SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, IMPRESSORAS, EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO E MOBILIÁRIO EM GERAL LOTES 05 06 07 08 10 11 12 13 Especificação Manutenção e conserto de aparelhos audiovisuais (projetor multimidia e retroprojetor). Manutenção e conserto de monitores de 14” a 17”, impressora jato de tinta, laser e matricial. Manutenção e conserto de notebooks e computador desktop. Manutenção e conserto de no-break e estabilizadores de voltagem. Manutenção e conserto de Microspopios e Lupas. Manutenção e conserto de Estufas de laboratório, Autoclaves, Destilador de água, Bomba de vácuo, Estufa de secagem, Deionizador de água, Capela de Exaustão de gases, Manta de Aquicimento, Bloco Digestor, Chapa aquecedor com agitador, Centrifuga de tubos e Banho Maria. Manutenção e conserto de pH-metro de bancada, Balança de precisão, Espectrofotômetro, Fotometro de Chama e Viscosimentro Rotativo. Manutenção e conserto de móveis: cadeiras estofadas com revestimento em corvin e tecido, escrivaninhas, armarios, arquivo de aço e moveis em geral. UNID. Horas/homem Horas/homem Horas/homem Horas/homem Horas/homem Horas/homem Horas/homem Horas/homem 1 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 1. 1 Da Quantidade a). A estimativa fixada no Anexo I representa mera informação para formação de preços, não constituindo obrigação da UDESC/CEO da contratação ou pagamento da referida quantidade; 1.2 Dos Serviços a). Os serviços prestados deverão ser condizentes com as normas técnicas impostas pelos fabricantes, visando-se sempre a maior satisfação da UDESC/CEO. b). Os serviços serão realizados pela empresa vencedora não se admitindo recusa em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. c). A empresa vencedora se obriga a substituir/refazer os serviços que forem constatados erros ou incorreções, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas depois de comunicado realizado pelo Gestor solicitante ou de acordo com o prazo estipulado pelo mesmo. d). Os serviços executados deverão ter garantia de no mínimo 06(seis) meses; e). A empresa vencedora deverá executar os serviços no prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da retirada da autorização emitida pela UDESC/CEO; f). O transporte dos equipamentos serão por conta da contratada; g). A cada serviço, a UDESC/CEO solicitará a empresa vencedora um orçamento que deverá ser por esta preparado, de forma detalhada, abrangendo: nome, código, marca e quantidade de peças e números de horas e serviços a serem executados, bem como prazo para a realização dos serviços. h). A UDESC/CEO poderá, ao seu critério, comparar o tempo real do serviço estimado com o tempo padrão definido pelas oficinas, com o objetivo de analisar a paridade de quantidades de tempos. 1.3 Das Peças a). Somente utilizar peças, materiais e acessórios originais ou similares, desde que atendidas as recomendações do fabricante do equipamento, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização escrita da UDESC/CEO. b). As peças, fornecidas na prestação dos serviços, deverão vir acompanhadas de 03 (três) orçamentos que comprovem que o preço cobrado esta de acordo com a média de mercado. Os orçamentos deverão informar a relação de peças, indicando a marca e os valores para apreciação da UDESC/CEO. c). As peças estão sujeitas à aprovação de valor pelo Gestor do Contrato, que será realizada através de pesquisa de mercado. Havendo discrepância de valor e constatado o preço acima do mercado a UDESC/CEO se reserva ao direito de comprar a peça e encaminhá-la para realização da troca/serviço. d). A empresa vencedora deverá fornecer garantia das peças colocadas. e). A empresa vencedora deverá apresentar as peças usadas ou danificadas, resultantes da substituição. 1.4 Dos Orçamentos, Autorizações e Notas Fiscais a). Os orçamentos deverão ser apresentados previamente ao gestor de contrato, sendo que a empresa vencedora deverá discriminar em notas separadas os serviços (horas/reais) e as peças (em reais). b). Não serão aceitos nas notas serviços e peças que não faça parte do objeto fim da presente licitação, como por exemplo, os materiais (lixas, massas, solventes, etc) necessários para a prestação do presente serviço. c). Faz-se necessário além da prévia apresentação do orçamento para posterior conserto do equipamento, a apresentação da liberação de manutenção- parte integrante deste Edital (Anexo VI). d). As notas deverão ser encaminhadas para os Gestores de Contrato que aprovaram a autorização de serviço, para que estes possam certificar a nota e tomar demais providências legais. e) Local e Prazo de Entrega - O constante do Edital. f) A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da convocação por fax, e-mail ou similar, para assinar o termo de Contrato se houver e retirar a Autorização de Fornecimento. g) Após a entrega, o(s) responsável(eis) pelo recebimento de materiais terá 04 (quatro) dias úteis para examinar os materiais/serviços entregues, exceto quando o aceite depender de laudo ou parecer técnico. h) A Contratante reserva-se o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia do(s) objeto(s) ofertados e entregues, proceder a análise técnica e de qualidade do(s) objeto(s), diretamente ou através de terceiros por ele escolhido. Se rejeitados, deverão ser substituídos imediatamente pela Contratada, sem qualquer ônus para à Contratante. i) A Contratada, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus serviços, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta. j) O aceite dos objetos pela Contratante, não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do serviço ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pela Contratada, verificados posteriormente, garantindo-se à Contratante as faculdades previstas no artigo 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 1.5 Da Fiscalização A fiscalização da execução dos serviços será exercida por um representante da Administração, conforme art. 67 da lei 8666/93. São competência e responsabilidade da fiscalização: Exercer todos os atos necessários à verificação do cumprimento do contrato, dos projetos e das especificações; Sustar quaisquer serviços que não estejam sendo executados na conformidade com o solicitado ou que atentem contra a segurança; Não permitir nenhuma alteração nos projetos e especificações, sem prévia justificativa técnica por parte da Contratada à fiscalização, cuja autorização ou não, será feita também por escrito através da fiscalização; Controlar o andamento dos trabalhos em relação aos cronogramas. 1.6 Das Normas Em qualquer situação deverão aplicar-se as Normas do INMETRO e as Normas da ABNT, atualizadas e específicas para cada situação. 1.7 Das Peças a Serem Utilizadas Em todos os casos de necessidade de troca das peças empregadas de determinada marca, tipo, denominação ou fabricação, fica subentendida a alternativa "ou rigorosamente similar", a critério da fiscalização, desde que não comprometa o funcionamento/utilização ou a vida útil da máquina ou equipamento, sendo que a utilização de similar deverá ser comunicada por escrito, cabendo a decisão de aceite ou não aceite, exclusivamente à udesc. 1.8 Do Não Aceite do Gestor do Contrato A execução dos serviços será norteada pela boa técnica, ficarando a Contratada obrigada a refazer o conserto nas máquinas/equipamentos, nos quais persistir o defeito, sendo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências, ficando o conserto considerado não concluído. É ainda direito da UDESC a recusa de serviços mal executados ou com utilização peças de origem desconhecida ou duvidosa. Neste caso, confirmando-se a responsabilidade da contratada, a UDESC exigirá a re-execução dos serviços em questão, não havendo por parte da UDESC, nenhum pagamento adicional. 1.9 Da Vigência do Contrato O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses cotados a partir da assinatura do mesmo. Empresa vencedora lotes 5, 6, 7 e 8: SBW Informatica Empresa vencedora lotes 10, 11 e 12: Pontual Serviços Empresa vencedora lote 13: Estofados Canal Contrato vigente até: 20/10/2012