VIDA FUNCIONAL DOCENTE ESTÁGIO PROBATÓRIO: A PRIMEIRA ETAPA DA VIDA FUNCIONAL É a avaliação que o servidor de cargo efetivo se submete para verificar se ele se estabilizará ou não no serviço público. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento permanente ficará sujeito a estágio probatório por um período de 03 (três) anos, no qual a sua aptidão e capacidade serão pontos fundamentais para desempenhar suas atribuições funcionais. Critérios de avaliação Assiduidade: a presença do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o expediente da unidade; Disciplina: a observância sistemática aos regulamentos e às normas emanadas das autoridades competentes; Capacidade de iniciativa: a habilidade do servidor em adotar providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas nos manuais ou normas de serviço; Produtividade: a quantidade de trabalhos realizados num intervalo de tempo razoável que atenda satisfatoriamente à demanda do serviço; Responsabilidade: o comprometimento do servidor com as suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom conceito da administração pública do Estado. A tarefa de conferir a aptidão e capacidade do docente para o exercício do cargo será feita por uma Comissão de Estagio Probatório, instituída por ato do dirigente da unidade sendo integrada por três (03) docentes estáveis, de nível hierárquico não inferior ao do servidor avaliado, cabendo-lhe: Apreciar as avaliações do docente, feitas semestralmente pela comissão, com base nos elementos informativos pertinentes à sua atuação funcional; Julgar, em grau de recurso, a avaliação semestral feita pela comissão do docente. As avaliações semestrais serão feitas pela comissão do docente, devendo ser indicados os elementos de convicção e a prova dos fatos narrados na avaliação. Quanto à interrupção do estágio probatório O afastamento do exercício funcional, que interrompa a avaliação do desempenho do servidor, implicará suspensão do estágio probatório, cujo prazo terá a sua contagem retomada, a partir do término do impedimento. Não se considerará suspenso o estágio probatório nos afastamentos decorrentes de: • Férias; • Participação em programa de treinamento regularmente instituído; • Participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei; • Ausências ao serviço por motivo de doação de sangue, alistamento eleitoral, casamento ou luto, na forma prevista no art. 113, incisos I a III, da Lei nº 6.677/94. • Exercício de cargo em comissão de Direção ou Assessoramento Superior em órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, cujas atribuições guardem correlação com as do cargo efetivo para o qual foi o servidor aprovado em concurso público. • Se o exercício do cargo em comissão ou de direção ocorrer em outro órgão ou entidade, as avaliações periódicas de desempenho, realizadas na forma do parágrafo precedente, deverão ser remetidas ao órgão de origem do servidor. REGIME DE TRABALHO E PLANO DE CARREIRA A carreira do magistério superior é constituída pelos integrantes do quadro de pessoal docente e é única para todas as Universidades Estaduais da Bahia, sendo regida pela Lei nº 8.352/02 e pelo Estatuto do Magistério, Cap. V, Art. 16 a 21. O que você deve saber Pela citada lei, o professor pode ter sua carga horária de trabalho, assim distribuída: • Professor de 20 horas: tempo mínimo e máximo em sala de aula, oito e dez horas semanais, respectivamente. • Professor de 40 horas: tempo mínimo e máximo em sala de aula, doze e dezesseis horas semanais, respectivamente. 2 • Professor D.E.: cumprimento da mesma carga horária do professor de 40 horas, caso não esteja desenvolvendo atividades de projetos de pesquisa. Esta carga horária ainda poderá ser reduzida para o mínimo de oito horas semanais, se comprovado a realização de pesquisa ou extensão, liberação a critério do Departamento que o professor está vinculado. Através de concurso público, os professores ingressam no quadro de docentes da Universidade, nas condições prescritas pelo Estatuto do Magistério, em seu cap. IV, artigos 9 a 10, o que é fielmente seguido pela UNEB. Como pedir alteração de 20 ou 40 horas A alteração do regime de trabalho deve ser requerida e justificada, pelo docente interessado, devidamente protocolado e enviado ao Diretor da unidade do Campus, (condição básica contida na Resolução 346/2005 – CONSU/UNEB). Junto ao requerimento deve constar a identificação completa do docente, como classe, nível, número de matrícula, Departamento de lotação e Campus. Recomenda-se ao docente uma prévia pesquisa junto ao Departamento a respeito da disponibilidade de vagas para a concessão pleiteada. A solicitação irá tramitar no Colegiado do Curso onde, depois de observada a compatibilidade do profissional frente às necessidades do mesmo, estando em acordo, o Conselho do Departamento anexará ao processo uma declaração de compatibilidade entre a solicitação e o plano do Departamento, (condição básica contida na Resolução 346/2005 – CONSU/UNEB). Deferido pelo conselho de departamento, será encaminhado à Pró - Reitoria competente, que é a PGDP. Devem constar nos documentos anexados à solicitação enviada ao departamento (Lei 8.352/2002 e Resolução 340/2005 – CONSU/UNEB): • Plano Individual de trabalho (PIT) referente ao semestre em vigor e a projeção para o semestre seguinte aonde se insere, inclusive, a solicitação da concessão. Como pedir alteração de 20 ou 40 horas para D.E A alteração do regime de trabalho deve ser requerida e justificada, pelo docente interessado, devidamente protocolado e enviado ao Diretor da unidade do Campus, (condição básica contida na Resolução 346/2005 – CONSU/UNEB). 3 Junto ao requerimento deve constar a identificação completa do docente, como classe, nível, número de matrícula, Departamento de lotação e Campus. Recomenda-se ao docente uma prévia pesquisa junto ao Departamento a respeito da disponibilidade de vagas para a concessão pleiteada. A solicitação irá tramitar pelo Colegiado do Curso onde, depois de observada a compatibilidade do profissional frente às necessidades do mesmo, estando em acordo, o Conselho do Departamento anexará ao processo uma declaração de compatibilidade entre a solicitação e o plano do Departamento, (condição básica contida na Resolução 346/2005 – CONSU/UNEB). Devem constar nos documentos anexados à solicitação enviada ao departamento (Lei 8.352/2002 e Resolução 340/2005 – CONSU/UNEB): • Declaração de não acumulação: “(...) será vetado o exercício remunerado cumulativo de qualquer outro cargo, emprego, função ou atividade autônoma, com ou sem vinculo, em atividades publicas ou privadas” (Art. 20 Inciso III, § 1 da Lei 8.352/02). Informamos que todos os pareceres, declarações e documentos outros deverão estar em sua originalidade ou autenticados. Nas fotocópias, deverá constar um carimbo “confere com o original”, a assinatura e carimbo do responsável pela autenticação. PROMOÇÃO FUNCIONAL DOCENTE Representa o avanço do docente de uma classe para outra: A - Professor auxiliar para professor assistente; B - Professor auxiliar para professor adjunto; C - Professor assistente para professor adjunto; D - Professor adjunto para professor titular; E - Professor titular para professor pleno. Não há período determinado para solicitação da promoção. A partir da Resolução nº 395/2006, ficou estabelecido que a solicitação, de promoção funcional, pode ser feita a qualquer tempo pelo docente, desde que sejam atendidas as condições indispensáveis para a solicitação: - Existência de vaga na classe pretendida e de recurso orçamentário, além de outras exigências previstas em Lei. - Encaminhamento de processo devidamente instruído, com os seguintes documentos: 4 Requerimento do interessado; Memorial descritivo comprovado; acompanhado do curriculum vitae Ato da direção do departamento, constituindo a banca examinadora; Parecer conclusivo da banca examinadora e ata da defesa pública pelo candidato quando se tratar de promoção para professor titular e pleno; Certidão de ata do conselho departamental, constando a aprovação do parecer emitido pela banca examinadora. Comprovação da classe e titulação dos membros da banca examinadora. Quando se tratar de mudança de classe, o docente deve apresentar os documentos listados, respectivamente: A - Professor auxiliar para professor Assistente. Apresentar o titulo de mestre B - Professor auxiliar para professor adjunto. Apresentar título de doutor C - Professor assistente para professor adjunto. Apresentar título de doutor D - Professor adjunto para professor titular. Apresentar título de doutor e observar a permanência como docente por, pelo menos, 02(dois) anos no nível “B” da classe de professor adjunto; e Defesa publica de trabalho cientifico, demonstrando a linha de pesquisa feita pelo docente. 5 E - Professor titular para professor pleno. Apresentar título de doutor e observar a permanência do docente por, pelo menos, 02(dois) anos no nível “B” da classe de professor titular; e Defesa pública de trabalho cientifico original, demonstrando a consolidação da linha de pesquisa do docente. Atendidas as condições para aprovação, a validade dos efeitos da promoção funcional consolidada ocorrerá a partir da data limite do prazo estabelecido para o término do processo, isto é, a data de homologação do CONSU. PROGRESSÃO FUNCIONAL DOCENTE Representa o avanço de um nível para outro e poderá ser solicitada pelo docente, dentro de uma mesma classe, atendido o requisito de interstício mínimo de 02 (dois) anos no nível “A”. Assim como estabeleceu as classes na carreira do magistério, o Estatuto do Magistério Superior também estabeleceu 02 (dois) níveis em cada classe “A” e “B”, exceto a de professor pleno. O pedido de progressão pode ser feito, a partir do momento em que o docente completar o segundo ano no nível “A”; e o processo deve ser instruindo apenas com o requerimento. O docente interessado deve solicitar ao seu Departamento de lotação e aguardar a análise e a homologação do pedido. MOVIMENTAÇÃO DOCENTE Saída do docente de um departamento para outro, da mesma universidade. A cada ano letivo, os prazos para a movimentação são definidos. Dentro do período determinado, o docente dá entrada na solicitação e encaminha à PGDP, com os pareceres dos Departamentos envolvidos na sua movimentação. REMOÇÃO DOCENTE Trata da saída do docente de uma universidade para outra, e o pedido de remoção pode ser feito a qualquer tempo pelo docente, desde que as normas da instituição sejam respeitadas. 6 Os processos de movimentação ou de remoção devem ser instruidos com os seguintes documentos: Requerimento do interessado, acompanhado de justificativa; Parecer do Conselho de Departamento; e Atestado de vaga, na classe a ser ocupada pelo requerente, emitido pelo departamento pretendido para a movimentação ou pela outra instituição de ensino superior, no caso de remoção. COMO O DOCENTE DEVE PROCEDER NOS CASOS DE MOVIMENTAÇÃO E DE REMOÇÃO? No caso de movimentação Encaminhar o pedido ao seu departamento de lotação, aguardar aprovação pelos Conselhos dos departamentos envolvidos (tanto do departamento de lotação quanto do pretendido para a movimentação) e aguardar homologação pelo Reitor. No caso de remoção O pedido deve tramitar entre as duas instituições de ensino superior e, somente após a aprovação dos Conselhos de Departamento, apreciação da PGDP das Instituições envolvidas e aprovação final dos Reitores, o pleito será encaminhado para ser homologado pelo Secretário de Educação. O QUE É INDICAÇÃO DOCENTE? É a solicitação encaminhada com a finalidade de indicar o docente para ensinar matérias/disciplinas diferentes daquelas para as quais ele concorreu e foi aprovado, no Concurso/Seleção a que se submeteu. Neste caso, a solicitação pode ser feita a qualquer tempo pelo docente, mas somente após autorização do CONSEPE, ele pode ensinar as matérias/disciplinas indicadas. A solicitação deve vir acompanhada dos seguintes documentos: Requerimento do interessado; Curriculum Vitae; 7 Cópia do diploma de graduação e históricos escolares; Cópia do diploma de pós-graduação e históricos escolares. O QUE É COOPERAÇÃO INTERDEPARTAMENTAL? Cooperação interdepartamental compreende a solicitação de atividade de cooperação docente entre os departamentos da UNEB, especificamente nas atividades de ensino. COMO SE REALIZA A COOPERAÇÃO? Um departamento solicita a outro departamento e, somente após apreciação e deliberação favoravel emitida pelo Conselho do Colegiado de Curso, a que o docente indicado para a cooperação estiver vinculado, o pedido será encaminhado à PROGRAD. Considere que, para efeito de pagamento ao docente cooperador, na forma de aulas extras, este deverá estar atuando no seu Departamento de lotação com a carga horária nas atividades de ensino compatível com o seu regime de trabalho. A solicitação, mesmo não tendo prazo estabelecido em Calendário Acadêmico, deve ser feita antes do início do semestre letivo, para que seja garantido a integralização do componente curricular. O pedido de cooperação interdepartamental deve estar instruido com os seguintes documentos: Memorando do Departamento solicitante; Parecer do Colegiado do Curso no qual o docente irá cooperar, indicando o componente curricular e a justificativa para a cooperação; PIT do docente devidamente validado pelo Diretor do Departamento; Parecer do docente constando a sua anuência para cooperar; Autorização do Departamento de lotação do docente cooperador através de Certidão de Ata do Conselho de Departamento. COM RELAÇÃO À EXONERAÇÃO: O QUE DEVE CONSTAR NO PROCESSO? QUANDO ENCAMINHAR? E PARA QUEM? 8 No processo de exoneração deve constar o requerimento do interessado acompanhado de justificativa e parecer da Direção do Departamento. Não há período determinado para pedido dessa natureza. Porém, na análise do pleito, o Departamento deve refletir sobre a possibilidade de conclusão das atividades acadêmicas desenvolvidas pelo docente a fim de evitar prejuízo aos discentes. O docente solicita a exoneração ao seu Departamento de lotação e este, após apreciação e deliberação, encaminha à PGDP, para posterior encaminhamento ao Gabinete da Reitoria para ser homologado pelo Reitor. VANTAGENS ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Valor correspondente a 1% do salário base, por cada ano de serviço, pago ao servidor a partir do quinto ano de efetivo exercício. • O servidor que completar cinco anos de efetivo exercício tem direito a 5% do adicional. Daí por diante esse percentual é aumentado em 1% no mês imediato a aquele em que completar mais um anuênio. A primeira concessão ou a concessão do aumento do percentual é feita automaticamente sem precisar ser requerida. • Para efeito desse adicional, considera-se o tempo de serviço prestado, sob regime estatutário ou celetista, à administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal e do distrito federal. • O percentual incide sobre o vencimento básico. Não é considerada qualquer outra parcela, ainda que incorporada ao vencimento, salvo se alguma lei específica dispuser em contrário. A implantação do adicional por tempo de serviço é sempre automática. 9 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E ATIVIDADES PENOSAS Este adicional é pago ao servidor que exerca as suas atividades em condições consideradas nocivas à saúde, de risco e de caráter penoso. • A caracterização dessas atividades depende de pericia realizada pelo órgão competente. • O referido adicional incide sobre o vencimento básico e o servidor somente tem direito enquanto permanecerem as condições adversas. Se tais condições forem neutralizadas perde-se o direito ao adicional. • Durante o período de gestação e amamentação, a servidora é obrigatoriamente afastada do exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas. • Para pleiteiar o adcional de insalubridade/periculosidade, o servidor deve preencher o Requerimento e dar entrada no protocolo. ADICIONAL NOTURNO Adicional pago por cada hora de serviço prestado no período compreendido entre as 22h de um dia e às 5h do dia seguinte. • É importante saber que, todo servidor que presta serviços nesse horário tem direito ao adicional, ainda, que desde o inicio, tenha sido admitido para trabalhar nessa jornada. O valor dessa hora noturna é sempre acrescido em 50%. • Cabe ao departamento, no qual o professor é lotado, solicitar o pagamento. FÉRIAS É direito do servidor o descanso físico e mental, sem prejuízo de sua remuneração. 10 Todo servidor deve saber que: Tem direito a férias, após cada ano de efetivo exercício da função. A duração das férias obedece à seguinte proporção: • Trinta dias se foram cometidas ate cinco faltas. • Vinte e quatro dias caso tenha cometido de 6 a 14 faltas • Dezoito dias se cometeu de 15 a 23 faltas Doze dias se cometeu de 24 a 32 faltas. As faltas abonadas não interferem ou reduzem as férias, se faltou mais de 32 dias. O servidor perde o direito a férias se faltou mais de 32 dias, caso não tenham sido abonadas. O servidor tem direito ao pagamento adicional de 1/3 da sua remuneração no mês de férias. O adicional de 1/3 deve ser pago no mês anterior ao gozo das férias. Cabe ao servidor indicar, na escala de férias, o período de afastamento, ou requerer as férias com a antecedência de até 30 (trinta) dias do seu inicio. LICENÇAS LICENÇA PRÊMIO É o direito do docente e ele pode se afastar para uso desse direito por 03 (três) meses, após cada período de 05 (anos) de exercício efetivo e ininterrupto da função docente. • Considera-se efetivo exercício, o tempo de serviço, estatutário ou celetista, prestado à Administração Pública direita e indireta, nas instâncias Federal, Estadual e Municipal. 11 Como tramita a solicitação de licença prêmio: O docente solicita a licença ao seu Departamento de lotação e este encaminha, após apreciação pelo Conselho de Departamento (ouvido o Colegiado de Curso a que o docente estiver vinculado), à PGDP que, após análise, encaminha para ser homologada pelo Reitor. É importante saber: • A solicitação pode ser feita a qualquer tempo pelo docente, apresentando o pleito ao Departamento com antecedência mínima de 04 (quatro) meses do período desejado para afastamento. O que deve instruir o processo: Requerimento do interessado; Certidão de Ata constando a aprovação da licença pelo Conselho de Departamento. Perde o direito à licença, o servidor que no período de cinco anos: For suspenso; For condenado a pena privativa da liberdade por sentença definitiva; Apresentar mais de 15 faltas injustificadas por ano ou 45 no período de cinco anos; O servidor pode requerê-la a qualquer tempo, já que o seu direito não prescreve. Atenção! • Se o servidor acumula cargos de forma legal, tem direito à licença em cada um dos cargos. Porém, o tempo de serviço é considerado separadamente, ou seja, não pode transpor, para esse efeito, o tempo de serviço de um cargo para o outro. • É importante o servidor saber que o tempo de afastamento para gozo da licença prêmio, conta como tempo de serviço. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR 12 Todo servidor público estadual tem a possibilidade de solicitar o afastamento por 03 (anos) consecutivos (ou não), sem remuneração, prorrogáveis, uma única vez, por igual período, a título de licença para tratar de interesse particular. Esta licença também é conhecida como licença sem vencimentos. Como o docente solicitar esse tipo de licença: O docente solicita ao seu departamento ou ao órgão no qual se encontra lotado e este encaminha, após apreciação pelo Conselho de Departamento (ouvido o Colegiado de Curso a que o docente estiver vinculado), à PROGRAD que, após análise, encaminha para homologação pelo Reitor. Quando se faz o pedido e qual a documentação necessária: O pedido pode ser feito a qualquer tempo pelo docente e no processo devem constar os seguintes decumentos: • Requerimento do interessado; e • Certidão de Ata, contendo aprovação pelo Conselho de Departamento. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOAS DA FAMÍLIA Esta licença é concedida ao servidor para que ele possa acompanhar membro de sua família que esteja doente. Quem é considerado pessoa da família: Cônjuge ou companheiro, pais, filhos menores sob a guarda ou tutela do servidor, irmãos incapazes de qualquer idade, padrasto ou madrastas, enteados, avós e irmãos menores O que é preciso para que seja concedida a licença: Previa comprovação da doença por medico ou Junta Medica Oficial Prova de que o servidor não pode prestar assistência e, simultaneamente, exercer as suas atividades. Atenção! • A licença é suspensa se o servidor passar a exercer outra atividade remunerada. 13 Como é feita a remuneração do servidor durante o período da licença: O servidor recebe remuneração: Integral se a licença durar três meses 2/3 dos vencimentos se durar de três a seis meses 1/3 dos vencimentos se durar de seis meses a um ano. Atenção! • Com esse tipo de licença há interrupção da contagem do tempo de serviço para fins de licença prêmio. • Até um ano, o tempo de afastamento é considerado para efeito de aposentadoria. • Ultrapassado um ano de licença, a remuneração é suspensa, com exceção do pagamento do salário família. Se a ele tiver direito servidor. Como proceder para adquirir esse tipo de licença: O servidor solicitante deve se dirigir à Junta Médica, munido do relatório médico da pessoa que acompanha. LICENÇA PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE A licença é concedida quando o servidor se afasta do trabalho em razão de acompanhar o cônjuge ou companheiro, também servidor estadual, que for transferido, a pedido ou de oficio. O que necessário o servidor saber: A licença pode ser solicitada quando o cônjuge ou companheiro foi transferido a pedido ou não, para outro local no próprio Estado, no país ou no exterior. Ela abrange, também, a mudança de domicilio decorrente do exercício de mandato eletivo. O servidor licenciado não tem direito a remuneração, salvo se for trabalhar, provisoriamente, no novo domicilio em órgão público estadual, no exercício de atividade compatível com a de seu cargo. 14 Ocorre a interrupção da contagem do tempo de serviço, para efeito de licença prêmio e de aposentadoria. Como proceder para solicitar a licença: O servidor deve preencher o Requerimento e dar entrar no protocolo, anexando o documento comprobatório da designação do cônjuge para servir em outra localidade. LICENÇA PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO OU PARA EXERCER CARGO ELETIVO Licença a que faz jus o servidor para se candidatar a cargo eletivo e, se eleito, pleiteia a segunda licença para exercê-lo. É importante saber: A licença para concorrer a mandato eletivo obedece aos termos da legislação eleitoral. Normalmente é concedida a partir do registro da candidatura até 15 dias após a realização do pleito. O tempo de afastamento é computado para fins de aposentadoria. A segunda licença é concedida a partir da data da posse. A situação do servidor investido em cargo eletivo varia de acordo com o cargo: • Prefeito – o servidor afasta-se do cargo efetivo, tendo direito a optar pela melhor remuneração. • Vereador – podem ocorrer duas hipóteses: Se houver compatibilidade de horário, o servidor pode exercer os dois cargos e receber as duas remunerações. 15 Se houver incompatibilidade de horário o servidor é obrigado a afastar- se do cargo efetivo, tendo direito a optar pela melhor remuneração. • Deputado Federal ou deputado Estadual – o servidor afastar-se do cargo efetivo e perceber somente a remuneração do cargo eletivo. Atenção! • Durante o exercício do cargo eletivo, o servidor continua contribuindo para seguridade social como se estivesse no exercício do cargo efetivo e não pode ser removido do ofício. • O período de afastamento conta como tempo de serviço, menos para promoção por merecimento. Como proceder para retirar a licença: O servidor deve preencher o requerimento e dar entrada no protocolo, anexando documento comprobatório (ata da homologação do partido e comprovante do registro da candidatura) da razão do afastamento. AFASTAMENTOS ESPECÍFICOS DOS DOCENTES São afastamentos concedidos ao professor, visando ao seu aprimoramento e, conseqüentemente, a melhoria da qualidade do ensino por ele ministrado. São concedidos para: Realizar curso de pós-graduação em instituição oficial ou reconhecida no país ou no exterior. Tem direito, o professor com mais de dois semestres de efetivo exercício de magistério na instituição; Participar de reuniões, congressos ou eventos educacionais ou culturais, diretamente relacionados com a pauta de atividades do professor; Gozar licença sabática. Atenção! O tempo de afastamento do professor para curso de pós-graduação será de: Doze meses consecutivos ou não, para especialização ou aperfeiçoamento; 16 Três anos para mestrado; Quatro anos para doutorado. Atenção! Antes de se afastar para realizar o curso de pós-graduação o professor declara o seu compromisso de ao retornar: Permanecer na UNEB, ou em outra instituição estadual de ensino superior, por período igual ao do afastamento. Colaborar temporariamente com outra instituição de ensino superior em pesquisa ou extensão. O servidor precisa saber com relação aos afastamentos: Que tem direito à remuneração durante esses afastamentos e que os mesmos são computados como de efetivo exercício de magistério. Que o afastamento para colaboração em outra instituição será de dois anos, período que pode ser prorrogado só uma vez, por no máximo mais dois anos. Que o afastamento para a pós-graduação pode ser prorrogado a critério da UNEB e da instituição em que o professor estiver cursando. Que para ocorrer o afastamento do servidor é necessário haja manifestação favorável, por parte do seu departamento. Sobre afastamento por licença sabática: A licença sabática consiste na possibilidade de afastamento por seis meses, após cada período de 07 (sete) anos de efetivo exercício de atividade de magistério superior na Universidade. Para a concessão dessa licença, o docente deve apresentar o plano de aperfeiçoamento técnico-profissional ou o projeto a ser realizado, juntamente com o aceite da entidade na qual o plano ou projeto será desenvolvido, além da Certidão de Ata contendo aprovação pelo Conselho de Departamento. Como proceder para encaminhar a licença sabática: Preencher requerimento e dar entrada no protocolo, anexando a exposição de motivos e os documentos comprobatórios do curso a ser realizado. 17 A solicitação deve ser feita pelo docente ao seu Departamento de lotação, após apreciação e aprovação pelo Conselho de Departamento (ouvido a área/subárea de conhecimento a que o docente estiver vinculado), e encaminha à PGDP, para ser homologado pelo Reitor. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Afastamento a que faz jus o servidor acometido de doença que não lhe permita exercer as suas atividades. O que o servidor precisa saber sobre esse tipo de licença: • O pedido, também, pode ser de oficio. • A licença é obrigatória quando o servidor estiver sob uma das enfermidades que o impossibilite de exercer suas atividades. • Caso o servidor se recusar a se submeter à Junta Médica, os dias de ausência são computados para fins de abono de cargo, além de ser punido disciplinarmente. • A licença a pedido pode ser concedida por médico do SUS, se tiver até quinze dias de duração, acima disso, só poderá ser concedida por Junta Médica Oficial. • Atestado de médico particular, somente é aceito se não houver médico do SUS no local onde o servido se encontrar, mesmo assim, deve ser validado pelo Serviço Médico da Universidade. • A licença médica não pode durar mais de vinte e quatro meses consecutivos. • Decorrido mais de vinte e quatro meses, o servidor deve submeter-se à Junta Médica Oficial que decidirá, se for o caso, pela aposentadoria ou pela readaptação funcional. • Enquanto durar a licença o servidor recebe remuneração. • O servidor não pode exercer outra atividade remunerada. Caso isso aconteça, suspende-se a licença e apura-se a sua responsabilidade funcional. Atenção • No caso de atestado emitido por médico particular, o servidor deve apresentálo, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente convalidado por Órgão Oficial. 18 LICENÇA À GESTANTE Licença remunerada a que faz jus a mulher durante a gestação ou após o parto. O que você deve saber sobre essa licença: • Tem a duração de cento e vinte dias a partir do parto ou pode ser concedida antes, se for prescrito pelo médico. • Na hipótese da criança nascer sem vida, a servidora tem direito a trinta dias de licença, programadas pelo médico. • Na hipótese de aborto não criminoso, gravidez decorrente de estupro ou quando houver risco de vida para a mãe, a licença é trinta dias. • A servidora lactante tem direito à redução da jornada de trabalho em uma hora consecutiva ou dividida em dois intervalos de trinta minutos cada para amamentar seu filho, até que ele complete seis meses. Como proceder para encaminhar a licença: Apresentar laudo médico oficial ao Chefe Imediato e este encaminha à PGDP, para publicação do ato. LICENÇA PARA ADOÇÃO Licença remunerada a que faz jus aquele que adotar, para que possa promover o ajustamento da criança ao novo lar. Como solicitar: O servidor deve apresentar documento judicial ao chefe imediato que o encaminhará a PGDP, para publicação do ato. ACUMULAÇÃO DE CARGOS 19 Regras previstas na Constituição Federal estabelecem as hipóteses em que é possível um mesmo servidor exercer mais de um cargo público. Desde que sejam compatíveis e possíveis os horários, o servidor pode ocupar: • Dois cargos de professor • Um cargo de professor e um cargo técnico ou cientifico • Dois cargos de médico • Um cargo de juiz e um cargo de professor É bom saber que: • Fora das hipóteses acima, não é permitida qualquer outra acumulação sob pena de perda do cargo e devolução dos valores recebidos. • Não há proibição de acumulação de qualquer cargo com o recebimento de proventos. • Na verificação da compatibilidade de horários, considera-se, além da jornada normal de trabalho, o intervalo destinado às refeições, locomoção e ao descanso. Atenção! O servidor que acumular cargos e for designado para exercer outro de provimento temporário ficará em uma das seguintes situações: • Havendo compatibilidade de horários, afasta-se apenas de um cargo de provimento efetivo. • Havendo incompatibilidade de horários, afasta-se dos dois cargos de provimento efetivo. Deve optar pela remuneração de um deles, fazendo jus à gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário. Como deve proceder, o servidor que acumula cargos: Deve assinar declaração de acumulação de cargos no ato da nomeação. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS O servidor pode ausentar-se, sem prejuízo da remuneração, nas seguintes situações: 20 • Doação de sangue (um dia) • Alistamento eleitoral (dois dias) • Casamento (oito dias) • Morte de pessoa da família (oito dias) Atenção! Considera-se pessoa da família: • Cônjuge ou companheiro, país, filhos, menores sob a guarda ou tutela do servidor, irmão, padrastos ou madrasta, enteados e avós. • Na hipótese de casamento ou morte de pessoa da família o prazo de oito dias de afastamento consecutivo, com inicio no dia da ocorrência do fato. O que deve ser feito: • Apresentar ao chefe imediato o documento comprobatório justificando a ausência, para ser anexado à freqüência. ALGUNS DEVERES DO DOCENTE • O docente em regime de Dedicação Exclusiva não deve exercer outro cargo, emprego, função ou atividade remunerada autônoma, com ou sem vínculo, em entidades públicas ou privadas, excetuando-se aquelas previstas no Estatuto do Magistério Superior; • O docente deverá apresentar a sua disponibilidade com jornada não inferior a quatro horas consecutivas, excetuando-se aqueles em regime de Dedicação Exclusiva que se submeterão às normas específicas aplicáveis, de acordo com as necessidades e conveniências departamentais; • As horas excedentes da carga horária de aulas atribuídas ao docente serão utilizadas de forma que: sejam duas horas semanais por componentes curriculares ou disciplina para trabalhos acadêmicos e complementares à docência; e duas horas semanais por turma para atendimento e orientação a estudantes; 21 • Independente do regime de trabalho, participar das reuniões de conselhos, colegiados e outras convocatórias, dentro do período de trabalho; • Elaborar a cada semestre o Plano Individual de Trabalho (PIT), e Plano de Curso (PC); • Apresentar o Programa de Componente Curricular ou Disciplina, bem como registro das atividades nos Diários de Classe e o Relatório Individual do Trabalho (RIT); • Ministrar pelo menos oito horas semanais de aula, independente do seu engajamento em outros programas departamentais, de acordo com o art. 57 da Lei 9394/96; • Os docentes em Regime de Dedicação Exclusiva devem apresentar o Relatório de atividades, anualmente, para fins de avaliação, com vistas à convalidação da permanência neste regime ou ao seu cancelamento. 22