SCPC - SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO REGIMENTO INTERNO DO SCPC Art. 1º Art. 2º A Associação Comercial e Empresarial de Presidente Prudente mantém um Serviço Central de Proteção ao Crédito participante da RENIC - Rede Nacional de Informações Comerciais, ao qual poderão filiar-se empresas mercantis, prestadoras de serviços, instituições financeiras, profissionais liberais e sociedades civis com fins econômicos associadas à Associação Comercial e Empresarial de Presidente Prudente. § 1º A ACEPP poderá aceitar, a seu critério, firmar convênios de prestação de seus serviços com entidades e associações sem intuitos econômicos, mediante Termo de Responsabilidade e cláusulas específicas. § 2º O SCPC poderá aceitar a filiação de pessoas físicas, empresas de cobranças e de informações, somente para efeito de consultas. § 3º O SCPC não poderá aceitar a filiação de órgãos públicos, agências de emprego, de investigação, ou similares. Fica assegurado a qualquer consumidor, devidamente identificado, ou ao seu procurador formalmente constituído, obter junto ao SCPC informações sobre registros existentes em seu nome, que serão prestadas gratuitamente. Parágrafo Único - As pessoas que encontrarem inexatidões nos seus dados e cadastros poderão pleitear a sua correção, junto ao SCPC, cabendo a este examiná-la, e, se for o caso, promover as necessárias alterações e comunicações. Art. 3º As marcas SCPC e RENIC, e os nomes Serviço Central de Proteção ao Crédito e Rede Nacional de Informações Comerciais, não poderão ser utilizados, externamente, em quaisquer impressos de cobrança. Art. 4º O registro de débito em atraso, deverá ser comunicado por escrito aos devedores, inclusive fiadores e/ou avalistas, conforme determina a Lei. Parágrafo Único - O registro de débito permanecerá suspenso por 10 (dez) dias, contados da data de sua inclusão, sendo disponibilizado para consulta somente após o referido período. DAS USUÁRIAS Art. 5º A empresa usuária assume, perante ao SCPC e terceiros, a responsabilidade total pelos registros de débitos em atraso, demais ocorrências e seus respectivos cancelamentos. § 1º As empresas prestadoras de serviços e administradoras de consórcios, somente poderão efetuar registro de débito do inadimplente após a prestação do serviço ou a entrega do bem. § 2º Os Condomínios, as Administradoras de Bens e as Imobiliárias apenas poderão registrar débitos condominiais e encargos de locação em atraso se previstos na convenção ou houver autorização de Assembléia Geral do Condomínio. § 3º As Imobiliárias ou Administradoras de Imóveis, para registrarem débitos no SCPC, devem cumprir os seguintes requisitos: serem representantes dos proprietários ou locadores e estarem por eles autorizadas ao registro. Art. 6º As usuárias têm pleno conhecimento de que as informações têm caráter subsidiário e de referência, e de que o risco por negócios decorrentes das mesmas pertence exclusivamente à empresa consulente. Art. 7º As empresas que deixarem de ser associadas do SCPC, terão seus registros cancelados. Rua Siqueira Campos, 602 - Centro - 19010-061 – Presidente Prudente – SP Fone:(18)2101-1500 - Fax:(18)2101-1511 - www.acipp.com.br PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com Parágrafo Único O desligamento e cancelamento também ocorrerá quando da falência ou extinção jurídica da empresa. Art. 8º As empresas usuárias, ao não concederem crédito, informarão ao cliente, verbalmente, a existência de ocorrências registradas por outras usuárias, declinando-lhes seus nomes. Parágrafo Único As informações prestadas pelo SCPC são de caráter pessoal, sigilosas e intransferíveis. DO REGISTRO DE DÉBITO Art. 9º Para efeito de registro de pessoas físicas no SCPC, considera-se inadimplemento, o atraso no pagamento decorrente de operações mercantis, financeiras ou à prestação de serviço, legalmente comprováveis, através de instrumentos próprios, tais como: contratos, títulos de crédito, duplicatas, cheques, orçamentos devidamente aprovados, nos termos da Legislação Vigente. § 1º O registro a que se refere o “caput” deste artigo não se aplica: a) ao cônjuge do devedor principal; b) ao cônjuge de seu fiador ou avalista; c) às pessoas jurídicas; d) àqueles que não tenham capacidade civil; § 2º Sempre que se fizer necessário para efeito de comprovação do débito registrado, o SCPC solicitará da usuária os documentos que originaram o registro. § 3º A falta de atendimento, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, do que dispõe o parágrafo precedente, implicará no cancelamento do registro. Art. 10º O registro de débito conterá, obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes dados: a) nome completo do devedor principal, fiador ou avalista b) data de nascimento c) número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) d) endereço completo do devedor ou fiador / avalista e) valor da dívida f) número do contrato g) data do atraso - vencimento h) nome da usuária credora i) se está sendo registrado como devedor principal, fiador ou avalista j) identificação da praça onde ocorreu a inadimplência que deu origem ao registro Parágrafo Único O registro de que trata este artigo conterá, sempre que possível, o registro geral. Quando incluído o RG, será obrigatoriamente acompanhado da UF, sigla do estado emissor da Carteira de Identidade. Art. 11º O cheque sem fundos, desde que tenha sido reapresentado ao Banco sacado e devolvido (alínea 12) ou a respectiva conta já esteja encerrada (alínea 13), ou haja prática espúria (alínea 14), permitirá, de imediato, o registro de débito. Parágrafo Único É vedado o registro de cheques devolvidos pelas alíneas 20 - folha de cheque cancelada por solicitação do correntista; 21 - contra ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou portador; 25 - cancelamento do talonário pelo banco sacado; 28 - contra ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento ocasionada por furto ou roubo e 29 - cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista. Art. 12º Embora não haja prazo de prescrição para a inclusão do registro, a usuária procurará registrar o débito em até 90 (noventa) dias contados da data do atraso, com isso prevenindo prejuízo a outros comerciantes e usuários. Rua Siqueira Campos, 602 - Centro - 19010-061 – Presidente Prudente – SP Fone:(18)2101-1500 - Fax:(18)2101-1511 - www.acipp.com.br PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com Art. 13ºOs registros de débitos permanecerão nos arquivos pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, a contar da data do atraso. Art. 14º O valor do débito em atraso poderá ser registrado, obedecendo o estipulado no contrato de concessão de crédito firmado entre as partes. Art. 15º Para inclusão no cadastro do SCPC as usuárias poderão utilizar-se de meios eletrônicos para transmissão dos dados , para tanto será fornecido pelo SCPC software adequado para este fim, ou usar aplicativo próprio desde que devidamente homologado pela ACEPP, sendo de sua inteira responsabilidade o uso correto do mesmo. Parágrafo Único A ACEPP manterá estas informações, registradas por meios eletrônicos, por um período de 05 (cinco) anos conforme determina a Lei. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE DÉBITO Art. 16º O registro de débito será cancelado quando da sua regularização, liquidação ou renegociação. §1ºEntende-se como regularização do débito o pagamento das prestações vencidas,mesmo existindo prestações a vencer, assim como a renegociação do débito - novação. § 2º É obrigação da usuária integrante do sistema a efetivação do cancelamento do registro após a quitação dos pagamentos em atraso ou novação da dívida. Art. 17º Será cancelada a informação do registro, desde que comprovada a existência de litígio judicial a respeito do débito registrado, e haja liminar, tutela antecipada ou garantia do Juízo. Art. 18º O SCPC poderá, após o parecer do Departamento Jurídico da ACEPP e sem consulta prévia à usuária, cancelar registro de débito que não se enquadre na hipótese do artigo anterior, mediante justificativa que será comunicada à usuária. DO CADASTRO Art. 22 O banco de dados do SCPC é composto por: a) registros de débitos em atraso dos últimos 5 (cinco) anos. b) títulos protestados dos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data do protesto. c) registros de consultas anteriores e tipos de créditos dos últimos 90 (noventa) dias, sendo que estas informações não são consideradas desabonadoras, não devendo ser transmitidas ao consumidor como fator de restrição ao crédito. Rua Siqueira Campos, 602 - Centro - 19010-061 – Presidente Prudente – SP Fone:(18)2101-1500 - Fax:(18)2101-1511 - www.acipp.com.br PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com DOS VALORES DAS MENSALIDADES E MEIOS DE ACESSO Art. 23 A mensalidade será de:R$_________________Vencimento todo dia 1º de cada mês. MEIO DE ACESSO Call Center Via U.R.A. UNIDADE DE RESPOSTA AUDÍVEL Via Internet Micro a Micro – Via software fornecido pela ACIPP Via Micro-terminal de Consulta de Crédito Máquina para preenchimento de Cheques com consulta a base de dados do SPC & USECHEQUE HISTÓRICO Atendimento efetuado pelas operadoras do VALOR 2101-1500 Consulte TABELA ANEXA para número Consulte TABELA ANEXA Acessar o site da ACIPP no endereço: www.acipp.com.br , funciona durante 24 horas Isento de Taxa de Instalação e Manutenção SCPC, através do telefone de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 18:30 e aos sábados das 08:00 às 13:00 Acesso digital discando o 2101-1505 – funciona durante 24 horas Acesso direto Micro a Micro ,funciona através da Internet, permite além das consultas de SPC/CHEQUE fazer a INCLUSÃO e EXCLUSÃO de devedores, funciona durante 24 horas Equipamento com um visor de cristal líquido adaptado a um aparelho telefônico, digitando os dados do cliente, em segundos aparece o resultado da consulta, funciona durante 24 horas Equipamento moderno, que efetua a consulta a Base Nacional do SPC & USECHEQUE e depois preenche o Cheque, funciona durante 24 horas Isento de Taxa de Instalação e Manutenção Consulte opções: VENDA LOCAÇÃO Consulte opções: VENDA LOCAÇÃO DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24 A admissão das usuárias ao SCPC implica na integral aceitação do Regimento Interno em vigor. Presidente Prudente Sp, ............... de...................................... de 2008 Assinatura e Carimbo da Empresa Rua Siqueira Campos, 602 - Centro - 19010-061 – Presidente Prudente – SP Fone:(18)2101-1500 - Fax:(18)2101-1511 - www.acipp.com.br PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com