NOVOS TARIFÁRIOS PARA RESÍDUOS URBANOS E DE SANEAMENTO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
AHRESP negoceia condições especiais para as empresas do canal HORECA
PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES
Que alterações é que foram introduzidas?
A Câmara Municipal de Lisboa (CML) era a única, no conjunto dos 18 municípios da Área Metropolitana de Lisboa, e das
poucas em todo o país, que até à data não aplicava taxa de resíduos sólidos urbanos.
Assim, por imposição da nova Lei das Finanças Locais, e de acordo com as obrigações legais e regulamentares emitidas pela
ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, a CML aprovou em Assembleia Municipal:
- Criação de uma nova tarifa para resíduos urbanos, que depende do consumo de água e
- Alterações na tarifa de saneamento que também depende do consumo de água.
Que impacto é que estas alterações tiveram na minha empresa?
Na fatura da EPAL, relativa ao mês janeiro, já estão refletidos estes novos aumentos, que em alguns casos foram muito
elevados.
Assim no Detalhe da Fatura pode verificar as seguintes alterações:
- “Saneamento variável C.M. Lisboa” deu origem à “Tarifa variável saneamento – C.M. Lisboa” e teve um forte aumento
- “Saneamento fixo C.M. Lisboa” deu origem à “Tarifa de disponibilidade saneamento – C.M. Lisboa” e teve um aumento
considerável
- “Tx. Recursos Hídricos ARH” mantém-se
- “Tx. Recursos Hídricos Saneamento ARH” aumentou ligeiramente
- “Tarifa de disponibilidade de RSU - C.M. Lisboa” é nova
- “Tarifa variável de RSU - C.M. Lisboa” é nova
- “Tx. Gestão RSU (TGR)” é nova
Por que razão é que atualmente eu pago mais de “Contas de Terceiros” do que “Contas de água”? E qual foi o motivo
para terem ocorrido estes aumentos, que em alguns casos foram bastante avultados?
Estes aumentos aconteceram por imposição de várias disposições legais.
A nova Lei de Finanças Locais, e as várias Recomendações da ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e
Resíduos, preveem que as tarifas associadas aos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos não devem ser
inferiores aos custos suportados com a prestação desses serviços e que deve existir uma recuperação integral dos custos de
operação dos sistemas, bem como dos investimentos de manutenção.
Assim, e resumindo, a atual legislação diz que os sistemas de abastecimento público ou saneamento de águas residuais
urbanas têm que ser sustentáveis e autossuficientes e que quem os deve sustentar são os próprios utilizadores, ou seja, os
consumidores domésticos e não-domésticos, como seja as empresas do canal HORECA.
Por estes motivos, a CML foi forçada a fazer estas alterações aos tarifários que tiveram fortes repercussões nas nossas faturas
da EPAL.
O que aconteceu à Taxa de Conservação de Esgotos (TCE)?
A TCE, que até então era paga pelo proprietário do imóvel, com estas alterações, passou a ser paga pelo utilizador e está
incorporada na taxa de saneamento. Em contrapartida, o proprietário do imóvel, que deixou de pagar a TCE, paga agora a
Taxa de Proteção Civil, que tem um valor semelhante á antiga TCE.
Em que consiste o Acordo que a AHRESP fez com a Câmara Municipal de Lisboa?
Após a aprovação do Regulamento tarifário de resíduos urbanos, a CML e a AHRESP iniciaram um conjunto de negociações,
que culminaram num Acordo com os seguintes resultados:
- Para além do Setor da Restauração e Bebidas, a AHRESP conseguiu incluir nas negociações também o Setor do
Alojamento – hotelaria e alojamento local;
- Foi reconhecido que as empresas do canal HORECA prestam um conjunto de serviços públicos aos munícipes e que,
por essa razão, devem ser beneficiadas;
- As empresas do canal HORECA beneficiam assim de um desconto de 15% sobre a fatura de resíduos urbanos
(tarifa fixa e variável).
Naturalmente que a AHRESP não está satisfeita com a criação de mais esta taxa de resíduos, nem com o agravamento da
taxa de saneamento, mas, ainda assim, com este Acordo conseguiu poupar às cerca de 6000 empresas do canal HORECA
existentes na cidade de Lisboa, entre 1,5M€ a 2M€.
NOTA: O Acordo entre a CML e a AHRESP diz respeito apenas ao tarifário dos resíduos urbanos, não tendo a AHRESP tido
qualquer possibilidade de negociação relativamente ao tarifário de saneamento, que é aquele que maior impacto teve sobre as
nossas empresas.
Tenho que fazer alguma coisa para poder beneficiar deste desconto?
Para usufruírem desse benefício as empresas não têm que fazer nada. Estas apenas têm que aguardar a aprovação deste
Acordo em Assembleia Municipal para que a fatura da EPAL reflita o que ficou definido para o canal HORECA.
Este desconto tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2015.
Os Grandes Produtores de Resíduos (estabelecimentos que produzem mais de 1100 litros por dia) também estão
incluídos neste Acordo?
Não. Os Grandes Produtores de resíduos não beneficiam do desconto de 15% sobre a fatura de resíduos urbanos porque,
aqueles que optarem por contratar os serviços de recolha camarários, têm um tarifário especial.
Saiba mais sobre este assunto, e sobre o recenseamento obrigatório destes estabelecimentos, no site da AHRESP:
http://www.ahresp.com/article.php?id=1333.
Lisboa, fevereiro de 2015
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