1 O Alargamento da União Europeia aos Países da Europa Central e Oriental (PECO): Um Desafio para a Política Regional Comunitária Sara Rute Sousa1 Resumo(*) O alargamento da União Europeia aos países da Europa Central e Oriental (PECO) pode ser considerado como um dos acontecimentos mais significativos e susceptíveis de exercer uma forte influência nas políticas da UE, nomeadamente na política regional comunitária. Neste trabalho pretende-se analisar de que forma esta última política vai responder ao grande desafio que representa a adesão dos PECO, países que sofrem de atrasos e dificuldades estruturais muito significativos, de modo a garantir a coesão económica e social numa União alargada. O trabalho começa por apresentar as principais razões, quer da UE quer dos PECO, que justificam a realização deste alargamento. Numa segunda etapa, procede-se à análise da aplicação da política regional comunitária na União alargada, abordando-se questões fundamentais como a extensão dos Fundos Estruturais e de Coesão aos PECO e a questão da insuficiência dos recursos orçamentais. O estudo termina com a avaliação do conteúdo da "Agenda 2000", permitindo-nos analisar as principais preocupações da Comissão Europeia em relação ao próximo alargamento. 1 Assistente no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra. (*)Este texto constitui uma versão estatisticamente actualizada de uma parte da tese de mestrado em Economia apresentada pela autora na FEUC em Julho de 2000, sobre a orientação do Doutor Alfredo Marques. 2 Introdução Nos próximos anos a União Europeia conhecerá um alargamento dos actuais 15 Estados-Membros para, provavelmente, 27 países. Neste processo, serão consideradas as candidaturas de 12 Estados. Trata-se dos 10 Países da Europa Central e Oriental (PECO): Polónia, Hungria, República Checa, Estónia, Eslovénia, Letónia, Lituânia, Eslováquia, Roménia e Bulgária, bem como de Chipre e Malta. Com a unificação alemã, em Outubro de 1990, a antiga RDA tornou-se o primeiro território do ex-bloco soviético a pertencer à UE. Dos 10 PECO considerados, 3 pertenceram à ex-URSS (Estónia, Letónia e Lituânia), 1 à ex-Jugoslávia (Eslovénia) e 6 foram membros do Pacto de Varsóvia e do COMECON (Bulgária, República Checa, Polónia, Roménia, Eslováquia e Hungria). Este alargamento reveste-se de uma importância particular, pois é um enorme desafio de natureza política, demográfica, económica e social, representando a oportunidade, nunca conhecida até agora, de unir democraticamente a Europa e de ultrapassar a divisão do continente estabelecida em Yalta. No entanto, este alargamento aos PECO não representa apenas uma oportunidade; é igualmente um constrangimento, podendo prever-se, a curto e médio prazos, grandes dificuldades no campo económico, muito maiores do que as causadas por qualquer dos anteriores alargamentos. Estando em causa a entrada de países claramente menos desenvolvidos do que os actuais membros da UE, com estruturas económicas "habituadas" a uma direcção central e com importantes diferenças nas condições económicas e sociais, este alargamento representa um grande desafio para as políticas comunitárias, nomeadamente para a política regional da UE. Neste contexto, o principal objectivo deste trabalho é analisar de que forma a política regional comunitária vai responder ao grande desafio que representa o alargamento aos PECO, de modo a que o processo de aprofundamento em curso na UE não seja comprometido, garantindo-se a coesão económica e social numa União alargada. 3 1. Razões para o Alargamento Os estudos feitos sobre o alargamento da UE aos PECO mostram, na sua maioria, que este processo é do interesse de ambas as partes, ou seja, quer da União quer dos países candidatos. 1.1. Razões da UE para o seu Alargamento aos PECO 1.1.1. Razões Políticas e de Segurança O alargamento da UE aos PECO apresenta uma série de benefícios políticos bastante significativos que se vão manifestar num aumento do poder e do prestígio da União no Mundo e nas negociações internacionais. O alargamento da União vai melhorar a sua imagem perante os outros blocos comerciais e políticos mundiais. A médio prazo, a adesão dos países associados garantirá a estabilidade na Europa Central e Oriental, fundamental numa altura em que se assiste a algumas situações políticas instáveis como, por exemplo, na Rússia. Uma tal estabilidade aumentará consideravelmente a segurança dos actuais Estados-Membros da União Europeia e especialmente a dos países da União que fazem fronteira com a Europa Central e Oriental: os países Nórdicos, a Alemanha, a Áustria, a Itália e a Grécia. Com a reunificação da Alemanha, seguida por um longo período de crescimento conjunto das duas partes do país, é importante que os novos Lander alemães não sejam confrontados com problemas no outro lado da fronteira, na Polónia ou na República Checa. A adesão dos países associados à UE garantirá, em particular, o desenvolvimento de relações económicas e políticas normais com a Alemanha. A necessidade de uma tal reconciliação é especialmente clara para os novos Lander alemães, que foram “arrancados” do processo de internacionalização que as outras partes da União Europeia seguiram entre a Segunda Guerra Mundial e 1989. A não realização do alargamento da União aos países associados seria extremamente prejudicial para a UE, gerando grandes tensões na estabilidade interna da União. Os países que fazem fronteira com a Europa Central e Oriental tentariam naturalmente manter a estabilidade nessa região, enquanto que os Estados-Membros do Sul 4 estariam de qualquer modo mais protegidos face aos acontecimentos na Europa Central e Oriental. Eventualmente, as forças centrífugas no interior da União poderiam dominar se os Estados-Membros a Leste considerassem que a paz e a estabilidade na Europa Central e Oriental seria mais importante do que as relações com o Mediterrâneo. A adesão dos países associados à UE irá portanto interiorizar muitos problemas tornando-se mais fácil lidar com eles (Mayhew, 1997, p.12). 1.1.2. Razões Económicas A UE dispõe de uma série de razões de ordem económica que justificam o seu interesse no alargamento e que decorrem essencialmente de três fontes. Primeiro, os 105 milhões de consumidores que vivem nos países associados e as milhares de empresas estabelecidas nessa região constituem um importante mercado para os produtores da Comunidade existente. Segundo, os países associados constituem uma região de produção potencialmente importante para as empresas da Comunidade que desejem expandir-se para regiões com custos mais reduzidos. Terceiro, a entrada dos países associados aumentará a concorrência nos mercados da actual Comunidade, conduzindo, no longo prazo, a uma economia Europeia mais forte. 1.1.2.1. Um Mercado Único Alargado O alargamento do mercado único aos países associados trará benefícios económicos importantes para a UE . Os dez países associados têm uma população igual a 28% da população da actual da UE-15 (Anexo I). Estes consumidores representam um potencial mercado adicional para os produtores da Comunidade, que provavelmente aumentará consideravelmente nos próximos anos. É verdade que o PIB per capita destes milhões de consumidores é consideravelmente inferior ao da média da UE. De facto, ao analisarmos os valores deste indicador, medido em termos de paridade de poder de compra (PPC), para cada um destes países, verificamos que apenas a República Checa e a Eslovénia apresentam valores superiores a 50% da média comunitária (Anexo II). Contudo, se o crescimento económico 5 continuar a médio prazo a uma taxa superior à da Comunidade, este mercado crescerá rapidamente em importância. As estatísticas do comércio e os relatórios de certas empresas já mostram um importante impacto positivo decorrente do comércio com os países associados, de tal modo que a UE apresenta um superavit comercial significativo com todos esses países, à excepção da Letónia e da Bulgária (Anexos III e IV). As estimativas do comercio potencial sugerem que há condições para mais aumentos nos próximos anos. Algumas empresas da Europa Ocidental estão já a obter rendimentos consideráveis decorrentes da sua penetração nos mercados desses países. Os benefícios da abertura do mercado decorrentes do alargamento podem ser questionados, já que na realidade constituem um argumento para o comércio livre, o qual, no entanto, é possível sem o alargamento. Em teoria, isto é, sem dúvida, verdade, mas tal juízo ignora uma série de factores essenciais. Por um lado, só quando os países associados estiverem inseridos na União é que todos os agentes económicos poderão ter a certeza de que não haverá recuos na abertura de comércio e, por outro lado, só após a adesão é que esses países poderão contar com a persistência de um ambiente comercial similar ao da Comunidade. Além disso, apenas quando aderirem à União é que os países associados estarão protegidos da utilização dos mecanismos de defesa comercial da União e é também apenas quando forem membros da União que esses países poderão ter a certeza de que, por exemplo, os direitos de propriedade intelectual serão correctamente defendidos e que o direito comercial será aplicado tal como na União. O alargamento é, assim, vital para a futura estabilidade destes mercados. As vantagens que o comércio da União com os PECO apresenta neste momento não podem, portanto, ser garantidas no médio prazo se o alargamento falhar (Mayhew, 1997, p.14). A Europa Central e Oriental proporciona um mercado para os produtores da Comunidade quer de bens de investimento quer de bens de consumo. As exportações de bens de consumo da UE para os PECO cresceram rapidamente ao longo dos últimos 5 anos, apesar do seu preço global elevado em relação à média dos salários. A qualidade, a apresentação e o marketing ajudaram os bens ocidentais a conquistar uma parte importante de muitos mercados. À medida que os produtores domésticos e os investidores estrangeiros melhoram a qualidade de bens de consumo produzidos localmente, os bens de consumo importados sentirão cada vez mais a concorrência. Contudo, o mesmo não é verdade para os bens de investimento, para os quais, se o desenvolvimento económico e as reformas continuarem, elevados níveis das exportações da UE para a região podem ser esperados a 6 médio prazo à medida que o comércio se desenvolve. Mais uma vez, um tal comércio será feito de um modo mais seguro quando estes países forem membros da Comunidade. A prestação de serviços, financeiros ou de outro tipo, para os países associados é provável que venha a ser um sector com um crescimento importante nos anos mais próximos e também aqui a Comunidade tem uma clara vantagem sobre as indústrias de serviços domésticas. Nesta área é ainda mais importante que os países entrem na Comunidade a curto prazo, já que os regulamentos que orientam o estabelecimento e a operacionalidade das indústrias de serviços, particularmente os serviços financeiros, são geralmente mais complexos e também mais facilmente explorados para fins proteccionistas do que os aplicados ao comércio de bens. Muitas das vantagens que apareceram para a Comunidade Europeia com o programa para completar o mercado interno, lançado em meados dos anos oitenta, também aparecerão para a Europa alargada após a adesão dos países associados ao mercado interno. As vantagens apresentadas no Relatório Cecchini foram agrupadas em três grupos relacionados com a eliminação de três tipos de barreiras: fronteiras físicas, barreiras técnicas e barreiras fiscais. As estimativas quantitativas dos benefícios feitas no Relatório Cecchini foram fortemente criticadas, mas os mecanismos através dos quais surgem os benefícios não foram seriamente atacados. No contexto da Europa Central e Oriental, dado que os fluxos comerciais são consideravelmente inferiores, os benefícios serão também inferiores (Mayhew, 1997, p.14). 1.1.2.2. Aumento do Investimento Directo O investimento directo da UE nos países associados acelerou consideravelmente a partir de 1996, quando as economias ocidentais começaram a recuperar da recessão do início dos anos noventa e quando a adesão dos países associados à UE passou a ser mais do que uma possibilidade. Esta evolução, como seria de esperar, é mais evidente nos EstadosMembros da União com custos unitários de produção mais elevados e que estão geograficamente mais próximos da Europa Central e Oriental. Compreende-se portanto que as empresas da Alemanha, da Áustria, e em menor extensão dos países Nórdicos e dos do Benelux, sejam fortemente atraídas pelas novas regiões de produção (Anexo V) (Mayhew, 1997, p.15). 7 No entanto, apesar das recentes evoluções, os PECO continuam a constituir uma região de riscos consideráveis para o investimento. Se é verdade que muitos investidores conseguiram ganhos consideráveis nesta região, outros houve que registaram perdas significativas. A incerteza é portanto um aspecto importante a considerar quer pelos investidores estrangeiros, nomeadamente da actual UE, quer pelos investidores da própria região. Essa incerteza tem origem quer em fontes microeconómicas quer em fontes macroeconómicas. Desde o início do processo de transição, as fontes microeconómicas incluíram, inter alia, privatizações, falências, alterações imprevisíveis nas políticas de subsídios, comercial e de tributação indirecta, e alterações súbitas no sistema legal, na regulamentação industrial e nos procedimentos administrativos. Em resumo, são economias em transição, com todos os problemas associados à criação de uma economia de mercado (Baldwin, R., et al., 1997, p.139). As fontes macroeconómicas da incerteza incluem alterações não antecipadas nas taxas de inflação, nas taxas de juro e nas taxas de câmbio. Em muitos PECO, estas fontes macroeconómicas de instabilidade estão associadas às fontes microeconómicas. Um exemplo desta associação refere-se à taxa de inflação: uma grande parte da inflação nos PECO resulta dos choques nos preços que ocorreram quando estes foram liberalizados e as moedas fortemente desvalorizadas. A adesão à UE tornará os PECO consideravelmente menos arriscados quer para os investidores estrangeiros quer para os domésticos. Ao nível microeconómico, a adesão à UE limitará fortemente as alterações arbitrárias das políticas comercial e de tributação indirecta. Também assegurará direitos de propriedade bem definidos e codifirá as políticas de concorrência e de ajudas de Estado. Ao assegurar a convertibilidade, mercados de capitais abertos e direitos de estabelecimento, a adesão dos países associados garantirá aos investidores que poderão colocar e tirar dinheiro dessa região. Finalmente, a adesão à UE garantirá que os produtos produzidos pelos PECO tenham livre acesso aos mercados da UE-15. Ao nível macroeconómico, destaca-se o facto da adesão à UE colocar os PECO no caminho para uma eventual união monetária e portanto proporcionar um resguardo sólido contra eventuais surtos de inflação (Baldwin, R, et al. , 1997, p.140). O alargamento da UE aos PECO, ao diminuir o grau de incerteza na região e portanto o risco económico associado ao investimento, vai conduzir ao aumento do investimento directo estrangeiro dos actuais Estados-Membros da União nesses países e o aproveitamento de todos os benefícios inerentes. A possibilidade das empresas da União se localizarem na Europa Central e Oriental deve ser encarada como um impacto positivo do 8 alargamento, já que permitirá um aumento do rendimento das empresas e, consequentemente, dos países de origem. Note-se que as empresas ao investirem no exterior, em busca de taxas mais altas de remuneração do capital, levam a um aumento do rendimento nacional do país de origem para um mesmo volume de investimento, uma vez que o rendimento gerado por esse capital no exterior (e repatriado) é superior ao que seria gerado no próprio país, em que a rentabilidade é inferior. Actualmente, existe um número considerável de empresas ocidentais instaladas na Europa Central e Oriental, com elevados montantes de investimento, contribuindo fortemente para o crescimento dos mercados nessa região. Constata-se igualmente que muitos desses investimentos coincidiram com a eliminação de locais de produção na União. Para as empresas da União, operar nos países associados oferece-lhes a possibilidade de decréscimos substanciais dos custos para poderem competir de uma forma mais eficaz com outras empresas. Nos casos em que os custos com a mão-de-obra representam uma parte importante nos custos totais, especialmente quando o tipo de produção em causa não exige um nível elevado de qualificações da mão-de-obra, uma localização na Europa Central e Oriental é geralmente não uma alternativa a manter uma fábrica aberta na União mas sim uma alternativa a uma localização no Sudeste Asiático ou na América Latina ou a fechar a empresa. A possibilidade de construir um local de produção nos países associados para tais empresas é um meio de garantir a sobrevivência futura da empresa e um futuro fluxo de lucros, alguns dos quais voltarão para a “velha” União (Mayhew, 1997, p.16). Com a criação de uma zona económica europeia alargada, incluindo quase toda a Europa Central e Oriental e com um comércio livre e relações económicas construtivas com países como a Rússia, as oportunidades para a UE investir e expandir para mercados noutros países da zona (Rússia e outros) serão consideráveis. A adesão dos países associados à União é uma etapa importante neste desenvolvimento. 1.2. Razões dos Países Associados para a sua Adesão à UE A sua situação económica e de segurança precária, e a necessidade de uma âncora forte para a economia de mercado e para a democracia, tornam as razões dos países 9 associados para a sua adesão à UE talvez ainda mais óbvias e mais fortes do que as razões dos Estados-Membros para o alargamento. 1.2.1. Razões Políticas e de Segurança Em termos políticos, é de grande interesse para os PECO fazerem parte da organização que toma as decisões chave que afectam as partes Central, Oriental e Ocidental do continente Europeu e que tem o peso económico e político para entrar em negociações internacionais como um dos três poderosos blocos comerciais mundiais. As discussões que decorreram na Conferência Intergovernamental da União Europeia em 1996 (CIG 96) focaram alguns assuntos referentes à Europa Central e Oriental. Contudo, os países associados não participaram, tendo-lhes sido recusado o estatuto de observadores. A União considera ser difícil lidar com países que não são nem membros nem países terceiros. Tal não é surpreendente numa Comunidade com um grau tão elevado de integração onde tudo afecta tudo o resto. Mas a CIG discutiu assuntos de uma importância crucial para os países associados: a política externa da União, o futuro da defesa Europeia comum na Europa e assuntos do PILAR III (Justiça e Assuntos Internos). Também na Cimeira de Nice, de Dezembro de 2000, foram tomadas decisões vitais relativas a esses países enquanto futuros Estados-Membros (nomeadamente quanto ao seu peso no processo de decisão), sem que, mais uma vez, eles tenham participado nessas decisões. A adesão é, de facto, o único meio de que os países associados dispõem para participar nas decisões chave que afectam a política no continente Europeu. Um argumento similar aplica-se ainda à participação em negociações internacionais ou em organizações internacionais, onde os Estados-Membros actuam frequentemente em conjunto enquanto pertencentes à União Europeia, representando quase 400 milhões de pessoas, o maior poder comercial no mundo, e com uma parte importante no PIB mundial. O poder da União foi confirmado nas negociações do Uruguay Round, onde muitas das posições da União foram consideradas nos textos finais. Para os países associados, a adesão a um bloco como a UE traz assim muitas vantagens que, provavelmente, compensam a perda da soberania, o que no mundo integrado de hoje não vale muito. Os benefícios de segurança decorrentes do alargamento para os países associados são muitas vezes considerados mais importantes do que os benefícios económicos, apesar de na realidade ambos serem importantes e estarem fortemente interligados. A União, 10 como tal, não oferece obviamente qualquer tipo de garantia de segurança aos seus membros, mas actualmente é inconcebível que um Estado-Membro seja atacado por um país terceiro sem que haja uma resposta por parte dos outros Estados-Membros. Este aspecto de segurança associado à adesão pode ser enfraquecido no futuro à medida que a União se expande, mas no presente constitui uma grande atracção para os países da Europa Central e Oriental (Mayhew, 1997, p.18). Esta seria obviamente uma vantagem menos significativa decorrente da adesão se houvesse a certeza de que a NATO se alargaria a toda a região. No entanto, a primeira expansão da NATO provavelmente só incluirá, além da República Checa e da Hungria, a Polónia. É pouco provável que a NATO se estenda rapidamente aos Estados Bálticos ou à Europa Sul-Oriental. Por todas estas razões, que diferem de país para país, a importância da adesão dos países associados por razões de segurança tornou-se importante para todos eles. A grande preocupação da maioria desses países é a de que a Rússia se torne instável. A instabilidade na Rússia pode, de facto, gerar situações particularmente difíceis nos três países Bálticos, anteriormente pertencentes à União Soviética. A adesão à Comunidade é claramente uma política de segurança imperfeita para os países Bálticos, mas é a única disponível. O mesmo se aplica, apesar do problema ser de menor dimensão, para os outros países associados (Mayhew, 1997, p.19). 1.2.2. Razões Económicas Os interesses económicos da adesão para os países associados devem ser analisados quer em termos de acesso a mercados quer em termos de adopção dos regulamentos económicos de mercado da União Europeia. Para os bens industriais, como já mencionado anteriormente, pode ser afirmado que o comércio livre de que os países associados gozam actualmente com a Comunidade, dificilmente pode ser melhorado com a adesão à UE. De facto, a alternativa à adesão à Comunidade, ou seja, continuar fora da regulamentação restritiva da Comunidade usufruindo do livre acesso aos mercados, pode parecer atractiva. Contudo, essa alternativa teria dois grandes inconvenientes: o comércio livre é sempre reversível e os interesses dos países associados não se limitam ao sector industrial. 11 É pouco provável que a importância do mercado Comunitário para os países associados diminua. Pelo contrário, o comércio entre estes dois parceiros ainda apresenta um certo potencial de crescimento. No entanto, a reversibilidade da liberalização do comércio e os perigos emergentes das condições relativamente precárias dos acordos de associação relativamente a eventuais medidas proteccionistas por parte da União continuam a existir. Devido à diferença de importância destes fluxos comerciais para os dois parceiros e à natureza concentrada do comércio em apenas alguns sectores, é conceptível que a União adopte em períodos de crise medidas para proteger certos sectores, o que coloca sérios problemas económicos para os países associados, não existindo para a União qualquer risco de retaliação por parte desses países. O único meio que os países associados têm para poderem estar relativamente certos de que os seus mercados se mantêm abertos no Ocidente em períodos de recessão económica é assim tornando-se membros da UE (Mayhew, 1997, p.19). Em termos gerais, a adesão vai proporcionar o estímulo para uma maior integração das economias dos países associados com as economias dos países membros da Comunidade. No que diz respeito ao investimento directo, talvez seja oportuno para uma melhor compreensão da sua evolução esperada com o próximo alargamento, considerar o comportamento deste indicador em anteriores alargamentos da UE. No caso de Portugal, assistiu-se a um aumento do investimento mesmo antes da sua adesão à Comunidade, mais concretamente a partir de 1978, altura em que se iniciaram as declarações de intenção sobre a adesão. Na Espanha, o investimento só aumentou quando a adesão deste país estava de facto assegurada. Em ambos os casos, assistiu-se a um forte incremento do investimento nestes países após a sua adesão efectiva, isto é, em 1986, mantendo-se esta evolução positiva durante a década seguinte. A Irlanda experimentou uma evolução semelhante. Na Grécia, no entanto, a adesão à Comunidade teve um fraco impacto sobre o investimento. Com base nestas evidências podemos afirmar que a adesão à UE pode ser importante para encorajar o investimento nos países mais pobres que adiram à União (pelo menos foi para Portugal, Espanha e Irlanda). Não há nenhuma razão para pensar que será diferente com a adesão dos países associados. Aliás, dado o nível muito baixo de custos nestes países, espera-se que o impacto desta adesão, em termos de IDE, seja ainda mais forte do que nas adesões anteriores (Baldwin, R. et al., 1997, p.146). A vantagem real em termos de mercados para os seus bens industriais reside portanto na certeza proporcionada pela adesão, que vai influenciar de uma forma positiva o 12 investimento quer doméstico quer estrangeiro. Nas outras áreas da economia, a adesão trará também vantagens reais. Na agricultura, a adesão trará um fim às regras demasiado restritivas sobre o acesso aos mercados europeus estabelecidas pelos acordos de associação. Indubitavelmente, a integração na PAC da Comunidade trará também muitos problemas, mas o acesso ao mercado melhorará. Na área dos serviços, onde a força dos países associados reside em apenas um ou dois sectores muito específicos (construção, transporte, restauração da herança arquitectónica), a adesão pode ser menos vantajosa do que se espera se a Comunidade negociar uma longa transição para o livre movimento dos trabalhadores. Contudo, certamente que das negociações da adesão resultará, apesar de tudo, alguma melhoria no acesso. Para além destes benefícios directos resultantes da adesão, os países associados ganharão também com a integração numa Comunidade onde os regulamentos e as práticas da economia de mercado estão fortemente enraizados. Apesar de em algumas áreas poderem ser negociados longos períodos de transição, a adopção do acquis comunitário vai ancorar firmemente os países associados às economias de mercado da Europa Ocidental. Este facto vai ajudar os Governos da Europa Central e Oriental a resistir às reivindicações sectoriais de alguns grupos de interesse para obterem protecção e para que sejam adoptadas algumas políticas menos correctas, o que seria mais difícil se a adesão não estivesse numa fase tão avançada. A adesão vai também fazer aumentar a confiança dos investidores estrangeiros, especialmente os da Comunidade, que terão a oportunidade de recorrer, em alguns casos de disputa, aos tribunais dos países associados ou dos actuais membros da Comunidade. Aqui pode também ser objectado que este processo de adaptação da legislação e das instituições dos países associados à Comunidade pode ser feito sem a adesão, ou então, que a essência da economia de mercado já está estabelecida e a adesão significará apenas que uma sobre-regulamentação prejudicial será introduzida. Nenhum destes argumentos é, contudo, convincente. Sem a adesão, seria difícil aos Governos da região quer resistir aos eventuais pedidos do eleitorado para uma pausa no processo das reformas quer proteger as reformas de fortes interesses económicos adquiridos. Quanto ao segundo argumento, se bem que já tenha sido realizado um enorme esforço para estabelecer os princípios da economia de mercado, ainda há muito por fazer, especialmente nas instituições económicas, onde falta introduzir muitas reformas. Em alguns países deve-se proceder a uma privatização mais abrangente. A adesão ajudará os Governos a efectuá-la. O 13 argumento do perigo da sobre-regulamentação é válido, mas não deve servir para atrasar o processo da adesão (Mayhew, 1997, p.20). A vantagem económica mais importante para os países associados esperada da adesão é, portanto, que quer através do acesso melhorado e mais seguro ao mercado, quer através do estabelecimento de um comércio e de um ambiente legal similar ao da própria Comunidade, o investimento doméstico e estrangeiro cresça mais depressa. O investimento estrangeiro é importante não apenas pelo seu impacto sobre o stock de capital e portanto sobre o futuro potencial da produção da economia, mas também porque traz consigo técnicas modernas de gestão e transfere tecnologia. 2. Aplicação da Política Regional Comunitária aos PECO 2.1. A Importância dos Fundos Comunitários Enquanto Instrumentos da Coesão Uma das principais preocupações e, ao mesmo tempo, um dos grandes desafios em termos económicos que a UE enfrenta actualmente é a necessidade de diminuição das disparidades existentes em matéria de desenvolvimento económico entre Estados-Membros e entre regiões. Este objectivo deveria traduzir-se, estatisticamente, por uma maior convergência entre as regiões europeias, com uma aproximação geral dos indicadores económicos à média comunitária. Contudo, as evoluções neste sentido, apesar de alguns progressos, ficam ainda aquém do pretendido, longe de se poder afirmar que vivemos numa União forte e coesa. Os principais instrumentos de que a UE dispõe para reforçar a coesão económica e social são os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão. Em termos financeiros, estes instrumentos comunitários envolvem transferências bastante significativas, sobretudo para as regiões mais desfavorecidas (regiões do Objectivo 1), como mostra o Quadro I. 14 QUADRO I: FUNDOS ESTRUTURAIS E FUNDO DE COESÃO NAS REGIÕES DO OBJECTIVO 1 (1989-1999) FUNDOS ESTRUTURAIS E FUNDO DE COESÃO EM % DO PIB REGIÕES DO OBJECTIVO 1 EM: 1989 1993 1999 2,5 3,3 4,0 ESPANHA 1,0 1,5 2,3 IRLANDA 2,1 3,1 2,7 PORTUGAL 2,7 3,3 3,8 EUR-4 1,6 2,3 2,9 (0,4) (0,6) nd (0,8) 1,7 0,6 1,1 1,2 1,0 1,4 1,1 TODAS AS REGIÕES DO OBJECTIVO 1 1,2 1,8 2,1 EUR-12 0,1 0,2 0,3 GRÉCIA 1 (dos quais Fundo de Coesão) NOVOS LANDER ALEMÃES 2 ITÁLIA3 OUTROS ESTADOS-MEMBROS 1 4 2 Números de 1999 incluem a Cantábria; Números dentro de parênteses referem-se a montantes previstos no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 3275/90; 3 Números de 1999 excluem Abruzzi; 4 Relativamente a 1989 e 1993, Irlanda do Norte no Reino Unido e Córsega em Itália; relativamente a 1999, incluindo também o Hainaut; os "arrondissements" de Douai, Valenciennes e Avesnes; Flevoland; Merseyside e Highlands Enterprise Area. Fonte Primária: Eurostat, cálculos DG XVI Fonte Secundária: CCE, 1994; Mayhew, A., 1998. Estes Fundos pretendem ser um meio de acelerar a convergência e, deste modo, melhorar a coesão. Os investimentos que eles geram contribuem para acelerar o crescimento por um efeito Keynesiano, ou de procura, provocado pelo investimento em infraestruturas, mas também por um efeito de oferta constituído por externalidades, como a melhoria de infraestruturas físicas e/ou humanas. Um estudo efectuado por três centros de investigação europeus1 faz uma análise e avaliação dos efeitos de oferta, adoptando como base as investigações teóricas sobre o crescimento endógeno mais recentes. A partir de modelos nacionais descritivos das 1 O Economic and Social Research Institute (ESRI) da Irlanda, a Fundation de Estudios de Economia Applicada (FEDEA) de Espanha e a Universidade Católica Portuguesa (UCL) de Portugal. O estudo em questão foi publicado em: Bradley, J., O`Donnell, N., Sheridan & K. Whelan , (1994), Aide regional et convergence: évaluation de l`impact des fonds structurels sur la périphérie européenne, Avebury, Ashgate Publishing Ltd, 1994. 15 economias e da definição de variáveis para as diversas externalidades, o estudo distingue os efeitos de oferta e os efeitos de procura nos países da periferia europeia (Irlanda, Espanha e Portugal). Este estudo concluiu que os efeitos de oferta têm inicialmente um impacto nulo, apenas começam a aparecer passados cinco anos e atingem, posteriormente, um valor máximo, ultrapassando os efeitos de procura, visíveis desde o início. Os resultados estão bem ilustrados no Quadro II. QUADRO II: IMPACTO DOS FUNDOS ESTRUTURAIS (efeitos de crescimento adicional do PIB, em %) Efeitos de Procura Efeitos de Oferta Efeitos Totais 1994 1999 2020 1994 1999 2020 1994 1999 2020 Irlanda 6,2 5,9 4,0 - 3,4 8,4 6,2 9,3 12,4 Espanha 1,9 2,9 1,9 - 1,4 6,8 1,9 4,3 8,7 Portugal 7,0 8,1 7,6 - 1,1 1,3 7,0 9,2 8,9 Fonte Primária: J. Bradley, N. O`Donnell, N. Sheridan & K. Whelan , 1994. Fonte Secundária: CCE, 1999. Apesar do modelo ser experimental em relação à medição das externalidades e, portanto, impor algumas precauções na leitura dos resultados, permite retirar algumas conclusões bastante importantes sobre a eficácia dos Fundos em cada país beneficiário. Assim, a Irlanda obtém os melhores resultados, devido aos seus investimentos prioritários na educação e na formação. A Espanha e Portugal, países que investiram essencialmente em infraestruturas físicas, conhecem um importante efeito de aceleração devido aos efeitos Keynesianos, mas beneficiam bem menos dos efeitos de oferta, que se manifestam a longo prazo. Estes resultados confirmam globalmente a importância dos Fundos comunitários para as economias menos desenvolvidas da UE (Pires, C., 1996, pp. 137-138). 2.2. A Extensão dos Fundos Estruturais e de Coesão aos Países Associados 2.2.1 Os PECO e a sua Elegibilidade aos Fundos Comunitários Tendo em conta a enorme distância que separa o conjunto dos PECO dos países da UE em termos de rendimento per capita (Anexo II) e, tratando-se de países com especiais dificuldades estruturais (vindos de um sistema económico e político substancialmente diferente), quaisquer que sejam as trajectórias de crescimento económico nestes países, a 16 adesão dos PECO à UE significará um aumento considerável de regiões elegíveis aos Fundos Estruturais e de Coesão. Num estudo efectuado por Baldwin (1994) é calculado o número de anos necessários para que os países de Visegrado (República Checa, Hungria, Eslováquia e Polónia) e a Eslovénia alcancem um rendimento per capita de 75% da média da UE-12, supondo várias hipóteses possíveis em relação à taxa de crescimento destes países e considerando que a UE-12 crescerá a uma taxa de 2% ao ano. Vejamos os resultados: QUADRO III: ANOS NECESSÁRIOS PARA QUE OS PAÍSES DE VISEGRAGO E A ESLOVÉNIA ATINJAM UM RENDIMENTO PER CAPITA DE 75% DA MÉDIA DA UE-12 PAÍSES 3% DE CRESCIMENTO 4% DE CRESCIMENTO 6% DE CRESCIMENTO R. CHECA 28 21 14 HUNGRIA 35 26 18 ESLOVÁQUIA 51 39 26 POLÓNIA 44 33 22 MÉDIA VISEGRADO 40 30 20 ESLOVÉNIA 15 11 8 Fonte: Baldwin, R. , 1994. Apesar da média da UE baixar com a integração dos países associados, os resultados deste estudo mostram que, mesmo admitindo que os países associados consigam atingir e manter uma taxa de crescimento na ordem dos 6%, valor bastante elevado, o número de anos necessários para que os seus níveis de rendimento per capita cheguem aos 75% da média comunitária é muito elevado, com excepção da Eslovénia que apresenta a melhor performance do grupo, conseguindo alcançar esse nível de rendimento num período de tempo muito mais curto (Baldwin, R., 1994, p.168). Com base neste estudo e partindo do princípio de que a adesão dos PECO à UE ocorrerá num futuro próximo, podemos portanto concluir que a grande maioria (se não a totalidade) das regiões da Europa Central e Oriental adquirirá o estatuto de regiões Objectivo 1 quando integrarem a União. Recorrendo a um outro estudo mais recente, realizado por Mayhew (1998), chegamos a uma conclusão semelhante. A partir dos valores disponíveis para o PIB na UE e nos PECO em 1993 e adoptando a hipótese de que o crescimento anual na UE e nos PECO é de 2,5% e 5% respectivamente, Mayhew estima os valores do PIB para o ano de 2000 na União de 15 Estados-Membros, nos 10 PECO e numa União alargada de 25 membros, tal como se pode ver no Quadro IV: 17 QUADRO IV: PIB NA UE E NOS PECO, 1993, 1995 E 2000 PIB 1995 PIB 1993* População PIB 1993 * per capita Per capita (milhões) (biliões em PPC (euros) euros) (euros) PIB 2000** preços correntes (biliões euros) PIB 2000 per capita preços correntes (euros) UE-15 369,7 5 897 15 879 17 260 8 621 23 214 UE-25 475,2 6 085 12 750 14 727 8 947 18 828 Países coesão 62,7 568 9 056 12 833 830 13 238 Bulgária 8,5 9,4 1 106 4 210 16,3 1 914 R. Checa 10,3 26,7 2 592 9 410 46,2 4 486 Estónia 1,6 1,5 938 3 917 2,6 1 622 Hungria 10,3 32,5 3 155 6 311 56,2 5 460 Letónia 2,6 2,2 846 3 157 3,8 1 464 Lituânia 3,8 2,3 605 4 128 4 1 047 Polónia 38,5 73,4 1 906 5 318 127 3 299 Roménia 22,7 21,8 960 4 055 37,7 1 662 R. Eslováquia 5,3 8,7 1 642 7 117 15,1 2 841 Eslovénia 1,9 9,8 5 158 10 112 17 8 926 Total PECO 105,5 188,3 1 785 5 530 325,9 3 089 Total dos PECO em % da UE-15 28,5 3,2 11,2 32 3,8 13,3 *a taxas de câmbio correntes **estimativa do PIB para o ano 2000 a preços correntes e a taxas de câmbio fixas, assumindo que a inflação nos países do euro é de 3% por ano de 1992 a 2000, que a taxa de crescimento do PIB em termos reais é de 5% por ano nos países associados de 1992 a 2000 e na UE é de 2,5%. Fonte Primária: EUROSTAT Fonte Secundária: Mayhew, A. , 1998. Em 1993, o PIB a preços correntes do conjunto dos dez PECO era apenas de 188 biliões de euros, ou seja, apenas 3,2% do PIB da UE-15. Quanto ao PIB per capita em 1993, este ascendia a aproximadamente 1785 euros, o correspondente a cerca de 11,2% do valor da UE-15. Em 1995, o PIB per capita dos PECO, em termos de PPC, representava, em média, cerca de 32% do valor da UE-15. Quanto às projecções para o PIB no ano 2000, estas mostram que, apesar de ser visível uma ligeira recuperação dos PECO em 18 relação à média comunitária (mais evidente para os valores per capita), estes países continuam a apresentar um valor muito fraco, com apenas 13,3% do valor da UE-15 em euros. Note-se, todavia, a existência de importantes variações entre os PECO: a Eslovénia apresenta um valor claramente superior à média dos PECO (3 089 euros), com um PIB per capita de 8 926 euros, enquanto que, no outro extremo, a Lituânia apresenta o valor mais fraco do conjunto dos PECO, com apenas 1 047 euros. Apesar da média da UE baixar consideravelmente com a adesão dos PECO e partindo do princípio que esta ocorreria no ano de 2000, Mayhew conclui que todos os PECO serão regiões do Objectivo 1 ( regiões cujo PIB per capita, em termos de PPC, é inferior a 75% da média comunitária) (Mayhew, A., 1998, p.287-290). 2.2.2. Possíveis Cenários de Distribuição dos Fundos Estruturais Com a perspectiva de adesão dos PECO num futuro próximo e com a forte probabilidade de, por muito rápido que seja o seu crescimento, todos eles virem a ser considerados regiões Objectivo 1, a União debate-se com a necessidade urgente de encontrar uma solução para a questão da integração destes países, enquanto beneficiários dos Fundos comunitários, que seja aceitável, simultaneamente, para os próprios países associados, para os actuais beneficiários e para os contribuintes líquidos. Todos os cenários analisados partem do princípio que será aplicado aos PECO o mesmo sistema de atribuição dos Fundos aplicado a todos os países ou regiões da União actualmente beneficiários. Cada cenário considera uma possibilidade de tratamento dos PECO. São aqui apresentados os cálculos quer para a hipótese de adesão de cinco países associados (Polónia, Hungria, República Checa, Eslovénia e Estónia), quer para a hipótese da adesão conjunta dos dez PECO. Nesta análise, considera-se que a adesão ocorrerá no ano de 2000, suposição irrealista, mas que fornece um guia útil para a futura adesão. Um primeiro cenário considera que a partir do ano 2000, os países associados recebem o mesmo nível de transferências que os países de coesão receberam sob o QCA II, ou seja, aproximadamente 289 euros per capita1. Esta hipótese significaria uma 1 Este cenário apresenta os cálculos apenas para os Fundos Estruturais, ignorando as transferências concedidas aos países de coesão no âmbito do Fundo de Coesão. No entanto, a sua consideração não constitui um exercício difícil se admitirmos que este Fundo continuará e se expandirá para ter também em conta as importantes necessidades dos países associados e, sabendo que os montantes atribuídos aos países de coesão ascendem a cerca de 3,3 biliões de euros em 1999, bastaria portanto adicionar um montante equivalente aos cálculos anteriores. 19 transferência de cerca de 18 biliões de euros para os 5 PECO e de 30 biliões para o total dos dez PECO no ano 2000. Partindo do princípio que o nível de transferências dos Fundos Estruturais e do orçamento total da Comunidade permanece inalterado como proporção do PIB da Comunidade após 1999, estes valores representam 51% e 85% respectivamente dos Fundos Estruturais da UE-15 e mais de 17% e 28% respectivamente do orçamento total da União Europeia. Estas transferências têm um peso bastante significativo em relação ao PIB dos países associados (7,3% do PIB dos 5 PECO e 9,4% do PIB dos 10 PECO), variando de 3,24% na Eslovénia para 27,60% na Lituânia. Este cenário apresenta uma solução que, apesar de ter alguma lógica, não é viável e, portanto, não será certamente adoptada. Para a Comunidade, a adopção deste cenário (considerando as duas hipóteses em relação ao número de países), significaria que os países contribuintes líquidos teriam de aumentar consideravelmente os seus pagamentos líquidos ou então, o custo orçamental total seria compensado por uma redução bastante drástica do número de regiões beneficiárias da actual UE-15. No caso da adesão conjunta dos dez PECO, esta última medida significaria que cerca de 85% das actuais regiões receptoras perderiam as suas transferências, acabando por prejudicar os próprios países de coesão, nomeadamente Portugal que seria, deste modo, eliminado das transferências que actualmente recebe enquanto região do Objectivo 1. A adopção deste cenário não traria problemas apenas para a Comunidade, também seria inviável para os países associados. De facto, os PECO não teriam capacidade para absorver montantes tão elevados. A experiência obtida com as transferências dos Fundos comunitários e com a própria assistência concedida aos países associados, através de programas comunitários como o PHARE, mostra que mesmo a absorção de pequenas proporções de PIB, entre 0,5% e 2%, pode ser bastante difícil. Esta dificuldade que os países têm em absorver mesmo quantias reduzidas em relação ao seu PIB decorre de um conjunto de regras e procedimentos administrativos complexos associados às transferências dos Fundos comunitários, nomeadamente a necessidade de co-financiamento nacional dos projectos apoiados pela Comunidade. Considerando um nível de cofinanciamento nacional no caso do Objectivo 1, de 50%, tal significaria, segundo este cenário, que a Lituânia, por exemplo, teria de disponibilizar 27% do seu PIB como fundos de co-financiamento dos montantes atribuídos pela União. Um outro problema que se colocaria aos países associados, decorrente da “injecção” de montantes tão elevados nas suas economias, seria o eventual efeito desestabilizador em termos macroeconómicos, 20 nomeadamente um impacto bastante forte sobre a inflação. Por último, tais transferências poderiam destruir os princípios básicos da economia de mercado, recente nos países associados, na medida em que iriam actuar como um programa de avultados subsídios, limitando a entrada de capitais privados, fomentando a ineficiência e impedindo a realização de reformas fundamentais (Mayhew, A., 1998, p.291). Um outro cenário alternativo considera a aplicação da taxa mais fraca de transferências sob o QCA II, ou seja, a utilizada para a atribuição dos Fundos Estruturais aos novos Landers alemães (cerca de 174 euros per capita) e que representa cerca de 60% do nível dos países de coesão. Este sistema de distribuição é bastante mais “cómodo” para a actual União e não é tão desestabilizador para os países associados. No entanto, apesar dos montantes serem consideravelmente inferiores em relação ao cenário anterior, continuam a ser demasiado elevados para a capacidade de absorção dos PECO. Este cenário aumentaria o orçamento da Comunidade em cerca de 11 biliões de euros no caso de aderirem apenas os 5 PECO ou em 18 biliões de euros para o total dos PECO, o correspondente a 30% e 50% respectivamente dos gastos no âmbito dos Fundos Estruturais. Mais uma vez, este cenário coloca os contribuintes líquidos numa situação difícil, sendo pouco provável que estes estejam dispostos a contribuir com tais montantes, pelo menos no curto prazo, enquanto ainda se defrontam com todas as tribulações associadas ao processo da moeda única. Na hipótese da adesão conjunta do total dos PECO e se se optasse pela exclusão de algumas das actuais regiões beneficiárias, a percentagem de regiões que deixariam de beneficiar das transferências seria elevada, de tal modo que, Portugal deixaria de beneficiar do estatuto de região Objectivo 1. Um terceiro cenário estabelece um limite superior sobre as transferências de acordo com o PIB do país receptor. O limite considerado é de 2,3% do PIB, correspondente ao nível de transferências nos países de coesão sob o QCA II. Com este cenário, o valor das transferências desce, consideravelmente, para 6 biliões de euros para os 5 PECO e para 7,5 biliões de euros para os dez PECO. Por último, um quarto cenário, tendo em conta o impacto das transferências dos Fundos Estruturais sobre os países associados, considera que as transferências ascenderão a 4% do PIB em 2005. Assumindo-se uma valorização real das moedas dos países associados de 1%-2% por ano no período de 2000 a 2005, que o PIB comunitário continua a crescer a 2,5% por ano, enquanto que nos países associados a taxa é de 5%, que a taxa de inflação do euro é de 3%, então o limite estabelecido de 4% representaria em 2005 cerca de 30% (5 PECO) e de 39% (10 PECO) do montante total nominal dos Fundos Estruturais 21 disponíveis em 2005, ou seja, cerca de 16 biliões de euros e 21 biliões de euros respectivamente. QUADRO V: CENÁRIOS DE TRANSFERÊNCIAS DE FUNDOS ESTRUTURAIS PARA OS PECO CENÁRIO III CENÁRIO IV CENÁRIO I CENÁRIO II (aplicação do (aplicação do (sistema aplicado aos (sistema aplicado aos países de coesão; ano: novos Lander alemães; ano limite de 2,3% limite de 4% do PIB; ano: do PIB; ano: 2000) 2000) 2005; em 2000; em biliões de biliões de em biliões em % do em biliões em % do euros) euros) de euros PIB de euros PIB Polónia 11,13 8,76 6,70 5,27 2,92 8,2 Hungria 2,98 5,29 1,79 3,19 1,29 3,69 R. Checa 2,98 6,44 1,79 3,88 1,06 2,98 Eslovénia 0,55 3,24 0,33 1,95 0,39 1,1 Estónia 0,46 17,82 0,28 10,72 0,06 0,17 Total 5 PECO 18,10 7,27 10,89 4,37 5,72 16,14 Letónia 0,75 19,74 0,45 11,88 0,09 0,24 Lituânia 1,10 27,60 0,66 16,61 0,09 0,26 Bulgária 2,46 15,11 1,48 9,09 0,37 1,05 Roménia 6,56 17,40 3,95 10,47 0,87 2,43 Eslováquia 1,53 10,18 0,92 6,13 0,35 0,97 Total 10 PECO 30,50 9,36 18,36 5,63 7,49 21,09 Fonte: Mayhew, A., 1998 2.2.3. Um Cenário Realizável Após a exposição de quatro cenários distintos de distribuição dos Fundos Estruturais na perspectiva da adesão dos PECO, com a identificação dos principais problemas associados à sua aplicação, chega-se à conclusão de que talvez a melhor solução, quer em termos políticos quer em termos económicos, não corresponda a nenhum dos cenário específicos analisados, mas adopte, de certo modo, aspectos de cada um deles. Deste modo, a melhor solução para a distribuição dos Fundos limitaria as transferências aos novos Estados-Membros a uma reduzida proporção do PIB, certamente inferior a 2,3% no primeiro ano de adesão (nos primeiros anos de adesão os montantes absorvíveis seriam 22 da ordem dos 1,5% do PIB, correspondendo aproximadamente a 4 biliões de euros (5 PECO) ou a 5 biliões de euros (10 PECO) para o ano de 2000), o que permitiria continuar a realizar transferências para todas as regiões actualmente beneficiárias da ajuda comunitária. Durante os primeiros 5 ou até mesmo os 10 anos de adesão, assistir-se-ia a um aumento progressivo das transferências para os novos países membros (já que a capacidade de absorção destes países aumentará progressivamente), enquanto que, simultaneamente, as regiões relativamente mais desenvolvidas deixariam progressivamente de receber transferências comunitárias (visto estarmos a pressupor que as restrições orçamentais se mantêm e, portanto, não haverá nenhum aumento das despesas com os Fundos para valores superiores a 0,46% do PIB comunitário), começando obviamente pelas regiões cujo PIB per capita ultrapassa os 75% da média da União (Mayhew, A., 1998, pp.292-293). É importante ter em conta que os Fundos Estruturais não foram concebidos como um sistema permanente de transferências, mas sim como uma assistência temporária com o fim de ajudar as regiões mais desfavorecidas a atingirem o nível da média comunitária. Neste contexto, verifica-se que há um número de regiões cada vez maior a atingir ou até mesmo a ultrapassar o patamar dos 75% da média comunitária, o que significa que, progressivamente, muitas regiões serão excluídas do Objectivo 1 (este foi o caso, por exemplo, de Lisboa e Vale do Tejo sob o QCA III, embora tivesse mantido o estatuto transitoriamente). 2.3. A Questão da Insuficiência dos Recursos Orçamentais Alguns Estados-Membros da UE receiam que a adesão dos países associados acabe por prejudicar as suas economias. Se para alguns países, como a Alemanha e a Áustria, o alargamento aos PECO é sinónimo de um reforço das relações económicas entre ambas as partes com a expectativa de ganhos significativos, para outros, como Grécia, Espanha, Irlanda e Portugal, o próximo alargamento adquire um significado diferente, marcado por um forte receio de perderem parte das transferências comunitárias no âmbito da política agrícola comum (PAC) e parte dos Fundos comunitários a favor dos PECO. Estes receios manifestados por alguns Estados-Membros da UE têm a sua razão de ser, dadas as características dos países associados e não estando prevista nenhuma alteração ao actual nível e formas de financiamento do orçamento comunitário, prevendo- 23 se, deste modo, grandes dificuldades para a União alargada com um orçamento que continue a representar apenas 1,27% do PIB total. Ao analisarmos as despesas do orçamento comunitário relativas a 1993 e a 1999, constatamos que dois itens dominam o lado das despesas: o da política agrícola comum (PAC) e o das acções estruturais (onde se incluem os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão). Em conjunto, estes dois itens representam mais de 80% dos gastos totais do orçamento comunitário. Esta percentagem tão elevada reflecte, sem dúvida, a importância que a PAC e a Política Regional adquirem na actual União. QUADRO VI: DESPESAS DO ORÇAMENTO DA UE (em %) DESPESAS 1993 1999 PAC 50,9 45,2 ACÇÕES ESTRUTURAIS 30,8 35,6 POLÍTICAS INTERNAS 5,7 6,4 ACÇÕES EXTERNAS 5,7 6,9 DESPESAS ADMINISTRATIVAS 4,8 4,7 RESERVAS 2,1 1,2 Fonte Primária: Comissão Europeia ,1995. Fonte Secundária: Penketh, k. 1999 . Com a adesão dos PECO, países pobres e com uma forte presença da agricultura (Anexos VI e VII), estes países passarão a beneficiar de ambas as áreas das despesas orçamentais – PAC e acções estruturais. Estão portanto em causa montantes que representam actualmente um peso bastante elevado no orçamento comunitário (80%). Apesar de não ser nosso objectivo aprofundar a questão agrícola, dada, contudo, a sua importância para a questão em debate, abordaremos, de uma forma sumária, a dimensão dos custos resultantes da extensão da PAC aos países associados. Este é, no entanto, um exercício bastante complexo, devido à complexidade da própria PAC, à falta de dados actualizados sobre a agricultura nos PECO e também devido à própria natureza da agricultura no Leste. O quadro que se segue apresenta, sinteticamente, alguns dos estudos mais importantes que apresentam estimativas dos custos da extensão da PAC aos quatro países de Visegrado (Polónia, Hungria, República Checa e República Eslováquia) e/ou aos dez PECO. Apesar das estimativas indicarem valores distintos, constata-se que as mais recentes, de 1995 e de 1996, apresentam resultados mais próximos e apontam para um custo entre 5 e 15 biliões de euros para o alargamento aos 4 países de Visegrado, podendo-se considerar os 10 biliões de euros uma estimativa representativa. Se 24 considerarmos a adesão dos dez PECO, então pode-se considerar os 12 biliões de euros indicados pela Comissão Europeia como o valor representativo (Baldwin et al., 1997, p.154). QUADRO VII: ESTIMATIVAS DOS CUSTOS DO ALARGAMENTO A LESTE NO ÂMBITO DA PAC (biliões de euros) ESTUDOS 4 VISEGRADO 10 PECO ANDERSON AND TYERS (1993) 37 - TYERS (1994) 34 - BRENTON AND GROSS(1993) 4-31 32-55 MAHÉ (1995) 6-16 - TANGERMANN AND JOSLING (1994) 9-14 - EUROPEAN COMISSION (1995) - 12 SLATER AND ATKINSON (1995) 5-15 9-23 TANGERMANN (1996) 13-15 - Fontes Primárias: as próprias obras referidas Fonte Secundária: Baldwin et al., 1997. É importante referir que o crescimento das despesas no âmbito da PAC está condicionada por normas comunitárias. Uma das mais importantes e condicionantes consiste no limite aos acréscimos das despesas no âmbito da PAC em 74% do crescimento do PIB da UE. Certamente que com o próximo alargamento esta norma vai ser questionada (assim como o limite de 0,46% do PIB total relativo aos Fundos Estruturais). Podemos portanto constatar que, com o alargamento da UE aos PECO, o orçamento comunitário vai conhecer um acréscimo considerável nas duas principais áreas do lado das despesas. Um outro aspecto importante diz respeito às contribuições dos novos EstadosMembros para o orçamento comunitário. Em relação a este assunto, coloca-se a questão se estes países devem ou não ser tratados do mesmo modo que os actuais Estados-Membros. Na hipótese de vir a ser aplicado aos PECO um período de transição antes de estes beneficiarem integralmente dos Fundos comunitários, não será justo que os novos Estados-Membros paguem, desde o início, as contribuições para o orçamento na sua totalidade. O montante da contribuição total dos países associados para o orçamento comunitário no ano 2000 (apesar de irrealista, continuamos a adoptar a hipótese de adesão neste ano) ascende a um valor estimado em cerca de 2,5 biliões de euros (1% do PIB total 25 dos 5 PECO) e a um valor de 3,3 biliões de euros (1% do PIB total dos 10 PECO), pressupondo que as estimativas em relação ao PIB total dos PECO se confirmam. Esta contribuição calculada para o primeiro ano de adesão, mesmo que seja paga na totalidade, será muito ultrapassada pelo acréscimo das despesas orçamentais decorrentes da extensão da PAC e da política de coesão aos PECO, de tal modo que, o custo orçamental líquido será francamente positivo. Como já referimos anteriormente, este acréscimo das despesas terá de ser sustentado ou por uma diminuição das transferências às actuais regiões receptoras e/ou por um aumento das contribuições de cada um dos actuais Estados-Membros. Em relação à primeira "solução", torna-se pertinente referir o estudo de Martin e Mortensen (1997), no qual os autores apresentam uma lista das actuais regiões Objectivo 1 que no ano de 2000, de acordo com os seus cálculos, deixariam de reunir as respectivas condições de elegibilidade. Partindo de algumas hipóteses simplificadoras como o não ter em conta o aumento do rendimento relativo das actuais regiões Objectivo 1 após a adesão dos PECO, assim como o estabelecimento da fasquia nos 80% em vez de 75% do rendimento per capita para que uma região deixe de ser elegível ao Objectivo1, Martin e Mortensen chegaram aos seguintes resultados para o ano 2000: QUADRO VIII: REGIÕES OBJECTIVO 1 QUE PERDERÃO O SEU ESTATUTO APÓS 1999 ANO 2000 TOTAL TOTAL (2000-2006) REGIÃO RENDIMENTO RELATIVO, RENDIMENTO RELATIVO ESPERADO, 1994 ALTERAÇÃO RENDIMENTO RELATIVO, (% média UE) 1989-1993 1999 (pontos %) (% média UE) POTENCIAIS POUPANÇAS ANUAIS* (milhões euros) HAINAUT (B) 83 8 91 121 BERLIN (D)** 104 n.d. n.d. 307 ATTIKI (GR) 73 9 82 788 REPUBLIC of IRELAND 88 14 102 934 SARDEGNA (I) 78 5 83 194 LISBOA e VALE do TEJO (P) 87 3 90 776 HIGHLANDS e ISLANDS (UK) 81 1 82 32 NORTHEN IRELAND (UK) 80 4 84 183 3335 23351 (phasing out: 13345)*** *as poupanças são calculadas com base nas transferências anuais durante o período de 1994-1999 em milhões de euros a preços de 1994, **não estão disponíveis os dados separados para Berlin (Leste), ***em média, estas regiões receberão 50% dos fundos anuais que receberam durante o período 1994-99. Fonte Primária: CCE (1996), Eurostat (1997) Fonte Secundária: Martin, R. e Mortensen, J. (1997) 26 De acordo com este estudo, podemos constatar que oito regiões com cerca de 4,7% da população total da UE perderiam o seu estatuto de regiões Objectivo 1 após 1999, garantindo uma potencial poupança anual média de cerca de 2 biliões de euros durante o período de 2000 a 2006 (período em que ainda se realizam os chamados pagamentos de phasing out às regiões que deixam de ser elegíveis) e de 3,3 biliões de euros a partir de 2006, valor pouco significativo no conjunto do orçamento comunitário. Note-se, contudo, que em caso de aplicação estrita do critério dos 75%, o valor da poupança seria certamente superior (Martin, R. e Mortensen, J., 1997, pp.14-16). Quanto à segunda alternativa, Baldwin et al. (1997) apresentam um estudo em que são apresentadas três formas distintas de “pagar” os custos orçamentais decorrentes do alargamento, considerando, por hipótese, que estes ascendem a 20 biliões de euros. No quadro seguinte, a primeira coluna é determinada de acordo com as transferências para o orçamento comunitário efectuadas em 1994: os quatro maiores contribuintes (Alemanha, França, Itália e Reino Unido) contribuem com cerca de 14 biliões de euros; a Alemanha sozinha paga 31% do custo total decorrente do alargamento. A segunda coluna isenta os quatro países mais pobres (Portugal, Espanha, Grécia e Irlanda) de qualquer aumento nas suas contribuições. Os resultados são bastante similares aos da primeira coluna, com um ligeiro aumento das contribuições dos outros onze Estados-Membros. Os valores apresentados na terceira coluna resultam da aplicação das percentagens estimadas dos ganhos económicos para cada membro da actual UE decorrente da adesão dos PECO (de acordo com Baldwin, estes ganhos ascendem aos 11,2 biliões de euros a preços de 1992 e resultam do reforço das relações económicas entre os países) (Anexo VIII). Mais uma vez, os resultados não diferem muito da coluna anterior. A Alemanha paga 34% do custo total, a França 19,5%, o Reino Unido 14% e a Itália paga um valor ligeiramente inferior, apenas 8,5%. Note-se que Portugal, de acordo com este critério, ainda recebe 0,1 biliões de euros, dado estimar-se vir a perder com a adesão dos PECO (Baldwin et al., 1997, pp.168-169). 27 QUADRO IX: DISTRIBUIÇÕES POSSÍVEIS DOS CUSTOS ORÇAMENTAIS DECORRENTES DO ALARGAMENTO A LESTE (em biliões de euros) 3º SISTEMA 2º SISTEMA 1º SISTEMA (considerando as (considerando as (considerando as percentagens dos ganhos transferências em 1994, mas transferências em 1994) decorrentes do alargamento) excluindo os países de coesão) ALEMANHA 6,2 7,0 6,8 FRANÇA 3,7 4,1 3,9 REINO UNIDO 2,0 2,2 2,8 ITÁLIA 2,3 2,6 1,7 ESPANHA 1,4 0,0 1,4 HOLANDA 1,2 1,4 0,9 SUÉCIA 0,5 0,5 0,8 BÉLGICA/LUX 0,9 1,0 0,5 AUSTRIA 0,5 0,6 0,5 DINAMARCA 0,4 0,4 0,4 FINLANDIA 0,3 0,3 0,3 GRÉCIA 0,3 0,0 0,1 IRLANDA 0,2 0,0 0,1 PORTUGAL 0,3 0,0 -0,1 UE-15 20 20 20 Fonte: Baldwin et al. (1997) Podemos portanto concluir que o alargamento da UE aos países associados trará custos orçamentais significativos que terão de ser “pagos” pelos actuais Estados-Membros da União. Este facto levanta uma questão central, cada vez mais abordada, e que consiste na necessidade de aumentar os recursos orçamentais comunitários, de modo a que não seja necessário escolher entre aprofundar e alargar. Todavia, alguns autores “desdramatizam” um pouco esta questão, nomeadamente Baldwin, considerando que os ganhos decorrentes do próximo alargamento serão suficientemente significativos para fazer face aos acréscimos dos custos orçamentais. Cazes et al. (1997) sustentam que as possibilidades de desenvolvimento económico fornecidas pelos fundos estruturais serão determinantes (sem 28 esquecer as actuais ajudas comunitárias de pré-adesão), estimando um aumento do PIB dos países associados em cerca de 29% no período compreendido entre 1992 (data da aplicação da maioria dos Acordos de Associação) e 2012. Os fundos estruturais permitirão financiar investimentos produtivos nos PECO, que se traduzirão por um incremento das importações oriundas da Europa Ocidental. Assim, os actuais membros da UE beneficiarão de um aumento considerável das suas exportações para o Leste, o que, por sua vez, vai permitir um maior dinamismo no crescimento das suas economias, assistindo-se a um decréscimo, apesar de ligeiro, do desemprego e a uma melhoria dos saldos públicos e exteriores. Deste modo, Cazes et al. (1997) consideram que o custo orçamental de, eventualmente, 20 biliões de euros por ano (cerca de 0,2% do PIB da UE), não é “exorbitante”, na medida em que tem como contrapartida impactos macroeconómicos muito favoráveis para os PECO, e neutros para os países contribuintes (Anexo IX) (Cazes et al., 1997, p.7). 3. A Agenda 2000 O primeiro relatório intercalar da Comissão relativo aos efeitos do alargamento aos países associados da Europa Central e Oriental sobre as políticas da UE foi apresentado ao Conselho Europeu de Madrid em Dezembro de 1995. O Conselho convidou de seguida a Comissão a aprofundar a sua avaliação dos efeitos do alargamento sobre as políticas comunitárias, especialmente no que respeita à política agrícola e às políticas estruturais. A Agenda 2000 constitui a resposta a este pedido e, a 26 de Março de 1999, no final do Conselho Europeu de Berlim, os Chefes de Estado e de Governo concluíram um acordo político sobre este documento, composto por cerca de vinte textos legislativos. A expressão "Agenda 2000" designa um programa de acção cujos principais objectivos consistem em reforçar as políticas comunitárias e dotar a UE de um novo quadro financeiro para o período de 2000 a 2006, tendo em conta a perspectiva do alargamento. Abordaremos, a seguir, os principais aspectos da Agenda 2000 relacionados com o nosso objecto de estudo. 3.1. Uma Eficácia Acrescida dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão 29 Um dos domínios prioritários do pacote Agenda 2000 relativo à política estrutural consiste na necessidade de uma eficácia acrescida dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão através de uma maior concentração temática e geográfica das acções, bem como uma melhoria da sua gestão, de modo a permitir uma maior coesão económica e social. Este foi de facto um dos principais desafios da reforma de 1999 e que se traduziu num conjunto de alterações importantes, das quais se destaca a redução do número de objectivos de 7 para 3 objectivos prioritários. 3.2. O Reforço da Estratégia de Pré-Adesão Um outro domínio prioritário da Agenda 2000 consiste no reforço da estratégia de pré-adesão dos países candidatos mediante a criação de duas alavancas financeiras: um instrumento estrutural de pré-adesão (ISPA)1 e um instrumento agrícola de pré-adesão (SAPARD)2. O ISPA prestará assistência destinada a contribuir para a preparação da adesão dos países associados, em matéria de coesão económica e social, no que se refere às políticas do ambiente e dos transportes. Este instrumento estrutural disporá, a partir do ano 2000, de um orçamento anual de 1040 milhões de euros. Está também previsto que os investimentos a nível de infraestruturas nos sectores do ambiente e dos transportes sejam essencialmente financiados pelo ISPA, com vista a aproximar os países candidatos das normas comunitárias nestas duas áreas. Em relação ao instrumento agrícola, o SAPARD tem por objectivo ajudar a preparar a adesão dos PECO, promovendo a adaptação a longo prazo do sector agrícola e das zonas rurais dos países candidatos. As ajudas, no âmbito deste instrumento de préadesão, totalizarão 520 milhões de euros por ano, a partir do ano 2000 e serão afectadas a domínios prioritários tais como o melhoramento das estruturas de transformação, dos circuitos de comercialização e do controlo da qualidade dos géneros alimentícios. Estas medidas serão aplicadas com base nos programas nacionais e permitirão igualmente o financiamento de projectos específicos de desenvolvimento integrado em apoio a iniciativas locais. 1 O regulamento que cria este instrumento estrutural é o Regulamento (CE) n.º 1267/1999 de 21.6.1999, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 161 de 26.6.1999. 2 O regulamento que cria este instrumento agrícola é o Regulamento (CE) n.º 1268/1999 de 21.6.1999, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 161 de 26.6.1999. 30 Apesar da criação destes dois instrumentos de pré-adesão, o principal instrumento de intervenção é e continuará a ser o programa PHARE, agora reforçado com a Agenda 2000. Como já foi referido anteriormente, nos primeiros anos da sua aplicação, este programa centrava-se no fornecimento de experiência ou de assistência técnica e, em caso de necessidade, de ajuda humanitária. Na sequência da Agenda 2000 e da intensificação do processo de alargamento, o programa PHARE foi reorientado para a preparação dos países candidatos à adesão, focando a sua intervenção em duas área prioritárias: ajudar as administrações dos países candidatos a adquirir as capacidades necessárias para aplicar o acervo comunitário; e ajustar a sua indústria e as suas infraestruturas básicas às normas comunitárias, mobilizando os investimentos necessários. Os recursos ao dispor do programa PHARE ascendem a 1560 milhões de euros por ano a partir de 2000. No que diz respeito aos países não associados, o programa PHARE continuará igualmente a ajudá-los no seu processo de transição para a democracia e para a economia de mercado. Depois da adesão, os programas dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão substituirão a ajuda de pré-adesão, tendo em consideração a capacidade de absorção de cada país. 3.3. Continuação do Esforço Financeiro a Favor da Coesão Económica e Social Devido à manutenção do esforço de coesão económica e social como objectivo prioritário da União, o Acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão1, de 6 de Maio de 1999, relativo à disciplina orçamental e à melhoria do processo orçamental, quanto às perspectivas financeiras de 2000-2006, prevê a manutenção do esforço financeiro a favor da coesão económica e social em 0,46% do PNB da UE, tal como no período anterior (1993-1999). O nível global da dotação dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão ascende, no total, a 213 milhares de milhões de euros, com a seguinte discriminação por ano: QUADRO X: PERSPECTIVAS FINANCEIRAS, 2000-2006 (em milhões de euros - preços de 1999) ACÇÕES ESTRUTURAIS 1 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 32045 31455 30865 30285 29595 29595 29170 Este acordo foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 172 de 18.6.1999. 31 FUNDOS ESTRUTURAIS FUNDO DE COESÃO 29430 28840 28250 27670 27080 27080 26660 2615 2615 2615 2615 2515 2515 2510 Fonte: Acordo Interinstitucional, 1999. Estas são as perspectivas financeiras apresentadas pelo Acordo para a rubrica 2, correspondente às despesas com as acções estruturais, para a UE-15. Ao longo do período de 2000-2006, há uma diminuição dos montantes envolvidos, de 32 045 para 29 170 milhões de euros, na sequência das reorientações acordadas das acções estruturais visando a concentração geográfica e temática das intervenções. Em relação ao alargamento, o Acordo Interinstitucional considera duas hipóteses possíveis, e para cada uma apresenta as respectivas perspectivas financeiras. Uma primeira hipótese admitida é a não realização do alargamento no período de 2000 a 2006, mantendo durante esse período as ajudas de pré-adesão aos países candidatos. Uma outra hipótese admitida é a do alargamento da União a seis países (os 5 PECO que já iniciaram as negociações com vista à adesão, e Chipre, país que actualmente também é candidato a membro da UE) em 2002. Para esta hipótese, o Acordo apresenta um quadro financeiro indicativo para uma União a 21 membros, especificando "os montantes em dotações para pagamentos deixados disponíveis com vista ao alargamento". Esses montantes variarão entre 6 450 milhões de euros em 2002 até 16 780 milhões de euros em 2006, tal como mostra o seguinte quadro. QUADRO XI: PERSPECTIVAS FINANCEIRAS, 2000-2006 (em milhões de euros - preços de 1999) 2002 2003 2004 2005 2006 ALARGAMENTO 6450 9030 11610 14200 16780 AGRICULTURA 1600 2030 2450 2930 3400 ACÇÕES ESTRUTURAIS 3750 5830 7920 10000 12080 POLÍTICAS INTERNAS 730 760 790 820 850 ADMINISTRAÇÃO 370 410 450 450 450 Fonte: Acordo Interinstitucional, 1999 Segundo o Acordo Interinstitucional, "em caso de alargamento da União a novos Estados-Membros no decurso do período coberto pelas perspectivas financeiras, o Parlamento Europeu e o Conselho (...) adaptarão conjuntamente as perspectivas financeiras para ter em conta as necessidades de despesas decorrentes desse alargamento". Contudo, "a alteração das rubricas em causa não deve exceder os montantes que figuram no quadro 32 financeiro indicativo (...) elaborado com base na hipótese de uma União alargada a seis novos Estados-Membros a partir de 2002". Quanto à cobertura das necessidades adicionais, esta "é assegurada pelas disponibilidades reservadas para esse fim nas perspectivas financeiras e, na medida do necessário, através da utilização dos recursos próprios adicionais que resultem do aumento do PNB da Comunidade devido ao alargamento da União" (JO C 172 de 18.6.1999, pp.5-6). Conclusões O próximo alargamento da União Europeia, justificado fundamentalmente por razões políticas e de segurança, não deve prejudicar o processo actual de integração, exigindo uma maior coesão entre os Estados-Membros. Se assim não for verificar-se-á um enfraquecimento da Europa, inconveniente não só para os actuais membros da União como também para os candidatos e outros países terceiros, que dependem de uma Europa forte no cumprimento das suas metas de desenvolvimento. Uma das principais preocupações da UE diz respeito à política regional comunitária. De facto, com a entrada dos dez países da Europa Central e Oriental, países que sofrem de atrasos e dificuldades estruturais muito significativos, a política regional comunitária será confrontada com uma série de desafios, nunca antes colocados, pelo menos numa tal dimensão, por qualquer dos anteriores alargamentos. Com a adesão dos PECO, a política regional comunitária terá que realizar um esforço adicional considerável de modo a prestar a assistência necessária aos novos membros, sem prejudicar os actuais quatro países da coesão ou mesmo algumas regiões dos países mais ricos da UE. Neste trabalho, estudámos de que forma é que a União poderá prestar a ajuda necessária aos seus futuros membros, tendo em conta os baixos valores de rendimento per capita que os caracterizam. Adoptando uma série de hipóteses iniciais, admitimos a possibilidade de aplicação de alguns cenários distintos de distribuição dos Fundos Estruturais aos PECO e analisámos as vantagens e desvantagens decorrentes da aplicação de cada um dos cenários. De uma forma global, a melhor solução consistirá na atribuição de montantes que respeitem, por um lado, a capacidade de absorção dos PECO e, por outro lado, que permitam a continuação da assistência às actuais regiões mais 33 desfavorecidas da União, sem que haja a necessidade de um aumento considerável das contribuições de cada um dos Estados-Membros da União. Este exercício não seria tão complexo e, de alguma forma, controverso, se fossem aumentados os recursos orçamentais para bem mais que os actuais 1,27% do PIB comunitário, posição que ganha um número crescente de adeptos. De facto, estando em causa a entrada na UE de países que, dadas as suas características e de acordo com as actuais regras comunitárias, beneficiarão de transferências consideráveis no âmbito da PAC e dos Fundos Estruturais, levanta-se a questão da necessidade de aumentar os recursos do orçamento comunitário. No entanto, com a adesão dos PECO são também esperados ganhos para a maioria dos países membros da UE, sobretudo para os que apresentam relações económicas mais intensas com estes países, como a Alemanha. De facto, verifica-se que existem fortes relações económicas entre os PECO e a UE, francamente favoráveis à UE. De acordo com alguns estudos referidos no nosso trabalho, estas relações tornar-se-ão mais intensas após a adesão dos PECO, resultando em ganhos para todos os países membros da UE, à excepção de Portugal que será o único membro da União a sofrer uma perda líquida com o futuro alargamento. Através da análise do conteúdo da "Agenda 2000", concluímos que a posição adoptada pela Comissão Europeia em relação ao próximo alargamento é, de certo modo, de optimismo. Neste documento, houve uma forte preocupação em se proceder a um reforço da política regional comunitária, tendo em conta a perspectiva do alargamento da União aos PECO. Um dos domínios prioritários da "Agenda 2000" consistiu no reforço da estratégia de pré-adesão dos países candidatos mediante a criação de duas importantes alavancas financeiras, o ISPA e o SAPARD, para além do reforço do actual programa PHARE. Na nossa opinião, a aposta numa forte estratégia de pré-adesão dos PECO, com a adopção de uma política de cooperação mais estreita, que permita uma maior aproximação das suas economias às dos Estados-Membros da União é, efectivamente, uma condição necessária para que o próximo alargamento se realize com sucesso. 34 ANEXO I: POPULAÇÃO TOTAL NOS PECO, 1960-1998 (em milhares) 1960 1970 1980 1985 1990 1995 1998∗ PECO 86846 94465 101659 104404 106015 105385 104810 Bulgária 7829 8464 8846 8971 8767 8428 8257 Estónia 1209 1352 1472 1524 1572 1492 1450 Hungria 9961 10322 10710 10599 10375 10246 10114 Letónia 2104 2352 2509 2570 2674 2530 2449 Lituânia 2756 3119 3404 3529 3708 3718 3702 Polónia 29480 32671 35413 37063 38038 38581 38666 Roménia 18319 20140 22133 22687 23211 22712 22503 Eslováquia 3970 4537 4963 5179 5311 5356 5391 Eslovénia 1581 1720 1893 1949 1996 1990 1983 R. Checa 9638 9790 10316 10334 10362 10333 10295 Fonte Primária: Eurostat Fonte Secundária: CCE, 1999. ∗Fonte: CCE, 2001 ANEXO II: VALORES DO PIB PER CAPITA NOS PECO Países UE 15 Bulgária República Checa Estónia Hungria PIB per capita (PPC), UE 15=100 1998 Média 1996-97-98 100.0 100.0 22.3 23.3 60.3 63.0 37.2 35.6 49.0 47.9 35 Lituânia Letónia Polónia Roménia Eslovénia Eslováquia 31.0 27.7 36.1 28.2 68.8 48.6 30.0 26.7 35.1 30.7 67.7 47.7 Fonte Primária: Eurostat (REGIO, LFS), estatísticas oficiais nacionais e cálculos da DG REGIO Fonte Secundária: CCE , 2001 ANEXO III: COMÉRCIO DOS PECO COM A UE EM 1996 Saldo Exportações Importações em direcção provenientes comercial com a UE Da UE à UE (milhões de (milhões de (milhões de euros) euros) euros) Parte da UE Parte da UE Crescimento Crescimento das das nas nas exportações importações exportações importações em direcção provenientes totais totais da UE à UE (em %) (em %) (1989-1996) (1989-1996) (em %) (em %) 62,8 59,8 121,4 142,7 Hungria 8811,0 9990,7 -1179,7 Polónia 12245,1 19827,4 -7582,2 66,5 63,9 163,6 330,3 R. Checa 9753,2 13965,6 -4212,4 58,2 58,5 146,1 202,9 Eslováquia 3419,5 3996,2 -576,8 41,3 36,9 95,9 98,1 Eslovénia 4268,9 5375,6 -1106,6 64,6 66,9 20,9 29,7 Bulgária 1700,9 1696,3 4,6 39,8 38,9 163,1 -29,9 Roménia 3587,2 4436,8 -849,6 55,9 52,2 7,6 670,9 Estónia 1087,6 1693,7 -606,2 51,0 64,5 199,2 295,7 Letónia 1115,3 1106,7 8,6 44,1 49,1 76,1 312,5 Lituânia 1084,2 1451,4 -367,3 33,4 42,6 56,2 224,0 Fonte Primária: FMI, Cálculos do Centre d`Observation Economique de la Chambre de Commerce et d`Industrie de Paris Fonte Secundária: Henriot, A. , 1997. ANEXO IV: SALDO DA BALANÇA COMERCIAL DOS ESTADOS MEMBROS DA UE COM OS PECO, 1996 (milhões de euros) EUR 15 F B/L NL D I UK IRL DK GR P E S FIN A PECO 16456,4 1637,4 945,1 379,1 4680,6 3574,4 948,8 244,5 295,2 -137,6 -0,7 444,6 745,2 1356,3 1343,5 Estónia 605,7 -0,8 -0,7 -71,0 76,8 42,5 -30,2 6,6 15,5 0,8 -0,7 6,2 -24,5 578,7 6,6 36 Letónia -15,2 -22,1 5,6 -244,5 69,6 47,9 -72,4 -4,0 13,0 3,3 -5,7 1,8 23,7 157,1 11,5 Lituânia 364,7 9,6 -24,5 -1,5 181,1 61,5 -54,7 8,1 40,7 1,7 -14,4 -6,8 58,5 97,2 8,1 Eslovénia 1105,8 132,4 96,7 64,7 -266,0 669,8 15,2 8,4 -2,7 -11,1 -12,7 98,3 31,2 10,8 270,7 Polónia 7581,2 689,1 514,5 347,4 2265,9 1620,6 802,5 78,8 99,7 -19,1 -2,6 279,5 376,6 248,7 279,6 R. Checa 4216,0 536,3 259,7 256,3 1324,7 768,9 379,0 70,5 54,0 -45,5 -7,8 157,7 139,8 116,5 206,0 Eslováquia 577,1 116,4 13,8 34,4 148,9 89,5 28,7 7,1 13,4 -14,2 4,6 38,2 12,5 22,2 61,5 Hungria 1180,5 94,6 67,2 25,9 349,0 208,1 -113,7 50,0 31,4 -33,1 33,1 -31,1 85,0 87,6 326,4 Roménia 849,8 67,6 24,6 -38,0 383,6 179,1 19,9 11,8 25,2 23,2 9,1 -10,9 19,3 18,4 116,9 Bulgária -9,3 14,3 -11,8 5,4 147,1 -113,5 -25,4 7,2 4,8 -43,7 -3,6 -88,5 23,1 19,2 56,2 Fonte Primária: Eurostat Fonte Secundária: CCE, 1999 ANEXO V: ALGUNS DOS PRINCIPAIS INVESTIDORES NOS PECO (fluxos acumulados até Janeiro de 1995, em milhões de dólares) Destinos Fontes Bulgária R. Checa Estónia Hungria Letónia Lituânia Polónia Roménia Eslováquia Eslovénia Áustria 22,0 216,6 6,7 1961,2 8,4 10,3 123,5 28,4 113,6 250,4 Bélgica 36,3 188,6 0,1 205,9 0,2 6,2 60,8 4,9 0,9 4,9 China nd nd 2,8 1,2 nd 0,3 0,9 5,9 0,1 0,1 Finlândia nd nd 58,0 21,6 30,5 2,2 21,8 0,2 0,0 0,0 França 12,1 355,6 0,3 507,7 0,2 1,3 105,3 104,2 38,5 178,4 Alemanha 178,2 1113,0 8,6 2197,1 22,6 44,9 631,3 97,6 123,5 194,9 nd 92,5 3,1 465,8 1,3 1,5 166,3 101,1 14,1 125,5 57,4 nd 4,6 1111,1 15,5 3,6 371,3 78,5 36,9 7,4 Suécia nd nd 45,9 110,2 9,1 52,7 75,9 14,4 17,4 0,2 Suíça 50,6 136,7 2,2 383,1 18,4 8,4 154,2 48,0 4,2 53,5 Reino Unido 17,6 nd 6,9 419,1 73,7 8,6 147,8 61,9 14,6 5,3 EUA 25,1 651,1 17,0 1331,4 44,7 37,2 653,1 103,0 79,7 3,3 Itália Holanda Fonte Primária: UN/ECE (1994, 1995), Statistical Survey of Recent Trends n International Investment in East European Countries Fonte Secundária: Sinn, H. e Weichenrieder, A., 1997. ANEXO VI: EMPREGO NOS PECO POR SECTOR (% DO TOTAL), 1999 Países UE 15 Bulgária Agricultura 4.5 24.4 Sectores Indústria 29.2 32.6 Serviços 66.0 43.0 37 República Checa Estónia Hungria Lituânia Letónia Polónia Roménia Eslovénia Eslováquia 5.3 8.8 7.0 21.4 17.2 18.1 44.0 10.8 8.1 40.5 31.8 34.4 26.5 25.8 31.4 27.1 37.7 39.4 54.1 59.4 58.7 52.1 57.0 50.5 28.9 51.2 52.4 Fonte Primária: Eurostat (REGIO, LFS), estatísticas oficiais nacionais e cálculos da DG REGIO Fonte Secundária: CCE, 2001 ANEXO VII: ÁREA MÉDIA DAS QUINTAS AGRÍCOLAS (hectares) Países Bulgária R. Checa Estónia Hungria Lituânia Letónia Polónia Roménia Eslovénia Eslováquia Cooperativas Prétransição 4000 2578 4060 4179 5980 335 2374 2667 Recentes Fonte Primária: Estudo DG AGRI Fonte Secundária: CCE, 2001 637 1447 833 222 451 1509 Quintas Estaduais Prétransição 1615 9443 4206 7138 2773 6532 3140 5001 470 5186 Recentes Outras Quintas Colectivas Recentes 735 521 7779 340 620 3657 371 3056 690 449 204 372 309 333 1191 Holdings Individuais e Privados Prétransição 0.4 5.0 0.2 0.3 0.5 0.4 6.6 0.5 3.2 0.3 Recentes 1.4 34.0 19.8 3.0 7.6 23.6 7.0 2.7 4.8 7.7 38 ANEXO VIII: EFEITO DO ALARGAMENTO DA UE AOS PECO (variação do rendimento real) Países Repartição dos Ganhos* Ganhos/PNB** Portugal -0.4 -0.06 Reino Unido 14.1 0.22 França 19.3 0.21 Itália 8.5 0.13 7 0.21 Países Baixos 4.6 0.20 Grécia 0.3 0.05 Bélgica/Luxemburgo 2.6 0.15 Alemanha 33.8 0.24 Suécia 3.9 0.29 Áustria 2.6 0.19 Dinamarca 1.9 0.18 Finlândia 1.4 0.19 Irlanda 0.3 0.08 UE-15 100.0 0.20 Espanha * repartição percentual dos ganhos totais (os quais ascendem a 11,2 biliões de euros a preços de 1992). **percentagem dos ganhos obtidos pelo país relativamente aos respectivos PNB`s de 1996. Fontes: Baldwin et al., 1997; Jesus, A., 1998 39 ANEXO IX: MODELO MIMOSA CEPII-OFCE - EFEITO DO ALARGAMENTO DA UE AOS PECO (variação do PIB e do desemprego, até 2012) Países PIB* Desemprego** Alemanha 0.4 -0.2 França 0.5 -0.2 Itália 0.9 -0.6 Reino Unido 0.1 0.0 UE - Norte 0.4 -0.2 UE - Sul 0.3 -0.1 UE - 15 0.4 -0.2 PECO 29.4 nd * variação percentual. **variação em pontos Fonte: Cazes et al., 1997. 40 Referências Bibliográficas . BALDWIN, R. (1989), "The Growth Effects of 1992", Economic Policy, October 1989, pp.248-281. . BALDWIN, R. (1994), Towards an Integrated Europe, Centre for Economic Policy Research (CEPR), Londres. . BALDWIN, R. (1995), "The Eastern Enlargement of the European Union", European Economic Review, n.º 39, 1995, pp.474-481. . BALDWIN, R., FRANCOIS, J., PORTES, R. (1997), “The costs and benefits of eastern enlargement: the impact on the EU and central Europe”, Economic Policy, nº 24, Abril de 1997, pp.125-176. . CAZES, S., COQUET, B., LERAIS, F. 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