Regulamento
de Taxas
e Licenças
Regulamento de Taxas e Licenças
Preâmbulo
Tendo em consideração a necessidade de criar um Regulamento e Tabela Geral de
Taxas e Licenças, em conformidade com o Regime Geral das Taxas das Autarquias
Locais (Lei nº 53-E/2006 de 29 de Dezembro) e com o novo Regime Jurídico
estabelecido pela Lei das Finanças Locais (Lei nº 2/2007 de 15 Janeiro), a Junta de
Freguesia de Avintes, na sua reunião de 07/04/2010 , aprovou, ao abrigo da alínea b)
do nº 5 e alínea b) do nº 1 do artigo 34º da Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, conjugada
com o artigo 8º, al. c) nº 3 do artigo 6º e artigo 1º da Lei nº 53-E/06, de 29 Dezembro,
a presente Proposta de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia
de Avintes que agora submete à Aprovação da Assembleia de Freguesia nos termos do
disposto nas alíneas d) e j) do nº 2 do artigo 17º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
O Regulamento e tabela de taxas e licença aqui prevista, obedece a critérios de
racionalidade económica e financeira, e de equidade, tendo em consideração o
investimento feito na modernização administrativa, nos equipamentos ao dispor das
população e na aposta da crescente qualidade de serviços prestados, tendo também
em consideração os custos com recursos humanos. Os critérios que determinam os
valores propostos ficam aquém, genericamente, da relação custo/benefício,
permitindo deste modo servir a nossa população.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1º
Lei habilitante
Constituem leis habilitantes deste Regulamento a da Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro, a
Lei nº 53-E/2006, de 29 Dezembro e Lei nº 2/2007, de 15 Janeiro.
Artigo 2º
Objecto
O presente regulamento e tabela anexa têm por objectivo fixar os critérios de
determinação dos quantitativos a cobrar pelas actividades desenvolvidas pela Junta de
Freguesia no que respeita à prestação em concreto dos serviços públicos locais e na
utilização privada dos bens do domínio público e privado da Freguesia.
Artigo 3º
Sujeitos
1- Para efeitos do presente regulamento, o sujeito activo da relação jurídico- tributária
e titular do direito de exigir, é a Junta de Freguesia de Avintes.
2- O sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva e outras entidades legalmente
equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
Regulamento de Taxas e Licenças
3- Estão sujeitas ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as
Autarquias Locais, os serviços autónomos e as entidades que integram o sector
empresarial do Estado, quer das Regiões Autónomas quer das Autarquias Locais.
Artigo 4º
Isenções
1 - Estão isentos de pagamentos das taxas previstas no presente regulamento, todos
aqueles que gozem de isenção nos termos da Lei.
2- Estão isentos do pagamento de taxas dos serviços administrativos, os particulares
beneficiários do Rendimento Social de Inserção, desde que este seja o único
rendimento do agregado familiar.
CAPÍTULO II
Taxas
Artigo 5.º
Taxas
1- A Junta de Freguesia cobra taxas por:
a) Serviços administrativos: emissão de atestados, confirmação de agregado
familiar, declarações e certidões, termos de identidade e justificação
administrativa, autenticação de fotocópias e outros documentos;
b) Licenciamento e registo de canídeos;
c) Cemitério;
d) Cedência de instalações;
e) Cedência de equipamento;
f) Parques de estacionamento;
g) Outros serviços prestados à comunidade.
2 - A todos os serviços previstos no presente regulamento aplica-se, dividindo ou
multiplicando pela respectiva taxa determinada, o factor do benefício auferido
pelo particular (Ba). Este factor varia numa escala de - 50 a + 130, e é aplicada pela
Junta, de acordo com critérios de prossecução do interesse público local, a
natureza do serviço, incentivo ou desincentivo ao uso de bens públicos.
Artigo 6.º
Serviços Administrativos
1 - As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam na Tabela
anexa têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos
(atendimento, registo e produção) e o benefício auferido pelo cidadão.
Regulamento de Taxas e Licenças
2 - A fórmula para base de cálculo é a seguinte:
Taxa de serviços administrativos = (Tme) x Vh + (Ct : N)
Onde:
Tme: tempo médio de execução;
Vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala
salarial;
Ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de
escritório, consumíveis, etc);
N: número de habitantes da Freguesia.
Ba: benefício auferido
Sendo que a taxa aplicada é:
TSA +/- (Ba)
3 - As taxas as praticar são definidas em conformidade com o Regulamento
Emolumentar dos Registos e Notariado ( DL nº 185/2009, de 12 de Agosto) e, a
prestação resulta da competência atribuída pelo DL nº 28/2000, de 15 de Março.
4 - Aos valores indicados no n.º 2 pode acresce uma taxa de urgência, para a
emissão no prazo de 24 horas, de mais 30%.
5 - Os valores a que se refere o nº 2 são actualizados anual e automaticamente,
tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 7.º
Licenciamento e Registo de Canídeos
1. As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes da Tabela
anexa, são indexadas à taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo
em regra exceder o triplo daquele valor e varia consoante a categoria do animal
(Despacho conjunto nº 114/2004 de 11 de Fevereiro).
2. A Taxa de licenciamento de Canídeos e Gatídeos calcula-se multiplicando a
taxa N pelos seguintes factores:
a) Registo: 75% da taxa N de profilaxia médica;
b) Licenças da Categoria A: 150% da taxa N de profilaxia médica;
c) Licenças da Categoria B: 180% da taxa N de profilaxia médica;
d) Licenças da Categoria E: 250% da taxa N de profilaxia médica;
e) Licenças das Categorias G e H: 300% da taxa N de profilaxia médica;
f) Licenças da Categoria I: 300% da taxa N de profilaxia médica;
Sendo que a taxa aplicada é:
TCG +/- (Ba)
Regulamento de Taxas e Licenças
3. Os canídeos classificados nas categorias C, D e F estão, nos termos da Lei
vigente, isentos de licença, estando somente sujeitos ao Registo.
4. O valor da taxa N de profilaxia médica é actualizado, anualmente, por Despacho
Conjunto.
5. Face às disposições que pendem sobre as autarquias, no que diz respeito às
categorias G e H – listagem existente de canídeos perigosos e potencialmente
perigosos – e, utilizando a taxa como factor de desincentivo, fixamos o valor da
Taxa a cobrar no triplo da Taxa N de profilaxia médica.
Artigo 8.º
Cemitério
1 - As taxas devidas pela prestação de serviços no cemitério da Junta de Freguesia
de Avintes, constam da Tabela em anexo.
2- Na sua determinação, considerou-se a atribuição de poderes regulamentares às
Autarquias Locais enquanto entidades administrativas dos cemitérios, nos termos
em que é consagrado no artigo 242º da Constituição da República Portuguesa e nº
4 do artigo 34º da L.A.L. ( Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro).
3. As taxas a cobrar pelas inumações, exumações e transladações em covais e
jazigo, assim como a ocupação de ossários, tem por base a seguinte fórmula:
Taxa de inumações, exumações e transladações = (Tme x Vh) + Ct
onde:
Tme: tempo médio de execução;
Vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct: Custo total necessário para a prestação do serviço
Ba: benefício auferido
Sendo que a taxa aplicada é:
TSA +/- (Ba)
4 - As taxas pagas pela concessão de terreno, previstas na Tabela anexa, têm como
base de cálculo a seguinte fórmula:
Taxa de concessão de terrenos = A x I x Ct x D
onde:
Regulamento de Taxas e Licenças
A: Área de terreno (adulto: 2,00m x 0,70m = 1,40m2);
I: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
Ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
D: Critério de desincentivo à concessão de terrenos.
5 - As taxas pagas pela construção de capelas e jazigos, previstas na Tabela anexa, têm
como base de cálculo a seguinte formula:
Taxa de licença construção de capelas e jazigos = Ct x Tc x I
onde:
Ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
Tc: Tipos de construção:
a) Capela – 60%;
b) Campa dupla – 27%;
c) Campa Simples – 13%;
I: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado.
Ba: benefício auferido
Sendo que a taxa aplicada é:
TLC +/- (Ba)
6 – A taxas a pagar por outros serviços e licenças, previstas na Tabela anexa, têm como
base de cálculo a seguinte formula:
Taxa por outros serviços = (Tme x Vh) + (Ct : N)
onde:
Tme: tempo médio de execução;
Vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material)
N: nº de habitantes da Freguesia.
Ba: benefício auferido
Sendo que a taxa aplicada é:
TOS +/- (Ba)
7 - Os valores previstos são actualizados anual e automaticamente, tendo em atenção
a taxa de inflação.
Artigo 9.º
Outros serviços prestados à comunidade
1 – As taxas a pagar pela utilização de equipamentos e instalações da Freguesia de
Avintes, previstas na Tabela anexa têm como base de cálculo o custo médio horário da
manutenção do equipamento ou instalação adicionado dos valor dos consumíveis
Regulamento de Taxas e Licenças
necessários à utilização e do valor hora do pessoal afecto à prestação do serviço,
expressando-se através da seguinte fórmula:
Taxa geral de serviços = (Cmh + Ca + Tme) x Vh
Onde:
Cmh: custo médio horário da manutenção do equipamento ou instalação
Ca: consumíveis afectos à utilização
Tme: tempo médio de execução;
Vh: valor hora do pessoal afecto à prestação do serviço.
ba: benefício auferido
Sendo que a taxa aplicada é:
TGS +/- (ba)
2 – A taxa calculada nos termos do número anterior será aplicada sempre que os
utentes daqueles espaços sejam colectividades ou associações sediadas na freguesia,
colectividades ou associações não sediadas na freguesia ou grupos informalmente
constituídos de forma individual ou no âmbito de empresas, com as especificidades
descritas nos pontos seguintes.
3 - A mesma taxa será objecto de um agravamento de 50% sempre que se trate de
uma pessoa colectiva não sediada na freguesia ou grupos informalmente constituídos
de forma individual não residentes na freguesia, ou constituídos no âmbito de
empresas não sediadas na freguesia.
4 – Será concedida, por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Avintes,
isenção do pagamento da taxa referida no número um sempre que se verifique a
utilização das instalações e equipamentos:
a) Para realização de jogos ou provas oficiais levadas a efeitos por colectividades
sediadas na freguesia ou constantes do Plano de Actividades da Junta de
Freguesia;
b) Por partidos políticos, escolas, instituições religiosas, instituições particulares
de solidariedade social, pessoas colectivas de utilidade pública e associações de
legalmente constituídas, sediadas na Freguesia de Avintes;
c) Utilização para actividades sem fins lucrativos ou para fins de beneficência,
desde que solicitada por residentes na freguesia.
5 – As taxas a pagar pela utilização de instalações para a realização de eventos pagos,
será agravada em 50%.
Artigo 10.º
Parques de estacionamento
1 – As taxas a pagar pela utilização de parques de estacionamento da Freguesia de
Avintes, previstas na Tabela anexa têm como base de cálculo o custo médio horário da
manutenção do parque de estacionamento (já considerados os consumíveis e o
pessoal) necessários à utilização e do valor hora do pessoal afecto à prestação do
serviço, expressando-se através da seguinte fórmula:
Regulamento de Taxas e Licenças
Taxa de parques de estacionamento = (Ct : Nl) x Re
Onde:
Ct: custo total
Nl: Número de lugares de estacionamento disponíveis.
Re: Reduções
Ba: Benefício auferido
2 - A mesma taxa será objecto das seguintes reduções (Re):
a) 20% na segunda hora e seguintes
b) 30% na utilização por um dia (12 horas);
c) 50% pela utilização por motociclos
d) 85% quando a ocupação for mensal, por residentes na Freguesia de Avintes;
Sendo que a taxa aplicada é:
TPE +/- (Ba)
Artigo 11.º
Actualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia
de Freguesia a actualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste
regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo
valor.
CAPÍTULO III
Liquidação
Artigo 12.º
Pagamento
1 - A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
2 - As prestações tributárias são pagas em moeda corrente, multibanco, cheque,
transferência bancária ou outros meios previstos na lei e em uso nos serviços.
3 - Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efectuado antes, ou no
momento da prática de execução do acto ou serviços a que respeitem.
4 - O pagamento das taxas é titulado por recibo a emitir pela Junta de Freguesia.
Artigo 13.º
Pagamento em Prestações
1 - Compete à Junta de Freguesia autorizar o pagamento das taxas em prestações,
desde que se encontrem reunidas as condições para o efeito, designadamente,
comprovação da situação económica do requerente, que não lhe permite o
pagamento integral da dívida de uma só vez.
Regulamento de Taxas e Licenças
2 - Os pedidos de pagamentos em prestações devem conter a identificação do
requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, bem como
os motivos que fundamentam o pedido, nunca podendo o número de prestações
autorizadas, exceder os seis meses.
3 - No caso do deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal
corresponderá ao total da dívida, divido pelo número de prestações autorizado,
acrescendo ao valor de cada prestação os juros de mora contados sobre o
respectivo montante, desde o termo do prazo para pagamento voluntário até à
data do pagamento efectivo de cada uma das prestações..
4 - A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das
seguintes, assegurando-se a execução fiscal da dívida remanescente mediante a
extracção da respectiva certidão de dívida.
Artigo 14.º
Incumprimento
1 - São devidos juros de mora pelo incumprimento extemporâneo da obrigação de
pagamento das taxas.
2 - A taxa legal (Decreto-Lei n.º73/99 de 16 de Março) de juros de mora é de 1%, se
o pagamento se fizer dentro do mês de calendário em que se verificou a sujeição
aos mesmos juros, aumentando-se uma unidade por cada mês de calendário ou
fracção se o pagamento se fizer posteriormente.
3 - O não pagamento voluntário das dívidas é objecto de cobrança coerciva através
de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de
Processo Tributário.
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais
Artigo 15.º
Garantias
1 - Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a respectiva
liquidação.
2 - A reclamação deverá ser feita por escrito e dirigida à Junta de Freguesia, no
prazo de trinta dias a contar da notificação da liquidação.
Regulamento de Taxas e Licenças
3 - A reclamação presume-se indeferida para efeitos e impugnação judicial se não
for decidida no prazo de trinta dias.
4 - Do indeferimento tácito ou expresso cabe impugnação judicial para o Tribunal
Administrativo e Fiscal da área da Freguesia, no prazo de sessenta dias a contar do
indeferimento.
5 - A impugnação judicial depende da prévia dedução da reclamação prevista no
nº2.
Artigo 16º
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento
são aplicáveis, sucessivamente:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Lei n.º53-E/2006, de 29 de Dezembro;
A Lei das Finanças Locais;
A Lei Geral Tributária;
A Lei das Autarquias Locais;
O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
O Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 17º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no sitio da
internet do Junta de Freguesia de Avintes e em edital a afixar no edifício sede da
Junta de Freguesia de Avintes.
Aprovado pela Junta de Freguesia de Avintes em 07/04/2010
Aprovado pela Assembleia de Freguesia de Avintes em 16/04/2010
Tabela de Taxas e Licenças
TABELA DE TAXAS
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (Artigo 6º)
FÓRMULA DE CÁLCULO >
(índice
295 –
6,49€/hora)
Tme
Vh
Ct
N
TSA
Ba
Taxa
ATESTADOS DE PROVAS DE VIDA
Centro Nacional de Pensões
0,33
€ 6,49
€ 0,50
12000
€ 2,14
-2,14
Isento
Caixa Nacional de Seguros Doenças Profissionais
0,33
€ 6,49
€ 0,50
12000
€ 2,14
-2,14
Isento
Outros
0,33
€ 6,49
€ 0,50
12000
€ 2,14
0,86
€ 3,00
Para o Estrangeiro
0,33
€ 6,49
€ 0,50
12000
€ 2,14
0,86
€ 3,00
ATESTADOS
-
Transferência de Capital
0,33
€ 6,49
€ 0,50
12000
€ 2,14
0,86
€ 3,00
Rendimentos
0,33
€ 6,49
€ 0,50
12000
€ 2,14
0,86
€ 3,00
Abono
0,33
€ 6,49
€ 0,50
12000
€ 2,14
0,86
€ 3,00
Idoneidade
0,33
€ 6,49
€ 0,50
12000
€ 2,14
0,86
€ 3,00
Residência
0,33
€ 6,49
€ 0,50
12000
€ 2,14
0,86
€ 3,00
Composição do Agregado Familiar a)
0,33
€ 6,49
€ 0,50
12000
€ 2,14
0,86
€ 3,00
Atestados para outros fins (não mencionados)
0,33
€ 6,49
€ 0,50
12000
€ 2,14
1,36
€ 3,50
Licença de uso e porte de arma
0,33
€ 6,49
€ 0,50
12000
€ 2,14
17,86
€ 20,00
Transferência de bens móveis para estrangeiro
0,33
€ 6,49
€ 0,50
12000
€ 2,14
20,36
€ 22,50
Transferência de bens móveis no pais
0,33
€ 6,49
€ 0,50
12000
€ 2,14
12,86
€ 15,00
Legalização de viatura
0,33
€ 6,49
€ 0,50
12000
€ 2,14
2,86
€ 5,00
Fins Militares
0,33
€ 6,49
€ 0,50
12000
€ 2,14
-2,14
Isento
Apoio Judiciário
0,33
€ 6,49
€ 0,50
12000
€ 2,14
-2,14
Isento
Certidões de Cemitério e outras
0,33
€ 6,49
€ 0,50
12000
€ 2,14
1,36
€ 3,50
Certidões para efeitos urbanísticos
0,33
€ 6,49
€ 0,50
12000
€ 2,14
12,86
€ 15,00
0,5
€ 6,49
€ 0,50
12000
€ 3,25
1,75
€ 5,00
0,33
€ 6,49
€ 0,50
12000
€ 2,14
-1,94
0,5
€ 6,49
€ 0,50
11523
€ 3,25
16,75
€ 20,00
0,33
€ 6,49
€ 0,50
11523
€ 2,14
0,86
€ 3,00
Fotocópias simples de documentos arquivados (1ª folha)
(folhas seguintes acresce custo fotocópia simples)
Fotocópia simples
Certidões de documentos arquivados, actas e
deliberações para fins particulares, por cada certidão de
fotocopias de documentos originais (autenticada)
A partir da 5ª pagina, por cada página a mais
DIVERSOS
Taxa de urgência (emissão em 24 horas)
Acresce
30%
CANÍDEOS E GATÍDEOS (Artigo 7º)
(Taxa N
de
Profilaxia
Médica –
4,40€)
€
0,20
Tabela de Taxas e Licenças
FÓRMULA DE CÁLCULO >
N
X
TCG
Ba
Taxa
Registo
€
4,40
75%
€ 3,30
-0,30
€ 3,00
A - Cães de companhia
€
4,40
150%
€ 6,60
-1,60
€ 5,00
B - Cães paera funs económicos
€
4,40
180%
€ 7,92
0,08
€ 8,00
C Cães para fins militares epoliciais
€
4,40
0%
€
-
Isento
D - Cães para investigação científica
€
4,40
0%
€
-
Isento
E - Cães de caça
€
4,40
250%
F - Cães-guia
€
4,40
0%
G - Cães potencialmente perigosos
€
4,40
300%
€13,20
6,80
€ 20,00
H - Cães perigosos
€
4,40
300%
€13,20
11,80
€ 25,00
I - Gatos
€
4,40
300%
€13,20
-10,20
€ 3,00
€11,00
€
-1,00
-
€ 10,00
Isento
(A estes valores acresce imposto de selo à taxa em
vigor)
CEMITÉRIOS (Artigo 8º)
FÓRMULA DE CÁLCULO >
A (m2)
I
Ct
D
Taxa
CONCESSÕES
Concessão de catacumbas (3 módulos)
4,00
200%
€25,00
2500%
€5.000,00
Concessão de catacumbas (4 módulos)
5,00
200%
€25,00
2400%
€6.000,00
Concessão de campas remidas
1,30
200%
€25,00
1900%
€1.235,00
Terrenos para construção de jazigos de 2 campas
4,00
200%
€25,00
3000%
€6.000,00
Concessão de ossários
0,30
200%
€25,00
800%
€120,00
Vh
Ct
TIET
FÓRMULA DE CÁLCULO >
Tme
Ba
Taxa
INUMAÇÔES
Inumação de Indigentes
€
2,00
€ 6,49
€10,00
€22,98 (22,98)
Isento
Inumação em sepulturas da Junta
€
2,00
€ 6,49
€10,00
€22,98
7,02
€30,00
Inumação em jazigos particulares
€
2,00
€ 6,49
€10,00
€22,98
7,02
€30,00
Inumação em jazigos capela
€
2,00
€ 6,49
€10,00
€22,98
52,02
€75,00
Inumação em catacumbas
€
2,00
€ 6,49
€10,00
€22,98
52,02
€75,00
Inumação de cinzas de cremação
€
1,00
€ 6,49
€ 5,00
€11,49
3,51
€15,00
Exumações em sepulturas da Junta
€
2,00
€ 6,49
€10,00
€22,98
7,02
€30,00
Exumações em jazigos particulares
€
2,00
€ 6,49
€10,00
€22,98
7,02
€30,00
Exumações em jazigo capela
€
2,00
€ 6,49
€10,00
€22,98
52,02
€75,00
Transladação de ossadas dentro do Cemitério
€
2,00
€ 6,49
€10,00
€22,98
17,02
€40,00
Transladação em caixa ou urna para fora do Cemitério
€
2,00
€ 6,49
€10,00
€22,98
17,02
€40,00
Tc
I
D
EXUMAÇÔES
TRANSLADAÇÕES
FÓRMULA DE CÁLCULO >
Ct
Taxa
Licença para construção de jazigos (campa dupla)
€ 20,00
27%
400% €(1,60)
€20,00
Licença para construção de jazigos (campa simples)
€ 20,00
15%
800% €(4,00)
€20,00
Tabela de Taxas e Licenças
Licença para construção de capelas
€ 20,00
60%
300%
€14,00
€50,00
Licença para obras
€ 20,00
30%
300%
€
€18,00
FÓRMULA DE CÁLCULO >
Tme
-
Vh
Ct
N
TOS
Ba
Taxa
REMISSÔES
Remissão de campas (3 anos)
0,33
€ 6,49
€ 5,00
12000
€ 2,14
57,86
€ 60,00
Ocupação/remissão de ossários por 3 anos
0,33
€ 6,49
€ 5,00
12000
€ 2,14
27,86
€ 30,00
LICENÇAS PARA ADORNO
12000
Colocação de passeios em volta das campas
0,33
€ 6,49
€ 5,00
12000
€ 2,14
22,86
€25,00
Colocação de uma lápide .
0,33
€ 6,49
€ 5,00
12000
€ 2,14
2,86
€ 5,00
Colocação de um túmulo
0,33
€ 6,49
€ 5,00
12000
€ 2,14
22,86
€ 25,00
Revestimentos de tijolo ou lousa
0,33
€ 6,49
€ 5,00
12000
€ 2,14
12,86
€15,00
Colocação de grade em volta da campa
0,33
€ 6,49
€ 5,00
12000
€ 2,14
17,86
€20,00
Levantamento de túmulos de jazigos ou campas rasas
0,33
€ 6,49
€ 5,00
12000
€ 2,14
32,86
€35,00
AVERBAMENTOS
12000
-
Averbamento entre cônjuges e herdeiros diretos
0,33
€ 6,49
€ 5,00
12000
€ 2,14
22,86
€ 25,00
Averbamento para familiares (por pessoa)
0,33
€ 6,49
€ 5,00
12000
€ 2,14
32,86
€ 35,00
Averbamento para terceiros com escritura notarial
0,33
€ 6,49
€ 5,00
12000
€ 2,14
97,86
€ 100,00
DIVERSOS
-
Agravamento das taxas para enterramentos de
cadáveres depois da hora normal de trabalho
0,33
€ 6,49
€ 5,00
12000
€ 2,14
57,86
€60,00
Remoção de terras de jazigos
4,00
€ 6,49
€50,00
12000 €25,96
24,04
€50,00
Construção de passeios em sepulturas simples
8,00
€ 6,49
€60,00
12000 €51,93
33,08
€85,00
Construção de passeios em jazigos duplos
4,00
€ 6,49
€50,00
12000 €25,96
74,04
€100,00
Fornecimento de energia eléctrica (período de 1 h)
0,33
€ 6,49
€ 5,00
12000
€ 2,14
2,86
€ 5,00
Depósito de caixão na Capela Mortuária pelo período
de vinte e quatro horas
2,00
€ 6,49
€ 5,00
12000 €12,98
37,02
€50,00
Placa de publicidade do construtor da sepultura
€50,00
CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES (Artigo 9º)
FÓRMULA DE CÁLCULO >
Cmh
Ca
Tme
Vh
TGS
Ba
Taxa
SALAS PARA REUNIÕES E EXPOSIÇÕES
Salão nobre (hora normal)
€
3,00
€ 7,50
1,00
€ 6,49
16,99
€ 3,01
€ 20,00
Salão nobre (hora nocturna)
€
6,00
€ 10,00 1,50
€12,00
34
€ 6,00
€ 40,00
Salão nobre (hora de fim-de-semana)
€
6,00
€ 10,00 1,50
€12,00
34
€ 6,00
€ 40,00
Sala de formação (hora normal)
€
2,00
€ 5,00
1,00
€ 6,49
13,49
€ 1,51
€ 15,00
Salão Sala de formação (hora nocturna)
€
3,00
€ 10,00 1,00
€ 6,49
19,49
€ 0,51
€ 20,00
Sala de formação (hora de fins-de-semana)
€
3,00
€ 10,00 1,00
€ 6,49
19,49
€ 0,51
€ 20,00
Espaço Central do Centro Cívico (hora normal)
€
2,00
€ 5,00 1,00
€ 6,49
13,49
€ 1,51
€ 15,00
Espaço Central do Centro Cívico (hora noturna)
€
3,00
€ 10,00 1,00
€ 6,49
19,49
€ 0,51
€ 20,00
Espaço Central do Centro Cívico (hora ffim-de-semana)
€
3,00
€ 10,00 1,00
€ 6,49
19,49
€ 0,51
€ 20,00
Tabela de Taxas e Licenças
POLIDESPORTIVO
Por hora
€
5,00
€ 10,00
0,50
€ 6,49
18,245
€ 3,25)
€ 15,00
Por hora com iluminação
€
5,00
€ 5,00
0,50
€ 6,49
13,245
€ 1,75
€ 25,00
Vh
TGS
Ba
CEDÊNCIA DE EQUIPAMENTOS (Artigo 9º)
FÓRMULA DE CÁLCULO >
Cmh
Ca
Tme
Taxa
UTILIZAÇÃO DE VIATURAS
Carrinha com condutor, mínimo (inclui 2 h e 40 km)
€
5,00
€ 20,00 2,00
€ 6,49
37,98
€ 2,02
€ 40,00
Carrinha com condutor, cada hora de imobilização
€
5,00
€ 3,00 1,00
€ 6,49
14,49
€ 0,51
€ 15,00
Carrinha com condutor, cada km a mais
€
3,00
€ 2,00 1,00
€ 6,49
11,49
€ 0,51
€ 12,00
Carrinha, sem condutor e sem combustivel (Km)
€
0,30
€
€
€ 0,30
Camião com condutor, mínimo (inclui 2 h e 40 km)
€
5,00
€ 20,00
2,00
€ 6,49
37,98
€ 4,52
€ 42,50
Camião com condutor, cada hora de imobilização
€
5,00
€ 3,00
1,00
€ 6,49
14,49
€ 0,51
€ 15,00
Camião com condutor, cada km a mais
€
5,00
€ 2,00
1,00
€ 6,49
13,49
€ 0,51
€ 14,00
Camião, sem condutor e sem combustivel (Km)
€
0,50
€
€
€ 0,50
Tractor com motorista (hora)
€
3,00
€ 5,00
1,00
€ 6,49
14,49
€ 0,51
€ 15,00
Montagens e desmontagem
€
5,00
€ 10,00
4,00
€ 6,49
40,96
€ 4,04
€ 45,00
Cada dia ou fracção
€
5,00
€
-
€ 6,49
5
RED
TPE
Ba
-
0,3
-
0,5
-
-
UTILIZAÇÂO DE PALCO
-
€ 5,00
PARQUES DE ESTACIONAMENTO (Artigo 10º)
FÓRMULA DE CÁLCULO >
Ct
Nl
Taxa
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS
1ª Hora
€ 50,00
60,00
1,00
€ 0,83
€(0,23)
€ 0,60
2ª hora e seguintes
€ 50,00
60,00
0,20
€ 0,17
€ 0,03
€ 0,20
Fracções de 15 minutos
€ 50,00
60,00
0,10
€ 0,08
€(0,08)
Isento
Um Dia (12 horas)
€ 50,00
60,00
0,30
€ 3,00
€ 4,00
€ 7,00
Mensal - Residente
€ 50,00
60,00
0,85
€21,25
€ 3,75
€ 25,00
Mensal – Não Residente
€ 50,00
60,00
1,00
€25,00
€ 35,00
€ 60,00
Iva incluído à taxa em vigor
(Aprovada em reunião do Executivo de 16 de Dezembro de 2013)
(Aprovada em reunião da Assembleia de Freguesia em 3 de janeiro de 2014)
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Tabela de Taxas - Junta de Freguesia de Avintes