FA PE PE - FAC ULDADE DE PRESIDE NTE
PRUDENTE
C U RS O DE A DM I NI S T R AÇ ÃO
RAQUEL RUFINO DA SILVA
MULHERES EMPREENDEDORAS: DAS DIFICULDADES
ÀS CONQUISTAS NO MUNDO DOS NEGÓCIOS
Características das mulheres de negócios de Presidente
Prudente-SP
Presidente Prudente
Dezembro/2007
FA PE PE - FAC ULDADE DE PRESIDE NTE
PRUDENTE
C U RS O DE A DM I NI S T R AÇ ÃO
RAQUEL RUFINO DA SILVA
MULHERES EMPREENDEDORAS: DAS DIFICULDADES
ÀS CONQUISTAS NO MUNDO DOS NEGÓCIOS
Características das mulheres de negócios de Presidente
Prudente-SP
Trabalho
apresentado
ao
curso
de
Administração da FAPEPE – Faculdade de
Presidente Prudente, como pré-requisito para
obtenção do título de Bacharel.
Profª Ms.Fernanda Bárcaro Silva
Presidente Prudente
Dezembro/2007
S583m
Silva, Raquel Rufino.
Mulheres empreendedoras: das dificuldades as conquistas no
mundo dos negócios. / Raquel Rufino Silva. – Presidente Prudente,
2007.
f.
Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso de Administração
de Empresas). - Faculdade de Presidente Prudente – UNIESP, 2007.
Orientador: Prof.ª Ms. Fernanda Bárcaro da Silva.
.
1. Empreendedorismo. 2. Negócios. 3. Mulheres. I. Autor.
II. Título.
CDD. 658.42
MULHERES EMPREENDEDORAS: DAS DIFICULDADES AS
CONQUISTAS NO MUNDO DOS NEGÓCIOS: Características das
mulheres de negócios de Presidente Prudente/SP.
Raquel Rufino da Silva
Trabalho definido e aprovado, com nota 9,5 em 04 de dezembro de 2007, pela Banca
Examinadora constituída por:
________________________________________________________
Profº. Ms. Fernanda Bárcaro da Silva (Orientadora) – Banca Examinadora
_______________________________________________________
Profº. Ana Rosa do Carmo Nogueira – Banca Examinadora
________________________________________________________
Profº. Joseney Sprea – Banca Examinadora
PRESIDENTE PRUDENTE - SP
2007
Aos meus pais Antonio e Maria, por nunca mediram
esforços para a realização dos meus sonhos e por
serem o alicerce da minha vida. Acredito que de
alguma maneira estão se realizando com o sonho de
sua filha. E aos meus irmãos Rosimeire e Ricardo
pelo carinho e compreensão nestes quatro anos de
vida Acadêmica.
Dedico este trabalho a uma pessoa muito importante
em minha vida. A que eu espero passar o resto da
minha existência ao seu lado: “Éder. O amor é a asa
veloz que DEUS deu ao homem para que ele voe até
o céu. É o sentimento dos seres imperfeitos, visto
que a função do amor é levar o ser humano a
perfeição. Te Amo”.
TzÜtwxv|ÅxÇàÉá
Agradecer admitir que houve um momento em que se precisou de alguém; é
reconhecer que o homem jamais poderá lograr para si o dom de ser auto-suficiente.
Ninguém e nada cresce sozinho; sempre é preciso um olhar de apoio, uma palavra de
incentivo, um gesto de compreensão, uma atitude de amor.
Muito bom passar por uma jornada desta e ter tanto a agradecer, e querer a
tantos homenagear... Muito bom dizer “obrigada” a tanta gente que, neste período, em
que se é acometido de tantos surtos de tristeza, incapacidade, euforia, incerteza,
cansaço, alegrias, conseguiu se manter simplesmente presente. Por isso, as
homenagens.
Ao bom Deus, a Graça de estar simplesmente viva, e de poder ter chegado até
aqui.
Ao meu amor Éder - a pessoa que se tornou o meu grande amigo e
companheiro - pela eterna paciência em acompanhar todos os ritmos deste trabalho e
por tantas luzes que me deu, que teve importância fundamental nos momentos mais
decisivos do meu trabalho, cujas valiosas orientações permitiram a conclusão deste,
além de me apoiar e acreditar em mim.
A meu Pai, Antonio. Pelo imenso amor, constante estímulo, enorme
compreensão e pelas orações. Por ter acreditado em mim e no meu potencial.
A minha Mãe, Maria José. Pelo amor imenso, carinho constante, confortável
força e pelas orações.
Aos meus irmãos mais velhos Rosimeire e Ricardo que sempre estiveram no
meu lado me apoiando. Agradeço também aos meus sobrinhos Vinícius e Adrian, que
sempre me deram alegria e me fazem sorrir, quando eu quero chorar.
Aos meus irmãos mais novos, Gabriel e Gabrielle, que me aturam, que me
alegraram, que me fizeram felizes, principalmente a “Gaby”, que se tornou a pecinha
preciosa da minha vida e da minha existência.
Aos meus padrinhos Benedito e Maria Lucia que são meus pais de coração, a
quem eu admiro muito.
Aos professores do curso de Administração da FAPEPE – Faculdade de
Presidente Prudente, que me ensinaram a voar em sua sabedoria, mesmo sabendo que
este voar dependeria das minhas próprias asas e que de alguma forma contribuíram para
a minha formação acadêmica e para realização deste trabalho. Em especial a minha
orientadora Fernanda Bárcaro, que desde o primeiro momento depositou grande
confiança em mim e em minha capacidade, empenhando com esforço em me orientar e
disponibilizando os seus conhecimentos para a realização deste trabalho.
Aos meus amigos e amigas de turma, que embora não tenham contribuído
diretamente com este trabalho, estão sempre ao meu lado.
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Autor desconhecido
SILVA, Raquel Rufino. Mulheres Empreendedoras: das dificuldades às conquistas no
mundo dos negócios – Características das mulheres de negócios de Presidente
Prudente/SP. Presidente Prudente: FAPEPE, 2007, 69 p.
Trabalho de Conclusão de Curso, União das Instituições do Estado de São Paulo –
UNIESP, Presidente Prudente.
Orientador (a): Profª. Ms. Fernanda Bárcaro da Silva
RESUMO
O presente trabalho, primeiramente, demonstrou a realidade da mulher brasileira na
sociedade em que vivemos. Analisou historicamente as mudanças ocorridas com o
passar dos anos. Demonstrou a capacidade empreendedora da mulher, reconhecendo o
seu papel no mercado de trabalho e na sociedade. Com esse objetivo consultou sites,
bibliografias, artigos científicos e revistas para ser ter uma fundamentação teórica.
Entrevistou mulheres que fazem parte da Associação de Mulheres de Presidente
Prudente/SP e analisou o perfil de cada mulher individualmente, com o objetivo de
compreender a história de vida de cada mulher entrevistada, seus interesses pela
profissão que exercem e quais implicações a vida executiva traz a sua vida pessoa,
Desta forma, criou-se uma espécie de Raio X ou um retrato 3x4 da história de vida
dessas empreendedoras, captando singularidades de cada mulher, como na forma de se
expressar e o sentimento exposto facialmente na hora de responder as perguntas.
Palavras-chave: Mulheres, empreendedorismo, igualdade de gênero, negócios.
SILVA, Raquel Rufino. Enterprising Women: of the difficulties to the conquests in the
world of the businesses - Characteristic of the business-oriented women of Presidente
Prudente / SP. Presidente Prudente: FAPEPE, 2007, 69 p.
Work of Conclusion of Course, Union of the Institutions of the State of São Paulo UNIESP, Presidente Prudente.
Orientates: Profª. Ms. Fernanda Bárcaro da Silva
ABSTRACT
This work, first, demonstrated the reality of women in Brazilian society in which we
live. Historically examined changes over the years. Demonstrated the entrepreneurial
capacity of women, recognizing its role in the labor market and in society. With this
goal consulted sites, bibliographies, scientific papers and magazines to have a
theoretical ground. It interviewed women who are part of the Association of Women of
Presidente Prudente / SP and examined the profile of each woman individually, with the
goal of understanding the history of life of every woman interviewed, their interests by
profession who exercise and what implications the executive brings life his life person,
Thus, has been a kind of X ray or a picture 3x4 of the history of life of these
entrepreneurs, getting singularities of each woman, and in order to express feelings and
exposed facely in time to answer the questions.
Word-key: Women, entrepreneurship, equality of sort, businesses.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO..................................................................................................................
13
REVISÃO BIBLIOGRÁFICA...........................................................................................
17
CAPITULO 1 - O QUE É EMPREENDEDORISMO?.....................................................
20
1.1 – Tipos de empreendedores....................................................................................
24
CAPITULO 2 - MULHERES EMPREENDEDORAS: UM PANORAMA HISTÓRICO 27
2.1 – Um pouco da história da mulher através do passar do tempo........................... 27
2.1 – A primeira mulher de negócios na sociedade...................................................
28
2.5 - Gênero e mulher - substituição de termos no decorrer da história....................
29
2.5.1 Os diferentes conceitos de gênero.............................................................
31
2.5.1.1 Gênero como uma Variável Binária.................................................
31
2.5.1.2 Gênero como Papéis Dicotomizados................................................
31
2.5.1.3 Gênero como uma Variável Psicológica...........................................
32
2.5.1.4 Gênero como Tradução de Sistemas Culturais.................................
33
2.5.1.5 Gênero como Relacional...................................................................
33
CAPITULO 3 – LIDERANÇA FEMININA......................................................................
35
3.1 – Liderança e ambição feminina.............................................................................
38
3.2 – A mulher e a dupla jornada de trabalho ..............................................................
43
3.3 – A mulher-Elástico................................................................................................
44
3.4 – Superando os desafios e desviando das barreiras................................................
46
CAPITULO 4 – DIREITOS DAS MULHERES NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA..
49
4.1 – Direitos das Mulheres na Legislatura de 1995 - 1999........................................
52
4.2 – Direito das Mulheres de acordo com a ONU...................................................... 52
CAPITULO 5 – BREVE HISTÓRICO DE PRESIDENTE PRUDENTE.........................
54
CAPITULO 6 – PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS............................................. 57
CAPÍTULO 7 – MULHERES DE NEGÓCIOS DE PRESIDENTE PRUDENTE:
ANÁLISE DAS ENTREVISTAS.......................................................................... ..........
59
7.1 – A entrevista.......................................................................................................
59
7.2 – Considerações gerais da entrevista....................................................................
60
CONSIDERAÇÕES FINAIS.............................................................................................
63
BIBLIOGRAFIA................................................................................................................
65
ANEXOS...........................................................................................................................
70
LISTA DE FIGURAS
1 - Ciclo do empreendedor.................................................................................................. 25
2 - Mais mulheres no empreendedorismo........................................................................... 36
3 - Cenas do Filme Época de Inocência.............................................................................. 50
4 - A educação das mulheres..............................................................................................
51
5 - Cidade de Presidente Prudente......................................................................................
54
6 - Região Administrativa de Presidente Prudente.............................................................
56
LISTA DE QUADROS
1 - Conceito de Empreendedorismo...................................................................................
21
2 - Comportamento de Mulheres Ambiciosas....................................................................
39
3 - Valores Humanos – Homens versus Mulheres.............................................................
46
4 - Barreiras do Empreendedorismo Feminino..................................................................
47
L I S T A DE T AB E L AS
1 - PEA - População Economicamente Ativa – IBGE..........................................................
41
2 - Dados da Contagem da População (IBGE – 2007) Presidente Prudente........................
56
LISTA DE GRÁFICOS
1 - PEA - População Economicamente Ativa – IBGE.......................................................
42
2 - Distribuição do Emprego Formal, segundo Sexo regiões Administrativas do Estado
de São Paulo......................................................................................................................
43
INTRODUÇÃO
O tema deste trabalho teve origem na leitura de um encarte de edição especial
publicado no Jornal “O Estado de São Paulo” no dia 08 de março de 2005, que tratava
das Mulheres Executivas que além de serem excelentes mães e donas de casa,
mostraram também que eram excelentes profissionais e por este motivo, haviam
conquistado grandes cargos em grandes empresas, ocupavam cargos antes
exclusivamente masculinos e estavam conquistando o mercado de trabalho. O assunto
despertou intenso interesse em pesquisá-lo a fundo, uma vez que se trata de um tema tão
rico e cheio de caminhos a seguir.
Em séculos de mudanças sociais, culturais e políticas, nenhuma foi tão intensa
como as transformações ocorridas na história Feminina. Se a humanidade olhar para trás
e compreender historicamente esse processo, poderá e até ficará perplexo ao ver a
profunda transformação ocorrida na vida das mulheres.
Em função de sua “força” e ousadia, a mulher batalha pelo que deseja e hoje tem
a possibilidade de conquistar seu lugar na vida profissional, social e familiar, fazendo
história na sociedade, ocupando posições igualitárias aos dos homens, rompendo
barreiras, preconceitos e obstáculos. Através da luta pelo seu espaço na sociedade
enquanto cidadã, a mulher realizou reivindicações pelo direito do voto, igualdade social,
conquista do mercado de trabalho e seus direitos trabalhistas, fazer protestos em praça
pública para mostrar a revolta à condição de inferioridade, sendo considerada uma
verdadeira vencedora, símbolo do amor, da vida e da potencialização do trabalho.
A presença da mulher no mundo dos negócios aumenta nas pequenas, médias e
grandes empresas e nos mais diversos ramos de atividades, do cooperativismo ao setor
de franquias, mesmo sabendo que ainda há muito a conquistar. O resultado traduz, além
do espírito empreendedor, o espírito de independência da mulher. A maioria deseja ter
sua renda e estar à frente das decisões, mesmo que, às vezes, tenha de cumprir dupla
jornada, no comando de seu negócio e na administração da casa.
Elas sofrem com o estresse da carreira profissional e familiar. Pois, além de
dedicar-se ao trabalho nas empresas, quando retornam para casa, dedica-se com a
mesma intensidade ao trabalho doméstico.
Na gestão do conhecimento empresarial, a mulher ganha cada vez mais
importância estratégica, pois trabalha naturalmente com a diversidade e processos
multifuncionais, além de compartilhar suas experiências e habilidades com os demais
componentes da empresa/equipe. Por ser o sexo “considerado sensível”, ela permite que
as equipes de trabalho que atuam isoladamente e com heterogeneidades, se constituam
numa equipe unida e atuando de forma sinérgica, com soluções criativas para resoluções
de problemas, antes considerados insolúveis.
A vida profissional compartilhada com as mulheres tem se revelado mais ativa, mais
colorida e mais interessante. Esse intercambio de conhecimento e sensibilidade, tem
se mostrado proveitoso para ambas as partes. Troca-se razão por criatividade,
matemática por poesia, disciplina por afetividade. E vice e versa. Quem aspira a
uma carreira de sucesso, tem que assumir, de agora em diante, um perfil mais
feminino. Este conselho vale também para as mulheres que ainda não descobriram
suas próprias virtudes (JULIO, 2002, p. 136).
A mulher deixou de ser apenas uma parte da família, para se tornar a
comandante dela em algumas situações e, por exemplo, assumir a presidência de uma
empresa. Por isso, seu ingresso no mercado é uma vitória e este processo é lento, mais
sólido.
O mais interessante, é que neste processo de conquista, as mulheres que mais
avançam são justamente aquelas que NÃO fazem da sua condição feminina o seu
“Cavalo de Tróia1”, ou seja, a mulher não usa suas formas físicas e sensuais para ganhar
posto nas empresas, elas, por sua competência e capacidade gerencial, galgam e
conseguem provar que são dignas de serem empresárias de sucesso.
1
Famoso presente de grego: Gigantesco cavalo oco de madeira usado na guerra entre os Troianos e os
Gregos – disponível em http://www.naiade.hpg.ig.com.br/troia.htm, consultado em 05.09.07
De acordo com Probst (2004, p. 5) “o feminismo não as levou além das
manchetes de jornais e noticiários de televisão. Nenhuma mulher se tornou astronauta,
juíza da suprema corte, presidente de uma corporação apenas por não ser homem”. Ou
seja, não se promoveram por necessidades das corporações de diversificar seu quadro e
sim por seus méritos medidos pelos padrões que valem tanto para os homens quanto
para elas.
O fato é que as mulheres estão cada vez mais presentes no mercado de
trabalho na condição de empreendedora, e a cada dia que passa, mais
se quer entender este fenômeno tendo em vista sua relevância
econômica, social, política e cultural. Logo, uma pesquisa sobre
empreendedorismo feminino será uma tendência necessária. [...]
Adicionalmente, considera-se relevante identificar os principais
desafios experimentados por mulheres empreendedoras na gestão de
seus negócios, pois além das dificuldades que são expostas às
empresas de micro e pequeno porte e que retardam, senão inviabilizam
o seu desenvolvimento, ainda existem barreiras relacionadas à questão
de gênero-herança cultural sexista que sustenta que o lugar da mulher
é em uma casa cuidando das tarefas domésticas e criação dos filhos.
Portanto, enfrenta essas condições-ser mulher, mãe e empreendedora exige força para dar conta do acúmulo de funções. (GOMES,
SANTANA e SILVA, p. 50 – 2005).
A mulher é um elemento biológico e social, fundamental para toda a
humanidade sem distinção. Através dos tempos, a mulher foi ocupando seu espaço na
sociedade civilizada e mostrando que é capaz de exercer a mesma função do sexo
masculino em quase todas as atividades.
Diante disso, é clara a necessidade em se falar da mulher como grande mentora
de uma mudança social que ocorreu ao longo do tempo e permeou muitas
conflagrações.
Hoje, cuidar de negócios é uma das muitas funções executadas por mulheres e é
desta mulher que se pretende falar neste trabalho. Daquela que arrebatou uma vida
apenas do lar para demonstrar sua inteligência, coragem, perspicácia e ainda, sua
vontade de vencer.
Assim, por meio de uma pesquisa histórica dos mais importantes fatos que
marcaram a luta feminina e grandes mulheres, foi escolhido este tema tão rico em
discussões e tão pouco explorado. Um tema que reúne muita beleza, garra, conquista e
competência: “Mulheres Empreendedoras”.
REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
Mudanças de Hábitos e Desafios
No século XX, as mulheres deram um salto importante rumo ao sucesso, o que
oportunizou uma série de conquistas sociais, políticas, econômicas e até mesmo
pessoais. Pesquisas2 apontam que elas estão lutando para serem reconhecidas
gradativamente. Basta um olhar histórico retrospectivo para captar a capacidade de
organização, superação e inserção em um mundo quase exclusivamente masculino.
Neste limiar do 3º milênio, por sua vez, está acontecendo uma revolução fantástica:
pelo fato de que o capitalismo ter fabricado mais máquinas do que machos, as
mulheres invadem o mundo masculino e, tecnicamente, acabam com a separação
entre o mundo privado e o público. (MURARO, 1992, p. 193).
Algumas empresas, ainda vêem a evolução como invasão de espaço, ou seja,
empresas criadas por homens, que notam a mulher como dona de casa, mãe e
companheira, não se rendem à idéia de que a mulher possa trabalhar no mesmo ramo,
ser líder, ocuparem cargos de chefia e confiança e ainda ganhar o mesmo salário que
eles.
No campo profissional, a mulher tem condições de competir em igualdade de
condições com os homens, mas nem sempre isso acontece, pois quando não é
impedida pela estrutura masculina do poder que rege a grande maioria das empresas,
ela própria não acredita no seu potencial. (GRION, _____p.90).
Pesquisas realizadas com mulheres independentes demonstram que, tanto para a
classe média quanto para a alta, as mulheres não querem ser definidas pelo
casamento ou pela maternidade. Querem governar a própria vida, ter independência
financeira. (GRION, ______, p.20)
A habilidade feminina em ministrar diferentes atividades simultaneamente tem
sido percebida de maneira muito efetiva. Hoje, esta característica não é usada
simplesmente na administração das atividades profissionais e domésticas. Atualmente,
2
Pesquisa e dados sobre mulheres - Disponível em
http://www.ibge.gov.br/ibgeteen/biblioteca/tipodepesquisa.html - visitada em 10 de maio de 2006
as mulheres utilizam seus talentos para enfrentar desafios em diferentes áreas,
principalmente na direção de micro e pequenas empresas.
As mulheres se adaptam bem a um formato com regras pré-estabelecidas que lhe
dêem mais segurança e apoio. Diferentemente dos homens que tem necessidade de ter o
seu próprio negócio, sem seguir regras impostas por outros.
Pensar no papel da mulher na sociedade é refletir sobre a possibilidade de
grandes transformações, quem sabe, revoluções. A mulher cada vez mais participativa
em todos os domínios do conhecimento, não ultrapassou como poderia - e é uma
questão de tempo-, apenas o universo político partidário, talvez pelas dificuldades
impostas por redutos de poder masculino, que sabem que a mulher não vem para
brincar.
A mulher empreendedora que sabe o que quer consciente de que muita coisa
mudou para ela, otimista (realista e informada) e, embora reconheça as dificuldades
(estar sozinha ou não), sabe o que fazer para atingir suas metas. E não é pouca coisa.
São consideradas “estrategistas” em relação ao futuro, sentindo-se “protagonistas” no
compromisso de transformar o país. E sabe de forma prática, a relação direta entre um
futuro que podem gerenciar e a necessidade de se preparar para isso.
Em poucas décadas elas galgaram muitos degraus com determinação. Agora,
plantam e adubam o futuro. A mulher, administradora do lar, parece saber com clareza a
necessidade de pensar o futuro e de se preparar para ele. Consegue planejar e realizar e
transfere essa habilidade para seu trabalho, por isso vencem.
E agora, as mulheres começam a colher as conquistas da revolução feminista,
tornam-se independentes, ganham salários tão altos quanto os dos homens,
desfrutam o sexo, reclamam quando não satisfeitas e tomam conta do mercado de
trabalho. (GRION, ______, p. 17).
A condição de trabalhadora traz em si a quebra da invisibilidade a qual o
trabalho da mulher foi destinado historicamente aumentando sua participação nos
processos políticos e sociais, ainda que tenha de enfrentar as restrições e preconceitos
que fazem com que receba salários inferiores aos dos homens que exercem as mesmas
funções.
1 O QUE É EMPREENDEDORISMO?
Primeiramente, não se pode fala de empreendedorismo, sem antes definir o que
seria o EMPREENDEDOR e EMPREENDIMENTO.
Conforme a revista eletrônica Wikipedia3:
EMPREENDEDOR - É uma pessoa que toma a iniciativa de combinar recursos
físicos e humanos para produzir bens ou serviços em uma empresa com ou sem fins
lucrativos. O empreendedor é uma pessoa inovadora que tenta introduzir novos
produtos, serviços, técnicas de produção e até mesmo novas formas de organização,
tomando as decisões que irão nortear o futuro do negócio, assumindo não só riscos
pessoais, mas também dos investidores e de todos os envolvidos em seu negócio.
Característica daquele que tem habilidade para criar, renovar, modificar, implementar e
conduzir empreendimentos inovadores.
EMPREENDIMENTO –(a) Estruturação de um negócio; (b) Empresa.
Mas afinal, o que é empreendedorismo?
Nos últimos tempos o avanço tecnológico tem sido de tal ordem, que
requer um número muito maior de empreendedores. Dando ênfase
para que o empreendedorismo surja como conseqüência das mudanças
tecnológicas e sua rapidez. É importante fazer uma análise histórica
deste processo, que é o desenvolvimento da teoria do
empreendedorismo. (DORNELAS, p.19, 2001).
A palavra empreendedorismo é de origem francesa “entrepreneur”, criada por
volta do século 12, foi inserida na língua portuguesa no século 15. Contudo, o termo
empreendedorismo popularizou-se na língua inglesa, “interpreneurship”, que por sua
vez tem uma conotação pratica, onde implica atitudes e idéias. Designa uma área de
grande abrangência e trata de outros temas da criação de empresa.
3
Disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Empreendedorismo consultado em 20 de agosto de 2007
Existem várias definições para empreendedorismo, entre elas, a clássica de
Joseph Schumpeter, de 1949: “O empreendedor é aquele que destrói a ordem econômica
existente pela introdução de novos produtos e serviços, pela criação de novas formas de
organização ou pela exploração de novos recursos e materiais”.
Temmus (apud Dolabela, 1999, p.53) afirma que o empreendedorismo é uma
revolução silenciosa, que será para o século 21 mais do à revolução industrial foi para o
século 20.
Neste século, (final do século XIX e início do século XX), os empreendedores foram confundidos como os gerentes ou
administradores. Analisando como aqueles que organizam, planejam, dirigiam, controlavam ações e pagaram os empregados de
determinada organização, mas sempre a serviço do capitalista. Em uma breve concentualização, podemos dizer que, o
empreendedor para obter sucesso, deve ser um bom administrador, porém nem todo administrador é um bom empreendedor.
(Santos, Silva e Mota, 2005, p. 6).
Alguns autores conceituam empreendedorismo dividindo em 2 aspectos básicos,
o Individual e o Social. O empreendedor Individual é aquele que tem como
característica o dom e a aptidão para os negócios, ou seja, características únicas e
pessoas. O empreendedor Social é aquele com habilidades e atitudes, ou seja,
conseguidas ao longo do tempo.
Partindo
destes
2
aspectos,
obtem-se
os
seguintes
conceitos
sobre
empreendedorismo:
Quadro 1 - Conceito de Empreendedorismo
EMPREENDEDORES
INDIVIDUAL
SOCIAL
Empreendedorismo é um comportamento e não um traço
da personalidade.
Tem conotação pratica, mas também implica atitudes e
idéias. Significa fazer coisas novas, ou desenvolver
maneiras novas e diferentes de fazer as coisas.
Um empreendedor é uma pessoa que imagina, desenvolve
e realiza visões.
Um empreendedor para ter sucesso, deve ter capacidade
para julgar, perseverança a um conhecimento do mundo
tanto quanto do negócio. Ele deve possuir a arte de
superintendência e administração.
Empreendedores são pessoas que tem a habilidade de ver e
avaliar oportunidades de negócios, prover recursos
necessários para pô-las em vantagens, iniciar ação
apropriada para assegurar o sucesso.
Empreendedor é alguém que possui a capacidade de Associar o empreendedor ao desenvolvimento e ao
sonhar e de transformar esses sonhos em realidade
aproveitamento de oportunidades de negócios
Fonte: Santos, Silva e Mota, 2005.
O indivíduo portador das condições para empreender saberá aprender
o que for necessário para criar, desenvolver e realizar sua visão no
empreendedorismo, o ser é mais importante do que saber: este será
conseqüência das características pessoais que determinam a
metodologia de aprendizagem do candidato a empreendedor.
(DOLABELA, p.56, 1999)
Ao analisar as várias definições existentes para o termo, alguns aspectos sempre
estarão presentes em todas elas, principalmente no que diz respeito ao comportamento e
características de um empreendedor, como:
• Iniciativa para criar um novo negócio e paixão pelo que faz utilização de
recursos disponíveis de forma criativa transformando o ambiente social e
econômico.
• Saber os riscos calculados e a possibilidade de fracassar. Ou seja, o
empreendedor é aquele que faz as coisas acontecerem, se antecipa aos fatos e tem
uma visão futura da organização.
• Estar sempre à busca de oportunidades.
• Iniciativa - O empreendedor não fica esperando que os outros (o governo, o
empregador, o parente, o padrinho) venham resolver seus problemas. O
empreendedor é uma pessoa que gosta de começar coisas novas, iniciá-las. A
iniciativa, enfim, é a capacidade daquele que, tendo um problema qualquer, age:
arregaça as mangas e parte para a solução.
• Auto-confiança - O empreendedor tem auto-confiança, isto é, acredita em si
mesmo. Se não acreditasse, seria difícil para ele tomar a iniciativa. A crença em si
mesmo faz o indivíduo arriscar mais, ousar, oferecer-se para realizar tarefas
desafiadoras, enfim, torna-o mais empreendedor.
• Aceitação do risco - O empreendedor aceita riscos, ainda que muitas vezes seja
cauteloso e precavido contra o risco. A verdade é que o empreendedor sabe que não
existe sucesso sem alguma dose de risco, por esse motivo ele o aceita em alguma
medida.
• Sem temor do fracasso e da rejeição - O empreendedor fará tudo o que for
necessário para não fracassar, mas não é atormentado pelo medo paralisante do
fracasso. Pessoas com grande amor próprio e medo do fracasso preferem não tentar
correr o risco de não acertar, ficando, então, paralisadas. O empreendedor acredita.
• Decisão e responsabilidade - O empreendedor não fica esperando que os outros
decidam por ele. O empreendedor toma decisões e aceita as responsabilidades que
acarretam.
• Energia - É necessária uma dose de energia para se lançar em novas realizações,
que usualmente exigem.
• Intensos esforços iniciais. O empreendedor dispõe dessa reserva de energia,
vinda provavelmente de seu entusiasmo e motivação.
• Auto-motivação e entusiasmo - O empreendedor é capaz de uma auto-motivação
relacionada com desafios e tarefas em que acredita. Não necessita de prêmios
externos, como compensação financeira. Como conseqüência de sua motivação, o
empreendedor possui um grande entusiasmo pelas suas idéias e projetos.
• Controle - O empreendedor acredita que sua realização depende de si mesmo e
não de forças externas sobre as quais não tem controle. Ele se vê como capaz de
controlar a si mesmo e de influenciar o meio de tal modo que possa atingir seus
objetivos.
• Voltado para equipe - O empreendedor em geral não é somente um fazedor, no
sentido obreiro da palavra. Ele cria equipe, delega, acredita nos outros, obtém
resultados por meio de outros.
• Otimismo - O empreendedor é otimista, o que não quer dizer sonhador ou
iludido. Acredita nas possibilidades que o mundo oferece, acredita na possibilidade
de solução dos problemas, acredita no potencial de desenvolvimento.
• Persistência - O empreendedor, por estar motivado, convicto, entusiasmado e
crente nas possibilidades, é capaz de persistir até que as coisas comecem a
funcionar adequadamente.
Características que são próprias do indivíduo empreendedor, o verdadeiro
administrador, capaz de gerir a empresa com liderança e persistência, sempre buscando
novas idéias, inovações e compartilhando com os participantes da equipe, como um
líder.
1.1 Tipos de empreendedores
Segundo Mota, Santos e Silva, (2005, p 39), divide-se empreendedores em 4
tipos:
• Empreendedor Artesão: o indivíduo que é essencialmente um técnico e
escolhe instalar um negócio independente para praticar o seu ofício;
• Empreendedor Tecnológico: o indivíduo associado ao desenvolvimento ou
comercialização de um novo produto ou processo inovado e que monta uma
empresa para introduzir essas melhorias tecnológicas e obter lucro.
• Empreendedores Oportunistas: o indivíduo que enfoca o crescimento e o ato
de criar uma nova atividade econômica e que monta, compra e faz crescer
empresa, em resposta a uma oportunidade observadora.
• Empreendedores “Estilo de Vida”: o indivíduo autônomo ou que começa um
negócio por causa da liberdade, independência e/ou outros benefícios para seu
estilo de vida, que seu empreendimento tornam possíveis.
Considerando, que todos os conceitos já apresentados, podem se visualizar a
atividade empreendedora como um ciclo econômico. Ao agir, o empreendedor tem
necessidade de decidir, criar, antecipar, o que gera inovações.
Figura 1 - Ciclo do empreendedor
Fonte: Santos, Silva e Mota, 2005.
Para tanto, o empreendedor para alcançar o sucesso profissional, tem que
ultrapassar algumas barreiras que o impedem de seguir, tais como:
• Senso de individualidade;
• Crença de que é Super-homem;
• Senso de Anti-Autoridade;
• Impulsividade;
• Falta de autocontrole;
• Perfeccionismo;
• Excesso de autoconfiança;
• E senso de independência.
Enfrentando seus próprios medos e suas próprias limitações, o empreendedor,
certamente alcançará o topo da pirâmide empresarial e ocupará espaços cada vez mais
prestigiados do meio empresarial, tornando-se um verdadeiro gestor de sucesso.
2 - MULHERES EMPREENDEDORAS: UM PANORAMA HISTÓRICO
2.1 – Um pouco da história da mulher através do passar do tempo
Desde o princípio da vida, de acordo com a Bíblia, Deus criou primeiramente o
homem e em seguida, a mulher. Esta veio para o progresso da espécie e a geração de
novas vidas.
Desde a Antigüidade a mulher vem sofrendo discriminações. Na Grécia, elas e
os escravos ocupavam a mesma posição social. Na Idade Média, as mulheres passaram
a ocupar posições de comando nos negócios familiares e tiveram um papel importante
na preservação da cultura. A Idade Média foi palco de uma das maiores perseguições
contra a mulher: a "caça as bruxas", quando a Igreja, através do Santo Ofício
(Inquisição4) liderou o massacre, qualificado como verdadeiro genocídio contra o sexo
feminino.
A inquisição perpetrou crimes silenciosos e permitidos. Joana D' Arc foi um
exemplo dessa época. Embora tenha optado pela guerra e chefiado exércitos buscando
salvar a França contra os Ingleses na Guerra dos 100 anos, foi acusada de feiticeira, o
que ocultou o caráter político de seu processo.
Em 1791, Olympe de Gouges lança a Declaração dos Direitos da Mulher e da
Cidadã. Por sua coragem e audácia foi condenada à morte e guilhotinada.
Em 1848, surge o Manifesto Feminista, inspirado no Manifesto Comunista de
Marx, na Convenção de Seneca Falls, em Nova Iorque. As condições de trabalho eram
ruins para os homens e muito pior para as mulheres.
Foi nesse contexto que 129 mulheres tecelãs da Fábrica de Tecido Cotton de
Nova Iorque, em 1857, iniciaram um movimento reivindicatório por aumento salarial e
4
Inquisição: crimes contra a religião – pessoas que eram consideradas anticristãs. Santo Ofício.
redução da jornada de trabalho para 12 horas, que deu origem à primeira greve
organizada por mulheres. Os donos de fábricas norte-americanos patrocinaram a um dos
episódios mais absurdos da História: As fábricas foram incendiadas e as operárias
trancadas nas instalações da tecelagem, morrendo queimadas.
Clara Zetkin, militante socialista que assumiu a defesa dos direitos da mulher,
em 1910, na II Conferência Internacional de Mulheres Socialistas, propôs a data de 8 de
março, dia do massacre das operárias tecelãs de Nova Iorque, como o Dia Internacional
da Mulher.
2.2 – A primeira mulher de negócios na sociedade
De acordo com a Revista Super5, a primeira mulher de negócios foi Nicole
Clicquot 6,uma francesa que viveu no século XIX e que e enfrentou a rígida política de
Napoleão Bonaparte e conquistou a Europa. E naquela época, enfrentar Napoleão, o
homem mais poderoso da Europa, significava a morte.
Mas Madame Clicquot era uma mulher valente e com garra, que não se
intimidava diante da figura de Napoleão e nem se submetia à opressão daquele tempo.
Aos 27 anos, 1805, herdara do marido uma Vinícola em Reims, na França, ao norte de
Paris e em pouco tempo, transformou a pequena vinícola num dos maiores centros
franceses de produção de espumante, dando-lhe nome de Maison Veuve Clicquot Ponsardin, a “casa da viúva Clicquot - Ponsardin”.
Seu espumante seco, de cor dourada arregimentou fãs, como o dramaturgo
Prosper Mérimée (autor da ópera Carmen) e a alta cúpula francesa e o próprio Napoleão
Bonaparte, que fizera questão e conhecer pessoalmente a viúva Clicquot.
5
6
Revista Super – Edição de agosto de 2005, página 42. Anexo 1
História de Nicole Clicquot disponível em http://www.veuve-clicquot.com
Em 1814, a viúva enfrentou o novo fã imperador Bonaparte, que havia posto um
bloqueio comercial no país, impedindo o comércio entre a França e a Rússia. Mas
Clicquot tinha o desejo de conquistar a Rússia, pois Moscou era um dos centros mais
importantes da boemia na Europa e conquistar aos russos significava abrir novas portas
para conquistar o mundo.
Foi assim que seu gerente da vinícola, Louis Bohne, elaborou um plano de ação
complicado para levar secretamente até a Holanda, uma carga de bebidas escondidas em
um navio que rumaria á costa do mar Báltico e transportado por terra até a capital russa.
E o plano deu super certo e ela se tornou à primeira mulher de negócios da era moderna,
se tornando exemplo a ser seguido por outras mulheres no decorrer da história.
Nicole morreu em 1866, aos 89 anos ainda na direção da Maison.
2.3 Gênero E Mulher - Substituição de Termos no Decorrer da História
Gênero é sinônimo de mulher?
Gênero não se refere só à mulher. Trata das relações entre homens e mulheres na
sociedade: relações construídas ao longo da história, que mudam continuamente e que
se manifestam de formas diferentes dependendo de cada lugar e de cada época.
Esta categoria de análise foi criada por um grupo de estudiosas feministas da
Universidade de Sussex, na Inglaterra, durante os anos 70. Através de um projeto
chamado "A contínua subordinação das mulheres", elas analisaram como as pessoas são
formadas para ter comportamentos diferenciados pelo fato de terem nascido macho ou
fêmea da espécie humana.
Na sua pesquisa, estas estudiosas constataram que em todas as partes do mundo
e em todas as épocas registradas pela história, se mantém a subordinação da mulher ao
homem. Concluíram que não se tratava de fixar-se sobre a "opressão da mulher", "o
problema da mulher", como um assunto em si. Mas enfocar as relações de gênero, ou
seja, as relações que a sociedade foi construindo e passando de geração em geração,
cristalizando papéis diferenciados para mulheres e homens, que possibilitaram a
subordinação do gênero feminino ao masculino.
A preocupação com a situação da mulher na sociedade vinha se acentuando
gradativamente até explodir no movimento feminista das décadas de 60 e 70. Um dos
objetivos das feministas era tornar a mulher visível para a sociedade que, até então, era
vista apenas como mãe amorosa e esposa dedicada. A história era (ou ainda é)
construída sem levar em conta a participação da mulher, suas conquistas e anseios, sua
forma de ver o mundo e de interagir com ele.
Gradativamente o termo "mulher" foi substituído por "gênero". Este termo surgiu no
mundo acadêmico no momento em que pesquisadoras feministas buscavam, através
dos chamados estudos sobre mulheres, desnaturalizar a condição da mulher na
sociedade... Nesse sentido era preciso encontrar conceitos que permitissem
diferenciar aquilo que as mulheres tinham de natural, permanente, e igual em todas
as épocas e culturas (o sexo) daquilo que dava base para a discriminação e, por ser
socialmente construído, variava de sociedade para sociedade e podia mudar com o
tempo (o gênero) (SIMIÃO, 2000 p.4-5).
Para Scott, (1990, p.75) esse uso do termo 'gênero' constitui um dos aspectos
daquilo que se poderia chamar de busca de legitimidade acadêmica para os estudos
feministas, nos anos 80. O autor diz que, por ter uma carga semântica mais leve, o termo
"gênero" conseguiu adentrar em campos onde o termo "mulher" encontrava resistência.
2.3.1 Os diferentes conceitos de gênero
Inicialmente "gênero" era utilizado praticamente como sinônimo de "mulher".
"Assim, antropólogos, sociólogos, psicólogos, cientistas políticos foram dando cores
diferentes ao conceito, conforme a bagagem conceitual específica que suas disciplinas
traziam" (SIMIÃO, 2000, p.1). Neste sentido, COSTA (1994), cita diferentes leituras
que se faz da interpretação de gênero: gênero como variável binária; gênero como
papéis sexuais dicotomizados; gênero como uma variável psicológica, gênero como
tradução de sistemas de culturas e gênero como relacional.
2.3.1.1 Gênero como uma Variável Binária
A interpretação de gênero como uma variável binária (Homem X Mulher)
enfoca a diferença sexual como determinante na forma como homens e mulheres se
comunicam, pois, segundo essa visão, "(...) homens e mulheres têm essências diferentes,
coisa que refletiria na sua forma diferente de utilizar a linguagem (os homens tenderiam
a se expressar de forma mais direta e autoritária e as mulheres dominariam uma
linguagem mais cheia de nuances)" (Costa apud SIMIÃO, 2000).
Ao se prenderem nas diferenças sexuais, os pesquisadores deixam de considerar
os demais fatores que contribuem na formação das identidades femininas e masculinas.
2.3.1.2 Gênero como Papéis Dicotomizados
Essa interpretação parte do pressuposto que "(...) a sociedade impõe certos
papéis para os homens e outros para as mulheres e que vão determinar a forma como
homens e mulheres se vêem e como se relacionam uns com os outros" (SIMIÃO, 2000,
p.1). Mais uma vez a diferença entre os sexos é ressaltada ao estabelecer papéis
femininos e masculinos sem procurar entender como esses são definidos e quem os
determina. Essa visão deixa de fora da análise as relações de gênero e poder e também
pode criar estereótipos de homem e de mulher. Considera "(...) a mudança como algo
que ocorre nos papéis de cada gênero (...) não como algo que surge dentro das relações
entre os gêneros em conseqüência da interação dialética entre a prática social e a
estrutura social" (COSTA, 1994, p. 149).
2.3.1.3 Gênero como uma Variável Psicológica
Para esses teóricos, a diferença entre masculinidade e feminilidade se
constituiria uma questão de grau. Os mesmos sugeriam a construção de uma escala onde
o mais masculino ficaria em um dos extremos e o mais feminino no outro e todos os
indivíduos se localizariam entre os mesmos. Os indivíduos que se localizassem no
centro da escala, o que era considerado ideal, seriam os Andróginos. Porém, "(...) o
exame cuidadoso da validade da escala não era capaz de determinar o que exatamente
estava sendo mensurado, nem o que significava" (COSTA, 1994, p.151).
Costa (1994, p.152) conclui que: "(...) o gênero como força ou orientação
psicológica, continuou fundamentando noções tradicionais de masculinidade e
feminilidade e terminou por retificar ainda mais esta mesma distinção a que se propunha
dissolver".
2.3.1.4 Gênero como Tradução de Sistemas Culturais
Outro grupo de teóricos sustenta a definição de gênero como sistemas culturais.
Carvalho e Nascimento (2001, p.4) dizem que:
Esse marco ressalta as diferenças entre homens e mulheres sustentados por dois
sistemas imensuráveis que moldam, respectivamente, desde a infância, homens e
mulheres. Essas trajetórias é que seriam as responsáveis pelas diferenças entre
homens e mulheres a partir do fortalecimento de valores culturais, formando
subculturas na sociedade.
Para esse grupo de teóricos homens e mulheres vivem em mundos separados. Já
na infância, meninos e meninas são educados para agir e se comunicar de forma
diferenciada. Segundo Costa (1994, p.155), "[...] o discurso sobre 'mundos separados'
põe demasiada ênfase na diferença, negligenciando as importantes semelhanças entre os
seres humanos". Essa perspectiva vê a cultura feminina como sendo homogênea, como
se todas as mulheres fossem iguais, não levando em consideração classe, raça, etnia,
idade, etc.
2.3.1.5 Gênero como Relacional
Essa visão de gênero tem como ponto de partida o sistema social de
relacionamento em que os indivíduos estão inseridos, abandonando a visão binária e da
divisão de papéis e permitindo uma concepção dinâmica de masculinidade e
feminilidade de acordo com a situação social em questão. Também permite ver a
pluralidade de homens e mulheres dentro de seu contexto social, levando em
consideração os vários fatores que influenciam na formação da personalidade dos
indivíduos.
Segundo Costa (1994, p. 161). "os gêneros passam a ser entendidos como
processos também moldados por escolhas individuais e por pressões situacionais
compreensíveis somente no contexto da interação social"
Assume uma visão relacional de gênero por entender que as relações de gênero
são construídas com base na interação social. Os gêneros são moldados por escolhas
individuais e por pressões situacionais (COSTA, 1994). Não se pode esquecer que tanto
mulheres quanto homens exercem inúmeros papéis em sua vida cotidiana. Participam da
dinâmica social das mais diversas formas, transformam-se de acordo com diferentes
situações vividas, não se comportam da mesma maneira o tempo todo e também o que é
motivo para discriminação.
3 - LIDERANÇA FEMININA
O estudo do papel social da mulher no mundo do trabalho passa pelo
reconhecimento de que a sua entrada e permanência nele implica uma articulação entre
trabalho extra-doméstico e trabalho doméstico (cuidado com a casa, a família, os filhos,
etc.).
O talento feminino se manifesta não só na força de trabalho da indústria e
serviços, mas também pelo empreendedorismo. Movidas pelas mudanças estruturais da
economia e impulsionadas por um nível de escolaridade cada vez mais alto, as mulheres
avançam. Educação, diga-se de passagem, nem sempre formal. Muitas delas têm
invadido áreas tradicionalmente dominadas pelos homens à custa do próprio talento e do
autodidatismo.
Sejam impulsionadas pela necessidade ou por vislumbrarem uma oportunidade
de crescimento profissional, as mulheres estão escrevendo um novo capítulo na história
do empreendedorismo nacional, atuando de forma estratégica e ousada.
Face às profundas e rápidas transformações na economia e nos processos
produtivos que têm causado uma significativa reestruturação da organização do
trabalho, há um grande interesse em conhecer diferentes aspectos relativos à
diversificação da participação feminina no mercado de trabalho.
Auto-realização e satisfação de necessidades financeiras são as principais razões
que levam as mulheres a empreender. A satisfação pessoal/profissional é especialmente
relevante para as mulheres que deixam seus empregos formais; estas empreendedoras
buscam evolução profissional como criadoras de um negócio excitante, realizado em um
ambiente de trabalho consistente com seus sistemas de valores.
Aparentemente, as empreendedoras superam as dificuldades encontradas, uma
vez que se consideraram bem sucedidas. Auto-realização, eficiência e lucros são os
critérios utilizados para avaliar sucesso, ao passo que pouca importância foi atribuída ao
crescimento do negócio como fator definidor de sucesso.
Os resultados mais recentes da GEM - Global Entrepreneurship Monitor7 –
pesquisa que mede o empreendedorismo em 31 países de todos os continentes,
revelaram um grande salto no número de mulheres na população empreendedora do
Brasil: em 2000, o índice de empreendedorismo feminino no País era de 29%; em 2003,
a taxa subiu para 46%, o que totaliza mais de 6 milhões de mulheres que ocupam
posição de comando em muitas empresas.
Figura 2 - Mais mulheres no empreendedorismo
Fonte. Pesquisa GEM 2003 e SEBRAE/SP - disponível em <http://www.gembrasil.org.br/gem.htm> consultado em 29.09.2007
7
Site disponível em < http://www.gembrasil.org.br/gem.htm> visitado em 29.09.2007
Ainda segundo a pesquisa, o Brasil está em sexto lugar no ranking dos países
mais empreendedores; entretanto, se forem considerados apenas os dados referentes a
mulheres, o País fica em quinto lugar.
Para reforçar, identificar, selecionar e premiar os relatos de vida de mulheres
empreendedoras que transformaram seus sonhos em realidade e que, desta forma, se
tornaram exemplos para outras que também querem ser empresárias, o SEBRAE, em
parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e com a Federação das
Associações de Mulheres de Negócios e Profissionais do Brasil - BPW instituiu em
2004 o Prêmio Mulheres Empreendedoras. Na primeira etapa, São Paulo foi responsável
por 126 inscrições (em todo o País foram 600). Mais de uma centena de proprietárias de
micro e pequenas empresas e integrantes de cooperativas e associações decidiram
participar desta iniciativa pioneira de valorização e reconhecimento da força da mulher
no mundo dos negócios.
Empreender é a arte de fazer acontecer com criatividade e motivação, tendo sua
essência na mudança, uma das poucas certezas da vida. Empreender significa correr
riscos e assumir uma postura proativa diante da realidade. E, muitas vezes, esta
realidade é complementar a renda familiar, ou ainda, a única alternativa de
sobrevivência econômica. Mas também, muitas vezes, temos o empreendimento que
nasceu de um sonho ou de uma oportunidade que se apresentou.
O que as mulheres que estão à frente de negócios precisam enfrentar a mais em
seu dia-a-dia é a cultura perpetuada por décadas sobre a expectativa do papel da mulher:
de mãe e esposa. E esta realidade, a cada ano, vem se mostrando diferente, com a força
de mulheres notáveis à frente de seus negócios.
A força do empreendedorismo feminino é pujante. Mas ainda há muito que se
fazer: preparar-se para enfrentar o cenário econômico, realizar planejamento, capacitar-
se gerencialmente, estudar o mercado, promover a inovação e tecnologia como estratégia de competitividade.
As mulheres começam a se verem empreendedoras e a compreender a
importância da sua atuação na sua comunidade, no seu Estado e no País. Algumas
mulheres que desejavam ter seu próprio negócio decidiram realizar seu sonho,
estabeleceram metas e foram à luta, muitas vezes sem nenhum recurso e se encheram de
coragem para colocar em prática alguma habilidade de que dispunham em busca do
sustento da família, desde fazer coxinhas para vender, penteados em cabelos,
confeccionar tapetes, derreter chocolates, pintar quadros, até plantação de café, oficina
mecânica e outras atividades, antes consideradas exclusivamente masculinas.
3.1 - Liderança e ambição feminina
Um líder é uma pessoa com muita ambição que abriu caminho próprio na
“selva”. Nenhum líder que não seja ambicioso, mas a ambição não é suficiente, sem
talento vem o fracasso; é preciso disciplina, fundamentos de gestão e vários tipos de
habilidade para ser um grande líder.
Não existe liderança sem ambição. Mas ambição sem talento também não nos
leva muito longe. O ideal, dizem os especialistas, é sermos empreendedores porque o
verbo empreender sintetiza os conteúdos mais importantes para definir a ambição. As
palavras, como as pessoas, têm a sua história. Existem palavras, no entanto, a que as
pessoas retiraram, a dado passo da história, o seu verdadeiro sentido. A ambição é uma
dessas palavras, também ela vítima do riso e do esquecimento de uma sociedade,
mentalmente construída sobre modelos e padrões de sucesso, profundamente
masculinizados, da qual excluíram as mulheres como sujeitos de desejo.
Até à segunda metade do século XX, ainda uma imensa maioria de mulheres,
cidadãs do mundo ocidental, sonhava ambicionar sem culpa. Ora a ambição é uma
palavra tão legítima quanto pacífica, tão necessária quanto determinante, tão
imprescindível quanto impulsionadora da realização plena da nossa condição de seres
humanos.
Comportamento de Mulheres Ambiciosas
Quadro 2 - Comportamento de Mulheres Ambiciosas
O COMPORTAMENTO DAS MULHERES EMPREEENDEDORAS
Objetivos
Estruturas
Estratégia
Estilo de liderança
Cultural e social
Ênfase na
Inovadora
Poder partilhado
cooperação
Segurança e
Baixo grau de
Procura da
Motivação dos outros
satisfação mo
formalismo
qualidade
trabalho
Satisfação dos
Busca de integração Busca da
Valorização do trabalho
clientes
e côa comunicação sobrevivência e
dos outros
crescimento
Responsabilidade
Descentralização
Procura da
Atenção às diferenças
social
satisfação geral
individuais
Fonte: Machado, aput Santos, Silva e Mota, 2005.
Nem melhor, nem pior que os homens. Apenas diferente. Desde o início da
participação das mulheres no mercado de trabalho, questões culturais não davam
margem à exposição de pesquisas referentes à conduta feminina em atividade
corporativa. Apenas dados sugestivos a empreendedores masculinos eram divulgados.
Impulso para acomodar situações, sensibilidade para a necessidade dos outros,
preocupações comunitárias, etc., acabaram virando vantagens no mundo corporativo
atual. Se os homens foram os heróis da Era Industrial, as mulheres têm um grande papel
a desempenhar na era dos Serviços, que precisa de habilidades de relacionamento com
clientes e com comunidades, característica feminina por excelência.
As mulheres têm mais facilidade para compor equipes, persistência, cuidado
com detalhes, além de valorizarem a cooperatividade. Apesar de incluírem certa dose de
sentimentalismo a suas decisões, têm maior facilidade a desenvolver atividades
intelectuais, inverso ao homem, que é mais ágil e prático.
Quando critérios como auto-realização, eficiência e lucros foram utilizados para
avaliar o sucesso feminino, concluiu-se que mulheres empreendedoras quebraram o
pensamento estereotipado e hegemônico já existente. Fatores internos como o sucesso
interior foram considerados quesitos de maior importância, onde possuir um negócio
próprio parece ser uma estratégia de vida e não meramente uma ocupação ou um meio
para ganhar dinheiro.
Ambivalentes, as mulheres tendem a valorizar mais o trabalho do que os filhos
ou a família em geral, mas, ao confrontar o dilema trabalho x marido, as
empreendedoras optam por uma alternativa que expressa à valorização combinada de
ambos. Assim, têm como meta atingir um equilíbrio entre a vida profissional e a
pessoal, utilizando diferentes estratégias para lidar com as demandas do negócio e da
família.
As empreendedoras, mesmo com forte tendência a perceber seus negócios como
difíceis, os vêem muito mais como um desafio do que um fardo. Contrariando crenças
muito difundidas, os negócios tendem a serem vivenciados sem culpa, em harmonia
com o lar, vantajosos para a família, não se constituindo, portanto, como oposições.
Mulheres empreendedoras não gerenciam menos ou pior que os homens; trata-se
somente de outra perspectiva de gestão. Pragmatismo ou não, o “feeling” feminino
realmente funciona.
Conforme o IBGE, 2004, outro sinal do avanço feminino é o florescimento de
uma verdadeira leva de empresas que tem a mulher como público-alvo. Resultado: as
mulheres, que ainda nos anos 50 eram menos de 20% da força de trabalho (com uma
parcela considerável no setor rural), atualmente já respondem por 45% da População
Economicamente Ativa (PEA), e isso numa economia onde predominam os setores
industriais e de serviços.
Conforme a tabela 1, publicada pelo IBGE, na divulgação dos resultados obtidos
em 2004, das quase 93 milhões de pessoas economicamente ativas, 43% são mulheres,
ou seja, quase a metade total do PEA.
Tabela 1 - PEA - População Economicamente Ativa – IBGE
TRABALHO
2001(1)
2002(1)
2003(1)
2004(2)
83 951 777
86 917 348
88 803 445
92 860 128
Homens
48 801 698
50 019 379
50 907 909
52 832 703
Mulheres
35 150 079
36 897 969
37 895 536
40 027 425
76 098 344
78 958 866
80 163 481
84 596 294
Homens
45 126 762
46 334 235
46 935 090
49 241 975
Mulheres
30 971 582
32 624 631
33 228 391
35 354 319
Empregado
41 290 634
42 844 837
43 601 293
46 699 957
Trabalhador doméstico
5 942 892
6 110 060
6 154 621
6 472 484
Conta-própria
16 972 424
17 570 905
17 909 563
18 574 690
Empregador
3 211 421
3 351 629
3 363 202
3 479 064
Não remunerados
5 625 155
5 805 342
5 664 891
5 883 282
Outros
3 052 371
3 273 425
3 469 911
3 486 817
Pessoas economicamente ativas
Pessoas ocupadas
Pessoas ocupadas por posição na ocupação
FONTE: IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios.
As mulheres estão cada vez mais próximas dos homens na ocupação do mercado
de trabalho. O gráfico 1, nos mostra perfeitamente essa aproximação.
Gráfico 1 - PEA - População Economicamente Ativa – IBEG
FONTE: IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios.
Outro fator é a inserção das mulheres no mercado trabalho, quase que tão
equiparado quanto os homens. O gráfico 2, mostra como a proporção dessa inserção nas
grandes cidades do Estado de São Paulo.
Gráfico 2 - Distribuição do Emprego Formal, segundo Sexo regiões Administrativas do
Estado de São Paulo.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – MTE/Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, Rais
preliminar; Fundação Seade8.
8
Disponível em http://www.seade.gov.br/produtos/mulher/index.php?bole=13&tip=02 acessado em 09.10.07
A maior participação da mulher no mundo do trabalho está ligada ao
crescimento do setor de serviços, e acontece não apenas na base, mas em toda a
pirâmide social - inclusive no topo. É verdade que as mulheres ainda encontram muitas
dificuldades pelo caminho por vários fatores que incluem, mas não se limitam, ao
preconceito.
Afinal, as mulheres ainda têm atribuições biológicas e sociais que as tornam
mais vulneráveis: são elas que se ausentam do mercado de trabalho por causa dos filhos,
muitas vezes ficando em desvantagem em um mundo de rápidas transformações
tecnológicas. As desvantagens se refletem em diferenças de renda que não são
justificadas pela escolaridade. De fato, segundo o IBGE, enquanto as mulheres
brasileiras têm em média 8,6 anos de estudo, os homens têm 7,6. No entanto, a renda
dos homens é quase 50% maior do que a das mulheres.
3.2 - A mulher e a dupla jornada de trabalho
A mulher que desenvolve atividade fora do lar enfrenta, muitas vezes, dupla ou
até tripla jornada de trabalho. Ocupa-se em desempenhar funções profissionais para
ajudar no orçamento doméstico e ainda tem que atuar como mãe, dona de casa e esposa.
Tirando essas preocupações, a mulher ainda enfrenta, no seu dia-a-dia, preconceitos de
toda ordem: ganhar um salário menor que o homem que executa a mesma tarefa,
discriminação por ser mulher, a obrigação de estar sempre bonita e pronta para vencer
as dificuldades de uma sociedade machista. Uma das maiores dificuldades que elas
enfrentam é ter que tomar decisões como mulher de negócios fora e ser mãe dentro de
casa, possuindo pulso forte para decidir, com filhos e marido, a rotina diária de
alimentação e locomoção. É como se as mulheres, tivéssemos mais capacidade do que
os homens em assumir vários papéis.
O carinho, o afeto e o amor fazem parte do lado emocional que as mulheres
precisam ter no lar para harmonizar e suprir a falta por estarem fora durante o dia. Mas
por outro lado, o mercado de trabalho abre uma porta para o mundo; vislumbram-se
perspectivas de novos horizontes.
O mercado está ávido por pessoas que tenham uma formação cultural abrangente
e que possam desempenhar as funções dentro da empresa com desenvoltura.
O trabalho da mulher envolve a séria condição de assimilar o que se passa no
mundo. Ela precisa estar constantemente, envolvida com o lado humano das pessoas. A
profissional, a mãe e a dona de casa precisam descansar e estar mais presente em casa,
envolvida com o acompanhamento das atividades dos filhos.
3.3 - Mulher-Elástico
Desde a década de 50, as transformações no modo de vida das mulheres vêm se
processando de maneira mais acelerada. A entrada no mercado de trabalho, o acesso à
formação universitária e às novas formas de erotismo organizaram a luta feminina em
defesa dos seus direitos. A pílula anticoncepcional e as mudanças nos contratos
matrimoniais também foram, aos poucos, organizando a saída da mulher do universo
doméstico e do exclusivo cuidado dos filhos, conduzindo-a para o espaço público, antes
reservado quase exclusivamente aos homens. Baseado no filme “Os Incríveis” da
Disney, o poder da mulher do século XXI esta em transforma-se em uma mulherelástico.
A progressiva conquista de novos lugares e papéis femininos trouxe uma
infinidade de ganhos que, como não poderia deixar de ser, teve seu preço.
Isso solicita uma mudança na posição subjetiva da mulher, o que certamente exige a
passagem pelo luto da perda de garantia das antigas posições. Caminho tortuoso e
difícil, pois a estrada em direção à autonomia, única via de acesso a novas realizações,
pede que a mulher assuma o preço da responsabilidade de uma posição de sujeito.
A mudança dos tempos traz sempre consigo a transformação dos ideais,
resultado de novas conquistas do ser humano no saber sobre si mesmo. Ocorrem aí o
abandono de interesses antigos e a descoberta de novos interesses e necessidades. No
entanto, para as mulheres essa mudança trouxe também uma ampliação dos ideais. No
que diz respeito à sua inserção na cultura, elas confrontam-se hoje não apenas com as
modificações dos ideais, mas com um verdadeiro acúmulo deles.
Esticadas entre uma identificação passiva e materna e outra ativa e fálica, tentam
lidar com o excesso que caracterizam as demandas do seu cotidiano. Resulta daí um
verdadeiro acúmulo que requer uma elasticidade nunca antes sequer imaginada.
Assim, uma boa representação do ideal de feminino dos dias atuais é a figura da
“mulher-elástico”. Para tentar dar conta de tantos ideais, a mulher atual - tão bem
representada pela “Sra. Incrível” - precisa ter um funcionamento verdadeiramente
elástico. Deve desempenhar, com sucesso, uma gama tão variada de funções que só
mesmo uma elasticidade originária poderia lhe garantir, ao menos, algum êxito numa
empreitada tão fantástica, própria dos super-heróis!
Por sua questão biológica, ligada à vida, ao cuidado, reforçada no patriarcado
pela cultura que submete a mulher ao privado, são os valores femininos que podem
salvar o planeta. A mulher preserva os valores que foram à base da vida da espécie
humana.
Quadro 3 - Valores Humanos – Homens versus Mulheres
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Homem (ter)
Competição
Poder como privilégio
Hierarquização
Centralização
Hostilidade
Manda de cima para baixo
Autoritarismo
Sucesso competição
Ganha/perde
Administra
Status
Oprime
Governa pelo temor
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Mulher (ser)
Partilha
Poder como serviço
Liderança
Rede
Conciliação
Estimula de baixo para cima
Consenso
Fracasso competição
Ganha/ganha
Cuida
Realização
Capacita
Governa pela persuasão
Fonte: http://www.cmeacsp.com.br/oideias_art_palestra_mulheres.html - consultado em 05.09.07
Se, por um lado, a mulher pode desfrutar de inúmeras possibilidades de gozo
sexual, por outro, essa diversidade lhe garante uma flexibilidade considerável de
interesses - e não apenas sexuais. Fala-se com freqüência na capacidade feminina de
fazer muitas coisas e investir, simultaneamente, em campos diversos. No entanto, para
além dessa flexibilidade originária, não existiria também uma dimensão essencialmente
conflitiva nessa amplitude de exigências.
3.4 – Superando os desafios e desviando das barreiras
Muitas dificuldades são impostas a quem abre seu próprio negócio, independente
de gênero. Entretanto, é possível que além das barreiras impostas a qualquer gestor,
existam aquelas que impactam mais incisivamente na gestão feminina.
Linehan (apud Machado, 2002) trata de barreiras culturais que estão presentes
em países europeus, como por exemplo, a Alemanha, onde não é muito comum ao
marido assumir uma posição secundária na família; na Suíça, onde há uma norma
cultural segundo a qual a mulher que trabalha fora de casa o faz porque o homem não é
capaz de prover adequadamente o sustento dela e o da família, por isso os homens não
encorajam suas mulheres a seguirem carreira; na Itália, país no qual casamento é a
principal causa de abandono no mercado de trabalho por parte de mulheres; e em
Portugal, onde a principal expectativa em torno das mulheres é que elas casem e
exerçam o papel de mães.
Aliado a esses fatores, o medo do sucesso, conseqüentemente, da expansão da
empresa ainda assusta, pois um negócio maior demanda mais tempo e menos atenção
para a família, que é prioridade social, além de constituir uma ameaça ao ego do marido.
Quadro 4 - Barreiras do Empreendedorismo Feminino
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BARREIRAS DO EMPREENDEDORISMO FEMININO
Ausência
de
modelos
de
• Dificuldades de obter confiança de
empreendedoras;
clientes e fornecedores;
Falta de treinamento adequado;
• Falta de tempo pra si;
Divisão desvantajosa de tarefas
• Problemas culturais que afetam
domésticas;
seu desempenho
Dominação social dos homens na
• Dificuldade de auto-confiança e
área de negócios
aceitação
Falta de suporte afetivo e social;
• Dificuldade
para
atuar
no
mercado;
Dificuldades
para
conseguir
• Acesso a rede e falta de mentores;
financiamentos;
Obrigação versus Desejo
• Tamanho das empresas;
Trabalho versus Família
Fonte: Mota, Santos e Silva, p.8 2005.
Stolke 1980 (Apud Santos, Silva e Mota, 2005) ao estudar a mulher no mundo
do trabalho, concluiu que não são as diferenças fisiológicas que explicam as hierarquias
sociais, mas o uso social que é feito delas e o significado que lhes é atribuído. Assim a
igualdade entre homens e mulheres não será garantida pela eliminação de suas
diferenças.
O que é necessário é a eliminação dos privilégios de classe e das formas de
dominação hereditários, para os quais a manutenção da subordinação das mulheres é
tão fundamental quanto a exploração do trabalho. [...] Além disso, a discussão não
deve ficar restrita à questão do gênero, afinal de contas, homens e mulheres, tanto do
Primeiro quanto do terceiro mundo, empregados ou desempregados, com ou sem
família, lutam contra as desigualdades, injustiças, iniqüidades e intolerâncias.
CALÁS e SMIRICICH, 1998 (apud Santos, Silva e Mota, 2005, pág. 6).
Aqui se tratou especificamente das barreiras impostas à mulher empreendedora,
mas não se pode deixar de considerar que ser empresário ou mesmo empreendedor já é
uma condição difícil em nosso país.
4 – DIREITOS DAS MULHERES NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Conforme a Constituição Federal Brasileira de 1988, texto consolidado até a
Emenda Constitucional nº. 53 de 19 de dezembro de 2006, Título II - Dos Direitos e
Garantias Fundamentais. Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos:
Art. 5º -s Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição;
A Constituição Federal é a Lei Suprema do País. Um direito ou uma obrigação
incorporado na nossa constituição tem mais autoridade e status mais elevados que
qualquer lei ordinária. Esta se contraria a Constituição, deverá ser considerada nula.
Priore (apud Tomaz, 2005) coloque que desde o século XVIII até os anos 50 do
século XXI, o objetivo do feminismo foi provar que as mulheres são “homens como os
outros” e deve conseqüentemente, beneficiar-se com direitos iguais.
No capítulo mais dificultoso e desejável da integração definitiva das mulheres no
mundo atual, um dos sinais da época contemporânea persistirá como evidente
manifestação, no esforço amplo e permanente que lhe ermitã “desempenhar
plenamente as suas funções”, segundo a índole que lhes é própria, sem
discriminação e sem exclusão de empregos, para que tenha capacidade, como
também sem faltar ao respeito pelas suas aspirações familiares e pelo papel
específico que lhes cabe no contribuir para o bem comum da sociedade juntamente
com o homem. (PAULO II apud RODRIGUES, 2002 P. 35).
Para Antunes (apud Brumatti, 1999), a luta das mulheres contra as formas
históricas e sociais da opressão masculina, será, além disso, uma luta pós-capitalista,
pois o fim da sociedade de classe não significa o fim da opressão de gênero, pois esta é
pré-capitalista.
Muitos filmes já retrataram a maneira da mulher ser vista perante a sociedade e
seus direitos. O filme "A Época da Inocência", do diretor Martin Scorsese, baseado em
obra da escritora Edith Wharton, nos mostra o cotidiano das mulheres norte-americanas
no século XIX. Nele podemos ver que as mulheres tinham que se preparar para um bom
casamento e para o exercício da maternidade, como no caso de May (Wynona Ryder).
Por outro lado, mulheres de comportamento considerado liberal, como Madame
Olenska (Michelle Pfeiffer) eram desconsideradas socialmente.
Figura 3 – Cenas do Filme Época de Inocência9
Fonte: http://www.adorocinema.com/filmes/epoca-da-inocencia/epoca-da-inocencia.asp
A Educação das mulheres se restringia as atividades que fossem úteis no
ambiente doméstico, desprovidas de valor no mercado de trabalho da época, como
costurar, aprender música ou desenvolver habilidades artísticas.
9
Disponível em http://www.adorocinema.com/filmes/epoca-da-inocencia/epoca-da-inocencia.asp e em
http://www.planetaeducacao.com.br/novo/artigo.asp?artigo=203 acessado em 09.10.07
Figura 4 - A educação das mulheres
Fonte: Disponível em -http://www.planetaeducacao.com.br/novo/artigo.asp?artigo=203
No reconhecimento da igualdade de direitos do homem e da mulher, a Declaração
Universal dos Direitos Humanos contém os postulados básicos voltados à utilização
efetiva de instrumentos internacionais que, no seu próprio finalístico, se atém à
aplicação das garantias individuais e coletivas. (RODRIGUES, 2002, pág. 87).
Vovelle (Apud Verucci,1999 pág. 17) diz que o século das luzes (século XVIII)
foi por excelência o século das mulheres – elas estavam presentes e visíveis por toda
parte, mas totalmente excluídas do poder político e dos negócios jurídicos, econômicos
e científicos.
Verucci, (1999, pag. 12) afirma que a diferença entre os sexos, masculinos e
femininos, por si mesmo, já constituem um abismo de diferenças.
Duzentos anos depois, o tema igualdade de direitos para homens e mulheres tornouse paradigma do século XX em decorrência da reflexão sobre os temas que
concernem aos direitos de toda a humanidade, oficializados na Declaração Universal
de Direitos Humanos, de 1948, das Nações Unidas, originalmente denominadas
Declaração Universal dos Direitos dos Homens.
A década de setenta constituiu um marco para o movimento de mulheres no
Brasil, com suas vertentes de movimento feminista, grupos de mulheres pela
redemocratização do país e pela melhoria nas condições de vida e de trabalho da
população brasileira.
Os direitos humanos das mulheres e das meninas são inalienáveis e constituem parte
integral e indivisível dos direitos humanos universais. A violência e todas as formas
de abusos e exploração sexual, incluindo o preconceito cultural e tráfico
internacional de pessoas, são incompatíveis com a dignidade e o valor da pessoa
humana e devem ser eliminadas. Os direitos humanos das mulheres devem se parte
integrante das atividades das Nações Unidas, na área dos direitos humanos. –
Programa de Ação - § 36 ao § 44 – art. 18 – apud VERUCCI – P. 24 1999.
4.1 Direitos das Mulheres na Legislatura brasileira de 1995–1999
A Legislatura brasileira de 95 – 99 consolidou a inclusão da temática dos
direitos das mulheres e da eqüidade nas relações de gênero na pauta do Congresso
Nacional, ainda que de forma não privilegiada. A reivindicação dessa inclusão,
desencadeada pelas organizações do movimento de mulheres, ganhou força a partir do
processo Constituinte.
Os Avanços conquistados são frutos de uma interlocução com o Legislativo,
mediante um trabalho conjunto e produtivo de organizações do movimento de mulheres,
Conselhos dos Direitos da Mulher, Bancada Feminina e parlamentares sensibilizados e
comprometidos com a cidadania das mulheres e com a igualdade de direitos e de
oportunidades entre mulheres e homens na sociedade brasileira.
4.2 Direitos da Mulher10 de acordo com a ONU
O termo Direitos da Mulher refere-se à liberdade inerente e reclamada pelas
mulheres de todas as idades, direitos ignorados ou ilegalmente suprimidos por leis ou
por costumes de uma sociedade em particular.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), são direitos das
mulheres:
1. Direito à vida.
10
Disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_da_Mulher - visitado em 18.09.07
2. Direito à liberdade e à segurança pessoal.
3. Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação.
4. Direito à liberdade de pensamento.
5. Direito à informação e à educação.
6. Direito à privacidade.
7. Direito à saúde e à proteção desta.
8. Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família.
9. Direito à decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los.
10. Direito aos benefícios do progresso científico.
11. Direito à liberdade de reunião e participação política
12. Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.
Teoricamente, os principios da igualização dos direitos entre homens e mulheres
está bem colocado nos ordenamentos jurídicos. Na prática, na vida real, as coisas não
estão ainda resolvidas.
5 BREVE HISTÓRICO DE PRESIDENTE PRUDENTE11.
Presidente Prudente é um município brasileiro do estado de São Paulo.
Localizada no extremo oeste de São Paulo (latitude 22º07'32" sul e a uma longitude
51º23'20" oeste), a 587 quilômetros da capital, Presidente Prudente é um importante
centro regional, compreendendo uma população em torno de 210 mil habitantes.
Figura 5 - Cidade de Presidente Prudente
Fonte: http://www.camarapprudente.sp.gov.br acessado em 29.09.2007.
O Município foi fundado em 14 de setembro de 191712, pelo Coronel Francisco
de Paula Goulart. Depois de locada a estação foi marcada uma divisa com separação
entre a fazenda e a cidade. Este traçado, hoje, a Avenida Washington Luiz que ficou
como base do arruamento futuro da nova Vila. Depois disto o Coronel Goulart deu
ordem a seus homens para que, no dia seguinte iniciasse a derrubada da mata e fizesse
uma roça de milho. Enquanto o Coronel Goulart colonizava a área localizada à esquerda
da Estrada de Ferro, no sentido de quem vem de São Paulo, o Coronel José Soares
11
12
http://pt.wikipedia.org/wiki/Presidente_Prudente consultado em 19.09.07
Fonte: Polícia Militar de PRESIDENTE PRUDENTE – site: WWW.presidenteprudente.com.br
Marcondes cuidava da colonização da área à direita desta estrada. Estes dois homens
foram os responsáveis pelo desenvolvimento da região e pelo crescimento do que é
atualmente Presidente Prudente.
O município de Presidente Prudente foi criado pela Lei Estadual n.º 1.798/21 de
28 de novembro de 1.921, sendo instalado em 27 de agosto de 1.923. A comarca foi
criada em 8 de dezembro de 1922 pela lei n.º 1.887/22, desmembrando-se de Assis e
sendo instalada em 13 de março de 1.923. Na ocasião da criação do município, este
tomou o nome da estação ferroviária, já batizada com o nome de Presidente Prudente,
visto a importância relevante da estrada de ferro para o desenvolvimento do município e
região.
A colonização da região foi feita inicialmente por migrantes vindos do sul de
Minas Gerais, comandados por José Teodoro de Souza, mineiro de Pouso Alegre,
atraídos pelas terras férteis do sudoeste Paulista e também porque o café era uma boa
opção de trabalho no estado de São Paulo.
Com a expansão da Estrada de Ferro Sorocabana, uma importante forma de
penetração e uma via de escoamento da produção cafeeira, a colonização tornou-se mais
fácil e rápida. Ao longo da ferrovia multiplicaram-se os núcleos urbanos, dentre os
quais Presidente Prudente cuja origem está ligada a dois coronéis, - os senhores
Francisco de Paula Goulart e José Soares Marcondes.
Figura 6 - Região Administrativa de Presidente Prudente.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Presidente_Prudente
Dados da Contagem da População - IBGE – 200713
População Total: 206.704, sendo que 109.315 são mulheres, conforme a tabela
apresentada a baixo:
Tabela 2 – Dados da Contagem da Populção (IBGE 2007) Presidente Prudente
População total: 206.704
Homens: 97.389
Mulheres: 109.315
Densidade demográfica (hab./km²): 367,7
Mortalidade infantil até 1 ano (por mil): 19,76
Taxa de fecundidade (filhos por mulher): 1,95
Expectativa de vida (anos): 75,8
Taxa de Alfabetização: 80,81%
Índice de Desenvolvimento Humano (IDH-M): 0,846
• IDH-M Renda: 0,804
• IDH-M Longevidade: 0,810
• IDH-M Educação: 0,924
Fonte:http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/calendario2007.shtm consultado em 19.09.07
6 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
13
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/calendario2007.shtm consultado em 19.09.07
Segundo Heerdt (apud Ventura 2002, p.4), são incontáveis e absolutamente
diversas as classificações da metodologia que se pode encontrar na literatura
especializada.
A metodologia da pesquisa num planejamento deve ser entendida como o conjunto
detalhado e seqüencial de métodos e técnicas científicas a serem executados ao
longo da pesquisa, de tal modo que se consiga atingir os objetivos inicialmente
propostos e, ao mesmo tempo, atender aos critérios de menor custo, maior rapidez,
maior eficácia e mais confiabilidade de informação (HEERDT apud BARRETO;
HONORATO, 1998).
Segundo Chartier, (1991. p.2), toda reflexão metodológica evaiza-se, com efeito,
numa prática histórica Particular, espaço de trabalho específico.
O presente trabalho, primeiramente, vem demonstrar a realidade da mulher
brasileira na sociedade em que vivemos. Analisando historicamente, as mudanças com o
passar dos anos. Com esse objetivo será consultado sites, bibliografias, artigos
científicos e revistas para ser ter uma fundamentação teórica.
Em um segundo momento, após a análise histórica, para demonstrar a cultura e
as características do foco principal deste trabalho, será obtido, através de entrevista,
informações sobre o perfil da mulher de negócios da cidade de Presidente Prudente.
A entrevista contará com mulheres bem sucedidas, que fazem parte da
Associação de Mulheres de Negócios de Presidente Prudente – BPW Brasil e que,
conseguiram driblar todas as amarras dos negócios, galgaram degraus mais elevados na
carreira profissional e conseguiram, através de muito esforço, conquistar seu espaço no
mercado de trabalho, dirigindo sua própria empresa e tomando frente de todas as
decisões empresariais que fazem parte da vida de uma empresária.
Será feito contato com a associação por e-mail e, sequentemente, por telefone e
agendado entrevista que ocorrerá entre os dias 17 a 30 de outubro de 2007. Cada tempo
de entrevista terá uma faixa de 30mim em média de duração. Todas com questões
abertas, gravadas e fotografadas.
O objetivo da entrevista é compreender a história de vida de cada mulher
entrevistada, seus interesses pela profissão que exercem e quais implicações a vida
executiva traz a sua vida pessoa.
Para tanto, utilizará a pesquisa qualitativa exploratória, focalizando mulheres
bem sucedidas no mercado de trabalho, casadas ou com relacionamento estável, de 0 a 3
filhos. Essa escolha vai de encontro com o objetivo de levantar como essas mulheres
relacionam carreira com vida pessoal e família.
7 MULHERES EMPREENDEDORAS DE PRESIDENTE PRUDENTE:
ANÁLISE DAS ENTREVISTAS
7.1 A entrevista
Realizou-se um total de 4 entrevistas com perguntas abertas e discursivas, com
um roteiro semi-estruturado.
Foi verificado dado preliminar como: idade, estado civil, escolaridade, filhos
[...]. Também informações sobre o lado feminino da mulher, comportamento, exigências
sociais para mulheres, diferenças entre os sexos.
As entrevistas tiveram duração média de 1 hora e foram gravadas e fotografas,
mediante consentimento livre e esclarecido (anexo carta de autorização) e assinado
pelas entrevistadas.
Após os discursos colhidos, foram realizadas as transcrições das gravações e
com o texto e a gravação feita, procedeu à análise.
Estudou-se cada entrevista separadamente e com profundidade, de forma a
promover uma compreensão individual de cada mulher entrevistada. Um entendimento
de seus pensamentos, histórias, idéias e ideais, através dos dados trazidos.
Desta forma, foi criado uma espécie de raio X ou um retrato 3x4 da história de
vida dessas empreendedoras, com a finalidade de captar singularidades de cada mulher,
como na forma de se expressar e o sentimento exposto facialmente na hora de responder
as perguntas, para posteriores fases de análise conclusivas.
7.2 Considerações gerais da entrevista
As entrevistas realizadas revelaram o alto grau de comprometimento das
mulheres empreendedoras com as suas empresas. Elas demonstram ser destemidas e
autoconfiantes, embora se mostrem preocupadas com a questão do preconceito sofrido
pelas mulheres, quando tentam competirem igualitárias com os homens no mercado de
trabalho, por ainda receberem salários inferiores, mesmo ocupando cargos similares e
desempenhando funções altamente importantes. Seus medos e preocupações tendem a
ficar facialmente disposto com sentimento de conquista. Demonstram orgulho de suas
realizações e se sentem vitoriosas, ora pelo reconhecimento pessoal de que são alvos ora
pelo sucesso alcançado na afirmação de seus múltiplos papeis.
O caminho das mulheres rumo à emancipação tem-se caracterizado por ser
imprevisível e desigual. A partir da análise das trajetórias de vida dessas mulheres no
mundo dos negócios, foi possível compreender que, muito embora cada história seja
única, constituindo o resultado de vivências e experiências particulares, existem pontos
em comum, que as definem.
Revelou ser relativamente boa a qualidade de vida das empreendedoras.
Trabalho, filhos e respeito próprio são geradores quase que igualmente - de altos índices
de satisfação; portanto, tanto o espaço profissional, quanto o familiar e o pessoal
concorrem para o contentamento e influenciam positivamente o bem-estar das
empreendedoras.
A vida pessoal, familiar e profissional, muito embora estejam em harmonia uma
com as outras, ainda demonstram cuidados e preocupações entre as mulheres, que
muitas vezes, tendem a escolher entre uma delas, para satisfação do outro. Como
demonstra uma das entrevistadas, que relatou que, certa vez teve que desmarcar com um
cliente, pois um de seus filhos estava doente e ela teria que levá-lo ao médico, pois o
marido não poderia fazê-lo. Isso demonstra que o extinto materno ainda sobressai sobre
a vida profissional das mulheres.
Outro fator que demonstrou que as mulheres tendem, muitas vezes, a escolher a
família, foi o relato de uma entrevistada, que era proprietária de uma empresa conhecida
no mercado, que vendia para vários estados brasileiros, mas que após o casamento, ela
teve que se desfazer da empresa, pois naquele momento, a vida familiar predominou e
ela teve que deixar de lado a carreira profissional e se mudar para outro estado
acompanhando o marido. Somente após alguns anos ela pode reabrir seu negócio e
começar tudo novamente. Sua expressão não foi de arrependimento, mas de satisfação,
pois ela havia acompanhado o crescimento do filho e o desenvolvimento da carreira
profissional do cônjuge.
A valorização do “eu” e a vontade de crescer profissionalmente foi o que mais
foi relatado por essas mulheres. Elas demonstraram grande entusiasmo ao falar sobre
sonhos para o futuro. Umas demonstraram interesse em continuar estudar, outras em ver
seus filhos realizados profissionalmente.
Sobre a posição da mulher no mercado de trabalho, a resposta unânime dada
pelas entrevistadas foi a que, embora elas tenham conquistado espaço no mercado,
terem ultrapassado todas as barreiras impostas pela sociedade e por elas mesmas, ainda
haviam muito a ser conquistado, pois nem todas as mulheres empreendedoras, que
tentam abrir seu próprio negócio ou que galgam postos mais elevados na empresa,
conseguem ultrapassar ou ser bem sucedida profissionalmente. Esses são indícios de
que a trajetória de inclusão feminina já obteve equiparação relativa aos dos homens,
embora ainda haja um longo caminho a percorrer para que as mulheres atinjam
condições igualitárias, em relação aos homens no mercado de trabalho.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A sociedade contemporânea vivencia um cenário de transformações que afetam
diretamente o sistema econômico e social. As mudanças ocorridas nas últimas décadas
modificaram a vida das pessoas e organizações e estabeleceram uma nova forma de
relacionamento entre os seres humanos. Dentre essas mudanças, destaca-se o
crescimento do empreendedorismo feminino e da ocupação por mulheres em cargos
antes considerados masculinos.
A experiência de ser empreendedora proporciona satisfação às mulheres, pois é
mediadora de um forte sentimento de auto-realização que se reflete em uma alta autoestima. Por outro lado, sua grande satisfação decorre do fato de que o negócio próprio é
algo com que se identificam ao qual se dedicam com paixão e que lhes possibilita criar e
afirmar seus próprios valores, na medida em que há autonomia, independência e
liberdade para ter iniciativa e desenvolver idéias.
Se é fato que as mulheres vêm modificando seu papeis sociais e encontrando
novas e criativas estratégias para lidar com a multiplicidade de papeis, os homens
também são levados a fazê-lo, o que implica em sua maior participação na condução da
casa.
Na verdade, a própria sociedade precisa realinhar o mundo do trabalho com a
realidade da vida familiar contemporânea. Como para que a interação trabalho-vida
funcione são necessários novos modelos, modelos estes que possibilitem maiores
índices de satisfação tanto para homens quanto para as mulheres. Pensar no
empreendedorismo, e especificamente no empreendedorismo feminino, como um
instrumento capaz de alavancar o desenvolvimento do país e da América Latina não
pode perder de vista o terreno psicológico que o cerca.
Ressalta-se que este é um campo de estudo ainda em construção. Apesar das
várias pesquisas relatadas, o estudo do empreendedorismo feminino ainda é visto de
forma limitada e marginal, muito embora precise ser construído e consolidado para que
se possa esboçar conclusões claras sobre o impacto das mulheres empreendedoras nas
organizações brasileiras. Também é preciso aprofundar os estudos sobre as
competências necessárias para que a mulher possa atuar de forma mais consistente na
construção de organizações adaptadas ao contexto e às culturas das diferentes
localidades e que respeitem sua diferença.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BARRETO, Alcyrus Vieira Pinto; HONORATO, Cezar de Freitas. Manual de
sobrevivência na selva acadêmica. Rio de Janeiro: Objeto Direto, 1998.
BRUMATTI. T: Gênero e trabalho: a participação da mulher nos sindicatos de
Presidente Prudente SP Biblio 3W, Revista Bibliográfica de Geografía y Ciencias
Sociales, Universidad de Barcelona, Vol. VII, nº 416, 15 de diciembre de 2002.
<http://www.ub.es/geocrit/b3w-416.htm> [ISSN 1138-9796]
CARVALHO, M. G; NASCIMENTO, T. C. Sensibilização do público masculino para
discutir, compreender e modificar as relações tradicionais de gênero. Relatório
apresentado a ADITEPP. 2002. MIMEO.
CHARTIER R. O mundo como representação. Estudos Avançados, São Paulo, v.5, n.
11, p.173-191, jan./abr. 1991
CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988, texto consolidado até a
Emenda Constitucional nº. 53 de 19 de dezembro de 2006 - disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm>
acessado em 28.06.07
COSTA, Claudia de Lima. O leito de procusto: Gênero, linguagem e as teorias
femininas. In CADERNOS PAGU, vol. 2, 1994. p.141-174.
DADOS DA CONTAGEM DA POPULAÇÃO - IBGE – 2007 - disponível em
<http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/calendario2007.shtm> acessado em 19.09.07
DIREITOS DA MULHER DE ACORDO COM A ONU - Disponível em
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_da_Mulher> - acessado em 18.09.07
DIREITOS DAS MULHERES NA LEGISLATURA BRASILEIRA DE 1995–1999
- disponível em <http://www.redemulher.org.br/luta.htm> acessado em 18.09.07.
DOLABELA, Fernando. Oficina do empreendedor. São Paulo: Cultura Editores,
1999.
DORNELAS, J. C. Assis. Empreendedorismo. Rio de Janeiro: Campus, 2001.
Empreendedorismo:
Revista
Eletrônica
Wikipédia:
Disponível
em
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Empreendedorismo> acessado em 20 de agosto de 2007.
FACHIN, Odília. Fundamentos de metodologia. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
FILME DOS INCRÍVEIS Título Original: The Incredibles , Gênero: Animação,
Tempo de Duração: 115 minutos , Ano de Lançamento (EUA): 2004, Site Oficial:
<www.vejaosincriveis.com.br>, Estúdio: Walt Disney Pictures / Pixar Animation
Studios
Filme
ÉPOCA
DE
INOCÊNCIA
-
Disponível
<http://www.adorocinema.com/filmes/epoca-da-inocencia/epoca-da-inocencia.asp>
em
e
em <http://www.planetaeducacao.com.br/novo/artigo.asp?artigo=203> acessado em
09.10.07
Folha de São Paulo, jornal – Mulher: o que elas querem. Especial. Edição de 08 de
março de 2005.
GODOY, Sandro Marcos: A dimensão constitucional do princípio da igualdade e a
proteção da mulher no direito do trabalho – Dissertação de Mestrado apresentado no
Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM. 2005.
GOMES, Almiralva ; SANTANA, Gusmao Wesley ; SILVA, Moreira Jovino.
Mulheres Empreendedoras: Desafios e Competências. 2005 Volume: 04
GRION, Laurinda: Mulher: O caminho para o sucesso – ultrapassando barreiras e
atingindo objetivos. São Paulo. Ed. Vida e Consciência, ______.
HISTÓRIA
DE
NICOLE
CLICQUOT
disponível
em
<http://www.veuve-
clicquot.com> acessado em 18 de agosto de 2006
IBGE 2004, disponível em:
<http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/trabalhoerendimento/pnad2004/def
ault.shtm> acessado em 27.09.2006
JULIO, Carlos Alberto: Reinventando você: A dinâmica dos profissionais e a nova
organização. Rio de Janeiro. Ed. Campus, 2002.
LEGISLAÇÃO FEDERAL RELATIVA AOS DIREITOS HUMANOS EM
RELAÇÃO ÀS MULHERES - CEDAW: Relatório nacional brasileiro: Convenção
sobre todas as formas de discriminação contra a mulher, Protocolo Facultativo/
coordenação de Flávia Piovesan e Silvia Pimentel – Brasília: Ministério das Relações
Exteriores, Ministério da Justiça, Secretária de Estado dos Direitos da Mulher, 2002 –
disponível no site http://www.clam.org.br/pdf/docclam/1_legislacao_federal.html?p=0
acessado em 29.09.07.
MACHADO, H.V. – Identidade Empreendedora de Mulheres No Paraná. 2002
187p. Tese. Doutorado Em Engenharia da Produção – UFSC – Florianópolis.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE/Fundo de Amparo ao
Trabalhador
–
FAT,
Rais
preliminar;
Fundação
Seade
-
Disponível
em
<http://www.seade.gov.br/produtos/mulher/index.php?bole=13&tip=02> acessado em
09.10.07
MURADO, Rose Marie: A mulher no terceiro milênio: uma história da mulher
através dos tempos e suas perspectivas para o futuro. Rio de Janeiro: Ed. Rosa dos
Tempos, 1992.
O Estado de São Paulo, jornal – Retratos do Brasil. Caderno de reportagens. Edição de
08 de março de 2006.
PALESTRA
DA
MULHER
disponível
<http://www.cmeacsp.com.br/oideias_art_palestra_mulheres.html>
-
em
acessado
em
05.09.07
Pesquisa
e
dados
sobre
mulheres
-
Disponível
em
<http://www.ibge.gov.br/ibgeteen/biblioteca/tipodepesquisa.html> - visitada em 10 de
maio de 2006.
PESQUISA GEM 2003 - GEM - Global Entrepreneurship Monitor – disponível em
<http://www.gembrasil.org.br/gem.htm> acessado em 25 de setembro de 2006.
PRESIDENTE
PRUDENTE/SP
–
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Presidente_Prudente>
disponível
acessado
em
19.09.07
em
e
<http://www.camarapprudente.sp.gov.br> acessado em 29.09.2007.
PROBST, Elisiane Renata. A evolução da mulher no mercado de trabalho. Santa
Catarina: Instituto Catarinense de Pós Graduação, 2004.
RODRIGUES, Silvio. Dos contratos e das declarações unilaterais da vontade. In:
______. Direito civil. 28. ed. atualizada de acordo com o novo Código Civil. São Paulo:
Saraiva, 2002. v. 3.
SANTOS, Mônica dos; SILVA, Lucio Flavio freitas; MOTA, Fabio Batista: Inserção
da mulher no mercado de trabalho: uma análise realizada na Região
Metropolitana
de
Salvador.
2005
-
http://www.sei.ba.gov.br/publicacoes/publicacoes_sei/bahia_analise/analise_dados/pdf/r
etros2006/05-insercao_da_mulher.pdf
SCOTT, Joan. Gênero: Uma categoria útil de análise histórica. In EDUCAÇÃO E
REALIDADE. 1995. p. 71-99.
SIMIÃO, Daniel Schroeter. Gênero no mundo do trabalho. MIMEO. 2000. 9p.
Super, revista – A primeira mulher de negócios. Pág. 42. Edição de agosto 2005. São
Paulo, 2005.
TOMAZ,
Aline
Arroyo
–
MULHER:
MERCADO
DE
TRABALHO
E
LIDERANÇA, monografia apresentada em 2005. UNIESP – Presidente Prudente.
VENTURA, Deisy. Monografia jurídica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002
VERUCCI, florisa: O direito da mulher em mutação – os desafios da igualdade.
Belo Horizonte. Ed. Del Rey, 1999.
ANEXOS
ANEXO 1 – CARTA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA
Presidente Prudente, ____________________________________________________
Ilma. Sra. ____________________________________________________________
Raquel Rufino da Silva, discente do curso de Administração da
UNIESP – Campus de Presidente Prudente, regularmente matriculado no 8º semestre,
em fase final da elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, titulado Mulheres
Empreendedoras: das dificuldades às conquistas no mundo dos negócios –
Características empreendedoras das mulheres de negócios de Presidente Prudente
- SP, precisa obter, através de entrevista, informações sobre o perfil da mulher de
negócios da cidade de Presidente Prudente.
Vem, por este meio, solicitar autorização para realização da entrevista,
juntamente com a divulgação com fotos e gravação da supracitada, com o objetivo de
coletar informações, que possam auxiliar na elaboração de um diagnóstico
comprobatório.
Salienta que as atividades serão supervisionadas pelos professores
Fernanda Bárcaro da Silva, orientadora e Josiney Spréa, coordenado do curso de
Administração desta instituição.
Sem outro assunto, apresento os meus cumprimentos, aguardando uma resposta
favorável ao meu pedido.
Atenciosamente
Raquel Rufino da Silva
Ciente: __________________________ Data: _____/______/_____
ANEXO 2 – ENTREVISTA REALIZADA COM A ARQUITETA CLAUDIA
LUCIANA FLUMINIAN FERRO – EM 17 DE OUTUBRO DE 2007.
Figura 1 - Claudia Ferro - Arquiteta
Fonte - A autora - Entrevista realizada dia 17 de outubro de 2007 no escritório da arquiteta Claudia
Luciana Nanci Fluminhan Ferro.
SILVA – Nome Completo?
FERRO – Claudia Luciana Nanci Fluminhan Ferro
SILVA – Profissão?
FERRO – Arquiteta
SILVA – Idade?
FERRO – 41 anos
SILVA – Estado Civil?
FERRO – Casada
SILVA – Tem filhos?
FERRO – Tenho 2 filhos: Anthony de 17 anos e Vivian de 16 anos.
SILVA – Qual a sua formação acadêmica?
FERRO – Me formei em Arquitetura e Urbanismo pela UEL – Universidade Estadual
de Londrina, em dezembro de 1989.
SILVA – Já chegou a tentar outra profissão?
FERRO – Não. Nunca trabalhei em outra área, sempre fui arquiteta.
SILVA – Você fez cursos de aperfeiçoamento?
FERRO – Sim. Tenho curso em Ambientação Interna e Decoração, Paisagismo,
Planejamento de Projetos Arquitetônicos e atualmente estou freqüentando um curso de
Historia da Arte.
SILVA – Com quantos anos você começou a trabalhar?
FERRO - Com 23 anos, assim que conclui a Universidade.
SILVA – Há quanto tempo você esta na área?
FERRO – Há 18 anos.
SILVA – Você acha que a preocupação com a família e casa atrapalha o
desenvolvimento profissional da mulher?
FERRO – Antes de começar a trabalhar, eu já estava casada e meu primeiro filho
nasceu logo após a minha formatura. Eu já tinha uma família, quando comecei a
trabalhar. Preocupações como acompanhar o desenvolvimento dos filhos, organizar a
minha casa, os horários da família, o bem estar de todos eu sempre tive e sempre terei, e
procuro deixar tudo o mais pratico possível para que eu possa sair de casa para o
trabalho e ter certeza de que minha vida pessoal não estará desmoronada quando eu
voltar para casa.
SILVA – E difícil conciliar a carreira profissional com a família?
FERRO - Como eu sou autônoma desde que eu me formei, eu tenho esta flexibilidade
de horário, trabalhar com horário mais flexível. Obviamente que eu tive momentos na
minha vida que eu precisei dar mais atenção realmente a minha família, quando eu tive
os meus bebes, quando eles estavam em fase de alfabetização, as vezes problemas
pessoais, as vezes projetos pessoais, como quando eu construí minha casa, uma viajem.
Mas, pra mim nunca atrapalhou, a convivência de casa/trabalho. E já ta tão incorporado
na minha vida meu trabalho que, meu marido também é da mesma área, e ele é
engenheiro civil, então a gente conversa muito sobre o nosso trabalho, meus filhos
acompanham, então já ta assim, pra mim nunca atrapalhou. Mas eu acredito, é [...]
Também frizei que, é muito importante, graças a Deus eu tenho a felicidade de ter uma
pessoa em casa, minha funcionária, que me ajuda muito, neste planejamento, nesta
organização, então eu consigo focar mais meu trabalho no momento em que estou
trabalhando. Se eu não tivesse também esse apoio, essa estrutura em casa, esse apoio
bom, eu não conseguiria trabalhar tanto né. Bem, mas eu acredito que nas empresas,
com plano de carreira, metas e horários, assim, menos flexíveis, a mulher encontra mais
dificuldade de conciliar a preocupação com a casa. Ai a gente vê mulheres que
acabaram optando ou por ser profissionais e seguir carreira ou por ter família. Por isso
talvez há mulheres que chegaram em uma idade mais madura sem filhos, sem constituir
uma família e que acabou optando por ter uma carreira mesmo. Então eu acho mais
difícil, em grandes empresas conciliar mesmo e ai a preocupação atrapalha um pouco.
Apesar de ter evoluído bastante esta parte da legislação que favorece bastante a mulher,
a licença maternidade, uma série de itens [...]
Silva: Mas, tem uma série de leis que existem, mas que não são colocadas em
práticas...
Ferro: Que não são bem vistas pelos donos das empresas. Se a mulher é proprietária da
empresa, ela consegue manter sua agenda mais flexível. Mas se ela é funcionária. Essas
leis que, na hora de contratar, se você esta competindo, tentando conquistar uma vaga, e
competindo com um homem, é bem capaz dele ganhar por conta disso, porque se você
tem um planejamento pessoal de constituir uma família ou de ter filhos, isso já atrapalha
o desenvolvimento de metas dentro da empresa.
Se é possível conciliar a carreira profissional com a familiar? Eu acho que não é muito
fácil. Cabe muito dessa organização de horários e no meu caso, como eu tenho essa
flexibilidade, então eu tenho organizar minha agenda, sempre acontece alguns
imprevistos que com muito jogo de cintura a gente vai desenrolando. Mas eu tive fases
também, assim, para diminuir o risco. E, o que eu acho mais importante é que existe
uma troca muito grande com a família, eu acho. Da maneira como a mulher se posiciona
perante o marido e os filhos e também essa comunicação dentro de casa, porque eles
sabem que o trabalho é importante pra gente, é uma grande parte de mim também e que
eu me realizo e me sinto feliz assim, trabalhando e também dando atenção a eles e tudo.
Então, no fundo eles acabam me apoiando. Eu não seria tão feliz se eu não trabalhasse,
acredito. Porque, você vai superando desafios, vai conquistando espaço, vai
aprimorando seu conhecimento, vai desenvolvendo, vai evoluindo. Consegue
acompanhar melhor a evolução dos filhos.
Agora, por exemplo, meu filho esta em idade de escolher uma carreira e eu tenho muita
condição de dialogar com ele sobre diversos assuntos, porque eu me mantenho
atualizada, eu preciso estar atualizada. Eu tenho curiosidade de saber das coisas e isso
tudo o trabalho me ajuda bastante.
Silva – Como você vê a posição da mulher no mercado de trabalho?
Ferro: Eu vejo de uma maneira assim, muito positiva. Eu vejo que as mulheres têm
conquistado áreas que antes eram assim, imagináveis. Ontem mesmo, segunda feira, eu
descendo aqui a Avenida Washigton Luis e parei no semáforo com a 12 de outubro e
parou do meu lado um táxi dirigido por uma mulher, olha que bacana, então eu já vi
moto-taxi dirigido por mulher, ônibus. Então você vê na minha área que é de
construção, porque eu trabalho com arquitetura e construção, eu não faço só projeto, eu
acompanho a obra e tudo. Então, eu vejo assim, mas mulheres atuando assim,
principalmente na parte de fornecedores, então elas estão indo atrás, elas entram na
obra, elas sabem medir, elas sabe conversar com pedreiro e às vezes nem tem a
formação de arquiteta nem de engenheira, mas estão entrando neste mercado também
né. Estão se capacitando profissionalmente. Então eu acho que esta bastante positivo.
Eu acho assim que a mulher tem aquela curiosidade, ela tem uma disposição para querer
aprender mais, além de ser super dedicada quando se determina a fazer alguma coisa. A
gente vê que além de ter conquistado este espaço com tudo que vem com ele, mas
.respeito, mas reconhecimento. Então eu acho que tem sido bastante positivo
SILVA – Há diferenças salariais neste ramo?
FERRO – Com certeza (risos). Eu acho que o Brasil esta muito atrasado em relação a
isso. Com certeza. Eu sou profissional autônoma, eu apresento minha proposta de
trabalho, e às vezes a gente, graças a Deus, nos últimos tempos as pessoas têm me
procurado já determinadas a seguir adiante com um sonho, uma realização de um
projeto, um investimento. Mas já passei pó situações que, principalmente pra trabalho
assim, investimento no comércio. Às vezes uma empresa, ou uma loja, de apresentar a
proposta e outro profissional também apresentar, e até mais caro do que a minha e por
ser homem, da mais confiança, mas lealdade entre eles. Pois o negociante também é um
homem. Então já passei por situações deste tipo, com o mesmo padrão de trabalho,
mesmo patamar de conhecimento. Então com certeza a diferença é muito grande. A
gente vê também que em empresas, na parte de prestação de serviços, a mulher também
se posiciona muito , “tudo bem também, ta bem...ta bom...”, as vezes a gente vê que
muitas são provedoras da família, mas muitas tem maridos como provedor e então “há!
Ta bom, pelo menos não foi tão baratinho assim!!!”. Então a mulher precisa mudar esse
posicionamento – “Não! Esse é o valor do meu trabalho, então eu vou lutar por isso”.
Acho que precisa mudar isso um pouquinho.
SILVA – Já chegou a tentar outra profissão?
FERRO – Não. Nunca. Já me formei trabalhando e sempre trabalhei com arquitetura
que eu gosto, que eu amo.
SILVA – O meio é muito machista? Você já foi ou é discriminada por ser mulher?
Como você lida com o preconceito?
FERRO – Como eu trabalho na área de arquitetura, projeto e construção, obviamente
eu vivo num meio tipicamente masculino. Digamos que 95% das pessoas, com quem eu
convívio no meu trabalho são homens, pouquíssimas são mulheres. Apesar de que está
aumentando a cada ano que passa. Obviamente é um meio machista. Mas, foi bem mais
machista do que é hoje. Eu não sofri nenhuma discriminação por ser assim, mulher, mas
eu tive uma certa dificuldade, no começo da minha profissão, porque eu era muito
jovem, me formei com 23 anos e ai eu comecei a trabalhar, desde o começo a ir em obra
e as vezes eu lidava com construtores, pedreiros assim, que tinham 40 anos de profissão
e eles não aceitava que uma menina de 23 anos, 24 /25 anos , chegasse lá achando que
pudesse saber mais do que ele. Então, ai eu vindo com uma bagagem nova, de um
conhecimento mais recente, tentando passar isso pra eles, aconteceu de ter uma certa
dificuldade neste relacionamento. Mas com o tempo e adquirindo mais experiência,
mais confiança, isso foi sendo superado e hoje eu já não passo nenhum tipo de
dificuldade neste sentido. Assim de uma pessoa da mesma área me discriminar por eu
ser mulher ou pensar que eu não sei o que estou fazendo, porque eu acho que eu já
provei que da certo da maneira que eu conduzo e pra mim também é um aprendizado
constante, nem sempre a gente sabe tudo, tem aquela busca de conhecimento, de
aprimoramento, então isso é muito importante.
SILVA – Conhece outras mulheres na mesma função que a sua?
FERRO – Conheço na mesma função que a minha, trabalham super bem, super
competente. E aqui em Presidente Prudente, nos últimos 10 anos, como eu estou
atuando há 18 anos, no começo tinha pouquíssimas arquitetas. Arquiteta mesma, aqui
atuando, na época que eu me formei, tinha 2 ou 3 no máximo. Hoje nos somos em
várias e nos damos super bem, atuamos assim, temos uma postura profissional bastante
parecida.
SILVA – A mulher é mais estressada do que o homem?
FERRO – Com certeza não!!! (risos). O homem ele é mais, imediatista, já tem
respostas, às vezes brutas, na ponta da língua. E a mulher tem mais jogo de cintura, ela
escolhe a palavra certa, no momento certo de tocar naquele assunto. Às vezes você tem
um conflito no seu trabalha e você aborda de uma maneira menos traumatizante, menos
estressante. Muitas vezes assim, diariamente quase, eu lido com o estresse do meu
cliente, então eu tenho o exercício diário assim, de estar mostrando pro meu cliente uma
outra forma de ver a mesma coisa. Porque às vezes pra ele é um problema imenso e não
é um problema imenso. É uma coisa dentro de uma construção, de obra é uma coisa
rotineira que não precisa sofrer tanto com isso. Então, eu acho a mulher, ela esta bem
mais preparada pra lidar com o estresse do que o homem. Não que a gente não tem
estresse, a gente tem sim. Mas eu acho que a mulher, ela desenvolve um exercício
mental assim, de não se deixar atingir tanto. Porque a gente tem que estar sempre bem
né, muito corajosa, sempre pronta pra tudo, enfrentar o mercado de trabalho, enfrentar o
problema com os filhos, as vezes um problema em casa. Então, você vai descobrindo
formas de lidar com esses problemas de uma maneira que não doa tanto, não fique tão
assim traumatizante.
SILVA - É que a mulher é mais sentimento, o homem é mais concreto. Ele toma as
decisões dele baseada no que ele tem de concreto.
FERRO – Isso, e a mulher pensa se não vai magoar o outro, se aquela palavra não vai
ferir. Essa é a diferença primordial entre os dois.
SILVA – Eu li uma reportagem que diz que o profissional do milênio, ele tem que
ser feminista. Ele tem que ter sentimentos de mulher, mesmo sendo homem, pra
poder atuar no mercado. Que as empresas estão precisando disso, de sentimentos.
FERRO - Com certeza.
SILVA - Como gerencia o estresse?
FERRO - Sobre o estresse, com o tempo às pressões aumentam com tudo isso que
temos de avanços tecnológicos, tudo ficou muito mais ligeiro, tudo ficou muito mais
imediato. Então a gente convive com pressões assim todos os dias, pressão do cliente
que solicitou um serviço seu, pressão onde todo mundo quer tudo pra agora né, então eu
procuro, como eu falei, mudar um pouco o olhar sobre cada situação dependendo da
situação e procuro não deixar me atingir tanto pra não sofrer mais com isso. No começo,
eu passava noites sem dormir as vezes, por um problema que nem merecia isso tudo,
então com o amadurecimento, eu fui aprendendo a lidar com esse sentimento, sem
deixar me atingir tanto porque senão é a minha saúde que se acaba. Eu tenho uma
característica que eu acho que me ajuda bastante, porque eu sou assim, bastante
positiva, eu tenho um pensamento positivo muito presente assim, no meu dia-a-dia. Eu
acho que tudo esta dando muito certo. E acaba dando assim, tudo certo. Eu sou uma
pessoa que acredita nas pessoas, eu acho que da pra conviver bem, da pra ter um
trabalho bom, eu procuro trabalhar em cima disso, conviver no meu dia-a-dia com as
pessoas que estão perto de mim desta maneira e procuro assim, separar os sentimentos.
Então, quando eu chego em casa, eu procuro não levar, talvez um problema de trabalho
pra casa. Às vezes é difícil, mas eu procuro, tento pelo menos. Gosto muito de ouvir
musica, às vezes eu saio pra fazer uma caminhada. E uma coisa que nós conseguimos lá
em casa, que a gente tenta levar assim, sem prejudicar nosso plano de vida é sempre que
puder, sair pra uma viajem, conhecer lugares novos, sempre nós quatro por enquanto,
né, enquanto meus filhos acompanham né. Ou eu e o meu marido, pra gente podermos
estar aliviando um pouco esse dia-a-dia, espairecendo, passeando. Na minha rotina,
tento atender o que é prioritário, e aprender a separar mesmo os sentimentos, não deixar
atingir tanto, acho que assim, eu consigo controlar o estresse.
SILVA – JÁ sofreu algum preconceito?
FERRO – Nesse inicio de carreira que eu te falei, que eu acho que não foi assim, nem
intencional da pessoa, é porque eu era mesmo muito jovem, leva um tempo hábil pra
você estar conquistando a confiança das pessoas. Meu trabalhão não é assim feito da
noite para o dia, então as vezes eu tenho um trabalho, uma obra que dura as vezes um
ano, um ano e meio, seis meses. E ai eu fui conquistando essa confiança e depois não
tive mais preconceito. Já cheguei a ouvir de pedreiro “há! Não converso com mulher”.
[...]
Eu acho que nem foi proposital, pra mim foi um aprendizado, porque assim eu também
comecei a me posicionar com mais firmeza e mais confiança em mim mesma e hoje eu
não me permito mais isso. Ninguém mais fala assim comigo, porque já não sou mais tão
menina e já provei pra muita gente que eu tenho competência pra fazer o que eu faço,
então, eu sigo adiante e se tiver algum tipo de preconceito, eu vou ter a resposta na hora.
SILVA – Você acha que a mulher tem ascendência sobre o homem?
FERRO - Com certeza! Porque no convívio diário você vê que a sua opinião é mais
importante praticamente sobre todos os assuntos assim. Principalmente no que se
relaciona ao seu dia-a-dia em família mesmo, com seu filho homem. Eu tenho um casal
de filho – um homem e uma mulher – ele se abre demais comigo. Com meu marido,
muitas vezes, em uma tomada de decisão, a gente troca muito assim, a gente conversa
muito sobre o assunto a definição. Ai ele vai mais seguro também. Com certeza, a
mulher tem muita ascendência sobre o homem, no próprio extinto maternal.
SILVA – Algum sonho ou desejo ainda a ser alcançado?
FERRO – Muitos! (risos). Muitos sonhos a serem alcançados, muitos desejos. Eu acho
que não saberia viver sem sonhos e muitos deles se tornaram objetivos de vida a serem
alcançados e muitos alcancei e tenho muitos outros ainda. Eu não saberia viver sem uma
visão lá na frente do que ainda quero fazer, do que eu gostaria de ter e tudo mais. E isso
é o que me move, está na minha alma. [...] tenho sonhos, e eu vou buscar por eles e tudo
foi assim até hoje na minha vida.
SILVA – É! Acho que tudo se baseia nisso
SILVA – Como você lida com o preconceito?
FERRO – Eu acho assim, que não tem mais espaço para o preconceito no mundo,
apesar de que na prática ele existe e muito. Mas eu também acho assim que o mundo ta
rico em diferenças e essas diferenças são super positivas para a convivência da
humanidade ainda mais agora com a globalização, você pode trocar conhecimento,
cultura e fazer novas amizades. Então eu acho que a gente vive assim numa linha muito
próxima assim, de estar com o preconceito dentro de você. Então, também acho que tem
que ser um exercício diário mental pra você não cometer injustiça com ninguém.
Porque, por m outro lado, você vê pessoas em situações que elas forçam a situação de
preconceito. Elas se põe numa situação de deferente que força a situação de preconceito.
Você as vezes tem obrigação de fazer alguma coisa mas a própria pessoa esta se
posicionando de maneira errada e ai fica parecendo que você teve preconceito, mas não
é , é uma situação muito forçada, então as vezes você vê, por exemplo, eu tenho um
pedreiro que sofreu um acidente de carro e ele deixou de andar. E eu por um ano, pensei
assim “não posso mais dar serviço pra ele” e depois de um ano, pensei “gente! Eu
estou fazendo a coisa errada!” , porque a cabeça dele é muito boa, ele não tem mais o
movimento das pernas, mas a cabeça dele comanda muito bem a equipe, ele sempre foi
um encarregado muito bom de obra. Ai eu fui lá na casa dele, e ele nem acreditava que
eu fui levar um serviço, uma casa pra ele construir. Avisei o cliente “olha, ele vai
chegar aqui provavelmente de cadeiras de rodas, ou de muletas, mas trabalha muito
bem, ele tem um conhecimento, trabalha desde menininho com construção” e isso já
faz 9 anos, 10 anos. E até hoje a gente trabalha junto e ele construiu até a minha casa,
inclusive. Eu estava sendo preconceituosa, e eu falei pra ele o seguinte “eu não vou ter
dó! Se tiver que te dar bronca eu vou te dar bronca! Então, você não vem com essa
cara de choro (risos)!”. Porque ele também ficou muito fragilizado, um homem forte
que teve um problema na coluna, um erro médico, operou a coluna dele, afetou o
movimento das pernas e ele não anda mais.
SILVA – E ele trabalha?
FERRO – Super ativo. Sim! Ele continua trabalhar hoje em dia. Ele anda de muleta,
dirige, comanda a obra e vai tudo muito bem. Então, se ele tivesse colocado numa
posição de deficiente que ele só tem direitos e não tem deveres nenhum, ele ta forçando
uma situação de preconceito. Então eu acho que a gente precisa ver muito isso. Você vê
assim, muita defesa de várias diferenças, às vezes de raça, física e você vê que as vezes,
essas pessoas estão forçando uma situação de preconceito, não estão ajudando muito.
Estão mais separando do que unificando.
[...] comentários.
SILVA – O que você gosta de fazer em seus momentos de lazer?
FERRO - Eu gosto de estar perto das pessoas que eu amo, pessoas queridas na minha
vida, muitas vezes na minha casa, nos fins de semana. Eu gosto de viajar, gosto de sair,
gosto muito de ir ao teatro. Fico muito sentida, porque a maior parte das vezes que eu
fui, a população de prudente não prestigia, nunca ta cheio aquele teatro, sempre esta
pela metade. Semana passada, teve uma peça maravilhosa, com um ator maravilho, e
não tinha metade do teatro ocupado. Gosto muito deste tema, teatro, viajar, é isso que eu
gosto.
[...] comentário.
SILVA – O que você aconselha alguém que esta começando o seu próprio negócio?
FERRO – Bom, primeiro, eu acho que a pessoa tem que conhecer tudo possível
relacionado aquele negócio que ela vai investir. Então faze cursos, ler muito sobre isso,
analisar o mercado, saber...Direcionar pra que tipo de cliente ela vai abordar. Ter
confiança na capacidade dela de atuação, de crescimento, de gestão, se preparar pra
isso, pensar num planejamento, numa estratégia pra seguir. Pensar em ter um diferencial
pra oferecer, porque isso hoje é fundamental, você...”Quantos arquitetos trabalham
aqui? Mas, o que eu tenho pra oferecer que é diferente destes arquitetos, minha
prestação de serviços. Qual é meu talento? Meu diferencial. Então eu vou trabalhar em
cima disso!.” Acho muito importante. Eu sinto muita falta hoje, tem muita gente que
tem, mas tem muitas que não tem responsabilidade. Assumir mesmo a sua
responsabilidade, tanto no trabalho quanto na vida. Esta sempre disposta (o) a aprender,
a conhecer, a acompanhar a evolução do seu negócio, as novidades, as tecnologias. Não
sei se isso é conselho, mas, o mundo esta girando, e você têm que acompanhar essa
evolução. Hoje em dia não da mais pra pensar “eu vou abrir uma lojinha!”. Hoje não dá
mais. Se eu penso abrir uma loja hoje no comércio, vou trabalhar com que produto, que
comercio, com quem que eu vou trabalhar, quem tem na região que tem o mesmo
produto que eu quero? Quanto isso custa? Quanto tempo eu vou ter que trabalhar pr ater
o retorno do meu investimento? Tudo isso tem que ser pensado antes de abrir a porta.
Porque às vezes a gente vê a pessoa pensar "Ha! Eu vou abrir uma loja”, ai abre daí um
ano, fechou já. Porque faltou esse conhecimento, este planejamento, porque tem que se
preparar mesmo. O mercado esta muito competitivo, precisa estar bem preparado.
SILVA – o que é fundamental para ser bem sucedida na carreira profissional?
FERRO – [...] Se preparar, ser diferencial e mais amor e dedicação àquilo que você faz,
porque com certeza, você vai ser muito bem sucedida, vai estar fazendo com sentimento
também, estar se empenhando para que tudo dê certo, não só a parte material que é
importante.
SILVA – O que é importante para uma mulher de negócios?
FERRO – Com certeza, além de superar todos os desafios diários, você tem resultados
positivos, obter o reconhecimento profissional, lucro, lógico, porque a gente trabalha
também pra ter lucro e conquistar seu espaço no mercado de trabalho e ser reconhecida
como uma boa profissional, por uma boa empresa, ter esse resultado positivo bem
sucedido.
SILVA – O mais mudou nos anos profissionais?
FERRO – O que mudou muito, assim, na minha área de atuação, e eu acho que em
quase todas, foram os avanços tecnológicos. A velocidade que se atingiu na tecnologia,
na informática, na telefonia, na comunicação, isso representou muita difrença nestes
últimos anos. Mudou as formas de se relacionar no trabalho, na vida pessoal. As
informações são praticamente imediatas. Então, você tem obrigação de estar atualizado,
com tudo que esta acontecendo no mundo, esta muito fácil, aconteceu do outro lado do
mundo, imediatamente já esta na Internet, você já sabe o que aconteceu e o porque
aconteceu, e mudou muita a relação de trabalho também. Na minha área, eu faço muita
coisa pela Internet, eu me comunico com a parte de calculo estrutural, eu me
comunicado com a copiadora, plotagem, mando meu trabalho pela Internet, ele me traz
a cópia pronta, já fiz aqui todas as definições necessárias. Eu me comunico com meu
cliente, tem cliente que trabalha no Japão e esta construindo aqui, eu me comunico com
ele por meio de e-mail, MSN, fiz trabalho na Angola e foi tudo pela Internet. Então, isso
mudou muito, quando me formei, desenhava na prancheta, papel vegetal, caneta
braquini, não tinha esta tecnologia toda, fiz vários cursos para poder acompanhar esta
evolução e ainda acho que tenho que aprender muito mais, porque não domino
completamente o programa que eu trabalho no computador e celular, que evoluiu muito
nos últimos tempos.
SILVA – O que seu marido acha de você trabalhar?
FERRO – (Risos) [...] comentários! Pessoalmente penso que ele gostaria que eu
trabalhasse menos, porque todo marido quer a mulher em casa, esperando por ele.
Talvez os mais jovens, nem tanto, mas a geração do meu, que tem 50 anos, foi à geração
que foi educada pra isso. Porque toda aquela evolução do feminismo aconteceu na
década de 70. Então, eu acredito que ele gostaria que eu trabalhasse menos, mas ao
mesmo tempo, ele sabe que, como eu comecei a namorar muito cedo, ele acompanhou
todo o período em que eu estudei na universidade, ele viu toda a minha dedicação, ele
sabe o quanto é importante pra mim, então, como ele gosta de mim, como eu acredito
que ele goste, ele acha que é importante eu trabalhar, e também me satisfazer
profissionalmente, então eu acho que ele fica feliz com as minhas conquistas, ele
compartilha comigo as minhas conquistas, os meus trabalho e isso, por ele ser
engenheiro civil, nos construímos junto a nossa casa, foi um projeto e comum, nossa
obra, então nos compartilhamos muito essa nossa profissão, então eu acredito que ele
fica muito feliz quando ele vê um trabalho, com êxito, que deu tudo certo, a gente
compartilha mesmo as informações e logicamente, ele sabe que nós temos planos em
comum e sabe também que o fruto do meu trabalho e pra nós, então ele sabe que pode
contar comigo sempre, porque sempre que pensamos em uma nova empreitada, em um
novo investimento, nós estamos juntos. Então, isso pra ele é muito importante, porque
ele não é o único provedor, eu também ajudo em muitas coisas em casa, a minha parte
profissional aqui no escritório, eu assumo sozinha, ele não precisa se preocupar com
isso. Então isso pra ele, eu acho também, que é muito gratificante.
SILVA – mais é muito gratificante ter uma mulher de negócios do seu lado, uma
mulher que esta crescendo, ter reconhecimento. Eu acho que eles se sentem, assim,
quando vê um trabalho e diz “aquela é minha mulher”.
FERRO – “Que bom que ela evoluiu, que ela esta conquistando”. Porque, pra mim
seria péssimo, se eu não tivesse essa vida profissional, porque eu ia ser uma pessoa
muito infeliz com certeza. Eu acho que é maravilhoso você ter família e filhos. Mas os
filhos crescem, seu marido trabalha, o tempo todo fora de casa e você, acaba tendo uma
vida mais... Uma hora seus filhos vai ter uma vida própria e sua vida vai ficar mais
vazia. E ai? Ficou o que? Então eu acho que é importante tem esses conhecimentos, e a
gente usa muito pouco da capacidade mental que a gente tem. Então tem que usar mais.
Eu ainda penso em estudar, em fazer muitas coisas assim que os meus filhos terminarem
a faculdade. Então naquela parte dos sonhos.
SILVA – O que você acha do feminismo?
FERRO – Essa questão é uma linha bastante tênua. Que eu acho assim, a época em que
aconteceu o grande movimento feminista, tava inserido num contexto cultural diferente
do de hoje. Acho que foi fundamental pra evolução da mulher. Assim, abriu muita
coisa, muitas portas, vários caminhos pra mulher. Tanto na vida pessoal em casa, quanto
no mercado de trabalho. Mas, eu não concordo, assim, eu sou contra radicalismo. Eu
não acho assim, que eu devo competir no mercado igual aos homens. Eu tenho um
diferencial por ser mulher. E eu sei qual é esse diferencial. Eu acho que a mulher precisa
ter um alto conhecimento e saber qual é o seu diferencial, porque tem empresa que estão
procurando profissional com perfil feminino, de ter mais esse jogo de cintura, de saber
abordagem, saber situações de conflitos de olhar diferentes, então eu acho que é
importante a mulher ter sua independência financeira, pra ela ter liberdade nas suas
opiniões, e assim, uma autonomia maior no seu modo de pensar. Só que a mulher não
pode esquecer, que o dom de formar uma família e gerar uma família é dela. Então o
grande desafio é esse, de achar o equilíbrio não perder o feminino e atuar só com as
idéias radicais do feminismo. Então, eu sou contra o radicalismo, porque, pela
experiência que eu tenho, se é que eu possa citar como exemplo a minha experiência, é
assim, esse dom de gerar uma família e você, mulher, vai conseguir trazer por exemplo,
seu marido ou pai dos seus filhos, próximo de seus filhos. Você consegue fazer a paz
reinar dentro da sua casa, se você não esta bem, tudo não vai bem. Se é um dia que você
não esta afim de conversar, ninguém conversa, há uma falta completa de comunicação.
Então, a mulher tem esse dom de estar agregando a família, de estar resolvendo
situações de conflitos, de maneira diferentes, e ai você vai pro mercado de trabalho. Se
você se veste de atitudes masculinas, você não esta melhorando em nada o mercado de
trabalho, porque há diferenças grandes. A mulher tem um senso de organização muito
grande, é disciplinada, busca conhecimentos. O homem é mais competitivo, mais viril,
mais imediatista, visa metas, vis mais o lucro. E a gente trabalha mais no caminho pra
chegar lá. Então eu acho que é importante respeitar essas diferenças.
[...] E ai teve uma época, que as mulher que optavam por ficar em casa, cuidando da
família, eram extremamente criticadas, hoje não é mais assim, a mulher tem que ter
livre arbitro... “Eu vou trabalhar? Vou! Eu vou dosar meu trabalho? Vou! Tudo bem, eu
escolhi trabalhar numa empresa que tem metas a cumprir, que vai me solicitar 12 horas
por dia, que eu vou estar o tempo todo disponível. Ta!”. Mas o livre arbitro é dela,
então, se ela optou por isso, então não tem porque seguir o radicalismo feminismo. Eu
acho que da pra conciliar as duas coisas, aliás, essa é uma característica feminina no
mercado de trabalho.
[...] risos e comentários.
SILVA – O que você pensa para o seu futuro?
FERRO – Como eu falei, eu sou muito positiva, eu pretendo trabalhar assim, até o
último dia da minha vida. Se eu puder viver muito, serei muito felicíssima (risos). E
ainda tem esses sonhos que eu quero conquistar, tenho ainda planos de conhecer outros
lugares, de ainda estudar um pouco mais, logicamente, ver meus filhos realizados.
Agora estou numa fase de estar ajudando eles a escolher carreira, vão prestar vestibular,
um vai prestar este ano e ela vai prestar o ano que vem. Então, quero muito também, me
sentir realizada por ter ajudado eles a encontrar um caminho bom pra eles e penso em
ter qualidade de vida, eu tenho 41 anos, chegar assim, numa idade mais madura, com
muita coisa já conquistada, já executada, ter bastante obra e então olhar e ver que deu
tudo certo, ver meus filhos bem. Então é isso que eu penso pro meu futuro, nada assim,
tão ambicioso (risos).
SILVA – Qual a sua maior frustração?
FERRO – Nossa, pensei tanto, mas talvez... Não ter tido oportunidade de conviver mais
com meu pai. Porque eu perdi meu pai muito cedo, então, eu acho que essa... Por
exemplo, ele não esteve presente no meu casamento, nem na minha formatura e nem
conheceu meus filhos. Mas é uma coisa fora do meu alcance, que eu tive que aceitar e
lidar com isso também. Ma eu acho que isso foi o que me frustrou muito, porque é um
sonho de menina. Toda menina sonha em entrar com o pai na formatura, conhecer meus
filhos, netos.
SILVA – Qual a sua função na empresa? Seus filhos trabalham com a senhora?
FERRO – Eu sou proprietária do meu escritório e na verdade, minha função é essa. E
meus filhos estudam, têm 17 e 16 anos ainda. Procuro não influencia muito, mas ele esta
tendendo a fazer arquitetura. Se ele fizer, e um dia quiser trabalhar comigo, o receberei
de braços aberto.
SILVA – Ele já te acompanhou em alguma obra?
FERRO - Às vezes ele vai. Ele esta começando a se interessar. Ele tem 17 anos e a
gente conversa bastante, principalmente as vantagens e as desvantagens, como que é o
dia-a-dia, porque isso, as pessoas nessa idade não têm noção. Eu quando entrei em
arquitetura, não sabia bem o que era. Hoje tem mais informação. Eu entrei, fiz
vestibular no final de 1983, eu entrei em janeiro de 1983, então, na época tinha poucas
publicações, livros, não tinha tanto conhecimento do que era a profissão. Hoje tem
muito. Então a parte pratica do dia-a-dia, do profissional autônomo, que é o meu caso.
Porque também profissional de arquitetura pode trabalhar em empresas, em construções
públicas, prefeituras, em bancos, então, da minha parte autônoma, eu procuro passar pra
ele pra ver se é isso mesmo que ele quer. Eu não estou dizendo pra ele “faça ou não
faça! Veja se é realmente o que você vai gostar”. Ele fez teste de aptidão e acabou
pendendo para isso. Se ele quiser trabalhar aqui, será bem vindo. Vêm com idéias
novas, jovens, então eu acho bacana isso, eu gosto muito de trabalhar com jovens.
Tenho 2 estagiários e gosto muito deles
SILVA – O que é mais gratificante em sua profissão?
FERRO – Trabalhando na área em que eu trabalho, eu faço muito investimento
comercial, mas eu faço muito residencial. E faço muita residência pra pessoa morar.
Então o que é mais gratificante pra mim é poder ver que eu consegui traduzir o sonho
daquela pessoa em realidade. Que essa pessoa ficou feliz, que ela mudou pra essa casa,
ta realizada, esta feliz e que nós conseguimos atingir o objetivo dela. E não tem assim,
uma imposição do que tem que ser feito, eu dou bastante liberdade pra pessoa, a gente
conversa muito durante o processo de concepção do projeto e quero que a casa fique
com a cara dela. Vou estar orientando, vou então com o meu conhecimento e sugestões,
mas a personalidade da residência, tem que ser das pessoas que vão morar nela. Quando
eu vejo que nós conseguimos isso, eu fico muito feliz. Muito gratificada mesmo, porque
eu acho que ai eu cumpri minha missão. Não vamos ser hipócritas. Ganhar dinheiro é
muito bom, mas se eu conseguir isso, o dinheiro vem com mais facilidade, mas feliz,
mais bem sucedido. Se você fala “nossa eu ganhei, mas valeu muito a pena eu ter
conquistado esse sonho pra essa pessoa, foi muito bom” .
SILVA – Quantas horas você trabalha por dia..Em media?
FERRO – Indo e vindo em casa e voltando e trabalhando, às vezes até mais tarde um
pouco, mais ou menos umas 9 horas por dia, às vezes 10, porque eu começo a trabalhar
logo cedo, tenho que ir a obra, eu tenho aqui o escritório e tenho coisas fora daqui. Se
eu for contar mesmo o tempo em que eu dedico a minha profissão, vai dar mais ou
menos isso. Se bobear eu vou dormir pensando no projeto. Na hora em eu está tudo em
silencio, os filhos dormindo, o telefone não toca, que ai eu sento em casa, que eu tenho
uma sala de estudo, que eu falo “ nossa! Eu preciso definir um detalhezinho” fazer um
croqui, você Poe uma musiquinha e flui, porque ai não tem interrupção, então muitas
vezes eu desenvolvo uma concepção de projeto a noite, numa hora de tranqüilidade,
porque no dia-a-dia, você esta mentalizando aquilo, ai você tem que parar pra atender
um telefone, uma coisa inesperada, ou sair, tem um horário marcado. Então
normalmente acaba sendo trabalhão, acaba atrapalhando.
SILVA – Quem dirige melhor as empresa, os homens ou as mulheres?
FERRO – Eu acho que é difícil separar, acho que os dois tem homens que já evoluíram
a esse pensamento de conviver mesmo com as diferenças e saber captar o melhor de
cada um, independente de ser homem ou mulher e conseguiu ser um grande gestor de
empresas, um grande administrador, e tem mulheres também. E tem homens também
que acaba não conseguindo ter essa capacidade. E tem mulheres que se destacam com
grandes administrações, e às vezes não. Então eu acho que fica difícil separar que
melhor dirige uma empresa, o homem ou a mulher. Hoje a gente vê homens que
evoluíram mesmo, estão conseguindo tirar de cada um o melhor, na verdade você acaba
reconhecendo o talento de cada um e acaba buscando isso na sua equipe de trabalho.
Não da mais pra ter dentro de sua empresa, no ambiente de trabalho, qualquer pessoa
que faz tudo, você tem que saber tirar o talento, saber aproveitar aquela pessoa naquilo
que ela faz de melhor, e tem homens e mulheres que conseguem fazer isso muito bem.
Então é difícil saber qual é o melhor na direção de uma empresa. Então, quando o
homem consegue ter essa visão um pouco mais feminina, não tão competitiva também,
acaba sendo até mais bem sucedido, do que se ele fosse agressivo no mercado de
trabalho, então tem homens que já estão conseguindo, e tem mulheres souberam
aproveitar melhoras oportunidades que apareceram e tiveram uma carreira super bem
sucedida, ela consegue administrar uma equipe, uma empresa, maravilhosamente bem.
SILVA – O seu marido a apóia?
FERRO – Apóia, Ele me apóia muito, sempre.
SILVA – Seu marido, filhos ou netos homens auxiliam no trabalho da casa?
FERRO – Hoje eles ajudam um pouco, mas foi uma luta diária durante muitos anos
(risos). Meu marido, às vezes cuida do jardim, aproveita até e da uma varrida, mas, por
exemplo, final de semana em que estamos todos juntos, cada um guarda o que é seu.
Como eu trabalho durante a semana, dificilmente, eu cozinho durante a semana, mas no
final de semana, eu cozinho em casa, vamos todos juntos pra cozinha, meu marido, meu
filho e minha filha, e a gente conversa, um faz o suco, o outro põe a mesa e também,
depois, um lava a louça, o outro enxágua, outro guarda. Então eu procuro por um pouco
disso, de agir, principalmente meu filho, porque se ele sair pra morar fora e morar
sozinho, ele tem que ter autonomia, não pode ficar dependendo de ninguém pra fazer
isso e a minha filha, e qualquer um deles, para o meu marido. Finalmente eu tenho
conseguido fazer ele entender que como a casa é de todos, todos têm que contribuir pra
que tudo funcione bem dentro da nossa casa (risos).
[...] comentários!
Na verdade, vem de toda uma cultura, mas a gente tem obrigação de fazer mudar,
porque não dá mais, pra se você sair pra trabalhar e ainda ter que pensar na roupa, na
comida, na casa sozinha, então acaba sendo importante você Mãe, já ir mudando na
cabeça de seus filhos, de que não é falta de masculinidade nenhuma se seu filho for pro
fogão e fazer a comida, alias, tem homens que se saem muito bem nesta área e é uma
atividade maravilhosa, porque quando eles se dedicam, cozinham muito bem. Então eu
acho que é importante a gente já, dos meninos pequenos, a gente ir mudando isso.
SILVA – Você tem algum hobby?
FERRO – Há! Eu gosto de muitas coisas, não tenho nada assim fixo, mas eu gosto
muito assim de cartões. Aonde eu vou, eu trago um cartão de festa, cartão postal, gosto
muito de trabalhos manuais. Então eu faço cartão de natal, faço as vezes pra aniversário,
gosto de enfeites de papeis, de desenhos, essas coisas assim, talvez seja um hobby.
Trabalhos manuais assim. Não faço isso sempre, mas é uma coisa que eu gosto muito e
eu tenho, de todos os lugares que eu fui, eu trago um postal, não daquele sentido de
correio, mas de um que tem um toque mais artístico, de papel diferente, eu gosto assim.
Talvez isso seja um hobby [... comentários...].
SILVA – Você atende empresas no exterior?
FERRO – No exterior só fiz trabalho para a Angola, pra construtora Odebrecht num
shopping de Luanda. Estava em um outro trabalho de lá agora, mas só. Não tenho mais.
Eu sou autônoma, num tenho nada pra exportar, não tenho produtos, eu tenho uma
prestação de serviços. Eu fiz trabalho completo em duas lojas deste shopping. Então,
desde o arquitetônico, desenho de mobília, marcenaria, vidro, instalação elétrica, ar
condicionado, prevenção de incêndios, foi tudo e ai, receberam muito bem meu trabalho
e ele foi aprovado e foi uma empresa brasileira que executou a obra, esta executando
ainda. Então eu acho que está super bacana, foi super bom pra mim, foi uma experiência
maravilhosa também. Eu fiquei com essa preocupação de proteger o nome, direitos
autorias. “Será que eles vão manter meu nome mesmo?” e mantiveram, porque a
administração do shopping me confirmou o projeto através de e-mail, telefone. Então
foi muito bacana, legal.
SILVA – Levantamento histórico da sua trajetória no mundo dos negócios.
FERRO – Eu me formei em dezembro de 1989, meu marido é engenheiro civil, meu
cunhado, irmão dele, também, então eu já estagiava com eles nas férias. Já estava
desenvolvendo trabalho com eles. Então não tive aquele dilema de “me formei e agora o
que vou fazer?” Porque eu já me formei com coisas me esperando aqui já pra trabalhar
com eles, já comecei atuando junto com 2 engenheiro civis. Ai trabalhei com esse
escritório por 6 anos, foi quando desenvolvi o projeto para o Portal D’Oeste e o Golfe
Aparte Hotel na represa de Martinópolis que foram empreendimentos juntos e neste
período comecei a ser procurada pra fazer algumas residências, alguns trabalhos
individuais e quando o hotel Portal D’Oeste ficou pronto, o meu cunhado foi pra
administrar, gerenciar, ai comprei o meu escritório e vim pra cá. Continuei sozinha e
meu marido trabalha no DER e eu trabalho aqui sozinha já a quase 12 anos. No final do
ano vai fazer 12 anos que eu tenho ele aqui e sou gratificada. Nunca fiquei sem trabalho
graças a Deus e graças ao trabalho. É um tipo de trabalho que as pessoas não me vêem,
elas chegam até mim por indicação a maior parte das vezes de alguém com quem eu já
trabalhei ou porque, estou com alguma obra minha em algum lugar, porque a gente tem
que colocar placa, que o CREA exige que se coloca. Então é um trabalho que
dificilmente vem um a pessoa que pegou o nome na lista telefônica. Então me sinto
gratificada por ter esta propriedade. Estar sempre atendendo essas pessoas e pretendo
continuar esforçando para atender super bem, para conseguir mesmo traduzir este sonho
delas. Acho que tenho facilidade de ver o que as pessoas querem na sua casa, no seu
investimento, porque vou direcionando o meu trabalho e ai vou conseguindo terminar
essas obras, conseguir orientar e acompanhar e ajudar com o conhecimento que eu
tenho, com esse aprendizado que eu tenho todo dia assim, procurar ajudar as pessoas a
atingir mesmo esse objetivo dela, de um planejamento financeiro dentro das
possibilidades, o seu modo de vida mesmo. Então minha trajetória é esta. Então sempre
que eu posso eu faço cursos de aprimoramento, atualmente estou fazendo um curso de
história da arte, participo de todas as feiras em São Paulo relacionadas a minha
profissão. Normalmente elas acontecem no primeiro semestre em que ocorre todos os
lançamentos de construção na área de arquitetura. Quando acontece o Fórum
Internacional de Arquitetura, quando a gente tem oportunidade de estar fazendo
workshop e palestras com profissionais do mundo todo. Participo das mostras de
decoração, procuro esta acompanhando toda a evolução e no último ano, tive a
felicidade de presidir a BPW Brasil - Associação de Mulheres de Negócios e
Profissionais de Presidente Prudente, já sou associada a 11 anos, já fiz parte da diretoria
como vice-presidente, vou continuar por mais 2 anos. Então está sendo um novo
aprendizado, esta me ajudando a ter um olhar mais aprofundado sobre as questões da
mulher. E nestes 11 anos que eu faço parte desta associação, melhorei bastante na
maneira como eu me relaciono com a minha funcionária do escritório, com a
funcionaria da minha casa, eu também quero que ela esteja bem, que ela tenha sonhos,
que ela seja bem sucedida, com as pessoas com que eu convivo no meu dia-a-dia, com a
minha equipe de mão de obra, que me respeita e hoje eles, os que são mais constantes,
não tenho uma equipe fixa, mas os que são mais presentes na minha vida profissional,
eles já andam uniformizados na obra, quando estamos com a dona da casa eles são
educados, não falam palavrão, eles se comportam bem. No fundo, a gente vai
incorporando pequenas ações no dia a dia que vai fazendo a gente melhor bastante no
em torno, em volta de nós. Então essa experiência com a associação de mulheres tem
me dado muito coisa boa também. A minha trajetória é esta, trabalho bastante, procuro
estar perto dos meus filhos, procuro esta desenvolvendo um bom trabalho na associação
com as minhas amigas, com as minhas parceiras.
ANEXO 3 – ENTREVISTA REALIZADA COM A FARMACÊUTICA SELMA
BORTOLOCI - EM 17 DE OUTUBRO DE 2007.
Figura 2 - Fachada da Farmácia DROGADERMA
Fonte – A Autora – Entrevista realizada em 17 de outubro de 2007 na Farmácia de manipulação
DROGADERME.
Figura 3 – Selma Bortoloci: – Farmacêutica.
Fonte – A Autora – Entrevista realizada em 17 de outubro de 2007 na Farmácia de manipulação
DROGADERME.
SILVA: Nome Completo
BORTOLOCI: Selma BORTOLOCI:
SILVA: Profissão
BORTOLOCI: Farmacêutica Industrial
SILVA: Idade (risos) se você quiser falar?
BORTOLOCI: Posso falar sim, não tem problema... 38 anos
SILVA: Estado Civil?
BORTOLOCI: Solteira
SILVA: Então não tem filhos?
BORTOLOCI: Tenho filho sim
SILVA: Quantos?
BORTOLOCI: 1 filho
SILVA: Sua formação Acadêmica?
BORTOLOCI: Farmácia e depois me habilitei em indústria – alimento, medicamento e
cosmético.
SILVA: Já trabalhou em outra área?
BORTOLOCI: Não! Só farmácia de manipulação mesmo, minha vida profissional
toda. Só fiz estágio curricular, que era obrigatório na Johnson & Johnson.
SILVA: Tem outro curso de aperfeiçoamento ou especialização?
BORTOLOCI: Especialista em farmácia de manipulação Homeopática.
SILVA: Com quantos anos voe começou a trabalhar?
BORTOLOCI: Desde muito pequenininha, desde mocinha eu era voluntária na
assistência social. Ajudava a cuidar das crianças.
SILVA: Qual sua carga horária semanal de trabalho?
BORTOLOCI: (Risos)...Muitas, acho que....44h. 40 na semana e 4 no sábado. Acho
que é isso.
SILVA: A preocupação com a família e a casa atrapalha seu desenvolvimento
profissional?
BORTOLOCI: Não é que atrapalha. Mas, a mulher, acho que ela tem um limitante que
é a de ser mãe. A maternidade, ela desenvolve responsabilidades, então, tira um pouco
nosso foco e é por isso que eu fui mãe muito tarde.
SILVA: É difícil conciliar a carreira profissional com a sua vida familiar?
BORTOLOCI: Acho que é um pouco trabalhoso, mas não é difícil não.
SILVA: Como você vê a posição da mulher no mercado de trabalho?
BORTOLOCI: Acho que ela tem alcançado espaço, mas ainda tem muito que
conseguir. A gente tem salários reduzidos em relação aos dos homens, ainda acontece,
que parece difícil de acreditar, mais ainda acontece.
SILVA: Já tentou outra profissão?
BORTOLOCI: Meu pai, quando eu era adolescente, tinha uma farmácia pública de
dispensação, então eu meio que, já comecei ali a definir o que eu queria e foi o que foi.
Nunca tentei outra.
SILVA: Já foi discriminada por ser mulher na sua profissão?
BORTOLOCI: (risos) Não! Não... Não, o meu segmento é muito feminino e é muito
mais comum mulher do que homens farmacêuticos.
SILVA: Então você não sofreu preconceito nenhum?
BORTOLOCI: Não! Acho que pelo tamanho talvez. Já tive cliente que, no meu
começo, que com 19 anos, eu já era farmacêutica. Quando eu entrei, farmácia você
concluía com 3 anos na minha época, então ela se assustou, quando ela pediu pra falar
com o farmacêutico e eu me apresentei. Ela olhou pra mim e disse que estava esperando
outra farmacêutica. (risos)
SILVA: Algum sonho que você deseja realizar ainda na sua profissão?
BORTOLOCI: Na minha profissão? Nossa tem bastante... (pensando). Como
profissional, como idealizadora, eu acho que gostaria de ver a população, assim, de ver
a população com mais acesso à saúde, de uma forma mais orientada. Acho que o papel
do farmacêutico hoje, na saúde pública é orientação. Né! E no Brasil ainda, a gente vê
muito induterapia feita, nos balcões de farmácias, onde a linha de medicamentos que
tem maio rentabilidade é a 1º a ser oferecida. Se vê muita indicação, no âmbito da
farmácia. Na verdade teria que se ter orientação. Mas, acho que isso passa por uma série
de trabalhos e políticas que ainda tem muito tempo pra reverter.
SILVA: O que é fundamental para ser bem sucedida na carreira profissional?
BORTOLOCI: Acho que, fundamentalmente tem que ter uma formação, uma
especialização e muita disciplina. Muito emprenho e muita constância... Gostar do que
faz é o pré-requisito, pra você começar a faculdade, tem que ter familiaridade com
aquilo que você vai fazer. Mas, é muito difícil também, acho que quando a gente
escolhe a profissão, a gente é muito novinho, tem pouca instrução para essa escolha.
Então, poderia ser diferente, a gente ter a opção de estar escolhendo sempre.
SILVA: O que você aconselha alguém que está começando seu próprio negócio.
Qual o conselho que você daria?
BORTOLOCI: A afinidade, eu acho importante, mas a fundamentação e absolutamente
imprescindível. Você não pode abrir um negocio só porque você gosta de cozinhar,
porque você gosta de comer, você vai abrir um restaurante. Você precisa conhecer
muito bem o funcionamento, mercado aonde você vai se inserir, o que instalar. Tem que
ter muitas informações a respeito.
SILVA: O que e mais importante para você como uma mulher de negócio?
BORTOLOCI: Minha independência financeira [...] (risos). Minha liberdade
SILVA: O que mais mudou desde quando você começou nesta sua carreira ate
agora, nestes teus anos profissionais?
BORTOLOCI: O que mais mudou? Minha pessoa ou minha profissão? [...] No começo
a gente precisa de muita adaptação. Você sai da faculdade muito nova e lançado no
mercado de trabalho muito nova, existe ainda a inexperiência pessoal, a imaturidade
pessoal, então a gente, tem muitas dificuldades. E hoje não, já sai do terreno acidentado
e estou no asfalto ne. Então existe mais tranqüilidade, mais controle, mais estabilidade.
SILVA: Qual a sua maior frustração na sua carreira ou o seu maior estresse?
BORTOLOCI: A maior frustração não e da carreira, sabe. A questão de definir melhor
o tempo da gente. Tudo fica mais muito confuso sabe. Você sai da casa com a
preocupação de coisas que você deixa. Chega aqui você assume outras coisas. A gente
não é um computadorzinho que desliga um botãozinho e deixa a preocupação da casa e
chega aqui pra cuidar do que está aqui. Então, esse envolvimento com tudo que circula,
eu acho que a mulher tem isso mesmo, né, de lidar com um monte de coisa ao mesmo
tempo. Isso é extremamente estressante e desgastante. Eu acho que a mulher tem o
perfil do profissional do futuro. Eu penso que a gente não da pra ser especialista, mas
temos que ser generalista, ou seja, conhecer daquilo que você faz e de tudo um pouco.
Claro que dentro das nossas aptidões, existem coisas que vamos fazer melhor, mas você
não pode dentro de uma farmácia, entender só de medicamentos, você tem que saber de
atendimento, de recursos humanos. Por que você lida com pessoas, com dificuldades.
Então você tem que ter várias coisas diferentes, vários aspectos a desenvolver. Eu acho
que a mulher aprende isso muito cedo né, porque ela tem que cuidar da casa, ela tem
que cuidar do filho. Eu por exemplo, eu não sou casada, mas tenho uma união estável,
então ele fica em São Paulo o tempo inteiro e eu cuido de tudo literalmente sozinha. Da
mesma forma que é complicado, estressante e desgastante, não tem como ser diferente,
mas enriquece muito, a gente aprende a lidar com as coisas com rapidez, você tem que
resolver isso agora, porque depois não vai ter como voltar nisso e assim vai.
SILVA – Quem dirige melhor a empresa, o Homem ou a Mulher?
BORTOLOCI: (risos) Olha, eu vou falar uma coisa pra você. Eu acho que os dois se
completam. É uma união muito completa, sabe. A mulher é muito cheia de detalhes, ela
olha as coisas como muito mais amplamente. Mas o homem, ele é muito mais prático.
SILVA – È que a mulher ela é mais voltada pro sentimento, ela trabalha com
sentimento. O homem, mais com o material, o concreto que ele tem.
BORTOLOCI: O homem só enxerga na hora que se concretiza. Mas eu acho que os
dois é um complemento perfeito. Mas eu acho que o profissional que as empresas
procuram hoje é o generalista. Eu acho que neste aspecto a mulher tem uma vantagem.
SILVA – Fala um pouco sobre a sua trajetória na direção da sua empresa. Como
tudo começou.
BORTOLOCI: Eu sempre trabalhei com farmácia de manipulação. Me formei em 1989
em farmácia e tinha uma colega que tinha entrado em uma farmácia de manipulação e
ligou dizendo que tinha aberto uma vaga e eu fui me candidatar e passei. Trabalhei lá 2
anos, mas eu achei que era pouco só farmacêutica. Eu era muito novinha também. Ai a
UEM tinha aberto o curso de industria e eu vim, prestei, passei e retornei a estudar.
Fiquei lá 1 ano que era, só que a universidade entrou em greve e isso quase foi 2 anos.
Ai eu tive um problema de saúde e fiquei afastada, embora eu tinha tido a 2 ª melhor
nota da faculdade, eu tinha direito de escolha aos melhores estágios, mas com o
problema de saúde, eu perdi toda a escolha da universidade. Então eu tive que fazer
sozinha. Isso foi bom, porque eu tive que ir pra São Paulo, fiz contato com uma porção
de empresas e passei na seleção de 3 empresas pra fazer o estágio curricular. Mas como
eu conhecia São José dos Campos, que eu tinha trabalhado, eu escolhi a Johnson &
Johnson. E lá forma seis meses de estágio e foi excelente. Voltei pra defender tese na
faculdade e tive ótimas avaliações. Quando eu estava na Johnson eu já tinha recebido
convite da Drogaderma pra voltar e voltei. Eu talvez teria encaminhado pra indústria, eu
não sei. Eu penso que sempre alguma coisa nos leva a escolher. Naquele momento que
eu tinha ali, talvez as opções que me apresentavam, pendiam pra farmácia de
manipulação. Fiquei lá um grande período, até que eu falei pra eles que eu queria ou me
associar a eles ou eu iria embora. Eu não iria continuar como empregada pro resto da
vida, principalmente longe de família, etc. E ai, mais algum período eu me associei a
eles e vim pra Presidente Prudente.
(Pausa)
Pois minha família é da região de Araçatuba. Nos fizemos uma avaliação de mercado e
o porte da Drogaderma comportava uma cidade maior que a de Araçatuba. Ai me
instalei aqui ao final de 1995. eu já era sócia cotista, então foram anos de muito
trabalho, muito empenho e até a pouco tempo assim ficou. E agora eu assumi as cotas
de uma forma mais ampla né e hoje eu só tenho um contrato com a franquia de
tecnologia, já não mais como cotas né. Antes eu era sócias deles, agora mais não, o que
eu acredito que seja um avanço né. A gente tem mais liberdade de escolha, de decisão.
Eu trabalho pra mim mesma.
ANEXO 4 – ENTREVISTA REALIZADA COM A CONFECCIONISTA JUNIA EM 18 DE OUTUBRO DE 2007.
Figura 1 - Junia Maria Queiroz Madeira de Carvalho
Fonte - A autora - Entrevista realizada dia 18 de outubro de 2007 na confecção da entrevistada.
SILVA: Nome completo
CARVALHO: Junia Maria Queiroz Madeira de Carvalho
SILVA – Profissão?
CARVALHO: Empresária
SILVA: Idade
CARVALHO: 43 anos
SILVA: Estado civil?
CARVALHO: Casada
SILVA: Tem filhos?
CARVALHO: Sim, uma filha
SILVA: Sua formação acadêmica?
CARVALHO: Comunicação Social – Publicidade e Propaganda.
SILVA: Já chegou a trabalhar em outra área fora o da confecção?
CARVALHO: Cheguei a trabalhar na agência de publicidade.
SILVA: Fez cursos de aperfeiçoamento?
CARVALHO: Fiz vários cursos no SEBRAE, fiz cursos do IDE.
SILVA: Com quantos anos você começo a trabalhar?
CARVALHO: Comecei a trabalhar com 20 anos.
SILVA: E a quanto tempo você nesta área de confecção?
CARVALHO: Nesta área tem 15 anos
SILVA: Qual a sua carga horária de trabalho aqui na confecção?
CARVALHO: Variável! (risos). Isso vai depender do que está acontecendo. Em média
umas 10 horas.
SILVA: A preocupação com a família e a casa atrapalha o seu desenvolvimento
profissional?
CARVALHO: Atrapalhar é uma palavra pesada, entendeu. Mas ela te segura um pouco
avançar a frente ta.
SILVA: É difícil conciliar a carreira profissional com a família?
CARVALHO: Difícil também é uma palavra pesada, é como estou te falando, não é
que seja difícil não. Mas é que nós mulheres temos que nos virar em mil e isso
sobrecarrega muito. Mas a gente consegue e espero que da melhor maneira. Alguma
coisa fica sacrificada. (risos) Ou a empresa ou a família.
SILVA: Como você vê a posição da mulher no mercado de trabalho?
CARVALHO: Ainda com desvantagem. Apesar de ter dado um pulo grande, tem várias
mulheres com muito sucesso. Esse sucesso ainda é da minoria. Eu vejo que a mulher
tem muito ainda a conquistar.
SILVA:Você já foi descriminada por ser mulher?
CARVALHO: Não! Porque eu trabalho com moda né. Então é um meio assim que não
tem muito homem.
[comentários].
SILVA: A mulher é mais estressada do que o homem? Como você gerencia o seu
estresse?
CARVALHO: Não digo que ela seja mais estressada não. Eu acho que a gente tem uma
carga de responsabilidade muito grande. Nós temos problemas hormonais mensais.
(risos) Isso também ajuda a elevar esse estresse, você tem uma preocupação maior por
ser mãe com filho do que com o pai. Não que o pai não tenha, mas psicologicamente
você está mais ligada com os filhos, por ter gerado. Isso tudo implica em um
envolvimento maior e querendo ou não, um pai trabalha tranqüilo com um filho de 40
graus de febre. Uma mãe não trabalha tranqüila com uma criança de 40 graus de febre.
Uma mãe não interna uma criança no hospital e vai trabalhar. Um pai interna uma
criança, porque ele sabe que tem a mãe. Então existe isso tudo, e eu não acredito que
seja um estresse porque tem vários motivos que nos levam a ter mais sobrecarga
emocional do que o homem . então a gente tenta respirar fundo, fazer yoga. (risos)
SILVA: Você acha que a mulher tem ascendência sobre o homem? O homem
depende muito da mulher?
CARVALHO: Não! Eu não acho que ele depende dela não. Isso eu não acho não. Eu
acho que ele não é dependente de mulher não. Ainda mais hoje em dia, que a
dependência que eles tinham eles já estão resolvendo ela. Precisa, mas eu acho que não
é dependente. Porque a dependência deles era mais emocional. (risos) E eu acho que
hoje eles já estão dando conta desta dependência.
SILVA: Algum sonho ou desejo ainda a ser alcançado nesta profissão agora?
CARVALHO: Tem sim, eu quero que a minha firma cresça bem mais do que ela é,
porque hoje em dia ela é uma micro empresa. Tenho trabalhado pra isso, só que
devagar, muito mais devagar do que se eu fosse uma mulher solteira ta. Então, casada e
com filho, o que eu conseguir fazer em 10 anos, solteira eu faria com 3 (risos) “há, mas
você está jogando a culpa do seu insucesso em cima do casamento e do filho?Não!
definitivamente não”. Mas, é a realidade e a gente tem que compartilhar, você não tem o
tempo integral, você não pode sair de casa as 6 horas e voltar meia noite. Se eu entrasse
na minha firma as 6 horas e saísse a meia noite, eu te garanto que aqui, não iria ter
tantos probleminhas do dia-a-dia como teria. Eu teria condições de contactar clientes, de
viajar. Disponibilidade de estar precisando viajar hoje pra São Paulo, não interessa se
esta com catapora, se a empregada não foi (risos). Então quando você é solteira, você
tem a possibilidade profissionalmente de ser mais bem sucedida, isso em termos
financeiros, sem termos emocionais (risos). Uma coisa sacrifica a outra. Também não
digo assim, pra você ser uma mulher de sucesso profissionalmente, você precise ser
solteira. Não! Eu acho retarda um pouco esse processo, aonde você almeja chegar. Mas
não quer dizer que você não vai chegar. Vai! Demora mais chega, com certeza que
chega.
SILVA: O que Você aconselha alguém que está começando o seu próprio negócio?
CARVALHO: Eu aconselho ter muito pé no chão (risos). Sonhar é preciso? É! Realizar
um sonho é difícil, é muito penoso, até você chegar neste sonho e realizar, várias
dificuldades, mas não é coisa pra desistir. Dificuldades amadurecem, te da experiência,
você não pode desistir no meio do caminho porque alguma coisa está difícil. Não! Eu
acho que quem vai começar um negócio agora, a primeira coisa é pé no chão mesmo.
Principalmente na área financeira que não está fácil, não é fácil. Como diz o meu avô:
“Dinheiro não aceita desaforo”. Não adianta você abrir mão ali, porque esse dinheiro
no final do mês ele faz falta no caixa. Não pensar que se você é um empresário, você
pode gastar mais do que tudo. Não! Tem esta começando um negocio, as vezes ele paga
um funcionário e fica sem salário (risos). Essa é a realidade.
SILVA: O que é fundamental para ser bem sucedida como uma mulher de
negócios?
CARVALHO: Eu acho que o fundamental pra qualquer ser humano ser bem sucedido,
você tem que estar bem consigo mesma, saber que é aquilo que você quer fazer, fazer
aquilo que você gosta. É aquela velha história que todo mundo fala “se você faz aquilo
que você não gosta, é muito difícil você ter sucesso, porque você não passa
credibilidade pra pessoa que estão negociando com você, fazendo algum tipo de
negócio com você”. Eu acho que é por ai.
SILVA: O que mais mudou nos anos profissionais? Desde quando você começou
na confecção até agora, desses 15 anos que você tem de carreira.
CARVALHO: A tecnologia tem ajudo bastante, tem modernizado muito maquinário e
isso te ajuda muito, te ajuda a ter uma produção maior, sinal que abaixa um custo. A
tecnologia é uma coisa muito importante em qualquer empresa hoje.
SILVA: Seu marido auxiliam no trabalho da casa ou na ajuda com os filhos?
CARVALHO: Não! (risos). Ele me ajuda em temos de estar me apoiando. Mas
trabalhas domésticos não (risos). Ajudar com filhos, também não!!! Porque quem leva,
quem, busca, não interessa se eu estou com cliente ou não, minha filha tem que ficar
esperando. Isso já foi conversado com ela, saiu da aula de inglês as 3 e eu tenho cliente
aqui, eu ligo e digo “olha minha filha, mamãe está atendendo, espera ai um pouco”. É
assim. Porque o meu marido está trabalhando e ele não pode sair (risos). Por isso que o
NOSSO sucesso demora um pouco mais.
SILVA: Qual a sua maior frustração?
CARVALHO: A minha maior frustração na minha vida profissional [...] Eu acho que
isso ainda é brasileiro, cultural, mas já vem melhorando muito é o funcionário achar que
ele é simplesmente um funcionário. Ele não é um funcionário, ele é uma peça a mais
dentro de uma empresa. E a mentalidade do empregado brasileiro, ele mesmo tem uma
autoestima muito baixa. Então, as vezes deparar com um funcionário com autoestima
baixa, me deprime, me frustra, entendeu? Ai talvez até eu deixe de contratá-lo porque
não é isso que eu quero dentro da minha firma.
SILVA: Quem dirige melhor uma empresa, o Homem ou a Mulher?
CARVALHO: Eu acho que vai da competência de cada um. Eu acho que vai do
intelectual de cada um, quem está mais bem preparado. Eu não acho que o homem ou a
mulher não. Eu acho que quem é mais competente. Como tem mulheres extremante
competentes, existem homens também extremamente competentes.
SILVA: Você já atendeu alguma empresa fora daqui, no exterior, por exemplo?
CARVALHO: Não, aqui em Prudente não! Eu tinha uma empresa em Minas e lá eu
atendia, mas aqui não, ainda não.
SILVA: Levantamento histórico da trajetória... Breve na direção da empresa.
CARVALHO: Eu vim pra Prudente, eu pra cá porque eu casei, eu tinha uma empresa
muito maior do que eu tenho hoje aqui. Me casei e vim pra cá. Mudei, por opção minha.
Me casei com 35 anos. Eu já sabia que teria que abri mão de alguma coisa, ou isso ou
aquilo (risos). Então, eu cheguei a seguinte conclusão “naquela hora, valia a pena abrir
mão da minha profissão lá, eu continuaria ela aqui”. Casei, vim pra cá e tive filho. E
abri essa firma, pequena, pra começar tudo de novo. Comecei do zero, acredito que ela
vá crescer , estou fazendo tudo pra isso, entendeu. Acredito no meu potencial, no
potencial dos meus funcionários que estão junto comigo também. E é isso, eu acho que
vamos batalhando, vamos melhorando, vamos concertando o que está errado, vamos
inventando (risos).
ANEXO 5 – ENTREVISTA REALIZADA COM A CONFECCIONISTA MARTA
GUEDES - EM 18 DE OUTUBRO DE 2007.
Figura 4 Marta de castro Guedes
Fonte: A autora
SILVA: Nome completo
GUEDES: Marta de castro Guedes
SILVA: Profissão
GUEDES: Comerciante
SILVA: Idade
GUEDES: 51 anos
SILVA: Estado civil
GUEDES: Casada
SILVA: Você é casada, tem filhos?
GUEDES: 2 filhos
SILVA: Qual é a sua formação acadêmica?
GUEDES: Segundo grau completo. Parei no meio da faculdade
SILVA: Tentou que faculdade
GUEDES: Geografia.
SILVA: Você chegou a trabalhar em outra área?
GUEDES: Já trabalhei na área de saúde
SILVA: Você fez cursos de aperfeiçoamento?
GUEDES: Eu comecei com a cara e a coragem
SILVA: Com quantos anos Você começou a trabalhar?
GUEDES: Comecei com 10 anos
SILVA: Há quanto tempo Você esta na área?
GUEDES: Uns 30 anos
SILVA: Como é sua jornada de trabalho? Carga horária de Trabalho semanal
GUEDES: Das 8h as 18h
SILVA: Você acha que a preocupação com a família e casa atrapalha o
desenvolvimento profissional da mulher?
GUEDES: Não!
SILVA: É difícil conciliar a carreira profissional com a familiar?
GUEDES: É difícil. Só não é mais difícil porque meus filhos trabalham juntos né.
Meus filhos trabalham, meu esposo trabalha, então é mais fácil.
SILVA: Como Você vê a posição da mulher no mercado de trabalho?
GUEDES: Eu vejo que a mulher cresceu muito né. Ela conquistou muita coisa
graças a Deus né, e ainda vamos conquistar ainda mais.
SILVA: Há diferenças salariais neste ramo?
GUEDES: Eu acho que não. Porque no meu ramo é comissionado, quem vende
mais e tal. A gente não sente essa diferença não.
SILVA: Conhece outras mulheres na mesma função que a sua?
GUEDES: Conheço várias.
SILVA: A mulher é mais estressada do que o homem? Como gerencia o
estresse?
GUEDES: Não! O homem é mais estressado. Eu sou tranqüila [...] O meu esposo é
muito mais estressado do que eu. Eu tento levar tudo na calma, pensando que agora
não está bom, mas lá na frente vai ficar. [comentários].
SILVA: Algum sonho ou desejo ainda a ser alcançado? Como profissional ou
como mulher.
GUEDES: O meu sonho é ver meus filhos formados. O que eu queria na minha
profissão era comprar o prédio e estar fazendo minha loja melhor, e isso ai eu já
consegui.
SILVA: O que Você gosta de fazer em seus momentos de lazer?
GUEDES: Eu gosto de ir pra represa. Ficar lá mexendo nas minhas plantas e ver um
pouco de televisão e dormir um pouco porque não é fácil não.
SILVA: O que Você aconselha alguém que está começando o seu próprio
negócio?
GUEDES: Primeiro lugar, ser uma pessoa honesta, ser persistente no que vai fazer.
Mas em primeiro lugar, eu acho que a honestidade, pois no momento que você é
honesto no que você faz, acho que você é muito abençoado por isso.
SILVA: O que é fundamental para ser bem sucedida carreira profissional?
GUEDES: Primeiro lugar a honestidade (risos). Você ser claro, você ser
transparente mesmo. Nunca enganar ninguém no que você faz
SILVA: O que é importante para uma mulher de negócios?
GUEDES: Ter muita coragem. Porque não é fácil você ser mulher nesse mundo de
homens né. Você tem que ter muita coragem pra você estar enfrentando isso. Porque
normalmente, os homens não confiam em mulher, eles acham que o homem tem
mais capacidade pra muita coisa, né.
SILVA: Qual tem alguma frustração no seu trabalho? Que te deixa triste, ou
que te dá muita preocupação?
GUEDES: Não! Estou satisfeita.
SILVA: O que é mais gratificante pra você em sua profissão?
GUEDES: è a confiança do meu cliente. Isso ai nada paga.
SILVA: Levantamento histórico da trajetória... Breve na direção da empresa.
GUEDES: Nós começamos com uma loja bem pequena de móveis popular em
sociedade, eu e minha cunhada irmã de meu esposo. Ficamos sócias durante 1 ano e
ela saiu e nós ficamos. A partir deste momento, nós começamos a crescer. E ai, com
aquela lojinha, nós abrimos mais 2 mais 3 e já chegamos a ter 5 lojas aqui em
Presidente Prudente. Mas a mão de obra é muito difícil na minha área, montador de
móveis. Você tem contratar uma pessoa honesta, porque a gente faz a venda, mas é
essa pessoa que vai entrar na casa do cliente. Uma preocupação grande com isso daí.
A minha preocupação hoje me dia é mão de obra que está muito difícil. Ter uma
pessoa boa, que você possa confiar tem uma certa dificuldade.
[comentários].
ANEXO 6 – LEGISLAÇÃO FEDERAL RELATIVA AOS DIREITOS
HUMANOS EM RELAÇÃO ÀS MULHERES - disponível no site
http://www.clam.org.br/pdf/docclam/1_legislacao_federal.html?p=0 consultado em
29.09.07 as 17h31.
Legislação federal relativa aos Direitos Humanos em relação às mulheres
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Lei 8212, de 24/07/91 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social,
institui Plano de Custeio e dá outras providências (assegura, entre outros
direitos, às beneficiárias da Previdência Social, o pagamento de saláriomaternidade).
Lei 8213, de 24/07/91 - Dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência
Social e dá outras providências (regulamenta, entre outros, direitos
constitucionais das mulheres, como aposentadoria diferenciada e saláriomaternidade).
Lei 8408, de 13/02/92 - Dá nova redação aos dispositivos da Lei 6515, de
26/12/77 (Lei do divórcio) (estabelece o prazo para a separação judicial e
determina que a mulher, ao separar-se, volte a usar o nome de solteira, a menos
que a alteração acarrete sérios prejuízos).
Lei 8560, de 29/12/92 - Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos
fora do casamento e dá outras providências (regula também o registro de
nascimento de menor apenas pela mãe e a ação de investigação de paternidade
nesses casos).
Decreto-Lei n. 26, de 23/06/94 - Determina a suspensão das reservas impostas
pelo Governo Brasileiro à assinatura do Convenção pela Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra a Mulher.
Lei 8861, de 25/03/94 - Dá nova redação a artigos da CLT, regulando licença
gestante e salário maternidade.
Lei 8921, de 25/07/94 - Dá nova redação ao inciso II do art. 131 da CLT
(retirou-se a expressão 'aborto não criminoso', ficando apenas 'aborto', como um
dos motivos para ausência justificada ao trabalho).
Lei 8930, de 06/09/94 - Dá nova redação ao art. 1º da Lei 8072, de 25/07/90,
que dispõe sobre os crimes hediondos (inclui o estupro entre os crimes
hediondos que são considerados inafiançáveis).
Lei 8971, de 29/12/94 - Regulamenta o direito dos companheiros a alimentos e à
sucessão (desde que comprovada a convivência há mais de 5 anos ou a
existência de filhos).
Decreto Legislativo n. 107, de 01/09/95 - Aprova o texto da Convenção
Interamericana para Prevenir,Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher
assinada em Belém do Pará, em 09/06/94.
Lei 8974 de 05/01/95 - Regulamenta os incisos II e V do § 1º do art. 225 da CF;
estabelece normas para o uso de técnicas de engenharia genética e dá outras
providências:(entre as técnicas de engenharia genética: fertilização in-vitro e
barriga de aluguel; além de normalizar a liberação no meio ambiente de
organismos geneticamente modificados; e autorizar o Poder Executivo a criar a
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança).
Lei 9029, de 13/04/95 - Proíbe a exigência de atestados de gravidez e
esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de
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permanência da relação jurídica de trabalho (obs: determina penas também para
casos em que tais exigências sejam feitas).
Lei 9263, de 02/01/96 - Regula o § 7º do art. 226 da CF, que trata do
planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências (foram
vetados os arts. 10, 11, § único do art. 14 e art .15 que regulamentavam a
esterilização voluntária. Os vetos foram derrubados em 13/08/97).
Lei 9278 de 10/05/96 - Regula o § 3º do art. 226 da CF (artigo que considera
como entidade familiar a união estável.Vetados os arts. 3, 4 e 6, que
possibilitariam os conviventes a registrarem contrato).
Lei 9318, de 06/12/96 - Altera a alínea ‘h’ do inciso II do art. 61 do CP (a lei
inclui, entre as circunstâncias que agravam a pena, os crimes cometidos contra a
mulher grávida).
Lei 9520, de 27/11/97 - Revoga os dispositivos do Dec.Lei 3689, de 03/10/1941
– CPP – referentes ao exercício do direito de queixa da mulher.
Lei 9797, de 06/05/99 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica
reparadora da mama pelo SUS nos casos de mutilação decorrentes do tratamento
de câncer.
Lei 10223, de 15/05/01 - Altera a lei 9656, de 03/06/98, para dispor sobre a
obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros
privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrentes do
tratamento de câncer.
Lei 10224, de 15/05/01 - Dispõe sobre o crime de assédio sexual (“Art. 216-A.
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual,
prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou
ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função: Pena –
detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.”) (obs:pontos que foram vetados:“incorre na
mesma pena quem cometer o crime: I – prevalecendo-se de relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade; II – com abuso ou violação de dever inerente
a ofício ou ministério”).
Lei 10421, de 15/04/02 - Estende à mãe adotiva o direito à licença maternidade
e ao salário maternidade.
Lei 10445, de 13/05/02 - Modifica o § único do art. 69 da lei 9099/95,
possibilitando, em caso de violência doméstica, o afastamento do lar, como
medida de cautela, do agressor.
ANEXO 7 - LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 – DIREITOS DAS
MULHERES
disponível
em
<http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato20042006/2006/Lei/L11340.htm> acessado em 26.09.07
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art.
226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra as Mulheres e da Convenção Interamericana
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a
Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e
a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a
mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República
Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e
familiar.
Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura,
nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe
asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e
seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida,
à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao
lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária.
§ 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das
mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 2o Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo
exercício dos direitos enunciados no caput.
Art. 4o Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e,
especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
TÍTULO II
DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher
qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou
psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de
pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou
se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a
ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação
dos direitos humanos.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde
corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e
diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise
degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz,
insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio
que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter
ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força;
que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar
qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição,
mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos
sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção,
subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais,
bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou
injúria.
TÍTULO III
DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO
Art. 8o A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher farse-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública
com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;
II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a
perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da
violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados
nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;
III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da
família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e
familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1o, no inciso IV do art. 3o e no inciso IV do
art. 221 da Constituição Federal;
IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas
Delegacias de Atendimento à Mulher;
V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e
familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos
instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;
VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção
de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por
objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;
VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de
Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às
questões de gênero e de raça ou etnia;
VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito
respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos
relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência
doméstica e familiar contra a mulher.
CAPÍTULO II
DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de
forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social,
no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas
públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1o O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência
doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar
sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou
indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho,
por até seis meses.
§ 3o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o
acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de
contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome
da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos
de violência sexual.
CAPÍTULO III
DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL
Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a
mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências
legais cabíveis.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida
protetiva de urgência deferida.
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade
policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério
Público e ao Poder Judiciário;
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando
houver risco de vida;
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da
ocorrência ou do domicílio familiar;
V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da
ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo
daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se
apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido
da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros
exames periciais necessários;
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes
criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra
ele;
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
§ 1o O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:
I - qualificação da ofendida e do agressor;
II - nome e idade dos dependentes;
III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.
§ 2o A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1o o boletim de ocorrência
e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.
§ 3o Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por
hospitais e postos de saúde.
TÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da
prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de
Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso
que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.
Art. 14. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça
Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos
Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática
de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Parágrafo único. Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme
dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o
Juizado:
I - do seu domicílio ou de sua residência;
II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
III - do domicílio do agressor.
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta
Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada
com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de
penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o
pagamento isolado de multa.
CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas:
I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o
caso;
III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.
Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do
Ministério Público ou a pedido da ofendida.
§ 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente
de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente
comunicado.
§ 2o As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão
ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta
Lei forem ameaçados ou violados.
§ 3o Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder
novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da
ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.
Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão
preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante
representação da autoridade policial.
Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a
falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor,
especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado
constituído ou do defensor público.
Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
Seção II
Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos
desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes
medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente,
nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de
distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da
ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento
multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
§ 1o As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na
legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a
providência ser comunicada ao Ministério Público.
§ 2o Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas
no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao
respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a
restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da
determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o
caso.
§ 3o Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a
qualquer momento, auxílio da força policial.
§ 4o Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5o
e 6º do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).
Seção III
Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida
Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou
de atendimento;
II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após
afastamento do agressor;
III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens,
guarda dos filhos e alimentos;
IV - determinar a separação de corpos.
Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade
particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de
propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais
decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos
II e III deste artigo.
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais
decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de
violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:
I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de
segurança, entre outros;
II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação
de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis
no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;
III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
CAPÍTULO IV
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência
doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.
Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos
serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e
judicial, mediante atendimento específico e humanizado.
TÍTULO V
DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser
criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais
especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe
forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à
Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação,
encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com
especial atenção às crianças e aos adolescentes.
Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá
determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento
multidisciplinar.
Art. 32. O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos
para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas
decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do
Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.
Parágrafo único. Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o
julgamento das causas referidas no caput.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. A instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá
ser acompanhada pela implantação das curadorias necessárias e do serviço de assistência judiciária.
Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no
limite das respectivas competências:
I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes
em situação de violência doméstica e familiar;
II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência
doméstica e familiar;
III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médicolegal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar;
V - centros de educação e de reabilitação para os agressores.
Art. 36. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a adaptação de
seus órgãos e de seus programas às diretrizes e aos princípios desta Lei.
Art. 37. A defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei poderá ser
exercida, concorrentemente, pelo Ministério Público e por associação de atuação na área, regularmente
constituída há pelo menos um ano, nos termos da legislação civil.
Parágrafo único. O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz quando
entender que não há outra entidade com representatividade adequada para o ajuizamento da demanda
coletiva.
Art. 38. As estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher serão incluídas
nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança a fim de subsidiar o sistema
nacional de dados e informações relativo às mulheres.
Parágrafo único. As Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal poderão
remeter suas informações criminais para a base de dados do Ministério da Justiça.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no limite de suas
competências e nos termos das respectivas leis de diretrizes orçamentárias, poderão estabelecer dotações
orçamentárias específicas, em cada exercício financeiro, para a implementação das medidas estabelecidas
nesta Lei.
Art. 40. As obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela
adotados.
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher,
independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Art. 42. O art. 313 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo
Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 313. .................................................
................................................................
IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para
garantir a execução das medidas protetivas de urgência.” (NR)
Art. 43. A alínea f do inciso II do art. 61 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940
(Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. ..................................................
.................................................................
II - ............................................................
.................................................................
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de
hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
........................................................... ” (NR)
Art. 44. O art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 129. ..................................................
..................................................................
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com
quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
..................................................................
§ 11. Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra
pessoa portadora de deficiência.” (NR)
Art. 45. O art. 152 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152. ...................................................
Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o
comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.” (NR)
Art. 46. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.2006
ANEXO 8 - CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS
FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER disponível em
<www.cfappm.ma.gov.br/pagina.php?Acao=D&IdArq=12&Ext=pdf> acessado em
27.09.07
CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE
DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER
Adotada e aberta à assinatura, ratificação e adesão pela Resolução 34/180, da
Assembléia Geral das Nações Unidas, de 18 de dezembro de 1979.
Os Estados Partes na presente Convenção, Considerando que a Carta das Nações Unidas
reafirma a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa
humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres;
Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma o princípio da
não discriminação e proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e direitos e que cada pessoa pode invocar todos os direitos e todas as
liberdades nela proclamados, sem distinção alguma, inclusive de sexo;
Considerando que os Estados Partes nas convenções internacionais sobre direitos
humanos têm a obrigação de garantir a igualdade de direitos entre homens e mulheres
no exercício de todos os direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos;
Considerando as convenções internacionais concluídas sob os auspícios das Nações
Unidas e das instituições especializadas que objetivam a promoção da igualdade de
direitos entre homens e mulheres;
Considerando, ainda, as resoluções, declarações e recomendações adotadas pela
Organização das Nações Unidas e pelas suas Agências Especializadas visando
promover a igualdade de direitos entre homens e mulheres;
Preocupados, contudo, por constatarem que, apesar destes diversos instrumentos, as
mulheres continuam sendo objeto de grandes discriminações;
Lembrando que a discriminação contra a mulher viola os princípios da igualdade de
direitos e do respeito à dignidade humana, dificultando a participação da mulher, nas
mesmas condições que o homem, na vida política, social, econômica e cultural de seu
país, constituindo um obstáculo ao aumento do bem-estar da sociedade e da família e
impedindo a mulher de servir o seu país e a Humanidade em toda a extensão das suas
possibilidades;
Preocupados com o fato de que, em situações de pobreza, a mulher tem um acesso
mínimo à alimentação, aos cuidados médicos, à educação, à capacitação e às
oportunidades de emprego e à satisfação de outras necessidades;
Convencidos de que o estabelecimento da nova ordem econômica internacional,
baseada na eqüidade e na justiça, contribuirá de forma significativa para a promoção da
igualdade entre homens e mulheres;
Salientando que a eliminação do apartheid, de todas as formas de racismo,
discriminação racial, colonialismo, neocolonialismo, agressão, ocupação e dominação
estrangeiras e de ingerência nos assuntos internos dos Estados é essencial para o pleno
exercício dos direitos dos homens e das mulheres;
Afirmando que o reforço da paz e da segurança internacionais, o abrandamento da
tensão internacional, a cooperação entre todos os Estados, sejam quais forem os seus
sistemas sociais e econômicos, o desarmamento geral e completo, em particular o
desarmamento nuclear sob um controle internacional estrito e eficaz, a afirmação dos
princípios de justiça, igualdade e proveito mútuo nas relações entre países e a realização
do direito dos povos submetidos dominação estrangeira e colonial e a ocupação
estrangeira, à autodeterminação e à independência, assim como o respeito da soberania
nacional e da integridade territorial, favorecerão o progresso e o desenvolvimento
sociais, e, consequentemente, contribuirão para a realização da plena igualdade entre os
homens e as mulheres;
Convencidos de que o pleno desenvolvimento de um país, o bem-estar do mundo e a
causa da paz exigem a máxima participação das mulheres, em igualdade com os homens
em todos os domínios;
Tendo presente a importância da contribuição das mulheres para o bem-estar da família
e o progresso da sociedade, até agora não plenamente reconhecida, a importância social
da maternidade e o papel desempenhado por ambos os pais na família e na educação dos
filhos, e conscientes de que o papel da mulher na procriação não deve ser causa de
discriminação, mas de que a educação dos filhos exige o compartir das
responsabilidades entre homens e mulheres e a sociedade no seu conjunto;
Conscientes de que há necessidade de modificar o papel tradicional tanto dos homens
como das mulheres na família e na sociedade, se desejamos alcançar uma igualdade real
entre homens e mulheres;
Resolvidos a colocar em prática os princípios enunciados na Declaração sobre a
Eliminação da Discriminação contra as Mulheres e, para tanto, a adotar as medidas
necessárias a fim de suprimir essa discriminação em todas as suas formas e
manifestações:
Acordaram no seguinte:
PARTE I
Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra as
mulheres" significa toda distinção, exclusão ou restrição fundada no sexo e que tenha
por objetivo ou conseqüência prejudicar ou destruir o reconhecimento, gozo ou
exercício pelas mulheres, independentemente do seu estado civil, com base na igualdade
dos homens e das mulheres, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos
campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.
Artigo 2º - Os Estados Partes condenam a discriminação contra as mulheres sob todas as
suas formas, e concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem tardança,
uma política destinada a eliminar a discriminação contra as mulheres, e para tanto, se
comprometem a:
a) consagrar em suas constituições nacionais ou em outra legislação apropriada o
princípio da igualdade dos homens e das mulheres, caso não o tenham feito ainda, e
assegurar por lei ou por outros meios apropriados a aplicação na prática desse princípio;
b) adotar medidas legislativas e outras que forem apropriadas - incluindo sanções, se se
fizer necessário - proibindo toda a discriminação contra a mulher;
c) estabelecer a proteção jurisdicional dos direitos das mulheres em uma base de
igualdade com os dos homens e garantir, por intermédio dos tribunais nacionais
competentes e de outras instituições públicas, a proteção efetiva das mulheres contra
todo ato de discriminação;
d) abster-se de incorrer em qualquer ato ou prática de discriminação contra as mulheres
e atuar de maneira que as autoridades e instituições públicas ajam em conformidade
com esta obrigação;
e) adotar as medidas adequadas para eliminar a discriminação contra as mulheres
praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa;
f) tomar todas as medidas apropriadas, inclusive de caráter legislativo, para modificar
ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas que constituam discriminação contra
as mulheres;
g) derrogar todas as disposições penais nacionais que constituam discriminação contra
as mulheres.
Artigo 3º - Os Estados Partes tomarão, em todos os campos e, em particular, no político,
social, econômico e cultural, todas as medidas apropriadas, inclusive de caráter
legislativo, para assegurar o pleno desenvolvimento e o progresso das mulheres, com
vistas a garantir-lhes o exercício e gozo dos direitos humanos e das liberdades
fundamentais em igualdade de condições com o homem.
Artigo 4º 1. A adoção, pelos Estados Partes, de medidas especiais de caráter temporário visando
acelerar a vigência de uma igualdade de fato entre homens e mulheres não será
considerada discriminação, tal como definido nesta Convenção, mas de nenhuma
maneira implicará, como conseqüência, na manutenção de normas desiguais ou
distintas; essas medidas deverão ser postas de lado quando os objetivos de igualdade de
oportunidade e tratamento tiverem sido atingidos.
2. A adoção, pelos Estados Partes, de medidas especiais, incluindo as previstas na
presente Convenção, destinadas a proteger a maternidade, não será considerado
discriminação.
Artigo 5º - Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para:
a) modificar os esquemas e padrões de comportamento sócio-cultural de homens e
mulheres, com vistas a alcançar a eliminação dos preconceitos e práticas
consuetudinárias, ou de qualquer outro tipo, que estejam baseados na idéia de
inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em papéis estereotipados de
homens e mulheres;
b) assegurar que a educação familiar venha a contribuir para um entendimento adequado
da maternidade como função social e para o reconhecimento da responsabilidade
comum de homens e mulheres no que diz respeito à educação e ao desenvolvimento dos
seus filhos, entendendo-se que o interesse dos filhos é consideração primordial em todos
os casos.
Artigo 6º - Os Estados Partes tomarão todas as medidas adequadas, inclusive de caráter
legislativo, para suprimir todas as formas de tráfico de mulheres e exploração da
prostituição das mulheres.
PARTE II
Artigo 7º - Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para eliminar a
discriminação contra as mulheres na vida política e pública do país e, em particular,
garantirão, em condições de igualdade com os homens, o direito:
a) de votar em todas as eleições e em todos os referendos públicos e de ser elegível para
todos os órgãos cujos integrantes sejam publicamente eleitos;
b) de participar da formulação da política do Estado e na sua execução, de ocupar
empregos públicos e de exercer todos os cargos públicos em todos os níveis de governo;
c) de participar em organizações e associações não-governamentais que se ocupem da
vida pública e política do país.
Artigo 8º - Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para garantir às
mulheres, em igualdade de condições com os homens e sem nenhuma discriminação, a
oportunidade de representar seus governos no plano internacional e de participar no
trabalho das organizações internacionais.
Artigo 9º - 1. Os Estados Partes outorgarão às mulheres direitos iguais aos dos homens
para adquirir, mudar ou conservar sua nacionalidade. Garantirão, em particular, que
nem o casamento com um estrangeiro nem a mudança de nacionalidade do marido na
constância do casamento modifiquem automaticamente a nacionalidade da esposa, a
tornem apátrida ou a obriguem a adquirir a nacionalidade do cônjuge. 2. Os Estados
Partes outorgarão às mulheres direitos iguais aos dos homens no que diz respeito à
nacionalidade dos filhos.
PARTE III
Artigo 10º - Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para eliminar a
discriminação contra as mulheres, a fim de assegurar-lhes direitos iguais aos dos
homem no campo da educação e em particular para assegurar, em condições de
igualdade entre homens e mulheres:
a) as mesmas condições de orientação profissional, de acesso aos estudos e de obtenção
de diplomas nos estabelecimentos de ensino de todas as categorias, tanto nas zonas
rurais como nas urbanas; essa igualdade deverá ser assegurada na educação pré-escolar,
geral, técnica e profissional, assim como em qualquer outra forma de capacitação
profissional;
b) acesso aos mesmos programas, aos mesmos exames, a um pessoal docente com a
mesma qualificação, instalações e material escolar da mesma qualidade;
c) eliminação de qualquer concepção estereotipada dos papéis masculino e feminino em
todos os níveis e em todas as formas de ensino mediante o encorajamento à educação
mista e a outros tipos de educação que contribuam para alcançar este objetivo e, em
particular, mediante a revisão dos livros e programas escolares e adaptação dos métodos
pedagógicos;
d) as mesmas oportunidades no que se refere à concessão de bolsas e outras subvenções
para estudos;
e) as mesmas oportunidades de acesso aos programas de educação supletiva, incluindo
os programas de alfabetização para adultos e de alfabetização funcional, com vistas
principalmente a reduzir, o mais cedo possível, qualquer desnível de conhecimentos
existente entre homens e mulheres;
f) a redução das taxas de abandono feminino dos estudos e a organização de programas
para aquelas jovens e mulheres que tenham deixado os estudos prematuramente;
g) as mesmas oportunidades de participar ativamente nos esportes e na educação física;
h) acesso a informações específicas de caráter educativo que contribuam para assegurar
a saúde e o bem-estar das famílias, incluindo informação e assessoramento para o
planejamento familiar.
Artigo 11º
1. Os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a
discriminação contra as mulheres na esfera do emprego, objetivando assegurar, em
condições de igualdade entre homens e mulheres, os mesmos direitos, em particular:
a) o direito ao trabalho como direito inalienável de todo ser humano;
b) o direito às mesmas oportunidades de emprego, incluindo a aplicação dos mesmos
critérios de seleção em matéria de emprego;
c) o direito de escolher livremente profissão e emprego, o direito à promoção, à
estabilidade no emprego e a todos os benefícios e outras condições de trabalho, e o
direito à formação e à reciclagem profissionais, incluindo a aprendizagem, o
aperfeiçoamento profissional e a formação permanente;
d) o direito à igualdade de remuneração, incluindo benefícios, e à igualdade de
tratamento relativa a um trabalho de igual valor, assim como igualdade de tratamento
com respeito à avaliação da qualidade do trabalho;
e) o direito à previdência social, especialmente em casos de aposentadoria, desemprego,
doença, invalidez, velhice ou relativas a qualquer outra incapacidade para trabalhar,
assim como o direito a férias pagas;
f) o direito à proteção da saúde e à segurança nas condições de trabalho, inclusive a
salvaguarda da função de reprodução.
2. A fim de evitar a discriminação contra as mulheres por razões de casamento ou
maternidade e de assegurar a efetividade do seu direito ao trabalho, os Estados Partes
comprometem-se a tomar as medidas adequadas para:
a) proibir, sob sanções, a demissão por motivo de gravidez ou de licença-maternidade, e
a discriminação nas demissões motivadas pelo estado civil;
b) implantar a licença-maternidade, com salário pago ou benefícios sociais comparáveis,
com a garantia da manutenção do emprego anterior, dos direitos de Antigüidade e
benefícios sociais;
c) estimular a prestação de serviços sociais de apoio que possibilitem aos pais conciliar
as obrigações familiares com as responsabilidades profissionais e a participação na vida
pública, fomentando especialmente a criação e o desenvolvimento de uma rede de
estabelecimentos destinados a cuidar das crianças;
d) assegurar proteção especial às mulheres grávidas que trabalham em situações
comprovadamente nocivas a elas.
3. A legislação que objetiva proteger as mulheres nas questões compreendidas neste
artigo será examinada periodicamente à luz dos conhecimentos científicos e
tecnológicos e será modificada, revogada ou ampliada conforme as necessidades.
Artigo 12º - 1. Os Estados Partes adotarão todas as medidas adequadas para eliminar a
discriminação contra as mulheres na esfera dos cuidados com a saúde, com vistas a
assegurar-lhes, em condições de igualdade entre homens e mulheres, o acesso aos
serviços médicos, inclusive os relativos ao planejamento familiar. 2. Inobstante o
disposto no parágrafo 1 deste artigo, os Estados Partes garantirão às mulheres
assistência apropriada, e se necessário gratuita, durante a gravidez, o parto e o período
posterior ao parto, e assegurarão a ela uma nutrição condizente durante a gravidez e o
aleitamento.
Artigo 13º - Os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a
discriminação contra as mulheres em outras esferas da vida econômica e social a fim de
assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, os mesmos direitos, em
particular:
a) o direito a benefícios familiares;
b) o direito a obter empréstimos bancários, hipotecas e outras formas de auxílio
financeiro;
c) o direito de participar em atividades recreativas, esportivas e em todos os aspectos da
vida cultural.
Artigo 14º - 1. Os Estados Partes levarão em consideração os problemas específicos
enfrentados pelas mulheres do campo e o importante papel que elas desempenham na
subsistência econômica de suas famílias, principalmente pelo seu trabalho em setores
não-monetários da economia, e tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar a
aplicação dos dispositivos desta Convenção às mulheres das zonas rurais. 2. Os Estados
Partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra as
mulheres nas zonas rurais a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens
e mulheres, a sua participação no desenvolvimento rural e seus benefícios, e em
particular assegurar-lhes-ão o direito de:
a) participar plenamente da elaboração e execução dos planos de desenvolvimento em
todos os níveis;
b) ter acesso ao serviços médicos adequados, incluindo informação, aconselhamento e
serviços em matéria de planejamento familiar;
c) beneficiar-se diretamente dos programas de previdência social;
d) receber todos os tipos de educação e de formação, acadêmica e não-acadêmica,
inclusive os relacionados à alfabetização funcional, e de poder beneficiar-se de todos os
serviços comunitários e de extensão, a fim de aprimorar sua competência técnica;
e) organizar grupos de auto-ajuda e cooperativas a fim de obter igualdade de acesso às
oportunidades econômicas através de trabalho assalariado ou independente;
f) participar de todas as atividades comunitárias;
g) ter acesso aos créditos e empréstimos agrícolas, assim como aos serviços de
comercialização e às tecnologias apropriadas, e de receber um tratamento igual nos
projetos de reforma agrária e de reassentamento;
h) gozar de condições de vida adequadas, particularmente no que diz respeito à
habitação, saneamento, fornecimento de eletricidade e abastecimento de água,
transportes e comunicações.
PARTE IV
Artigo 15º - 1. Os Estados Partes reconhecerão às mulheres a igualdade com os homens
perante a lei. 2. Os Estados Partes reconhecerão às mulheres, em matéria cível,
capacidade jurídica idêntica a dos homens e as mesmas oportunidades para o exercício
dessa capacidade. Em particular, reconhecerão às mulheres direitos iguais no que
concerne à celebração de contratos e a administração de bens, e dispensar-lhe-ão um
tratamento igual em todas as etapas do processo judicial. 3. Os Estados Partes acordam
que todo contrato ou outro instrumento privado com efeitos jurídicos que tenda a
restringir a capacidade jurídica da mulher será considerado nulo. 4. Os Estados Partes
concederão aos homens e às mulheres os mesmos direitos no que concerne à legislação
relativa à livre circulação das pessoas e à liberdade de escolha de residência e domicílio.
Artigo 16º - 1. Os Estados Partes adotarão todas as medidas necessárias para eliminar a
discriminação contra as mulheres em todos os assuntos relativos ao casamento e às
relações familiares e, em particular, assegurarão, com base na igualdade entre homens e
mulheres:
a) o mesmo direito de contrair matrimônio;
b) o mesmo direito de escolher livremente o cônjuge e de contrair matrimônio apenas se
essa for sua livre e espontânea vontade;
c) os mesmos direitos e responsabilidades durante o casamento e quando da sua
dissolução;
d) os mesmos direitos e responsabilidades como pais, seja qual for seu estado civil, em
assuntos pertinentes aos filhos. Em todos os casos, os interesses dos filhos merecerão
consideração primordial;
e) os mesmos direitos de decidir livre e responsavelmente sobre o número de filhos e o
intervalo entre os nascimentos e de ter acesso à informação, à educação e aos meios
necessários que lhe permitam exercer esses direitos;
f) os mesmos direitos e responsabilidades no que se refere à tutela, curatela, guarda e
adoção dos filhos, ou instituições análogas, quando esses conceitos existirem na
legislação nacional. Em todos os casos, os interesses dos filhos merecerão consideração
primordial;
g) os mesmos direitos pessoais como marido e mulher, inclusive no que diz respeito à
escolha do sobrenome, profissão e ocupação;
h) os mesmos direitos a ambos os cônjuges em matéria de propriedade, aquisição,
gestão, administração, gozo e disposição dos bens, tanto a título gratuito quanto a título
oneroso.
2. O noivado e o casamento de crianças não terão efeito legal e todas as medidas
necessárias, inclusive de caráter legislativo, serão tomadas para estabelecer uma idade
mínima para o casamento e para tornar obrigatória a inscrição dos casamentos em
registro oficial.
PARTE V
Artigo 17º - 1. Com o fim de examinar os progressos alcançados na aplicação da
presente Convenção, será formado um Comitê para a Eliminação da Discriminação
contra as Mulheres (doravante denominado apenas Comitê), composto, no momento da
entrada em vigor da Convenção, de dezoito e, após sua ratificação ou adesão pelo
trigésimo quinto Estado Parte, de vinte e três peritos de grande prestígio moral e
competência na área abrangida pela presente Convenção. Os peritos serão eleitos pelos
Estados Partes dentre seus nacionais e exercerão suas funções a título pessoal, levandose em conta uma repartição geográfica eqüitativa e a representação das diversas formas
de civilização, assim como dos principais sistemas jurídicos. 2. Os membros do Comitê
serão eleitos através de escrutínio secreto de uma lista de candidatos indicados pelos
Estados Partes. Cada um dos Estados Partes poderá indicar uma pessoa dentre seus
nacionais. 3. A eleição inicial realizar-se-á seis meses após a data da entrada em vigor
desta Convenção. Pelo menos três meses antes da data de cada eleição, o SecretárioGeral das Nações Unidas dirigirá uma carta aos Estados Partes convidando-os a
apresentar candidaturas no prazo de dois meses. O Secretário-Geral elaborará uma lista,
em ordem alfabética, de todos os candidatos, apontando os Estados Partes que os
indicaram, e a comunicará aos Estados Partes. 4. Os membros do Comitê serão eleitos
durante uma reunião dos Estados Partes convocada pelo Secretário-Geral na sede da
Organização das Nações Unidas. Nessa reunião, em que o quorum será constituído por
dois terços dos Estados Partes, serão eleitos membros do Comitê os candidatos que
tenham obtido o maior número de votos e a maioria absoluta de votos dos
representantes dos Estados Partes presentes e votantes. 5. Os membros do Comitê serão
eleitos para um mandato de quatro anos. No entanto, o mandato de nove dos membros
eleitos na primeira eleição expirará ao fim de dois anos; os nomes desses nove membros
serão escolhidos, por sorteio, pelo presidente do Comitê, imediatamente após a primeira
eleição.
6. A eleição de cinco membros adicionais do Comitê realizar-se-á em conformidade
com o disposto nos parágrafos 2, 3 e 4 deste artigo, após o depósito do trigésimo quinto
instrumento de ratificação ou adesão. O mandato de dois dos membros adicionais
eleitos nessa ocasião, terminará ao fim de dois anos; os nomes destes dois membros
serão escolhidos, por sorteio, pelo presidente do Comitê. 7. Para preencher eventuais
vagas, o Estado Parte cujo perito tenha deixado de exercer suas funções de membro do
Comitê nomeará outro perito dentre seus nacionais, sob reserva da aprovação do
Comitê. 8. Os membros do Comitê receberão, mediante aprovação da Assembléia
Geral, remuneração proveniente dos recursos da Organização das Nações Unidas, na
forma e condições determinadas pela Assembléia Geral, tendo em vista a importância
das funções do Comitê. 9. O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas
colocará à disposição do Comitê o pessoal e os serviços materiais necessários ao
desempenho eficaz das suas funções, em conformidade com esta Convenção.
Artigo 18º - 1. Os Estados Partes comprometem-se a submeter ao Secretário-Geral da
Organização das Nações Unidas, para exame do Comitê, um relatório sobre as medidas
legislativas, judiciárias, administrativas ou outras que tiverem adotado para dar
cumprimento às disposições desta Convenção, e também sobre os progressos realizados
nesse sentido:
a) no ano seguinte à entrada em vigor da Convenção para o Estado interessado; e b)
posteriormente, a cada quatro anos e sempre que o Comitê o solicitar.
2. Os relatórios poderão indicar os fatores e dificuldades que afetam o cumprimento das
obrigações estabelecidas por esta Convenção.
Artigo 19º - 1. O Comitê adotará seu próprio regulamento. 2. O Comitê elegerá seu
secretariado por um período de dois anos. Artigo 20º 1. O Comitê reunir-se-á
normalmente todos os anos, por um período máximo de duas semanas, para examinar os
relatórios que lhe forem apresentados nos termos do artigo 18º da presente Convenção.
2. As reuniões do Comitê acontecerão normalmente na sede da Organização das Nações
Unidas ouem qualquer outro lugar que o Comitê determinar.
Artigo 21º - 1. O Comitê prestará contas todos os anos à Assembléia Geral da
Organização das Nações Unidas, por intermédio do Conselho Econômico e Social, das
suas atividades, podendo apresentar sugestões e recomendações gerais baseadas no
exame dos relatórios e das informações recebidas dos Estados Partes. Essas sugestões e
recomendações serão incluídas no relatório do Comitê, juntamente com as observações
que os Estados Partes tenham porventura formulado. 2. O Secretário-Geral da
Organização das Nações Unidas transmitirá os relatórios do Comitê à Comissão sobre a
Condição das Mulheres, para informação.
Artigo 22º - As Agências Especializadas terão o direito de estar representadas quando
do exame da aplicação das disposições desta Convenção que entrem no âmbito das suas
atividades. O Comitê poderá convidar as Agências Especializadas a apresentar
relatórios sobre a aplicação da Convenção nas áreas que correspondam à esfera de suas
atividades.
PARTE VI
Artigo 23º - Nenhuma das disposições da presente Convenção prejudicará qualquer
disposição que seja mais propícia à consecução da igualdade entre homens e mulheres e
que esteja contida:
a) na legislação de um Estado Parte; ou
b) em qualquer outra convenção, tratado ou acordo internacional vigente nesse Estado.
Artigo 24º - Os Estados Partes comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias,
em âmbito nacional, para alcançar a plena realização dos direitos reconhecidos nesta
Convenção.
Artigo 25º - 1. A presente Convenção estará aberta à assinatura de todos os Estados. 2.
O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas fica designado depositário da
presente Convenção. 3. A presente Convenção está sujeita a ratificação. Os
instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Secretário-Geral da Organização
das Nações Unidas. 4. A presente Convenção estará aberta à adesão de todos os
Estados. A adesão efetuar-se-á através do depósito de um instrumento de adesão junto
ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.
Artigo 26º - 1. Qualquer Estado Parte poderá, a qualquer momento, pedir a revisão desta
Convenção, mediante comunicação escrita dirigida ao Secretário-Geral da Organização
das Nações Unidas. 2. A Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas decidirá
que medidas tomar, se for o caso, com respeito a um pedido dessa natureza.
Artigo 27º - 1. Esta Convenção entrará em vigor no trigésimo dia contados da data do
depósito,junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, do vigésimo
instrumento de ratificação ou adesão. 2. Para cada Estado que ratificar a presente
Convenção ou a ela aderir após o depósito do vigésimo instrumento de ratificação ou
adesão, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dia após o depósito por esse Estado
do seu instrumento de ratificação ou adesão.
Artigo 28º - 1. O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas receberá e
enviará a todos os Estados o texto das reservas feitas pelos Estados no momento da
ratificação ou adesão. 2. Não será autorizada nenhuma reserva incompatível com o
objeto e propósito desta Convenção. 3. As reservas poderão ser retiradas a qualquer
momento por uma notificação dirigida ao Secretário-Geral da Organização das Nações
Unidas, que a levará ao conhecimento de todos osEstados. A notificação surtirá efeito
na data do seu recebimento.
Artigo 29º - 1. Qualquer controvérsia entre dois ou mais Estados Partes relativa à
interpretação ou aplicação desta Convenção e que não seja resolvida por meio de
negociações será, a pedido de qualquer das Partes na controvérsia, submetida a
arbitragem. Se no prazo de seis meses, contados da data do pedido de arbitragem, as
Partes não chegarem a acordo sobre a forma da arbitragem, qualquer das Partes poderá
submeter a controvérsia à Corte Internacional de Justiça mediante pedido elaborado nos
termos do estatuto da Corte. 2. Qualquer Estado Parte poderá, no momento da assinatura
ou ratificação desta Convenção ou de sua adesão a ela, declarar que não se considera
obrigado pelo parágrafo 1 do presente artigo. Os demais Estados Partes não estarão
obrigados pelo parágrafo anterior perante nenhum Estado Parte que tenha formulado tal
reserva. 3. Qualquer Estado Parte que tenha formulado a reserva prevista no parágrafo 2
do presente artigo poderá retirá-la a qualquer momento por meio de notificação
endereçada ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.
Artigo 30º - Esta Convenção, cujos textos completos em árabe, chinês, espanhol,
francês, inglês e russo são igualmente autênticos, será depositada junto ao SecretárioGeral da Organização das Nações Unidas.
Assembleia Geral da ONU
Resolução 2263(XXII)
7 de Novembro de 1967