REGULAMENTO ENQUADRAMENTO O mais recente diploma legal que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos - Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, encontra-se em vigor há cerca de 3 anos, sendo que a sua aplicação no terreno, e respectiva consolidação na operação desta actividade económica entender-se-á por atingida. É do sentimento geral que, os pressupostos e objectivos propostos com o referido regime jurídico, cuja determinação primou por uma grande inovação e reorganização da oferta turística nacional, foram, sem margem para dúvidas, alcançados. Os dois anos que pautaram a referida reorganização turística, permitiram aos players da oferta de alojamento adequarem-se (ou não), no âmbito do novo enquadramento legal, à actual realidade da oferta turística nacional. Ao longo do referido período de transição, muitos foram aqueles (estabelecimentos) que, apesar da elevada dignidade e melhores condições oferecidas, ficaram excluídos da esfera turística nacional (leia-se, potenciais empreendimentos turísticos que foram classificados com a tipologia de Alojamento Local - AL). Perante essa realidade agora bem visível, e perante a experiência entretanto adquirida, é chegado o momento de reverter este segmento da oferta nacional (AL), de acordo com a sua merecida qualificação, e evoluir para patamares que não permitam a sua exclusão do perímetro turístico, reposicionando estes estabelecimentos, muitos deles reconhecidos “de excelência” no devido mapa da oferta do alojamento. Importa, assim, transitar para uma segunda fase de reorganização da nossa oferta de alojamento, de acordo com estratégias sustentadas de qualificação, e em rede, tidas, que sejam, em consideração, as realidades e as sensibilidades regionais, bem como, devidamente aferidas, as boas condições reflectidas por essa tipologia de oferta de alojamento. Regulamento do Programa SELEÇÃO Hospitality® ARTIGO 1º Âmbito O presente Regulamento define as condições de candidatura, avaliação e distinção dos Estabelecimentos de Alojamento Local candidatos ao Programa SELEÇÃO Hospitality® e que venham a pertencer à Rede de Estabelecimentos SELEÇÃO®. ARTIGO 2º Destinatários 1 - O Programa SELEÇÃO Hospitality® destina-se a todos os Estabelecimentos de Alojamento Local, associados ou não da AHRESP®. 2 - Consideram-se Estabelecimentos de Alojamento Local, estabelecimentos integrados em moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos. 3 - Considera -se moradia o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de carácter unifamiliar. 4 - Considera-se apartamento o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fracção autónoma de edifício. 5 - Considera -se estabelecimento de hospedagem o estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos. 6 - No âmbito deste Programa, só serão aceites estabelecimentos que estejam devidamente registados mediante o preenchimento de requerimento dirigido ao presidente da câmara municipal da autarquia local, tal como previsto no nº2, do artigo 3º da Portaria 517/2008, de 25 de Junho. ARTIGO 3º Entidade promotora O Programa SELEÇÃO Hospitality® é propriedade da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal – AHRESP®. 1 Regulamento do Programa SELEÇÃO Hospitality® ARTIGO 4º Parceiros Institucionais No âmbito do Programa SELEÇÃO Hospitality®, a AHRESP® estabeleceu diversas parcerias com as Entidades Regionais de Turismo que são responsáveis pela valorização turística e pelo aproveitamento sustentado dos recursos turísticos das respectivas áreas. Para além destas, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica – ASAE reconhece mérito aos objectivos do Programa e apoia o seu lançamento e execução. ARTIGO 5º Locais de informação 1 - Toda a informação relativa ao Programa SELEÇÃO Hospitality®, nomeadamente a que respeita à disponibilização de Informações Diversas sobre Adesão ao Programa e do presente Regulamento, poderá ser obtida na Sede da AHRESP®, em qualquer das suas Delegações ou nos vários locais onde está instalado o Balcão Único Empresarial –BUE® 2 - São possíveis obter estas e outras informações, através do site da AHRESP® – www.ahresp.com. ARTIGO 6º Benefícios dos estabelecimentos candidatos Os estabelecimentos de Alojamento Local interessados em aderir ao Programa SELEÇÃO Hospitality® usufruem dos seguintes benefícios: • Realização de auditoria na área da Higiene e Segurança, Conforto e Serviço em Serviços de Alojamento provisório a efectuar nas instalações da empresa, por Técnicos habilitados, que analisam e verificam o cumprimento da Check-List do Programa, que incluí, para além de outros itens, os requisitos obrigatórios pela Lista de Verificação da ASAE relativa a Estabelecimentos de Alojamento Local; • Emissão de relatório técnico com indicação das não conformidades detectadas no decorrer da auditoria realizada; 2 Regulamento do Programa SELEÇÃO Hospitality® ARTIGO 7º Formalização da candidatura 1 - A candidatura dos estabelecimentos de Alojamento Local ao Programa SELEÇÃO Hospitality® formaliza-se exclusivamente através do BUE® – Balcão Único Empresarial da AHRESP®; 2 - O proprietário ou gestor do estabelecimento é responsável pela candidatura e preenchimento de Check-List de requisitos para adesão ao Programa SELEÇÃO Hospitality®; 3 – O processo de adesão ao Programa SELEÇÃO Hospitality tem como interlocutor um TécnicoGestor de Processo da AHRESP®, que designadamente providencia todos os serviços de apoio necessários em representação da AHRESP® e do Programa SELEÇÃO®. 4 - No acto da formalização da candidatura haverá lugar ao pagamento de uma verba de inscrição a qual contempla a Candidatura ao Programa SELEÇÃO Hospitality® e o acesso à Check-List de requisitos; 5 – O valor da verba de inscrição para Estabelecimentos de Hospedagem Associados AHRESP® é de 125,00 €, e de 300,00 € para Não Associados; 6 – O valor da verba de inscrição para Apartamentos/Moradias AL Associados AHRESP® é de 125,00 €, e de 250,00 € para Não Associados; 7 - Para Apartamentos/Moradias, cuja propriedade corresponda a uma única pessoa (singular ou colectiva), o valor de inscrição corresponderá apenas a um único estabelecimento, independentemente do número de estabelecimentos AL em sua responsabilidade inscritos no Programa SELEÇÃO Hospitality®; 8 - O processo de candidatura ao Programa SELEÇÃO Hospitality® é contínuo, podendo o estabelecimento interessado formalizar a sua candidatura sempre que o entenda. ARTIGO 8º Avaliação do estabelecimento candidato 1 - Os estabelecimentos cujas candidaturas tenham sido devidamente formalizadas, serão avaliados de acordo com uma Check-List que contempla todos os requisitos legais obrigatórios que constam da Lista de Verificação da ASAE, relativa a Estabelecimentos de Alojamento Local, e ainda outros aspectos considerados como fundamentais para estabelecimentos de Alojamento Local que integram o Programa SELEÇÃO Hospitality®, na óptica do utilizador, como sejam: • Comunicação, Promoção e Reservas • Acessos ao estabelecimento • Informações Diversas • Recepção e Acolhimento • Instalações Gerais 3 Regulamento do Programa SELEÇÃO Hospitality® • Acessos no estabelecimento e Áreas Comuns • Unidades de Alojamento (U.A.) • Telecomunicações e outros Equipamentos Suplementares • Limpeza e Higiene • Alimentação e Bebidas • Outros Serviços, Equipamentos e Instalações de Lazer • Segurança de Risco Contra Incêndios • Sustentabilidade Ambiental 2 – Os Estabelecimentos de Hospedagem que possuam uma área de restauração, com confecção de refeições, terão ainda que cumprir com todos os requisitos que constam da Ficha Técnica de fiscalização da ASAE para a Restauração e Bebidas. 3 - Os procedimentos relativos à submissão da candidatura dos Apartamentos/Moradias são, em tudo, semelhantes aos fixados para os Estabelecimentos de Hospedagem, sendo que, para cada Apartamento/Moradia é devido o preenchimento e submissão da respectiva Check-list. ARTIGO 9º Conclusão Candidatura e Agendamento de Auditoria 1 - Após preenchimento da Check-List o responsável do estabelecimento candidato submete à avaliação do Técnico-Gestor do Processo da AHRESP®, sendo que dependendo da pontuação da Check-List é atribuída a indicação de possibilidade de avançar com a Conclusão da Candidatura ao Programa SELEÇÃO Hospitality®; 2 – O Técnico-Gestor do Processo da AHRESP® fica encarregue de agendar com o responsável do estabelecimento candidato a Auditoria ao mesmo para verificação da conformidade dos requisitos apresentados na Check-List; 3 - No acto da Conclusão da Candidatura haverá lugar ao pagamento de uma verba final a qual contempla a Auditoria de Validação de Requisitos, Placa de Identificação de Estabelecimento, e restantes custos de Adesão e Manutenção na Rede de estabelecimentos ao Programa SELEÇÃO Hospitality®; 4 – O valor da verba de conclusão para Estabelecimentos de Hospedagem Associados AHRESP® é de 175,00 €, e de 350,00 € para Não Associados; 5 - O valor da verba de conclusão para Apartamentos/Moradias Associados AHRESP® é de 75,00 €, e de 150,00 € para Não Associados; 6 - O valor referente ao segundo pagamento e correspondente à Conclusão da Candidatura será aquele que resultar da tabela correspondente multiplicado pelo número de Apartamentos/Moradias submetidos para avaliação. 4 Regulamento do Programa SELEÇÃO Hospitality® ARTIGO 10º Auditoria de validação 1 - A validação dos estabelecimentos que integram o Programa SELEÇÃO Hospitality® será efectuada através de uma auditoria, realizada pelo Técnico-Gestor habilitado; 2 - No decorrer da realização desta auditoria, o auditor deverá ser acompanhado pelo responsável pelo estabelecimento ou, em caso de impossibilidade deste, por uma pessoa de sua confiança, em quem este delegue a gestão do estabelecimento. 3 - Durante a auditoria o auditor terá que verificar os requisitos da Check-List previamente preenchida pelo responsável do estabelecimento candidato ao Programa SELEÇÃO Hospitality®, cujo conteúdo será posteriormente mantido, de forma confidencial, em arquivo. 4 - Em complemento ao especificado nos pontos anteriores, o auditor pode ainda solicitar ao responsável pelo estabelecimento os seguintes documentos, se existirem: 4.1_ Fotocópia do Bilhete de Identidade/Registo Comercial e Cartão de Contribuinte; 4.2_ Declaração de Inicio de Actividade; 4.3_ Documento comprovativo da legitimidade do requerente: fotocópia da certidão da conservatória do registo predial (válida por 6 meses desde a sua emissão), no caso de moradia ou apartamento; 4.4_ Termo de responsabilidade respeitante às instalações eléctricas, gás e termoacumuladores; 4.5_ Planta do imóvel a indicar quais as unidades de alojamento afectas à actividade principal / memória descritiva; 4.6_ Caderneta Predial; 4.7_ Projecto de segurança contra riscos de incêndio quando o estabelecimento tenha capacidade para 50 ou mais pessoas; 4.8_ Termo de responsabilidade do autor do projecto de segurança contra riscos de incêndio quando o estabelecimento tenha capacidade para 50 ou mais pessoas; 4.9_ Contrato com a empresa de desinfestação e controlo de pragas; 4.10_ Contrato com a empresa que presta os serviços de saúde no trabalho; 4.11_ Livro de reclamações. 5 - A auditoria será seguida pela emissão de um relatório técnico elaborado pelo auditor, com base no preenchimento da Check-List, o qual é posteriormente entregue ao responsável pelo estabelecimento candidato. ARTIGO 11º Integração na Rede de Estabelecimentos SELEÇÃO® 1 - Depois de realizada a Auditoria de Validação e elaborado o respectivo relatório, o auditor analisa a possibilidade de integração imediata do estabelecimento candidato na Rede de estabelecimentos SELEÇÃO® e elabora o seu Parecer técnico, que será encaminhado para o proprietário ou responsável do estabelecimento em conjunto com o relatório da auditoria. 5 Regulamento do Programa SELEÇÃO Hospitality® 2 - Para que o Parecer do auditor possa ser favorável à integração na Rede de estabelecimentos SELEÇÃO Hospitality®, o estabelecimento terá que cumprir com todos os requisitos obrigatórios e possuir a pontuação mínima exigida de 75 pontos para os requisitos opcionais. 3 – Os estabelecimentos candidatos que possuam área de confecção de refeições terão igualmente que cumprir com os requisitos que constam da Ficha Técnica de Fiscalização da ASAE para Restauração e Bebidas. 4 - Caso o estabelecimento cumpra com o referido no número anterior e esteja em condições de integrar a Rede de Estabelecimentos SELEÇÃO Hospitality®, será o responsável pelo mesmo imediatamente informado deste facto. 5 - Em caso de dúvida ou de não concordância com o relatório enviado ou com o Parecer do auditor, o responsável pelo estabelecimento candidato tem a possibilidade, e dever, de manifestar a sua discordância. Para tal, deverá contactar, por escrito, a AHRESP®, indicando sempre o seu número de inscrição no Programa. ARTIGO 12º Benefícios dos Membros da Rede de estabelecimentos SELEÇÃO ® 1 - São considerados membros da Rede de Estabelecimentos SELEÇÃO Hospitality® todos os estabelecimentos que, depois de apresentarem a sua candidatura e de realizado a auditoria de validação, cumpram o estipulado nos pontos 2 e 3 do artigo 11º. 2 - Ao serem reconhecidos como membros da Rede de Estabelecimentos SELEÇÃO Hospitality®, os estabelecimentos usufruem das seguintes vantagens: • Identificação com o Programa através da atribuição de um Diploma, um Autocolante de Montra e de uma Placa, que deverá ser colocada num local bem visível do exterior; • Direito de utilização da marca SELEÇÃO Hospitality® para promoção e divulgação de iniciativas próprias; • Acesso a canais de promoção do Programa, nomeadamente através da inclusão em suportesinformativos que divulguem a Rede de Estabelecimentos SELEÇÃO Hospitality®; • Incorporação no site www.ahresp.com, com ligação a outros sites de interesse turístico; • Benefícios da notoriedade de pertencer à Rede de Estabelecimentos SELEÇÃO Hospitality®; • Integração em todas as acções que identifiquem a marca SELEÇÃO Hospitality® como símbolo de garantia em Qualidade, Higiene e Segurança; • Estímulo a processos de modernização e implementação de boas práticas na prestação de serviços de Alojamento temporário; • Acesso a condições favoráveis para realização de acções de formação para os colaboradores do estabelecimento; 6 Regulamento do Programa SELEÇÃO Hospitality® • Inserção num conjunto de benefícios e vantagens que gradualmente o Programa assegurará como meio de promoção dos estabelecimentos integrados na Rede de Estabelecimentos SELEÇÃO Hospitality®. ARTIGO 13º Responsabilidades dos Membros da Rede de estabelecimentos SELEÇÃO Hospitality® 1 - Os estabelecimentos membros da Rede de Estabelecimentos SELEÇÃO Hospitality® deverão sempre que existir alguma alteração, aos dados recolhidos no decorrer da Auditoria ou que digam respeito às informações de carácter geral do estabelecimento, informar a AHRESP ®, no prazo máximo de 30 dias, para actualização desta informação nos canais de informação. 2 - No momento da entrega da placa SELEÇÃO Hospitality® o responsável pelo estabelecimento deverá assinar uma Declaração de Compromisso, na qual se compromete a manter as condições que lhe asseguraram a integração na Rede, e um Protocolo de Recepção da Placa e Diploma, que confirma a entrega e recepção destes. 3 - A integração no Programa SELEÇÃO Hospitality® não desobriga os responsáveis pelos estabelecimentos do cumprimento de outras obrigações legais a que qualquer estabelecimento de Alojamento Local está sujeito e não sejam exigidas no âmbito deste Programa, pois a integração neste Programa não é reflexo do cumprimento integral de toda a legislação do Sector. 4 - Por razões devidamente fundamentadas, os estabelecimentos que deixem de cumprir os requisitos inerentes à sua integração e que não cumpram o estipulado no presente Regulamento podem ser afastados da Rede de Estabelecimentos SELEÇÃO Hospitality®. 5 - O afastamento de um estabelecimento, ou o fim da validade do Programa, obriga à retirada imediata de todo o material promocional alusivo ao Programa, nomeadamente da placa, devendo esta ser retirada pelo responsável do estabelecimento ou, em último caso, pelo Técnico-Gestor do Processo da AHRESP®. ARTIGO 15º Validade 1 - Os membros do Programa mantêm-se nessa condição durante um período de 2 anos. 2 - Os estabelecimentos membros da Rede de Estabelecimentos SELEÇÃO Hospitality® que sejam admitidos no primeiro semestre de um determinado ano mantêm-se nessa condição até 31 de Julho do ano em que termina a validade do Programa, devendo iniciar o seu processo de renovação durante o primeiro semestre desse ano. 3 - Os estabelecimentos membros da Rede de Estabelecimentos SELEÇÃO Hospitality® que sejam admitidos no segundo semestre de um determinado ano mantêm-se nessa condição até 31 de Dezembro do ano em que termina a validade do Programa, devendo iniciar o seu processo de renovação durante o segundo semestre desse ano. 7 Regulamento do Programa SELEÇÃO Hospitality® ARTIGO 16º Auditoria de renovação 1 - Bianualmente, a contar da data de atribuição da Placa SELEÇÃO Hospitality®, o Programa propõe ao estabelecimento membro da Rede, a realização de uma auditoria de renovação, com a emissão de um novo Relatório e Parecer, no sentido de averiguar se o estabelecimento se encontra em condições de poder continuar a integrar a Rede de Estabelecimentos SELEÇÃO Hospitality®. 2 - A auditoria de renovação poderá apresentar requisitos diferentes daqueles que integraram a auditoria inicial de validação no Programa. 3 - A realização da auditoria de renovação implica o seu pagamento prévio para Estabelecimentos de Hospedagem Associados AHRESP® de 175,00 €, e de 350,00 € para Não Associados; 4 - A realização da auditoria de renovação implica o seu pagamento prévio para Apartamentos/Moradias Associados AHRESP® de 75,00 €, e de 150,00 € para Não Associados; . ARTIGO 17º Sigilo Todos os dados dos estabelecimentos candidatos ou membros da Rede de Estabelecimentos SELEÇÃO Hospitality® divulgados aquando do preenchimento e entrega do Boletim de Inscrição, assim como aqueles que resultam da realização das auditorias, serão de natureza sigilosa e de exclusiva utilização no âmbito das acções previstas no Programa não sendo utilizados para o desencadear de qualquer acção de fiscalização. ARTIGO 18º Contactos Para qualquer informação, sugestão, ou reclamação, relativa ao desenvolvimento e implementação do Programa SELEÇÃO Hospitality®, deverá ser contactada, por escrito, a AHRESP®, através dos meios referidos no artigo 5º. 8