EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 8/2013 Regime: Locação de máquinas Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL Objeto: locação de maquinas fotocopiadoras multifuncionais e impressora, incluindo prestação de serviços. RECIBO A Empresa__________________________________________________ CNPJ n°. __________________________, retirou Edital de pregão nº. _________________/_______ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: __________________________. ________________________, aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO PELO E-MAIL: [email protected] ou fax (31) 32802185 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 8/2013 1) PREÂMBULO A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site www.compras.mg.gov.br, para locação de máquinas fotocopiadoras incluindo prestação de serviços, conforme especificação contida neste Edital e em seus Anexos. Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG/JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, e Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009. 1.1) O pregão será realizado pela Pregoeira Virginia Teresa Banterli Ribeiro, MASP 1066687-3, tendo como substituto o Pregoeiro, Rodrigo de Cássia Souza – MASP 1198703-9, e a Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Antenor Berquó Guimarães – MASP 1147229-7, Adriana Alves de Souza – MASP 1186791-8, Patricia de Lourdes Santos – MASP 1293212-5 e Queila Cristina Vitor Pereira – MASP 1300251-4, todos designados por meio da Portaria PRE nº 21/2013. 1.2) A abertura da sessão de pregão terá início no dia 11/9/2013, às 9:00 horas. 1.2.1) Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame. 2 2.1) A presente licitação tem por objeto a locação de máquinas fotocopiadoras e impressora incluindo prestação de serviços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente Edital. 3) DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO3.1) Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital. 3.2) Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail compras@ fapemig.br. 3.2.1) Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail). 3.2.2) Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital. 3.3) Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.3.1) O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais- FAPEMIG, Rua Raul Pompeia, 101, Bairro São Pedro, Belo Horizonte MG no horário de 08h00min (oito) às 18h00min (dezoito) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias. 3 3.3.2) Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados. 3.4) Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço http://www.compras.mg.gov.br. 3.4.1) As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.5) Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindose o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO4.1) Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital. 4.2) Não poderão participar da presente licitação as empresas que: 4.2.1) Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País. 4.2.2) Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual. 4.2.3) Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. 4.2.4) Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital. 4.2.5) Estejam constituídas sob a forma de consórcio. 4 4.2.6) Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. 4.3) É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 4.4) Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital. 4.5) O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 4.6) A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital. 5.1) Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site www.compras.mg.gov.br, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão. 5.1.1) Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso. 5.2) O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros. 5.2.1) O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades. 5 5.3) Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site www.compras.mg.gov.br ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (31) 3303 7999 (para outras localidades e celular). 5.4) O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007 deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de: 5.4.1) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.2) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.3) Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância. 6.1) O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site www.compras.mg.gov.br até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e 6 demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos. 6.1.1) Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação. 6.2) Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial. 6.3) O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 ( sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 6.3.1) Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 6.4) As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote único, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço. 6.4.1) O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 6.5) Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 6.6) Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 6.7) Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores. 7 6.7.1) Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, os preços sem a dedução relativa à isenção do ICMS. 6.7.2) A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros. 6.8) O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão. 6.8.1) O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução. 6.8.2) O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS. 6.8.3) As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site:http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. 7) DA HABILITAÇÃO Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital. 7.1) REGULARIDADE JURÍDICA: 7.1.1) Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato. 8 7.1.1.1) Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública. 7.1.2) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; 7.1.3) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores; 7.1.4) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 7.1.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2) REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 7.2.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ; 7.2.1) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 7.2.3) Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais; 7.2.3.1) Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que 9 poderá ser solicitada pelo site www.fazenda.mg.gov.br. 7.2.4) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 7.2.5) Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS; 7.2.6) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943; 7.2.7) A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 7.3) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 7.3.1) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 6 (seis) meses. 7.4) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 7.4.1) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter: 7.4.1.1) nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax); 7.4.1.2) local e data de emissão; 10 7.4.1.3) nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações; 7.4.1.4) comprovação de capacidade de fornecimento do objeto apresentada no Anexo I deste Edital; 7.4.1.5) período de prestação de serviços; 7.4.1.6) outros. 7.4.2) Para atendimento do quantitativo indicado no item 7.4.1.4, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação. 7.4.3) Apresentar cópia da carta de solidariedade do fabricante/distribuidor garantindo o fornecimento de peças e suprimentos durante toda a vigência do contrato e que o equipamento ofertado é novo e em linha de produção. 7.4.4) Apresentar certificado de credenciamento da empresa pelo fabricante/distribuidor para realização dos serviços de assistência técnica. 7.5) DECLARAÇÕES: 7.5.1) Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital. 7.5.2) Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital. 7.5.3) Declaração de que a empresa adota práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens ofertados e que acompanhada do plano do recolhimento e destinação correta dos bens ofertados, relativos à preservação ambiental e seu controle, em atendimento à Lei Federal nº 12305/2010. 11 7.6) DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO: 7.6.1) O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, comprovação se dar mediante devendo esta encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via e-mail: [email protected], no prazo máximo de 2(duas) horas, com posterior encaminhamento do original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original, para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio. O envio dos documentos deverá ocorrer no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Rua Raul Pompéia, 101, Bairro São Pedro, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30330-080, com indicação do número do processo/pregão e do nome do pregoeiro. 7.6.2) O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor. 7.6.2.1) Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada. 7.6.3) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples 12 acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação. 7.6.3.1) Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 7.6.3.2) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado. 7.6.4) O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor. 8.1) No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais. 8.1.2) As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento estabelecidas a todas neste as Edital especificações e seus e condições Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2) DOS LANCES: 8.2.1) O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos. 8.2.2) Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no 13 “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor. 8.2.3) Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor. 8.2.4) Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances. 8.2.5) Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final. 8.2.6) No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.2.6.1) Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 8.2.7) O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.2.8) Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8.3) DO JULGAMENTO 14 8.3.1) O critério de julgamento será o de MENOR VALOR GLOBAL/TOTAL – LOTE ÚNICO, obtido de acordo com o Anexo II. 8.3.2) Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.3.2.1) Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 8.3.2.2) Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação. 8.3.3) Aceita a oferta de menor preço global, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, nos termos do subitem 7.6.1. 8.3.4) Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 8.3.5) Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 8.3.5.1) Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: 8.3.5.1.1) Planilha de custos elaborada pelo licitante; 8.3.5.1.2) Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes; 15 8.3.5.2) Verificada a inexequibilidade pregoeiro poderá convocar do preço, os o licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial. 8.3.6) Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 8.3.7) Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 8.3.7.1) O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5(cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 8.3.7.2) Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.3.7.3) Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 7.6.1. 16 8.3.7.3.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização. 8.3.7.3.2) A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação. 8.3.7.3.3) Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site www.compras.mg.gov.br para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.3.7.4) Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.3.7.5) Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de 17 Pequeno Porte será declarada vencedora, sendolhe adjudicado o objeto do certame. 8.3.7.6) Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta. 8.3.7.7) O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte. 8.3.8) Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço; 8.3.9) Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 2(dois) dias, nos termos do subitem 7.6.1. 8.3.10) Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor. 8.3.10.1) Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional. 8.3.11) O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site www.compras.mg.gov.br. 18 9.1) Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão até, no mínimo, 10 minutos manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio, a intenção de recorrer. 9.1.1) O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido. 9.1.2) A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso. 9.1.3) Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões. 9.1.4) Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 9.2) A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais- FAPEMIG, Rua Raul Pompeia, 101, Bairro São Pedro, Belo Horizonte - MG, no horário de 08h00min (oito horas) às 18h00min (dezoito horas), observados os prazos previstos no item 9.13. 9.2.1) As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal de Compras - MG. 9.3) Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá: 9.3.1) motivadamente, reconsiderar a decisão; 9.3.2) motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008. 9.4) Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos. 19 9.5) Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão. 9.6) Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões. 9.7) As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 10) DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1) O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente. 10.2) Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 11.1) Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV. 11.1.1) O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente. 11.1.2) Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação. 11.1.3) Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo 20 necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º, do Decreto nº. 44.786/2008. 11.2) O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou email. 11.3) Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 12) PAGAMENTO O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE. 12.1.1) Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal, conforme o caso. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor. 12.1.2) As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE. 12.2) O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital. 12.12.1) Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O 21 prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização. 12.3) Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (31) 3303 7999 (para outras localidades e celular). 12.4) A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): 2071.19.122.701.2002.0001.339039.19.0.101. 13) SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1) A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE 13.2) As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela FAPEMIG, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos fixados pelo Decreto Estadual nº 45902/2012, a seguir identificados: I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos: a) três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso; b) dez por cento sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; c) vinte por cento sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou 22 defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; III - suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54. § 1º Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá a Administração Pública Estadual aplicar multa de até três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou de até vinte por cento, em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida, conforme previsão constante do art. 86 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. § 2º A aplicação de multa, seja moratória ou compensatória, fica condicionada a sua previsão expressa e suficiente no edital e no contrato, quando houver, por meio de cláusula que contenha a indicação das condições de sua imposição no caso concreto bem como dos respectivos percentuais aplicáveis, conforme art. 86 e inciso II do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. § 3º O valor da multa aplicada, nos temos do inciso II, será descontado do valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente. § 4º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis. 23 As apenações serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado – CAGEF e, no caso de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, o licitante será descredenciado por igual período, conforme previsto no art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/02 e art. 13 do Decreto Estadual nº. 44786/08, observados os prazos e situações previstos nos incisos I, II e III do § 1º, do artigo 26 do Decreto Estadual nº 45908/2012. No caso de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, o fornecedor será descredenciado, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato, e das demais cominações legais, sendo seu nome inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, gerido pela Controladoria-Geral do Estado, conforme previsto no artigo 44 do Decreto Estadual nº 45902/2012. 13.3) São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 13.3.1) não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; 13.3.2) retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; 13.3.3) paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual; 13.3.4) entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 13.3.5) alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 13.3.6) prestação de serviço de baixa qualidade. 24 13.4) A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA. 13.5) As sanções relacionadas nos incisos III e VI, do subitem 13.1 também poderão ser aplicadas àquele que: 13.5.1) deixar de apresentar documentação exigida para o certame; 13.5.2) apresentar declaração ou documentação falsa; 13.5.3) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 13.5.4) não mantiver a proposta; 13.5.5) falhar ou fraudar a execução do futuro contrato; 13.5.6) comportar-se de modo inidôneo; 13.5.7) cometer fraude fiscal. 14) DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1) Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento. 14.2) É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 14.3) É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 14.4) O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93. 14.5) O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 25 14.6) É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão. 14.7) A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 14.8) Este Edital encontra-se www.compras.mg.gov.br e disponível no gratuitamente Portal da no site FAPEMIG: www.fapemig.br/compras_e_licitacoes. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2013. PAULO KLEBER DUARTE PEREIRA Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças 26 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 1 - OBJETO: Locação de máquinas fotocopiadoras multifuncionais e impressora para produção PxB e Color (equipamento novo, não remanufaturado e em linha de produção), incluso os serviços de manutenção preventiva e corretiva, o fornecimento de todo o hardware de impressão, módulo, placas e software de gerenciamento, acessórios, suprimentos necessários (exceto papel), treinamento e demais serviços necessários para implementação. 2 - Justificativa da Contratação: Com a construção da nova sede da FAPEMIG, faz-se necessário a locação de máquinas fotocopiadora multifuncional (equipamento novo, não remanufaturado e em linha de produção), estando incluso a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de hardware e demais suprimentos necessários. A essência da construção baseia-se numa edificação inteligente, prática, sendo necessários aquisição de bens, produtos, materiais e serviços, os quais estão de acordo com a ideia inovadora da construção e conforme Layout da nova sede. Considerando a previsão de mudança para as acomodações previstas no layout aprovado, a continuidade dos serviços em funcionamento, serviço de locação de máquinas fotocopiadora abaixo. instalações da nova Sede, as necessidade de garantirmos a justificamos a contratação do multifuncional conforme citado Descrição Tipo - 01 – Multifuncional P&B A4 laser ou led Tipo - 02 – Multifuncional colorida A4 laser ou led Tipo - 03 – Multifuncional colorida A3 laser ou led Tipo - 04 – Multifuncional colorida A3 laser ou led Tipo - 05 – Impressora colorida A4 laser ou led Estimativa de Produção PxB mensal A4 Estimativa de Produção Colorida mensal A4 Quant. 12 9 1 1 4 50.000 10.000 3 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM: Locação de máquinas fotocopiadoras multifuncionais e impressora para produção PxB e Color (equipamento novo, não remanufaturado e em linha de produção), incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, o fornecimento de todo o hardware de impressão, módulo, placas e software de gerenciamento, acessórios, suprimentos necessários (exceto papel), treinamento e demais serviços necessários para implementação dos serviços. 3.1 – Forma de Execução: 27 A CONTRATADA se obriga a fornecer produtos originais do fabricante do equipamento. No caso de reposição de peças, em virtude da substituição de peças desgastadas pela utilização normal do equipamento, serão utilizadas peças novas ou não remanufaturadas para conservação e perfeito funcionamento do equipamento. Não será pago franquia mensal. Será faturado um valor fixo mensal de cada equipamento mais um valor variável mensal por cópia ou impressão. A estimativa mensal é de 50.000 (cinquenta mil) cópias ou impressões P&B (preto e branco) A4 e 10.000 (dez mil) cópias ou impressões coloridas em formatos A4. a. O preço das cópias e impressão preto e branco (P&B) não poderá exceder duas casas decimais após a vírgula e não poderá ser superior a página colorida. b. O preço das cópias e impressão coloridas (COLOR) não poderá exceder duas casas decimais após a vírgula e não poderá ser superior a 1.000% acima PxB. Os equipamentos a serem locados serão instalados nas dependências da FAPEMIG - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais O equipamento deverá ser instalado e configurado, sendo entregue em perfeitas condições de funcionamento para operacionalização. Os equipamentos entregues deverão ser do mesmo fabricante incluindo os componentes que os compõem. a) A exigência de que todos os equipamentos de impressão sejam do mesmo fabricante é necessária para minimizar futuros problemas operacionais, tais como: • • • • • • Desperdício de produção e constante perda de tempo do usuário por desconhecimento dos recursos existentes nas impressoras e nos drivers das mesmas; Necessidade de múltiplas adaptações nos softwares corporativos para que se tornem compatíveis com as múltiplas tecnologias de impressão utilizadas por fabricantes diferentes; Necessidade de modificação dos drivers nas estações de trabalho quando da utilização de outras impressoras em virtude de mudanças de locais das estações e/ou das impressoras disponibilizadas; Maior dificuldade técnica de implantar e manter softwares de gerenciamento para gestão de equipamentos de vários fabricantes; Assistência técnica mais complexa, etc., e; Padronizar todo o parque de impressão do contratante. 28 4 - CARACTERÍSTICAS FORNECIDOS. MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS A SER Tipo - 01 - Multifuncional P&B A4 laser ou led • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Velocidade de impressão e cópia: 45 ppm (A4) Primeira impressão e cópia: Inferior a 10 segundos Tempo de aquecimento: inferior a 20 segundos Frente e verso automático: Padrão na cópia e impressão Alimentador Automático de Documentos: 50 folhas Capacidade para alimentação de papéis Padrão: 500 folhas (com duas gavetas com capacidade de no mínimo 250 folhas cada) Formato de papéis: de A6 (105 x 148 mm) até Ofício (216 x 356 mm) Gramatura de papéis: de 60 ate 200 g/m² Tipos de papéis: Papel comum, papel reciclado, papel de alta gramatura, transparências, pré-impresso, etiquetas e envelopes Capacidade de saída de papéis: 200 folhas CPU (Processador): 500 MHz Painel sensível ao toque colorido Linguagens de impressão: PCL 5e, PCL 6, Adobe PostScript3 Disco Rígido: 128GB Memória RAM padrão: 1 GB. Resolução: 600 x 600 dpi, Interfaces Padrão: 10/100, USB 2.0 Protocolo de rede: TCP/IP Sistemas Operacionais: Windows XP, Vista, 7, Server 2003/ 2008,Mac, Linux Múltiplas cópias: 1 – 999 Zoom: 25% a 400% em incrementos de 1% Scanner: CCD Colorido Modo de digitalização: Colorido, preto e branco Área de digitalização: ate formato Ofício (216 x 356 mm), Velocidade de digitalização: 30-ipm Protocolo: Scan-to-Email: POP, SMTP; Scan-to-Folder: SMB, FTP Tipos de arquivo: TIFF, JPEG, PDF Resolução Scanner: 200x200dpi a 600x600dpi Fax modem: 33,6 K Capacidade de memória: para; 200 páginas INTERNET FAX Transmissão: e-mail Destinos: Internet Fax + G3 Fax, Internet Fax to PC + G3 Fax Protocolo de transmissão: SMTP, TCP/IP Protocolo de recepção:SMTP, TCP/IP Unidade gabinete para suporte da maquina Dimensões máxima: (LxAxP) 600x800x650 mm ENERGY STAR 29 • • O equipamento deverá operar entre 100 e 240VAC e 50/60Hz de frequência. Caso o equipamento não possua essa funcionalidade a contratada devera fornecer transformado de 110 V para 220V para todos os equipamentos quando for solicitado a mudança de sede, pois a atual sede da FAPEMIG utiliza 110V mas a nova utilizará 220V. Quantidade: 12 Tipo - 02 – Multifuncional colorida A4 laser ou led • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Velocidade (Cor / P&B): 30 ppm (A4) Primeira impressão (Cor / P&B): inferior 15 segundos Escalas de cinza: 256 tons, Painel sensível ao toque colorido Duplex Automático: Padrão Ciclos de cópia: até 999 Tipo de Originais: Folhas e Livros Tamanho máximo do original: A6 até Ofício (216 x 355.6 mm) ARDF - Alimentador Recirculador Automático de Originais: para 50 folhas Capacidade para Alimentação de papel Padrão: 500 folhas (com duas gavetas com capacidade de no mínimo 250 folhas cada) Capacidade para saída de papel: 200 folhas Gramatura de papéis: de 60 g/m² a 200 g/m² Tipos de Papéis suportados: Papel comum, papel reciclado, papel de alta gramatura, transparências, pré-impresso, etiquetas e envelopes Zoom: 25% – 400% em incrementos de 1% CPU (Processador): 800 GHz Memória RAM padrão: 1,5GB Disco rígido HD: 160GB Linguagem de impressão: PCL 5 / PCL 6 / Adobe PostScript 3 Resolução de impressão: 1200 x 1200 dpi Conectividade Padrão: 10/100 / USB 2.0 Protocolos de rede: TCP/IP Sistemas operacionais: Windows 2000, XP, Vista, 7, Server 2003, Server 2008/ Mac OS / Linux, Método Digitalização: P&B e Cor Velocidade de digitalização: 28 ipm (P&B e Cor) Scan-to-E-mail / Scan-to-Webmail / Scan-to-Folder / Scan-toMedia Método de compressão: TIFF / JPEG / PDF Fax moldem com velocidade de 33,6Kbps Resolução: 200 X 200 Unidade gabinete para suporte da maquina Dimensões máxima: (LxAxP) 600x800x650 mm 30 • • • Energy Star O equipamento deverá operar entre 100 e 240VAC e 50/60Hz de frequência. Caso o equipamento não possua essa funcionalidade a contratada devera fornecer transformado de 110 V para 220V para todos os equipamentos quando for solicitado a mudança de sede, pois a atual sede da FAPEMIG utiliza 110V mas a nova utilizará 220V. Quantidade: 09 Tipo - 03 – Multifuncional colorida A3 laser ou led • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Velocidade Cor e P&B: 20 ppm A4 Velocidade da primeira impressão Cor e P&B: inferior a 10 segundos Escalas de cinza: 256 tons Memória RAM padrão: 1,5 Gb RAM Disco rígido HD: 160Gb Painel sensível ao toque colorido CPU (Processador): 500 GHz Duplex Automático: na cópia e impressão Ciclos de cópias: até 999 ARDF - Alimentador Recirculador Automático de Originais (capacidade de 50 folhas) Capacidade alimentação de papel: 500 folhas ( com duas gavetas com capacidade de no mínimo 250 folhas cada) Gramatura de papéis: de 60 g/m² a 200 g/m² Formato de papéis: de A6 até A3 Tipos de Papéis suportados: Papel comum, reciclado, couché , alta gramatura, pré-impresso, transparências, etiquetas. Capacidade para saída de papel: 200 folhas (A4), Escalas de ampliação e redução: 25%, 400%. Zoom: 25% até 400% (acréscimo / decréscimo de 1%) Linguagem de impressão: PCL5c, PCL6 ;PostScript 3 Resolução de impressão: 1.200 x 1.200 dpi Escalas de Cinza: 256 níveis Conectividade Padrão: Ethernet 10/100, Protocolos de rede: TCP/IP Ambientes Suportados: Windows 2000/XP/Vista/7/Server 2003/ 2008/ Linux, Mac Modos de Digitalização: P&B e Cor Digitalizar-para-E-mail ; Digitalizar- Para -Pasta ; Digitalização TWAIN de rede; Unidade gabinete para suporte da maquina Dimensões máxima: (LxAxP) 650x900x700 mm Energy Star 31 • • O equipamento deverá operar entre 100 e 240VAC e 50/60Hz de frequência. Caso o equipamento não possua essa funcionalidade a contratada devera fornecer transformado de 110 V para 220V para todos os equipamentos quando for solicitado a mudança de sede, pois a atual sede da FAPEMIG utiliza 110V mas a nova utilizará 220V. Quantidade: 01 Tipo - 04 – Multifuncional colorida A3 laser ou led • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Velocidade Cor e P&B: 30 ppm A4 Velocidade da primeira impressão Cor e P&B: inferior a 10 segundos Escalas de cinza: 256 tons Memória RAM padrão: 1,5 Gb RAM Disco rígido HD: 160Gb Painel sensível ao toque colorido CPU (Processador): 600 GHz Duplex Automático: na cópia e impressão Ciclos de cópias: até 999 ARDF - Alimentador Recirculador Automático de Originais (capacidade de 50 folhas) Capacidade alimentação de papel: 1000 folhas (com duas gavetas com capacidade de no mínimo 500 folhas cada) Gramatura de papéis: de 60 g/m² a 250 g/m² Formato de papéis: de A6 até A3 Tipos de Papéis suportados: Papel comum, reciclado, couché, alta gramatura, pré-impresso, transparências, etiquetas. Capacidade para saída de papel: 200 folhas (A4), Escalas de ampliação e redução: 25%, 400%. Zoom: 25% até 400% (acréscimo / decréscimo de 1%) Linguagem de impressão: PCL5c, PCL6 ;PostScript 3 Resolução de impressão : 1.200 x 1.200 dpi Escalas de Cinza: 256 níveis Conectividade Padrão: Ethernet 10/100, Protocolos de rede: TCP/IP Ambientes Suportados: Windows 2000/XP/Vista/7/Server 2003/ 2008/ Linux, Mac Modos de Digitalização: P&B e Cor Digitalizar-para-E-mail ; Digitalizar- Para -Pasta ; Digitalização TWAIN de rede; Unidade gabinete para suporte da maquina Unidade de grampeamento automático Dimensões máxima: (LxAxP) 1.200x1.400x1.400 mm Energy Star 32 • • O equipamento deverá operar entre 100 e 240VAC e 50/60Hz de frequência. Caso o equipamento não possua essa funcionalidade a contratada devera fornecer transformado de 110 V para 220V para todos os equipamentos quando for solicitado a mudança de sede, pois a atual sede da FAPEMIG utiliza 110V mas a nova utilizará 220V. Quantidade: 01 Tipo - 05 – Impressora colorida A4 laser ou led • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Velocidade de impressão Cores e PxB: 35 ppm (A4) Velocidade da primeira impressão Cores e PxB: Inferior a 14 segundos Capacidade de trabalho: 5.000 páginas por mês Processador CPU: 400 MHz Linguagem da impressão: PCL5, PCL6, PostScript 3 Resolução de impressão: 600 x 600 dpi Memória RAM Padrão: 384 MB Drivers: Windows XP/Vista/7/Server 2003/2008, Mac Protocolo de rede: TCP/IP Interface: Ethernet 10 /100, USB Capacidade de entrada de papel Padrão: 500 folhas Capacidade de saída de papel: Até 50 folhas Formato do papel: A6 a Ofício Gramatura do papel: 60 a 120 g/m² Mídia de impressão: Papel normal, papel reciclado, envelopes, papel grosso, etiquetas, papel pré impresso, papel timbrado Duplex Automático Capacidade para alimentação de papel Padrão: 650 folhas Dimensões máxima: (LxAxP) 450x500x670 mm Energy Star O equipamento deverá operar entre 100 e 240VAC e 50/60Hz de frequência. Caso o equipamento não possua essa funcionalidade a contratada devera fornecer transformado de 110 V para 220V para todos os equipamentos quando for solicitado a mudança de sede, pois a atual sede da FAPEMIG utiliza 110V mas a nova utilizará 220V. Quantidade: 04 5 - Quadro de equipamentos de impressão e cópia e estimativa de produção. Quant. 12 9 Descrição Marca Modelo Tipo - 01 – Multifuncional P&B A4 laser ou led Tipo - 02 – Multifuncional colorida A4 laser ou 33 1 led Tipo - 03 – Multifuncional colorida A3 laser ou led Tipo - 04 – Multifuncional colorida A3 laser ou led Tipo - 05 – Impressora colorida A4 laser ou led 1 4 Estimativa de Produção PxB mensal 50.000 páginas A4 Estimativa de Produção Colorida mensal 10.000 páginas A4 6 - Solução de gerenciamento de impressão e cópia em ambiente de rede local 6.1 - Licenciamento dos componentes da solução de gerenciamento: 01) A solução de software deverá ter arquitetura aberta para consultas e customizações. 02) Licenciamento da solução para utilização no ambiente de rede local da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais, que é composto por: até 02 (dois) servidores de rede local, Linux e Windows, 300 (trezentos) usuários e 27 (vinte e sete) multifuncionais; 03) Abranger todos os componentes necessários ao pleno funcionamento da solução; 04) Processar em ambiente operacional MAC e LINUX (Slackware ou Debian) de forma nativa, sem emulação de Windows. 05) Deverá permitir utilização de crachás de proximidade e código de barras para liberação de trabalhos em leitores acoplados aos equipamentos de impressão e cópia. 06) Deverá permitir a liberação de cópia e impressão através de painel touch screen do equipamento multifuncional. 6.2 - Funcionalidades para administração e gerenciamento da solução: 01) A contabilidade e o controle de custos de impressões em multifuncionais de rede e impressoras de rede e locais, com sistemas operacionais WINDOWS 2003, 2000, NT, XP, Windows 7, Windows 8, VISTA, LINUX e MAC; 02) No caso das multifuncionais o software deverá ser instalado e embarcado nos equipamentos para não depender de hardwares externos aos dispositivos. 03) Informar ao gestor do sistema, se cópia deverá informar horário, número de cópias, impressora, cor ou PB e custo. Se impressão deverá informar nome do documento, horário de impressão, impressora, número de páginas, cor ou pb, tamanho do papel e custo; 04) Deve gerenciar os equipamentos de impressão no caso de alertas de erro ou nível de toner baixo e enviar e-mail e SMS para usuários específicos. 05) O software deve detectar e deletar jobs duplicados automaticamente e 34 deverá prevenir usuários para não imprimirem grandes trabalhos em equipamentos mais lentos; 06) O software deve permitir customizar restrições de impressão de trabalhos que tenham valor superior a um valor específico (Ex: R$ 100,00) ou acima de uma quantidade específica de páginas (ex: 500 páginas). 07) Gerar relatórios via web de impressão e cópia por usuário, impressora (equipamento físico), computadores (estação ou servidor de impressão), departamentos e centros de custo; 08) A ferramenta deve manter um histórico das trocas de departamentos de usuários e domínios de escritório; 09) Gerar relatórios de Comparação com possibilidade de comparar duas datas a serem confrontadas; 10) Ordenação dos relatórios por volume de páginas, por custo e por ordem alfabética de usuário; 11) Instalação automatizada através de msi ou login script com ferramenta própria; 12) Filtros nos relatórios por tipo de impressão (color ou mono), tipo de papel, modo de impressão (simplex ou duplex); 13) Geração de relatórios de análise informando sumários, cópias por usuários, cópia colorida ou monocromática, impressões por usuários, impressão colorida ou monocromática, por tamanho de papel, duplex ou simplex, em impressoras de rede, locais ou remotas; 14) Exportação de dados para análise, em formatos PDF, HTML e CSV; 15) Centralização automática de dados a partir de locais remotos (subsedes) e a geração de relatórios integrados com todos os dados; 16) Definição de custos de cópia e página impressa por impressora, diferenciando custos para impressão e cópia colorida ou monocromática; 17) Administração de custos por impressora, havendo a possibilidade de gerenciamento por área (m², m³) e por tamanho de papel (A0, A3, A4, A5); 18) Possibilitar a implantação de filtros com proibições de acordo com determinadas extensões, proibições de impressões color entre outros; 19) Funcionalidade para converter trabalhos de coloridos para preto e branco e impressões em simplex para duplex automaticamente sem intervenção do usuário ou do driver do equipamento. 20) Definição de cotas por usuário, grupos de usuários e a geração de relatórios de utilização de cotas; 21) Possibilidade de estabelecer cotas, bloqueante ou não bloqueante e a criação e administração de múltiplas cotas pessoais (mínimo 5 por usuário), separando cotas renováveis de cotas atribuídas sem data de expiração; 22) Definição de cotas por franquia global Colorido e P&B; 23) Possibilitar a ativação de estação de liberação de impressões (impressão segura) em 300 estações, para controlar até 04 impressoras e 23 multifuncionais; 24) O software deve permitir que as multifuncionais se tornem estações de liberação de trabalhos de impressão com login e senha. 25) Definição de Centros de Custos para grupos de usuários/setores e a 35 geração de relatórios a partir dos mesmos; 26) Importação automática, mantendo a sincronia, via fontes externas de dados de usuários, através de LDAP e Active Directory; 27) As impressoras instaladas deverão ser cadastradas automaticamente no sistema; 28) Interface WEB de gerenciamento central, que permita o acesso a todas as funções da solução, sem limitações; 29) Emissão de gráficos e resumos para facilitar o acompanhamento do ambiente; 30) Permitir agendamento de relatórios nos períodos estipulados, podendo ser semanal, mensal ou dias específicos; 31) Agendamento de relatórios, que são gerados e enviados para e-mails específicos para cada gestor (coordenadores/gerentes/diretores); 32) Portal de usuário para verificação do histórico pessoal; 33) Base de dados compatível no padrão SQL, Oracle, MySQL, PostgreSQL; 34) Implantar rotina de notificações de usuários com relação ao nível de utilização das cotas de impressão, através de e-mail ou client instalado nas estações/servidores; 35) O sistema deverá possibilitar o gerenciamento dos trabalhos por parte de usuário autorizado ou gerente designado para este fim, para liberar trabalhos pausados na fila via componente do próprio sistema. 36) O sistema deverá efetuar balanceamento de carga inteligente enviando trabalhos de um equipamento parado automaticamente para o mais próximo, avisando o usuário através de pop-up; 37) Deve permitir a Impressão “siga-me” (follow me) para que qualquer usuário possa retirar suas impressões em qualquer equipamento e deverá permitir a impressão via web sem ter driver de impressão instalado em equipamentos pessoais ou tablets. 38) Possuir possibilidade de liberar impressões via celular desde que o mesmo conectado na rede, com aplicativo próprio para plataformas iOS e Android, transformando o aparelho celular ou tablet em um equipamento de liberação de impresão 39) Possuir Aplicativo de controle de impressão para tablete rodando iOS nativo 40) Possuir Aplicativo de controle de impressão e para poder imprimir sem necessidade de impressora ou driver instalado para aparelhos rodando Android 41) Permitir restringir horários para que os usuários possam realizar determinadas operações e outras não possam ser realizadas, por exemplo: após as 18:00 usuário pode scanear mas não imprimir ou copiar até as 08:00 do dia seguinte de forma automática 42) Permitir desativar um dispositivo de uma determinada hora até outra determinada hora de acordo com a necessidade do departamento/unidade 43) Possuir pop-up de agradecimento ao usuário que esta salvando mais impressão, utilizando mais o duplex e/ou escala de cinza 44) Possuir interface para usuário única com login para acesso as informações pessoais, trabalhos a liberar, trabalhos não liberados e relatórios de documentos impressos e cotas, via web browser 36 45) Não ter limitação de browser, ser compatível com no mínimo Internet Explorer, Firefox, Chrome e Safari 46) Possuir interface “case” onde podem ser criados filtros com as opções disponíveis para criar regras customizadas conforme necessidade 47) Possuir regra já pronta de cotas de páginas coloridas por dia para cada impressora podendo ter quantidades diferentes por impressora 48) Possuir regra já pronta para conversão de trabalhos simplex (somente frente) para trabalhos duplex (frente e verso) e trabalhos coloridos para monocromáticos 49) Permitir que determinados usuários e/ou grupos sejam exceções de regras, por exemplo: diretores, gerentes ou determinado grupo a regra não seja aplicada 50) Ter suporte a leitores de rede para liberação de impressão sem que seja necessário um ponto de rede adicional para conectar o leitor na rede 51) Deverá ainda ofertar a possibilidade de geração, impressão e gerenciamento de cartões no conceito “pré-pago”. 52) E deve possuir habilidade para compra de créditos/cota via gateway de pagamento (pay-pal); 53) Permitir assinar digitalmente os documentos com impressão de assinatura digital no documento tanto no rodapé, cabeçalho ou local customizado nos padrões MD5 HMAC ou SHA1 no mínimo 54) No conceito de créditos, o sistema deve permitir cobranças de acabamento (ex: encadernação), direto da cota dos usuários. 55) O sistema não poderá efetuar o envio de dados para nenhum repositório de dados externos, em nenhuma circunstância, devendo manter o banco de dados localmente. 56) O software deve suportar cluster de servidores Windows; 57) O sistema devera fornecer relatórios de impacto ambiental, por usuário e por impressora permitindo envio por e-mail. 58) Deverá armazenar logs de impressão em casos de queda de link/falha de conexão para reenvio desses dados ao banco de dados principal após a normalização do link/conexão evitando a perda e a interrupção do serviço. 59) Deverá possuir habilidade para inclusão de marca d’água/assinatura digital (cabeçalho e rodapé) nos trabalhos de impressão (nome de usuário, data, servidor, impressora, cópias do mesmo documento, custo, etc), tanto para driver POST SCRIPT como PCL5. 60) Deverá fazer a comunicação e confirmação das impressões via SNMP a fim de contabilizar o que realmente foi impresso em todo e qualquer equipamento, fazendo a validação job a job da bilhetagem física e lógica; 61) O software deverá trafegar um pacote de dados inferior a 250 bytes por job. 62) O sistema deve permitir alocação de custos de trabalhos específicos para contas compartilhadas entre os usuários (clientes), tanto para impressões como em cópias. 63) O software deve permitir descontos no custo de impressões efetuadas em horários específicos; 64) A solução deve permitir desenvolvimento de scripts avançados (Ex: redirecionamento automático de trabalhos, alertas de impacto ambiental 37 de cada trabalho) e alertas de políticas de impressão do ambiente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Ex: “Favor utilizar duplex”) sem intervenção do fabricante. 65) O software deverá controlar o uso de internet (Ex: cobrança por tempo de acesso, cotas de internet por usuário, monitoramento silencioso de acessos); 66) O software deve permitir que o layout web seja nas cores e logotipo da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais; 6.3 - Validação Job a Job de bilhetagem física e lógica 01) Apresentar todas as funcionalidades em um único produto; 02) Solução deve ter a capacidade de armazenar imagens dos documentos impressos, trazendo, quando possível, visualização através da interface do produto e ainda ter inteligência de poder salvar esses arquivos em um storage externo ao servidor de impressão e ainda avisar sobre o espaço restante no storage para administração do espaço via pop-up, email e/ou cliente. 03) A FAPEMIG disponibilizará um espaço de 300GB para o arquivamento das imagens produzidas no período de 30 dias, com a media de 60.000 imagens mês com tamanho médio de 500kb. 04) Alem de visualizar, reimprimir e opção de prazo para o armazenamento desses arquivos sendo os mesmos excluídos automaticamente caso o prazo tenha encerrado 05) Opção de arquivamento deve ser por impressora 6.4 – Compatibilidade 01) A solução será utilizada em ambiente de rede corporativo e heterogêneo, onde estão presentes as mais diversas tecnologias de gerenciamento de rede, Microsoft Windows, LINUX e MAC, tanto nos servidores de rede como nas estações; 02) A solução deverá trabalhar em conjunto com Citrix; 03) Permitir a operação com as seguintes tecnologias: LINUX, WINDOWS 2003, 2000, NT, XP, VISTA, 7 e 8, Mac IOS, Windows Server 2003, 2008 e 2012; 7 - Solução embarcada de captura de imagens e dados a partir dos multifuncionais A solução embarcada de captura de imagens e dados deve permitir digitalizar documentos através dos equipamentos multifuncionais, bem como a personalização como a personalização da tela sensível ao toque e deve possuir as seguintes características técnicas, como: a) Possuir ferramenta com módulo administrador para que a criação de novos fluxos de digitalização seja feita de forma remota; 38 b) Possibilitar que a CONTRATANTE crie quantidade ilimitada de aplicações com ícones, campos de índice, tipos de documentos, regras de validação, personalizados para cada tipo de fluxo de digitalização; c) Permitir a associação das imagens digitalizadas aos tipos de documentos de um determinado fluxo de digitalização; d) Dispor da funcionalidade de pré-visualização do documento digitalizado, sendo configurável sua necessidade por fluxo de digitalização; e) Possuir ferramentas de navegação, permitindo que o usuário avance e volte à imagem, aplicando o zoom para ampliação e redução da imagem na tela do equipamento; f) Possibilitar a entrada de dados e associá-los às imagens via teclado virtual na tela do equipamento; g) Permitir a exportação de imagens nos formatos PDF, TIFF e JPEG; h) Permitir exportar os metadados provenientes da indexação nos formatos de .TXT e .XML; i) Permitir a exportação dos arquivos de imagem e índice para FTP e/ou pasta de rede; j) Embarcar os fluxos de digitalização nos equipamentos, não dependendo de servidores de aplicação para o funcionamento dos mesmos; 8 - AVALIAÇÃO DE CUSTO: Em cumprimento ao art. 6º II, do Decreto nº 44.786/2008, procedeu-se à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa de custos. Foi realizada pesquisa de mercado obtendo-se cotação prévia de 3 (três) fornecedores. 9 - METODOLOGIA O critério para aceitação das propostas será o de MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE ÚNICO. 10– CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO: O prazo de entrega dos equipamentos e sua instalação, será de 30 dias, após emissão da autorização de fornecimento por parte da FAPEMIG, após a assinatura e publicação do contrato. Os produtos deverão ser entregues na Sede atual da FAPEMIG, localizada na Rua Raul Pompéia, 101, Bairro São Pedro – Belo Horizonte/MG. A CONTRATANTE guarda pra si o direito, durante a vigência do contrato, que a mudança dos equipamentos para a nova sede seja feita sem ônus adicional sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte, instalação e treinamento. 39 A contratada deverá apresentar no ato da entrega dos equipamentos declaração do fabricante, atestando que os equipamentos estão em linha de produção e que a empresa possui técnicos treinados e peças de reposição para atendimento ao CONTRATANTE durante todo o período de vigência do contrato. Será necessário o serviço de manutenção preventiva do equipamento a cada 30(trinta) dias corridos, a partir do início da vigência contratual, bem como a manutenção corretiva. Os chamados para manutenção corretiva deverão ser atendidos com um prazo máximo de 4(quatro) horas úteis, a partir do chamado realizado via telefonema, envio de fax ou e-mail. Esta manutenção deverá ser realizada no endereço da FAPEMIG, de segunda-feira à sexta-feira, entre 8:00h e 18:00h. Os atendimentos fora dos dias e horários, acima identificados, serão realizados com entendimento e aprovação prévia de ambas as partes. Nos casos em que for necessária a retirada do equipamento da sede da FAPEMIG para manutenção ou o reparo do problema no prazo superior de 4(quatro) horas, a Contratada disponibilizará um equipamento similar ou superior para atender a demanda da FAPEMIG, em no máximo 4(quatro) horas. O tempo total de reparo do equipamento não poderá ser superior a 5 (cinco) dias úteis. Caso o equipamento não tenha reparo, a substituição do mesmo deverá ser feita por outro equipamento novo, de primeiro uso, conforme solicitado no edital. A Contratada fornecerá, no mínimo, 4 (quatro) horas de treinamento técnico para, pelo menos, 4 (quatro) funcionários lotados no DML da FAPEMIG. Este treinamento deverá ser executado após a assinatura e publicação do contrato e entrega dos equipamentos, conforme solicitação da FAPEMIG. 11 - PRAZO DE VIGÊNCIA: Será celebrado contrato com a empresa vencedora que terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93. 12 - DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 15 (quinze) dias após a apresentação da nota fiscal, estando condicionado à conferência prévia e aprovação da NF pelo Departamento de Tecnologia da Informação - DTI. Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal, conforme o caso. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e 40 o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (31) 3303 7999 (para outras localidades e celular). 13 – HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, especificações e prazos com o objeto da licitação (prestação de serviço objeto desse Edital) mediante a apresentação de atestado de desempenho anterior ou em execução, fornecido ou assinado por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento do objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade da prestação do serviço, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições de execução do serviço. A declaração deverá ser apresentada em original, com identificação e assinatura do representante ou em cópia para a autenticação do Pregoeiro. Apresentar cópia da carta de solidariedade do fabricante garantindo o fornecimento de peças e suprimentos durante toda a vigência do contrato e que o equipamento ofertado é novo e em linha de produção. Apresentar certificado de credenciamento da empresa pelo fabricante para realização dos serviços de assistência técnica. 14 – DECLARAÇÕES: Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos, realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 41 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. Declaração de que a empresa adota práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens ofertados e que acompanhada do plano do recolhimento e destinação correta dos bens ofertados, relativos à preservação ambiental e seu controle, em atendimento à Lei Federal nº 12305/2010. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou em cópia simples acompanhada do respectivo original (vedada cópia autenticada) que deverá ser apresentado para ser autenticada pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação. 15 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Da Contratada: I- Prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições estabelecidas; II- Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; III - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços; IV - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas, bem como cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados. V – A adoção de práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens ofertados e o acompanhamento do plano do recolhimento e destinação correta dos bens ofertados, relativos à preservação ambiental e seu controle, em cumprimento à Lei Federal nº 12305/2010. VI - Para os equipamentos PxB a contratada deverá fornecer um toner PxB de Backup para cada equipamento sendo este original não remanufaturado com reposição máxima de 24 Horas após a solicitação. VII – Para os equipamentos Color a contratada deverá fornecer um KIT com todas as cores de toner Backup para cada equipamento sendo este original não remanufaturado com reposição máxima de 24 Horas após a solicitação. VIII - A contratada devera fornecer uma caixa de grampo Backup para o equipamento Tipo 4 com reposição máxima de 24 Horas após a solicitação. Da Contratante: I - Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, relacionados à boa execução do objeto deste Termo de Referência; 42 II- Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA, sugerindo, inclusive, a aplicação de sanções, quando for o caso; III- Atestar formalmente, após todo e qualquer serviço executado, o pleno atendimento as especificações estabelecidas; IV- Designar gestor para acompanhamento e fiscalização do serviço; V- Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Termo de Referência; 14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, observado o disposto no Decreto Estadual nº 45902/2012. As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela FAPEMIG, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos fixados pelo Decreto Estadual nº 45902/2012, a seguir identificados: I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos: d) três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso; e) dez por cento sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; f) vinte por cento sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; III - suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54. 43 § 1º Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá a Administração Pública Estadual aplicar multa de até três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou de até vinte por cento, em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida, conforme previsão constante do art. 86 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. § 2º A aplicação de multa, seja moratória ou compensatória, fica condicionada a sua previsão expressa e suficiente no edital e no contrato, quando houver, por meio de cláusula que contenha a indicação das condições de sua imposição no caso concreto bem como dos respectivos percentuais aplicáveis, conforme art. 86 e inciso II do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. § 3º O valor da multa aplicada, nos temos do inciso II, será descontado do valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente. § 4º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis. As apenações serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado – CAGEF e, no caso de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, o licitante será descredenciado por igual período, conforme previsto no art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/02 e art. 13 do Decreto Estadual nº. 44786/08, observados os prazos e situações previstos nos incisos I, II e III do § 1º, do artigo 26 do Decreto Estadual nº 45908/2012. No caso de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, o fornecedor será descredenciado, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato, e das demais cominações legais, sendo seu nome inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, gerido pela Controladoria-Geral do Estado, conforme previsto no artigo 44 do Decreto Estadual nº 45902/2012. 17 RESPONSÁVEL ACOMPANHAMENTO: PELO RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E O Departamento de Tecnologia da Informação – DTI da CONTRATANTE será responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, a cujos servidores competirão manter contatos com a CONTRATADA. Belo Horizonte, 27 de agosto de 2013. Marcelo Leonardo Santana Almeida ( original assinado por) 44 Departamento de Tecnologia da Informação 45 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º8/2013 - (preenchida em papel timbrado da proponente) DADOS A CONSTAR PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE NA PROPOSTA Nome empresarial CNPJ Endereço Telefone/Fax Nome do Representante Legal Identidade do CPF do Representante Representante Legal Legal DESCRIÇÃO DA PROPOSTA – LOTE ÚNICO Valor Total do Lote Único: R$ Duração do contrato 12 meses Condições de pagamento Prazo de Validade da Proposta CONFORME MINUTA DO CONTRATO 60 dias SEDE DA FAPEMIG situada na Rua Raul Local de execução Pompéia, 101 – São Pedro - BH Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa 46 47 ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede à______________________, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local. ______________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) DECLARAÇÃO DE MENORES A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede à______________________, declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Data e local. ______________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa 48 ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N.º Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a Fundação de Amparo à pesquisa do Estado de Minas Gerais e a empresa . Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO n.º 04/2013, para a prestação de serviços de ampliação da Central Telefônica da FAPEMIG. Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e, nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006 e nº. 37.924 de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores. Cláusula Primeira - DAS PARTES CONTRATANTE Órgão ou Entidade: Endereço: CNPJ: Representante Legal: <inserir nome, número do MASP e do CPF> CONTRATADA Nome empresarial: Endereço: CNPJ: Representante Legal: <inserir nome, número do documento de identidade e do CPF> Cláusula Segunda - DO OBJETO Este contrato tem por objeto a locação de máquinas fotocopiadoras multifuncionais e impressora para produção PxB e Color (equipamento novo, não remanufaturado e em linha de produção), incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, o fornecimento de todo o hardware de impressão, módulo, placas e software de gerenciamento, acessórios, suprimentos necessários (exceto papel), treinamento e demais serviços necessários para implementação dos serviços, de acordo com as especificações e detalhamentos do Anexo I do Pregão Eletrônico nº. 8/2013 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. Cláusula Terceira - DO PREÇO 3.1 - O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item: Quant. 12 Descrição Valor individual Valor total Tipo - 01 – Multifuncional P&B A4 laser ou led 49 Tipo - 02 – Multifuncional colorida A4 laser ou led Tipo - 03 – Multifuncional colorida A3 laser ou 1 led Tipo - 04 – Multifuncional colorida A3 laser ou 1 led Tipo - 05 – Impressora colorida A4 laser ou led 4 50.000 Estimativa de Produção PxB mensal A4 10.000 Estimativa de Produção Colorida mensal A4 9 1.2 – O valor fixo mensal de cada equipamento será de R$ xxx e o valor variável mensal por cópia ou impressão será de R$ xxxxxx. 1.3 A estimativa mensal é de 50.000 (cinquenta mil) cópias ou impressões P&B (preto e branco) A4 e 10.000 (dez mil) cópias ou impressões coloridas em formatos A4. a. O preço das cópias e impressão preto e branco (P&B) não poderá exceder duas casas decimais após a vírgula e não poderá ser superior a página colorida. b. O preço das cópias e impressão coloridas (COLOR) não poderá exceder duas casas decimais após a vírgula e não poderá ser superior a 1.000% acima PxB. Cláusula Quarta – DO REGIME DE EXECUÇÃO 4.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital do Pregão nº. 8/2013, no endereço indicado. 4.2 - O prazo de entrega dos equipamentos, incluindo sua instalação, será de 30 dias, após emissão da autorização de fornecimento por parte da FAPEMIG, após assinatura e publicação do contrato. 4.3 - Os produtos deverão ser entregues na Sede atual da FAPEMIG, localizada na Rua Raul Pompéia, 101, Bairro São Pedro – Belo Horizonte/MG. 4.4 - A CONTRATADA deverá apresentar no ato da entrega dos equipamentos declaração do fabricante, atestando que os equipamentos estão em linha de produção e que a empresa possui técnicos treinados e peças de reposição para atendimento ao CONTRATANTE durante todo o período de vigência do contrato. 4.5 - Será necessário o serviço de manutenção preventiva do equipamento a cada 30(trinta) dias corridos, a partir do início da vigência contratual, bem como a manutenção corretiva. 4.5.1 - Os chamados para manutenção corretiva deverão ser atendidos com um prazo máximo de 4(quatro) horas úteis a partir do chamado realizado via telefonema, envio de fax ou e-mail. Esta manutenção deverá ser realizada no endereço da FAPEMIG, de segunda-feira à sexta-feira, entre 8:00h e 18:00h. Os atendimentos fora dos dias e 50 horários, acima identificados, serão realizados com entendimento e aprovação prévia de ambas as partes. 1.5.2 - Nos casos em que for necessária a retirada do equipamento da sede da FAPEMIG para manutenção ou o reparo do problema no prazo superior de 4(quatro) horas, a Contratada disponibilizará um novo equipamento, substituindo por um similar ou superior para atender a demanda da FAPEMIG. 4.6 - A CONTRATADA se obriga a fornecer produtos originais do fabricante do equipamento. 4.7 - No caso de reposição de peças, em virtude da substituição de peças desgastadas pela utilização normal do equipamento, serão utilizadas peças novas ou não remanufaturadas para conservação e perfeito funcionamento do equipamento. 4.8 - Os equipamentos a serem locados serão instalados nas dependências da FAPEMIG - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais 4.9 - O equipamento deverá ser instalado e configurado, sendo entregue em perfeitas condições de funcionamento para operacionalização. 4.10 - Os equipamentos entregues deverão ser do mesmo fabricante incluindo os componentes que os compõem. 4.11 - O tempo total de reparo do equipamento não poderá ser superior a 5 (cinco) dias úteis. Caso o equipamento não tenha reparo, a substituição do mesmo deverá ser feito por outro equipamento novo, de primeiro uso, conforme solicitado no edital. 4.12 - A CONTRATADA fornecerá, no mínimo, 4(quatro) horas de treinamento técnico para, pelo menos, 4 (quatro) funcionários lotados no DML da FAPEMIG. Este treinamento deverá ser executado após a assinatura e publicação do contrato e entrega dos equipamentos, de acordo com a solicitação prévia da FAPEMIG. 4.13 - Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a reparar as falhas, às suas expensas, desde que não sejam decorrentes de utilização indevida. 4.14 - A utilização indevida deverá ser comprovada mediante laudo técnico da Contratante com assinatura do responsável do setor onde a impressora está instalada, acompanhada da assinatura do responsável do DTI. 4.15 - A CONTRATANTE guarda pra si o direito, durante a vigência do contrato, que a mudança dos equipamentos para a nova sede seja feita sem ônus adicional sendo de responsabilidade da contratada o transporte, instalação e treinamento. 51 4.16 - Caso comprovado a má utilização do equipamento a CONTRATANTE arcará com os custos de reposição das peças substituídas. Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE. I - Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal, conforme o caso. II - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor. III - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE. § 1º O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital. § 2º Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização. Cláusula Sétima– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): 2071.19.122.701.2002.0001.339039.19.0.101. Cláusula Oitava - DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações das partes: § 1º - DO CONTRATANTE Da Contratada: I- Prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições estabelecidas; II- Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; III - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços; IV - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas, bem como cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados. 52 V – A adoção de práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens ofertados e o acompanhamento do plano do recolhimento e destinação correta dos bens ofertados, relativos à preservação ambiental e seu controle, em cumprimento à Lei Federal nº 12305/2010. VI - Para os equipamentos PxB a contratada deverá fornecer um toner PxB de Backup para cada equipamento sendo este original não remanufaturado com reposição máxima de 24 Horas após a solicitação. VII – Para os equipamentos Color a contratada deverá fornecer um KIT com todas as cores de toner Backup para cada equipamento sendo este original não remanufaturado com reposição máxima de 24 Horas após a solicitação. VIII - A contratada devera fornecer uma caixa de grampo Backup para o equipamento Tipo 4 com reposição máxima de 24 Horas após a solicitação. Da Contratante: I - Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, relacionados à boa execução do objeto deste Termo de Referência; II- Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA, sugerindo, inclusive, a aplicação de sanções, quando for o caso; III- Atestar formalmente, após todo e qualquer serviço executado, o pleno atendimento as especificações estabelecidas; IV- Designar gestor para acompanhamento e fiscalização do serviço; V- Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Termo de Referência; Cláusula Nona - DAS SANÇÕES O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos: a) três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso; b) dez por cento sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; c) vinte por cento sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne 53 impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; III - suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54. § 1º Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá a Administração Pública Estadual aplicar multa de até três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou de até vinte por cento, em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida, conforme previsão constante do art. 86 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. § 2º A aplicação de multa, seja moratória ou compensatória, fica condicionada a sua previsão expressa e suficiente no edital e no contrato, quando houver, por meio de cláusula que contenha a indicação das condições de sua imposição no caso concreto bem como dos respectivos percentuais aplicáveis, conforme art. 86 e inciso II do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. § 3º O valor da multa aplicada, nos temos do inciso II, será descontado do valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente. § 4º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis. As apenações serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado – CAGEF e, no caso de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, o licitante será descredenciado por igual período, conforme previsto no art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/02 e art. 13 do Decreto Estadual nº. 44786/08, observados os prazos e situações previstos nos incisos I, II e III do § 1º, do artigo 26 do Decreto Estadual nº 45908/2012. No caso de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, o fornecedor será descredenciado, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato, e das demais cominações legais, sendo seu nome inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, gerido pela Controladoria-Geral do Estado, conforme previsto no artigo 44 do Decreto Estadual nº 45902/2012. 54 Cláusula Décima - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Departamento de Tecnologia da Informação, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento. § 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas. § 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil e na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. § 3º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA e pela especificação do serviço. Cláusula Décima Primeira – DA VIGÊNCIA Este contrato tem vigência por 12 (dose) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93. Cláusula Décima Segunda - DAS ALTERAÇÕES O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente. Clausula Décima Terceira - DA RESCISÃO De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser: I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação. § 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados. § 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. 55 Clausula Décima Quarta - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual. II - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão. Cláusula Décima Quinta - DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93. Cláusula Décima Sexta - DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato. E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 4 (quatro) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Belo Horizonte, de de . CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS: 56