Comité Permanente do Cadastro ro na União Europeia PRINCÍPIOS COMUNS DO CADASTRO NA UNIÃO EUROPEIA As Instituições Públicas Cadastrais oficiais dos Países da União Europeia acordam conjuntamente o seu interesse em aprofundar o conhecimento sobre princípios comuns e outros elementos fundamentais relativos aos Cadastros fundiários. Estes elementos são os relativos a: • Tendências e evolução futura dos Cadastros; • Sensibilização da opinião pública sobre a importância do sistema cadastral; • Incremento da colaboração entre o sector público e privado mediante a promoção dos aspectos económicos relacionados com a informação territorial; • A evolução para e-Cadastros com o uso de modernas tecnologias; • Incremento da cooperação entre as instituições da União Europeia e as Autoridades Cadastrais dos Estados Membros da União Europeia na construção da infraestrutura europeia de dados espaciais territoriais. Tanto os Cadastros como os Sistemas de Informação do Território constituem uma parte importante dos Sistemas de Administração do Territorio dos Estados Membros da União Europeia. A actividade cadastral tem por finalidade a criação e manutenção da informação alfanumérica e gráfica relativas aos prédios. As Organizações Cadastrais em cada Estado Membro são organizações públicas que têm a competência legal específica para a criação e manutenção da informação alfanumérica e gráfica georreferenciada relativa aos prédios, ou a sua coordenação a nivel nacional. No âmbito da União Europeia encontram-se realidades cadastrais bastante diferenciadas. Contudo, os Cadastros são sempre instituições conformes aos modelos europeus de administração pública, com uma vasta gama de concepções possíveis. Resumidamente, poder-se-á assinalar que enquanto em alguns Países se desenhou um modelo Cadastral ligado aos Registros Prediais com funções de incrementar a segurança do mercado imobiliário, noutros Países colocou-se um maior ênfase na sua finalidade fiscal e de suporte a actividades agrarias e de desenvolvimento global. As Organizações Cadastrais fornecem dados para diversas utilizações pelos cidadãos, pelas Administrações e pelos diferentes sectores da sociedade. De um País para outro, os Cadastros podem ter distintos objectivos, finalidades, estrutura orgânica administrativa e diferentes modelos de gestão. Contudo, desde o Primeiro Congresso sobre o Cadastro na União Europeia, que se realizou em Granada en Maio de 2002, as Instituições Cadastrais dos Países Membros acordaram constituir o Comité Permanente do Cadastro na União Europeia, com a finalidade de estabelecer: - uma ligação entre as Instituições da União Europeia e as Organizações Cadastrais dos Estados Membros; - uma rede de dados sobre o Cadastro que possibilite o intercâmbio de informação, de experiências e de melhores práticas entre os membros. Roma, 3 Dezembro 2003 Comité Permanente do Cadastro na União Europeia PRINCÍPIOS BÁSICOS Serviços Públicos proporcionados pelo Cadastro entendido como sistema de informação territorial de base, devem existir em todos os Países da União Europeia. Todos os Estados Membros e cada uma de suas partes devem poder dispor da informação produzida pelo Cadastro. Independentemente do sistema legal adoptado por cada Estado Membro, o Cadastro define-se como um registo sob responsabilidade governamental. O seu uso está de acordo com os princípios de igualdade, de segurança e de justiça para todos os cidadãos da União Europeia. O acesso à informação cadastral rege-se por leis e regulamentos estabelecidos de forma a se proteger a informação de carácter pessoal. A unidade básica do Cadastro é o prédio. Os prédios podem estar agrupados em unidades de registo. Cada prédio é dotado de um código único e inalterável. A descrição gráfica do prédio e dos restantes objectos cadastrais deve estar provida de um adequado grau de precisão. Os dados descritivos podem incluir a natureza, a área, o valor e os direitos ou restrições legais associados a cada um dos objectos territoriais, sob ou sobre a superficie. FINALIDADE O Cadastro contém de forma completa a informação básica do território de acordo com os sistemas legais de cada País Membro. A combinação da informação incluida tanto no Cadastro como no Registo Predial promove o exercício pacifico dos direitos de propriedade, protegendo e facilitando o mercado imobiliário e os investimentos nos países da União Europeia. A informação contida nos Cadastros adequadamente harmonizada. e nos Registos Prediais deverá estar VISÂO A informação Cadastral deve estar disponível para os governos locais, regionais e nacionais bem como para o nível da União Europeia. Para tal, em cada Estado Membro, as diferentes Administrações estabelecerão procedimentos de cooperação e coordenação com o objectivo de manter os Cadastros actualizados. Roma, 3 Dezembro 2003 Comité Permanente do Cadastro na União Europeia A finalidade da actividade cadastral é melhorar a eficácia e eficiência da administração do território oferecendo servicos públicos no domínio dos direitos da propriedade, da tributação do património imobiliário e da administração e gestão do território, assim como a disponibilização de serviços que permitam a interoperabilidade de certas fontes de dados necessários para actividades específicas. A informação Cadastral é uma parte da Infraestrutura de Dados do Territorio. Os dados contidos nos Cadastros podem ser usados para outras finalidades. Os preços e licenças de uso da informação que os Estados Membros venham a fixar, não devem desencorajar o acesso à mesma. Roma, 3 Dezembro 2003