Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Segunda-Feira, 20 de Junho de 2011 - Edição nº 8593 Assinado de forma digital por RICARDO GUIMARAES JABALI:56965389168 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR SERASA, cn=RICARDO GUIMARAES JABALI:56965389168 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Dados: 2011.06.20 10:42:00 -04'00' Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Vice-Presidente Des. Márcio Vidal Corregedor-Geral Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Manoel ornellas de almeida Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. José Luiz de Carvalho Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Marcos Machado CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês Salão Oval da Presidência Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Márcio Vidal PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Desa. Clarice Claudino da Silva SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Marcos Machado TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04 Des. José Tadeu Cury - Presidente Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. José Silvério Gomes Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 02 Des. José Tadeu Cury - Presidente Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente Des. José Silvério Gomes QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Marcos Machado SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Juracy Persiani TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Paulo da Cunha Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luis Ferreira da Silva A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Rui Ramos Ribeiro SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Gerson Ferreira Paes - Presidente Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 04 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Luiz Ferreira da Silva JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas Dr. Círio Miotto Dra. Marilsen Andrade Adário Dr. Marcelo Souza de Barros Dr. Antônio Horácio da Silva Neto Índice TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno 5 5 Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Segunda Câmara Cível Terceira Câmara Cível Quinta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Primeira Câmara Criminal Segunda Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal Turma de Câmaras Criminais Reunidas 8 8 13 21 22 23 Coordenadoria de Recursos Humanos Supervisão dos Juizados Especiais 3ª Turma Recursal Escola Superior da Magistratura ESMAGIS/MT 33 34 34 COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Varas Cíveis 7ª Vara Cível 14ª Vara Cível 20ª Vara Cível 21ª Vara Cível 2ª Vara Especializada em Direito Bancário Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular 78 78 78 78 78 81 90 91 97 24 25 27 28 31 33 76 121 Varas Especializadas da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória 130 130 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 6ª Vara Criminal 10ª Vara Criminal 12ª Vara Criminal Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública 144 144 144 145 145 151 Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 2ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível - Juizado Especial Cível e Criminal 155 155 155 158 136 153 162 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 165 165 171 Varas Especializadas da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 172 172 Varas Criminais 3ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 188 188 188 Comarca de Várzea Grande Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 189 Varas Cíveis 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 198 198 217 221 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 225 225 225 Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 2ª Vara 6ª Vara 227 227 227 227 Comarca de Barra do Garças Diretoria do Forúm 3ª Vara Cível 231 231 232 Comarca de Cáceres 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 234 234 235 243 243 Comarca de Diamantino 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível Juizado Especial Cível 244 244 245 247 248 Comarca de Primavera do Leste 5ª Vara Cível 249 249 Comarca de Sinop 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 251 251 263 268 281 189 189 189 195 5ª Vara Cível 7ª Vara Juizado Especial 286 292 Comarca de Mirassol D'Oeste 1ª Vara 2ª Vara 381 381 384 Comarca de Sorriso 5ª Vara 6ª Vara 294 294 295 Comarca de Nova Mutum 2ª Vara 387 387 Comarca de Tangará da Serra 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível Vara Especializada dos Juizados Especiais 299 299 303 313 316 323 Comarca de Nova Xavantina 2ª Vara 389 389 Comarca de Peixoto de Azevedo 1ª Vara 390 390 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 2ª Vara 324 324 324 Primeira Entrância Comarca de Araputanga Vara Única 392 392 392 Comarca de Alto Araguaia 1ª Vara 2ª Vara 327 327 328 Comarca de Arenápolis Vara Única 392 392 Comarca de Aripuanâ Vara Única 397 397 Comarca de São José do Rio Claro 1ª Vara 2ª Vara 333 333 341 Comarca de Brasnorte Juizado Especial Cível e Criminal 398 398 Comarca de Barra do Bugres 1ª Vara 2ª Vara 343 343 348 Comarca de Cotriguaçu Vara Única 400 400 Comarca de Campo Novo do Parecis 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 350 350 351 353 Comarca de Dom Aquino Vara Única 400 400 Comarca de Guarantâ do Norte Vara Única 401 401 Comarca de Campo Verde 1ª Vara 3ª Vara 355 355 355 Comarca de Juscimeira Vara Única 402 402 Comarca de Canarana 1ª Vara 2ª Vara 364 364 370 Comarca de Matupá Vara Única 405 405 Comarca de Novo São Joaquim Vara Única 412 412 Comarca de Comodoro 1ª Vara 372 372 Comarca de Pedra Preta Vara Única 413 413 Comarca de Jaciara 1ª Vara 2ª Vara 374 374 375 Comarca de Poconé Vara Única 421 421 Comarca de Juara 2ª Vara 376 376 Comarca de Porto Alegre do Norte Juizado Especial Cível e Criminal 425 425 Comarca de Lucas do Rio Verde Diretoria do Fórum 2ª Vara 4ª Vara 377 377 378 381 Comarca de Porto dos Gaúchos Vara Única 425 425 Comarca de Querência 428 Juizado Especial Cível e Criminal 428 Comarca de Ribeirão Cascalheira Vara Única 429 429 Comarca de Rio Branco Vara Única 430 430 Comarca de Rosário Oeste Vara Única 430 430 Comarca de Santo Antônio do Leverger Vara Única 431 431 Comarca de Tapurah Vara Única 432 432 Comarca de Vera Vara Única 433 433 FORO EXTRAJUDICIAL Comarca de Alto Araguaia Município de Alto Araguaia Cartório do 2° Ofício 436 436 436 436 Município de Ponte Branca Cartório de Paz e Notas 436 436 Comarca de Comodoro Município de Comodoro Cartório do 2° Ofício 436 436 436 Comarca de Jaciara Município de São Pedro da Cipa Cartório de Paz e Notas 437 437 437 Comarca de Nobres Município de Nobres Cartório do 2° Ofício 437 437 437 Comarca de Primavera do Leste Município de Primavera do Leste Cartório do 2° Ofício 437 437 437 Comarca de Sinop Município de Sinop Cartório do 2° Ofício 438 438 438 Comarca de Sorriso Município de Sorriso Cartório do 2° Ofício 438 438 438 com o contido no art. 172, § 1º, do RITJMT, não comportando impugnação por meio de Agravo Regimental. TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno Acórdão DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS JUDICIAIS 1) Protocolo 127392/2010 Direta de Inconstitucionalidade 127392/2010 - Classe: CNJ-95 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Julgamento: 9/6/2011. REQUERENTE(S): PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Adv.(s): Dr. DARLà MARTINS VARGAS E OUTRO(S) REQUERIDA(S): CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Adv.(s): Dra. ZILDA MARIA BELTRAME FRANÇA Relator: Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: "À UNANIMIDADE JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR" EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL Nº 1.191/2010 - EMENDA MODIFICATIVA EXTINGUINDO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PROPOSIÇÃO PELO LEGISLATIVO - VÍCIO DE INICIATIVA CONFIGURAÇÃO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE - DECISÃO UNÂNIME. Nos termos do art. 195, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Estadual, a competência privativa, para regular matéria relativa à criação ou exclusão de cargos de servidor público, é do Chefe do Executivo Municipal. Deve ser julgada procedente a ação direta de inconstitucionalidade e, de consequência, declarar sem efeito a lei aprovada pela Câmara de Vereadores, que excluiu mais de 180 (cento e oitenta) cargos de provimento efetivo dos servidores públicos municipais, em face de vício formal de iniciativa. 2) Protocolo 52750/2011 Agravo Regimental 52750/2011 - Classe: CNJ-206 - COMARCA CAPITAL (Interposto nos autos do Agravo de Instrumento 44191/2011 - Classe: CNJ-202). Julgamento: 9/6/2011. AGRAVANTE(S): PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB Adv.(s): Dra. LUCIANA BORGES MOURA e Dr. LUIZ ANTÔNIO POSSAS DE CARVALHO AGRAVADO(S): ISLER SILVEIRA LEITE. Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "À UNANIMIDADE IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR" EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISUM QUE JULGOU DESERTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGENDAMENTO DE DEPÓSITO BANCÁRIO DESTINADO AO PREPARO PARA DATA POSTERIOR À DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DESERÇÃO - ART. 511, CAPUT, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A comprovação do preparo deve ser feita no momento da interposição do recurso, sob pena de ser aplicada a deserção, nos termos do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil, sendo inadmissível o agendamento para quitação em data futura. 3) Protocolo 24877/2011 Agravo Regimental 24877/2011 - Classe: CNJ-206 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA (Interposto nos autos da Direta de Inconstitucionalidade 85257/2010 - Classe: CNJ-95). Julgamento: 9/6/2011. AGRAVANTE(S): FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS BANCOS - FEBRABAN Adv.(s): Dr. FÁBIO MEDINA OSÓRIO e OUTRO(S) AGRAVADA(S): CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Adv.(s): Dra. ANITA LOIOLA – PROC. JURÍDICA Relator: Exmo. Sr. DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: "À UNANIMIDADE NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR" EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ATRIBUIÇÃO DO PLENO - INTELIGÊNCIA DO ART. 52, § 2º E ART. 172, § 1º, DO RITJMT - RECURSO NÃO CONHECIDO. A decisão que nega a medida liminar em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade é proferida pelo Tribunal Pleno, de acordo Disponibilizado - 20/6/2011 4) Protocolo 21867/2011 Embargos de Declaração 21867/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela 91037/2010 - Classe: CNJ-144). Julgamento: 9/6/2011. EMBARGANTE: MARCIA MARIA DA SILVA Adv.(s): Dra. ANA LEONARDA PREZA BORGES RIOS – DEFENSORA PÚBLICA EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR" EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE - ACÓRDÃO RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração são cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da parte de alterar o resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535 do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem ser observados os lindes desse dispositivo legal. 5) Protocolo 22251/2011 Embargos de Declaração 22251/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela 91039/2010 - Classe: CNJ-144). Julgamento: 9/6/2011. EMBARGANTE: DELMA BOTELHO DA SILVA Adv.(s): Dra. ALENIR AUXILIADORA FERREIRA DA SILVA GARCIA – DEFENSORA PÚBLICA EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR" EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE - ACÓRDÃO RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração são cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da parte de alterar o resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535 do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem ser observados os lindes desse dispositivo legal. 6) Protocolo 22240/2011 Embargos de Declaração 22240/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Execução de Sentença 91041/2010 - Classe: CNJ-145). Julgamento: 9/6/2011. EMBARGANTE: ROSIVALDO JOSÉ DE SOUZA Adv.(s): Dra. GRACIELA FARIA – DEFENSORA PÚBLICA EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR" EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE - ACÓRDÃO RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração são Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 5 de 440 cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da parte de alterar o resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535 do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem ser observados os lindes desse dispositivo legal. 7) Protocolo 22250/2011 Embargos de Declaração 22250/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Execução de Sentença 91044/2010 - Classe: CNJ-145). Julgamento: 9/6/2011. EMBARGANTE: NEIDE CLARA DE ALMEIDA Adv.(s): Dra. ALENIR AUXILIADORA FERREIRA DA SILVA GARCIA – DEFENSORA PÚBLICA EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR" EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE - ACÓRDÃO RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração são cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da parte de alterar o resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535 do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem ser observados os lindes desse dispositivo legal. 8) Protocolo 21866/2011 Embargos de Declaração 21866/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Execução de Sentença 91045/2010 - Classe: CNJ-145). Julgamento: 9/6/2011. EMBARGANTE: MARGARIDA PIRES DE CAMARGO Adv.(s): Dra. ANA LEONARDA PREZA BORGES RIOS – DEFENSORA PÚBLICA EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR" EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE - ACÓRDÃO RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração são cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da parte de alterar o resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535 do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem ser observados os lindes desse dispositivo legal. 9) Protocolo 22233/2011 Embargos de Declaração 22233/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Execução de Sentença 91047/2010 - Classe: CNJ-145). Julgamento: 9/6/2011. EMBARGANTE: LIZETE ISABEL DE OLIVEIRA Adv.(s): DR. ROBERTO TADEU VAZ CURVO – DEFENSOR PÚBLICO EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR" EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE - Disponibilizado - 20/6/2011 PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE - ACÓRDÃO RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração são cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da parte de alterar o resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535 do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem ser observados os lindes desse dispositivo legal. 10) Protocolo 22252/2011 Embargos de Declaração 22252/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Execução de Sentença 91048/2010 - Classe: CNJ-145). Julgamento: 9/6/2011. EMBARGANTE: DIRCE MARQUES DA SILVA Adv.(s): Dra. ALENIR AUXILIADORA FERREIRA DA SILVA GARCIA – DEFENSORA PÚBLICA EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR" EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE - ACÓRDÃO RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração são cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da parte de alterar o resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535 do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem ser observados os lindes desse dispositivo legal. 11) Protocolo 22235/2011 Embargos de Declaração 22235/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Execução de Sentença 91050/2010 - Classe: CNJ-145). Julgamento: 9/6/2011. EMBARGANTE: MARILENE DA SILVA Adv.(s): Dr. ROBERTO TADEU VAZ CURVO – DEFENSOR PÚBLICO EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR" EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE - ACÓRDÃO RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração são cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da parte de alterar o resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535 do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem ser observados os lindes desse dispositivo legal. 12) Protocolo 22110/2011 Embargos de Declaração 22110/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Execução de Sentença 91051/2010 - Classe: CNJ-145). Julgamento: 9/6/2011. EMBARGANTE: EVA JACOB DE ALMEIDA Adv.(s): Dra. REGIANE XAVIER DIAS RIBEIRO – DEFENSORA PÚBLICA EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR" EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 6 de 440 MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE - ACÓRDÃO RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração são cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da parte de alterar o resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535 do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem ser observados os lindes desse dispositivo legal. 13) Protocolo 22232/2011 Embargos de Declaração 22232/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Execução de Sentença 94596/2010 - Classe: CNJ-145). Julgamento: 9/6/2011. EMBARGANTE: RODRIGO DA CRUZ AZEVEDO Adv.(s): Dr. ROBERTO TADEU VAZ CURVO – DEFENSOR PÚBLICO EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR" EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE - ACÓRDÃO RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração são cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da parte de alterar o resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535 do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem ser observados os lindes desse dispositivo legal. 14) Protocolo 21868/2011 Embargos de Declaração 21868/2011- Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Execução de Sentença 94599/2010 - Classe: CNJ-145). Julgamento: 9/6/2011. EMBARGANTE: JOEL SANTA BÁRBARA Adv.(s): Dra. ANA LEONARDA PREZA BORGES RIOS – DEFENSORA PÚBLICA EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR" EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE - ACÓRDÃO RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração são cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da parte de alterar o resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535 do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem ser observados os lindes desse dispositivo legal. 15) Protocolo 22239/2011 Embargos de Declaração 22239/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Execução de Sentença 94603/2010 - Classe: CNJ-145). Julgamento: 9/6/2011. EMBARGANTE: UDIRLEA OLIVEIRA FREITAS Adv.(s): Dra. GRACIELA FARIA – DEFENSORA PÚBLICA EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR" EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA Disponibilizado - 20/6/2011 EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE - ACÓRDÃO RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração são cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da parte de alterar o resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535 do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem ser observados os lindes desse dispositivo legal. 16) Protocolo 22111/2011 Embargos de Declaração 22111/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Execução de Sentença 103145/2010 - Classe: CNJ-145). Julgamento: 9/6/2011. EMBARGANTE: VIVIANE CRISTINA BRITO DE LIMA Adv.(s): Dra. REGIANE XAVIER DIAS RIBEIRO – DEFENSORA PÚBLICA EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR" EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE - ACÓRDÃO RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração são cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da parte de alterar o resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535 do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem ser observados os lindes desse dispositivo legal. 17) Protocolo 22112/2011 Embargos de Declaração 22112/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE (Opostos nos autos da Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela 103148/2010 - Classe: CNJ-144). Julgamento: 9/6/2011. EMBARGANTE: JEAN CARLO DE LIMA VIEIRA Adv.(s): Dra. REGIANE XAVIER DIAS RIBEIRO – DEFENSORA PÚBLICA EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR" EMENTA: EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO INVIABILIDADE - PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - INADMISSIBILIDADE ACÓRDÃO RATIFICADO - PROVIMENTO NEGADO. Os Embargos de Declaração são cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deviam se manifestar. É inadmissível, nesta via, a pretensão da parte de alterar o resultado do julgado, sem demonstração de nenhum dos vícios do art. 535 do CPC. Mesmo quando opostos com o fim de prequestionamento, devem ser observados os lindes desse dispositivo legal. 18) Protocolo 98017/2010 Mandado de Segurança 98017/2010 - Classe: CNJ-120 - COMARCA CAPITAL Julgamento: 9/6/2011. IMPETRANTE(S): PERMINIO GALDINO CORTEZ Adv.(s): Dr. JOSÉ ADELAR DAL PISSOL e OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Relator: Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI Decisão: "POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR" EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE MAGISTRADO - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 7 de 440 INCOMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA RELATAR SINDICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA JULGAMENTO ÚNICO CONTRADIÇÃO ENTRE A EMENTA DA SINDICÂNCIA, QUE CONSIGNOU DESVIO DE CONDUTA FUNCIONAL, E OS FATOS NARRADOS SUPOSTAS NULIDADES ATRIBUÍDAS A SINDICÂNCIA - PRAZO DECADENCIAL CONFIGURADO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DECORRIDOS 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - JURISPRUDÊNCIA DO STF E STJ - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO CONSUMADA DESPROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA - CONTROLE JUDICIAL DOS ASPECTOS VINCULADOS DA DECISÃO - MOTIVAÇÃO DO ATO ADEQUADA E PERTINENTE AOS FATOS - REAPRECIAÇÃO DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE - ATUAÇÃO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DESIGNAÇÃO PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - PREVISÃO LEGAL - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (LC Nº 27/93) NULIDADE NA PUBLICAÇÃO DA PAUTA - AUSÊNCIA DA DATA ESPECÍFICA DO JULGAMENTO - INOCORRÊNCIA - PREVISÃO DOS DIAS DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO NO RITJ - INDICAÇÃO NA CAPA DO DIÁRIO DA JUSTIÇA E EM TEXTO ANTECEDENTE AOS PROCESSOS DA PAUTA - NULIDADE DO ATO DE APOSENTADORIA - VARA DISTINTA DA QUAL O MAGISTRADO ERA TITULAR - INOCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA DENOMINAÇÃO DA VARA EM QUE ERA TITULAR PROVIMENTO Nº 004/2008/CM - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. O acompanhamento da instrução de processo administrativo disciplinar contra magistrado, por Promotor de Justiça para tanto designado pelo Procurador-Geral de Justiça, por meio de Portaria, autorizado pela Lei Orgânica do Ministério Público, não enseja nulidade. A expressão "Julgamento designado para a sessão Ordinária Administrativa do TRIBUNAL PLENO, às 14:00 horas findo o prazo previsto no artigo 552 §1º do CPC", mais a informação dos dias das sessões de julgamento do Tribunal Pleno, no Diário Eletrônico da Justiça, são elementos suficientes para intimar o interessado sobre o julgamento do processo administrativo a que responde. Não enseja nulidade do ato de aposentadoria compulsória do Juiz de Direito, a identificação, da vara da qual era titular, com a denominação resultante de alteração posterior ao seu afastamento cautelar no respectivo processo administrativo. "2. A ação mandamental não se revela meio juridicamente adequado à reapreciação do material probatório colhido no decorrer do processo investigatório que, ponderados pela autoridade competente, substanciam o juízo censório proferido pela Administração Pública. Precedentes." (MS 14.621/DF, 3ª Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 23-6-2010, DJe 30-6-2010, in www.stj.jus.br). Não há direito líquido e certo ofendido em processo administrativo que culminou com a pena de aposentadoria compulsória do impetrante, por descumprimento do dever funcional previsto no art. 35, VIII, da LOMAN, em que foram observados os princípios da ampla defesa, contraditório, os fatos, provas, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, na aplicação da pena. 19) Protocolo 105164/2010 Embargos de Declaração 105164/2010 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do Agravo Regimental 49304/2010 - Classe: CNJ-206) (Interposto nos autos da Ação Rescisória 36191/2005 - Classe: CNJ-47). Julgamento: 9/6/2011 EMBARGANTE: RUY DE SOUZA GONÇALVES Adv.(s): Dr. RUY DE SOUZA GONÇALVES, ADV. EM CAUSA PRÓPRIA EMBARGADO: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA E OUTRO(s). Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR" EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AGRAVO REGIMENTAL DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - MANUTENÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - PRAZO - NÃO INTERRUPÇÃO - OMISSÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - REANÁLISE DA CAUSA E PREQUESTIONAMENTO - ARTIGO 535 DO CPC - HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS - EMBARGOS NÃO PROVIDOS. Os embargos declaratórios são cabíveis para suprimento de vícios existentes no Disponibilizado - 20/6/2011 acórdão, de forma que vedada a sua utilização para reapreciação da causa. Até mesmo para fins de prequestionamento devem ser observados os lindes do artigo 535 do CPC. 20) Protocolo 6917/2011 Embargos de Declaração 6917/2011 - Classe: CNJ-1689 - COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos da Ação Rescisória 36191/2005 - Classe: CNJ-47). Julgamento: 9/6/2011 EMBARGANTE: RUY DE SOUZA GONÇALVES Adv.(s): Dr. RUY DE SOUZA GONÇALVES, ADV. EM CAUSA PRÓPRIA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S. A. Adv.(s): Dr. JORGE ELIAS NEHME e OUTRO(S) Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "À UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR" EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AGRAVO REGIMENTAL DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A OUTRO AGRAVO POR INTEMPESTIVIDADE - MANUTENÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - PRAZO - NÃO INTERRUPÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA REJULGAMENTO DA CAUSA E PREQUESTIONAMENTO - ARTIGO 535 DO CPC - HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS - EMBARGOS NÃO PROVIDOS. Os embargos declaratórios são cabíveis para suprimento de vícios existentes no acórdão, sendo vedada a sua utilização para reanálise de matéria discutida à exaustão. Até mesmo para fins de prequestionamento os embargos devem obedecer aos lindes do artigo 535 do CPC. Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, em 17 de junho de 2011 Bel.ª Maria Conceição Barbosa Corrêa, Diretora Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Acórdão Habeas Corpus 36018/2011 - Classe: CNJ-1269 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 36018 / 2011. Julgamento: 14/6/2011. IMPETRANTE(S) - DR. ELARMIN MIRANDA (Advs: Dr. BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA, Dr. ELARMIN MIRANDA), PACIENTE(S) - H. M. T.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PAGAMENTO PARCIAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - INADIMPLÊNCIA ESCUSÁVEL E INVOLUNTÁRIA - PRISÃO CIVIL - IMPOSSIBIIDADE - ORDEM CONCEDIDA. A decretação da prisão civil do devedor de alimentos constitui regra excepcional e somente será legítima quando o inadimplemento for voluntário e inescusável. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 47488/2011 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 54243 / 2011. Julgamento: 14/6/2011. AGRAVANTE(S) - BANCO WOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dra. MÁRCIA MARIA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S), Dr. RICARDO NEVES COSTA), AGRAVADO(S) - CIZINANI ANTÃO RODRIGUES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE AGRAVO INTERNO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR CONSIDERÁ-LO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA E DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO - PEÇA OBRIGATÓRIA (ART. 525, I, CPC) - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC - JUNTADA POSTERIOR - INADMISSIBILIDADE PRECLUSÃO CONSUMATIVA - RECURSO DESPROVIDO. As cópias da decisão agravada e da certidão da respectiva intimação constituem peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo, conforme dispõe o inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil. O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e necessárias à compreensão da controvérsia, não se admite a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado nem a posterior juntada de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 8 de 440 peça, face ao principio da preclusão consumativa. Agravo de Instrumento 27116/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE COMODORO. Protocolo Número/Ano: 27116 / 2011. Julgamento: 14/6/2011. AGRAVANTE(S) - OSMAR BRITZKE E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). RODRIGO MOURA VARGAS), AGRAVADO(S) DOMINGOS FRANCESCOM MAZZUTTI (Advs: Dr. AGENOR MARTINS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE EXTIRPOU DO CÁLCULO EXEQUENDO O VALOR REFERENTE AOS HONORÁRIOS PERICIAIS E DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - HONORÁRIOS - PAGAMENTO - RESPONSABILIDADE DE QUEM A REQUER - ART. 33 CPC - MULTA DO ART. 475-J DO CPC INAPLICABILIDADE - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do artigo 33 do CPC, a remuneração do perito será paga pela parte que requerer a referida prova ou pelo autor, quando determinado de ofício pelo juiz ou requerido por ambas. Não cabe a aplicação da multa do art. 475-J do CPC se ela havia sido excluída do valor da obrigação, antes de ser intimado o devedor para o cumprimento da sentença. Agravo de Instrumento 29270/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 29270 / 2011. Julgamento: 14/6/2011. AGRAVANTE(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) NATALINO DA SILVA (Advs: Dr. EDÉSIO DO CARMO ADORNO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PERÍCIA MÉDICA - REMUNERAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS IMPOSTOS A SEGURADORA - VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor dos honorários periciais comporta redução, se restou fixado em quantia não condizente com a complexidade na elaboração do trabalho a ser realizado pelo perito. Agravo de Instrumento 35776/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 35776 / 2011. Julgamento: 14/6/2011. AGRAVANTE(S) - BANCO DO BRASIL S/A (Advs: Dr. MARCELO AUGUSTO BORGES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) AUTO POSTO INTERNACIONAL LTDA. - POSTO LIONS (Advs: Dr(a). MARIBEL GONZALEZ SANTIAGO, Dr(a). OUTRO(S), Dra. SILVIA BEATRIZ LOURENÇO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES ACEITAÇÃO DE PLANOS ALTERNATIVOS POSSIBILIDADE TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE CREDORES - AFASTADO - RECURSO DESPROVIDO. É possível a modificação do plano original por planos alternativos, cuja finalidade é a adequação de propostas para atender aos interesses dos credores e a possibilidade financeira da empresa recuperanda em quitar os débitos, mormente quando aceitas pela recuperanda e submetida aos demais credores. O princípio da igualdade de tratamento dos credores deve observância ao princípio da manutenção da empresa, o que leva a examinar a situação concreta em relação aos fatores sociais e econômicos. O reconhecimento do tratamento desigual entre os credores passa pela demonstração concreta de qual seria a diferenciação. Agravo de Instrumento 36249/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 36249 / 2011. Julgamento: 14/6/2011. AGRAVANTE(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - A. S. C., Disponibilizado - 20/6/2011 REPRESENTADO POR SUA MÃE NALVA RIBEIRO DOS SANTOS (Advs: Dr. CLEILSON MENEZES GUIMARÃES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE AGRAVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - REJEIÇÃO AÇÃO AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DA SEGURADORA-RÉ POSSIBILIDADE - ART. 94, CAPUT E ART. 100, INC. IV DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. A demanda que tem como objeto o recebimento do seguro DPVAT é de natureza pessoal, cuja competência para processar e julgá-la é a do foro do domicílio do réu, observado o fato de que a regra contida no artigo 100 do Código de Processo Civil, é mera faculdade que visa facilitar o acesso à Justiça. (Precedente STJ, REsp 1059330). Apelação 1439/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 1439 / 2011. Julgamento: 14/6/2011. APELANTE(S) SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A. (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA), APELADO(S) - GILMAR JOSÉ DOS SANTOS (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO/DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - ANQUILOSE TOTAL DE AMBOS OS PUNHOS - COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ PAGAMENTO PROPORCIONALMENTE DEVIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na ação em que se pretende a indenização securitária/DPVAT, é necessário considerar o grau de invalidez do membro ou órgão lesado para efeito do cálculo da indenização, como prevê o art. 5º, § 5º, da Lei nº 6.194/74, que no caso corresponde a 40% do valor máximo, por causa de invalidez permanente de ambos os punhos do segurado. Apelação 1678/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 1678 / 2011. Julgamento: 14/6/2011. APELANTE(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - F. R. B., REPRESENTADA POR SUA MÃE ADRIANA RODRIGUES (Advs: Dr. JOÃO ANAIDES CABRAL NETTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO/DPVAT PAGAMENTO TOTAL DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PARA A COMPANHEIRA DA VÍTIMA - CREDOR PUTATIVO TEORIA DA APARÊNCIA - NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA DA SEGURADORA - NÃO COMPROVAÇÃO - DEVER DA SEGURADORA DE PAGAR PARA A FILHA DO SEGURADO 50% DO VALOR DO SEGURO CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SUMÚLA 43/STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para a validade do pagamento feito a credor putativo ou aparente além da boa-fé do devedor é necessário que este haja com cautela, o que, no caso, não ocorreu. Nos termo do verbete da Súmula 43 do STJ “incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.” Apelação 2748/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 2748 / 2011. Julgamento: 14/6/2011. APELANTE(S) - BANCO FINASA BMC S. A. (Advs: Dra. MÁRCIA MARIA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JOAO ANTONIO DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NOTIFICAÇÃO IRREGULAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA EXTINÇÃO DA AÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. A ausência de pressuposto processual, relativo à comprovação da constituição em mora, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, acarreta a extinção da Ação de Busca e Apreensão. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 9 de 440 Apelação 104360/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 104360 / 2010. Julgamento: 14/6/2011. APELANTE(S) VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. (Advs: Dr. ANTÔNIO MONREAL ROSADO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA ELIZABETH DE PINHO HERANI E OUTRO(s) (Advs: Dr. JOÃO REUS BIASI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEITADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DETERMINADO PELO JUIZO SINGULAR - DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS PELA SEGURADORA PAGAMENTO DEVIDO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO SUCUMBÊNCIA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Determinada a inversão do ônus da prova, cabe à seguradora demonstrar quem são os beneficiários da apólice de seguro de vida deixado pelo segurado falecido. Não apresentados os documentos exigidos, resta o dever de pagar aos requerentes o valor do seguro contratado. A mera negativa da seguradora em arcar com o pagamento do seguro não constitui ato ilícito capaz de gerar indenização por danos morais. Apelação 105486/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 105486 / 2010. Julgamento: 14/6/2011. APELANTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A - CEMAT (Advs: Dr(a). ANDRESSA KATHERINE DE BRITTO CORRÊA, Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) DIEGO ELIESIO PEREIRA MATOS (Advs: Dr(a). JULIERME FRANCISCO MEIRA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - JULGAMENTO EXTRA PETITA SENTENÇA ANULADA - APLICAÇÃO DO ART. 515, 3º, DO CPC PROGRAMA LUZ PARA TODOS - ALTERAÇÃO DA BASE TARIFÁRIA AUMENTO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - COBRANÇA DEVIDA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO - DANO MATERIAL E MORAL - NÃO CONFIGURADOS - RECURSO PROVIDO. Justifica-se a mudança da base tarifária na cobrança de energia elétrica, quando o consumo da eletricidade ultrapassa o limite fixado para a inclusão do consumidor no programa social de distribuição de energia. É do município a competência passiva para a discussão acerca da cobrança da contribuição de iluminação pública. Apelação 119245/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 119245 / 2010. Julgamento: 14/6/2011. APELANTE(S) TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO, Dr(a). FAGNER DA SILVA BOTOF, Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S), Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA), APELADO(S) - JOVENILSON PEREIRA DE ARAÚJO (Advs: Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL ANTE A FALTA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, INCLUSÃO DE SEGURADORA NO PÓLO PASSIVO E CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL AFASTADAS - COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ - PAGAMENTO PROPORCIONALMENTE DEVIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Desnecessário o prévio esgotamento da via administrativa para se pleitear recebimento de indenização de seguro DPVAT. Qualquer das empresas seguradoras participantes do convênio estabelecido com a FENASEG (Federação Nacional de Seguros) tem legitimidade para responder pelo pagamento da indenização do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre DPVAT. Não prospera a preliminar de carência de prova por falta de documento imprescindível à Disponibilizado - 20/6/2011 solução da lide, se a incapacidade restou comprovada por laudo médico acostado ao processo e suficiente para a comprovação da invalidez permanente. Na ação em que se pretende o recebimento de indenização securitária - DPVAT, por invalidez, é necessário constatar o grau de invalidez do membro ou órgão lesado a ser observado no cálculo da indenização, como prevê o art. 5º, § 5º, da Lei nº 6.194/74 e o art.13, II, da Resolução nº 109/2004 do CNSP. Apelação 123585/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 123585 / 2010. Julgamento: 14/6/2011. APELANTE(S) TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO, Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - EDSON BENEDITO VILALBA (Advs: Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA PELO LAUDO MÉDICO - AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO GRADUAÇÃO DA LESÃO - NECESSIDADE - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embora o laudo médico ateste a perda da capacidade laborativa do segurado, se faz necessária a graduação da invalidez para fins de quantificação da lesão, a ser apurada em liquidação por arbitramento, por meio de perícia médica. Apelação 124153/2010 Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 124153 / 2010. Julgamento: 14/6/2011. APELANTE(S) - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A. (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S), Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA), APELADO(S) DAVID RAMOS DOS SANTOS (Advs: Dr. ANDRÉ RODRIGO SCHNEIDER, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML - DOCUMENTOS QUE CONFERE CERTEZA ÀS ALEGAÇÕES DO AUTOR - COMPROVAÇÃO PELO JUÍZO EM AUDIÊNCIA DA DEBILIDADE MENTAL DO AUTOR SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Suprida a ausência do laudo do IML se a invalidez permanente e o grau da lesão do segurado, no caso, alienação mental total, foram comprovados pelos documentos apresentados com a inicial e, ainda, constatados pela própria magistrada na audiência de audiência de instrução e julgamento. Apelação 125715/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 125715 / 2010. Julgamento: 14/6/2011. APELANTE(S) TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S), Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA), APELADO(S) - IVANIA LOREDO DE SOUZA (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA PORTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - ANALISADA COM O MÉRITO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO AFASTADA INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE INCAPACIDADE LABORATIVA - COMPROVADA PELO LAUDO MÉDICO AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO - GRADUAÇÃO DA LESÃO NECESSIDADE - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (STJ - Súmula nº 278). Possibilidade de vinculação da indenização ao salário mínimo, porque sua aplicação não se dá como fator indexador. Embora comprovada a incapacidade laborativa do segurado, se faz necessária a graduação da invalidez para fins de quantificação da lesão, a ser apurada em liquidação por arbitramento, por meio de perícia Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 10 de 440 médica. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 28134/2010 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 20851 / 2011. Julgamento: 12/4/2011. EMBARGANTE - BANCO BRADESCO S. A., EMBARGADO ALCOPAN - ÁLCOOL DO PANTANAL LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO BANCO ECONÔMICO S. A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs: Dr. MÁRIO CARDI FILHO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONTRADIÇÃO EXTERNA DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. Não são os embargos de declaração meio hábil para discutir se o julgado está em consonância com a melhor exegese jurídica sobre o tema discutido nos autos, uma vez que os aclaratórios não se prestam a subsidiar o inconformismo da parte contra a decisão. Embargos de Declaração Classe: CNJ-1689 COMARCA DE RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Apelação 97208/2010 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 44015 / 2011. Julgamento: 14/6/2011. EMBARGANTE - ORLANDO POLATO (Advs: Dr. GABRIEL GAETA ALEIXO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO CREDIVAL PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA LTDA (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr(a). THOMAS H. R. DE CARVALHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. Diante da ausência da omissão apontada, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe. O prequestionamento, para eventuais recursos aos Superiores Tribunais só é viável quando o acórdão padece de vícios a que se refere o art. 535 do CPC. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 109148/2010 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 27929 / 2011. Julgamento: 14/6/2011. EMBARGANTE - BANCO ITAÚ S. A. E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). ALINE BARINI NÉSPOLI ROVERI, Dr. MÁRIO CARDI FILHO, Dr(a). OUTRO(S), Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO), EMBARGADO - R. D. L. COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA (Advs: Dr. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS, Dr. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIMENTO - DESCUMPRIMENTO DO ART. 526, CPC EQUÍVOCO ESCRIVANIA - DECISÃO SEM EFEITO - RECURSO PROVIDO. Verificado o equívoco da escrivania quanto a emissão de certidão de cumprimento do art. 526 do CPC, o provimento dos declaratórios é medida que se impõe. PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 17 dias do mês de Junho de 2011. BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível Decisões do Vice-Presidente Protocolo: 37663/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Instrumento 108234/2010 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): DEMERVAL RODRIGUES SANTANA E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. THIAGO DE ABREU FERREIRA Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): HILDEBRANDO JOSÉ PAIS DOS SANTOS E OUTRO(s) Advogado(s): Dr(a). SILVIANA MILENE DOS SANTOS Disponibilizado - 20/6/2011 Agravo de Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): JOSÉ DOS SANTOS NETTO E OUTRO(s) Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE, nas fls. 2188/2191-TJ: "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 17 de junho de 2011. BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO– Diretora da Primeira Secretaria Cível. Intimações do Vice-Presidente Protocolo: 60081/2011 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Apelação 34525/2010 - Classe: CNJ-198) APELANTE(S): GOIAZEM - ARMAZENS GERAIS LTDA. Advogado(s): Dr. JOSÉ EDUARDO DE MIRANDA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): OSWALDO LOPES DE SOUZA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA Dr(a). OUTRO(S) INTIMAÇÃO ao AGRAVADO termos do artigo 544, §2º, do CPC. para oferecer(em) contrarrazões nos Protocolo: 56019/2011 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 126028/2010 - Classe: CNJ-202) AGRAVANTE(S): ESPOLIO DE AILTON ALENCAR DE OLIVEIRA REP. POR SEU INVENTARIANTE AURELIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA Advogado(s): Dr(a). CRISTIANO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA Dr. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA Dr. AURÉLIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S): CONFEDERAÇAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL - CNA Advogado(s): Dr. LUIZ ALFEU MOOJEM RAMOS Dr(a). MARILAINE PINHEIRO DE MELLO Dr(a). OUTRO(S) INTIMAÇÃO ao AGRAVADO termos do artigo 544, §2º, do CPC. para oferecer(em) contrarrazões nos Cuiabá, 17 de junho de 2011. Belª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO– Diretora da Primeira Secretaria Cível. Protocolo: 59919/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) 114245/2010 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): FRANCISCO MORAES DO CARMO Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) Apelação INTIMAÇÃO ao(s) RECORRIDO(S) para oferecer(em) contrarrazões nos termos do artigo 542, do CPC. Protocolo: 59929/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos Instrumento 126993/2010 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogado(s): Dr(a). FABIANA SEVERINO DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 do(a) Agravo de Página 11 de 440 Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): JONATHAN DA SILVA TELES BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível. INTIMAÇÃO ao(s) RECORRIDO(S) para oferecer(em) contrarrazões nos termos do artigo 542, do CPC. Cuiabá, 17 de junho de 2011. Belª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO– Diretora da Primeira Secretaria Cível. Decisão / Intimação do Relator DECISÃO DO RELATOR, decisão anterior..." Protocolo: 54793/2011 Agravo de Instrumento 54793/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE CAMPO VERDE AGRAVANTE(S): MAURO APARECIDO FACHOLLI Advogado(s): Dr. VAGNER SOARES SULAS Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. Protocolo: 1675/2011 Apelação 1675/2011 Classe: 198-CNJ - COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. Advogado(s): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): GISLAINE APARECIDA DE SOUZA Advogado(s): Dr(a). EDNO DAMACENA DE FARIAS Protocolo: 57249/2011 Agravo de Instrumento 57249/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S): JEAN CARLO FOGLIATTO Advogado(s): Dr. PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): MARIA HELENA BAEZA BURALI Advogado(s): Dr(a). MARCELO COCATO STELUTI BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível. Protocolo: 58140/2011 Agravo de Instrumento 58140/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE COMODORO AGRAVANTE(S): GUAIAPÓ ELETRODOMÉSTICOS LTDA. – "VIDEO SOM" Advogado(s): Dr(a). PATRICIA APARECIDA DE ALMEIDA MACIEL Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): GUIA NACIONAL DE EMPRESAS DECISÃO DO RELATOR, fls. 66/68-TJ: "... Diante do exposto, indefere-se o efeito ativo pleiteado." INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contraminuta termos do art. 527, V, do CPC Protocolo: 45892/2011 Agravo de Instrumento 45892/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S): IVO PAULO BRAUM E SUA ESPOSA Advogado(s): Dr(a). ORLANDO CESAR JULIO AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): Dr. RENATO FELICIANO DE DEUS NERY Protocolo: 58928/2011 Agravo de Instrumento 58928/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO AGRAVANTE(S): ADM DO BRASIL LTDA. Advogado(s): Dr. ALAN VAGNER SCHMIDEL Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): MANOEL CÍCERO DE LIMA Advogado(s): Dr. JOSÉ MARIA MARIANO Diante do exposto, INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contraminuta termos do art. 527, V, do CPC. Disponibilizado - 20/6/2011 a Cuiabá, 17 de junho de 2011. INTIMAÇÃO AO APELADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual (certidão de fls. 130). Cuiabá, 17 de junho de 2011. portanto, INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contraminuta termos do art. 527, V, do CPC. Protocolo: 13284/2011 Apelação 13284/2011 Classe: 198-CNJ - COMARCA CAPITAL APELANTE(S): ELDORADO CONSTRUCÕES E OBRAS DE TERRAPLENAGEM LTDA. Advogado(s): Dr. LEONARDO PIO DA SILVA CAMPOS Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): SOLO CONSTRUÇÃO LTDA Advogado(s): Dr(a). BENEDITO SERGIO FEGURI "... "...Mantém-se, DECISÃO DO RELATOR, fls. 193/195-TJ: "...Diante disso, indefire-se a liminar requerida." DECISÃO DO RELATOR, fls. 330/333-TJ: "...Dessa forma, mantém-se a determinação anterior de aguardo da decisão definitiva da Suprema Corte." 330/333-TJ: 115/116-TJ: BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível. INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contraminuta termos do art. 527, V, do CPC. fls. fls. Cuiabá, 17 de junho de 2011. DECISÃO DO RELATOR, fls. 35/36-TJ: "... Posto isto, nega-se os efeitos da antecipação da tutela recursal." DECISÃO DO RELATOR, indefere-se a liminar..." Protocolo: 50719/2011 Agravo de Instrumento 50719/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE JACIARA AGRAVANTE(S): ONDINA INEZ BOTTON Advogado(s): Dr. ROSILENE M. R. DALEFFE CAMILO AGRAVADO(S): SILVINO ALCIDES BOTOLINI Advogado(s): Dr. DENIZ ESPEDITO SERAFINI Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR, fls. 47/51-TJ: "... Diante do exposto, com fundamento nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo, por ser ele manifestamente inadmissível, em razão da ausência das peças obrigatórias descritas no art. 525, inc. I, do CPC." Protocolo: 56709/2011 Agravo de Instrumento 56709/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): DANIELA CAROLINA DIAVAN E OUTRO(s) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 12 de 440 Advogado(s): Dr. GABRIEL GAETA ALEIXO AGRAVADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. Advogado(s): Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR, fls. 188/191-TJ: "...Posto isso, diante da ausência de fundamentação, dá-se provimento ao recurso (art. 557, § 1º - A, CPC) para anular a r. decisão impugnada, a fim de que outra, agora fundamentada, seja prolatada." Protocolo: 58105/2011 Agravo de Instrumento 58105/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(s): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): VANIA TARCILA BORGES Advogado(s): Dra. FABIANE MARTINS MATTOS LIMOEIRO Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR, fls. 179/182-TJ: indefere-se o efeito suspensivo pleiteado." "... Diante DECISÃO DO RELATOR, fls. 783/785-TJ: "... Ante o exposto, julga-se prejudicado o presente recurso, ante a perda superveniente do seu objeto..." do exposto, Protocolo: 52247/2011 Agravo de Instrumento 52247/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S): ISAIAS LOPES DE OLIVEIRA Advogado(s): Dr. JONADABE DOS REIS SANTIAGO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado(s): Dr. AGNALDO KAWASAKI Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR, fls. 85/86-TJ: "... Assim, em razão da ausência de prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, exigida pelo artigo 273 c/c 527, III do Código de Processo Civil para a antecipação da tutela recursal, INDEFIRO O EFEITO ATIVO PLEITEADO, devendo a agravante aguardar o julgamento definitivo do recurso." Protocolo: 51983/2011 Agravo de Instrumento 51983/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): ONOFRE LOPES DA SILVA JUNIOR Advogado(s): Dr. BRUNO MACEDO MENEZES DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO SAFRA S. A. Protocolo: 56797/2011 Agravo de Instrumento 56797/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S.A. Advogado(s): Dr. ROBERTO ZAMPIERI Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): BABYLAND COMÉRCIO LTDA Advogado(s): Dr. ADOLFO ARINE DECISÃO DO RELATOR, fls. 331/334-TJ: "... Diante do exposto, indefiro o efeito suspensivo mantendo a decisão que determinou a penhora e bloqueio online das contas correntes existentes em nome da recorrida, até o limite do crédito exeqüendo..." INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contraminuta termos do art. 527, V, do CPC. Cuiabá, 17 de junho de 2011. BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível. Segunda Câmara Cível Acórdão DECISÃO DO RELATOR, fls. 64/65-TJ: "... Assim, em razão da ausência de prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, exigida pelo artigo 273 c/c 527, III do Código de Processo Civil para a antecipação da tutela recursal, INDEFIRO O EFEITO ATIVO PLEITEADO, devendo a agravante aguardar o julgamento definitivo do recurso." Cuiabá, 17 de junho de 2011. BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível. Disponibilizado - 20/6/2011 INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contraminuta termos do art. 527, V, do CPC. Protocolo: 43485/2011 Agravo de Instrumento 43485/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE NOVA MUTUM AGRAVANTE(S): V. A. E. Advogado(s): Dr(a). PAULO DE ALMEIDA VILELA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): S. T. S. INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contraminuta termos do art. 527, V, do CPC. Protocolo: 47166/2011 Agravo de Instrumento 47166/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE CAMPO VERDE AGRAVANTE(S): ADEMIR GEOVANI BUTZEN Advogado(s): Dr. JOSÉ APARECIDO MARTINS JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): VALDECIR MATOS CINTRA Advogado(s): Dr. ALEXANDRE ADAELSIO DA CRUZ DECISÃO DO RELATOR, fls. 51/53-TJ: "... Assim, em razão da ausência das condições exigidas pelos artigos 273 c/c 527, III do Código de Processo Civil para a antecipação da tutela recursal, INDEFIRO O EFEITO ATIVO PLEITEADO, devendo o agravante aguardar o julgamento definitivo do recurso." Agravo de Instrumento 10273/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 10273 / 2011. Julgamento: 15/6/2011. AGRAVANTE(S) - LEONARDO ZANETTI (Advs: Dra. MIRIAM MATTIONI), AGRAVADO(S) - FORD MOTOR COMPANY DO BRASIL LTDA (Advs: Dr. JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - AUTO MAYRA LTDA (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. PAULO SÉRGIO CIRILO), AGRAVADO(S) - SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA (Advs: Dra. LARISSA FALKEMBACH HODNIUK, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA DE AUTOMÓVEL DEFEITUOSO POR OUTRO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PERÍCIA TÉCNICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Uma vez verificado pelo MM. Juiz Singular a ausência dos requisitos necessários para a concessão da antecipação de tutela postulada na petição inicial, o indeferimento da liminar é medida que se impõe, importando, por conseguinte, no improvimento do Recurso. Se a verificação dos alegados vícios redibitórios depende de demonstração por perícia técnica, não é possível determinar-se, em antecipação de tutela, a Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 13 de 440 substituição do bem pretensamente defeituoso por um novo. Agravo de Instrumento 14215/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE ROSÁRIO OESTE. Protocolo Número/Ano: 14215 / 2011. Julgamento: 15/6/2011. AGRAVANTE(S) - MAURO SÉRGIO DOMINGUES E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). OSMAR VIEIRA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). DALVIO TSCHINKEL, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO UNANIMEMENTE. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CARTA PRECATÓRIA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL - OFICIAL DE JUSTIÇA - VALOR DISCREPANTE UTILIZAÇÃO DE PLANILHA DO SETOR DE TRIBUTOS DA MUNICIPALIDADE DEFASADA - NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL COM CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ARTIGO 145 DO CPC - NOVA AVALIAÇÃO NECESSIDADE - HIPÓTESE DO ARTIGO 683 DO CPC - RECURSO PROVIDO. Para que seja realizada nova avaliação dos bens penhorados, deve estar presente alguma das circunstâncias previstas no art. 683 do CPC. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421. Agravo de Instrumento 17496/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 17496 / 2011. Julgamento: 15/6/2011. AGRAVANTE(S) - NASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHALANAS E EMBARCAÇÕES LEVES LTDA ME (Advs: Dr. MAURO BASTIAN FAGUNDES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA VEÍCULO AUTOMOTOR - AÇÃO DE REVISÃO EM ANDAMENTO - BUSCA E APREENSÃO ORDENADA PELO JUÍZO - INADIMPLÊNCIA EVIDENTE AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA - PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO COM O DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE CONFORMIDADE COM O ART. 3º DO DECRETO-LEI 911/69 - AGRAVO IMPROVIDO. Se está provada a inadimplência e notificação do devedor, além de o devedor não depositar o valor incontroverso da dívida, correta a decisão que ordena a constrição do carro alienado fiduciariamente, em sede de ação de busca e apreensão. Agravo de Instrumento 20801/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 20801 / 2010. Julgamento: 8/6/2011. AGRAVANTE(S) - GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - SPERAFICO DA AMAZÔNIA S. A. (Advs: Dra. SARA DE LOURDES S. ORIONE E BORGES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - DESVIO DE FINALIDADE - CONFUSÃO PATRIMONIAL - INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS INDEFERIMENTO - RECURSO PROVIDO. A personalidade da sociedade empresária não se confunde com a de seus sócios e somente excepcionalmente poderá ser deferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, permitindo-se que sejam penhorados os bens dos sócios, desde que preenchidos os requisitos exigidos a teor do art. 50 do Código Civil/2002. A dificuldade na localização de bens da empresa devedora não se mostra suficiente para que seja acolhida a tese de desconsideração da pessoa jurídica. Agravo de Instrumento 25953/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 25953 / 2011. Julgamento: 8/6/2011. AGRAVANTE(S) - RAUL PAULO CELLA E OUTRA(s) (Advs: Dr. MARCOS ADRIANO BOCALAN, Dr. PATRICK ALVES COSTA), AGRAVADO(S) CLOVIS BORBOREMA SANTANA (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Disponibilizado - 20/6/2011 Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACORDO VERBAL - QUITAÇÃO DA DÍVIDA - ARREMATAÇÃO -EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - ARTIGO 794 DO CPC - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL - DECLARAÇÃO DO CAUSÍDICO DO EXEQUENTE PLAUSIBILIDADE - CÁLCULO ERRÔNEO DE JUROS MORATÓRIOS DE 12% AO ANO - CC/1916 - JUROS DE 6% AO ANO - NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO - FLAGRANTE ILEGALIDADE - CONDENAÇÃO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO - ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL INDISPENSABILIDADE DE MÁ-FÉ OU DOLO - AUSÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESCARACTERIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Agindo a parte litigante com fundamento no princípio da boa-fé processual, tornam-se verossímeis suas alegações de ter realizado acordo verbal com a parte adversa exequente em cujo pacto celebrado o exequente arremataria o bem penhorado, e, em consequência, daria por quitado o débito, mormente se o causídico do exequente assim o declara expressamente na petição de renúncia ao patrocínio da causa. Considerado quitado o débito em face do acordo realizado, o título executado torna-se inexigível, devendo, por conseguinte, decretar-se a extinção da execução, nos termos do art. 794, II, do CPC. Elaborado erroneamente o cálculo do débito exequendo, no qual se computou juros de mora de 12% ao ano quando a dívida fora atualizada antes da vigência do Código Civil de 2002, não há que se falar em preclusão, podendo ser refeito para a redução ao patamar de 6% ao ano, consoante CC/1916, ante a flagrante ilegalidade. A cobrança indevida de valores já pagos não permite a repetição do indébito se o credor não agiu com dolo ou má-fé, tendo em vista a gravidade e o grau da pena civil. Para aplicação da penalidade prevista no artigo 940 do Código Civil, há necessidade de prova firme e segura de que houve má-fé da credora quando da cobrança de dívida já paga. A má-fé não se presume, pois exige prova satisfatória, não apenas da sua existência, mas da caracterização do dano processual a que a condenação cominada na lei visa a compensar. Cabível a condenação da exequente em honorários advocatícios quando a execução é extinta em razão de defesa oposta em sede de exceção de pré- executividade, devendo os honorários advocatícios ser fixados segundo os critérios estabelecidos pelo § 4º do art. 20 do CPC, observados os parâmetros do § 3º do mesmo dispositivo legal. Agravo de Instrumento 25962/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 25962 / 2011. Julgamento: 15/6/2011. AGRAVANTE(S) - BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr(a). CYNTHIA DURANTE, Dr(a). FABIANA SEVERINO DA SILVA, Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ADÃO SOUSA DE OLIVEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE COISA MÓVEL C/C PERDAS E DANOS - EMENDA INICIAL VALOR DA CAUSA - PROVEITO ECONÔMICO - BENEFÍCIO PATRIMONIAL CORRESPONDENTE AO VALOR DO BEM - INTELIGÊNCIA DO ART. 258 DO CPC - PRECEDENTES STJ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃO MANTIDA. O valor da causa deve expressar o proveito econômico objetivado pela parte autora quando do ajuizamento da ação, devendo corresponder, tanto quanto possível, ao benefício patrimonial do bem almejado. Agravo de Instrumento 28407/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS. Protocolo Número/Ano: 28407 / 2011. Julgamento: 15/6/2011. AGRAVANTE(S) - VALDIR PEDRO ORSO (Advs: Dr. ALBINO RAMOS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - NATALINO OLDRA (Advs: Dr. JOACIR JOLANDO NEVES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - OFERECIMENTO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO INDEFERIMENTO - DECLARAÇÃO DE POBREZA - DOCUMENTO HÁBIL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 14 de 440 PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Para obtenção do benefício da justiça gratuita basta a afirmação da parte interessada, não se exigindo maiores formalidades, salvo por meio de impugnação válida ou provas que afastem a presunção da necessidade. O acesso à assistência judiciária gratuita é garantia individual e fundamental do cidadão, previsto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na Lei nº 1.060/50 que em seus arts. 2º, § único e 4º, § 1º não estabelece a pobreza como condição para sua obtenção e sim a insuficiência de recursos. Agravo de Instrumento 28743/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 28743 / 2011. Julgamento: 8/6/2011. AGRAVANTE(S) - GONÇALO FRANCELINO DE LARA (Advs: Dr. MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA), AGRAVADO(S) - BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, UNANIMEMENTE. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO DO DÉBITO DAS PRESTAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO; CONSIGNAÇÃO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO E ABSTENÇÃO OU EXCLUSÃO DO NOME DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO INDEFERIMENTO - ALEGAÇÃO DE ENCARGOS ABUSIVOS E ILEGAIS E POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO PARA SE AFERIR A ALEGADA ABUSIVIDADE - PEDIDO EMBASADO APENAS EM LAUDO PERICIAL CONTÁBIL ELABORADO DE FORMA UNILATERAL - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. Para se aferir a alegada abusividade dos encargos/juros praticados, mister se faz a cópia do contrato de empréstimo entabulado entre as partes. Ausente este, inviável a concessão dos efeitos da tutela pleiteada para a suspensão do débito das prestações do contrato em folha de pagamento; a consignação do valor que entende devido, bem como a abstenção ou exclusão do nome dos cadastros restritivos de crédito. Simples laudo pericial contábil, por si só, não constitui prova inequívoca dos fatos alegados exigidos pelo artigo 273 do CPC, porquanto elaborado unilateralmente pela parte interessada. Agravo de Instrumento 31545/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 31545 / 2011. Julgamento: 15/6/2011. AGRAVANTE(S) - AZENIR DA SILVA (Advs: Dr(a). RICARDO OLIVEIRA LOPES), AGRAVADO(S) - BANCO ITAUCARD S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DE PLANO - IMPOSSIBILIDADE DECLARAÇÃO DE POBREZA - DOCUMENTO HÁBIL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O fato de a parte discutir em juízo ação revisional de contrato empréstimo bancário, mesmo que de valor considerável não é entrave para o deferimento do benefício da justiça gratuita, mormente quando declara a sua impossibilidade de arcar com as respectivas custas. Agravo de Instrumento 63318/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 63318 / 2009. Julgamento: 8/6/2011. AGRAVANTE(S) - DF DEUTSCHE FORFAIT AG (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. WALDEMAR DECCACHE), AGRAVADO(S) - NADIR RUDOLFO KLEIN E OUTRO(s) (Advs: Dr. JONAS JOSÉ FRANCO BERNARDES, Dr(a). OUTRO(S), Dr. RICARDO LUIZ HUCK). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE REJEITARAM A PRELIMINAR DE AGRAVO RETIDO E, NO MÉRITO NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA RETIDO - REJEITADA - CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE CONHECIMENTO E DE EXECUÇÃO - IDENTIDADE DE OBJETO - POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES - RECURSO IMPROVIDO. Em caso de identidade de objeto e possibilidade de decisões Disponibilizado - 20/6/2011 conflitantes, resta evidente a ocorrência da conexão, que demanda a reunião das ações. Agravo de Instrumento 98295/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 98295 / 2009. Julgamento: 8/6/2011. AGRAVANTE(S) - CNEC-CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - E. CENECISTA DE I E II GRAUS 13 DE JUNHO (Advs: Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - T. F. S. M., REPRESENTADA PELA MÃE S. S. I. (Advs: Dra. FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABÓIA), AGRAVADO(S) - P. C. M.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR TERCEIRA INTERESSADA - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - CONCORRÊNCIA DE PENHORAS SOBRE IMÓVEIS - RECORRENTE CREDORA DO MESMO EXECUTADO/ALIMENTANTE NOUTRA AÇÃO EXECUTIVA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE MENSALIDADES ESCOLARES, COM PENHORA ANTERIOR SOBRE BENS DO DEVEDOR COMUM - PRACEAMENTO DOS IMÓVEIS E CONSEQUENTE ARREMATAÇÃO PLEITEADO CANCELAMENTO DAS CONSTRIÇÕES POSTERIORES A FIM DE POSSIBILITAR A AVERBAÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO INDEFERIMENTO MOTIVADO NA SUPOSTA PREFERÊNCIA DO CRÉDITO ALIMENTAR - INVOCADA PREFERÊNCIA PELA ANTERIORIDADE DA PENHORA - ART. 711 DO CPC - ACOLHIMENTO - CRÉDITO DA TERCEIRA INTERESSADA QUE NÃO PERDE ESSA NATUREZA TAMBÉM ALIMENTAR, APESAR DE DEVIDO AO EDUCANDÁRIO AGRAVANTE - SERVIÇOS ESCOLARES EXEQÜENDOS QUE FORAM USUFRUÍDOS PELA MENOR AGRAVADA - PREFERÊNCIA RESOLVIDA PELA ORDEM CRONOLÓGICA DAS CONSTRIÇÕES - DECISUM REFORMADO - PENHORAS POSTERIORES CANCELADAS - RECURSO PROVIDO. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem de um único devedor comum, terá preferência no recebimento do numerário apurado com a sua arrematação, o credor que, em primeiro lugar, houver realizado a penhora, salvo se incidente outro título legal de preferência, a vista do preceito do prior tempore, potior iure insculpida No art711 do CPC. Conquanto seja certo que, em se tratando de concurso de penhora sobre imóveis “deve-se proceder a averbação da penhora no Registro de Imóveis a fim de dar publicidade à constrição realizada e gerar presunção absoluta de seu conhecimento em relação a terceiros”, certo é que as Cortes Superiores têm reiterado a conclusão de que “tal providência não constitui requisito integrativo do ato de penhora e, portanto, não interfere na questão relativa à preferência temporal das penhoras realizadas que, para esse efeito, contam-se a partir da data da expedição do respectivo termo de penhora.” (STJ - 3ª T. - REsp 829.980/SP - Rel. Min. Sidnei Beneti - julgado em 01/6/2010, DJe 18/6/2010) Se, ainda que devidos a outrem, os serviços escolares que objetam a ação de execução movida pela escola credora que primeiro efetivou a penhora do imóvel em disputa, foram usufruídos pela própria alimentada credora do mesmo réu em ação de execução de alimentos, a qual conseguiu a constrição apenas posteriormente - aqueles valores assumem, assim, caráter igualmente alimentar, na medida em que a educação compõe a verba alimentar, não havendo, pois, falar-se em prelação em função de preferência emanada de direito material.Apelação 2133/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 2133 / 2011. Julgamento: 8/6/2011. APELANTE(S) SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A. (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S), Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA), APELADO(S) - JOSE CARLOS SEVERINO DE CARVALHO (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA PORTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE -PREJUDICIAL MERITÓRIA - PRESCRIÇÃO TRIENAL - INOCORRÊNCIA - SÚMULA 278 DO STJ - DATA DO LAUDO DE CONSTATAÇÃO DEFINITIVA DA LESÃO COMO DIES A QUO DO LAPSO PRESCRICIONAL - INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - DESACOLHIMENTO PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DA VERBA - ACOLHIMENTO - LAUDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 15 de 440 MÉDICO DO PERITO OFICIAL - LESÃO CORRESPONDENTE A 70% DO VALOR TOTAL DE COBERTURA - APLICAÇÃO DOS SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTEÇA - IMPOSSIBILIDADE QUANTUM A SER FIXADO EM MÚLTIPLOS DE SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Conquanto as ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) se submetam ao prazo prescricional trienal de que trata artigo 206, § 3°, inciso IX, do Código Civil, tal lapso somente começa a fluir com a ocorrência do fato gerador da indenização que se dá com o reconhecimento inequívoco da invalidez/debilidade permanente, conforme Súmula 278 do STJ. Havendo perícia técnica designada pelo juízo na qual o expert atesta que, em função de acidente automobilístico o segurado restou acometido de invalidez permanente parcial, não há se falar em falta de comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor. Se o referido laudo pericial é peremptório em afirmar que a lesão do segurado corresponde a 70% do valor teto de cobertura (quarenta salários mínimos), nos termos da tabela do art. 5º da Circular nº 29/91/SUSEP - cronologicamente aplicável aos casos de acidentes ocorridos antes do advento da Lei nº 11.945/09 deve o valor da indenização securitária fixada pelo juízo singular no valor máximo da cobertura ser reduzido, a fim de adequar-se ao mesmo percentual da lesão (vinte e oito salários mínimos). O salário mínimo usado como parâmetro de fixação da verba deverá ser o vigente à época do sinistro, a qual deverá ser corrigida monetariamente desde então e acrescida de juros moratórios legais a partir da citação da seguradora. Consoante recente posicionamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, é necessária a prévia intimação da parte para que se inicie o prazo de 15 dias para o pagamento espontâneo de que trata o artigo 475-J do CPC. Apelação 40206/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 40206 / 2010. Julgamento: 8/6/2011. APELANTE(S) - JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS (Advs: Dr(a). ENIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO ALCANÇADA PELA PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL EM VIGOR - INCABÍVEL PRAZO TRIENAL DECORRIDO ENTRE O INÍCIO DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL E A PROPOSITURA DA AÇÃO - EXEGESE DO ART. 206, §3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO IMPROVIDO. 1. A regra de transição do art. 2.028 do NCC somente é aplicável quando decorridos mais da metade do prazo até a entrada em vigor do novo Código Civil. 2. No caso dos autos, não tendo ultrapassado a metade do prazo, até a entrada em vigor do NCC, está prescrita a pretensão autoral, pois transcorridos mais de 03 (três) anos (novo prazo prescricional) entre a entrada em vigor do novo Código Civil e o ajuizamento da ação, é o que estabelece o art. 206, §3º, IX, do Código Civil vigente. 3. Recurso conhecido e improvido. Apelação 49262/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 49262 / 2010. Julgamento: 8/6/2011. APELANTE(S) CLÁUDIA REGINA NUNES DA CONCEIÇÃO TAQUES (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. WALDIR CECHET JÚNIOR), APELADO(S) - M. CANOVA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA (Advs: Dr. ALMAR BUSNELLO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE ABATIMENTO NO PREÇO - VÍCIOS REDIBITÓRIOS INEXECUÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SEGURANÇA - PRAZOS DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - (CC/1916, ART. 178, § 5º) INAPLICABILIDADE DOS PRAZOS DO CDC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Mesmo que a causa verse sobre relação de consumo, não se mostra razoável a aplicação dos prazos constantes do artigo 26 do Disponibilizado - 20/6/2011 CDC, porque, consideravelmente menores do que aqueles previstos no Código Civil, acabariam prejudicando os consumidores, ao invés de beneficiá-los. 2. A garantia de abatimento no preço da coisa imóvel recebida com vício redibitório, ou de rescisão do contrato comutativo (com o recebimento do preço pago, mais perdas e danos) pressupõe que os vícios ou defeitos que atingem o bem sejam ocultos e que o direito tenha sido exercitado no prazo prescricional de 06 (seis) meses (para os eventos ocorridos na vigência do Código Civil de 1916), ou de no prazo decadencial de 01 (um) ano (previsto no artigo 445 do Código atual). 3. Se o vício não era oculto, mas estava às claras ou facilmente verificável por uma atenção comum, não se concebe o vício redibitório. Apelação 54882/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 54882 / 2009. Julgamento: 8/6/2011. APELANTE(S) - HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs: Dra. ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - PASSO A FRENTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA (Advs: Dr. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REVISÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS - CORREÇÃO MONETÁRIA TAXA REFERENCIAL-TR IMPOSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS IMPOSSIBILIDADE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS IMPOSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ADEQUAÇÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É aplicável o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras - Súmula nº. 297 do STJ. 2. Não havendo índice de correção monetária de eleição é pacifica a aplicação do índice nacional de preços ao consumidor - INPC, para atualização de valores. 3. Após a revogação do art. 192, § 3º, da Constituição Federal, é pacífico o entendimento de que não existe limite legal para a incidência de juros remuneratórios. Para a redução de juros remuneratórios, exige-se a comprovação de índices acima da média praticada pelo mercado em operações da mesma natureza fornecida pelo Banco Central. 4. A Súmula nº. 121 do Supremo Tribunal Federal estabelece que é vedada a capitalização dos juros, ainda que expressamente convencionada. 5. Só é legal a comissão de permanência à taxa de mercado, conforme Resolução nº. 1.129/86 do Banco Central do Brasil. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Apelação 92784/2009 Classe: CNJ-198 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 92784 / 2009. Julgamento: 8/6/2011. APELANTE(S) - COMERCIAL BATISTA E OUTRO(s) (Advs: Dr. FRANCISCO DE CARVALHO), APELADO(S) - SEBASTIAO MACIEL DE OLIVEIRA (Advs: Dr. MAURO BOSCO CABRAL, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INJUSTA ACUSAÇÃO DE FURTO - DANO CARACTERIZADO REPARAÇÃO DEVIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO INCABIMENTO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A obrigação de indenizar se assenta na demonstração da conduta culposa do agente, da existência do dano efetivo e do nexo de causalidade entre o ato e o resultado lesivo, pressupostos que, se demonstrados, geram a referida obrigação. A avaliação dos danos morais para fins indenizatórios deve levar, em cada caso concreto, as condições da vítima e do ofensor, o grau de dolo ou culpa presente na espécie, bem como a extensão dos prejuízos morais ocasionados, atendendo sempre à dupla finalidade da condenação, que é a de punir o autor do ilícito, de forma a desestimulá-lo de praticar futuramente atos semelhantes e a de compensar o ofendido pelo constrangimento que lhe foi imposto. Apelação 113408/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 113408 / 2009. Julgamento: 8/6/2011. APELANTE(S) VELLOX CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. RODOLFO CÉSAR VASCONCELLOS MOREIRA), APELADO(S) - LOCAGYN MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (Advs: Dr. EURIPES GOMES PEREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 16 de 440 Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO NO PRAZO LEGAL INTEMPESTIVIDADE AUSENTE - RECURSO CONHECIDO - AÇÃO DE FALÊNCIA COMO SUBSTITUTIVA DE AÇÃO DE COBRANÇA IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. É tempestivo o recurso de apelação interposto dentro do prazo quinzenal previsto no art. 508 do CPC. O pedido de falência não pode ser usado como substitutivo da ação de cobrança. SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 17 dias do mês de Junho de 2011. BELª. NILDA FERREIRA SILVA RIBEIRO Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Cível Intimações do Relator Protocolo: 41891/2003 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 23381/2003 - Classe: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL Relator: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES EMBARGANTE: ANGELIM GABRIEL BARBIERI Advogado(s): Dr. ALEXANDRE SHLESSARENKO EMBARGADO: IVO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA EMBARGADO: THAIS MOREIRA RIBEIRO DE MELLO E SEU ESPOSO Advogado(s): Dra. ELIANE JAQUELINE DEBESAITIS METZNER E OUTRO(S) "Intimação ao(s) (cinco dias)." Embargado(s) para querendo, manifestar em 05 Protocolo: 17203/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 107439/2010 - Classe: CNJ-202) - COMARCA DE SORRISO Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS EMBARGANTE: ALCIDES GIROLETTI E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. NEWTON ACUNHA ROCHA EMBARGADO: DEGNA REGINA GIROLETTI Advogado(s): Dr. JOSÉ FERNANDO MARTINS BARALDI "Intimação ao(s) (cinco dias)." Embargado(s) para querendo, manifestar em 05 Protocolo: 17360/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 107439/2010 - Classe: CNJ-202) - COMARCA DE SORRISO Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS EMBARGANTE: DEGNA REGINA GIROLETTI Advogado(s): Dr. JOSÉ FERNANDO MARTINS BARALDI EMBARGADO: ALCIDES GIROLETTI E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. NEWTON ACUNHA ROCHA "Intimação ao(s) (cinco dias)." Embargado(s) para querendo, manifestar em 05 Protocolo: 36062/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 75914/2010 - Classe: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA EMBARGANTE: RUBI FACHIN Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA EMBARGADO: IUNI EDUCACIONAL LTDA Advogado(s): Dr. DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE E OUTRO(S) "Intimação ao(s) (cinco dias)." Embargado(s) para querendo, manifestar Protocolo: 40124/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Disponibilizado - 20/6/2011 em 05 Agravo de Instrumento 101412/2010 - Classe: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS EMBARGANTE: FRIGORÍFICO ARAPUTANGA S. A. Advogado(s): Dr. ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI E OUTRO(S) EMBARGADO: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S. A. Advogado(s): Dr(a). MARCELLA CEBALHO TRINDADE E OUTRO(S) "Intimação ao(s) (cinco dias)." Embargado(s) para querendo, manifestar em 05 Protocolo: 46423/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 137364/2009 - Classe: CNJ-202) - COMARCA DE BARRA DO BUGRES Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES EMBARGANTE: IVONE APARECIDA SANSÃO PEREIRA Advogado(s): Dr. SIDNÊI GONÇALVES E OUTRO(S) EMBARGADO: SHIRLEY DE ARAÚJO DALTRO E SEU ESPOSO Advogado(s): Dr. JOSÉ TARGINO E OUTRO(S) "Intimação ao(s) (cinco dias)." Embargado(s) para querendo, manifestar em 05 Protocolo: 46454/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 137364/2009 - Classe: CNJ-202) - COMARCA DE BARRA DO BUGRES Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES EMBARGANTE: SHIRLEY DE ARAÚJO DALTRO E SEU ESPOSO Advogado(s): Dr. JOSÉ TARGINO E OUTRO(S) EMBARGADO: IVONE APARECIDA SANSÃO PEREIRA Advogado(s): Dr. SIDNÊI GONÇALVES E OUTRO(S) "Intimação ao(s) (cinco dias)." Embargado(s) para querendo, manifestar em 05 Protocolo: 47183/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 105666/2010 - Classe: CNJ-198) - COMARCA DE SINOP Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA EMBARGANTE: JOÃO ADELAR KONZEN Advogado(s): Dra. LARISSA BRANDÃO SILVA DE SOUZA Dr. SAMIR HAMMOUD E OUTRO(S) EMBARGADO: IRANI ZANOTO Advogado(s): Dr. RICARDO LUIZ HUCK E OUTRO(S) "Intimação ao(s) (cinco dias)." Embargado(s) para querendo, manifestar em 05 Protocolo: 47426/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 115346/2010 - Classe: CNJ-202) - COMARCA DE DIAMANTINO Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS EMBARGANTE: OLISEU BATISTA FERREIRA Advogado(s): Dra. ALDOREMA T. VIANA REGINATO E OUTRO(S) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL MÉDIO NORTE LTDA Advogado(s): Dr. ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO E OUTRO(S) "Intimação ao(s) (cinco dias)." Embargado(s) para querendo, manifestar em 05 Protocolo: 47433/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 16310/2011 - Classe: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS EMBARGANTE: JOSÉ ONOFRE DA SILVA Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) EMBARGADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON E OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 17 de 440 "Intimação ao(s) (cinco dias)." Embargado(s) para querendo, manifestar em 05 Protocolo: 50092/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 13747/2011 - Classe: CNJ-202) - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS EMBARGANTE: RADAR PROPRIEDADES AGRÍCOLAS S.A. Advogado(s): Dr. LUIZ SÉRGIO DEL GROSSI E OUTRO(S) EMBARGADO: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. Advogado(s): Dra. ELISANGELA HASSE E OUTRO(S) "Intimação ao(s) (cinco dias)." Embargado(s) para querendo, manifestar em 05 Protocolo: 50126/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 15259/2010 - Classe: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS EMBARGANTE: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD Advogado(s): Dr. PATRICK ALVES DA COSTA E OUTRO(S) EMBARGADO: RÁDIO CAPITAL FM LTDA Advogado(s): Dr. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO E OUTRO(S) "Intimação ao(s) (cinco dias)." Embargado(s) para querendo, manifestar em 05 Protocolo: 50396/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 82900/2009 - Classe: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO BELIC Advogado(s): Dr. HENRIQUE SÉRGIO DA SILVA NOGUEIRA E OUTRO(S) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. MARCELO AUGUSTO BORGES E OUTRO(S) "Intimação ao(s) (cinco dias)." Embargado(s) para querendo, manifestar em 05 Protocolo: 50405/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 112638/2010 - Classe: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS EMBARGANTE: VANDINEI SOARES VIEIRA Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) EMBARGADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR E OUTRO(S) "Intimação ao(s) (cinco dias)." Embargado(s) para querendo, manifestar em 05 Protocolo: 51613/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 94312/2010 - Classe: CNJ-198) - COMARCA DE TAPURAH Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO EMBARGANTE: FERNANDO BRESSAN E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. WILLI ERICH LINDNER E OUTRO(S) EMBARGADO: FUTURA INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. Advogado(s): Dr. DANIEL RADINS "Intimação ao(s) (cinco dias)." Embargado(s) para querendo, manifestar em 05 Protocolo: 52899/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 6536/2011 - Classe: CNJ-202) - CAPITAL Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS EMBARGANTE: AUGUSTO CESAR MARQUES DOS SANTOS Disponibilizado - 20/6/2011 Advogado(s): Dr. RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN E OUTRO(S) EMBARGADO: TANIA MARIA CARDOZO Advogado(s): Dr. OSMAR SCHNEIDER E OUTRO(S) "Intimação ao(s) (cinco dias)." Embargado(s) para querendo, manifestar em 05 Protocolo: 53717/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 42170/2010 - Classe: CNJ-202) - COMARCA DE RONDONÓPOLIS Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): Dr. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO EMBARGADO: L. J. C. OLIVEIRA - ME Advogado(s): Dr. DANILLO HENRIQUE FERNANDES E OUTRO(S) "Intimação ao(s) (cinco dias)." Embargado(s) para querendo, manifestar em 05 Cuiabá, 17 de junho de 2011. Belª. Nilda Ferreira Silva Ribeiro – Diretora da Segunda Secretaria Cível Intimações do Vice-Presidente Protocolo: 28559/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 43218/2010 Classe: CNJ-198) – NOVO SÃO JOAQUIM RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. EDSON AZOLINI E OUTRO(S) RECORRIDO(S): EMERSON GUADAGNIN Advogado(s): Dr. RODRIGO HUMBERTO PRADO "Intimação ao Recorrente para complementação de custas processuais (certidão de fl. 345), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção." Protocolo: 49046/2011 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 77723/2010 - Classe: CNJ-202) - CAPITAL AGRAVANTE(S): ALCEBIADES JOSE BONFIM Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA AGRAVADO(S): BANCO ITAÚ S. A. E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO "Intimação ao(s) Agravado(s) para nos termos do art. 544, § 2º do CPC." responder(em) ao Recurso, Protocolo: 54141/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 102946/2010 Classe: CNJ-198) - CAPITAL RECORRENTE(S): MARIA APARECIDA DA SILVA Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR E OUTRO(S) "Intimação ao(s) Recorrido(s) contrarrazões nos termos do art. 542 do CPC." para apresentar(em) Protocolo: 54142/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 102594/2010 Classe: CNJ-198) - CAPITAL RECORRENTE(S): VALDEVI JOÃO DA SILVA Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. Advogado(s): Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR E OUTRO(S) "Intimação ao(s) Recorrido(s) nos termos do art. 542 do CPC." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 para apresentar(em) contrarrazões Página 18 de 440 Protocolo: 54144/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 39690/2010 Classe: CNJ-198) - CAPITAL RECORRENTE(S): F. T. S., REPESENTADO POR SUA MÃE FERNANDA CRISTINE TINGO Advogado(s): Dr. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. Advogado(s): Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO Protocolo: 84883/2009 Agravo de Instrumento 84883/2009 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Relator: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS AGRAVANTE(S): L. L. C. Advogado(s): Dra. MEIRE CORREIA DE SANTANA DA COSTA MARQUES AGRAVADO(S): A. A. T. G. "Intimação ao(s) Recorrido(s) contrarrazões nos termos do art. 542 do CPC." Protocolo: 111535/2009 Agravo de Instrumento 111535/2009 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): WALDIR BERTA Advogado(s): Dr. LUIS FERNANDO DECANINI E OUTRO(S) AGRAVADO(S): ANTÔNIO LUIZ DAL CASTEL Advogado(s): Dra. MARIA LINA PEREIRA LOPES GRECCO para apresentar(em) Protocolo: 55417/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 105828/2010 Classe: CNJ-198) – SÃO JOSÉ DO RIO CLARO RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr(a). JULIANA DOS REIS SANTOS Dr. JOSÉ MARIA MARIANO RECORRIDO(S): MÁRIO GERALDO E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. ANTONIO ELSON SABAINI E OUTRO(S) "Intimação ao(s) Recorrido(s) contrarrazões nos termos do art. 542 do CPC." para apresentar(em) Protocolo: 56180/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 60224/2010 Classe: CNJ-198) – BARRA DO GARÇAS RECORRENTE(S): BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS S. A. Advogado(s): Dr(a). GABRIELA ALVES DE DEUS RECORRIDO(S): MOACIR DE RESENDE FILHO Advogado(s): Dr(a). DOMINGOS PAES DOS SANTOS RECORRIDO(S): EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA Advogado(s): Dr(a). ALESSANDRO INÁCIO MORAIS E OUTRO(S) "Intimação ao(s) Recorrido(s) contrarrazões nos termos do art. 542 do CPC." para apresentar(em) Protocolo: 56436/2011 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 67632/2010 - Classe: CNJ-202) - CAPITAL AGRAVANTE(S): MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA AGRAVADO(S): LENIR MARIA DE LIMA BARROS E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI E OUTRO(S) "Intimação ao(s) Agravado(s) para nos termos do art. 544, § 2º do CPC." responder(em) ao Recurso, Protocolo: 56916/2011 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Apelação 99933/2009 - Classe: CNJ-198) - RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): MARIA AUGUSTA MARQUES DE MELO E SEU ESPOSO JOARES DE MELO Advogado(s): Dr. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO Dr. JORGE MOISÉS AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE VITORINO ALVES RIBEIRO E EURÍDIA DOURADO RIBEIRO Advogado(s): Dra. KARINE MICHELE GONÇALVES - DEFENSORA PÚBLICA AGRAVADO(S): RUBENS DO ROSÁRIO MARQUES E SUA ESPOSA MÁRCIA ROSÁLIA PEREIRA MARQUES Advogado(s): Dr. ALMIR LOPES DE ARAÚJO E OUTRO(S) "Intimação ao(s) Agravado(s) para nos termos do art. 544, § 2º do CPC." responder(em) ao Recurso, Cuiabá, 17 de junho de 2011. Belª. Nilda Ferreira Silva Ribeiro – Diretora da Segunda Secretaria Cível Decisão / Intimação do Relator Disponibilizado - 20/6/2011 "Intimação a Agravante endereço dos Agravado." para que no prazo legal apresente o CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, em face da homologação de acordo celebrado entre os litigantes nos autos de origem, conseqüentemente ocorrendo a extinção da ação originária e do presente recurso, com fundamento no caput do artigo 557, 3ª figura, c/c art. 501, do CPC." Protocolo: 40559/2011 Agravo de Instrumento 40559/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA CAPITAL Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): LAURA BEATRIZ MENDONÇA DE AMORIM Advogado(s): Dr(a). LUIZ JOSÉ FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Com tais fundamentos, nego seguimento ao Agravo, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, ante o descumprimento do art. 526 do CPC." Protocolo: 50074/2011 Agravo de Instrumento 50074/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA SINOP Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): REGINALDO PEREIRA DE SOUZA Advogado(s): Dr. ADRIANO VALTER DORNELLES DIAS E OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO FINASA S. A. DE CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Desta feita, indefiro a liminar pretendida, recebendo o recurso apenas em seu natural efeito devolutivo." "Intimação ao Agravante certidão de fl. 151-TJ." para se manifestar nos termos da Protocolo: 50295/2011 Agravo de Instrumento 50295/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA CAPITAL Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S. A. Advogado(s): Dr(a). GABRIELA ALVES DE DEUS Dr. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): N. A. V., REPRESENTADA POR SEU PAI RUBENS VUOLO JÚNIOR Advogado(s): Dr(a). MONNY V. VITOR COELHO AGUIAR SILVA E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Com essas razões, indefiro o pedido de efeito suspensivo." "Intimação a Agravada para apresentação de contraminuta no prazo legal, nos termos do art. 527, V, do Diploma Processual Civil." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 19 de 440 Protocolo: 50753/2011 Agravo de Instrumento 50753/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA CAPITAL Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): HCR MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP Advogado(s): Dr(a). BENEDITO XAVIER DE SOUZA CORBELINO JUNIOR AGRAVADO(S): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS LOJISTAS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÕES DE CUIABÁ - COOPERLOJA Advogado(s): Dr. OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Desta feita, INDEFIRO recebo o recurso no seu natural efeito devolutivo." a liminar Protocolo: 51128/2011 Agravo de Instrumento 51128/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA CAPITAL Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): BANCO PANAMERICANO S. A. Advogado(s): Dr. JOSÉ EDUARDO DE O. FIGUEIREDO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): GLEIDE MARIA DA COSTA MOREIRA Advogado(s): Dr(a). MÁRCIO FALEIROS DA SILVA E OUTRO(S) "Intimação a Agravada para apresentação de contraminuta no prazo legal, nos termos do art. 527, V, do Diploma Processual Civil." CONCLUSÃO DA liminar vindicada." DECISÃO: "Intimação ao Agravado prazo legal, nos termos Civil." "...Com essas ponderações, indefiro DE DA " Intimação ao(s) contraminuta." "...Indefiro, Agravado(s) para, pois, o pretendido querendo, Protocolo: 51651/2011 Agravo de Instrumento 51651/2011 Classe: 202-CNJ CAPITAL Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. Advogado(s): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Disponibilizado - 20/6/2011 Protocolo: 51681/2011 Agravo de Instrumento 51681/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA TANGARÁ DA SERRA Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE APOIO AOS TRANSPORTADORES DE CARGAS-PLAN LESTE Advogado(s): Dr(a). TATIANA AFONSO DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): FLÁVIO SEBASTIÃO MARQUES Advogado(s): Dr. EDSON VIEIRA NOIA E OUTRO(S) DE CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Dessa forma, ausente o pressuposto necessário para a regularidade formal e processamento do Agravo de Instrumento, NÃO CONHEÇO do Recurso , diante da sua intempestividade." Protocolo: 51996/2011 Agravo de Instrumento 51996/2011 Classe: 202-CNJ CAPITAL Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): PREVIMIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA Advogado(s): Dr(a). ELVECIO ALVES DE MOURA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): EDMUNDO DE SOUZA Advogado(s): Dr(a). NADESKA CALMON FREITAS E OUTRO(S) "Intimação prazo legal, Civil." COMARCA ao Agravado para apresentação de contraminuta no nos termos do art. 527, V, do Diploma Processual a para apresentação de contraminuta no do art. 527, V, do Diploma Processual DECISÃO: "Intimação a Agravada para apresentação de contraminuta no prazo legal, nos termos do art. 527, V, do Diploma Processual Civil." CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Com esses fundamentos, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo." Protocolo: 51467/2011 Agravo de Instrumento 51467/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA CAPITAL Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO Advogado(s): Dr(a). LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S) AGRAVADO(S): HUMBERTO NONATO DOS SANTOS E OUTRO(s) Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA AGRAVADO(S): BADI FARAH Advogado(s): Dr. EDUARDO HORSCHUTZ GUIMARÃES E OUTRO(S) CONCLUSÃO suspensivo." CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Desta feita, indefiro a liminar recursal pretendida para receber o presente recurso apenas em seu efeito devolutivo." e "Intimação a Agravada para apresentação de contraminuta no prazo legal, nos termos do art. 527, V, do Diploma Processual Civil." Protocolo: 51247/2011 Agravo de Instrumento 51247/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA BARRA DO BUGRES Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A CEMAT Advogado(s): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): MARCIONEI JOSE SANDRI Advogado(s): Dra. JOSELINA LÚCIA DOS SANTOS SOUZA Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): MARCOS APARECIDO DE ASSIS Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) efeito apresentar COMARCA Protocolo: 52627/2011 Agravo de Instrumento 52627/2011 Classe: 202-CNJ CAPITAL Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): J. C. A. M. Advogado(s): Dr(a). PEDRO PAULO PEIXOTO DA SILVA JUNIOR Dr. MARCELO AMBRÓSIO CINTRA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): A. A. S. M. Advogado(s): Dr(a). JOÃO ROCHA SILVA E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Desta feita, receber o recurso apenas em seu natural efeito." indefiro a COMARCA liminar para "Intimação a Agravada para apresentação de contraminuta no prazo legal, nos termos do art. 527, V, do Diploma Processual Civil." Protocolo: 53969/2011 Agravo de Instrumento 53969/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA SORRISO Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): Dr. RENATO FELICIANO DE DEUS NERY AGRAVADO(S): VIANINI & VIANINI LTDA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) DE CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Diante do exposto, com fulcro no artigo 527, inciso I c/c art. 557, ambos do CPC e no artigo 51, inciso VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grasso, nego Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 20 de 440 seguimento a este recurso de agravo de instrumento , manifesta inadmissibilidade por falta de peças obrigatórias." Protocolo: 54828/2011 Agravo de Instrumento 54828/2011 Classe: 202-CNJ ARIPUANà Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): HENRIQUE SCHIMAINSKI Advogado(s): Dr. JÚLIO CÉSAR PILEGI RODRIGUES Dra. ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. - ante COMARCA sua DE CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Portanto, DEFIRO a liminar recursal para suspender os efeitos da decisão recorrida até o advento da decisão colegiada." Cuiabá, 17 de junho de 2011. Belª. Nilda Ferreira Silva Ribeiro – Diretora da Segunda Secretaria Cível Terceira Câmara Cível Decisões do Relator Protocolo: 6316/2011 Reexame Necessário 6316/2011 Classe: 199-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST. INTERESSADO(S): METAL DESING COMÉRCIO LTDA Advogado(s): Dr. MARCOS DABUL POMPEU DE BARROS CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Por essas razões, estando a sentença de primeiro grau em sintonia com as jurisprudências dominantes deste Tribunal de Justiça e sobretudo do Superior Tribunal de Justiça-STJ, conheço do reexame para ratificar a sentença, inclusive pelos seus próprios fundamentos." Cuiabá, 16 de junho de 2011. Des. José Tadeu Cury – Relator Protocolo: 8148/2011 Agravo de Instrumento 8148/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Advogado(s): Dr. DARLà MARTINS VARGAS Dr. MURILO BARROS SILVA FREIRE Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): WILLIAN JUNIOR DA COSTA BREGOCHI Advogado(s): Dr. OTHON CALESTINI - DEFENSOR PÚBLICO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Ante o exposto, estando o recurso de Agravo de Instrumento, interposto manifestamente inadmissível, nego-lhe seguimento, nos termos do artigo 51, do RITJ/MT e do artigo 557, caput,. Do CPC." Cuiabá, 14 de junho de 2011. Des. José Tadeu Cury – Relator Protocolo: 57955/2011 Agravo de Instrumento 57955/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS PROC.ESTADO AGRAVADO(S): WANDERSON SANTOS DE ALMEIDA Advogado(s): Dr(a). VITOR ALMEIDA SILVA Dra. LEILA MARIA DE ALMEIDA Dr(a). OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Ante o exposto, e estando a decisão agravada em manifesto confronto com jurisprudência dominante do STJ, dou provimento ao recurso, nos termos do art. 557, § 1-A, do CPC e art. 51, VII do Regimento Interno deste E. Tribunal, para cassar a decisão proferida pelo juízo a quo." Cuiabá, 14 de junho de 2011. Des. José Tadeu Cury – Relator Protocolo: 58063/2011 Disponibilizado - 20/6/2011 Agravo de Instrumento 58063/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE APIACÁS AGRAVANTE(S): SEBASTIAO SILVA TRINDADE Advogado(s): Dr. FÁBIO MOREIRA FÉLIX AGRAVADO(S): ANA MARIA FERNANDES DE ANDRADE VICENZI Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Ante o exposto, estando o recurso de Agravo de Instrumento, interposto manifestamente inadmissível, nego-lhe seguimento, nos termos do artigo 51, do RITJ/MT e do artigo 557, caput,. Do CPC." Cuiabá, 14 de junho de 2011. Des. José Tadeu Cury – Relator Protocolo: 48577/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 11828/2011 - Classe: CNJ-202) Origem : COMARCA DE NOVA MUTUM EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM Advogado(s): Dr(a). ADRIANA CERVI Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: SUELI TEREZINHA SARTORI - ME Advogado(s): Dra. DANIELA HOFFMANN ZAMBENEDETTI Dr(a). OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "....Com essas considerações e fundamentos, conheço dos Embargos de Declaração, porém, nego-lhe provimento." Cuiabá, 14 de junho de 2011. Des. José Tadeu Cury – Relator Protocolo: 34535/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 71383/2010 - Classe: CNJ-202) Origem : COMARCA CAPITAL EMBARGANTE: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA EMBARGADO: EWEC - CONTRUCOES LTDA Advogado(s): Dr. CLAUDIO NOBRE DE MIRANDA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "....Com essas considerações e fundamentos, conheço dos Embargos de Declaração, porém, nego-lhe provimento." Cuiabá, 14 de junho de 2011. Des. José Tadeu Cury – Relator Protocolo: 54716/2011 Agravo de Instrumento 54716/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): HELCIO BENEDITO DE SOUZA Advogado(s): Dr(a). RAFAEL JOSÉ DE ALMEIDA AGRAVADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT CONCLUSÃO DA DECISÃO: "....Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo para que o douto Juízo a quo analise a questão, à vista das razões que ensejam as informações de apreensão da motocicleta do Agravante, quando, então, serão colhidos elementos suficientes para suportar a concessão ou a denegação da segurança buscada." Cuiabá, 10 de junho de 2011. Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak – Relator Intimação INTIMAÇÃO ART 544 DO CPC Protocolo: 59888/2011 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 18142/2010 - Classe: CNJ-202) AGRAVANTE(S): TRANSPORTES SATÉLITE LTDA. Advogado(s): Dra. ANDRESSA CALVOSO CARVALHO DE MENDONÇA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE MATO GROSSO - AGER Advogado(s): Dr. RONILSON RONDON BARBOSA AGRAVADO(S): VERDE TRANSPORTES LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 21 de 440 Com intimação ao AGRAVADO para nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C. apresentar CONTRAMINUTA, Protocolo: 58042/2011 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Apelação 136439/2008 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S. A. Advogado(s): Dr. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): MARIA ALBERTA GOVEIA Advogado(s): Dr. JOÃO ANAIDES CABRAL NETTO Com intimação ao AGRAVADO para apresentar CONTRAMINUTA, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C. INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CÁLCULO DE CARTA DE ORDEM Protocolo: 140754/2009 Agravo de Instrumento 140754/2009 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE VILA BELA DA S. TRINDADE AGRAVANTE(S): JOVITO ZEM Advogado(s): Dr(a). EDIVALDO OSTROSKI Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Com intimação ao AGRAVANTE, para pagamento do cálculo nº 49547, referente custas de Carta de Ordem, no valor de R$ 175,72 (cento e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos). Decisões do Vice-Presidente Protocolo: 22100/2011 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Apelação 38100/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): POSTO MARION LTDA Advogado(s): Dr. ISAÍAS GRASEL ROSMAN RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 14 de junho de 2011. Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Quinta Câmara Cível Intimações do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 58741/2011 E RECURSO EXTRAORDINÁRIO 58736/2011 – AGRAVO REGIMENTAL 25896/2011 (Interposto nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO 20410/2011 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DA CAPITAL. RECORRENTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr(a). NAGIB KRUGER, OUTRO(S)), RECORRIDOS - ADEMIR SOARES GUIMARÃES E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, OUTRO(S)). "Com intimação AOS RECORRIDOS - ADEMIR SOARES GUIMARÃES E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, OUTRO(S)), para apresentarem as contrarrazões, nos termos do artigo 542, do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 59144/2011 (Interposto nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO 94911/2010 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. RECORRENTE - BANCO CNH CAPITAL S. A. (Advs:Dr(a). PRISCILA KEI SATO, Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, Dr(a). LUIZ RODRIGUES WAMBIER, OUTRO(S)), RECORRIDOS - MÁRIO ROQUE LUPATINI E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). RONALDO CESÁRIO DA SILVA). "Com intimação AOS RECORRIDOS - MÁRIO ROQUE LUPATINI E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). RONALDO CESÁRIO DA SILVA), para apresentarem as contrarrazões, nos termos do artigo 542, do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 59207/2011 (Interposto nos autos da APELAÇÃO 19315/2011 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. RECORRENTE(S) - SUPERMERCADO MODELO LTDA. (Advs:Dr(a). LUIS EDUARDO DE CASTRO NASSIF, Dr. JACKSON MÁRIO DE SOUZA, OUTRO(S)), RECORRIDO - AURY CARDOSO DE PAULA (Advs:Dr(a). MARCELO COELHO, OUTRO(S)). Disponibilizado - 20/6/2011 "Com intimação AO RECORRIDO - AURY CARDOSO DE PAULA (Advs:Dr(a). MARCELO COELHO, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 542, do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 59381/2011 (Interposto nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO 101841/2010 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DA CAPITAL. RECORRENTE - AP SERVIÇOS AGRONÔMICOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Advs:Dr(a). EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS, EUCLIDES RIBEIRO S. JÚNIOR, OUTRO(S)), RECORRIDO IRMÃOS DOMINGOS LTDA. (Advs:Dr(a). JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO, OUTRO(S)), RECORRIDA - EUCATECA S.A. (Advs:Dr(a). ADRIANO CARRELO SILVA, OUTRO(S)), RECORRIDO - BANCO SAFRA S. A. (Advs:Dr(a). MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, OUTRO(S)), RECORRIDO - PAULO MARQUEZINI JÚNIOR - ME (Advs:Dr(a). OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JÚNIOR). "Com intimação AOS RECORRIDOS - IRMÃOS DOMINGOS LTDA. (Advs:Dr(a). JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO, OUTRO(S)), EUCATECA S.A. (Advs:Dr(a). ADRIANO CARRELO SILVA, OUTRO(S)), BANCO SAFRA S. A. (Advs:Dr(a). MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, OUTRO(S)), PAULO MARQUEZINI JÚNIOR - ME (Advs:Dr(a). OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JÚNIOR), para apresentarem as contrarrazões, nos termos do artigo 542, do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 59429/2011 (Interposto nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO 107084/2010 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DE MIRASSOL D’OESTE. RECORRENTE - HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs:Dr(a). LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, THOMAZ HENRIQUE DE CARVALHO, OUTRO(S)), RECORRIDO - FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN (Advs:Dr(a). RENATO CÉSAR MARTINS CUNHA). "Com intimação AO RECORRIDO - FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN (Advs:Dr(a). RENATO CÉSAR MARTINS CUNHA), para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 542, do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 59383/2011 - AGRAVO REGIMENTAL 28691/2011 (Interposto nos autos da APELAÇÃO 101563/2010 - Classe: CNJ-198) COMARCA DA CAPITAL. RECORRENTE - AMÉRICA DE MAGALHAES LEQUE (Advs:Dr(a). WILSON MOLINA PORTO, OUTRO(S)), RECORRIDA TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. (Advs:Dr(a). MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OUTRO(S)). "Com intimação À RECORRIDA - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. (Advs:Dr(a). MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 542, do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 57857/2011 (Interposto nos autos da APELAÇÃO 111234/2010 - Classe: CNJ-198) COMARCA DE ITAÚBA. RECORRENTE BANCO BMG S. A. (Advs:Dr(a). ILMO GNOATTO, Dr(a). RICARDO LOPES GODOY, OUTRO(S)), RECORRIDA - MARIA ALICE MAXIMO DOS SANTOS (Advs:Dr(a). RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES). "Com intimação À RECORRIDA - MARIA ALICE MAXIMO DOS SANTOS (Advs:Dr(a). RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES), para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 542, do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 58797/2011 (Interposto nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO 115311/2010 - Classe: CNJ-202) COMARCA DA CAPITAL. RECORRENTE - ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA. (Advs:Dr(a). EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR, Dr. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS, OUTRO(S)), RECORRIDO - SINDPD SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E SIMILARES DE JOINVILLE (Advs:Dr(a). JONNI STEFFENS, OUTRO(S)). "Com intimação AO RECORRIDO - SINDPD - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E SIMILARES DE JOINVILLE (Advs:Dr(a). JONNI STEFFENS, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 542, do C.P.C." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 22 de 440 nos termos do artigo 544, § 2º, do C.P.C." RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 57427/2011 (Interposto nos autos da APELAÇÃO 90861/2010 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE - COMATI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. (Advs:Dr(a). MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO, OUTRO(S)), AGRAVADO - ELZIO BISPO DE MORAIS (Advs:Dr(a). RAQUEL DE OLIVEIRA VILAS BOAS, OUTRO(S)). "Com intimação AO AGRAVADO - ELZIO BISPO DE MORAIS (Advs:Dr(a). RAQUEL DE OLIVEIRA VILAS BOAS, OUTRO(S)), para apresentar a contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º, do C.P.C." RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 56513/2011 (Interposto nos autos da APELAÇÃO 73042/2010 - Classe: CNJ-198) COMARCA DE SÃO FÉLIZ DO ARAGUAIA. AGRAVANTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr(a). NAGIB KRUGER, Dr. ADEMAR RIBAS, OUTRO(S)), AGRAVADO - VICTORIO WALDIR BAZEI (Advs:Dr(a). ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI). "Com intimação AO AGRAVADO VICTORIO WALDIR BAZEI (Advs:Dr(a). ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI), para apresentar a contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º, do C.P.C." RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 57918/2011 (Interposto nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO 5676/2011 - Classe: CNJ-202) - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. AGRAVANTE - BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs:Dr(a). MILKEN JACQUELINE C. JACOMINI, Dr. SILMARA RUIZ MATSURA, Dra. HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO, OUTRO(S)), AGRAVADO - JULIANO RANGEL FERNANDES (Advs:Dr(a). RAFAEL SOARES MARTINAZZO). "Com intimação AO AGRAVADO - JULIANO RANGEL FERNANDES (Advs:Dr(a). RAFAEL SOARES MARTINAZZO), para apresentar a contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º, do C.P.C." RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 58164/2011 (Interposto nos autos da APELAÇÃO 16684/2010 - Classe: CNJ-198) COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT (Advs:Dr(a). VICTOR HUGO SENHORINI DE AQUINO, Dra. ELGA VICUNà ARRUDA FIGUEIREDO, Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO, OUTRO(S)), AGRAVADO - LAZARO ALFREDO DE OLIVEIRA (Advs:Dr(a). GERALDO ROBERTO PESCE). "Com intimação AO AGRAVADO - LAZARO ALFREDO DE OLIVEIRA (Advs:Dr(a). GERALDO ROBERTO PESCE), para apresentar a contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º, do C.P.C." RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 58659/2011 (Interposto nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO 88602/2010 Classe: CNJ-202) COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE - BANCO JOHN DEERE S. A. (Advs:Dr(a). JORGE LUIS ZANON, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LEONARDO GIONGO E OUTRA(s), AGRAVADO(S) DURINE GIONGO (Advs:Dr(a). GABRIEL GAETA ALEIXO). "Com intimação AO AGRAVADO - DURINE GIONGO (Advs:Dr(a). GABRIEL GAETA ALEIXO), para apresentar a contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º, do C.P.C." RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 58826/2011 AGRAVO REGIMENTAL 19850/2011 (Interposto nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO 10518/2011 - Classe: CNJ-202) COMARCA DE NOBRES. AGRAVANTE - GERVAZIO ANTONIO ZANGEROLI (Advs:Dr(a). RODRIGO POUSO MIRANDA, Dr. RICARDO TURBINO NEVES, Dr. JOSÉ ARLINDO DO CARMO, Dra. LUCIANA REZEGUE DO CARMO, OUTRO(S)), AGRAVADO BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr(a). BRUNO TADEU SCHUTZE PERINETE, JULIANA DOS REIS SANTOS, NAGIB KRUGER, OUTRO(S)). "Com intimação AO AGRAVADO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr(a). BRUNO TADEU SCHUTZE PERINETE, JULIANA DOS REIS SANTOS, NAGIB KRUGER, OUTRO(S)), para apresentar a contraminuta, Disponibilizado - 20/6/2011 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF 58888/2011 e RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 58891/2011 (Interposto nos autos da PETIÇÃO 46095/2011 - Classe: CNJ-241) COMARCA DE PARANATINGA. AGRAVANTE - AGROPECUÁRIA MALP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (Advs:Dr(a). DANIELLE AVILA ALMEIDA GAMA MARTINS, Dr. DARLà MARTINS VARGAS, Dr. MURILO BARROS SILVA FREIRE, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MAURI ADOLFO KOPKE E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). ALMAR BUSNELLO, ROBERTO ZAMPIERI, OUTRO(S)). "Com intimação AOS AGRAVADOS - MAURI ADOLFO KOPKE E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). ALMAR BUSNELLO, ROBERTO ZAMPIERI, OUTRO(S)), para apresentarem a contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º, do C.P.C." RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 58916/2011 AGRAVO REGIMENTAL 128524/2010 (Interposto nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO 95556/2010 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DA CAPITAL. AGRAVANTE - GAFISA SPE 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (Advs:Dr(a). VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OUTRO(S)), AGRAVADOS - RICARDO GOMES DE ALMEIDA E OUTRA(s) (Advs:Dr(a). GALIANA CAMPOS CASTRO, OUTRO(S)). "Com intimação AOS AGRAVADOS - RICARDO GOMES DE ALMEIDA E OUTRA(s) (Advs:Dr(a). GALIANA CAMPOS CASTRO, OUTRO(S)), para apresentarem a contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º, do C.P.C." RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 60019/2011 (Interposto nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO 1514/2011 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DA CAPITAL. AGRAVANTE - MARCIO JOSÉ ALVES (Advs:Dr(a). CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA, Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA, OUTRO(S)), AGRAVADO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs:Dr(a). SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO, OUTRO(S)). "Com intimação AO AGRAVADO - BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs:Dr(a). SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO, OUTRO(S)), para apresentar a contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º, do C.P.C." RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 60021/2011 (Interposto nos autos da APELAÇÃO 106253/2010 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DA CAPITAL. AGRAVANTE - MARCELO APARECIDO VIEIRA (Advs:Dr(a). FÁBIO MOREIRA PEREIRA, CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA, OUTRO(S)), AGRAVADO - BANCO HONDA S. A. (Advs:Dr(a). ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, OUTRO(S)). "Com intimação AO AGRAVADO - BANCO HONDA S. A. (Advs:Dr(a). ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES, OUTRO(S)), para apresentar a contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º, do C.P.C." Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 17 de junho de 2011-. Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível E-mail:[email protected] Sexta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. Apelação 93639/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 93639 / 2010 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 23 de 440 APELANTE(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): JONISCLEI LOPES PREIRA ADVOGADO(S): Dr. SAULO DALTRO MOREIRA SILVA Dr(a). OUTRO(S) CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao recurso..." Cuiabá, 10 de junho de 2011. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Vice-Presidente do TJ/MT Apelação 94320/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS. Protocolo Número/Ano: 94320 / 2010 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): ROBERTO CARDOSO ADVOGADO(S): Dr(a). MILTON DO PRADO GUNTHEN Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): JOSE URBANO FERREIRA ADVOGADO(S): Dr. FLORENTINO A. MARTINS Dr(a). OUTRO(S) Apelação 94751/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 94751 / 2010 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): NILMA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr(a). MICHELLE FASCINI XAVIER Dr(a). OUTRO(S) Decisões do Relator – COM FINALIDADE DE CívelE-mail: Intimações do Vice-Presidente CívelE-mail: Decisões do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 45372/2011 (Interposto nos autos do(a) Apelação 70527/2010 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): LUCIOMAR DOMINGOS DE CAMPOS Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): Dra. RENATA DE SOUZA LEÃO Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR E OUTRO(S) CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao recurso..." Cuiabá, 10 de junho de 2011. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 47260/2011 (Interposto nos autos do(a) Apelação 19321/2010 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): PEDRINHO LUIZ ZANOLLA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. FRANCISCO ANTUNES DO CARMO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK E OUTRO(S) Disponibilizado - 20/6/2011 CívelE-mail: Agravo de Instrumento 50921/2011 Classe: 202-CNJ COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S): RODRIGO CALETTI DEON Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA AGRAVADO(S): MARIA SORIANO SCATIMBURGO Intimação ao Agravante, para que efetue o pagamento do cálculo nº 49962, no valor de R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos), referente cobrança de fac-símile, no prazo legal. Cuiabá, 16 de março de 2011. DR. LUIZ CARLOS DA COSTA Relator BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria [email protected] Apelação 10808/2011 Classe: 198-CNJ COMARCA CAPITAL APELANTE(S): LÚCIO MOREIRA NUNES Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao recurso..." Cuiabá, 14 de junho de 2011. DR. LUIZ CARLOS DA COSTA Relator BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria [email protected] BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria [email protected] Intimações do Relator SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 16 dias do mês de Junho de 2011. AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC) RECURSO ESPECIAL 44588/2011 (Interposto nos autos do(a) Apelação 106852/2010 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): EDUARDO SATURNINO ELIAS Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR E OUTRO(S) CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao recurso..." Cuiabá, 10 de junho de 2011. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 44071/2007 Classe: 198-CNJ COMARCA CAPITAL APELANTE(S): ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX Advogado(s): Dr. ROMEU DE AQUINO NUNES E OUTRO(S) APELADO(S): ESPÓLIO DE LÚCIA FRANCISCO DE PITTA, REPRESENTADA PELO INVENTARIANTE RICARDO RIBEIRO PITTA Advogado(s): Dr(a). CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA E OUTRO(S) Intimação ao Apelado, para se manifestar sobre seu interesse no processamento do Recurso de Agravo ao STJ nº 110679/2010, diante da impossibilidade de acordo. Cuiabá, 16 de junho de 2011. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha Diretora do Departamento da Sexta [email protected] Secretaria Cível E-mail: Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Acórdão Conflito de competência 7552/2011 - Classe: CNJ-221 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 7552 / 2011. Julgamento: 2/6/2011. SUSCITANTE - JUÍZO DA 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CÁCERES, SUSCITADO - JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO, DECLARANDO COMPETENTE O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 24 de 440 JUÍZO SUSCITADO, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONEXÃO - ARTIGO 103 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FATOS E CAUSA DE PEDIR IGUAIS - INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO - ARTIGO 105 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REGRA NÃO COGENTE - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO JUIZ NATURAL - LIVRE CONVENCIMENTO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. Nos termos do artigo 103 do Código de Processo Civil, ‘reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir’. Existindo ações conexas, isto não significa obrigatórias a reunião dos feitos e sim certa dose de flexibilidade na norma processual (artigo 105 do Código de Processo Civil) não cogente e, de rigor, prevalecer o principio do Juiz Natural em face de regular distribuição, mediante sorteio, como prescrito no Código de Processo Civil. A mera possibilidade de juízes prolatarem decisões diversas para um mesmo fato não implica, ante a discricionariedade prescrita na lei instrumental civil, a necessidade de reunião de feitos, ante o principio da garantia de julgamento conforme o livre convencimento (artigo 131, Código de Processo Civil). SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO em Cuiabá, aos 16 dias do mês de Junho de 2011. Belª. CARLA ROSANA PACHECO Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Intimação Protocolo: 102756/2008 Ação Rescisória 102756/2008 Classe: 47-CNJ Origem: COMARCA DE CÁCERES Relator: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA AUTORES: VANDERLEY PEREIRA DE MELO E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. GLEISSON ROGER DE PAULA COÊLHO, Dr. ATILA SILVA GATTASS E OUTRO(S) RÉU(S): JOÃO CARLOS RIVERA E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. CLÁUDIO PALMA DIAS E OUTRO(S) Intimo o patrono da parte autora para manifestar-se, conforme despacho de fls. 1.150-TJ. Belª CARLA ROSANA PACHECO Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas E-MAIL: [email protected] Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Acórdão Mandado de Segurança 106833/2010 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 106833 / 2010. Julgamento: 5/5/2011. IMPETRANTE(S) - COMPENSADOS ÂNGELA LTDA. (Advs: Dr(a). NILSON BALBINO VILELA JUNIOR), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE (Advs: Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA PROC. ESTADO), LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, POR MAIORIA. POR UNANIMIDADE REJEITADAS AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO E INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO MÉRITO, CONCEDERAM A ORDEM, POR UNANIMIDADE. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA - LICENÇA AMBIENTAL - EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE LEGITIMIDADE DE ORIGEM - IMÓVEL MATRICULADO - ORDEM CONCEDIDA. O condicionamento da expedição de Licença Ambiental Única à apresentação da Certidão de Legitimidade de Origem se configura arbitrária quando o requerente comprova ser o legítimo detentor do domínio da área rural, mediante cópias das matrículas do imóvel a ser licenciado, substituindo, dessa forma, a finalidade da referida Certidão. SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO em Cuiabá, aos 17 dias do mês de Junho de 2011. Gabriela Gomes Nicodemos Diretora do Departamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Feitos INTIMAÇÃO DO PRESIDENTE Mandado de Segurança 69627/2010 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 69627 / 2010. Julgamento: 2/6/2011. IMPETRANTE(S) - ANTONIO CARLOS BRUNO (Advs: Dr(a). LETÍCIA BORGES REIS, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE (Advs: Dra. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO - IMPETRANTE HIPOSSUFICIENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA. A burocracia estatal não deve ser empecilho à efetivação dos direitos sociais fundamentais, in casu, o fornecimento de medicação. Mandado de Segurança 73341/2009 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 73341 / 2009. Julgamento: 2/6/2011. IMPETRANTE(S) - CELESTINO FREITAS E OUTRO(s) (Advs: Dr. JOÃO FERNANDES DE SOUZA), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dr. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS- PROC. DE ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PENSIONISTA DE POLICIAL MILITAR APOSENTADO ANTES DA DIVISÃO DO ESTADO - ARTIGO 27 DA Disponibilizado - 20/6/2011 LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 11/10/77 - CONVÊNIO 2006CV003 REAJUSTE NO SUBSIDIO FIXADO PELA LEI COMPLEMENTAR 273/2007 SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS - PARIDADE SALARIAL INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 PRINCÍPIO DA ISONOMIA - ORDEM CONCEDIDA. O artigo 27 da Lei Complementar 31/77, bem como o Termo de Convênio 2006CV003, estabelece e limita a colaboração financeira da União e do Estado de Mato Grosso Sul, com a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas existentes até 31/12/1978. A Emenda Constitucional 41/2003, prevê em seu artigo 7º, a paridade salarial entre os servidores públicos ativos e inativos. Assim, em obediência ao princípio paridade e da isonomia, consagrado pela Constituição Federal, a Lei Complementar 273/2007, deve ser estendida aos aposentados antes da divisão do Estado de Mato Grosso. 1)Protocolo: 89073/2010 Mandado de Segurança 89073/2010 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): FRANCISCO EVANGELISTA Advogado(s): Dra. SONIA ROSA PAIM BIASI E Dr (a). OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Advogado(s): Dr. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS - PROC. ESTADO "Intimação ao Impetrado para manifestar no prazo legal, ante a petição de fls. 98/99-TJ." AS) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – Presidente do TJ/MT DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE 2)Protocolo: 35116/2011 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do (a) Mandado de Segurança 34632/2010 - Classe: CNJ-120) COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): SOTTI & PERINOTO LTDA Advogado(s): Dr. FRANCISCO ANIS FAIAD E Dr (a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROC. ESTADO "Com essas considerações, nego seguimento ao Recurso." AS) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Vice-Presidente do TJ/MT DECISÃO DO RELATOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 25 de 440 3)Protocolo: 8394/2011 Mandado de Segurança 8394/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): CIATERRA PARTICIPAÇÕES S.A. Advogado(s): Dr. EVANDRO CORRAL MORALES, Dr. CLÉBER CALIXTO DA SILVA E Dr (a). OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE Advogado(s): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO LITISCONSORTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO Decisão: "Homologo, para que surtam os efeitos legais, a desistência requerida às fls. 346/348 e, via de conseqüência, declaro extinto o processo." AS) DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES - Relator 4)Protocolo: 26115/2011 Mandado de Segurança 26115/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): NELTON REZENDE MURTINHO Advogado(s): Dr. LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR E Dr (a). OUTRO(S) IMPETRADO: ILMO. SR. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO E COORDENADOR DE INTELIGÊNCIA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Advogado(s): Dra. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST. IMPETRADO: ILMO. SR. REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. KELLY CRISTINA DA SILVA Decisão: "... excluo da lide o Exmo. Sr. Secretário de Estado de Administração e, via de conseqüência, determino a remessa dos autos ao Juízo de Primeiro Grau." AS) DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES - Relator 5)Protocolo: 42050/2011 Mandado de Segurança 42050/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): ADALBERTO JORGE FÉLIX Advogado(s): Dra. DORLY MARIA COSTA DALTRO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "... indefiro a liminar pleiteada, determinando o sobrestamento dos presentes autos, até decisão do mérito na Instância Superior." AS) DESª MARIA EROTIDES NKEIP BARANJAK – Relatora 6)Protocolo: 49812/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do (a) Mandado de Segurança 96176/2010 - Classe: CNJ-120) COMARCA CAPITAL EMBARGANTE: LATICINIO ALVORADA LTDA Advogado(s): Dr. ALAN VAGNER SCHMIDEL EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROC. DO ESTADO Decisão: "... conheço do Recurso, porém, nego-lhe provimento." AS) DES. JOSÉ TADEU CURY - Relator 7)Protocolo: 50452/2011 Mandado de Segurança 50452/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): ANA PAULA PINHO DA SILVA E OUTRA(s) Advogado(s): Dr (a). GILBERTO JOSÉ DA COSTA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINSITRAÇÃO IMPETRADO: EXMA. SRA. SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Decisão: "... defiro parcialmente a liminar requerida..." AS) DESª MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK - Relatora 8)Protocolo: 54015/2011 Mandado de Segurança 54015/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): KAROLINE APARECIDA PEREIRA Advogado(s): Dr (a). KÁSSIO ROBERTO PEREIRA, Dr (a). IGOR NEVES DE CARVALHO IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO IMPETRADO: EXMA. SRA. SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Decisão: "... defiro a liminar pleiteada..." AS) DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS – Relator Disponibilizado - 20/6/2011 9)Protocolo: 54518/2011 Mandado de Segurança 54518/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): MARCIA REGINA DOS ANJOS CALDEIRA Advogado(s): Dr (a). BERNARDO MORAIS FILHO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS Decisão: "... indefiro o pedido de liminar." AS) DESª MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK – Relatora 10)Protocolo: 54948/2011 Mandado de Segurança 54948/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): JOSIANE CRUZ DE OLIVEIRA Advogado(s): Dr. HERNANI ZANIN IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Decisão: "... defiro a liminar requerida..." AS) DESª MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK – Relatora 11)Protocolo: 55246/2011 Mandado de Segurança 55246/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): BOSCO, DAGNONE & CIA LTDA ME Advogado(s): Dr (a). DAYENE REGINA PEIXOTO LANCINE E Dr (a). OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) Decisão: "... indefiro o pedido liminar." AS) DESª MARIA EROTIDES KNEIP BARANAJAK – Relatora 12)Protocolo: 55480/2011 Mandado de Segurança 55480/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): CLEITON REGGIS BORGES MENDONÇA Advogado(s): Dr. ANTÔNIO MENDES NETO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Decisão: "... indefiro a liminar..." AS) DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS - Relator 13)Protocolo: 55524/2011 Mandado de Segurança 55524/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): MAGUIDALENA DA SILVA Advogado(s): Dr. JOSÉ LUÍS BLASZAK IMPETRADO: COORDENADORA DE PROVIMENTOS E PRESIDENTE DA COMISSÃO DE POSSE DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: COORDENADORIA DA COMISSÃO ESTADUAL DE CONCURSO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "... defiro a liminar exorada..." AS) DR. ELINALDO VELOSO GOMES - Relator 14)Protocolo: 56138/2011 Mandado de Segurança 56138/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): NILTON SÉRGIO HASIMOTO DOS SANTOS Advogado(s): Dr. ALESSANDRO TARCÍSIO A. DA SILVA E Dr (a). OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "... defiro a liminar exorada..." AS) DR. ELINALDO VELOSO GOMES – Relator 15)Protocolo: 56243/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do (a) Mandado de Segurança 89525/2010 - Classe: CNJ-120) COMARCA CAPITAL EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO EMBARGADO: JOSIVALDO BRÍGIDO DE BARROS Advogado(s): Dr. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS - PROC. ESTADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 26 de 440 Decisão: "... conheço do Recurso, porém, nego-lhe provimento." AS) DES. JOSÉ TADEU CURY - Relator de Direito Público e Coletivo – FONES: (65) 3617-3416/ FAX – (65) 3617-3744 16)Protocolo: 56316/2011 Mandado de Segurança 56316/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): ELIETH FERREIRA DA SILVA Advogado(s): Dr. PÉRSIO OLIVEIRA LANDIM IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. DIRETOR GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL Decisão: "... concedo a liminar..." AS) DES. JOSÉ TADEU CURY – Relator 17)Protocolo: 57066/2011 Mandado de Segurança 57066/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): ADRIANA APARECIDA MACEDO DE SOUZA Advogado(s): Dr. JORGE YASSUDA E Dr (a). OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E OUTRA(S) Decisão: "... julgo extinto o feito (...), pela falta de interesse processual no seu prosseguimento." AS) DR. GILBERTO GIRALDELLI – Relator 18)Protocolo: 57941/2011 Mandado de Segurança 57941/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): LUIZ FERNANDO DE GODOY ME Advogado(s): Dr. PAULO RICARDO RODRIGUES IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Decisão: "... indefiro o presente mandado de segurança (...), declaro extinto o presente processo..." AS) DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS - Relator 19)Protocolo: 58024/2011 Mandado de Segurança 58024/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S. A. Advogado(s): Dr (a). CELSO LUIZ DE OLIVEIRA E Dr (a). OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Decisão: "... defiro o pleito liminar..." AS) DR. GILBERTO GIRALDELLI – Relator 20)Protocolo: 58400/2011 Mandado de Segurança 58400/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): ROSELI VELOZO GOMES Advogado(s): Dr (a). IGOR NEVES DE CARVALHO E Dr (a). OUTRO(S) IMPETRADO: EXMA. SRA. SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "... indefiro o presente mandado de segurança (...) e, por conseguinte, declaro extinto o presente processo..." AS) DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS - Relator 21)Protocolo: 58821/2011 Mandado de Segurança 58821/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado(s): Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "Defiro o pedido, para que o impetrante apresente a procuração no prazo requerido, sob pena de extinção do feito." AS) DES. JOSÉ TADEU CURY – Relator 22)Protocolo: 59466/2011 Mandado de Segurança 59466/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): HERBALIFE INTERNACIONAL DO BRASIL LTDA. Advogado(s): Dr. ALAN VAGNER SCHMIDEL E Dr (a). OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E OUTRO (S) Decisão: "... reconheço, ex officio, a ilegitimidade passiva das autoridades apontadas coatoras para figurar no pólo passivo desta demanda. De conseqüência, extingo o presente processo, sem resolução de mérito..." AS) DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS - Relator Diretoria do Departamento de Turma de Câmaras Cíveis Reunidas Disponibilizado - 20/6/2011 Primeira Câmara Criminal Pauta de Julgamento Julgamento designado para sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 10 do R.I.T.J.) ou em sessão subseqüente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J/MT Recurso em Sentido Estrito 24517/2010 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24517 / 2010 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA RECORRENTE(S): PAULO VINÍCIUS LEITE ADVOGADO(S): Dr. REGINALDO SIQUEIRA FARIA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Classe: CNJ-426 Recurso em Sentido Estrito 78748/2010 Classe: CNJ-426 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 78748 / 2010 RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO RECORRENTE(S): MAURO CARDOSO DE SÁ ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO - DEF. PÚBL. RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Recurso em Sentido Estrito 114356/2010 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 114356 / 2010 RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S): APARÍCIO DE LIMA ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO FERNANDO A. SANTOS Classe: CNJ-426 Recurso em Sentido Estrito 115173/2010 Classe: CNJ-426 COMARCA DE VILA BELA DA S. TRINDADE. Protocolo Número/Ano: 115173 / 2010 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA RECORRENTE(S): ANTÔNIO CARLOS MORAES ARANHA NETO ADVOGADO(S): Dr(a). JÚLIO VICENTE ANDRADE DINIZ - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Recurso em Sentido Estrito 1582/2011 Classe: CNJ-426 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 1582 / 2011 RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO RECORRENTE(S): VITOR DOUGLAS ORTEGA ADVOGADO(S): Dr. ALTAMIRO ARAÚJO DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Recurso em Sentido Estrito 25588/2011 Classe: COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 25588 / 2011 RELATOR: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA RECORRENTE(S): LEONARDO FERNANDO MARQUES TIRADO ADVOGADO(S): Dr. VALMIRO ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CNJ-426 Recurso em Sentido Estrito 49005/2011 Classe: CNJ-426 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 49005 / 2011 RELATOR: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA RECORRENTE(S): SAMUEL PEREIRA DO NASCIMENTO RECORRENTE(S): CLEYTON HENRIQUE BARBOSA ADVOGADO(S): Dr(a). FLÁVIO AURÉLIO WANDECK FILHO - DEF. PÚBLICO RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 90091/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 90091 / 2009 RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS APELANTE(S): VALTER ALVES DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 27 de 440 ADVOGADO(S): Dr. EMERSON LEANDRO DE CAMPOS Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO Apelação 64638/2010 Classe: CNJ-417 COMARCA ANTÔNIO DE LEVERGER. Protocolo Número/Ano: 64638 / 2010 RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA APELANTE(S): JEFFERSON MAIKON DA SILVA PINHO ADVOGADO(S): Dr(a). GILMAR ALVES SILVEIRA Dr. JOSÉ MARCILIO DONEGÁ APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTO Apelação 114468/2010 Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 114468 / 2010 RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS APELANTE(S): MARIO MARCIO TRINDADE DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. FLÁVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO - DEF. PÚB. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 74343/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano: 74343 / 2010 RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA APELANTE(S): ANTÔNIO GOMES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. ANDRÉ LUIZ FARIA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 80906/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 80906 / 2010 RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA APELANTE(S): JEFERSON LIMA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. VALDENIR LUIZ PEREIRA - DEF. PÚBLICO APELANTE(S): CLAUDEMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. VALDENIR LUIZ PEREIRA - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO GUARANTà DE Apelação 41388/2011 Classe: CNJ-417 COMARCA VERDE. Protocolo Número/Ano: 41388 / 2011 RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA APELANTE(S): SANDRA REGINA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr(a). MARCIO GUIMARÃES NOGUEIRA APELANTE(S): NIVALDO GOMES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr(a). MARCIO GUIMARÃES NOGUEIRA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 99389/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 99389 / 2010 RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA APELANTE(S): VALMIR GAITA ADVOGADO(S): Dr(a). MARIA JOSE LOPES DA SILVA BRITO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MIRASSOL Apelação 105672/2010 Classe: CNJ-417 COMARCA ARENÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 105672 / 2010 RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS APELANTE(S): JOÃO AMORIM FILHO ADVOGADO(S): Dr. ADHEMAR CARLOS RODRIGUES CRUZADO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 107148/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 107148 / 2010 RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): JOÃO RODRIGUES LEITE ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO BASSI SALDANHA - DEFENSOR PÚBLICO Apelação 109691/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 109691 / 2010 RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE(S): MAYCON JONES LUCAS DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): MAYCON JONES LUCAS DE SOUZA Disponibilizado - 20/6/2011 Apelação 29113/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 29113 / 2011 RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA APELANTE(S): FRANCISCO DE ASSIS LEAL COSTA ADVOGADO(S): Dr(a). EMERSON C.OLIVEIRA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 34782/2011 Classe: CNJ-417 COMARCA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 34782 / 2011 RELATOR: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): BENEDITO DIAS DA SILVA ADVOGADO(S): Dra. FERNANDA MENDES PEREIRA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 97802/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 97802 / 2010 RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS APELANTE(S): EDEMILSON DIAS DA COSTA ADVOGADO(S): Dr. RICARDO DA SILVA MONTEIRO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 104516/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 104516 / 2010 RELATOR: DES. PAULO DA CUNHA APELANTE(S): LUZIANO ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr(a). GIOVANI MENDONÇA DE FREITAS Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 112698/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 112698 / 2010 RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS APELANTE(S): JONAS BARBOSA ASSIS PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. LUÍS FERNANDO L. NAVARRO - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DE Agravo de Execução Penal 48332/2011 - Classe: DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 48332 / 2011 RELATOR: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA AGRAVANTE(S): EDIVALDO KNAAK DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr(a). FÁBIO ROBERTO UCKER AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DE VÁRZEA CAMPO CNJ-413 COMARCA PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 17 dias do mês de Junho de 2011. Segunda Câmara Criminal Pauta de Julgamento Julgamento designado para sessão Ordinária da SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, às 12 horas da próxima quarta-feira (art. 10 do R.I.T.J.), ou em sessão subsequente quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, do § 1º do R.I.T.J. Apelação 5691/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 5691 / 2010 RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES APELANTE(S): DARCIZIO ROSA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. ROGÉRIO DE BARROS CURADO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 38491/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA SERRA. Protocolo Número/Ano: 38491 / 2010 RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES APELANTE(S): EDINALDO AMORIM DE JESUS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 DE DE PRIMAVERA TANGARÁ DA Página 28 de 440 APELANTE(S): ANDERSON PEREIRA DE AMORIM ADVOGADO(S): Dr. OSNY KLEBER ROCHA PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AURESCO-DEFENSOR ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRE ADAELSIO DA CRUZ APELANTE(S): REGINALDO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. VALMIRO ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 70223/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 70223 / 2010 RELATOR: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO APELANTE(S): VILMAR BATISTA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 122302/2010 Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 122302 / 2010 RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES APELANTE(S): AGENOR MANOEL DE BARROS ADVOGADO(S): Dr. FLÁVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO - DEF. PÚB. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 74530/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano: 74530 / 2010 RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES APELANTE(S): ROBERTO ALVES SILVA ADVOGADO(S): Dra. KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO-DEF. PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 3782/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 3782 / 2011 RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA APELANTE(S): HELTON HENRIQUE CORREA SCHNEIKER ADVOGADO(S): Dr(a). CARLOS EDUARDO ROIKA JR (DEF. PUBLICO) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 75664/201 0 Classe: CNJ-417 COMARCA ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano: 75664 / 2010 RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): ERIVALDO VIEIRA DE AMORIM SOUZA ADVOGADO(S): Dra. JACKELINE DE OLIVEIRA DA SILVA MATOS Apelação 90593/2010 Classe: CNJ-417 COMARCA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 90593 / 2010 RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA APELANTE(S): VALDIR CALDEIRA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. MÁRCIO SALES DE FREITAS APELANTE(S): JOSÉ CLAUDIO DIAS ADVOGADO(S): Dr. WESLEY ROBERT DE AMORIM Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DE DE VÁRZEA Apelação 103058/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 103058 / 2010 RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA APELANTE(S): JOSÉ DE ARIMATÉIA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 104549/2010 Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 104549 / 2010 RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): ÉDIO FERREIRA ADVOGADO(S): Dr(a). GIOVANI MENDONÇA DE FREITAS APELADO(S): PAULO GONÇALVES DE AGUIAR FILHO ADVOGADO(S): Dr(a). GIOVANI MENDONÇA DE FREITAS APELADO(S): DOUGLAS GALVÃO DE LIMA ADVOGADO(S): Dr(a). CARLOS ODORICO DORILÊO ROSA JÚNIOR Apelação 104663/2010 Classe: CNJ-417 COMARCA DE GRANDE. Protocolo Número/Ano: 104663 / 2010 RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA APELANTE(S): LADISLAU MARQUES DE ASSUNCÃO ADVOGADO(S): Dr. ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 109183/2010 Classe: CNJ-417 COMARCA VERDE. Protocolo Número/Ano: 109183 / 2010 RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA APELANTE(S): JOSÉ BENÍCIO FORTENELE ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRE ADAELSIO DA CRUZ APELANTE(S): ALESSANDRO ANDRÉ CLARO BERTUZZI Disponibilizado - 20/6/2011 DE VÁRZEA CAMPO Apelação 4709/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE NORTELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 4709 / 2011 RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES APELANTE(S): MARCIO OLIVEIRA DE PAULA ADVOGADO(S): Dr. LUSSIVALDO FERNANDES DE SOUZA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 5554/2011 Classe: CNJ-417 COMARCA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 5554 / 2011 RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES APELANTE(S): AVELINO MARTINS PEDROSO ADVOGADO(S): Dra. ROOSELENY ANDRADE CUEBAS APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DE VÁRZEA Apelação 5562/2011 Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 5562 / 2011 RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA APELANTE(S): P. S. G. ADVOGADO(S): Dr. FLÁVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO - DEF. PÚB. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 8611/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 8611 / 2011 RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA APELANTE(S): ISRAEL RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. NÉVIO PEGORARO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 25279/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 25279 / 2011 RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE(S): GENILZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr(a). FLÁVIO AURÉLIO WANDECK FILHO PÚBLICO APELADO(S): GENILZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr(a). FLÁVIO AURÉLIO WANDECK FILHO PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO - DEF. - DEF. Apelação 27828/201 1 Classe: CNJ-417 COMARCA ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano: 27828 / 2011 RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA APELANTE(S): JOSÉ RICARDO DE CARVALHO LIMA ADVOGADO(S): Dr. OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JÚNIOR APELANTE(S): ALEX DOS SANTOS MARKS ADVOGADO(S): Dr. EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JÚNOR APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DE Apelação 29114/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 29114 / 2011 RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 29 de 440 APELANTE(S): JOSÉ ALCIONE DA SILVA LIMA ADVOGADO(S): Dr. ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Agravo de Execução Penal 5131/2011 - Classe: DE ARIPUANÃ. Protocolo Número/Ano: 5131 / 2011 RELATOR: DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA AGRAVANTE(S): ALDO DE MORAES SILVA ADVOGADO(S): Dr. ELVES MARQUES COUTINHO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CNJ-413 COMARCA SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 16 dias do mês de Junho de 2011. Acórdão Habeas Corpus 30784/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 30784 / 2011. Julgamento: 18/5/2011. IMPETRANTE(S) - DR. MARCO AURÉLIO SAQUETTI - DEF. PÚBL. SUBST., PACIENTE(S) - EDIVALDO JOSÉ DOS SANTOS, PACIENTE(S) - ANA MÁRCIA MARIA MARTINS, PACIENTE(S) - CRECIONALTA CONCEIÇÃO CRUZ SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONCEDERAM PARCIALMENTE A ORDEM, CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONDENAÇÃO - REGIME SEMI-ABERTO - APELO DA ACUSAÇÃO BUSCANDO O AGRAVAMENTO DO REGIME - MANUTENÇÃO DOS CONDENADOS/PACIENTES NO REGIME FECHADO - MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DOS CONDENADOS EM REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO DO QUE AQUELE DETERMINADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Fixado na sentença condenatória que o regime prisional será o semi-aberto, não se justifica a manutenção do condenado em regime mais gravoso, sob pena de restar malferido o princípio da proporcionalidade. Inteligência da Súmula nº 716, do STF. Habeas Corpus 35713/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 35713 / 2011. Julgamento: 15/6/2011. IMPETRANTE(S) - DR. CLEDNEI LIBÓRIO FELICIANO, PACIENTE(S) - IDUINO LIDIO DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER. EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - ASSALTO À AGÊNCIA BANCÁRIA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DESCABIMENTO INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Demonstrada a presença de requisitos justificadores da prisão preventiva, no caso, notadamente a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade em concreto da ação delitiva imputada ao paciente, não há falar-se em coação ilegal. Os predicados pessoais invocados não obstam a manutenção da prisão cautelar do paciente, porquanto presentes os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, decorrentes de fundamentação concreta. Ação constitucional julgada improcedente. Habeas Corpus 40310/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 40310 / 2011. Julgamento: 15/6/2011. IMPETRANTE(S) - DR. ALEXANDRE WILLIAM DE ANDRADE, PACIENTE(S) PORQUERIO BERNARDINO DO NASCIMENTO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER. EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA REVOGAÇAO DA PRISÃO PREVENTIVA IMPOSSIBILIDADE MANUTENÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA Disponibilizado - 20/6/2011 REQUISITOS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR DECRETADA CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Presentes os requisitos que autorizam a decretação da custódia cautelar, insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal, com o objetivo de garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, não há que se falar em constrangimento ilegal e conseqüente deferimento da liberdade provisória. 2. Mostra-se irrelevante o fato de o paciente ser primário, ter residência fixa e bons antecedentes quando presentes razões que recomendam a custódia cautelar. 3. Ordem Denegada. Habeas Corpus 40748/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 40748 / 2011. Julgamento: 15/6/2011. IMPETRANTE(S) - DR. ANDRÉ OVELAR, PACIENTE(S) - A. S. R.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER. EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS. 214, C/C ART. 224, “A”, ART. 226, II, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO INDEFERIDO ALEGADA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO E DA DECISÃO INDEFERITÓRIA - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPROCEDÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - AÇÃO CONSTITUCIONAL JULGADA IMPROCEDENTE. Presentes os requisitos que autorizam a decretação da custódia cautelar, insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal, com o objetivo de garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal e conseqüente deferimento da liberdade provisória. Mostra-se irrelevante o fato de o paciente ser primário, ter residência fixa e bons antecedentes quando presentes razões que recomendam a custódia cautelar. Ordem Denegada. Habeas Corpus 42828/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 42828 / 2011. Julgamento: 15/6/2011. IMPETRANTE(S) - DR. VANDERSON PAULI E OUTRO(s), PACIENTE(S) ADÃO CARLOS CLEMENTINO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONCEDERAM A ORDEM, CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER. EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - AMEAÇA E VIAS DE FATO - PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PELA INSTÂNCIA SINGELA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS APTOS A ENSEJAR ALGUM DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 312 DO CPP - WRIT CONSTITUCIONAL DEFERIDO. Resta evidenciado o constrangimento ilegal resultante do indeferimento de pedido de liberdade quando verificado que não se encontra presente o periculum libertatis com base em elementos concretos dos autos, eis que há a mera explicitação textual de requisito autorizador da prisão preventiva, consubstanciado, a saber, no artigo 312 do CPP. Além disso, a reprimenda futura, em caso de eventual condenação, muito provavelmente, terá cumprimento em regime mais brando (em razão do patamar de pena em abstrato previsto nos preceitos secundários dos tipos penais em tela). Ação Constitucional julgada procedente. Habeas Corpus 47097/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 47097 / 2011. Julgamento: 15/6/2011. IMPETRANTE(S) - PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA E OUTRA(s), PACIENTE(S) - GEORGE DOUGLAS RODRIGUES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONCEDERAM A ORDEM, CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER. EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIMES MILITARES (ARTS. 158, 160 E 223, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR) - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 30 de 440 - FALTA DE PRESSUPOSTOS PARA A CUSTÓDIA PRÉVIA - RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES - COAÇÃO CARACTERIZADA - ORDEM CONCEDIDA. 1 - A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada em fatos concretos que demonstrem a presença dos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência, sob pena de antecipar reprimenda a ser cumprida no caso de eventual condenação. 2. Não se prestam para justificar a prisão preventiva apenas a existência de indícios de autoria e a prova de materialidade e o juízo valorativo sobre a gravidade dos delitos imputados ao acusado. Tais aspectos não são suficientes para respaldar a segregação cautelar quando não se demonstra concretamente a sua necessidade. 3. Ação Constitucional julgada procedente. Habeas Corpus 49517/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 49517 / 2011. Julgamento: 15/6/2011. IMPETRANTE(S) - DRA. JACKELINE MOREIRA MARTINS PACHECO, PACIENTE(S) - LOSÂNGELA PAULINA DE MATOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DA IMPETRAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO CONTRÁRIA AO PARECER. EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 - CONDENAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REITERAÇÃO INDEVIDA DE OBJETO - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO JURÍDICA OU FÁTICA A JUSTIFICAR A REANÁLISE DA QUESTÃO - ORDEM NÃO CONHECIDA. Ante a inalteração da realidade fático-jurídica em tela, restou caracterizada a reiteração indevida de pedido referente ao pleito de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos de paciente condenada pelo crime de tráfico de drogas, razão pela qual, deixa-se de conhecer da impetração. Habeas Corpus 124526/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 124526 / 2010. Julgamento: 25/5/2011. IMPETRANTE(S) - DR. ANTÔNIO ROGÉRIO ASSUNÇÃO DA COSTA STEFAN, PACIENTE(S) - IVANILDO MIRANDA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM, REVOGANDO AS LIMINARES ANTERIORMENTE CONCEDIDAS E DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS DE PRISÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP - ART. 157, §2º, I E II) - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INOCORRÊNCIA FEITO COMPLEXO - PLURALIDADE DE AGENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - PACIENTE QUE TOMOU RUMO IGNORADO APÓS OBTENÇÃO DE LIBERDADE - CIRCUNSTÂNCIA A REFORÇAR A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA COMO FORMA DE SE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PEDIDO DE HABEAS CORPUS JULGADO IMPROCEDENTE - ORDEM DENEGADA - LIMINAR REVOGADA. A complexidade do processo criminal, em que há pluralidade de réus com advogados distintos, justifica o razoável elastério da marcha processual. A custódia cautelar afigura-se imprescindível mormente quando o paciente, após ter obtido liberdade provisória, toma rumo ignorado, revelando nítido propósito de se furtar à persecução criminal do Estado. Pedido de habeas corpus improcedente. Ordem denegada. Apelação 17456/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano: 17456 / 2011. Julgamento: 1/6/2011. APELANTE(S) - A. J. DA S. (Advs: Dr. MAURO CÉZAR DUARTE FILHO - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - ART. 217-A, C/C ART. 226, II, C/C ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL - EXTIRPAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA ACERVO PROBATÓRIO A SINALIZAR A IMPOSSIBILIDADE - APELO Disponibilizado - 20/6/2011 DESPROVIDO. Resta estreme de dúvida a configuração da continuidade delitiva, pois os elementos probatórios carreados aos autos, em especial o laudo pericial evidenciando o delito de estupro, dado a ruptura himenal não recente, o ato libidinoso, caracterizado pelo “chupão”, assim como as graves declarações da psicóloga, elementos de convicção, todos, a traduzirem que a vítima era submetida cotidianamente aos abusos do recorrente. Apelação 107816/2010 Classe: CNJ-417 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 107816 / 2010. Julgamento: 4/5/2011. APELANTE(S) - CARLOS MAGNO PORFÍRIO (Advs: Dr. JOÃO BATISTA DE MENEZES), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE REJEITARAM A PRELIMINAR ARGÜIDA E, NO MÉRITO DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, DIVERGINDO, NO ENTANTO, NO QUANTUM DE PENA APLICADA, FICANDO VENCIDO, NESTA PARTE, O D. REVISOR. DECISÃO CONTRÁRIA AO PARECER MINISTERIAL. EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI - CONDENAÇÃO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM CONCURSO MATERIAL COM PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR AFRONTA AO ART. 479 DO CPP - INSUBSISTENTE - DOCUMENTOS JUNTADOS TEMPESTIVAMENTE - NO MÉRITO, ALEGADA DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS INOCORRÊNCIA - DECISÃO DO JURI ENDOSSANDO A TESE DE ACUSAÇÃO - PROVAS NOS AUTOS - MANUTENÇÃO DO VEREDICTO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE MEIO E FIM ENTRE AMBOS OS CRIMES - PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA INFLIGIDA - ACATAMENTO - DOSIMETRIA PENAL REDIMENCIONADA RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que se falar em decisão dos jurados manifestamente contrária às provas dos autos quando o conselho de sentença, alicerçado em provas existentes no processo, encampa uma das teses [acusação ou defesa] postas em julgamento perante o Tribunal do Júri. Ademais, não pode o órgão revisor cassar decisão dos jurados por entender que o júri não valorou as provas da forma desejada, sob pena de negar vigência ao princípio constitucional de soberania dos veredictos. Para ocorrer a consunção entre os crimes de tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo, se faz necessária a constatação de que as duas condutas delituosas guardam, entre si, uma relação de meio e fim estritamente vinculada, o que não aconteceu no caso sub judice. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-420 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE (Opostos nos autos do(a) Habeas Corpus 120142/2010 - Classe: CNJ-307). Protocolo Número/Ano: 55602 / 2011. Julgamento: 15/6/2011. EMBARGANTE - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABEAS CORPUS ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA PRETENDIDA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAMINADA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Se os fundamentos adotados no voto vencedor bastam para justificar a conclusão da decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos ou dispositivos legais aduzidos pela parte. O prequestionamento, para eventuais recursos aos Superiores Tribunais, só é viável quando o acórdão padece de vícios a que se refere o art. 619 do CPP. SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 17 dias do mês de Junho de 2011. Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Criminal Terceira Câmara Criminal Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Decisões do Presidente Página 31 de 440 _______________________ RECURSO ESPECIAL ao STJ n. 59.937/2011 interposto nos autos dos Habeas Corpus n. 11.214/2011 (Ação Penal 61/2010) - Classe: CNJ-307 - Comarca de Guiratinga-MT, tendo como Recorrente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e Recorrido(s): WELLINTON RICARDO MACEDO DOURADO(Adv.: Dr. Vilson de Souza Pinheiro). Decisão: "Vista ao Recorrido para apresentar as CONTRARRAZÕES ao Recurso Especial ao STJ". Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ________________________ RECURSO EXTRAORDINÁRIO ao STF n. 59.938/2011 interposto nos autos dos Habeas Corpus n. 11.214/2011 (Ação Penal 61/2010) - Classe: CNJ-307 - Comarca de Guiratinga-MT, tendo como Recorrente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e Recorrido(s): WELLINTON RICARDO MACEDO DOURADO(Adv.: Dr. Vilson de Souza Pinheiro). Decisão: "Vista ao Recorrido para apresentar as CONTRARRAZÕES ao Recurso Extraordinário ao STF". Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ________________________ Cuiabá-MT, 17 de Junho de 2011. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Decisões do Relator Habeas Corpus 46620/2011 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE RONDONÓPOLIS RELATOR: DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA IMPETRANTE(S): DR. EDUARDO SILVÉRIO PACIENTE(S): CLAIR FERRAZ DECISÃO: - "(. . .) Assim, DECRETO a extinção deste processo, com o conseqüente arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se." Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA - Relator Habeas Corpus 58250/2011 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE CÁCERES RELATOR: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO IMPETRANTE(S): DR. OZIEL CATARINO BOM DESPACHO FARIAS PACIENTE(S): ROBSON CORRÊA DE VASCONSELOS DECISÃO: - "(. . .) Com essas considerações, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR vindicada. (. . .)" Rondon Bassil Dower Filho - Relator Habeas Corpus 58291/2011 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE CÁCERES RELATOR: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO IMPETRANTE(S): DR. HAMILTON LOBO MENDES FILHO PACIENTE(S): JAIME BORGES CARDOSO DECISÃO: - "(. . .) Tais circunstâncias, num primeiro momento, me convencem da presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, que por ora impedem a concessão da medida. Assim, a ilegalidade anunciada pelo Impetrante merece uma análise mais criteriosa, à luz de elementos seguros e conclusivos, que eventualmente aportem nos autos após as informações da autoridade apontada como coatora e do parecer ministerial, motivo pelo qual, indefiro a liminar vindicada em favor de Jaime Borges Cardoso. (. . .)." Rondon Bassil Dower Filho - Relator Convocado Habeas Corpus 58780/2011 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA IMPETRANTE(S): DR. SEBASTIÃO MOURA DA SILVA PACIENTE(S): CIDE JULIO PEREIRA DECISÃO: - "(. . .) Em face do exposto, indefiro a liminar postulada pelas razões acima consignadas, (. . .)." Desembargador Luiz Ferreira da Silva - R e l a t o r _________________________ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 55.604/2011 – Classe: 420-CNJ oposto nos autos da Apelação Criminal n. 87.918/2009 - Classe: 417-CNJ (Ação Penal 82/2004) – Comarca de Rondonópolis-MT, sendo Embargante(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e Embargado(s) – Disponibilizado - 20/6/2011 TOYOJI MIYATA (Adv.: Dr. Stalyn Paniago Pereira e Outro(s)). Decisão – "Vistos, etc. I - Tratando-se de embargos declaratórios com efeitos infringentes, indispensável ouvir o embargado; II - Portanto, dê-se-lhe vista, pelo prazo legal; III - Cumpra-se." Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator _________________________ Cuiabá-MT, 17 de Junho de 2011 Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Decisões do Vice-Presidente _________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO ao STJ n. 44.785/2011 interposto nos autos do Recurso Especial n.26.619/2011 oposto nos autos dos Habeas Corpus n. 115.186/2010 – Classe: 307-CNJ (Ação Penal 182/2010) – Comarca de Cáceres-MT, onde é Agravante(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e Agravado(s) – SIDER VAGNER DOS SANTOS (Adv.: Dr. Cid de Campos Borges Filho – Defensor Público de 2ª Instância ). Decisão: "Agravo em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial interposto (fls. 339/342). Certificada a tempestividade a fls. 367 e ofertadas as contrarrazões a fls. 370/385. Estando cumpridas as formalidades legais de responsabilidade da Secretaria deste Tribunal, subam os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 544, § 2º, do CPC. Cumpra-se." Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça _________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO ao STF n. 44.784/2011 interposto nos autos do Recurso Extraordinário n.26.620/2011 oposto nos autos dos Habeas Corpus n. 115.186/2010 – Classe: 307-CNJ (Ação Penal 182/2010) – Comarca de Cáceres-MT, onde é Agravante(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e Agravado(s) – SIDER VAGNER DOS SANTOS (Adv.: Dr. Cid de Campos Borges Filho – Defensor Público de 2ª Instância). Decisão: "Agravo em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto (fls. 343/345). Certificada a tempestividade a fls. 367 e ofertadas as contrarrazões a fls. 387/395. Estando cumpridas as formalidades legais de responsabilidade da Secretaria deste Tribunal, subam os autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 544, § 2º, do CPC. Cumpra-se." Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça _________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO ao STJ n. 49.736/2011 interposto nos autos do Recurso Especial n.30.331/2011 oposto nos autos da Apelação Criminal n. 6.164/2010 – Classe: 417-CNJ (Ação Penal 68/2008) – Comarca de Primavera do Leste-MT, onde é Agravante(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e são Agravado(s) – ALEX BRUNO TEIXEIRA DE CAMPOS (Adv.: Dra. Danielle P. Vilas Boas Biancardini – Defensora Pública de 2ª Instância), ADIELSON ALMEIDA BONFIM (Adv.: Dra. Danielle P. Vilas Boas Biancardini – Defensora Pública de 2ª Instância) e FRANCISCO VIANA MORAES (Adv.: Dra. Danielle P. Vilas Boas Biancardini – Defensora Pública de 2ª Instância ). Decisão: "Agravo em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial interposto (fls. 784/788). Certificada a tempestividade a fls. 801 e ofertadas as contrarrazões a fls. 804/809. Estando cumpridas as formalidades legais de responsabilidade da Secretaria deste Tribunal, subam os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 544, § 2º, do CPC. Cumpra-se." Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça _________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO ao STJ n. 52.196/2011 interposto nos autos do Recurso Especial n.28.472/2011 oposto nos autos da Apelação Criminal n. 99.016/2010 – Classe: 417-CNJ (Ato Infracional 599/2010) – Comarca da Capital, onde é Agravante(s) – V. S. A. (Adv.: Dra. Danilelle P. Vilas Boas Biancardini – Defensora Pública de 2ª Instância) e Agravado(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Decisão: "Agravo em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial interposto (fls. 183/185). Certificada a tempestividade a fls. 200 e ofertadas as contrarrazões a fls. 203/207. Estando cumpridas as Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 32 de 440 formalidades legais de responsabilidade da Secretaria deste Tribunal, subam os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 544, § 2º, do CPC. Cumpra-se." Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça _________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO ao STJ n. 49.734/2011 interposto nos autos do Recurso Especial n.123.182/2009 oposto nos autos da Apelação Criminal n. 120.860/2008 – Classe: 417-CNJ (Ação Penal 320/2007) – Comarca de Cáceres-MT, onde é Agravante(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e Agravado(s) – TOMAZ DOS SANTOS (Adv.: Dra. Mariusa Magalhães de Oliveira – Defensora Pública de 2ª Instância ). Decisão: "Agravo em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial interposto (fls. 499/503). Certificada a tempestividade a fls. 517 e ofertadas as contrarrazões a fls. 519/536. Estando cumpridas as formalidades legais de responsabilidade da Secretaria deste Tribunal, subam os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 544, § 2º, do CPC. Cumpra-se." Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça _________________________ RECURSO ESPECIAL ao STJ n. 49.744/2011 interposto nos autos dos Habeas Corpus n. 25.496/2011 – Classe: 307-CNJ (Comunicação de Prisão em Flagrante 69/2011) – Comarca da Capital, onde é Recorrente(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e Recorrido(s) – JONAS MIKUNI CARVALHO (Adv.: Dr. Sérgio Batistella). Decisão: "(. . .) Posto isso, dou seguimento ao Recurso. Publique-se. Intimem-se." Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça _________________________ RECURSO EXTRAORDINÁRIO ao STF n. 49.743/2011 interposto nos autos dos Habeas Corpus n. 25.496/2011 – Classe: 307-CNJ (Comunicação de Prisão em Flagrante 69/2011) – Comarca da Capital, onde é Recorrente(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e Recorrido(s) – JONAS MIKUNI CARVALHO (Adv.: Dr. Sérgio Batistella). Decisão: "Trata-se de Recurso Extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, alínea "a", da Constituição Federal. No caso, o problema jurídico envolve a controvérsia existente sobre a possibilidade de concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática do tráfico de drogas. A repercussão geral dessa matéria, argüida pelo recorrente em preliminar formal, já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na análise do Recurso Extraordinário nº. 601.384/RS, cujo mérito, no entanto, ainda pende de julgamento. Posto isso, nos termos do artigo 543-B, § 1º, do codex processual civil, e com base no art. 328-A do Regimento Interno do STF, deixo de proceder ao juízo de admissibilidade do Recurso e determino o seu sobrestamento até o julgamento, pela Corte Suprema, do paradigma referido. Publique-se. Intimem-se." Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça _________________________ Cuiabá-MT, 17 de Junho de 2011. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Turma de Câmaras Criminais Reunidas Pauta de Julgamento “Publique-se PAUTA DE JULGAMENTO, ficando designada a 1ª quinta-feira subsequente (Ato Regimental nº 02/2005, art. 6º, III, “c” do RITJ/MT) às 14:00h para o julgamento obedecido, todavia, o prazo do § 1º do artigo 134 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.” Embargos Infringentes e de Nulidade 13461/2011 - Classe: CNJ-421 COMARCA DE COLÍDER. (Opostos nos autos do(a) Apelação 41595/2010 - Classe: CNJ-417) Protocolo Número/Ano: 13461 / 2011 RELATOR: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA EMBARGANTE: MARILDA RAMOS ADVOGADO(S): Dr. PAULO CELERINO ALVIM DA FONSECA Dr(a). OUTRO(S) Disponibilizado - 20/6/2011 EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO Mandado de Segurança 39053/2011 - Classe: CNJ-1710 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 39053 / 2011 RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES IMPETRANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL N.º 111809/2010 - CAPITAL SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em Cuiabá, aos 17 dias do mês de Junho de 2011. Acórdão Mandado de Segurança 41169/2010 - Classe: CNJ-1710 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 41169 / 2010. Julgamento: 5/5/2011. IMPETRANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, IMPETRADO - EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1303/2010 CÁCERES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - DEGRAVAÇÃO INDEFERIDA EM APELAÇÃO CRIMINAL - INCONFORMISMO DA CÚPULA MINISTERIAL PRETENDIDA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 405, § 2º DO CPP E APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 417, § 1º DO CPC - INVIABILIDADE AUSÊNCIA DE NORMA LEGAL PENAL QUE IMPONHA A DEGRAVAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU, EXCETO NAS AÇÕES AFETAS AO TRIBUNAL DO JÚRI ALTERAÇÃO LEGISLATIVA EM PRESTÍGIO À CELERIDADE PROCESSUAL GARANTIDA NA CARTA MAGNA - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL FIRMADO POR ESTA CORTE EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - SEGURANÇA DENEGADA. 1. Dispensada pelo art. 405, § 2º do Código de Processo Penal a obrigatoriedade de transcrição dos registros audiovisuais da prova oral colhida durante a instrução probatória, não se cogita na aplicação dos princípios da semelhança (art. 475, parágrafo único do CPP) ou da subsidiariedade (art. 417 do CPP). 2. A exigência de degravação dos registros audiovisuais não se coaduna com a teleologia que informa a criação da Lei 11.719/08, destinada a conferir maior agilidade procedimental e preservar a fidelidade na colheita da prova. SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em Cuiabá, aos 17 dias do mês de Junho de 2011. Belª. Tatiane C. F. Silva Guerra Diretora da Turma de Câmaras Criminais Reunidas Coordenadoria de Recursos Humanos Despachos LICENÇAS MÉDICAS Despacho de concessão de licenças médicas da Coordenadoria de Recursos Humanos, conforme laudo pericial para: TRATAMENTO DE SAÚDE EM PRORROGAÇÃO 13.06.2011 ROBERTO CALMON CERISARA, Analista Judiciário, 60 (sessenta) dias, a partir de 03.05.2011. GERMANO GALDINO DA SILVA, Auxiliar Judiciário, 60 (sessenta) dias, a partir de 11.05.2011. EDNA ESTEVES CARVALHO, Auxiliar Judiciário, 90 (noventa) dias, a partir de 15.05.2011. MARIA TERESA DE JESUS BORGES, Técnico Judiciário, 16 (dezesseis) dias, a partir de 18.04.2011. ROSEFAIRE BULHÕES FERNANDES NEVES, Técnico Judiciário, 30 (trinta) dias, a partir de 01.05.2011. TRATAMENTO DE SAÚDE 13.06.2011. EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS , Analista Judiciário, 15 (quinze) dias, a partir de 09.04.2011. MARCO ANTONIO MOLINA PARADA, Técnico Judiciário, 15 (quinze) dias, a partir de 15.05.2011. HELEN BIANCARDINI, Analista Judiciário, 30 (trinta) dias, a partir de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 33 de 440 04.05.2011. MIRIAN CRISTINA BATISTA, Técnico Judiciário, 15 (quinze) dias, a partir de 05.05.2011. MORGANA RITA CASTRO, Analista Judiciário, 10 (dez) dias, a partir de 06.05.2011. BRENO POMPEU DE CAMPOS, Técnico Judiciário, 20 (vinte) dias, a partir de 10.05.2011. KELY CRISTINA DO VALLE BORGES ORNELLAS DE ALMEIDA MOURA, Técnico Judiciário, 15 (quinze) dias, a partir de 16.05.2011. GIORGIA MARIA BARROS ALMEIDA REUTER, Técnico Judiciário, 15 (quinze) dias, a partir de 16.05.2011. ELIDO CARLONGA RIBEIRO, Auxiliar Judiciário, 15 (quinze) dias, a partir de 20.05.2011. ROSÁLIA BEATRIZ RAMOS ARCE LIMA, Técnico Judiciário, 15 (quinze) dias, a partir de 23.05.2011. ANGELA ZENIR DO CARMO, Técnico Judiciário, 90 (noventa) dias, a partir de 25.05.2011. MARIANA BORRALHO DIAS, Técnico Judiciário, 30 (trinta) dias, a partir de 18.05.2011. ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR ENFERMO 13.06.2011 JEANINE FIGUEIREDO GRANJA D. LEITE, Analista Judiciário, 15 (quinze) dias, a partir de 27.04.2011 SÔNIA MARIA DIAS AMARAL, Técnico Judiciário, 15 (quinze) dias, a partir de 18.05.2011. LICENÇA NOJO 13.06.2011 GRACÉLIA TEREZINHA PAIM DE CASTRO, Técnico Judiciário, 08 (oito) dias, a partir de 30.05.2011. JEANINE FIGUEIREDO GRANJA D. LEITE, Analista Judiciário, 08 (oito) dias, a partir de 03.06.2011. Departamento de Recursos Humanos, Cuiabá, 17 de junho de 2011. LUIS AUGUSTO MOREIRA DA SILVA Diretor do Departamento de Recursos Humanos. Visto: MAURICIO SOGNO PEREIRA Coordenador do Departamento de Recursos Humanos. Portaria Presidência PORTARIA N. 676/2011/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2011, em desfavor da servidora Flávia de Castro Stringheta, conforme despacho exarado às fls. 70/71-TJ dos autos de Id. 214.418, devendo a comissão concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias. PRESIDENTE Belª. QUÊNIA NARA DA SILVA, matrícula 5209, Efetiva, Analista Judiciário – PTJ, lotada no Departamento de Apoio ao Julgamento. MEMBROS NÁDIA SOUZA DIAS, matrícula 117, Efetiva, Analista Judiciário – PTJ, lotada no Departamento de Cadastro dos Magistrados. Bel. ANGELO FABRICIO DE SOUZA LIMA, matrícula 6165, Efetivo, Técnico Judiciário – PTJ, lotado no gabinete do Desembargador Juvenal Pereira da Silva. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 14 de junho de 2011. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça Atos do Presidente ATO N.º 565/2011/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea “e” da Constituição Federal, artigo 96, inciso III, alínea “e” da Constituição Estadual, artigos 35, inciso LII e 290, inciso I do RITJ/MT; CONSIDERANDO a aprovação no Concurso Público aberto por meio do Edital n. 002/2008/GSCP, de 27.3.2008, homologado pelo e. Órgão Especial Disponibilizado - 20/6/2011 em 16.10.2008, cuja decisão foi disponibilizada no DJE de 20.10.2008, publicada em 21.10.2008; CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Estadual n. 8.814/2008, de 15.01.2008, que instituiu o “Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”. RESOLVE Nomear para exercer efetivamente o cargo de Técnico Judiciário – PTJ, da comarca de Jauru, a seguinte candidata: GÉSICA CUNHA DA SILVA Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de junho de 2011. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça ID: 201.191/ 225.478 Supervisão dos Juizados Especiais 3ª Turma Recursal Intimação TERCEIRA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS Edital nº 83/2011 PAUTA DE JULGAMENTO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO JULGAMENTOS designados para a Sessão Extraordinária da TERCEIRA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, que se realizará noDia 27/06/2011a partir das 08:30 horas,na Secretaria da 3ª Turma Recursal (Art. 3º,do Regimento Interno das Turmas Recursais), ou em sessão subsequente seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 10 do Regimento Interno e art. 552, parágrafo 1º do CPC, se por qualquer motivo não houver. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2244/2010 - Classe: II-2 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 2244 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA IMPETRANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA IMPETRADO: TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CUIABÁ -(ANTIGO JE CONSUMIDOR) AUTORIDADE COATORA: DR. VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS LITISCONSORTE(S): ROSIMEIRE BARRETO DE LIMA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3223/2010 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 3223 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIELA CRISTINA VAZ PATINI Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): ADJAIR ARSÊNIA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) THAISA MARIA DE SOUZA MINOSSO Dr. (a) LUZANIL CORRÊA DE SOUZA MARTINS Dr. (a) JOSIANNE AMÉLIA CORRÉA DE SOUZA FERNANDES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3407/2010 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3407 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 34 de 440 RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(S): DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI RECORRIDO(S): MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) EVANEIDE MARTINS DE FREITAS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3413/2010 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3413 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A* ADVOGADO(S): Dr. MILTON MARTINS MELLO RECORRIDO(S): CLAUDIA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) ADI PEDROSA DE ALMEIDA Dr. (a) JOSÉ SINVALDO RIBEIRO DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3514/2010 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3514 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A * ADVOGADO(S): Dr. MILTON MARTINS MELLO RECORRIDO(S): SILVANO DIAS ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA JOSÉ LOPES DA SILVA BRITO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3638/2010 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3638 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) TANIA BENEDITA CORREIA Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES RECORRIDO(S): ALMIR JOFELLY FIGUEIREDO DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) HILLOMAR HILLER ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3660/2010 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3660 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES RECORRIDO(S): WALTERNEI FIGUEIREDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) CRISTIANE DE SOUZA SANTOS SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3673/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 3673 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S): CINTIA CRISTINA CAPATO ABRANTES DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) ROBSON PEREIRA RAMOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3679/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 3679 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) TANIA BENEDITA CORREIA Disponibilizado - 20/6/2011 Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES RECORRIDO(S): DAYANE ABIGAIL CORDEIRO PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRE LUIS MELO FORT ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3686/2010 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3686 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): MARCELO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO MISCHIATTI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3688/2010 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3688 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES RECORRIDO(S): ORAIDE GOMES DA SILVA FELIX ADVOGADO(S): Dr. EDE MARCOS DENIZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3741/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES. Protocolo Número/Ano : 3741 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ITAUBANK LEASING S/A ARRENDAMENTO MARCANDIL ADVOGADO(S): Dr. (a) SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RECORRIDO(S): EVANGELISTA MATIAS SALES ADVOGADO(S): Dr. (a) VÂNIA DOS SANTOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3760/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano : 3760 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATO F. D. NERY RECORRIDO(S): ILA MARIA CHAVES CARVALHO ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIO RENATO MAZZO REIS Dr. (a) FERNANDO MATEUS DOS SANTOS Dr. (a) ADRIANO HERRERA BERTONE GUSSI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3780/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 3780 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): TRICARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Dr. (a) LEONARDO JOSÈ DE AQUINO RECORRIDO(S): IVAN VIEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(S): Dr. ANTONIO MARIANO DOS SANTOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3789/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO. Protocolo Número/Ano : 3789 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A* Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 35 de 440 ADVOGADO(S): Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI RECORRIDO(S): LUIZ CARLOS QUEIROZ MARIANO ADVOGADO(S): Dr. (a) SHEILA DENISE DE OLIVEIRA KELM ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3806/2010 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3806 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO RECORRIDO(S): PATRÍCIA DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA KLEIM ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3869/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 3869 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIELA CRISTINA VAZ PATINI RECORRIDO(S): ADRIANA HENRIQUE ALVES ADVOGADO(S): Dr. EBENEZER SOARES BELIDO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3933/2010 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 3933 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): EMANUELLY MEURER ADVOGADO(S): Dr. HEITOR CORREA DA ROCHA RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A * ADVOGADO(S): Dr. DALTON ADORDO TORNAVOI Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3937/2010 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 3937 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): SANDRA DA SILVA BARBOSA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE GOMES FERREIRA NETO RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO MISCHIATTI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3990/2010 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 3990 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A * ADVOGADO(S): Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA DRA. JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA RECORRIDO(S): FABIANA SANCHES ARANEGA SANDES ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO JOSE FERNANDES DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3994/2010 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 3994 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): MARCELLE RAMIRES PINTO ADVOGADO(S): DR. MARCELLE RAMIRES PINTO RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S.A* ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Disponibilizado - 20/6/2011 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4010/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano : 4010 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): LEIZE DA SILVA COSTA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS ROBERTO MANRIQUE RECORRIDO(S): BANCO BMG S/A* ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4043/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano : 4043 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BANCO BMG S/A* ADVOGADO(S): Dr(a). ILMO GNOATTO RECORRIDO(S): WILSON JOSÉ PERON ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS ROBERTO MANRIQUE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4140/2010 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 4140 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): PRISCILA FABIANE DOS SANTOS BERIGO ADVOGADO(S): Dr. (a) AUGUSTO CESAR LEON BORDEST RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO MISCHIATTI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4160/2010 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 4160 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Dr. (a) DANIELA CRISTINA VAZ PATINI RECORRIDO(S): IVETE LEITE DA CRUZ FERREIRA ADVOGADO(S): DR. NELSON FREDERICO KUNZE PINTO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4163/2010 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 4163 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO ITAU S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) LEONARDO JOSÈ DE AQUINO RECORRIDO(S): EDRIANE CRISTHINA CATARIN ADVOGADO(S): Dr. (a) AUGUSTO CEZAR DE AQUINO TAQUES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4166/2010 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 4166 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): JOAO ARRUDA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA Dr. JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS RECORRIDO(S): BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4200/2010 Classe: II-1 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 36 de 440 Protocolo Número/Ano : 4200 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): TAM - LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO(S): Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA DRA. JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA RECORRIDO(S): GISLAINE FIGUEIREDO PISSURNO MOTTA PINTO ADVOGADO(S): Dr. (a) HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4205/2010 Classe: II-1 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 4205 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): JUNO MOTTA TORRES ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO ALVES SILVA RECORRIDO(S): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO(S): Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI Dr. (a) RENATA ALMEIDA DE SOUZA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4213/2010 Classe: II-1 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 4213 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): VRG LINHAS AÉREAS S/A* ADVOGADO(S): Dr. FABIO SCHNEIDER DR PAULO FERNANDO SCHNEIDER RECORRIDO(S): MAURO SÉRGIO BOTELHO DUARTE SILVA ADVOGADO(S): Dr. JULIO TARDIN Dr. (a) GABRIELA DA SILVA BIGIO TARDIN ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4224/2010 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 4224 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A * ADVOGADO(S): Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA DRA. JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA RECORRIDO(S): PRISCILA ZANGALLI DE MATTOS CORREIA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4235/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano : 4235 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): JOANICE SOARES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) GABRIELA COCCO BUSANELLO RECORRIDO(S): BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) LEISLIE F. HAENISH ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4246/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA. Protocolo Número/Ano : 4246 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): KARLA PATRICIA OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) DIMITRI NELLO MINUCCI RECORRIDO(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO* ADVOGADO(S): Dr. (a) JOAQUIM FELIPE SPADONI DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4251/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 4251 / 2010 Disponibilizado - 20/6/2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO TRIANGULO S/A* ADVOGADO(S): DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI RECORRIDO(S): LUCAS JOSÉ GALLO E SILVA ADVOGADO(S): Dr. DOUGLAS ALVES DA CRUZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4377/2010 Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 4377 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): TANIA REGINA DE SOUZA PARENTE ADVOGADO(S): Dr. (a) ELIDA SYLBENE LAURINDO DA SILVA Dr. (a) EDUARDO THEODORO FABRINI RECORRIDO(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PEQUENOS EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS E MICROEMPREENDEDORES DA GRANDE CUIABÁ - SICREDI EMPREENDEDORES MT ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4386/2010 Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 4386 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): MARCO HENRIQUE ALMEIDA SCARSINSKI ADVOGADO(S): Dr. (a) SAMARA VIÉGAS DE MORAES RECORRIDO(S): BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(S): Dr. ILDO DE ASSIS MACEDO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4607/2010 Classe: II-1 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO). Protocolo Número/Ano : 4607 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES RECORRIDO(S): MARIA CAROLINA BANA DE CARVALHO ADVOGADO(S): DRA LUCIANA BRAGA SIMÃO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4687/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano : 4687 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): SINVAL DA SILVA NOVAIS ADVOGADO(S): DR. LUIZ ANDRÉ BEZERRA MARQUES DE SÁ RECORRIDO(S): BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) FLAVIO NEVES COSTA Dr. (a) RICARDO NEVES COSTA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 4710/2010 - Classe: I-2 JUVAM JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 4710 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RECORRIDO(S): JOSÉ FRANCISCO ALVES ADVOGADO(S): Dr. (a) REGINALDO MONTICELLI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4840/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 4840 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(S): Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 37 de 440 Dr. (a) PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES RECORRIDO(S): CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) CLOVES VANDERLEI EICKHOFF ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4871/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 4871 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR RECORRIDO(S): ANDERSON DE SOUZA MATIAS ADVOGADO(S): Dr. LUIZ FOLETTO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 4884/2010 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 4884 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA APELANTE(S): EDMAR LUIZ DA SILVA ADVOGADO(S): DR. DOUGLAS ALBERTO DE BRITO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4912/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARANATINGA. Protocolo Número/Ano : 4912 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): CETELEM BRASIL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO* ADVOGADO(S): Dr(a). ROBER CESAR DA SILVA RECORRIDO(S): DIVINO RESPLENDO ARAÚJO ADVOGADO(S): Dr. (a) BERTOLINA ALVES DE LIMA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5072/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE. Protocolo Número/Ano : 5072 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) CRISTIANNE MARIA KUNST TALASKA RECORRIDO(S): DEOCILDE BROHL ME ADVOGADO(S): DR. SILVIO CESAR DOS SANTOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5215/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 5215 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): MATTOS DIESEL LTDA - ME ADVOGADO(S): DR. ELCIO CALIXTO DA SILVA JUNIOR RECORRIDO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) HERMES F. D. NERY Dr. (a) RENATO F. D. NERY ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5290/2010 Classe: II-1 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 5290 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES RECORRIDO(S): IVANA MARIA DE OLIVEIRA NUNES ADVOGADO(S): DR. JOAO PAULO CARVALHO DIAS - DEFENSOR PUBLICO Disponibilizado - 20/6/2011 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5304/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITIQUIRA. Protocolo Número/Ano : 5304 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): CNF - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO GAZZI RECORRIDO(S): BELMIRO PEREIRA DA COSTA ADVOGADO(S): Dr. (a) EDSON ROBERTO CASTANHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5307/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 5307 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO CITIBANK S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO RECORRIDO(S): ALDINETE DE SOUZA NEVES ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EDUARDO FEGURI Dr. (a) ROGERIO TEOPILO DA CRUZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5310/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 5310 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) TANIA BENEDITA CORREIA Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES RECORRENTE(S): PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.* ADVOGADO(S): DR. VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA Dr. (a) JOSEMAR HONORIO BARRETO JUNIOR RECORRIDO(S): ROSANGELA LEITE DE ARAÚJO ADVOGADO(S): Dr. (a) VLADIMIR DE LIMA BRANDAO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5326/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 5326 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO MISCHIATTI RECORRIDO(S): ADMILSON MARTINS ADVOGADO(S): Dr. ELIAS HORACIO DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 5387/2010 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 5387 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA APELANTE(S): MARCIANO RIBEIRO FILHO ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO MELLO APELADO(S): JACINTO EDUARDO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. HUMBERTO SCHNEIDER IBAÑEZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5414/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 5414 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA Dra. OZANA BAPTISTA GUSMAO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 38 de 440 Dr. (a) VICTOR HUGO SENHORINI DE AQUINO RECORRIDO(S): EVALDO JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr(a). ELIANE AVELINO DOS SANTOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5501/2010 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 5501 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO FININVEST S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Dr. (a) LEONARDO JOSÈ DE AQUINO RECORRIDO(S): HERIEWERTON SILVANDER DOS REIS ADVOGADO(S): DR. RAPHAEL FERNANDES FABRINI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5598/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO. Protocolo Número/Ano : 5598 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): GRANCARGO TRANSPORTES LTDA* ADVOGADO(S): DR.(A). WILLIAM KHALIL Dr. (a) BENEDITO XAVIER DE SOUZA CORBELINO JUNIOR RECORRIDO(S): EVERALDO RODRIGUES ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSANGELA DE ANDRADE KELM ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5630/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 5630 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) TANIA BENEDITA CORREIA Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES RECORRIDO(S): NILTON RODRIGUES PEDRO ADVOGADO(S): Dr(a). DENOVAN ISIDORO DE LIMA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5647/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER. Protocolo Número/Ano : 5647 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): LETICIA DOS SANTOS BORGES ADVOGADO(S): DR. LEDOCIR ANHOLETO RECORRIDO(S): BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5666/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 5666 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA. ADVOGADO(S): DR. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO Dr. (a) CYNTHIA DURANTE RECORRIDO(S): EUCLIDES GAZEIRO ADVOGADO(S): Dr. LUIZ FOLETTO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5677/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 5677 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ERONI TEREZINHA BALBINOT ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA LUIZA AMARANTE KANNEBLEY Disponibilizado - 20/6/2011 RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S.A* ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5829/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLNIZA. Protocolo Número/Ano : 5829 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): MARCOS ARNOLD ADVOGADO(S): Dr. MARCOS ARNOLD Dra. INAITA GOMES RIBEIRO SOARES CARVALHO ARNOLD RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S.A* ADVOGADO(S): Dr. NELSON FEITOSA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5837/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARENÁPOLIS. Protocolo Número/Ano : 5837 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BANCO HONDA S/A ADVOGADO(S): Dra. LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA Dr. (a) AILTON ALVES FERNANDES RECORRIDO(S): NEUSA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ AFONSO FRAGA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5844/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano : 5844 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES RECORRIDO(S): ELIELTON PETER BOAVENTURA DE SIQUEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE DO COUTO SOUZA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5922/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano : 5922 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A* ADVOGADO(S): Dr. MARIO CARDI FILHO Dr. (a) LEONARDO JOSÈ DE AQUINO RECORRIDO(S): VICENTE DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) ELISABETE APARECIDA DA SILVAIERA ARAÚJO DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5963/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA. Protocolo Número/Ano : 5963 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A ADVOGADO(S): Dra. MARCIA MARIA DA SILVA RECORRIDO(S): ANTÔNIA TEIXEIRA DIAS PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. JOÃO FAUSTINO NETO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6102/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 6102 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 39 de 440 RECORRIDO(S): RUBENS DE ARRUDA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6108/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano : 6108 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO RECORRIDO(S): GERALDA JOANA DARK PARREIRA ADVOGADO(S): DR NIRLEI DE FÁTIMA FRANCO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6110/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano : 6110 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): CLAUDETE DE FREITAS BAIÃO ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA PAULA TANSSINI R. SILVA RECORRENTE(S): MAURO ANTONIO KOELH ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA PAULA TANSSINI R. SILVA RECORRIDO(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO* ADVOGADO(S): DRA. ALESS ANDRA GOUVÊA DE VASCONCELLOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6133/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAÚBA. Protocolo Número/Ano : 6133 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO IBI S.A - BANCO MÚLTIPLO* ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO RECORRIDO(S): ROSANE MASSARO REBUSSI ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO ZEFERINO PEREIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6140/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano : 6140 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ROSANGELA GONZAGA NOGUEIRA ADVOGADO(S): Dr. GABRIEL DE ALMEIDA NAVARRO Dr. (a) LOUDES VOLPE NAVARRO RECORRIDO(S): TRIP LINHAS AEREAS S/A ADVOGADO(S): Dra. JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6143/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano : 6143 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS ALBERTO BEZERRA RECORRIDO(S): LIVIA GALDINO FERNANDES DA SILVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) TAÍSA FERNANDESDA SILVA PERES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6175/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 6175 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO RECORRIDO(S): LONGO NEVES DE LIMA Disponibilizado - 20/6/2011 ADVOGADO(S): Dr. DOUGLAS ALVES DA CRUZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6221/2010 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 6221 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): FABIANO DA SILVA SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6225/2010 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 6225 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ELIAQUIM MENDES RODRIGUES ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULA FERREIRA QUEIROZ RECORRIDO(S): BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6270/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 6270 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BANCO BMG S/A* ADVOGADO(S): Dr(a). ILMO GNOATTO RECORRIDO(S): MOISES ENIR SOUZA SANTOS ADVOGADO(S): Dr. RENATO SOUZA DUTRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6389/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 6389 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): ADALBERTO ALVES DE MATOS ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANA RIBEIRO TAVARES RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): Dr. KAMILL SANTANA CASTRO E SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6423/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 6423 / 2010 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI RECORRIDO(S): VALDUMIRO CAVALCANTE DE MOURA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOAO RODRIGUES DE SOUZA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6483/2010 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 6483 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO RECORRIDO(S): JOSE VALMIR DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) MANOEL ROS ORTIS JÚNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6501/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 40 de 440 CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 6501 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A * ADVOGADO(S): Dr. EDSON AZOLINI RECORRIDO(S): MARIA APARECIDA ALVES DA CUNHA ADVOGADO(S): DR. LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE RECORRENTE(S): MARIA APARECIDA ALVES DA CUNHA ADVOGADO(S): DR. LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A * ADVOGADO(S): Dr. EDSON AZOLINI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6522/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 6522 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. (a) VICTOR HUGO SENHORINI DE AQUINO DR LEONARDO LEINER LEAL ROSA RECORRIDO(S): ANDRÉIA KARINE CAPPELLE ADVOGADO(S): Dr. (a) ARLETE SENHORINHA ALVES DA CRUZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6545/2010 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 6545 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A * ADVOGADO(S): Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA Dr. (a) JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA RECORRIDO(S): FRANCISCO SALVADOR DE MATTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) GILMAR VIANA MOURATO Dr. (a) FABIO DE MATTOS ANFFE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6553/2010 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 6553 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BANCO CACIQUE S/A* ADVOGADO(S): Dr. ALBERTO ANDRE LASCH RECORRIDO(S): RODRIGO FERREIRA SENRA ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 54/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano : 54 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ANITA CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) GIOVANA MARCHIORI STEIN RECORRIDO(S): BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 162/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 162 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): SEBASTIÃO FRANCISCO DE CAMPOS ADVOGADO(S): Dr. (a) NIVALDO CONRADO RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S.A* ADVOGADO(S): Dr. MILTON MARTINS MELLO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Disponibilizado - 20/6/2011 RECURSO CÍVEL INOMINADO 176/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUARA. Protocolo Número/Ano : 176 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO BGN S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) CAROLINA DA FONTE ALBUQUERQUE RECORRIDO(S): EDER LUCAS DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) ADHEMAR DE BRITO FIGUEIRA PERES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 197/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 197 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): JOÃO DE ARAÚJO PAULINO ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ GONZAGA DE MENEZES RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL ADVOGADO(S): Dr. LUIZ EMIDIO DANTAS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 251/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 251 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) ALINE COUTINHO A. GOMES Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S): LUIZ BENTO COUTINHO ADVOGADO(S): DR. ELCIO CALIXTO DA SILVA JUNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 254/2011 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 254 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI RECORRIDO(S): LUIS GUSTAVO BANZI TONUCCI ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO BIANCHIN ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 335/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 335 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): VIVO S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA RECORRIDO(S): CELSO PEREZ FERREIRA RUIZ ADVOGADO(S): Dr. (a) CEYLLA CHRYSTHYAN C. DE GODOI MELLO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 346/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 346 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): SANDRA MARIA CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. LUCIANA CASTREQUINI TERNERO RECORRIDO(S): PEDRINA CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. LUCIANA CASTREQUINI TERNERO RECORRIDO(S): WILLIAM RALLE DA SILVA ADVOGADO(S): DR. LUCIANA CASTREQUINI TERNERO RECORRIDO(S): MARILZA CARDOSO DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 41 de 440 ADVOGADO(S): DR. LUCIANA CASTREQUINI TERNERO RECORRIDO(S): LOAMIR CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. LUCIANA CASTREQUINI TERNERO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 358/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 358 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S): VILMA DE SOUZA VIEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) EDILSON PAULO DOS SANTOS ROBERTS Dr. (a) THIAGO VIZZOTTO ROBERTS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 370/2011 - Classe: II-1 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO). Protocolo Número/Ano : 370 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO RECORRIDO(S): JULIA JANE BRANDÃO MARTINS GARCIA ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIA JANE BRANDÃO MARTINS GARCIA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 402/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ. Protocolo Número/Ano : 402 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO Dr. (a) ELIZETE APARECIDA O. SCATIGNA RECORRIDO(S): EDSON DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCUS AUGUSTO GIRALDI MACEDO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 410/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 410 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): SONIA REGINA CLAUDINO DE MIRANDA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECORRIDO(S): BCS SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 414/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 414 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR RECORRIDO(S): CREUSA DOS SANTOS CASTRO ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 454/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 454 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): LILIAN TEIXEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. ARIDAQUE LUIZ NETO Disponibilizado - 20/6/2011 RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A * ADVOGADO(S): Dr. EDSON AZOLINI RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A * ADVOGADO(S): Dr. EDSON AZOLINI RECORRIDO(S): LILIAN TEIXEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. ARIDAQUE LUIZ NETO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 465/2011 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 465 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA Dr. (a) GABRIELA ALVES DE DEUS RECORRIDO(S): ADILSON FERNANDO RAMOS ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO LUIZ GABRIEL DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 467/2011 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 467 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): JOSUÉ FRANCISCO DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) TONY VITOR SANTOS SOUZA RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S.A* ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO MISCHIATTI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 473/2011 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 473 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): LUZIEMA PEREIRA DE AZEVEDO ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA ZANATA RECORRENTE(S): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(S): DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS RECORRIDO(S): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(S): DRA. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS RECORRIDO(S): BANCO REAL ABN AMRO S/A ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 481/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 481 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): AILTON PERES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECORRIDO(S): BCS SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 495/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano : 495 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): MARLENE STAUT ROMERA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRÉ LUIZ FARIA RECORRIDO(S): GRÁFICA TAMBOSI LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) JANE T. ERDTMANN Dr. (a) MARCOS SÁVIO ZANELLA RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S.A* ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO MISCHIATTI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 42 de 440 RECURSO CÍVEL INOMINADO 504/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano : 504 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) ALINE COUTINHO A. GOMES Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S): IZABEL CEZAR DE ARRUDA ADVOGADO(S): Dr. (a) AMANDA DE S. CAMPOS BELO DRA. ODILA ZORZI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 514/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano : 514 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S): VALÉRIA OSÓRIO ARAGON ADVOGADO(S): Dr. (a) PEDRO JARDIM DRIEMEYER ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 516/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano : 516 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ABC PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO RECORRIDO(S): LUCIANA DE FÁTIMA DA CRUZ ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ ANSELMO DA COSTA PRADO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 529/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUARA. Protocolo Número/Ano : 529 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): FRANCIELI FIGUEIRA CAMPOS ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO JUNIOR GONÇALVES RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) SIMONI BERGAMASCHI DA FONSECA Dr. (a) PAULA RODRIGUES DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 543/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano : 543 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): AMERICEL S/A (CLARO)* ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO CORBUCCI RECORRIDO(S): DANIANDERSON DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO(S): Dr. (a) KATRICE PEREIRA DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 552/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 552 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA (NOVA DENOMINAÇÃO DE ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE S/A) ADVOGADO(S): DR JACKSON MÁRIO DE SOUZA RECORRIDO(S): FÁBIO VIEIRA ANDRADE ADVOGADO(S): Dr. (a) SILVONEI NARCISA SANTIN Disponibilizado - 20/6/2011 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 566/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 566 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA Dr. (a) ALINE COUTINHO A. GOMES RECORRIDO(S): TICIANO TOMAZI BURGIN ADVOGADO(S): DRA. SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 573/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 573 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S): CELSON CAMPOS ADVOGADO(S): Dr. (a) PATRÍCIA MEIRELES WICKZOREC ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 580/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARANATINGA. Protocolo Número/Ano : 580 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO RECORRIDO(S): THIAGO VOGEL ADVOGADO(S): Dr. (a) CLEYTON MARCELO DIAS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 583/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 583 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA Dr. (a) ALINE COUTINHO A. GOMES RECORRIDO(S): VERIDIANE RUPOLLO ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO OLIVEIRA DE LIMA Dr. (a) EUDER OLIVEIRA RIBEIRO Dr. (a) DARLEY S.CAMARGO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 591/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 591 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO ABN AMRO REAL S/A E ABN AMRO ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CRÉDITO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES RECORRIDO(S): EDICARLOS OLEGINI ADVOGADO(S): DR. VANDIR APOLINARIO FILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 646/2011 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 646 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA* ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 43 de 440 RECORRIDO(S): JULIO CESAR FERREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO HENRIQUE DE SOUZA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 649/2011 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 649 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A* ADVOGADO(S): Dr. MILTON MARTINS MELLO RECORRIDO(S): LÚCIO JACINTO NASCIMENTO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 687/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES. Protocolo Número/Ano : 687 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A* ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA PAULA SIGARINI GARCIA Dr. (a) FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO RECORRIDO(S): SALMA IUNES QUITO ADVOGADO(S): Dr. (a) DONIZEU DO NASCIMENTO NASSARDEN ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 694/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITIQUIRA. Protocolo Número/Ano : 694 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): DIVINA CÉLIA MORAES CARVALHO ADVOGADO(S): Dr. RONALDO DE CARVALHO RECORRIDO(S): BANCO FININVEST S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) LEONARDO JOSÈ DE AQUINO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 733/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTà DO NORTE. Protocolo Número/Ano : 733 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA Dr. (a) ALINE COUTINHO A. GOMES RECORRIDO(S): CLEDIR PARREIRA DE REZENDE QUEIROZ ADVOGADO(S): DR. FÁBIO HENRIQUE ALVES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 759/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 759 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): RICARDO FERREIRA GARCIA ADVOGADO(S): DR. RICARDO FERREIRA GARCIA RECORRIDO(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 795/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 795 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): VIVO S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA RECORRIDO(S): FRANCISCO ELDON SILVA ADVOGADO(S): Dr. KLEBER DE SOUZA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Disponibilizado - 20/6/2011 RECURSO CÍVEL INOMINADO 814/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano : 814 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): LENIRCIA FERRAZ BARBOSA ADVOGADO(S): DR. ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S.A* ADVOGADO(S): Dr. EDGAR BIOLCHI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 820/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITIQUIRA. Protocolo Número/Ano : 820 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S): GRACIELE FERNANDES CABRERA ADVOGADO(S): Dr. RONALDO DE CARVALHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 822/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 822 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO CELESTINO BATISTA NETO RECORRIDO(S): SUZANA LIGIA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) VANESSA ÁGATA GARCIA CAJANGO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 847/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS. Protocolo Número/Ano : 847 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): VIVO S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA RECORRIDO(S): SILVANA MARTINS DOS ANJOS ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIO VALENTE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 849/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS. Protocolo Número/Ano : 849 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA Dr. (a) GABRIELA ALVES DE DEUS RECORRIDO(S): MARLEI RUFINO EHLE ADVOGADO(S): Dr. (a) ROGÉRIO DE CAMPOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 869/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS. Protocolo Número/Ano : 869 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA Dr. (a) GABRIELA ALVES DE DEUS RECORRIDO(S): AUGUSTO EMILIO PRIL ADVOGADO(S): Dr. (a) VANIA C.M.RANZI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 910/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 44 de 440 Protocolo Número/Ano : 910 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): ALAÍDE DIONÍSIO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) WELLEN CANDIDO LOPES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 916/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano : 916 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): JOEL ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 971/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 971 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ALBERTO PEREIRA COSTA ADVOGADO(S): DR. EDEVANIO BARBOSA DA SILVA RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): Dr. ROSALVO PINTO BRANDAO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 996/2011 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 996 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S): CLAUDIA OLIVIERI PRADO DE FREITAS ADVOGADO(S): Dr. (a) CLAUDIA OLIVIERI PRADO DE FREITAS Dr. (a) FIRMO PEREIRA DE FREITAS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 997/2011 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 997 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): GERALDO SIMÃO SOBRINHO ADVOGADO(S): Dr. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 999/2011 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 999 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): MARIA MARCIA LEMOS BUENO ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO SERGIO DANIEL ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1020/2011 - Classe: II-1 JUIZADO Disponibilizado - 20/6/2011 ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TAPURAH. Protocolo Número/Ano : 1020 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO GAZZI RECORRIDO(S): THIAGO ANTONIO ASCARI ADVOGADO(S): Dr. (a) CLÁUDIO BIRCK ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1029/2011 Classe: II-1 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 1029 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRADESCO SAÚDE S/A ADVOGADO(S): Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI Dr. (a) RENATA ALMEIDA DE SOUZA RECORRIDO(S): ADELINO DE SOUZA LEITE NETO ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIS EDUARDO C. NASSIF ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1034/2011 Classe: II-1 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 1034 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): WALDEK HERSON TEIXEIRA BRUNO ADVOGADO(S): Dr. (a) BENEDITO ANTONIO BRUNO RECORRIDO(S): BRADESCO SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1047/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano : 1047 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO DO BR ASIL S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA PAULA SIGARINI GARCIA Dr. (a) PAULA RODRIGUES DA SILVA RECORRIDO(S): ISMAEL NAVES ADVOGADO(S): Dr. (a) GEOVANI MENDONÇA DE FREITAS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1056/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 1056 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A* ADVOGADO(S): Dr. DALTON ADORDO TORNAVOI Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES Dr. (a) TANIA BENEDITA CORREIA Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES RECORRIDO(S): FRANK SINATRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE BARRETO DE OLIVEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1063/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 1063 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A* ADVOGADO(S): Dr. (a) SANDRO PISSINI ESPINDOLA Dr. (a) GUSTAVO AMATO PISSINI RECORRIDO(S): CHARLLEY ANDERSON DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS JORGE FERREIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 45 de 440 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1064/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 1064 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): NEUZA BRUNO DE AMARAL CARDOSO ADVOGADO(S): Dr. (a) MISAEL LUIZ INÁCIO RECORRIDO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. (a) SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1102/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUARA. Protocolo Número/Ano : 1102 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): OLIVARDO DE AZEVEDO ADVOGADO(S): Dr. JORGE BALBINO DA SILVA RECORRENTE(S): ZILDA FERREIRA DE AZEVEDO ADVOGADO(S): Dr. JORGE BALBINO DA SILVA RECORRIDO(S): NOBRE SEGURADORA DO BRASIL ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Dr. (a) PAULO VINÍCIO PORTO DE AQUINO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1135/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 1135 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): 14 BRASIL TELECOM S.A ADVOGADO(S): Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA Dr. (a) FLÁVIA SILVA RIBEIRO RECORRIDO(S): JUNIO CESAR GONÇALVES DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr(a). CARLOS GOMES DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1139/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 1139 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. (a) VICTOR HUGO SENHORINI DE AQUINO DR LEONARDO LEINER LEAL ROSA RECORRIDO(S): JOSE ANTONIO DE MELO ADVOGADO(S): Dr. HOMERO AMILCAR NEDEL ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1145/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 1145 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (ATUAL DENOMINAÇÃO DA REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL) ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES RECORRIDO(S): AMAURI MOREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(S): Dr. (a) AMAURI MOREIRA DE ALMEIDA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1153/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 1153 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Disponibilizado - 20/6/2011 RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S): LUIZ ROBERTO HILGEMBERG ADVOGADO(S): Dr. JOSE RAVANELLO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1169/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 1169 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO* ADVOGADO(S): Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S): VANIR DIAS DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) THIAGO FRANÇA CABRAL ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1179/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 1179 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): RONALDO FRANÇA RAMOS ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIO CESAR DE OLIVEIRA RECORRIDO(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1180/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 1180 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): VIVO S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA Dr. (a) JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO RECORRIDO(S): GERALDO NERES DO PRADO NETO ADVOGADO(S): DR MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1199/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 1199 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO RECORRIDO(S): REGINA RITA BULHÕES ADVOGADO(S): Dr. (a) JEICY KELLY SILVA TAQUES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1202/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 1202 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): VIVO S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA RECORRIDO(S): MARCELO RODRIGUES SCHIMIDT & CIA . LTDA. ME ADVOGADO(S): Dr. (a) SYNARA VIEIRA GUSMÃO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1217/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano : 1217 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 II-1 JUIZADO Página 46 de 440 RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A* ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO Dr. (a) PAULA RODRIGUES DA SILVA RECORRIDO(S): ALAN HENRIQUE PICINELLI DELGADO ADVOGADO(S): Dr. (a) VICENTE ANDREOTTO JUNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1220/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano : 1220 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO RECORRENTE(S): MARCIA GOMES SOARES MONTEIRO ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA PAULA TANSSINI R. SILVA RECORRIDO(S): MARCIA GOMES SOARES MONTEIRO ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA PAULA TANSSINI R. SILVA RECORRIDO(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1224/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 1224 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S): Dr. (a) THÂMIS VIZZOTO RECORRIDO(S): GILBERTO FRAGA NOGUEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) EDNO DAMASCENA DE FARIAS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1281/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 1281 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): JULIMAR XAVIER DE CAMPOS ADVOGADO(S): Dr. (a) OSCAR CANDIDO DA SILVEIRA FILHO RECORRIDO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S): Dr. MAURO PAULO GALERA MARI Dr. (a) GERSON DA SILVA OLIVEIRA DR. RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1288/2011 Classe: II-1 SÉTIMO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO TIJUCAL). Protocolo Número/Ano : 1288 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO(S): GONÇALO PEDROSO DE BARROS FILHO ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA ZANATA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1298/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 1298 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) ALINE COUTINHO A. GOMES Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S): SUELEM PACHECO DA GUIA ADVOGADO(S): DR CLAUDISON RODRIGUES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1309/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA. Disponibilizado - 20/6/2011 Protocolo Número/Ano : 1309 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A CEMAT ADVOGADO(S): Dr. (a) ELGA VICUNA ARRUDA FIGUEIREDO Dr. (a) VICENTE ANDREOTTO JUNIOR RECORRIDO(S): LUIS CARLOS DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1338/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 1338 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS-NÃO PADRONIZADO ADVOGADO(S): Dr. LUIS FERNANDO LEMOS DOS SANTOS Dr. (a) CLAUDIA CARDOSO RECORRIDO(S): VERA LÚCIA CARDOSO NEVES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. JOAO ANAIDES CABRAL NETTO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1340/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 1340 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S): JOÃO TOMÉ DE MELO ADVOGADO(S): Dr. (a) EDIVILSON JOSÉ GUIMARÃES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1354/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano : 1354 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): VIVO S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA Dr. (a) JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO RECORRIDO(S): ALOIZIO SAMUEL CALDAS ADVOGADO(S): Dr. (a) ALICE BERNADETE PARRA MERINO Dr. (a) VICENTE ANDREOTTO JUNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1378/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 1378 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): CREDIJUD - COOPERATIVA DE ECONOMIA DE CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. MARCOS FERREIRA GIRÃO JÚNIOR RECORRIDO(S): JURACI JOÃO MIRANDA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ APARECIDO MARTINS JÚNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1383/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES. Protocolo Número/Ano : 1383 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A* ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR RECORRIDO(S): AGUINALDO FERREIRA PINTO ADVOGADO(S): Dr. (a) DONIZEU DO NASCIMENTO NASSARDEN Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 47 de 440 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1385/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 1385 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A CEMAT ADVOGADO(S): Dr. (a) SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI Dr. (a) MAISA MARQUES PELETT RECORRIDO(S): HANAUER E BARBOSA LTDA - ME ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1387/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 1387 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA LERMEN BEDIN RECORRIDO(S): MAURO MIRANDA ADVOGADO(S): DR. HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1399/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VILA RICA. Protocolo Número/Ano : 1399 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): CONSÓRCIO NACIONAL PANAMERICANO S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI RECORRIDO(S): HERCIO HERNO DIETER ADVOGADO(S): Dr. (a) TANIA MARIA F. DE FREITAS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1404/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 1404 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): REUS RODRIGUES DIAS ADVOGADO(S): DR. DIEGO GUTIERREZ DE MELO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S): REUS RODRIGUES DIAS ADVOGADO(S): DR. DIEGO GUTIERREZ DE MELO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1415/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 1415 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): NELLY FARIA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) LAURA CRISTINA C. GATTASS RECORRIDO(S): BRASIL TELECOM S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRESSA CAROLINE TRÉCBAUD Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1416/2011 ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 1416 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Disponibilizado - 20/6/2011 Classe: II-1 JUIZADO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO(S): ANICETO & ANICETO LTDA - ME ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANO COLLEGIO ALVES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1450/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano : 1450 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): LOSENIL DE ANDRADE CORRÊA ADVOGADO(S): Dr. (a) NILDA DE ANDRADE BORGES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1451/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 1451 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): UNICARD S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) LEONARDO JOSÈ DE AQUINO RECORRIDO(S): EPAMINONDAS FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) GERCIONEI BRESCANSIN ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1541/2011 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 1541 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): RECOVERY DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FUNDO) ADVOGADO(S): Dr. (a) LUDMILLA DE MOURA BOURET RECORRIDO(S): EDVAN MANOEL DE AZEVEDO ADVOGADO(S): DRA. VILMA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1543/2011 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 1543 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): TEREZINHA GILDA PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) HERLEN CRISTINE P. KOCH RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1549/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano : 1549 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S): ÉDER PEREIRA DE ASSIS ADVOGADO(S): Dr. (a) ARNALDO SILVA ARAÚJO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1552/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano : 1552 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): LINDINEY DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA PAULA TANSSINI R. SILVA Dr. (a) GABRIELA COCCO BUSANELLO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 48 de 440 RECORRIDO(S): BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1556/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 1556 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES RECORRIDO(S): LUCIMARA BOMBARDA DOIMO ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS REZENDE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1594/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano : 1594 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA PAULA SIGARINI GARCIA RECORRIDO(S): CELIO DE SOUZA BARBOSA ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANO DOMINGUES FERNANDES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1613/2011 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano : 1613 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA APELANTE(S): SAMIR SAADEDDINE ADVOGADO(S): Dr. (a) HELENA MARINA COSTA BUCAIR BALERONI APELADO(S): ALI MOHAMAD HAMMOUD ADVOGADO(S): Dr. (a) MOHAMED ALI HAMMOUD APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO(S): Dr. (a) ROOSEVELT PEREIRA CURSINE - PROMOTOR DE JUSTIÇA APELADO(S): LEILA HUSSEN SAYED ADVOGADO(S): Dr. (a) MOHAMED ALI HAMMOUD ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1614/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 1614 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): JOÃO RUFINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) DIEGO MAYOLINO MONTECCHI RECORRIDO(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A ADVOGADO(S): Dr. (a) KÉZIA ALVES DE PAULA BRAGA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1617/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 1617 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA Dr. (a) ALINE COUTINHO A. GOMES RECORRIDO(S): ADONIAS LEMES SANDIM ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLA FRANCENER CARGNELUTTI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1632/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano : 1632 / 2011 Disponibilizado - 20/6/2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): MARCELO LUIZ DA COSTA GARIN ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA PAULA TANSSINI R. SILVA Dr. (a) GABRIELA COCCO BUSANELLO RECORRIDO(S): VIVO S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRIAM GONÇALVES BARBOSA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1638/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano : 1638 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): REGINALDO VANÇAN ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA PAULA TANSSINI R. SILVA Dr. (a) GABRIELA COCCO BUSANELLO RECORRIDO(S): HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO DRA ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1656/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 1656 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ADVOGADO(S): DR. PATRICK ALVES COSTA RECORRIDO(S): ANTÔNIO CARLOS FERREIRA BATISTA ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA BUENO CONTRERA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1660/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 1660 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): ANA PAULA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. ELIAS HORACIO DA SILVA RECORRIDO(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO OESTE DE MATO GROSSO LTDA - SICREDI ADVOGADO(S): Dr. FRANCISMAR SANCHES LOPES Dr. (a) LUCIANO DE SALES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1672/2011 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 1672 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A CEMAT ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S): LUZMENE ALVES VIEIRA ADVOGADO(S): DR ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1676/2011 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 1676 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S): JOSÉ CARLOS DE CAMPOS OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANO DIAS CORREA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1685/2011 - Classe: II-1 JUIZADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 49 de 440 ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano : 1685 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A. ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES Dr. (a) JOSE EDUARDO DE O. FIGUEIREDO Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES RECORRIDO(S): SEBASTIÃO REIS DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EDUARDO BELOTI DE REZENDE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1694/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano : 1694 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO(S): LUCIANO MARCIO MARCON ADVOGADO(S): Dr. (a) JANICE MARIA LONGHI GIOTTO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1721/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 1721 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S): ADAIR EVARISTO DE CARLI ADVOGADO(S): Dr. (a) ADILES MARIA FONTANIVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1726/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 1726 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) LUDMILLA DE MOURA BOURET Dr. (a) MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS RECORRIDO(S): LUCIA HELENA FELIX DE ARAÚJO ADVOGADO(S): Dr. (a) ELISANGELA SOARES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2055/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano : 2055 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI RECORRIDO(S): NILSON ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2082/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VILA BELA DE SANTÍSSIMA TRINDADE. Protocolo Número/Ano : 2082 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): FININVEST - NEGÓCIOS DE VAREJO LTDA ADVOGADO(S): DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S): JAIR MACEDO TEIXEIRA ADVOGADO(S): DRA. MARCELA PROFETA RIBEIRO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2087/2011 - Classe: II-1 JUIZADO Disponibilizado - 20/6/2011 ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano : 2087 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) MARINALVA DE MATOS SANTANA Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S): FABIO ANATAIDE DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) WILSON RODRIGUES FONTELLI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2099/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano : 2099 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) MARINALVA DE MATOS SANTANA Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S): IGREJA PRESBITERIANA DE ARAPUTANGA ADVOGADO(S): Dr. (a) ETELMINIO ARRUDA SALOMÉ NETO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2128/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 2128 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Dr. (a) PAULO VINÍCIO PORTO DE AQUINO RECORRIDO(S): RENATA SAMARA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) SOLANGE HELENA SVERSUTH ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2134/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 2134 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN RECORRIDO(S): GALILEU RUPOLLO ADVOGADO(S): Dr. (a) FÁBIO ANDRÉ MOLOSSI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2153/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIO BRANCO. Protocolo Número/Ano : 2153 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MARINALVA DE MATOS SANTANA Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S): ADNILSON ZANOL ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2156/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIO BRANCO. Protocolo Número/Ano : 2156 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA Dr. (a) ALINE COUTINHO A. GOMES RECORRIDO(S): ESTERLINDA DOS SANTOS KUSTHER ADVOGADO(S): DR. ADAILTON DA SILVA PERES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2165/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 50 de 440 CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 2165 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A - BICBANCO ADVOGADO(S): Dr. (a) ACENATE BANAGOURO DE CARVALHO RECORRIDO(S): MARIA DA GUIA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) VÂNIA FÁTIMA DE PAULA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2185/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 2185 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA Dr. (a) VALGNEY DE OLIVEIRA RECORRIDO(S): ÉRIKA VIRGILIO RODRIGUES DA CUNHA ADVOGADO(S): Dr. ALESSANDRO RIBEIRO MARTINS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2233/2011 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 2233 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI RECORRIDO(S): MARIA AUXILIADORA ALVES BEZERRA RAMOS ADVOGADO(S): Dr. PAULO EURICO MARQUES LUZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2246/2011 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 2246 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S): JOSE CARLOS BEZERRA LIMA ADVOGADO(S): Dr. (a) FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2266/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 2266 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): C. A. CAOVILLA, REPRESENTADO PELO SÓCIO CLAUDIR ANTONIO CAOVILLA ADVOGADO(S): Dr. (a) TELMA RACHEL CANDIL RECORRIDO(S): TIM CELULAR S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) LUDMILLA DE MOURA BOURET Dr. (a) MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ TERCEIRA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS em Cuiabá, aos 16 dias do mês de Junho de 2011. Luciana Correa Lopes Ribeiro Gestora Judicial Edital nº 84/2011 PAUTA DE JULGAMENTO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO JULGAMENTOS designados para a Sessão Extraordinária TERCEIRA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Estado de Disponibilizado - 20/6/2011 da Mato Grosso, que se realizará no Dia 28/06/2011 a partir das 08:30 horas, NA SECRETARIA DA 3ª TURMA RECURSAL (Art. 3º,do Regimento Interno das Turmas Recursais), ou em sessão subsequente seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 10 do Regimento Interno e art. 552, parágrafo 1º do CPC, se por qualquer motivo não houver RECURSO CÍVEL ESPECIAL CÍVEL E INOMINADO 2688/2010 - Classe: II-1 JUIZADO CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano : 2688 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): ABC PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO RECORRIDO(S): ANANIAS MARQUES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) LAIS ALESSANDRA DE MOURA MOREIRA DR. ANDRÉ GONÇALVES MELADO DE RECURSO CÍVEL INOMINADO 3403/2010 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3403 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S): DISMOBRAS IMPORTAÇAO, EXPORTAÇAO E DISTRIBUIÇAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(S): DR. JOSÉ WILZEM MACOTA Dr. (a) FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA RECORRIDO(S): VERA LUCIA MARQUES FIGUEREDO FILHA ADVOGADO(S): Dr. (a) VERA LUCIA MARQUES FIGUEREDO FILHA RECURSO CÍVEL INOMINADO 3420/2010 Classe: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3420 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO RECORRIDO(S): CARLOS ENRIQUE ISRAILEV ADVOGADO(S): Dr. (a) JORGE GOGOLEVSKY FILHO II-1 TERCEIRO RECURSO CÍVEL INOMINADO 3426/2010 Classe: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3426 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): FERREIRA FOTO E VÍDEO LTDA - EPP* ADVOGADO(S): Dr. (a) WILSON RICARDO AMIZO RECORRIDO(S): MARINA NOVAES FORTES ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULA DANIELE MARCHIORETO II-1 TERCEIRO RECURSO CÍVEL INOMINADO 3434/2010 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3434 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): MULTICABO TELEVISÃO LTDA* ADVOGADO(S): Dr. (a) GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES RECORRIDO(S): JOSE GUILHERME ARAUJO COSTA ADVOGADO(S): DRA. ISABEL CRISTINA GUARIM DA SILVA ARRUDA RECURSO CÍVEL INOMINADO 3476/2010 - Classe: II-1 TERCEIRO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 51 de 440 ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCEL ALEXANDRE LOPES RECORRIDO(S): DELMA DE LARA PINTO PARDI ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSANA DE BARROS BEZERRA PINHEIRO ESPÓSITO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3476 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA* ADVOGADO(S): Dr. LUIS FERNANDO LEMOS DOS SANTOS Dr. (a) CLAUDIA CARDOSO RECORRIDO(S): VERA LUCIA PAES SOUZA ADVOGADO(S): Dr. ANTONIO MARIANO DOS SANTOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 3479/2010 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3479 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): MANOEL GABRIEL DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA RECORRIDO(S): NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA* ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 3486/2010 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3486 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA.* ADVOGADO(S): Dr. HENRIQUE ALVES FERREIRA NETO RECORRIDO(S): ANTONIA CORREA DA CRUZ ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELON ANGELOS DE MACEDO RECURSO CÍVEL INOMINADO 3519/2010 Classe: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3519 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): SONY BRASIL LTDA* ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN RECORRIDO(S): SÊMER ESTEVES DE FREITAS ADVOGADO(S): Dr. (a) GIANE GARCIA CAMPOS II-1 TERCEIRO RECURSO CÍVEL INOMINADO 3524/2010 Classe: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3524 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A * ADVOGADO(S): Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA Dr. (a) JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA RECORRIDO(S): BRUNO SA FREIRE MARTINS ADVOGADO(S): Dr. (a) BRUNO SA FREIRE MARTINS II-1 TERCEIRO RECURSO CÍVEL INOMINADO 3541/2010 Classe: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3541 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSELY AMARAL DE SOUZA DR JACKSON MÁRIO DE SOUZA RECORRIDO(S): UZIEL NUNES BANDEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) GIOVANIA LIBÓRIO FELICIANO II-1 TERCEIRO RECURSO CÍVEL INOMINADO 3546/2010 Classe: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3546 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): WESSON ALVES MARTINS E PINHEIRO ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCEL ALEXANDRE LOPES RECORRENTE(S): HUDSON ROBERTO CABRAL ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCEL ALEXANDRE LOPES RECORRENTE(S): ADMETTA ADMINISTRATORA LTDA II-1 TERCEIRO Disponibilizado - 20/6/2011 RECURSO CÍVEL INOMINADO 3573/2010 Classe: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3573 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): VRG LINHAS AÉREAS S/A* ADVOGADO(S): DR PAULO FERNANDO SCHNEIDER RECORRIDO(S): JANAÍNA DE AQUINO VIEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA LUCIA DE AQUINO AMARAL II-1 TERCEIRO RECURSO CÍVEL INOMINADO 3591/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 3591 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA* ADVOGADO(S): Dr. (a) ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES Dr. (a) VENTURA ALONSO PIRES RECORRIDO(S): VANDIR AIRES PINTO ADVOGADO(S): Dr. EBENEZER SOARES BELIDO RECURSO CÍVEL INOMINADO 3593/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 3593 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): FERNANDO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(S): Dr. NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA RECORRIDO(S): DISMOBRÁS - IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS S/A - CITY LAR* ADVOGADO(S): Dr. (a) AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS RECORRIDO(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA* ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR RECURSO CÍVEL INOMINADO 3601/2010 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3601 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO RECORRIDO(S): JORGE WILSON SOARES FIGUEIREDO ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES RECURSO CÍVEL INOMINADO 3616/2010 - Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3616 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): FUNDAÇÃO SÃO PAULO* ADVOGADO(S): Dr. (a) JONEL BENEDITO FERREIRA DE ARRUDA RECORRIDO(S): FLAVIANI MONTEIRO DAMASCENO ADVOGADO(S): Dr. (a) MARA BARBARO RECURSO CÍVEL INOMINADO 3627/2010 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3627 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): CARLOS ROBERTO BENEDITO CONCEIÇÃO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS BORGES RECORRIDO(S): OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): DR. EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA Dr(a). ROBER CESAR DA SILVA RECURSO CÍVEL INOMINADO 3635/2010 - Classe: II-1 TERCEIRO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 52 de 440 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3635 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): RENOSA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) GILENON CARLO VENTURINI SILVA RECORRIDO(S): JULIANA ADONA ADVOGADO(S): DR KADMO MARTINS FERREIRA LIMA RECURSO CÍVEL INOMINADO 3639/2010 Classe: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3639 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): CREDI 21 PARTICIPAÇÕES LTDA* ADVOGADO(S): DR. WILSON ROBERTO LAUER Dr. (a) BRUNO BEZERRA DE SOUZA RECORRIDO(S): ALESSANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. ADÃO BENEDITO DA SILVA II-1 TERCEIRO RECURSO CÍVEL INOMINADO 3647/2010 Classe: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3647 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): CASA BAHIA COMERCIAL LTDA* ADVOGADO(S): Dr. (a) MARLENE RAINETE MONTEIRO Dr. (a) JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR RECORRIDO(S): RENNE RELVITHON RODRIGUES ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO ANGELO DE MACEDO II-1 TERCEIRO RECURSO CÍVEL INOMINADO 3698/2010 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 3698 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): FORTESUL ALARME E SEGURANÇA LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) IVO SÉRGIO FERREIRA MENDES RECORRIDO(S): ALICERCE MUDANÇAS E TRANSPORTE -ME ADVOGADO(S): Dr. (a) IZONILDES PIO DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3700/2010 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 3700 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): JOSÉ GOMES CALDEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) VALERIA CASTILHO MUNHOZ VIVAN Dr. (a) MONNY V. VITOR COELHO AGUIAR SILVA RECORRIDO(S): IVONE MITSUE NAKAMURA ADVOGADO(S): Dr(a). MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA RECURSO CÍVEL INOMINADO 3712/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 3712 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO* ADVOGADO(S): Dr. (a) GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES RECORRIDO(S): MARISTELA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): Dra. GISELE BARBOSA CASTELLO RECURSO CÍVEL INOMINADO 3714/2010 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 3714 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): NATURA COSMÉTICOS S.A ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO LUIZ BROCK RECORRIDO(S): ANA LÚCIA FIRMINO DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. LOURIVAL MOREIRA DA MATA Disponibilizado - 20/6/2011 II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 3717/2010 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAÚBA. Protocolo Número/Ano : 3717 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): JAYME CANET JUNIOR ADVOGADO(S): Dr. (a) EDER JOSÉ AZEVEDO RECORRENTE(S): JOÃO PONTES LOPES ADVOGADO(S): Dr. (a) EDER JOSÉ AZEVEDO RECORRIDO(S): NILTON CESAR PEREIRA DE SANTANA ADVOGADO(S): DR. ALCIDES FERREIRA DA ROCHA JUNIOR II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 3742/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TERRA NOVA DO NORTE. Protocolo Número/Ano : 3742 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ELISEU FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARISA E. VESZ RECORRIDO(S): SEMENTES AGROBOI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA* ADVOGADO(S): Dr(a). WALTER FERREIRA Dr. (a) LUCIANA SOARES FERREIRA Dr. (a) JACKSON EMANUEL OLIVEIRA DA SILVA RECURSO CÍVEL INOMINADO 3797/2010 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO. Protocolo Número/Ano : 3797 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A * ADVOGADO(S): Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA Dr. (a) JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA RECORRIDO(S): MARILENE TEREZINHA HOLLWEG ADVOGADO(S): Dr. (a) GABRIELA LEITE HEINSCH II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 3846/2010 Classe: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 3846 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): SOCIEDADE ANTONIO VIEIRA* ADVOGADO(S): Dr. (a) OTACÍLIO PERON RECORRIDO(S): TRADEWEST SERVIÇOS EM INTERNET* RECURSO CÍVEL INOMINADO 3847/2010 - Classe: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 3847 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): MARIA HELENA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO SERGIO DANIEL RECORRIDO(S): MAURO LUIS CRESTANI ADVOGADO(S): DR. EDUARDO S. DE LIMA II-1 QUARTO RECURSO CÍVEL INOMINADO 3856/2010 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 3856 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): LOJAS RIACHUELO S/A ADVOGADO(S): Dr. WILSON DE OLIVEIRA ROSA RECORRIDO(S): JUNIOR FERNANDO ROSA ADVOGADO(S): Dra. LEILA MARIA DE ALMEIDA II-1 JUIZADO II-1 QUARTO RECURSO CÍVEL INOMINADO 3861/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 3861 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ALEXANDRE FERNANDO BRUNO FLAUZINO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 53 de 440 ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANTONIO JOBIM RECORRIDO(S): ASF ADMINISTRADORA DE SHOPPING LTDA* ADVOGADO(S): Dr. (a) GÉLISON NUNES DE SOUZA RECURSO CÍVEL INOMINADO 3873/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 3873 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): H L SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS LTDA ME* ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE CARLOS DE ABREU RECORRIDO(S): JOÃO BATISTA DE MENEZES ADVOGADO(S): Dr. JOAO BATISTA DE MENEZES RECURSO CÍVEL INOMINADO 3952/2010 - Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3952 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): GENESI OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS PAULO DA FONSECA RECORRIDO(S): BANCO IBI S.A - BANCO MÚLTIPLO* ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO RECORRIDO(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA* ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIS EDUARDO C. NASSIF RECURSO CÍVEL INOMINADO 4009/2010 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano : 4009 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): JB AMARO & CIA LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) RUY B.M. FRA. KEMPER RECORRIDO(S): LUCIJANE DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(S): Dr(a). RUY PORTELLA DE SOUZA II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 4017/2010 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 4017 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): FÁBIO JOSÉ MATEUS GUIMARÃES ADVOGADO(S): Dr. (a) FÁBIO JOSÉ MATEUS GUIMARÃES RECORRIDO(S): ZENONIMO SIEROTA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE ANTONIO FARIAS Dr. (a) JOSÉ APARECIDO MARTINS JÚNIOR II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 4019/2010 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 4019 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): JOSÉ CÍCERO FRANCELINO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) ABILIO CUSTODIO DE MELO RECORRIDO(S): LOTERIA FORTUNA LTDA-ME ADVOGADO(S): Dr. LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 4020/2010 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 4020 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): WIREFLEX COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(S): DR. ROBERTO CARLOS KEPPLER RECORRIDO(S): ATIVA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ FOLETTO II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano : 4033 / 2010 II-1 JUIZADO Disponibilizado - 20/6/2011 4033/2010 - Classe: RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): DABI ATLANTE INDÚSTRIA MÉDICO ODONTOLÓGICAS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA Dr. (a) MURILO CINTRA DE BARROS RECORRIDO(S): CRIS PANNEBECKER ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIO CESAR OLIVEIRA DIAS Dr. (a) FLAVIANE RAMALHO RECURSO CÍVEL INOMINADO 4196/2010 Classe: II-1 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 4196 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): GLAUBER ALEXANDRE SILVA NACHIBAL ADVOGADO(S): DR. NAIME MARCIO MARTINS MORAES RECORRIDO(S): CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI* ADVOGADO(S): DR. CLARISSA LOPES VIEIRA VIDAURRE RECURSO CÍVEL INOMINADO 4227/2010 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 4227 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): PTL DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULA CRISTINA CARVALHO LEITE RECORRIDO(S): RENATO WIECZOREK ADVOGADO(S): Dr. (a) MARLI MARIA CAPINI LANNER RECURSO CÍVEL INOMINADO 4270/2010 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 4270 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): ALICE BENEDITA DE MORAES CASTRO ADVOGADO(S): Dr. (a) TATIANE CARLA GOMES DE CASTRO RECORRIDO(S): CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) VINICIUS MAURICIO ALMEIDA RECURSO CÍVEL INOMINADO 4289/2010 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 4289 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): CRISTIANE BATISTA LIMA ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRCIA SATIL PARREIRA RECORRIDO(S): FLÁVIO RODRIGUES DE ALMEIDA II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 4290/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 4290 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): FRANCISCO ARAÚJO TEIXEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) SCHEILLA MORAES Dr. (a) ROBSON PEREIRA RAMOS RECORRIDO(S): DOELER DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO(S): DRA. LYZIA SPARANO MENNA BARRETO FERREIRA RECURSO CÍVEL INOMINADO 4292/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 4292 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA* ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO RECORRENTE(S): BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO RECORRIDO(S): MARIA DIAS LEITE THOMMEN Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 54 de 440 ADVOGADO(S): Dr. (a) FLAVIA MARIA C. D. MAGALHÃES RECURSO CÍVEL INOMINADO 4294/2010 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 4294 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO RAYES Dr. (a) JEFFERSON LINS VASCONCELOS DE ALMEIDA RECORRIDO(S): VICENTINA BERNADETE DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. ELPIDIO ALVES FILHO II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 4295/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 4295 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): JOSELINA ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA RECORRIDO(S): DISMOBRÁS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA ADVOGADO(S): DR. JOSÉ WILZEM MACOTA RECURSO CÍVEL INOMINADO 4303/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 4303 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): E. J. TONIAZZO & CIA LTDA - ME ADVOGADO(S): Dr. MOHAMAD RAHIM FARHAT RECORRENTE(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) ÉRIKA BUTTARELO GENTILE DE CAMARGO RECORRIDO(S): MARCIA MARIA DE OLIVEIRA DOMINGOS ADVOGADO(S): Dr. (a) EDMAR COSTA RECURSO CÍVEL INOMINADO 4337/2010 Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 4337 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): ELIANE MARQUES DA COSTA ADVOGADO(S): Dr. (a) AILSON PAULINO RAMOS RECORRIDO(S): R.B. CORREA E COMÉRCIO DE PURIFICADORES ADVOGADO(S): Dr. (a) PEDRO MOACYR PINTO JUNIOR RECURSO CÍVEL INOMINADO 4392/2010 Classe: II-1 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO). Protocolo Número/Ano : 4392 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA* ADVOGADO(S): Dr. LUIS FERNANDO LEMOS DOS SANTOS RECORRIDO(S): MÁRCIA HELENA VELOSO DE BRITO REP.SUA FILHA MENOR BRUNA DE B. SIQUEIRA ADVOGADO(S): Dra. DILMA DE FATIMA RODRIGUES MORAES RECURSO CÍVEL INOMINADO 4690/2010 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 4690 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): JOSÉ LEOTÉRIO ADVOGADO(S): Dr. (a) ODETE VIEIRA F. DA SILVA RECORRIDO(S): ALEXANDER LEITE SERVILHA ADVOGADO(S): Dr. (a) MONALIZA MARTINS RACHIK II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 4691/2010 ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. II-1 JUIZADO Disponibilizado - 20/6/2011 Classe: Protocolo Número/Ano : 4691 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): JOAQUIM EUZEBIO DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) ODETE VIEIRA F. DA SILVA RECORRIDO(S): ALEXANDER LEITE SERVILHA ADVOGADO(S): Dr. ELARMIN MIRANDA Dr. (a) BRENO AUGUSTO P. DE MIRANDA RECURSO CÍVEL INOMINADO 4692/2010 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 4692 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): RONILTON DO ROSÁRIO ADVOGADO(S): Dr. (a) ODETE VIEIRA F. DA SILVA RECORRIDO(S): ALEXANDER LEITE SERVILHA ADVOGADO(S): Dr. ELARMIN MIRANDA Dr. (a) BRENO AUGUSTO P. DE MIRANDA II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 4773/2010 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 4773 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO* ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S): ELIANA SILVA GASPARELO ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE ANTONIO GASPARELO JUNIOR RECURSO CÍVEL INOMINADO 4811/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 4811 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): DAYANE CRISTINA ROSA DE ALMEIDA ADVOGADO(S): Dr. (a) SIMONIA FERREIRA DOS SANTOS RECORRIDO(S): DISMOBRÁS - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) PAOLA DE OLIVEIRA TREVISAN GOMES RECURSO CÍVEL INOMINADO 4839/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 4839 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA* ADVOGADO(S): Dr. (a) CELSO N. YOKOTA Dr. (a) JULIO CESAR T. BONJORNO RECORRIDO(S): HILÁRIO IGNÁCIO LUFT ADVOGADO(S): Dr. (a) FLAVIO BAUERMEISTER RECURSO CÍVEL INOMINADO 5056/2010 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 5056 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ROSE MARIA DE SOUZA LEAL ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA RECORRIDO(S): CIRLENE CONCEIÇÃO DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) SILVIO QUEIROZ TELES II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 5063/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 5063 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): CLEITON BORGES DE FREITAS ADVOGADO(S): Dr. (a) APOENA CAMERINO DE AZEVEDO RECORRENTE(S): ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO* ADVOGADO(S): Dr. (a) GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 55 de 440 Dr. (a) LEONARDO DUQUE DE SOUZA RECORRIDO(S): ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO* ADVOGADO(S): Dr. (a) GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES Dr. (a) LEONARDO DUQUE DE SOUZA RECORRIDO(S): CLEITON BORGES DE FREITAS ADVOGADO(S): Dr. (a) APOENA CAMERINO DE AZEVEDO RECURSO CÍVEL INOMINADO 5167/2010 - Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 5167 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): TARCILA GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO(S): DR. NELITO JOSE DALC IN JUNIOR RECORRIDO(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA* ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO RECURSO CÍVEL INOMINADO 5219/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 5219 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): PAULO EDUARDO WALENDORF BAROWISKI ADVOGADO(S): Dr(a). DENOVAN ISIDORO DE LIMA RECORRIDO(S): JULIO CESAR ESQUIVEL ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANO COLAÇO DA SILVEIRA RECURSO CÍVEL INOMINADO 5226/2010 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano : 5226 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): MANOEL PARRON RUIZ ADVOGADO(S): Dr. (a) EDER JOSÉ AZEVEDO Dr. JOSE ROBERTO ALVIM RECORRENTE(S): DOLORES PARRON LOPES ADVOGADO(S): Dr. (a) EDER JOSÉ AZEVEDO Dr. JOSE ROBERTO ALVIM RECORRIDO(S): DORCIDIO MARENGO ADVOGADO(S): Dr. DONIZETH PEREIRA DE PAULA DR. ANDERSON JOSE SILTON SAVI II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 5295/2010 Classe: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 5295 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): GLOBEX UTILIDADES S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) FÁBIO DAVANSO DOS SANTOS RECORRIDO(S): KLINGER DE OLIVEIRA FREIRE ADVOGADO(S): Dr. (a) POLIANA MIKEJEVS CALÇA LORGA II-1 SEGUNDO RECURSO CÍVEL INOMINADO 5323/2010 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 5323 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): CREDI 21 PARTICIPAÇÕES LTDA* ADVOGADO(S): DR. WILSON ROBERTO LAUER Dr. (a) BRUNO BEZERA DE SOUZA RECORRENTE(S): MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA* ADVOGADO(S): DR. WILSON ROBERTO LAUER Dr. (a) BRUNO BEZERA DE SOUZA RECORRIDO(S): GABRIEL RAMOS DE SOUSA ADVOGADO(S): Dr. (a) ALUDNÉIA FREITAS ARRUDA II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 5419/2010 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 5419 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): C & A MODAS LTDA* II-1 JUIZADO Disponibilizado - 20/6/2011 ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO RECORRIDO(S): LUCIANA CASTREQUINI TERNERO ADVOGADO(S): Dr. (a) FABRICIO MIGUEL CORREA RECURSO CÍVEL INOMINADO 5509/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 5509 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A* ADVOGADO(S): Dr. WALDIR SIQUEIRA Dr. (a) SILVIA DA SILVA FARIAS Dr. (a) MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA RECORRIDO(S): DEVAIR BENTO FERREIRA ADVOGADO(S): Dra. ALINE BESSON BISSI Dra. VALÉRIA APARECIDA SOLDÁ DE LIMA RECURSO CÍVEL INOMINADO 5539/2010 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano : 5539 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): ROSÂNGELA PENDLOSKI ADVOGADO(S): Dr. (a) VALTER STAVARENGO RECORRIDO(S): EDEGAR MARCOS PASUCH ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCIANO FONTOURA BAGANHA II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 5545/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES. Protocolo Número/Ano : 5545 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): LOJAS RENNER S.A* ADVOGADO(S): Dr. (a) GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES Dr. (a) TIAGO BONFANTI DE BARROS RECORRIDO(S): HEMERSON LEONCIO BRUGNOLI ADVOGADO(S): Dr. (a) JAIR FERNANDES DA SILVA JUNIOR RECURSO CÍVEL INOMINADO 5550/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 5550 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): LUZIA SCAFFI TEIXEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) FRANKLIN ANTONIO INÁCIO FREITAS RECORRIDO(S): ATACADÃO - DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO(S): Dr. EDIR BRAGA JUNIOR Dr. JOAO ROBERTO ZILIANI RECURSO CÍVEL INOMINADO 5585/2010 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 5585 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ADABERTO SEIDEL ADVOGADO(S): Dr. (a) IZONILDES PIO DA SILVA RECORRIDO(S): FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA REGIÃO JOINVILLE-FURJ ADVOGADO(S): Dr. (a) RONALDO DE ARAUJO JUNIOR RECURSO CÍVEL INOMINADO 5664/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 5664 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA.* ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA LUIZA SOUZA DUARTE RECORRIDO(S): CÉLIA APARECIDA PAES DE LIMA ADVOGADO(S): Dr. LUIZ FOLETTO RECURSO CÍVEL INOMINADO 5671/2010 - Classe: II-1 JUIZADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 56 de 440 ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 5671 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA* ADVOGADO(S): DR. LEDOCIR ANHOLETO RECORRIDO(S): DIVINO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI Dr. WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI RECURSO CÍVEL INOMINADO 5713/2010 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 5713 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): SERASA S.A* ADVOGADO(S): Dr. (a) LEONARDO ROBERTI URIOSTE RECORRENTE(S): CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE CUIABÁ (SPC) ADVOGADO(S): Dr. (a) ANNA VERA ATTILIO Dr. (a) OTACILIO PERON RECORRIDO(S): ANTONIO BENEDITO DE CAMPOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 5722/2010 Classe: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 5722 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A * ADVOGADO(S): Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA Dr. (a) JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA RECORRIDO(S): OLIVIA NATALINA BELLANDI ADVOGADO(S): DR. RICARDO FERREIRA GARCIA II-1 TERCEIRO RECURSO CÍVEL INOMINADO 5840/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES. Protocolo Número/Ano : 5840 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA (TECNOMANIA) ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO ROGÉRIO BONFIM MELO RECORRIDO(S): ARY ANTONIO FERREIRA DE PINHO ADVOGADO(S): Dr. (a) ARY ANTONIO FERREIRA DE PINHO RECURSO CÍVEL INOMINADO 5846/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano : 5846 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): JOSÉ MÁRIO PUPIN ADVOGADO(S): Dr. MOSAR FRATARI TAVARES RECORRIDO(S): ZOOFORT SUPLEMENTAÇÃO ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANO JOAQUIM QUINEBRE RECURSO CÍVEL INOMINADO 5867/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 5867 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BANDA COMUNICA SOM ADVOGADO(S): Dr. CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI Dr. (a) LUIS CARLOS CONEJO RECORRIDO(S): ANGELA BIANCHI ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANE MARISA SALVAJOLI GUIHERME RECORRIDO(S): CARIN ADRIANE MENZEL ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANE MARISA SALVAJOLI GUIHERME RECORRIDO(S): RAQUEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANE MARISA SALVAJOLI GUIHERME RECORRIDO(S): VANESSA ROSA PORTELLA ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANE MARISA SALVAJOLI GUIHERME Disponibilizado - 20/6/2011 RECURSO CÍVEL INOMINADO 5868/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 5868 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BANDA COMUNICA SOM ADVOGADO(S): Dr. CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI Dr. (a) LUIS CARLOS CONEJO RECORRIDO(S): DALILA CORVETTO ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANE MARISA SALVAJOLI GUIHERME RECORRIDO(S): CAROLINE OTTANO DO AMARAL ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANE MARISA SALVAJOLI GUIHERME RECORRIDO(S): ADALGISA PERREIRA CORREA ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANE MARISA SALVAJOLI GUIHERME RECORRIDO(S): RENIS ROSA SILVA SIMÃO ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANE MARISA SALVAJOLI GUIHERME RECURSO CÍVEL INOMINADO 5869/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 5869 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BANDA COMUNICA SOM ADVOGADO(S): Dr. CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI Dr. (a) LUIS CARLOS CONEJO RECORRIDO(S): MAIARA GIACON ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANE MARISA SALVAJOLI GUIHERME RECORRIDO(S): NAYANY APARECIDA DE SOUZA AIRES ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANE MARISA SALVAJOLI GUIHERME RECORRIDO(S): DÉBORA FERNANDES BORGES ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANE MARISA SALVAJOLI GUIHERME RECORRIDO(S): SERGIO TAMASONI ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANE MARISA SALVAJOLI GUIHERME RECORRIDO(S): ROBERTO DE JESUS PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIANE MARISA SALVAJOLI GUIHERME RECURSO CÍVEL INOMINADO 6019/2010 Classe: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 6019 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA* ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSELY AMARAL DE SOUZA DR JACKSON MÁRIO DE SOUZA RECORRIDO(S): ADILSON FERNANDO RAMOS ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO LUIZ GABRIEL DA SILVA II-1 TERCEIRO RECURSO CÍVEL INOMINADO 6047/2010 Classe: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 6047 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): OAKLEY DO BRASIL LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI Dr. (a) LUIS FERNANDO DE SOUSA NEVES RECORRIDO(S): HALATTAN GALESKI ADVOGADO(S): Dr. (a) KILZA GIUSTI GALESKI II-1 TERCEIRO RECURSO CÍVEL INOMINADO 6080/2010 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 6080 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA* ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S): EVANDRO GOMES DO NASCIMENTO TAKAHOSHI RECURSO CÍVEL INOMINADO 6086/2010 Classe: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 II-1 TERCEIRO Página 57 de 440 Protocolo Número/Ano : 6086 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BRASTEMP UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) ALENCAR FELIX DA SILVA RECORRIDO(S): RENATO ALVES JUVENAL RECURSO CÍVEL INOMINADO 6107/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano : 6107 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): CICERO PROCÓPIO DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) CARMEM LÚCIA E SILVA PRADO RECORRIDO(S): COMERCIAL RIO CUIABÁ LTDA - CASA DO SORVETEIRO ADVOGADO(S): Dra. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARAES Dr. (a) WALÉRIA MACEDO ZAGO RECURSO CÍVEL INOMINADO 6134/2010 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano : 6134 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO* ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S): VALTEIR ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) KATRICE PEREIRA DA SILVA II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 6150/2010 Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 6150 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): DIOMEDES CARLOS MAZER NOGUEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) DALTON MIRANDA COSTA RECORRIDO(S): CIDADE VERDE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) FRANCISCO CARLOS DE LIMA OLIVEIRA RECURSO CÍVEL INOMINADO 6203/2010 Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 6203 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): TV CIDADE VERDE S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCI HELENA DE SOUZA SILVA MONTEIRO RECORRIDO(S): MARCELO ANTONIO COSTA CARDOSO ADVOGADO(S): Dr. (a) SANDRO NERY FERREIRA Dr. (a) EDEMAR NESTOR ADAMS Protocolo Número/Ano : 6277 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA.* ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA LUIZA SOUZA DUARTE RECORRIDO(S): DIVAN JULIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) SAMUEL ALVES RECURSO CÍVEL INOMINADO 6286/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 6286 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): MULTIMARCAS MARCAS E PATENTES LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) CALISTO VENDRAME SOBRINHO RECORRIDO(S): S. R. DE SOUZA - COMÉRCIO E SERVIÇO - ME. (BICICLETARIA CROSS) ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS REZENDE RECURSO CÍVEL INOMINADO 6304/2010 - Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 6304 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ELIETE IRENI DE CAMPOS ADVOGADO(S): Dr. (a) MARAIZA DA SILVA PAIXÃO RECORRENTE(S): DORVALINO JOSÉ DE CAMPOS ADVOGADO(S): Dr. (a) MARAIZA DA SILVA PAIXÃO RECORRENTE(S): ELIZETE ROSENI SALES DE CAMPOS ADVOGADO(S): Dr. (a) MARAIZA DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S): RONDOMAQ - MAQUINAS E VEICULOS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. MARCOS TOMAS CASTANHA RECORRIDO(S): CLOVES LUIZ GUIMARÃES ADVOGADO(S): Dr. MARCOS TOMAS CASTANHA RECURSO CÍVEL INOMINADO 6306/2010 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 6306 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): GRAFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA - JORNAL A GAZETA ADVOGADO(S): Dr. (a) DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE Dr. (a) MARIANA CORREA DA COSTA DE LACERDA SOUZA RECORRIDO(S): LURNIO DIAS PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) BENEDITO ANTONIO BRUNO RECURSO CÍVEL INOMINADO 6214/2010 Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 6214 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): SANDRA APARECIDA CARVALHO LOPES MIGLIARI ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIA JANE BRANDÃO MARTINS GARCIA RECORRIDO(S): DARCI PRATES NUNES ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE ANTONIO GASPARELO JUNIOR RECURSO CÍVEL INOMINADO 6329/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARANAÍTA. Protocolo Número/Ano : 6329 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA* ADVOGADO(S): Dr. (a) CELSO N. YOKOTA Dr. (a) ARMANDO SILVA BRETAS Dr. (a) JULIO CESAR T. BONJORNO RECORRIDO(S): GERSON FENNER VOIGT ADVOGADO(S): Dr. (a) LEONILSON RAIMUNDO MACHADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 6261/2010 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 6261 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ICEC - INSTITUTO CUIABÁ DE ENSINO E CULTURA ADVOGADO(S): Dr. NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA RECORRIDO(S): MOISÉS DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRE LUIS MELO FORT RECURSO CÍVEL INOMINADO 6419/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 6419 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): NET SÃO PAULO LTDA ADVOGADO(S): Dr. MARCO AURELIO DE MARTINS E PINHEIRO RECORRIDO(S): DURVAL RIBEIRO DE GOUVEIA JUNIOR ADVOGADO(S): Dr. (a) DURVAL RIBEIRO DE GOUVEIA JUNIOR RECURSO CÍVEL INOMINADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE. RECURSO CÍVEL INOMINADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES. Disponibilizado - 20/6/2011 6277/2010 - Classe: II-1 JUIZADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 6424/2010 - Classe: II-1 JUIZADO Página 58 de 440 Protocolo Número/Ano : 6424 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): PAULO PEREIRA MARCELO ADVOGADO(S): Dr. (a) LAURO EVERSON CASASUS FIGUEIREDO RECORRIDO(S): ORESTES JOSÉ DE PAULA ADVOGADO(S): Dra. JOSELINA LUCIA DOS SANTOS SOUZA RECURSO CÍVEL INOMINADO 6460/2010 Classe: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 6460 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): FACULDADE AFIRMATIVO ADVOGADO(S): Dr. (a) NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA RECORRIDO(S): ANNIELEN CHIARELLE DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANNIELEN CHIARELLE DE SOUZA II-1 QUARTO RECURSO CÍVEL INOMINADO 6462/2010 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 6462 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO CCE DA AMAZÔNIA S.A) ADVOGADO(S): Dr. (a) ALAN FAUST Dr. (a) ALBERTO TICHAUER RECORRIDO(S): GERCINA SANTAN NUNES ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA AUXILIADORA VILELA SILVA RECURSO CÍVEL INOMINADO 6463/2010 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 6463 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): LUZMENE ALVES VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO(S): DR ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA RECORRIDO(S): UNASP ( UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS )PESSP ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO FRANCA RECURSO CÍVEL INOMINADO 6529/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 6529 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): UNIÃO NORTE DO PARANÁ DE ENSINO LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO LUIZ BERMEJO RECORRIDO(S): LOURDES APARECIDA DE SOUZA ADVOGADO(S): DR. EDUARDO S. DE LIMA RECURSO CÍVEL INOMINADO 6541/2010 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 6541 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA (TECNOMANIA) ADVOGADO(S): Dr. RICARDO VIDAL RECORRIDO(S): ALINE FRANCINELLY REZENDE DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO ANIS FAIAD RECURSO CÍVEL INOMINADO 68/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 68 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): LUIZ FERNANDO DE MORAIS ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS RECORRIDO(S): CALCENTER CALÇADOS CENTRO OESTE LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) APOENA CAMERINO DE AZEVEDO Disponibilizado - 20/6/2011 RECURSO CÍVEL INOMINADO 98/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 98 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): AVON COSMÉTICOS LTDA* ADVOGADO(S): DR. TIAGO AUED DR. LEONARDO SULZER PARADA RECORRIDO(S): ANDREIA APARECIDA FERREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) THIAGO MILANI II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 122/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 122 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): SERASA S.A* ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRIAM PERON PEREIRA CURIAT RECORRIDO(S): ALTAIR MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) APOENA CAMERINO DE AZEVEDO RECORRENTE(S): ALTAIR MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) APOENA CAMERINO DE AZEVEDO RECORRIDO(S): SERASA S.A* ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRIAM PERON PEREIRA CURIAT II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 131/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 131 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSELY AMARAL DE SOUZA DR JACKSON MÁRIO DE SOUZA RECORRIDO(S): MONICA DE AGUIAR ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCILENE APARECIDA TEIXEIRA FRANCO RECURSO CÍVEL INOMINADO 141/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 141 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): SONY BRASIL LTDA* ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO LUIZ BROCK RECORRIDO(S): EVA ANICETO DE MORAES II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 160/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 160 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): NATURA COSMÉTICOS S.A ADVOGADO(S): Dr. (a) LUDMILLA DE MOURA BOURET RECORRIDO(S): FRANCISCA MARLUCIA DANTAS ROMA ADVOGADO(S): Dr. JOSE DRAUZIO LEIRIAO II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 164/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 164 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): MANOEL ESPÍRITO SANTO FONSECA SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) EDIBERTO VAZ GUIMARÃES RECORRIDO(S): B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO (SUBMARINO) ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECURSO CÍVEL INOMINADO 177/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUARA. Protocolo Número/Ano : 177 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): ORESTES JULIANO BRAGA ADVOGADO(S): Dr. JORGE BALBINO DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 II-1 JUIZADO Página 59 de 440 RECORRIDO(S): JABUR COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA ADVOGADO(S): DR PAULO ROGÉRIO TSUKASSA MAEDA RECURSO CÍVEL INOMINADO 183/2011 Classe: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 183 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): EDSON PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA LUCIA SILVA DE AQUINO RECORRIDO(S): EXPRESSO NOVA CUIABÁ LTDA ADVOGADO(S): Dr. PEDRO MARTINS VERAO RECORRENTE(S): EXPRESSO NOVA CUIABÁ LTDA ADVOGADO(S): Dr. PEDRO MARTINS VERAO RECORRIDO(S): EDSON PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA LUCIA SILVA DE AQUINO II-1 QUARTO RECURSO CÍVEL INOMINADO 191/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 191 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) ALESSANDRO INÁCIO MORAIS RECORRIDO(S): JORGE FRANCISCO DE ASSIS FILHO ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ JOANELLA RECORRIDO(S): JOSELMA SOUZA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ JOANELLA II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 237/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano : 237 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): OSVALDO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) TAÍSA FERNANDESDA SILVA PERES RECORRIDO(S): FERNANDO DONIZETE DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) EMERSON SILVEIRA SILVÉRIO II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 238/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano : 238 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ELECTROLUX DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): DR. MARCELO REIS CARDOSO RECORRIDO(S): SADIKA HAMMOUD CAETANO ADVOGADO(S): Dr(a). DARUICH HAMMOUD II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 260/2011 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 260 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): HILDA CONCEIÇÃO EXTRAL VIEIRA E DIONILTON CANDIDO VIEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES RECORRIDO(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO AMERICAN GARDEM ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIO TADEU SALCEDO RECURSO CÍVEL INOMINADO 328/2011 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 328 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): EMPRESA SULMATOGROSSENSE DE SUPERMERCADOS LTDA SUPERMERCADO COMPER ADVOGADO(S): Dr. (a) MANOEL AUGUSTO F. COELHO RECORRIDO(S): EGLIS ARANTES MENDONÇA MAGALHÃES ADVOGADO(S): DR. MARCELO BARBOSA T. DE MAGALHAES Disponibilizado - 20/6/2011 RECURSO CÍVEL INOMINADO 338/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VILA BELA DE SANTÍSSIMA TRINDADE. Protocolo Número/Ano : 338 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): AVON COSMÉTICOS LTDA* ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES RECORRIDO(S): MARILEIDE DE OLIVEIRA RIBEIRO ADVOGADO(S): Dr. (a) GILMAR ANTONIO DO PRADO JUNIOR RECURSO CÍVEL INOMINADO 343/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 343 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA* ADVOGADO(S): Dr. JACKSON MARIO DE SOUZA Dr. (a) ROSELY AMARAL DE SOUZA RECORRIDO(S): JOEL FERREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) CLEONICE ALVES DE BRITO CORREA II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 403/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ. Protocolo Número/Ano : 403 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): LEONARDO PAVLAK ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRE AMANCIO DE CARVALHO RECORRIDO(S): ELIDIO HERMAM BOBADILHA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO BATISTA VARELA RODRIGUES II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 486/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano : 486 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): DIEGO MAYOLINO MONTECCHI ADVOGADO(S): Dr. (a) DIEGO MAYO II-1 JUIZADO LINO MONTECCHI RECORRIDO(S): CLEIDE MARIA DE OLIVEIRA KONZEN ADVOGADO(S): Dr. (a) LEANDRO JESUS PIZARRO DEFENSOR PÚBLICO TORRANO - RECURSO CÍVEL INOMINADO 555/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE QUERÊNCIA. Protocolo Número/Ano : 555 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): JOSÉ SERPA MAGALHÃES ADVOGADO(S): Dr. (a) ARNALDO THADEU SEGURA PEREIRA RECORRIDO(S): SERGIO JOSE KLEIN ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIOLA COLLACHITI MORETO RECURSO CÍVEL INOMINADO 570/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 570 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): SEBASTIÃO QUIRINO DE MORAES ADVOGADO(S): Dr. NIVALDO JOSE PADILHA RECORRIDO(S): RAIMUNDO FERNANDES SALES E OUTRO ADVOGADO(S): Dr. (a) AGENOR SALES FERNANDES II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 587/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 587 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): JOSE OLIMPIO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) LUCILENE MARIA OLIVEIRA RECORRIDO(S): LINDOMAR RODRIGUES FERREIRA II-1 JUIZADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 60 de 440 ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA LOPES SANDIM RECURSO CÍVEL INOMINADO 604/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 604 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): ATACADÃO - DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO(S): Dr. EDIR BRAGA JUNIOR RECORRIDO(S): CLEITON LEMOS DE CARVALHO ADVOGADO(S): DRA. CLAUDIMARA LEMOS DE CARVALHO CÂNDIDO RECURSO CÍVEL INOMINADO 788/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 788 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): ALVARO GONÇALVES FILHO ADVOGADO(S): Dr. MANOEL ALVARES CAMPOS RECORRIDO(S): SERGIO MARDIANO DOS SANTOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 611/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 611 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): REGINA HELENA FERNANDES AMARAL ADVOGADO(S): DR. GERCILIO CARLOS JONASSON RECORRIDO(S): AUTO POSTO LOCATELLI LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) FRANCISCO DE ASSIS IUNG HENRIQUE RECURSO CÍVEL INOMINADO 792/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 792 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): MARIA APARECIDA ALVES MATIAS - ME (SUPERMERCADO NOSSA SENHORA APARECIDA) ADVOGADO(S): Dr. (a) DANILO PIRES ATALA RECORRIDO(S): GILENE MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. PAULO CESAR FERREIRA DA CUNHA RECURSO CÍVEL INOMINADO 650/2011 Classe: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 650 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): NATURA COSMÉTICOS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) LUDMILLA DE MOURA BOURET RECORRIDO(S): NIUARA RIBEIRO ROBERTO BORGES ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES II-1 TERCEIRO RECURSO CÍVEL INOMINADO 654/2011 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 654 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): GLOBEX UTILIDADES S/A - PONTO FRIO * ADVOGADO(S): Dr. (a) FÁBIO DAVANSO DOS SANTOS RECORRIDO(S): VALÉRIA BIANCA DE OLIVEIRA RECURSO CÍVEL INOMINADO 701/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 701 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): ADRIANA STELA BARBOSA ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO AUGUSTO BARBOSA RECORRENTE(S): EVANDRO FONTES ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO AUGUSTO BARBOSA RECORRIDO(S): GUSTAVO PIM GUIMARÃES RECORRIDO(S): SIDNEI ALVES DE ANDRADE RECURSO CÍVEL INOMINADO 703/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 703 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): L.A..S MARICATO COSMÉTICOS EPP ADVOGADO(S): Dr. (a) IZABELLA MENEGASSI D. SANTANA RECORRENTE(S): ADAIR DE SOUZA TOMINAGA ADVOGADO(S): Dr. (a) IZABELLA MENEGASSI D. SANTANA RECORRIDO(S): EDUARDO DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) SAMUEL FRANCISCO II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 751/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 751 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): JURANDIR ANTONIO SARETTA ADVOGADO(S): Dr. (a) WILBER NORIO OHARA RECORRIDO(S): ANTONIO BERNHARDT II-1 JUIZADO Disponibilizado - 20/6/2011 II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 797/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano : 797 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): F.O. DE LIRA - ME ADVOGADO(S): DR. ALCIDES FERREIRA DA ROCHA JUNIOR RECORRIDO(S): P. CONSTRO MATERIAIS CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO(S): Dr. MANOEL FRANCISCO DA SILVA Dr. (a) EDSON FRANCISCO DONINI RECURSO CÍVEL INOMINADO 816/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano : 816 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): JOÃO OSMAR ELI ADVOGADO(S): Dr. (a) ROGERIO LAVEZZO RECORRIDO(S): MÓVEIS ROMERA LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE MANOEL GARCIA FERNANDES II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 828/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 828 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): TEREZINHA DE FATIMA VICENTINO FREGADOLLI ADVOGADO(S): Dr. (a) IOLANDA FREGADOLLI BRANDAÕ RECORRIDO(S): ELETROBRÁZ ELETROELETRÔNICOS LTDA - EPP ADVOGADO(S): Dr. (a) SILVIO FRIGERI CALORA RECURSO CÍVEL INOMINADO 832/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 832 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA* ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSELY AMARAL DE SOUZA DR JACKSON MÁRIO DE SOUZA RECORRIDO(S): SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) VALDOMIRO JORLANDO JÚNIOR RECURSO CÍVEL INOMINADO 872/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano : 872 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): INES PINHEIRO TEODORO ADVOGADO(S): DR. ALCIDES FERREIRA DA ROCHA JUNIOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 II-1 JUIZADO Página 61 de 440 RECORRIDO(S): LEONILDO FERNANDES ADVOGADO(S): Dr. MANOEL FRANCISCO DA SILVA Dr. (a) EDSON FRANCISCO DONINI RECURSO CÍVEL INOMINADO 880/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 880 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): CLAUDIRENE DE PAULA CUNHA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO BENTO JUNIOR RECORRENTE(S): JULIANI & SANTOS S/C LTDA - LABVITA ADVOGADO(S): Dr(a). SANDRO LUIS COSTA SAGGIN Dr. (a) NATALIE CIPRIANO TOLEDO RECORRIDO(S): JULIANI & SANTOS S/C LTDA - LABVITA ADVOGADO(S): Dr(a). SANDRO LUIS COSTA SAGGIN Dr. (a) NATALIE CIPRIANO TOLEDO RECORRIDO(S): CLAUDIRENE DE PAULA CUNHA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO BENTO JUNIOR II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 926/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 926 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) VINICIUS MAURICIO ALMEIDA RECORRIDO(S): TIAGO RAFAEL KRIESER ADVOGADO(S): DR. LEDOCIR ANHOLETO RECURSO CÍVEL INOMINADO 927/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 927 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA* ADVOGADO(S): Dr. (a) GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES RECORRIDO(S): YOLETE ALVES MILANDA ADVOGADO(S): Dr. (a) BERNADETE CRECÊNCIO LAURINDO RECURSO CÍVEL INOMINADO 929/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 929 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): UNIMED NORTE DO MATO GROSSO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ FERNANDO BRESSAN ARANDA RECORRIDO(S): MARCELO LUCARELLI RODRIGUES ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO AUGUSTO GRASSI REALI RECURSO CÍVEL INOMINADO 1010/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ. Protocolo Número/Ano : 1010 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ANTÔNIO KULESZA ADVOGADO(S): DR. SILVERIO GONÇALVES PEREIRA RECORRIDO(S): FAISAL IBRAHIM ABDULRAHMAN YOUNES E OUTRA ADVOGADO(S): Dr. (a) ELIO ALCENO SCHOWANTZ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1023/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TAPURAH. Protocolo Número/Ano : 1023 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): VALDELEI MAZZONETTO ADVOGADO(S): Dr. (a) RAFAELA CALGARO RECORRIDO(S): MARCOS MELLO ADVOGADO(S): Dr. (a) GISELE CHIMATTI BERNA - DEFENSORA PÚBLICA SUBST. Disponibilizado - 20/6/2011 RECURSO CÍVEL INOMINADO 1035/2011 Classe: II-1 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 1035 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): TANIA WANESSA DE ALMEIDA COSTA ADVOGADO(S): Dr. (a) REGIANE ALVES DA CUNHA RECORRIDO(S): MARISA LOJAS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO SERGIO FERRAZ DE CAMARGO Dr. (a) FÁBIO DAVANSO DOS SANTOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 1111/2011 Classe: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 1111 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): DENTAL IMPERADOR LTDA - ME ADVOGADO(S): DR. ADRIANO DA SILVA FELIX RECORRIDO(S): DEOCLIDES DELIBERALI II-1 PRIMEIRO RECURSO CÍVEL INOMINADO 1163/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 1163 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): MABE ITU ELETRODOMÉSTICOS S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) TAÍSA FERNANDES DA SILVA PERES RECORRIDO(S): MICHELLE SIGNORI CRUZ ADVOGADO(S): DR.ª MARILEI SCHUSTER II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 1171/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 1171 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): DISMAFE DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA RECORRENTE(S): AGROFITO CASE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) HAMILTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR RECORRIDO(S): VALÉRIA LIMA LEITE ADVOGADO(S): Dr. (a) DARLEY SILVA CAMARGO RECURSO CÍVEL INOMINADO 1177/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 1177 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIELE I.S. CAVALLARI REZENDE RECORRIDO(S): W.B.R LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - EPP ADVOGADO(S): DR. WILSIMARA ALMEIDA BARRETO CAMACHO RECURSO CÍVEL INOMINADO 1186/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 1186 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): AVON COSMÉTICOS LTDA* ADVOGADO(S): Dr. (a) LEONARDO SÜLZER PARADA RECORRIDO(S): MARIA DE LURDES DA CONCEIÇÃO SILVA ADVOGADO(S): Dr. MOHAMAD RAHIM FARHAT DRA. NAJILA PRISCILA FARHAT RECURSO CÍVEL INOMINADO 1200/2011 - Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 1200 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): ADIR ALVES FERREIRA ADVOGADO(S): DR.(A) PAULO F. SCHNEIDER Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 II-1 JUIZADO II-1 JUIZADO Página 62 de 440 RECORRIDO(S): GILBERTO HENRIQUE DE OLIVEIRA RECURSO CÍVEL INOMINADO 1226/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 1226 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO - 2° DEFENSORIA PÚBLICA DE SORRISO MT ADVOGADO(S): Dr. (a) FÁBIO LUIZ SANT'ANA DE OLIVEIRA DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO(S): JOCELI GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) VANUZA SAGAIS RECURSO CÍVEL INOMINADO 1282/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 1282 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA ADVOGADO(S): Dr. AGNALDO KAWASAKI RECORRIDO(S): ITAMAR DA COSTA RIBEIRO ADVOGADO(S): Dr. (a) ILVANIO MARTINS II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 1295/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 1295 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): ALINE MARIA BARBOSA ADVOGADO(S): Dr. (a) RAFAEL BENEVIDES DE SOUZA RECORRIDO(S): CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 1324/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 1324 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): EDERSON GARUZI FERNANDES ADVOGADO(S): Dr. (a) ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL RECORRIDO(S): 4°.TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO DE TÍTULOS ADVOGADO(S): Dr. EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR RECURSO CÍVEL INOMINADO 1335/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 1335 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): CREDI 21 PARTICIPAÇÕES LTDA* ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES RECORRIDO(S): GISLAINE PEREIRA DIAS ADVOGADO(S): Dr. (a) CLÓVIS MARTINS SOARES II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 1350/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano : 1350 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) DIOGO IBRAHIM CAMPOS RECORRIDO(S): ZENAIDE APARECIDA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) VICENTE ANDREOTTO JUNIOR RECURSO CÍVEL INOMINADO 1366/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 1366 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BIG LOJAS Disponibilizado - 20/6/2011 II-1 JUIZADO ADVOGADO(S): DR. MARCONDES RAI NOVACK RECORRIDO(S): VERA LÚCIA CARDOSO NEVES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. JOAO ANAIDES CABRAL NETTO RECURSO CÍVEL INOMINADO 1371/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 1371 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) FABIO LUIS ANTONIO Dr. (a) EDUARDO DESIDÉRIO RECORRIDO(S): SESINO JOSÉ ENZWEILLER ADVOGADO(S): DR. ORLANDO CESAR JULIO II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 1511/2011 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 1511 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): SCHINCARIOL LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA ADVOGADO(S): Dr(a). MARIA JOSE DOS SANTOS BRAZAO Dr. (a) VINÍCIUS CAMARGO SILVA RECORRIDO(S): CANDIDO ARAÚJO COSTA NETO ADVOGADO(S): Dr. (a) RONI MURCELLI SILVA RECURSO CÍVEL INOMINADO 1577/2011 Classe: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 1577 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): GLOBEX UTILIDADES S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS A. J. MARQUES Dr. (a) FÁBIO DAVANSO DOS SANTOS RECORRIDO(S): MADALENA FÁTIMA DE ALMEIDA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO RICARDO DOS SANTOS II-1 QUARTO RECURSO CÍVEL INOMINADO 1591/2011 Classe: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO). Protocolo Número/Ano : 1591 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): SIEMENS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) CLÁUDIA BRUNO LEMOS Dr. (a) ANDRÉ FONSECA LEME RECORRIDO(S): LEVI DE MATOS ADVOGADO(S): Dr. (a) LORENA MARIA DE NORONHA II-1 QUINTO RECURSO CÍVEL INOMINADO 1605/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 1605 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): LOJAS RIACHUELO S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ CARLOS GUIMARÃES JUNIOR RECORRIDO(S): CARLOS FARIAS RIBEIRO ADVOGADO(S): Dr. (a) RULLYAN PETERSON SAMPAIO II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 1659/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 1659 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): MÓVEIS ROMERA LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE MANOEL GARCIA FERNANDES RECORRIDO(S): ELIAS BORGES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) GILMAR BENTO DE SALES II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 1754/2011 ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano : 1754 / 2011 II-1 JUIZADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Classe: Página 63 de 440 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): EDENIR CHAVES DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTONIO CARLOS DA CRUZ RECORRIDO(S): SUPERMERCADO TUBARÃO ME ADVOGADO(S): DRA MÉRCIA VILMA DO CARMO ADVOGADO(S): Dr. ANDRE CASTRILLO RECORRENTE(S): CÁTIA REGINA FIGUEIREDO ORRIGO ADVOGADO(S): Dr. ANDRE CASTRILLO RECORRIDO(S): CONDOMÍNIO EDIFICIO VIVENDAS DAS GOIABEIRAS ADVOGADO(S): Dr. VICENTE RODRIGUES CUNHA RECURSO CÍVEL INOMINADO 2006/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano : 2006 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ELAINE LEME BATISTA ADVOGADO(S): Dr. (a) TIAGO CANAN RECORRIDO(S): REGINA CELI CARVALHO ZUPPANI ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSIRENE PEREIRA DE SOUZA FLEURY CURADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 2054/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano : 2054 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): POSITIVO INFORMATICA S.A ADVOGADO(S): Dr. (a) CARMEN LÚCIA VILLAÇA DE VERÓN RECORRIDO(S): GLADISTONE SOARES LOPES DA SILVA II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 2092/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 2092 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ISRAEL DE MORAES ADVOGADO(S): Dr. PEDRO EVANGELISTA DE AVILA Dr. (a) JONAS COELHO DA SILVA Dr. (a) VANESSA PELEGRINI Dr. (a) RENATA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO RECORRIDO(S): MARCO ANTONIO MATIAS RIBEIRO ADVOGADO(S): Dr. FRANCISMAR SANCHES LOPES Dr. (a) LUCIANO DE SALES II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 2154/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIO BRANCO. Protocolo Número/Ano : 2154 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): DROGARIA PANDA LTDA ADVOGADO(S): Dr. JULIO TARDIN Dr. (a) GABRIELA DA SILVA BIGIO TARDIN RECORRIDO(S): ESTERLINDA DOS SANTOS HUSTHER ADVOGADO(S): DR. ADAILTON DA SILVA PERES II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 2008/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 2008 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.* ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRE LUIS XAVIER MACHADO RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A* ADVOGADO(S): Dr. (a) SAMIR DARTANHAN RAMOS Dr. (a) PAULA C. CARREIRA S. RAMOS RECORRIDO(S): ILEOS MAGRINELLI ADVOGADO(S): Dr. (a) ROGÉRIO GALLEGO RECURSO CÍVEL INOMINADO 2010/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 2010 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): APARECIDO ANTONIO MAZOTTI ADVOGADO(S): Dra. REGINA MARILIA DE OLIVEIRA RECORRIDO(S): WANDERSON SILVA FERNANDES ADVOGADO(S): Dra. MARCIA CARVALHO F. DE SOUZA II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 2027/2011 Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 2027 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): CARMEM MONTELO RECORRENTE(S): ANTONIO MARTINS RECORRIDO(S): JOSÉ CLODOALDO BARRETO REPRESENTADO POR MT IMÓVEIS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO FELÍCIO GARCIA RECORRIDO(S): VANI PINHEIRO BARRETO REPRESENTADA POR MT IMÓVEIS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO FELÍCIO GARCIA RECORRIDO(S): MT IMÓVEIS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO FELÍCIO GARCIA RECURSO CÍVEL INOMINADO 2039/2011 Classe: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 2039 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): ELZA DE AMORIM ADVOGADO(S): Dra. ROSEMEIRY MARTINS ALBERNAZ RECORRIDO(S): MITRA ARQUIDIOCESANA CBA II-1 PRIMEIRO RECURSO CÍVEL INOMINADO 2040/2011 Classe: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 2040 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): UBIRAJARA PERDOMO ORRIGO II-1 PRIMEIRO Disponibilizado - 20/6/2011 RECURSO CÍVEL INOMINADO 2158/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIO BRANCO. Protocolo Número/Ano : 2158 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): LATICÍNIO RIO BRANCO, POR SEU PROPRIETÁRIO CARLOS SOARES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. GILMAR GOMES DE SOUZA RECORRIDO(S): GILBERTO PETERLE ADVOGADO(S): DR. ADAILTON DA SILVA PERES RECURSO CÍVEL INOMINADO 2161/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 2161 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): L. PINHAL & CIA LTDA ME - ELETROLAR ADVOGADO(S): Dr. (a) JEFFERSON LUIS FERNANDES BEATO RECORRENTE(S): FIORANNO REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTONIO CARLOS DA CRUZ RECORRIDO(S): ANTONIETA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) VANESSA ÁGATA GARCIA CAJANGO RECURSO CÍVEL INOMINADO 2188/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITIQUIRA. Protocolo Número/Ano : 2188 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): CENTER JÓIAS (FRANCISCO PRESTES DE OLIVEIRA ME) ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 64 de 440 COSTA Dr. (a) SAMUEL SANTOS E SILVA RECORRIDO(S): MARCIO FERREIRA TEIXEIRA FILHO ADVOGADO(S): Dr. RONALDO DE CARVALHO RECURSO CÍVEL INOMINADO 2192/2011 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 2192 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ADELPHIA COMUNICAÇÕES S.A ADVOGADO(S): Dr. (a) ELISABETE DOS SANTOS RECORRIDO(S): UEVERTON GUEDES DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): Dr. (a) GUSTAVO MEDEIROS ARAÚJO dias do mês de Junho de 2011. Luciana Correa Lopes Ribeiro Gestora Judicial Página : 41. (20541) II-1 JUIZADO PAUTA DE JULGAMENTO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO JULGAMENTOS designados para a Sessão Extraordinária da TERCEIRA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, que se realizará no RECURSO CÍVEL INOMINADO 2196/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 2196 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): ALBINO ANTONIO RHODEN ADVOGADO(S): DR. LEDOCIR ANHOLETO RECORRENTE(S): SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO MARQUES CHAGAS Dr. (a) ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES Dr. (a) VENTURA ALONSO PIRES RECORRIDO(S): SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) EDUARDO MARQUES CHAGAS Dr. (a) ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES Dr. (a) VENTURA ALONSO PIRES RECORRIDO(S): ALBINO ANTONIO RHODEN ADVOGADO(S): DR. LEDOCIR ANHOLETO RECORRIDO(S): A. M. MITSUE & CIA LTDA - ME ADVOGADO(S): DR. GERCILIO CARLOS JONASSON RECURSO CÍVEL INOMINADO 2229/2011 Classe: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 2229 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL GRANADA ADVOGADO(S): Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI RECORRIDO(S): MARCIA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S): Dra. MARCIA FERREIRA DE SOUZA Dr. (a) MANOELLA LEANDRO C. DA CUNHA II-1 QUARTO RECURSO CÍVEL INOMINADO 2251/2011 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 2251 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): EMPRESA SULMATOGROSSENSE DE SUPERMERCADOS LTDA. ADVOGADO(S): Dr(a). MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO RECORRIDO(S): RICARDO MONTEIRO ADVOGADO(S): Dr. DIONISIO NEVES DE SOUZA FILHO RECURSO CÍVEL INOMINADO 2291/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS. Protocolo Número/Ano : 2291 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): CLARICE TEREZINHA ACCO COMÉRCIO - ME ADVOGADO(S): Dr. (a) DAIANA TAYSE TESSARO RECORRIDO(S): IROLD DOERNER ADVOGADO(S): Dr. ALBINO RAMOS Dr. (a) SAMIR DARTANHAN RAMOS Dr. (a) PAULA C. CARREIRA S. RAMOS TERCEIRA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS em Cuiabá, aos 17 Disponibilizado - 20/6/2011 Edital nº 85/2011 Dia 29/06/2011 a TURMA RECURSAL partir das 08:30 horas, NA SECRETARIA DA 3ª (Art. 3º,do Regimento Interno das Turmas Recursais), ou em sessão subsequente seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 10 do Regimento Interno e art. 552, parágrafo 1º do CPC, se por qualquer motivo não houver. RECURSO CÍVEL ESPECIAL CÍVEL DA INOMINADO 758/2009 - Classe: II-1 JUIZADO COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 758 / 2009 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON RECORRIDO(S): VALDECIR BATISTA E ELIZABETE CANDIDA BARBOSA ADVOGADO(S): Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR RECURSO CÍVEL INOMINADO 3409/2010 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3409 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S): WALDIR CECHET JUNIOR ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO FALCÃO FERREIRA RECURSO CÍVEL INOMINADO 3522/2010 - Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3522 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S): EDNA FILIPALDI CORREA ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS AUGUSTO DELAMÔNICA CORRÊA RECURSO CÍVEL INOMINADO 3559/2010 - Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3559 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S): ZOILMA CHRISTIANY PINHEIRO BORGES ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA RECURSO CÍVEL INOMINADO 3659/2010 - Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3659 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A CEMAT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 65 de 440 ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRESSA KATHERINE DE BRITTO CORRÊA DR LEONARDO LEINER LEAL ROSA RECORRIDO(S): CARMO KLEBER DE ARRUDA DALENCE ADVOGADO(S): Dr. (a) GEORGE MILLER FILHO RECURSO CÍVEL INOMINADO 3738/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUARA. Protocolo Número/Ano : 3738 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON RECORRIDO(S): ELIAS QUEIROZ PRANDINI ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS CARASSA RECURSO CÍVEL INOMINADO 3800/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 3800 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO RECORRIDO(S): HÉLIO ALVES CARRIJO ADVOGADO(S): Dr. CLOVIS BARROS MARQUES RECURSO CÍVEL INOMINADO 3895/2010 Classe: II-1 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO). Protocolo Número/Ano : 3895 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON RECORRIDO(S): NILTON DOS SANTOS CASTRO ADVOGADO(S): DR. EDESIO DO CARMO ADORNO RECURSO CÍVEL INOMINADO 3914/2010 - Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3914 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. (a) ELGA VICUNA ARRUDA FIGUEIREDO Dr. (a) VICTOR HUGO SENHORINI DE AQUINO RECORRIDO(S): MARINA XAVIER MESQUITA MATOS ADVOGADO(S): Dr(a). MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA RECURSO CÍVEL INOMINADO 3962/2010 - Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 3962 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL* ADVOGADO(S): DRA. MARCIA CRUZ MOREIRA RECORRIDO(S): ELICE DE ALMEIDA LOPES ADVOGADO(S): Dr. CESAR LIMA DO NASCIMENTO Dr. (a) JANE RODRIGUES BARROS RECURSO CÍVEL INOMINADO 4052/2010 Classe: II-1 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO). Protocolo Número/Ano : 4052 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI RECORRIDO(S): ALEX DE LIMA FORTES ADVOGADO(S): DR. EDESIO DO CARMO ADORNO RECURSO CÍVEL INOMINADO 4067/2010 Classe: II-1 SÉTIMO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO TIJUCAL). Protocolo Número/Ano : 4067 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): HSBC SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): VALDECY PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG RECURSO CÍVEL INOMINADO 4080/2010 - Classe: II-1 JUIZADO Disponibilizado - 20/6/2011 ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 4080 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A CEMAT ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S): AUZENIR DA SILVA ARAUJO ADVOGADO(S): Dr. (a) ROBSON PEREIRA RAMOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 4081/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 4081 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S): ONOFRE ELIAS MARTINS ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANTONIO DOTTO RECURSO CÍVEL INOMINADO 4109/2010 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 4109 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): NILO SANTIAGO VIANA ADVOGADO(S): Dr. (a) GUIOMAR MOURA DE CARVALHO RECORRIDO(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS* ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF RECURSO CÍVEL INOMINADO 4139/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE. Protocolo Número/Ano : 4139 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S): JOSÉ ELIZARIO COELHO DE MENEZES ADVOGADO(S): Dr. (a) RAFAEL KRUEGER RECURSO CÍVEL INOMINADO 4256/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 4256 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): MBM SEGURADORA S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRCIO HENRIQUE P. CARDOSO RECORRIDO(S): LUIZ ANTONIO DA COSTA FARIA ADVOGADO(S): Dr. SERGIO ANTONIO ROSA RECURSO CÍVEL INOMINADO 4261/2010 - Classe: II-1 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 4261 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA* ADVOGADO(S): Dr. (a) INDIANARA CONTI KROLING RECORRIDO(S): OCTAVIO AUGUSTO SANT´ANNA ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIELA SAMPAIO STEINLE Dr. (a) FABIANIE MARTINS MATTOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 4326/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JAURU. Protocolo Número/Ano : 4326 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): JOSÉ VALDECI DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. SERGIO ANTONIO ROSA RECORRIDO(S): CONNAP COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF RECURSO CÍVEL INOMINADO 4328/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 4328 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 66 de 440 RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) DIANARTI DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S): IVAIR DA SILVA LARA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 4367/2010 - Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 4367 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S): GEORGETA MALI NASR ADVOGADO(S): Dr. (a) OSMAR PEREIRA DE SOUZA RECURSO CÍVEL INOMINADO 4480/2010 Classe: II-1 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO). Protocolo Número/Ano : 4480 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO E SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO SERGIO DANIEL RECORRIDO(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON RECURSO CÍVEL INOMINADO 4485/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 4485 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S): EDIVALDO GONZAGA DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 4702/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 4702 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S.A ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S): AZOR HENRIQUE MARIN ADVOGADO(S): DRA. CÉLIA REGINA DE MATTOS PRADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 4707/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 4707 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) GREICY CARPINA DE LIMA Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S): VALMIR DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 914/2009 - Classe: II-1) Protocolo Número/Ano : 4744 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA EMBARGANTE: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA EMBARGADO: DARCY EBERHARD ADVOGADO(S): Dr. (a) NICIA DA ROSA HAAS Dr. (a) ESTELA MARIS PIVETTA RECURSO CÍVEL INOMINADO 4827/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 4827 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS Disponibilizado - 20/6/2011 RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S.A ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON RECORRIDO(S): DARLEIS DONIZETE DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): DRA. CÉLIA REGINA DE MATTOS PRADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 4880/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 4880 / 2010 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON RECORRIDO(S): ZILGE FERNANDO SANTOS DE ARAUJO ADVOGADO(S): DR WESLEY MANFRIN BORGES RECURSO CÍVEL INOMINADO 4982/2010 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 4982 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): EDBERTO OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO RECORRIDO(S): PORTO SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR RECURSO CÍVEL INOMINADO 5061/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 5061 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): MAURIELLY CZARNOBAY ALCANTARA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5239/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 5239 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS* ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO RECORRIDO(S): GENILDA ARABE DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) MANOEL CESAR DIAS AMORIM RECURSO CÍVEL INOMINADO 5305/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano : 5305 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A CEMAT ADVOGADO(S): Dr. (a) SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI RECORRIDO(S): LUCIO JUNIOR BUENO ALVES RECURSO CÍVEL INOMINADO 5313/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 5313 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI RECORRIDO(S): MAX APARECIDO DE MARTINI ADVOGADO(S): Dr. (a) FREDERICO LEONCIO GAIVA NETO RECURSO CÍVEL INOMINADO 5329/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 5329 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): MARCO ANTONIO MATIAS RIBEIRO ADVOGADO(S): Dr. (a) RUY FERREIRA JUNIOR RECURSO CÍVEL INOMINADO 5477/2010 - Classe: II-1 SEXTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 67 de 440 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 5477 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): PARANA COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): MARIA APARECIDA LOPES DE JESUS ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO SERGIO DANIEL RECORRIDO(S): LAZÁRO T. DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO SERGIO DANIEL RECURSO CÍVEL INOMINADO 5508/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 5508 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): ELIZEU RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECORRIDO(S): BCS SEGUROS S.A ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI RECURSO CÍVEL INOMINADO 5546/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES. Protocolo Número/Ano : 5546 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): MADALENA MARIA DA FONSECA ANTUNES ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO RECORRIDO(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECURSO CÍVEL INOMINADO 5553/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 5553 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S): GREGÓRIO DE JESUS AFONSO ADVOGADO(S): Dr. JOAO ANAIDES CABRAL NETTO RECURSO CÍVEL INOMINADO 5592/2010 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 5592 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI RECORRIDO(S): ISABEL FERREIRA BARBOSA ANASTÁCIO ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIO CESAR DE OLIVEIRA RECURSO CÍVEL INOMINADO 5808/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 5808 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR RECORRIDO(S): VALDIR DE ROQUE ADVOGADO(S): Dr. (a) DYOGO COSTA MARQUES RECURSO CÍVEL INOMINADO 5818/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 5818 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO RECORRIDO(S): JOSE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5826/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano : 5826 / 2010 Disponibilizado - 20/6/2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): IVETE HABOSKI BORKOVSKI ADVOGADO(S): DR. REGISSON JOSE DE CASTRO RECORRIDO(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI RECURSO CÍVEL INOMINADO 5906/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 5906 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI RECORRIDO(S): WELINTON MONARIA DE LIMAS ADVOGADO(S): DR. EDESIO DO CARMO ADORNO Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO RECURSO CÍVEL INOMINADO 5913/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 5913 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI RECORRIDO(S): DILZA MARIA MACIEL BATISTA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 5921/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 5921 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ANISE MICHELE MOLON ADVOGADO(S): Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S): ANISE MICHELE MOLON ADVOGADO(S): Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR RECURSO CÍVEL INOMINADO 5924/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 5924 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR RECORRIDO(S): EDSON APARECIDO ALVES SELES ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 5926/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 5926 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): VALDINEY GODOI ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 5938/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 5938 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A E SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): GEVAN FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTONIO MENDES NETO RECURSO CÍVEL INOMINADO 6102/2010 - Classe: II-1 JUIZADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 68 de 440 ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 6102 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): RUBENS DE ARRUDA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 6103/2010 - Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 6103 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): CRISTIANO PEREIRA GONÇALVES ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 6173/2010 - Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 6173 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S): JEFERSON ANTONIO COELHO ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 6184/2010 - Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 6184 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI RECORRIDO(S): ANDERSON DE SOUZA FRANCISCO ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS II-1 JUIZADO II-1 JUIZADO II-1 JUIZADO RECURSO CÍVEL INOMINADO 6194/2010 Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 6194 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): VADUILSON JOSE PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) WILSON MOLINA PORTO RECURSO CÍVEL INOMINADO 6221/2010 Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 6221 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): FABIANO DA SILVA SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO RECURSO CÍVEL INOMINADO 6225/2010 Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 6225 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ELIAQUIM MENDES RODRIGUES ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULA FERREIRA QUEIROZ RECORRIDO(S): BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA RECURSO CÍVEL INOMINADO 6278/2010 - Classe: II-1 JUIZADO Disponibilizado - 20/6/2011 ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE. Protocolo Número/Ano : 6278 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S): E.A . DA ROSA -ME ADVOGADO(S): Dr. ROBERTO MENDES DA SILVA RECURSO CÍVEL INOMINADO 6301/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 6301 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): RITA PAULA DE ANDRADE VIANA ADVOGADO(S): Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S): RITA PAULA DE ANDRADE VIANA ADVOGADO(S): Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR RECURSO CÍVEL INOMINADO 6310/2010 - Classe: II-1 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 6310 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): NEURACI DA CRUZ SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAUJO RECURSO CÍVEL INOMINADO 6355/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano : 6355 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): GASPAR BARBOSA DE MELO ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 6420/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 6420 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): LAZARO MIGUEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) LAÍS BENTO DE RESENDE RECURSO CÍVEL INOMINADO 6511/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 6511 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI RECORRIDO(S): RUBENS ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): DR WESLEY MANFRIN BORGES RECURSO CÍVEL INOMINADO 6524/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 6524 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 69 de 440 RECORRIDO(S): JOSE BEZARRA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 74/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 74 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR RECORRIDO(S): GENIVALDO SOARES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 75/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 75 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A* ADVOGADO(S): DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S): CARLA MARIA FRADE DE CASTILHO ADVOGADO(S): Dr. (a) BEATRIZ CHAVES CARNEIRO N. HAMMES RECURSO CÍVEL INOMINADO 100/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 100 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CEZAR ZANDONADI RECORRIDO(S): ADÃO MARTINS DIAS ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 123/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES. Protocolo Número/Ano : 123 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. (a) VICTOR HUGO SENHORINI DE AQUINO DR LEONARDO LEINER LEAL ROSA RECORRIDO(S): CLEMENTE MENDES DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) VÂNIA DOS SANTOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 143/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano : 143 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO RECORRIDO(S): TEREZA BRITO DE MOURA ADVOGADO(S): Dr. (a) VINICIUS SALLES PADOVAN REZEK RECURSO CÍVEL INOMINADO 204/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 204 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR RECORRIDO(S): MANOEL FELICIO DA COSTA ADVOGADO(S): Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR RECURSO CÍVEL INOMINADO 249/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 249 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS* ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): LUCIANA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Disponibilizado - 20/6/2011 Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 447/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 447 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): SEBASTIÃO MENDES MOREIRA ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIAO MENDES MOREIRA RECORRIDO(S): EMASA EMPRESA MATOGROSSENSE DE ÁGUA E SANEMANTO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. RAUL DARCI DOLZAN RECURSO CÍVEL INOMINADO 448/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 448 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): VALCY ELVARISTO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. JOSE ROBERTO BENEDETI RECORRIDO(S): TEIXEIRA & ESTEVES IMOBILIÁRIA RECORRIDO(S): E.L. ESTEVES IMOBILIÁRIA RECORRIDO(S): EURIPEDES LUIZ ESTEVES RECURSO CÍVEL INOMINADO 477/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 477 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): ADAUTO FERREIRA LEITE ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECORRIDO(S): BCS SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON RECURSO CÍVEL INOMINADO 479/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 479 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): SAMUEL DE SOUZA LADEIA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECORRIDO(S): BCS SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON RECURSO CÍVEL INOMINADO 497/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano : 497 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO RECORRIDO(S): VALDEMAR CALGARO ADVOGADO(S): Dr. (a) FLAVIANE RAMALHO RECURSO CÍVEL INOMINADO 507/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 507 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): ADELINA DA SILVA NOGUEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIEL PENALVA VERDOLIN RECORRIDO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. (a) SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI Dr. (a) MARCELA PIRES DE ALMEIDA BARRETO RECURSO CÍVEL INOMINADO 509/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano : 509 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON RECORRIDO(S): JOÃO RISSINI ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA LUCIA GONÇALVES BANDEIRA DUARTE RECORRIDO(S): LOURDES RISSINI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 70 de 440 ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA LUCIA GONÇALVES BANDEIRA DUARTE RECURSO CÍVEL INOMINADO 517/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano : 517 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO CRC - MT ADVOGADO(S): Dr. (a) THIAGO DELUQUE COSTA PEREIRA Dr. (a) RUBENS MATTOSO RIBEIRO RECORRIDO(S): CÉSAR ANTONIO MONEZ ADVOGADO(S): DR. OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JUNIOR RECURSO CÍVEL INOMINADO 526/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano : 526 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A* ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S): ELIO FRANCISCO BONFIN ADVOGADO(S): Dr. (a) BEATRIZ CHAVES CARNEIRO N. HAMMES RECURSO CÍVEL INOMINADO 578/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 578 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) LETÍCIA SILVA DE LIMA SUZANA RECORRIDO(S): BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) GISELE O. DA PAZ Dr. (a) WILTON ROVERI RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 606/2011 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE. Protocolo Número/Ano : 606 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA APELANTE(S): ALESSANDRO ROGERIO DE AGUIAR ADVOGADO(S): DR. SILVIO CESAR DOS SANTOS APELANTE(S): MADEIREIRA ELDORADO LTDA ADVOGADO(S): DR. SILVIO CESAR DOS SANTOS APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RECURSO CÍVEL INOMINADO 635/2011 - Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 635 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES RECORRIDO(S): CARLA OSORSKI DE MATTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) ROLF TALYS OSORSKI SANTIAGO RECURSO CÍVEL INOMINADO 690/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 690 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S): FRANCISCO CAMILO DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) VALTER CAETANO LOCATELLI Dr. (a) JOSÉLIA DE SOUZA ERMITA Dr. (a) DARLENE KÁTIA FOGLIATTO GOUVEIA RECURSO CÍVEL INOMINADO 705/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 705 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Disponibilizado - 20/6/2011 RECORRENTE(S): UNIMED VALE DO SEPOTUBA LTDA. - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO CALETTI DEON RECORRIDO(S): ANGELA MEDEIROS VALÉRIO RAHMAN ADVOGADO(S): Dr. FRANCISMAR SANCHES LOPES Dr. (a) ELISA FLUMIAN PIRES DE SALES Dr. (a) LUCIANO DE SALES RECURSO CÍVEL INOMINADO 725/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 725 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): DEJANE FLORES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS RECORRIDO(S): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO(S): Dr. MARIO CARDI FILHO RECURSO CÍVEL INOMINADO 740/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano : 740 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): NOVA FLORESTA MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA ADVOGADO(S): DR. ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ RECORRIDO(S): RITA MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) WEDERSON FRANCISCO DA SILVA RECURSO CÍVEL INOMINADO 746/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 746 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): ZILDO DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE ADAELSIO DA CRUZ RECORRIDO(S): BANCO FINASA BMC S/A RECURSO CÍVEL INOMINADO 767/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 767 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) FELIPE VELASQUES AMARAL RECORRIDO(S): GIOVANO SOARES DE LIMA ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE ADAELSIO DA CRUZ RECURSO CÍVEL INOMINADO 772/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 772 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO* ADVOGADO(S): Dr. (a) JOAQUIM FELIPE SPADONI DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY RECORRIDO(S): ADRIANA DA COSTA OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOICE DE CÁSSIA POLI RECURSO CÍVEL INOMINADO 780/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 780 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS RECORRIDO(S): SALETE BACHMANN KOCZINSKI ADVOGADO(S): Dr. (a) SILVIA HELENA SCHIMIDT RECURSO CÍVEL INOMINADO 831/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE. Protocolo Número/Ano : 831 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) FRANCIELI GARCIA RECORRIDO(S): MÁRCIA BUZINHANI LIVINIETZ ADVOGADO(S): Dr. (a) CRISTIANNE MARIA KUNST TALASKA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 71 de 440 RECURSO CÍVEL INOMINADO 836/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 836 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): ROSE MARY DE REZENDE GUERRA ADVOGADO(S): Dr. (a) LIDIANE FORCELINI Dr. (a) ANITA LOIOLA RECORRIDO(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO OESTE DE MATO GROSSO - SICREDI OESTE MT ADVOGADO(S): Dr. FRANCISMAR SANCHES LOPES Dr. (a) MARIANA FRANCISCA SOUZA SANCHES Dr. (a) LUCIANO DE SALES RECURSO CÍVEL INOMINADO 867/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 867 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A* ADVOGADO(S): Dr. EDSON AZOLINI RECORRIDO(S): ELIAS PINTO COELHO ADVOGADO(S): Dr. (a) LAÍS BENTO DE RESENDE RECURSO CÍVEL INOMINADO 911/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano : 911 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): ALEJEVANO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) WELLEN CANDIDO LOPES RECURSO CÍVEL INOMINADO 918/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano : 918 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): JOAO TIMOTEO TAVARES ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 921/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano : 921 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S): FABIANA RODRIGUES ADVOGADO(S): Dr. (a) BEATRIZ CHAVES CARNEIRO N. HAMMES RECURSO CÍVEL INOMINADO 965/2011 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 965 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): OZIEL J. B. DE CARVALHO ADVOGADO(S): DR ILVÂNIO MARTINS RECORRIDO(S): UNIBANCO AIG SEGUROS E PREVIDENCIA ADVOGADO(S): Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI Dr. (a) MONIA FABIANA RODRIGUES CHAVES RECURSO CÍVEL INOMINADO 973/2011 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 973 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. (a) SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI Disponibilizado - 20/6/2011 RECORRIDO(S): SUZILEIDE MACHADO RIBEIRO COSTA RECURSO CÍVEL INOMINADO 1023/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TAPURAH. Protocolo Número/Ano : 1023 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): VALDELEI MAZZONETTO ADVOGADO(S): Dr. (a) RAFAELA CALGARO RECORRIDO(S): MARCOS MELLO ADVOGADO(S): Dr. (a) GISELE CHIMATTI BERNA - DEFENSORA PÚBLICA SUBST. RECURSO CÍVEL INOMINADO 1038/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano : 1038 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): ESPÓLIO DE MARCO ANTONIO FERNANDES ADVOGADO(S): Dr. MILTON TAMURA RECORRENTE(S): LUZINETE SOUZA SILVA ADVOGADO(S): Dr. MILTON TAMURA RECORRIDO(S): GEDALVA BOTELHO ADVOGADO(S): Dra. MARINA COELHO RECURSO CÍVEL INOMINADO 1039/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARENÁPOLIS. Protocolo Número/Ano : 1039 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): ELIANA RODRIGUES MIRANDA ADVOGADO(S): Dr. ELIAS BERNARDO SOUZA RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): Dra. VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE RECURSO CÍVEL INOMINADO 1045/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano : 1045 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): MBM SEGURADORA S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON RECORRIDO(S): AILTON ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. SERGIO ANTONIO ROSA RECURSO CÍVEL INOMINADO 1049/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano : 1049 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S.A ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRCIO HENRIQUE P. CARDOSO Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI RECORRIDO(S): GENY RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 1067/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano : 1067 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): SAULO DE TARSO QUEIROZ ADVOGADO(S): Dr. (a) IVAIR BUENO LANZARIN RECORRIDO(S): BANCO FINASA S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO RECURSO CÍVEL INOMINADO 1080/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano : 1080 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): VALTON SEBASTIÃO EVANGELISTA FERREIRA ADVOGADO(S): DR. OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JUNIOR RECORRIDO(S): MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO(S): Dr. PAULO GUILHERME DA SILVA RECURSO CÍVEL INOMINADO 1082/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 72 de 440 Protocolo Número/Ano : 1082 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): JOSÉ NESTOR PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) VICENTE ANDREOTTO JUNIOR RECORRIDO(S): TESSAROLO COMERCIAL LTDA-ME ADVOGADO(S): Dr. (a) VICENTE CARLOS LUCIO Dr. (a) RODRIGO DONIZETE LÚCIO RECURSO CÍVEL INOMINADO 1083/2011 - Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano : 1083 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA II-1 JUIZADO r />RECORRENTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR RECORRIDO(S): JOSE RAMIRO DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 1136/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 1136 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO RECORRIDO(S): SANDRA MARA BORGUETTI ADVOGADO(S): DR.ª MARILEI SCHUSTER RECURSO CÍVEL INOMINADO 1146/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 1146 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BANCO SCHAHIN S/A ADVOGADO(S): DR. NELSON PASCHOALOTTO Dr. (a) CARLOS CESAR APOTIA RECORRIDO(S): ANTONIO CARLOS PEREIRA DE CIRQUEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSECLER SZADKOSKI RECURSO CÍVEL INOMINADO 1222/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano : 1222 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO RECORRIDO(S): MARIA SANCHA OTÊNIO ADVOGADO(S): DR.(A) ANA LUCIA DE FREITAS ALVAREZ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1233/2011 Classe: II-1 SÉTIMO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO TIJUCAL). Protocolo Número/Ano : 1233 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS * ADVOGADO(S): Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S): MARIA JOSÉ FLORENCIO PEREIRA ADVOGADO(S): DRA. ERICLEA APARECIDA DE SOUZA CAVALCANTE RECURSO CÍVEL INOMINADO 1234/2011 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 1234 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): EDMILSON FORTE BELO ADVOGADO(S): Dr. (a) ÉLIDA FERREIRA ALVES RECORRIDO(S): GENEZI BELO ADVOGADO(S): Dr. (a) ÉLIDA FERREIRA ALVES RECURSO CÍVEL INOMINADO 1253/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Disponibilizado - 20/6/2011 Protocolo Número/Ano : 1253 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO GAZZI RECORRIDO(S): MARLI MARTINS DE MORAIS RECURSO CÍVEL INOMINADO 1269/2011 - Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 1269 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A * ADVOGADO(S): Dr. ROSALVO PINTO BRANDAO DR. ALESSANDRO MEYER DA FONSECA RECORRIDO(S): IGOR MARCHEZINE ADVOGADO(S): Dr. (a) VALERIANO LEÃO DE CAMARGO RECURSO CÍVEL INOMINADO 1276/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 1276 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): Dr. ROSALVO PINTO BRANDAO DR. ALESSANDRO MEYER DA FONSECA RECORRIDO(S): ALUÍSIO DA COSTA E SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) RAFAEL COSTA BERNARDELLI DR. JOSÉ WILZEM MACOTA RECURSO CÍVEL INOMINADO 1300/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano : 1300 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): MOTOS MATO GROSSO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) PATRICIA JORGE DA CUNHA VIANA DANTAS RECORRIDO(S): MARIA DO CARMO SUNIGA ADVOGADO(S): Dr. (a) ETELMINIO ARRUDA SALOMÉ NETO RECURSO CÍVEL INOMINADO 1302/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUSCIMEIRA. Protocolo Número/Ano : 1302 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S): EDIVALDO JOSÉ PEREIRA PRATIS ADVOGADO(S): Dr. (a) ODERLY MARIA FERREIRA LACERDA RECURSO CÍVEL INOMINADO 1308/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano : 1308 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON RECORRIDO(S): DIVINA LUZIA DA SILVA DIAS ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 1312/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano : 1312 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ITAU SEGUROS S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO RECORRIDO(S): JANDERSON ALVES DA SIVA ADVOGADO(S): Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 1313/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 1313 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): JULIANE MENDES MALON ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 73 de 440 RECORRIDO(S): REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S.A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON RECURSO CÍVEL INOMINADO 1328/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano : 1328 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): ADILSON ROSA MOREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 1343/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 1343 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): MOTO RAÇA LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSELY AMARAL DE SOUZA RECORRIDO(S): RAQUEL DE OLIVEIRA MARQUES VIANA ADVOGADO(S): Dr. (a) LIANA GORETE ROQUE SAGIN RECORRIDO(S): HAMILTON BATISTA VIANA ADVOGADO(S): Dr. (a) LIANA GORETE ROQUE SAGIN RECURSO CÍVEL INOMINADO 1345/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 1345 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A CEMAT ADVOGADO(S): Dr. (a) IGOR FERNANDO F. SARAIVA RECORRIDO(S): SANDRO AUGUSTO LENS DOTTO ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANTONIO DOTTO RECURSO CÍVEL INOMINADO 1351/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano : 1351 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR RECORRIDO(S): VALTEMIR SOARES TEIXEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) BEATRIZ CHAVES CARNEIRO N. HAMMES RECURSO CÍVEL INOMINADO 1386/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES. Protocolo Número/Ano : 1386 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): MAURO JEFERSON OHLWEILER ADVOGADO(S): Dr. (a) IGOR FERNANDO F. SARAIVA DR LEONARDO LEINER LEAL ROSA RECORRIDO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A - CEMAT ADVOGADO(S): Dr. (a) DONIZEU DO NASCIMENTO NASSARDEN RECURSO CÍVEL INOMINADO 1421/2011 - Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 1421 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTONIO MONREAL ROSADO RECORRIDO(S): DOMINGOS SILVA LIMA ADVOGADO(S): Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES RECURSO CÍVEL INOMINADO 1473/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 1473 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): DOUGLAS DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. NEVIO PEGORARO RECORRIDO(S): EMPRESA DE ÔNIBUS ROSA LTDA ADVOGADO(S): Dr(a). NILTON ARRUDA MORENO Disponibilizado - 20/6/2011 RECORRIDO(S): NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): Dr. MARCELO A. G. REALI RECURSO CÍVEL INOMINADO 1477/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano : 1477 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A* ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO RECORRIDO(S): FRANCISCO SILVA ALENCAR ADVOGADO(S): DR WESLEY MANFRIN BORGES RECURSO CÍVEL INOMINADO 1506/2011 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 1506 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): HELLEN CAROLINE ORDONES NERY ADVOGADO(S): DR. GEANDRE BUCAIR SANTOS RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S.A* ADVOGADO(S): Dr. MILTON MARTINS MELLO RECURSO CÍVEL INOMINADO 1519/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano : 1519 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): DISMOBRÁS - IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA- CITY LAR ADVOGADO(S): Dr. (a) AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS RECORRIDO(S): ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA LARA ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA PAULA TANSSINI R. SILVA RECURSO CÍVEL INOMINADO 1548/2011 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 1548 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): RENATO NEVES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG RECORRIDO(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON RECURSO CÍVEL INOMINADO 1565/2011 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 1565 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO RECORRENTE(S): BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO RECORRIDO(S): ELIZABETH APARECIDA OJEDA NUNES ADVOGADO(S): Dr. (a) ARY NORBERTO DA SILA RECURSO CÍVEL INOMINADO 1570/2011 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 1570 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES Dr. (a) JOSE EDUARDO DE O. FIGUEIREDO Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES RECORRENTE(S): MARCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS RECORRIDO(S): MARCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES Dr. (a) JOSE EDUARDO DE O. FIGUEIREDO Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES RECURSO CÍVEL INOMINADO 1590/2011 - Classe: II-1 QUINTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 74 de 440 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO). Protocolo Número/Ano : 1590 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): JOILSON ELIBORIO DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA RECORRENTE(S): BENEDITA DORALICE DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA RECORRENTE(S): JUSCILEI JOANA DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA RECORRIDO(S): REAL SEGUROS S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) EDMAR ALVES DE AZEVEDO JUNIOR Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECURSO CÍVEL INOMINADO 1593/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano : 1593 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): CONCEIÇÃO PEREIRA DE SOUZA MAIA ADVOGADO(S): Dr. (a) ADJAYME DE FARIA MELO RECURSO CÍVEL INOMINADO 1606/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 1606 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A. ADVOGADO(S): Dr. (a) TANIA BENEDITA CORREIA Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES RECORRIDO(S): AVAIDES RIBEIRO ADVOGADO(S): Dr. (a) ED WILSON STIFFLER Dr. (a) ANDREIA CRISTINA MISSIO RECURSO CÍVEL INOMINADO 1616/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 1616 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): WELLINGTON CEZAR GOMES ADVOGADO(S): Dr. (a) MISAEL LUIZ INÁCIO RECORRIDO(S): MOIZÉS GONÇALVES NETO ADVOGADO(S): Dr. (a) KÉZIA ALVES DE PAULA BRAGA RECURSO CÍVEL INOMINADO 1693/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano : 1693 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): VRG LINHAS AÉREAS S/A* ADVOGADO(S): DR PAULO FERNANDO SCHNEIDER RECORRENTE(S): GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A* ADVOGADO(S): DR PAULO FERNANDO SCHNEIDER RECORRIDO(S): ANA HELOISA SACHUK ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA HELOISA SACHUK RECURSO CÍVEL INOMINADO 1722/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 1722 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): MOACIR BONETE DA CRUZ ADVOGADO(S): DR. HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR RECURSO CÍVEL INOMINADO 1728/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 1728 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A * Disponibilizado - 20/6/2011 ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): ELENICE DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) MÁRCIA R.G.C .ABRAHÃO RECURSO CÍVEL INOMINADO 1749/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano : 1749 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S.A ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CEZAR ZANDONADI RECORRIDO(S): MARIA APARECIDA BACA SANTIAGO ADVOGADO(S): Dr. (a) WELLEN CANDIDO LOPES RECURSO CÍVEL INOMINADO 1752/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano : 1752 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CEZAR ZANDONADI RECORRIDO(S): SANDRA SILVA FERREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) BEATRIZ CHAVES CARNEIRO N. HAMMES RECURSO CÍVEL INOMINADO 1755/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano : 1755 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO CEZAR ZANDONADI RECORRIDO(S): ELIAS JESUALDO ALENCAR ADVOGADO(S): Dr. (a) BEATRIZ CHAVES CARNEIRO N. HAMMES RECURSO CÍVEL INOMINADO 1880/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 1880 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): FLAVIO ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): DR NIVALDO CONRADO PEREIRA RECORRIDO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. (a) VICTOR HUGO SENHORINI DE AQUINO RECURSO CÍVEL INOMINADO 1988/2011 Classe: II-1 SÉTIMO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO TIJUCAL). Protocolo Número/Ano : 1988 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO RECORRIDO(S): JORGE DOMICIANO ADVOGADO(S): Dr. (a) KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG RECURSO CÍVEL INOMINADO 2009/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 2009 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): ADMILSON MARTINS ADVOGADO(S): Dr. ELIAS HORACIO DA SILVA RECORRIDO(S): LUCIANA JUNQUEIRA A. BEZERRA ADVOGADO(S): Dr. FRANCISMAR SANCHES LOPES Dr. (a) ELISA FLUMIAN PIRES DE SALES Dr. (a) LUCIANO DE SALES RECURSO CÍVEL INOMINADO 2024/2011 - Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 2024 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): GEISE LAURA JESUS DA CUNHA ADVOGADO(S): Dr. (a) ALENCAR FELIX DA SILVA Dr. (a) SÔNIA GRIZIELLI MARIA DA SILVA RECORRIDO(S): CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 75 de 440 ADVOGADO(S): Dr. (a) RICARDO PALOSCHI CABELLO RECURSO CÍVEL INOMINADO 2037/2011 - Classe: II-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 2037 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): IUNI EDUCACIONAL LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) DENISE MADALENA DE ABREU E SILVA Dr. (a) JOCELANE GONÇALVES RECORRIDO(S): CÂNDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JÚNIOR ADVOGADO(S): DR. JOÃO PAULO DO PRADO LEÃO RECURSO CÍVEL INOMINADO 2061/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano : 2061 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO RECORRIDO(S): GUSTAVO TOSTES CARDOSO ADVOGADO(S): Dr. (a) MIRIAN CORREIA DA COSTA RECURSO CÍVEL INOMINADO 2095/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 2095 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) DILMAR DE ARRUDA CAMPOS RECORRIDO(S): ARLINDO PIETRO BIASI ADVOGADO(S): Dr. (a) TASSIA DE AZEVEDO BORGES TORRES RECURSO CÍVEL INOMINADO 2096/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano : 2096 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S): LUIZ CARLOS LOPES ADVOGADO(S): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 2107/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano : 2107 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S): FABRÍCIO DE BARROS RODRIGUES ADVOGADO(S): Dr. (a) BEATRIZ CHAVES CARNEIRO N. HAMMES RECURSO CÍVEL INOMINADO 2131/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES. Protocolo Número/Ano : 2131 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO CELESTINO BATISTA NETO RECORRIDO(S): RAIMUNDA SOARES ADVOGADO(S): Dr. (a) VÂNIA DOS SANTOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 2166/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 2166 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA.( RECUPERAÇÃO JUDICIAL ) ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES Dr. (a) ANGÉLICA ARRUDA GONÇALVES RECORRIDO(S): RIVALDO GOMES DA SILVA Disponibilizado - 20/6/2011 ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTÔNIO FURTADO GOMES RECURSO CÍVEL INOMINADO 2169/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 2169 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): ATIVO S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S): ERCILIO DIAS VIEIRA ADVOGADO(S): Dr. ANTONIO MARIANO DOS SANTOS RECURSO CÍVEL INOMINADO 2198/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano : 2198 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): ELIZEU ALVES PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) LADARIO SILVA BORGES FILHO RECORRIDO(S): BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO RECURSO CÍVEL INOMINADO 2204/2011 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 2204 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): ALCIDES PACHECO FRANCISCO ADVOGADO(S): Dr. (a) STEFANIE ROSA GOMES RECORRIDO(S): REFRIGERANTES MARAJÁ S.A. ADVOGADO(S): Dra. SANDRERLI FERREIRA NERY RECORRIDO(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) RODRIGO POUSO MIRANDA RECURSO CÍVEL INOMINADO 2236/2011 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 2236 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): ALAN AUGUSTO DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO FALCÃO FERREIRA RECORRIDO(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA* ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIS EDUARDO C. NASSIF TERCEIRA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS em Cuiabá, aos 17 dias do mês de Junho de 2011. (20541) Escola Superior da Magistratura - ESMAGIS/MT Edital O Diretor-Geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT Desembargador PAULO DA CUNHA , no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e tendo em vista a deliberação do Conselho Consultivo da Escola Superior da Magistratura, que aprovou o Calendário de atividades para o exercício de 2011, torna público que se encontram abertas às inscrições para a participação no "Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados em Técnicas Atuariais em Previdência Complementar Fechada ", destinado aos Magistrados deste Estado. O Curso será ministrado nas dependências da ESMAGIS-MT pela Fundação Getúlio Vargas – FGV DIREITO RIO, em gestão compartilhada com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT, nos termos deste Edital, como se seguem: 1 - DO CURSO · Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados Técnicas Atuariais em Previdência Complementar Fechada ; · Carga-horária total: 20 horas/aula, com duração de 10 horas por dia; · Horário: 08h00 as 19h00 com uma hora de intervalo para o almoço; · Período de realização: 04 e 05 de julho de 2011; · Número de Vagas: 45 (quarenta e cinco) Magistrados. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 em Página 76 de 440 2. DO PROFESSOR · O "Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados em Técnicas Atuariais em Previdência Complementar Fechada " será acompanhado pela coordenação do Programa de Capacitação em Poder Judiciário da Fundação Getulio Vargas – FGV DIREITO RIO e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT e será ministrado pelo seguinte Professor: 1) Professor: GABRIEL MENDES BORGES · Mestre em Estudos Populacionais e Pesquisas Sociais pela Escola Nacional de Ciências Estatísticas (ENCE); · Preencher e Assinar o Termo de Participação, Anexo II; · OBS.: Os documentos acima poderão ser enviados por: · Fac-Símile; · Correio (sedex), neste caso, observados os prazos-limite na postagem da documentação prevista conforme citados no item 03 (três) deste edital; · E-mail para os seguintes endereços eletrônicos: [email protected], e [email protected]; · Protocolo do TJMT, devendo ser observados os prazos citados no item 01 (um) deste edital; · Entregues diretamente na secretaria da ESMAGIS-MT, devendo ser observados os prazos citados no item 01 (um) deste edital. 6 – PRAZOS PARA INSCRIÇÕES DO CURSO · Graduado em Ciências Atuariais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); · Pesquisador em Informações Estatísticas e Geográficas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tendo atuado como professor colaborador do curso de graduação em estatística na ENCE; · Tem experiência nas áreas de Demografia e Previdência, com ênfase em cálculos atuariais; 3 – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO / EMENTA · O "Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados em Técnicas Atuariais em Previdência Complementar Fechada " terá a seguinte Estrutura e Ementa Curricular: Parte I – Estrutura do Sistema Previdenciário Brasileiro; Parte II – Entidades Fechadas de Previdência Complementar; Parte III – Introdução à Atuária; Parte IV – O Cálculo Atuarial Aplicado às EFPC’s. Este curso tem como objetivo aprofundar os estudos de métodos e técnicas atuariais no que tange a Estrutura do Sistema Previdenciário Brasileiro, a Seguridade Social Brasileira, a Previdência como Componente da Seguridade Social, a Previdência Social Básica e Previdência Complementar, a Previdência Social Básica, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS’s), aos Regimes Financeiros, as Modalidades de Planos de Benefício, os Insumos para o Cálculo Atuarial Aplicado às EFPC’s, as Anuidades: Imediata Temporária, Imediata Vitalícia, Diferida Vitalícia e Diferida Temporária, aos Seguros, ao papel da Ciência Atuarial nas EFPC’s, a Legislação Vigente, as Leis, aos Decretos, as Resoluções, a Taxa de Crescimento de Salários e Benefícios, aos Impactos da Utilização de Diferentes Tábuas Biométricas, ao Plano de Custeio e Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) e ao Acompanhamento e Gerenciamento do Plano. 4 – DAS VAGAS DO CURSO · As 45 (quarenta e cinco) vagas disponibilizadas aos Magistrados do TJMT interessados em participar do curso. · Terão prioridade aqueles magistrados que no período de julho de 2009 a junho de 2011, não participaram ou que não estão participando de qualquer evento promovido pela ESMAGIS-MT, tais como: cursos, estágios, seminários, simpósios, pós-graduação, encontros e similares, devendo os interessados, confirmar a participação até 03 (três) dias corridos após a publicação / divulgação deste edital; · Na ocorrência do não preenchimento de interessados em participar do curso em questão, considerando os itens acima, as vagas remanescentes serão destinadas aos demais magistrados do TJMT que se inscreverem, até o limite de vagas disponibilizadas neste edital publicado / divulgado; · Na hipótese do item anterior, o critério de escolha em caso de número maior de inscrições do que de vagas, será o de menor número de registros na ESMAGIS-MT, de cursos concluídos pelo magistrado interessado na data da inscrição, até o preenchimento das vagas. 5 – DAS INSCRIÇÕES DO CURSO · Para a efetivação do Curso o Magistrado do TJMT deverá: · Preencher a Ficha de Inscrição, Anexo I; Disponibilizado - 20/6/2011 · O prazo para o início das inscrições ocorrerá a partir da publicação deste edital no DJE-MT e terá seu encerramento previsto para o dia 20 de junho de 2011. 7 – RESULTADOS DOS DEFERIMENTOS DAS INSCRIÇÕES · O prazo para divulgação prévia do resultado será de 02 (dois) dias úteis após a data do encerramento, sendo divulgado o mesmo por e-mail ou por intermédio do site da ESMAGIS-MT, www.tjmt.jus.br/esmagis. 8 – CERTIFICAÇÃO DO CURSO · O Magistrado do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso participante do "Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados em Técnicas Atuariais em Previdência Complementar Fechada ", para fazer jus ao Certificado de participação com aproveitamento, deverá obter: 1) Freqüência mínima em 75% do curso; 2) Conceito mínimo de 7 (sete) pontos, somando trabalho e participação; 3) Para os fins do disposto na Resolução ENFAM nº 02/2007, o magistrado deverá responder a Ficha de Avaliação de Aproveitamento de Curso ou elaborar dissertação sobre um dos temas abordados no curso, com no mínimo 04 (quatro) laudas, de acordo com as normas da ABNT (o que for definido na ocasião). O aproveitamento será calculado somando-se o conceito do trabalho, de 0 a 8, exigindo-se o mínimo de 6, com o conceito atribuído pela postura, interesse e participação, que poderá variar de 0 a 2. Os trabalhos ou avaliações definidas deverão ser remetidos à ESMAGIS-MT em até 30 dias após o término do curso. Somente após a correção e a atribuição dos conceitos é que os certificados serão expedidos. 10 – PEDIDO DE AFASTAMENTO JUNTO A CGJ E OUTRAS INFORMAÇÕES · A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT, comunica que o Magistrado do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso que for selecionado a participar do "Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados em Técnicas Atuariais em Previdência Complementar Fechada ", em decisão proferida pela Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso em 16/03/2011, nos autos do Pedido de Afastamento nº 03/2011-DOF (Id.0022976/2011), poderá o Magistrado participar do referido Curso, contudo, o Magistrado quando de seu afastamento, deverá permanecer vinculado à jurisdição. Deverá, ainda, o Magistrado apresentar relatório pormenorizado a Corregedoria quando do retorno de suas atividades jurisdicionais. · A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT, comunica que o Magistrado do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso que for selecionado a participar do "Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados em Técnicas Atuariais em Previdência Complementar Fechada ", e, que fizer jus, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Instrução Normativa n. 004/2009/PRES, terá direito ao recebimento de diárias, em decisão proferida pelo Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça em 15/03/2011, nos autos do PTG N. 0022970-31.2011.811.0000 – Pedido de Diárias. · Esclarecemos que a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 77 de 440 ESMAGIS-MT tomará todas as providências necessárias, junto aos órgãos competentes do TJMT, para que os dois itens acima sejam cumpridos, não havendo a necessidade de o Magistrado proceder à solicitação. 11 – CONDIÇÕES GERAIS · O Magistrado do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso interessado em participar do "Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados em Técnicas Atuariais em Previdência Complementar Fechada", além do previsto neste edital, deverá cumprir o que determina as resoluções, provimentos, instruções normativas e outros documentos regimentais que rezam sobre a liberação para participação de magistrados do TJMT em cursos de curta duração. · Para maiores esclarecimentos o interessado poderá manter contato com a secretaria da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESTAMGIS-MT, sito, Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – Anexo Des. Athaíde Monteiro da Silva – Térreo – CPA - CEP: 78050-970 – Cuiabá – MT - Telefone: (0**65) 3617-3844, 3617-3467 e 9943-1576, no horário das 08h00 as 18h30. · Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Diretoria da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso - ESMAGIS-MT Publique-se e cumpra-se. Cuiabá, 09 de junho de 2011 DELEGACIA E REGISTROU BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONTRA ELE. SEGUNDO CONSTA, A VÍTIMA ESTAVA NAMORANDO COM O DENUNCIADO HÁ QUATRO MESES, NESSE PERÍODO TIVERAM QUATRO RELAÇÕES SEXUAIS, SENDO QUE ELA CONHECEU ELE POR MEIO DE UMA AMIGA QUE NAMORAVA O IRMÃO DELE. APÓS OS FATOS SEREM DESCOBERTOS PAROU DE PROCURAR A VÍTIMA, A FAMÍLIA DELE PASSOU A MENOSPREZÁ-LA ATÉ A AMIZADE COM AQUELA AMIGA ACABOU, TANTO É QUE ELE TAMBÉM NÃO FOI ENCONTRADO PARA SER INTERROGADO E NEM O SEU IRMÃO, FÁBIO LUZ DANTAS, SABE ONDE ENCONTRÁ-LO. REGISTRA-SE QUE O LAUDO PERICIAL Nº 01-02-00967-01/2010 ACOSTADO ÀS FLS. 19/23, ATESTOU QUE A VÍTIMA APRESENTA ROTURA HIMENAL NÃO RECENTE. ... DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS. CONSIDERANDO QUE O ACUSADO NÃO FOI CITADO, UMA VEZ QUE NÃO FOI LOCALIZADO, CONFORME O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 64, DECLARO PREJUDICADA A REALIZAÇÃO DA PRESENTE AUDIÊNCIA. DESIGNO NOVA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 22/09/2011, ÀS 15:30 HORAS. EM CONSULTA AO SISTEMA DE INFORMAÇÕES ELEITORAIS – SIEL/ T.R.E., NÃO HÁ NOTÍCIAS DO ENDEREÇO ATUALIZADO DO MESMO, RAZÃO PELA QUAL, DETERMINO A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO MESMO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 361 DO CPP). OUTROSSIM, NOMEIO O NOBRE DEFENSOR PÚBLICO QUE ATUA NESTA VARA ESPECIALIZADA PARA PROMOVER A DEFESA DO ACUSADO. EXPEÇA-SE EDITAL DE CITAÇÃO. SAEM OS PRESENTES DEVIDAMENTE INTIMADOS. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE.". NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR): PORTARIA: Varas Cíveis Des. PAULO DA CUNHA Diretor-Geral da ESMAGIS-MT 7ª Vara Cível * Os Anexos I e II encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Clique aqui COMARCAS Entrância Especial COMARCA DE CUIABÁ . SÉTIMA VARA CÍVEL JUIZ(A):ELINALDO VELOSO GOMES ESCRIVÃO(Ã):ELAINE CRISTINA MARTINS LEMOS EXPEDIENTE:2011/82 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Comarca de Cuiabá Expediente COMARCA DE CUIABÁ PRIMEIRA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER JUIZ(A):ANA CRISTINA SILVA MENDES ESCRIVÃO(Ã):NÍMIA MARQUES VIANA EXPEDIENTE:2011/143 EDITAL DE CITAÇÃO Cod.Proc.: 156857 Nr: 4205-17.2010.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ELDER LUZ DANTAS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): ELDER LUZ DANTAS FILIAÇÃO: VALDECI SOUZA DANTAS E DARCI LUZ DANTAS FINALIDADE:CITAÇÃO DO(S) RÉU(S) SUPRA QUALIFICADO(S), NOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, EM CONFORMIDADE COMO RESUMO DA DENÚNCIA E DESPACHO ABAIXO TRANSCRITOS, DEVENDO O(S) MESMO(S) APRESENTAR(EM) DEFESA(S) PRELIMINAR(ES), ATRAVÉS DE ADVOGADO(S), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DESTA INTIMAÇÃO; FICANDO O(A) MESMO(A) INTIMADO(S) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO A SER REALIZADA NA SEDE DESTE JUÍZO, SITO NA RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, S/N, D, BAIRRO CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ-MT, CEP 7804 9 - 9 0 5 , FONE 65-3648-6000/6001, NO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2011, ÀS 15:30 HORAS. RESUMO DA INICIAL:... DEPREENDE-SE DOS AUTOS QUE O DENUNCIADO HELDER LUZ DANTAS ESTUPROU A VÍTIMA ADRIELE RENATA DE OLIVEIRA DIAS (13 ANOS), SENDO QUE ELA TINHA APENAS DOZE ANOS DE IDADE QUANDO COMEÇOU A MANTER RELAÇÃO SEXUAL COM ELE. CONFORME APURADO, A VÍTIMA, UMA ADOLESCENTE INGÊNUA, DEIXOU-SE SEDUZIR PELO DENUNCIADO UM SUJEITO MAIS VELHO QUE ELA E, CONSEQUENTEMENTE, MAIS EXPERIENTE, POIS MANTEVE RELAÇÃO SEXUAL IMAGINANDO QUE ESTAVAM NAMORANDO. CONTUDO, A SRA. MARIA DE OLIVEIRA DIAS, AVÓ MATERNA DA VÍTIMA, DESCOBRIU QUE A NETA ESTAVA PULANDO A JANELA PARA SE ENCONTRAR COM DENUNCIADO, FOI ATÉ A Disponibilizado - 20/6/2011 Expediente 321278 - 2007 \ 605. Nr: 22982-58.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): IVAN EVARISTO PRAETÓRIUS ROCHA ADVOGADO: FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS FILHO ADVOGADO: GEORGIA LUCAS DOS SANTOS RÉU(S): AGROPASTORIL GUAJUVIRA S/A INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO. Cod.Proc.: 430955 Nr: 11399-71.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO ADVOGADO: NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA RÉU(S): FÁBIO SEBASTIÃO DE ALMEIDA ADVOGADO: AVELINO TAVARES JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. Cod.Proc.: 430186 Nr: 11061-97.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CONDOR CONSTRUÇÕES CONSERVAÇÕES E LIMPEZA LTDA ADVOGADO: MEIRE CORREIA DE SANTANA DA COSTA MARQUES RÉU(S): FIEMT - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ ) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 78 de 440 257735 - 2006 \ 456. Nr: 20372-54.2006.811.0041 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALZITA DO CARMO PINTO DE SIQUEIRA ADVOGADO: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC RÉU(S): REGINA DE AMORIM DA SILVA ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ ) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. 348969 - 2008 \ 1408. Nr: 19309-23.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ARRUDA JUNQUEIRA & CIA LTDA ADVOGADO: RAPHAEL FERNANDES FABRINI RÉU(S): MARIA JULIA FARIA DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ ) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ Cod.Proc.: 700950 Nr: 35573-47.2010.811.0041 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): KITOKAR AUTOMÓVEIS LTDA - ME ADVOGADO: ERIVELTO BORGES JÚNIOR IMPUGNADO(S): ERMELINDA RODRIGUES DE FARIAS COSTA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES IMPUGNADAS PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO(A) 27816 - 2008 \ 975. Nr: 2793-79.1995.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES GOMES ADVOGADO: EVALDO GUSMÃO DA ROSA ADVOGADO: EGYDIO DE SOUZA NEVES ADVOGADO: EUNICE ELENA IORIS DA ROSA RÉU(S): AUTOMATON IND. DE PLÁSTICOS S/A (MAIS RÉUS) ADVOGADO: JOILSON DIMAS LEITE CANGUSSÚ PRATES ADVOGADO: RENATO GOMES NERY ADVOGADO: KLEBER TOCANTINS MATOS ADVOGADO: ALEX TOCANTINS MATOS ADVOGADO: ERIKA MARQUES PEREIRA MALHEIROS ADVOGADO: KLEBER TOCANTINS MATOS ADVOGADO: ALEX TOCANTINS MATOS ADVOGADO: JOAQUIM JOSE GRUBHOFER RAULI ADVOGADO: CLEBER MARCONDES IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, QUE DISPÕE SOBRE OS ATOS ORDINATÓRIOS DOS ESCRIVÃES, FAÇO INTIMAR A ADVOGADA DRA. EUNICE ELENA IORIS DA ROSA, OAB/MT 6850 PARA DEVOLVER OS AUTOS Nº 975/08, À SECRETARIA DESTA 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB AS PENAS DA LEI. COMARCA DE CUIABÁ . SÉTIMA VARA CÍVEL JUIZ(A):ELINALDO VELOSO GOMES ESCRIVÃO(Ã):ELAINE CRISTINA MARTINS LEMOS EXPEDIENTE:2011/83 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Disponibilizado - 20/6/2011 Cod.Proc.: 714185 Nr: 8897-28.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): EREMITES BENEDITA PRATES DA SILVA - ME (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO. 375292 - 2009 \ 226. Nr: 11606-07.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JOÃO MAIA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DUARTE TEIXEIRA ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE MORAES EXECUTADOS(AS): ARCOMERQUES ANTONIO DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO. Cod.Proc.: 433779 Nr: 13104-07.2010.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO MAÉRCIO DE JORGI ADVOGADO: BRUNO OLIVEIRA CASTRO RÉU(S): NILTON LUIZ JOVE DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO. Cod.Proc.: 437990 Nr: 15652-05.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: IEMAT INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR EXECUTADOS(AS): RODRIGO CARVALHO DE CAMPOS INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO. 92604 - 2008 \ 365. Nr: 3372-22.1998.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JBR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO: JORGE LUIZ BRAGA ADVOGADO: MICAEL GALHANO FEIJÓ RÉU(S): EMPRESA DE TRANSPORTES CIDADE CUIABÁ LTDA. ADVOGADO: PEDRO MARTINS VERÃO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO. 361014 - 2010 \ 227. Nr: 30971-81.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - GRUPO ITAÚ ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ RÉU(S): HEVERTON MARCELO GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO. Cod.Proc.: 436337 Nr: 14780-87.2010.811.0041 AÇÃO: INTERPELAÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AMAM - ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE MAGISTRADOS ADVOGADO: MILTON VIZINI CORREA JUNIOR REQUERIDO(A): ROMILSON DOURADO (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 79 de 440 DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO. 340021 - 2008 \ 1118. Nr: 10344-56.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FABIO RODRIGO DA SILVA ADVOGADO: GLAUCO JOSÉ CARNEIRO FERREIRA RÉU(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA ADVOGADO: MARIA ILMA NORONHA BELO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS. Cod.Proc.: 437994 Nr: 15656-42.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: IEMAT INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR EXECUTADOS(AS): ANA PAULA BARROS DA COSTA MARQUES INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO. 323889 - 2007 \ 652. Nr: 24756-26.2007.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): COLÉGIO SALESIANO DOM BOSCO ADVOGADO: FABIOLA COLINO BISPO DOS SANTOS ADVOGADO: CAREN NEVES DA SILVA RÉU(S): ANTONIO FERREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO. Cod.Proc.: 434814 Nr: 13723-34.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: IEMAT INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR ADVOGADO: BRUNO OLIVEIRA CASTRO EXECUTADOS(AS): EUNICE ROCHA VIANA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO. 320524 - 2007 \ 590. Nr: 22456-91.2007.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ARLY EDSON DOMINGUES BRIANEZE ADVOGADO: CELSO ANTONIO TRIERWEILER ADVOGADO: ANSELMO CURSINO JORGE REQUERIDO(A): CELSO ALMEIDA DONADONI INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, RETIRAR CARTA PRECATÓRIA. 406772 - 2009 \ 1071. Nr: 37948-55.2009.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUZIA KEIKO MYAGAWA ADVOGADO: HUMBERTO RAYMUNDO NICODEMOS ADVOGADO: SERGENON COELHO FERREIRA RÉU(S): LEONILDO BIM INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA. INTIMAÇÃO DO DESPACHO 391841 - 2009 \ 44. Nr: 27199-76.2009.811.0041 AÇÃO: INCIDENTE DE FALSIDADE->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 20/6/2011 AUTOR(A): M.E POPP TRINCA SERVIÇPS - ME ADVOGADO: ADRIANO HENRIQUE JURADO RÉU(S): XEROX DO BRASIL LTDA ADVOGADO: LEONARDO SUELZER PARADA ADVOGADO: TIAGO AUED DESPACHO: DIGA A REQUERIDA SOBRE OS NOVOS DOCUMENTOS VINDOS À FL.34, NO PRAZO DE CINCO DIAS. APÓS, RENOVE-SE A CONCLUSÃO. Cod.Proc.: 714246 Nr: 6434-16.2011.811.0041 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA EXCEPTO: LUIZ RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO DESPACHO: MANIFESTE-SE O EXCEPTO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOBRE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FLS. 05/08. 343203 - 2008 \ 1210. Nr: 13431-20.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OSVALDO ALVES DE JESUS ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ADVOGADO: SAMUEL PETRI SOLETTI ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR DESPACHO: DÊ-SE VISTA AO REQUERENTE. 329519 - 2008 \ 1483. Nr: 1675-14.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GEAN CARLO DA COSTA RIBEIRO ADVOGADO: HAMILTON LOBO MENDES FILHO RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO DESPACHO: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO DEPÓSITO DE FL. 157. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cod.Proc.: 717325 Nr: 8432-19.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA ALICE SOARES QUINTAS DA NÓBREGA ADVOGADO: ELIAS MALEK HANNA RÉU(S): COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - UNIMED CUIABA ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 72/73, NO SENTIDO DE OBRIGAR A REQUERIDA A EFETUAR O PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES REALIZADAS PELA REQUERENTE QUANDO DO SEU INTERNAMENTO NO HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU, ENTRE 15 A 18 DE ABRIL DE 2011. COM EFEITO, TAL PEDIDO NÃO FOI FORMULADO NA SÚPLICA INICIAL, O QUE IMPEDE DE SER APRECIADO POR ESTE JUÍZO, DE ACORDO COM A REGRA DO ART. 264, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUAL PROÍBE O AUTOR DE MODIFICAR O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR APÓS A CITAÇÃO, SEM O CONSENTIMENTO DO RÉU. NECESSÁRIO ENFATIZAR QUE TAL PEDIDO NÃO FOI OBJETO DA LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 66/68, A QUAL CINGIU-SE A OBRIGAR A REQUERIDA A REALIZAR O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INDICADO PARA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 80 de 440 A REQUERENTE (CESÁRIA), BEM AINDA PARA GARANTIR A SUBSEQÜENTE ASSISTÊNCIA AO RECÉM NASCIDO EM UTI NEONATAL, O QUE FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDO, CONSOANTE INFORMA A CERTIDÃO DE FLS. 71. COMARCA DE CUIABÁ . SÉTIMA VARA CÍVEL JUIZ(A):OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON ESCRIVÃO(Ã):ELAINE CRISTINA MARTINS LEMOS EXPEDIENTE:2011/83 INTIMAÇÃO DO DESPACHO 383482 - 2010 \ 629. Nr: 19833-83.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DALTON LUIZ DE MAGALHAES ADVOGADO: VILMA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI DESPACHO: MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CONTESTAÇÃOE DOCUMENTOS DE FLS. 109/139, NO PRAZO DE 10 DIAS. 14ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ . DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):WALTER PEREIRA DE SOUZA ESCRIVÃO(Ã):ERZIRA ELISBETE DE OLIVEIRA EXPEDIENTE:2011/23 INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 433929 Nr: 13188-08.2010.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ARLINDO PEREIRA DA SILVA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO EXECUTADOS(AS): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: VISTOS. I– ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. II- APÓS, CONCLUSOS. III- INTIMEM-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. 34658 - 2001 \ 362. Nr: 12721-44.2001.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA BRASIL DE MEDICAMENTOS LTDA. ADVOGADO: ELISANGELA CARVALHO DA SILVA ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHAS ADVOGADO: FERNANDA DA SILVA BORGES ADVOGADO: AUGUSTO MIYASATO FOGAÇA DE SOUZA ADVOGADO: VALÉRIA RIBAS DA CUNHA ADVOGADO: NOELY G. VIEIRA ADVOGADO: GUSTAVO PASSARELI DA SILVA ADVOGADO: EVANDRO SILVA BARROS ADVOGADO: VALQUIRIA SARTORELLI E SILVA ADVOGADO: CLAUDEMIR LIUTI JUNIOR ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PINHEIRO DE LACERDA ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ KRAWIEC PREARO ADVOGADO: JULIANO TANNUS ADVOGADO: RENAN CESCO DE CAMPOS ADVOGADO: LUIZ FELIPE DORNELLAS MARQUES ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO: TIAGO ANDRÉ RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADOS(AS): HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA Disponibilizado - 20/6/2011 ADVOGADO: EDUARDO HORSCHUTZ GUIMARAES ADVOGADO: RODRIGO LANZI DE M. BORGES ADVOGADO: JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CARDOZO SANTOS ADVOGADO: ADRIANA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: ANA PAULA CASTRO SANDY ADVOGADO: MÔNICA GOES CAMPELO ADVOGADO: JOHARA DE OLIVEIRA BARBOSA MUNIZ ADVOGADO: KLEYSSON HARDERSSON ARANTES SOUZA DE CAMPOS ADVOGADO: JANAINA GOMES DA SILVA ADVOGADO: ELAINE CRISTINA FERREIRA SANCHES ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO DA CUNHA CROSARA ADVOGADO: SUELEN CAMARGO DA SILVA (ESTAGIÁRIA) ADVOGADO: JAQUELINE PROENÇA LARREA INTIMAÇÃO: DIGAM AS PARTES SOBRE O BLOQUEIO DE VALORES, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 719362 Nr: 15013-50.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SANTOS GARCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: JULIERME ROMERO ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO EXECUTADOS(AS): MEZZO DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA INTIMAÇÃO: AUTOR EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, OU FORNECER MEIOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO, EM CINCO DIAS. 339872 - 2008 \ 1166. Nr: 10285-68.2008.811.0041 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CONSTANTINA DA SILVA ADVOGADO: SUELI SILVEIRA RÉU(S): CAETANO COSTA MONTEIRO INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE OFÍCIO DA RECEITA FEDERAL, BEM COMO SOBRE CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. 243824 - 2008 \ 823. Nr: 12256-59.2006.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALISUL ALIMENTOS S.A ADVOGADO: LUIS FELIPE LEMOS MACHADO REQUERIDO(A): ANTONIO CAPISTRANO DIAS - ME INTIMAÇÃO: AUTOR RETIRAR OFÍCIO PARA CUMPRIMENTO. Cod.Proc.: 719124 Nr: 14817-80.2011.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PAULO ALVES DE ALENCAR ADVOGADO: FAUSTINO ANTONIO DA SILVA NETO REQUERIDO(A): MICHELE CRUZ SILVEIRA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: AUTOR EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, OU FORNECER MEIOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO. 402502 - 2009 \ 977. Nr: 34581-23.2009.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SIMARELLI - DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. ADVOGADO: FABIO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO: JOSE EDUARDO MIRANDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 81 de 440 ADVOGADO: FABIO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO: RONALDO DE ARAUJO JUNIOR ADVOGADO: DANIELA PAES DE BARROS ADVOGADO: ELIANE QUEIROZ DA SILVA ADVOGADO: WILLIAN VINICIOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: RODRIGO SEMPIO DE FARIA RÉU(S): THOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E ASSESSÓRIOS LTDA. (MAIS RÉUS) ADVOGADO: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES ADVOGADO: JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES ADVOGADO: IVANOWA RAPOSO QUINTELA INTIMAÇÃO: AUTOR EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, OU FORNECER MEIOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO. Cod.Proc.: 720545 Nr: 15972-21.2011.811.0041 AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONDOMINIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING ADVOGADO: MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): ELIANE FLORES MALHEIROS DE MELLO - ME INTIMAÇÃO: AUTOR EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, OU FORNECER MEIOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO, EM CINCO DIAS. 368457 - 2009 \ 71. Nr: 6071-97.2009.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): INSTITUTO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE/IEMAT ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR ADVOGADO: BRUNO OLIVEIRA CASTRO ADVOGADO: ELISSON LUIS SANTOS SENA ADVOGADO: FERNANDA TOMAZ MENDES ADVOGADO: MARCELO AMBROSIO CINTRA RÉU(S): GEVARDO BUENO DE BARROS ADVOGADO: MAURILIO DE SANTANA MALHEIROS INTIMAÇÃO: AUTOR EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, OU FORNECER MEIOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO, EM CINCO DIAS. 376158 - 2009 \ 269. Nr: 12346-62.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: OXIGÊNIO CUIABA LTDA ADVOGADO: KILZA GIUSTI GALESKI EXECUTADOS(AS): INSTALADORA MATOGROSSENSE DE EQUIPAMENTOS DE GÁS NATURAL LTDA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: ARAMIS MELLO FRANCO ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO ADVOGADO: JOÃO BARROS FERREIRA JUNIOR INTIMAÇÃO: VISTOS. SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 146/152, DIGA A EXEQUENTE, EM 05(CINCO) DIAS. APÓS, CONCLUSOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 287738 - 2007 \ 215. Nr: 8859-55.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: AGUILERA AUTO PEÇAS LTDA ADVOGADO: DIOGO DA SILVA ALVES EXECUTADOS(AS): MACHNIC & MACHNIC LTDA ME (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFETAR SOBRE CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA. Cod.Proc.: 456280 Nr: 27089-43.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOÃO MOESSA DE LIMA ADVOGADO: EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA Disponibilizado - 20/6/2011 ADVOGADO: LUÍS FERNANDO LEMOS DOS SANTOS ADVOGADO: MIRIAN MARCLAY VOLPATO LEMOS MELO RÉU(S): VOLKSWAGEM DO BRASIL INDUSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: HUMBERTO GORDILHO DOS SANTOS NETO ADVOGADO: CARLA DENES CECONELLO ADVOGADO: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE INTIMAÇÃO: AUTOR EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO DA TRESCINCO. 393792 - 2009 \ 825. Nr: 29254-97.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): R. R. D. F. L. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA ADVOGADO: JACKSON AUGUSTO PEREIRA BASSAN RÉU(S): CIN TUR TURISMO/COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA ADVOGADO: RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO ADVOGADO: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES ADVOGADO: ZANON DE PAULA BARROS ADVOGADO: MURILO DA SILVA FREIRE INTIMAÇÃO: AUTORA EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, OU FORNECER MEIOS NECESSÁRIOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 378321 - 2009 \ 331. Nr: 14456-34.2009.811.0041 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIELLE MENDES DA SILVA ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC ADVOGADO: JORGE JOSÉ NOGA - UNIJURIS INTIMAÇÃO: AUTOR RETIRAR OFÍCIO. 137742 - 2008 \ 248. Nr: 22039-80.2003.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARIA JEANE VARANDA LEITE SENA ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARÃES JUNIOR ADVOGADO: JOSÉ GONÇALVES FILHO ADVOGADO: DIOGO VITORIO PINTO DE SOUZA ADVOGADO: ENIO MARTIMIANO DA CUNHA JUNIOR EXECUTADOS(AS): JÚLIO CÉSAR MAGALHÃES INTIMAÇÃO: AUTOR JUNTAR COMPROVANTE ORIGINAL DE DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA. 322395 - 2007 \ 607. Nr: 23788-93.2007.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DISTRIBUIDORA COLORADO DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO: HOMERO MARCHEZAN RÉU(S): ANDREA BEZERRA KASSAB ADVOGADO: ANTONIO JOSÉ CARVALHO DA SILVA ADVOGADO: GUSTAVO MILHAREZI MENDONÇA ADVOGADO: ANTONIO JOSÉ CARVALHO DA SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS.COM OS EMBARGOS MONITÓRIOS APRESENTADOS A FLS. 100/109, VIERAM AOS AUTOS NOVOS DOCUMENTOS (FLS. 111/171).ASSIM, DIGA O REQUERENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.APÓS, CONCLUSOS OS AUTOS PARA ANÁLISE DAS PRELIMINARES E PEDIDO DE DESBLOQUEIO IMEDIATO DOS VALORES PENHORADOS ELETRONICAMENTE.INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 423824 Nr: 8094-79.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 DE Página 82 de 440 EXEQUENTE: EDITORA GRÁFICA ATALAIA LTDA ADVOGADO: LUCIANA ZAMPRONI BRANCO EXECUTADOS(AS): GOLTHER CARLOS NERES FERREIRA INTIMAÇÃO: AUTOR RETIRAR TERMO DE ADITAMENTO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. Cod.Proc.: 704366 Nr: 39060-25.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRA NOVA I ADVOGADO: VANIA MARIA CARVALHO REQUERIDO(A): ADRIANA CARLA LIMA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA FLS. 24. 374230 - 2009 \ 211. Nr: 11019-82.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SIMAO BENEDITO CASTELO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ROBSON PEREIRA RAMOS RÉU(S): ANDRE LUIZ STANGHERLIN (MAIS RÉUS) ADVOGADO: ROGÉRIO BORGES FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO INTIMAÇÃO: VISTOS.ANTES DE APRECIAR OS PEDIDOS DE FLS. 67/68, REGULARIZE O REQUERENTE (ESPÓLIO DE SIMÃO BENEDITO CASTELO E ANA SANTIAGO CASTELO) A REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA (CPC, ARTIGO 37), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 13875 - 2008 \ 899. Nr: 2022-67.1996.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: LLOYD AÉREO BOLIVIANO S/A ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI EXECUTADOS(AS): TUIU - TUR VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO: LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA INTIMAÇÃO: VISTOS.AS INTIMAÇÕES PARA MANIFESTAÇÃO PESSOAL DA PARTE, DEPOIS DE INTIMADO O PATRONO E EVIDENTE A INÉRCIA, DEVEM FIXAR – EXPRESSAMENTE - O PRAZO DE 48 HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, A FIM DE SE EVITAR NULIDADES.NESSE SENTIDO A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA:"A INÉRCIA DAS PARTES DIANTE DOS DEVERES E ÔNUS PROCESSUAIS, ACARRETANDO A PARALISAÇÃO DO PROCESSO, FAZ PRESUMIR DESISTÊNCIA DA PRETENSÃO À TUTELA JURISDICIONAL. EQUIVALE AO DESAPARECIMENTO DO INTERESSE, QUE É CONDIÇÃO PARA O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. PRESUME-SE, LEGALMENTE, ESSA DESISTÊNCIA QUANDO AMBAS AS PARTES SE DESINTERESSAM E, POR NEGLIGENCIA, DEIXAM O PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE UM ANO, OU QUANDO O AUTOR NÃO PROMOVE OS ATOS OU DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIR, ABANDONANDO A CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS. A EXTINÇÃO QUE ORA SE CUIDA, PODE DAR-SE POR PROVOCAÇÃO DA PARTE OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E, AINDA, PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. EM QUALQUER HIPÓTESE, PORÉM, A DECRETAÇÃO NÃO SERÁ DE IMEDIATO. APÓS OS PRAZOS DOS INCISOS II E III DO ART. 267, O JUIZ TERÁ, AINDA, QUE MANDAR INTIMAR A PARTE, PESSOALMENTE, POR MANDADO, PARA SUPRIR A FALTA (ISTO É, DAR ANDAMENTO AO FEITO), EM 48 HORAS. SÓ DEPOIS DESSA DILIGÊNCIA É QUE, PERSISTINDO A INÉRCIA, SERÁ POSSÍVEL A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, BEM COMO A ORDEM DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS (ART. 267, § 1º)." (HUMBERTO THEODORO JÚNIOR - CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL – VOL. I – TEORIA GERAL DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROCESSO DE CONHECIMENTO – 22 ED. - RIO DE JANEIRO – ED. FORENSE – 1997 - P. 310). (GRIFEI)."EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA - DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 267, § 1O, DO CPC. 1. SEGUNDO ENSINAMENTOS DO PROCESSUALISTA HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, "APÓS OS PRAZOS DOS INCISOS II E III DO ART. 267, O JUIZ TERÁ, AINDA, QUE MANDAR INTIMAR A PARTE, PESSOALMENTE, POR MANDADO, PARA SUPRIR A FALTA (ISTO É, DAR ANDAMENTO AO FEITO), EM 48 HORAS. Disponibilizado - 20/6/2011 SÓ DEPOIS DESSA DILIGÊNCIA É QUE, PERSISTINDO A INÉRCIA, SERÁ POSSÍVEL A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, BEM COMO A ORDEM DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS (ART. 267, § 1º). A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, EXIGIDA TEXTUALMENTE PELO CÓDIGO, VISA EVITAR A EXTINÇÃO EM CASOS QUE A NEGLIGÊNCIA E O DESINTERESSE SÃO APENAS DO ADVOGADO, E NÃO DO SUJEITO PROCESSUAL PROPRIAMENTE DITO. CIENTE DO FATO, A PARTE PODERÁ SUBSTITUIR SEU PROCURADOR OU COBRAR DELE A DILIGÊNCIA NECESSÁRIA PARA QUE O PROCESSO RETOME CURSO NORMAL". 2. AUSENTE O CUMPRIMENTO EFICAZ DE TAL DICÇÃO LEGAL, PORQUANTO A INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO SE OPEROU NO NOVO ENDEREÇO DO EXEQÜENTE CONSTANTE NOS AUTOS, SUCESSOR DA PRIMITIVA CREDORA, A CONSEQÜÊNCIA É O PROVIMENTO DO RECURSO, COM A CASSAÇÃO DA SENTENÇA." (TJ/DF–2ªT–RAPC Nº 20050350088809APC/DF– REL. DES. J.J. COSTA CARVALHO – J. 12/12/05).DESTE MODO, DETERMINO AGUARDE-SE O FEITO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO, CERTIFIQUE-SE, E, APÓS, VENCIDO O PRAZO, PROCEDA-SE A INTIMAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE, COMO DILIGÊNCIA DO JUÍZO, PARA QUE DÊ ANDAMENTO NO FEITO, INCLUSIVE O RECOLHIMENTO DE CUSTAS, SE FOR O CASO, NO PRAZO DE 48 HORAS, PENA DE EXTINÇÃO.VENCIDO O PRAZO, QUE SE CONTA EM HORAS, CONCLUSOS. CUMPRA-SE. 325341 - 2007 \ 648. Nr: 25464-76.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARILDA SALETE SAVI ADVOGADO: FABRÍCIO TORBAY GORAYEB ADVOGADO: FERNANDO TORBAY GORAYEB ADVOGADO: DIOGO CÉSAR FERNANDES RÉU(S): CONSÓRCIO NACIONAL EMBRACON LTDA ADVOGADO: MARCELO LOPES VALENTE ADVOGADO: THAÍS NATASHA DA SILVA MARQUES INTIMAÇÃO: VISTOS.SOBRE A IMPUGNAÇÃO DE FLS. 141/161, DIGA A EXEQÜENTE EM 05(CINCO) DIAS.DEFIRO O LEVANTAMENTO EM FAVOR DA EXEQÜENTE DO VALOR DEPOSITADO A FLS. 162, EIS QUE INCONTROVERSO. OFICIE-SE AO BANCO DO BRASIL PARA QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO À CONTA ÚNICA DO TJ/MT. VINDO A RESPOSTA DA TRANSFERÊNCIA, COMUNIQUE-SE À CONTA ÚNICA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA EFEITOS DE VINCULAÇÃO DO VALOR AO PROCESSO E APÓS, VOLTEM CONCLUSOS PARA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ NA FORMA REQUERIDA.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 718660 Nr: 14538-94.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CONSTRUQUALITY MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: DIOGO GALVAN EXECUTADOS(AS): ISAIAS PEREIRA MIRANDA M.E INTIMAÇÃO: AUTOR EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, OU FORNECER MEIOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO, EM CINCO DIAS. Cod.Proc.: 712574 Nr: 5532-63.2011.811.0041 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SÃO MIGUEL AR CONDICIONADO LTDA ADVOGADO: FELIPE CARDOSO ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD REQUERIDO(A): OTIS ELEVADORES LTDA ADVOGADO: HERMANO DE VILLEMOR AMARAL ADVOGADO: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ 387056 - 2009 \ 648. Nr: 22899-71.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 83 de 440 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): INSTALADORA MATOGROSSENSE DE EQUIPAMENTOS DE GÁS NATURAL LTDA ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO RÉU(S): OXIGÊNIO CUIABA LTDA ADVOGADO: JOSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA MATSUMURA ADVOGADO: ALFREDO JOSÉ DE º GONZAGA ADVOGADO: KILZA GIUSTI GALESKI ADVOGADO: LUCAS GOMES SIQUEIRA SANTANA ADVOGADO: DANIELLE CRISTINA BARBATO DA SILVA ADVOGADO: MARCELA BALIEIRO SOUKEF ADVOGADO: RAQUEL SCOLARI TEIXEIRA INTIMAÇÃO:VISTOS.SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 297/317, DIGA A REQUERIDA, EM 10(DEZ) DIAS.DESDE JÁ, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO E ORDENAÇÃO PARA O DIA 09/08/2011, ÀS 17H.INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 460842 Nr: 30021-04.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CONDOMINIO EDIFICIO ROMANO ADVOGADO: MARILTON PROCÓPIO CASAL BATISTA RÉU(S): VALDECIR CALÇA ADVOGADO: LAURA CRISTINA DE SOUZA MADUREIRO INTIMAÇÃO: VISTOS. SOBRE OS DOCUMENTOS NOVOS QUE ACOMPANHAM A IMPUGNAÇÃO, DIGA O REQUERIDO, EM 05(CINCO) DIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 412904 - 2010 \ 51. Nr: 2135-30.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AMÉRICA AUTO POSTO LTDA ADVOGADO: PAULO HUMBERTO BUDOIA RÉU(S): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO: JULIAN DAVIS DE SANTA ROSA INTIMAÇÃO: REQUERIDA PARA MANIFESTAR SOBRE PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 292/294. 402502 - 2009 \ 977. Nr: 34581-23.2009.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SIMARELLI - DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. ADVOGADO: FABIO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO: JOSE EDUARDO MIRANDA ADVOGADO: FABIO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO: RONALDO DE ARAUJO JUNIOR ADVOGADO: DANIELA PAES DE BARROS ADVOGADO: ELIANE QUEIROZ DA SILVA ADVOGADO: WILLIAN VINICIOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: RODRIGO SEMPIO DE FARIA RÉU(S): THOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E ASSESSÓRIOS LTDA. (MAIS RÉUS) ADVOGADO: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES ADVOGADO: JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES ADVOGADO: IVANOWA RAPOSO QUINTELA INTIMAÇÃO: VISTOS.EM FACE DO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 92, INTIME-SE O REQUERENTE PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA NECESSÁRIA À INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA 359363 - 2008 \ 1763. Nr: 29473-47.2008.811.0041 Disponibilizado - 20/6/2011 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ALPHAVILLE CUIABÁ EMPREEND. IMOB. LTDA ADVOGADO: LUCIANA SERAFIM DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO FILHO EMBARGADO(A): QUALITY ASSESSORIA DE CRÉDITO LTDA ADVOGADO: GUSTAVO TOMAZETI CARRARA ADVOGADO: ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES INTIMAÇÃO: VISTOS.SE TEMPESTIVO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, COM FULCRO NO ARTIGO 520, INCISO V, DO CPC.INTIME(M-)SE O(S) APELADO(S) PARA CONTRA-ARRAZOAR(EM) NO PRAZO LEGAL.POR FIM, COM OU SEM RESPOSTA, RECOLHIDAS AS CUSTAS E EFETIVADO O PREPARO, SE CABÍVEL, REMETA-SE AO TJ/MT COM NOSSAS HOMENAGENS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 236051 - 2006 \ 129. Nr: 5091-58.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALPHAVILLE CUIABÁ EMPREEND. IMOB. LTDA ADVOGADO: LUCIANA SERAFIM DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO FILHO ADVOGADO: ADEMAR FRANCISCO CARVALHO ADVOGADO: LUCIANA NAZIMA ADVOGADO: KARINA MATRONE CANFORA ADVOGADO: MARIA CAROLINA ARTACHO FRUGIUELE ADVOGADO: GISELE CASAL KAKAZU REQUERIDO(A): PA DE FREITAS SILVA & CIA LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: GUSTAVO TOMAZETI CARRARA ADVOGADO: TASSIANA ABUD CHAUD ADVOGADO: VANESSA TOMAZETI CARRARA DE FIGUEIREDO ADVOGADO: EDILSON LIMA FAGUNDES ADVOGADO: MAURO BASTIAN FAGUNDES ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO ARRUDA CUSTODIO INTIMAÇÃO: VISTOS.SE TEMPESTIVO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.INTIME(M-)SE O(S) APELADO(S) PARA CONTRA-ARRAZOAR(EM) NO PRAZO LEGAL.POR FIM, COM OU SEM RESPOSTA, RECOLHIDAS AS CUSTAS E EFETIVADO O PREPARO, SE CABÍVEL, REMETA-SE AO TJ/MT COM NOSSAS HOMENAGENS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 358412 - 2008 \ 1738. Nr: 28737-29.2008.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RIMAR COMÉRCIO DE ROUPAS, CALÇADOS, PERFUMARIA E ACESSÓRIOS LTDA ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA CRUZ REQUERIDO(A): MS POLIMENI ME ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: ANDREA PINTO BIANCARDINI ADVOGADO: ANA LUÍZA PERON ADVOGADO: KAROLINE RODRIGUES FÁVERO ADVOGADO: ANNAVERA AURESCO ATÍLIO INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.1) SE NO PRAZO LEGAL (CPC, ART. 508), RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 323/336, NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.2) INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA CONTRARRAZOAR (CPC, ART. 508 E 518).3) APÓS, REMETA-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS NOSSAS HOMENAGENS. INTIMAÇÃO DO DESPACHO Cod.Proc.: 432451 Nr: 12265-79.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: JULIANO DIAS CORREA ADVOGADO: DIEGO OSMAR PIZZATO ADVOGADO: MANOEL JOZIVALDO TAVARES DA SILVA ADVOGADO: REINALDO DO VALLE CAMACHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 84 de 440 RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA ADVOGADO: GIORDANO B.P.F.OLIVEIRA INTIMAÇÃO: VISTOS.CONSIDERANDO O BREVE AFASTAMENTO DO MAGISTRADO TITULAR DO FEITO, ANTE A CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA AGENDA DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS NOS DIAS 30 E 31 DE MAIO DO CORRENTE ANO E, CONSIDERANDO QUE FORA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 31 DE MAIO DE 2011, COLIDINDO COM A PAUTA DE AUDIÊNCIA DESTA MAGISTRADA, REDESIGNO O ATO PARA O DIA 30 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 15H. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 720745 Nr: 16203-48.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANA PAULA REZENDE DE MELO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.I- CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 02 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 17H, OCASIÃO EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO O RÉU CIENTE DE QUE, NÃO COMPARECENDO E NÃO SE APRESENTANDO POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR (CPC, 277, § 3º), OU NÃO SE DEFENDENDO, INCLUSIVE POR NÃO TER ADVOGADO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL, SALVO SE CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS (CPC, 277, § 2º).II- NOS TERMOS DO ITEM 2.14.8 – SEÇÃO 14 DO CAPÍTULO 2 DA CNGC/TJMT, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES. III- CUMPRA-SE. 406900 - 2009 \ 1065. Nr: 38672-59.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIO DIAS VASCONCELOS (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: RUBIA SIMONE LEVENTI RÉU(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY ADVOGADO: FERNANDO MASCARELLO ADVOGADO: SANDRA APARECIDA VALENTE SIQUEIRA DE LIMA ADVOGADO: PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES ADVOGADO: EMILIA MARIANE GONZALEZ GARCIA ADVOGADO: ALESSANDRA ARAUJO DE CARVALHO SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO E ORDENAÇÃO PARA O DIA 14/07/2011, ÀS 15H.INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 464649 Nr: 32488-53.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANA LUCIA BATISTA DO AMARAL ADVOGADO: ORLANDO DOS SANTOS RÉU(S): REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO ADVOGADO: IZAIAS FERREIRA DE PAULA ADVOGADO: ROBERTO C. SCACCHETTI DE CASTRO ADVOGADO: DENIZE VIUDES INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO E ORDENAÇÃO PARA O DIA 31/08/2011, ÀS 16H30.INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA Disponibilizado - 20/6/2011 TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 406106 - 2009 \ 1047. Nr: 37459-18.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALAN AYOUB MALOUF ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE ADVOGADO: ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY ADVOGADO: LAURA CRISTINA SOUZA MADUREIRO ADVOGADO: ANA CAROLINA SCARACATI RÉU(S): MARCELO MARINI ADVOGADO: ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA ADVOGADO: THIAGO MILANI INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO E ORDENAÇÃO PARA O DIA 18/08/2011, ÀS 17H30.INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 721448 Nr: 16952-65.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO FRANCISCO SEMEDO FERNANDES (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: EVALDO LUCIO DA SILVA RÉU(S): JACKELINE CONSUELO QUEIROZ SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS.RECEBO A INICIAL EM TODOS OS SEUS TERMOS.CONJUGANDO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SER CONCEDIDA A TUTELA ANTECIPADA, ALÉM DAQUELES CONSTANTES NOS INCISOS I E II, DO ART. 273, DO CPC, INDISPENSÁVEL A PROVA INEQUÍVOCA DA ALEGAÇÃO DO AUTOR. NESSE SENTIDO, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA:"EMENTA: SÓ A EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA, QUE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR, É QUE AUTORIZA O PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO DE TUTELA JURISDICIONAL EM PROCESSO DE CONHECIMENTO" (RJTJERGS 179/251). ANALISANDO-SE OS AUTOS, PERCEBE-SE: DA PROVA INEQUÍVOCA – OS REQUERENTES DEMONSTRARAM SER PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL (DOC. FLS. 28/35); DA VEROSSIMILHANÇA – OS REQUERENTES INDICAM QUE ADQUIRIRAM O IMÓVEL REFERIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, POSTERIORMENTE À EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, ESTANDO ATUALMENTE TERCEIRAS PESSOAS A OCUPA-LO; DO DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – AQUI, A NÃO ANTECIPAÇÃO PODE GERAR AOS REQUERENTES, DESPESAS INDEVIDAS, POIS, SÓ NO FINAL DA AÇÃO QUE, POR MUITAS RAZÕES PODE POSTERGAR-SE NO TEMPO, RECEBERIAM ELES O IMÓVEL ADQUIRIDO, ALÉM DO FATO DE OS OCUPANTES TEREM POSTO O BEM ALHEIO À VENDA; POR FIM, PRESENTE TAMBÉM A REVERSIBILIDADE – CONSISTENTE NO FATO DE QUE, EM HAVENDO EVENTUAL NECESSIDADE, O BEM PODERÁ RETORNAR À POSSE DE QUEM ATUALMENTE O ESTEJA OCUPANDO SENDO POSSÍVEL A COMPOSIÇÃO DE EVENTUAIS PREJUÍZOS.NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA: "EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMISSÃO DE POSSE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REGISTRO DE ESCRITURA EM CARTÓRIO DE IMÓVEIS - COMPROVADOS OS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - RECURSO PROVIDO. PRESENTES OS RE QUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ADMISSÍVEL A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU." (TJ/MT – 4ª CCÍV. – RAG. Nº 54.913/04/VÁRZEA GRANDE – REL. DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO – 23/05/05) "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMISSÃO DE POSSE TUTELA ANTECIPADA - TÍTULO DE DOMÍNIO - PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO - DEFERIMENTO - RECURSO PROVIDO. O TÍTULO DE DOMÍNIO, DEVIDAMENTE TRANSCRITO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, CONSTITUI PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE ADQUIRENTE, ENSEJANDO DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA PARA IMITI-LO NA POSSE DO BEM ADQUIRIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL." (RAI N° 10.305/2004 - J. EM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 85 de 440 05-5-04)"EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO - REIVINDICATÓRIA – IMISSÃO NA POSSE - IMÓVEL ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - ADMISSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.CABÍVEL A IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA, DESDE QUE PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES."(TJ/MT, RAI 1906/2009, 4ªCÂMARA CÍVEL, RELATOR JOSÉ SILVÉRIO GOMES, D.J. 16.02.2009) POR FIM, DISPENSÁVEL A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA NO PRESENTE CASO, EM FACE DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DO PERIGO DE DANO EVIDENCIADO NAS PROVAS ACOSTADAS NA PEÇA DE INGRESSO. ADEMAIS A REFERIDA SOLENIDADE SE TRATA DE ATO FACULTATIVO, NÃO INCORRENDO QUALQUER CERCEAMENTO DE DEFESA OU AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A SUA NÃO REALIZAÇÃO.DESTE MODO, POR NÃO HAVER PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO (CPC, ART. 273, § 2º), CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINANDO A IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL, PELOS REQUERENTES. FIXO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, FINDO O QUAL, SOBREVIRÁ A DESOCUPAÇÃO FORÇADA, ALÉM DAS COMINAÇÕES PREVISTAS NO PROV. 56/2008-CGJ, PELO DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA ORDEM JUDICIAL.CITE(M)-SE E INTIME(M)-SE O(S) REQUERIDO(A)(S) PARA, ALÉM DO CUMPRIMENTO DA ANTECIPAÇÃO, QUERENDO, CONTESTAR(EM) A AÇÃO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, CIENTE(S) QUE, NÃO CONTESTADA ESTA, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA (ARTS. 285 E 297 DO CPC). FRISE QUE, A INTIMAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DEVERÁ SER EFETIVADA MEDIANTE LAVRATURA DE AUTO DE VERIFICAÇÃO, COM RELATO COMPLETO DAS CONDIÇÕES DO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA O IMÓVEL E DAS BENFEITORIAS NELE EXISTENTES, BEM POR ISSO, DEVERÁ SER O ATO (CITAÇÃO/INTIMAÇÃO) EFETIVADO POR MANDADO.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. 2º) AUTOR EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, OU FORNECER MEIOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO, EM CINCO DIAS. Cod.Proc.: 720657 Nr: 16093-49.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ORLANDO APARECIDO INOCENCIO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.I- CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 02 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 16H45, OCASIÃO EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO O RÉU CIENTE DE QUE, NÃO COMPARECENDO E NÃO SE APRESENTANDO POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR (CPC, 277, § 3º), OU NÃO SE DEFENDENDO, INCLUSIVE POR NÃO TER ADVOGADO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL, SALVO SE CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS (CPC, 277, § 2º).II- NOS TERMOS DO ITEM 2.14.8 – SEÇÃO 14 DO CAPÍTULO 2 DA CNGC/TJMT, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES. III- CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 717803 Nr: 14106-75.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ODILSON DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: LUIS MARIO TEIXEIRA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS-SUCURSAL-CUIABÁ INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.I- CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 23 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 16H30, OCASIÃO EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO O RÉU CIENTE DE QUE, NÃO COMPARECENDO E NÃO SE APRESENTANDO POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR (CPC, 277, § 3º), OU NÃO SE DEFENDENDO, INCLUSIVE POR NÃO TER ADVOGADO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS Disponibilizado - 20/6/2011 COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL, SALVO SE CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS (CPC, 277, § 2º).II- NOS TERMOS DO ITEM 2.14.8 – SEÇÃO 14 DO CAPÍTULO 2 DA CNGC/TJMT, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES. III- CUMPRA-SE. 409539 - 2010 \ 24. Nr: 904-65.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOILSON ALVES DOS SANTOS ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO ADVOGADO: DELCIO JULIO BENTO JUNIOR ADVOGADO: ARTHUR BOTOF RÉU(S): ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLICIA MILITAR E BOMBEIROS DO ESTADO DE MATO ADVOGADO: HITLER PULLIG FILHO ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADO: KARLA F. FREITAS CAMPOS INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO E ORDENAÇÃO PARA O DIA 11/10/2011, ÀS 14H.INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 457075 Nr: 27542-38.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANA CAROLINA RODRIGUES ALVES FERNANDES FERRAZ ADVOGADO: ADRIANA APARECIDA DA SILVA DUARTE RÉU(S): HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. ADVOGADO: ANA PAULA CASTRO SANDY ADVOGADO: GABRIEL KAJIURA ROSA ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO E ORDENAÇÃO PARA O DIA 31/08/2011, ÀS 17H30.INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 411722 - 2010 \ 39. Nr: 1578-43.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSUE DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE RÉU(S): PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO E ORDENAÇÃO PARA O DIA 06/10/2011, ÀS 14H.INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 29825 - 2001 \ 312. Nr: 12117-83.2001.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCIO CAMILO DE CAMPOS ADVOGADO: DEUSLIRIO FERREIRA ADVOGADO: JULIANA SOUZA FERREIRA REQUERIDO(A): FRIAMA FRIGORÍFICO DA AMAZÔNIA AGROINDUSTRIAL S.A ADVOGADO: WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES ADVOGADO: JOÃO BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS.O EXEQÜENTE VEIO ÀS FLS. 964/966, SOLICITANDO A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 963 (QUE DETERMINOU AO EXECUTADO MANIFESTASSE SOBRE O PEDIDO DE FLS. 961/962, NO PRAZO DE CINCO DIAS).REBATEU, INCLUSIVE, A TESE DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 86 de 440 QUE NÃO SE PODERIA REALIZAR NOVAS CONSTRIÇÕES NOS AUTOS EM RAZÃO DA LIMINAR CONCEDIDA NA MEDIDA CAUTELAR Nº 17.749/STJ, MAS TÃO SOMENTE O RESPECTIVO LEVANTAMENTO. ÀS FLS. 970/974, O DEVEDOR VEIO AOS AUTOS NOTICIANDO A DECISÃO NA MEDIDA CAUTELAR Nº 17.749/STJ, ONDE DEFERIDA LIMINAR, REQUERENDO A SUSPENSÃO DOS ATOS CONSTRITIVOS JÁ REALIZADOS OU, A NÃO DETERMINAÇÃO DE NOVAS CONSTRIÇÕES.ÀS FLS. 979/980, O EXECUTADO SOLICITA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA A BAIXA DAS PENHORAS DEFERIDAS, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 683.POR FIM, ÀS FLS. 981, O CREDOR MANIFESTA EM ATENDIMENTO À DECISÃO DE FLS. 935. DECIDO.I- INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 963, POR NÃO ANTEVER A EXCEPCIONALIDADE JUSTIFICADORA DO RECEBIMENTO DO PEDIDO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL, POIS, A NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO NOS PEDIDOS DA PARTE OPONENTE, DECORRE DO SISTEMA PROCESSUAL VIGENTE.ASSIM, SOBRE OS PEDIDOS DE FLS. 961/962, DIGA O DEVEDOR, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.II- A LIMINAR CONCEDIDA NA MEDIDA CAUTELAR Nº 17.749/STJ FOI INCISIVA COM RELAÇÃO À POSSÍVEL NULIDADE, CONTUDO, OPTOU POR APENAS SUSPENDER O LEVANTAMENTO DE VALORES, NADA REGULANDO SOBRE A REALIZAÇÃO DE NOVAS CONSTRIÇÕES.SOBRE A EVENTUAL NULIDADE, EMBORA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, JÁ HOUVE PRONUNCIAMENTO EM PRIMEIRO GRAU, EM SEDE DE TRIBUNAL E, AGORA, PENDE DE JULGAMENTO NO STJ, A QUEM CABERÁ DIRIMIR A QUESTÃO.III- OFICIE-SE À CONTA ÚNICA, SOLICITANDO A VINCULAÇÃO DOS VALORES JÁ PENHORADOS AOS AUTOS. OFICIE-SE TAMBÉM AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS ENCARREGADOS DOS CONTRATOS, INFORMANDO OS DADOS DA ATUAL CONTA ÚNICA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS DO TJMT. IV- EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO À EFETIVAÇÃO DAS BAIXAS DETERMINADAS NA DECISÃO DE FLS. 683.V- INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. 393129 - 2009 \ 807. Nr: 28508-35.2009.811.0041 A Ç Ã O : O P O S I Ç Ã O - > I N C I D E N T E S - > O U T R O S PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA DA GLORIA SILVA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: RUBENS RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO DELAMÔNICA CORREA REQUERIDO(A): CARLOS JOSÉ DA CUNHA ADVOGADO: JOÃO BATISTA SULZBACHER ADVOGADO: AUGUSTA ÀGATHA WARMLING ADVOGADO: LUIZ GONZAGA WARMLING INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO E ORDENAÇÃO PARA O DIA 14/07/2011, ÀS 14H.INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 310943 - 2007 \ 448. Nr: 18015-67.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ELZA BRASÍLIA LIMA DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: RODRIGO LUIS GOMES PENNA ADVOGADO: LEMIR FEGURI RÉU(S): CARLOS JOSÉ DA CUNHA ADVOGADO: JOÃO BATISTA SULZBACHER ADVOGADO: AUGUSTA ÀGATHA WARMLING INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO E ORDENAÇÃO PARA O DIA 14/07/2011, ÀS 14H30.INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 417576 - 2010 \ 80. Nr: 4833-09.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NATANAEL MAGNO DE MATOS ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA Disponibilizado - 20/6/2011 ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXAO ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: VISTOS.DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE.CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 30 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 17H, OCASIÃO EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO O RÉU CIENTE DE QUE, NÃO COMPARECENDO E NÃO SE APRESENTANDO POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR (CPC, 277, § 3º), OU NÃO SE DEFENDENDO, INCLUSIVE POR NÃO TER ADVOGADO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL, SALVO SE CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS (CPC, 277, § 2º).EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 706382 Nr: 509-39.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HELYODORA CAROLYNE ALMEIDA ROTINI ADVOGADO: SIBELI NARDONI RÉU(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: JANAINA PEREIRA VILAGRA RIBEIRO ADVOGADO: SANDRA APARECIDA VALENTE SIQUEIRA DE LIMA ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO E ORDENAÇÃO PARA O DIA 06/10/2011, ÀS 17H.INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 434423 Nr: 13461-84.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OZEIAS SUARES DE SOUZA ADVOGADO: MARTA MARIA DIAS ADVOGADO: FERNANDO CERÂNTOLA RÉU(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: FABIANA SEVERINO DA SILVA ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHA BARBOSA INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO E ORDENAÇÃO PARA O DIA 31/08/2011, ÀS 17H.INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 718181 Nr: 14321-51.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. P. F. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.I- CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 04 DE OUTUBRO DE 2011, ÀS 14H45, OCASIÃO EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO O RÉU CIENTE DE QUE, NÃO COMPARECENDO E NÃO SE APRESENTANDO POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR (ARTIGO 277, § 3º, CPC), OU NÃO SE DEFENDENDO, INCLUSIVE POR NÃO TER ADVOGADO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL, SALVO SE CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS (ARTIGO 277, § 2º, CPC).II- NOS TERMOS DO ITEM 2.14.8 – SEÇÃO 14 DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 87 de 440 CAPÍTULO 2 DA CNGC/TJMT, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1060/50 DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO AUTOR, RESPONSABILIZANDO-SE ELE POR SUAS AFIRMAÇÕES. IIICUMPRA-SE. 211581 - 2005 \ 120. Nr: 22104-07.2005.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: MACIEL FRANCIONE GRANDO ADVOGADO: DANILO COSTA MARQUES NEVES EMBARGADO(A): BRAZ FERNANDES DA SILVA ADVOGADO: FRANCISCO MARCIANO LUIZ ADVOGADO: JOSÉ THIMÓTEO DE LIMA INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO E ORDENAÇÃO PARA O DIA 11/10/2011, ÀS 16H30.INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 419502 - 2010 \ 106. Nr: 5821-30.2010.811.0041 AÇÃO: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PAULO VARGAS ADVOGADO: JOEL FERREIRA VITORINO ADVOGADO: IRLEY PINHEIRO KRETLI RÉU(S): OESTE FORMAS PARA CONCRETO E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. ADVOGADO: EDUARDO H. CUBITZA ADVOGADO: RODRIGO SILVEIRA ADVOGADO: THIAGO SILVEIRA INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO E ORDENAÇÃO PARA O DIA 06/10/2011, ÀS 14H30.INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 719145 Nr: 14832-49.2011.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCOS ANDRE MARTINS SILVA ADVOGADO: MARIA ABADIA AGUIAR ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE AGUIAR REQUERIDO(A): BENEDITO FERRAZ DE ALMEIDA PRADO JUNIOR INTIMAÇÃO: VISTOS.I- RECEBO A INICIAL EM TODOS OS SEUS TERMOS, E FIXO O PRAZO DE 05 DIAS PARA A CONSIGNAÇÃO PRETENDIDA, PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.II- APÓS, CITE(M)-SE NA FORMA REQUERIDA, COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS E DEMAIS ADVERTÊNCIAS DE PRAXE, PARA LEVANTAMENTO DO VALOR CONSIGNADO OU CONTESTAR.IIICOM RELAÇÃO À TUTELA ANTECIPADA, VEJO POSSÍVEL O SEU DEFERIMENTO, POIS, CONFORME SE VÊ DA INICIAL E DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHA, HÁ DEMONSTRAÇÃO DO REGISTRO NO ÓRGÃO NEGATIVADOR, BEM COMO INTERESSE DO REQUERENTE NO PAGAMENTO. DE OUTRO LADO, A LEI Nº 10.444/02, NO §7º, ACRESCENTADO AO ARTIGO 273 DO CPC, AUTORIZA QUE "SE O AUTOR, A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUER PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR, PODERÁ O JUIZ, QUANDO PRESENTES OS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS, DEFERIR A MEDIDA CAUTELAR EM CARÁTER INCIDENTAL DO PROCESSO AJUIZADO."ASSIM, NÃO HÁ ÓBICE À APRECIAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR À TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, POIS, ENTENDO COMO PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. NESTE CASO, OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO PEDIDO FORMULADO SÃO A EXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO AFIRMADO PELA PARTE (FUMUS BONI IURIS) E A IRREPARABILIDADE OU DIFÍCIL REPARAÇÃO DESSE DIREITO (PERICULUM IN MORA).A INCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE EM TAIS Disponibilizado - 20/6/2011 CADASTROS IMPLICA NA IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR TRANSAÇÕES COMERCIAIS O QUE, LHE ACARRETARIA PREJUÍZO DE ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRO, PREJUDICANDO SUA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA SE SÓ LHE FOSSE POSSIBILITADA A EXCLUSÃO AO FINAL DA AÇÃO, ESTANDO DEMONSTRADO DESSA FEITA O PERICULUM IN MORA. AINDA, COM RELAÇÃO AO FUMUS BONI IURIS, ENTENDO ESTAR PATENTE NO CASO SUB JUDICE, VEZ QUE O REQUERENTE, ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL, DEIXA CLARO A INCLUSÃO DE SEU NOME NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. SÃO AS RAZÕES PELAS QUAIS CONCEDO A MEDIDA COMO CAUTELAR INCIDENTAL, PARA EXCLUIR O NOME DO REQUERENTE DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO APONTADOS NA INICIAL, PELO VALOR A QUE SE REFIRA AOS SUPRAMENCIONADOS AUTOS, ATÉ DECISÃO FINAL.EXPEÇA-SE OFÍCIO AOS CADASTROS INDICADOS PARA QUE PROCEDAM À EXCLUSÃO DETERMINADA, NO PRAZO DE 48 HORAS, EXPEDINDO-SE AS RESPECTIVAS CERTIDÕES NEGATIVAS, SALVO REGISTROS OUTROS, QUE DEVERÃO SER JUNTADAS AOS AUTOS, SOB PENA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO PROV. 56/2008/CNGC, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.IV- POR FIM, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE.V- CUMPRA-SE. 397841 - 2009 \ 894. Nr: 32151-98.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EVALDO LUCIO DA SILVA ADVOGADO: ELISANGELA HASSE RÉU(S): LENIL GLORIA GOMES ADVOGADO: FLAVIO JOSE FERREIRA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO P. BRAGA ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ JOSE FERREIRA ADVOGADO: CLAUDIA AMELIA LIMA DE CASTRO ADVOGADO: LAURA PATRICIA DOURADO AMORIM ADVOGADO: JOSEMAR HONÓRIO BARRETO JUNIOR INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO E ORDENAÇÃO PARA O DIA 31/08/2011, ÀS 16H.INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 391299 - 2009 \ 754. Nr: 26595-18.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OSVALDO CASSEMIRO RABEL FILHO ADVOGADO: IGNEZ MARIA MENDES LINHARES RÉU(S): CTR - CLÍNICA DE TRATAMENTO RENAL LTDA ADVOGADO: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO E ORDENAÇÃO PARA O DIA 06/10/2011, ÀS 15H30.INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. PROCESSO COM SENTENÇA 350960 - 2008 \ 1512. Nr: 21456-22.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARCOS AURÉLIO BORGES NOGUEIRA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: ROZANA ALVES ATHAIDE ADVOGADO: MANOELLA LEANDRO C. DA CUNHA RÉU(S): M CANOVA CONSTRUÇOES CIVIS LTDA ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO ADVOGADO: ALMAR BUSNELLO INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ASSIM COMO OS FEITOS EM APENSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO.CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE COM BAIXA NA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 88 de 440 DISTRIBUIÇÃO.EM NÃO HAVENDO PENDENTES, SE FOR O CASO, OFÍCIO-CIRCULAR 50/98-CGJ.P.R.I.C. O PAGAMENTO ANOTE-SE NOS DE CUSTAS TERMOS DO 345126 - 2008 \ 1326. Nr: 15418-91.2008.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: DANIELLA DE MATTOS GREGÓRIO NOGUEIRA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: ROZANA ALVES ATHAIDE ADVOGADO: MANOELLA LEANDRO CURTY DA CUNHA EMBARGADO(A): M. CANOVA CONSTRUÇÃO CIVIS LTDA ADVOGADO: ALMAR BUSNELLO ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO ADVOGADO: ALMAR BUSNELLO ADVOGADO: RAFAEL HERANE ZIOLKOWSKI INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ASSIM COMO OS FEITOS EM APENSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO.CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.EM NÃO HAVENDO O PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES, SE FOR O CASO, ANOTE-SE NOS TERMOS DO OFÍCIO-CIRCULAR 50/98-CGJ.P.R.I.C. 385200 - 2009 \ 588. Nr: 20848-87.2009.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: SOYANNE ALMEIDA SANTANA ADVOGADO: ALBERTO ANDRÉ LASCH EMBARGADO(A): ALBERTO GONÇALVES (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ALBERTO GONÇALVES ADVOGADO: ELIDIA PENHA GONÇALVES INTIMAÇÃO: ISTO POSTO E CONSIDERANDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NOS PRESENTES EMBARGOS, PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO CONTRATO APRESENTADO NA AÇÃO EXECUTIVA EM APENSO (PROCESSO Nº 1555/08 – CÓDIGO 352766), BEM COMO PARA DESCONSTITUIR A PENHORA REALIZADA NO REFERIDO PROCESSO.EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 269, I, DO CPC.CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE FIXO EM R$1.000,00 (HUM MIL REAIS), PELOS EMBARGADOS, NOS TERMOS DO ART. 20, §4º, DO CPC.TRANSITADA EM JULGADO INTIMEM-SE OS EMBARGADOS, QUE ATUAM EM CAUSA PRÓPRIA, PARA NO PRAZO DE 15 DIAS PROMOVAM O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA CONDENAÇÃO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO.DECORRIDO O PRAZO DE SEIS MESES DA CONDENAÇÃO, E INEXISTINDO PEDIDO DE EXECUÇÃO EM CASO DE EVENTUAL NÃO PAGAMENTO ESPONTÂNEO, ARQUIVE-SE.TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA O EXECUTIVO EM APENSO.P.R.I.C. 316185 - 2008 \ 524. Nr: 19991-12.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: M. CANOVA CONSTRUÇÃO CIVIS LTDA ADVOGADO: ALMAR BUSNELLO EXECUTADOS(AS): DANIELLA DE MATTOS GREGÓRIO NOGUEIRA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: ROZANA ALVES ATHAIDE INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ASSIM COMO OS FEITOS EM APENSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO.CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.EM NÃO HAVENDO O PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES, SE FOR O CASO, ANOTE-SE NOS TERMOS DO OFÍCIO-CIRCULAR 50/98-CGJ.P.R.I.C. 308561 - 2007 \ 422. Nr: 17174-72.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Disponibilizado - 20/6/2011 DO TRABALHO AUTOR(A): PEDRO ROBERTO TISSIANI ADVOGADO: DANIELA LUIZA FORNARI ADVOGADO: RAFAEL PIVETTA GAVLINSKI ADVOGADO: CASSIUS ZANCANELLA ADVOGADO: LILIANE ANGELA CONTE ADVOGADO: AUGUSTO BARROS DE MACEDO RÉU(S): GRÁFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO ADVOGADO: PEDRO MARCELO DE SIMONE ADVOGADO: MARIA CLAUDIA DE CASTRO BORGES STÁBILE ADVOGADO: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE ADVOGADO: GEANDRE BUCAIR SANTOS INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.PEDRO ROBERTO TISSIANI, DEVIDAMENTE QUALIFICADO E REPRESENTADO, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO EM DESFAVOR DE GRAFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA, TAMBÉM QUALIFICADA E REPRESENTADA.A FLS. 274/275 TRANSIGIRAM AS PARTES, PUGNANDO PELA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E EXTINÇÃO DO FEITO.É O RELATO. DECIDO.HAVENDO TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES, COM NOTÍCIA DE QUE INEXISTE OBRIGAÇÃO ENTRE ELAS, RESTA A HOMOLOGAÇÃO DAQUELE E CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO FEITO.ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO.CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.CUSTAS, JÁ PAGAS, E HONORÁRIOS NA FORMA ACORDADA.P.R.I.C. 94916 - 2002 \ 325. Nr: 11502-59.2002.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VSP - TECNOLOGIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO: SAMUEL RICHARD DECKER NETO ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE ADVOGADO: ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA REQUERIDO(A): TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. ADVOGADO: LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO: DANILO GUSMÃO PINHEIRO DUARTE ADVOGADO: MÁRIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, PROMOVIDA POR VSP TECNOLOGIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EM DESFAVOR DE TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E REPRESENTADOS.O PROCESSO SEGUIU SEU TRÂMITE, COM REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE NAS CONTAS BANCÁRIAS DO EXECUTADO E LEVANTAMENTO DOS VALORES PELOS EXEQÜENTES (FLS. 407 E 411).INTIMADO A SE MANIFESTAR SOBRE SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, O EXEQUENTE MANTEVE-SE INERTE, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 413, PRESUMINDO-SE ASSIM, A SUA CONCORDÂNCIA TÁCITA COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO.É O RELATÓRIO. DECIDO.HAVENDO PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQÜENDO E INEXISTINDO RECLAMO DO EXEQÜENTE, NÃO RESTA ALTERNATIVA SENÃO A EXTINÇÃO DO FEITO.ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 794, I DO CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO.CUSTAS SE HOUVER, PELO EXECUTADO, E HONORÁRIOS JÁ PAGOS. P.R.I.C. 346835 - 2008 \ 1380. Nr: 17284-37.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TOLENTINO ESTANILAU DE OLIVEIRA ADVOGADO: LEILA MARIA DE ALMEIDA RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI ADVOGADO: GLEICY KELLY NUNES DE MELO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. TOLENTINO ESTANILAU DE OLIVEIRA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, INGRESSOU PERANTE ESTE JUÍZO COM A PRESENTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 89 de 440 AÇÃO, CONTRA BANCO DO BRASIL S/A E ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES -ASPTRUFO.A FLS. 137/138 REQUER A DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES – ASPTRUFO, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO.É O RELATO. DECIDO.HAVENDO PEDIDO DE DESISTÊNCIA POR PARTE DO REQUERENTE, ANTES DE ESCOADO O PRAZO PARA RESPOSTA, POSSÍVEL A SUA HOMOLOGAÇÃO.NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158 DO CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO MANIFESTADA PELA PARTE AUTORA, DECRETANDO, EM RELAÇÃO AO REQUERIDO ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES – ASPTRUFO, A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, V, DO CPC.SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 58/71, E DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM, DIGA O AUTOR NO PRAZO LEGAL.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.P.R.I.C. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cod.Proc.: 709745 Nr: 2653-83.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FELIX MARQUES DA SILVA ADVOGADO: FELIX MARQUES DA SILVA RÉU(S): ARRUDA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA INTIMAÇÃO: VISTO.I- COM LANÇAMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS, ESGOTADA ESTÁ A JURISDIÇÃO CABENDO, SE FOR O CASO, A APRECIAÇÃO DE TODA E QUALQUER NULIDADE, AINDA QUE ABSOLUTA, AO SEGUNDO GRAU NO RECURSO PRÓPRIO.AQUI SE APLICA O DISPOSTO NO ARTIGO 463 DO CPC.II- POSTO ISSO, INDEFIRO O PLEITO DE FLS. 65/69.III- DESENTRANHE A GESTORA A FOLHA DE Nº 70, POR ESTAR E BRANCO.IV- INTIME-SE CUMPRA-SE. AUDIÊNCIA DESIGNADA 402502 - 2009 \ 977. Nr: 34581-23.2009.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SIMARELLI - DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. ADVOGADO: FABIO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO: JOSE EDUARDO MIRANDA ADVOGADO: FABIO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO: RONALDO DE ARAUJO JUNIOR ADVOGADO: DANIELA PAES DE BARROS ADVOGADO: ELIANE QUEIROZ DA SILVA ADVOGADO: WILLIAN VINICIOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: RODRIGO SEMPIO DE FARIA RÉU(S): THOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E ASSESSÓRIOS LTDA. (MAIS RÉUS) ADVOGADO: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES ADVOGADO: JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES ADVOGADO: IVANOWA RAPOSO QUINTELA INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO E ORDENAÇÃO PARA O DIA 12/07/2011, ÀS 16H30.INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 20ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ . VIGÉSIMA VARA CIVEL DA CAPITAL (FEITOS GERAIS) JUIZ(A):JOÃO FERREIRA FILHO ESCRIVÃO(Ã):ANTONIO DA GRAÇA DA COSTA JÚNIOR EXPEDIENTE:2011/79 INTIMAÇÃO ÀS PARTES Disponibilizado - 20/6/2011 Cod.Proc.: 425252 Nr: 8736-52.2010.811.0041 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TERESINHA DORILEO TENUTA ADVOGADO: LUCIANA TENUTA PORTELA RÉU(S): IVANETE SOUZA DOURADO (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: VALDOMIRO DE MORAES SIQUEIRA INTIMAÇÃO: EFETUEM-SE AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS PARA QUE CONSTE, NOS TERMOS DO ART. 475-I, PARTE FINAL, DO CPC, EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONFORME ENTENDIMENTO RECENTE DO STJ (RESP 940.274/MS; AGRG NO AG 1134808/RS E AGRG NO AG 1307106/RS), O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO SE EFETIVA DE FORMA AUTOMÁTICA, DE MODO QUE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, SE FAZ NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, FICANDO O DEVEDOR CIENTE DO MONTANTE ATUALIZADO DO DÉBITO, PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO, E SOMENTE APÓS A FLUÊNCIA DO PRAZO, É QUE INCIDE A MULTA PREVISTA NO "CAPUT" ART. 475-J DO C.P.C. ASSIM, INTIME-SE A EXECUTADA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO, CONFORME DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO ÀS FLS.6/67, FIXANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%, SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, PARA O CASO DE PRONTO PAGAMENTO; NÃO SENDO EFETUADO O PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL, FICA O MONTANTE DA DÍVIDA ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE DEZ POR CENTO (10%), E, HAVENDO REQUERIMENTO DA CREDORA/EXEQÜENTE, FICA DESDE JÁ DETERMINADO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 475-J E §§ DO CPC, OU SEJA, INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. (A.R.G) 353395 - 2008 \ 1558. Nr: 23910-72.2008.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MOINHO MATO GROSSO LTDA ADVOGADO: LUIZ ROBERTO OBERSTEINER REQUERIDO(A): FORTESUL SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA ADVOGADO: JOSÉ VIEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO: MANIFESTEM-SE AS PARTES, EM CINCO (05) DIAS, SOBRE A POSSIBILIADE DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DA LIDE, E BEM ASSIM, NÃO HAVENDO INTERESSE, SOBRE AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. DECORRIDO O QUINQUÍDIO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, À CONCLUSÃO PARA O IMPULSO PROCEDIMENTAL CABÍVEL, INCLUSIVE, SE FOR O CASO, JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO. INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 318654 - 2008 \ 1134. Nr: 21375-10.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ISAC FIRMIANO DA CRUZ ADVOGADO: WILSON ROBERTO LAUER RÉU(S): FRANCISCO VILELA ARAUJO (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: EDSON GERRA DIAS ADVOGADO: LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS ADVOGADO: ANDRE EDUARDO ESQUIÇATO DIAS INTIMAÇÃO: INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO D. PERITO ÀS FLS. 280/281, BEM COMO INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 419920 - 2010 \ 16. Nr: 6040-43.2010.811.0041 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: M. MARTINS JUNIOR COMBUSTIVEIS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 90 de 440 ADVOGADO: JOÃO FAUSTINO NETO EXCEPTO: CENTRAIS ELÉTRICAS MATO GROSSENSES S/A ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO INTIMAÇÃO: 1. ESTANDO EM TERMOS A PROPOSIÇÃO (CPC, ART. 305), RECEBO A EXCEÇÃO E DETERMINO O SEU PROCESSAMENTO. 2. SUSPENDO O PROCESSO PRINCIPAL ATÉ QUE A EXCEÇÃO SEJA DEFINITIVAMENTE JULGADA (ARTIGOS 306 E 265, III, AMBOS DO CPC). CERTIFIQUEM-SE NOS AUTOS PRINCIPAIS O RECEBIMENTO DA EXCEÇÃO E A SUSPENSÃO DO FEITO. 3. OUÇA-SE O EXCEPTO NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS (CPC, ART. 308). EM SEGUIDA, VOLTANDO-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA O IMPULSO PROCEDIMENTAL CABÍVEL. 4. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 185068 - 2008 \ 1098. Nr: 33297-53.2004.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GINA GONÇALVES DE QUEIROZ (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: MÁRIO SÉRGIO DE FREITAS ADVOGADO: NPJ/UFMT ADVOGADO: NPJ/UFMT ADVOGADO: MÁRIO SÉRGIO DE FREITAS ADVOGADO: ANTÔNIO PADILHA DE CARVALHO ADVOGADO: RAQUEL CORREA DE SOUZA LEON BORDEST ADVOGADO: RAQUEL CORREA DE SOUZA LEON BORDEST REQUERIDO(A): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA ADVOGADO: JOÃO RICARDO TREVIZAN INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 162, § 4º DO CPC, BEM COMO DO PROVIMENTO 56/2007 - CGJ/MT, IMPULSIONO O FEITO, DEVENDO A PARTE AUTORA SER INTIMADA NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, VIA DIÁRIO ELETRÔNICO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O CPF DO LITISCONSORTE ATIVO GETÚLIO GONÇALVES DE QUEIROZ, E DO COORDENADOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMT, ODILZON DAS NEVES GRAUZ. PROCESSO COM SENTENÇA 220221 - 2008 \ 521. Nr: 28584-98.2005.811.0041 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIAS BARBOSA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEIVISON ROOSEVELT DO COUTO ADVOGADO: DEYWISON PAULA DE MORAES REQUERIDO(A): HERMES FERRARI (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ROGÉRIO BORGES FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO INTIMAÇÃO: III – D I S P O S I T I V O PELO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO DO CC E ART. 941 E SEGS. DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, E DECLARO, NA FORMA DO § ÚNICO DO ART. 1.241 DO CÓDIGO CIVIL, A AQUISIÇÃO PELOS AUTORES ELIAS BARBOSA E CELIA VENANCIO BARBOSA DO DOMÍNIO DO IMÓVEL EM LITÍGIO, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA, DETERMINANDO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE SENTENÇA, SEJA OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 945 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE, NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC, FIXO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE. CUIABÁ-MT, 26 DE MAIO DE 2011. JOÃO FERREIRA FILHO JUIZ DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL (A.C.R) 21ª Vara Cível Disponibilizado - 20/6/2011 Intimação COMARCA DE CUIABÁ . VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA CAPITAL JUIZ(A):VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO ESCRIVÃO(Ã):MARCIA SUZANA CHUPEL EXPEDIENTE:2011/160 INTIMAÇÃO ÀS PARTES 365060 - 2009 \ 26. Nr: 3253-75.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARCOS DE FIGUEIREDO ALVES ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGUROS - CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 15 DIAS. Cod.Proc.: 718026 Nr: 10099-40.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): REGINA MARIA DE ALBUQUERQUE ADVOGADO: PABLO JOSÉ MELATTI ADVOGADO: MARIA DAGMAR N. B. RODRIGUES RÉU(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: JANAINA PEREIRA VILAGRA RIBEIRO ADVOGADO: PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO. Cod.Proc.: 707630 Nr: 1163-26.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VICENCIA DE ARRUDA BOTELHO ADVOGADO: GUARACY CARLOS DE SOUZA RÉU(S): CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: RAFAEL SALINO FREITAS INTIMAÇÃO: DECISÃO: TRATA-SE DE AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA QUE VICÊNCIA DE ARRUDA BOTELHO MOVE EM DESFAVOR DE CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA E BANCO BRADESCO S/A. ADUZ A REQUERENTE QUE EFETUOU A COMPRA DE UM JOGO DE COZINHA, PELO VALOR DE RS 867,96 (OITOCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), QUE SERIA PAGO EM 10 (DEZ) PARCELAS SEM JUROS, PELO CARTÃO DE CRÉDITO DA LOJA DA PRIMEIRA REQUERIDA, EM PARCERIA COM A SEGUNDA REQUERIDA.SUSTENTA QUE NA PRIMEIRA FATURA ENCAMINHADA PARA PAGAMENTO, FOI COBRADO UM VALOR DIVERSO AO PACTUADO, OU SEJA, O VALOR DA PARCELA VEIO ACRESCIDO DE JUROS. ALEGA QUE PROCUROU A PRIMEIRA REQUERIDA PARA RESOLVER TAL IMPASSE, UMA VEZ QUE A COMPRA FOI REALIZADA SEM A INCIDÊNCIA DE JUROS, OPORTUNIDADE EM QUE FOI CANCELA A REFERIDA COMPRA, PELO CARTÃO DE CRÉDITO E REALIZADA UMA NOVA COMPRA POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO, A QUAL FOI PARCELADA EM 06 (SEIS) VEZES.ASSEVERA QUE APÓS A QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS, RECEBEU EM SUA RESIDÊNCIA UMA COBRANÇA NO VALOR DE R$ 35,82 (TRINTA E CINCO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) ENCAMINHADA PELAS REQUERIDAS, COBRANÇA ESTA QUE OCASIONOU NA INSERÇÃO DO SEU NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 91 de 440 PUGNA AO FINAL PELA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA A FIM DE DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DAS ANOTAÇÕES RESTRITIVAS DE SEU NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COLACIONOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 14/26.RELATEI.DECIDO.ALMEJA A REQUERENTE A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA A FIM DE DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DAS ANOTAÇÕES RESTRITIVAS DE SEU NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.POIS BEM. PRELECIONA O ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:"ART. 273 – O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DA PARTE, ANTECIPAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA NO PEDIDO INICIAL, DESDE QUE, EXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA, SE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO."PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEVEM ESTAR PRESENTES OS REQUISITOS ACIMA TRANSCRITOS, MÁXIME A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, PROVADO POR PROVA INEQUIVOCA E TAMBÉM O "PERICULUM IN MORA", OU SEJA, FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, QUE TRATA O INCISO I DO REFERIDO ARTIGO.NO CASO DOS AUTOS, HÁ VEROSSIMILHANÇA NA ALEGAÇÃO DA REQUERENTE, VEZ QUE AFIRMA TER CANCELADO A PRIMEIRA COMPRA DO JOGO DE COZINHA, REALIZADA PELO CARTÃO DE CRÉDITO, BEM COMO TER QUITADO A SEGUNDA COMPRA REALIZADA POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO, JUNTANDO INCLUSIVE COMPROVANTE DO CANCELAMENTO DA PRIMEIRA COMPRA (FLS. 20) E COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS PARCELAS REFERENTE À SEGUNDA COMPRA (FLS. 22/23).DE OUTRO TURNO, A MESMA SE ENCONTRA COM SEU NOME POSITIVADO JUNTO AOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO (FLS. 24), O QUE, POR CERTO, LHE TRAZ ABORRECIMENTOS, CONFIGURANDO, ASSIM, O PERIGO DA DEMORA.ALÉM DISSO, O DEFERIMENTO DO PEDIDO NÃO CAUSA À REQUERIDA QUALQUER PREJUÍZO, HAVENDO PLENA POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA MEDIDA, ACASO A DEMANDA SEJA JULGADA IMPROCEDENTE AO FINAL.DIANTE DE TODO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINO A EXCLUSÃO PROVISÓRIA DO NOME DA REQUERENTE DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, ATÉ FINAL DESLINDE DA QUESTÃO.DE OUTRO TURNO, OFICIE-SE AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DANDO CIÊNCIA DA PRESENTE DECISÃO, PARA QUE SEJA RETIRADO O NOME DA REQUERENTE DE TAIS CADASTROS, NO QUE DIZ RESPEITO O DÉBITO DISCUTIDO NA PRESENTE DEMANDA.POR OUTRO LADO, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A TRANSAÇÃO, EM RAZÃO DISSO DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR, CONFORME PERMITE O ART.331, § 3º DO CPC.SENDO ASSIM, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.SOMENTE APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES, SE HOUVEREM, E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO.TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDENCIAS DE ESTILO.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 417013 - 2010 \ 80. Nr: 4523-03.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BEIRA RIO MATERIAL P/ CONSTRUÇAO LTDA ADVOGADO: ARILTON FAUSTINO DE AQUINO RÉU(S): AMERICEL S/A INTIMAÇÃO: DECISÃO: TRATA-SE DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA QUE BEIRA RIO MATERIAL P/CONSTRUÇÃO LTDA MOVE EM DESFAVOR DE AMERICEL S/A (CLARO). ADUZ A REQUERENTE QUE EM 18/04/2007, FIRMOU COM A EMPRESA REQUERIDA UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, DENOMINADO "PLANO SOB MEDIDA", COMPREENDENDO 15 (QUINZE) APARELHOS CELULARES, BEM COMO A CONCESSÃO DE UM BÔNUS DENOMINADO "TRADE-IN", NO VALOR DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) EM LIGAÇÕES.ALEGA QUE PASSADOS MAIS DE 07 (SETE) MESES DA CONTRATAÇÃO DO REFERIDO PLANO, A REQUERIDA NÃO DISPONIBILIZOU À REQUERENTE O BÔNUS, CONFORME PACTUADO NA Disponibilizado - 20/6/2011 CONTRATAÇÃO, SUSTENTANDO, AINDA, QUE OS SERVIÇOS FORNECIDOS PELA EMPRESA REQUERIDA ERAM TOTALMENTE DEFICIENTE, MOTIVOS PELOS QUAIS ENVIOU, EM 11/12/2007, CORRESPONDÊNCIA À REQUERIDA COMUNICANDO A RESCISÃO DO CONTRATO. ASSEVERA QUE A EMPRESA REQUERIDA ESTÁ LHE COBRANDO UMA MULTA CONTRATUAL, NO VALOR DE R$ 9.079,84 (NOVE MIL E SETENTA E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A RESCISÃO SÓ TERIA EFEITO DEPOIS DE TRANSCORRIDO O PRAZO DE FIDELIZAÇÃO. SUSTENTA QUE, POR CONTA DESSA COBRANÇA, SEU NOME FOI INSERIDO NO BANCO DE DADOS DO SERASA. PUGNA AO FINAL PELA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA A FIM DE DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DAS ANOTAÇÕES RESTRITIVAS DE SEU NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COLACIONOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 14/28.RELATEI.ECIDO.ALMEJA A REQUERENTE A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA A FIM DE DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DAS ANOTAÇÕES RESTRITIVAS DE SEU NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.POIS BEM. PRELECIONA O ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:"ART. 273 – O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DA PARTE, ANTECIPAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA NO PEDIDO INICIAL, DESDE QUE, EXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA, SE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO."PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEVEM ESTAR PRESENTES OS REQUISITOS ACIMA TRANSCRITOS, MÁXIME A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, PROVADO POR PROVA INEQUIVOCA E TAMBÉM O "PERICULUM IN MORA", OU SEJA, FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, QUE TRATA O INCISO I DO REFERIDO ARTIGO.NO CASO DOS AUTOS, HÁ VEROSSIMILHANÇA NA ALEGAÇÃO DA REQUERENTE, QUE SE ENCONTRA CONSUBSTANCIADA ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS NA PETIÇÃO INICIAL, ONDE A REQUERENTE COMPROVA A EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELEBRADO COM A EMPRESA REQUERIDA (FLS. 17/19), BEM COM DE QUE A REQUERIDA NÃO VINHA FORNECENDO SEUS SERVIÇOS CONFORME O PACTUADO (FLS. 20/22), ALÉM DO PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL (FLS. 23).DE OUTRO TURNO, A MESMA SE ENCONTRA COM SEU NOME POSITIVADO JUNTO AOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO (FLS. 28), O QUE, POR CERTO, ABALA SEU CRÉDITO, O QUE CONFIGURA O FUNDADO RECEIO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ALÉM DISSO, O DEFERIMENTO DO PEDIDO NÃO CAUSA À REQUERIDA QUALQUER PREJUÍZO, HAVENDO PLENA POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA MEDIDA, ACASO A DEMANDA SEJA JULGADA IMPROCEDENTE AO FINAL.DIANTE DE TODO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINO A EXCLUSÃO PROVISÓRIA DO NOME DA REQUERENTE DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, ATÉ FINAL DESLINDE DA QUESTÃO. DE OUTRO TURNO, OFICIE-SE AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DANDO CIÊNCIA DA PRESENTE DECISÃO, PARA QUE SEJA RETIRADO O NOME DA REQUERENTE DE TAIS CADASTROS, NO QUE DIZ RESPEITO O DÉBITO DISCUTIDO NA PRESENTE DEMANDA.POR OUTRO LADO, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A TRANSAÇÃO, EM RAZÃO DISSO DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR, CONFORME PERMITE O ART.331, § 3º DO CPC.SENDO ASSIM, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.SOMENTE APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES, SE HOUVEREM, E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO.TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDENCIAS DE ESTILO.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 304656 - 2008 \ 585. Nr: 15121-21.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FLÁVIO MULLER ADVOGADO: RODRIGO NOGARA DE CASTILHO ADVOGADO: HELUI CALONGAS ALI DAHROUGE RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 92 de 440 ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA INTIMAÇÃO: PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 15 DIAS. 347450 - 2008 \ 1357. Nr: 17605-72.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIOGO MARCELO PRADE ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA ADVOGADO: CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA RÉU(S): JORNAL FOLHA DO ESTADO ( SB GRÁFICA E DITORA LTDA ) ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO ADVOGADO: LAMARTINE MACIEL DE GODOY INTIMAÇÃO: PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 15 DIAS. Cod.Proc.: 714065 Nr: 7054-28.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DORIVAL SIMIONI ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SOUZA DOS SANTOS RÉU(S): CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO ADVOGADO: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO ADVOGADO: ROBERTO C. SCACCHETTI DE CASTRO ADVOGADO: IZAIAS FERREIRA DE PAULA ADVOGADO: DENIZE VIUDES INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO. 387918 - 2009 \ 648. Nr: 23835-96.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ACELINO LUIZ DE FRANÇA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ADVOGADO: RENATA DE SOUZA LEÃO INTIMAÇÃO: PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 15 DIAS. 407162 - 2009 \ 1066. Nr: 39322-91.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EROIL BENTO DA SILVA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: RESUMO DA SENTENÇA: É O RELATÓRIO. DECIDO. A RÉ, DEVIDAMENTE CITADA, NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DESIGNADA E NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO. CARACTERIZADA A REVELIA, APLICAM-SE SEUS EFEITOS. POR CONSEQUÊNCIA, COM FULCRO NO ART. 330, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.O AUTOR JUNTOU COM A INICIAL BOLETIM DE OCORRÊNCIA (FLS. 26/27) E HISTÓRICO LÍNICO (FLS. 37), COMPROVANDO TER SIDO HOSPITALIZADO COM FERIMENTOS NA FACE, Disponibilizado - 20/6/2011 APÓS SOFRER ACIDENTE DE TRÂNSITO EM 11/07/2009.JUNTOU, AINDA, LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL, ATESTANDO QUE AS LESÕES SOFRIDAS RESULTARAM EM DEFORMIDADE/SEQUELA PERMANENTE DA FACE (FLS. 28/36).ALÉM DISSO, JUNTOU O RELATÓRIO MÉDICO DE FLS. 47 ATESTANDO QUE AS LESÕES RESULTARAM EM "INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL E INCOMPLETA, COM PERDA DE CAPACIDADE LABORATIVA PLÁSTICA E DE REPERCUSSÃO MÍNIMA RESIDUAL ESTIMADA DE 25% DA FACE LESIONADA QUANDO COMPARADO COM A FACE DE UMA PESSOA SAUDÁVEL", O QUE CORRESPONDE À INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL, TAMBÉM ABRANGIDA PELA LEI Nº 6.194/74.A ANÁLISE CONJUNTA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS EVIDENCIA O SINISTRO, O DANO E O NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A INVALIDEZ PERMANENTE NOTICIADA, ALÉM DO QUE A REVELIA FAZ PRESUMIR VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL (ART. 319, CPC).ASSIM, ATESTADA A INVALIDEZ PERMANENTE E QUANTIFICADAS AS LESÕES, DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NESTES AUTOS. NÃO TENDO SIDO EFETUADO O PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA, O AUTOR FAZ JUS À INDENIZAÇÃO REFERENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.482/2007, VIGENTE NA DATA DO SINISTRO:"ART. 3º OS DANOS PESSOAIS COBERTOS PELO SEGURO ESTABELECIDO NO ART. 2º DESTA LEI COMPREENDEM AS INDENIZAÇÕES POR MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE E DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES, NOS VALORES QUE SE SEGUEM, POR PESSOA VITIMADA:(...) I – R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) – NO CASO DE MORTE; II – ATÉ R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) – NO CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE; E III – ATÉ R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) – COMO REEMBOLSO À VÍTIMA – NO CASO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES DEVIDAMENTE COMPROVADAS." (GRIFOU-SE). POR OUTRO LADO, A INDENIZAÇÃO DEVE SER LIMITADA AO GRAU DE REDUÇÃO FUNCIONAL DO MEMBRO/ÓRGÃO/SEGMENTO LESIONADO EM RAZÃO DO SINISTRO, NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 15/12/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/2009), VIGENTE NA DATA DO ACIDENTE, QUE INCLUIU NA LEI Nº 6.194/74 O ANEXO COM TABELA QUANTIFICANDO AS LESÕES PARA FINS DE PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT.O ARTIGO 3º, §1º E INCISOS DA LEI Nº 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.945/2009 ASSIM DISPÕE ACERCA DO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO: "ART. 3º(...)§ 1º NO CASO DA COBERTURA DE QUE TRATA O INCISO II DO CAPUT DESTE ARTIGO, DEVERÃO SER ENQUADRADAS NA TABELA ANEXA A ESTA LEI AS LESÕES DIRETAMENTE DECORRENTES DE ACIDENTE E QUE NÃO SEJAM SUSCETÍVEIS DE AMENIZAÇÃO PROPORCIONADA POR QUALQUER MEDIDA TERAPÊUTICA, CLASSIFICANDO-SE A INVALIDEZ PERMANENTE COMO TOTAL OU PARCIAL, SUBDIVIDINDO-SE A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL EM COMPLETA E INCOMPLETA, CONFORME A EXTENSÃO DAS PERDAS ANATÔMICAS OU FUNCIONAIS, OBSERVADO O DISPOSTO ABAIXO: I QUANDO SE TRATAR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA, A PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL SERÁ DIRETAMENTE ENQUADRADA EM UM DOS SEGMENTOS ORGÂNICOS OU CORPORAIS PREVISTOS NA TABELA ANEXA, CORRESPONDENDO A INDENIZAÇÃO AO VALOR RESULTANTE DA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL ALI ESTABELECIDO AO VALOR MÁXIMO DA COBERTURA; E II - QUANDO SE TRATAR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA, SERÁ EFETUADO O ENQUADRAMENTO DA PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL NA FORMA PREVISTA NO INCISO I DESTE PARÁGRAFO, PROCEDENDO-SE, EM SEGUIDA, À REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO QUE CORRESPONDERÁ A 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) PARA AS PERDAS DE REPERCUSSÃO INTENSA, 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA AS DE MÉDIA REPERCUSSÃO, 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA AS DE LEVE REPERCUSSÃO, ADOTANDO-SE AINDA O PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS CASOS DE SEQUELAS RESIDUAIS." (GRIFOU-SE).O RELATÓRIO MÉDICO JUNTADO ÀS FLS. 47 APONTA COMO LESÃO RESULTANTE DO ACIDENTE A PERDA DE CAPACIDADE PLÁSTICA DA FACE LESIONADA, DE REPERCUSSÃO MÍNIMA RESIDUAL ESTIMADA EM 25%.TRATANDO-SE DE DANO QUE NÃO VEM DESCRITO NA TABELA ANEXA À LEI Nº Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 93 de 440 11.945/2009, DEVE SER CONCEDIDO AO AUTOR APENAS O PERCENTUAL PREVISTO NO ARTIGO 3º, §1º, INCISO II, PARTE FINAL, DA LEI Nº 6.194/74, ACIMA TRANSCRITO, OU SEJA, TRATANDO-SE DE PERDA DE REPERCUSSÃO RESIDUAL, NÃO DEVE SER APLICADO O PERCENTUAL DESCRITO NO LAUDO, DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), MAS O PERCENTUAL ESTABELECIDO EM LEI PARA ESSE TIPO DE LESÃO (10%). ASSIM, DEVEM SER FEITOS OS SEGUINTES CÁLCULOS, MULTIPLICANDO-SE O VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO PELO PERCENTUAL PREVISTO NO DISPOSITIVO MENCIONADO:SEGMENTO AFETADO INDENIZAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NA LEI PERCENTUAL PREVISTO NA LEI PARA SEQUELA RESIDUAL TOTAL (SEM JUROS E CORREÇÃO) FACE R$13.500,00 10% R$1.350,00 OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO, MAS DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE LEI.NÃO HAVENDO NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR TENHA INGRESSADO ADMINISTRATIVAMENTE COM O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO, NÃO HOUVE CONSTITUIÇÃO EM MORA ANTERIOR À CITAÇÃO DA RÉ, DEVENDO OS JUROS MORATÓRIOS INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO INICIAL PARA A PRESENTE AÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 405, DO CÓDIGO CIVIL, NO PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 406 DO MESMO CÓDIGO C/C ART. 161, §1º, DO CTN. NESSE SENTIDO TAMBÉM A SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.NO QUE TANGE À CORREÇÃO MONETÁRIA, REVEJO O MEU POSICIONAMENTO, PARA SEGUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER CALCULADA A PARTIR DA DATA DO SINISTRO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE MERA RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT AO AUTOR, PROPORCIONAL AO GRAU DE REDUÇÃO FUNCIONAL DO MEMBRO AFETADO, NO VALOR DE R$1.350,00 (UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), EQUIVALENTE AO VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO MULTIPLICADO PELO PERCENTUAL (10%) PREVISTO NO ARTIGO 3º, §1º, INCISO II, PARTE FINAL, DA LEI Nº 6.194/74 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.945/2009). O VALOR DA CONDENAÇÃO DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO ÍNDICE OFICIAL – INPC/IBGE, A PARTIR DA DATA DO SINISTRO (11/07/2009) E ACRESCIDO DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA.CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 443693 Nr: 19192-61.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MERIANE TEIXEIRA BRANDÃO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: RESUMO DA SENTENÇA: É O RELATÓRIO. DECIDO. REALIZADA A PROVA PERICIAL, DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E PASSO AO JULGAMENTO DO FEITO.A AUTORA INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO, VISANDO À CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO REFERENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, NO VALOR EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, POR TER SIDO VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, QUE RESULTOU NA SUA INVALIDEZ PERMANENTE.PREAMBULARMENTE, REJEITO A PRELIMINAR SUSCITADA PELA RÉ, HAJA VISTA QUE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERE NO SISTEMA DE CONSÓRCIO RESPONSÁVEL PELAS INDENIZAÇÕES DECORRENTES DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTES DE TRÂNSITO É PARTE LEGÍTIMA PARA SALDAR A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. AINDA QUE PERTENÇAM A ENTIDADES LÍDERES, TODAS ELAS CONTINUAM SENDO RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE INDENIZAÇÃO E PELO RESPECTIVO PAGAMENTO DO SEGURO.A RÉ NÃO Disponibilizado - 20/6/2011 NEGA QUE SEJA INTEGRANTE DO GRUPO DE SEGURADORAS QUE RECEBE OS VALORES ORIUNDOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO, RAZÃO PELA QUAL DEVE PERMANECER NO POLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA.A AUTORA COMPROVOU, COM OS DOCUMENTOS JUNTADOS, QUE EM 06/05/2008 FOI VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO (BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE FLS. 27), SOFRENDO LESÕES NA PERNA ESQUERDA.JUNTOU, AINDA, RELATÓRIO MÉDICO (FLS. 28), COMPROVANDO QUE FICOU COM DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO LESIONADO.REALIZADA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL, FOI APRESENTADO O RESPECTIVO LAUDO ÀS FLS. 154/163, ATESTANDO QUE OS FERIMENTOS RESULTARAM EM INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO, DE MÉDIA REPERCUSSÃO, QUANTIFICADA EM 35%, ATESTANDO, AINDA, O NEXO DE CAUSALIDADE COM O ACIDENTE.O ARTIGO 5º DA LEI Nº 6.194/74 ESTABELECE QUE "O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SERÁ EFETUADO MEDIANTE SIMPLES PROVA DO ACIDENTE E DO DANO DECORRENTE".A ANÁLISE CONJUNTA DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS E DA PERÍCIA REALIZADA EVIDENCIA O NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A INVALIDEZ NOTICIADA.COMPROVADA A INVALIDEZ, AINDA QUE PARCIAL, ASSIM COMO O NEXO DE CAUSALIDADE COM O ACIDENTE NOTICIADO, E NÃO TENDO SIDO EFETUADO O PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA, A AUTORA FAZ JUS À INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.ONTUDO, ELA NÃO PODE SER FIXADA COM BASE EM SALÁRIOS MÍNIMOS, COMO PRETENDIDO, UMA VEZ QUE O SINISTRO OCORREU EM 06/05/2008, NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI Nº 11.482/2007, QUE ALTEROU OS ARTIGOS 3º, 4º, 5º E 11 DA LEI Nº 6.194/74, ESTABELECENDO OS SEGUINTES VALORES DE INDENIZAÇÃO:"ART. 3º OS DANOS PESSOAIS COBERTOS PELO SEGURO ESTABELECIDO NO ART. 2º DESTA LEI COMPREENDEM AS INDENIZAÇÕES POR MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE E DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES, NOS VALORES QUE SE SEGUEM, POR PESSOA VITIMADA:(...) I – R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) – NO CASO DE MORTE; II – ATÉ R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) – NO CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE; E III – ATÉ R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) – COMO REEMBOLSO À VÍTIMA – NO CASO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES DEVIDAMENTE COMPROVADAS." (GRIFOU-SE).POR OUTRO LADO, A INDENIZAÇÃO DEVE SER LIMITADA AO GRAU DE REDUÇÃO FUNCIONAL DO MEMBRO/ÓRGÃO LESIONADO EM RAZÃO DO SINISTRO.EMBORA O ACIDENTE TENHA OCORRIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 15/12/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/2009), QUE INCLUIU NA LEI Nº 6.194/74 O ANEXO COM TABELA QUANTIFICANDO AS LESÕES PARA FINS DE INDENIZAÇÃO DPVAT, O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VEM ENTENDENDO QUE A LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO, COM BASE NO PERCENTUAL DE REDUÇÃO FUNCIONAL DO MEMBRO OU ÓRGÃO AFETADO, TAMBÉM SE APLICA AOS ACIDENTES ANTERIORES ÀQUELA MEDIDA PROVISÓRIA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 5º, §5º, DA LEI Nº 6.194/74, COM A REDAÇÃO ORIGINAL.NESSE SENTIDO:"RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT INDENIZAÇÃO FIXADA NO VALOR MÁXIMO - ACIDENTE CAUSADO POR ÔNIBUS - CARÊNCIA DE AÇÃO ANALISADA COMO CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE ATESTE O GRAU DA INVALIDEZ - DEMONSTRADA – SENTENÇA ANULADA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - ANULADA SENTENÇA PARA ORDENAR PERÍCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL MÉDICA, PARA SE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO A SER OBSERVADO NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, COMO PREVÊ O ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI Nº 6.194/74." (TJMT – RAC Nº 112175/2009 – SEXTA CÂMARA CÍVEL – RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES – DATA DO JULGAMENTO: 25/11/2009). CONTUDO, NÃO HAVENDO PREVISÃO DE TABELA NA LEGISLAÇÃO ANTERIOR, IMPÕE-SE A UTILIZAÇÃO DA TABELA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 11.945/2009, PARA DAR EFETIVIDADE AO ENTENDIMENTO ATUAL DE QUE DEVE HAVER LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO, JÁ QUE AS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 94 de 440 RESOLUÇÕES DO CNSP NÃO TÊM O CONDÃO DE SE SOBREPOR À LEI.O ARTIGO 3º, §1º E INCISOS DA LEI Nº 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.945/2009 ASSIM DISPÕE ACERCA DO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO:ART. 3º...)§ 1º NO CASO DA COBERTURA DE QUE TRATA O INCISO II DO CAPUT DESTE ARTIGO, DEVERÃO SER ENQUADRADAS NA TABELA ANEXA A ESTA LEI AS LESÕES DIRETAMENTE DECORRENTES DE ACIDENTE E QUE NÃO SEJAM SUSCETÍVEIS DE AMENIZAÇÃO PROPORCIONADA POR QUALQUER MEDIDA TERAPÊUTICA, CLASSIFICANDO-SE A INVALIDEZ PERMANENTE COMO TOTAL OU PARCIAL, SUBDIVIDINDO-SE A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL EM COMPLETA E INCOMPLETA, CONFORME A EXTENSÃO DAS PERDAS ANATÔMICAS OU FUNCIONAIS, OBSERVADO O DISPOSTO ABAIXO: I QUANDO SE TRATAR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA, A PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL SERÁ DIRETAMENTE ENQUADRADA EM UM DOS SEGMENTOS ORGÂNICOS OU CORPORAIS PREVISTOS NA TABELA ANEXA, CORRESPONDENDO A INDENIZAÇÃO AO VALOR RESULTANTE DA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL ALI ESTABELECIDO AO VALOR MÁXIMO DA COBERTURA; E II - QUANDO SE TRATAR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA, SERÁ EFETUADO O ENQUADRAMENTO DA PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL NA FORMA PREVISTA NO INCISO I DESTE PARÁGRAFO, PROCEDENDO-SE, EM SEGUIDA, À REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO QUE CORRESPONDERÁ A 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) PARA AS PERDAS DE REPERCUSSÃO INTENSA, 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA AS DE MÉDIA REPERCUSSÃO, 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA AS DE LEVE REPERCUSSÃO, ADOTANDO-SE AINDA O PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS CASOS DE SEQUELAS RESIDUAIS. O LAUDO PERICIAL JUNTADO ÀS FLS. 154/163, APONTA QUE OS FERIMENTOS SOFRIDOS PELA AUTORA ACARRETARAM INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DO SEU MEMBRO INFERIOR ESQUERDO, DE MÉDIA REPERCUSSÃO, QUANTIFICADA EM 35%.SEGUNDO A TABELA ACIMA MENCIONADA, A PERDA COMPLETA, ANATÔMICA OU FUNCIONAL DE REFERIDO SEGMENTO, DEVE SER CALCULADA COM A APLICAÇÃO DO SEGUINTE PERCENTUAL:DANOS CORPORAIS SEGMENTARES (PARCIAIS) REPERCUSSÕES EM PARTES DE MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES PERCENTUAIS DAS PERDAS PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM DOS MEMBROS INFERIORES 70 ONSIDERANDO QUE A PERDA FUNCIONAL APRESENTADA PELA AUTORA FOI INCOMPLETA, DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO), CONFORME LAUDO PERICIAL, DEVEM SER FEITOS OS SEGUINTES CÁLCULOS, MULTIPLICANDO-SE O VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO PELO PERCENTUAL PREVISTO NA TABELA E, EM SEGUIDA, PELO PERCENTUAL DE REDUÇÃO FUNCIONAL: MEMBRO, ÓRGÃO OU FUNÇÃO AFEADA INDENIZAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NA LEI PERCENTUAL PREVISTO NA TABELA PERCENTUAL DE REDUÇÃO FUNCIONAL TOTAL (SEM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA) MEMBRO INFERIOR ESQUERDO R$13.500,00 70% 35% R$3.307,50 ESCLAREÇO QUE, EMBORA A LEI ESTABELEÇA EM SEU ARTIGO 3º, §1º, INCISO II, DA LEI Nº 6.194/74 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.945/2009) OS PERCENTUAIS DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) PARA PERDAS DE REPERCUSSÃO INTENSA, 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA PERDAS DE MÉDIA REPERCUSSÃO E 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA AS PERDAS DE LEVE REPERCUSSÃO, OBSERVA-SE QUE NO PRESENTE CASO, O LAUDO NÃO SE LIMITOU A DECLARAR QUAL A REPERCUSSÃO DA PERDA, MAS ESPECIFICOU QUE ELA É DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO). ASSIM, DEVE SER APLICADO O PERCENTUAL DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DEFINIDO NO LAUDO, ISSO APÓS DEDUZIR O PERCENTUAL EQUIVALENTE AO SEGMENTO LESIONADO, QUE NO CASO É DE 70% (SETENTA POR CENTO), CONFORME TABELA ACIMA TRANSCRITA.OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO, MAS DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE LEI.NÃO HAVENDO NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE QUE A AUTORA TENHA INGRESSADO ADMINISTRATIVAMENTE COM O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO, NÃO HOUVE CONSTITUIÇÃO EM MORA ANTERIOR À CITAÇÃO DA RÉ, DEVENDO OS JUROS MORATÓRIOS INCIDIR A PARTIR Disponibilizado - 20/6/2011 DA CITAÇÃO INICIAL PARA A PRESENTE AÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 405, DO CÓDIGO CIVIL, NO PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 406 DO MESMO CÓDIGO C/C ART. 161, §1º, DO CTN.NO QUE TANGE À CORREÇÃO MONETÁRIA, REVEJO O MEU POSICIONAMENTO ANTERIOR, PARA SEGUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE DETERMINA QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER CALCULADA A PARTIR DA DATA DO SINISTRO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE MERA RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT À AUTORA, PROPORCIONAL AO GRAU DE REDUÇÃO FUNCIONAL DO MEMBRO AFETADO, NO VALOR DE R$3.307,50 (TRÊS MIL, TREZENTOS E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), EQUIVALENTE AO VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO MULTIPLICADO PELO PERCENTUAL PREVISTO NA TABELA DA LEI Nº 6.194/74 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.945/2009) E PELO PERCENTUAL DE REDUÇÃO FUNCIONAL. O VALOR DA CONDENAÇÃO DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO ÍNDICE OFICIAL – INPC/IBGE, A PARTIR DA DATA DO SINISTRO (06/05/2008) E ACRESCIDO DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA.CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 352485 - 2008 \ 1499. Nr: 22917-29.2008.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSE CALDEIRA FILHO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE PROSSEGUIMENTO DO FEITO E M 05 DIAS 348978 - 2008 \ 1403. Nr: 19316-15.2008.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ASSOF - ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA E BOMBEIRO MILITAR (MAIS AUTORES) ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA ADVOGADO: HITLER PULLIG FILHO RÉU(S): AMDEPOL - ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS DELEGADOS DE POLÍCIA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA ADVOGADO: CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM 05 DIAS 320371 - 2008 \ 1503. Nr: 19674-77.2008.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROBERTO DE ARAÚJO GONÇALVES ADVOGADO: MARCELO ÂNGELO DE MACEDO RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 2764-2 ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 205/206 EM 05 DIAS 359046 - 2008 \ 1701. Nr: 29429-28.2008.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): INSTITUIÇAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 95 de 440 DEVEDOR(A): AIDIR TEREZINHA OLIVEIRA PINTO ADVOGADO: AVELINO CAETANO DA SILVA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM 05 DIAS Cod.Proc.: 723551 Nr: 19150-75.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA VERDE ADVOGADO: EDISON RICARDO PICK REQUERIDO(A): HEINZ KRUEGER INTIMAÇÃO: AUTOR DEPOSITAR DILIGÊNCIA EM 05 DIAS Cod.Proc.: 451535 Nr: 23790-58.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUCILENE ZACARIAS DOS REIS ADVOGADO: PAULO SÉRGIO DAUFENBACH RÉU(S): ADEMIR DE SOUZA PORTO ADVOGADO: ADEMIR ROSA GOMES INTIMAÇÃO: AUTOR DEPOSITAR DILIGÊNCIAS SEPARADAS PARA INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS EM 24 HORAS 31654 - 2008 \ 488. Nr: 7184-67.2001.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OSWALDO GONÇALVES DOS SANTOS ADVOGADO: ANTONIO CHECCHIN JUNIOR RÉU(S): ANTENOR SETTE ADVOGADO: ADELAR COMIRAN INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR O INTERESSE EM EXECUTAR A SENTENÇA EM 05 DIAS Cod.Proc.: 431026 Nr: 11469-88.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: IDEAL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA ADVOGADO: DANDY VINICIUS SPANHOL ADVOGADO: EDÉSIO JOSÉ SEGALA EXECUTADOS(AS): WDM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP DE INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.68, NO PRAZO DE CINCO DIAS. DE FLS. 76 - AUTOS APENSO - ADUZ QUE O AUTOR JÁ PAGOU AS NOVE PRIMEIRAS PARCELAS, ENQUANTO A PETIÇÃO DE FLS. 61/63 AFIRMA QUE OS PAGAMENTOS INICIARAM A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2008. ALEGAÇÕES CONTRADITÓRIAS, POIS A PRIMEIRA PARCELA VENCEU EM JULHO DE 2007. E ESCLARECER A QUE SE REFERE O DESCONTO NO VALOR DE R$ 641,42 NA CONTA CORRENTE DO AUTOR. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 307543 - 2007 \ 421. Nr: 16659-37.2007.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: RETÍFICA SOMOTOR LTDA ADVOGADO: IVONE CAMPOS FREIRE BORMAN ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO ADVOGADO: IONE FREIRE CAMPOS BERTO ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI EXECUTADOS(AS): DIPESE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME INTIMAÇÃO: EMPRESA EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 382037 - 2009 \ 409. Nr: 17400-09.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: PARTHENON JÓIAS ÓCULOS E RELÓGIOS LTDA ADVOGADO: EDUARDO MAHON ADVOGADO: PATRÍCIA PIRAJÁ ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI EXECUTADOS(AS): GIACOMAZZO & CIA LTDA INTIMAÇÃO: EXEQUENTE DEPOSITAR DILIGÊNCIA EM 05 DIAS 328113 - 2008 \ 33. Nr: 878-38.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GOIABEIRAS PARTICIPAÇOES LTDA ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR EXECUTADOS(AS): MALFATI & CORREA LTDA - ME (MAIS RÉUS) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA INTIMAÇÃO: EMPRESA EXEQÜENTE, PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DOS EXECUTADOS, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. INTIMAÇÃO DO DESPACHO INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ Cod.Proc.: 713544 Nr: 8053-78.2011.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI REQUERIDO(A): UNIAÇO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA INTIMAÇÃO: REQUERIDO MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS NOVOS JUNTADOS PELO AUTOR AS FLS. 253/260 EM 10 DIAS 360161 - 2008 \ 1728. Nr: 30162-91.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JURANDIR RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: IASNAIA POLLYANA GUSMAO SAMPAIO RÉU(S): BANCO ABN AMRO REAL BANK ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN INTIMAÇÃO: RÉU PARA, NO PRAZO DE VINTE DIAS, JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DO CONTRATO FIRMADO COM O AUTOR E ESCLARECER QUAIS PARCELAS NÃO FORAM ADIMPLIDAS, UMA VEZ QUE A PLANILHA Disponibilizado - 20/6/2011 332343 - 2008 \ 102. Nr: 3144-95.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROBSON CRISTIANO DEOLINDO GOMES ADVOGADO: EDESIO DO CARMO ADORNO ADVOGADO: ANA PAULA PIRES DE CAMARGO RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: DESPACHO: DIANTE DO DESINTERESSE DA PARTE AUTORA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. INTIMAÇÃO DO AUTOR Cod.Proc.: 455514 Nr: 26655-54.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. E. S. B. REPRESENTANTE (REQUERENTE): KATIANE MARIA DA SILVA ADVOGADO: GUSTAVO CASTRO GARCIA RÉU(S): PANTANAL TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 96 de 440 INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA RETIRAR OFICIO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. 2ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente COMARCA DE CUIABÁ . SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A):RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS ESCRIVÃO(Ã):LAURA FERREIRA ARAÚJO E MEDEIROS EXPEDIENTE:2011/41 INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 710504 Nr: 3467-95.2011.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: WOLNEI AFONSO DE SOUZA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: GUACIRA BORGES DE SOUZA MENDES ADVOGADO: ANA CAROLINA SOARES DE SOUSA EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO INTIMAÇÃO: NOTA AO EMBARGANTE: DEVERÁ O EMBARGANTE MANIFESTAR SOBRE IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. NOTA AS PARTES: DEVERÃO AS PARTES ESPECIFICAREM PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 714126 Nr: 7173-86.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO: GIULIO REALE ALVARENGA RÉU(S): JOSÉ LUIZ DE CARVALHO ADVOGADO: JOSÉ LUIZ DE CARVALHO JÚNIOR INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 440683 Nr: 17350-46.2010.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES ADVOGADO: SERGIO BENEDITO BASTOS PARREIRAS ADVOGADO: SERGIO BAPTISTA DA SILVA EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A (MAIS RÉUS) ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: GREFF RYCCELLY REINOSO DA SILVA INTIMAÇÃO: DEVERÃO AS PARTES HABILITADAS NOS AUTOS ESPECIFICAREM PROVAS A PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 374207 - 2009 \ 423. Nr: 10738-29.2009.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ABN AMRO BANK S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES RÉU(S): J M BARBOSA ME ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES DA LUZ INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E Disponibilizado - 20/6/2011 ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 712398 Nr: 5969-07.2011.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PAJEU LTDA ME ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA RÉU(S): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 715713 Nr: 9770-28.2011.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: CÉSAR LIMA DO NASCIMENTO ADVOGADO: JANE RODRIGUES BARROS EMBARGADO(A): BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES INTIMAÇÃO: NOTA AO EMBARGANTE: DEVERÁ O EMBARGANTE MANIFESTAR SOBRE IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. NOTA AS PARTES: DEVERÃO AS PARTES ESPECIFICAREM PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 116617 - 2008 \ 2375. Nr: 5929-06.2003.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ALEX BONFIM FREIRE (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ZÉLIA LOPES MARAN EMBARGADO(A): HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO INTIMAÇÃO: DEVERÃO AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE ESCLARECIMENTOS DE FL.S 517/535, NO PRAZO LEGAL. 333870 - 2008 \ 43. Nr: 4494-21.2008.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ABC PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO RÉU(S): JOSEFA DE FATIMA BARBOSA ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: NOTA AS PARTES: DEVERÃO AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE CÁLCULO DE FL.77, NO PRAZO LEGAL. NOTA AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR POSTULAÇÃO DE FLS.78/85, NO PRAZO LEGAL. MANIFESTAR SOBRE 384700 - 2009 \ 931. Nr: 20749-20.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADEMIR CAMPOS MARTINS ADVOGADO: JACKSON WILLIAM DE ARRUDA RÉU(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN INTIMAÇÃO: DEVERÃO AS PARTES ACOSTAREM O ORIGINAL DE FLS.73/77, NO PRAZO LEGAL. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 97 de 440 15546 - 2008 \ 1715. Nr: 1122-16.1998.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO BANDEIRANTES S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: KATIUCE RODRIGUES BOTELHO ADVOGADO: MARIEL MARQUES OLIVEIRA ADVOGADO: EDUARDO LOPES BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO: THAISA AZEVEDO RÉU(S): T.V. BUFFET LTDA (CAMAFEO) ADVOGADO: JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO ADVOGADO: LUCIANA GAMBALLI CORRÊA DA COSTA ADVOGADO: LUCIANO LUIS BRESCOVICI ADVOGADO: RUBIA APARECIDA FRANTZ ADVOGADO: BETTÂNIA MARIA GOMES PEDROSO ADVOGADO: FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR INTIMAÇÃO: DEVERÃO AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA DE FLS.742/767, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 446032 Nr: 20479-59.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO EXECUTADOS(AS): E. T. FUJISAWA - ME (MAIS 1 RÉU) DE INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE PESQUISA ON LINE ACOSTADA AOS AUTOS E RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 330843 - 2008 \ 769. Nr: 2390-56.2008.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S/A ADVOGADO: JEANNE KARLA RIBEIRO EXECUTADOS(AS): DOMINGOS HATA ADVOGADO: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. Cod.Proc.: 439811 Nr: 16698-29.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA DE LOURDES CAVALCANTE REZINO ADVOGADO: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA RÉU(S): BV FINANCEIRA S/A - CFI ADVOGADO: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES ADVOGADO: MARCELO MOREIRA L. NOGUEIRA INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 452673 Nr: 24755-36.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADVOGADO: ANA CATIUCIA LINS DE ALMEIDA GARIGLIO REQUERIDO(A): LEÔNIDAS VITOR DE MIRANDA INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE DECURSO DE PRAZO DE SUSPENSÃO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 463007 Nr: 31451-88.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO EXECUTADOS(AS): ÁGUAS E AGUAS DISTRIBUIDORAS DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA ME (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE PESQUISA ON LINE ACOSTADA AOS AUTOS E RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL. Disponibilizado - 20/6/2011 266080 - 2008 \ 1318. Nr: 23839-41.2006.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: LUCIANO NUNES ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE EXECUTADOS(AS): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: HERMES ROSA DE MORAES INTIMAÇÃO: DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR SOBRE DEPÓSITO DE FL.254 E SE TEM POR SATISFEITO COM A OBRIGAÇÃO, POIS DEPOSITADO ANTES DE TRANSCORRER O PRAZO DE FL.232. 382686 - 2009 \ 844. Nr: 18779-82.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO SAFRA S.A ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ RÉU(S): TANIA SOUZA NEVES ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE SENFF INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 715830 Nr: 10046-59.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN REQUERIDO(A): WIEGERT & CIA LTDA ADVOGADO: LUIS MARCELO MACEDO DE SOUZA INTIMAÇÃO: SEM PREJUÍZO DO MANDADO EXPEDIDO, DEVERÁ O AUTOR MANIFESTAR SOBRE POSTULAÇÃO DE FLS.59/88, NO PRAZO LEGAL. 364313 - 2009 \ 45. Nr: 2439-63.2009.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FRANCISCA SUELI DE LACERDA ADVOGADO: DALTON MIRANDA COSTA EXECUTADOS(AS): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA FAZER A RETIRADA DA CÓPIA DO ALVARÁ LIBERADO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 463922 Nr: 32033-88.2010.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JAMES ALVES MATOS ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA RÉU(S): BANCO BMG S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 98 de 440 ADVOGADO: BENEDITO PALMEIRA NETO INTIMAÇÃO: DEVERÁ O AUTOR MANIFESTAR SOBRE DOCUMENTO DE FLS.127/141, NO PRAZO LEGAL. 407756 - 2009 \ 2048. Nr: 39025-02.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO ITAU S.A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO EXECUTADOS(AS): INTERLAGOS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE PESQUISA ON LINE ACOSTADA AOS AUTOS E RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 454279 Nr: 25858-78.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ERESON VENTURA DOS SANTOS ADVOGADO: HERNANI ZANIN REQUERIDO(A): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA FAZER A RETIRADA DA CÓPIA DO ALVARÁ LIBERADO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 711715 Nr: 4780-91.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S.A ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES RÉU(S): MARIELLI GOMES BRANDOLFF INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 354268 - 2008 \ 3974. Nr: 24690-12.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO EXECUTADOS(AS): RUY MENDES ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O EDITAL EXPEDIDO, NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. Cod.Proc.: 434129 Nr: 13304-14.2010.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO ITAU S.A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO EXECUTADOS(AS): MOACIR GALICE SPOLIDORO - ME (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: CYNTIA KATHEUSCIA DA CRUS E SILVA INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE PESQUISA ON LINE ACOSTADA AOS AUTOS E RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 721574 Nr: 17080-85.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE RÉU(S): R. D. L. COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS Disponibilizado - 20/6/2011 INTIMAÇÃO: DEVERÁ O AUTOR MANIFESTAR SOBRE POSTULAÇÃO DE FLS.22/219, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 703684 Nr: 38323-22.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A ADVOGADO: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE REQUERIDO(A): JOANA ARIAS ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA INTIMAÇÃO: DISPENSÁVEL É A DILIGÊNCIA DE FL.142, CONSIDERANDO QUE A REQUERIDA DECLINOU SEU ENDEREÇO ÀS FLS.6465. ASSIM, DEVERÁ O AUTOR DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO LEGAL. 90051 - 2008 \ 1947. Nr: 501-68.1988.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FINANCIADORA BCN S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): DUPOL - COM. PROD. DE SEMENTES E CEREAIS LTDA (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR A PRECATÓRIA EXPEDIDA, NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. CARTA 302307 - 2008 \ 1374. Nr: 14309-76.2007.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): R. M. S. DE SOUZA ADVOGADO: MOACY FELIPE CAMARÃO RÉU(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO INTIMAÇÃO: DEVERÁ O AUTOR APRESENTAR O DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO, PARA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 704138 Nr: 38810-89.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): ALLAN PEREIRA ALVES ADVOGADO: VERA LUCIA FERNANDES DE ROSA INTIMAÇÃO: DEVERÁ O AUTOR APRESENTAR O DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO, PARA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 701750 Nr: 36371-08.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): KADMO MARTINS FERREIRA LLIMA INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR A PRECATÓRIA EXPEDIDA, NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. DE CARTA 404596 - 2009 \ 1826. Nr: 36168-80.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR EXECUTADOS(AS): MANSUETO RODRIGUES CORREIA JUNIOR DE INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR A CARTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 99 de 440 PRECATÓRIA EXPEDIDA, NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. Cod.Proc.: 432726 Nr: 12435-51.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA ADVOGADO: MILKEN JACQUELINE C. JACOMINI RÉU(S): KELVY KELY APARECIDA PENNA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO A ADVOGADA DO AUTOR: DRA. MILKEN JACQUELINE CENERINI, OAB/MT N°: 14.708: DEVERÁ, NO PRAZO LEGAL, REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 377485 - 2009 \ 606. Nr: 13580-79.2009.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR RÉU(S): ENEAS MARIOTTO - ME (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. Cod.Proc.: 422216 Nr: 7299-73.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO ITAU S.A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO EXECUTADOS(AS): J. U. TEIXEIRA BORGES - ME (MAIS 1 RÉU) OFÍCIO(S) Cod.Proc.: 446351 Nr: 20680-51.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GLAUBER LARA DIAS ADVOGADO: HERNANI ZANIN RÉU(S): BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A INTIMAÇÃO: DEVERÁ O AUTOR PROCEDER AO DEPÓSITO COMO CONSIGNADO ÀS FLS.93/99, NO PRAZO LEGAL. Disponibilizado - 20/6/2011 INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE PESQUISA ON LINE ACOSTADA AOS AUTOS E RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL. 391347 - 2009 \ 1269. Nr: 26670-57.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR EXECUTADOS(AS): CELISMAR NOGUEIRA CUNHA ME (MAIS RÉUS) DE DE 242677 - 2008 \ 622. Nr: 11097-81.2006.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: V2 TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTICARTEIRA - NÃO PADR ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADO: KELLY CRISTINA VERAS OTACIO ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE REQUERIDO(A): GUIOMAR BORBA 106855 - 2008 \ 1618. Nr: 388-89.2003.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Cod.Proc.: 445024 Nr: 19802-29.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO RÉU(S): WLIENE MARQUES DE ALMEIDA INTIMAÇÃO: DEVERÁ O AUTOR CUMPRIR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NOS AUTOS. INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE PESQUISA ON LINE ACOSTADA AOS AUTOS E RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S. A. BICBANCO ADVOGADO: JULIAN DAVIS DE SANTA ROSA EXECUTADOS(AS): ADAUTO DE CARVALHO DIAS ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE PESQUISA ON LINE ACOSTADA AOS AUTOS E RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 720942 Nr: 16412-17.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES ADVOGADO: OTÁVIO SIMLICIO KUHN REQUERIDO(A): ROBERT MENDES PEREIRA GOMES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR: DRA. OTAVIO SIMPLICIO KUHN, OAB/MT N°: 14.238: DEVERÁ, NO PRAZO LEGAL, REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Cod.Proc.: 429009 Nr: 10395-96.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADOS(AS): WALDIR NUNES DE ALMEIDA ME (MAIS 1 RÉU) DE INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 27537 - 2008 \ 1286. Nr: 854-30.1996.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: NELSON FEITOSA ADVOGADO: FRANKLIN ROOSELVET VIEIRA VIDRAURRE EXECUTADOS(AS): SORNA ARMAZÉNS GERAIS LTDA. ADVOGADO: EVALDO REZENDE FERNANDES INTIMAÇÃO: DEVERÁ O CREDOR DAR PROSSEGUIMENTO NA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, DIANTE DO ANUNCIADO ÀS FLS.287/288, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 460287 Nr: 29573-31.2010.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 100 de 440 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL RÉU(S): CREUZA RIBEIRO PAIVA INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR CERTIDÃO DE FL.78, NO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. SOBRE 158922 - 2008 \ 2567. Nr: 11238-71.2004.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA EXECUTADOS(AS): RILDO BRITO DA SILVA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: SILVANO MACEDO GALVÃO ADVOGADO: DAVID CELSON FERREIRA DE LIMA ADVOGADO: ROGÉRIO BORGES FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO INTIMAÇÃO: DEVERÁ O CREDOR MANIFESTAR SOBRE POSTULAÇÃO DE FLS.349/355, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 463966 Nr: 32077-10.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: HÉLLEN CHRISTINA CELESTINA DOS SANTOS RÉU(S): KELLEM MARRONE DAVID QUEIROZ INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE PESQUISA ON LINE ACOSTADA AOS AUTOS E RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 716574 Nr: 10581-85.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: OTÁVIO SIMLICIO KUHN RÉU(S): INOCENCIO PANTALEAO DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR: DRA. OTAVIO SIMPLICIO KUHN, OAB/MT N°: 14.238: DEVERÁ, NO PRAZO LEGAL, REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 405133 - 2009 \ 1861. Nr: 36832-14.2009.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): RODRIGUES BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. Cod.Proc.: 437529 Nr: 15421-75.2010.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO DA AMAZONIA S.A ADVOGADO: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR Disponibilizado - 20/6/2011 RÉU(S): GRÁFICA SEREIRA LTDA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: DEVERÁ O AUTOR ESCLARECER SE A AÇÃO INTERPOSTA É CONTRA APENAS A PESSOA JURÍDICA OU TAMBÉM COM RELAÇÃO AOS SÓCIOS ESPECIFICADOS NA INICIAL. 391086 - 2009 \ 1254. Nr: 26886-18.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI RÉU(S): RODRIGO CESAR PEIXOTO FALEIROS INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. OFÍCIO(S) INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ 393285 - 2009 \ 1401. Nr: 28819-26.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALLINE PEDRO MAPELLI ADVOGADO: MICHELLE CRISTINA COSTA RANGEL RÉU(S): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI INTIMAÇÃO: NOTA AO REQUERIDO: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA FAZER A RETIRADA DA CÓPIA DO ALVARÁ LIBERADO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 466845 Nr: 33920-10.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANCIS ROBERTO DE SOUZA DE ALMEIDA ADVOGADO: LUIZE CALVI MENEGASSI REQUERIDO(A): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES INTIMAÇÃO: DEVERÁ O REQUERIDO COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COM RELAÇÃO SER MANTIDO O CONTRATO ATÉ SEU FINAL. 181700 - 2008 \ 3186. Nr: 28426-77.2004.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ANTONIO BARBOSA ADVOGADO: ANDREA PINTO BIANCARDINI EXECUTADOS(AS): HSBC SEGUROS S/A ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO INTIMAÇÃO: NOTA AO REQUERIDO: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA FAZER A RETIRADA DA CÓPIA DO ALVARÁ LIBERADO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 720586 Nr: 16018-10.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: DENISE VAZQUEZ PIRES REQUERIDO(A): SUELY LIMA MADUREIRA ADVOGADO: ESDRAS SIRIO VILA REAL INTIMAÇÃO: A PURGAÇÃO DE MORA DEVERÁ CORRESPONDER A FORMA DETERMINADA À FL.30. ASSIM, DEVERÁ A REQUERIDA MANIFESTAR SE PRETENDE EFETUAR A REFERIDA COMO ALI DETERMINADO QUE DIVERGE DA POSTULAÇÃO DE FL.32/35. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 101 de 440 349436 - 2008 \ 3768. Nr: 19804-67.2008.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAU S/A ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO RÉU(S): PAULO FERNANDO LEMES DA SILVA ADVOGADO: CIDINEY RODRIGUES FERREIRA INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. Cod.Proc.: 456309 Nr: 27112-86.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GRÁFICA SÃO BENEDITO LTDA ME ADVOGADO: MARLY SOUZA FARIA RÉU(S): BANCO COMERCIAL INVSTMENT TRUST DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOSE ADELAR DAL PISSOL ADVOGADO: LUIZ FERNANDO HOFLING INTIMAÇÃO: DEVERÁ O REQUERIDO MANIFESTAR SOBRE FLS.233, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 429041 Nr: 10410-65.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO SANTANDER - BANESPA ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES RÉU(S): CÉSAR LIMA DO NASCIMENTO ADVOGADO: JANE RODRIGUES BARROS INTIMAÇÃO: DEVERÁ O EXECUTADO JUNTAR AOS AUTOS, AS NOTAS FISCAIS DOS BENS OFERECIDOS À PENHORA, NO PRAZO LEGAL. 95130 - 2008 \ 234. Nr: 2560-77.1998.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BANDEIRANTES S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO EXECUTADOS(AS): RAYMUNDO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. 373269 - 2009 \ 382. Nr: 9760-52.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUIZ CARLOS DIAS MACHADO ADVOGADO: DANIELA NODARI RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO( S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. Cod.Proc.: 455943 Nr: 26937-92.2010.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GRÁFICA SÃO BENEDITO LTDA ME ADVOGADO: MARLY SOUZA FARIA RÉU(S): BANCO REAL S/A (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES INTIMAÇÃO: DEVERÃO OS REQUERIDOS MANIFESTAREM SOBRE POSTULAÇÃO DE FLS.121/123, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 446029 Nr: 20477-89.2010.811.0041 Disponibilizado - 20/6/2011 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR RÉU(S): REGINA MARIA DE ARRUDA PAULA ADVOGADO: ALMAR BUSNELLO INTIMAÇÃO: DEVERÁ O REQUERIDO REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE REVELIA. Cod.Proc.: 452688 Nr: 24760-58.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: INÊS ANTONIA DOS SANTOS ADVOGADO: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA REQUERIDO(A): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: JOSÉ SANDRO DA COSTA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. JOSÉ SANDRO DA COSTA, OAB/RJ N°: 143.695: DEVERÁ, NO PRAZO LEGAL, REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 331236 - 2008 \ 3809. Nr: 20670-75.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARGARETE DIAS DE MOURA ADVOGADO: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA RÉU(S): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES ADVOGADO: PAULO CELSO POMPEU ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO A ADVOGADA DO REQUERIDO: DRA. KAMILA DE SOUZA COUTINHO, OAB/MT N°: 10661: DEVERÁ, NO PRAZO LEGAL, REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Cod.Proc.: 708058 Nr: 1413-59.2011.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROSIMEIRE RODRIGUES RAMOS DE SOUZA ADVOGADO: NIVALDO OLIVEIRA DA CRUZ REQUERIDO(A): BANCO FINASA BMC S/A INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. A PARTE AUTORA FOI INTIMADA PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, PARA EMENDAR A INICIAL, COMO DETERMINADO À FL.36. ENTRETANTO, DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO ASSINALADO, SEM DAR IMPULSO PROCESSUAL QUE SOMENTE A ELE COMPETE, DEMONSTRANDO NÃO TER INTERESSE NO DESFECHO DA AÇÃO, COMPLEMENTANDO A INICIAL. ASSIM, NÃO HÁ COMO DAR PROSSEGUIMENTO A DEMANDA, SEM QUE O AUTOR EMENDE A EXORDIAL COMO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267-I DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. PROCESSO COM SENTENÇA Cod.Proc.: 716559 Nr: 10759-34.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 102 de 440 AUTOR(A): BANCO DIBENS LEASING S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): FRANKLIN FERNANDO E DE ARAÚJO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME ANUNCIADO À FL.50, TENDO O REQUERIDO ATUALIZADO O DÉBITO ANUNCIADO NA INICIAL JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC, MANTENDO OS DEMAIS TERMOS DO CONTRATO. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 453729 Nr: 25443-95.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI RÉU(S): GERALDO VALDIR DE FAVERI - ME ADVOGADO: RAQUEL DE OLIVEIRA CORRÊA ADVOGADO: MICHELE KOVACS INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA E ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 160.851,93(CENTO E SESSENTA MIL, OITOCENTOS E CINQÜENTA E UM REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), ATUALIZADOS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, O QUAL ARBITRO EM 10% DO VALOR DA CAUSA, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO. APÓS, INTIME-SE O REQUERIDO PARA PAGAR A CONDENAÇÃO EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. 400869 - 2009 \ 1669. Nr: 33640-73.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS EXECUTADOS(AS): VILMAR DO CARMO ADORNO DE INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE O EXECUTADO SATISFEZ A OBRIGAÇÃO, CONFORME ANUNCIADO PELO CREDOR À FLS.69/73, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO QUE DETERMINA O ARTIGO 794-I DO CPC. PROCEDA-SE LEVANTAMENTO DE PENHORA, SE EXISTENTE. CUSTAS PELO EXECUTADO. OFICIE-SE AO JUÍZO DEPRECADO SOLICITANDO A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA SEM CUMPRIMENTO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 723582 Nr: 19182-80.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO REQUERIDO(A): ANDERSON JOVINO DA SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE FL.23, PARA SUTIR SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267-VIII DO CPC. Disponibilizado - 20/6/2011 REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 466947 Nr: 33975-58.2010.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADRIANO PETERSON DA SILVA ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA REQUERIDO(A): HSBC BANK FINANCE (BRASIL) S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: IONÉIA ILDA VERONESE ADVOGADO: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO CONSIGNATÓRIA C.C. REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PEDIDO DE LIMINAR E ACOLHO EM PARTE O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APENAS PARA FAZER INCIDIR NA INADIMPLÊNCIA TÃO SOMENTE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE DEVERÁ TER POR BASE A TAXA CONSTANTE NA CÉDULA OU À TAXA DE MERCADO APURADA PELO BACEN LIMITADA À TAXA DO CONTRATO. NO MAIS, DEVE PERMANECER O CONTRATO COMO PACTUADO PELAS PARTES POR ENTENDER QUE OS ENCARGOS APLICADOS NA COBRANÇA DO DÉBITO, SÃO REGULADOS EM LEI E FORAM EFETIVADOS NA FORMA PACTUADA ENTRE AS PARTES. CONSIDERANDO QUE O REQUERIDO DECAIU DA PARTE MÍNIMA E A PARTE AUTORA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, ISENTO-A DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 387795 - 2009 \ 1082. Nr: 23563-05.2009.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VAGNE FRANCISCO DE ARRUDA ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: HEVERTON SCHORRO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE HOUVE CUMPRIMENTO DO ACORDO DE FL.85, CONFORME ANUNCIADO PELAS PARTES ÀS FLS.91 E 93, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. SEM CUSTAS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, CUMPRA-SE O ACORDO E ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 713605 Nr: 6920-98.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROZENY DANTAS NUNIZ ADVOGADO: HERNANI ZANIN RÉU(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO REVISIONAL DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E ACOLHO EM PARTE O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOMENTE PARA NO CASO DE INADIMPLÊNCIA, HAVENDO OU NÃO PROCEDIMENTO JUDICIAL, INCIDIR A SEGUNDA PARTE DOS ENCARGOS PACTUADOS, OU SEJA, JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, MAIS CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 103 de 440 VARIAÇÃO DO IGP-M, OU NA SUA FALTA PELO IGP-DI, AMBOS PUBLICADOS PELA FGV – FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, OU NA FALTA DESTES, DO IPC PUBLICADO PELA FIPE – FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS DA USP, E MULTA DE 2%. DEVERÁ O REQUERIDO PROCEDER A RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES E ATUALIZADA, DA COBRANÇA PARA EMISSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS. NO MAIS, PERMANECE O CONTRATO COMO PACTUADO PELAS PARTES POR ENTENDER QUE OS ENCARGOS APLICADOS NA COBRANÇA DO DÉBITO, SÃO REGULADOS EM LEI E FORAM EFETIVADOS NA FORMA PACTUADA ENTRE AS PARTES. FACULTO AO REQUERIDO O LEVANTAMENTO DA PARCELA DEPOSITADA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CONSIDERANDO QUE O REQUERIDO DECAIU DA PARTE MÍNIMA E A PARTE AUTORA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, ISENTO-A DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 711725 Nr: 4792-08.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: SANDRA KHAFIF DAYAN ADVOGADO: JULIANA VIEIRALVES A. CAMARGO ADVOGADO: JULIERME ROMERO RÉU(S): J. P. M. B. INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: MÁRCIO MELLO CASADO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE ORDEM DE LIMINAR E ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E LEI 9.514/97 TORNANDO EM DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA, AUTORIZANDO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DOS BENS ELENCADOS NA INICIAL, EM FAVOR DO AUTOR, CONSOLIDANDO EM SUAS MÃOS DO AUTOR A POSSE E PROPRIEDADE PLENA DOS IMÓVEIS. EXPEÇA-SE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFINITIVA. CONDENO A PARTE REQUERIDA NAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, O QUAL ARBITRO EM R$ 3.000,00(TRÊS MIL REAIS), ATUALIZADOS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA PAGAR A CONDENAÇÃO EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 712928 Nr: 5695-43.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: GREFF RYCCELLY REINOSO DA SILVA ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE RÉU(S): ADIL EVANGELISTA DO CARMO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269–I E ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C. DECRETO LEI N. 911/69, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E POSSE DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, FACULTANDO-LHE A VENDA, DEVENDO APLICAR A PARTE FINAL DO ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI ACIMA CITADO. OFICIE-SE AO DETRAN COMUNICANDO QUE O AUTOR ESTÁ AUTORIZADO À TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS QUE INDICAR, BEM COMO LIBERAR A Disponibilizado - 20/6/2011 RESTRIÇÃO DO VEÍCULO E PERMANEÇAM NOS AUTOS OS TÍTULOS A ELES TRAZIDOS. CONDENO A PARTE REQUERIDA NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA PAGAR A CONDENAÇÃO ATUALIZADA EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO, COM EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. Cod.Proc.: 704075 Nr: 38743-27.2010.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: DOMINGOS HATA ADVOGADO: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES EMBARGADO(A): BANCO DA AMAZONIA ADVOGADO: JEANNE KARLA RIBEIRO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E ACOLHO EM PARTE O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I C.C. ARTIGO 740 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOMENTE PARA DETERMINAR QUE NO CASO DE INADIMPLÊNCIA DEVERÁ O CREDOR/EMBARGADO APLICAR OS ENCARGOS PACTUADOS NA CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA, RATIFICANDO O DEMONSTRATIVO DE DÉBITO APRESENTADO NO PROCESSO EXECUTIVO EM APENSO, DEVENDO PREVALECER OS ENCARGOS ALI PACTUADOS POR SER O TÍTULO EXECUTADO, CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL, CAPAZ DE APARELHAR A RESPECTIVA AÇÃO. CONSIDERANDO QUE O EMBARGADO DECAIU DA PARTE MÍNIMA, CONDENO O EMBARGANTE NAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10% O VALOR DA CAUSA, ATUALIZADOS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, EXTRAINDO-SE CÓPIA DA PRESENTE AÇÃO, JUNTANDO-A NA AÇÃO DE EXECUÇÃO AUTOS Nº. 769/2008, EM APENSO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 453943 Nr: 25612-82.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO SANCLEI FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA RÉU(S): BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO: CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE CONTRATO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO PARCIAL DE TUTELA ANTECIPADA, CONTRA BV FINANCEIRA S/A E ACOLHO EM PARTE O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APENAS PARA FAZER INCIDIR NA INADIMPLÊNCIA TÃO SOMENTE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE DEVERÁ TER POR BASE A TAXA CONSTANTE NA CÉDULA OU À TAXA DE MERCADO APURADA PELO BACEN LIMITADA À TAXA DO CONTRATO, OU SEJA, EM 1,70% AO MÊS. NO MAIS, PERSISTE O CONTRATO COMO PACTUADO PELAS PARTES. CONSIDERANDO QUE O REQUERIDO DECAIU DA PARTE MÍNIMA E A PARTE AUTORA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, ISENTO-A DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 249038 - 2009 \ 1238. Nr: 16359-12.2006.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 104 de 440 ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: EDEMILSON KOJI MOTODA RÉU(S): ILSON DOS SANTOS OLIVEIRA DE INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE FL.117, PARA SUTIR SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267-VIII DO CPC. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 445489 Nr: 20110-65.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE RÉU(S): DAGOBERTO ROSA DE JESUS INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME ANUNCIADO ÀS FLS.68/71, TENDO O REQUERIDO ATUALIZADO O DÉBITO ANUNCIADO NA INICIAL JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC, MANTENDO OS DEMAIS TERMOS DO CONTRATO. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 396570 - 2009 \ 1531. Nr: 31357-77.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JACKSON PELLIZZARI ADVOGADO: ANTONIO CARLOS REZENDE RÉU(S): BANCO ITAULEASING S.A INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM FACE DA ANUÊNCIA DAS PARTES DE FLS.61/62 E 65/74, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE FLS.57/59 PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. CUSTAS COMO ACORDADO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, CUMPRA-SE O ACORDO E ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 711577 Nr: 4635-35.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: GREFF RYCCELLY REINOSO DA SILVA ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE RÉU(S): ANA MARIA CORREA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. A PARTE AUTORA FOI INTIMADA PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, PARA EMENDAR A INICIAL, COMO DETERMINADO À FL.19. ENTRETANTO, DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO ASSINALADO, SEM DAR IMPULSO PROCESSUAL QUE SOMENTE A ELE COMPETE, DEMONSTRANDO NÃO TER INTERESSE NO DESFECHO DA AÇÃO, COMPLEMENTANDO A INICIAL. ASSIM, NÃO HÁ COMO DAR PROSSEGUIMENTO A DEMANDA, SEM QUE O Disponibilizado - 20/6/2011 AUTOR EMENDE A EXORDIAL COMO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267-I DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 708103 Nr: 1429-13.2011.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ELIAS RODRIGUES MACHADO ADVOGADO: GEOVANI MENDONÇA DE FREITAS EMBARGADO(A): BANCO ITAU S/A DE INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. A PARTE AUTORA FOI INTIMADA PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, PARA EMENDAR A INICIAL, COMO DETERMINADO À FL.25. ENTRETANTO, DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO ASSINALADO, SEM DAR IMPULSO PROCESSUAL QUE SOMENTE A ELE COMPETE, DEMONSTRANDO NÃO TER INTERESSE NO DESFECHO DA AÇÃO, COMPLEMENTANDO A INICIAL. ASSIM, NÃO HÁ COMO DAR PROSSEGUIMENTO A DEMANDA, SEM QUE O AUTOR EMENDE A EXORDIAL COMO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267-I DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 116263 - 2008 \ 2968. Nr: 5625-07.2003.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JURANDIR MELADO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A CREDITO IMOBILIARIO ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE FLS.694/695 PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. CUSTAS COMO ACORDADO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, CUMPRA-SE O ACORDO E ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 711885 Nr: 4959-25.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ITAU UNIBANCO S/A BANCO HOLDING S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES RÉU(S): CHECCHIN ADVOCACIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, EM TODOS SEUS TERMOS, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269–I C.C. ARTIGO 319DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACOLHENDO O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 123.616,08(CENTO E VINTE E TRÊS MIL, SEISCENTOS E DEZESSEIS REAIS E OITO CENTAVOS), DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, PELOS ÍNDICES DITADOS PELA E. CGJ/MT. CONDENO A PARTE REQUERIDA NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10%(DEZ POR CENTO) DO DÉBITO, A CONTAR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO. APÓS, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA PAGAR A CONDENAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 466110 Nr: 33443-84.2010.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À ARREMATAÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: FRANCISCO PEREIRA VIANA NETO ADVOGADO: ALEX ANDRÉ FÚRIA VIANNA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 DE Página 105 de 440 EMBARGADO(A): BANCO SANTANDER BRASIL S/A (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO E ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA TORNAR NULA A ARREMATAÇÃO REALIZADA NA EXECUÇÃO, PERMANECENDO A PENHORA E DEVENDO PROSSEGUIR OS ATOS EXPROPRIATÓRIOS, ATUALIZANDO-SE O DÉBITO E A AVALIAÇÃO, BEM COMO, EXPEDINDO-SE EDITAL, SE NECESSÁRIO, COM A AVERBAÇÃO DA PENHORA REALIZADA NO JUÍZO TRABALHISTA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. CONDENO OS EMBARGADOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10%(DEZ POR CENTO) DA CAUSA ATUALIZADO A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, PELOS ÍNDICES ADOTADOS PELA E. CGJ/MT. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, EXTRAINDO-SE CÓPIA DA PRESENTE AÇÃO, JUNTANDO-A NA AÇÃO DE EXECUÇÃO N. 1388/2008, EM APENSO E APÓS, INTIME-SE O REQUERIDO PARA PAGAR A CONDENAÇÃO EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 465653 Nr: 33115-57.2010.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO RÉU(S): JOSÉ FRANCISCO ALVES (MAIS 1 RÉU) COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE O REQUERENTE PARA PAGAR A CONDENAÇÃO EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. 395426 - 2009 \ 1504. Nr: 30589-54.2009.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARCELO TAQUES LEITE ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA RÉU(S): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO PARCIAL DE TUTELA ANTECIPADA E ACOLHO EM PARTE O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOMENTE PARA APLICAR EM CASO DE MORA, A CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS. NO MAIS, PERSISTE O CONTRATO COMO PACTUADO. CONSIDERANDO QUE O REQUERIDO DECAIU DA PARTE MÍNIMA E A PARTE AUTORA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, ISENTO-A DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 723194 Nr: 18778-29.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E IAYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA RÉU(S): TANIA CRISTINA REIS COSTA MIRANDA INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, EM TODOS SEUS TERMOS, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269–I C.C. ARTIGO 319 E ARTIGO 1.102C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSTITUO DE PLENO DIREITO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, CONVERTENDO O MANDADO INICIAL EM MANDADO DE EXECUÇÃO, TENDO A DÍVIDA NO VALOR DE R$ 43.862,61(QUARENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, PELOS ÍNDICES DITADOS PELA E. CGJ/MT, QUE PROSSEGUIRÁ NA FORMA PREVISTA NO LIVRO II, TÍTULO II, CAPÍTULOS II E IV DO CPC. CONDENO A PARTE REQUERIDA NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10%(DEZ POR CENTO) DO DÉBITO, A CONTAR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO. APÓS, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA PAGAR A CONDENAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME ANUNCIADO À FL.29, COM RELAÇÃO AO DÉBITO APONTADO NA INICIAL E JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 405236 - 2010 \ 1041. Nr: 36863-34.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALEX FABIANO SOUZA SILVA ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA RÉU(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN ADVOGADO: MARCOS ANDRE HONDA FLORES INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO COMUM DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS E NÃO ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR NÃO SUBSISTIR O DIREITO QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. CONDENO O AUTOR NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Cod.Proc.: 453822 Nr: 25507-08.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCILO CABRAL DA SILVA ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO REVISIONAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E ACOLHO EM PARTE O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOMENTE PARA, NO CASO DE INADIMPLÊNCIA, FAZER INCIDIR NO SALDO DEVEDOR DECORRENTE DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE(CHEQUE ESPECIAL) E NA INADIMPLÊNCIA DOS DEMAIS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS ACOSTADOS ÀS FLS.189/192 APENAS A CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. EM CASO DE VERIFICAÇÃO DE QUE O AUTOR PAGOU VALORES MAIORES QUE O Disponibilizado - 20/6/2011 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 106 de 440 DEVIDO, AUTORIZO A REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE FORMA SIMPLES E ATUALIZADA. NO MAIS, PREVALECEM OS CONTRATOS COMO AVENÇADOS, POR ENTENDER QUE OS ENCARGOS APLICADOS NA COBRANÇA DO DÉBITO, SÃO REGULADOS EM LEI E FORAM EFETIVADOS NA FORMA PACTUADA ENTRE AS PARTES. CONSIDERANDO QUE O REFERIDO DECAIU DA PARTE MÍNIMA E A PARTE AUTORA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, ISENTO-A DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 407382 - 2009 \ 2006. Nr: 39401-70.2009.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES RÉU(S): HENRIQUE CESAR DA ROCHA GUTIE INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO DE DEPÓSITO E ACOLHO PEDIDO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269–I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C. DECRETO LEI N. 911/69, PARA CONDENAR A PARTE REQUERIDA COMO DEVEDOR FIDUCIÁRIO, DEVENDO RESTITUIR O VEÍCULO ALIENADO, NO PRAZO DE VINTE E QUATRO HORAS OU PAGAR O EQUIVALENTE EM DINHEIRO NOS TERMOS DO DEMONSTRADO PELO CREDOR, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE DESDE QUE CONSTITUÍDO EM MORA, COM APLICAÇÃO DE JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 906 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A PARTE REQUERIDA NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NO QUE CONCERNE A ADMISSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL, ENTENDO NÃO SER PLAUSÍVEL, POR ENTENDER QUE A COMINAÇÃO COERCITIVA NÃO SE AMOLDAR A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) – PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA, QUE ESTÁ NO MESMO PATAMAR DA CARTA MAGNA. NINGUÉM É LIVRE DE COMPROMETER À SUA LIBERDADE FÍSICA A TÍTULO DE GARANTIA PATRIMONIAL, ESTAMOS ANALISANDO UM BEM MAIOR, QUE É A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, EM DETRIMENTO DE UM BEM MENOR QUE É O PATRIMONIAL. A RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE IR E VIR, SE JUSTIFICA APENAS, QUANDO NECESSÁRIA À SEGURANÇA PESSOAL OU À PRÓPRIA SOBREVIVÊNCIA, OU EM FUNÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, MAS NÃO POR DÍVIDAS DE OBRIGAÇÃO PRIVADA, QUE NO CASO EM TELA, SALVO AQUELA PROVENIENTE DE PRESTAÇÃO ALIMENTAR. A PRISÃO CIVIL AFRONTA A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA, BEM COMO O ARTIGO 7º - PARÁGRAFO 7 – DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) – PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA, QUE DESTA FORMA DISPÕE: " ARTIGO 7º - DIREITO À LIBERDADE PESSOAL NINGUÉM DEVE SER DETIDO POR DÍVIDAS. ESTE PRINCÍPIO NÃO LIMITA OS MANDADOS DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE EXPEDIDOS EM VIRTUDE DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR." NÃO PODEMOS ESQUECER, QUE A CONSTITUIÇÃO, TEM COMO FUNDAMENTO, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUE DEVE PREPONDERAR, POIS SE COMUNGÁSSEMOS DESTA ESPÉCIE DE PRISÃO CIVIL, ESTARÍAMOS ESQUECENDO DOS SEUS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. DESTE MODO, ENTENDO NÃO SER CABÍVEL O DECRETO DE PRISÃO CIVIL, NO CASO DE NÃO PAGAMENTO DA INADIMPLÊNCIA. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA CUMPRIR A SENTENÇA PROLATADA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. 401505 - 2009 \ 1696. Nr: 33926-51.2009.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE Disponibilizado - 20/6/2011 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE RÉU(S): BELKION DOS REIS GOMES BORGES INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO DE DEPÓSITO E ACOLHO PEDIDO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269–I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C. DECRETO LEI N. 911/69, PARA CONDENAR A PARTE REQUERIDA COMO DEVEDOR FIDUCIÁRIO, DEVENDO RESTITUIR O VEÍCULO ALIENADO, NO PRAZO DE VINTE E QUATRO HORAS OU PAGAR O EQUIVALENTE EM DINHEIRO NOS TERMOS DO DEMONSTRADO PELO CREDOR, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE DESDE QUE CONSTITUÍDO EM MORA, COM APLICAÇÃO DE JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 906 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A PARTE REQUERIDA NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NO QUE CONCERNE A ADMISSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL, ENTENDO NÃO SER PLAUSÍVEL, POR ENTENDER QUE A COMINAÇÃO COERCITIVA NÃO SE AMOLDAR A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) – PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA, QUE ESTÁ NO MESMO PATAMAR DA CARTA MAGNA. NINGUÉM É LIVRE DE COMPROMETER À SUA LIBERDADE FÍSICA A TÍTULO DE GARANTIA PATRIMONIAL, ESTAMOS ANALISANDO UM BEM MAIOR, QUE É A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, EM DETRIMENTO DE UM BEM MENOR QUE É O PATRIMONIAL. A RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE IR E VIR, SE JUSTIFICA APENAS, QUANDO NECESSÁRIA À SEGURANÇA PESSOAL OU À PRÓPRIA SOBREVIVÊNCIA, OU EM FUNÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, MAS NÃO POR DÍVIDAS DE OBRIGAÇÃO PRIVADA, QUE NO CASO EM TELA, SALVO AQUELA PROVENIENTE DE PRESTAÇÃO ALIMENTAR. A PRISÃO CIVIL AFRONTA A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA, BEM COMO O ARTIGO 7º - PARÁGRAFO 7 – DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) – PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA, QUE DESTA FORMA DISPÕE: " ARTIGO 7º - DIREITO À LIBERDADE PESSOAL NINGUÉM DEVE SER DETIDO POR DÍVIDAS. ESTE PRINCÍPIO NÃO LIMITA OS MANDADOS DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE EXPEDIDOS EM VIRTUDE DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR." NÃO PODEMOS ESQUECER, QUE A CONSTITUIÇÃO, TEM COMO FUNDAMENTO, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUE DEVE PREPONDERAR, POIS SE COMUNGÁSSEMOS DESTA ESPÉCIE DE PRISÃO CIVIL, ESTARÍAMOS ESQUECENDO DOS SEUS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. DESTE MODO, ENTENDO NÃO SER CABÍVEL O DECRETO DE PRISÃO CIVIL, NO CASO DE NÃO PAGAMENTO DA INADIMPLÊNCIA. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA CUMPRIR A SENTENÇA PROLATADA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. 240678 - 2008 \ 854. Nr: 9326-68.2006.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE BENEDITO ALVES FERREIRA REP. POR DIVA MARIA DE FRANÇA FERREIRA ADVOGADO: MARILENY RODRIGUES SOUSA INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE DEPÓSITO E ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGO 269-I E 902 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI Nº 911/69, EM CONSEQÜÊNCIA, CONDENANDO O REQUERIDO, COMO DEVEDOR FIDUCIÁRIO, EQUIPARANDO-O COMO DEPOSITÁRIA, DEVENDO RESTITUIR O BEM ALIENADO, NO PRAZO DE VINTE E QUATRO HORAS OU PAGAR O EQUIVALENTE EM DINHEIRO NOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 107 de 440 TERMOS DO DEMONSTRADO PELO CREDOR, QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 906 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DEIXO DE APLICAR A COMINAÇÃO DE PRISÃO CÍVEL, POR ENTENDER QUE A COMINAÇÃO COERCITIVA NÃO AMOLDAR-SE A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) – PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA, QUE ESTÁ NO MESMO PATAMAR DA CARTA MAGNA. NINGUÉM É LIVRE DE COMPROMETER À SUA LIBERDADE FÍSICA A TÍTULO DE GARANTIA PATRIMONIAL, ESTAMOS ANALISANDO UM BEM MAIOR, QUE É A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, EM DETRIMENTO DE UM BEM MENOR QUE É O PATRIMONIAL. A RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE IR E VIR, SE JUSTIFICA APENAS, QUANDO NECESSÁRIA À SEGURANÇA PESSOAL OU À PRÓPRIA SOBREVIVÊNCIA, OU EM FUNÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, MAS NÃO POR DÍVIDAS DE OBRIGAÇÃO PRIVADA, QUE NO CASO EM TELA, SALVO AQUELA PROVENIENTE DE PRESTAÇÃO ALIMENTAR. A PRISÃO CIVIL AFRONTA A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA, BEM COMO O ARTIGO 7º - PARÁGRAFO 7 – DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) – PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA, QUE DESTA FORMA DISPÕE: " ARTIGO 7º - DIREITO À LIBERDADE PESSOAL 7. NINGUÉM DEVE SER DETIDO POR DÍVIDAS. ESTE PRINCÍPIO NÃO LIMITA OS MANDADOS DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE EXPEDIDOS EM VIRTUDE DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR."NÃO PODEMOS ESQUECER, QUE A CONSTITUIÇÃO, TEM COMO FUNDAMENTO, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUE DEVE PREPONDERAR, POIS SE COMUNGÁSSEMOS DESTA ESPÉCIE DE PRISÃO CIVIL, ESTARÍAMOS ESQUECENDO DOS SEUS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. DESTA FORMA TAMBÉM É UNÍSSONO NOS TRIBUNAIS: "CIVIL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO – PRISÃO CIVIL DECRETADA – IMPOSSIBILIDADE – NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, COM BASE NO DECRETO-LEI Nº 911, DE 1969, SE O BEM OU A COISA NÃO É APREENDIDA PORQUE NÃO ENCONTRADA, CONVERTE-SE O PEDIDO DE BUSCA EM APREENSÃO EM DEPÓSITO, CUJO PROCEDIMENTO É O PREVISTO NO ART. 901 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E QUE AUTORIZA A PRISÃO CIVIL. EQUIPARAR O DEVEDOR FIDUCIÁRIO AO DEPOSITÁRIO INFIEL PARA EFEITO DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL, QUANDO O BEM ALIENADO NÃO FOR ENCONTRADO, É MATÉRIA AINDA CONTROVERTIDA NO DIREITO BRASILEIRO. A SÚMULA Nº 1 DESTE TRIBUNAL DE ALÇADA JÁ ASSENTOU O ENTENDIMENTO DE SER INCABÍVEL A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO, COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 904 DO CPC. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA." (TAMG – AP 0470694-1 – (91449) – VARGINHA – 9ª C.CÍV. – RELª JUÍZA MÁRCIA DE PAOLI BALBINO – J. 01.10.2004) JCPC.901 JCPC.904 JCPC.904.PUN. NEGRITEI. DESTE MODO, NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO DA PRESENTE DECISÃO, DEVERÁ O CREDOR PROSSEGUIR NOS AUTOS, CONFORME DETERMINA AS NOVAS REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE O REQUERIDO PARA CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO ACIMA FIXADO E TAMBÉM, PARA PAGAR A CONDENAÇÃO ATUALIZADA EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% POR CENTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 427198 Nr: 9600-90.2010.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO HONDA S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO RÉU(S): LERISMAR DONIZETE DE JESUS INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO DE DEPÓSITO E ACOLHO PEDIDO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269–I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C. DECRETO LEI N. 911/69, PARA CONDENAR A PARTE REQUERIDA COMO DEVEDOR FIDUCIÁRIO, DEVENDO RESTITUIR O VEÍCULO ALIENADO, NO PRAZO DE Disponibilizado - 20/6/2011 VINTE E QUATRO HORAS OU PAGAR O EQUIVALENTE EM DINHEIRO NOS TERMOS DO DEMONSTRADO PELO CREDOR, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE DESDE QUE CONSTITUÍDO EM MORA, COM APLICAÇÃO DE JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 906 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A PARTE REQUERIDA NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NO QUE CONCERNE A ADMISSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL, ENTENDO NÃO SER PLAUSÍVEL, POR ENTENDER QUE A COMINAÇÃO COERCITIVA NÃO SE AMOLDAR A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) – PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA, QUE ESTÁ NO MESMO PATAMAR DA CARTA MAGNA. NINGUÉM É LIVRE DE COMPROMETER À SUA LIBERDADE FÍSICA A TÍTULO DE GARANTIA PATRIMONIAL, ESTAMOS ANALISANDO UM BEM MAIOR, QUE É A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, EM DETRIMENTO DE UM BEM MENOR QUE É O PATRIMONIAL. A RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE IR E VIR, SE JUSTIFICA APENAS, QUANDO NECESSÁRIA À SEGURANÇA PESSOAL OU À PRÓPRIA SOBREVIVÊNCIA, OU EM FUNÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, MAS NÃO POR DÍVIDAS DE OBRIGAÇÃO PRIVADA, QUE NO CASO EM TELA, SALVO AQUELA PROVENIENTE DE PRESTAÇÃO ALIMENTAR. A PRISÃO CIVIL AFRONTA A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA, BEM COMO O ARTIGO 7º - PARÁGRAFO 7 – DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) – PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA, QUE DESTA FORMA DISPÕE: " ARTIGO 7º - DIREITO À LIBERDADE PESSOAL NINGUÉM DEVE SER DETIDO POR DÍVIDAS. ESTE PRINCÍPIO NÃO LIMITA OS MANDADOS DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE EXPEDIDOS EM VIRTUDE DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR." NÃO PODEMOS ESQUECER, QUE A CONSTITUIÇÃO, TEM COMO FUNDAMENTO, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUE DEVE PREPONDERAR, POIS SE COMUNGÁSSEMOS DESTA ESPÉCIE DE PRISÃO CIVIL, ESTARÍAMOS ESQUECENDO DOS SEUS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. DESTE MODO, ENTENDO NÃO SER CABÍVEL O DECRETO DE PRISÃO CIVIL, NO CASO DE NÃO PAGAMENTO DA INADIMPLÊNCIA. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA CUMPRIR A SENTENÇA PROLATADA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. PROCESSO COM DESPACHO Cod.Proc.: 704420 Nr: 39115-73.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GILBERTO LOPES ADVOGADO: JOAO PAULO CARVALHO DIAS REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO DE INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM FACE DAS DECISÕES PROFERIDAS NO RE 626307; RE 591797 E AI 754745, PELO STF, EM SEDE DE LIMINARES, NECESSÁRIO SE FAZ SUSPENDER DO PROCESSO, ATÉ PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO DOS REFERIDOS RECURSOS. AGUARDEM-SE JULGAMENTOS DOS REFERIDOS. CUMPRA-SE. 334871 - 2008 \ 304. Nr: 5653-96.2008.811.0041 AÇÃO: EXIBIÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARLOS KENHITI SAWAMURA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ASSIS SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. NESTA FASE PROCESSUAL NÃO CABE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. CUMPRA-SE DETERMINAÇÃO DE FL.729, POIS O CURSO DO PRAZO OFERTADO AO REQUERIDO ESTÁ TRANSCORRENDO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 450399 Nr: 22976-46.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 108 de 440 ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: FLÁVIO GILL FERREIRA MACHADO ADVOGADO: JOSÉ VIEIRA JÚNIOR - UNIJURIS REQUERIDO(A): ALUIZIO DIAS DA COSTA ADVOGADO: CÁSSIA DE ARAÚJO SOUZA PANTAROTO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O CUMPRIMENTO DO ACORDO E O REQUERENTE SOBRE PEDIDO DO FEITO EM APENSO, SALIENTANDO QUE O SILÊNCIO ACARRETARÁ JULGAMENTOS DOS FEITOS, PELO CUMPRIMENTO DA AVENÇA APRESENTADA NESTE JUÍZO. APÓS, CONCLUSOS. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM DESPACHO Cod.Proc.: 721404 Nr: 16907-61.2011.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DEUSALINA MARIANA DA SILVA ADVOGADO: BENEDITO ANTONIO BRUNO REQUERIDO(A): CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO ATENTAMENTE OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A AÇÃO FOI INTERPOSTA CONTRA OPERADORA E ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO, NÃO SENDO RECONHECIDA COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO BANCO CENTRAL, NÃO PODENDO TRAMITAR A AÇÃO POR ESTE JUÍZO, SOB PENA DE GERAR NULIDADE DOS ATOS. O REQUISITO ESSENCIAL PARA TRAMITAÇÃO NESTA VARA ESPECIALIZADA, É QUE UMA DAS PARTES SEJAM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PREVALECENDO A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA. ASSIM, ESTA VARA SOMENTE É COMPETENTE PARA APRECIAR AS QUESTÕES ENUMERADAS PELO PROVIMENTO N. 04/2008/CM, ONDE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FOR PARTE E NÃO ASSEMELHADA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 1º DO REFERIDO PROVIMENTO, NÃO PODENDO SEUS PARÁGRAFOS SEREM INTERPRETADOS ISOLADAMENTE. ASSIM, REMETA-SE OS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO PARA ENVIAR PARA UMA DAS VARAS CÍVEIS DE FEITOS GERAIS. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 720475 Nr: 15889-05.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROZIGREIDE MOYA DE ALMEIDA ADVOGADO: CELSO ROBERTO TEIXEIRA REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ - CARD S/A INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. MANTENHO A DETERMINAÇÃO DE FL.31. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 709956 Nr: 2869-44.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL - BANCO RENAULT ADVOGADO: JULIANA CARVALHO STELLA RÉU(S): EUNICE MADI MIRANDA ADVOGADO: FERNANDO D'AMICO MADI INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. O PEDIDO DE FLS.82/83 DESTOA DA REALIDADE PROCESSUAL. ASSIM, INTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO E AS PARTES PARA ESPECIFICAREM PROVAS A PRODUZIR. CUMPRA-SE. 301558 - 2008 \ 2596. Nr: 14008-32.2007.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO Disponibilizado - 20/6/2011 CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO CREDIBEL S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: NESTOR MAYER RÉU(S): FERNANDO CRUDE GOMES ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. PROCEDA-SE A INCLUSÃO DO NOME DO ADVOGADO DO REQUERIDO NA AUTUAÇÃO E ETIQUETA DO PROCESSO. DÊ-SE VISTAS PELO PRAZO LEGAL E MEDIANTE CARGA E APÓS, AGUARDE-SE O PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO DEFERIDO NOS AUTOS. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 707663 Nr: 1176-25.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A ADVOGADO: JORDANA BOLDORI REQUERIDO(A): TRANSPORTADORA CHAPADA LTDA ADVOGADO: MAURO CESAR GONÇALVES BENITES INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. PROCEDA-SE A INCLUSÃO DO NOME DO ADVOGADO DO REQUERIDO NA AUTUAÇÃO E ETIQUETA DO PROCESSO. ANALISANDO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE FLS.75/160, NÃO HÁ DE PLANO COMO REVOGAR A LIMINAR CONCEDIDA, POIS ESTÁ PATENTE A INADIMPLÊNCIA. MANTENHO A DECISÃO ATACADA. ASSIM, SEM PREJUÍZO DO MANDADO EXPEDIDO, INTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAR SOBRE PROPOSTA DE ACORDO ALI CONSIGNADO E APÓS, CONCLUSOS. CUMPRA-SE. 419354 - 2010 \ 272. Nr: 5738-14.2010.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ELLIER FARIA ADVOGADO: SIMONE APARECIDA MENDES PEREIRA RÉU(S): BANCO FINASA S.A ADVOGADO: ALESSANDRA PAULINO MATHEUS ADVOGADO: NEURI LUIZ PIGATTO FILHO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. O PEDIDO DE FL.223 JÁ FOI ACOLHIDO À FL.222. CUMPRA-SE. 210916 - 2008 \ 2570. Nr: 21505-68.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARIA HELENA BASTIAN FAGUNDES ADVOGADO: EDILSON LIMA FAGUNDES ADVOGADO: MAURO BASTIAN FAGUNDES EXECUTADOS(AS): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDÃO ADVOGADO: ALESSANDRO MEYER DA FONSECA - ICEC INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. MANTENHO A DETERMINAÇÃO DE FL.758, CUMPRA-SE EM TODOS SEUS TERMOS. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cod.Proc.: 421282 Nr: 6780-98.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MULTICOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. PROCEDA-SE ABERTURA DE NOVO VOLUME CONSIDERANDO QUE JÁ EXTRAPOLOU 200 FOLHAS. RECEBO O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 109 de 440 RECURSO DE APELAÇÃO, EM SEUS EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO APELADO/REQUERENTE: DEVERÁ CONTRA-RAZÕES AO RECURSO, NO PRAZO DE LEI. APRESENTAR Cod.Proc.: 719230 Nr: 14909-58.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN RÉU(S): FLAVIO AMORIM DA SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL(FLS.32/36) PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS.COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 719253 Nr: 14931-19.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S.A ADVOGADO: OTÁVIO SIMPLICIO KUHN RÉU(S): CHRISTIANNI CARVALHO DE MAGALHÃES INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.35. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 372930 - 2009 \ 367. Nr: 9590-80.2009.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER ADVOGADO: ANA PAULA APARECIDA ROSA BARROS ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS RÉU(S): ERISVANIO PEREIRA SALES ADVOGADO: FABIANE MARTINS MATTOS INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, EM SEUS EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO APELADO/REQUERENTE: DEVERÁ APRESENTAR Disponibilizado - 20/6/2011 CONTRA-RAZÕES AO RECURSO, NO PRAZO DE LEI. Cod.Proc.: 722540 Nr: 18081-08.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ GILSON SOARES ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS RÉU(S): BANCO FINASA BMC S.A INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. ENTRETANTO, ANALISANDO SEUS FUNDAMENTOS VERIFICA-SE QUE NÃO SÃO CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO PROLATADA, A QUAL MANTENHO EM TODOS SEUS TERMOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 405836 - 2009 \ 1897. Nr: 37271-25.2009.811.0041 AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANNI KAROLINE SILVA SOUZA ADVOGADO: JUSCILENE VIEIRA DOS SANTOS RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANA JOANUCCI MOTTI INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, EM SEUS EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO APELADO/REQUERENTE: DEVERÁ CONTRA-RAZÕES AO RECURSO, NO PRAZO DE LEI. APRESENTAR Cod.Proc.: 715678 Nr: 9838-75.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN REQUERIDO(A): ARIÉLI RODRIGUES MELLO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.34. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 466884 Nr: 33939-16.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LAURO SANTOS ADVOGADO: MAURO BASTIAN FAGUNDES RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: ANDRÉ BINOTTO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS.184/185, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. ENTRETANTO, ANALISANDO SEUS FUNDAMENTOS VERIFICA-SE QUE NÃO SÃO CAPAZES DE ALTERAR A DETERMINAÇÃO DE FL.183, A QUAL MANTENHO EM TODOS SEUS TERMOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 408207 - 2010 \ 23. Nr: 280-16.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S.A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO RÉU(S): IVONILSON PERES DIAS NUNES ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.114, INADMITO O RECURSO INTERPOSTO, POIS DESACOMPANHADO DO PREPARO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 110 de 440 SENDO DESERTA A PEÇA. CUMPRA-SE A SENTENÇA PROLATADA EM TODOS SEUS TERMOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 717289 Nr: 11184-61.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE REQUERIDO(A): CLARICE MARIA DA CRUZ INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.24 POR TRINTA DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 463914 Nr: 32025-14.2010.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLOVIS ANTONIO DE SENA ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: RAIANE ROSSETTO STEFFEN INTIMAÇÃO: DEFIRO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS E A JUNTADA DOS DOCUMENTOS ACIMA. APÓS, DIGAM AS PARTES. NÃO HAVENDO ACORDO, SAI O REQUERIDO INTIMADO PARA, NO MESMO PRAZO, TRAZER AOS AUTOS OS CONTRATOS FIRMADOS PELAS PARTES. APÓS, DIGA AO AUTOR E CONCLUSOS. NADA MAIS ME FOI DITO. EU ___________ (SECRETÁRIA DO JUÍZO), DIGITEI. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS. JUÍZA DE DIREITO. Cod.Proc.: 463769 Nr: 31942-95.2010.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: RODRIGO FABIANO MALHEIROS DE ALMEIDA - ME (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: NELSON FREDERICO KUNZE PINTO EMBARGADO(A): COOPERATIVA DE CREDITO DOS PEQUENOS EMPRESARIOS, MICROEMPRESARIOS E ADVOGADO: DIEGO ALMEIDA VARGAS NUNES ADVOGADO: EDUARDO TEODORO FABRINI INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. PROCEDA-SE A INCLUSÃO DO TERMO DE ENCERRAMENTO E ABERTURA DE VOLUMES. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO APELADO/EMBARGADO: DEVERÁ CONTRA-RAZÕES AO RECURSO, NO PRAZO DE LEI. APRESENTAR Cod.Proc.: 724133 Nr: 19771-72.2011.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ANDRÉIA DA GAMA GOSTA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: BENEDITO CESAR SOARES ADDOR EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA, CONSIDERANDO QUE A PARTE REQUERENTE NÃO FEZ COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE, COMO APRESENTAÇÃO DE SEUS RENDIMENTOS E/OU APRESENTAÇÃO DE SUA DECLARAÇÃO DE RENDA, PARA AQUILATAR A NECESSIDADE. ADEMAIS, PELO VALOR DO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES, CONFORME DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, NÃO HÁ COMO INFERIR SER O REFERIDO POBRE DIANTE DA LEI, ESTANDO SUA DECLARAÇÃO, DIVORCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS Disponibilizado - 20/6/2011 POR ELA ACOSTADOS NO FEITO. ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cod.Proc.: 719235 Nr: 14914-80.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN REQUERIDO(A): LUANA DE OLIVEIRA MIRANDA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.32. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 717311 Nr: 11019-14.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: OTÁVIO SIMPLICO KUHN REQUERIDO(A): CLAUDIA AMALIA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.32. INTIME-SE.CUMPRA-SE. NOTA À PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 365114 - 2009 \ 63. Nr: 3279-73.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RIZZO LOPES GALVÃO ADVOGADO: ALEXANDRE BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE ADVOGADO: EUDACIO ANTONIO DUARTE RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DECORRIDO O PRAZO DA INTIMAÇÃO DE FL.114, CERTIFIQUE-SE E SE HOUVE MANIFESTAÇÃO. EM CASO POSITIVO DIGA O AUTOR. AO CONTRÁRIO, CONVERTO A PRESENTE AÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA, DEVENDO PROCEDER AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, INCLUSIVE NA AUTUAÇÃO, ETIQUETA DO PROCESSO E DISTRIBUIDOR. APLICO A MULTA DE DEZ POR CENTO E FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 10%(DEZ POR CENTO) DO VALOR DO DÉBITO. CASO EM QUE, VENHA-ME CONCLUSOS OS AUTOS PARA EFETIVAR A PENHORA ON LINE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 715692 Nr: 9768-58.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DIBENS S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN REQUERIDO(A): CARLOS ALBERTO BALBINO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 111 de 440 SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.40. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 724326 Nr: 19975-19.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FIAT S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO RÉU(S): ANA ARAUJO QUEI ROZ INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS. PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO: COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04) CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cod.Proc.: 724488 Nr: 20150-13.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JUSCELINO LIMA FERNANDES ADVOGADO: FLAVIA SILIANE LUZ FERNANDES RÉU(S): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA, CONSIDERANDO QUE A PARTE REQUERENTE NÃO FEZ COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE, COMO APRESENTAÇÃO DE SEUS RENDIMENTOS E/OU APRESENTAÇÃO DE SUA DECLARAÇÃO DE RENDA, PARA AQUILATAR A NECESSIDADE. ADEMAIS, PELO VALOR DO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES, CONFORME DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, NÃO HÁ COMO INFERIR SER O REFERIDO POBRE DIANTE DA LEI, ESTANDO SUA DECLARAÇÃO, DIVORCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS POR ELA ACOSTADOS NO FEITO. ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROCEDER O RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE Disponibilizado - 20/6/2011 INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cod.Proc.: 724322 Nr: 19971-79.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO RÉU(S): RENATO LEMES DA SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS. PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO:COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS, PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, EM ESPECIAL, O "FUMUS BONI JURIS", DIANTE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E RESTAR EVIDENTE A INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO. NESTE CASO, HÁ DIREITO INSTANTÂNEO A SER GARANTIDO, COMO SITUAÇÃO EMERGENCIAL A GARANTIR O DIREITO DE ACOLHER A LIMINAR. SEM FALAR NO "PERICULUN IN MORA", POIS COMO SE TRATA DE BEM PERECÍVEL, NECESSITA SEU RETORNO AO CREDOR, DIANTE A COMPROVAÇÃO DE QUE O REQUERIDO NÃO QUER SATISFAZER A DÍVIDA CONTRAÍDA. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR, DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO NOTICIADO NA INICIAL, AO AUTOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. EFETIVADA A MEDIDA, CITE-SE E INTIME-SE PARA RESPONDER CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cod.Proc.: 440731 Nr: 17381-66.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEM S/A ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE RÉU(S): HELIFRAM THIAGO DA SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O BEM OBJETO DO CONTRATO, NÃO FOI ENCONTRADO, PARA PROCEDER À APREENSÃO, RAZÃO PELA QUAL O AUTOR POSTULOU PELA CONVERSÃO DESTA AÇÃO, EM AÇÃO DE DEPÓSITO ÀS FLS.75/83. A MEDIDA DEVE SER DEFERIDA, CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE ÊXITO NA APREENSÃO DO BEM E ESTAR PATENTE A INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO, COMO TAMBÉM, ESTÁ DEMONSTRADO O DÉBITO EXISTENTE. DESTA FORMA, CONVERTO A PRESENTE AÇÃO, EM AÇÃO DE DEPÓSITO, PROCEDA-SE ÀS ANOTAÇÕES E RETIFICAÇÕES NECESSÁRIAS, INCLUSIVE NA AUTUAÇÃO E DISTRIBUIDOR. APÓS, CITE-SE O DEVEDOR, PARA EM CINCO DIAS, ENTREGAR O BEM, DEPOSITA-LO EM JUÍZO, CONSIGNAR O EQUIVALENTE EM DINHEIRO OU CONTESTAR A AÇÃO. CONSTE NO MANDADO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 724463 Nr: 20124-15.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PATRICK ROBERTO SANTOS ADVOGADO: CAMILA COSTA LEITE REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA, CONSIDERANDO QUE A PARTE REQUERENTE NÃO FEZ COMPROVAÇÃO DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 112 de 440 NECESSIDADE, COMO APRESENTAÇÃO DE SEUS RENDIMENTOS E/OU APRESENTAÇÃO DE SUA DECLARAÇÃO DE RENDA, PARA AQUILATAR A NECESSIDADE. ADEMAIS, PELO VALOR DO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES, CONFORME DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, NÃO HÁ COMO INFERIR SER O REFERIDO POBRE DIANTE DA LEI, ESTANDO SUA DECLARAÇÃO, DIVORCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS POR ELA ACOSTADOS NO FEITO. ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROCEDER O RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cod.Proc.: 720602 Nr: 16035-46.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO NUNES DA COSTA ADVOGADO: CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA - PROC. MUNICIPAL REQUERIDO(A): BANCO ITAUCARD S/A INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.48 POR DEZ DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 724333 Nr: 19983-93.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): THIAGO RODRIGUES DE FIGUEIREDO ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN RÉU(S): BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA, CONSIDERANDO QUE A PARTE REQUERENTE NÃO FEZ COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE, COMO APRESENTAÇÃO DE SEUS RENDIMENTOS E/OU APRESENTAÇÃO DE SUA DECLARAÇÃO DE RENDA, PARA AQUILATAR A NECESSIDADE. ADEMAIS, PELO VALOR DO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES, CONFORME DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, NÃO HÁ COMO INFERIR SER O REFERIDO POBRE DIANTE DA LEI, ESTANDO SUA DECLARAÇÃO, DIVORCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS POR ELA ACOSTADOS NO FEITO. ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROCEDER O RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. 407750 - 2009 \ 2046. Nr: 39019-92.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO BMG S.A ADVOGADO: FLÁVIO GILL FERREIRA MACHADO ADVOGADO: JOSE VIEIRA JUNIOR RÉU(S): FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O BEM OBJETO DO CONTRATO, NÃO FOI ENCONTRADO, PARA PROCEDER À APREENSÃO, RAZÃO PELA QUAL O AUTOR POSTULOU PELA CONVERSÃO DESTA AÇÃO, EM AÇÃO DE DEPÓSITO ÀS FLS.48/53. A MEDIDA DEVE SER DEFERIDA, CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE ÊXITO NA APREENSÃO DO BEM E ESTAR PATENTE A INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO, COMO TAMBÉM, ESTÁ DEMONSTRADO O DÉBITO EXISTENTE. DESTA FORMA, CONVERTO A PRESENTE AÇÃO, EM AÇÃO DE DEPÓSITO, PROCEDA-SE ÀS ANOTAÇÕES E RETIFICAÇÕES Disponibilizado - 20/6/2011 NECESSÁRIAS, INCLUSIVE NA AUTUAÇÃO E DISTRIBUIDOR. APÓS, CITE-SE O DEVEDOR, PARA EM CINCO DIAS, ENTREGAR O BEM, DEPOSITA-LO EM JUÍZO, CONSIGNAR O EQUIVALENTE EM DINHEIRO OU CONTESTAR A AÇÃO. CONSTE NO MANDADO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 722835 Nr: 18396-36.2011.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ANDRÉ LUIZ EMBOAVA DIAS ADVOGADO: GILMAR VIANA MOURATO EMBARGADO(A): HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O EMBARGANTE PARA QUE NO PRAZO DE DEZ DIAS, EMENDE A INICIAL FAZENDO CONSTAR TODAS AS PARTES DA AÇÃO PRINCIPAL, POIS A DECISÃO AQUI PROFERIDA DE FORMA DIRETA OU INDIRETA IRÁ ALCANÇAR TODOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 708048 Nr: 1405-82.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HONORATO NEVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO ADVOGADO: MARIA RITA SOARES CARVALHO REQUERIDO(A): BANCO BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, EM SEUS EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO APELADO/REQUERIDO: DEVERÁ CONTRA-RAZÕES AO RECURSO, NO PRAZO DE LEI. APRESENTAR Cod.Proc.: 451907 Nr: 24082-43.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FABIANE ANTIDEA RIBEIRO BRANDÃO ADVOGADO: KLEBER JOSÉ MENEZES ALVES RÉU(S): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: FLAVIA BUMLAI ALVES PINTO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. PROCEDA-SE A INCLUSÃO DO NOME DO ADVOGADO DO REQUERIDO NA AUTUAÇÃO E ETIQUETA DO PROCESSO, CONFORME DOCUMENTO DE FLS.68/74, 85/94 E 145/153. DEFIRO A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ CUMPRIMENTO DO ACORDO. APÓS, DIGAM AS PARTES E CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 703960 Nr: 38621-14.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOÃO PAULO MARTINS VIANA ADVOGADO: IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI INTIMAÇÃO: DEFIRO A JUNTADA DOS DOCUMENTOS ACIMA. E HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. SAI O REQUERENTE INTIMADO PARA MANIFESTAR SOBRE DOCUMENTOS DE FLS. 97/117, NO PRAZO DE CINCO DIAS. APÓS, CONCLUSOS OS AUTOS PARA DECISÃO. NADA MAIS ME FOI DITO. EU ___________ (SECRETÁRIA DO JUÍZO), DIGITEI. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS. JUÍZA DE DIREITO. Cod.Proc.: 709737 Nr: 2645-09.2011.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 113 de 440 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADIRAMÉLIA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: MARIO BENJAMIM BATISTA JUNIOR RÉU(S): BANCO SANTANDER BRASIL ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, EM SEUS EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO APELADO/REQUERIDO: DEVERÁ CONTRA-RAZÕES AO RECURSO, NO PRAZO DE LEI. APRESENTAR Cod.Proc.: 724290 Nr: 19937-07.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BV FINACEIRA S/A CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ALBERT DO CARMO AMORIM RÉU(S): JOÃO RICARDO DA SILVA FERREIRA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 722708 Nr: 18263-91.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): MARIO DE FREITAS MATOS CHAZAN INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO POSTULADA NOS AUTOS POR SESSENTA DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 418005 - 2010 \ 218. Nr: 5013-25.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI RÉU(S): TURAZZI TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR Disponibilizado - 20/6/2011 ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, EM SEUS EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO APELADO/REQUERENTE: DEVERÁ CONTRA-RAZÕES AO RECURSO, NO PRAZO DE LEI. APRESENTAR Cod.Proc.: 724541 Nr: 20209-98.2011.811.0041 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIEELI CAMARGO REQUERIDO(A): ABDO EL SALEM MAINARDES EL ALI ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO CIVEL INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO A IMPUGNAÇÃO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O IMPUGNADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 712987 Nr: 7405-98.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BEST WAY SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME ADVOGADO: ORLANDO NUNES RODRIGUES RÉU(S): BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CITE-SE PARA RESPONDER CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 724292 Nr: 19939-74.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BV FINACEIRA S/A CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ALBERT DO CARMO AMORIM RÉU(S): NARDES DIAS DE SOUZA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 724455 Nr: 20116-38.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OMNI S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 114 de 440 ADVOGADO: EMERSON LEANDRO DE CAMPOS REQUERIDO(A): BENEDITO CASSEMIRO DE O. SANTOS INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 724308 Nr: 19956-13.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HSBC BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO: PEDRO ROBERTO ROMÃO ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: ANDRÉA TATTINI ROSA RÉU(S): MATIAS PEREIRA BATISTA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. NOTIFIQUE-SE COMO POSTULADO. EFETIVADA A NOTIFICAÇÃO, DECORRIDO O PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS, CERTIFIQUE-SE E ENTREGUE-SE OS AUTOS AO AUTOR, OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 722715 Nr: 18270-83.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): EDSON ROBERTO DE MOREIRA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO POSTULADA NOS AUTOS POR SESSENTA DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 724293 Nr: 19940-59.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BV FINACEIRA S/A CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ALBERT DO CARMO AMORIM RÉU(S): CARLOS ROGERIO SACA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, Disponibilizado - 20/6/2011 QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 711565 Nr: 4623-21.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): JOSIANE CRISTINE WEIRICH INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM ANÁLISE A CERTIDÃO DE FL.50, VERIFICA-SE QUE ASSISTE RAZÃO NA CERTIDÃO DE FL.50. VEJAM QUE O AUTOR INGRESSOU COM A INICIAL DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, SUSTENTANDO A EXISTÊNCIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E AO EMENDAR A INICIAL DE FLS.43/48, ACOSTOU CONTRATO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, REPRESENTADO POR UMA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. POR EQUÍVOCO, FOI AUTORIZADO À LIMINAR, O QUE NÃO PODE PREVALECER, POR NÃO TRATAR DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ASSIM, CHAMO O FEITO À ORDEM E DETERMINO A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, REESTRUTURANDO A PEÇA DE FLS.05/09, PARA O CASO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, CONFORME CONTRATO ACOSTADO NOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 13226 - 2008 \ 2898. Nr: 2399-72.1995.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO ADVOGADO: ALESSANDRA CORSINO GONÇALVES NONATO EXECUTADOS(AS): JOÃO BENEDITO GONÇALVES (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO CIVEL INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.359, DECRETO A REVELIA DO EXECUTADO CITADO E INTIMADO POR EDITAL, NOMEANDO-LHE CURADORA ESPECIALNA PESSOA DA DEFENSORA PÚBLICA QUE ATUA NESTA VARA ESPECIALIZADA. PROCEDA-SE A ANOTAÇÃO NECESSÁRIA NA AUTUAÇÃO E ETIQUETA DO PROCESSO. APÓS, INTIME-A PARA APRESENTAR DEFESA E AGUARDE-SE SUSPENSO O FEITO COMO POSTULADO À FL.361. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 709691 Nr: 2597-50.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA AUXILIADORA DA COSTA ALMEIDA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: EDESIO MARTINS DA SILVA RÉU(S): BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CUMPRA-SE DETERMINAÇÃO DE FLS.156/167, ANOTANDO-SE. DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.146 POR TRINTA DIAS. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AS PARTES: FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 115 de 440 ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 169. Cod.Proc.: 724827 Nr: 20508-75.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JETTERSON TREITINGER ADVOGADO: SIDNEI GUEDES FERREIRA ADVOGADO: MARÇAL YUKIO NAKATA RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RELEVANTE DEIXAR CONSIGNADO QUE PARA A EXCLUSÃO DE RESTRITIVOS DE CRÉDITO, CONFORME ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO NO STJ, DEVE HAVER CONJUGAÇÃO DOS SEGUINTES REQUISITOS: A ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, REQUERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E/OU MEDIDA CAUTELAR, SOMENTE SERÁ DEFERIDA SE, CUMULATIVAMENTE: A AÇÃO FOR FUNDADA EM QUESTIONAMENTO INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ; HOUVER DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA OU FOR PRESTADA A CAUÇÃO FIXADA CONFORME O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ; (...) (STJ RESP 1061530/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 22/10/2008, DJE 10/03/2009) NÃO CABE NESTE MOMENTO DA AÇÃO, FAZER PRÉ-JULGAMENTO, ENTRETANTO, DIANTE DOS ENCARGOS ESPECIFICADOS NA INICIAL, NÃO DE PLANO QUE AFIRMAR QUE OS REFERIDOS VIOLAM DISPOSIÇÃO LEGAL. NÃO VEJO ELEMENTO PLAUSÍVEL A CONCEDER A CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO, EM VALORES INFERIORES AO CONTRATADO, PRIMEIRO, PORQUE NÃO EXISTE DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA DO REQUERIDO EM RECEBER O CONTRATADO E TÃO POUCO, HÁ COMO AFIRMAR NESTA FASE PROCESSUAL, QUE O VALOR PRETENDIDO, REFLETE AO DEVIDO. ATÉ ENTÃO, NÃO EXISTE CONVICÇÃO DESTE JUÍZO A DESCONSIDERAR O CONTRATO FIRMADO, NECESSÁRIO SE FAZ AQUILATAR DEMAIS PROVAS PARA SE CHEGAR À VERDADE REAL. ADEMAIS, DIANTE DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ, CORROBORADO COM A REDAÇÃO DA SÚMULA 596 DO STF E DA SÚMULA VINCULANTE 7, A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PRESUNÇÃO DE QUE A TAXA É EFETIVAMENTE DESPROPORCIONAL. DESTA FORMA, É INVIÁVEL NESTE PRIMEIRO MOMENTO, APENAS COM BASE NAS PROVAS DOCUMENTAIS PRODUZIDAS PELO AUTOR, PRESUMIR QUE A TAXA PACTUADA É EXCESSIVA. PORTANTO, NÃO HAVENDO PROVA DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO VISLUMBRO VEROSSIMILHANÇA QUANTO A ESTA ALEGAÇÃO. ENTRETANTO, FACULTO O DEPÓSITO PRETENDIDO NA INICIAL, TIDO COMO INCONTROVERSO, SEM AFASTAR A MORA. O PEDIDO DE INVERSÃO DE ÔNUA DA PROVA SERÁ ANALISADO EM OCASIÃO OPORTUNA. DIANTE DO EXPOSTO, FACULTO O DEPÓSITO COMO ALI PRETENDIDO, SEM AFASTAR A MORA OU OBSTAR O DIREITO DE AÇÃO DO REQUERIDO. DEVERÁ O DEPÓSITO SER EFETIVADO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE DESCONSIDERAR ESTA AUTORIZAÇÃO. CITE-SE PARA RESPONDER, CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, DEVENDO O REQUERIDO NO MESMO PRAZO, ACOSTAR OS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES E ANUNCIADOS À FL.48, LETRA "B". INTIME-SE. CUMPRA-SE. SEJAM NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS, BEM COMO PROCEDER A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E EFETUANDO A INTIMAÇÃO DA PENHORA. (§ 1º, ART. 652) 3. FIXO DESDE JÁ, HONORÁRIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO E SE HOUVER O PAGAMENTO INTEGRAL NO PRAZO DE TRÊS DIAS, OS HONORÁRIOS DEVIDOS, SERÃO REDUZIDOS À METADE.INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA À PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 402171 - 2009 \ 1724. Nr: 34120-51.2009.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI RÉU(S): DIAS DA SILVA E QUEIROZ DA SILVA LTDA - ME ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO CIVEL INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.43, DECRETO A REVELIA DO REQUERIDO, CITADO POR HORA CERTA, NOMEANDO-LHE CURADORA ESPECIAL, NA PESSOA DA DEFENSORA PÚBLICA QUE ATUA NESTA VARA ESPECIALIZADA. PROCEDA-SE A ANOTAÇÃO NECESSÁRIA NA AUTUAÇÃO E ETIQUETA DO PROCESSO. APÓS, INTIME-A PARA APRESENTAR DEFESA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 463567 Nr: 31823-37.2010.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TEREZINHA GOMES DE LIMA ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO: DEFIRO A JUNTADA DOS DOCUMENTOS ACIMA E HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. SAI O REQUERIDO INTIMADO PARA APRESENTAR O CONTRATO FIRMADO, NO PRAZO DE VINTE DIAS. APÓS, DIGA AO AUTOR E CONCLUSOS. NADA MAIS ME FOI DITO. EU ___________ (SECRETÁRIA DO JUÍZO), DIGITERITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS. JUÍZA DE DIREITO. Cod.Proc.: 720811 Nr: 16272-80.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO HONDA S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO RÉU(S): MARIA APARECIDA SILVA CORIOLANDO DA CRUZ NOTA AO AUTOR: DEVERÁ EFETIVAR O DEPÓSITO PRETENDIDO NA INICIAL, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE DESCONSIDERAR ESTA AUTORIZAÇÃO. INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.32. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 724466 Nr: 20127-67.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. ADVOGADO: SEBASTIÃO M. PINTO FILHO EXECUTADOS(AS): P. G. IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA (MAIS RÉUS) Cod.Proc.: 720640 Nr: 16076-13.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLETO MESADRI (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA REQUERIDO(A): BANCO FINASA S/A INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. 1. CITE-SE PARA PAGAR EM TRÊS DIAS. (ART. 652) 2. NÃO HAVENDO PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM E Disponibilizado - 20/6/2011 INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RELEVANTE DEIXAR C ONSIGNADO QUE PARA A EXCLUSÃO DE RESTRITIVOS DE CRÉDITO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 116 de 440 CONFORME ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO NO STJ, DEVE HAVER CONJUGAÇÃO DOS SEGUINTES REQUISITOS: A ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, REQUERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E/OU MEDIDA CAUTELAR, SOMENTE SERÁ DEFERIDA SE, CUMULATIVAMENTE: A AÇÃO FOR FUNDADA EM QUESTIONAMENTO INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ; HOUVER DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA OU FOR PRESTADA A CAUÇÃO FIXADA CONFORME O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ; (...) (STJ RESP 1061530/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 22/10/2008, DJE 10/03/2009) NÃO CABE NESTE MOMENTO DA AÇÃO, FAZER PRÉ-JULGAMENTO, ENTRETANTO, DIANTE DOS ENCARGOS ESPECIFICADOS NA INICIAL, NÃO DE PLANO QUE AFIRMAR QUE OS REFERIDOS VIOLAM DISPOSIÇÃO LEGAL. NÃO VEJO ELEMENTO PLAUSÍVEL A CONCEDER A CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO, EM VALORES INFERIORES AO CONTRATADO, PRIMEIRO, PORQUE NÃO EXISTE DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA DO REQUERIDO EM RECEBER O CONTRATADO E TÃO POUCO, HÁ COMO AFIRMAR NESTA FASE PROCESSUAL, QUE O VALOR PRETENDIDO, REFLETE AO DEVIDO. VEJAM QUE A AUTORA PRETENDE A CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS COM INCID~ENCIA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO PELO INPC, DIVERGENTE DO PACTUADO. ADEMAIS, DIANTE DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ, CORROBORADO COM A REDAÇÃO DA SÚMULA 596 DO STF E DA SÚMULA VINCULANTE 7, A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PRESUNÇÃO DE QUE A TAXA É EFETIVAMENTE DESPROPORCIONAL. DESTA FORMA, É INVIÁVEL NESTE PRIMEIRO MOMENTO, APENAS COM BASE NAS PROVAS DOCUMENTAIS PRODUZIDAS PELO AUTOR, PRESUMIR QUE A TAXA PACTUADA É EXCESSIVA. PORTANTO, NÃO HAVENDO PROVA DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO VISLUMBRO VEROSSIMILHANÇA QUANTO A ESTA ALEGAÇÃO. ENTRETANTO, FACULTO O DEPÓSITO PRETENDIDO NA INICIAL, SEM AFASTAR A MORA. EM RELAÇÃO À MANUTENÇÃO DE POSSE, PRIMEIRAMENTE CONSTATA-SE QUE O REFERIDO PLEITO ESTÁ DIRETAMENTE RELACIONADO À DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, JÁ QUE EXISTINDO A MORA, É PLENAMENTE DEVIDO O PROCEDIMENTO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO (SÚMULA 72 DO STJ). PARTINDO DESTA PREMISSA E COM FULCRO AS DISPOSIÇÕES CONSOLIDADAS NO STJ (RESP 1.061.530/RS), A MANUTENÇÃO DA POSSE SOMENTE É DEVIDA QUANDO PRESENTE A VEROSSIMILHANÇA QUANTO A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS INCIDENTES DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL, CONTUDO, CONFORME ARGUMENTOS ACIMA, NÃO É VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS CONTRATADOS, RESTANDO PREJUDICADA A PRETENSÃO POSTA NA INICIAL COMO TUTELA ANTECIPADA. DIANTE DO EXPOSTO, FACULTO O DEPÓSITO COMO ALI PRETENDIDO, SEM AFASTAR A MORA OU OBSTAR O DIREITO DE AÇÃO DO REQUERIDO. DEVERÁ O DEPÓSITO SER EFETIVADO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE DESCONSIDERAR ESTA AUTORIZAÇÃO. CITE-SE PARA RESPONDER, CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, DEVENDO O REQUERIDO NO MESMO PRAZO, ACOSTAR O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO AUTOR: DEVERÁ EFETIVAR O DEPÓSITO PRETENDIDO NA INICIAL, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE DESCONSIDERAR ESTA AUTORIZAÇÃO. Cod.Proc.: 721538 Nr: 17044-43.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA ROSA ALENCAR - ME ADVOGADO: EFRAIN RODRIGUES GONÇALVES REQUERIDO(A): BANCO ITAU S.A (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RELEVANTE DEIXAR CONSIGNADO QUE PARA A EXCLUSÃO DE RESTRITIVOS DE CRÉDITO, CONFORME ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO NO STJ, DEVE HAVER CONJUGAÇÃO DOS SEGUINTES REQUISITOS: A ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, REQUERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E/OU MEDIDA CAUTELAR, SOMENTE SERÁ DEFERIDA SE, Disponibilizado - 20/6/2011 CUMULATIVAMENTE: A AÇÃO FOR FUNDADA EM QUESTIONAMENTO INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ; HOUVER DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA OU FOR PRESTADA A CAUÇÃO FIXADA CONFORME O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ; (...) (STJ RESP 1061530/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 22/10/2008, DJE 10/03/2009) NÃO CABE NESTE MOMENTO DA AÇÃO, FAZER PRÉ-JULGAMENTO, ENTRETANTO, DIANTE DOS ENCARGOS ESPECIFICADOS NA INICIAL, NÃO DE PLANO QUE AFIRMAR QUE OS REFERIDOS VIOLAM DISPOSIÇÃO LEGAL. NÃO VEJO ELEMENTO PLAUSÍVEL A CONCEDER A CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO, EM VALORES INFERIORES AO CONTRATADO, PRIMEIRO, PORQUE NÃO EXISTE DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA DO REQUERIDO EM RECEBER O CONTRATADO E TÃO POUCO, HÁ COMO AFIRMAR NESTA FASE PROCESSUAL, QUE O VALOR PRETENDIDO, REFLETE AO DEVIDO. ATÉ ENTÃO, NÃO EXISTE CONVICÇÃO DESTE JUÍZO A DESCONSIDERAR O CONTRATO FIRMADO, NECESSÁRIO SE FAZ AQUILATAR DEMAIS PROVAS PARA SE CHEGAR À VERDADE REAL. ADEMAIS, DIANTE DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ, CORROBORADO COM A REDAÇÃO DA SÚMULA 596 DO STF E DA SÚMULA VINCULANTE 7, A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PRESUNÇÃO DE QUE A TAXA É EFETIVAMENTE DESPROPORCIONAL. DESTA FORMA, É INVIÁVEL NESTE PRIMEIRO MOMENTO, APENAS COM BASE NAS PROVAS DOCUMENTAIS PRODUZIDAS PELO AUTOR, PRESUMIR QUE A TAXA PACTUADA É EXCESSIVA. PORTANTO, NÃO HAVENDO PROVA DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO VISLUMBRO VEROSSIMILHANÇA QUANTO A ESTA ALEGAÇÃO. ENTRETANTO, FACULTO O DEPÓSITO PRETENDIDO NA INICIAL, SEM AFASTAR A MORA. DIANTE DO EXPOSTO, FACULTO O DEPÓSITO COMO ALI PRETENDIDO, SEM AFASTAR A MORA OU OBSTAR O DIREITO DE AÇÃO DO REQUERIDO. DEVERÁ O DEPÓSITO SER EFETIVADO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE DESCONSIDERAR ESTA AUTORIZAÇÃO. CITE-SE PARA RESPONDER, CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, DEVENDO O REQUERIDO NO MESMO PRAZO, ACOSTAR O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO AUTOR: DEVERÁ EFETIVAR O DEPÓSITO PRETENDIDO NA INICIAL, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE DESCONSIDERAR ESTA AUTORIZAÇÃO. Cod.Proc.: 448940 Nr: 22203-98.2010.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RAIMUNDO FAGUNDES ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA RÉU(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, EM SEUS EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO APELADO/REQUERIDO: DEVERÁ CONTRA-RAZÕES AO RECURSO, NO PRAZO DE LEI. APRESENTAR 289704 - 2010 \ 179. Nr: 10339-68.2007.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 117 de 440 ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO ADVOGADO: HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO RÉU(S): SILVANIA ROFINA DOS REIS DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO CIVEL INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.116, DECRETO A REVELIA DA REQUERIDA, NOMEANDO-LHE CURADORA ESPECIAL, NA PESSOA DA DEFENSORA PÚBLICA QUE ATUA NESTA VARA ESPECIALIZADA. PROCEDA-SE A ANOTAÇÃO NECESSÁRIA NA AUTUAÇÃO E ETIQUETA DO PROCESSO. APÓS, INTIME-A PARA APRESENTAR DEFESA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 266080 - 2008 \ 1318. Nr: 23839-41.2006.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: LUCIANO NUNES ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE EXECUTADOS(AS): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: HERMES ROSA DE MORAES INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM FACE DA ANUÊNCIA DO AUTOR DE FL.256, TENHO POR SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, COM O DEPÓSITO DE FL.254, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM SEU FAVOR. APÓS, ARQUIVE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 718294 Nr: 11693-89.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): JANETE GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.24. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 99657 - 2008 \ 2774. Nr: 14101-68.2002.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A. ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA REQUERIDO(A): TI CONVÉM COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E IMCORPORAÇÃO LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO CIVEL INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM FACE DA CERTIDÃO DE FL.257, DECRETO A REVELIA DOS REQUERIDOS, NOMEANDO-LHES CURADORA ESPECIAL, NA PESSOA DA DEFENSORA PÚBLICA QUE ATUA NESTA VARA ESPECIALIZADA. PROCEDA-SE A ANOTAÇÃO NECESSÁRIA NA AUTUAÇÃO E ETIQUETA DO PROCESSO. APÓS, INTIME-A PARA APRESENTAR DEFESA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 718290 Nr: 11735-41.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E IAYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): MARIO APARECIDO CAMARGO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.27. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Disponibilizado - 20/6/2011 Cod.Proc.: 716726 Nr: 10791-39.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA RÉU(S): JUDSON PEDRO DE PINHO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.27. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 720289 Nr: 15717-63.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: DENISE VASQUEZ PIRES RÉU(S): VALDINEI PINTO DE MONTE ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO CIVEL INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. ANOTE-SE NA AUTUAÇÃO E ETIQUETA DO PROCESSO, COMO ANUNCIADO ÀS FLS.2728. DEFIRO O PEDIDO E VISTAS DOS AUTOS ALI POSTULADA, PELO PRAZO DE LEI E MEDIANTE CARGA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 723205 Nr: 18789-58.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E IAYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA RÉU(S): ROBSON MARCOS DOS SANTOS SILVA MENDES INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.34 POR SESSENTA DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 718669 Nr: 14544-04.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANA ANTONIA DE ARRUDA ADVOGADO: ENIO FABIANO HAMERSKI RÉU(S): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RELEVANTE DEIXAR CONSIGNADO QUE PARA A EXCLUSÃO DE RESTRITIVOS DE CRÉDITO, CONFORME ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO NO STJ, DEVE HAVER CONJUGAÇÃO DOS SEGUINTES REQUISITOS: A ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, REQUERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E/OU MEDIDA CAUTELAR, SOMENTE SERÁ DEFERIDA SE, CUMULATIVAMENTE: A AÇÃO FOR FUNDADA EM QUESTIONAMENTO INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ; HOUVER DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA OU FOR PRESTADA A CAUÇÃO FIXADA CONFORME O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ; (...) (STJ RESP 1061530/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 22/10/2008, DJE 10/03/2009) NÃO CABE NESTE MOMENTO DA AÇÃO, FAZER PRÉ-JULGAMENTO, ENTRETANTO, DIANTE DOS ENCARGOS ESPECIFICADOS NA INICIAL, NÃO DE PLANO QUE AFIRMAR QUE OS REFERIDOS VIOLAM DISPOSIÇÃO LEGAL. ATÉ ENTÃO, NÃO EXISTE CONVICÇÃO DESTE JUÍZO A DESCONSIDERAR O CONTRATO FIRMADO, NECESSÁRIO SE FAZ AQUILATAR DEMAIS PROVAS PARA SE CHEGAR À Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 118 de 440 VERDADE REAL. ADEMAIS, DIANTE DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ, CORROBORADO COM A REDAÇÃO DA SÚMULA 596 DO STF E DA SÚMULA VINCULANTE 7, A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PRESUNÇÃO DE QUE A TAXA É EFETIVAMENTE DESPROPORCIONAL. DESTA FORMA, É INVIÁVEL NESTE PRIMEIRO MOMENTO, APENAS COM BASE NAS PROVAS DOCUMENTAIS PRODUZIDAS PELO AUTOR, PRESUMIR QUE A TAXA PACTUADA É EXCESSIVA. PORTANTO, NÃO HAVENDO PROVA DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO VISLUMBRO VEROSSIMILHANÇA QUANTO A ESTA ALEGAÇÃO. RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ COMO DECLARAR QUITADO O CONTRATO E DEMAIS CONSEQU^WNCIAS POSTULADA ÀS FLS.22/23. O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SERÁ ANALISADO EM OCASIÃO OPORTUNA. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA NOS TERMOS DA INICIAL. CITE-SE PARA RESPONDER, CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, DEVENDO O REQUERIDO NO MESMO PRAZO, ACOSTAR OS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. INTIME-SE. CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 721044 Nr: 16522-16.2011.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): IMPACTO FESTA E EVENTOS LTDA - ME ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA RÉU(S): BANCO FINASA BMC S/A INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.50 POR CINCO DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 724486 Nr: 20148-43.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO HONDA S/A (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: NESTOR MAYER INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS. PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO:COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA Disponibilizado - 20/6/2011 AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cod.Proc.: 724808 Nr: 20488-84.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NELSON DE BARROS ALDIGUERI ADVOGADO: HILTON SANTOS DA SILVA RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A (AGÊNCIA ALENCASTRO 00.000.000/4738-47) INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA, CONSIDERANDO QUE A PARTE REQUERENTE NÃO FEZ COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE, COMO APRESENTAÇÃO DE SEUS RENDIMENTOS E/OU APRESENTAÇÃO DE SUA DECLARAÇÃO DE RENDA, PARA AQUILATAR A NECESSIDADE. ADEMAIS, PELO VALOR DO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES, CONFORME DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, NÃO HÁ COMO INFERIR SER O REFERIDO POBRE DIANTE DA LEI, ESTANDO SUA DECLARAÇÃO, DIVORCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS POR ELA ACOSTADOS NO FEITO. ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cod.Proc.: 724373 Nr: 20028-97.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO HONDA S/A ADVOGADO: NESTOR MAYER REQUERIDO(A): PATRICIA PINHEIRO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS. PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO:COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cod.Proc.: 724485 Nr: 20147-58.2011.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 119 de 440 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO HONDA S/A ADVOGADO: NESTOR MAYER REQUERIDO(A): JOÃO GOMES SANTANA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS. PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO:COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cod.Proc.: 724836 Nr: 20517-37.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN RÉU(S): BENEDITO RODRIGUES DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS. PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS, PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, EM ESPECIAL, O "FUMUS BONI JURIS", DIANTE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E RESTAR EVIDENTE A INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO. NESTE CASO, HÁ DIREITO INSTANTÂNEO A SER GARANTIDO, COMO SITUAÇÃO EMERGENCIAL A GARANTIR O DIREITO DE ACOLHER A LIMINAR. SEM FALAR NO "PERICULUN IN MORA", POIS COMO SE TRATA DE BEM PERECÍVEL, NECESSITA SEU RETORNO AO CREDOR, DIANTE A COMPROVAÇÃO DE QUE O REQUERIDO NÃO QUER SATISFAZER A DÍVIDA CONTRAÍDA. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR, DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO NOTICIADO NA INICIAL, AO AUTOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. EFETIVADA A MEDIDA, CITE-SE E INTIME-SE PARA RESPONDER CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE Disponibilizado - 20/6/2011 DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cod.Proc.: 725080 Nr: 20774-62.2011.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ALBERTO BRUNETTI (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: RÚBIA VIEGAS APOLINÁRIO EMBARGADO(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIMEM-SE OS EMBARGANTES PARA EMENDAREM A INICIAL, FAZENDO CONSTAR TODAS AS PARTES DA AÇÃO PRINCIPAL, NO PRESENTE FEITO, POIS DE FORMA DIRETA OU INDIRETA A DECISÃO AQUI PROFERIDA IRÁ ALCANÇAR A TODOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 721043 Nr: 16521-31.2011.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FRANKLIN LUCAS MACIEL ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA RÉU(S): REAL LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.45 POR CINCO DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 720942 Nr: 16412-17.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES ADVOGADO: OTÁVIO SIMLICIO KUHN REQUERIDO(A): ROBERT MENDES PEREIRA GOMES INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.35 POR TRINTA DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 463472 Nr: 31747-13.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSELINA DE CAMPOS SHUBERT ADVOGADO: RICARDO OLIVEIRA LOPES RÉU(S): BANCO BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO INTIMAÇÃO: DEFIRO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS E A JUNTADA DO DOCUMENTO ACIMA. DECORRIDO O PRAZO, NÃO HAVENDO ACORDO, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. NADA MAIS ME FOI DITO. EU ___________ (SECRETÁRIA DO JUÍZO), DIGITEI. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS. JUÍZA DE DIREITO. 370472 - 2009 \ 241. Nr: 7104-25.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES RÉU(S): BENEDITO CONSTANCIO DE BRITTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 120 de 440 INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.58 POR TRINTA DIAS. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 722705 Nr: 18260-39.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): GUILHERME ALESSANDRY DORILEO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO POSTULADA NOS AUTOS, POR SESSENTA DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 722717 Nr: 18272-53.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): ANTONIO BENTO OLIVEIRA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO POSTULADA NOS AUTOS, POR SESSENTA DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 723177 Nr: 18761-90.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): ANA CLAUDIA TELES BEZERRA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.DEFIRO A DILAÇÃO POSTULADA NOS AUTOS, POR SESSENTA DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 467140 Nr: 34068-21.2010.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ALBERTO FABRICIO (MAIS AUTORES) ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO - VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO A ANUÊNCIA DAS PARTES DE FLS.235 E 238, COM O CÁLCULO APRESNETADO ÀS FLS.231/234, HOMOLOGO-O PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. INTIME-SE O REQUERIDO PARA PROCEDER AO PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL. APÓS, DIGAM OS AUTORES E CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO REQUERIDO: DEVERÁ PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL. O REQUERIDO PROCEDER O Cod.Proc.: 716728 Nr: 10705-68.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): MARCIA JACINTA DE SOUZA MAGALHÃES Disponibilizado - 20/6/2011 INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.26. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 709588 Nr: 2485-81.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FRANCISCO TADEU CARLOTO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JOSÉ CARLOS MENEGATTI RÉU(S): BANCO SANTANDER NOROESTE S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO O PRAZO SUPLEMENTAR DE TRINTA DIAS, COMO POSTULADO À FL.168. APÓS, INTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS E AS PARTES PARA ESPECIFICAREM PROVAS A PRODUZIR. CUMPRA-SE. 232205 - 2009 \ 1649. Nr: 1627-26.2006.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO: DANILO GUSMÃO P. DUARTE ADVOGADO: MÁRIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO REQUERIDO(A): CARLOS MAGNO PACHECO CARVALHO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A SUSPENSÃO DE FL.131 POR SESSENTA DIAS. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. INTIMAR DO DESPACHO Cod.Proc.: 704794 Nr: 39485-52.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): IVO PINTO DE MORAES ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: ANA MARIA FERREIRA LEITE INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM FACE DAS DECISÕES PROFERIDAS NO RE 626307; RE 591797 E AI 754745, PELO STF, EM SEDE DE LIMINARES, NECESSÁRIO SE FAZ SUSPENDER DO PROCESSO, ATÉ PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO DOS REFERIDOS RECURSOS. AGUARDEM-SE JULGAMENTOS DOS REFERIDOS. CUMPRA-SE. LAURA FERREIRA ARAÚJO E MEDEIROS - GESTORA JUDICIÁRIA Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 5985-92.2010.811.0041 ESPÉCIE: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DESENVOLV. SUSTENTÁVEL E DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS PARTE RÉQUERIDA: BANCO DO BRASIL S.A INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: EVENTUAIS INTERESSADOS A FIM DE QUE POSSAM INTERVIR NO PROCESSO COMO LITISCONSORTE FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS da existência e do teor da ação judicial, acima indicada, consoante consta da petição inicial, a seguir transcrita em resumo, bem como da r. decisão proferida Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 121 de 440 por este juízo abaixo transcrita a fim de que possam intervir no processo como litisconsórcio. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação Civil Pública proposta pela Associação Brasileira de Desenvolvimento Sustentável e Defesa dos Direitos Difusos contra o Banco do Brasil, para fins de obrigar o réu a ressarcir os danos causados pela indevida correção monetária dos mútuos rurais quando da edição do Plano Collor em março/1990. Que os contratos e cédulas rurais de todos os agricultores do Estado de Mato Grosso que sofreram correção monetária pela variação do IPC de 84,32% seja aplicado, em substituição, o índice do BTN de 41,28%. DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc. Não obstante o teor da certidão de fls. 148, diante do teor da petição e documentos de fls. 113/132, nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil, intime-se o Autor para, querendo, manifestar-se no prazo legal. No mais, certifique se houve expedição de edital nos termos do art. 94 do Código de Defesa do Consumidor. Para o caso negativo, às providências. Expeça-se o necessário. Intime-se e cumpra-se. Após, renove-se a conclusão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Valdirene Caetano de Araújo Kawafhara - Técnica Judiciária, digitei.Cuiabá . - MT, 17 de junho de 2011. SIRLENE RODRIGUES MACHADO GIMENEZ Gestora Judicial Expediente ESCRIVÃO(Ã):SIRLENE RODRIGUES MACHADO GIMENEZ EXPEDIENTE:2011/26 INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 454465 Nr: 25979-09.2010.811.0041 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - SEÇÃO MT ADVOGADO: LORELEI OLIVEIRA LOBO LACERDA RÉU(S): GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA ADVOGADO: JOÃO DÁCIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA:. 3. DISPOSITIVO ANTE AO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS, DESPESAS OU HONORÁRIOS, POR FORÇA DO ARTIGO 18 DA LEI Nº. 7.347/85. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 406217 - 2009 \ 159. Nr: 38419-71.2009.811.0041 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS É O RELATO DO NECESSÁRIO. DECIDO. SUSTENTA O MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REFUTA A EXISTÊNCIA DE SERVIDORES SEM CONCURSO EXERCENDO O CARGO DE PROFESSOR NOS QUADROS DA MUNICIPALIDADE, PORQUANTO AFIRMA A INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR.CONSTATA-SE QUE A PRELIMINAR SUSCITADA CONFUNDE-SE COM O MÉRITO DA QUESTÃO, DE FORMA QUE SUA APRECIAÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA.CALCADO NOS ARTIGOS 130 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR SER IMPRESCINDÍVEL À RESOLUÇÃO DA AÇÃO, NÃO SE VERIFICA OUTRA FORMA DE SE OBTER A CERTEZA SOBRE A EXISTÊNCIA DE PROFESSORES CONTRATADOS INDEVIDAMENTE SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO, SENÃO DETERMINAR A APRESENTAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, FAZENDO CONSTAR O NOME, A DATA E O MODO DE INGRESSO DE TODOS OS Disponibilizado - 20/6/2011 PROFESSORES DESTA PASTA.DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO:A)- NÃO VISLUMBRANDO HIPÓTESE QUE POSSA LEVAR À EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO OU AO JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE, JULGO O PROCESSO SANEADO, EIS QUE ESTÃO PRESENTES TODAS AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, BEM COMO OS PRESSUPOSTOS DE VALIDADE, EXISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. RECONHEÇO QUE AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E BEM REPRESENTADAS. ASSIM, SANEADO O PROCESSO, FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO: "SE O RÉU ALBERGA NOS QUADROS DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PROFESSORES SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO, EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE.";B)- INTIME-SE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, PARA QUE NO PRAZO DE TRINTA DIAS APRESENTE O QUADRO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, FAZENDO CONSTAR O NOME, A DATA E O MODO DE INGRESSO DE TODOS OS SERVIDORES DESTA PASTA, BEM COMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: 1 – O NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES PARA PROFESSORES EFETIVOS DE TODOS OS NÍVEIS;2 – O NÚMERO DE VAGAS QUE SE ENCONTRAM OCUPADAS POR PROFESSOR TEMPORARIAMENTE AFASTADO;3 – O NÚMERO DE VAGAS QUE FORAM OFERECIDAS NO ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO E QUANTOS FORAM EFETIVAMENTE PREENCHIDAS;4 – O NÚMERO DE PROFESSORES CONTRATADOS SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO E A DATA DE SUA CONTRATAÇÃO. C)- INTIMEM-SE AS PARTES PARA INFORMAREM, NO PRAZO LEGAL, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ESPECIFICANDO COM OBJETIVIDADE QUAIS SÃO, BEM COMO JUSTIFICANDO A PERTINÊNCIA DAS MESMAS, SOB PENA DE SEU INDEFERIMENTO;D)- APÓS, RENOVE-SE A CONCLUSÃO PARA APRECIAÇÃO DE EVENTUAIS PROVAS INDICADAS. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 715847 Nr: 10065-65.2011.811.0041 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DE NOVO MUNDO ADVOGADO: RENATO MAURILIO LOPES REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO:FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES - PROCURADOR DO ESTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DE NOVO MUNDO EM FACE DO ESTADO DE MATO GROSSO, OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO DECRETO ESTADUAL Nº 2.628/01, QUE CRIOU O PARQUE ESTADUAL CRISTALINO II E EM COROLÁRIO ATINGIU O DIREITO DE PROPRIEDADE DE VÁRIOS ASSOCIADOS DA AUTORA.DE ACORDO COM A AUTORA, "O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, EM 30 DE MAIO DE 2001, EDITOU O DECRETO ESTADUAL Nº 2.628, CRIANDO O PARQUE ESTADUAL DO CRISTALINO II, ABRANGENDO TERRAS DO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO, COM ÁREA DE APROXIMADAMENTE 118.000 (CENTO E DEZOITO MIL) HECTARES". A PETIÇÃO INICIAL VEIO ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 23/89.MALGRADO A EXORDIAL TENHA SIDO DISTRIBUÍDA A ESTA ESPECIALIZADA, INFERE-SE QUE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º, DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, O JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO É O DA COMARCA DE GUARANTà DO NORTE-MT, A QUAL POSSUI JURISDIÇÃO SOBRE O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO-MT. OBSERVE-SE:ART. 2º AS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI SERÃO PROPOSTAS NO FORO DO LOCAL ONDE OCORRER O DANO, CUJO JUÍZO TERÁ COMPETÊNCIA FUNCIONAL PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. PARÁGRAFO ÚNICO. A PROPOSITURA DA AÇÃO PREVENIRÁ A JURISDIÇÃO DO JUÍZO PARA TODAS AS AÇÕES POSTERIORMENTE INTENTADAS QUE POSSUAM A MESMA CAUSA DE PEDIR OU O MESMO OBJETO. (SEM DESTAQUES NO ORIGINAL)AO COMENTAR O ARTIGO ACIMA COLACIONADO O PROFESSOR JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, AO DISCORRER SOBRE O TEMA, EM SUA OBRA "AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMENTÁRIOS POR ARTIGOS", 7ª EDIÇÃO, ED. LÚMEN JURIS, RIO DE JANEIRO - 2009, PÁGINA 40, ENSINA QUE: ESTABELECEU A LEI O FORO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DA AÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 122 de 440 CAUTELAR COMO SENDO O DO LOCAL ONDE OCORRER O DANO. OPTOU O LEGISLADOR, PORTANTO, PELA COMPETÊNCIA TERRITORIAL, RAZÃO POR QUE NÃO É CONSIDERADA NEM A NATUREZA DA MATÉRIA CONTROVERTIDA, NEM A QUALIDADE DAS PARTES LITIGANTES. A OPÇÃO DO LEGISLADOR FUNDOU-SE EM QUE O JUÍZO LOCAL É O QUE TEM MAIOR FACILIDADE DE COLETAR OS ELEMENTOS DE PROVA NECESSÁRIOS AO JULGAMENTO DO LITÍGIO. ESTANDO PRÓXIMO AO LOCAL ONDE OCORRER O DANO, PODERÁ O JUIZ MELHOR APRECIAR AS CAUSAS, A AUTORIA, OS ELEMENTOS DE INTENCIONALIDADE E AS CONSEQÜÊNCIAS DOS ATOS OU FATOS DANOSOS, POSSUINDO ADEQUADAS CONDIÇÕES PARA DECIDIR SOBRE A RES DEDUCTA. (SEM DESTAQUES NO ORIGINAL) NA MESMA TRILHA É O ENTENDIMENTO DE HELY LOPES MEIRELLES, NA OBRA "MANDADO DE SEGURANÇA, AÇÃO POPULAR, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, MANDADO DE INJUNÇÃO (...)", 28ª ED. SÃO PAULO: MALHEIROS, 2005, PAG. 186, NA QUAL ENSINA QUE: SENDO O ESTADO, SUAS AUTARQUIAS OU ENTIDADES PARAESTATAIS INTERESSADOS NA CAUSA, MESMO QUE A LEI ESTADUAL LHES DÊ VARA OU JUÍZO PRIVATIVO NA CAPITAL, AINDA ASSIM PREVALECE O FORO DO LOCAL DO DANO, POIS A LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA NÃO SE SOBREPÕE À NORMA PROCESSUAL FEDERAL QUE INDICOU O FORO PARA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA. A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA É DE NATUREZA FUNCIONAL (LEI N. 7.437/85, ART. 2º), E PORTANTO ABSOLUTA E IMPRORROGÁVEL. (SEM DESTAQUES NO ORIGINAL)PARA RENÉ ARIEL DOTTI , A DIRETRIZ ESTAMPADA NA REFERIDA NORMA (ART. 2º DA LEI 7.347/85) ASSEGURA UMA MAIOR EFICÁCIA NA DEFESA DOS INTERESSES METAINDIVIDUAIS, UMA VEZ QUE: (...) O SENTIMENTO DE REAÇÃO EMOCIONAL AO DANO É MELHOR VIVENCIADO PELO AGENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO (E OUTRAS AUTORIDADES) QUE HABITA NA MESMA CIDADE, QUE CONVIVE COM AS MESMAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS E ASSIM PODERÁ, COM MAIS EFICIÊNCIA QUE OUTRO COLEGA DISTANCIADO DA ÁREA DAS CONSEQÜÊNCIAS DO FATO, PROMOVER AS MEDIDAS ADEQUADAS À PERSEGUIÇÃO DOS AGRESSORES, BEM COMO LUTAR PELA PREVENÇÃO DO DANO. NO MESMO SENTIDO SE INCLINA A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSOANTE EMENTA A SEGUIR TRANSCRITA, IN VERBIS:PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DO LOCAL DO DANO.1. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É FIRME NO SENTIDO DE QUE O FORO DO LOCAL DO DANO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA, MESMO NOS CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (STJ. AGRG NO RESP 1043377/RN. 2ª TURMA. REL. MIN. HERMAN BENJAMIN. DATA DO JULGAMENTO: 24.03.2009) (SEM DESTAQUES NO ORIGINAL)NO MAIS, DESTACA-SE QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO AQUI EXPLANADO TERIA O CONDÃO DE ATRAIR PARA ESTA ESPECIALIZADA TODAS AS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS QUE ATUALMENTE TRAMITAM NO ESTADO DE MATO GROSSO, HIPÓTESE ESTA QUE, FLAGRANTEMENTE, CONTRARIARIA O PROVIMENTO Nº 004/2008/CM, QUE ATRIBUIU NOVAS COMPETÊNCIAS PARA AS VARAS JUDICIAIS DA COMARCA DE CUIABÁ E, CONSEQUENTEMENTE, ESPECIALIZOU ESTE JUÍZO.DESSARTE, CALCADO NO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL, COM FINCAS NO ART. 2º DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA A VARA CÍVEL DO JUÍZO DA COMARCA DE GUARANTà DO NORTE/MT. INTIMADO O AUTOR E PROCEDIDAS AS BAIXAS NECESSÁRIAS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. INTIME-SE E CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 438563 Nr: 15912-82.2010.811.0041 AÇÃO: AÇÃO POPULAR->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARCOS SOUZA DE BARROS ADVOGADO: MARCOS SOUZA DE BARROS RÉU(S): PAULO INACIO DIAS LESSA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: HENRIQUE CRISTOVAO ALMEIDA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS 325336 - 2008 \ 18. Nr: 25443-03.2007.811.0041 AÇÃO: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS Disponibilizado - 20/6/2011 ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: GERSON VALERIO POUSO - PROC.EST. ADVOGADO: PROMOTORIA PUBLICA DE MATO GROSSO ADVOGADO: DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DO ESTADO ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES - PROCURADOR DO ESTADO RÉU(S): BENEDITA EUGÊNIA FERNANDES (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS 315264 - 2008 \ 520. Nr: 19600-57.2007.811.0041 AÇÃO: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS ADVOGADO: FABIOLA PAULINO GARCIA ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES - PROCURADOR DO ESTADO RÉU(S): CLAUDIOMIRO PIRES DE CAMARGO (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTACIO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELI CAMARGO ADVOGADO: LARISSA ÁGUIDA VILELA PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ 361895 - 2008 \ 616. Nr: 31901-02.2008.811.0041 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ALEXANDRE DE MATOS GUEDES RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO: JULIANO OJEDA KIHARA – PROCURADOR DO MUNICÍPIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: É O RELATO DO NECESSÁRIO. DECIDO. O ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL TRAZ EM SEU CORPO TRÊS SITUAÇÕES NAS QUAIS SÃO CABÍVEIS A PROPOSITURA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, SENDO ELAS, QUANDO A SENTENÇA OU DECISÃO CONTENHA CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. SEGUNDO O EMBARGANTE O JUÍZO FOI OMISSO AO NÃO CONFIRMAR A TUTELA ANTECIPADA, SOBRE A OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ DE "REALIZAR AS CIRURGIAS ORTOPÉDICAS NOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELOS PROFISSIONAIS MÉDICOS DOS PACIENTES, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA POR DIA EXCEDENTE, SALVO NOS CASOS EM QUE A DEMORA SE DER EM RAZÃO DO ESTADO CLÍNICO DOS USUÁRIOS, BEM COMO PARA QUE ATENDA ADEQUADAMENTE A DEMANDA DE PACIENTES QUE NECESSITEM DE CIRURGIAS ORTOPÉDICAS, MESMO QUE PARA TANTO TENHA QUE REMANEJAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DE ÁREAS NÃO ESSENCIAIS COMO PUBLICIDADE, CERIMONIAL E SECRETARIA DE GOVERNO, A FIM DE QUE NÃO VOLTE A EXISTIR A DEMANDA INDEVIDA DE CIRURGIAS". MALGRADO O ESFORÇO EXPENDIDO PELO EMBARGANTE, VERIFICA-SE DA DECISÃO VERGASTADA QUE SOMENTE LHE ASSISTE RAZÃO NO QUE TANGE À SEGUNDA OMISSÃO ASSINALADA, OU SEJA, AQUELA QUE TANGE AO REMANEJO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. NO QUE SE REFERE À PRIMEIRA OMISSÃO APONTADA, VERIFICA-SE QUE O ITEM "1" DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, AO FIXAR PRAZO DE 560 (QUINHENTOS E SESSENTA) DIAS PARA A REALIZAÇÃO DE 1.676 CIRURGIAS ORTOPÉDICAS, POR SI SÓ ESCLARECE O NÃO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DO EMBARGANTE PARA "REALIZAR AS CIRURGIAS ORTOPÉDICAS NOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELOS PROFISSIONAIS MÉDICOS DOS PACIENTES".DESSA FORMA, PERCEBE-SE QUE A FIXAÇÃO DE PRAZO PELO JUÍZO PARA A REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS ORTOPÉDICAS, DIFERENTEMENTE DO PRAZO PRETENDIDO PELO EMBARGANTE NA PETIÇÃO INICIAL, ESCLARECE QUE INEXISTE A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 123 de 440 OMISSÃO ASSINALADA, DE MODO QUE NA REALIDADE HOUVE O NÃO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO NOS MOLDES REQUERIDOS, FATO ESTE QUE SOMENTE PODERÁ SER ALTERADO POR MEIO DO RECURSO PERTINENTE.TRASPASSADA ESSA PRIMEIRA QUESTÃO, CONFORME JÁ ASSINALADO ACIMA, VISLUMBRA-SE QUE OCORREU A OMISSÃO NO QUE ALUDE AO MANEJO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, DE MODO QUE DORAVANTE PASSA-SE A SUPRIR A OMISSÃO EM QUESTÃO.PRETENDE O EMBARGANTE QUE O MUNICÍPIO DE CUIABÁ A FIM DE ATENDER ADEQUADAMENTE A DEMANDA DE PACIENTES QUE NECESSITEM DE CIRURGIAS ORTOPÉDICAS, SE NECESSÁRIO, REMANEJE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DE ÁREAS NÃO ESSENCIAIS COMO A PUBLICIDADE, CERIMONIAL E SECRETARIA DE GOVERNO.MALGRADO AS RAZÕES QUE FUNDARAM O PARCIAL ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DO EMBARGANTE VERIFICA-SE A IMPOSSIBILIDADE DO ACOLHIMENTO DO PEDIDO EM QUESTÃO, POIS APESAR DA IMPOSIÇÃO AO ENTE FEDERATIVO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL, SOB PENA DE AFRONTA AO ART. 2º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, NÃO PODE O PODER JUDICIÁRIO DETERMINAR A FORMA DE MANEJO DOS RECURSOS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA.CABE AO RÉU/EMBARGADO CUMPRIR A DETERMINAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA NA SENTENÇA. O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE INTERVIR NO MODO DE CUMPRIMENTO DESSA DETERMINAÇÃO, POIS PROCEDENDO DESSA FORMA ESTARÁ ESTE PODER USURPANDO DAS PRERROGATIVAS DO PODER EXECUTIVO, HAJA VISTA QUE SOMENTE A ESSE CABE DEFINIR O MANEJO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DO MANDAMENTO JUDICIAL.SUPERADA A MATÉRIA DOS DECLARATÓRIOS, PERCEBE-SE O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO DE FLS. 1569/1572, APESAR DA GRAVIDADE DOS FATOS EM QUESTÃO, NÃO PODE SER ACOLHIDO NESTE PROCEDIMENTO.CONFORME SE VERIFICA DOS AUTOS, O FEITO EM QUESTÃO JÁ FOI SENTENCIADO, DE MODO QUE SEU OBJETO JÁ FOI DEFINIDO NA SENTENÇA AQUI PROFERIDA.NOTA-SE DA RELAÇÃO DE PACIENTES APRESENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE, SEM EXCEÇÃO, A DATA DA INTERNAÇÃO DESSES É POSTERIOR DA SENTENÇA JÁ PROFERIDA. IMPORTA CONSIGNAR QUE A SENTENÇA AQUI LANÇADA FIXOU A OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ EM REALIZAR 1.676 CIRURGIAS ORTOPÉDICAS QUE SE ENCONTRAVAM NA LISTA DE ESPERA QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.DESSE MODO, NÃO PODENDO O JUÍZO DEFERIR PEDIDO QUE, APESAR DA SIMILITUDE, JÁ TEVE SUA ABRANGÊNCIA DELINEADA POR MEIO DE SENTENÇA, INDEFIRO O POSTULADO. DIANTE DO EXPOSTO DECIDO:A)- À VISTA DO EXPOSTO, CONHEÇO DO PRESENTE DECLARATÓRIO POR TEMPESTIVO, ACOLHENDO-O PARCIALMENTE, PARA COM FINCAS NA FUNDAMENTAÇÃO ACIMA, INTEGRAR AO DISPOSITIVO DA SENTENÇA O SEGUINTE ITEM:"5)- DEIXO DE ACOLHER A PRETENSÃO DO AUTOR, NO QUE TANGE A FORMA DE REMANEJO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO AQUI IMPOSTA."B)- INDEFIRO A PRETENSÃO ADUZIDA NA PETIÇÃO DE FLS. 1569/1572.INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 436391 Nr: 14807-70.2010.811.0041 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ALEXANDRE DE MATOS GUEDES RÉU(S): CASA DE APOIO AOS PORTADORES DO VIRUS HIV - LAR DA SOLIDARIEDADE (MAIS RÉUS) ADVOGADO: JOSE ADELAR DAL PISSOL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA –INFERE-SE DOS AUTOS QUE, NÃO OBSTANTE O AUTOR TENHA DISTRIBUÍDO A PETIÇÃO INICIAL EM 10.05.2010, O PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO QUE INSTRUIU A EXORDIAL INICIOU-SE NA LONGÍNQUA DATA DE 20.02.2006, OU SEJA, HÁ MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS DA DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL.DESSA FORMA É PATENTE A NÃO A CARACTERIZAÇÃO DO "DANO IRREPARÁVEL" DEFENDIDO PELO AUTOR. ADEMAIS, INEXISTE NOS AUTOS NOTÍCIAS QUE OS PACIENTES HOSPEDADOS NA CASA DE APOIO AOS PORTADORES DO VÍRUS HIV – LAR SOLIDARIEDADE TENHA SUPORTADO QUAISQUER PREJUÍZOS EM RAZÃO DO ESTADO PRECÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO.DESTARTE, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A Disponibilizado - 20/6/2011 CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, A PRETENSÃO LIMINAR NÃO PODE SER DEFERIDA.DIANTE DO EXPOSTO, A FIM DAR PROSSEGUIMENTO AO ORA PROCESSADO, DECIDO:A)DECRETO A REVELIA DA CASA DE APOIO AOS PORTADORES DO VÍRUS HIV – LAR SOLIDARIEDADE, CUJOS EFEITOS SE LIMITARÃO AO DISPOSTO NO ART. 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL;B)- AFASTO A PRELIMINAR ORA ANALISADA;C)- INDEFIRO A PRETENSÃO LIMINAR DO AUTOR;D)- NÃO VISLUMBRANDO HIPÓTESE QUE POSSA LEVAR À EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO OU AO JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE, JULGO O PROCESSO SANEADO, EIS QUE ESTÃO PRESENTES TODAS AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, BEM COMO OS PRESSUPOSTOS DE VALIDADE, EXISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. RECONHEÇO QUE AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS. ASSIM, SANEADO O PROCESSO, FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO: "SE A INSTITUIÇÃO RÉ POSSUI CONDIÇÕES MATERIAIS PARA PRESTAR ASSISTÊNCIA AOS PACIENTES PORTADORES DO VÍRUS HIV E A RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO E DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ EM FORNECEREM OS SERVIÇOS AQUI QUESTIONADOS".E)- INTIMEM-SE AS PARTES PARA INFORMAREM, NO PRAZO LEGAL, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ESPECIFICANDO COM OBJETIVIDADE QUAIS SÃO, BEM COMO JUSTIFICANDO A PERTINÊNCIA DAS MESMAS.INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. 270775 - 2008 \ 108. Nr: 2578-83.2007.811.0041 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: EZEQUIEL BORGES DE CAMPOS RÉU(S): COMÉRCIAL DE COMBUSTÍVEIS SANTA EDWIGES LTDA ADVOGADO: REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO ADVOGADO: WALDIR CECHET JÚNIOR ADVOGADO: FRED HENRIQUE SILVA GADONSKI ADVOGADO: MARCELO FALCÃO FERREIRA ADVOGADO: SELINA NEVES FERREIRA DA PAIXÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. CERTIFIQUE-SE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL A QUE SE REFERE O ART. 94 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CASO NÃO TENHA OCORRIDO A PUBLICAÇÃO, PROVIDENCIE-SE.INTIME-SE O CADE, NA PESSOA DE SEU PRESIDENTE, PARA QUE NO PRAZO DE DEZ DIAS MANIFESTE INTERESSE EM INTERVIR NO FEITO NA QUALIDADE DE ASSISTENTE, CONFORME O ART. 89 DA LEI N. 8.884 DE 1994.APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO CADE, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS, QUANDO SERÃO ANALISADOS OS DEMAIS REQUERIMENTOS DAS PARTES. NO MAIS, NOS TERMOS DO ART. 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIME O RÉU PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAR, ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS ANEXADOS ÀS FLS. 963/984. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.APÓS, RENOVE-SE A CONCLUSÃO. 135255 - 2008 \ 170. Nr: 20232-25.2003.811.0041 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS - PROC. ESTADO ADVOGADO: ROBERTO APARECIDO TURIN ADVOGADO: LUIS OTAVIO TROVO MARQUES DE SOUZA RÉU(S): BONIFÁCIO AYRES WOUNNSOSCKY (MAIS RÉUS) ADVOGADO: ROGÉRIO CAPOROSSI E SILVA ADVOGADO: ADRIANA DE SOUZA NEVES SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: DIANTE DESSES FUNDAMENTOS, DESCABE ALEGAR DIREITO ADQUIRIDO OU PROTEÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA PARA DEFENDER A MANUTENÇÃO DE PRIVILÉGIO QUE, POR ADVIR DE LEI MANIFESTAMENTE INCONSTITUCIONAL, SE EQUIPARA, ASSIM, A UM NATIMORTO, CUJOS EFEITOS MATERIAIS SOMENTE SE OPERARAM EM VIRTUDE DA INDIFERENÇA DO PODER EXECUTIVO. NO MAIS, AINDA QUE O PAGAMENTO DA PENSÃO NÃO TENHA SIDO REPROVADO PELO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 124 de 440 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, INCUMBE SALIENTAR QUE "A APRECIAÇÃO DAS CONTAS OBEDECE A CRITÉRIOS POLÍTICOS E NÃO SIGNIFICA A APROVAÇÃO DE CADA ATO ISOLADAMENTE CONSIDERADO; AS CONTAS PODEM SER APROVADAS, INDEPENDENTEMENTE DE UM OU OUTRO ATO OU CONTRATO SER CONSIDERADO ILEGAL. ALÉM DISSO, COMO O TRIBUNAL DE CONTAS NÃO FAZ PARTE DO PODER JUDICIÁRIO, AS SUAS DECISÕES NÃO TÊM FORMA DE COISA JULGADA, SENDO SEMPRE PASSÍVEIS DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 5º, INCISO XXV DA CONSTITUIÇÃO". (MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO IN DIREITO ADMINISTRATIVO, 14ª EDIÇÃO, SÃO PAULO: ATLAS, 2002, PP. 687/688)EM RELAÇÃO À BOA-FÉ DOS RÉUS, NÃO OBSTANTE A RECONHEÇA, DIANTE DA INCONSTITUCIONALIDADE DAQUELA NORMA, A UTILIZO APENAS COMO CRITÉRIO ENSEJADOR DO AFASTAMENTO DO EFEITO EX TUNC EM RELAÇÃO ÀS PARTES (REGRA NO CONTROLE DIFUSO), PARA TÃO-SOMENTE PROIBIR A CONTINUIDADE DO PAGAMENTO PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO ALUDIDO PRIVILÉGIO (EFEITOS EX NUNC), TERMOS ESSES CONSIGNADOS NA PETIÇÃO INICIAL, DE MODO QUE EM RELAÇÃO AOS VALORES JÁ PAGOS DESCABERÁ O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.AO ARREMATE, QUANTO AO FUNDAMENTO DE EQUIPARAÇÃO AOS EXILADOS POLÍTICOS QUE TIVERAM DIREITO A PENSÃO ESPECIAL OU INDENIZAÇÃO, DE MODO QUE ALGUNS DELES ERAM ATÉ MESMO GUERRILHEIROS, ENQUANTO OS DESBRAVADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO FORAM HOMENS TRABALHADORES QUE CONTRIBUÍRAM PARA O PROGRESSO DO ESTADO, ESSE ARGUMENTO NÃO MERECE GUARIDA, UMA VEZ QUE SE TRATAM DE SITUAÇÕES DIFERENTES, ÀS QUAIS NÃO SE PODEM APLICAR O MESMO TRATAMENTO, POIS AQUELES FORAM, SEM JUSTA CAUSA, COMPULSORIAMENTE FORÇADOS A DEIXAR O PAÍS, ENQUANTO OS RÉUS TIVERAM A MESMA OPORTUNIDADE QUE OS DEMAIS TRABALHADORES BRASILEIROS EM CONTRIBUIR COM A SEGURIDADE SOCIAL E SE APOSENTAR OU RECEBER PENSÃO NOS TERMOS DA LEI.3. DISPOSITIVOANTE AO EXPOSTO:A) JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO EM RELAÇÃO AOS RÉUS CEDILO DE JESUS REBELO E EXPEDITO FRANCO (ART. 267, INCISO XI DO CPC), DIANTE DOS ÓBITOS DE AMBOS COMPROVADOS NOS AUTOS;B) JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ACOLHENDO A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FACE DOS RÉUS BONIFÁCIO AYRES WOUNNSOSCKY E DIVALDO VIEIRA REGO, VIA DE CONSEQUÊNCIA, CALCADO NOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS SUPRAMENCIONADOS, ORDENO A INCONTINENTE INTERRUPÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS BENEFÍCIOS, ESTABELECIDOS PELA LEI N° LEI Nº 7.051/98, EM FAVOR DOS RÉUS E, EM TODOS OS CASOS, O CANCELAMENTO EM DEFINITIVO DAS PENSÕES PAGAS, OU SEJA, QUE O ESTADO DE MATO GROSSO NÃO VENHA A EFETUAR QUALQUER PAGAMENTO AOS RÉUS, SOB ESSE TÍTULO (PENSÃO ESPECIAL).CONDENO OS RÉUS BONIFÁCIO AYRES WOUNNSOSCKY E DIVALDO VIEIRA REGO NAS CUSTAS, EMOLUMENTOS E DESPESAS PROCESSUAIS, POIS A ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 18 DA LEI N° 7. 347/85 SE REFERE UNICAMENTE À PARTE AUTORA E APENAS COMO ADIANTAMENTO, O QUE SIGNIFICA QUE OS VENCIDOS SUPORTARÃO OS ENCARGOS A QUE DERAM CAUSA.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 451658 Nr: 23878-96.2010.811.0041 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ALEXANDRE DE MATOS GUEDES RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: 2. DISPOSITIVO ANTE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EM FACE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, CONFIRMANDO A LIMINAR DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONCEDIDA, CONDENANDO O RÉU A:A) OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE NA ENTREGA, FORNECIMENTO CONTÍNUO E PERMANENTE, A TODOS OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE CONTROLE DE ENDEMIAS DOS Disponibilizado - 20/6/2011 EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PREVISTOS NAS NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES À PROTEÇÃO DESSAS PESSOAS EM SUAS ATIVIDADES TÍPICAS, MENCIONANDO-SE, DE MODO NÃO EXAUSTIVO, UNIFORMES, CHAPÉUS, SAPATOS, PROTETOR SOLAR, LUVAS E ÓCULOS DE PROTEÇÃO;EB) APRESENTAR, MENSALMENTE, OS RELATÓRIOS DE ENTREGAS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, À MEDIDA EM QUE OS ANTIGOS FOREM SENDO REPOSTOS (CASO DO FILTRO SOLAR, EXEMPLO);PARA A HIPÓTESE DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DESTA SENTENÇA FIXO UMA MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) REVERTIDOS AO FUNDO DE APOIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (FUNAMP), CONSOANTE PERMISSIVO DA LEI ESTADUAL N° 7.167/99 C/C ART. 13 E 20 DA LEI 7.347/87 (ACP) C/C DECRETO N° 1.306/94 QUE REGULAMENTA O FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS, SEM PREJUÍZO DE INCORRER, PESSOALMENTE, O GESTOR PÚBLICO MUNICIPAL, NAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, O QUE FAÇO COM BASE NO ART. 461, § 5º/CPC E ART. 11/LACP. RESSALTO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA SUPRAMENCIONADA, QUE O RÉU DEVERÁ COMPROVAR, CABALMENTE, AO JUÍZO, NO PRAZO DE DEZ DIAS DA INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA, SEU CUMPRIMENTO, ASSIM COMO DA LIMINAR CONCEDIDA. A FISCALIZAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DA PRESENTE SENTENÇA INCUMBIRÁ AO AUTOR.OS VALORES DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E DAS MULTAS EVENTUALMENTE INCIDENTES EM DECORRÊNCIA DESTA SENTENÇA, QUANDO DA EXECUÇÃO, DEVERÃO SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO INPC E SOFREREM A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, COM CUMULAÇÃO ANUAL, A CONTAR DA DATA DO DESCUMPRIMENTO, NO CASO DAS MULTAS.DEIXO DE CONDENAR O RÉU EM CUSTAS JUDICIAIS E DESPESAS PROCESSUAIS POR SER ISENTO DELAS E, QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR SÊ-LOS INDEVIDOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.DECORRIDO O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER APELAÇÃO, REMETAM-SE OS AUTOS PARA O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, A FIM DE CUMPRIR COM O DISPOSTO NO ART. 475, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HAJA VISTA O PRESENTE FEITO NÃO SE ENQUADRAR NAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS §§ 2º E 3º DO SUPRACITADO ARTIGO DE LEI.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 712014 Nr: 5095-22.2011.811.0041 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): PAULO INACIO DIAS LESSA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: ADRIANO CARRELO SILVA ADVOGADO: PAULO INÁCIO HELENE LESSA ADVOGADO: OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO IMPUGNADO(S): MARCOS SOUZA DE BARROS AVOGADO: MARCOS SOUZA DE BARROS DESPACHO: VISTOS...CUIDA-SE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, COM PROCEDIMENTO REGULADO PELO ART. 261, DO CPC. ASSIM, CITE-SE O AUTOR DA AÇÃO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ART. 261, CPC). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 453110 Nr: 25072-34.2010.811.0041 AÇÃO: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CÉLIO JOUBERT FURIO RÉU(S): AFONSO DALBERTO (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: CARLOS ALBERTO SANTANA ADVOGADO: KARYNNA SENA COSTA ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.:.DIANTE DO EXPOSTO, PELAS RAZÕES ACIMA APONTADAS:A)- REJEITO OS ARGUMENTOS APRESENTADOS NAS MANIFESTAÇÕES ESCRITAS;B)- RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, EM RELAÇÃO A TODOS OS RÉUS;EFETUE A INTIMAÇÃO PESSOAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR-GERAL, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTE SOBRE A AÇÃO E, QUERENDO, PRATIQUE OS ATOS QUE LHES SÃO FACULTADOS PELO § 2° DO ARTIGO 5º DA LEI 7.347/85.APÓS O DECURSO DO PRAZO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 125 de 440 PARA O ESTADO DE MATO GROSSO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CITEM-SE OS RÉUS, PARA RESPONDEREM AOS TERMOS DESTA AÇÃO NO PRAZO LEGAL. DECORRIDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTESTAÇÕES, INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICA PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. 401220 - 2009 \ 134. Nr: 33870-18.2009.811.0041 AÇÃO: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PROMOTORIA PUBLICA DE MATO GROSSO RÉU(S): SILVIO APARECIDO FIDELIS (MAIS RÉUS) ADVOGADO: TÂNIA REGINA IGNOTTI FAIAD ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO: FLAVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN ADVOGADO: ANDRÉA BIANCARDINI ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: JOÃO MARCOS FAIAD ADVOGADO: CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA ADVOGADO: ULISSES RABANEDA DOS SANTOS ADVOGADO: ANA LUIZA PERÓN MEDINA ADVOGADO: ANNAVERA AURESCO ATÍLIO ADVOGADO: HAMILTON FERREIRA DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO: MURILO MATEUS MORAES LOPES ADVOGADO: MÔNICA FRAGA CASTRO LIMA FONSECA ADVOGADO: ANA LAURA PEREIRA ADVOGADO: JOÃO PAULO PEREIRA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EM FACE DE SILVIO APARECIDO FIDÉLIS, ELBA ESPÍNOLA DOS SANTOS, AGÊNCIA DE VIAGENS CIDADE VERDE LTDA. E KIT FLY VIAGENS E TURISMO LTDA., OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DESSES ÀS SANÇÕES DO ARTIGO 12 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.INSTRUÍRAM A PETIÇÃO INICIAL OS DOCUMENTOS DE FLS. 24/556.DETERMINADA A NOTIFICAÇÃO DOS RÉUS (FLS. 557), A RÉ AGÊNCIA DE VIAGENS CIDADE VERDE TURISMO LTDA. (FLS. 594/604) SE MANIFESTOU EM PEÇA DE NOMINOU DE "CONTESTAÇÃO". A PESSOA JURÍDICA KIT FLY VIAGENS E TURI SMO LTDA. APRESENTOU MANIFESTAÇÃO ESCRITA ÀS FLS. 617/623.OS RÉUS, SILVIO APARECIDO FIDÉLIS E ELBA ESPÍNOLA DOS SANTOS, APESAR DE NOTIFICADOS, NÃO APRESENTARAM MANIFESTAÇÕES ESCRITAS.O AUTOR IMPUGNOU AS MANIFESTAÇÕES ESCRITAS ÀS FLS. 611/616 E 627/629.É O RELATO DO NECESSÁRIO. DECIDO.EM RAZÃO DAS MATÉRIAS ALEGADAS NAS MANIFESTAÇÕES ESCRITAS, VERIFICA-SE SER IMPRESCINDÍVEL A NECESSIDADE DE EFETUAR A RESPECTIVA ANÁLISE, A FIM DE AFERIR EVENTUAL POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO.A RÉ AGÊNCIA DE VIAGENS CIDADE VERDE TURISMO LTDA., À GUISA DE PRELIMINAR, DEFENDEU A INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL COM FINCAS NA AUSÊNCIA DE "ATITUDE DOLOSA QUE SUPOSTAMENTE TERIA SIDO PRATICADA POR ELA".NÃO OBSTANTE O ALINHAVADO PARA A DEFESA DA PRELIMINAR VERIFICA-SE A INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO, POIS DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 295 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A PETIÇÃO INICIAL SOMENTE SERÁ CONSIDERADA INEPTA QUANDO: LHE FALTAR PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR, DA NARRAÇÃO DOS FATOS NÃO DECORRER LOGICAMENTE A CONCLUSÃO; O PEDIDO FOR JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL E A PETIÇÃO CONTIVER PEDIDOS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI.DESSA FORMA, ESTÁ PATENTE QUE O ARGUMENTO UTILIZADO PELA RÉ (AUSÊNCIA DE ATITUDE DOLOSA), POR NÃO SE AMOLDAR NO DISPOSITIVO LEGAL ACIMA INDICADO, NÃO POSSUI O CONDÃO DE IMPINGIR A MÁCULA PRETENDIDA À PETIÇÃO INICIAL.DESTARTE, A PRELIMINAR NÃO PODE PROSPERAR.NO MAIS, VERIFICA-SE QUE A RÉ AGÊNCIA DE VIAGENS CIDADE VERDE TURISMO LTDA., SOMENTE SE INSURGIU EM FACE AO MÉRITO DA PRETENSÃO DO AUTOR. KIT FLY VIAGENS E TURISMO LTDA., EM SUA MANIFESTAÇÃO ESCRITA INSERTA ÀS FLS. 617/623, APÓS DEFENDER A TEMPESTIVIDADE DE SUA MANIFESTAÇÃO E RESUMIR O VERTIDO NA PETIÇÃO, ATACOU O MÉRITO DA PRETENSÃO MINISTERIAL. NÃO FORAM ALEGADAS Disponibilizado - 20/6/2011 PRELIMINARES.SUPERADA ÚNICA PRELIMINAR ALEGADA E CERTIFICADA, À FL. 625, A TEMPESTIVIDADE DAS DEFESAS PRELIMINARES APRESENTADAS, VERIFICA-SE QUE OS RÉUS SE INSURGIRAM TÃO SOMENTE EM FACE À PRETENSÃO FINAL DO AUTOR, DE MODO QUE REFERIDAS QUESTÕES, EM RAZÃO DO PROCEDIMENTO REGRADO PELA LEI Nº 8.429/92, SOMENTE PODERÃO SER AFERIDAS APÓS UM AMPLO JUÍZO COGNITIVO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS, OPORTUNIDADE EM QUE O JUÍZO TERÁ CONDIÇÕES DE ANALISAR A OCORRÊNCIA OU NÃO DE ATO ÍMPROBO.EM DETIDA ANÁLISE DA PETIÇÃO INICIAL E OS DOCUMENTOS QUE A INSTRUÍRAM, VERIFICA-SE A EXISTÊNCIA INDÍCIOS SUFICIENTES PARA O RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. OBSERVE-SE.NO CORPO DA PETIÇÃO INICIAL, O AUTOR DESCREVEU AS CONDUTAS DOS RÉUS DA SEGUINTE FORMA:... NA EXECUÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS Nº 007/2003 E 003/2004 OS RÉUS SÍLVIO APARECIDO FIDÉLIS E ELBA ESPÍNOLA DOS SANTOS VIOLARAM REGRAS ESSENCIAIS SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI Nº 8.666/93), EMPENHO E PAGAMENTO DE DESPESAS (LEI Nº 4.320/64), COMETENDO ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TUDO COM A EFETIVA COLABORAÇÃO DAS EMPRESAS AGÊNCIA DE VIAGENS CIDADE VERDE LTDA. E KIT FLAY VIAGENS E TURISMO LTDA.RESSALTA-SE, POR FIM, QUE AS IRREGULARIDADES, ALÉM DE CONSTITUÍREM ATOS ÍMPROBOS POSSIBILITARAM BALBÚRDIA NOS GASTOS PÚBLICOS DA PROSOL NOS ANOS DE 2003 E 2004, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES, FATO QUE FOI OBSERVADO PELA AUDITORIA DO ESTADO, A QUAL FEZ QUESTÃO DE FRISAR O EXPRESSIVO AUMENTO DE 200% NA REFERIDA DESPESA DE UM ANO PARA O OUTRO (RELATÓRIO DE AUDITORIA, DOC. 1). ... SILVIO APARECIDO FIDELIS E ELBA ESPÍNOLA DOS SANTOS QUE, AGINDO COMO PRESIDENTE E DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA PROSOL, RESPECTIVAMENTE, PROMOVERAM O PAGAMENTO DE DESPESAS IRREGULARES, A AQUISIÇÃO DIRETA DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES FORA DOS LIMITES LEGAIS E DOS VALORES CONTRATUAIS, ALÉM DO ADITAMENTO ILÍCITO DE CONTRATO, COM ACRÉSCIMO DO OBJETO ACIMA DO PERMITIDO EM LEI, FATOS QUE, POR FIM, PROPICIARAM BALBÚRDIA NOS GASTOS COM PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES, ELEVANDO A DESPESA EM 200% DE UM ANO PARA O OUTRO (2003/2004).POR OUTRO LADO É INDUVIDOSO QUE AS EMPRESAS AGÊNCIA DE VIAGENS CIDADE VERDE LTDA. E KIT FLY VIAGENS E TURISMO LTDA. DEVAM SOFRER AS SANÇÕES PELOS ATOS ÍMPROBOS PRATICADOS PELOS AGENTES PÚBLICOS, POIS COLABORARAM PARA SUA OCORRÊNCIA E SE BENEFICIARAM DAS IRREGULARIDADES, FATO QUE AS HABILITA A ESTA NO PÓLO PASSIVO DESSA DEMANDA ...AUTENTICA A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS, A VASTA DOCUMENTAÇÃO QUE INSTRUI A PETIÇÃO INICIAL, DESTACANDO-SE, ENTRE OUTROS, O RELATÓRIO DE AUDITORIA DE FLS. 27/32 E SEUS ANEXOS, OS TERMOS DE DECLARAÇÕES QUE INSTRUÍRAM O INQUÉRITO CIVIL QUE APUROU OS FATOS, O DESPACHO DE INSTRUÇÃO E INDICIAÇÃO DA SINDICÂNCIA 006 E 007/2005/PP E O RELATÓRIO FINAL INSERTO ÀS FLS. 140/180.ACERCA DO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL IMPORTA COLACIONAR O ENTENDIMENTO DOS EMERSON GARCIA E ROGÉRIO PACHECO ALVES, QUE AO DISCORREREM SOBRE O TEMA NA OBRA "IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA", 4ª EDIÇÃO, ED. LÚMEN JURIS, RIO DE JANEIRO - 2009, PÁGINAS 703, ENSINAM QUE:RELEMBRE-SE, MAIS UMA VEZ, QUE O MOMENTO PREAMBULAR, ANTECEDENTE AO RECEBIMENTO DA INICIAL, NÃO SE VOLTA A UM EXAME APROFUNDADO DA CAUSA PETENDI EXPOSTA PELO AUTOR EM SUA VESTIBULAR, SERVINDO PRECIPUAMENTE, COMO JÁ DITO, COMO INSTRUMENTO DE DEFESA DA PRÓPRIA JURISDIÇÃO, EVITANDO LIDES TEMERÁRIAS. PODERÍAMOS AFIRMAR, SEM MEDO, QUE, TAL COMO SE VERIFICA NA SEARA PROCESSUAL PENAL, DEVE O MAGISTRADO, NESTE MOMENTO, SERVIR-SE DO PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO SOCIETATE, NÃO COARTANDO, DE FORMA PERIGOSA, A POSSIBILIDADE DE ÊXITO DO AUTOR EM COMPROVAR, DURANTE O PROCESSO, O ALEGADO NA INICIAL.RESSALTA-SE QUE A JURISPRUDÊNCIA TAMBÉM SE DIRECIONA NESTA TRILHA:AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – RECEBIMENTO DA AÇÃO AJUIZADA – REQUISITOS PRESENTES – ADMISSIBILIDADE – QUESTÕES DE MÉRITO A SEREM ANALISADAS OPORTUNAMENTE – IMPROVIDO. HAVENDO INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES, MOSTRA-SE TEMERÁRIO REJEITAR DE PLANO A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, SEJA PORQUE IMPORTA TORNAR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 126 de 440 INÍQUO O DIREITO CONSTITUCIONAL DE AÇÃO, SEJA POR IMPOR ABSOLVIÇÃO LIMINAR SEM PROCESSO, SEJA POR TOLHER A POSSIBILIDADE DE ÊXITO DO AUTOR CIVIL EM COMPROVAR, DURANTE O PROCESSO, O ALEGADO NA INICIAL. ASSIM, PARA O RECEBIMENTO DA INICIAL, BASTA À SIMPLES PRESUNÇÃO DA EXISTÊNCIA DOS FATOS COM A EIVA DE IMORALIDADE ADMINISTRATIVA OU CONDUTA DESIDIOSA DO AGENTE E A QUALIFICAÇÃO DA ILICITUDE. (AG. REG. N. 2008.038095-7/0001-0 - TJMS – 5ª T. REL. DES. LUIZ TADEU BARBOSA SILVA, J. EM 25.06.2009).ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PETIÇÃO INICIAL RECEBIMENTO - (...) EXISTÊNCIA OU NÃO DE ATO DE IMPROBIDADE A SER PUNIDO SERÁ VERIFICADA APÓS O REGULAR TRÂMITE PROCESSUAL. APENAS SE COMPROVADA EFETIVAMENTE À INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE, DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO OU AINDA A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA É QUE PODERIA SER REJEITADA A AÇÃO, CASO OS ELEMENTOS TRAZIDOS NAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES PUDESSEM FORMAR CONVENCIMENTO DO JUIZ NESSE SENTIDO. (TRF 4ª R. - AI 2005.04.01.049224-9 - 4ª T. - REL. DES. FED. VALDEMAR CAPELETTI - DJU 10-5-2006 - P. 815).ESTANDO PRESENTES OS INDÍCIOS PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE POR ATOS ADMINISTRATIVOS ÍMPROBOS E HAVENDO NECESSIDADE DE APURAÇÃO DURANTE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA A FIM DE FAZER ANÁLISE CONCLUSIVA ACERCA DAS ALEGAÇÕES DO ÓRGÃO MINISTERIAL, MANTÉM-SE O DESPACHO QUE RECEBEU A INICIAL DA AÇÃO. (TJRO - AI 100.001.2004.018878-6 - C.ESP. - REL. DES. SANSÃO SALDANHA - J. 16-11-2005).SSIM, VERIFICA-SE QUE NENHUM DOS FATOS ALEGADOS FOI CAPAZ DE DESCONSTITUIR OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, COMO TAMBÉM NÃO PRODUZIRAM QUAISQUER DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 8.429/92, ARTIGO 17, §8º (CONVENCIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE, DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO OU DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA).PELO CONTRÁRIO, DOS SUBSÍDIOS CONSTANTES NOS AUTOS E CONSIDERANDO QUE NOS PROCESSOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA VIGE O PRINCÍPIO ‘IN DUBIO PRO SOCIETATE’, A INICIAL DEVE SER RECEBIDA, NESTE MOMENTO.SOBRE O ASSUNTO, VEJA-SE O SEGUINTE PRECEDENTE:AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBORA SUCINTA A FUNDAMENTAÇÃO QUANDO DO RECEBIMENTO DA INICIAL, FOI ATENDIDO O DISPOSTO NO § 8º, DO ARTIGO 17, DA LEI Nº 8.429/92, ANTE A EVIDÊNCIA DA NECESSIDADE DE SEREM OS FATOS DEVIDAMENTE ESCLARECIDOS POR OCASIÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. A MOTIVAÇÃO MAIS APROFUNDADA SOMENTE É EXIGIDA NOS CASOS EM QUE O JULGADOR INDEFERE DE PLANO A INICIAL, DEVENDO EXPRESSAR FUNDAMENTADAMENTE SEU CONVENCIMENTO DE QUE A AÇÃO DEVA SER REJEITADA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE APONTADO OU DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, EM FEITO NO QUAL SE DEFENDE A COLETIVIDADE E O ERÁRIO. O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SE RESTRINGIR À DISCUSSÃO DAS QUESTÕES DECIDIDAS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO SE CONHECE, POIS, DE MATÉRIA PRELIMINAR NÃO DISCUTIDA NO PRIMEIRO GRAU, SOB PENA DE SE SUPRIMIR UM GRAU DE JURISDIÇÃO. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. AGRAVO DESPROVIDO (TJRS, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 70021712054, QUARTA CÂMARA CÍVEL, REL. DES. JOÃO CARLOS BRANCO CARDOSO, J. EM 19.3.2008).DESSA FORMA, AUSENTES ÀS HIPÓTESES DE REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL, DESCRITAS NO ARTIGO 17, § 8º DA LEI N. 8.429/92, E HAVENDO ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS QUE INDIQUEM A VEROSSIMILHANÇA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPUTADA AOS RÉUS, A PETIÇÃO INICIAL, CONFORME ANALISADA ALHURES, DEVE SER RECEBIDA (ART. 17, § 9º).DIANTE DO EXPOSTO, PELAS RAZÕES ACIMA APONTADAS:A)- REJEITO OS ARGUMENTOS APRESENTADOS NAS MANIFESTAÇÕES ESCRITAS;B)- RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, EM RELAÇÃO A TODOS OS RÉUS;EFETUE A INTIMAÇÃO PESSOAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR-GERAL, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTE SOBRE A AÇÃO E, QUERENDO, PRATIQUE OS ATOS QUE LHES SÃO FACULTADOS PELO § 2° DO ARTIGO 5º DA LEI 7.347/85.APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA O ESTADO DE MATO GROSSO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CITEM-SE OS RÉUS, PARA RESPONDEREM AOS TERMOS DESTA AÇÃO NO PRAZO LEGAL. DECORRIDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTESTAÇÕES, INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICA PARA, QUERENDO, SE Disponibilizado - 20/6/2011 MANIFESTAR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 436376 Nr: 14799-93.2010.811.0041 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ALEXANDRE DE MATOS GUEDES RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO: EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC DO MUNICIPIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.A FIM DE EVITAR MAIORES DELONGAS E PROPORCIONAR UMA AMPLA VISUALIZAÇÃO DO ORA PROCESSADO, IMPENDE TRANSCREVER PARTE DO RELATÓRIO DA DECISÃO DE FLS. 98/115, QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. OBSERVE-SE."VISTOS ETC. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM FUNDAMENTO NA LEI 7.347/85 (AÇÃO CIVIL PÚBLICA), PROPÕE A PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C PEDIDO DE LIMINAR EM FACE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, RELATANDO QUE, POR MEIO DA PROMOTORIA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL, INSTAUROU O PROCEDIMENTO PRELIMINAR Nº 000863-002/2008, VERSANDO SOBRE O PROBLEMA ORDINARIAMENTE ENFRENTADO POR USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE RELATIVO À DIFICULDADE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER. SEGUNDO O AUTOR, ESSA SITUAÇÃO PRECÁRIA IMPOSTA A ALGUNS USUÁRIOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, CHEGOU AO CONHECIMENTO DAQUELA PROMOTORIA APÓS CIÊNCIA DO CASO DO IDOSO JOÃO JOSÉ RODRIGUES (FLS. 28/34) QUE, DIANTE DA DEMORA, FOI OBRIGADO A RECORRER À AJUDA DE FAMILIARES E AMIGOS PARA REALIZAR O ALUDIDO EXAME NA REDE PRIVADA (FL. 37).RELATA QUE O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JULIO MULLER (HUJM), EM RESPOSTA À REQUISIÇÃO DE FL. 57, INFORMOU QUE, POR MEIO DO CONVÊNIO 001/GAB/SMS/2005,EM AGOSTO DE 2009, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATOU 3.779 (TRÊS MIL SETECENTOS E SETENTA E NOVE) EXAMES ULTRASSONOGRÁFICOS/ANO, DENTRE OS QUAIS O EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER NÃO ESTÁ INCLUÍDO, POIS NA OCASIÃO DA ASSINATURA DO REFERIDO CONTRATO AQUELE NOSOCÔMIO NÃO DISPUNHA DE EQUIPAMENTO COM TAL RECURSO.ALEGA QUE O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JULIO MÜLLER (HUJM) APRESENTOU PROPOSTA AO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA A CONTRATAÇÃO DE 384 (TREZENTOS E OITENTA E QUATRO) EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER AO ANO (FLS. 59/60), TODAVIA ESSA CONTRATAÇÃO NÃO SE REALIZOU ATÉ O AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO. ASSEVERA TER NOTIFICADO O MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT, PARA QUE PROCEDESSE, EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTRATUALIZAÇÃO COM O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MULLER, VISANDO À PRESTAÇÃO DO ALUDIDO EXAME (FL. 61), A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RESPONDEU QUE, DIANTE DA NECESSIDADE DA PRESENÇA DE UM MÉDICO, A CONTRATAÇÃO DO REFERIDO EXAME É BAIXA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL E ATÉ MESMO INTERNACIONAL, DEVIDO AOS ALTOS CUSTOS.ADEMAIS, SEGUNDO O AUTOR, O MUNICÍPIO DE CUIABÁ INFORMOU QUE, POR MEIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ENCONTRA-SE EM FASE DE REVISÃO DA CONTRATUALIZAÇÃO DE TODOS HOSPITAIS, INCLUSIVE DO HUJM, ASSIM DESENVOLVIDA PELA EQUIPE DA DRAC MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E CUMPRIMENTO DAS METAS PACTUADAS, OBSERVANDO-SE, AINDA, QUE O HUJM REALIZA APENAS A ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER OBSTÉTRICA, RAZÃO PELA QUAL ESTAVA EM BUSCA DE NEGOCIAR COM OUTROS PRESTADORES A REALIZAÇÃO DO ALUDIDO PROCEDIMENTO EM SUA TOTALIDADE. SUSTENTA QUE OS PACIENTES PADECEM NA FILA DE ESPERA, ENQUANTO O RÉU NÃO SUPRE A DEMANDA E QUE, EMBORA REITERADAS VEZES SOLICITADAS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTINGENTE EXISTENTE PARA REALIZAÇÃO DAQUELE PROCEDIMENTO, O MUNICÍPIO NUNCA INFORMOU QUAISQUER DADOS SOBRE ELE, O QUE INDICA A EXISTÊNCIA DE UM GRANDE NÚMERO DE PESSOAS NESSA SITUAÇÃO, A EXEMPLOS DE OUTRAS ÁREAS EM QUE RESULTARAM COM O AJUIZAMENTO DE DEMANDA SEMELHANTE (FL. 48). AO ARREMATE, DEFENDE O RIGOR NA AGILIZAÇÃO DAQUELE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, RAZÃO PELA QUAL CONDENA A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 127 de 440 SUPERFICIALIDADE NO TRATAMENTO DA QUESTÃO, SOB PENA DE AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE.EM VIRTUDE DESSE QUADRO, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO COM O ESCOPO DE OBRIGAR O ENTE PÚBLICO MUNICIPAL A SANAR A OMISSÃO ADMINISTRATIVA, A FIM DE OFERECER UM TRATAMENTO DIGNO E ADEQUADO AOS USUÁRIOS DO SUS, EXIMINDO-OS DO SOFRIMENTO E ANGÚSTIA CAUSADOS PELA DEMORA NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO MÉDICO. AO ARREMATE POSTULOU A CONCESSÃO DA LIMINAR.INTIMADO O RÉU A SE MANIFESTAR QUANTO AO PEDIDO LIMINAR, POSTULOU O SEU INDEFERIMENTO, ALTERNATIVAMENTE, PARA O CASO DE DEFERIMENTO, A AMPLIAÇÃO SIGNIFICATIVA DOS PRAZOS SUGERIDOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DAS ALEGADAS IRREGULARIDADES, EM SEU ENTENDER, ÍNFIMOS E NÃO HÁBEIS PARA SANAR DE FORMA SUFICIENTE O QUE SE ALEGA, ALÉM DE REQUERER A NÃO IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA, PRINCIPALMENTE NO VALOR SUGERIDO PELO AUTOR."DEVIDAMENTE CITADO, O MUNICÍPIO DE CUIABÁ APRESENTOU CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS ÀS FLS. 128/138, QUE FORAM IMPUGNADOS ÀS FLS. 144/164.É O RELATO DO NECESSÁRIO. DECIDO.INFERE-SE DOS AUTOS QUE NÃO HÁ PRELIMINARES A SEREM ANALISADAS, TAMPOUCO, VISLUMBRA-SE HIPÓTESE QUE POSSA LEVAR À EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO OU AO JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE.DIANTE DO EXPOSTO, A FIM DE DAR PROSSEGUIMENTO AO ORA PROCESSADO, DECIDO:A)- JULGO O PROCESSO SANEADO, EIS QUE ESTÃO PRESENTES TODAS AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, BEM COMO OS PRESSUPOSTOS DE VALIDADE, EXISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. RECONHEÇO QUE AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E BEM REPRESENTADAS. ASSIM, SANEADO O PROCESSO, FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO: "A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO PELO RÉU NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES QUE LHE SÃO IMPUTADAS PELO AUTOR".B)- NO MAIS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA INFORMAREM, NO PRAZO LEGAL, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ESPECIFICANDO COM OBJETIVIDADE QUAIS SÃO, BEM COMO JUSTIFICANDO A PERTINÊNCIA DAS MESMAS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 454810 Nr: 26244-11.2010.811.0041 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ADVOGADO: MIGUEL SLHESSARENKO JUNIOR RÉU(S): BRASIL TELECOM OI - S/A (MAIS RÉUS) ADVOGADO: JOÃO DÁCIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM ADVOGADO: MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI ADVOGADO: JOSÉ MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO ADVOGADO: ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUIS FERNANDO DE SOUZA NEVES ADVOGADO: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM DESPACHO: VISTOS ETC.NÃO OBSTANTE O ALINHAVADO PELAS PARTES VERIFICA-SE QUE O AUTOR REQUER DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR A FIM DE FIRMAR TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, COMO SOLUÇÃO PARA O DESATE DOS FATOS ORA APURADOS.VERIFICANDO A RELEVÂNCIA DOS FATOS CONTROVERTIDOS E A CONCRETIZAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DEFIRO A DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA POSTULADA PELO AUTOR. DESTARTE, INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR, OBJETIVANDO FIRMAR TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, A SE REALIZAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA ESPECIALIZADA, ÀS 14HS30MIN, DO DIA 14.09.2011.APÓS AS INTIMAÇÕES DOS RÉUS PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, INTIME-SE O AUTOR DO TEOR DESTA DECISÃO, BEM COMO PARA, QUERENDO, NOS TERMOS DO ART. 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SE MANIFESTAR SOBRE O VERTIDO NA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 1116/1135.INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 424976 Nr: 8634-30.2010.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BENEDITO AQUILINO DA SILVA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: RENATO BENVINDO FRATA ADVOGADO: JANECLÉIA MARTINS XAVIER Disponibilizado - 20/6/2011 EXECUTADOS(AS): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADA: PAULA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADA: ANA PAULA SIGARINI GARCIA DESPACHO: VISTOS ETC.NÃO OBSTANTE O VERTIDO PELOS EXEQÜENTES, NOS TERMOS DO ART. 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIME-SE O EXECUTADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO TEOR DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 204/301.APÓS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS.INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 424980 Nr: 8636-97.2010.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: PEDROSA FRANCISCA DOS SANTOS (MAIS AUTORES) ADVOGADO: RENATO BENVINDO FRATA ADVOGADO: JANECLÉIA MARTINS XAVIER EXECUTADOS(AS): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO DESPACHO: VISTOS ETC. NÃO OBSTANTE O VERTIDO PELOS EXEQÜENTES, NOS TERMOS DO ART. 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIME-SE O EXECUTADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO TEOR DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 161/254.APÓS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS.INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 718478 Nr: 9507-93.2011.811.0041 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PROMOTORIA PUBLICA DE MATO GROSSO RÉU(S): HUMBERTO MELO BOSAIPO (MAIS RÉUS) ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES - PROCURADOR DO ESTADO ADVOGADO: ANDERSON FLAVIO DE GODOI (PROCURADOR GERAL DA AL/MT) ADVOGADO: BRUNA THAISA DIAS PENACHIONI ADVOGADO: DULCE ROSSANA CAPITULA ADVOGADO: PAULO CÉSAR ZAMAR TAQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. INDEFIRO O PEDIDO DE VISTAS FORA DO CARTÓRIO POR 48H, POSTULADO PELO RÉU HUMBERTO MELO BOSAIPO ÀS FLS. 2513/2515, UMA POR ESTAR FLUINDO PRAZO COMUM ÀS PARTES E DUAS POR NÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 2º, DO ARTIGO 40 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.NO MAIS, CABE SALIENTAR QUE OS RÉUS INTERESSADOS PODERÃO RETIRAR O PROCESSO EM CARGA E DEVOLVER ATÉ O FINAL DO EXPEDIENTE CONFORME DESCRITO NO ITEM 2.4.9.3 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 34830 - 2008 \ 481. Nr: 1189-20.1994.811.0041 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: EDMILSON DA COSTA PEREIRA RÉU(S): PLANINTER EMPREENDIMENTO COMERCIAIS E FACTORING ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA ADVINDA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EM FACE DE PLANINTER EMPREENDIMENTO COMERCIAL E FACTORING. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE RESOLVEU A CELEUMA POSTA EM JUÍZO, CONFORME SE DENOTA DA CERTIDÃO DE FLS. 299, O ADVOGADO DATIVO NOMEADO PARA LABORAR NOS PRESENTES AUTOS, O DR. ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO, POR MEIO DA PETIÇÃO DE FL. 301, REQUEREU A EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RVP PARA O PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. É O RELATO DO NECESSÁRIO. DECIDO.NÃO OBSTANTE O POSTULADO PELO PATRONO ACIMA NOMINADO PERCEBE-SE QUE A SENTENÇA LANÇADA NOS AUTOS, CUJO TEOR FOI PREENCHIDO COM A DECISÃO DE FLS. 288/291 QUE DECIDIU OS DECLARATÓRIOS AVIADOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 128 de 440 PELA RÉ, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO EM FAVOR DO ADVOGADO NOMEADO, NOS TERMOS DO ART. 1.12.4 E 1.12.4.3 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO.A CERTIDÃO EM QUESTÃO ESTÁ JUNTADA ÀS FLS. 300 E SE AMOLDA AOS TERMOS DO ART. 585, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVE:ART. 585. SÃO TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS:VI - O CRÉDITO DE SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA, DE PERITO, DE INTÉRPRETE, OU DE TRADUTOR, QUANDO AS CUSTAS, EMOLUMENTOS OU HONORÁRIOS FOREM APROVADOS POR DECISÃO JUDICIAL; (SEM DESTAQUES NO ORIGINAL)NESSE CONTEXTO, VISLUMBRA-SE QUE O PEDIDO PARA EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV NÃO PODE SER EFETUADO NA FORMA REQUERIDA, DE MODO QUE SUA OBTENÇÃO SOMENTE SE DARÁ COM A EXECUÇÃO DO TÍTULO EM QUESTÃO.DESSA FORMA, INDEFIRO A EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV.NO MAIS, INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAR ACERCA DAS PETIÇÕES E DOCUMENTOS DE FLS. 297/298 E 302/315. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. 315342 - 2008 \ 141. Nr: 19595-35.2007.811.0041 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PROMOTORIA PUBLICA DE MATO GROSSO RÉU(S): GUIZARDI JUNIOR DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DA ROCHA ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.MIGUEL GUIZARDI JUNIOR E OUTROS OPUSERAM, NO PRAZO LEGAL, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 841/855, SUSTENTANDO SUA OBSCURIDADE E OMISSÃO. DEFENDE O EMBARGANTE, A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ITEM 3.1 DA MENCIONADA SENTENÇA, NO TOCANTE AO ESCLARECIMENTO ACERCA DO LETREIRO TIDO COMO DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO, UMA VEZ QUE ‘O LETREIRO PODERÁ SER CONFECCIONADO DE DIVERSOS TAMANHOS E FORMATOS E AINDA ASSIM SER CONSIDERADO DE FÁCIL IDENTIFICAÇÃO." POR OUTRO LADO RECLAMA QUE NA MESMA PARTE DISPOSITIVA OCORREU OMISSÃO OU OBSCURIDADE QUANTO "À INCLUSÃO DO TEXTO EM TODOS OS PONTOS ONDE O SÍMBOLO DE TEXACO FORA EXPOSTO, ISTO PORQUE EM VÁRIOS LUGARES ONDE O SÍMBOLO ERA EXIBIDO NÃO HÁ ESPAÇO FÍSICO PARA A PUBLICAÇÃO DO TEXTO, SENDO CERTO TAMBÉM QUE EM LUGARES COMO AS LATERAIS DA COBERTURA DO POSTO NÃO HÁ COMO PUBLICAR O TEXTO DE FORMA SER FACILMENTE IDENTIFICADO."FINALMENTE, REQUER A REFORMA DA DECISÃO, BUSCANDO O ESCLARECIMENTO DOS PONTOS TIDOS COMO OBSCUROS E OMISSOS.CIENTE DA SENTENÇA, O MINISTÉRIO PÚBLICO INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO ÀS FLS. 861/871. É O RELATO DO NECESSÁRIO. DECIDO.ASSISTE RAZÃO O RECORRENTE ACERCA DE NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO DE COMO DEVE SER CONFECCIONADO O LETREIRO "TIDO COMO DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO", NO TOCANTE AO TAMANHO E FORMATO.TRANSCREVO A PARTE DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA QUE SE ENCONTRA A OMISSA:"3.1 – EXIBIREM NA FACHADA DO POSTO LOS ANGELES POR TRÊS ANOS, ÀS SUAS EXPENSAS, EM LETREIRO DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO E NOS MESMOS LOCAIS EM QUE CONSTAVAM OS SÍMBOLOS DA MARCA TEXACO, O SEGUINTE TEXTO:"ESTA EMPRESA FOI CONDENADA JUDICIALMENTE, EM AÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR TER COMERCIALIZADO COMBUSTÍVEIS DE MARCAS DIVERSAS DA BANDEIRA QUE OSTENTAVA DURANTE OS ANOS DE 2001, 2002 E 2003, O QUE CARACTERIZA PUBLICIDADE ENGANOSA."ASSIM, PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ESTES ASPECTOS DEVEM SER DIRIMIDOS.POR OUTRO LADO, QUANTO À ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO NO QUE SE REFERE "À INCLUSÃO DO TEXTO EM TODOS OS PONTOS ONDE O SÍMBOLO DE TEXACO FORA EXPOSTO, ISTO PORQUE EM VÁRIOS LUGARES ONDE O SÍMBOLO ERA EXIBIDO NÃO HÁ ESPAÇO FÍSICO PARA A PUBLICAÇÃO DO TEXTO, SENDO CERTO TAMBÉM QUE EM LUGARES COMO AS LATERAIS DA COBERTURA DO POSTO NÃO HÁ COMO PUBLICAR O TEXTO DE FORMA SER FACILMENTE IDENTIFICADO.", NÃO PODE PROSPERAR, CERTO QUE FICOU CLARA A DETERMINAÇÃO Disponibilizado - 20/6/2011 DOS LUGARES QUE DEVEM CONSTAR A PUBLICAÇÃO. DESSARTE, ACOLHO, PARCIALMENTE, OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, UMA VEZ QUE RECONHECIDA A OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA, A FIM DE QUE O ITEM 3.1 DO DISPOSITIVO PASSE A CONTER A SEGUINTE REDAÇÃO:3.1 – EXIBIREM NA FACHADA DO POSTO LOS ANGELES POR TRÊS ANOS, ÀS SUAS EXPENSAS, EM LETREIRO DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO E NOS MESMOS LOCAIS EM QUE CONSTAVAM OS SÍMBOLOS DA MARCA TEXACO, UTILIZANDO LETRA ARIAL, NO TAMANHO PROPORCIONAL AO LETREIRO OU PLACA , O SEGUINTE TEXTO:"ESTA EMPRESA FOI CONDENADA JUDICIALMENTE, EM AÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR TER COMERCIALIZADO COMBUSTÍVEIS DE MARCAS DIVERSAS DA BANDEIRA QUE OSTENTAVA DURANTE OS ANOS DE 2001, 2002 E 2003, O QUE CARACTERIZA PUBLICIDADE ENGANOSA."ANTE AO EXPOSTO, DECLARO MODIFICADA A SENTENÇA DE FLS. 841/855, NA PARTE SUPRAMENCIONADA, MANTENDO-SE, INCÓLUME EM SEUS DEMAIS TERMOS. COM RELAÇÃO À APELAÇÃO INTERPOSTA, MENCIONE-SE QUE A PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA SEGUE O RITO DA LEI 7.437/85 (LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA) A QUAL PREVÊ EM SEU ARTIGO 14 QUE: "O JUIZ PODERÁ CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO AOS RECURSOS, PARA EVITAR DANO IRREPARÁVEL À PARTE". DESSE MODO, FRENTE À REGRA GERAL DO ART. 520 DO CPC, TÊM-SE, NA ESPÉCIE, A APLICAÇÃO DE REGIME ESPECIFICO NO QUAL SÓ EXCEPCIONALMENTE OS RECURSOS SERÃO RECEBIDOS NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. ACERCA DO TEMA IMPORTA AQUI TRANSCREVER A LIÇÃO DO PROFESSOR JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO:"AO INDICAR QUE O JUIZ PODERÁ CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO, PARECEM-NOS PRESENTES DOIS PONTOS DE INTERPRETATIVOS: O PRIMEIRO É O DE QUE CONSTITUI REGRA GERAL QUE OS RECURSOS, NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NÃO TENHAM EFEITO SUSPENSIVO; O SEGUNDO RESIDE EM QUE A ATUAÇÃO DO JUIZ SERÁ DISCRICIONÁRIA QUANTO À VALORAÇÃO A SER FEITA EM CADA CASO.A REGRA GERAL DE NÃO SUSPENSIVIDADE DOS EFEITOS DOS RECURSOS DECORRE DA NATUREZA DA AÇÃO CIVIL. COMO A AÇÃO RESPONDE À NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DE INTERESSES COLETIVOS E DIFUSOS, PREFERIU O LEGISLADOR DAR CRÉDITO DE CERTEZA PRESUMIDA ÀS DECISÕES PROFERIDAS PELO JUIZ. DESSE MODO, EMBORA FACULTADA ÀS PARTES E INTERESSADOS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, NÃO TEM ESTE O CONDÃO DE IMPEDIR QUE O ATO IMPUGNADO PRODUZA NORMALMENTE OS SEUS EFEITOS, NEM DE OBSTAR, EM CONSEQÜÊNCIA, O CURSO REGULAR DO PROCESSO. SOMENTE QUANDO O JUIZ VERIFICAR QUE A EFICÁCIA DO ATO PODE PRODUZIR DANO IRREPARÁVEL À PARTE É QUE DEVE ATRIBUIR AO RECURSO O EFEITO SUSPENSIVO. TRATA-SE DE NÍTIDA EXCEÇÃO À REGRA GERAL." ASSIM, VERIFICA-SE QUE NAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS A REGRA GERAL A SER APLICADA É A DO RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO. SOMENTE QUANDO HOUVER POSSIBILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL À PARTE O RECURSO SERÁ RECEBIDO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO.CONSTATA-SE QUE, POR ENQUANTO, SOMENTE O AUTOR APELOU, NÃO HAVENDO QUALQUER POSSIBILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL À PARTE RECORRENTE.PELO EXPOSTO, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO.INTIME-SE O APELADO, PARA OFERTAR AS RESPECTIVAS CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL.APÓS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS HOMENAGENS DE ESTILO.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. 325340 - 2008 \ 96. Nr: 25444-85.2007.811.0041 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PROMOTORIA PUBLICA DE MATO GROSSO RÉU(S): AUTO POSTO ANAPOLINA LTDA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: WALDIR CECHET JUNIOR ADVOGADO: SAULO RONDON GAHYVA ADVOGADO: SAMIRA PEREIRA MARTINS ADVOGADO: SAMANTHA RONDON GAHYVA MARTINS ADVOGADO: BRENO POLITANO LANGE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 129 de 440 ADVOGADO: ANDRETTA MALDONADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.RECEBO A APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (FLS. 2222/2235), EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO.INTIMEM-SE OS APELADOS PARA, QUERENDO, OFERTAREM AS CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL.APÓS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS HOMENAGENS DE ESTILO.INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 424247 Nr: 8337-23.2010.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MILITINA RODRIGUES DA SILVA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: RENATO BENVINDO FRATA ADVOGADO: JANECLÉIA MARTINS XAVIER EXECUTADOS(AS): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADA: PAULA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADA: ANA PAULA SIGARINI GARCIA DESPACHO: VISTOS ETC. NÃO OBSTANTE O VERTIDO PELOS EXEQÜENTES, NOS TERMOS DO ART. 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIME-SE O EXECUTADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO TEOR DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 145/242. APÓS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 718478 Nr: 9507-93.2011.811.0041 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PROMOTORIA PUBLICA DE MATO GROSSO RÉU(S): HUMBERTO MELO BOSAIPO (MAIS RÉUS) ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES - PROCURADOR DO ESTADO ADVOGADO: ANDERSON FLAVIO DE GODOI (PROCURADOR GERAL DA AL/MT) ADVOGADO: BRUNA THAISA DIAS PENACHIONI ADVOGADO: DULCE ROSSANA CAPITULA ADVOGADO: PAULO CÉSAR ZAMAR TAQUES IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM 02/06/2011 O AUTOR REQUEREU ÀS FLS. 2484 A JUNTADA DE CERTIDÕES RELATIVAS ÀS AÇÕES PENAIS QUE TRAMITAM PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NAS QUAIS FIGURAM COMO RÉU HUMBERTO MELO BOSAIPO, AS QUAIS SE ENCONTRAM JUNTADAS ÀS FLS. 2485/2506. ASSIM, EM RAZÃO DE TAIS DOCUMENTOS TEREM SIDO JUNTADOS APÓS A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS, REMETO O FEITO À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA PARA DAR CONHECIMENTO ÀS PARTES ACERCA DOS MESMOS. Varas Especializadas da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente JUIZ: MÁRCIO APARECIDO GUEDES ESCRIVÃO: EDMAR DELGADO MAGALHÃES EXPEDIENTE: 21/2011 01 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA Cod.Proc.: 718197 Nr: 9320-85.2011.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BARBOSA & RODRIGUES LTDA ADVOGADO: RODRIGO AUGUSTINI RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR ALMEJADA PELO AUTOR. INTIME-SE O REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETIVAR O DEPÓSITO. EFETIVADO O DEPÓSITO, CITE-SE Disponibilizado - 20/6/2011 O REQUERIDO CONTESTAÇÃO. PARA LEVANTAR O DEPÓSITO OU OFERECER 336532 - 2008 \ 163. Nr: 7414-65.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA RAIMUNDA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: EBENEZER SOARES BELIDO RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, A REQUERENTE FOI EXONERADA EM 31.12.2008, E AFASTADA DE SUAS ATIVIDADES NA DATA EM QUE ESTE JUÍZO DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA DA REQUERENTE. DESSA FORMA, NÃO SE PODE DETERMINAR QUE A REQUERENTE TENHA RETORNADO A SUA ATIVIDADE HABITUAL, NEM QUE ESTEJA APTA A EXERCE-LA, CABENDO ASSIM O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE FLS. 86/87. INTIME-SE A REQUERENTE PARA, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. 400558 - 2009 \ 749. Nr: 33457-05.2009.811.0041 A Ç Ã O : O P O S I Ç Ã O - > I N C I D E N T E S - > O U T R O S PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ENENDIR BRUNA DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO: JOSÉ DE ALENCAR SILVA RÉU(S): NELCINDO PEDRO NONATO (MAIS RÉUS) ADVOGADO: CESAR LIMA DO NASCIMENTO ADVOGADO: DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DO ESTADO ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: CARME LÚCIA COUTINHO BARBOSA BERTOLINI ADVOGADO: CARME LÚCIA COUTINHO BARBOSA BERTOLINI INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA, ENEDIR BRUNA DA SILVA ALMEIDA, PARA INFORMAR NOS PRESENTES AUTOS A O ENDEREÇO COMPLETO DAS TESTEMUNHAS: BENEDITO PADILHA DA COSTA; BENEDITO MARTINS DE OLIVEIRA; RAIMUNDO FRANCISCO NONATO; ESMERALDO MENDES DA SILVA E CUSTÓDIO MARTINS DE OLIVEIRA, PARA POSTERIOR INTIMAÇÃO DAS MESMAS. 76583 - 2002 \ 261. Nr: 7403-46.2002.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO ADVOGADO: DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DO ESTADO EXECUTADOS(AS): MARZAVÃO DE SIQUEIRA ADVOGADO: ANA LUCIA RICARTE INTIMAÇÃO: INTIMO A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO), QUANTO AO SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Cod.Proc.: 714205 Nr: 7644-05.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EVERALDO JOSÉ CAMPOS ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA ADVOGADO: THAISSA DE LARA PINTO MARQUES RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC... EM ANÁLISE AO PEDIDO DE FLS. 63/64, DENOTA-SE QUE EM VERDADE A DECISÃO DE FLS. 35/38, QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, LIMITOU-SE A DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO SEM QUALQUER MENÇÃO A DATAS ANTERIORES A DECISÃO. DE OUTRA FEITA, O ARGUMENTO DE QUE A FALTA DO PAGAMENTO DAS PARCELAS REFERENTES AOS MESES EM QUE ENCONTRAVA-SE SUSPENSO O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO, ESTARIA PREJUDICANDO O SUSTENTO DO REQUERIDO, NÃO MERECE PROSPERAR, POSTO QUE O BENEFÍCIO ESTÁ SENDO PERCEBIDO REGULARMENTE, COMO AFIRMA O PRÓPRIO PETICIONANTE. ASSIM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 130 de 440 SENDO, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 63/64. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 714205 Nr: 7644-05.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EVERALDO JOSÉ CAMPOS ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA ADVOGADO: THAISSA DE LARA PINTO MARQUES RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. 371422 - 2009 \ 105. Nr: 7951-27.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NILDA DA SILVA LEMOS ADVOGADO: JOSÉ ORTIZ GONZALEZ ADVOGADO: IRACEMA HATSUE NAKANIWA ORTIZ RÉU(S): O ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 67, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 388445 - 2009 \ 526. Nr: 24181-47.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FLORIVAL PIRES DE LIMA ADVOGADO: JOÃO FERNANDES DE SOUZA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA : EX EXPOSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ACOLHO O PEDIDO DO REQUERENTE, DETERMINANDO AO REQUERIDO QUE PROMOVA O REQUERENTE AO CARGO DE MAJOR PM MÚSICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 271/2007, COM TODAS AS VANTAGENS DO CARGO, ANOTANDO QUE A DIFERENÇA SALARIAL DEVERÁ SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, SENDO QUE OS JUROS DE MORA INCIDIRÃO APÓS A CITAÇÃO. POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, INC. I, DO CPC. CONDENO AINDA, NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$=2.00,00 (DOIS MIL REAIS). COM OU SEM RECURSO VOLUNTÁRIO ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME NECESSÁRIO. P.R.I.C. Cod.Proc.: 716169 Nr: 8516-20.2011.811.0041 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CBA ENXOVAIS E CONFECÇÕES IND. E COM. LTDA ADVOGADO: RODRIGO CARRIJO FREITAS REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA REALIZAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 23,00. Cod.Proc.: 716870 Nr: 10822-59.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MIRAMAIA DE LOURDES SAMPAIO ADVOGADO: RUBIA SIMONE LEVENTI RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS INTIMAÇÃO: DENTRO DESSE CONCEITO E DIANTE DO TRAZIDO AOS Disponibilizado - 20/6/2011 AUTOS, TEM-SE QUE NESTE MOMENTO NÃO HÁ COMO CONCEDER A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ATÉ PORQUE A DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA AOS AUTOS É DE ORDEM TÉCNICA NECESSITANDO O CASO DE PERÍCIA PARA QUE SE FAÇA A ANALISE DO DIREITO. ISTO POSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. Cod.Proc.: 716011 Nr: 9898-48.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BRUNA LUIZA DE LIMA RIBEIRO ADVOGADO: JULIANA DE LUCCA CRUDO REQUERIDO(A): INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - CUIABÁ - PREV INTIMAÇÃO: POR MEIO DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, VERIFICO QUE A REQUERENTE ERA FILHA DO EX-SERVIDOR VIRGILIO RIBEIRO FILHO (FL.19), QUE ESTA MATRICULADA EM CURSO TÉCNICO, NO ENTANTO, PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, NÃO TEM DIREITO A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO REQUERIDO. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Cod.Proc.: 723232 Nr: 18816-41.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): DELBO SILVA MOURA ADVOGADO: JOÃO CARLOS BRITO REBELLO ADVOGADO: BRENO DEL BARCO NEVES IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DE ACORDO COM O ART. 96, INCISO I, ALÍNEA "G", DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 31/2004), COMPETE PRIVATIVAMENTE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JULGAR ORIGINALMENTE MANDADO DE SEGURANÇA E O HABEAS DATA, CONTRA ATOS DO GOVERNADOR DO ESTADO, DA MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PRÓPRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL DE CONTAS, DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO, DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL, DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR E DO DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL. ASSIM SENDO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 283 E 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FACULTO AO IMPETRANTE EMENDAR A INICIAL RETIFICANDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, SOB PENA DE LHE SER APLICADO A PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CPC. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 722816 Nr: 18376-45.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): EVERALDO SILVA E SOUZA ADVOGADO: JOÃO CESAR FADUL IMPETRADO(A): COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DE ACORDO COM O ART. 96, INCISO I, ALÍNEA "G", DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 31/2004), COMPETE PRIVATIVAMENTE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JULGAR ORIGINALMENTE MANDADO DE SEGURANÇA E O HABEAS DATA, CONTRA ATOS DO GOVERNADOR DO ESTADO, DA MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PRÓPRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL DE CONTAS, DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO, DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL, DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR E DO DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL. DESTA FORMA, DETERMINO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO. Cod.Proc.: 434000 Nr: 13221-95.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 131 de 440 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MAURO SANTOS DE ALMEIDA ADVOGADO: TRIANA CAMPANA MICHELLIS RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 237174 - 2006 \ 191. Nr: 6274-64.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONSTRUTORA IP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: EDUARDO FARIA REQUERIDO(A): FUNDO ESTADUAL DE EDUCAÇAO (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA INTIMAÇÃO: DESSE MODO, INDEFIRO O PEDIDO DE PARCELAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS APRESENTADOS, DEVENDO ESCRIVANIA INTIMAR A REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITAR EM JUÍZO O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. 124602 - 2003 \ 614. Nr: 12405-60.2003.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONSTRUTORA IP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: EDUARDO FARIA REQUERIDO(A): FUNDO ESTADUAL DE EDUCAÇAO (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: GABIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA INTIMAÇÃO: DESSE MODO, INDEFIRO O PEDIDO DE PARCELAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS APRESENTADOS, DEVENDO ESCRIVANIA INTIMAR A REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEPOSITAR EM JUÍZO O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. Cod.Proc.: 720661 Nr: 16097-86.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ALEXANDRE DIAS BARREIROS ADVOGADO: FREDERICO STECCA CIONI IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DO CONCURSO PUBLICO AGENTE DO SISTEMA PRISIONAL INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. A LIMINAR JÁ FOI APRECIADA E INDEFERIDA, PORTANTO NÃO HÁ O QUE SE RECONSIDERAR. DESSE MODO, DEIXO DE ACOLHER O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, MANTENDO NA ÍNTEGRA A DECISÃO TAL QUAL FORA LANÇADA ÀS FLS. 80/83. 375330 - 2009 \ 194. Nr: 11621-73.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANDRELINA COSTA LOURENÇO GERALDES ADVOGADO: RUBIA SIMONE LEVENTI RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: ANDREZZA ALVES MEDEIROS INTIMAÇÃO: POIS BEM, PRIMEIRAMENTE É NECESSÁRIO SALIENTAR QUE A PERÍCIA REALIZADA PELO INSS NÃO PREJUDICA A PERÍCIA JUDICIAL A SER DETERMINADA PELO JUÍZO. MANUSEANDO OS AUTOS VERIFICO QUE SE QUER FOI NOMEADO PERITO JUDICIAL. DESTE MODO, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 268/270 DE MODO QUE NÃO SE PODE DESTITUIR PERITO QUE NÃO FORA NOMEADO. QUANTO AO PEDIDO DE REVISÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA, ENTENDO QUE NESTE MOMENTO PROCESSUAL NÃO É CABÍVEL DE MODO QUE A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO NÃO É DEFINITIVA, JÁ QUE O BENEFÍCIO DEPENDE DA SOLUÇÃO QUE FOR DADA À CAUSA. NO CASO DOS AUTOS, AINDA NÃO HÁ SENTENÇA PROLATADA, DE MANEIRA QUE A REVISÃO DOS VALORES PAGOS PELO REQUERENTE NESTA FASE PROCESSUAL, A MEU VER, NÃO PODE Disponibilizado - 20/6/2011 SER PROMOVIDA. Cod.Proc.: 719029 Nr: 14746-78.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR IMPETRANTE(S): GEISIELE FERNANDA DA SILVA SANTOS ADVOGADO: CARLOS ALBERTO KOCH IMPETRADO(A): PRES. DA COMISSÃO DE CONC. PUB. P/ PROVIMENTO DE CARGO AG. DO SISTEMA PRISIONAL CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR UMA CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS PARA SER ENCAMINHADA À AUTORIDADE COATORA (PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA SAD/MT. Cod.Proc.: 724623 Nr: 20296-54.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): OLIVEIRA FERREIRA BARBOSA ADVOGADO: RODRIGO AGUSTINI IMPETRADO(A): ANALISTA DE MEIO AMBIENTE DA SEMA INTIMAÇÃO: ASSIM, COMO A MATÉRIA SE RELACIONA COM O MEIO AMBIENTE, JÁ QUE AFRONTA AS NORMAS DA POLÍTICA FLORESTAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DESTA COMARCA, PARA ONDE DEVERÁ SER REMETIDO ESTE MANDADO DE SEGURANÇA, APÓS AS DEVIDAS ANOTAÇÕES. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 228877 - 2005 \ 3768. Nr: 36033-10.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL ADVOGADO: PAULO RICARDO FORTUNATO ADVOGADO: MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES REQUERIDO(A): HOSPITAL GERAL DE CUIABÁ ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA: A) REALIZAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 23,00 E; B) PROVIDENCIAR CÓPIA DA PETIÇÃO DE FLS. 145 E DA SENTENÇA JUDICIAL DE FLS. 70/72. Cod.Proc.: 720661 Nr: 16097-86.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ALEXANDRE DIAS BARREIROS ADVOGADO: FREDERICO STECCA CIONI IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DO CONCURSO PUBLICO AGENTE DO SISTEMA PRISIONAL CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR UMA CÓPIA DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PETIÇÃO INICIAL PARA SER ENCAMINHADA À AUTORIDADE COATORA (PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSO PÚBLICO DA FUNEMAT). Cod.Proc.: 724630 Nr: 20303-46.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: STACKE E STACKE - ME ADVOGADO: FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA DELMONDES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 132 de 440 REQUERIDO(A): COORDENADORIA JURIDICA DE LICITAÇÕES GOVERNAMENTAIS INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DE ACORDO COM O ART. 1°, §1°, DA LEI 12.016/2009, EQUIPARAM-SE ÀS AUTORIDADES, OS REPRESENTANTES OU ÓRGÃOS DE PARTIDOS POLÍTICOS E OS ADMINISTRADORES DE ENTIDADES AUTÁRQUICAS, BEM COMO OS DIRIGENTES DE PESSOAS JURÍDICAS OU AS PESSOAS NATURAIS NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO, SOMENTE NO QUE DISSER RESPEITO A ESSAS ATRIBUIÇÕES. ASSIM, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 283 E 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FACULTO AO IMPETRANTE EMENDAR A INICIAL RETIFICANDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL ADEQUANDO À LEI DE MANDADO DE SEGURANÇA, TENDO-SE EM VISTA QUE A COORDENADORIA JURÍDICA DE LICITAÇÕES GOVERNAMENTAIS NÃO PODE FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DO "MANDAMUS", SOB PENA DE LHE SER APLICADO A PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 724498 Nr: 20160-57.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): JS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA IMPETRADO(A): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MT CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA: A) REALIZAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 23,00 E; B) PROVIDENCIAR UMA CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS PARA SER ENCAMINHADA À AUTORIDADE COATORA. Cod.Proc.: 710803 Nr: 3788-33.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): CARLOS VALMIR SILVA DA GUIA ADVOGADO: SÉLIA BORGES DE MORAIS IMPETRADO(A): GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: P ORTANTO, A INTERPRETAÇÃO PESSOAL DE DETERMINADA NORMA NÃO PODE, ABSOLUTAMENTE, PRETERIR O REGRAMENTO DIRIGIDO DE FORMA ESPECÍFICA AO CERTAME, SOB PENA DE SE CRIAR PRIVILÉGIOS A UNS EM DETRIMENTO DE OUTROS, SOBRETUDO A MINGUA DE PREVISÃO EDITALÍCIA PARA A MEDIDA EXTRAORDINÁRIA. DESSE MODO, A MEU VER, AUSENTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO, INDEFIRO A LIMINAR ALMEJADA. Cod.Proc.: 724329 Nr: 19979-56.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RICARDO DIEGO DA SILVA ADVOGADO: MARIZA MACEDO DE CASTRO RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: ASSIM, O REQUERENTE NÃO DEMONSTROU SEGURAMENTE A REDUÇÃO DE SUA INCAPACIDADE LABORATIVA QUE PODERIA INCIDIR NA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ISTO POSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CITE-SE O REQUERIDO PARA, NO PRAZO LEGAL, CONTESTAR OS PRESENTES AUTOS. DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 725477 Nr: 21207-66.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 20/6/2011 IMPETRANTE(S): MADEREIRA EDELEUSA BORGES DOS SANTOS - ME ADVOGADO: ERICSON CÉSAR GOMES IMPETRADO(A): RESPOSAVEL PELO POSTO DE EDENTIFICAÇÃO DE TECNICO AGRÍCOLA JHONATHAN ELY GUEDES (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: ASSIM, COMO A MATÉRIA SE RELACIONA COM O MEIO AMBIENTE, JÁ QUE AFRONTA AS NORMAS DO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS – LC 04/92 -, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DESTA COMARCA, PARA ONDE DEVERÁ SER REMETIDO ESTE MANDADO DE SEGURANÇA, APÓS AS DEVIDAS ANOTAÇÕES. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. 02 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 331223 - 2008 \ 44. Nr: 2531-75.2008.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NELCINDO PEDRO NONATO ADVOGADO: CESAR LIMA DO NASCIMENTO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO - INTERMAT (MAIS RÉUS) ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: CARME LUCIA COUTINHO BARBOSA BERTOLINI INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE REQUERIDA, OSVALDO SANTANA, PARA INFORMAR NOS PRESENTES AUTOS A QUALIFICAÇÃO E O ENDEREÇO DAS TESTEMUNHAS VIVIANE GONÇALVES DA SILVA E ENEDIR BRUNA DA SILVA, PARA POSTERIOR INTIMAÇÃO DAS MESMAS. Cod.Proc.: 443817 Nr: 19240-20.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JULIEN FRANCISCO CHAGAS ADVOGADO: DÂMARIS ALVES CHAVES RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: FERNANDO CRUZ MOREIRA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS SOB PENA DE INDEFERIMENTO. A SEGUIR, DÊ-SE VISTA DOS PRESENTES AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 356944 - 2008 \ 586. Nr: 27397-50.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VALDEVINO NUNES ADVOGADO: LINDOLFO MACEDO DE CASTRO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO INTIMAÇÃO: INTIMO O APELADO (ESTADO DE MATO GROSSO) PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. 03 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 113652 - 2003 \ 134. Nr: 3764-83.2003.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JOÃO MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: JACY NILSO ZANETTI EXECUTADOS(AS): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO INTIMAÇÃO: EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA CNGCE 2.10.1, NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E NO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, INTIMO A PROCURADORA DO ESTADO DRA. DULCE DE MOURA PARA DEVOLVER OS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 133 de 440 Cod.Proc.: 435143 Nr: 14012-64.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): APARECIDO BARBOSA DA SILVA NETO ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTE - PROC. ESTADO INTIMAÇÃO: INTIMO A PROCURADORA DO ESTADO DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI PARA RETIRAR EM CARTÓRIO, MEDIANTE RECIBO, A PETIÇÃO DESENTRANHADA POR ORDEM DO MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DESTA VARA ESPECIALIZADA. 04 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 35697 - 2000 \ 1171. Nr: 10215-32.2000.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROSÂNGELA GUIMARÃES GOUDINHO (MAIS AUTORES) ADVOGADO: MARCEL ALEXANDRE LOPES ADVOGADO: MARCEL ALEXANDRE LOPES RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: DENISE COSTA SANTOS BORRALHO - PROCURADORA DO ESTADO - MT INTIMAÇÃO: OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO MERECEM GUARIDA, POIS NO CASO EM TESTILHA, ENTENDO QUE NÃO HOUVE NENHUMA OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NA DECISÃO PROFERIDA, RAZÃO PORQUE NÃO VEJO COMO DAR GUARIDA À SÚPLICA DA PARTE EMBARGANTE. POR TODO O EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OFERTADOS PELOS REQUERENTES, JULGANDO-OS TOTALMENTE IMPROCEDENTES, PELO QUE MANTENHO A DECISÃO EM SUA INTEGRALIDADE. 400558 - 2009 \ 749. Nr: 33457-05.2009.811.0041 A Ç Ã O : O P O S I Ç Ã O - > I N C I D E N T E S - > O U T R O S PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ENENDIR BRUNA DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO: JOSÉ DE ALENCAR SILVA RÉU(S): NELCINDO PEDRO NONATO (MAIS RÉUS) ADVOGADO: CESAR LIMA DO NASCIMENTO ADVOGADO: DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DO ESTADO ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: CARME LÚCIA COUTINHO BARBOSA BERTOLINI ADVOGADO: CARME LÚCIA COUTINHO BARBOSA BERTOLINI INTIMAÇÃO: VISTOS EM SANEADOR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3.º DO ARTIGO 331, DO C.P.C., PASSO A SANEAR O FEITO, EIS QUE ENTENDO NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA PARA DAR SUPORTE AO DESLINDE DA CAUSA. O PROCESSO ESTÁ EM ORDEM, DE FORMA QUE O DECLARO SANEADO, DEFERINDO AS PROVAS REQUERIDAS TEMPESTIVAMENTE PELAS PARTES, INCLUSIVE, A TESTEMUNHAL. A PRELIMINAR DA INTEMPESTIVIDADE DA OPOSIÇÃO NÃO MERECE ACOLHIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VEJAMOS: "ART.56 – QUEM PRETENDER, NO TODO OU EM PARTE, A COISA OU O DIREITO SOBRE QUE CONTROVERTEM AUTOR E RÉU, PODERÁ, ATÉ SER PROFERIDA A SENTENÇA, OFERECER OPOSIÇÃO CONTRA AMBOS". ASSIM, REJEITO A PRELIMINAR DA INTEMPESTIVIDADE DA OPOSIÇÃO. A CERTIDÃO DE FLS.102 DA LAVRA DO SR. GESTOR JUDICIÁRIO REVELA QUE A CONTESTAÇÃO DE FLS.98/101 É INTEMPESTIVA. DESSE MODO, DETERMINO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE FLS.98/101, DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES AO SEU SUBSCRITOR. AS DEMAIS PRELIMINARES ARGUIDAS POSSUEM MATÉRIA QUE SE CONFUNDEM COM A MATÉRIA DO MÉRITO. PORTANTO, SERÃO ANALISADAS NO JULGAMENTO DO MÉRITO. ENTENDO QUE NESTA AÇÃO HÁ A NECESSIDADE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E PARA TANTO, DESIGNO A DATA DE 11/08/2011, ÀS 14:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AS PARTES DEVERÃO ARROLAR, ATÉ DEZ DIAS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA, SUAS TESTEMUNHAS. INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS Disponibilizado - 20/6/2011 ARROLADAS ÀS FLS.115 PELA REQUERIDA ENEDIR BRUNA DA SILVA ALMEIDA. CUMPRA-SE. 367560 - 2009 \ 49. Nr: 6087-51.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): SERVIDIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO: PAOLA CRISTINA RIOS PEREIRA FERNANDES ADVOGADO: MANOEL BENEDITO ROSA FILHO IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MT ADVOGADO: GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA INTIMAÇÃO: ASSIM, POR NÃO VISLUMBRAR QUALQUER ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, ASSIM COMO DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO, A ORDEM DEVE SER DENEGADA. PELO EXPOSTO, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DENEGO A ORDEM ALMEJADA POR SERVIDIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, REVOGANDO A DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. POR CONSEQÜÊNCIA, COM FULCRO NO ART. 269, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. P.R.I.C. 331223 - 2008 \ 44. Nr: 2531-75.2008.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NELCINDO PEDRO NONATO ADVOGADO: CESAR LIMA DO NASCIMENTO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO - INTERMAT (MAIS RÉUS) ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: CARME LUCIA COUTINHO BARBOSA BERTOLINI INTIMAÇÃO: VISTOS EM SANEADOR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3.º DO ARTIGO 331, DO C.P.C., PASSO A SANEAR O FEITO, EIS QUE ENTENDO NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA PARA DAR SUPORTE AO DESLINDE DA CAUSA. O PROCESSO ESTÁ EM ORDEM, DE FORMA QUE O DECLARO SANEADO, DEFERINDO AS PROVAS REQUERIDAS TEMPESTIVAMENTE PELAS PARTES, INCLUSIVE, A TESTEMUNHAL. O ESTADO DE MATO GROSSO AO CONTESTAR ARGUIU PRELIMINAR "DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO" SOB À ALEGAÇÃO DE QUE O INTERMAT COMO AUTARQUIA ESTADUAL "É QUEM DEVE SER DEMANDADA NA PRESENTE ACTIO E NÃO O ESTADO DE MATO GROSSO". (...) ASSIM, ACOLHO A PRELIMINAR, EXCLUINDO O ESTADO DE MATO GROSSO DO POLO PASSIVO DESTA AÇÃO. PROCEDA-SE A SECRETARIA JUDICIAL, AS RETIFICAÇÕES NECESSÁRIAS, INCLUSIVE NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. DESIGNO A DATA DE 11/08/2011, ÀS 14:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AS PARTES DEVERÃO ARROLAR, ATÉ DEZ DIAS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA, SUAS TESTEMUNHAS. INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS ÀS FLS.114 PELO REQUERIDO OSVALDO SANTANA. CUMPRA-SE. 35689 - 2000 \ 936. Nr: 9784-95.2000.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SIND. TRAB. SIST. AGRÍCOLA, AGRÁRIO E PECUÁRIO SINTAP/MT ADVOGADO: EDUARDO FARIA ADVOGADO: IONI FERREIRA CASTRO RÉU(S): INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT ADVOGADO: ALEXANDRE FERRAMOSCA NETTO INTIMAÇÃO: EX EXPOSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ACOLHO O PEDIDO, CONDENANDO O INDEA-MT NO PAGAMENTO INTEGRAL DA MÉDIA DE PONTUAÇÃO ALCANÇADA NO TRIMESTRE DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO/1999 AOS SUBSTITUÍDOS DO REQUERENTE, CONFORME PERÍCIA CONTÁBIL REALIZADA NOS AUTOS, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 134 de 440 COM ACRÉSCIMOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. CONDENO AINDA, O REQUERIDO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$=2.500,00. POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INC. I, DO CPC. Cod.Proc.: 723115 Nr: 18698-65.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): R.V CONSULT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO: SERGIO MITSUO VILELA IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA INTIMAÇÃO: DESTE MODO, NÃO SE DESENHAM, NESTES AUTOS, MOTIVOS RELEVANTES PARA A MANUTENÇÃO DA LIMINAR OUTRORA CONCEDIDA. POSTO ISTO, ACOLHO O PEDIDO DE FL.187 E REVOGO A LIMINAR ÀS FLS.173/176, TORNANDO-A DE NENHUM EFEITO JURÍDICO, DEVENDO A ESCRIVANIA CIENTIFICAR DESTA DECISÃO OS IMPETRADOS. ANTE A NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA ALEGADA LITISPENDÊNCIA DESTA AÇÃO AOS SUPRAMENCIONADOS AUTOS DE N°. 219/2009, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO JUÍZO DA 5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL SOLICITANDO-SE, COM URGÊNCIA, CÓPIA DA INICIAL DO "MANDAMUS" DE N°. 366/2011, SOB. CÓDIGO. 722923. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TAMBÉM PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ART. 12, DA LEI Nº. 12.016/2009), EXPIRADO O QUAL, COM OU SEM O PARECER, VENHAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA (ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO). 388445 - 2009 \ 526. Nr: 24181-47.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FLORIVAL PIRES DE LIMA ADVOGADO: JOÃO FERNANDES DE SOUZA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO INTIMAÇÃO: EX EXPOSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ACOLHO O PEDIDO DO REQUERENTE, DETERMINANDO AO REQUERIDO QUE PROMOVA O REQUERENTE AO CARGO DE MAJOR PM MÚSICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 271/2007, COM TODAS AS VANTAGENS DO CARGO, ANOTANDO QUE A DIFERENÇA SALARIAL DEVERÁ SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, SENDO QUE OS JUROS DE MORA INCIDIRÃO APÓS A CITAÇÃO. POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, INC. I, DO CPC. CONDENO AINDA, NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$=2.00,00 (DOIS MIL REAIS). COM OU SEM RECURSO VOLUNTÁRIO ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME NECESSÁRIO. P.R.I.C. 286000 - 2007 \ 232. Nr: 8017-75.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARILEIDE CONCEIÇÃO DE MIRANDA PONTES (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: EDÉSIO MARTINS DA SILVA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PATRYCK DE ARAUJO AYALA ADVOGADO: DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DO ESTADO CERTIDÃO: NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 57/60 E PROVIMENTO Nº56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 76-96. Cod.Proc.: 435143 Nr: 14012-64.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Disponibilizado - 20/6/2011 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): APARECIDO BARBOSA DA SILVA NETO ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTE - PROC. ESTADO INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE INTIMAR AS PARTES PARA ESPECIFICAREM, EM 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS SOB PENA DE INDEFERIMENTO. DEVENDO, AINDA, INDICAR E/OU RATIFICAR O ROL DE TESTEMUNHAS. 375330 - 2009 \ 194. Nr: 11621-73.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANDRELINA COSTA LOURENÇO GERALDES ADVOGADO: RUBIA SIMONE LEVENTI RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: ANDREZZA ALVES MEDEIROS INTIMAÇÃO: VISTOS, INTIME-SE AS PARTES PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. CUMPRA-SE. 360910 - 2008 \ 661. Nr: 30982-13.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIVALDO BRITO DOS SANTOS ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S ADVOGADO: ALINE ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMO AS PARTES PARA ESPECIFIQUEM, EM 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS SOB PENA DE INDEFERIMENTO. DEVENDO, AINDA, INDICAR E/OU RATIFICAR O ROL DE TESTEMUNHAS. 236466 - 2006 \ 170. Nr: 5510-78.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER (MAIS AUTORES) ADVOGADO: ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO: ANA LIDIA SOUZA MARQUES - PROC DO MUNICIPIO INTIMAÇÃO: EX POSITIS E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PROPOSTA POR MARISTELA GUIMARÃES ANDRÉ E OUTROS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CUIABÁ, PARA CONDENAR A REQUERIDA NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DE 80,71 M² DO IMÓVEL INDICADO NOS AUTOS, NO VALOR R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQÜENTA REAIS) POR METRO QUATRO, RESULTANDO NO VALOR TOTAL DE R$ 44.390,05 (QUARENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E NOVENTA REAIS E CINCO CENTAVOS), INCLUINDO AS MESMAS PARCELAS DEVIDAS COMO SE TIVESSE HAVIDO O CORRETO PROCESSO EXPROPRIATÓRIO, INCLUSIVE JUROS COMPENSATÓRIOS, COMPUTADOS DESDE A EFETIVA OCUPAÇÃO, SEGUNDO A ATUAL ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RTJ 80/525, 106/473, 68/74), E OS JUROS MORATÓRIOS CONTAM-SE A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CITADA ACIMA. CONDENO, AINDA, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$=2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). TRANSITADA EM JULGADO A DECISÃO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, DÊ-SE VISTA À PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO), REQUERER O QUE DE DIREITO. A PRESENTE SENTENÇA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 475 DO C.P.C, ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, HAVENDO OU NÃO RECURSO VOLUNTÁRIO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 135 de 440 341408 - 2008 \ 259. Nr: 11853-22.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FRANCISCO BARBOSA CAMELO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JOSÉ PAULO MONTEIRO STEPHAN RÉU(S): SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL ADVOGADO: JOANIR MARIA DA SILVA ADVOGADO: LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS SOB PENA DE INDEFERIMENTO. APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 724683 Nr: 20360-64.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): FLÁVIA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: WALMIR CAVALHERI DE OLIVEIRA IMPETRADO(A): DIRETOR DE CONCURSOS E VESTIBULARES DA UNIVERSIDADE DE MT - FUNEMAT INTIMAÇÃO: ANTE O EXPOSTO, RECONHECENDO A AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO, A INDICAR NÃO SER O CASO DE MANDADO DE SEGURANÇA, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL DO PRESENTE "MANDAMUS’, NA FORMA DO ART. 10 DA LEI N. 12.016/2009, BEM AINDA, JULGO A IMPETRANTE CARECEDORA DE AÇÃO E, POR CONSEGUINTE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. P.R.I. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE O PROCESSO, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória Expediente COMARCA DE CUIABÁ . VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA E CONCORDATA JUIZ(A):MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA ESCRIVÃO(Ã):TATIANE BEZERRA BONA EXPEDIENTE:2011/43 INTIMAÇÃO ÀS PARTES 357242 - 2007 \ 33.3 Nr: 33011-36.2008.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RODRIGO CAMPOS FERNANDES (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADMINISTRADOR JUDICIAL: CONTAUD CONTABILIDADE E AUDITORIA S/C LTDA. DESPACHO: VISTOS. INOBSTANTE JÁ HAVER SIDO PROFERIDA SENTENÇA NESTES AUTOS, MANIFESTE-SE O ADMINISTRADOR JUDICIAL SOBRE AS ALEGAÇÕES CONSTANTES DO PETITÓRIO DE FLS. 28/30. ÀS PROVIDÊNCIAS. 75557 - 2001 \ 859. Nr: 12666-93.2001.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FRIGOVERDI S/A (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: HELIO LUIZ GARCIA ADMINISTRADOR JUDICIAL: BRUNO PACHECO MEDEIROS DESPACHO: VISTOS. INTIME-SE, PELA DERRADEIRA VEZ, O SÍNDICO PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTE A ESTES AUTOS A CÓPIA DA MANIFESTAÇÃO MENCIONADA ÀS FLS. 600 DOS AUTOS. Disponibilizado - 20/6/2011 CUMPRA-SE EXPEDINDO O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. Cod.Proc.: 464933 Nr: 32691-15.2010.811.0041 AÇÃO: HABEAS CORPUS->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): SÉRGIO BATISTELLA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: SERGIO BATISTELLA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. TRATA-SE DE PEDIDO DE HABEAS CORPUS, REQUERIDO POR SÉRGIO BATISTELLA EM FAVOR DO PACIENTE LÁZARO PINTO DE FRANÇA, ONDE ESTE SUSTENTA TER SIDO PRESO NA DATA DE 28/10/2010, E RECOLHIDO NA POLINTER - ANEXO I DA UNIDADE PRISIONAL REGIONAL PASCOAL RAMOS. ASSEVERA QUE LHE FOI APRESENTADO MANDADO DE PRISÃO ORIUNDO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/MS. É O SUCINTO RELATO DO NECESSÁRIO. DECIDO. PELO QUE SE DEPREENDE, O PEDIDO SE ENCONTRA PREJUDICADO, FACE A AUSÊNCIA DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL PRATICADO POR ESTA AUTORIDADE. NA HIPÓTESE VERTENTE, É CRISTALINO QUE A ORDEM DE PRISÃO FOI EMANADA PELO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/MS, NOS AUTOS SOB Nº 018.05.001986-1/001, DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, AJUIZADA POR LORENA KENEF OLIVEIRA FRANÇA (FILHA DO PACIENTE), POR INTERMÉDIO DE CARTA PRECATÓRIA HAJA VISTA O PACIENTE RESIDIR NESSE ESTADO. PELO FATO DE TER SIDO DETERMINADO O CUMPRIMENTO PELO JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIAS, CONCORDATAS E CARTAS PRECATÓRIAS DESTA CAPITAL DA DECISÃO ACIMA APONTADA, O IMPETRANTE/BENEFICIÁRIO INGRESSOU COM O PRESENTE WRIT, SEM SEQUER QUALIFICAR QUAL SERIA A AUTORIDADE EFETIVAMENTE COATORA. IN CASU, ENTENDO QUE O JUÍZO DE ORIGEM NÃO ENCAMPOU NENHUMA ILEGALIDADE, POSTO QUE, DEPOIS DE SUPERADAS AS FASES INDICADAS NO PARÁGRAFO SUPRA, TÃO SOMENTE ORDENOU O CUMPRIMENTO DA DECISÃO ORIUNDA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ASSIM TEM ENTENDIDO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "HABEAS CORPUS. DÍVIDA DE ALIMENTOS. JUÍZO DEPRECADO. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE. RECUSA AO CUMPRIMENTO DA ORDEM DE PRISÃO LIMITADA ÀS HIPÓTESES DO ARTIGO 209, CPC. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. I - O JUIZ DEPRECADO SOMENTE PODE RECUSAR CUMPRIMENTO A PRECATÓRIA E MANDAR DEVOLVÊ-LA NOS CASOS DO ARTIGO 209, CPC, OU QUANDO ENTENDER SER COMPETENTE O PRÓPRIO JUÍZO DEPRECADO.II - INEXISTE ABUSO OU ILEGALIDADE NO ATO DO JUIZ DEPRECADO QUE SE LIMITA A CUMPRIR ORDEM DE PRISÃO EXPEDIDA PELO JUIZ DEPRECANTE,PERANTE O QUAL TRAMITA EXECUÇÃO DE DÍVIDA DE ALIMENTOS, DESDE QUE NÃO ESTEJA PRESENTE QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 209, CPC. IIIATENDO-SE AOS LIMITES DA DEPRECAÇÃO, O JUIZ DEPRECADO É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DO HABEAS CORPUS." (STJ - HC 10154 / DF - 4ª T. - REL. MIN. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - J. 25.10.99 - DJ 13.12.1999) "HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA. CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECANTE OU JUÍZO DEPRECADO. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEPOSITÁRIO INFIEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. 1. DECRETADA A PRISÃO CIVIL DO PACIENTE PELO JUIZ DE DIREITO DEPRECANTE, QUE PRESIDE A AÇÃO DE DEPÓSITO, O HABEAS CORPUS DEVE SER IMPETRADO JUNTO AO TRIBUNAL AO QUAL AQUELE ESTÁ VINCULADO. NESSE CASO, O JUÍZO DE DIREITO DEPRECADO, NÃO ESTANDO PRESENTES AS HIPÓTESES DO ARTIGO 209 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO PODE SER CONSIDERADA AUTORIDADE COATORA E O TRIBUNAL RESPECTIVO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O WRIT. 2. HABEAS CORPUS DENEGADO. LIMINAR CASSADA." (STJ - HC 17427 / DF - 3ª T. - REL. MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO - J. 28.08.01 - DJ 08.10.2001). NESSA LINHA, QUESTÕES ACERCA DO MÉRITO, QUAL SEJA, SE O ORA BENEFICIÁRIO É DEVEDOR OU NÃO DE SUA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, É MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DOS AUTOS ORIGINÁRIOS, FALECENDO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 136 de 440 PORTANTO, A COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO EM PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE WRIT POSTO NÃO SER O JUÍZO A QUO AUTORIDADE COATORA DO ATO OBJURGADO PELO IMPETRANTE/PACIENTE. ASSIM, ENTENDO QUE A REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE DEVERÁ EMANAR DO JUÍZO DE PARNAÍBA/MS OU DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAQUELE ESTADO. ANTE O EXPOSTO, BEM COMO PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE PEDIDO DE HABEAS CORPUS E, CONSEQUENTEMENTE, DETERMINO O SEU ARQUIVAMENTO, COM AS CAUTELAS LEGAIS. CUMPRA-SE. 163644 - 2004 \ 50. Nr: 13897-53.2004.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - REDE CEMAT (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO(A): TRESE CONDTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS ADMINISTRADOR JUDICIAL: RONIMARCIO NAVES DESPACHO: VISTOS. HAVENDO SIDO PROVIDO O RECURSO INTERPOSTO NESTES AUTOS, PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, CUMPRA-SE O V.ACÓRDÃO. ASSIM SENDO INTIME-SE O SÍNDICO DA MASSA FALIDA PARA QUE ARROLE O CRÉDITO DA REQUERENTE NA LISTA DE CREDORES, CONFORME CONSTA ÀS FLS. 306. ÀS PROVIDÊNCIAS. 156208 - 2004 \ 19. Nr: 9404-33.2004.811.0041 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WALDIR DA SILVA FALEIROS (MAIS AUTORES) ADVOGADO: ANDREIA SILVA VRUCK ROSS REQUERIDO(A): MASSA FALIDA DA OLVEPAR S/A ADVOGADO: OSMAR SCHINEIDER ADMINISTRADOR JUDICIAL: BRUNO MEDEIROS PACHECO DESPACHO: PROC. 156208 VISTOS. DECORRIDO MAIS DE (05) CINCO MESES DESDE A DATA DO DESPACHO QUE DEFERIU O SOBRESTAMENTO DESTA AÇÃO, INTIME-SE O SÍNDICO PARA QUE SE MANIFESTE NESTES AUTOS. ATENDA AO SOLICITADO NO OFICIO ACOSTADO ÀS FLS. 118, INFORMANDO, ENTRETANTO QUE NÃO FOI PROFERIDA DECISÃO FINAL NOS AUTOS. ÀS PROVIDÊNCIAS. Cod.Proc.: 711579 Nr: 4637-05.2011.811.0041 AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MEDRAR - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK ADMINISTRADOR JUDICIAL: EXPERT - CONT ASS AUD PERIC REPR PELO MARCOS JOSE MARTINS FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. TRATAM OS PRESENTES AUTOS DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, AJUIZADO PELA EMPRESA MEDRAR –COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – EPP, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E REPRESENTADA NOS AUTOS. RELATA A REQUERENTE QUE FOI CONSTITUÍDA NO ANO DE 2000, COM O OBJETIVO DE REVENDA E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS FABRICADOS E/OU FABRICADOS PELA DANONE LTDA, NOS MUNICÍPIOS DE VÁRZEA GRANDE E POCONÉ/MT, PRESTANDO AINDA, SERVIÇOS DE LOGÍSTICA Disponibilizado - 20/6/2011 PARA A EMPRESA BROKER, EM CUIABÁ, TENDO A SEGUINTE ESTRUTURA: 01 (UM) BAÚ ESTACIONÁRIO PARA 12 T; 01 (UM) CAMINHÃO F-4000; 01 (UM) CAMINHÃO 608; 01 (UM) FIORINO FURGÃO TÉRMICO E 06 (SEIS) EMPREGADOS EFETIVOS. JÁ NO ANO DE 2007, OCORREU A AMPLIAÇÃO DO TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO DA EMPRESA REQUERENTE, INCLUINDO-SE OS MUNICÍPIOS DE CUIABÁ, RONDONÓPOLIS, CÁCERES, TANGARÁ DA SERRA, PRIMAVERA DO LESTE E ADJACÊNCIAS. ASSEVERA QUE PARA PODER ATENDER A CONTENTO SEUS CLIENTES, FOI NECESSÁRIO A AMPLIAÇÃO DE SUA ESTRUTURA, DESTA FEITA CONTANDO COM NOVA SEDE DA EMPRESA, CONTANDO COM UM BARRACÃO DE QUATROCENTOS METROS QUADRADOS, DUAS CÂMARAS PARA 40 T, 01 VEÍCULO LEVE, 04 CAMINHÕES ¾ E 30 EMPREGADOS EFETIVOS. ENTRETANTO ESSA ESTRUTURA NÃO FOI SUFICIENTE PARA ATENDER A DEMANDA DE CLIENTES, OCORRENDO À NECESSIDADE DE AMPLIAR NOVAMENTE A ESTRUTURA DA EMPRESA, SENDO QUE ESSA AMPLIAÇÃO FOI CUSTEADA COM APORTE DE RECURSOS OBTIDOS JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. NO MESMO PERÍODO A EMPRESA DANONE REDUZIU OS PRAZOS PARA PAGAMENTO DAS MERCADORIAS E ATUALMENTE OS PRODUTOS SÃO PAGOS EM QUANTO QUE NA REVENDA O PAGAMENTO SÓ É FEITO APÓS 18 (DEZOITO) DIAS APÓS A ENTREGA DOS PRODUTOS, TENDO A EMPRESA REQUERENTE DISPOR DE APROXIMADAMENTE R$ 600.000,00 (SEISSENTOS MIL REAIS), PARA CAPITAL DE GIRO. ALIADO A ESSE FATO A EMPRESA REQUERENTE FOI VITIMA DE FURTO E ROUBO RESPECTIVAMENTE QUE CAUSARAM PREJUÍZO DE APROXIMADAMENTE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), SOMADO AINDA DA OCORRÊNCIA DE SINISTRO COM PERDA TOTAL DE UM DOS CAMINHÕES DA EMPRESA. ASSIM EM SETEMBRO DE 2010 A EMPRESA REQUERENTE NÃO MAIS DISPUNHA DO CAPITAL DE GIRO PARA MOVIMENTAR SUA EMPRESA, BUSCANDO REPOR O MONTANTE JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, AS QUAIS COBRAM JUROS EXTORSIVOS, O QUE CULMINOU NO DESEQUILÍBRIO RESSALTOU AINDA QUE A REQUERENTE QUE TEM ATIVOS, CONSTITUÍDOS PELA CREDIBILIDADE DA EMPRESA FRENTE À SOCIEDADE, PELO DIFERENCIAL QUALITATIVO EXERCIDO NA ATIVIDADE COMERCIAL, E PELOS ATIVOS IMOBILIZADOS UTILIZADOS NA ATIVIDADE. COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 26/312 E 315/317. EM DESPACHO INAUGURAL (FLS. 318/319) FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO DA RECUPERANDA A FIM DE EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EM RESPOSTA AO DESPACHO DE FLS. 318/319, POR PETITÓRIO DE FLS. 320/384, O PATRONO DA RECUPERANDA JUNTOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS. OS LIVROS DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL REFERENTE AOS NOS DE 2008, 2009 E 2010, FORMA ENTREGUES EM CARTÓRIO (FLS. 386). O RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DAS CUSTAS TAMBÉM FOI CUMPRIDO PELA RECUPERANDA, ATRAVÉS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS NO VALOR DE R$ 6.863,10 (SEIS MIL OITOCENTOS SESSENTA TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS), JUNTADO ÀS FLS. 385. É O BREVE RELATO DO NECESSÁRIO. DECIDO. ESTANDO OS DOCUMENTOS APRESENTADOS EM TERMOS PARA TER O SEU PROCESSAMENTO DEFERIDO, JÁ QUE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS (ARTS. 47, 48 E 51 DA LEI 11.101/2005), E VERIFICADA A "CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA" DA DEVEDORA, LOGRANDO ÊXITO EM ATENDER AOS REQUISITOS LEGAIS PARA A OBTENÇÃO DO PROCESSAMENTO DO PEDIDO FORMULADO NA FORMA ESTABELECIDA NA LEI DE RECUPERAÇÃO, AO MENOS NESTA FASE PROCESSUAL. DIANTE DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 52 DA LEI 11.101/2005, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA: MEDRAR – COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – EPP, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 03.766.015/0001-53, COM ENDEREÇO NA AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA, Nº 1.205 – JARDIM DAS AMÉRICAS, CUIABÁ/MT, DETERMINANDO QUE A RECUPERANDA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 53, APRESENTE NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 60 (SESSENTA) DIAS, O PLANO DE RECUPERAÇÃO, SOB PENA DE CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. REGISTRO CABER AOS CREDORES DA EMPRESA EXERCEREM A FISCALIZAÇÃO SOBRE ESTA E AUXILIAREM NA VERIFICAÇÃO DA SUA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 137 de 440 SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, ATÉ PORQUE A DECISÃO QUANTO À APROVAÇÃO OU NÃO DO PLANO, SE FOR O CASO, COMPETE À ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES, DE SORTE QUE NESTA FASE DEVE-SE ATER APENAS E TÃO SOMENTE À CRISE INFORMADA PELA EMPRESA E A SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS A QUE ALUDE O ART. 51 DA LRF, BEM COMO SE AUSENTE O IMPEDIMENTO PARA O PROCESSAMENTO DA REFERIDA RECUPERAÇÃO JUDICIAL ESTABELECIDOS NO ART. 48 DA CITADA NORMA, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO EM TELA, PERMITINDO COM ISSO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO DURANTE O DENOMINADO CONCURSO DE OBSERVAÇÃO. NOMEIO PARA DESEMPENHAR O ENCARGO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL A EMPRESA EXPERT - CONTABILIDADE, ASSESSORIA, AUDITORIA E PERICIA, COM ENDEREÇO SITO À RUA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA Nº 1104, BAIRRO BAU, CUIABÁ/MT, SENDO QUE O PROFISSIONAL RESPONSÁVEL SERÁ O DR. MARCOS JOSÉ MARTINS FERNANDES, CONTADOR, AUDITOR, PERITO JUDICIAL CONTÁBIL, SENDO ESTA EMPRESA IDÔNEA E COMPETENTE. INTIME-SE ESTE PARA DIZER SE ACEITA O ENCARGO, BEM COMO ASSINAR O RESPECTIVO TERMO DE COMPROMISSO. DESDE JÁ ARBITRO HONORÁRIOS MENSAIS AO MESMO NA RAZÃO DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), PODENDO ESTES SER REVISTOS POSTERIORMENTE CONFORME O DESENROLAR DOS TRABALHOS E/OU A EXIGÊNCIA DA TAREFA. O PAGAMENTO DEVERÁ SER REALIZADO DIRETAMENTE EM JUÍZO, TODO DIA 05 (CINCO) DE CADA MÊS, DEPOSITANDO-SE NA CONTA ÚNICA DO PODER JUDICIÁRIO. POSTERIORMENTE SERÁ EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM NOME DO ADMINISTRADOR DO VALOR REFERENTE À SUA REMUNERAÇÃO. CONFORME PREVISÃO DO ART. 52, II, DA LEI Nº 11.101/05, DISPENSO A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO FISCAL NESTA FASE PROCESSUAL, EXCETO PARA OS CASOS DE CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO, OU PARA O RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS CREDITÍCIOS, ACRESCENDO, EM TODOS OS ATOS, CONTRATOS E DOCUMENTOS FIRMADOS PELAS AUTORAS, APÓS O RESPECTIVO NOME EMPRESARIAL, A EXPRESSÃO "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL". NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 52, ORDENO A SUSPENSÃO DE TODAS AS EXECUÇÕES E AÇÕES CONTRA O DEVEDOR-REQUERENTE POR DÍVIDAS SUJEITAS AOS EFEITOS DA PRESENTE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, RESSALVANDO O DISPOSTO NOS ARTIGO 6º, §§ 1º, 2º E 7º, E 49, §§ 3º E 4º DA CITADA LEGISLAÇÃO. OUTROSSIM, CABERÁ A(S) ORA RECUPERANDA(S) A COMUNICAÇÃO DA SUSPENSÃO AOS JUÍZOS COMPETENTES (§ 3° DO ART. 52). DETERMINO QUE O DEVEDOR APRESENTE MENSALMENTE, ENQUANTO TRAMITAR O FEITO, CONTAS DEMONSTRATIVAS MENSAIS (BALANCETES), SOB A SANÇÃO DA LEI. REGISTRO QUE HÁ AINDA NO PEDIDO INICIAL REQUERIMENTO DE RETIRADA DOS PROTESTOS REALIZADOS JUNTO AOS CARTÓRIOS DE PROTESTOS DESTA COMARCA, BEM COMO A EXCLUSÃO DO NOME DA EMPRESA E DE SEUS SÓCIOS JUNTO AO SERASA, SPC E DEMAIS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO, ENTENDO QUE TAL PEDIDO NÃO MERECE PROSPERAR PELOS FUNDAMENTOS ABAIXO ELENCADOS: QUANTO A ESTE ITEM, ENTENDO QUE NÃO EXISTE PREVISÃO LEGAL PARA O CANCELAMENTO TEMPORÁRIO DOS PROTESTOS, NEM MESMO A POSSIBILIDADE DE SUSTAR PROVISORIAMENTE SEUS EFEITOS. EM VERDADE TAL ATITUDE SERIA ATRIBUIR AO TEXTO LEGAL ALCANCE NÃO PRETENDIDO PELO LEGISLADOR. ESSE É O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL INSCRIÇÃO DO NOME DA EMPRESA RECUPERANDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO E PROTESTO DE TÍTULOS - RECURSO DESPROVIDO. A DECISÃO QUE DEFERE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL APENAS SUSPENDE AS AÇÕES E EXECUÇÕES EM CURSO, MAS NÃO ABRANGE OS PROTESTOS E ANOTAÇÕES NÓS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2113/2010). REL. DÊS. GUIOMAR TEODORO BORGES. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL INSCRIÇÃO DO NOME DAS EMPRESAS RECUPERANDAS NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO E PROTESTO DE TÍTULOS - RECURSO DESPROVIDO. A DECISÃO QUE DEFERE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL Disponibilizado - 20/6/2011 APENAS SUSPENDE AS AÇÕES E EXECUÇÕES EM CURSO, MAS NÃO ABRANGE OS PROTESTOS E ANOTAÇÕES NÓS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NOTADAMENTE SE AUSENTE NOTÍCIA QUE TENHAM LEVADO À APRECIAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DOS CREDORES, A PROPOSTA DE EXCLUSÃO DE SEUS NOMES DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS PROTESTOS, COM RELAÇÃO AOS DÉBITOS DE SUA RESPONSABILIDADE SUBMETIDOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 53647/2010). REL. DÊS. GUIOMAR TEODORO BORGES. TAMBÉM O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, DE FORMA UNÂNIME, TEM FIRMADO O MESMO ENTENDIMENTO NESSE SENTIDO: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONCESSÃO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS PROTESTOS DOS TÍTULOS SUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FACE DA NOVAÇÃO OPERADA. INDEFERIMENTO. RECURSO. NOVAÇÃO QUE SOMENTE SE TORNARÁ DEFINITIVA APÓS O PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, DESDE QUE CUMPRIDAS AS OBRIGAÇÕES DO PLANO. RECURSO NÃO PROVIDO" (AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 480.487.4/8 ), RELATOR DÊS. BORIS KAUFFMANN . E MAIS: RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS PROTESTOS DOS TÍTULOS RELATIVOS A OBRIGAÇÕES A ELA SUJEITOS, BEM COMO DAS ANOTAÇÕES DO SERASA. INDEFERIMENTO. PROTESTO QUE, ALÉM DA IMPONTUALIDADE, ASSEGURA O DIREITO DE REGRESSO AOS GARANTES. NOVAÇÃO OPERADA PELO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE É PROVISÓRIA, NOS DOIS PRIMEIROS ANOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO." (TJ/SP - AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 615.532.4/1-00 -CÂMARA ESPECIAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE DIREITO PRIVADO - RELATOR DES. BORIS KAUFFMANN - JULGADO EM 30 DE JUNHO DE 2009) A MEU VER, A PROVIDÊNCIA PERTINENTE PODERIA SER TOMADA JUNTO AO TITULAR DO OFÍCIO DE PROTESTO, MEDIANTE REQUERIMENTO DAS PRÓPRIAS RECUPERANDAS, NO SENTIDO DE FAZER AVERBAR E INFORMAR AO INTERESSADO QUE, EMBORA CONSTE A EXISTÊNCIA DO PROTESTO, A EMPRESA ENCONTRA-SE SOB O REGIME LEGAL DE "RECUPERAÇÃO JUDICIAL". RESSALTO FUNDAMENTALMENTE TAMBÉM QUE HÁ DE SE RESPEITAR TAMBÉM OS INTERESSES DOS TERCEIROS OU PERANTE ESTES (POR EXEMPLO, AVALISTAS OU ENDOSSANTES) DA PARTE DOS CREDORES. ADEMAIS, A LEI N° 9.492/97, EM SEUS ARTIGOS 30 E 34, DISCIPLINA A VEDAÇÃO AO CANCELAMENTO PROVISÓRIO DE PROTESTOS, BEM COMO A SUSPENSÃO DE SEUS EFEITOS. A SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70016812240, ASSIM DECIDIU: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO PROVISÓRIA DOS PROTESTOS RELATIVOS A DÉBITOS CONSTITUÍDOS ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI Nº 11.101/2005. PRETENSÃO CONTRÁRIA, INCLUSIVE, AO DISPOSTO NA LEI REGULADORA DOS PROTESTOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. TRILHANDO O MESMO ENTENDIMENTO O MESMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NOVAMENTE DECIDIU: APELAÇÃO CIVEL. CONCORDATA PREVENTIVA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. IMPOSSIBILIDADE. O PROCESSAMENTO DA CONCORDATA DETERMINA A SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES CONTRA A CONCORDATÁRIA, NÃO ALCANÇANDO O ATO DE PROTESTO. ART. 161 § 1º, INCISO II DA LEI DE FALÊNCIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DA CAUSA. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70003060381, SEXTA CÂMARA CÍVEL, TJ/RS, RELATOR JOSÉ CONRADO DE SOUZA JÚNIOR, JULGADO EM 18/09/2005). POR FIM, APENAS POR APEGO À ARGUMENTAÇÃO, ACRESCENTO QUE O ART. 24 DA LEI Nº 9.492/97, QUE REGULAMENTA O PROTESTO DE TÍTULOS, EXPRESSAMENTE DISPÕE QUE "O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA CONCORDATA NÃO IMPEDE O PROTESTO". POR ANALOGIA, ENTENDO QUE SE APLICA O MESMO EM RELAÇÃO AO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONFORME INCISO V DO ART. 52, ORDENO A INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E A COMUNICAÇÃO POR CARTA ÀS FAZENDAS PÚBLICAS FEDERAL E TODOS OS MUNICÍPIOS, A JUSTIÇA TRABALHISTA E ESTADUAL, MENCIONANDO O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AINDA, PUBLIQUE-SE EDITAL NO ÓRGÃO OFICIAL, DENTRO DO DIÁRIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 138 de 440 DA JUSTIÇA, NA FORMA DOS INCISOS I, II E III, TODOS DO PARÁGRAFO 1º, DO ART. 52 DA LRF, DEVENDO A DEVEDORA APRESENTAR A RESPECTIVA MINUTA, EM 48 (QUARENTA OITO) HORAS, PARA CONFERÊNCIA E ASSINATURA, ARCANDO AINDA COM AS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO, INCLUSIVE EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. OS CREDORES TÊM O PRAZO DE QUINZE (15) DIAS PARA APRESENTAREM AS SUAS HABILITAÇÕES PERANTE O ADMINISTRADOR JUDICIAL OU AS SUAS DIVERGÊNCIAS QUANTO AOS CRÉDITOS RELACIONADOS, NA FORMA DO ART. 7º, § 1º, DO DIPLOMA LEGAL SUPRACITADO. AINDA, OS CREDORES TERÃO O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS PARA MANIFESTAREM A SUA OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO DA DEVEDORA, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL A QUE ALUDE O ART. 7º, § 2º, DA LRF, OU DE ACORDO COM O DISPOSTO ART. 55, § ÚNICO, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. OFICIE-SE À JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA QUE ACRESÇA, APÓS O NOME EMPRESARIAL DA DEVEDORA, A EXPRESSÃO "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL". OBSERVO NESTA OPORTUNIDADE QUE AINDA NÃO FOI CUMPRIDO O DETERMINADO NO ITEM 5 DO DESPACHO ACOSTADO ÀS FLS. 319, ANTE ISSO, DETERMINO QUE CUMPRA-O, PROCEDENDO A DEVIDA CORREÇÃO DA CAPA, NO QUE TANGE AO VALOR DA CAUSA. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 59289 - 2002 \ 933. Nr: 2633-10.2002.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JANES REI QUEROBIM (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JOSÉ NASCIMENTO DE CARVALHO ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI REQUERIDO(A): TRESE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS ADMINISTRADOR JUDICIAL: RONIMARCIO NAVES DESPACHO: VISTOS. DEFIRO O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DESTA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, SEM RECOLHIMENTO DA TAXA RESPECTIVA, POR TRATAR-SE DE PROCESSO FALIMENTAR. APÓS, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO SÍNDICO, PELO PRAZO DE CINCO DIAS. ÀS PROVIDÊNCIAS. Cod.Proc.: 722069 Nr: 17595-23.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIA SILVA CAVALCANTE ADVOGADO: REGINA CECILIA SABIONI LAURIMIER REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A MIRASSOL D'OESTE ADVOGADO: LUIZ EMIDIO DANTAS DESPACHO: VISTOS ETC. I. CUMPRA-SE COMO DEPRECADO. II. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA O DIA 20 DE JULHO DE 2011 ÀS 15H. III. INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE. IV. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. V. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 712978 Nr: 7324-52.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS ADVOGADO: JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS RÉU(S): FRANCISCO LUIZ ESTEVES NETO ADVOGADO: EURIPEDES LUIZ ESTEVES JUNIOR AUDIÊNCIA REALIZADA: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ . - MT JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA E CONCORDATA TERMO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA NÚMERO DO PROCESSO: 7324-52.2011.811.0041 ESPÉCIE: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS Disponibilizado - 20/6/2011 PARTE RÉ: FRANCISCO LUIZ ESTEVES NETO DATA E HORÁRIO: TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2011, 14:00 HORAS. PRESENTES JUIZ(A) DE DIREITO: DR.(A) MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA ADVOGADA DA AUTORA: CATIANE FÉLIX CARDOSO DE SOUZA, OAB/MT 14.131 OCORRÊNCIAS ABERTA A AUDIÊNCIA, FEITO O PREGÃO, CONSTATOU-SE A AUSÊNCIA DA TESTEMUNHA LAURO JOSÉ DA MATA, RESSALTANDO-SE QUE FORA CERTIFICADO ÀS FLS. 60 QUE NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER AO ENCAMINHAMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA EM TEMPO HÁBIL À DIVISÃO DE CENTRAL DE MANDADOS PARA CUMPRIMENTO. PELA ORDEM A PATRONA DA AUTORA REQUEREU A JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO, O QUE FOI DEFERIDO E TAMBÉM REQUEREU A REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA INFORMANDO A NECESSIDADE DA OITIVA DA TESTEMUNHA. DELIBERAÇÕES I. POSTO ISTO, REDESIGNO A DATA DE 02 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 15:00 HORAS. II. COMUNIQUE-SE O JUÍZO DEPRECANTE, INFORMANDO DA DATA REDESIGNADA PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, E INTIME-SE AS PARTES VIA DJE. NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR, POR MIM, ANIELA C. C. SOBIESKI, ASSESSORA DE GABINETE I, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO, QUE VAI ASSINADO PELOS PRESENTES. MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA JUIZ(A) DE DIREITO CATIANE FÉLIX CARDOSO DE SOUZA ADVOGADA OAB/MT 14.131 75353 - 1998 \ 166. Nr: 6468-45.1998.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NILTON ALVES DE MENESES (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JOSE NICEIO FIGUEIREDO CARDOSO RÉU(S): LEVERGER TRANSPORTADORA DE DÍESEL LTDA. ADVOGADO: MIGUEL MANDETTA ATALLA ADMINISTRADOR JUDICIAL: LAURO MARVULLE INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA INCLUIR A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO ROL DE CREDORES. 293890 - 2000 \ 69.28 Nr: 24061-09.2006.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARLON JULIANO MONTEIRO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: AMAURI CARVALHO ALVES ADVOGADO: PEDRO MIGUEL VIEIRA GODINHO RÉU(S): OLVEPAR INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER ADMINISTRADOR JUDICIAL: BRUNO MEDEIROS PACHECO INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA INCLUIR A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO ROL DE CREDORES. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 375976 - 2008 \ 29.12 Nr: 41018-80.2009.811.0041 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAÚ S.A (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ALINE BARINI NESPOLI ROVERI RÉU(S): UNIÃO DE CURSOS DE CUIABÁ LTDA - ME (MAIS RÉUS) ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADMINISTRADOR JUDICIAL: MARCOS JOSE MARTINS FERNANDES DESPACHO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O IMPUGNANTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O PARECER DA RECUPERANDA DE FLS. 140/157 E DO SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL DE FLS. 176/183, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 73265 - 2001 \ 875. Nr: 12961-33.2001.811.0041 AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 139 de 440 MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES AUTOR(A): LUIZ DA SILVA FILHO ADVOGADO: ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA GONZAGA RÉU(S): CONSTRUTORA CARLOS ARGUELLO LTDA ADVOGADO: PAULO ROBERTO FERREIRA RODRIGUES DESPACHO: VISTOS. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INDICAR BENS DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO, PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TUDO SOB AS PENAS DA LEI. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 357056 - 2008 \ 29.4 Nr: 32973-24.2008.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): WENDEL RIBEIRO DE ALBUQUERQUE (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES RÉU(S): UNIÃO DE CURSOS DE CUIABÁ LTDA - ME ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADMINISTRADOR JUDICIAL: MARCOS JOSE MARTINS FERNANDES DESPACHO: VISTOS. DEFIRO O PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONFORME SOLICITADO PELO HABILITANTE ÀS FLS. 55. CUMPRA-SE EXPEDINDO O NECESSÁRIO E COM AS DEVIDAS CAUTELAS. 76550 - 2000 \ 59. Nr: 11147-20.2000.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): JOACIR CASSIANO DA SILVA MORAIS (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADO: THEMIS PIRES DE ANDRADE DEVEDOR(A): AÇOMAT - AÇO MATO GROSSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADMINISTRADOR JUDICIAL: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO DESPACHO: VISTOS. DEFIRO PEDIDO FORMULADO ÀS FLS. 70 DOS AUTOS. DÊ VISTAS DOS AUTOS AO SUBSCRITOR DO PETITÓRIO, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEVENDO SER OBSERVADA AS CAUTELAS LEGAIS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS. Cod.Proc.: 704817 Nr: 39501-06.2010.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TRANSPORTES WN LTDA ME ADVOGADO: ARÃO DOS SANTOS ADVOGADO: CRISTIANE F. L. OSOWSKI RÉU(S): VALDEVINO NUNES DA SILVA DESPACHO: VISTOS. INDEFIRO O PEDIDO POR FALTA DE AMPARO LEGAL, BEM COMO EM RAZÃO DE NÃO NENHUMA PROVA NOS AUTOS DE QUE FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA A OBTENÇÃO DO ENDEREÇO DO REQUERIDO. INTIME-SE A AUTORA, VIA DJE, PARA DAR ANDAMENTO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 76494 - 1997 \ 154. Nr: 5344-61.1997.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANGEL ANTONIO ZARZA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ELEUDES NAZARE O. DOS SANTOS ADVOGADO: JOSÉ GRANJA DE SOUZA Disponibilizado - 20/6/2011 REQUERIDO(A): VAGEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO: BROMBERG GONCALVES DE RESENDE ADMINISTRADOR JUDICIAL: ADRIANO AMBROSIO PEREIRA DESPACHO: VISTOS. DEFIRO O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DESTA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, DESDE QUE RECOLHIDAS AS TAXAS NECESSÁRIAS. APÓS, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO PETICIONÁRIO DE FLS, 27, PELO PRAZO DE CINCO DIAS. ÀS PROVIDÊNCIAS. 76514 - 1997 \ 136. Nr: 5141-02.1997.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE FERNANDES DA SILVA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ELEUDES NAZARE OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO(A): VAGEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO: BROMBERG GONCALVES DE RESENDE ADMINISTRADOR JUDICIAL: ADRIANO AMBROSIO PEREIRA DESPACHO: VISTOS. DEFIRO O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DESTA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, DESDE QUE RECOLHIDAS AS TAXAS NECESSÁRIAS. APÓS, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO PETICIONÁRIO DE FLS, 28, PELO PRAZO DE CINCO DIAS. ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ 401813 - 2009 \ 57. Nr: 34042-57.2009.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TRANSCARAMORI LOGISTICA, ARMAZENAGEM E TRASPORTDS LTDA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO REQUERIDO(A): CURTUME JANGADAS S.A ADVOGADO: KELLY YUMI KATSURAGAWA ADVOGADO: SÉRGIO DE PAULA EMERENCIANO ADVOGADO: GERALDO UMBELINO NETO ADVOGADO: ANDERSON GOMES DOS SANTOS ADMINISTRADOR JUDICIAL: MARCOS JOSE MARTINS FERNANDES INTIMAÇÃO: INTIMAR A RECUPERANDA A MANIFESTAR-SE , NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS INTIMAÇÃO DA SENTENÇA 376785 - 2007 \ 33.12 Nr: 40972-91.2009.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: SANDRO MARTINHO TIEGS RÉU(S): ROSCH ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADMINISTRADOR JUDICIAL: CONTAUD repres. Por JOSE ARLINDO DO CARMO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E REPRESENTADA NOS AUTOS EPIGRAFADOS, INTERPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM DESFAVOR DE ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA E OUTRA, A FIM DE VER HABILITADO SEU CRÉDITO REFERENTE A INDENIZAÇÃO PLEITEADA PELA REQUERENTE POR TER OCORRIDO UM ERRO OCASIONADO PELOS FUNCIONÁRIOS DA REQUERIDA, NO VALOR CORRESPONDENTE A R$ 1.027,17 (HUM MIL E VINTE E SETE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS). COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS.10/154. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 155), FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL E DA RECUPERANDA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS CADA UM. INSTADO A MANIFESTAR-SE, O ADMINISTRADOR JUDICIAL APRESENTOU PETITÓRIO À FL. 156, PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 140 de 440 DA REQUERENTE TENDO EM VISTA QUE NÃO HÁ PROVA NOS AUTOS DE QUE O VALOR DO SUPOSTO CRÉDITO SERIA DE R$ 1.027,17 (HUM MIL E VINTE E SETE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS). INFORMOU AINDA QUE NÃO RESTOU COMPROVADO A CULPA OU O ATO DANOSO QUE SE ATRIBUI À FUNCIONÁRIA DA REQUERIDA E QUE OS DOCUMENTOS EM DEBATE DEVERIAM SER APRESENTADOS NO ORIGINAL OU EM CÓPIAS AUTENTICADAS. AS RECUPERANDAS APRESENTARAM MANIFESTAÇÃO ÀS FLS. 157/158, COMUNGANDO O MESMO ENTENDIMENTO EXPLANADO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL PROPUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO FEITO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓS A APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL E TAMBÉM DAS RECUPERANDAS, DETERMINOU-SE A INTIMAÇÃO DA REQUERENTE PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONSOANTE FLS.159. ÀS FLS. 164/166 A REQUERENTE VEIO INFORMAR QUE A PRESENTE HABILITAÇÃO TEM A FINALIDADE DE INTEGRAR O CRÉDITO DA CAIXA ECONÔMICA NO PLANO DE RECUPERAÇÃO, A FIM DE QUE NÃO SOFRA FRUSTRAÇÕES FUTURAS COM O SURGIMENTO DE NOVAS DÍVIDAS. ALEGA AINDA QUE, O PRESENTE CRÉDITO É TAMBÉM OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, ONDE FORAM JUNTADOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS DAS CÓPIAS QUE INSTRUEM ESTA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, REQUERENDO SUA INTEGRAÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE NA ESPÉCIE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ONDE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL APRESENTA O VALOR DE R$ 1.027,17 (HUM MIL E VINTE E SETE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), ENTENDENDO A SER ESSE VALOR REFERENTE A UMA INDENIZAÇÃO PLEITEADA PELA REQUERENTE POR TER OCORRIDO UM ERRO OCASIONADO PELOS FUNCIONÁRIOS DA REQUERIDA. INSURGE-SE A REQUERENTE INFORMANDO QUE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E A REQUERIDA FIRMARAM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO DE DADOS E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS FORNECENDO PESSOAL PARA EXERCÍCIO DO TRABALHO CONTRATADO NAS DEPENDÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. OCORRE QUE, A REQUERENTE SENTIU-SE PREJUDICADA TENDO EM VISTA O COMETIMENTO DE UM ERRO POR UM EMPREGADO DA REQUERIDA, E, POR ESSA RAZÃO, INFORMA QUE O VALOR DEVIDO A INDENIZAÇÃO PELO ERRO OCASIONADO PELO FUNCIONÁRIO DA REQUERIDA É DE R$1.027,17 (HUM MIL E VINTE E SETE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), E PLEITEIA A HABILITAÇÃO DESSE VALOR COM BASE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS. POIS BEM. APÓS DETIDA ANÁLISE DOS AUTOS, VISLUMBRO QUE, A REQUERENTE APENAS NARROU OS FATOS NA INICIAL APRESENTANDO A CÓPIAS NÃO AUTENTICADAS DE DOCUMENTOS, SEM COMPROVAR A ORIGEM DO CRÉDITO PARA HOMOLOGAÇÃO DA PRESENTE HABILITAÇÃO, PENDENDO ASSIM OS AUTOS DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, QUAL SEJA, INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR. O ART. 9º, DA LEI Nº 11.101/2005, INSERIDO NO TÍTULO "DA VERIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS", PRESCREVE: "ART. 9O A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REALIZADA PELO CREDOR NOS TERMOS DO ART. 7O, § 1O, DESTA LEI DEVERÁ CONTER: I – O NOME, O ENDEREÇO DO CREDOR E O ENDEREÇO EM QUE RECEBERÁ COMUNICAÇÃO DE QUALQUER ATO DO PROCESSO; II – O VALOR DO CRÉDITO, ATUALIZADO ATÉ A DATA DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA OU DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SUA ORIGEM E CLASSIFICAÇÃO; III – OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CRÉDITO E A INDICAÇÃO DAS DEMAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS; IV – A INDICAÇÃO DA GARANTIA PRESTADA PELO DEVEDOR, SE HOUVER, E O RESPECTIVO INSTRUMENTO; V – A ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DA GARANTIA QUE ESTIVER NA POSSE DO CREDOR. PARÁGRAFO ÚNICO. OS TÍTULOS E DOCUMENTOS QUE LEGITIMAM OS CRÉDITOS DEVERÃO SER EXIBIDOS NO ORIGINAL OU POR CÓPIAS AUTENTICADAS SE ESTIVEREM JUNTADOS EM OUTRO PROCESSO." ADEMAIS, A PRÓPRIA REQUERENTE INFORMA EM SUA MANIFESTAÇÃO DE FLS. 164/166 QUE "O PRESENTE CRÉDITO É TAMBÉM OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, ONDE A RECUPERANDA SERÁ (OU JÁ FOI) CITADA PARA RESPONDER, ONDE FORAM JUNTADOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS DE QUE OS QUE INSTRUEM ESTA AÇÃO Disponibilizado - 20/6/2011 SÃO CÓPIAS". OCORRE QUE, O SUPOSTO CRÉDITO DA REQUERENTE É ATÍPICO, ORIUNDO DE DISPUTA JUDICIAL REFERENTES SERVIÇOS PRESTADOS E ERRO DE FUNCIONÁRIO DA REQUERIDA, EM RELAÇÃO À QUAL NÃO SE VERIFICOU O TRÂNSITO EM JULGADO. NESSE SENTIDO, VEJA A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE TRAZ O SEGUINTE ENTENDIMENTO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - MATÉRIA SUB JUDICE - CONTROVÉRSIA INSUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA NO INCIDENTE - HABILITAÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJ SP, AI 990.10.210545-8, CÂMARA RESERVADA À FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO, REL. ELLIOT AKEL, DJ 14.09.2010) O ILUSTRE DOUTRINADOR FABIO ULHOA, EM SUA OBRA COMENTÁRIOS À LEI DE FALÊNCIA E DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS ÀS FLS. 51/52, PRECEITUA O SEGUINTE: "QUANTO AO CRÉDITO HABILITADO, A HABILITAÇÃO DEVE CONTER O VALOR ATUALIZADO ATÉ A DATA DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA OU DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOTE-SE QUE NÃO INTERESSA A ATUALIZAÇÃO DO DIA DA HABILITAÇÃO, MAS UNICAMENTE ATÉ AS DATAS INDICADAS PELA LEI. ALÉM DO VALOR, A HABILITAÇÃO DEVE MENCIONAR A ORIGEM DA CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. NOTE-SE QUE O HABILITANTE DEVE INFORMAR A ORIGEM DO SEU DIREITO CREDITÓRIO EM QUALQUER HIPÓTESE. SE É CREDOR, POR EXEMPLO DE UMA NOTA PROMISSÓRIA DEVIDA PELO FALIDO QUE TITULA POR ENDOSSO, DEVE ESCLARECER NA HABILITAÇÃO OS NEGÓCIOS JURÍDICOS SUBJACENTES A ESSES ATOS CAMBIÁRIOS, QUANDO HOUVER. SE A ORIGEM É EXCLUSIVAMENTE A OPERAÇÃO CAMBIAL, É CLARO QUE NENHUM OUTRO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE EXISTE PARA SER INFORMADO. NO TOCANTE À CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO, DEVE A HABILITAÇÃO INDICAR A QUE O HABILITANTE CONSIDERA PERTINENTE (QUIROGRAFÁRIO, TRABALHISTA, COM GARANTIA REAL ETC). A HABILITAÇÃO DEVE SER INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CRÉDITO." PELAS ARGUMENTAÇÕES, ENTENDO QUE A HABILITANTE CARECE DE INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR, TENDO EM VISTA QUE, NÃO FORAM APRESENTADAS PROVAS QUANTO A ORIGEM DE SEU CRÉDITO. POR ESSAS CONSIDERAÇÕES E COM FUNDAMENTO LEGAL NO ARTIGO 295, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGO 9º DA LEI Nº 11.101/2005, INDEFIRO A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, PROCEDIDAS AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS. ÀS PROVIDÊNCIAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE 391830 - 2009 \ 50. Nr: 21473-24.2009.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANILTON NOVAIS (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: PEDRO MOACYR PINTO JÚNIOR RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADMINISTRADOR JUDICIAL: JOSE ARLINDO DO CARMO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. ANILTON NOVAIS, DEVIDAMENTE QUALIFICADO E REPRESENTADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA E DIGITECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, O PRESENTE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, RESSALTANDO EM SUMA SER CREDOR TRABALHISTA DA QUANTIA DE R$ 41.621,02 (QUARENTA E UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E DOIS CENTAVOS). COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS.10/52 COMPREENDENDO-SE: PROCURAÇÃO, SENTENÇA TRABALHISTA PROFERIDA PELA MM JUÍZA DA 1ª VARA DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 141 de 440 TRABALHO DA COMARCA DE CUIABÁ-MT, O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, CERTIDÃO DE PENHORA E AVALIAÇÃO E EDITAL DA LISTA DE CREDORES PUBLICADA EM 21 DE DEZEMBRO DE 2007. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 53), DETERMINEI A INTIMAÇÃO DAS RECUPERANDAS E DO ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA MANIFESTAREM NOS AUTOS. A RECUPERANDA POR PETITÓRIO DE FLS. 54/56, INFORMOU QUE TRATA-SE DE HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA ADVINDA DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 00181.2005.001.23.00-8, ALEGANDO ESTAR A PRESENTE HABILITAÇÃO EIVADA DE NULIDADE CONCERNENTE AO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. ALEGOU AINDA QUE O AUTOR EQUIVOCOU-SE AO PLEITEAR EM JUÍZO O TOTAL DA EXECUÇÃO, REFUTANDO OS VALORES APRESENTADO PELO REQUERENTE. ÀS FLS. 58/59, MANIFESTOU-SE O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL OPINANDO PARA QUE SEJA INCLUÍDO NO ROL DE CREDORES DESTA RECUPERANDA O VALOR DE R$ 33.718,57 (TRINTA E TRÊS MIL SETECENTOS E DEZOITO REAIS E CINQÜENTA E SETE CENTAVOS). É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA E DIGITECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, ALEGANDO EM SUMA O REQUERENTE SER CREDOR DA QUANTIA DE R$ 41.621,02 (QUARENTA E UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E DOIS CENTAVOS). MUITO EMBORA O REQUERENTE TENHA APRESENTADO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO NO VALOR DE R$ 41.621,02 (QUARENTA E UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E DOIS CENTAVOS), O MESMO TROUXE AOS AUTOS OS DOCUMENTOS COMPROVANTES DE QUE O CRÉDITO LÍQUIDO HOMOLOGADO É DE R$ 27.619,89 (VINTE E SET MIL SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), FLS. 33. SENDO ASSIM, VERIFICO QUE A PRETENSÃO DO REQUERENTE VERSA ACERCA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DA RECUPERANDA (AUTOS N. 00181.2005.001.23.00-8), DECORRENTE DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO, JÁ ESGOTADAS DISCUSSÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO, SENDO REMETIDA A ESTE JUÍZO APENAS PARA HABILITAÇÃO DO MESMO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUANTO AO VALOR, IMPORTANTE RESSALTAR QUE, O VALOR DEVIDO ESTÁ DE ACORDO COM DEMONSTRADO ÀS FLS. 33 E PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL ÀS FLS. 58/59, SENDO ESTE, O VALOR DE R$ 33.718,57 (TRINTA E TRÊS MIL SETECENTOS E DEZOITO REAIS E CINQÜENTA E SETE CENTAVOS) VALOR ESSE CALCULADO SOB O VALOR LÍQUIDO CORRIGIDO PELO INPC E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS DE 1% (UM POR CENTO) A.M. ATÉ A DATA DO PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSERE-SE QUE, A ESTE JUÍZO CABE APENAS A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROCEDIMENTO DA HABILITAÇÃO DO VALOR EXTRAÍDO DOS AUTOS, TENDO EXAURIDO SUA COMPETÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE VALORES. ASSIM PODEMOS CONCLUIR AO EXAMINARMOS A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL: "UMA VEZ TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO TRABALHISTA QUE LIQUIDOU CRÉDITO DE EMPREGADO E CONCEDEU CORREÇÃO MONETÁRIA, NÃO PODE O JUIZ DA FALÊNCIA RECUSAR A HABILITAÇÃO, A PRETEXTO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º, §2º DO DEC.-LEI N. 75/66. NÃO CABE DECIDIR NOVAMENTE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS RELATIVAS À MESMA LIDE." (STF, 2ª TURMA, RE 100.329-4, REL. MIN. CARLOS MADEIRA, V. U., J. 9.5.86. DJU 27.6.86. RT 610/248). (BATALHA, WILSON DE SOUZA CAMPOS; NETTO, SÍLVIA MARINA L. BATALHA DE RODRIGUES. FALÊNCIAS E CONDORDATAS. 3ª ED. SÃO PAULO: LTR, 1999. P 553). AINDA SOBRE O ASSUNTO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE ENTENDIMENTO: "O JUÍZO DE FALÊNCIA NÃO PODE NEGAR EFEITO À DECISÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO." (TJPR – AC 0076705-5 (19617) – 3ª C.CIV. – RELª DESª REGINA AFONSO PORTES – DJPR 04.06.2001). NADA MAIS CLARO CONCLUIR TER-SE POR ESGOTADAS AS HIPÓTESES DE DISCUSSÃO QUANTO AO VALOR A SER HABILITADO, TENDO EM VISTA OS VALORES CONSTANTES NOS AUTOS, CONFORME AS FLS. 33 E FLS. 58/59. ASSIM, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DO ARTIGO Disponibilizado - 20/6/2011 10 DA LEI Nº 11.101/2005, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO, PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO DE ANILTON NOVAIS, NO VALOR DE R$ 33.718,57 (TRINTA E TRÊS MIL SETECENTOS E DEZOITO REAIS E CINQÜENTA E SETE CENTAVOS). ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO ORIUNDO DO PROCESSO Nº 00181.2005.001.23.00-8, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. CASO HAJA O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO PRIVILEGIADO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 83, DA LEI 11.101/2005. TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. AUTOR(A): TICKET SERVIÇOS S. A. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: LUIZ CARLOS TEIXEIRARÉU(S): ROSCH SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. TICKET SERVIÇOS S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E REPRESENTADA NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA E DIGITECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, O PRESENTE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, RESSALTANDO EM SUMA SER CREDOR DA QUANTIA DE R$ 169.541,73 (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS.10/26, COMPREENDENDO-SE: PROCURAÇÃO, ATA DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA, CÓPIAS DOS PROTESTOS, DOS CHEQUES E PLANILHA DO DÉBITO. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 28), DETERMINEI A INTIMAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA MANIFESTAREM NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. ÀS FLS. 33, O ADMINISTRADOR JUDICIAL INFORMOU QUE NÃO SE OPÕE AO PLEITO DA REQUERENTE, DESDE QUE ELA COMPROVE O VALOR TOTAL DO SEU CRÉDITO EM DESFAVOR DA RECUPERANDA POR MEIO DE DOCUMENTO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA. COM A MANIFESTAÇÃO DO ADMINISTRADOR, FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE A TRAZER AS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS, BEM COMO APÓS, A INTIMAÇÃO DA RECUPERANDA PARA MANIFESTAR NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. A RECUPERANDA POR PETITÓRIO DE FLS. 48/50, MANIFESTOU-SE PELA INCLUSÃO DO CRÉDITO EM FAVOR DA EMPRESA TICKET SERVIÇOS LTDA, ENTRETANTO, REQUERERAM QUE O VALOR A SER INCLUSO NA LISTA TENHA SEU QUANTUM CORRIGIDO ATÉ A DATA DE 18.09.2007, E NÃO ATÉ 16.01.2008. A REQUERENTE ÀS FLS. 52/53, INFORMOU SOBRE A CONCORDÂNCIA DA INCLUSÃO DO CRÉDITO COM A APURAÇÃO DOS VALORES ATÉ A DATA DE 18.09.2007, CONFORME PLANILHA ANEXADA. POR FIM, O ADMINISTRADOR JUDICIAL MANIFESTOU-SE ACERCA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 35/47, DANDO-SE POR SANADA E AINDA MANIFESTANDO PELO DEFERIMENTO PARCIAL DA PRETENSÃO EM ANÁLISE PARA QUE SEJA INCLUÍDO NA LISTA DE CREDORES DA DIGITECH, O IMPORTE DE R$ 162.348,61 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA E DIGITECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, ALEGANDO EM SUMA O REQUERENTE SER CREDOR DA QUANTIA DE R$ 169.541,73 (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). MUITO EMBORA O REQUERENTE TENHA APRESENTADO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO NO VALOR DE R$169.541,73 (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), O MESMO VEIO AOS AUTOS INFORMANDO A CONCORDÂNCIA EM HABILITAR SEU CRÉDITO ATUALIZADO ATÉ A DATA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 142 de 440 DE 18.09.2007, O QUAL, SEGUNDO OS CÁLCULOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL ÀS FLS. 54/55, CORRESPONDE A R$ 162.348,61 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). ASSIM, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 11.101/2005, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO, PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO DE TICKET SERVIÇOS S.A, NO VALOR DE R$ 162.348,61 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE COMO CREDOR QUIROGRAFÁRIO DO CRÉDITO ORIUNDO DOS CHEQUES ACOSTADOS NOS AUTOS, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. CASO HAJA O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO QUIROGRAFÁRIO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 83, DA LEI 11.101/2005. TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. COMARCA DE CUIABÁ . VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA E CONCORDATA JUIZ(A):GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO ESCRIVÃO(Ã):TATIANE BEZERRA BONA EXPEDIENTE:2011/43 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA 75078 - 1999 \ 12. Nr: 11453-23.1999.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RÁDIO CLUB DE CUIABÁ LTDA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI REQUERIDO(A): M. A. CHRISTONI - ME ADVOGADO: ANDRE CASTRILLO ADMINISTRADOR JUDICIAL: ALCEDO FERNANDES ALONSO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROC.: 11453-23.1999.811.0041 (12/1999) CÓD.: 75078 VISTOS ETC. RÁDIO CLUB DE CUIABÁ LTDA, ATRAVÉS DE SEUS PROCURADORES, PROCEDEU A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO COM A FINALIDADE DE REQUERER A DECLARAÇÃO DE SEU CRÉDITO PERANTE A MASSA FALIDA DA EMPRESA M.A. CHRISTONI, NA QUANTIA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), TENDO JUNTADO OS DOCUMENTOS DE FLS. 04/22. EM DESPACHO PROFERIDO NA DATA DE 16/07/2009, O MM JUIZ QUE PRESIDIA O FEITO, DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE INTERESSADA, PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE NO ANDAMENTO DO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO, POSTO QUE OS AUTOS PERMANECERAM SEM IMPULSIONAMENTO POR MAIS DE 05 (CINCO) ANOS. POR PETITÓRIO DE FLS. 31, A EMPRESA REQUERENTE RENUNCIOU AO CRÉDITO, OBJETO DA AÇÃO, REQUERENDO SUA EXTINÇÃO. ISTO POSTO, DECLARO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA AUTORA. CIENTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TEOR DESTA DECISÃO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE CERTIFICADO, ARQUIVE-SE A PRESENTE HABILITAÇÃO. P.R.I.C. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ/MT, 25 DE MAIO DE 2010. JUIZ GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO ÀS PROVIDÊNCIAS. 344394 - 2007 \ 33.1 Nr: 32926-50.2008.811.0041 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR Disponibilizado - 20/6/2011 OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TICKET SERVIÇOS S. A. ADVOGADO: LUIZ CARLOS TEIXEIRA REQUERIDO(A): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADMINISTRADOR JUDICIAL: CONTAUD repres. Por JOSE ARLINDO DO CARMO VISTOS, ETC. TICKET SERVIÇOS S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E REPRESENTADA NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA E DIGITECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, O PRESENTE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, RESSALTANDO EM SUMA SER CREDOR DA QUANTIA DE R$ 169.541,73 (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS.10/26, COMPREENDENDO-SE: PROCURAÇÃO, ATA DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA, CÓPIAS DOS PROTESTOS, DOS CHEQUES E PLANILHA DO DÉBITO. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 28), DETERMINEI A INTIMAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA MANIFESTAREM NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. ÀS FLS. 33, O ADMINISTRADOR JUDICIAL INFORMOU QUE NÃO SE OPÕE AO PLEITO DA REQUERENTE, DESDE QUE ELA COMPROVE O VALOR TOTAL DO SEU CRÉDITO EM DESFAVOR DA RECUPERANDA POR MEIO DE DOCUMENTO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA. COM A MANIFESTAÇÃO DO ADMINISTRADOR, FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE A TRAZER AS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS, BEM COMO APÓS, A INTIMAÇÃO DA RECUPERANDA PARA MANIFESTAR NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. A RECUPERANDA POR PETITÓRIO DE FLS. 48/50, MANIFESTOU-SE PELA INCLUSÃO DO CRÉDITO EM FAVOR DA EMPRESA TICKET SERVIÇOS LTDA, ENTRETANTO, REQUERERAM QUE O VALOR A SER INCLUSO NA LISTA TENHA SEU QUANTUM CORRIGIDO ATÉ A DATA DE 18.09.2007, E NÃO ATÉ 16.01.2008. A REQUERENTE ÀS FLS. 52/53, INFORMOU SOBRE A CONCORDÂNCIA DA INCLUSÃO DO CRÉDITO COM A APURAÇÃO DOS VALORES ATÉ A DATA DE 18.09.2007, CONFORME PLANILHA ANEXADA. POR FIM, O ADMINISTRADOR JUDICIAL MANIFESTOU-SE ACERCA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 35/47, DANDO-SE POR SANADA E AINDA MANIFESTANDO PELO DEFERIMENTO PARCIAL DA PRETENSÃO EM ANÁLISE PARA QUE SEJA INCLUÍDO NA LISTA DE CREDORES DA DIGITECH, O IMPORTE DE R$ 162.348,61 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA E DIGITECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, ALEGANDO EM SUMA O REQUERENTE SER CREDOR DA QUANTIA DE R$ 169.541,73 (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). MUITO EMBORA O REQUERENTE TENHA APRESENTADO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO NO VALOR DE R$169.541,73 (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), O MESMO VEIO AOS AUTOS INFORMANDO A CONCORDÂNCIA EM HABILITAR SEU CRÉDITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DE 18.09.2007, O QUAL, SEGUNDO OS CÁLCULOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL ÀS FLS. 54/55, CORRESPONDE A R$ 162.348,61 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). ASSIM, ESTANDO A PRESENTE HABILITAÇÃO NOS MOLDES DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 11.101/2005, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARA FIRME E VALIOSO, PARA QUE SEJA HABILITADO O CRÉDITO DE TICKET SERVIÇOS S.A, NO VALOR DE R$ 162.348,61 (CENTO E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 143 de 440 SESSENTA E DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). ANTE O ESPOSADO E FUNDAMENTADO DECLARO O HABILITANTE COMO CREDOR QUIROGRAFÁRIO DO CRÉDITO ORIUNDO DOS CHEQUES ACOSTADOS NOS AUTOS, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. CASO HAJA O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO INCLUA-SE O CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, INSCREVENDO-O COMO QUIROGRAFÁRIO, A TEOR DO QUE PRESCREVE O ART. 83, DA LEI 11.101/2005. TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO ÀS ANOTAÇÕES NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. Varas Criminais 1ª Vara Criminal Expediente COMARCA DE CUIABÁ PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):MONICA CATARINA PERRI SIQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):OLGA DE OLIVEIRA LEITE EXPEDIENTE:2011/57 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO RÉU 33900 - 2008 \ 63. Nr: 2900-66.2008.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ROZELITO SOARES DOS SANTOS ADVOGADO: JOÃO OTONIEL DE MATOS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 124/2011 INTIMANDO:ROZELITO SOARES DOS SANTOS FINALIDADE:INTIMAR O ACUSADO ROZELITO SOARES DOS SANTOS, RG: 1.086.250-1 SJ MT FILIAÇÃO: JACINTO SOARES PLÁCIDO E ABENILCE VIDAL DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 9/3/1976, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, CASADO(A), MOTORISTA, PARA PARTICIPAR DA SESSÃO DE JULGAMENTO, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 11 DE JULHO DE 2011, ÀS 13H30MIN, PELO EGRÉGIO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI NO FÓRUM DA COMARCA DE CUIABÁ LOCALIZADO NA RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN D, BAIRRO: CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO, CIDADE: CUIABÁ-MT, CEP:78049905, FONE: (65) 3648-6155. DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS, ETC...DESIGNO O JULGAMENTO PARA O DIA 11 DE JULHO DE 2011, ÀS 13H30MIN..." ADVERTÊNCIAS: A) NÃO COMPARECENDO À AUDIÊNCIA DESIGNADA, SEM JUSTA CAUSA, O RÉU, SER-LHE-Á APLICADO O DISPOSTO NO ART. 457 DA LEI Nº 11.689/2008: ‘ART. 457. O JULGAMENTO NÃO SERÁ ADIADO PELO NÃO COMPARECIMENTO DO ACUSADO SOLTO, DO ASSISTENTE OU DO ADVOGADO DO QUERELANTE, QUE TIVER SIDO REGULARMENTE INTIMADO. OBSERVAÇÃO: DEVERÁ O INTIMANDO COMPARECER DEVIDAMENTE TRAJADO E PORTANDO DOCUMENTOS PESSOAIS. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):VALNEIDE LIMA BEZERRA COMARCA DE CUIABÁ PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):MONICA CATARINA PERRI SIQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):OLGA DE OLIVEIRA LEITE EXPEDIENTE:2011/58 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 28297 - 2008 \ 35. Nr: 906-03.2008.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): VANDERLEY HONORATO DE OLIVEIRA ADVOGADO: HITLER PULLIG FILHO OAB N°11.529 ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES OAB-MT 8548 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 133/2011 INTIMANDO:EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES OAB-MT 8548 HITLER PULLIG FILHO OAB N°11.529 FINALIDADE:INTIMAR OS ADVOGADOS, ACIMA NOMINADOS, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS, ETC...DESIGNO O JULGAMENTO DO ACUSADO PARA O DIA 19 DE JULHO DE 2011, ÀS 13H30MIN..." ADVERTÊNCIAS: A) NÃO COMPARECENDO À Disponibilizado - 20/6/2011 AUDIÊNCIA DESIGNADA, SEM JUSTA CAUSA, O RÉU, SER-LHE-Á APLICADO O DISPOSTO NO ART. 457 DA LEI Nº 11.689/2008: ‘ART. 457. O JULGAMENTO NÃO SERÁ ADIADO PELO NÃO COMPARECIMENTO DO ACUSADO SOLTO, DO ASSISTENTE OU DO ADVOGADO DO QUERELANTE, QUE TIVER SIDO REGULARMENTE INTIMADO. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):VALNEIDE LIMA BEZERRRA PORTARIA:264/2010 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO RÉU 28297 - 2008 \ 35. Nr: 906-03.2008.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): VANDERLEY HONORATO DE OLIVEIRA ADVOGADO: HITLER PULLIG FILHO OAB N°11.529 ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES OAB-MT 8548 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 132/2011 INTIMANDO:VANDERLEY HONORATO DE OLIVEIRA FINALIDADE:INTIMAR O ACUSADO VANDERLEY HONORATO DE OLIVEIRA, CPF: 445.858.701-30, RG: 878.471 PM MT, BRASILEIRO(A), DIVORCIADO(A), PARA PARTICIPAR DA SESSÃO DE JULGAMENTO, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 19 DE JULHO DE 2011, ÀS 13H30MIN, PELO EGRÉGIO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI NO FÓRUM DA COMARCA DE CUIABÁ LOCALIZADO NA RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN - D, BAIRRO: CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO, CIDADE: CUIABÁ-MT, CEP:78049905, FONE: (65) 3648-6155. DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS, ETC...DESIGNO O JULGAMENTO DO ACUSADO PARA O DIA 19 DE JULHO DE 2011, ÀS 13H30MIN..." ADVERTÊNCIAS: A) NÃO COMPARECENDO À AUDIÊNCIA DESIGNADA, SEM JUSTA CAUSA, O RÉU, SER-LHE-Á APLICADO O DISPOSTO NO ART. 457 DA LEI Nº 11.689/2008: ‘ART. 457. O JULGAMENTO NÃO SERÁ ADIADO PELO NÃO COMPARECIMENTO DO ACUSADO SOLTO, DO ASSISTENTE OU DO ADVOGADO DO QUERELANTE, QUE TIVER SIDO REGULARMENTE INTIMADO. OBSERVAÇÃO: DEVERÁ O INTIMANDO COMPARECER DEVIDAMENTE TRAJADO E PORTANDO DOCUMENTOS PESSOAIS. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):VALNEIDE LIMA BEZERRA 69468 2009 \ 3. Nr: 3590-03.2005.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): BIBIANO VIEIRA DA CUNHA ADVOGADO: PROCURADOR DA DEFENSORIA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 131/2011 INTIMANDO:BIBIANO VIEIRA DA CUNHA FINALIDADE:INTIMAR O ACUSADO BIBIANO VIEIRA DA CUNHA, RG: 340661 SSP MT FILIAÇÃO: BASÍLIO VIEIRA DE SOUZA E AMÁLIA MARIANA DA CUNHA, DATA DE NASCIMENTO: 13/2/1953, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, CASADO(A), PEDREIRO, PARA PARTICIPAR DA SESSÃO DE JULGAMENTO, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 14 DE JULHO DE 2011, ÀS 13H30MIN, PELO EGRÉGIO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI NO FÓRUM DA COMARCA DE CUIABÁ LOCALIZADO NA RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN D, BAIRRO: CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO, CIDADE: CUIABÁ-MT, CEP:78049905, FONE: (65) 3648-6155. DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS, ETC...DESIGNO O DIA 14 DE JULHO DE 2011, ÀS 13H30MIN, PARA O JULGAMENTO DO ACUSADO..." ADVERTÊNCIAS: A) NÃO COMPARECENDO À AUDIÊNCIA DESIGNADA, SEM JUSTA CAUSA, O RÉU, SER-LHE-Á APLICADO O DISPOSTO NO ART. 457 DA LEI Nº 11.689/2008: ‘ART. 457. O JULGAMENTO NÃO SERÁ ADIADO PELO NÃO COMPARECIMENTO DO ACUSADO SOLTO, DO ASSISTENTE OU DO ADVOGADO DO QUERELANTE, QUE TIVER SIDO REGULARMENTE INTIMADO. OBSERVAÇÃO: DEVERÁ O INTIMANDO COMPARECER DEVIDAMENTE TRAJADO E PORTANDO DOCUMENTOS PESSOAIS. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):VALNEIDE LIMA BEZERRA 3ª Vara Criminal Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Terceira Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PRAZO: 05 (CINCO) DIAS AUTOS Nº 5908-46.2011.811.0042 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 144 de 440 RÉU(S): ACACIO CARDOSO DE ARAÚJO INTIMANDO: DR. BENEDITO RUBENS OAB/MT 3785 DE AMORIM - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO, acima qualificado(s), para comparecer(em) perante este Juízo da 3ª Vara Criminal da Capital, a fim de participar da audiência una de Instrução e Julgamento, designada para o DIA 02/AGOSTO/2011, ÀS 14:00 HORAS, nos autos acima mencionados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joilson Ribeiro, digitei. Cuiabá - MT, 17 de junho de 2011. Joilson Ribeiro 6ª Vara Criminal Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ MT JUIZO DA SEXTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 DIAS AUTOS Nº 2863-05.2009.811.0042 – Cód. 130769 ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): PAULO CARMENHO SOUZA INTIMANDO: DR. SÉRGIO BATISTELLA, OAB/MT 9155 FINALIDADE: Proceder a Intimação do réu Paulo Carmenho de Souza, o DR. SÉRGIO BATISTELLA, OAB/MT 9155, para informar o endereço correto do acusado, no prazo de 05 (cinco) dias DECISÃO/DESPACHO: Vistos em correição. Cumpram-se as determinações constantes dos autos. Notifique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de março de 2011. Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Isabela Cristina C. da Costa, digitei. Cuiabá MT, 13 de maio de 2011. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestor(a) Judiciário(a) Port.270/08/DRH ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA SEXTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA AUTOS Nº 15940-52.2007.811.0042 – Cód. 65614 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ADILSON FRANCISCO SAMPAIO PONTES, OACY FERREIRA MORAES SOBRINHO, CLODOALDO PEDRO BARBOSA e EDEMIL LUCAS DA SILVA INTIMANDO: DR. GILBERTO DIAS DE OLIVEIRA, OAB/MT 5926 FINALIDADE: Proceder a Intimação do defensor do réu Edemil Lucas da Silva, o DR. GILBERTO DIAS DE OLIVEIRA, OAB/MT 5926, para que tome ciência da r. sentença proferida nos autos, cuja a parte decisória segue abaixo transcrita. DECISÃO/DESPACHO: Processo Crime n°. 15940-52.2007.811.0042. Vistos em correição. Foi instaurado o Processo Criminal para apurar a responsabilidade dos acusados Edemil Lucas da Silva, Adilson Francisco Sampaio Pontes, Oacy Ferreira Moraes Sobrinho e Clodoaldo Pedro Barbosa, quanto à prática dos crimes descritos nos artigos 288, 294 e 297, todos do Código Penal. Juntou-se aos autos certidão de óbito do acusado Edemil Lucas da Silva às fls. 1155. Manifestação do representante do Ministério Público pela extinção da punibilidade às fls. 1156. É o relatório do essencial. Passo a decisão. Entendo pelo reconhecimento da causa extintiva de punibilidade, como forma de se evitar a inocuidade jurídica em atendimento a melhor política criminal e dinâmica processual, uma vez que, evitar-se-ia prosseguimento inútil dos feitos. No caso em pauta se observa que o réu Edemil Lucas da Silva faleceu no dia 10/08/2010, conforme certidão de óbito juntada aos autos (fls. 1155). A morte do autor da infração, em qualquer momento processual, é causa de extinção da punibilidade. Posto isto, julgo extinta a punibilidade do réu Edemil Lucas da Silva, o que faço com arrimo no artigo 107, inciso I, do Código Penal. Após o trânsito em julgado, comunique-se o cartório Distribuidor e ao Instituto de Identificação. Cumpra-se o despacho Disponibilizado - 20/6/2011 de fls. 1153. Às providências. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Cuiabá, 11 de abril de 2011. Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Isabela Cristina C. da Costa, digitei. Cuiabá - MT, 16 de maio de 2011. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestor(a) Judiciário(a) Port.270/08/DRH ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA SEXTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO AUTOS Nº 5664-64.2004.811.0042 – Cód. 54770 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): ANDERSON PEREIRA DE ARAÚJO, KLEBER FABIANO DA SILVA, RONEY MATOS DE OLIVEIRA, ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO, MICHAEL GONÇALVES DO AMARAL E UELTON MARINHO INTIMANDO: DR. EMERSON LEANDRO DE CAMPOS, OAB/MT 6950, DR. ABÍLIO CUSTÓDIO DE MELO, OAB/MT 5.945, ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA, OAB/MT 7.719-B e DR. WESLEY ROBERT DE AMORIM, OAB/MT 6610. FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO dos defensores acima mencionados, para que no prazo legal, apresentem Alegações Finais. DECISÃO/DESPACHO: Processo Criminal nº. 113/2004. Não havendo requerimento de diligências, conforme manifestado pelas partes às fls. 386/verso e 391, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Isabela Cristina C. da Costa, digitei. Cuiabá - MT, 17 de Junho de 2011. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestor(a) Judiciário(a) Port.270/08/DRH 10ª Vara Criminal Expediente COMARCA DE CUIABÁ DECIMA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS ESCRIVÃO(Ã):ROSEVETE DOS SANTOS MACIEL TEIXEIRA EXPEDIENTE:2011/21 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 140183 - 2009 \ 221. Nr: 13299-23.2009.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): NELSON NEDS PEDRO MARTINS ADVOGADO: ODETE VIEIRA FERNANDES DA SILVA INTIMAÇÃO: PROCESSO CRIME Nº 221/2009 CÓD. 140183 ACUSADO: NELSON NEDS PEDRO MARTINS DELITO: ART. 306 DA LEI Nº 9.503/97 VISTOS, ETC... ANTE O COMPARECIMENTO DO ACUSADO PERANTE ESTE JUÍZO ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR, DESIGNO O PRIMEIRO DIA LIVRE DA AGENDA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, 12/08/2011, ÀS 17:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INTIME-SE PESSOALMENTE O ACUSADO NO ENDEREÇO INDICADO NOS AUTOS PELO DEFENSOR CONSTITUÍDO. CUMPRA O SRº OFICIAL DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 145 de 440 JUSTIÇA O QUE DETERMINAM OS ARTS. 362 E 370 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (INTIMAÇÃO COM HORA CERTA) E DEVOLVA O MANDADO DEVIDAMENTE CUMPRIDO EM 48 HORAS, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE E DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 C.P.).PUBLIQUE-SE NOS TERMOS DO ART. 370, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 306486 Nr: 3976-23.2011.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL QUERELANTE: EDMUNDO CÉSAR CÍCERO LEITE ADVOGADO: BRUNO FERNANDES DE NORONHA ALEIXO QUERELADO(A): JOELDER POMPEO DE CERQUEIRA INTIMAÇÃO: PROCESSO CRIME Nº 3976-23/2011 CÓD: 306486 QUERELANTE: EDMUNDO CESAR CICERO LEITE QUERELADO: JOELDER POMPEO DE CERQUEIRA DELITO: ARTS. 138 E 139, AMBOS DO CÓDIGO PENAL PARA, NO PRAZO LEGAL, PROCESSOS COM SENTENÇA 49561 - 2004 \ 78. Nr: 2755-49.2004.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO RÉU(S): ADILTON DOS SANTOS ADVOGADO: AUGUSTO BARROS DE MACEDO ADVOGADO: SEBASTIÃO NUNES DA CUNHA SOBRINHO INTIMAÇÃO: PROCESSO CRIME Nº: 78/2004 CÓD. 49561 VÍTIMA: JOSÉ MANOEL DE SOUZA ACUSADO: ADILTON DOS SANTOS DELITO: ART. 302, § ÚNICO, III DA LEI Nº 9.503/97 VISTOS, ETC... VISTOS, ETC... I. TENDO COMPROVADO A QUERELANTE A IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS DE DISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS SEM PREJUÍZO À SUA PRÓPRIA MANTENÇA, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, PARA QUE FIQUE ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REFERENTE À ESTES AUTOS, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50. II. DESIGNO O PRIMEIRO DIA LIVRE DA AGENDA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, 04/10/11, ÀS 17: 30 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE RECONCILIAÇÃO. INTIME-SE PESSOALMENTE O QUERELADO E NOTIFIQUE-SE O QUERELANTE, PARA COMPARECEREM DESACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS. NOTIFIQUE-SE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. III. INTIME-SE TAMBÉM O QUERELANTE E SEU ADVOGADO PARA CUMPRIMENTO DO QUE DETERMINA O ART. 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (ANTECIPAÇÃO DA DILIGÊNCIA), SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO. IV. APÓS, DÊ-SE VISTAS AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO CUSTUS LEGIS, PARA SE MANIFESTAR. V. A SEGUIR, À CONCLUSÃO PARA RECEBIMENTO OU NÃO DA QUEIXA CRIME. Cod.Proc.: 306889 Nr: 4410-12.2011.811.0042 AÇÃO: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO(A): VALMIRO RIZZIERI ADVOGADO: ADEMIR ROSA GOMES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO ADEMIR ROSA GOMES PARA RESTITUIR, NO PRAZO DE 48 HORAS, OS AUTOS Nº 4410-12.2011.811.0042, CÓD. 306889, SOB AS PENAS DA LEI. 24097 - 2000 \ 348. Nr: 1061-84.2000.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL QUERELANTE: ABEL BALDINO GUIMARÃES ADVOGADO: ANTÔNIO JOÃO FERREIRA IGLESIAS ADVOGADO: HÉLIO REZENDE GUIMARÃES ADVOGADO: EDILENE DIAS VIRMIEIRO BALBINO ADVOGADO: ELMIR DIAS VIERMIEIRO QUERELADO(A): MÁRCIA MONICA PIRES DE ALMEIDA ADVOGADO: RICARDO MONTEIRO ADVOGADO: LIAMARA DA SILVA CHAVES ADVOGADO: LUCI HELENA SOUZA SILVA MONTEIRO ADVOGADO: OTANIEL MOREIRA GALVÃO Disponibilizado - 20/6/2011 INTIMAÇÃO: DA PARTE QUERELANTE OFERECER SUAS ALEGAÇÕES FINAIS. ADILTON DOS SANTOS, DEVIDAMENTE QUALIFICADO, FOI DENUNCIADO PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 302, § ÚNICO, III DA LEI 9.503/97, HOMICÍDIO CULPOSO QUALIFICADO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, PORQUE NA DATA DE 29 DE SETEMBRO DE 2002, POR VOLTA DAS 11:40 HORAS, CONDUZINDO UM VEÍCULO DA MARCA VOLKSWAGEN, MODELO GOLF, COR CINZA, PLACAS JZY 5557, PELA AVENIDA FERNANDO CORRÊA DA COSTA, SENTIDO DE DIREÇÃO CUIABÁ/RONDONÓPOLIS, NESTA CAPITAL, VEIO A COLIDIR NA PARTE TRASEIRA, DA BICICLETA DE COR CINZA, QUE TAMBÉM SEGUIA PELA REFERIDA VIA EM MESMO SENTIDO DE DIREÇÃO E ERA CONDUZIDA POR JOSÉ MANOEL DE SOUZA, O QUAL VEIO A ÓBITO AINDA NO LOCAL, EM DECORRÊNCIA DAS LESÕES SOFRIDAS. A DENÚNCIA FOI RECEBIDA NA DATA DE 31 DE MAIO DE 2004, FLS. 86, INTERROMPENDO O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, NOS TERMOS DO ART. 117, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. REALIZOU-SE AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO EM 15 DE AGOSTO DE 2005, MOMENTO EM QUE O ACUSADO ATRIBUIU A CULPA DA COLISÃO À VÍTIMA FATAL, FLS. 104/106. O ACUSADO APRESENTOU DEFESA PRÉVIA EM 18 DE AGOSTO DE 2005, FLS. 107/109. EM 28 DE SETEMBRO DE 2005 REALIZOU-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA QUAL FORAM INQUIRIDAS QUATRO TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES, HOMOLOGADO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ADRIANA SOUZA VICENTE, ELISEU MENEGAT, GERALDO COSTA MARQUES BUMLAI, PAULO CUSTÓDIO E GILSON MARCIO DA COSTA, DECLARADA ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL E POR FIM DETERMINADA A ABERTURA DE VISTA DOS AUTOS ÀS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS NO PRAZO SUCESSIVO DE DEZ DIAS, FLS. 117/123. O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OFERTOU SUAS ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS EM 18 DE OUTUBRO DE 2005, FLS. 124/129, AFIRMANDO, EM SÍNTESE, ESTAR DEMONSTRADA A CULPA DO ACUSADO PARA A OCORRÊNCIA DA FATALIDADE, DADA A SUA CONDUTA IMPRUDENTE, REITERANDO O PEDIDO INICIAL. OS AUTOS FORAM RETIRADOS DA 10ª SECRETARIA CRIMINAL EM 17 DE NOVEMBRO DE 2005, PELO DEFENSOR CONSTITUÍDO, FLS. 130 VERSO, TENDO PERMANECIDO EM SUAS MÃOS ATÉ A DATA DE 22 DE JUNHO DE 2007, QUANDO OS DEVOLVEU À ESTE JUÍZO, SEM A JUNTADA DE QUALQUER MANIFESTAÇÃO, FLS. 132. DETERMINOU-SE EM 03 DE JULHO DE 2007, A INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO, PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS, ATRAVÉS DE ADVOGADO, FLS. 134. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 146 de 440 O DEFENSOR CONSTITUÍDO APRESENTOU ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS EM 22 DE AGOSTO DE 2007, ONDE REQUEREU PRELIMINARMENTE, A JUNTADA AOS AUTOS DO LAUDO DE TEOR ALCOOLICO DA VÍTIMA E NO MÉRITO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, ANTE A INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, FLS. 140/159. CAIO JULIO CÉSAR GIMENEZ, DURANTE SEU DEPOIMENTO JUDICIAL CONFRONTOU AS AFIRMAÇÕES DO ACUSADO, DECLARANDO QUE A VÍTIMA SEGUIA PEDALANDO A BICICLETA BEIRADEANDO O MEIO FIO E NÃO SOBRE A PISTA DE ROLAMENTO, COMO QUIS CONVENCER ESTE JUÍZO O ACUSADO, SIC FLS. 118. EM 04 DE SETEMBRO DE 2007, ESTE JUÍZO DETERMINOU QUE SE REQUISITASSE AO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA A REMESSA DO LAUDO DE ALCOOLEMIA DA VÍTIMA, FLS. 161/163. O LAUDO PERICIAL DO LOCAL DO DELITO, EM CONFORMIDADE COM O TEOR DA DENÚNCIA, INDICOU QUE A COLISÃO SOMENTE OCORREU PORQUE O ACUSADO NÃO PERCEBEU OU MESMO IGNOROU A PRESENÇA DA VÍTIMA NA BORDA DA PISTA DE ROLAMENTO. CERTIFICOU A SRA. GESTORA JUDICIÁRIA EM 02 DE DEZEMBRO DE 2009, NÃO TER LOCALIZADO QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVASSE A REMESA DE OFÍCIO AO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA REQUISITANDO O LAUDO DE ALCOOLEMIA DA VÍTIMA, FLS. 171, RAZÃO PELA QUAL DETERMINOU ESTE JUÍZO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2009, A REITERAÇÃO DO REFERIDO OFÍCIO, FLS. 172, O QUAL FOI DEVIDAMENTE EXPEDIDO EM 20 DE JANEIRO DE 2010 E RECEBIDO NA COORDENADORIA DE LABORATÓRIO FORENSE EM 22 DE FEVEREIRO DE 2010, FLS. 174. EM 24 DE FEVEREIRO DE 2010 FOI JUNTADA AOS AUTOS A RESPOSTA DA COORDENADORA DE LABORATÓRIO FORENSE, ONDE SE INFORMOU NÃO TER SIDO O SANGUE DA VÍTIMA SUBMETIDO A ANÁLISE PERICIAL, FLS. 175/178. DETERMINOU-SE EM 16 DE JUNHO DE 2010, A INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO PARA QUE SE MANIFESTASSE SOBRE A RESPOSTA DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA JUNTADO AOS AUTOS, FLS. 179, O QUAL QUEDOU-SE INERTE, MESMO DEVIDAMENTE INTIMADO POR EDITAL, FLS. 180/181. VIERAM-ME OS AUTOS. ORA, AS CONSIDERAÇÕES AUFERIDAS COM A ANÁLISE DAS FOTOGRAFIAS JUNTADAS AO LAUDO PERICIAL, DESMENTEM CATEGORICAMENTE AS DECLARAÇÕES DO ACUSADO, VISTO QUE SE A VÍTIMA TIVESSE ENTRADO DE INOPINO À FRENTE DO VEÍCULO DO ACUSADO, TENTANDO ATRAVESSAR A RUA, A COLISÃO TERIA SE DADO NA LATERAL DA BICICLETA E NÃO EM SUA TRASEIRA, COMO É POSSÍVEL SE VISUALIZAR NA FOTOGRAFIA DE FLS. 58. DA MESMA FORMA, SE AS DECLARAÇÕES DO ACUSADO FOSSEM VERDADEIRAS, TERÍAMOS O PONTO DE COLISÃO SOBRE A PISTA DE ROLAMENTO E NÃO EM SUA BEIRADA COMO SE VÊ À FLS. 52 E 55. O QUE SE NOTA COM AS PROVAS DOS AUTOS É QUE AO ACUSADO FALTOU CAUTELA E ATENÇÃO AO TRÁFEGO À SUA VOLTA, POSSIVELMENTE DEVIDO AO EXCESSO DE VELOCIDADE APLICADO EM SEU VEÍCULO, CONSTATADA PELOS SRS. PERITOS EM 83 KM/H, APÓS ANÁLISE TÉCNICA DAS CONDIÇÕES E CONSQUÊNCIAS DO ACIDENTE, SIC FLS. 46. É O RELATÓRIO. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, NA QUAL O MINISTÉRIO PÚBLICO IMPUTA AO ACUSADO A PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 302, § ÚNICO, III DA LEI N. º 9.503/97 – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, HOMICÍDIO CULPOSO QUALIFICADO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. A MATERIALIDADE DO DELITO RESULTOU INCONTROVERSA, ANTE A JUNTADA DO LAUDO DE EXAME DE NECRÓPSIA DA VÍTIMA DE FLS. 28/33, QUE DEU COMO CAUSA DE SUA MORTE "T.C.E + POLITRAUMATISMO DEVIDO A INSTRUMENTO CONTUNDENTE". SOBRE A AUTORIA, APESAR DO ACUSADO TER NEGADO PARTICIPAÇÃO NO FATÍDICO, AFIRMANDO QUE A VÍTIMA ADENTROU ABRUPTAMENTE À FRENTE DE SEU VEÍCULO, AS PROVAS PRODUZIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL FORAM SUFICIENTES À DEMONSTRAR TER SIDO ELE O AUTOR DO FATO E EXCLUSIVO RESPONSÁVEL PELO ÓBITO DA VÍTIMA, SENÃO VEJAMOS. EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL, DECLAROU O ACUSADO, QUE CONDUZIA O SEU VEÍCULO PELA AVENIDA FERNANDO CORRÊA, NO SENTIDO DE DIREÇÃO CUIABÁ/RONDONÓPOLIS, QUANDO FOI SURPREENDIDO PELA ENTRADA DE INOPINO DA VÍTIMA, QUE EMPURRAVA APRESSADA A SUA BICICLETA, SIC FLS. 105. APESAR DA DECLARAÇÃO ACIMA, AS DEMAIS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO ACUSADO EM SEU INTERROGATÓRIO NÃO FORAM SUFICIENTES À INDICAR A REAL DINÂMICA DO ACIDENTE, OU AINDA, APRESENTAR QUALQUER ELEMENTO QUE PUDESSE DESCARACTERIZAR A SUA IMPRUDÊNCIA PARA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE E CONSEQUENTE ÓBITO DA VÍTIMA. AS TESTEMUNHAS APRESENTADAS PELA DEFESA, NÃO PRESENCIARAM O FATO, E POR ESSE MOTIVO EM NADA CONTRIBUÍRAM PARA A VERDADE REAL DOS FATOS. POR OUTRO LADO, A ÚNICA TESTEMUNHA PRESENCIAL DO FATO, O SR. Disponibilizado - 20/6/2011 COM EFEITO, AS FOTOGRAFIAS JUNTADAS AOS AUTOS, INDICAM O PONTO DE COLISÃO COMO SENDO BEM PRÓXIMO AO MEIO FIO DA AVENIDA FERNANDO CORRÊA DA COSTA, BEM COMO DEMONSTRAM QUE A COLISÃO SE DEU NA RODA TRASEIRA DA BICICLETA, CORROBORANDO AS DECLARAÇÕES DA TESTEMUNHA PRESENCIAL DO FATO, SIC FLS. 55 E 58. CONFORME AS DESCRIÇÕES DO LOCAL DO FATO FEITAS PELOS SR. PERITOS OFICIAIS, NÃO HAVIA QUALQUER ELEMENTO EXTERIOR CAPAZ DE REDUZIR OU MESMO IMPEDIR A VISIBILIDADE DA VÍTIMA NA PISTA, SENÃO A SIMPLES AUSÊNCIA PELO ACUSADO DE PERCEPÇÃO AO TRÁFEGO À SUA VOLTA, POSSIVELMENTE PRODUZIDA PELO EXCESSO DE VELOCIDADE IMPRIMIDA PELO SEU VEÍCULO. IPSIS LITERIS, ASSIM DESTACARAM OS SRS. PERITOS À FLS. 49 DO LAUDO PERICIAL: "...CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE FOI A AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO/REAÇÃO MATERIALIZADA DO CONDUTOR DO VW/GOLF, PLACAS JZY 5557, PARA COM A BICICLETA, QUE O PRECEDIA NA MESMA FAIXA DE TRÂNSITO E SENTIDO, PRÓXIMO A SUA BORDA DIREITA, COM MENOR VELOCIDADE, RESULTANDO COLIDIR COM ELA NAS CIRCUNSTÂNCIAS RETRODESCRITAS." DIRIGINDO DEFENSIVAMENTE E EM ACORDO COM AS NORMAS DE TRÂNSITO, O ACUSADO VISUALIZARIA A VÍTIMA COM ANTECEDÊNCIA OU AINDA, SE FOSSE SURPREENDIDO POR ELA SEGUINDO COM SUA BICICLETA PRÓXIMO AO MEIO FIO, A QUAL TINHA PREFERÊNCIA PARA O TRÁFEGO NO LOCAL, TERIA A CAUTELA DE DESVIAR SEU VEÍCULO PARA A OUTRA PISTA E EVITAR A COLISÃO E O CONSEQUENTE ATROPELAMENTO. AO FALTAR COM SEU DEVER DE CUIDADO NA DIREÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR, DEIXANDO DE DAR PREFERÊNCIA À BICICLETA DA VÍTIMA, QUE SEGUIA CORRETAMENTE PRÓXIMA AO MEIO FIO E EM SUA MÃO DE DIREÇÃO, O ACUSADO CONTRARIOU O DISPOSTO NO ART. 58, CAPUT DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, IN VERBIS: "ART. 58. NAS VIAS URBANAS E NAS RURAIS DE PISTA DUPLA, A CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS DEVERÁ OCORRER, QUANDO NÃO HOUVER CICLOVIA, CICLOFAIXA, OU ACOSTAMENTE, OU QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DESTES, NOS BORDOS DAS PISTAS DE ROLAMENTO, NO MESMO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO REGULAMENTADO PELA VIA, COM PREFERÊNCIA SOBRE OS VEÍCULOS AUTOMOTORES. ... Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 147 de 440 ." (NEGRITEI E GRIFEI) A NORMATIZAÇÃO DE TRÂNSITO ACIMA, SERVE A AFASTAR AINDA MAIS A CULPA DA VÍTIMA PARA O SEU PRÓPRIO ÓBITO, JÁ QUE, CONFORME DEMONSTRARAM AS PROVAS DOS AUTOS, SEGUIA CORRETAMENTE COM A SUA BICICLETA PELA SUA MÃO DE DIREÇÃO E NO BORDO DA AVENIDA FERNANDO CORRÊA DA COSTA. OUTROSSIM, SE ESTIVESSE DIRIGINDO DEFENSIVAMENTE, O ACUSADO NÃO DEIXARIA A VÍTIMA FERIDA, SENÃO QUASE MORTA, SUJEITA À PRÓPRIA SORTE. MESMO QUE TENTE O ACUSADO LUDIBRIAR ESTE JUÍZO, DECLARANDO QUE NÃO PRESTOU SOCORRO À VÍTIMA PORQUE FOI AMEAÇADO POR UM TERCEIRO QUE PASSAVA PELO LOCAL E PRESENCIOU O ATROPELAMENTO, AS PROVAS JUDICIALMENTE PRODUZIDAS O DESMENTEM E INDICAM QUE PROPOSITALMENTE SE AFASTOU DO LOCAL. DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO RESTA DEMONSTRADO QUE O ACUSADO AGINDO DE FORMA IMPRUDENTE CAUSOU A MORTE DA VÍTIMA, SENDO, POIS, JUSTA A SUA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 302, § ÚNICO, III DA LEI Nº 9.503/97, RAZÃO PELA QUAL APLICO-SE-LHE AS COMINADAS PENAS E PASSO A DOSÁ-LAS. NOS TERMOS DO ART. 68, 1ª PARTE, DO CÓDIGO PENAL, ATENDENDO À DISPOSIÇÃO DO ART. 59 DO MESMO CODEX, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 302, DA LEI Nº 9.503/97, APLICO A PENA BASE EM DOIS ANOS, NO MÍNIMO LEGAL, UMA VEZ QUE PESA EM FAVOR DO ACUSADO OS SEUS ANTECEDENTES JUDICIAIS E SOCIAIS, QUE APONTAM COMO FATO ISOLADO A PRÁTICA CRIMINOSA INDICADA NESTES AUTOS, SIC FLS. 06. APLICANDO A 2ª FASE DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL, NÃO VERIFICO A PRESENÇA DE QUAISQUER DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES GERAL, RAZÃO PELA QUAL, MANTENHO A PENA EM DOIS ANOS DE DETENÇÃO. PASSANDO À 3ª FASE DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL, EXISTINDO NO CASO A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO III DO § ÚNICO DO ART. 302 DA LEI Nº 9.503/97, QUAL SEJA, PRATICAR HOMICÍDIO CULPOSO DEIXANDO DE PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA DO ACIDENTE, AUMENTO A PENA PELA METADE, OU SEJA, UM ANO, FIXANDO EM DEFINITIVO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM TRÊS ANOS DE DETENÇÃO E A RESTRITIVA DE DIREITO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE TRÊS MESES, ACIMA DO MÍNIMO DE DOIS MESES ESTABELECIDO PELO ART. 293 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, POSTO QUE APLICA-SE TAMBÉM À ESSA PENA RESTRITIVA DE DIREITO A MESMA CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO DE PENA ACIMA PREVISTA NO PRÓPRIO ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ISSO POSTO, COM FUNDAMENTO NA DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E CONSIDERANDO TUDO QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA DE FLS. 02/05, PARA CONDENAR O ACUSADO ADILTON DOS SANTOS, BRASILEIRO, CASADO, CORRETOR DE IMÓVEIS, NATURAL DE BARREIRAS/MT, ONDE NASCEU AOS 15/02/1951, RESIDENTE NA RUA PRIMEIRO DE MAIO, 213, BAIRRO JARDIM ACLIMAÇÃO, NESTA CAPITAL, NAS PENAS DO ART. 302, § ÚNICO, III DA LEI Nº 9.503/97, HOMICÍDIO CULPOSO QUALIFICADO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, FIXANDO A SUA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM TRÊS ANOS DE DETENÇÃO E A SUA PENA RESTRITIVA DE DIREITO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEICULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE TRÊS MESES, NOS TERMOS DO ART. 293 DA LEI Nº 9.503/97, PELO FATO OCORRIDO NO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2002, CUJA VÍTIMA FOI JOSÉ MANOEL DE SOUZA. A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DEVERÁ SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO, CONFORME DISPÕE O ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C" E § 3º DO CÓDIGO PENAL. COM FUNDAMENTO NO ART. 59, INCISO IV C/C ART. 44, INCISO I E § 2º, Disponibilizado - 20/6/2011 SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL E CONSIDERANDO AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ACUSADO, BEM COMO A AUSÊNCIA DE DOLO NA PRÁTICA DO DELITO, EM ATENDIMENTO A RECOMENDAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO NACIONAL DO JUSTIÇA PREVISTA NO OFÍCIO CIRCULAR Nº 042/CNJ/COR/2010, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (DETENÇÃO) POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, NA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, NOS TERMOS DO ART. 43, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL, SENDO UMA PRESTAÇÃO CONSISTENTE NO TRABALHO VOLUNTÁRIO E GRATUITO NO CENTRO DE REABILITAÇÃO DOM AQUINO CORRÊA POR OITO HORAS SEMANAIS NO PERÍODO DE TRINTA E SEIS MESES, E OUTRA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NO VALOR DE R$ 50,00 (CINQÜENTA REAIS) MENSAIS, A SEREM INDICADOS PELA ENTIDADE HOSPITAL DO CANCÊR, TAMBÉM PELO PERÍODO DE TRINTA E SEIS MESES, DEVENDO O REEDUCANDO JUNTAR OS RECIBOS MENSALMENTE NOS AUTOS DE EXECUÇÃO PENAL. ADVIRTA-SE O CONDENADO DO QUE DISPÕEM OS PARÁGRAFOS 4º E 5º DO JÁ CITADO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL E DE QUE O DESEMPREGO NÃO JUSTIFICARÁ O DESCUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO IMPOSTAS, DEVENDO O MESMO, SE PRECISO FOR, ANGARIAR FUNDOS JUNTOS AOS AMIGOS, PARENTES E COLEGAS DE TRABALHO. CONDENO, AINDA, O ACUSADO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO DA CONTA, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. PARA FINS DO ART. 160 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, REMETA-SE IMEDIATAMENTE CÓPIA DESTA SENTENÇA AO SR. DIRETOR DO DETRAN/MT – DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, INTIMANDO-O DESTA SENTENÇA, PARA QUE TOME AS PROVIDÊNCIAS QUE O CASO REQUER, NOTADAMENTE ANOTAR NOS REGISTROS DAQUELE ÓRGÃO A SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR DO REEDUCANDO. CUMPRA-SE, AINDA, O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 293 DA LEI Nº 9.503/97, INTIMANDO-SE O REEDUCANDO PARA ENTREGAR AO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL A SUA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 C.P.). CONSEQÜENTEMENTE, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO CRIME N. º 78/2004 COM JULGAMENTO DO MÉRITO. P.R.I.N. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS, EXPEÇAM-SE OFÍCIOS AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA ANOTAÇÕES. EM SEGUIDA, EXPEÇA-SE A GUIA DE EXECUÇÃO PENAL RESPECTIVA, REMETENDO-SE AO DD. JUÍZO DO CEPEMA – CENTRAL DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DESTA CAPITAL, PARA CUMPRIMENTO DA PENA. A SEGUIR, REMETA-SE CÓPIA DAS FLS. 104 E SEGUINTES, ATÉ ESTA SENTENÇA, PARA O EXMO. SR. PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE MATO GROSSO, PARA QUE INSTAURE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM RELAÇÃO AO ADVOGADO E DEFENSOR CONSTITUÍDO DO ACUSADO, DR. AUGUSTO BARROS DE MACEDO, OAB/MT Nº 7667, O QUAL RETIROU ESTES AUTOS COM CARGA EM 17 DE NOVEMBRO DE 2005, FLS. 130 VERSO, PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS EM CINCO DIAS, TENDO PERMANECIDO COM OS AUTOS POR MAIS DE UM ANO E SETE MESES, FLS. 132, DEVOLVENDO-OS EM SECRETARIA SEM AS DITAS ALEGAÇÕES E SEM APRESENTAR QUALQUER JUSTIFICATIVA, CARACTERIZANDO ABONDONO DA CAUSA (ART. 265, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEI Nº 11.719/2008) E TOTAL DESRESPEITO A ESTE JUÍZO CRIMINAL, ALÉM DE VIOLAR O DISPOSTO NO § 3º, ART. 5º, DA LEI Nº 8.906/1994 – ESTATUTO DA ADVOCACIA, E CONTRIBUIR PARA O DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA CELERIDADE E DA RAZOABILIDADE DO PROCESSO, PREVISTO NO ART. 5º, INCISO LXXVIII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, CUMPRINDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 148 de 440 À SUA EXCELÊNCIA COMUNICAR A ESTE JUÍZO CRIMINAL SOBRE AS PROVIDÊNCIAS QUE TOMOU, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB A FÉ DO SEU GRAU. PUBLIQUE-SE A PARTIR DO DISPOSITIVO DESTA SENTENÇA, PARA INTIMAÇÃO PESSOAL DO CAUSÍDICO ACIMA. APÓS, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E RELATÓRIOS.CUMPRA-SE. 80450 - 2006 \ 29. Nr: 1450-59.2006.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO RÉU(S): BENEDITO ANTONIO DE ARRUDA ADVOGADO: CARLINHOS BATISTA TELES INTIMAÇÃO: PROCESSO CRIME Nº: 29/2006 CÓD. 80450 VÍTIMA: BENEDITO ANTONIO DE ARRUDA ACUSADO: CREUZA MARIA MARTINUCI DELITO: ART. 302, § ÚNICO, I E III DA LEI Nº 9.503/97 VISTOS, ETC... BENEDITO ANTONIO DE ARRUDA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO, FOI DENUNCIADO PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 302, § ÚNICO, I E III DA LEI 9.503/97, HOMICÍDIO CULPOSO DUPLAMENTE QUALIFICADO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, PORQUE NA DATA DE 20 DE JULHO DE 2005, POR VOLTA DAS 14:30 HORAS, CONDUZINDO UM CAMINHÃO DA MARCA MERCEDES BENZ, PLACAS HQR 5434, PELA RUA MATUPÁ, PRÓXIMO A CASA 20, QUADRA 74, BAIRRO DR. FÁBIO, NESTA CAPITAL, NO SENTIDO DE DIREÇÃO SUL-NORTE, COLIDIU COM A TRASEIRA DE UMA BICICLETA, QUE SEGUIA PELA MESMA VIA NO MESMO SENTIDO DE TRÁFEGO, E ERA CONDUZIDA PELA VÍTIMA FATAL CREUSA MARIA MARTINUCI, A QUAL VEIO A ÓBITO AINDA NO LOCAL, EM DECORRÊNCIA DAS LESÕES SOFRIDAS. A DENÚNCIA FOI RECEBIDA NA DATA DE 31 DE MARÇO DE 2006, FLS. 122, INTERROMPENDO O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, NOS TERMOS DO ART. 117, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. REALIZOU-SE AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO EM 13 DE NOVEMBRO DE 2006, NA QUAL FOI DESIGNADA A DATA DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, FLS. 147/150. O ACUSADO APRESENTOU DEFESA PRÉVIA EM 16 DE NOVEMBRO DE 2006, FLS. 154. DURANTE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, EM DATA DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, DIANTE DA AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FOI REDESIGNADA A DATA DE 27 DE JUNHO DE 2007 PARA A REALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO, FLS. 163/164, AUDIÊNCIA QUE FOI ANTECIPADA PARA A DATA DE 15 DE MAIO DE 2007, FLS. 166. NA DATA ACIMA REALIZOU-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, NA QUAL FORAM INQUIRIDAS TRÊS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES, HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA LEONILDES BENEDITO DOS ANJOS E POR FIM REDESIGNADA A DATA DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 PARA A CONTINUAÇÃO DA INSTRUÇÃO, FLS. 180/187, AUDIÊNCIA QUE FOI REDESIGNADA PARA A DATA DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007, FLS. 195, MAS NÃO SE REALIZOU PORQUE ESTA MAGISTRADA ENCONTRAVA-SE USUFRUINDO DE LICENÇA PARA FINS DE ESTUDO E A MMª JUÍZA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL ESTAVA COM A AGENDA COMPLETA, FLS. 210, REDESIGNANDO-SE A DATA DE 04 DE MAIO DE 2009, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FLS. 214. EM AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO DA INSTRUÇÃO, NA DATA ACIMA, DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, FOI REDESIGNADA A DATA DE 05 DE AGOSTO DE 2009 PARA A INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA DIRCEU FURTADO PARANAENSE, MOMENTO EM QUE, DURANTE A AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO DA INSTRUÇÃO, EM VIRTUDE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DA TESTEMUNHA, DETERMINOU-SE A ABERTURA DE VISTA DOS AUTOS ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A Disponibilizado - 20/6/2011 TESTEMUNHA NÃO ENCONTRADA NO PRAZO DE DOIS DIAS, FLS. 227, TENDO O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESISTIDO DA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA REFERIDA EM 07 DE OUTUBRO DE 2009, FLS. 229 E A DEFESA NÃO SE MANIFESTADO NOS AUTOS, CONFORME CERTIDÃO DO SR. ANALISTA JUDICIÁRIO DE FLS. 230. A DESISTÊNCIA FOI HOMOLOGADA POR ESTE JUÍZO EM 09 DE JUNHO DE 2010, QUE EM MESMA DATA DECLAROU ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL E DETERMINOU A ABERTURA DE VISTA DOS AUTOS ÀS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS NO PRAZO SUCESSIVO DE CINCO DIAS, FLS. 231. O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OFERTOU SUAS ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS EM 02 DE DEZEMBRO DE 2010, FLS. 232/240, AFIRMANDO, EM SÍNTESE, ESTAR DEMONSTRADA A CULPA DO ACUSADO PARA A OCORRÊNCIA DA FATALIDADE, DADA A SUA CONDUTA IMPRUDENTE, REITERANDO O PEDIDO INICIAL. O DEFENSOR CONSTITUÍDO APRESENTOU ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS EM 27 DE JANEIRO DE 2011, ONDE REQUEREU A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, ANTE A INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, FLS. 241/245. VIERAM-ME OS AUTOS. É O RELATÓRIO. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, NA QUAL O MINISTÉRIO PÚBLICO IMPUTA AO ACUSADO A PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 302, § ÚNICO, I E III DA LEI N. º 9.503/97 – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, HOMICÍDIO CULPOSO DUPLAMENTE QUALIFICADO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. A MATERIALIDADE DO DELITO RESULTOU INCONTROVERSA, ANTE A JUNTADA DO LAUDO DE EXAME DE NECRÓPSIA DA VÍTIMA DE FLS. 19/33, QUE DEU COMO CAUSA DE SUA MORTE "ESMAGAMENTO TORÁCICO (POLITRAUMATISMO) PRODUZIDO POR INSTRUMENTO CONTUNDENTE". SOBRE A AUTORIA, APESAR DO ACUSADO TER NEGADO PARTICIPAÇÃO NO FATÍDICO, AFIRMANDO QUE SEQUER VISUALIZOU A VÍTIMA OU MESMO SENTIU A COLISÃO, AS PROVAS PRODUZIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL FORAM SUFICIENTES À DEMONSTRAR TER SIDO ELE O AUTOR DO FATO E EXCLUSIVO RESPONSÁVEL PELO ÓBITO DA VÍTIMA, SENÃO VEJAMOS. EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL, DECLAROU O ACUSADO, QUE CONDUZIA O SEU VEÍCULO PELA RUA MATUPÁ, NO BAIRRO DR. FÁBIO, QUANDO FOI SURPREENDIDO POR UM MOTOQUEIRO QUE LHE INFORMOU SOBRE A COLISÃO COM A BICICLETA E O ATROPELAMENTO DA VÍTIMA, SIC FLS. 149. PERANTE ESTE JUÍZO, O ACUSADO AFIRMOU CATEGORICAMENTE POR DIVERSAS VEZES, QUE NÃO NOTOU A PRESENÇA DA VÍTIMA SOBRE A PISTA DE ROLAMENTO E POR ESSE MOTIVO TERIA OCORRIDO A COLISÃO SEM QUE TIVESSE PERCEBIDO. POR OUTRO LADO, AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS INDICAM QUE, PELAS CONDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS DO LOCAL, A VÍTIMA PODIA SER PERFEITAMENTE VISUALIZADA PELO ACUSADO ANTES DO ATROPELAMENTO, O QUAL PODERIA TER SIDO EVITADO E O ÓBITO DA VÍTIMA NÃO TERIA ACONTECIDO. COM EFEITO, AS FOTOGRAFIAS JUNTADAS AOS AUTOS, BEM COMO AS DESCRIÇÕES DO LOCAL DO FATO FEITAS PELOS SR. PERITOS OFICIAIS NO LAUDO PERICIAL JUNTADO AOS AUTOS, DEMONSTRAM QUE NÃO HAVIA QUALQUER ELEMENTO EXTERIOR CAPAZ DE REDUZIR OU MESMO IMPEDIR A VISIBILIDADE NA PISTA. IPSIS LITERIS, ASSIM DESTACARAM OS SRS. PERITOS À FLS. 84 DO LAUDO PERICIAL: "A PISTA ENCONTRAVA-SE SECA E SEM DEFEITOS QUE PUDESSEM IMPEDIR OU DIFUCULTAR O TRÂNSITO DE VEÍCULOS. (VER FOTO 1); QUANDO DOS EXAMES, DURANTE O DIA, A VISIBILIDADE DA PISTA ERA BOA E AMPLA, NÃO APRESENTANDO OBSTÁCULOS QUE PUDESSEM IMPEDIR OU DIFICULTAR A VISIBILIDADE DO LOCAL. (VER FOTO 01)." NA CITATA FOTOGRAFIA Nº 01, JUNTADA À FLS. 89, CLARAMENTE OBSERVO A DESCRIÇÃO DOS SRS. PERITOS, DE QUE A RUA MATUPÁ É RETILÍNEA, DEMARCADA COM SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E DESPROVIDA DE OBSTÁSCULOS, DADOS QUE COLOCAM EM DÚVIDA A TESE DA DEFESA E CONFIRMAM OS TERMOS DA DENÚNCIA. A TESE DA DEFESA, DE AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE DO ACUSADO, TAMBÉM RESTOU REFUTADA PELAS DECLARAÇÕES DAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 149 de 440 TESTEMUNHAS INQUIRIDAS JUDICIALMENTE, AS QUAIS, APESAR DE NÃO TEREM PRESENCIADO O FATO, APONTARAM A RESPONSABILIDADE PELO ATROPELAMENTO E ÓBITO DA VÍTIMA, AO CONDUTOR DO CAMINHÃO, ORA ACUSADO. AS PROVAS DOS AUTOS SÃO SUFICIENTES À AFASTAR A AUSÊNCIA DE VISIBILIDADE E CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS DO LOCAL DO FATO COMO CONTRIBUIDORES PARA O FATÍDICO, APONTANDO QUE A FALTA DE CAUTELA E INOBSERVÂNCIA DO TRÁFEGO A SUA VOLTA, IMPEDIRAM O ACUSADO DE DESVIAR DA VÍTIMA E CONSEQÜENTEMENTE EVITAR O ATROPELAMENTO. OS SRS. PERITOS, APÓS ANÁLISE TÉCNICA DA DINÂMICA DO ACIDENTE, CATEGORICAMENTE CONCLUIRAM QUE: "A CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE FOI A AUSÊNCIA DE REAÇÃO MATERIALIZADA DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE SE EVADIU DO LOCAL", SIC FLS. 87. A REFERIDA AUSÊNCIA DE REAÇÃO DEVE SER ATRIBUIDA À CONDUTA DO ACUSADO EM DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM POSSUIR HABILITAÇÃO, O QUE POSSIVELMENTE O IMPOSSIBILITOU DE AGIR EFICIENTEMENTE À EVITAR A TRAGÉDIA, JÁ QUE NÃO TINHA CONHECIMENTO DAS TÉCNICAS DE DIREÇÃO DEFENSIVA INERENTES À TODO E QUALQUER MOTORISTA PREPARADO PARA DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES, EM ESPECIAL OS DE GRANDE PORTE, COMO O CAMINHÃO QUE CONDUZIA NAQUELE MOMENTO. DIRIGINDO DEFENSIVAMENTE E EM ACORDO COM AS NORMAS DE TRÂNSITO, O ACUSADO VISUALIZARIA A VÍTIMA COM ANTECEDÊNCIA OU AINDA, SE FOSSE SURPREENDIDO POR ELA SEGUINDO COM SUA BICICLETA PRÓXIMO AO MEIO FIO, A QUAL TINHA PREFERÊNCIA PARA O TRÁFEGO NO LOCAL, TERIA A CAUTELA DE DESVIAR SEU VEÍCULO PARA A OUTRA PISTA E EVITAR A COLISÃO E O CONSEQUENTE ATROPELAMENTO. AO FALTAR COM SEU DEVER DE CUIDADO NA DIREÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR, DEIXANDO DE DAR PREFERÊNCIA À BICICLETA DA VÍTIMA, QUE SEGUIA CORRETAMENTE PRÓXIMA AO MEIO FIO E EM SUA MÃO DE DIREÇÃO, O ACUSADO CONTRARIOU O DISPOSTO NO ART. 58, CAPUT DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, IN VERBIS: "ART. 58. NAS VIAS URBANAS E NAS RURAIS DE PISTA DUPLA, A CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS DEVERÁ OCORRER, QUANDO NÃO HOUVER CICLOVIA, CICLOFAIXA, OU ACOSTAMENTE, OU QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DESTES, NOS BORDOS DAS PISTAS DE ROLAMENTO, NO MESMO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO REGULAMENTADO PELA VIA, COM PREFERÊNCIA SOBRE OS VEÍCULOS AUTOMOTORES. ... ." (NEGRITEI E GRIFEI) A NORMATIZAÇÃO DE TRÂNSITO ACIMA, SERVE A AFASTAR AINDA MAIS A CULPA DA VÍTIMA PARA O SEU PRÓPRIO ÓBITO, JÁ QUE, CONFORME DEMONSTRARAM AS PROVAS DOS AUTOS, SEGUIA CORRETAMENTE COM A SUA BICICLETA PELA SUA MÃO DE DIREÇÃO E NO BORDO DA PISTA DA MATUPÁ, NO BAIRRO DR. FÁBIO. O ACUSADO, DESDE O MOMENTO EM QUE RESOLVEU DIRIGIR UM VEICULO AUTOMOTOR DE GRANDE PORTE SEM POSSUIR A DEVIDA HABILITAÇÃO, AGIU IMPRUDENTE E IMPERITAMENTE, CAUSANDO SÉRIO PERIGO À SUA PRÓPRIA INCOLUMIDADE FÍSICA E A DE TERCEIROS, DANDO CAUSA DIRETA AO EVENTO DELITIVO, INDICANDO QUE NÃO ERA APTO A EFETUAR A DIREÇÃO DO REFERIDO VEÍCULO, UMA VEZ QUE NÃO FREQÜENTOU A ESCOLA DE DIREÇÃO E NÃO EFETUOU OS TESTES PARA PORTAR A HABILITAÇÃO, SENDO ESSE MOTIVO SUFICIENTE À COMPROVAR A SUA CULPA E EXIGIR UMA AÇÃO REPRESSIVA EFETIVA DO ESTADO. EM SEU PRÓPRIO INTERROGATÓRIO JUDICIAL, O ACUSADO DEMONSTROU A SUA CULPABILIDADE, CONSISTENTE NA IMPERÍCIA E IMPRUDÊNCIA, QUANDO DECLAROU NÃO POSSUIR HABILITAÇÃO ATÉ AQUELA DATA, 13 DE NOVEMBRO DE 2006, MAIS DE UM ANO APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO, PORQUE CONSIDERA "DIFÍCIL" A SUA AQUISIÇÃO, SIC FLS. 150. A DIFICULDADE MENCIONADA PELO PRÓPRIO ACUSADO, SE DEVE ESPECIFICAMENTE EM VIRTUDE DA IMPORTÂNCIA DA HABILITAÇÃO PARA DIREÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, ONDE SÃO IMPOSTOS À SUA AQUISIÇÃO O CUMPRIMENTO DE UMA SÉRIE DE REQUISITOS BUROCRÁTICOS E A REALIZAÇÃO DE EXAMES TEÓRICOS E PRÁTICOS, EFICIENTES A IMPEDIR QUE UM VEÍCULO MAL UTILIZADO, SE TRANSFORME EM UMA ARMA APONTADA DIRETAMENTE PARA OS CIDADÃOS DE BEM, QUE SÃO OBRIGADOS À UTILIZAR DAS RUAS E CALÇADAS PARA LEVAR ADIANTE SUA VIDA DIARIAMENTE. ASSIM, CONCLUO QUE AO DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO, O ACUSADO Disponibilizado - 20/6/2011 OMITIU-SE DA OBRIGAÇÃO DE CAUTELA E ASSUMIU O RISCO DE PROVOCAR O ATROPELAMENTO, DE FORMA QUE, TENDO O RESULTADO MORTE SE CONSUMADO EM RAZÃO DESSA CONDUTA IMPRUDENTE, A ELE DEVE SER ATRIBUÍDA TODA RESPONSABILIDADE POR TAL RESULTADO. OUTROSSIM, SE ESTIVESSE DIRIGINDO DEFENSIVAMENTE, O ACUSADO NÃO DEIXARIA A VÍTIMA FERIDA, SENÃO QUASE MORTA, SUJEITA À PRÓPRIA SORTE. MESMO QUE TENTE O ACUSADO LUDIBRIAR ESTE JUÍZO, DECLARANDO QUE NÃO PRESTOU SOCORRO À VÍTIMA PORQUE NÃO TERIA PERCEBIDO O ATROPELAMENTO, AS PROVAS JUDICIALMENTE PRODUZIDAS O DESMENTEM E INDICAM QUE PROPOSITALMENTE SE AFASTOU DO LOCAL. DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO RESTA DEMONSTRADO QUE O ACUSADO AGINDO DE FORMA IMPRUDENTE E IMPERITA CAUSOU A MORTE DA VÍTIMA, SENDO, POIS, JUSTA A SUA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 302, § ÚNICO, I E III DA LEI Nº 9.503/97, RAZÃO PELA QUAL APLICO-SE-LHE AS COMINADAS PENAS E PASSO A DOSÁ-LAS. NOS TERMOS DO ART. 68, 1ª PARTE, DO CÓDIGO PENAL, ATENDENDO À DISPOSIÇÃO DO ART. 59 DO MESMO CODEX, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 302, DA LEI Nº 9.503/97, APLICO A PENA BASE EM DOIS ANOS E OITO MESES DE DETENÇÃO, ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, UMA VEZ QUE PESA EM DESFAVOR DO ACUSADO OS SEUS ANTECEDENTES JUDICIAIS, QUE O APONTAM COMO AUTOR DE UM CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES OCORRIDO NESTA CAPITAL, SIC FLS. 05. APLICANDO A 2ª FASE DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL, NÃO VERIFICO A PRESENÇA DE QUAISQUER DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES GERAL, RAZÃO PELA QUAL, MANTENHO A PENA EM DOIS ANOS E OITO MESES DE DETENÇÃO. PASSANDO À 3ª FASE DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL, EXISTINDO NO CASO AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NOS INCISOS I E III DO § ÚNICO DO ART. 302 DA LEI Nº 9.503/97, QUAIS SEJAM, PRATICAR HOMICÍDIO CULPOSO DEIXANDO DE PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA DO ACIDENTE E SEM POSSUIR HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR, AUMENTO A PENA PELA METADE, OU SEJA, DEZESSEIS MESES, FIXANDO EM DEFINITIVO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM QUATRO ANOS DE DETENÇÃO E A RESTRITIVA DE DIREITO DE PROIBIÇÃO DE AQUISIÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE QUATRO MESES, ACIMA DO MÍNIMO DE DOIS MESES ESTABELECIDO PELO ART. 293 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, POSTO QUE APLICA-SE TAMBÉM À ESSA PENA RESTRITIVA DE DIREITO A MESMA CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO DE PENA ACIMA PREVISTA NO PRÓPRIO ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ISSO POSTO, COM FUNDAMENTO NA DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E CONSIDERANDO TUDO QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA DE FLS. 02/04, PARA CONDENAR O ACUSADO BENEDITO ANTONIO DE ARRUDA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, SERVIÇOS GERAIS, NATURAL DE ROSÁRIO OESTE/MT, ONDE NASCEU AOS 02/06/1965, RESIDENTE NA RUA PARANÁ, QUADRA 40, CASA 10, BAIRRO DR. FÁBIO, NESTA CAPITAL, NAS PENAS DO ART. 302, § ÚNICO, I E III DA LEI Nº 9.503/97, HOMICÍDIO CULPOSO DEPLAMENTE QUALIFICADO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, FIXANDO A SUA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM QUATRO ANOS DE DETENÇÃO E A SUA PENA RESTRITIVA DE DIREITO DE PROIBIÇÃO DA AQUISIÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEICULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE QUATRO MESES, NOS TERMOS DO ART. 293 DA LEI Nº 9.503/97, PELO FATO OCORRIDO NO DIA 20 DE JULHO DE 2005, CUJA VÍTIMA FOI CREUSA MARIA MARTINUCI. A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DEVERÁ SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO, CONFORME DISPÕE O ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C" E § 3º DO CÓDIGO PENAL. COM FUNDAMENTO NO ART. 59, INCISO IV C/C ART. 44, INCISO I E § 2º, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL E CONSIDERANDO AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ACUSADO, BEM COMO A AUSÊNCIA DE DOLO NA PRÁTICA DO DELITO, EM ATENDIMENTO A RECOMENDAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO NACIONAL DO JUSTIÇA PREVISTA NO OFÍCIO CIRCULAR Nº 042/CNJ/COR/2010, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (DETENÇÃO) POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, NA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, NOS TERMOS DO ART. 43, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL, SENDO UMA PRESTAÇÃO CONSISTENTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 150 de 440 NO TRABALHO VOLUNTÁRIO E GRATUITO NO CENTRO DE REABILITAÇÃO DOM AQUINO CORRÊA POR OITO HORAS SEMANAIS NO PERÍODO DE QUARENTA E OITO MESES, E OUTRA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NO VALOR DE R$ 50,00 (CINQÜENTA REAIS) MENSAIS, A SEREM INDICADOS PELA ENTIDADE HOSPITAL DO CANCÊR, TAMBÉM PELO PERÍODO DE QUARENTA E OITO MESES, DEVENDO O REEDUCANDO JUNTAR OS RECIBOS MENSALMENTE NOS AUTOS DE EXECUÇÃO PENAL. ADVIRTA-SE O CONDENADO DO QUE DISPÕEM OS PARÁGRAFOS 4º E 5º DO JÁ CITADO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL E DE QUE O DESEMPREGO NÃO JUSTIFICARÁ O DESCUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO IMPOSTAS, DEVENDO O MESMO, SE PRECISO FOR, ANGARIAR FUNDOS JUNTOS AOS AMIGOS, PARENTES E COLEGAS DE TRABALHO. CONDENO, AINDA, O ACUSADO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO DA CONTA, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. PARA FINS DO ART. 160 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, REMETA-SE IMEDIATAMENTE CÓPIA DESTA SENTENÇA AO SR. DIRETOR DO DETRAN/MT – DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, INTIMANDO-O DESTA SENTENÇA, PARA QUE TOME AS PROVIDÊNCIAS QUE O CASO REQUER, NOTADAMENTE ANOTAR NOS REGISTROS DAQUELE ÓRGÃO A PROIBIÇÃO DA AQUISIÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR DO REEDUCANDO. CONSEQÜENTEMENTE, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO CRIME N. º 29/2006 COM JULGAMENTO DO MÉRITO. P.R.I.N. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS, EXPEÇAM-SE OFÍCIOS AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA ANOTAÇÕES. A SEGUIR, EXPEÇA-SE A GUIA DE EXECUÇÃO PENAL RESPECTIVA, REMETENDO-SE AO DD. JUÍZO DO CEPEMA – CENTRAL DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DESTA CAPITAL, PARA CUMPRIMENTO DA PENA E APÓS, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E RELATÓRIOS. CUMPRA-SE. 12ª Vara Criminal Expediente COMARCA DE CUIABÁ DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO ESCRIVÃO(Ã):SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA EXPEDIENTE:2011/70 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 81362 - 2009 \ 97. Nr: 10418-73.2009.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): SILAS CAETANO DE FARIAS ADVOGADO: HÉLIO PASSADORE - OAB/MT 3008-A DESPACHO: VISTOS, ETC.I- PROCESSO EM FASE DE MEMORIAIS FINAIS, CONFORME TERMO DE FLS. 481.II- COLHA-SE, ANTES, MANIFESTAÇÃO DO DOUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA ACERCA DOS DOCUMENTOS NOVOS JUNTADOS (FLS. 496/499) E CERTIDÃO DE FLS. 505, RELATIVOS À PERÍCIA MÉDICA POR ELE REQUERIDA (439/443), BEM COMO SOBRE A COMUNICAÇÃO CONSTANTE DO OFÍCIO DE FLS. 504.III- INTIME-SE A DEFESA, TAMBÉM, E VOLTEM À CONCLUSÃO.CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA. 140889 - 2009 \ 89. Nr: 9045-07.2009.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): VALMIR JESUS DOS SANTOS RÉU(S): EDINELSON RONDON PEREIRA RÉU(S): REINALDO DO CARMO SILVA JUNIOR ADVOGADO: RUY MEDEIROS - OAB/MT 4.498 Disponibilizado - 20/6/2011 INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO REU REINALDO DO CARMO SILVA JUNIOR, DR. RUY MEDEIROS, OAB/MT 4498, APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL. 49014 - 2006 \ 66. Nr: 11721-30.2006.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA DO JÚRI->PROCESSO INTIMAÇÃO: ADVOGADO DO RÉU APRESENTAR MEMORIAIS FINAIS, NO PRAZO LEGAL. PROCESSOS COM AUDIÊNCIA Cod.Proc.: 166802 Nr: 14105-24.2010.811.0042 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CARLA BAPTISTA SOLDAINI RÉU(S): CAMILA MESQUITA ADVOGADO: MARCELO THEODORO BEZERRA ARAUJO DESPACHO: VISTOS, ETC.CONSIDERANDO QUE, NO PERÍODO DE 20 A 22.6.2011, ESTAREI EM GOZO DE FÉRIAS DO RECESSO DE 2009, CONFORME DEFERIMENTO DO ÓRGÃO SUPERIOR, TRANSFIRO A AUDIÊNCIA DESIGNADA A FLS. 20, PARA O DIA 4 DE JULHO DE 2011, ÀS 15H40.RECOLHAM-SE OS MANDADOS EVENTUALMENTE JÁ REMETIDOS AO SETOR COMPETENTE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO PARA A AUDIÊNCIA REMARCADA.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 57780 - 2011 \ 73. Nr: 7221-86.2004.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): SILAS CAETANO DE FARIAS ADVOGADO: HÉLIO PASSADORE - OAB/MT 3008-A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC.DO EXAME DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A DENÚNCIA DE FLS. 05/08 FOI OFERECIDA CONTRA SILAS CAETANO DE FARIAS, ACUSADO DE, POR MOTIVO TORPE E UTILIZANDO-SE DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, TER MANDADO EXECUTAR MARCELO DIAS DOS SANTOS, O QUAL, NO DIA 14 DE MARÇO DE 2004, POR VOLTA DAS 20H, EM FRENTE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL (LAVA-JATO) LOCALIZADO NA AVENIDA MARECHAL DEODORO DA FONSECA ESQUINA COM A RUA TENENTE EULÁLIO GUERRA, BAIRRO ARAÉS, NESTA CAPITAL, FOI ATINGIDO POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, EFETUADO POR UM PISTOLEIRO, PREVIAMENTE AJUSTADO COM O DENUNCIADO, PROVOCANDO-LHE OS FERIMENTOS QUE FORAM A CAUSA EFICIENTE DE SUA MORTE (FLS. 05/08). POR ISSO, INCURSO NA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL.A D. AUTORIDADE POLICIAL, NO RELATÓRIO PRELIMINAR DE FLS. 193/199, REPRESENTOU PELA PRISÃO TEMPORÁRIA DO ENTÃO INDICIADO, O QUE FOI DEFERIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL (FLS. 202/206), CONFORME DECISÃO DE FLS. 208/212, SENDO EFETIVADA SUA PRISÃO EM 28 DE MARÇO DE 2011 (FLS. 226/227).A DENÚNCIA FOI PROTOCOLADA EM 05 DE ABRIL DE 2011 (FLS. 05) E RECEBIDA EM 06 DE MAIO DE 2011 (FLS. 235/237). NA MESMA OCASIÃO, ATENDENDO A REQUERIMENTO MINISTERIAL, EM DECISÃO APARTADA, DECRETADA SUA PRISÃO PREVENTIVA, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, CONSEQUENTEMENTE, PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.OS MANDADOS DE PRISÃO E CITAÇÃO EXPEDIDOS CONTRA O ACUSADO, DE 11 DE MAIO DE 2011 (FLS. 253/254), NÃO FORAM JUNTADOS, DEVIDAMENTE CUMPRIDOS, ATÉ O PRESENTE MOMENTO. MESMO ASSIM, APRESENTADA SUA DEFESA ESCRITA À ACUSAÇÃO, PELOS ADVOGADOS QUE CONSTITUIU (FLS. 370/373), INSTRUINDO-A COM DOCUMENTOS (FLS. 374/453).TAMBÉM FORMULADO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALEGANDO O ACUSADO, EM SUMA, QUE RESIDE NO MESMO ENDEREÇO HÁ MAIS DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 151 de 440 OITO ANOS, JAMAIS ESTEVE FORAGIDO E SÓ TOMOU CONHECIMENTO DO PRESENTE PROCESSO APÓS SUA PRISÃO. ASSEVERA, AINDA, QUE A DECISÃO QUE ORDENOU A CUSTÓDIA CAUTELAR FOI BASEADA APENAS NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS POR JASSAN THIAGO ROSA JORGE, QUE, DE FATO, NÃO É SEU FILHO. ALÉM DISSO, NÃO TINHA CONHECIMENTO DAS ACUSAÇÕES QUE PESAM CONTRA SUA PESSOA, NÃO É DADO A PRÁTICAS CRIMINOSAS, É PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, COM RESIDÊNCIA FIXA, POSSUI 71 ANOS DE IDADE, É HIPERTENSO E DIABÉTICO. DEPOIS DE DISCORRER SOBRE OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA QUESTÃO E SUAS CONDIÇÕES, DESTACANDO A IDADE E ESTADO DE SAÚDE PRECÁRIO, REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA, NOS TERMOS DO ART. 316, DO CPP, POR PREENCHER OS REQUISITOS PARA RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE E PELA INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA A SUA CLAUSURA. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELA PRISÃO DOMICILIAR (FLS. 263/282). JUNTA OS DOCUMENTOS DE FLS. 283/358.COM VISTA, MANIFESTA-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO, PORQUE, A SEU VER, AINDA ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP, PELOS MOTIVOS QUE APONTA, REPORTANDO-SE ÀS RAZÕES CONSTANTES DA DECISÃO ATACADA (FLS. 360/365).É O RELATÓRIO. DECIDO.IPRIMEIRAMENTE, EM APRECIANDO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, FORMULADA PELO RÉU SILAS CAETANO FARIAS, POR VIA DO ADVOGADO DR. HÉLIO PASSADORE (FLS. 263/282), CONCLUO QUE, A DESPEITO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS E DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, PELO MENOS POR ORA, DEVE SER MANTIDA A PRISÃO OBJURGADA, PORQUE, AINDA, PRESENTES OS MOTIVOS QUE A ENSEJARAM, CONSIDERANDO QUE A MEDIDA NÃO FOI ALICERÇADA APENAS NO FATO DE O REQUERENTE NÃO TER SIDO ENCONTRADO.COMO JÁ RELATADO, A CUSTÓDIA CAUTELAR IMPUGNADA FOI DECRETADA EM 24 DE FEVEREIRO DE 2011, POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, ATENDENDO AO REQUERIMENTO DA DOUTA PROMOTORA DE JUSTIÇA (FLS. 230/233), NOS SEGUINTES TERMOS:"NO CASO "SUB EXAMEN", A EXISTÊNCIA DO CRIME PROVA-SE PELO LAUDO PERICIAL DE NECROPSIA (FLS. 54/60).OS INDÍCIOS DE AUTORIA IRROMPEM DA PROVA ORAL COLHIDA, EM ESPECIAL, DO DEPOIMENTO PRESTADO POR SEU PRÓPRIO FILHO SOBREVIVENTE (FLS. 176/183).PREENCHIDOS, ASSIM, ESSES DOIS REQUISITOS PRIMORDIAIS (MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA), IMPENDE CONSIGNAR A EXISTÊNCIA DAS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR DO ACUSADO.PRIMEIRAMENTE, O MODO COMO ELE, SUPOSTAMENTE, ORDENOU A EXECUÇÃO DA VÍTIMA, INDICA PERICULOSIDADE E INSENSIBILIDADE, DEIXANDO AS PESSOAS PROFUNDAMENTE CONSTERNADAS, CAUSANDO REVOLTA NÃO SÓ PELA FORMA DESPREZÍVEL, MAS TAMBÉM PELO FATO DE A VÍTIMA SER SEU FILHO.E A SOLTURA DELE, APÓS VENCIDA A PRISÃO TEMPORÁRIA E OFERECIDA A DENÚNCIA, COMO SE NADA HOUVESSE OCORRIDO, DEPOIS DAS GRAVES ACUSAÇÕES QUE LHE SÃO LANÇADAS, NA INTERPRETAÇÃO DO HOMEM DO POVO, É UM MENOSPREZO AO DIREITO E UMA AFRONTA À SOCIEDADE MATO-GROSSENSE. O DESTEMOR PERANTE A JUSTIÇA ASSUSTA E FIRMA A CONVICÇÃO DA NECESSIDADE DE MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS E PROTETÓRIAS DO MEIO SOCIAL, PARA NÃO ACENTUAR O DESASSOSSEGO E FOMENTAR OS ATOS DE DELINQUÊNCIA. POR ISSO, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE QUALQUER REAÇÃO INDIVIDUAL, COMPETE A ESTE PODER TOMAR TODAS AS PROVIDÊNCIAS QUE LHE SÃO AFETAS, VISANDO À PUNIÇÃO DOS INFRATORES E À TRANQUILIDADE DAS PESSOAS DE BEM, ATUALMENTE TÃO ABALADAS E INSEGURAS, EM VIRTUDE DA BANALIZAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E PERVERSIDADE PRATICADOS CONTRA ELAS, SEM QUALQUER TEMOR DOS AGENTES, SENTIMENTO DE HUMANIDADE, RESPEITO E VALORIZAÇÃO DA VIDA.INDUBITAVELMENTE, A LIBERAÇÃO DO ACUSADO CONSTITUIRÁ MAIS UMA AMEAÇA À SOCIEDADE, POIS PODERÁ PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO DE ATOS DELITUOSOS, ESTIMULADOS NÃO SÓ PELA APARENTE IMPUNIDADE, MAS TAMBÉM, E PRINCIPALMENTE, POR SUA PERSONALIDADE DEFORMADA, DA ANÁLISE DA CONDUTA QUE LHE É IMPUTADA.TUDO ISSO IMPÕE A SEGREGAÇÃO, PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RESTABELECIMENTO DA TRANQUILIDADE. A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DE QUE FALA A LEI NÃO É APENAS NOS CASOS DE CLAMOR SOCIAL, MAS TAMBÉM PARA "EVITAR QUE O DELINQÜENTE COMETA NOVOS CRIMES", COMO BEM ANOTA FAUSTIN HÉLIE, NA CITAÇÃO DO EMINENTE GALDINO SIQUEIRA, REPRODUZIDA Disponibilizado - 20/6/2011 PELO NÃO MENOS ILUSTRE DESEMBARGADOR EDUARDO ESPÍNOLA FILHO, NA SUA MONUMENTAL OBRA "CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO ANOTADO", SEXTA EDIÇÃO, VOLUME III, PÁG. 367.TAMBÉM A INSTRUÇÃO CRIMINAL ESTARÁ COMPROMETIDA COM O NÃO ENCARCERAMENTO DELE, POIS A PRINCIPAL TESTEMUNHA, SEU FILHO JASSAN, POR TEMOR, ANTE A PERICULOSIDADE DEMONSTRADA PELA SUPOSTA AÇÃO E ANTECEDENTES, PODERÁ RETROCEDER E NEGAR OS FATOS JÁ REVELADOS OU MESMO DESAPARECER DO DISTRITO DA CULPA, EVITANDO QUE A VERDADE TRANSPAREÇA, ESPECIALMENTE EM RAZÃO DAS DEMAIS EXECUÇÕES INFORMADAS NOS AUTOS (OUTROS DOIS FILHOS) E DOS DOIS ATENTADOS SOFRIDOS POR ELE.ALIADO A TUDO ISSO, AS CONSULTAS E FOLHA DE ANTECEDENTES DA POLÍCIA FEDERAL, QUE ORA ANEXO, REVELAM A EXISTÊNCIA DE DIVERSOS ANTECEDENTES CRIMINAIS EM DESFAVOR DO ACUSADO, INCLUSIVE DUAS AÇÕES PENAIS TRAMITANDO NESTA VARA PELA MORTE DE OUTROS DOIS FILHOS (AÇÃO PENAL N.º 232/2010, CÓDIGO 85431, VÍTIMA: ÉRICO PUFFAL DE FARIAS; - AÇÃO PENAL N.º 097/2009, CÓDIGO 81362, VÍTIMA: JORGE LUIZ PUFAL SALOMÃO), DE GRANDE POTENCIAL OFENSIVO, PORTANTO, O QUE DEMONSTRA, PELO MENOS EM TESE, UMA PERSONALIDADE VOLTADA À CRIMINALIDADE.POR FIM, JÁ FOI OFERECIDA E RECEBIDA A DENÚNCIA, NESTA DATA, CONTRA O ACUSADO, COMO INCURSO NO ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL, CRIME CONSIDERADO HEDIONDO, PORTANTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI N.º 8.072/90" (FLS. 238/241). ALIADO A ISSO, VALE ANOTAR AS PONDERAÇÕES FEITAS PELO DOUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA AO PUGNAR PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO, DESTACANDO EXCERTO DO DECRETO DE PRISÃO:"(...)4 – EM QUE PESE AS ALEGAÇÕES TRAZIDA AOS AUTOS PELA DEFESA, AS PROVAS COLETADAS DURANTE A FASE INQUISITORIAL FORAM SUFICIENTES PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, BEM COMO PARA DEMONSTRAR OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EM CONCURSO DE AGENTES. ADEMAIS, DIVERSAMENTE DE SUAS ALEGAÇÕES FORAM REALIZADAS VÁRIAS DILIGÊNCIAS NO INTUITO DE INTIMÁ-LO A COMPARECER À AUTORIDADE POLICIAL PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, TODAS INFRUTÍFERAS.(...)6 – DEMAIS DISSO, SOMENTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE AINDA NÃO SE INICIOU, PODERÁ ESCLARECER A REAL PARTICIPAÇÃO DO REQUERENTE NO CRIME ORA APURADO, BEM COMO INDICAR SE O MESMO PODE OU NÃO RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE, EM QUE PESE SUAS ARGUMENTAÇÕES DE PROBLEMAS DE SAÚDE, COM CERTEZA ESTARÁ DEVIDAMENTE ASSISTIDO PELA EQUIPE MÉDICA RESPONSÁVEL PELO SISTEMA PRISIONAL.6.1 – COMO BEM FRISOU O MAGISTRADO O ACUSADO ESTA SENDO INVESTIGADO POR VÁRIOS OUTROS CRIMES, DENTRE ELES, TRÊS HOMICÍDIOS, UM CONTRA SEU PRÓPRIO FILHO, OUTRO CONTRA SEU ENTEADO E UM CONTRA SEU SÓCIO, BEM COMO DE SER O RESPONSÁVEL PELA TENTATIVA DE HOMICÍDIO DE UM TERCEIRO FILHO.(...) 7 – POR DERRADEIRO, SOMANDO-SE A TODAS AS PROVAS CONTIDAS ATÉ O PRESENTE MOMENTO, QUE POR SUA VEZ INDICAM A PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NO CRIME ORA APURADO, A SENHORA DIRCE ROSA, GENITORA DE JASSAN THIAGO ROSA JORGE, UM DOS FILHOS DO ACUSADO, E TAMBÉM VÍTIMA DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO, PROCUROU NESTA DATA 14.04.2011, O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA COMUNICAR, BEM COMO ENTREGAR CÓPIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA (ANEXO) EM QUE FIGURA COMO VÍTIMA DO CRIME DE AMEAÇA PERPETRADAS POR SILAS CAETANO FARIAS, ORA ACUSADO,..." ("SIC", FLS. 360/365).E, NÃO OBSTANTE A ARGUMENTAÇÃO EXPENDIDA PELO RÉU, DEVE SER MANTIDA ESSA MEDIDA CAUTELAR, PORQUE NÃO OCORREU FATO NOVO CAPAZ DE MODIFICAR A CONVICÇÃO EXTERNADA.ALÉM DISSO, AFORA OS DOCUMENTOS JUNTADOS, NENHUMA PROVA TESTEMUNHAL FOI PRODUZIDA ATÉ O MOMENTO, SENDO, POIS, PREMATURA E DEFESA QUALQUER APRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MÉRITO DA CAUSA, SOB PENA DE ANTECIPAÇÃO DE JULGAMENTO E ABSOLVIÇÃO SEM PROCESSO, INCOERENTE COM O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.TAMBÉM INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO, TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE FOI PRESO, TEMPORARIAMENTE, NO DIA 28 DE MARÇO DE 2011 (FLS. 226/227). A DENÚNCIA RECEBIDA EM 06 DE MAIO DE 2011 E, NA MESMA DATA, DECRETADA SUA PRISÃO PREVENTIVA.COM ESSAS CONSIDERAÇÕES E ANTE TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 263/282, FORMULADO PELO RÉU SILAS CAETANO DE FARIAS, RELATIVO À Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 152 de 440 REVOGAÇÃO DE SUA PRISÃO, MANTENDO-SE, ASSIM, A DECISÃO QUE A DECRETOU (FLS. 238/241), DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL (FLS. 360/365).QUANTO À PRISÃO DOMICILIAR, CONSIGNO QUE, NESTA DATA, ANTE IDÊNTICOS PEDIDOS FORMULADOS NOS DEMAIS PROCESSOS EM TRÂMITE NESTE JUÍZO (CÓDIGOS 81362 E 85431), DETERMINEI A REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, DE ACORDO COM OS REQUERIMENTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE JÁ APRESENTOU SEUS QUESITOS. AGUARDE-SE, PORTANTO, O DESFECHO DESSAS PERÍCIAS, CUJOS LAUDOS DEVERÃO SER JUNTADOS AOS PRESENTES, A FIM DE SUBSIDIAR FUTURA DECISÃO. IIPROSSEGUINDO O FEITO, CONSIDERANDO QUE NÃO FORAM ARGUIDAS PRELIMINARES, NA RESPOSTA ESCRITA DO RÉU (FLS. 370/373), NEM APRESENTADOS NOVOS DOCUMENTOS, DESIGNO O DIA 28 DE JUNHO DE 2011, ÀS 17H30, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ÚNICA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DE QUE TRATA O ARTIGO 411, DO CPP.INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 310116 Nr: 7994-87.2011.811.0042 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): EDSON CARVALHO DE MAGALHÃES ADVOGADO: PRISCILA FERREIRA GALENO DESPACHO: VISTOS, ETC.I- PARA O ATO DEPRECADO, DESIGNO O DIA 08 DE JULHO DE 2011, ÀS 15H.II- FAÇAM-SE, POIS, AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS, PODENDO A SEGUNDA VIA OU SUA CÓPIA SERVIR DE MANDADO E CONTRAFÉ. COMUNIQUE-SE, TAMBÉM, AO JUÍZO DEPRECANTE TODOS OS DADOS PERTINENTES, PARA OS FINS CABÍVEIS, SOLICITANDO, SE FOR O CASO, OS DOCUMENTOS FALTANTES, TUDO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA CNGC/MT, ITENS 2.7.7; 2.7.4; 1.16.1, 7.3.2 E 7.3.3, RESPECTIVAMENTE.IIIOUTROSSIM, NOMEIO O REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA AQUI OFICIANTE, PARA ACOMPANHAMENTO DO ATO NESTA COMARCA, A FIM DE EVITAR PREJUÍZOS À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.IVNOTIFIQUEM-SE TODOS, NÃO OLVIDANDO O ADVOGADO EVENTUALMENTE CONSTITUÍDO, BEM COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO. DESDE LOGO, DETERMINO QUE, ACASO NÃO ENCONTRADA(S) A(S) PESSOA(S) ESPECIFICADA(S) NA INICIAL, DEVOLVA-SE AO JUÍZO DE ORIGEM, COM AS HOMENAGENS DESTE, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO.V- REGISTRO, POR FIM, QUE A SUPERLOTAÇÃO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS TORNA INEXEQUÍVEL A DESIGNAÇÃO DE DATA MAIS PRÓXIMA.CUMPRA-SE. 118988 - 2008 \ 353. Nr: 6195-14.2008.811.0042 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CARLOS ELI CARVALHO ECHEVENGUA RÉU(S): VERGÍLIO BALDEZ VIEGAS ADVOGADO: MARIA HELENA FERREIRA VIEGAS ADVOGADO: MARIO FREDERICO FERREIRA WUNDERLICH DESPACHO: VISTOS, ETC.I- CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS DE FLS. 47/48, DESIGNO NOVA DATA PARA O ATO DEPRECADO: 08 DE JULHO DE 2011, ÀS 14H30.II- FAÇAM-SE, POIS, AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS, PODENDO A SEGUNDA VIA OU SUA CÓPIA SERVIR DE MANDADO E CONTRAFÉ. COMUNIQUE-SE, TAMBÉM, AO JUÍZO DEPRECANTE TODOS OS DADOS PERTINENTES, PARA OS FINS CABÍVEIS, SOLICITANDO, SE FOR O CASO, OS DOCUMENTOS FALTANTES, TUDO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA CNGC/MT, ITENS 2.7.7; 2.7.4; 1.16.1, 7.3.2 E 7.3.3, RESPECTIVAMENTE.III- OUTROSSIM, NOMEIO O REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA AQUI OFICIANTE, PARA ACOMPANHAMENTO DO ATO NESTA COMARCA, A FIM DE EVITAR PREJUÍZOS À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.IV- NOTIFIQUEM-SE TODOS, NÃO OLVIDANDO O ADVOGADO EVENTUALMENTE CONSTITUÍDO, BEM COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO. DESDE LOGO, DETERMINO QUE, ACASO NÃO ENCONTRADA(S) A(S) PESSOA(S) ESPECIFICADA(S) NA INICIAL, DEVOLVA-SE AO JUÍZO DE ORIGEM, COM AS HOMENAGENS DESTE, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO.V- REGISTRO, POR FIM, QUE A SUPERLOTAÇÃO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS TORNA INEXEQUÍVEL A DESIGNAÇÃO DE DATA MAIS PRÓXIMA.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 309893 Nr: 8257-22.2011.811.0042 Disponibilizado - 20/6/2011 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JACINTO RAMOS DA SILVA RÉU(S): CRISTIANE DA SILVA DUARTE RÉU(S): DIMAS ISAC MARTINS DE ARAUJO RÉU(S): MAURICIO DE SOUZA BERFORT ADVOGADO: DEMÉTRIO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO: LUÍS GOMES LIMA JUNIOR ADVOGADO: LUÍS GOMES LIMA DESPACHO: VISTOS, ETC.I- PARA O ATO DEPRECADO, DESIGNO O DIA 08 DE JULHO DE 2011, ÀS 14H.II- FAÇAM-SE, POIS, AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS, PODENDO A SEGUNDA VIA OU SUA CÓPIA SERVIR DE MANDADO E CONTRAFÉ. COMUNIQUE-SE, TAMBÉM, AO JUÍZO DEPRECANTE TODOS OS DADOS PERTINENTES, PARA OS FINS CABÍVEIS, SOLICITANDO, SE FOR O CASO, OS DOCUMENTOS FALTANTES, TUDO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA CNGC/MT, ITENS 2.7.7; 2.7.4; 1.16.1, 7.3.2 E 7.3.3, RESPECTIVAMENTE.IIIOUTROSSIM, NOMEIO O REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA AQUI OFICIANTE, PARA ACOMPANHAMENTO DO ATO NESTA COMARCA, A FIM DE EVITAR PREJUÍZOS À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.IVNOTIFIQUEM-SE TODOS, NÃO OLVIDANDO O ADVOGADO EVENTUALMENTE CONSTITUÍDO, BEM COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO. DESDE LOGO, DETERMINO QUE, ACASO NÃO ENCONTRADA(S) A(S) PESSOA(S) ESPECIFICADA(S) NA INICIAL, DEVOLVA-SE AO JUÍZO DE ORIGEM, COM AS HOMENAGENS DESTE, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO.V- REGISTRO, POR FIM, QUE A SUPERLOTAÇÃO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS TORNA INEXEQUÍVEL A DESIGNAÇÃO DE DATA MAIS PRÓXIMA.CUMPRA-SE. COMARCA DE CUIABÁ DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO ESCRIVÃO(Ã):SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA EXPEDIENTE:2011/70 PROCESSOS COM AUDIÊNCIA 147708 - 2009 \ 1393. Nr: 14995-94.2009.811.0042 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): AMAZILDA LOPES CELESTINO ADVOGADO: FERNANDO CESAR LOPES PIVA DESPACHO: VISTOS, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 07 DE JULHO DE 2011, ÀS 14H50.PROCEDA-SE ÀS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÃO NECESSÁRIAS, OBSERVANDO-SE A DECISÃO ANTERIOR. CUMPRA-SE. Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Vara Esp. Crime Organizado, Ord. Trib. e Econ. e Adm Pública EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 10 DIAS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS acima qualificados, para que respondam por escrito à acusação, em dez (10) dias, podendo indicar provas e arrolar testemunhas, na forma do art. 396, do CPP, com nova redação da Lei nº 11.719/2008, de conformidade com o despacho abaixo transcrito. DECISÃO/DESPACHO: "...Certifique a Escrivania se o co-Denunciado Eronilso Magalhães da Silva apresentou resposta à acusação, caso não o tenha feito, intimem-se, via DJE, os Advogados indicados pelo Acusado às fls. 2769 verso, para, nos termos do art. 396, do CPP, apresentar a resposta inicial do Acusado..." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 153 de 440 JUIZO DA Vara Esp. Crime Organizado, Ord. Trib. e Econ. e Adm Pública E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Luciano Lara Silva, digitei. Cuiabá - MT, 17 de junho de 2011. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Vara Esp. Crime Organizado, Ord. Trib. e Econ. e Adm Pública EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 DIAS AUTOS Nº 15555-36.2009.811.0042 cód. 151151 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU: SUELI ou SUELY VEDOI DA SILVA : DR.ª ELÍDIA PENHA GONÇALVES OAB/MT 2886. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA acima qualificada, para apresentação de MEMORIAIS nos termos do art. 403, § 3º, do CPP, com prazo legal de 05 (cinco) dias, de conformidade com o despacho abaixo transcrito. DECISÃO/DESPACHO: : "....Vistos. Mantenha-se o CD da gravação da audiência nos autos, no Computador da Sala de Audiências e em back-up a ser depositado em Cartório. Não havendo requerimento de diligências pelas partes, nos termos do art. 403, § 3º, do CPP, com nova redação da Lei nº 11.719/2008, vista às Partes para as alegações finais por memoriais, primeiro Ministério Público e em seguida a defesa, no prazo legal de 05(cinco) dias. Os presentes saem intimados...." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Luciano Lara Silva, digitei. Cuiabá - MT, 17 de junho de 2011. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Vara Esp. Crime Organizado, Ord. Trib. e Econ. e Adm Pública EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 DIAS FINALIDADE: INTIMAROS ADVOGADOS ACIMA QUALIFICADOS , da expedição das Cartas Precatórias para a inquirição das testemunhas de acusação, com prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. DECISÃO/DESPACHO: "Vistos. Acolho a cota do MP no tocante aos itens c.1, c.2, c.3, c. 4, c.5 e c. 6. Após, volte-me concluso.". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, , digitei. Cuiabá - MT, 17 de junho de 2011. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT Disponibilizado - 20/6/2011 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: URGENTE FINALIDADE: INTIMAROS ADVOGADOS ACIMA QUALIFICADOS , para que tomem ciência do despacho abaixo transcrito, mormente da expedição das Cartas Precatórias para a inquirição das testemunhas de acusação, com prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. DECISÃO/DESPACHO: Também, insiste o Parquet na oitiva das testemunhas Cleber Souza Santos (Comarca de Sapezal/MT), Divina Mendes da Serra (Comarca de Itaúba/MT), Sebastião de Lima Neto (Comarca de Sinop/MT), Carlos Eduardo Torres Batista (Comarca de Sinop/MT), Alcenir Clayton Neves Matos (Comarca de Marcelândia/MT), Daniele Castro Lucena (Comarca de Itaúba/MT) e Maria Keure dos Santos Silva (Comarca de Guarantã do Norte/MT). Porém, no tocante as testemunhas alhures citadas verifico que as cartas precatórias expedidas as respectivas Comarcas não foram devolvidas até o momento. Desta forma, requisitem-se, via fax, email e/ou malote digital, a devolução das mesmas COM URGÊNCIA. Por sua vez, a Defesa do Acusado João Paulo Rodrigues da Silva insiste na oitiva da testemunha Reginaldo Leandro da Silva, a qual é comum a Acusação. Por fim, informado nos autos o novo endereço das testemunhas Jhonates e Reginaldo deprequem-se VIA FAX, EMAIL e/ou MALOTE DIGITAL a inquirição de Jhonates Adélio Dias para a Comarca de Peixoto de Azevedo/MT, e Reginaldo Leandro da Silva para a Comarca de Nova Canaã do Norte/MT, nos endereços indicados a fl. 3166, assinalando prazo para cumprimento de 30 dias, por tratar-se de processo de Réu Preso, nos termos do art. 222, § 1º e 2º, do CPP. Ainda, registre-se a dispensa das testemunhas Joel Ribeiro de Araújo, Eliza de Medeiros e João Ivair Silvestrein pelo Ministério Público. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, , digitei. Cuiabá - MT, 17 de junho de 2011. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos Gestora Judicial SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: Avenida B, S/N, Setor D (Atrás da 13ª Brigada), Bairro: CPA, Cidade: Cuiabá/MT, CEP: 78.050-970, Fone: (65) 3648-6001. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Vara Esp. Crime Organizado, Ord. Trib. e Econ. e Adm Pública EDITAL DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação dos Defensores acima qualificados da decisão de fls. 10857/10864 da decisão de fls. 8701/8724 e da decisão de fls. 1087610877, intimando-os ainda da carta precatória expedida para inquirição das referidas testemunhas arroladas pelo os mesmos. DECISÃO/DESPACHO: "...Em suma, presentes os requisitos materiais e formais do art. 41 do CPP, mantenho a decisão de RECEBIMENTO DA DENÚNCIA de fl. 2117 (vol. 11), oferecida pelo parquet, dando os Denunciados Artur Abrão Abdo e Luiz Carlos Galvan como incurso nos artigos da lex repressiva nela mencionados. Intimem-se os Acusados Artur Abrão Abdo e Luiz Carlos Galvan e seus Defensores sobre o teor desta Decisão, assim como da Decisão de fls. 8.701-8.724, vol. 43. Cumpra-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público..." / Sem maiores delongas, presentes os requisitos materiais e formais do art. 41 do CPP, mantenho a decisão de RECEBIMENTO DA DENÚNCIA de fl. 2117 (vol. 11), oferecida pelo parquet, dando também o co-Denunciado VALDIR CECHET JUNIOR como incurso nos artigos da lex repressiva nela mencionados. Intimem-se o Acusado VALDIR CECHET JUNIOR e seu Defensor sobre o teor desta Decisão, assim como da Decisão de fls. 8.850-8.854, vol. 44. Cumpra-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público..." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 154 de 440 lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Luciano Lara Silva, digitei. Cuiabá - MT, 17 de junho de 2011. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos 430461 - 2009 \ 795. Nr: 12355-41.2009.811.0003 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS REQUERIDO(A): ORIVANE LOPES DO AMARAL NEVES INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR.ANDERSON BETTANIN DE BARROS DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 50. Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 2ª Vara Cível Expediente COMARCA DE RONDONÓPOLIS SEGUNDA VARA CÍVEL JUIZ(A):LUIZ ANTONIO SARI ESCRIVÃO(Ã):EDUARDO ROCHA PASSOS EXPEDIENTE:2011/42 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 445670 Nr: 852-52.2011.811.0003 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SEBASTIAO SAVIO DOURADOS ADVOGADO: CICERO ASSIS ANCHIETA REQUERIDO(A): NIVALDO SEVERO BONFIM INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR.CICERO ASSIS ANCHIETA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 28. 421183 - 2009 \ 247. Nr: 3454-84.2009.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: J S SORZI COMERCIO ADVOGADO: MARCELO A ALVES FERREIRA EXECUTADOS(AS): CASA DO CHEFF PIZZARIA LTDA ME INTIMAÇÃO: DO PATRONO DAS PARTE AUTORA DR. MARCELO A ALVES FERREIRA DO CUMPRIMENTO DO ACORDO DE FOLHAS 40/42. 385978 - 2006 \ 614. Nr: 14060-79.2006.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: AUTO LOCADORA RONDONÓPOLIS LTDA ADVOGADO: ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): SILVANEI EVANGELISTA BARBOSA ADVOGADO: SILVIO MARINHO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO: DO PATRONO A PARTE AUTORA DR. ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA DA CERTIDÃO DE FOLHAS 84 A SREGUIR TRANSCRITA:CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO. Cod.Proc.: 441151 Nr: 9820-08.2010.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): L J C OLIVEIRA ME ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR.LUCIANO BOABAID BERTAZZO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 73. Cod.Proc.: 445032 Nr: 214-19.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO Disponibilizado - 20/6/2011 ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR REQUERIDO(A): PAULO ROBSON PEREIRA CHAVES INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR.LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 63. 386402 - 2007 \ 11. Nr: 164-32.2007.811.0003 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: V2 TIBAGI FUNDO DE INV. EM DIREITOS CRED. MULTICARTEIRA-NÃO-PADRONIZADO (FUNDO) ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE REQUERIDO(A): WILIAN PRESTES CHAVES INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR.ARMANDO BIANCARDINI CANDIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 69. 383447 - 2006 \ 480. Nr: 11587-23.2006.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO REQUERIDO(A): ALMIR CARNEIRO PEREIRA INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO DA CERTIDÃO DE FOLHAS 82 A SEGUIR TRANSCRITA:CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. Cod.Proc.: 441945 Nr: 10614-29.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ANDRE CASTILHO ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI EXECUTADOS(AS): CELSO JARDIM RODRIGUES DA CUNHA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR.GUSTAVO AMATO PISSINI DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 46. 429064 - 2009 \ 707. Nr: 11145-52.2009.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO REQUERIDO(A): PAMELA DA SILVA MOTA INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AORA DRA HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO DA CERTIDÃO DE FOLHAS 33 A SEGUIR TRANSCRITA:CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO DE CITAÇÃO SEM APRESENTAR CONTESTAÇÃO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 155 de 440 Cod.Proc.: 437862 Nr: 6529-97.2010.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE BORGES ADVOGADO: MAX PAULO DE SOUSA E SILVA REQUERIDO(A): CLAUDIO RESENDE SOUSA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR.MAX PAULO DE SOUSA E SILVA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 41. Cod.Proc.: 443677 Nr: 12347-30.2010.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DISMAFE DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E FERRAMENTAS S/A ADVOGADO: CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA REQUERIDO(A): CAMARGO & AGUIAR LTDA INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 30. 408013 - 2008 \ 187. Nr: 3654-28.2008.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SOL EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ADVOGADO: MARCIO PRANDO ADVOGADO: FERNANDA ESCUDEIRO ADVOGADO: IDAIANA PASOTTI EXECUTADOS(AS): R. J. DE MORAES EMBALAGENS INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA.IDAIANA PASOTTI DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 66. Cod.Proc.: 445290 Nr: 472-29.2011.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): G C L AVILA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 56. Cod.Proc.: 445290 Nr: 472-29.2011.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): G C L AVILA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 32. 62734 - 1997 \ 1361. Nr: 11232-28.1997.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): WELLINGTON JOAO SILVA ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA RÉU(S): URQUIZA RODRIGUES PANIAGO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: PAULO LAERTE DE OLIVEIRA ADVOGADO: AURELIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA EUNICE DE SOUZA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 105 371565 - 2006 \ 16. Nr: 203-63.2006.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 20/6/2011 EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A ADVOGADO: ANARI VILELA DE MORAES EXECUTADOS(AS): GERARDUS JOHANNES SERVATIUS MARIA MICHELS ADVOGADO: AUGUSTO CARLOS FERNANDOES ALVES INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA ANARI VILELA DE MORAES DA CERTIDÃO DE FOLHAS 279 A SEGUIR TRANSCRITA:CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERIDO DA DECISÃO DE FLS. 278, SEM MANIFESTAÇÃO. 383660 - 2006 \ 493. Nr: 11775-16.2006.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: MILENA TIEMI IWASHITA SALGUEIRO ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI REQUERIDO(A): CACILDO DA SILVA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR.ALEXANDRE ROMANI PATUSSI DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 48. 411358 - 2008 \ 374. Nr: 7455-49.2008.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL REQUERIDO(A): JOSE NILTON GALVAO DE ANDRADE INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. FELIPE VELASQUES AMARAL DO OFICIO DE FOLHAS 52/55 ORIUNDO DA RECEITA FEDERAL. 418492 - 2009 \ 84. Nr: 945-83.2009.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO REQUERIDO(A): EMILIANO JUNIO ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO DA CERTIDÃO DE FOLHAS 42 A SEGUIR TRANSCRITA:CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. 386530 - 2007 \ 13. Nr: 276-98.2007.811.0003 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FERTILIZANTES HERINGER S/A ADVOGADO: JEANCARLO RIBEIRO EXECUTADOS(AS): CESAR AUGUSTO BURTTET ADVOGADO: FLAVIO MARTINEZ FRANÇA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXECUTADA DR. FLÁVIO MARTINEZ FRANÇA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A AVALIAÇÃO DE FOLHAS Nº 103/106. 397120 - 2007 \ 428. Nr: 10618-71.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JANITO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR , PARA RECOLHER AS CUTAS PROCESSUAIS DE FOLHAS 37 NO VALOR DE R$448,75(QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS)PARA O FUNAJURIS, E R$50,70(CINQUENTA REAIS E SETENTA CENTAVOS) PARA O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 156 de 440 DISTRIBUIDOR. Cod.Proc.: 440662 Nr: 9331-68.2010.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: HELLEN CHRISTINA CELESTINA DOS SANTOS REQUERIDO(A): DJHONY ARAUJO DE SOUZA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. NELSON PASCHOALOTTO DA SENTENÇA DE FOLHAS 51/52. 429681 - 2009 \ 748. Nr: 11726-67.2009.811.0003 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S/A ADVOGADO: JORGE LUIS ZANON EXECUTADOS(AS): ARI GIONGO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JORGE LUIS ZANON DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 44. 431137 - 2009 \ 836. Nr: 13000-66.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: INES DALBERTO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: PEDRO ARY AGACCI NETO REQUERIDO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS S/A ADVOGADO: FELIX SIGUEAK ARIMA FILHO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. PEDRO ARY AGACCI NETO PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FOLHAS 198/236. Cod.Proc.: 446842 Nr: 2024-29.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SAUL LOURENCO DE LIMA ADVOGADO: HADAN FELIPE PORFÍRIO REQUERIDO(A): NIWTON FLÁVIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. HADAN FELIPE PORFIRIO DO R. DESPACHO DE FOLHAS 104 A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS, ETC... CUMPRA-SE A DECISÃO EXARADA PELA DIGNA RELATORA DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 44.244/2011, JUÍZA MARILSEN ANDRADE ADDARIO, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.MANTENHO A DECISÃO HOSTILIZADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.AS INFORMAÇÕES FORAM ENCAMINHADAS, NESTA DATA, VIA "MALOTE DIGITAL".INTIME-SE A PARTE AUTORA A EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS (FL.102), NO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS, SOB AS PENAS DA LEI.INTIMEM-SE. ROO-MT., 14/JUNHO/2.011.-DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL.411485 - 2008 \ 385. Nr: 7537-80.2008.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: D LOC MAQUINAS FERRAMENTAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA EPP ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA EXECUTADOS(AS): ARI GIONGO INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA.EUNICE DE SOUZA PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 24,00(VINTE E QUATRO REAIS)CONTA CORRENTE 43746-8, AGÊNCIA 0551-7 BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO AOS AUTOS DUAS VIAS DO REFERIDO DEPOSITO. Cod.Proc.: 443768 Nr: 12437-38.2010.811.0003 Disponibilizado - 20/6/2011 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): TERRA PECAS AGRICOLAS LTDA ME OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 34. Cod.Proc.: 444910 Nr: 92-06.2011.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ADILTON DOMINGOS SACHETTI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: CHRISTIANY REIA DE SOUZA EMBARGADO(A): ITAÚ UNIBANCO S/A INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA CHRISTIANY REIA DE SOUZA DO R. DESPACHO DE FOLHAS 123 A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS, ETC. INTIME-SE O EMBARGANTE, VIA SEU BASTANTE PROCURADOR, PARA QUE, NO PRAZO DE (10) DEZ DIAS, TRAGA AOS AUTOS CÓPIA DA MATRÍCULA ATUALIZADA DO BEM QUE PRETENDE DAR EM GARANTIA, A FIM DE POSSIBILITAR A ANÁLISE DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, APÓS CONCLUSOS.CUMPRA-SE. ROO-MT., 07 DE ABRIL DE 2.011. DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. 418021 - 2009 \ 50. Nr: 464-23.2009.811.0003 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SEBASTIAO SEVERO ADVOGADO: MARCO ANTONIO CHAGAS RIBEIRO REQUERIDO(A): PAULO CEZAR MACEDO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. MARCO ANTONIO CHAGAS RIBEIRO DA SENTENÇA DE FOLHAS 28/29. 381595 - 2006 \ 368. Nr: 9799-71.2006.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO REQUERIDO(A): SILVIO LUIZ MENDES INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO DO R. DESPACHO DE FOLHAS 38 BEM COMO DO OFÍCIO DE FOLHAS 40/42 ORIUNDO DA RECEITA FEDERAL. INTIMAÇÃO PARTE REQUERIDA 404365 - 2008 \ 2. Nr: 97-33.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANA PAULA BEATO SILVA ADVOGADO: ALMIR MARCELO GIMENEZ GONCALVES REQUERIDO(A): VIVO S/A ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE REQUERIDA DRA MIRIAM GONÇALVES BARBOSA ,PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS DE FOLHAS 266 NO VALOR DE R$368,75(TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) PARA O FUNAJURIS, E R$ 50,70(CINQUENTA REAIS E SETENTA CENTAVOS) PARA O DISTRIBUIDOR. 400662 - 2007 \ 507. Nr: 14150-53.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 157 de 440 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RITA DA SILVA ROCHA ADVOGADO: CARMELÍ SCHIAVON ADVOGADO: ISABELA MARRAFON REQUERIDO(A): CRISTIANO MARTINS DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: MARCELO DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE REQUERIDA DR. MARCELO DA SILVA LIMA DA CERTIDÃO DE FOLHAS 127 A SEGUIR TRANSCRITA:CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO DO PETITÓRIO DE FOLHAS 126. SEM MANIFESTAÇÃO. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: MARCO ANDRE HONDA FLORES ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO REQUERIDO(A): RIBAMAR CORREA DA SILVA ADVOGADO: RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN E DR. RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 58/59. INTIMAÇÃO DAS PARTES 319565 - 2003 \ 248. Nr: 7099-30.2003.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VENDERLEY APARECIDO BERTONI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MICHELINE ZANCHET MIOTTO CASTRO INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. ILDO ROQUE GUARESCHI E DRA MICHELINE ZANCHET MIOTTO CASTRO PARA MANIFESTAREM NOS PRESENTES AUTOS, REQUERENDO O QUE DIREITO. 386233 - 2006 \ 629. Nr: 14306-75.2006.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: BALTAZAR SILVEIRA PEREIRA JUNIOR ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO EMBARGADO(A): IPIRANGA SERRANA FERTILIZANTES S/A ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. LEONARDO RANDAZZO NETO E DR. MILTON DALBU POMPEU DE BARROS DO RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 415538 - 2008 \ 573. Nr: 11233-27.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE LUIZ SARTORI ADVOGADO: JANAINA DE FRANÇA BORGES REQUERIDO(A): SEGURADORA SUL AMERICA DE SEGUROS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA INTIMAÇÃO: DOS PROCURADORES DAS PARTES, DRA. JANAINA DE FRANCA BORGES E O DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, DO LAUDO PERICIAL DE FOLHAS 222/224. 389734 - 2007 \ 199. Nr: 3366-17.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARILENE SEVERO GARCIA TORRECILHA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: PAULO DE SOUZA FREITAS JUNIOR ADVOGADO: MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA PORTELA REQUERIDO(A): REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: IVANILDO JOSE FERREIRA ADVOGADO: ANA PAULA DOS SANTOS CRUZ ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA ADVOGADO: FABIANO MAGALHAES FERRARI INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR.PAULO DE SOUZA FREITAS JÚNIOR, DR. RODRIGO POUSO MIRANDA DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 331/349. Cod.Proc.: 435668 Nr: 4336-12.2010.811.0003 Disponibilizado - 20/6/2011 381595 - 2006 \ 368. Nr: 9799-71.2006.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO REQUERIDO(A): SILVIO LUIZ MENDES INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO DO R. DESPACHO DE FOLHAS 70, BEM COMO DO OFÍCIO DE FOLHAS 72/74 ORIUNDO DA RECEITA FEDERAL. 406166 - 2008 \ 94. Nr: 1925-64.2008.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: JOSE SEBASTIAO DE CAMPOS SOBRINHO EXECUTADOS(AS): AGUINALDO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO E DR. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO DA R. DECISÃO DE FOLHAS 74/76, R. DESPACHO DE FOLHAS 82 E OFICIO ORIUNDO DO SPC DE FOLHAS 85. 4ª Vara Cível Expediente COMARCA DE RONDONÓPOLIS QUARTA VARA CÍVEL JUIZ(A):LEOMIR LIDIO LUVIZON ESCRIVÃO(Ã):NÁGELA PAULINE MOUSSALEM MARIEN PEREIRA EXPEDIENTE:2011/30 Cod.Proc.: 436696 Nr: 5364-15.2010.811.0003 AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EMMANUEL FERREIRA DE MATOS ADVOGADO: VALERIA PIVA CLEMENTE ADVOGADO: MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA REQUERIDO(A): MOACIR DE OLIVEIRA CASTRO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE FL. 42:"INDEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL DE FLS. 40/41, UMA VEZ QUE O REQUERENTE NÃO COMPROVOU QUE ESGOTOU TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA REQUERIDA MÔNICA CARLOS DE OLIVEIRA. ASSIM, INTIME-SE O REQUERENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS." 426957 - 2009 \ 615. Nr: 9105-97.2009.811.0003 AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GRAFICA MONTREAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 158 de 440 INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE RECUPERANDA PARA INFORMAR ONDE A MESMA ESTÁ EXERCENDO REGULARMENTE SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL, COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR OS BALANCETES REFERIDOS NO PEDIDO DE FLS. 448/449, BEM COMO O PAGAMENTO DE TODA A REMUNERAÇÃO VENCIDA E NÃO PAGA DEVIDA AO SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE AFASTAMENTO DE SEUS ADMINISTRADORES, NA FORMA DO ART. 63, V DA LEI N.º 11.101/05. COMO AINDA, PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,00 (VINTE DE DOIS REAIS), SOB PENA DE SER CONVOLADA A RECUPERAÇÃOP JUDICIAL EM FALÊNCIA. Cod.Proc.: 439867 Nr: 8534-92.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: EMMANUEL FERREIRA DE MATOS ADVOGADO: VALERIA PIVA CLEMENTE ADVOGADO: MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA EXECUTADOS(AS): MOACIR DE OLIVEIRA CASTRO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 15,00. DEVENDO SER DEPÓSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS. Cod.Proc.: 450029 Nr: 5209-75.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NELSON PEREIRA DO CARMO ADVOGADO: ELSON REZENDE DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO R. DESPACHO DE FL. 41:"DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. POSTERGO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PARA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CITE-SE, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 448994 Nr: 4174-80.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL KHALIL ZAHER OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JÚNIOR REQUERIDO(A): SUZANA CARDOSO LEMOS BORGES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 18 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 16:00 HORAS. Cod.Proc.: 440312 Nr: 8979-13.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): NEUSA HAUBERT INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 10/08/2011 ÀS 14:30 HORAS. 427494 - 2009 \ 665. Nr: 9673-16.2009.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): JORGE CARLOS DA SILVA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 10 DE AGOSTO DE 2011 ÀS 14:00 HORAS. 403200 - 2007 \ 624. Nr: 16701-06.2007.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE Disponibilizado - 20/6/2011 EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): CLAUDIO XAVIER DE LIMA FILHO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 10 DE AGOSTO DE 2011 ÀS 14 HORAS E 10 MINUTOS. 422529 - 2009 \ 328. Nr: 4781-64.2009.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA DE INVESTIMENTOS S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUSA COUTINHO REQUERIDO(A): ROSALINA MARIA ROCHA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 21,00 (VINTE E UM REAIS). DEVENDO SER DEPÓSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS. 411963 - 2008 \ 451. Nr: 8070-39.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: APARECIDA ALVES DE VASCONCELOS ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA REQUERIDO(A): EXPRESSO RUBI LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO ADVOGADO: JOÃO EBERHARDT FRANCISCO ADVOGADO: ANTONIO MARCELO DE OLIVEIRA ADVOGADO: FERNANDA DORNBUSCH FARIAS LOBO ADVOGADO: LUCIANA CASTREQUINI TERNERO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INSTRUIR A CARTA PRECATÓRIA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. Cod.Proc.: 443893 Nr: 12562-06.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SIRLENE APARECIDA ALVES PEREIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: BRUNO GARCIA PERES REQUERIDO(A): ESPOLIO DE JOAQUIM FERREIRA DA SILVA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 20,00 (VINTE REAIS). Cod.Proc.: 436442 Nr: 5110-42.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIAS LEITE MOTA ME ADVOGADO: EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI REQUERIDO(A): WELLINGTON ANTONIO FAGUNDES OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: HELTON CARLOS DE MEDEIROS FILHO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A RECONVENÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 65/82 E CONTESTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 83/100. 431529 - 2010 \ 13. Nr: 189-40.2010.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 159 de 440 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: MARCO ANDRE HONDA FLORES ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO REQUERIDO(A): CCM - CONSTRUTORA CASTRO MENDONCA LTDA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA COTADA À FL.22 NO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), NA AG. BANCO DO BRASIL 0551-7, CONTA CORRENTE 39.880-2, EM NOME DE ELSON HENRIQUES DE ALMEIDA. Cod.Proc.: 443755 Nr: 12424-39.2010.811.0003 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): JANDER CLÁUDIO FLORES DE ARAÚJO ADVOGADO: DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 04/08/2011, ÀS 14:40 HORAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 440325 Nr: 8992-12.2010.811.0003 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: INDUSTRIA DE CARROCERIAS METALICAS IBIPORA LTDA ADVOGADO: ALVINO APARECIDO FILHO REQUERIDO(A): GRAFICA MONTREAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE DEVEDORA PARA SE MANIFESTAR EM 05 (CINCO) DIAS. Cod.Proc.: 439737 Nr: 8404-05.2010.811.0003 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: M DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LTDA ADVOGADO: WILSON FERNANDES BEZERRA JUNIOR REQUERIDO(A): GRAFICA MONTREAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE DEVEDORA PARA SE MANIFESTAR EM 05 (CINCO) DIAS. 431771 - 2010 \ 34. Nr: 432-81.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: FABRICIO FERRAZ DE ANDRADE REQUERIDO(A): TELMO CEZAR SILVA DE OLIVEIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O DOCUMENTO JUNTADO PELOS AUTORES À FL. 66, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 340418 - 2004 \ 377. Nr: 8642-34.2004.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: INACIA NACY DA COSTA ADVOGADO: ERICLEA APARECIDA DE SOUZA CAVALCANTE EXECUTADOS(AS): BANCO HONDA S/A Disponibilizado - 20/6/2011 ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO: JOSE ANTONIO LEITE NOGUEIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE RÉ PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COMPLEMENTAR O VALOR DO DÉBITO, EFETUANDO O PAGAMENTO DO VALOR CONSTANTE NO CÁLCULO DE FL. 210, SEM O ACRÉSCIMO DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO)PREVISTA NO ARTIGO 475-J, DO CPC. Cod.Proc.: 435162 Nr: 3829-51.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ABDAO DE OLIVEIRA VITORINO ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 09/08/2011, ÀS 14:30 HORAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 439769 Nr: 8436-10.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): H. G. F. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA REQUERIDO(A): GOL TRANSPORTES AEREOS S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHNEIDER ADVOGADO: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 17/08/2011, ÀS 14:00 HORAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 440141 Nr: 8808-56.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ODAIR APARECIDO DE SANT ANA ADVOGADO: FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABOIA REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: CLORIS GARCIA TOFFOLI ADVOGADO: OSWALDO DE OLIVEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 11 DE AGOSTO DE 2011 ÀS 15H45M. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 443787 Nr: 12456-44.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALEXANDRO LUIZ SILVA CAMPOS ADVOGADO: MARCO ANTONIO MATOS DE SOUZA REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: HÉLIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 09/08/2011, ÀS 14:45 HORAS, ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 436157 Nr: 4825-49.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ARI GIONGO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 160 de 440 ADVOGADO: JOSE EDUARDO BENES INACO REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A REDE CEMAT ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 25 DE AGOSTO DE 2011 ÀS 14:00 HORAS. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. 423402 - 2009 \ 371. Nr: 5559-34.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VITOR LAIOLA GONCALVES OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: EDIVILSON JOSE GUIMARÃES ADVOGADO: VANDIR APOLINARIO FILHO REQUERIDO(A): ANA LAURA TRICHES BERTOL OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: KADMO MARTINS FERREIRA LIMA ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA ADVOGADO: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA E DO DENUNCIADO A LIDE, DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA E DA DECISÃO DE FLS. 395/397: "REALIZADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR E APRESENTADA DEFESA PELA DENUNCIADA, AS PARTES RESTARAM INTIMADAS A ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR, SENDO QUE O FEITO RETORNOU À CONCLUSÃO PARA O ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 331, § 2º, CPC. OUTROSSIM, VÊ-SE DOS AUTOS QUE AS PARTES ESTÃO BEM REPRESENTADAS, NÃO EXISTINDO NULIDADES A SEREM DECLARADAS, NEM OUTRAS IRREGULARIDADES A SEREM SANADAS, PELO QUE DECLARO O FEITO SANEADO.FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO DA LIDE A DEMONSTRAÇÃO DA CULPA NO EVENTO DANOSO DESCRITO NOS AUTOS.INDEFIRO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA DEMONSTRAR A DINÂMICA DO ACIDENTE, POIS PELO TRANSCURSO TEMPORAL OBVIAMENTE NÃO EXISTEM MAIS VESTÍGIOS NO LOCAL DA COLISÃO. AINDA, HAVENDO SOMENTE PROVA DOCUMENTAL (INQUÉRITO POLICIAL, CROQUI DE FL. 54) E TESTEMUNHAL (INCLUSIVE OCULAR) ACERCA DO FATO, A ATUAÇÃO DO PERITO RESTA LIMITADA.DESSA FORMA, A AFERIÇÃO DE TAIS ELEMENTOS DEVE SER FEITA EM JUÍZO, SEJA PORQUE, OBJETIVAMENTE, O CONJUNTO PROBATÓRIO É DESTINADO AO MAGISTRADO QUE ATUA NA CAUSA, SEJA PORQUE TAL PROVA TORNA-SE MAIS ROBUSTA, JÁ QUE PRODUZIDA COM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.NESSE SENTIDO JÁ FOI DECIDIDO (VERBETE Nº 13, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO, ALEXANDRE DE PAULA, VOL. II, 6ª EDIÇÃO, EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, PÁG. 420):"A PROVA PERICIAL NÃO PODE SER UTILIZADA INDISCRIMINADAMENTE E É INVÁLIDA QUANDO AO PERITO SE COMETE ANALISAR DOCUMENTOS E OUVIR TESTEMUNHAS SOBRE FATOS NÃO TÉCNICOS, PORQUE ISTO IMPLICA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IMEDIATIDADE E DA CONCENTRAÇÃO, PELOS QUAIS A AUTORIDADE JUDICIÁRIA É QUE DEVE TER CONTATO DIRETO COM AQUELE QUE VAI PRESTAR DEPOIMENTO E QUE SÓ PODE PRESTÁ-LO EM JUÍZO E EM AUDIÊNCIA".ASSIM, SE A PROVA INDEPENDE DE CONHECIMENTO ESPECIAL DE TÉCNICO (ART. 145 DO CPC) OU, AO MENOS, DESAUTORIZA A REALIZAÇÃO DA LONGA DILIGÊNCIA PROBATÓRIA PARA COMPROVAR DADO QUE NÃO TENHA RELAÇÃO COM A CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE (VELOCIDADE EMPREENDIDA PELO AUTOR VITOR), O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, NESSE PARTICULAR, DEVE SER INDEFERIDO.NESSE SENTIDO:"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PROVA DOCUMENTAL E PERÍCIAL INDIRETA SUFICIENTES. PRETENDIDAREALIZAÇÃO DE PERÍCIA DIRETA. IRRELEVÂNCIA PARA O DESATE DA QUESTÃO. NULIDADE INEXISTENTE. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO.PROCEDIMENTO MÉDICO QUESTIONADO. RESPONSABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE MEIO. NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA INCONFIGURADAS. NEXO CAUSAL AUSENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. NÃO SE RECONHECE CERCEAMENTO DO Disponibilizado - 20/6/2011 DIREITO DE DEFESA QUANDO A PROVA PERICIAL REQUESTADA PELA PARTE REVELA-SE AO MAGISTRADO DE NENHUMA SERVENTIA PARA O DESLINDE DA DEMANDA. À MÍNGUA DE PROVAS DO NEXO CAUSAL ENTRE A ATUAÇÃO MÉDICA E A ALEGADA LESÃO SOFRIDA PELO PACIENTE, NÃO HÁ FALAR EM CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL, NEM EM DIREITO À INDENIZAÇÃO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.057245-4, DA COMARCA DE ITAJAÍ (1ª VARA CÍVEL), EM QUE É APELANTE JOSÉ RENATO DOMINGOS E APELADO HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN: ACORDAM, EM SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CIVIL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DESPROVER O RECURSO. CUSTAS LEGAIS". (TJSC – 2ª CÂMARADE DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.057245-4 – RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS FREYESLEBEN – DATA 11.01.11).INDEFIRO O PEDIDO PARA QUE SEJA EXPEDIDO OFÍCIO À RECEITA FEDERAL, UMA VEZ QUE TAL PROVA DOS RENDIMENTOS INCUMBE SOMENTE AO AUTOR PRODUZIR.PLEITEIA A DENUNCIADA A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ QUE O JUÍZO CRIMINAL SE PRONUNCIE ACERCA DO CASO.O PEDIDO DEVE SER INDEFERIDO. O SOBRESTAMENTO DO FEITO É ACEITO QUANDO O JULGAMENTO DA LIDE DEPENDER DA VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FATO DELITUOSO, E NÃO A MERA RESPONSABILIDADE CIVIL. ADEMAIS, VERIFICA-SE QUE ESTE INSTITUTO HÁ DE SER UTILIZADO COM DISCRICIONARIEDADE PELO TOGADO, QUE PODERÁ APLICÁ-LO OU NÃO, CONFORME SUAS RAZÕES DE CONVENCIMENTO.ALIÁS, "A SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL PARA AGUARDAR O RESULTADO DO PROCESSO CRIMINAL É APENAS UMA FACULDADE E NÃO UM DEVER IMPOSTO AO JUIZ. FICA, POIS, A CRITÉRIO DESTE DECIDIR SOBRE A CONVENIÊNCIA OU NÃO DA ADOÇÃO DA MEDIDA" (HUMBERTO THEODORO JÚNIOR).POR OUTRO LADO, DEFIRO O PEDIDO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP E AO INSS FORMULADO PELA RÉ ANA LAURA TRICHES BERTOL E A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA TEMPESTIVAMENTE, DEVENDO AS PARTES CUMPRIR A PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 407, CPC, DEPOSITANDO EM CARTÓRIO O ROL DE TESTEMUNHAS, NO PRAZO DE 20 (DEZ) DIAS. QUANDO DO DEPÓSITO DO ROL DEVERÃO INFORMAR QUAL DAS TESTEMUNHAS SERÁ INTIMADA OU COMPARECERÁ INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, SENDO QUE PARA O CASO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DEVERÃO DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL E COMPROVAR O DEPÓSITO DESTA DILIGÊNCIA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, APÓS A OFERTA DO ROL, SENDO CERTO QUE NÃO HAVERÁ NOVA INTIMAÇÃO PARA ESTE FIM. CASO A TESTEMUNHA TENHA DOMICÍLIO EM OUTRA COMARCA E A PARTE MANIFESTE A INTENÇÃO EM OUVI-LA POR CARTA PRECATÓRIA, FICA DEFERIDO O PEDIDO, DEVENDO A PARTE INSTRUIR E RETIRAR A CP NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA OFERTA DO ROL, E COMPROVAR A SUA DISTRIBUIÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SENDO CERTO QUE NÃO HAVERÁ NOVA INTIMAÇÃO PARA ESTE FIM.DESIGNO O DIA 03 DE AGOSTO DE 2011 ÀS 15H30M PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 442804 Nr: 11472-60.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FAGNER NEPOMUCENA DE ASSIS ADVOGADO: RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS REQUERIDO(A): ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A ADVOGADO: DANIELA CABETTE DE ANDRADE INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 18 DE AGOSTO DE 2011 ÀS 15:00 HORAS. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO - AS. Cod.Proc.: 436863 Nr: 5531-32.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANDRE DA ROSA RODRIGUES ADVOGADO: LAURA AMARAL VILELA REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A REDE CEMAT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 161 de 440 ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 24 DE AGOSTO DE 2011 ÀS 14 HORAS E 20 MINUTOS. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 437255 Nr: 5923-69.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): BANFORTE PROMOTORA E ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA EPP OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: RICARDO ALEXANDRE PESTANA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA E DO DESPACHO DE FLS. 32: " A EXEQUENTE VEM AOS AUTOS REQUERER A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA SOLUÇÃO DO LITÍGIO.CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 125, IV E 599, I, DO CPC, COMPETE AO JUIZ TENTAR A QUALQUER TEMPO, CONCILIAR AS PARTES, AINDA QUE SE TRATAR DE PROCESSOS DE EXECUÇÃO. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POSSIBILIDADE - DECISÃO CONFIRMADA - AGRAVO DESPROVIDO. O JUIZ PODE A QUALQUER TEMPO, NO CURSO DE PROCESSO DE CONHECIMENTO, DESIGNAR DATA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (CPC, ART. 125, I), COMO PODE ORDENAR, NO CURSO DA EXECUÇÃO, O COMPARECIMENTO DAS PARTES PARA IGUAL PROVIDÊNCIA (CPC, ART. 599, I), AINDA QUANDO SE TRATA DE EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL." (STJ – AG. 47858 – MT – REL. JOÃO FERREIRA FILHO - 2004). ASSIM, COM O INTUITO DE PÔR FIM A DEMANDA, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 DE AGOSTO DE 2011 ÀS 14H:20M.INTIMEM-SE." BEM COMO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO, (05) DIAS EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 20,00. DEVENDO SER DEPÓSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A/, AG. 0551-7, C/C 43746-8, ENCAMINHANDO A ESTE JUÍZO O COMPROVANTE EM DUAS (02) VIAS. Cod.Proc.: 440065 Nr: 8732-32.2010.811.0003 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NOGUEIRA TRANSPORTADORA LTDA ME ADVOGADO: EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI REQUERIDO(A): MATHIAS NEVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA E DO DESPACHO DE FLS.103: "INTIME-SE O EMBARGANTE PARA JUNTAR O ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO DOCUMENTO DE FL. 54, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 11 DE AGOSTO DE 2011 ÀS 16:00 HORAS.ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS.INTIMEM-SE.." Cod.Proc.: 436159 Nr: 4827-19.2010.811.0003 AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MOHAMED IBRAIN CHARANEK OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ANTONIO MARTELLO JUNIOR REQUERIDO(A): EDSON AFONSO DE MELO ADVOGADO: VANDIR VERDOLIN ADVOGADO: FABIANO PENALVA VERDOLIN INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS.55/57, CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA:"(...)DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A LIMINAR MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO Disponibilizado - 20/6/2011 REAL OU FIDEJUSSÓRIA EQUIVALENTE A TRÊS MESES DO ALUGUEL PELOS AUTORES, NOS TERMOS DO ART. 59, § 1.º DA LEI DE LOCAÇÕES E DETERMINO, POR CONSEQÜÊNCIA, A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO/LOCATÁRIO OU DE QUEM QUER QUE ESTEJA OCUPANDO O IMÓVEL, PARA QUE NO PRAZO DE (15) QUINZE DIAS PROCEDA A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, SOB PENA DE DESPEJO FORÇADO. DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 18 DE AGOSTO DE 2011 ÀS 15H45M. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS. PRESTADA A CAUÇÃO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 436909 Nr: 5577-21.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADEVAIR FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE CORREA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO: ANDRE BINOTTO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 16 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 14 HORAS E 15 MINUTOS. 428865 - 2009 \ 772. Nr: 10920-32.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDILSON DA ROCHA BARATA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOAO ANAÍDES CABRAL NETTO REQUERIDO(A): TRIMEC - CONSTRUCAO E TERRAPLANAGEM LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: SIDNEI DAL MORO ADVOGADO: THALLES REZENDE LANGE DE PAULA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA E DO DESPACHO DE FLS. 121: "...ASSIM, INDEFIRO A DENUNCIAÇÃO DA LIDE ARGUIDA. INTIME-SE O PROCURADOR DA RÉ TRIMEC CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 23 DE AGOSTO DE 2011 ÀS 14H40M. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, JUSTIFICANDO-AS.INTIMEM-SE." RONDONÓPOLIS, 16 DE JUNHO DE 2011. RAFAELA PRADO – ESTAGIÁRIA DE DIREITO 5ª Vara Cível - Juizado Especial Cível e Criminal Expediente JUIZ(A):LUÍS AUGUSTO VERAS GADELHA ESCRIVÃO(Ã):SOLANGE BERBERT CRUVINEL EXPEDIENTE:2011/34 374996 - 2006 \ 428. Nr: 3400-26.2006.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARTA DA SILVEIRA LUEDEMANN DOMINGOS SAVIO CORREA. ADVOGADO: MARIA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA REQUERIDO(A): BALTAZAR SILVEIRA PEREIRA PAULO SERGIO TEIXEIRA PEREIRA ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO EXEQÜENTE, DE R.DESPACHO DE FLS.190 QUE SEGUE TRANSCRITAS:"INDEFIRO OS ITENS "A", "B" E "C" DO PEDIDO RETRO (FLS. 188/189) PELOS SEGUINTES MOTIVOS: O ITEM "A" PORQUE A PENHORA NA FORMA REQUERIDA É INVIÁVEL. ALÉM DO MAIS, COMO A PRÓPRIA PARTE EXEQÜENTE MENCIONOU EM SEU PEDIDO, OS EXECUTADOS JÁ DEVEM TER TOMADO CIÊNCIA DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 162 de 440 PRESENTE, BEM COMO DAS DATAS NAS QUAIS A EXEQÜENTE PRETENDE A PENHORA, TANTO QUE NA SEGUNDA TENTATIVA NÃO EXISTIAM MAIS VALORES EM SUAS CONTAS. O ITEM "B" E "C" PORQUE SÃO DILIGÊNCIAS QUE CABEM A PARTE EXEQÜENTE. JÁ EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE NOVA PENHORA DE VEÍCULOS, EM CONSULTA AO RENAJUD, OBSERVO QUE OS VEÍCULOS PERTENCENTES AOS EXECUTADOS SÃO OS MESMOS QUE JÁ FORAM RESTRINGIDOS. FEITAS ESTAS CONSIDERAÇÕES, INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO." 402681 - 2007 \ 1353. Nr: 16209-14.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLAUDEMIRA LOPES DA SILVA ADVOGADO: PAULO HENRIQUE MAIA DE MELO REQUERIDO(A): SILAMARA MATOS NUNES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR, DA R.SENTENÇA DE FLS30/33 QUE SEGUE TRANSCRITAS:"ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 6º DA LEI 9.099/95 C/C ART. 269, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONDENO A RECLAMADA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 9.540,00 (NOVE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA REAIS), CUJOS VALORES DEVERÃO SER DEVIDAMENTE ATUALIZADOS PELO INPC A PARTIR DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E ACRESCIDOS DE JUROS DE 12% (DOZE POR CENTO) ANO, CONTADOS DA CITAÇÃO. A RECLAMADA DEVE SER ADVERTIDA, AINDA, QUE NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, SERÁ ACRESCIDA A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 475-J, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ENUNCIADO Nº. 105 DO FONAJE. SEM CUSTAS E NEM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBAS HONORÁRIAS FACE AO DISPOSTO NO ART. 55 DA LEI 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO, EM NÃO HAVENDO REQUERIMENTO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ARQUIVE-SE MEDIANTE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." 422183 - 2009 \ 631. Nr: 4407-48.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLODOALDO BAZILIO DE FREITAS ADVOGADO: ALMIR MARCELO GIMENEZ GONCALVES REQUERIDO(A): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO: MARIA HELENA GURGEL PRADO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE FLS.80/82 QUE SEGUE TRANSCRITAS:"ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INCISO I, DO CPC, JULGO A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. SEM CUSTAS E NEM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBAS HONORÁRIAS FACE AO DISPOSTO NO ART. 55 DA LEI 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO, EM NÃO HAVENDO REQUERIMENTO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, ARQUIVE-SE MEDIANTE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." 422089 - 2009 \ 627. Nr: 4374-58.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IBRAHIM MOHAMED CHARANEK ADVOGADO: ONEIDE RODRIGUES JAPIASSU DOS SANTOS REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE FLS.120/123 QUE SEGUE TRANSCRITAS:"ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 6º DA LEI 9.099/95 C/C O ART. 5O, INCISOS V E X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 944 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL E ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO A RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE E CONDENO A EMPRESA RECLAMADA AO PAGAMENTO DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) DE INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE DANOS MORAIS, CUJO VALOR HÁ DE SER CORRIGIDO PELO INPC E ACRESCIDO DE JUROS DE 12% (DOZE) POR CENTO AO ANO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, AMBOS CONTADOS DA Disponibilizado - 20/6/2011 DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA SENTENÇA, QUE SE VERIFICA COM O SEU LANÇAMENTO NO "SISTEMA APOLO". A EMPRESA RECLAMADA DEVE SER ADVERTIDA, TAMBÉM, QUE NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, SERÁ ACRESCIDO A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 475-J, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ENUNCIADO Nº. 105 DO FONAJE. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS (ARTS. 54 E 55 DA LEI 9.099/95). COM O TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO HAVENDO REQUERIMENTO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, PROCEDA-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." 385493 - 2006 \ 1690. Nr: 13597-40.2006.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCIVAN MORAIS LIMA ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO REQUERIDO(A): VIVO S/A ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI ADVOGADO: OSCAR LUÍS DE MORAIS ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE FLS.168/169 QUE SEGUE TRANSCRITAS: "ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E DETERMINO QUE SEJA DEVOLVIDO A PARTE IMPUGNANTE O VALOR DE R$ 2.266,60 (DOIS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), COM AS DEVIDAS CORREÇÕES. E, SATISFEITO INTEGRALMENTE O CRÉDITO DA PARTE IMPUGNADA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, AUTORIZO QUE A PARTE IMPUGNADA PROMOVA O LEVANTAMENTO DE R$ 1.449,46 (UM MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) COM AS DEVIDAS CORREÇÕES. APÓS, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE PRAXE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." 382412 - 2006 \ 1174. Nr: 10641-51.2006.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS ADVOGADO: HENRIQUE MORAIS DE OLIVEIRA ADVOGADO: ELY SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO(A): CASA BAHIA COMERCIAL LTDA ADVOGADO: MARCUS PETRONIO DE SOUZA DIAS ADVOGADO: JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO: JULIANO MARCIANO DE SOUZA JÍNIOR. ADVOGADO: JULIANO PESCUMA RODRIGUEZ INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE FLS.152/153 QUE SEGUE TRANSCRITAS: "TRATA-SE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS POR CASA BAHIA COMERCIAL LTDA EM FACE DE ANTÔNIO APARECIDO DOS SANTOS ALEGANDO QUE A INTIMAÇÃO NÃO FOI PUBLICADA EM NOME DO ADVOGADO JULIANO PESCUMA RODRIGUES, CONTRARIANDO PEDIDO EXPRESSO CONSIGNADO NA CONTESTAÇÃO. POIS BEM. JÁ DE ALGUM TEMPO VENHO PERCEBENDO QUE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E GRANDES EMPRESAS VÊM CAUSANDO EXTREMA DIFICULDADE NA INTIMAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS, UTILIZANDO SUBTERFÚGIOS DE TODA ESPÉCIE PARA PROTELAR O PAGAMENTO DAS AÇÕES MOVIDAS PELOS CONSUMIDORES. DE OUTRO LADO, NÃO É FUNÇÃO DO CARTÓRIO FICAR REVISANDO TODO O PROCESSO PARA DESCOBRIR EM NOME DO QUAL ADVOGADO DEVE SAIR A PUBLICAÇÃO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DO ENUNCIADO 77, DO FONAJE: ENUNCIADO 77 – O ADVOGADO CUJO NOME CONSTAR DO TERMO DE AUDIÊNCIA ESTARÁ HABILITADO PARA TODOS OS ATOS DO PROCESSO, INCLUSIVE PARA O RECURSO (APROVADO NO XI ENCONTRO, EM BRASÍLIA-DF). NO PRESENTE CASO, COMO BEM DESTACADO PELO EMBARGADO, O MANDATO ASSINADO PELA EMBARGANTE (FLS. 52) CONSTITUIU O DR. JONES MARCIANO DE SOUZA JÚNIOR QUE, POR SUA VEZ, SUBSTABELECEU PARA O DR. JULIANO PESCUNA RODRIGUES (FLS. 51), O QUAL TAMBÉM SUBSTABELECEU NOVAMENTE PARA O DR. MARCUS PETRÔNIO DE SOUZA DIAS, QUE COMPARECEU À SESSÃO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 163 de 440 CONCILIAÇÃO E, A TEOR DO ENUNCIADO 77 DO FONAJE, TEM PODERES PARA RECEBER INTIMAÇÃO E APRESENTAR RECURSO. COM ESTAS CONSIDERAÇÕES, JULGO OS EMBARGOS IMPROCEDENTES. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDA-SE COM O LEVANTAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO E JÁ PENHORADO E ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." 398455 - 2007 \ 1086. Nr: 11890-03.2007.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GILMAR DOS REIS PEREIRA ADVOGADO: DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN EXECUTADOS(AS): HSBC SEGUROS BRASIL S/A ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE FLS.192/194 QUE SEGUE TRANSCRITAS:"ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INC. I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO OS EMBARGOS IMPROCEDENTES. E, VERIFICANDO QUE A MEDIDA DEDUZIDA EM JUÍZO É PROTELATÓRIA, DESCABIDA E INOPORTUNA, CONFIGURANDO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, PREVISTA NO ART. 17, INCISO VII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENO A SEGURADORA EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A EMPRESA EMBARGANTE, AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI Nº. 9.099/95. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDA-SE COM O LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO (FLS. 55) EM FAVOR DO AUTOR DEDUZINDO-SE A IMPORTÂNCIA JÁ RECEBIDA (FLS. 40) QUE DEVERÁ SER DEVOLVIDA À SEGURADORA E, NADA MAIS SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." 403900 - 2007 \ 1480. Nr: 17406-04.2007.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: A. F. DE S. ADVOGADO: VIRIATO BISPO SEABRA EXECUTADOS(AS): E. S. DOS S. ADVOGADO: DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE FLS.29/32 QUE SEGUE TRANSCRITAS: "COM ESTAS CONSIDERAÇÕES, JULGO OS EMBARGOS PROCEDENTES PARA, RECONHECENDO A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL, DECRETAR A EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DA PRESENTE EXECUÇÃO. CONDENO O EXEQÜENTE, AINDA, AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), QUE CORRESPONDE AO VALOR INDEVIDAMENTE EXIGIDO (ART. 940 DO CC). FINALMENTE, VERIFICANDO QUE AO AJUIZAR A PRESENTE AÇÃO, O EXEQÜENTE PROCEDEU DE MODO TEMERÁRIO E ALTEROU A VERDADE DOS FATOS AO ADULTERAR A PROMISSÓRIA, CONFIGURANDO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, PREVISTA NO ART. 17, INCISOS II E V, DO CPC, COM FUNDAMENTO NO ART. 18 DO MESMO ESTATUTO PROCESSUAL, CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DE MULTA EM FAVOR DO RECLAMADO NO IMPORTE DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E MAIS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À AÇÃO. O EXEQÜENTE DEVE SER ADVERTIDO, AINDA, QUE NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, SERÁ ACRESCIDO A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 475-J, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ENUNCIADO Nº. 105 DO FONAJE. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS FACE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 54 E 55 DA LEI 9.099/95. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, EM NÃO HAVENDO REQUERIMENTO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, ARQUIVE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." 415585 - 2008 \ 1534. Nr: 11248-93.2008.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 20/6/2011 EXEQUENTE: LUIZ YAMAUCHI ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE ADVOGADO: DANILLO HENRIQUE FERNANDES EXECUTADOS(AS): MANOEL OLIVEIRA DA SILVA CERAMICA RONDONOPOLIS LTDA. ADVOGADO: NEILE ANDRADE SANTOS INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R.SENTENÇA DE FLS.124/125 QUE SEGUE TRANSCRITRAS:"ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 319, INCISO I, DO C.P.C., REJEITO OS EMBARGOS E, CONSEQÜENTEMENTE, CONDENO OS RECLAMADOS A PAGAREM AO RECLAMANTE A QUANTIA R$ 1.444,16 (UM MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), CUJO VALOR DEVERÁ SER CORRIGIDO PELO INPC DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E ACRESCIDO DE JUROS DE 12% A.A. (DOZE POR CENTO AO ANO), DESDE A CITAÇÃO. OS RECLAMADOS DEVEM SER ADVERTIDOS, AINDA, QUE NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, SERÁ ACRESCIDO A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 475-J, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ENUNCIADO Nº. 105 DO FONAJE. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS FACE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 54 E 55 DA LEI 9.099/95. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, EM NÃO HAVENDO REQUERIMENTO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, ARQUIVE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." 422032 - 2009 \ 613. Nr: 4303-56.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ADÃO ALVES NOGUEIRA ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB RECLAMADO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A ADVOGADO: LUCIANO CRIVELLENTE INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE FLS.49/52 QUE SEGUE TRANSCRITAS: "ISTO POSTO, RECONHEÇO E DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO E, COM FUNDAMENTO NO ART. 51, INCISO II, DA LEI 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TRANSITADA EM JULGADO, PROCEDA-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE E ARQUIVE-SE, FICANDO, DESDE JÁ, AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." 349915 - 2005 \ 848. Nr: 5106-78.2005.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MANOEL MACENA ADVOGADO: DENISVALDO SILVA JARDIM REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE FLS.216/217 QUE SEGUE TRANSCRITAS: "ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E DETERMINO QUE SEJA DEVOLVIDO A PARTE IMPUGNANTE O VALOR DE R$ 638,70 (SEISCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SETENTA CENTAVOS), COM AS DEVIDAS CORREÇÕES. E, SATISFEITO INTEGRALMENTE O CRÉDITO DA PARTE IMPUGNADA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, AUTORIZO QUE A PARTE IMPUGNADA PROMOVA O LEVANTAMENTO DE R$ 10.710,82 (DEZ MIL, SETECENTOS E DEZ REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) COM AS DEVIDAS CORREÇÕES, ATRAVÉS DA CONTA INFORMADA (FLS. 176). APÓS, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE PRAXE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." 387440 - 2007 \ 210. Nr: 1151-68.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ROBERTO APARECIDO DOS SANTOS ADVOGADO: CARLA FRANCENER CARGNELUTTI RECLAMADO: VIVO S/A ADVOGADO: LUCIA PEREIRA DOS SANTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 164 de 440 ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI ADVOGADO: OSCAR LUÍS DE MORAIS ADVOGADO: LUCIANO LUÍS BRESCOVICI ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE FLS.216/217 QUE SEGUE TRANSCRITAS: "ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E DETERMINO QUE SEJA DEVOLVIDO A PARTE IMPUGNANTE O VALOR QUE ESTA DEPOSITOU, OU SEJA, R$ 4.399,25 (QUATRO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), COM AS DEVIDAS CORREÇÕES. DETERMINO, AINDA, QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A PARTE IMPUGNADA DEVOLVA VIA DEPÓSITO O VALOR QUE LEVANTOU A MAIOR, OU SEJA, R$ 664,35 (SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), TAMBÉM ACRESCIDO DAS DEVIDAS CORREÇÕES. APÓS O DEPÓSITO PELA PARTE IMPUGNADA, DETERMINO QUE O REFERIDO VALOR SEJA DEVOLVIDO, TAMBÉM, A PARTE IMPUGNANTE, TOTALIZANDO ASSIM, AS DUAS DEVOLUÇÕES, O VALOR DE R$ 5.063,60 (CINCO MIL E SESSENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), A QUE A PARTE TEM DIREITO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE PRAXE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões Expediente COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR ESCRIVÃO(Ã):LUCILEILA CARDOSO CORREIA EXPEDIENTE:2011/112 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 432803 - 2010 \ 1266. Nr: 1467-76.2010.811.0003 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLEUZA APARECIDA LOURENCO ADVOGADO: FLAVIO FURTUOSO DA SILVA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. FLAVIO FURTUOSO DA SILVA PARA RETIRAR O ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO Cod.Proc.: 445470 Nr: 652-45.2011.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. F. S. V. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOÃO RICARDO FILIPAK EXECUTADOS(AS): F. S. V. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXEQUENTE DR. JOÃO RICARDO FILIPAK PARA MANIFESTAR SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 38 412256 - 2008 \ 963. Nr: 8423-79.2008.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: M. I. J. DA S. ADVOGADO: ALGACYR NUNES DA SILVA JUNIOR INVENTARIADO: E. DE A. M. E. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE INVENTARIANTE DR. ALGACYR NUNES DA SILVA JUNIOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO Cod.Proc.: 433488 Nr: 2153-68.2010.811.0003 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 20/6/2011 REQUERENTE: ORMINDA GINES RIBEIRO ADVOGADO: SUNAMITA VITORINO NASCIMENTO FARIAS INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE DRA. SUNAMITA VITORINO NASCIMENTO FARIAS PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO 373308 - 2006 \ 128. Nr: 1738-27.2006.811.0003 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: D. Z. F. ADVOGADO: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR REQUERIDO(A): E. DE L. L. F. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE INVENTARIANTE DR. ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR DA DECISÃO DE FLS. 90 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS EM CORREIÇÃO D E C I S Ã O I - POR ESTAREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, MORMENTE POR SE TRATAR DE HERDEIROS MAIORES E CAPAZES DEFIRO O PEDIDO DE CONVERSÃO DO FEITO DE INVENTÁRIO PARA ARROLAMENTO SUMÁRIO. II - À DISTRIBUIÇÃO PARA QUE SE PROCEDA À MODIFICAÇÃO DE MISTER. III PROCESSE-SE O ARROLAMENTO, PROVIDENCIANDO-SE: A) CERTIDÕES NEGATIVAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL; B) COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO CAUSA MORTIS. C) PROCURAÇÃO EM NOME DA HERDEIRA; D) PLANO DE PARTILHA. IV - APÓS, CONCLUSOS. V – INTIME-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 24 DE MAIO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 449585 Nr: 4764-57.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DURVALINA RODRIGUES DE REZENDE DOS SANTOS ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB REQUERIDO(A): NILSON ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE REQUERENTE DR. SAMIR BADRA DIB DA DECISÃO DE FLS. 22 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS EM CORREIÇÃO D E C I S Ã O I - DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VIA ARTIGO 5º, LXXIV ASSEGURA "...O ESTADO PRESTARÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS". DE TAL ARTIGO DEPREENDE-SE QUE A ASSISTÊNCIA MENCIONADA É A JUDICIAL E A EXTRAJUDICIAL. OUTROSSIM, A LEI 1.060/50 É DE CLAREZA SOLAR QUANTO AO TEMA, MOTIVO POR QUE DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CORROBORANDO ESTE DECISUM: PARA QUE A PARTE OBTENHA O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, BASTA A SIMPLES AFIRMAÇÃO DA SUA POBREZA, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO (RSTJ 7/414; NESTE SENTIDO: STJ - RF 329/236, JTAERGS, 91/194, BOL. AASP 1.622/19) (IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR, THEOTÔNIO NEGRÃO, 27ª ED., ED. SARAIVA, P. 738, ART.4º, NOTA 1B) II – DO DESPACHO LIMINAR POSITIVO CITE-SE A PARTE RÉ PARA RESPONDER EM 15 (QUINZE) DIAS. CONSIGNE-SE QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC, ARTS. 285 E 319). INTIME-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 30 DE MAIO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 435207 Nr: 3874-55.2010.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): V. B. DE M. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JOÃO RICARDO FILIPAK REQUERIDO(A): O. P. DE M. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXEQUENTE DR. JOÃO RICARDO FILIPAK PARA MANIFESTAR SE ACERCA DA JUSTIFICATIVA DE FLS. 31/6 Cod.Proc.: 449675 Nr: 4855-50.2011.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 165 de 440 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: LENITA SILVA DA ROSA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: SOUVENIR DAL BO JUNIOR INVENTARIADO: ESPÓLIO DE FLÁVIO DA ROSA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE INVENTARIANTE DR. SOUVENIR DAL BO JUNIOR DA DECISÃO DE FLS. 14 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS EM CORREIÇÃO D E C I S Ã O NOMEIO INVENTARIANTE FULVIO ALEXANDRE DA ROSA QUE PRESTARÁ COMPROMISSO EM 05 DIAS E DECLARAÇÕES NOS 20 DIAS SUBSEQÜENTES. CITEM-SE, APÓS, AO MINISTÉRIO PÚBLICO E OS INTERESSADOS NÃO REPRESENTADOS, SE FOR O CASO, BEM COMO A FAZENDA, MANIFESTANDO-SE ELA SOBRE OS VALORES E PODENDO, SE DELES DISCORDAR, JUNTAR PROVA DE CADASTRO EM 20 DIAS OU ATRIBUIR VALORES QUE PODERÃO SER ACEITOS PELOS INTERESSADOS, MANIFESTANDO-SE EXPRESSAMENTE. HAVENDO CONCORDÂNCIA, QUANDO ÀS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES E QUANTO AOS VALORES, INICIAIS OU ATRIBUÍDOS, ÀS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES E DIGAM, EM 10 DIAS. SE CONCORDES, AO CÁLCULO E DIGAM EM 05 DIAS. ACOSTEM-SE AOS AUTOS AS CERTIDÕES NEGATIVAS DAS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 2 DE JUNHO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO" 397924 - 2007 \ 925. Nr: 11442-30.2007.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: T. D. A. M. ADVOGADO: LUCIANA LUMIE KOBATA EXECUTADOS(AS): H. Q. M. INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE DRA. LUCIANA LUMIE KOBATA DO DESPACHO DE FLS. 78 CUJO TEOR É O SEGUINTE:"VISTOS EM CORREIÇÃO DESPACHO I – RETIFIQUE-SE O NOME DA EXEQUENTE JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIR (FLS. 71), BEM COMO PROCEDA-SE A EXCLUSÃO DO NOME DE SUA REPRESENTANTE LEGAL DA CAPA DOS AUTOS. II – APÓS, VISTAS À PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO. III – INTIMESE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 17 DE MAIO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO" 416617 - 2008 \ 1488. Nr: 12262-15.2008.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: MARIANO ANTONIO DE SOUZA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. INVENTARIADO: ESPOLIO DE MARIA PEREIRA DE SOUZA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE INVENTARIANTE DR. ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO Cod.Proc.: 449763 Nr: 4943-88.2011.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: ANA MARIA DA SILVA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JUNIOR INVENTARIADO: ESPÓLIO DE JOAQUIM JOSE DA SILVA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE INVENTARIANTE DR. VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JUNIOR DA DECISÃO DE FLS. 54 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS EM CORREIÇÃO D E C I S Ã O I - NOMEIO INVENTARIANTE, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO, O REQUERENTE ANA MARIA DA SILVA. II PROCESSE-SE O ARROLAMENTO, PROVIDENCIANDO-SE: A) CERTIDÕES NEGATIVAS DAS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. B) COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS. III - INTIME-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 2 DE JUNHO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA Disponibilizado - 20/6/2011 JÚNIOR JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 448402 Nr: 3581-51.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. B. DOS S. ADVOGADO: ONORIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR MENOR: L. I. F. DOS S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DR. ONORIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR DO DESPACHO DE FLS 28 CUJO TEOR É O SEGUINTE:"D E S P A C H O I – A PETIÇÃO INICIAL NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ART. 282, VII DO CPC. II – OUTROSSIM, INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE PROCEDA A JUNTADA DA DECISÃO OU SENTENÇA QUE FIXOU OS ALIMENTOS QUE SE PRETENDE REVISIONAR NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. III - INTIME-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 6 DE JUNHO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 449725 Nr: 4905-76.2011.811.0003 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): F. V. S. F. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JEANCARLO RIBEIRO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE REQUERENTE DR. JEANCARLO RIBEIRO DA DECISÃO DE FLS. 46 A SEGUIR TRANSCRITA:"D E C I S Ã O I – DO PEDIDO DE ALVARÁ INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE PROCEDA A JUNTADA DE PROPOSTA DE VENDA DOS IMÓVEIS DESCRITOS ÀS FLS. 08/09 E COMPRA DO IMÓVEL DESCRITO ÀS FLS. 07. APÓS A JUNTADA DOS DOCUMENTOS, MANIFESTE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. II - CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 6 DE JUNHO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 448652 Nr: 3831-84.2011.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: M. R. DE S. M. ADVOGADO: RENATA POLONI SANCHES DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): E. M. B. INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE DRA. RENATA POLONI SANCHES DE OLIVEIRA DO DESPACHO DE FLS. 26 A SEGUIR TRANSCRITO:"D E S P A C H O I – INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE PROCEDA A JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO EM NOME DO MENOR-AUTOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA, BEM COMO PARA QUE ESPECIFIQUE QUAIS SÃO OS MESES QUE ESTÃO SENDO EXECUTADOS NA PRESENTE DEMANDA. II – OUTROSSIM, A EXEQUENTE AINDA DEVERÁ RETIFICAR O VALOR DA CAUSA DE ACORDO COM O VALOR DA EXECUÇÃO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. III - INTIME-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 3 DE JUNHO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 440492 Nr: 9161-96.2010.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: VALDECI OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: GEREMIAS GENOUD JUNIOR INVENTARIADO: ESPOLIO DE EDILSON SODRE DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE INVENTARIANTE DR. GEREMIAS GENOUD JUNIOR PARA DAR CUMPRIMENTO AO REQUERIDO PELA FAZENDA PÚBLICA Cod.Proc.: 447796 Nr: 2975-23.2011.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 166 de 440 CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: MARIA BARROS VILELA ADVOGADO: JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ABEL VILELA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE INVENTARIANTE DR. JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO PARA APRESENTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Cod.Proc.: 436251 Nr: 4919-94.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. I. A. P. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JOÃO RICARDO FILIPAK EXECUTADOS(AS): U. A. ADVOGADO: DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DR. JOÃO RICARDO FILIPAK DA DECISÃO DE FLS. 59 A SEGUIR TRANSCRITA:"D E C I S Ã O I – HÁ NOTÍCIA DE PAGAMENTO DO DÉBITO (FLS. 56/58). II – RECOLHA-SE O MANDADO DE PRISÃO. III – IGUALMENTE, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA ACERCA DO RECEBIMENTO. IV – INTIME-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 8 DE JUNHO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 433120 Nr: 1784-74.2010.811.0003 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GEBALDO MANOEL DE OLIVEIRA ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES REQUERIDO(A): ESPOLIO DE FRANCISCA SOARES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE INVENTARIANTE DR. NELSON PEREIRA LOPES PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO 383698 - 2006 \ 1002. Nr: 11841-93.2006.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: F. C. DE S. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ANARI VILELA DE MORAES EXECUTADOS(AS): J. S. INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE DRA. ANARI VILELA DE MORAES DA DECISÃO DE FLS. 114 A SEGUIR TRANSCRITA:"D E C I S Ã O I – TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM QUE HOUVE PENHORA DE DINHEIRO. II – CITADO POR EDITAL, O RÉU NÃO SE MANIFESTOU. NOMEADA CURADORA ESPECIAL AO EXECUTADO, APRESENTOU DEFESA POR NEGATIVA GERAL E, APÓS A PENHORA, REQUEREU O DESBLOQUEIO DO VALOR PENHORADO. III – CONSIDERANDO-SE A CIÊNCIA DO EXECUTADO DA PRESENTE AÇÃO (FLS.39/40) E QUE O BLOQUEIO DE DINHEIRO SE DEU EM CONTA DE TITULARIDADE DO RÉU, SE HOUVESSE ALGUMA OBJEÇÃO A FAZER QUANTO À COBRANÇA DOS ALIMENTOS JÁ O TERIA FEITO. IV - ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE FLS.112/113 E DETERMINO A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES BLOQUEADOS À FL. 106 (R$ 3.172,00 – TRÊS MIL CENTO E SETENTA E DOIS REAIS) PARA A CONTA DE TITULARIDADE DA ADVOGADA DO EXEQUENTE, CONSOANTE PODERES CONCEDIDOS À FL. 21. IV – INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 6 DE JUNHO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 440988 Nr: 9657-28.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. B. S. K. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: GLECI DO NASCIMENTO FACCO EXECUTADOS(AS): C. R. DE S. Disponibilizado - 20/6/2011 TÍTULO E DO INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE DRA. GLECI DO NASCIMENTO FACCO PARA MANIFESTAR SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 37 381461 - 2006 \ 754. Nr: 9703-56.2006.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: A. B. DA S. C. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN EXECUTADOS(AS): E. R. C. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXEQUENTE DR. DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN DE QUE OS AUTOS FORA DESARQUIVADO E ENCONTRA-SE COM VISTA 423707 - 2009 \ 807. Nr: 5900-60.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. L. DA S. S. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: SANDRA BONIFACIO INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. SANDRA OLIVEIRA BONIFÁCIO DO DESPACHO DE FLS. 56 CUJO TEOR É O SEGUINTE:"D E S P A C H O I – INTIME-SE A REQUERENTE PARA APRESENTAR A ESCRITURA PÚBLICA REFERENTE À COMPRA DO IMÓVEL EM NOME DOS MENORES. II – CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 2 DE JUNHO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 438180 Nr: 6847-80.2010.811.0003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: M. J. DOS S. ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA REQUERIDO(A): B. M. DOS S. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. SEBASTIÃO GERALDO DE LIMA PARA MANIFESTAR SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO 375602 - 2006 \ 252. Nr: 3944-14.2006.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: E. V. C. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MARIA IZABEL AMORIM PEREIRA PORTELA EXECUTADOS(AS): E. V. C. INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE DRA. MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA PORTELA DE QUE OS AUTOS FORA DESARQUIVADO E ENCONTRA-SE COM VISTA 426173 - 2009 \ 905. Nr: 8382-78.2009.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: ANNA BERTOTTO TRICHES OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: AURELIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA INVENTARIADO: ESPOLIO DE JOAO CELI TRICHES INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE INVENTARIANTE DR. AURELIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO 432679 - 2010 \ 176. Nr: 1343-93.2010.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 167 de 440 INVENTARIANTE: MARIA ANTONIETA OTTOBONI CORREA ADVOGADO: ANA PAULA FEITOSA PRATES INVENTARIADO: ESPOLIO DE AZOR DA SILVA CORREIA INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE INVENTARIANTE DRA. ANA PAULA FEITOSA PRATES PARA MANIFESTAR SE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 135 Cod.Proc.: 442505 Nr: 11173-83.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. I. A. P. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JOÃO RICARDO FILIPAK EXECUTADOS(AS): U. A. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DR. JOÃO RICARDO FILIPAK PARA MANIFESTAR SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 42 Cod.Proc.: 444151 Nr: 12820-16.2010.811.0003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. F. O. C. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MARCO ANTONIO CHAGAS RIBEIRO REQUERIDO(A): J. A. DA C. C. ADVOGADO: MARCELO ANDRIGO BAIA EDUARDO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. MARCO ANTONIO CHAGAS RIBEIRO PARA MANIFESTAR SE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 38 392182 - 2007 \ 652. Nr: 5741-88.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: T. C. S. DE O. ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO REQUERIDO(A): J. T. C. B. ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO DE QUE OS AUTOS FORA DESARQUIVADO E ENCONTRA-SE COM VISTA INTIMAÇÃO PARTE REQUERIDA Cod.Proc.: 443840 Nr: 12509-25.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PR DE OCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: S. M. A. ADVOGADO: LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO REQUERIDO(A): V. S. ADVOGADO: JOÃO ANAIDES CABRAL NETTO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE REQUERIDA DR. JOÃO ANAIDES CABRAL NETTO PARA MANIFESTAR SE ACERCA DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS NOS AUTOS 431972 - 2010 \ 81. Nr: 636-28.2010.811.0003 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. P. R. S. ADVOGADO: FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABOIA REQUERIDO(A): E. S. ADVOGADO: NACILIANE MAGALHAES DE SIQUEIRA LOPARDI INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA DRA. NACILIANE MAGALHAES DE SIQUEIRA LOPARDI DO DESPACHO DE FLS. 72 A Disponibilizado - 20/6/2011 SEGUIR TRANSCRITO:"DESPACHO EM AUDIÊNCIA: "I – INTIME-SE O REQUERIDO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONVERSÃO DA LIDE PARA DIVÓRCIO LITIGIOSO. II – APÓS, VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. III - CIENTES."" Cod.Proc.: 441207 Nr: 9876-41.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. R. F. ADVOGADO: ELCIA MARTINS SOARES FERREIRA REQUERIDO(A): M. G. L. ADVOGADO: LUCIANA CASTREQUINI TERNERO INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA DRA. LUCIANA CASTREQUINI TERNERO PARA MANIFESTAR SE ACERCA DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS NOS AUTOS 388737 - 2007 \ 243. Nr: 2382-33.2007.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: J. R. DOS S. J. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR EXECUTADOS(AS): J. R. DOS S. ADVOGADO: ADILON PINTO DA SILVA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE EXECUTADA DR. ADILON PINTO DA SILVA DE QUE OS AUTOS ENCONTRA-SE COM VISTA Cod.Proc.: 446342 Nr: 1524-60.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): K. F. DE S. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB REQUERIDO(A): D. S. S. ADVOGADO: SIRLEIA STROBEL INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA DRA. SIRLEIA STROBEL DE QUE OS AUTOS ENCONTRA-SE COM VISTA SENTENÇAS 407674 - 2008 \ 371. Nr: 3433-45.2008.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. A. D. L. DE L. REPRESENTANTE (REQUERENTE): J. D. L. DE L. ADVOGADO: PRISCILLA BOSCO OLIVEIRA LOPES EXECUTADOS(AS): L. M. DE L. ADVOGADO: DEFENSORA PUBLICA INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE DRA. PRISCILLA BOSCO OLIVEIRA LOPES DA SENTENÇA DE FLS. 95/6 CUJO FINAL É O SEGUINTE:"TENDO EM VISTA A QUITAÇÃO PERPETRADA, DECLARO EXTINTA, A PRESENTE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, EM RELAÇÃO ÀS TRÊS ÚLTIMAS PARCELAS EM ATRASO, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 794, I, E 795, AMBOS DO C.P.C. II - DAS PARCELAS PRETÉRITAS INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE PROCEDA À ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO COM A INSERÇÃO DA MULTA DO ART. 475 – J, CPC. APÓS, CONCLUSOS PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE PENHORA ON LINE. IGUALMENTE, PROCEDAM-SE ÀS RETIFICAÇÕES NECESSÁRIAS HAJA VISTA O SUBSTABELECIMENTO DE FL. 87. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 6 DE MAIO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 446851 Nr: 2034-73.2011.811.0003 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 168 de 440 REQUERENTE: F. R. T. REQUERENTE: H. C. P. T. ADVOGADO: FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABOIA INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DAS PARTES DRA. FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABOIA DA SENTENÇA DE FLS. 36/7 CUJO FINAL É O SEGUINTE:"EM FACE AO EXPOSTO: A) JULGO PROCEDENTE, O PEDIDO DECRETANDO O DIVÓRCIO DO CASAL. B) HOMOLOGO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO C.P.C., O ACORDO TAL QUAL O CELEBRADO NA INICIAL. O CÔNJUGE VIRAGO VOLTARÁ A USAR SEU NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA H C P. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE AVERBAÇÃO (ART. 10, I, DO CÓDIGO CIVIL EM VIGOR E ART. 29, PAR. PRIMEIRO, "A", DA LEI 6.015/73) AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE. P.R.I. C. RONDONÓPOLIS, 6 DE JUNHO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 446932 Nr: 2115-22.2011.811.0003 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. DE J. N. C. B. REQUERENTE: F. J. R. B. ADVOGADO: JANAINA DE FRANÇA BORGES INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DAS PARTES DRA. JANAINA DE FRANÇA BORGES DA SENTENÇA DE FLS. 25/7 CUJO FINAL É O SEGUINTE:"EM FACE AO EXPOSTO: A) JULGO PROCEDENTE, O PEDIDO DECRETANDO O DIVÓRCIO DO CASAL. B) HOMOLOGO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO C.P.C., O ACORDO TAL QUAL O CELEBRADO NA INICIAL. O CÔNJUGE VIRAGO VOLTARÁ A USAR SEU NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA J DE J N C. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE AVERBAÇÃO (ART. 10, I, DO CÓDIGO CIVIL EM VIGOR E ART. 29, PAR. PRIMEIRO, "A", DA LEI 6.015/73) AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE. P.R.I. C. RONDONÓPOLIS, 3 DE JUNHO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 445927 Nr: 1109-77.2011.811.0003 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CINTHIA DOURADO DE IAMASSAKI ADVOGADO: LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO DA SENTENÇA DE FLS. 41/3 CUJO FINAL É O SEGUINTE:"EM FACE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E DETERMINO A RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA REQUERENTE, PASSANDO O SEU NOME PARA CINTHIA DOURADO YAMASSAKI, FILHA DE LIONEL KINOMITE YAMASSAKI E GENY DOURADO YAMASSAKI, TENDO COMO AVÓS PATERNOS KANJI YAMASSAKI E MILTE DA SILVA YAMASSAKI. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, FACE À GRATUIDADE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL PARA A RETIFICAÇÃO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. PUBLIQUE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE. APÓS, ARQUIVEM-SE COM BAIXA. RONDONÓPOLIS, 30 DE MAIO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 448599 Nr: 3778-06.2011.811.0003 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. R. A. DA S. REQUERENTE: M. F. S. DA S. ADVOGADO: CARMELI SCHIAVON Disponibilizado - 20/6/2011 INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DAS PARTES DRA. CARMELI SCHIAVON DA SENTENÇA DE FLS. 31/4 CUJO FINAL É O SEGUINTE:"EM FACE AO EXPOSTO: A) JULGO PROCEDENTE, O PEDIDO DECRETANDO O DIVÓRCIO DO CASAL. B) HOMOLOGO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO C.P.C., O ACORDO TAL QUAL O CELEBRADO NA INICIAL. O CÔNJUGE VIRAGO VOLTARÁ A USAR SEU NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA M F S. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE AVERBAÇÃO (ART. 10, I, DO CÓDIGO CIVIL EM VIGOR E ART. 29, PAR. PRIMEIRO, "A", DA LEI 6.015/73) AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, BEM COMO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. OFICIE-SE, CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 15. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE. P.R.I. C. RONDONÓPOLIS, 6 DE JUNHO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 445009 Nr: 191-73.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: G. B. DE M. ADVOGADO: GLECI DO NASCIMENTO FACCO REQUERIDO(A): A. R. DO C. ADVOGADO: SEBASTIÃO PEREIRA BUQUIGARÉ JÚNIOR INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DRA. GLECI DO NASCIMENTO FACCO E DR. SEBASTIÃO PEREIRA BUQUIGARÉ JUNIOR DA SENTENÇA DE FLS. 63/4 CUJO FINAL É O SEGUINTE:"TENDO EM VISTA QUE OS INTERESSES DO MENOR ENCONTRAM-SE RESGUARDADOS E, ATENTO AO PARECER MINISTERIAL, HOMOLOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CPC, O ACORDO TAL QUAL O ENTABULADO E, DECLARO, POR CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PRESENTE FEITO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, FACE À GRATUIDADE. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. RONDONÓPOLIS, 2 DE JUNHO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO" Cod.Proc.: 440608 Nr: 9277-05.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. C. S. D. F. REPRESENTANTE (REQUERENTE): G. S. D. ADVOGADO: JÚNIOR SÉRGIO MARIM REQUERIDO(A): H. L. C. F. ADVOGADO: FERNANDO CESAR PASSINATO AMORIM INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE REQUERIDA DR. FERNANDO CESAR PASSINATO AMORIM DA SENTENÇA DE FLS. 60/5 CUJO FINAL É O SEGUINTE:"EM FACE AO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE REVISÃO, MAJORANDO A VERBA ALIMENTÍCIA PARA 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, ATUALMENTE R$ 218,00 (DUZENTOS E DEZOITO REAIS). SEM CUSTAS. SEM HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS DEVIDAS BAIXAS. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 13 DE MAIO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO" 421368 - 2009 \ 412. Nr: 3636-70.2009.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. R. B. DE O. M. REPRESENTANTE (REQUERENTE): G. A. DE O. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONOPOLIS EXECUTADOS(AS): T. M. ADVOGADO: ROBERTO SIDNEY MARQUES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA DR. ROBERTO SIDNEY MARQUES DE OLIVEIRA DA SENTENÇA DE FLS. 44/5 CUJO FINAL É O SEGUINTE:"EM FACE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 267, III E PAR. PRIMEIRO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, FACE À GRATUIDADE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8593 Página 169 de 440 P. I. CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 02 DE MAIO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO" 391281 - 2007 \ 497. Nr: 4787-42.2007.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: L. H. F. R. REPRESENTANTE (REQUERENTE): A. F. DA M. ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB EXECUTADOS(AS): G. R. DOS S. ADVOGADO: JOSE HENRIQUE MENEZES ALVES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA DR. JOSE HENRIQUE MENEZES ALVES DA SENTENÇA DE FLS. 82/3 CUJO FINAL É O SEGUINTE:"EM FACE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, III, C/C §1º, E 598, TODOS DO CPC. SEM CUSTAS FACE À GRATUIDADE. SEM HONORÁRIOS. P. I. ARQUIVEM-SE. CUMPRA-SE. RONDONÓ