Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Segunda-Feira, 20 de Junho de 2011 - Edição nº 8593
Assinado de forma digital por
RICARDO GUIMARAES
JABALI:56965389168
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=AR
SERASA, cn=RICARDO
GUIMARAES JABALI:56965389168
Motivo: Confirmo a precisão e a
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Dados: 2011.06.20 10:42:00
-04'00'
Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
Vice-Presidente
Des. Márcio Vidal
Corregedor-Geral
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. José Tadeu Cury
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Manoel ornellas de almeida
Des. Paulo da Cunha
Des. José Silvério Gomes
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
Des. Marcos Machado
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês Salão Oval da Presidência
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Márcio Vidal
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Desa. Clarice Claudino da Silva
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Marcos Machado
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04
Des. José Tadeu Cury - Presidente
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. José Silvério Gomes
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 02
Des. José Tadeu Cury - Presidente
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 03
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente
Des. José Silvério Gomes
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Marcos Machado
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Juracy Persiani
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Paulo da Cunha
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luis Ferreira da Silva
A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP,
DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Rui Ramos Ribeiro
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Gerson Ferreira Paes - Presidente
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 04
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Luiz Ferreira da Silva
JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas
Dr. Círio Miotto
Dra. Marilsen Andrade Adário
Dr. Marcelo Souza de Barros
Dr. Antônio Horácio da Silva Neto
Índice
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
5
5
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Segunda Câmara Cível
Terceira Câmara Cível
Quinta Câmara Cível
Sexta Câmara Cível
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Privado
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Público e Coletivo
Primeira Câmara Criminal
Segunda Câmara Criminal
Terceira Câmara Criminal
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
8
8
13
21
22
23
Coordenadoria de Recursos Humanos
Supervisão dos Juizados Especiais
3ª Turma Recursal
Escola Superior da Magistratura ESMAGIS/MT
33
34
34
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Varas Cíveis
7ª Vara Cível
14ª Vara Cível
20ª Vara Cível
21ª Vara Cível
2ª Vara Especializada em Direito Bancário
Vara Especializada em Ação Civil Pública e
Ação Popular
78
78
78
78
78
81
90
91
97
24
25
27
28
31
33
76
121
Varas Especializadas da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Vara Especializada de Falência, Concordata e
Carta Precatória
130
130
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
10ª Vara Criminal
12ª Vara Criminal
Vara Especializada Contra o Crime
Organizado, os Crimes Contra a Ordem
Tributária e Econômica e os Crimes Contra a
Administração Pública
144
144
144
145
145
151
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
2ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível - Juizado Especial Cível e
Criminal
155
155
155
158
136
153
162
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
165
165
171
Varas Especializadas da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
172
172
Varas Criminais
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara Especializada em Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher
188
188
188
Comarca de Várzea Grande
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
189
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
198
198
217
221
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
225
225
225
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
2ª Vara
6ª Vara
227
227
227
227
Comarca de Barra do Garças
Diretoria do Forúm
3ª Vara Cível
231
231
232
Comarca de Cáceres
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
234
234
235
243
243
Comarca de Diamantino
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
Juizado Especial Cível
244
244
245
247
248
Comarca de Primavera do Leste
5ª Vara Cível
249
249
Comarca de Sinop
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
251
251
263
268
281
189
189
189
195
5ª Vara Cível
7ª Vara Juizado Especial
286
292
Comarca de Mirassol D'Oeste
1ª Vara
2ª Vara
381
381
384
Comarca de Sorriso
5ª Vara
6ª Vara
294
294
295
Comarca de Nova Mutum
2ª Vara
387
387
Comarca de Tangará da Serra
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara Especializada dos Juizados Especiais
299
299
303
313
316
323
Comarca de Nova Xavantina
2ª Vara
389
389
Comarca de Peixoto de Azevedo
1ª Vara
390
390
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
2ª Vara
324
324
324
Primeira Entrância
Comarca de Araputanga
Vara Única
392
392
392
Comarca de Alto Araguaia
1ª Vara
2ª Vara
327
327
328
Comarca de Arenápolis
Vara Única
392
392
Comarca de Aripuanâ
Vara Única
397
397
Comarca de São José do Rio Claro
1ª Vara
2ª Vara
333
333
341
Comarca de Brasnorte
Juizado Especial Cível e Criminal
398
398
Comarca de Barra do Bugres
1ª Vara
2ª Vara
343
343
348
Comarca de Cotriguaçu
Vara Única
400
400
Comarca de Campo Novo do Parecis
1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
350
350
351
353
Comarca de Dom Aquino
Vara Única
400
400
Comarca de Guarantâ do Norte
Vara Única
401
401
Comarca de Campo Verde
1ª Vara
3ª Vara
355
355
355
Comarca de Juscimeira
Vara Única
402
402
Comarca de Canarana
1ª Vara
2ª Vara
364
364
370
Comarca de Matupá
Vara Única
405
405
Comarca de Novo São Joaquim
Vara Única
412
412
Comarca de Comodoro
1ª Vara
372
372
Comarca de Pedra Preta
Vara Única
413
413
Comarca de Jaciara
1ª Vara
2ª Vara
374
374
375
Comarca de Poconé
Vara Única
421
421
Comarca de Juara
2ª Vara
376
376
Comarca de Porto Alegre do Norte
Juizado Especial Cível e Criminal
425
425
Comarca de Lucas do Rio Verde
Diretoria do Fórum
2ª Vara
4ª Vara
377
377
378
381
Comarca de Porto dos Gaúchos
Vara Única
425
425
Comarca de Querência
428
Juizado Especial Cível e Criminal
428
Comarca de Ribeirão Cascalheira
Vara Única
429
429
Comarca de Rio Branco
Vara Única
430
430
Comarca de Rosário Oeste
Vara Única
430
430
Comarca de Santo Antônio do Leverger
Vara Única
431
431
Comarca de Tapurah
Vara Única
432
432
Comarca de Vera
Vara Única
433
433
FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Alto Araguaia
Município de Alto Araguaia
Cartório do 2° Ofício
436
436
436
436
Município de Ponte Branca
Cartório de Paz e Notas
436
436
Comarca de Comodoro
Município de Comodoro
Cartório do 2° Ofício
436
436
436
Comarca de Jaciara
Município de São Pedro da Cipa
Cartório de Paz e Notas
437
437
437
Comarca de Nobres
Município de Nobres
Cartório do 2° Ofício
437
437
437
Comarca de Primavera do Leste
Município de Primavera do Leste
Cartório do 2° Ofício
437
437
437
Comarca de Sinop
Município de Sinop
Cartório do 2° Ofício
438
438
438
Comarca de Sorriso
Município de Sorriso
Cartório do 2° Ofício
438
438
438
com o contido no art. 172, § 1º, do RITJMT, não comportando impugnação
por meio de Agravo Regimental.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
Acórdão
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS JUDICIAIS
1) Protocolo 127392/2010
Direta de Inconstitucionalidade 127392/2010 - Classe: CNJ-95 - COMARCA
DE PRIMAVERA DO LESTE. Julgamento: 9/6/2011.
REQUERENTE(S): PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Adv.(s): Dr. DARLÃ MARTINS VARGAS E OUTRO(S)
REQUERIDA(S): CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Adv.(s): Dra. ZILDA MARIA BELTRAME FRANÇA
Relator: Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: "À UNANIMIDADE JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR"
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL
Nº 1.191/2010 - EMENDA MODIFICATIVA EXTINGUINDO CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PROPOSIÇÃO
PELO
LEGISLATIVO
- VÍCIO
DE
INICIATIVA CONFIGURAÇÃO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE - DECISÃO UNÂNIME. Nos
termos do art. 195, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Estadual, a
competência privativa, para regular matéria relativa à criação ou exclusão
de cargos de servidor público, é do Chefe do Executivo Municipal. Deve
ser julgada procedente a ação direta de inconstitucionalidade e, de
consequência, declarar sem efeito a lei aprovada pela Câmara de
Vereadores, que excluiu mais de 180 (cento e oitenta) cargos de
provimento efetivo dos servidores públicos municipais, em face de vício
formal de iniciativa.
2) Protocolo 52750/2011
Agravo Regimental 52750/2011 - Classe: CNJ-206 - COMARCA CAPITAL
(Interposto nos autos do Agravo de Instrumento 44191/2011 - Classe:
CNJ-202). Julgamento: 9/6/2011.
AGRAVANTE(S): PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
- PMDB
Adv.(s): Dra. LUCIANA BORGES MOURA e Dr. LUIZ ANTÔNIO
POSSAS DE CARVALHO
AGRAVADO(S): ISLER SILVEIRA LEITE.
Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "À UNANIMIDADE IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR"
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISUM QUE JULGOU DESERTO O
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGENDAMENTO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
DESTINADO AO PREPARO PARA DATA POSTERIOR À DA INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO - DESERÇÃO - ART. 511, CAPUT, DO CPC - DECISÃO
MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A comprovação do preparo deve
ser feita no momento da interposição do recurso, sob pena de ser
aplicada a deserção, nos termos do artigo 511, caput, do Código de
Processo Civil, sendo inadmissível o agendamento para quitação em data
futura.
3) Protocolo 24877/2011
Agravo Regimental 24877/2011 - Classe: CNJ-206 - COMARCA DE
TANGARÁ
DA
SERRA
(Interposto
nos
autos
da
Direta
de
Inconstitucionalidade 85257/2010 - Classe: CNJ-95). Julgamento: 9/6/2011.
AGRAVANTE(S): FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS BANCOS - FEBRABAN
Adv.(s): Dr. FÁBIO MEDINA OSÓRIO e OUTRO(S)
AGRAVADA(S): CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Adv.(s): Dra. ANITA LOIOLA – PROC. JURÍDICA
Relator: Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: "À UNANIMIDADE NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR"
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR
EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ATRIBUIÇÃO DO PLENO
- INTELIGÊNCIA DO ART. 52, § 2º E ART. 172, § 1º, DO RITJMT - RECURSO
NÃO CONHECIDO. A decisão que nega a medida liminar em sede de Ação
Direta de Inconstitucionalidade é proferida pelo Tribunal Pleno, de acordo
Disponibilizado - 20/6/2011
4) Protocolo 21867/2011
Embargos de Declaração 21867/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE
ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Liminar ou
Antecipação de Tutela 91037/2010 - Classe: CNJ-144). Julgamento:
9/6/2011.
EMBARGANTE: MARCIA MARIA DA SILVA
Adv.(s): Dra. ANA LEONARDA PREZA BORGES RIOS – DEFENSORA
PÚBLICA
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT
Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR"
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE
MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE - ACÓRDÃO
RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração são
cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição
ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se
manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da parte de alterar o
resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535
do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem
ser observados os lindes desse dispositivo legal.
5) Protocolo 22251/2011
Embargos de Declaração 22251/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE
ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Liminar ou
Antecipação de Tutela 91039/2010 - Classe: CNJ-144). Julgamento:
9/6/2011.
EMBARGANTE: DELMA BOTELHO DA SILVA
Adv.(s): Dra. ALENIR AUXILIADORA FERREIRA DA SILVA GARCIA –
DEFENSORA PÚBLICA
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT
Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR"
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE
MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE - ACÓRDÃO
RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração são
cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição
ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se
manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da parte de alterar o
resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535
do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem
ser observados os lindes desse dispositivo legal.
6) Protocolo 22240/2011
Embargos de Declaração 22240/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE
ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Execução de
Sentença 91041/2010 - Classe: CNJ-145). Julgamento: 9/6/2011.
EMBARGANTE: ROSIVALDO JOSÉ DE SOUZA
Adv.(s): Dra. GRACIELA FARIA – DEFENSORA PÚBLICA
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT
Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR"
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE
MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE - ACÓRDÃO
RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração são
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 5 de 440
cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição
ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se
manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da parte de alterar o
resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535
do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem
ser observados os lindes desse dispositivo legal.
7) Protocolo 22250/2011
Embargos de Declaração 22250/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE
ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Execução de
Sentença 91044/2010 - Classe: CNJ-145). Julgamento: 9/6/2011.
EMBARGANTE: NEIDE CLARA DE ALMEIDA
Adv.(s): Dra. ALENIR AUXILIADORA FERREIRA DA SILVA GARCIA –
DEFENSORA PÚBLICA
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT
Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR"
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE
MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE - ACÓRDÃO
RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração são
cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição
ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se
manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da parte de alterar o
resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535
do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem
ser observados os lindes desse dispositivo legal.
8) Protocolo 21866/2011
Embargos de Declaração 21866/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE
ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Execução de
Sentença 91045/2010 - Classe: CNJ-145). Julgamento: 9/6/2011.
EMBARGANTE: MARGARIDA PIRES DE CAMARGO
Adv.(s): Dra. ANA LEONARDA PREZA BORGES RIOS – DEFENSORA
PÚBLICA
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT
Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR"
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE
MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE - ACÓRDÃO
RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração são
cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição
ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se
manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da parte de alterar o
resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535
do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem
ser observados os lindes desse dispositivo legal.
9) Protocolo 22233/2011
Embargos de Declaração 22233/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE
ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Execução de
Sentença 91047/2010 - Classe: CNJ-145). Julgamento: 9/6/2011.
EMBARGANTE: LIZETE ISABEL DE OLIVEIRA
Adv.(s): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO – DEFENSOR PÚBLICO
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT
Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR"
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE
MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE -
Disponibilizado - 20/6/2011
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE - ACÓRDÃO
RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração são
cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição
ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se
manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da parte de alterar o
resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535
do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem
ser observados os lindes desse dispositivo legal.
10) Protocolo 22252/2011
Embargos de Declaração 22252/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE
ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Execução de
Sentença 91048/2010 - Classe: CNJ-145). Julgamento: 9/6/2011.
EMBARGANTE: DIRCE MARQUES DA SILVA
Adv.(s): Dra. ALENIR AUXILIADORA FERREIRA DA SILVA GARCIA –
DEFENSORA PÚBLICA
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT
Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR"
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE
MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE - ACÓRDÃO
RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração são
cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição
ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se
manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da parte de alterar o
resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535
do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem
ser observados os lindes desse dispositivo legal.
11) Protocolo 22235/2011
Embargos de Declaração 22235/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE
ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Execução de
Sentença 91050/2010 - Classe: CNJ-145). Julgamento: 9/6/2011.
EMBARGANTE: MARILENE DA SILVA
Adv.(s): Dr. ROBERTO TADEU VAZ CURVO – DEFENSOR PÚBLICO
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT
Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR"
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE
MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE - ACÓRDÃO
RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração são
cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição
ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se
manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da parte de alterar o
resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535
do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem
ser observados os lindes desse dispositivo legal.
12) Protocolo 22110/2011
Embargos de Declaração 22110/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE
ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Execução de
Sentença 91051/2010 - Classe: CNJ-145). Julgamento: 9/6/2011.
EMBARGANTE: EVA JACOB DE ALMEIDA
Adv.(s): Dra. REGIANE XAVIER DIAS RIBEIRO – DEFENSORA PÚBLICA
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT
Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR"
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 6 de 440
MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE - ACÓRDÃO
RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração são
cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição
ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se
manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da parte de alterar o
resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535
do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem
ser observados os lindes desse dispositivo legal.
13) Protocolo 22232/2011
Embargos de Declaração 22232/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE
ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Execução de
Sentença 94596/2010 - Classe: CNJ-145). Julgamento: 9/6/2011.
EMBARGANTE: RODRIGO DA CRUZ AZEVEDO
Adv.(s): Dr. ROBERTO TADEU VAZ CURVO – DEFENSOR PÚBLICO
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT
Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR"
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE
MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE - ACÓRDÃO
RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração são
cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição
ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se
manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da parte de alterar o
resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535
do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem
ser observados os lindes desse dispositivo legal.
14) Protocolo 21868/2011
Embargos de Declaração 21868/2011- Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE
ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Execução de
Sentença 94599/2010 - Classe: CNJ-145). Julgamento: 9/6/2011.
EMBARGANTE: JOEL SANTA BÁRBARA
Adv.(s): Dra. ANA LEONARDA PREZA BORGES RIOS – DEFENSORA
PÚBLICA
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT
Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR"
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE
MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE - ACÓRDÃO
RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração são
cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição
ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se
manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da parte de alterar o
resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535
do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem
ser observados os lindes desse dispositivo legal.
15) Protocolo 22239/2011
Embargos de Declaração 22239/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE
ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Execução de
Sentença 94603/2010 - Classe: CNJ-145). Julgamento: 9/6/2011.
EMBARGANTE: UDIRLEA OLIVEIRA FREITAS
Adv.(s): Dra. GRACIELA FARIA – DEFENSORA PÚBLICA
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT
Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR"
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA
Disponibilizado - 20/6/2011
EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE
MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE - ACÓRDÃO
RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração são
cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição
ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se
manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da parte de alterar o
resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535
do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem
ser observados os lindes desse dispositivo legal.
16) Protocolo 22111/2011
Embargos de Declaração 22111/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE
ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Execução de
Sentença 103145/2010 - Classe: CNJ-145). Julgamento: 9/6/2011.
EMBARGANTE: VIVIANE CRISTINA BRITO DE LIMA
Adv.(s): Dra. REGIANE XAVIER DIAS RIBEIRO – DEFENSORA PÚBLICA
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT
Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR"
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE
MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE - ACÓRDÃO
RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração são
cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição
ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se
manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da parte de alterar o
resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535
do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem
ser observados os lindes desse dispositivo legal.
17) Protocolo 22112/2011
Embargos de Declaração 22112/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE
ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Liminar ou
Antecipação de Tutela 103148/2010 - Classe: CNJ-144). Julgamento:
9/6/2011. EMBARGANTE: JEAN CARLO DE LIMA VIEIRA
Adv.(s): Dra. REGIANE XAVIER DIAS RIBEIRO – DEFENSORA PÚBLICA
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT
Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR"
EMENTA: EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU
A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA
- INTENÇÃO DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO INVIABILIDADE - PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE ACÓRDÃO RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de
Declaração são cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão,
obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o
Tribunal deviam se manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da
parte de alterar o resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos
vícios do art. 535 do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de
prequestionamento, devem ser observados os lindes desse dispositivo
legal.
18) Protocolo 98017/2010
Mandado de Segurança 98017/2010 - Classe: CNJ-120 - COMARCA
CAPITAL Julgamento: 9/6/2011.
IMPETRANTE(S): PERMINIO GALDINO CORTEZ
Adv.(s): Dr. JOSÉ ADELAR DAL PISSOL e OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Relator: Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
Decisão: "POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A SEGURANÇA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR"
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE MAGISTRADO -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 7 de 440
INCOMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA
RELATAR SINDICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA JULGAMENTO ÚNICO CONTRADIÇÃO ENTRE A EMENTA DA SINDICÂNCIA, QUE CONSIGNOU
DESVIO DE CONDUTA FUNCIONAL, E OS FATOS NARRADOS SUPOSTAS NULIDADES ATRIBUÍDAS A SINDICÂNCIA - PRAZO
DECADENCIAL
CONFIGURADO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO
DA
PRETENSÃO
PUNITIVA
EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO E JULGAMENTO DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO - REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO
PRESCRICIONAL DECORRIDOS 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS DA
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - JURISPRUDÊNCIA DO
STF E STJ - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO CONSUMADA DESPROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA - CONTROLE JUDICIAL
DOS ASPECTOS VINCULADOS DA DECISÃO - MOTIVAÇÃO DO ATO
ADEQUADA E PERTINENTE AOS FATOS - REAPRECIAÇÃO DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE - ATUAÇÃO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DESIGNAÇÃO PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - PREVISÃO
LEGAL - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (LC Nº 27/93) NULIDADE NA PUBLICAÇÃO DA PAUTA - AUSÊNCIA DA DATA
ESPECÍFICA DO JULGAMENTO - INOCORRÊNCIA - PREVISÃO DOS DIAS
DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO NO RITJ - INDICAÇÃO NA CAPA DO
DIÁRIO DA JUSTIÇA E EM TEXTO ANTECEDENTE AOS PROCESSOS DA
PAUTA - NULIDADE DO ATO DE APOSENTADORIA - VARA DISTINTA DA
QUAL O MAGISTRADO ERA TITULAR - INOCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO
SUPERVENIENTE DA DENOMINAÇÃO DA VARA EM QUE ERA TITULAR PROVIMENTO Nº 004/2008/CM - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SEGURANÇA DENEGADA. O acompanhamento da instrução de processo
administrativo disciplinar contra magistrado, por Promotor de Justiça para
tanto designado pelo Procurador-Geral de Justiça, por meio de Portaria,
autorizado pela Lei Orgânica do Ministério Público, não enseja nulidade. A
expressão "Julgamento designado para a sessão Ordinária Administrativa
do TRIBUNAL PLENO, às 14:00 horas findo o prazo previsto no artigo 552
§1º do CPC", mais a informação dos dias das sessões de julgamento do
Tribunal Pleno, no Diário Eletrônico da Justiça, são elementos suficientes
para intimar o interessado sobre o julgamento do processo administrativo a
que responde. Não enseja nulidade do ato de aposentadoria compulsória
do Juiz de Direito, a identificação, da vara da qual era titular, com a
denominação resultante de alteração posterior ao seu afastamento
cautelar no respectivo processo administrativo. "2. A ação mandamental
não se revela meio juridicamente adequado à reapreciação do material
probatório
colhido
no
decorrer
do
processo
investigatório
que,
ponderados pela autoridade competente, substanciam o juízo censório
proferido pela Administração Pública. Precedentes." (MS 14.621/DF, 3ª
Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 23-6-2010, DJe
30-6-2010, in www.stj.jus.br). Não há direito líquido e certo ofendido em
processo administrativo que culminou com a pena de aposentadoria
compulsória do impetrante, por descumprimento do dever funcional
previsto no art. 35, VIII, da LOMAN, em que foram observados os
princípios da ampla defesa, contraditório, os fatos, provas, além dos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, na aplicação da pena.
19) Protocolo 105164/2010
Embargos de Declaração 105164/2010 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do Agravo Regimental 49304/2010 - Classe:
CNJ-206) (Interposto nos autos da Ação Rescisória 36191/2005 - Classe:
CNJ-47). Julgamento: 9/6/2011
EMBARGANTE: RUY DE SOUZA GONÇALVES
Adv.(s): Dr. RUY DE SOUZA GONÇALVES, ADV. EM CAUSA PRÓPRIA
EMBARGADO: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA E
OUTRO(s).
Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR"
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AGRAVO REGIMENTAL DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A EXCEÇÃO DE
SUSPEIÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - MANUTENÇÃO - PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO - PRAZO - NÃO INTERRUPÇÃO - OMISSÃO E
OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - REANÁLISE DA CAUSA E
PREQUESTIONAMENTO - ARTIGO 535 DO CPC - HIPÓTESES NÃO
CONFIGURADAS - EMBARGOS NÃO PROVIDOS. Os embargos
declaratórios são cabíveis para suprimento de vícios existentes no
Disponibilizado - 20/6/2011
acórdão, de forma que vedada a sua utilização para reapreciação da
causa. Até mesmo para fins de prequestionamento devem ser observados
os lindes do artigo 535 do CPC.
20) Protocolo 6917/2011
Embargos de Declaração 6917/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos da Ação Rescisória 36191/2005 - Classe:
CNJ-47). Julgamento: 9/6/2011
EMBARGANTE: RUY DE SOUZA GONÇALVES
Adv.(s): Dr. RUY DE SOUZA GONÇALVES, ADV. EM CAUSA PRÓPRIA
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S. A.
Adv.(s): Dr. JORGE ELIAS NEHME e OUTRO(S)
Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão:
"À
UNANIMIDADE,
REJEITARAM
OS
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR"
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AGRAVO REGIMENTAL DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A OUTRO AGRAVO
POR INTEMPESTIVIDADE - MANUTENÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
- PRAZO - NÃO INTERRUPÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA REJULGAMENTO DA CAUSA E PREQUESTIONAMENTO - ARTIGO 535 DO
CPC - HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS - EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
Os embargos declaratórios são cabíveis para suprimento de vícios
existentes no acórdão, sendo vedada a sua utilização para reanálise de
matéria discutida à exaustão. Até mesmo para fins de prequestionamento
os embargos devem obedecer aos lindes do artigo 535 do CPC.
Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, em 17 de junho de 2011
Bel.ª Maria Conceição Barbosa Corrêa, Diretora
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Acórdão
Habeas Corpus 36018/2011 - Classe: CNJ-1269 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
36018 /
2011.
Julgamento:
14/6/2011.
IMPETRANTE(S) - DR. ELARMIN MIRANDA (Advs: Dr. BRENO AUGUSTO
PINTO DE MIRANDA, Dr. ELARMIN MIRANDA), PACIENTE(S) - H. M. T..
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PAGAMENTO
PARCIAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - INADIMPLÊNCIA ESCUSÁVEL E
INVOLUNTÁRIA - PRISÃO CIVIL - IMPOSSIBIIDADE - ORDEM CONCEDIDA.
A decretação da prisão civil do devedor de alimentos constitui regra
excepcional e somente será legítima quando o inadimplemento for
voluntário e inescusável.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 47488/2011 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 54243 / 2011. Julgamento:
14/6/2011. AGRAVANTE(S) - BANCO WOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dra.
MÁRCIA MARIA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S), Dr. RICARDO NEVES
COSTA), AGRAVADO(S) - CIZINANI ANTÃO RODRIGUES. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO INTERNO - INTERPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR CONSIDERÁ-LO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA
E DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO - PEÇA OBRIGATÓRIA (ART.
525, I, CPC) - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 557,
CAPUT, DO CPC - JUNTADA POSTERIOR - INADMISSIBILIDADE PRECLUSÃO CONSUMATIVA - RECURSO DESPROVIDO. As cópias da
decisão agravada e da certidão da respectiva intimação constituem peças
obrigatórias à formação do instrumento de agravo, conforme dispõe o
inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil. O agravo de instrumento
deve ser instruído com as peças obrigatórias e necessárias à
compreensão da controvérsia, não se admite a conversão do julgamento
em diligência para complementação do traslado nem a posterior juntada de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 8 de 440
peça, face ao principio da preclusão consumativa.
Agravo de Instrumento 27116/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
COMODORO. Protocolo Número/Ano: 27116 / 2011. Julgamento: 14/6/2011.
AGRAVANTE(S) - OSMAR BRITZKE E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). RODRIGO
MOURA
VARGAS),
AGRAVADO(S)
DOMINGOS
FRANCESCOM
MAZZUTTI (Advs: Dr. AGENOR MARTINS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: AGRAVO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - EXECUÇÃO DE
SENTENÇA - DECISÃO QUE EXTIRPOU DO CÁLCULO EXEQUENDO O
VALOR REFERENTE AOS HONORÁRIOS PERICIAIS E DA MULTA DO ART.
475-J DO CPC - HONORÁRIOS - PAGAMENTO - RESPONSABILIDADE DE
QUEM A REQUER - ART. 33 CPC - MULTA DO ART. 475-J DO CPC INAPLICABILIDADE - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do artigo 33 do CPC, a
remuneração do perito será paga pela parte que requerer a referida prova
ou pelo autor, quando determinado de ofício pelo juiz ou requerido por
ambas. Não cabe a aplicação da multa do art. 475-J do CPC se ela havia
sido excluída do valor da obrigação, antes de ser intimado o devedor para
o cumprimento da sentença.
Agravo de Instrumento 29270/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 29270 / 2011. Julgamento:
14/6/2011. AGRAVANTE(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dr. MARCOS
VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) NATALINO DA SILVA (Advs: Dr. EDÉSIO DO CARMO ADORNO, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO - DPVAT - PERÍCIA MÉDICA - REMUNERAÇÃO DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS IMPOSTOS A SEGURADORA - VALOR
EXCESSIVO - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor
dos honorários periciais comporta redução, se restou fixado em quantia
não condizente com a complexidade na elaboração do trabalho a ser
realizado pelo perito.
Agravo de Instrumento 35776/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 35776 / 2011. Julgamento:
14/6/2011. AGRAVANTE(S) - BANCO DO BRASIL S/A (Advs: Dr.
MARCELO AUGUSTO BORGES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) AUTO POSTO INTERNACIONAL LTDA. - POSTO LIONS (Advs: Dr(a).
MARIBEL GONZALEZ SANTIAGO, Dr(a). OUTRO(S), Dra. SILVIA BEATRIZ
LOURENÇO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES ACEITAÇÃO
DE
PLANOS
ALTERNATIVOS
POSSIBILIDADE
TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE CREDORES - AFASTADO - RECURSO
DESPROVIDO. É possível a modificação do plano original por planos
alternativos, cuja finalidade é a adequação de propostas para atender aos
interesses dos credores e a possibilidade financeira da empresa
recuperanda em quitar os débitos, mormente quando aceitas pela
recuperanda e submetida aos demais credores. O princípio da igualdade
de tratamento dos credores deve observância ao princípio da manutenção
da empresa, o que leva a examinar a situação concreta em relação aos
fatores sociais e econômicos. O reconhecimento do tratamento desigual
entre os credores passa pela demonstração concreta de qual seria a
diferenciação.
Agravo de Instrumento 36249/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 36249 / 2011. Julgamento:
14/6/2011. AGRAVANTE(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dr. MARCOS
VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - A. S. C.,
Disponibilizado - 20/6/2011
REPRESENTADO POR SUA MÃE NALVA RIBEIRO DOS SANTOS (Advs: Dr.
CLEILSON MENEZES GUIMARÃES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO - DPVAT - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - REJEIÇÃO AÇÃO AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DA SEGURADORA-RÉ POSSIBILIDADE - ART. 94, CAPUT E ART. 100, INC. IV DO CPC - RECURSO
DESPROVIDO. A demanda que tem como objeto o recebimento do seguro
DPVAT é de natureza pessoal, cuja competência para processar e julgá-la
é a do foro do domicílio do réu, observado o fato de que a regra contida no
artigo 100 do Código de Processo Civil, é mera faculdade que visa facilitar
o acesso à Justiça. (Precedente STJ, REsp 1059330).
Apelação 1439/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 1439 / 2011. Julgamento: 14/6/2011. APELANTE(S) SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A.
(Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA),
APELADO(S) - GILMAR JOSÉ DOS SANTOS (Advs: Dr. WILSON MOLINA
PORTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO/DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - ANQUILOSE TOTAL
DE AMBOS OS PUNHOS - COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ PAGAMENTO PROPORCIONALMENTE DEVIDO - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. Na ação em que se pretende a indenização securitária/DPVAT,
é necessário considerar o grau de invalidez do membro ou órgão lesado
para efeito do cálculo da indenização, como prevê o art. 5º, § 5º, da Lei nº
6.194/74, que no caso corresponde a 40% do valor máximo, por causa de
invalidez permanente de ambos os punhos do segurado.
Apelação 1678/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 1678 / 2011. Julgamento: 14/6/2011. APELANTE(S)
- ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON,
Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - F. R. B., REPRESENTADA POR SUA
MÃE ADRIANA RODRIGUES (Advs: Dr. JOÃO ANAIDES CABRAL NETTO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO/DPVAT
PAGAMENTO
TOTAL
DA
INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA PARA A COMPANHEIRA DA VÍTIMA - CREDOR PUTATIVO TEORIA DA APARÊNCIA - NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA DA
SEGURADORA - NÃO COMPROVAÇÃO - DEVER DA SEGURADORA DE
PAGAR PARA A FILHA DO SEGURADO 50% DO VALOR DO SEGURO CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SUMÚLA
43/STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para a validade
do pagamento feito a credor putativo ou aparente além da boa-fé do
devedor é necessário que este haja com cautela, o que, no caso, não
ocorreu. Nos termo do verbete da Súmula 43 do STJ “incide correção
monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.”
Apelação 2748/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo
Número/Ano: 2748 / 2011. Julgamento: 14/6/2011. APELANTE(S) - BANCO
FINASA BMC S. A. (Advs: Dra. MÁRCIA MARIA DA SILVA, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - JOAO ANTONIO DOS SANTOS. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NOTIFICAÇÃO IRREGULAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA EXTINÇÃO DA AÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. A ausência de
pressuposto processual, relativo à comprovação da constituição em mora,
nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, acarreta a
extinção da Ação de Busca e Apreensão.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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Apelação 104360/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 104360 / 2010. Julgamento: 14/6/2011. APELANTE(S) VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. (Advs: Dr. ANTÔNIO MONREAL
ROSADO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA ELIZABETH DE PINHO
HERANI E OUTRO(s) (Advs: Dr. JOÃO REUS BIASI, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEITADA
- INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DETERMINADO PELO JUIZO SINGULAR
- DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS PELA SEGURADORA PAGAMENTO DEVIDO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO SUCUMBÊNCIA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Determinada a inversão do ônus da prova, cabe à seguradora demonstrar
quem são os beneficiários da apólice de seguro de vida deixado pelo
segurado falecido. Não apresentados os documentos exigidos, resta o
dever de pagar aos requerentes o valor do seguro contratado. A mera
negativa da seguradora em arcar com o pagamento do seguro não
constitui ato ilícito capaz de gerar indenização por danos morais.
Apelação 105486/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CHAPADA DOS
GUIMARÃES.
Protocolo
Número/Ano:
105486 /
2010.
Julgamento:
14/6/2011. APELANTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.
A - CEMAT (Advs: Dr(a). ANDRESSA KATHERINE DE BRITTO CORRÊA, Dr.
MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) DIEGO ELIESIO PEREIRA MATOS (Advs: Dr(a). JULIERME FRANCISCO
MEIRA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS - JULGAMENTO EXTRA PETITA SENTENÇA ANULADA - APLICAÇÃO DO ART. 515, 3º, DO CPC PROGRAMA LUZ PARA TODOS - ALTERAÇÃO DA BASE TARIFÁRIA AUMENTO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - COBRANÇA DEVIDA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
- DANO MATERIAL E MORAL - NÃO CONFIGURADOS - RECURSO
PROVIDO. Justifica-se a mudança da base tarifária na cobrança de
energia elétrica, quando o consumo da eletricidade ultrapassa o limite
fixado para a inclusão do consumidor no programa social de distribuição
de energia. É do município a competência passiva para a discussão
acerca da cobrança da contribuição de iluminação pública.
Apelação 119245/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 119245 / 2010. Julgamento: 14/6/2011. APELANTE(S) TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dra. DIANARU DA
SILVA PAIXÃO, Dr(a). FAGNER DA SILVA BOTOF, Dr. MARCOS VINÍCIUS
LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S), Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA), APELADO(S) - JOVENILSON PEREIRA DE ARAÚJO (Advs: Dra.
MICHELLE FASCINI XAVIER, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE
PROCESSUAL
ANTE
A
FALTA
DE
PRÉVIO
REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO, INCLUSÃO DE SEGURADORA NO PÓLO PASSIVO E
CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL AFASTADAS - COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ - PAGAMENTO
PROPORCIONALMENTE DEVIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Desnecessário o prévio esgotamento da via administrativa para se pleitear
recebimento de indenização de seguro DPVAT. Qualquer das empresas
seguradoras participantes do convênio estabelecido com a FENASEG
(Federação Nacional de Seguros) tem legitimidade para responder pelo
pagamento da indenização do seguro obrigatório de danos pessoais
causados por veículos automotores de via terrestre DPVAT. Não prospera
a preliminar de carência de prova por falta de documento imprescindível à
Disponibilizado - 20/6/2011
solução da lide, se a incapacidade restou comprovada por laudo médico
acostado ao processo e suficiente para a comprovação da invalidez
permanente. Na ação em que se pretende o recebimento de indenização
securitária - DPVAT, por invalidez, é necessário constatar o grau de
invalidez do membro ou órgão lesado a ser observado no cálculo da
indenização, como prevê o art. 5º, § 5º, da Lei nº 6.194/74 e o art.13, II, da
Resolução nº 109/2004 do CNSP.
Apelação 123585/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 123585 / 2010. Julgamento: 14/6/2011. APELANTE(S) TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dra. DIANARU DA
SILVA PAIXÃO, Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - EDSON BENEDITO VILALBA (Advs: Dra.
MICHELLE FASCINI XAVIER, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO - DPVAT - INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA PELO
LAUDO MÉDICO - AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO GRADUAÇÃO DA LESÃO - NECESSIDADE - LIQUIDAÇÃO POR
ARBITRAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embora o laudo
médico ateste a perda da capacidade laborativa do segurado, se faz
necessária a graduação da invalidez para fins de quantificação da lesão,
a ser apurada em liquidação por arbitramento, por meio de perícia médica.
Apelação
124153/2010 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
JUARA.
Protocolo
Número/Ano:
124153 /
2010.
Julgamento:
14/6/2011.
APELANTE(S) - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S. A. (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a).
OUTRO(S), Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA), APELADO(S) DAVID RAMOS DOS SANTOS (Advs: Dr. ANDRÉ RODRIGO SCHNEIDER,
Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO - DPVAT - AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML - DOCUMENTOS
QUE CONFERE CERTEZA ÀS ALEGAÇÕES DO AUTOR - COMPROVAÇÃO
PELO JUÍZO EM AUDIÊNCIA DA DEBILIDADE MENTAL DO AUTOR SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Suprida a ausência do
laudo do IML se a invalidez permanente e o grau da lesão do segurado, no
caso, alienação mental total, foram comprovados pelos documentos
apresentados com a inicial e, ainda, constatados pela própria magistrada
na audiência de audiência de instrução e julgamento.
Apelação 125715/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 125715 / 2010. Julgamento: 14/6/2011. APELANTE(S) TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS
LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S), Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA), APELADO(S) - IVANIA LOREDO DE SOUZA (Advs: Dr(a).
OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA PORTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO - DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - ANALISADA COM
O MÉRITO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO AFASTADA INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE INCAPACIDADE LABORATIVA - COMPROVADA PELO LAUDO MÉDICO AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO - GRADUAÇÃO DA LESÃO NECESSIDADE - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. O termo inicial do prazo prescricional, na ação
de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da
incapacidade laboral (STJ - Súmula nº 278). Possibilidade de vinculação da
indenização ao salário mínimo, porque sua aplicação não se dá como fator
indexador. Embora comprovada a incapacidade laborativa do segurado, se
faz necessária a graduação da invalidez para fins de quantificação da
lesão, a ser apurada em liquidação por arbitramento, por meio de perícia
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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médica.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 28134/2010 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 20851 / 2011. Julgamento:
12/4/2011. EMBARGANTE - BANCO BRADESCO S. A., EMBARGADO ALCOPAN - ÁLCOOL DO PANTANAL LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr.
EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO BANCO ECONÔMICO S. A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs: Dr.
MÁRIO CARDI FILHO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONTRADIÇÃO EXTERNA DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. Não são os embargos de
declaração meio hábil para discutir se o julgado está em consonância com
a melhor exegese jurídica sobre o tema discutido nos autos, uma vez que
os aclaratórios não se prestam a subsidiar o inconformismo da parte
contra a decisão.
Embargos
de
Declaração
Classe:
CNJ-1689 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Apelação 97208/2010 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 44015 / 2011. Julgamento:
14/6/2011. EMBARGANTE - ORLANDO POLATO (Advs: Dr. GABRIEL
GAETA
ALEIXO,
Dr(a).
OUTRO(S)),
EMBARGADO
CREDIVAL
PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA LTDA (Advs: Dr(a).
OUTRO(S), Dr(a). THOMAS H. R. DE CARVALHO). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
OMISSÃO
PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
Diante da ausência da omissão apontada, a rejeição dos declaratórios é
medida que se impõe. O prequestionamento, para eventuais recursos aos
Superiores Tribunais só é viável quando o acórdão padece de vícios a que
se refere o art. 535 do CPC.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 109148/2010 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 27929 / 2011. Julgamento: 14/6/2011.
EMBARGANTE - BANCO ITAÚ S. A. E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). ALINE
BARINI NÉSPOLI ROVERI, Dr. MÁRIO CARDI FILHO, Dr(a). OUTRO(S), Dr.
USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO), EMBARGADO - R. D. L. COMÉRCIO,
EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA (Advs: Dr. EDUARDO HENRIQUE
VIEIRA BARROS, Dr. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIMENTO - DESCUMPRIMENTO DO ART. 526, CPC EQUÍVOCO ESCRIVANIA - DECISÃO SEM EFEITO - RECURSO PROVIDO.
Verificado o equívoco da escrivania quanto a emissão de certidão de
cumprimento do art. 526 do CPC, o provimento dos declaratórios é medida
que se impõe.
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 17 dias do mês de Junho de
2011.
BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO
Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível
Decisões do Vice-Presidente
Protocolo: 37663/2011
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a)
Instrumento 108234/2010 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): DEMERVAL RODRIGUES SANTANA E
OUTRA(s)
Advogado(s): Dr. THIAGO DE ABREU FERREIRA
Dr(a). OUTRO(S)
RECORRIDO(S): HILDEBRANDO JOSÉ PAIS DOS SANTOS E
OUTRO(s)
Advogado(s): Dr(a). SILVIANA MILENE DOS SANTOS
Disponibilizado - 20/6/2011
Agravo
de
Dr(a). OUTRO(S)
RECORRIDO(S): JOSÉ DOS SANTOS NETTO E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE, nas fls. 2188/2191-TJ: "... Posto isso,
nego seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 17 de junho de 2011.
BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO– Diretora da Primeira Secretaria
Cível.
Intimações do Vice-Presidente
Protocolo: 60081/2011
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos
autos do(a) Apelação 34525/2010 - Classe: CNJ-198)
APELANTE(S): GOIAZEM - ARMAZENS GERAIS LTDA.
Advogado(s): Dr. JOSÉ EDUARDO DE MIRANDA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): OSWALDO LOPES DE SOUZA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
Dr(a). OUTRO(S)
INTIMAÇÃO ao AGRAVADO
termos do artigo 544, §2º, do CPC.
para
oferecer(em)
contrarrazões
nos
Protocolo: 56019/2011
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 126028/2010 - Classe: CNJ-202)
AGRAVANTE(S): ESPOLIO DE AILTON ALENCAR DE
OLIVEIRA REP. POR SEU INVENTARIANTE
AURELIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s): Dr(a). CRISTIANO ALENCAR SOARES DE
OLIVEIRA
Dr. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
Dr. AURÉLIO ALENCAR SOARES DE
OLIVEIRA
AGRAVADO(S): CONFEDERAÇAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DO BRASIL - CNA
Advogado(s): Dr. LUIZ ALFEU MOOJEM RAMOS
Dr(a). MARILAINE PINHEIRO DE MELLO
Dr(a). OUTRO(S)
INTIMAÇÃO ao AGRAVADO
termos do artigo 544, §2º, do CPC.
para
oferecer(em)
contrarrazões
nos
Cuiabá, 17 de junho de 2011.
Belª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO– Diretora da Primeira Secretaria
Cível.
Protocolo: 59919/2011
RECURSO
ESPECIAL
(Interposto
nos
autos
do(a)
114245/2010 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): FRANCISCO MORAES DO CARMO
Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER
Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
RECORRIDO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.
A. E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação
INTIMAÇÃO ao(s) RECORRIDO(S) para oferecer(em) contrarrazões nos
termos do artigo 542, do CPC.
Protocolo: 59929/2011
RECURSO
ESPECIAL
(Interposto
nos
autos
Instrumento 126993/2010 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A.
Advogado(s): Dr(a). FABIANA SEVERINO DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
do(a)
Agravo
de
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Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
Dr(a). OUTRO(S)
RECORRIDO(S): JONATHAN DA SILVA TELES
BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora do Departamento da
Primeira Secretaria Cível.
INTIMAÇÃO ao(s) RECORRIDO(S) para oferecer(em) contrarrazões nos
termos do artigo 542, do CPC.
Cuiabá, 17 de junho de 2011.
Belª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO– Diretora da Primeira Secretaria
Cível.
Decisão / Intimação do Relator
DECISÃO DO RELATOR,
decisão anterior..."
Protocolo: 54793/2011
Agravo de Instrumento 54793/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE CAMPO VERDE
AGRAVANTE(S): MAURO APARECIDO FACHOLLI
Advogado(s): Dr. VAGNER SOARES SULAS
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Protocolo: 1675/2011
Apelação 1675/2011 Classe: 198-CNJ
- COMARCA DE RONDONÓPOLIS
APELANTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A.
Advogado(s): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK
TÚLIO
Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): GISLAINE APARECIDA DE SOUZA
Advogado(s): Dr(a). EDNO DAMACENA DE FARIAS
Protocolo: 57249/2011
Agravo de Instrumento 57249/2011 Classe: 202-CNJ
- COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
AGRAVANTE(S): JEAN CARLO FOGLIATTO
Advogado(s): Dr. PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MARIA HELENA BAEZA BURALI
Advogado(s): Dr(a). MARCELO COCATO STELUTI
BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora do Departamento da
Primeira Secretaria Cível.
Protocolo: 58140/2011
Agravo de Instrumento 58140/2011 Classe: 202-CNJ
- COMARCA DE COMODORO
AGRAVANTE(S): GUAIAPÓ ELETRODOMÉSTICOS LTDA. –
"VIDEO SOM"
Advogado(s): Dr(a). PATRICIA APARECIDA DE ALMEIDA
MACIEL
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): GUIA NACIONAL DE EMPRESAS
DECISÃO DO RELATOR, fls. 66/68-TJ: "... Diante do exposto, indefere-se o
efeito ativo pleiteado."
INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contraminuta termos
do art. 527, V, do CPC
Protocolo: 45892/2011
Agravo de Instrumento 45892/2011 Classe: 202-CNJ
- COMARCA DE SINOP
AGRAVANTE(S): IVO PAULO BRAUM E SUA ESPOSA
Advogado(s): Dr(a). ORLANDO CESAR JULIO
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): Dr. RENATO FELICIANO DE DEUS NERY
Protocolo: 58928/2011
Agravo de Instrumento 58928/2011 Classe: 202-CNJ
- COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
AGRAVANTE(S): ADM DO BRASIL LTDA.
Advogado(s): Dr. ALAN VAGNER SCHMIDEL
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MANOEL CÍCERO DE LIMA
Advogado(s): Dr. JOSÉ MARIA MARIANO
Diante
do
exposto,
INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contraminuta termos
do art. 527, V, do CPC.
Disponibilizado - 20/6/2011
a
Cuiabá, 17 de junho de 2011.
INTIMAÇÃO AO APELADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar
a representação processual (certidão de fls. 130).
Cuiabá, 17 de junho de 2011.
portanto,
INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contraminuta termos
do art. 527, V, do CPC.
Protocolo: 13284/2011
Apelação 13284/2011 Classe: 198-CNJ
- COMARCA CAPITAL
APELANTE(S): ELDORADO CONSTRUCÕES E OBRAS DE
TERRAPLENAGEM LTDA.
Advogado(s): Dr. LEONARDO PIO DA SILVA CAMPOS
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): SOLO CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado(s): Dr(a). BENEDITO SERGIO FEGURI
"...
"...Mantém-se,
DECISÃO DO RELATOR, fls. 193/195-TJ: "...Diante disso, indefire-se a
liminar requerida."
DECISÃO DO RELATOR, fls. 330/333-TJ: "...Dessa forma, mantém-se a
determinação anterior de aguardo da decisão definitiva da Suprema
Corte."
330/333-TJ:
115/116-TJ:
BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora do Departamento da
Primeira Secretaria Cível.
INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contraminuta termos
do art. 527, V, do CPC.
fls.
fls.
Cuiabá, 17 de junho de 2011.
DECISÃO DO RELATOR, fls. 35/36-TJ: "... Posto isto, nega-se os efeitos da
antecipação da tutela recursal."
DECISÃO DO RELATOR,
indefere-se a liminar..."
Protocolo: 50719/2011
Agravo de Instrumento 50719/2011 Classe: 202-CNJ
- COMARCA DE JACIARA
AGRAVANTE(S): ONDINA INEZ BOTTON
Advogado(s): Dr. ROSILENE M. R. DALEFFE CAMILO
AGRAVADO(S): SILVINO ALCIDES BOTOLINI
Advogado(s): Dr. DENIZ ESPEDITO SERAFINI
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR, fls. 47/51-TJ: "... Diante do exposto, com
fundamento nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, do CPC, NEGO
SEGUIMENTO ao presente agravo, por ser ele manifestamente
inadmissível, em razão da ausência das peças obrigatórias descritas no
art. 525, inc. I, do CPC."
Protocolo: 56709/2011
Agravo de Instrumento 56709/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): DANIELA CAROLINA DIAVAN E OUTRO(s)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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Advogado(s): Dr. GABRIEL GAETA ALEIXO
AGRAVADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A.
Advogado(s): Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR, fls. 188/191-TJ: "...Posto isso, diante da ausência
de fundamentação, dá-se provimento ao recurso (art. 557, § 1º - A, CPC)
para anular a r. decisão impugnada, a fim de que outra, agora
fundamentada, seja prolatada."
Protocolo: 58105/2011
Agravo de Instrumento 58105/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK
TÚLIO
Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): VANIA TARCILA BORGES
Advogado(s): Dra. FABIANE MARTINS MATTOS
LIMOEIRO
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR, fls. 179/182-TJ:
indefere-se o efeito suspensivo pleiteado."
"...
Diante
DECISÃO DO RELATOR, fls. 783/785-TJ: "... Ante o exposto, julga-se
prejudicado o presente recurso, ante a perda superveniente do seu
objeto..."
do
exposto,
Protocolo: 52247/2011
Agravo de Instrumento 52247/2011 Classe: 202-CNJ
- COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
AGRAVANTE(S): ISAIAS LOPES DE OLIVEIRA
Advogado(s): Dr. JONADABE DOS REIS SANTIAGO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Advogado(s): Dr. AGNALDO KAWASAKI
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR, fls. 85/86-TJ: "... Assim, em razão da ausência de
prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, exigida
pelo artigo 273 c/c 527, III do Código de Processo Civil para a antecipação
da tutela recursal, INDEFIRO O EFEITO ATIVO PLEITEADO, devendo a
agravante aguardar o julgamento definitivo do recurso."
Protocolo: 51983/2011
Agravo de Instrumento 51983/2011 Classe: 202-CNJ
- COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): ONOFRE LOPES DA SILVA JUNIOR
Advogado(s): Dr. BRUNO MACEDO MENEZES DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO SAFRA S. A.
Protocolo: 56797/2011
Agravo de Instrumento 56797/2011 Classe: 202-CNJ
- COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA
S.A.
Advogado(s): Dr. ROBERTO ZAMPIERI
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BABYLAND COMÉRCIO LTDA
Advogado(s): Dr. ADOLFO ARINE
DECISÃO DO RELATOR, fls. 331/334-TJ: "... Diante do exposto, indefiro o
efeito suspensivo mantendo a decisão que determinou a penhora e
bloqueio online das contas correntes existentes em nome da recorrida, até
o limite do crédito exeqüendo..."
INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contraminuta termos
do art. 527, V, do CPC.
Cuiabá, 17 de junho de 2011.
BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora do Departamento da
Primeira Secretaria Cível.
Segunda Câmara Cível
Acórdão
DECISÃO DO RELATOR, fls. 64/65-TJ: "... Assim, em razão da ausência de
prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, exigida
pelo artigo 273 c/c 527, III do Código de Processo Civil para a antecipação
da tutela recursal, INDEFIRO O EFEITO ATIVO PLEITEADO, devendo a
agravante aguardar o julgamento definitivo do recurso."
Cuiabá, 17 de junho de 2011.
BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora do Departamento da
Primeira Secretaria Cível.
Disponibilizado - 20/6/2011
INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contraminuta termos
do art. 527, V, do CPC.
Protocolo: 43485/2011
Agravo de Instrumento 43485/2011 Classe: 202-CNJ
- COMARCA DE NOVA MUTUM
AGRAVANTE(S): V. A. E.
Advogado(s): Dr(a). PAULO DE ALMEIDA VILELA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): S. T. S.
INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contraminuta termos
do art. 527, V, do CPC.
Protocolo: 47166/2011
Agravo de Instrumento 47166/2011 Classe: 202-CNJ
- COMARCA DE CAMPO VERDE
AGRAVANTE(S): ADEMIR GEOVANI BUTZEN
Advogado(s): Dr. JOSÉ APARECIDO MARTINS JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): VALDECIR MATOS CINTRA
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE ADAELSIO DA CRUZ
DECISÃO DO RELATOR, fls. 51/53-TJ: "... Assim, em razão da ausência
das condições exigidas pelos artigos 273 c/c 527, III do Código de
Processo Civil para a antecipação da tutela recursal, INDEFIRO O EFEITO
ATIVO PLEITEADO, devendo o agravante aguardar o julgamento definitivo
do recurso."
Agravo de Instrumento 10273/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
JACIARA. Protocolo Número/Ano: 10273 / 2011. Julgamento: 15/6/2011.
AGRAVANTE(S) - LEONARDO ZANETTI (Advs: Dra. MIRIAM MATTIONI),
AGRAVADO(S) - FORD MOTOR COMPANY DO BRASIL LTDA (Advs: Dr.
JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI, Dr(a). OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - AUTO MAYRA LTDA (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr.
PAULO SÉRGIO CIRILO), AGRAVADO(S) - SAGA PANTANAL COMÉRCIO
DE VEÍCULOS LTDA (Advs: Dra. LARISSA FALKEMBACH HODNIUK, Dr(a).
OUTRO(S)).
Relator(a):
Exmo(a).
Sr(a).
DESA.
MARIA
HELENA
GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA DE
AUTOMÓVEL DEFEITUOSO POR OUTRO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA - PERÍCIA TÉCNICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
PREVISTOS NO ART. 273, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO
IMPROVIDO. Uma vez verificado pelo MM. Juiz Singular a ausência dos
requisitos necessários para a concessão da antecipação de tutela
postulada na petição inicial, o indeferimento da liminar é medida que se
impõe, importando, por conseguinte, no improvimento do Recurso. Se a
verificação dos alegados vícios redibitórios depende de demonstração por
perícia técnica, não é possível determinar-se, em antecipação de tutela, a
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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substituição do bem pretensamente defeituoso por um novo.
Agravo de Instrumento 14215/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
ROSÁRIO OESTE. Protocolo Número/Ano: 14215 / 2011. Julgamento:
15/6/2011. AGRAVANTE(S) - MAURO SÉRGIO DOMINGUES E OUTRO(s)
(Advs:
Dr(a).
OSMAR
VIEIRA
DA
SILVA,
Dr(a).
OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a).
DALVIO TSCHINKEL, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO
UNANIMEMENTE.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CARTA PRECATÓRIA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL - OFICIAL DE JUSTIÇA - VALOR DISCREPANTE UTILIZAÇÃO DE PLANILHA DO SETOR DE TRIBUTOS DA MUNICIPALIDADE
DEFASADA - NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL COM CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS - ARTIGO 145 DO CPC - NOVA AVALIAÇÃO NECESSIDADE - HIPÓTESE DO ARTIGO 683 DO CPC - RECURSO PROVIDO.
Para que seja realizada nova avaliação dos bens penhorados, deve estar
presente alguma das circunstâncias previstas no art. 683 do CPC. Quando
a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz
será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.
Agravo
de
Instrumento
17496/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 17496 / 2011. Julgamento: 15/6/2011.
AGRAVANTE(S) - NASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHALANAS E
EMBARCAÇÕES LEVES LTDA ME (Advs: Dr. MAURO BASTIAN
FAGUNDES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr. CARLOS
EDUARDO LARA MOSQUEIRO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA VEÍCULO AUTOMOTOR - AÇÃO DE REVISÃO EM ANDAMENTO - BUSCA E
APREENSÃO ORDENADA PELO JUÍZO - INADIMPLÊNCIA EVIDENTE AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA - PRETENSÃO DE
MANUTENÇÃO DO VEÍCULO COM O DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE CONFORMIDADE COM O ART. 3º DO DECRETO-LEI 911/69 - AGRAVO
IMPROVIDO. Se está provada a inadimplência e notificação do devedor,
além de o devedor não depositar o valor incontroverso da dívida, correta a
decisão que ordena a constrição do carro alienado fiduciariamente, em
sede de ação de busca e apreensão.
Agravo
de
Instrumento
20801/2010 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 20801 / 2010. Julgamento: 8/6/2011.
AGRAVANTE(S) - GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA E OUTRO(s)
(Advs: Dr. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S)
- SPERAFICO DA AMAZÔNIA S. A. (Advs: Dra. SARA DE LOURDES S.
ORIONE E BORGES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN
ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA - ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - DESVIO DE
FINALIDADE - CONFUSÃO PATRIMONIAL - INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS INDEFERIMENTO - RECURSO PROVIDO. A personalidade da sociedade
empresária não se confunde com a de seus sócios e somente
excepcionalmente poderá ser deferido o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da sociedade executada, permitindo-se que sejam
penhorados os bens dos sócios, desde que preenchidos os requisitos
exigidos a teor do art. 50 do Código Civil/2002. A dificuldade na localização
de bens da empresa devedora não se mostra suficiente para que seja
acolhida a tese de desconsideração da pessoa jurídica.
Agravo de Instrumento 25953/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 25953 / 2011. Julgamento: 8/6/2011.
AGRAVANTE(S) - RAUL PAULO CELLA E OUTRA(s) (Advs: Dr. MARCOS
ADRIANO BOCALAN, Dr. PATRICK ALVES COSTA), AGRAVADO(S) CLOVIS BORBOREMA SANTANA (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Disponibilizado - 20/6/2011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACORDO VERBAL - QUITAÇÃO DA DÍVIDA - ARREMATAÇÃO -EXTINÇÃO
DA EXECUÇÃO - ARTIGO 794 DO CPC - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
PROCESSUAL - DECLARAÇÃO DO CAUSÍDICO DO EXEQUENTE PLAUSIBILIDADE - CÁLCULO ERRÔNEO DE JUROS MORATÓRIOS DE 12%
AO ANO - CC/1916 - JUROS DE 6% AO ANO - NÃO OCORRÊNCIA DE
PRECLUSÃO - FLAGRANTE ILEGALIDADE - CONDENAÇÃO DE
RESTITUIÇÃO EM DOBRO - ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL INDISPENSABILIDADE DE MÁ-FÉ OU DOLO - AUSÊNCIA - LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ - DESCARACTERIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO EM
PARTE. Agindo a parte litigante com fundamento no princípio da boa-fé
processual, tornam-se verossímeis suas alegações de ter realizado
acordo verbal com a parte adversa exequente em cujo pacto celebrado o
exequente arremataria o bem penhorado, e, em consequência, daria por
quitado o débito, mormente se o causídico do exequente assim o declara
expressamente na petição de renúncia ao patrocínio da causa.
Considerado quitado o débito em face do acordo realizado, o título
executado torna-se inexigível, devendo, por conseguinte, decretar-se a
extinção da execução, nos termos do art. 794, II, do CPC. Elaborado
erroneamente o cálculo do débito exequendo, no qual se computou juros
de mora de 12% ao ano quando a dívida fora atualizada antes da vigência
do Código Civil de 2002, não há que se falar em preclusão, podendo ser
refeito para a redução ao patamar de 6% ao ano, consoante CC/1916,
ante a flagrante ilegalidade. A cobrança indevida de valores já pagos não
permite a repetição do indébito se o credor não agiu com dolo ou má-fé,
tendo em vista a gravidade e o grau da pena civil. Para aplicação da
penalidade prevista no artigo 940 do Código Civil, há necessidade de
prova firme e segura de que houve má-fé da credora quando da cobrança
de dívida já paga. A má-fé não se presume, pois exige prova satisfatória,
não apenas da sua existência, mas da caracterização do dano processual
a que a condenação cominada na lei visa a compensar. Cabível a
condenação da exequente em honorários advocatícios quando a
execução é extinta em razão de defesa oposta em sede de exceção de
pré- executividade, devendo os honorários advocatícios ser fixados
segundo os critérios estabelecidos pelo § 4º do art. 20 do CPC,
observados os parâmetros do § 3º do mesmo dispositivo legal.
Agravo de Instrumento 25962/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 25962 / 2011. Julgamento:
15/6/2011. AGRAVANTE(S) - BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr(a).
CYNTHIA DURANTE, Dr(a). FABIANA SEVERINO DA SILVA, Dr. MANOEL
ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ADÃO
SOUSA DE OLIVEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA
GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE DE COISA MÓVEL C/C PERDAS E DANOS - EMENDA INICIAL VALOR DA CAUSA - PROVEITO ECONÔMICO - BENEFÍCIO PATRIMONIAL
CORRESPONDENTE AO VALOR DO BEM - INTELIGÊNCIA DO ART. 258 DO
CPC - PRECEDENTES STJ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃO MANTIDA. O valor da causa deve expressar o proveito
econômico objetivado pela parte autora quando do ajuizamento da ação,
devendo corresponder, tanto quanto possível, ao benefício patrimonial do
bem almejado.
Agravo de Instrumento 28407/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
CAMPO NOVO DO PARECIS. Protocolo Número/Ano: 28407 / 2011.
Julgamento: 15/6/2011. AGRAVANTE(S) - VALDIR PEDRO ORSO (Advs:
Dr. ALBINO RAMOS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - NATALINO
OLDRA (Advs: Dr. JOACIR JOLANDO NEVES, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE
JUSTIÇA GRATUITA - OFERECIMENTO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO INDEFERIMENTO - DECLARAÇÃO DE POBREZA - DOCUMENTO HÁBIL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS
LEGAIS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Para obtenção do
benefício da justiça gratuita basta a afirmação da parte interessada, não
se exigindo maiores formalidades, salvo por meio de impugnação válida ou
provas que afastem a presunção da necessidade. O acesso à assistência
judiciária gratuita é garantia individual e fundamental do cidadão, previsto
no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na Lei nº 1.060/50 que em
seus arts. 2º, § único e 4º, § 1º não estabelece a pobreza como condição
para sua obtenção e sim a insuficiência de recursos.
Agravo de Instrumento 28743/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 28743 / 2011. Julgamento:
8/6/2011. AGRAVANTE(S) - GONÇALO FRANCELINO DE LARA (Advs: Dr.
MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA), AGRAVADO(S) - BANCO
CRUZEIRO DO SUL S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN
ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO,
UNANIMEMENTE.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO
DE CONTRATO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO
DO DÉBITO DAS PRESTAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO;
CONSIGNAÇÃO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO E ABSTENÇÃO OU
EXCLUSÃO DO NOME DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO INDEFERIMENTO - ALEGAÇÃO DE ENCARGOS ABUSIVOS E ILEGAIS E
POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE CÓPIA DO
CONTRATO PARA SE AFERIR A ALEGADA ABUSIVIDADE - PEDIDO
EMBASADO APENAS EM LAUDO PERICIAL CONTÁBIL ELABORADO DE
FORMA UNILATERAL - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART.
273 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. Para se aferir a alegada
abusividade dos encargos/juros praticados, mister se faz a cópia do
contrato de empréstimo entabulado entre as partes. Ausente este, inviável
a concessão dos efeitos da tutela pleiteada para a suspensão do débito
das prestações do contrato em folha de pagamento; a consignação do
valor que entende devido, bem como a abstenção ou exclusão do nome
dos cadastros restritivos de crédito. Simples laudo pericial contábil, por si
só, não constitui prova inequívoca dos fatos alegados exigidos pelo artigo
273 do CPC, porquanto elaborado unilateralmente pela parte interessada.
Agravo
de
Instrumento
31545/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 31545 / 2011. Julgamento: 15/6/2011.
AGRAVANTE(S) - AZENIR DA SILVA (Advs: Dr(a). RICARDO OLIVEIRA
LOPES), AGRAVADO(S) - BANCO ITAUCARD S. A.. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE
JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DE PLANO - IMPOSSIBILIDADE DECLARAÇÃO DE POBREZA - DOCUMENTO HÁBIL PARA A CONCESSÃO
DO BENEFÍCIO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO
REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O fato de a parte discutir em juízo
ação revisional de contrato empréstimo bancário, mesmo que de valor
considerável não é entrave para o deferimento do benefício da justiça
gratuita, mormente quando declara a sua impossibilidade de arcar com as
respectivas custas.
Agravo de Instrumento 63318/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SINOP. Protocolo Número/Ano: 63318 / 2009. Julgamento: 8/6/2011.
AGRAVANTE(S) - DF DEUTSCHE FORFAIT AG (Advs: Dr(a). OUTRO(S),
Dr. WALDEMAR DECCACHE), AGRAVADO(S) - NADIR RUDOLFO KLEIN E
OUTRO(s) (Advs: Dr. JONAS JOSÉ FRANCO BERNARDES, Dr(a).
OUTRO(S), Dr. RICARDO LUIZ HUCK). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
MARCELO SOUZA DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR DE AGRAVO RETIDO E, NO MÉRITO
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA RETIDO - REJEITADA - CONEXÃO
ENTRE AÇÃO DE CONHECIMENTO E DE EXECUÇÃO - IDENTIDADE DE
OBJETO - POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES - RECURSO
IMPROVIDO. Em caso de identidade de objeto e possibilidade de decisões
Disponibilizado - 20/6/2011
conflitantes, resta evidente a ocorrência da conexão, que demanda a
reunião das ações.
Agravo de Instrumento 98295/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 98295 / 2009. Julgamento:
8/6/2011. AGRAVANTE(S) - CNEC-CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS
DA COMUNIDADE - E. CENECISTA DE I E II GRAUS 13 DE JUNHO (Advs: Dr.
DUÍLIO PIATO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - T. F. S. M.,
REPRESENTADA PELA MÃE S. S. I. (Advs: Dra. FABIANE ELENSILZIE DE
OLIVEIRA SABÓIA), AGRAVADO(S) - P. C. M.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR TERCEIRA
INTERESSADA - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - CONCORRÊNCIA
DE PENHORAS SOBRE IMÓVEIS - RECORRENTE CREDORA DO MESMO
EXECUTADO/ALIMENTANTE NOUTRA AÇÃO EXECUTIVA DESTINADA AO
RECEBIMENTO DE MENSALIDADES ESCOLARES, COM PENHORA
ANTERIOR SOBRE BENS DO DEVEDOR COMUM - PRACEAMENTO DOS
IMÓVEIS
E
CONSEQUENTE
ARREMATAÇÃO
PLEITEADO
CANCELAMENTO DAS CONSTRIÇÕES POSTERIORES A FIM DE
POSSIBILITAR A AVERBAÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO INDEFERIMENTO MOTIVADO NA SUPOSTA PREFERÊNCIA DO CRÉDITO
ALIMENTAR - INVOCADA PREFERÊNCIA PELA ANTERIORIDADE DA
PENHORA - ART. 711 DO CPC - ACOLHIMENTO - CRÉDITO DA TERCEIRA
INTERESSADA QUE NÃO PERDE ESSA NATUREZA TAMBÉM ALIMENTAR,
APESAR DE DEVIDO AO EDUCANDÁRIO AGRAVANTE - SERVIÇOS
ESCOLARES EXEQÜENDOS QUE FORAM USUFRUÍDOS PELA MENOR
AGRAVADA - PREFERÊNCIA RESOLVIDA PELA ORDEM CRONOLÓGICA
DAS CONSTRIÇÕES - DECISUM REFORMADO - PENHORAS POSTERIORES
CANCELADAS - RECURSO PROVIDO. Recaindo mais de uma penhora
sobre o mesmo bem de um único devedor comum, terá preferência no
recebimento do numerário apurado com a sua arrematação, o credor que,
em primeiro lugar, houver realizado a penhora, salvo se incidente outro
título legal de preferência, a vista do preceito do prior tempore, potior iure
insculpida No art711 do CPC. Conquanto seja certo que, em se tratando de
concurso de penhora sobre imóveis “deve-se proceder a averbação da
penhora no Registro de Imóveis a fim de dar publicidade à constrição
realizada e gerar presunção absoluta de seu conhecimento em relação a
terceiros”, certo é que as Cortes Superiores têm reiterado a conclusão de
que “tal providência não constitui requisito integrativo do ato de penhora e,
portanto, não interfere na questão relativa à preferência temporal das
penhoras realizadas que, para esse efeito, contam-se a partir da data da
expedição do respectivo termo de penhora.” (STJ - 3ª T. - REsp
829.980/SP - Rel. Min. Sidnei Beneti - julgado em 01/6/2010, DJe 18/6/2010)
Se, ainda que devidos a outrem, os serviços escolares que objetam a
ação de execução movida pela escola credora que primeiro efetivou a
penhora do imóvel em disputa, foram usufruídos pela própria alimentada credora do mesmo réu em ação de execução de alimentos, a qual
conseguiu a constrição apenas posteriormente - aqueles valores
assumem, assim, caráter igualmente alimentar, na medida em que a
educação compõe a verba alimentar, não havendo, pois, falar-se em
prelação em função de preferência emanada de direito material.Apelação 2133/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 2133 / 2011. Julgamento: 8/6/2011. APELANTE(S) SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A.
(Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S), Dr.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA), APELADO(S) - JOSE CARLOS
SEVERINO DE CARVALHO (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA
PORTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE
COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO POR
INVALIDEZ PERMANENTE - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE -PREJUDICIAL
MERITÓRIA - PRESCRIÇÃO TRIENAL - INOCORRÊNCIA - SÚMULA 278 DO
STJ - DATA DO LAUDO DE CONSTATAÇÃO DEFINITIVA DA LESÃO COMO
DIES A QUO DO LAPSO PRESCRICIONAL - INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS
FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - DESACOLHIMENTO PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DA VERBA - ACOLHIMENTO - LAUDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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MÉDICO DO PERITO OFICIAL - LESÃO CORRESPONDENTE A 70% DO
VALOR TOTAL DE COBERTURA - APLICAÇÃO DOS SALÁRIOS MÍNIMOS
VIGENTES NA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTEÇA - IMPOSSIBILIDADE QUANTUM A SER FIXADO EM MÚLTIPLOS DE SALÁRIOS MÍNIMOS
VIGENTES À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA PARCIALMENTE
REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Conquanto as ações de
cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) se submetam ao prazo
prescricional trienal de que trata artigo 206, § 3°, inciso IX, do Código Civil,
tal lapso somente começa a fluir com a ocorrência do fato gerador da
indenização que se dá com o reconhecimento inequívoco da
invalidez/debilidade permanente, conforme Súmula 278 do STJ. Havendo
perícia técnica designada pelo juízo na qual o expert atesta que, em
função de acidente automobilístico o segurado restou acometido de
invalidez permanente parcial, não há se falar em falta de comprovação
dos fatos constitutivos do direito do autor. Se o referido laudo pericial é
peremptório em afirmar que a lesão do segurado corresponde a 70% do
valor teto de cobertura (quarenta salários mínimos), nos termos da tabela
do art. 5º da Circular nº 29/91/SUSEP - cronologicamente aplicável aos
casos de acidentes ocorridos antes do advento da Lei nº 11.945/09 deve o valor da indenização securitária fixada pelo juízo singular no valor
máximo da cobertura ser reduzido, a fim de adequar-se ao mesmo
percentual da lesão (vinte e oito salários mínimos). O salário mínimo usado
como parâmetro de fixação da verba deverá ser o vigente à época do
sinistro, a qual deverá ser corrigida monetariamente desde então e
acrescida de juros moratórios legais a partir da citação da seguradora.
Consoante recente posicionamento do Colendo Superior Tribunal de
Justiça, é necessária a prévia intimação da parte para que se inicie o
prazo de 15 dias para o pagamento espontâneo de que trata o artigo 475-J
do CPC.
Apelação 40206/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO
GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 40206 / 2010. Julgamento: 8/6/2011.
APELANTE(S) - JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS (Advs: Dr(a). ENIO
SOLER DO AMARAL JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - SUL
AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS
LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
MARCELO SOUZA DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO
OBRIGATÓRIO - DPVAT - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO ALCANÇADA
PELA PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA REGRA DE
TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL EM VIGOR - INCABÍVEL PRAZO TRIENAL DECORRIDO ENTRE O INÍCIO DA VIGÊNCIA DO NOVO
CÓDIGO CIVIL E A PROPOSITURA DA AÇÃO - EXEGESE DO ART. 206,
§3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO - RECURSO IMPROVIDO. 1. A regra de transição do art. 2.028
do NCC somente é aplicável quando decorridos mais da metade do prazo
até a entrada em vigor do novo Código Civil. 2. No caso dos autos, não
tendo ultrapassado a metade do prazo, até a entrada em vigor do NCC,
está prescrita a pretensão autoral, pois transcorridos mais de 03 (três)
anos (novo prazo prescricional) entre a entrada em vigor do novo Código
Civil e o ajuizamento da ação, é o que estabelece o art. 206, §3º, IX, do
Código Civil vigente. 3. Recurso conhecido e improvido.
Apelação 49262/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 49262 / 2010. Julgamento: 8/6/2011. APELANTE(S) CLÁUDIA REGINA NUNES DA CONCEIÇÃO TAQUES (Advs: Dr(a).
OUTRO(S), Dr. WALDIR CECHET JÚNIOR), APELADO(S) - M. CANOVA
CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA (Advs: Dr. ALMAR BUSNELLO, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE
BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO COM
PEDIDO DE ABATIMENTO NO PREÇO - VÍCIOS REDIBITÓRIOS INEXECUÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SEGURANÇA - PRAZOS DE
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - (CC/1916, ART. 178, § 5º)
INAPLICABILIDADE DOS PRAZOS DO CDC - RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. 1. Mesmo que a causa verse sobre relação de consumo, não
se mostra razoável a aplicação dos prazos constantes do artigo 26 do
Disponibilizado - 20/6/2011
CDC, porque, consideravelmente menores do que aqueles previstos no
Código Civil, acabariam prejudicando os consumidores, ao invés de
beneficiá-los. 2. A garantia de abatimento no preço da coisa imóvel
recebida com vício redibitório, ou de rescisão do contrato comutativo (com
o recebimento do preço pago, mais perdas e danos) pressupõe que os
vícios ou defeitos que atingem o bem sejam ocultos e que o direito tenha
sido exercitado no prazo prescricional de 06 (seis) meses (para os
eventos ocorridos na vigência do Código Civil de 1916), ou de no prazo
decadencial de 01 (um) ano (previsto no artigo 445 do Código atual). 3. Se
o vício não era oculto, mas estava às claras ou facilmente verificável por
uma atenção comum, não se concebe o vício redibitório.
Apelação 54882/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 54882 / 2009. Julgamento: 8/6/2011. APELANTE(S) - HSBC
BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs: Dra. ELIZA ALESSANDRA
QUEIROZ DE SOUZA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - PASSO A FRENTE
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA (Advs: Dr. CARLOS
FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REVISÃO DE CLÁUSULAS DO
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E
OUTRAS AVENÇAS - CORREÇÃO MONETÁRIA TAXA REFERENCIAL-TR IMPOSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS IMPOSSIBILIDADE
CAPITALIZAÇÃO
MENSAL
DE
JUROS
IMPOSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ADEQUAÇÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É aplicável o Código de Defesa do
Consumidor às instituições financeiras - Súmula nº. 297 do STJ. 2. Não
havendo índice de correção monetária de eleição é pacifica a aplicação do
índice nacional de preços ao consumidor - INPC, para atualização de
valores. 3. Após a revogação do art. 192, § 3º, da Constituição Federal, é
pacífico o entendimento de que não existe limite legal para a incidência de
juros remuneratórios. Para a redução de juros remuneratórios, exige-se a
comprovação de índices acima da média praticada pelo mercado em
operações da mesma natureza fornecida pelo Banco Central. 4. A Súmula
nº. 121 do Supremo Tribunal Federal estabelece que é vedada a
capitalização dos juros, ainda que expressamente convencionada. 5. Só é
legal a comissão de permanência à taxa de mercado, conforme Resolução
nº. 1.129/86 do Banco Central do Brasil. 6. Recurso conhecido e
parcialmente provido.
Apelação
92784/2009 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
JACIARA.
Protocolo Número/Ano: 92784 / 2009. Julgamento: 8/6/2011. APELANTE(S)
- COMERCIAL BATISTA E OUTRO(s) (Advs: Dr. FRANCISCO DE
CARVALHO), APELADO(S) - SEBASTIAO MACIEL DE OLIVEIRA (Advs: Dr.
MAURO BOSCO CABRAL, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - INJUSTA ACUSAÇÃO DE FURTO - DANO CARACTERIZADO REPARAÇÃO DEVIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO INCABIMENTO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A
obrigação de indenizar se assenta na demonstração da conduta culposa
do agente, da existência do dano efetivo e do nexo de causalidade entre o
ato e o resultado lesivo, pressupostos que, se demonstrados, geram a
referida obrigação. A avaliação dos danos morais para fins indenizatórios
deve levar, em cada caso concreto, as condições da vítima e do ofensor,
o grau de dolo ou culpa presente na espécie, bem como a extensão dos
prejuízos morais ocasionados, atendendo sempre à dupla finalidade da
condenação, que é a de punir o autor do ilícito, de forma a desestimulá-lo
de praticar futuramente atos semelhantes e a de compensar o ofendido
pelo constrangimento que lhe foi imposto.
Apelação 113408/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 113408 / 2009. Julgamento: 8/6/2011. APELANTE(S) VELLOX CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr.
RODOLFO CÉSAR VASCONCELLOS MOREIRA), APELADO(S) - LOCAGYN
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (Advs: Dr. EURIPES GOMES
PEREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 16 de 440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO
APELO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO NO PRAZO LEGAL INTEMPESTIVIDADE AUSENTE - RECURSO CONHECIDO - AÇÃO DE
FALÊNCIA COMO SUBSTITUTIVA DE AÇÃO DE COBRANÇA IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. É tempestivo o recurso de
apelação interposto dentro do prazo quinzenal previsto no art. 508 do
CPC. O pedido de falência não pode ser usado como substitutivo da ação
de cobrança.
SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 17 dias do mês de Junho
de 2011.
BELª. NILDA FERREIRA SILVA RIBEIRO
Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Cível
Intimações do Relator
Protocolo: 41891/2003
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Apelação 23381/2003 - Classe: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL
Relator: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
EMBARGANTE: ANGELIM GABRIEL BARBIERI
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE SHLESSARENKO
EMBARGADO: IVO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
EMBARGADO: THAIS MOREIRA RIBEIRO DE MELLO E SEU ESPOSO
Advogado(s): Dra. ELIANE JAQUELINE DEBESAITIS METZNER E
OUTRO(S)
"Intimação ao(s)
(cinco dias)."
Embargado(s)
para
querendo,
manifestar
em
05
Protocolo: 17203/2011
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Agravo de Instrumento 107439/2010 - Classe: CNJ-202) - COMARCA DE
SORRISO
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
EMBARGANTE: ALCIDES GIROLETTI E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. NEWTON ACUNHA ROCHA
EMBARGADO: DEGNA REGINA GIROLETTI
Advogado(s): Dr. JOSÉ FERNANDO MARTINS BARALDI
"Intimação ao(s)
(cinco dias)."
Embargado(s)
para
querendo,
manifestar
em
05
Protocolo: 17360/2011
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Agravo de Instrumento 107439/2010 - Classe: CNJ-202) - COMARCA DE
SORRISO
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
EMBARGANTE: DEGNA REGINA GIROLETTI
Advogado(s): Dr. JOSÉ FERNANDO MARTINS BARALDI
EMBARGADO: ALCIDES GIROLETTI E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. NEWTON ACUNHA ROCHA
"Intimação ao(s)
(cinco dias)."
Embargado(s)
para
querendo,
manifestar
em
05
Protocolo: 36062/2011
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Apelação 75914/2010 - Classe: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
EMBARGANTE: RUBI FACHIN
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
EMBARGADO: IUNI EDUCACIONAL LTDA
Advogado(s): Dr. DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE E OUTRO(S)
"Intimação ao(s)
(cinco dias)."
Embargado(s)
para
querendo,
manifestar
Protocolo: 40124/2011
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Disponibilizado - 20/6/2011
em
05
Agravo de Instrumento 101412/2010 - Classe: CNJ-202) - COMARCA
CAPITAL
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
EMBARGANTE: FRIGORÍFICO ARAPUTANGA S. A.
Advogado(s): Dr. ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI E OUTRO(S)
EMBARGADO: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S. A.
Advogado(s): Dr(a). MARCELLA CEBALHO TRINDADE E OUTRO(S)
"Intimação ao(s)
(cinco dias)."
Embargado(s)
para
querendo,
manifestar
em
05
Protocolo: 46423/2011
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Agravo de Instrumento 137364/2009 - Classe: CNJ-202) - COMARCA DE
BARRA DO BUGRES
Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
EMBARGANTE: IVONE APARECIDA SANSÃO PEREIRA
Advogado(s): Dr. SIDNÊI GONÇALVES E OUTRO(S)
EMBARGADO: SHIRLEY DE ARAÚJO DALTRO E SEU ESPOSO
Advogado(s): Dr. JOSÉ TARGINO E OUTRO(S)
"Intimação ao(s)
(cinco dias)."
Embargado(s)
para
querendo,
manifestar
em
05
Protocolo: 46454/2011
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Agravo de Instrumento 137364/2009 - Classe: CNJ-202) - COMARCA DE
BARRA DO BUGRES
Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
EMBARGANTE: SHIRLEY DE ARAÚJO DALTRO E SEU ESPOSO
Advogado(s): Dr. JOSÉ TARGINO E OUTRO(S)
EMBARGADO: IVONE APARECIDA SANSÃO PEREIRA
Advogado(s): Dr. SIDNÊI GONÇALVES E OUTRO(S)
"Intimação ao(s)
(cinco dias)."
Embargado(s)
para
querendo,
manifestar
em
05
Protocolo: 47183/2011
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Apelação 105666/2010 - Classe: CNJ-198) - COMARCA DE SINOP
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
EMBARGANTE: JOÃO ADELAR KONZEN
Advogado(s): Dra. LARISSA BRANDÃO SILVA DE SOUZA
Dr. SAMIR HAMMOUD E OUTRO(S)
EMBARGADO: IRANI ZANOTO
Advogado(s): Dr. RICARDO LUIZ HUCK E OUTRO(S)
"Intimação ao(s)
(cinco dias)."
Embargado(s)
para
querendo,
manifestar
em
05
Protocolo: 47426/2011
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Agravo de Instrumento 115346/2010 - Classe: CNJ-202) - COMARCA DE
DIAMANTINO
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
EMBARGANTE: OLISEU BATISTA FERREIRA
Advogado(s): Dra. ALDOREMA T. VIANA REGINATO E OUTRO(S)
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL MÉDIO NORTE LTDA
Advogado(s): Dr. ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO E OUTRO(S)
"Intimação ao(s)
(cinco dias)."
Embargado(s)
para
querendo,
manifestar
em
05
Protocolo: 47433/2011
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Agravo de Instrumento 16310/2011 - Classe: CNJ-202) - COMARCA
CAPITAL
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
EMBARGANTE: JOSÉ ONOFRE DA SILVA
Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S)
EMBARGADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(s): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON E OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 17 de 440
"Intimação ao(s)
(cinco dias)."
Embargado(s)
para
querendo,
manifestar
em
05
Protocolo: 50092/2011
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Agravo de Instrumento 13747/2011 - Classe: CNJ-202) - COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
EMBARGANTE: RADAR PROPRIEDADES AGRÍCOLAS S.A.
Advogado(s): Dr. LUIZ SÉRGIO DEL GROSSI E OUTRO(S)
EMBARGADO: BANCO DA AMAZÔNIA S. A.
Advogado(s): Dra. ELISANGELA HASSE E OUTRO(S)
"Intimação ao(s)
(cinco dias)."
Embargado(s)
para
querendo,
manifestar
em
05
Protocolo: 50126/2011
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Agravo de Instrumento 15259/2010 - Classe: CNJ-202) - COMARCA
CAPITAL
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
EMBARGANTE: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO - ECAD
Advogado(s): Dr. PATRICK ALVES DA COSTA E OUTRO(S)
EMBARGADO: RÁDIO CAPITAL FM LTDA
Advogado(s): Dr. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO E OUTRO(S)
"Intimação ao(s)
(cinco dias)."
Embargado(s)
para
querendo,
manifestar
em
05
Protocolo: 50396/2011
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Apelação 82900/2009 - Classe: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO BELIC
Advogado(s): Dr. HENRIQUE SÉRGIO DA SILVA NOGUEIRA E OUTRO(S)
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr. MARCELO AUGUSTO BORGES E OUTRO(S)
"Intimação ao(s)
(cinco dias)."
Embargado(s)
para
querendo,
manifestar
em
05
Protocolo: 50405/2011
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Apelação 112638/2010 - Classe: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
EMBARGANTE: VANDINEI SOARES VIEIRA
Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S)
EMBARGADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR E OUTRO(S)
"Intimação ao(s)
(cinco dias)."
Embargado(s)
para
querendo,
manifestar
em
05
Protocolo: 51613/2011
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Apelação 94312/2010 - Classe: CNJ-198) - COMARCA DE TAPURAH
Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
EMBARGANTE: FERNANDO BRESSAN E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr. WILLI ERICH LINDNER E OUTRO(S)
EMBARGADO: FUTURA INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.
Advogado(s): Dr. DANIEL RADINS
"Intimação ao(s)
(cinco dias)."
Embargado(s)
para
querendo,
manifestar
em
05
Protocolo: 52899/2011
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Agravo de Instrumento 6536/2011 - Classe: CNJ-202) - CAPITAL
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
EMBARGANTE: AUGUSTO CESAR MARQUES DOS SANTOS
Disponibilizado - 20/6/2011
Advogado(s): Dr. RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN E OUTRO(S)
EMBARGADO: TANIA MARIA CARDOZO
Advogado(s): Dr. OSMAR SCHNEIDER E OUTRO(S)
"Intimação ao(s)
(cinco dias)."
Embargado(s)
para
querendo,
manifestar
em
05
Protocolo: 53717/2011
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Agravo de Instrumento 42170/2010 - Classe: CNJ-202) - COMARCA DE
RONDONÓPOLIS
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): Dr. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO
EMBARGADO: L. J. C. OLIVEIRA - ME
Advogado(s): Dr. DANILLO HENRIQUE FERNANDES E OUTRO(S)
"Intimação ao(s)
(cinco dias)."
Embargado(s)
para
querendo,
manifestar
em
05
Cuiabá, 17 de junho de 2011.
Belª. Nilda Ferreira Silva Ribeiro – Diretora da Segunda Secretaria Cível
Intimações do Vice-Presidente
Protocolo: 28559/2011
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 43218/2010 Classe: CNJ-198) – NOVO SÃO JOAQUIM
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr. EDSON AZOLINI E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): EMERSON GUADAGNIN
Advogado(s): Dr. RODRIGO HUMBERTO PRADO
"Intimação
ao
Recorrente
para
complementação
de
custas
processuais (certidão de fl. 345), no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de deserção."
Protocolo: 49046/2011
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Agravo de Instrumento 77723/2010 - Classe: CNJ-202) - CAPITAL
AGRAVANTE(S): ALCEBIADES JOSE BONFIM
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
AGRAVADO(S): BANCO ITAÚ S. A. E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
"Intimação
ao(s)
Agravado(s)
para
nos termos do art. 544, § 2º do CPC."
responder(em)
ao
Recurso,
Protocolo: 54141/2011
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 102946/2010 Classe: CNJ-198) - CAPITAL
RECORRENTE(S): MARIA APARECIDA DA SILVA
Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER
Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR E OUTRO(S)
"Intimação
ao(s)
Recorrido(s)
contrarrazões nos termos do art. 542 do CPC."
para
apresentar(em)
Protocolo: 54142/2011
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 102594/2010 Classe: CNJ-198) - CAPITAL
RECORRENTE(S): VALDEVI JOÃO DA SILVA
Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER
Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogado(s): Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR E OUTRO(S)
"Intimação
ao(s)
Recorrido(s)
nos termos do art. 542 do CPC."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
para
apresentar(em)
contrarrazões
Página 18 de 440
Protocolo: 54144/2011
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 39690/2010 Classe: CNJ-198) - CAPITAL
RECORRENTE(S): F. T. S., REPESENTADO POR SUA MÃE FERNANDA
CRISTINE TINGO
Advogado(s): Dr. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
RECORRIDO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogado(s): Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
Protocolo: 84883/2009
Agravo de Instrumento 84883/2009 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE
Relator: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
AGRAVANTE(S): L. L. C.
Advogado(s): Dra. MEIRE CORREIA DE SANTANA DA COSTA MARQUES
AGRAVADO(S): A. A. T. G.
"Intimação
ao(s)
Recorrido(s)
contrarrazões nos termos do art. 542 do CPC."
Protocolo: 111535/2009
Agravo de Instrumento 111535/2009 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA
Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): WALDIR BERTA
Advogado(s): Dr. LUIS FERNANDO DECANINI E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ANTÔNIO LUIZ DAL CASTEL
Advogado(s): Dra. MARIA LINA PEREIRA LOPES GRECCO
para
apresentar(em)
Protocolo: 55417/2011
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 105828/2010 Classe: CNJ-198) – SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr(a). JULIANA DOS REIS SANTOS
Dr. JOSÉ MARIA MARIANO
RECORRIDO(S): MÁRIO GERALDO E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. ANTONIO ELSON SABAINI E OUTRO(S)
"Intimação
ao(s)
Recorrido(s)
contrarrazões nos termos do art. 542 do CPC."
para
apresentar(em)
Protocolo: 56180/2011
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 60224/2010 Classe: CNJ-198) – BARRA DO GARÇAS
RECORRENTE(S): BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS S. A.
Advogado(s): Dr(a). GABRIELA ALVES DE DEUS
RECORRIDO(S): MOACIR DE RESENDE FILHO
Advogado(s): Dr(a). DOMINGOS PAES DOS SANTOS
RECORRIDO(S): EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA
Advogado(s): Dr(a). ALESSANDRO INÁCIO MORAIS E OUTRO(S)
"Intimação
ao(s)
Recorrido(s)
contrarrazões nos termos do art. 542 do CPC."
para
apresentar(em)
Protocolo: 56436/2011
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Agravo de Instrumento 67632/2010 - Classe: CNJ-202) - CAPITAL
AGRAVANTE(S): MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
AGRAVADO(S): LENIR MARIA DE LIMA BARROS E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI E OUTRO(S)
"Intimação
ao(s)
Agravado(s)
para
nos termos do art. 544, § 2º do CPC."
responder(em)
ao
Recurso,
Protocolo: 56916/2011
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 99933/2009 - Classe: CNJ-198) - RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S): MARIA AUGUSTA MARQUES DE MELO E SEU ESPOSO
JOARES DE MELO
Advogado(s): Dr. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO
Dr. JORGE MOISÉS
AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE VITORINO ALVES RIBEIRO E EURÍDIA
DOURADO RIBEIRO
Advogado(s): Dra. KARINE MICHELE GONÇALVES - DEFENSORA
PÚBLICA
AGRAVADO(S): RUBENS DO ROSÁRIO MARQUES E SUA ESPOSA
MÁRCIA ROSÁLIA PEREIRA MARQUES
Advogado(s): Dr. ALMIR LOPES DE ARAÚJO E OUTRO(S)
"Intimação
ao(s)
Agravado(s)
para
nos termos do art. 544, § 2º do CPC."
responder(em)
ao
Recurso,
Cuiabá, 17 de junho de 2011.
Belª. Nilda Ferreira Silva Ribeiro – Diretora da Segunda Secretaria Cível
Decisão / Intimação do Relator
Disponibilizado - 20/6/2011
"Intimação a Agravante
endereço dos Agravado."
para
que
no
prazo
legal
apresente
o
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO
ao presente recurso, em face da homologação de acordo celebrado
entre os litigantes nos autos de origem, conseqüentemente ocorrendo a
extinção da ação originária e do presente recurso, com fundamento no
caput do artigo 557, 3ª figura, c/c art. 501, do CPC."
Protocolo: 40559/2011
Agravo de Instrumento 40559/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA
CAPITAL
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): LAURA BEATRIZ MENDONÇA DE AMORIM
Advogado(s): Dr(a). LUIZ JOSÉ FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC
CONCLUSÃO
DA
DECISÃO:
"...Com
tais
fundamentos,
nego
seguimento ao Agravo, com fundamento no art. 557, caput, do Código
de Processo Civil, ante o descumprimento do art. 526 do CPC."
Protocolo: 50074/2011
Agravo de Instrumento 50074/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA
SINOP
Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): REGINALDO PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s): Dr. ADRIANO VALTER DORNELLES DIAS E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO FINASA S. A.
DE
CONCLUSÃO
DA
DECISÃO:
"...Desta
feita,
indefiro
a
liminar
pretendida, recebendo o recurso apenas em seu natural efeito
devolutivo."
"Intimação ao Agravante
certidão de fl. 151-TJ."
para
se
manifestar
nos
termos
da
Protocolo: 50295/2011
Agravo de Instrumento 50295/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA
CAPITAL
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S. A.
Advogado(s): Dr(a). GABRIELA ALVES DE DEUS
Dr. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): N. A. V., REPRESENTADA POR SEU PAI RUBENS
VUOLO JÚNIOR
Advogado(s): Dr(a). MONNY V. VITOR COELHO AGUIAR SILVA E
OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Com essas razões, indefiro o pedido
de efeito suspensivo."
"Intimação a Agravada para apresentação de contraminuta no
prazo legal, nos termos do art. 527, V, do Diploma Processual
Civil."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 19 de 440
Protocolo: 50753/2011
Agravo de Instrumento 50753/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA
CAPITAL
Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): HCR MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP
Advogado(s): Dr(a). BENEDITO XAVIER DE SOUZA CORBELINO JUNIOR
AGRAVADO(S): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
LOJISTAS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÕES DE CUIABÁ - COOPERLOJA
Advogado(s): Dr. OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Desta feita, INDEFIRO
recebo o recurso no seu natural efeito devolutivo."
a
liminar
Protocolo: 51128/2011
Agravo de Instrumento 51128/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA
CAPITAL
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogado(s): Dr. JOSÉ EDUARDO DE O. FIGUEIREDO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): GLEIDE MARIA DA COSTA MOREIRA
Advogado(s): Dr(a). MÁRCIO FALEIROS DA SILVA E OUTRO(S)
"Intimação a Agravada para apresentação de contraminuta no
prazo legal, nos termos do art. 527, V, do Diploma Processual
Civil."
CONCLUSÃO DA
liminar vindicada."
DECISÃO:
"Intimação ao Agravado
prazo legal, nos termos
Civil."
"...Com
essas
ponderações,
indefiro
DE
DA
" Intimação
ao(s)
contraminuta."
"...Indefiro,
Agravado(s)
para,
pois,
o
pretendido
querendo,
Protocolo: 51651/2011
Agravo de Instrumento 51651/2011 Classe: 202-CNJ CAPITAL
Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogado(s): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Disponibilizado - 20/6/2011
Protocolo: 51681/2011
Agravo de Instrumento 51681/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA
TANGARÁ DA SERRA
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE APOIO AOS
TRANSPORTADORES DE CARGAS-PLAN LESTE
Advogado(s): Dr(a). TATIANA AFONSO DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FLÁVIO SEBASTIÃO MARQUES
Advogado(s): Dr. EDSON VIEIRA NOIA E OUTRO(S)
DE
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Dessa forma, ausente o pressuposto
necessário para a regularidade formal e processamento do Agravo de
Instrumento,
NÃO
CONHEÇO
do
Recurso ,
diante
da
sua
intempestividade."
Protocolo: 51996/2011
Agravo de Instrumento 51996/2011 Classe: 202-CNJ CAPITAL
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): PREVIMIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA
Advogado(s): Dr(a). ELVECIO ALVES DE MOURA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): EDMUNDO DE SOUZA
Advogado(s): Dr(a). NADESKA CALMON FREITAS E OUTRO(S)
"Intimação
prazo legal,
Civil."
COMARCA
ao Agravado para apresentação de contraminuta no
nos termos do art. 527, V, do Diploma Processual
a
para apresentação de contraminuta no
do art. 527, V, do Diploma Processual
DECISÃO:
"Intimação a Agravada para apresentação de contraminuta no
prazo legal, nos termos do art. 527, V, do Diploma Processual
Civil."
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Com esses fundamentos, INDEFIRO o
pedido de efeito suspensivo."
Protocolo: 51467/2011
Agravo de Instrumento 51467/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA
CAPITAL
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): Dr(a). LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): HUMBERTO NONATO DOS SANTOS E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
AGRAVADO(S): BADI FARAH
Advogado(s): Dr. EDUARDO HORSCHUTZ GUIMARÃES E OUTRO(S)
CONCLUSÃO
suspensivo."
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Desta feita, indefiro a liminar recursal
pretendida para receber o presente recurso apenas em seu efeito
devolutivo."
e
"Intimação a Agravada para apresentação de contraminuta no
prazo legal, nos termos do art. 527, V, do Diploma Processual
Civil."
Protocolo: 51247/2011
Agravo de Instrumento 51247/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA
BARRA DO BUGRES
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A CEMAT
Advogado(s): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MARCIONEI JOSE SANDRI
Advogado(s): Dra. JOSELINA LÚCIA DOS SANTOS SOUZA
Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MARCOS APARECIDO DE ASSIS
Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S)
efeito
apresentar
COMARCA
Protocolo: 52627/2011
Agravo de Instrumento 52627/2011 Classe: 202-CNJ CAPITAL
Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): J. C. A. M.
Advogado(s): Dr(a). PEDRO PAULO PEIXOTO DA SILVA JUNIOR
Dr. MARCELO AMBRÓSIO CINTRA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): A. A. S. M.
Advogado(s): Dr(a). JOÃO ROCHA SILVA E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Desta feita,
receber o recurso apenas em seu natural efeito."
indefiro
a
COMARCA
liminar
para
"Intimação a Agravada para apresentação de contraminuta no
prazo legal, nos termos do art. 527, V, do Diploma Processual
Civil."
Protocolo: 53969/2011
Agravo de Instrumento 53969/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA
SORRISO
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): Dr. RENATO FELICIANO DE DEUS NERY
AGRAVADO(S): VIANINI & VIANINI LTDA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
DE
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Diante do exposto, com fulcro no artigo
527, inciso I c/c art. 557, ambos do CPC e no artigo 51, inciso VII, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grasso, nego
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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seguimento a este recurso de agravo de instrumento ,
manifesta inadmissibilidade por falta de peças obrigatórias."
Protocolo: 54828/2011
Agravo de Instrumento 54828/2011 Classe: 202-CNJ
ARIPUANÃ
Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): HENRIQUE SCHIMAINSKI
Advogado(s): Dr. JÚLIO CÉSAR PILEGI RODRIGUES
Dra. ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
-
ante
COMARCA
sua
DE
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Portanto, DEFIRO a liminar recursal
para suspender os efeitos da decisão recorrida até o advento da decisão
colegiada."
Cuiabá, 17 de junho de 2011.
Belª. Nilda Ferreira Silva Ribeiro – Diretora da Segunda Secretaria Cível
Terceira Câmara Cível
Decisões do Relator
Protocolo: 6316/2011
Reexame Necessário 6316/2011 Classe: 199-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST.
INTERESSADO(S): METAL DESING COMÉRCIO LTDA
Advogado(s): Dr. MARCOS DABUL POMPEU DE BARROS
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Por essas razões, estando a sentença de
primeiro grau em sintonia com as jurisprudências dominantes deste
Tribunal de Justiça e sobretudo do Superior Tribunal de Justiça-STJ,
conheço do reexame para ratificar a sentença, inclusive pelos seus
próprios fundamentos."
Cuiabá, 16 de junho de 2011.
Des. José Tadeu Cury – Relator
Protocolo: 8148/2011
Agravo de Instrumento 8148/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Advogado(s): Dr. DARLÃ MARTINS VARGAS
Dr. MURILO BARROS SILVA FREIRE
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): WILLIAN JUNIOR DA COSTA BREGOCHI
Advogado(s): Dr. OTHON CALESTINI - DEFENSOR PÚBLICO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Ante o exposto, estando o recurso de
Agravo de Instrumento, interposto manifestamente inadmissível, nego-lhe
seguimento, nos termos do artigo 51, do RITJ/MT e do artigo 557, caput,.
Do CPC."
Cuiabá, 14 de junho de 2011.
Des. José Tadeu Cury – Relator
Protocolo: 57955/2011
Agravo de Instrumento 57955/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS PROC.ESTADO
AGRAVADO(S): WANDERSON SANTOS DE ALMEIDA
Advogado(s): Dr(a). VITOR ALMEIDA SILVA
Dra. LEILA MARIA DE ALMEIDA
Dr(a). OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Ante o exposto, e estando a decisão
agravada em manifesto confronto com jurisprudência dominante do STJ,
dou provimento ao recurso, nos termos do art. 557, § 1-A, do CPC e art.
51, VII do Regimento Interno deste E. Tribunal, para cassar a decisão
proferida pelo juízo a quo."
Cuiabá, 14 de junho de 2011.
Des. José Tadeu Cury – Relator
Protocolo: 58063/2011
Disponibilizado - 20/6/2011
Agravo de Instrumento 58063/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE APIACÁS
AGRAVANTE(S): SEBASTIAO SILVA TRINDADE
Advogado(s): Dr. FÁBIO MOREIRA FÉLIX
AGRAVADO(S): ANA MARIA FERNANDES DE ANDRADE VICENZI
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Ante o exposto, estando o recurso de
Agravo de Instrumento, interposto manifestamente inadmissível, nego-lhe
seguimento, nos termos do artigo 51, do RITJ/MT e do artigo 557, caput,.
Do CPC."
Cuiabá, 14 de junho de 2011.
Des. José Tadeu Cury – Relator
Protocolo: 48577/2011
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Agravo de Instrumento 11828/2011 - Classe: CNJ-202)
Origem : COMARCA DE NOVA MUTUM
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM
Advogado(s): Dr(a). ADRIANA CERVI
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: SUELI TEREZINHA SARTORI - ME
Advogado(s): Dra. DANIELA HOFFMANN ZAMBENEDETTI
Dr(a). OUTRO(S)
CONCLUSÃO
DA
DECISÃO:
"....Com
essas
considerações
e
fundamentos, conheço dos Embargos de Declaração, porém, nego-lhe
provimento."
Cuiabá, 14 de junho de 2011.
Des. José Tadeu Cury – Relator
Protocolo: 34535/2011
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Agravo de Instrumento 71383/2010 - Classe: CNJ-202)
Origem : COMARCA CAPITAL
EMBARGANTE: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA
EMBARGADO: EWEC - CONTRUCOES LTDA
Advogado(s): Dr. CLAUDIO NOBRE DE MIRANDA
CONCLUSÃO
DA
DECISÃO:
"....Com
essas
considerações
e
fundamentos, conheço dos Embargos de Declaração, porém, nego-lhe
provimento."
Cuiabá, 14 de junho de 2011.
Des. José Tadeu Cury – Relator
Protocolo: 54716/2011
Agravo de Instrumento 54716/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): HELCIO BENEDITO DE SOUZA
Advogado(s): Dr(a). RAFAEL JOSÉ DE ALMEIDA
AGRAVADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "....Com essas considerações, INDEFIRO o
pedido de efeito suspensivo para que o douto Juízo a quo analise a
questão, à vista das razões que ensejam as informações de apreensão
da motocicleta do Agravante, quando, então, serão colhidos elementos
suficientes para suportar a concessão ou a denegação da segurança
buscada."
Cuiabá, 10 de junho de 2011.
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak – Relator
Intimação
INTIMAÇÃO ART 544 DO CPC
Protocolo: 59888/2011
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Agravo de Instrumento 18142/2010 - Classe: CNJ-202)
AGRAVANTE(S): TRANSPORTES SATÉLITE LTDA.
Advogado(s): Dra. ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE MATO GROSSO - AGER
Advogado(s): Dr. RONILSON RONDON BARBOSA
AGRAVADO(S): VERDE TRANSPORTES LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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Com intimação ao AGRAVADO para
nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C.
apresentar
CONTRAMINUTA,
Protocolo: 58042/2011
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 136439/2008 - Classe: CNJ-198)
AGRAVANTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S. A.
Advogado(s): Dr. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MARIA ALBERTA GOVEIA
Advogado(s): Dr. JOÃO ANAIDES CABRAL NETTO
Com intimação ao AGRAVADO para apresentar CONTRAMINUTA,
nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C.
INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CÁLCULO DE CARTA DE ORDEM
Protocolo: 140754/2009
Agravo de Instrumento 140754/2009 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE VILA BELA DA S. TRINDADE
AGRAVANTE(S): JOVITO ZEM
Advogado(s): Dr(a). EDIVALDO OSTROSKI
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Com intimação ao AGRAVANTE, para pagamento do cálculo nº
49547, referente custas de Carta de Ordem, no valor de R$ 175,72
(cento e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos).
Decisões do Vice-Presidente
Protocolo: 22100/2011
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Apelação
38100/2009 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): POSTO MARION LTDA
Advogado(s): Dr. ISAÍAS GRASEL ROSMAN
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 14 de junho de 2011.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Quinta Câmara Cível
Intimações do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL 58741/2011 E RECURSO EXTRAORDINÁRIO
58736/2011 – AGRAVO REGIMENTAL 25896/2011 (Interposto nos autos
do AGRAVO DE INSTRUMENTO 20410/2011 - Classe: CNJ-202) –
COMARCA DA CAPITAL. RECORRENTE - BANCO DO BRASIL S. A.
(Advs:Dr(a). NAGIB KRUGER, OUTRO(S)), RECORRIDOS - ADEMIR
SOARES GUIMARÃES E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). LEONARDO FRANÇA
ARAÚJO, OUTRO(S)).
"Com intimação AOS RECORRIDOS - ADEMIR SOARES GUIMARÃES E
OUTRO(s) (Advs:Dr(a). LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, OUTRO(S)),
para apresentarem as contrarrazões, nos termos do artigo 542, do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 59144/2011 (Interposto nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO 94911/2010 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DE LUCAS
DO RIO VERDE. RECORRENTE - BANCO CNH CAPITAL S. A. (Advs:Dr(a).
PRISCILA KEI SATO, Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, Dr(a). LUIZ
RODRIGUES WAMBIER, OUTRO(S)), RECORRIDOS - MÁRIO ROQUE
LUPATINI E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). RONALDO CESÁRIO DA SILVA).
"Com intimação AOS RECORRIDOS - MÁRIO ROQUE LUPATINI E
OUTRO(s)
(Advs:Dr(a).
RONALDO
CESÁRIO
DA
SILVA),
para
apresentarem as contrarrazões, nos termos do artigo 542, do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 59207/2011 (Interposto nos autos da APELAÇÃO
19315/2011 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
RECORRENTE(S) - SUPERMERCADO MODELO LTDA. (Advs:Dr(a). LUIS
EDUARDO DE CASTRO NASSIF, Dr. JACKSON MÁRIO DE SOUZA,
OUTRO(S)), RECORRIDO - AURY CARDOSO DE PAULA (Advs:Dr(a).
MARCELO COELHO, OUTRO(S)).
Disponibilizado - 20/6/2011
"Com intimação AO RECORRIDO - AURY CARDOSO DE PAULA
(Advs:Dr(a). MARCELO COELHO, OUTRO(S)), para apresentar as
contrarrazões, nos termos do artigo 542, do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 59381/2011 (Interposto nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO 101841/2010 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DA
CAPITAL. RECORRENTE - AP SERVIÇOS AGRONÔMICOS LTDA - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Advs:Dr(a). EDUARDO HENRIQUE VIEIRA
BARROS, EUCLIDES RIBEIRO S. JÚNIOR, OUTRO(S)), RECORRIDO IRMÃOS DOMINGOS LTDA. (Advs:Dr(a). JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS
SOBRINHO, OUTRO(S)), RECORRIDA - EUCATECA S.A. (Advs:Dr(a).
ADRIANO CARRELO SILVA, OUTRO(S)), RECORRIDO - BANCO SAFRA S.
A.
(Advs:Dr(a).
MARCO
ANDRÉ
HONDA
FLÔRES,
OUTRO(S)),
RECORRIDO - PAULO MARQUEZINI JÚNIOR - ME (Advs:Dr(a). OSWALDO
ALVAREZ DE CAMPOS JÚNIOR).
"Com intimação AOS RECORRIDOS - IRMÃOS DOMINGOS LTDA.
(Advs:Dr(a). JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO, OUTRO(S)),
EUCATECA S.A. (Advs:Dr(a). ADRIANO CARRELO SILVA, OUTRO(S)),
BANCO SAFRA S. A. (Advs:Dr(a). MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES,
OUTRO(S)), PAULO MARQUEZINI JÚNIOR - ME (Advs:Dr(a). OSWALDO
ALVAREZ DE CAMPOS JÚNIOR), para apresentarem as contrarrazões,
nos termos do artigo 542, do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 59429/2011 (Interposto nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO 107084/2010 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DE
MIRASSOL D’OESTE. RECORRENTE - HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO
MÚLTIPLO (Advs:Dr(a). LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, THOMAZ
HENRIQUE DE CARVALHO, OUTRO(S)), RECORRIDO - FRANSÉRGIO
ROJAS PIOVESAN (Advs:Dr(a). RENATO CÉSAR MARTINS CUNHA).
"Com intimação AO RECORRIDO - FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
(Advs:Dr(a). RENATO CÉSAR MARTINS CUNHA), para apresentar as
contrarrazões, nos termos do artigo 542, do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 59383/2011 - AGRAVO REGIMENTAL 28691/2011
(Interposto nos autos da APELAÇÃO 101563/2010 - Classe: CNJ-198)
COMARCA DA CAPITAL. RECORRENTE - AMÉRICA DE MAGALHAES
LEQUE (Advs:Dr(a). WILSON MOLINA PORTO, OUTRO(S)), RECORRIDA TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. (Advs:Dr(a). MARCOS
VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA,
OUTRO(S)).
"Com intimação À RECORRIDA - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA
S.A. (Advs:Dr(a). MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr. RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA, OUTRO(S)), para apresentar as
contrarrazões, nos termos do artigo 542, do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 57857/2011 (Interposto nos autos da APELAÇÃO
111234/2010 - Classe: CNJ-198) COMARCA DE ITAÚBA. RECORRENTE BANCO BMG S. A. (Advs:Dr(a). ILMO GNOATTO, Dr(a). RICARDO LOPES
GODOY, OUTRO(S)), RECORRIDA - MARIA ALICE MAXIMO DOS SANTOS
(Advs:Dr(a). RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES).
"Com intimação À RECORRIDA - MARIA ALICE MAXIMO DOS SANTOS
(Advs:Dr(a). RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES), para apresentar as
contrarrazões, nos termos do artigo 542, do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 58797/2011 (Interposto nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO 115311/2010 - Classe: CNJ-202) COMARCA DA CAPITAL.
RECORRENTE - ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA
LTDA. (Advs:Dr(a). EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR, Dr. EDUARDO
HENRIQUE VIEIRA BARROS, OUTRO(S)), RECORRIDO - SINDPD SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE
DADOS, INFORMATICA E SIMILARES DE JOINVILLE (Advs:Dr(a). JONNI
STEFFENS, OUTRO(S)).
"Com intimação AO RECORRIDO - SINDPD - SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS,
INFORMATICA E SIMILARES DE JOINVILLE
(Advs:Dr(a). JONNI
STEFFENS, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões, nos termos do
artigo 542, do C.P.C."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 22 de 440
nos termos do artigo 544, § 2º, do C.P.C."
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 57427/2011
(Interposto nos autos da APELAÇÃO 90861/2010 - Classe: CNJ-198) –
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE - COMATI COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA. (Advs:Dr(a). MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO
COELHO, OUTRO(S)), AGRAVADO - ELZIO BISPO DE MORAIS
(Advs:Dr(a). RAQUEL DE OLIVEIRA VILAS BOAS, OUTRO(S)).
"Com intimação AO AGRAVADO - ELZIO BISPO DE MORAIS
(Advs:Dr(a). RAQUEL DE OLIVEIRA VILAS BOAS, OUTRO(S)), para
apresentar a contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º, do C.P.C."
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 56513/2011
(Interposto nos autos da APELAÇÃO 73042/2010 - Classe: CNJ-198) COMARCA DE SÃO FÉLIZ DO ARAGUAIA. AGRAVANTE - BANCO DO
BRASIL S. A. (Advs:Dr(a). NAGIB KRUGER, Dr. ADEMAR RIBAS,
OUTRO(S)), AGRAVADO - VICTORIO WALDIR BAZEI (Advs:Dr(a).
ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI).
"Com
intimação
AO
AGRAVADO
VICTORIO
WALDIR
BAZEI
(Advs:Dr(a). ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI),
para apresentar a
contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º, do C.P.C."
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 57918/2011
(Interposto nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO 5676/2011 - Classe:
CNJ-202) - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. AGRAVANTE - BV
FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
(Advs:Dr(a). MILKEN JACQUELINE C. JACOMINI, Dr. SILMARA RUIZ
MATSURA, Dra. HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO, OUTRO(S)),
AGRAVADO - JULIANO RANGEL FERNANDES (Advs:Dr(a). RAFAEL
SOARES MARTINAZZO).
"Com intimação AO AGRAVADO - JULIANO RANGEL FERNANDES
(Advs:Dr(a). RAFAEL SOARES MARTINAZZO), para apresentar a
contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º, do C.P.C."
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 58164/2011
(Interposto nos autos da APELAÇÃO 16684/2010 - Classe: CNJ-198)
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE - CENTRAIS ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT (Advs:Dr(a). VICTOR HUGO
SENHORINI DE AQUINO, Dra. ELGA VICUNÃ ARRUDA FIGUEIREDO, Dr.
MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dra. OZANA BAPTISTA
GUSMÃO, OUTRO(S)), AGRAVADO - LAZARO ALFREDO DE OLIVEIRA
(Advs:Dr(a). GERALDO ROBERTO PESCE).
"Com intimação AO AGRAVADO - LAZARO ALFREDO DE OLIVEIRA
(Advs:Dr(a).
GERALDO
ROBERTO
PESCE),
para
apresentar
a
contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º, do C.P.C."
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 58659/2011
(Interposto nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO 88602/2010 Classe: CNJ-202) COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE - BANCO
JOHN DEERE S. A. (Advs:Dr(a). JORGE LUIS ZANON, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - LEONARDO GIONGO E OUTRA(s), AGRAVADO(S) DURINE GIONGO (Advs:Dr(a). GABRIEL GAETA ALEIXO).
"Com intimação AO AGRAVADO - DURINE GIONGO (Advs:Dr(a).
GABRIEL GAETA ALEIXO), para apresentar a contraminuta, nos termos
do artigo 544, § 2º, do C.P.C."
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 58826/2011 AGRAVO
REGIMENTAL 19850/2011 (Interposto nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO 10518/2011 - Classe: CNJ-202) COMARCA DE NOBRES.
AGRAVANTE - GERVAZIO ANTONIO ZANGEROLI (Advs:Dr(a). RODRIGO
POUSO MIRANDA, Dr. RICARDO TURBINO NEVES, Dr. JOSÉ ARLINDO DO
CARMO, Dra. LUCIANA REZEGUE DO CARMO, OUTRO(S)), AGRAVADO BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr(a). BRUNO TADEU SCHUTZE
PERINETE, JULIANA DOS REIS SANTOS, NAGIB KRUGER, OUTRO(S)).
"Com intimação AO AGRAVADO - BANCO DO BRASIL S. A.
(Advs:Dr(a). BRUNO TADEU SCHUTZE PERINETE, JULIANA DOS REIS
SANTOS, NAGIB KRUGER, OUTRO(S)), para apresentar a contraminuta,
Disponibilizado - 20/6/2011
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF 58888/2011 e
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 58891/2011 (Interposto
nos autos da PETIÇÃO 46095/2011 - Classe: CNJ-241) COMARCA DE
PARANATINGA. AGRAVANTE - AGROPECUÁRIA MALP ADMINISTRAÇÃO
E PARTICIPAÇÕES LTDA (Advs:Dr(a). DANIELLE AVILA ALMEIDA GAMA
MARTINS, Dr. DARLÃ MARTINS VARGAS, Dr. MURILO BARROS SILVA
FREIRE, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MAURI ADOLFO KOPKE E
OUTRO(s) (Advs:Dr(a). ALMAR BUSNELLO, ROBERTO ZAMPIERI,
OUTRO(S)).
"Com intimação AOS AGRAVADOS - MAURI ADOLFO KOPKE E
OUTRO(s) (Advs:Dr(a). ALMAR BUSNELLO, ROBERTO ZAMPIERI,
OUTRO(S)), para apresentarem a contraminuta, nos termos do artigo 544,
§ 2º, do C.P.C."
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 58916/2011 AGRAVO
REGIMENTAL 128524/2010 (Interposto nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO 95556/2010 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DA CAPITAL.
AGRAVANTE - GAFISA SPE 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
(Advs:Dr(a). VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA, OUTRO(S)), AGRAVADOS - RICARDO GOMES DE
ALMEIDA E OUTRA(s) (Advs:Dr(a). GALIANA CAMPOS CASTRO,
OUTRO(S)).
"Com intimação AOS AGRAVADOS - RICARDO GOMES DE ALMEIDA E
OUTRA(s) (Advs:Dr(a). GALIANA CAMPOS CASTRO, OUTRO(S)), para
apresentarem a contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º, do C.P.C."
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 60019/2011
(Interposto nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO 1514/2011 - Classe:
CNJ-202) – COMARCA DA CAPITAL. AGRAVANTE - MARCIO JOSÉ
ALVES (Advs:Dr(a). CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA, Dr. FÁBIO
MOREIRA
PEREIRA,
OUTRO(S)),
AGRAVADO
BFB
LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs:Dr(a). SUE ELLEN BALDAIA
SAMPAIO, OUTRO(S)).
"Com intimação AO AGRAVADO - BFB LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL (Advs:Dr(a). SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO, OUTRO(S)),
para apresentar a contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º, do C.P.C."
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 60021/2011
(Interposto nos autos da APELAÇÃO 106253/2010 - Classe: CNJ-198) –
COMARCA DA CAPITAL. AGRAVANTE - MARCELO APARECIDO VIEIRA
(Advs:Dr(a). FÁBIO MOREIRA PEREIRA, CARLOS FREDERICK DA S. I. DE
ALMEIDA, OUTRO(S)), AGRAVADO - BANCO HONDA S. A. (Advs:Dr(a).
ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO, MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES, OUTRO(S)).
"Com intimação AO AGRAVADO - BANCO HONDA S. A. (Advs:Dr(a).
ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO, MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES, OUTRO(S)), para apresentar a contraminuta, nos termos do
artigo 544, § 2º, do C.P.C."
Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 17 de junho de 2011-.
Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos
Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível
E-mail:[email protected]
Sexta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta
Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09
horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº
02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira
seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C.
Apelação 93639/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 93639 / 2010
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 23 de 440
APELANTE(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): JONISCLEI LOPES PREIRA
ADVOGADO(S): Dr. SAULO DALTRO MOREIRA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao recurso..."
Cuiabá, 10 de junho de 2011.
Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Vice-Presidente do TJ/MT
Apelação 94320/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CAMPO NOVO
DO PARECIS.
Protocolo Número/Ano: 94320 / 2010
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): ROBERTO CARDOSO
ADVOGADO(S): Dr(a). MILTON DO PRADO GUNTHEN
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): JOSE URBANO FERREIRA
ADVOGADO(S): Dr. FLORENTINO A. MARTINS
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 94751/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 94751 / 2010
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): NILMA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr(a). MICHELLE FASCINI XAVIER
Dr(a). OUTRO(S)
Decisões do Relator
–
COM
FINALIDADE
DE
CívelE-mail:
Intimações do Vice-Presidente
CívelE-mail:
Decisões do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL 45372/2011 (Interposto nos autos do(a) Apelação
70527/2010 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): LUCIOMAR DOMINGOS DE CAMPOS
Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): Dra. RENATA DE SOUZA LEÃO
Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao recurso..."
Cuiabá, 10 de junho de 2011.
Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 47260/2011 (Interposto nos autos do(a) Apelação
19321/2010 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): PEDRINHO LUIZ ZANOLLA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. FRANCISCO ANTUNES DO CARMO
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr. JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK
E OUTRO(S)
Disponibilizado - 20/6/2011
CívelE-mail:
Agravo de Instrumento 50921/2011 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
AGRAVANTE(S): RODRIGO CALETTI DEON
Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA
AGRAVADO(S): MARIA SORIANO SCATIMBURGO
Intimação ao Agravante, para que efetue o pagamento do cálculo nº
49962, no valor de R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos), referente
cobrança de fac-símile, no prazo legal.
Cuiabá, 16 de março de 2011.
DR. LUIZ CARLOS DA COSTA
Relator
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora
do
Departamento
da
Sexta
Secretaria
[email protected]
Apelação 10808/2011 Classe: 198-CNJ
COMARCA CAPITAL
APELANTE(S): LÚCIO MOREIRA NUNES
Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO
E OUTRO(S)
APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao recurso..."
Cuiabá, 14 de junho de 2011.
DR. LUIZ CARLOS DA COSTA
Relator
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora
do
Departamento
da
Sexta
Secretaria
[email protected]
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora
do
Departamento
da
Sexta
Secretaria
[email protected]
Intimações do Relator
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 16 dias do mês de Junho
de 2011.
AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR
INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC)
RECURSO ESPECIAL 44588/2011 (Interposto nos autos do(a) Apelação
106852/2010 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): EDUARDO SATURNINO ELIAS
Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao recurso..."
Cuiabá, 10 de junho de 2011.
Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 44071/2007 Classe: 198-CNJ
COMARCA CAPITAL
APELANTE(S): ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E
EMPRÉSTIMO - POUPEX
Advogado(s): Dr. ROMEU DE AQUINO NUNES
E OUTRO(S)
APELADO(S): ESPÓLIO DE LÚCIA FRANCISCO DE PITTA,
REPRESENTADA PELO INVENTARIANTE
RICARDO RIBEIRO PITTA
Advogado(s): Dr(a). CARLOS FREDERICK DA S. I. DE
ALMEIDA E OUTRO(S)
Intimação ao Apelado, para se manifestar sobre seu interesse no
processamento do Recurso de Agravo ao STJ nº 110679/2010, diante da
impossibilidade de acordo.
Cuiabá, 16 de junho de 2011.
DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vice-Presidente
Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha
Diretora
do
Departamento
da
Sexta
[email protected]
Secretaria
Cível E-mail:
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Privado
Acórdão
Conflito de competência 7552/2011 - Classe: CNJ-221 COMARCA DE
CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 7552 / 2011. Julgamento: 2/6/2011.
SUSCITANTE - JUÍZO DA 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CÁCERES,
SUSCITADO - JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO, DECLARANDO COMPETENTE O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 24 de 440
JUÍZO SUSCITADO, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONEXÃO - ARTIGO 103 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FATOS E
CAUSA DE PEDIR IGUAIS - INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO - ARTIGO 105
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REGRA NÃO COGENTE - PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DO JUIZ NATURAL - LIVRE CONVENCIMENTO.
CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. Nos termos do artigo 103 do Código
de Processo Civil, ‘reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes
for comum o objeto ou a causa de pedir’. Existindo ações conexas, isto
não significa obrigatórias a reunião dos feitos e sim certa dose de
flexibilidade na norma processual (artigo 105 do Código de Processo Civil)
não cogente e, de rigor, prevalecer o principio do Juiz Natural em face de
regular distribuição, mediante sorteio, como prescrito no Código de
Processo Civil. A mera possibilidade de juízes prolatarem decisões
diversas para um mesmo fato não implica, ante a discricionariedade
prescrita na lei instrumental civil, a necessidade de reunião de feitos, ante
o principio da garantia de julgamento conforme o livre convencimento
(artigo 131, Código de Processo Civil).
SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO
PRIVADO em Cuiabá, aos 16 dias do mês de Junho de 2011.
Belª. CARLA ROSANA PACHECO
Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado
Intimação
Protocolo: 102756/2008
Ação Rescisória 102756/2008 Classe: 47-CNJ
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Relator: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
AUTORES: VANDERLEY PEREIRA DE MELO E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. GLEISSON ROGER DE PAULA COÊLHO, Dr. ATILA
SILVA GATTASS E OUTRO(S)
RÉU(S): JOÃO CARLOS RIVERA E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr. CLÁUDIO PALMA DIAS E OUTRO(S)
Intimo o patrono da parte autora para manifestar-se, conforme despacho
de fls. 1.150-TJ.
Belª CARLA ROSANA PACHECO
Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas
E-MAIL: [email protected]
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público
e Coletivo
Acórdão
Mandado de Segurança 106833/2010 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 106833 / 2010. Julgamento: 5/5/2011.
IMPETRANTE(S) - COMPENSADOS ÂNGELA LTDA. (Advs: Dr(a). NILSON
BALBINO VILELA JUNIOR), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE (Advs: Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA PROC. ESTADO), LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO
(Advs: Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADA A PRELIMINAR
DE DECADÊNCIA, POR MAIORIA. POR UNANIMIDADE REJEITADAS AS
PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO E
INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO MÉRITO, CONCEDERAM A
ORDEM, POR UNANIMIDADE.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA - LICENÇA AMBIENTAL - EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE
LEGITIMIDADE DE ORIGEM - IMÓVEL MATRICULADO - ORDEM
CONCEDIDA. O condicionamento da expedição de Licença Ambiental Única
à apresentação da Certidão de Legitimidade de Origem se configura
arbitrária quando o requerente comprova ser o legítimo detentor do domínio
da área rural, mediante cópias das matrículas do imóvel a ser licenciado,
substituindo, dessa forma, a finalidade da referida Certidão.
SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO
PÚBLICO E COLETIVO em Cuiabá, aos 17 dias do mês de Junho de 2011.
Gabriela Gomes Nicodemos
Diretora do Departamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Público e Coletivo
Feitos
INTIMAÇÃO DO PRESIDENTE
Mandado
de
Segurança
69627/2010 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 69627 / 2010. Julgamento: 2/6/2011.
IMPETRANTE(S) - ANTONIO CARLOS BRUNO (Advs: Dr(a). LETÍCIA
BORGES REIS, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO
DE ESTADO DE SAÚDE (Advs: Dra. MARIA LUIZA DA CUNHA
CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JOSÉ TADEU CURY
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - SECRETÁRIO DE ESTADO DE
SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - MEDICAMENTO DE ALTO
CUSTO - IMPETRANTE HIPOSSUFICIENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA. A
burocracia estatal não deve ser empecilho à efetivação dos direitos
sociais fundamentais, in casu, o fornecimento de medicação.
Mandado
de
Segurança
73341/2009 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 73341 / 2009. Julgamento: 2/6/2011.
IMPETRANTE(S) - CELESTINO FREITAS E OUTRO(s) (Advs: Dr. JOÃO
FERNANDES DE SOUZA), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dr. ALEXANDRE APOLONIO
CALLEJAS- PROC. DE ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
MARCELO SOUZA DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE
CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PENSIONISTA DE POLICIAL
MILITAR APOSENTADO ANTES DA DIVISÃO DO ESTADO - ARTIGO 27 DA
Disponibilizado - 20/6/2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 11/10/77 - CONVÊNIO 2006CV003 REAJUSTE NO SUBSIDIO FIXADO PELA LEI COMPLEMENTAR 273/2007 SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS - PARIDADE SALARIAL INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 PRINCÍPIO DA ISONOMIA - ORDEM CONCEDIDA. O artigo 27 da Lei
Complementar 31/77, bem como o Termo de Convênio 2006CV003,
estabelece e limita a colaboração financeira da União e do Estado de Mato
Grosso Sul, com a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas
existentes até 31/12/1978. A Emenda Constitucional 41/2003, prevê em
seu artigo 7º, a paridade salarial entre os servidores públicos ativos e
inativos. Assim, em obediência ao princípio paridade e da isonomia,
consagrado pela Constituição Federal, a Lei Complementar 273/2007, deve
ser estendida aos aposentados antes da divisão do Estado de Mato
Grosso.
1)Protocolo: 89073/2010
Mandado de Segurança 89073/2010 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): FRANCISCO EVANGELISTA
Advogado(s): Dra. SONIA ROSA PAIM BIASI E Dr (a). OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS - PROC.
ESTADO
"Intimação ao Impetrado para manifestar no prazo legal, ante a petição de
fls. 98/99-TJ."
AS) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Presidente do TJ/MT
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE
2)Protocolo: 35116/2011
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do (a) Mandado de Segurança 34632/2010 - Classe: CNJ-120) COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): SOTTI & PERINOTO LTDA
Advogado(s): Dr. FRANCISCO ANIS FAIAD E Dr (a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROC. ESTADO
"Com essas considerações, nego seguimento ao Recurso."
AS) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Vice-Presidente do TJ/MT
DECISÃO DO RELATOR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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3)Protocolo: 8394/2011
Mandado de Segurança 8394/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): CIATERRA PARTICIPAÇÕES S.A.
Advogado(s): Dr. EVANDRO CORRAL MORALES, Dr. CLÉBER
CALIXTO DA SILVA E Dr (a). OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
Advogado(s): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO
LITISCONSORTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO
Decisão: "Homologo, para que surtam os efeitos legais, a desistência
requerida às fls. 346/348 e, via de conseqüência, declaro extinto o
processo."
AS) DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES - Relator
4)Protocolo: 26115/2011
Mandado de Segurança 26115/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): NELTON REZENDE MURTINHO
Advogado(s): Dr. LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR E Dr (a).
OUTRO(S)
IMPETRADO: ILMO. SR. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE
MATO GROSSO E COORDENADOR DE INTELIGÊNCIA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Advogado(s): Dra. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC.
EST.
IMPETRADO: ILMO. SR. REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. KELLY CRISTINA DA SILVA
Decisão: "... excluo da lide o Exmo. Sr. Secretário de Estado de
Administração e, via de conseqüência, determino a remessa dos autos ao
Juízo de Primeiro Grau."
AS) DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES - Relator
5)Protocolo: 42050/2011
Mandado de Segurança 42050/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): ADALBERTO JORGE FÉLIX
Advogado(s): Dra. DORLY MARIA COSTA DALTRO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "... indefiro a liminar pleiteada, determinando o sobrestamento
dos presentes autos, até decisão do mérito na Instância Superior."
AS) DESª MARIA EROTIDES NKEIP BARANJAK – Relatora
6)Protocolo: 49812/2011
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do (a)
Mandado de Segurança 96176/2010 - Classe: CNJ-120) COMARCA
CAPITAL
EMBARGANTE: LATICINIO ALVORADA LTDA
Advogado(s): Dr. ALAN VAGNER SCHMIDEL
EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROC. DO
ESTADO
Decisão: "... conheço do Recurso, porém, nego-lhe provimento."
AS) DES. JOSÉ TADEU CURY - Relator
7)Protocolo: 50452/2011
Mandado de Segurança 50452/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): ANA PAULA PINHO DA SILVA E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr (a). GILBERTO JOSÉ DA COSTA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINSITRAÇÃO
IMPETRADO: EXMA. SRA. SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Decisão: "... defiro parcialmente a liminar requerida..."
AS) DESª MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK - Relatora
8)Protocolo: 54015/2011
Mandado de Segurança 54015/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): KAROLINE APARECIDA PEREIRA
Advogado(s): Dr (a). KÁSSIO ROBERTO PEREIRA, Dr (a). IGOR NEVES
DE CARVALHO
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO
IMPETRADO: EXMA. SRA. SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Decisão: "... defiro a liminar pleiteada..."
AS) DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS – Relator
Disponibilizado - 20/6/2011
9)Protocolo: 54518/2011
Mandado de Segurança 54518/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): MARCIA REGINA DOS ANJOS CALDEIRA
Advogado(s): Dr (a). BERNARDO MORAIS FILHO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E
DIREITOS HUMANOS
Decisão: "... indefiro o pedido de liminar."
AS) DESª MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK – Relatora
10)Protocolo: 54948/2011
Mandado de Segurança 54948/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): JOSIANE CRUZ DE OLIVEIRA
Advogado(s): Dr. HERNANI ZANIN
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Decisão: "... defiro a liminar requerida..."
AS) DESª MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK – Relatora
11)Protocolo: 55246/2011
Mandado de Segurança 55246/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): BOSCO, DAGNONE & CIA LTDA ME
Advogado(s): Dr (a). DAYENE REGINA PEIXOTO LANCINE E Dr (a).
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
OUTRO(s)
Decisão: "... indefiro o pedido liminar."
AS) DESª MARIA EROTIDES KNEIP BARANAJAK – Relatora
12)Protocolo: 55480/2011
Mandado de Segurança 55480/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): CLEITON REGGIS BORGES MENDONÇA
Advogado(s): Dr. ANTÔNIO MENDES NETO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
Decisão: "... indefiro a liminar..."
AS) DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS - Relator
13)Protocolo: 55524/2011
Mandado de Segurança 55524/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): MAGUIDALENA DA SILVA
Advogado(s): Dr. JOSÉ LUÍS BLASZAK
IMPETRADO: COORDENADORA DE PROVIMENTOS E PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE POSSE DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPETRADO:
COORDENADORIA
DA
COMISSÃO
ESTADUAL
DE CONCURSO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "... defiro a liminar exorada..."
AS) DR. ELINALDO VELOSO GOMES - Relator
14)Protocolo: 56138/2011
Mandado de Segurança 56138/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): NILTON SÉRGIO HASIMOTO DOS SANTOS
Advogado(s): Dr. ALESSANDRO TARCÍSIO A. DA SILVA E Dr (a).
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "... defiro a liminar exorada..."
AS) DR. ELINALDO VELOSO GOMES – Relator
15)Protocolo: 56243/2011
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do (a)
Mandado de Segurança 89525/2010 - Classe: CNJ-120) COMARCA
CAPITAL
EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
EMBARGADO: JOSIVALDO BRÍGIDO DE BARROS
Advogado(s): Dr. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, Dr. FÁBIO
MOREIRA PEREIRA
EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS - PROC.
ESTADO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 26 de 440
Decisão: "... conheço do Recurso, porém, nego-lhe provimento."
AS) DES. JOSÉ TADEU CURY - Relator
de Direito Público e Coletivo – FONES: (65) 3617-3416/ FAX – (65)
3617-3744
16)Protocolo: 56316/2011
Mandado de Segurança 56316/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): ELIETH FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): Dr. PÉRSIO OLIVEIRA LANDIM
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPETRADO: EXMO. SR. DIRETOR GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
Decisão: "... concedo a liminar..."
AS) DES. JOSÉ TADEU CURY – Relator
17)Protocolo: 57066/2011
Mandado de Segurança 57066/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): ADRIANA APARECIDA MACEDO DE SOUZA
Advogado(s): Dr. JORGE YASSUDA E Dr (a). OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
OUTRA(S)
Decisão: "... julgo extinto o feito (...), pela falta de interesse processual
no seu prosseguimento."
AS) DR. GILBERTO GIRALDELLI – Relator
18)Protocolo: 57941/2011
Mandado de Segurança 57941/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): LUIZ FERNANDO DE GODOY ME
Advogado(s): Dr. PAULO RICARDO RODRIGUES
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
Decisão: "... indefiro o presente mandado de segurança (...), declaro
extinto o presente processo..."
AS) DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS - Relator
19)Protocolo: 58024/2011
Mandado de Segurança 58024/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES
S. A.
Advogado(s): Dr (a). CELSO LUIZ DE OLIVEIRA E Dr (a). OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
Decisão: "... defiro o pleito liminar..."
AS) DR. GILBERTO GIRALDELLI – Relator
20)Protocolo: 58400/2011
Mandado de Segurança 58400/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): ROSELI VELOZO GOMES
Advogado(s): Dr (a). IGOR NEVES DE CARVALHO E Dr (a). OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMA. SRA. SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "... indefiro o presente mandado de segurança (...) e, por
conseguinte, declaro extinto o presente processo..."
AS) DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS - Relator
21)Protocolo: 58821/2011
Mandado de Segurança 58821/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s): Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "Defiro o pedido, para que o impetrante apresente a procuração
no prazo requerido, sob pena de extinção do feito."
AS) DES. JOSÉ TADEU CURY – Relator
22)Protocolo: 59466/2011
Mandado de Segurança 59466/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): HERBALIFE INTERNACIONAL DO BRASIL LTDA.
Advogado(s): Dr. ALAN VAGNER SCHMIDEL E Dr (a). OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E OUTRO
(S)
Decisão: "... reconheço, ex officio, a ilegitimidade passiva das
autoridades apontadas coatoras para figurar no pólo passivo desta
demanda. De conseqüência, extingo o presente processo, sem resolução
de mérito..."
AS) DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS - Relator
Diretoria do Departamento de Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
Disponibilizado - 20/6/2011
Primeira Câmara Criminal
Pauta de Julgamento
Julgamento designado para sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA
CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 10 do R.I.T.J.) ou
em sessão subseqüente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo
previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J/MT
Recurso
em
Sentido
Estrito
24517/2010 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 24517 / 2010
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
RECORRENTE(S): PAULO VINÍCIUS LEITE
ADVOGADO(S): Dr. REGINALDO SIQUEIRA FARIA
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Classe:
CNJ-426
Recurso
em
Sentido
Estrito
78748/2010 Classe:
CNJ-426
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 78748 / 2010
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
RECORRENTE(S): MAURO CARDOSO DE SÁ
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO - DEF.
PÚBL.
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Recurso
em
Sentido
Estrito
114356/2010 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 114356 / 2010
RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECORRIDO(S): APARÍCIO DE LIMA
ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO FERNANDO A. SANTOS
Classe:
CNJ-426
Recurso
em
Sentido
Estrito
115173/2010 Classe:
CNJ-426
COMARCA DE VILA BELA DA S. TRINDADE.
Protocolo Número/Ano: 115173 / 2010
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
RECORRENTE(S): ANTÔNIO CARLOS MORAES ARANHA NETO
ADVOGADO(S): Dr(a). JÚLIO VICENTE ANDRADE DINIZ - DEFENSOR
PÚBLICO SUBSTITUTO
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Recurso
em
Sentido
Estrito
1582/2011 Classe:
CNJ-426
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 1582 / 2011
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
RECORRENTE(S): VITOR DOUGLAS ORTEGA
ADVOGADO(S): Dr. ALTAMIRO ARAÚJO DE OLIVEIRA - DEFENSOR
PÚBLICO
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Recurso
em
Sentido
Estrito
25588/2011 Classe:
COMARCA DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano: 25588 / 2011
RELATOR: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
RECORRENTE(S): LEONARDO FERNANDO MARQUES TIRADO
ADVOGADO(S): Dr. VALMIRO ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CNJ-426
Recurso
em
Sentido
Estrito
49005/2011 Classe:
CNJ-426
COMARCA DE JUARA.
Protocolo Número/Ano: 49005 / 2011
RELATOR: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
RECORRENTE(S): SAMUEL PEREIRA DO NASCIMENTO
RECORRENTE(S): CLEYTON HENRIQUE BARBOSA
ADVOGADO(S): Dr(a). FLÁVIO AURÉLIO WANDECK FILHO - DEF.
PÚBLICO
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 90091/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 90091 / 2009
RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
APELANTE(S): VALTER ALVES DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 27 de 440
ADVOGADO(S): Dr. EMERSON LEANDRO DE CAMPOS
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO
Apelação
64638/2010 Classe:
CNJ-417 COMARCA
ANTÔNIO DE LEVERGER.
Protocolo Número/Ano: 64638 / 2010
RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA
APELANTE(S): JEFFERSON MAIKON DA SILVA PINHO
ADVOGADO(S): Dr(a). GILMAR ALVES SILVEIRA
Dr. JOSÉ MARCILIO DONEGÁ
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DE
SANTO
Apelação
114468/2010 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 114468 / 2010
RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
APELANTE(S): MARIO MARCIO TRINDADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. FLÁVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO - DEF.
PÚB.
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 74343/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SAPEZAL.
Protocolo Número/Ano: 74343 / 2010
RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA
APELANTE(S): ANTÔNIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. ANDRÉ LUIZ FARIA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 80906/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE
DO NORTE.
Protocolo Número/Ano: 80906 / 2010
RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA
APELANTE(S): JEFERSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. VALDENIR LUIZ PEREIRA - DEF. PÚBLICO
APELANTE(S): CLAUDEMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. VALDENIR LUIZ PEREIRA - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
GUARANTÃ
DE
Apelação
41388/2011 Classe:
CNJ-417 COMARCA
VERDE.
Protocolo Número/Ano: 41388 / 2011
RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA
APELANTE(S): SANDRA REGINA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr(a). MARCIO GUIMARÃES NOGUEIRA
APELANTE(S): NIVALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr(a). MARCIO GUIMARÃES NOGUEIRA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 99389/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 99389 / 2010
RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA
APELANTE(S): VALMIR GAITA
ADVOGADO(S): Dr(a). MARIA JOSE LOPES DA SILVA BRITO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DE
MIRASSOL
Apelação
105672/2010 Classe:
CNJ-417 COMARCA
ARENÁPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 105672 / 2010
RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
APELANTE(S): JOÃO AMORIM FILHO
ADVOGADO(S): Dr. ADHEMAR CARLOS RODRIGUES CRUZADO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 107148/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 107148 / 2010
RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): JOÃO RODRIGUES LEITE
ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO BASSI SALDANHA - DEFENSOR PÚBLICO
Apelação 109691/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 109691 / 2010
RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELANTE(S): MAYCON JONES LUCAS DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): MAYCON JONES LUCAS DE SOUZA
Disponibilizado - 20/6/2011
Apelação 29113/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 29113 / 2011
RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA
APELANTE(S): FRANCISCO DE ASSIS LEAL COSTA
ADVOGADO(S): Dr(a). EMERSON C.OLIVEIRA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação
34782/2011 Classe:
CNJ-417 COMARCA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 34782 / 2011
RELATOR: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): BENEDITO DIAS DA SILVA
ADVOGADO(S): Dra. FERNANDA MENDES PEREIRA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 97802/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 97802 / 2010
RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
APELANTE(S): EDEMILSON DIAS DA COSTA
ADVOGADO(S): Dr. RICARDO DA SILVA MONTEIRO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 104516/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA
D´OESTE.
Protocolo Número/Ano: 104516 / 2010
RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA
APELANTE(S): LUZIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr(a). GIOVANI MENDONÇA DE FREITAS
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 112698/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 112698 / 2010
RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
APELANTE(S): JONAS BARBOSA ASSIS PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. LUÍS FERNANDO L. NAVARRO - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DE
Agravo de Execução Penal 48332/2011 - Classe:
DE ÁGUA BOA.
Protocolo Número/Ano: 48332 / 2011
RELATOR: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
AGRAVANTE(S): EDIVALDO KNAAK DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr(a). FÁBIO ROBERTO UCKER
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DE
VÁRZEA
CAMPO
CNJ-413 COMARCA
PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 17 dias do mês de
Junho de 2011.
Segunda Câmara Criminal
Pauta de Julgamento
Julgamento designado para sessão Ordinária da SEGUNDA CAMARA
CRIMINAL, às 12 horas da próxima quarta-feira (art. 10 do R.I.T.J.), ou
em sessão subsequente quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo
previsto no artigo 134, do § 1º do R.I.T.J.
Apelação 5691/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA
DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 5691 / 2010
RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES
APELANTE(S): DARCIZIO ROSA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. ROGÉRIO DE BARROS CURADO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 38491/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA
SERRA.
Protocolo Número/Ano: 38491 / 2010
RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES
APELANTE(S): EDINALDO AMORIM DE JESUS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
DE
DE
PRIMAVERA
TANGARÁ
DA
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APELANTE(S): ANDERSON PEREIRA DE AMORIM
ADVOGADO(S): Dr. OSNY KLEBER ROCHA
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AURESCO-DEFENSOR
ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRE ADAELSIO DA CRUZ
APELANTE(S): REGINALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. VALMIRO ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 70223/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA.
Protocolo Número/Ano: 70223 / 2010
RELATOR: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO
APELANTE(S): VILMAR BATISTA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação
122302/2010 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 122302 / 2010
RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES
APELANTE(S): AGENOR MANOEL DE BARROS
ADVOGADO(S): Dr. FLÁVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO - DEF.
PÚB.
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 74530/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE POCONÉ.
Protocolo Número/Ano: 74530 / 2010
RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES
APELANTE(S): ROBERTO ALVES SILVA
ADVOGADO(S): Dra. KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO-DEF. PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 3782/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 3782 / 2011
RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
APELANTE(S): HELTON HENRIQUE CORREA SCHNEIKER
ADVOGADO(S): Dr(a). CARLOS EDUARDO ROIKA JR (DEF. PUBLICO)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação
75664/201 0 Classe:
CNJ-417 COMARCA
ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano: 75664 / 2010
RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): ERIVALDO VIEIRA DE AMORIM SOUZA
ADVOGADO(S): Dra. JACKELINE DE OLIVEIRA DA SILVA MATOS
Apelação
90593/2010 Classe:
CNJ-417 COMARCA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 90593 / 2010
RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
APELANTE(S): VALDIR CALDEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. MÁRCIO SALES DE FREITAS
APELANTE(S): JOSÉ CLAUDIO DIAS
ADVOGADO(S): Dr. WESLEY ROBERT DE AMORIM
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DE
DE
VÁRZEA
Apelação 103058/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PRIMAVERA
DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 103058 / 2010
RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
APELANTE(S): JOSÉ DE ARIMATÉIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA - DEFENSOR
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação
104549/2010 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 104549 / 2010
RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): ÉDIO FERREIRA
ADVOGADO(S): Dr(a). GIOVANI MENDONÇA DE FREITAS
APELADO(S): PAULO GONÇALVES DE AGUIAR FILHO
ADVOGADO(S): Dr(a). GIOVANI MENDONÇA DE FREITAS
APELADO(S): DOUGLAS GALVÃO DE LIMA
ADVOGADO(S): Dr(a). CARLOS ODORICO DORILÊO ROSA JÚNIOR
Apelação
104663/2010 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 104663 / 2010
RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
APELANTE(S): LADISLAU MARQUES DE ASSUNCÃO
ADVOGADO(S): Dr. ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação
109183/2010 Classe:
CNJ-417 COMARCA
VERDE.
Protocolo Número/Ano: 109183 / 2010
RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
APELANTE(S): JOSÉ BENÍCIO FORTENELE
ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRE ADAELSIO DA CRUZ
APELANTE(S): ALESSANDRO ANDRÉ CLARO BERTUZZI
Disponibilizado - 20/6/2011
DE
VÁRZEA
CAMPO
Apelação 4709/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE NORTELÂNDIA.
Protocolo Número/Ano: 4709 / 2011
RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES
APELANTE(S): MARCIO OLIVEIRA DE PAULA
ADVOGADO(S): Dr. LUSSIVALDO FERNANDES DE SOUZA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação
5554/2011 Classe:
CNJ-417 COMARCA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 5554 / 2011
RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES
APELANTE(S): AVELINO MARTINS PEDROSO
ADVOGADO(S): Dra. ROOSELENY ANDRADE CUEBAS
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DE
VÁRZEA
Apelação
5562/2011 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 5562 / 2011
RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
APELANTE(S): P. S. G.
ADVOGADO(S): Dr. FLÁVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO - DEF.
PÚB.
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 8611/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 8611 / 2011
RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
APELANTE(S): ISRAEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. NÉVIO PEGORARO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 25279/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUARA.
Protocolo Número/Ano: 25279 / 2011
RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELANTE(S): GENILZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr(a). FLÁVIO AURÉLIO WANDECK FILHO
PÚBLICO
APELADO(S): GENILZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr(a). FLÁVIO AURÉLIO WANDECK FILHO
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
-
DEF.
-
DEF.
Apelação
27828/201 1 Classe:
CNJ-417 COMARCA
ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano: 27828 / 2011
RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
APELANTE(S): JOSÉ RICARDO DE CARVALHO LIMA
ADVOGADO(S): Dr. OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JÚNIOR
APELANTE(S): ALEX DOS SANTOS MARKS
ADVOGADO(S): Dr. EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JÚNOR
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DE
Apelação 29114/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 29114 / 2011
RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 29 de 440
APELANTE(S): JOSÉ ALCIONE DA SILVA LIMA
ADVOGADO(S): Dr. ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Agravo de Execução Penal 5131/2011 - Classe:
DE ARIPUANÃ.
Protocolo Número/Ano: 5131 / 2011
RELATOR: DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
AGRAVANTE(S): ALDO DE MORAES SILVA
ADVOGADO(S): Dr. ELVES MARQUES COUTINHO
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CNJ-413 COMARCA
SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 16 dias do mês de
Junho de 2011.
Acórdão
Habeas Corpus 30784/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE SORRISO.
Protocolo
Número/Ano:
30784 /
2011.
Julgamento:
18/5/2011.
IMPETRANTE(S) - DR. MARCO AURÉLIO SAQUETTI - DEF. PÚBL. SUBST.,
PACIENTE(S) - EDIVALDO JOSÉ DOS SANTOS, PACIENTE(S) - ANA
MÁRCIA MARIA MARTINS, PACIENTE(S) - CRECIONALTA CONCEIÇÃO
CRUZ SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. TEOMAR DE OLIVEIRA
CORREIA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
CONCEDERAM PARCIALMENTE A ORDEM, CONFIRMANDO A LIMINAR
DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS
CORPUS
ROUBO
CIRCUNSTANCIADO
CONDENAÇÃO - REGIME SEMI-ABERTO - APELO DA ACUSAÇÃO
BUSCANDO O AGRAVAMENTO DO REGIME - MANUTENÇÃO DOS
CONDENADOS/PACIENTES NO REGIME FECHADO - MANIFESTO
CONSTRANGIMENTO
ILEGAL
VIOLAÇÃO
AO
PRINCÍPIO
DA
PROPORCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DOS
CONDENADOS EM REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO DO QUE AQUELE
DETERMINADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA - ORDEM
PARCIALMENTE CONCEDIDA. Fixado na sentença condenatória que o
regime prisional será o semi-aberto, não se justifica a manutenção do
condenado em regime mais gravoso, sob pena de restar malferido o
princípio da proporcionalidade. Inteligência da Súmula nº 716, do STF.
Habeas Corpus 35713/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 35713 / 2011. Julgamento: 15/6/2011.
IMPETRANTE(S) - DR. CLEDNEI LIBÓRIO FELICIANO, PACIENTE(S) - IDUINO
LIDIO DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA
PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO
DE ACORDO COM O PARECER.
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - ASSALTO À
AGÊNCIA BANCÁRIA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DESCABIMENTO INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Demonstrada a presença de requisitos
justificadores da prisão preventiva, no caso, notadamente a garantia da
ordem pública, tendo em vista a gravidade em concreto da ação delitiva
imputada ao paciente, não há falar-se em coação ilegal. Os predicados
pessoais invocados não obstam a manutenção da prisão cautelar do
paciente, porquanto presentes os pressupostos do art. 312 do Código de
Processo
Penal,
decorrentes
de
fundamentação
concreta.
Ação
constitucional julgada improcedente.
Habeas Corpus 40310/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE LUCAS DO
RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 40310 / 2011. Julgamento: 15/6/2011.
IMPETRANTE(S) - DR. ALEXANDRE WILLIAM DE ANDRADE, PACIENTE(S) PORQUERIO BERNARDINO DO NASCIMENTO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. GÉRSON FERREIRA PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO
DE ACORDO COM O PARECER.
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA
REVOGAÇAO
DA
PRISÃO
PREVENTIVA
IMPOSSIBILIDADE MANUTENÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA FUTURA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL - BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA Disponibilizado - 20/6/2011
REQUISITOS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR DECRETADA CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1.
Presentes os requisitos que autorizam a decretação da custódia cautelar,
insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal, com o objetivo de
garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, não há
que se falar em constrangimento ilegal e conseqüente deferimento da
liberdade provisória. 2. Mostra-se irrelevante o fato de o paciente ser
primário, ter residência fixa e bons antecedentes quando presentes
razões que recomendam a custódia cautelar. 3. Ordem Denegada.
Habeas Corpus 40748/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 40748 / 2011. Julgamento: 15/6/2011.
IMPETRANTE(S) - DR. ANDRÉ OVELAR, PACIENTE(S) - A. S. R.. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO
DE ACORDO COM O PARECER.
EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS. 214, C/C
ART. 224, “A”, ART. 226, II, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, TODOS DO
CÓDIGO PENAL - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO INDEFERIDO ALEGADA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO E
DA DECISÃO INDEFERITÓRIA - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA - IMPROCEDÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS
DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL - PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA
NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL
INEXISTENTE - AÇÃO CONSTITUCIONAL JULGADA IMPROCEDENTE.
Presentes os requisitos que autorizam a decretação da custódia cautelar,
insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal, com o objetivo de
garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal, não há
que se falar em constrangimento ilegal e conseqüente deferimento da
liberdade provisória. Mostra-se irrelevante o fato de o paciente ser
primário, ter residência fixa e bons antecedentes quando presentes
razões que recomendam a custódia cautelar. Ordem Denegada.
Habeas Corpus 42828/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE SINOP.
Protocolo
Número/Ano:
42828 /
2011.
Julgamento:
15/6/2011.
IMPETRANTE(S) - DR. VANDERSON PAULI E OUTRO(s), PACIENTE(S) ADÃO CARLOS CLEMENTINO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON
FERREIRA PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
CONCEDERAM A ORDEM, CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O
PARECER.
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - AMEAÇA E VIAS
DE FATO - PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PELA
INSTÂNCIA SINGELA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA
MEDIDA EXTREMA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS
APTOS A ENSEJAR ALGUM DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 312
DO CPP - WRIT CONSTITUCIONAL DEFERIDO. Resta evidenciado o
constrangimento ilegal resultante do indeferimento de pedido de liberdade
quando verificado que não se encontra presente o periculum libertatis com
base em elementos concretos dos autos, eis que há a mera explicitação
textual de requisito autorizador da prisão preventiva, consubstanciado, a
saber, no artigo 312 do CPP. Além disso, a reprimenda futura, em caso de
eventual condenação, muito provavelmente, terá cumprimento em regime
mais brando (em razão do patamar de pena em abstrato previsto nos
preceitos secundários dos tipos penais em tela). Ação Constitucional
julgada procedente.
Habeas Corpus 47097/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
47097 /
2011.
Julgamento:
15/6/2011.
IMPETRANTE(S) - PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA E OUTRA(s), PACIENTE(S)
- GEORGE DOUGLAS RODRIGUES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GÉRSON FERREIRA PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
CONCEDERAM A ORDEM, CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O
PARECER.
EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIMES MILITARES (ARTS. 158, 160 E 223,
TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR) - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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- FALTA DE PRESSUPOSTOS PARA A CUSTÓDIA PRÉVIA - RÉU PRIMÁRIO
E SEM ANTECEDENTES - COAÇÃO CARACTERIZADA - ORDEM
CONCEDIDA. 1 - A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser
decretada apenas quando devidamente amparada em fatos concretos que
demonstrem a presença dos requisitos legais, em observância ao princípio
constitucional da presunção de inocência, sob pena de antecipar
reprimenda a ser cumprida no caso de eventual condenação. 2. Não se
prestam para justificar a prisão preventiva apenas a existência de indícios
de autoria e a prova de materialidade e o juízo valorativo sobre a
gravidade dos delitos imputados ao acusado. Tais aspectos não são
suficientes para respaldar a segregação cautelar quando não se
demonstra concretamente a sua necessidade. 3. Ação Constitucional
julgada procedente.
Habeas Corpus 49517/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
49517 /
2011.
Julgamento:
15/6/2011.
IMPETRANTE(S) - DRA. JACKELINE MOREIRA MARTINS PACHECO,
PACIENTE(S) - LOSÂNGELA PAULINA DE MATOS. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM DA IMPETRAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
DECISÃO CONTRÁRIA AO PARECER.
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33 DA LEI Nº
11.343/2006 - CONDENAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REITERAÇÃO INDEVIDA DE
OBJETO - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO JURÍDICA OU FÁTICA A
JUSTIFICAR A REANÁLISE DA QUESTÃO - ORDEM NÃO CONHECIDA.
Ante a inalteração da realidade fático-jurídica em tela, restou
caracterizada a reiteração indevida de pedido referente ao pleito de
substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos de
paciente condenada pelo crime de tráfico de drogas, razão pela qual,
deixa-se de conhecer da impetração.
Habeas Corpus 124526/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
124526 /
2010.
Julgamento:
25/5/2011.
IMPETRANTE(S) - DR. ANTÔNIO ROGÉRIO ASSUNÇÃO DA COSTA
STEFAN, PACIENTE(S) - IVANILDO MIRANDA DA SILVA. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
DENEGARAM A ORDEM, REVOGANDO AS LIMINARES ANTERIORMENTE
CONCEDIDAS E DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS DE
PRISÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO
COM O PARECER MINISTERIAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP - ART.
157, §2º, I E II) - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - EXCESSO DE PRAZO
PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INOCORRÊNCIA FEITO COMPLEXO - PLURALIDADE DE AGENTES - CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - PACIENTE QUE TOMOU RUMO IGNORADO
APÓS OBTENÇÃO DE LIBERDADE - CIRCUNSTÂNCIA A REFORÇAR A
NECESSIDADE DA CUSTÓDIA COMO FORMA DE SE ASSEGURAR A
APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PEDIDO DE HABEAS CORPUS JULGADO
IMPROCEDENTE - ORDEM DENEGADA - LIMINAR REVOGADA. A
complexidade do processo criminal, em que há pluralidade de réus com
advogados distintos, justifica o razoável elastério da marcha processual.
A custódia cautelar afigura-se imprescindível mormente quando o
paciente, após ter obtido liberdade provisória, toma rumo ignorado,
revelando nítido propósito de se furtar à persecução criminal do Estado.
Pedido de habeas corpus improcedente. Ordem denegada.
Apelação 17456/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS
QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano: 17456 / 2011. Julgamento:
1/6/2011. APELANTE(S) - A. J. DA S. (Advs: Dr. MAURO CÉZAR DUARTE
FILHO - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. DECISÃO EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - ART. 217-A, C/C ART. 226, II, C/C
ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL - EXTIRPAÇÃO DA CAUSA DE
AUMENTO DE PENA DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA ACERVO PROBATÓRIO A SINALIZAR A IMPOSSIBILIDADE - APELO
Disponibilizado - 20/6/2011
DESPROVIDO. Resta estreme de dúvida a configuração da continuidade
delitiva, pois os elementos probatórios carreados aos autos, em especial o
laudo pericial evidenciando o delito de estupro, dado a ruptura himenal não
recente, o ato libidinoso, caracterizado pelo “chupão”, assim como as
graves declarações da psicóloga, elementos de convicção, todos, a
traduzirem que a vítima era submetida cotidianamente aos abusos do
recorrente.
Apelação
107816/2010 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
ALTO
ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 107816 / 2010. Julgamento: 4/5/2011.
APELANTE(S) - CARLOS MAGNO PORFÍRIO (Advs: Dr. JOÃO BATISTA DE
MENEZES), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR ARGÜIDA E, NO MÉRITO DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, DIVERGINDO, NO ENTANTO, NO
QUANTUM DE PENA APLICADA, FICANDO VENCIDO, NESTA PARTE, O D.
REVISOR. DECISÃO CONTRÁRIA AO PARECER MINISTERIAL.
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO
CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI - CONDENAÇÃO - TENTATIVA DE
HOMICÍDIO EM CONCURSO MATERIAL COM PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR
AFRONTA AO ART. 479 DO CPP - INSUBSISTENTE - DOCUMENTOS
JUNTADOS TEMPESTIVAMENTE - NO MÉRITO, ALEGADA DECISÃO DOS
JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS INOCORRÊNCIA - DECISÃO DO JURI ENDOSSANDO A TESE DE
ACUSAÇÃO - PROVAS NOS AUTOS - MANUTENÇÃO DO VEREDICTO DE
TENTATIVA DE HOMICÍDIO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME
DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
CONSUNÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE MEIO E
FIM ENTRE AMBOS OS CRIMES - PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA
INFLIGIDA - ACATAMENTO - DOSIMETRIA PENAL REDIMENCIONADA RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que se falar
em decisão dos jurados manifestamente contrária às provas dos autos
quando o conselho de sentença, alicerçado em provas existentes no
processo, encampa uma das teses [acusação ou defesa] postas em
julgamento perante o Tribunal do Júri. Ademais, não pode o órgão revisor
cassar decisão dos jurados por entender que o júri não valorou as provas
da forma desejada, sob pena de negar vigência ao princípio constitucional
de soberania dos veredictos. Para ocorrer a consunção entre os crimes
de tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo, se faz necessária
a constatação de que as duas condutas delituosas guardam, entre si, uma
relação de meio e fim estritamente vinculada, o que não aconteceu no
caso sub judice.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-420 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE (Opostos nos autos do(a) Habeas Corpus 120142/2010 - Classe:
CNJ-307). Protocolo Número/Ano: 55602 / 2011. Julgamento: 15/6/2011.
EMBARGANTE - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GÉRSON FERREIRA PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABEAS CORPUS ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA PRETENDIDA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAMINADA - IMPOSSIBILIDADE
- RECURSO DESPROVIDO. Se os fundamentos adotados no voto vencedor
bastam para justificar a conclusão da decisão, o julgador não está
obrigado a rebater, um a um, os argumentos ou dispositivos legais
aduzidos pela parte. O prequestionamento, para eventuais recursos aos
Superiores Tribunais, só é viável quando o acórdão padece de vícios a
que se refere o art. 619 do CPP.
SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 17 dias do mês de
Junho de 2011.
Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ
Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Criminal
Terceira Câmara Criminal
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Decisões do Presidente
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_______________________
RECURSO ESPECIAL ao STJ n. 59.937/2011 interposto nos autos dos
Habeas Corpus n. 11.214/2011 (Ação Penal 61/2010) - Classe: CNJ-307
- Comarca de Guiratinga-MT, tendo como Recorrente(s): MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL e Recorrido(s): WELLINTON RICARDO MACEDO
DOURADO(Adv.: Dr. Vilson de Souza Pinheiro).
Decisão: "Vista ao Recorrido para apresentar as CONTRARRAZÕES ao
Recurso Especial ao STJ".
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
________________________
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ao STF n. 59.938/2011 interposto nos autos
dos Habeas Corpus n. 11.214/2011 (Ação Penal 61/2010) - Classe:
CNJ-307 - Comarca de Guiratinga-MT, tendo como Recorrente(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e Recorrido(s): WELLINTON RICARDO
MACEDO DOURADO(Adv.: Dr. Vilson de Souza Pinheiro).
Decisão: "Vista ao Recorrido para apresentar as CONTRARRAZÕES ao
Recurso Extraordinário ao STF".
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
________________________
Cuiabá-MT, 17 de Junho de 2011.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Decisões do Relator
Habeas Corpus 46620/2011 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
RELATOR: DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
IMPETRANTE(S): DR. EDUARDO SILVÉRIO
PACIENTE(S): CLAIR FERRAZ
DECISÃO: - "(. . .) Assim, DECRETO a extinção deste processo, com o
conseqüente arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se."
Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA - Relator
Habeas Corpus 58250/2011 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE CÁCERES
RELATOR: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO
IMPETRANTE(S): DR. OZIEL CATARINO BOM DESPACHO FARIAS
PACIENTE(S): ROBSON CORRÊA DE VASCONSELOS
DECISÃO: - "(. . .) Com essas considerações, INDEFIRO A MEDIDA
LIMINAR vindicada. (. . .)"
Rondon Bassil Dower Filho - Relator
Habeas Corpus 58291/2011 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE CÁCERES
RELATOR: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO
IMPETRANTE(S): DR. HAMILTON LOBO MENDES FILHO
PACIENTE(S): JAIME BORGES CARDOSO
DECISÃO: - "(. . .) Tais circunstâncias, num primeiro momento, me
convencem da presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis,
que por ora impedem a concessão da medida. Assim, a ilegalidade
anunciada pelo Impetrante merece uma análise mais criteriosa, à luz de
elementos seguros e conclusivos, que eventualmente aportem nos autos
após as informações da autoridade apontada como coatora e do parecer
ministerial, motivo pelo qual, indefiro a liminar vindicada em favor de Jaime
Borges Cardoso. (. . .)."
Rondon Bassil Dower Filho - Relator Convocado
Habeas Corpus 58780/2011 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
IMPETRANTE(S): DR. SEBASTIÃO MOURA DA SILVA
PACIENTE(S): CIDE JULIO PEREIRA
DECISÃO: - "(. . .) Em face do exposto, indefiro a liminar postulada pelas
razões acima consignadas, (. . .)."
Desembargador Luiz Ferreira da Silva - R e l a t o r
_________________________
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 55.604/2011 – Classe: 420-CNJ oposto
nos autos da Apelação Criminal n. 87.918/2009 - Classe: 417-CNJ
(Ação
Penal
82/2004)
–
Comarca
de
Rondonópolis-MT,
sendo
Embargante(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e Embargado(s) –
Disponibilizado - 20/6/2011
TOYOJI MIYATA (Adv.: Dr. Stalyn Paniago Pereira e Outro(s)).
Decisão – "Vistos, etc. I - Tratando-se de embargos declaratórios com
efeitos infringentes, indispensável ouvir o embargado; II - Portanto,
dê-se-lhe vista, pelo prazo legal; III - Cumpra-se."
Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator
_________________________
Cuiabá-MT, 17 de Junho de 2011
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Decisões do Vice-Presidente
_________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO ao STJ n. 44.785/2011 interposto nos autos
do Recurso Especial n.26.619/2011 oposto nos autos dos Habeas
Corpus n. 115.186/2010 – Classe: 307-CNJ (Ação Penal 182/2010) –
Comarca de Cáceres-MT, onde é Agravante(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL e Agravado(s) – SIDER VAGNER DOS SANTOS (Adv.: Dr. Cid
de Campos Borges Filho – Defensor Público de 2ª Instância ).
Decisão: "Agravo em face da decisão que negou seguimento ao Recurso
Especial interposto (fls. 339/342). Certificada a tempestividade a fls. 367 e
ofertadas as contrarrazões a fls. 370/385. Estando cumpridas as
formalidades legais de responsabilidade da Secretaria deste Tribunal,
subam os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na forma do art.
544, § 2º, do CPC. Cumpra-se."
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
_________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO ao STF n. 44.784/2011 interposto nos autos
do Recurso Extraordinário n.26.620/2011 oposto nos autos dos
Habeas Corpus n. 115.186/2010 – Classe: 307-CNJ (Ação Penal
182/2010) – Comarca de Cáceres-MT, onde é Agravante(s) – MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL e Agravado(s) – SIDER VAGNER DOS SANTOS
(Adv.: Dr. Cid de Campos Borges Filho – Defensor Público de 2ª
Instância).
Decisão: "Agravo em face da decisão que negou seguimento ao Recurso
Extraordinário interposto (fls. 343/345). Certificada a tempestividade a fls.
367 e ofertadas as contrarrazões a fls. 387/395. Estando cumpridas as
formalidades legais de responsabilidade da Secretaria deste Tribunal,
subam os autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, na forma do art.
544, § 2º, do CPC. Cumpra-se."
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
_________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO ao STJ n. 49.736/2011 interposto nos autos
do Recurso Especial n.30.331/2011 oposto nos autos da Apelação
Criminal n. 6.164/2010 – Classe: 417-CNJ (Ação Penal 68/2008) –
Comarca de Primavera do Leste-MT, onde é Agravante(s) – MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL e são Agravado(s) – ALEX BRUNO TEIXEIRA DE
CAMPOS (Adv.: Dra. Danielle P. Vilas Boas Biancardini – Defensora
Pública de 2ª Instância), ADIELSON ALMEIDA BONFIM (Adv.: Dra.
Danielle P. Vilas Boas Biancardini – Defensora Pública de 2ª
Instância) e FRANCISCO VIANA MORAES (Adv.: Dra. Danielle P. Vilas
Boas Biancardini – Defensora Pública de 2ª Instância ).
Decisão: "Agravo em face da decisão que negou seguimento ao Recurso
Especial interposto (fls. 784/788). Certificada a tempestividade a fls. 801 e
ofertadas as contrarrazões a fls. 804/809. Estando cumpridas as
formalidades legais de responsabilidade da Secretaria deste Tribunal,
subam os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na forma do art.
544, § 2º, do CPC. Cumpra-se."
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
_________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO ao STJ n. 52.196/2011 interposto nos autos
do Recurso Especial n.28.472/2011 oposto nos autos da Apelação
Criminal n. 99.016/2010 – Classe: 417-CNJ (Ato Infracional 599/2010) –
Comarca da Capital, onde é Agravante(s) – V. S. A. (Adv.: Dra. Danilelle
P. Vilas Boas Biancardini – Defensora Pública de 2ª Instância) e
Agravado(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Decisão: "Agravo em face da decisão que negou seguimento ao Recurso
Especial interposto (fls. 183/185). Certificada a tempestividade a fls. 200 e
ofertadas as contrarrazões a fls. 203/207. Estando cumpridas as
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 32 de 440
formalidades legais de responsabilidade da Secretaria deste Tribunal,
subam os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na forma do art.
544, § 2º, do CPC. Cumpra-se."
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
_________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO ao STJ n. 49.734/2011 interposto nos autos
do Recurso Especial n.123.182/2009 oposto nos autos da Apelação
Criminal n. 120.860/2008 – Classe: 417-CNJ (Ação Penal 320/2007) –
Comarca de Cáceres-MT, onde é Agravante(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL e Agravado(s) – TOMAZ DOS SANTOS (Adv.: Dra. Mariusa
Magalhães de Oliveira – Defensora Pública de 2ª Instância ).
Decisão: "Agravo em face da decisão que negou seguimento ao Recurso
Especial interposto (fls. 499/503). Certificada a tempestividade a fls. 517 e
ofertadas as contrarrazões a fls. 519/536. Estando cumpridas as
formalidades legais de responsabilidade da Secretaria deste Tribunal,
subam os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na forma do art.
544, § 2º, do CPC. Cumpra-se."
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
_________________________
RECURSO ESPECIAL ao STJ n. 49.744/2011 interposto nos autos dos
Habeas Corpus n. 25.496/2011 – Classe: 307-CNJ (Comunicação de
Prisão em Flagrante 69/2011) – Comarca da Capital, onde é Recorrente(s)
– MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e Recorrido(s) – JONAS MIKUNI
CARVALHO (Adv.: Dr. Sérgio Batistella).
Decisão: "(. . .) Posto isso, dou seguimento ao Recurso. Publique-se.
Intimem-se."
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
_________________________
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ao STF n. 49.743/2011 interposto nos autos
dos Habeas Corpus n. 25.496/2011 – Classe: 307-CNJ (Comunicação de
Prisão em Flagrante 69/2011) – Comarca da Capital, onde é Recorrente(s)
– MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e Recorrido(s) – JONAS MIKUNI
CARVALHO (Adv.: Dr. Sérgio Batistella).
Decisão: "Trata-se de Recurso Extraordinário interposto com fundamento
no art. 102, III, alínea "a", da Constituição Federal. No caso, o problema
jurídico envolve a controvérsia existente sobre a possibilidade de
concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática do
tráfico de drogas. A repercussão geral dessa matéria, argüida pelo
recorrente em preliminar formal, já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal na análise do Recurso Extraordinário nº. 601.384/RS, cujo mérito,
no entanto, ainda pende de julgamento. Posto isso, nos termos do artigo
543-B, § 1º, do codex processual civil, e com base no art. 328-A do
Regimento Interno do STF, deixo de proceder ao juízo de admissibilidade
do Recurso e determino o seu sobrestamento até o julgamento, pela Corte
Suprema, do paradigma referido. Publique-se. Intimem-se."
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
_________________________
Cuiabá-MT, 17 de Junho de 2011.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Pauta de Julgamento
“Publique-se PAUTA DE JULGAMENTO, ficando designada a 1ª
quinta-feira subsequente (Ato Regimental nº 02/2005, art. 6º, III, “c” do
RITJ/MT) às 14:00h para o julgamento obedecido, todavia, o prazo do §
1º do artigo 134 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso.”
Embargos Infringentes e de Nulidade 13461/2011 - Classe: CNJ-421
COMARCA DE COLÍDER. (Opostos nos autos do(a) Apelação
41595/2010 - Classe: CNJ-417)
Protocolo Número/Ano: 13461 / 2011
RELATOR: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
EMBARGANTE: MARILDA RAMOS
ADVOGADO(S): Dr. PAULO CELERINO ALVIM DA FONSECA
Dr(a). OUTRO(S)
Disponibilizado - 20/6/2011
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
Mandado de Segurança 39053/2011 - Classe: CNJ-1710 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 39053 / 2011
RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES
IMPETRANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE APELAÇÃO
CRIMINAL N.º 111809/2010 - CAPITAL
SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em
Cuiabá, aos 17 dias do mês de Junho de 2011.
Acórdão
Mandado de Segurança 41169/2010 - Classe: CNJ-1710 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 41169 / 2010. Julgamento: 5/5/2011.
IMPETRANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, IMPETRADO - EXMO. SR. DES.
RELATOR DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1303/2010 CÁCERES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE
CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DENEGARAM
A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - DEGRAVAÇÃO INDEFERIDA EM
APELAÇÃO CRIMINAL - INCONFORMISMO DA CÚPULA MINISTERIAL PRETENDIDA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 405, § 2º DO CPP E
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 417, § 1º DO CPC - INVIABILIDADE AUSÊNCIA DE NORMA LEGAL PENAL QUE IMPONHA A DEGRAVAÇÃO EM
PRIMEIRO GRAU, EXCETO NAS AÇÕES AFETAS AO TRIBUNAL DO JÚRI ALTERAÇÃO LEGISLATIVA EM PRESTÍGIO À CELERIDADE PROCESSUAL
GARANTIDA NA CARTA MAGNA - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL
FIRMADO POR ESTA CORTE EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - SEGURANÇA DENEGADA. 1.
Dispensada pelo art. 405, § 2º do Código de Processo Penal a
obrigatoriedade de transcrição dos registros audiovisuais da prova oral
colhida durante a instrução probatória, não se cogita na aplicação dos
princípios da semelhança (art. 475, parágrafo único do CPP) ou da
subsidiariedade (art. 417 do CPP). 2. A exigência de degravação dos
registros audiovisuais não se coaduna com a teleologia que informa a
criação da Lei 11.719/08, destinada a conferir maior agilidade
procedimental e preservar a fidelidade na colheita da prova.
SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em Cuiabá,
aos 17 dias do mês de Junho de 2011.
Belª. Tatiane C. F. Silva Guerra
Diretora da Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Coordenadoria de Recursos Humanos
Despachos
LICENÇAS MÉDICAS
Despacho de concessão de licenças médicas da Coordenadoria de
Recursos Humanos, conforme laudo pericial para:
TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO
13.06.2011
ROBERTO CALMON CERISARA, Analista Judiciário, 60 (sessenta) dias, a
partir de 03.05.2011.
GERMANO GALDINO DA SILVA, Auxiliar Judiciário, 60 (sessenta) dias, a
partir de 11.05.2011.
EDNA ESTEVES CARVALHO, Auxiliar Judiciário, 90 (noventa) dias, a
partir de 15.05.2011.
MARIA TERESA DE JESUS BORGES, Técnico Judiciário, 16 (dezesseis)
dias, a partir de 18.04.2011.
ROSEFAIRE BULHÕES FERNANDES NEVES, Técnico Judiciário, 30 (trinta)
dias, a partir de 01.05.2011.
TRATAMENTO DE SAÚDE
13.06.2011.
EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS , Analista Judiciário, 15 (quinze) dias, a
partir de 09.04.2011.
MARCO ANTONIO MOLINA PARADA, Técnico Judiciário, 15 (quinze)
dias, a partir de 15.05.2011.
HELEN BIANCARDINI, Analista Judiciário, 30 (trinta) dias, a partir de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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04.05.2011.
MIRIAN CRISTINA BATISTA, Técnico Judiciário, 15 (quinze) dias, a partir
de 05.05.2011.
MORGANA RITA CASTRO, Analista Judiciário, 10 (dez) dias, a partir de
06.05.2011.
BRENO POMPEU DE CAMPOS, Técnico Judiciário, 20 (vinte) dias, a partir
de 10.05.2011.
KELY CRISTINA DO VALLE BORGES ORNELLAS DE ALMEIDA MOURA,
Técnico Judiciário, 15 (quinze) dias, a partir de 16.05.2011.
GIORGIA MARIA BARROS ALMEIDA REUTER, Técnico Judiciário, 15
(quinze) dias, a partir de 16.05.2011.
ELIDO CARLONGA RIBEIRO, Auxiliar Judiciário, 15 (quinze) dias, a partir
de 20.05.2011.
ROSÁLIA BEATRIZ RAMOS ARCE LIMA, Técnico Judiciário, 15 (quinze)
dias, a partir de 23.05.2011.
ANGELA ZENIR DO CARMO, Técnico Judiciário, 90 (noventa) dias, a
partir de 25.05.2011.
MARIANA BORRALHO DIAS, Técnico Judiciário, 30 (trinta) dias, a partir
de 18.05.2011.
ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR ENFERMO
13.06.2011
JEANINE FIGUEIREDO GRANJA D. LEITE, Analista Judiciário, 15 (quinze)
dias, a partir de 27.04.2011
SÔNIA MARIA DIAS AMARAL, Técnico Judiciário, 15 (quinze) dias, a
partir de 18.05.2011.
LICENÇA NOJO
13.06.2011
GRACÉLIA TEREZINHA PAIM DE CASTRO, Técnico Judiciário, 08 (oito)
dias, a partir de 30.05.2011.
JEANINE FIGUEIREDO GRANJA D. LEITE, Analista Judiciário, 08 (oito)
dias, a partir de 03.06.2011.
Departamento de Recursos Humanos, Cuiabá, 17 de junho de 2011.
LUIS AUGUSTO MOREIRA DA SILVA
Diretor do Departamento de Recursos Humanos.
Visto:
MAURICIO SOGNO PEREIRA
Coordenador do Departamento de Recursos Humanos.
Portaria Presidência
PORTARIA N. 676/2011/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para sob a
presidência
da
primeira,
comporem
a
Comissão
de
Processo
Administrativo Disciplinar nº 02/2011, em desfavor da servidora Flávia de
Castro Stringheta, conforme despacho exarado às fls. 70/71-TJ dos autos
de Id. 214.418, devendo a comissão concluir os trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias.
PRESIDENTE
Belª. QUÊNIA NARA DA SILVA, matrícula 5209, Efetiva, Analista Judiciário
– PTJ, lotada no Departamento de Apoio ao Julgamento.
MEMBROS
NÁDIA SOUZA DIAS, matrícula 117, Efetiva, Analista Judiciário – PTJ,
lotada no Departamento de Cadastro dos Magistrados.
Bel. ANGELO FABRICIO DE SOUZA LIMA, matrícula 6165, Efetivo, Técnico
Judiciário – PTJ, lotado no gabinete do Desembargador Juvenal Pereira da
Silva.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 14 de junho de 2011.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Atos do Presidente
ATO N.º 565/2011/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
96, inciso I, alínea “e” da Constituição Federal, artigo 96, inciso III, alínea “e”
da Constituição Estadual, artigos 35, inciso LII e 290, inciso I do RITJ/MT;
CONSIDERANDO a aprovação no Concurso Público aberto por meio do
Edital n. 002/2008/GSCP, de 27.3.2008, homologado pelo e. Órgão Especial
Disponibilizado - 20/6/2011
em 16.10.2008, cuja decisão foi disponibilizada no DJE de 20.10.2008,
publicada em 21.10.2008;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Estadual n. 8.814/2008, de
15.01.2008, que instituiu o “Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e
Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de
Mato Grosso”.
RESOLVE
Nomear para exercer efetivamente o cargo de Técnico Judiciário – PTJ, da
comarca de Jauru, a seguinte candidata:
GÉSICA CUNHA DA SILVA
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de junho de 2011.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça
ID: 201.191/ 225.478
Supervisão dos Juizados Especiais
3ª Turma Recursal
Intimação
TERCEIRA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS
Edital nº 83/2011
PAUTA DE JULGAMENTO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO
JULGAMENTOS
designados
para
a
Sessão
Extraordinária
da
TERCEIRA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Estado de
Mato Grosso, que se realizará noDia 27/06/2011a partir das 08:30
horas,na Secretaria da 3ª Turma Recursal (Art. 3º,do Regimento
Interno
das
Turmas
Recursais),
ou
em
sessão
subsequente
seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 10 do
Regimento Interno e art. 552, parágrafo 1º do CPC, se por
qualquer motivo não houver.
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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2244/2010 - Classe: II-2
TERCEIRO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 2244 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
IMPETRANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA
Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
IMPETRADO: TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CUIABÁ -(ANTIGO
JE
CONSUMIDOR)
AUTORIDADE COATORA: DR. VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
LITISCONSORTE(S): ROSIMEIRE BARRETO DE LIMA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3223/2010 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 3223 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIELA CRISTINA VAZ PATINI
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): ADJAIR ARSÊNIA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) THAISA MARIA DE SOUZA MINOSSO
Dr. (a) LUZANIL CORRÊA DE SOUZA MARTINS
Dr. (a) JOSIANNE AMÉLIA CORRÉA DE SOUZA FERNANDES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3407/2010 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3407 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO(S): DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI
RECORRIDO(S): MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) EVANEIDE MARTINS DE FREITAS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3413/2010 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3413 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A*
ADVOGADO(S): Dr. MILTON MARTINS MELLO
RECORRIDO(S): CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADI PEDROSA DE ALMEIDA
Dr. (a) JOSÉ SINVALDO RIBEIRO DA SILVA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3514/2010 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3514 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A *
ADVOGADO(S): Dr. MILTON MARTINS MELLO
RECORRIDO(S): SILVANO DIAS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA JOSÉ LOPES DA SILVA BRITO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3638/2010 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3638 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) TANIA BENEDITA CORREIA
Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI
Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES
RECORRIDO(S): ALMIR JOFELLY FIGUEIREDO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) HILLOMAR HILLER
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3660/2010 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3660 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES
RECORRIDO(S): WALTERNEI FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) CRISTIANE DE SOUZA SANTOS SILVA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3673/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 3673 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S): CINTIA CRISTINA CAPATO ABRANTES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROBSON PEREIRA RAMOS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3679/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 3679 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) TANIA BENEDITA CORREIA
Disponibilizado - 20/6/2011
Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI
Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES
RECORRIDO(S): DAYANE ABIGAIL CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRE LUIS MELO FORT
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3686/2010 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3686 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): MARCELO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO MISCHIATTI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3688/2010 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3688 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES
RECORRIDO(S): ORAIDE GOMES DA SILVA FELIX
ADVOGADO(S): Dr. EDE MARCOS DENIZ
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3741/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE NOBRES.
Protocolo Número/Ano : 3741 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S):
ITAUBANK
LEASING
S/A
ARRENDAMENTO
MARCANDIL
ADVOGADO(S): Dr. (a) SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
RECORRIDO(S): EVANGELISTA MATIAS SALES
ADVOGADO(S): Dr. (a) VÂNIA DOS SANTOS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3760/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 3760 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATO F. D. NERY
RECORRIDO(S): ILA MARIA CHAVES CARVALHO
ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIO RENATO MAZZO REIS
Dr. (a) FERNANDO MATEUS DOS SANTOS
Dr. (a) ADRIANO HERRERA BERTONE GUSSI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3780/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 3780 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): TRICARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CRÉDITO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Dr. (a) LEONARDO JOSÈ DE AQUINO
RECORRIDO(S): IVAN VIEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): Dr. ANTONIO MARIANO DOS SANTOS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3789/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE COMODORO.
Protocolo Número/Ano : 3789 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A*
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 35 de 440
ADVOGADO(S): Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI
RECORRIDO(S): LUIZ CARLOS QUEIROZ MARIANO
ADVOGADO(S): Dr. (a) SHEILA DENISE DE OLIVEIRA KELM
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3806/2010 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3806 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
RECORRIDO(S): PATRÍCIA DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA KLEIM
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3869/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 3869 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIELA CRISTINA VAZ PATINI
RECORRIDO(S): ADRIANA HENRIQUE ALVES
ADVOGADO(S): Dr. EBENEZER SOARES BELIDO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3933/2010 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 3933 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): EMANUELLY MEURER
ADVOGADO(S): Dr. HEITOR CORREA DA ROCHA
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A *
ADVOGADO(S): Dr. DALTON ADORDO TORNAVOI
Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3937/2010 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 3937 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SANDRA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE GOMES FERREIRA NETO
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO MISCHIATTI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3990/2010 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 3990 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA
DRA. JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
RECORRIDO(S): FABIANA SANCHES ARANEGA SANDES
ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO JOSE FERNANDES DA SILVA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3994/2010 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 3994 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): MARCELLE RAMIRES PINTO
ADVOGADO(S): DR. MARCELLE RAMIRES PINTO
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S.A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES
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Disponibilizado - 20/6/2011
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4010/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano : 4010 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): LEIZE DA SILVA COSTA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS ROBERTO MANRIQUE
RECORRIDO(S): BANCO BMG S/A*
ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4043/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano : 4043 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BANCO BMG S/A*
ADVOGADO(S): Dr(a). ILMO GNOATTO
RECORRIDO(S): WILSON JOSÉ PERON
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS ROBERTO MANRIQUE
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4140/2010 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 4140 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): PRISCILA FABIANE DOS SANTOS BERIGO
ADVOGADO(S): Dr. (a) AUGUSTO CESAR LEON BORDEST
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO MISCHIATTI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4160/2010 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 4160 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Dr. (a) DANIELA CRISTINA VAZ PATINI
RECORRIDO(S): IVETE LEITE DA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO(S): DR. NELSON FREDERICO KUNZE PINTO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4163/2010 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 4163 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO ITAU S.A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) LEONARDO JOSÈ DE AQUINO
RECORRIDO(S): EDRIANE CRISTHINA CATARIN
ADVOGADO(S): Dr. (a) AUGUSTO CEZAR DE AQUINO TAQUES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4166/2010 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 4166 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): JOAO ARRUDA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA
Dr. JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS
RECORRIDO(S): BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4200/2010 Classe:
II-1 QUINTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO).
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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Protocolo Número/Ano : 4200 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): TAM - LINHAS AÉREAS S/A
ADVOGADO(S): Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA
DRA. JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
RECORRIDO(S): GISLAINE FIGUEIREDO PISSURNO MOTTA PINTO
ADVOGADO(S): Dr. (a) HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4205/2010 Classe:
II-1 SEGUNDO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 4205 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): JUNO MOTTA TORRES
ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO ALVES SILVA
RECORRIDO(S): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO(S): Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
Dr. (a) RENATA ALMEIDA DE SOUZA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4213/2010 Classe:
II-1 SEGUNDO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 4213 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): VRG LINHAS AÉREAS S/A*
ADVOGADO(S): Dr. FABIO SCHNEIDER
DR PAULO FERNANDO SCHNEIDER
RECORRIDO(S): MAURO SÉRGIO BOTELHO DUARTE SILVA
ADVOGADO(S): Dr. JULIO TARDIN
Dr. (a) GABRIELA DA SILVA BIGIO TARDIN
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 4224/2010 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 4224 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA
DRA. JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
RECORRIDO(S): PRISCILA ZANGALLI DE MATTOS CORREIA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4235/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano : 4235 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): JOANICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) GABRIELA COCCO BUSANELLO
RECORRIDO(S): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) LEISLIE F. HAENISH
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4246/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CANARANA.
Protocolo Número/Ano : 4246 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): KARLA PATRICIA OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) DIMITRI NELLO MINUCCI
RECORRIDO(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO*
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOAQUIM FELIPE SPADONI
DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4251/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 4251 / 2010
Disponibilizado - 20/6/2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO TRIANGULO S/A*
ADVOGADO(S): DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI
RECORRIDO(S): LUCAS JOSÉ GALLO E SILVA
ADVOGADO(S): Dr. DOUGLAS ALVES DA CRUZ
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4377/2010 Classe:
II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 4377 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): TANIA REGINA DE SOUZA PARENTE
ADVOGADO(S): Dr. (a) ELIDA SYLBENE LAURINDO DA SILVA
Dr. (a) EDUARDO THEODORO FABRINI
RECORRIDO(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PEQUENOS
EMPRESÁRIOS,
MICROEMPRESÁRIOS E MICROEMPREENDEDORES DA GRANDE
CUIABÁ - SICREDI EMPREENDEDORES MT
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4386/2010 Classe:
II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 4386 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): MARCO HENRIQUE ALMEIDA SCARSINSKI
ADVOGADO(S): Dr. (a) SAMARA VIÉGAS DE MORAES
RECORRIDO(S): BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO(S): Dr. ILDO DE ASSIS MACEDO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4607/2010 Classe:
II-1 QUINTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO).
Protocolo Número/Ano : 4607 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES
RECORRIDO(S): MARIA CAROLINA BANA DE CARVALHO
ADVOGADO(S): DRA LUCIANA BRAGA SIMÃO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4687/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE COLÍDER.
Protocolo Número/Ano : 4687 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SINVAL DA SILVA NOVAIS
ADVOGADO(S): DR. LUIZ ANDRÉ BEZERRA MARQUES DE SÁ
RECORRIDO(S): BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) FLAVIO NEVES COSTA
Dr. (a) RICARDO NEVES COSTA
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 4710/2010 - Classe: I-2 JUVAM JUIZADO
ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 4710 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RECORRIDO(S): JOSÉ FRANCISCO ALVES
ADVOGADO(S): Dr. (a) REGINALDO MONTICELLI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4840/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 4840 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(S): Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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Dr. (a) PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
RECORRIDO(S): CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) CLOVES VANDERLEI EICKHOFF
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4871/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 4871 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): HSBC BANK BRASIL S/A
ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
RECORRIDO(S): ANDERSON DE SOUZA MATIAS
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ FOLETTO
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 4884/2010 - Classe: I-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 4884 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
APELANTE(S): EDMAR LUIZ DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. DOUGLAS ALBERTO DE BRITO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4912/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PARANATINGA.
Protocolo Número/Ano : 4912 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): CETELEM BRASIL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO*
ADVOGADO(S): Dr(a). ROBER CESAR DA SILVA
RECORRIDO(S): DIVINO RESPLENDO ARAÚJO
ADVOGADO(S): Dr. (a) BERTOLINA ALVES DE LIMA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5072/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE BRASNORTE.
Protocolo Número/Ano : 5072 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) CRISTIANNE MARIA KUNST TALASKA
RECORRIDO(S): DEOCILDE BROHL ME
ADVOGADO(S): DR. SILVIO CESAR DOS SANTOS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5215/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 5215 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): MATTOS DIESEL LTDA - ME
ADVOGADO(S): DR. ELCIO CALIXTO DA SILVA JUNIOR
RECORRIDO(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) HERMES F. D. NERY
Dr. (a) RENATO F. D. NERY
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5290/2010 Classe:
II-1 SEGUNDO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 5290 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
RECORRIDO(S): IVANA MARIA DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO(S): DR. JOAO PAULO CARVALHO DIAS - DEFENSOR
PUBLICO
Disponibilizado - 20/6/2011
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5304/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ITIQUIRA.
Protocolo Número/Ano : 5304 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): CNF - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL
LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO GAZZI
RECORRIDO(S): BELMIRO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDSON ROBERTO CASTANHO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5307/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 5307 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO CITIBANK S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRIDO(S): ALDINETE DE SOUZA NEVES
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EDUARDO FEGURI
Dr. (a) ROGERIO TEOPILO DA CRUZ
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5310/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 5310 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) TANIA BENEDITA CORREIA
Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES
RECORRENTE(S): PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.*
ADVOGADO(S): DR. VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Dr. (a) JOSEMAR HONORIO BARRETO JUNIOR
RECORRIDO(S): ROSANGELA LEITE DE ARAÚJO
ADVOGADO(S): Dr. (a) VLADIMIR DE LIMA BRANDAO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5326/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 5326 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO MISCHIATTI
RECORRIDO(S): ADMILSON MARTINS
ADVOGADO(S): Dr. ELIAS HORACIO DA SILVA
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 5387/2010 - Classe: I-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 5387 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
APELANTE(S): MARCIANO RIBEIRO FILHO
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO MELLO
APELADO(S): JACINTO EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. HUMBERTO SCHNEIDER IBAÑEZ
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5414/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 5414 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
Dra. OZANA BAPTISTA GUSMAO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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Dr. (a) VICTOR HUGO SENHORINI DE AQUINO
RECORRIDO(S): EVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr(a). ELIANE AVELINO DOS SANTOS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5501/2010 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 5501 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO FININVEST S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Dr. (a) LEONARDO JOSÈ DE AQUINO
RECORRIDO(S): HERIEWERTON SILVANDER DOS REIS
ADVOGADO(S): DR. RAPHAEL FERNANDES FABRINI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5598/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE COMODORO.
Protocolo Número/Ano : 5598 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): GRANCARGO TRANSPORTES LTDA*
ADVOGADO(S): DR.(A). WILLIAM KHALIL
Dr. (a) BENEDITO XAVIER DE SOUZA CORBELINO JUNIOR
RECORRIDO(S): EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSANGELA DE ANDRADE KELM
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5630/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 5630 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) TANIA BENEDITA CORREIA
Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI
Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES
RECORRIDO(S): NILTON RODRIGUES PEDRO
ADVOGADO(S): Dr(a). DENOVAN ISIDORO DE LIMA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5647/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER.
Protocolo Número/Ano : 5647 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): LETICIA DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO(S): DR. LEDOCIR ANHOLETO
RECORRIDO(S): BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5666/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 5666 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA.
ADVOGADO(S): DR. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
Dr. (a) CYNTHIA DURANTE
RECORRIDO(S): EUCLIDES GAZEIRO
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ FOLETTO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5677/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 5677 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ERONI TEREZINHA BALBINOT
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA LUIZA AMARANTE KANNEBLEY
Disponibilizado - 20/6/2011
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S.A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5829/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE COLNIZA.
Protocolo Número/Ano : 5829 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): MARCOS ARNOLD
ADVOGADO(S): Dr. MARCOS ARNOLD
Dra. INAITA GOMES RIBEIRO SOARES CARVALHO ARNOLD
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S.A*
ADVOGADO(S): Dr. NELSON FEITOSA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5837/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ARENÁPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 5837 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BANCO HONDA S/A
ADVOGADO(S): Dra. LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA
Dr. (a) AILTON ALVES FERNANDES
RECORRIDO(S): NEUSA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ AFONSO FRAGA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5844/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
Protocolo Número/Ano : 5844 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A SUCESSOR POR
INCORPORAÇÃO DO BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
RECORRIDO(S): ELIELTON PETER BOAVENTURA DE SIQUEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE DO COUTO SOUZA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5922/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
Protocolo Número/Ano : 5922 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A*
ADVOGADO(S): Dr. MARIO CARDI FILHO
Dr. (a) LEONARDO JOSÈ DE AQUINO
RECORRIDO(S): VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ELISABETE APARECIDA DA SILVAIERA ARAÚJO
DA SILVA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5963/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PEDRA PRETA.
Protocolo Número/Ano : 5963 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
ADVOGADO(S): Dra. MARCIA MARIA DA SILVA
RECORRIDO(S): ANTÔNIA TEIXEIRA DIAS PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. JOÃO FAUSTINO NETO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6102/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 6102 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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RECORRIDO(S): RUBENS DE ARRUDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6108/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE JUÍNA.
Protocolo Número/Ano : 6108 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BV FINANCEIRA S/A - C.F.I.
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
RECORRIDO(S): GERALDA JOANA DARK PARREIRA
ADVOGADO(S): DR NIRLEI DE FÁTIMA FRANCO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6110/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano : 6110 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): CLAUDETE DE FREITAS BAIÃO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA PAULA TANSSINI R. SILVA
RECORRENTE(S): MAURO ANTONIO KOELH
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA PAULA TANSSINI R. SILVA
RECORRIDO(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO*
ADVOGADO(S): DRA. ALESS
ANDRA GOUVÊA DE VASCONCELLOS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6133/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ITAÚBA.
Protocolo Número/Ano : 6133 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO IBI S.A - BANCO MÚLTIPLO*
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRIDO(S): ROSANE MASSARO REBUSSI
ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO ZEFERINO PEREIRA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6140/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ALTO ARAGUAIA.
Protocolo Número/Ano : 6140 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ROSANGELA GONZAGA NOGUEIRA
ADVOGADO(S): Dr. GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO
Dr. (a) LOUDES VOLPE NAVARRO
RECORRIDO(S): TRIP LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO(S): Dra. JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6143/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
Protocolo Número/Ano : 6143 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS ALBERTO BEZERRA
RECORRIDO(S): LIVIA GALDINO FERNANDES DA SILVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) TAÍSA FERNANDESDA SILVA PERES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6175/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 6175 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRIDO(S): LONGO NEVES DE LIMA
Disponibilizado - 20/6/2011
ADVOGADO(S): Dr. DOUGLAS ALVES DA CRUZ
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 6221/2010 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 6221 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): FABIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 6225/2010 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 6225 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ELIAQUIM MENDES RODRIGUES
ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULA FERREIRA QUEIROZ
RECORRIDO(S): BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6270/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano : 6270 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BANCO BMG S/A*
ADVOGADO(S): Dr(a). ILMO GNOATTO
RECORRIDO(S): MOISES ENIR SOUZA SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. RENATO SOUZA DUTRA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6389/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 6389 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): ADALBERTO ALVES DE MATOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANA RIBEIRO TAVARES
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): Dr. KAMILL SANTANA CASTRO E SILVA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6423/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 6423 / 2010
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
RECORRIDO(S): VALDUMIRO CAVALCANTE DE MOURA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOAO RODRIGUES DE SOUZA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6483/2010 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 6483 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BV FINANCEIRA S/A - C.F.I.
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
RECORRIDO(S): JOSE VALMIR DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MANOEL ROS ORTIS JÚNIOR
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6501/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 40 de 440
CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 6501 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A *
ADVOGADO(S): Dr. EDSON AZOLINI
RECORRIDO(S): MARIA APARECIDA ALVES DA CUNHA
ADVOGADO(S): DR. LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE
RECORRENTE(S): MARIA APARECIDA ALVES DA CUNHA
ADVOGADO(S): DR. LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A *
ADVOGADO(S): Dr. EDSON AZOLINI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6522/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 6522 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. (a) VICTOR HUGO SENHORINI DE AQUINO
DR LEONARDO LEINER LEAL ROSA
RECORRIDO(S): ANDRÉIA KARINE CAPPELLE
ADVOGADO(S): Dr. (a) ARLETE SENHORINHA ALVES DA CRUZ
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 6545/2010 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 6545 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA
Dr. (a) JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
RECORRIDO(S): FRANCISCO SALVADOR DE MATTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) GILMAR VIANA MOURATO
Dr. (a) FABIO DE MATTOS ANFFE
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 6553/2010 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 6553 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BANCO CACIQUE S/A*
ADVOGADO(S): Dr. ALBERTO ANDRE LASCH
RECORRIDO(S): RODRIGO FERREIRA SENRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
54/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano : 54 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ANITA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) GIOVANA MARCHIORI STEIN
RECORRIDO(S): BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
162/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA
MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 162 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): SEBASTIÃO FRANCISCO DE CAMPOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) NIVALDO CONRADO
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S.A*
ADVOGADO(S): Dr. MILTON MARTINS MELLO
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Disponibilizado - 20/6/2011
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
176/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE JUARA.
Protocolo Número/Ano : 176 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO BGN S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) CAROLINA DA FONTE ALBUQUERQUE
RECORRIDO(S): EDER LUCAS DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADHEMAR DE BRITO FIGUEIRA PERES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
197/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 197 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): JOÃO DE ARAÚJO PAULINO
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ GONZAGA DE MENEZES
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ EMIDIO DANTAS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
251/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 251 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALINE COUTINHO A. GOMES
Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S): LUIZ BENTO COUTINHO
ADVOGADO(S): DR. ELCIO CALIXTO DA SILVA JUNIOR
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 254/2011 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 254 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI
RECORRIDO(S): LUIS GUSTAVO BANZI TONUCCI
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO BIANCHIN
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
335/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 335 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): VIVO S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
RECORRIDO(S): CELSO PEREZ FERREIRA RUIZ
ADVOGADO(S): Dr. (a) CEYLLA CHRYSTHYAN C. DE GODOI MELLO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
346/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 346 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): SANDRA MARIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. LUCIANA CASTREQUINI TERNERO
RECORRIDO(S): PEDRINA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. LUCIANA CASTREQUINI TERNERO
RECORRIDO(S): WILLIAM RALLE DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. LUCIANA CASTREQUINI TERNERO
RECORRIDO(S): MARILZA CARDOSO DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 41 de 440
ADVOGADO(S): DR. LUCIANA CASTREQUINI TERNERO
RECORRIDO(S): LOAMIR CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. LUCIANA CASTREQUINI TERNERO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
358/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 358 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA
Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S): VILMA DE SOUZA VIEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDILSON PAULO DOS SANTOS ROBERTS
Dr. (a) THIAGO VIZZOTTO ROBERTS
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 370/2011 - Classe: II-1 QUINTO JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO).
Protocolo Número/Ano : 370 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRIDO(S): JULIA JANE BRANDÃO MARTINS GARCIA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIA JANE BRANDÃO MARTINS GARCIA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
402/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MATUPÁ.
Protocolo Número/Ano : 402 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
Dr. (a) ELIZETE APARECIDA O. SCATIGNA
RECORRIDO(S): EDSON DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCUS AUGUSTO GIRALDI MACEDO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
410/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 410 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): SONIA REGINA CLAUDINO DE MIRANDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECORRIDO(S): BCS SEGUROS S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
414/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 414 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A
ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
RECORRIDO(S): CREUSA DOS SANTOS CASTRO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
454/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 454 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): LILIAN TEIXEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. ARIDAQUE LUIZ NETO
Disponibilizado - 20/6/2011
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A *
ADVOGADO(S): Dr. EDSON AZOLINI
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A *
ADVOGADO(S): Dr. EDSON AZOLINI
RECORRIDO(S): LILIAN TEIXEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. ARIDAQUE LUIZ NETO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
465/2011 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 465 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
Dr. (a) GABRIELA ALVES DE DEUS
RECORRIDO(S): ADILSON FERNANDO RAMOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO LUIZ GABRIEL DA SILVA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
467/2011 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 467 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): JOSUÉ FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) TONY VITOR SANTOS SOUZA
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S.A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO MISCHIATTI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
473/2011 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 473 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): LUZIEMA PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA ZANATA
RECORRENTE(S): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S): DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
RECORRIDO(S): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S): DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
RECORRIDO(S): BANCO REAL ABN AMRO S/A
ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
481/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 481 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): AILTON PERES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECORRIDO(S): BCS SEGUROS S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
495/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SAPEZAL.
Protocolo Número/Ano : 495 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): MARLENE STAUT ROMERA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRÉ LUIZ FARIA
RECORRIDO(S): GRÁFICA TAMBOSI LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JANE T. ERDTMANN
Dr. (a) MARCOS SÁVIO ZANELLA
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S.A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO MISCHIATTI
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Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 42 de 440
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
504/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE POCONÉ.
Protocolo Número/Ano : 504 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALINE COUTINHO A. GOMES
Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S): IZABEL CEZAR DE ARRUDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) AMANDA DE S. CAMPOS BELO
DRA. ODILA ZORZI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
514/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SAPEZAL.
Protocolo Número/Ano : 514 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S): VALÉRIA OSÓRIO ARAGON
ADVOGADO(S): Dr. (a) PEDRO JARDIM DRIEMEYER
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
516/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano : 516 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ABC PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
RECORRIDO(S): LUCIANA DE FÁTIMA DA CRUZ
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANSELMO DA COSTA PRADO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
529/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE JUARA.
Protocolo Número/Ano : 529 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): FRANCIELI FIGUEIRA CAMPOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO JUNIOR GONÇALVES
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) SIMONI BERGAMASCHI DA FONSECA
Dr. (a) PAULA RODRIGUES DA SILVA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
543/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA.
Protocolo Número/Ano : 543 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): AMERICEL S/A (CLARO)*
ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO CORBUCCI
RECORRIDO(S): DANIANDERSON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO(S): Dr. (a) KATRICE PEREIRA DA SILVA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
552/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 552 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E
ELETRICIDADE
LTDA (NOVA DENOMINAÇÃO DE ETE ENGENHARIA DE
TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE S/A)
ADVOGADO(S): DR JACKSON MÁRIO DE SOUZA
RECORRIDO(S): FÁBIO VIEIRA ANDRADE
ADVOGADO(S): Dr. (a) SILVONEI NARCISA SANTIN
Disponibilizado - 20/6/2011
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
566/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano : 566 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Dr. (a) ALINE COUTINHO A. GOMES
RECORRIDO(S): TICIANO TOMAZI BURGIN
ADVOGADO(S): DRA. SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
573/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 573 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S): CELSON CAMPOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) PATRÍCIA MEIRELES WICKZOREC
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
580/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PARANATINGA.
Protocolo Número/Ano : 580 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO
LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
RECORRIDO(S): THIAGO VOGEL
ADVOGADO(S): Dr. (a) CLEYTON MARCELO DIAS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
583/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano : 583 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Dr. (a) ALINE COUTINHO A. GOMES
RECORRIDO(S): VERIDIANE RUPOLLO
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO OLIVEIRA DE LIMA
Dr. (a) EUDER OLIVEIRA RIBEIRO
Dr. (a) DARLEY S.CAMARGO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
591/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 591 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SUCESSOR POR
INCORPORAÇÃO DO BANCO ABN AMRO REAL S/A E ABN AMRO
ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CRÉDITO LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
RECORRIDO(S): EDICARLOS OLEGINI
ADVOGADO(S): DR. VANDIR APOLINARIO FILHO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
646/2011 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 646 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA*
ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 43 de 440
RECORRIDO(S): JULIO CESAR FERREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO HENRIQUE DE SOUZA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
649/2011 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 649 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A*
ADVOGADO(S): Dr. MILTON MARTINS MELLO
RECORRIDO(S): LÚCIO JACINTO NASCIMENTO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
687/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE NOBRES.
Protocolo Número/Ano : 687 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA PAULA SIGARINI GARCIA
Dr. (a) FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
RECORRIDO(S): SALMA IUNES QUITO
ADVOGADO(S): Dr. (a) DONIZEU DO NASCIMENTO NASSARDEN
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
694/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ITIQUIRA.
Protocolo Número/Ano : 694 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): DIVINA CÉLIA MORAES CARVALHO
ADVOGADO(S): Dr. RONALDO DE CARVALHO
RECORRIDO(S): BANCO FININVEST S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) LEONARDO JOSÈ DE AQUINO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
733/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE.
Protocolo Número/Ano : 733 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Dr. (a) ALINE COUTINHO A. GOMES
RECORRIDO(S): CLEDIR PARREIRA DE REZENDE QUEIROZ
ADVOGADO(S): DR. FÁBIO HENRIQUE ALVES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
759/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 759 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): RICARDO FERREIRA GARCIA
ADVOGADO(S): DR. RICARDO FERREIRA GARCIA
RECORRIDO(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA
Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
795/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 795 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): VIVO S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
RECORRIDO(S): FRANCISCO ELDON SILVA
ADVOGADO(S): Dr. KLEBER DE SOUZA SILVA
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Disponibilizado - 20/6/2011
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
814/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE COLÍDER.
Protocolo Número/Ano : 814 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): LENIRCIA FERRAZ BARBOSA
ADVOGADO(S): DR. ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S.A*
ADVOGADO(S): Dr. EDGAR BIOLCHI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
820/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ITIQUIRA.
Protocolo Número/Ano : 820 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA
Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S): GRACIELE FERNANDES CABRERA
ADVOGADO(S): Dr. RONALDO DE CARVALHO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
822/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 822 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO CELESTINO BATISTA NETO
RECORRIDO(S): SUZANA LIGIA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) VANESSA ÁGATA GARCIA CAJANGO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
847/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS.
Protocolo Número/Ano : 847 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): VIVO S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
RECORRIDO(S): SILVANA MARTINS DOS ANJOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIO VALENTE
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
849/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS.
Protocolo Número/Ano : 849 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
Dr. (a) GABRIELA ALVES DE DEUS
RECORRIDO(S): MARLEI RUFINO EHLE
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROGÉRIO DE CAMPOS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
869/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS.
Protocolo Número/Ano : 869 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
Dr. (a) GABRIELA ALVES DE DEUS
RECORRIDO(S): AUGUSTO EMILIO PRIL
ADVOGADO(S): Dr. (a) VANIA C.M.RANZI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
910/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 44 de 440
Protocolo Número/Ano : 910 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): ALAÍDE DIONÍSIO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) WELLEN CANDIDO LOPES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
916/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.
Protocolo Número/Ano : 916 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): JOEL ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
971/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 971 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ALBERTO PEREIRA COSTA
ADVOGADO(S): DR. EDEVANIO BARBOSA DA SILVA
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): Dr. ROSALVO PINTO BRANDAO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
996/2011 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 996 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S): CLAUDIA OLIVIERI PRADO DE FREITAS
ADVOGADO(S): Dr. (a) CLAUDIA OLIVIERI PRADO DE FREITAS
Dr. (a) FIRMO PEREIRA DE FREITAS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
997/2011 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 997 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): GERALDO SIMÃO SOBRINHO
ADVOGADO(S): Dr. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
999/2011 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 999 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): MARIA MARCIA LEMOS BUENO
ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO SERGIO DANIEL
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1020/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
Disponibilizado - 20/6/2011
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE TAPURAH.
Protocolo Número/Ano : 1020 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO GAZZI
RECORRIDO(S): THIAGO ANTONIO ASCARI
ADVOGADO(S): Dr. (a) CLÁUDIO BIRCK
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1029/2011 Classe:
II-1 SEGUNDO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 1029 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRADESCO SAÚDE S/A
ADVOGADO(S): Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
Dr. (a) RENATA ALMEIDA DE SOUZA
RECORRIDO(S): ADELINO DE SOUZA LEITE NETO
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIS EDUARDO C. NASSIF
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1034/2011 Classe:
II-1 SEGUNDO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 1034 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): WALDEK HERSON TEIXEIRA BRUNO
ADVOGADO(S): Dr. (a) BENEDITO ANTONIO BRUNO
RECORRIDO(S): BRADESCO SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1047/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano : 1047 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO DO BR
ASIL S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA PAULA SIGARINI GARCIA
Dr. (a) PAULA RODRIGUES DA SILVA
RECORRIDO(S): ISMAEL NAVES
ADVOGADO(S): Dr. (a) GEOVANI MENDONÇA DE FREITAS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1056/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 1056 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A*
ADVOGADO(S): Dr. DALTON ADORDO TORNAVOI
Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES
Dr. (a) TANIA BENEDITA CORREIA
Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES
RECORRIDO(S): FRANK SINATRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE BARRETO DE OLIVEIRA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1063/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 1063 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) SANDRO PISSINI ESPINDOLA
Dr. (a) GUSTAVO AMATO PISSINI
RECORRIDO(S): CHARLLEY ANDERSON DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS JORGE FERREIRA
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Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 45 de 440
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1064/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 1064 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): NEUZA BRUNO DE AMARAL CARDOSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MISAEL LUIZ INÁCIO
RECORRIDO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. (a) SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1102/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE JUARA.
Protocolo Número/Ano : 1102 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): OLIVARDO DE AZEVEDO
ADVOGADO(S): Dr. JORGE BALBINO DA SILVA
RECORRENTE(S): ZILDA FERREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO(S): Dr. JORGE BALBINO DA SILVA
RECORRIDO(S): NOBRE SEGURADORA DO BRASIL
ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
Dr. (a) PAULO VINÍCIO PORTO DE AQUINO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1135/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano : 1135 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): 14 BRASIL TELECOM S.A
ADVOGADO(S): Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
Dr. (a) FLÁVIA SILVA RIBEIRO
RECORRIDO(S): JUNIO CESAR GONÇALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr(a). CARLOS GOMES DA SILVA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1139/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano : 1139 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. (a) VICTOR HUGO SENHORINI DE AQUINO
DR LEONARDO LEINER LEAL ROSA
RECORRIDO(S): JOSE ANTONIO DE MELO
ADVOGADO(S): Dr. HOMERO AMILCAR NEDEL
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1145/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano : 1145 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S):
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
(ATUAL DENOMINAÇÃO DA REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL)
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
RECORRIDO(S): AMAURI MOREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) AMAURI MOREIRA DE ALMEIDA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1153/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano : 1153 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Disponibilizado - 20/6/2011
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA
Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S): LUIZ ROBERTO HILGEMBERG
ADVOGADO(S): Dr. JOSE RAVANELLO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1169/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano : 1169 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO*
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA
Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S): VANIR DIAS DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) THIAGO FRANÇA CABRAL
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1179/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 1179 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): RONALDO FRANÇA RAMOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIO CESAR DE OLIVEIRA
RECORRIDO(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1180/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 1180 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): VIVO S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI
Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
Dr. (a) JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
RECORRIDO(S): GERALDO NERES DO PRADO NETO
ADVOGADO(S): DR MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1199/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 1199 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
RECORRIDO(S): REGINA RITA BULHÕES
ADVOGADO(S): Dr. (a) JEICY KELLY SILVA TAQUES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1202/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 1202 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): VIVO S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
RECORRIDO(S): MARCELO RODRIGUES SCHIMIDT & CIA . LTDA. ME
ADVOGADO(S): Dr. (a) SYNARA VIEIRA GUSMÃO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1217/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano : 1217 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
II-1 JUIZADO
Página 46 de 440
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
Dr. (a) PAULA RODRIGUES DA SILVA
RECORRIDO(S): ALAN HENRIQUE PICINELLI DELGADO
ADVOGADO(S): Dr. (a) VICENTE ANDREOTTO JUNIOR
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1220/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano : 1220 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRENTE(S): MARCIA GOMES SOARES MONTEIRO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA PAULA TANSSINI R. SILVA
RECORRIDO(S): MARCIA GOMES SOARES MONTEIRO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA PAULA TANSSINI R. SILVA
RECORRIDO(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1224/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ALTO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 1224 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): Dr. (a) THÂMIS VIZZOTO
RECORRIDO(S): GILBERTO FRAGA NOGUEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDNO DAMASCENA DE FARIAS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1281/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 1281 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): JULIMAR XAVIER DE CAMPOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) OSCAR CANDIDO DA SILVEIRA FILHO
RECORRIDO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S): Dr. MAURO PAULO GALERA MARI
Dr. (a) GERSON DA SILVA OLIVEIRA
DR. RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1288/2011 Classe:
II-1 SÉTIMO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO TIJUCAL).
Protocolo Número/Ano : 1288 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO(S): GONÇALO PEDROSO DE BARROS FILHO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA ZANATA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1298/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 1298 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALINE COUTINHO A. GOMES
Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S): SUELEM PACHECO DA GUIA
ADVOGADO(S): DR CLAUDISON RODRIGUES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1309/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ARAPUTANGA.
Disponibilizado - 20/6/2011
Protocolo Número/Ano : 1309 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A CEMAT
ADVOGADO(S): Dr. (a) ELGA VICUNA ARRUDA FIGUEIREDO
Dr. (a) VICENTE ANDREOTTO JUNIOR
RECORRIDO(S): LUIS CARLOS DA SILVA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1338/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 1338 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS-NÃO PADRONIZADO
ADVOGADO(S): Dr. LUIS FERNANDO LEMOS DOS SANTOS
Dr. (a) CLAUDIA CARDOSO
RECORRIDO(S): VERA LÚCIA CARDOSO NEVES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. JOAO ANAIDES CABRAL NETTO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1340/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 1340 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA
Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S): JOÃO TOMÉ DE MELO
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDIVILSON JOSÉ GUIMARÃES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1354/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano : 1354 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): VIVO S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI
Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
Dr. (a) JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
RECORRIDO(S): ALOIZIO SAMUEL CALDAS
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALICE BERNADETE PARRA MERINO
Dr. (a) VICENTE ANDREOTTO JUNIOR
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1378/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 1378 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): CREDIJUD - COOPERATIVA DE ECONOMIA DE CRÉDITO
MÚTUO
DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. MARCOS FERREIRA GIRÃO JÚNIOR
RECORRIDO(S): JURACI JOÃO MIRANDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ APARECIDO MARTINS JÚNIOR
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1383/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE NOBRES.
Protocolo Número/Ano : 1383 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A*
ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
RECORRIDO(S): AGUINALDO FERREIRA PINTO
ADVOGADO(S): Dr. (a) DONIZEU DO NASCIMENTO NASSARDEN
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 47 de 440
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1385/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 1385 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A CEMAT
ADVOGADO(S): Dr. (a) SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
Dr. (a) MAISA MARQUES PELETT
RECORRIDO(S): HANAUER E BARBOSA LTDA - ME
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1387/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 1387 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA LERMEN BEDIN
RECORRIDO(S): MAURO MIRANDA
ADVOGADO(S): DR. HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1399/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE VILA RICA.
Protocolo Número/Ano : 1399 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): CONSÓRCIO NACIONAL PANAMERICANO S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI
RECORRIDO(S): HERCIO HERNO DIETER
ADVOGADO(S): Dr. (a) TANIA MARIA F. DE FREITAS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1404/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 1404 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): REUS RODRIGUES DIAS
ADVOGADO(S): DR. DIEGO GUTIERREZ DE MELO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA
Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA
Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S): REUS RODRIGUES DIAS
ADVOGADO(S): DR. DIEGO GUTIERREZ DE MELO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1415/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 1415 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): NELLY FARIA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) LAURA CRISTINA C. GATTASS
RECORRIDO(S): BRASIL TELECOM S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRESSA CAROLINE TRÉCBAUD
Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1416/2011 ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 1416 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Disponibilizado - 20/6/2011
Classe:
II-1 JUIZADO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO(S): ANICETO & ANICETO LTDA - ME
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANO COLLEGIO ALVES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1450/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE POCONÉ.
Protocolo Número/Ano : 1450 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): LOSENIL DE ANDRADE CORRÊA
ADVOGADO(S): Dr. (a) NILDA DE ANDRADE BORGES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1451/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 1451 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): UNICARD S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) LEONARDO JOSÈ DE AQUINO
RECORRIDO(S): EPAMINONDAS FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) GERCIONEI BRESCANSIN
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1541/2011 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 1541 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): RECOVERY DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS
CREDITÓRIOS (FUNDO)
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUDMILLA DE MOURA BOURET
RECORRIDO(S): EDVAN MANOEL DE AZEVEDO
ADVOGADO(S): DRA. VILMA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1543/2011 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 1543 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): TEREZINHA GILDA PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) HERLEN CRISTINE P. KOCH
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES
Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI
Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1549/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano : 1549 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA
Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S): ÉDER PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO(S): Dr. (a) ARNALDO SILVA ARAÚJO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1552/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano : 1552 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): LINDINEY DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA PAULA TANSSINI R. SILVA
Dr. (a) GABRIELA COCCO BUSANELLO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 48 de 440
RECORRIDO(S): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1556/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano : 1556 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES
Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI
Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES
RECORRIDO(S): LUCIMARA BOMBARDA DOIMO
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS REZENDE
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1594/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano : 1594 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA PAULA SIGARINI GARCIA
RECORRIDO(S): CELIO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANO DOMINGUES FERNANDES
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1613/2011 - Classe: I-2 JUIZADO
ESPECIAL
CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ.
Protocolo Número/Ano : 1613 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
APELANTE(S): SAMIR SAADEDDINE
ADVOGADO(S): Dr. (a) HELENA MARINA COSTA BUCAIR BALERONI
APELADO(S): ALI MOHAMAD HAMMOUD
ADVOGADO(S): Dr. (a) MOHAMED ALI HAMMOUD
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROOSEVELT PEREIRA CURSINE - PROMOTOR DE
JUSTIÇA
APELADO(S): LEILA HUSSEN SAYED
ADVOGADO(S): Dr. (a) MOHAMED ALI HAMMOUD
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1614/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 1614 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): JOÃO RUFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) DIEGO MAYOLINO MONTECCHI
RECORRIDO(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
ADVOGADO(S): Dr. (a) KÉZIA ALVES DE PAULA BRAGA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1617/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 1617 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Dr. (a) ALINE COUTINHO A. GOMES
RECORRIDO(S): ADONIAS LEMES SANDIM
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLA FRANCENER CARGNELUTTI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1632/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano : 1632 / 2011
Disponibilizado - 20/6/2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): MARCELO LUIZ DA COSTA GARIN
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA PAULA TANSSINI R. SILVA
Dr. (a) GABRIELA COCCO BUSANELLO
RECORRIDO(S): VIVO S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1638/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano : 1638 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): REGINALDO VANÇAN
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA PAULA TANSSINI R. SILVA
Dr. (a) GABRIELA COCCO BUSANELLO
RECORRIDO(S): HSBC BANK BRASIL S/A
ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
DRA ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1656/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 1656 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA.
ADVOGADO(S): DR. PATRICK ALVES COSTA
RECORRIDO(S): ANTÔNIO CARLOS FERREIRA BATISTA
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA BUENO CONTRERA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1660/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 1660 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. ELIAS HORACIO DA SILVA
RECORRIDO(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS
DO OESTE DE MATO GROSSO LTDA - SICREDI
ADVOGADO(S): Dr. FRANCISMAR SANCHES LOPES
Dr. (a) LUCIANO DE SALES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1672/2011 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 1672 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A CEMAT
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S): LUZMENE ALVES VIEIRA
ADVOGADO(S): DR ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1676/2011 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 1676 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S): JOSÉ CARLOS DE CAMPOS OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANO DIAS CORREA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 1685/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 49 de 440
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 1685 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES
Dr. (a) JOSE EDUARDO DE O. FIGUEIREDO
Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI
Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES
RECORRIDO(S): SEBASTIÃO REIS DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EDUARDO BELOTI DE REZENDE
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1694/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 1694 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A - FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO(S): LUCIANO MARCIO MARCON
ADVOGADO(S): Dr. (a) JANICE MARIA LONGHI GIOTTO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1721/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano : 1721 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S): ADAIR EVARISTO DE CARLI
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADILES MARIA FONTANIVA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1726/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 1726 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUDMILLA DE MOURA BOURET
Dr. (a) MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS
RECORRIDO(S): LUCIA HELENA FELIX DE ARAÚJO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ELISANGELA SOARES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2055/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.
Protocolo Número/Ano : 2055 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
RECORRIDO(S): NILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2082/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE VILA BELA DE SANTÍSSIMA TRINDADE.
Protocolo Número/Ano : 2082 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): FININVEST - NEGÓCIOS DE VAREJO LTDA
ADVOGADO(S): DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S): JAIR MACEDO TEIXEIRA
ADVOGADO(S): DRA. MARCELA PROFETA RIBEIRO
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2087/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
Disponibilizado - 20/6/2011
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE NOVA MUTUM.
Protocolo Número/Ano : 2087 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARINALVA DE MATOS SANTANA
Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S): FABIO ANATAIDE DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) WILSON RODRIGUES FONTELLI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2099/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano : 2099 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARINALVA DE MATOS SANTANA
Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S): IGREJA PRESBITERIANA DE ARAPUTANGA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ETELMINIO ARRUDA SALOMÉ NETO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2128/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 2128 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
Dr. (a) PAULO VINÍCIO PORTO DE AQUINO
RECORRIDO(S): RENATA SAMARA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) SOLANGE HELENA SVERSUTH
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2134/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano : 2134 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S):
AYMORÉ
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTOS S/A
ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
RECORRIDO(S): GALILEU RUPOLLO
ADVOGADO(S): Dr. (a) FÁBIO ANDRÉ MOLOSSI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2153/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE RIO BRANCO.
Protocolo Número/Ano : 2153 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARINALVA DE MATOS SANTANA
Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S): ADNILSON ZANOL
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2156/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE RIO BRANCO.
Protocolo Número/Ano : 2156 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Dr. (a) ALINE COUTINHO A. GOMES
RECORRIDO(S): ESTERLINDA DOS SANTOS KUSTHER
ADVOGADO(S): DR. ADAILTON DA SILVA PERES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2165/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 50 de 440
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 2165 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A - BICBANCO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ACENATE BANAGOURO DE CARVALHO
RECORRIDO(S): MARIA DA GUIA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) VÂNIA FÁTIMA DE PAULA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2185/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 2185 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
Dr. (a) VALGNEY DE OLIVEIRA
RECORRIDO(S): ÉRIKA VIRGILIO RODRIGUES DA CUNHA
ADVOGADO(S): Dr. ALESSANDRO RIBEIRO MARTINS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2233/2011 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 2233 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI
RECORRIDO(S): MARIA AUXILIADORA ALVES BEZERRA RAMOS
ADVOGADO(S): Dr. PAULO EURICO MARQUES LUZ
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2246/2011 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 2246 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S): JOSE CARLOS BEZERRA LIMA
ADVOGADO(S): Dr. (a) FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2266/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 2266 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): C. A. CAOVILLA, REPRESENTADO PELO SÓCIO
CLAUDIR
ANTONIO CAOVILLA
ADVOGADO(S): Dr. (a) TELMA RACHEL CANDIL
RECORRIDO(S): TIM CELULAR S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUDMILLA DE MOURA BOURET
Dr. (a) MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS
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TERCEIRA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS em Cuiabá, aos 16
dias do mês de
Junho de 2011.
Luciana Correa Lopes Ribeiro
Gestora Judicial
Edital nº 84/2011
PAUTA DE JULGAMENTO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO
JULGAMENTOS designados para a Sessão Extraordinária
TERCEIRA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Estado de
Disponibilizado - 20/6/2011
da
Mato Grosso, que se realizará no
Dia 28/06/2011 a partir das 08:30 horas,
NA SECRETARIA DA 3ª TURMA RECURSAL (Art. 3º,do Regimento
Interno
das
Turmas
Recursais),
ou
em
sessão
subsequente
seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 10 do
Regimento Interno e art. 552, parágrafo 1º do CPC, se por
qualquer motivo não houver
RECURSO CÍVEL
ESPECIAL CÍVEL E
INOMINADO
2688/2010 -
Classe:
II-1 JUIZADO
CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
Protocolo Número/Ano : 2688 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S):
ABC
PRIMO
ROSSI
ADMINISTRADORA
CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
RECORRIDO(S): ANANIAS MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) LAIS ALESSANDRA DE MOURA MOREIRA
DR. ANDRÉ GONÇALVES MELADO
DE
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3403/2010 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3403 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA
ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S):
DISMOBRAS
IMPORTAÇAO,
EXPORTAÇAO
E
DISTRIBUIÇAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ WILZEM MACOTA
Dr. (a) FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
RECORRIDO(S): VERA LUCIA MARQUES FIGUEREDO FILHA
ADVOGADO(S): Dr. (a) VERA LUCIA MARQUES FIGUEREDO FILHA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3420/2010 Classe:
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3420 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO
RECORRIDO(S): CARLOS ENRIQUE ISRAILEV
ADVOGADO(S): Dr. (a) JORGE GOGOLEVSKY FILHO
II-1 TERCEIRO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3426/2010 Classe:
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3426 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): FERREIRA FOTO E VÍDEO LTDA - EPP*
ADVOGADO(S): Dr. (a) WILSON RICARDO AMIZO
RECORRIDO(S): MARINA NOVAES FORTES
ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULA DANIELE MARCHIORETO
II-1 TERCEIRO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3434/2010 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3434 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): MULTICABO TELEVISÃO LTDA*
ADVOGADO(S): Dr. (a) GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
RECORRIDO(S): JOSE GUILHERME ARAUJO COSTA
ADVOGADO(S): DRA. ISABEL CRISTINA GUARIM DA SILVA ARRUDA
RECURSO CÍVEL INOMINADO 3476/2010 - Classe: II-1 TERCEIRO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 51 de 440
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCEL ALEXANDRE LOPES
RECORRIDO(S): DELMA DE LARA PINTO PARDI
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSANA DE BARROS BEZERRA PINHEIRO
ESPÓSITO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3476 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA*
ADVOGADO(S): Dr. LUIS FERNANDO LEMOS DOS SANTOS
Dr. (a) CLAUDIA CARDOSO
RECORRIDO(S): VERA LUCIA PAES SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. ANTONIO MARIANO DOS SANTOS
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3479/2010 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3479 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): MANOEL GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA
RECORRIDO(S): NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA*
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3486/2010 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3486 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA.*
ADVOGADO(S): Dr. HENRIQUE ALVES FERREIRA NETO
RECORRIDO(S): ANTONIA CORREA DA CRUZ
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELON ANGELOS DE MACEDO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3519/2010 Classe:
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3519 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): SONY BRASIL LTDA*
ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
RECORRIDO(S): SÊMER ESTEVES DE FREITAS
ADVOGADO(S): Dr. (a) GIANE GARCIA CAMPOS
II-1 TERCEIRO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3524/2010 Classe:
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3524 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA
Dr. (a) JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
RECORRIDO(S): BRUNO SA FREIRE MARTINS
ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO SA FREIRE MARTINS
II-1 TERCEIRO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3541/2010 Classe:
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3541 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSELY AMARAL DE SOUZA
DR JACKSON MÁRIO DE SOUZA
RECORRIDO(S): UZIEL NUNES BANDEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) GIOVANIA LIBÓRIO FELICIANO
II-1 TERCEIRO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3546/2010 Classe:
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3546 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): WESSON ALVES MARTINS E PINHEIRO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCEL ALEXANDRE LOPES
RECORRENTE(S): HUDSON ROBERTO CABRAL
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCEL ALEXANDRE LOPES
RECORRENTE(S): ADMETTA ADMINISTRATORA LTDA
II-1 TERCEIRO
Disponibilizado - 20/6/2011
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3573/2010 Classe:
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3573 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): VRG LINHAS AÉREAS S/A*
ADVOGADO(S): DR PAULO FERNANDO SCHNEIDER
RECORRIDO(S): JANAÍNA DE AQUINO VIEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA LUCIA DE AQUINO AMARAL
II-1 TERCEIRO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3591/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 3591 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO
BRASIL LTDA*
ADVOGADO(S): Dr. (a) ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
Dr. (a) VENTURA ALONSO PIRES
RECORRIDO(S): VANDIR AIRES PINTO
ADVOGADO(S): Dr. EBENEZER SOARES BELIDO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3593/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 3593 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): FERNANDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO(S): Dr. NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA
RECORRIDO(S): DISMOBRÁS - IMPORTADORA, EXPORTADORA E
DISTRIBUIDORA
DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS S/A - CITY LAR*
ADVOGADO(S): Dr. (a) AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS
RECORRIDO(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA*
ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3601/2010 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3601 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO
RECORRIDO(S): JORGE WILSON SOARES FIGUEIREDO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES
RECURSO CÍVEL INOMINADO 3616/2010 - Classe: II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3616 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): FUNDAÇÃO SÃO PAULO*
ADVOGADO(S): Dr. (a) JONEL BENEDITO FERREIRA DE ARRUDA
RECORRIDO(S): FLAVIANI MONTEIRO DAMASCENO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARA BARBARO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3627/2010 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3627 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): CARLOS ROBERTO BENEDITO CONCEIÇÃO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS BORGES
RECORRIDO(S): OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): DR. EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA
Dr(a). ROBER CESAR DA SILVA
RECURSO CÍVEL INOMINADO 3635/2010 - Classe: II-1 TERCEIRO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 52 de 440
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3635 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): RENOSA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) GILENON CARLO VENTURINI SILVA
RECORRIDO(S): JULIANA ADONA
ADVOGADO(S): DR KADMO MARTINS FERREIRA LIMA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3639/2010 Classe:
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3639 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): CREDI 21 PARTICIPAÇÕES LTDA*
ADVOGADO(S): DR. WILSON ROBERTO LAUER
Dr. (a) BRUNO BEZERRA DE SOUZA
RECORRIDO(S): ALESSANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. ADÃO BENEDITO DA SILVA
II-1 TERCEIRO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3647/2010 Classe:
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3647 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): CASA BAHIA COMERCIAL LTDA*
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARLENE RAINETE MONTEIRO
Dr. (a) JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR
RECORRIDO(S): RENNE RELVITHON RODRIGUES
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO ANGELO DE MACEDO
II-1 TERCEIRO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 3698/2010 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 3698 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): FORTESUL ALARME E SEGURANÇA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) IVO SÉRGIO FERREIRA MENDES
RECORRIDO(S): ALICERCE MUDANÇAS E TRANSPORTE -ME
ADVOGADO(S): Dr. (a) IZONILDES PIO DA SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 3700/2010 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 3700 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): JOSÉ GOMES CALDEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) VALERIA CASTILHO MUNHOZ VIVAN
Dr. (a) MONNY V. VITOR COELHO AGUIAR SILVA
RECORRIDO(S): IVONE MITSUE NAKAMURA
ADVOGADO(S): Dr(a). MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3712/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 3712 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO*
ADVOGADO(S): Dr. (a) GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
RECORRIDO(S): MARISTELA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dra. GISELE BARBOSA CASTELLO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3714/2010 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 3714 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): NATURA COSMÉTICOS S.A
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO LUIZ BROCK
RECORRIDO(S): ANA LÚCIA FIRMINO DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. LOURIVAL MOREIRA DA MATA
Disponibilizado - 20/6/2011
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3717/2010 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ITAÚBA.
Protocolo Número/Ano : 3717 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): JAYME CANET JUNIOR
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDER JOSÉ AZEVEDO
RECORRENTE(S): JOÃO PONTES LOPES
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDER JOSÉ AZEVEDO
RECORRIDO(S): NILTON CESAR PEREIRA DE SANTANA
ADVOGADO(S): DR. ALCIDES FERREIRA DA ROCHA JUNIOR
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3742/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE TERRA NOVA DO NORTE.
Protocolo Número/Ano : 3742 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ELISEU FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARISA E. VESZ
RECORRIDO(S): SEMENTES AGROBOI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO
LTDA*
ADVOGADO(S): Dr(a). WALTER FERREIRA
Dr. (a) LUCIANA SOARES FERREIRA
Dr. (a) JACKSON EMANUEL OLIVEIRA DA SILVA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3797/2010 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE COMODORO.
Protocolo Número/Ano : 3797 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA
Dr. (a) JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
RECORRIDO(S): MARILENE TEREZINHA HOLLWEG
ADVOGADO(S): Dr. (a) GABRIELA LEITE HEINSCH
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3846/2010 Classe:
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 3846 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SOCIEDADE ANTONIO VIEIRA*
ADVOGADO(S): Dr. (a) OTACÍLIO PERON
RECORRIDO(S): TRADEWEST SERVIÇOS EM INTERNET*
RECURSO CÍVEL INOMINADO 3847/2010 - Classe:
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 3847 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): MARIA HELENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO SERGIO DANIEL
RECORRIDO(S): MAURO LUIS CRESTANI
ADVOGADO(S): DR. EDUARDO S. DE LIMA
II-1 QUARTO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3856/2010 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 3856 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): LOJAS RIACHUELO S/A
ADVOGADO(S): Dr. WILSON DE OLIVEIRA ROSA
RECORRIDO(S): JUNIOR FERNANDO ROSA
ADVOGADO(S): Dra. LEILA MARIA DE ALMEIDA
II-1 JUIZADO
II-1 QUARTO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3861/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 3861 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ALEXANDRE FERNANDO BRUNO FLAUZINO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 53 de 440
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANTONIO JOBIM
RECORRIDO(S): ASF ADMINISTRADORA DE SHOPPING LTDA*
ADVOGADO(S): Dr. (a) GÉLISON NUNES DE SOUZA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3873/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 3873 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): H L SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES
AÉREOS LTDA ME*
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE CARLOS DE ABREU
RECORRIDO(S): JOÃO BATISTA DE MENEZES
ADVOGADO(S): Dr. JOAO BATISTA DE MENEZES
RECURSO CÍVEL INOMINADO 3952/2010 - Classe: II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3952 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): GENESI OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS PAULO DA FONSECA
RECORRIDO(S): BANCO IBI S.A - BANCO MÚLTIPLO*
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRIDO(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA*
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIS EDUARDO C. NASSIF
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4009/2010 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO.
Protocolo Número/Ano : 4009 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): JB AMARO & CIA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) RUY B.M. FRA. KEMPER
RECORRIDO(S): LUCIJANE DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(S): Dr(a). RUY PORTELLA DE SOUZA
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4017/2010 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 4017 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): FÁBIO JOSÉ MATEUS GUIMARÃES
ADVOGADO(S): Dr. (a) FÁBIO JOSÉ MATEUS GUIMARÃES
RECORRIDO(S): ZENONIMO SIEROTA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE ANTONIO FARIAS
Dr. (a) JOSÉ APARECIDO MARTINS JÚNIOR
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4019/2010 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 4019 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): JOSÉ CÍCERO FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ABILIO CUSTODIO DE MELO
RECORRIDO(S): LOTERIA FORTUNA LTDA-ME
ADVOGADO(S): Dr. LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4020/2010 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 4020 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): WIREFLEX COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO(S): DR. ROBERTO CARLOS KEPPLER
RECORRIDO(S): ATIVA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ FOLETTO
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SAPEZAL.
Protocolo Número/Ano : 4033 / 2010
II-1 JUIZADO
Disponibilizado - 20/6/2011
4033/2010 -
Classe:
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): DABI ATLANTE INDÚSTRIA MÉDICO ODONTOLÓGICAS
LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA
Dr. (a) MURILO CINTRA DE BARROS
RECORRIDO(S): CRIS PANNEBECKER
ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIO CESAR OLIVEIRA DIAS
Dr. (a) FLAVIANE RAMALHO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4196/2010 Classe:
II-1 SEGUNDO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 4196 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): GLAUBER ALEXANDRE SILVA NACHIBAL
ADVOGADO(S): DR. NAIME MARCIO MARTINS MORAES
RECORRIDO(S): CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO
BRASIL - CASSI*
ADVOGADO(S): DR. CLARISSA LOPES VIEIRA VIDAURRE
RECURSO CÍVEL INOMINADO 4227/2010 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 4227 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): PTL DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULA CRISTINA CARVALHO LEITE
RECORRIDO(S): RENATO WIECZOREK
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARLI MARIA CAPINI LANNER
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4270/2010 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 4270 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): ALICE BENEDITA DE MORAES CASTRO
ADVOGADO(S): Dr. (a) TATIANE CARLA GOMES DE CASTRO
RECORRIDO(S): CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) VINICIUS MAURICIO ALMEIDA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4289/2010 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 4289 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): CRISTIANE BATISTA LIMA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRCIA SATIL PARREIRA
RECORRIDO(S): FLÁVIO RODRIGUES DE ALMEIDA
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4290/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 4290 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): FRANCISCO ARAÚJO TEIXEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) SCHEILLA MORAES
Dr. (a) ROBSON PEREIRA RAMOS
RECORRIDO(S): DOELER DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO(S): DRA. LYZIA SPARANO MENNA BARRETO FERREIRA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4292/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 4292 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA*
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRENTE(S): BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRIDO(S): MARIA DIAS LEITE THOMMEN
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 54 de 440
ADVOGADO(S): Dr. (a) FLAVIA MARIA C. D. MAGALHÃES
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4294/2010 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 4294 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO RAYES
Dr. (a) JEFFERSON LINS VASCONCELOS DE ALMEIDA
RECORRIDO(S): VICENTINA BERNADETE DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. ELPIDIO ALVES FILHO
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4295/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 4295 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): JOSELINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA
RECORRIDO(S): DISMOBRÁS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS
E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ WILZEM MACOTA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4303/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 4303 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): E. J. TONIAZZO & CIA LTDA - ME
ADVOGADO(S): Dr. MOHAMAD RAHIM FARHAT
RECORRENTE(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) ÉRIKA BUTTARELO GENTILE DE CAMARGO
RECORRIDO(S): MARCIA MARIA DE OLIVEIRA DOMINGOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDMAR COSTA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4337/2010 Classe:
II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 4337 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): ELIANE MARQUES DA COSTA
ADVOGADO(S): Dr. (a) AILSON PAULINO RAMOS
RECORRIDO(S): R.B. CORREA E COMÉRCIO DE PURIFICADORES
ADVOGADO(S): Dr. (a) PEDRO MOACYR PINTO JUNIOR
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4392/2010 Classe:
II-1 QUINTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO).
Protocolo Número/Ano : 4392 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA*
ADVOGADO(S): Dr. LUIS FERNANDO LEMOS DOS SANTOS
RECORRIDO(S): MÁRCIA HELENA VELOSO DE BRITO REP.SUA FILHA
MENOR
BRUNA DE B. SIQUEIRA
ADVOGADO(S): Dra. DILMA DE FATIMA RODRIGUES MORAES
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4690/2010 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 4690 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): JOSÉ LEOTÉRIO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ODETE VIEIRA F. DA SILVA
RECORRIDO(S): ALEXANDER LEITE SERVILHA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MONALIZA MARTINS RACHIK
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4691/2010 ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
II-1 JUIZADO
Disponibilizado - 20/6/2011
Classe:
Protocolo Número/Ano : 4691 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): JOAQUIM EUZEBIO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) ODETE VIEIRA F. DA SILVA
RECORRIDO(S): ALEXANDER LEITE SERVILHA
ADVOGADO(S): Dr. ELARMIN MIRANDA
Dr. (a) BRENO AUGUSTO P. DE MIRANDA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4692/2010 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 4692 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): RONILTON DO ROSÁRIO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ODETE VIEIRA F. DA SILVA
RECORRIDO(S): ALEXANDER LEITE SERVILHA
ADVOGADO(S): Dr. ELARMIN MIRANDA
Dr. (a) BRENO AUGUSTO P. DE MIRANDA
II-1 JUIZADO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 4773/2010 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 4773 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO*
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S): ELIANA SILVA GASPARELO
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE ANTONIO GASPARELO JUNIOR
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4811/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 4811 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): DAYANE CRISTINA ROSA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) SIMONIA FERREIRA DOS SANTOS
RECORRIDO(S): DISMOBRÁS - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE
MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) PAOLA DE OLIVEIRA TREVISAN GOMES
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4839/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 4839 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S):
GAZIN
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
DE
ELETRODOMÉSTICOS LTDA*
ADVOGADO(S): Dr. (a) CELSO N. YOKOTA
Dr. (a) JULIO CESAR T. BONJORNO
RECORRIDO(S): HILÁRIO IGNÁCIO LUFT
ADVOGADO(S): Dr. (a) FLAVIO BAUERMEISTER
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5056/2010 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 5056 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ROSE MARIA DE SOUZA LEAL
ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA
RECORRIDO(S): CIRLENE CONCEIÇÃO DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) SILVIO QUEIROZ TELES
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5063/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 5063 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): CLEITON BORGES DE FREITAS
ADVOGADO(S): Dr. (a) APOENA CAMERINO DE AZEVEDO
RECORRENTE(S): ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO*
ADVOGADO(S): Dr. (a) GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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Dr. (a) LEONARDO DUQUE DE SOUZA
RECORRIDO(S): ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO*
ADVOGADO(S): Dr. (a) GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
Dr. (a) LEONARDO DUQUE DE SOUZA
RECORRIDO(S): CLEITON BORGES DE FREITAS
ADVOGADO(S): Dr. (a) APOENA CAMERINO DE AZEVEDO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 5167/2010 - Classe: II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 5167 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): TARCILA GONÇALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. NELITO JOSE DALC
IN JUNIOR
RECORRIDO(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA*
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5219/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 5219 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): PAULO EDUARDO WALENDORF BAROWISKI
ADVOGADO(S): Dr(a). DENOVAN ISIDORO DE LIMA
RECORRIDO(S): JULIO CESAR ESQUIVEL
ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANO COLAÇO DA SILVEIRA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5226/2010 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE COLÍDER.
Protocolo Número/Ano : 5226 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): MANOEL PARRON RUIZ
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDER JOSÉ AZEVEDO
Dr. JOSE ROBERTO ALVIM
RECORRENTE(S): DOLORES PARRON LOPES
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDER JOSÉ AZEVEDO
Dr. JOSE ROBERTO ALVIM
RECORRIDO(S): DORCIDIO MARENGO
ADVOGADO(S): Dr. DONIZETH PEREIRA DE PAULA
DR. ANDERSON JOSE SILTON SAVI
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5295/2010 Classe:
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 5295 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): GLOBEX UTILIDADES S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) FÁBIO DAVANSO DOS SANTOS
RECORRIDO(S): KLINGER DE OLIVEIRA FREIRE
ADVOGADO(S): Dr. (a) POLIANA MIKEJEVS CALÇA LORGA
II-1 SEGUNDO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5323/2010 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 5323 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): CREDI 21 PARTICIPAÇÕES LTDA*
ADVOGADO(S): DR. WILSON ROBERTO LAUER
Dr. (a) BRUNO BEZERA DE SOUZA
RECORRENTE(S): MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA*
ADVOGADO(S): DR. WILSON ROBERTO LAUER
Dr. (a) BRUNO BEZERA DE SOUZA
RECORRIDO(S): GABRIEL RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALUDNÉIA FREITAS ARRUDA
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5419/2010 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 5419 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): C & A MODAS LTDA*
II-1 JUIZADO
Disponibilizado - 20/6/2011
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRIDO(S): LUCIANA CASTREQUINI TERNERO
ADVOGADO(S): Dr. (a) FABRICIO MIGUEL CORREA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5509/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 5509 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES
S.A*
ADVOGADO(S): Dr. WALDIR SIQUEIRA
Dr. (a) SILVIA DA SILVA FARIAS
Dr. (a) MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA
RECORRIDO(S): DEVAIR BENTO FERREIRA
ADVOGADO(S): Dra. ALINE BESSON BISSI
Dra. VALÉRIA APARECIDA SOLDÁ DE LIMA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5539/2010 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
Protocolo Número/Ano : 5539 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): ROSÂNGELA PENDLOSKI
ADVOGADO(S): Dr. (a) VALTER STAVARENGO
RECORRIDO(S): EDEGAR MARCOS PASUCH
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIANO FONTOURA BAGANHA
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5545/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE NOBRES.
Protocolo Número/Ano : 5545 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): LOJAS RENNER S.A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
Dr. (a) TIAGO BONFANTI DE BARROS
RECORRIDO(S): HEMERSON LEONCIO BRUGNOLI
ADVOGADO(S): Dr. (a) JAIR FERNANDES DA SILVA JUNIOR
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5550/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 5550 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): LUZIA SCAFFI TEIXEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) FRANKLIN ANTONIO INÁCIO FREITAS
RECORRIDO(S): ATACADÃO - DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA
ADVOGADO(S): Dr. EDIR BRAGA JUNIOR
Dr. JOAO ROBERTO ZILIANI
RECURSO CÍVEL INOMINADO 5585/2010 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 5585 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ADABERTO SEIDEL
ADVOGADO(S): Dr. (a) IZONILDES PIO DA SILVA
RECORRIDO(S): FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA REGIÃO JOINVILLE-FURJ
ADVOGADO(S): Dr. (a) RONALDO DE ARAUJO JUNIOR
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5664/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 5664 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA.*
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA LUIZA SOUZA DUARTE
RECORRIDO(S): CÉLIA APARECIDA PAES DE LIMA
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ FOLETTO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 5671/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 5671 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA*
ADVOGADO(S): DR. LEDOCIR ANHOLETO
RECORRIDO(S): DIVINO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI
Dr. WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5713/2010 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 5713 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): SERASA S.A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) LEONARDO ROBERTI URIOSTE
RECORRENTE(S): CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE CUIABÁ (SPC)
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANNA VERA ATTILIO
Dr. (a) OTACILIO PERON
RECORRIDO(S): ANTONIO BENEDITO DE CAMPOS
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5722/2010 Classe:
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 5722 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA
Dr. (a) JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
RECORRIDO(S): OLIVIA NATALINA BELLANDI
ADVOGADO(S): DR. RICARDO FERREIRA GARCIA
II-1 TERCEIRO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5840/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE NOBRES.
Protocolo Número/Ano : 5840 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
(TECNOMANIA)
ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO ROGÉRIO BONFIM MELO
RECORRIDO(S): ARY ANTONIO FERREIRA DE PINHO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ARY ANTONIO FERREIRA DE PINHO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5846/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
Protocolo Número/Ano : 5846 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): JOSÉ MÁRIO PUPIN
ADVOGADO(S): Dr. MOSAR FRATARI TAVARES
RECORRIDO(S): ZOOFORT SUPLEMENTAÇÃO ANIMAL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANO JOAQUIM QUINEBRE
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5867/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano : 5867 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BANDA COMUNICA SOM
ADVOGADO(S): Dr. CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI
Dr. (a) LUIS CARLOS CONEJO
RECORRIDO(S): ANGELA BIANCHI
ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANE MARISA SALVAJOLI GUIHERME
RECORRIDO(S): CARIN ADRIANE MENZEL
ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANE MARISA SALVAJOLI GUIHERME
RECORRIDO(S): RAQUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANE MARISA SALVAJOLI GUIHERME
RECORRIDO(S): VANESSA ROSA PORTELLA
ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANE MARISA SALVAJOLI GUIHERME
Disponibilizado - 20/6/2011
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5868/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano : 5868 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BANDA COMUNICA SOM
ADVOGADO(S): Dr. CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI
Dr. (a) LUIS CARLOS CONEJO
RECORRIDO(S): DALILA CORVETTO
ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANE MARISA SALVAJOLI GUIHERME
RECORRIDO(S): CAROLINE OTTANO DO AMARAL
ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANE MARISA SALVAJOLI GUIHERME
RECORRIDO(S): ADALGISA PERREIRA CORREA
ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANE MARISA SALVAJOLI GUIHERME
RECORRIDO(S): RENIS ROSA SILVA SIMÃO
ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANE MARISA SALVAJOLI GUIHERME
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5869/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano : 5869 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BANDA COMUNICA SOM
ADVOGADO(S): Dr. CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI
Dr. (a) LUIS CARLOS CONEJO
RECORRIDO(S): MAIARA GIACON
ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANE MARISA SALVAJOLI GUIHERME
RECORRIDO(S): NAYANY APARECIDA DE SOUZA AIRES
ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANE MARISA SALVAJOLI GUIHERME
RECORRIDO(S): DÉBORA FERNANDES BORGES
ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANE MARISA SALVAJOLI GUIHERME
RECORRIDO(S): SERGIO TAMASONI
ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANE MARISA SALVAJOLI GUIHERME
RECORRIDO(S): ROBERTO DE JESUS PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANE MARISA SALVAJOLI GUIHERME
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6019/2010 Classe:
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 6019 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA*
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSELY AMARAL DE SOUZA
DR JACKSON MÁRIO DE SOUZA
RECORRIDO(S): ADILSON FERNANDO RAMOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO LUIZ GABRIEL DA SILVA
II-1 TERCEIRO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6047/2010 Classe:
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 6047 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): OAKLEY DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI
Dr. (a) LUIS FERNANDO DE SOUSA NEVES
RECORRIDO(S): HALATTAN GALESKI
ADVOGADO(S): Dr. (a) KILZA GIUSTI GALESKI
II-1 TERCEIRO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6080/2010 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 6080 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA*
ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S): EVANDRO GOMES DO NASCIMENTO TAKAHOSHI
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6086/2010 Classe:
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
II-1 TERCEIRO
Página 57 de 440
Protocolo Número/Ano : 6086 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BRASTEMP UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALENCAR FELIX DA SILVA
RECORRIDO(S): RENATO ALVES JUVENAL
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6107/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE JUÍNA.
Protocolo Número/Ano : 6107 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): CICERO PROCÓPIO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARMEM LÚCIA E SILVA PRADO
RECORRIDO(S): COMERCIAL RIO CUIABÁ LTDA - CASA DO
SORVETEIRO
ADVOGADO(S): Dra. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARAES
Dr. (a) WALÉRIA MACEDO ZAGO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6134/2010 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA.
Protocolo Número/Ano : 6134 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO*
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S): VALTEIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) KATRICE PEREIRA DA SILVA
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6150/2010 Classe:
II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 6150 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): DIOMEDES CARLOS MAZER NOGUEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) DALTON MIRANDA COSTA
RECORRIDO(S): CIDADE VERDE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) FRANCISCO CARLOS DE LIMA OLIVEIRA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6203/2010 Classe:
II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 6203 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): TV CIDADE VERDE S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCI HELENA DE SOUZA SILVA MONTEIRO
RECORRIDO(S): MARCELO ANTONIO COSTA CARDOSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) SANDRO NERY FERREIRA
Dr. (a) EDEMAR NESTOR ADAMS
Protocolo Número/Ano : 6277 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA.*
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA LUIZA SOUZA DUARTE
RECORRIDO(S): DIVAN JULIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) SAMUEL ALVES
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6286/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano : 6286 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): MULTIMARCAS MARCAS E PATENTES LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) CALISTO VENDRAME SOBRINHO
RECORRIDO(S): S. R. DE SOUZA - COMÉRCIO E SERVIÇO - ME.
(BICICLETARIA
CROSS)
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS REZENDE
RECURSO CÍVEL INOMINADO 6304/2010 - Classe: II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 6304 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ELIETE IRENI DE CAMPOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARAIZA DA SILVA PAIXÃO
RECORRENTE(S): DORVALINO JOSÉ DE CAMPOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARAIZA DA SILVA PAIXÃO
RECORRENTE(S): ELIZETE ROSENI SALES DE CAMPOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARAIZA DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S): RONDOMAQ - MAQUINAS E VEICULOS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. MARCOS TOMAS CASTANHA
RECORRIDO(S): CLOVES LUIZ GUIMARÃES
ADVOGADO(S): Dr. MARCOS TOMAS CASTANHA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6306/2010 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 6306 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): GRAFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA - JORNAL
A GAZETA
ADVOGADO(S): Dr. (a) DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE
Dr. (a) MARIANA CORREA DA COSTA DE LACERDA SOUZA
RECORRIDO(S): LURNIO DIAS PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) BENEDITO ANTONIO BRUNO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6214/2010 Classe:
II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 6214 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): SANDRA APARECIDA CARVALHO LOPES MIGLIARI
ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIA JANE BRANDÃO MARTINS GARCIA
RECORRIDO(S): DARCI PRATES NUNES
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE ANTONIO GASPARELO JUNIOR
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6329/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PARANAÍTA.
Protocolo Número/Ano : 6329 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S):
GAZIN
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
DE
ELETRODOMÉSTICOS LTDA*
ADVOGADO(S): Dr. (a) CELSO N. YOKOTA
Dr. (a) ARMANDO SILVA BRETAS
Dr. (a) JULIO CESAR T. BONJORNO
RECORRIDO(S): GERSON FENNER VOIGT
ADVOGADO(S): Dr. (a) LEONILSON RAIMUNDO MACHADO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 6261/2010 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 6261 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ICEC - INSTITUTO CUIABÁ DE ENSINO E CULTURA
ADVOGADO(S): Dr. NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA
RECORRIDO(S): MOISÉS DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRE LUIS MELO FORT
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6419/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 6419 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): NET SÃO PAULO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. MARCO AURELIO DE MARTINS E PINHEIRO
RECORRIDO(S): DURVAL RIBEIRO DE GOUVEIA JUNIOR
ADVOGADO(S): Dr. (a) DURVAL RIBEIRO DE GOUVEIA JUNIOR
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE BRASNORTE.
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES.
Disponibilizado - 20/6/2011
6277/2010 -
Classe:
II-1 JUIZADO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
6424/2010 -
Classe:
II-1 JUIZADO
Página 58 de 440
Protocolo Número/Ano : 6424 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): PAULO PEREIRA MARCELO
ADVOGADO(S): Dr. (a) LAURO EVERSON CASASUS FIGUEIREDO
RECORRIDO(S): ORESTES JOSÉ DE PAULA
ADVOGADO(S): Dra. JOSELINA LUCIA DOS SANTOS SOUZA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6460/2010 Classe:
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 6460 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): FACULDADE AFIRMATIVO
ADVOGADO(S): Dr. (a) NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA
RECORRIDO(S): ANNIELEN CHIARELLE DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANNIELEN CHIARELLE DE SOUZA
II-1 QUARTO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6462/2010 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 6462 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S/A
(ATUAL
DENOMINAÇÃO CCE DA AMAZÔNIA S.A)
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALAN FAUST
Dr. (a) ALBERTO TICHAUER
RECORRIDO(S): GERCINA SANTAN NUNES
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA AUXILIADORA VILELA SILVA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6463/2010 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 6463 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): LUZMENE ALVES VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S): DR ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA
RECORRIDO(S): UNASP ( UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS )PESSP
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO FRANCA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6529/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 6529 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): UNIÃO NORTE DO PARANÁ DE ENSINO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO LUIZ BERMEJO
RECORRIDO(S): LOURDES APARECIDA DE SOUZA
ADVOGADO(S): DR. EDUARDO S. DE LIMA
RECURSO CÍVEL INOMINADO 6541/2010 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 6541 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
(TECNOMANIA)
ADVOGADO(S): Dr. RICARDO VIDAL
RECORRIDO(S): ALINE FRANCINELLY REZENDE DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO ANIS FAIAD
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
68/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 68 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): LUIZ FERNANDO DE MORAIS
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS
RECORRIDO(S): CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) APOENA CAMERINO DE AZEVEDO
Disponibilizado - 20/6/2011
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
98/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 98 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): AVON COSMÉTICOS LTDA*
ADVOGADO(S): DR. TIAGO AUED
DR. LEONARDO SULZER PARADA
RECORRIDO(S): ANDREIA APARECIDA FERREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) THIAGO MILANI
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
122/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 122 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SERASA S.A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRIAM PERON PEREIRA CURIAT
RECORRIDO(S): ALTAIR MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) APOENA CAMERINO DE AZEVEDO
RECORRENTE(S): ALTAIR MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) APOENA CAMERINO DE AZEVEDO
RECORRIDO(S): SERASA S.A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRIAM PERON PEREIRA CURIAT
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
131/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 131 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSELY AMARAL DE SOUZA
DR JACKSON MÁRIO DE SOUZA
RECORRIDO(S): MONICA DE AGUIAR
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCILENE APARECIDA TEIXEIRA FRANCO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
141/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 141 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SONY BRASIL LTDA*
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO LUIZ BROCK
RECORRIDO(S): EVA ANICETO DE MORAES
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
160/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL DA
MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 160 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): NATURA COSMÉTICOS S.A
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUDMILLA DE MOURA BOURET
RECORRIDO(S): FRANCISCA MARLUCIA DANTAS ROMA
ADVOGADO(S): Dr. JOSE DRAUZIO LEIRIAO
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
164/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA
MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 164 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): MANOEL ESPÍRITO SANTO FONSECA SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDIBERTO VAZ GUIMARÃES
RECORRIDO(S): B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO (SUBMARINO)
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
177/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE JUARA.
Protocolo Número/Ano : 177 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): ORESTES JULIANO BRAGA
ADVOGADO(S): Dr. JORGE BALBINO DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
II-1 JUIZADO
Página 59 de 440
RECORRIDO(S): JABUR COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA
ADVOGADO(S): DR PAULO ROGÉRIO TSUKASSA MAEDA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
183/2011 Classe:
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 183 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): EDSON PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA LUCIA SILVA DE AQUINO
RECORRIDO(S): EXPRESSO NOVA CUIABÁ LTDA
ADVOGADO(S): Dr. PEDRO MARTINS VERAO
RECORRENTE(S): EXPRESSO NOVA CUIABÁ LTDA
ADVOGADO(S): Dr. PEDRO MARTINS VERAO
RECORRIDO(S): EDSON PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA LUCIA SILVA DE AQUINO
II-1 QUARTO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
191/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 191 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALESSANDRO INÁCIO MORAIS
RECORRIDO(S): JORGE FRANCISCO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ JOANELLA
RECORRIDO(S): JOSELMA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ JOANELLA
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
237/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
Protocolo Número/Ano : 237 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): OSVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) TAÍSA FERNANDESDA SILVA PERES
RECORRIDO(S): FERNANDO DONIZETE DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) EMERSON SILVEIRA SILVÉRIO
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
238/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
Protocolo Número/Ano : 238 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ELECTROLUX DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): DR. MARCELO REIS CARDOSO
RECORRIDO(S): SADIKA HAMMOUD CAETANO
ADVOGADO(S): Dr(a). DARUICH HAMMOUD
II-1 JUIZADO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 260/2011 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 260 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): HILDA CONCEIÇÃO EXTRAL VIEIRA E DIONILTON
CANDIDO
VIEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES
RECORRIDO(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO AMERICAN GARDEM
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIO TADEU SALCEDO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
328/2011 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 328 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S):
EMPRESA
SULMATOGROSSENSE
DE
SUPERMERCADOS LTDA SUPERMERCADO COMPER
ADVOGADO(S): Dr. (a) MANOEL AUGUSTO F. COELHO
RECORRIDO(S): EGLIS ARANTES MENDONÇA MAGALHÃES
ADVOGADO(S): DR. MARCELO BARBOSA T. DE MAGALHAES
Disponibilizado - 20/6/2011
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
338/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE VILA BELA DE SANTÍSSIMA TRINDADE.
Protocolo Número/Ano : 338 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): AVON COSMÉTICOS LTDA*
ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
RECORRIDO(S): MARILEIDE DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO(S): Dr. (a) GILMAR ANTONIO DO PRADO JUNIOR
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
343/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 343 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA*
ADVOGADO(S): Dr. JACKSON MARIO DE SOUZA
Dr. (a) ROSELY AMARAL DE SOUZA
RECORRIDO(S): JOEL FERREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) CLEONICE ALVES DE BRITO CORREA
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
403/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MATUPÁ.
Protocolo Número/Ano : 403 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): LEONARDO PAVLAK
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRE AMANCIO DE CARVALHO
RECORRIDO(S): ELIDIO HERMAM BOBADILHA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO BATISTA VARELA RODRIGUES
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
486/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA.
Protocolo Número/Ano : 486 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): DIEGO MAYOLINO MONTECCHI
ADVOGADO(S): Dr. (a) DIEGO MAYO
II-1 JUIZADO
LINO MONTECCHI
RECORRIDO(S): CLEIDE MARIA DE OLIVEIRA KONZEN
ADVOGADO(S): Dr. (a) LEANDRO JESUS PIZARRO
DEFENSOR PÚBLICO
TORRANO
-
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
555/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE QUERÊNCIA.
Protocolo Número/Ano : 555 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): JOSÉ SERPA MAGALHÃES
ADVOGADO(S): Dr. (a) ARNALDO THADEU SEGURA PEREIRA
RECORRIDO(S): SERGIO JOSE KLEIN
ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIOLA COLLACHITI MORETO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
570/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 570 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): SEBASTIÃO QUIRINO DE MORAES
ADVOGADO(S): Dr. NIVALDO JOSE PADILHA
RECORRIDO(S): RAIMUNDO FERNANDES SALES E OUTRO
ADVOGADO(S): Dr. (a) AGENOR SALES FERNANDES
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
587/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 587 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): JOSE OLIMPIO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCILENE MARIA OLIVEIRA
RECORRIDO(S): LINDOMAR RODRIGUES FERREIRA
II-1 JUIZADO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 60 de 440
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA LOPES SANDIM
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
604/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 604 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): ATACADÃO - DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA
ADVOGADO(S): Dr. EDIR BRAGA JUNIOR
RECORRIDO(S): CLEITON LEMOS DE CARVALHO
ADVOGADO(S): DRA. CLAUDIMARA LEMOS DE CARVALHO CÂNDIDO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
788/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 788 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): ALVARO GONÇALVES FILHO
ADVOGADO(S): Dr. MANOEL ALVARES CAMPOS
RECORRIDO(S): SERGIO MARDIANO DOS SANTOS
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
611/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 611 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): REGINA HELENA FERNANDES AMARAL
ADVOGADO(S): DR. GERCILIO CARLOS JONASSON
RECORRIDO(S): AUTO POSTO LOCATELLI LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) FRANCISCO DE ASSIS IUNG HENRIQUE
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
792/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 792 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S):
MARIA APARECIDA ALVES MATIAS - ME
(SUPERMERCADO
NOSSA SENHORA APARECIDA)
ADVOGADO(S): Dr. (a) DANILO PIRES ATALA
RECORRIDO(S): GILENE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. PAULO CESAR FERREIRA DA CUNHA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
650/2011 Classe:
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 650 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): NATURA COSMÉTICOS S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUDMILLA DE MOURA BOURET
RECORRIDO(S): NIUARA RIBEIRO ROBERTO BORGES
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES
II-1 TERCEIRO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
654/2011 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 654 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): GLOBEX UTILIDADES S/A - PONTO FRIO *
ADVOGADO(S): Dr. (a) FÁBIO DAVANSO DOS SANTOS
RECORRIDO(S): VALÉRIA BIANCA DE OLIVEIRA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
701/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 701 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): ADRIANA STELA BARBOSA
ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO AUGUSTO BARBOSA
RECORRENTE(S): EVANDRO FONTES
ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO AUGUSTO BARBOSA
RECORRIDO(S): GUSTAVO PIM GUIMARÃES
RECORRIDO(S): SIDNEI ALVES DE ANDRADE
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
703/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 703 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): L.A..S MARICATO COSMÉTICOS EPP
ADVOGADO(S): Dr. (a) IZABELLA MENEGASSI D. SANTANA
RECORRENTE(S): ADAIR DE SOUZA TOMINAGA
ADVOGADO(S): Dr. (a) IZABELLA MENEGASSI D. SANTANA
RECORRIDO(S): EDUARDO DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) SAMUEL FRANCISCO
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
751/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 751 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): JURANDIR ANTONIO SARETTA
ADVOGADO(S): Dr. (a) WILBER NORIO OHARA
RECORRIDO(S): ANTONIO BERNHARDT
II-1 JUIZADO
Disponibilizado - 20/6/2011
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
797/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE COLÍDER.
Protocolo Número/Ano : 797 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): F.O. DE LIRA - ME
ADVOGADO(S): DR. ALCIDES FERREIRA DA ROCHA JUNIOR
RECORRIDO(S): P. CONSTRO MATERIAIS CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. MANOEL FRANCISCO DA SILVA
Dr. (a) EDSON FRANCISCO DONINI
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
816/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE COLÍDER.
Protocolo Número/Ano : 816 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): JOÃO OSMAR ELI
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROGERIO LAVEZZO
RECORRIDO(S): MÓVEIS ROMERA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE MANOEL GARCIA FERNANDES
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
828/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 828 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): TEREZINHA DE FATIMA VICENTINO FREGADOLLI
ADVOGADO(S): Dr. (a) IOLANDA FREGADOLLI BRANDAÕ
RECORRIDO(S): ELETROBRÁZ ELETROELETRÔNICOS LTDA - EPP
ADVOGADO(S): Dr. (a) SILVIO FRIGERI CALORA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
832/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 832 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA*
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSELY AMARAL DE SOUZA
DR JACKSON MÁRIO DE SOUZA
RECORRIDO(S): SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) VALDOMIRO JORLANDO JÚNIOR
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
872/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE COLÍDER.
Protocolo Número/Ano : 872 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): INES PINHEIRO TEODORO
ADVOGADO(S): DR. ALCIDES FERREIRA DA ROCHA JUNIOR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
II-1 JUIZADO
Página 61 de 440
RECORRIDO(S): LEONILDO FERNANDES
ADVOGADO(S): Dr. MANOEL FRANCISCO DA SILVA
Dr. (a) EDSON FRANCISCO DONINI
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
880/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 880 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): CLAUDIRENE DE PAULA CUNHA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO BENTO JUNIOR
RECORRENTE(S): JULIANI & SANTOS S/C LTDA - LABVITA
ADVOGADO(S): Dr(a). SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
Dr. (a) NATALIE CIPRIANO TOLEDO
RECORRIDO(S): JULIANI & SANTOS S/C LTDA - LABVITA
ADVOGADO(S): Dr(a). SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
Dr. (a) NATALIE CIPRIANO TOLEDO
RECORRIDO(S): CLAUDIRENE DE PAULA CUNHA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO BENTO JUNIOR
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
926/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 926 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) VINICIUS MAURICIO ALMEIDA
RECORRIDO(S): TIAGO RAFAEL KRIESER
ADVOGADO(S): DR. LEDOCIR ANHOLETO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
927/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 927 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA*
ADVOGADO(S): Dr. (a) GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
RECORRIDO(S): YOLETE ALVES MILANDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) BERNADETE CRECÊNCIO LAURINDO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
929/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 929 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): UNIMED NORTE DO MATO GROSSO - COOPERATIVA
DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ FERNANDO BRESSAN ARANDA
RECORRIDO(S): MARCELO LUCARELLI RODRIGUES
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO GRASSI REALI
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1010/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MATUPÁ.
Protocolo Número/Ano : 1010 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ANTÔNIO KULESZA
ADVOGADO(S): DR. SILVERIO GONÇALVES PEREIRA
RECORRIDO(S): FAISAL IBRAHIM ABDULRAHMAN YOUNES E OUTRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ELIO ALCENO SCHOWANTZ
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1023/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE TAPURAH.
Protocolo Número/Ano : 1023 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): VALDELEI MAZZONETTO
ADVOGADO(S): Dr. (a) RAFAELA CALGARO
RECORRIDO(S): MARCOS MELLO
ADVOGADO(S): Dr. (a) GISELE CHIMATTI BERNA - DEFENSORA PÚBLICA
SUBST.
Disponibilizado - 20/6/2011
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1035/2011 Classe:
II-1 SEGUNDO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 1035 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): TANIA WANESSA DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO(S): Dr. (a) REGIANE ALVES DA CUNHA
RECORRIDO(S): MARISA LOJAS S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO SERGIO FERRAZ DE CAMARGO
Dr. (a) FÁBIO DAVANSO DOS SANTOS
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1111/2011 Classe:
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 1111 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): DENTAL IMPERADOR LTDA - ME
ADVOGADO(S): DR. ADRIANO DA SILVA FELIX
RECORRIDO(S): DEOCLIDES DELIBERALI
II-1 PRIMEIRO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1163/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano : 1163 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): MABE ITU ELETRODOMÉSTICOS S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) TAÍSA FERNANDES DA SILVA PERES
RECORRIDO(S): MICHELLE SIGNORI CRUZ
ADVOGADO(S): DR.ª MARILEI SCHUSTER
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1171/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano : 1171 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): DISMAFE DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E
FERRAMENTAS
LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S): AGROFITO CASE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) HAMILTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR
RECORRIDO(S): VALÉRIA LIMA LEITE
ADVOGADO(S): Dr. (a) DARLEY SILVA CAMARGO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1177/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 1177 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIELE I.S. CAVALLARI REZENDE
RECORRIDO(S): W.B.R LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - EPP
ADVOGADO(S): DR. WILSIMARA ALMEIDA BARRETO CAMACHO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1186/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 1186 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): AVON COSMÉTICOS LTDA*
ADVOGADO(S): Dr. (a) LEONARDO SÜLZER PARADA
RECORRIDO(S): MARIA DE LURDES DA CONCEIÇÃO SILVA
ADVOGADO(S): Dr. MOHAMAD RAHIM FARHAT
DRA. NAJILA PRISCILA FARHAT
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1200/2011 - Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 1200 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): ADIR ALVES FERREIRA
ADVOGADO(S): DR.(A) PAULO F. SCHNEIDER
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
II-1 JUIZADO
II-1 JUIZADO
Página 62 de 440
RECORRIDO(S): GILBERTO HENRIQUE DE OLIVEIRA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1226/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 1226 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO - 2°
DEFENSORIA
PÚBLICA DE SORRISO MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) FÁBIO LUIZ SANT'ANA DE OLIVEIRA DEFENSOR PÚBLICO
RECORRIDO(S): JOCELI GONÇALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) VANUZA SAGAIS
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1282/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 1282 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. AGNALDO KAWASAKI
RECORRIDO(S): ITAMAR DA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ILVANIO MARTINS
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1295/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 1295 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): ALINE MARIA BARBOSA
ADVOGADO(S): Dr. (a) RAFAEL BENEVIDES DE SOUZA
RECORRIDO(S): CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1324/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 1324 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): EDERSON GARUZI FERNANDES
ADVOGADO(S): Dr. (a) ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL
RECORRIDO(S): 4°.TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO DE
TÍTULOS
ADVOGADO(S): Dr. EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1335/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 1335 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): CREDI 21 PARTICIPAÇÕES LTDA*
ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES
RECORRIDO(S): GISLAINE PEREIRA DIAS
ADVOGADO(S): Dr. (a) CLÓVIS MARTINS SOARES
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1350/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano : 1350 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) DIOGO IBRAHIM CAMPOS
RECORRIDO(S): ZENAIDE APARECIDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) VICENTE ANDREOTTO JUNIOR
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1366/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 1366 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BIG LOJAS
Disponibilizado - 20/6/2011
II-1 JUIZADO
ADVOGADO(S): DR. MARCONDES RAI NOVACK
RECORRIDO(S): VERA LÚCIA CARDOSO NEVES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. JOAO ANAIDES CABRAL NETTO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1371/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 1371 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIO LUIS ANTONIO
Dr. (a) EDUARDO DESIDÉRIO
RECORRIDO(S): SESINO JOSÉ ENZWEILLER
ADVOGADO(S): DR. ORLANDO CESAR JULIO
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1511/2011 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 1511 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): SCHINCARIOL LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA
ADVOGADO(S): Dr(a). MARIA JOSE DOS SANTOS BRAZAO
Dr. (a) VINÍCIUS CAMARGO SILVA
RECORRIDO(S): CANDIDO ARAÚJO COSTA NETO
ADVOGADO(S): Dr. (a) RONI MURCELLI SILVA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1577/2011 Classe:
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 1577 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): GLOBEX UTILIDADES S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS A. J. MARQUES
Dr. (a) FÁBIO DAVANSO DOS SANTOS
RECORRIDO(S): MADALENA FÁTIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO RICARDO DOS SANTOS
II-1 QUARTO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1591/2011 Classe:
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO).
Protocolo Número/Ano : 1591 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): SIEMENS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) CLÁUDIA BRUNO LEMOS
Dr. (a) ANDRÉ FONSECA LEME
RECORRIDO(S): LEVI DE MATOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) LORENA MARIA DE NORONHA
II-1 QUINTO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1605/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 1605 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): LOJAS RIACHUELO S.A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ CARLOS GUIMARÃES JUNIOR
RECORRIDO(S): CARLOS FARIAS RIBEIRO
ADVOGADO(S): Dr. (a) RULLYAN PETERSON SAMPAIO
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1659/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 1659 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): MÓVEIS ROMERA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE MANOEL GARCIA FERNANDES
RECORRIDO(S): ELIAS BORGES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) GILMAR BENTO DE SALES
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1754/2011 ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.
Protocolo Número/Ano : 1754 / 2011
II-1 JUIZADO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Classe:
Página 63 de 440
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): EDENIR CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTONIO CARLOS DA CRUZ
RECORRIDO(S): SUPERMERCADO TUBARÃO ME
ADVOGADO(S): DRA MÉRCIA VILMA DO CARMO
ADVOGADO(S): Dr. ANDRE CASTRILLO
RECORRENTE(S): CÁTIA REGINA FIGUEIREDO ORRIGO
ADVOGADO(S): Dr. ANDRE CASTRILLO
RECORRIDO(S): CONDOMÍNIO EDIFICIO VIVENDAS DAS GOIABEIRAS
ADVOGADO(S): Dr. VICENTE RODRIGUES CUNHA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2006/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ÁGUA BOA.
Protocolo Número/Ano : 2006 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ELAINE LEME BATISTA
ADVOGADO(S): Dr. (a) TIAGO CANAN
RECORRIDO(S): REGINA CELI CARVALHO ZUPPANI
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSIRENE PEREIRA DE SOUZA FLEURY CURADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2054/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA.
Protocolo Número/Ano : 2054 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): POSITIVO INFORMATICA S.A
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARMEN LÚCIA VILLAÇA DE VERÓN
RECORRIDO(S): GLADISTONE SOARES LOPES DA SILVA
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2092/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 2092 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ISRAEL DE MORAES
ADVOGADO(S): Dr. PEDRO EVANGELISTA DE AVILA
Dr. (a) JONAS COELHO DA SILVA
Dr. (a) VANESSA PELEGRINI
Dr. (a) RENATA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO
RECORRIDO(S): MARCO ANTONIO MATIAS RIBEIRO
ADVOGADO(S): Dr. FRANCISMAR SANCHES LOPES
Dr. (a) LUCIANO DE SALES
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2154/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE RIO BRANCO.
Protocolo Número/Ano : 2154 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): DROGARIA PANDA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. JULIO TARDIN
Dr. (a) GABRIELA DA SILVA BIGIO TARDIN
RECORRIDO(S): ESTERLINDA DOS SANTOS HUSTHER
ADVOGADO(S): DR. ADAILTON DA SILVA PERES
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2008/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 2008 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.*
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRE LUIS XAVIER MACHADO
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) SAMIR DARTANHAN RAMOS
Dr. (a) PAULA C. CARREIRA S. RAMOS
RECORRIDO(S): ILEOS MAGRINELLI
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROGÉRIO GALLEGO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2010/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 2010 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): APARECIDO ANTONIO MAZOTTI
ADVOGADO(S): Dra. REGINA MARILIA DE OLIVEIRA
RECORRIDO(S): WANDERSON SILVA FERNANDES
ADVOGADO(S): Dra. MARCIA CARVALHO F. DE SOUZA
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2027/2011 Classe:
II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 2027 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): CARMEM MONTELO
RECORRENTE(S): ANTONIO MARTINS
RECORRIDO(S): JOSÉ CLODOALDO BARRETO REPRESENTADO POR MT
IMÓVEIS
LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO FELÍCIO GARCIA
RECORRIDO(S): VANI PINHEIRO BARRETO REPRESENTADA POR MT
IMÓVEIS
LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO FELÍCIO GARCIA
RECORRIDO(S): MT IMÓVEIS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO FELÍCIO GARCIA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2039/2011 Classe:
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 2039 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): ELZA DE AMORIM
ADVOGADO(S): Dra. ROSEMEIRY MARTINS ALBERNAZ
RECORRIDO(S): MITRA ARQUIDIOCESANA CBA
II-1 PRIMEIRO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2040/2011 Classe:
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 2040 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): UBIRAJARA PERDOMO ORRIGO
II-1 PRIMEIRO
Disponibilizado - 20/6/2011
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2158/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE RIO BRANCO.
Protocolo Número/Ano : 2158 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): LATICÍNIO RIO BRANCO, POR SEU PROPRIETÁRIO
CARLOS
SOARES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. GILMAR GOMES DE SOUZA
RECORRIDO(S): GILBERTO PETERLE
ADVOGADO(S): DR. ADAILTON DA SILVA PERES
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2161/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 2161 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): L. PINHAL & CIA LTDA ME - ELETROLAR
ADVOGADO(S): Dr. (a) JEFFERSON LUIS FERNANDES BEATO
RECORRENTE(S): FIORANNO REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTONIO CARLOS DA CRUZ
RECORRIDO(S): ANTONIETA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) VANESSA ÁGATA GARCIA CAJANGO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2188/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ITIQUIRA.
Protocolo Número/Ano : 2188 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): CENTER JÓIAS (FRANCISCO PRESTES DE OLIVEIRA
ME)
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 64 de 440
COSTA
Dr. (a) SAMUEL SANTOS E SILVA
RECORRIDO(S): MARCIO FERREIRA TEIXEIRA FILHO
ADVOGADO(S): Dr. RONALDO DE CARVALHO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2192/2011 Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 2192 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ADELPHIA COMUNICAÇÕES S.A
ADVOGADO(S): Dr. (a) ELISABETE DOS SANTOS
RECORRIDO(S): UEVERTON GUEDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): Dr. (a) GUSTAVO MEDEIROS ARAÚJO
dias do mês de
Junho de 2011.
Luciana Correa Lopes Ribeiro
Gestora Judicial Página : 41. (20541)
II-1 JUIZADO
PAUTA DE JULGAMENTO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO
JULGAMENTOS designados para a Sessão Extraordinária da
TERCEIRA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Estado de
Mato Grosso, que se realizará no
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2196/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 2196 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): ALBINO ANTONIO RHODEN
ADVOGADO(S): DR. LEDOCIR ANHOLETO
RECORRENTE(S): SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO MARQUES CHAGAS
Dr. (a) ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
Dr. (a) VENTURA ALONSO PIRES
RECORRIDO(S): SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO MARQUES CHAGAS
Dr. (a) ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
Dr. (a) VENTURA ALONSO PIRES
RECORRIDO(S): ALBINO ANTONIO RHODEN
ADVOGADO(S): DR. LEDOCIR ANHOLETO
RECORRIDO(S): A. M. MITSUE & CIA LTDA - ME
ADVOGADO(S): DR. GERCILIO CARLOS JONASSON
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2229/2011 Classe:
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 2229 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL GRANADA
ADVOGADO(S): Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI
RECORRIDO(S): MARCIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dra. MARCIA FERREIRA DE SOUZA
Dr. (a) MANOELLA LEANDRO C. DA CUNHA
II-1 QUARTO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2251/2011 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 2251 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S):
EMPRESA
SULMATOGROSSENSE
DE
SUPERMERCADOS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr(a). MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO
RECORRIDO(S): RICARDO MONTEIRO
ADVOGADO(S): Dr. DIONISIO NEVES DE SOUZA FILHO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2291/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS.
Protocolo Número/Ano : 2291 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): CLARICE TEREZINHA ACCO COMÉRCIO - ME
ADVOGADO(S): Dr. (a) DAIANA TAYSE TESSARO
RECORRIDO(S): IROLD DOERNER
ADVOGADO(S): Dr. ALBINO RAMOS
Dr. (a) SAMIR DARTANHAN RAMOS
Dr. (a) PAULA C. CARREIRA S. RAMOS
TERCEIRA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS em Cuiabá, aos 17
Disponibilizado - 20/6/2011
Edital nº 85/2011
Dia 29/06/2011 a
TURMA RECURSAL
partir
das
08:30 horas,
NA
SECRETARIA
DA
3ª
(Art. 3º,do Regimento Interno das Turmas Recursais), ou em
sessão
subsequente
seguinte,
se
não
decorrido
o
prazo
previsto no art. 10 do Regimento Interno e art. 552, parágrafo 1º
do CPC, se por qualquer motivo não houver.
RECURSO
CÍVEL
ESPECIAL CÍVEL DA
INOMINADO
758/2009 -
Classe:
II-1 JUIZADO
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 758 / 2009
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
RECORRIDO(S): VALDECIR BATISTA E ELIZABETE CANDIDA BARBOSA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3409/2010 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3409 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S): WALDIR CECHET JUNIOR
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO FALCÃO FERREIRA
RECURSO CÍVEL INOMINADO 3522/2010 - Classe: II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3522 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S): EDNA FILIPALDI CORREA
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS AUGUSTO DELAMÔNICA CORRÊA
RECURSO CÍVEL INOMINADO 3559/2010 - Classe: II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3559 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S): ZOILMA CHRISTIANY PINHEIRO BORGES
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA
RECURSO CÍVEL INOMINADO 3659/2010 - Classe: II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3659 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A CEMAT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 65 de 440
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRESSA KATHERINE DE BRITTO CORRÊA
DR LEONARDO LEINER LEAL ROSA
RECORRIDO(S): CARMO KLEBER DE ARRUDA DALENCE
ADVOGADO(S): Dr. (a) GEORGE MILLER FILHO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 3738/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE JUARA.
Protocolo Número/Ano : 3738 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
RECORRIDO(S): ELIAS QUEIROZ PRANDINI
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS CARASSA
RECURSO CÍVEL INOMINADO 3800/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 3800 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO
RECORRIDO(S): HÉLIO ALVES CARRIJO
ADVOGADO(S): Dr. CLOVIS BARROS MARQUES
RECURSO CÍVEL INOMINADO
3895/2010 Classe:
II-1 QUINTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO).
Protocolo Número/Ano : 3895 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S.A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
RECORRIDO(S): NILTON DOS SANTOS CASTRO
ADVOGADO(S): DR. EDESIO DO CARMO ADORNO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 3914/2010 - Classe: II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3914 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. (a) ELGA VICUNA ARRUDA FIGUEIREDO
Dr. (a) VICTOR HUGO SENHORINI DE AQUINO
RECORRIDO(S): MARINA XAVIER MESQUITA MATOS
ADVOGADO(S): Dr(a). MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA
RECURSO CÍVEL INOMINADO 3962/2010 - Classe: II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 3962 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA
CAPITAL*
ADVOGADO(S): DRA. MARCIA CRUZ MOREIRA
RECORRIDO(S): ELICE DE ALMEIDA LOPES
ADVOGADO(S): Dr. CESAR LIMA DO NASCIMENTO
Dr. (a) JANE RODRIGUES BARROS
RECURSO CÍVEL INOMINADO
4052/2010 Classe:
II-1 QUINTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO).
Protocolo Número/Ano : 4052 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
RECORRIDO(S): ALEX DE LIMA FORTES
ADVOGADO(S): DR. EDESIO DO CARMO ADORNO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4067/2010 Classe:
II-1 SÉTIMO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO TIJUCAL).
Protocolo Número/Ano : 4067 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): HSBC SEGUROS S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): VALDECY PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG
RECURSO CÍVEL INOMINADO 4080/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
Disponibilizado - 20/6/2011
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 4080 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A CEMAT
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S): AUZENIR DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROBSON PEREIRA RAMOS
RECURSO CÍVEL INOMINADO 4081/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 4081 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S): ONOFRE ELIAS MARTINS
ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANTONIO DOTTO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 4109/2010 - Classe: II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 4109 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): NILO SANTIAGO VIANA
ADVOGADO(S): Dr. (a) GUIOMAR MOURA DE CARVALHO
RECORRIDO(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS*
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF
RECURSO CÍVEL INOMINADO 4139/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE BRASNORTE.
Protocolo Número/Ano : 4139 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S): JOSÉ ELIZARIO COELHO DE MENEZES
ADVOGADO(S): Dr. (a) RAFAEL KRUEGER
RECURSO CÍVEL INOMINADO 4256/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 4256 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): MBM SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRCIO HENRIQUE P. CARDOSO
RECORRIDO(S): LUIZ ANTONIO DA COSTA FARIA
ADVOGADO(S): Dr. SERGIO ANTONIO ROSA
RECURSO CÍVEL INOMINADO 4261/2010 - Classe: II-1 SEGUNDO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 4261 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA*
ADVOGADO(S): Dr. (a) INDIANARA CONTI KROLING
RECORRIDO(S): OCTAVIO AUGUSTO SANT´ANNA
ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIELA SAMPAIO STEINLE
Dr. (a) FABIANIE MARTINS MATTOS
RECURSO CÍVEL INOMINADO 4326/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE JAURU.
Protocolo Número/Ano : 4326 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): JOSÉ VALDECI DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. SERGIO ANTONIO ROSA
RECORRIDO(S): CONNAP COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF
RECURSO CÍVEL INOMINADO 4328/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 4328 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 66 de 440
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) DIANARTI DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S): IVAIR DA SILVA LARA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECURSO CÍVEL INOMINADO 4367/2010 - Classe: II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 4367 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S): GEORGETA MALI NASR
ADVOGADO(S): Dr. (a) OSMAR PEREIRA DE SOUZA
RECURSO CÍVEL INOMINADO
4480/2010 Classe:
II-1 QUINTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO).
Protocolo Número/Ano : 4480 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO E SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO SERGIO DANIEL
RECORRIDO(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
RECURSO CÍVEL INOMINADO 4485/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 4485 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A
ADVOGADO(S): Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S): EDIVALDO GONZAGA DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECURSO CÍVEL INOMINADO 4702/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 4702 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S.A
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S): AZOR HENRIQUE MARIN
ADVOGADO(S): DRA. CÉLIA REGINA DE MATTOS PRADO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 4707/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 4707 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) GREICY CARPINA DE LIMA
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S): VALMIR DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. (Oposto nos autos do(a)
RECURSO CÍVEL
INOMINADO 914/2009 - Classe: II-1)
Protocolo Número/Ano : 4744 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
EMBARGANTE: ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
EMBARGADO: DARCY EBERHARD
ADVOGADO(S): Dr. (a) NICIA DA ROSA HAAS
Dr. (a) ESTELA MARIS PIVETTA
RECURSO CÍVEL INOMINADO 4827/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 4827 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
Disponibilizado - 20/6/2011
RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S.A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
RECORRIDO(S): DARLEIS DONIZETE DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): DRA. CÉLIA REGINA DE MATTOS PRADO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 4880/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 4880 / 2010
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
RECORRIDO(S): ZILGE FERNANDO SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO(S): DR WESLEY MANFRIN BORGES
RECURSO CÍVEL INOMINADO 4982/2010 - Classe: II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 4982 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): EDBERTO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
RECORRIDO(S): PORTO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
RECURSO CÍVEL INOMINADO 5061/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 5061 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): MAURIELLY CZARNOBAY ALCANTARA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ
RECURSO CÍVEL INOMINADO 5239/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 5239 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS*
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO
RECORRIDO(S): GENILDA ARABE DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MANOEL CESAR DIAS AMORIM
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5305/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano : 5305 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A CEMAT
ADVOGADO(S): Dr. (a) SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
RECORRIDO(S): LUCIO JUNIOR BUENO ALVES
RECURSO CÍVEL INOMINADO 5313/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 5313 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
RECORRIDO(S): MAX APARECIDO DE MARTINI
ADVOGADO(S): Dr. (a) FREDERICO LEONCIO GAIVA NETO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 5329/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 5329 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): MARCO ANTONIO MATIAS RIBEIRO
ADVOGADO(S): Dr. (a) RUY FERREIRA JUNIOR
RECURSO CÍVEL INOMINADO 5477/2010 - Classe: II-1 SEXTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 67 de 440
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 5477 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): PARANA COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): MARIA APARECIDA LOPES DE JESUS
ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO SERGIO DANIEL
RECORRIDO(S): LAZÁRO T. DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO SERGIO DANIEL
RECURSO CÍVEL INOMINADO 5508/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 5508 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): ELIZEU RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECORRIDO(S): BCS SEGUROS S.A
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
RECURSO CÍVEL INOMINADO 5546/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE NOBRES.
Protocolo Número/Ano : 5546 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): MADALENA MARIA DA FONSECA ANTUNES
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
RECORRIDO(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECURSO CÍVEL INOMINADO 5553/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 5553 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S): GREGÓRIO DE JESUS AFONSO
ADVOGADO(S): Dr. JOAO ANAIDES CABRAL NETTO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 5592/2010 - Classe: II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 5592 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
RECORRIDO(S): ISABEL FERREIRA BARBOSA ANASTÁCIO
ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIO CESAR DE OLIVEIRA
RECURSO CÍVEL INOMINADO 5808/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 5808 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
RECORRIDO(S): VALDIR DE ROQUE
ADVOGADO(S): Dr. (a) DYOGO COSTA MARQUES
RECURSO CÍVEL INOMINADO 5818/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 5818 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO
RECORRIDO(S): JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ
RECURSO CÍVEL INOMINADO 5826/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 5826 / 2010
Disponibilizado - 20/6/2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): IVETE HABOSKI BORKOVSKI
ADVOGADO(S): DR. REGISSON JOSE DE CASTRO
RECORRIDO(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
RECURSO CÍVEL INOMINADO 5906/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 5906 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
RECORRIDO(S): WELINTON MONARIA DE LIMAS
ADVOGADO(S): DR. EDESIO DO CARMO ADORNO
Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 5913/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 5913 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
RECORRIDO(S): DILZA MARIA MACIEL BATISTA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECURSO CÍVEL INOMINADO 5921/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 5921 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ANISE MICHELE MOLON
ADVOGADO(S): Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S): ANISE MICHELE MOLON
ADVOGADO(S): Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
RECURSO CÍVEL INOMINADO 5924/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 5924 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
RECORRIDO(S): EDSON APARECIDO ALVES SELES
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECURSO CÍVEL INOMINADO 5926/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 5926 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): VALDINEY GODOI
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECURSO CÍVEL INOMINADO 5938/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 5938 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A E SEGURADORA
LIDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): GEVAN FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTONIO MENDES NETO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 6102/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 68 de 440
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 6102 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): RUBENS DE ARRUDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECURSO CÍVEL INOMINADO 6103/2010 - Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 6103 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): CRISTIANO PEREIRA GONÇALVES
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECURSO CÍVEL INOMINADO 6173/2010 - Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 6173 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S): JEFERSON ANTONIO COELHO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECURSO CÍVEL INOMINADO 6184/2010 - Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 6184 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
RECORRIDO(S): ANDERSON DE SOUZA FRANCISCO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
II-1 JUIZADO
II-1 JUIZADO
II-1 JUIZADO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6194/2010 Classe:
II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 6194 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): VADUILSON JOSE PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) WILSON MOLINA PORTO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6221/2010 Classe:
II-1 SEXTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 6221 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): FABIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6225/2010 Classe:
II-1 SEXTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 6225 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ELIAQUIM MENDES RODRIGUES
ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULA FERREIRA QUEIROZ
RECORRIDO(S): BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA
RECURSO CÍVEL INOMINADO 6278/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
Disponibilizado - 20/6/2011
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE BRASNORTE.
Protocolo Número/Ano : 6278 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S): E.A . DA ROSA -ME
ADVOGADO(S): Dr. ROBERTO MENDES DA SILVA
RECURSO CÍVEL INOMINADO 6301/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 6301 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): RITA PAULA DE ANDRADE VIANA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S): RITA PAULA DE ANDRADE VIANA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
RECURSO CÍVEL INOMINADO 6310/2010 - Classe: II-1 SEGUNDO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 6310 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): NEURACI DA CRUZ SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAUJO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 6355/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano : 6355 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): GASPAR BARBOSA DE MELO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECURSO CÍVEL INOMINADO 6420/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 6420 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): LAZARO MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) LAÍS BENTO DE RESENDE
RECURSO CÍVEL INOMINADO 6511/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 6511 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
RECORRIDO(S): RUBENS ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): DR WESLEY MANFRIN BORGES
RECURSO CÍVEL INOMINADO 6524/2010 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 6524 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 69 de 440
RECORRIDO(S): JOSE BEZARRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
74/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 74 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A
ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
RECORRIDO(S): GENIVALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
75/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 75 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A*
ADVOGADO(S): DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S): CARLA MARIA FRADE DE CASTILHO
ADVOGADO(S): Dr. (a) BEATRIZ CHAVES CARNEIRO N. HAMMES
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
100/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 100 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CEZAR ZANDONADI
RECORRIDO(S): ADÃO MARTINS DIAS
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
123/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE NOBRES.
Protocolo Número/Ano : 123 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. (a) VICTOR HUGO SENHORINI DE AQUINO
DR LEONARDO LEINER LEAL ROSA
RECORRIDO(S): CLEMENTE MENDES DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) VÂNIA DOS SANTOS
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
143/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
Protocolo Número/Ano : 143 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRIDO(S): TEREZA BRITO DE MOURA
ADVOGADO(S): Dr. (a) VINICIUS SALLES PADOVAN REZEK
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
204/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 204 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
RECORRIDO(S): MANOEL FELICIO DA COSTA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
249/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 249 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS*
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): LUCIANA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Disponibilizado - 20/6/2011
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
447/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 447 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): SEBASTIÃO MENDES MOREIRA
ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIAO MENDES MOREIRA
RECORRIDO(S): EMASA EMPRESA MATOGROSSENSE DE ÁGUA E
SANEMANTO
LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. RAUL DARCI DOLZAN
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
448/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 448 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): VALCY ELVARISTO DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. JOSE ROBERTO BENEDETI
RECORRIDO(S): TEIXEIRA & ESTEVES IMOBILIÁRIA
RECORRIDO(S): E.L. ESTEVES IMOBILIÁRIA
RECORRIDO(S): EURIPEDES LUIZ ESTEVES
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
477/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 477 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): ADAUTO FERREIRA LEITE
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECORRIDO(S): BCS SEGUROS S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
479/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 479 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): SAMUEL DE SOUZA LADEIA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECORRIDO(S): BCS SEGUROS S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
497/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SAPEZAL.
Protocolo Número/Ano : 497 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
RECORRIDO(S): VALDEMAR CALGARO
ADVOGADO(S): Dr. (a) FLAVIANE RAMALHO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
507/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 507 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): ADELINA DA SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIEL PENALVA VERDOLIN
RECORRIDO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. (a) SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
Dr. (a) MARCELA PIRES DE ALMEIDA BARRETO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
509/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SAPEZAL.
Protocolo Número/Ano : 509 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
RECORRIDO(S): JOÃO RISSINI
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA LUCIA GONÇALVES BANDEIRA DUARTE
RECORRIDO(S): LOURDES RISSINI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 70 de 440
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA LUCIA GONÇALVES BANDEIRA DUARTE
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
517/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano : 517 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO
GROSSO
CRC - MT
ADVOGADO(S): Dr. (a) THIAGO DELUQUE COSTA PEREIRA
Dr. (a) RUBENS MATTOSO RIBEIRO
RECORRIDO(S): CÉSAR ANTONIO MONEZ
ADVOGADO(S): DR. OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JUNIOR
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
526/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano : 526 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A*
ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO
DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S): ELIO FRANCISCO BONFIN
ADVOGADO(S): Dr. (a) BEATRIZ CHAVES CARNEIRO N. HAMMES
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
578/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 578 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) LETÍCIA SILVA DE LIMA SUZANA
RECORRIDO(S): BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) GISELE O. DA PAZ
Dr. (a) WILTON ROVERI
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 606/2011 - Classe: I-2 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE.
Protocolo Número/Ano : 606 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
APELANTE(S): ALESSANDRO ROGERIO DE AGUIAR
ADVOGADO(S): DR. SILVIO CESAR DOS SANTOS
APELANTE(S): MADEIREIRA ELDORADO LTDA
ADVOGADO(S): DR. SILVIO CESAR DOS SANTOS
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 635/2011 - Classe: II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 635 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SUCESSOR POR
INCORPORAÇÃO DO BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
RECORRIDO(S): CARLA OSORSKI DE MATTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROLF TALYS OSORSKI SANTIAGO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
690/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 690 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S): FRANCISCO CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) VALTER CAETANO LOCATELLI
Dr. (a) JOSÉLIA DE SOUZA ERMITA
Dr. (a) DARLENE KÁTIA FOGLIATTO GOUVEIA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
705/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 705 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Disponibilizado - 20/6/2011
RECORRENTE(S): UNIMED VALE DO SEPOTUBA LTDA. - COOPERATIVA
DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO CALETTI DEON
RECORRIDO(S): ANGELA MEDEIROS VALÉRIO RAHMAN
ADVOGADO(S): Dr. FRANCISMAR SANCHES LOPES
Dr. (a) ELISA FLUMIAN PIRES DE SALES
Dr. (a) LUCIANO DE SALES
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
725/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 725 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): DEJANE FLORES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
RECORRIDO(S): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO(S): Dr. MARIO CARDI FILHO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
740/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE COLÍDER.
Protocolo Número/Ano : 740 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): NOVA FLORESTA MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS
LTDA
ADVOGADO(S): DR. ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ
RECORRIDO(S): RITA MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) WEDERSON FRANCISCO DA SILVA
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
746/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 746 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): ZILDO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE ADAELSIO DA CRUZ
RECORRIDO(S): BANCO FINASA BMC S/A
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
767/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 767 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) FELIPE VELASQUES AMARAL
RECORRIDO(S): GIOVANO SOARES DE LIMA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE ADAELSIO DA CRUZ
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
772/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 772 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO*
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOAQUIM FELIPE SPADONI
DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
RECORRIDO(S): ADRIANA DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOICE DE CÁSSIA POLI
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
780/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 780 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
RECORRIDO(S): SALETE BACHMANN KOCZINSKI
ADVOGADO(S): Dr. (a) SILVIA HELENA SCHIMIDT
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
831/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE BRASNORTE.
Protocolo Número/Ano : 831 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) FRANCIELI GARCIA
RECORRIDO(S): MÁRCIA BUZINHANI LIVINIETZ
ADVOGADO(S): Dr. (a) CRISTIANNE MARIA KUNST TALASKA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 71 de 440
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
836/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 836 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): ROSE MARY DE REZENDE GUERRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) LIDIANE FORCELINI
Dr. (a) ANITA LOIOLA
RECORRIDO(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS
DO OESTE DE MATO GROSSO - SICREDI OESTE MT
ADVOGADO(S): Dr. FRANCISMAR SANCHES LOPES
Dr. (a) MARIANA FRANCISCA SOUZA SANCHES
Dr. (a) LUCIANO DE SALES
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
867/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 867 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A*
ADVOGADO(S): Dr. EDSON AZOLINI
RECORRIDO(S): ELIAS PINTO COELHO
ADVOGADO(S): Dr. (a) LAÍS BENTO DE RESENDE
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
911/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.
Protocolo Número/Ano : 911 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): ALEJEVANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) WELLEN CANDIDO LOPES
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
918/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.
Protocolo Número/Ano : 918 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): JOAO TIMOTEO TAVARES
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
921/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.
Protocolo Número/Ano : 921 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S): FABIANA RODRIGUES
ADVOGADO(S): Dr. (a) BEATRIZ CHAVES CARNEIRO N. HAMMES
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
965/2011 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 965 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): OZIEL J. B. DE CARVALHO
ADVOGADO(S): DR ILVÂNIO MARTINS
RECORRIDO(S): UNIBANCO AIG SEGUROS E PREVIDENCIA
ADVOGADO(S): Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
Dr. (a) MONIA FABIANA RODRIGUES CHAVES
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
973/2011 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 973 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. (a) SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
Disponibilizado - 20/6/2011
RECORRIDO(S): SUZILEIDE MACHADO RIBEIRO COSTA
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1023/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE TAPURAH.
Protocolo Número/Ano : 1023 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): VALDELEI MAZZONETTO
ADVOGADO(S): Dr. (a) RAFAELA CALGARO
RECORRIDO(S): MARCOS MELLO
ADVOGADO(S): Dr. (a) GISELE CHIMATTI BERNA - DEFENSORA PÚBLICA
SUBST.
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1038/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE JUÍNA.
Protocolo Número/Ano : 1038 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): ESPÓLIO DE MARCO ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO(S): Dr. MILTON TAMURA
RECORRENTE(S): LUZINETE SOUZA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. MILTON TAMURA
RECORRIDO(S): GEDALVA BOTELHO
ADVOGADO(S): Dra. MARINA COELHO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1039/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ARENÁPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 1039 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): ELIANA RODRIGUES MIRANDA
ADVOGADO(S): Dr. ELIAS BERNARDO SOUZA
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): Dra. VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1045/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano : 1045 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): MBM SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
RECORRIDO(S): AILTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. SERGIO ANTONIO ROSA
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1049/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano : 1049 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S.A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRCIO HENRIQUE P. CARDOSO
Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
RECORRIDO(S): GENY RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1067/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano : 1067 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): SAULO DE TARSO QUEIROZ
ADVOGADO(S): Dr. (a) IVAIR BUENO LANZARIN
RECORRIDO(S): BANCO FINASA S.A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1080/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano : 1080 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): VALTON SEBASTIÃO EVANGELISTA FERREIRA
ADVOGADO(S): DR. OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JUNIOR
RECORRIDO(S): MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADO(S): Dr. PAULO GUILHERME DA SILVA
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1082/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ARAPUTANGA.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 72 de 440
Protocolo Número/Ano : 1082 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): JOSÉ NESTOR PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) VICENTE ANDREOTTO JUNIOR
RECORRIDO(S): TESSAROLO COMERCIAL LTDA-ME
ADVOGADO(S): Dr. (a) VICENTE CARLOS LUCIO
Dr. (a) RODRIGO DONIZETE LÚCIO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1083/2011 - Classe:
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano : 1083 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
II-1 JUIZADO
r />RECORRENTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
RECORRIDO(S): JOSE RAMIRO DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1136/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano : 1136 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRIDO(S): SANDRA MARA BORGUETTI
ADVOGADO(S): DR.ª MARILEI SCHUSTER
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1146/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano : 1146 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BANCO SCHAHIN S/A
ADVOGADO(S): DR. NELSON PASCHOALOTTO
Dr. (a) CARLOS CESAR APOTIA
RECORRIDO(S): ANTONIO CARLOS PEREIRA DE CIRQUEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSECLER SZADKOSKI
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1222/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano : 1222 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO
RECORRIDO(S): MARIA SANCHA OTÊNIO
ADVOGADO(S): DR.(A) ANA LUCIA DE FREITAS ALVAREZ
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1233/2011 Classe:
II-1 SÉTIMO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO TIJUCAL).
Protocolo Número/Ano : 1233 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS *
ADVOGADO(S): Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S): MARIA JOSÉ FLORENCIO PEREIRA
ADVOGADO(S): DRA. ERICLEA APARECIDA DE SOUZA CAVALCANTE
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1234/2011 - Classe: II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 1234 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): EDMILSON FORTE BELO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ÉLIDA FERREIRA ALVES
RECORRIDO(S): GENEZI BELO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ÉLIDA FERREIRA ALVES
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1253/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Disponibilizado - 20/6/2011
Protocolo Número/Ano : 1253 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO GAZZI
RECORRIDO(S): MARLI MARTINS DE MORAIS
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1269/2011 - Classe: II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 1269 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A *
ADVOGADO(S): Dr. ROSALVO PINTO BRANDAO
DR. ALESSANDRO MEYER DA FONSECA
RECORRIDO(S): IGOR MARCHEZINE
ADVOGADO(S): Dr. (a) VALERIANO LEÃO DE CAMARGO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1276/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 1276 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): Dr. ROSALVO PINTO BRANDAO
DR. ALESSANDRO MEYER DA FONSECA
RECORRIDO(S): ALUÍSIO DA COSTA E SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) RAFAEL COSTA BERNARDELLI
DR. JOSÉ WILZEM MACOTA
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1300/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano : 1300 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): MOTOS MATO GROSSO LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) PATRICIA JORGE DA CUNHA VIANA DANTAS
RECORRIDO(S): MARIA DO CARMO SUNIGA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ETELMINIO ARRUDA SALOMÉ NETO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1302/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE JUSCIMEIRA.
Protocolo Número/Ano : 1302 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S): EDIVALDO JOSÉ PEREIRA PRATIS
ADVOGADO(S): Dr. (a) ODERLY MARIA FERREIRA LACERDA
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1308/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano : 1308 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
RECORRIDO(S): DIVINA LUZIA DA SILVA DIAS
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1312/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano : 1312 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ITAU SEGUROS S.A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO
RECORRIDO(S): JANDERSON ALVES DA SIVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1313/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 1313 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): JULIANE MENDES MALON
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 73 de 440
RECORRIDO(S): REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S.A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1328/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano : 1328 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): ADILSON ROSA MOREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1343/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 1343 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): MOTO RAÇA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSELY AMARAL DE SOUZA
RECORRIDO(S): RAQUEL DE OLIVEIRA MARQUES VIANA
ADVOGADO(S): Dr. (a) LIANA GORETE ROQUE SAGIN
RECORRIDO(S): HAMILTON BATISTA VIANA
ADVOGADO(S): Dr. (a) LIANA GORETE ROQUE SAGIN
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1345/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 1345 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A CEMAT
ADVOGADO(S): Dr. (a) IGOR FERNANDO F. SARAIVA
RECORRIDO(S): SANDRO AUGUSTO LENS DOTTO
ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANTONIO DOTTO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1351/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano : 1351 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
RECORRIDO(S): VALTEMIR SOARES TEIXEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) BEATRIZ CHAVES CARNEIRO N. HAMMES
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1386/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE NOBRES.
Protocolo Número/Ano : 1386 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): MAURO JEFERSON OHLWEILER
ADVOGADO(S): Dr. (a) IGOR FERNANDO F. SARAIVA
DR LEONARDO LEINER LEAL ROSA
RECORRIDO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A - CEMAT
ADVOGADO(S): Dr. (a) DONIZEU DO NASCIMENTO NASSARDEN
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1421/2011 - Classe: II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 1421 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTONIO MONREAL ROSADO
RECORRIDO(S): DOMINGOS SILVA LIMA
ADVOGADO(S): Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1473/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 1473 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): DOUGLAS DE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. NEVIO PEGORARO
RECORRIDO(S): EMPRESA DE ÔNIBUS ROSA LTDA
ADVOGADO(S): Dr(a). NILTON ARRUDA MORENO
Disponibilizado - 20/6/2011
RECORRIDO(S): NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): Dr. MARCELO A. G. REALI
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1477/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO.
Protocolo Número/Ano : 1477 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A*
ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO
RECORRIDO(S): FRANCISCO SILVA ALENCAR
ADVOGADO(S): DR WESLEY MANFRIN BORGES
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1506/2011 - Classe: II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 1506 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): HELLEN CAROLINE ORDONES NERY
ADVOGADO(S): DR. GEANDRE BUCAIR SANTOS
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S.A*
ADVOGADO(S): Dr. MILTON MARTINS MELLO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1519/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano : 1519 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): DISMOBRÁS - IMPORTADORA, EXPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA- CITY
LAR
ADVOGADO(S): Dr. (a) AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS
RECORRIDO(S): ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA LARA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA PAULA TANSSINI R. SILVA
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1548/2011 - Classe: II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 1548 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): RENATO NEVES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG
RECORRIDO(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1565/2011 - Classe: II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 1565 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRENTE(S): BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRIDO(S): ELIZABETH APARECIDA OJEDA NUNES
ADVOGADO(S): Dr. (a) ARY NORBERTO DA SILA
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1570/2011 - Classe: II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 1570 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES
Dr. (a) JOSE EDUARDO DE O. FIGUEIREDO
Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI
Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES
RECORRENTE(S): MARCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
RECORRIDO(S): MARCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES
Dr. (a) JOSE EDUARDO DE O. FIGUEIREDO
Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI
Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1590/2011 - Classe: II-1 QUINTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 74 de 440
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO).
Protocolo Número/Ano : 1590 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): JOILSON ELIBORIO DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
RECORRENTE(S): BENEDITA DORALICE DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
RECORRENTE(S): JUSCILEI JOANA DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
RECORRIDO(S): REAL SEGUROS S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) EDMAR ALVES DE AZEVEDO JUNIOR
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1593/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano : 1593 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): CONCEIÇÃO PEREIRA DE SOUZA MAIA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADJAYME DE FARIA MELO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1606/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 1606 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) TANIA BENEDITA CORREIA
Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES
RECORRIDO(S): AVAIDES RIBEIRO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ED WILSON STIFFLER
Dr. (a) ANDREIA CRISTINA MISSIO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1616/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 1616 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): WELLINGTON CEZAR GOMES
ADVOGADO(S): Dr. (a) MISAEL LUIZ INÁCIO
RECORRIDO(S): MOIZÉS GONÇALVES NETO
ADVOGADO(S): Dr. (a) KÉZIA ALVES DE PAULA BRAGA
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1693/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 1693 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): VRG LINHAS AÉREAS S/A*
ADVOGADO(S): DR PAULO FERNANDO SCHNEIDER
RECORRENTE(S): GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A*
ADVOGADO(S): DR PAULO FERNANDO SCHNEIDER
RECORRIDO(S): ANA HELOISA SACHUK
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA HELOISA SACHUK
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1722/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 1722 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): MOACIR BONETE DA CRUZ
ADVOGADO(S): DR. HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE
Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1728/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 1728 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A *
Disponibilizado - 20/6/2011
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): ELENICE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRCIA R.G.C .ABRAHÃO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1749/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.
Protocolo Número/Ano : 1749 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S.A
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CEZAR ZANDONADI
RECORRIDO(S): MARIA APARECIDA BACA SANTIAGO
ADVOGADO(S): Dr. (a) WELLEN CANDIDO LOPES
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1752/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.
Protocolo Número/Ano : 1752 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CEZAR ZANDONADI
RECORRIDO(S): SANDRA SILVA FERREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) BEATRIZ CHAVES CARNEIRO N. HAMMES
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1755/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.
Protocolo Número/Ano : 1755 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CEZAR ZANDONADI
RECORRIDO(S): ELIAS JESUALDO ALENCAR
ADVOGADO(S): Dr. (a) BEATRIZ CHAVES CARNEIRO N. HAMMES
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1880/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 1880 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): FLAVIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): DR NIVALDO CONRADO PEREIRA
RECORRIDO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. (a) VICTOR HUGO SENHORINI DE AQUINO
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1988/2011 Classe:
II-1 SÉTIMO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO TIJUCAL).
Protocolo Número/Ano : 1988 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO
RECORRIDO(S): JORGE DOMICIANO
ADVOGADO(S): Dr. (a) KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG
RECURSO CÍVEL INOMINADO 2009/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 2009 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): ADMILSON MARTINS
ADVOGADO(S): Dr. ELIAS HORACIO DA SILVA
RECORRIDO(S): LUCIANA JUNQUEIRA A. BEZERRA
ADVOGADO(S): Dr. FRANCISMAR SANCHES LOPES
Dr. (a) ELISA FLUMIAN PIRES DE SALES
Dr. (a) LUCIANO DE SALES
RECURSO CÍVEL INOMINADO 2024/2011 - Classe: II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 2024 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): GEISE LAURA JESUS DA CUNHA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALENCAR FELIX DA SILVA
Dr. (a) SÔNIA GRIZIELLI MARIA DA SILVA
RECORRIDO(S): CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA
CENTRAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 75 de 440
ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO PALOSCHI CABELLO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 2037/2011 - Classe: II-1 PRIMEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 2037 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): IUNI EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) DENISE MADALENA DE ABREU E SILVA
Dr. (a) JOCELANE GONÇALVES
RECORRIDO(S): CÂNDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JÚNIOR
ADVOGADO(S): DR. JOÃO PAULO DO PRADO LEÃO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 2061/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.
Protocolo Número/Ano : 2061 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRIDO(S): GUSTAVO TOSTES CARDOSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRIAN CORREIA DA COSTA
RECURSO CÍVEL INOMINADO 2095/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 2095 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) DILMAR DE ARRUDA CAMPOS
RECORRIDO(S): ARLINDO PIETRO BIASI
ADVOGADO(S): Dr. (a) TASSIA DE AZEVEDO BORGES TORRES
RECURSO CÍVEL INOMINADO 2096/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano : 2096 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S): LUIZ CARLOS LOPES
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECURSO CÍVEL INOMINADO 2107/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.
Protocolo Número/Ano : 2107 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S): FABRÍCIO DE BARROS RODRIGUES
ADVOGADO(S): Dr. (a) BEATRIZ CHAVES CARNEIRO N. HAMMES
RECURSO CÍVEL INOMINADO 2131/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE NOBRES.
Protocolo Número/Ano : 2131 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO CELESTINO BATISTA NETO
RECORRIDO(S): RAIMUNDA SOARES
ADVOGADO(S): Dr. (a) VÂNIA DOS SANTOS
RECURSO CÍVEL INOMINADO 2166/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 2166 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA.(
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL )
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES
Dr. (a) ANGÉLICA ARRUDA GONÇALVES
RECORRIDO(S): RIVALDO GOMES DA SILVA
Disponibilizado - 20/6/2011
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTÔNIO FURTADO GOMES
RECURSO CÍVEL INOMINADO 2169/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 2169 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): ATIVO S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS
ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S): ERCILIO DIAS VIEIRA
ADVOGADO(S): Dr. ANTONIO MARIANO DOS SANTOS
RECURSO CÍVEL INOMINADO 2198/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano : 2198 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): ELIZEU ALVES PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) LADARIO SILVA BORGES FILHO
RECORRIDO(S): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
RECURSO CÍVEL INOMINADO 2204/2011 - Classe: II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 2204 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): ALCIDES PACHECO FRANCISCO
ADVOGADO(S): Dr. (a) STEFANIE ROSA GOMES
RECORRIDO(S): REFRIGERANTES MARAJÁ S.A.
ADVOGADO(S): Dra. SANDRERLI FERREIRA NERY
RECORRIDO(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO POUSO MIRANDA
RECURSO CÍVEL INOMINADO 2236/2011 - Classe: II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 2236 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): ALAN AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO FALCÃO FERREIRA
RECORRIDO(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA*
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIS EDUARDO C. NASSIF
TERCEIRA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS em Cuiabá, aos 17
dias do mês de
Junho de 2011.
(20541)
Escola Superior da Magistratura - ESMAGIS/MT
Edital
O Diretor-Geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso –
ESMAGIS-MT Desembargador PAULO DA CUNHA , no uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais, e tendo em vista a
deliberação do Conselho Consultivo da Escola Superior da Magistratura,
que aprovou o Calendário de atividades para o exercício de 2011, torna
público que se encontram abertas às inscrições para a participação no
"Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados em
Técnicas
Atuariais
em
Previdência
Complementar
Fechada ",
destinado aos Magistrados deste Estado. O Curso será ministrado nas
dependências da ESMAGIS-MT pela Fundação Getúlio Vargas – FGV
DIREITO RIO, em gestão compartilhada com a Escola Superior da
Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT, nos termos deste Edital,
como se seguem:
1 - DO CURSO
· Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados
Técnicas Atuariais em Previdência Complementar Fechada ;
· Carga-horária total: 20 horas/aula, com duração de 10 horas por dia;
· Horário: 08h00 as 19h00 com uma hora de intervalo para o almoço;
· Período de realização: 04 e 05 de julho de 2011;
· Número de Vagas: 45 (quarenta e cinco) Magistrados.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
em
Página 76 de 440
2. DO PROFESSOR
· O "Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados
em Técnicas Atuariais em Previdência Complementar Fechada "
será acompanhado pela coordenação do Programa de Capacitação em
Poder Judiciário da Fundação Getulio Vargas – FGV DIREITO RIO e a
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT e será
ministrado pelo seguinte Professor:
1) Professor: GABRIEL MENDES BORGES
· Mestre em Estudos Populacionais e Pesquisas Sociais pela Escola
Nacional de Ciências Estatísticas (ENCE);
· Preencher e Assinar o Termo de Participação, Anexo II;
· OBS.: Os documentos acima poderão ser enviados por:
· Fac-Símile;
· Correio (sedex), neste caso, observados os prazos-limite na postagem
da documentação prevista conforme citados no item 03 (três) deste edital;
· E-mail para os seguintes endereços eletrônicos: [email protected], e
[email protected];
· Protocolo do TJMT, devendo ser observados os prazos citados no item
01 (um) deste edital;
· Entregues diretamente na secretaria da ESMAGIS-MT, devendo ser
observados os prazos citados no item 01 (um) deste edital.
6 – PRAZOS PARA INSCRIÇÕES DO CURSO
· Graduado em Ciências Atuariais pela Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG);
· Pesquisador em Informações Estatísticas e Geográficas pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tendo atuado como professor
colaborador do curso de graduação em estatística na ENCE;
· Tem experiência nas áreas de Demografia e Previdência, com ênfase
em cálculos atuariais;
3 – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO / EMENTA
· O "Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados
em Técnicas Atuariais em Previdência Complementar Fechada "
terá a seguinte Estrutura e Ementa Curricular:
Parte I – Estrutura do Sistema Previdenciário Brasileiro;
Parte II – Entidades Fechadas de Previdência Complementar;
Parte III – Introdução à Atuária;
Parte IV – O Cálculo Atuarial Aplicado às EFPC’s.
Este curso tem como objetivo aprofundar os estudos de métodos e
técnicas atuariais no que tange a Estrutura do Sistema Previdenciário
Brasileiro, a Seguridade Social Brasileira, a Previdência como Componente
da Seguridade Social, a Previdência Social Básica e Previdência
Complementar, a Previdência Social Básica, ao Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), aos Regimes Próprios de Previdência Social
(RPPS’s), aos Regimes Financeiros, as Modalidades de Planos de
Benefício, os Insumos para o Cálculo Atuarial Aplicado às EFPC’s, as
Anuidades: Imediata Temporária, Imediata Vitalícia, Diferida Vitalícia e
Diferida Temporária, aos Seguros, ao papel da Ciência Atuarial nas
EFPC’s, a Legislação Vigente, as Leis, aos Decretos, as Resoluções, a
Taxa de Crescimento de Salários e Benefícios, aos Impactos da Utilização
de Diferentes Tábuas Biométricas, ao Plano de Custeio e Equilíbrio
Financeiro e Atuarial (EFA) e ao Acompanhamento e Gerenciamento do
Plano.
4 – DAS VAGAS DO CURSO
· As 45 (quarenta e cinco) vagas disponibilizadas aos Magistrados do
TJMT interessados em participar do curso.
· Terão prioridade aqueles magistrados que no período de julho de 2009 a
junho de 2011, não participaram ou que não estão participando de
qualquer evento promovido pela ESMAGIS-MT, tais como: cursos,
estágios, seminários, simpósios, pós-graduação, encontros e similares,
devendo os interessados, confirmar a participação até 03 (três) dias
corridos após a publicação / divulgação deste edital;
· Na ocorrência do não preenchimento de interessados em participar do
curso em questão, considerando os itens acima, as vagas remanescentes
serão destinadas aos demais magistrados do TJMT que se inscreverem,
até o limite de vagas disponibilizadas neste edital publicado / divulgado;
· Na hipótese do item anterior, o critério de escolha em caso de número
maior de inscrições do que de vagas, será o de menor número de
registros na ESMAGIS-MT, de cursos concluídos pelo magistrado
interessado na data da inscrição, até o preenchimento das vagas.
5 – DAS INSCRIÇÕES DO CURSO
· Para a efetivação do Curso o Magistrado do TJMT deverá:
· Preencher a Ficha de Inscrição, Anexo I;
Disponibilizado - 20/6/2011
· O prazo para o início das inscrições ocorrerá a partir da publicação
deste edital no DJE-MT e terá seu encerramento previsto para o dia 20 de
junho de 2011.
7 – RESULTADOS DOS DEFERIMENTOS DAS INSCRIÇÕES
· O prazo para divulgação prévia do resultado será de 02 (dois) dias úteis
após a data do encerramento, sendo divulgado o mesmo por e-mail ou por
intermédio do site da ESMAGIS-MT, www.tjmt.jus.br/esmagis.
8 – CERTIFICAÇÃO DO CURSO
· O Magistrado do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso participante
do "Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados
em Técnicas Atuariais em Previdência Complementar Fechada ",
para fazer jus ao Certificado de participação com aproveitamento, deverá
obter:
1) Freqüência mínima em 75% do curso;
2) Conceito mínimo de 7 (sete) pontos, somando trabalho e participação;
3) Para os fins do disposto na Resolução ENFAM nº 02/2007, o
magistrado deverá responder a Ficha de Avaliação de Aproveitamento de
Curso ou elaborar dissertação sobre um dos temas abordados no curso,
com no mínimo 04 (quatro) laudas, de acordo com as normas da ABNT (o
que for definido na ocasião).
O aproveitamento será calculado somando-se o conceito do trabalho, de
0 a 8, exigindo-se o mínimo de 6, com o conceito atribuído pela postura,
interesse e participação, que poderá variar de 0 a 2.
Os trabalhos ou avaliações definidas deverão ser remetidos à
ESMAGIS-MT em até 30 dias após o término do curso.
Somente após a correção e a atribuição dos conceitos é que os
certificados serão expedidos.
10 – PEDIDO DE AFASTAMENTO JUNTO A CGJ E OUTRAS
INFORMAÇÕES
· A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT,
comunica que o Magistrado do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
que for selecionado a participar do "Curso de Capacitação e
Aperfeiçoamento
para
Magistrados
em
Técnicas
Atuariais
em
Previdência Complementar Fechada ", em
decisão proferida pela
Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso em 16/03/2011, nos autos
do Pedido de Afastamento nº 03/2011-DOF (Id.0022976/2011), poderá o
Magistrado participar do referido Curso, contudo, o Magistrado quando de
seu afastamento, deverá permanecer vinculado à jurisdição. Deverá,
ainda, o Magistrado apresentar relatório pormenorizado a Corregedoria
quando do retorno de suas atividades jurisdicionais.
· A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT,
comunica que o Magistrado do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
que for selecionado a participar do "Curso de Capacitação e
Aperfeiçoamento
para
Magistrados
em
Técnicas
Atuariais
em
Previdência Complementar Fechada ", e, que fizer jus, nos termos do
artigo 2º, inciso I, da Instrução Normativa n. 004/2009/PRES, terá direito ao
recebimento de diárias, em decisão proferida pelo Presidente deste
Egrégio Tribunal de Justiça em 15/03/2011, nos autos do PTG N.
0022970-31.2011.811.0000 – Pedido de Diárias.
· Esclarecemos que a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso –
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 77 de 440
ESMAGIS-MT tomará todas as providências necessárias, junto aos órgãos
competentes do TJMT, para que os dois itens acima sejam cumpridos, não
havendo a necessidade de o Magistrado proceder à solicitação.
11 – CONDIÇÕES GERAIS
· O Magistrado do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso interessado
em participar do "Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para
Magistrados
em
Técnicas
Atuariais
em
Previdência
Complementar Fechada", além do previsto neste edital, deverá cumprir
o que determina as resoluções, provimentos, instruções normativas e
outros documentos regimentais que rezam sobre a liberação para
participação de magistrados do TJMT em cursos de curta duração.
· Para maiores esclarecimentos o interessado poderá manter contato com
a secretaria da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso –
ESTAMGIS-MT, sito, Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso –
Anexo Des. Athaíde Monteiro da Silva – Térreo – CPA - CEP: 78050-970 –
Cuiabá – MT - Telefone: (0**65) 3617-3844, 3617-3467 e 9943-1576, no
horário das 08h00 as 18h30.
· Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Diretoria da Escola
Superior da Magistratura de Mato Grosso - ESMAGIS-MT
Publique-se e cumpra-se.
Cuiabá, 09 de junho de 2011
DELEGACIA E REGISTROU BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONTRA ELE.
SEGUNDO CONSTA, A VÍTIMA ESTAVA NAMORANDO COM O
DENUNCIADO HÁ QUATRO MESES, NESSE PERÍODO TIVERAM QUATRO
RELAÇÕES SEXUAIS, SENDO QUE ELA CONHECEU ELE POR MEIO DE
UMA AMIGA QUE NAMORAVA O IRMÃO DELE. APÓS OS FATOS SEREM
DESCOBERTOS PAROU DE PROCURAR A VÍTIMA, A FAMÍLIA DELE
PASSOU A MENOSPREZÁ-LA ATÉ A AMIZADE COM AQUELA AMIGA
ACABOU, TANTO É QUE ELE TAMBÉM NÃO FOI ENCONTRADO PARA SER
INTERROGADO E NEM O SEU IRMÃO, FÁBIO LUZ DANTAS, SABE ONDE
ENCONTRÁ-LO.
REGISTRA-SE
QUE
O
LAUDO
PERICIAL
Nº
01-02-00967-01/2010 ACOSTADO ÀS FLS. 19/23, ATESTOU QUE A
VÍTIMA
APRESENTA
ROTURA
HIMENAL
NÃO
RECENTE.
...
DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS. CONSIDERANDO QUE O ACUSADO NÃO
FOI CITADO, UMA VEZ QUE NÃO FOI LOCALIZADO, CONFORME O TEOR
DA CERTIDÃO DE FLS. 64, DECLARO PREJUDICADA A REALIZAÇÃO DA
PRESENTE AUDIÊNCIA. DESIGNO NOVA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA
O DIA 22/09/2011, ÀS 15:30 HORAS. EM CONSULTA AO SISTEMA DE
INFORMAÇÕES ELEITORAIS – SIEL/ T.R.E., NÃO HÁ NOTÍCIAS DO
ENDEREÇO ATUALIZADO DO MESMO, RAZÃO PELA QUAL, DETERMINO A
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO MESMO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS (ART. 361 DO CPP). OUTROSSIM, NOMEIO O NOBRE
DEFENSOR PÚBLICO QUE ATUA NESTA VARA ESPECIALIZADA PARA
PROMOVER A DEFESA DO ACUSADO. EXPEÇA-SE EDITAL DE CITAÇÃO.
SAEM OS PRESENTES DEVIDAMENTE INTIMADOS. ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.". NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA:
Varas Cíveis
Des. PAULO DA CUNHA
Diretor-Geral da ESMAGIS-MT
7ª Vara Cível
* Os Anexos I e II encontram-se no Caderno de Anexo do Diário
da Justiça
Eletrônico no final desta Edição.
Clique aqui
COMARCAS
Entrância Especial
COMARCA DE CUIABÁ .
SÉTIMA VARA CÍVEL
JUIZ(A):ELINALDO VELOSO GOMES
ESCRIVÃO(Ã):ELAINE CRISTINA MARTINS LEMOS
EXPEDIENTE:2011/82
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Comarca de Cuiabá
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ PRIMEIRA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER JUIZ(A):ANA CRISTINA SILVA MENDES
ESCRIVÃO(Ã):NÍMIA MARQUES VIANA EXPEDIENTE:2011/143 EDITAL DE
CITAÇÃO Cod.Proc.: 156857 Nr: 4205-17.2010.811.0042 AÇÃO: AÇÃO
PENAL
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ELDER LUZ DANTAS EDITAL
EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): ELDER LUZ DANTAS FILIAÇÃO: VALDECI
SOUZA DANTAS E DARCI LUZ DANTAS FINALIDADE:CITAÇÃO DO(S)
RÉU(S) SUPRA QUALIFICADO(S), NOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, EM
CONFORMIDADE COMO RESUMO DA DENÚNCIA E DESPACHO ABAIXO
TRANSCRITOS, DEVENDO O(S) MESMO(S) APRESENTAR(EM) DEFESA(S)
PRELIMINAR(ES), ATRAVÉS DE ADVOGADO(S), NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, A CONTAR DESTA INTIMAÇÃO; FICANDO O(A) MESMO(A)
INTIMADO(S) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO A
SER REALIZADA NA SEDE DESTE JUÍZO, SITO NA RUA DES. MILTON
FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, S/N, D, BAIRRO CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO,
CUIABÁ-MT,
CEP
7804 9 - 9 0 5 ,
FONE
65-3648-6000/6001, NO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2011, ÀS 15:30
HORAS. RESUMO DA INICIAL:... DEPREENDE-SE DOS AUTOS QUE O
DENUNCIADO HELDER LUZ DANTAS ESTUPROU A VÍTIMA ADRIELE
RENATA DE OLIVEIRA DIAS (13 ANOS), SENDO QUE ELA TINHA APENAS
DOZE ANOS DE IDADE QUANDO COMEÇOU A MANTER RELAÇÃO
SEXUAL COM ELE. CONFORME APURADO, A VÍTIMA, UMA
ADOLESCENTE INGÊNUA, DEIXOU-SE SEDUZIR PELO DENUNCIADO UM
SUJEITO MAIS VELHO QUE ELA E, CONSEQUENTEMENTE, MAIS
EXPERIENTE, POIS MANTEVE RELAÇÃO SEXUAL IMAGINANDO QUE
ESTAVAM NAMORANDO. CONTUDO, A SRA. MARIA DE OLIVEIRA DIAS,
AVÓ MATERNA DA VÍTIMA, DESCOBRIU QUE A NETA ESTAVA PULANDO
A JANELA PARA SE ENCONTRAR COM DENUNCIADO, FOI ATÉ A
Disponibilizado - 20/6/2011
Expediente
321278 - 2007 \ 605. Nr: 22982-58.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): IVAN EVARISTO PRAETÓRIUS ROCHA
ADVOGADO: FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO: GEORGIA LUCAS DOS SANTOS
RÉU(S): AGROPASTORIL GUAJUVIRA S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, DAR
PROSSEGUIMENTO NO FEITO.
Cod.Proc.: 430955 Nr: 11399-71.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO
ADVOGADO: NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA
RÉU(S): FÁBIO SEBASTIÃO DE ALMEIDA
ADVOGADO: AVELINO TAVARES JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO.
Cod.Proc.: 430186 Nr: 11061-97.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CONDOR CONSTRUÇÕES CONSERVAÇÕES E LIMPEZA LTDA
ADVOGADO: MEIRE CORREIA DE SANTANA DA COSTA MARQUES
RÉU(S): FIEMT - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DE MATO
GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ )
DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 78 de 440
257735 - 2006 \ 456. Nr: 20372-54.2006.811.0041
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ALZITA DO CARMO PINTO DE SIQUEIRA
ADVOGADO: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
RÉU(S): REGINA DE AMORIM DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ )
DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO.
348969 - 2008 \ 1408. Nr: 19309-23.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ARRUDA JUNQUEIRA & CIA LTDA
ADVOGADO: RAPHAEL FERNANDES FABRINI
RÉU(S): MARIA JULIA FARIA DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ )
DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO.
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
Cod.Proc.: 700950 Nr: 35573-47.2010.811.0041
AÇÃO:
IMPUGNAÇÃO
DE
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): KITOKAR AUTOMÓVEIS LTDA - ME
ADVOGADO: ERIVELTO BORGES JÚNIOR
IMPUGNADO(S): ERMELINDA RODRIGUES DE FARIAS COSTA (MAIS 1
RÉU)
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES IMPUGNADAS PARA, NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS, MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO(A)
27816 - 2008 \ 975. Nr: 2793-79.1995.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES GOMES
ADVOGADO: EVALDO GUSMÃO DA ROSA
ADVOGADO: EGYDIO DE SOUZA NEVES
ADVOGADO: EUNICE ELENA IORIS DA ROSA
RÉU(S): AUTOMATON IND. DE PLÁSTICOS S/A (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: JOILSON DIMAS LEITE CANGUSSÚ PRATES
ADVOGADO: RENATO GOMES NERY
ADVOGADO: KLEBER TOCANTINS MATOS
ADVOGADO: ALEX TOCANTINS MATOS
ADVOGADO: ERIKA MARQUES PEREIRA MALHEIROS
ADVOGADO: KLEBER TOCANTINS MATOS
ADVOGADO: ALEX TOCANTINS MATOS
ADVOGADO: JOAQUIM JOSE GRUBHOFER RAULI
ADVOGADO: CLEBER MARCONDES
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: EM
CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, QUE DISPÕE SOBRE
OS ATOS ORDINATÓRIOS DOS ESCRIVÃES, FAÇO INTIMAR A
ADVOGADA DRA. EUNICE ELENA IORIS DA ROSA, OAB/MT 6850 PARA
DEVOLVER OS AUTOS Nº 975/08, À SECRETARIA DESTA 7ª VARA CÍVEL
DE CUIABÁ, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB AS
PENAS DA LEI.
COMARCA DE CUIABÁ .
SÉTIMA VARA CÍVEL
JUIZ(A):ELINALDO VELOSO GOMES
ESCRIVÃO(Ã):ELAINE CRISTINA MARTINS LEMOS
EXPEDIENTE:2011/83
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Disponibilizado - 20/6/2011
Cod.Proc.: 714185 Nr: 8897-28.2011.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
EXECUTADOS(AS): EREMITES BENEDITA PRATES DA SILVA - ME (MAIS 1
RÉU)
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO.
375292 - 2009 \ 226. Nr: 11606-07.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: JOÃO MAIA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DUARTE TEIXEIRA
ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE MORAES
EXECUTADOS(AS): ARCOMERQUES ANTONIO DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, DAR
PROSSEGUIMENTO NO FEITO.
Cod.Proc.: 433779 Nr: 13104-07.2010.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANTONIO MAÉRCIO DE JORGI
ADVOGADO: BRUNO OLIVEIRA CASTRO
RÉU(S): NILTON LUIZ JOVE DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO.
Cod.Proc.: 437990 Nr: 15652-05.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: IEMAT INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE
ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR
EXECUTADOS(AS): RODRIGO CARVALHO DE CAMPOS
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO.
92604 - 2008 \ 365. Nr: 3372-22.1998.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JBR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO: JORGE LUIZ BRAGA
ADVOGADO: MICAEL GALHANO FEIJÓ
RÉU(S): EMPRESA DE TRANSPORTES CIDADE CUIABÁ LTDA.
ADVOGADO: PEDRO MARTINS VERÃO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, DAR
PROSSEGUIMENTO NO FEITO.
361014 - 2010 \ 227. Nr: 30971-81.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - GRUPO
ITAÚ
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
RÉU(S): HEVERTON MARCELO GOMES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO.
Cod.Proc.: 436337 Nr: 14780-87.2010.811.0041
AÇÃO: INTERPELAÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AMAM - ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE
MAGISTRADOS
ADVOGADO: MILTON VIZINI CORREA JUNIOR
REQUERIDO(A): ROMILSON DOURADO (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 79 de 440
DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO.
340021 - 2008 \ 1118. Nr: 10344-56.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FABIO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO: GLAUCO JOSÉ CARNEIRO FERREIRA
RÉU(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA
ADVOGADO: MARIA ILMA NORONHA BELO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS.
Cod.Proc.: 437994 Nr: 15656-42.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: IEMAT INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE
ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR
EXECUTADOS(AS): ANA PAULA BARROS DA COSTA MARQUES
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO.
323889 - 2007 \ 652. Nr: 24756-26.2007.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): COLÉGIO SALESIANO DOM BOSCO
ADVOGADO: FABIOLA COLINO BISPO DOS SANTOS
ADVOGADO: CAREN NEVES DA SILVA
RÉU(S): ANTONIO FERREIRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO.
Cod.Proc.: 434814 Nr: 13723-34.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: IEMAT INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE
ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR
ADVOGADO: BRUNO OLIVEIRA CASTRO
EXECUTADOS(AS): EUNICE ROCHA VIANA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO.
320524 - 2007 \ 590. Nr: 22456-91.2007.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ARLY EDSON DOMINGUES BRIANEZE
ADVOGADO: CELSO ANTONIO TRIERWEILER
ADVOGADO: ANSELMO CURSINO JORGE
REQUERIDO(A): CELSO ALMEIDA DONADONI
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, RETIRAR CARTA PRECATÓRIA.
406772 - 2009 \ 1071. Nr: 37948-55.2009.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LUZIA KEIKO MYAGAWA
ADVOGADO: HUMBERTO RAYMUNDO NICODEMOS
ADVOGADO: SERGENON COELHO FERREIRA
RÉU(S): LEONILDO BIM
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA.
INTIMAÇÃO DO DESPACHO
391841 - 2009 \ 44. Nr: 27199-76.2009.811.0041
AÇÃO:
INCIDENTE
DE
FALSIDADE->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 20/6/2011
AUTOR(A): M.E POPP TRINCA SERVIÇPS - ME
ADVOGADO: ADRIANO HENRIQUE JURADO
RÉU(S): XEROX DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: LEONARDO SUELZER PARADA
ADVOGADO: TIAGO AUED
DESPACHO: DIGA A REQUERIDA SOBRE OS NOVOS DOCUMENTOS
VINDOS À FL.34, NO PRAZO DE CINCO DIAS. APÓS, RENOVE-SE A
CONCLUSÃO.
Cod.Proc.: 714246 Nr: 6434-16.2011.811.0041
A Ç Ã O :
E X C E Ç Ã O
D E
INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE: PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
EXCEPTO: LUIZ RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
DESPACHO: MANIFESTE-SE O EXCEPTO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOBRE
A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FLS. 05/08.
343203 - 2008 \ 1210. Nr: 13431-20.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): OSVALDO ALVES DE JESUS
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
ADVOGADO: SAMUEL PETRI SOLETTI
ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
DESPACHO: DÊ-SE VISTA AO REQUERENTE.
329519 - 2008 \ 1483. Nr: 1675-14.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GEAN CARLO DA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO: HAMILTON LOBO MENDES FILHO
RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO
DESPACHO: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO DEPÓSITO DE FL. 157.
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cod.Proc.: 717325 Nr: 8432-19.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA ALICE SOARES QUINTAS DA NÓBREGA
ADVOGADO: ELIAS MALEK HANNA
RÉU(S): COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - UNIMED CUIABA
ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 72/73, NO
SENTIDO DE OBRIGAR A REQUERIDA A EFETUAR O PAGAMENTO DAS
DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES REALIZADAS PELA REQUERENTE
QUANDO DO SEU INTERNAMENTO NO HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU,
ENTRE 15 A 18 DE ABRIL DE 2011.
COM EFEITO, TAL PEDIDO NÃO FOI FORMULADO NA SÚPLICA INICIAL, O
QUE IMPEDE DE SER APRECIADO POR ESTE JUÍZO, DE ACORDO COM A
REGRA DO ART. 264, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUAL PROÍBE
O AUTOR DE MODIFICAR O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR APÓS A
CITAÇÃO, SEM O CONSENTIMENTO DO RÉU.
NECESSÁRIO ENFATIZAR QUE TAL PEDIDO NÃO FOI OBJETO DA
LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 66/68, A QUAL CINGIU-SE A OBRIGAR A
REQUERIDA A REALIZAR O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INDICADO PARA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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A REQUERENTE (CESÁRIA), BEM AINDA PARA GARANTIR A
SUBSEQÜENTE ASSISTÊNCIA AO RECÉM NASCIDO EM UTI NEONATAL, O
QUE FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDO, CONSOANTE INFORMA A CERTIDÃO
DE FLS. 71.
COMARCA DE CUIABÁ .
SÉTIMA VARA CÍVEL
JUIZ(A):OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON
ESCRIVÃO(Ã):ELAINE CRISTINA MARTINS LEMOS
EXPEDIENTE:2011/83
INTIMAÇÃO DO DESPACHO
383482 - 2010 \ 629. Nr: 19833-83.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DALTON LUIZ DE MAGALHAES
ADVOGADO: VILMA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
DESPACHO: MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CONTESTAÇÃOE
DOCUMENTOS DE FLS. 109/139, NO PRAZO DE 10 DIAS.
14ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ .
DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A):WALTER PEREIRA DE SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):ERZIRA ELISBETE DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2011/23
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 433929 Nr: 13188-08.2010.811.0041
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ARLINDO PEREIRA DA SILVA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
EXECUTADOS(AS): BANCO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO: VISTOS. I– ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE DEZ (10)
DIAS. II- APÓS, CONCLUSOS. III- INTIMEM-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
34658 - 2001 \ 362. Nr: 12721-44.2001.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA BRASIL DE MEDICAMENTOS LTDA.
ADVOGADO: ELISANGELA CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS BOAS
DE MASCARENHAS
ADVOGADO: FERNANDA DA SILVA BORGES
ADVOGADO: AUGUSTO MIYASATO FOGAÇA DE SOUZA
ADVOGADO: VALÉRIA RIBAS DA CUNHA
ADVOGADO: NOELY G. VIEIRA
ADVOGADO: GUSTAVO PASSARELI DA SILVA
ADVOGADO: EVANDRO SILVA BARROS
ADVOGADO: VALQUIRIA SARTORELLI E SILVA
ADVOGADO: CLAUDEMIR LIUTI JUNIOR
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PINHEIRO DE LACERDA
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ KRAWIEC PREARO
ADVOGADO: JULIANO TANNUS
ADVOGADO: RENAN CESCO DE CAMPOS
ADVOGADO: LUIZ FELIPE DORNELLAS MARQUES
ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA
ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO: TIAGO ANDRÉ RIBEIRO DOS SANTOS
EXECUTADOS(AS): HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA
Disponibilizado - 20/6/2011
ADVOGADO: EDUARDO HORSCHUTZ GUIMARAES
ADVOGADO: RODRIGO LANZI DE M. BORGES
ADVOGADO: JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CARDOZO SANTOS
ADVOGADO: ADRIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ANA PAULA CASTRO SANDY
ADVOGADO: MÔNICA GOES CAMPELO
ADVOGADO: JOHARA DE OLIVEIRA BARBOSA MUNIZ
ADVOGADO: KLEYSSON HARDERSSON ARANTES SOUZA DE CAMPOS
ADVOGADO: JANAINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO: ELAINE CRISTINA FERREIRA SANCHES
ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO DA CUNHA CROSARA
ADVOGADO: SUELEN CAMARGO DA SILVA (ESTAGIÁRIA)
ADVOGADO: JAQUELINE PROENÇA LARREA
INTIMAÇÃO: DIGAM AS PARTES SOBRE O BLOQUEIO DE VALORES, NO
PRAZO LEGAL.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 719362 Nr: 15013-50.2011.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: SANTOS GARCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO: JULIERME ROMERO
ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO
EXECUTADOS(AS): MEZZO DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA
INTIMAÇÃO: AUTOR EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, OU FORNECER
MEIOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO, EM CINCO
DIAS.
339872 - 2008 \ 1166. Nr: 10285-68.2008.811.0041
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CONSTANTINA DA SILVA
ADVOGADO: SUELI SILVEIRA
RÉU(S): CAETANO COSTA MONTEIRO
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE OFÍCIO DA RECEITA FEDERAL,
BEM COMO SOBRE CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
243824 - 2008 \ 823. Nr: 12256-59.2006.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: ALISUL ALIMENTOS S.A
ADVOGADO: LUIS FELIPE LEMOS MACHADO
REQUERIDO(A): ANTONIO CAPISTRANO DIAS - ME
INTIMAÇÃO: AUTOR RETIRAR OFÍCIO PARA CUMPRIMENTO.
Cod.Proc.: 719124 Nr: 14817-80.2011.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PAULO ALVES DE ALENCAR
ADVOGADO: FAUSTINO ANTONIO DA SILVA NETO
REQUERIDO(A): MICHELE CRUZ SILVEIRA (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: AUTOR EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, OU FORNECER
MEIOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO.
402502 - 2009 \ 977. Nr: 34581-23.2009.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SIMARELLI - DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
LTDA.
ADVOGADO: FABIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO: JOSE EDUARDO MIRANDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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ADVOGADO: FABIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO: RONALDO DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO: DANIELA PAES DE BARROS
ADVOGADO: ELIANE QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO: WILLIAN VINICIOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: RODRIGO SEMPIO DE FARIA
RÉU(S): THOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E ASSESSÓRIOS LTDA.
(MAIS RÉUS)
ADVOGADO: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
ADVOGADO: JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES
ADVOGADO: IVANOWA RAPOSO QUINTELA
INTIMAÇÃO: AUTOR EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, OU FORNECER
MEIOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO.
Cod.Proc.: 720545 Nr: 15972-21.2011.811.0041
AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CONDOMINIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING
ADVOGADO: MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): ELIANE FLORES MALHEIROS DE MELLO - ME
INTIMAÇÃO: AUTOR EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, OU FORNECER
MEIOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO, EM CINCO
DIAS.
368457 - 2009 \ 71. Nr: 6071-97.2009.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): INSTITUTO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE/IEMAT
ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR
ADVOGADO: BRUNO OLIVEIRA CASTRO
ADVOGADO: ELISSON LUIS SANTOS SENA
ADVOGADO: FERNANDA TOMAZ MENDES
ADVOGADO: MARCELO AMBROSIO CINTRA
RÉU(S): GEVARDO BUENO DE BARROS
ADVOGADO: MAURILIO DE SANTANA MALHEIROS
INTIMAÇÃO: AUTOR EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, OU FORNECER
MEIOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO, EM CINCO
DIAS.
376158 - 2009 \ 269. Nr: 12346-62.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: OXIGÊNIO CUIABA LTDA
ADVOGADO: KILZA GIUSTI GALESKI
EXECUTADOS(AS):
INSTALADORA
MATOGROSSENSE
DE
EQUIPAMENTOS DE GÁS NATURAL LTDA (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: ARAMIS MELLO FRANCO
ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO
ADVOGADO: JOÃO BARROS FERREIRA JUNIOR
INTIMAÇÃO: VISTOS. SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.
146/152, DIGA A EXEQUENTE, EM 05(CINCO) DIAS. APÓS, CONCLUSOS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
287738 - 2007 \ 215. Nr: 8859-55.2007.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: AGUILERA AUTO PEÇAS LTDA
ADVOGADO: DIOGO DA SILVA ALVES
EXECUTADOS(AS): MACHNIC & MACHNIC LTDA ME (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFETAR SOBRE CARTA PRECATÓRIA
DEVOLVIDA.
Cod.Proc.: 456280 Nr: 27089-43.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOÃO MOESSA DE LIMA
ADVOGADO: EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA
Disponibilizado - 20/6/2011
ADVOGADO: LUÍS FERNANDO LEMOS DOS SANTOS
ADVOGADO: MIRIAN MARCLAY VOLPATO LEMOS MELO
RÉU(S): VOLKSWAGEM DO BRASIL INDUSTRIA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: HUMBERTO GORDILHO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO: CARLA DENES CECONELLO
ADVOGADO: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE
INTIMAÇÃO: AUTOR EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO DA TRESCINCO.
393792 - 2009 \ 825. Nr: 29254-97.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): R. R. D. F. L. (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA
ADVOGADO: JACKSON AUGUSTO PEREIRA BASSAN
RÉU(S): CIN TUR TURISMO/COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO: RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES
ADVOGADO: ZANON DE PAULA BARROS
ADVOGADO: MURILO DA SILVA FREIRE
INTIMAÇÃO: AUTORA EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, OU
FORNECER MEIOS NECESSÁRIOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
378321 - 2009 \ 331. Nr: 14456-34.2009.811.0041
AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ANTONIELLE MENDES DA SILVA
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
ADVOGADO: JORGE JOSÉ NOGA - UNIJURIS
INTIMAÇÃO: AUTOR RETIRAR OFÍCIO.
137742 - 2008 \ 248. Nr: 22039-80.2003.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MARIA JEANE VARANDA LEITE SENA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARÃES JUNIOR
ADVOGADO: JOSÉ GONÇALVES FILHO
ADVOGADO: DIOGO VITORIO PINTO DE SOUZA
ADVOGADO: ENIO MARTIMIANO DA CUNHA JUNIOR
EXECUTADOS(AS): JÚLIO CÉSAR MAGALHÃES
INTIMAÇÃO: AUTOR JUNTAR COMPROVANTE ORIGINAL DE DEPÓSITO
DE DILIGÊNCIA.
322395 - 2007 \ 607. Nr: 23788-93.2007.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): DISTRIBUIDORA COLORADO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO: HOMERO MARCHEZAN
RÉU(S): ANDREA BEZERRA KASSAB
ADVOGADO: ANTONIO JOSÉ CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO: GUSTAVO MILHAREZI MENDONÇA
ADVOGADO: ANTONIO JOSÉ CARVALHO DA SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS.COM OS EMBARGOS MONITÓRIOS APRESENTADOS
A FLS. 100/109, VIERAM AOS AUTOS NOVOS DOCUMENTOS (FLS.
111/171).ASSIM, DIGA O REQUERENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.APÓS,
CONCLUSOS
OS
AUTOS
PARA
ANÁLISE
DAS
PRELIMINARES E PEDIDO DE DESBLOQUEIO IMEDIATO DOS VALORES
PENHORADOS ELETRONICAMENTE.INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 423824 Nr: 8094-79.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
DE
Página 82 de 440
EXEQUENTE: EDITORA GRÁFICA ATALAIA LTDA
ADVOGADO: LUCIANA ZAMPRONI BRANCO
EXECUTADOS(AS): GOLTHER CARLOS NERES FERREIRA
INTIMAÇÃO: AUTOR RETIRAR TERMO DE ADITAMENTO, NO PRAZO DE
CINCO DIAS.
Cod.Proc.: 704366 Nr: 39060-25.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRA NOVA I
ADVOGADO: VANIA MARIA CARVALHO
REQUERIDO(A): ADRIANA CARLA LIMA (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA FLS. 24.
374230 - 2009 \ 211. Nr: 11019-82.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SIMAO BENEDITO CASTELO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ROBSON PEREIRA RAMOS
RÉU(S): ANDRE LUIZ STANGHERLIN (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: ROGÉRIO BORGES FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO
INTIMAÇÃO: VISTOS.ANTES DE APRECIAR OS PEDIDOS DE FLS. 67/68,
REGULARIZE O REQUERENTE (ESPÓLIO DE SIMÃO BENEDITO CASTELO E
ANA SANTIAGO CASTELO) A REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA (CPC,
ARTIGO 37), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
13875 - 2008 \ 899. Nr: 2022-67.1996.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: LLOYD AÉREO BOLIVIANO S/A
ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO
ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI
EXECUTADOS(AS): TUIU - TUR VIAGENS E TURISMO LTDA
ADVOGADO: LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA
INTIMAÇÃO: VISTOS.AS INTIMAÇÕES PARA MANIFESTAÇÃO PESSOAL
DA PARTE, DEPOIS DE INTIMADO O PATRONO E EVIDENTE A INÉRCIA,
DEVEM FIXAR – EXPRESSAMENTE - O PRAZO DE 48 HORAS SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO FEITO, A FIM DE SE EVITAR NULIDADES.NESSE
SENTIDO A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA:"A INÉRCIA DAS PARTES
DIANTE DOS DEVERES E ÔNUS PROCESSUAIS, ACARRETANDO A
PARALISAÇÃO DO PROCESSO, FAZ PRESUMIR DESISTÊNCIA DA
PRETENSÃO
À
TUTELA
JURISDICIONAL.
EQUIVALE
AO
DESAPARECIMENTO DO INTERESSE, QUE É CONDIÇÃO PARA O
REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. PRESUME-SE, LEGALMENTE,
ESSA DESISTÊNCIA QUANDO AMBAS AS PARTES SE DESINTERESSAM E,
POR NEGLIGENCIA, DEIXAM O PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE UM
ANO, OU QUANDO O AUTOR NÃO PROMOVE OS ATOS OU DILIGÊNCIAS
QUE LHE COMPETIR, ABANDONANDO A CAUSA POR MAIS DE TRINTA
DIAS. A EXTINÇÃO QUE ORA SE CUIDA, PODE DAR-SE POR
PROVOCAÇÃO DA PARTE OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E, AINDA, PODE
SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. EM QUALQUER HIPÓTESE,
PORÉM, A DECRETAÇÃO NÃO SERÁ DE IMEDIATO. APÓS OS PRAZOS
DOS INCISOS II E III DO ART. 267, O JUIZ TERÁ, AINDA, QUE MANDAR
INTIMAR A PARTE, PESSOALMENTE, POR MANDADO, PARA SUPRIR A
FALTA (ISTO É, DAR ANDAMENTO AO FEITO), EM 48 HORAS. SÓ DEPOIS
DESSA DILIGÊNCIA É QUE, PERSISTINDO A INÉRCIA, SERÁ POSSÍVEL A
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, BEM COMO A ORDEM DE
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS (ART. 267, § 1º)." (HUMBERTO THEODORO
JÚNIOR - CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL – VOL. I – TEORIA
GERAL DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROCESSO DE CONHECIMENTO
– 22 ED. - RIO DE JANEIRO – ED. FORENSE – 1997 - P. 310).
(GRIFEI)."EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - EXTINÇÃO POR
ABANDONO DA CAUSA - DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO
PREVISTA NO ARTIGO 267, § 1O, DO CPC. 1. SEGUNDO ENSINAMENTOS
DO PROCESSUALISTA HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, "APÓS OS
PRAZOS DOS INCISOS II E III DO ART. 267, O JUIZ TERÁ, AINDA, QUE
MANDAR INTIMAR A PARTE, PESSOALMENTE, POR MANDADO, PARA
SUPRIR A FALTA (ISTO É, DAR ANDAMENTO AO FEITO), EM 48 HORAS.
Disponibilizado - 20/6/2011
SÓ DEPOIS DESSA DILIGÊNCIA É QUE, PERSISTINDO A INÉRCIA, SERÁ
POSSÍVEL A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, BEM COMO A
ORDEM DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS (ART. 267, § 1º). A INTIMAÇÃO
PESSOAL DA PARTE, EXIGIDA TEXTUALMENTE PELO CÓDIGO, VISA
EVITAR A EXTINÇÃO EM CASOS QUE A NEGLIGÊNCIA E O DESINTERESSE
SÃO APENAS DO ADVOGADO, E NÃO DO SUJEITO PROCESSUAL
PROPRIAMENTE DITO. CIENTE DO FATO, A PARTE PODERÁ SUBSTITUIR
SEU PROCURADOR OU COBRAR DELE A DILIGÊNCIA NECESSÁRIA PARA
QUE O PROCESSO RETOME CURSO NORMAL". 2. AUSENTE O
CUMPRIMENTO EFICAZ DE TAL DICÇÃO LEGAL, PORQUANTO A
INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO SE OPEROU NO NOVO ENDEREÇO DO
EXEQÜENTE CONSTANTE NOS AUTOS, SUCESSOR DA PRIMITIVA
CREDORA, A CONSEQÜÊNCIA É O PROVIMENTO DO RECURSO, COM A
CASSAÇÃO
DA
SENTENÇA."
(TJ/DF–2ªT–RAPC
Nº
20050350088809APC/DF– REL. DES. J.J. COSTA CARVALHO – J.
12/12/05).DESTE MODO, DETERMINO AGUARDE-SE O FEITO EM
CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA
INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE PARA DAR ANDAMENTO NO
FEITO, CERTIFIQUE-SE, E, APÓS, VENCIDO O PRAZO, PROCEDA-SE A
INTIMAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE, COMO DILIGÊNCIA DO JUÍZO,
PARA QUE DÊ ANDAMENTO NO FEITO, INCLUSIVE O RECOLHIMENTO DE
CUSTAS, SE FOR O CASO, NO PRAZO DE 48 HORAS, PENA DE
EXTINÇÃO.VENCIDO O PRAZO, QUE SE CONTA EM HORAS, CONCLUSOS.
CUMPRA-SE.
325341 - 2007 \ 648. Nr: 25464-76.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARILDA SALETE SAVI
ADVOGADO: FABRÍCIO TORBAY GORAYEB
ADVOGADO: FERNANDO TORBAY GORAYEB
ADVOGADO: DIOGO CÉSAR FERNANDES
RÉU(S): CONSÓRCIO NACIONAL EMBRACON LTDA
ADVOGADO: MARCELO LOPES VALENTE
ADVOGADO: THAÍS NATASHA DA SILVA MARQUES
INTIMAÇÃO: VISTOS.SOBRE A IMPUGNAÇÃO DE FLS. 141/161, DIGA A
EXEQÜENTE EM 05(CINCO) DIAS.DEFIRO O LEVANTAMENTO EM FAVOR
DA EXEQÜENTE DO VALOR DEPOSITADO A FLS. 162, EIS QUE
INCONTROVERSO. OFICIE-SE AO BANCO DO BRASIL PARA QUE
PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO À CONTA ÚNICA DO
TJ/MT. VINDO A RESPOSTA DA TRANSFERÊNCIA, COMUNIQUE-SE À
CONTA ÚNICA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA EFEITOS DE VINCULAÇÃO
DO VALOR AO PROCESSO E APÓS, VOLTEM CONCLUSOS PARA
EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ NA FORMA REQUERIDA.EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 718660 Nr: 14538-94.2011.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CONSTRUQUALITY MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: DIOGO GALVAN
EXECUTADOS(AS): ISAIAS PEREIRA MIRANDA M.E
INTIMAÇÃO: AUTOR EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, OU FORNECER
MEIOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO, EM CINCO
DIAS.
Cod.Proc.: 712574 Nr: 5532-63.2011.811.0041
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: SÃO MIGUEL AR CONDICIONADO LTDA
ADVOGADO: FELIPE CARDOSO
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD
REQUERIDO(A): OTIS ELEVADORES LTDA
ADVOGADO: HERMANO DE VILLEMOR AMARAL
ADVOGADO: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO.
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
387056 - 2009 \ 648. Nr: 22899-71.2009.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 83 de 440
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): INSTALADORA MATOGROSSENSE DE EQUIPAMENTOS DE
GÁS NATURAL LTDA
ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO
RÉU(S): OXIGÊNIO CUIABA LTDA
ADVOGADO: JOSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA MATSUMURA
ADVOGADO: ALFREDO JOSÉ DE º GONZAGA
ADVOGADO: KILZA GIUSTI GALESKI
ADVOGADO: LUCAS GOMES SIQUEIRA SANTANA
ADVOGADO: DANIELLE CRISTINA BARBATO DA SILVA
ADVOGADO: MARCELA BALIEIRO SOUKEF
ADVOGADO: RAQUEL SCOLARI TEIXEIRA
INTIMAÇÃO:VISTOS.SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.
297/317, DIGA A REQUERIDA, EM 10(DEZ) DIAS.DESDE JÁ, DESIGNO
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO E ORDENAÇÃO PARA O DIA
09/08/2011, ÀS 17H.INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO
FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM
PODERES PARA TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 460842 Nr: 30021-04.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CONDOMINIO EDIFICIO ROMANO
ADVOGADO: MARILTON PROCÓPIO CASAL BATISTA
RÉU(S): VALDECIR CALÇA
ADVOGADO: LAURA CRISTINA DE SOUZA MADUREIRO
INTIMAÇÃO: VISTOS.
SOBRE OS DOCUMENTOS NOVOS QUE ACOMPANHAM A IMPUGNAÇÃO,
DIGA O REQUERIDO, EM 05(CINCO) DIAS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
412904 - 2010 \ 51. Nr: 2135-30.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): AMÉRICA AUTO POSTO LTDA
ADVOGADO: PAULO HUMBERTO BUDOIA
RÉU(S): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO: JULIAN DAVIS DE SANTA ROSA
INTIMAÇÃO: REQUERIDA PARA MANIFESTAR SOBRE PETIÇÃO E
DOCUMENTOS DE FLS. 292/294.
402502 - 2009 \ 977. Nr: 34581-23.2009.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SIMARELLI - DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
LTDA.
ADVOGADO: FABIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO: JOSE EDUARDO MIRANDA
ADVOGADO: FABIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO: RONALDO DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO: DANIELA PAES DE BARROS
ADVOGADO: ELIANE QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO: WILLIAN VINICIOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: RODRIGO SEMPIO DE FARIA
RÉU(S): THOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E ASSESSÓRIOS LTDA.
(MAIS RÉUS)
ADVOGADO: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
ADVOGADO: JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES
ADVOGADO: IVANOWA RAPOSO QUINTELA
INTIMAÇÃO: VISTOS.EM FACE DO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 92,
INTIME-SE O REQUERENTE PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA NECESSÁRIA
À INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA
359363 - 2008 \ 1763. Nr: 29473-47.2008.811.0041
Disponibilizado - 20/6/2011
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ALPHAVILLE CUIABÁ EMPREEND. IMOB. LTDA
ADVOGADO: LUCIANA SERAFIM DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO FILHO
EMBARGADO(A): QUALITY ASSESSORIA DE CRÉDITO LTDA
ADVOGADO: GUSTAVO TOMAZETI CARRARA
ADVOGADO: ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES
INTIMAÇÃO: VISTOS.SE TEMPESTIVO, O QUE DEVERÁ SER
CERTIFICADO, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO,
APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, COM FULCRO NO ARTIGO 520,
INCISO
V,
DO
CPC.INTIME(M-)SE
O(S)
APELADO(S)
PARA
CONTRA-ARRAZOAR(EM) NO PRAZO LEGAL.POR FIM, COM OU SEM
RESPOSTA, RECOLHIDAS AS CUSTAS E EFETIVADO O PREPARO, SE
CABÍVEL, REMETA-SE AO TJ/MT COM NOSSAS HOMENAGENS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
236051 - 2006 \ 129. Nr: 5091-58.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALPHAVILLE CUIABÁ EMPREEND. IMOB. LTDA
ADVOGADO: LUCIANA SERAFIM DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO FILHO
ADVOGADO: ADEMAR FRANCISCO CARVALHO
ADVOGADO: LUCIANA NAZIMA
ADVOGADO: KARINA MATRONE CANFORA
ADVOGADO: MARIA CAROLINA ARTACHO FRUGIUELE
ADVOGADO: GISELE CASAL KAKAZU
REQUERIDO(A): PA DE FREITAS SILVA & CIA LTDA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: GUSTAVO TOMAZETI CARRARA
ADVOGADO: TASSIANA ABUD CHAUD
ADVOGADO: VANESSA TOMAZETI CARRARA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: EDILSON LIMA FAGUNDES
ADVOGADO: MAURO BASTIAN FAGUNDES
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO ARRUDA CUSTODIO
INTIMAÇÃO: VISTOS.SE TEMPESTIVO, O QUE DEVERÁ SER
CERTIFICADO, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, NOS
EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.INTIME(M-)SE O(S) APELADO(S)
PARA CONTRA-ARRAZOAR(EM) NO PRAZO LEGAL.POR FIM, COM OU
SEM RESPOSTA, RECOLHIDAS AS CUSTAS E EFETIVADO O PREPARO,
SE CABÍVEL, REMETA-SE AO TJ/MT COM NOSSAS HOMENAGENS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
358412 - 2008 \ 1738. Nr: 28737-29.2008.811.0041
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: RIMAR COMÉRCIO DE ROUPAS, CALÇADOS, PERFUMARIA
E ACESSÓRIOS LTDA
ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA CRUZ
REQUERIDO(A): MS POLIMENI ME
ADVOGADO: OTACILIO PERON
ADVOGADO: ANDREA PINTO BIANCARDINI
ADVOGADO: ANA LUÍZA PERON
ADVOGADO: KAROLINE RODRIGUES FÁVERO
ADVOGADO: ANNAVERA AURESCO ATÍLIO
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.1) SE NO PRAZO LEGAL (CPC, ART. 508),
RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 323/336, NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E
SUSPENSIVO.2)
INTIME-SE
A
PARTE
CONTRÁRIA
PARA
CONTRARRAZOAR (CPC, ART. 508 E 518).3) APÓS, REMETA-SE AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS NOSSAS HOMENAGENS.
INTIMAÇÃO DO DESPACHO
Cod.Proc.: 432451 Nr: 12265-79.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: JULIANO DIAS CORREA
ADVOGADO: DIEGO OSMAR PIZZATO
ADVOGADO: MANOEL JOZIVALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO: REINALDO DO VALLE CAMACHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 84 de 440
RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA
ADVOGADO: GIORDANO B.P.F.OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: VISTOS.CONSIDERANDO O BREVE AFASTAMENTO DO
MAGISTRADO TITULAR DO FEITO, ANTE A CONVOCAÇÃO PARA
PARTICIPAÇÃO NA AGENDA DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS
BRASILEIROS NOS DIAS 30 E 31 DE MAIO DO CORRENTE ANO E,
CONSIDERANDO QUE FORA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 31 DE MAIO DE 2011, COLIDINDO COM A PAUTA DE
AUDIÊNCIA DESTA MAGISTRADA, REDESIGNO O ATO PARA O DIA 30 DE
AGOSTO
DE
2011,
ÀS
15H.
SAEM
OS
PRESENTES
INTIMADOS.CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 720745 Nr: 16203-48.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANA PAULA REZENDE DE MELO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.I- CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 02 DE AGOSTO
DE 2011, ÀS 17H, OCASIÃO EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE QUE
POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO O RÉU CIENTE DE QUE, NÃO
COMPARECENDO E NÃO SE APRESENTANDO POR PREPOSTO COM
PODERES PARA TRANSIGIR (CPC, 277, § 3º), OU NÃO SE DEFENDENDO,
INCLUSIVE POR NÃO TER ADVOGADO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS
COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL, SALVO SE
CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS (CPC, 277, § 2º).II- NOS
TERMOS DO ITEM 2.14.8 – SEÇÃO 14 DO CAPÍTULO 2 DA CNGC/TJMT,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1060/50 DEFIRO OS
BENEFÍCIOS
DA
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
AO
AUTOR,
RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES. III- CUMPRA-SE.
406900 - 2009 \ 1065. Nr: 38672-59.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIO DIAS VASCONCELOS (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: RUBIA SIMONE LEVENTI
RÉU(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI
ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
ADVOGADO: FERNANDO MASCARELLO
ADVOGADO: SANDRA APARECIDA VALENTE SIQUEIRA DE LIMA
ADVOGADO: PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES
ADVOGADO: EMILIA MARIANE GONZALEZ GARCIA
ADVOGADO: ALESSANDRA ARAUJO DE CARVALHO SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO
E ORDENAÇÃO PARA O DIA 14/07/2011, ÀS 15H.INTIMEM-SE AS PARTES
A
COMPARECER,
PODENDO
FAZER-SE
REPRESENTAR
POR
PROCURADOR
OU
PREPOSTO,
COM
PODERES
PARA
TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 464649 Nr: 32488-53.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANA LUCIA BATISTA DO AMARAL
ADVOGADO: ORLANDO DOS SANTOS
RÉU(S): REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
ADVOGADO: IZAIAS FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO: ROBERTO C. SCACCHETTI DE CASTRO
ADVOGADO: DENIZE VIUDES
INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO
E ORDENAÇÃO PARA O DIA 31/08/2011, ÀS 16H30.INTIMEM-SE AS
PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR
PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA
Disponibilizado - 20/6/2011
TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
406106 - 2009 \ 1047. Nr: 37459-18.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ALAN AYOUB MALOUF
ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE
ADVOGADO: ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY
ADVOGADO: LAURA CRISTINA SOUZA MADUREIRO
ADVOGADO: ANA CAROLINA SCARACATI
RÉU(S): MARCELO MARINI
ADVOGADO: ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA
ADVOGADO: THIAGO MILANI
INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO
E ORDENAÇÃO PARA O DIA 18/08/2011, ÀS 17H30.INTIMEM-SE AS
PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR
PROCURADOR
OU
PREPOSTO,
COM
PODERES
PARA
TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 721448 Nr: 16952-65.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANTONIO FRANCISCO SEMEDO FERNANDES (MAIS 1
AUTOR)
ADVOGADO: EVALDO LUCIO DA SILVA
RÉU(S): JACKELINE CONSUELO QUEIROZ SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS.RECEBO A INICIAL EM TODOS OS SEUS
TERMOS.CONJUGANDO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SER
CONCEDIDA A TUTELA ANTECIPADA, ALÉM DAQUELES CONSTANTES
NOS INCISOS I E II, DO ART. 273, DO CPC, INDISPENSÁVEL A PROVA
INEQUÍVOCA DA ALEGAÇÃO DO AUTOR. NESSE SENTIDO, A
JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA:"EMENTA: SÓ A EXISTÊNCIA DE PROVA
INEQUÍVOCA,
QUE
CONVENÇA
DA
VEROSSIMILHANÇA
DAS
ALEGAÇÕES DO AUTOR, É QUE AUTORIZA O PROVIMENTO
ANTECIPATÓRIO DE TUTELA JURISDICIONAL EM PROCESSO DE
CONHECIMENTO" (RJTJERGS 179/251). ANALISANDO-SE OS AUTOS,
PERCEBE-SE: DA PROVA INEQUÍVOCA – OS REQUERENTES
DEMONSTRARAM SER PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL
(DOC. FLS. 28/35); DA VEROSSIMILHANÇA – OS REQUERENTES INDICAM
QUE ADQUIRIRAM O IMÓVEL REFERIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
POSTERIORMENTE
À
EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL,
ESTANDO
ATUALMENTE TERCEIRAS PESSOAS A OCUPA-LO; DO DANO DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO – AQUI, A NÃO ANTECIPAÇÃO PODE GERAR AOS
REQUERENTES, DESPESAS INDEVIDAS, POIS, SÓ NO FINAL DA AÇÃO
QUE, POR MUITAS RAZÕES PODE POSTERGAR-SE NO TEMPO,
RECEBERIAM ELES O IMÓVEL ADQUIRIDO, ALÉM DO FATO DE OS
OCUPANTES TEREM POSTO O BEM ALHEIO À VENDA; POR FIM,
PRESENTE TAMBÉM A REVERSIBILIDADE – CONSISTENTE NO FATO DE
QUE, EM HAVENDO EVENTUAL NECESSIDADE, O BEM PODERÁ
RETORNAR À POSSE DE QUEM ATUALMENTE O ESTEJA OCUPANDO
SENDO POSSÍVEL A COMPOSIÇÃO DE EVENTUAIS PREJUÍZOS.NESSE
SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA:
"EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMISSÃO DE
POSSE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REGISTRO DE ESCRITURA EM
CARTÓRIO DE IMÓVEIS - COMPROVADOS OS REQUISITOS DO ART. 273
DO CPC - RECURSO PROVIDO. PRESENTES OS RE
QUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
ADMISSÍVEL A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PELO JUIZ DE
PRIMEIRO GRAU." (TJ/MT – 4ª CCÍV. – RAG. Nº 54.913/04/VÁRZEA
GRANDE – REL. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO – 23/05/05)
"RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMISSÃO DE POSSE TUTELA ANTECIPADA - TÍTULO DE DOMÍNIO - PROVA INEQUÍVOCA E
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - MANIFESTO PROPÓSITO
PROTELATÓRIO - DEFERIMENTO - RECURSO PROVIDO. O TÍTULO DE
DOMÍNIO, DEVIDAMENTE TRANSCRITO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL,
CONSTITUI
PROVA
INEQUÍVOCA
DA
VEROSSIMILHANÇA
DAS
ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE ADQUIRENTE, ENSEJANDO DEFERIMENTO
DA TUTELA ANTECIPADA PARA IMITI-LO NA POSSE DO BEM ADQUIRIDO
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL." (RAI N° 10.305/2004 - J. EM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 85 de 440
05-5-04)"EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO - REIVINDICATÓRIA –
IMISSÃO NA POSSE - IMÓVEL ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - ADMISSIBILIDADE –
RECURSO IMPROVIDO.CABÍVEL A IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL
ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA, DESDE QUE PRESENTES OS
REQUISITOS AUTORIZADORES."(TJ/MT, RAI 1906/2009, 4ªCÂMARA
CÍVEL, RELATOR JOSÉ SILVÉRIO GOMES, D.J. 16.02.2009) POR FIM,
DISPENSÁVEL A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA NO PRESENTE
CASO, EM FACE DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DO PERIGO
DE DANO EVIDENCIADO NAS PROVAS ACOSTADAS NA PEÇA DE
INGRESSO. ADEMAIS A REFERIDA SOLENIDADE SE TRATA DE ATO
FACULTATIVO, NÃO INCORRENDO QUALQUER CERCEAMENTO DE
DEFESA OU AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A
SUA NÃO REALIZAÇÃO.DESTE MODO, POR NÃO HAVER PERIGO DE
IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO (CPC, ART. 273, §
2º), CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINANDO A IMISSÃO
NA POSSE DO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL, PELOS REQUERENTES.
FIXO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA,
FINDO O QUAL, SOBREVIRÁ A DESOCUPAÇÃO FORÇADA, ALÉM DAS
COMINAÇÕES
PREVISTAS
NO
PROV.
56/2008-CGJ,
PELO
DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA ORDEM JUDICIAL.CITE(M)-SE E
INTIME(M)-SE O(S) REQUERIDO(A)(S) PARA, ALÉM DO CUMPRIMENTO DA
ANTECIPAÇÃO, QUERENDO, CONTESTAR(EM) A AÇÃO NO PRAZO DE
QUINZE (15) DIAS, CIENTE(S) QUE, NÃO CONTESTADA ESTA,
PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS
COMO
VERDADEIROS
OS
FATOS
ARTICULADOS PELA AUTORA (ARTS. 285 E 297 DO CPC). FRISE QUE, A
INTIMAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DEVERÁ SER EFETIVADA MEDIANTE
LAVRATURA DE AUTO DE VERIFICAÇÃO, COM RELATO COMPLETO DAS
CONDIÇÕES DO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA O IMÓVEL E DAS
BENFEITORIAS NELE EXISTENTES, BEM POR ISSO, DEVERÁ SER O ATO
(CITAÇÃO/INTIMAÇÃO) EFETIVADO POR MANDADO.EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. 2º) AUTOR EFETUAR DEPÓSITO
DE DILIGÊNCIA, OU FORNECER MEIOS NECESSÁRIOS PARA O
CUMPRIMENTO DO MANDADO, EM CINCO DIAS.
Cod.Proc.: 720657 Nr: 16093-49.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ORLANDO APARECIDO INOCENCIO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.I- CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 02 DE AGOSTO
DE 2011, ÀS 16H45, OCASIÃO EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE
QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO O RÉU CIENTE DE QUE,
NÃO COMPARECENDO E NÃO SE APRESENTANDO POR PREPOSTO COM
PODERES PARA TRANSIGIR (CPC, 277, § 3º), OU NÃO SE DEFENDENDO,
INCLUSIVE POR NÃO TER ADVOGADO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS
COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL, SALVO SE
CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS (CPC, 277, § 2º).II- NOS
TERMOS DO ITEM 2.14.8 – SEÇÃO 14 DO CAPÍTULO 2 DA CNGC/TJMT,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1060/50 DEFIRO OS
BENEFÍCIOS
DA
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
AO
AUTOR,
RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES. III- CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 717803 Nr: 14106-75.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ODILSON DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO: LUIS MARIO TEIXEIRA
REQUERIDO(A):
PORTO
SEGURO
CIA
DE
SEGUROS
GERAIS-SUCURSAL-CUIABÁ
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.I- CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 23 DE AGOSTO
DE 2011, ÀS 16H30, OCASIÃO EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE
QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO O RÉU CIENTE DE QUE,
NÃO COMPARECENDO E NÃO SE APRESENTANDO POR PREPOSTO COM
PODERES PARA TRANSIGIR (CPC, 277, § 3º), OU NÃO SE DEFENDENDO,
INCLUSIVE POR NÃO TER ADVOGADO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS
Disponibilizado - 20/6/2011
COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL, SALVO SE
CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS (CPC, 277, § 2º).II- NOS
TERMOS DO ITEM 2.14.8 – SEÇÃO 14 DO CAPÍTULO 2 DA CNGC/TJMT,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1060/50 DEFIRO OS
BENEFÍCIOS
DA
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
AO
AUTOR,
RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES. III- CUMPRA-SE.
409539 - 2010 \ 24. Nr: 904-65.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO
ADVOGADO: DELCIO JULIO BENTO JUNIOR
ADVOGADO: ARTHUR BOTOF
RÉU(S): ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLICIA MILITAR E
BOMBEIROS DO ESTADO DE MATO
ADVOGADO: HITLER PULLIG FILHO
ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES
ADVOGADO: KARLA F. FREITAS CAMPOS
INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO
E ORDENAÇÃO PARA O DIA 11/10/2011, ÀS 14H.INTIMEM-SE AS PARTES
A
COMPARECER,
PODENDO
FAZER-SE
REPRESENTAR
POR
PROCURADOR
OU
PREPOSTO,
COM
PODERES
PARA
TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 457075 Nr: 27542-38.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANA CAROLINA RODRIGUES ALVES FERNANDES FERRAZ
ADVOGADO: ADRIANA APARECIDA DA SILVA DUARTE
RÉU(S): HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.
ADVOGADO: ANA PAULA CASTRO SANDY
ADVOGADO: GABRIEL KAJIURA ROSA
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO
INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO
E ORDENAÇÃO PARA O DIA 31/08/2011, ÀS 17H30.INTIMEM-SE AS
PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR
PROCURADOR
OU
PREPOSTO,
COM
PODERES
PARA
TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
411722 - 2010 \ 39. Nr: 1578-43.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSUE DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE
RÉU(S): PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
LTDA
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO
E ORDENAÇÃO PARA O DIA 06/10/2011, ÀS 14H.INTIMEM-SE AS PARTES
A
COMPARECER,
PODENDO
FAZER-SE
REPRESENTAR
POR
PROCURADOR
OU
PREPOSTO,
COM
PODERES
PARA
TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
29825 - 2001 \ 312. Nr: 12117-83.2001.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCIO CAMILO DE CAMPOS
ADVOGADO: DEUSLIRIO FERREIRA
ADVOGADO: JULIANA SOUZA FERREIRA
REQUERIDO(A): FRIAMA FRIGORÍFICO DA AMAZÔNIA AGROINDUSTRIAL
S.A
ADVOGADO: WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES
ADVOGADO: JOÃO BATISTA DA SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS.O EXEQÜENTE VEIO ÀS FLS. 964/966,
SOLICITANDO A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 963 (QUE
DETERMINOU AO EXECUTADO MANIFESTASSE SOBRE O PEDIDO DE FLS.
961/962, NO PRAZO DE CINCO DIAS).REBATEU, INCLUSIVE, A TESE DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 86 de 440
QUE NÃO SE PODERIA REALIZAR NOVAS CONSTRIÇÕES NOS AUTOS EM
RAZÃO DA LIMINAR CONCEDIDA NA MEDIDA CAUTELAR Nº 17.749/STJ,
MAS TÃO SOMENTE O RESPECTIVO LEVANTAMENTO.
ÀS FLS. 970/974, O DEVEDOR VEIO AOS AUTOS NOTICIANDO A
DECISÃO NA MEDIDA CAUTELAR Nº 17.749/STJ, ONDE DEFERIDA
LIMINAR, REQUERENDO A SUSPENSÃO DOS ATOS CONSTRITIVOS JÁ
REALIZADOS OU, A NÃO DETERMINAÇÃO DE NOVAS CONSTRIÇÕES.ÀS
FLS. 979/980, O EXECUTADO SOLICITA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA
A BAIXA DAS PENHORAS DEFERIDAS, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE
FLS. 683.POR FIM, ÀS FLS. 981, O CREDOR MANIFESTA EM
ATENDIMENTO À DECISÃO DE FLS. 935. DECIDO.I- INDEFIRO O PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 963, POR NÃO ANTEVER A
EXCEPCIONALIDADE JUSTIFICADORA DO RECEBIMENTO DO PEDIDO EM
SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL, POIS, A NECESSIDADE DE
MANIFESTAÇÃO NOS PEDIDOS DA PARTE OPONENTE, DECORRE DO
SISTEMA PROCESSUAL VIGENTE.ASSIM, SOBRE OS PEDIDOS DE FLS.
961/962, DIGA O DEVEDOR, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.II- A LIMINAR
CONCEDIDA NA MEDIDA CAUTELAR Nº 17.749/STJ FOI INCISIVA COM
RELAÇÃO À POSSÍVEL NULIDADE, CONTUDO, OPTOU POR APENAS
SUSPENDER O LEVANTAMENTO DE VALORES, NADA REGULANDO
SOBRE A REALIZAÇÃO DE NOVAS CONSTRIÇÕES.SOBRE A EVENTUAL
NULIDADE, EMBORA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, JÁ HOUVE
PRONUNCIAMENTO EM PRIMEIRO GRAU, EM SEDE DE TRIBUNAL E,
AGORA, PENDE DE JULGAMENTO NO STJ, A QUEM CABERÁ DIRIMIR A
QUESTÃO.III- OFICIE-SE À CONTA ÚNICA, SOLICITANDO A VINCULAÇÃO
DOS VALORES JÁ PENHORADOS AOS AUTOS. OFICIE-SE TAMBÉM AOS
ÓRGÃOS PÚBLICOS ENCARREGADOS DOS CONTRATOS, INFORMANDO
OS DADOS DA ATUAL CONTA ÚNICA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS DO TJMT.
IV- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO À EFETIVAÇÃO DAS BAIXAS
DETERMINADAS NA DECISÃO DE FLS. 683.V- INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
393129 - 2009 \ 807. Nr: 28508-35.2009.811.0041
A Ç Ã O :
O P O S I Ç Ã O - > I N C I D E N T E S - > O U T R O S
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA DA GLORIA SILVA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: RUBENS RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO DELAMÔNICA CORREA
REQUERIDO(A): CARLOS JOSÉ DA CUNHA
ADVOGADO: JOÃO BATISTA SULZBACHER
ADVOGADO: AUGUSTA ÀGATHA WARMLING
ADVOGADO: LUIZ GONZAGA WARMLING
INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO
E ORDENAÇÃO PARA O DIA 14/07/2011, ÀS 14H.INTIMEM-SE AS PARTES
A
COMPARECER,
PODENDO
FAZER-SE
REPRESENTAR
POR
PROCURADOR
OU
PREPOSTO,
COM
PODERES
PARA
TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
310943 - 2007 \ 448. Nr: 18015-67.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ELZA BRASÍLIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: RODRIGO LUIS GOMES PENNA
ADVOGADO: LEMIR FEGURI
RÉU(S): CARLOS JOSÉ DA CUNHA
ADVOGADO: JOÃO BATISTA SULZBACHER
ADVOGADO: AUGUSTA ÀGATHA WARMLING
INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO
E ORDENAÇÃO PARA O DIA 14/07/2011, ÀS 14H30.INTIMEM-SE AS
PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR
PROCURADOR
OU
PREPOSTO,
COM
PODERES
PARA
TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
417576 - 2010 \ 80. Nr: 4833-09.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NATANAEL MAGNO DE MATOS
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
Disponibilizado - 20/6/2011
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO
ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: VISTOS.DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
ANOTE-SE.CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 30 DE AGOSTO DE 2011, ÀS
17H, OCASIÃO EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE QUE POR
INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO O RÉU CIENTE DE QUE, NÃO
COMPARECENDO E NÃO SE APRESENTANDO POR PREPOSTO COM
PODERES PARA TRANSIGIR (CPC, 277, § 3º), OU NÃO SE DEFENDENDO,
INCLUSIVE POR NÃO TER ADVOGADO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS
COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL, SALVO SE
CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS (CPC, 277, §
2º).EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 706382 Nr: 509-39.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): HELYODORA CAROLYNE ALMEIDA ROTINI
ADVOGADO: SIBELI NARDONI
RÉU(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: JANAINA PEREIRA VILAGRA RIBEIRO
ADVOGADO: SANDRA APARECIDA VALENTE SIQUEIRA DE LIMA
ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI
ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO
E ORDENAÇÃO PARA O DIA 06/10/2011, ÀS 17H.INTIMEM-SE AS PARTES
A
COMPARECER,
PODENDO
FAZER-SE
REPRESENTAR
POR
PROCURADOR
OU
PREPOSTO,
COM
PODERES
PARA
TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 434423 Nr: 13461-84.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): OZEIAS SUARES DE SOUZA
ADVOGADO: MARTA MARIA DIAS
ADVOGADO: FERNANDO CERÂNTOLA
RÉU(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: FABIANA SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE
ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHA BARBOSA
INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO
E ORDENAÇÃO PARA O DIA 31/08/2011, ÀS 17H.INTIMEM-SE AS PARTES
A
COMPARECER,
PODENDO
FAZER-SE
REPRESENTAR
POR
PROCURADOR
OU
PREPOSTO,
COM
PODERES
PARA
TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 718181 Nr: 14321-51.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. P. F. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.I- CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 04 DE OUTUBRO
DE 2011, ÀS 14H45, OCASIÃO EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE
QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO O RÉU CIENTE DE QUE,
NÃO COMPARECENDO E NÃO SE APRESENTANDO POR PREPOSTO COM
PODERES PARA TRANSIGIR (ARTIGO 277, § 3º, CPC), OU NÃO SE
DEFENDENDO, INCLUSIVE POR NÃO TER ADVOGADO, PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL,
SALVO SE CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS (ARTIGO
277, § 2º, CPC).II- NOS TERMOS DO ITEM 2.14.8 – SEÇÃO 14 DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 87 de 440
CAPÍTULO 2 DA CNGC/TJMT, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI
Nº. 1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO
AUTOR, RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES. IIICUMPRA-SE.
211581 - 2005 \ 120. Nr: 22104-07.2005.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: MACIEL FRANCIONE GRANDO
ADVOGADO: DANILO COSTA MARQUES NEVES
EMBARGADO(A): BRAZ FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO: FRANCISCO MARCIANO LUIZ
ADVOGADO: JOSÉ THIMÓTEO DE LIMA
INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO
E ORDENAÇÃO PARA O DIA 11/10/2011, ÀS 16H30.INTIMEM-SE AS
PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR
PROCURADOR
OU
PREPOSTO,
COM
PODERES
PARA
TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
419502 - 2010 \ 106. Nr: 5821-30.2010.811.0041
AÇÃO: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): PAULO VARGAS
ADVOGADO: JOEL FERREIRA VITORINO
ADVOGADO: IRLEY PINHEIRO KRETLI
RÉU(S): OESTE FORMAS PARA CONCRETO E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
ADVOGADO: EDUARDO H. CUBITZA
ADVOGADO: RODRIGO SILVEIRA
ADVOGADO: THIAGO SILVEIRA
INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO
E ORDENAÇÃO PARA O DIA 06/10/2011, ÀS 14H30.INTIMEM-SE AS
PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR
PROCURADOR
OU
PREPOSTO,
COM
PODERES
PARA
TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 719145 Nr: 14832-49.2011.811.0041
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCOS ANDRE MARTINS SILVA
ADVOGADO: MARIA ABADIA AGUIAR
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE AGUIAR
REQUERIDO(A): BENEDITO FERRAZ DE ALMEIDA PRADO JUNIOR
INTIMAÇÃO: VISTOS.I- RECEBO A INICIAL EM TODOS OS SEUS TERMOS,
E FIXO O PRAZO DE 05 DIAS PARA A CONSIGNAÇÃO PRETENDIDA, PENA
DE EXTINÇÃO DO FEITO.II- APÓS, CITE(M)-SE NA FORMA REQUERIDA,
COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS E DEMAIS ADVERTÊNCIAS DE PRAXE,
PARA LEVANTAMENTO DO VALOR CONSIGNADO OU CONTESTAR.IIICOM RELAÇÃO À TUTELA ANTECIPADA, VEJO POSSÍVEL O SEU
DEFERIMENTO, POIS, CONFORME SE VÊ DA INICIAL E DOCUMENTOS QUE
A ACOMPANHA, HÁ DEMONSTRAÇÃO DO REGISTRO NO ÓRGÃO
NEGATIVADOR, BEM COMO INTERESSE DO REQUERENTE NO
PAGAMENTO.
DE OUTRO LADO, A LEI Nº 10.444/02, NO §7º, ACRESCENTADO AO
ARTIGO 273 DO CPC, AUTORIZA QUE "SE O AUTOR, A TÍTULO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUER PROVIDÊNCIA DE NATUREZA
CAUTELAR, PODERÁ O JUIZ, QUANDO PRESENTES OS RESPECTIVOS
PRESSUPOSTOS, DEFERIR A MEDIDA CAUTELAR EM CARÁTER
INCIDENTAL DO PROCESSO AJUIZADO."ASSIM, NÃO HÁ ÓBICE À
APRECIAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR À TÍTULO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, POIS, ENTENDO COMO PROVIDÊNCIA DE
NATUREZA CAUTELAR. NESTE CASO, OS REQUISITOS PARA A
CONCESSÃO DO PEDIDO FORMULADO SÃO A EXISTÊNCIA DE
PLAUSIBILIDADE DO DIREITO AFIRMADO PELA PARTE (FUMUS BONI
IURIS) E A IRREPARABILIDADE OU DIFÍCIL REPARAÇÃO DESSE DIREITO
(PERICULUM IN MORA).A INCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE EM TAIS
Disponibilizado - 20/6/2011
CADASTROS IMPLICA NA IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR TRANSAÇÕES
COMERCIAIS O QUE, LHE ACARRETARIA PREJUÍZO DE ORDEM
ECONÔMICO-FINANCEIRO, PREJUDICANDO SUA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA
SE SÓ LHE FOSSE POSSIBILITADA A EXCLUSÃO AO FINAL DA AÇÃO,
ESTANDO DEMONSTRADO DESSA FEITA O PERICULUM IN MORA. AINDA,
COM RELAÇÃO AO FUMUS BONI IURIS, ENTENDO ESTAR PATENTE NO
CASO SUB JUDICE, VEZ QUE O REQUERENTE, ATRAVÉS DOS
DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL, DEIXA CLARO A INCLUSÃO DE
SEU NOME NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. SÃO AS RAZÕES
PELAS QUAIS CONCEDO A MEDIDA COMO CAUTELAR INCIDENTAL, PARA
EXCLUIR O NOME DO REQUERENTE DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE
CRÉDITO APONTADOS NA INICIAL, PELO VALOR A QUE SE REFIRA AOS
SUPRAMENCIONADOS AUTOS, ATÉ DECISÃO FINAL.EXPEÇA-SE OFÍCIO
AOS CADASTROS INDICADOS PARA QUE PROCEDAM À EXCLUSÃO
DETERMINADA, NO PRAZO DE 48 HORAS, EXPEDINDO-SE AS
RESPECTIVAS CERTIDÕES NEGATIVAS, SALVO REGISTROS OUTROS,
QUE DEVERÃO SER JUNTADAS AOS AUTOS, SOB PENA DAS SANÇÕES
PREVISTAS NO PROV. 56/2008/CNGC, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
DE ORDEM JUDICIAL.IV- POR FIM, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA. ANOTE-SE.V- CUMPRA-SE.
397841 - 2009 \ 894. Nr: 32151-98.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EVALDO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO: ELISANGELA HASSE
RÉU(S): LENIL GLORIA GOMES
ADVOGADO: FLAVIO JOSE FERREIRA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO P. BRAGA
ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUIZ JOSE FERREIRA
ADVOGADO: CLAUDIA AMELIA LIMA DE CASTRO
ADVOGADO: LAURA PATRICIA DOURADO AMORIM
ADVOGADO: JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR
INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO
E ORDENAÇÃO PARA O DIA 31/08/2011, ÀS 16H.INTIMEM-SE AS PARTES
A
COMPARECER,
PODENDO
FAZER-SE
REPRESENTAR
POR
PROCURADOR
OU
PREPOSTO,
COM
PODERES
PARA
TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
391299 - 2009 \ 754. Nr: 26595-18.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): OSVALDO CASSEMIRO RABEL FILHO
ADVOGADO: IGNEZ MARIA MENDES LINHARES
RÉU(S): CTR - CLÍNICA DE TRATAMENTO RENAL LTDA
ADVOGADO: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE
INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO
E ORDENAÇÃO PARA O DIA 06/10/2011, ÀS 15H30.INTIMEM-SE AS
PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR
PROCURADOR
OU
PREPOSTO,
COM
PODERES
PARA
TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
PROCESSO COM SENTENÇA
350960 - 2008 \ 1512. Nr: 21456-22.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARCOS AURÉLIO BORGES NOGUEIRA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: ROZANA ALVES ATHAIDE
ADVOGADO: MANOELLA LEANDRO C. DA CUNHA
RÉU(S): M CANOVA CONSTRUÇOES CIVIS LTDA
ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO
ADVOGADO: ALMAR BUSNELLO
INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO
CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ASSIM COMO OS FEITOS EM
APENSO,
COM
JULGAMENTO
DE
MÉRITO.CUMPRIDAS
AS
FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE COM BAIXA NA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 88 de 440
DISTRIBUIÇÃO.EM NÃO HAVENDO
PENDENTES, SE FOR O CASO,
OFÍCIO-CIRCULAR 50/98-CGJ.P.R.I.C.
O PAGAMENTO
ANOTE-SE NOS
DE CUSTAS
TERMOS DO
345126 - 2008 \ 1326. Nr: 15418-91.2008.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: DANIELLA DE MATTOS GREGÓRIO NOGUEIRA (MAIS 1
AUTOR)
ADVOGADO: MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: ROZANA ALVES ATHAIDE
ADVOGADO: MANOELLA LEANDRO CURTY DA CUNHA
EMBARGADO(A): M. CANOVA CONSTRUÇÃO CIVIS LTDA
ADVOGADO: ALMAR BUSNELLO
ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO
ADVOGADO: ALMAR BUSNELLO
ADVOGADO: RAFAEL HERANE ZIOLKOWSKI
INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO
CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ASSIM COMO OS FEITOS EM
APENSO,
COM
JULGAMENTO
DE
MÉRITO.CUMPRIDAS
AS
FORMALIDADES
LEGAIS,
ARQUIVEM-SE
COM
BAIXA
NA
DISTRIBUIÇÃO.EM NÃO HAVENDO O PAGAMENTO DE CUSTAS
PENDENTES, SE FOR O CASO, ANOTE-SE NOS TERMOS DO
OFÍCIO-CIRCULAR 50/98-CGJ.P.R.I.C.
385200 - 2009 \ 588. Nr: 20848-87.2009.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: SOYANNE ALMEIDA SANTANA
ADVOGADO: ALBERTO ANDRÉ LASCH
EMBARGADO(A): ALBERTO GONÇALVES (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: ALBERTO GONÇALVES
ADVOGADO: ELIDIA PENHA GONÇALVES
INTIMAÇÃO: ISTO POSTO E CONSIDERANDO O MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NOS PRESENTES
EMBARGOS, PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO CONTRATO
APRESENTADO NA AÇÃO EXECUTIVA EM APENSO (PROCESSO Nº
1555/08 – CÓDIGO 352766), BEM COMO PARA DESCONSTITUIR A
PENHORA REALIZADA NO REFERIDO PROCESSO.EM CONSEQUÊNCIA,
JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES
DO ART. 269, I, DO CPC.CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE FIXO EM R$1.000,00 (HUM MIL REAIS),
PELOS EMBARGADOS, NOS TERMOS DO ART. 20, §4º, DO
CPC.TRANSITADA EM JULGADO INTIMEM-SE OS EMBARGADOS, QUE
ATUAM EM CAUSA PRÓPRIA, PARA NO PRAZO DE 15 DIAS PROMOVAM
O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA CONDENAÇÃO, SOB PENA DE
INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL DA
CONDENAÇÃO.DECORRIDO O PRAZO DE SEIS MESES DA CONDENAÇÃO,
E INEXISTINDO PEDIDO DE EXECUÇÃO EM CASO DE EVENTUAL NÃO
PAGAMENTO ESPONTÂNEO, ARQUIVE-SE.TRASLADE-SE CÓPIA DESTA
DECISÃO PARA O EXECUTIVO EM APENSO.P.R.I.C.
316185 - 2008 \ 524. Nr: 19991-12.2007.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: M. CANOVA CONSTRUÇÃO CIVIS LTDA
ADVOGADO: ALMAR BUSNELLO
EXECUTADOS(AS): DANIELLA DE MATTOS GREGÓRIO NOGUEIRA (MAIS
1 RÉU)
ADVOGADO: MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: ROZANA ALVES ATHAIDE
INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO
CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ASSIM COMO OS FEITOS EM
APENSO,
COM
JULGAMENTO
DE
MÉRITO.CUMPRIDAS
AS
FORMALIDADES
LEGAIS,
ARQUIVEM-SE
COM
BAIXA
NA
DISTRIBUIÇÃO.EM NÃO HAVENDO O PAGAMENTO DE CUSTAS
PENDENTES, SE FOR O CASO, ANOTE-SE NOS TERMOS DO
OFÍCIO-CIRCULAR 50/98-CGJ.P.R.I.C.
308561 - 2007 \ 422. Nr: 17174-72.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Disponibilizado - 20/6/2011
DO TRABALHO
AUTOR(A): PEDRO ROBERTO TISSIANI
ADVOGADO: DANIELA LUIZA FORNARI
ADVOGADO: RAFAEL PIVETTA GAVLINSKI
ADVOGADO: CASSIUS ZANCANELLA
ADVOGADO: LILIANE ANGELA CONTE
ADVOGADO: AUGUSTO BARROS DE MACEDO
RÉU(S): GRÁFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA
ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
ADVOGADO: PEDRO MARCELO DE SIMONE
ADVOGADO: MARIA CLAUDIA DE CASTRO BORGES STÁBILE
ADVOGADO: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE
ADVOGADO: GEANDRE BUCAIR SANTOS
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.PEDRO ROBERTO TISSIANI, DEVIDAMENTE
QUALIFICADO E REPRESENTADO, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO
EM DESFAVOR DE GRAFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA, TAMBÉM
QUALIFICADA E REPRESENTADA.A FLS. 274/275 TRANSIGIRAM AS
PARTES, PUGNANDO PELA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E EXTINÇÃO
DO FEITO.É O RELATO. DECIDO.HAVENDO TRANSAÇÃO ENTRE AS
PARTES, COM NOTÍCIA DE QUE INEXISTE OBRIGAÇÃO ENTRE ELAS,
RESTA A HOMOLOGAÇÃO DAQUELE E CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO
FEITO.ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES E, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO CPC, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO.CUMPRIDAS AS
FORMALIDADES
LEGAIS,
ARQUIVEM-SE
COM
BAIXA
NA
DISTRIBUIÇÃO.CUSTAS, JÁ PAGAS, E HONORÁRIOS NA FORMA
ACORDADA.P.R.I.C.
94916 - 2002 \ 325. Nr: 11502-59.2002.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: VSP - TECNOLOGIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO: SAMUEL RICHARD DECKER NETO
ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE
ADVOGADO: ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA
REQUERIDO(A): TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA.
ADVOGADO: LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
ADVOGADO: DANILO GUSMÃO PINHEIRO DUARTE
ADVOGADO: MÁRIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, PROMOVIDA
POR VSP TECNOLOGIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EM DESFAVOR DE
TRESCINCO
DISTRIBUIDORA
DE
AUTOMÓVEIS
LTDA,
AMBOS
DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E REPRESENTADOS.O PROCESSO SEGUIU
SEU TRÂMITE, COM REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE NAS CONTAS
BANCÁRIAS DO EXECUTADO E LEVANTAMENTO DOS VALORES PELOS
EXEQÜENTES (FLS. 407 E 411).INTIMADO A SE MANIFESTAR SOBRE SEU
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, O EXEQUENTE
MANTEVE-SE
INERTE,
CONFORME
CERTIDÃO
DE
FLS.
413,
PRESUMINDO-SE ASSIM, A SUA CONCORDÂNCIA TÁCITA COM A
EXTINÇÃO DO PROCESSO.É O RELATÓRIO. DECIDO.HAVENDO
PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQÜENDO E INEXISTINDO RECLAMO DO
EXEQÜENTE, NÃO RESTA ALTERNATIVA SENÃO A EXTINÇÃO DO
FEITO.ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 794, I DO CPC, JULGO
EXTINTO
O
PRESENTE
PROCESSO,
COM
JULGAMENTO
DE
MÉRITO.CUSTAS SE HOUVER, PELO EXECUTADO, E HONORÁRIOS JÁ
PAGOS. P.R.I.C.
346835 - 2008 \ 1380. Nr: 17284-37.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): TOLENTINO ESTANILAU DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LEILA MARIA DE ALMEIDA
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
ADVOGADO: GLEICY KELLY NUNES DE MELO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.
TOLENTINO ESTANILAU DE OLIVEIRA, REPRESENTADO POR SEU
PROCURADOR, INGRESSOU PERANTE ESTE JUÍZO COM A PRESENTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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AÇÃO, CONTRA BANCO DO BRASIL S/A E ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES -ASPTRUFO.A FLS. 137/138 REQUER A
DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES
–
ASPTRUFO,
ANTE
A
IMPOSSIBILIDADE
DE
LOCALIZAÇÃO.É O RELATO. DECIDO.HAVENDO PEDIDO DE DESISTÊNCIA
POR PARTE DO REQUERENTE, ANTES DE ESCOADO O PRAZO PARA
RESPOSTA, POSSÍVEL A SUA HOMOLOGAÇÃO.NOS TERMOS DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158 DO CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA,
A DESISTÊNCIA DA AÇÃO MANIFESTADA PELA PARTE AUTORA,
DECRETANDO, EM RELAÇÃO AO REQUERIDO ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES – ASPTRUFO, A EXTINÇÃO DO PRESENTE
FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, V, DO
CPC.SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 58/71, E DOCUMENTOS QUE A
ACOMPANHAM, DIGA O AUTOR NO PRAZO LEGAL.EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.P.R.I.C.
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cod.Proc.: 709745 Nr: 2653-83.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FELIX MARQUES DA SILVA
ADVOGADO: FELIX MARQUES DA SILVA
RÉU(S): ARRUDA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA
INTIMAÇÃO: VISTO.I- COM LANÇAMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS,
ESGOTADA ESTÁ A JURISDIÇÃO CABENDO, SE FOR O CASO, A
APRECIAÇÃO DE TODA E QUALQUER NULIDADE, AINDA QUE
ABSOLUTA, AO SEGUNDO GRAU NO RECURSO PRÓPRIO.AQUI SE
APLICA O DISPOSTO NO ARTIGO 463 DO CPC.II- POSTO ISSO, INDEFIRO
O PLEITO DE FLS. 65/69.III- DESENTRANHE A GESTORA A FOLHA DE Nº
70, POR ESTAR E BRANCO.IV- INTIME-SE CUMPRA-SE.
AUDIÊNCIA DESIGNADA
402502 - 2009 \ 977. Nr: 34581-23.2009.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SIMARELLI - DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
LTDA.
ADVOGADO: FABIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO: JOSE EDUARDO MIRANDA
ADVOGADO: FABIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO: RONALDO DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO: DANIELA PAES DE BARROS
ADVOGADO: ELIANE QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO: WILLIAN VINICIOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: RODRIGO SEMPIO DE FARIA
RÉU(S): THOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E ASSESSÓRIOS LTDA.
(MAIS RÉUS)
ADVOGADO: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
ADVOGADO: JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES
ADVOGADO: IVANOWA RAPOSO QUINTELA
INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO
E ORDENAÇÃO PARA O DIA 12/07/2011, ÀS 16H30.INTIMEM-SE AS
PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR
PROCURADOR
OU
PREPOSTO,
COM
PODERES
PARA
TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
20ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ .
VIGÉSIMA VARA CIVEL DA CAPITAL (FEITOS GERAIS)
JUIZ(A):JOÃO FERREIRA FILHO
ESCRIVÃO(Ã):ANTONIO DA GRAÇA DA COSTA JÚNIOR
EXPEDIENTE:2011/79
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Disponibilizado - 20/6/2011
Cod.Proc.: 425252 Nr: 8736-52.2010.811.0041
AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): TERESINHA DORILEO TENUTA
ADVOGADO: LUCIANA TENUTA PORTELA
RÉU(S): IVANETE SOUZA DOURADO (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: VALDOMIRO DE MORAES SIQUEIRA
INTIMAÇÃO: EFETUEM-SE AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS PARA QUE
CONSTE, NOS TERMOS DO ART. 475-I, PARTE FINAL, DO CPC,
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CONFORME ENTENDIMENTO RECENTE DO STJ (RESP 940.274/MS; AGRG
NO AG 1134808/RS E AGRG NO AG 1307106/RS), O CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA NÃO SE EFETIVA DE FORMA AUTOMÁTICA, DE MODO QUE,
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, SE FAZ NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO
DO EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, FICANDO O
DEVEDOR CIENTE DO MONTANTE ATUALIZADO DO DÉBITO, PARA
CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO, E SOMENTE APÓS A
FLUÊNCIA DO PRAZO, É QUE INCIDE A MULTA PREVISTA NO "CAPUT"
ART. 475-J DO C.P.C. ASSIM, INTIME-SE A EXECUTADA, NA PESSOA DE
SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, EFETUAR O
PAGAMENTO
DO
MONTANTE
DA
CONDENAÇÃO,
CONFORME
DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO ÀS FLS.6/67, FIXANDO OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%, SOBRE O VALOR ATUALIZADO
DA CONDENAÇÃO, PARA O CASO DE PRONTO PAGAMENTO; NÃO
SENDO EFETUADO O PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL, FICA O
MONTANTE DA DÍVIDA ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE DEZ
POR
CENTO
(10%),
E,
HAVENDO
REQUERIMENTO
DA
CREDORA/EXEQÜENTE, FICA DESDE JÁ DETERMINADO O REGULAR
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 475-J E §§ DO
CPC, OU SEJA, INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO, EXPEDINDO-SE O
COMPETENTE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. (A.R.G)
353395 - 2008 \ 1558. Nr: 23910-72.2008.811.0041
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MOINHO MATO GROSSO LTDA
ADVOGADO: LUIZ ROBERTO OBERSTEINER
REQUERIDO(A): FORTESUL SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA
ADVOGADO: JOSÉ VIEIRA JUNIOR
INTIMAÇÃO: MANIFESTEM-SE AS PARTES, EM CINCO (05) DIAS, SOBRE
A POSSIBILIADE DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DA LIDE, E BEM ASSIM,
NÃO HAVENDO INTERESSE, SOBRE AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. DECORRIDO O QUINQUÍDIO, COM OU SEM
MANIFESTAÇÃO, À CONCLUSÃO PARA O IMPULSO PROCEDIMENTAL
CABÍVEL, INCLUSIVE, SE FOR O CASO, JULGAMENTO CONFORME O
ESTADO DO PROCESSO. INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
318654 - 2008 \ 1134. Nr: 21375-10.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ISAC FIRMIANO DA CRUZ
ADVOGADO: WILSON ROBERTO LAUER
RÉU(S): FRANCISCO VILELA ARAUJO (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: EDSON GERRA DIAS
ADVOGADO: LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS
ADVOGADO: ANDRE EDUARDO ESQUIÇATO DIAS
INTIMAÇÃO: INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE
OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO D. PERITO ÀS FLS. 280/281,
BEM COMO INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS. CUMPRA-SE,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
419920 - 2010 \ 16. Nr: 6040-43.2010.811.0041
A
Ç
Ã
O
:
E
X
C
E
Ç
Ã
O
D
E
INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE: M. MARTINS JUNIOR COMBUSTIVEIS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 90 de 440
ADVOGADO: JOÃO FAUSTINO NETO
EXCEPTO: CENTRAIS ELÉTRICAS MATO GROSSENSES S/A
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
INTIMAÇÃO: 1. ESTANDO EM TERMOS A PROPOSIÇÃO (CPC, ART. 305),
RECEBO A EXCEÇÃO E DETERMINO O SEU PROCESSAMENTO.
2. SUSPENDO O PROCESSO PRINCIPAL ATÉ QUE A EXCEÇÃO SEJA
DEFINITIVAMENTE JULGADA (ARTIGOS 306 E 265, III, AMBOS DO CPC).
CERTIFIQUEM-SE NOS AUTOS PRINCIPAIS O RECEBIMENTO DA EXCEÇÃO
E A SUSPENSÃO DO FEITO. 3. OUÇA-SE O EXCEPTO NO PRAZO DE DEZ
(10) DIAS (CPC, ART. 308). EM SEGUIDA, VOLTANDO-ME OS AUTOS
CONCLUSOS PARA O IMPULSO PROCEDIMENTAL CABÍVEL. 4.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
185068 - 2008 \ 1098. Nr: 33297-53.2004.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GINA GONÇALVES DE QUEIROZ (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: MÁRIO SÉRGIO DE FREITAS
ADVOGADO: NPJ/UFMT
ADVOGADO: NPJ/UFMT
ADVOGADO: MÁRIO SÉRGIO DE FREITAS
ADVOGADO: ANTÔNIO PADILHA DE CARVALHO
ADVOGADO: RAQUEL CORREA DE SOUZA LEON BORDEST
ADVOGADO: RAQUEL CORREA DE SOUZA LEON BORDEST
REQUERIDO(A): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA
ADVOGADO: JOÃO RICARDO TREVIZAN
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 162, § 4º DO CPC, BEM COMO DO
PROVIMENTO 56/2007 - CGJ/MT, IMPULSIONO O FEITO, DEVENDO A
PARTE AUTORA SER INTIMADA NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, VIA
DIÁRIO ELETRÔNICO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR
O CPF DO LITISCONSORTE ATIVO GETÚLIO GONÇALVES DE QUEIROZ, E
DO COORDENADOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMT, ODILZON
DAS NEVES GRAUZ.
PROCESSO COM SENTENÇA
220221 - 2008 \ 521. Nr: 28584-98.2005.811.0041
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELIAS BARBOSA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: DEIVISON ROOSEVELT DO COUTO
ADVOGADO: DEYWISON PAULA DE MORAES
REQUERIDO(A): HERMES FERRARI (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: ROGÉRIO BORGES FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO
INTIMAÇÃO: III – D I S P O S I T I V O
PELO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO
DO CC E ART. 941 E SEGS. DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO NA INICIAL, E DECLARO, NA FORMA DO § ÚNICO DO ART.
1.241 DO CÓDIGO CIVIL, A AQUISIÇÃO PELOS AUTORES ELIAS
BARBOSA E CELIA VENANCIO BARBOSA DO DOMÍNIO DO IMÓVEL EM
LITÍGIO,
PELA
OCORRÊNCIA
DA
PRESCRIÇÃO
AQUISITIVA,
DETERMINANDO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE
SENTENÇA, SEJA OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 945 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
CONDENO OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, INCLUSIVE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE,
NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC, FIXO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS).
PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE. CUIABÁ-MT, 26 DE MAIO DE 2011. JOÃO
FERREIRA FILHO JUIZ DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL (A.C.R)
21ª Vara Cível
Disponibilizado - 20/6/2011
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ .
VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA CAPITAL
JUIZ(A):VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO
ESCRIVÃO(Ã):MARCIA SUZANA CHUPEL
EXPEDIENTE:2011/160
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
365060 - 2009 \ 26. Nr: 3253-75.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARCOS DE FIGUEIREDO ALVES
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGUROS - CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS
AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA AS PROVIDÊNCIAS
QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 15 DIAS.
Cod.Proc.: 718026 Nr: 10099-40.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): REGINA MARIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO: PABLO JOSÉ MELATTI
ADVOGADO: MARIA DAGMAR N. B. RODRIGUES
RÉU(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: JANAINA PEREIRA VILAGRA RIBEIRO
ADVOGADO: PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES
INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS
DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE
APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS
PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS
EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO.
Cod.Proc.: 707630 Nr: 1163-26.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): VICENCIA DE ARRUDA BOTELHO
ADVOGADO: GUARACY CARLOS DE SOUZA
RÉU(S): CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: RAFAEL SALINO FREITAS
INTIMAÇÃO: DECISÃO: TRATA-SE DE AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA QUE VICÊNCIA DE ARRUDA BOTELHO MOVE EM
DESFAVOR DE CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA E BANCO BRADESCO
S/A.
ADUZ A REQUERENTE QUE EFETUOU A COMPRA DE UM JOGO DE
COZINHA, PELO VALOR DE RS 867,96 (OITOCENTOS E SESSENTA E
SETE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), QUE SERIA PAGO EM 10
(DEZ) PARCELAS SEM JUROS, PELO CARTÃO DE CRÉDITO DA LOJA DA
PRIMEIRA
REQUERIDA,
EM
PARCERIA
COM
A
SEGUNDA
REQUERIDA.SUSTENTA QUE NA PRIMEIRA FATURA ENCAMINHADA PARA
PAGAMENTO, FOI COBRADO UM VALOR DIVERSO AO PACTUADO, OU
SEJA, O VALOR DA PARCELA VEIO ACRESCIDO DE JUROS. ALEGA QUE
PROCUROU A PRIMEIRA REQUERIDA PARA RESOLVER TAL IMPASSE,
UMA VEZ QUE A COMPRA FOI REALIZADA SEM A INCIDÊNCIA DE JUROS,
OPORTUNIDADE EM QUE FOI CANCELA A REFERIDA COMPRA, PELO
CARTÃO DE CRÉDITO E REALIZADA UMA NOVA COMPRA POR MEIO DE
BOLETO BANCÁRIO, A QUAL FOI PARCELADA EM 06 (SEIS)
VEZES.ASSEVERA QUE APÓS A QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS,
RECEBEU EM SUA RESIDÊNCIA UMA COBRANÇA NO VALOR DE R$ 35,82
(TRINTA E CINCO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) ENCAMINHADA
PELAS REQUERIDAS, COBRANÇA ESTA QUE OCASIONOU NA INSERÇÃO
DO SEU NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 91 de 440
PUGNA AO FINAL PELA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA A FIM DE
DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DAS ANOTAÇÕES
RESTRITIVAS DE SEU NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO.
COLACIONOU
OS
DOCUMENTOS
DE
FLS.
14/26.RELATEI.DECIDO.ALMEJA A REQUERENTE A CONCESSÃO DE
TUTELA ANTECIPADA A FIM DE DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS
EFEITOS DAS ANOTAÇÕES RESTRITIVAS DE SEU NOME JUNTO AOS
ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.POIS BEM. PRELECIONA O ARTIGO
273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:"ART. 273 – O JUIZ PODERÁ, A
REQUERIMENTO DA PARTE, ANTECIPAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, OS
EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA NO PEDIDO INICIAL, DESDE QUE,
EXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA, SE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA
DA ALEGAÇÃO."PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
DEVEM ESTAR PRESENTES OS REQUISITOS ACIMA TRANSCRITOS,
MÁXIME A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, PROVADO POR PROVA
INEQUIVOCA E TAMBÉM O "PERICULUM IN MORA", OU SEJA, FUNDADO
RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, QUE TRATA
O INCISO I DO REFERIDO ARTIGO.NO CASO DOS AUTOS, HÁ
VEROSSIMILHANÇA NA ALEGAÇÃO DA REQUERENTE, VEZ QUE AFIRMA
TER CANCELADO A PRIMEIRA COMPRA DO JOGO DE COZINHA,
REALIZADA PELO CARTÃO DE CRÉDITO, BEM COMO TER QUITADO A
SEGUNDA COMPRA REALIZADA POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO,
JUNTANDO INCLUSIVE COMPROVANTE DO CANCELAMENTO DA
PRIMEIRA COMPRA (FLS. 20) E COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS
PARCELAS REFERENTE À SEGUNDA COMPRA (FLS. 22/23).DE OUTRO
TURNO, A MESMA SE ENCONTRA COM SEU NOME POSITIVADO JUNTO
AOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO (FLS. 24), O QUE, POR CERTO,
LHE TRAZ ABORRECIMENTOS, CONFIGURANDO, ASSIM, O PERIGO DA
DEMORA.ALÉM DISSO, O DEFERIMENTO DO PEDIDO NÃO CAUSA À
REQUERIDA QUALQUER PREJUÍZO, HAVENDO PLENA POSSIBILIDADE DE
REVERSÃO DA MEDIDA, ACASO A DEMANDA SEJA JULGADA
IMPROCEDENTE AO FINAL.DIANTE DE TODO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO
DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINO A
EXCLUSÃO PROVISÓRIA DO NOME DA REQUERENTE DOS ÓRGÃOS DE
RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, ATÉ FINAL DESLINDE DA QUESTÃO.DE OUTRO
TURNO, OFICIE-SE AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DANDO
CIÊNCIA DA PRESENTE DECISÃO, PARA QUE SEJA RETIRADO O NOME
DA REQUERENTE DE TAIS CADASTROS, NO QUE DIZ RESPEITO O DÉBITO
DISCUTIDO NA PRESENTE DEMANDA.POR OUTRO LADO, AS
CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A
TRANSAÇÃO, EM RAZÃO DISSO DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA
PRELIMINAR, CONFORME PERMITE O ART.331, § 3º DO CPC.SENDO
ASSIM, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS
DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.SOMENTE
APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS
PRELIMINARES, SE HOUVEREM, E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A
SEREM PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE
FOR
O
CASO.TOMEM-SE
AS
DEMAIS
PROVIDENCIAS
DE
ESTILO.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
417013 - 2010 \ 80. Nr: 4523-03.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BEIRA RIO MATERIAL P/ CONSTRUÇAO LTDA
ADVOGADO: ARILTON FAUSTINO DE AQUINO
RÉU(S): AMERICEL S/A
INTIMAÇÃO: DECISÃO: TRATA-SE DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA QUE BEIRA RIO MATERIAL P/CONSTRUÇÃO LTDA MOVE EM
DESFAVOR DE AMERICEL S/A (CLARO). ADUZ A REQUERENTE QUE EM
18/04/2007, FIRMOU COM A EMPRESA REQUERIDA UM CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, DENOMINADO
"PLANO SOB MEDIDA", COMPREENDENDO 15 (QUINZE) APARELHOS
CELULARES, BEM COMO A CONCESSÃO DE UM BÔNUS DENOMINADO
"TRADE-IN", NO VALOR DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) EM
LIGAÇÕES.ALEGA QUE PASSADOS MAIS DE 07 (SETE) MESES DA
CONTRATAÇÃO
DO
REFERIDO
PLANO,
A
REQUERIDA
NÃO
DISPONIBILIZOU À REQUERENTE O BÔNUS, CONFORME PACTUADO NA
Disponibilizado - 20/6/2011
CONTRATAÇÃO,
SUSTENTANDO,
AINDA,
QUE
OS
SERVIÇOS
FORNECIDOS PELA EMPRESA REQUERIDA ERAM TOTALMENTE
DEFICIENTE, MOTIVOS PELOS QUAIS ENVIOU, EM 11/12/2007,
CORRESPONDÊNCIA À REQUERIDA COMUNICANDO A RESCISÃO DO
CONTRATO.
ASSEVERA QUE A EMPRESA REQUERIDA ESTÁ LHE COBRANDO UMA
MULTA CONTRATUAL, NO VALOR DE R$ 9.079,84 (NOVE MIL E SETENTA
E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), SOB A ALEGAÇÃO
DE QUE A RESCISÃO SÓ TERIA EFEITO DEPOIS DE TRANSCORRIDO O
PRAZO DE FIDELIZAÇÃO. SUSTENTA QUE, POR CONTA DESSA
COBRANÇA, SEU NOME FOI INSERIDO NO BANCO DE DADOS DO
SERASA. PUGNA AO FINAL PELA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA
A FIM DE DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DAS ANOTAÇÕES
RESTRITIVAS DE SEU NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO.
COLACIONOU
OS
DOCUMENTOS
DE
FLS.
14/28.RELATEI.ECIDO.ALMEJA A REQUERENTE A CONCESSÃO DE
TUTELA ANTECIPADA A FIM DE DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS
EFEITOS DAS ANOTAÇÕES RESTRITIVAS DE SEU NOME JUNTO AOS
ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.POIS BEM. PRELECIONA O ARTIGO
273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:"ART. 273 – O JUIZ PODERÁ, A
REQUERIMENTO DA PARTE, ANTECIPAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, OS
EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA NO PEDIDO INICIAL, DESDE QUE,
EXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA, SE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA
DA ALEGAÇÃO."PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
DEVEM ESTAR PRESENTES OS REQUISITOS ACIMA TRANSCRITOS,
MÁXIME A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, PROVADO POR PROVA
INEQUIVOCA E TAMBÉM O "PERICULUM IN MORA", OU SEJA, FUNDADO
RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, QUE TRATA
O INCISO I DO REFERIDO ARTIGO.NO CASO DOS AUTOS, HÁ
VEROSSIMILHANÇA NA ALEGAÇÃO DA REQUERENTE, QUE SE
ENCONTRA
CONSUBSTANCIADA
ATRAVÉS
DOS
DOCUMENTOS
ACOSTADOS NA PETIÇÃO INICIAL, ONDE A REQUERENTE COMPROVA A
EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA
MÓVEL CELEBRADO COM A EMPRESA REQUERIDA (FLS. 17/19), BEM
COM DE QUE A REQUERIDA NÃO VINHA FORNECENDO SEUS SERVIÇOS
CONFORME O PACTUADO (FLS. 20/22), ALÉM DO PEDIDO DE RESCISÃO
CONTRATUAL (FLS. 23).DE OUTRO TURNO, A MESMA SE ENCONTRA
COM SEU NOME POSITIVADO JUNTO AOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE
CRÉDITO (FLS. 28), O QUE, POR CERTO, ABALA SEU CRÉDITO, O QUE
CONFIGURA O FUNDADO RECEIO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
ALÉM DISSO, O DEFERIMENTO DO PEDIDO NÃO CAUSA À REQUERIDA
QUALQUER PREJUÍZO, HAVENDO PLENA POSSIBILIDADE DE REVERSÃO
DA MEDIDA, ACASO A DEMANDA SEJA JULGADA IMPROCEDENTE AO
FINAL.DIANTE DE TODO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINO A EXCLUSÃO
PROVISÓRIA DO NOME DA REQUERENTE DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO
AO CRÉDITO, ATÉ FINAL DESLINDE DA QUESTÃO.
DE OUTRO TURNO, OFICIE-SE AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO
CRÉDITO DANDO CIÊNCIA DA PRESENTE DECISÃO, PARA QUE SEJA
RETIRADO O NOME DA REQUERENTE DE TAIS CADASTROS, NO QUE DIZ
RESPEITO O DÉBITO DISCUTIDO NA PRESENTE DEMANDA.POR OUTRO
LADO, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL
A TRANSAÇÃO, EM RAZÃO DISSO DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA
PRELIMINAR, CONFORME PERMITE O ART.331, § 3º DO CPC.SENDO
ASSIM, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS
DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.SOMENTE
APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS
PRELIMINARES, SE HOUVEREM, E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A
SEREM PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE
FOR
O
CASO.TOMEM-SE
AS
DEMAIS
PROVIDENCIAS
DE
ESTILO.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
304656 - 2008 \ 585. Nr: 15121-21.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FLÁVIO MULLER
ADVOGADO: RODRIGO NOGARA DE CASTILHO
ADVOGADO: HELUI CALONGAS ALI DAHROUGE
RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 92 de 440
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB
ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
INTIMAÇÃO: PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS
AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA AS PROVIDÊNCIAS
QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 15 DIAS.
347450 - 2008 \ 1357. Nr: 17605-72.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DIOGO MARCELO PRADE
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA
RÉU(S): JORNAL FOLHA DO ESTADO ( SB GRÁFICA E DITORA LTDA )
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO
ADVOGADO: LAMARTINE MACIEL DE GODOY
INTIMAÇÃO: PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS
AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA AS PROVIDÊNCIAS
QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 15 DIAS.
Cod.Proc.: 714065 Nr: 7054-28.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DORIVAL SIMIONI
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SOUZA DOS SANTOS
RÉU(S): CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
ADVOGADO: ROBERTO C. SCACCHETTI DE CASTRO
ADVOGADO: IZAIAS FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO: DENIZE VIUDES
INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS
DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE
APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS
PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS
EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO.
387918 - 2009 \ 648. Nr: 23835-96.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ACELINO LUIZ DE FRANÇA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
ADVOGADO: RENATA DE SOUZA LEÃO
INTIMAÇÃO: PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS
AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA AS PROVIDÊNCIAS
QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 15 DIAS.
407162 - 2009 \ 1066. Nr: 39322-91.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EROIL BENTO DA SILVA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: RESUMO DA SENTENÇA: É O RELATÓRIO. DECIDO. A RÉ,
DEVIDAMENTE CITADA, NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DESIGNADA E
NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO. CARACTERIZADA A REVELIA,
APLICAM-SE SEUS EFEITOS. POR CONSEQUÊNCIA, COM FULCRO NO
ART. 330, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PASSO AO JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE.O AUTOR JUNTOU COM A INICIAL BOLETIM DE
OCORRÊNCIA
(FLS.
26/27)
E
HISTÓRICO
LÍNICO
(FLS.
37),
COMPROVANDO TER SIDO HOSPITALIZADO COM FERIMENTOS NA FACE,
Disponibilizado - 20/6/2011
APÓS SOFRER ACIDENTE DE TRÂNSITO EM 11/07/2009.JUNTOU, AINDA,
LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL,
ATESTANDO
QUE
AS
LESÕES
SOFRIDAS
RESULTARAM
EM
DEFORMIDADE/SEQUELA PERMANENTE DA FACE (FLS. 28/36).ALÉM
DISSO, JUNTOU O RELATÓRIO MÉDICO DE FLS. 47 ATESTANDO QUE AS
LESÕES RESULTARAM EM "INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL E
INCOMPLETA, COM PERDA DE CAPACIDADE LABORATIVA PLÁSTICA E
DE REPERCUSSÃO MÍNIMA RESIDUAL ESTIMADA DE 25% DA FACE
LESIONADA QUANDO COMPARADO COM A FACE DE UMA PESSOA
SAUDÁVEL", O QUE CORRESPONDE À INVALIDEZ PERMANENTE
PARCIAL, TAMBÉM ABRANGIDA PELA LEI Nº 6.194/74.A ANÁLISE
CONJUNTA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS EVIDENCIA O SINISTRO,
O DANO E O NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A INVALIDEZ
PERMANENTE NOTICIADA, ALÉM DO QUE A REVELIA FAZ PRESUMIR
VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL (ART. 319,
CPC).ASSIM, ATESTADA A INVALIDEZ PERMANENTE E QUANTIFICADAS
AS LESÕES, DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NESTES
AUTOS. NÃO TENDO SIDO EFETUADO O PAGAMENTO NA ESFERA
ADMINISTRATIVA, O AUTOR FAZ JUS À INDENIZAÇÃO REFERENTE AO
SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI Nº
6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.482/2007, VIGENTE NA
DATA DO SINISTRO:"ART. 3º OS DANOS PESSOAIS COBERTOS PELO
SEGURO ESTABELECIDO NO ART. 2º DESTA LEI COMPREENDEM AS
INDENIZAÇÕES POR MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE E DESPESAS DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES, NOS VALORES QUE SE
SEGUEM, POR PESSOA VITIMADA:(...)
I – R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) – NO CASO DE
MORTE;
II – ATÉ R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) – NO CASO DE
INVALIDEZ PERMANENTE; E
III – ATÉ R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) – COMO
REEMBOLSO À VÍTIMA – NO CASO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA
E
SUPLEMENTARES
DEVIDAMENTE
COMPROVADAS."
(GRIFOU-SE).
POR OUTRO LADO, A INDENIZAÇÃO DEVE SER LIMITADA AO GRAU DE
REDUÇÃO FUNCIONAL DO MEMBRO/ÓRGÃO/SEGMENTO LESIONADO EM
RAZÃO DO SINISTRO, NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE
15/12/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/2009), VIGENTE NA DATA DO
ACIDENTE, QUE INCLUIU NA LEI Nº 6.194/74 O ANEXO COM TABELA
QUANTIFICANDO AS LESÕES PARA FINS DE PAGAMENTO DO SEGURO
DPVAT.O ARTIGO 3º, §1º E INCISOS DA LEI Nº 6.194/74, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.945/2009 ASSIM DISPÕE ACERCA DO
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO:
"ART. 3º(...)§ 1º NO CASO DA COBERTURA DE QUE TRATA O INCISO II
DO CAPUT DESTE ARTIGO, DEVERÃO SER ENQUADRADAS NA TABELA
ANEXA A ESTA LEI AS LESÕES DIRETAMENTE DECORRENTES DE
ACIDENTE E QUE NÃO SEJAM SUSCETÍVEIS DE AMENIZAÇÃO
PROPORCIONADA
POR
QUALQUER
MEDIDA
TERAPÊUTICA,
CLASSIFICANDO-SE A INVALIDEZ PERMANENTE COMO TOTAL OU
PARCIAL, SUBDIVIDINDO-SE A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL EM
COMPLETA E INCOMPLETA, CONFORME A EXTENSÃO DAS PERDAS
ANATÔMICAS OU FUNCIONAIS, OBSERVADO O DISPOSTO ABAIXO: I QUANDO SE TRATAR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA,
A
PERDA
ANATÔMICA
OU
FUNCIONAL
SERÁ
DIRETAMENTE
ENQUADRADA EM UM DOS SEGMENTOS ORGÂNICOS OU CORPORAIS
PREVISTOS NA TABELA ANEXA, CORRESPONDENDO A INDENIZAÇÃO
AO VALOR RESULTANTE DA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL ALI
ESTABELECIDO AO VALOR MÁXIMO DA COBERTURA; E II - QUANDO SE
TRATAR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA, SERÁ
EFETUADO O ENQUADRAMENTO DA PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL
NA
FORMA
PREVISTA
NO
INCISO
I
DESTE
PARÁGRAFO,
PROCEDENDO-SE, EM SEGUIDA, À REDUÇÃO PROPORCIONAL DA
INDENIZAÇÃO QUE CORRESPONDERÁ A 75% (SETENTA E CINCO POR
CENTO) PARA AS PERDAS DE REPERCUSSÃO INTENSA, 50%
(CINQUENTA POR CENTO) PARA AS DE MÉDIA REPERCUSSÃO, 25%
(VINTE E CINCO POR CENTO) PARA AS DE LEVE REPERCUSSÃO,
ADOTANDO-SE AINDA O PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS
CASOS DE SEQUELAS RESIDUAIS." (GRIFOU-SE).O RELATÓRIO MÉDICO
JUNTADO ÀS FLS. 47 APONTA COMO LESÃO RESULTANTE DO
ACIDENTE A PERDA DE CAPACIDADE PLÁSTICA DA FACE LESIONADA,
DE REPERCUSSÃO MÍNIMA RESIDUAL ESTIMADA EM 25%.TRATANDO-SE
DE DANO QUE NÃO VEM DESCRITO NA TABELA ANEXA À LEI Nº
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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11.945/2009, DEVE SER CONCEDIDO AO AUTOR APENAS O PERCENTUAL
PREVISTO NO ARTIGO 3º, §1º, INCISO II, PARTE FINAL, DA LEI Nº
6.194/74, ACIMA TRANSCRITO, OU SEJA, TRATANDO-SE DE PERDA DE
REPERCUSSÃO RESIDUAL, NÃO DEVE SER APLICADO O PERCENTUAL
DESCRITO NO LAUDO, DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), MAS O
PERCENTUAL ESTABELECIDO EM LEI PARA ESSE TIPO DE LESÃO (10%).
ASSIM,
DEVEM
SER
FEITOS
OS
SEGUINTES
CÁLCULOS,
MULTIPLICANDO-SE O VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO PELO
PERCENTUAL PREVISTO NO DISPOSITIVO MENCIONADO:SEGMENTO
AFETADO INDENIZAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NA LEI PERCENTUAL
PREVISTO NA LEI PARA SEQUELA RESIDUAL TOTAL
(SEM JUROS E CORREÇÃO)
FACE R$13.500,00 10% R$1.350,00
OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO
EM MORA DA SEGURADORA, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE
INDENIZAÇÃO
DECORRENTE
DE
ATO
ILÍCITO,
MAS
DE
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE
DE LEI.NÃO HAVENDO NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR
TENHA INGRESSADO ADMINISTRATIVAMENTE COM O PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO, NÃO HOUVE CONSTITUIÇÃO EM MORA ANTERIOR À
CITAÇÃO DA RÉ, DEVENDO OS JUROS MORATÓRIOS INCIDIR A PARTIR
DA CITAÇÃO INICIAL PARA A PRESENTE AÇÃO, EM CONFORMIDADE
COM O ARTIGO 405, DO CÓDIGO CIVIL, NO PERCENTUAL DE 1% (UM POR
CENTO) AO MÊS, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 406 DO MESMO
CÓDIGO C/C ART. 161, §1º, DO CTN. NESSE SENTIDO TAMBÉM A
SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.NO QUE TANGE À
CORREÇÃO MONETÁRIA, REVEJO O MEU POSICIONAMENTO, PARA
SEGUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO COLENDO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA
DEVE SER CALCULADA A PARTIR DA DATA DO SINISTRO, UMA VEZ QUE
SE TRATA DE MERA RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA. ANTE O
EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, CONDENANDO A
RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO –
DPVAT AO AUTOR, PROPORCIONAL AO GRAU DE REDUÇÃO FUNCIONAL
DO MEMBRO AFETADO, NO VALOR DE R$1.350,00 (UM MIL, TREZENTOS
E CINQUENTA REAIS), EQUIVALENTE AO VALOR MÁXIMO DA
INDENIZAÇÃO MULTIPLICADO PELO PERCENTUAL (10%) PREVISTO NO
ARTIGO 3º, §1º, INCISO II, PARTE FINAL, DA LEI Nº 6.194/74 (COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.945/2009). O VALOR DA CONDENAÇÃO
DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO ÍNDICE OFICIAL –
INPC/IBGE, A PARTIR DA DATA DO SINISTRO (11/07/2009) E ACRESCIDO
DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO
VÁLIDA.CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 20% (VINTE POR
CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20,
§ 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.PUBLIQUE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 443693 Nr: 19192-61.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MERIANE TEIXEIRA BRANDÃO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: RESUMO DA SENTENÇA: É O RELATÓRIO. DECIDO.
REALIZADA A PROVA PERICIAL, DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL E PASSO AO JULGAMENTO DO FEITO.A AUTORA
INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO, VISANDO À CONDENAÇÃO DA RÉ
AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO REFERENTE AO SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT, NO VALOR EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA)
SALÁRIOS MÍNIMOS, POR TER SIDO VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO,
QUE RESULTOU NA SUA INVALIDEZ PERMANENTE.PREAMBULARMENTE,
REJEITO A PRELIMINAR SUSCITADA PELA RÉ, HAJA VISTA QUE
QUALQUER SEGURADORA QUE OPERE NO SISTEMA DE CONSÓRCIO
RESPONSÁVEL PELAS INDENIZAÇÕES DECORRENTES DE DANOS
CAUSADOS POR ACIDENTES DE TRÂNSITO É PARTE LEGÍTIMA PARA
SALDAR A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. AINDA QUE PERTENÇAM
A
ENTIDADES
LÍDERES,
TODAS
ELAS
CONTINUAM
SENDO
RESPONSÁVEIS
PELO
RECEBIMENTO
DAS
SOLICITAÇÕES
DE
INDENIZAÇÃO E PELO RESPECTIVO PAGAMENTO DO SEGURO.A RÉ NÃO
Disponibilizado - 20/6/2011
NEGA QUE SEJA INTEGRANTE DO GRUPO DE SEGURADORAS QUE
RECEBE OS VALORES ORIUNDOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO, RAZÃO
PELA QUAL DEVE PERMANECER NO POLO PASSIVO DA PRESENTE
DEMANDA.A AUTORA COMPROVOU, COM OS DOCUMENTOS JUNTADOS,
QUE EM 06/05/2008 FOI VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO (BOLETIM DE
OCORRÊNCIA DE FLS. 27), SOFRENDO LESÕES NA PERNA
ESQUERDA.JUNTOU,
AINDA,
RELATÓRIO
MÉDICO
(FLS.
28),
COMPROVANDO QUE FICOU COM DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO
LESIONADO.REALIZADA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL, FOI APRESENTADO
O RESPECTIVO LAUDO ÀS FLS. 154/163, ATESTANDO QUE OS
FERIMENTOS RESULTARAM EM INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL
INCOMPLETA DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO, DE MÉDIA
REPERCUSSÃO, QUANTIFICADA EM 35%, ATESTANDO, AINDA, O NEXO
DE CAUSALIDADE COM O ACIDENTE.O ARTIGO 5º DA LEI Nº 6.194/74
ESTABELECE QUE "O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SERÁ EFETUADO
MEDIANTE SIMPLES PROVA DO ACIDENTE E DO DANO DECORRENTE".A
ANÁLISE CONJUNTA DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS E DA
PERÍCIA REALIZADA EVIDENCIA O NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E
A INVALIDEZ NOTICIADA.COMPROVADA A INVALIDEZ, AINDA QUE
PARCIAL, ASSIM COMO O NEXO DE CAUSALIDADE COM O ACIDENTE
NOTICIADO, E NÃO TENDO SIDO EFETUADO O PAGAMENTO NA ESFERA
ADMINISTRATIVA, A AUTORA FAZ JUS À INDENIZAÇÃO DO SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT.ONTUDO, ELA NÃO PODE SER FIXADA COM BASE
EM SALÁRIOS MÍNIMOS, COMO PRETENDIDO, UMA VEZ QUE O SINISTRO
OCORREU EM 06/05/2008, NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº
340/2006, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI Nº 11.482/2007, QUE
ALTEROU OS ARTIGOS 3º, 4º, 5º E 11 DA LEI Nº 6.194/74,
ESTABELECENDO OS SEGUINTES VALORES DE INDENIZAÇÃO:"ART. 3º
OS DANOS PESSOAIS COBERTOS PELO SEGURO ESTABELECIDO NO
ART. 2º DESTA LEI COMPREENDEM AS INDENIZAÇÕES POR MORTE,
INVALIDEZ PERMANENTE E DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E
SUPLEMENTARES, NOS VALORES QUE SE SEGUEM, POR PESSOA
VITIMADA:(...)
I – R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) – NO CASO DE
MORTE;
II – ATÉ R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) – NO CASO DE
INVALIDEZ PERMANENTE; E
III – ATÉ R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) – COMO
REEMBOLSO À VÍTIMA – NO CASO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA
E
SUPLEMENTARES
DEVIDAMENTE
COMPROVADAS."
(GRIFOU-SE).POR OUTRO LADO, A INDENIZAÇÃO DEVE SER LIMITADA
AO GRAU DE REDUÇÃO FUNCIONAL DO MEMBRO/ÓRGÃO LESIONADO
EM RAZÃO DO SINISTRO.EMBORA O ACIDENTE TENHA OCORRIDO
ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE
15/12/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/2009), QUE INCLUIU NA LEI
Nº 6.194/74 O ANEXO COM TABELA QUANTIFICANDO AS LESÕES PARA
FINS DE INDENIZAÇÃO DPVAT, O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VEM
ENTENDENDO QUE A LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO, COM BASE NO
PERCENTUAL DE REDUÇÃO FUNCIONAL DO MEMBRO OU ÓRGÃO
AFETADO, TAMBÉM SE APLICA AOS ACIDENTES ANTERIORES ÀQUELA
MEDIDA PROVISÓRIA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 5º, §5º, DA LEI Nº
6.194/74, COM A REDAÇÃO ORIGINAL.NESSE SENTIDO:"RECURSO DE
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT INDENIZAÇÃO FIXADA NO VALOR MÁXIMO - ACIDENTE CAUSADO POR
ÔNIBUS - CARÊNCIA DE AÇÃO ANALISADA COMO CERCEAMENTO DE
DEFESA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE ATESTE O GRAU DA
INVALIDEZ - DEMONSTRADA – SENTENÇA ANULADA - DILAÇÃO
PROBATÓRIA - NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE
OFÍCIO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - ANULADA SENTENÇA
PARA ORDENAR PERÍCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.NA
AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PRODUÇÃO
DE PROVA PERICIAL MÉDICA, PARA SE CONSTATAR O GRAU DE
INVALIDEZ DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO A SER OBSERVADO NO
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, COMO PREVÊ O ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI Nº
6.194/74." (TJMT – RAC Nº 112175/2009 – SEXTA CÂMARA CÍVEL –
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES – DATA DO JULGAMENTO:
25/11/2009).
CONTUDO, NÃO HAVENDO PREVISÃO DE TABELA NA LEGISLAÇÃO
ANTERIOR, IMPÕE-SE A UTILIZAÇÃO DA TABELA INTRODUZIDA PELA LEI
Nº 11.945/2009, PARA DAR EFETIVIDADE AO ENTENDIMENTO ATUAL DE
QUE DEVE HAVER LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO, JÁ QUE AS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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RESOLUÇÕES DO CNSP NÃO TÊM O CONDÃO DE SE SOBREPOR À LEI.O
ARTIGO 3º, §1º E INCISOS DA LEI Nº 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA
PELA LEI Nº 11.945/2009 ASSIM DISPÕE ACERCA DO CÁLCULO DA
INDENIZAÇÃO:ART. 3º...)§ 1º NO CASO DA COBERTURA DE QUE TRATA
O INCISO II DO CAPUT DESTE ARTIGO, DEVERÃO SER ENQUADRADAS
NA TABELA ANEXA A ESTA LEI AS LESÕES DIRETAMENTE
DECORRENTES DE ACIDENTE E QUE NÃO SEJAM SUSCETÍVEIS DE
AMENIZAÇÃO PROPORCIONADA POR QUALQUER MEDIDA TERAPÊUTICA,
CLASSIFICANDO-SE A INVALIDEZ PERMANENTE COMO TOTAL OU
PARCIAL, SUBDIVIDINDO-SE A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL EM
COMPLETA E INCOMPLETA, CONFORME A EXTENSÃO DAS PERDAS
ANATÔMICAS OU FUNCIONAIS, OBSERVADO O DISPOSTO ABAIXO: I QUANDO SE TRATAR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA,
A
PERDA
ANATÔMICA
OU
FUNCIONAL
SERÁ
DIRETAMENTE
ENQUADRADA EM UM DOS SEGMENTOS ORGÂNICOS OU CORPORAIS
PREVISTOS NA TABELA ANEXA, CORRESPONDENDO A INDENIZAÇÃO
AO VALOR RESULTANTE DA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL ALI
ESTABELECIDO AO VALOR MÁXIMO DA COBERTURA; E II - QUANDO SE
TRATAR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA, SERÁ
EFETUADO O ENQUADRAMENTO DA PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL
NA
FORMA
PREVISTA
NO
INCISO
I
DESTE
PARÁGRAFO,
PROCEDENDO-SE, EM SEGUIDA, À REDUÇÃO PROPORCIONAL DA
INDENIZAÇÃO QUE CORRESPONDERÁ A 75% (SETENTA E CINCO POR
CENTO) PARA AS PERDAS DE REPERCUSSÃO INTENSA, 50%
(CINQUENTA POR CENTO) PARA AS DE MÉDIA REPERCUSSÃO, 25%
(VINTE E CINCO POR CENTO) PARA AS DE LEVE REPERCUSSÃO,
ADOTANDO-SE AINDA O PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS
CASOS DE SEQUELAS RESIDUAIS. O LAUDO PERICIAL JUNTADO ÀS FLS.
154/163, APONTA QUE OS FERIMENTOS SOFRIDOS PELA AUTORA
ACARRETARAM INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DO SEU
MEMBRO
INFERIOR
ESQUERDO,
DE
MÉDIA
REPERCUSSÃO,
QUANTIFICADA EM 35%.SEGUNDO A TABELA ACIMA MENCIONADA, A
PERDA COMPLETA, ANATÔMICA OU FUNCIONAL DE REFERIDO
SEGMENTO, DEVE SER CALCULADA COM A APLICAÇÃO DO SEGUINTE
PERCENTUAL:DANOS CORPORAIS SEGMENTARES (PARCIAIS)
REPERCUSSÕES EM PARTES DE MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES
PERCENTUAIS
DAS PERDAS
PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM DOS MEMBROS
INFERIORES 70
ONSIDERANDO QUE A PERDA FUNCIONAL APRESENTADA PELA
AUTORA FOI INCOMPLETA, DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO),
CONFORME LAUDO PERICIAL, DEVEM SER FEITOS OS SEGUINTES
CÁLCULOS, MULTIPLICANDO-SE O VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO
PELO PERCENTUAL PREVISTO NA TABELA E, EM SEGUIDA, PELO
PERCENTUAL DE REDUÇÃO FUNCIONAL:
MEMBRO, ÓRGÃO OU FUNÇÃO AFEADA INDENIZAÇÃO MÁXIMA
PREVISTA NA LEI PERCENTUAL PREVISTO NA TABELA PERCENTUAL DE
REDUÇÃO FUNCIONAL TOTAL
(SEM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA)
MEMBRO INFERIOR ESQUERDO R$13.500,00 70% 35% R$3.307,50
ESCLAREÇO QUE, EMBORA A LEI ESTABELEÇA EM SEU ARTIGO 3º, §1º,
INCISO II, DA LEI Nº 6.194/74 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº
11.945/2009) OS PERCENTUAIS DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO)
PARA PERDAS DE REPERCUSSÃO INTENSA, 50% (CINQUENTA POR
CENTO) PARA PERDAS DE MÉDIA REPERCUSSÃO E 25% (VINTE E CINCO
POR CENTO) PARA AS PERDAS DE LEVE REPERCUSSÃO, OBSERVA-SE
QUE NO PRESENTE CASO, O LAUDO NÃO SE LIMITOU A DECLARAR
QUAL A REPERCUSSÃO DA PERDA, MAS ESPECIFICOU QUE ELA É DE
35% (TRINTA E CINCO POR CENTO).
ASSIM, DEVE SER APLICADO O PERCENTUAL DE 35% (TRINTA E CINCO
POR CENTO) DEFINIDO NO LAUDO, ISSO APÓS DEDUZIR O PERCENTUAL
EQUIVALENTE AO SEGMENTO LESIONADO, QUE NO CASO É DE 70%
(SETENTA POR CENTO), CONFORME TABELA ACIMA TRANSCRITA.OS
JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM
MORA DA SEGURADORA, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE
INDENIZAÇÃO
DECORRENTE
DE
ATO
ILÍCITO,
MAS
DE
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE
DE LEI.NÃO HAVENDO NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE QUE A AUTORA
TENHA INGRESSADO ADMINISTRATIVAMENTE COM O PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO, NÃO HOUVE CONSTITUIÇÃO EM MORA ANTERIOR À
CITAÇÃO DA RÉ, DEVENDO OS JUROS MORATÓRIOS INCIDIR A PARTIR
Disponibilizado - 20/6/2011
DA CITAÇÃO INICIAL PARA A PRESENTE AÇÃO, EM CONFORMIDADE
COM O ARTIGO 405, DO CÓDIGO CIVIL, NO PERCENTUAL DE 1% (UM POR
CENTO) AO MÊS, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 406 DO MESMO
CÓDIGO C/C ART. 161, §1º, DO CTN.NO QUE TANGE À CORREÇÃO
MONETÁRIA, REVEJO O MEU POSICIONAMENTO ANTERIOR, PARA
SEGUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO COLENDO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE DETERMINA QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA
DEVE SER CALCULADA A PARTIR DA DATA DO SINISTRO, UMA VEZ QUE
SE TRATA DE MERA RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA. ANTE O
EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, CONDENANDO A
RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO –
DPVAT À AUTORA, PROPORCIONAL AO GRAU DE REDUÇÃO FUNCIONAL
DO MEMBRO AFETADO, NO VALOR DE R$3.307,50 (TRÊS MIL,
TREZENTOS E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), EQUIVALENTE AO
VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO MULTIPLICADO PELO PERCENTUAL
PREVISTO NA TABELA DA LEI Nº 6.194/74 (COM A REDAÇÃO DADA
PELA LEI Nº 11.945/2009) E PELO PERCENTUAL DE REDUÇÃO
FUNCIONAL. O VALOR DA CONDENAÇÃO DEVERÁ SER CORRIGIDO
MONETARIAMENTE PELO ÍNDICE OFICIAL – INPC/IBGE, A PARTIR DA DATA
DO SINISTRO (06/05/2008) E ACRESCIDO DE JUROS DE 1% (UM POR
CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA.CONDENO A RÉ AO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O
VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
352485 - 2008 \ 1499. Nr: 22917-29.2008.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): JOSE CALDEIRA FILHO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE PROSSEGUIMENTO DO FEITO E
M 05 DIAS
348978 - 2008 \ 1403. Nr: 19316-15.2008.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): ASSOF - ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA E
BOMBEIRO MILITAR (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO: HITLER PULLIG FILHO
RÉU(S): AMDEPOL - ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS DELEGADOS
DE POLÍCIA (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE PROSSEGUIMENTO DO FEITO
EM 05 DIAS
320371 - 2008 \ 1503. Nr: 19674-77.2008.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): ROBERTO DE ARAÚJO GONÇALVES
ADVOGADO: MARCELO ÂNGELO DE MACEDO
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 2764-2
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 205/206
EM 05 DIAS
359046 - 2008 \ 1701. Nr: 29429-28.2008.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
CREDOR(A): INSTITUIÇAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT
ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 95 de 440
DEVEDOR(A): AIDIR TEREZINHA OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO: AVELINO CAETANO DA SILVA
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE PROSSEGUIMENTO DO FEITO
EM 05 DIAS
Cod.Proc.: 723551 Nr: 19150-75.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA VERDE
ADVOGADO: EDISON RICARDO PICK
REQUERIDO(A): HEINZ KRUEGER
INTIMAÇÃO: AUTOR DEPOSITAR DILIGÊNCIA EM 05 DIAS
Cod.Proc.: 451535 Nr: 23790-58.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LUCILENE ZACARIAS DOS REIS
ADVOGADO: PAULO SÉRGIO DAUFENBACH
RÉU(S): ADEMIR DE SOUZA PORTO
ADVOGADO: ADEMIR ROSA GOMES
INTIMAÇÃO: AUTOR DEPOSITAR DILIGÊNCIAS SEPARADAS PARA
INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS EM 24 HORAS
31654 - 2008 \ 488. Nr: 7184-67.2001.811.0041
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): OSWALDO GONÇALVES DOS SANTOS
ADVOGADO: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR
RÉU(S): ANTENOR SETTE
ADVOGADO: ADELAR COMIRAN
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR O INTERESSE EM EXECUTAR A
SENTENÇA EM 05 DIAS
Cod.Proc.: 431026 Nr: 11469-88.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: IDEAL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
ADVOGADO: DANDY VINICIUS SPANHOL
ADVOGADO: EDÉSIO JOSÉ SEGALA
EXECUTADOS(AS): WDM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP
DE
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL
DE JUSTIÇA DE FLS.68, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
DE FLS. 76 - AUTOS APENSO - ADUZ QUE O AUTOR JÁ PAGOU AS
NOVE PRIMEIRAS PARCELAS, ENQUANTO A PETIÇÃO DE FLS. 61/63
AFIRMA QUE OS PAGAMENTOS INICIARAM A PARTIR DE DEZEMBRO DE
2008. ALEGAÇÕES CONTRADITÓRIAS, POIS A PRIMEIRA PARCELA
VENCEU EM JULHO DE 2007. E ESCLARECER A QUE SE REFERE O
DESCONTO NO VALOR DE R$ 641,42 NA CONTA CORRENTE DO AUTOR.
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
307543 - 2007 \ 421. Nr: 16659-37.2007.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: RETÍFICA SOMOTOR LTDA
ADVOGADO: IVONE CAMPOS FREIRE BORMAN
ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
ADVOGADO: IONE FREIRE CAMPOS BERTO
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
EXECUTADOS(AS): DIPESE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA - ME
INTIMAÇÃO: EMPRESA EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
382037 - 2009 \ 409. Nr: 17400-09.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: PARTHENON JÓIAS ÓCULOS E RELÓGIOS LTDA
ADVOGADO: EDUARDO MAHON
ADVOGADO: PATRÍCIA PIRAJÁ
ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI
EXECUTADOS(AS): GIACOMAZZO & CIA LTDA
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE DEPOSITAR DILIGÊNCIA EM 05 DIAS
328113 - 2008 \ 33. Nr: 878-38.2008.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: GOIABEIRAS PARTICIPAÇOES LTDA
ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): MALFATI & CORREA LTDA - ME (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA
INTIMAÇÃO: EMPRESA EXEQÜENTE, PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA EM NOME DOS EXECUTADOS, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
INTIMAÇÃO DO DESPACHO
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
Cod.Proc.: 713544 Nr: 8053-78.2011.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI
REQUERIDO(A): UNIAÇO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA
INTIMAÇÃO: REQUERIDO MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS
NOVOS JUNTADOS PELO AUTOR AS FLS. 253/260 EM 10 DIAS
360161 - 2008 \ 1728. Nr: 30162-91.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JURANDIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: IASNAIA POLLYANA GUSMAO SAMPAIO
RÉU(S): BANCO ABN AMRO REAL BANK
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
INTIMAÇÃO: RÉU PARA, NO PRAZO DE VINTE DIAS, JUNTAR AOS
AUTOS CÓPIA DO CONTRATO FIRMADO COM O AUTOR E ESCLARECER
QUAIS PARCELAS NÃO FORAM ADIMPLIDAS, UMA VEZ QUE A PLANILHA
Disponibilizado - 20/6/2011
332343 - 2008 \ 102. Nr: 3144-95.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ROBSON CRISTIANO DEOLINDO GOMES
ADVOGADO: EDESIO DO CARMO ADORNO
ADVOGADO: ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DESPACHO: DIANTE DO DESINTERESSE DA PARTE
AUTORA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS.
INTIMAÇÃO DO AUTOR
Cod.Proc.: 455514 Nr: 26655-54.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): M. E. S. B.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): KATIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO: GUSTAVO CASTRO GARCIA
RÉU(S): PANTANAL TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS
ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 96 de 440
INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA RETIRAR OFICIO, NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS.
2ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ .
SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO
JUIZ(A):RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS
ESCRIVÃO(Ã):LAURA FERREIRA ARAÚJO E MEDEIROS
EXPEDIENTE:2011/41
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 710504 Nr: 3467-95.2011.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: WOLNEI AFONSO DE SOUZA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: GUACIRA BORGES DE SOUZA MENDES
ADVOGADO: ANA CAROLINA SOARES DE SOUSA
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO
INTIMAÇÃO: NOTA AO EMBARGANTE: DEVERÁ O EMBARGANTE
MANIFESTAR SOBRE IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS ACOSTADA AOS
AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
NOTA AS PARTES: DEVERÃO AS PARTES ESPECIFICAREM PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 714126 Nr: 7173-86.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A CFI
ADVOGADO: GIULIO REALE ALVARENGA
RÉU(S): JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
ADVOGADO: JOSÉ LUIZ DE CARVALHO JÚNIOR
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 440683 Nr: 17350-46.2010.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO: SERGIO BENEDITO BASTOS PARREIRAS
ADVOGADO: SERGIO BAPTISTA DA SILVA
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO: GREFF RYCCELLY REINOSO DA SILVA
INTIMAÇÃO: DEVERÃO AS PARTES HABILITADAS NOS AUTOS
ESPECIFICAREM PROVAS A PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
374207 - 2009 \ 423. Nr: 10738-29.2009.811.0041
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ABN AMRO BANK S/A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
RÉU(S): J M BARBOSA ME
ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES DA LUZ
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E
Disponibilizado - 20/6/2011
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 712398 Nr: 5969-07.2011.811.0041
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PAJEU LTDA ME
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA
RÉU(S): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 715713 Nr: 9770-28.2011.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: CÉSAR LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: JANE RODRIGUES BARROS
EMBARGADO(A): BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
INTIMAÇÃO: NOTA AO EMBARGANTE: DEVERÁ O EMBARGANTE
MANIFESTAR SOBRE IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS ACOSTADA AOS
AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
NOTA AS PARTES: DEVERÃO AS PARTES ESPECIFICAREM PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL.
116617 - 2008 \ 2375. Nr: 5929-06.2003.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: ALEX BONFIM FREIRE (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ZÉLIA LOPES MARAN
EMBARGADO(A): HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
INTIMAÇÃO: DEVERÃO AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE
ESCLARECIMENTOS DE FL.S 517/535, NO PRAZO LEGAL.
333870 - 2008 \ 43. Nr: 4494-21.2008.811.0041
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ABC PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
RÉU(S): JOSEFA DE FATIMA BARBOSA
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: NOTA AS PARTES: DEVERÃO AS PARTES MANIFESTAREM
SOBRE CÁLCULO DE FL.77, NO PRAZO LEGAL.
NOTA AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR
POSTULAÇÃO DE FLS.78/85, NO PRAZO LEGAL.
MANIFESTAR
SOBRE
384700 - 2009 \ 931. Nr: 20749-20.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ADEMIR CAMPOS MARTINS
ADVOGADO: JACKSON WILLIAM DE ARRUDA
RÉU(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
INTIMAÇÃO: DEVERÃO AS PARTES ACOSTAREM O ORIGINAL DE
FLS.73/77, NO PRAZO LEGAL.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 97 de 440
15546 - 2008 \ 1715. Nr: 1122-16.1998.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO BANDEIRANTES S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: KATIUCE RODRIGUES BOTELHO
ADVOGADO: MARIEL MARQUES OLIVEIRA
ADVOGADO: EDUARDO LOPES BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: THAISA AZEVEDO
RÉU(S): T.V. BUFFET LTDA (CAMAFEO)
ADVOGADO: JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
ADVOGADO: LUCIANA GAMBALLI CORRÊA DA COSTA
ADVOGADO: LUCIANO LUIS BRESCOVICI
ADVOGADO: RUBIA APARECIDA FRANTZ
ADVOGADO: BETTÂNIA MARIA GOMES PEDROSO
ADVOGADO: FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR
INTIMAÇÃO: DEVERÃO AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE
COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA DE FLS.742/767, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 446032 Nr: 20479-59.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
EXECUTADOS(AS): E. T. FUJISAWA - ME (MAIS 1 RÉU)
DE
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE
PESQUISA ON LINE ACOSTADA AOS AUTOS E RETIRAR O(S) OFÍCIO(S)
EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
330843 - 2008 \ 769. Nr: 2390-56.2008.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S/A
ADVOGADO: JEANNE KARLA RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): DOMINGOS HATA
ADVOGADO: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU
OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O
CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
Cod.Proc.: 439811 Nr: 16698-29.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA DE LOURDES CAVALCANTE REZINO
ADVOGADO: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA
RÉU(S): BV FINANCEIRA S/A - CFI
ADVOGADO: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES
ADVOGADO: MARCELO MOREIRA L. NOGUEIRA
INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA
APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A
INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 452673 Nr: 24755-36.2010.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADVOGADO: ANA CATIUCIA LINS DE ALMEIDA GARIGLIO
REQUERIDO(A): LEÔNIDAS VITOR DE MIRANDA
INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA
MANIFESTAR SOBRE DECURSO DE PRAZO DE SUSPENSÃO, NO PRAZO
LEGAL.
Cod.Proc.: 463007 Nr: 31451-88.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
EXECUTADOS(AS): ÁGUAS E AGUAS DISTRIBUIDORAS DE UTILIDADES
DOMÉSTICAS LTDA ME (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE
PESQUISA ON LINE ACOSTADA AOS AUTOS E RETIRAR O(S) OFÍCIO(S)
EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL.
Disponibilizado - 20/6/2011
266080 - 2008 \ 1318. Nr: 23839-41.2006.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: LUCIANO NUNES
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
EXECUTADOS(AS): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: HERMES ROSA DE MORAES
INTIMAÇÃO: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR
SOBRE DEPÓSITO DE FL.254 E SE TEM POR SATISFEITO COM A
OBRIGAÇÃO, POIS DEPOSITADO ANTES DE TRANSCORRER O PRAZO DE
FL.232.
382686 - 2009 \ 844. Nr: 18779-82.2009.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO SAFRA S.A
ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
RÉU(S): TANIA SOUZA NEVES
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE SENFF
INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA
APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A
INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 715830 Nr: 10046-59.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
REQUERIDO(A): WIEGERT & CIA LTDA
ADVOGADO: LUIS MARCELO MACEDO DE SOUZA
INTIMAÇÃO: SEM PREJUÍZO DO MANDADO EXPEDIDO, DEVERÁ O AUTOR
MANIFESTAR SOBRE POSTULAÇÃO DE FLS.59/88, NO PRAZO LEGAL.
364313 - 2009 \ 45. Nr: 2439-63.2009.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: FRANCISCA SUELI DE LACERDA
ADVOGADO: DALTON MIRANDA COSTA
EXECUTADOS(AS): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA FAZER A
RETIRADA DA CÓPIA DO ALVARÁ LIBERADO, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 463922 Nr: 32033-88.2010.811.0041
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JAMES ALVES MATOS
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
RÉU(S): BANCO BMG S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 98 de 440
ADVOGADO: BENEDITO PALMEIRA NETO
INTIMAÇÃO: DEVERÁ O AUTOR MANIFESTAR SOBRE DOCUMENTO DE
FLS.127/141, NO PRAZO LEGAL.
407756 - 2009 \ 2048. Nr: 39025-02.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO ITAU S.A
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
EXECUTADOS(AS): INTERLAGOS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA (MAIS RÉUS)
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE
PESQUISA ON LINE ACOSTADA AOS AUTOS E RETIRAR O(S) OFÍCIO(S)
EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 454279 Nr: 25858-78.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ERESON VENTURA DOS SANTOS
ADVOGADO: HERNANI ZANIN
REQUERIDO(A): BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA FAZER A
RETIRADA DA CÓPIA DO ALVARÁ LIBERADO, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 711715 Nr: 4780-91.2011.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S.A
ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES
RÉU(S): MARIELLI GOMES BRANDOLFF
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU
OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O
CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
354268 - 2008 \ 3974. Nr: 24690-12.2008.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): RUY MENDES
ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O EDITAL EXPEDIDO,
NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS.
Cod.Proc.: 434129 Nr: 13304-14.2010.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO ITAU S.A
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
EXECUTADOS(AS): MOACIR GALICE SPOLIDORO - ME (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: CYNTIA KATHEUSCIA DA CRUS E SILVA
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE
PESQUISA ON LINE ACOSTADA AOS AUTOS E RETIRAR O(S) OFÍCIO(S)
EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 721574 Nr: 17080-85.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINACIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE
RÉU(S): R. D. L. COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
Disponibilizado - 20/6/2011
INTIMAÇÃO: DEVERÁ O AUTOR MANIFESTAR SOBRE POSTULAÇÃO DE
FLS.22/219, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 703684 Nr: 38323-22.2010.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A
ADVOGADO: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE
REQUERIDO(A): JOANA ARIAS
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
INTIMAÇÃO: DISPENSÁVEL É A DILIGÊNCIA DE FL.142, CONSIDERANDO
QUE A REQUERIDA DECLINOU SEU ENDEREÇO ÀS FLS.6465. ASSIM,
DEVERÁ O AUTOR DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO
LEGAL.
90051 - 2008 \ 1947. Nr: 501-68.1988.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FINANCIADORA BCN S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
EXECUTADOS(AS): DUPOL - COM. PROD. DE SEMENTES E CEREAIS
LTDA (MAIS RÉUS)
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR A
PRECATÓRIA EXPEDIDA, NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS.
CARTA
302307 - 2008 \ 1374. Nr: 14309-76.2007.811.0041
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): R. M. S. DE SOUZA
ADVOGADO: MOACY FELIPE CAMARÃO
RÉU(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
INTIMAÇÃO: DEVERÁ O AUTOR APRESENTAR O DEMONSTRATIVO DE
DÉBITO ATUALIZADO, PARA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E
AVALIAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 704138 Nr: 38810-89.2010.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): ALLAN PEREIRA ALVES
ADVOGADO: VERA LUCIA FERNANDES DE ROSA
INTIMAÇÃO: DEVERÁ O AUTOR APRESENTAR O DEMONSTRATIVO DE
DÉBITO ATUALIZADO, PARA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E
AVALIAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 701750 Nr: 36371-08.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
EXECUTADOS(AS): KADMO MARTINS FERREIRA LLIMA
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR A
PRECATÓRIA EXPEDIDA, NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS.
DE
CARTA
404596 - 2009 \ 1826. Nr: 36168-80.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): MANSUETO RODRIGUES CORREIA JUNIOR
DE
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR A CARTA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 99 de 440
PRECATÓRIA EXPEDIDA, NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS.
Cod.Proc.: 432726 Nr: 12435-51.2010.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
ADVOGADO: MILKEN JACQUELINE C. JACOMINI
RÉU(S): KELVY KELY APARECIDA PENNA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO A ADVOGADA DO AUTOR: DRA. MILKEN
JACQUELINE CENERINI, OAB/MT N°: 14.708: DEVERÁ, NO PRAZO LEGAL,
REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
377485 - 2009 \ 606. Nr: 13580-79.2009.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
RÉU(S): ENEAS MARIOTTO - ME (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU
OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O
CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
Cod.Proc.: 422216 Nr: 7299-73.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO ITAU S.A
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
EXECUTADOS(AS): J. U. TEIXEIRA BORGES - ME (MAIS 1 RÉU)
OFÍCIO(S)
Cod.Proc.: 446351 Nr: 20680-51.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GLAUBER LARA DIAS
ADVOGADO: HERNANI ZANIN
RÉU(S): BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A
INTIMAÇÃO: DEVERÁ O AUTOR PROCEDER AO DEPÓSITO COMO
CONSIGNADO ÀS FLS.93/99, NO PRAZO LEGAL.
Disponibilizado - 20/6/2011
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE
PESQUISA ON LINE ACOSTADA AOS AUTOS E RETIRAR O(S) OFÍCIO(S)
EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL.
391347 - 2009 \ 1269. Nr: 26670-57.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): CELISMAR NOGUEIRA CUNHA ME (MAIS RÉUS)
DE
DE
242677 - 2008 \ 622. Nr: 11097-81.2006.811.0041
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: V2 TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS MULTICARTEIRA - NÃO PADR
ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
ADVOGADO: KELLY CRISTINA VERAS OTACIO
ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE
ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE
REQUERIDO(A): GUIOMAR BORBA
106855 - 2008 \ 1618. Nr: 388-89.2003.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Cod.Proc.: 445024 Nr: 19802-29.2010.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
RÉU(S): WLIENE MARQUES DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO: DEVERÁ O AUTOR CUMPRIR A CARTA PRECATÓRIA
EXPEDIDA NOS AUTOS.
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE
PESQUISA ON LINE ACOSTADA AOS AUTOS E RETIRAR O(S) OFÍCIO(S)
EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL.
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S)
EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS.
EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S. A. BICBANCO
ADVOGADO: JULIAN DAVIS DE SANTA ROSA
EXECUTADOS(AS): ADAUTO DE CARVALHO DIAS
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE
PESQUISA ON LINE ACOSTADA AOS AUTOS E RETIRAR O(S) OFÍCIO(S)
EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 720942 Nr: 16412-17.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES
ADVOGADO: OTÁVIO SIMLICIO KUHN
REQUERIDO(A): ROBERT MENDES PEREIRA GOMES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR: DRA. OTAVIO
SIMPLICIO KUHN, OAB/MT N°: 14.238: DEVERÁ, NO PRAZO LEGAL,
REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
Cod.Proc.: 429009 Nr: 10395-96.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA
EXECUTADOS(AS): WALDIR NUNES DE ALMEIDA ME (MAIS 1 RÉU)
DE
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU
OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O
CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
27537 - 2008 \ 1286. Nr: 854-30.1996.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: NELSON FEITOSA
ADVOGADO: FRANKLIN ROOSELVET VIEIRA VIDRAURRE
EXECUTADOS(AS): SORNA ARMAZÉNS GERAIS LTDA.
ADVOGADO: EVALDO REZENDE FERNANDES
INTIMAÇÃO: DEVERÁ O CREDOR DAR PROSSEGUIMENTO NA CARTA
PRECATÓRIA EXPEDIDA, DIANTE DO ANUNCIADO ÀS FLS.287/288, NO
PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 460287 Nr: 29573-31.2010.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 100 de 440
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL
RÉU(S): CREUZA RIBEIRO PAIVA
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR
CERTIDÃO DE FL.78, NO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS.
SOBRE
158922 - 2008 \ 2567. Nr: 11238-71.2004.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA
EXECUTADOS(AS): RILDO BRITO DA SILVA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: SILVANO MACEDO GALVÃO
ADVOGADO: DAVID CELSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO: ROGÉRIO BORGES FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO
INTIMAÇÃO: DEVERÁ O CREDOR MANIFESTAR SOBRE POSTULAÇÃO DE
FLS.349/355, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 463966 Nr: 32077-10.2010.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO: HÉLLEN CHRISTINA CELESTINA DOS SANTOS
RÉU(S): KELLEM MARRONE DAVID QUEIROZ
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE
PESQUISA ON LINE ACOSTADA AOS AUTOS E RETIRAR O(S) OFÍCIO(S)
EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 716574 Nr: 10581-85.2011.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO: OTÁVIO SIMLICIO KUHN
RÉU(S): INOCENCIO PANTALEAO DO ESPIRITO SANTO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR: DRA. OTAVIO
SIMPLICIO KUHN, OAB/MT N°: 14.238: DEVERÁ, NO PRAZO LEGAL,
REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
405133 - 2009 \ 1861. Nr: 36832-14.2009.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
RÉU(S): RODRIGUES BATISTA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU
OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O
CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
Cod.Proc.: 437529 Nr: 15421-75.2010.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO DA AMAZONIA S.A
ADVOGADO: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR
Disponibilizado - 20/6/2011
RÉU(S): GRÁFICA SEREIRA LTDA (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: DEVERÁ O AUTOR ESCLARECER SE A AÇÃO INTERPOSTA É
CONTRA APENAS A PESSOA JURÍDICA OU TAMBÉM COM RELAÇÃO AOS
SÓCIOS ESPECIFICADOS NA INICIAL.
391086 - 2009 \ 1254. Nr: 26886-18.2009.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
RÉU(S): RODRIGO CESAR PEIXOTO FALEIROS
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S)
EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS.
OFÍCIO(S)
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
393285 - 2009 \ 1401. Nr: 28819-26.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ALLINE PEDRO MAPELLI
ADVOGADO: MICHELLE CRISTINA COSTA RANGEL
RÉU(S): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
INTIMAÇÃO: NOTA AO REQUERIDO: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA
FAZER A RETIRADA DA CÓPIA DO ALVARÁ LIBERADO, NO PRAZO
LEGAL.
Cod.Proc.: 466845 Nr: 33920-10.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FRANCIS ROBERTO DE SOUZA DE ALMEIDA
ADVOGADO: LUIZE CALVI MENEGASSI
REQUERIDO(A): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
INTIMAÇÃO: DEVERÁ O REQUERIDO COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA COM RELAÇÃO SER MANTIDO O CONTRATO ATÉ SEU FINAL.
181700 - 2008 \ 3186. Nr: 28426-77.2004.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO: ANDREA PINTO BIANCARDINI
EXECUTADOS(AS): HSBC SEGUROS S/A
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
INTIMAÇÃO: NOTA AO REQUERIDO: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA
FAZER A RETIRADA DA CÓPIA DO ALVARÁ LIBERADO, NO PRAZO
LEGAL.
Cod.Proc.: 720586 Nr: 16018-10.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: DENISE VAZQUEZ PIRES
REQUERIDO(A): SUELY LIMA MADUREIRA
ADVOGADO: ESDRAS SIRIO VILA REAL
INTIMAÇÃO: A PURGAÇÃO DE MORA DEVERÁ CORRESPONDER A
FORMA DETERMINADA À FL.30. ASSIM, DEVERÁ A REQUERIDA
MANIFESTAR SE PRETENDE EFETUAR A REFERIDA COMO ALI
DETERMINADO QUE DIVERGE DA POSTULAÇÃO DE FL.32/35.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 101 de 440
349436 - 2008 \ 3768. Nr: 19804-67.2008.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
RÉU(S): PAULO FERNANDO LEMES DA SILVA
ADVOGADO: CIDINEY RODRIGUES FERREIRA
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S)
EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS.
Cod.Proc.: 456309 Nr: 27112-86.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GRÁFICA SÃO BENEDITO LTDA ME
ADVOGADO: MARLY SOUZA FARIA
RÉU(S): BANCO COMERCIAL INVSTMENT TRUST DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JOSE ADELAR DAL PISSOL
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO HOFLING
INTIMAÇÃO: DEVERÁ O REQUERIDO MANIFESTAR SOBRE FLS.233, NO
PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 429041 Nr: 10410-65.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO SANTANDER - BANESPA
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
RÉU(S): CÉSAR LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: JANE RODRIGUES BARROS
INTIMAÇÃO: DEVERÁ O EXECUTADO JUNTAR AOS AUTOS, AS NOTAS
FISCAIS DOS BENS OFERECIDOS À PENHORA, NO PRAZO LEGAL.
95130 - 2008 \ 234. Nr: 2560-77.1998.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BANDEIRANTES S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
EXECUTADOS(AS): RAYMUNDO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S)
EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS.
373269 - 2009 \ 382. Nr: 9760-52.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LUIZ CARLOS DIAS MACHADO
ADVOGADO: DANIELA NODARI
RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO
INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S)
EXPEDIDO(
S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS.
Cod.Proc.: 455943 Nr: 26937-92.2010.811.0041
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GRÁFICA SÃO BENEDITO LTDA ME
ADVOGADO: MARLY SOUZA FARIA
RÉU(S): BANCO REAL S/A (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
INTIMAÇÃO: DEVERÃO OS REQUERIDOS MANIFESTAREM SOBRE
POSTULAÇÃO DE FLS.121/123, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 446029 Nr: 20477-89.2010.811.0041
Disponibilizado - 20/6/2011
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
RÉU(S): REGINA MARIA DE ARRUDA PAULA
ADVOGADO: ALMAR BUSNELLO
INTIMAÇÃO: DEVERÁ O REQUERIDO REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE REVELIA.
Cod.Proc.: 452688 Nr: 24760-58.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: INÊS ANTONIA DOS SANTOS
ADVOGADO: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA
REQUERIDO(A): BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO: JOSÉ SANDRO DA COSTA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. JOSÉ
SANDRO DA COSTA, OAB/RJ N°: 143.695: DEVERÁ, NO PRAZO LEGAL,
REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
331236 - 2008 \ 3809. Nr: 20670-75.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARGARETE DIAS DE MOURA
ADVOGADO: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA
RÉU(S): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO: PAULO CELSO POMPEU
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO A ADVOGADA DO REQUERIDO: DRA. KAMILA
DE SOUZA COUTINHO, OAB/MT N°: 10661: DEVERÁ, NO PRAZO LEGAL,
REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Cod.Proc.: 708058 Nr: 1413-59.2011.811.0041
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROSIMEIRE RODRIGUES RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO: NIVALDO OLIVEIRA DA CRUZ
REQUERIDO(A): BANCO FINASA BMC S/A
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. A PARTE AUTORA FOI INTIMADA PARA
MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, PARA EMENDAR A
INICIAL, COMO DETERMINADO À FL.36. ENTRETANTO, DEIXOU
TRANSCORRER O PRAZO ASSINALADO, SEM DAR IMPULSO
PROCESSUAL QUE SOMENTE A ELE COMPETE, DEMONSTRANDO NÃO
TER INTERESSE NO DESFECHO DA AÇÃO, COMPLEMENTANDO A INICIAL.
ASSIM, NÃO HÁ COMO DAR PROSSEGUIMENTO A DEMANDA, SEM QUE O
AUTOR EMENDE A EXORDIAL COMO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
A AÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O
FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267-I DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS
ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE.
PROCESSO COM SENTENÇA
Cod.Proc.: 716559 Nr: 10759-34.2011.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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AUTOR(A): BANCO DIBENS LEASING S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
RÉU(S): FRANKLIN FERNANDO E DE ARAÚJO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME ANUNCIADO À FL.50, TENDO O
REQUERIDO ATUALIZADO O DÉBITO ANUNCIADO NA INICIAL JULGO POR
RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO
CPC, MANTENDO OS DEMAIS TERMOS DO CONTRATO. REVOGO A
LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE,
PROCEDENDO
ÀS
ANOTAÇÕES
DE
ESTILO,
DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM
A
INICIAL,
SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR
MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 453729 Nr: 25443-95.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
RÉU(S): GERALDO VALDIR DE FAVERI - ME
ADVOGADO: RAQUEL DE OLIVEIRA CORRÊA
ADVOGADO: MICHELE KOVACS
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS
CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A
PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA E ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM
FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, PARA CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DA QUANTIA
DE R$ 160.851,93(CENTO E SESSENTA MIL, OITOCENTOS E CINQÜENTA E
UM REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), ATUALIZADOS A PARTIR DA
CITAÇÃO VÁLIDA. CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS
CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, O
QUAL ARBITRO EM 10% DO VALOR DA CAUSA, DEVIDAMENTE
CORRIGIDOS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COM O TRÂNSITO
EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE
ESTILO. APÓS, INTIME-SE O REQUERIDO PARA PAGAR A CONDENAÇÃO
EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR
CENTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I.
CUMPRA-SE.
400869 - 2009 \ 1669. Nr: 33640-73.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A
ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS
EXECUTADOS(AS): VILMAR DO CARMO ADORNO
DE
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE O EXECUTADO
SATISFEZ A OBRIGAÇÃO, CONFORME ANUNCIADO PELO CREDOR À
FLS.69/73, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO QUE
DETERMINA O ARTIGO 794-I DO CPC. PROCEDA-SE LEVANTAMENTO DE
PENHORA, SE EXISTENTE. CUSTAS PELO EXECUTADO. OFICIE-SE AO
JUÍZO DEPRECADO SOLICITANDO A DEVOLUÇÃO DA CARTA
PRECATÓRIA SEM CUMPRIMENTO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS,
ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 723582 Nr: 19182-80.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
REQUERIDO(A): ANDERSON JOVINO DA SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA
DA AÇÃO DE FL.23, PARA SUTIR SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO
EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267-VIII DO CPC.
Disponibilizado - 20/6/2011
REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS. COM O TRÂNSITO EM
JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO,
DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM
A
INICIAL,
SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR
MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 466947 Nr: 33975-58.2010.811.0041
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADRIANO PETERSON DA SILVA
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA
REQUERIDO(A): HSBC BANK FINANCE (BRASIL) S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: IONÉIA ILDA VERONESE
ADVOGADO: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS
CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A
PRESENTE AÇÃO CONSIGNATÓRIA C.C. REVISIONAL DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS E PEDIDO DE LIMINAR E ACOLHO EM PARTE O PEDIDO
INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, APENAS PARA FAZER INCIDIR NA INADIMPLÊNCIA TÃO
SOMENTE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE DEVERÁ TER POR BASE
A TAXA CONSTANTE NA CÉDULA OU À TAXA DE MERCADO APURADA
PELO BACEN LIMITADA À TAXA DO CONTRATO. NO MAIS, DEVE
PERMANECER O CONTRATO COMO PACTUADO PELAS PARTES POR
ENTENDER QUE OS ENCARGOS APLICADOS NA COBRANÇA DO DÉBITO,
SÃO REGULADOS EM LEI E FORAM EFETIVADOS NA FORMA PACTUADA
ENTRE AS PARTES. CONSIDERANDO QUE O REQUERIDO DECAIU DA
PARTE MÍNIMA E A PARTE AUTORA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA
GRATUITA, ISENTO-A DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COM O TRÂNSITO EM
JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E
APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE.
387795 - 2009 \ 1082. Nr: 23563-05.2009.811.0041
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): VAGNE FRANCISCO DE ARRUDA
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO: HEVERTON SCHORRO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE HOUVE CUMPRIMENTO
DO ACORDO DE FL.85, CONFORME ANUNCIADO PELAS PARTES ÀS
FLS.91 E 93, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM
FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. SEM CUSTAS. COM O TRÂNSITO EM
JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO,
CUMPRA-SE O ACORDO E ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 713605 Nr: 6920-98.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ROZENY DANTAS NUNIZ
ADVOGADO: HERNANI ZANIN
RÉU(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS
CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A
PRESENTE AÇÃO REVISIONAL DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E ACOLHO EM PARTE O PEDIDO INICIAL,
COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, SOMENTE PARA NO CASO DE INADIMPLÊNCIA,
HAVENDO OU NÃO PROCEDIMENTO JUDICIAL, INCIDIR A SEGUNDA
PARTE DOS ENCARGOS PACTUADOS, OU SEJA, JUROS MORATÓRIOS
DE 1% AO MÊS, MAIS CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 103 de 440
VARIAÇÃO DO IGP-M, OU NA SUA FALTA PELO IGP-DI, AMBOS
PUBLICADOS PELA FGV – FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, OU NA FALTA
DESTES, DO IPC PUBLICADO PELA FIPE – FUNDAÇÃO INSTITUTO DE
PESQUISAS ECONÔMICAS DA USP, E MULTA DE 2%. DEVERÁ O
REQUERIDO PROCEDER A RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES E
ATUALIZADA,
DA
COBRANÇA
PARA
EMISSÃO
DE
BOLETOS
BANCÁRIOS. NO MAIS, PERMANECE O CONTRATO COMO PACTUADO
PELAS PARTES POR ENTENDER QUE OS ENCARGOS APLICADOS NA
COBRANÇA DO DÉBITO, SÃO REGULADOS EM LEI E FORAM
EFETIVADOS NA FORMA PACTUADA ENTRE AS PARTES. FACULTO AO
REQUERIDO O LEVANTAMENTO DA PARCELA DEPOSITADA. EXPEÇA-SE
O NECESSÁRIO. CONSIDERANDO QUE O REQUERIDO DECAIU DA PARTE
MÍNIMA E A PARTE AUTORA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA,
ISENTO-A DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS
ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 711725 Nr: 4792-08.2011.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO: SANDRA KHAFIF DAYAN
ADVOGADO: JULIANA VIEIRALVES A. CAMARGO
ADVOGADO: JULIERME ROMERO
RÉU(S): J. P. M. B. INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
ADVOGADO: MÁRCIO MELLO CASADO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS
CONSTA DOS AUTOS JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE ORDEM DE
LIMINAR E ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO QUE
DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E LEI 9.514/97
TORNANDO EM DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA, AUTORIZANDO A
REINTEGRAÇÃO DE POSSE DOS BENS ELENCADOS NA INICIAL, EM
FAVOR DO AUTOR, CONSOLIDANDO EM SUAS MÃOS DO AUTOR A
POSSE E PROPRIEDADE PLENA DOS IMÓVEIS. EXPEÇA-SE MANDADO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFINITIVA. CONDENO A PARTE REQUERIDA
NAS
CUSTAS,
DESPESAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, O QUAL ARBITRO EM R$ 3.000,00(TRÊS MIL REAIS),
ATUALIZADOS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COM O
TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES
DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA PAGAR A
CONDENAÇÃO EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA
DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E
AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 712928 Nr: 5695-43.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: GREFF RYCCELLY REINOSO DA SILVA
ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE
RÉU(S): ADIL EVANGELISTA DO CARMO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS DOS
AUTOS CONSTA JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO E ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM FUNDAMENTO
NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269–I E ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL C.C. DECRETO LEI N. 911/69, DECLARANDO
RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR O
DOMÍNIO E POSSE DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO
DEFINITIVA, FACULTANDO-LHE A VENDA, DEVENDO APLICAR A PARTE
FINAL DO ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI ACIMA CITADO. OFICIE-SE AO
DETRAN COMUNICANDO QUE O AUTOR ESTÁ AUTORIZADO À
TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS QUE INDICAR, BEM COMO LIBERAR A
Disponibilizado - 20/6/2011
RESTRIÇÃO DO VEÍCULO E PERMANEÇAM NOS AUTOS OS TÍTULOS A
ELES TRAZIDOS. CONDENO A PARTE REQUERIDA NAS CUSTAS E
DESPESAS
PROCESSUAIS,
BEM
COMO,
NOS
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DA CAUSA,
DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS
ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA
PAGAR A CONDENAÇÃO ATUALIZADA EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE
APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO, COM EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE.
NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S)
OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS.
Cod.Proc.: 704075 Nr: 38743-27.2010.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: DOMINGOS HATA
ADVOGADO: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
EMBARGADO(A): BANCO DA AMAZONIA
ADVOGADO: JEANNE KARLA RIBEIRO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS
CONSTA DOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE
AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E ACOLHO EM PARTE O PEDIDO
INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I C.C. ARTIGO 740
PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOMENTE PARA
DETERMINAR QUE NO CASO DE INADIMPLÊNCIA DEVERÁ O
CREDOR/EMBARGADO APLICAR OS ENCARGOS PACTUADOS NA
CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA, RATIFICANDO O DEMONSTRATIVO DE
DÉBITO APRESENTADO NO PROCESSO EXECUTIVO EM APENSO,
DEVENDO PREVALECER OS ENCARGOS ALI PACTUADOS POR SER O
TÍTULO EXECUTADO, CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL, CAPAZ DE
APARELHAR
A
RESPECTIVA
AÇÃO.
CONSIDERANDO
QUE
O
EMBARGADO DECAIU DA PARTE MÍNIMA, CONDENO O EMBARGANTE
NAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E NOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10% O VALOR DA CAUSA,
ATUALIZADOS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COM O
TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES
DE ESTILO, EXTRAINDO-SE CÓPIA DA PRESENTE AÇÃO, JUNTANDO-A
NA AÇÃO DE EXECUÇÃO AUTOS Nº. 769/2008, EM APENSO E APÓS,
ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 453943 Nr: 25612-82.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANTONIO SANCLEI FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
RÉU(S): BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS
CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A
PRESENTE AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE CONTRATO E
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CONTRATO COM
PEDIDO PARCIAL DE TUTELA ANTECIPADA, CONTRA BV FINANCEIRA S/A
E ACOLHO EM PARTE O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O
ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APENAS PARA FAZER
INCIDIR NA INADIMPLÊNCIA TÃO SOMENTE A COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA QUE DEVERÁ TER POR BASE A TAXA CONSTANTE NA
CÉDULA OU À TAXA DE MERCADO APURADA PELO BACEN LIMITADA À
TAXA DO CONTRATO, OU SEJA, EM 1,70% AO MÊS. NO MAIS, PERSISTE
O CONTRATO COMO PACTUADO PELAS PARTES. CONSIDERANDO QUE
O REQUERIDO DECAIU DA PARTE MÍNIMA E A PARTE AUTORA É
BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, ISENTO-A DO PAGAMENTO DAS
CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS
ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE.
249038 - 2009 \ 1238. Nr: 16359-12.2006.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO: EDEMILSON KOJI MOTODA
RÉU(S): ILSON DOS SANTOS OLIVEIRA
DE
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA
DA AÇÃO DE FL.117, PARA SUTIR SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO
EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267-VIII DO CPC.
REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS. COM O TRÂNSITO EM
JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO,
DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM
A
INICIAL,
SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR
MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 445489 Nr: 20110-65.2010.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE
RÉU(S): DAGOBERTO ROSA DE JESUS
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME ANUNCIADO ÀS FLS.68/71,
TENDO O REQUERIDO ATUALIZADO O DÉBITO ANUNCIADO NA INICIAL
JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO
269-III DO CPC, MANTENDO OS DEMAIS TERMOS DO CONTRATO.
REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS. COM O TRÂNSITO EM
JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO,
DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM
A
INICIAL,
SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR
MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I.
CUMPRA-SE.
396570 - 2009 \ 1531. Nr: 31357-77.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JACKSON PELLIZZARI
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS REZENDE
RÉU(S): BANCO ITAULEASING S.A
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM FACE DA ANUÊNCIA DAS PARTES DE
FLS.61/62 E 65/74, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE
FLS.57/59 PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO POR
RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO
CPC. CUSTAS COMO ACORDADO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, CUMPRA-SE
O ACORDO E ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 711577 Nr: 4635-35.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: GREFF RYCCELLY REINOSO DA SILVA
ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE
RÉU(S): ANA MARIA CORREA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. A PARTE AUTORA FOI INTIMADA PARA
MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, PARA EMENDAR A
INICIAL, COMO DETERMINADO À FL.19. ENTRETANTO, DEIXOU
TRANSCORRER O PRAZO ASSINALADO, SEM DAR IMPULSO
PROCESSUAL QUE SOMENTE A ELE COMPETE, DEMONSTRANDO NÃO
TER INTERESSE NO DESFECHO DA AÇÃO, COMPLEMENTANDO A INICIAL.
ASSIM, NÃO HÁ COMO DAR PROSSEGUIMENTO A DEMANDA, SEM QUE O
Disponibilizado - 20/6/2011
AUTOR EMENDE A EXORDIAL COMO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
A AÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O
FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267-I DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS
ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 708103 Nr: 1429-13.2011.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ELIAS RODRIGUES MACHADO
ADVOGADO: GEOVANI MENDONÇA DE FREITAS
EMBARGADO(A): BANCO ITAU S/A
DE
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. A PARTE AUTORA FOI INTIMADA PARA
MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, PARA EMENDAR A
INICIAL, COMO DETERMINADO À FL.25. ENTRETANTO, DEIXOU
TRANSCORRER O PRAZO ASSINALADO, SEM DAR IMPULSO
PROCESSUAL QUE SOMENTE A ELE COMPETE, DEMONSTRANDO NÃO
TER INTERESSE NO DESFECHO DA AÇÃO, COMPLEMENTANDO A INICIAL.
ASSIM, NÃO HÁ COMO DAR PROSSEGUIMENTO A DEMANDA, SEM QUE O
AUTOR EMENDE A EXORDIAL COMO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
A AÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O
FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267-I DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS
ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE.
116263 - 2008 \ 2968. Nr: 5625-07.2003.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JURANDIR MELADO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A CREDITO IMOBILIARIO
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE
FLS.694/695 PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO POR
RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO
CPC. CUSTAS COMO ACORDADO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, CUMPRA-SE
O ACORDO E ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 711885 Nr: 4959-25.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ITAU UNIBANCO S/A BANCO HOLDING S/A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
RÉU(S): CHECCHIN ADVOCACIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS DOS
AUTOS CONSTA JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, EM
TODOS SEUS TERMOS, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO
269–I C.C. ARTIGO 319DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACOLHENDO O
PEDIDO INICIAL, CONDENANDO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DO
VALOR DE R$ 123.616,08(CENTO E VINTE E TRÊS MIL, SEISCENTOS E
DEZESSEIS REAIS E OITO CENTAVOS), DEVIDAMENTE ATUALIZADA A
PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, PELOS ÍNDICES DITADOS PELA E. CGJ/MT.
CONDENO A PARTE REQUERIDA NAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, BEM COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE
ARBITRO EM 10%(DEZ POR CENTO) DO DÉBITO, A CONTAR DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO. APÓS,
INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA PAGAR A CONDENAÇÃO NO
PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ
POR CENTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO.
P. R. I. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 466110 Nr: 33443-84.2010.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS À ARREMATAÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: FRANCISCO PEREIRA VIANA NETO
ADVOGADO: ALEX ANDRÉ FÚRIA VIANNA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
DE
Página 105 de 440
EMBARGADO(A): BANCO SANTANDER BRASIL S/A (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS
CONSTA DOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE
AÇÃO DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO E ACOLHO O PEDIDO INICIAL,
COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, PARA TORNAR NULA A ARREMATAÇÃO REALIZADA
NA EXECUÇÃO, PERMANECENDO A PENHORA E DEVENDO PROSSEGUIR
OS ATOS EXPROPRIATÓRIOS, ATUALIZANDO-SE O DÉBITO E A
AVALIAÇÃO, BEM COMO, EXPEDINDO-SE EDITAL, SE NECESSÁRIO, COM
A AVERBAÇÃO DA PENHORA REALIZADA NO JUÍZO TRABALHISTA,
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. CONDENO OS
EMBARGADOS
AO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS,
DESPESAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10%(DEZ
POR CENTO) DA CAUSA ATUALIZADO A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA
AÇÃO, PELOS ÍNDICES ADOTADOS PELA E. CGJ/MT. COM O TRÂNSITO
EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE
ESTILO, EXTRAINDO-SE CÓPIA DA PRESENTE AÇÃO, JUNTANDO-A NA
AÇÃO DE EXECUÇÃO N. 1388/2008, EM APENSO E APÓS, INTIME-SE O
REQUERIDO PARA PAGAR A CONDENAÇÃO EM QUINZE DIAS, SOB PENA
DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 465653 Nr: 33115-57.2010.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
RÉU(S): JOSÉ FRANCISCO ALVES (MAIS 1 RÉU)
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS
ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE O REQUERENTE PARA
PAGAR A CONDENAÇÃO EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE
MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E
AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE.
395426 - 2009 \ 1504. Nr: 30589-54.2009.811.0041
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARCELO TAQUES LEITE
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA
RÉU(S): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS
CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A
PRESENTE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL
DE CONTRATO COM PEDIDO PARCIAL DE TUTELA ANTECIPADA E
ACOLHO EM PARTE O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O
ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOMENTE PARA
APLICAR EM CASO DE MORA, A CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E
JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS. NO MAIS, PERSISTE O CONTRATO
COMO PACTUADO. CONSIDERANDO QUE O REQUERIDO DECAIU DA
PARTE MÍNIMA E A PARTE AUTORA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA
GRATUITA, ISENTO-A DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COM O TRÂNSITO EM
JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E
APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 723194 Nr: 18778-29.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E IAYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
RÉU(S): TANIA CRISTINA REIS COSTA MIRANDA
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS DOS
AUTOS CONSTA JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, EM
TODOS SEUS TERMOS, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO
269–I C.C. ARTIGO 319 E ARTIGO 1.102C DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, CONSTITUO DE PLENO DIREITO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL,
CONVERTENDO O MANDADO INICIAL EM MANDADO DE EXECUÇÃO,
TENDO A DÍVIDA NO VALOR DE R$ 43.862,61(QUARENTA E TRÊS MIL,
OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS),
DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, PELOS
ÍNDICES DITADOS PELA E. CGJ/MT, QUE PROSSEGUIRÁ NA FORMA
PREVISTA NO LIVRO II, TÍTULO II, CAPÍTULOS II E IV DO CPC. CONDENO A
PARTE REQUERIDA NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM
COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10%(DEZ
POR CENTO) DO DÉBITO, A CONTAR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COM
O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS
ANOTAÇÕES DE ESTILO. APÓS, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA
PAGAR A CONDENAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE
APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO
DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME ANUNCIADO À FL.29, COM
RELAÇÃO AO DÉBITO APONTADO NA INICIAL E JULGO POR RESOLUÇÃO
DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. REVOGO
A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE,
PROCEDENDO
ÀS
ANOTAÇÕES
DE
ESTILO,
DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM
A
INICIAL,
SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR
MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I.
CUMPRA-SE.
405236 - 2010 \ 1041. Nr: 36863-34.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ALEX FABIANO SOUZA SILVA
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
RÉU(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO: MARCOS ANDRE HONDA FLORES
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS
CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A
PRESENTE AÇÃO COMUM DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS E NÃO ACOLHO O PEDIDO
INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, POR NÃO SUBSISTIR O DIREITO QUANDO DA
PROPOSITURA DA AÇÃO. CONDENO O AUTOR NAS CUSTAS E
DESPESAS
PROCESSUAIS,
BEM
COMO,
NOS
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DA CAUSA,
DEVIDAMENTE ATUALIZADO A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
Cod.Proc.: 453822 Nr: 25507-08.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCILO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS
CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A
PRESENTE AÇÃO REVISIONAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E ACOLHO
EM PARTE O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO
269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOMENTE PARA, NO CASO DE
INADIMPLÊNCIA, FAZER INCIDIR NO SALDO DEVEDOR DECORRENTE DO
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE(CHEQUE
ESPECIAL) E NA INADIMPLÊNCIA DOS DEMAIS CONTRATOS DE
EMPRÉSTIMOS ACOSTADOS ÀS FLS.189/192 APENAS A CORREÇÃO
MONETÁRIA PELO INPC E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. EM CASO DE
VERIFICAÇÃO DE QUE O AUTOR PAGOU VALORES MAIORES QUE O
Disponibilizado - 20/6/2011
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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DEVIDO, AUTORIZO A REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE FORMA SIMPLES E
ATUALIZADA. NO MAIS, PREVALECEM OS CONTRATOS COMO
AVENÇADOS, POR ENTENDER QUE OS ENCARGOS APLICADOS NA
COBRANÇA DO DÉBITO, SÃO REGULADOS EM LEI E FORAM
EFETIVADOS
NA
FORMA
PACTUADA
ENTRE
AS
PARTES.
CONSIDERANDO QUE O REFERIDO DECAIU DA PARTE MÍNIMA E A PARTE
AUTORA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, ISENTO-A DO
PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE,
PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE.
P. R. I. CUMPRA-SE.
407382 - 2009 \ 2006. Nr: 39401-70.2009.811.0041
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
RÉU(S): HENRIQUE CESAR DA ROCHA GUTIE
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS DOS
AUTOS CONSTA JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO DE
DEPÓSITO E ACOLHO PEDIDO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO QUE
DISPÕE O ARTIGO 269–I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C. DECRETO
LEI N. 911/69, PARA CONDENAR A PARTE REQUERIDA COMO DEVEDOR
FIDUCIÁRIO, DEVENDO RESTITUIR O VEÍCULO ALIENADO, NO PRAZO DE
VINTE E QUATRO HORAS OU PAGAR O EQUIVALENTE EM DINHEIRO NOS
TERMOS
DO
DEMONSTRADO
PELO
CREDOR,
ATUALIZADOS
MONETARIAMENTE DESDE QUE
CONSTITUÍDO EM MORA, COM APLICAÇÃO DE JUROS A PARTIR DA
CITAÇÃO VÁLIDA, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 906 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A
PARTE REQUERIDA NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM
COMO, NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ
POR CENTO) DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NO QUE CONCERNE A ADMISSIBILIDADE DE
PRISÃO CIVIL, ENTENDO NÃO SER PLAUSÍVEL, POR ENTENDER QUE A
COMINAÇÃO COERCITIVA NÃO SE AMOLDAR A CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) – PACTO DE SAN JOSÉ DA
COSTA RICA, QUE ESTÁ NO MESMO PATAMAR DA CARTA MAGNA.
NINGUÉM É LIVRE DE COMPROMETER À SUA LIBERDADE FÍSICA A TÍTULO
DE GARANTIA PATRIMONIAL, ESTAMOS ANALISANDO UM BEM MAIOR,
QUE É A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, EM DETRIMENTO DE UM BEM
MENOR QUE É O PATRIMONIAL. A RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE IR E VIR,
SE JUSTIFICA APENAS, QUANDO NECESSÁRIA À SEGURANÇA PESSOAL
OU À PRÓPRIA SOBREVIVÊNCIA, OU EM FUNÇÃO DA ORDEM PÚBLICA,
MAS NÃO POR DÍVIDAS DE OBRIGAÇÃO PRIVADA, QUE NO CASO EM
TELA, SALVO AQUELA PROVENIENTE DE PRESTAÇÃO ALIMENTAR. A
PRISÃO CIVIL AFRONTA A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA, BEM COMO
O ARTIGO 7º - PARÁGRAFO 7 – DA CONVENÇÃO AMERICANA DE
DIREITOS HUMANOS (1969) – PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA,
QUE DESTA FORMA DISPÕE: " ARTIGO 7º - DIREITO À LIBERDADE
PESSOAL NINGUÉM DEVE SER DETIDO POR DÍVIDAS. ESTE PRINCÍPIO
NÃO LIMITA OS MANDADOS DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE
EXPEDIDOS EM VIRTUDE DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO
ALIMENTAR." NÃO PODEMOS ESQUECER, QUE A CONSTITUIÇÃO, TEM
COMO FUNDAMENTO, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUE DEVE
PREPONDERAR, POIS SE COMUNGÁSSEMOS DESTA ESPÉCIE DE PRISÃO
CIVIL,
ESTARÍAMOS
ESQUECENDO
DOS
SEUS
PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS. DESTE MODO, ENTENDO NÃO SER CABÍVEL O DECRETO
DE PRISÃO CIVIL, NO CASO DE NÃO PAGAMENTO DA INADIMPLÊNCIA.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS
ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA
CUMPRIR A SENTENÇA PROLATADA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE
MULTA E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I.
CUMPRA-SE.
401505 - 2009 \ 1696. Nr: 33926-51.2009.811.0041
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
Disponibilizado - 20/6/2011
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE
RÉU(S): BELKION DOS REIS GOMES BORGES
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS DOS
AUTOS CONSTA JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO DE
DEPÓSITO E ACOLHO PEDIDO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO QUE
DISPÕE O ARTIGO 269–I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C. DECRETO
LEI N. 911/69, PARA CONDENAR A PARTE REQUERIDA COMO DEVEDOR
FIDUCIÁRIO, DEVENDO RESTITUIR O VEÍCULO ALIENADO, NO PRAZO DE
VINTE E QUATRO HORAS OU PAGAR O EQUIVALENTE EM DINHEIRO NOS
TERMOS
DO
DEMONSTRADO
PELO
CREDOR,
ATUALIZADOS
MONETARIAMENTE DESDE QUE CONSTITUÍDO EM MORA, COM
APLICAÇÃO DE JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, SOB PENA DE
PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 906 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A PARTE REQUERIDA NAS CUSTAS E
DESPESAS
PROCESSUAIS,
BEM
COMO,
NOS
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DA CAUSA,
DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NO
QUE CONCERNE A ADMISSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL, ENTENDO NÃO
SER PLAUSÍVEL, POR ENTENDER QUE A COMINAÇÃO COERCITIVA NÃO
SE AMOLDAR A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
(1969) – PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA, QUE ESTÁ NO MESMO
PATAMAR DA CARTA MAGNA. NINGUÉM É LIVRE DE COMPROMETER À
SUA LIBERDADE FÍSICA A TÍTULO DE GARANTIA PATRIMONIAL,
ESTAMOS ANALISANDO UM BEM MAIOR, QUE É A LIBERDADE DE
LOCOMOÇÃO, EM DETRIMENTO DE UM BEM MENOR QUE É O
PATRIMONIAL. A RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE IR E VIR, SE JUSTIFICA
APENAS, QUANDO NECESSÁRIA À SEGURANÇA PESSOAL OU À
PRÓPRIA SOBREVIVÊNCIA, OU EM FUNÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, MAS
NÃO POR DÍVIDAS DE OBRIGAÇÃO PRIVADA, QUE NO CASO EM TELA,
SALVO AQUELA PROVENIENTE DE PRESTAÇÃO ALIMENTAR. A PRISÃO
CIVIL AFRONTA A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA, BEM COMO O
ARTIGO 7º - PARÁGRAFO 7 – DA CONVENÇÃO AMERICANA DE
DIREITOS HUMANOS (1969) – PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA,
QUE DESTA FORMA DISPÕE: " ARTIGO 7º - DIREITO À LIBERDADE
PESSOAL NINGUÉM DEVE SER DETIDO POR DÍVIDAS. ESTE PRINCÍPIO
NÃO LIMITA OS MANDADOS DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE
EXPEDIDOS EM VIRTUDE DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO
ALIMENTAR." NÃO PODEMOS ESQUECER, QUE A CONSTITUIÇÃO, TEM
COMO FUNDAMENTO, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUE DEVE
PREPONDERAR, POIS SE COMUNGÁSSEMOS DESTA ESPÉCIE DE PRISÃO
CIVIL,
ESTARÍAMOS
ESQUECENDO
DOS
SEUS
PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS. DESTE MODO, ENTENDO NÃO SER CABÍVEL O DECRETO
DE PRISÃO CIVIL, NO CASO DE NÃO PAGAMENTO DA INADIMPLÊNCIA.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS
ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA
CUMPRIR A SENTENÇA PROLATADA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE
MULTA E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I.
CUMPRA-SE.
240678 - 2008 \ 854. Nr: 9326-68.2006.811.0041
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE BENEDITO ALVES FERREIRA REP. POR DIVA
MARIA DE FRANÇA FERREIRA
ADVOGADO: MARILENY RODRIGUES SOUSA
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS
CONSTA DOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE
AÇÃO DE DEPÓSITO E ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM FUNDAMENTO
NOS ARTIGO 269-I E 902 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C ARTIGO 4º
DO DECRETO-LEI Nº 911/69, EM CONSEQÜÊNCIA, CONDENANDO O
REQUERIDO, COMO DEVEDOR FIDUCIÁRIO, EQUIPARANDO-O COMO
DEPOSITÁRIA, DEVENDO RESTITUIR O BEM ALIENADO, NO PRAZO DE
VINTE E QUATRO HORAS OU PAGAR O EQUIVALENTE EM DINHEIRO NOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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TERMOS DO DEMONSTRADO PELO CREDOR, QUE DEVERÁ SER
ATUALIZADO A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, SOB PENA DE
PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 906 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS E
DESPESAS
PROCESSUAIS,
BEM
COMO,
NOS
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) DA CAUSA, DEVIDAMENTE
ATUALIZADO A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DEIXO DE APLICAR
A COMINAÇÃO DE PRISÃO CÍVEL, POR ENTENDER QUE A COMINAÇÃO
COERCITIVA NÃO AMOLDAR-SE A CONVENÇÃO AMERICANA DE
DIREITOS HUMANOS (1969) – PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA,
QUE ESTÁ NO MESMO PATAMAR DA CARTA MAGNA. NINGUÉM É LIVRE
DE COMPROMETER À SUA LIBERDADE FÍSICA A TÍTULO DE GARANTIA
PATRIMONIAL, ESTAMOS ANALISANDO UM BEM MAIOR, QUE É A
LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, EM DETRIMENTO DE UM BEM MENOR QUE É
O PATRIMONIAL. A RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE IR E VIR, SE JUSTIFICA
APENAS, QUANDO NECESSÁRIA À SEGURANÇA PESSOAL OU À
PRÓPRIA SOBREVIVÊNCIA, OU EM FUNÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, MAS
NÃO POR DÍVIDAS DE OBRIGAÇÃO PRIVADA, QUE NO CASO EM TELA,
SALVO AQUELA PROVENIENTE DE PRESTAÇÃO ALIMENTAR. A PRISÃO
CIVIL AFRONTA A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA, BEM COMO O
ARTIGO 7º - PARÁGRAFO 7 – DA CONVENÇÃO AMERICANA DE
DIREITOS HUMANOS (1969) – PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA,
QUE DESTA FORMA DISPÕE: " ARTIGO 7º - DIREITO À LIBERDADE
PESSOAL 7. NINGUÉM DEVE SER DETIDO POR DÍVIDAS. ESTE PRINCÍPIO
NÃO LIMITA OS MANDADOS DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE
EXPEDIDOS EM VIRTUDE DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO
ALIMENTAR."NÃO PODEMOS ESQUECER, QUE A CONSTITUIÇÃO, TEM
COMO FUNDAMENTO, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUE DEVE
PREPONDERAR, POIS SE COMUNGÁSSEMOS DESTA ESPÉCIE DE PRISÃO
CIVIL,
ESTARÍAMOS
ESQUECENDO
DOS
SEUS
PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS. DESTA FORMA TAMBÉM É UNÍSSONO NOS TRIBUNAIS:
"CIVIL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO –
PRISÃO CIVIL DECRETADA – IMPOSSIBILIDADE – NA AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO, COM BASE NO DECRETO-LEI Nº 911, DE 1969, SE O BEM
OU A COISA NÃO É APREENDIDA PORQUE NÃO ENCONTRADA,
CONVERTE-SE O PEDIDO DE BUSCA EM APREENSÃO EM DEPÓSITO,
CUJO PROCEDIMENTO É O PREVISTO NO ART. 901 E SEGUINTES DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E QUE AUTORIZA A PRISÃO CIVIL.
EQUIPARAR O DEVEDOR FIDUCIÁRIO AO DEPOSITÁRIO INFIEL PARA
EFEITO DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL, QUANDO O BEM ALIENADO
NÃO FOR ENCONTRADO, É MATÉRIA AINDA CONTROVERTIDA NO
DIREITO BRASILEIRO. A SÚMULA Nº 1 DESTE TRIBUNAL DE ALÇADA JÁ
ASSENTOU O ENTENDIMENTO DE SER INCABÍVEL A DECRETAÇÃO DA
PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO, COM BASE NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 904 DO CPC. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA."
(TAMG – AP 0470694-1 – (91449) – VARGINHA – 9ª C.CÍV. – RELª JUÍZA
MÁRCIA DE PAOLI BALBINO – J. 01.10.2004) JCPC.901 JCPC.904
JCPC.904.PUN. NEGRITEI. DESTE MODO, NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO
DA PRESENTE DECISÃO, DEVERÁ O CREDOR PROSSEGUIR NOS AUTOS,
CONFORME DETERMINA AS NOVAS REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS
ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE O REQUERIDO PARA
CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO ACIMA FIXADO E TAMBÉM, PARA
PAGAR A CONDENAÇÃO ATUALIZADA EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE
APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% POR CENTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO
DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 427198 Nr: 9600-90.2010.811.0041
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO HONDA S/A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
RÉU(S): LERISMAR DONIZETE DE JESUS
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS DOS
AUTOS CONSTA JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO DE
DEPÓSITO E ACOLHO PEDIDO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO QUE
DISPÕE O ARTIGO 269–I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C. DECRETO
LEI N. 911/69, PARA CONDENAR A PARTE REQUERIDA COMO DEVEDOR
FIDUCIÁRIO, DEVENDO RESTITUIR O VEÍCULO ALIENADO, NO PRAZO DE
Disponibilizado - 20/6/2011
VINTE E QUATRO HORAS OU PAGAR O EQUIVALENTE EM DINHEIRO NOS
TERMOS
DO
DEMONSTRADO
PELO
CREDOR,
ATUALIZADOS
MONETARIAMENTE DESDE QUE CONSTITUÍDO EM MORA, COM
APLICAÇÃO DE JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, SOB PENA DE
PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 906 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A PARTE REQUERIDA NAS CUSTAS E
DESPESAS
PROCESSUAIS,
BEM
COMO,
NOS
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DA CAUSA,
DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NO
QUE CONCERNE A ADMISSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL, ENTENDO NÃO
SER PLAUSÍVEL, POR ENTENDER QUE A COMINAÇÃO COERCITIVA NÃO
SE AMOLDAR A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
(1969) – PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA, QUE ESTÁ NO MESMO
PATAMAR DA CARTA MAGNA. NINGUÉM É LIVRE DE COMPROMETER À
SUA LIBERDADE FÍSICA A TÍTULO DE GARANTIA PATRIMONIAL,
ESTAMOS ANALISANDO UM BEM MAIOR, QUE É A LIBERDADE DE
LOCOMOÇÃO, EM DETRIMENTO DE UM BEM MENOR QUE É O
PATRIMONIAL. A RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE IR E VIR, SE JUSTIFICA
APENAS, QUANDO NECESSÁRIA À SEGURANÇA PESSOAL OU À
PRÓPRIA SOBREVIVÊNCIA, OU EM FUNÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, MAS
NÃO POR DÍVIDAS DE OBRIGAÇÃO PRIVADA, QUE NO CASO EM TELA,
SALVO AQUELA PROVENIENTE DE PRESTAÇÃO ALIMENTAR. A PRISÃO
CIVIL AFRONTA A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA, BEM COMO O
ARTIGO 7º - PARÁGRAFO 7 – DA CONVENÇÃO AMERICANA DE
DIREITOS HUMANOS (1969) – PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA,
QUE DESTA FORMA DISPÕE: " ARTIGO 7º - DIREITO À LIBERDADE
PESSOAL NINGUÉM DEVE SER DETIDO POR DÍVIDAS. ESTE PRINCÍPIO
NÃO LIMITA OS MANDADOS DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE
EXPEDIDOS EM VIRTUDE DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO
ALIMENTAR." NÃO PODEMOS ESQUECER, QUE A CONSTITUIÇÃO, TEM
COMO FUNDAMENTO, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUE DEVE
PREPONDERAR, POIS SE COMUNGÁSSEMOS DESTA ESPÉCIE DE PRISÃO
CIVIL,
ESTARÍAMOS
ESQUECENDO
DOS
SEUS
PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS. DESTE MODO, ENTENDO NÃO SER CABÍVEL O DECRETO
DE PRISÃO CIVIL, NO CASO DE NÃO PAGAMENTO DA INADIMPLÊNCIA.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS
ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA
CUMPRIR A SENTENÇA PROLATADA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE
MULTA E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I.
CUMPRA-SE.
PROCESSO COM DESPACHO
Cod.Proc.: 704420 Nr: 39115-73.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GILBERTO LOPES
ADVOGADO: JOAO PAULO CARVALHO DIAS
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO DE INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM FACE DAS DECISÕES PROFERIDAS NO RE
626307; RE 591797 E AI 754745, PELO STF, EM SEDE DE LIMINARES,
NECESSÁRIO
SE
FAZ
SUSPENDER
DO
PROCESSO,
ATÉ
PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO DOS
REFERIDOS
RECURSOS.
AGUARDEM-SE JULGAMENTOS DOS REFERIDOS. CUMPRA-SE.
334871 - 2008 \ 304. Nr: 5653-96.2008.811.0041
AÇÃO: EXIBIÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: CARLOS KENHITI SAWAMURA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ASSIS SOUZA OLIVEIRA
REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. NESTA FASE PROCESSUAL NÃO CABE
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. CUMPRA-SE DETERMINAÇÃO DE FL.729,
POIS O CURSO DO PRAZO OFERTADO AO REQUERIDO ESTÁ
TRANSCORRENDO. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 450399 Nr: 22976-46.2010.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 108 de 440
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BMG S/A
ADVOGADO: FLÁVIO GILL FERREIRA MACHADO
ADVOGADO: JOSÉ VIEIRA JÚNIOR - UNIJURIS
REQUERIDO(A): ALUIZIO DIAS DA COSTA
ADVOGADO: CÁSSIA DE ARAÚJO SOUZA PANTAROTO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIMEM-SE AS PARTES PARA
MANIFESTAREM SOBRE O CUMPRIMENTO DO ACORDO E O REQUERENTE
SOBRE PEDIDO DO FEITO EM APENSO, SALIENTANDO QUE O SILÊNCIO
ACARRETARÁ JULGAMENTOS DOS FEITOS, PELO CUMPRIMENTO DA
AVENÇA
APRESENTADA
NESTE
JUÍZO.
APÓS,
CONCLUSOS.
CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM DESPACHO
Cod.Proc.: 721404 Nr: 16907-61.2011.811.0041
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DEUSALINA MARIANA DA SILVA
ADVOGADO: BENEDITO ANTONIO BRUNO
REQUERIDO(A): CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO ATENTAMENTE OS AUTOS,
VERIFICA-SE QUE A AÇÃO FOI INTERPOSTA CONTRA OPERADORA E
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO, NÃO SENDO RECONHECIDA
COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO BANCO CENTRAL, NÃO PODENDO
TRAMITAR A AÇÃO POR ESTE JUÍZO, SOB PENA DE GERAR NULIDADE
DOS ATOS. O REQUISITO ESSENCIAL PARA TRAMITAÇÃO NESTA VARA
ESPECIALIZADA, É QUE UMA DAS PARTES SEJAM INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, PREVALECENDO A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA.
ASSIM, ESTA VARA SOMENTE É COMPETENTE PARA APRECIAR AS
QUESTÕES ENUMERADAS PELO PROVIMENTO N. 04/2008/CM, ONDE A
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FOR PARTE E NÃO ASSEMELHADA, NOS
TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 1º DO REFERIDO PROVIMENTO, NÃO
PODENDO
SEUS
PARÁGRAFOS
SEREM
INTERPRETADOS
ISOLADAMENTE. ASSIM, REMETA-SE OS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO PARA
ENVIAR PARA UMA DAS VARAS CÍVEIS DE FEITOS GERAIS. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 720475 Nr: 15889-05.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROZIGREIDE MOYA DE ALMEIDA
ADVOGADO: CELSO ROBERTO TEIXEIRA
REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ - CARD S/A
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. MANTENHO A DETERMINAÇÃO DE FL.31.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 709956 Nr: 2869-44.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT
DO BRASIL - BANCO RENAULT
ADVOGADO: JULIANA CARVALHO STELLA
RÉU(S): EUNICE MADI MIRANDA
ADVOGADO: FERNANDO D'AMICO MADI
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. O PEDIDO DE FLS.82/83 DESTOA DA
REALIDADE PROCESSUAL. ASSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA
MANIFESTAR
SOBRE
CONTESTAÇÃO
E
AS
PARTES
PARA
ESPECIFICAREM PROVAS A PRODUZIR. CUMPRA-SE.
301558 - 2008 \ 2596. Nr: 14008-32.2007.811.0041
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
Disponibilizado - 20/6/2011
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO CREDIBEL S/A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO: NESTOR MAYER
RÉU(S): FERNANDO CRUDE GOMES
ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. PROCEDA-SE A INCLUSÃO DO NOME DO
ADVOGADO DO REQUERIDO NA AUTUAÇÃO E ETIQUETA DO
PROCESSO. DÊ-SE VISTAS PELO PRAZO LEGAL E MEDIANTE CARGA E
APÓS, AGUARDE-SE O PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO DEFERIDO NOS
AUTOS. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 707663 Nr: 1176-25.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JORDANA BOLDORI
REQUERIDO(A): TRANSPORTADORA CHAPADA LTDA
ADVOGADO: MAURO CESAR GONÇALVES BENITES
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. PROCEDA-SE A INCLUSÃO DO NOME DO
ADVOGADO DO REQUERIDO NA AUTUAÇÃO E ETIQUETA DO
PROCESSO. ANALISANDO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE
FLS.75/160, NÃO HÁ DE PLANO COMO REVOGAR A LIMINAR
CONCEDIDA, POIS ESTÁ PATENTE A INADIMPLÊNCIA. MANTENHO A
DECISÃO ATACADA. ASSIM, SEM PREJUÍZO DO MANDADO EXPEDIDO,
INTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAR SOBRE PROPOSTA DE ACORDO
ALI CONSIGNADO E APÓS, CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
419354 - 2010 \ 272. Nr: 5738-14.2010.811.0041
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ELLIER FARIA
ADVOGADO: SIMONE APARECIDA MENDES PEREIRA
RÉU(S): BANCO FINASA S.A
ADVOGADO: ALESSANDRA PAULINO MATHEUS
ADVOGADO: NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. O PEDIDO DE FL.223 JÁ FOI ACOLHIDO À
FL.222. CUMPRA-SE.
210916 - 2008 \ 2570. Nr: 21505-68.2005.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MARIA HELENA BASTIAN FAGUNDES
ADVOGADO: EDILSON LIMA FAGUNDES
ADVOGADO: MAURO BASTIAN FAGUNDES
EXECUTADOS(AS): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDÃO
ADVOGADO: ALESSANDRO MEYER DA FONSECA - ICEC
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. MANTENHO A DETERMINAÇÃO DE FL.758,
CUMPRA-SE EM TODOS SEUS TERMOS. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cod.Proc.: 421282 Nr: 6780-98.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MULTICOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. PROCEDA-SE ABERTURA DE NOVO VOLUME
CONSIDERANDO QUE JÁ EXTRAPOLOU 200 FOLHAS. RECEBO O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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RECURSO DE APELAÇÃO, EM SEUS EFEITOS, SE NO PRAZO,
CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE
LEI. APÓS, REMETA-SE AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA
APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA
AO
APELADO/REQUERENTE:
DEVERÁ
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO, NO PRAZO DE LEI.
APRESENTAR
Cod.Proc.: 719230 Nr: 14909-58.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN
RÉU(S): FLAVIO AMORIM DA SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL(FLS.32/36)
PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS.COMPULSANDO OS AUTOS
VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA
INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM,
DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E
APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA
OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM
MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO,
QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR,
PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS
VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL,
HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS.
(ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O
DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR
RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR
(ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A
RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA
SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO
ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 719253 Nr: 14931-19.2011.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S.A
ADVOGADO: OTÁVIO SIMPLICIO KUHN
RÉU(S): CHRISTIANNI CARVALHO DE MAGALHÃES
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR
SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.35.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
372930 - 2009 \ 367. Nr: 9590-80.2009.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A
ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER
ADVOGADO: ANA PAULA APARECIDA ROSA BARROS
ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO
ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS
RÉU(S): ERISVANIO PEREIRA SALES
ADVOGADO: FABIANE MARTINS MATTOS
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, EM
SEUS EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO
PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA AO APELADO/REQUERENTE: DEVERÁ APRESENTAR
Disponibilizado - 20/6/2011
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO, NO PRAZO DE LEI.
Cod.Proc.: 722540 Nr: 18081-08.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ GILSON SOARES
ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS
RÉU(S): BANCO FINASA BMC S.A
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. ENTRETANTO, ANALISANDO SEUS
FUNDAMENTOS VERIFICA-SE QUE NÃO SÃO CAPAZES DE ALTERAR A
DECISÃO PROLATADA, A QUAL MANTENHO EM TODOS SEUS TERMOS.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
405836 - 2009 \ 1897. Nr: 37271-25.2009.811.0041
AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ANNI KAROLINE SILVA SOUZA
ADVOGADO: JUSCILENE VIEIRA DOS SANTOS
RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANA JOANUCCI MOTTI
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, EM
SEUS EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO
PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA
AO
APELADO/REQUERENTE:
DEVERÁ
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO, NO PRAZO DE LEI.
APRESENTAR
Cod.Proc.: 715678 Nr: 9838-75.2011.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN
REQUERIDO(A): ARIÉLI RODRIGUES MELLO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR
SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.34.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 466884 Nr: 33939-16.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LAURO SANTOS
ADVOGADO: MAURO BASTIAN FAGUNDES
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: ANDRÉ BINOTTO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DE FLS.184/185, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. ENTRETANTO,
ANALISANDO SEUS FUNDAMENTOS VERIFICA-SE QUE NÃO SÃO
CAPAZES DE ALTERAR A DETERMINAÇÃO DE FL.183, A QUAL
MANTENHO EM TODOS SEUS TERMOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
408207 - 2010 \ 23. Nr: 280-16.2010.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S.A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
RÉU(S): IVONILSON PERES DIAS NUNES
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.114, INADMITO
O RECURSO INTERPOSTO, POIS DESACOMPANHADO DO PREPARO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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SENDO DESERTA A PEÇA. CUMPRA-SE A SENTENÇA PROLATADA EM
TODOS SEUS TERMOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 717289 Nr: 11184-61.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE
REQUERIDO(A): CLARICE MARIA DA CRUZ
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.24 POR TRINTA
DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 463914 Nr: 32025-14.2010.811.0041
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CLOVIS ANTONIO DE SENA
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: RAIANE ROSSETTO STEFFEN
INTIMAÇÃO: DEFIRO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS E A JUNTADA DOS DOCUMENTOS ACIMA. APÓS, DIGAM
AS PARTES. NÃO HAVENDO ACORDO, SAI O REQUERIDO INTIMADO
PARA, NO MESMO PRAZO, TRAZER AOS AUTOS OS CONTRATOS
FIRMADOS PELAS PARTES. APÓS, DIGA AO AUTOR E CONCLUSOS.
NADA MAIS ME FOI DITO. EU ___________ (SECRETÁRIA DO JUÍZO),
DIGITEI. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS. JUÍZA DE DIREITO.
Cod.Proc.: 463769 Nr: 31942-95.2010.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: RODRIGO FABIANO MALHEIROS DE ALMEIDA - ME (MAIS
1 AUTOR)
ADVOGADO: NELSON FREDERICO KUNZE PINTO
EMBARGADO(A): COOPERATIVA DE CREDITO DOS PEQUENOS
EMPRESARIOS, MICROEMPRESARIOS E
ADVOGADO: DIEGO ALMEIDA VARGAS NUNES
ADVOGADO: EDUARDO TEODORO FABRINI
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. PROCEDA-SE A INCLUSÃO DO TERMO DE
ENCERRAMENTO E ABERTURA DE VOLUMES. RECEBO O RECURSO DE
APELAÇÃO, APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, SE NO PRAZO,
CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE
LEI. APÓS, REMETA-SE AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA
APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA
AO
APELADO/EMBARGADO:
DEVERÁ
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO, NO PRAZO DE LEI.
APRESENTAR
Cod.Proc.: 724133 Nr: 19771-72.2011.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ANDRÉIA DA GAMA GOSTA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: BENEDITO CESAR SOARES ADDOR
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A
IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA, CONSIDERANDO
QUE A PARTE REQUERENTE NÃO FEZ COMPROVAÇÃO DA
NECESSIDADE, COMO APRESENTAÇÃO DE SEUS RENDIMENTOS E/OU
APRESENTAÇÃO DE SUA DECLARAÇÃO DE RENDA, PARA AQUILATAR
A NECESSIDADE. ADEMAIS, PELO VALOR DO CONTRATO FIRMADO
PELAS PARTES, CONFORME DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL,
NÃO HÁ COMO INFERIR SER O REFERIDO POBRE DIANTE DA LEI,
ESTANDO SUA DECLARAÇÃO, DIVORCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS
Disponibilizado - 20/6/2011
POR ELA ACOSTADOS NO FEITO. ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA
PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS
TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA NO PRAZO DE DEZ DIAS,
PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Cod.Proc.: 719235 Nr: 14914-80.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A
ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN
REQUERIDO(A): LUANA DE OLIVEIRA MIRANDA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR
SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.32.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 717311 Nr: 11019-14.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: OTÁVIO SIMPLICO KUHN
REQUERIDO(A): CLAUDIA AMALIA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR
SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.32.
INTIME-SE.CUMPRA-SE.
NOTA À PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR
DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO
PRAZO DE 05 DIAS.
365114 - 2009 \ 63. Nr: 3279-73.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): RIZZO LOPES GALVÃO
ADVOGADO: ALEXANDRE BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE
ADVOGADO: EUDACIO ANTONIO DUARTE
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DECORRIDO O PRAZO DA INTIMAÇÃO DE
FL.114, CERTIFIQUE-SE E SE HOUVE MANIFESTAÇÃO. EM CASO
POSITIVO DIGA O AUTOR. AO CONTRÁRIO, CONVERTO A PRESENTE
AÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA, DEVENDO PROCEDER AS
ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, INCLUSIVE NA AUTUAÇÃO, ETIQUETA DO
PROCESSO E DISTRIBUIDOR. APLICO A MULTA DE DEZ POR CENTO E
FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 10%(DEZ POR CENTO) DO
VALOR DO DÉBITO. CASO EM QUE, VENHA-ME CONCLUSOS OS AUTOS
PARA EFETIVAR A PENHORA ON LINE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 715692 Nr: 9768-58.2011.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO DIBENS S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN
REQUERIDO(A): CARLOS ALBERTO BALBINO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.40.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 724326 Nr: 19975-19.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FIAT S/A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
RÉU(S): ANA ARAUJO QUEI
ROZ
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A
INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O
CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO
HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS.
PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO:
COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADA O
DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE
NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA
INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER
PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM
APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO
DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A
INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES
APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA
QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º
DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO
AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE
TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE
QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N.
10.931/04) CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER
APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA
FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO
PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE
DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA
AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Cod.Proc.: 724488 Nr: 20150-13.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JUSCELINO LIMA FERNANDES
ADVOGADO: FLAVIA SILIANE LUZ FERNANDES
RÉU(S): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A
IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA, CONSIDERANDO
QUE A PARTE REQUERENTE NÃO FEZ COMPROVAÇÃO DA
NECESSIDADE, COMO APRESENTAÇÃO DE SEUS RENDIMENTOS E/OU
APRESENTAÇÃO DE SUA DECLARAÇÃO DE RENDA, PARA AQUILATAR
A NECESSIDADE. ADEMAIS, PELO VALOR DO CONTRATO FIRMADO
PELAS PARTES, CONFORME DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL,
NÃO HÁ COMO INFERIR SER O REFERIDO POBRE DIANTE DA LEI,
ESTANDO SUA DECLARAÇÃO, DIVORCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS
POR ELA ACOSTADOS NO FEITO. ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA
PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS
TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA NO PRAZO DE DEZ DIAS,
PROCEDER O RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE
Disponibilizado - 20/6/2011
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Cod.Proc.: 724322 Nr: 19971-79.2011.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
RÉU(S): RENATO LEMES DA SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A
INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O
CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO
HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS.
PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO
DITADO:COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A PRESENÇA DOS
REQUISITOS LEGAIS, PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, EM
ESPECIAL, O "FUMUS BONI JURIS", DIANTE DO CONTRATO FIRMADO
ENTRE AS PARTES E RESTAR EVIDENTE A INADIMPLÊNCIA DO
REQUERIDO. NESTE CASO, HÁ DIREITO INSTANTÂNEO A SER
GARANTIDO, COMO SITUAÇÃO EMERGENCIAL A GARANTIR O DIREITO
DE ACOLHER A LIMINAR. SEM FALAR NO "PERICULUN IN MORA", POIS
COMO SE TRATA DE BEM PERECÍVEL, NECESSITA SEU RETORNO AO
CREDOR, DIANTE A COMPROVAÇÃO DE QUE O REQUERIDO NÃO QUER
SATISFAZER A DÍVIDA CONTRAÍDA. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR,
DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO NOTICIADO
NA INICIAL, AO AUTOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. EFETIVADA A
MEDIDA, CITE-SE E INTIME-SE PARA RESPONDER CONSTANDO ÀS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE
DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA
AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Cod.Proc.: 440731 Nr: 17381-66.2010.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE
RÉU(S): HELIFRAM THIAGO DA SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE
O BEM OBJETO DO CONTRATO, NÃO FOI ENCONTRADO, PARA
PROCEDER À APREENSÃO, RAZÃO PELA QUAL O AUTOR POSTULOU
PELA CONVERSÃO DESTA AÇÃO, EM AÇÃO DE DEPÓSITO ÀS
FLS.75/83. A MEDIDA DEVE SER DEFERIDA, CONSIDERANDO QUE NÃO
HOUVE ÊXITO NA APREENSÃO DO BEM E ESTAR PATENTE A
INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO, COMO TAMBÉM, ESTÁ DEMONSTRADO
O DÉBITO EXISTENTE. DESTA FORMA, CONVERTO A PRESENTE AÇÃO,
EM AÇÃO DE DEPÓSITO, PROCEDA-SE ÀS ANOTAÇÕES E RETIFICAÇÕES
NECESSÁRIAS, INCLUSIVE NA AUTUAÇÃO E DISTRIBUIDOR. APÓS,
CITE-SE O DEVEDOR, PARA EM CINCO DIAS, ENTREGAR O BEM,
DEPOSITA-LO EM JUÍZO, CONSIGNAR O EQUIVALENTE EM DINHEIRO OU
CONTESTAR A AÇÃO. CONSTE NO MANDADO ÀS ADVERTÊNCIAS
LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 724463 Nr: 20124-15.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PATRICK ROBERTO SANTOS
ADVOGADO: CAMILA COSTA LEITE
REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A
IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA, CONSIDERANDO
QUE A PARTE REQUERENTE NÃO FEZ COMPROVAÇÃO DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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NECESSIDADE, COMO APRESENTAÇÃO DE SEUS RENDIMENTOS E/OU
APRESENTAÇÃO DE SUA DECLARAÇÃO DE RENDA, PARA AQUILATAR
A NECESSIDADE. ADEMAIS, PELO VALOR DO CONTRATO FIRMADO
PELAS PARTES, CONFORME DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL,
NÃO HÁ COMO INFERIR SER O REFERIDO POBRE DIANTE DA LEI,
ESTANDO SUA DECLARAÇÃO, DIVORCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS
POR ELA ACOSTADOS NO FEITO. ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA
PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS
TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA NO PRAZO DE DEZ DIAS,
PROCEDER O RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Cod.Proc.: 720602 Nr: 16035-46.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANTONIO NUNES DA COSTA
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA - PROC. MUNICIPAL
REQUERIDO(A): BANCO ITAUCARD S/A
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.48 POR DEZ DIAS,
SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 724333 Nr: 19983-93.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): THIAGO RODRIGUES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN
RÉU(S): BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A
IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA, CONSIDERANDO
QUE A PARTE REQUERENTE NÃO FEZ COMPROVAÇÃO DA
NECESSIDADE, COMO APRESENTAÇÃO DE SEUS RENDIMENTOS E/OU
APRESENTAÇÃO DE SUA DECLARAÇÃO DE RENDA, PARA AQUILATAR
A NECESSIDADE. ADEMAIS, PELO VALOR DO CONTRATO FIRMADO
PELAS PARTES, CONFORME DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL,
NÃO HÁ COMO INFERIR SER O REFERIDO POBRE DIANTE DA LEI,
ESTANDO SUA DECLARAÇÃO, DIVORCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS
POR ELA ACOSTADOS NO FEITO. ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA
PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS
TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA NO PRAZO DE DEZ DIAS,
PROCEDER O RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
407750 - 2009 \ 2046. Nr: 39019-92.2009.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO BMG S.A
ADVOGADO: FLÁVIO GILL FERREIRA MACHADO
ADVOGADO: JOSE VIEIRA JUNIOR
RÉU(S): FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE
O BEM OBJETO DO CONTRATO, NÃO FOI ENCONTRADO, PARA
PROCEDER À APREENSÃO, RAZÃO PELA QUAL O AUTOR POSTULOU
PELA CONVERSÃO DESTA AÇÃO, EM AÇÃO DE DEPÓSITO ÀS
FLS.48/53. A MEDIDA DEVE SER DEFERIDA, CONSIDERANDO QUE NÃO
HOUVE ÊXITO NA APREENSÃO DO BEM E ESTAR PATENTE A
INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO, COMO TAMBÉM, ESTÁ DEMONSTRADO
O DÉBITO EXISTENTE. DESTA FORMA, CONVERTO A PRESENTE AÇÃO,
EM AÇÃO DE DEPÓSITO, PROCEDA-SE ÀS ANOTAÇÕES E RETIFICAÇÕES
Disponibilizado - 20/6/2011
NECESSÁRIAS, INCLUSIVE NA AUTUAÇÃO E DISTRIBUIDOR. APÓS,
CITE-SE O DEVEDOR, PARA EM CINCO DIAS, ENTREGAR O BEM,
DEPOSITA-LO EM JUÍZO, CONSIGNAR O EQUIVALENTE EM DINHEIRO OU
CONTESTAR A AÇÃO. CONSTE NO MANDADO ÀS ADVERTÊNCIAS
LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 722835 Nr: 18396-36.2011.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ANDRÉ LUIZ EMBOAVA DIAS
ADVOGADO: GILMAR VIANA MOURATO
EMBARGADO(A): HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O EMBARGANTE PARA QUE NO
PRAZO DE DEZ DIAS, EMENDE A INICIAL FAZENDO CONSTAR TODAS AS
PARTES DA AÇÃO PRINCIPAL, POIS A DECISÃO AQUI PROFERIDA DE
FORMA DIRETA OU INDIRETA IRÁ ALCANÇAR TODOS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 708048 Nr: 1405-82.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: HONORATO NEVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO
ADVOGADO: MARIA RITA SOARES CARVALHO
REQUERIDO(A): BANCO BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, EM
SEUS EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO
PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA
AO
APELADO/REQUERIDO:
DEVERÁ
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO, NO PRAZO DE LEI.
APRESENTAR
Cod.Proc.: 451907 Nr: 24082-43.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FABIANE ANTIDEA RIBEIRO BRANDÃO
ADVOGADO: KLEBER JOSÉ MENEZES ALVES
RÉU(S): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO: FLAVIA BUMLAI ALVES PINTO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. PROCEDA-SE A INCLUSÃO DO NOME DO
ADVOGADO DO REQUERIDO NA AUTUAÇÃO E ETIQUETA DO
PROCESSO, CONFORME DOCUMENTO DE FLS.68/74, 85/94 E 145/153.
DEFIRO A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ CUMPRIMENTO DO ACORDO.
APÓS, DIGAM AS PARTES E CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 703960 Nr: 38621-14.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOÃO PAULO MARTINS VIANA
ADVOGADO: IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI
INTIMAÇÃO: DEFIRO A JUNTADA DOS DOCUMENTOS ACIMA. E
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS PARA SURTIR
SEUS EFEITOS LEGAIS. SAI O REQUERENTE INTIMADO PARA
MANIFESTAR SOBRE DOCUMENTOS DE FLS. 97/117, NO PRAZO DE
CINCO DIAS. APÓS, CONCLUSOS OS AUTOS PARA DECISÃO. NADA
MAIS ME FOI DITO. EU ___________ (SECRETÁRIA DO JUÍZO), DIGITEI.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS. JUÍZA DE DIREITO.
Cod.Proc.: 709737 Nr: 2645-09.2011.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ADIRAMÉLIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO: MARIO BENJAMIM BATISTA JUNIOR
RÉU(S): BANCO SANTANDER BRASIL
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, EM
SEUS EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO
PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA
AO
APELADO/REQUERIDO:
DEVERÁ
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO, NO PRAZO DE LEI.
APRESENTAR
Cod.Proc.: 724290 Nr: 19937-07.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BV FINACEIRA S/A CRÉDITO FINACIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: ALBERT DO CARMO AMORIM
RÉU(S): JOÃO RICARDO DA SILVA FERREIRA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE
ESTAR DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA,
POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A
LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E
APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA
OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM
MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO,
QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR,
PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS
VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL,
HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS.
(ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O
DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR
RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR
(ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A
RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA
SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO
ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 722708 Nr: 18263-91.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): MARIO DE FREITAS MATOS CHAZAN
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO POSTULADA NOS AUTOS
POR SESSENTA DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
418005 - 2010 \ 218. Nr: 5013-25.2010.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
RÉU(S): TURAZZI TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
Disponibilizado - 20/6/2011
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, EM
SEUS EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO
PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA
AO
APELADO/REQUERENTE:
DEVERÁ
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO, NO PRAZO DE LEI.
APRESENTAR
Cod.Proc.: 724541 Nr: 20209-98.2011.811.0041
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIEELI CAMARGO
REQUERIDO(A): ABDO EL SALEM MAINARDES EL ALI
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
NÚCLEO CIVEL
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO A IMPUGNAÇÃO, SEM EFEITO
SUSPENSIVO, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O IMPUGNADO
PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 712987 Nr: 7405-98.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BEST WAY SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME
ADVOGADO: ORLANDO NUNES RODRIGUES
RÉU(S): BANCO DO BRASIL
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CITE-SE PARA RESPONDER CONSTANDO ÀS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 724292 Nr: 19939-74.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BV FINACEIRA S/A CRÉDITO FINACIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: ALBERT DO CARMO AMORIM
RÉU(S): NARDES DIAS DE SOUZA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE
ESTAR DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA,
POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A
LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E
APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA
OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM
MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO,
QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR,
PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS
VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL,
HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS.
(ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O
DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR
RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR
(ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A
RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA
SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO
ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 724455 Nr: 20116-38.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: OMNI S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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ADVOGADO: EMERSON LEANDRO DE CAMPOS
REQUERIDO(A): BENEDITO CASSEMIRO DE O. SANTOS
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE
ESTAR DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA,
POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A
LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E
APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA
OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM
MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO,
QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR,
PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS
VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL,
HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS.
(ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O
DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR
RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR
(ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A
RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA
SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO
ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 724308 Nr: 19956-13.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): HSBC BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO: PEDRO ROBERTO ROMÃO
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: ANDRÉA TATTINI ROSA
RÉU(S): MATIAS PEREIRA BATISTA
INTIMAÇÃO:
VISTOS,
ETC.
NOTIFIQUE-SE
COMO
POSTULADO.
EFETIVADA A NOTIFICAÇÃO, DECORRIDO O PRAZO DE QUARENTA E
OITO HORAS, CERTIFIQUE-SE E ENTREGUE-SE OS AUTOS AO AUTOR,
OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 722715 Nr: 18270-83.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): EDSON ROBERTO DE MOREIRA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO POSTULADA NOS AUTOS
POR SESSENTA DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 724293 Nr: 19940-59.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BV FINACEIRA S/A CRÉDITO FINACIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: ALBERT DO CARMO AMORIM
RÉU(S): CARLOS ROGERIO SACA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE
ESTAR DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA,
POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A
LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E
APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA
OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM
MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO,
Disponibilizado - 20/6/2011
QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR,
PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS
VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL,
HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS.
(ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O
DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR
RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR
(ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A
RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA
SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO
ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 711565 Nr: 4623-21.2011.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
RÉU(S): JOSIANE CRISTINE WEIRICH
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM ANÁLISE A CERTIDÃO DE FL.50,
VERIFICA-SE QUE ASSISTE RAZÃO NA CERTIDÃO DE FL.50. VEJAM QUE
O AUTOR INGRESSOU COM A INICIAL DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE,
SUSTENTANDO A EXISTÊNCIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E AO
EMENDAR A INICIAL DE FLS.43/48, ACOSTOU CONTRATO COM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, REPRESENTADO POR UMA CÉDULA DE
CRÉDITO BANCÁRIA. POR EQUÍVOCO, FOI AUTORIZADO À LIMINAR, O
QUE NÃO PODE PREVALECER, POR NÃO TRATAR DE CONTRATO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL. ASSIM, CHAMO O FEITO À ORDEM E
DETERMINO A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL,
REESTRUTURANDO A PEÇA DE FLS.05/09, PARA O CASO DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, CONFORME CONTRATO ACOSTADO NOS
AUTOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA
INICIAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
13226 - 2008 \ 2898. Nr: 2399-72.1995.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO
ADVOGADO: ALESSANDRA CORSINO GONÇALVES NONATO
EXECUTADOS(AS): JOÃO BENEDITO GONÇALVES (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
NÚCLEO CIVEL
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.359, DECRETO
A REVELIA DO EXECUTADO CITADO E INTIMADO POR EDITAL,
NOMEANDO-LHE CURADORA ESPECIALNA PESSOA DA DEFENSORA
PÚBLICA QUE ATUA NESTA VARA ESPECIALIZADA. PROCEDA-SE A
ANOTAÇÃO NECESSÁRIA NA AUTUAÇÃO E ETIQUETA DO PROCESSO.
APÓS, INTIME-A PARA APRESENTAR DEFESA E AGUARDE-SE
SUSPENSO O FEITO COMO POSTULADO À FL.361. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 709691 Nr: 2597-50.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA AUXILIADORA DA COSTA ALMEIDA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: EDESIO MARTINS DA SILVA
RÉU(S): BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CUMPRA-SE DETERMINAÇÃO DE FLS.156/167,
ANOTANDO-SE. DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.146 POR TRINTA DIAS. APÓS,
DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA AS PARTES: FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 169.
Cod.Proc.: 724827 Nr: 20508-75.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JETTERSON TREITINGER
ADVOGADO: SIDNEI GUEDES FERREIRA
ADVOGADO: MARÇAL YUKIO NAKATA
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RELEVANTE DEIXAR CONSIGNADO QUE PARA
A EXCLUSÃO DE RESTRITIVOS DE CRÉDITO, CONFORME ENTENDIMENTO
JÁ PACIFICADO NO STJ, DEVE HAVER CONJUGAÇÃO DOS SEGUINTES
REQUISITOS: A ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES, REQUERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA E/OU MEDIDA CAUTELAR, SOMENTE SERÁ DEFERIDA SE,
CUMULATIVAMENTE: A AÇÃO FOR FUNDADA EM QUESTIONAMENTO
INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE QUE
A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E
EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ; HOUVER DEPÓSITO
DA PARCELA INCONTROVERSA OU FOR PRESTADA A CAUÇÃO FIXADA
CONFORME O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ; (...) (STJ RESP 1061530/RS,
REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM
22/10/2008, DJE 10/03/2009) NÃO CABE NESTE MOMENTO DA AÇÃO,
FAZER PRÉ-JULGAMENTO, ENTRETANTO, DIANTE DOS ENCARGOS
ESPECIFICADOS NA INICIAL, NÃO DE PLANO QUE AFIRMAR QUE OS
REFERIDOS VIOLAM DISPOSIÇÃO LEGAL. NÃO VEJO ELEMENTO
PLAUSÍVEL A CONCEDER A CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO, EM
VALORES INFERIORES AO CONTRATADO, PRIMEIRO, PORQUE NÃO
EXISTE DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA DO REQUERIDO EM RECEBER O
CONTRATADO E TÃO POUCO, HÁ COMO AFIRMAR NESTA FASE
PROCESSUAL, QUE O VALOR PRETENDIDO, REFLETE AO DEVIDO. ATÉ
ENTÃO, NÃO EXISTE CONVICÇÃO DESTE JUÍZO A DESCONSIDERAR O
CONTRATO FIRMADO, NECESSÁRIO SE FAZ AQUILATAR DEMAIS
PROVAS PARA SE CHEGAR À VERDADE REAL. ADEMAIS, DIANTE DA
ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ, CORROBORADO COM A REDAÇÃO DA
SÚMULA 596 DO STF E DA SÚMULA VINCULANTE 7, A SIMPLES
ALEGAÇÃO DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO TEM
O CONDÃO DE LEVAR A PRESUNÇÃO DE QUE A TAXA É EFETIVAMENTE
DESPROPORCIONAL. DESTA FORMA, É INVIÁVEL NESTE PRIMEIRO
MOMENTO, APENAS COM BASE NAS PROVAS DOCUMENTAIS
PRODUZIDAS PELO AUTOR, PRESUMIR QUE A TAXA PACTUADA É
EXCESSIVA. PORTANTO, NÃO HAVENDO PROVA DE QUE OS JUROS
PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO VISLUMBRO VEROSSIMILHANÇA
QUANTO A ESTA ALEGAÇÃO. ENTRETANTO, FACULTO O DEPÓSITO
PRETENDIDO NA INICIAL, TIDO COMO INCONTROVERSO, SEM AFASTAR
A MORA. O PEDIDO DE INVERSÃO DE ÔNUA DA PROVA SERÁ
ANALISADO EM OCASIÃO OPORTUNA. DIANTE DO EXPOSTO, FACULTO
O DEPÓSITO COMO ALI PRETENDIDO, SEM AFASTAR A MORA OU
OBSTAR O DIREITO DE AÇÃO DO REQUERIDO. DEVERÁ O DEPÓSITO SER
EFETIVADO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE DESCONSIDERAR ESTA
AUTORIZAÇÃO.
CITE-SE
PARA
RESPONDER,
CONSTANDO
ÀS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS, DEVENDO O REQUERIDO NO MESMO PRAZO,
ACOSTAR OS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES E
ANUNCIADOS À FL.48, LETRA "B". INTIME-SE. CUMPRA-SE.
SEJAM NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS,
BEM COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E
EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA PENHORA. (§ 1º, ART. 652) 3. FIXO DESDE
JÁ, HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO E SE HOUVER O
PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS HONORÁRIOS
DEVIDOS, SERÃO REDUZIDOS À METADE.INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA À PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR
DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO
PRAZO DE 05 DIAS.
402171 - 2009 \ 1724. Nr: 34120-51.2009.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
RÉU(S): DIAS DA SILVA E QUEIROZ DA SILVA LTDA - ME
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
NÚCLEO CIVEL
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.43, DECRETO A
REVELIA DO REQUERIDO, CITADO POR HORA CERTA, NOMEANDO-LHE
CURADORA ESPECIAL, NA PESSOA DA DEFENSORA PÚBLICA QUE ATUA
NESTA
VARA
ESPECIALIZADA.
PROCEDA-SE
A
ANOTAÇÃO
NECESSÁRIA NA AUTUAÇÃO E ETIQUETA DO PROCESSO. APÓS,
INTIME-A PARA APRESENTAR DEFESA. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 463567 Nr: 31823-37.2010.811.0041
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): TEREZINHA GOMES DE LIMA
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA
INTIMAÇÃO: DEFIRO A JUNTADA DOS DOCUMENTOS ACIMA E
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS PARA SURTIR
SEUS EFEITOS LEGAIS. SAI O REQUERIDO INTIMADO PARA APRESENTAR
O CONTRATO FIRMADO, NO PRAZO DE VINTE DIAS. APÓS, DIGA AO
AUTOR E CONCLUSOS. NADA MAIS ME FOI DITO. EU ___________
(SECRETÁRIA DO JUÍZO), DIGITERITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS.
JUÍZA DE DIREITO.
Cod.Proc.: 720811 Nr: 16272-80.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO HONDA S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
RÉU(S): MARIA APARECIDA SILVA CORIOLANDO DA CRUZ
NOTA AO AUTOR: DEVERÁ EFETIVAR O DEPÓSITO PRETENDIDO NA
INICIAL, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE DESCONSIDERAR ESTA
AUTORIZAÇÃO.
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR
SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.32.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 724466 Nr: 20127-67.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: SEBASTIÃO M. PINTO FILHO
EXECUTADOS(AS): P. G. IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA (MAIS RÉUS)
Cod.Proc.: 720640 Nr: 16076-13.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CLETO MESADRI (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
REQUERIDO(A): BANCO FINASA S/A
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. 1. CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS DIAS. (ART.
652) 2. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE
JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E
Disponibilizado - 20/6/2011
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RELEVANTE DEIXAR C
ONSIGNADO QUE PARA A EXCLUSÃO DE RESTRITIVOS DE CRÉDITO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 116 de 440
CONFORME ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO NO STJ, DEVE HAVER
CONJUGAÇÃO DOS SEGUINTES REQUISITOS: A ABSTENÇÃO DA
INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO
EM
CADASTRO
DE
INADIMPLENTES,
REQUERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E/OU MEDIDA CAUTELAR,
SOMENTE SERÁ DEFERIDA SE, CUMULATIVAMENTE: A AÇÃO FOR
FUNDADA EM QUESTIONAMENTO INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO;
HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA
NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA
DO STF OU STJ; HOUVER DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA OU
FOR PRESTADA A CAUÇÃO FIXADA CONFORME O PRUDENTE ARBÍTRIO
DO JUIZ; (...) (STJ RESP 1061530/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI,
SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 22/10/2008, DJE 10/03/2009) NÃO CABE
NESTE MOMENTO DA AÇÃO, FAZER PRÉ-JULGAMENTO, ENTRETANTO,
DIANTE DOS ENCARGOS ESPECIFICADOS NA INICIAL, NÃO DE PLANO
QUE AFIRMAR QUE OS REFERIDOS VIOLAM DISPOSIÇÃO LEGAL. NÃO
VEJO ELEMENTO PLAUSÍVEL A CONCEDER A CONSIGNAÇÃO DE
PAGAMENTO, EM VALORES INFERIORES AO CONTRATADO, PRIMEIRO,
PORQUE NÃO EXISTE DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA DO REQUERIDO EM
RECEBER O CONTRATADO E TÃO POUCO, HÁ COMO AFIRMAR NESTA
FASE PROCESSUAL, QUE O VALOR PRETENDIDO, REFLETE AO DEVIDO.
VEJAM QUE A AUTORA PRETENDE A CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS
VENCIDAS COM INCID~ENCIA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E
CORREÇÃO PELO INPC, DIVERGENTE DO PACTUADO. ADEMAIS, DIANTE
DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ, CORROBORADO COM A REDAÇÃO
DA SÚMULA 596 DO STF E DA SÚMULA VINCULANTE 7, A SIMPLES
ALEGAÇÃO DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO TEM
O CONDÃO DE LEVAR A PRESUNÇÃO DE QUE A TAXA É EFETIVAMENTE
DESPROPORCIONAL. DESTA FORMA, É INVIÁVEL NESTE PRIMEIRO
MOMENTO, APENAS COM BASE NAS PROVAS DOCUMENTAIS
PRODUZIDAS PELO AUTOR, PRESUMIR QUE A TAXA PACTUADA É
EXCESSIVA. PORTANTO, NÃO HAVENDO PROVA DE QUE OS JUROS
PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO VISLUMBRO VEROSSIMILHANÇA
QUANTO A ESTA ALEGAÇÃO. ENTRETANTO, FACULTO O DEPÓSITO
PRETENDIDO NA INICIAL, SEM AFASTAR A MORA. EM RELAÇÃO À
MANUTENÇÃO DE POSSE, PRIMEIRAMENTE CONSTATA-SE QUE O
REFERIDO
PLEITO
ESTÁ
DIRETAMENTE
RELACIONADO
À
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, JÁ QUE EXISTINDO A MORA, É
PLENAMENTE DEVIDO O PROCEDIMENTO JUDICIAL DE BUSCA E
APREENSÃO (SÚMULA 72 DO STJ). PARTINDO DESTA PREMISSA E COM
FULCRO AS DISPOSIÇÕES CONSOLIDADAS NO STJ (RESP 1.061.530/RS),
A MANUTENÇÃO DA POSSE SOMENTE É DEVIDA QUANDO PRESENTE A
VEROSSIMILHANÇA
QUANTO
A
ABUSIVIDADE
DE
ENCARGOS
INCIDENTES DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL,
CONTUDO, CONFORME ARGUMENTOS ACIMA, NÃO É VEROSSÍMIL A
ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS CONTRATADOS,
RESTANDO PREJUDICADA A PRETENSÃO POSTA NA INICIAL COMO
TUTELA ANTECIPADA. DIANTE DO EXPOSTO, FACULTO O DEPÓSITO
COMO ALI PRETENDIDO, SEM AFASTAR A MORA OU OBSTAR O DIREITO
DE AÇÃO DO REQUERIDO. DEVERÁ O DEPÓSITO SER EFETIVADO NO
PRAZO LEGAL, SOB PENA DE DESCONSIDERAR ESTA AUTORIZAÇÃO.
CITE-SE PARA RESPONDER, CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS,
DEVENDO O REQUERIDO NO MESMO PRAZO, ACOSTAR O CONTRATO
FIRMADO ENTRE AS PARTES. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA AO AUTOR: DEVERÁ EFETIVAR O DEPÓSITO PRETENDIDO NA
INICIAL, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE DESCONSIDERAR ESTA
AUTORIZAÇÃO.
Cod.Proc.: 721538 Nr: 17044-43.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA ROSA ALENCAR - ME
ADVOGADO: EFRAIN RODRIGUES GONÇALVES
REQUERIDO(A): BANCO ITAU S.A (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RELEVANTE DEIXAR CONSIGNADO QUE PARA
A EXCLUSÃO DE RESTRITIVOS DE CRÉDITO, CONFORME ENTENDIMENTO
JÁ PACIFICADO NO STJ, DEVE HAVER CONJUGAÇÃO DOS SEGUINTES
REQUISITOS: A ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES, REQUERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA E/OU MEDIDA CAUTELAR, SOMENTE SERÁ DEFERIDA SE,
Disponibilizado - 20/6/2011
CUMULATIVAMENTE: A AÇÃO FOR FUNDADA EM QUESTIONAMENTO
INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE QUE
A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E
EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ; HOUVER DEPÓSITO
DA PARCELA INCONTROVERSA OU FOR PRESTADA A CAUÇÃO FIXADA
CONFORME O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ; (...) (STJ RESP 1061530/RS,
REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM
22/10/2008, DJE 10/03/2009) NÃO CABE NESTE MOMENTO DA AÇÃO,
FAZER PRÉ-JULGAMENTO, ENTRETANTO, DIANTE DOS ENCARGOS
ESPECIFICADOS NA INICIAL, NÃO DE PLANO QUE AFIRMAR QUE OS
REFERIDOS VIOLAM DISPOSIÇÃO LEGAL. NÃO VEJO ELEMENTO
PLAUSÍVEL A CONCEDER A CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO, EM
VALORES INFERIORES AO CONTRATADO, PRIMEIRO, PORQUE NÃO
EXISTE DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA DO REQUERIDO EM RECEBER O
CONTRATADO E TÃO POUCO, HÁ COMO AFIRMAR NESTA FASE
PROCESSUAL, QUE O VALOR PRETENDIDO, REFLETE AO DEVIDO. ATÉ
ENTÃO, NÃO EXISTE CONVICÇÃO DESTE JUÍZO A DESCONSIDERAR O
CONTRATO FIRMADO, NECESSÁRIO SE FAZ AQUILATAR DEMAIS
PROVAS PARA SE CHEGAR À VERDADE REAL. ADEMAIS, DIANTE DA
ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ, CORROBORADO COM A REDAÇÃO DA
SÚMULA 596 DO STF E DA SÚMULA VINCULANTE 7, A SIMPLES
ALEGAÇÃO DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO TEM
O CONDÃO DE LEVAR A PRESUNÇÃO DE QUE A TAXA É EFETIVAMENTE
DESPROPORCIONAL. DESTA FORMA, É INVIÁVEL NESTE PRIMEIRO
MOMENTO, APENAS COM BASE NAS PROVAS DOCUMENTAIS
PRODUZIDAS PELO AUTOR, PRESUMIR QUE A TAXA PACTUADA É
EXCESSIVA. PORTANTO, NÃO HAVENDO PROVA DE QUE OS JUROS
PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO VISLUMBRO VEROSSIMILHANÇA
QUANTO A ESTA ALEGAÇÃO. ENTRETANTO, FACULTO O DEPÓSITO
PRETENDIDO NA INICIAL, SEM AFASTAR A MORA. DIANTE DO EXPOSTO,
FACULTO O DEPÓSITO COMO ALI PRETENDIDO, SEM AFASTAR A MORA
OU OBSTAR O DIREITO DE AÇÃO DO REQUERIDO. DEVERÁ O DEPÓSITO
SER EFETIVADO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE DESCONSIDERAR
ESTA AUTORIZAÇÃO. CITE-SE PARA RESPONDER, CONSTANDO ÀS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS, DEVENDO O REQUERIDO NO MESMO PRAZO,
ACOSTAR O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
NOTA AO AUTOR: DEVERÁ EFETIVAR O DEPÓSITO PRETENDIDO NA
INICIAL, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE DESCONSIDERAR ESTA
AUTORIZAÇÃO.
Cod.Proc.: 448940 Nr: 22203-98.2010.811.0041
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): RAIMUNDO FAGUNDES
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA
RÉU(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, EM
SEUS EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO
PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA
AO
APELADO/REQUERIDO:
DEVERÁ
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO, NO PRAZO DE LEI.
APRESENTAR
289704 - 2010 \ 179. Nr: 10339-68.2007.811.0041
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS
ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI
ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER
ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO
ADVOGADO: HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO
RÉU(S): SILVANIA ROFINA DOS REIS DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
NÚCLEO CIVEL
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.116, DECRETO
A REVELIA DA REQUERIDA, NOMEANDO-LHE CURADORA ESPECIAL, NA
PESSOA DA DEFENSORA PÚBLICA QUE ATUA NESTA VARA
ESPECIALIZADA.
PROCEDA-SE
A
ANOTAÇÃO
NECESSÁRIA
NA
AUTUAÇÃO E ETIQUETA DO PROCESSO. APÓS, INTIME-A PARA
APRESENTAR DEFESA. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
266080 - 2008 \ 1318. Nr: 23839-41.2006.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: LUCIANO NUNES
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
EXECUTADOS(AS): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: HERMES ROSA DE MORAES
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM FACE DA ANUÊNCIA DO AUTOR DE
FL.256, TENHO POR SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, COM O DEPÓSITO DE
FL.254, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM SEU FAVOR. APÓS, ARQUIVE-SE.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 718294 Nr: 11693-89.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): JANETE GOMES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR
SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.24.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
99657 - 2008 \ 2774. Nr: 14101-68.2002.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A.
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA
REQUERIDO(A): TI CONVÉM COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E
IMCORPORAÇÃO LTDA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
NÚCLEO CIVEL
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.257, DECRETO
A REVELIA DOS REQUERIDOS, NOMEANDO-LHES CURADORA ESPECIAL,
NA PESSOA DA DEFENSORA PÚBLICA QUE ATUA NESTA VARA
ESPECIALIZADA.
PROCEDA-SE
A
ANOTAÇÃO
NECESSÁRIA
NA
AUTUAÇÃO E ETIQUETA DO PROCESSO. APÓS, INTIME-A PARA
APRESENTAR DEFESA. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 718290 Nr: 11735-41.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E IAYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): MARIO APARECIDO CAMARGO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR
SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.27.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Disponibilizado - 20/6/2011
Cod.Proc.: 716726 Nr: 10791-39.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
RÉU(S): JUDSON PEDRO DE PINHO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR
SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.27.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 720289 Nr: 15717-63.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: DENISE VASQUEZ PIRES
RÉU(S): VALDINEI PINTO DE MONTE
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
NÚCLEO CIVEL
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. ANOTE-SE NA AUTUAÇÃO E ETIQUETA DO
PROCESSO, COMO ANUNCIADO ÀS FLS.2728. DEFIRO O PEDIDO E
VISTAS DOS AUTOS ALI POSTULADA, PELO PRAZO DE LEI E MEDIANTE
CARGA. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 723205 Nr: 18789-58.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E IAYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
RÉU(S): ROBSON MARCOS DOS SANTOS SILVA MENDES
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.34 POR SESSENTA
DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 718669 Nr: 14544-04.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANA ANTONIA DE ARRUDA
ADVOGADO: ENIO FABIANO HAMERSKI
RÉU(S): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RELEVANTE DEIXAR CONSIGNADO QUE PARA
A EXCLUSÃO DE RESTRITIVOS DE CRÉDITO, CONFORME ENTENDIMENTO
JÁ PACIFICADO NO STJ, DEVE HAVER CONJUGAÇÃO DOS SEGUINTES
REQUISITOS: A ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES, REQUERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA E/OU MEDIDA CAUTELAR, SOMENTE SERÁ DEFERIDA SE,
CUMULATIVAMENTE: A AÇÃO FOR FUNDADA EM QUESTIONAMENTO
INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE QUE
A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E
EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ; HOUVER DEPÓSITO
DA PARCELA INCONTROVERSA OU FOR PRESTADA A CAUÇÃO FIXADA
CONFORME O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ; (...) (STJ RESP 1061530/RS,
REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM
22/10/2008, DJE 10/03/2009) NÃO CABE NESTE MOMENTO DA AÇÃO,
FAZER PRÉ-JULGAMENTO, ENTRETANTO, DIANTE DOS ENCARGOS
ESPECIFICADOS NA INICIAL, NÃO DE PLANO QUE AFIRMAR QUE OS
REFERIDOS VIOLAM DISPOSIÇÃO LEGAL. ATÉ ENTÃO, NÃO EXISTE
CONVICÇÃO DESTE JUÍZO A DESCONSIDERAR O CONTRATO FIRMADO,
NECESSÁRIO SE FAZ AQUILATAR DEMAIS PROVAS PARA SE CHEGAR À
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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VERDADE REAL. ADEMAIS, DIANTE DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ,
CORROBORADO COM A REDAÇÃO DA SÚMULA 596 DO STF E DA
SÚMULA VINCULANTE 7, A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE OS JUROS
PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A
PRESUNÇÃO DE QUE A TAXA É EFETIVAMENTE DESPROPORCIONAL.
DESTA FORMA, É INVIÁVEL NESTE PRIMEIRO MOMENTO, APENAS COM
BASE NAS PROVAS DOCUMENTAIS PRODUZIDAS PELO AUTOR,
PRESUMIR QUE A TAXA PACTUADA É EXCESSIVA. PORTANTO, NÃO
HAVENDO PROVA DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS,
NÃO VISLUMBRO VEROSSIMILHANÇA QUANTO A ESTA ALEGAÇÃO.
RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ COMO DECLARAR QUITADO O CONTRATO
E DEMAIS CONSEQU^WNCIAS POSTULADA ÀS FLS.22/23. O PEDIDO DE
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SERÁ ANALISADO EM OCASIÃO
OPORTUNA. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA NOS TERMOS DA INICIAL. CITE-SE PARA RESPONDER,
CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, DEVENDO O REQUERIDO NO
MESMO PRAZO, ACOSTAR OS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS
PARTES. INTIME-SE. CUMPRA-SE."
Cod.Proc.: 721044 Nr: 16522-16.2011.811.0041
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): IMPACTO FESTA E EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA
RÉU(S): BANCO FINASA BMC S/A
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.50 POR CINCO DIAS,
SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 724486 Nr: 20148-43.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO HONDA S/A (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: NESTOR MAYER
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A
INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O
CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO
HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS.
PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO
DITADO:COMPULSANDO
OS
AUTOS
VERIFICA-SE
ESTAR
DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS
APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR
PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM
CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR
SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO
AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO
PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ
PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS
VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL,
HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS.
(ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O
DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR
RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR
(ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A
RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA
SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO
ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE
DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA
Disponibilizado - 20/6/2011
AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Cod.Proc.: 724808 Nr: 20488-84.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NELSON DE BARROS ALDIGUERI
ADVOGADO: HILTON SANTOS DA SILVA
RÉU(S):
BANCO
DO
BRASIL
S/A
(AGÊNCIA
ALENCASTRO
00.000.000/4738-47)
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A
IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA, CONSIDERANDO
QUE A PARTE REQUERENTE NÃO FEZ COMPROVAÇÃO DA
NECESSIDADE, COMO APRESENTAÇÃO DE SEUS RENDIMENTOS E/OU
APRESENTAÇÃO DE SUA DECLARAÇÃO DE RENDA, PARA AQUILATAR
A NECESSIDADE. ADEMAIS, PELO VALOR DO CONTRATO FIRMADO
PELAS PARTES, CONFORME DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL,
NÃO HÁ COMO INFERIR SER O REFERIDO POBRE DIANTE DA LEI,
ESTANDO SUA DECLARAÇÃO, DIVORCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS
POR ELA ACOSTADOS NO FEITO. ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA
PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS
TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA NO PRAZO DE DEZ DIAS,
PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Cod.Proc.: 724373 Nr: 20028-97.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO HONDA S/A
ADVOGADO: NESTOR MAYER
REQUERIDO(A): PATRICIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A
INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O
CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO
HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS.
PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO
DITADO:COMPULSANDO
OS
AUTOS
VERIFICA-SE
ESTAR
DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS
APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR
PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM
CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR
SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO
AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO
PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ
PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS
VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL,
HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS.
(ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O
DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR
RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR
(ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A
RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA
SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO
ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE
DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA
AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Cod.Proc.: 724485 Nr: 20147-58.2011.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 119 de 440
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO HONDA S/A
ADVOGADO: NESTOR MAYER
REQUERIDO(A): JOÃO GOMES SANTANA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A
INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O
CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO
HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS.
PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO
DITADO:COMPULSANDO
OS
AUTOS
VERIFICA-SE
ESTAR
DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS
APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR
PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM
CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR
SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO
AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO
PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ
PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS
VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL,
HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS.
(ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O
DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR
RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR
(ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A
RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA
SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO
ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE
DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA
AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Cod.Proc.: 724836 Nr: 20517-37.2011.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN
RÉU(S): BENEDITO RODRIGUES DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A
INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O
CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO
HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS.
PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO:
COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A PRESENÇA DOS REQUISITOS
LEGAIS, PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, EM ESPECIAL, O
"FUMUS BONI JURIS", DIANTE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS
PARTES E RESTAR EVIDENTE A INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO. NESTE
CASO, HÁ DIREITO INSTANTÂNEO A SER GARANTIDO, COMO SITUAÇÃO
EMERGENCIAL A GARANTIR O DIREITO DE ACOLHER A LIMINAR. SEM
FALAR NO "PERICULUN IN MORA", POIS COMO SE TRATA DE BEM
PERECÍVEL, NECESSITA SEU RETORNO AO CREDOR, DIANTE A
COMPROVAÇÃO DE QUE O REQUERIDO NÃO QUER SATISFAZER A
DÍVIDA CONTRAÍDA. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR, DETERMINANDO A
REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO NOTICIADO NA INICIAL, AO
AUTOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. EFETIVADA A MEDIDA, CITE-SE E
INTIME-SE PARA RESPONDER CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE
Disponibilizado - 20/6/2011
DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA
AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Cod.Proc.: 725080 Nr: 20774-62.2011.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ALBERTO BRUNETTI (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: RÚBIA VIEGAS APOLINÁRIO
EMBARGADO(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIMEM-SE OS EMBARGANTES PARA
EMENDAREM A INICIAL, FAZENDO CONSTAR TODAS AS PARTES DA
AÇÃO PRINCIPAL, NO PRESENTE FEITO, POIS DE FORMA DIRETA OU
INDIRETA A DECISÃO AQUI PROFERIDA IRÁ ALCANÇAR A TODOS, NO
PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E
CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 721043 Nr: 16521-31.2011.811.0041
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FRANKLIN LUCAS MACIEL
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA
RÉU(S): REAL LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.45 POR CINCO DIAS,
SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 720942 Nr: 16412-17.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES
ADVOGADO: OTÁVIO SIMLICIO KUHN
REQUERIDO(A): ROBERT MENDES PEREIRA GOMES
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.35 POR TRINTA
DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 463472 Nr: 31747-13.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSELINA DE CAMPOS SHUBERT
ADVOGADO: RICARDO OLIVEIRA LOPES
RÉU(S): BANCO BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
INTIMAÇÃO: DEFIRO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS E A JUNTADA DO DOCUMENTO ACIMA. DECORRIDO O
PRAZO, NÃO HAVENDO ACORDO, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
NADA MAIS ME FOI DITO. EU ___________ (SECRETÁRIA DO JUÍZO),
DIGITEI. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS. JUÍZA DE DIREITO.
370472 - 2009 \ 241. Nr: 7104-25.2009.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
RÉU(S): BENEDITO CONSTANCIO DE BRITTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 120 de 440
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.58 POR TRINTA
DIAS. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 722705 Nr: 18260-39.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): GUILHERME ALESSANDRY DORILEO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO POSTULADA NOS AUTOS,
POR SESSENTA DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 722717 Nr: 18272-53.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): ANTONIO BENTO OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO POSTULADA NOS AUTOS,
POR SESSENTA DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 723177 Nr: 18761-90.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): ANA CLAUDIA TELES BEZERRA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.DEFIRO A DILAÇÃO POSTULADA NOS AUTOS,
POR SESSENTA DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 467140 Nr: 34068-21.2010.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: ALBERTO FABRICIO (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO - VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO A ANUÊNCIA DAS PARTES
DE FLS.235 E 238, COM O CÁLCULO APRESNETADO ÀS FLS.231/234,
HOMOLOGO-O PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. INTIME-SE O
REQUERIDO PARA PROCEDER AO PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL.
APÓS, DIGAM OS AUTORES E CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NOTA AO REQUERIDO: DEVERÁ
PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL.
O
REQUERIDO
PROCEDER
O
Cod.Proc.: 716728 Nr: 10705-68.2011.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): MARCIA JACINTA DE SOUZA MAGALHÃES
Disponibilizado - 20/6/2011
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR
SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.26.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 709588 Nr: 2485-81.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FRANCISCO TADEU CARLOTO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS MENEGATTI
RÉU(S): BANCO SANTANDER NOROESTE S/A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO O PRAZO SUPLEMENTAR DE TRINTA
DIAS, COMO POSTULADO À FL.168. APÓS, INTIME-SE O AUTOR PARA
MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS E AS PARTES
PARA ESPECIFICAREM PROVAS A PRODUZIR. CUMPRA-SE.
232205 - 2009 \ 1649. Nr: 1627-26.2006.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
ADVOGADO: DANILO GUSMÃO P. DUARTE
ADVOGADO: MÁRIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO
REQUERIDO(A): CARLOS MAGNO PACHECO CARVALHO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A SUSPENSÃO DE FL.131 POR
SESSENTA DIAS. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
INTIMAR DO DESPACHO
Cod.Proc.: 704794 Nr: 39485-52.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): IVO PINTO DE MORAES
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: ANA MARIA FERREIRA LEITE
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM FACE DAS DECISÕES PROFERIDAS NO RE
626307; RE 591797 E AI 754745, PELO STF, EM SEDE DE LIMINARES,
NECESSÁRIO
SE
FAZ
SUSPENDER
DO
PROCESSO,
ATÉ
PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO DOS
REFERIDOS
RECURSOS.
AGUARDEM-SE JULGAMENTOS DOS REFERIDOS. CUMPRA-SE.
LAURA FERREIRA ARAÚJO E MEDEIROS - GESTORA JUDICIÁRIA
Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação
Popular
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 5985-92.2010.811.0041
ESPÉCIE: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DESENVOLV.
SUSTENTÁVEL E DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
PARTE RÉQUERIDA: BANCO DO BRASIL S.A
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: EVENTUAIS INTERESSADOS A FIM
DE QUE POSSAM INTERVIR NO PROCESSO COMO LITISCONSORTE
FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS da existência e
do teor da ação judicial, acima indicada, consoante consta da petição
inicial, a seguir transcrita em resumo, bem como da r. decisão proferida
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 121 de 440
por este juízo abaixo transcrita a fim de que possam intervir no processo
como litisconsórcio.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação Civil Pública proposta pela
Associação Brasileira de Desenvolvimento Sustentável e Defesa dos
Direitos Difusos contra o Banco do Brasil, para fins de obrigar o réu a
ressarcir os danos causados pela indevida correção monetária dos
mútuos rurais quando da edição do Plano Collor em março/1990. Que os
contratos e cédulas rurais de todos os agricultores do Estado de Mato
Grosso que sofreram correção monetária pela variação do IPC de 84,32%
seja aplicado, em substituição, o índice do BTN de 41,28%.
DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc. Não obstante o teor da certidão de fls.
148, diante do teor da petição e documentos de fls. 113/132, nos termos
do art. 398 do Código de Processo Civil, intime-se o Autor para, querendo,
manifestar-se no prazo legal. No mais, certifique se houve expedição de
edital nos termos do art. 94 do Código de Defesa do Consumidor. Para o
caso negativo, às providências. Expeça-se o necessário. Intime-se e
cumpra-se. Após, renove-se a conclusão.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Valdirene Caetano
de Araújo Kawafhara - Técnica Judiciária, digitei.Cuiabá . - MT, 17 de
junho de 2011. SIRLENE RODRIGUES MACHADO GIMENEZ Gestora Judicial
Expediente
ESCRIVÃO(Ã):SIRLENE RODRIGUES MACHADO GIMENEZ
EXPEDIENTE:2011/26
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 454465 Nr: 25979-09.2010.811.0041
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO - SEÇÃO MT
ADVOGADO: LORELEI OLIVEIRA LOBO LACERDA
RÉU(S): GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
ADVOGADO: JOÃO DÁCIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA:. 3. DISPOSITIVO ANTE
AO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA
PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EXTINGUINDO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO I
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS, DESPESAS OU
HONORÁRIOS, POR FORÇA DO ARTIGO 18 DA LEI Nº. 7.347/85.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
406217 - 2009 \ 159. Nr: 38419-71.2009.811.0041
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE
MATO GROSSO
ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS É O RELATO DO NECESSÁRIO. DECIDO.
SUSTENTA O MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA
AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REFUTA A EXISTÊNCIA DE
SERVIDORES SEM CONCURSO EXERCENDO O CARGO DE PROFESSOR
NOS QUADROS DA MUNICIPALIDADE, PORQUANTO AFIRMA A
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR.CONSTATA-SE QUE A
PRELIMINAR SUSCITADA CONFUNDE-SE COM O MÉRITO DA QUESTÃO,
DE FORMA QUE SUA APRECIAÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA QUANDO
DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA.CALCADO NOS ARTIGOS 130 E
SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR SER IMPRESCINDÍVEL
À RESOLUÇÃO DA AÇÃO, NÃO SE VERIFICA OUTRA FORMA DE SE
OBTER A CERTEZA SOBRE A EXISTÊNCIA DE PROFESSORES
CONTRATADOS INDEVIDAMENTE SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO,
SENÃO DETERMINAR A APRESENTAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, FAZENDO
CONSTAR O NOME, A DATA E O MODO DE INGRESSO DE TODOS OS
Disponibilizado - 20/6/2011
PROFESSORES DESTA PASTA.DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO:A)- NÃO
VISLUMBRANDO HIPÓTESE QUE POSSA LEVAR À EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO OU AO JULGAMENTO
IMEDIATO DA LIDE, JULGO O PROCESSO SANEADO, EIS QUE ESTÃO
PRESENTES TODAS AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, BEM COMO OS
PRESSUPOSTOS DE VALIDADE, EXISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DA
RELAÇÃO PROCESSUAL. RECONHEÇO QUE AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS
E BEM REPRESENTADAS. ASSIM, SANEADO O PROCESSO, FIXO COMO
PONTO CONTROVERTIDO: "SE O RÉU ALBERGA NOS QUADROS DE
SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ
PROFESSORES SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO, EM DESACORDO COM
A LEGISLAÇÃO PERTINENTE.";B)- INTIME-SE A SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, PARA QUE NO PRAZO DE TRINTA
DIAS APRESENTE O QUADRO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, FAZENDO CONSTAR O NOME, A
DATA E O MODO DE INGRESSO DE TODOS OS SERVIDORES DESTA
PASTA, BEM COMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
1 – O NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES PARA PROFESSORES EFETIVOS
DE TODOS OS NÍVEIS;2 – O NÚMERO DE VAGAS QUE SE ENCONTRAM
OCUPADAS POR PROFESSOR TEMPORARIAMENTE AFASTADO;3 – O
NÚMERO DE VAGAS QUE FORAM OFERECIDAS NO ÚLTIMO CONCURSO
PÚBLICO E QUANTOS FORAM EFETIVAMENTE PREENCHIDAS;4 – O
NÚMERO DE PROFESSORES CONTRATADOS SEM PRÉVIO CONCURSO
PÚBLICO E A DATA DE SUA CONTRATAÇÃO.
C)- INTIMEM-SE AS PARTES PARA INFORMAREM, NO PRAZO LEGAL, AS
PROVAS
QUE
PRETENDEM
PRODUZIR,
ESPECIFICANDO
COM
OBJETIVIDADE QUAIS SÃO, BEM COMO JUSTIFICANDO A PERTINÊNCIA
DAS MESMAS, SOB PENA DE SEU INDEFERIMENTO;D)- APÓS,
RENOVE-SE A CONCLUSÃO PARA APRECIAÇÃO DE EVENTUAIS
PROVAS INDICADAS. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 715847 Nr: 10065-65.2011.811.0041
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DE NOVO MUNDO
ADVOGADO: RENATO MAURILIO LOPES
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO:FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES - PROCURADOR
DO ESTADO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PROPOSTA PELA ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DE NOVO MUNDO EM
FACE DO ESTADO DE MATO GROSSO, OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO
DE NULIDADE DO DECRETO ESTADUAL Nº 2.628/01, QUE CRIOU O
PARQUE ESTADUAL CRISTALINO II E EM COROLÁRIO ATINGIU O DIREITO
DE PROPRIEDADE DE VÁRIOS ASSOCIADOS DA AUTORA.DE ACORDO
COM A AUTORA, "O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, EM 30
DE MAIO DE 2001, EDITOU O DECRETO ESTADUAL Nº 2.628, CRIANDO O
PARQUE ESTADUAL DO CRISTALINO II, ABRANGENDO TERRAS DO
MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO, COM ÁREA DE APROXIMADAMENTE
118.000 (CENTO E DEZOITO MIL) HECTARES". A PETIÇÃO INICIAL VEIO
ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 23/89.MALGRADO A
EXORDIAL TENHA SIDO DISTRIBUÍDA A ESTA ESPECIALIZADA, INFERE-SE
QUE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º, DA LEI DE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA, O JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO É O DA COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE-MT, A QUAL
POSSUI JURISDIÇÃO SOBRE O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO-MT.
OBSERVE-SE:ART. 2º AS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI SERÃO
PROPOSTAS NO FORO DO LOCAL ONDE OCORRER O DANO, CUJO
JUÍZO TERÁ COMPETÊNCIA FUNCIONAL PARA PROCESSAR E JULGAR A
CAUSA. PARÁGRAFO ÚNICO. A PROPOSITURA DA AÇÃO PREVENIRÁ A
JURISDIÇÃO DO JUÍZO PARA TODAS AS AÇÕES POSTERIORMENTE
INTENTADAS QUE POSSUAM A MESMA CAUSA DE PEDIR OU O MESMO
OBJETO. (SEM DESTAQUES NO ORIGINAL)AO COMENTAR O ARTIGO
ACIMA COLACIONADO O PROFESSOR JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO
FILHO, AO DISCORRER SOBRE O TEMA, EM SUA OBRA "AÇÃO CIVIL
PÚBLICA COMENTÁRIOS POR ARTIGOS", 7ª EDIÇÃO, ED. LÚMEN JURIS,
RIO DE JANEIRO - 2009, PÁGINA 40, ENSINA QUE: ESTABELECEU A LEI O
FORO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DA AÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 122 de 440
CAUTELAR COMO SENDO O DO LOCAL ONDE OCORRER O DANO.
OPTOU O LEGISLADOR, PORTANTO, PELA COMPETÊNCIA TERRITORIAL,
RAZÃO POR QUE NÃO É CONSIDERADA NEM A NATUREZA DA MATÉRIA
CONTROVERTIDA, NEM A QUALIDADE DAS PARTES LITIGANTES. A
OPÇÃO DO LEGISLADOR FUNDOU-SE EM QUE O JUÍZO LOCAL É O QUE
TEM MAIOR FACILIDADE DE COLETAR OS ELEMENTOS DE PROVA
NECESSÁRIOS AO JULGAMENTO DO LITÍGIO. ESTANDO PRÓXIMO AO
LOCAL ONDE OCORRER O DANO, PODERÁ O JUIZ MELHOR APRECIAR
AS CAUSAS, A AUTORIA, OS ELEMENTOS DE INTENCIONALIDADE E AS
CONSEQÜÊNCIAS DOS ATOS OU FATOS DANOSOS, POSSUINDO
ADEQUADAS CONDIÇÕES PARA DECIDIR SOBRE A RES DEDUCTA. (SEM
DESTAQUES NO ORIGINAL) NA MESMA TRILHA É O ENTENDIMENTO DE
HELY LOPES MEIRELLES, NA OBRA "MANDADO DE SEGURANÇA, AÇÃO
POPULAR, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, MANDADO DE INJUNÇÃO (...)", 28ª ED.
SÃO PAULO: MALHEIROS, 2005, PAG. 186, NA QUAL ENSINA QUE:
SENDO O ESTADO, SUAS AUTARQUIAS OU ENTIDADES PARAESTATAIS
INTERESSADOS NA CAUSA, MESMO QUE A LEI ESTADUAL LHES DÊ
VARA OU JUÍZO PRIVATIVO NA CAPITAL, AINDA ASSIM PREVALECE O
FORO DO LOCAL DO DANO, POIS A LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA NÃO SE SOBREPÕE À NORMA PROCESSUAL
FEDERAL QUE INDICOU O FORO PARA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA. A
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA É DE
NATUREZA FUNCIONAL (LEI N. 7.437/85, ART. 2º), E PORTANTO
ABSOLUTA E IMPRORROGÁVEL. (SEM DESTAQUES NO ORIGINAL)PARA
RENÉ ARIEL DOTTI , A DIRETRIZ ESTAMPADA NA REFERIDA NORMA
(ART. 2º DA LEI 7.347/85) ASSEGURA UMA MAIOR EFICÁCIA NA DEFESA
DOS INTERESSES METAINDIVIDUAIS, UMA VEZ QUE: (...) O SENTIMENTO
DE REAÇÃO EMOCIONAL AO DANO É MELHOR VIVENCIADO PELO
AGENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO (E OUTRAS AUTORIDADES) QUE
HABITA NA MESMA CIDADE, QUE CONVIVE COM AS MESMAS VÍTIMAS E
TESTEMUNHAS E ASSIM PODERÁ, COM MAIS EFICIÊNCIA QUE OUTRO
COLEGA DISTANCIADO DA ÁREA DAS CONSEQÜÊNCIAS DO FATO,
PROMOVER AS MEDIDAS ADEQUADAS À PERSEGUIÇÃO DOS
AGRESSORES, BEM COMO LUTAR PELA PREVENÇÃO DO DANO. NO
MESMO SENTIDO SE INCLINA A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSOANTE EMENTA A SEGUIR
TRANSCRITA, IN VERBIS:PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DO
LOCAL DO DANO.1. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É FIRME NO SENTIDO DE
QUE O FORO DO LOCAL DO DANO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E
JULGAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA, MESMO NOS CASOS DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (STJ. AGRG
NO RESP 1043377/RN. 2ª TURMA. REL. MIN. HERMAN BENJAMIN. DATA
DO JULGAMENTO: 24.03.2009) (SEM DESTAQUES NO ORIGINAL)NO
MAIS, DESTACA-SE QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO AQUI EXPLANADO
TERIA O CONDÃO DE ATRAIR PARA ESTA ESPECIALIZADA TODAS AS
AÇÕES CIVIS PÚBLICAS QUE ATUALMENTE TRAMITAM NO ESTADO DE
MATO
GROSSO,
HIPÓTESE
ESTA
QUE,
FLAGRANTEMENTE,
CONTRARIARIA O PROVIMENTO Nº 004/2008/CM, QUE ATRIBUIU NOVAS
COMPETÊNCIAS PARA AS VARAS JUDICIAIS DA COMARCA DE CUIABÁ
E, CONSEQUENTEMENTE, ESPECIALIZOU ESTE JUÍZO.DESSARTE,
CALCADO NO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL, COM
FINCAS NO ART. 2º DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DECLINO DA
COMPETÊNCIA PARA A VARA CÍVEL DO JUÍZO DA COMARCA DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT. INTIMADO O AUTOR E PROCEDIDAS AS
BAIXAS
NECESSÁRIAS,
REMETAM-SE
OS
AUTOS
AO
JUÍZO
COMPETENTE. INTIME-SE E CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 438563 Nr: 15912-82.2010.811.0041
AÇÃO: AÇÃO POPULAR->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARCOS SOUZA DE BARROS
ADVOGADO: MARCOS SOUZA DE BARROS
RÉU(S): PAULO INACIO DIAS LESSA (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: HENRIQUE CRISTOVAO ALMEIDA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR, NO PRAZO
LEGAL, ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS
325336 - 2008 \ 18. Nr: 25443-03.2007.811.0041
AÇÃO:
AÇÃO
CIVIL
DE
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
Disponibilizado - 20/6/2011
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (MAIS 1
AUTOR)
ADVOGADO: GERSON VALERIO POUSO - PROC.EST.
ADVOGADO: PROMOTORIA PUBLICA DE MATO GROSSO
ADVOGADO: DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DO ESTADO
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES - PROCURADOR
DO ESTADO
RÉU(S): BENEDITA EUGÊNIA FERNANDES (MAIS RÉUS)
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR, NO PRAZO
LEGAL, ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS
315264 - 2008 \ 520. Nr: 19600-57.2007.811.0041
AÇÃO:
AÇÃO
CIVIL
DE
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS
ADVOGADO: FABIOLA PAULINO GARCIA
ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES - PROCURADOR
DO ESTADO
RÉU(S): CLAUDIOMIRO PIRES DE CAMARGO (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELI CAMARGO
ADVOGADO: LARISSA ÁGUIDA VILELA PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR, NO PRAZO
LEGAL, ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS.
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
361895 - 2008 \ 616. Nr: 31901-02.2008.811.0041
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: ALEXANDRE DE MATOS GUEDES
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO: JULIANO OJEDA KIHARA – PROCURADOR DO MUNICÍPIO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: É O RELATO DO NECESSÁRIO. DECIDO. O ARTIGO
535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL TRAZ EM SEU CORPO TRÊS
SITUAÇÕES NAS QUAIS SÃO CABÍVEIS A PROPOSITURA DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS, SENDO ELAS, QUANDO A SENTENÇA OU
DECISÃO CONTENHA CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE.
SEGUNDO O EMBARGANTE O JUÍZO FOI OMISSO AO NÃO CONFIRMAR A
TUTELA ANTECIPADA, SOBRE A OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ
DE
"REALIZAR
AS
CIRURGIAS
ORTOPÉDICAS
NOS
PRAZOS
ESTABELECIDOS PELOS PROFISSIONAIS MÉDICOS DOS PACIENTES, SOB
PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA POR DIA EXCEDENTE, SALVO NOS
CASOS EM QUE A DEMORA SE DER EM RAZÃO DO ESTADO CLÍNICO
DOS USUÁRIOS, BEM COMO PARA QUE ATENDA ADEQUADAMENTE A
DEMANDA DE PACIENTES QUE NECESSITEM DE CIRURGIAS
ORTOPÉDICAS, MESMO QUE PARA TANTO TENHA QUE REMANEJAR
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DE ÁREAS NÃO ESSENCIAIS COMO
PUBLICIDADE, CERIMONIAL E SECRETARIA DE GOVERNO, A FIM DE QUE
NÃO VOLTE A EXISTIR A DEMANDA INDEVIDA DE CIRURGIAS".
MALGRADO O ESFORÇO EXPENDIDO PELO EMBARGANTE, VERIFICA-SE
DA DECISÃO VERGASTADA QUE SOMENTE LHE ASSISTE RAZÃO NO
QUE TANGE À SEGUNDA OMISSÃO ASSINALADA, OU SEJA, AQUELA
QUE TANGE AO REMANEJO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. NO QUE
SE REFERE À PRIMEIRA OMISSÃO APONTADA, VERIFICA-SE QUE O ITEM
"1" DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, AO FIXAR PRAZO DE 560
(QUINHENTOS E SESSENTA) DIAS PARA A REALIZAÇÃO DE 1.676
CIRURGIAS ORTOPÉDICAS, POR SI SÓ ESCLARECE O NÃO
ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DO EMBARGANTE PARA "REALIZAR AS
CIRURGIAS ORTOPÉDICAS NOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELOS
PROFISSIONAIS MÉDICOS DOS PACIENTES".DESSA FORMA, PERCEBE-SE
QUE A FIXAÇÃO DE PRAZO PELO JUÍZO PARA A REALIZAÇÃO DAS
CIRURGIAS ORTOPÉDICAS, DIFERENTEMENTE DO PRAZO PRETENDIDO
PELO EMBARGANTE NA PETIÇÃO INICIAL, ESCLARECE QUE INEXISTE A
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OMISSÃO ASSINALADA, DE MODO QUE NA REALIDADE HOUVE O NÃO
ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO NOS MOLDES REQUERIDOS, FATO ESTE
QUE SOMENTE PODERÁ SER ALTERADO POR MEIO DO RECURSO
PERTINENTE.TRASPASSADA ESSA PRIMEIRA QUESTÃO, CONFORME JÁ
ASSINALADO ACIMA, VISLUMBRA-SE QUE OCORREU A OMISSÃO NO
QUE ALUDE AO MANEJO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, DE MODO
QUE
DORAVANTE
PASSA-SE
A
SUPRIR
A
OMISSÃO
EM
QUESTÃO.PRETENDE O EMBARGANTE QUE O MUNICÍPIO DE CUIABÁ A
FIM DE ATENDER ADEQUADAMENTE A DEMANDA DE PACIENTES QUE
NECESSITEM DE CIRURGIAS ORTOPÉDICAS, SE NECESSÁRIO, REMANEJE
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DE ÁREAS NÃO ESSENCIAIS COMO A
PUBLICIDADE, CERIMONIAL E SECRETARIA DE GOVERNO.MALGRADO AS
RAZÕES QUE FUNDARAM O PARCIAL ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO
DO EMBARGANTE VERIFICA-SE A IMPOSSIBILIDADE DO ACOLHIMENTO
DO PEDIDO EM QUESTÃO, POIS APESAR DA IMPOSIÇÃO AO ENTE
FEDERATIVO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE SEU DEVER
CONSTITUCIONAL, SOB PENA DE AFRONTA AO ART. 2º DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, NÃO PODE O
PODER JUDICIÁRIO DETERMINAR A FORMA DE MANEJO DOS RECURSOS
PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA.CABE AO
RÉU/EMBARGADO CUMPRIR A DETERMINAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA
NA SENTENÇA. O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE INTERVIR NO MODO DE
CUMPRIMENTO DESSA DETERMINAÇÃO, POIS PROCEDENDO DESSA
FORMA ESTARÁ ESTE PODER USURPANDO DAS PRERROGATIVAS DO
PODER EXECUTIVO, HAJA VISTA QUE SOMENTE A ESSE CABE DEFINIR O
MANEJO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA O EFETIVO
CUMPRIMENTO DO MANDAMENTO JUDICIAL.SUPERADA A MATÉRIA DOS
DECLARATÓRIOS, PERCEBE-SE O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO DE
FLS. 1569/1572, APESAR DA GRAVIDADE DOS FATOS EM QUESTÃO,
NÃO PODE SER ACOLHIDO NESTE PROCEDIMENTO.CONFORME SE
VERIFICA DOS AUTOS, O FEITO EM QUESTÃO JÁ FOI SENTENCIADO, DE
MODO QUE SEU OBJETO JÁ FOI DEFINIDO NA SENTENÇA AQUI
PROFERIDA.NOTA-SE DA RELAÇÃO DE PACIENTES APRESENTADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO QUE, SEM EXCEÇÃO, A DATA DA INTERNAÇÃO
DESSES É POSTERIOR DA SENTENÇA JÁ PROFERIDA. IMPORTA
CONSIGNAR QUE A SENTENÇA AQUI LANÇADA FIXOU A OBRIGAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ EM REALIZAR 1.676 CIRURGIAS ORTOPÉDICAS
QUE SE ENCONTRAVAM NA LISTA DE ESPERA QUANDO DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO.DESSE MODO, NÃO PODENDO O JUÍZO
DEFERIR PEDIDO QUE, APESAR DA SIMILITUDE, JÁ TEVE SUA
ABRANGÊNCIA DELINEADA POR MEIO DE SENTENÇA, INDEFIRO O
POSTULADO. DIANTE DO EXPOSTO DECIDO:A)- À VISTA DO EXPOSTO,
CONHEÇO
DO
PRESENTE
DECLARATÓRIO
POR
TEMPESTIVO,
ACOLHENDO-O
PARCIALMENTE,
PARA
COM
FINCAS
NA
FUNDAMENTAÇÃO ACIMA, INTEGRAR AO DISPOSITIVO DA SENTENÇA O
SEGUINTE ITEM:"5)- DEIXO DE ACOLHER A PRETENSÃO DO AUTOR, NO
QUE TANGE A FORMA DE REMANEJO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO AQUI IMPOSTA."B)- INDEFIRO A
PRETENSÃO ADUZIDA NA PETIÇÃO DE FLS. 1569/1572.INTIMEM-SE E
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 436391 Nr: 14807-70.2010.811.0041
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: ALEXANDRE DE MATOS GUEDES
RÉU(S): CASA DE APOIO AOS PORTADORES DO VIRUS HIV - LAR DA
SOLIDARIEDADE (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: JOSE ADELAR DAL PISSOL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA –INFERE-SE DOS AUTOS QUE, NÃO
OBSTANTE O AUTOR TENHA DISTRIBUÍDO A PETIÇÃO INICIAL EM
10.05.2010, O PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO QUE INSTRUIU A
EXORDIAL INICIOU-SE NA LONGÍNQUA DATA DE 20.02.2006, OU SEJA,
HÁ MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS DA DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO
INICIAL.DESSA FORMA É PATENTE A NÃO A CARACTERIZAÇÃO DO
"DANO IRREPARÁVEL" DEFENDIDO PELO AUTOR. ADEMAIS, INEXISTE
NOS AUTOS NOTÍCIAS QUE OS PACIENTES HOSPEDADOS NA CASA DE
APOIO AOS PORTADORES DO VÍRUS HIV – LAR SOLIDARIEDADE TENHA
SUPORTADO QUAISQUER PREJUÍZOS EM RAZÃO DO ESTADO PRECÁRIO
DE FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO.DESTARTE, EM RAZÃO DA
AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A
Disponibilizado - 20/6/2011
CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, A
PRETENSÃO LIMINAR NÃO PODE SER DEFERIDA.DIANTE DO EXPOSTO, A
FIM DAR PROSSEGUIMENTO AO ORA PROCESSADO, DECIDO:A)DECRETO A REVELIA DA CASA DE APOIO AOS PORTADORES DO VÍRUS
HIV – LAR SOLIDARIEDADE, CUJOS EFEITOS SE LIMITARÃO AO
DISPOSTO NO ART. 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL;B)- AFASTO A
PRELIMINAR ORA ANALISADA;C)- INDEFIRO A PRETENSÃO LIMINAR DO
AUTOR;D)- NÃO VISLUMBRANDO HIPÓTESE QUE POSSA LEVAR À
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO OU AO
JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE, JULGO O PROCESSO SANEADO, EIS
QUE ESTÃO PRESENTES TODAS AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, BEM COMO
OS PRESSUPOSTOS DE VALIDADE, EXISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
DA RELAÇÃO PROCESSUAL. RECONHEÇO QUE AS PARTES SÃO
LEGÍTIMAS. ASSIM, SANEADO O PROCESSO, FIXO COMO PONTO
CONTROVERTIDO: "SE A INSTITUIÇÃO RÉ POSSUI CONDIÇÕES MATERIAIS
PARA PRESTAR ASSISTÊNCIA AOS PACIENTES PORTADORES DO VÍRUS
HIV E A RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO E DO
MUNICÍPIO DE CUIABÁ EM FORNECEREM OS SERVIÇOS AQUI
QUESTIONADOS".E)- INTIMEM-SE AS PARTES PARA INFORMAREM, NO
PRAZO
LEGAL,
AS
PROVAS
QUE
PRETENDEM
PRODUZIR,
ESPECIFICANDO COM OBJETIVIDADE QUAIS SÃO, BEM COMO
JUSTIFICANDO A PERTINÊNCIA DAS MESMAS.INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
270775 - 2008 \ 108. Nr: 2578-83.2007.811.0041
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: EZEQUIEL BORGES DE CAMPOS
RÉU(S): COMÉRCIAL DE COMBUSTÍVEIS SANTA EDWIGES LTDA
ADVOGADO: REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO
ADVOGADO: WALDIR CECHET JÚNIOR
ADVOGADO: FRED HENRIQUE SILVA GADONSKI
ADVOGADO: MARCELO FALCÃO FERREIRA
ADVOGADO: SELINA NEVES FERREIRA DA PAIXÃO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.:
VISTOS ETC. CERTIFIQUE-SE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL A QUE SE
REFERE O ART. 94 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CASO
NÃO TENHA OCORRIDO A PUBLICAÇÃO, PROVIDENCIE-SE.INTIME-SE O
CADE, NA PESSOA DE SEU PRESIDENTE, PARA QUE NO PRAZO DE DEZ
DIAS MANIFESTE INTERESSE EM INTERVIR NO FEITO NA QUALIDADE DE
ASSISTENTE, CONFORME O ART. 89 DA LEI N. 8.884 DE 1994.APÓS O
DECURSO DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO CADE, VOLTEM-ME OS
AUTOS CONCLUSOS, QUANDO SERÃO ANALISADOS OS DEMAIS
REQUERIMENTOS DAS PARTES. NO MAIS, NOS TERMOS DO ART. 398 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIME O RÉU PARA, QUERENDO, SE
MANIFESTAR, ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS ANEXADOS ÀS
FLS.
963/984.
EXPEÇA-SE
O
NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.APÓS,
RENOVE-SE A CONCLUSÃO.
135255 - 2008 \ 170. Nr: 20232-25.2003.811.0041
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (MAIS 1
AUTOR)
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS - PROC. ESTADO
ADVOGADO: ROBERTO APARECIDO TURIN
ADVOGADO: LUIS OTAVIO TROVO MARQUES DE SOUZA
RÉU(S): BONIFÁCIO AYRES WOUNNSOSCKY (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: ROGÉRIO CAPOROSSI E SILVA
ADVOGADO: ADRIANA DE SOUZA NEVES
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: DIANTE DESSES
FUNDAMENTOS, DESCABE ALEGAR DIREITO ADQUIRIDO OU PROTEÇÃO
À SEGURANÇA JURÍDICA PARA DEFENDER A MANUTENÇÃO DE
PRIVILÉGIO
QUE,
POR
ADVIR
DE
LEI
MANIFESTAMENTE
INCONSTITUCIONAL, SE EQUIPARA, ASSIM, A UM NATIMORTO, CUJOS
EFEITOS MATERIAIS SOMENTE SE OPERARAM EM VIRTUDE DA
INDIFERENÇA DO PODER EXECUTIVO. NO MAIS, AINDA QUE O
PAGAMENTO DA PENSÃO NÃO TENHA SIDO REPROVADO PELO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, INCUMBE
SALIENTAR QUE "A APRECIAÇÃO DAS CONTAS OBEDECE A CRITÉRIOS
POLÍTICOS E NÃO SIGNIFICA A APROVAÇÃO DE CADA ATO
ISOLADAMENTE CONSIDERADO; AS CONTAS PODEM SER APROVADAS,
INDEPENDENTEMENTE DE UM OU OUTRO ATO OU CONTRATO SER
CONSIDERADO ILEGAL. ALÉM DISSO, COMO O TRIBUNAL DE CONTAS
NÃO FAZ PARTE DO PODER JUDICIÁRIO, AS SUAS DECISÕES NÃO TÊM
FORMA DE COISA JULGADA, SENDO SEMPRE PASSÍVEIS DE REVISÃO
PELO PODER JUDICIÁRIO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 5º, INCISO XXV
DA CONSTITUIÇÃO". (MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO IN DIREITO
ADMINISTRATIVO, 14ª EDIÇÃO, SÃO PAULO: ATLAS, 2002, PP.
687/688)EM RELAÇÃO À BOA-FÉ DOS RÉUS, NÃO OBSTANTE A
RECONHEÇA, DIANTE DA INCONSTITUCIONALIDADE DAQUELA NORMA, A
UTILIZO APENAS COMO CRITÉRIO ENSEJADOR DO AFASTAMENTO DO
EFEITO EX TUNC EM RELAÇÃO ÀS PARTES (REGRA NO CONTROLE
DIFUSO), PARA TÃO-SOMENTE PROIBIR A CONTINUIDADE DO
PAGAMENTO PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO ALUDIDO PRIVILÉGIO
(EFEITOS EX NUNC), TERMOS ESSES CONSIGNADOS NA PETIÇÃO
INICIAL, DE MODO QUE EM RELAÇÃO AOS VALORES JÁ PAGOS
DESCABERÁ O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.AO ARREMATE, QUANTO
AO FUNDAMENTO DE EQUIPARAÇÃO AOS EXILADOS POLÍTICOS QUE
TIVERAM DIREITO A PENSÃO ESPECIAL OU INDENIZAÇÃO, DE MODO QUE
ALGUNS DELES ERAM ATÉ MESMO GUERRILHEIROS, ENQUANTO OS
DESBRAVADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO FORAM HOMENS
TRABALHADORES QUE CONTRIBUÍRAM PARA O PROGRESSO DO
ESTADO, ESSE ARGUMENTO NÃO MERECE GUARIDA, UMA VEZ QUE SE
TRATAM DE SITUAÇÕES DIFERENTES, ÀS QUAIS NÃO SE PODEM
APLICAR O MESMO TRATAMENTO, POIS AQUELES FORAM, SEM JUSTA
CAUSA, COMPULSORIAMENTE FORÇADOS A DEIXAR O PAÍS,
ENQUANTO OS RÉUS TIVERAM A MESMA OPORTUNIDADE QUE OS
DEMAIS TRABALHADORES BRASILEIROS EM CONTRIBUIR COM A
SEGURIDADE SOCIAL E SE APOSENTAR OU RECEBER PENSÃO NOS
TERMOS DA LEI.3. DISPOSITIVOANTE AO EXPOSTO:A) JULGO EXTINTO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO EM RELAÇÃO AOS RÉUS
CEDILO DE JESUS REBELO E EXPEDITO FRANCO (ART. 267, INCISO XI DO
CPC), DIANTE DOS ÓBITOS DE AMBOS COMPROVADOS NOS AUTOS;B)
JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ACOLHENDO A
PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL DA AÇÃO CIVIL
PÚBLICA EM FACE DOS RÉUS BONIFÁCIO AYRES WOUNNSOSCKY E
DIVALDO VIEIRA REGO, VIA DE CONSEQUÊNCIA, CALCADO NOS
FUNDAMENTOS
JURÍDICOS
SUPRAMENCIONADOS,
ORDENO
A
INCONTINENTE INTERRUPÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS BENEFÍCIOS,
ESTABELECIDOS PELA LEI N° LEI Nº 7.051/98, EM FAVOR DOS RÉUS E,
EM TODOS OS CASOS, O CANCELAMENTO EM DEFINITIVO DAS PENSÕES
PAGAS, OU SEJA, QUE O ESTADO DE MATO GROSSO NÃO VENHA A
EFETUAR QUALQUER PAGAMENTO AOS RÉUS, SOB ESSE TÍTULO
(PENSÃO
ESPECIAL).CONDENO
OS
RÉUS
BONIFÁCIO
AYRES
WOUNNSOSCKY
E
DIVALDO
VIEIRA
REGO
NAS
CUSTAS,
EMOLUMENTOS E DESPESAS PROCESSUAIS, POIS A ISENÇÃO PREVISTA
NO ART. 18 DA LEI N° 7. 347/85 SE REFERE UNICAMENTE À PARTE
AUTORA E APENAS COMO ADIANTAMENTO, O QUE SIGNIFICA QUE OS
VENCIDOS
SUPORTARÃO
OS
ENCARGOS
A
QUE
DERAM
CAUSA.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 451658 Nr: 23878-96.2010.811.0041
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: ALEXANDRE DE MATOS GUEDES
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: 2. DISPOSITIVO ANTE
AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA AÇÃO
CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO EM FACE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, CONFIRMANDO A
LIMINAR DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONCEDIDA, CONDENANDO O RÉU
A:A)
OBRIGAÇÃO
DE
FAZER,
CONSISTENTE
NA
ENTREGA,
FORNECIMENTO CONTÍNUO E PERMANENTE, A TODOS OS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE CONTROLE DE ENDEMIAS DOS
Disponibilizado - 20/6/2011
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PREVISTOS NAS NORMAS TÉCNICAS
PERTINENTES À PROTEÇÃO DESSAS PESSOAS EM SUAS ATIVIDADES
TÍPICAS, MENCIONANDO-SE, DE MODO NÃO EXAUSTIVO, UNIFORMES,
CHAPÉUS, SAPATOS, PROTETOR SOLAR, LUVAS E ÓCULOS DE
PROTEÇÃO;EB) APRESENTAR, MENSALMENTE, OS RELATÓRIOS DE
ENTREGAS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, À MEDIDA EM QUE OS
ANTIGOS FOREM SENDO REPOSTOS (CASO DO FILTRO SOLAR,
EXEMPLO);PARA A HIPÓTESE DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DESTA
SENTENÇA FIXO UMA MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL
REAIS) REVERTIDOS AO FUNDO DE APOIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MATO GROSSO (FUNAMP), CONSOANTE PERMISSIVO DA LEI
ESTADUAL N° 7.167/99 C/C ART. 13 E 20 DA LEI 7.347/87 (ACP) C/C
DECRETO N° 1.306/94 QUE REGULAMENTA O FUNDO DE DEFESA DOS
DIREITOS DIFUSOS, SEM PREJUÍZO DE INCORRER, PESSOALMENTE, O
GESTOR PÚBLICO MUNICIPAL, NAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, O QUE FAÇO COM BASE NO ART. 461,
§ 5º/CPC E ART. 11/LACP. RESSALTO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA
MULTA SUPRAMENCIONADA, QUE O RÉU DEVERÁ COMPROVAR,
CABALMENTE, AO JUÍZO, NO PRAZO DE DEZ DIAS DA INTIMAÇÃO
DESTA SENTENÇA, SEU CUMPRIMENTO, ASSIM COMO DA LIMINAR
CONCEDIDA. A FISCALIZAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DA
PRESENTE SENTENÇA INCUMBIRÁ AO AUTOR.OS VALORES DAS
CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E DAS MULTAS EVENTUALMENTE
INCIDENTES EM DECORRÊNCIA DESTA SENTENÇA, QUANDO DA
EXECUÇÃO, DEVERÃO SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO INPC E
SOFREREM A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR
CENTO) AO MÊS, COM CUMULAÇÃO ANUAL, A CONTAR DA DATA DO
DESCUMPRIMENTO, NO CASO DAS MULTAS.DEIXO DE CONDENAR O RÉU
EM CUSTAS JUDICIAIS E DESPESAS PROCESSUAIS POR SER ISENTO
DELAS E, QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR SÊ-LOS
INDEVIDOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.DECORRIDO O PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER
APELAÇÃO, REMETAM-SE OS AUTOS PARA O EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, A FIM DE CUMPRIR COM O
DISPOSTO NO ART. 475, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HAJA
VISTA O PRESENTE FEITO NÃO SE ENQUADRAR NAS HIPÓTESES
PREVISTAS NOS §§ 2º E 3º DO SUPRACITADO ARTIGO DE
LEI.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 712014 Nr: 5095-22.2011.811.0041
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): PAULO INACIO DIAS LESSA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: ADRIANO CARRELO SILVA
ADVOGADO: PAULO INÁCIO HELENE LESSA
ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO
IMPUGNADO(S): MARCOS SOUZA DE BARROS
AVOGADO: MARCOS SOUZA DE BARROS
DESPACHO: VISTOS...CUIDA-SE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA, COM PROCEDIMENTO REGULADO PELO ART. 261, DO CPC.
ASSIM, CITE-SE O AUTOR DA AÇÃO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS (ART. 261, CPC). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 453110 Nr: 25072-34.2010.811.0041
AÇÃO:
AÇÃO
CIVIL
DE
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: CÉLIO JOUBERT FURIO
RÉU(S): AFONSO DALBERTO (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO SANTANA
ADVOGADO: KARYNNA SENA COSTA
ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.:.DIANTE DO EXPOSTO, PELAS RAZÕES ACIMA
APONTADAS:A)- REJEITO OS ARGUMENTOS APRESENTADOS NAS
MANIFESTAÇÕES ESCRITAS;B)- RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, EM
RELAÇÃO A TODOS OS RÉUS;EFETUE A INTIMAÇÃO PESSOAL DO
ESTADO DE MATO GROSSO, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR-GERAL,
PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTE SOBRE A
AÇÃO E, QUERENDO, PRATIQUE OS ATOS QUE LHES SÃO FACULTADOS
PELO § 2° DO ARTIGO 5º DA LEI 7.347/85.APÓS O DECURSO DO PRAZO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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PARA O ESTADO DE MATO GROSSO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO,
CITEM-SE OS RÉUS, PARA RESPONDEREM AOS TERMOS DESTA AÇÃO
NO PRAZO LEGAL. DECORRIDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS
CONTESTAÇÕES, INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICA PARA, QUERENDO,
SE MANIFESTAR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
401220 - 2009 \ 134. Nr: 33870-18.2009.811.0041
AÇÃO:
AÇÃO
CIVIL
DE
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: PROMOTORIA PUBLICA DE MATO GROSSO
RÉU(S): SILVIO APARECIDO FIDELIS (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: TÂNIA REGINA IGNOTTI FAIAD
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD
ADVOGADO: FLAVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN
ADVOGADO: ANDRÉA BIANCARDINI
ADVOGADO: OTACILIO PERON
ADVOGADO: JOÃO MARCOS FAIAD
ADVOGADO: CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA
ADVOGADO: ULISSES RABANEDA DOS SANTOS
ADVOGADO: ANA LUIZA PERÓN MEDINA
ADVOGADO: ANNAVERA AURESCO ATÍLIO
ADVOGADO: HAMILTON FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO: MURILO MATEUS MORAES LOPES
ADVOGADO: MÔNICA FRAGA CASTRO LIMA FONSECA
ADVOGADO: ANA LAURA PEREIRA
ADVOGADO: JOÃO PAULO PEREIRA SILVA FILHO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
EM FACE DE SILVIO APARECIDO FIDÉLIS, ELBA ESPÍNOLA DOS SANTOS,
AGÊNCIA DE VIAGENS CIDADE VERDE LTDA. E KIT FLY VIAGENS E
TURISMO LTDA., OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DESSES ÀS SANÇÕES
DO ARTIGO 12 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.INSTRUÍRAM A
PETIÇÃO INICIAL OS DOCUMENTOS DE FLS. 24/556.DETERMINADA A
NOTIFICAÇÃO DOS RÉUS (FLS. 557), A RÉ AGÊNCIA DE VIAGENS
CIDADE VERDE TURISMO LTDA. (FLS. 594/604) SE MANIFESTOU EM PEÇA
DE NOMINOU DE "CONTESTAÇÃO". A PESSOA JURÍDICA KIT FLY
VIAGENS E TURI
SMO LTDA. APRESENTOU MANIFESTAÇÃO ESCRITA ÀS FLS. 617/623.OS
RÉUS, SILVIO APARECIDO FIDÉLIS E ELBA ESPÍNOLA DOS SANTOS,
APESAR DE NOTIFICADOS, NÃO APRESENTARAM MANIFESTAÇÕES
ESCRITAS.O AUTOR IMPUGNOU AS MANIFESTAÇÕES ESCRITAS ÀS FLS.
611/616 E 627/629.É O RELATO DO NECESSÁRIO. DECIDO.EM RAZÃO
DAS
MATÉRIAS
ALEGADAS
NAS
MANIFESTAÇÕES
ESCRITAS,
VERIFICA-SE SER IMPRESCINDÍVEL A NECESSIDADE DE EFETUAR A
RESPECTIVA ANÁLISE, A FIM DE AFERIR EVENTUAL POSSIBILIDADE DE
EXTINÇÃO DO FEITO.A RÉ AGÊNCIA DE VIAGENS CIDADE VERDE
TURISMO LTDA., À GUISA DE PRELIMINAR, DEFENDEU A INÉPCIA DA
PETIÇÃO INICIAL COM FINCAS NA AUSÊNCIA DE "ATITUDE DOLOSA QUE
SUPOSTAMENTE TERIA SIDO PRATICADA POR ELA".NÃO OBSTANTE O
ALINHAVADO PARA A DEFESA DA PRELIMINAR VERIFICA-SE A
INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO, POIS DE ACORDO COM O
PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 295 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A
PETIÇÃO INICIAL SOMENTE SERÁ CONSIDERADA INEPTA QUANDO: LHE
FALTAR PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR, DA NARRAÇÃO DOS FATOS NÃO
DECORRER
LOGICAMENTE
A
CONCLUSÃO;
O
PEDIDO
FOR
JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL E A PETIÇÃO CONTIVER PEDIDOS
INCOMPATÍVEIS ENTRE SI.DESSA FORMA, ESTÁ PATENTE QUE O
ARGUMENTO UTILIZADO PELA RÉ (AUSÊNCIA DE ATITUDE DOLOSA),
POR NÃO SE AMOLDAR NO DISPOSITIVO LEGAL ACIMA INDICADO, NÃO
POSSUI O CONDÃO DE IMPINGIR A MÁCULA PRETENDIDA À PETIÇÃO
INICIAL.DESTARTE, A PRELIMINAR NÃO PODE PROSPERAR.NO MAIS,
VERIFICA-SE QUE A RÉ AGÊNCIA DE VIAGENS CIDADE VERDE TURISMO
LTDA., SOMENTE SE INSURGIU EM FACE AO MÉRITO DA PRETENSÃO DO
AUTOR.
KIT FLY VIAGENS E TURISMO LTDA., EM SUA MANIFESTAÇÃO ESCRITA
INSERTA ÀS FLS. 617/623, APÓS DEFENDER A TEMPESTIVIDADE DE SUA
MANIFESTAÇÃO E RESUMIR O VERTIDO NA PETIÇÃO, ATACOU O MÉRITO
DA PRETENSÃO MINISTERIAL. NÃO FORAM ALEGADAS
Disponibilizado - 20/6/2011
PRELIMINARES.SUPERADA
ÚNICA
PRELIMINAR
ALEGADA
E
CERTIFICADA, À FL. 625, A TEMPESTIVIDADE DAS DEFESAS
PRELIMINARES APRESENTADAS, VERIFICA-SE QUE OS RÉUS SE
INSURGIRAM TÃO SOMENTE EM FACE À PRETENSÃO FINAL DO AUTOR,
DE MODO QUE REFERIDAS QUESTÕES, EM RAZÃO DO PROCEDIMENTO
REGRADO PELA LEI Nº 8.429/92, SOMENTE PODERÃO SER AFERIDAS
APÓS UM AMPLO JUÍZO COGNITIVO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS,
OPORTUNIDADE EM QUE O JUÍZO TERÁ CONDIÇÕES DE ANALISAR A
OCORRÊNCIA OU NÃO DE ATO ÍMPROBO.EM DETIDA ANÁLISE DA
PETIÇÃO INICIAL E OS DOCUMENTOS QUE A INSTRUÍRAM, VERIFICA-SE A
EXISTÊNCIA INDÍCIOS SUFICIENTES PARA O RECEBIMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL. OBSERVE-SE.NO CORPO DA PETIÇÃO INICIAL, O AUTOR
DESCREVEU AS CONDUTAS DOS RÉUS DA SEGUINTE FORMA:... NA
EXECUÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS Nº 007/2003 E
003/2004 OS RÉUS SÍLVIO APARECIDO FIDÉLIS E ELBA ESPÍNOLA DOS
SANTOS VIOLARAM REGRAS ESSENCIAIS SOBRE LICITAÇÕES E
CONTRATOS (LEI Nº 8.666/93), EMPENHO E PAGAMENTO DE DESPESAS
(LEI Nº 4.320/64), COMETENDO ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TUDO COM A EFETIVA COLABORAÇÃO DAS
EMPRESAS AGÊNCIA DE VIAGENS CIDADE VERDE LTDA. E KIT FLAY
VIAGENS E TURISMO LTDA.RESSALTA-SE, POR FIM, QUE AS
IRREGULARIDADES, ALÉM DE CONSTITUÍREM ATOS ÍMPROBOS
POSSIBILITARAM BALBÚRDIA NOS GASTOS PÚBLICOS DA PROSOL NOS
ANOS DE 2003 E 2004, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À
AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES, FATO QUE FOI
OBSERVADO PELA AUDITORIA DO ESTADO, A QUAL FEZ QUESTÃO DE
FRISAR O EXPRESSIVO AUMENTO DE 200% NA REFERIDA DESPESA DE
UM ANO PARA O OUTRO (RELATÓRIO DE AUDITORIA, DOC. 1).
... SILVIO APARECIDO FIDELIS E ELBA ESPÍNOLA DOS SANTOS QUE,
AGINDO COMO PRESIDENTE E DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DA PROSOL, RESPECTIVAMENTE, PROMOVERAM O PAGAMENTO DE
DESPESAS IRREGULARES, A AQUISIÇÃO DIRETA DE PASSAGENS
AÉREAS E TERRESTRES FORA DOS LIMITES LEGAIS E DOS VALORES
CONTRATUAIS, ALÉM DO ADITAMENTO ILÍCITO DE CONTRATO, COM
ACRÉSCIMO DO OBJETO ACIMA DO PERMITIDO EM LEI, FATOS QUE, POR
FIM, PROPICIARAM BALBÚRDIA NOS GASTOS COM PASSAGENS
AÉREAS E TERRESTRES, ELEVANDO A DESPESA EM 200% DE UM ANO
PARA O OUTRO (2003/2004).POR OUTRO LADO É INDUVIDOSO QUE AS
EMPRESAS AGÊNCIA DE VIAGENS CIDADE VERDE LTDA. E KIT FLY
VIAGENS E TURISMO LTDA. DEVAM SOFRER AS SANÇÕES PELOS ATOS
ÍMPROBOS
PRATICADOS
PELOS
AGENTES
PÚBLICOS,
POIS
COLABORARAM PARA SUA OCORRÊNCIA E SE BENEFICIARAM DAS
IRREGULARIDADES, FATO QUE AS HABILITA A ESTA NO PÓLO PASSIVO
DESSA DEMANDA ...AUTENTICA A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS, A VASTA
DOCUMENTAÇÃO QUE INSTRUI A PETIÇÃO INICIAL, DESTACANDO-SE,
ENTRE OUTROS, O RELATÓRIO DE AUDITORIA DE FLS. 27/32 E SEUS
ANEXOS, OS TERMOS DE DECLARAÇÕES QUE INSTRUÍRAM O INQUÉRITO
CIVIL QUE APUROU OS FATOS, O DESPACHO DE INSTRUÇÃO E
INDICIAÇÃO DA SINDICÂNCIA 006 E 007/2005/PP E O RELATÓRIO FINAL
INSERTO ÀS FLS. 140/180.ACERCA DO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL IMPORTA COLACIONAR O ENTENDIMENTO DOS EMERSON
GARCIA E ROGÉRIO PACHECO ALVES, QUE AO DISCORREREM SOBRE O
TEMA NA OBRA "IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA", 4ª EDIÇÃO, ED.
LÚMEN JURIS, RIO DE JANEIRO - 2009, PÁGINAS 703, ENSINAM
QUE:RELEMBRE-SE, MAIS UMA VEZ, QUE O MOMENTO PREAMBULAR,
ANTECEDENTE AO RECEBIMENTO DA INICIAL, NÃO SE VOLTA A UM
EXAME APROFUNDADO DA CAUSA PETENDI EXPOSTA PELO AUTOR EM
SUA VESTIBULAR, SERVINDO PRECIPUAMENTE, COMO JÁ DITO, COMO
INSTRUMENTO DE DEFESA DA PRÓPRIA JURISDIÇÃO, EVITANDO LIDES
TEMERÁRIAS. PODERÍAMOS AFIRMAR, SEM MEDO, QUE, TAL COMO SE
VERIFICA NA SEARA PROCESSUAL PENAL, DEVE O MAGISTRADO,
NESTE MOMENTO, SERVIR-SE DO PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO SOCIETATE,
NÃO COARTANDO, DE FORMA PERIGOSA, A POSSIBILIDADE DE ÊXITO
DO AUTOR EM COMPROVAR, DURANTE O PROCESSO, O ALEGADO NA
INICIAL.RESSALTA-SE QUE A JURISPRUDÊNCIA TAMBÉM SE DIRECIONA
NESTA TRILHA:AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – RECEBIMENTO DA AÇÃO AJUIZADA –
REQUISITOS PRESENTES – ADMISSIBILIDADE – QUESTÕES DE MÉRITO A
SEREM ANALISADAS OPORTUNAMENTE – IMPROVIDO. HAVENDO
INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES, MOSTRA-SE TEMERÁRIO REJEITAR DE
PLANO A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, SEJA PORQUE IMPORTA TORNAR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 126 de 440
INÍQUO O DIREITO CONSTITUCIONAL DE AÇÃO, SEJA POR IMPOR
ABSOLVIÇÃO LIMINAR SEM PROCESSO, SEJA POR TOLHER A
POSSIBILIDADE DE ÊXITO DO AUTOR CIVIL EM COMPROVAR, DURANTE O
PROCESSO, O ALEGADO NA INICIAL. ASSIM, PARA O RECEBIMENTO DA
INICIAL, BASTA À SIMPLES PRESUNÇÃO DA EXISTÊNCIA DOS FATOS
COM A EIVA DE IMORALIDADE ADMINISTRATIVA OU CONDUTA
DESIDIOSA DO AGENTE E A QUALIFICAÇÃO DA ILICITUDE. (AG. REG. N.
2008.038095-7/0001-0 - TJMS – 5ª T. REL. DES. LUIZ TADEU BARBOSA
SILVA, J. EM 25.06.2009).ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PETIÇÃO INICIAL RECEBIMENTO - (...) EXISTÊNCIA OU NÃO DE ATO DE IMPROBIDADE A
SER PUNIDO SERÁ VERIFICADA APÓS O REGULAR TRÂMITE
PROCESSUAL.
APENAS
SE
COMPROVADA
EFETIVAMENTE
À
INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE, DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO
OU AINDA A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA É QUE PODERIA SER
REJEITADA A AÇÃO, CASO OS ELEMENTOS TRAZIDOS NAS
INFORMAÇÕES PRELIMINARES PUDESSEM FORMAR CONVENCIMENTO DO
JUIZ NESSE SENTIDO. (TRF 4ª R. - AI 2005.04.01.049224-9 - 4ª T. - REL.
DES. FED. VALDEMAR CAPELETTI - DJU 10-5-2006 - P. 815).ESTANDO
PRESENTES OS INDÍCIOS PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO DE
IMPROBIDADE POR ATOS ADMINISTRATIVOS ÍMPROBOS E HAVENDO
NECESSIDADE DE APURAÇÃO DURANTE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA A
FIM DE FAZER ANÁLISE CONCLUSIVA ACERCA DAS ALEGAÇÕES DO
ÓRGÃO MINISTERIAL, MANTÉM-SE O DESPACHO QUE RECEBEU A INICIAL
DA AÇÃO. (TJRO - AI 100.001.2004.018878-6 - C.ESP. - REL. DES.
SANSÃO SALDANHA - J. 16-11-2005).SSIM, VERIFICA-SE QUE NENHUM
DOS FATOS ALEGADOS FOI CAPAZ DE DESCONSTITUIR OS REQUISITOS
NECESSÁRIOS PARA O RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, COMO
TAMBÉM NÃO PRODUZIRAM QUAISQUER DAS SITUAÇÕES PREVISTAS
NA LEI Nº 8.429/92, ARTIGO 17, §8º (CONVENCIMENTO DA INEXISTÊNCIA
DO ATO DE IMPROBIDADE, DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO OU DA
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA).PELO CONTRÁRIO, DOS SUBSÍDIOS
CONSTANTES NOS AUTOS E CONSIDERANDO QUE NOS PROCESSOS DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA VIGE O PRINCÍPIO ‘IN DUBIO PRO
SOCIETATE’, A INICIAL DEVE SER RECEBIDA, NESTE MOMENTO.SOBRE O
ASSUNTO,
VEJA-SE
O
SEGUINTE
PRECEDENTE:AGRAVO
DE
INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBORA SUCINTA A
FUNDAMENTAÇÃO QUANDO DO RECEBIMENTO DA INICIAL, FOI
ATENDIDO O DISPOSTO NO § 8º, DO ARTIGO 17, DA LEI Nº 8.429/92,
ANTE A EVIDÊNCIA DA NECESSIDADE DE SEREM OS FATOS
DEVIDAMENTE ESCLARECIDOS POR OCASIÃO DA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. A MOTIVAÇÃO MAIS APROFUNDADA SOMENTE É
EXIGIDA NOS CASOS EM QUE O JULGADOR INDEFERE DE PLANO A
INICIAL,
DEVENDO
EXPRESSAR
FUNDAMENTADAMENTE
SEU
CONVENCIMENTO DE QUE A AÇÃO DEVA SER REJEITADA EM RAZÃO DA
INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE APONTADO OU DA
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, EM FEITO NO QUAL SE DEFENDE A
COLETIVIDADE E O ERÁRIO. O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SE
RESTRINGIR À DISCUSSÃO DAS QUESTÕES DECIDIDAS NA DECISÃO
AGRAVADA. NÃO SE CONHECE, POIS, DE MATÉRIA PRELIMINAR NÃO
DISCUTIDA NO PRIMEIRO GRAU, SOB PENA DE SE SUPRIMIR UM GRAU DE
JURISDIÇÃO. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. AGRAVO DESPROVIDO
(TJRS, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 70021712054, QUARTA CÂMARA
CÍVEL, REL. DES. JOÃO CARLOS BRANCO CARDOSO, J. EM
19.3.2008).DESSA FORMA, AUSENTES ÀS HIPÓTESES DE REJEIÇÃO DA
PETIÇÃO INICIAL, DESCRITAS NO ARTIGO 17, § 8º DA LEI N. 8.429/92, E
HAVENDO ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS QUE INDIQUEM A
VEROSSIMILHANÇA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
IMPUTADA AOS RÉUS, A PETIÇÃO INICIAL, CONFORME ANALISADA
ALHURES, DEVE SER RECEBIDA (ART. 17, § 9º).DIANTE DO EXPOSTO,
PELAS RAZÕES ACIMA APONTADAS:A)- REJEITO OS ARGUMENTOS
APRESENTADOS NAS MANIFESTAÇÕES ESCRITAS;B)- RECEBO A
PETIÇÃO INICIAL, EM RELAÇÃO A TODOS OS RÉUS;EFETUE A INTIMAÇÃO
PESSOAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, NA PESSOA DE SEU
PROCURADOR-GERAL, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE
MANIFESTE SOBRE A AÇÃO E, QUERENDO, PRATIQUE OS ATOS QUE
LHES SÃO FACULTADOS PELO § 2° DO ARTIGO 5º DA LEI
7.347/85.APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA O ESTADO DE MATO
GROSSO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CITEM-SE OS RÉUS, PARA
RESPONDEREM AOS TERMOS DESTA AÇÃO NO PRAZO LEGAL.
DECORRIDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTESTAÇÕES,
INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICA PARA, QUERENDO, SE
Disponibilizado - 20/6/2011
MANIFESTAR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 436376 Nr: 14799-93.2010.811.0041
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: ALEXANDRE DE MATOS GUEDES
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO: EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC DO MUNICIPIO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.A FIM DE EVITAR MAIORES
DELONGAS E PROPORCIONAR UMA AMPLA VISUALIZAÇÃO DO ORA
PROCESSADO, IMPENDE TRANSCREVER PARTE DO RELATÓRIO DA
DECISÃO DE FLS. 98/115, QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA. OBSERVE-SE."VISTOS ETC.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM
FUNDAMENTO NA LEI 7.347/85 (AÇÃO CIVIL PÚBLICA), PROPÕE A
PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C PEDIDO DE LIMINAR EM FACE DO
MUNICÍPIO DE CUIABÁ, RELATANDO QUE, POR MEIO DA PROMOTORIA DE
DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL, INSTAUROU O PROCEDIMENTO
PRELIMINAR Nº 000863-002/2008, VERSANDO SOBRE O PROBLEMA
ORDINARIAMENTE ENFRENTADO POR USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE RELATIVO À DIFICULDADE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE
ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER. SEGUNDO O AUTOR, ESSA SITUAÇÃO
PRECÁRIA IMPOSTA A ALGUNS USUÁRIOS DA REDE PÚBLICA DE
SAÚDE, CHEGOU AO CONHECIMENTO DAQUELA PROMOTORIA APÓS
CIÊNCIA DO CASO DO IDOSO JOÃO JOSÉ RODRIGUES (FLS. 28/34) QUE,
DIANTE DA DEMORA, FOI OBRIGADO A RECORRER À AJUDA DE
FAMILIARES E AMIGOS PARA REALIZAR O ALUDIDO EXAME NA REDE
PRIVADA (FL. 37).RELATA QUE O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JULIO
MULLER (HUJM), EM RESPOSTA À REQUISIÇÃO DE FL. 57, INFORMOU
QUE, POR MEIO DO CONVÊNIO 001/GAB/SMS/2005,EM AGOSTO DE 2009,
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATOU 3.779 (TRÊS MIL
SETECENTOS
E
SETENTA
E
NOVE)
EXAMES
ULTRASSONOGRÁFICOS/ANO, DENTRE OS QUAIS O EXAME DE
ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER NÃO ESTÁ INCLUÍDO, POIS NA
OCASIÃO DA ASSINATURA DO REFERIDO CONTRATO AQUELE
NOSOCÔMIO
NÃO
DISPUNHA
DE
EQUIPAMENTO
COM
TAL
RECURSO.ALEGA QUE O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JULIO MÜLLER
(HUJM) APRESENTOU PROPOSTA AO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA A
CONTRATAÇÃO DE 384 (TREZENTOS E OITENTA E QUATRO) EXAMES DE
ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER AO ANO (FLS. 59/60), TODAVIA ESSA
CONTRATAÇÃO NÃO SE REALIZOU ATÉ O AJUIZAMENTO DA PRESENTE
AÇÃO.
ASSEVERA TER NOTIFICADO O MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT, PARA QUE
PROCEDESSE, EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTRATUALIZAÇÃO COM O
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MULLER, VISANDO À PRESTAÇÃO DO
ALUDIDO EXAME (FL. 61), A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RESPONDEU
QUE, DIANTE DA NECESSIDADE DA PRESENÇA DE UM MÉDICO, A
CONTRATAÇÃO DO REFERIDO EXAME É BAIXA EM TODO TERRITÓRIO
NACIONAL E ATÉ MESMO INTERNACIONAL, DEVIDO AOS ALTOS
CUSTOS.ADEMAIS, SEGUNDO O AUTOR, O MUNICÍPIO DE CUIABÁ
INFORMOU QUE, POR MEIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
ENCONTRA-SE EM FASE DE REVISÃO DA CONTRATUALIZAÇÃO DE
TODOS HOSPITAIS, INCLUSIVE DO HUJM, ASSIM DESENVOLVIDA PELA
EQUIPE DA DRAC MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E CUMPRIMENTO
DAS METAS PACTUADAS, OBSERVANDO-SE, AINDA, QUE O HUJM
REALIZA APENAS A ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER OBSTÉTRICA,
RAZÃO PELA QUAL ESTAVA EM BUSCA DE NEGOCIAR COM OUTROS
PRESTADORES A REALIZAÇÃO DO ALUDIDO PROCEDIMENTO EM SUA
TOTALIDADE. SUSTENTA QUE OS PACIENTES PADECEM NA FILA DE
ESPERA, ENQUANTO O RÉU NÃO SUPRE A DEMANDA E QUE, EMBORA
REITERADAS
VEZES
SOLICITADAS
INFORMAÇÕES
SOBRE
O
CONTINGENTE
EXISTENTE
PARA
REALIZAÇÃO
DAQUELE
PROCEDIMENTO, O MUNICÍPIO NUNCA INFORMOU QUAISQUER DADOS
SOBRE ELE, O QUE INDICA A EXISTÊNCIA DE UM GRANDE NÚMERO DE
PESSOAS NESSA SITUAÇÃO, A EXEMPLOS DE OUTRAS ÁREAS EM QUE
RESULTARAM COM O AJUIZAMENTO DE DEMANDA SEMELHANTE (FL.
48).
AO ARREMATE, DEFENDE O RIGOR NA AGILIZAÇÃO DAQUELE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, RAZÃO PELA QUAL CONDENA A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 127 de 440
SUPERFICIALIDADE NO TRATAMENTO DA QUESTÃO, SOB PENA DE
AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE.EM VIRTUDE DESSE
QUADRO, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO COM O ESCOPO DE OBRIGAR O
ENTE PÚBLICO MUNICIPAL A SANAR A OMISSÃO ADMINISTRATIVA, A
FIM DE OFERECER UM TRATAMENTO DIGNO E ADEQUADO AOS
USUÁRIOS DO SUS, EXIMINDO-OS DO SOFRIMENTO E ANGÚSTIA
CAUSADOS PELA DEMORA NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO
MÉDICO.
AO
ARREMATE
POSTULOU
A
CONCESSÃO
DA
LIMINAR.INTIMADO O RÉU A SE MANIFESTAR QUANTO AO PEDIDO
LIMINAR, POSTULOU O SEU INDEFERIMENTO, ALTERNATIVAMENTE,
PARA O CASO DE DEFERIMENTO, A AMPLIAÇÃO SIGNIFICATIVA DOS
PRAZOS SUGERIDOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DAS
ALEGADAS IRREGULARIDADES, EM SEU ENTENDER, ÍNFIMOS E NÃO
HÁBEIS PARA SANAR DE FORMA SUFICIENTE O QUE SE ALEGA, ALÉM
DE REQUERER A NÃO IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA, PRINCIPALMENTE
NO VALOR SUGERIDO PELO AUTOR."DEVIDAMENTE CITADO, O
MUNICÍPIO DE CUIABÁ APRESENTOU CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS ÀS
FLS. 128/138, QUE FORAM IMPUGNADOS ÀS FLS. 144/164.É O RELATO
DO NECESSÁRIO. DECIDO.INFERE-SE DOS AUTOS QUE NÃO HÁ
PRELIMINARES A SEREM ANALISADAS, TAMPOUCO, VISLUMBRA-SE
HIPÓTESE QUE POSSA LEVAR À EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO OU AO JULGAMENTO IMEDIATO DA
LIDE.DIANTE DO EXPOSTO, A FIM DE DAR PROSSEGUIMENTO AO ORA
PROCESSADO, DECIDO:A)- JULGO O PROCESSO SANEADO, EIS QUE
ESTÃO PRESENTES TODAS AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, BEM COMO OS
PRESSUPOSTOS DE VALIDADE, EXISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DA
RELAÇÃO PROCESSUAL. RECONHEÇO QUE AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS
E BEM REPRESENTADAS. ASSIM, SANEADO O PROCESSO, FIXO COMO
PONTO CONTROVERTIDO: "A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO PELO RÉU NO
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES QUE LHE SÃO IMPUTADAS PELO
AUTOR".B)- NO MAIS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA INFORMAREM, NO
PRAZO
LEGAL,
AS
PROVAS
QUE
PRETENDEM
PRODUZIR,
ESPECIFICANDO COM OBJETIVIDADE QUAIS SÃO, BEM COMO
JUSTIFICANDO
A
PERTINÊNCIA
DAS
MESMAS.EXPEÇA-SE
O
NECESSÁRIO. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 454810 Nr: 26244-11.2010.811.0041
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: MIGUEL SLHESSARENKO JUNIOR
RÉU(S): BRASIL TELECOM OI - S/A (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: JOÃO DÁCIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM
ADVOGADO: MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI
ADVOGADO: JOSÉ MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO
ADVOGADO: ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUIS FERNANDO DE SOUZA NEVES
ADVOGADO: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM
DESPACHO: VISTOS ETC.NÃO OBSTANTE O ALINHAVADO PELAS
PARTES VERIFICA-SE QUE O AUTOR REQUER DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PRELIMINAR A FIM DE FIRMAR TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA, COMO SOLUÇÃO PARA O DESATE DOS FATOS ORA
APURADOS.VERIFICANDO
A
RELEVÂNCIA
DOS
FATOS
CONTROVERTIDOS E A CONCRETIZAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL, DEFIRO A DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA POSTULADA
PELO
AUTOR.
DESTARTE,
INTIMEM-SE
AS
PARTES
PARA
COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR, OBJETIVANDO FIRMAR
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, A SE REALIZAR NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DESTA ESPECIALIZADA, ÀS 14HS30MIN, DO DIA
14.09.2011.APÓS AS INTIMAÇÕES DOS RÉUS PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA,
INTIME-SE O AUTOR DO TEOR DESTA DECISÃO, BEM COMO PARA,
QUERENDO, NOS TERMOS DO ART. 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, SE MANIFESTAR SOBRE O VERTIDO NA PETIÇÃO E DOCUMENTOS
DE FLS. 1116/1135.INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 424976 Nr: 8634-30.2010.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: BENEDITO AQUILINO DA SILVA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: RENATO BENVINDO FRATA
ADVOGADO: JANECLÉIA MARTINS XAVIER
Disponibilizado - 20/6/2011
EXECUTADOS(AS): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADA: PAULA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADA: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
DESPACHO: VISTOS ETC.NÃO OBSTANTE O VERTIDO PELOS
EXEQÜENTES, NOS TERMOS DO ART. 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, INTIME-SE O EXECUTADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO
TEOR DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 204/301.APÓS,
RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS.INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 424980 Nr: 8636-97.2010.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: PEDROSA FRANCISCA DOS SANTOS (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: RENATO BENVINDO FRATA
ADVOGADO: JANECLÉIA MARTINS XAVIER
EXECUTADOS(AS): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
DESPACHO: VISTOS ETC. NÃO OBSTANTE O VERTIDO PELOS
EXEQÜENTES, NOS TERMOS DO ART. 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, INTIME-SE O EXECUTADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO
TEOR DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 161/254.APÓS,
RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS.INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 718478 Nr: 9507-93.2011.811.0041
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: PROMOTORIA PUBLICA DE MATO GROSSO
RÉU(S): HUMBERTO MELO BOSAIPO (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES - PROCURADOR
DO ESTADO
ADVOGADO: ANDERSON FLAVIO DE GODOI (PROCURADOR GERAL DA
AL/MT)
ADVOGADO: BRUNA THAISA DIAS PENACHIONI
ADVOGADO: DULCE ROSSANA CAPITULA
ADVOGADO: PAULO CÉSAR ZAMAR TAQUES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. INDEFIRO O PEDIDO DE
VISTAS FORA DO CARTÓRIO POR 48H, POSTULADO PELO RÉU
HUMBERTO MELO BOSAIPO ÀS FLS. 2513/2515, UMA POR ESTAR
FLUINDO PRAZO COMUM ÀS PARTES E DUAS POR NÃO ESTAR EM
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 2º, DO ARTIGO 40 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.NO MAIS, CABE SALIENTAR QUE OS RÉUS
INTERESSADOS PODERÃO RETIRAR O PROCESSO EM CARGA E
DEVOLVER ATÉ O FINAL DO EXPEDIENTE CONFORME DESCRITO NO ITEM
2.4.9.3 DA
CONSOLIDAÇÃO
DAS
NORMAS
GERAIS
DA
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
34830 - 2008 \ 481. Nr: 1189-20.1994.811.0041
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: EDMILSON DA COSTA PEREIRA
RÉU(S): PLANINTER EMPREENDIMENTO COMERCIAIS E FACTORING
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA ADVINDA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EM FACE DE
PLANINTER EMPREENDIMENTO COMERCIAL E FACTORING.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE RESOLVEU A
CELEUMA POSTA EM JUÍZO, CONFORME SE DENOTA DA CERTIDÃO DE
FLS. 299, O ADVOGADO DATIVO NOMEADO PARA LABORAR NOS
PRESENTES AUTOS, O DR. ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO, POR
MEIO DA PETIÇÃO DE FL. 301, REQUEREU A EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO
DE PEQUENO VALOR – RVP PARA O PAGAMENTO DA VERBA
HONORÁRIA. É O RELATO DO NECESSÁRIO. DECIDO.NÃO OBSTANTE O
POSTULADO PELO PATRONO ACIMA NOMINADO PERCEBE-SE QUE A
SENTENÇA LANÇADA NOS AUTOS, CUJO TEOR FOI PREENCHIDO COM A
DECISÃO DE FLS. 288/291 QUE DECIDIU OS DECLARATÓRIOS AVIADOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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PELA RÉ, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO EM FAVOR DO
ADVOGADO NOMEADO, NOS TERMOS DO ART. 1.12.4 E 1.12.4.3 DA
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DA
JUSTIÇA DE MATO GROSSO.A CERTIDÃO EM QUESTÃO ESTÁ JUNTADA
ÀS FLS. 300 E SE AMOLDA AOS TERMOS DO ART. 585, INC. VI, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVE:ART. 585. SÃO TÍTULOS
EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS:VI - O CRÉDITO DE SERVENTUÁRIO DE
JUSTIÇA, DE PERITO, DE INTÉRPRETE, OU DE TRADUTOR, QUANDO AS
CUSTAS, EMOLUMENTOS OU HONORÁRIOS FOREM APROVADOS POR
DECISÃO JUDICIAL; (SEM DESTAQUES NO ORIGINAL)NESSE CONTEXTO,
VISLUMBRA-SE QUE O PEDIDO PARA EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE
PEQUENO VALOR – RPV NÃO PODE SER EFETUADO NA FORMA
REQUERIDA, DE MODO QUE SUA OBTENÇÃO SOMENTE SE DARÁ COM A
EXECUÇÃO DO TÍTULO EM QUESTÃO.DESSA FORMA, INDEFIRO A
EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV.NO MAIS,
INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAR
ACERCA DAS PETIÇÕES E DOCUMENTOS DE FLS. 297/298 E 302/315.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
315342 - 2008 \ 141. Nr: 19595-35.2007.811.0041
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: PROMOTORIA PUBLICA DE MATO GROSSO
RÉU(S): GUIZARDI JUNIOR DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DA ROCHA
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DA ROCHA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.MIGUEL GUIZARDI JUNIOR E OUTROS
OPUSERAM, NO PRAZO LEGAL, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA
SENTENÇA DE FLS. 841/855, SUSTENTANDO SUA OBSCURIDADE E
OMISSÃO. DEFENDE O EMBARGANTE, A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO
ITEM
3.1 DA
MENCIONADA
SENTENÇA,
NO
TOCANTE
AO
ESCLARECIMENTO ACERCA DO LETREIRO TIDO COMO DE FÁCIL
VISUALIZAÇÃO, UMA VEZ QUE ‘O LETREIRO PODERÁ SER
CONFECCIONADO DE DIVERSOS TAMANHOS E FORMATOS E AINDA
ASSIM SER CONSIDERADO DE FÁCIL IDENTIFICAÇÃO." POR OUTRO LADO
RECLAMA QUE NA MESMA PARTE DISPOSITIVA OCORREU OMISSÃO OU
OBSCURIDADE QUANTO "À INCLUSÃO DO TEXTO EM TODOS OS
PONTOS ONDE O SÍMBOLO DE TEXACO FORA EXPOSTO, ISTO PORQUE
EM VÁRIOS LUGARES ONDE O SÍMBOLO ERA EXIBIDO NÃO HÁ ESPAÇO
FÍSICO PARA A PUBLICAÇÃO DO TEXTO, SENDO CERTO TAMBÉM QUE
EM LUGARES COMO AS LATERAIS DA COBERTURA DO POSTO NÃO HÁ
COMO
PUBLICAR
O
TEXTO
DE
FORMA
SER
FACILMENTE
IDENTIFICADO."FINALMENTE, REQUER A REFORMA DA DECISÃO,
BUSCANDO O ESCLARECIMENTO DOS PONTOS TIDOS COMO OBSCUROS
E OMISSOS.CIENTE DA SENTENÇA, O MINISTÉRIO PÚBLICO INTERPÔS
RECURSO DE APELAÇÃO ÀS FLS. 861/871. É O RELATO DO
NECESSÁRIO. DECIDO.ASSISTE RAZÃO O RECORRENTE ACERCA DE
NECESSIDADE
DE
ESCLARECIMENTO
DE
COMO
DEVE
SER
CONFECCIONADO O LETREIRO "TIDO COMO DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO",
NO TOCANTE AO TAMANHO E FORMATO.TRANSCREVO A PARTE DO
DISPOSITIVO DA SENTENÇA QUE SE ENCONTRA A OMISSA:"3.1 –
EXIBIREM NA FACHADA DO POSTO LOS ANGELES POR TRÊS ANOS, ÀS
SUAS EXPENSAS, EM LETREIRO DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO E NOS
MESMOS LOCAIS EM QUE CONSTAVAM OS SÍMBOLOS DA MARCA
TEXACO, O SEGUINTE TEXTO:"ESTA EMPRESA FOI CONDENADA
JUDICIALMENTE, EM AÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MATO GROSSO, POR TER COMERCIALIZADO COMBUSTÍVEIS
DE MARCAS DIVERSAS DA BANDEIRA QUE OSTENTAVA DURANTE OS
ANOS DE 2001, 2002 E 2003, O QUE CARACTERIZA PUBLICIDADE
ENGANOSA."ASSIM,
PARA
O
EFETIVO
CUMPRIMENTO
DA
DETERMINAÇÃO ESTES ASPECTOS DEVEM SER DIRIMIDOS.POR OUTRO
LADO, QUANTO À ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO NO QUE
SE REFERE "À INCLUSÃO DO TEXTO EM TODOS OS PONTOS ONDE O
SÍMBOLO DE TEXACO FORA EXPOSTO, ISTO PORQUE EM VÁRIOS
LUGARES ONDE O SÍMBOLO ERA EXIBIDO NÃO HÁ ESPAÇO FÍSICO
PARA A PUBLICAÇÃO DO TEXTO, SENDO CERTO TAMBÉM QUE EM
LUGARES COMO AS LATERAIS DA COBERTURA DO POSTO NÃO HÁ
COMO PUBLICAR O TEXTO DE FORMA SER FACILMENTE IDENTIFICADO.",
NÃO PODE PROSPERAR, CERTO QUE FICOU CLARA A DETERMINAÇÃO
Disponibilizado - 20/6/2011
DOS LUGARES QUE DEVEM CONSTAR A PUBLICAÇÃO. DESSARTE,
ACOLHO, PARCIALMENTE, OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, UMA VEZ
QUE RECONHECIDA A OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA,
A FIM DE QUE O ITEM 3.1 DO DISPOSITIVO PASSE A CONTER A SEGUINTE
REDAÇÃO:3.1 – EXIBIREM NA FACHADA DO POSTO LOS ANGELES POR
TRÊS ANOS, ÀS SUAS EXPENSAS, EM LETREIRO DE FÁCIL
VISUALIZAÇÃO E NOS MESMOS LOCAIS EM QUE CONSTAVAM OS
SÍMBOLOS DA MARCA TEXACO, UTILIZANDO LETRA ARIAL, NO
TAMANHO PROPORCIONAL AO LETREIRO OU PLACA , O SEGUINTE
TEXTO:"ESTA EMPRESA FOI CONDENADA JUDICIALMENTE, EM AÇÃO
PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO,
POR TER COMERCIALIZADO COMBUSTÍVEIS DE MARCAS DIVERSAS DA
BANDEIRA QUE OSTENTAVA DURANTE OS ANOS DE 2001, 2002 E 2003,
O QUE CARACTERIZA PUBLICIDADE ENGANOSA."ANTE AO EXPOSTO,
DECLARO MODIFICADA A SENTENÇA DE FLS. 841/855, NA PARTE
SUPRAMENCIONADA, MANTENDO-SE, INCÓLUME EM SEUS DEMAIS
TERMOS.
COM RELAÇÃO À APELAÇÃO INTERPOSTA, MENCIONE-SE QUE A
PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA SEGUE O RITO DA LEI 7.437/85 (LEI DE
AÇÃO CIVIL PÚBLICA) A QUAL PREVÊ EM SEU ARTIGO 14 QUE: "O JUIZ
PODERÁ CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO AOS RECURSOS, PARA EVITAR
DANO IRREPARÁVEL À PARTE".
DESSE MODO, FRENTE À REGRA GERAL DO ART. 520 DO CPC, TÊM-SE,
NA ESPÉCIE, A APLICAÇÃO DE REGIME ESPECIFICO NO QUAL SÓ
EXCEPCIONALMENTE OS RECURSOS SERÃO RECEBIDOS NOS EFEITOS
DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
ACERCA DO TEMA IMPORTA AQUI TRANSCREVER A LIÇÃO DO
PROFESSOR JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO:"AO INDICAR QUE O
JUIZ PODERÁ CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO, PARECEM-NOS
PRESENTES DOIS PONTOS DE INTERPRETATIVOS: O PRIMEIRO É O DE
QUE CONSTITUI REGRA GERAL QUE OS RECURSOS, NA AÇÃO CIVIL
PÚBLICA, NÃO TENHAM EFEITO SUSPENSIVO; O SEGUNDO RESIDE EM
QUE A ATUAÇÃO DO JUIZ SERÁ DISCRICIONÁRIA QUANTO À
VALORAÇÃO A SER FEITA EM CADA CASO.A REGRA GERAL DE NÃO
SUSPENSIVIDADE DOS EFEITOS DOS RECURSOS DECORRE DA
NATUREZA DA AÇÃO CIVIL. COMO A AÇÃO RESPONDE À NECESSIDADE
DE PROTEÇÃO DE INTERESSES COLETIVOS E DIFUSOS, PREFERIU O
LEGISLADOR DAR CRÉDITO DE CERTEZA PRESUMIDA ÀS DECISÕES
PROFERIDAS PELO JUIZ. DESSE MODO, EMBORA FACULTADA ÀS
PARTES E INTERESSADOS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, NÃO TEM
ESTE O CONDÃO DE IMPEDIR QUE O ATO IMPUGNADO PRODUZA
NORMALMENTE OS SEUS EFEITOS, NEM DE OBSTAR, EM
CONSEQÜÊNCIA, O CURSO REGULAR DO PROCESSO. SOMENTE
QUANDO O JUIZ VERIFICAR QUE A EFICÁCIA DO ATO PODE PRODUZIR
DANO IRREPARÁVEL À PARTE É QUE DEVE ATRIBUIR AO RECURSO O
EFEITO SUSPENSIVO. TRATA-SE DE NÍTIDA EXCEÇÃO À REGRA GERAL."
ASSIM, VERIFICA-SE QUE NAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS A REGRA GERAL
A SER APLICADA É A DO RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO
APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO. SOMENTE QUANDO HOUVER
POSSIBILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL À PARTE O RECURSO SERÁ
RECEBIDO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO.CONSTATA-SE QUE, POR
ENQUANTO, SOMENTE O AUTOR APELOU, NÃO HAVENDO QUALQUER
POSSIBILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL À PARTE RECORRENTE.PELO
EXPOSTO, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, SOMENTE NO EFEITO
DEVOLUTIVO.INTIME-SE O APELADO, PARA OFERTAR AS RESPECTIVAS
CONTRARRAZÕES
NO
PRAZO
LEGAL.APÓS,
OBSERVADAS
AS
FORMALIDADES LEGAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS HOMENAGENS DE ESTILO.EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
325340 - 2008 \ 96. Nr: 25444-85.2007.811.0041
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: PROMOTORIA PUBLICA DE MATO GROSSO
RÉU(S): AUTO POSTO ANAPOLINA LTDA (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: WALDIR CECHET JUNIOR
ADVOGADO: SAULO RONDON GAHYVA
ADVOGADO: SAMIRA PEREIRA MARTINS
ADVOGADO: SAMANTHA RONDON GAHYVA MARTINS
ADVOGADO: BRENO POLITANO LANGE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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ADVOGADO: ANDRETTA MALDONADO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.RECEBO A APELAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (FLS. 2222/2235),
EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO.INTIMEM-SE OS APELADOS PARA,
QUERENDO,
OFERTAREM
AS
CONTRARRAZÕES
NO
PRAZO
LEGAL.APÓS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, REMETAM-SE
OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS HOMENAGENS
DE ESTILO.INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 424247 Nr: 8337-23.2010.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: MILITINA RODRIGUES DA SILVA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: RENATO BENVINDO FRATA
ADVOGADO: JANECLÉIA MARTINS XAVIER
EXECUTADOS(AS): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADA: PAULA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADA: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
DESPACHO: VISTOS ETC. NÃO OBSTANTE O VERTIDO PELOS
EXEQÜENTES, NOS TERMOS DO ART. 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, INTIME-SE O EXECUTADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO
TEOR DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 145/242. APÓS,
RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 718478 Nr: 9507-93.2011.811.0041
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: PROMOTORIA PUBLICA DE MATO GROSSO
RÉU(S): HUMBERTO MELO BOSAIPO (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES - PROCURADOR
DO ESTADO
ADVOGADO: ANDERSON FLAVIO DE GODOI (PROCURADOR GERAL DA
AL/MT)
ADVOGADO: BRUNA THAISA DIAS PENACHIONI
ADVOGADO: DULCE ROSSANA CAPITULA
ADVOGADO: PAULO CÉSAR ZAMAR TAQUES
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO E
DOU FÉ QUE, EM 02/06/2011 O AUTOR REQUEREU ÀS FLS. 2484 A
JUNTADA DE CERTIDÕES RELATIVAS ÀS AÇÕES PENAIS QUE TRAMITAM
PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NAS QUAIS FIGURAM
COMO RÉU HUMBERTO MELO BOSAIPO, AS QUAIS SE ENCONTRAM
JUNTADAS ÀS FLS. 2485/2506. ASSIM, EM RAZÃO DE TAIS
DOCUMENTOS TEREM SIDO JUNTADOS APÓS A CITAÇÃO DOS
REQUERIDOS, REMETO O FEITO À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA
IMPRENSA PARA DAR CONHECIMENTO ÀS PARTES ACERCA DOS
MESMOS.
Varas Especializadas da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
JUIZ: MÁRCIO APARECIDO GUEDES
ESCRIVÃO: EDMAR DELGADO MAGALHÃES
EXPEDIENTE: 21/2011
01 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 718197 Nr: 9320-85.2011.811.0041
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BARBOSA & RODRIGUES LTDA
ADVOGADO: RODRIGO AUGUSTINI
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR ALMEJADA
PELO AUTOR. INTIME-SE O REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, EFETIVAR O DEPÓSITO. EFETIVADO O DEPÓSITO, CITE-SE
Disponibilizado - 20/6/2011
O REQUERIDO
CONTESTAÇÃO.
PARA
LEVANTAR
O
DEPÓSITO
OU
OFERECER
336532 - 2008 \ 163. Nr: 7414-65.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA RAIMUNDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: EBENEZER SOARES BELIDO
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES
PRESTADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, A REQUERENTE
FOI EXONERADA EM 31.12.2008, E AFASTADA DE SUAS ATIVIDADES NA
DATA EM QUE ESTE JUÍZO DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DO
BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA DA REQUERENTE. DESSA FORMA, NÃO
SE PODE DETERMINAR QUE A REQUERENTE TENHA RETORNADO A SUA
ATIVIDADE HABITUAL, NEM QUE ESTEJA APTA A EXERCE-LA, CABENDO
ASSIM O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA TUTELA
ANTECIPADA DE FLS. 86/87. INTIME-SE A REQUERENTE PARA, NO
PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO.
400558 - 2009 \ 749. Nr: 33457-05.2009.811.0041
A Ç Ã O :
O P O S I Ç Ã O - > I N C I D E N T E S - > O U T R O S
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ENENDIR BRUNA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO: JOSÉ DE ALENCAR SILVA
RÉU(S): NELCINDO PEDRO NONATO (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: CESAR LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DO ESTADO
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: CARME LÚCIA COUTINHO BARBOSA BERTOLINI
ADVOGADO: CARME LÚCIA COUTINHO BARBOSA BERTOLINI
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA, ENEDIR BRUNA DA SILVA ALMEIDA, PARA
INFORMAR NOS PRESENTES AUTOS A O ENDEREÇO COMPLETO DAS
TESTEMUNHAS: BENEDITO PADILHA DA COSTA; BENEDITO MARTINS DE
OLIVEIRA; RAIMUNDO FRANCISCO NONATO; ESMERALDO MENDES DA
SILVA E CUSTÓDIO MARTINS DE OLIVEIRA, PARA POSTERIOR
INTIMAÇÃO DAS MESMAS.
76583 - 2002 \ 261. Nr: 7403-46.2002.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
ADVOGADO: DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DO ESTADO
EXECUTADOS(AS): MARZAVÃO DE SIQUEIRA
ADVOGADO: ANA LUCIA RICARTE
INTIMAÇÃO: INTIMO A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL SE MANIFESTAR,
NO PRAZO DE 05 (CINCO), QUANTO AO SEU INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
Cod.Proc.: 714205 Nr: 7644-05.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EVERALDO JOSÉ CAMPOS
ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA
ADVOGADO: THAISSA DE LARA PINTO MARQUES
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC... EM ANÁLISE AO PEDIDO DE FLS. 63/64,
DENOTA-SE QUE EM VERDADE A DECISÃO DE FLS. 35/38, QUE DEFERIU
O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, LIMITOU-SE A DETERMINAR O
RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO SEM QUALQUER MENÇÃO A DATAS
ANTERIORES A DECISÃO. DE OUTRA FEITA, O ARGUMENTO DE QUE A
FALTA DO PAGAMENTO DAS PARCELAS REFERENTES AOS MESES EM
QUE ENCONTRAVA-SE SUSPENSO O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO,
ESTARIA PREJUDICANDO O SUSTENTO DO REQUERIDO, NÃO MERECE
PROSPERAR, POSTO QUE O BENEFÍCIO ESTÁ SENDO PERCEBIDO
REGULARMENTE, COMO AFIRMA O PRÓPRIO PETICIONANTE. ASSIM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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SENDO, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 63/64. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 714205 Nr: 7644-05.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EVERALDO JOSÉ CAMPOS
ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA
ADVOGADO: THAISSA DE LARA PINTO MARQUES
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA.
371422 - 2009 \ 105. Nr: 7951-27.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NILDA DA SILVA LEMOS
ADVOGADO: JOSÉ ORTIZ GONZALEZ
ADVOGADO: IRACEMA HATSUE NAKANIWA ORTIZ
RÉU(S): O ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO
CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.
67, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
388445 - 2009 \ 526. Nr: 24181-47.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FLORIVAL PIRES DE LIMA
ADVOGADO: JOÃO FERNANDES DE SOUZA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : EX
EXPOSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ACOLHO O
PEDIDO DO REQUERENTE, DETERMINANDO AO REQUERIDO QUE
PROMOVA O REQUERENTE AO CARGO DE MAJOR PM MÚSICO DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, NOS TERMOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 271/2007, COM TODAS AS VANTAGENS DO
CARGO, ANOTANDO QUE A DIFERENÇA SALARIAL DEVERÁ SER
APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COM OS ACRÉSCIMOS
LEGAIS, SENDO QUE OS JUROS DE MORA INCIDIRÃO APÓS A CITAÇÃO.
POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM A
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, INC. I, DO CPC.
CONDENO AINDA, NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUE ARBITRO EM R$=2.00,00 (DOIS MIL REAIS). COM OU SEM RECURSO
VOLUNTÁRIO ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PARA O REEXAME NECESSÁRIO. P.R.I.C.
Cod.Proc.: 716169 Nr: 8516-20.2011.811.0041
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CBA ENXOVAIS E CONFECÇÕES IND. E COM. LTDA
ADVOGADO: RODRIGO CARRIJO FREITAS
REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA REALIZAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 23,00.
Cod.Proc.: 716870 Nr: 10822-59.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MIRAMAIA DE LOURDES SAMPAIO
ADVOGADO: RUBIA SIMONE LEVENTI
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
INTIMAÇÃO: DENTRO DESSE CONCEITO E DIANTE DO TRAZIDO AOS
Disponibilizado - 20/6/2011
AUTOS, TEM-SE QUE NESTE MOMENTO NÃO HÁ COMO CONCEDER A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ATÉ PORQUE A DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA
AOS AUTOS É DE ORDEM TÉCNICA NECESSITANDO O CASO DE PERÍCIA
PARA QUE SE FAÇA A ANALISE DO DIREITO. ISTO POSTO, INDEFIRO O
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Cod.Proc.: 716011 Nr: 9898-48.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BRUNA LUIZA DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO: JULIANA DE LUCCA CRUDO
REQUERIDO(A): INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE CUIABÁ - CUIABÁ - PREV
INTIMAÇÃO: POR MEIO DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS,
VERIFICO QUE A REQUERENTE ERA FILHA DO EX-SERVIDOR VIRGILIO
RIBEIRO FILHO (FL.19), QUE ESTA MATRICULADA EM CURSO TÉCNICO,
NO ENTANTO, PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, NÃO TEM DIREITO A
PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO REQUERIDO. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO
O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Cod.Proc.: 723232 Nr: 18816-41.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): DELBO SILVA MOURA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS BRITO REBELLO
ADVOGADO: BRENO DEL BARCO NEVES
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DE ACORDO COM O ART. 96, INCISO I, ALÍNEA
"G", DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO (REDAÇÃO
DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 31/2004), COMPETE
PRIVATIVAMENTE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JULGAR ORIGINALMENTE
MANDADO DE SEGURANÇA E O HABEAS DATA, CONTRA ATOS DO
GOVERNADOR DO ESTADO, DA MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
DO PRÓPRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL DE CONTAS, DOS
SECRETÁRIOS DE ESTADO, DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DO
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL,
DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR E DO DIRETOR-GERAL DA
POLÍCIA CIVIL. ASSIM SENDO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 283 E 284 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FACULTO AO IMPETRANTE EMENDAR A
INICIAL RETIFICANDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O PÓLO PASSIVO
DA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, SOB PENA DE LHE SER
APLICADO A PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CPC. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 722816 Nr: 18376-45.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): EVERALDO SILVA E SOUZA
ADVOGADO: JOÃO CESAR FADUL
IMPETRADO(A): COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MATO
GROSSO
INTIMAÇÃO: DE ACORDO COM O ART. 96, INCISO I, ALÍNEA "G", DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO (REDAÇÃO DADA PELA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 31/2004), COMPETE PRIVATIVAMENTE AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JULGAR ORIGINALMENTE MANDADO DE
SEGURANÇA E O HABEAS DATA, CONTRA ATOS DO GOVERNADOR DO
ESTADO, DA MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PRÓPRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL DE CONTAS, DOS SECRETÁRIOS
DE
ESTADO,
DO
PROCURADOR-GERAL
DE
JUSTIÇA,
DO
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL,
DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR E DO DIRETOR-GERAL DA
POLÍCIA CIVIL. DESTA FORMA, DETERMINO A REMESSA DOS PRESENTES
AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO.
Cod.Proc.: 434000 Nr: 13221-95.2010.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 131 de 440
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MAURO SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO: TRIANA CAMPANA MICHELLIS
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE
AUTORA PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOR, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS.
237174 - 2006 \ 191. Nr: 6274-64.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CONSTRUTORA IP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: EDUARDO FARIA
REQUERIDO(A): FUNDO ESTADUAL DE EDUCAÇAO (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
INTIMAÇÃO: DESSE MODO, INDEFIRO O PEDIDO DE PARCELAMENTO DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS APRESENTADOS, DEVENDO ESCRIVANIA
INTIMAR A REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
DEPOSITAR EM JUÍZO O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
124602 - 2003 \ 614. Nr: 12405-60.2003.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CONSTRUTORA IP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: EDUARDO FARIA
REQUERIDO(A): FUNDO ESTADUAL DE EDUCAÇAO (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: GABIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
INTIMAÇÃO: DESSE MODO, INDEFIRO O PEDIDO DE PARCELAMENTO DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS APRESENTADOS, DEVENDO ESCRIVANIA
INTIMAR A REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
DEPOSITAR EM JUÍZO O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
Cod.Proc.: 720661 Nr: 16097-86.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ALEXANDRE DIAS BARREIROS
ADVOGADO: FREDERICO STECCA CIONI
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DO CONCURSO
PUBLICO AGENTE DO SISTEMA PRISIONAL
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. A LIMINAR JÁ FOI APRECIADA E INDEFERIDA,
PORTANTO NÃO HÁ O QUE SE RECONSIDERAR. DESSE MODO, DEIXO DE
ACOLHER O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, MANTENDO NA ÍNTEGRA A
DECISÃO TAL QUAL FORA LANÇADA ÀS FLS. 80/83.
375330 - 2009 \ 194. Nr: 11621-73.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANDRELINA COSTA LOURENÇO GERALDES
ADVOGADO: RUBIA SIMONE LEVENTI
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO: ANDREZZA ALVES MEDEIROS
INTIMAÇÃO: POIS BEM, PRIMEIRAMENTE É NECESSÁRIO SALIENTAR QUE
A PERÍCIA REALIZADA PELO INSS NÃO PREJUDICA A PERÍCIA JUDICIAL A
SER DETERMINADA PELO JUÍZO. MANUSEANDO OS AUTOS VERIFICO
QUE SE QUER FOI NOMEADO PERITO JUDICIAL. DESTE MODO, INDEFIRO O
PEDIDO DE FLS. 268/270 DE MODO QUE NÃO SE PODE DESTITUIR PERITO
QUE NÃO FORA NOMEADO. QUANTO AO PEDIDO DE REVISÃO DOS
VALORES PAGOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA, ENTENDO QUE NESTE
MOMENTO PROCESSUAL NÃO É CABÍVEL DE MODO QUE A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO NÃO
É DEFINITIVA, JÁ QUE O BENEFÍCIO DEPENDE DA SOLUÇÃO QUE FOR
DADA À CAUSA. NO CASO DOS AUTOS, AINDA NÃO HÁ SENTENÇA
PROLATADA, DE MANEIRA QUE A REVISÃO DOS VALORES PAGOS
PELO REQUERENTE NESTA FASE PROCESSUAL, A MEU VER, NÃO PODE
Disponibilizado - 20/6/2011
SER PROMOVIDA.
Cod.Proc.: 719029 Nr: 14746-78.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS.
1553/51 E
5º,
LXIX
DA
CF)->MATÉRIA
CÍVEL
1ª
INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR
IMPETRANTE(S): GEISIELE FERNANDA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO KOCH
IMPETRADO(A): PRES. DA COMISSÃO DE CONC. PUB. P/ PROVIMENTO
DE CARGO AG. DO SISTEMA PRISIONAL
CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR UMA CÓPIA DA
PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS PARA SER ENCAMINHADA À
AUTORIDADE COATORA (PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO
PÚBLICO DA SAD/MT.
Cod.Proc.: 724623 Nr: 20296-54.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): OLIVEIRA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO: RODRIGO AGUSTINI
IMPETRADO(A): ANALISTA DE MEIO AMBIENTE DA SEMA
INTIMAÇÃO: ASSIM, COMO A MATÉRIA SE RELACIONA COM O MEIO
AMBIENTE, JÁ QUE AFRONTA AS NORMAS DA POLÍTICA FLORESTAL DO
ESTADO DE MATO GROSSO, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA
VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DESTA COMARCA, PARA
ONDE DEVERÁ SER REMETIDO ESTE MANDADO DE SEGURANÇA, APÓS
AS DEVIDAS ANOTAÇÕES. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
228877 - 2005 \ 3768. Nr: 36033-10.2005.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL
ADVOGADO: PAULO RICARDO FORTUNATO
ADVOGADO: MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES
REQUERIDO(A): HOSPITAL GERAL DE CUIABÁ
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO
CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA: A) REALIZAR O DEPÓSITO DE
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 23,00 E; B)
PROVIDENCIAR CÓPIA DA PETIÇÃO DE FLS. 145 E DA SENTENÇA
JUDICIAL DE FLS. 70/72.
Cod.Proc.: 720661 Nr: 16097-86.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ALEXANDRE DIAS BARREIROS
ADVOGADO: FREDERICO STECCA CIONI
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DO CONCURSO
PUBLICO AGENTE DO SISTEMA PRISIONAL
CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR UMA CÓPIA DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PETIÇÃO INICIAL PARA SER
ENCAMINHADA À AUTORIDADE COATORA (PRESIDENTE DA COMISSÃO
CENTRAL DE CONCURSO PÚBLICO DA FUNEMAT).
Cod.Proc.: 724630 Nr: 20303-46.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: STACKE E STACKE - ME
ADVOGADO: FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA DELMONDES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 132 de 440
REQUERIDO(A):
COORDENADORIA
JURIDICA
DE
LICITAÇÕES
GOVERNAMENTAIS
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DE ACORDO COM O ART. 1°, §1°, DA LEI
12.016/2009, EQUIPARAM-SE ÀS AUTORIDADES, OS REPRESENTANTES
OU ÓRGÃOS DE PARTIDOS POLÍTICOS E OS ADMINISTRADORES DE
ENTIDADES AUTÁRQUICAS, BEM COMO OS DIRIGENTES DE PESSOAS
JURÍDICAS OU AS PESSOAS NATURAIS NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES
DO PODER PÚBLICO, SOMENTE NO QUE DISSER RESPEITO A ESSAS
ATRIBUIÇÕES. ASSIM, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 283 E 284 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FACULTO AO IMPETRANTE EMENDAR A
INICIAL RETIFICANDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O PÓLO PASSIVO
DA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL ADEQUANDO À LEI DE MANDADO
DE SEGURANÇA, TENDO-SE EM VISTA QUE A COORDENADORIA
JURÍDICA DE LICITAÇÕES GOVERNAMENTAIS NÃO PODE FIGURAR NO
PÓLO PASSIVO DO "MANDAMUS", SOB PENA DE LHE SER APLICADO A
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 724498 Nr: 20160-57.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): JS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA
ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA
IMPETRADO(A): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO ESTADO DE MT
CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA: A) REALIZAR O DEPÓSITO DE
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 23,00 E; B)
PROVIDENCIAR UMA CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS PARA
SER ENCAMINHADA À AUTORIDADE COATORA.
Cod.Proc.: 710803 Nr: 3788-33.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): CARLOS VALMIR SILVA DA GUIA
ADVOGADO: SÉLIA BORGES DE MORAIS
IMPETRADO(A): GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO (MAIS
RÉUS)
INTIMAÇÃO: P
ORTANTO, A INTERPRETAÇÃO PESSOAL DE DETERMINADA NORMA NÃO
PODE, ABSOLUTAMENTE, PRETERIR O REGRAMENTO DIRIGIDO DE
FORMA ESPECÍFICA AO CERTAME, SOB PENA DE SE CRIAR PRIVILÉGIOS
A UNS EM DETRIMENTO DE OUTROS, SOBRETUDO A MINGUA DE
PREVISÃO EDITALÍCIA PARA A MEDIDA EXTRAORDINÁRIA. DESSE
MODO, A MEU VER, AUSENTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER
PROTEGIDO, INDEFIRO A LIMINAR ALMEJADA.
Cod.Proc.: 724329 Nr: 19979-56.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): RICARDO DIEGO DA SILVA
ADVOGADO: MARIZA MACEDO DE CASTRO
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: ASSIM, O REQUERENTE NÃO DEMONSTROU SEGURAMENTE
A REDUÇÃO DE SUA INCAPACIDADE LABORATIVA QUE PODERIA INCIDIR
NA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ISTO POSTO, INDEFIRO O
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CITE-SE O
REQUERIDO PARA, NO PRAZO LEGAL, CONTESTAR OS PRESENTES
AUTOS. DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 725477 Nr: 21207-66.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 20/6/2011
IMPETRANTE(S): MADEREIRA EDELEUSA BORGES DOS SANTOS - ME
ADVOGADO: ERICSON CÉSAR GOMES
IMPETRADO(A): RESPOSAVEL PELO POSTO DE EDENTIFICAÇÃO DE
TECNICO AGRÍCOLA JHONATHAN ELY GUEDES (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: ASSIM, COMO A MATÉRIA SE RELACIONA COM O MEIO
AMBIENTE, JÁ QUE AFRONTA AS NORMAS DO CÓDIGO DE POSTURAS
MUNICIPAIS – LC 04/92 -, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA
VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DESTA COMARCA, PARA
ONDE DEVERÁ SER REMETIDO ESTE MANDADO DE SEGURANÇA, APÓS
AS DEVIDAS ANOTAÇÕES. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
02 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ
331223 - 2008 \ 44. Nr: 2531-75.2008.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): NELCINDO PEDRO NONATO
ADVOGADO: CESAR LIMA DO NASCIMENTO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO - INTERMAT (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: CARME LUCIA COUTINHO BARBOSA BERTOLINI
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE REQUERIDA, OSVALDO SANTANA, PARA INFORMAR
NOS PRESENTES AUTOS A QUALIFICAÇÃO E O ENDEREÇO DAS
TESTEMUNHAS VIVIANE GONÇALVES DA SILVA E ENEDIR BRUNA DA
SILVA, PARA POSTERIOR INTIMAÇÃO DAS MESMAS.
Cod.Proc.: 443817 Nr: 19240-20.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JULIEN FRANCISCO CHAGAS
ADVOGADO: DÂMARIS ALVES CHAVES
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: FERNANDO CRUZ MOREIRA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 10 (DEZ)
DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS SOB
PENA DE INDEFERIMENTO.
A SEGUIR, DÊ-SE VISTA DOS PRESENTES AUTOS AO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
356944 - 2008 \ 586. Nr: 27397-50.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): VALDEVINO NUNES
ADVOGADO: LINDOLFO MACEDO DE CASTRO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO
INTIMAÇÃO: INTIMO O APELADO (ESTADO DE MATO GROSSO) PARA
OFERECER CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
03 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
113652 - 2003 \ 134. Nr: 3764-83.2003.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: JOÃO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JACY NILSO ZANETTI
EXECUTADOS(AS): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO
INTIMAÇÃO: EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA CNGCE 2.10.1, NA
LEGISLAÇÃO VIGENTE E NO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, INTIMO A
PROCURADORA DO ESTADO DRA. DULCE DE MOURA PARA DEVOLVER
OS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DE
BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO
196 DO CPC.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 133 de 440
Cod.Proc.: 435143 Nr: 14012-64.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): APARECIDO BARBOSA DA SILVA NETO
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTE - PROC. ESTADO
INTIMAÇÃO: INTIMO A PROCURADORA DO ESTADO DRA. MARIA LUIZA
DA CUNHA CAVALCANTI PARA RETIRAR EM CARTÓRIO, MEDIANTE
RECIBO, A PETIÇÃO DESENTRANHADA POR ORDEM DO MM. JUIZ DE
DIREITO TITULAR DESTA VARA ESPECIALIZADA.
04 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
35697 - 2000 \ 1171. Nr: 10215-32.2000.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ROSÂNGELA GUIMARÃES GOUDINHO (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: MARCEL ALEXANDRE LOPES
ADVOGADO: MARCEL ALEXANDRE LOPES
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: DENISE COSTA SANTOS BORRALHO - PROCURADORA DO
ESTADO - MT
INTIMAÇÃO: OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
MERECEM GUARIDA, POIS NO CASO EM TESTILHA, ENTENDO QUE NÃO
HOUVE NENHUMA OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NA
DECISÃO PROFERIDA, RAZÃO PORQUE NÃO VEJO COMO DAR GUARIDA
À SÚPLICA DA PARTE EMBARGANTE. POR TODO O EXPOSTO E POR
TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, REJEITO OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS OFERTADOS PELOS REQUERENTES, JULGANDO-OS
TOTALMENTE IMPROCEDENTES, PELO QUE MANTENHO A DECISÃO EM
SUA INTEGRALIDADE.
400558 - 2009 \ 749. Nr: 33457-05.2009.811.0041
A Ç Ã O :
O P O S I Ç Ã O - > I N C I D E N T E S - > O U T R O S
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ENENDIR BRUNA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO: JOSÉ DE ALENCAR SILVA
RÉU(S): NELCINDO PEDRO NONATO (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: CESAR LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DO ESTADO
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: CARME LÚCIA COUTINHO BARBOSA BERTOLINI
ADVOGADO: CARME LÚCIA COUTINHO BARBOSA BERTOLINI
INTIMAÇÃO: VISTOS EM SANEADOR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3.º
DO ARTIGO 331, DO C.P.C., PASSO A SANEAR O FEITO, EIS QUE
ENTENDO NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA PARA DAR SUPORTE
AO DESLINDE DA CAUSA. O PROCESSO ESTÁ EM ORDEM, DE FORMA
QUE O DECLARO SANEADO, DEFERINDO AS PROVAS REQUERIDAS
TEMPESTIVAMENTE PELAS PARTES, INCLUSIVE, A TESTEMUNHAL. A
PRELIMINAR DA INTEMPESTIVIDADE DA OPOSIÇÃO NÃO MERECE
ACOLHIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. VEJAMOS: "ART.56 – QUEM PRETENDER, NO TODO OU EM PARTE,
A COISA OU O DIREITO SOBRE QUE CONTROVERTEM AUTOR E RÉU,
PODERÁ, ATÉ SER PROFERIDA A SENTENÇA, OFERECER OPOSIÇÃO
CONTRA AMBOS". ASSIM, REJEITO A PRELIMINAR DA INTEMPESTIVIDADE
DA OPOSIÇÃO. A CERTIDÃO DE FLS.102 DA LAVRA DO SR. GESTOR
JUDICIÁRIO REVELA QUE A CONTESTAÇÃO DE FLS.98/101 É
INTEMPESTIVA. DESSE MODO, DETERMINO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS DE FLS.98/101, DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER
ENTREGUES AO SEU SUBSCRITOR. AS DEMAIS PRELIMINARES
ARGUIDAS POSSUEM MATÉRIA QUE SE CONFUNDEM COM A MATÉRIA
DO MÉRITO. PORTANTO, SERÃO ANALISADAS NO JULGAMENTO DO
MÉRITO. ENTENDO QUE NESTA AÇÃO HÁ A NECESSIDADE PRODUÇÃO
DE PROVA ORAL E PARA TANTO, DESIGNO A DATA DE 11/08/2011, ÀS
14:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AS
PARTES DEVERÃO ARROLAR, ATÉ DEZ DIAS ANTES DA DATA DA
AUDIÊNCIA, SUAS TESTEMUNHAS. INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS
Disponibilizado - 20/6/2011
ARROLADAS ÀS FLS.115 PELA REQUERIDA ENEDIR BRUNA DA SILVA
ALMEIDA. CUMPRA-SE.
367560 - 2009 \ 49. Nr: 6087-51.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): SERVIDIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADO: PAOLA CRISTINA RIOS PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO: MANOEL BENEDITO ROSA FILHO
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MT
ADVOGADO: GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
INTIMAÇÃO: ASSIM, POR NÃO VISLUMBRAR QUALQUER ILEGALIDADE
OU ABUSO DE PODER, ASSIM COMO DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER
PROTEGIDO, A ORDEM DEVE SER DENEGADA. PELO EXPOSTO, E TUDO O
MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DENEGO A ORDEM ALMEJADA POR
SERVIDIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, REVOGANDO A
DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. POR CONSEQÜÊNCIA, COM FULCRO
NO ART. 269, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO E DECLARO
EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TRANSITADA
ESTA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM AS DEVIDAS
BAIXAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. P.R.I.C.
331223 - 2008 \ 44. Nr: 2531-75.2008.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): NELCINDO PEDRO NONATO
ADVOGADO: CESAR LIMA DO NASCIMENTO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO - INTERMAT (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: CARME LUCIA COUTINHO BARBOSA BERTOLINI
INTIMAÇÃO: VISTOS EM SANEADOR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3.º
DO ARTIGO 331, DO C.P.C., PASSO A SANEAR O FEITO, EIS QUE
ENTENDO NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA PARA DAR SUPORTE
AO DESLINDE DA CAUSA. O PROCESSO ESTÁ EM ORDEM, DE FORMA
QUE O DECLARO SANEADO, DEFERINDO AS PROVAS REQUERIDAS
TEMPESTIVAMENTE PELAS PARTES, INCLUSIVE, A TESTEMUNHAL. O
ESTADO DE MATO GROSSO AO CONTESTAR ARGUIU PRELIMINAR "DA
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO" SOB À
ALEGAÇÃO DE QUE O INTERMAT COMO AUTARQUIA ESTADUAL "É
QUEM DEVE SER DEMANDADA NA PRESENTE ACTIO E NÃO O ESTADO
DE MATO GROSSO". (...) ASSIM, ACOLHO A PRELIMINAR, EXCLUINDO O
ESTADO DE MATO GROSSO DO POLO PASSIVO DESTA AÇÃO.
PROCEDA-SE
A
SECRETARIA
JUDICIAL,
AS
RETIFICAÇÕES
NECESSÁRIAS, INCLUSIVE NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. DESIGNO A
DATA DE 11/08/2011, ÀS 14:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO. AS PARTES DEVERÃO ARROLAR, ATÉ DEZ DIAS
ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA, SUAS TESTEMUNHAS. INTIMEM-SE AS
TESTEMUNHAS ARROLADAS ÀS FLS.114 PELO REQUERIDO OSVALDO
SANTANA. CUMPRA-SE.
35689 - 2000 \ 936. Nr: 9784-95.2000.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SIND. TRAB. SIST. AGRÍCOLA, AGRÁRIO E PECUÁRIO SINTAP/MT
ADVOGADO: EDUARDO FARIA
ADVOGADO: IONI FERREIRA CASTRO
RÉU(S): INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO
GROSSO - INDEA/MT
ADVOGADO: ALEXANDRE FERRAMOSCA NETTO
INTIMAÇÃO: EX EXPOSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
ACOLHO O PEDIDO, CONDENANDO O INDEA-MT NO PAGAMENTO
INTEGRAL DA MÉDIA DE PONTUAÇÃO ALCANÇADA NO TRIMESTRE DE
OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO/1999 AOS SUBSTITUÍDOS DO
REQUERENTE, CONFORME PERÍCIA CONTÁBIL REALIZADA NOS AUTOS,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 134 de 440
COM ACRÉSCIMOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA
DO EFETIVO PAGAMENTO. CONDENO AINDA, O REQUERIDO NO
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM
R$=2.500,00. POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO O PROCESSO, COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INC. I, DO CPC.
Cod.Proc.: 723115 Nr: 18698-65.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): R.V CONSULT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO: SERGIO MITSUO VILELA
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
(MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
INTIMAÇÃO: DESTE MODO, NÃO SE DESENHAM, NESTES AUTOS,
MOTIVOS RELEVANTES PARA A MANUTENÇÃO DA LIMINAR OUTRORA
CONCEDIDA. POSTO ISTO, ACOLHO O PEDIDO DE FL.187 E REVOGO A
LIMINAR ÀS FLS.173/176, TORNANDO-A DE NENHUM EFEITO JURÍDICO,
DEVENDO
A
ESCRIVANIA
CIENTIFICAR
DESTA
DECISÃO
OS
IMPETRADOS. ANTE A NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA ALEGADA
LITISPENDÊNCIA DESTA AÇÃO AOS SUPRAMENCIONADOS AUTOS DE N°.
219/2009, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO JUÍZO DA 5ª VARA
ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL SOLICITANDO-SE,
COM URGÊNCIA, CÓPIA DA INICIAL DO "MANDAMUS" DE N°. 366/2011,
SOB. CÓDIGO. 722923. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TAMBÉM PELO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS (ART. 12, DA LEI Nº. 12.016/2009), EXPIRADO O QUAL, COM
OU SEM O PARECER, VENHAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA (ART. 12,
PARÁGRAFO ÚNICO).
388445 - 2009 \ 526. Nr: 24181-47.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FLORIVAL PIRES DE LIMA
ADVOGADO: JOÃO FERNANDES DE SOUZA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO
INTIMAÇÃO: EX EXPOSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
ACOLHO O PEDIDO DO REQUERENTE, DETERMINANDO AO REQUERIDO
QUE PROMOVA O REQUERENTE AO CARGO DE MAJOR PM MÚSICO DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, NOS TERMOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 271/2007, COM TODAS AS VANTAGENS DO
CARGO, ANOTANDO QUE A DIFERENÇA SALARIAL DEVERÁ SER
APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COM OS ACRÉSCIMOS
LEGAIS, SENDO QUE OS JUROS DE MORA INCIDIRÃO APÓS A CITAÇÃO.
POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM A
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, INC. I, DO CPC.
CONDENO AINDA, NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUE ARBITRO EM R$=2.00,00 (DOIS MIL REAIS). COM OU SEM RECURSO
VOLUNTÁRIO ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PARA O REEXAME NECESSÁRIO. P.R.I.C.
286000 - 2007 \ 232. Nr: 8017-75.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARILEIDE CONCEIÇÃO DE MIRANDA PONTES (MAIS 1
AUTOR)
ADVOGADO: EDÉSIO MARTINS DA SILVA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: PATRYCK DE ARAUJO AYALA
ADVOGADO: DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DO ESTADO
CERTIDÃO: NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 57/60 E PROVIMENTO
Nº56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO
PERICIAL DE FLS. 76-96.
Cod.Proc.: 435143 Nr: 14012-64.2010.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Disponibilizado - 20/6/2011
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): APARECIDO BARBOSA DA SILVA NETO
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTE - PROC. ESTADO
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE INTIMAR
AS PARTES PARA ESPECIFICAREM, EM 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS QUE
PRETENDEM
PRODUZIR,
JUSTIFICANDO-AS
SOB
PENA
DE
INDEFERIMENTO. DEVENDO, AINDA, INDICAR E/OU RATIFICAR O ROL DE
TESTEMUNHAS.
375330 - 2009 \ 194. Nr: 11621-73.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANDRELINA COSTA LOURENÇO GERALDES
ADVOGADO: RUBIA SIMONE LEVENTI
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO: ANDREZZA ALVES MEDEIROS
INTIMAÇÃO: VISTOS, INTIME-SE AS PARTES PARA NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.
CUMPRA-SE.
360910 - 2008 \ 661. Nr: 30982-13.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DIVALDO BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S
ADVOGADO: ALINE ALVES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMO AS PARTES PARA ESPECIFIQUEM, EM 10 (DEZ) DIAS,
AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS SOB PENA
DE INDEFERIMENTO. DEVENDO, AINDA, INDICAR E/OU RATIFICAR O ROL
DE TESTEMUNHAS.
236466 - 2006 \ 170. Nr: 5510-78.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER
REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO: ANA LIDIA SOUZA MARQUES - PROC DO MUNICIPIO
INTIMAÇÃO: EX POSITIS E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA
E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A AÇÃO PROPOSTA POR MARISTELA GUIMARÃES ANDRÉ
E OUTROS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE
CUIABÁ, PARA CONDENAR A REQUERIDA NO PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO MATERIAL POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DE 80,71 M²
DO IMÓVEL INDICADO NOS AUTOS, NO VALOR R$ 550,00 (QUINHENTOS
E CINQÜENTA REAIS) POR METRO QUATRO, RESULTANDO NO VALOR
TOTAL DE R$ 44.390,05 (QUARENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E
NOVENTA REAIS E CINCO CENTAVOS), INCLUINDO AS MESMAS
PARCELAS DEVIDAS COMO SE TIVESSE HAVIDO O CORRETO
PROCESSO EXPROPRIATÓRIO, INCLUSIVE JUROS COMPENSATÓRIOS,
COMPUTADOS DESDE A EFETIVA OCUPAÇÃO, SEGUNDO A ATUAL
ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RTJ 80/525, 106/473,
68/74), E OS JUROS MORATÓRIOS CONTAM-SE A PARTIR DO TRÂNSITO
EM JULGADO DA SENTENÇA, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CITADA
ACIMA. CONDENO, AINDA, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$=2.500,00 (DOIS
MIL E QUINHENTOS REAIS). TRANSITADA EM JULGADO A DECISÃO, O
QUE DEVE SER CERTIFICADO, DÊ-SE VISTA À PARTE AUTORA PARA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO), REQUERER O QUE DE DIREITO. A PRESENTE
SENTENÇA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 475 DO C.P.C, ESTÁ
SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, HAVENDO OU NÃO
RECURSO VOLUNTÁRIO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 135 de 440
341408 - 2008 \ 259. Nr: 11853-22.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FRANCISCO BARBOSA CAMELO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: JOSÉ PAULO MONTEIRO STEPHAN
RÉU(S): SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL
ADVOGADO: JOANIR MARIA DA SILVA
ADVOGADO: LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 10 (DEZ)
DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS SOB
PENA DE INDEFERIMENTO.
APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 724683 Nr: 20360-64.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): FLÁVIA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: WALMIR CAVALHERI DE OLIVEIRA
IMPETRADO(A): DIRETOR DE CONCURSOS E VESTIBULARES DA
UNIVERSIDADE DE MT - FUNEMAT
INTIMAÇÃO: ANTE O EXPOSTO, RECONHECENDO A AUSÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO, A INDICAR NÃO SER O
CASO DE MANDADO DE SEGURANÇA, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL DO
PRESENTE "MANDAMUS’, NA FORMA DO ART. 10 DA LEI N. 12.016/2009,
BEM AINDA, JULGO A IMPETRANTE CARECEDORA DE AÇÃO E, POR
CONSEGUINTE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS. P.R.I. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVE-SE O PROCESSO, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta
Precatória
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ .
VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
JUIZ(A):MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA
ESCRIVÃO(Ã):TATIANE BEZERRA BONA
EXPEDIENTE:2011/43
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
357242 - 2007 \ 33.3 Nr: 33011-36.2008.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): RODRIGO CAMPOS FERNANDES (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO
RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
ADMINISTRADOR JUDICIAL: CONTAUD CONTABILIDADE E AUDITORIA S/C
LTDA.
DESPACHO: VISTOS.
INOBSTANTE JÁ HAVER SIDO PROFERIDA SENTENÇA NESTES AUTOS,
MANIFESTE-SE O ADMINISTRADOR JUDICIAL SOBRE AS ALEGAÇÕES
CONSTANTES DO PETITÓRIO DE FLS. 28/30.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
75557 - 2001 \ 859. Nr: 12666-93.2001.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FRIGOVERDI S/A (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: HELIO LUIZ GARCIA
ADMINISTRADOR JUDICIAL: BRUNO PACHECO MEDEIROS
DESPACHO: VISTOS.
INTIME-SE, PELA DERRADEIRA VEZ, O SÍNDICO PARA QUE, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTE A ESTES AUTOS A CÓPIA DA
MANIFESTAÇÃO MENCIONADA ÀS FLS. 600 DOS AUTOS.
Disponibilizado - 20/6/2011
CUMPRA-SE EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cod.Proc.: 464933 Nr: 32691-15.2010.811.0041
AÇÃO: HABEAS CORPUS->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): SÉRGIO BATISTELLA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: SERGIO BATISTELLA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.
TRATA-SE DE PEDIDO DE HABEAS CORPUS, REQUERIDO POR SÉRGIO
BATISTELLA EM FAVOR DO PACIENTE LÁZARO PINTO DE FRANÇA,
ONDE ESTE SUSTENTA TER SIDO PRESO NA DATA DE 28/10/2010, E
RECOLHIDO NA POLINTER - ANEXO I DA UNIDADE PRISIONAL REGIONAL
PASCOAL RAMOS.
ASSEVERA QUE LHE FOI APRESENTADO MANDADO DE PRISÃO
ORIUNDO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/MS.
É O SUCINTO RELATO DO NECESSÁRIO.
DECIDO.
PELO QUE SE DEPREENDE, O PEDIDO SE ENCONTRA PREJUDICADO, FACE
A AUSÊNCIA DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL PRATICADO POR ESTA
AUTORIDADE.
NA HIPÓTESE VERTENTE, É CRISTALINO QUE A ORDEM DE PRISÃO FOI
EMANADA PELO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
PARNAÍBA/MS, NOS AUTOS SOB Nº 018.05.001986-1/001, DE AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE SENTENÇA, AJUIZADA POR LORENA KENEF OLIVEIRA
FRANÇA (FILHA DO PACIENTE), POR INTERMÉDIO DE CARTA
PRECATÓRIA HAJA VISTA O PACIENTE RESIDIR NESSE ESTADO.
PELO FATO DE TER SIDO DETERMINADO O CUMPRIMENTO PELO JUÍZO
DA VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIAS, CONCORDATAS E CARTAS
PRECATÓRIAS DESTA CAPITAL DA DECISÃO ACIMA APONTADA, O
IMPETRANTE/BENEFICIÁRIO INGRESSOU COM O PRESENTE WRIT, SEM
SEQUER QUALIFICAR QUAL SERIA A AUTORIDADE EFETIVAMENTE
COATORA.
IN CASU, ENTENDO QUE O JUÍZO DE ORIGEM NÃO ENCAMPOU NENHUMA
ILEGALIDADE, POSTO QUE, DEPOIS DE SUPERADAS AS FASES
INDICADAS NO PARÁGRAFO SUPRA, TÃO SOMENTE ORDENOU O
CUMPRIMENTO DA DECISÃO ORIUNDA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
ASSIM TEM ENTENDIDO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
"HABEAS CORPUS. DÍVIDA DE ALIMENTOS. JUÍZO DEPRECADO.
AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE. RECUSA AO CUMPRIMENTO DA
ORDEM DE PRISÃO LIMITADA ÀS HIPÓTESES DO ARTIGO 209, CPC.
IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. I - O JUIZ DEPRECADO SOMENTE PODE
RECUSAR CUMPRIMENTO A PRECATÓRIA E MANDAR DEVOLVÊ-LA NOS
CASOS DO ARTIGO 209, CPC, OU QUANDO ENTENDER SER COMPETENTE
O PRÓPRIO JUÍZO DEPRECADO.II - INEXISTE ABUSO OU ILEGALIDADE NO
ATO DO JUIZ DEPRECADO QUE SE LIMITA A CUMPRIR ORDEM DE PRISÃO
EXPEDIDA PELO JUIZ DEPRECANTE,PERANTE O QUAL TRAMITA
EXECUÇÃO DE DÍVIDA DE ALIMENTOS, DESDE QUE NÃO ESTEJA
PRESENTE QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 209, CPC. IIIATENDO-SE AOS LIMITES DA DEPRECAÇÃO, O JUIZ DEPRECADO É
PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DO HABEAS
CORPUS." (STJ - HC 10154 / DF - 4ª T. - REL. MIN. SÁLVIO DE FIGUEIREDO
TEIXEIRA - J. 25.10.99 - DJ 13.12.1999)
"HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA. CARTA PRECATÓRIA.
JUÍZO DEPRECANTE OU JUÍZO DEPRECADO. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. DEPOSITÁRIO INFIEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. 1. DECRETADA A
PRISÃO CIVIL DO PACIENTE PELO JUIZ DE DIREITO DEPRECANTE, QUE
PRESIDE A AÇÃO DE DEPÓSITO, O HABEAS CORPUS DEVE SER
IMPETRADO JUNTO AO TRIBUNAL AO QUAL AQUELE ESTÁ VINCULADO.
NESSE CASO, O JUÍZO DE DIREITO DEPRECADO, NÃO ESTANDO
PRESENTES AS HIPÓTESES DO ARTIGO 209 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, NÃO PODE SER CONSIDERADA AUTORIDADE COATORA E O
TRIBUNAL RESPECTIVO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E
JULGAR O WRIT. 2. HABEAS CORPUS DENEGADO. LIMINAR CASSADA."
(STJ - HC 17427 / DF - 3ª T. - REL. MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES
DIREITO - J. 28.08.01 - DJ 08.10.2001).
NESSA LINHA, QUESTÕES ACERCA DO MÉRITO, QUAL SEJA, SE O ORA
BENEFICIÁRIO É DEVEDOR OU NÃO DE SUA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, É
MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DOS AUTOS ORIGINÁRIOS, FALECENDO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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PORTANTO, A COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO EM PROCESSAR E JULGAR O
PRESENTE WRIT POSTO NÃO SER O JUÍZO A QUO AUTORIDADE
COATORA DO ATO OBJURGADO PELO IMPETRANTE/PACIENTE.
ASSIM, ENTENDO QUE A REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE
DEVERÁ EMANAR DO JUÍZO DE PARNAÍBA/MS OU DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DAQUELE ESTADO.
ANTE O EXPOSTO, BEM COMO PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS,
JULGO PREJUDICADO O PRESENTE PEDIDO DE HABEAS CORPUS E,
CONSEQUENTEMENTE, DETERMINO O SEU ARQUIVAMENTO, COM AS
CAUTELAS LEGAIS.
CUMPRA-SE.
163644 - 2004 \ 50. Nr: 13897-53.2004.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - REDE
CEMAT (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
REQUERIDO(A): TRESE CONDTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (MAIS
1 RÉU)
ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
ADMINISTRADOR JUDICIAL: RONIMARCIO NAVES
DESPACHO: VISTOS.
HAVENDO SIDO PROVIDO O RECURSO INTERPOSTO NESTES AUTOS,
PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, CUMPRA-SE O
V.ACÓRDÃO.
ASSIM SENDO INTIME-SE O SÍNDICO DA MASSA FALIDA PARA QUE
ARROLE O CRÉDITO DA REQUERENTE NA LISTA DE CREDORES,
CONFORME CONSTA ÀS FLS. 306.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
156208 - 2004 \ 19. Nr: 9404-33.2004.811.0041
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WALDIR DA SILVA FALEIROS (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: ANDREIA SILVA VRUCK ROSS
REQUERIDO(A): MASSA FALIDA DA OLVEPAR S/A
ADVOGADO: OSMAR SCHINEIDER
ADMINISTRADOR JUDICIAL: BRUNO MEDEIROS PACHECO
DESPACHO: PROC. 156208
VISTOS.
DECORRIDO MAIS DE (05) CINCO MESES DESDE A DATA DO DESPACHO
QUE DEFERIU O SOBRESTAMENTO DESTA AÇÃO, INTIME-SE O SÍNDICO
PARA QUE SE MANIFESTE NESTES AUTOS.
ATENDA AO SOLICITADO NO OFICIO ACOSTADO ÀS FLS. 118,
INFORMANDO, ENTRETANTO QUE NÃO FOI PROFERIDA DECISÃO FINAL
NOS AUTOS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cod.Proc.: 711579 Nr: 4637-05.2011.811.0041
AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MEDRAR - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- EPP (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK
ADMINISTRADOR JUDICIAL: EXPERT - CONT ASS AUD PERIC REPR PELO
MARCOS JOSE MARTINS FERNANDES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.
TRATAM OS PRESENTES AUTOS DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, AJUIZADO PELA EMPRESA MEDRAR –COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – EPP, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E
REPRESENTADA NOS AUTOS.
RELATA A REQUERENTE QUE FOI CONSTITUÍDA NO ANO DE 2000, COM O
OBJETIVO DE REVENDA E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS FABRICADOS
E/OU FABRICADOS PELA DANONE LTDA, NOS MUNICÍPIOS DE VÁRZEA
GRANDE E POCONÉ/MT, PRESTANDO AINDA, SERVIÇOS DE LOGÍSTICA
Disponibilizado - 20/6/2011
PARA A EMPRESA BROKER, EM CUIABÁ, TENDO A SEGUINTE
ESTRUTURA: 01 (UM) BAÚ ESTACIONÁRIO PARA 12 T; 01 (UM)
CAMINHÃO F-4000; 01 (UM) CAMINHÃO 608; 01 (UM) FIORINO FURGÃO
TÉRMICO E 06 (SEIS) EMPREGADOS EFETIVOS.
JÁ NO ANO DE 2007, OCORREU A AMPLIAÇÃO DO TERRITÓRIO DE
ATUAÇÃO DA EMPRESA REQUERENTE, INCLUINDO-SE OS MUNICÍPIOS DE
CUIABÁ, RONDONÓPOLIS, CÁCERES, TANGARÁ DA SERRA, PRIMAVERA
DO LESTE E ADJACÊNCIAS.
ASSEVERA QUE PARA PODER ATENDER A CONTENTO SEUS CLIENTES,
FOI NECESSÁRIO A AMPLIAÇÃO DE SUA ESTRUTURA, DESTA FEITA
CONTANDO COM NOVA SEDE DA EMPRESA, CONTANDO COM UM
BARRACÃO DE QUATROCENTOS METROS QUADRADOS, DUAS
CÂMARAS PARA 40 T, 01 VEÍCULO LEVE, 04 CAMINHÕES ¾ E 30
EMPREGADOS EFETIVOS. ENTRETANTO ESSA ESTRUTURA NÃO FOI
SUFICIENTE PARA ATENDER A DEMANDA DE CLIENTES, OCORRENDO À
NECESSIDADE DE AMPLIAR NOVAMENTE A ESTRUTURA DA EMPRESA,
SENDO QUE ESSA AMPLIAÇÃO FOI CUSTEADA COM APORTE DE
RECURSOS OBTIDOS JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
NO MESMO PERÍODO A EMPRESA DANONE REDUZIU OS PRAZOS PARA
PAGAMENTO DAS MERCADORIAS E ATUALMENTE OS PRODUTOS SÃO
PAGOS EM QUANTO QUE NA REVENDA O PAGAMENTO SÓ É FEITO
APÓS 18 (DEZOITO) DIAS APÓS A ENTREGA DOS PRODUTOS, TENDO A
EMPRESA REQUERENTE DISPOR DE APROXIMADAMENTE R$ 600.000,00
(SEISSENTOS MIL REAIS), PARA CAPITAL DE GIRO.
ALIADO A ESSE FATO A EMPRESA REQUERENTE FOI VITIMA DE FURTO E
ROUBO
RESPECTIVAMENTE
QUE
CAUSARAM
PREJUÍZO
DE
APROXIMADAMENTE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL
REAIS), SOMADO AINDA DA OCORRÊNCIA DE SINISTRO COM PERDA
TOTAL DE UM DOS CAMINHÕES DA EMPRESA.
ASSIM EM SETEMBRO DE 2010 A EMPRESA REQUERENTE NÃO MAIS
DISPUNHA DO CAPITAL DE GIRO PARA MOVIMENTAR SUA EMPRESA,
BUSCANDO
REPOR
O
MONTANTE
JUNTO
ÀS
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS, AS QUAIS COBRAM JUROS EXTORSIVOS, O QUE
CULMINOU NO DESEQUILÍBRIO
RESSALTOU AINDA QUE A REQUERENTE QUE TEM ATIVOS,
CONSTITUÍDOS PELA CREDIBILIDADE DA EMPRESA FRENTE À
SOCIEDADE, PELO DIFERENCIAL QUALITATIVO EXERCIDO NA ATIVIDADE
COMERCIAL, E PELOS ATIVOS IMOBILIZADOS UTILIZADOS NA
ATIVIDADE.
COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 26/312 E 315/317.
EM DESPACHO INAUGURAL (FLS. 318/319) FOI DETERMINADA A
INTIMAÇÃO DA RECUPERANDA A FIM DE EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS.
EM RESPOSTA AO DESPACHO DE FLS. 318/319, POR PETITÓRIO DE FLS.
320/384, O PATRONO DA RECUPERANDA JUNTOU AOS AUTOS OS
DOCUMENTOS SOLICITADOS. OS LIVROS DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
REFERENTE AOS NOS DE 2008, 2009 E 2010, FORMA ENTREGUES EM
CARTÓRIO (FLS. 386).
O RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DAS CUSTAS TAMBÉM FOI CUMPRIDO
PELA RECUPERANDA, ATRAVÉS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE
CUSTAS NO VALOR DE R$ 6.863,10 (SEIS MIL OITOCENTOS SESSENTA
TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS), JUNTADO ÀS FLS. 385.
É O BREVE RELATO DO NECESSÁRIO. DECIDO.
ESTANDO OS DOCUMENTOS APRESENTADOS EM TERMOS PARA TER O
SEU PROCESSAMENTO DEFERIDO, JÁ QUE PRESENTES OS REQUISITOS
LEGAIS (ARTS. 47, 48 E 51 DA LEI 11.101/2005), E VERIFICADA A "CRISE
ECONÔMICO-FINANCEIRA" DA DEVEDORA, LOGRANDO ÊXITO EM
ATENDER AOS REQUISITOS LEGAIS PARA A OBTENÇÃO DO
PROCESSAMENTO DO PEDIDO FORMULADO NA FORMA ESTABELECIDA
NA LEI DE RECUPERAÇÃO, AO MENOS NESTA FASE PROCESSUAL.
DIANTE DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 52 DA LEI 11.101/2005,
DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA:
MEDRAR – COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – EPP,
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
03.766.015/0001-53, COM ENDEREÇO NA AV. FERNANDO CORREIA DA
COSTA, Nº 1.205 – JARDIM DAS AMÉRICAS, CUIABÁ/MT, DETERMINANDO
QUE A RECUPERANDA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 53, APRESENTE
NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 60 (SESSENTA) DIAS, O PLANO DE
RECUPERAÇÃO, SOB PENA DE CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA.
REGISTRO CABER AOS CREDORES DA EMPRESA EXERCEREM A
FISCALIZAÇÃO SOBRE ESTA E AUXILIAREM NA VERIFICAÇÃO DA SUA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, ATÉ PORQUE A DECISÃO QUANTO
À APROVAÇÃO OU NÃO DO PLANO, SE FOR O CASO, COMPETE À
ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES, DE SORTE QUE NESTA FASE
DEVE-SE ATER APENAS E TÃO SOMENTE À CRISE INFORMADA PELA
EMPRESA E A SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS A QUE ALUDE O
ART. 51 DA LRF, BEM COMO SE AUSENTE O IMPEDIMENTO PARA O
PROCESSAMENTO
DA
REFERIDA
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
ESTABELECIDOS NO ART. 48 DA CITADA NORMA, O QUE NÃO SE
VERIFICA NO CASO EM TELA, PERMITINDO COM ISSO O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO DURANTE O DENOMINADO CONCURSO DE
OBSERVAÇÃO.
NOMEIO PARA DESEMPENHAR O ENCARGO DE ADMINISTRADOR
JUDICIAL A EMPRESA EXPERT - CONTABILIDADE, ASSESSORIA,
AUDITORIA E PERICIA, COM ENDEREÇO SITO À RUA HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA Nº 1104, BAIRRO BAU, CUIABÁ/MT, SENDO QUE
O PROFISSIONAL RESPONSÁVEL SERÁ O DR. MARCOS JOSÉ MARTINS
FERNANDES, CONTADOR, AUDITOR, PERITO JUDICIAL CONTÁBIL, SENDO
ESTA EMPRESA IDÔNEA E COMPETENTE.
INTIME-SE ESTE PARA DIZER SE ACEITA O ENCARGO, BEM COMO
ASSINAR O RESPECTIVO TERMO DE COMPROMISSO. DESDE JÁ ARBITRO
HONORÁRIOS MENSAIS AO MESMO NA RAZÃO DE R$ 4.000,00
(QUATRO
MIL
REAIS),
PODENDO
ESTES
SER
REVISTOS
POSTERIORMENTE CONFORME O DESENROLAR DOS TRABALHOS E/OU
A EXIGÊNCIA DA TAREFA. O PAGAMENTO DEVERÁ SER REALIZADO
DIRETAMENTE EM JUÍZO, TODO DIA 05 (CINCO) DE CADA MÊS,
DEPOSITANDO-SE NA CONTA ÚNICA DO PODER JUDICIÁRIO.
POSTERIORMENTE SERÁ EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM
NOME DO ADMINISTRADOR DO VALOR REFERENTE À SUA
REMUNERAÇÃO.
CONFORME PREVISÃO DO ART. 52, II, DA LEI Nº 11.101/05, DISPENSO A
APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO FISCAL NESTA
FASE PROCESSUAL, EXCETO PARA OS CASOS DE CONTRATAÇÃO COM
O PODER PÚBLICO, OU PARA O RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS OU
INCENTIVOS FISCAIS CREDITÍCIOS, ACRESCENDO, EM TODOS OS ATOS,
CONTRATOS E DOCUMENTOS FIRMADOS PELAS AUTORAS, APÓS O
RESPECTIVO NOME EMPRESARIAL, A EXPRESSÃO "EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL".
NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 52, ORDENO A SUSPENSÃO DE
TODAS AS EXECUÇÕES E AÇÕES CONTRA O DEVEDOR-REQUERENTE
POR DÍVIDAS SUJEITAS AOS EFEITOS DA PRESENTE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS,
RESSALVANDO O DISPOSTO NOS ARTIGO 6º, §§ 1º, 2º E 7º, E 49, §§ 3º
E 4º DA CITADA LEGISLAÇÃO. OUTROSSIM, CABERÁ A(S) ORA
RECUPERANDA(S) A COMUNICAÇÃO DA SUSPENSÃO AOS JUÍZOS
COMPETENTES (§ 3° DO ART. 52).
DETERMINO QUE O DEVEDOR APRESENTE MENSALMENTE, ENQUANTO
TRAMITAR
O
FEITO,
CONTAS
DEMONSTRATIVAS
MENSAIS
(BALANCETES), SOB A SANÇÃO DA LEI.
REGISTRO QUE HÁ AINDA NO PEDIDO INICIAL REQUERIMENTO DE
RETIRADA DOS PROTESTOS REALIZADOS JUNTO AOS CARTÓRIOS DE
PROTESTOS DESTA COMARCA, BEM COMO A EXCLUSÃO DO NOME DA
EMPRESA E DE SEUS SÓCIOS JUNTO AO SERASA, SPC E DEMAIS
ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO, ENTENDO QUE TAL PEDIDO NÃO
MERECE PROSPERAR PELOS FUNDAMENTOS ABAIXO ELENCADOS:
QUANTO A ESTE ITEM, ENTENDO QUE NÃO EXISTE PREVISÃO LEGAL
PARA O CANCELAMENTO TEMPORÁRIO DOS PROTESTOS, NEM MESMO
A POSSIBILIDADE DE SUSTAR PROVISORIAMENTE SEUS EFEITOS. EM
VERDADE TAL ATITUDE SERIA ATRIBUIR AO TEXTO LEGAL ALCANCE
NÃO PRETENDIDO PELO LEGISLADOR.
ESSE É O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL INSCRIÇÃO DO NOME DA EMPRESA RECUPERANDA NOS ÓRGÃOS DE
PROTEÇÃO DE CRÉDITO E PROTESTO DE TÍTULOS - RECURSO
DESPROVIDO. A DECISÃO QUE DEFERE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
APENAS SUSPENDE AS AÇÕES E EXECUÇÕES EM CURSO, MAS NÃO
ABRANGE OS PROTESTOS E ANOTAÇÕES NÓS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2113/2010). REL. DÊS.
GUIOMAR TEODORO BORGES.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL INSCRIÇÃO DO NOME DAS EMPRESAS RECUPERANDAS NOS ÓRGÃOS
DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO E PROTESTO DE TÍTULOS - RECURSO
DESPROVIDO. A DECISÃO QUE DEFERE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Disponibilizado - 20/6/2011
APENAS SUSPENDE AS AÇÕES E EXECUÇÕES EM CURSO, MAS NÃO
ABRANGE OS PROTESTOS E ANOTAÇÕES NÓS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO, NOTADAMENTE SE AUSENTE NOTÍCIA QUE TENHAM
LEVADO À APRECIAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DOS CREDORES, A
PROPOSTA DE EXCLUSÃO DE SEUS NOMES DOS CADASTROS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO E SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS PROTESTOS,
COM RELAÇÃO AOS DÉBITOS DE SUA RESPONSABILIDADE SUBMETIDOS
À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
53647/2010). REL. DÊS. GUIOMAR TEODORO BORGES.
TAMBÉM O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, DE FORMA
UNÂNIME, TEM FIRMADO O MESMO ENTENDIMENTO NESSE SENTIDO:
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONCESSÃO. PEDIDO DE CANCELAMENTO
DOS PROTESTOS DOS TÍTULOS SUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EM FACE DA NOVAÇÃO OPERADA. INDEFERIMENTO. RECURSO.
NOVAÇÃO QUE SOMENTE SE TORNARÁ DEFINITIVA APÓS O PRAZO DE
2 (DOIS) ANOS, DESDE QUE CUMPRIDAS AS OBRIGAÇÕES DO PLANO.
RECURSO NÃO PROVIDO" (AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 480.487.4/8 ),
RELATOR DÊS. BORIS KAUFFMANN .
E MAIS:
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS PROTESTOS
DOS TÍTULOS RELATIVOS A OBRIGAÇÕES A ELA SUJEITOS, BEM COMO
DAS ANOTAÇÕES DO SERASA. INDEFERIMENTO. PROTESTO QUE, ALÉM
DA IMPONTUALIDADE, ASSEGURA O DIREITO DE REGRESSO AOS
GARANTES.
NOVAÇÃO
OPERADA
PELO
DEFERIMENTO
DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE É PROVISÓRIA, NOS DOIS PRIMEIROS
ANOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO." (TJ/SP - AGRAVO
DE INSTRUMENTO N° 615.532.4/1-00 -CÂMARA ESPECIAL DE FALÊNCIAS
E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE DIREITO PRIVADO - RELATOR DES.
BORIS KAUFFMANN - JULGADO EM 30 DE JUNHO DE 2009)
A MEU VER, A PROVIDÊNCIA PERTINENTE PODERIA SER TOMADA JUNTO
AO TITULAR DO OFÍCIO DE PROTESTO, MEDIANTE REQUERIMENTO DAS
PRÓPRIAS RECUPERANDAS, NO SENTIDO DE FAZER AVERBAR E
INFORMAR AO INTERESSADO QUE, EMBORA CONSTE A EXISTÊNCIA DO
PROTESTO, A EMPRESA ENCONTRA-SE SOB O REGIME LEGAL DE
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL". RESSALTO FUNDAMENTALMENTE TAMBÉM
QUE HÁ DE SE RESPEITAR TAMBÉM OS INTERESSES DOS TERCEIROS OU
PERANTE ESTES (POR EXEMPLO, AVALISTAS OU ENDOSSANTES) DA
PARTE DOS CREDORES.
ADEMAIS, A LEI N° 9.492/97, EM SEUS ARTIGOS 30 E 34, DISCIPLINA A
VEDAÇÃO AO CANCELAMENTO PROVISÓRIO DE PROTESTOS, BEM
COMO A SUSPENSÃO DE SEUS EFEITOS.
A SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO
SUL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70016812240, ASSIM DECIDIU:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PRETENSÃO DE SUSPENSÃO PROVISÓRIA DOS PROTESTOS RELATIVOS
A DÉBITOS CONSTITUÍDOS ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI Nº 11.101/2005. PRETENSÃO
CONTRÁRIA, INCLUSIVE, AO DISPOSTO NA LEI REGULADORA DOS
PROTESTOS.
DECISÃO
AGRAVADA
MANTIDA.
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO DESPROVIDO.
TRILHANDO O MESMO ENTENDIMENTO O MESMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NOVAMENTE DECIDIU:
APELAÇÃO CIVEL. CONCORDATA PREVENTIVA. SUSTAÇÃO DE
PROTESTO. IMPOSSIBILIDADE. O PROCESSAMENTO DA CONCORDATA
DETERMINA A SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES CONTRA A
CONCORDATÁRIA, NÃO ALCANÇANDO O ATO DE PROTESTO. ART. 161
§ 1º, INCISO II DA LEI DE FALÊNCIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS
DA CAUSA. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. (APELAÇÃO CÍVEL Nº
70003060381, SEXTA CÂMARA CÍVEL, TJ/RS, RELATOR JOSÉ CONRADO
DE SOUZA JÚNIOR, JULGADO EM 18/09/2005).
POR FIM, APENAS POR APEGO À ARGUMENTAÇÃO, ACRESCENTO QUE
O ART. 24 DA LEI Nº 9.492/97, QUE REGULAMENTA O PROTESTO DE
TÍTULOS, EXPRESSAMENTE DISPÕE QUE "O DEFERIMENTO DO
PROCESSAMENTO DA CONCORDATA NÃO IMPEDE O PROTESTO". POR
ANALOGIA, ENTENDO QUE SE APLICA O MESMO EM RELAÇÃO AO
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONFORME INCISO V DO ART. 52, ORDENO A INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO E A COMUNICAÇÃO POR CARTA ÀS FAZENDAS PÚBLICAS
FEDERAL E TODOS OS MUNICÍPIOS, A JUSTIÇA TRABALHISTA E
ESTADUAL, MENCIONANDO O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DO
PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AINDA, PUBLIQUE-SE EDITAL NO ÓRGÃO OFICIAL, DENTRO DO DIÁRIO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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DA JUSTIÇA, NA FORMA DOS INCISOS I, II E III, TODOS DO PARÁGRAFO
1º, DO ART. 52 DA LRF, DEVENDO A DEVEDORA APRESENTAR A
RESPECTIVA MINUTA, EM 48 (QUARENTA OITO) HORAS, PARA
CONFERÊNCIA E ASSINATURA, ARCANDO AINDA COM AS DESPESAS DE
PUBLICAÇÃO, INCLUSIVE EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
OS CREDORES TÊM O PRAZO DE QUINZE (15) DIAS PARA
APRESENTAREM AS SUAS HABILITAÇÕES PERANTE O ADMINISTRADOR
JUDICIAL OU AS SUAS DIVERGÊNCIAS QUANTO AOS CRÉDITOS
RELACIONADOS, NA FORMA DO ART. 7º, § 1º, DO DIPLOMA LEGAL
SUPRACITADO.
AINDA, OS CREDORES TERÃO O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS PARA
MANIFESTAREM A SUA OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO DA
DEVEDORA, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL A QUE ALUDE O
ART. 7º, § 2º, DA LRF, OU DE ACORDO COM O DISPOSTO ART. 55, §
ÚNICO, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
OFICIE-SE À JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA
QUE ACRESÇA, APÓS O NOME EMPRESARIAL DA DEVEDORA, A
EXPRESSÃO "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
OBSERVO NESTA OPORTUNIDADE QUE AINDA NÃO FOI CUMPRIDO O
DETERMINADO NO ITEM 5 DO DESPACHO ACOSTADO ÀS FLS. 319, ANTE
ISSO, DETERMINO QUE CUMPRA-O, PROCEDENDO A DEVIDA CORREÇÃO
DA CAPA, NO QUE TANGE AO VALOR DA CAUSA.
PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
59289 - 2002 \ 933. Nr: 2633-10.2002.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JANES REI QUEROBIM (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: JOSÉ NASCIMENTO DE CARVALHO
ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI
REQUERIDO(A): TRESE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
ADMINISTRADOR JUDICIAL: RONIMARCIO NAVES
DESPACHO: VISTOS.
DEFIRO O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DESTA HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO, SEM RECOLHIMENTO DA TAXA RESPECTIVA, POR TRATAR-SE
DE PROCESSO FALIMENTAR.
APÓS, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO SÍNDICO, PELO PRAZO DE CINCO
DIAS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cod.Proc.: 722069 Nr: 17595-23.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTONIA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO: REGINA CECILIA SABIONI LAURIMIER
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A MIRASSOL D'OESTE
ADVOGADO: LUIZ EMIDIO DANTAS
DESPACHO: VISTOS ETC.
I. CUMPRA-SE COMO DEPRECADO.
II. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA O DIA 20 DE
JULHO DE 2011 ÀS 15H.
III. INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE.
IV. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA E DO
MINISTÉRIO PÚBLICO.
V. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 712978 Nr: 7324-52.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
RÉU(S): FRANCISCO LUIZ ESTEVES NETO
ADVOGADO: EURIPEDES LUIZ ESTEVES JUNIOR
AUDIÊNCIA REALIZADA: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ . - MT
JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
TERMO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA
NÚMERO DO PROCESSO: 7324-52.2011.811.0041
ESPÉCIE:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS
Disponibilizado - 20/6/2011
PARTE RÉ: FRANCISCO LUIZ ESTEVES NETO
DATA E HORÁRIO: TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2011, 14:00 HORAS.
PRESENTES
JUIZ(A) DE DIREITO: DR.(A) MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA
ADVOGADA DA AUTORA: CATIANE FÉLIX CARDOSO DE SOUZA,
OAB/MT 14.131
OCORRÊNCIAS
ABERTA A AUDIÊNCIA, FEITO O PREGÃO, CONSTATOU-SE A AUSÊNCIA
DA TESTEMUNHA LAURO JOSÉ DA MATA, RESSALTANDO-SE QUE FORA
CERTIFICADO ÀS FLS. 60 QUE NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER AO
ENCAMINHAMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA EM
TEMPO HÁBIL À DIVISÃO DE CENTRAL DE MANDADOS PARA
CUMPRIMENTO. PELA ORDEM A PATRONA DA AUTORA REQUEREU A
JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO, O QUE FOI DEFERIDO E TAMBÉM
REQUEREU A REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA INFORMANDO A
NECESSIDADE DA OITIVA DA TESTEMUNHA.
DELIBERAÇÕES
I. POSTO ISTO, REDESIGNO A DATA DE 02 DE AGOSTO DE 2011, ÀS
15:00 HORAS. II. COMUNIQUE-SE O JUÍZO DEPRECANTE, INFORMANDO
DA DATA REDESIGNADA PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, E
INTIME-SE AS PARTES VIA DJE. NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR,
POR MIM, ANIELA C. C. SOBIESKI, ASSESSORA DE GABINETE I, FOI
LAVRADO O PRESENTE TERMO, QUE VAI ASSINADO PELOS PRESENTES.
MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA
JUIZ(A) DE DIREITO
CATIANE FÉLIX CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADA OAB/MT 14.131
75353 - 1998 \ 166. Nr: 6468-45.1998.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): NILTON ALVES DE MENESES (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: JOSE NICEIO FIGUEIREDO CARDOSO
RÉU(S): LEVERGER TRANSPORTADORA DE DÍESEL LTDA.
ADVOGADO: MIGUEL MANDETTA ATALLA
ADMINISTRADOR JUDICIAL: LAURO MARVULLE
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA INCLUIR A
PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO ROL DE CREDORES.
293890 - 2000 \ 69.28 Nr: 24061-09.2006.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARLON JULIANO MONTEIRO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: AMAURI CARVALHO ALVES
ADVOGADO: PEDRO MIGUEL VIEIRA GODINHO
RÉU(S): OLVEPAR INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER
ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER
ADMINISTRADOR JUDICIAL: BRUNO MEDEIROS PACHECO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA INCLUIR A
PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO ROL DE CREDORES.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
375976 - 2008 \ 29.12 Nr: 41018-80.2009.811.0041
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAÚ S.A (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ALINE BARINI NESPOLI ROVERI
RÉU(S): UNIÃO DE CURSOS DE CUIABÁ LTDA - ME (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
ADMINISTRADOR JUDICIAL: MARCOS JOSE MARTINS FERNANDES
DESPACHO: VISTOS, ETC.
INTIME-SE O IMPUGNANTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O PARECER DA
RECUPERANDA DE FLS. 140/157 E DO SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL DE
FLS. 176/183, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
73265 - 2001 \ 875. Nr: 12961-33.2001.811.0041
AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES
AUTOR(A): LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO: ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA GONZAGA
RÉU(S): CONSTRUTORA CARLOS ARGUELLO LTDA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO FERREIRA RODRIGUES
DESPACHO: VISTOS.
INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INDICAR BENS DE PROPRIEDADE DO
EXECUTADO, PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
TUDO SOB AS PENAS DA LEI.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
357056 - 2008 \ 29.4 Nr: 32973-24.2008.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): WENDEL RIBEIRO DE ALBUQUERQUE (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
RÉU(S): UNIÃO DE CURSOS DE CUIABÁ LTDA - ME
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
ADMINISTRADOR JUDICIAL: MARCOS JOSE MARTINS FERNANDES
DESPACHO: VISTOS.
DEFIRO O PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS,
CONFORME SOLICITADO PELO HABILITANTE ÀS FLS. 55.
CUMPRA-SE EXPEDINDO O NECESSÁRIO E COM AS DEVIDAS CAUTELAS.
76550 - 2000 \ 59. Nr: 11147-20.2000.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CREDOR(A): JOACIR CASSIANO DA SILVA MORAIS (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES
ADVOGADO: THEMIS PIRES DE ANDRADE
DEVEDOR(A): AÇOMAT - AÇO MATO GROSSO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
ADMINISTRADOR JUDICIAL: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO
DESPACHO: VISTOS.
DEFIRO PEDIDO FORMULADO ÀS FLS. 70 DOS AUTOS.
DÊ VISTAS DOS AUTOS AO SUBSCRITOR DO PETITÓRIO, PELO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, DEVENDO SER OBSERVADA AS CAUTELAS LEGAIS
E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cod.Proc.: 704817 Nr: 39501-06.2010.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): TRANSPORTES WN LTDA ME
ADVOGADO: ARÃO DOS SANTOS
ADVOGADO: CRISTIANE F. L. OSOWSKI
RÉU(S): VALDEVINO NUNES DA SILVA
DESPACHO: VISTOS.
INDEFIRO O PEDIDO POR FALTA DE AMPARO LEGAL, BEM COMO EM
RAZÃO DE NÃO NENHUMA PROVA NOS AUTOS DE QUE FORAM
ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA A OBTENÇÃO DO ENDEREÇO DO
REQUERIDO.
INTIME-SE A AUTORA, VIA DJE, PARA DAR ANDAMENTO NOS AUTOS,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO NO ESTADO
EM QUE SE ENCONTRA.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
76494 - 1997 \ 154. Nr: 5344-61.1997.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ANGEL ANTONIO ZARZA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ELEUDES NAZARE O. DOS SANTOS
ADVOGADO: JOSÉ GRANJA DE SOUZA
Disponibilizado - 20/6/2011
REQUERIDO(A): VAGEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO: BROMBERG GONCALVES DE RESENDE
ADMINISTRADOR JUDICIAL: ADRIANO AMBROSIO PEREIRA
DESPACHO: VISTOS.
DEFIRO O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DESTA HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO, DESDE QUE RECOLHIDAS AS TAXAS NECESSÁRIAS.
APÓS, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO PETICIONÁRIO DE FLS, 27, PELO
PRAZO DE CINCO DIAS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
76514 - 1997 \ 136. Nr: 5141-02.1997.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSE FERNANDES DA SILVA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ELEUDES NAZARE OLIVEIRA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): VAGEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO: BROMBERG GONCALVES DE RESENDE
ADMINISTRADOR JUDICIAL: ADRIANO AMBROSIO PEREIRA
DESPACHO: VISTOS.
DEFIRO O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DESTA HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO, DESDE QUE RECOLHIDAS AS TAXAS NECESSÁRIAS.
APÓS, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO PETICIONÁRIO DE FLS, 28, PELO
PRAZO DE CINCO DIAS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
401813 - 2009 \ 57. Nr: 34042-57.2009.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE:
TRANSCARAMORI
LOGISTICA,
ARMAZENAGEM
E
TRASPORTDS LTDA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO
REQUERIDO(A): CURTUME JANGADAS S.A
ADVOGADO: KELLY YUMI KATSURAGAWA
ADVOGADO: SÉRGIO DE PAULA EMERENCIANO
ADVOGADO: GERALDO UMBELINO NETO
ADVOGADO: ANDERSON GOMES DOS SANTOS
ADMINISTRADOR JUDICIAL: MARCOS JOSE MARTINS FERNANDES
INTIMAÇÃO: INTIMAR A RECUPERANDA A MANIFESTAR-SE , NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
376785 - 2007 \ 33.12 Nr: 40972-91.2009.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: SANDRO MARTINHO TIEGS
RÉU(S): ROSCH ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
ADMINISTRADOR JUDICIAL: CONTAUD repres. Por JOSE ARLINDO DO
CARMO
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.
CAIXA
ECONÔMICA
FEDERAL,
DEVIDAMENTE
QUALIFICADA
E
REPRESENTADA NOS AUTOS EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM DESFAVOR DE ROSCH ADMINISTRADORA
DE SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA E OUTRA, A FIM DE VER
HABILITADO SEU CRÉDITO REFERENTE A INDENIZAÇÃO PLEITEADA PELA
REQUERENTE POR TER OCORRIDO UM ERRO OCASIONADO PELOS
FUNCIONÁRIOS DA REQUERIDA, NO VALOR CORRESPONDENTE A R$
1.027,17 (HUM MIL E VINTE E SETE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).
COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS DE FLS.10/154.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 155), FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO
DO
ADMINISTRADOR
JUDICIAL
E
DA
RECUPERANDA
PARA
MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS CADA UM.
INSTADO A MANIFESTAR-SE, O ADMINISTRADOR JUDICIAL APRESENTOU
PETITÓRIO À FL. 156, PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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DA REQUERENTE TENDO EM VISTA QUE NÃO HÁ PROVA NOS AUTOS DE
QUE O VALOR DO SUPOSTO CRÉDITO SERIA DE R$ 1.027,17 (HUM MIL E
VINTE E SETE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS). INFORMOU AINDA QUE
NÃO RESTOU COMPROVADO A CULPA OU O ATO DANOSO QUE SE
ATRIBUI À FUNCIONÁRIA DA REQUERIDA E QUE OS DOCUMENTOS EM
DEBATE DEVERIAM SER APRESENTADOS NO ORIGINAL OU EM CÓPIAS
AUTENTICADAS.
AS RECUPERANDAS APRESENTARAM MANIFESTAÇÃO ÀS FLS. 157/158,
COMUNGANDO
O
MESMO
ENTENDIMENTO
EXPLANADO
PELO
ADMINISTRADOR JUDICIAL PROPUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO DE HABILITAÇÃO FEITO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
APÓS A APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DO ADMINISTRADOR
JUDICIAL E TAMBÉM DAS RECUPERANDAS, DETERMINOU-SE A
INTIMAÇÃO DA REQUERENTE PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS CONSOANTE FLS.159.
ÀS FLS. 164/166 A REQUERENTE VEIO INFORMAR QUE A PRESENTE
HABILITAÇÃO TEM A FINALIDADE DE INTEGRAR O CRÉDITO DA CAIXA
ECONÔMICA NO PLANO DE RECUPERAÇÃO, A FIM DE QUE NÃO SOFRA
FRUSTRAÇÕES FUTURAS COM O SURGIMENTO DE NOVAS DÍVIDAS.
ALEGA AINDA QUE, O PRESENTE CRÉDITO É TAMBÉM OBJETO DE AÇÃO
JUDICIAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, ONDE FORAM JUNTADOS OS
DOCUMENTOS ORIGINAIS DAS CÓPIAS QUE INSTRUEM ESTA
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, REQUERENDO SUA INTEGRAÇÃO AO PLANO
DE RECUPERAÇÃO.
É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE NA ESPÉCIE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ONDE
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL APRESENTA O VALOR DE R$ 1.027,17
(HUM MIL E VINTE E SETE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS),
ENTENDENDO A SER ESSE VALOR REFERENTE A UMA INDENIZAÇÃO
PLEITEADA PELA REQUERENTE POR TER OCORRIDO UM ERRO
OCASIONADO PELOS FUNCIONÁRIOS DA REQUERIDA.
INSURGE-SE A REQUERENTE INFORMANDO QUE A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL E A REQUERIDA FIRMARAM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO DE DADOS E OUTROS SERVIÇOS
CORRELATOS FORNECENDO PESSOAL PARA EXERCÍCIO DO TRABALHO
CONTRATADO NAS DEPENDÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
OCORRE QUE, A REQUERENTE SENTIU-SE PREJUDICADA TENDO EM
VISTA O COMETIMENTO DE UM ERRO POR UM EMPREGADO DA
REQUERIDA, E, POR ESSA RAZÃO, INFORMA QUE O VALOR DEVIDO A
INDENIZAÇÃO PELO ERRO OCASIONADO PELO FUNCIONÁRIO DA
REQUERIDA É DE R$1.027,17 (HUM MIL E VINTE E SETE REAIS E
DEZESSETE CENTAVOS), E PLEITEIA A HABILITAÇÃO DESSE VALOR
COM BASE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS.
POIS BEM. APÓS DETIDA ANÁLISE DOS AUTOS, VISLUMBRO QUE, A
REQUERENTE APENAS NARROU OS FATOS NA INICIAL APRESENTANDO
A CÓPIAS NÃO AUTENTICADAS DE DOCUMENTOS, SEM COMPROVAR A
ORIGEM DO CRÉDITO PARA HOMOLOGAÇÃO DA PRESENTE
HABILITAÇÃO, PENDENDO ASSIM OS AUTOS DE UMA DAS CONDIÇÕES
DA AÇÃO, QUAL SEJA, INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR.
O ART. 9º, DA LEI Nº 11.101/2005, INSERIDO NO TÍTULO "DA
VERIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS", PRESCREVE:
"ART. 9O A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REALIZADA PELO CREDOR NOS
TERMOS DO ART. 7O, § 1O, DESTA LEI DEVERÁ CONTER:
I – O NOME, O ENDEREÇO DO CREDOR E O ENDEREÇO EM QUE
RECEBERÁ COMUNICAÇÃO DE QUALQUER ATO DO PROCESSO;
II – O VALOR DO CRÉDITO, ATUALIZADO ATÉ A DATA DA DECRETAÇÃO
DA FALÊNCIA OU DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SUA ORIGEM
E CLASSIFICAÇÃO;
III – OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CRÉDITO E A INDICAÇÃO
DAS DEMAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS;
IV – A INDICAÇÃO DA GARANTIA PRESTADA PELO DEVEDOR, SE
HOUVER, E O RESPECTIVO INSTRUMENTO;
V – A ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DA GARANTIA QUE ESTIVER NA
POSSE DO CREDOR.
PARÁGRAFO ÚNICO. OS TÍTULOS E DOCUMENTOS QUE LEGITIMAM OS
CRÉDITOS DEVERÃO SER EXIBIDOS NO ORIGINAL OU POR CÓPIAS
AUTENTICADAS SE ESTIVEREM JUNTADOS EM OUTRO PROCESSO."
ADEMAIS, A PRÓPRIA REQUERENTE INFORMA EM SUA MANIFESTAÇÃO
DE FLS. 164/166 QUE "O PRESENTE CRÉDITO É TAMBÉM OBJETO DE
AÇÃO JUDICIAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, ONDE A RECUPERANDA
SERÁ (OU JÁ FOI) CITADA PARA RESPONDER, ONDE FORAM JUNTADOS
OS DOCUMENTOS ORIGINAIS DE QUE OS QUE INSTRUEM ESTA AÇÃO
Disponibilizado - 20/6/2011
SÃO CÓPIAS".
OCORRE QUE, O SUPOSTO CRÉDITO DA REQUERENTE É ATÍPICO,
ORIUNDO DE DISPUTA JUDICIAL REFERENTES SERVIÇOS PRESTADOS E
ERRO DE FUNCIONÁRIO DA REQUERIDA, EM RELAÇÃO À QUAL NÃO SE
VERIFICOU O TRÂNSITO EM JULGADO.
NESSE SENTIDO, VEJA A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO QUE TRAZ O SEGUINTE ENTENDIMENTO:
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - MATÉRIA SUB
JUDICE - CONTROVÉRSIA INSUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA NO
INCIDENTE - HABILITAÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.(TJ SP, AI 990.10.210545-8, CÂMARA RESERVADA À
FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO, REL. ELLIOT AKEL, DJ 14.09.2010)
O ILUSTRE DOUTRINADOR FABIO ULHOA, EM SUA OBRA COMENTÁRIOS
À LEI DE FALÊNCIA E DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS ÀS FLS. 51/52,
PRECEITUA O SEGUINTE:
"QUANTO AO CRÉDITO HABILITADO, A HABILITAÇÃO DEVE CONTER O
VALOR ATUALIZADO ATÉ A DATA DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA OU
DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOTE-SE QUE NÃO INTERESSA
A ATUALIZAÇÃO DO DIA DA HABILITAÇÃO, MAS UNICAMENTE ATÉ AS
DATAS INDICADAS PELA LEI. ALÉM DO VALOR, A HABILITAÇÃO DEVE
MENCIONAR A ORIGEM DA CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. NOTE-SE QUE
O HABILITANTE DEVE INFORMAR A ORIGEM DO SEU DIREITO CREDITÓRIO
EM QUALQUER HIPÓTESE. SE É CREDOR, POR EXEMPLO DE UMA NOTA
PROMISSÓRIA DEVIDA PELO FALIDO QUE TITULA POR ENDOSSO, DEVE
ESCLARECER
NA
HABILITAÇÃO
OS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
SUBJACENTES A ESSES ATOS CAMBIÁRIOS, QUANDO HOUVER. SE A
ORIGEM É EXCLUSIVAMENTE A OPERAÇÃO CAMBIAL, É CLARO QUE
NENHUM OUTRO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE EXISTE PARA SER
INFORMADO. NO TOCANTE À CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO, DEVE A
HABILITAÇÃO INDICAR A QUE O HABILITANTE CONSIDERA PERTINENTE
(QUIROGRAFÁRIO, TRABALHISTA, COM GARANTIA REAL ETC).
A HABILITAÇÃO DEVE SER INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DO CRÉDITO."
PELAS ARGUMENTAÇÕES, ENTENDO QUE A HABILITANTE CARECE DE
INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR, TENDO EM VISTA QUE, NÃO FORAM
APRESENTADAS PROVAS QUANTO A ORIGEM DE SEU CRÉDITO.
POR ESSAS CONSIDERAÇÕES E COM FUNDAMENTO LEGAL NO ARTIGO
295, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGO 9º DA LEI Nº
11.101/2005, INDEFIRO A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO,
DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA,
PROCEDIDAS AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVE-SE ESTES
AUTOS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE
391830 - 2009 \ 50. Nr: 21473-24.2009.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ANILTON NOVAIS (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: PEDRO MOACYR PINTO JÚNIOR
RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA
(MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
ADMINISTRADOR JUDICIAL: JOSE ARLINDO DO CARMO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
ANILTON NOVAIS, DEVIDAMENTE QUALIFICADO E REPRESENTADO NOS
AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E
INFORMÁTICA LTDA E DIGITECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, O
PRESENTE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, RESSALTANDO EM
SUMA SER CREDOR TRABALHISTA DA QUANTIA DE R$ 41.621,02
(QUARENTA E UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E DOIS
CENTAVOS).
COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS DE FLS.10/52 COMPREENDENDO-SE: PROCURAÇÃO,
SENTENÇA TRABALHISTA PROFERIDA PELA MM JUÍZA DA 1ª VARA DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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TRABALHO DA COMARCA DE CUIABÁ-MT, O TRÂNSITO EM JULGADO
DA DECISÃO, CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, CERTIDÃO DE
PENHORA E AVALIAÇÃO E EDITAL DA LISTA DE CREDORES PUBLICADA
EM 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 53), DETERMINEI A INTIMAÇÃO DAS
RECUPERANDAS E DO ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA MANIFESTAREM
NOS AUTOS.
A RECUPERANDA POR PETITÓRIO DE FLS. 54/56, INFORMOU QUE
TRATA-SE
DE
HABILITAÇÃO
RETARDATÁRIA
ADVINDA
DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 00181.2005.001.23.00-8, ALEGANDO
ESTAR A PRESENTE HABILITAÇÃO EIVADA DE NULIDADE CONCERNENTE
AO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. ALEGOU AINDA QUE O AUTOR
EQUIVOCOU-SE AO PLEITEAR EM JUÍZO O TOTAL DA EXECUÇÃO,
REFUTANDO OS VALORES APRESENTADO PELO REQUERENTE.
ÀS FLS. 58/59, MANIFESTOU-SE O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL
OPINANDO PARA QUE SEJA INCLUÍDO NO ROL DE CREDORES DESTA
RECUPERANDA O VALOR DE R$ 33.718,57 (TRINTA E TRÊS MIL
SETECENTOS E DEZOITO REAIS E CINQÜENTA E SETE CENTAVOS).
É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS
AUTOS
DA
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DA
EMPRESA
ROSCH
ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA E DIGITECH
TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, ALEGANDO EM SUMA O REQUERENTE
SER CREDOR DA QUANTIA DE R$ 41.621,02 (QUARENTA E UM MIL
SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E DOIS CENTAVOS).
MUITO EMBORA O REQUERENTE TENHA APRESENTADO O PEDIDO DE
HABILITAÇÃO NO VALOR DE R$ 41.621,02 (QUARENTA E UM MIL
SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E DOIS CENTAVOS), O MESMO
TROUXE AOS AUTOS OS DOCUMENTOS COMPROVANTES DE QUE O
CRÉDITO LÍQUIDO HOMOLOGADO É DE R$ 27.619,89 (VINTE E SET MIL
SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), FLS.
33.
SENDO ASSIM, VERIFICO QUE A PRETENSÃO DO REQUERENTE VERSA
ACERCA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DA RECUPERANDA (AUTOS N.
00181.2005.001.23.00-8), DECORRENTE DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO,
JÁ ESGOTADAS DISCUSSÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO, SENDO
REMETIDA A ESTE JUÍZO APENAS PARA HABILITAÇÃO DO MESMO NOS
AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
QUANTO AO VALOR, IMPORTANTE RESSALTAR QUE, O VALOR DEVIDO
ESTÁ DE ACORDO COM DEMONSTRADO ÀS FLS. 33 E PELO
ADMINISTRADOR JUDICIAL ÀS FLS. 58/59, SENDO ESTE, O VALOR DE R$
33.718,57 (TRINTA E TRÊS MIL SETECENTOS E DEZOITO REAIS E
CINQÜENTA E SETE CENTAVOS) VALOR ESSE CALCULADO SOB O
VALOR LÍQUIDO CORRIGIDO PELO INPC E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS
DE 1% (UM POR CENTO) A.M. ATÉ A DATA DO PEDIDO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSERE-SE QUE, A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO
VALOR EXTRAÍDO DOS AUTOS, TENDO EXAURIDO SUA COMPETÊNCIA
PARA DISCUSSÃO DE VALORES. ASSIM PODEMOS CONCLUIR AO
EXAMINARMOS A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL
FEDERAL:
"UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE
LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPREGADO E CONCEDEU CORREÇÃO
MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A
HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI
N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS
RELATIVAS À MESMA LIDE." (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN.
CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA,
WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE
RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONDORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR,
1999. P 553).
AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE
ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À
DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO." (TJPR – AC
0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES –
DJPR 04.06.2001).
NADA MAIS CLARO CONCLUIR TER-SE POR ESGOTADAS AS HIPÓTESES
DE DISCUSSÃO QUANTO AO VALOR A SER HABILITADO, TENDO EM
VISTA OS VALORES CONSTANTES NOS AUTOS, CONFORME AS FLS. 33
E FLS. 58/59.
ASSIM, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DO ARTIGO
Disponibilizado - 20/6/2011
10 DA LEI Nº 11.101/2005, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, VIA DE CONSEQÜÊNCIA,
DECLARA FIRME E VALIOSO, PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO
DE ANILTON NOVAIS, NO VALOR DE R$ 33.718,57 (TRINTA E TRÊS MIL
SETECENTOS E DEZOITO REAIS E CINQÜENTA E SETE CENTAVOS).
ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE COMO
CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO ORIUNDO DO PROCESSO Nº
00181.2005.001.23.00-8, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE
DIREITO.
CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O
CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO
PRIVILEGIADO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 83, DA LEI
11.101/2005.
TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO
QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS
FORMALIDADES LEGAIS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
AUTOR(A): TICKET SERVIÇOS S. A. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: LUIZ CARLOS TEIXEIRARÉU(S): ROSCH SENTENÇA COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
TICKET SERVIÇOS S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E REPRESENTADA
NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E
INFORMÁTICA LTDA E DIGITECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, O
PRESENTE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, RESSALTANDO EM
SUMA SER CREDOR DA QUANTIA DE R$ 169.541,73 (CENTO E SESSENTA
E NOVE MIL QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS
CENTAVOS).
COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS DE FLS.10/26, COMPREENDENDO-SE: PROCURAÇÃO,
ATA DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA,
CÓPIAS DOS PROTESTOS, DOS CHEQUES E PLANILHA DO DÉBITO.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 28), DETERMINEI A INTIMAÇÃO DO
ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA MANIFESTAREM NOS AUTOS NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
ÀS FLS. 33, O ADMINISTRADOR JUDICIAL INFORMOU QUE NÃO SE OPÕE
AO PLEITO DA REQUERENTE, DESDE QUE ELA COMPROVE O VALOR
TOTAL DO SEU CRÉDITO EM DESFAVOR DA RECUPERANDA POR MEIO
DE DOCUMENTO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA.
COM A MANIFESTAÇÃO DO ADMINISTRADOR, FOI DETERMINADA A
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE A TRAZER AS ORIGINAIS DOS
DOCUMENTOS, BEM COMO APÓS, A INTIMAÇÃO DA RECUPERANDA
PARA MANIFESTAR NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
A RECUPERANDA POR PETITÓRIO DE FLS. 48/50, MANIFESTOU-SE PELA
INCLUSÃO DO CRÉDITO EM FAVOR DA EMPRESA TICKET SERVIÇOS
LTDA, ENTRETANTO, REQUERERAM QUE O VALOR A SER INCLUSO NA
LISTA TENHA SEU QUANTUM CORRIGIDO ATÉ A DATA DE 18.09.2007, E
NÃO ATÉ 16.01.2008.
A REQUERENTE ÀS FLS. 52/53, INFORMOU SOBRE A CONCORDÂNCIA
DA INCLUSÃO DO CRÉDITO COM A APURAÇÃO DOS VALORES ATÉ A
DATA DE 18.09.2007, CONFORME PLANILHA ANEXADA.
POR FIM, O ADMINISTRADOR JUDICIAL MANIFESTOU-SE ACERCA DA
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 35/47, DANDO-SE POR
SANADA E AINDA MANIFESTANDO PELO DEFERIMENTO PARCIAL DA
PRETENSÃO EM ANÁLISE PARA QUE SEJA INCLUÍDO NA LISTA DE
CREDORES DA DIGITECH, O IMPORTE DE R$ 162.348,61 (CENTO E
SESSENTA E DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E
SESSENTA E UM CENTAVOS).
É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS
AUTOS
DA
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DA
EMPRESA
ROSCH
ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA E DIGITECH
TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, ALEGANDO EM SUMA O REQUERENTE
SER CREDOR DA QUANTIA DE R$ 169.541,73 (CENTO E SESSENTA E
NOVE MIL QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS
CENTAVOS).
MUITO EMBORA O REQUERENTE TENHA APRESENTADO O PEDIDO DE
HABILITAÇÃO NO VALOR DE R$169.541,73 (CENTO E SESSENTA E NOVE
MIL QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS
CENTAVOS), O MESMO VEIO AOS AUTOS INFORMANDO A
CONCORDÂNCIA EM HABILITAR SEU CRÉDITO ATUALIZADO ATÉ A DATA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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DE 18.09.2007, O QUAL, SEGUNDO OS CÁLCULOS DO ADMINISTRADOR
JUDICIAL ÀS FLS. 54/55, CORRESPONDE A R$ 162.348,61 (CENTO E
SESSENTA E DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E
SESSENTA E UM CENTAVOS).
ASSIM, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DO ARTIGO
9º DA LEI Nº 11.101/2005, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, VIA DE CONSEQÜÊNCIA,
DECLARA FIRME E VALIOSO, PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO
DE TICKET SERVIÇOS S.A, NO VALOR DE R$ 162.348,61 (CENTO E
SESSENTA E DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E
SESSENTA E UM CENTAVOS).
ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE COMO
CREDOR QUIROGRAFÁRIO DO CRÉDITO ORIUNDO DOS CHEQUES
ACOSTADOS NOS AUTOS, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE
DIREITO.
CASO HAJA O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O
CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO
QUIROGRAFÁRIO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 83, DA LEI
11.101/2005.
TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO
QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS
FORMALIDADES LEGAIS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
COMARCA DE CUIABÁ .
VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
JUIZ(A):GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO
ESCRIVÃO(Ã):TATIANE BEZERRA BONA
EXPEDIENTE:2011/43
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
75078 - 1999 \ 12. Nr: 11453-23.1999.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: RÁDIO CLUB DE CUIABÁ LTDA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI
REQUERIDO(A): M. A. CHRISTONI - ME
ADVOGADO: ANDRE CASTRILLO
ADMINISTRADOR JUDICIAL: ALCEDO FERNANDES ALONSO
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC.: 11453-23.1999.811.0041
(12/1999)
CÓD.: 75078
VISTOS ETC.
RÁDIO CLUB DE CUIABÁ LTDA, ATRAVÉS DE SEUS PROCURADORES,
PROCEDEU A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO COM A FINALIDADE
DE REQUERER A DECLARAÇÃO DE SEU CRÉDITO PERANTE A MASSA
FALIDA DA EMPRESA M.A. CHRISTONI, NA QUANTIA DE R$ 2.000,00
(DOIS MIL REAIS), TENDO JUNTADO OS DOCUMENTOS DE FLS. 04/22.
EM DESPACHO PROFERIDO NA DATA DE 16/07/2009, O MM JUIZ QUE
PRESIDIA O FEITO, DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE
INTERESSADA, PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE NO ANDAMENTO DO
FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO, POSTO QUE OS AUTOS
PERMANECERAM SEM IMPULSIONAMENTO POR MAIS DE 05 (CINCO)
ANOS.
POR PETITÓRIO DE FLS. 31, A EMPRESA REQUERENTE RENUNCIOU AO
CRÉDITO, OBJETO DA AÇÃO, REQUERENDO SUA EXTINÇÃO.
ISTO POSTO, DECLARO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A
PRESENTE AÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA
AUTORA.
CIENTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TEOR DESTA DECISÃO.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE CERTIFICADO,
ARQUIVE-SE A PRESENTE HABILITAÇÃO.
P.R.I.C.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ/MT, 25 DE MAIO DE 2010.
JUIZ GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO
ÀS PROVIDÊNCIAS.
344394 - 2007 \ 33.1 Nr: 32926-50.2008.811.0041
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
Disponibilizado - 20/6/2011
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: TICKET SERVIÇOS S. A.
ADVOGADO: LUIZ CARLOS TEIXEIRA
REQUERIDO(A):
ROSCH
ADMINISTRADORA
DE
SERVIÇOS
E
INFORMATICA LTDA
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADMINISTRADOR JUDICIAL: CONTAUD repres. Por JOSE ARLINDO DO
CARMO
VISTOS, ETC.
TICKET SERVIÇOS S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E REPRESENTADA
NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E
INFORMÁTICA LTDA E DIGITECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, O
PRESENTE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, RESSALTANDO EM
SUMA SER CREDOR DA QUANTIA DE R$ 169.541,73 (CENTO E SESSENTA
E NOVE MIL QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS
CENTAVOS).
COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS DE FLS.10/26, COMPREENDENDO-SE: PROCURAÇÃO,
ATA DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA,
CÓPIAS DOS PROTESTOS, DOS CHEQUES E PLANILHA DO DÉBITO.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 28), DETERMINEI A INTIMAÇÃO DO
ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA MANIFESTAREM NOS AUTOS NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
ÀS FLS. 33, O ADMINISTRADOR JUDICIAL INFORMOU QUE NÃO SE OPÕE
AO PLEITO DA REQUERENTE, DESDE QUE ELA COMPROVE O VALOR
TOTAL DO SEU CRÉDITO EM DESFAVOR DA RECUPERANDA POR MEIO
DE DOCUMENTO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA.
COM A MANIFESTAÇÃO DO ADMINISTRADOR, FOI DETERMINADA A
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE A TRAZER AS ORIGINAIS DOS
DOCUMENTOS, BEM COMO APÓS, A INTIMAÇÃO DA RECUPERANDA
PARA MANIFESTAR NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
A RECUPERANDA POR PETITÓRIO DE FLS. 48/50, MANIFESTOU-SE PELA
INCLUSÃO DO CRÉDITO EM FAVOR DA EMPRESA TICKET SERVIÇOS
LTDA, ENTRETANTO, REQUERERAM QUE O VALOR A SER INCLUSO NA
LISTA TENHA SEU QUANTUM CORRIGIDO ATÉ A DATA DE 18.09.2007, E
NÃO ATÉ 16.01.2008.
A REQUERENTE ÀS FLS. 52/53, INFORMOU SOBRE A CONCORDÂNCIA
DA INCLUSÃO DO CRÉDITO COM A APURAÇÃO DOS VALORES ATÉ A
DATA DE 18.09.2007, CONFORME PLANILHA ANEXADA.
POR FIM, O ADMINISTRADOR JUDICIAL MANIFESTOU-SE ACERCA DA
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 35/47, DANDO-SE POR
SANADA E AINDA MANIFESTANDO PELO DEFERIMENTO PARCIAL DA
PRETENSÃO EM ANÁLISE PARA QUE SEJA INCLUÍDO NA LISTA DE
CREDORES DA DIGITECH, O IMPORTE DE R$ 162.348,61 (CENTO E
SESSENTA E DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E
SESSENTA E UM CENTAVOS).
É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS
AUTOS
DA
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DA
EMPRESA
ROSCH
ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA E DIGITECH
TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, ALEGANDO EM SUMA O REQUERENTE
SER CREDOR DA QUANTIA DE R$ 169.541,73 (CENTO E SESSENTA E
NOVE MIL QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS
CENTAVOS).
MUITO EMBORA O REQUERENTE TENHA APRESENTADO O PEDIDO DE
HABILITAÇÃO NO VALOR DE R$169.541,73 (CENTO E SESSENTA E NOVE
MIL QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS
CENTAVOS), O MESMO VEIO AOS AUTOS INFORMANDO A
CONCORDÂNCIA EM HABILITAR SEU CRÉDITO ATUALIZADO ATÉ A DATA
DE 18.09.2007, O QUAL, SEGUNDO OS CÁLCULOS DO ADMINISTRADOR
JUDICIAL ÀS FLS. 54/55, CORRESPONDE A R$ 162.348,61 (CENTO E
SESSENTA E DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E
SESSENTA E UM CENTAVOS).
ASSIM, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DO ARTIGO
9º DA LEI Nº 11.101/2005, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, VIA DE CONSEQÜÊNCIA,
DECLARA FIRME E VALIOSO, PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO
DE TICKET SERVIÇOS S.A, NO VALOR DE R$ 162.348,61 (CENTO E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 143 de 440
SESSENTA E DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E
SESSENTA E UM CENTAVOS).
ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE COMO
CREDOR QUIROGRAFÁRIO DO CRÉDITO ORIUNDO DOS CHEQUES
ACOSTADOS NOS AUTOS, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE
DIREITO.
CASO HAJA O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O
CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO
QUIROGRAFÁRIO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 83, DA LEI
11.101/2005.
TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO
QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS
FORMALIDADES LEGAIS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A):MONICA CATARINA PERRI SIQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):OLGA DE OLIVEIRA LEITE
EXPEDIENTE:2011/57
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO RÉU
33900 - 2008 \ 63. Nr: 2900-66.2008.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ROZELITO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO: JOÃO OTONIEL DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 124/2011
INTIMANDO:ROZELITO SOARES DOS SANTOS
FINALIDADE:INTIMAR O ACUSADO ROZELITO SOARES DOS SANTOS,
RG: 1.086.250-1 SJ MT FILIAÇÃO: JACINTO SOARES PLÁCIDO E
ABENILCE VIDAL DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 9/3/1976,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, CASADO(A), MOTORISTA,
PARA PARTICIPAR DA SESSÃO DE JULGAMENTO, QUE SERÁ
REALIZADO NO DIA 11 DE JULHO DE 2011, ÀS 13H30MIN, PELO EGRÉGIO
TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI NO FÓRUM DA COMARCA DE CUIABÁ
LOCALIZADO NA RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN D, BAIRRO: CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO, CIDADE: CUIABÁ-MT,
CEP:78049905, FONE: (65) 3648-6155.
DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS, ETC...DESIGNO O JULGAMENTO PARA O
DIA 11 DE JULHO DE 2011, ÀS 13H30MIN..."
ADVERTÊNCIAS: A) NÃO COMPARECENDO À AUDIÊNCIA DESIGNADA,
SEM JUSTA CAUSA, O RÉU, SER-LHE-Á APLICADO O DISPOSTO NO ART.
457 DA LEI Nº 11.689/2008:
‘ART. 457. O JULGAMENTO NÃO SERÁ ADIADO PELO NÃO
COMPARECIMENTO DO ACUSADO SOLTO, DO ASSISTENTE OU DO
ADVOGADO DO QUERELANTE, QUE TIVER SIDO REGULARMENTE
INTIMADO.
OBSERVAÇÃO: DEVERÁ O INTIMANDO COMPARECER DEVIDAMENTE
TRAJADO E PORTANDO DOCUMENTOS PESSOAIS.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):VALNEIDE LIMA BEZERRA
COMARCA DE CUIABÁ PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A):MONICA CATARINA PERRI SIQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):OLGA DE
OLIVEIRA LEITE EXPEDIENTE:2011/58 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO
ADVOGADO 28297 - 2008 \ 35. Nr: 906-03.2008.811.0042 AÇÃO: AÇÃO
PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO
CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO RÉU(S): VANDERLEY HONORATO DE OLIVEIRA ADVOGADO:
HITLER
PULLIG
FILHO
OAB
N°11.529 ADVOGADO:
EDMILSON
VASCONCELOS DE MORAES OAB-MT 8548 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº
133/2011 INTIMANDO:EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES OAB-MT
8548 HITLER PULLIG FILHO OAB N°11.529 FINALIDADE:INTIMAR OS
ADVOGADOS, ACIMA NOMINADOS, PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DESPACHO
ABAIXO
TRANSCRITO.
DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS,
ETC...DESIGNO O JULGAMENTO DO ACUSADO PARA O DIA 19 DE JULHO
DE 2011, ÀS 13H30MIN..." ADVERTÊNCIAS: A) NÃO COMPARECENDO À
Disponibilizado - 20/6/2011
AUDIÊNCIA DESIGNADA, SEM JUSTA CAUSA, O RÉU, SER-LHE-Á
APLICADO O DISPOSTO NO ART. 457 DA LEI Nº 11.689/2008: ‘ART. 457.
O JULGAMENTO NÃO SERÁ ADIADO PELO NÃO COMPARECIMENTO DO
ACUSADO SOLTO, DO ASSISTENTE OU DO ADVOGADO DO
QUERELANTE, QUE TIVER SIDO REGULARMENTE INTIMADO. NOME DO
SERVIDOR (DIGITADOR):VALNEIDE LIMA BEZERRRA PORTARIA:264/2010
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO RÉU 28297 - 2008 \ 35. Nr:
906-03.2008.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO
JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): VANDERLEY
HONORATO DE OLIVEIRA ADVOGADO: HITLER PULLIG FILHO OAB
N°11.529 ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES OAB-MT
8548 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 132/2011 INTIMANDO:VANDERLEY
HONORATO
DE
OLIVEIRA
FINALIDADE:INTIMAR
O
ACUSADO
VANDERLEY HONORATO DE OLIVEIRA, CPF: 445.858.701-30, RG:
878.471 PM MT, BRASILEIRO(A), DIVORCIADO(A), PARA PARTICIPAR DA
SESSÃO DE JULGAMENTO, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 19 DE JULHO
DE 2011, ÀS 13H30MIN, PELO EGRÉGIO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI NO
FÓRUM DA COMARCA DE CUIABÁ LOCALIZADO NA RUA DES. MILTON
FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN - D, BAIRRO: CENTRO POLITICO
ADMINISTRATIVO, CIDADE: CUIABÁ-MT, CEP:78049905, FONE: (65)
3648-6155.
DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS,
ETC...DESIGNO
O
JULGAMENTO DO ACUSADO PARA O DIA 19 DE JULHO DE 2011, ÀS
13H30MIN..." ADVERTÊNCIAS: A) NÃO COMPARECENDO À AUDIÊNCIA
DESIGNADA, SEM JUSTA CAUSA, O RÉU, SER-LHE-Á APLICADO O
DISPOSTO NO ART. 457 DA LEI Nº 11.689/2008: ‘ART. 457. O
JULGAMENTO NÃO SERÁ ADIADO PELO NÃO COMPARECIMENTO DO
ACUSADO SOLTO, DO ASSISTENTE OU DO ADVOGADO DO
QUERELANTE,
QUE
TIVER
SIDO
REGULARMENTE
INTIMADO.
OBSERVAÇÃO: DEVERÁ O INTIMANDO COMPARECER DEVIDAMENTE
TRAJADO E PORTANDO DOCUMENTOS PESSOAIS. NOME DO SERVIDOR
(DIGITADOR):VALNEIDE
LIMA
BEZERRA
69468 2009 \
3.
Nr:
3590-03.2005.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO
JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO
PÚBLICO
RÉU(S):
BIBIANO
VIEIRA
DA
CUNHA
ADVOGADO:
PROCURADOR DA DEFENSORIA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº
131/2011 INTIMANDO:BIBIANO VIEIRA DA CUNHA FINALIDADE:INTIMAR O
ACUSADO BIBIANO VIEIRA DA CUNHA, RG: 340661 SSP MT FILIAÇÃO:
BASÍLIO VIEIRA DE SOUZA E AMÁLIA MARIANA DA CUNHA, DATA DE
NASCIMENTO: 13/2/1953, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT,
CASADO(A),
PEDREIRO,
PARA
PARTICIPAR
DA
SESSÃO
DE
JULGAMENTO, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 14 DE JULHO DE 2011, ÀS
13H30MIN, PELO EGRÉGIO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI NO FÓRUM DA
COMARCA DE CUIABÁ LOCALIZADO NA RUA DES. MILTON FIGUEIREDO
FERREIRA
MENDES,
SN
D,
BAIRRO:
CENTRO
POLITICO
ADMINISTRATIVO, CIDADE: CUIABÁ-MT, CEP:78049905, FONE: (65)
3648-6155. DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS, ETC...DESIGNO O DIA 14 DE
JULHO DE 2011, ÀS 13H30MIN, PARA O JULGAMENTO DO ACUSADO..."
ADVERTÊNCIAS: A) NÃO COMPARECENDO À AUDIÊNCIA DESIGNADA,
SEM JUSTA CAUSA, O RÉU, SER-LHE-Á APLICADO O DISPOSTO NO ART.
457 DA LEI Nº 11.689/2008: ‘ART. 457. O JULGAMENTO NÃO SERÁ
ADIADO PELO NÃO COMPARECIMENTO DO ACUSADO SOLTO, DO
ASSISTENTE OU DO ADVOGADO DO QUERELANTE, QUE TIVER SIDO
REGULARMENTE INTIMADO. OBSERVAÇÃO: DEVERÁ O INTIMANDO
COMPARECER DEVIDAMENTE TRAJADO E PORTANDO DOCUMENTOS
PESSOAIS. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):VALNEIDE LIMA BEZERRA
3ª Vara Criminal
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Terceira Vara Criminal da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
PRAZO: 05 (CINCO) DIAS
AUTOS Nº 5908-46.2011.811.0042
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 144 de 440
RÉU(S): ACACIO CARDOSO DE ARAÚJO
INTIMANDO: DR. BENEDITO RUBENS
OAB/MT 3785
DE
AMORIM
-
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO, acima qualificado(s), para
comparecer(em) perante este Juízo da 3ª Vara Criminal da Capital, a fim de
participar da audiência una de Instrução e Julgamento, designada para o
DIA 02/AGOSTO/2011, ÀS 14:00 HORAS, nos autos acima mencionados.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joilson Ribeiro, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de junho de 2011.
Joilson Ribeiro
6ª Vara Criminal
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ MT JUIZO DA SEXTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL DE
INTIMAÇÃO PRAZO: 05 DIAS AUTOS Nº 2863-05.2009.811.0042 – Cód.
130769 ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): PAULO CARMENHO SOUZA
INTIMANDO: DR. SÉRGIO BATISTELLA, OAB/MT 9155 FINALIDADE:
Proceder a Intimação do réu Paulo Carmenho de Souza, o DR. SÉRGIO
BATISTELLA, OAB/MT 9155, para informar o endereço correto do
acusado, no prazo de 05 (cinco) dias DECISÃO/DESPACHO: Vistos em
correição.
Cumpram-se
as
determinações
constantes
dos
autos.
Notifique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de março de 2011. Suzana
Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito E, para que chegue ao
conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância,
expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e
publicado na forma da Lei. Eu, Isabela Cristina C. da Costa, digitei. Cuiabá MT, 13 de maio de 2011. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestor(a) Judiciário(a) Port.270/08/DRH
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA SEXTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA
AUTOS Nº 15940-52.2007.811.0042 – Cód. 65614
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ADILSON FRANCISCO SAMPAIO PONTES, OACY FERREIRA
MORAES SOBRINHO, CLODOALDO PEDRO BARBOSA e EDEMIL LUCAS
DA SILVA
INTIMANDO: DR. GILBERTO DIAS DE OLIVEIRA, OAB/MT 5926
FINALIDADE: Proceder a Intimação do defensor do réu Edemil Lucas da
Silva, o DR. GILBERTO DIAS DE OLIVEIRA, OAB/MT 5926, para que tome
ciência da r. sentença proferida nos autos, cuja a parte decisória segue
abaixo transcrita.
DECISÃO/DESPACHO:
Processo
Crime
n°.
15940-52.2007.811.0042.
Vistos em correição. Foi instaurado o Processo Criminal para apurar a
responsabilidade dos acusados Edemil Lucas da Silva, Adilson Francisco
Sampaio Pontes, Oacy Ferreira Moraes Sobrinho e Clodoaldo Pedro
Barbosa, quanto à prática dos crimes descritos nos artigos 288, 294 e
297, todos do Código Penal. Juntou-se aos autos certidão de óbito do
acusado Edemil Lucas da Silva às fls. 1155. Manifestação do
representante do Ministério Público pela extinção da punibilidade às fls.
1156. É o relatório do essencial. Passo a decisão. Entendo pelo
reconhecimento da causa extintiva de punibilidade, como forma de se
evitar a inocuidade jurídica em atendimento a melhor política criminal e
dinâmica processual, uma vez que, evitar-se-ia prosseguimento inútil dos
feitos. No caso em pauta se observa que o réu Edemil Lucas da Silva
faleceu no dia 10/08/2010, conforme certidão de óbito juntada aos autos
(fls. 1155). A morte do autor da infração, em qualquer momento
processual, é causa de extinção da punibilidade. Posto isto, julgo extinta a
punibilidade do réu Edemil Lucas da Silva, o que faço com arrimo no artigo
107, inciso I, do Código Penal. Após o trânsito em julgado, comunique-se o
cartório Distribuidor e ao Instituto de Identificação. Cumpra-se o despacho
Disponibilizado - 20/6/2011
de fls. 1153. Às providências. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Cuiabá,
11 de abril de 2011. Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Isabela Cristina C. da
Costa, digitei.
Cuiabá - MT, 16 de maio de 2011.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestor(a) Judiciário(a)
Port.270/08/DRH
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA SEXTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
AUTOS Nº 5664-64.2004.811.0042 – Cód. 54770
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): ANDERSON PEREIRA DE ARAÚJO, KLEBER FABIANO DA SILVA,
RONEY MATOS DE OLIVEIRA, ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO, MICHAEL
GONÇALVES DO AMARAL E UELTON MARINHO
INTIMANDO: DR. EMERSON LEANDRO DE CAMPOS, OAB/MT 6950, DR.
ABÍLIO CUSTÓDIO DE MELO, OAB/MT 5.945, ALFREDO DE OLIVEIRA
WOYDA, OAB/MT 7.719-B e DR. WESLEY ROBERT DE AMORIM, OAB/MT
6610.
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO dos defensores acima mencionados,
para que no prazo legal, apresentem Alegações Finais.
DECISÃO/DESPACHO: Processo Criminal nº. 113/2004. Não havendo
requerimento de diligências, conforme manifestado pelas partes às fls.
386/verso e 391, intimem-se as partes para apresentarem alegações
finais no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Suzana Guimarães Ribeiro
Araújo, Juíza de Direito
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Isabela Cristina C. da
Costa, digitei.
Cuiabá - MT, 17 de Junho de 2011.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestor(a) Judiciário(a)
Port.270/08/DRH
10ª Vara Criminal
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
DECIMA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A):FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS
ESCRIVÃO(Ã):ROSEVETE DOS SANTOS MACIEL TEIXEIRA
EXPEDIENTE:2011/21
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
140183 - 2009 \ 221. Nr: 13299-23.2009.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): NELSON NEDS PEDRO MARTINS
ADVOGADO: ODETE VIEIRA FERNANDES DA SILVA
INTIMAÇÃO: PROCESSO CRIME Nº 221/2009 CÓD. 140183
ACUSADO: NELSON NEDS PEDRO MARTINS
DELITO: ART. 306 DA LEI Nº 9.503/97
VISTOS, ETC...
ANTE O COMPARECIMENTO DO ACUSADO PERANTE ESTE JUÍZO
ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR, DESIGNO O
PRIMEIRO DIA LIVRE DA AGENDA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO,
12/08/2011, ÀS 17:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
APRESENTAÇÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
INTIME-SE PESSOALMENTE O ACUSADO NO ENDEREÇO INDICADO NOS
AUTOS PELO DEFENSOR CONSTITUÍDO. CUMPRA O SRº OFICIAL DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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JUSTIÇA O QUE DETERMINAM OS ARTS. 362 E 370 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL (INTIMAÇÃO COM HORA CERTA) E DEVOLVA O
MANDADO DEVIDAMENTE CUMPRIDO EM 48 HORAS, SOB PENA DE
RESPONSABILIDADE E DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 C.P.).PUBLIQUE-SE
NOS TERMOS DO ART. 370, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,
PARA INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO.
NOTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 306486 Nr: 3976-23.2011.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
QUERELANTE: EDMUNDO CÉSAR CÍCERO LEITE
ADVOGADO: BRUNO FERNANDES DE NORONHA ALEIXO
QUERELADO(A): JOELDER POMPEO DE CERQUEIRA
INTIMAÇÃO: PROCESSO CRIME Nº 3976-23/2011 CÓD: 306486
QUERELANTE: EDMUNDO CESAR CICERO LEITE
QUERELADO: JOELDER POMPEO DE CERQUEIRA
DELITO: ARTS. 138 E 139, AMBOS DO CÓDIGO PENAL
PARA,
NO
PRAZO
LEGAL,
PROCESSOS COM SENTENÇA
49561 - 2004 \ 78. Nr: 2755-49.2004.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
RÉU(S): ADILTON DOS SANTOS
ADVOGADO: AUGUSTO BARROS DE MACEDO
ADVOGADO: SEBASTIÃO NUNES DA CUNHA SOBRINHO
INTIMAÇÃO: PROCESSO CRIME Nº: 78/2004 CÓD. 49561
VÍTIMA: JOSÉ MANOEL DE SOUZA
ACUSADO: ADILTON DOS SANTOS
DELITO: ART. 302, § ÚNICO, III DA LEI Nº 9.503/97
VISTOS, ETC...
VISTOS, ETC...
I. TENDO COMPROVADO A QUERELANTE A IMPOSSIBILIDADE
FINANCEIRA DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS DE
DISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS SEM PREJUÍZO À SUA PRÓPRIA MANTENÇA,
DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, PARA QUE FIQUE ISENTO DO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REFERENTE À ESTES AUTOS,
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50.
II. DESIGNO O PRIMEIRO DIA LIVRE DA AGENDA DE AUDIÊNCIAS DESTE
JUÍZO,
04/10/11,
ÀS
17:
30 HORAS,
PARA
AUDIÊNCIA
DE
RECONCILIAÇÃO. INTIME-SE PESSOALMENTE O QUERELADO E
NOTIFIQUE-SE
O
QUERELANTE,
PARA
COMPARECEREM
DESACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS. NOTIFIQUE-SE O
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
III. INTIME-SE TAMBÉM O QUERELANTE E SEU ADVOGADO PARA
CUMPRIMENTO DO QUE DETERMINA O ART. 806 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL (ANTECIPAÇÃO DA DILIGÊNCIA), SOB PENA DE
EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO.
IV. APÓS, DÊ-SE VISTAS AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
COMO CUSTUS LEGIS, PARA SE MANIFESTAR.
V. A SEGUIR, À CONCLUSÃO PARA RECEBIMENTO OU NÃO DA QUEIXA
CRIME.
Cod.Proc.: 306889 Nr: 4410-12.2011.811.0042
AÇÃO:
AUTO
DE
PRISÃO
EM
FLAGRANTE->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INDICIADO(A): VALMIRO RIZZIERI
ADVOGADO: ADEMIR ROSA GOMES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO ADEMIR ROSA GOMES PARA RESTITUIR,
NO PRAZO DE 48 HORAS, OS AUTOS Nº 4410-12.2011.811.0042, CÓD.
306889, SOB AS PENAS DA LEI.
24097 - 2000 \ 348. Nr: 1061-84.2000.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
QUERELANTE: ABEL BALDINO GUIMARÃES
ADVOGADO: ANTÔNIO JOÃO FERREIRA IGLESIAS
ADVOGADO: HÉLIO REZENDE GUIMARÃES
ADVOGADO: EDILENE DIAS VIRMIEIRO BALBINO
ADVOGADO: ELMIR DIAS VIERMIEIRO
QUERELADO(A): MÁRCIA MONICA PIRES DE ALMEIDA
ADVOGADO: RICARDO MONTEIRO
ADVOGADO: LIAMARA DA SILVA CHAVES
ADVOGADO: LUCI HELENA SOUZA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO: OTANIEL MOREIRA GALVÃO
Disponibilizado - 20/6/2011
INTIMAÇÃO: DA PARTE QUERELANTE
OFERECER SUAS ALEGAÇÕES FINAIS.
ADILTON DOS SANTOS, DEVIDAMENTE QUALIFICADO, FOI DENUNCIADO
PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL COMO
INCURSO NAS PENAS DO ART. 302, § ÚNICO, III DA LEI 9.503/97,
HOMICÍDIO CULPOSO QUALIFICADO PRATICADO NA DIREÇÃO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR, PORQUE NA DATA DE 29 DE SETEMBRO DE
2002, POR VOLTA DAS 11:40 HORAS, CONDUZINDO UM VEÍCULO DA
MARCA VOLKSWAGEN, MODELO GOLF, COR CINZA, PLACAS JZY 5557,
PELA AVENIDA FERNANDO CORRÊA DA COSTA, SENTIDO DE DIREÇÃO
CUIABÁ/RONDONÓPOLIS, NESTA CAPITAL, VEIO A COLIDIR NA PARTE
TRASEIRA, DA BICICLETA DE COR CINZA, QUE TAMBÉM SEGUIA PELA
REFERIDA VIA EM MESMO SENTIDO DE DIREÇÃO E ERA CONDUZIDA POR
JOSÉ MANOEL DE SOUZA, O QUAL VEIO A ÓBITO AINDA NO LOCAL, EM
DECORRÊNCIA DAS LESÕES SOFRIDAS.
A DENÚNCIA FOI RECEBIDA NA DATA DE 31 DE MAIO DE 2004, FLS. 86,
INTERROMPENDO O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, NOS TERMOS
DO ART. 117, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL.
REALIZOU-SE AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO EM 15 DE AGOSTO DE
2005, MOMENTO EM QUE O ACUSADO ATRIBUIU A CULPA DA COLISÃO
À VÍTIMA FATAL, FLS. 104/106.
O ACUSADO APRESENTOU DEFESA PRÉVIA EM 18 DE AGOSTO DE 2005,
FLS. 107/109.
EM 28 DE SETEMBRO DE 2005 REALIZOU-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO,
NA QUAL FORAM INQUIRIDAS QUATRO TESTEMUNHAS ARROLADAS
PELAS PARTES, HOMOLOGADO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA INQUIRIÇÃO
DAS TESTEMUNHAS ADRIANA SOUZA VICENTE, ELISEU MENEGAT,
GERALDO COSTA MARQUES BUMLAI, PAULO CUSTÓDIO E GILSON
MARCIO DA COSTA, DECLARADA ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL
E POR FIM DETERMINADA A ABERTURA DE VISTA DOS AUTOS ÀS
PARTES PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS NO
PRAZO SUCESSIVO DE DEZ DIAS, FLS. 117/123.
O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OFERTOU SUAS
ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS EM 18 DE OUTUBRO DE 2005, FLS.
124/129, AFIRMANDO, EM SÍNTESE, ESTAR DEMONSTRADA A CULPA DO
ACUSADO PARA A OCORRÊNCIA DA FATALIDADE, DADA A SUA
CONDUTA IMPRUDENTE, REITERANDO O PEDIDO INICIAL.
OS AUTOS FORAM RETIRADOS DA 10ª SECRETARIA CRIMINAL EM 17 DE
NOVEMBRO DE 2005, PELO DEFENSOR CONSTITUÍDO, FLS. 130 VERSO,
TENDO PERMANECIDO EM SUAS MÃOS ATÉ A DATA DE 22 DE JUNHO DE
2007, QUANDO OS DEVOLVEU À ESTE JUÍZO, SEM A JUNTADA DE
QUALQUER MANIFESTAÇÃO, FLS. 132.
DETERMINOU-SE EM 03 DE JULHO DE 2007, A INTIMAÇÃO PESSOAL DO
ACUSADO, PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS,
ATRAVÉS DE ADVOGADO, FLS. 134.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 146 de 440
O DEFENSOR CONSTITUÍDO APRESENTOU ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS
EM 22 DE AGOSTO DE 2007, ONDE REQUEREU PRELIMINARMENTE, A
JUNTADA AOS AUTOS DO LAUDO DE TEOR ALCOOLICO DA VÍTIMA E NO
MÉRITO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, ANTE A INSUFICIÊNCIA DO
CONJUNTO PROBATÓRIO, FLS. 140/159.
CAIO JULIO CÉSAR GIMENEZ, DURANTE SEU DEPOIMENTO JUDICIAL
CONFRONTOU AS AFIRMAÇÕES DO ACUSADO, DECLARANDO QUE A
VÍTIMA SEGUIA PEDALANDO A BICICLETA BEIRADEANDO O MEIO FIO E
NÃO SOBRE A PISTA DE ROLAMENTO, COMO QUIS CONVENCER ESTE
JUÍZO O ACUSADO, SIC FLS. 118.
EM 04 DE SETEMBRO DE 2007, ESTE JUÍZO DETERMINOU QUE SE
REQUISITASSE AO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA A REMESSA DO
LAUDO DE ALCOOLEMIA DA VÍTIMA, FLS. 161/163.
O LAUDO PERICIAL DO LOCAL DO DELITO, EM CONFORMIDADE COM O
TEOR DA DENÚNCIA, INDICOU QUE A COLISÃO SOMENTE OCORREU
PORQUE O ACUSADO NÃO PERCEBEU OU MESMO IGNOROU A
PRESENÇA DA VÍTIMA NA BORDA DA PISTA DE ROLAMENTO.
CERTIFICOU A SRA. GESTORA JUDICIÁRIA EM 02 DE DEZEMBRO DE 2009,
NÃO TER LOCALIZADO QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVASSE A
REMESA DE OFÍCIO AO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA REQUISITANDO O
LAUDO DE ALCOOLEMIA DA VÍTIMA, FLS. 171, RAZÃO PELA QUAL
DETERMINOU ESTE JUÍZO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2009, A REITERAÇÃO
DO REFERIDO OFÍCIO, FLS. 172, O QUAL FOI DEVIDAMENTE EXPEDIDO EM
20 DE JANEIRO DE 2010 E RECEBIDO NA COORDENADORIA DE
LABORATÓRIO FORENSE EM 22 DE FEVEREIRO DE 2010, FLS. 174.
EM 24 DE FEVEREIRO DE 2010 FOI JUNTADA AOS AUTOS A RESPOSTA
DA COORDENADORA DE LABORATÓRIO FORENSE, ONDE SE INFORMOU
NÃO TER SIDO O SANGUE DA VÍTIMA SUBMETIDO A ANÁLISE PERICIAL,
FLS. 175/178.
DETERMINOU-SE EM 16 DE JUNHO DE 2010, A INTIMAÇÃO DO DEFENSOR
CONSTITUÍDO PARA QUE SE MANIFESTASSE SOBRE A RESPOSTA DO
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA JUNTADO AOS AUTOS, FLS. 179, O QUAL
QUEDOU-SE INERTE, MESMO DEVIDAMENTE INTIMADO POR EDITAL, FLS.
180/181.
VIERAM-ME OS AUTOS.
ORA, AS CONSIDERAÇÕES AUFERIDAS COM A ANÁLISE DAS
FOTOGRAFIAS
JUNTADAS
AO
LAUDO
PERICIAL,
DESMENTEM
CATEGORICAMENTE AS DECLARAÇÕES DO ACUSADO, VISTO QUE SE A
VÍTIMA TIVESSE ENTRADO DE INOPINO À FRENTE DO VEÍCULO DO
ACUSADO, TENTANDO ATRAVESSAR A RUA, A COLISÃO TERIA SE
DADO NA LATERAL DA BICICLETA E NÃO EM SUA TRASEIRA, COMO É
POSSÍVEL SE VISUALIZAR NA FOTOGRAFIA DE FLS. 58.
DA MESMA FORMA, SE AS DECLARAÇÕES DO ACUSADO FOSSEM
VERDADEIRAS, TERÍAMOS O PONTO DE COLISÃO SOBRE A PISTA DE
ROLAMENTO E NÃO EM SUA BEIRADA COMO SE VÊ À FLS. 52 E 55.
O QUE SE NOTA COM AS PROVAS DOS AUTOS É QUE AO ACUSADO
FALTOU CAUTELA E ATENÇÃO AO TRÁFEGO À SUA VOLTA,
POSSIVELMENTE DEVIDO AO EXCESSO DE VELOCIDADE APLICADO EM
SEU VEÍCULO, CONSTATADA PELOS SRS. PERITOS EM 83 KM/H, APÓS
ANÁLISE TÉCNICA DAS CONDIÇÕES E CONSQUÊNCIAS DO ACIDENTE,
SIC FLS. 46.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, NA QUAL O
MINISTÉRIO PÚBLICO IMPUTA AO ACUSADO A PRÁTICA DO DELITO
TIPIFICADO NO ART. 302, § ÚNICO, III DA LEI N. º 9.503/97 – CÓDIGO DE
TRÂNSITO BRASILEIRO, HOMICÍDIO CULPOSO QUALIFICADO PRATICADO
NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
A MATERIALIDADE DO DELITO RESULTOU INCONTROVERSA, ANTE A
JUNTADA DO LAUDO DE EXAME DE NECRÓPSIA DA VÍTIMA DE FLS.
28/33, QUE DEU COMO CAUSA DE SUA MORTE "T.C.E +
POLITRAUMATISMO DEVIDO A INSTRUMENTO CONTUNDENTE".
SOBRE
A
AUTORIA,
APESAR
DO
ACUSADO
TER
NEGADO
PARTICIPAÇÃO NO FATÍDICO, AFIRMANDO QUE A VÍTIMA ADENTROU
ABRUPTAMENTE À FRENTE DE SEU VEÍCULO, AS PROVAS PRODUZIDAS
DURANTE
A
INSTRUÇÃO
CRIMINAL
FORAM
SUFICIENTES
À
DEMONSTRAR TER SIDO ELE O AUTOR DO FATO E EXCLUSIVO
RESPONSÁVEL PELO ÓBITO DA VÍTIMA, SENÃO VEJAMOS.
EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL, DECLAROU O ACUSADO, QUE
CONDUZIA O SEU VEÍCULO PELA AVENIDA FERNANDO CORRÊA, NO
SENTIDO DE DIREÇÃO CUIABÁ/RONDONÓPOLIS, QUANDO FOI
SURPREENDIDO PELA ENTRADA DE INOPINO DA VÍTIMA, QUE
EMPURRAVA APRESSADA A SUA BICICLETA, SIC FLS. 105.
APESAR DA DECLARAÇÃO ACIMA, AS DEMAIS INFORMAÇÕES
PRESTADAS PELO ACUSADO EM SEU INTERROGATÓRIO NÃO FORAM
SUFICIENTES À INDICAR A REAL DINÂMICA DO ACIDENTE, OU AINDA,
APRESENTAR QUALQUER ELEMENTO QUE PUDESSE DESCARACTERIZAR
A SUA IMPRUDÊNCIA PARA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE E
CONSEQUENTE ÓBITO DA VÍTIMA.
AS
TESTEMUNHAS
APRESENTADAS
PELA
DEFESA,
NÃO
PRESENCIARAM O FATO, E POR ESSE MOTIVO EM NADA CONTRIBUÍRAM
PARA A VERDADE REAL DOS FATOS.
POR OUTRO LADO, A ÚNICA TESTEMUNHA PRESENCIAL DO FATO, O SR.
Disponibilizado - 20/6/2011
COM EFEITO, AS FOTOGRAFIAS JUNTADAS AOS AUTOS, INDICAM O
PONTO DE COLISÃO COMO SENDO BEM PRÓXIMO AO MEIO FIO DA
AVENIDA FERNANDO CORRÊA DA COSTA, BEM COMO DEMONSTRAM
QUE A COLISÃO SE DEU NA RODA TRASEIRA DA BICICLETA,
CORROBORANDO AS DECLARAÇÕES DA TESTEMUNHA PRESENCIAL DO
FATO, SIC FLS. 55 E 58.
CONFORME AS DESCRIÇÕES DO LOCAL DO FATO FEITAS PELOS SR.
PERITOS OFICIAIS, NÃO HAVIA QUALQUER ELEMENTO EXTERIOR CAPAZ
DE REDUZIR OU MESMO IMPEDIR A VISIBILIDADE DA VÍTIMA NA PISTA,
SENÃO A SIMPLES AUSÊNCIA PELO ACUSADO DE PERCEPÇÃO AO
TRÁFEGO À SUA VOLTA, POSSIVELMENTE PRODUZIDA PELO EXCESSO
DE VELOCIDADE IMPRIMIDA PELO SEU VEÍCULO.
IPSIS LITERIS, ASSIM DESTACARAM OS SRS. PERITOS À FLS. 49 DO
LAUDO PERICIAL: "...CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE FOI A
AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO/REAÇÃO MATERIALIZADA DO CONDUTOR DO
VW/GOLF, PLACAS JZY 5557, PARA COM A BICICLETA, QUE O
PRECEDIA NA MESMA FAIXA DE TRÂNSITO E SENTIDO, PRÓXIMO A SUA
BORDA DIREITA, COM MENOR VELOCIDADE, RESULTANDO COLIDIR COM
ELA NAS CIRCUNSTÂNCIAS RETRODESCRITAS."
DIRIGINDO DEFENSIVAMENTE E EM ACORDO COM AS NORMAS DE
TRÂNSITO, O ACUSADO VISUALIZARIA A VÍTIMA COM ANTECEDÊNCIA
OU AINDA, SE FOSSE SURPREENDIDO POR ELA SEGUINDO COM SUA
BICICLETA PRÓXIMO AO MEIO FIO, A QUAL TINHA PREFERÊNCIA PARA O
TRÁFEGO NO LOCAL, TERIA A CAUTELA DE DESVIAR SEU VEÍCULO
PARA A OUTRA PISTA E EVITAR A COLISÃO E O CONSEQUENTE
ATROPELAMENTO.
AO FALTAR COM SEU DEVER DE CUIDADO NA DIREÇÃO DO VEÍCULO
AUTOMOTOR, DEIXANDO DE DAR PREFERÊNCIA À BICICLETA DA VÍTIMA,
QUE SEGUIA CORRETAMENTE PRÓXIMA AO MEIO FIO E EM SUA MÃO DE
DIREÇÃO, O ACUSADO CONTRARIOU O DISPOSTO NO ART. 58, CAPUT
DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, IN VERBIS:
"ART. 58. NAS VIAS URBANAS E NAS RURAIS DE PISTA DUPLA, A
CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS DEVERÁ OCORRER, QUANDO NÃO
HOUVER CICLOVIA, CICLOFAIXA, OU ACOSTAMENTE, OU QUANDO NÃO
FOR POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DESTES, NOS BORDOS DAS PISTAS DE
ROLAMENTO, NO MESMO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO REGULAMENTADO
PELA VIA, COM PREFERÊNCIA SOBRE OS VEÍCULOS AUTOMOTORES. ...
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 147 de 440
." (NEGRITEI E GRIFEI)
A NORMATIZAÇÃO DE TRÂNSITO ACIMA, SERVE A AFASTAR AINDA
MAIS A CULPA DA VÍTIMA PARA O SEU PRÓPRIO ÓBITO, JÁ QUE,
CONFORME DEMONSTRARAM AS PROVAS DOS AUTOS, SEGUIA
CORRETAMENTE COM A SUA BICICLETA PELA SUA MÃO DE DIREÇÃO E
NO BORDO DA AVENIDA FERNANDO CORRÊA DA COSTA.
OUTROSSIM, SE ESTIVESSE DIRIGINDO DEFENSIVAMENTE, O ACUSADO
NÃO DEIXARIA A VÍTIMA FERIDA, SENÃO QUASE MORTA, SUJEITA À
PRÓPRIA SORTE.
MESMO QUE TENTE O ACUSADO LUDIBRIAR ESTE JUÍZO, DECLARANDO
QUE NÃO PRESTOU SOCORRO À VÍTIMA PORQUE FOI AMEAÇADO POR
UM TERCEIRO QUE PASSAVA PELO LOCAL E PRESENCIOU O
ATROPELAMENTO, AS PROVAS JUDICIALMENTE PRODUZIDAS O
DESMENTEM E INDICAM QUE PROPOSITALMENTE SE AFASTOU DO
LOCAL.
DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO RESTA DEMONSTRADO QUE O
ACUSADO AGINDO DE FORMA IMPRUDENTE CAUSOU A MORTE DA
VÍTIMA, SENDO, POIS, JUSTA A SUA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO
DELITO TIPIFICADO NO ART. 302, § ÚNICO, III DA LEI Nº 9.503/97, RAZÃO
PELA QUAL APLICO-SE-LHE AS COMINADAS PENAS E PASSO A
DOSÁ-LAS.
NOS TERMOS DO ART. 68, 1ª PARTE, DO CÓDIGO PENAL, ATENDENDO À
DISPOSIÇÃO DO ART. 59 DO MESMO CODEX, EM CONSONÂNCIA COM O
ART. 302, DA LEI Nº 9.503/97, APLICO A PENA BASE EM DOIS ANOS, NO
MÍNIMO LEGAL, UMA VEZ QUE PESA EM FAVOR DO ACUSADO OS SEUS
ANTECEDENTES JUDICIAIS E SOCIAIS, QUE APONTAM COMO FATO
ISOLADO A PRÁTICA CRIMINOSA INDICADA NESTES AUTOS, SIC FLS. 06.
APLICANDO A 2ª FASE DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL, NÃO VERIFICO A
PRESENÇA DE QUAISQUER DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E
AGRAVANTES GERAL, RAZÃO PELA QUAL, MANTENHO A PENA EM
DOIS ANOS DE DETENÇÃO.
PASSANDO À 3ª FASE DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL, EXISTINDO NO
CASO A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO III DO §
ÚNICO DO ART. 302 DA LEI Nº 9.503/97, QUAL SEJA, PRATICAR
HOMICÍDIO CULPOSO DEIXANDO DE PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA DO
ACIDENTE, AUMENTO A PENA PELA METADE, OU SEJA, UM ANO,
FIXANDO EM DEFINITIVO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM TRÊS
ANOS DE DETENÇÃO E A RESTRITIVA DE DIREITO DE SUSPENSÃO DA
HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE
TRÊS MESES, ACIMA DO MÍNIMO DE DOIS MESES ESTABELECIDO PELO
ART. 293 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, POSTO QUE APLICA-SE
TAMBÉM À ESSA PENA RESTRITIVA DE DIREITO A MESMA
CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO DE PENA ACIMA PREVISTA NO PRÓPRIO
ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
ISSO POSTO, COM FUNDAMENTO NA DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E
CONSIDERANDO TUDO QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO
PROCEDENTE A DENÚNCIA DE FLS. 02/05, PARA CONDENAR O
ACUSADO ADILTON DOS SANTOS, BRASILEIRO, CASADO, CORRETOR
DE IMÓVEIS, NATURAL DE BARREIRAS/MT, ONDE NASCEU AOS
15/02/1951, RESIDENTE NA RUA PRIMEIRO DE MAIO, 213, BAIRRO JARDIM
ACLIMAÇÃO, NESTA CAPITAL, NAS PENAS DO ART. 302, § ÚNICO, III DA
LEI Nº 9.503/97, HOMICÍDIO CULPOSO QUALIFICADO PRATICADO NA
DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, FIXANDO A SUA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE EM TRÊS ANOS DE DETENÇÃO E A SUA PENA
RESTRITIVA DE DIREITO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR
VEICULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE TRÊS MESES, NOS TERMOS DO
ART. 293 DA LEI Nº 9.503/97, PELO FATO OCORRIDO NO DIA 29 DE
SETEMBRO DE 2002, CUJA VÍTIMA FOI JOSÉ MANOEL DE SOUZA.
A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DEVERÁ SER CUMPRIDA EM REGIME
ABERTO, CONFORME DISPÕE O ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C" E § 3º DO
CÓDIGO PENAL.
COM FUNDAMENTO NO ART. 59, INCISO IV C/C ART. 44, INCISO I E § 2º,
Disponibilizado - 20/6/2011
SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL E CONSIDERANDO AS CONDIÇÕES
FINANCEIRAS DO ACUSADO, BEM COMO A AUSÊNCIA DE DOLO NA
PRÁTICA DO DELITO, EM ATENDIMENTO A RECOMENDAÇÃO DO EGRÉGIO
CONSELHO NACIONAL DO JUSTIÇA PREVISTA NO OFÍCIO CIRCULAR Nº
042/CNJ/COR/2010, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
(DETENÇÃO) POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, NA FORMA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, NOS TERMOS DO ART. 43,
INCISO IV DO CÓDIGO PENAL, SENDO UMA PRESTAÇÃO CONSISTENTE
NO TRABALHO VOLUNTÁRIO E GRATUITO NO CENTRO DE
REABILITAÇÃO DOM AQUINO CORRÊA POR OITO HORAS SEMANAIS NO
PERÍODO DE TRINTA E SEIS MESES, E OUTRA NO FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS NO VALOR DE R$ 50,00 (CINQÜENTA REAIS) MENSAIS,
A SEREM INDICADOS PELA ENTIDADE HOSPITAL DO CANCÊR, TAMBÉM
PELO PERÍODO DE TRINTA E SEIS MESES, DEVENDO O REEDUCANDO
JUNTAR OS RECIBOS MENSALMENTE NOS AUTOS DE EXECUÇÃO PENAL.
ADVIRTA-SE O CONDENADO DO QUE DISPÕEM OS PARÁGRAFOS 4º E
5º DO JÁ CITADO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL E DE QUE O DESEMPREGO
NÃO JUSTIFICARÁ O DESCUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE
DIREITO IMPOSTAS, DEVENDO O MESMO, SE PRECISO FOR, ANGARIAR
FUNDOS JUNTOS AOS AMIGOS, PARENTES E COLEGAS DE TRABALHO.
CONDENO, AINDA, O ACUSADO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO
DA CONTA, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
PARA FINS DO ART. 160 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO,
REMETA-SE IMEDIATAMENTE CÓPIA DESTA SENTENÇA AO SR. DIRETOR
DO DETRAN/MT – DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO DO ESTADO
DE MATO GROSSO, INTIMANDO-O DESTA SENTENÇA, PARA QUE TOME
AS PROVIDÊNCIAS QUE O CASO REQUER, NOTADAMENTE ANOTAR NOS
REGISTROS DAQUELE ÓRGÃO A SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA
DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR DO REEDUCANDO.
CUMPRA-SE, AINDA, O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 293 DA LEI Nº
9.503/97, INTIMANDO-SE O REEDUCANDO PARA ENTREGAR AO JUÍZO DE
EXECUÇÃO PENAL A SUA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, NO
PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 C.P.).
CONSEQÜENTEMENTE, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO
CRIME N. º 78/2004 COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
P.R.I.N.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DO RÉU NO ROL
DOS
CULPADOS,
EXPEÇAM-SE
OFÍCIOS
AO
INSTITUTO
DE
IDENTIFICAÇÃO ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO AO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR PARA ANOTAÇÕES.
EM SEGUIDA, EXPEÇA-SE A GUIA DE EXECUÇÃO PENAL RESPECTIVA,
REMETENDO-SE AO DD. JUÍZO DO CEPEMA – CENTRAL DE EXECUÇÃO DE
PENAS
E
MEDIDAS
ALTERNATIVAS
DESTA
CAPITAL,
PARA
CUMPRIMENTO DA PENA.
A SEGUIR, REMETA-SE CÓPIA DAS FLS. 104 E SEGUINTES, ATÉ ESTA
SENTENÇA, PARA O EXMO. SR. PRESIDENTE DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE MATO GROSSO, PARA QUE
INSTAURE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM RELAÇÃO
AO ADVOGADO E DEFENSOR CONSTITUÍDO DO ACUSADO, DR.
AUGUSTO BARROS DE MACEDO, OAB/MT Nº 7667, O QUAL RETIROU
ESTES AUTOS COM CARGA EM 17 DE NOVEMBRO DE 2005, FLS. 130
VERSO, PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS EM CINCO
DIAS, TENDO PERMANECIDO COM OS AUTOS POR MAIS DE UM ANO E
SETE MESES, FLS. 132, DEVOLVENDO-OS EM SECRETARIA SEM AS
DITAS ALEGAÇÕES E SEM APRESENTAR QUALQUER JUSTIFICATIVA,
CARACTERIZANDO ABONDONO DA CAUSA (ART. 265, CAPUT DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEI Nº 11.719/2008) E TOTAL
DESRESPEITO A ESTE JUÍZO CRIMINAL, ALÉM DE VIOLAR O DISPOSTO
NO § 3º, ART. 5º, DA LEI Nº 8.906/1994 – ESTATUTO DA ADVOCACIA, E
CONTRIBUIR PARA O DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
DA CELERIDADE E DA RAZOABILIDADE DO PROCESSO, PREVISTO NO
ART. 5º, INCISO LXXVIII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, CUMPRINDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 148 de 440
À SUA EXCELÊNCIA COMUNICAR A ESTE JUÍZO CRIMINAL SOBRE AS
PROVIDÊNCIAS QUE TOMOU, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB A FÉ DO SEU
GRAU. PUBLIQUE-SE A PARTIR DO DISPOSITIVO DESTA SENTENÇA,
PARA INTIMAÇÃO PESSOAL DO CAUSÍDICO ACIMA.
APÓS, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E
RELATÓRIOS.CUMPRA-SE.
80450 - 2006 \ 29. Nr: 1450-59.2006.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
RÉU(S): BENEDITO ANTONIO DE ARRUDA
ADVOGADO: CARLINHOS BATISTA TELES
INTIMAÇÃO: PROCESSO CRIME Nº: 29/2006 CÓD. 80450
VÍTIMA: BENEDITO ANTONIO DE ARRUDA
ACUSADO: CREUZA MARIA MARTINUCI
DELITO: ART. 302, § ÚNICO, I E III DA LEI Nº 9.503/97
VISTOS, ETC...
BENEDITO ANTONIO DE ARRUDA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO, FOI
DENUNCIADO PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 302, § ÚNICO, I E III DA
LEI 9.503/97, HOMICÍDIO CULPOSO DUPLAMENTE QUALIFICADO
PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, PORQUE NA DATA
DE 20 DE JULHO DE 2005, POR VOLTA DAS 14:30 HORAS, CONDUZINDO
UM CAMINHÃO DA MARCA MERCEDES BENZ, PLACAS HQR 5434, PELA
RUA MATUPÁ, PRÓXIMO A CASA 20, QUADRA 74, BAIRRO DR. FÁBIO,
NESTA CAPITAL, NO SENTIDO DE DIREÇÃO SUL-NORTE, COLIDIU COM A
TRASEIRA DE UMA BICICLETA, QUE SEGUIA PELA MESMA VIA NO
MESMO SENTIDO DE TRÁFEGO, E ERA CONDUZIDA PELA VÍTIMA FATAL
CREUSA MARIA MARTINUCI, A QUAL VEIO A ÓBITO AINDA NO LOCAL,
EM DECORRÊNCIA DAS LESÕES SOFRIDAS.
A DENÚNCIA FOI RECEBIDA NA DATA DE 31 DE MARÇO DE 2006, FLS.
122, INTERROMPENDO O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, NOS
TERMOS DO ART. 117, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL.
REALIZOU-SE AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO EM 13 DE NOVEMBRO DE
2006, NA QUAL FOI DESIGNADA A DATA DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006,
PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, FLS. 147/150.
O ACUSADO APRESENTOU DEFESA PRÉVIA EM 16 DE NOVEMBRO DE
2006, FLS. 154.
DURANTE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, EM DATA DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2006, DIANTE DA AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, FOI REDESIGNADA A DATA DE 27 DE JUNHO DE
2007 PARA A REALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO, FLS. 163/164, AUDIÊNCIA
QUE FOI ANTECIPADA PARA A DATA DE 15 DE MAIO DE 2007, FLS. 166.
NA DATA ACIMA REALIZOU-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA QUAL
FORAM INQUIRIDAS TRÊS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES,
HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DA
TESTEMUNHA LEONILDES BENEDITO DOS ANJOS E POR FIM
REDESIGNADA A DATA DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 PARA A
CONTINUAÇÃO DA INSTRUÇÃO, FLS. 180/187, AUDIÊNCIA QUE FOI
REDESIGNADA PARA A DATA DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007, FLS. 195,
MAS NÃO SE REALIZOU PORQUE ESTA MAGISTRADA ENCONTRAVA-SE
USUFRUINDO DE LICENÇA PARA FINS DE ESTUDO E A MMª JUÍZA EM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL ESTAVA COM A AGENDA COMPLETA, FLS. 210,
REDESIGNANDO-SE A DATA DE 04 DE MAIO DE 2009, PARA A
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FLS. 214.
EM AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO DA INSTRUÇÃO, NA DATA ACIMA,
DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA
TESTEMUNHA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, FOI REDESIGNADA A DATA
DE 05 DE AGOSTO DE 2009 PARA A INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA
DIRCEU FURTADO PARANAENSE, MOMENTO EM QUE, DURANTE A
AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO DA INSTRUÇÃO, EM VIRTUDE DA NÃO
LOCALIZAÇÃO DA TESTEMUNHA, DETERMINOU-SE A ABERTURA DE
VISTA DOS AUTOS ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A
Disponibilizado - 20/6/2011
TESTEMUNHA NÃO ENCONTRADA NO PRAZO DE DOIS DIAS, FLS. 227,
TENDO O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESISTIDO DA
INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA REFERIDA EM 07 DE OUTUBRO DE 2009,
FLS. 229 E A DEFESA NÃO SE MANIFESTADO NOS AUTOS, CONFORME
CERTIDÃO DO SR. ANALISTA JUDICIÁRIO DE FLS. 230.
A DESISTÊNCIA FOI HOMOLOGADA POR ESTE JUÍZO EM 09 DE JUNHO
DE 2010, QUE EM MESMA DATA DECLAROU ENCERRADA A INSTRUÇÃO
CRIMINAL E DETERMINOU A ABERTURA DE VISTA DOS AUTOS ÀS
PARTES PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS NO
PRAZO SUCESSIVO DE CINCO DIAS, FLS. 231.
O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OFERTOU SUAS
ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS EM 02 DE DEZEMBRO DE 2010, FLS.
232/240, AFIRMANDO, EM SÍNTESE, ESTAR DEMONSTRADA A CULPA DO
ACUSADO PARA A OCORRÊNCIA DA FATALIDADE, DADA A SUA
CONDUTA IMPRUDENTE, REITERANDO O PEDIDO INICIAL.
O DEFENSOR CONSTITUÍDO APRESENTOU ALEGAÇÕES FINAIS
ESCRITAS EM 27 DE JANEIRO DE 2011, ONDE REQUEREU A ABSOLVIÇÃO
DO ACUSADO, ANTE A INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, FLS.
241/245.
VIERAM-ME OS AUTOS.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, NA QUAL O
MINISTÉRIO PÚBLICO IMPUTA AO ACUSADO A PRÁTICA DO DELITO
TIPIFICADO NO ART. 302, § ÚNICO, I E III DA LEI N. º 9.503/97 – CÓDIGO DE
TRÂNSITO
BRASILEIRO,
HOMICÍDIO
CULPOSO
DUPLAMENTE
QUALIFICADO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
A MATERIALIDADE DO DELITO RESULTOU INCONTROVERSA, ANTE A
JUNTADA DO LAUDO DE EXAME DE NECRÓPSIA DA VÍTIMA DE FLS.
19/33, QUE DEU COMO CAUSA DE SUA MORTE "ESMAGAMENTO
TORÁCICO (POLITRAUMATISMO) PRODUZIDO POR INSTRUMENTO
CONTUNDENTE".
SOBRE A AUTORIA, APESAR DO ACUSADO TER NEGADO
PARTICIPAÇÃO NO FATÍDICO, AFIRMANDO QUE SEQUER VISUALIZOU A
VÍTIMA OU MESMO SENTIU A COLISÃO, AS PROVAS PRODUZIDAS
DURANTE
A
INSTRUÇÃO
CRIMINAL
FORAM
SUFICIENTES
À
DEMONSTRAR TER SIDO ELE O AUTOR DO FATO E EXCLUSIVO
RESPONSÁVEL PELO ÓBITO DA VÍTIMA, SENÃO VEJAMOS.
EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL, DECLAROU O ACUSADO, QUE
CONDUZIA O SEU VEÍCULO PELA RUA MATUPÁ, NO BAIRRO DR. FÁBIO,
QUANDO FOI SURPREENDIDO POR UM MOTOQUEIRO QUE LHE INFORMOU
SOBRE A COLISÃO COM A BICICLETA E O ATROPELAMENTO DA VÍTIMA,
SIC FLS. 149.
PERANTE ESTE JUÍZO, O ACUSADO AFIRMOU CATEGORICAMENTE POR
DIVERSAS VEZES, QUE NÃO NOTOU A PRESENÇA DA VÍTIMA SOBRE A
PISTA DE ROLAMENTO E POR ESSE MOTIVO TERIA OCORRIDO A
COLISÃO SEM QUE TIVESSE PERCEBIDO.
POR OUTRO LADO, AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS INDICAM QUE,
PELAS CONDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS DO LOCAL, A VÍTIMA PODIA
SER PERFEITAMENTE VISUALIZADA PELO ACUSADO ANTES DO
ATROPELAMENTO, O QUAL PODERIA TER SIDO EVITADO E O ÓBITO DA
VÍTIMA NÃO TERIA ACONTECIDO.
COM EFEITO, AS FOTOGRAFIAS JUNTADAS AOS AUTOS, BEM COMO AS
DESCRIÇÕES DO LOCAL DO FATO FEITAS PELOS SR. PERITOS OFICIAIS
NO LAUDO PERICIAL JUNTADO AOS AUTOS, DEMONSTRAM QUE NÃO
HAVIA QUALQUER ELEMENTO EXTERIOR CAPAZ DE REDUZIR OU MESMO
IMPEDIR A VISIBILIDADE NA PISTA.
IPSIS LITERIS, ASSIM DESTACARAM OS SRS. PERITOS À FLS. 84 DO
LAUDO PERICIAL: "A PISTA ENCONTRAVA-SE SECA E SEM DEFEITOS
QUE PUDESSEM IMPEDIR OU DIFUCULTAR O TRÂNSITO DE VEÍCULOS.
(VER FOTO 1); QUANDO DOS EXAMES, DURANTE O DIA, A VISIBILIDADE
DA PISTA ERA BOA E AMPLA, NÃO APRESENTANDO OBSTÁCULOS QUE
PUDESSEM IMPEDIR OU DIFICULTAR A VISIBILIDADE DO LOCAL. (VER
FOTO 01)."
NA CITATA FOTOGRAFIA Nº 01, JUNTADA À FLS. 89, CLARAMENTE
OBSERVO A DESCRIÇÃO DOS SRS. PERITOS, DE QUE A RUA MATUPÁ É
RETILÍNEA,
DEMARCADA
COM
SINALIZAÇÃO
HORIZONTAL
E
DESPROVIDA DE OBSTÁSCULOS, DADOS QUE COLOCAM EM DÚVIDA A
TESE DA DEFESA E CONFIRMAM OS TERMOS DA DENÚNCIA.
A TESE DA DEFESA, DE AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE DO ACUSADO,
TAMBÉM RESTOU REFUTADA PELAS DECLARAÇÕES DAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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TESTEMUNHAS INQUIRIDAS JUDICIALMENTE, AS QUAIS, APESAR DE NÃO
TEREM PRESENCIADO O FATO, APONTARAM A RESPONSABILIDADE
PELO ATROPELAMENTO E ÓBITO DA VÍTIMA, AO CONDUTOR DO
CAMINHÃO, ORA ACUSADO.
AS PROVAS DOS AUTOS SÃO SUFICIENTES À AFASTAR A AUSÊNCIA
DE VISIBILIDADE E CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS DO LOCAL DO FATO
COMO CONTRIBUIDORES PARA O FATÍDICO, APONTANDO QUE A FALTA
DE CAUTELA E INOBSERVÂNCIA DO TRÁFEGO A SUA VOLTA,
IMPEDIRAM O ACUSADO DE DESVIAR DA VÍTIMA E CONSEQÜENTEMENTE
EVITAR O ATROPELAMENTO.
OS SRS. PERITOS, APÓS ANÁLISE TÉCNICA DA DINÂMICA DO ACIDENTE,
CATEGORICAMENTE CONCLUIRAM QUE: "A CAUSA DETERMINANTE DO
ACIDENTE FOI A AUSÊNCIA DE REAÇÃO MATERIALIZADA DO CONDUTOR
DO VEÍCULO QUE SE EVADIU DO LOCAL", SIC FLS. 87.
A REFERIDA AUSÊNCIA DE REAÇÃO DEVE SER ATRIBUIDA À CONDUTA
DO ACUSADO EM DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM POSSUIR
HABILITAÇÃO, O QUE POSSIVELMENTE O IMPOSSIBILITOU DE AGIR
EFICIENTEMENTE À EVITAR A TRAGÉDIA, JÁ QUE NÃO TINHA
CONHECIMENTO DAS TÉCNICAS DE DIREÇÃO DEFENSIVA INERENTES À
TODO E QUALQUER MOTORISTA PREPARADO PARA DIRIGIR VEÍCULOS
AUTOMOTORES, EM ESPECIAL OS DE GRANDE PORTE, COMO O
CAMINHÃO QUE CONDUZIA NAQUELE MOMENTO.
DIRIGINDO DEFENSIVAMENTE E EM ACORDO COM AS NORMAS DE
TRÂNSITO, O ACUSADO VISUALIZARIA A VÍTIMA COM ANTECEDÊNCIA
OU AINDA, SE FOSSE SURPREENDIDO POR ELA SEGUINDO COM SUA
BICICLETA PRÓXIMO AO MEIO FIO, A QUAL TINHA PREFERÊNCIA PARA O
TRÁFEGO NO LOCAL, TERIA A CAUTELA DE DESVIAR SEU VEÍCULO
PARA A OUTRA PISTA E EVITAR A COLISÃO E O CONSEQUENTE
ATROPELAMENTO.
AO FALTAR COM SEU DEVER DE CUIDADO NA DIREÇÃO DO VEÍCULO
AUTOMOTOR, DEIXANDO DE DAR PREFERÊNCIA À BICICLETA DA VÍTIMA,
QUE SEGUIA CORRETAMENTE PRÓXIMA AO MEIO FIO E EM SUA MÃO DE
DIREÇÃO, O ACUSADO CONTRARIOU O DISPOSTO NO ART. 58, CAPUT
DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, IN VERBIS:
"ART. 58. NAS VIAS URBANAS E NAS RURAIS DE PISTA DUPLA, A
CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS DEVERÁ OCORRER, QUANDO NÃO
HOUVER CICLOVIA, CICLOFAIXA, OU ACOSTAMENTE, OU QUANDO NÃO
FOR POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DESTES, NOS BORDOS DAS PISTAS DE
ROLAMENTO, NO MESMO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO REGULAMENTADO
PELA VIA, COM PREFERÊNCIA SOBRE OS VEÍCULOS AUTOMOTORES. ...
." (NEGRITEI E GRIFEI)
A NORMATIZAÇÃO DE TRÂNSITO ACIMA, SERVE A AFASTAR AINDA
MAIS A CULPA DA VÍTIMA PARA O SEU PRÓPRIO ÓBITO, JÁ QUE,
CONFORME DEMONSTRARAM AS PROVAS DOS AUTOS, SEGUIA
CORRETAMENTE COM A SUA BICICLETA PELA SUA MÃO DE DIREÇÃO E
NO BORDO DA PISTA DA MATUPÁ, NO BAIRRO DR. FÁBIO.
O ACUSADO, DESDE O MOMENTO EM QUE RESOLVEU DIRIGIR UM
VEICULO AUTOMOTOR DE GRANDE PORTE SEM POSSUIR A DEVIDA
HABILITAÇÃO, AGIU IMPRUDENTE E IMPERITAMENTE, CAUSANDO SÉRIO
PERIGO À SUA PRÓPRIA INCOLUMIDADE FÍSICA E A DE TERCEIROS,
DANDO CAUSA DIRETA AO EVENTO DELITIVO, INDICANDO QUE NÃO
ERA APTO A EFETUAR A DIREÇÃO DO REFERIDO VEÍCULO, UMA VEZ
QUE NÃO FREQÜENTOU A ESCOLA DE DIREÇÃO E NÃO EFETUOU OS
TESTES PARA PORTAR A HABILITAÇÃO, SENDO ESSE MOTIVO
SUFICIENTE À COMPROVAR A SUA CULPA E EXIGIR UMA AÇÃO
REPRESSIVA EFETIVA DO ESTADO.
EM SEU PRÓPRIO INTERROGATÓRIO JUDICIAL, O ACUSADO
DEMONSTROU A SUA CULPABILIDADE, CONSISTENTE NA IMPERÍCIA E
IMPRUDÊNCIA, QUANDO DECLAROU NÃO POSSUIR HABILITAÇÃO ATÉ
AQUELA DATA, 13 DE NOVEMBRO DE 2006, MAIS DE UM ANO APÓS A
OCORRÊNCIA DO FATO, PORQUE CONSIDERA "DIFÍCIL" A SUA
AQUISIÇÃO, SIC FLS. 150.
A DIFICULDADE MENCIONADA PELO PRÓPRIO ACUSADO, SE DEVE
ESPECIFICAMENTE EM VIRTUDE DA IMPORTÂNCIA DA HABILITAÇÃO
PARA DIREÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, ONDE SÃO IMPOSTOS À
SUA AQUISIÇÃO O CUMPRIMENTO DE UMA SÉRIE DE REQUISITOS
BUROCRÁTICOS E A REALIZAÇÃO DE EXAMES TEÓRICOS E PRÁTICOS,
EFICIENTES A IMPEDIR QUE UM VEÍCULO MAL UTILIZADO, SE
TRANSFORME EM UMA ARMA APONTADA DIRETAMENTE PARA OS
CIDADÃOS DE BEM, QUE SÃO OBRIGADOS À UTILIZAR DAS RUAS E
CALÇADAS PARA LEVAR ADIANTE SUA VIDA DIARIAMENTE.
ASSIM, CONCLUO QUE AO DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO, O ACUSADO
Disponibilizado - 20/6/2011
OMITIU-SE DA OBRIGAÇÃO DE CAUTELA E ASSUMIU O RISCO DE
PROVOCAR O ATROPELAMENTO, DE FORMA QUE, TENDO O
RESULTADO MORTE SE CONSUMADO EM RAZÃO DESSA CONDUTA
IMPRUDENTE, A ELE DEVE SER ATRIBUÍDA TODA RESPONSABILIDADE
POR TAL RESULTADO.
OUTROSSIM, SE ESTIVESSE DIRIGINDO DEFENSIVAMENTE, O ACUSADO
NÃO DEIXARIA A VÍTIMA FERIDA, SENÃO QUASE MORTA, SUJEITA À
PRÓPRIA SORTE.
MESMO QUE TENTE O ACUSADO LUDIBRIAR ESTE JUÍZO, DECLARANDO
QUE NÃO PRESTOU SOCORRO À VÍTIMA PORQUE NÃO TERIA
PERCEBIDO O ATROPELAMENTO, AS PROVAS JUDICIALMENTE
PRODUZIDAS O DESMENTEM E INDICAM QUE PROPOSITALMENTE SE
AFASTOU DO LOCAL.
DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO RESTA DEMONSTRADO QUE O
ACUSADO AGINDO DE FORMA IMPRUDENTE E IMPERITA CAUSOU A
MORTE DA VÍTIMA, SENDO, POIS, JUSTA A SUA CONDENAÇÃO PELA
PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 302, § ÚNICO, I E III DA LEI Nº
9.503/97, RAZÃO PELA QUAL APLICO-SE-LHE AS COMINADAS PENAS E
PASSO A DOSÁ-LAS.
NOS TERMOS DO ART. 68, 1ª PARTE, DO CÓDIGO PENAL, ATENDENDO À
DISPOSIÇÃO DO ART. 59 DO MESMO CODEX, EM CONSONÂNCIA COM O
ART. 302, DA LEI Nº 9.503/97, APLICO A PENA BASE EM DOIS ANOS E
OITO MESES DE DETENÇÃO, ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, UMA VEZ QUE
PESA EM DESFAVOR DO ACUSADO OS SEUS ANTECEDENTES JUDICIAIS,
QUE O APONTAM COMO AUTOR DE UM CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES
OCORRIDO NESTA CAPITAL, SIC FLS. 05.
APLICANDO A 2ª FASE DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL, NÃO VERIFICO
A PRESENÇA DE QUAISQUER DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E
AGRAVANTES GERAL, RAZÃO PELA QUAL, MANTENHO A PENA EM
DOIS ANOS E OITO MESES DE DETENÇÃO.
PASSANDO À 3ª FASE DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL, EXISTINDO NO
CASO AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NOS INCISOS I E III
DO § ÚNICO DO ART. 302 DA LEI Nº 9.503/97, QUAIS SEJAM, PRATICAR
HOMICÍDIO CULPOSO DEIXANDO DE PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA DO
ACIDENTE E SEM POSSUIR HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO
AUTOMOTOR, AUMENTO A PENA PELA METADE, OU SEJA, DEZESSEIS
MESES, FIXANDO EM DEFINITIVO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM
QUATRO ANOS DE DETENÇÃO E A RESTRITIVA DE DIREITO DE
PROIBIÇÃO DE AQUISIÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO
AUTOMOTOR PELO PRAZO DE QUATRO MESES, ACIMA DO MÍNIMO DE
DOIS MESES ESTABELECIDO PELO ART. 293 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO, POSTO QUE APLICA-SE TAMBÉM À ESSA PENA
RESTRITIVA DE DIREITO A MESMA CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO DE
PENA ACIMA PREVISTA NO PRÓPRIO ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO.
ISSO POSTO, COM FUNDAMENTO NA DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E
CONSIDERANDO TUDO QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO
PROCEDENTE A DENÚNCIA DE FLS. 02/04, PARA CONDENAR O
ACUSADO BENEDITO ANTONIO DE ARRUDA, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
SERVIÇOS GERAIS, NATURAL DE ROSÁRIO OESTE/MT, ONDE NASCEU
AOS 02/06/1965, RESIDENTE NA RUA PARANÁ, QUADRA 40, CASA 10,
BAIRRO DR. FÁBIO, NESTA CAPITAL, NAS PENAS DO ART. 302, § ÚNICO,
I E III DA LEI Nº 9.503/97, HOMICÍDIO CULPOSO DEPLAMENTE
QUALIFICADO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR,
FIXANDO A SUA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM QUATRO ANOS DE
DETENÇÃO E A SUA PENA RESTRITIVA DE DIREITO DE PROIBIÇÃO DA
AQUISIÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEICULO AUTOMOTOR
PELO PRAZO DE QUATRO MESES, NOS TERMOS DO ART. 293 DA LEI Nº
9.503/97, PELO FATO OCORRIDO NO DIA 20 DE JULHO DE 2005, CUJA
VÍTIMA FOI CREUSA MARIA MARTINUCI.
A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DEVERÁ SER CUMPRIDA EM REGIME
ABERTO, CONFORME DISPÕE O ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C" E § 3º DO
CÓDIGO PENAL.
COM FUNDAMENTO NO ART. 59, INCISO IV C/C ART. 44, INCISO I E § 2º,
SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL E CONSIDERANDO AS CONDIÇÕES
FINANCEIRAS DO ACUSADO, BEM COMO A AUSÊNCIA DE DOLO NA
PRÁTICA DO DELITO, EM ATENDIMENTO A RECOMENDAÇÃO DO EGRÉGIO
CONSELHO NACIONAL DO JUSTIÇA PREVISTA NO OFÍCIO CIRCULAR Nº
042/CNJ/COR/2010, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
(DETENÇÃO) POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, NA FORMA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, NOS TERMOS DO ART. 43,
INCISO IV DO CÓDIGO PENAL, SENDO UMA PRESTAÇÃO CONSISTENTE
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NO TRABALHO VOLUNTÁRIO E GRATUITO NO CENTRO DE
REABILITAÇÃO DOM AQUINO CORRÊA POR OITO HORAS SEMANAIS NO
PERÍODO DE QUARENTA E OITO MESES, E OUTRA NO FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS NO VALOR DE R$ 50,00 (CINQÜENTA REAIS) MENSAIS,
A SEREM INDICADOS PELA ENTIDADE HOSPITAL DO CANCÊR, TAMBÉM
PELO PERÍODO DE QUARENTA E OITO MESES, DEVENDO O REEDUCANDO
JUNTAR OS RECIBOS MENSALMENTE NOS AUTOS DE EXECUÇÃO PENAL.
ADVIRTA-SE O CONDENADO DO QUE DISPÕEM OS PARÁGRAFOS 4º E
5º DO JÁ CITADO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL E DE QUE O DESEMPREGO
NÃO JUSTIFICARÁ O DESCUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE
DIREITO IMPOSTAS, DEVENDO O MESMO, SE PRECISO FOR, ANGARIAR
FUNDOS JUNTOS AOS AMIGOS, PARENTES E COLEGAS DE TRABALHO.
CONDENO, AINDA, O ACUSADO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO
DA CONTA, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
PARA FINS DO ART. 160 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO,
REMETA-SE IMEDIATAMENTE CÓPIA DESTA SENTENÇA AO SR. DIRETOR
DO DETRAN/MT – DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO DO ESTADO
DE MATO GROSSO, INTIMANDO-O DESTA SENTENÇA, PARA QUE TOME
AS PROVIDÊNCIAS QUE O CASO REQUER, NOTADAMENTE ANOTAR NOS
REGISTROS DAQUELE ÓRGÃO A PROIBIÇÃO DA AQUISIÇÃO DA
HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR DO REEDUCANDO.
CONSEQÜENTEMENTE, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO
CRIME N. º 29/2006 COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
P.R.I.N.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DO RÉU NO ROL
DOS
CULPADOS,
EXPEÇAM-SE
OFÍCIOS
AO
INSTITUTO
DE
IDENTIFICAÇÃO ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO AO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR PARA ANOTAÇÕES.
A SEGUIR, EXPEÇA-SE A GUIA DE EXECUÇÃO PENAL RESPECTIVA,
REMETENDO-SE AO DD. JUÍZO DO CEPEMA – CENTRAL DE EXECUÇÃO DE
PENAS
E
MEDIDAS
ALTERNATIVAS
DESTA
CAPITAL,
PARA
CUMPRIMENTO DA PENA E APÓS, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO E RELATÓRIOS.
CUMPRA-SE.
12ª Vara Criminal
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A):MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
ESCRIVÃO(Ã):SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2011/70
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
81362 - 2009 \ 97. Nr: 10418-73.2009.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): SILAS CAETANO DE FARIAS
ADVOGADO: HÉLIO PASSADORE - OAB/MT 3008-A
DESPACHO: VISTOS, ETC.I- PROCESSO EM FASE DE MEMORIAIS FINAIS,
CONFORME TERMO DE FLS. 481.II- COLHA-SE, ANTES, MANIFESTAÇÃO
DO DOUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA ACERCA DOS DOCUMENTOS
NOVOS JUNTADOS (FLS. 496/499) E CERTIDÃO DE FLS. 505, RELATIVOS
À PERÍCIA MÉDICA POR ELE REQUERIDA (439/443), BEM COMO SOBRE A
COMUNICAÇÃO CONSTANTE DO OFÍCIO DE FLS. 504.III- INTIME-SE A
DEFESA, TAMBÉM, E VOLTEM À CONCLUSÃO.CUMPRA-SE, COM
URGÊNCIA.
140889 - 2009 \ 89. Nr: 9045-07.2009.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): VALMIR JESUS DOS SANTOS
RÉU(S): EDINELSON RONDON PEREIRA
RÉU(S): REINALDO DO CARMO SILVA JUNIOR
ADVOGADO: RUY MEDEIROS - OAB/MT 4.498
Disponibilizado - 20/6/2011
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO REU REINALDO DO CARMO SILVA JUNIOR,
DR. RUY MEDEIROS, OAB/MT 4498, APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR
NO PRAZO LEGAL.
49014 - 2006 \ 66. Nr: 11721-30.2006.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA
DO
JÚRI->PROCESSO
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO RÉU APRESENTAR MEMORIAIS FINAIS, NO
PRAZO LEGAL.
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA
Cod.Proc.: 166802 Nr: 14105-24.2010.811.0042
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): CARLA BAPTISTA SOLDAINI
RÉU(S): CAMILA MESQUITA
ADVOGADO: MARCELO THEODORO BEZERRA ARAUJO
DESPACHO: VISTOS, ETC.CONSIDERANDO QUE, NO PERÍODO DE 20 A
22.6.2011, ESTAREI EM GOZO DE FÉRIAS DO RECESSO DE 2009,
CONFORME DEFERIMENTO DO ÓRGÃO SUPERIOR, TRANSFIRO A
AUDIÊNCIA DESIGNADA A FLS. 20, PARA O DIA 4 DE JULHO DE 2011, ÀS
15H40.RECOLHAM-SE OS MANDADOS EVENTUALMENTE JÁ REMETIDOS
AO SETOR COMPETENTE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO PARA A
AUDIÊNCIA REMARCADA.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
57780 - 2011 \ 73. Nr: 7221-86.2004.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): SILAS CAETANO DE FARIAS
ADVOGADO: HÉLIO PASSADORE - OAB/MT 3008-A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC.DO EXAME DOS AUTOS,
VERIFICA-SE QUE A DENÚNCIA DE FLS. 05/08 FOI OFERECIDA CONTRA
SILAS CAETANO DE FARIAS, ACUSADO DE, POR MOTIVO TORPE E
UTILIZANDO-SE DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA
VÍTIMA, TER MANDADO EXECUTAR MARCELO DIAS DOS SANTOS, O
QUAL, NO DIA 14 DE MARÇO DE 2004, POR VOLTA DAS 20H, EM FRENTE
DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL (LAVA-JATO) LOCALIZADO NA
AVENIDA MARECHAL DEODORO DA FONSECA ESQUINA COM A RUA
TENENTE EULÁLIO GUERRA, BAIRRO ARAÉS, NESTA CAPITAL, FOI
ATINGIDO POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, EFETUADO POR UM
PISTOLEIRO, PREVIAMENTE AJUSTADO COM O DENUNCIADO,
PROVOCANDO-LHE OS FERIMENTOS QUE FORAM A CAUSA EFICIENTE
DE SUA MORTE (FLS. 05/08). POR ISSO, INCURSO NA PRÁTICA DO
DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO
PENAL.A D. AUTORIDADE POLICIAL, NO RELATÓRIO PRELIMINAR DE FLS.
193/199, REPRESENTOU PELA PRISÃO TEMPORÁRIA DO ENTÃO
INDICIADO, O QUE FOI DEFERIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER
MINISTERIAL (FLS. 202/206), CONFORME DECISÃO DE FLS. 208/212,
SENDO EFETIVADA SUA PRISÃO EM 28 DE MARÇO DE 2011 (FLS.
226/227).A DENÚNCIA FOI PROTOCOLADA EM 05 DE ABRIL DE 2011
(FLS. 05) E RECEBIDA EM 06 DE MAIO DE 2011 (FLS. 235/237). NA
MESMA OCASIÃO, ATENDENDO A REQUERIMENTO MINISTERIAL, EM
DECISÃO APARTADA, DECRETADA SUA PRISÃO PREVENTIVA, COMO
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL E, CONSEQUENTEMENTE, PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO
DA LEI PENAL.OS MANDADOS DE PRISÃO E CITAÇÃO EXPEDIDOS
CONTRA O ACUSADO, DE 11 DE MAIO DE 2011 (FLS. 253/254), NÃO
FORAM JUNTADOS, DEVIDAMENTE CUMPRIDOS, ATÉ O PRESENTE
MOMENTO. MESMO ASSIM, APRESENTADA SUA DEFESA ESCRITA À
ACUSAÇÃO, PELOS ADVOGADOS QUE CONSTITUIU (FLS. 370/373),
INSTRUINDO-A COM DOCUMENTOS (FLS. 374/453).TAMBÉM FORMULADO
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALEGANDO O
ACUSADO, EM SUMA, QUE RESIDE NO MESMO ENDEREÇO HÁ MAIS DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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OITO ANOS, JAMAIS ESTEVE FORAGIDO E SÓ TOMOU CONHECIMENTO
DO PRESENTE PROCESSO APÓS SUA PRISÃO. ASSEVERA, AINDA, QUE
A DECISÃO QUE ORDENOU A CUSTÓDIA CAUTELAR FOI BASEADA
APENAS NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS POR JASSAN THIAGO ROSA
JORGE, QUE, DE FATO, NÃO É SEU FILHO. ALÉM DISSO, NÃO TINHA
CONHECIMENTO DAS ACUSAÇÕES QUE PESAM CONTRA SUA PESSOA,
NÃO É DADO A PRÁTICAS CRIMINOSAS, É PRIMÁRIO, DE BONS
ANTECEDENTES, COM RESIDÊNCIA FIXA, POSSUI 71 ANOS DE IDADE, É
HIPERTENSO E DIABÉTICO. DEPOIS DE DISCORRER SOBRE OS
FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA QUESTÃO E SUAS CONDIÇÕES,
DESTACANDO A IDADE E ESTADO DE SAÚDE PRECÁRIO, REQUER A
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA, NOS TERMOS DO
ART. 316, DO CPP, POR PREENCHER OS REQUISITOS PARA RESPONDER
AO PROCESSO EM LIBERDADE E PELA INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA
A SUA CLAUSURA. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELA PRISÃO
DOMICILIAR (FLS. 263/282). JUNTA OS DOCUMENTOS DE FLS.
283/358.COM VISTA, MANIFESTA-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO PELO
INDEFERIMENTO DO PEDIDO, PORQUE, A SEU VER, AINDA ESTÃO
PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP, PELOS MOTIVOS
QUE APONTA, REPORTANDO-SE ÀS RAZÕES CONSTANTES DA
DECISÃO ATACADA (FLS. 360/365).É O RELATÓRIO. DECIDO.IPRIMEIRAMENTE, EM APRECIANDO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA, FORMULADA PELO RÉU SILAS CAETANO FARIAS,
POR VIA DO ADVOGADO DR. HÉLIO PASSADORE (FLS. 263/282),
CONCLUO QUE, A DESPEITO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS E DA
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, PELO MENOS POR ORA, DEVE SER
MANTIDA A PRISÃO OBJURGADA, PORQUE, AINDA, PRESENTES OS
MOTIVOS QUE A ENSEJARAM, CONSIDERANDO QUE A MEDIDA NÃO FOI
ALICERÇADA APENAS NO FATO DE O REQUERENTE NÃO TER SIDO
ENCONTRADO.COMO
JÁ
RELATADO,
A
CUSTÓDIA
CAUTELAR
IMPUGNADA FOI DECRETADA EM 24 DE FEVEREIRO DE 2011, POR
OCASIÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, ATENDENDO AO
REQUERIMENTO DA DOUTA PROMOTORA DE JUSTIÇA (FLS. 230/233),
NOS SEGUINTES TERMOS:"NO CASO "SUB EXAMEN", A EXISTÊNCIA DO
CRIME PROVA-SE PELO LAUDO PERICIAL DE NECROPSIA (FLS. 54/60).OS
INDÍCIOS DE AUTORIA IRROMPEM DA PROVA ORAL COLHIDA, EM
ESPECIAL, DO DEPOIMENTO PRESTADO POR SEU PRÓPRIO FILHO
SOBREVIVENTE (FLS. 176/183).PREENCHIDOS, ASSIM, ESSES DOIS
REQUISITOS PRIMORDIAIS (MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA),
IMPENDE CONSIGNAR A EXISTÊNCIA DAS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS
PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR DO ACUSADO.PRIMEIRAMENTE, O MODO
COMO ELE, SUPOSTAMENTE, ORDENOU A EXECUÇÃO DA VÍTIMA, INDICA
PERICULOSIDADE E INSENSIBILIDADE, DEIXANDO AS PESSOAS
PROFUNDAMENTE CONSTERNADAS, CAUSANDO REVOLTA NÃO SÓ
PELA FORMA DESPREZÍVEL, MAS TAMBÉM PELO FATO DE A VÍTIMA SER
SEU FILHO.E A SOLTURA DELE, APÓS VENCIDA A PRISÃO TEMPORÁRIA
E OFERECIDA A DENÚNCIA, COMO SE NADA HOUVESSE OCORRIDO,
DEPOIS DAS GRAVES ACUSAÇÕES QUE LHE SÃO LANÇADAS, NA
INTERPRETAÇÃO DO HOMEM DO POVO, É UM MENOSPREZO AO DIREITO
E UMA AFRONTA À SOCIEDADE MATO-GROSSENSE. O DESTEMOR
PERANTE A JUSTIÇA ASSUSTA E FIRMA A CONVICÇÃO DA
NECESSIDADE DE MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS E PROTETÓRIAS DO MEIO
SOCIAL, PARA NÃO ACENTUAR O DESASSOSSEGO E FOMENTAR OS
ATOS DE DELINQUÊNCIA. POR ISSO, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE
QUALQUER REAÇÃO INDIVIDUAL, COMPETE A ESTE PODER TOMAR
TODAS AS PROVIDÊNCIAS QUE LHE SÃO AFETAS, VISANDO À PUNIÇÃO
DOS INFRATORES E À TRANQUILIDADE DAS PESSOAS DE BEM,
ATUALMENTE TÃO ABALADAS E INSEGURAS, EM VIRTUDE DA
BANALIZAÇÃO
DOS
ATOS
DE
VIOLÊNCIA
E
PERVERSIDADE
PRATICADOS CONTRA ELAS, SEM QUALQUER TEMOR DOS AGENTES,
SENTIMENTO DE HUMANIDADE, RESPEITO E VALORIZAÇÃO DA
VIDA.INDUBITAVELMENTE, A LIBERAÇÃO DO ACUSADO CONSTITUIRÁ
MAIS UMA AMEAÇA À SOCIEDADE, POIS PODERÁ PROSSEGUIR NA
EXECUÇÃO DE ATOS DELITUOSOS, ESTIMULADOS NÃO SÓ PELA
APARENTE IMPUNIDADE, MAS TAMBÉM, E PRINCIPALMENTE, POR SUA
PERSONALIDADE DEFORMADA, DA ANÁLISE DA CONDUTA QUE LHE É
IMPUTADA.TUDO ISSO IMPÕE A SEGREGAÇÃO, PARA GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA E RESTABELECIMENTO DA TRANQUILIDADE. A
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DE QUE FALA A LEI NÃO É APENAS NOS
CASOS DE CLAMOR SOCIAL, MAS TAMBÉM PARA "EVITAR QUE O
DELINQÜENTE COMETA NOVOS CRIMES", COMO BEM ANOTA FAUSTIN
HÉLIE, NA CITAÇÃO DO EMINENTE GALDINO SIQUEIRA, REPRODUZIDA
Disponibilizado - 20/6/2011
PELO NÃO MENOS ILUSTRE DESEMBARGADOR EDUARDO ESPÍNOLA
FILHO, NA SUA MONUMENTAL OBRA "CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
BRASILEIRO ANOTADO", SEXTA EDIÇÃO, VOLUME III, PÁG. 367.TAMBÉM
A INSTRUÇÃO CRIMINAL ESTARÁ COMPROMETIDA COM O NÃO
ENCARCERAMENTO DELE, POIS A PRINCIPAL TESTEMUNHA, SEU FILHO
JASSAN, POR TEMOR, ANTE A PERICULOSIDADE DEMONSTRADA PELA
SUPOSTA AÇÃO E ANTECEDENTES, PODERÁ RETROCEDER E NEGAR OS
FATOS JÁ REVELADOS OU MESMO DESAPARECER DO DISTRITO DA
CULPA, EVITANDO QUE A VERDADE TRANSPAREÇA, ESPECIALMENTE
EM RAZÃO DAS DEMAIS EXECUÇÕES INFORMADAS NOS AUTOS
(OUTROS DOIS FILHOS) E DOS DOIS ATENTADOS SOFRIDOS POR
ELE.ALIADO A TUDO ISSO, AS CONSULTAS E FOLHA DE ANTECEDENTES
DA POLÍCIA FEDERAL, QUE ORA ANEXO, REVELAM A EXISTÊNCIA DE
DIVERSOS ANTECEDENTES CRIMINAIS EM DESFAVOR DO ACUSADO,
INCLUSIVE DUAS AÇÕES PENAIS TRAMITANDO NESTA VARA PELA
MORTE DE OUTROS DOIS FILHOS (AÇÃO PENAL N.º 232/2010, CÓDIGO
85431, VÍTIMA: ÉRICO PUFFAL DE FARIAS; - AÇÃO PENAL N.º 097/2009,
CÓDIGO 81362, VÍTIMA: JORGE LUIZ PUFAL SALOMÃO), DE GRANDE
POTENCIAL OFENSIVO, PORTANTO, O QUE DEMONSTRA, PELO MENOS
EM TESE, UMA PERSONALIDADE VOLTADA À CRIMINALIDADE.POR FIM,
JÁ FOI OFERECIDA E RECEBIDA A DENÚNCIA, NESTA DATA, CONTRA O
ACUSADO, COMO INCURSO NO ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO
CÓDIGO PENAL, CRIME CONSIDERADO HEDIONDO, PORTANTO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI N.º 8.072/90" (FLS. 238/241).
ALIADO A ISSO, VALE ANOTAR AS PONDERAÇÕES FEITAS PELO
DOUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA AO PUGNAR PELO INDEFERIMENTO DO
PEDIDO, DESTACANDO EXCERTO DO DECRETO DE PRISÃO:"(...)4 – EM
QUE PESE AS ALEGAÇÕES TRAZIDA AOS AUTOS PELA DEFESA, AS
PROVAS COLETADAS DURANTE A FASE INQUISITORIAL FORAM
SUFICIENTES PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, BEM COMO PARA
DEMONSTRAR OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EM CONCURSO DE
AGENTES. ADEMAIS, DIVERSAMENTE DE SUAS ALEGAÇÕES FORAM
REALIZADAS VÁRIAS DILIGÊNCIAS NO INTUITO DE INTIMÁ-LO A
COMPARECER
À
AUTORIDADE
POLICIAL
PARA
PRESTAR
ESCLARECIMENTOS, TODAS INFRUTÍFERAS.(...)6 – DEMAIS DISSO,
SOMENTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE AINDA NÃO SE INICIOU,
PODERÁ ESCLARECER A REAL PARTICIPAÇÃO DO REQUERENTE NO
CRIME ORA APURADO, BEM COMO INDICAR SE O MESMO PODE OU NÃO
RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE, EM QUE PESE SUAS
ARGUMENTAÇÕES DE PROBLEMAS DE SAÚDE, COM CERTEZA ESTARÁ
DEVIDAMENTE ASSISTIDO PELA EQUIPE MÉDICA RESPONSÁVEL PELO
SISTEMA PRISIONAL.6.1 – COMO BEM FRISOU O MAGISTRADO O
ACUSADO ESTA SENDO INVESTIGADO POR VÁRIOS OUTROS CRIMES,
DENTRE ELES, TRÊS HOMICÍDIOS, UM CONTRA SEU PRÓPRIO FILHO,
OUTRO CONTRA SEU ENTEADO E UM CONTRA SEU SÓCIO, BEM COMO
DE SER O RESPONSÁVEL PELA TENTATIVA DE HOMICÍDIO DE UM
TERCEIRO FILHO.(...)
7 – POR DERRADEIRO, SOMANDO-SE A TODAS AS PROVAS CONTIDAS
ATÉ O PRESENTE MOMENTO, QUE POR SUA VEZ INDICAM A
PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NO CRIME ORA APURADO, A SENHORA
DIRCE ROSA, GENITORA DE JASSAN THIAGO ROSA JORGE, UM DOS
FILHOS DO ACUSADO, E TAMBÉM VÍTIMA DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO,
PROCUROU NESTA DATA 14.04.2011, O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA
COMUNICAR, BEM COMO ENTREGAR CÓPIA DO BOLETIM DE
OCORRÊNCIA (ANEXO) EM QUE FIGURA COMO VÍTIMA DO CRIME DE
AMEAÇA PERPETRADAS POR SILAS CAETANO FARIAS, ORA
ACUSADO,..."
("SIC",
FLS.
360/365).E,
NÃO
OBSTANTE
A
ARGUMENTAÇÃO EXPENDIDA PELO RÉU, DEVE SER MANTIDA ESSA
MEDIDA CAUTELAR, PORQUE NÃO OCORREU FATO NOVO CAPAZ DE
MODIFICAR A CONVICÇÃO EXTERNADA.ALÉM DISSO, AFORA OS
DOCUMENTOS JUNTADOS, NENHUMA PROVA TESTEMUNHAL FOI
PRODUZIDA ATÉ O MOMENTO, SENDO, POIS, PREMATURA E DEFESA
QUALQUER APRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MÉRITO DA CAUSA, SOB
PENA DE ANTECIPAÇÃO DE JULGAMENTO E ABSOLVIÇÃO SEM
PROCESSO, INCOERENTE COM O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.TAMBÉM
INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO, TENDO EM VISTA
QUE O REQUERENTE FOI PRESO, TEMPORARIAMENTE, NO DIA 28 DE
MARÇO DE 2011 (FLS. 226/227). A DENÚNCIA RECEBIDA EM 06 DE MAIO
DE
2011 E,
NA
MESMA
DATA,
DECRETADA
SUA
PRISÃO
PREVENTIVA.COM ESSAS CONSIDERAÇÕES E ANTE TUDO O MAIS QUE
DOS AUTOS CONSTA, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 263/282,
FORMULADO PELO RÉU SILAS CAETANO DE FARIAS, RELATIVO À
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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REVOGAÇÃO DE SUA PRISÃO, MANTENDO-SE, ASSIM, A DECISÃO QUE
A DECRETOU (FLS. 238/241), DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL
(FLS. 360/365).QUANTO À PRISÃO DOMICILIAR, CONSIGNO QUE, NESTA
DATA, ANTE IDÊNTICOS PEDIDOS FORMULADOS NOS DEMAIS
PROCESSOS EM TRÂMITE NESTE JUÍZO (CÓDIGOS 81362 E 85431),
DETERMINEI A REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, DE ACORDO COM OS
REQUERIMENTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE JÁ APRESENTOU SEUS
QUESITOS. AGUARDE-SE, PORTANTO, O DESFECHO DESSAS PERÍCIAS,
CUJOS LAUDOS DEVERÃO SER JUNTADOS AOS PRESENTES, A FIM DE
SUBSIDIAR
FUTURA
DECISÃO.
IIPROSSEGUINDO
O
FEITO,
CONSIDERANDO QUE NÃO FORAM ARGUIDAS PRELIMINARES, NA
RESPOSTA ESCRITA DO RÉU (FLS. 370/373), NEM APRESENTADOS
NOVOS DOCUMENTOS, DESIGNO O DIA 28 DE JUNHO DE 2011, ÀS
17H30, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ÚNICA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DE QUE TRATA O ARTIGO 411, DO CPP.INTIMEM-SE E
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 310116 Nr: 7994-87.2011.811.0042
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): EDSON CARVALHO DE MAGALHÃES
ADVOGADO: PRISCILA FERREIRA GALENO
DESPACHO: VISTOS, ETC.I- PARA O ATO DEPRECADO, DESIGNO O DIA
08 DE JULHO DE 2011, ÀS 15H.II- FAÇAM-SE, POIS, AS INTIMAÇÕES
NECESSÁRIAS, PODENDO A SEGUNDA VIA OU SUA CÓPIA SERVIR DE
MANDADO E CONTRAFÉ. COMUNIQUE-SE, TAMBÉM, AO JUÍZO
DEPRECANTE TODOS OS DADOS PERTINENTES, PARA OS FINS
CABÍVEIS, SOLICITANDO, SE FOR O CASO, OS DOCUMENTOS
FALTANTES, TUDO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA CNGC/MT,
ITENS 2.7.7; 2.7.4; 1.16.1, 7.3.2 E 7.3.3, RESPECTIVAMENTE.IIIOUTROSSIM, NOMEIO O REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA
AQUI OFICIANTE, PARA ACOMPANHAMENTO DO ATO NESTA COMARCA,
A FIM DE EVITAR PREJUÍZOS À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.IVNOTIFIQUEM-SE
TODOS,
NÃO
OLVIDANDO
O
ADVOGADO
EVENTUALMENTE CONSTITUÍDO, BEM COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO.
DESDE LOGO, DETERMINO QUE, ACASO NÃO ENCONTRADA(S) A(S)
PESSOA(S) ESPECIFICADA(S) NA INICIAL, DEVOLVA-SE AO JUÍZO DE
ORIGEM, COM AS HOMENAGENS DESTE, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA
DETERMINAÇÃO.V- REGISTRO, POR FIM, QUE A SUPERLOTAÇÃO DA
PAUTA DE AUDIÊNCIAS TORNA INEXEQUÍVEL A DESIGNAÇÃO DE DATA
MAIS PRÓXIMA.CUMPRA-SE.
118988 - 2008 \ 353. Nr: 6195-14.2008.811.0042
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): CARLOS ELI CARVALHO ECHEVENGUA
RÉU(S): VERGÍLIO BALDEZ VIEGAS
ADVOGADO: MARIA HELENA FERREIRA VIEGAS
ADVOGADO: MARIO FREDERICO FERREIRA WUNDERLICH
DESPACHO: VISTOS, ETC.I- CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS DE FLS.
47/48, DESIGNO NOVA DATA PARA O ATO DEPRECADO: 08 DE JULHO
DE 2011, ÀS 14H30.II- FAÇAM-SE, POIS, AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS,
PODENDO A SEGUNDA VIA OU SUA CÓPIA SERVIR DE MANDADO E
CONTRAFÉ. COMUNIQUE-SE, TAMBÉM, AO JUÍZO DEPRECANTE TODOS
OS DADOS PERTINENTES, PARA OS FINS CABÍVEIS, SOLICITANDO, SE
FOR O CASO, OS DOCUMENTOS FALTANTES, TUDO DE ACORDO COM O
ESTABELECIDO NA CNGC/MT, ITENS 2.7.7; 2.7.4; 1.16.1, 7.3.2 E 7.3.3,
RESPECTIVAMENTE.III- OUTROSSIM, NOMEIO O REPRESENTANTE DA
DEFENSORIA PÚBLICA AQUI OFICIANTE, PARA ACOMPANHAMENTO DO
ATO NESTA COMARCA, A FIM DE EVITAR PREJUÍZOS À PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.IV- NOTIFIQUEM-SE TODOS, NÃO OLVIDANDO O
ADVOGADO EVENTUALMENTE CONSTITUÍDO, BEM COMO O MINISTÉRIO
PÚBLICO. DESDE LOGO, DETERMINO QUE, ACASO NÃO ENCONTRADA(S)
A(S) PESSOA(S) ESPECIFICADA(S) NA INICIAL, DEVOLVA-SE AO JUÍZO
DE ORIGEM, COM AS HOMENAGENS DESTE, INDEPENDENTEMENTE DE
NOVA DETERMINAÇÃO.V- REGISTRO, POR FIM, QUE A SUPERLOTAÇÃO
DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS TORNA INEXEQUÍVEL A DESIGNAÇÃO DE
DATA MAIS PRÓXIMA.CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 309893 Nr: 8257-22.2011.811.0042
Disponibilizado - 20/6/2011
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JACINTO RAMOS DA SILVA
RÉU(S): CRISTIANE DA SILVA DUARTE
RÉU(S): DIMAS ISAC MARTINS DE ARAUJO
RÉU(S): MAURICIO DE SOUZA BERFORT
ADVOGADO: DEMÉTRIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO: LUÍS GOMES LIMA JUNIOR
ADVOGADO: LUÍS GOMES LIMA
DESPACHO: VISTOS, ETC.I- PARA O ATO DEPRECADO, DESIGNO O DIA
08 DE JULHO DE 2011, ÀS 14H.II- FAÇAM-SE, POIS, AS INTIMAÇÕES
NECESSÁRIAS, PODENDO A SEGUNDA VIA OU SUA CÓPIA SERVIR DE
MANDADO E CONTRAFÉ. COMUNIQUE-SE, TAMBÉM, AO JUÍZO
DEPRECANTE TODOS OS DADOS PERTINENTES, PARA OS FINS
CABÍVEIS, SOLICITANDO, SE FOR O CASO, OS DOCUMENTOS
FALTANTES, TUDO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA CNGC/MT,
ITENS 2.7.7; 2.7.4; 1.16.1, 7.3.2 E 7.3.3, RESPECTIVAMENTE.IIIOUTROSSIM, NOMEIO O REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA
AQUI OFICIANTE, PARA ACOMPANHAMENTO DO ATO NESTA COMARCA,
A FIM DE EVITAR PREJUÍZOS À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.IVNOTIFIQUEM-SE
TODOS,
NÃO
OLVIDANDO
O
ADVOGADO
EVENTUALMENTE CONSTITUÍDO, BEM COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO.
DESDE LOGO, DETERMINO QUE, ACASO NÃO ENCONTRADA(S) A(S)
PESSOA(S) ESPECIFICADA(S) NA INICIAL, DEVOLVA-SE AO JUÍZO DE
ORIGEM, COM AS HOMENAGENS DESTE, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA
DETERMINAÇÃO.V- REGISTRO, POR FIM, QUE A SUPERLOTAÇÃO DA
PAUTA DE AUDIÊNCIAS TORNA INEXEQUÍVEL A DESIGNAÇÃO DE DATA
MAIS PRÓXIMA.CUMPRA-SE.
COMARCA DE CUIABÁ
DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A):LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO
ESCRIVÃO(Ã):SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2011/70
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA
147708 - 2009 \ 1393. Nr: 14995-94.2009.811.0042
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): AMAZILDA LOPES CELESTINO
ADVOGADO: FERNANDO CESAR LOPES PIVA
DESPACHO: VISTOS, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 07 DE
JULHO DE 2011, ÀS 14H50.PROCEDA-SE ÀS INTIMAÇÕES E
NOTIFICAÇÃO NECESSÁRIAS, OBSERVANDO-SE A DECISÃO ANTERIOR.
CUMPRA-SE.
Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os
Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os
Crimes Contra a Administração Pública
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Vara Esp. Crime Organizado, Ord. Trib. e Econ. e Adm Pública
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 10 DIAS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS acima qualificados, para que
respondam por escrito à acusação, em dez (10) dias, podendo indicar
provas e arrolar testemunhas, na forma do art. 396, do CPP, com nova
redação da Lei nº 11.719/2008, de conformidade com o despacho abaixo
transcrito.
DECISÃO/DESPACHO: "...Certifique a Escrivania se o co-Denunciado
Eronilso Magalhães da Silva apresentou resposta à acusação, caso não o
tenha feito, intimem-se, via DJE, os Advogados indicados pelo Acusado às
fls. 2769 verso, para, nos termos do art. 396, do CPP, apresentar a
resposta inicial do Acusado..."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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JUIZO DA Vara Esp. Crime Organizado, Ord. Trib. e Econ. e Adm Pública
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Luciano Lara Silva,
digitei.
Cuiabá - MT, 17 de junho de 2011.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Vara Esp. Crime Organizado, Ord. Trib. e Econ. e Adm Pública
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 05 DIAS
AUTOS Nº 15555-36.2009.811.0042 cód. 151151
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU: SUELI ou SUELY VEDOI DA SILVA
: DR.ª ELÍDIA PENHA GONÇALVES OAB/MT 2886.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA acima qualificada, para
apresentação de MEMORIAIS nos termos do art. 403, § 3º, do CPP, com
prazo legal de 05 (cinco) dias, de conformidade com o despacho abaixo
transcrito.
DECISÃO/DESPACHO: : "....Vistos. Mantenha-se o CD da gravação da
audiência nos autos, no Computador da Sala de Audiências e em back-up
a ser depositado em Cartório. Não havendo requerimento de diligências
pelas partes, nos termos do art. 403, § 3º, do CPP, com nova redação da
Lei nº 11.719/2008, vista às Partes para as alegações finais por
memoriais, primeiro Ministério Público e em seguida a defesa, no prazo
legal de 05(cinco) dias. Os presentes saem intimados...."
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Luciano Lara Silva,
digitei.
Cuiabá - MT, 17 de junho de 2011.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Vara Esp. Crime Organizado, Ord. Trib. e Econ. e Adm Pública
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 05 DIAS
FINALIDADE: INTIMAROS ADVOGADOS ACIMA QUALIFICADOS , da
expedição
das
Cartas
Precatórias
para
a
inquirição
das
testemunhas de acusação, com prazo de 30 (trinta) dias para
cumprimento.
DECISÃO/DESPACHO: "Vistos. Acolho a cota do MP no tocante aos itens
c.1, c.2, c.3, c. 4, c.5 e c. 6. Após, volte-me concluso.".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, , digitei.
Cuiabá - MT, 17 de junho de 2011.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
Disponibilizado - 20/6/2011
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: URGENTE
FINALIDADE: INTIMAROS ADVOGADOS ACIMA QUALIFICADOS , para
que tomem ciência do despacho abaixo transcrito, mormente da
expedição
das
Cartas
Precatórias
para
a
inquirição
das
testemunhas de acusação, com prazo de 30 (trinta) dias para
cumprimento.
DECISÃO/DESPACHO: Também, insiste o Parquet na oitiva das
testemunhas Cleber Souza Santos (Comarca de Sapezal/MT), Divina
Mendes da Serra (Comarca de Itaúba/MT), Sebastião de Lima Neto
(Comarca de Sinop/MT), Carlos Eduardo Torres Batista (Comarca de
Sinop/MT), Alcenir Clayton Neves Matos (Comarca de Marcelândia/MT),
Daniele Castro Lucena (Comarca de Itaúba/MT) e Maria Keure dos Santos
Silva (Comarca de Guarantã do Norte/MT). Porém, no tocante as
testemunhas alhures citadas verifico que as cartas precatórias expedidas
as respectivas Comarcas não foram devolvidas até o momento. Desta
forma, requisitem-se, via fax, email e/ou malote digital, a devolução das
mesmas COM URGÊNCIA. Por sua vez, a Defesa do Acusado João Paulo
Rodrigues da Silva insiste na oitiva da testemunha Reginaldo Leandro da
Silva, a qual é comum a Acusação. Por fim, informado nos autos o novo
endereço das testemunhas Jhonates e Reginaldo deprequem-se VIA FAX,
EMAIL e/ou MALOTE DIGITAL a inquirição de Jhonates Adélio Dias para a
Comarca de Peixoto de Azevedo/MT, e Reginaldo Leandro da Silva para a
Comarca de Nova Canaã do Norte/MT, nos endereços indicados a fl. 3166,
assinalando prazo para cumprimento de 30 dias, por tratar-se de
processo de Réu Preso, nos termos do art. 222, § 1º e 2º, do CPP. Ainda,
registre-se a dispensa das testemunhas Joel Ribeiro de Araújo, Eliza de
Medeiros e João Ivair Silvestrein pelo Ministério Público.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, , digitei.
Cuiabá - MT, 17 de junho de 2011.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
Gestora Judicial
SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: Avenida B, S/N, Setor D (Atrás da 13ª
Brigada), Bairro: CPA, Cidade: Cuiabá/MT, CEP: 78.050-970, Fone: (65)
3648-6001.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Vara Esp. Crime Organizado, Ord. Trib. e Econ. e Adm Pública
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: Intimação dos Defensores acima qualificados da decisão de
fls. 10857/10864 da decisão de fls. 8701/8724 e da decisão de fls.
1087610877, intimando-os ainda da carta precatória expedida para
inquirição das referidas testemunhas arroladas pelo os mesmos.
DECISÃO/DESPACHO: "...Em suma, presentes os requisitos materiais e
formais do art. 41 do CPP, mantenho a decisão de RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA de fl. 2117 (vol. 11), oferecida pelo parquet, dando os
Denunciados Artur Abrão Abdo e Luiz Carlos Galvan como incurso nos
artigos da lex repressiva nela mencionados. Intimem-se os Acusados
Artur Abrão Abdo e Luiz Carlos Galvan e seus Defensores sobre o teor
desta Decisão, assim como da Decisão de fls. 8.701-8.724, vol. 43.
Cumpra-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público..." / Sem maiores
delongas, presentes os requisitos materiais e formais do art. 41 do CPP,
mantenho a decisão de RECEBIMENTO DA DENÚNCIA de fl. 2117 (vol. 11),
oferecida pelo parquet, dando também o co-Denunciado VALDIR CECHET
JUNIOR como incurso nos artigos da lex repressiva nela mencionados.
Intimem-se o Acusado VALDIR CECHET JUNIOR e seu Defensor sobre o
teor desta Decisão, assim como da Decisão de fls. 8.850-8.854, vol. 44.
Cumpra-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público..."
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 154 de 440
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Luciano Lara Silva,
digitei.
Cuiabá - MT, 17 de junho de 2011.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
430461 - 2009 \ 795. Nr: 12355-41.2009.811.0003
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS
REQUERIDO(A): ORIVANE LOPES DO AMARAL NEVES
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR.ANDERSON
BETTANIN DE BARROS DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FOLHAS 50.
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
2ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
SEGUNDA VARA CÍVEL
JUIZ(A):LUIZ ANTONIO SARI
ESCRIVÃO(Ã):EDUARDO ROCHA PASSOS
EXPEDIENTE:2011/42
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 445670 Nr: 852-52.2011.811.0003
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SEBASTIAO SAVIO DOURADOS
ADVOGADO: CICERO ASSIS ANCHIETA
REQUERIDO(A): NIVALDO SEVERO BONFIM
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR.CICERO ASSIS
ANCHIETA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 28.
421183 - 2009 \ 247. Nr: 3454-84.2009.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: J S SORZI COMERCIO
ADVOGADO: MARCELO A ALVES FERREIRA
EXECUTADOS(AS): CASA DO CHEFF PIZZARIA LTDA ME
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DAS PARTE AUTORA DR. MARCELO A
ALVES FERREIRA DO CUMPRIMENTO DO ACORDO DE FOLHAS 40/42.
385978 - 2006 \ 614. Nr: 14060-79.2006.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: AUTO LOCADORA RONDONÓPOLIS LTDA
ADVOGADO: ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): SILVANEI EVANGELISTA BARBOSA
ADVOGADO: SILVIO MARINHO DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO A PARTE AUTORA DR. ÁLVARO LUIS
PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA DA CERTIDÃO DE FOLHAS 84 A
SREGUIR TRANSCRITA:CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO
DE SUSPENSÃO.
Cod.Proc.: 441151 Nr: 9820-08.2010.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): L J C OLIVEIRA ME
ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR.LUCIANO BOABAID
BERTAZZO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 73.
Cod.Proc.: 445032 Nr: 214-19.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
Disponibilizado - 20/6/2011
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
REQUERIDO(A): PAULO ROBSON PEREIRA CHAVES
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR.LÁZARO JOSÉ
GOMES JUNIOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 63.
386402 - 2007 \ 11. Nr: 164-32.2007.811.0003
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: V2 TIBAGI FUNDO DE INV. EM DIREITOS CRED.
MULTICARTEIRA-NÃO-PADRONIZADO (FUNDO)
ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO
ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE
ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE
REQUERIDO(A): WILIAN PRESTES CHAVES
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR.ARMANDO
BIANCARDINI CANDIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS
69.
383447 - 2006 \ 480. Nr: 11587-23.2006.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
REQUERIDO(A): ALMIR CARNEIRO PEREIRA
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. SUE ELLEN
BALDAIA SAMPAIO DA CERTIDÃO DE FOLHAS 82 A SEGUIR
TRANSCRITA:CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO DE
SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO.
Cod.Proc.: 441945 Nr: 10614-29.2010.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ANDRE CASTILHO
ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI
EXECUTADOS(AS): CELSO JARDIM RODRIGUES DA CUNHA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR.GUSTAVO AMATO
PISSINI DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 46.
429064 - 2009 \ 707. Nr: 11145-52.2009.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO
REQUERIDO(A): PAMELA DA SILVA MOTA
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AORA DRA HERTA DE OLIVEIRA
MONTEIRO
DA
CERTIDÃO
DE
FOLHAS
33 A
SEGUIR
TRANSCRITA:CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO DE
CITAÇÃO SEM APRESENTAR CONTESTAÇÃO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 155 de 440
Cod.Proc.: 437862 Nr: 6529-97.2010.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE BORGES
ADVOGADO: MAX PAULO DE SOUSA E SILVA
REQUERIDO(A): CLAUDIO RESENDE SOUSA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR.MAX PAULO DE
SOUSA E SILVA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 41.
Cod.Proc.: 443677 Nr: 12347-30.2010.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: DISMAFE DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E FERRAMENTAS
S/A
ADVOGADO: CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA
REQUERIDO(A): CAMARGO & AGUIAR LTDA
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. CARLA MITIKO
HONDA DA FONSECA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS
30.
408013 - 2008 \ 187. Nr: 3654-28.2008.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: SOL EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO: MARCIO PRANDO
ADVOGADO: FERNANDA ESCUDEIRO
ADVOGADO: IDAIANA PASOTTI
EXECUTADOS(AS): R. J. DE MORAES EMBALAGENS
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA.IDAIANA PASOTTI
DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 66.
Cod.Proc.: 445290 Nr: 472-29.2011.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): G C L AVILA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FOLHAS 56.
Cod.Proc.: 445290 Nr: 472-29.2011.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): G C L AVILA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. MARLI TEREZINHA
MELLO DE OLIVEIRA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS
32.
62734 - 1997 \ 1361. Nr: 11232-28.1997.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): WELLINGTON JOAO SILVA
ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA
RÉU(S): URQUIZA RODRIGUES PANIAGO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: PAULO LAERTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: AURELIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA EUNICE DE SOUZA
DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 105
371565 - 2006 \ 16. Nr: 203-63.2006.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
Disponibilizado - 20/6/2011
EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A
ADVOGADO: ANARI VILELA DE MORAES
EXECUTADOS(AS): GERARDUS JOHANNES SERVATIUS MARIA MICHELS
ADVOGADO: AUGUSTO CARLOS FERNANDOES ALVES
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA ANARI VILELA DE
MORAES
DA
CERTIDÃO
DE
FOLHAS
279 A
SEGUIR
TRANSCRITA:CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO DE
INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERIDO DA DECISÃO DE FLS. 278, SEM
MANIFESTAÇÃO.
383660 - 2006 \ 493. Nr: 11775-16.2006.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: MILENA TIEMI IWASHITA SALGUEIRO
ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
REQUERIDO(A): CACILDO DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR.ALEXANDRE ROMANI
PATUSSI DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 48.
411358 - 2008 \ 374. Nr: 7455-49.2008.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL
REQUERIDO(A): JOSE NILTON GALVAO DE ANDRADE
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. FELIPE VELASQUES
AMARAL DO OFICIO DE FOLHAS 52/55 ORIUNDO DA RECEITA FEDERAL.
418492 - 2009 \ 84. Nr: 945-83.2009.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
REQUERIDO(A): EMILIANO JUNIO ALVES DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. CARLOS EDUARDO
DE LARA MOSQUEIRO DA CERTIDÃO DE FOLHAS 42 A SEGUIR
TRANSCRITA:CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO DE
SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO.
386530 - 2007 \ 13. Nr: 276-98.2007.811.0003
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FERTILIZANTES HERINGER S/A
ADVOGADO: JEANCARLO RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): CESAR AUGUSTO BURTTET
ADVOGADO: FLAVIO MARTINEZ FRANÇA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXECUTADA DR. FLÁVIO
MARTINEZ FRANÇA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A AVALIAÇÃO DE
FOLHAS Nº 103/106.
397120 - 2007 \ 428. Nr: 10618-71.2007.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JANITO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA DE SEGUROS GERAIS
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ENIO SOLER DO
AMARAL JUNIOR , PARA RECOLHER AS CUTAS PROCESSUAIS DE
FOLHAS 37 NO VALOR DE R$448,75(QUATROCENTOS E QUARENTA E
OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS)PARA O FUNAJURIS, E
R$50,70(CINQUENTA REAIS E SETENTA CENTAVOS) PARA O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 156 de 440
DISTRIBUIDOR.
Cod.Proc.: 440662 Nr: 9331-68.2010.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO: HELLEN CHRISTINA CELESTINA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): DJHONY ARAUJO DE SOUZA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. NELSON
PASCHOALOTTO DA SENTENÇA DE FOLHAS 51/52.
429681 - 2009 \ 748. Nr: 11726-67.2009.811.0003
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S/A
ADVOGADO: JORGE LUIS ZANON
EXECUTADOS(AS): ARI GIONGO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JORGE LUIS ZANON
DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 44.
431137 - 2009 \ 836. Nr: 13000-66.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: INES DALBERTO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: PEDRO ARY AGACCI NETO
REQUERIDO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS S/A
ADVOGADO: FELIX SIGUEAK ARIMA FILHO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. PEDRO ARY AGACCI
NETO PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FOLHAS 198/236.
Cod.Proc.: 446842 Nr: 2024-29.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SAUL LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO: HADAN FELIPE PORFÍRIO
REQUERIDO(A): NIWTON FLÁVIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. HADAN FELIPE
PORFIRIO
DO
R.
DESPACHO
DE
FOLHAS
104 A
SEGUIR
TRANSCRITO:VISTOS, ETC...
CUMPRA-SE A DECISÃO EXARADA PELA DIGNA RELATORA DO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 44.244/2011, JUÍZA
MARILSEN
ANDRADE
ADDARIO,
EXPEDINDO-SE
O
NECESSÁRIO.MANTENHO A DECISÃO HOSTILIZADA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.AS INFORMAÇÕES FORAM ENCAMINHADAS,
NESTA DATA, VIA "MALOTE DIGITAL".INTIME-SE A PARTE AUTORA A
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS (FL.102), NO PRAZO DE (30)
TRINTA DIAS, SOB AS PENAS DA LEI.INTIMEM-SE. ROO-MT.,
14/JUNHO/2.011.-DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
CÍVEL.411485 - 2008 \ 385. Nr: 7537-80.2008.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: D LOC MAQUINAS FERRAMENTAS E ASSISTENCIA TECNICA
LTDA EPP
ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA
EXECUTADOS(AS): ARI GIONGO
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA.EUNICE DE SOUZA
PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE
R$ 24,00(VINTE E QUATRO REAIS)CONTA CORRENTE 43746-8, AGÊNCIA
0551-7 BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO AOS AUTOS DUAS VIAS DO
REFERIDO DEPOSITO.
Cod.Proc.: 443768 Nr: 12437-38.2010.811.0003
Disponibilizado - 20/6/2011
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): TERRA PECAS AGRICOLAS LTDA ME
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. MARLI TEREZINHA
MELLO DE OLIVEIRA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS
34.
Cod.Proc.: 444910 Nr: 92-06.2011.811.0003
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ADILTON DOMINGOS SACHETTI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: CHRISTIANY REIA DE SOUZA
EMBARGADO(A): ITAÚ UNIBANCO S/A
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA CHRISTIANY REIA
DE SOUZA DO R. DESPACHO DE FOLHAS 123 A SEGUIR
TRANSCRITO:VISTOS, ETC.
INTIME-SE O EMBARGANTE, VIA SEU BASTANTE PROCURADOR, PARA
QUE, NO PRAZO DE (10) DEZ DIAS, TRAGA AOS AUTOS CÓPIA DA
MATRÍCULA ATUALIZADA DO BEM QUE PRETENDE DAR EM GARANTIA,
A FIM DE POSSIBILITAR A ANÁLISE DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO,
APÓS CONCLUSOS.CUMPRA-SE.
ROO-MT., 07 DE ABRIL DE 2.011. DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE
DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.
418021 - 2009 \ 50. Nr: 464-23.2009.811.0003
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SEBASTIAO SEVERO
ADVOGADO: MARCO ANTONIO CHAGAS RIBEIRO
REQUERIDO(A): PAULO CEZAR MACEDO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. MARCO ANTONIO
CHAGAS RIBEIRO DA SENTENÇA DE FOLHAS 28/29.
381595 - 2006 \ 368. Nr: 9799-71.2006.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO
REQUERIDO(A): SILVIO LUIZ MENDES
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. CARLOS EDUARDO
DE LARA MOSQUEIRO DO R. DESPACHO DE FOLHAS 38 BEM COMO DO
OFÍCIO DE FOLHAS 40/42 ORIUNDO DA RECEITA FEDERAL.
INTIMAÇÃO PARTE REQUERIDA
404365 - 2008 \ 2. Nr: 97-33.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANA PAULA BEATO SILVA
ADVOGADO: ALMIR MARCELO GIMENEZ GONCALVES
REQUERIDO(A): VIVO S/A
ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE REQUERIDA DRA MIRIAM
GONÇALVES BARBOSA ,PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS
DE FOLHAS 266 NO VALOR DE R$368,75(TREZENTOS E SESSENTA E
OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) PARA O FUNAJURIS, E R$
50,70(CINQUENTA
REAIS
E
SETENTA
CENTAVOS)
PARA
O
DISTRIBUIDOR.
400662 - 2007 \ 507. Nr: 14150-53.2007.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RITA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO: CARMELÍ SCHIAVON
ADVOGADO: ISABELA MARRAFON
REQUERIDO(A): CRISTIANO MARTINS DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: MARCELO DA SILVA LIMA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE REQUERIDA DR. MARCELO DA
SILVA
LIMA
DA
CERTIDÃO
DE
FOLHAS
127 A
SEGUIR
TRANSCRITA:CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO DO
PETITÓRIO DE FOLHAS 126. SEM MANIFESTAÇÃO.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: MARCO ANDRE HONDA FLORES
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
REQUERIDO(A): RIBAMAR CORREA DA SILVA
ADVOGADO: RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. ALEXANDRY
CHEKERDEMIAN E DR. RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS DA R.
SENTENÇA DE FOLHAS 58/59.
INTIMAÇÃO DAS PARTES
319565 - 2003 \ 248. Nr: 7099-30.2003.811.0003
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: VENDERLEY APARECIDO BERTONI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MICHELINE ZANCHET MIOTTO CASTRO
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. ILDO ROQUE
GUARESCHI E DRA MICHELINE ZANCHET MIOTTO CASTRO PARA
MANIFESTAREM NOS PRESENTES AUTOS, REQUERENDO O QUE DIREITO.
386233 - 2006 \ 629. Nr: 14306-75.2006.811.0003
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: BALTAZAR SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO
EMBARGADO(A): IPIRANGA SERRANA FERTILIZANTES S/A
ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. LEONARDO RANDAZZO
NETO E DR. MILTON DALBU POMPEU DE BARROS DO RETORNO DOS
AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
415538 - 2008 \ 573. Nr: 11233-27.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSE LUIZ SARTORI
ADVOGADO: JANAINA DE FRANÇA BORGES
REQUERIDO(A): SEGURADORA SUL AMERICA DE SEGUROS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DOS PROCURADORES DAS PARTES, DRA. JANAINA DE
FRANCA BORGES E O DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, DO
LAUDO PERICIAL DE FOLHAS 222/224.
389734 - 2007 \ 199. Nr: 3366-17.2007.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARILENE SEVERO GARCIA TORRECILHA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: PAULO DE SOUZA FREITAS JUNIOR
ADVOGADO: MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA PORTELA
REQUERIDO(A): REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: IVANILDO JOSE FERREIRA
ADVOGADO: ANA PAULA DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA
ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA
ADVOGADO: FABIANO MAGALHAES FERRARI
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR.PAULO DE SOUZA
FREITAS JÚNIOR, DR. RODRIGO POUSO MIRANDA DA R. SENTENÇA DE
FOLHAS 331/349.
Cod.Proc.: 435668 Nr: 4336-12.2010.811.0003
Disponibilizado - 20/6/2011
381595 - 2006 \ 368. Nr: 9799-71.2006.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO
REQUERIDO(A): SILVIO LUIZ MENDES
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. SUE ELLEN
BALDAIA SAMPAIO DO R. DESPACHO DE FOLHAS 70, BEM COMO DO
OFÍCIO DE FOLHAS 72/74 ORIUNDO DA RECEITA FEDERAL.
406166 - 2008 \ 94. Nr: 1925-64.2008.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BMG S/A
ADVOGADO: JOSE SEBASTIAO DE CAMPOS SOBRINHO
EXECUTADOS(AS): AGUINALDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. JOSÉ SEBASTIÃO DE
CAMPOS SOBRINHO E DR. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO DA R.
DECISÃO DE FOLHAS 74/76, R. DESPACHO DE FOLHAS 82 E OFICIO
ORIUNDO DO SPC DE FOLHAS 85.
4ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
QUARTA VARA CÍVEL
JUIZ(A):LEOMIR LIDIO LUVIZON
ESCRIVÃO(Ã):NÁGELA PAULINE MOUSSALEM MARIEN PEREIRA
EXPEDIENTE:2011/30
Cod.Proc.: 436696 Nr: 5364-15.2010.811.0003
AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: EMMANUEL FERREIRA DE MATOS
ADVOGADO: VALERIA PIVA CLEMENTE
ADVOGADO: MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA
REQUERIDO(A): MOACIR DE OLIVEIRA CASTRO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE
FL. 42:"INDEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL DE FLS. 40/41, UMA
VEZ QUE O REQUERENTE NÃO COMPROVOU QUE ESGOTOU TODOS OS
MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA REQUERIDA MÔNICA
CARLOS DE OLIVEIRA. ASSIM, INTIME-SE O REQUERENTE PARA
PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS."
426957 - 2009 \ 615. Nr: 9105-97.2009.811.0003
AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: GRAFICA MONTREAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE RECUPERANDA PARA
INFORMAR ONDE A MESMA ESTÁ EXERCENDO REGULARMENTE SUA
ATIVIDADE EMPRESARIAL, COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR OS BALANCETES REFERIDOS NO PEDIDO DE
FLS. 448/449, BEM COMO O PAGAMENTO DE TODA A REMUNERAÇÃO
VENCIDA E NÃO PAGA DEVIDA AO SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE AFASTAMENTO DE SEUS
ADMINISTRADORES, NA FORMA DO ART. 63, V DA LEI N.º 11.101/05.
COMO AINDA, PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL
DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,00 (VINTE DE DOIS REAIS), SOB PENA
DE SER CONVOLADA A RECUPERAÇÃOP JUDICIAL EM FALÊNCIA.
Cod.Proc.: 439867 Nr: 8534-92.2010.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: EMMANUEL FERREIRA DE MATOS
ADVOGADO: VALERIA PIVA CLEMENTE
ADVOGADO: MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA
EXECUTADOS(AS): MOACIR DE OLIVEIRA CASTRO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 15,00. DEVENDO SER DEPÓSITADO NO
BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A
ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS.
Cod.Proc.: 450029 Nr: 5209-75.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NELSON PEREIRA DO CARMO
ADVOGADO: ELSON REZENDE DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE
FL. 41:"DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. POSTERGO A
APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PARA APÓS O
DECURSO DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CITE-SE, COM AS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE."
Cod.Proc.: 448994 Nr: 4174-80.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL KHALIL ZAHER
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JÚNIOR
REQUERIDO(A): SUZANA CARDOSO LEMOS BORGES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER
À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 18 DE AGOSTO
DE 2011, ÀS 16:00 HORAS.
Cod.Proc.: 440312 Nr: 8979-13.2010.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): NEUSA HAUBERT
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER
À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 10/08/2011 ÀS
14:30 HORAS.
427494 - 2009 \ 665. Nr: 9673-16.2009.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): JORGE CARLOS DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER
À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 10 DE AGOSTO
DE 2011 ÀS 14:00 HORAS.
403200 - 2007 \ 624. Nr: 16701-06.2007.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE
Disponibilizado - 20/6/2011
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): CLAUDIO XAVIER DE LIMA FILHO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER
À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 10 DE AGOSTO
DE 2011 ÀS 14 HORAS E 10 MINUTOS.
422529 - 2009 \ 328. Nr: 4781-64.2009.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA DE INVESTIMENTOS S/A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUSA COUTINHO
REQUERIDO(A): ROSALINA MARIA ROCHA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 21,00 (VINTE E UM REAIS). DEVENDO SER
DEPÓSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8,
ENCAMINHANDO A ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS.
411963 - 2008 \ 451. Nr: 8070-39.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: APARECIDA ALVES DE VASCONCELOS
ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA
REQUERIDO(A): EXPRESSO RUBI LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO
ADVOGADO: JOÃO EBERHARDT FRANCISCO
ADVOGADO: ANTONIO MARCELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FERNANDA DORNBUSCH FARIAS LOBO
ADVOGADO: LUCIANA CASTREQUINI TERNERO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, INSTRUIR A CARTA PRECATÓRIA PARA INQUIRIÇÃO DE
TESTEMUNHA.
Cod.Proc.: 443893 Nr: 12562-06.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SIRLENE APARECIDA ALVES PEREIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: BRUNO GARCIA PERES
REQUERIDO(A): ESPOLIO DE JOAQUIM FERREIRA DA SILVA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO
LEGAL, EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA
NO VALOR DE R$ 20,00 (VINTE REAIS).
Cod.Proc.: 436442 Nr: 5110-42.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELIAS LEITE MOTA ME
ADVOGADO: EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI
REQUERIDO(A): WELLINGTON ANTONIO FAGUNDES
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: HELTON CARLOS DE MEDEIROS FILHO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A RECONVENÇÃO JUNTADA
ÀS FLS. 65/82 E CONTESTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 83/100.
431529 - 2010 \ 13. Nr: 189-40.2010.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO: MARCO ANDRE HONDA FLORES
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
REQUERIDO(A): CCM - CONSTRUTORA CASTRO MENDONCA LTDA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O
DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA COTADA À FL.22 NO
VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), NA AG. BANCO DO BRASIL
0551-7, CONTA CORRENTE 39.880-2, EM NOME DE ELSON HENRIQUES DE
ALMEIDA.
Cod.Proc.: 443755 Nr: 12424-39.2010.811.0003
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): JANDER CLÁUDIO FLORES DE ARAÚJO
ADVOGADO: DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, PARA
COMPARECEREM A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA
04/08/2011, ÀS 14:40 HORAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
JUSTIFICANDO-AS.
Cod.Proc.: 440325 Nr: 8992-12.2010.811.0003
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: INDUSTRIA DE CARROCERIAS METALICAS IBIPORA LTDA
ADVOGADO: ALVINO APARECIDO FILHO
REQUERIDO(A): GRAFICA MONTREAL LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE DEVEDORA PARA SE
MANIFESTAR EM 05 (CINCO) DIAS.
Cod.Proc.: 439737 Nr: 8404-05.2010.811.0003
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: M DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LTDA
ADVOGADO: WILSON FERNANDES BEZERRA JUNIOR
REQUERIDO(A): GRAFICA MONTREAL LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE DEVEDORA PARA SE
MANIFESTAR EM 05 (CINCO) DIAS.
431771 - 2010 \ 34. Nr: 432-81.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: FABRICIO FERRAZ DE ANDRADE
REQUERIDO(A): TELMO CEZAR SILVA DE OLIVEIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, PARA SE
MANIFESTAR SOBRE O DOCUMENTO JUNTADO PELOS AUTORES À FL.
66, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
340418 - 2004 \ 377. Nr: 8642-34.2004.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: INACIA NACY DA COSTA
ADVOGADO: ERICLEA APARECIDA DE SOUZA CAVALCANTE
EXECUTADOS(AS): BANCO HONDA S/A
Disponibilizado - 20/6/2011
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO: JOSE ANTONIO LEITE NOGUEIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE RÉ PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, COMPLEMENTAR O VALOR DO DÉBITO, EFETUANDO O
PAGAMENTO DO VALOR CONSTANTE NO CÁLCULO DE FL. 210, SEM O
ACRÉSCIMO DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO)PREVISTA NO ARTIGO
475-J, DO CPC.
Cod.Proc.: 435162 Nr: 3829-51.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ABDAO DE OLIVEIRA VITORINO
ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 09/08/2011, ÀS 14:30
HORAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ
A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS.
Cod.Proc.: 439769 Nr: 8436-10.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): H. G. F.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA
REQUERIDO(A): GOL TRANSPORTES AEREOS S/A
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHNEIDER
ADVOGADO: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 17/08/2011, ÀS 14:00
HORAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ
A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS.
Cod.Proc.: 440141 Nr: 8808-56.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ODAIR APARECIDO DE SANT ANA
ADVOGADO: FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABOIA
REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: CLORIS GARCIA TOFFOLI
ADVOGADO: OSWALDO DE OLIVEIRA JUNIOR
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 11 DE AGOSTO DE
2011 ÀS 15H45M. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
JUSTIFICANDO-AS.
Cod.Proc.: 443787 Nr: 12456-44.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALEXANDRO LUIZ SILVA CAMPOS
ADVOGADO: MARCO ANTONIO MATOS DE SOUZA
REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: HÉLIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 09/08/2011, ÀS 14:45
HORAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ
A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS.
Cod.Proc.: 436157 Nr: 4825-49.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ARI GIONGO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 160 de 440
ADVOGADO: JOSE EDUARDO BENES INACO
REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A REDE
CEMAT
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 25 DE AGOSTO DE
2011 ÀS 14:00 HORAS. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
JUSTIFICANDO-AS.
423402 - 2009 \ 371. Nr: 5559-34.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VITOR LAIOLA GONCALVES
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: EDIVILSON JOSE GUIMARÃES
ADVOGADO: VANDIR APOLINARIO FILHO
REQUERIDO(A): ANA LAURA TRICHES BERTOL
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: KADMO MARTINS FERREIRA LIMA
ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA
ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO
ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA E DO
DENUNCIADO A LIDE, DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA E DA DECISÃO DE FLS. 395/397: "REALIZADA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR E APRESENTADA DEFESA PELA DENUNCIADA, AS PARTES
RESTARAM INTIMADAS A ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDIAM
PRODUZIR, SENDO QUE O FEITO RETORNOU À CONCLUSÃO PARA O
ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 331, § 2º, CPC. OUTROSSIM,
VÊ-SE DOS AUTOS QUE AS PARTES ESTÃO BEM REPRESENTADAS,
NÃO EXISTINDO NULIDADES A SEREM DECLARADAS, NEM OUTRAS
IRREGULARIDADES A SEREM SANADAS, PELO QUE DECLARO O FEITO
SANEADO.FIXO
COMO
PONTO
CONTROVERTIDO
DA
LIDE
A
DEMONSTRAÇÃO DA CULPA NO EVENTO DANOSO DESCRITO NOS
AUTOS.INDEFIRO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA
DEMONSTRAR A DINÂMICA DO ACIDENTE, POIS PELO TRANSCURSO
TEMPORAL OBVIAMENTE NÃO EXISTEM MAIS VESTÍGIOS NO LOCAL DA
COLISÃO.
AINDA,
HAVENDO
SOMENTE
PROVA
DOCUMENTAL
(INQUÉRITO POLICIAL, CROQUI DE FL. 54) E TESTEMUNHAL (INCLUSIVE
OCULAR) ACERCA DO FATO, A ATUAÇÃO DO PERITO RESTA
LIMITADA.DESSA FORMA, A AFERIÇÃO DE TAIS ELEMENTOS DEVE SER
FEITA EM JUÍZO, SEJA PORQUE, OBJETIVAMENTE, O CONJUNTO
PROBATÓRIO É DESTINADO AO MAGISTRADO QUE ATUA NA CAUSA,
SEJA PORQUE TAL PROVA TORNA-SE MAIS ROBUSTA, JÁ QUE
PRODUZIDA COM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.NESSE
SENTIDO JÁ FOI DECIDIDO (VERBETE Nº 13, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ANOTADO, ALEXANDRE DE PAULA, VOL. II, 6ª EDIÇÃO, EDITORA
REVISTA DOS TRIBUNAIS, PÁG. 420):"A PROVA PERICIAL NÃO PODE
SER UTILIZADA INDISCRIMINADAMENTE E É INVÁLIDA QUANDO AO
PERITO SE COMETE ANALISAR DOCUMENTOS E OUVIR TESTEMUNHAS
SOBRE FATOS NÃO TÉCNICOS, PORQUE ISTO IMPLICA VIOLAÇÃO AOS
PRINCÍPIOS DA IMEDIATIDADE E DA CONCENTRAÇÃO, PELOS QUAIS A
AUTORIDADE JUDICIÁRIA É QUE DEVE TER CONTATO DIRETO COM
AQUELE QUE VAI PRESTAR DEPOIMENTO E QUE SÓ PODE PRESTÁ-LO
EM JUÍZO E EM AUDIÊNCIA".ASSIM, SE A PROVA INDEPENDE DE
CONHECIMENTO ESPECIAL DE TÉCNICO (ART. 145 DO CPC) OU, AO
MENOS, DESAUTORIZA A REALIZAÇÃO DA LONGA DILIGÊNCIA
PROBATÓRIA PARA COMPROVAR DADO QUE NÃO TENHA RELAÇÃO
COM A CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE (VELOCIDADE
EMPREENDIDA PELO AUTOR VITOR), O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE
PROVA PERICIAL, NESSE PARTICULAR, DEVE SER INDEFERIDO.NESSE
SENTIDO:"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA
INOCORRENTE. PROVA DOCUMENTAL E PERÍCIAL INDIRETA SUFICIENTES.
PRETENDIDAREALIZAÇÃO DE PERÍCIA DIRETA. IRRELEVÂNCIA PARA O
DESATE
DA
QUESTÃO.
NULIDADE
INEXISTENTE.
MÉRITO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO.PROCEDIMENTO MÉDICO
QUESTIONADO.
RESPONSABILIDADE.
OBRIGAÇÃO
DE
MEIO.
NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA INCONFIGURADAS. NEXO
CAUSAL AUSENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO AFASTADA.
RECURSO DESPROVIDO. NÃO SE RECONHECE CERCEAMENTO DO
Disponibilizado - 20/6/2011
DIREITO DE DEFESA QUANDO A PROVA PERICIAL REQUESTADA PELA
PARTE REVELA-SE AO MAGISTRADO DE NENHUMA SERVENTIA PARA O
DESLINDE DA DEMANDA. À MÍNGUA DE PROVAS DO NEXO CAUSAL
ENTRE A ATUAÇÃO MÉDICA E A ALEGADA LESÃO SOFRIDA PELO
PACIENTE,
NÃO
HÁ
FALAR
EM
CARACTERIZAÇÃO
DA
RESPONSABILIDADE CIVIL, NEM EM DIREITO À INDENIZAÇÃO. VISTOS,
RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL N.
2010.057245-4, DA COMARCA DE ITAJAÍ (1ª VARA CÍVEL), EM QUE É
APELANTE JOSÉ RENATO DOMINGOS E APELADO HOSPITAL E
MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN: ACORDAM, EM
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CIVIL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME,
DESPROVER O RECURSO. CUSTAS LEGAIS". (TJSC – 2ª CÂMARADE
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.057245-4 – RELATOR:
DESEMBARGADOR
LUIZ
CARLOS
FREYESLEBEN
–
DATA
11.01.11).INDEFIRO O PEDIDO PARA QUE SEJA EXPEDIDO OFÍCIO À
RECEITA FEDERAL, UMA VEZ QUE TAL PROVA DOS RENDIMENTOS
INCUMBE SOMENTE AO AUTOR PRODUZIR.PLEITEIA A DENUNCIADA A
SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ QUE O JUÍZO CRIMINAL SE PRONUNCIE
ACERCA
DO
CASO.O
PEDIDO
DEVE
SER
INDEFERIDO.
O
SOBRESTAMENTO DO FEITO É ACEITO QUANDO O JULGAMENTO DA
LIDE DEPENDER DA VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FATO DELITUOSO,
E NÃO A MERA RESPONSABILIDADE CIVIL. ADEMAIS, VERIFICA-SE QUE
ESTE INSTITUTO HÁ DE SER UTILIZADO COM DISCRICIONARIEDADE PELO
TOGADO, QUE PODERÁ APLICÁ-LO OU NÃO, CONFORME SUAS RAZÕES
DE CONVENCIMENTO.ALIÁS, "A SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL PARA
AGUARDAR O RESULTADO DO PROCESSO CRIMINAL É APENAS UMA
FACULDADE E NÃO UM DEVER IMPOSTO AO JUIZ. FICA, POIS, A
CRITÉRIO DESTE DECIDIR SOBRE A CONVENIÊNCIA OU NÃO DA ADOÇÃO
DA MEDIDA" (HUMBERTO THEODORO JÚNIOR).POR OUTRO LADO,
DEFIRO O PEDIDO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP E AO INSS
FORMULADO PELA RÉ ANA LAURA TRICHES BERTOL E A PRODUÇÃO
DA PROVA ORAL REQUERIDA TEMPESTIVAMENTE, DEVENDO AS
PARTES CUMPRIR A PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 407, CPC,
DEPOSITANDO EM CARTÓRIO O ROL DE TESTEMUNHAS, NO PRAZO DE
20 (DEZ) DIAS. QUANDO DO DEPÓSITO DO ROL DEVERÃO INFORMAR
QUAL DAS TESTEMUNHAS SERÁ INTIMADA OU COMPARECERÁ
INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, SENDO QUE PARA O CASO DE
INTIMAÇÃO PESSOAL DEVERÃO DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO SENHOR
OFICIAL E COMPROVAR O DEPÓSITO DESTA DILIGÊNCIA NO PRAZO DE
03 (TRÊS) DIAS, APÓS A OFERTA DO ROL, SENDO CERTO QUE NÃO
HAVERÁ NOVA INTIMAÇÃO PARA ESTE FIM. CASO A TESTEMUNHA
TENHA DOMICÍLIO EM OUTRA COMARCA E A PARTE MANIFESTE A
INTENÇÃO EM OUVI-LA POR CARTA PRECATÓRIA, FICA DEFERIDO O
PEDIDO, DEVENDO A PARTE INSTRUIR E RETIRAR A CP NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, CONTADOS DA OFERTA DO ROL, E COMPROVAR A SUA
DISTRIBUIÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SENDO CERTO QUE NÃO
HAVERÁ NOVA INTIMAÇÃO PARA ESTE FIM.DESIGNO O DIA 03 DE
AGOSTO DE 2011 ÀS 15H30M PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO.INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE."
Cod.Proc.: 442804 Nr: 11472-60.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FAGNER NEPOMUCENA DE ASSIS
ADVOGADO: RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS
REQUERIDO(A): ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO: DANIELA CABETTE DE ANDRADE
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 18 DE AGOSTO DE
2011 ÀS 15:00 HORAS. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
JUSTIFICANDO - AS.
Cod.Proc.: 436863 Nr: 5531-32.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANDRE DA ROSA RODRIGUES
ADVOGADO: LAURA AMARAL VILELA
REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A REDE
CEMAT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 161 de 440
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 24 DE AGOSTO DE
2011 ÀS 14 HORAS E 20 MINUTOS. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS.
Cod.Proc.: 437255 Nr: 5923-69.2010.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): BANFORTE PROMOTORA E ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA EPP
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: RICARDO ALEXANDRE PESTANA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA E DO DESPACHO DE FLS. 32: " A EXEQUENTE
VEM AOS AUTOS REQUERER A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA SOLUÇÃO DO LITÍGIO.CONFORME O DISPOSTO NOS
ARTIGOS 125, IV E 599, I, DO CPC, COMPETE AO JUIZ TENTAR A
QUALQUER TEMPO, CONCILIAR AS PARTES, AINDA QUE SE TRATAR DE
PROCESSOS DE EXECUÇÃO. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS
À EXECUÇÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POSSIBILIDADE - DECISÃO CONFIRMADA - AGRAVO DESPROVIDO. O
JUIZ PODE A QUALQUER TEMPO, NO CURSO DE PROCESSO DE
CONHECIMENTO, DESIGNAR DATA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (CPC, ART. 125, I), COMO PODE ORDENAR,
NO CURSO DA EXECUÇÃO, O COMPARECIMENTO DAS PARTES PARA
IGUAL PROVIDÊNCIA (CPC, ART. 599, I), AINDA QUANDO SE TRATA DE
EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL." (STJ – AG.
47858 – MT – REL. JOÃO FERREIRA FILHO - 2004). ASSIM, COM O
INTUITO DE PÔR FIM A DEMANDA, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 10 DE AGOSTO DE 2011 ÀS 14H:20M.INTIMEM-SE." BEM
COMO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO,
(05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA
NO VALOR DE R$ 20,00. DEVENDO SER DEPÓSITADO NO BANCO DO
BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A ESTE JUÍZO O
COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS.
Cod.Proc.: 440065 Nr: 8732-32.2010.811.0003
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NOGUEIRA TRANSPORTADORA LTDA ME
ADVOGADO: EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI
REQUERIDO(A): MATHIAS NEVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR DESIGNADA E DO DESPACHO DE FLS.103: "INTIME-SE O
EMBARGANTE PARA JUNTAR O ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO
DOCUMENTO DE FL. 54, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.DESIGNO
AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 11 DE AGOSTO DE 2011 ÀS 16:00
HORAS.ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR,
ATÉ
A
DATA
DA
AUDIÊNCIA
PRELIMINAR,
JUSTIFICANDO-AS.INTIMEM-SE.."
Cod.Proc.: 436159 Nr: 4827-19.2010.811.0003
AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MOHAMED IBRAIN CHARANEK
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ANTONIO MARTELLO JUNIOR
REQUERIDO(A): EDSON AFONSO DE MELO
ADVOGADO: VANDIR VERDOLIN
ADVOGADO: FABIANO PENALVA VERDOLIN
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. DECISÃO DE
FLS.55/57, CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA:"(...)DIANTE DO
EXPOSTO, CONCEDO A LIMINAR MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
Disponibilizado - 20/6/2011
REAL OU FIDEJUSSÓRIA EQUIVALENTE A TRÊS MESES DO ALUGUEL
PELOS AUTORES, NOS TERMOS DO ART. 59, § 1.º DA LEI DE LOCAÇÕES
E
DETERMINO,
POR
CONSEQÜÊNCIA,
A
INTIMAÇÃO
DO
REQUERIDO/LOCATÁRIO OU DE QUEM QUER QUE ESTEJA OCUPANDO O
IMÓVEL, PARA QUE NO PRAZO DE (15) QUINZE DIAS PROCEDA A
DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, SOB PENA DE DESPEJO FORÇADO.
DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 18 DE AGOSTO DE 2011
ÀS 15H45M. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS.
PRESTADA A CAUÇÃO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE."
Cod.Proc.: 436909 Nr: 5577-21.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADEVAIR FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE CORREA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO: ANDRE BINOTTO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À
AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 16 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 14
HORAS E 15 MINUTOS.
428865 - 2009 \ 772. Nr: 10920-32.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EDILSON DA ROCHA BARATA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JOAO ANAÍDES CABRAL NETTO
REQUERIDO(A): TRIMEC - CONSTRUCAO E TERRAPLANAGEM LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: SIDNEI DAL MORO
ADVOGADO: THALLES REZENDE LANGE DE PAULA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR DESIGNADA E DO DESPACHO DE FLS. 121: "...ASSIM,
INDEFIRO A DENUNCIAÇÃO DA LIDE ARGUIDA. INTIME-SE O
PROCURADOR DA RÉ TRIMEC CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA
PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS. DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 23 DE
AGOSTO DE 2011 ÀS 14H40M. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS
QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
JUSTIFICANDO-AS.INTIMEM-SE."
RONDONÓPOLIS, 16 DE JUNHO DE 2011.
RAFAELA PRADO – ESTAGIÁRIA DE DIREITO
5ª Vara Cível - Juizado Especial Cível e Criminal
Expediente
JUIZ(A):LUÍS AUGUSTO VERAS GADELHA
ESCRIVÃO(Ã):SOLANGE BERBERT CRUVINEL
EXPEDIENTE:2011/34
374996 - 2006 \ 428. Nr: 3400-26.2006.811.0003
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARTA DA SILVEIRA LUEDEMANN
DOMINGOS SAVIO CORREA.
ADVOGADO: MARIA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA
REQUERIDO(A): BALTAZAR SILVEIRA PEREIRA
PAULO SERGIO TEIXEIRA PEREIRA
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO EXEQÜENTE, DE R.DESPACHO DE
FLS.190 QUE SEGUE TRANSCRITAS:"INDEFIRO OS ITENS "A", "B" E "C"
DO PEDIDO RETRO (FLS. 188/189) PELOS SEGUINTES MOTIVOS: O ITEM
"A" PORQUE A PENHORA NA FORMA REQUERIDA É INVIÁVEL. ALÉM DO
MAIS, COMO A PRÓPRIA PARTE EXEQÜENTE MENCIONOU EM SEU
PEDIDO, OS EXECUTADOS JÁ DEVEM TER TOMADO CIÊNCIA DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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PRESENTE, BEM COMO DAS DATAS NAS QUAIS A EXEQÜENTE
PRETENDE A PENHORA, TANTO QUE NA SEGUNDA TENTATIVA NÃO
EXISTIAM MAIS VALORES EM SUAS CONTAS. O ITEM "B" E "C" PORQUE
SÃO DILIGÊNCIAS QUE CABEM A PARTE EXEQÜENTE. JÁ EM RELAÇÃO
AO PEDIDO DE NOVA PENHORA DE VEÍCULOS, EM CONSULTA AO
RENAJUD, OBSERVO QUE OS VEÍCULOS PERTENCENTES AOS
EXECUTADOS SÃO OS MESMOS QUE JÁ FORAM RESTRINGIDOS. FEITAS
ESTAS CONSIDERAÇÕES, INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA SOB
PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO."
402681 - 2007 \ 1353. Nr: 16209-14.2007.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: CLAUDEMIRA LOPES DA SILVA
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE MAIA DE MELO
REQUERIDO(A): SILAMARA MATOS NUNES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR, DA R.SENTENÇA DE FLS30/33
QUE SEGUE TRANSCRITAS:"ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART.
6º DA LEI 9.099/95 C/C ART. 269, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, CONDENO A RECLAMADA AO PAGAMENTO DA
IMPORTÂNCIA DE R$ 9.540,00 (NOVE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA
REAIS), CUJOS VALORES DEVERÃO SER DEVIDAMENTE ATUALIZADOS
PELO INPC A PARTIR DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E ACRESCIDOS
DE JUROS DE 12% (DOZE POR CENTO) ANO, CONTADOS DA CITAÇÃO.
A RECLAMADA DEVE SER ADVERTIDA, AINDA, QUE NA HIPÓTESE DE
NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA, SERÁ ACRESCIDA A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO),
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, CONSOANTE O DISPOSTO
NO ART. 475-J, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ENUNCIADO
Nº. 105 DO FONAJE. SEM CUSTAS E NEM CONDENAÇÃO AO
PAGAMENTO DE VERBAS HONORÁRIAS FACE AO DISPOSTO NO ART.
55 DA LEI 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO, EM NÃO HAVENDO
REQUERIMENTO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ARQUIVE-SE
MEDIANTE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE."
422183 - 2009 \ 631. Nr: 4407-48.2009.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: CLODOALDO BAZILIO DE FREITAS
ADVOGADO: ALMIR MARCELO GIMENEZ GONCALVES
REQUERIDO(A): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO: MARIA HELENA GURGEL PRADO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE
FLS.80/82 QUE SEGUE TRANSCRITAS:"ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO
NO ART. 269, INCISO I, DO CPC, JULGO A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
SEM CUSTAS E NEM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBAS
HONORÁRIAS FACE AO DISPOSTO NO ART. 55 DA LEI 9.099/95.
TRANSITADA EM JULGADO, EM NÃO HAVENDO REQUERIMENTO PARA
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, ARQUIVE-SE MEDIANTE AS BAIXAS E
ANOTAÇÕES DE PRAXE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE."
422089 - 2009 \ 627. Nr: 4374-58.2009.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: IBRAHIM MOHAMED CHARANEK
ADVOGADO: ONEIDE RODRIGUES JAPIASSU DOS SANTOS
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE
FLS.120/123 QUE
SEGUE
TRANSCRITAS:"ISTO
POSTO,
COM
FUNDAMENTO NO ART. 6º DA LEI 9.099/95 C/C O ART. 5O, INCISOS V E X
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 944 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL E
ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO A
RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE E CONDENO A EMPRESA
RECLAMADA AO PAGAMENTO DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) DE
INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE DANOS MORAIS, CUJO VALOR HÁ DE SER
CORRIGIDO PELO INPC E ACRESCIDO DE JUROS DE 12% (DOZE) POR
CENTO AO ANO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, AMBOS CONTADOS DA
Disponibilizado - 20/6/2011
DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA SENTENÇA, QUE SE VERIFICA COM O
SEU LANÇAMENTO NO "SISTEMA APOLO". A EMPRESA RECLAMADA
DEVE SER ADVERTIDA, TAMBÉM, QUE NA HIPÓTESE DE NÃO SER
EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA, SERÁ ACRESCIDO A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO),
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, CONSOANTE O DISPOSTO
NO ART. 475-J, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ENUNCIADO
Nº. 105 DO FONAJE. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS (ARTS. 54 E 55 DA
LEI 9.099/95). COM O TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO HAVENDO
REQUERIMENTO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, PROCEDA-SE AS
BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE."
385493 - 2006 \ 1690. Nr: 13597-40.2006.811.0003
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCIVAN MORAIS LIMA
ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO
REQUERIDO(A): VIVO S/A
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
ADVOGADO: OSCAR LUÍS DE MORAIS
ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE
FLS.168/169 QUE
SEGUE
TRANSCRITAS:
"ISTO
POSTO,
JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E DETERMINO QUE SEJA
DEVOLVIDO A PARTE IMPUGNANTE O VALOR DE R$ 2.266,60 (DOIS MIL,
DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), COM
AS DEVIDAS CORREÇÕES. E, SATISFEITO INTEGRALMENTE O CRÉDITO
DA PARTE IMPUGNADA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. COM O
TRÂNSITO EM JULGADO, AUTORIZO QUE A PARTE IMPUGNADA
PROMOVA O LEVANTAMENTO DE R$ 1.449,46 (UM MIL, QUATROCENTOS
E QUARENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) COM AS
DEVIDAS CORREÇÕES. APÓS, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E
CAUTELAS DE PRAXE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE."
382412 - 2006 \ 1174. Nr: 10641-51.2006.811.0003
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS
ADVOGADO: HENRIQUE MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ELY SILVA DE ALMEIDA
REQUERIDO(A): CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
ADVOGADO: MARCUS PETRONIO DE SOUZA DIAS
ADVOGADO: JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO: JULIANO MARCIANO DE SOUZA JÍNIOR.
ADVOGADO: JULIANO PESCUMA RODRIGUEZ
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE
FLS.152/153 QUE SEGUE TRANSCRITAS: "TRATA-SE DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO OPOSTOS POR CASA BAHIA COMERCIAL LTDA EM FACE DE
ANTÔNIO APARECIDO DOS SANTOS ALEGANDO QUE A INTIMAÇÃO NÃO
FOI PUBLICADA EM NOME DO ADVOGADO JULIANO PESCUMA
RODRIGUES, CONTRARIANDO PEDIDO EXPRESSO CONSIGNADO NA
CONTESTAÇÃO. POIS BEM. JÁ DE ALGUM TEMPO VENHO PERCEBENDO
QUE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E GRANDES EMPRESAS VÊM
CAUSANDO EXTREMA DIFICULDADE NA INTIMAÇÃO DE ATOS
PROCESSUAIS, UTILIZANDO SUBTERFÚGIOS DE TODA ESPÉCIE PARA
PROTELAR
O
PAGAMENTO
DAS
AÇÕES
MOVIDAS
PELOS
CONSUMIDORES. DE OUTRO LADO, NÃO É FUNÇÃO DO CARTÓRIO
FICAR REVISANDO TODO O PROCESSO PARA DESCOBRIR EM NOME DO
QUAL ADVOGADO DEVE SAIR A PUBLICAÇÃO, NOTADAMENTE EM
RAZÃO DO ENUNCIADO 77, DO FONAJE: ENUNCIADO 77 – O
ADVOGADO CUJO NOME CONSTAR DO TERMO DE AUDIÊNCIA ESTARÁ
HABILITADO PARA TODOS OS ATOS DO PROCESSO, INCLUSIVE PARA O
RECURSO (APROVADO NO XI ENCONTRO, EM BRASÍLIA-DF). NO
PRESENTE CASO, COMO BEM DESTACADO PELO EMBARGADO, O
MANDATO ASSINADO PELA EMBARGANTE (FLS. 52) CONSTITUIU O DR.
JONES MARCIANO DE SOUZA JÚNIOR QUE, POR SUA VEZ,
SUBSTABELECEU PARA O DR. JULIANO PESCUNA RODRIGUES (FLS. 51),
O QUAL TAMBÉM SUBSTABELECEU NOVAMENTE PARA O DR. MARCUS
PETRÔNIO DE SOUZA DIAS, QUE COMPARECEU À SESSÃO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
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CONCILIAÇÃO E, A TEOR DO ENUNCIADO 77 DO FONAJE, TEM PODERES
PARA RECEBER INTIMAÇÃO E APRESENTAR RECURSO. COM ESTAS
CONSIDERAÇÕES, JULGO OS EMBARGOS IMPROCEDENTES. COM O
TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDA-SE COM O LEVANTAMENTO DO
VALOR DA CONDENAÇÃO E JÁ PENHORADO E ARQUIVE-SE COM AS
BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE."
398455 - 2007 \ 1086. Nr: 11890-03.2007.811.0003
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: GILMAR DOS REIS PEREIRA
ADVOGADO: DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN
EXECUTADOS(AS): HSBC SEGUROS BRASIL S/A
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE
FLS.192/194 QUE
SEGUE
TRANSCRITAS:"ISTO
POSTO,
COM
FUNDAMENTO NO ART. 269, INC. I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
JULGO OS EMBARGOS IMPROCEDENTES. E, VERIFICANDO QUE A
MEDIDA DEDUZIDA EM JUÍZO É PROTELATÓRIA, DESCABIDA E
INOPORTUNA, CONFIGURANDO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, PREVISTA NO
ART. 17, INCISO VII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENO A
SEGURADORA EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE 1% (UM POR CENTO)
SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A TEOR DO DISPOSTO NO ART.
18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A EMPRESA
EMBARGANTE, AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% (VINTE POR CENTO)
SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI Nº.
9.099/95. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDA-SE COM O
LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO (FLS. 55) EM FAVOR DO
AUTOR DEDUZINDO-SE A IMPORTÂNCIA JÁ RECEBIDA (FLS. 40) QUE
DEVERÁ SER DEVOLVIDA À SEGURADORA E, NADA MAIS SENDO
REQUERIDO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE."
403900 - 2007 \ 1480. Nr: 17406-04.2007.811.0003
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: A. F. DE S.
ADVOGADO: VIRIATO BISPO SEABRA
EXECUTADOS(AS): E. S. DOS S.
ADVOGADO: DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE
FLS.29/32 QUE SEGUE TRANSCRITAS: "COM ESTAS CONSIDERAÇÕES,
JULGO OS EMBARGOS PROCEDENTES PARA, RECONHECENDO A
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL, DECRETAR A EXTINÇÃO E
ARQUIVAMENTO DA PRESENTE EXECUÇÃO. CONDENO O EXEQÜENTE,
AINDA, AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), QUE
CORRESPONDE AO VALOR INDEVIDAMENTE EXIGIDO (ART. 940 DO CC).
FINALMENTE, VERIFICANDO QUE AO AJUIZAR A PRESENTE AÇÃO, O
EXEQÜENTE PROCEDEU DE MODO TEMERÁRIO E ALTEROU A VERDADE
DOS FATOS AO ADULTERAR A PROMISSÓRIA, CONFIGURANDO
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, PREVISTA NO ART. 17, INCISOS II E V, DO CPC,
COM FUNDAMENTO NO ART. 18 DO MESMO ESTATUTO PROCESSUAL,
CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DE MULTA EM FAVOR DO
RECLAMADO NO IMPORTE DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA
CAUSA, CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E MAIS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR
ATRIBUÍDO À AÇÃO. O EXEQÜENTE DEVE SER ADVERTIDO, AINDA, QUE
NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA
CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, SERÁ ACRESCIDO A MULTA DE
10% (DEZ POR CENTO), INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO,
CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 475-J, "CAPUT", DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E ENUNCIADO Nº. 105 DO FONAJE. ISENTO DE CUSTAS
E HONORÁRIOS FACE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 54 E 55 DA LEI
9.099/95. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, EM NÃO HAVENDO
REQUERIMENTO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, ARQUIVE-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE."
415585 - 2008 \ 1534. Nr: 11248-93.2008.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 20/6/2011
EXEQUENTE: LUIZ YAMAUCHI
ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE
ADVOGADO: DANILLO HENRIQUE FERNANDES
EXECUTADOS(AS): MANOEL OLIVEIRA DA SILVA
CERAMICA RONDONOPOLIS LTDA.
ADVOGADO: NEILE ANDRADE SANTOS
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R.SENTENÇA DE
FLS.124/125 QUE
SEGUE
TRANSCRITRAS:"ISTO
POSTO,
COM
FUNDAMENTO NO ART. 319, INCISO I, DO C.P.C., REJEITO OS EMBARGOS
E, CONSEQÜENTEMENTE, CONDENO OS RECLAMADOS A PAGAREM AO
RECLAMANTE A QUANTIA R$ 1.444,16 (UM MIL, QUATROCENTOS E
QUARENTA E QUATRO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), CUJO VALOR
DEVERÁ SER CORRIGIDO PELO INPC DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E
ACRESCIDO DE JUROS DE 12% A.A. (DOZE POR CENTO AO ANO),
DESDE A CITAÇÃO. OS RECLAMADOS DEVEM SER ADVERTIDOS, AINDA,
QUE NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR
DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, SERÁ ACRESCIDO A MULTA DE
10% (DEZ POR CENTO), INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO,
CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 475-J, "CAPUT", DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E ENUNCIADO Nº. 105 DO FONAJE. ISENTO DE CUSTAS
E HONORÁRIOS FACE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 54 E 55 DA LEI
9.099/95. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, EM NÃO HAVENDO
REQUERIMENTO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, ARQUIVE-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE."
422032 - 2009 \ 613. Nr: 4303-56.2009.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ADÃO ALVES NOGUEIRA
ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB
RECLAMADO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A
ADVOGADO: LUCIANO CRIVELLENTE
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE
FLS.49/52 QUE SEGUE TRANSCRITAS: "ISTO POSTO, RECONHEÇO E
DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO PARA O PROCESSO E
JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO E, COM FUNDAMENTO NO ART. 51,
INCISO II, DA LEI 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TRANSITADA EM JULGADO, PROCEDA-SE COM
AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE E ARQUIVE-SE, FICANDO, DESDE
JÁ, AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO
DE
DOCUMENTOS.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE."
349915 - 2005 \ 848. Nr: 5106-78.2005.811.0003
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MANOEL MACENA
ADVOGADO: DENISVALDO SILVA JARDIM
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE
FLS.216/217 QUE
SEGUE
TRANSCRITAS:
"ISTO
POSTO,
JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E DETERMINO QUE SEJA
DEVOLVIDO A PARTE IMPUGNANTE O VALOR DE R$ 638,70
(SEISCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SETENTA CENTAVOS), COM AS
DEVIDAS CORREÇÕES. E, SATISFEITO INTEGRALMENTE O CRÉDITO DA
PARTE IMPUGNADA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. COM O
TRÂNSITO EM JULGADO, AUTORIZO QUE A PARTE IMPUGNADA
PROMOVA O LEVANTAMENTO DE R$ 10.710,82 (DEZ MIL, SETECENTOS E
DEZ REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) COM AS DEVIDAS
CORREÇÕES, ATRAVÉS DA CONTA INFORMADA (FLS. 176). APÓS,
ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE PRAXE. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE."
387440 - 2007 \ 210. Nr: 1151-68.2007.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ROBERTO APARECIDO DOS SANTOS
ADVOGADO: CARLA FRANCENER CARGNELUTTI
RECLAMADO: VIVO S/A
ADVOGADO: LUCIA PEREIRA DOS SANTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 164 de 440
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
ADVOGADO: OSCAR LUÍS DE MORAIS
ADVOGADO: LUCIANO LUÍS BRESCOVICI
ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE
FLS.216/217 QUE
SEGUE
TRANSCRITAS:
"ISTO
POSTO,
JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E DETERMINO QUE SEJA
DEVOLVIDO A PARTE IMPUGNANTE O VALOR QUE ESTA DEPOSITOU, OU
SEJA, R$ 4.399,25 (QUATRO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E NOVE
REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), COM AS DEVIDAS CORREÇÕES.
DETERMINO, AINDA, QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A PARTE
IMPUGNADA DEVOLVA VIA DEPÓSITO O VALOR QUE LEVANTOU A
MAIOR, OU SEJA, R$ 664,35 (SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO
REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), TAMBÉM ACRESCIDO DAS
DEVIDAS CORREÇÕES. APÓS O DEPÓSITO PELA PARTE IMPUGNADA,
DETERMINO QUE O REFERIDO VALOR SEJA DEVOLVIDO, TAMBÉM, A
PARTE IMPUGNANTE, TOTALIZANDO ASSIM, AS DUAS DEVOLUÇÕES, O
VALOR DE R$ 5.063,60 (CINCO MIL E SESSENTA E TRÊS REAIS E
SESSENTA CENTAVOS), A QUE A PARTE TEM DIREITO. COM O TRÂNSITO
EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE PRAXE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE."
Varas Especializadas de Família e Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Expediente
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A):ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR
ESCRIVÃO(Ã):LUCILEILA CARDOSO CORREIA
EXPEDIENTE:2011/112
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
432803 - 2010 \ 1266. Nr: 1467-76.2010.811.0003
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CLEUZA APARECIDA LOURENCO
ADVOGADO: FLAVIO FURTUOSO DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. FLAVIO FURTUOSO
DA SILVA PARA RETIRAR O ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO
Cod.Proc.: 445470 Nr: 652-45.2011.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. F. S. V.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JOÃO RICARDO FILIPAK
EXECUTADOS(AS): F. S. V.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXEQUENTE DR. JOÃO RICARDO
FILIPAK PARA MANIFESTAR SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 38
412256 - 2008 \ 963. Nr: 8423-79.2008.811.0003
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: M. I. J. DA S.
ADVOGADO: ALGACYR NUNES DA SILVA JUNIOR
INVENTARIADO: E. DE A. M. E.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE INVENTARIANTE DR. ALGACYR
NUNES DA SILVA JUNIOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO
Cod.Proc.: 433488 Nr: 2153-68.2010.811.0003
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Disponibilizado - 20/6/2011
REQUERENTE: ORMINDA GINES RIBEIRO
ADVOGADO: SUNAMITA VITORINO NASCIMENTO FARIAS
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE DRA. SUNAMITA
VITORINO NASCIMENTO FARIAS PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO
373308 - 2006 \ 128. Nr: 1738-27.2006.811.0003
AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: D. Z. F.
ADVOGADO: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR
REQUERIDO(A): E. DE L. L. F.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE INVENTARIANTE DR. ANDERSON
VATUTIN LOUREIRO JUNIOR DA DECISÃO DE FLS. 90 A SEGUIR
TRANSCRITA:"VISTOS EM CORREIÇÃO D E C I S Ã O I - POR ESTAREM
PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, MORMENTE POR SE TRATAR DE
HERDEIROS MAIORES E CAPAZES DEFIRO O PEDIDO DE CONVERSÃO DO
FEITO DE INVENTÁRIO PARA ARROLAMENTO SUMÁRIO. II - À
DISTRIBUIÇÃO PARA QUE SE PROCEDA À MODIFICAÇÃO DE MISTER. III PROCESSE-SE O ARROLAMENTO, PROVIDENCIANDO-SE: A) CERTIDÕES
NEGATIVAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL; B) COMPROVANTE DE
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO CAUSA MORTIS. C) PROCURAÇÃO EM
NOME DA HERDEIRA; D) PLANO DE PARTILHA. IV - APÓS, CONCLUSOS.
V – INTIME-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 24 DE MAIO DE 2011
ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 449585 Nr: 4764-57.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DURVALINA RODRIGUES DE REZENDE DOS SANTOS
ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB
REQUERIDO(A): NILSON ALVES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE REQUERENTE DR. SAMIR BADRA
DIB DA DECISÃO DE FLS. 22 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS EM
CORREIÇÃO D E C I S Ã O
I - DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VIA
ARTIGO 5º, LXXIV ASSEGURA "...O ESTADO PRESTARÁ ASSISTÊNCIA
JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS QUE COMPROVAREM
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS". DE TAL ARTIGO DEPREENDE-SE QUE A
ASSISTÊNCIA MENCIONADA É A JUDICIAL E A EXTRAJUDICIAL.
OUTROSSIM, A LEI 1.060/50 É DE CLAREZA SOLAR QUANTO AO TEMA,
MOTIVO POR QUE DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
CORROBORANDO ESTE DECISUM: PARA QUE A PARTE OBTENHA O
BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, BASTA A SIMPLES AFIRMAÇÃO
DA SUA POBREZA, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO (RSTJ 7/414; NESTE
SENTIDO: STJ - RF 329/236, JTAERGS, 91/194, BOL. AASP 1.622/19) (IN
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR,
THEOTÔNIO NEGRÃO, 27ª ED., ED. SARAIVA, P. 738, ART.4º, NOTA 1B) II
– DO DESPACHO LIMINAR POSITIVO
CITE-SE A PARTE RÉ PARA RESPONDER EM 15 (QUINZE) DIAS.
CONSIGNE-SE
QUE,
NÃO
SENDO
CONTESTADA
A
AÇÃO,
PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS
COMO
VERDADEIROS
OS
FATOS
ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC, ARTS. 285 E 319). INTIME-SE E
CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 30 DE MAIO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO
PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 435207 Nr: 3874-55.2010.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): V. B. DE M.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: JOÃO RICARDO FILIPAK
REQUERIDO(A): O. P. DE M.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXEQUENTE DR. JOÃO RICARDO
FILIPAK PARA MANIFESTAR SE ACERCA DA JUSTIFICATIVA DE FLS. 31/6
Cod.Proc.: 449675 Nr: 4855-50.2011.811.0003
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 165 de 440
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: LENITA SILVA DA ROSA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: SOUVENIR DAL BO JUNIOR
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE FLÁVIO DA ROSA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE INVENTARIANTE DR. SOUVENIR
DAL
BO
JUNIOR
DA
DECISÃO
DE
FLS.
14 A
SEGUIR
TRANSCRITA:"VISTOS EM CORREIÇÃO D E C I S Ã O NOMEIO
INVENTARIANTE FULVIO ALEXANDRE DA ROSA QUE PRESTARÁ
COMPROMISSO
EM
05 DIAS
E
DECLARAÇÕES
NOS
20 DIAS
SUBSEQÜENTES. CITEM-SE, APÓS, AO MINISTÉRIO PÚBLICO E OS
INTERESSADOS NÃO REPRESENTADOS, SE FOR O CASO, BEM COMO A
FAZENDA, MANIFESTANDO-SE ELA SOBRE OS VALORES E PODENDO,
SE DELES DISCORDAR, JUNTAR PROVA DE CADASTRO EM 20 DIAS OU
ATRIBUIR
VALORES
QUE
PODERÃO
SER
ACEITOS
PELOS
INTERESSADOS,
MANIFESTANDO-SE
EXPRESSAMENTE. HAVENDO
CONCORDÂNCIA, QUANDO ÀS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES E QUANTO
AOS VALORES, INICIAIS OU ATRIBUÍDOS, ÀS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES E
DIGAM, EM 10 DIAS. SE CONCORDES, AO CÁLCULO E DIGAM EM 05
DIAS.
ACOSTEM-SE AOS AUTOS AS CERTIDÕES NEGATIVAS DAS FAZENDAS
FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
RONDONÓPOLIS, 2 DE JUNHO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA
JÚNIOR JUIZ DE DIREITO"
397924 - 2007 \ 925. Nr: 11442-30.2007.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: T. D. A. M.
ADVOGADO: LUCIANA LUMIE KOBATA
EXECUTADOS(AS): H. Q. M.
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE DRA. LUCIANA
LUMIE KOBATA DO DESPACHO DE FLS. 78 CUJO TEOR É O
SEGUINTE:"VISTOS EM CORREIÇÃO DESPACHO I – RETIFIQUE-SE O NOME
DA EXEQUENTE JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIR (FLS. 71), BEM COMO
PROCEDA-SE A EXCLUSÃO DO NOME DE SUA REPRESENTANTE LEGAL
DA CAPA DOS AUTOS. II – APÓS, VISTAS À PARTE EXEQUENTE PARA
MANIFESTAÇÃO. III – INTIMESE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 17 DE
MAIO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO"
416617 - 2008 \ 1488. Nr: 12262-15.2008.811.0003
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: MARIANO ANTONIO DE SOUZA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
INVENTARIADO: ESPOLIO DE MARIA PEREIRA DE SOUZA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE INVENTARIANTE DR. ANSELMO
SIQUEIRA CARDINAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO
Cod.Proc.: 449763 Nr: 4943-88.2011.811.0003
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: ANA MARIA DA SILVA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JUNIOR
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE JOAQUIM JOSE DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE INVENTARIANTE DR.
VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JUNIOR DA DECISÃO DE FLS. 54 A
SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS EM CORREIÇÃO D E C I S Ã O I - NOMEIO
INVENTARIANTE, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO, O REQUERENTE ANA
MARIA
DA
SILVA.
II
PROCESSE-SE
O
ARROLAMENTO,
PROVIDENCIANDO-SE: A) CERTIDÕES NEGATIVAS DAS FAZENDAS
FEDERAL,
ESTADUAL
E
MUNICIPAL.
B)
COMPROVANTE
DE
RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS. III - INTIME-SE E CUMPRA-SE.
RONDONÓPOLIS, 2 DE JUNHO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA
Disponibilizado - 20/6/2011
JÚNIOR JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 448402 Nr: 3581-51.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: A. B. DOS S.
ADVOGADO: ONORIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR
MENOR: L. I. F. DOS S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DR. ONORIO
GONÇALVES DA SILVA JUNIOR DO DESPACHO DE FLS 28 CUJO TEOR É
O SEGUINTE:"D E S P A C H O
I – A PETIÇÃO INICIAL NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ART. 282, VII DO
CPC. II – OUTROSSIM, INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE PROCEDA A
JUNTADA DA DECISÃO OU SENTENÇA QUE FIXOU OS ALIMENTOS QUE
SE PRETENDE REVISIONAR NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)
HORAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. III - INTIME-SE E
CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 6 DE JUNHO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO
PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 449725 Nr: 4905-76.2011.811.0003
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): F. V. S. F.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: JEANCARLO RIBEIRO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE REQUERENTE DR. JEANCARLO
RIBEIRO DA DECISÃO DE FLS. 46 A SEGUIR TRANSCRITA:"D E C I S Ã O I
– DO PEDIDO DE ALVARÁ INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE
PROCEDA A JUNTADA DE PROPOSTA DE VENDA DOS IMÓVEIS
DESCRITOS ÀS FLS. 08/09 E COMPRA DO IMÓVEL DESCRITO ÀS FLS. 07.
APÓS A JUNTADA DOS DOCUMENTOS, MANIFESTE-SE O MINISTÉRIO
PÚBLICO. II - CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 6 DE JUNHO DE 2011
ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 448652 Nr: 3831-84.2011.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: M. R. DE S. M.
ADVOGADO: RENATA POLONI SANCHES DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): E. M. B.
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE DRA. RENATA
POLONI SANCHES DE OLIVEIRA DO DESPACHO DE FLS. 26 A SEGUIR
TRANSCRITO:"D E S P A C H O I – INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA
QUE PROCEDA A JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO EM NOME DO
MENOR-AUTOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA, BEM COMO PARA
QUE ESPECIFIQUE QUAIS SÃO OS MESES QUE ESTÃO SENDO
EXECUTADOS NA PRESENTE DEMANDA. II – OUTROSSIM, A EXEQUENTE
AINDA DEVERÁ RETIFICAR O VALOR DA CAUSA DE ACORDO COM O
VALOR DA EXECUÇÃO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. III - INTIME-SE E CUMPRA-SE.
RONDONÓPOLIS, 3 DE JUNHO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA
JÚNIOR JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 440492 Nr: 9161-96.2010.811.0003
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: VALDECI OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO: GEREMIAS GENOUD JUNIOR
INVENTARIADO: ESPOLIO DE EDILSON SODRE DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE INVENTARIANTE DR. GEREMIAS
GENOUD JUNIOR PARA DAR CUMPRIMENTO AO REQUERIDO PELA
FAZENDA PÚBLICA
Cod.Proc.: 447796 Nr: 2975-23.2011.811.0003
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 166 de 440
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: MARIA BARROS VILELA
ADVOGADO: JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ABEL VILELA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE INVENTARIANTE DR. JEREMIAS
FERRAZ DE ANDRADE NETO PARA APRESENTAR AS PRIMEIRAS
DECLARAÇÕES
Cod.Proc.: 436251 Nr: 4919-94.2010.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. I. A. P.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: JOÃO RICARDO FILIPAK
EXECUTADOS(AS): U. A.
ADVOGADO: DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DR. JOÃO
RICARDO FILIPAK DA DECISÃO DE FLS. 59 A SEGUIR TRANSCRITA:"D E C
I S Ã O I – HÁ NOTÍCIA DE PAGAMENTO DO DÉBITO (FLS. 56/58). II –
RECOLHA-SE O MANDADO DE PRISÃO. III – IGUALMENTE, MANIFESTE-SE
A PARTE AUTORA ACERCA DO RECEBIMENTO. IV – INTIME-SE E
CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 8 DE JUNHO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO
PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 433120 Nr: 1784-74.2010.811.0003
AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: GEBALDO MANOEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES
REQUERIDO(A): ESPOLIO DE FRANCISCA SOARES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE INVENTARIANTE DR. NELSON
PEREIRA LOPES PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO
383698 - 2006 \ 1002. Nr: 11841-93.2006.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: F. C. DE S. S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ANARI VILELA DE MORAES
EXECUTADOS(AS): J. S.
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE DRA. ANARI
VILELA DE MORAES DA DECISÃO DE FLS. 114 A SEGUIR TRANSCRITA:"D
E C I S Ã O I – TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM QUE HOUVE
PENHORA DE DINHEIRO. II – CITADO POR EDITAL, O RÉU NÃO SE
MANIFESTOU. NOMEADA CURADORA ESPECIAL AO EXECUTADO,
APRESENTOU DEFESA POR NEGATIVA GERAL E, APÓS A PENHORA,
REQUEREU O DESBLOQUEIO DO VALOR PENHORADO. III –
CONSIDERANDO-SE A CIÊNCIA DO EXECUTADO DA PRESENTE AÇÃO
(FLS.39/40) E QUE O BLOQUEIO DE DINHEIRO SE DEU EM CONTA DE
TITULARIDADE DO RÉU, SE HOUVESSE ALGUMA OBJEÇÃO A FAZER
QUANTO À COBRANÇA DOS ALIMENTOS JÁ O TERIA FEITO. IV - ASSIM,
DEFIRO O PEDIDO DE FLS.112/113 E DETERMINO A TRANSFERÊNCIA DOS
VALORES BLOQUEADOS À FL. 106 (R$ 3.172,00 – TRÊS MIL CENTO E
SETENTA E DOIS REAIS) PARA A CONTA DE TITULARIDADE DA
ADVOGADA DO EXEQUENTE, CONSOANTE PODERES CONCEDIDOS À FL.
21. IV – INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 6 DE JUNHO DE 2011
ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 440988 Nr: 9657-28.2010.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. B. S. K. S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: GLECI DO NASCIMENTO FACCO
EXECUTADOS(AS): C. R. DE S.
Disponibilizado - 20/6/2011
TÍTULO
E DO
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE DRA. GLECI DO
NASCIMENTO FACCO PARA MANIFESTAR SE ACERCA DA CERTIDÃO DE
FLS. 37
381461 - 2006 \ 754. Nr: 9703-56.2006.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: A. B. DA S. C.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN
EXECUTADOS(AS): E. R. C.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXEQUENTE DR. DALTRO EDSON
DOS SANTOS DAMIAN DE QUE OS AUTOS FORA DESARQUIVADO E
ENCONTRA-SE COM VISTA
423707 - 2009 \ 807. Nr: 5900-60.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. L. DA S. S.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: SANDRA BONIFACIO
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. SANDRA
OLIVEIRA BONIFÁCIO DO DESPACHO DE FLS. 56 CUJO TEOR É O
SEGUINTE:"D E S P A C H O I – INTIME-SE A REQUERENTE PARA
APRESENTAR A ESCRITURA PÚBLICA REFERENTE À COMPRA DO
IMÓVEL EM NOME DOS MENORES. II – CUMPRA-SE.
RONDONÓPOLIS, 2 DE JUNHO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA
JÚNIOR JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 438180 Nr: 6847-80.2010.811.0003
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: M. J. DOS S.
ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA
REQUERIDO(A): B. M. DOS S.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. SEBASTIÃO
GERALDO DE LIMA PARA MANIFESTAR SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO
375602 - 2006 \ 252. Nr: 3944-14.2006.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: E. V. C.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MARIA IZABEL AMORIM PEREIRA PORTELA
EXECUTADOS(AS): E. V. C.
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE DRA. MARIA
ISABEL AMORIM PEREIRA PORTELA DE QUE OS AUTOS FORA
DESARQUIVADO E ENCONTRA-SE COM VISTA
426173 - 2009 \ 905. Nr: 8382-78.2009.811.0003
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: ANNA BERTOTTO TRICHES
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: AURELIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA
INVENTARIADO: ESPOLIO DE JOAO CELI TRICHES
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE INVENTARIANTE DR. AURELIO
ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO
432679 - 2010 \ 176. Nr: 1343-93.2010.811.0003
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 167 de 440
INVENTARIANTE: MARIA ANTONIETA OTTOBONI CORREA
ADVOGADO: ANA PAULA FEITOSA PRATES
INVENTARIADO: ESPOLIO DE AZOR DA SILVA CORREIA
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE INVENTARIANTE DRA. ANA
PAULA FEITOSA PRATES PARA MANIFESTAR SE ACERCA DA PETIÇÃO
DE FLS. 135
Cod.Proc.: 442505 Nr: 11173-83.2010.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. I. A. P.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: JOÃO RICARDO FILIPAK
EXECUTADOS(AS): U. A.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DR. JOÃO
RICARDO FILIPAK PARA MANIFESTAR SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS.
42
Cod.Proc.: 444151 Nr: 12820-16.2010.811.0003
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. F. O. C.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MARCO ANTONIO CHAGAS RIBEIRO
REQUERIDO(A): J. A. DA C. C.
ADVOGADO: MARCELO ANDRIGO BAIA EDUARDO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. MARCO ANTONIO
CHAGAS RIBEIRO PARA MANIFESTAR SE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS.
38
392182 - 2007 \ 652. Nr: 5741-88.2007.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: T. C. S. DE O.
ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO
REQUERIDO(A): J. T. C. B.
ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. SIVAL POHL
MOREIRA DE CASTILHO DE QUE OS AUTOS FORA DESARQUIVADO E
ENCONTRA-SE COM VISTA
INTIMAÇÃO PARTE REQUERIDA
Cod.Proc.: 443840 Nr: 12509-25.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PR
DE
OCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: S. M. A.
ADVOGADO: LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO
REQUERIDO(A): V. S.
ADVOGADO: JOÃO ANAIDES CABRAL NETTO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE REQUERIDA DR. JOÃO ANAIDES
CABRAL NETTO PARA MANIFESTAR SE ACERCA DOS DOCUMENTOS
ACOSTADOS NOS AUTOS
431972 - 2010 \ 81. Nr: 636-28.2010.811.0003
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: J. P. R. S.
ADVOGADO: FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABOIA
REQUERIDO(A): E. S.
ADVOGADO: NACILIANE MAGALHAES DE SIQUEIRA LOPARDI
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA DRA. NACILIANE
MAGALHAES DE SIQUEIRA LOPARDI DO DESPACHO DE FLS. 72 A
Disponibilizado - 20/6/2011
SEGUIR TRANSCRITO:"DESPACHO EM AUDIÊNCIA: "I – INTIME-SE O
REQUERIDO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONVERSÃO DA LIDE
PARA DIVÓRCIO LITIGIOSO. II – APÓS, VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
III - CIENTES.""
Cod.Proc.: 441207 Nr: 9876-41.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: L. R. F.
ADVOGADO: ELCIA MARTINS SOARES FERREIRA
REQUERIDO(A): M. G. L.
ADVOGADO: LUCIANA CASTREQUINI TERNERO
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA DRA. LUCIANA
CASTREQUINI TERNERO PARA MANIFESTAR SE ACERCA DOS
DOCUMENTOS ACOSTADOS NOS AUTOS
388737 - 2007 \ 243. Nr: 2382-33.2007.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: J. R. DOS S. J.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR
EXECUTADOS(AS): J. R. DOS S.
ADVOGADO: ADILON PINTO DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXECUTADA DR. ADILON PINTO
DA SILVA DE QUE OS AUTOS ENCONTRA-SE COM VISTA
Cod.Proc.: 446342 Nr: 1524-60.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): K. F. DE S. S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB
REQUERIDO(A): D. S. S.
ADVOGADO: SIRLEIA STROBEL
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA DRA. SIRLEIA
STROBEL DE QUE OS AUTOS ENCONTRA-SE COM VISTA
SENTENÇAS
407674 - 2008 \ 371. Nr: 3433-45.2008.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. A. D. L. DE L.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): J. D. L. DE L.
ADVOGADO: PRISCILLA BOSCO OLIVEIRA LOPES
EXECUTADOS(AS): L. M. DE L.
ADVOGADO: DEFENSORA PUBLICA
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE DRA. PRISCILLA
BOSCO OLIVEIRA LOPES DA SENTENÇA DE FLS. 95/6 CUJO FINAL É O
SEGUINTE:"TENDO EM VISTA A QUITAÇÃO PERPETRADA, DECLARO
EXTINTA, A PRESENTE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, EM RELAÇÃO ÀS
TRÊS ÚLTIMAS PARCELAS EM ATRASO, EM CONSONÂNCIA COM O
DISPOSTO NOS ARTIGOS 794, I, E 795, AMBOS DO C.P.C. II - DAS
PARCELAS PRETÉRITAS INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE
PROCEDA À ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO COM A INSERÇÃO DA MULTA DO
ART. 475 – J, CPC. APÓS, CONCLUSOS PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE
PENHORA ON LINE. IGUALMENTE, PROCEDAM-SE ÀS RETIFICAÇÕES
NECESSÁRIAS HAJA VISTA O SUBSTABELECIMENTO DE FL. 87.
PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
RONDONÓPOLIS, 6 DE MAIO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 446851 Nr: 2034-73.2011.811.0003
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 168 de 440
REQUERENTE: F. R. T.
REQUERENTE: H. C. P. T.
ADVOGADO: FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABOIA
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DAS PARTES DRA. FABIANE ELENSILZIE
DE OLIVEIRA SABOIA DA SENTENÇA DE FLS. 36/7 CUJO FINAL É O
SEGUINTE:"EM FACE AO EXPOSTO: A) JULGO PROCEDENTE, O PEDIDO
DECRETANDO O DIVÓRCIO DO CASAL. B) HOMOLOGO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO C.P.C., O ACORDO TAL QUAL O
CELEBRADO NA INICIAL. O CÔNJUGE VIRAGO VOLTARÁ A USAR SEU
NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA H C P. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.
EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE AVERBAÇÃO (ART. 10, I, DO
CÓDIGO CIVIL EM VIGOR E ART. 29, PAR. PRIMEIRO, "A", DA LEI 6.015/73)
AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
NATURAIS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CUMPRIDAS AS
FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE.
P.R.I. C. RONDONÓPOLIS, 6 DE JUNHO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO
PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 446932 Nr: 2115-22.2011.811.0003
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: J. DE J. N. C. B.
REQUERENTE: F. J. R. B.
ADVOGADO: JANAINA DE FRANÇA BORGES
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DAS PARTES DRA. JANAINA DE FRANÇA
BORGES DA SENTENÇA DE FLS. 25/7 CUJO FINAL É O SEGUINTE:"EM
FACE AO EXPOSTO: A) JULGO PROCEDENTE, O PEDIDO DECRETANDO O
DIVÓRCIO DO CASAL. B) HOMOLOGO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO
269, III, DO C.P.C., O ACORDO TAL QUAL O CELEBRADO NA INICIAL. O
CÔNJUGE VIRAGO VOLTARÁ A USAR SEU NOME DE SOLTEIRA, QUAL
SEJA J DE J N C. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.
EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE AVERBAÇÃO (ART. 10, I, DO
CÓDIGO CIVIL EM VIGOR E ART. 29, PAR. PRIMEIRO, "A", DA LEI 6.015/73)
AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
NATURAIS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CUMPRIDAS AS
FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE.
P.R.I. C. RONDONÓPOLIS, 3 DE JUNHO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO
PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 445927 Nr: 1109-77.2011.811.0003
AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CINTHIA DOURADO DE IAMASSAKI
ADVOGADO: LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. LUCIANO
CARVALHO DO NASCIMENTO DA SENTENÇA DE FLS. 41/3 CUJO FINAL É
O SEGUINTE:"EM FACE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E
DETERMINO A RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA
REQUERENTE, PASSANDO O SEU NOME PARA CINTHIA DOURADO
YAMASSAKI, FILHA DE LIONEL KINOMITE YAMASSAKI E GENY
DOURADO YAMASSAKI, TENDO COMO AVÓS PATERNOS KANJI
YAMASSAKI E MILTE DA SILVA YAMASSAKI. SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS, FACE À GRATUIDADE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
EXPEÇA-SE MANDADO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL PARA A
RETIFICAÇÃO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. PUBLIQUE-SE, INTIME-SE
E CUMPRA-SE. APÓS, ARQUIVEM-SE COM BAIXA. RONDONÓPOLIS, 30
DE MAIO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 448599 Nr: 3778-06.2011.811.0003
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: A. R. A. DA S.
REQUERENTE: M. F. S. DA S.
ADVOGADO: CARMELI SCHIAVON
Disponibilizado - 20/6/2011
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DAS PARTES DRA. CARMELI SCHIAVON DA
SENTENÇA DE FLS. 31/4 CUJO FINAL É O SEGUINTE:"EM FACE AO
EXPOSTO: A) JULGO PROCEDENTE, O PEDIDO DECRETANDO O DIVÓRCIO
DO CASAL. B) HOMOLOGO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO
C.P.C., O ACORDO TAL QUAL O CELEBRADO NA INICIAL. O CÔNJUGE
VIRAGO VOLTARÁ A USAR SEU NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA M F S.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.
EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE AVERBAÇÃO (ART. 10, I, DO
CÓDIGO CIVIL EM VIGOR E ART. 29, PAR. PRIMEIRO, "A", DA LEI 6.015/73)
AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
NATURAIS, BEM COMO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. OFICIE-SE, CONFORME
REQUERIDO ÀS FLS. 15.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES
LEGAIS, ARQUIVEM-SE. P.R.I. C. RONDONÓPOLIS, 6 DE JUNHO DE 2011
ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 445009 Nr: 191-73.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: G. B. DE M.
ADVOGADO: GLECI DO NASCIMENTO FACCO
REQUERIDO(A): A. R. DO C.
ADVOGADO: SEBASTIÃO PEREIRA BUQUIGARÉ JÚNIOR
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DRA. GLECI DO
NASCIMENTO FACCO E DR. SEBASTIÃO PEREIRA BUQUIGARÉ JUNIOR DA
SENTENÇA DE FLS. 63/4 CUJO FINAL É O SEGUINTE:"TENDO EM VISTA
QUE OS INTERESSES DO MENOR ENCONTRAM-SE RESGUARDADOS E,
ATENTO AO PARECER MINISTERIAL, HOMOLOGO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 269, III, DO CPC, O ACORDO TAL QUAL O ENTABULADO E,
DECLARO, POR CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PRESENTE FEITO. SEM
CUSTAS E HONORÁRIOS, FACE À GRATUIDADE. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO
PÚBLICO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. APÓS, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS.
RONDONÓPOLIS, 2 DE JUNHO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA
JÚNIOR JUIZ DE DIREITO"
Cod.Proc.: 440608 Nr: 9277-05.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. C. S. D. F.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): G. S. D.
ADVOGADO: JÚNIOR SÉRGIO MARIM
REQUERIDO(A): H. L. C. F.
ADVOGADO: FERNANDO CESAR PASSINATO AMORIM
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE REQUERIDA DR. FERNANDO
CESAR PASSINATO AMORIM DA SENTENÇA DE FLS. 60/5 CUJO FINAL É
O SEGUINTE:"EM FACE AO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO DE REVISÃO, MAJORANDO A VERBA
ALIMENTÍCIA PARA 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO,
ATUALMENTE R$ 218,00 (DUZENTOS E DEZOITO REAIS). SEM CUSTAS.
SEM HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM
AS
DEVIDAS
BAIXAS.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
RONDONÓPOLIS, 13 DE MAIO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO"
421368 - 2009 \ 412. Nr: 3636-70.2009.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. R. B. DE O. M.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): G. A. DE O.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE RONDONOPOLIS
EXECUTADOS(AS): T. M.
ADVOGADO: ROBERTO SIDNEY MARQUES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA DR. ROBERTO
SIDNEY MARQUES DE OLIVEIRA DA SENTENÇA DE FLS. 44/5 CUJO FINAL
É O SEGUINTE:"EM FACE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, COM
SUPEDÂNEO NO ART. 267, III E PAR. PRIMEIRO, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, FACE À GRATUIDADE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593
Página 169 de 440
P. I. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 02 DE MAIO DE 2011 ANTÔNIO
VELOSO PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO"
391281 - 2007 \ 497. Nr: 4787-42.2007.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: L. H. F. R.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): A. F. DA M.
ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB
EXECUTADOS(AS): G. R. DOS S.
ADVOGADO: JOSE HENRIQUE MENEZES ALVES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA DR. JOSE
HENRIQUE MENEZES ALVES DA SENTENÇA DE FLS. 82/3 CUJO FINAL É O
SEGUINTE:"EM FACE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, COM
FULCRO NOS ARTIGOS 267, III, C/C §1º, E 598, TODOS DO CPC. SEM
CUSTAS FACE À GRATUIDADE. SEM HONORÁRIOS.
P. I. ARQUIVEM-SE. CUMPRA-SE. RONDONÓ
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