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O Alargamento da União Europeia aos Países da Europa Central e
Oriental (PECO): Um Desafio para a Política Regional Comunitária
Sara Rute Sousa1
Resumo(*)
O alargamento da União Europeia aos países da Europa Central e Oriental (PECO)
pode ser considerado como um dos acontecimentos mais significativos e susceptíveis de
exercer uma forte influência nas políticas da UE, nomeadamente na política regional
comunitária.
Neste trabalho pretende-se analisar de que forma esta última política vai responder
ao grande desafio que representa a adesão dos PECO, países que sofrem de atrasos e
dificuldades estruturais muito significativos, de modo a garantir a coesão económica e
social numa União alargada.
O trabalho começa por apresentar as principais razões, quer da UE quer dos PECO,
que justificam a realização deste alargamento.
Numa segunda etapa, procede-se à análise da aplicação da política regional
comunitária na União alargada, abordando-se questões fundamentais como a extensão dos
Fundos Estruturais e de Coesão aos PECO e a questão da insuficiência dos recursos
orçamentais.
O estudo termina com a avaliação do conteúdo da "Agenda 2000", permitindo-nos
analisar as principais preocupações da Comissão Europeia em relação ao próximo
alargamento.
1
Assistente no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.
(*)Este texto constitui uma versão estatisticamente actualizada de uma parte da tese de mestrado em
Economia apresentada pela autora na FEUC em Julho de 2000, sobre a orientação do Doutor Alfredo
Marques.
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Introdução
Nos próximos anos a União Europeia conhecerá um alargamento dos actuais 15
Estados-Membros para, provavelmente, 27 países. Neste processo, serão consideradas as
candidaturas de 12 Estados. Trata-se dos 10 Países da Europa Central e Oriental (PECO):
Polónia, Hungria, República Checa, Estónia, Eslovénia, Letónia, Lituânia, Eslováquia,
Roménia e Bulgária, bem como de Chipre e Malta. Com a unificação alemã, em Outubro
de 1990, a antiga RDA tornou-se o primeiro território do ex-bloco soviético a pertencer à
UE. Dos 10 PECO considerados, 3 pertenceram à ex-URSS (Estónia, Letónia e Lituânia),
1 à ex-Jugoslávia (Eslovénia) e 6 foram membros do Pacto de Varsóvia e do COMECON
(Bulgária, República Checa, Polónia, Roménia, Eslováquia e Hungria).
Este alargamento reveste-se de uma importância particular, pois é um enorme
desafio de natureza política, demográfica, económica e social, representando a
oportunidade, nunca conhecida até agora, de unir democraticamente a Europa e de
ultrapassar a divisão do continente estabelecida em Yalta.
No entanto, este alargamento aos PECO não representa apenas uma oportunidade; é
igualmente um constrangimento, podendo prever-se, a curto e médio prazos, grandes
dificuldades no campo económico, muito maiores do que as causadas por qualquer dos
anteriores alargamentos.
Estando em causa a entrada de países claramente menos desenvolvidos do que os
actuais membros da UE, com estruturas económicas "habituadas" a uma direcção central e
com importantes diferenças nas condições económicas e sociais, este alargamento
representa um grande desafio para as políticas comunitárias, nomeadamente para a política
regional da UE.
Neste contexto, o principal objectivo deste trabalho é analisar de que forma a
política regional comunitária vai responder ao grande desafio que representa o alargamento
aos PECO, de modo a que o processo de aprofundamento em curso na UE não seja
comprometido, garantindo-se a coesão económica e social numa União alargada.
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1. Razões para o Alargamento
Os estudos feitos sobre o alargamento da UE aos PECO mostram, na sua maioria,
que este processo é do interesse de ambas as partes, ou seja, quer da União quer dos países
candidatos.
1.1. Razões da UE para o seu Alargamento aos PECO
1.1.1. Razões Políticas e de Segurança
O alargamento da UE aos PECO apresenta uma série de benefícios políticos
bastante significativos que se vão manifestar num aumento do poder e do prestígio da
União no Mundo e nas negociações internacionais. O alargamento da União vai melhorar a
sua imagem perante os outros blocos comerciais e políticos mundiais.
A médio prazo, a adesão dos países associados garantirá a estabilidade na Europa
Central e Oriental, fundamental numa altura em que se assiste a algumas situações políticas
instáveis
como,
por
exemplo,
na
Rússia.
Uma
tal
estabilidade
aumentará
consideravelmente a segurança dos actuais Estados-Membros da União Europeia e
especialmente a dos países da União que fazem fronteira com a Europa Central e Oriental:
os países Nórdicos, a Alemanha, a Áustria, a Itália e a Grécia. Com a reunificação da
Alemanha, seguida por um longo período de crescimento conjunto das duas partes do país,
é importante que os novos Lander alemães não sejam confrontados com problemas no
outro lado da fronteira, na Polónia ou na República Checa. A adesão dos países associados
à UE garantirá, em particular, o desenvolvimento de relações económicas e políticas
normais com a Alemanha. A necessidade de uma tal reconciliação é especialmente clara
para os novos Lander alemães, que foram “arrancados” do processo de internacionalização
que as outras partes da União Europeia seguiram entre a Segunda Guerra Mundial e 1989.
A não realização do alargamento da União aos países associados seria
extremamente prejudicial para a UE, gerando grandes tensões na estabilidade interna da
União. Os países que fazem fronteira com a Europa Central e Oriental tentariam
naturalmente manter a estabilidade nessa região, enquanto que os Estados-Membros do Sul
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estariam de qualquer modo mais protegidos face aos acontecimentos na Europa Central e
Oriental. Eventualmente, as forças centrífugas no interior da União poderiam dominar se
os Estados-Membros a Leste considerassem que a paz e a estabilidade na Europa Central e
Oriental seria mais importante do que as relações com o Mediterrâneo. A adesão dos países
associados à UE irá portanto interiorizar muitos problemas tornando-se mais fácil lidar
com eles (Mayhew, 1997, p.12).
1.1.2. Razões Económicas
A UE dispõe de uma série de razões de ordem económica que justificam o seu
interesse no alargamento e que decorrem essencialmente de três fontes. Primeiro, os 105
milhões de consumidores que vivem nos países associados e as milhares de empresas
estabelecidas nessa região constituem um importante mercado para os produtores da
Comunidade existente. Segundo, os países associados constituem uma região de produção
potencialmente importante para as empresas da Comunidade que desejem expandir-se para
regiões com custos mais reduzidos. Terceiro, a entrada dos países associados aumentará a
concorrência nos mercados da actual Comunidade, conduzindo, no longo prazo, a uma
economia Europeia mais forte.
1.1.2.1. Um Mercado Único Alargado
O alargamento do mercado único aos países associados trará benefícios económicos
importantes para a UE .
Os dez países associados têm uma população igual a 28% da população da actual da
UE-15 (Anexo I). Estes consumidores representam um potencial mercado adicional para
os produtores da Comunidade, que provavelmente aumentará consideravelmente nos
próximos anos. É verdade que o PIB per capita destes milhões de consumidores é
consideravelmente inferior ao da média da UE. De facto, ao analisarmos os valores deste
indicador, medido em termos de paridade de poder de compra (PPC), para cada um destes
países, verificamos que apenas a República Checa e a Eslovénia apresentam valores
superiores a 50% da média comunitária (Anexo II). Contudo, se o crescimento económico
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continuar a médio prazo a uma taxa superior à da Comunidade, este mercado crescerá
rapidamente em importância.
As estatísticas do comércio e os relatórios de certas empresas já mostram um
importante impacto positivo decorrente do comércio com os países associados, de tal modo
que a UE apresenta um superavit comercial significativo com todos esses países, à
excepção da Letónia e da Bulgária (Anexos III e IV). As estimativas do comercio potencial
sugerem que há condições para mais aumentos nos próximos anos. Algumas empresas da
Europa Ocidental estão já a obter rendimentos consideráveis decorrentes da sua penetração
nos mercados desses países.
Os benefícios da abertura do mercado decorrentes do alargamento podem ser
questionados, já que na realidade constituem um argumento para o comércio livre, o qual,
no entanto, é possível sem o alargamento. Em teoria, isto é, sem dúvida, verdade, mas tal
juízo ignora uma série de factores essenciais. Por um lado, só quando os países associados
estiverem inseridos na União é que todos os agentes económicos poderão ter a certeza de
que não haverá recuos na abertura de comércio e, por outro lado, só após a adesão é que
esses países poderão contar com a persistência de um ambiente comercial similar ao da
Comunidade. Além disso, apenas quando aderirem à União é que os países associados
estarão protegidos da utilização dos mecanismos de defesa comercial da União e é também
apenas quando forem membros da União que esses países poderão ter a certeza de que, por
exemplo, os direitos de propriedade intelectual serão correctamente defendidos e que o
direito comercial será aplicado tal como na União. O alargamento é, assim, vital para a
futura estabilidade destes mercados. As vantagens que o comércio da União com os PECO
apresenta neste momento não podem, portanto, ser garantidas no médio prazo se o
alargamento falhar (Mayhew, 1997, p.14).
A Europa Central e Oriental proporciona um mercado para os produtores da
Comunidade quer de bens de investimento quer de bens de consumo. As exportações de
bens de consumo da UE para os PECO cresceram rapidamente ao longo dos últimos 5
anos, apesar do seu preço global elevado em relação à média dos salários. A qualidade, a
apresentação e o marketing ajudaram os bens ocidentais a conquistar uma parte importante
de muitos mercados. À medida que os produtores domésticos e os investidores estrangeiros
melhoram a qualidade de bens de consumo produzidos localmente, os bens de consumo
importados sentirão cada vez mais a concorrência. Contudo, o mesmo não é verdade para
os bens de investimento, para os quais, se o desenvolvimento económico e as reformas
continuarem, elevados níveis das exportações da UE para a região podem ser esperados a
6
médio prazo à medida que o comércio se desenvolve. Mais uma vez, um tal comércio será
feito de um modo mais seguro quando estes países forem membros da Comunidade. A
prestação de serviços, financeiros ou de outro tipo, para os países associados é provável
que venha a ser um sector com um crescimento importante nos anos mais próximos e
também aqui a Comunidade tem uma clara vantagem sobre as indústrias de serviços
domésticas. Nesta área é ainda mais importante que os países entrem na Comunidade a
curto prazo, já que os regulamentos que orientam o estabelecimento e a operacionalidade
das indústrias de serviços, particularmente os serviços financeiros, são geralmente mais
complexos e também mais facilmente explorados para fins proteccionistas do que os
aplicados ao comércio de bens.
Muitas das vantagens que apareceram para a Comunidade Europeia com o
programa para completar o mercado interno, lançado em meados dos anos oitenta, também
aparecerão para a Europa alargada após a adesão dos países associados ao mercado interno.
As vantagens apresentadas no Relatório Cecchini foram agrupadas em três grupos
relacionados com a eliminação de três tipos de barreiras: fronteiras físicas, barreiras
técnicas e barreiras fiscais. As estimativas quantitativas dos benefícios feitas no Relatório
Cecchini foram fortemente criticadas, mas os mecanismos através dos quais surgem os
benefícios não foram seriamente atacados. No contexto da Europa Central e Oriental, dado
que os fluxos comerciais são consideravelmente inferiores, os benefícios serão também
inferiores (Mayhew, 1997, p.14).
1.1.2.2. Aumento do Investimento Directo
O investimento directo da UE nos países associados acelerou consideravelmente a
partir de 1996, quando as economias ocidentais começaram a recuperar da recessão do
início dos anos noventa e quando a adesão dos países associados à UE passou a ser mais do
que uma possibilidade. Esta evolução, como seria de esperar, é mais evidente nos EstadosMembros da União com custos unitários de produção mais elevados e que estão
geograficamente mais próximos da Europa Central e Oriental. Compreende-se portanto
que as empresas da Alemanha, da Áustria, e em menor extensão dos países Nórdicos e dos
do Benelux, sejam fortemente atraídas pelas novas regiões de produção (Anexo V)
(Mayhew, 1997, p.15).
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No entanto, apesar das recentes evoluções, os PECO continuam a constituir uma
região de riscos consideráveis para o investimento. Se é verdade que muitos investidores
conseguiram ganhos consideráveis nesta região, outros houve que registaram perdas
significativas. A incerteza é portanto um aspecto importante a considerar quer pelos
investidores estrangeiros, nomeadamente da actual UE, quer pelos investidores da própria
região. Essa incerteza tem origem quer em fontes microeconómicas quer em fontes
macroeconómicas. Desde o início do processo de transição, as fontes microeconómicas
incluíram, inter alia, privatizações, falências, alterações imprevisíveis nas políticas de
subsídios, comercial e de tributação indirecta, e alterações súbitas no sistema legal, na
regulamentação industrial e nos procedimentos administrativos. Em resumo, são
economias em transição, com todos os problemas associados à criação de uma economia
de mercado (Baldwin, R., et al., 1997, p.139).
As fontes macroeconómicas da incerteza incluem alterações não antecipadas nas
taxas de inflação, nas taxas de juro e nas taxas de câmbio. Em muitos PECO, estas fontes
macroeconómicas de instabilidade estão associadas às fontes microeconómicas. Um
exemplo desta associação refere-se à taxa de inflação: uma grande parte da inflação nos
PECO resulta dos choques nos preços que ocorreram quando estes foram liberalizados e as
moedas fortemente desvalorizadas.
A adesão à UE tornará os PECO consideravelmente menos arriscados quer para os
investidores estrangeiros quer para os domésticos. Ao nível microeconómico, a adesão à
UE limitará fortemente as alterações arbitrárias das políticas comercial e de tributação
indirecta. Também assegurará direitos de propriedade bem definidos e codifirá as políticas
de concorrência e de ajudas de Estado. Ao assegurar a convertibilidade, mercados de
capitais abertos e direitos de estabelecimento, a adesão dos países associados garantirá aos
investidores que poderão colocar e tirar dinheiro dessa região. Finalmente, a adesão à UE
garantirá que os produtos produzidos pelos PECO tenham livre acesso aos mercados da
UE-15. Ao nível macroeconómico, destaca-se o facto da adesão à UE colocar os PECO no
caminho para uma eventual união monetária e portanto proporcionar um resguardo sólido
contra eventuais surtos de inflação (Baldwin, R, et al. , 1997, p.140).
O alargamento da UE aos PECO, ao diminuir o grau de incerteza na região e
portanto o risco económico associado ao investimento, vai conduzir ao aumento do
investimento directo estrangeiro dos actuais Estados-Membros da União nesses países e o
aproveitamento de todos os benefícios inerentes. A possibilidade das empresas da União se
localizarem na Europa Central e Oriental deve ser encarada como um impacto positivo do
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alargamento, já que permitirá um aumento do rendimento das empresas e,
consequentemente, dos países de origem. Note-se que as empresas ao investirem no
exterior, em busca de taxas mais altas de remuneração do capital, levam a um aumento do
rendimento nacional do país de origem para um mesmo volume de investimento, uma vez
que o rendimento gerado por esse capital no exterior (e repatriado) é superior ao que seria
gerado no próprio país, em que a rentabilidade é inferior.
Actualmente, existe um número considerável de empresas ocidentais instaladas na
Europa Central e Oriental, com elevados montantes de investimento, contribuindo
fortemente para o crescimento dos mercados nessa região. Constata-se igualmente que
muitos desses investimentos coincidiram com a eliminação de locais de produção na
União.
Para as empresas da União, operar nos países associados oferece-lhes a
possibilidade de decréscimos substanciais dos custos para poderem competir de uma forma
mais eficaz com outras empresas. Nos casos em que os custos com a mão-de-obra
representam uma parte importante nos custos totais, especialmente quando o tipo de
produção em causa não exige um nível elevado de qualificações da mão-de-obra, uma
localização na Europa Central e Oriental é geralmente não uma alternativa a manter uma
fábrica aberta na União mas sim uma alternativa a uma localização no Sudeste Asiático ou
na América Latina ou a fechar a empresa. A possibilidade de construir um local de
produção nos países associados para tais empresas é um meio de garantir a sobrevivência
futura da empresa e um futuro fluxo de lucros, alguns dos quais voltarão para a “velha”
União (Mayhew, 1997, p.16).
Com a criação de uma zona económica europeia alargada, incluindo quase toda a
Europa Central e Oriental e com um comércio livre e relações económicas construtivas
com países como a Rússia, as oportunidades para a UE investir e expandir para mercados
noutros países da zona (Rússia e outros) serão consideráveis. A adesão dos países
associados à União é uma etapa importante neste desenvolvimento.
1.2. Razões dos Países Associados para a sua Adesão à UE
A sua situação económica e de segurança precária, e a necessidade de uma âncora
forte para a economia de mercado e para a democracia, tornam as razões dos países
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associados para a sua adesão à UE talvez ainda mais óbvias e mais fortes do que as razões
dos Estados-Membros para o alargamento.
1.2.1. Razões Políticas e de Segurança
Em termos políticos,
é de grande interesse para os PECO fazerem parte da
organização que toma as decisões chave que afectam as partes Central, Oriental e
Ocidental do continente Europeu e que tem o peso económico e político para entrar em
negociações internacionais como um dos três poderosos blocos comerciais mundiais.
As discussões que decorreram na Conferência Intergovernamental da União
Europeia em 1996 (CIG 96) focaram alguns assuntos referentes à Europa Central e
Oriental. Contudo, os países associados não participaram, tendo-lhes sido recusado o
estatuto de observadores. A União considera ser difícil lidar com países que não são nem
membros nem países terceiros. Tal não é surpreendente numa Comunidade com um grau
tão elevado de integração onde tudo afecta tudo o resto. Mas a CIG discutiu assuntos de
uma importância crucial para os países associados: a política externa da União, o futuro da
defesa Europeia comum na Europa e assuntos do PILAR III (Justiça e Assuntos Internos).
Também na Cimeira de Nice, de Dezembro de 2000, foram tomadas decisões vitais
relativas a esses países enquanto futuros Estados-Membros (nomeadamente quanto ao seu
peso no processo de decisão), sem que, mais uma vez, eles tenham participado nessas
decisões. A adesão é, de facto, o único meio de que os países associados dispõem para
participar nas decisões chave que afectam a política no continente Europeu.
Um argumento similar aplica-se ainda à participação em negociações internacionais
ou em organizações internacionais, onde os Estados-Membros actuam frequentemente em
conjunto enquanto pertencentes à União Europeia, representando quase 400 milhões de
pessoas, o maior poder comercial no mundo, e com uma parte importante no PIB mundial.
O poder da União foi confirmado nas negociações do Uruguay Round, onde muitas das
posições da União foram consideradas nos textos finais. Para os países associados, a
adesão a um bloco como a UE traz assim muitas vantagens que, provavelmente,
compensam a perda da soberania, o que no mundo integrado de hoje não vale muito.
Os benefícios de segurança decorrentes do alargamento para os países associados
são muitas vezes considerados mais importantes do que os benefícios económicos, apesar
de na realidade ambos serem importantes e estarem fortemente interligados. A União,
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como tal, não oferece obviamente qualquer tipo de garantia de segurança aos seus
membros, mas actualmente é inconcebível que um Estado-Membro seja atacado por um
país terceiro sem que haja uma resposta por parte dos outros Estados-Membros. Este
aspecto de segurança associado à adesão pode ser enfraquecido no futuro à medida que a
União se expande, mas no presente constitui uma grande atracção para os países da Europa
Central e Oriental (Mayhew, 1997, p.18).
Esta seria obviamente uma vantagem menos significativa decorrente da adesão se
houvesse a certeza de que a NATO se alargaria a toda a região. No entanto, a primeira
expansão da NATO provavelmente só incluirá, além da República Checa e da Hungria, a
Polónia. É pouco provável que a NATO se estenda rapidamente aos Estados Bálticos ou à
Europa Sul-Oriental.
Por todas estas razões, que diferem de país para país, a importância da adesão dos
países associados por razões de segurança tornou-se importante para todos eles. A grande
preocupação da maioria desses países é a de que a Rússia se torne instável. A instabilidade
na Rússia pode, de facto, gerar situações particularmente difíceis nos três países Bálticos,
anteriormente pertencentes à União Soviética. A adesão à Comunidade é claramente uma
política de segurança imperfeita para os países Bálticos, mas é a única disponível. O
mesmo se aplica, apesar do problema ser de menor dimensão, para os outros países
associados (Mayhew, 1997, p.19).
1.2.2. Razões Económicas
Os interesses económicos da adesão para os países associados devem ser analisados
quer em termos de acesso a mercados quer em termos de adopção dos regulamentos
económicos de mercado da União Europeia.
Para os bens industriais, como já mencionado anteriormente, pode ser afirmado que
o comércio livre de que os países associados gozam actualmente com a Comunidade,
dificilmente pode ser melhorado com a adesão à UE. De facto, a alternativa à adesão à
Comunidade, ou seja, continuar fora da regulamentação restritiva da Comunidade
usufruindo do livre acesso aos mercados, pode parecer atractiva. Contudo, essa alternativa
teria dois grandes inconvenientes: o comércio livre é sempre reversível e os interesses dos
países associados não se limitam ao sector industrial.
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É pouco provável que a importância do mercado Comunitário para os países
associados diminua. Pelo contrário, o comércio entre estes dois parceiros ainda apresenta
um certo potencial de crescimento. No entanto, a reversibilidade da liberalização do
comércio e os perigos emergentes das condições relativamente precárias dos acordos de
associação relativamente a eventuais medidas proteccionistas por parte da União
continuam a existir. Devido à diferença de importância destes fluxos comerciais para os
dois parceiros e à natureza concentrada do comércio em apenas alguns sectores, é
conceptível que a União adopte em períodos de crise medidas para proteger certos sectores,
o que coloca sérios problemas económicos para os países associados, não existindo para a
União qualquer risco de retaliação por parte desses países. O único meio que os países
associados têm para poderem estar relativamente certos de que os seus mercados se
mantêm abertos no Ocidente em períodos de recessão económica é assim tornando-se
membros da UE (Mayhew, 1997, p.19).
Em termos gerais, a adesão vai proporcionar o estímulo para uma maior integração
das economias dos países associados com as economias dos países membros da
Comunidade.
No que diz respeito ao investimento directo, talvez seja oportuno para uma melhor
compreensão da sua evolução esperada com o próximo alargamento, considerar o
comportamento deste indicador em anteriores alargamentos da UE. No caso de Portugal,
assistiu-se a um aumento do investimento mesmo antes da sua adesão à Comunidade, mais
concretamente a partir de 1978, altura em que se iniciaram as declarações de intenção
sobre a adesão. Na Espanha, o investimento só aumentou quando a adesão deste país
estava de facto assegurada. Em ambos os casos, assistiu-se a um forte incremento do
investimento nestes países após a sua adesão efectiva, isto é, em 1986, mantendo-se esta
evolução positiva durante a década seguinte. A Irlanda experimentou uma evolução
semelhante. Na Grécia, no entanto, a adesão à Comunidade teve um fraco impacto sobre o
investimento. Com base nestas evidências podemos afirmar que a adesão à UE pode ser
importante para encorajar o investimento nos países mais pobres que adiram à União (pelo
menos foi para Portugal, Espanha e Irlanda). Não há nenhuma razão para pensar que será
diferente com a adesão dos países associados. Aliás, dado o nível muito baixo de custos
nestes países, espera-se que o impacto desta adesão, em termos de IDE, seja ainda mais
forte do que nas adesões anteriores (Baldwin, R. et al., 1997, p.146).
A vantagem real em termos de mercados para os seus bens industriais reside
portanto na certeza proporcionada pela adesão, que vai influenciar de uma forma positiva o
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investimento quer doméstico quer estrangeiro. Nas outras áreas da economia, a adesão
trará também vantagens reais. Na agricultura, a adesão trará um fim às regras demasiado
restritivas sobre o acesso aos mercados europeus estabelecidas pelos acordos de
associação. Indubitavelmente, a integração na PAC da Comunidade trará também muitos
problemas, mas o acesso ao mercado melhorará. Na área dos serviços, onde a força dos
países associados reside em apenas um ou dois sectores muito específicos (construção,
transporte, restauração da herança arquitectónica), a adesão pode ser menos vantajosa do
que se espera se a Comunidade negociar uma longa transição para o livre movimento dos
trabalhadores. Contudo, certamente que das negociações da adesão resultará, apesar de
tudo, alguma melhoria no acesso.
Para além destes benefícios directos resultantes da adesão, os países associados
ganharão também com a integração numa Comunidade onde os regulamentos e as práticas
da economia de mercado estão fortemente enraizados. Apesar de em algumas áreas
poderem ser negociados longos períodos de transição, a adopção do acquis comunitário vai
ancorar firmemente os países associados às economias de mercado da Europa Ocidental.
Este facto vai ajudar os Governos da Europa Central e Oriental a resistir às reivindicações
sectoriais de alguns grupos de interesse para obterem protecção e para que sejam adoptadas
algumas políticas menos correctas, o que seria mais difícil se a adesão não estivesse numa
fase tão avançada. A adesão vai também fazer aumentar a confiança dos investidores
estrangeiros, especialmente os da Comunidade, que terão a oportunidade de recorrer, em
alguns casos de disputa, aos tribunais dos países associados ou dos actuais membros da
Comunidade.
Aqui pode também ser objectado que este processo de adaptação da legislação e das
instituições dos países associados à Comunidade pode ser feito sem a adesão, ou então, que
a essência da economia de mercado já está estabelecida e a adesão significará apenas que
uma sobre-regulamentação prejudicial será introduzida. Nenhum destes argumentos é,
contudo, convincente. Sem a adesão, seria difícil aos Governos da região quer resistir aos
eventuais pedidos do eleitorado para uma pausa no processo das reformas quer proteger as
reformas de fortes interesses económicos adquiridos. Quanto ao segundo argumento, se
bem que já tenha sido realizado um enorme esforço para estabelecer os princípios da
economia de mercado, ainda há muito por fazer, especialmente nas instituições
económicas, onde falta introduzir muitas reformas. Em alguns países deve-se proceder a
uma privatização mais abrangente. A adesão ajudará os Governos a efectuá-la. O
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argumento do perigo da sobre-regulamentação é válido, mas não deve servir para atrasar o
processo da adesão (Mayhew, 1997, p.20).
A vantagem económica mais importante para os países associados esperada da
adesão é, portanto, que quer através do acesso melhorado e mais seguro ao mercado, quer
através do estabelecimento de um comércio e de um ambiente legal similar ao da própria
Comunidade, o investimento doméstico e estrangeiro cresça mais depressa. O investimento
estrangeiro é importante não apenas pelo seu impacto sobre o stock de capital e portanto
sobre o futuro potencial da produção da economia, mas também porque traz consigo
técnicas modernas de gestão e transfere tecnologia.
2. Aplicação da Política Regional Comunitária aos PECO
2.1. A Importância dos Fundos Comunitários Enquanto Instrumentos da Coesão
Uma das principais preocupações e, ao mesmo tempo, um dos grandes desafios em
termos económicos que a UE enfrenta actualmente é a necessidade de diminuição das
disparidades existentes em matéria de desenvolvimento económico entre Estados-Membros
e entre regiões. Este objectivo deveria traduzir-se, estatisticamente, por uma maior
convergência entre as regiões europeias, com uma aproximação geral dos indicadores
económicos à média comunitária. Contudo, as evoluções neste sentido, apesar de alguns
progressos, ficam ainda aquém do pretendido, longe de se poder afirmar que vivemos
numa União forte e coesa.
Os principais instrumentos de que a UE dispõe para reforçar a coesão económica e
social são os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão.
Em termos financeiros, estes instrumentos comunitários envolvem transferências
bastante significativas, sobretudo para as regiões mais desfavorecidas (regiões do
Objectivo 1), como mostra o Quadro I.
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QUADRO I: FUNDOS ESTRUTURAIS E FUNDO DE COESÃO NAS REGIÕES DO OBJECTIVO 1
(1989-1999)
FUNDOS ESTRUTURAIS E FUNDO DE COESÃO EM % DO PIB
REGIÕES DO OBJECTIVO 1 EM:
1989
1993
1999
2,5
3,3
4,0
ESPANHA
1,0
1,5
2,3
IRLANDA
2,1
3,1
2,7
PORTUGAL
2,7
3,3
3,8
EUR-4
1,6
2,3
2,9
(0,4)
(0,6)
nd
(0,8)
1,7
0,6
1,1
1,2
1,0
1,4
1,1
TODAS AS REGIÕES DO OBJECTIVO 1
1,2
1,8
2,1
EUR-12
0,1
0,2
0,3
GRÉCIA
1
(dos quais Fundo de Coesão)
NOVOS LANDER ALEMÃES
2
ITÁLIA3
OUTROS ESTADOS-MEMBROS
1
4
2
Números de 1999 incluem a Cantábria; Números dentro de parênteses referem-se a montantes previstos no âmbito do
Regulamento (CEE) n.º 3275/90; 3 Números de 1999 excluem Abruzzi; 4 Relativamente a 1989 e 1993, Irlanda do Norte
no Reino Unido e Córsega em Itália; relativamente a 1999, incluindo também o Hainaut; os "arrondissements" de Douai,
Valenciennes e Avesnes; Flevoland; Merseyside e Highlands Enterprise Area.
Fonte Primária: Eurostat, cálculos DG XVI
Fonte Secundária: CCE, 1994; Mayhew, A., 1998.
Estes Fundos pretendem ser um meio de acelerar a convergência e, deste modo,
melhorar a coesão. Os investimentos que eles geram contribuem para acelerar o
crescimento por um efeito Keynesiano, ou de procura, provocado pelo investimento em
infraestruturas, mas também por um efeito de oferta constituído por externalidades, como a
melhoria de infraestruturas físicas e/ou humanas.
Um estudo efectuado por três centros de investigação europeus1 faz uma análise e
avaliação dos efeitos de oferta, adoptando como base as investigações teóricas sobre o
crescimento endógeno mais recentes. A partir de modelos nacionais descritivos das
1
O Economic and Social Research Institute (ESRI) da Irlanda, a Fundation de Estudios de Economia
Applicada (FEDEA) de Espanha e a Universidade Católica Portuguesa (UCL) de Portugal. O estudo em
questão foi publicado em: Bradley, J., O`Donnell, N., Sheridan & K. Whelan , (1994), Aide regional et
convergence: évaluation de l`impact des fonds structurels sur la périphérie européenne, Avebury, Ashgate
Publishing Ltd, 1994.
15
economias e da definição de variáveis para as diversas externalidades, o estudo distingue
os efeitos de oferta e os efeitos de procura nos países da periferia europeia (Irlanda,
Espanha e Portugal). Este estudo concluiu que os efeitos de oferta têm inicialmente um
impacto nulo, apenas começam a aparecer passados cinco anos e atingem, posteriormente,
um valor máximo, ultrapassando os efeitos de procura, visíveis desde o início. Os
resultados estão bem ilustrados no Quadro II.
QUADRO II: IMPACTO DOS FUNDOS ESTRUTURAIS (efeitos de crescimento adicional do PIB,
em %)
Efeitos de Procura
Efeitos de Oferta
Efeitos Totais
1994
1999
2020
1994
1999
2020
1994
1999
2020
Irlanda
6,2
5,9
4,0
-
3,4
8,4
6,2
9,3
12,4
Espanha
1,9
2,9
1,9
-
1,4
6,8
1,9
4,3
8,7
Portugal
7,0
8,1
7,6
-
1,1
1,3
7,0
9,2
8,9
Fonte Primária: J. Bradley, N. O`Donnell, N. Sheridan & K. Whelan , 1994.
Fonte Secundária: CCE, 1999.
Apesar do modelo ser experimental em relação à medição das externalidades e,
portanto, impor algumas precauções na leitura dos resultados, permite retirar algumas
conclusões bastante importantes sobre a eficácia dos Fundos em cada país beneficiário.
Assim, a Irlanda obtém os melhores resultados, devido aos seus investimentos prioritários
na educação e na formação. A Espanha e Portugal, países que investiram essencialmente
em infraestruturas físicas, conhecem um importante efeito de aceleração devido aos efeitos
Keynesianos, mas beneficiam bem menos dos efeitos de oferta, que se manifestam a longo
prazo. Estes resultados confirmam globalmente a importância dos Fundos comunitários
para as economias menos desenvolvidas da UE (Pires, C., 1996, pp. 137-138).
2.2. A Extensão dos Fundos Estruturais e de Coesão aos Países Associados
2.2.1 Os PECO e a sua Elegibilidade aos Fundos Comunitários
Tendo em conta a enorme distância que separa o conjunto dos PECO dos países da
UE em termos de rendimento per capita (Anexo II) e, tratando-se de países com especiais
dificuldades estruturais (vindos de um sistema económico e político substancialmente
diferente), quaisquer que sejam as trajectórias de crescimento económico nestes países, a
16
adesão dos PECO à UE significará um aumento considerável de regiões elegíveis aos
Fundos Estruturais e de Coesão.
Num estudo efectuado por Baldwin (1994) é calculado o número de anos
necessários para que os países de Visegrado (República Checa, Hungria, Eslováquia e
Polónia) e a Eslovénia alcancem um rendimento per capita de 75% da média da UE-12,
supondo várias hipóteses possíveis em relação à taxa de crescimento destes países e
considerando que a UE-12 crescerá a uma taxa de 2% ao ano. Vejamos os resultados:
QUADRO III: ANOS NECESSÁRIOS PARA QUE OS PAÍSES DE VISEGRAGO E A ESLOVÉNIA
ATINJAM UM RENDIMENTO PER CAPITA DE 75% DA MÉDIA DA UE-12
PAÍSES
3% DE CRESCIMENTO 4% DE CRESCIMENTO 6% DE CRESCIMENTO
R. CHECA
28
21
14
HUNGRIA
35
26
18
ESLOVÁQUIA
51
39
26
POLÓNIA
44
33
22
MÉDIA VISEGRADO
40
30
20
ESLOVÉNIA
15
11
8
Fonte: Baldwin, R. , 1994.
Apesar da média da UE baixar com a integração dos países associados, os
resultados deste estudo mostram que, mesmo admitindo que os países associados consigam
atingir e manter uma taxa de crescimento na ordem dos 6%, valor bastante elevado, o
número de anos necessários para que os seus níveis de rendimento per capita cheguem aos
75% da média comunitária é muito elevado, com excepção da Eslovénia que apresenta a
melhor performance do grupo, conseguindo alcançar esse nível de rendimento num
período de tempo muito mais curto (Baldwin, R., 1994, p.168). Com base neste estudo e
partindo do princípio de que a adesão dos PECO à UE ocorrerá num futuro próximo,
podemos portanto concluir que a grande maioria (se não a totalidade) das regiões da
Europa Central e Oriental adquirirá o estatuto de regiões Objectivo 1 quando integrarem a
União.
Recorrendo a um outro estudo mais recente, realizado por Mayhew (1998),
chegamos a uma conclusão semelhante. A partir dos valores disponíveis para o PIB na UE
e nos PECO em 1993 e adoptando a hipótese de que o crescimento anual na UE e nos
PECO é de 2,5% e 5% respectivamente, Mayhew estima os valores do PIB para o ano de
2000 na União de 15 Estados-Membros, nos 10 PECO e numa União alargada de 25
membros, tal como se pode ver no Quadro IV:
17
QUADRO IV: PIB NA UE E NOS PECO, 1993, 1995 E 2000
PIB 1995
PIB 1993*
População
PIB 1993 *
per capita
Per capita
(milhões)
(biliões
em PPC
(euros)
euros)
(euros)
PIB 2000**
preços
correntes
(biliões
euros)
PIB 2000
per capita
preços
correntes
(euros)
UE-15
369,7
5 897
15 879
17 260
8 621
23 214
UE-25
475,2
6 085
12 750
14 727
8 947
18 828
Países coesão
62,7
568
9 056
12 833
830
13 238
Bulgária
8,5
9,4
1 106
4 210
16,3
1 914
R. Checa
10,3
26,7
2 592
9 410
46,2
4 486
Estónia
1,6
1,5
938
3 917
2,6
1 622
Hungria
10,3
32,5
3 155
6 311
56,2
5 460
Letónia
2,6
2,2
846
3 157
3,8
1 464
Lituânia
3,8
2,3
605
4 128
4
1 047
Polónia
38,5
73,4
1 906
5 318
127
3 299
Roménia
22,7
21,8
960
4 055
37,7
1 662
R. Eslováquia
5,3
8,7
1 642
7 117
15,1
2 841
Eslovénia
1,9
9,8
5 158
10 112
17
8 926
Total PECO
105,5
188,3
1 785
5 530
325,9
3 089
Total
dos
PECO em %
da UE-15
28,5
3,2
11,2
32
3,8
13,3
*a taxas de câmbio correntes **estimativa do PIB para o ano 2000 a preços correntes e a taxas de câmbio fixas,
assumindo que a inflação nos países do euro é de 3% por ano de 1992 a 2000, que a taxa de crescimento do PIB em
termos reais é de 5% por ano nos países associados de 1992 a 2000 e na UE é de 2,5%.
Fonte Primária: EUROSTAT
Fonte Secundária: Mayhew, A. , 1998.
Em 1993, o PIB a preços correntes do conjunto dos dez PECO era apenas de 188
biliões de euros, ou seja, apenas 3,2% do PIB da UE-15. Quanto ao PIB per capita em
1993, este ascendia a aproximadamente 1785 euros, o correspondente a cerca de 11,2% do
valor da UE-15. Em 1995, o PIB per capita dos PECO, em termos de PPC, representava,
em média, cerca de 32% do valor da UE-15. Quanto às projecções para o PIB no ano
2000, estas mostram que, apesar de ser visível uma ligeira recuperação dos PECO em
18
relação à média comunitária (mais evidente para os valores per capita), estes países
continuam a apresentar um valor muito fraco, com apenas 13,3% do valor da UE-15 em
euros. Note-se, todavia, a existência de importantes variações entre os PECO: a Eslovénia
apresenta um valor claramente superior à média dos PECO (3 089 euros), com um PIB per
capita de 8 926 euros, enquanto que, no outro extremo, a Lituânia apresenta o valor mais
fraco do conjunto dos PECO, com apenas 1 047 euros. Apesar da média da UE baixar
consideravelmente com a adesão dos PECO e partindo do princípio que esta ocorreria no
ano de 2000, Mayhew conclui que todos os PECO serão regiões do Objectivo 1 ( regiões
cujo PIB per capita, em termos de PPC, é inferior a 75% da média comunitária) (Mayhew,
A., 1998, p.287-290).
2.2.2. Possíveis Cenários de Distribuição dos Fundos Estruturais
Com a perspectiva de adesão dos PECO num futuro próximo e com a forte
probabilidade de, por muito rápido que seja o seu crescimento, todos eles virem a ser
considerados regiões Objectivo 1, a União debate-se com a necessidade urgente de
encontrar uma solução para a questão da integração destes países, enquanto beneficiários
dos Fundos comunitários, que seja aceitável, simultaneamente, para os próprios países
associados, para os actuais beneficiários e para os contribuintes líquidos.
Todos os cenários analisados partem do princípio que será aplicado aos PECO o
mesmo sistema de atribuição dos Fundos aplicado a todos os países ou regiões da União
actualmente beneficiários. Cada cenário considera uma possibilidade de tratamento dos
PECO. São aqui apresentados os cálculos quer para a hipótese de adesão de cinco países
associados (Polónia, Hungria, República Checa, Eslovénia e Estónia), quer para a hipótese
da adesão conjunta dos dez PECO. Nesta análise, considera-se que a adesão ocorrerá no
ano de 2000, suposição irrealista, mas que fornece um guia útil para a futura adesão.
Um primeiro cenário considera que a partir do ano 2000, os países associados
recebem o mesmo nível de transferências que os países de coesão receberam sob o QCA II,
ou seja, aproximadamente 289 euros per capita1. Esta hipótese significaria uma
1
Este cenário apresenta os cálculos apenas para os Fundos Estruturais, ignorando as transferências
concedidas aos países de coesão no âmbito do Fundo de Coesão. No entanto, a sua consideração não constitui
um exercício difícil se admitirmos que este Fundo continuará e se expandirá para ter também em conta as
importantes necessidades dos países associados e, sabendo que os montantes atribuídos aos países de coesão
ascendem a cerca de 3,3 biliões de euros em 1999, bastaria portanto adicionar um montante equivalente aos
cálculos anteriores.
19
transferência de cerca de 18 biliões de euros para os 5 PECO e de 30 biliões para o total
dos dez PECO no ano 2000. Partindo do princípio que o nível de transferências dos Fundos
Estruturais e do orçamento total da Comunidade permanece inalterado como proporção do
PIB da Comunidade após 1999, estes valores representam 51% e 85% respectivamente dos
Fundos Estruturais da UE-15 e mais de 17% e 28% respectivamente do orçamento total da
União Europeia. Estas transferências têm um peso bastante significativo em relação ao PIB
dos países associados (7,3% do PIB dos 5 PECO e 9,4% do PIB dos 10 PECO), variando
de 3,24% na Eslovénia para 27,60% na Lituânia.
Este cenário apresenta uma solução que, apesar de ter alguma lógica, não é viável e,
portanto, não será certamente adoptada. Para a Comunidade, a adopção deste cenário
(considerando as duas hipóteses em relação ao número de países), significaria que os
países contribuintes líquidos teriam de aumentar consideravelmente os seus pagamentos
líquidos ou então, o custo orçamental total seria compensado por uma redução bastante
drástica do número de regiões beneficiárias da actual UE-15. No caso da adesão conjunta
dos dez PECO, esta última medida significaria que cerca de 85% das actuais regiões
receptoras perderiam as suas transferências, acabando por prejudicar os próprios países de
coesão, nomeadamente Portugal que seria, deste modo, eliminado das transferências que
actualmente recebe enquanto região do Objectivo 1.
A adopção deste cenário não traria problemas apenas para a Comunidade, também
seria inviável para os países associados. De facto, os PECO não teriam capacidade para
absorver montantes tão elevados. A experiência obtida com as transferências dos Fundos
comunitários e com a própria assistência concedida aos países associados, através de
programas comunitários como o PHARE, mostra que mesmo a absorção de pequenas
proporções de PIB, entre 0,5% e 2%, pode ser bastante difícil. Esta dificuldade que os
países têm em absorver mesmo quantias reduzidas em relação ao seu PIB decorre de um
conjunto de regras e procedimentos administrativos complexos associados às
transferências dos Fundos comunitários, nomeadamente a necessidade de co-financiamento
nacional dos projectos apoiados pela Comunidade. Considerando um nível de cofinanciamento nacional no caso do Objectivo 1, de 50%, tal significaria, segundo este
cenário, que a Lituânia, por exemplo, teria de disponibilizar 27% do seu PIB como fundos
de co-financiamento dos montantes atribuídos pela União. Um outro problema que se
colocaria aos países associados, decorrente da “injecção” de montantes tão elevados nas
suas economias, seria o eventual efeito desestabilizador em termos macroeconómicos,
20
nomeadamente um impacto bastante forte sobre a inflação. Por último, tais transferências
poderiam destruir os princípios básicos da economia de mercado, recente nos países
associados, na medida em que iriam actuar como um programa de avultados subsídios,
limitando a entrada de capitais privados, fomentando a ineficiência e impedindo a
realização de reformas fundamentais (Mayhew, A., 1998, p.291).
Um outro cenário alternativo considera a aplicação da taxa mais fraca de
transferências sob o QCA II, ou seja, a utilizada para a atribuição dos Fundos Estruturais
aos novos Landers alemães (cerca de 174 euros per capita) e que representa cerca de 60%
do nível dos países de coesão. Este sistema de distribuição é bastante mais “cómodo” para
a actual União e não é tão desestabilizador para os países associados. No entanto, apesar
dos montantes serem consideravelmente inferiores em relação ao cenário anterior,
continuam a ser demasiado elevados para a capacidade de absorção dos PECO. Este
cenário aumentaria o orçamento da Comunidade em cerca de 11 biliões de euros no caso
de aderirem apenas os 5 PECO ou em 18 biliões de euros para o total dos PECO, o
correspondente a 30% e 50% respectivamente dos gastos no âmbito dos Fundos
Estruturais. Mais uma vez, este cenário coloca os contribuintes líquidos numa situação
difícil, sendo pouco provável que estes estejam dispostos a contribuir com tais montantes,
pelo menos no curto prazo, enquanto ainda se defrontam com todas as tribulações
associadas ao processo da moeda única. Na hipótese da adesão conjunta do total dos PECO
e se se optasse pela exclusão de algumas das actuais regiões beneficiárias, a percentagem
de regiões que deixariam de beneficiar das transferências seria elevada, de tal modo que,
Portugal deixaria de beneficiar do estatuto de região Objectivo 1.
Um terceiro cenário estabelece um limite superior sobre as transferências de acordo
com o PIB do país receptor. O limite considerado é de 2,3% do PIB, correspondente ao
nível de transferências nos países de coesão sob o QCA II. Com este cenário, o valor das
transferências desce, consideravelmente, para 6 biliões de euros para os 5 PECO e para 7,5
biliões de euros para os dez PECO.
Por último, um quarto cenário, tendo em conta o impacto das transferências dos
Fundos Estruturais sobre os países associados, considera que as transferências ascenderão a
4% do PIB em 2005. Assumindo-se uma valorização real das moedas dos países
associados de 1%-2% por ano no período de 2000 a 2005, que o PIB comunitário continua
a crescer a 2,5% por ano, enquanto que nos países associados a taxa é de 5%, que a taxa de
inflação do euro é de 3%, então o limite estabelecido de 4% representaria em 2005 cerca
de 30% (5 PECO) e de 39% (10 PECO) do montante total nominal dos Fundos Estruturais
21
disponíveis em 2005, ou seja, cerca de 16 biliões de euros e 21 biliões de euros
respectivamente.
QUADRO V: CENÁRIOS DE TRANSFERÊNCIAS DE FUNDOS ESTRUTURAIS PARA OS PECO
CENÁRIO III CENÁRIO IV
CENÁRIO I
CENÁRIO II
(aplicação do (aplicação do
(sistema aplicado aos
(sistema aplicado aos
países de coesão; ano:
novos Lander alemães; ano limite de 2,3% limite de 4%
do PIB; ano:
do PIB; ano:
2000)
2000)
2005; em
2000; em
biliões de
biliões de
em biliões
em % do
em biliões
em % do
euros)
euros)
de euros
PIB
de euros
PIB
Polónia
11,13
8,76
6,70
5,27
2,92
8,2
Hungria
2,98
5,29
1,79
3,19
1,29
3,69
R. Checa
2,98
6,44
1,79
3,88
1,06
2,98
Eslovénia
0,55
3,24
0,33
1,95
0,39
1,1
Estónia
0,46
17,82
0,28
10,72
0,06
0,17
Total 5 PECO
18,10
7,27
10,89
4,37
5,72
16,14
Letónia
0,75
19,74
0,45
11,88
0,09
0,24
Lituânia
1,10
27,60
0,66
16,61
0,09
0,26
Bulgária
2,46
15,11
1,48
9,09
0,37
1,05
Roménia
6,56
17,40
3,95
10,47
0,87
2,43
Eslováquia
1,53
10,18
0,92
6,13
0,35
0,97
Total 10 PECO
30,50
9,36
18,36
5,63
7,49
21,09
Fonte: Mayhew, A., 1998
2.2.3. Um Cenário Realizável
Após a exposição de quatro cenários distintos de distribuição dos Fundos
Estruturais na perspectiva da adesão dos PECO, com a identificação dos principais
problemas associados à sua aplicação, chega-se à conclusão de que talvez a melhor
solução, quer em termos políticos quer em termos económicos, não corresponda a nenhum
dos cenário específicos analisados, mas adopte, de certo modo, aspectos de cada um deles.
Deste modo, a melhor solução para a distribuição dos Fundos limitaria as transferências
aos novos Estados-Membros a uma reduzida proporção do PIB, certamente inferior a 2,3%
no primeiro ano de adesão (nos primeiros anos de adesão os montantes absorvíveis seriam
22
da ordem dos 1,5% do PIB, correspondendo aproximadamente a 4 biliões de euros (5
PECO) ou a 5 biliões de euros (10 PECO) para o ano de 2000), o que permitiria continuar
a realizar transferências para todas as regiões actualmente beneficiárias da ajuda
comunitária. Durante os primeiros 5 ou até mesmo os 10 anos de adesão, assistir-se-ia a
um aumento progressivo das transferências para os novos países membros (já que a
capacidade de absorção destes países aumentará progressivamente), enquanto que,
simultaneamente, as regiões relativamente mais desenvolvidas deixariam progressivamente
de receber transferências comunitárias (visto estarmos a pressupor que as restrições
orçamentais se mantêm e, portanto, não haverá nenhum aumento das despesas com os
Fundos para valores superiores a 0,46% do PIB comunitário), começando obviamente
pelas regiões cujo PIB per capita ultrapassa os 75% da média da União (Mayhew, A.,
1998, pp.292-293).
É importante ter em conta que os Fundos Estruturais não foram concebidos como
um sistema permanente de transferências, mas sim como uma assistência temporária com o
fim de ajudar as regiões mais desfavorecidas a atingirem o nível da média comunitária.
Neste contexto, verifica-se que há um número de regiões cada vez maior a atingir ou até
mesmo a ultrapassar o patamar dos 75% da média comunitária, o que significa que,
progressivamente, muitas regiões serão excluídas do Objectivo 1 (este foi o caso, por
exemplo, de Lisboa e Vale do Tejo sob o QCA III, embora tivesse mantido o estatuto
transitoriamente).
2.3. A Questão da Insuficiência dos Recursos Orçamentais
Alguns Estados-Membros da UE receiam que a adesão dos países associados acabe
por prejudicar as suas economias. Se para alguns países, como a Alemanha e a Áustria, o
alargamento aos PECO é sinónimo de um reforço das relações económicas entre ambas as
partes com a expectativa de ganhos significativos, para outros, como Grécia, Espanha,
Irlanda e Portugal, o próximo alargamento adquire um significado diferente, marcado por
um forte receio de perderem parte das transferências comunitárias no âmbito da política
agrícola comum (PAC) e parte dos Fundos comunitários a favor dos PECO.
Estes receios manifestados por alguns Estados-Membros da UE têm a sua razão de
ser, dadas as características dos países associados e não estando prevista nenhuma
alteração ao actual nível e formas de financiamento do orçamento comunitário, prevendo-
23
se, deste modo, grandes dificuldades para a União alargada com um orçamento que
continue a representar apenas 1,27% do PIB total.
Ao analisarmos as despesas do orçamento comunitário relativas a 1993 e a 1999,
constatamos que dois itens dominam o lado das despesas: o da política agrícola comum
(PAC) e o das acções estruturais (onde se incluem os Fundos Estruturais e o Fundo de
Coesão). Em conjunto, estes dois itens representam mais de 80% dos gastos totais do
orçamento comunitário. Esta percentagem tão elevada reflecte, sem dúvida, a importância
que a PAC e a Política Regional adquirem na actual União.
QUADRO VI: DESPESAS DO ORÇAMENTO DA UE (em %)
DESPESAS
1993
1999
PAC
50,9
45,2
ACÇÕES ESTRUTURAIS
30,8
35,6
POLÍTICAS INTERNAS
5,7
6,4
ACÇÕES EXTERNAS
5,7
6,9
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
4,8
4,7
RESERVAS
2,1
1,2
Fonte Primária: Comissão Europeia ,1995.
Fonte Secundária: Penketh, k. 1999 .
Com a adesão dos PECO, países pobres e com uma forte presença da agricultura
(Anexos VI e VII), estes países passarão a beneficiar de ambas as áreas das despesas
orçamentais – PAC e acções estruturais. Estão portanto em causa montantes que
representam actualmente um peso bastante elevado no orçamento comunitário (80%).
Apesar de não ser nosso objectivo aprofundar a questão agrícola, dada, contudo, a
sua importância para a questão em debate, abordaremos, de uma forma sumária, a
dimensão dos custos resultantes da extensão da PAC aos países associados. Este é, no
entanto, um exercício bastante complexo, devido à complexidade da própria PAC, à falta
de dados actualizados sobre a agricultura nos PECO e também devido à própria natureza
da agricultura no Leste. O quadro que se segue apresenta, sinteticamente, alguns dos
estudos mais importantes que apresentam estimativas dos custos da extensão da PAC aos
quatro países de Visegrado (Polónia, Hungria, República Checa e República Eslováquia)
e/ou aos dez PECO. Apesar das estimativas indicarem valores distintos, constata-se que as
mais recentes, de 1995 e de 1996, apresentam resultados mais próximos e apontam para
um custo entre 5 e 15 biliões de euros para o alargamento aos 4 países de Visegrado,
podendo-se considerar os 10 biliões de euros uma estimativa representativa. Se
24
considerarmos a adesão dos dez PECO, então pode-se considerar os 12 biliões de euros
indicados pela Comissão Europeia como o valor representativo (Baldwin et al., 1997,
p.154).
QUADRO VII: ESTIMATIVAS DOS CUSTOS DO ALARGAMENTO A LESTE NO ÂMBITO DA
PAC (biliões de euros)
ESTUDOS
4 VISEGRADO
10 PECO
ANDERSON AND TYERS (1993)
37
-
TYERS (1994)
34
-
BRENTON AND GROSS(1993)
4-31
32-55
MAHÉ (1995)
6-16
-
TANGERMANN AND JOSLING (1994)
9-14
-
EUROPEAN COMISSION (1995)
-
12
SLATER AND ATKINSON (1995)
5-15
9-23
TANGERMANN (1996)
13-15
-
Fontes Primárias: as próprias obras referidas
Fonte Secundária: Baldwin et al., 1997.
É importante referir que o crescimento das despesas no âmbito da PAC está
condicionada por normas comunitárias. Uma das mais importantes e condicionantes
consiste no limite aos acréscimos das despesas no âmbito da PAC em 74% do crescimento
do PIB da UE. Certamente que com o próximo alargamento esta norma vai ser questionada
(assim como o limite de 0,46% do PIB total relativo aos Fundos Estruturais).
Podemos portanto constatar que, com o alargamento da UE aos PECO, o orçamento
comunitário vai conhecer um acréscimo considerável nas duas principais áreas do lado das
despesas.
Um outro aspecto importante diz respeito às contribuições dos novos EstadosMembros para o orçamento comunitário. Em relação a este assunto, coloca-se a questão se
estes países devem ou não ser tratados do mesmo modo que os actuais Estados-Membros.
Na hipótese de vir a ser aplicado aos PECO um período de transição antes de estes
beneficiarem
integralmente dos Fundos comunitários, não será justo que os novos
Estados-Membros paguem, desde o início, as contribuições para o orçamento na sua
totalidade. O montante da contribuição total dos países associados para o orçamento
comunitário no ano 2000 (apesar de irrealista, continuamos a adoptar a hipótese de adesão
neste ano) ascende a um valor estimado em cerca de 2,5 biliões de euros (1% do PIB total
25
dos 5 PECO) e a um valor de 3,3 biliões de euros (1% do PIB total dos 10 PECO),
pressupondo que as estimativas em relação ao PIB total dos PECO se confirmam. Esta
contribuição calculada para o primeiro ano de adesão, mesmo que seja paga na totalidade,
será muito ultrapassada pelo acréscimo das despesas orçamentais decorrentes da extensão
da PAC e da política de coesão aos PECO, de tal modo que, o custo orçamental líquido
será francamente positivo.
Como já referimos anteriormente, este acréscimo das despesas terá de ser
sustentado ou por uma diminuição das transferências às actuais regiões receptoras e/ou por
um aumento das contribuições de cada um dos actuais Estados-Membros. Em relação à
primeira "solução", torna-se pertinente referir o estudo de Martin e Mortensen (1997), no
qual os autores apresentam uma lista das actuais regiões Objectivo 1 que no ano de 2000,
de acordo com os seus cálculos, deixariam de reunir as respectivas condições de
elegibilidade. Partindo de algumas hipóteses simplificadoras como o não ter em conta o
aumento do rendimento relativo das actuais regiões Objectivo 1 após a adesão dos PECO,
assim como o estabelecimento da fasquia nos 80% em vez de 75% do rendimento per
capita para que uma região deixe de ser elegível ao Objectivo1, Martin e Mortensen
chegaram aos seguintes resultados para o ano 2000:
QUADRO VIII: REGIÕES OBJECTIVO 1 QUE PERDERÃO O SEU ESTATUTO APÓS 1999
ANO
2000
TOTAL
TOTAL
(2000-2006)
REGIÃO
RENDIMENTO
RELATIVO,
RENDIMENTO
RELATIVO
ESPERADO,
1994
ALTERAÇÃO
RENDIMENTO
RELATIVO,
(% média UE)
1989-1993
1999
(pontos %)
(% média UE)
POTENCIAIS
POUPANÇAS
ANUAIS*
(milhões euros)
HAINAUT (B)
83
8
91
121
BERLIN (D)**
104
n.d.
n.d.
307
ATTIKI (GR)
73
9
82
788
REPUBLIC of IRELAND
88
14
102
934
SARDEGNA (I)
78
5
83
194
LISBOA e VALE do TEJO (P)
87
3
90
776
HIGHLANDS e ISLANDS (UK)
81
1
82
32
NORTHEN IRELAND (UK)
80
4
84
183
3335
23351
(phasing out:
13345)***
*as poupanças são calculadas com base nas transferências anuais durante o período de 1994-1999 em milhões de euros a
preços de 1994, **não estão disponíveis os dados separados para Berlin (Leste), ***em média, estas regiões receberão
50% dos fundos anuais que receberam durante o período 1994-99.
Fonte Primária: CCE (1996), Eurostat (1997)
Fonte Secundária: Martin, R. e Mortensen, J. (1997)
26
De acordo com este estudo, podemos constatar que oito regiões com cerca de 4,7%
da população total da UE perderiam o seu estatuto de regiões Objectivo 1 após 1999,
garantindo uma potencial poupança anual média de cerca de 2 biliões de euros durante o
período de 2000 a 2006 (período em que ainda se realizam os chamados pagamentos de
phasing out às regiões que deixam de ser elegíveis) e de 3,3 biliões de euros a partir de
2006, valor pouco significativo no conjunto do orçamento comunitário. Note-se, contudo,
que em caso de aplicação estrita do critério dos 75%, o valor da poupança seria certamente
superior (Martin, R. e Mortensen, J., 1997, pp.14-16).
Quanto à segunda alternativa, Baldwin et al. (1997) apresentam um estudo em que
são apresentadas três formas distintas de “pagar” os custos orçamentais decorrentes do
alargamento, considerando, por hipótese, que estes ascendem a 20 biliões de euros. No
quadro seguinte, a primeira coluna é determinada de acordo com as transferências para o
orçamento comunitário efectuadas em 1994: os quatro maiores contribuintes (Alemanha,
França, Itália e Reino Unido) contribuem com cerca de 14 biliões de euros; a Alemanha
sozinha paga 31% do custo total decorrente do alargamento. A segunda coluna isenta os
quatro países mais pobres (Portugal, Espanha, Grécia e Irlanda) de qualquer aumento nas
suas contribuições. Os resultados são bastante similares aos da primeira coluna, com um
ligeiro aumento das contribuições dos outros onze Estados-Membros. Os valores
apresentados na terceira coluna resultam da aplicação das percentagens estimadas dos
ganhos económicos para cada membro da actual UE decorrente da adesão dos PECO (de
acordo com Baldwin, estes ganhos ascendem aos 11,2 biliões de euros a preços de 1992 e
resultam do reforço das relações económicas entre os países) (Anexo VIII). Mais uma vez,
os resultados não diferem muito da coluna anterior. A Alemanha paga 34% do custo total,
a França 19,5%, o Reino Unido 14% e a Itália paga um valor ligeiramente inferior, apenas
8,5%. Note-se que Portugal, de acordo com este critério, ainda recebe 0,1 biliões de euros,
dado estimar-se vir a perder com a adesão dos PECO (Baldwin et al., 1997, pp.168-169).
27
QUADRO IX: DISTRIBUIÇÕES POSSÍVEIS DOS CUSTOS ORÇAMENTAIS DECORRENTES
DO ALARGAMENTO A LESTE (em biliões de euros)
3º SISTEMA
2º SISTEMA
1º SISTEMA
(considerando as
(considerando as
(considerando as
percentagens dos ganhos
transferências em 1994, mas
transferências em 1994)
decorrentes do alargamento)
excluindo os países de
coesão)
ALEMANHA
6,2
7,0
6,8
FRANÇA
3,7
4,1
3,9
REINO UNIDO
2,0
2,2
2,8
ITÁLIA
2,3
2,6
1,7
ESPANHA
1,4
0,0
1,4
HOLANDA
1,2
1,4
0,9
SUÉCIA
0,5
0,5
0,8
BÉLGICA/LUX
0,9
1,0
0,5
AUSTRIA
0,5
0,6
0,5
DINAMARCA
0,4
0,4
0,4
FINLANDIA
0,3
0,3
0,3
GRÉCIA
0,3
0,0
0,1
IRLANDA
0,2
0,0
0,1
PORTUGAL
0,3
0,0
-0,1
UE-15
20
20
20
Fonte: Baldwin et al. (1997)
Podemos portanto concluir que o alargamento da UE aos países associados trará
custos orçamentais significativos que terão de ser “pagos” pelos actuais Estados-Membros
da União. Este facto levanta uma questão central, cada vez mais abordada, e que consiste
na necessidade de aumentar os recursos orçamentais comunitários, de modo a que não seja
necessário escolher entre aprofundar e alargar. Todavia, alguns autores “desdramatizam”
um pouco esta questão, nomeadamente Baldwin, considerando que os ganhos decorrentes
do próximo alargamento serão suficientemente significativos para fazer face aos
acréscimos dos custos orçamentais. Cazes et al. (1997) sustentam que as possibilidades de
desenvolvimento económico fornecidas pelos fundos estruturais serão determinantes (sem
28
esquecer as actuais ajudas comunitárias de pré-adesão), estimando um aumento do PIB dos
países associados em cerca de 29% no período compreendido entre 1992 (data da aplicação
da maioria dos Acordos de Associação) e 2012. Os fundos estruturais permitirão financiar
investimentos produtivos nos PECO, que se traduzirão por um incremento das importações
oriundas da Europa Ocidental. Assim, os actuais membros da UE beneficiarão de um
aumento considerável das suas exportações para o Leste, o que, por sua vez, vai permitir
um maior dinamismo no crescimento das suas economias, assistindo-se a um decréscimo,
apesar de ligeiro, do desemprego e a uma melhoria dos saldos públicos e exteriores. Deste
modo, Cazes et al. (1997) consideram que o custo orçamental de, eventualmente, 20 biliões
de euros por ano (cerca de 0,2% do PIB da UE), não é “exorbitante”, na medida em que
tem como contrapartida impactos macroeconómicos muito favoráveis para os PECO, e
neutros para os países contribuintes (Anexo IX) (Cazes et al., 1997, p.7).
3. A Agenda 2000
O primeiro relatório intercalar da Comissão relativo aos efeitos do alargamento aos
países associados da Europa Central e Oriental sobre as políticas da UE foi apresentado ao
Conselho Europeu de Madrid em Dezembro de 1995. O Conselho convidou de seguida a
Comissão a aprofundar a sua avaliação dos efeitos do alargamento sobre as políticas
comunitárias, especialmente no que respeita à política agrícola e às políticas estruturais.
A Agenda 2000 constitui a resposta a este pedido e, a 26 de Março de 1999, no
final do Conselho Europeu de Berlim, os Chefes de Estado e de Governo concluíram um
acordo político sobre este documento, composto por cerca de vinte textos legislativos.
A expressão "Agenda 2000" designa um programa de acção cujos principais
objectivos consistem em reforçar as políticas comunitárias e dotar a UE de um novo
quadro financeiro para o período de 2000 a 2006, tendo em conta a perspectiva do
alargamento. Abordaremos, a seguir, os principais aspectos da Agenda 2000 relacionados
com o nosso objecto de estudo.
3.1. Uma Eficácia Acrescida dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão
29
Um dos domínios prioritários do pacote Agenda 2000 relativo à política estrutural
consiste na necessidade de uma eficácia acrescida dos Fundos Estruturais e do Fundo de
Coesão através de uma maior concentração temática e geográfica das acções, bem como
uma melhoria da sua gestão, de modo a permitir uma maior coesão económica e social.
Este foi de facto um dos principais desafios da reforma de 1999 e que se traduziu num
conjunto de alterações importantes, das quais se destaca a redução do número de objectivos
de 7 para 3 objectivos prioritários.
3.2. O Reforço da Estratégia de Pré-Adesão
Um outro domínio prioritário da Agenda 2000 consiste no reforço da estratégia de
pré-adesão dos países candidatos mediante a criação de duas alavancas financeiras: um
instrumento estrutural de pré-adesão (ISPA)1 e um instrumento agrícola de pré-adesão
(SAPARD)2.
O ISPA prestará assistência destinada a contribuir para a preparação da adesão dos
países associados, em matéria de coesão económica e social, no que se refere às políticas
do ambiente e dos transportes. Este instrumento estrutural disporá, a partir do ano 2000, de
um orçamento anual de 1040 milhões de euros. Está também previsto que os investimentos
a nível de infraestruturas nos sectores do ambiente e dos transportes sejam essencialmente
financiados pelo ISPA, com vista a aproximar os países candidatos das normas
comunitárias nestas duas áreas.
Em relação ao instrumento agrícola, o SAPARD tem por objectivo ajudar a
preparar a adesão dos PECO, promovendo a adaptação a longo prazo do sector agrícola e
das zonas rurais dos países candidatos. As ajudas, no âmbito deste instrumento de préadesão, totalizarão 520 milhões de euros por ano, a partir do ano 2000 e serão afectadas a
domínios prioritários tais como o melhoramento das estruturas de transformação, dos
circuitos de comercialização e do controlo da qualidade dos géneros alimentícios. Estas
medidas serão aplicadas com base nos programas nacionais e permitirão igualmente o
financiamento de projectos específicos de desenvolvimento integrado em apoio a
iniciativas locais.
1
O regulamento que cria este instrumento estrutural é o Regulamento (CE) n.º 1267/1999 de 21.6.1999, publicado no
Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 161 de 26.6.1999.
2
O regulamento que cria este instrumento agrícola é o Regulamento (CE) n.º 1268/1999 de 21.6.1999, publicado no
Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 161 de 26.6.1999.
30
Apesar da criação destes dois instrumentos de pré-adesão, o principal instrumento
de intervenção é e continuará a ser o programa PHARE, agora reforçado com a Agenda
2000. Como já foi referido anteriormente, nos primeiros anos da sua aplicação, este
programa centrava-se no fornecimento de experiência ou de assistência técnica e, em caso
de necessidade, de ajuda humanitária. Na sequência da Agenda 2000 e da intensificação do
processo de alargamento, o programa PHARE foi reorientado para a preparação dos países
candidatos à adesão, focando a sua intervenção em duas área prioritárias: ajudar as
administrações dos países candidatos a adquirir as capacidades necessárias para aplicar o
acervo comunitário; e ajustar a sua indústria e as suas infraestruturas básicas às normas
comunitárias, mobilizando os investimentos necessários. Os recursos ao dispor do
programa PHARE ascendem a 1560 milhões de euros por ano a partir de 2000. No que diz
respeito aos países não associados, o programa PHARE continuará igualmente a ajudá-los
no seu processo de transição para a democracia e para a economia de mercado.
Depois da adesão, os programas dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão
substituirão a ajuda de pré-adesão, tendo em consideração a capacidade de absorção de
cada país.
3.3. Continuação do Esforço Financeiro a Favor da Coesão Económica e Social
Devido à manutenção do esforço de coesão económica e social como objectivo
prioritário da União, o Acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e
a Comissão1, de 6 de Maio de 1999, relativo à disciplina orçamental e à melhoria do
processo orçamental, quanto às perspectivas financeiras de 2000-2006, prevê a manutenção
do esforço financeiro a favor da coesão económica e social em 0,46% do PNB da UE, tal
como no período anterior (1993-1999).
O nível global da dotação dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão ascende,
no total, a 213 milhares de milhões de euros, com a seguinte discriminação por ano:
QUADRO X: PERSPECTIVAS FINANCEIRAS, 2000-2006 (em milhões de euros - preços de 1999)
ACÇÕES
ESTRUTURAIS
1
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
32045
31455
30865
30285
29595
29595
29170
Este acordo foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 172 de 18.6.1999.
31
FUNDOS
ESTRUTURAIS
FUNDO DE COESÃO
29430
28840
28250
27670
27080
27080
26660
2615
2615
2615
2615
2515
2515
2510
Fonte: Acordo Interinstitucional, 1999.
Estas são as perspectivas financeiras apresentadas pelo Acordo para a rubrica 2,
correspondente às despesas com as acções estruturais, para a UE-15. Ao longo do período
de 2000-2006, há uma diminuição dos montantes envolvidos, de 32 045 para 29 170
milhões de euros, na sequência das reorientações acordadas das acções estruturais visando
a concentração geográfica e temática das intervenções.
Em relação ao alargamento, o Acordo Interinstitucional considera duas hipóteses
possíveis, e para cada uma apresenta as respectivas perspectivas financeiras. Uma primeira
hipótese admitida é a não realização do alargamento no período de 2000 a 2006, mantendo
durante esse período as ajudas de pré-adesão aos países candidatos. Uma outra hipótese
admitida é a do alargamento da União a seis países (os 5 PECO que já iniciaram as
negociações com vista à adesão, e Chipre, país que actualmente também é candidato a
membro da UE) em 2002. Para esta hipótese, o Acordo apresenta um quadro financeiro
indicativo para uma União a 21 membros, especificando "os montantes em dotações para
pagamentos deixados disponíveis com vista ao alargamento". Esses montantes variarão
entre 6 450 milhões de euros em 2002 até 16 780 milhões de euros em 2006, tal como
mostra o seguinte quadro.
QUADRO XI: PERSPECTIVAS FINANCEIRAS, 2000-2006 (em milhões de euros - preços de 1999)
2002
2003
2004
2005
2006
ALARGAMENTO
6450
9030
11610
14200
16780
AGRICULTURA
1600
2030
2450
2930
3400
ACÇÕES ESTRUTURAIS
3750
5830
7920
10000
12080
POLÍTICAS INTERNAS
730
760
790
820
850
ADMINISTRAÇÃO
370
410
450
450
450
Fonte: Acordo Interinstitucional, 1999
Segundo o Acordo Interinstitucional, "em caso de alargamento da União a novos
Estados-Membros no decurso do período coberto pelas perspectivas financeiras, o
Parlamento Europeu e o Conselho (...) adaptarão conjuntamente as perspectivas financeiras
para ter em conta as necessidades de despesas decorrentes desse alargamento". Contudo, "a
alteração das rubricas em causa não deve exceder os montantes que figuram no quadro
32
financeiro indicativo (...) elaborado com base na hipótese de uma União alargada a seis
novos Estados-Membros a partir de 2002". Quanto à cobertura das necessidades adicionais,
esta "é assegurada pelas disponibilidades reservadas para esse fim nas perspectivas
financeiras e, na medida do necessário, através da utilização dos recursos próprios
adicionais que resultem do aumento do PNB da Comunidade devido ao alargamento da
União" (JO C 172 de 18.6.1999, pp.5-6).
Conclusões
O próximo alargamento da União Europeia, justificado fundamentalmente por
razões políticas e de segurança, não deve prejudicar o processo actual de integração,
exigindo uma maior coesão entre os Estados-Membros. Se assim não for verificar-se-á um
enfraquecimento da Europa, inconveniente não só para os actuais membros da União como
também para os candidatos e outros países terceiros, que dependem de uma Europa forte
no cumprimento das suas metas de desenvolvimento.
Uma das principais preocupações da UE diz respeito à política regional
comunitária. De facto, com a entrada dos dez países da Europa Central e Oriental, países
que sofrem de atrasos e dificuldades estruturais muito significativos, a política regional
comunitária será confrontada com uma série de desafios, nunca antes colocados, pelo
menos numa tal dimensão, por qualquer dos anteriores alargamentos.
Com a adesão dos PECO, a política regional comunitária terá que realizar um
esforço adicional considerável de modo a prestar a assistência necessária aos novos
membros, sem prejudicar os actuais quatro países da coesão ou mesmo algumas regiões
dos países mais ricos da UE. Neste trabalho, estudámos de que forma é que a União poderá
prestar a ajuda necessária aos seus futuros membros, tendo em conta os baixos valores de
rendimento per capita que os caracterizam. Adoptando uma série de hipóteses iniciais,
admitimos a possibilidade de aplicação de alguns cenários distintos de distribuição dos
Fundos Estruturais aos PECO e analisámos as vantagens e desvantagens decorrentes da
aplicação de cada um dos cenários. De uma forma global, a melhor solução consistirá na
atribuição de montantes que respeitem, por um lado, a capacidade de absorção dos PECO
e, por outro lado, que permitam a continuação da assistência às actuais regiões mais
33
desfavorecidas da União, sem que haja a necessidade de um aumento considerável das
contribuições de cada um dos Estados-Membros da União.
Este exercício não seria tão complexo e, de alguma forma, controverso, se fossem
aumentados os recursos orçamentais para bem mais que os actuais 1,27% do PIB
comunitário, posição que ganha um número crescente de adeptos.
De facto, estando em causa a entrada na UE de países que, dadas as suas
características e de acordo com as actuais regras comunitárias, beneficiarão de
transferências consideráveis no âmbito da PAC e dos Fundos Estruturais, levanta-se a
questão da necessidade de aumentar os recursos do orçamento comunitário.
No entanto, com a adesão dos PECO são também esperados ganhos para a maioria
dos países membros da UE, sobretudo para os que apresentam relações económicas mais
intensas com estes países, como a Alemanha. De facto, verifica-se que existem fortes
relações económicas entre os PECO e a UE, francamente favoráveis à UE. De acordo com
alguns estudos referidos no nosso trabalho, estas relações tornar-se-ão mais intensas após a
adesão dos PECO, resultando em ganhos para todos os países membros da UE, à excepção
de Portugal que será o único membro da União a sofrer uma perda líquida com o futuro
alargamento.
Através da análise do conteúdo da "Agenda 2000", concluímos que a posição
adoptada pela Comissão Europeia em relação ao próximo alargamento é, de certo modo, de
optimismo. Neste documento, houve uma forte preocupação em se proceder a um reforço
da política regional comunitária, tendo em conta a perspectiva do alargamento da União
aos PECO. Um dos domínios prioritários da "Agenda 2000" consistiu no reforço da
estratégia de pré-adesão dos países candidatos mediante a criação de duas importantes
alavancas financeiras, o ISPA e o SAPARD, para além do reforço do actual programa
PHARE.
Na nossa opinião, a aposta numa forte estratégia de pré-adesão dos PECO, com a
adopção de uma política de cooperação mais estreita, que permita uma maior aproximação
das suas economias às dos Estados-Membros da União é, efectivamente, uma condição
necessária para que o próximo alargamento se realize com sucesso.
34
ANEXO I: POPULAÇÃO TOTAL NOS PECO, 1960-1998 (em milhares)
1960
1970
1980
1985
1990
1995
1998∗
PECO
86846
94465
101659
104404
106015
105385
104810
Bulgária
7829
8464
8846
8971
8767
8428
8257
Estónia
1209
1352
1472
1524
1572
1492
1450
Hungria
9961
10322
10710
10599
10375
10246
10114
Letónia
2104
2352
2509
2570
2674
2530
2449
Lituânia
2756
3119
3404
3529
3708
3718
3702
Polónia
29480
32671
35413
37063
38038
38581
38666
Roménia
18319
20140
22133
22687
23211
22712
22503
Eslováquia
3970
4537
4963
5179
5311
5356
5391
Eslovénia
1581
1720
1893
1949
1996
1990
1983
R. Checa
9638
9790
10316
10334
10362
10333
10295
Fonte Primária: Eurostat
Fonte Secundária: CCE, 1999.
∗Fonte: CCE, 2001
ANEXO II: VALORES DO PIB PER CAPITA NOS PECO
Países
UE 15
Bulgária
República Checa
Estónia
Hungria
PIB per capita (PPC), UE 15=100
1998
Média 1996-97-98
100.0
100.0
22.3
23.3
60.3
63.0
37.2
35.6
49.0
47.9
35
Lituânia
Letónia
Polónia
Roménia
Eslovénia
Eslováquia
31.0
27.7
36.1
28.2
68.8
48.6
30.0
26.7
35.1
30.7
67.7
47.7
Fonte Primária: Eurostat (REGIO, LFS), estatísticas oficiais nacionais e cálculos da DG REGIO
Fonte Secundária: CCE , 2001
ANEXO III: COMÉRCIO DOS PECO COM A UE EM 1996
Saldo
Exportações Importações
em direcção provenientes comercial
com a UE
Da UE
à UE
(milhões de (milhões de (milhões de
euros)
euros)
euros)
Parte da UE Parte da UE Crescimento Crescimento
das
das
nas
nas
exportações importações exportações importações
em direcção provenientes
totais
totais
da UE
à UE
(em %)
(em %)
(1989-1996) (1989-1996)
(em %)
(em %)
62,8
59,8
121,4
142,7
Hungria
8811,0
9990,7
-1179,7
Polónia
12245,1
19827,4
-7582,2
66,5
63,9
163,6
330,3
R. Checa
9753,2
13965,6
-4212,4
58,2
58,5
146,1
202,9
Eslováquia
3419,5
3996,2
-576,8
41,3
36,9
95,9
98,1
Eslovénia
4268,9
5375,6
-1106,6
64,6
66,9
20,9
29,7
Bulgária
1700,9
1696,3
4,6
39,8
38,9
163,1
-29,9
Roménia
3587,2
4436,8
-849,6
55,9
52,2
7,6
670,9
Estónia
1087,6
1693,7
-606,2
51,0
64,5
199,2
295,7
Letónia
1115,3
1106,7
8,6
44,1
49,1
76,1
312,5
Lituânia
1084,2
1451,4
-367,3
33,4
42,6
56,2
224,0
Fonte Primária: FMI, Cálculos do Centre d`Observation Economique de la Chambre de Commerce et d`Industrie de Paris
Fonte Secundária: Henriot, A. , 1997.
ANEXO IV: SALDO DA BALANÇA COMERCIAL DOS ESTADOS MEMBROS
DA UE COM OS PECO, 1996 (milhões de euros)
EUR 15
F
B/L
NL
D
I
UK
IRL
DK
GR
P
E
S
FIN
A
PECO
16456,4
1637,4
945,1
379,1
4680,6
3574,4
948,8
244,5
295,2
-137,6
-0,7
444,6
745,2
1356,3
1343,5
Estónia
605,7
-0,8
-0,7
-71,0
76,8
42,5
-30,2
6,6
15,5
0,8
-0,7
6,2
-24,5
578,7
6,6
36
Letónia
-15,2
-22,1
5,6
-244,5
69,6
47,9
-72,4
-4,0
13,0
3,3
-5,7
1,8
23,7
157,1
11,5
Lituânia
364,7
9,6
-24,5
-1,5
181,1
61,5
-54,7
8,1
40,7
1,7
-14,4
-6,8
58,5
97,2
8,1
Eslovénia
1105,8
132,4
96,7
64,7
-266,0
669,8
15,2
8,4
-2,7
-11,1
-12,7
98,3
31,2
10,8
270,7
Polónia
7581,2
689,1
514,5
347,4
2265,9
1620,6
802,5
78,8
99,7
-19,1
-2,6
279,5
376,6
248,7
279,6
R. Checa
4216,0
536,3
259,7
256,3
1324,7
768,9
379,0
70,5
54,0
-45,5
-7,8
157,7
139,8
116,5
206,0
Eslováquia
577,1
116,4
13,8
34,4
148,9
89,5
28,7
7,1
13,4
-14,2
4,6
38,2
12,5
22,2
61,5
Hungria
1180,5
94,6
67,2
25,9
349,0
208,1
-113,7
50,0
31,4
-33,1
33,1
-31,1
85,0
87,6
326,4
Roménia
849,8
67,6
24,6
-38,0
383,6
179,1
19,9
11,8
25,2
23,2
9,1
-10,9
19,3
18,4
116,9
Bulgária
-9,3
14,3
-11,8
5,4
147,1
-113,5
-25,4
7,2
4,8
-43,7
-3,6
-88,5
23,1
19,2
56,2
Fonte Primária: Eurostat
Fonte Secundária: CCE, 1999
ANEXO V: ALGUNS DOS PRINCIPAIS INVESTIDORES NOS PECO (fluxos
acumulados até Janeiro de 1995, em milhões de dólares)
Destinos
Fontes
Bulgária
R. Checa
Estónia
Hungria
Letónia
Lituânia
Polónia
Roménia
Eslováquia
Eslovénia
Áustria
22,0
216,6
6,7
1961,2
8,4
10,3
123,5
28,4
113,6
250,4
Bélgica
36,3
188,6
0,1
205,9
0,2
6,2
60,8
4,9
0,9
4,9
China
nd
nd
2,8
1,2
nd
0,3
0,9
5,9
0,1
0,1
Finlândia
nd
nd
58,0
21,6
30,5
2,2
21,8
0,2
0,0
0,0
França
12,1
355,6
0,3
507,7
0,2
1,3
105,3
104,2
38,5
178,4
Alemanha
178,2
1113,0
8,6
2197,1
22,6
44,9
631,3
97,6
123,5
194,9
nd
92,5
3,1
465,8
1,3
1,5
166,3
101,1
14,1
125,5
57,4
nd
4,6
1111,1
15,5
3,6
371,3
78,5
36,9
7,4
Suécia
nd
nd
45,9
110,2
9,1
52,7
75,9
14,4
17,4
0,2
Suíça
50,6
136,7
2,2
383,1
18,4
8,4
154,2
48,0
4,2
53,5
Reino Unido
17,6
nd
6,9
419,1
73,7
8,6
147,8
61,9
14,6
5,3
EUA
25,1
651,1
17,0
1331,4
44,7
37,2
653,1
103,0
79,7
3,3
Itália
Holanda
Fonte Primária: UN/ECE (1994, 1995), Statistical Survey of Recent Trends n International Investment in East European
Countries
Fonte Secundária: Sinn, H. e Weichenrieder, A., 1997.
ANEXO VI: EMPREGO NOS PECO POR SECTOR (% DO TOTAL), 1999
Países
UE 15
Bulgária
Agricultura
4.5
24.4
Sectores
Indústria
29.2
32.6
Serviços
66.0
43.0
37
República Checa
Estónia
Hungria
Lituânia
Letónia
Polónia
Roménia
Eslovénia
Eslováquia
5.3
8.8
7.0
21.4
17.2
18.1
44.0
10.8
8.1
40.5
31.8
34.4
26.5
25.8
31.4
27.1
37.7
39.4
54.1
59.4
58.7
52.1
57.0
50.5
28.9
51.2
52.4
Fonte Primária: Eurostat (REGIO, LFS), estatísticas oficiais nacionais e cálculos da DG REGIO
Fonte Secundária: CCE, 2001
ANEXO VII: ÁREA MÉDIA DAS QUINTAS AGRÍCOLAS (hectares)
Países
Bulgária
R. Checa
Estónia
Hungria
Lituânia
Letónia
Polónia
Roménia
Eslovénia
Eslováquia
Cooperativas
Prétransição
4000
2578
4060
4179
5980
335
2374
2667
Recentes
Fonte Primária: Estudo DG AGRI
Fonte Secundária: CCE, 2001
637
1447
833
222
451
1509
Quintas Estaduais
Prétransição
1615
9443
4206
7138
2773
6532
3140
5001
470
5186
Recentes
Outras
Quintas
Colectivas
Recentes
735
521
7779
340
620
3657
371
3056
690
449
204
372
309
333
1191
Holdings Individuais
e Privados
Prétransição
0.4
5.0
0.2
0.3
0.5
0.4
6.6
0.5
3.2
0.3
Recentes
1.4
34.0
19.8
3.0
7.6
23.6
7.0
2.7
4.8
7.7
38
ANEXO VIII: EFEITO DO ALARGAMENTO DA UE AOS PECO (variação do
rendimento real)
Países
Repartição dos Ganhos*
Ganhos/PNB**
Portugal
-0.4
-0.06
Reino Unido
14.1
0.22
França
19.3
0.21
Itália
8.5
0.13
7
0.21
Países Baixos
4.6
0.20
Grécia
0.3
0.05
Bélgica/Luxemburgo
2.6
0.15
Alemanha
33.8
0.24
Suécia
3.9
0.29
Áustria
2.6
0.19
Dinamarca
1.9
0.18
Finlândia
1.4
0.19
Irlanda
0.3
0.08
UE-15
100.0
0.20
Espanha
* repartição percentual dos ganhos totais (os quais ascendem a 11,2 biliões de euros a preços de 1992).
**percentagem dos ganhos obtidos pelo país relativamente aos respectivos PNB`s de 1996.
Fontes: Baldwin et al., 1997; Jesus, A., 1998
39
ANEXO IX: MODELO MIMOSA CEPII-OFCE - EFEITO DO ALARGAMENTO
DA UE AOS PECO (variação do PIB e do desemprego, até 2012)
Países
PIB*
Desemprego**
Alemanha
0.4
-0.2
França
0.5
-0.2
Itália
0.9
-0.6
Reino Unido
0.1
0.0
UE - Norte
0.4
-0.2
UE - Sul
0.3
-0.1
UE - 15
0.4
-0.2
PECO
29.4
nd
* variação percentual. **variação em pontos
Fonte: Cazes et al., 1997.
40
Referências Bibliográficas
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Luxemburgo.
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sobre Portugal do Alargamento da UE aos PECO,(coord. Jesus,A.), Centro de Estudos de
Gestão, Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade Técnica de Lisboa, pp.121.
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. MAYHEW, A. (1997), Eastern Enlargement: A Win-Win Enterprise, LICOS, Katholieke
Universiteit Leuven and College of Europe, Natolin.
. MAYHEW, A. (1998), Recreating Europe – The Eurpean Union`s Policy towards
Central and Eastern Europe, Cambridge University Press.
41
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Integration, (McDonald, F.; Dearden, S. eds.), pp.117-127.
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Oriental (PECO): Consequências para a Economia Portuguesa, Dissertação de Mestrado
em Economia Internacional, Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade
Técnica de Lisboa, Abril de 1996.
. PORTO, M. (1996), “Coesão e Integração numa Europa Alargada”, Temas de
Integração, nº1, 1º semestre de 1996, pp. 27-46.
. SINN, H., WEICHENRIEDER, A. (1997), “Foreign direct investment, political
resentment and the privatization process in eastern Europe”, Economic Policy, nº 24, Abril
de 1997, pp.177-210.
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O Alargamento da União Europeia aos Países da Europa Central e