Avenida Moreira Guimarães, 699 – Indianópolis
São Paulo – SP CEP: 04074-031
Tel: 5056-8666 Fax: 5056-8751
hdf@ cvbsp.org.br
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM CIRURGIA E
TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAIS DO HOSPITAL DOS DEFEITOS DA
FACE
Objetivos e seus Fins
1. O
programa
de
residência
na
Área
de
Cirurgia
e
Traumatologia
Bucomaxilofaciais realizado junto ao Hospital dos Defeitos da Face da Cruz
Vermelha Brasileira estará sujeito a este regulamento e obedecendo as normas
vigentes pelo Conselho Federal de Odontologia.
2. O programa de residência tem como objetivo dar formação avançada na área,
em regime de tempo integral e dedicação exclusiva sob orientação de
profissionais envolvidos e de eleva qualificação e didática com vias a formação
de especialistas capazes de atuar na especialidade.
3. O curso terá duração de 4 anos, dividindo-se em Área de Concentração e Área
da Domínio Conexo.
1. Entende-se por área de concentração o setor especifico de formação do
cirurgião bucomaxilofacial, e por áreas de domínio conexo as demais
áreas consideradas como básicas, que servirão de suporte para a área de
concentração.
4. As atividades a serem desenvolvidas durante o programas serão referendadas
pelo corpo docente pertencente ao serviço.
5. O Certificado de conclusão do curso somente será conferido para os alunos que
tiverem cumprido e sido aprovados em todos os requisitos estabelecidos.
Utilidade Pública Internacional pelo Decreto Federal nº 9.620, de 13/06/1912
Utilidade Pública Federal pela Portaria MJ nº 1.308, de 05/07/2012
Utilidade Pública Municipal pelo Decreto nº 51.613/2010
Avenida Moreira Guimarães, 699 – Indianópolis
São Paulo – SP CEP: 04074-031
Tel: 5056-8666 Fax: 5056-8751
hdf@ cvbsp.org.br
Número de Vagas
1. O número Maximo de vagas a serem oferecidos por ano serão 4 (quatro), sendo
que esse numero poderá ser inferior a critério do coordenador do curso
considerando a demanda para o bom funcionamento e aprendizado dos alunos.
2. O programa poderá possuir no Maximo 12 (doze) alunos divididos em R1, R2,
R3 e R4.
Inscrições
1. As inscrições deverão ser realizadas junto a secretaria da área de Cirurgia e
Traumatologia Bucomaxilofaciais do Hospital dos Defeitos da Face em data
previamente estabelecida e a ser publicada em edital publico, reunindo os
seguintes documentos
Requerimento de matricula
Assinatura de ciência do regulamento do programa
Curriculum Vitae
2. O pré-requisito para a inscrição é o titulo de cirurgião-dentista emitido por
instituição oficial ou reconhecida, ou ainda por formados por instituições
financeiras com validade no Brasil, e com devido registro no Conselho Regional
de Odontologia do Estado de São Paulo.
3. Os candidatos serão selecionados mediante exame de seleção envolvendo
perguntas sob a área de concentração e de domínio conexo, conhecimento
gerais e de linha inglesa e de entrevistas individuais.
4. Somente os candidatos aprovados e que cumprirem todos os pré-requisitos para
a inscrição a serem divulgados em edital.
Utilidade Pública Internacional pelo Decreto Federal nº 9.620, de 13/06/1912
Utilidade Pública Federal pela Portaria MJ nº 1.308, de 05/07/2012
Utilidade Pública Municipal pelo Decreto nº 51.613/2010
Avenida Moreira Guimarães, 699 – Indianópolis
São Paulo – SP CEP: 04074-031
Tel: 5056-8666 Fax: 5056-8751
hdf@ cvbsp.org.br
Corpo Docente
1. O corpo docente será constituído por
Professores efetivos da área de concentração
Professores associados da área de concentração
Professores das áreas de domínio conexo
Professores convidados
2. O programa de residência terá um coordenador, que será responsável por fazer
cumprir o regulamento e responder pelas decisões administrativas do programa.
3. Aos professores das áreas de concentração e de domínio conexo compete
ministrar aulas, fazer o acompanhamento dos alunos nas atividades clinicas e
teóricas.
4. Ao inicio de cada curso será divulgado o calendário e o grupo de professores
envolvidos no programa.
5. Os coordenadores e professores da área de concentração deverão ter no mínimo
titulo de mestre e devidamente inscritos no conselho federal como especialistas
na sua área de atuação.
Infra-estrutura
1. O programa de residência será como sede o Hospital dos Defeitos da Face e
contara com outras clinicas e hospitais filiados cujos alunos desenvolverão
atividades sempre sob a supervisão dos professores do programa.
2. Os hospitais envolvidos no programa de residência deverão apresentar no total
no mínimo 150 (centro e cinqüenta) leitos e dispor dos seguintes serviços
serviço de pronto-atendimento 14 horas/dia, Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar, Centro Cirúrgico, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia
Hospitalar, Banco de Sangue, Unidade de Terapia Intensiva, Serviço de
Utilidade Pública Internacional pelo Decreto Federal nº 9.620, de 13/06/1912
Utilidade Pública Federal pela Portaria MJ nº 1.308, de 05/07/2012
Utilidade Pública Municipal pelo Decreto nº 51.613/2010
Avenida Moreira Guimarães, 699 – Indianópolis
São Paulo – SP CEP: 04074-031
Tel: 5056-8666 Fax: 5056-8751
hdf@ cvbsp.org.br
Diagnostico por Imagem, Serviço de Anestesia, Serviço de Clinica Medica e suas
especialidades, Serviço de Clinica Cirurgia e suas especialidades.
3. O hospital sede e filiados deverão disponibilizar local adequado para a realização
de atividades teóricas (salas de aula) e praticas (ambulatórios, laboratórios e
centro cirúrgico).
Atividades Clínicas e Teóricas
1. A carga horária mínima do programa devera ser de 6.000 (seis mil) horas.
2. Todos os residentes deverão realizar plantões hospitalares semanais, mediante
escala, inclusive nos finais de semana.
3. Serão proporcionadas pelo menos 8 (oito) horas semanais de atendimento de
pacientes sob anestesia geral, para as cirurgias eletivas, excluindo-se as cirurgias
de urgência
4. As atividades clínicas e teóricas deverão abordas todas as áreas de atuação da
especialidade, incluindo cirurgias bucais ambulatoriais, traumatologia maxilofacial,
correção
de
deformidades
dentofaciais,
desordens
da
articulação
temporomandibular, entre outras.
5. Serão realizadas visitas diárias aos pacientes internados, com discussão dos
casos, tendo a participação de pelo menos 1 (um) docente.
6. Semanalmente serão organizadas atividades didáticas, no formato de aulas e
seminários, que contemplem o conteúdo programático da especialidade e áreas
conexas.
7. Os alunos deverão ter acesso a biblioteca com livros textos e periódicos da
especialidade e áreas conexas.
Dos Direitos e Deveres
1. São direitos dos residentes
Utilidade Pública Internacional pelo Decreto Federal nº 9.620, de 13/06/1912
Utilidade Pública Federal pela Portaria MJ nº 1.308, de 05/07/2012
Utilidade Pública Municipal pelo Decreto nº 51.613/2010
Avenida Moreira Guimarães, 699 – Indianópolis
São Paulo – SP CEP: 04074-031
Tel: 5056-8666 Fax: 5056-8751
hdf@ cvbsp.org.br
Adequadas condições de infra-estrutura para a realização das
atividades previstas no programa,
Estar sempre sob a supervisão de um preceptor na realização das suas
atividades clínicas
Ter um dia de repouso semanal e férias anuais de 30 (trinta) dias,
Liberação para a participação em congressos científicos da área,
desde que autorizados pelo Coordenador da residência.
2. São deveres dos residentes
Seguir os preceitos éticos no trabalho com os pacientes, familiares e
equipe multiprofissional
Cumprir rigorosamente a carga horária prevista e as demais atividades
do programa
Cumprir o regulamento do programa, bem como as demais normas dos
hospitais e clinicas do programa.
3. O regime disciplinar prevê as seguintes sanções
Advertência verbal, nos casos de indisciplina, insubordinação ou
desídia, desde que reconhecida sua mínima gravidade.
Advertência escrita, nos casos de reincidência ou nas hipóteses
mencionadas anteriormente, desde que reconhecida sua média
gravidade.
Suspensão, nos casos de reincidência de falta já punida com
advertência escrita e todas as vezes que a transgressão disciplinar se
revestir de maior gravidade.
Desligamento, nos casos em que for demonstrado ter o residente
praticado falta considerada grave.
Do Regime de Aprovação
Utilidade Pública Internacional pelo Decreto Federal nº 9.620, de 13/06/1912
Utilidade Pública Federal pela Portaria MJ nº 1.308, de 05/07/2012
Utilidade Pública Municipal pelo Decreto nº 51.613/2010
Avenida Moreira Guimarães, 699 – Indianópolis
São Paulo – SP CEP: 04074-031
Tel: 5056-8666 Fax: 5056-8751
hdf@ cvbsp.org.br
1. O aproveitamento em cada clínica, módulo e área ficarão a critério do preceptor
responsável pela mesma, em virtude da presença, interesse e aproveitamento de
cada aluno.
2. O aluno que obtiver baixo aproveitamento em qualquer das áreas, deverá repetila, atribuindo-se como resultado final o novo nível obtido.
3. Caso o aluno obtenha por duas vezes seguidas o mesmo baixo nível, ele será
reprovado e desligado automaticamente do curso.
4. Será considerado como presença mínima obrigatória para os critérios de
aprovação 90% nas atividades.
Requisitos para a Aprovação Final
1. Além das provas de avaliação de aproveitamento estabelecidas para cada clínica
ou disciplina integrante do curso, ao final será realizado uma prova de avaliação
geral.
2. A prova de avaliação geral só poderá ser realizada quando o candidato já houver
cumprido todas as atividades requeridas pelo curso.
3. O candidato será aprovado quando obtiver nota mínima de 7,0.
Utilidade Pública Internacional pelo Decreto Federal nº 9.620, de 13/06/1912
Utilidade Pública Federal pela Portaria MJ nº 1.308, de 05/07/2012
Utilidade Pública Municipal pelo Decreto nº 51.613/2010
Avenida Moreira Guimarães, 699 – Indianópolis
São Paulo – SP CEP: 04074-031
Tel: 5056-8666 Fax: 5056-8751
hdf@ cvbsp.org.br
Conteúdo Programático
Área de Concentração
1. Cirurgia Oral Menor
2. Traumatologia Bucomaxilofacial
3. Cirurgia Pré-Protética / Reconstruções Maxilofaciais
4. Implantodontia
5. Cirurgia Ortognática
6. Infecções Maxilofaciais
7. Cirurgia para Apnéia Obstrutiva do Sono
8. Cirurgia da Articulação Temporo-mandibular
9. Cirurgia Pediátrica / Fissurados
10. Patologia Maxilofacial
Áreas de Domínio Conexo
1. Ortodontia e Ortopedia Funcional
2. Prótese Dental
3. Otorrinolaringologia
4. Cirurgia Geral e de Urgência
5. Clínica Médica
6. Cirurgia de Cabeça e Pescoço
7. Cirurgia Plástica
8. Terapia Intensiva
9. Anestesiologia
Utilidade Pública Internacional pelo Decreto Federal nº 9.620, de 13/06/1912
Utilidade Pública Federal pela Portaria MJ nº 1.308, de 05/07/2012
Utilidade Pública Municipal pelo Decreto nº 51.613/2010
Avenida Moreira Guimarães, 699 – Indianópolis
São Paulo – SP CEP: 04074-031
Tel: 5056-8666 Fax: 5056-8751
hdf@ cvbsp.org.br
Programa Didático do Programa de Residência em CTBMF do
Hospital dos Defeitos da Face
R1
Responsabilidades: Visita diária aos pacientes internados, prescrevendo, evoluindo
e solicitando exames complementares.
Atividades: Atendimento de PS em conjunto com o R2
Exodontias
Implantes Dentários e Pequenos Enxertos
Biópsias
Fraturas Dentoalveolares
Suturas
Curativos
Atividades Domínio Conexo:
Escala da Ortodontia e Ortopedia Facial
Escala da Prótese Dentária
Escala da Otorrinolaringologia
Escala da Clínica Médica
R2
Responsabilidades: Responsável pelas atividades do R1 na visita dos pacientes
internados
Atividades: Atendimento de PS em conjunto com o R1
Cirurgias de Trauma
Cirurgias de Reconstruções
Cirurgias de Patologia Maxilofacial
Atividades Domínio Conexo:
Escala da Cirurgia Geral e de Urgência
Escala da Cirurgia de Cabeça e Pescoço
Escala da Cirurgia Plástica
Escala da Unidade de Terapia Intensiva
Utilidade Pública Internacional pelo Decreto Federal nº 9.620, de 13/06/1912
Utilidade Pública Federal pela Portaria MJ nº 1.308, de 05/07/2012
Utilidade Pública Municipal pelo Decreto nº 51.613/2010
Avenida Moreira Guimarães, 699 – Indianópolis
São Paulo – SP CEP: 04074-031
Tel: 5056-8666 Fax: 5056-8751
hdf@ cvbsp.org.br
Escala da Anestesiologia
R3
Responsabilidades: Responsável pelas atividades do R2 e R1 na visita dos
pacientes internados, mas a distância
Atividades: Cirurgias Ortognática
Cirurgias de ATM
Cirurgias de Fissurados
Atividades Domínio Conexo:
Escala dos Serviços Externos – Professores
Associados
R4
Responsabilidades: Participar do planejamento e pós-operatório de todos os
pacientes de ortognática, ATM e fissurados em conjunto com o R3.
Atividades: Cirurgias Ortognática
Cirurgias de ATM
Cirurgias de Fissurados
Atividades Domínio Conexo:
Estágio Externo Internacional a ser escolhido:
Ortognática, ATM, Fissurados, Trauma.
Utilidade Pública Internacional pelo Decreto Federal nº 9.620, de 13/06/1912
Utilidade Pública Federal pela Portaria MJ nº 1.308, de 05/07/2012
Utilidade Pública Municipal pelo Decreto nº 51.613/2010
Download

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM