Avenida Moreira Guimarães, 699 – Indianópolis São Paulo – SP CEP: 04074-031 Tel: 5056-8666 Fax: 5056-8751 hdf@ cvbsp.org.br REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAIS DO HOSPITAL DOS DEFEITOS DA FACE Objetivos e seus Fins 1. O programa de residência na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais realizado junto ao Hospital dos Defeitos da Face da Cruz Vermelha Brasileira estará sujeito a este regulamento e obedecendo as normas vigentes pelo Conselho Federal de Odontologia. 2. O programa de residência tem como objetivo dar formação avançada na área, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva sob orientação de profissionais envolvidos e de eleva qualificação e didática com vias a formação de especialistas capazes de atuar na especialidade. 3. O curso terá duração de 4 anos, dividindo-se em Área de Concentração e Área da Domínio Conexo. 1. Entende-se por área de concentração o setor especifico de formação do cirurgião bucomaxilofacial, e por áreas de domínio conexo as demais áreas consideradas como básicas, que servirão de suporte para a área de concentração. 4. As atividades a serem desenvolvidas durante o programas serão referendadas pelo corpo docente pertencente ao serviço. 5. O Certificado de conclusão do curso somente será conferido para os alunos que tiverem cumprido e sido aprovados em todos os requisitos estabelecidos. Utilidade Pública Internacional pelo Decreto Federal nº 9.620, de 13/06/1912 Utilidade Pública Federal pela Portaria MJ nº 1.308, de 05/07/2012 Utilidade Pública Municipal pelo Decreto nº 51.613/2010 Avenida Moreira Guimarães, 699 – Indianópolis São Paulo – SP CEP: 04074-031 Tel: 5056-8666 Fax: 5056-8751 hdf@ cvbsp.org.br Número de Vagas 1. O número Maximo de vagas a serem oferecidos por ano serão 4 (quatro), sendo que esse numero poderá ser inferior a critério do coordenador do curso considerando a demanda para o bom funcionamento e aprendizado dos alunos. 2. O programa poderá possuir no Maximo 12 (doze) alunos divididos em R1, R2, R3 e R4. Inscrições 1. As inscrições deverão ser realizadas junto a secretaria da área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais do Hospital dos Defeitos da Face em data previamente estabelecida e a ser publicada em edital publico, reunindo os seguintes documentos Requerimento de matricula Assinatura de ciência do regulamento do programa Curriculum Vitae 2. O pré-requisito para a inscrição é o titulo de cirurgião-dentista emitido por instituição oficial ou reconhecida, ou ainda por formados por instituições financeiras com validade no Brasil, e com devido registro no Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo. 3. Os candidatos serão selecionados mediante exame de seleção envolvendo perguntas sob a área de concentração e de domínio conexo, conhecimento gerais e de linha inglesa e de entrevistas individuais. 4. Somente os candidatos aprovados e que cumprirem todos os pré-requisitos para a inscrição a serem divulgados em edital. Utilidade Pública Internacional pelo Decreto Federal nº 9.620, de 13/06/1912 Utilidade Pública Federal pela Portaria MJ nº 1.308, de 05/07/2012 Utilidade Pública Municipal pelo Decreto nº 51.613/2010 Avenida Moreira Guimarães, 699 – Indianópolis São Paulo – SP CEP: 04074-031 Tel: 5056-8666 Fax: 5056-8751 hdf@ cvbsp.org.br Corpo Docente 1. O corpo docente será constituído por Professores efetivos da área de concentração Professores associados da área de concentração Professores das áreas de domínio conexo Professores convidados 2. O programa de residência terá um coordenador, que será responsável por fazer cumprir o regulamento e responder pelas decisões administrativas do programa. 3. Aos professores das áreas de concentração e de domínio conexo compete ministrar aulas, fazer o acompanhamento dos alunos nas atividades clinicas e teóricas. 4. Ao inicio de cada curso será divulgado o calendário e o grupo de professores envolvidos no programa. 5. Os coordenadores e professores da área de concentração deverão ter no mínimo titulo de mestre e devidamente inscritos no conselho federal como especialistas na sua área de atuação. Infra-estrutura 1. O programa de residência será como sede o Hospital dos Defeitos da Face e contara com outras clinicas e hospitais filiados cujos alunos desenvolverão atividades sempre sob a supervisão dos professores do programa. 2. Os hospitais envolvidos no programa de residência deverão apresentar no total no mínimo 150 (centro e cinqüenta) leitos e dispor dos seguintes serviços serviço de pronto-atendimento 14 horas/dia, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, Centro Cirúrgico, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar, Banco de Sangue, Unidade de Terapia Intensiva, Serviço de Utilidade Pública Internacional pelo Decreto Federal nº 9.620, de 13/06/1912 Utilidade Pública Federal pela Portaria MJ nº 1.308, de 05/07/2012 Utilidade Pública Municipal pelo Decreto nº 51.613/2010 Avenida Moreira Guimarães, 699 – Indianópolis São Paulo – SP CEP: 04074-031 Tel: 5056-8666 Fax: 5056-8751 hdf@ cvbsp.org.br Diagnostico por Imagem, Serviço de Anestesia, Serviço de Clinica Medica e suas especialidades, Serviço de Clinica Cirurgia e suas especialidades. 3. O hospital sede e filiados deverão disponibilizar local adequado para a realização de atividades teóricas (salas de aula) e praticas (ambulatórios, laboratórios e centro cirúrgico). Atividades Clínicas e Teóricas 1. A carga horária mínima do programa devera ser de 6.000 (seis mil) horas. 2. Todos os residentes deverão realizar plantões hospitalares semanais, mediante escala, inclusive nos finais de semana. 3. Serão proporcionadas pelo menos 8 (oito) horas semanais de atendimento de pacientes sob anestesia geral, para as cirurgias eletivas, excluindo-se as cirurgias de urgência 4. As atividades clínicas e teóricas deverão abordas todas as áreas de atuação da especialidade, incluindo cirurgias bucais ambulatoriais, traumatologia maxilofacial, correção de deformidades dentofaciais, desordens da articulação temporomandibular, entre outras. 5. Serão realizadas visitas diárias aos pacientes internados, com discussão dos casos, tendo a participação de pelo menos 1 (um) docente. 6. Semanalmente serão organizadas atividades didáticas, no formato de aulas e seminários, que contemplem o conteúdo programático da especialidade e áreas conexas. 7. Os alunos deverão ter acesso a biblioteca com livros textos e periódicos da especialidade e áreas conexas. Dos Direitos e Deveres 1. São direitos dos residentes Utilidade Pública Internacional pelo Decreto Federal nº 9.620, de 13/06/1912 Utilidade Pública Federal pela Portaria MJ nº 1.308, de 05/07/2012 Utilidade Pública Municipal pelo Decreto nº 51.613/2010 Avenida Moreira Guimarães, 699 – Indianópolis São Paulo – SP CEP: 04074-031 Tel: 5056-8666 Fax: 5056-8751 hdf@ cvbsp.org.br Adequadas condições de infra-estrutura para a realização das atividades previstas no programa, Estar sempre sob a supervisão de um preceptor na realização das suas atividades clínicas Ter um dia de repouso semanal e férias anuais de 30 (trinta) dias, Liberação para a participação em congressos científicos da área, desde que autorizados pelo Coordenador da residência. 2. São deveres dos residentes Seguir os preceitos éticos no trabalho com os pacientes, familiares e equipe multiprofissional Cumprir rigorosamente a carga horária prevista e as demais atividades do programa Cumprir o regulamento do programa, bem como as demais normas dos hospitais e clinicas do programa. 3. O regime disciplinar prevê as seguintes sanções Advertência verbal, nos casos de indisciplina, insubordinação ou desídia, desde que reconhecida sua mínima gravidade. Advertência escrita, nos casos de reincidência ou nas hipóteses mencionadas anteriormente, desde que reconhecida sua média gravidade. Suspensão, nos casos de reincidência de falta já punida com advertência escrita e todas as vezes que a transgressão disciplinar se revestir de maior gravidade. Desligamento, nos casos em que for demonstrado ter o residente praticado falta considerada grave. Do Regime de Aprovação Utilidade Pública Internacional pelo Decreto Federal nº 9.620, de 13/06/1912 Utilidade Pública Federal pela Portaria MJ nº 1.308, de 05/07/2012 Utilidade Pública Municipal pelo Decreto nº 51.613/2010 Avenida Moreira Guimarães, 699 – Indianópolis São Paulo – SP CEP: 04074-031 Tel: 5056-8666 Fax: 5056-8751 hdf@ cvbsp.org.br 1. O aproveitamento em cada clínica, módulo e área ficarão a critério do preceptor responsável pela mesma, em virtude da presença, interesse e aproveitamento de cada aluno. 2. O aluno que obtiver baixo aproveitamento em qualquer das áreas, deverá repetila, atribuindo-se como resultado final o novo nível obtido. 3. Caso o aluno obtenha por duas vezes seguidas o mesmo baixo nível, ele será reprovado e desligado automaticamente do curso. 4. Será considerado como presença mínima obrigatória para os critérios de aprovação 90% nas atividades. Requisitos para a Aprovação Final 1. Além das provas de avaliação de aproveitamento estabelecidas para cada clínica ou disciplina integrante do curso, ao final será realizado uma prova de avaliação geral. 2. A prova de avaliação geral só poderá ser realizada quando o candidato já houver cumprido todas as atividades requeridas pelo curso. 3. O candidato será aprovado quando obtiver nota mínima de 7,0. Utilidade Pública Internacional pelo Decreto Federal nº 9.620, de 13/06/1912 Utilidade Pública Federal pela Portaria MJ nº 1.308, de 05/07/2012 Utilidade Pública Municipal pelo Decreto nº 51.613/2010 Avenida Moreira Guimarães, 699 – Indianópolis São Paulo – SP CEP: 04074-031 Tel: 5056-8666 Fax: 5056-8751 hdf@ cvbsp.org.br Conteúdo Programático Área de Concentração 1. Cirurgia Oral Menor 2. Traumatologia Bucomaxilofacial 3. Cirurgia Pré-Protética / Reconstruções Maxilofaciais 4. Implantodontia 5. Cirurgia Ortognática 6. Infecções Maxilofaciais 7. Cirurgia para Apnéia Obstrutiva do Sono 8. Cirurgia da Articulação Temporo-mandibular 9. Cirurgia Pediátrica / Fissurados 10. Patologia Maxilofacial Áreas de Domínio Conexo 1. Ortodontia e Ortopedia Funcional 2. Prótese Dental 3. Otorrinolaringologia 4. Cirurgia Geral e de Urgência 5. Clínica Médica 6. Cirurgia de Cabeça e Pescoço 7. Cirurgia Plástica 8. Terapia Intensiva 9. Anestesiologia Utilidade Pública Internacional pelo Decreto Federal nº 9.620, de 13/06/1912 Utilidade Pública Federal pela Portaria MJ nº 1.308, de 05/07/2012 Utilidade Pública Municipal pelo Decreto nº 51.613/2010 Avenida Moreira Guimarães, 699 – Indianópolis São Paulo – SP CEP: 04074-031 Tel: 5056-8666 Fax: 5056-8751 hdf@ cvbsp.org.br Programa Didático do Programa de Residência em CTBMF do Hospital dos Defeitos da Face R1 Responsabilidades: Visita diária aos pacientes internados, prescrevendo, evoluindo e solicitando exames complementares. Atividades: Atendimento de PS em conjunto com o R2 Exodontias Implantes Dentários e Pequenos Enxertos Biópsias Fraturas Dentoalveolares Suturas Curativos Atividades Domínio Conexo: Escala da Ortodontia e Ortopedia Facial Escala da Prótese Dentária Escala da Otorrinolaringologia Escala da Clínica Médica R2 Responsabilidades: Responsável pelas atividades do R1 na visita dos pacientes internados Atividades: Atendimento de PS em conjunto com o R1 Cirurgias de Trauma Cirurgias de Reconstruções Cirurgias de Patologia Maxilofacial Atividades Domínio Conexo: Escala da Cirurgia Geral e de Urgência Escala da Cirurgia de Cabeça e Pescoço Escala da Cirurgia Plástica Escala da Unidade de Terapia Intensiva Utilidade Pública Internacional pelo Decreto Federal nº 9.620, de 13/06/1912 Utilidade Pública Federal pela Portaria MJ nº 1.308, de 05/07/2012 Utilidade Pública Municipal pelo Decreto nº 51.613/2010 Avenida Moreira Guimarães, 699 – Indianópolis São Paulo – SP CEP: 04074-031 Tel: 5056-8666 Fax: 5056-8751 hdf@ cvbsp.org.br Escala da Anestesiologia R3 Responsabilidades: Responsável pelas atividades do R2 e R1 na visita dos pacientes internados, mas a distância Atividades: Cirurgias Ortognática Cirurgias de ATM Cirurgias de Fissurados Atividades Domínio Conexo: Escala dos Serviços Externos – Professores Associados R4 Responsabilidades: Participar do planejamento e pós-operatório de todos os pacientes de ortognática, ATM e fissurados em conjunto com o R3. Atividades: Cirurgias Ortognática Cirurgias de ATM Cirurgias de Fissurados Atividades Domínio Conexo: Estágio Externo Internacional a ser escolhido: Ortognática, ATM, Fissurados, Trauma. Utilidade Pública Internacional pelo Decreto Federal nº 9.620, de 13/06/1912 Utilidade Pública Federal pela Portaria MJ nº 1.308, de 05/07/2012 Utilidade Pública Municipal pelo Decreto nº 51.613/2010