Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, quarta-feira, 21 de outubro DE 2015
Publicações legais
Prefeitura Municipal de brasilãndia do sul
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação, adjudico a licitante vencedora, e tendo em vista o
parecer jurídico retro exarado, o qual aprovo, declaro homologado o presente Processo Licitatório nº048/2015 Pregão
Presencial nº 035/2015, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para a empresa seguinte:
LUCAS F DOS SANTOS PARDINHO- ME CNPJ-22.104.560/0001-29
REGISTRO DE PREÇO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE
PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS QUE ATENDAM AS RECOMENDAÇÕES DO FABRICANTE E PEÇAS
ORIGINAIS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA OS VEÍCULOS LEVES QUE COMPÕE A FROTA MUNICIPAL,
tendo como base a TABELA AUDATEX / TABELA NACIONAL DE PREÇOS GENUINOS / MOLICAR / ORION, objeto
deste certame, para suprir as necessidades da Administração Pública.
Brasilândia do Sul-PR, 20 de Outubro de 2015.
Marcio Juliano Marcolino
Prefeito do Município
Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CMDCA de Cafezal do Sul
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EDITAL Nº 03/2015
Súmula: Homologa o resultado do Processo de Escolha Unificado dos membros do Conselho Tutelar Gestão 2016
– 2019.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 801/2015, de 31 de março de 2015, RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público a homologação do resultado do Processo de Escolha Unificado dos membros do Conselho
Tutelar do município de Cafezal do Sul-PR, realizado no dia 04 de outubro de 2015, para o quadriênio 2016/2019.
Classificação
Nome do Candidato
Total de Votos
1º
FABIANA DE LIMA OLIVEIRA
185
2º
MARTA ALVES DE MORAIS RAMOS
141
3º
ADRIANA CREMONEZI OLMO
104
4º
ANDRÉIA MARIA DA SILVA
102
5º
ROSELI GASQUES GIROTTO 92
6º
WAGNER JOSÉ DE OLIVEIRA
81
7º
ANGELA MARIA CARDOSO GOULARTE
66
8º
CLEUDICE MIGUEL DE BARROS
61
9 °
LUCIANO AZARIAS CABRAL
61
10°
SHIRLEI TOMAS NASCIMBENI
52
11°
MAIRA LIZANDRA SERIGIOLI
46
12°
ANDRÉIA DOS SANTOS SILVA
40
Art. 2º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Cafezal do Sul-PR, 09 de outubro de 2015.
CLAUDETE PORTILHO ESTÁBILE
Presidente da Comissão Eleitoral
Prefeitura Municipal de cafezal do sul
Estado do Paraná
PORTARIA N° 106/2015, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR FRANCISCO ALVES DA ROCHA.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 20/10/2015 a 18/11/2015, referente ao
período aquisitivo de 02/01/2013 a 01/01/2014, ao Servidor FRANCISCO ALVES DA ROCHA, inscrito na CI/RG n.º
4.005.617-3 SSP/PR e CPF n.º 325.267.251-00, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DE
ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, com lotação na Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de outubro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de cafezal do sul
SÚMULA DE RECEBIMENTO DA LICENÇA PRÉVIA
O Sr. Avelino Rodrigues de Oliveira, torna público que recebeu do I.A.P, Licença Ambiental Prévia, para Comércio
varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, implantado na Rua Eugenio Longo, s/n°, Lote n°.
01-A, Quadra n° 250-A, Cruzeiro do Oeste/PR. Validade 06/10/2017.
SÚMULA DE PEDIDO DA LICENÇA PRÉVIA DE AMPLIAÇÃO
Centro Automotivo Pérola Ltda, torna público que requereu ao I.A.P, Licença Ambiental Prévia de Ampliação, para
Com. varejista de Combustíveis e lubrificantes para veículos automotores (implantação de 01 tanque de combustível
para Diesel S10 com a capacidade de 15m³), implantado na Praça Omeri Borges, n°. 280, Centro, Pérola/PR.
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso
Estado do Paraná
PORTARIA N º 289/2015
SÚMULA: Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença Maternidade a servidora MARIA NATALIA FERNANDES DOS SANTOS OLIVEIRA,
portadora da CI/RG nº. 9.879.157-4 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE PADEIRO,
lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, no período de 13/10/2015 a 09/04/2016.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 15 dias do mês de outubro
de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Altônia
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.478/2015
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Ceder através de Termo de Cessão e Uso o Imóvel do Município que
especifica à empresa R. B. MAITAN FACÇÃO - ME e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, AMARILDO
RIBEIRO NOVATO - PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a Ceder através de Termo de Cessão e Uso de Imóvel para a Empresa:
R. B. MAITAN FACÇÃO - ME, CNPJ nº. 10.529.819/0001-02, endereço à Rua Belém, 789 – Jardim Panorama - CEP:
87.550-000 - Altônia - PR, o imóvel de que trata o artigo 2º desta Lei.
Art. 2º. O imóvel objeto da Cessão e Uso é a Data nº. 19 da Quadra 13 do Bairro Jardim Panorama, nesta cidade,
objeto da matrícula nº. 5.947, do Livro nº. 2 fls. 1, do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia – PR, com
área de 360,00 m2, contendo um barracão em alvenaria de 360,00 m2.
Art. 3º. O imóvel objeto do Termo de Cessão e Uso de Imóvel, será destinado a instalação e funcionamento de uma
empresa denominada: R. B. MAITAN FACÇÃO - ME, que tem como ramo de atividade principal: Confecções de Peças
do Vestuário e facção, exceto de roupas íntimas e confeccionadas sob medida.
Parágrafo Único – Em caso de alteração contratual que altere o nome da empresa, ou o nome dos proprietários da
empresa, ou o ramo de atividade, deverá ser solicitada autorização da Prefeitura, a fim de submeter à apreciação
dos Conselhos: COMERT E COMDEAL e aprovação Legislativa, para continuidade ou não do Termo de Cessão e
Uso do Imóvel.
Art. 4º. O prazo do Termo de Cessão e Uso de Imóvel será de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do instrumento,
prorrogável por igual período no interesse das partes, podendo ainda ser rescindido a qualquer época, por parte
da empresa, desde que comunicado ao cedente por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou pelo
Cedente, com a mesma antecedência, quando necessitar do imóvel para uso público, ou quando o Cessionário não
respeitar quaisquer das clausulas deste instrumento.
Art. 5º. A Empresa deverá tomar posse do imóvel de que trata a clausula primeira, imediatamente após assinatura
do Termo de Cessão e Uso do Imóvel, podendo fazer as instalações necessárias para o funcionamento da empresa,
inclusive instalar água, energia, telefone, ou internet, por sua conta, ficando o mesmo incorporado ao Imóvel ao final
do Termo de Cessão e Uso.
Art. 6º. A Empresa obriga-se em contrapartida, sob as penas de cancelamento do presente instrumento de concessão
de direito de uso de imóvel, a:
I - instalar e funcionar a empresa R. B. MAITAN FACÇÃO – ME, imediatamente após a assinatura do Termo de
Cessão e Uso de Imóvel, devendo gerar no mínimo de 38 empregos diretos.
II - Suportar as despesas decorrentes do funcionamento da Empresa, objeto deste instrumento e a manutenção do
imóvel em perfeitas condições, sujeitando-se às fiscalizações da Prefeitura, correndo por sua conta as benfeitorias
que se tornarem necessárias.
III - Quando a Empresa tiver interesse em participar de eventos que proporcione a divulgação de seu nome, obrigatoriamente será usado o nome do Município de Altônia.
Art. 7º - O imóvel objeto da concessão, não poderá ser cedido, alugado ou arrendado, no todo ou em parte, devendo ser mantida a finalidade que deu ensejo à concessão, sob pena de reversão automática ao Patrimônio Público
Municipal, exceto se, no decorrer do prazo contratual, ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - Não mais convir aos interesses da Empresa cessionária a continuidade de exploração de nenhuma atividade no
imóvel de que trata o art. 2º desta Lei;
II - Ocorrer à extinção da Empresa.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de extinção da Empresa ou desinteresse na continuidade de exploração das
atividades industriais de que trata esta Lei, o imóvel deverá ser devolvido ao Município, sem direito a qualquer tipo de
indenização pela construção existente sobre o imóvel.
Art. 8º. Ao final do período de 10(dez) anos, do Termo de Cessão e Uso do Imóvel, caso a empresa cessionária esteja
cumprindo fielmente com as finalidades pactuadas, gerando renda e empregos de acordo com o Projeto, comprovada
veracidade e aprovada pelo COMDEAL e pelo COMERT, ou outro Conselho que vier a substituir, a requerimento da
empresa, o Município estará obrigado a renovar o Termo de Cessão e Uso, a cada final de Termo de Cessão, por
até igual período.
Art. 9º - A qualquer tempo, se constatada que a cessionária não está cumprindo com as finalidades pactuadas no
Projeto, após comprovação feita por vistoria do COMERT E DO COMDEAL, o imóvel, suas acessões e benfeitorias
serão retomados pelo Município, mediante decreto, sem direito a qualquer tipo de indenização à cessionária, por
qualquer tipo de investimento feito no local.
Art. 10 - A empresa cessionária declara no ato da assinatura do Termo de Cessão e Uso de Imóvel, ter conhecimento
integral do contido na Lei nº.1.405/2014 de 05.12.2014, e o disposto nesta Lei, para sua fiel observância.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 23 dias do mês de Setembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Altônia
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.479/2015
Súmula:- Autoriza o Executivo Municipal, alienar por meio de Leilão Público os imóveis de propriedade do
Município de Altônia que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, AMARILDO
RIBEIRO NOVATO - PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à alienação mediante processo licitatório, na modalidade
de leilão público, pelo maior lance, os bens imóveis especificados nesta Lei, avaliado por Comissão Especial formada
pela Portaria nº. 151/2015 de 28.05.2015:
I. LOTE PMA- 05-B, JARDIM PLANALTO II – COM ÁREA DE 2.016,00M² - MATRÍCULA NO SERVIÇO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS Nº. 15.160 – AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº.
151/2015 DE 28.05.2015 EM R$358.000,00;
II. LOTE PMA- 05-A, JARDIM PLANALTO II – COM ÁREA DE 1.852,33 M2 – MATRÍCULA NO SERVIÇO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS Nº.15.159 - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº.
151/2015 DE 28.05.2015 EM R$308.600,00;
III. LOTE DE TERRAS Nº 08, DA QUADRA Nº 01, DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALPHAVILLE – COM ÁREA
DE 237,50 M2 – MATRÍCULA NO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Nº. 13.462 - AVALIADO PELA COMISSÃO
MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$72.500,00;
IV. DATA DE TERRAS 10, DA QUADRA Nº 02, DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA I – COM ÁREA DE 160,55
M2- AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM
R$31.875,00;
V. DATA DE TERRAS 11, DA QUADRA Nº 02, DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA I – COM ÁREA DE 157,65
M2 - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM
R$31.875,00;
VI. DATA DE TERRAS 12, DA QUADRA Nº 02, DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA I – COM ÁREA DE 157,75
M2- AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM
R$31.875,00;
VII.DATA DE TERRAS 13, DA QUADRA Nº 02, DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA I – COM ÁREA DE 157,85
M2- AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM
R$31.875,00;
VIII.DATA DE TERRAS 14, DA QUADRA Nº 02, DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA I – COM ÁREA DE 158,00
M2 - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM
R$31.875,00;
IX. DATA DE TERRAS 15, DA QUADRA Nº 02, DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA I – COM ÁREA DE 158,20
M2- AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM
R$31.875,00;
X. DATA DE TERRAS 16, DA QUADRA Nº 02, DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA I – COM ÁREA DE 158,30
M2 - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM
R$31.875,00;
XI. DATA DE TERRAS 17, DA QUADRA Nº 02, DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA I – 158,40 M2- AVALIADO PELA
COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$31.875,00;
XII.DATA DE TERRAS 18, DA QUADRA Nº 02, DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA I – COM ÁREA DE 158,60
M2 - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM
R$31.875,00;
XIII.DATA DE TERRAS 19, DA QUADRA Nº 02, DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA I – COM ÁREA DE 158,75
M2 - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM
R$31.875,00;
XIV.DATA DE TERRAS 20, DA QUADRA Nº 02, DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA I – COM ÁREA DE 158,85
M2 - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM
R$31.875,00;
XV.
DATA DE TERRAS 21, DA QUADRA Nº 02, DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA I – COM ÁREA DE 233,60
M2 - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM
R$43.000,00;
XVI. DATA DE TERRAS 19-A, DA QUADRA Nº 02, DO LOTEAMENTO JARDIM BOA VISTA I – COM ÁREA DE
185,80 – MATRÍCULA NO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Nº. - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL
NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$48.750,00;
XVII. ÁREA PÚBLICA DENOMINADA P.M.A -06, DA QUADRA Nº 01, DO LOTEAMENTO JARDIM PLANALTO -–
COM ÁREA DE 437,99 M2 – COM ÁREA DE 437MATRÍCULA NO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Nº.
10.199 - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM
R$92.125,00;
XVIII. LOTE DE TERRAS Nº 05 DA QUADRA Nº 01 DO JARDIM CALIFORNIA – COM ÁREA DE 250,00 M2
- MATRÍCULA NO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Nº. 11.992 - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL
NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$46.000,00;
XIX. LOTE DE TERRAS Nº 07 DA QUADRA Nº 01 DO JARDIM CALIFORNIA - – COM ÁREA DE 250,00 M2
– MATRÍCULA NO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Nº. 12.004 - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL
NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$46.000,00;
XX.
LOTE DE TERRAS Nº 03, QUADRA Nº 03, DO JARDIM ITÁLIA II – COM ÁREA DE 626,40 M2 – MATRÍCULA
NO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Nº. 14.901 - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA
PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$72.000,00;
XXI. LOTE DE TERRAS Nº 01/02-C, DA QUADRA Nº 10, DO JARDIM BELO HORIZONTE – COM ÁREA DE
251,63 – MATRÍCULA NO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Nº. 13.665 - AVALIADO PELA COMISSÃO
MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$32.000,00
Art. 2º. Poderão participar do processo licitatório qualquer pessoa idônea e sem restrições, que apresentar proposta
escrita até o dia da abertura do leilão e participar dos lances, com exceção de servidores públicos municipais.
Art. 3º. Fica autorizado o Executivo Municipal a possibilitar o pagamento do imóvel arrematado em Leilão Público,
à vista ou em até 4 (quatro) parcelas mensais, corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor),
mediante contrato de compra e venda, tendo como data base a data da arrematação do bem, e correções sobre o
saldo remanescente.
§ 1º. Em caso de parcelamento, a 1ª Parcela deverá ser quitada no prazo de até 02(dois) dias úteis da data da homologação do Leilão;
§ 2º. Em caso de atraso no pagamento das parcelas, serão cobrados juros de 1% por dia de atraso e mais multa de
2% sobre o valor total arrematado;
§ 3º. Caso o atraso do pagamento ultrapasse 30(dias), o resultado do Leilão para o arrematante inadimplente será
considerado nulo e o valor já pago será considerado como multa por arrependimento e não será devolvido ao arrematante, retornando o imóvel à Posse do Município de pleno direito.
Art. 4°. O valor arrecadado com a venda em leilão público dos imóveis de que trata esta Lei, serão destinados à
construção de barracões para incentivo à indústria no Município, para investimentos em obras e ou aquisições de
bens patrimoniais e em contrapartidas de Convênios e/ou Financiamentos de obras e aquisições de bens duráveis.
Art. 5º. Fica autorizado o Executivo Municipal a outorgar a Escritura definitiva do imóvel ao arrematante do leilão, após
o pagamento total do valor arrematado.
Art. 6º - Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos, 23 dias do mês de Setembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
DECRETO N° 141/2015, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015
EXONERA LUANA PEREIRA RAFAEL DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e considerando o Requerimento protocolado sob nº 382/2015, na data de 15/10/15,
DECRETA:
Art. 1º - Exonera, a pedido, a Srta. LUANA PEREIRA RAFAEL, inscrita na CI/RG n.º 10.728.047-2 SSP/PR e CPF n.º
063.266.059-70, do Cargo de Provimento em Comissão de DIRETORA DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE, com lotação
na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data (16/10/15).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 16 de outubro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
[email protected]
Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 029/2015 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 029/2015
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de Outubro de 2015.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADA: NATALIA FELIX GARCIA SILVA, RG. nº 12.717.634-5 e C.P.F. nº 086.839.899-33.
OBJETO: Prestação de serviços de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL, referente Teste Seletivo, Edital nº 389/2014.
VALOR INICIAL: R$: 958,89 (Novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 09/10/2015, com término em 31/12/2015.
CARGA HORÁRIA: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Polegar e em toda a
expansão do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Cruzeiro do Oeste, 19 de Outubro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0605/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 09 de Outubro de 2015, a Sra. NATALIA FELIX GARCIA SILVA, RG. nº 12.717.634-5
SSP/PR, sob o Regime C.L.T. – Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Lei Municipal nº 001/2014 de 06 de
janeiro de 2014 de e Decreto nº 019 de 17 de janeiro de 2014, para exercer o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, sendo que a carga horária deverá abranger um
total de 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais, tendo sido aprovada no Processo Seletivo Simplificado
nº 389/2014, homologado através do Edital nº 008/2015, convocada através do Edital 218/2015, do dia 02/10/2015,
publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 04 e 05/10/2015, no Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno
Polegar, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dezenove) dias do mês de Outubro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 608/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DEMITIR, em razão de Término de Contrato, a contar do dia 17 de Outubro de 2015, a servidora MICHELLE SILVA DE
OLIVEIRA DE ARO, RG. nº 8.341.326-3 SSP/PR, ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil e das Séries
Iniciais do Ensino Fundamental, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dezenove) dias do mês de Outubro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalTERMO ADITIVO Nº 051/2015 - RH
Ref: Contrato Nº 131/2014
Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, com sede a Prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil, RG. nº 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente
e domiciliado, nesta cidade, e do outro lado como Contratada SONIA REGINA LISBOA DE AQUINO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 8.456.993-3 e do CPF nº 039.136.989-06, residente e domiciliado, na Avenida
Ayrton Senna, n° 56-A, Apto 02, no Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, tem entre si justo e acertado na
melhor forma de direito, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes.
Clausula Primeira: O CONTRATANTE através do Contrato nº 131/2014 do dia 06/11/2014, realizou Prestação de
Serviços no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, tendo sido aprovada por Teste Seletivo nº 168/2014.
Clausula Segunda: Através do presente TERMO ADITIVO, as partes decidem pela prorrogação do presente Contrato
iniciando em 05 de Novembro de 2015, com término em 05 de Novembro de 2016, independente de notificações.
Clausula Terceira: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato originário.
Clausula Quarta: Este termo aditivo passa a ter validade a contar da data de sua publicação, podendo ser interrompido
mediante aprovações em Concurso Público Municipal.
Cruzeiro do Oeste, 19 de Outubro de 2015.
SONIA REGINA LISBOA DE AQUINO
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Contratada-
-Prefeito MunicipalTERMO ADITIVO Nº 052/2015 - RH
Ref: Contrato Nº 130/2014
Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, com sede a Prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil, RG. nº 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente
e domiciliado, nesta cidade, e do outro lado como Contratada ANDRESSA DOS SANTOS FARIA, brasileira, portadora
da Cédula de Identidade RG. nº 10.616.431-2 e do CPF nº 068.114.379-79, residente e domiciliado, na Av Curitiba, n°
274, no Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o
presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes.
Clausula Primeira: O CONTRATANTE através do Contrato nº 130/2014 do dia 06/11/2014, realizou Prestação de
Serviços no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, tendo sido aprovada por Teste Seletivo nº 168/2014.
Clausula Segunda: Através do presente TERMO ADITIVO, as partes decidem pela prorrogação do presente Contrato
iniciando em 06 de Novembro de 2015, com término em 06 de Novembro de 2016, independente de notificações.
Clausula Terceira: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato originário.
Clausula Quarta: Este termo aditivo passa a ter validade a contar da data de sua publicação, podendo ser interrompido
mediante aprovações em Concurso Público Municipal.
Cruzeiro do Oeste, 19 de Outubro de 2015.
ANDRESSA DOS SANTOS FARIA
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Contratada-
- Prefeito Municipal-
Prefeitura Municipal de cidade gaúcha
Estado do Paraná
DA...................................:
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PARA..............................:
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO.......................: EDITAL DE PREGÃO N.º 077/2015 - PMCG
Senhor Secretário:
Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável da
Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 077/2015-PMCG, para
obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal.
Cidade Gaúcha – PR 21 de Outubro de 2015.
GEOVANE MARTINS DE SOUZA
Pregoeiro Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado.
Cidade Gaúcha - PR, 21 de Outubro de 2015.
Homologo os itens do Lote deste presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro.
Cidade Gaúcha - PR, 21 de Outubro de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de cidade gaúcha
Estado do Paraná
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO n.º 138/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADO: MAICON E BRAGA RAMOS ME
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Oficina de Músicos em atendimento as atividades do Departamento da Assistência Social do Município de Cidade Gaúcha - PR, conforme especifica o resultado
do procedimento licitatório modalidade Pregão n.º 077/2015, homologado em 21/ 10/ 2015.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência na assinatura do presente instrumento estendendo-se até dia 21
de Outubro de 2016.
DO VALOR CONTRATUAL: Pelo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará á CONTRATADA o
valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), por 04 horas semanais efetivamente trabalhadas, perfazendo um valor
total estimado em um período de 12 (doze) meses, para efeito contábil de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Cidade Gaúcha - PR, 21 de Outubro de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante MAICON EZEQUIEL BRAGA RAMOS
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 004/2015 – PMCG
O MUNCÍPIO DE CIDADE GAÚCHA - ESTADO DO PARANÁ torna
público que fará realizar, às 09:00 horas do dia 07 de Dezembro do ano de
2015, na Rua 25 de Julho n° 1814, Centro em Cidade Gaúcha - Estado do ,
Paraná, Brasil, CONCORRÊNCIA para Pavimentação asfáltica em TST ,
sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, a preços fixos e
sem reajuste, da(s) seguinte(s) obra(s):
Prazo de
Quantidade e
execução
Local do objeto
Objeto
unidade de
medida
(dias)
Ruas da sede
Pavimentação em TST
21.229,21 m²
210
A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos,
adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir
do dia 22 de Outubro de 2015, no horário comercial, ou solicitada através do
e-mail [email protected]. Informações adicionais, dúvidas e
pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação
no endereço ou e-mail acima mencionados – Telefone (44) 3675-1122.
Cidade Gaúcha - PR, 20 de Outubro de 2015.
Prefeito Municipal
ALEXANDRE LUCENA
Prefeitura Municipal de cidade gáucha
Estado do Paraná
Decreto n.º 130 /2015
Dispõe sobre a instituição de Ponto Facultativo e, dá outras providências.
Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais,
observando especialmente a Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto do art. 236 da lei Federal nº 8.112/90 que institui dia 28 de outubro, como data comemorativa alusiva aos servidores públicos;
Considerando que a Portaria n° 15 de 03/12/2015, transferiu a data comemorativa dos servidores públicos federais,
para o dia 30 de Outubro de 2015;
Considerando, que é comum dentre outros órgãos da administração estadual, também aderirem a transferência da data;
Resolvo:
Art. 1º - Fica transferido, a comemoração do Dia do Servidor Público; para o dia 30 de Outubro de 2015;
Art. 2º - Fica instituído PONTO FACULTATIVO, no dia 30 de Outubro de 2013 – 6a. feira em todas as repartições
públicas municipais;
Parágrafo Único – O disposto no “ Caput” deste artigo não se aplica aos Serviços Essenciais e Serviços Públicos (limpeza pública e coleta de lixo), arrolados no Art. 10 da Lei 7.783/89, que por sua natureza não permite paralização,
devendo obrigatoriamente atender aos usuários e ao público, em período integral.
Art. 3º - Os servidores devem retomar as atividades normalmente no dia 03 de Novembro de 2.015.
Art. 4º - O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de outubro, do ano
de dois mil e quinze.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal,aos Partidos Políticos e as Entidades
Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes
recursos da União:
DATA
RECURSOS
VALOR
13-10
FNS.BLATB.............R$- 44.299,67
13-10
C I D.....................R$- 11.502,83
14-10
FNS.BLMAC.............R$- 195.687,61
16-10
FMS.BLVGS.............R$- 14.961,99
19-10
IPM EXPORTACAO....R$151,34
19-10
FPM.......................R$- 14.351,29
20-10
IPM EXPORTAÇAO....R$- 2.351,20
20-10
FPM.......................R$- 148.989,04
20-10
I T R......................R$- 21.223,36
Cruzeiro do Oeste, 20 de Outubro de 2015.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 335/2015
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Tomada de Preço nº 27/2015 ,
dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Portaria nº 16/2015 de
14/01/2015, sobre o Processo de Licitação nº 170/2015, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa por empreitada global destinado a execução de Pavimentação Asfáltico em CBUQ em vias urbanas Galerias Águas Pluviais
e Sinalização, conforme planilhas e projetos em anexo, Pavimentação das Ruas Santa Catarina, Prudentópolis e
Clevelândia. Recursos do Programa Nossa Rua.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
NOME DO FORNECEDOR VALOR
VALOR POR EXTENSO
ANDRÉ LUIZ LONGUINI EPPR$: 213.874,17
(duzentos e treze mil oitocentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos).
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste
Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, quarta-feira, 14 de outubro de 2015
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 0606/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 09 de Outubro de 2015, a servidora NATALIA FELIX GARCIA SILVA, RG. nº
12.717.634-5, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, no Centro
Municipal de Educação Infantil Pequeno Polegar, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dezenove) dias do mês de Outubro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal-
c1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE
Notificação de Liberação de Recursos Federais
Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1.997, Notificamos os partidos
políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Esperança Nova de
transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas:
DATA DO RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS
VALOR
19/10/2015 SIMPLES NACIONAL
10,00
19/10/2015FUNDEB
146,13
19/10/2015FPM
7.175,65
20/10/2015ITR
109,38
20/10/2015FUNDEB
7.184,68
20/10/2015FPM
74.494,53
Esperança Nova em, 20 de Outubro de 2015.
Edson Jaques Santos
Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 3.338/2015
DATA: 20/10/2015
SÚMULA: Cancela Processo Licitatório de Tomada de Preços.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de um melhor estudo sobre o Processo,
DECRETA:
Art.1º. Fica Cancelado a tomada de Preços n.o 008/2015.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do mês de Outubro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima
ESTADO DO PARANÁ
CHAMAMENTO PÚBLICO
INEXIGIBILIDADE N.º 009/2015
CREDENCIAMENTO Nº 007/2015
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna público
que realizará no local e data abaixo, CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE, para
contratação abaixo discriminada:
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA, VISANDO A EVENTUAL
CONTRATAÇÃO PARA CONSULTAS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES DE OFTALMOLOGIA,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, COM VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2015.
PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: até 31 de dezembro de 2015.
A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no
endereço acima indicado, no horário comercial e será fornecida, pessoalmente ao interessado, no endereço indicado.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado. Telefone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 - E-mail: [email protected].
Icaraíma, 20 de outubro de 2015.
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Contrato nº 149/2015
REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2015.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 09 de Outubro de 2015.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: AMOREZI & AMOREZI LTDA.
CNPJ: 03.163.462/0001-18.
OBJETO: Contratações de empresas para aquisições de lanches que serão servidos em eventos a serem promovidos
pelas secretárias de assistência social e educação, em conformidade com as especificações previstas no Anexo I.
VALOR TOTAL: R$ 50.952,25 (cinqüenta mil novecentos e cinqüenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses após a assinatura.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.173/2015
DATA: 20/10/2015
SÚMULA: Institui o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Icaraíma, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade
a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do
Município de Icaraíma.
Art. 2° - O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso será gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social a
que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa.
Art. 3° - Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso:
I - as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta,
bem como de seus Fundos;
II – as transferências e repasses do Município;
III - os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
IV- produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
V - os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003);
VI – as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal
nº 2.213/2010;
VII - outras receitas destinadas ao referido Fundo, e
VIII – as receitas estipuladas em lei.
§ 1° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de
recursos necessários para as ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pátria.
§ 2° Os recursos de responsabilidade do Município de Icaraíma, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de
proteção e promoção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta Lei.
Art. 4° - A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas mensalmente ao Conselho Municipal do Idoso sobre
o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho.
Art. 5° - O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta
Lei, estabelecerá as normas referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
Art. 6° - Para o primeiro ano do exercício financeiro, O Prefeito Municipal remeterá à Câmara Municipal projeto de lei
específica do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
Parágrafo único – A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder Executivo providenciará a inclusão das
receitas e das despesas autorizadas por esta Lei, no Orçamento do Município.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do mês de Outubro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
Prefeitura Municipal de IVATÉ
Estado do Paraná
TERMO DE CESSÃO DE USO
CEDENTE:
MUNICÍPIO DE IVATÉ/PR
CESSIONÁRIO:
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA JOVENS E ADULTOS DE IVATÉ – CEEBJA/IVATE
OBJETO:
Dependências da Escola Municipal Walter Bergman – Educação Infantil e Ensino Fundamental, compreendendo:
salas de aula, biblioteca, sala de direção, sala de supervisão, sala de secretaria, cozinha, banheiros, laboratório de
ciências físicas e biológicas, e sala de laboratório de informática.
Pelo presente instrumento, em caráter precário, o CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
para uso as dependências, instalações e mobiliários da citada escola em perfeito estado de conservação, que ficará
responsável pela guarda, proteção e conservação, tendo vigência a partir da data da assinatura.
LOCAL/DATA:
Ivaté – Pr., 20 de outubro de 2015.
MUNICIPIO DE IVATÉ
SIDINEI DELAI
Prefeito
LAUDEMIR SANTIN
CEEBJA/IVATE
Diretor
Estado do Paraná
câmara Municipal de maria helena
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
AVISO DE EDITAL TOMADA DE PREÇO N.º 001/2015
A Câmara Municipal de Maria Helena, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 24 de novembro de 2015, às 10:00 (dez) horas, no auditório da Câmara
Municipal de Maria Helena, situado na Avenida Paraná, 1690, na cidade de Maria
Helena, Estado do Paraná, licitação na modalidade de Tomada de Preço, tipo técnica e preço – empreitada por preço global.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ORGANIZAÇÃO
E OPERACIONALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
VAGA PARA CARGO PÚBLICO.
Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone: 44 3662
1212 e nas dependências da Câmara Municipal de Maria Helena (PR), de 2ª a 6ª
feira no horário de expediente na Avenida Paraná, 1690.
Maria Helena (PR), aos 16 dias do mês de outubro de 2015.
Manoel Pereira de Medeiros
Presidente da Câmara Municipal de Maria Helena
João Carlos Baqueta
Presidente da Comissão Especial de Licitação
C2
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, quarta-feira, 21 de outubro DE 2015
Publicações legais
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
Resolução n° 003/2015.
Dispõe sobre a alteração no § 1º do Artigo 31 e “caput” do Artigo 34, do Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro Geral dos Servidores da Câmara
Municipal de Maria Helena, Estado do Paraná, e dá outras providências:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARIA HELENA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 39, inciso XV,
do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte
Resolução:
Art. 1º – Fica alterado o § 1º do Artigo 31 e “caput” do Artigo 34 do Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Quadro Geral dos Servidores da Câmara Municipal de
Maria Helena, Estado do Paraná, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 – (...)
§1º - A progressão na modalidade de que trata o “caput” deste artigo será efetuada
no mês em que for apresentado o diploma ou a declaração de conclusão de curso de
pós-graduação ou mestrado ou doutorado, emitido pela Instituição que o promoveu.
(...)
Art. 34 – A progressão por desempenho é entendida como a elevação da referência
de vencimento em que se encontra o servidor do Quadro Geral, para aquela imediatamente posterior, dentro da respectiva Classe e Nível em que está posicionado, sempre dentro do mesmo Grupo Ocupacional, cujo avanço dar-se-á anualmente, em 01
(uma) referência e será realizada através de Comissão de Avaliação de Desempenho
Funcional, e será concedida no mês subsequente àquele em que o servidor completa
ano de serviço.”
(...)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Maria Helena/PR, 20 de outubro de 2.015.
MANOEL PEREIRA DE MEDEIROS
Presidente
JOSÉ RAIMUNDO VIANA
1º Secretário
MARLON RANCER MARQUES
2º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Avenida Marília, 1920
CEP: 87.470-000 - Fone/Fax: (44) 3534-8000
CNPJ: 076.404.136/0001-29
PROCESSO LICITATÓRIO nº 038/2015
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2015
JUSTIFICATIVA
O presente Processo de Dispensa de Licitação nº 01/2015, refere-se à contratação
de Empresa especializada para planejamento, organização, execução, aplicação e
correção de provas e apresentação do resultado referente ao Concurso Público a ser
realizado pela Prefeitura Municipal de Mariluz/Paraná.
FORNECEDOR
CNPJ
VALOR TOTAL
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual do Centro-Oeste
03.757.610/0001-22
R$ 93.500,00
(noventa e três mil e quinhentos reais)
Fundamentação Legal: Inciso XIII do Art. 24 da Lei 8666/93
Autorizo a Instauração do Referido Processo com Dispensa de Licitação
Mariluz, 16 de outubro de 2015
Edson Torres de Oliveira
Chefe da Divisão de Material e Patrimônio
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo com a
manifestação do Chefe da Divisão de Material e Patrimônio do Município.
Mariluz, 16 de outubro de 2015.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 099/2015
SÚMULA: Declara DESERTO Pregão Presencial sob n.º 027/2015, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições com fulcro no
Artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, considerando
o não comparecimento de interessados em participar da Licitação na modalidade
Pregão Presencial sob o n.º 027/2015,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica declarado Deserto a Licitação na modalidade Pregão Presencial
sob o n.º 027/2015, em virtude do não comparecimento de interessados em participar
do certame conforme atos devidamente apurados em procedimento regular.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, convalidando o ato pela publicação oficial.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 16 de outubro de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 100/2015
SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de
Pregão Presencial n.º 030/2015, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo Decreto
n.º 001/2015, a favor da empresa: EDENILSON B. AMBROZIO - ME., nos lotes 01
e 02, com valor total de R$. 94.685,66 (noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e
cinco reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 20 de outubro de 2015, convalidando o ato pela publicação oficial.
Nova Olímpia, Pr., 20 de outubro de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL RESUMIDO
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2015
EXCLUSIVO PARA MICROS E PEQUENAS EMPRESAS
Processo nº. 350
Tipo Menor Preço
Encontra-se aberta, na Divisão de Licitação e Compras da Secretaria Municipal
de Administração e Planejamento, localizada na Avenida Higienópolis, 821, Bairro
Centro, nesta cidade de Nova Olímpia (PR), a LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL, tipo menor preço conforme relação contida no ANEXO I do Edital de
Pregão Presencial n.º 027/2015, objetivando Contratação de empresa localizada
na cidade de Nova Olímpia/Pr., em regime de menor preço para Fornecimento de
Refeições e Hospedagens à pessoas a serviço do Município encaminhadas pela
Administração Municipal, por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado.
A licitação será regida pelas Leis Federais n.º 8.666/1993, n.º 10.520 e demais legislação pertinente.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Encerrar-se-á às 09:00h. do dia 05 de novembro de 2015.
SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
às 09:30 horas do dia 05 de novembro de 2015.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo
pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de
Nova Olímpia, na Divisão de Licitação e compras, da Secretaria de Administração
e Planejamento, localizada na Avenida Higienópolis n.º 821, Centro, na cidade de
Nova Olímpia (PR) de segunda a sexta feira, em horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, ainda,
pelos telefones (44) 3685-1313.
Nova Olímpia, 20 de outubro 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE TERMO ADITIVO
· 2º Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços n.º 079/2014.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: S.A.P. DA CRUZ PRODUÇÕES – ME
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditivado em 6,570% (seis vírgula quinhentos e setenta por cento), as quantidades inicialmente contratado entre as partes no
Contrato de Prestação de Serviços n.º 079/2014 de 22/08/2014, no valor de R$.
11.761,25 (onze mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos).
Data da Assinatura: 19 de outubro de 2015.
Fundamentação: Pregão Presencial Nº 021/2014.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 20 dias do mês de outubro de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 03 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO Nº 138/2013
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada
de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade
de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do
RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado
à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do
Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa: JOSE CARLOS
JARDIM, inscrita no CNPJ nº 09.022.998/0001-08, com sede à Sebastião Divino
Simão, nº 109, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio,
Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. JOSE CARLOS JARDIM, brasileiro, casado, portador do RG. nº 87491471 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 4252672961,
residente e domiciliado à Rua Sebastião Divino Simão, nº. 109, centro, CEP - 87.555000, nesta cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, resolvem firmar o
presente Termo Aditivo nº. 03 ao Contrato 138/2013 referente à Licitação Modalidade
Convite nº 14/2013, Processo n° 99, data da homologação da licitação 23/07/13, cujo
objeto é: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS E
MAQUINÁRIO, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO
PARANÁ, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do
CONTRATO Nº. 138/2013, que fica prorrogado até 20/04/2016, contados a partir do
dia 20/10/2015, data do término do prazo anteriormente acordado, podendo ser prorrogado por até igual período caso haja interesse entre ambas as partes.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal,
ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a
ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também
o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 20 de outubro de 2015.
PREFEITURA DE são jorge do patrocinio
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 59/2015
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 03 de novembro de 2015, às 08h15min no anfiteatro Municipal, licitação na
modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item: AQUISIÇAO DE
MATERIAL HOSPITALAR CONFORME PROPOSTA DE AQUISIÇAO DE PRODUTO
00604061000/1140-03 –MINISTERIO DA SAUDE- Informações sobre opresente
edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, e no Departamento de
Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164.
São Jorge do Patrocínio-PR, 20 de outubro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 162/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado,
portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do
Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: DIAUTO - AUTO CENTER E COMERCIO DE PEÇAS LTDA - ME, inscrita no
CNPJ nº 15.435.908/0001-03, com sede à Avenida Marcionílio Pereira Dos Santos,
nº 19, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, estado do
Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. EVERSON ELEANDRO MARQUES
DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº. 1.354.527-2 SSP/PR, e do CPF/
MF Nº. 971.878.871-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos
Santos, n° 447, centro, CEP - 87.555-000, na cidade de São Jorge do Patrocínio,
estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº 01 ao Contrato
163/2014 referente ao Pregão nº 61/2014, Tipo Menor Preço – Por lote, Processo
n° 137, data da homologação da licitação 15/10/14, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO
DE MÃO-DE-OBRA E AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSORIOS, DESTINADOS A
REPAROS EM PARTE ELETRICA DOS VEICULOS E MAQUINÁRIOS DA FROTA
MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PARANÁ., mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência do Contrato nº
163/2014, que fica prorrogado até 20.01.2016, contados a partir do dia 20.10.2015,
data do término do prazo anteriormente acordado, podendo ser prorrogado por iguais
períodos caso haja interesse entre as partes.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal,
ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a
ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também
o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 20 de outubro de 2015.
câmara DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
ERRATA DO ATO DA MESA Nº 07/2015
Ante ao Equivoco de redação da Secretaria Geral, do ATO DA MESA Nº 07/2015,
supracitado publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 20 de outubro de 2015
na edição nº 10.501.
Onde se Lê:
ATO DA MESA Nº 07/2015
Leia-se:
ATO DA MESA Nº 08/2015
São Jorge do Patrocínio, 15 de julho de 2015.
CLAUDINEI LEONEL
Secretario Geral da Câmara Municipal de S.J.P/Pr.
PAULO SERGIO ARIAS
Presidente da Câmara Municipal de S.J.P/Pr.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 02 AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 165/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada
de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade
de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do
RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado
à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado
do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: CLEITON DA
SILVA MATOS 04600883942, inscrita no CNPJ nº 20.445.804/0001-01, com sede à
Rua José Da Rocha, nº 18, Jardim Alto Da Boa Vista, CEP – 87.555-000 na cidade
de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo
Sr. CLEITON DA SILVA MATOS, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 9.380.259-4
SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 046.008.839-42, residente e domiciliado à Rua Francisco
Fernandes Morales, n° 424, Centro, CEP - 87.555-000, São Jorge do Patrocínio,
Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº 02 ao Contrato 165/2014 referente ao Pregão nº 62/2014, Tipo Menor Preço - Por lote, Processo n° 138, data
da homologação da licitação 16/10/14, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
DE HIGIENIZAÇÃO INTERNA E LAVAGEM DE VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL,
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do
CONTRATO Nº. 165/2014, que fica prorrogado até 20/11/2015, contados a partir do
dia 21/10/2015, data do término do prazo anteriormente acordado, podendo ser prorrogado por até igual período caso haja interesse entre ambas as partes.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal,
ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a
ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também
o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 20 de outubro 2015.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
São Jorge do Patrocínio, 20 de Outubro de 2015.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº. 9.452/97, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município,
do recebimento dos seguintes Recursos Federais.
Período: 15/10/2015 À 20/10/2015
DATARECURSO
VALOR
15/10/2015
SIMPLES NACIONAL
R$50,00
15/10/2015
RPM
R$189,48
15/10/2015
FUNDEB
R$- 14.821,79
15/10/2015
REDE VIVER SEM LIMITES
R$- 1.000,00
15/10/2015
GESTÃO PLENA
R$- 42.627,53
15/10/2015
REDE SAÚDE MENTAL
R$40,71
15/10/2015
REDE BRASIL SEM MISÉRIA
R$- 5.000,00
16/10/2015
HPP
R$- 9.393,69
19/10/2015
SIMPLES NACIONAL
R$55,00
19/10/2015
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
R$- 6.377,76
19/10/2015
FUNDEB
R$472,98
20/10/2015
FUNDEB
R$- 23.255,45
20/10/2015
ITR
R$570,41
20/10/2015
FPM
R$- 74.494,53
20/10/2015
SIMPLES NACIONAL
R$25,00
TOTAL:
R$- 178.374,33
Valdelei Aparecido Nascimento
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
PORTARIA Nº 223, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
Revisa o Ato de Aposentadoria por Invalidez da servidora ANITA AMÉLIA MARTINS,
nos termos do art. 2° da Emenda Constitucional n° 70, de 29 de março de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e, considerando o disposto no art. 2°, da Emenda Constitucional
n° 70, de 29/03/2012 e do art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003
acrescida pelo art. 1°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012,
RESOLVE:
Art. 1o Revisar o ato de concessão da aposentadoria da servidora Anita Amélia
Martins, portadora do CPF/MF n.º 764.588.149-68, efetivado pela Portaria n° 157,
de 17 de julho de 2008, alterada pela Portaria n° 065, de 15 de janeiro de 2009, em
virtude de sua investidura no serviço público a partir de 10/06/1996 e aposentadoria
por invalidez em 17/07/2008, para que conste como fundamento de sua aposentação,
o art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003 acrescido pela Emenda
Constitucional n° 70, de 29/03/2012, com proventos proporcionais (65,72%), a ser
considerado na data da aposentadoria, no valor de R$ 369,05 (Trezentos e sessenta
e nove reais e cinco centavos), este resultante do cálculo proporcional baseado na
última remuneração em atividade da servidora, no cargo de Zeladora, referencia GOO
A – IV, o qual passa a ser de R$ 423,58 (Quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta
e oito centavos) a partir de 29/03/2012 e na referencia GOO A –V, no valor de R$
730,01 (Setecentos e trinta reais e um centavo) na data da publicação desta Portaria,
por força da aplicação do critério de paridade de reajustamento com os servidores
ativos, conforme demonstrado na planilha anexa que evidencia os reajustes aplicados
ao valor revisado, com direito à complementação desse valor até o correspondente a
um Salário Mínimo Nacional vigente de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais).
Art. 2o Determinar que, em face do disposto no art. 1°, desta Portaria, os proventos
tenham reajustes na mesma proporção e data em que se der o reajuste dos vencimentos dos servidores em atividades, sendo-lhe estendidos quaisquer benefícios ou
vantagens posteriormente concedidos, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Art. 3o Registrar que em virtude da revisão dos proventos nos termos do art. 2°, da
Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 verificou-se que a servidora recebeu, a
partir de 29 de março de 2012, complementação dos seus proventos em valor correspondente a um Salário Mínimo Nacional vigente, não restando diferenças a serem
pagas à servidora.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Tapejara, em 20 de outubro de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 224, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
Revisa o Ato de Aposentadoria por Invalidez da servidora FÁTIMA APARECIDA DE
MELLO, nos termos do art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29 de março
de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 e do
art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003 acrescida pelo art. 1°, da
Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012,
RESOLVE :
Art. 1o Revisar o ato de concessão da Aposentadoria da servidora Fátima Aparecida
de Mello, portadora do CPF/MF n.º 641.371.559-68, efetivado pela Portaria n° 254, de
4 de novembro de 2007, alterada pela Portaria n° 011, de 31 de janeiro de 2008, em
virtude de sua investidura no serviço público a partir de 02/03/1998 e aposentadoria
por invalidez em 04/11/2007, para que conste como fundamento de sua aposentação,
o art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003, acrescido pela Emenda
Constitucional n° 70, de 29/03/2012, com proventos integrais, a ser considerado na
data da aposentadoria, no valor de R$ 492,37 (Quatrocentos e noventa e dois reais
e trinta e sete centavos), este resultante do cálculo integral baseado na última remuneração em atividade da servidora no cargo de Zeladora, referencia GOO A – III,
o qual passa a ser de R$ 603,01 (Seiscentos e três reais e um centavo) a partir de
29/03/2012 e de R$ 982,13 (novecentos e oitenta e dois reais e treze centavos) na
data da publicação desta Portaria, por força da aplicação do critério de paridade de
reajustamento com os servidores ativos conforme demonstrados na planilha anexa
que evidencia os reajustes aplicados ao valor revisado.
Art. 2o Determinar que, em face do disposto no art. 1°, desta Portaria, os proventos
da aposentadoria sejam reajustados na mesma proporção e data em que se der o
reajuste dos servidores em atividades, sendo-lhe estendidos quaisquer benefícios ou
vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive, quando
decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu
a aposentadoria.
Art. 3o Estabelecer que seja pago à servidora, a partir de 29 de março de 2012, a
diferença a maior resultante da comparação entre o valor decorrente desta revisão e
o que vinha sendo pago à servidora.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor nada de sua publicação.
Tapejara, em 20 de outubro de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 225, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
Revisa o Ato de Aposentadoria por Invalidez da servidora JÚLIA XAVIER GOMES,
nos termos do art. 2° da Emenda Constitucional n° 70, de 29 de março de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 e do
art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003 acrescida pelo art. 1°, da
Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012,
RESOLVE :
Art. 1o Revisar o ato de concessão da aposentadoria da servidora Júlia Xavier
Gomes, portadora do CPF/MF n.º 004.728.049-28, efetivado pela Portaria n° 089
de 09 de abril de 2008, em virtude de sua investidura no serviço público a partir
de 30/04/1999 e aposentadoria por invalidez em 09/04/2008, para que conste como
fundamento de sua aposentação, o art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de
19/12/2003 acrescido pela Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012, com proventos proporcionais (70,23%), a ser considerado na data da aposentadoria, no valor
de R$ 372,47 (Trezentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos), este
resultante do cálculo proporcional baseado na última remuneração em atividade da
servidora, no cargo de Zeladora, referencia GOO A – III, o qual passa a ser de R$
431,11 (Quatrocentos e trinta e um reais e onze centavos) a partir de 29/03/2012 e de
R$ 707,59 (Setecentos e sete reais e cinquenta e nove centavos) na data da publicação desta Portaria, por força da aplicação do critério de paridade de reajustamento
com os servidores ativos, conforme demonstrado na planilha anexa que evidencia os
reajustes aplicados ao valor revisado, com direito à complementação desse valor até
o correspondente a um Salário Mínimo Nacional vigente de R$ 788,00 (Setecentos
e oitenta e oito reais).
Art. 2o Determinar que, em face do disposto no art. 1°, desta Portaria, os proventos
tenham reajustes na mesma proporção e data em que se der o reajuste dos vencimentos dos servidores em atividades, sendo-lhe estendidos quaisquer benefícios ou
vantagens posteriormente concedidos, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Art. 3o Registrar que em virtude da revisão dos proventos nos termos do art. 2°, da
Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 verificou-se que a servidora recebeu, a
partir de 29 de março de 2012, complementação dos seus proventos em valor correspondente a um Salário Mínimo Nacional vigente, não restando diferenças a serem
pagas à servidora.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Tapejara, em 20 de outubro de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 226, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
Revisa o Ato de Aposentadoria por Invalidez do servidor LOURIVAL HENRIQUE
CORREIA, nos termos do art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29 de março
de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 e do
art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003 acrescida pelo art. 1°, da
Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012,
RESOLVE :
Art. 1o Revisar o ato de concessão da aposentadoria do servidor Lourival Henrique
Correia, portador do CPF/MF n.º 467.805.999-72, efetivado pela Portaria n° 221/2006
de 01 de dezembro de 2006, em virtude de sua investidura no serviço público a partir
de 10/06/1996 e aposentadoria por invalidez em 01/12/2006, para que conste como
fundamento de sua aposentação, o art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de
19/12/2003 acrescido pela Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012, com proventos proporcionais (36,16%), a ser considerado na data da aposentadoria, no valor de
R$ 138,49 (Cento e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos), este resultante do
cálculo proporcional baseado na última remuneração em atividade do servidor, no cargo de Vigia, referencia GOO A – V, o qual passa a ser de R$ 226,21 (Duzentos e vinte
e seis reais e vinte e um centavos) a partir de 29/03/2012 e de R$ 371,28 (Trezentos
e setenta e um reais e vinte e oito centavos) na data da publicação desta Portaria, por
força da aplicação do critério de paridade de reajustamento com os servidores ativos,
conforme demonstrado na planilha anexa que evidencia os reajustes aplicados ao
valor revisado, com direito à complementação desse valor até o correspondente a
um Salário Mínimo Nacional vigente de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais).
Art. 2o Determinar que, em face do disposto no art. 1°, desta Portaria, os proventos
tenham reajustes na mesma proporção e data em que se der o reajuste dos vencimentos dos servidores em atividades, sendo-lhe estendidos quaisquer benefícios ou
vantagens posteriormente concedidos, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Art. 3o Registrar que em virtude da revisão dos proventos nos termos do art. 2°, da
Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 verificou-se que o servidor recebeu, a
partir de 29 de março de 2012, complementação dos seus proventos em valor correspondente a um Salário Mínimo Nacional vigente, não restando diferenças a serem
pagas ao servidor.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Tapejara, em 20 de outubro de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 227, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
Revisa o Ato de Aposentadoria por Invalidez do servidor LUIZ SIANI FULGÊNCIO,
nos termos do art. 2° da Emenda Constitucional n° 70, de 29 de março de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 e do
art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003 acrescida pelo art. 1°, da
Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012,
RESOLVE :
Art. 1o Revisar o ato de concessão da aposentadoria do servidor Luiz Siani Fulgêncio,
portador do CPF/MF n.º 278.749.669-53, efetivado pela Portaria n° 199/2006 de 27
de setembro de 2006, em virtude de sua investidura no serviço público a partir de
10/06/1996 e aposentadoria por invalidez em 27/09/2006, para que conste como
fundamento de sua aposentação, o art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de
19/12/2003 acrescido pela Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012, com proventos proporcionais (27,95%), a ser considerado na data da aposentadoria, no valor de
R$ 91,40 (Noventa e um reais e quarenta centavos), este resultante do cálculo proporcional baseado na última remuneração em atividade do servidor, no cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, referencia GOO A – IV, o qual passa a ser de R$ 165,01 (Cento e
sessenta e cinco reais e um centavo) a partir de 29/03/2012 e de R$ 270,84 (Duzentos
e setenta reais e oitenta e quatro centavos) na data da publicação desta Portaria, por
força da aplicação do critério de paridade de reajustamento com os servidores ativos,
conforme demonstrado na planilha anexa que evidencia os reajustes aplicados ao
valor revisado, com direito à complementação desse valor até o correspondente a
um Salário Mínimo Nacional vigente de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais).
Art. 2o Determinar que, em face do disposto no art. 1°, desta Portaria, os proventos
tenham reajustes na mesma proporção e data em que se der o reajuste dos vencimentos dos servidores em atividades, sendo-lhe estendidos quaisquer benefícios ou
vantagens posteriormente concedidos, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Art. 3o Registrar que em virtude da revisão dos proventos nos termos do art. 2°, da Emenda
Constitucional n° 70, de 29/03/2012 verificou-se que o servidor recebeu, a partir de 29
de março de 2012, complementação dos seus proventos em valor correspondente a um
Salário Mínimo Nacional vigente, não restando diferenças a serem pagas ao servidor.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Tapejara, em 20 de outubro de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
CÂMARA MUNICIPAL DE tapejara
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº 031/2015
Súmula: Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO
PARANÁ, USANDO DE SUA PRERROGATIVA LEGAL BAIXA O SEGUINTE ATO:
Art. 1º - Concede a servidora MARIA CHRISTINA GREGO, matrícula nº 005/2010, portador da Cédula de Identidade RG 4.131.172-0 SSP/PR e do CPF/MF 556.816.38987, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo da Câmara Municipal de Tapejara-PR,
Licença Prêmio convertida em espécie, como indenização, referente ao período de
09/09/2010 até 08/09/2015, com base no previsto no Artigo 87 da Resolução 005/2014
e Artigo 102, da Lei Municipal nº 755/1998 e fundamentação em Parecer Jurídico.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapejara, em 19 de outubro de 2015.
HELIO ALVES DO NASCIMENTO RODRIGO VALIM
Presidente
1º Secretário
RODRIGO DE OLIVIERA SOUZA KOIKE
2º Secretário
Umuarama Ilustrado
[email protected]
prefeitura MUNICIPAL DE tapejara
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 228, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
Revisa o Ato de Aposentadoria por Invalidez da servidora LUZIA LOPES MACEDO
RAVAZZI, nos termos do art. 2° da Emenda Constitucional n° 70, de 29 de março
de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 e do
art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003 acrescida pelo art. 1°, da
Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012,
RESOLVE :
Art. 1o Revisar o ato de concessão da aposentadoria da servidora Luzia Lopes
Macedo Ravazzi, portadora do CPF/MF n.º 695.865.439-00, efetivado pela Portaria
n° 087 de 09 de abril de 2008, em virtude de sua investidura no serviço público a
partir de 02/05/1991 e aposentadoria por invalidez em 09/04/2008, para que conste como fundamento de sua aposentação, o art. 6-A, da Emenda Constitucional n°
41, de 19/12/2003 acrescido pela Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012, com
proventos proporcionais (53,85%), a ser considerado na data da aposentadoria, no
valor de R$ 304,29 (Trezentos e quatro reais e vinte e nove centavos), este resultante
do cálculo proporcional baseado na última remuneração em atividade da servidora, no cargo de Zeladora, referencia GOO A – VI, o qual passa a ser de R$ 369,80
(Trezentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos) a partir de 29/03/2012 e de
R$ 606,96 (Seiscentos e seis reais e noventa e seis centavos) na data da publicação
desta Portaria, por força da aplicação do critério de paridade de reajustamento com
os servidores ativos, conforme demonstrado na planilha anexa que evidencia os reajustes aplicados ao valor revisado, com direito à complementação desse valor até
o correspondente a um Salário Mínimo Nacional vigente de R$ 788,00 (Setecentos
e oitenta e oito reais).
Art. 2o Determinar que, em face do disposto no art. 1°, desta Portaria, os proventos
tenham reajustes na mesma proporção e data em que se der o reajuste dos vencimentos dos servidores em atividades, sendo-lhe estendidos quaisquer benefícios ou
vantagens posteriormente concedidos, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Art. 3o Registrar que em virtude da revisão dos proventos nos termos do art. 2°, da
Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 verificou-se que a servidora recebeu, a
partir de 29 de março de 2012, complementação dos seus proventos em valor correspondente a um Salário Mínimo Nacional vigente, não restando diferenças a serem
pagas à servidora.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Tapejara, em 20 de outubro de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 229, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
Revisa o Ato de Aposentadoria por Invalidez do servidor OLIMPIO SANTANA DOS
SANTOS, nos termos do art. 2° da Emenda Constitucional n° 70, de 29 de março
de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 e do
art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003 acrescida pelo art. 1°, da
Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012,
RESOLVE :
Art. 1o Revisar o ato de concessão da aposentadoria do servidor Olimpio Santana dos
Santos, portador do CPF/MF n.º 718.723.709-00, efetivado pela Portaria n° 200/2006
de 27 de setembro de 2006, em virtude de sua investidura no serviço público a partir
de 15/03/1989 e aposentadoria por invalidez em 27/09/2006, para que conste como
fundamento de sua aposentação, o art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de
19/12/2003 acrescido pela Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012, com proventos proporcionais (48,85%), a ser considerado na data da aposentadoria, no valor de
R$ 169,99 (Cento e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), este resultante
do cálculo proporcional baseado na última remuneração em atividade do servidor, no
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, referencia GOO A – VI, o qual passa a ser de R$
338,38 (Trezentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos) a partir de 29/03/2012 e
de R$ 555,39 (Quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos) na data
da publicação desta Portaria, por força da aplicação do critério de paridade de reajustamento com os servidores ativos, conforme demonstrado na planilha anexa que
evidencia os reajustes aplicados ao valor revisado, com direito à complementação
desse valor até o correspondente a um Salário Mínimo Nacional vigente de R$ 788,00
(Setecentos e oitenta e oito reais).
Art. 2o Determinar que, em face do disposto no art. 1°, desta Portaria, os proventos
tenham reajustes na mesma proporção e data em que se der o reajuste dos vencimentos dos servidores em atividades, sendo-lhe estendidos quaisquer benefícios ou
vantagens posteriormente concedidos, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Art. 3o Registrar que em virtude da revisão dos proventos nos termos do art. 2°, da
Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 verificou-se que o servidor recebeu, a
partir de 29 de março de 2012, complementação dos seus proventos em valor correspondente a um Salário Mínimo Nacional vigente, não restando diferenças a serem
pagas ao servidor.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Tapejara, em 20 de outubro de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PORTARIA Nº 230, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
Revisa o Ato de Aposentadoria por Invalidez do servidor OSVALDO XAVIER RIBEIRO,
nos termos do art. 2° da Emenda Constitucional n° 70, de 29 de março de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 e do
art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003 acrescida pelo art. 1°, da
Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012,
RESOLVE :
Art. 1o Revisar o ato de concessão da aposentadoria do servidor Osvaldo Xavier
Ribeiro, portador do CPF/MF n.º 209.384.119-34, efetivado pela Portaria n° 212 de
09 de outubro de 2008, em virtude de sua investidura no serviço público a partir de
10/06/1996 e aposentadoria por invalidez em 09/10/2008, para que conste como
fundamento de sua aposentação, o art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de
19/12/2003 acrescido pela Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012, com proventos proporcionais (36,38%), a ser considerado na data da aposentadoria, no valor
de R$ 190,67 (Cento e noventa reais e sessenta e sete centavos), este resultante do
cálculo proporcional baseado na última remuneração em atividade do servidor, no
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, referencia GOO A – IV, o qual passa a ser de
R$ 220,69 (Duzentos e vinte reais e sessenta e nove centavos) a partir de 29/03/2012
e de R$ 362,22 (Trezentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) na data
da publicação desta Portaria, por força da aplicação do critério de paridade de reajustamento com os servidores ativos, conforme demonstrado na planilha anexa que
evidencia os reajustes aplicados ao valor revisado, com direito à complementação
desse valor até o correspondente a um Salário Mínimo Nacional vigente de R$ 788,00
(Setecentos e oitenta e oito reais).
Art. 2o Determinar que, em face do disposto no art. 1°, desta Portaria, os proventos
tenham reajustes na mesma proporção e data em que se der o reajuste dos vencimentos dos servidores em atividades, sendo-lhe estendidos quaisquer benefícios ou
vantagens posteriormente concedidos, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Art. 3o Registrar que em virtude da revisão dos proventos nos termos do art. 2°, da
Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 verificou-se que o servidor recebeu, a
partir de 29 de março de 2012, complementação dos seus proventos em valor correspondente a um Salário Mínimo Nacional vigente, não restando diferenças a serem
pagas ao servidor.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Tapejara, em 20 de outubro de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
prefeitura MUNICIPAL DE xambrÊ
ESTADO DO PARANÁ
Extrato de Termo Aditivo
Termo aditivo nº001
Ref: Contrato de Fornecimento nº007/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
Contratado: V. L. GOMES COMERCIO DE PECAS
Cláusula Primeira: Fica aditado na Clausula Quarta do presente contrato o acréscimo
no valor de R$ 16.105,26 (dezesseis mil, cento e cinco reais e vinte e seis centavos),
do valor do contrato inicialmente firmado, totalizando a importância de R$ 82.680,26
(oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), correspondendo ao acréscimo de quantitativos de serviços e peças como descrito no Anexo
I deste aditivo.
Cláusula Segunda: Permanecem inalteradas as demais cláusulas.
Xambrê, Pr 13 de outubro de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Extrato de Termo Aditivo
Termo aditivo nº001
Ref: Contrato de Fornecimento nº006/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
Contratado: POSTO DE MOLAS SAO PAULO LTDA
Cláusula Primeira: Fica aditado na Clausula Quarta do presente contrato o acréscimo
no valor de R$ 4.905,00 (quatro mil, novecentos e cinco reais), do valor do contrato
inicialmente firmado, totalizando a importância de R$ 24.735,00 (vinte e quatro mil,
setecentos e trinta e cinco reais), correspondendo ao acréscimo de quantitativos de
serviços e peças como descrito no Anexo I deste aditivo.
Cláusula Segunda: Permanecem inalteradas as demais cláusulas.
Xambrê, Pr 13 de outubro de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ
prefeitura MUNICIPAL DE xambrÊ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº111/2015
Homologa e Adjudica a Tomada de Preços 006/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação
sobre propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº006/2015, que
trata a A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa, sob regime
de empreitada global, para execução de serviços de revitalização asfáltico, do tipo
lama asfáltica, totalizando uma área de 9.803,01 m², em trechos de ruas na sede
do município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme projetos, memoriais descritivos, planilhas de serviços e cronograma em anexo, e de acordo com as normas,
condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, tendo sido
declarada vencedora a empresa RUIZ & MARTINEZ LTDA EPP, inscrita no CNPJ
sob o nº06.129.907/0001-31, por ter apresentado o menor preço, nos termos da ata
anexada no referido processo.
Art. 2º. Adjudica o objeto desta licitação em favor da(s) proponente(s) abaixo
relacionada(s), tudo conforme o constante no mapa comparativo de preços e na ata
que faz parte integrante do presente procedimento:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL
RUIZ & MARTINEZ LTDA EPP
R$201.042,95
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, 20 de outubro de
2015
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
prefeitura MUNICIPAL DE altonia
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 235/2014
REF: Nº. TOMADA DE PREÇOS 014/2014
HOMOLGADA PELO DECRETO Nº 287/2014 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 –
Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/
PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia,
Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: SICHEL INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA – ME, Inscrito no CNPJ sob nº. 03.308.683/0001-37, com sede
na cidade de LOANDA, neste ato representada pelo Sr. Michel Farias Borba, portador do CPF nº. 057.014.339-00 e do RG: 9.360.799-6 SSP/PR, resolve firmar o presente 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços para entrega do objeto
da Licitação na Modalidade Tomada de Preços nº. 014/2014, mediante cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O 2º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar VIGÊNCIA de 180 (cento e oitenta) dias
corridos no prazo de Execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 235/2015
para termino dos serviços remanescentes, devido às condições climáticas adversas,
passando o mesmo a vigorar do dia 01 de novembro de maio de 2015 até 28 de
abril de 2015.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato.
Altônia-PR., 20 de outubro de 2015.
prefeitura MUNICIPAL DE altonia
PREFEITURA MUNICIPAL DE terra roxa
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 265/2015
Prorroga Prazo para registro do Loteamento Urbano denominado “JARDIM VENEZA”,
na cidade de Altônia-PR, no Serviços de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia
e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO, Prefeito Municipal de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições, e considerando o requerimento, protocolado sob nº.
1.094/2015 em 20.10.2015,
DECRETA,
Art. 1º. Fica prorrogado por mais 180 dias contados a partir da publicação deste
Decreto, o prazo disposto Art. 8º do Decreto nº. 205/2014 de 08.09.2014, para registro do Loteamento denominado: “JARDIM VENEZA”, de propriedade da empresa:
LOTEADORA VENEZA EIRELI – ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 20.356.736/0001-04, com sede na Estrada Alhambra s/
nº. – Lote nº. 08 do Município de Altônia – PR, no Serviço de Registro de Imóveis da
Comarca de Altônia – Pr.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 dias do mês de outubro de 2.015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE terra roxa
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 263/2015.
Revoga a Portaria nº314/2009 de 31/08/2009, que concede Adicional Noturno ao servidor ANTONIO ATHAIDE BOLONHEZI.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Revogar a Portaria nº314/2009 de 31/08/2009, que concedia Adicional Noturno ao
servidor ANTONIO ATHAIDE BOLONHEZI, portador da cédula de Identidade RG-nº
3.132.596-02-PR, ocupante do cargo de Motorista – Classe-II, Nível-15, lotada na
Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a contar de 01/10/2015.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 06 dias do mês de Outubro do ano
de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 124/2015, MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 27/2015
Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada
através do decreto ou portaria nº 7756/2015,
Homologo:
Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor
(es) da licitação, objeto do Processo Licitatório 124/2015, Modalidade: Dispensa de
Licitação nº 27/2015, o(s) participante(s):
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
MARIA APARECIDA DE MELO DO NASCIMENTO
3.324,06
17 de outubro de 2015
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 18615
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA, POR PRAZO DETERMINADO
DE ATÉ 150 (CENTO E CINQÜENTA) DIAS, PROFISSIONAIS NA ÁREA DE
EDUCAÇÃO PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE SERVIDORES, OCASIONADA
PELO TÉRMINO DO PROCESSO SELETIVO.
Contratado: MARIA APARECIDA DE MELO DO NASCIMENTO. Valor do Contrato: R$
3.324,06. Validade do Contrato: até, 16/12/2015.
O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal
de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 17/10/2015.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE terra roxa
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18715
PREGÃO PRESENCIAL nº 75/2015
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS
HUMANOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUTAR SERVIÇOS
DE MECÂNICA ESPECIALIZADA EM RECUPERAÇÃO DE RADIADORES DE
ÁGUA, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE CONSERTO, SOLDA, LIMPEZA E PINTURA,
PARA OS VEÍCULOS E MÁQUINAS QUE COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL.
FORNECEDOR: J P DE BRITO TERRA ROXA, VALOR DA ATA: 18.500,00,
VALIDADE DA ATA: ATÉ 20/10/2016.
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal
de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 20/10/2015
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE terra roxa
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18815
PREGÃO PRESENCIAL nº 77/2015
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA PARA
EXECUTAR SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA AUTOMOTIVA, PARA
VEICULOS RELACIONADOS NA FROTA MUNICIPAL, COMPREENDENDO A
RECUPERAÇÃO DE PARTES MOVEIS E FIXAS DANIFICADAS, OBJETIVANDO AS
CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS DO VEÍCULO.
FORNECEDOR: C. V. ESMECELATO - VEICULOS, VALOR DA ATA: R$ 101.500,00,
VALIDADE DA ATA: ATÉ 20/10/2016.
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal
de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 20/10/2015
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE xambrê
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº037/2015-PMX
O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar
em sua sede, sita na Avenida Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade de
PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de serviços de recapagens de
pneus para veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Xambrê, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
DATA DA ABERTURA: 05/11/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal 10520/02, Lei Federal 8666/93, Lei
Complementar Federal 123/06, Lei Complementar nº 147/2014 e o Decreto Municipal
nº 005/2006.
INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos, poderá ser examinado no endereço indicado, no horário comercial e poderá ser fornecido
pessoalmente junto com a solicitação da empresa. Informações adicionais, dúvidas e
pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no
endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira, das 8h
às 11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 20 de outubro de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
EDEVALDO DELAI
Prefeito Municipal
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE cidade gaúcha
ESTADO DO PARANÁ
DA...................................:
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PARA..............................:
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO.......................: EDITAL DE PREGÃO N.º 070/2015 - PMCG
Senhor Secretário:
Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo
em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa
Senhoria o presente PREGÃO N.º 070/2015-PMCG, para obter a HOMOLOGAÇÃO
do Sr. Prefeito Municipal.
Cidade Gaúcha - PR, 24 de Setembro de 2015.
GEOVANE MARTINS DE SOUZA
Pregoeiro Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado.
Cidade Gaúcha - PR, 24 de Setembro de 2015.
Homologo o Lote Único do presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro.
Cidade Gaúcha - PR, 24 de Setembro de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 142/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR
CONTRATADO: COMERCIO DE CONFECÇÕES VANSIL LTDA – ME
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de materiais de
consumo, artesanato em tecidos para cursos na Escola Especial Ana Nery – APAE
de Cidade Gaúcha – PR, com recursos oriundos do MDS, conforme especificações e
quantidades constantes no Edital do Pregão Presencial n.º 070/2015.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 24 de Setembro de 2016.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 23.041,10
(vinte e três mil e quarenta e um reais e dez centavos).
Cidade Gaúcha - PR, em 24 de Setembro de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante EDUARDO LOURENÇO MARIA RODRIGUES
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE altonia
PORTARIA N.º 274/2015.
Concede gratificação ao servidor ANTONIO ATHAIDE BOLONHEZI.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder ao servidor ANTONIO ATHAIDE BOLONHEZI, portador da cédula de
Identidade RG-nº 3.132.596-02-PR, ocupante do cargo de Motorista – Classe-II,
Nível-15, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, 25% (vinte e cinco por
cento) de gratificação a título de Regime de Tempo Integral e Dedicação ExclusivaRTIDE, a contar de 01/10/2015.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 dias do mês de Outubro do ano
de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 275/2015.
Concede licença a servidora HILDA NERI DOS SANTOS.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora HILDA NERI DOS SANTOS, portadora da cédula de Identidade
RG-nº 5.578.146-0-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe-I,
Nível-13, lotada na Secretaria de Saúde, 30 (trinta) dias de licença para fins de acompanhar sua filha em tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no
período de 06/10 à 04/11/2015.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 dias do mês de Outubro do ano
de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 276/2015.
Concede licença ao servidor CRISTOVOM FERNANDES NABARRO.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder ao servidor CRISTOVOM FERNANDES NABARRO, portador da cédula
de Identidade RG-nº 2.032.182-PR, ocupante do cargo de Agente de Inspeção de
Produtos e Origem Animal, Classe-II, Nível-24, lotado na Secretaria de Agricultura,
10 (dez) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus
vencimentos, no período de 19/10 à 28/10/2015.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 dias do mês de Outubro do ano
de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 277/2015.
Concede licença ao servidor FABIO PEPINELI REZENDE.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder ao servidor FABIO PEPINELI REZENDE, portador da cédula de Identidade
RG-nº 0628785-MS, ocupante do cargo de Operador de Máquina Rodoviária, ClasseII, Nível-05, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, 08 (oito) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período
de 15/10 à 22/10/2015.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 dias do mês de Outubro do ano
de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 278/2015.
Concede licença a servidora LUZIA FERREIRA DA SILVA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora LUZIA FERREIRA DA SILVA, portadora da cédula de Identidade
RG-nº 10.003.581-2-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Classe-I,
Nível-01, lotada na Secretaria de Saúde, 07 (sete) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 16/10 à 22
/10/2015.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 dias do mês de Outubro do ano
de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE xambrê
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº092/ 2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ
CONTRATADO: V. L. GOMES COMERCIO DE PECAS
OBJETO: O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada
para prestação de serviço de retifica de bomba injetora, bem como o fornecimento das
peças necessárias para a realização do serviço a ser realizado em veículo pertencente ao transporte escolar do município de Xambrê, Estado do Paraná.
VIGÊNCIA: 06/10/2015 à 06/10/2016
VALOR: R$16.200,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão
n° 033/2015-PMX, homologada em 30 de setembro de 2015, que integram o presente
Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
Xambrê 06 de outubro de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº093/ 2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ
CONTRATADO: REMOBRAS RETÍFICA DE MOTORES LTDA
OBJETO: O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada
para prestação de serviço de retifica de motor, bem como o fornecimento das peças
necessárias para a realização do serviço a ser realizado em veículo pertencente ao
Fundo Municipal de Saúde do município de Xambrê, Estado do Paraná.
VIGÊNCIA: 06/10/2015 à 06/10/2016
VALOR: R$23.000,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão
n° 034/2015-PMX, homologada em 02 de outubro de 2015, que integram o presente
Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
Xambrê 06 de outubro de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE altonia
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 264/2015
Ementa: Cancela o Edital de Pregão Presencial nº. 114/2015 de 11 de setembro de
2015 e da outras providências;
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º- Fica Cancelado o Edital de Pregão Presencial nº. 114/2015 de 11 de setembro
de 2015, que tinha como objeto a Contratação EXCLUSIVA de Micro Empresa ou
Empresa de Pequeno Porte para prestação de serviços de desinfecção e limpeza
de reservatórios de água instalados no Hospital Municipal. Por não haver empresas
habilitadas para o Certame.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 dias de outubro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
UMUARAMA, quarta-feira, 21 de outubro DE 2015
C3
[email protected]
MUNICIpio DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº217/2015
Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2015, inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na Lei
nº 2.079de 22 de Dezembro de 2014, DECRETA:
Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes
Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017, Crédito Suplementar no valor de até R$11.500,00
(onze mil e quinhentos reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.01 Departamento de Saúde
1030100102.018000 Manutenção das Atividades de Administração Geral - Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$10.000,00
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde
1030200102.021000 Apoio as Atividades do CISA
3.1.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSÓRCIO PÚBLICOS (fr 000) R$1.500,00
TOTALR$11.500,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.01 Departamento de Saúde
1030100102.018000 Manutenção das Atividades de Administração Geral - Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000)
R$10.000,00
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde
1030200102.021000 Apoio as Atividades do CISA
3.3.71.70.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$1.500,00
TOTALR$11.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 20 de outubro de 2.015
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
prefeitura Municipal de tuneiras do oeste
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO 76/2015
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2015
O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo
Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 145/2015;
Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo
licitatório, resolve:
I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOÇAÇÃO DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, BANHEIROS QUIMICOS, SHOW
PIROTECNICO, GERADOR DE ENERGIA, TENDAS E ESTRUTURA METALICA PARA ARQUIBANCADA PARA
RODEIO, PARA REALIZAÇÃO DO RODEO SHOW 2015 NO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, a seguinte
empresa:
Fornecedor: JOÃO BATISTA ARAUJO - ME
CNPJ: 08.165.376/0001-68
Item
Descrição
Unidade
Quant.
Valor Unitário(R$)
Valor Total(R$)
1
SOM DE ALTA POTENCIA COM 02 PA 09 POR 08 CADA LATO, 04 PAINEIS DE LED DE ALTA
RESOLUÇÃO NAS MEDIDAD DE 04 X 03 MTS, CADA, COM ESTRUTRAS EM ALUMINIO, SISTEMA DE VIDEOS
COMPLETOS, FILMAGENS COM 04 CAMERAS COM UTILIZAÇAO DE 01 GRUA, 01 PLACAR DE TEMPO E NOTA,
RODEIO DIGITAL, E PRODUÇAO DE DVD DA FESTA, ILUMINAÇÃO BRANCA COM 12 TORRES DE ALUMINIO,
BOX TRUSS DECORADAS COM LED, COM 12 MAX BRUTE 10 TORRES DE MEIA FACE DE 06 MTS CADA,
COM 08 HQI 2000 ILUMINAÇÃO DE EFEITO ACOPLADAS AOS BOX TRUSS DESCRITOS ACIMA, 12 MOVING
BEAM 7R, 06 MAQUINAS DE FUMACA, 01 CANHAO SEGUIDOR, 01 SKYLINE, CENARIO PARA CERIMONIAL DE
ABERTURA DO RODEIO, 02 ELEVADORES DE PEAO, CENARIO TUNEL INFLAVEL CENTRAL EM FORMA DE UM
CASTELO, CENARIO TUNEL INFLAVEL CENTRA EM FORA DE UMA FERRADURA, CENARIO TUNEL INFLAVEL
CENTRAL EM FORMA DE UM SALLON, CORTINAS DE LEDS PRETAS, CORTINHAS DE LEDIAS GRAMPEADAS
PRATA. CORTINAS BANDEIRAS DO BRASIL ALTERNADAS COM A BANDEIRA DO ESTADO EM QUE SE REALIZA
OS EVENTOS PISOS DE LEDS GRAFICOS, MAQUINA DE FOGO VIRUTAL MOVINGLEDS, MAQUINA DE FUMAÇA
SKLPAPER (MAQUINA DE PAPEL PICADO) UNID
1
42.280,00
42.280,00
2
BANHEIROS QUIMICOS, SENDO 10 MASCULINOS E 10 FEMININOS, INCLUINDO MANUTENÇAO,
TRANSPORTE MONTAGEM E DESMONTAGEM
UNID
20
241,67
4.833,33
3
LOCAÇÃO DE TENDAS PIRAMIDE, DIMENSOES 5 X 5 COM FECHAMENTO EM U LONA PVC
ANTICHAMA COM PROTENÇAO UV REVESTIDO COM BLACKCOUT, ESTRUTURA METALICA COR BRANCA
UNID2
383,33 766,67
4
LOCAÇÃO DE TENDAS PIRAMIDE, DIMENSOES 10 X 10 COM FECHAMENTO EM U LONA PVC
ANTICHAMA COM PROTENÇAO UV REVESTIDO COM BLACKCOUT, ESTRUTURA METALICA COR BRANCA
UNID4
816,67 3.266,67
5
ARQUIBANCADAS DE 12 DEGRAUS, COM ESTRUTURA DE FERRO E MADEIRA; ASSENTO COM
NO MININO 0,55 CM COM 04 ESCADAS COM CORRIMAO, PARTE TRASEIRAS DAS ARQUIBANCADAS, PARTE
TRASERIRO SUPERIOR COM PROTEÇAO DE NO MINIMO 1,25 MTS E FRENTE DAS ARQUIBANCADAS COM
PROTEÇÃO DE NO MINIMO 1,25 MTS
UNID
90
218,74
19.686,66
6
CAMAROTES DE NO MININO (2,30 X 2,85) CADA UM EM 2 PISOS, ESTRUTURA EM FERRO E
MADEIRA SENDO O ASSOALHO DOS CAMAROTES CARPETADOS; ESCADA DE ACESSO NA PARTE TRASEIRA
COM CORRIMÃO COM NO MINIMO 2,3 M DE LARGURA; PROTEÇÃO FRONTAL DE NO MINIMO 1,25 MTS;
PROTEÇÃO TRASEIRA COM NO MINIMO 1,25 MTS E LONADA; DIVISORIAS LATERAIS EM FERRO COM ALTURA
CONDIZENTE COM A PARTE FRONTAL, COBERTURA TIPO PIRAMIDES EM LONGA IGHTAWDDAY
UNID
60 227,7813.666,67
7
SHOW PIROTECNICO: PRIMEIRO DIA DO RODEIO:(DENTRO DA ARENA) COM CHUVEROES NOS
BRETES DE ENTRADAS DOS PEOES DESENHO DE PISTA - 02 PAVILHOES COM IMAGEM (JESUS, NOSSA
SENHORA, SAO SEBASTIAO) 20 MORTEIROS 05 POLEGADAS, 10 GIRANDOLAS 465 CORES, 10 GIRANDOLAS
465 TIROS, 10 MORTEIROS 03 POLEGADAS, 03 MORTEIROS 08 POLEGADAS, 01 TORA CORES CK 19B, 01
TORTA CORES CK 19A, 01 TORTA CK 1019 CORES DIVERSOS SKY PAPER(MAQUINA LANÇADORA DE PAPEL.
SEGUNDO DIA DO RODEIO: ABERTURA COM FOGOS PARA PEOES DESTAQUES NOS BRETES CHUVEROES
NOS BRETES ENTRADA DOS PEOES - DESENHO DE PISTA 02 PAVILHOES COM IMAGEM (JESUS, NOSSA
SENHORA, SAO SEBASTIAO) 01 TORTA CORES 64 TUBOS EFEITO BOUQUET CORES, 01 TORTA CORES
64 TUBOS EFEITO 01 TORTA CK 1019 CORES DIVERSOS SKY PAPER (MAQUINA LANÇADORA DE PAPEL)
TERCEIRO DIA DO RODEIO (ULTIMO); CHUVEROES NOS BRETES ENTRADA DOS PEOES 02 PAVILHOES COM
IMAGEM (JESUS, NOSSA SENHORA, SAO SEBASTIAO) 01 TORTA CORES CK 19A 01 TORTA CORES 36B, 01
TORTA CORES 19A TUBOS EFEITO INFINITOS 01 TORTA CORES CK 1019, SKY PAPER(MAQUINAS LANÇADORA
DE PAPEL) 01 CASCATA DE CHUVA DE PRATA DE 20 METROS QUE E ACENDIDA POR 2 POMBINHAS DA PAZ,
03 GIRANDOLAS, 468 TIROS, 01 IMAGEM DE JESUS CRISTO (COM ELEVAÇÃO DE BRAÇOS E GERIO DE 360
GRAUS) LUZES E EFEITO ESPECIAIS, 01 IMAGEM DE NOSSA SENHORA (COM GIRO DE 360 GRAUS) UNID
1
6.000,006.000,00
8
LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR - 260 KVA, 220V, CARENADO E SILENCIADO A 85 DB, MOTOR
A DIESEL, INJEÇAO DIRETA, QUADRO DE COMANDO MANUAL, COM TECNICO DE PLATÃO. INCLUSO
COMBUSTIVEL, TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DO MESMO. OBS: PARTA TODOS OS DIAS DO EVENTO UNID
1
7.500,007.500,00
9
PALCO EM ALUMINIO COM ART NO TAMANHO 12M X 8M COM ALTURA 1,80 M E DE TETO 10
METROS COM CAMARINS E HOUSE MIX, INCLUSO HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E AJUDANTES PARA
MONTAGEM E DESMONTAGEM DO EQUIPAMENTO
UNID
1
7.000,00
7.000,00
10
BRETES ESTILO AMERICANO COM UM MINIMO DE 04 SAIDAS E 01 PORTAO CENTRAL DE
RETORNO; ARENA DE FUNDO EM FERRO COM SUPORTE MINIMO PARA 30 TOUROS E EMBARCADOR, COM
FECHAMENTO DE TODA A AREA, ISOLANDO O ACESSO DE PESSOAS AOS BRETES E CURRAIS DE FUNDO;
ARENA DE APRESENTAÇÃO DAS MONTARIAS EM FERRO COM NO MINIMO 2,00 MTS DE ALTURA, FIXADO
COM TRAVAS E PONTAS DE EIXO
UNID
1
6.000,00
6.000,00
VALOR TOTAL HOMOLOGADO 111.000,00
Tuneiras do Oeste-Pr, em 20 de Outubro de 2015.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
prefeitura Municipal de tuneiras do oeste
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO 77/2015
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2015
O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo
Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 145/2015;
Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo
licitatório, resolve:
I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE JANTAR AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTEPR EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS FUNCIONARIOS PUBLICO MUNICIPAIS, CONFORME CARDÁPIO
PRÉESTABELECIDO NO EDITAL, a seguinte empresa:
Fornecedor: V.SMANIOTTO & CIA LTDA ME
CNPJ: 07.553.620/0001-05
Item
Descrição
Unidade
Quantidade
Valor Unitário(R$)
Valor Total(R$)
1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE JANTAR AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS FUNCIONARIOS
PUBLICO MUNICIPAIS, CONFORME CARDÁPIO PRÉESTABELECIDO NO EDITAL
UND
600
29,0017.400,00
VALOR TOTAL HOMOLOGADO 17.400,00
Tuneiras do Oeste-Pr, em 20 de Outubro de 2015.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
prefeitura Municipal de tuneiras do oeste
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO 78/2015
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 64/2015
O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo
Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 145/2015;
Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo
licitatório, resolve:
I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo AQUISIÇÃO DE MASSA ASFALTICA (CBUQ CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE), PARA REMENDO EM PAVIMENTAÇÃO, a seguinte empresa:
Fornecedor: CAMPUSMORAO CONSTRUÇAO LTDA
CNPJ: 73.426.140/0001-08
Item
Descrição
Unidade
Quantidade
Valor Unitário(R$)
Valor Total(R$)
1
Massa Asfáltica (CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado à Quente
TON
400
263,90105.560,00
VALOR TOTAL HOMOLOGADO 105.560,00
Tuneiras do Oeste-Pr, em 20 de Outubro de 2015.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
prefeitura Municipal de terra roxa
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 163/2015
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal Sr. IVAN REIS DA SILVA que, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, incisos I, II, III e IX da Constituição Federal e sob a Comissão
Organizadora e Fiscalizadora do Concurso Público, nomeada pelo decreto nº 2542/2015 de 04/05/2015
TORNA PÚBLICO
I – A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados em CONCURSO PÚBLICO – EDITAL DE
ABERTURA nº 149/2015 de 25/05/2015 e homologado pelo Edital de Concurso Público nº 162/2015 de 08/10/2015.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FUNÇÃO I
CLASSIF.NOME
LOTAÇÃO
1
FABIO RODRIGUES DA SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
2
HELIO ROBERTO DA SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FUNÇÃO II
CLASSIF.NOME
LOTAÇÃO
1
NILZA SUELI BORGATO SCARPETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2
LEILA CARINA GOMES DE OLIVEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3
JULIANA CIRQUEIRA STEFFEN
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4
ENEIDE ESTEVAM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
5
GERACINA FATIMA DA SILVA FERREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6
ROSELY VILELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
7
RITA DE CASSIA VIANA DOS SANTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
8
MARILZA BARBOSA DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
9
JAQUELINE DINIZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
10
JÓRGINA RODRIGUÊS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11
JOSE ODAIR MARTINS ROSALEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12
ELENY CASSIMIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: PEDREIRO
CLASSIF.NOME
1
UMBERTO ALVES TEIXEIRA
2
MICHEL BIASSI
LOTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARGO: PROFESSOR
CLASSIF.NOME
LOTAÇÃO
1
NOELI GONÇALVES DA SILVA DE SOUZA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2
VERA PEREIRA DOS SANTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
II – Os candidatos aprovados e convocados deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Terra Roxa – PR no
prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação, obrigatoriamente munidos de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme requisitos no item 17.5 do EDITAL DE ABERTURA nº 149/2015 de
25/05/2015.
III – O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Terra Roxa – PR no prazo de
30 (trinta) dias da publicação do edital de convocação, para ser empossado.
IV – O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, será considerado como
desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado, de acordo com item 17.2 do EDITAL DE
ABERTURA Nº 149/2015 de 25/05/2015.
Prefeitura do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNIcIPAL DE cAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO N° 36/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal n° 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os
Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do
recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
16/10/2015
GRUPO DE RECURSOS
VIGILANCIA EM SAUDE- BLVGS
VALOR
R$
4.956,02
PAÇO MUNICIPAL, 20 DE OUTUBRO DE 2015
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Parana
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N.º 020/2015, QUE ENTRE
SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público,
com sede nesta Cidade, à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob n.º 78.200.110/000194, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, a seguir
denominado CONTRATANTE, e do outro lado CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES, brasileira, casada,
residente e domiciliada na Rua Carmona Perez, Qd07, L06, neste município de Douradina, Estado do Paraná, portadora da C.I.R.G-nº-8.045.693-0-/SSP-PR e do CPF-041.981.109-56, denominada CONTRATADA, firmam o presente
TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fim de alteração de prazo de vigência.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente INSTRUMENTO, com base no artigo 1, parágrafo 1.7, do Edital n.º025, de
03/10/2014-Abertura de PSS-Processo Seletivo Simplificado, tem por objetivo prorrogar por mais 06 meses Contrato
de Trabalho por Tempo Determinado n.º 020/2015, cuja data final passa a ser 17/04/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho originário.
E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 03 (três) vias, para um só efeito
legal.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte dias do mês de Outubro do ano de dois mil e quinze
(20/10/2015).
MUNICÍPIO DE DOURADINA
Claudia Cristina dos Santos Rodrigues
Francisco Aparecido de Almeida Testemunhas :
prefeitura Municipal de cafezal do sul
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 810/2015, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
SÚMULA: INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO
SUL-PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de natureza contábil, tendo por
finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na
implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Cafezal do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2° - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será gerenciado pela Secretaria Municipal de Ação Social a
qual está vinculada o Conselho Municipal do Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos
recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa.
Art. 3° - Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I. As transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta,
bem como de seus Fundos;
II. As transferências e repasses do Município;
III. Os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
IV. Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
V. Os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003);
VI. As doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal
nº 2.213/2010;
VII. Outras receitas destinadas ao referido Fundo; e
VIII.As receitas estipuladas em lei.
§ 1° - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos
necessários para as ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pátria.
§ 2° - Os recursos de responsabilidade do Município de Cafezal do Sul-PR, destinados ao Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro,
para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta Lei.
Art. 4° - A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas quadrimestral ao Conselho Municipal do Idoso sobre
o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo
Conselho.
Art. 5° - O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, no prazo de até 60 dias da publicação desta Lei, estabelecerá as normas referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6° - Para o primeiro ano do exercício financeiro, O Prefeito Municipal remeterá à Câmara Municipal projeto de lei
específica do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Parágrafo Único - A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder Executivo providenciará a inclusão das
receitas e das despesas autorizadas por esta Lei, no Orçamento do Município.
Art. 7° - Fica incluído no Art. 1º, da Lei nº 750/2013, de 1º de outubro de 2013, o Inciso XI, com a seguinte redação:
“XI. Deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa”.
Art. 8° - Esta lei entrará em vigor em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 20 de outubro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE altonia
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 279/2015.
Concede licença a servidora SIMIRAMIS GUILHERME BALEEIRO.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora SIMIRAMIS GUILHERME BALEEIRO, portadora da cédula de Identidade RG-nº 3.103.3730-PR, ocupante do cargo de Professora com Pós Graduação, lotada na Secretaria de Educação, Esporte Cultura e
Comunicação, 15 (quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no
período de 17/10 à 31/10/2015.
Registre-se,
Publique-se e,
Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 dias do mês de Outubro do ano de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 280/2015.
Concede licença ao servidor WAGNER KIYOSHI DA SILVA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder ao servidor WAGNER KIYOSHI DA SILVA, portador da cédula de Identidade RG-nº 4.428.124-4-PR, ocupante do cargo de Advogado, Classe-IV, Nível-18, lotado na Secretaria de Administração, 15 (quinze) dias de licença
para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 08/10 à 22/10/2015.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 dias do mês de Outubro do ano de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 229/2015
SÚMULA: Reclassificar a Candidata Aprovada em Processo Seletivo de que se trata o Edital nº 389/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RECLASSIFICA
a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº. 389/2014 de 08/12/2014, Edital de
Convocação nº. 225/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 20/10/2015, por motivo estritamente de
ordem particular da candidata.
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃONOME
DOCUMENTO
53°
RAFAELLA HIARA BARROS CAVALCANTI
9405466984
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº. 230/2015
SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Processo Seletivo Simplificado de que se trata o Edital nº. 389/2014,
para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste
CONVOCA a candidata abaixo relacionada, aprovada no Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 389/2014, publicado em 11/12/2014, homologado o resultado final dos aprovados no referido Processo Seletivo, através do Edital nº.
008/2015 do dia 20/01/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 21/01/2015, para no prazo de 03 (três)
dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as
condições previstas no Edital nº. 389/2014, itens 16.
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
NOME
DOCUMENTOCLASSIFICAÇÃO
VALDENICE DELFINO ZAMPIERI
03361054958 56°
Os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber;
- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia;
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração, com firma reconhecida, de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum;
- comprovante de residência.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste – PR, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal -
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 231/2015
SÚMULA: Reclassificar a Candidata Aprovada em Processo Seletivo de que se trata o Edital nº 389/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RECLASSIFICA
a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº. 389/2014 de 08/12/2014, Edital de
Convocação nº. 226/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 20/10/2015, por motivo estritamente de
ordem particular da candidata.
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO NOMEDOCUMENTO
54°
CLEINISE DIAS MOREIRA
73580597949
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº. 232/2015
SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Processo Seletivo Simplificado de que se trata o Edital nº. 389/2014,
para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste
CONVOCA a candidata abaixo relacionada, aprovada no Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 389/2014, publicado em 11/12/2014, homologado o resultado final dos aprovados no referido Processo Seletivo, através do Edital nº.
008/2015 do dia 20/01/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 21/01/2015, para no prazo de 03 (três)
dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as
condições previstas no Edital nº. 389/2014, itens 16.
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
NOME
DOCUMENTOCLASSIFICAÇÃO
JANEIDE DA CRUZ
32934943828 57°
Os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber;
- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia;
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração, com firma reconhecida, de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum;
- comprovante de residência.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste – PR, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal -
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº. 029/2015
De 14 de agosto de 2015.
CONCEDE FÉRIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Resolve,
Art. 1º - Conceder férias à servidora da Câmara Municipal de Douradina de acordo com o disposto no Art. 91 da lei nº
021 de 06/11/1998 – Estatuto dos servidores como segue:
SERVIDOR (a)
CARGO
ANO BASE
PERÍODO DE GOZO
Rosangela Aparecida Martim Contadora
2014/2015
19/10/2015 à 23/10/2015
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos catorze dias do mês de outubro do
ano de 2015 (14/10/2015).
MARCOS LARUSSA GIL
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE esperança nova
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público que se acha aberta no setor de
licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO Nº. 49/2015
PREGÃO PRESENCIAL: 29/2015
OBJETO: Aquisição de mudas de flores, árvores, grama etc, para o paisagismo da Rua Arthur Medeiros (revitalizada)
e na Avenida Juvenal Silva Braga, incluindo-se a prestação de serviços de plantio de todas as mudas e demais materiais necessários a execução do serviço, conforme descrição detalhada no Anexo I deste edital.
ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:00 horas do dia 05/11/2015.
INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 horas do dia 05/11/2015 na Divisão de Compras e Bens Patrimoniais no
Paço Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 181, centro, Esperança Nova – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO
ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] ou pelo site:
www.esperancanova.pr.gov.br
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 –
RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras informações também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima.
ESPERANÇA NOVA, 20/10/2015.
VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 3339/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orçamentária nº 1075 de 12 de Dezembro de 2014.
Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a
2017, e altera a Programação Financeira no limite de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais), mediante a seguinte
ordem classificatória:
07.00
SECRETARIA DE SAÚDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETRIA DE SAÚDE
10.304.0012.2.033
Manutenção da Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00 251
Vencimentos e vantagens fixas com pessoal
8.500,00
Fonte de Recurso
497
Vigilância em Saúde
Total8.500,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação
integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
07.00
SECRETARIA DE SAÚDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETRIA DE SAÚDE
10.304.0012.2.033
Manutenção da Vigilância Sanitária
3.3.90.30.00 255
Material de Consumo
8.500,00
Fonte de Recurso
497
Vigilância em Saúde
Total8.500,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do mês de Outubro de 2015.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito Municipal
C4
UMUARAMA, quarta-feira, 21 de outubro DE 2015
www.ilustrado.com.br
Publicações legais
Umuarama Ilustrado
[email protected]
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
RUA MONTE BELO, 607 Cx. POSTAL 62 CNPJ: 77.930.386/0001-65 Fone/Fax: 0xx
44 36651339
ATO DA MESA Nº 021/2015
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando
das prerrogativas regimentais conferidas pelo art.. 23, da Resolução nº006/91, art.
17, inciso XXVIII, da Lei Orgânica do Município, atendendo ainda ao disposto na
Resolução nº 001/2013, tendo em vista o Requerimento formulado pelo os vereadores.
RESOLVE:
Fica o vereador José Longuinho de Souza, Presidente do Legislativo Municipal de
Icaraíma, juntamente com os vereadores Manoel Timóteo de Almeida e Jeracindo
Bernardo da Silva , autorizado a viajar à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná,
nos dias 21, 22 e 23 de Outubro de 2015 cabendo-lhe o recebimento antecipado
de 03 (tres) diárias, com o veículo Corolla, placas AAA 6685 de uso e guarda da
Câmara Municipal.
Após a conclusão da viajem, conforme art.4º da Resolução de nº 001/2013, para
comprovar a realização do referido deslocamento deverá os vereadores apresentar
a Mesa Diretora, no prazo de vinte e quatro horas os seguintes documentos, notas
de refeição recibos de inscrição do curso e certificado do mesmo.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 20 de Outubro
de 2015.
Roberto Pimenta Lemos
Vice-Presidente
Laércio Bulgaron Domingos
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº. 020/2015
Ratifica Processo de Dispensa de Licitação
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 002/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 003/2015
OBJETO: Aquisição de 3 (três) toner modelo 283A para impressora da secretaria legislativa e 6 (seis) toner modelo
285A para as impressoras da contabilidade e assessoria jurídica para serem consumidos durante o exercício de 2015.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
RUA MONTE BELO, 607 - CEP 87530-000 – ICARAÍMA - PR
CNPJ N.º 77.930.386/0001-65
FUNDAMENTAÇÃO: É dispensável a licitação; Lei 8.666/93, Art. 24º, Inciso II.
TOTAL DA DISPENSA: R$ 447,00 ( Quatrocentos e quarenta e sete reais)
PAGAMENTO: Em até quinze dias após apresentação da Nota Fiscal sem rasuras e/ou entrelinhas e certidões negativas do INSS e FGTS.
CONTRATADO: PC- INFO COMPUTADORES
Av: Hermes Vissoto, 909
Icaraíma-Paraná
CNPJ: 20.690.973/0001-07
Análise da Dispensa de Licitação: de acordo, amparado por parecer jurídico.
Comissão Permanente de Licitação: designada pela Portaria n.º 007/2015 de 08/09/2015.
VERA LÚCIA DE PAULA
MANOEL TIMOTEO DE ALMEIDA
JERACINDO BERNADINO DA SILVA
Dotação orçamentária: 010101.031.0010.2001.3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Jurídica: Vide parecer em anexo.
Ratificação do Presidente da Câmara: RATIFICO a presente dispensa de licitação, com fulcro nos pareceres e na lei.
Icaraíma – PR, 19 de outubro de 2015
JOSÉ LONGUINHO DE SOUZA
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
Presidente
1º Secretário
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Av. Apucarana, 3640 – CEP 87.501-230
Fone: (44) 3906-1092
[email protected]
RESOLUÇÃO Nº. 11, de 20 de outubro de 2015
Súmula: Aprovar a utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência – FMDPD para custear camisetas, folders e faixa para a
ação em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD do
Município de Umuarama-PR, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei
Municipal nº 3.988 de 13 de novembro de 2013 e, seu Regimento Interno, e pela
deliberação em Plenário em Reunião Ordinária realizada no dia 20 de outubro de
2015,
CONSIDERANDO a existência de receita de recursos alocados no Fundo Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência – FMDPD para custear camisetas, folders e faixa para a ação em
comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 20 de outubro de 2015.
Osmar Garcia
Presidente do CMDPD
prefeitura MUNICIPAL DE maria helena
prefeitura MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 204/2015
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que
de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa, para o fornecimento de scanner, para atender as necessidades das Secretarias,
deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA ABERTURA: 10/11/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº
123/06 e 147/2014.
O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações,
ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco,
3717, mediante preenchimento da solicitação de edital.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA
RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 19 DE OUTUBRO DE 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 186/2015
Exonera a pedido Lucas Henrique Oshima Marino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da
Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, a partir de 02 de outubro de 2015, o (a) servidor (a) Lucas Henrique Oshima Marino, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 9.891.093-0 SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo (40
horas), com lotação na Secretaria de Administração.
Art. 2º. Revogar, a partir de 01 de outubro de 2015, a portaria n.º 003/2015, que concedeu licença sem vencimentos
ao servidor supracitado.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA HELENA-PR, 13 de outubro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
prefeitura MUNICIPAL DE maria helena
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 188/2015
Revoga atos de concessão de vantagens
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições outorgadas pelo art.66, VI,
da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar, por motivo de concessão de auxílio doença, a partir de 01 de outubro de 2015, os seguintes atos:
Portaria n.º 100/2011 (que concedeu adicional por insalubridade); Portaria n.º 095/2011 (que concedeu adicional noturno); Portaria n.º 088/2012 e a portaria n.º 128/2014 (que concederam gratificação por regime de tempo integral e
dedicação exclusiva - R.T.I.D.E); para somente o servidor Aparecido de Souza, portador do RG n.º 3.534.862-0 SSPPR, ocupante do cargo efetivo de Motorista, lotado na Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro
de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, 19 de outubro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Av. Apucarana, 3640 – CEP 87.501-230
Fone: (44) 3906-1092
[email protected]
RESOLUÇÃO Nº. 12, de 20 de outubro de 2015
Súmula: Dispõe sobre a Seleção de Projetos voltados à área da pessoa com deficiência a serem custeados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência – FMDPD.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD do
Município de Umuarama-PR, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei
Municipal nº 3.988 de 13 de novembro de 2013 e, seu Regimento Interno, e pela deliberação em Plenário em Reunião Ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2015,
CONSIDERANDO a existência de receita de recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinado a
assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social
e cidadania;
RESOLVE:
Art. 1º. Selecionar projetos de cunho social, inovadores para a entidade e para comunidade, com o objetivo de incentivar, apoiar, promover, atender, valorizar e dar
visibilidade a prática das entidades não governamentais inscritas no CMDPD e
que contribuam para a promoção, garantia, defesa e atendimento da Pessoa com
Deficiência.
Art. 2º. O CMDPD destinará o valor total de até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)
para entidades da Proteção Social Básica e/ou especial, visando à contemplação de
até 03 (três) projetos no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada projeto.
Parágrafo Único: Os recursos já se encontram depositados na conta corrente do
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 3º. Todas as entidades de proteção social básica e/ou especial, devidamente
inscritas no CMDPD do município de Umuarama-PR poderão solicitar os recursos
ora mencionados nesta Resolução, desde que cumpram todos os critérios e exigências desta deliberação.
Parágrafo Primeiro: Cada entidade poderá apresentar apenas um projeto.
Parágrafo Segundo: A entidade poderá elaborar o projeto visando utilizar o recurso
em um período de até 06 meses.
Art. 4º. Não poderão participar:
a) entidades governamentais;
b)entidades não governamentais que não estejam devidamente inscritas no
CMDPD;
c) entidades que estiverem com pendências relativas à prestação de contas ou com
contas reprovadas em quaisquer convênios firmados com a administração municipal;
d) pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos.
Art. 5º Não será financiado projetos para:
a) construção ou reforma;
b) locação de imóvel;
c) projetos com execução superior ao previsto nesta Resolução;
d) pagamento do quadro de pessoal permanente da convenente que não esteja
vinculada a ação proposta no projeto;
e) pagamento de taxa de administração, gerência ou similar;
f) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro
societário servidor público ativo;
g) pagamento de outras despesas não autorizadas pela legislação.
Parágrafo Único: A entidade deverá demonstrar no projeto que o profissional do quadro permanente vinculado à ação proposta deverá desenvolvê-la de forma exclusiva
e não em conjunto com as demais atividades realizadas pela mesma.
Art. 6º. A solicitação dos recursos apresentados pelas entidades deverá obedecer
aos seguintes requisitos:
I – Projeto contendo os seguintes dados:
a) Dados cadastrais da entidade;
b) Breve diagnóstico da realidade:
– Problemas e oportunidades;
– Justificativa;
c) Público-alvo:
– Caracterização das Pessoas com Deficiências atendidas;
– Número total de Pessoas com Deficiências atendidas;
– Faixa etária;
– Número total de famílias atendidas;
d) Objetivos:
– Resultados esperados;
– Impacto que o projeto pode causar na realidade;
e) Metodologia do projeto:
– Descrever de forma detalhada a execução do projeto;
f) Cronograma de ações;
g) Avaliação do projeto:
– Formas de monitoramento e avaliação;
II – Plano de Aplicação com a descrição e valores dos materiais de custeio e/ou
equipamentos.
Parágrafo Único: A entidade deverá apresentar junto com o projeto os seguintes
documentos:
a) certidão negativa do FGTS;
b) certidão negativa conjunta da Receita Federal;
c) certidão negativa de débitos trabalhistas;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 7º. As entidades deverão seguir os prazos indicados no cronograma abaixo
informado:
ETAPASPRAZOS
Lançamento do Edital
21/10/2015
Protocolo dos projetos no CMDPD
22/10/2015 à 10/11/2015
Análise pela Comissão Especial 12/11/2015
Aprovação pelo CMDPD
17/11/2015
Divulgação do resultado dos projetos selecionados
17/11/2015
Entrega da documentação na Secretaria de Assistência Social para firmar o convênioAté 7 dias úteis após a aprovação.
Parágrafo Primeiro Os projetos deverão ser protocolados na Secretaria Executiva
dos Conselhos dentro do prazo estipulado por esta Resolução.
Parágrafo Segundo: As entidades serão convocadas para reunião visando à divulgação da presente deliberação no dia 22 de outubro de 2015 às 8:00 horas na
Secretaria Executiva dos Conselhos.
Art. 8º. Ficará responsável pela análise dos projetos apresentados pelas entidades
comissão constituída especificamente para este fim, composta de forma paritária por
dois membros governamentais e dois membros não-governamentais.
Art. 9º. A comissão referida no artigo anterior elaborará parecer acerca dos projetos
apresentados para ser deliberado pela plenária do CMDPD.
Parágrafo Único: Na análise dos projetos, a comissão deverá observar a regularidade, a viabilidade, o impacto social e os motivos para aprovação ou não de cada
projeto.
Art. 10. As entidades que obtiverem a aprovação do projeto celebrarão convênio
com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 11. Os convênios serão monitorados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de
Assistência Social e pelo CMDPD, tendo como referências as cláusulas do convênio
firmado.
Parágrafo único: O não cumprimento do estabelecido no convênio acarretará denúncia do referido instrumento e a restituição dos recursos recebidos devidamente
corrigidos, desde a data do repasse.
Art. 12. O convênio será firmado de acordo com as orientações e critérios estabelecidos na Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Paraná que regulamenta
as transferências voluntárias.
Art. 13. Não haverá cobrança de taxa de inscrição e não serão aceitas inscrições via
fax, correio ou e-mail.
Art. 14. As entidades cujos projetos sejam aprovados serão oficializadas por e-mail,
pelo CMDPD.
Art. 15. Os projetos/entidades vencedoras receberão a importância a elas destinada
em parcela única.
Art. 16. É de inteira responsabilidade das entidades proponentes o cumprimento dos
prazos estabelecidos nesta Resolução, sob a pena de não recebimento dos projetos
e/ou encaminhamento para convênio.
Art. 17. As entidades vencedoras devem prestar contas junto à Secretaria de
Assistência Social, de acordo com os prazos estabelecidos no convênio.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 20 de outubro de 2015.
Osmar Garcia
Presidente do CMDPD
prefeitura MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 267/2015
Estabelece critérios para a realização de horas extraordinárias no Município de Umuarama, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Comunicação Interna n.º 1897/2015, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos,
recomendando atenção especial à legislação, quando da realização de horas extraordinárias pelos servidores públicos do nosso Município.
CONSIDERANDO que as realizações de horas extraordinárias devem ocorrer em situações excepcionais
e temporárias ou emergenciais devidamente justificadas;
CONSIDERANDO que cada órgão Municipal deve planejar o trabalho de sua unidade, contando com a
carga horária normal de sua equipe;
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e a Consolidação das Leis do
Trabalho, permitem o pagamento de horas extraordinária, limitadas à 02 (duas) horas por jornada de
trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o equilíbrio do Orçamento e a Lei Complementar n.º
101/2000;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá,
entre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e as despesas públicas;
D E C R E T A:
Art. 1º. A prestação de serviços, em horários extraordinários só poderá ocorrer para suprir a demandas
excepcionais, temporárias ou emergenciais para atender o interesse público, por expressa determinação
da autoridade competente, mediante solicitação fundamentada do Secretário da pasta, ou de ofício pelo
prefeito.
Art. 2º. A realização de horas extraordinárias deverá ser devidamente justificada pelo Secretário da Pasta,
precedida de requerimento para a Secretaria de Administração, sendo apreciada pelos Secretários de
Administração e de Fazenda.
§ 1º. A comunicação de que trata o "caput" deverá ser instruída com a justificativa da atividade desempenhada em labor extraordinário, indicando, ainda, a excepcionalidade e/ou emergência, dia de sua realização, motivo que a fundamenta e o tempo de sua duração, bem como da comprovação da existência de
disponibilidade orçamentária para o respectivo pagamento, tudo devidamente justificado e assinado pelo
Secretário da Pasta e vistado pelos Secretários de Administração e de Fazenda.
§ 2º. A justificativa para a realização das horas extraordinárias deverá ser formalizada expressamente
junto a Secretaria Municipal de Administração até o dia 15 de cada mês, exceto nos casos emergenciais,
sendo que as realizadas depois desta data serão processadas para pagamento no mês subsequente.
§ 3º. O serviço extraordinário, será remunerado por hora de trabalho que exceda a jornada normal de
trabalho do respectivo cargo, de acordo com a regulamentação do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais e da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 4º. Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderá o trabalho em horário extraordinário exceder a 2 (duas) horas diárias.
Art. 3º. O exercício de cargo em comissão ou de função gratificada exclui a remuneração por serviço
extraordinário.
Art. 4º. Caso haja horas extraordinárias habituais, por período igual ou superior 03 (três) meses, nas
mesmas condições e quantidades, fica a diretoria de recursos humanos, responsável pela informação ao
Gabinete do Prefeito, e, ao Secretário da Pasta, da inexistência de excepcionalidade.
Art. 5º. O Serviço Extraordinário concedido sem o atendimento das normas estabelecidas neste Decreto,
não será computado e nem pago, respondendo o Secretário Municipal responsável, no caso de concessão irregular.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
c5
UMUARAMA, QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2015
Publicações legais
[email protected]
PREfEITURA MUNICIPAL DE gUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 242/2015
Data: 19.10.2015
Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 267.500,00 (duzentos e sessenta e sete mil e quinhentos
reais) e anula dotação orçamentária de igual valor.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º, I da
Lei Orçamentaria Anual nº 1917 de 10/12/2014, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 267.500,00 (duzentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais) na forma abaixo discriminada:
Dotação
Fonte
Rubrica
R$
Valor
0200 GOVERNO MUNICIPAL
0204 COORDENADORIA DA GUARDA MUNICIPAL
06.181.0014.2.013 Manutenção das Atividades da Coordenadoria da Guarda Municipal
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505 316
R$
50.000,00
0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0404 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
04.122.0019.2.019 Manutenção das Atividades do Departamento de Material e Patrimônio
33.90.30.00 Material de Consumo
1000 560
R$ 4.000,00
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 1000 178
R$
4.000,00
04.122.0020.2.020 Manutenção das Atividades do Departamento de Atividades Auxiliares
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505 118
R$
20.000,00
04.122.0021.2.021 Manutenção das Atividades do Departamento de Administração e Controle
33.90.30.00 Material de Consumo
505
239
R$ 5.000,00
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 1000 372
R$
2.000,00
04.122.0021.2.022 Manutenção das Atividades dos Cemitérios e Capela Mortuária
33.90.30.00 Material de Consumo
505
479
R$ 5.000,00
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505 401
R$
20.000,00
04.122.0021.2.024 Manutenção das Atividades do Terminal Rodoviário
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505 373
R$
10.000,00
04.122.0022.2.026 Manutenção das Atividades do Departamento de Compras
33.90.30.00 Material de Consumo
505
324
R$ 5.000,00
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505 447
R$
5.000,00
0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
0701 DEPARTAMENTO DE ESPORTE
27.812.0035.2.046 Manutenção das Atividades do Departamento de Esportes
33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 505 256
R$
5.000,00
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505 274
R$
5.000,00
0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0037.1.013 Aquisição de Bens Imobilizado para a Secretaria Municipal de Saúde
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
505 675
R$
50.000,00
10.301.0037.2.051 Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família - PSF
33.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 1000 322
R$ 1.000,00
0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0902 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0040.2.062 Manutenção das Atividades dos Programas - SUAS
33.90.30.00 Material de consumo
771
773
R$ 5.000,00
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 771 294
R$
10.000,00
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 773 369
R$
10.000,00
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1003 DEPARTAMENTO DE URBANISMO
15.451.0045.2.073 Manutenção das Atividades do Departamento de Urbanismo
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 510 155
R$
50.000,00
1100 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIAL E COMERCIO
1102 DEPARTAMENTO DE COMERCIO
23.691.0047.2.075 Manutenção das Atividades do Departamento de Comercio
33.90.30.00 Material de consumo
505
81
R$ 1.500,00
TOTAL
R$ 267.500,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no Art. 1° deste decreto decorrerão da anulação orçamentária,
a saber:
Dotação
Fonte
Rubrica
R$
Valor
0200 GOVERNO MUNICIPAL
0204 COORDENADORIA DA GUARDA MUNICIPAL
06.181.0014.2.013 Manutenção das Atividades da Coordenadoria da Guarda Municipal
33.90.30.00 Material de consumo
505
243
R$ 15.000,00
0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0401 DEPARTAMENTO DE PESSOAL
04.122.0018.2.017 Manutenção das Atividades do Departamento de Pessoal
33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física
505 722
R$
48.000,00
0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0037.2.049 Manutenção das Atividades Administrativas de Saúde
33.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 1000 946
R$ 1.000,00
10.301.0037.2.050 Manutenção das Atividades do Departamento Médico
31.90.13.00 Obrigações Patronais
1000 572
R$ 10.000,00
0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0902 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0040.2.061 Manutenção das Atividades do Depto. De Assistência Social
33.90.30.00 Material de consumo
773
470
R$
10.000,00
0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0902 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0040.2.062 Manutenção das Atividades dos Programas - SUAS
44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanente
771 652
R$
15.000,00
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1003 DEPARTAMENTO DE URBANISMO
15.451.0045.2.073 Manutenção das Atividades do Departamento de Urbanismo
33.90.30.00 Material de Consumo
510
1062
R$ 50.000,00
1100 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1101 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA
22.661.0046.2.074 Manutenção das Atividades do Departamento de Indústria
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 505 588
R$
50.000,00
1200 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
1202 DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO
23.695.0048.2.077 Manutenção das Atividades do Departamento de Divulgação
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 505 889
R$
68.500,00
TOTAL
R$ 267.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 083/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.303, do dia 20
de outubro de 2015.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente
Orçamento geral do Município, no valor de R$ 198.042,00 (cento e noventa e oito mil e quarenta e dois
reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.04.122.0002.2.003 – Manutenção das Atividades da Administração
F-01000 - 22/3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF......................................R$ 25.000,00
F-01000 - 23/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.......................................R$ 30.000,00
05.000 - Secretaria Educação
05.001 - Divisão de Ensino Fundamental
05.001.12.361.0008.2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental – 5%
F-01103 - 71/3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF......................................R$ 11.042,00
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0011.2.032 – Manutenção do Programa PAB/FIXO – FEDERAL
F-01495 – 150/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.....................................R$ 30.000,00
06.002.10.302.0011.2.040 – Transferências para o Consórcio Municipal de Saúde - CISA
F-01303 – 174/3.3.71.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público.............R$ 102.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 198.042,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será
utilizado recurso de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.28.843.0003.0.007 – Encargos Gerais do Município
F-01000 - 27/3.2.90.22.00.00 – Outros Encargos Sobre a Divida por Contrato....................R$ 55.000,00
05.000 - Secretaria Educação
05.005 - Divisão de Transporte Escolar
05.005.12.361.0008.2.026 – Manutenção do Transporte Escolar
F-01103 - 114/3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF....................................R$ 11.042,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.311, do dia 20
de outubro de 2015.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente
Orçamento geral do Município, no valor de R$ 148.100,00 (cento e quarenta e oito mil e cem reais), de
acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
05.000 - Secretaria Educação
05.001 - Divisão de Ensino Fundamental
05.001.12.361.0008.2.015 – Manutenção do Ensino Fundamental – 25%
F-03104 - 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 50.000,00
F-03104 - 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF............................................R$ 13.000,00
F-03104 - 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ............................................R$ 55.000,00
05.001.12.361.0008.2.016 – Manutenção do Programa Salário Educação
F-03107 - 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 12.400,00
05.005.12.365.0008.2.028 – Manutenção do Transporte Escolar
F-33118 - 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 17.700,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 148.100,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será
utilizado o seguinte recurso:
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014
nas fontes:
F. 01104 – Educação Básica – Exercício 2014....................................................................R$ 118.000,00
F. 01107 – Salário Educação – Exercício 2014......................................................................R$ 12.400,00
F. 31118 – Transporte Escolar – Exercício 2014...................................................................R$ 17.700,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 148.100,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
06.002.10.302.0012.2.041 – Manutenção do PAM – Pronto Atendimento
F-01303 – 176/3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............R$ 55.800,00
F-01303 – 177/3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais........................................................R$ 15.000,00
F-01303 – 178/3.1.91.13.00.00 – Obrigações Patronais........................................................R$ 20.000,00
LEI Nº 1.304, de 20 de outubro de 2015.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E
PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº. 1.095/2014, DE 01/0/8/2014 E
PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
06.002.10.305.0013.2.043 – Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica
F-01303 – 200/3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo........................................................R$ 11.200,00
TOTAL................................................................................................................................R$ 198.042,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e
reduzir no Anexo I integrante da Lei nº 1.095/2014, de 01/0/8/2014 e PPA – 955/2013 de
10/12/2013, para o exercício financeiro de 2.015 abaixo discriminados:
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2015.
PREfEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 268 DE 16/10/2015
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral
do Município e dá outras providências.
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0011.2.032 – Manutenção do Programa PAB/FIXO - FEDERAL
F-01495 – 149/3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo........................................................R$ 30.000,00
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
Republicado por Incorreção
DECRETO Nº. 268/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando
as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de novembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde, aprovado
pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de novembro de 2014, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente
de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 087/2015
Abre “Crédito Adicional Suplementar” no corrente Orçamento
Geral do Município e dá outras providências.
I – Inclusão das seguintes atividades:
Manutenção das Atividades da Administração
55.000,00
Manutenção do Ensino Fundamental – 5%
11.042,00
Manutenção do Programa PAB/FIXO – FEDERAL
30.000,00
Transferências para o Consórcio Municipal de Saúde - CISA
102.000,00
TOTAL
198.042,00
II – Redução das seguintes atividades:
DECRETO Nº 085/2015
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral
do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.307 do dia 20 de
outubro de 2015.
DECRETO
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente
Orçamento geral do Município, no valor de R$ 46.840,19 (quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta
reais e dezenove centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
05.000 - Secretaria Educação
05.001 - Divisão de Ensino Fundamental
05.001.12.361.0008.1.058 – Aquisição de Veículo para Educação
F-01107 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................................R$ 35.000,00
Encargos Gerais do Município
Manutenção do Transporte Escolar
Manutenção do Programa PAB/FIXO - FEDERAL
Manutenção do PAM – Pronto Atendimento
Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica
TOTAL
55.000,00
11.042,00
30.000,00
90.800,00
11.200,00
198.042,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.304.0013.2.074 – Manutenção do Programa Vigia SUS
F-01497 – 332/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.....................................R$ 11.840,19
TOTAL .................................................................................................................................R$ 46.840,19
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão
utilizados, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos provenientes de
provável excesso de arrecadações no exercício de 2015.
17.00.00.00.00.00 – Transferências Correntes
17.21.00.00.00.00 – Transferências da União
17.21.35.00.00.00 – Transf. de Recursos do Fundo Nacional do Desenv. Da Educação – FNDE
17.21.35.01.00.00 – Transferências do Salário Educação
F- 01107 – Salário Educação..................................................................................................R$ 35.000,00
17.00.00.00.00.00 – Transferências Correntes
17.22.00.00.00.00 – Transferências dos Estados
17.22.33.00.00.00 – Transf. de Recursos dos Estados p/ Programa de Saúde – Repasse fundo a fundo
17.22.33.03.00.00 – Programa do Vigia SUS Estadual.........................................................R$ 11.840,19
TOTAL .................................................................................................................................R$ 46.840,19
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº. 1.303, de 20 de outubro de 2015.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$
198.042,00 (cento e noventa e oito mil e quarenta e dois reais), de acordo com as seguintes
classificações orçamentárias:
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.04.122.0002.2.003 – Manutenção das Atividades da Administração
F-01000 - 22/3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF......................................R$ 25.000,00
F-01000 - 23/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.......................................R$ 30.000,00
05.000 - Secretaria Educação
05.001 - Divisão de Ensino Fundamental
05.001.12.361.0008.2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental – 5%
F-01103 - 71/3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF......................................R$ 11.042,00
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0011.2.032 – Manutenção do Programa PAB/FIXO – FEDERAL
F-01495 – 150/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.....................................R$ 30.000,00
DECRETO Nº 086/2015
Abre “Crédito Adicional Suplementar” no corrente Orçamento
Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.309 do dia 20 de
outubro de 2015.
DECRETO
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente
Orçamento geral do Município, no valor de R$ 50.600,00 (cinquenta mil e seiscentos reais), de acordo
com as seguintes classificações orçamentárias:
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 – Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.452.0007.2.046 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
F-01507 – 215/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.....................................R$ 50.600,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 50.600,00
PREfEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
N O T I F I C A Ç Ã O N° 195/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
19/10/2015
FUNDEB
R$ 3.528,17
19/10/2015
FUNDEB
R$ 170,42
19/10/2015
FUNDEB
R$ 86,13
19/10/2015
FUNDEB
R$ 1.544,18
19/10/2015
FUNDEB
R$ 351,03
20/10/2015
FUNDEB
R$ 217.567,61
20/10/2015
FUNDEB
R$ 928,60
20/10/2015
FUNDEB
R$ 36.628,12
20/10/2015
FUNDEB
R$ 1.769,21
20/10/2015
FUNDEB
R$ 894,20
20/10/2015
FUNDEB
R$ 16.030,99
20/10/2015
FUNDEB
R$ 5.453,64
19/10/2015
FPM
*R$ 30.233,42
20/10/2015
FPM
*R$ 313.870,28
20/10/2015
ITR
*R$ 11.968,40
19/10/2015
IPI
*R$ 528,48
20/10/2015
IPI
*R$ 8.210,69
*Valores líquido deduzido Pasep e Fundeb.
PAÇO MUNICIPAL, aos 20 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado,
no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso
de arrecadação no exercício de 2015.
12.00.00.00.00.00 – Receita de Contribuições
12.30.00.00.00.00 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
13.30.00.00.00.00 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
12.30.00.01.00.00 – COSIP – Cobrança na Fatura de Consumo de Energia Elétrica
F – 01507 – Iluminação Pública.............................................................................................R$ 50.600,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 50.600,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
06.002.10.302.0011.2.040 – Transferências para o Consórcio Municipal de Saúde - CISA
F-01303 – 174/3.3.71.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público.............R$ 102.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 198.042,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será
utilizado recurso de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.28.843.0003.0.007 – Encargos Gerais do Município
F-01000 - 27/3.2.90.22.00.00 – Outros Encargos Sobre a Divida por Contrato....................R$ 55.000,00
05.000 - Secretaria Educação
05.005 - Divisão de Transporte Escolar
05.005.12.361.0008.2.026 – Manutenção do Transporte Escolar
F-01103 - 114/3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF....................................R$ 11.042,00
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0011.2.032 – Manutenção do Programa PAB/FIXO - FEDERAL
F-01495 – 149/3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo........................................................R$ 30.000,00
06.002.10.302.0012.2.041 – Manutenção do PAM – Pronto Atendimento
F-01303 – 176/3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............R$ 55.800,00
F-01303 – 177/3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais........................................................R$ 15.000,00
F-01303 – 178/3.1.91.13.00.00 – Obrigações Patronais........................................................R$ 20.000,00
06.002.10.305.0013.2.043 – Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica
F-01303 – 200/3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo........................................................R$ 11.200,00
TOTAL................................................................................................................................R$ 198.042,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
c6
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
[email protected]
PREfEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROxA
LEI Nº. 1.309, de 20 de outubro de 2015.
ESTADO DO PARANÁ
ERRATA
Retificação da Publicação do Extrato de Contrato Administrativo 185/2015 - Umuarama Ilustrado, Publicação nº
10.494, de 10/10/2015.
Onde se Lê: Valor do Contrato: R$ 8.500,00 Leia-se: Valor do Contrato: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Terra Roxa-PR, 20/10/2015.
LEI Nº. 1.307, de 20 de outubro de 2015.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar”.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E
PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS-LDO, 1.095, de 01/08/2015 E PPA –
955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 50.600,00 (cinquenta
mil e seiscentos reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 – Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.452.0007.2.046 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
F-01507 – 215/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.....................................R$ 50.600,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do
Paraná, aprova e eu Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir no
Anexo I integrante da Lei n 1.095, de 01/08/2015 e PPA – 955/2013 de 10/12/2013, para o exercício
financeiro de 2.015 abaixo discriminados:
TOTAL .................................................................................................................................R$ 50.600,00
12.00.00.00.00.00 – Receita de Contribuições
12.30.00.00.00.00 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
13.30.00.00.00.00 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
12.30.00.01.00.00 – COSIP – Cobrança na Fatura de Consumo de Energia Elétrica
F – 01507 – Iluminação Pública.............................................................................................R$ 50.600,00
Aquisição de Veículo para Educação
35.000,00
Manutenção do Programa Vigia SUS
11.840,19
TOTAL
46.840,19
TOTAL .................................................................................................................................R$ 50.600,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 1.311, de 20 de outubro de 2015.
LEI Nº. 1.310, de 20 de outubro de 2015.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E
PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS-LDO, 1.095, de 01/08/2015 E PPA –
955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a
Suplementação no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no
valor de até R$ 148.100,00 (cento e quarenta e oito mil e cem reais), de acordo com as seguintes
classificações orçamentárias:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do
Paraná, aprova e eu Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
05.000 - Secretaria Educação
05.001 - Divisão de Ensino Fundamental
05.001.12.361.0008.2.015 – Manutenção do Ensino Fundamental – 25%
F-03104 - 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 50.000,00
F-03104 - 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF............................................R$ 13.000,00
F-03104 - 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ............................................R$ 55.000,00
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir no
Anexo I integrante da Lei n 1.095, de 01/08/2015 e PPA – 955/2013 de 10/12/2013, para o exercício
financeiro de 2.015 abaixo discriminados:
05.001.12.361.0008.2.016 – Manutenção do Programa Salário Educação
F-03107 - 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 12.400,00
Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
50.600,00
TOTAL
50.600,00
05.005.12.365.0008.2.028 – Manutenção do Transporte Escolar
F-33118 - 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 17.700,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 148.100,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será
utilizado o seguinte recurso:
I – Inclusão de uma atividade:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2015.
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014
nas fontes:
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
F. 01104 – Educação Básica – Exercício 2014....................................................................R$ 118.000,00
F. 01107 – Salário Educação – Exercício 2014......................................................................R$ 12.400,00
F. 31118 – Transporte Escolar – Exercício 2014...................................................................R$ 17.700,00
PREfEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 148.100,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº. 1.312, de 20 de outubro de 2015.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E
PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº. 1.095/2014, DE 01/0/8/2014 E
PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o
projeto no Anexo I integrante da Lei n 1095, de 01/08/2014 e PPA – 955/2013, para o exercício
financeiro de 2.014, abaixo discriminado:
I – Inclusão das seguintes atividades:
Manutenção do Ensino Fundamental – 25%
118.000,00
Manutenção do Programa Salário Educação
12.400,00
Manutenção do Transporte Escolar
17.700,00
TOTAL
148.100,00
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 187/2015
OBJETO: Aquisição de mudas de flores e árvores de diversas espécies para implantação
de jardinagens nos Canteiros centrais das Avenidas, Rotatórias e Praças das vias Urbanas do
Município de Tapejara/Pr.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 088/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: VIVEIRO IRMÃOS PINHO LTDA - ME.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias
VALOR: R$-16.825,80 (dezesseis mil oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos).
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 14 de outubro de 2015.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 188/2015
OBJETO: Aquisição de materiais de expediente, com fornecimento parcelado, para
atender o Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Tapejara/Pr.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 089/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: CASOLLI – LIVRARIA E PAPELARIA LTDA.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 089/2015
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses
VALOR: R$-7.840,85 (sete mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos).
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 19 de outubro de 2015.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 189/2015
OBJETO: Aquisição de materiais de expediente, com fornecimento parcelado, para
atender o Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Tapejara/Pr.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 089/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: F. P. GARALUZ - ME.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 089/2015
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses
VALOR: R$-4.570,00 (quatro mil quinhentos e setenta reais)
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 19 de outubro de 2015.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº. 1.307, de 20 de outubro de 2015.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 46.840,19 (quarenta e seis
mil, oitocentos e quarenta reais e dezenove centavos), de acordo com a seguinte classificação
orçamentária:
05.000 - Secretaria Educação
05.001 - Divisão de Ensino Fundamental
05.001.12.361.0008.1.058 – Aquisição de Veículo para Educação
F-01107 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................................R$ 35.000,00
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.304.0013.2.074 – Manutenção do Programa Vigia SUS
F-01497 – 332/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.....................................R$ 11.840,19
TOTAL .................................................................................................................................R$ 46.840,19
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão
utilizados, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos provenientes de
provável excesso de arrecadações no exercício de 2015.
17.00.00.00.00.00 – Transferências Correntes
17.21.00.00.00.00 – Transferências da União
17.21.35.00.00.00 – Transf. de Recursos do Fundo Nacional do Desenv. Da Educação – FNDE
17.21.35.01.00.00 – Transferências do Salário Educação
F- 01107 – Salário Educação..................................................................................................R$ 35.000,00
17.00.00.00.00.00 – Transferências Correntes
17.22.00.00.00.00 – Transferências dos Estados
17.22.33.00.00.00 – Transf. de Recursos dos Estados p/ Programa de Saúde – Repasse fundo a fundo
17.22.33.03.00.00 – Programa do Vigia SUS Estadual.........................................................R$ 11.840,19
TOTAL .................................................................................................................................R$ 46.840,19
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de outubro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREfEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO.
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE.
A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as
Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os
seguintes recursos da União:
DATA
RECURSO
VALOR
19/10/2015 FUNDEB
R$ 448,54
20/10/2015 FUNDEB
R$ 22.054,29
19/10/2015 F.P.M.
R$ 7.175,65
20/10/2015 F.P.M.
R$ 74.494,53
20/10/2015 ITR
R$ 2.644,09
Tapira-PR. 20 de outubro de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREfEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 164/2015
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal Sr. IVAN REIS DA SILVA que, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, incisos I, II, III e IX da Constituição Federal e sob a Comissão
Organizadora e Fiscalizadora do Concurso Público, nomeada pelo decreto nº 2542/2015 de 04/05/2015
TORNA PÚBLICO
I – A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados em CONCURSO PÚBLICO – EDITAL DE
ABERTURA nº 149/2015 de 25/05/2015 e homologado pelo Edital de Concurso Público nº 162/2015 de 08/10/2015.
CARGO: ENFERMEIRO
CLASSIF.
NOME
LOTAÇÃO
1
CLAUDINEI TELEKEN
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
2
GLAUCIA FERNANDES ROSSI BRAGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
II – Os candidatos aprovados e convocados deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Terra Roxa – PR no
prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação, obrigatoriamente munidos de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme requisitos no item 17.5 do EDITAL DE ABERTURA nº 149/2015 de
25/05/2015.
III – O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Terra Roxa – PR no prazo de
30 (trinta) dias da publicação do edital de convocação, para ser empossado.
IV – O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, será considerado como
desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado, de acordo com item 17.2 do EDITAL DE
ABERTURA Nº 149/2015 de 25/05/2015.
Prefeitura do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREfEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROxA
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras
providências.
ERRATA
Retificação da Publicação do Termo de Inexigibilidade nº 008/2015 - Umuarama Ilustrado, Publicação nº 10.493, de
09/10/2015.
Onde se Lê: Preço: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), Leia-se: Preço: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Terra Roxa-PR, 20/10/2015.
PREfEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROxA
I – Inclusão de uma atividade e um projeto:
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado,
no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso
de arrecadação no exercício de 2015.
ERRATA
Retificação da Publicação do Termo de Homologação - Umuarama Ilustrado, Publicação nº 10.494, de 10/10/2015.
Onde se Lê:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
D & S COMERCIO E SERVIÇOS ARTIGOS CULTURAIS E ENTR
8.500,00
Leia-se:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
D & S COMERCIO E SERVIÇOS ARTIGOS CULTURAIS E ENTR
16.000,00
Terra Roxa-PR, 20/10/2015.
LEI Nº 642/2015
SÚMULA: Autoriza o chefe do poder Executivo Municipal, a celebrar contrato de
comodato, dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA SOLICITA APROVAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de
Comodato com VALDEIR RIBEIRO DA SILVA -ME, CNPJ 23.428.158/0001-62, portador da Cédula de Identidade Nr° 8.705.853-0, CPF sob o nº 049.754.459-80 SSPPR, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliada neste Município, à Rua
Ibituba, nº 1166, visando ceder parte do canteiro publico na Av. Rio Grande do Sul,
entrada da Vila Operaria, para instalação de um quiosque, para venda de água de
coco e produtos alimentícios embalados.
Artigo 2º - O presente contrato tem como objetivo a geração de renda ao micro-empreendedor.
Artigo 3º - O comodatário fica responsável em adequar e manter o local de acordo
com as normas vigentes de saúde e limpeza, inclusive a pagar água e energia
elétrica.
Artigo 4° - O comodatário fica responsável em DOAR mensalmente um quarto do salário mínimo vigente para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Tapira, entidade assistencial sem fins lucrativos, localizada no Município de
Tapira, estado do Paraná.
Parágrafo Único: No caso do Não cumprimento no Caput, esta Lei será revogada,
e o comodatário terá que desocupar o espaço publico imediatamente após aviso do
Executivo.
Artigo 5º - Somente poderá ser executada qualquer tipo de obra, ainda que de preservação, ampliação ou manutenção mediante previa autorização formal por parte
do Município, sendo que edificações executadas sem o citado consentimento estarão sujeitas as penalidades da lei.
Artigo 6º - O Município se exime totalmente de responsabilidade ainda que subsidiária ou solidária de eventuais litígios trabalhistas ou afins que envolvam o espaço
hora cedido e o comercio que nele venha a se estabelecer.
Artigo 7º - Autorizada à cessão de uso por esta lei, o Departamento Administrativo
fará o respectivo contrato de comodato.
Artigo 8º - O prazo desta cessão será de 02 (dois) anos renovável por mais 02 (dois)
anos.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 20 (vinte) dias do
mês de outubro de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 2628, de 20 de Outubro de 2015
Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do
Paraná, no
uso de
suas atribuições legais, em
especial a Lei Municipal n. 1375, de 20 de Outubro de 2015;
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA–Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício
financeiro, na importância de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
03.000 – Secretária da administração
03.001 Departamento administrativo e recursos humanos
004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 50.000,00
05.000 – Secretária da assistência social
05.003 - Fundo municipal da criança e adolescente
008.243.0008.2025 - Manter as atividades da casa abrigo
3.3.90.30.00 - Material de consumo
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 30.000,00
06.000 - Secretaria de saúde
06.002 - Fundo municipal de saúde
010.301.0009.2066 - Assistência farmacêutica
3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para dis. grat.
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 50.000,00
07.000 - Secretaria de educação, cultura e esporte
07.001 - Departamento de educação
012.361.0014.2034 - Manter as atividades do ensino fundamental
3.3.90.39.00 - Outros serv. terceiros - pessoa jurídica
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 80.000,00
012.361.0014.2035 - Manter o programa de merenda escolar
3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 20.000,00
10.000 - Secretaria de obras e serviços urbanos
10.002 - Departamento de serviços urbanos
015.451.0025.2052 - Manter e conservar vias publicas
3.3.90.30.00 - Material de consumo
510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
R$ 50.000,00
11.000 - Secretaria de transportes e serviços rodoviários
11.001 – Departamento de transportes e serviços rodoviários
004.122.0002.2053 - Manter as atividades da secretaria e transportes
3.3.90.39.00 - Outros serv. terceiros - pessoa jurídica
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 40.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
05.000 – Secretária da assistência social
05.002 - Departamento de proteção social básica e especial
008.241.0005.1019 - Ampliar o centro de convivência dos idosos
4.4.90.51.00 - Obras e instalações
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 20.000,00
008.244.0007.2125 - Manter as atividades da produção do leite de soja
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 20.000,00
06.000 - Secretaria de saúde
06.002 - Fundo municipal de saúde
010.305.0010.2068 - Vigilância em saúde sanitária
3.3.90.30.00 - Material de consumo
510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
R$ 10.000,00
010.305.0010.2121 - Vigilância em saúde epidemiológica
3.3.90.30.00 - Material de consumo
510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
R$ 10.000,00
07.000 - Secretária de Educação, Cultura e esporte
07.002 - Departamento de Cultura
013.392.0018.2102 - manter as ações culturais do município
3.3.90.39.00 - Outros serv. terceiros - pessoa jurídica
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 205.000,00
08.000 - Secretaria do meio ambiente
08.001 – Departamento do meio ambiente
018.542.0023.2106 - Manter as atividades do departamento de meio ambiente
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
09.000 - Secretaria da agricultura
09.001 – Departamento de fomento a agricultura
020.605.0022.2085 - manter as atividades do departamento técnico operacional
3.3.90.30.00 - Material de consumo
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 15.000,00
11.000 - Secretaria de transportes e serviços rodoviários
11.001 – Departamento de transportes e serviços rodoviários
004.122.0002.2053 - Manter as atividades da secretaria e transportes
3.3.90.30.00 - Material de consumo
510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
R$ 30.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 20 de Outubro de 2015.
Ivan Reis da Silva
Prefeito
PREfEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROxA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 2629, de 20 de Outubro de 2015
Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do
Paraná, no
uso de
suas atribuições legais, em
especial a Lei Municipal n. 1375, de 20 de Outubro de 2015;
D E C R ETA
Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei
Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos
reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
07.000 - Secretaria de educação, cultura e esporte
07.001 - Departamento de educação
012.361.0014.2035 - manter o programa de merenda escolar
3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita
140 - Prog. nac. de alimentação escolar
R$ 14.900,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o superávit da fonte 140 - Prog.
nac. de alimentação escolar (R$14.900,00) e o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 20 de Outubro de 2015.
Ivan Reis da Silva
Prefeito
PREfEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROxA
ESTADO DO PARANÁ
LEI N.º 1375 de 20 de Outubro de 2015
Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei
Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 334.900,00 (trezentos e trinta e quatro mil
e novecentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
03.000 – Secretária da administração
03.001 Departamento administrativo e recursos humanos
004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 50.000,00
05.000 – Secretária da assistência social
05.003 - Fundo municipal da criança e adolescente
008.243.0008.2025 - Manter as atividades da casa abrigo
3.3.90.30.00 - Material de consumo
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 30.000,00
06.000 - Secretaria de saúde
06.002 - Fundo municipal de saúde
010.301.0009.2066 - Assistência farmacêutica
3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para dis. grat.
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 50.000,00
07.000 - Secretaria de educação, cultura e esporte
07.001 - Departamento de educação
012.361.0014.2034 - Manter as atividades do ensino fundamental
3.3.90.39.00 - Outros serv. terceiros - pessoa jurídica
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 80.000,00
012.361.0014.2035 - Manter o programa de merenda escolar
3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 20.000,00
140 - Prog. nac. de alimentação escolar
R$ 14.900,00
10.000 - Secretaria de obras e serviços urbanos
10.002 - Departamento de serviços urbanos
015.451.0025.2052 - Manter e conservar vias publicas
3.3.90.30.00 - Material de consumo
510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
R$ 50.000,00
11.000 - Secretaria de transportes e serviços rodoviários
11.001 – Departamento de transportes e serviços rodoviários
004.122.0002.2053 - Manter as atividades da secretaria e transportes
3.3.90.39.00 - Outros serv. terceiros - pessoa jurídica
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 40.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o superávit da fonte 140 - Prog.
nac. de alimentação escolar (R$14.900,00) e o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
05.000 – Secretária da assistência social
05.002 - Departamento de proteção social básica e especial
008.241.0005.1019 - Ampliar o centro de convivência dos idosos
4.4.90.51.00 - Obras e instalações
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 20.000,00
008.244.0007.2125 - Manter as atividades da produção do leite de soja
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 20.000,00
06.000 - Secretaria de saúde
06.002 - Fundo municipal de saúde
010.305.0010.2068 - Vigilância em saúde sanitária
3.3.90.30.00 - Material de consumo
510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
R$ 10.000,00
010.305.0010.2121 - Vigilância em saúde epidemiológica
3.3.90.30.00 - Material de consumo
510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
R$ 10.000,00
07.000 - Secretária de Educação, Cultura e esporte
07.002 - Departamento de Cultura
013.392.0018.2102 - manter as ações culturais do município
3.3.90.39.00 - Outros serv. terceiros - pessoa jurídica
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 205.000,00
08.000 - Secretaria do meio ambiente
08.001 – Departamento do meio ambiente
018.542.0023.2106 - Manter as atividades do departamento de meio ambiente
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
09.000 - Secretaria da agricultura
09.001 – Departamento de fomento a agricultura
020.605.0022.2085 - manter as atividades do departamento técnico operacional
3.3.90.30.00 - Material de consumo
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 15.000,00
11.000 - Secretaria de transportes e serviços rodoviários
11.001 – Departamento de transportes e serviços rodoviários
004.122.0002.2053 - Manter as atividades da secretaria e transportes
3.3.90.30.00 - Material de consumo
510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
R$ 30.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 20 de Outubro de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, quarta-feira, 21 de outubro DE 2015
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE altonia
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 126/2015
MODALIDADE PREGÃO Nº 073/2015.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 162 DE 03 DE JULHO DE 2015
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL,
inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua
Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
o Exmo. SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 ,
residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: PKG - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 09.307.077/000183, neste ato representada pelo Sr. Marcos Ivan Aparecido Canova, portador do RG nº 5782.687-8 e do CPF nº.
762.096.959-49, residente na cidade de Cafezal do Sul, Estado do Paraná,, resolve firmar o presente 1º Termo Aditivo
ao Contrato de Fornecimento 126/2015 para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº.
073/2015, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DO VALOR
O 1º Termo Aditivo tem por objeto Reajustar o valor unitário por litro de Combustível referente ao contrato de
Fornecimento nº 126/2015 para viabilizar o fornecimento dos combustíveis elencados abaixo, de acordo com o disposto no Art. 65 § 1º da Lei 8.666/1993.
COMBUSTIVEL
VALOR ANTERIOR
PERCENTUAL DE REAJUSTE VALOR ATUAL LITRO
DIESEL COMUM
R$ 2,66
4.1353%
R$ 2,77
GASOLINA R$ 3,15
4,7619%
R$ 3,30
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato.
Altônia-PR., 20 de outubro de 2015.
prefeitura MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 205/2015
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que
de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa, no ramo de pesqueiro (pesque pague - restaurante), para o fornecimento de
110(cento e dez) refeições, que serão servidas aos usuários do Centro POP e grupos do CREAS,deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA ABERTURA: 10/11/2015 – HORÁRIO: 14:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº
123/06 e 147/2014.
O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações,
ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco,
3717, mediante preenchimento da solicitação de edital.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA
AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL
127 e 129.
UMUARAMA, 19 DE OUTUBRO DE 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
ESTADO DO PARANÁ
prefeitura MUNICIPAL DE umuarama
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 206/2015
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem
interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA
MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa, para a prestação de serviços de recapagem de pneus, para os
veículos da Secretaria de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Frota Municipal de Umuarama.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
DATA DA ABERTURA: 11/11/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis
Complementares nº 123/06 e 147/2014.
O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.
pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal
de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO
E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO
TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 19 DE OUTUBRO DE 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
prefeitura MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO N° 124/2014.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DE UMUARAMA LTDA.
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até o dia 02 de novembro de 2016.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor anual do presente contrato de até R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos
reais), perfazendo o valor deste termo, passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 15.600,00 (quinze
mil e seiscentos reais), para até R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.302.0025.2.096 – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 108 – F: 496
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 09/10/2015
Umuarama, 20 de outubro de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
prefeitura MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 3.681/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal VICENTE
VIEIRA BARBOSA, matrícula nº 741281, portador da cédula de identidade RG nº
3.094.372-4 SSP/PR e inscrito no CPF nº 507.583.309-87, ocupante da função de
emprego público de Vigia, admitido em 14.09.2001 pelo regime C.L.T., lotado na
Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 14 de setembro de 2013 a 13 de setembro de 2015, passando
da referência 13 para referência 14, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional
(GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 14 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.682/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal ADELINO
VIEIRA BARBOSA, matrícula nº 740201, portador da cédula de identidade RG nº
3.463.237-5 SSP/PR e inscrito no CPF nº 507.839.559-87, ocupante da função de
emprego público de Vigia, admitido em 14.09.2001 pelo regime C.L.T., lotado na
Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 14 de setembro de 2013 a 13 de setembro de 2015, passando
da referência 13 para referência 14, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional
(GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 14 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.684/2015
Altera o Art. 2° da Portaria n°. 3.297/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1°. Alterar o art. 2º da Portaria n°. 3.297/2015 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º. Designar para compor a Comissão do Processo Administrativo, os seguintes
membros:
a) Presidente: EUGÊNIO GIL FARYNIUK, portador do RG n.° 5.002.005-3 - SSP/PR
e do CPF n.°884.726.989-04, ocupante o cargo de carreira de Agente Administrativo
I, pelo regime estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Membro: ELIZA REVESSO VIEIRA, portadora do RG n.º 6.697.671-8 – SSP/PR,
e CPF n.º 004.871.699-56, ocupante do cargo de carreira de Professora, lotada na
Secretaria Municipal de Educação;
c) Membro: FRANCIELLE CRISTINA DOS SANTOS ZAMBERLAM, portador do RG
n°.8.669.517-0 SSP/PR e do CPF n.° 041.752.319-00, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração.”
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.685/2015
Exonera a pedido CAMILA ANUTO FURIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1°. Exonerar a pedido CAMILA ANUTO FURIO, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 9.496.505-5-SSP-PR, inscrita no CPF sob nº. 009.758.259-09, nomeada em 19 de fevereiro de 2014, ocupante do cargo em comissão de Assessora
Especial II, símbolo CC-03A, lotada na Secretaria Municipal de Obras, a contar de
14 de outubro de 2015, ficando revogada a Portaria n° 823 de 24 de fevereiro de
2014 e 826 de 24 de fevereiro de 2014.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
ESTADO DO PARANÁ
C7
[email protected]
prefeitura MUNICIPAL DE Umuarama
PORTARIA Nº 3.671/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal VANDERLEI
DO AMARAL, matrícula nº 742411, portador da cédula de identidade RG nº
5.859.514-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº 825.134.149-34, ocupante da função de
emprego público de Vigia, admitido em 18.09.2001 pelo regime C.L.T., lotado na
Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 18 de setembro de 2013 a 17 de setembro de 2015, passando
da referência 13 para referência 14, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional
(GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 18 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.672/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal PEDRO
APARECIDO DE LIMA, matrícula nº 742091, portador da cédula de identidade RG
nº 5.749.121-3 SSP/PR e inscrito no CPF nº 782.148.909-34, ocupante da função
de emprego público de Vigia, admitido em 18.09.2001 pelo regime C.L.T., lotado na
Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 18 de setembro de 2013 a 17 de setembro de 2015, passando
da referência 13 para referência 14, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional
(GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 18 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.673/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal JOSÉ
DONIZETE DE OLIVEIRA, matrícula nº 742501, portador da cédula de identidade RG nº 4.928.825-5 SSP/PR e inscrito no CPF nº 667.506.109-78, ocupante da
função de emprego público de Vigia, admitido em 18.09.2001 pelo regime C.L.T.,
lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9
e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro
de 2007, referente ao período de 18 de setembro de 2013 a 17 de setembro de
2015, passando da referência 13 para referência 14, classe “A”, Grupo Ocupacional
Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 18 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.674/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal JEEL
MANOEL DE CARVALHO, matrícula nº 741791, portador da cédula de identidade
RG nº 3.325.828-3 SSP/PR e inscrito no CPF nº 555.504.799-15, ocupante da função de emprego público de Vigia, admitido em 18.09.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9
e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro
de 2007, referente ao período de 18 de setembro de 2013 a 17 de setembro de
2015, passando da referência 13 para referência 14, classe “B”, Grupo Ocupacional
Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 18 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.675/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal JAIR DE
ARAÚJO, matrícula nº 741521, portador da cédula de identidade RG nº 3.934.8357 SSP/PR e inscrito no CPF nº 474.308.509-87, ocupante da função de emprego
público de Vigia, admitido em 18.09.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria
Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo
VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 18 de setembro de 2013 a 17 de setembro de 2015, passando da referência
13 para referência 14, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 18 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.676/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal SERGINO
DIAS TELES, matrícula nº 742331, portador da cédula de identidade RG nº
3.427.702-8 SSP/PR e inscrito no CPF nº 467.795.909-91, ocupante da função de
emprego público de Vigia, admitido em 18.09.2001 pelo regime C.L.T., lotado na
Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 18 de setembro de 2013 a 17 de setembro de 2015, passando
da referência 13 para referência 14, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional
(GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 18 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.677/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal JAIR
FERREIRA, matrícula nº 741601, portador da cédula de identidade RG nº 1.341.202
SSP/PR e inscrito no CPF nº 301.186.469-15, ocupante da função de emprego
público de Vigia, admitido em 18.09.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria
Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo
VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 18 de setembro de 2013 a 17 de setembro de 2015, passando da referência
13 para referência 14, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 18 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.678/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal JOSÉ JORGE
STEDILE, matrícula nº 741871, portador da cédula de identidade RG nº 1.207.123
SSP/PR e inscrito no CPF nº 237.362.169-04, ocupante da função de emprego
público de Vigia, admitido em 18.09.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria
Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo
VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 18 de setembro de 2013 a 17 de setembro de 2015, passando da referência
13 para referência 14, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 18 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.679/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal ANGELO
TOMBOLO, matrícula nº 741441, portador da cédula de identidade RG nº 1.338.6218 SSP/PR e inscrito no CPF nº 287.588.709-20, ocupante da função de emprego
público de Vigia, admitido em 18.09.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria
Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo
VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 18 de setembro de 2013 a 17 de setembro de 2015, passando da referência
13 para referência 14, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 18 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.680/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal MANOEL
MESSIAS DA SILVA LIMA, portador da cédula de identidade RG nº 19.332.198 SSP/
PR e inscrito no CPF nº 065.838.008-70, ocupante da função de emprego público de
Vigia, admitido em 18.09.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de
Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei
Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 18
de setembro de 2013 a 17 de setembro de 2015, passando da referência 13 para
referência 14, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 18 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
C8
UMUARAMA, quarta-feira, 21 de outubro DE 2015
www.ilustrado.com.br
Publicações legais
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 3.651/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal CLAUDINEI
PAIXÃO DE SANTANA, matrícula nº 944391, portador da cédula de identidade RG
nº 7.153.419-7 SSP/PR e inscrito no CPF nº 017.983.789-30, ocupante do cargo de
carreira de Operador de Equipamento Rodoviário, nomeado em 01.09.2011 pelo
regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,
conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar
nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de setembro de
2013 a 31 de agosto de 2015, passando da referência 29 para referência 30, classe
“A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.652/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARIA DE
FÁTIMA DA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 919521, portadora da cédula de identidade RG nº 4.329.661-2 SSP/PR e inscrita no CPF nº 601.920.629-72, ocupante da função de emprego público de Agente Comunitário de Saúde, admitida em
16.09.2009 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de
19 de novembro de 2007, referente ao período de 16 de setembro de 2013 a 15 de
setembro de 2015 passando da referência 07 para referência 08, classe “D”, Grupo
Ocupacional Administrativo I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 16 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.653/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal SANSÃO
RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 908671, portador da cédula de identidade
RG nº 4.375.901-9 SSP/PR e inscrito no CPF nº 826.585.449-87, ocupante da função de emprego público de Agente Comunitário de Saúde, admitido em 03.09.2007
pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os
artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de
novembro de 2007, referente ao período de 03 de setembro de 2013 a 02 de setembro de 2015, passando da referência 08 para referência 09, classe “C”, Grupo
Ocupacional Administrativo I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 03 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.654/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal CLAUDIA
REGINA PERES DE SOUZA, matrícula nº 908401, portadora da cédula de identidade RG nº 6.868.948-1 SSP/PR e inscrita no CPF nº 006.373.259-90, ocupante da
função de emprego público de Agente de Controle e Combate a Endemias, admitida
em 03.09.2007 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme
estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007
de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de setembro de 2013 a
02 de setembro de 2015 passando da referência 10 para referência 11, classe “D”,
Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 03 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.655/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal LIANE
REGINA PAIXÃO, matrícula nº 908591, portadora da cédula de identidade RG nº
7.277.693-3 SSP/PR e inscrita no CPF nº 830.244.179-15, ocupante da função
de emprego público de Agente de Controle e Combate a Endemias, admitida em
03.09.2007 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de
19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de setembro de 2013 a 02 de
setembro de 2015 passando da referência 10 para referência 11, classe “B”, Grupo
Ocupacional Administrativo I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 03 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.656/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal CARLOS
ANTONIO PEREIRA AZEVEDO, matrícula nº 887901, portador da cédula de identidade RG nº 6.646.666-3 SSP/PR e inscrito no CPF nº 017.861.129-81, ocupante
do cargo de carreira de Guarda Municipal 2ª Classe, nomeado em 12.09.2006 pelo
regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de
19 de novembro de 2007, referente ao período de 12 de setembro de 2013 a 11 de
setembro de 2015, passando da referência 07 para referência 08, classe “D”, Grupo
da Guarda Municipal (GGM).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 12 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.657/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal WAGNER
RIBEIRO GUIMARÃES, matrícula nº 873861, portador da cédula de identidade RG
nº 7.724.308-9 SSP/PR e inscrito no CPF nº 004.956.339-41, ocupante da função
de emprego público de Vigia, admitido em 01.09.2005 pelo regime C.L.T., lotado na
Umuarama Ilustrado
[email protected]
prefeitura MUNICIPAL DE Umuarama
Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2015, passando da
referência 11 para referência 12, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.658/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal WALDIR
BONATO MAIA, matrícula nº 874081, portador da cédula de identidade RG nº
11.610.141 SSP/PR e inscrito no CPF nº 970.028.528-68, ocupante da função de
emprego público de Motorista II, admitido em 01.09.2005 pelo regime C.L.T., lotado
na Secretaria Municipal de Administração, conforme estabelece os artigos 9 e 11,
inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007,
referente ao período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2015, passando
da referência 24 para referência 25, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional
(GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.659/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal VALMIR
SANTANA RAFAEL, matrícula nº 873941, portador da cédula de identidade RG nº
5.080.578-6 SSP/PR e inscrito no CPF nº 850.732.539-49, ocupante da função de
emprego público de Gari, admitido em 01.09.2005 pelo regime C.L.T., lotado na
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11,
inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007,
referente ao período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2015, passando
da referência 09 para referência 10, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional
(GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.660/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARIA
DA SILVA LIMA, matrícula nº 874671, portadora da cédula de identidade RG nº
5.463.041-7 SSP/PR e inscrita no CPF nº 782.725.569-87, ocupante da função de
emprego público de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 01.09.2005 pelo regime C.L.T., lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os
artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de
2015 passando da referência 05 para referência 06, classe “A”, Grupo Ocupacional
Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.661/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal CARLOS
EDUARDO PEREIRA, matrícula nº 874241, portador da cédula de identidade RG
nº 7.116.306-7 SSP/PR e inscrito no CPF nº 005.621.979-23, ocupante da função
de emprego público de Vigia, admitido em 01.09.2005 pelo regime C.L.T., lotado na
Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2015, passando da
referência 11 para referência 12, classe “C”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.662/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal NELSON
STÁBILE RIBEIRO, matrícula nº 874591, portador da cédula de identidade RG nº
6.038.574-2 SSP/PR e inscrito no CPF nº 859.012.029-53, ocupante da função de
emprego público de Vigia, admitido em 01.09.2005 pelo regime C.L.T., lotado na
Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2015, passando da
referência 11 para referência 12, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.663/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art.1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal FABIO
FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 874161, portador da cédula de identidade RG
nº 7.142.050-7 SSP/PR e inscrito no CPF nº 029.716.259-40, ocupante da função
de emprego público de Vigia, admitido em 01.09.2005 pelo regime C.L.T., lotado na
Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2015, passando da
referência 11 para referência 12, classe “D”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.664/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal FRANCISCO
APARECIDO PEREIRA DA CRUZ, matrícula nº 874401, portador da cédula de identidade RG nº 5.722.013-9 SSP/PR e inscrito no CPF nº 695.915.639-49, ocupante
da função de emprego público de Vigia, admitido em 01.09.2005 pelo regime C.L.T.,
lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos
9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de
2015, passando da referência 11 para referência 12, classe “C”, Grupo Ocupacional
Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.665/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal CLEBER
GASPAR MIOLI, matrícula nº 874321, portador da cédula de identidade RG nº
7.797.666-2 SSP/PR e inscrito no CPF nº 047.719.679-97, ocupante da função de
emprego público de Vigia, admitido em 01.09.2005 pelo regime C.L.T., lotado na
Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2015, passando da
referência 11 para referência 12, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.666/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal JOSÉ
APARECIDO VIEIRA BARBOSA, matrícula nº 874911, portador da cédula de identidade RG nº 3.101.482-4 SSP/PR e inscrito no CPF nº 474.358.609-72, ocupante da
função de emprego público de Servente Geral, admitido em 01.09.2005 pelo regime
C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007
de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de setembro de 2013 a 31
de agosto de 2015, passando da referência 08 para referência 09, classe “A”, Grupo
Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.667/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal JOSÉ
APARECIDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 875131, portador da cédula de identidade RG nº 8.768.083-5 SSP/PR e inscrito no CPF nº 034.199.479-09, ocupante da
função de emprego público de Servente Geral, admitido em 01.09.2005 pelo regime
C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007
de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de setembro de 2013 a 31
de agosto de 2015, passando da referência 08 para referência 09, classe “B”, Grupo
Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.668/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SIDNEIA
QUERINO NALIN DA SILVA, matrícula nº 900261, portadora da cédula de identidade RG nº 8.263.002-3 SSP/PR e inscrita no CPF nº 052.143.659-18, ocupante da
função de emprego público de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 01.09.2005
pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os
artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de
2015 passando da referência 05 para referência 06, classe “B”, Grupo Ocupacional
Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.669/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal SANTINO
ANTONIO CIA, matrícula nº 526042, portador da cédula de identidade RG nº
687.472 SSP/PR e inscrito no CPF nº 062.871.159-04, ocupante da função de emprego público de Motorista II, admitido em 01.09.2005 pelo regime C.L.T., lotado no
Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo
VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao
período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2015, passando da referência
24 para referência 25, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.670/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar
nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de
Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal REINALDO
ALVES SANTANA, matrícula nº 854481, portador da cédula de identidade RG nº
4.323.687-3 SSP/PR e inscrito no CPF nº 734.664.509-00, ocupante da função de
emprego público de Vigia, admitido em 18.09.2001 pelo regime C.L.T., lotado na
Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso
III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 18 de setembro de 2013 a 17 de setembro de 2015, passando
da referência 13 para referência 14, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional
(GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 18 de setembro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Download

Publicações legais