Estudo de Actualização da Avaliação Intercalar do Programa Operacional do Emprego Formação e Desenvolvimento Social do Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 Relatório Final VOLUME III SUMÁRIO EXECUTIVO 21 de Outubro de 2005 1 1. METODOLOGIA 1.1. A actualização da avaliação intercalar do POEFDS foi realizada segundo uma metodologia de avaliação subordinada aos seguintes princípios e opções fundamentais: Reanálise das conclusões e recomendações de 2003 segundo um prisma de recontextualização do programa e da reprogramação realizada em 2004 à luz dessa mesma alteração de contexto; Esforço de (re) contextualização organizado sobretudo em função do estudo do comportamento do mercado de trabalho em Portugal e dos seus fluxos fundamentais, cruzando as incidências do comportamento recessivo com aspectos de funcionamento estrutural do mesmo, ainda não totalmente visíveis dada a manifestação tardia da retoma da economia portuguesa; Alargamento desse exercício de reflexão aos impactes decorrentes da nova formulação da Estratégia Europeia para o Emprego e da sua compatibilização com o relançamento da Estratégia de Lisboa; Desenvolvimento da componente extensiva da avaliação explorando as virtualidades do sistema de informação do programa de modo a garantir uma base comparativa sólida com a avaliação de 2003; Desenvolvimento da componente intensiva de avaliação aprofundando a análise de cinco medidas/acções - sistema de aprendizagem, formação profissional contínua, rede de equipamentos vocacionados para o desenvolvimento social, educação de adultos e desenvolvimento pessoal, social e profissional – mediante um trabalho de inquirição autónomo a beneficiários e, em alguns casos, a entidades promotoras e todo um trabalho de realização de estudos de caso e entrevistas complementares; este trabalho de inquirição serviu ainda de base à análise da articulação FEDER-FSE; Análise da componente transversal de igualdade de oportunidades mediante metodologia autónoma de análise de todas as medidas e acções do PO à luz das diferentes perspectivas de abordagem do tema; 2 Análise da articulação FEDER-FSE sobretudo ao nível dos equipamentos vocacionados para o desenvolvimento social; Elaboração de recomendações com carácter operativo, isto é, orientadas segundo uma perspectiva de suporte à programação futura e valorizando o capital de aprendizagem acumulado em dois períodos de programação de políticas de emprego, formação e desenvolvimento social. 1.2. As formas de inquirição anteriormente referidas envolveram inquéritos postais a entidades promotoras (35 na medida 4.1. e 126 na medida 5.6), com taxas de resposta de 37 e 84%, respectivamente e um conjunto sistemático de inquéritos telefónicos a ex-formandos (262 na formação de activos, 262 nos cursos EFA (incluindo a componente de grupos desfavorecidos) e 326 nos cursos de Formação Social e Profissional da Acção -Tipo 5.3.1.1.), com intervalos de confiança de 95% e margens de erro entre os 4 e os 6%. É particularmente relevante a metodologia de inquirição no sistema de aprendizagem, no qual, para um universo de 86 085 (medida 11) e de 24 471 (medida 12), foram inquiridos 300 ex - formandos do sistema e 280 do grupo de controlo – ex-formandos de cursos de qualificação, correspondendo, respectivamente e para um intervalo de confiança de 95%, a margens de erro de 5,6% (medida 11) e de 5,8% (medida 12). A representatividade estatística da inquirição realizada como suporte da componente de avaliação intensiva do PO é relevante e permite formular conclusões pertinentes e fiáveis. Em paralelo, foram realizados 32 estudos de caso, distribuídos de forma equitativa pelas Medidas 1.1, 2.1, 5.3.1 e 5.6.1, que procuraram abarcar a diversidade de projectos em cada uma delas, seleccionados a partir de critérios como a região e o tipo de entidade promotora, para além de critérios mais finos estabelecidos no interior de cada Medida. 2. RECONTEXTUALIZAÇÃO, REPROGRAMAÇÃO E ESTRATÉGIA 2.1. A análise mais recente do mercado de trabalho em Portugal sugere que a natureza marcadamente cíclica do desemprego em Portugal (destacada na avaliação de 2003) deixa de ser exclusivamente tributária da recuperação do ritmo de crescimento económico e que a performance do mercado de trabalho passa a depender em crescendo de um novo modelo de crescimento com mais qualificação e seguramente mais inclusivo. Nessa perspectiva, a opção de consagrar na 3 reprogramação de 2004 a inscrição no PO de um novo eixo claramente vocacionado para intervir nos efeitos de uma conjuntura recessiva prolongada não constitui uma boa prática de programação, para além de não garantir a reorientação das políticas de emprego, formação e desenvolvimento social para o combate aos aspectos estruturais que marcam a falência do modelo de crescimento. 2.2. Esta questão é particularmente gravosa de uma perspectiva futura segundo a qual as políticas de emprego, formação e desenvolvimento social devem articular-se proactivamente com os temas da inovação e da mudança estrutural anunciadas pelo relançamento da Estratégia de Lisboa. Por outras palavras, a prática de execução que o novo eixo 7 irá possibilitar até à conclusão do programa não permitirá acumular um capital de aprendizagem para a programação futura, já que é tributária de uma abordagem passiva e não proactiva do mercado de trabalho e das incidências de uma recessão demasiado longa. Comprometer o FSE nesta abordagem penaliza o impacto sistémico deste Fundo em Portugal, o qual tem sido significativo em termos de geração de novas famílias de políticas públicas nesta área de intervenção. 2.3. Esta opção de reprogramação é ainda penalizadora porque não contribui para clarificar a diferenciação da actuação do POEFDS e das medidas desconcentradas dos PO regionais de emprego e formação, complicando a já de per si difíicil visibilidade diferenciada daquelas intervenções. 2.4. A reprogramação tendeu ainda a reforçar a intervenção do programa nos domínios com maior elasticidade de procura de co-financiamento, em detrimento de domínios que correspondem a uma inovação potencial de políticas públicas face ao actual sistema de políticas de emprego e formação, permitindo concluir que a programação de medidas e tipologias de acção com profundo conteúdo inovador exigem apostas mais sólidas e atempadas de preparação sob pena da componente de inovação de políticas tender a ser afastada das estratégias de reprogramação, comprometendo por esta via o impacto sistémico do FSE. 2.5. Porém, a eliminação do eixo 3 de formação da administração pública e o recentramento observado nos domínios da formação com dupla certificação, formação individual de activos e desenvolvimento social, para além de aumentar a coerência interna do PO, reforçou a centralidade da sua intervenção, transformando a prática de 4 aprendizagem conseguida nestes domínios em conhecimento e experiência incontornáveis para qualquer modelo de programação futura do FSE em Portugal, que não pode ignorar o saber-fazer adquirido com essa centralidade. 2.6. O reforço dessa centralidade permite ainda consolidar a coerência externa do PO, sobretudo com o quadro orientador do PNE e do Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI), dos quais constitui um instrumento privilegiado de política. Do ponto de vista da inclusão, o facto da orientação de concentrar recursos nos territórios mais carenciados não ter sido operacionalizado pelo PNAI não determinou por parte do POEFDS qualquer adaptação. O POEFDS é neste domínio tributário de melhores e permanentes condições de medida da pobreza e da sua incidência territorial, constituindo essa criação um desafio relevante para que as políticas de desenvolvimento social tenham uma concentração de impactos mais decisiva. 2.7. A consolidação da centralidade do programa permite ainda no futuro actuar com mais selectividade junto da oferta de formação, cuja lógica de afirmação e reprodução continua a dominar as políticas de formação em Portugal. Sem ignorar possíveis margens de criação de incentivo à procura de públicos mais informados, o POEFDS pela sua centralidade e pela estabilização de procura em crescendo que já garantiu tem condições para induzir da oferta de formação mais selectividade e melhor adequação às necessidades empresariais. 2.8. A prática recente do programa permite ainda concluir que a acção recentemente desenvolvida tendeu a reforçar o seu papel na disseminação de tecnologias de informação junto de activos e de população desfavorecida em idade não escolar, devendo constituir um desafio futuro a explorar, dados os défices nesse tipo de literacia que a população não escolarizada com mais de 25 anos apresenta em Portugal face aos países da fronteira tecnológica e da convergência rápida. 3. DESEMPENHO GLOBAL 3.1. À estabilização da procura anteriormente referida corresponde no POEFDS um elevado desempenho financeiro que só as vicissitudes de algumas medidas com conteúdo programático mais inovador (embora em significativa recuperação face à avaliação de 2003) impedem de considerar paradigmática. A aprendizagem da gestão 5 consubstancia-se também na regulação de níveis de “overbooking” de aprovação e homologação compatíveis com níveis de quebra regularmente observado em termos de concretização de acções, sobretudo de planos de formação. 3.2. O desempenho físico do programa alinha pelas tendências já observadas na avaliação de 2003, sendo de esperar que a reprogramação de 2004, pela natureza que revestiu, tenda a reforçar estes resultados: i) A formação com dupla certificação continua a emergir como uma das realidades mais estáveis e promissoras da acção do POEFDS; ii) A progressão relevante da formação de activos não permite ignorar a resposta deficiente aos escalões etários com maior incidência de situações de vulnerabilidade de segurança de emprego, já que continua a assentar numa elevada correlação entre nível de qualificação e procura de formação; iii) O alcance fortemente inovador da medida de formação consultadoria a PME e de desenvolvimento organizacional requer ainda neste período de programação um esforço de disseminação de boas práticas de candidatura, de forma a sustentar a procura da inoivação organizacional; iv) A tipologia dos CACES penaliza a recuperação da dinâmica de aprovação da medida FEDER 4.1., traduzindo sobretudo dificuldades de compatibilização de acção dos Ministérios do Trabalho e da Economia neste tipo de infraestruturas e na exclusiva intervenção do IEFP por parte da política de emprego nesta matéria; v) A recuperação da dinâmica de desempenho do eixo 4 passa também pela recuperação observada na qualificação de agentes de política; vi) Na medida 4.4 relativa à igualdade de oportunidades, relevam sobretudo o alcance do contratoprograma com a CIDM como uma boa prática de difusão deste tipo de prioridades de acção e as acções de dinamização de espírito e capacidade de empreendimento das mulheres, que tenderão a assumir-se futuramente como um campo de intervenção preferencial. 3.3. O desempenho do eixo 5 é muito diferenciado, traduzindo a complexidade e diversidade das acções co-financiadas neste domínio de intervenção do programa: i) a medida 5.1.1 – rede social para o desenvolvimento - apresenta boa capacidade de recuperação, acima dos 85% da meta; ii) a medida 5.1.2. – desenvolvimento sóciocomunitário - apresenta também um grande impulso, subsistindo dúvidas quanto aos indicadores de acompanhamento; iii) a medida 5.2. – promoção da inserção social e profissional de pessoas com deficiência - ultrapassa substancialmente a meta revista 6 em baixa e mesmo a anterior; iv) a medida 5.3. – promoção da inserção social e profissional de grupos desfavorecidos - regista uma excelente evolução que não consegue ser materializada nos indicadores de desempenho da medida; v) a medida 5.4. – promoção da inserção no âmbito dos instrumentos do mercado social de emprego - regista progressão mas aquém do estabelecido como meta; vi) a medida 5.5.- apoio ao desenvolvimento cooperativo – regista, apesar da reprogramação em baixa, a continuidade do défice de desempenho; vi) a medida 5.6 – desenvolver a rede de equipamentos e serviços de promoção do desenvolvimento social - regista a continuidade do reforço da tipologia 1, duplicando praticamente o número de projectos aprovados e dá sinais de tendências positivas na criação de emprego. 3.3. O desempenho territorial do POEFDS evidencia claramente sinais de sobrerepresentação do Norte de Portugal face à sua massa demográfica, sinal de representação institucional alargada de tomadores de projectos e de práticas de contratualização disseminadas pelo próprio programa. No plano oposto, o Algarve carece de dinâmica de presença do PO, traduzindo, em termos contrários, alguma debilidade de promoção institucional. A avaliação entende que a dinâmica de contratualização de acções e a mais fina elencagem de problemáticas territoriais, sobretudo no domínio do desenvolvimento social, permitirá futuramente assegurar impactos territoriais do POEFDS de maior conteúdo estratégico. 4. DESEMPENHO SELECTIVO E APROFUNDADO 4.1. O sistema de aprendizagem reafirma a sua relevância em termos de execução financeira e física da medida, valorização da dupla certificação, combate à iliteracia, percepção das vantagens da qualidade de formação, proximidade e acompanhamento pedagógico. As margens de progressão do sistema concentram-se na igualdade de oportunidades e sensibilização ambiental, na qualidade tecnológica dos equipamentos e materiais de formação e na criação de um observatório de entradas na vida activa. É ainda relevante sublinhar que, apesar da sua menor taxa de inserção, os exformandos dos cursos do SA apresentam sinais de uma maior sustentabilidade do emprego, observada por exemplo a partir da estabilidade do vínculo contratual ou das condições remuneratórias. 7 4.2. A formação de activos abrange uma população estimada em cerca de 4,2 % dos activos empregados na sua área de influência em termos de média anual, com peso relevante da Região do Norte e das mulheres, dos mais escolarizados e dos mais jovens e rigidez dos principais domínios de formação trabalhados (a informática e as ciências empresariais), traduzindo uma relevante progressão da procura de formação. O contributo para a melhoria de qualificação dos activos empregados é penalizado pela fraca cobertura dos públicos menos qualificados e dos grupos etários mais elevados. A empregabilidade a prazo dos ex-formandos é ainda reduzida, sugerindo que a aproximação às necessidades empresariais da formação será factor de progressão nesta matéria. 4.3. O apoio do programa à rede de equipamentos e serviços vocacionados para o desenvolvimento social (medida 5.6.1.) continua a revelar-se necessário e tende a promover a conciliação entre o trabalho e a vida familiar, sobretudo no caso das creches. A criação directa de novos postos de trabalho, sobretudo de mulheres com menores níveis de qualificação académica, é considerável, representando por esta via um forte contributo para a igualdade de oportunidades, entendida aqui num sentido lato, quer em termos de género, quer dos grupos com particulares dificuldades de acesso ao mercado de trabalho. A sustentabilidade da rede face ao estado actual das comparticipações da Segurança Social é relativamente precária. 4.4. A acção do programa em termos de educação de adultos (cursos EFA) produz um um contributo positivo para a melhoria dos níveis de escolaridade e dos níveis de qualificação profissional, com resultados também sugestivos em termos de (re) integração no mercado de trabalho, sobretudo atendendo à conjuntura depressiva em que decorre essa inserção e à presença predominante de desempregados de longa duração entre os beneficiários. O alcance dos cursos surge, entretanto, diminuído em termos de melhoria das condições de trabalho e remuneratórias, mas tal conclusão auto-reconhecida pelos beneficiários tem de ser situada no contexto de ainda baixo reconhecimento pelo mercado e pelas empresas do alcance da formação em termos de valoração do trabalho. 4.5. A análise intensiva combinada das acções-tipo 5.3.1.1. (Formação Social e Profissional) e 5.3.1.2. (cursos EFA) permitiu evidenciar o peso crescente destes últimos no sistema de formação profissional para desfavorecidos, implicando nas 8 entidades promotoras uma reestruturação em termos organizativos e de recursos humanos, para a qual têm revelado boa capacidade. O grupo de mulheres destaca-se na acção das medidas e observa-se ainda um forte contributo para a elevação dos níveis de escolaridade num grupo particularmente fragilizado nesse aspecto. A integração de ex-formandos no mercado de trabalho depende fortemente do tipo de contextos sócio-económicos onde as acções são desenvolvidas, podendo ir da ausência total de colocações até taxas de colocação perto dos 100%. A acção desenvolvida é ainda relevante em termos do desenvolvimento de competências sociais, pessoais e relacionais. 5. CONTRIBUTO DO POEFDS DO PONTO DE VISTA DO GÉNERO MAIS DESFAVORECIDO 5.1. O POEFDS constitui um programa particularmente relevante em termos de promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres já que combina uma abordagem de medida específica neste domínio com a assumpção de uma perspectiva de transversalidade. A recuperação em termos de execução da medida 4.4. relativamente ao período da avaliação de 2003 permite uma perspectiva mais ampla e mais sólida sobre o contributo do programa nesta matéria. Esta matéria é sobretudo pertinente no quadro da transformação operada na EEE em termos de passagem da igualdade de oportunidades como um pilar entre outros da estratégia para uma lógica de transversalidade. O impacto sistémico nas políticas públicas de emprego, formação e desenvolvimento social depende fortemente do contributo nessa matéria. 5.2. A estratégia de formação desenvolvida promove a igualdade de oportunidades ao nível do acesso ao investimento em qualificação e, por essa via, é propiciadora de uma maior igualdade de acesso ao mercado de trabalho entre homens e mulheres. 5.3. Do ponto de vista do combate às dinâmicas de segmentação horizontal e vertical do mercado de trabalho, os resultados alcançados não permitem reconhecer progressos assinaláveis antes suscitando a necessidade de propor que estratégias futuras afinem o tratamento da igualdade de género nos processos de consultoria e formação, exigindo mais ambição em termos de mudança organizacional e de uma presença mais activa do tema em processos de formação empresarial que envolvam estratégias mais ambiciosas de mudança organizacional. 9 5.4. O objectivo de promover a conciliação entre a vida familiar e profissional recolhe significativos contributos da acção do Programa, sobretudo no que se refere ao apoio às famílias com uma condição sócio-económica mais desfavorecida, criando condições para uma participação mais activa da mulher na cidadania e no mercado de trabalho. 5.5. Existe margem de progresso considerável para que uma estratégia transversal de sensibilização e educação produza impactos mais alargados em termos de indução/transformação de mentalidades propícias a uma abordagem de género. Os processos de inquirição realizados permitiram recolher evidência de que o desenvolvimento de estratégias mais ou menos compartimentadas de sensibilização para a problemática da igualdade de género, numa perspectiva de educação para a cidadania, constitui um recurso com impacto positivo sobre a formação de valores. 6. SOBRE A ARTICULAÇÃO FEDER – FSE 6.1. A reduzida, percentualmente falando, participação do FEDER na lógica de programação do POEFDS não deve fazer esquecer a articulação necessária da intervenção dos dois fundos em matéria de políticas de emprego e formação, mas sobretudo de desenvolvimento social. 6.2. Ora, a componente FEDER do desenvolvimento social tem sido crucial na criação de condições estruturais para a promoção da igualdade de oportunidades – entendida em sentido lato, para lá das diferenças de género - , da conciliação entre o trabalho e a vida familiar e, mais especificamente, para a actuação junto dos grupos desfavorecidos. Os equipamentos sociais que a Medida 5.6. apoiou têm, além disso, desempenhado um papel particularmente importante no desenvolvimento local em territórios mais fragilizados. 6.3. A articulação FEDER – FSE será fortemente potenciada desde que seja assumida uma opção de concentração de recursos em territórios considerados prioritários do ponto de vista do desenvolvimento social. 10 7. IMPACTES 7.1. A análise dos impactes directos do POEFDS em termos de empregabilidade (taxa de colocação de beneficiários da formação) permite concluir quatro aspectos essenciais: i) os ex-formandos da Medida 1.2 – Formação inicial para a qualificação profissional que responderam ao questionário obtiveram uma taxa de emprego e uma taxa de colocação superior à obtida pelos ex-formandos do Sistema de Aprendizagem; ii) as taxas de colocação do sistema de aprendizagem globalmente entendido são superiores à formação de activos, embora esta última apresente compreensivelmente taxas de emprego mais elevadas; iii) os cursos EFA carecem ainda de melhorar a sua empregabilidade; iv) a formação para grupos desfavorecidos no âmbito da Medida 5.3.1. está a registar taxas ainda mais baixas de colocação e de emprego, sobretudo também na modalidade dos EFA. 7.2. A análise dos impactes directos em termos de qualificação permite anotar a relevância do sistema de aprendizagem, onde é visível o aumento dos níveis de qualificação dos beneficiários. Dada a sua orientação para a dupla certificação, à melhoria da qualificação profissional corresponde também o incremento do respectivo nível de qualificação escolar. Ao nível dos cursos EFA e de Formação Social e Profissional o contributo é relevante e na formação de activos tende a apresentar-se reduzido. 7.3. Confirma-se a grande conclusão extraída na avaliação ex-post das intervenções FSE em Portugal no período de 1994-1999 e que consiste no forte valor acrescentado comunitário que o programa veicula em termos de difusão nas políticas públicas nacionais de orientações de política de emprego ajustadas à convergência da política nacional e comunitária, por outras palavras, o impacto sistémico que o FSE determina por via do POEFDS. 8. ORIENTAÇÕES PARA PERÍODOS FUTUROS DE PROGRAM AÇÃO 8.1. Dada a sua relevância, este sumário executivo reproduz na íntegra o quadro de orientações propostos pela avaliação, o qual fornece um contributo proactivo e não simplesmente expectante para a preparação do próximo período de programação. A razão fundamental prende-se com o capital de aprendizagem que dois períodos de 11 programação de FSE em Portugal permitem acumular. O conhecimento acumulado em dois períodos de programação torna este domínio de intervenção uma verdadeira âncora das políticas de emprego, formação e desenvolvimento social, sendo necessário potenciar o seu forte contributo em termos de geração de um corpo coerente de políticas públicas. 8.2. Tendo em conta i) as alterações observadas na geração de objectivos da estratégia para o emprego, ii) a necessidade de manter uma intervenção activa em matéria de coesão social, iii) a confirmação da emergência de aspectos estruturais no funcionamento do mercado de trabalho que tenderão a persistir independentemente da confirmação da retoma da actividade económica e iv) as incidências regionais de tal debilidade estrutural, a actualização da avaliação intercalar permite reiterar a convicção, já visível na avaliação de 2003, de que uma intervenção do tipo da do POEFDS deverá continuar a manter um estatuto de forte centralidade nas políticas de emprego, formação e desenvolvimento social com co-financiamento estrutural. 8.3. A manutenção desse estatuto de forte centralidade é indissociável na perspectiva da avaliação de um forte investimento de programação direccionado para as medidas identificadas pela avaliação (particularmente eixo 4) que correspondem a um maior impacto no sistema de políticas públicas de emprego e formação pelo seu carácter inovador e ainda não totalmente internalizado por esse sistema. Uma estratégia de intervenção como a do POEFDS é indissociável de um maior investimento e qualificação em condições de facilitação das acções e da própria arquitectura do sistema de políticas públicas de emprego e formação, nele incluindo o universo das instituições capazes de contratualizar intervenção com o POEFDS. 8.4. A experiência e dinâmica do POEFDS em termos de programação, compromisso e execução de algumas medidas (particularmente formação com dupla certificação e formação de activos) evidenciam claramente que existe instalada uma forte elasticidade de procura de formação co-financiada, contrariando parcialmente a ideia instalada em alguns meios empresariais de que os constrangimentos ditados pelas regras de jogo da formação FSE tenderiam a afastar a procura. Nesse contexto, impõe-se que a futura programação possa criar condições para que as intervenções correspondentes aos eixos 1, 2 e 5 possam ser conduzidas segundo uma linha de maior selectividade de resultados a obter. 12 8.5. A selectividade ao nível dos eixos 1 e 2 passa, essencialmente, pela intervenção ao nível de públicos, pela qualificação dos processos de formação e pela garantia de que determinados domínios e temas de formação sejam assegurados com níveis elevados de eficácia. O maior entrosamento das formações dirigidas a públicos individuais e da formação destinada especificamente a PME (formação-consultadoria e desenvolvimento organizacional) tem de ser crescentemente assegurado, já que é hoje claro que será sempre mais fácil partir do universo da formação dirigida a públicos individuais e conseguir nesse plano maior proximidade às necessidades empresariais do que alargar consideravelmente o universo das PME que procuram a formação co-financiada. Para além disso, estão criadas as condições para que, por via dos processos de contratualização já mencionados, possa intensificar-se a participação das empresas na formação de activos. Considera-se ainda que a obrigatoriedade das empresas responderem a metas em termos de investimento em formação e a tendência para que as empresas e trabalhadores partilhem custos de formação criam condições para que as empresas acompanhem com mais rigor as decisões dos trabalhadores e quadros de frequentarem uma ou outra acção de formação. Por outro lado, se a formação de activos for orientada em função de problemáticas sectoriais bem determinadas, também por essa via há condições para que procura possa ganhar influência na selecção da formação co-financiada. Em resumo, o predomínio de uma lógica exclusiva de oferta na formação de activos é inibidor a prazo da qualificação da medida. 8.6. Esta recomendação consagra simultaneamente uma importante orientação para o período futuro de programação, configurada como prioridade fundamental da estratégia futura do FSE em Portugal. É necessário, como é conhecido, aproximar decisivamente a formação profissional das empresas e das suas necessidades. Até ao momento, duas lógicas de abordagem ao problema foram utilizadas – a formação individual de activos (mais generalizada) e a da aproximação às empresas como unidade de formação (experimental). A estratégia proposta consiste em alargar a massa de empresas abordadas pela via experimental e apostar decisivamente em, a partir da formação individual de activos, ganhar aderência às necessidades empresariais. Nas condições estruturais do sistema e do mercado de formação em Portugal, esta estratégia exige que a oferta de formação (predominantemente na lógica de funcionamento e reprodução do sistema) seja estimulada e reorientada 13 nesse sentido. A via deve ser a de obrigar a oferta de formação co-financiada a validar essa formação junto das empresas e considerar tal validação uma condição incontornável de elegibilidade ao co-financiamento. O apoio da procura deve ainda funcionar como elemento complementar de reorientação e adaptação da oferta. 8.7. O aspecto específico do sistema de aprendizagem, que beneficiará imenso dos resultados do estudo lançado pelo IEFP sobre este sub-sistema, prende-se sobretudo com a necessidade de uma observação mais fina do percurso de integração e inserção dos diplomados do sistema. Esta questão será essencial para avaliar correctamente se a formação em contexto de trabalho está a proporcionar condições de permanência num posto de trabalho a prazo mais longo ou se, pelo contrário, tende a reduzir a incidência da formação em domínios ditados pelas necessidades de um problema a curto praza das empresas, penalizando a sustentabilidade da inserção. 8.8. Recomenda-se ainda a necessidade de assegurar que a formação de activos possa contribuir mais acentuadamente para a melhoria do nível de qualificação e para a criação de condições de empregabilidade mais sustentadas. É necessário ter em conta que a melhoria das condições de empregabilidade decorrentes do investimento em formação está fundamentalmente associada à consolidação dos factores que favorecem a integração dos resultados da formação e a sua capitalização nos contextos profissionais. Há condições e margem de manobra para potenciar a informação decorrente dos dados do inquérito que apontam para uma evolução positiva na aproximação entre a motivação individual, a participação das empresas na adesão à formação, a qualificação produzida e o espaço de intervenção profissional. 8.9. Tendo em conta que, nos domínios anteriormente referidos, predominam lógicas de organização do sistema de formação a partir da oferta de formação, a qualificação e selectividade da intervenção POEFDS nestas matérias é de todo indissociável de intervenções reguladoras junto da oferta de formação, criando condições para que a sua validação junto de meios empresariais constitua factor preferencial de acesso à formação co-financiada. 8.10. A formação-consultadoria a PME e as acções de desenvolvimento organizacional devem ter, num próximo período de programação, uma outra visibilidade, designadamente em termos de indicadores de realização e impactos, 14 permitindo melhores condições de avaliação e seguimento das experiências entretanto realizadas. As dificuldades que têm sido observadas em termos de captação de universos mais largos de PME envolvidas nestes processos determinam, na nossa perspectiva, a necessidade de cruzamento do universo de PME presente no programa com outros universos de PME presentes noutros programas (por exemplo de regimes de incentivos e de medidas de apoio à inovação) no sentido de criar condições para uma abordagem mais proactiva de chamada de PME à formação estrategicamente assistida. 8.11. A intensificação e alargamento da experiência de contratualização identificada pela avaliação nesta actualização da avaliação intercalar sugerem que tal orientação possa ser assumida ainda com mais ênfase no próximo período de programação. A avaliação entende que tal prática pode constituir um bom instrumento para que a acção dos eixos 1 e 2 possa aproximar-se da realidade empresarial concreta. Tal opção exigirá, no entanto, uma avaliação mais fina dos processos de contratualização assumidos, inclusivamente do ponto de vista das implicações que esses processos trazem à gestão. A relativa desvalorização que o tema da gestão revestiu nesta actualização do processo de avaliação de 2003 não possibilitou a sistematização de elementos mais finos sobre tal experiência. Continua a ser necessário distinguir neste domínio a situação particular da contratualização com o IEFP de outros processos envolvendo quer instituições da sociedade civil (CIDM, por exemplo), quer o associativismo empresarial. A criação de condições para que os sistemas de informação do POEFDS e das entidades com processos de contratualização possam assegurar a transferência plena e permanente de informação deve constituir uma prioridade de actuação. 8.12. No que concerne à selectividade exigida para a intervenção do eixo 5, ela não pode deixar de passar pela opção de concentrar recursos nos territórios mais carenciados e com maior incidência de situações de pobreza, em detrimento de uma opção de dispersão de recursos que não tem logrado contribuir decisivamente para a sustentabilidade organizacional e de recursos humanos e técnicos do tecido institucional que trabalha no universo da inserção. Tal implica que o programa disponha de indicadores actualizados sobre as incidências locais da exclusão e da pobreza, assegurando a mapificação de zonas prioritárias, recorrendo para isso a 15 investigação social rigorosa. A nível da intervenção nesses territórios, o papel das Redes Sociais considera-se estratégico para uma acção concertada e racional, devendo-se potenciar os instrumentos de que as Redes dispõem – nomeadamente os Diagnósticos Sociais e os Planos de Desenvolvimento Social – na definição das prioridades de intervenção. 8.13. Ainda no âmbito do Eixo 5, no que concerne à formação para desfavorecidos, considera-se que num próximo período se deverão introduzir ajustamentos no sentido de: i) na Formação Social e Profissional, passar a exigir progressivamente que os respectivos cursos confiram certificação profissional, não significando com isso a obrigatoriedade de adopção de modelos curriculares rígidos e independentes dos contextos sócio-económicos onde as acções de formação são desenvolvidas; ii) nos cursos EFA, criar mecanismos que assegurem uma maior valorização da componente profissional; iii) reforçar o acompanhamento pós-formação e investir na criação de instrumentos de apoio à integração no mercado de trabalho. 8.14. Num quadro de valorização das ofertas de formação de dupla certificação, os EFA desempenham um papel estratégico na promoção da qualificação dos grupos desfavorecidos, devendo por isso continuar a fomentar-se o seu crescimento, ainda mais tendo em vista um cenário de alargamento do referencial de escolaridade mínima para o 12 º ano. 8.15. A continuidade de uma componente FEDER do desenvolvimento social surge justificada pelas conclusões da avaliação sobretudo pelo efeito alavanca que a mesma tem exercido em termos de promoção de equipamentos que induzem condições favoráveis à promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. Propõe-se tal continuidade em função também do papel importante exercido pelos projectos FEDER no desenvolvimento local em territórios mais fragilizados. 8.16. Propõe-se que o efeito de alavanca do FEDER sobre o FSE seja potenciado pela opção de concentração de recursos em territórios considerados prioritários do ponto de vista do desenvolvimento social. 8.17. O próximo período de programação será particularmente exigente em termos de conseguir níveis altos de coerência externa para a intervenção no emprego, formação e desenvolvimento social. Várias razões contribuem para essa maior 16 exigência: i) o ambiente de maior selectividade que a concentração temática dos Fundos Estruturais exige; ii) a relevância que as questões da inovação e do conhecimento vão assumir sobretudo numa linha de maior proximidade ao meio empresarial e não apenas ao sistema científico; iii) as orientações de enquadramento que vão emanar do modo como Portugal se situar em relação aos novos rumos da Estratégia de Lisboa. 8.18. Nesse contexto, recomenda-se que uma intervenção futura acolha como objectivo central das diferentes medidas de formação a componente de aumentar decisivamente os níveis de literacia na difusão e aproveitamento do potencial das TIC como instrumento de valorização profissional e empregabilidade. A experiência gorada de selectividade do POSI nesta matéria evidencia que é no universo sócio-profissional e institucional da formação e emprego que este objectivo de programação deve ser colocado. A orientação nesta matéria é clara: i) Cabe à Escola em geral e ao Ensino Superior o domínio de difusão de altos níveis de literacia em TIC junto da população em idade escolar, potenciando entre outros aspectos o volumoso investimento em infra-estruturas que têm vindo a ser realizados sobretudo no último e fazendo-o segundo uma lógica transversal a todos os cursos, logo de forma não limitada aos cursos mais tecnológicos; ii) Cabe ao sistema público de políticas de emprego, formação e desenvolvimento social assumir o combate à iliteracia em TIC junto do público não escolarizado e em idade não escolar, que constitui o principal factor de inferioridade da sociedade portuguesa de acordo com os indicadores comparativos de literacia em TIC presentemente disponíveis. 8.19. A proposta de transformar as TIC como objectivo central da actuação de um programa deste tipo assume uma configuração totalmente distinta da que presidiu ao modelo de programação em curso que assumiu a forma de prioridade horizontal. A equipa de avaliação sustenta que tal modalidade é incompatível com atingir taxas elevadas de difusão de TIC junto de tais públicos. É antes necessário que a programação assuma frontalmente esse objectivo, configurando-o como meta a atingir em diferentes prioridades de intervenção. 8.20. Esta recomendação sugere ainda a necessidade de reformular a ideia de um diploma de competências básicas em TIC, contemplando diferentes tipos de diplomas consoante o nível de competências a assegurar. 17 8.21. A preparação da posição do Estado-membro Portugal sobre os novos rumos da Estratégia de Lisboa não pode ser concebida à margem das políticas de emprego, formação e desenvolvimento social. Muito dificilmente pode encontrar-se no universo da programação de Fundos Estruturais um outro domínio mais favorável à discussão simultânea dos temas da competitividade e da coesão social do que o representado pela área de intervenção do POEFDS. 8.22. A questão das TIC e a decisão de transferência para o PO Saúde de recursos anteriormente ao dispor do POEFDS suscita a questão de saber qual deve ser o âmbito de intervenção do programa em domínios de formação que apresentem alguma tecnicidade. No entender da equipa de avaliação, a centralidade de domínios de intervenção recomendada para o POEFDS é compatível com a manutenção noutros PO de áreas de formação como as tecnologias de saúde e gestão hospitalar, formação avançada articulada com intervenções infraestruturais em matéria de sociedade de informação (área do POSC) ou formação de recursos humanos avançados em ciência e tecnologia (POCI, por exemplo). 8.23. O critério a seguir deve ser em nosso entender o de reservar para o POEFDS domínios de formação e intervenção que correspondam ao “coração” da abordagem emprego, formação e desenvolvimento social e outros domínios de formação e emprego que mantenham com o quadro institucional do sistema de políticas públicas uma relação muito forte exigindo desse sistema um forte contributo em termos de execução ou, pelo menos, de indução de procura junto de promotores não públicos. 8.24. A análise da evolução do contexto do mercado de trabalho realizado pela equipa de avaliação permite concluir que as incidências regionais da dimensão estrutural emergente do desemprego e da desqualificação em Portugal tenderão a ser mais fortes no próximo período de programação. O estatuto de que vai gozar a região do Algarve ditará uma diferenciação territorial ainda mais forte da acção de um futuro POEFDS entendido como PO FSE. Impõe-se uma abordagem mais territorializada da programação e uma discussão profunda sobre o papel das medidas desconcentradas dos PO regionais em matéria de emprego e formação. A equipa de avaliação não valida nem avaliza qualquer medida precipitada sobre tais medidas. No entanto, em nosso entender, a acção territorializada da política de emprego e formação implica uma lógica clara de coordenação e uma visão estratégica rigorosa do papel que as 18 políticas de emprego e formação podem assumir no combate aos já referidos constrangimentos estruturais do mercado de trabalho. 8.25. Tal desiderato não é compatível com gestão de medidas desconcentradas sem uma lógica segura de coordenação estratégica e também é incompatível com lógicas de sobreposição entre a acção de PO sectoriais e PO regionais. Por isso se entende que alguma proximidade informal de coordenação conseguida entre a acção do POEFDS e das medidas desconcentradas dos PO regionais tem de passar para uma lógica mais assumida e formal de coordenação, cujos contornos devem transparecer e estar explícitos na programação de 2007-2013. A manterem-se as medidas desconcentradas de emprego e formação como prémio à aprendizagem que tem sido conseguida, a coordenação dessas medidas não pode pairar entre a lógica da submissão à respectiva tutela institucional e a uma coordenação mais estratégica dessas medidas. Exige-se por isso que a programação futura invista fortemente na preparação deste modelo. 8.26. Recomenda-se ainda a este respeito um investimento de programação de maneira a tornar mais claros e operacionais os critérios de delimitação dos apoios a desempregados e a desempregados desfavorecidos. 8.27. A preparação do próximo período de programação exige ainda um cuidadoso cruzamento dos resultados desta avaliação com outros trabalhos em curso de âmbito menos geral. É o caso da avaliação do sistema de aprendizagem, da avaliação dos Centros de Formação protocolares, da medida de apoios à criação do auto-emprego por antecipação da atribuição do subsídio de desemprego e avaliações mais específicas de subvenções contratualizadas no âmbito da actuação do POEFDS. 8.28. Embora não tenha sido objecto de particular atenção neste exercício de actualização da avaliação intercalar, a matéria do sistema de informação entendido mais como um instrumento de acompanhamento estratégico por parte da gestão e de suporte ao aprofundamento dos processos de avaliação deve merecer alguma proposta de orientação futura. Até ao momento, os referidos processos de acompanhamento e de avaliação têm a colaboração de um sistema de informação que é ditado essencialmente pelo processo de tramitação de candidaturas e pela sistematização de modelos de informação que se prendem com a relação promotores 19 de projectos – Gestão do Programa – IGFSE. Não estando em causa a complexidade deste sistema e a capacidade de o colocar acessível, com graus pertinentes de celeridade, à Gestão e ao processo de avaliação, a qualificação dos processos de avaliação exige a disponibilização de outros elementos de informação. Em primeiro lugar, é necessário que os processos de celebração de contratos-programa não se traduzam por quebras de informação do programa. Em segundo lugar, tendo em conta a necessidade de não complicar a carga administrativa do processo aos promotores de projectos, já de si onerosa, a melhoria dos processos de avaliação é indissociável da realização de processos de inquirição por amostragem a realizar pela Gestão a projectos concretos. Tal inquirição deve privilegiar a recolha de elementos que se prendam essencialmente com a qualidade da formação e dos projectos em geral e com os impactos dos mesmos. 8.29. Ponderadas que sejam as margens de manobra para melhorar a programação e as condições para a sua aplicação e tendo em conta o potencial e a elasticidade de procura que os domínios que constituem a centralidade da acção POEFDS apresentam, há em nosso entender condições de absorção com eficácia e com impacto estratégico assegurado de um reforço da componente FSE na transformação do QREN em programação efectiva. Esse eventual reforço da presença do FSE deve servir não só o corpo central de intervenção configurado por uma intervenção do tipo POEFDS, mas também as já referidas áreas de formação com tecnicidade passível de ser ancorada em programas do tipo POSC ou Saúde XXI. 20