Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br UMUARAMA, quarta-feira, 21 de outubro DE 2015 Publicações legais Prefeitura Municipal de brasilãndia do sul Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação, adjudico a licitante vencedora, e tendo em vista o parecer jurídico retro exarado, o qual aprovo, declaro homologado o presente Processo Licitatório nº048/2015 Pregão Presencial nº 035/2015, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para a empresa seguinte: LUCAS F DOS SANTOS PARDINHO- ME CNPJ-22.104.560/0001-29 REGISTRO DE PREÇO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS QUE ATENDAM AS RECOMENDAÇÕES DO FABRICANTE E PEÇAS ORIGINAIS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA OS VEÍCULOS LEVES QUE COMPÕE A FROTA MUNICIPAL, tendo como base a TABELA AUDATEX / TABELA NACIONAL DE PREÇOS GENUINOS / MOLICAR / ORION, objeto deste certame, para suprir as necessidades da Administração Pública. Brasilândia do Sul-PR, 20 de Outubro de 2015. Marcio Juliano Marcolino Prefeito do Município Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Cafezal do Sul REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EDITAL Nº 03/2015 Súmula: Homologa o resultado do Processo de Escolha Unificado dos membros do Conselho Tutelar Gestão 2016 – 2019. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 801/2015, de 31 de março de 2015, RESOLVE: Art. 1° - Tornar público a homologação do resultado do Processo de Escolha Unificado dos membros do Conselho Tutelar do município de Cafezal do Sul-PR, realizado no dia 04 de outubro de 2015, para o quadriênio 2016/2019. Classificação Nome do Candidato Total de Votos 1º FABIANA DE LIMA OLIVEIRA 185 2º MARTA ALVES DE MORAIS RAMOS 141 3º ADRIANA CREMONEZI OLMO 104 4º ANDRÉIA MARIA DA SILVA 102 5º ROSELI GASQUES GIROTTO 92 6º WAGNER JOSÉ DE OLIVEIRA 81 7º ANGELA MARIA CARDOSO GOULARTE 66 8º CLEUDICE MIGUEL DE BARROS 61 9 ° LUCIANO AZARIAS CABRAL 61 10° SHIRLEI TOMAS NASCIMBENI 52 11° MAIRA LIZANDRA SERIGIOLI 46 12° ANDRÉIA DOS SANTOS SILVA 40 Art. 2º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário. Cafezal do Sul-PR, 09 de outubro de 2015. CLAUDETE PORTILHO ESTÁBILE Presidente da Comissão Eleitoral Prefeitura Municipal de cafezal do sul Estado do Paraná PORTARIA N° 106/2015, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR FRANCISCO ALVES DA ROCHA. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 20/10/2015 a 18/11/2015, referente ao período aquisitivo de 02/01/2013 a 01/01/2014, ao Servidor FRANCISCO ALVES DA ROCHA, inscrito na CI/RG n.º 4.005.617-3 SSP/PR e CPF n.º 325.267.251-00, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, com lotação na Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de outubro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de cafezal do sul SÚMULA DE RECEBIMENTO DA LICENÇA PRÉVIA O Sr. Avelino Rodrigues de Oliveira, torna público que recebeu do I.A.P, Licença Ambiental Prévia, para Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, implantado na Rua Eugenio Longo, s/n°, Lote n°. 01-A, Quadra n° 250-A, Cruzeiro do Oeste/PR. Validade 06/10/2017. SÚMULA DE PEDIDO DA LICENÇA PRÉVIA DE AMPLIAÇÃO Centro Automotivo Pérola Ltda, torna público que requereu ao I.A.P, Licença Ambiental Prévia de Ampliação, para Com. varejista de Combustíveis e lubrificantes para veículos automotores (implantação de 01 tanque de combustível para Diesel S10 com a capacidade de 15m³), implantado na Praça Omeri Borges, n°. 280, Centro, Pérola/PR. Prefeitura Municipal de Alto Paraíso Estado do Paraná PORTARIA N º 289/2015 SÚMULA: Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Licença Maternidade a servidora MARIA NATALIA FERNANDES DOS SANTOS OLIVEIRA, portadora da CI/RG nº. 9.879.157-4 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE PADEIRO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, no período de 13/10/2015 a 09/04/2016. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 15 dias do mês de outubro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Altônia Estado do Paraná LEI Nº. 1.478/2015 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Ceder através de Termo de Cessão e Uso o Imóvel do Município que especifica à empresa R. B. MAITAN FACÇÃO - ME e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, AMARILDO RIBEIRO NOVATO - PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a Ceder através de Termo de Cessão e Uso de Imóvel para a Empresa: R. B. MAITAN FACÇÃO - ME, CNPJ nº. 10.529.819/0001-02, endereço à Rua Belém, 789 – Jardim Panorama - CEP: 87.550-000 - Altônia - PR, o imóvel de que trata o artigo 2º desta Lei. Art. 2º. O imóvel objeto da Cessão e Uso é a Data nº. 19 da Quadra 13 do Bairro Jardim Panorama, nesta cidade, objeto da matrícula nº. 5.947, do Livro nº. 2 fls. 1, do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia – PR, com área de 360,00 m2, contendo um barracão em alvenaria de 360,00 m2. Art. 3º. O imóvel objeto do Termo de Cessão e Uso de Imóvel, será destinado a instalação e funcionamento de uma empresa denominada: R. B. MAITAN FACÇÃO - ME, que tem como ramo de atividade principal: Confecções de Peças do Vestuário e facção, exceto de roupas íntimas e confeccionadas sob medida. Parágrafo Único – Em caso de alteração contratual que altere o nome da empresa, ou o nome dos proprietários da empresa, ou o ramo de atividade, deverá ser solicitada autorização da Prefeitura, a fim de submeter à apreciação dos Conselhos: COMERT E COMDEAL e aprovação Legislativa, para continuidade ou não do Termo de Cessão e Uso do Imóvel. Art. 4º. O prazo do Termo de Cessão e Uso de Imóvel será de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do instrumento, prorrogável por igual período no interesse das partes, podendo ainda ser rescindido a qualquer época, por parte da empresa, desde que comunicado ao cedente por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou pelo Cedente, com a mesma antecedência, quando necessitar do imóvel para uso público, ou quando o Cessionário não respeitar quaisquer das clausulas deste instrumento. Art. 5º. A Empresa deverá tomar posse do imóvel de que trata a clausula primeira, imediatamente após assinatura do Termo de Cessão e Uso do Imóvel, podendo fazer as instalações necessárias para o funcionamento da empresa, inclusive instalar água, energia, telefone, ou internet, por sua conta, ficando o mesmo incorporado ao Imóvel ao final do Termo de Cessão e Uso. Art. 6º. A Empresa obriga-se em contrapartida, sob as penas de cancelamento do presente instrumento de concessão de direito de uso de imóvel, a: I - instalar e funcionar a empresa R. B. MAITAN FACÇÃO – ME, imediatamente após a assinatura do Termo de Cessão e Uso de Imóvel, devendo gerar no mínimo de 38 empregos diretos. II - Suportar as despesas decorrentes do funcionamento da Empresa, objeto deste instrumento e a manutenção do imóvel em perfeitas condições, sujeitando-se às fiscalizações da Prefeitura, correndo por sua conta as benfeitorias que se tornarem necessárias. III - Quando a Empresa tiver interesse em participar de eventos que proporcione a divulgação de seu nome, obrigatoriamente será usado o nome do Município de Altônia. Art. 7º - O imóvel objeto da concessão, não poderá ser cedido, alugado ou arrendado, no todo ou em parte, devendo ser mantida a finalidade que deu ensejo à concessão, sob pena de reversão automática ao Patrimônio Público Municipal, exceto se, no decorrer do prazo contratual, ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - Não mais convir aos interesses da Empresa cessionária a continuidade de exploração de nenhuma atividade no imóvel de que trata o art. 2º desta Lei; II - Ocorrer à extinção da Empresa. PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de extinção da Empresa ou desinteresse na continuidade de exploração das atividades industriais de que trata esta Lei, o imóvel deverá ser devolvido ao Município, sem direito a qualquer tipo de indenização pela construção existente sobre o imóvel. Art. 8º. Ao final do período de 10(dez) anos, do Termo de Cessão e Uso do Imóvel, caso a empresa cessionária esteja cumprindo fielmente com as finalidades pactuadas, gerando renda e empregos de acordo com o Projeto, comprovada veracidade e aprovada pelo COMDEAL e pelo COMERT, ou outro Conselho que vier a substituir, a requerimento da empresa, o Município estará obrigado a renovar o Termo de Cessão e Uso, a cada final de Termo de Cessão, por até igual período. Art. 9º - A qualquer tempo, se constatada que a cessionária não está cumprindo com as finalidades pactuadas no Projeto, após comprovação feita por vistoria do COMERT E DO COMDEAL, o imóvel, suas acessões e benfeitorias serão retomados pelo Município, mediante decreto, sem direito a qualquer tipo de indenização à cessionária, por qualquer tipo de investimento feito no local. Art. 10 - A empresa cessionária declara no ato da assinatura do Termo de Cessão e Uso de Imóvel, ter conhecimento integral do contido na Lei nº.1.405/2014 de 05.12.2014, e o disposto nesta Lei, para sua fiel observância. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 23 dias do mês de Setembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Altônia Estado do Paraná LEI Nº. 1.479/2015 Súmula:- Autoriza o Executivo Municipal, alienar por meio de Leilão Público os imóveis de propriedade do Município de Altônia que especifica e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, AMARILDO RIBEIRO NOVATO - PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à alienação mediante processo licitatório, na modalidade de leilão público, pelo maior lance, os bens imóveis especificados nesta Lei, avaliado por Comissão Especial formada pela Portaria nº. 151/2015 de 28.05.2015: I. LOTE PMA- 05-B, JARDIM PLANALTO II – COM ÁREA DE 2.016,00M² - MATRÍCULA NO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Nº. 15.160 – AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$358.000,00; II. LOTE PMA- 05-A, JARDIM PLANALTO II – COM ÁREA DE 1.852,33 M2 – MATRÍCULA NO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Nº.15.159 - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$308.600,00; III. LOTE DE TERRAS Nº 08, DA QUADRA Nº 01, DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALPHAVILLE – COM ÁREA DE 237,50 M2 – MATRÍCULA NO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Nº. 13.462 - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$72.500,00; IV. DATA DE TERRAS 10, DA QUADRA Nº 02, DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA I – COM ÁREA DE 160,55 M2- AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$31.875,00; V. DATA DE TERRAS 11, DA QUADRA Nº 02, DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA I – COM ÁREA DE 157,65 M2 - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$31.875,00; VI. DATA DE TERRAS 12, DA QUADRA Nº 02, DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA I – COM ÁREA DE 157,75 M2- AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$31.875,00; VII.DATA DE TERRAS 13, DA QUADRA Nº 02, DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA I – COM ÁREA DE 157,85 M2- AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$31.875,00; VIII.DATA DE TERRAS 14, DA QUADRA Nº 02, DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA I – COM ÁREA DE 158,00 M2 - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$31.875,00; IX. DATA DE TERRAS 15, DA QUADRA Nº 02, DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA I – COM ÁREA DE 158,20 M2- AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$31.875,00; X. DATA DE TERRAS 16, DA QUADRA Nº 02, DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA I – COM ÁREA DE 158,30 M2 - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$31.875,00; XI. DATA DE TERRAS 17, DA QUADRA Nº 02, DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA I – 158,40 M2- AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$31.875,00; XII.DATA DE TERRAS 18, DA QUADRA Nº 02, DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA I – COM ÁREA DE 158,60 M2 - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$31.875,00; XIII.DATA DE TERRAS 19, DA QUADRA Nº 02, DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA I – COM ÁREA DE 158,75 M2 - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$31.875,00; XIV.DATA DE TERRAS 20, DA QUADRA Nº 02, DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA I – COM ÁREA DE 158,85 M2 - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$31.875,00; XV. DATA DE TERRAS 21, DA QUADRA Nº 02, DO LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA I – COM ÁREA DE 233,60 M2 - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$43.000,00; XVI. DATA DE TERRAS 19-A, DA QUADRA Nº 02, DO LOTEAMENTO JARDIM BOA VISTA I – COM ÁREA DE 185,80 – MATRÍCULA NO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Nº. - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$48.750,00; XVII. ÁREA PÚBLICA DENOMINADA P.M.A -06, DA QUADRA Nº 01, DO LOTEAMENTO JARDIM PLANALTO -– COM ÁREA DE 437,99 M2 – COM ÁREA DE 437MATRÍCULA NO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Nº. 10.199 - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$92.125,00; XVIII. LOTE DE TERRAS Nº 05 DA QUADRA Nº 01 DO JARDIM CALIFORNIA – COM ÁREA DE 250,00 M2 - MATRÍCULA NO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Nº. 11.992 - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$46.000,00; XIX. LOTE DE TERRAS Nº 07 DA QUADRA Nº 01 DO JARDIM CALIFORNIA - – COM ÁREA DE 250,00 M2 – MATRÍCULA NO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Nº. 12.004 - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$46.000,00; XX. LOTE DE TERRAS Nº 03, QUADRA Nº 03, DO JARDIM ITÁLIA II – COM ÁREA DE 626,40 M2 – MATRÍCULA NO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Nº. 14.901 - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$72.000,00; XXI. LOTE DE TERRAS Nº 01/02-C, DA QUADRA Nº 10, DO JARDIM BELO HORIZONTE – COM ÁREA DE 251,63 – MATRÍCULA NO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Nº. 13.665 - AVALIADO PELA COMISSÃO MUNICIPAL NOMEADA PELA PORTARIA Nº. 151/2015 DE 28.05.2015 EM R$32.000,00 Art. 2º. Poderão participar do processo licitatório qualquer pessoa idônea e sem restrições, que apresentar proposta escrita até o dia da abertura do leilão e participar dos lances, com exceção de servidores públicos municipais. Art. 3º. Fica autorizado o Executivo Municipal a possibilitar o pagamento do imóvel arrematado em Leilão Público, à vista ou em até 4 (quatro) parcelas mensais, corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mediante contrato de compra e venda, tendo como data base a data da arrematação do bem, e correções sobre o saldo remanescente. § 1º. Em caso de parcelamento, a 1ª Parcela deverá ser quitada no prazo de até 02(dois) dias úteis da data da homologação do Leilão; § 2º. Em caso de atraso no pagamento das parcelas, serão cobrados juros de 1% por dia de atraso e mais multa de 2% sobre o valor total arrematado; § 3º. Caso o atraso do pagamento ultrapasse 30(dias), o resultado do Leilão para o arrematante inadimplente será considerado nulo e o valor já pago será considerado como multa por arrependimento e não será devolvido ao arrematante, retornando o imóvel à Posse do Município de pleno direito. Art. 4°. O valor arrecadado com a venda em leilão público dos imóveis de que trata esta Lei, serão destinados à construção de barracões para incentivo à indústria no Município, para investimentos em obras e ou aquisições de bens patrimoniais e em contrapartidas de Convênios e/ou Financiamentos de obras e aquisições de bens duráveis. Art. 5º. Fica autorizado o Executivo Municipal a outorgar a Escritura definitiva do imóvel ao arrematante do leilão, após o pagamento total do valor arrematado. Art. 6º - Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos, 23 dias do mês de Setembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Estado do Paraná DECRETO N° 141/2015, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015 EXONERA LUANA PEREIRA RAFAEL DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e considerando o Requerimento protocolado sob nº 382/2015, na data de 15/10/15, DECRETA: Art. 1º - Exonera, a pedido, a Srta. LUANA PEREIRA RAFAEL, inscrita na CI/RG n.º 10.728.047-2 SSP/PR e CPF n.º 063.266.059-70, do Cargo de Provimento em Comissão de DIRETORA DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data (16/10/15). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 16 de outubro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal [email protected] Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 029/2015 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 029/2015 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de Outubro de 2015. CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: NATALIA FELIX GARCIA SILVA, RG. nº 12.717.634-5 e C.P.F. nº 086.839.899-33. OBJETO: Prestação de serviços de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, referente Teste Seletivo, Edital nº 389/2014. VALOR INICIAL: R$: 958,89 (Novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 09/10/2015, com término em 31/12/2015. CARGA HORÁRIA: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Polegar e em toda a expansão do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Cruzeiro do Oeste, 19 de Outubro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 0605/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 09 de Outubro de 2015, a Sra. NATALIA FELIX GARCIA SILVA, RG. nº 12.717.634-5 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. – Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Lei Municipal nº 001/2014 de 06 de janeiro de 2014 de e Decreto nº 019 de 17 de janeiro de 2014, para exercer o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, sendo que a carga horária deverá abranger um total de 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais, tendo sido aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº 389/2014, homologado através do Edital nº 008/2015, convocada através do Edital 218/2015, do dia 02/10/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 04 e 05/10/2015, no Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Polegar, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dezenove) dias do mês de Outubro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 608/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DEMITIR, em razão de Término de Contrato, a contar do dia 17 de Outubro de 2015, a servidora MICHELLE SILVA DE OLIVEIRA DE ARO, RG. nº 8.341.326-3 SSP/PR, ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dezenove) dias do mês de Outubro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalTERMO ADITIVO Nº 051/2015 - RH Ref: Contrato Nº 131/2014 Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, com sede a Prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil, RG. nº 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, e do outro lado como Contratada SONIA REGINA LISBOA DE AQUINO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 8.456.993-3 e do CPF nº 039.136.989-06, residente e domiciliado, na Avenida Ayrton Senna, n° 56-A, Apto 02, no Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes. Clausula Primeira: O CONTRATANTE através do Contrato nº 131/2014 do dia 06/11/2014, realizou Prestação de Serviços no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, tendo sido aprovada por Teste Seletivo nº 168/2014. Clausula Segunda: Através do presente TERMO ADITIVO, as partes decidem pela prorrogação do presente Contrato iniciando em 05 de Novembro de 2015, com término em 05 de Novembro de 2016, independente de notificações. Clausula Terceira: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato originário. Clausula Quarta: Este termo aditivo passa a ter validade a contar da data de sua publicação, podendo ser interrompido mediante aprovações em Concurso Público Municipal. Cruzeiro do Oeste, 19 de Outubro de 2015. SONIA REGINA LISBOA DE AQUINO VALTER PEREIRA DA ROCHA -Contratada- -Prefeito MunicipalTERMO ADITIVO Nº 052/2015 - RH Ref: Contrato Nº 130/2014 Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, com sede a Prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil, RG. nº 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, e do outro lado como Contratada ANDRESSA DOS SANTOS FARIA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 10.616.431-2 e do CPF nº 068.114.379-79, residente e domiciliado, na Av Curitiba, n° 274, no Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes. Clausula Primeira: O CONTRATANTE através do Contrato nº 130/2014 do dia 06/11/2014, realizou Prestação de Serviços no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, tendo sido aprovada por Teste Seletivo nº 168/2014. Clausula Segunda: Através do presente TERMO ADITIVO, as partes decidem pela prorrogação do presente Contrato iniciando em 06 de Novembro de 2015, com término em 06 de Novembro de 2016, independente de notificações. Clausula Terceira: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato originário. Clausula Quarta: Este termo aditivo passa a ter validade a contar da data de sua publicação, podendo ser interrompido mediante aprovações em Concurso Público Municipal. Cruzeiro do Oeste, 19 de Outubro de 2015. ANDRESSA DOS SANTOS FARIA VALTER PEREIRA DA ROCHA -Contratada- - Prefeito Municipal- Prefeitura Municipal de cidade gaúcha Estado do Paraná DA...................................: DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PARA..............................: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO.......................: EDITAL DE PREGÃO N.º 077/2015 - PMCG Senhor Secretário: Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 077/2015-PMCG, para obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal. Cidade Gaúcha – PR 21 de Outubro de 2015. GEOVANE MARTINS DE SOUZA Pregoeiro Municipal AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado. Cidade Gaúcha - PR, 21 de Outubro de 2015. Homologo os itens do Lote deste presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro. Cidade Gaúcha - PR, 21 de Outubro de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de cidade gaúcha Estado do Paraná CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO n.º 138/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ CONTRATADO: MAICON E BRAGA RAMOS ME OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Oficina de Músicos em atendimento as atividades do Departamento da Assistência Social do Município de Cidade Gaúcha - PR, conforme especifica o resultado do procedimento licitatório modalidade Pregão n.º 077/2015, homologado em 21/ 10/ 2015. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência na assinatura do presente instrumento estendendo-se até dia 21 de Outubro de 2016. DO VALOR CONTRATUAL: Pelo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará á CONTRATADA o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), por 04 horas semanais efetivamente trabalhadas, perfazendo um valor total estimado em um período de 12 (doze) meses, para efeito contábil de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Cidade Gaúcha - PR, 21 de Outubro de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante MAICON EZEQUIEL BRAGA RAMOS Representante Legal Contratado Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 004/2015 – PMCG O MUNCÍPIO DE CIDADE GAÚCHA - ESTADO DO PARANÁ torna público que fará realizar, às 09:00 horas do dia 07 de Dezembro do ano de 2015, na Rua 25 de Julho n° 1814, Centro em Cidade Gaúcha - Estado do , Paraná, Brasil, CONCORRÊNCIA para Pavimentação asfáltica em TST , sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, a preços fixos e sem reajuste, da(s) seguinte(s) obra(s): Prazo de Quantidade e execução Local do objeto Objeto unidade de medida (dias) Ruas da sede Pavimentação em TST 21.229,21 m² 210 A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 22 de Outubro de 2015, no horário comercial, ou solicitada através do e-mail [email protected]. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação no endereço ou e-mail acima mencionados – Telefone (44) 3675-1122. Cidade Gaúcha - PR, 20 de Outubro de 2015. Prefeito Municipal ALEXANDRE LUCENA Prefeitura Municipal de cidade gáucha Estado do Paraná Decreto n.º 130 /2015 Dispõe sobre a instituição de Ponto Facultativo e, dá outras providências. Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto do art. 236 da lei Federal nº 8.112/90 que institui dia 28 de outubro, como data comemorativa alusiva aos servidores públicos; Considerando que a Portaria n° 15 de 03/12/2015, transferiu a data comemorativa dos servidores públicos federais, para o dia 30 de Outubro de 2015; Considerando, que é comum dentre outros órgãos da administração estadual, também aderirem a transferência da data; Resolvo: Art. 1º - Fica transferido, a comemoração do Dia do Servidor Público; para o dia 30 de Outubro de 2015; Art. 2º - Fica instituído PONTO FACULTATIVO, no dia 30 de Outubro de 2013 – 6a. feira em todas as repartições públicas municipais; Parágrafo Único – O disposto no “ Caput” deste artigo não se aplica aos Serviços Essenciais e Serviços Públicos (limpeza pública e coleta de lixo), arrolados no Art. 10 da Lei 7.783/89, que por sua natureza não permite paralização, devendo obrigatoriamente atender aos usuários e ao público, em período integral. Art. 3º - Os servidores devem retomar as atividades normalmente no dia 03 de Novembro de 2.015. Art. 4º - O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de outubro, do ano de dois mil e quinze. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste Estado do Paraná RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal,aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSOS VALOR 13-10 FNS.BLATB.............R$- 44.299,67 13-10 C I D.....................R$- 11.502,83 14-10 FNS.BLMAC.............R$- 195.687,61 16-10 FMS.BLVGS.............R$- 14.961,99 19-10 IPM EXPORTACAO....R$151,34 19-10 FPM.......................R$- 14.351,29 20-10 IPM EXPORTAÇAO....R$- 2.351,20 20-10 FPM.......................R$- 148.989,04 20-10 I T R......................R$- 21.223,36 Cruzeiro do Oeste, 20 de Outubro de 2015. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 335/2015 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Tomada de Preço nº 27/2015 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Portaria nº 16/2015 de 14/01/2015, sobre o Processo de Licitação nº 170/2015, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa por empreitada global destinado a execução de Pavimentação Asfáltico em CBUQ em vias urbanas Galerias Águas Pluviais e Sinalização, conforme planilhas e projetos em anexo, Pavimentação das Ruas Santa Catarina, Prudentópolis e Clevelândia. Recursos do Programa Nossa Rua. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO ANDRÉ LUIZ LONGUINI EPPR$: 213.874,17 (duzentos e treze mil oitocentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos). Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, quarta-feira, 14 de outubro de 2015 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 0606/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 09 de Outubro de 2015, a servidora NATALIA FELIX GARCIA SILVA, RG. nº 12.717.634-5, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, no Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Polegar, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 19 (dezenove) dias do mês de Outubro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal- c1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE Notificação de Liberação de Recursos Federais Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1.997, Notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Esperança Nova de transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas: DATA DO RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 19/10/2015 SIMPLES NACIONAL 10,00 19/10/2015FUNDEB 146,13 19/10/2015FPM 7.175,65 20/10/2015ITR 109,38 20/10/2015FUNDEB 7.184,68 20/10/2015FPM 74.494,53 Esperança Nova em, 20 de Outubro de 2015. Edson Jaques Santos Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 3.338/2015 DATA: 20/10/2015 SÚMULA: Cancela Processo Licitatório de Tomada de Preços. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de um melhor estudo sobre o Processo, DECRETA: Art.1º. Fica Cancelado a tomada de Preços n.o 008/2015. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do mês de Outubro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima ESTADO DO PARANÁ CHAMAMENTO PÚBLICO INEXIGIBILIDADE N.º 009/2015 CREDENCIAMENTO Nº 007/2015 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE, para contratação abaixo discriminada: OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA, VISANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA CONSULTAS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES DE OFTALMOLOGIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, COM VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2015. PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: até 31 de dezembro de 2015. A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado, no horário comercial e será fornecida, pessoalmente ao interessado, no endereço indicado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado. Telefone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 - E-mail: [email protected]. Icaraíma, 20 de outubro de 2015. NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Contrato nº 149/2015 REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2015. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 09 de Outubro de 2015. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: AMOREZI & AMOREZI LTDA. CNPJ: 03.163.462/0001-18. OBJETO: Contratações de empresas para aquisições de lanches que serão servidos em eventos a serem promovidos pelas secretárias de assistência social e educação, em conformidade com as especificações previstas no Anexo I. VALOR TOTAL: R$ 50.952,25 (cinqüenta mil novecentos e cinqüenta e dois reais e vinte e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses após a assinatura. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.173/2015 DATA: 20/10/2015 SÚMULA: Institui o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Icaraíma, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Icaraíma. Art. 2° - O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso será gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. Art. 3° - Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso: I - as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; II – as transferências e repasses do Município; III - os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; IV- produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V - os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003); VI – as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010; VII - outras receitas destinadas ao referido Fundo, e VIII – as receitas estipuladas em lei. § 1° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pátria. § 2° Os recursos de responsabilidade do Município de Icaraíma, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta Lei. Art. 4° - A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas mensalmente ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho. Art. 5° - O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Lei, estabelecerá as normas referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. Art. 6° - Para o primeiro ano do exercício financeiro, O Prefeito Municipal remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específica do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. Parágrafo único – A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta Lei, no Orçamento do Município. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do mês de Outubro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Prefeitura Municipal de IVATÉ Estado do Paraná TERMO DE CESSÃO DE USO CEDENTE: MUNICÍPIO DE IVATÉ/PR CESSIONÁRIO: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA JOVENS E ADULTOS DE IVATÉ – CEEBJA/IVATE OBJETO: Dependências da Escola Municipal Walter Bergman – Educação Infantil e Ensino Fundamental, compreendendo: salas de aula, biblioteca, sala de direção, sala de supervisão, sala de secretaria, cozinha, banheiros, laboratório de ciências físicas e biológicas, e sala de laboratório de informática. Pelo presente instrumento, em caráter precário, o CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para uso as dependências, instalações e mobiliários da citada escola em perfeito estado de conservação, que ficará responsável pela guarda, proteção e conservação, tendo vigência a partir da data da assinatura. LOCAL/DATA: Ivaté – Pr., 20 de outubro de 2015. MUNICIPIO DE IVATÉ SIDINEI DELAI Prefeito LAUDEMIR SANTIN CEEBJA/IVATE Diretor Estado do Paraná câmara Municipal de maria helena REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE EDITAL TOMADA DE PREÇO N.º 001/2015 A Câmara Municipal de Maria Helena, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 24 de novembro de 2015, às 10:00 (dez) horas, no auditório da Câmara Municipal de Maria Helena, situado na Avenida Paraná, 1690, na cidade de Maria Helena, Estado do Paraná, licitação na modalidade de Tomada de Preço, tipo técnica e preço – empreitada por preço global. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ORGANIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA PARA CARGO PÚBLICO. Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone: 44 3662 1212 e nas dependências da Câmara Municipal de Maria Helena (PR), de 2ª a 6ª feira no horário de expediente na Avenida Paraná, 1690. Maria Helena (PR), aos 16 dias do mês de outubro de 2015. Manoel Pereira de Medeiros Presidente da Câmara Municipal de Maria Helena João Carlos Baqueta Presidente da Comissão Especial de Licitação C2 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, quarta-feira, 21 de outubro DE 2015 Publicações legais CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ Resolução n° 003/2015. Dispõe sobre a alteração no § 1º do Artigo 31 e “caput” do Artigo 34, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro Geral dos Servidores da Câmara Municipal de Maria Helena, Estado do Paraná, e dá outras providências: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 39, inciso XV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução: Art. 1º – Fica alterado o § 1º do Artigo 31 e “caput” do Artigo 34 do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro Geral dos Servidores da Câmara Municipal de Maria Helena, Estado do Paraná, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31 – (...) §1º - A progressão na modalidade de que trata o “caput” deste artigo será efetuada no mês em que for apresentado o diploma ou a declaração de conclusão de curso de pós-graduação ou mestrado ou doutorado, emitido pela Instituição que o promoveu. (...) Art. 34 – A progressão por desempenho é entendida como a elevação da referência de vencimento em que se encontra o servidor do Quadro Geral, para aquela imediatamente posterior, dentro da respectiva Classe e Nível em que está posicionado, sempre dentro do mesmo Grupo Ocupacional, cujo avanço dar-se-á anualmente, em 01 (uma) referência e será realizada através de Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, e será concedida no mês subsequente àquele em que o servidor completa ano de serviço.” (...) Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Maria Helena/PR, 20 de outubro de 2.015. MANOEL PEREIRA DE MEDEIROS Presidente JOSÉ RAIMUNDO VIANA 1º Secretário MARLON RANCER MARQUES 2º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Avenida Marília, 1920 CEP: 87.470-000 - Fone/Fax: (44) 3534-8000 CNPJ: 076.404.136/0001-29 PROCESSO LICITATÓRIO nº 038/2015 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2015 JUSTIFICATIVA O presente Processo de Dispensa de Licitação nº 01/2015, refere-se à contratação de Empresa especializada para planejamento, organização, execução, aplicação e correção de provas e apresentação do resultado referente ao Concurso Público a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Mariluz/Paraná. FORNECEDOR CNPJ VALOR TOTAL Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual do Centro-Oeste 03.757.610/0001-22 R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais) Fundamentação Legal: Inciso XIII do Art. 24 da Lei 8666/93 Autorizo a Instauração do Referido Processo com Dispensa de Licitação Mariluz, 16 de outubro de 2015 Edson Torres de Oliveira Chefe da Divisão de Material e Patrimônio TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo com a manifestação do Chefe da Divisão de Material e Patrimônio do Município. Mariluz, 16 de outubro de 2015. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 099/2015 SÚMULA: Declara DESERTO Pregão Presencial sob n.º 027/2015, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições com fulcro no Artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, considerando o não comparecimento de interessados em participar da Licitação na modalidade Pregão Presencial sob o n.º 027/2015, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica declarado Deserto a Licitação na modalidade Pregão Presencial sob o n.º 027/2015, em virtude do não comparecimento de interessados em participar do certame conforme atos devidamente apurados em procedimento regular. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, convalidando o ato pela publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 16 de outubro de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 100/2015 SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de Pregão Presencial n.º 030/2015, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo Decreto n.º 001/2015, a favor da empresa: EDENILSON B. AMBROZIO - ME., nos lotes 01 e 02, com valor total de R$. 94.685,66 (noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 20 de outubro de 2015, convalidando o ato pela publicação oficial. Nova Olímpia, Pr., 20 de outubro de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA ESTADO DO PARANÁ EDITAL RESUMIDO LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2015 EXCLUSIVO PARA MICROS E PEQUENAS EMPRESAS Processo nº. 350 Tipo Menor Preço Encontra-se aberta, na Divisão de Licitação e Compras da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, localizada na Avenida Higienópolis, 821, Bairro Centro, nesta cidade de Nova Olímpia (PR), a LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço conforme relação contida no ANEXO I do Edital de Pregão Presencial n.º 027/2015, objetivando Contratação de empresa localizada na cidade de Nova Olímpia/Pr., em regime de menor preço para Fornecimento de Refeições e Hospedagens à pessoas a serviço do Município encaminhadas pela Administração Municipal, por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado. A licitação será regida pelas Leis Federais n.º 8.666/1993, n.º 10.520 e demais legislação pertinente. ENTREGA DOS ENVELOPES: Encerrar-se-á às 09:00h. do dia 05 de novembro de 2015. SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09:30 horas do dia 05 de novembro de 2015. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, na Divisão de Licitação e compras, da Secretaria de Administração e Planejamento, localizada na Avenida Higienópolis n.º 821, Centro, na cidade de Nova Olímpia (PR) de segunda a sexta feira, em horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, ainda, pelos telefones (44) 3685-1313. Nova Olímpia, 20 de outubro 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE TERMO ADITIVO · 2º Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços n.º 079/2014. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: S.A.P. DA CRUZ PRODUÇÕES – ME Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditivado em 6,570% (seis vírgula quinhentos e setenta por cento), as quantidades inicialmente contratado entre as partes no Contrato de Prestação de Serviços n.º 079/2014 de 22/08/2014, no valor de R$. 11.761,25 (onze mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos). Data da Assinatura: 19 de outubro de 2015. Fundamentação: Pregão Presencial Nº 021/2014. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 20 dias do mês de outubro de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná. EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 03 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 138/2013 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa: JOSE CARLOS JARDIM, inscrita no CNPJ nº 09.022.998/0001-08, com sede à Sebastião Divino Simão, nº 109, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. JOSE CARLOS JARDIM, brasileiro, casado, portador do RG. nº 87491471 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 4252672961, residente e domiciliado à Rua Sebastião Divino Simão, nº. 109, centro, CEP - 87.555000, nesta cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 03 ao Contrato 138/2013 referente à Licitação Modalidade Convite nº 14/2013, Processo n° 99, data da homologação da licitação 23/07/13, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS E MAQUINÁRIO, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 138/2013, que fica prorrogado até 20/04/2016, contados a partir do dia 20/10/2015, data do término do prazo anteriormente acordado, podendo ser prorrogado por até igual período caso haja interesse entre ambas as partes. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 20 de outubro de 2015. PREFEITURA DE são jorge do patrocinio ESTADO DO PARANÁ AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 59/2015 O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 03 de novembro de 2015, às 08h15min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item: AQUISIÇAO DE MATERIAL HOSPITALAR CONFORME PROPOSTA DE AQUISIÇAO DE PRODUTO 00604061000/1140-03 –MINISTERIO DA SAUDE- Informações sobre opresente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, e no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164. São Jorge do Patrocínio-PR, 20 de outubro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 162/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: DIAUTO - AUTO CENTER E COMERCIO DE PEÇAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 15.435.908/0001-03, com sede à Avenida Marcionílio Pereira Dos Santos, nº 19, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. EVERSON ELEANDRO MARQUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº. 1.354.527-2 SSP/PR, e do CPF/ MF Nº. 971.878.871-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, n° 447, centro, CEP - 87.555-000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº 01 ao Contrato 163/2014 referente ao Pregão nº 61/2014, Tipo Menor Preço – Por lote, Processo n° 137, data da homologação da licitação 15/10/14, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSORIOS, DESTINADOS A REPAROS EM PARTE ELETRICA DOS VEICULOS E MAQUINÁRIOS DA FROTA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PARANÁ., mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência do Contrato nº 163/2014, que fica prorrogado até 20.01.2016, contados a partir do dia 20.10.2015, data do término do prazo anteriormente acordado, podendo ser prorrogado por iguais períodos caso haja interesse entre as partes. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 20 de outubro de 2015. câmara DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná ERRATA DO ATO DA MESA Nº 07/2015 Ante ao Equivoco de redação da Secretaria Geral, do ATO DA MESA Nº 07/2015, supracitado publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 20 de outubro de 2015 na edição nº 10.501. Onde se Lê: ATO DA MESA Nº 07/2015 Leia-se: ATO DA MESA Nº 08/2015 São Jorge do Patrocínio, 15 de julho de 2015. CLAUDINEI LEONEL Secretario Geral da Câmara Municipal de S.J.P/Pr. PAULO SERGIO ARIAS Presidente da Câmara Municipal de S.J.P/Pr. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 02 AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 165/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: CLEITON DA SILVA MATOS 04600883942, inscrita no CNPJ nº 20.445.804/0001-01, com sede à Rua José Da Rocha, nº 18, Jardim Alto Da Boa Vista, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. CLEITON DA SILVA MATOS, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 9.380.259-4 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 046.008.839-42, residente e domiciliado à Rua Francisco Fernandes Morales, n° 424, Centro, CEP - 87.555-000, São Jorge do Patrocínio, Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº 02 ao Contrato 165/2014 referente ao Pregão nº 62/2014, Tipo Menor Preço - Por lote, Processo n° 138, data da homologação da licitação 16/10/14, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO INTERNA E LAVAGEM DE VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 165/2014, que fica prorrogado até 20/11/2015, contados a partir do dia 21/10/2015, data do término do prazo anteriormente acordado, podendo ser prorrogado por até igual período caso haja interesse entre ambas as partes. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 20 de outubro 2015. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO São Jorge do Patrocínio, 20 de Outubro de 2015. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº. 9.452/97, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. Período: 15/10/2015 À 20/10/2015 DATARECURSO VALOR 15/10/2015 SIMPLES NACIONAL R$50,00 15/10/2015 RPM R$189,48 15/10/2015 FUNDEB R$- 14.821,79 15/10/2015 REDE VIVER SEM LIMITES R$- 1.000,00 15/10/2015 GESTÃO PLENA R$- 42.627,53 15/10/2015 REDE SAÚDE MENTAL R$40,71 15/10/2015 REDE BRASIL SEM MISÉRIA R$- 5.000,00 16/10/2015 HPP R$- 9.393,69 19/10/2015 SIMPLES NACIONAL R$55,00 19/10/2015 VIGILÂNCIA EM SAÚDE R$- 6.377,76 19/10/2015 FUNDEB R$472,98 20/10/2015 FUNDEB R$- 23.255,45 20/10/2015 ITR R$570,41 20/10/2015 FPM R$- 74.494,53 20/10/2015 SIMPLES NACIONAL R$25,00 TOTAL: R$- 178.374,33 Valdelei Aparecido Nascimento Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA PORTARIA Nº 223, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 Revisa o Ato de Aposentadoria por Invalidez da servidora ANITA AMÉLIA MARTINS, nos termos do art. 2° da Emenda Constitucional n° 70, de 29 de março de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 e do art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003 acrescida pelo art. 1°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012, RESOLVE: Art. 1o Revisar o ato de concessão da aposentadoria da servidora Anita Amélia Martins, portadora do CPF/MF n.º 764.588.149-68, efetivado pela Portaria n° 157, de 17 de julho de 2008, alterada pela Portaria n° 065, de 15 de janeiro de 2009, em virtude de sua investidura no serviço público a partir de 10/06/1996 e aposentadoria por invalidez em 17/07/2008, para que conste como fundamento de sua aposentação, o art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003 acrescido pela Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012, com proventos proporcionais (65,72%), a ser considerado na data da aposentadoria, no valor de R$ 369,05 (Trezentos e sessenta e nove reais e cinco centavos), este resultante do cálculo proporcional baseado na última remuneração em atividade da servidora, no cargo de Zeladora, referencia GOO A – IV, o qual passa a ser de R$ 423,58 (Quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos) a partir de 29/03/2012 e na referencia GOO A –V, no valor de R$ 730,01 (Setecentos e trinta reais e um centavo) na data da publicação desta Portaria, por força da aplicação do critério de paridade de reajustamento com os servidores ativos, conforme demonstrado na planilha anexa que evidencia os reajustes aplicados ao valor revisado, com direito à complementação desse valor até o correspondente a um Salário Mínimo Nacional vigente de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais). Art. 2o Determinar que, em face do disposto no art. 1°, desta Portaria, os proventos tenham reajustes na mesma proporção e data em que se der o reajuste dos vencimentos dos servidores em atividades, sendo-lhe estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. Art. 3o Registrar que em virtude da revisão dos proventos nos termos do art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 verificou-se que a servidora recebeu, a partir de 29 de março de 2012, complementação dos seus proventos em valor correspondente a um Salário Mínimo Nacional vigente, não restando diferenças a serem pagas à servidora. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Tapejara, em 20 de outubro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 224, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 Revisa o Ato de Aposentadoria por Invalidez da servidora FÁTIMA APARECIDA DE MELLO, nos termos do art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29 de março de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 e do art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003 acrescida pelo art. 1°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012, RESOLVE : Art. 1o Revisar o ato de concessão da Aposentadoria da servidora Fátima Aparecida de Mello, portadora do CPF/MF n.º 641.371.559-68, efetivado pela Portaria n° 254, de 4 de novembro de 2007, alterada pela Portaria n° 011, de 31 de janeiro de 2008, em virtude de sua investidura no serviço público a partir de 02/03/1998 e aposentadoria por invalidez em 04/11/2007, para que conste como fundamento de sua aposentação, o art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012, com proventos integrais, a ser considerado na data da aposentadoria, no valor de R$ 492,37 (Quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos), este resultante do cálculo integral baseado na última remuneração em atividade da servidora no cargo de Zeladora, referencia GOO A – III, o qual passa a ser de R$ 603,01 (Seiscentos e três reais e um centavo) a partir de 29/03/2012 e de R$ 982,13 (novecentos e oitenta e dois reais e treze centavos) na data da publicação desta Portaria, por força da aplicação do critério de paridade de reajustamento com os servidores ativos conforme demonstrados na planilha anexa que evidencia os reajustes aplicados ao valor revisado. Art. 2o Determinar que, em face do disposto no art. 1°, desta Portaria, os proventos da aposentadoria sejam reajustados na mesma proporção e data em que se der o reajuste dos servidores em atividades, sendo-lhe estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive, quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. Art. 3o Estabelecer que seja pago à servidora, a partir de 29 de março de 2012, a diferença a maior resultante da comparação entre o valor decorrente desta revisão e o que vinha sendo pago à servidora. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor nada de sua publicação. Tapejara, em 20 de outubro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 225, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 Revisa o Ato de Aposentadoria por Invalidez da servidora JÚLIA XAVIER GOMES, nos termos do art. 2° da Emenda Constitucional n° 70, de 29 de março de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 e do art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003 acrescida pelo art. 1°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012, RESOLVE : Art. 1o Revisar o ato de concessão da aposentadoria da servidora Júlia Xavier Gomes, portadora do CPF/MF n.º 004.728.049-28, efetivado pela Portaria n° 089 de 09 de abril de 2008, em virtude de sua investidura no serviço público a partir de 30/04/1999 e aposentadoria por invalidez em 09/04/2008, para que conste como fundamento de sua aposentação, o art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003 acrescido pela Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012, com proventos proporcionais (70,23%), a ser considerado na data da aposentadoria, no valor de R$ 372,47 (Trezentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos), este resultante do cálculo proporcional baseado na última remuneração em atividade da servidora, no cargo de Zeladora, referencia GOO A – III, o qual passa a ser de R$ 431,11 (Quatrocentos e trinta e um reais e onze centavos) a partir de 29/03/2012 e de R$ 707,59 (Setecentos e sete reais e cinquenta e nove centavos) na data da publicação desta Portaria, por força da aplicação do critério de paridade de reajustamento com os servidores ativos, conforme demonstrado na planilha anexa que evidencia os reajustes aplicados ao valor revisado, com direito à complementação desse valor até o correspondente a um Salário Mínimo Nacional vigente de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais). Art. 2o Determinar que, em face do disposto no art. 1°, desta Portaria, os proventos tenham reajustes na mesma proporção e data em que se der o reajuste dos vencimentos dos servidores em atividades, sendo-lhe estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. Art. 3o Registrar que em virtude da revisão dos proventos nos termos do art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 verificou-se que a servidora recebeu, a partir de 29 de março de 2012, complementação dos seus proventos em valor correspondente a um Salário Mínimo Nacional vigente, não restando diferenças a serem pagas à servidora. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Tapejara, em 20 de outubro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 226, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 Revisa o Ato de Aposentadoria por Invalidez do servidor LOURIVAL HENRIQUE CORREIA, nos termos do art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29 de março de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 e do art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003 acrescida pelo art. 1°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012, RESOLVE : Art. 1o Revisar o ato de concessão da aposentadoria do servidor Lourival Henrique Correia, portador do CPF/MF n.º 467.805.999-72, efetivado pela Portaria n° 221/2006 de 01 de dezembro de 2006, em virtude de sua investidura no serviço público a partir de 10/06/1996 e aposentadoria por invalidez em 01/12/2006, para que conste como fundamento de sua aposentação, o art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003 acrescido pela Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012, com proventos proporcionais (36,16%), a ser considerado na data da aposentadoria, no valor de R$ 138,49 (Cento e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos), este resultante do cálculo proporcional baseado na última remuneração em atividade do servidor, no cargo de Vigia, referencia GOO A – V, o qual passa a ser de R$ 226,21 (Duzentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos) a partir de 29/03/2012 e de R$ 371,28 (Trezentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos) na data da publicação desta Portaria, por força da aplicação do critério de paridade de reajustamento com os servidores ativos, conforme demonstrado na planilha anexa que evidencia os reajustes aplicados ao valor revisado, com direito à complementação desse valor até o correspondente a um Salário Mínimo Nacional vigente de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais). Art. 2o Determinar que, em face do disposto no art. 1°, desta Portaria, os proventos tenham reajustes na mesma proporção e data em que se der o reajuste dos vencimentos dos servidores em atividades, sendo-lhe estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. Art. 3o Registrar que em virtude da revisão dos proventos nos termos do art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 verificou-se que o servidor recebeu, a partir de 29 de março de 2012, complementação dos seus proventos em valor correspondente a um Salário Mínimo Nacional vigente, não restando diferenças a serem pagas ao servidor. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Tapejara, em 20 de outubro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 227, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 Revisa o Ato de Aposentadoria por Invalidez do servidor LUIZ SIANI FULGÊNCIO, nos termos do art. 2° da Emenda Constitucional n° 70, de 29 de março de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 e do art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003 acrescida pelo art. 1°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012, RESOLVE : Art. 1o Revisar o ato de concessão da aposentadoria do servidor Luiz Siani Fulgêncio, portador do CPF/MF n.º 278.749.669-53, efetivado pela Portaria n° 199/2006 de 27 de setembro de 2006, em virtude de sua investidura no serviço público a partir de 10/06/1996 e aposentadoria por invalidez em 27/09/2006, para que conste como fundamento de sua aposentação, o art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003 acrescido pela Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012, com proventos proporcionais (27,95%), a ser considerado na data da aposentadoria, no valor de R$ 91,40 (Noventa e um reais e quarenta centavos), este resultante do cálculo proporcional baseado na última remuneração em atividade do servidor, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, referencia GOO A – IV, o qual passa a ser de R$ 165,01 (Cento e sessenta e cinco reais e um centavo) a partir de 29/03/2012 e de R$ 270,84 (Duzentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos) na data da publicação desta Portaria, por força da aplicação do critério de paridade de reajustamento com os servidores ativos, conforme demonstrado na planilha anexa que evidencia os reajustes aplicados ao valor revisado, com direito à complementação desse valor até o correspondente a um Salário Mínimo Nacional vigente de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais). Art. 2o Determinar que, em face do disposto no art. 1°, desta Portaria, os proventos tenham reajustes na mesma proporção e data em que se der o reajuste dos vencimentos dos servidores em atividades, sendo-lhe estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. Art. 3o Registrar que em virtude da revisão dos proventos nos termos do art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 verificou-se que o servidor recebeu, a partir de 29 de março de 2012, complementação dos seus proventos em valor correspondente a um Salário Mínimo Nacional vigente, não restando diferenças a serem pagas ao servidor. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Tapejara, em 20 de outubro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT CÂMARA MUNICIPAL DE tapejara ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA Nº 031/2015 Súmula: Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUA PRERROGATIVA LEGAL BAIXA O SEGUINTE ATO: Art. 1º - Concede a servidora MARIA CHRISTINA GREGO, matrícula nº 005/2010, portador da Cédula de Identidade RG 4.131.172-0 SSP/PR e do CPF/MF 556.816.38987, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo da Câmara Municipal de Tapejara-PR, Licença Prêmio convertida em espécie, como indenização, referente ao período de 09/09/2010 até 08/09/2015, com base no previsto no Artigo 87 da Resolução 005/2014 e Artigo 102, da Lei Municipal nº 755/1998 e fundamentação em Parecer Jurídico. Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapejara, em 19 de outubro de 2015. HELIO ALVES DO NASCIMENTO RODRIGO VALIM Presidente 1º Secretário RODRIGO DE OLIVIERA SOUZA KOIKE 2º Secretário Umuarama Ilustrado [email protected] prefeitura MUNICIPAL DE tapejara ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 228, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 Revisa o Ato de Aposentadoria por Invalidez da servidora LUZIA LOPES MACEDO RAVAZZI, nos termos do art. 2° da Emenda Constitucional n° 70, de 29 de março de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 e do art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003 acrescida pelo art. 1°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012, RESOLVE : Art. 1o Revisar o ato de concessão da aposentadoria da servidora Luzia Lopes Macedo Ravazzi, portadora do CPF/MF n.º 695.865.439-00, efetivado pela Portaria n° 087 de 09 de abril de 2008, em virtude de sua investidura no serviço público a partir de 02/05/1991 e aposentadoria por invalidez em 09/04/2008, para que conste como fundamento de sua aposentação, o art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003 acrescido pela Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012, com proventos proporcionais (53,85%), a ser considerado na data da aposentadoria, no valor de R$ 304,29 (Trezentos e quatro reais e vinte e nove centavos), este resultante do cálculo proporcional baseado na última remuneração em atividade da servidora, no cargo de Zeladora, referencia GOO A – VI, o qual passa a ser de R$ 369,80 (Trezentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos) a partir de 29/03/2012 e de R$ 606,96 (Seiscentos e seis reais e noventa e seis centavos) na data da publicação desta Portaria, por força da aplicação do critério de paridade de reajustamento com os servidores ativos, conforme demonstrado na planilha anexa que evidencia os reajustes aplicados ao valor revisado, com direito à complementação desse valor até o correspondente a um Salário Mínimo Nacional vigente de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais). Art. 2o Determinar que, em face do disposto no art. 1°, desta Portaria, os proventos tenham reajustes na mesma proporção e data em que se der o reajuste dos vencimentos dos servidores em atividades, sendo-lhe estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. Art. 3o Registrar que em virtude da revisão dos proventos nos termos do art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 verificou-se que a servidora recebeu, a partir de 29 de março de 2012, complementação dos seus proventos em valor correspondente a um Salário Mínimo Nacional vigente, não restando diferenças a serem pagas à servidora. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Tapejara, em 20 de outubro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 229, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 Revisa o Ato de Aposentadoria por Invalidez do servidor OLIMPIO SANTANA DOS SANTOS, nos termos do art. 2° da Emenda Constitucional n° 70, de 29 de março de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 e do art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003 acrescida pelo art. 1°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012, RESOLVE : Art. 1o Revisar o ato de concessão da aposentadoria do servidor Olimpio Santana dos Santos, portador do CPF/MF n.º 718.723.709-00, efetivado pela Portaria n° 200/2006 de 27 de setembro de 2006, em virtude de sua investidura no serviço público a partir de 15/03/1989 e aposentadoria por invalidez em 27/09/2006, para que conste como fundamento de sua aposentação, o art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003 acrescido pela Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012, com proventos proporcionais (48,85%), a ser considerado na data da aposentadoria, no valor de R$ 169,99 (Cento e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), este resultante do cálculo proporcional baseado na última remuneração em atividade do servidor, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, referencia GOO A – VI, o qual passa a ser de R$ 338,38 (Trezentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos) a partir de 29/03/2012 e de R$ 555,39 (Quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos) na data da publicação desta Portaria, por força da aplicação do critério de paridade de reajustamento com os servidores ativos, conforme demonstrado na planilha anexa que evidencia os reajustes aplicados ao valor revisado, com direito à complementação desse valor até o correspondente a um Salário Mínimo Nacional vigente de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais). Art. 2o Determinar que, em face do disposto no art. 1°, desta Portaria, os proventos tenham reajustes na mesma proporção e data em que se der o reajuste dos vencimentos dos servidores em atividades, sendo-lhe estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. Art. 3o Registrar que em virtude da revisão dos proventos nos termos do art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 verificou-se que o servidor recebeu, a partir de 29 de março de 2012, complementação dos seus proventos em valor correspondente a um Salário Mínimo Nacional vigente, não restando diferenças a serem pagas ao servidor. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Tapejara, em 20 de outubro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 230, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 Revisa o Ato de Aposentadoria por Invalidez do servidor OSVALDO XAVIER RIBEIRO, nos termos do art. 2° da Emenda Constitucional n° 70, de 29 de março de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 e do art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003 acrescida pelo art. 1°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012, RESOLVE : Art. 1o Revisar o ato de concessão da aposentadoria do servidor Osvaldo Xavier Ribeiro, portador do CPF/MF n.º 209.384.119-34, efetivado pela Portaria n° 212 de 09 de outubro de 2008, em virtude de sua investidura no serviço público a partir de 10/06/1996 e aposentadoria por invalidez em 09/10/2008, para que conste como fundamento de sua aposentação, o art. 6-A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003 acrescido pela Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012, com proventos proporcionais (36,38%), a ser considerado na data da aposentadoria, no valor de R$ 190,67 (Cento e noventa reais e sessenta e sete centavos), este resultante do cálculo proporcional baseado na última remuneração em atividade do servidor, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, referencia GOO A – IV, o qual passa a ser de R$ 220,69 (Duzentos e vinte reais e sessenta e nove centavos) a partir de 29/03/2012 e de R$ 362,22 (Trezentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) na data da publicação desta Portaria, por força da aplicação do critério de paridade de reajustamento com os servidores ativos, conforme demonstrado na planilha anexa que evidencia os reajustes aplicados ao valor revisado, com direito à complementação desse valor até o correspondente a um Salário Mínimo Nacional vigente de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais). Art. 2o Determinar que, em face do disposto no art. 1°, desta Portaria, os proventos tenham reajustes na mesma proporção e data em que se der o reajuste dos vencimentos dos servidores em atividades, sendo-lhe estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. Art. 3o Registrar que em virtude da revisão dos proventos nos termos do art. 2°, da Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012 verificou-se que o servidor recebeu, a partir de 29 de março de 2012, complementação dos seus proventos em valor correspondente a um Salário Mínimo Nacional vigente, não restando diferenças a serem pagas ao servidor. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Tapejara, em 20 de outubro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT prefeitura MUNICIPAL DE xambrÊ ESTADO DO PARANÁ Extrato de Termo Aditivo Termo aditivo nº001 Ref: Contrato de Fornecimento nº007/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ Contratado: V. L. GOMES COMERCIO DE PECAS Cláusula Primeira: Fica aditado na Clausula Quarta do presente contrato o acréscimo no valor de R$ 16.105,26 (dezesseis mil, cento e cinco reais e vinte e seis centavos), do valor do contrato inicialmente firmado, totalizando a importância de R$ 82.680,26 (oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), correspondendo ao acréscimo de quantitativos de serviços e peças como descrito no Anexo I deste aditivo. Cláusula Segunda: Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Xambrê, Pr 13 de outubro de 2015 LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ Extrato de Termo Aditivo Termo aditivo nº001 Ref: Contrato de Fornecimento nº006/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ Contratado: POSTO DE MOLAS SAO PAULO LTDA Cláusula Primeira: Fica aditado na Clausula Quarta do presente contrato o acréscimo no valor de R$ 4.905,00 (quatro mil, novecentos e cinco reais), do valor do contrato inicialmente firmado, totalizando a importância de R$ 24.735,00 (vinte e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais), correspondendo ao acréscimo de quantitativos de serviços e peças como descrito no Anexo I deste aditivo. Cláusula Segunda: Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Xambrê, Pr 13 de outubro de 2015 LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ prefeitura MUNICIPAL DE xambrÊ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº111/2015 Homologa e Adjudica a Tomada de Preços 006/2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação sobre propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº006/2015, que trata a A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa, sob regime de empreitada global, para execução de serviços de revitalização asfáltico, do tipo lama asfáltica, totalizando uma área de 9.803,01 m², em trechos de ruas na sede do município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme projetos, memoriais descritivos, planilhas de serviços e cronograma em anexo, e de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, tendo sido declarada vencedora a empresa RUIZ & MARTINEZ LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº06.129.907/0001-31, por ter apresentado o menor preço, nos termos da ata anexada no referido processo. Art. 2º. Adjudica o objeto desta licitação em favor da(s) proponente(s) abaixo relacionada(s), tudo conforme o constante no mapa comparativo de preços e na ata que faz parte integrante do presente procedimento: FORNECEDOR VALOR TOTAL RUIZ & MARTINEZ LTDA EPP R$201.042,95 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, 20 de outubro de 2015 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal prefeitura MUNICIPAL DE altonia ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 235/2014 REF: Nº. TOMADA DE PREÇOS 014/2014 HOMOLGADA PELO DECRETO Nº 287/2014 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/ PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: SICHEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME, Inscrito no CNPJ sob nº. 03.308.683/0001-37, com sede na cidade de LOANDA, neste ato representada pelo Sr. Michel Farias Borba, portador do CPF nº. 057.014.339-00 e do RG: 9.360.799-6 SSP/PR, resolve firmar o presente 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Tomada de Preços nº. 014/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DO PRAZO DE EXECUÇÃO O 2º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar VIGÊNCIA de 180 (cento e oitenta) dias corridos no prazo de Execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 235/2015 para termino dos serviços remanescentes, devido às condições climáticas adversas, passando o mesmo a vigorar do dia 01 de novembro de maio de 2015 até 28 de abril de 2015. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato. Altônia-PR., 20 de outubro de 2015. prefeitura MUNICIPAL DE altonia PREFEITURA MUNICIPAL DE terra roxa ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 265/2015 Prorroga Prazo para registro do Loteamento Urbano denominado “JARDIM VENEZA”, na cidade de Altônia-PR, no Serviços de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, Prefeito Municipal de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e considerando o requerimento, protocolado sob nº. 1.094/2015 em 20.10.2015, DECRETA, Art. 1º. Fica prorrogado por mais 180 dias contados a partir da publicação deste Decreto, o prazo disposto Art. 8º do Decreto nº. 205/2014 de 08.09.2014, para registro do Loteamento denominado: “JARDIM VENEZA”, de propriedade da empresa: LOTEADORA VENEZA EIRELI – ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 20.356.736/0001-04, com sede na Estrada Alhambra s/ nº. – Lote nº. 08 do Município de Altônia – PR, no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia – Pr. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 dias do mês de outubro de 2.015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE terra roxa ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 263/2015. Revoga a Portaria nº314/2009 de 31/08/2009, que concede Adicional Noturno ao servidor ANTONIO ATHAIDE BOLONHEZI. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Revogar a Portaria nº314/2009 de 31/08/2009, que concedia Adicional Noturno ao servidor ANTONIO ATHAIDE BOLONHEZI, portador da cédula de Identidade RG-nº 3.132.596-02-PR, ocupante do cargo de Motorista – Classe-II, Nível-15, lotada na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a contar de 01/10/2015. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 06 dias do mês de Outubro do ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 124/2015, MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2015 Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria nº 7756/2015, Homologo: Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor (es) da licitação, objeto do Processo Licitatório 124/2015, Modalidade: Dispensa de Licitação nº 27/2015, o(s) participante(s): Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor MARIA APARECIDA DE MELO DO NASCIMENTO 3.324,06 17 de outubro de 2015 IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 18615 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA, POR PRAZO DETERMINADO DE ATÉ 150 (CENTO E CINQÜENTA) DIAS, PROFISSIONAIS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE SERVIDORES, OCASIONADA PELO TÉRMINO DO PROCESSO SELETIVO. Contratado: MARIA APARECIDA DE MELO DO NASCIMENTO. Valor do Contrato: R$ 3.324,06. Validade do Contrato: até, 16/12/2015. O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 17/10/2015. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE terra roxa ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18715 PREGÃO PRESENCIAL nº 75/2015 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE MECÂNICA ESPECIALIZADA EM RECUPERAÇÃO DE RADIADORES DE ÁGUA, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE CONSERTO, SOLDA, LIMPEZA E PINTURA, PARA OS VEÍCULOS E MÁQUINAS QUE COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL. FORNECEDOR: J P DE BRITO TERRA ROXA, VALOR DA ATA: 18.500,00, VALIDADE DA ATA: ATÉ 20/10/2016. A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 20/10/2015 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE terra roxa ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18815 PREGÃO PRESENCIAL nº 77/2015 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA AUTOMOTIVA, PARA VEICULOS RELACIONADOS NA FROTA MUNICIPAL, COMPREENDENDO A RECUPERAÇÃO DE PARTES MOVEIS E FIXAS DANIFICADAS, OBJETIVANDO AS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS DO VEÍCULO. FORNECEDOR: C. V. ESMECELATO - VEICULOS, VALOR DA ATA: R$ 101.500,00, VALIDADE DA ATA: ATÉ 20/10/2016. A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 20/10/2015 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE xambrê ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº037/2015-PMX O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Avenida Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de serviços de recapagens de pneus para veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Xambrê, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM DATA DA ABERTURA: 05/11/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal 10520/02, Lei Federal 8666/93, Lei Complementar Federal 123/06, Lei Complementar nº 147/2014 e o Decreto Municipal nº 005/2006. INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos, poderá ser examinado no endereço indicado, no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente junto com a solicitação da empresa. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 20 de outubro de 2015 LUCAS CAMPANHOLI EDEVALDO DELAI Prefeito Municipal Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE cidade gaúcha ESTADO DO PARANÁ DA...................................: DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PARA..............................: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO.......................: EDITAL DE PREGÃO N.º 070/2015 - PMCG Senhor Secretário: Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 070/2015-PMCG, para obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal. Cidade Gaúcha - PR, 24 de Setembro de 2015. GEOVANE MARTINS DE SOUZA Pregoeiro Municipal AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado. Cidade Gaúcha - PR, 24 de Setembro de 2015. Homologo o Lote Único do presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro. Cidade Gaúcha - PR, 24 de Setembro de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 142/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR CONTRATADO: COMERCIO DE CONFECÇÕES VANSIL LTDA – ME DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de materiais de consumo, artesanato em tecidos para cursos na Escola Especial Ana Nery – APAE de Cidade Gaúcha – PR, com recursos oriundos do MDS, conforme especificações e quantidades constantes no Edital do Pregão Presencial n.º 070/2015. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 24 de Setembro de 2016. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 23.041,10 (vinte e três mil e quarenta e um reais e dez centavos). Cidade Gaúcha - PR, em 24 de Setembro de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante EDUARDO LOURENÇO MARIA RODRIGUES Representante Legal Contratado Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE altonia PORTARIA N.º 274/2015. Concede gratificação ao servidor ANTONIO ATHAIDE BOLONHEZI. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder ao servidor ANTONIO ATHAIDE BOLONHEZI, portador da cédula de Identidade RG-nº 3.132.596-02-PR, ocupante do cargo de Motorista – Classe-II, Nível-15, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação a título de Regime de Tempo Integral e Dedicação ExclusivaRTIDE, a contar de 01/10/2015. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 dias do mês de Outubro do ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 275/2015. Concede licença a servidora HILDA NERI DOS SANTOS. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora HILDA NERI DOS SANTOS, portadora da cédula de Identidade RG-nº 5.578.146-0-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe-I, Nível-13, lotada na Secretaria de Saúde, 30 (trinta) dias de licença para fins de acompanhar sua filha em tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 06/10 à 04/11/2015. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 dias do mês de Outubro do ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 276/2015. Concede licença ao servidor CRISTOVOM FERNANDES NABARRO. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder ao servidor CRISTOVOM FERNANDES NABARRO, portador da cédula de Identidade RG-nº 2.032.182-PR, ocupante do cargo de Agente de Inspeção de Produtos e Origem Animal, Classe-II, Nível-24, lotado na Secretaria de Agricultura, 10 (dez) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 19/10 à 28/10/2015. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 dias do mês de Outubro do ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 277/2015. Concede licença ao servidor FABIO PEPINELI REZENDE. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder ao servidor FABIO PEPINELI REZENDE, portador da cédula de Identidade RG-nº 0628785-MS, ocupante do cargo de Operador de Máquina Rodoviária, ClasseII, Nível-05, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, 08 (oito) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 15/10 à 22/10/2015. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 dias do mês de Outubro do ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 278/2015. Concede licença a servidora LUZIA FERREIRA DA SILVA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora LUZIA FERREIRA DA SILVA, portadora da cédula de Identidade RG-nº 10.003.581-2-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Classe-I, Nível-01, lotada na Secretaria de Saúde, 07 (sete) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 16/10 à 22 /10/2015. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 dias do mês de Outubro do ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE xambrê ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº092/ 2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ CONTRATADO: V. L. GOMES COMERCIO DE PECAS OBJETO: O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviço de retifica de bomba injetora, bem como o fornecimento das peças necessárias para a realização do serviço a ser realizado em veículo pertencente ao transporte escolar do município de Xambrê, Estado do Paraná. VIGÊNCIA: 06/10/2015 à 06/10/2016 VALOR: R$16.200,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 033/2015-PMX, homologada em 30 de setembro de 2015, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. Xambrê 06 de outubro de 2015 LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº093/ 2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ CONTRATADO: REMOBRAS RETÍFICA DE MOTORES LTDA OBJETO: O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviço de retifica de motor, bem como o fornecimento das peças necessárias para a realização do serviço a ser realizado em veículo pertencente ao Fundo Municipal de Saúde do município de Xambrê, Estado do Paraná. VIGÊNCIA: 06/10/2015 à 06/10/2016 VALOR: R$23.000,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 034/2015-PMX, homologada em 02 de outubro de 2015, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. Xambrê 06 de outubro de 2015 LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE altonia ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 264/2015 Ementa: Cancela o Edital de Pregão Presencial nº. 114/2015 de 11 de setembro de 2015 e da outras providências; AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º- Fica Cancelado o Edital de Pregão Presencial nº. 114/2015 de 11 de setembro de 2015, que tinha como objeto a Contratação EXCLUSIVA de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte para prestação de serviços de desinfecção e limpeza de reservatórios de água instalados no Hospital Municipal. Por não haver empresas habilitadas para o Certame. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 dias de outubro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado Publicações legais UMUARAMA, quarta-feira, 21 de outubro DE 2015 C3 [email protected] MUNICIpio DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº217/2015 Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2015, inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na Lei nº 2.079de 22 de Dezembro de 2014, DECRETA: Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017, Crédito Suplementar no valor de até R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 09.01 Departamento de Saúde 1030100102.018000 Manutenção das Atividades de Administração Geral - Saúde 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$10.000,00 Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde 1030200102.021000 Apoio as Atividades do CISA 3.1.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSÓRCIO PÚBLICOS (fr 000) R$1.500,00 TOTALR$11.500,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 09.01 Departamento de Saúde 1030100102.018000 Manutenção das Atividades de Administração Geral - Saúde 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$10.000,00 Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde 1030200102.021000 Apoio as Atividades do CISA 3.3.71.70.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$1.500,00 TOTALR$11.500,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 20 de outubro de 2.015 DARLAN SCALCO Prefeito Municipal prefeitura Municipal de tuneiras do oeste ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO 76/2015 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2015 O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 145/2015; Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo licitatório, resolve: I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOÇAÇÃO DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, BANHEIROS QUIMICOS, SHOW PIROTECNICO, GERADOR DE ENERGIA, TENDAS E ESTRUTURA METALICA PARA ARQUIBANCADA PARA RODEIO, PARA REALIZAÇÃO DO RODEO SHOW 2015 NO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, a seguinte empresa: Fornecedor: JOÃO BATISTA ARAUJO - ME CNPJ: 08.165.376/0001-68 Item Descrição Unidade Quant. Valor Unitário(R$) Valor Total(R$) 1 SOM DE ALTA POTENCIA COM 02 PA 09 POR 08 CADA LATO, 04 PAINEIS DE LED DE ALTA RESOLUÇÃO NAS MEDIDAD DE 04 X 03 MTS, CADA, COM ESTRUTRAS EM ALUMINIO, SISTEMA DE VIDEOS COMPLETOS, FILMAGENS COM 04 CAMERAS COM UTILIZAÇAO DE 01 GRUA, 01 PLACAR DE TEMPO E NOTA, RODEIO DIGITAL, E PRODUÇAO DE DVD DA FESTA, ILUMINAÇÃO BRANCA COM 12 TORRES DE ALUMINIO, BOX TRUSS DECORADAS COM LED, COM 12 MAX BRUTE 10 TORRES DE MEIA FACE DE 06 MTS CADA, COM 08 HQI 2000 ILUMINAÇÃO DE EFEITO ACOPLADAS AOS BOX TRUSS DESCRITOS ACIMA, 12 MOVING BEAM 7R, 06 MAQUINAS DE FUMACA, 01 CANHAO SEGUIDOR, 01 SKYLINE, CENARIO PARA CERIMONIAL DE ABERTURA DO RODEIO, 02 ELEVADORES DE PEAO, CENARIO TUNEL INFLAVEL CENTRAL EM FORMA DE UM CASTELO, CENARIO TUNEL INFLAVEL CENTRA EM FORA DE UMA FERRADURA, CENARIO TUNEL INFLAVEL CENTRAL EM FORMA DE UM SALLON, CORTINAS DE LEDS PRETAS, CORTINHAS DE LEDIAS GRAMPEADAS PRATA. CORTINAS BANDEIRAS DO BRASIL ALTERNADAS COM A BANDEIRA DO ESTADO EM QUE SE REALIZA OS EVENTOS PISOS DE LEDS GRAFICOS, MAQUINA DE FOGO VIRUTAL MOVINGLEDS, MAQUINA DE FUMAÇA SKLPAPER (MAQUINA DE PAPEL PICADO) UNID 1 42.280,00 42.280,00 2 BANHEIROS QUIMICOS, SENDO 10 MASCULINOS E 10 FEMININOS, INCLUINDO MANUTENÇAO, TRANSPORTE MONTAGEM E DESMONTAGEM UNID 20 241,67 4.833,33 3 LOCAÇÃO DE TENDAS PIRAMIDE, DIMENSOES 5 X 5 COM FECHAMENTO EM U LONA PVC ANTICHAMA COM PROTENÇAO UV REVESTIDO COM BLACKCOUT, ESTRUTURA METALICA COR BRANCA UNID2 383,33 766,67 4 LOCAÇÃO DE TENDAS PIRAMIDE, DIMENSOES 10 X 10 COM FECHAMENTO EM U LONA PVC ANTICHAMA COM PROTENÇAO UV REVESTIDO COM BLACKCOUT, ESTRUTURA METALICA COR BRANCA UNID4 816,67 3.266,67 5 ARQUIBANCADAS DE 12 DEGRAUS, COM ESTRUTURA DE FERRO E MADEIRA; ASSENTO COM NO MININO 0,55 CM COM 04 ESCADAS COM CORRIMAO, PARTE TRASEIRAS DAS ARQUIBANCADAS, PARTE TRASERIRO SUPERIOR COM PROTEÇAO DE NO MINIMO 1,25 MTS E FRENTE DAS ARQUIBANCADAS COM PROTEÇÃO DE NO MINIMO 1,25 MTS UNID 90 218,74 19.686,66 6 CAMAROTES DE NO MININO (2,30 X 2,85) CADA UM EM 2 PISOS, ESTRUTURA EM FERRO E MADEIRA SENDO O ASSOALHO DOS CAMAROTES CARPETADOS; ESCADA DE ACESSO NA PARTE TRASEIRA COM CORRIMÃO COM NO MINIMO 2,3 M DE LARGURA; PROTEÇÃO FRONTAL DE NO MINIMO 1,25 MTS; PROTEÇÃO TRASEIRA COM NO MINIMO 1,25 MTS E LONADA; DIVISORIAS LATERAIS EM FERRO COM ALTURA CONDIZENTE COM A PARTE FRONTAL, COBERTURA TIPO PIRAMIDES EM LONGA IGHTAWDDAY UNID 60 227,7813.666,67 7 SHOW PIROTECNICO: PRIMEIRO DIA DO RODEIO:(DENTRO DA ARENA) COM CHUVEROES NOS BRETES DE ENTRADAS DOS PEOES DESENHO DE PISTA - 02 PAVILHOES COM IMAGEM (JESUS, NOSSA SENHORA, SAO SEBASTIAO) 20 MORTEIROS 05 POLEGADAS, 10 GIRANDOLAS 465 CORES, 10 GIRANDOLAS 465 TIROS, 10 MORTEIROS 03 POLEGADAS, 03 MORTEIROS 08 POLEGADAS, 01 TORA CORES CK 19B, 01 TORTA CORES CK 19A, 01 TORTA CK 1019 CORES DIVERSOS SKY PAPER(MAQUINA LANÇADORA DE PAPEL. SEGUNDO DIA DO RODEIO: ABERTURA COM FOGOS PARA PEOES DESTAQUES NOS BRETES CHUVEROES NOS BRETES ENTRADA DOS PEOES - DESENHO DE PISTA 02 PAVILHOES COM IMAGEM (JESUS, NOSSA SENHORA, SAO SEBASTIAO) 01 TORTA CORES 64 TUBOS EFEITO BOUQUET CORES, 01 TORTA CORES 64 TUBOS EFEITO 01 TORTA CK 1019 CORES DIVERSOS SKY PAPER (MAQUINA LANÇADORA DE PAPEL) TERCEIRO DIA DO RODEIO (ULTIMO); CHUVEROES NOS BRETES ENTRADA DOS PEOES 02 PAVILHOES COM IMAGEM (JESUS, NOSSA SENHORA, SAO SEBASTIAO) 01 TORTA CORES CK 19A 01 TORTA CORES 36B, 01 TORTA CORES 19A TUBOS EFEITO INFINITOS 01 TORTA CORES CK 1019, SKY PAPER(MAQUINAS LANÇADORA DE PAPEL) 01 CASCATA DE CHUVA DE PRATA DE 20 METROS QUE E ACENDIDA POR 2 POMBINHAS DA PAZ, 03 GIRANDOLAS, 468 TIROS, 01 IMAGEM DE JESUS CRISTO (COM ELEVAÇÃO DE BRAÇOS E GERIO DE 360 GRAUS) LUZES E EFEITO ESPECIAIS, 01 IMAGEM DE NOSSA SENHORA (COM GIRO DE 360 GRAUS) UNID 1 6.000,006.000,00 8 LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR - 260 KVA, 220V, CARENADO E SILENCIADO A 85 DB, MOTOR A DIESEL, INJEÇAO DIRETA, QUADRO DE COMANDO MANUAL, COM TECNICO DE PLATÃO. INCLUSO COMBUSTIVEL, TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DO MESMO. OBS: PARTA TODOS OS DIAS DO EVENTO UNID 1 7.500,007.500,00 9 PALCO EM ALUMINIO COM ART NO TAMANHO 12M X 8M COM ALTURA 1,80 M E DE TETO 10 METROS COM CAMARINS E HOUSE MIX, INCLUSO HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E AJUDANTES PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DO EQUIPAMENTO UNID 1 7.000,00 7.000,00 10 BRETES ESTILO AMERICANO COM UM MINIMO DE 04 SAIDAS E 01 PORTAO CENTRAL DE RETORNO; ARENA DE FUNDO EM FERRO COM SUPORTE MINIMO PARA 30 TOUROS E EMBARCADOR, COM FECHAMENTO DE TODA A AREA, ISOLANDO O ACESSO DE PESSOAS AOS BRETES E CURRAIS DE FUNDO; ARENA DE APRESENTAÇÃO DAS MONTARIAS EM FERRO COM NO MINIMO 2,00 MTS DE ALTURA, FIXADO COM TRAVAS E PONTAS DE EIXO UNID 1 6.000,00 6.000,00 VALOR TOTAL HOMOLOGADO 111.000,00 Tuneiras do Oeste-Pr, em 20 de Outubro de 2015. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL prefeitura Municipal de tuneiras do oeste ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO 77/2015 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2015 O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 145/2015; Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo licitatório, resolve: I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE JANTAR AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTEPR EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS FUNCIONARIOS PUBLICO MUNICIPAIS, CONFORME CARDÁPIO PRÉESTABELECIDO NO EDITAL, a seguinte empresa: Fornecedor: V.SMANIOTTO & CIA LTDA ME CNPJ: 07.553.620/0001-05 Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário(R$) Valor Total(R$) 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE JANTAR AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS FUNCIONARIOS PUBLICO MUNICIPAIS, CONFORME CARDÁPIO PRÉESTABELECIDO NO EDITAL UND 600 29,0017.400,00 VALOR TOTAL HOMOLOGADO 17.400,00 Tuneiras do Oeste-Pr, em 20 de Outubro de 2015. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL prefeitura Municipal de tuneiras do oeste ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO 78/2015 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 64/2015 O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 145/2015; Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo licitatório, resolve: I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo AQUISIÇÃO DE MASSA ASFALTICA (CBUQ CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE), PARA REMENDO EM PAVIMENTAÇÃO, a seguinte empresa: Fornecedor: CAMPUSMORAO CONSTRUÇAO LTDA CNPJ: 73.426.140/0001-08 Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário(R$) Valor Total(R$) 1 Massa Asfáltica (CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado à Quente TON 400 263,90105.560,00 VALOR TOTAL HOMOLOGADO 105.560,00 Tuneiras do Oeste-Pr, em 20 de Outubro de 2015. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL prefeitura Municipal de terra roxa ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 163/2015 O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal Sr. IVAN REIS DA SILVA que, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, incisos I, II, III e IX da Constituição Federal e sob a Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Concurso Público, nomeada pelo decreto nº 2542/2015 de 04/05/2015 TORNA PÚBLICO I – A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados em CONCURSO PÚBLICO – EDITAL DE ABERTURA nº 149/2015 de 25/05/2015 e homologado pelo Edital de Concurso Público nº 162/2015 de 08/10/2015. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FUNÇÃO I CLASSIF.NOME LOTAÇÃO 1 FABIO RODRIGUES DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 2 HELIO ROBERTO DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FUNÇÃO II CLASSIF.NOME LOTAÇÃO 1 NILZA SUELI BORGATO SCARPETA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2 LEILA CARINA GOMES DE OLIVEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3 JULIANA CIRQUEIRA STEFFEN SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4 ENEIDE ESTEVAM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5 GERACINA FATIMA DA SILVA FERREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6 ROSELY VILELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 7 RITA DE CASSIA VIANA DOS SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8 MARILZA BARBOSA DE SOUZA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 9 JAQUELINE DINIZ SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 10 JÓRGINA RODRIGUÊS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11 JOSE ODAIR MARTINS ROSALEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12 ELENY CASSIMIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO: PEDREIRO CLASSIF.NOME 1 UMBERTO ALVES TEIXEIRA 2 MICHEL BIASSI LOTAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS CARGO: PROFESSOR CLASSIF.NOME LOTAÇÃO 1 NOELI GONÇALVES DA SILVA DE SOUZA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2 VERA PEREIRA DOS SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO II – Os candidatos aprovados e convocados deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Terra Roxa – PR no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação, obrigatoriamente munidos de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme requisitos no item 17.5 do EDITAL DE ABERTURA nº 149/2015 de 25/05/2015. III – O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Terra Roxa – PR no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital de convocação, para ser empossado. IV – O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado, de acordo com item 17.2 do EDITAL DE ABERTURA Nº 149/2015 de 25/05/2015. Prefeitura do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNIcIPAL DE cAFEZAL DO SUL Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO N° 36/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal n° 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO 16/10/2015 GRUPO DE RECURSOS VIGILANCIA EM SAUDE- BLVGS VALOR R$ 4.956,02 PAÇO MUNICIPAL, 20 DE OUTUBRO DE 2015 ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Parana TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N.º 020/2015, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES. Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob n.º 78.200.110/000194, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Carmona Perez, Qd07, L06, neste município de Douradina, Estado do Paraná, portadora da C.I.R.G-nº-8.045.693-0-/SSP-PR e do CPF-041.981.109-56, denominada CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fim de alteração de prazo de vigência. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente INSTRUMENTO, com base no artigo 1, parágrafo 1.7, do Edital n.º025, de 03/10/2014-Abertura de PSS-Processo Seletivo Simplificado, tem por objetivo prorrogar por mais 06 meses Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n.º 020/2015, cuja data final passa a ser 17/04/2016. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho originário. E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 03 (três) vias, para um só efeito legal. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte dias do mês de Outubro do ano de dois mil e quinze (20/10/2015). MUNICÍPIO DE DOURADINA Claudia Cristina dos Santos Rodrigues Francisco Aparecido de Almeida Testemunhas : prefeitura Municipal de cafezal do sul ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 810/2015, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 SÚMULA: INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL-PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Cafezal do Sul, Estado do Paraná. Art. 2° - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será gerenciado pela Secretaria Municipal de Ação Social a qual está vinculada o Conselho Municipal do Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. Art. 3° - Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: I. As transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; II. As transferências e repasses do Município; III. Os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; IV. Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V. Os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003); VI. As doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010; VII. Outras receitas destinadas ao referido Fundo; e VIII.As receitas estipuladas em lei. § 1° - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pátria. § 2° - Os recursos de responsabilidade do Município de Cafezal do Sul-PR, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta Lei. Art. 4° - A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas quadrimestral ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho. Art. 5° - O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, no prazo de até 60 dias da publicação desta Lei, estabelecerá as normas referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 6° - Para o primeiro ano do exercício financeiro, O Prefeito Municipal remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específica do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Parágrafo Único - A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta Lei, no Orçamento do Município. Art. 7° - Fica incluído no Art. 1º, da Lei nº 750/2013, de 1º de outubro de 2013, o Inciso XI, com a seguinte redação: “XI. Deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”. Art. 8° - Esta lei entrará em vigor em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 20 de outubro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE altonia ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 279/2015. Concede licença a servidora SIMIRAMIS GUILHERME BALEEIRO. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora SIMIRAMIS GUILHERME BALEEIRO, portadora da cédula de Identidade RG-nº 3.103.3730-PR, ocupante do cargo de Professora com Pós Graduação, lotada na Secretaria de Educação, Esporte Cultura e Comunicação, 15 (quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 17/10 à 31/10/2015. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 dias do mês de Outubro do ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 280/2015. Concede licença ao servidor WAGNER KIYOSHI DA SILVA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder ao servidor WAGNER KIYOSHI DA SILVA, portador da cédula de Identidade RG-nº 4.428.124-4-PR, ocupante do cargo de Advogado, Classe-IV, Nível-18, lotado na Secretaria de Administração, 15 (quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 08/10 à 22/10/2015. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 dias do mês de Outubro do ano de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 229/2015 SÚMULA: Reclassificar a Candidata Aprovada em Processo Seletivo de que se trata o Edital nº 389/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RECLASSIFICA a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº. 389/2014 de 08/12/2014, Edital de Convocação nº. 225/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 20/10/2015, por motivo estritamente de ordem particular da candidata. CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL CLASSIFICAÇÃONOME DOCUMENTO 53° RAFAELLA HIARA BARROS CAVALCANTI 9405466984 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº. 230/2015 SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Processo Seletivo Simplificado de que se trata o Edital nº. 389/2014, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA a candidata abaixo relacionada, aprovada no Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 389/2014, publicado em 11/12/2014, homologado o resultado final dos aprovados no referido Processo Seletivo, através do Edital nº. 008/2015 do dia 20/01/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 21/01/2015, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº. 389/2014, itens 16. CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NOME DOCUMENTOCLASSIFICAÇÃO VALDENICE DELFINO ZAMPIERI 03361054958 56° Os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia; - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração, com firma reconhecida, de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum; - comprovante de residência. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste – PR, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal - PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 231/2015 SÚMULA: Reclassificar a Candidata Aprovada em Processo Seletivo de que se trata o Edital nº 389/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RECLASSIFICA a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº. 389/2014 de 08/12/2014, Edital de Convocação nº. 226/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 20/10/2015, por motivo estritamente de ordem particular da candidata. CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL CLASSIFICAÇÃO NOMEDOCUMENTO 54° CLEINISE DIAS MOREIRA 73580597949 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº. 232/2015 SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Processo Seletivo Simplificado de que se trata o Edital nº. 389/2014, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA a candidata abaixo relacionada, aprovada no Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 389/2014, publicado em 11/12/2014, homologado o resultado final dos aprovados no referido Processo Seletivo, através do Edital nº. 008/2015 do dia 20/01/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 21/01/2015, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº. 389/2014, itens 16. CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NOME DOCUMENTOCLASSIFICAÇÃO JANEIDE DA CRUZ 32934943828 57° Os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia; - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração, com firma reconhecida, de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum; - comprovante de residência. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste – PR, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº. 029/2015 De 14 de agosto de 2015. CONCEDE FÉRIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Resolve, Art. 1º - Conceder férias à servidora da Câmara Municipal de Douradina de acordo com o disposto no Art. 91 da lei nº 021 de 06/11/1998 – Estatuto dos servidores como segue: SERVIDOR (a) CARGO ANO BASE PERÍODO DE GOZO Rosangela Aparecida Martim Contadora 2014/2015 19/10/2015 à 23/10/2015 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos catorze dias do mês de outubro do ano de 2015 (14/10/2015). MARCOS LARUSSA GIL Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE esperança nova ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº. 49/2015 PREGÃO PRESENCIAL: 29/2015 OBJETO: Aquisição de mudas de flores, árvores, grama etc, para o paisagismo da Rua Arthur Medeiros (revitalizada) e na Avenida Juvenal Silva Braga, incluindo-se a prestação de serviços de plantio de todas as mudas e demais materiais necessários a execução do serviço, conforme descrição detalhada no Anexo I deste edital. ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:00 horas do dia 05/11/2015. INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 horas do dia 05/11/2015 na Divisão de Compras e Bens Patrimoniais no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 181, centro, Esperança Nova – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] ou pelo site: www.esperancanova.pr.gov.br DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras informações também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima. ESPERANÇA NOVA, 20/10/2015. VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 3339/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 1075 de 12 de Dezembro de 2014. Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, e altera a Programação Financeira no limite de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETRIA DE SAÚDE 10.304.0012.2.033 Manutenção da Vigilância Sanitária 3.1.90.11.00 251 Vencimentos e vantagens fixas com pessoal 8.500,00 Fonte de Recurso 497 Vigilância em Saúde Total8.500,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETRIA DE SAÚDE 10.304.0012.2.033 Manutenção da Vigilância Sanitária 3.3.90.30.00 255 Material de Consumo 8.500,00 Fonte de Recurso 497 Vigilância em Saúde Total8.500,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do mês de Outubro de 2015. Paulo de Queiroz Souza Prefeito Municipal C4 UMUARAMA, quarta-feira, 21 de outubro DE 2015 www.ilustrado.com.br Publicações legais Umuarama Ilustrado [email protected] Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA ESTADO DO PARANÁ RUA MONTE BELO, 607 Cx. POSTAL 62 CNPJ: 77.930.386/0001-65 Fone/Fax: 0xx 44 36651339 ATO DA MESA Nº 021/2015 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das prerrogativas regimentais conferidas pelo art.. 23, da Resolução nº006/91, art. 17, inciso XXVIII, da Lei Orgânica do Município, atendendo ainda ao disposto na Resolução nº 001/2013, tendo em vista o Requerimento formulado pelo os vereadores. RESOLVE: Fica o vereador José Longuinho de Souza, Presidente do Legislativo Municipal de Icaraíma, juntamente com os vereadores Manoel Timóteo de Almeida e Jeracindo Bernardo da Silva , autorizado a viajar à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 21, 22 e 23 de Outubro de 2015 cabendo-lhe o recebimento antecipado de 03 (tres) diárias, com o veículo Corolla, placas AAA 6685 de uso e guarda da Câmara Municipal. Após a conclusão da viajem, conforme art.4º da Resolução de nº 001/2013, para comprovar a realização do referido deslocamento deverá os vereadores apresentar a Mesa Diretora, no prazo de vinte e quatro horas os seguintes documentos, notas de refeição recibos de inscrição do curso e certificado do mesmo. Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 20 de Outubro de 2015. Roberto Pimenta Lemos Vice-Presidente Laércio Bulgaron Domingos 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA Nº. 020/2015 Ratifica Processo de Dispensa de Licitação DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 002/2015 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 003/2015 OBJETO: Aquisição de 3 (três) toner modelo 283A para impressora da secretaria legislativa e 6 (seis) toner modelo 285A para as impressoras da contabilidade e assessoria jurídica para serem consumidos durante o exercício de 2015. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA RUA MONTE BELO, 607 - CEP 87530-000 – ICARAÍMA - PR CNPJ N.º 77.930.386/0001-65 FUNDAMENTAÇÃO: É dispensável a licitação; Lei 8.666/93, Art. 24º, Inciso II. TOTAL DA DISPENSA: R$ 447,00 ( Quatrocentos e quarenta e sete reais) PAGAMENTO: Em até quinze dias após apresentação da Nota Fiscal sem rasuras e/ou entrelinhas e certidões negativas do INSS e FGTS. CONTRATADO: PC- INFO COMPUTADORES Av: Hermes Vissoto, 909 Icaraíma-Paraná CNPJ: 20.690.973/0001-07 Análise da Dispensa de Licitação: de acordo, amparado por parecer jurídico. Comissão Permanente de Licitação: designada pela Portaria n.º 007/2015 de 08/09/2015. VERA LÚCIA DE PAULA MANOEL TIMOTEO DE ALMEIDA JERACINDO BERNADINO DA SILVA Dotação orçamentária: 010101.031.0010.2001.3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Jurídica: Vide parecer em anexo. Ratificação do Presidente da Câmara: RATIFICO a presente dispensa de licitação, com fulcro nos pareceres e na lei. Icaraíma – PR, 19 de outubro de 2015 JOSÉ LONGUINHO DE SOUZA LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS Presidente 1º Secretário Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Av. Apucarana, 3640 – CEP 87.501-230 Fone: (44) 3906-1092 [email protected] RESOLUÇÃO Nº. 11, de 20 de outubro de 2015 Súmula: Aprovar a utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD para custear camisetas, folders e faixa para a ação em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD do Município de Umuarama-PR, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Municipal nº 3.988 de 13 de novembro de 2013 e, seu Regimento Interno, e pela deliberação em Plenário em Reunião Ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2015, CONSIDERANDO a existência de receita de recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD para custear camisetas, folders e faixa para a ação em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 20 de outubro de 2015. Osmar Garcia Presidente do CMDPD prefeitura MUNICIPAL DE maria helena prefeitura MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 204/2015 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa, para o fornecimento de scanner, para atender as necessidades das Secretarias, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA ABERTURA: 10/11/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 19 DE OUTUBRO DE 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 186/2015 Exonera a pedido Lucas Henrique Oshima Marino. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido, a partir de 02 de outubro de 2015, o (a) servidor (a) Lucas Henrique Oshima Marino, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 9.891.093-0 SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo (40 horas), com lotação na Secretaria de Administração. Art. 2º. Revogar, a partir de 01 de outubro de 2015, a portaria n.º 003/2015, que concedeu licença sem vencimentos ao servidor supracitado. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA HELENA-PR, 13 de outubro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal prefeitura MUNICIPAL DE maria helena ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 188/2015 Revoga atos de concessão de vantagens O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições outorgadas pelo art.66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Revogar, por motivo de concessão de auxílio doença, a partir de 01 de outubro de 2015, os seguintes atos: Portaria n.º 100/2011 (que concedeu adicional por insalubridade); Portaria n.º 095/2011 (que concedeu adicional noturno); Portaria n.º 088/2012 e a portaria n.º 128/2014 (que concederam gratificação por regime de tempo integral e dedicação exclusiva - R.T.I.D.E); para somente o servidor Aparecido de Souza, portador do RG n.º 3.534.862-0 SSPPR, ocupante do cargo efetivo de Motorista, lotado na Secretaria de Saúde. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, 19 de outubro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Av. Apucarana, 3640 – CEP 87.501-230 Fone: (44) 3906-1092 [email protected] RESOLUÇÃO Nº. 12, de 20 de outubro de 2015 Súmula: Dispõe sobre a Seleção de Projetos voltados à área da pessoa com deficiência a serem custeados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD do Município de Umuarama-PR, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Municipal nº 3.988 de 13 de novembro de 2013 e, seu Regimento Interno, e pela deliberação em Plenário em Reunião Ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2015, CONSIDERANDO a existência de receita de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania; RESOLVE: Art. 1º. Selecionar projetos de cunho social, inovadores para a entidade e para comunidade, com o objetivo de incentivar, apoiar, promover, atender, valorizar e dar visibilidade a prática das entidades não governamentais inscritas no CMDPD e que contribuam para a promoção, garantia, defesa e atendimento da Pessoa com Deficiência. Art. 2º. O CMDPD destinará o valor total de até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) para entidades da Proteção Social Básica e/ou especial, visando à contemplação de até 03 (três) projetos no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada projeto. Parágrafo Único: Os recursos já se encontram depositados na conta corrente do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 3º. Todas as entidades de proteção social básica e/ou especial, devidamente inscritas no CMDPD do município de Umuarama-PR poderão solicitar os recursos ora mencionados nesta Resolução, desde que cumpram todos os critérios e exigências desta deliberação. Parágrafo Primeiro: Cada entidade poderá apresentar apenas um projeto. Parágrafo Segundo: A entidade poderá elaborar o projeto visando utilizar o recurso em um período de até 06 meses. Art. 4º. Não poderão participar: a) entidades governamentais; b)entidades não governamentais que não estejam devidamente inscritas no CMDPD; c) entidades que estiverem com pendências relativas à prestação de contas ou com contas reprovadas em quaisquer convênios firmados com a administração municipal; d) pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos. Art. 5º Não será financiado projetos para: a) construção ou reforma; b) locação de imóvel; c) projetos com execução superior ao previsto nesta Resolução; d) pagamento do quadro de pessoal permanente da convenente que não esteja vinculada a ação proposta no projeto; e) pagamento de taxa de administração, gerência ou similar; f) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público ativo; g) pagamento de outras despesas não autorizadas pela legislação. Parágrafo Único: A entidade deverá demonstrar no projeto que o profissional do quadro permanente vinculado à ação proposta deverá desenvolvê-la de forma exclusiva e não em conjunto com as demais atividades realizadas pela mesma. Art. 6º. A solicitação dos recursos apresentados pelas entidades deverá obedecer aos seguintes requisitos: I – Projeto contendo os seguintes dados: a) Dados cadastrais da entidade; b) Breve diagnóstico da realidade: – Problemas e oportunidades; – Justificativa; c) Público-alvo: – Caracterização das Pessoas com Deficiências atendidas; – Número total de Pessoas com Deficiências atendidas; – Faixa etária; – Número total de famílias atendidas; d) Objetivos: – Resultados esperados; – Impacto que o projeto pode causar na realidade; e) Metodologia do projeto: – Descrever de forma detalhada a execução do projeto; f) Cronograma de ações; g) Avaliação do projeto: – Formas de monitoramento e avaliação; II – Plano de Aplicação com a descrição e valores dos materiais de custeio e/ou equipamentos. Parágrafo Único: A entidade deverá apresentar junto com o projeto os seguintes documentos: a) certidão negativa do FGTS; b) certidão negativa conjunta da Receita Federal; c) certidão negativa de débitos trabalhistas; d) certidão negativa de débitos municipais. Art. 7º. As entidades deverão seguir os prazos indicados no cronograma abaixo informado: ETAPASPRAZOS Lançamento do Edital 21/10/2015 Protocolo dos projetos no CMDPD 22/10/2015 à 10/11/2015 Análise pela Comissão Especial 12/11/2015 Aprovação pelo CMDPD 17/11/2015 Divulgação do resultado dos projetos selecionados 17/11/2015 Entrega da documentação na Secretaria de Assistência Social para firmar o convênioAté 7 dias úteis após a aprovação. Parágrafo Primeiro Os projetos deverão ser protocolados na Secretaria Executiva dos Conselhos dentro do prazo estipulado por esta Resolução. Parágrafo Segundo: As entidades serão convocadas para reunião visando à divulgação da presente deliberação no dia 22 de outubro de 2015 às 8:00 horas na Secretaria Executiva dos Conselhos. Art. 8º. Ficará responsável pela análise dos projetos apresentados pelas entidades comissão constituída especificamente para este fim, composta de forma paritária por dois membros governamentais e dois membros não-governamentais. Art. 9º. A comissão referida no artigo anterior elaborará parecer acerca dos projetos apresentados para ser deliberado pela plenária do CMDPD. Parágrafo Único: Na análise dos projetos, a comissão deverá observar a regularidade, a viabilidade, o impacto social e os motivos para aprovação ou não de cada projeto. Art. 10. As entidades que obtiverem a aprovação do projeto celebrarão convênio com a Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 11. Os convênios serão monitorados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo CMDPD, tendo como referências as cláusulas do convênio firmado. Parágrafo único: O não cumprimento do estabelecido no convênio acarretará denúncia do referido instrumento e a restituição dos recursos recebidos devidamente corrigidos, desde a data do repasse. Art. 12. O convênio será firmado de acordo com as orientações e critérios estabelecidos na Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Paraná que regulamenta as transferências voluntárias. Art. 13. Não haverá cobrança de taxa de inscrição e não serão aceitas inscrições via fax, correio ou e-mail. Art. 14. As entidades cujos projetos sejam aprovados serão oficializadas por e-mail, pelo CMDPD. Art. 15. Os projetos/entidades vencedoras receberão a importância a elas destinada em parcela única. Art. 16. É de inteira responsabilidade das entidades proponentes o cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Resolução, sob a pena de não recebimento dos projetos e/ou encaminhamento para convênio. Art. 17. As entidades vencedoras devem prestar contas junto à Secretaria de Assistência Social, de acordo com os prazos estabelecidos no convênio. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 20 de outubro de 2015. Osmar Garcia Presidente do CMDPD prefeitura MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 267/2015 Estabelece critérios para a realização de horas extraordinárias no Município de Umuarama, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Comunicação Interna n.º 1897/2015, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, recomendando atenção especial à legislação, quando da realização de horas extraordinárias pelos servidores públicos do nosso Município. CONSIDERANDO que as realizações de horas extraordinárias devem ocorrer em situações excepcionais e temporárias ou emergenciais devidamente justificadas; CONSIDERANDO que cada órgão Municipal deve planejar o trabalho de sua unidade, contando com a carga horária normal de sua equipe; CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e a Consolidação das Leis do Trabalho, permitem o pagamento de horas extraordinária, limitadas à 02 (duas) horas por jornada de trabalho; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o equilíbrio do Orçamento e a Lei Complementar n.º 101/2000; CONSIDERANDO a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, entre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e as despesas públicas; D E C R E T A: Art. 1º. A prestação de serviços, em horários extraordinários só poderá ocorrer para suprir a demandas excepcionais, temporárias ou emergenciais para atender o interesse público, por expressa determinação da autoridade competente, mediante solicitação fundamentada do Secretário da pasta, ou de ofício pelo prefeito. Art. 2º. A realização de horas extraordinárias deverá ser devidamente justificada pelo Secretário da Pasta, precedida de requerimento para a Secretaria de Administração, sendo apreciada pelos Secretários de Administração e de Fazenda. § 1º. A comunicação de que trata o "caput" deverá ser instruída com a justificativa da atividade desempenhada em labor extraordinário, indicando, ainda, a excepcionalidade e/ou emergência, dia de sua realização, motivo que a fundamenta e o tempo de sua duração, bem como da comprovação da existência de disponibilidade orçamentária para o respectivo pagamento, tudo devidamente justificado e assinado pelo Secretário da Pasta e vistado pelos Secretários de Administração e de Fazenda. § 2º. A justificativa para a realização das horas extraordinárias deverá ser formalizada expressamente junto a Secretaria Municipal de Administração até o dia 15 de cada mês, exceto nos casos emergenciais, sendo que as realizadas depois desta data serão processadas para pagamento no mês subsequente. § 3º. O serviço extraordinário, será remunerado por hora de trabalho que exceda a jornada normal de trabalho do respectivo cargo, de acordo com a regulamentação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e da Consolidação das Leis do Trabalho. § 4º. Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderá o trabalho em horário extraordinário exceder a 2 (duas) horas diárias. Art. 3º. O exercício de cargo em comissão ou de função gratificada exclui a remuneração por serviço extraordinário. Art. 4º. Caso haja horas extraordinárias habituais, por período igual ou superior 03 (três) meses, nas mesmas condições e quantidades, fica a diretoria de recursos humanos, responsável pela informação ao Gabinete do Prefeito, e, ao Secretário da Pasta, da inexistência de excepcionalidade. Art. 5º. O Serviço Extraordinário concedido sem o atendimento das normas estabelecidas neste Decreto, não será computado e nem pago, respondendo o Secretário Municipal responsável, no caso de concessão irregular. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br c5 UMUARAMA, QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2015 Publicações legais [email protected] PREfEITURA MUNICIPAL DE gUAIRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 242/2015 Data: 19.10.2015 Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 267.500,00 (duzentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais) e anula dotação orçamentária de igual valor. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º, I da Lei Orçamentaria Anual nº 1917 de 10/12/2014, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 267.500,00 (duzentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais) na forma abaixo discriminada: Dotação Fonte Rubrica R$ Valor 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0204 COORDENADORIA DA GUARDA MUNICIPAL 06.181.0014.2.013 Manutenção das Atividades da Coordenadoria da Guarda Municipal 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505 316 R$ 50.000,00 0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0404 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE 04.122.0019.2.019 Manutenção das Atividades do Departamento de Material e Patrimônio 33.90.30.00 Material de Consumo 1000 560 R$ 4.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 1000 178 R$ 4.000,00 04.122.0020.2.020 Manutenção das Atividades do Departamento de Atividades Auxiliares 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505 118 R$ 20.000,00 04.122.0021.2.021 Manutenção das Atividades do Departamento de Administração e Controle 33.90.30.00 Material de Consumo 505 239 R$ 5.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 1000 372 R$ 2.000,00 04.122.0021.2.022 Manutenção das Atividades dos Cemitérios e Capela Mortuária 33.90.30.00 Material de Consumo 505 479 R$ 5.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505 401 R$ 20.000,00 04.122.0021.2.024 Manutenção das Atividades do Terminal Rodoviário 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505 373 R$ 10.000,00 04.122.0022.2.026 Manutenção das Atividades do Departamento de Compras 33.90.30.00 Material de Consumo 505 324 R$ 5.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505 447 R$ 5.000,00 0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 0701 DEPARTAMENTO DE ESPORTE 27.812.0035.2.046 Manutenção das Atividades do Departamento de Esportes 33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 505 256 R$ 5.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505 274 R$ 5.000,00 0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0037.1.013 Aquisição de Bens Imobilizado para a Secretaria Municipal de Saúde 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 505 675 R$ 50.000,00 10.301.0037.2.051 Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família - PSF 33.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 1000 322 R$ 1.000,00 0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0902 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0040.2.062 Manutenção das Atividades dos Programas - SUAS 33.90.30.00 Material de consumo 771 773 R$ 5.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 771 294 R$ 10.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 773 369 R$ 10.000,00 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1003 DEPARTAMENTO DE URBANISMO 15.451.0045.2.073 Manutenção das Atividades do Departamento de Urbanismo 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 510 155 R$ 50.000,00 1100 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIAL E COMERCIO 1102 DEPARTAMENTO DE COMERCIO 23.691.0047.2.075 Manutenção das Atividades do Departamento de Comercio 33.90.30.00 Material de consumo 505 81 R$ 1.500,00 TOTAL R$ 267.500,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no Art. 1° deste decreto decorrerão da anulação orçamentária, a saber: Dotação Fonte Rubrica R$ Valor 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0204 COORDENADORIA DA GUARDA MUNICIPAL 06.181.0014.2.013 Manutenção das Atividades da Coordenadoria da Guarda Municipal 33.90.30.00 Material de consumo 505 243 R$ 15.000,00 0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0401 DEPARTAMENTO DE PESSOAL 04.122.0018.2.017 Manutenção das Atividades do Departamento de Pessoal 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física 505 722 R$ 48.000,00 0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0037.2.049 Manutenção das Atividades Administrativas de Saúde 33.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 1000 946 R$ 1.000,00 10.301.0037.2.050 Manutenção das Atividades do Departamento Médico 31.90.13.00 Obrigações Patronais 1000 572 R$ 10.000,00 0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0902 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0040.2.061 Manutenção das Atividades do Depto. De Assistência Social 33.90.30.00 Material de consumo 773 470 R$ 10.000,00 0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0902 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0040.2.062 Manutenção das Atividades dos Programas - SUAS 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanente 771 652 R$ 15.000,00 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1003 DEPARTAMENTO DE URBANISMO 15.451.0045.2.073 Manutenção das Atividades do Departamento de Urbanismo 33.90.30.00 Material de Consumo 510 1062 R$ 50.000,00 1100 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1101 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA 22.661.0046.2.074 Manutenção das Atividades do Departamento de Indústria 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 505 588 R$ 50.000,00 1200 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 1202 DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO 23.695.0048.2.077 Manutenção das Atividades do Departamento de Divulgação 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 505 889 R$ 68.500,00 TOTAL R$ 267.500,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal DECRETO Nº 083/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.303, do dia 20 de outubro de 2015. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 198.042,00 (cento e noventa e oito mil e quarenta e dois reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 - Divisão de Administração Geral 03.001.04.122.0002.2.003 – Manutenção das Atividades da Administração F-01000 - 22/3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF......................................R$ 25.000,00 F-01000 - 23/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.......................................R$ 30.000,00 05.000 - Secretaria Educação 05.001 - Divisão de Ensino Fundamental 05.001.12.361.0008.2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental – 5% F-01103 - 71/3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF......................................R$ 11.042,00 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0011.2.032 – Manutenção do Programa PAB/FIXO – FEDERAL F-01495 – 150/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.....................................R$ 30.000,00 06.002.10.302.0011.2.040 – Transferências para o Consórcio Municipal de Saúde - CISA F-01303 – 174/3.3.71.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público.............R$ 102.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 198.042,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes: 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 - Divisão de Administração Geral 03.001.28.843.0003.0.007 – Encargos Gerais do Município F-01000 - 27/3.2.90.22.00.00 – Outros Encargos Sobre a Divida por Contrato....................R$ 55.000,00 05.000 - Secretaria Educação 05.005 - Divisão de Transporte Escolar 05.005.12.361.0008.2.026 – Manutenção do Transporte Escolar F-01103 - 114/3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF....................................R$ 11.042,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.311, do dia 20 de outubro de 2015. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 148.100,00 (cento e quarenta e oito mil e cem reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 05.000 - Secretaria Educação 05.001 - Divisão de Ensino Fundamental 05.001.12.361.0008.2.015 – Manutenção do Ensino Fundamental – 25% F-03104 - 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 50.000,00 F-03104 - 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF............................................R$ 13.000,00 F-03104 - 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ............................................R$ 55.000,00 05.001.12.361.0008.2.016 – Manutenção do Programa Salário Educação F-03107 - 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 12.400,00 05.005.12.365.0008.2.028 – Manutenção do Transporte Escolar F-33118 - 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 17.700,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 148.100,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014 nas fontes: F. 01104 – Educação Básica – Exercício 2014....................................................................R$ 118.000,00 F. 01107 – Salário Educação – Exercício 2014......................................................................R$ 12.400,00 F. 31118 – Transporte Escolar – Exercício 2014...................................................................R$ 17.700,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 148.100,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL 06.002.10.302.0012.2.041 – Manutenção do PAM – Pronto Atendimento F-01303 – 176/3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............R$ 55.800,00 F-01303 – 177/3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais........................................................R$ 15.000,00 F-01303 – 178/3.1.91.13.00.00 – Obrigações Patronais........................................................R$ 20.000,00 LEI Nº 1.304, de 20 de outubro de 2015. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº. 1.095/2014, DE 01/0/8/2014 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. 06.002.10.305.0013.2.043 – Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica F-01303 – 200/3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo........................................................R$ 11.200,00 TOTAL................................................................................................................................R$ 198.042,00 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir no Anexo I integrante da Lei nº 1.095/2014, de 01/0/8/2014 e PPA – 955/2013 de 10/12/2013, para o exercício financeiro de 2.015 abaixo discriminados: EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2015. PREfEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 268 DE 16/10/2015 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0011.2.032 – Manutenção do Programa PAB/FIXO - FEDERAL F-01495 – 149/3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo........................................................R$ 30.000,00 ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL Republicado por Incorreção DECRETO Nº. 268/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de novembro de 2014. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de novembro de 2014, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 087/2015 Abre “Crédito Adicional Suplementar” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. I – Inclusão das seguintes atividades: Manutenção das Atividades da Administração 55.000,00 Manutenção do Ensino Fundamental – 5% 11.042,00 Manutenção do Programa PAB/FIXO – FEDERAL 30.000,00 Transferências para o Consórcio Municipal de Saúde - CISA 102.000,00 TOTAL 198.042,00 II – Redução das seguintes atividades: DECRETO Nº 085/2015 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.307 do dia 20 de outubro de 2015. DECRETO Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 46.840,19 (quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta reais e dezenove centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 05.000 - Secretaria Educação 05.001 - Divisão de Ensino Fundamental 05.001.12.361.0008.1.058 – Aquisição de Veículo para Educação F-01107 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................................R$ 35.000,00 Encargos Gerais do Município Manutenção do Transporte Escolar Manutenção do Programa PAB/FIXO - FEDERAL Manutenção do PAM – Pronto Atendimento Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica TOTAL 55.000,00 11.042,00 30.000,00 90.800,00 11.200,00 198.042,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.304.0013.2.074 – Manutenção do Programa Vigia SUS F-01497 – 332/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.....................................R$ 11.840,19 TOTAL .................................................................................................................................R$ 46.840,19 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos provenientes de provável excesso de arrecadações no exercício de 2015. 17.00.00.00.00.00 – Transferências Correntes 17.21.00.00.00.00 – Transferências da União 17.21.35.00.00.00 – Transf. de Recursos do Fundo Nacional do Desenv. Da Educação – FNDE 17.21.35.01.00.00 – Transferências do Salário Educação F- 01107 – Salário Educação..................................................................................................R$ 35.000,00 17.00.00.00.00.00 – Transferências Correntes 17.22.00.00.00.00 – Transferências dos Estados 17.22.33.00.00.00 – Transf. de Recursos dos Estados p/ Programa de Saúde – Repasse fundo a fundo 17.22.33.03.00.00 – Programa do Vigia SUS Estadual.........................................................R$ 11.840,19 TOTAL .................................................................................................................................R$ 46.840,19 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº. 1.303, de 20 de outubro de 2015. Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 198.042,00 (cento e noventa e oito mil e quarenta e dois reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 - Divisão de Administração Geral 03.001.04.122.0002.2.003 – Manutenção das Atividades da Administração F-01000 - 22/3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF......................................R$ 25.000,00 F-01000 - 23/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.......................................R$ 30.000,00 05.000 - Secretaria Educação 05.001 - Divisão de Ensino Fundamental 05.001.12.361.0008.2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental – 5% F-01103 - 71/3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF......................................R$ 11.042,00 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0011.2.032 – Manutenção do Programa PAB/FIXO – FEDERAL F-01495 – 150/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.....................................R$ 30.000,00 DECRETO Nº 086/2015 Abre “Crédito Adicional Suplementar” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.309 do dia 20 de outubro de 2015. DECRETO Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 50.600,00 (cinquenta mil e seiscentos reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 – Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.452.0007.2.046 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública F-01507 – 215/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.....................................R$ 50.600,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 50.600,00 PREfEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ N O T I F I C A Ç Ã O N° 195/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 19/10/2015 FUNDEB R$ 3.528,17 19/10/2015 FUNDEB R$ 170,42 19/10/2015 FUNDEB R$ 86,13 19/10/2015 FUNDEB R$ 1.544,18 19/10/2015 FUNDEB R$ 351,03 20/10/2015 FUNDEB R$ 217.567,61 20/10/2015 FUNDEB R$ 928,60 20/10/2015 FUNDEB R$ 36.628,12 20/10/2015 FUNDEB R$ 1.769,21 20/10/2015 FUNDEB R$ 894,20 20/10/2015 FUNDEB R$ 16.030,99 20/10/2015 FUNDEB R$ 5.453,64 19/10/2015 FPM *R$ 30.233,42 20/10/2015 FPM *R$ 313.870,28 20/10/2015 ITR *R$ 11.968,40 19/10/2015 IPI *R$ 528,48 20/10/2015 IPI *R$ 8.210,69 *Valores líquido deduzido Pasep e Fundeb. PAÇO MUNICIPAL, aos 20 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2015. 12.00.00.00.00.00 – Receita de Contribuições 12.30.00.00.00.00 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 13.30.00.00.00.00 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 12.30.00.01.00.00 – COSIP – Cobrança na Fatura de Consumo de Energia Elétrica F – 01507 – Iluminação Pública.............................................................................................R$ 50.600,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 50.600,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL 06.002.10.302.0011.2.040 – Transferências para o Consórcio Municipal de Saúde - CISA F-01303 – 174/3.3.71.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público.............R$ 102.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 198.042,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes: 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 - Divisão de Administração Geral 03.001.28.843.0003.0.007 – Encargos Gerais do Município F-01000 - 27/3.2.90.22.00.00 – Outros Encargos Sobre a Divida por Contrato....................R$ 55.000,00 05.000 - Secretaria Educação 05.005 - Divisão de Transporte Escolar 05.005.12.361.0008.2.026 – Manutenção do Transporte Escolar F-01103 - 114/3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF....................................R$ 11.042,00 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0011.2.032 – Manutenção do Programa PAB/FIXO - FEDERAL F-01495 – 149/3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo........................................................R$ 30.000,00 06.002.10.302.0012.2.041 – Manutenção do PAM – Pronto Atendimento F-01303 – 176/3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............R$ 55.800,00 F-01303 – 177/3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais........................................................R$ 15.000,00 F-01303 – 178/3.1.91.13.00.00 – Obrigações Patronais........................................................R$ 20.000,00 06.002.10.305.0013.2.043 – Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica F-01303 – 200/3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo........................................................R$ 11.200,00 TOTAL................................................................................................................................R$ 198.042,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL c6 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais [email protected] PREfEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROxA LEI Nº. 1.309, de 20 de outubro de 2015. ESTADO DO PARANÁ ERRATA Retificação da Publicação do Extrato de Contrato Administrativo 185/2015 - Umuarama Ilustrado, Publicação nº 10.494, de 10/10/2015. Onde se Lê: Valor do Contrato: R$ 8.500,00 Leia-se: Valor do Contrato: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Terra Roxa-PR, 20/10/2015. LEI Nº. 1.307, de 20 de outubro de 2015. Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar”. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, 1.095, de 01/08/2015 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 50.600,00 (cinquenta mil e seiscentos reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 – Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.452.0007.2.046 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública F-01507 – 215/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.....................................R$ 50.600,00 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprova e eu Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir no Anexo I integrante da Lei n 1.095, de 01/08/2015 e PPA – 955/2013 de 10/12/2013, para o exercício financeiro de 2.015 abaixo discriminados: TOTAL .................................................................................................................................R$ 50.600,00 12.00.00.00.00.00 – Receita de Contribuições 12.30.00.00.00.00 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 13.30.00.00.00.00 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 12.30.00.01.00.00 – COSIP – Cobrança na Fatura de Consumo de Energia Elétrica F – 01507 – Iluminação Pública.............................................................................................R$ 50.600,00 Aquisição de Veículo para Educação 35.000,00 Manutenção do Programa Vigia SUS 11.840,19 TOTAL 46.840,19 TOTAL .................................................................................................................................R$ 50.600,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.311, de 20 de outubro de 2015. LEI Nº. 1.310, de 20 de outubro de 2015. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, 1.095, de 01/08/2015 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a Suplementação no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 148.100,00 (cento e quarenta e oito mil e cem reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprova e eu Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei: 05.000 - Secretaria Educação 05.001 - Divisão de Ensino Fundamental 05.001.12.361.0008.2.015 – Manutenção do Ensino Fundamental – 25% F-03104 - 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 50.000,00 F-03104 - 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF............................................R$ 13.000,00 F-03104 - 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ............................................R$ 55.000,00 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir no Anexo I integrante da Lei n 1.095, de 01/08/2015 e PPA – 955/2013 de 10/12/2013, para o exercício financeiro de 2.015 abaixo discriminados: 05.001.12.361.0008.2.016 – Manutenção do Programa Salário Educação F-03107 - 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 12.400,00 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 50.600,00 TOTAL 50.600,00 05.005.12.365.0008.2.028 – Manutenção do Transporte Escolar F-33118 - 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...............................................................R$ 17.700,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 148.100,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: I – Inclusão de uma atividade: Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2015. I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2014 nas fontes: ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL F. 01104 – Educação Básica – Exercício 2014....................................................................R$ 118.000,00 F. 01107 – Salário Educação – Exercício 2014......................................................................R$ 12.400,00 F. 31118 – Transporte Escolar – Exercício 2014...................................................................R$ 17.700,00 PREfEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA TOTAL ...............................................................................................................................R$ 148.100,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº. 1.312, de 20 de outubro de 2015. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº. 1.095/2014, DE 01/0/8/2014 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I integrante da Lei n 1095, de 01/08/2014 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014, abaixo discriminado: I – Inclusão das seguintes atividades: Manutenção do Ensino Fundamental – 25% 118.000,00 Manutenção do Programa Salário Educação 12.400,00 Manutenção do Transporte Escolar 17.700,00 TOTAL 148.100,00 ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 187/2015 OBJETO: Aquisição de mudas de flores e árvores de diversas espécies para implantação de jardinagens nos Canteiros centrais das Avenidas, Rotatórias e Praças das vias Urbanas do Município de Tapejara/Pr. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 088/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: VIVEIRO IRMÃOS PINHO LTDA - ME. PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias VALOR: R$-16.825,80 (dezesseis mil oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos). FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 14 de outubro de 2015. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant EXTRATO DE CONTRATO Nº. 188/2015 OBJETO: Aquisição de materiais de expediente, com fornecimento parcelado, para atender o Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Tapejara/Pr. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 089/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: CASOLLI – LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 089/2015 PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses VALOR: R$-7.840,85 (sete mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos). FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 19 de outubro de 2015. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant EXTRATO DE CONTRATO Nº. 189/2015 OBJETO: Aquisição de materiais de expediente, com fornecimento parcelado, para atender o Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Tapejara/Pr. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 089/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: F. P. GARALUZ - ME. MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 089/2015 PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses VALOR: R$-4.570,00 (quatro mil quinhentos e setenta reais) FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 19 de outubro de 2015. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº. 1.307, de 20 de outubro de 2015. Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 46.840,19 (quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta reais e dezenove centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 05.000 - Secretaria Educação 05.001 - Divisão de Ensino Fundamental 05.001.12.361.0008.1.058 – Aquisição de Veículo para Educação F-01107 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................................R$ 35.000,00 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.304.0013.2.074 – Manutenção do Programa Vigia SUS F-01497 – 332/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.....................................R$ 11.840,19 TOTAL .................................................................................................................................R$ 46.840,19 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos provenientes de provável excesso de arrecadações no exercício de 2015. 17.00.00.00.00.00 – Transferências Correntes 17.21.00.00.00.00 – Transferências da União 17.21.35.00.00.00 – Transf. de Recursos do Fundo Nacional do Desenv. Da Educação – FNDE 17.21.35.01.00.00 – Transferências do Salário Educação F- 01107 – Salário Educação..................................................................................................R$ 35.000,00 17.00.00.00.00.00 – Transferências Correntes 17.22.00.00.00.00 – Transferências dos Estados 17.22.33.00.00.00 – Transf. de Recursos dos Estados p/ Programa de Saúde – Repasse fundo a fundo 17.22.33.03.00.00 – Programa do Vigia SUS Estadual.........................................................R$ 11.840,19 TOTAL .................................................................................................................................R$ 46.840,19 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de outubro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREfEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO. DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE. A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSO VALOR 19/10/2015 FUNDEB R$ 448,54 20/10/2015 FUNDEB R$ 22.054,29 19/10/2015 F.P.M. R$ 7.175,65 20/10/2015 F.P.M. R$ 74.494,53 20/10/2015 ITR R$ 2.644,09 Tapira-PR. 20 de outubro de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREfEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 164/2015 O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal Sr. IVAN REIS DA SILVA que, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, incisos I, II, III e IX da Constituição Federal e sob a Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Concurso Público, nomeada pelo decreto nº 2542/2015 de 04/05/2015 TORNA PÚBLICO I – A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados em CONCURSO PÚBLICO – EDITAL DE ABERTURA nº 149/2015 de 25/05/2015 e homologado pelo Edital de Concurso Público nº 162/2015 de 08/10/2015. CARGO: ENFERMEIRO CLASSIF. NOME LOTAÇÃO 1 CLAUDINEI TELEKEN SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 2 GLAUCIA FERNANDES ROSSI BRAGA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE II – Os candidatos aprovados e convocados deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Terra Roxa – PR no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação, obrigatoriamente munidos de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme requisitos no item 17.5 do EDITAL DE ABERTURA nº 149/2015 de 25/05/2015. III – O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Terra Roxa – PR no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital de convocação, para ser empossado. IV – O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado, de acordo com item 17.2 do EDITAL DE ABERTURA Nº 149/2015 de 25/05/2015. Prefeitura do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREfEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROxA ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. ERRATA Retificação da Publicação do Termo de Inexigibilidade nº 008/2015 - Umuarama Ilustrado, Publicação nº 10.493, de 09/10/2015. Onde se Lê: Preço: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), Leia-se: Preço: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Terra Roxa-PR, 20/10/2015. PREfEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROxA I – Inclusão de uma atividade e um projeto: Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2015. ERRATA Retificação da Publicação do Termo de Homologação - Umuarama Ilustrado, Publicação nº 10.494, de 10/10/2015. Onde se Lê: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor D & S COMERCIO E SERVIÇOS ARTIGOS CULTURAIS E ENTR 8.500,00 Leia-se: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor D & S COMERCIO E SERVIÇOS ARTIGOS CULTURAIS E ENTR 16.000,00 Terra Roxa-PR, 20/10/2015. LEI Nº 642/2015 SÚMULA: Autoriza o chefe do poder Executivo Municipal, a celebrar contrato de comodato, dá outras providências. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA SOLICITA APROVAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Comodato com VALDEIR RIBEIRO DA SILVA -ME, CNPJ 23.428.158/0001-62, portador da Cédula de Identidade Nr° 8.705.853-0, CPF sob o nº 049.754.459-80 SSPPR, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliada neste Município, à Rua Ibituba, nº 1166, visando ceder parte do canteiro publico na Av. Rio Grande do Sul, entrada da Vila Operaria, para instalação de um quiosque, para venda de água de coco e produtos alimentícios embalados. Artigo 2º - O presente contrato tem como objetivo a geração de renda ao micro-empreendedor. Artigo 3º - O comodatário fica responsável em adequar e manter o local de acordo com as normas vigentes de saúde e limpeza, inclusive a pagar água e energia elétrica. Artigo 4° - O comodatário fica responsável em DOAR mensalmente um quarto do salário mínimo vigente para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapira, entidade assistencial sem fins lucrativos, localizada no Município de Tapira, estado do Paraná. Parágrafo Único: No caso do Não cumprimento no Caput, esta Lei será revogada, e o comodatário terá que desocupar o espaço publico imediatamente após aviso do Executivo. Artigo 5º - Somente poderá ser executada qualquer tipo de obra, ainda que de preservação, ampliação ou manutenção mediante previa autorização formal por parte do Município, sendo que edificações executadas sem o citado consentimento estarão sujeitas as penalidades da lei. Artigo 6º - O Município se exime totalmente de responsabilidade ainda que subsidiária ou solidária de eventuais litígios trabalhistas ou afins que envolvam o espaço hora cedido e o comercio que nele venha a se estabelecer. Artigo 7º - Autorizada à cessão de uso por esta lei, o Departamento Administrativo fará o respectivo contrato de comodato. Artigo 8º - O prazo desta cessão será de 02 (dois) anos renovável por mais 02 (dois) anos. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias. Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal DECRETO N.º 2628, de 20 de Outubro de 2015 Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1375, de 20 de Outubro de 2015; D E C R ETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA–Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 03.000 – Secretária da administração 03.001 Departamento administrativo e recursos humanos 004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 50.000,00 05.000 – Secretária da assistência social 05.003 - Fundo municipal da criança e adolescente 008.243.0008.2025 - Manter as atividades da casa abrigo 3.3.90.30.00 - Material de consumo 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 30.000,00 06.000 - Secretaria de saúde 06.002 - Fundo municipal de saúde 010.301.0009.2066 - Assistência farmacêutica 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para dis. grat. 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 50.000,00 07.000 - Secretaria de educação, cultura e esporte 07.001 - Departamento de educação 012.361.0014.2034 - Manter as atividades do ensino fundamental 3.3.90.39.00 - Outros serv. terceiros - pessoa jurídica 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 80.000,00 012.361.0014.2035 - Manter o programa de merenda escolar 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 20.000,00 10.000 - Secretaria de obras e serviços urbanos 10.002 - Departamento de serviços urbanos 015.451.0025.2052 - Manter e conservar vias publicas 3.3.90.30.00 - Material de consumo 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia R$ 50.000,00 11.000 - Secretaria de transportes e serviços rodoviários 11.001 – Departamento de transportes e serviços rodoviários 004.122.0002.2053 - Manter as atividades da secretaria e transportes 3.3.90.39.00 - Outros serv. terceiros - pessoa jurídica 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 40.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 05.000 – Secretária da assistência social 05.002 - Departamento de proteção social básica e especial 008.241.0005.1019 - Ampliar o centro de convivência dos idosos 4.4.90.51.00 - Obras e instalações 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 20.000,00 008.244.0007.2125 - Manter as atividades da produção do leite de soja 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 20.000,00 06.000 - Secretaria de saúde 06.002 - Fundo municipal de saúde 010.305.0010.2068 - Vigilância em saúde sanitária 3.3.90.30.00 - Material de consumo 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia R$ 10.000,00 010.305.0010.2121 - Vigilância em saúde epidemiológica 3.3.90.30.00 - Material de consumo 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia R$ 10.000,00 07.000 - Secretária de Educação, Cultura e esporte 07.002 - Departamento de Cultura 013.392.0018.2102 - manter as ações culturais do município 3.3.90.39.00 - Outros serv. terceiros - pessoa jurídica 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 205.000,00 08.000 - Secretaria do meio ambiente 08.001 – Departamento do meio ambiente 018.542.0023.2106 - Manter as atividades do departamento de meio ambiente 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 09.000 - Secretaria da agricultura 09.001 – Departamento de fomento a agricultura 020.605.0022.2085 - manter as atividades do departamento técnico operacional 3.3.90.30.00 - Material de consumo 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 15.000,00 11.000 - Secretaria de transportes e serviços rodoviários 11.001 – Departamento de transportes e serviços rodoviários 004.122.0002.2053 - Manter as atividades da secretaria e transportes 3.3.90.30.00 - Material de consumo 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia R$ 30.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 20 de Outubro de 2015. Ivan Reis da Silva Prefeito PREfEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROxA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 2629, de 20 de Outubro de 2015 Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1375, de 20 de Outubro de 2015; D E C R ETA Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 07.000 - Secretaria de educação, cultura e esporte 07.001 - Departamento de educação 012.361.0014.2035 - manter o programa de merenda escolar 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita 140 - Prog. nac. de alimentação escolar R$ 14.900,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o superávit da fonte 140 - Prog. nac. de alimentação escolar (R$14.900,00) e o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 20 de Outubro de 2015. Ivan Reis da Silva Prefeito PREfEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROxA ESTADO DO PARANÁ LEI N.º 1375 de 20 de Outubro de 2015 Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 334.900,00 (trezentos e trinta e quatro mil e novecentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 03.000 – Secretária da administração 03.001 Departamento administrativo e recursos humanos 004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 50.000,00 05.000 – Secretária da assistência social 05.003 - Fundo municipal da criança e adolescente 008.243.0008.2025 - Manter as atividades da casa abrigo 3.3.90.30.00 - Material de consumo 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 30.000,00 06.000 - Secretaria de saúde 06.002 - Fundo municipal de saúde 010.301.0009.2066 - Assistência farmacêutica 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para dis. grat. 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 50.000,00 07.000 - Secretaria de educação, cultura e esporte 07.001 - Departamento de educação 012.361.0014.2034 - Manter as atividades do ensino fundamental 3.3.90.39.00 - Outros serv. terceiros - pessoa jurídica 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 80.000,00 012.361.0014.2035 - Manter o programa de merenda escolar 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 20.000,00 140 - Prog. nac. de alimentação escolar R$ 14.900,00 10.000 - Secretaria de obras e serviços urbanos 10.002 - Departamento de serviços urbanos 015.451.0025.2052 - Manter e conservar vias publicas 3.3.90.30.00 - Material de consumo 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia R$ 50.000,00 11.000 - Secretaria de transportes e serviços rodoviários 11.001 – Departamento de transportes e serviços rodoviários 004.122.0002.2053 - Manter as atividades da secretaria e transportes 3.3.90.39.00 - Outros serv. terceiros - pessoa jurídica 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 40.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o superávit da fonte 140 - Prog. nac. de alimentação escolar (R$14.900,00) e o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 05.000 – Secretária da assistência social 05.002 - Departamento de proteção social básica e especial 008.241.0005.1019 - Ampliar o centro de convivência dos idosos 4.4.90.51.00 - Obras e instalações 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 20.000,00 008.244.0007.2125 - Manter as atividades da produção do leite de soja 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 20.000,00 06.000 - Secretaria de saúde 06.002 - Fundo municipal de saúde 010.305.0010.2068 - Vigilância em saúde sanitária 3.3.90.30.00 - Material de consumo 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia R$ 10.000,00 010.305.0010.2121 - Vigilância em saúde epidemiológica 3.3.90.30.00 - Material de consumo 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia R$ 10.000,00 07.000 - Secretária de Educação, Cultura e esporte 07.002 - Departamento de Cultura 013.392.0018.2102 - manter as ações culturais do município 3.3.90.39.00 - Outros serv. terceiros - pessoa jurídica 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 205.000,00 08.000 - Secretaria do meio ambiente 08.001 – Departamento do meio ambiente 018.542.0023.2106 - Manter as atividades do departamento de meio ambiente 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 09.000 - Secretaria da agricultura 09.001 – Departamento de fomento a agricultura 020.605.0022.2085 - manter as atividades do departamento técnico operacional 3.3.90.30.00 - Material de consumo 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 15.000,00 11.000 - Secretaria de transportes e serviços rodoviários 11.001 – Departamento de transportes e serviços rodoviários 004.122.0002.2053 - Manter as atividades da secretaria e transportes 3.3.90.30.00 - Material de consumo 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia R$ 30.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 20 de Outubro de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br UMUARAMA, quarta-feira, 21 de outubro DE 2015 Publicações legais PREFEITURA MUNICIPAL DE altonia ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 126/2015 MODALIDADE PREGÃO Nº 073/2015. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 162 DE 03 DE JULHO DE 2015 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: PKG - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 09.307.077/000183, neste ato representada pelo Sr. Marcos Ivan Aparecido Canova, portador do RG nº 5782.687-8 e do CPF nº. 762.096.959-49, residente na cidade de Cafezal do Sul, Estado do Paraná,, resolve firmar o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento 126/2015 para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 073/2015, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DO VALOR O 1º Termo Aditivo tem por objeto Reajustar o valor unitário por litro de Combustível referente ao contrato de Fornecimento nº 126/2015 para viabilizar o fornecimento dos combustíveis elencados abaixo, de acordo com o disposto no Art. 65 § 1º da Lei 8.666/1993. COMBUSTIVEL VALOR ANTERIOR PERCENTUAL DE REAJUSTE VALOR ATUAL LITRO DIESEL COMUM R$ 2,66 4.1353% R$ 2,77 GASOLINA R$ 3,15 4,7619% R$ 3,30 DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. Altônia-PR., 20 de outubro de 2015. prefeitura MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 205/2015 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa, no ramo de pesqueiro (pesque pague - restaurante), para o fornecimento de 110(cento e dez) refeições, que serão servidas aos usuários do Centro POP e grupos do CREAS,deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA ABERTURA: 10/11/2015 – HORÁRIO: 14:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 19 DE OUTUBRO DE 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração ESTADO DO PARANÁ prefeitura MUNICIPAL DE umuarama AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 206/2015 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa, para a prestação de serviços de recapagem de pneus, para os veículos da Secretaria de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Frota Municipal de Umuarama. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA DA ABERTURA: 11/11/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama. pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 19 DE OUTUBRO DE 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração prefeitura MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE TERMOS ADITIVOS TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO N° 124/2014. Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DE UMUARAMA LTDA. Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até o dia 02 de novembro de 2016. Cláusula Segunda: Fica mantido o valor anual do presente contrato de até R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), perfazendo o valor deste termo, passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), para até R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.096 – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 108 – F: 496 Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 09/10/2015 Umuarama, 20 de outubro de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração prefeitura MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 3.681/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal VICENTE VIEIRA BARBOSA, matrícula nº 741281, portador da cédula de identidade RG nº 3.094.372-4 SSP/PR e inscrito no CPF nº 507.583.309-87, ocupante da função de emprego público de Vigia, admitido em 14.09.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 14 de setembro de 2013 a 13 de setembro de 2015, passando da referência 13 para referência 14, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 14 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.682/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal ADELINO VIEIRA BARBOSA, matrícula nº 740201, portador da cédula de identidade RG nº 3.463.237-5 SSP/PR e inscrito no CPF nº 507.839.559-87, ocupante da função de emprego público de Vigia, admitido em 14.09.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 14 de setembro de 2013 a 13 de setembro de 2015, passando da referência 13 para referência 14, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 14 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.684/2015 Altera o Art. 2° da Portaria n°. 3.297/2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1°. Alterar o art. 2º da Portaria n°. 3.297/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Designar para compor a Comissão do Processo Administrativo, os seguintes membros: a) Presidente: EUGÊNIO GIL FARYNIUK, portador do RG n.° 5.002.005-3 - SSP/PR e do CPF n.°884.726.989-04, ocupante o cargo de carreira de Agente Administrativo I, pelo regime estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Membro: ELIZA REVESSO VIEIRA, portadora do RG n.º 6.697.671-8 – SSP/PR, e CPF n.º 004.871.699-56, ocupante do cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação; c) Membro: FRANCIELLE CRISTINA DOS SANTOS ZAMBERLAM, portador do RG n°.8.669.517-0 SSP/PR e do CPF n.° 041.752.319-00, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração.” Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.685/2015 Exonera a pedido CAMILA ANUTO FURIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1°. Exonerar a pedido CAMILA ANUTO FURIO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.496.505-5-SSP-PR, inscrita no CPF sob nº. 009.758.259-09, nomeada em 19 de fevereiro de 2014, ocupante do cargo em comissão de Assessora Especial II, símbolo CC-03A, lotada na Secretaria Municipal de Obras, a contar de 14 de outubro de 2015, ficando revogada a Portaria n° 823 de 24 de fevereiro de 2014 e 826 de 24 de fevereiro de 2014. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração ESTADO DO PARANÁ C7 [email protected] prefeitura MUNICIPAL DE Umuarama PORTARIA Nº 3.671/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal VANDERLEI DO AMARAL, matrícula nº 742411, portador da cédula de identidade RG nº 5.859.514-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº 825.134.149-34, ocupante da função de emprego público de Vigia, admitido em 18.09.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 18 de setembro de 2013 a 17 de setembro de 2015, passando da referência 13 para referência 14, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 18 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.672/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal PEDRO APARECIDO DE LIMA, matrícula nº 742091, portador da cédula de identidade RG nº 5.749.121-3 SSP/PR e inscrito no CPF nº 782.148.909-34, ocupante da função de emprego público de Vigia, admitido em 18.09.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 18 de setembro de 2013 a 17 de setembro de 2015, passando da referência 13 para referência 14, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 18 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.673/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal JOSÉ DONIZETE DE OLIVEIRA, matrícula nº 742501, portador da cédula de identidade RG nº 4.928.825-5 SSP/PR e inscrito no CPF nº 667.506.109-78, ocupante da função de emprego público de Vigia, admitido em 18.09.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 18 de setembro de 2013 a 17 de setembro de 2015, passando da referência 13 para referência 14, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 18 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.674/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal JEEL MANOEL DE CARVALHO, matrícula nº 741791, portador da cédula de identidade RG nº 3.325.828-3 SSP/PR e inscrito no CPF nº 555.504.799-15, ocupante da função de emprego público de Vigia, admitido em 18.09.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 18 de setembro de 2013 a 17 de setembro de 2015, passando da referência 13 para referência 14, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 18 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.675/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal JAIR DE ARAÚJO, matrícula nº 741521, portador da cédula de identidade RG nº 3.934.8357 SSP/PR e inscrito no CPF nº 474.308.509-87, ocupante da função de emprego público de Vigia, admitido em 18.09.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 18 de setembro de 2013 a 17 de setembro de 2015, passando da referência 13 para referência 14, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 18 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.676/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal SERGINO DIAS TELES, matrícula nº 742331, portador da cédula de identidade RG nº 3.427.702-8 SSP/PR e inscrito no CPF nº 467.795.909-91, ocupante da função de emprego público de Vigia, admitido em 18.09.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 18 de setembro de 2013 a 17 de setembro de 2015, passando da referência 13 para referência 14, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 18 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.677/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal JAIR FERREIRA, matrícula nº 741601, portador da cédula de identidade RG nº 1.341.202 SSP/PR e inscrito no CPF nº 301.186.469-15, ocupante da função de emprego público de Vigia, admitido em 18.09.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 18 de setembro de 2013 a 17 de setembro de 2015, passando da referência 13 para referência 14, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 18 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.678/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal JOSÉ JORGE STEDILE, matrícula nº 741871, portador da cédula de identidade RG nº 1.207.123 SSP/PR e inscrito no CPF nº 237.362.169-04, ocupante da função de emprego público de Vigia, admitido em 18.09.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 18 de setembro de 2013 a 17 de setembro de 2015, passando da referência 13 para referência 14, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 18 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.679/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal ANGELO TOMBOLO, matrícula nº 741441, portador da cédula de identidade RG nº 1.338.6218 SSP/PR e inscrito no CPF nº 287.588.709-20, ocupante da função de emprego público de Vigia, admitido em 18.09.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 18 de setembro de 2013 a 17 de setembro de 2015, passando da referência 13 para referência 14, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 18 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.680/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal MANOEL MESSIAS DA SILVA LIMA, portador da cédula de identidade RG nº 19.332.198 SSP/ PR e inscrito no CPF nº 065.838.008-70, ocupante da função de emprego público de Vigia, admitido em 18.09.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 18 de setembro de 2013 a 17 de setembro de 2015, passando da referência 13 para referência 14, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 18 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração C8 UMUARAMA, quarta-feira, 21 de outubro DE 2015 www.ilustrado.com.br Publicações legais ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 3.651/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal CLAUDINEI PAIXÃO DE SANTANA, matrícula nº 944391, portador da cédula de identidade RG nº 7.153.419-7 SSP/PR e inscrito no CPF nº 017.983.789-30, ocupante do cargo de carreira de Operador de Equipamento Rodoviário, nomeado em 01.09.2011 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2015, passando da referência 29 para referência 30, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.652/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARIA DE FÁTIMA DA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 919521, portadora da cédula de identidade RG nº 4.329.661-2 SSP/PR e inscrita no CPF nº 601.920.629-72, ocupante da função de emprego público de Agente Comunitário de Saúde, admitida em 16.09.2009 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 16 de setembro de 2013 a 15 de setembro de 2015 passando da referência 07 para referência 08, classe “D”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 16 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.653/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal SANSÃO RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 908671, portador da cédula de identidade RG nº 4.375.901-9 SSP/PR e inscrito no CPF nº 826.585.449-87, ocupante da função de emprego público de Agente Comunitário de Saúde, admitido em 03.09.2007 pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de setembro de 2013 a 02 de setembro de 2015, passando da referência 08 para referência 09, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.654/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal CLAUDIA REGINA PERES DE SOUZA, matrícula nº 908401, portadora da cédula de identidade RG nº 6.868.948-1 SSP/PR e inscrita no CPF nº 006.373.259-90, ocupante da função de emprego público de Agente de Controle e Combate a Endemias, admitida em 03.09.2007 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de setembro de 2013 a 02 de setembro de 2015 passando da referência 10 para referência 11, classe “D”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.655/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal LIANE REGINA PAIXÃO, matrícula nº 908591, portadora da cédula de identidade RG nº 7.277.693-3 SSP/PR e inscrita no CPF nº 830.244.179-15, ocupante da função de emprego público de Agente de Controle e Combate a Endemias, admitida em 03.09.2007 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 03 de setembro de 2013 a 02 de setembro de 2015 passando da referência 10 para referência 11, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.656/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo XI da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal CARLOS ANTONIO PEREIRA AZEVEDO, matrícula nº 887901, portador da cédula de identidade RG nº 6.646.666-3 SSP/PR e inscrito no CPF nº 017.861.129-81, ocupante do cargo de carreira de Guarda Municipal 2ª Classe, nomeado em 12.09.2006 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo XI da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 12 de setembro de 2013 a 11 de setembro de 2015, passando da referência 07 para referência 08, classe “D”, Grupo da Guarda Municipal (GGM). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 12 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.657/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal WAGNER RIBEIRO GUIMARÃES, matrícula nº 873861, portador da cédula de identidade RG nº 7.724.308-9 SSP/PR e inscrito no CPF nº 004.956.339-41, ocupante da função de emprego público de Vigia, admitido em 01.09.2005 pelo regime C.L.T., lotado na Umuarama Ilustrado [email protected] prefeitura MUNICIPAL DE Umuarama Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2015, passando da referência 11 para referência 12, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.658/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal WALDIR BONATO MAIA, matrícula nº 874081, portador da cédula de identidade RG nº 11.610.141 SSP/PR e inscrito no CPF nº 970.028.528-68, ocupante da função de emprego público de Motorista II, admitido em 01.09.2005 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Administração, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2015, passando da referência 24 para referência 25, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.659/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal VALMIR SANTANA RAFAEL, matrícula nº 873941, portador da cédula de identidade RG nº 5.080.578-6 SSP/PR e inscrito no CPF nº 850.732.539-49, ocupante da função de emprego público de Gari, admitido em 01.09.2005 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2015, passando da referência 09 para referência 10, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.660/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARIA DA SILVA LIMA, matrícula nº 874671, portadora da cédula de identidade RG nº 5.463.041-7 SSP/PR e inscrita no CPF nº 782.725.569-87, ocupante da função de emprego público de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 01.09.2005 pelo regime C.L.T., lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2015 passando da referência 05 para referência 06, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.661/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal CARLOS EDUARDO PEREIRA, matrícula nº 874241, portador da cédula de identidade RG nº 7.116.306-7 SSP/PR e inscrito no CPF nº 005.621.979-23, ocupante da função de emprego público de Vigia, admitido em 01.09.2005 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2015, passando da referência 11 para referência 12, classe “C”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.662/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal NELSON STÁBILE RIBEIRO, matrícula nº 874591, portador da cédula de identidade RG nº 6.038.574-2 SSP/PR e inscrito no CPF nº 859.012.029-53, ocupante da função de emprego público de Vigia, admitido em 01.09.2005 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2015, passando da referência 11 para referência 12, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.663/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art.1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal FABIO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 874161, portador da cédula de identidade RG nº 7.142.050-7 SSP/PR e inscrito no CPF nº 029.716.259-40, ocupante da função de emprego público de Vigia, admitido em 01.09.2005 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2015, passando da referência 11 para referência 12, classe “D”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.664/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal FRANCISCO APARECIDO PEREIRA DA CRUZ, matrícula nº 874401, portador da cédula de identidade RG nº 5.722.013-9 SSP/PR e inscrito no CPF nº 695.915.639-49, ocupante da função de emprego público de Vigia, admitido em 01.09.2005 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2015, passando da referência 11 para referência 12, classe “C”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.665/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal CLEBER GASPAR MIOLI, matrícula nº 874321, portador da cédula de identidade RG nº 7.797.666-2 SSP/PR e inscrito no CPF nº 047.719.679-97, ocupante da função de emprego público de Vigia, admitido em 01.09.2005 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2015, passando da referência 11 para referência 12, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.666/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal JOSÉ APARECIDO VIEIRA BARBOSA, matrícula nº 874911, portador da cédula de identidade RG nº 3.101.482-4 SSP/PR e inscrito no CPF nº 474.358.609-72, ocupante da função de emprego público de Servente Geral, admitido em 01.09.2005 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2015, passando da referência 08 para referência 09, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.667/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 875131, portador da cédula de identidade RG nº 8.768.083-5 SSP/PR e inscrito no CPF nº 034.199.479-09, ocupante da função de emprego público de Servente Geral, admitido em 01.09.2005 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2015, passando da referência 08 para referência 09, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.668/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SIDNEIA QUERINO NALIN DA SILVA, matrícula nº 900261, portadora da cédula de identidade RG nº 8.263.002-3 SSP/PR e inscrita no CPF nº 052.143.659-18, ocupante da função de emprego público de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 01.09.2005 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2015 passando da referência 05 para referência 06, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.669/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal SANTINO ANTONIO CIA, matrícula nº 526042, portador da cédula de identidade RG nº 687.472 SSP/PR e inscrito no CPF nº 062.871.159-04, ocupante da função de emprego público de Motorista II, admitido em 01.09.2005 pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2015, passando da referência 24 para referência 25, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.670/2015 Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de l9 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art. 5º, CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal REINALDO ALVES SANTANA, matrícula nº 854481, portador da cédula de identidade RG nº 4.323.687-3 SSP/PR e inscrito no CPF nº 734.664.509-00, ocupante da função de emprego público de Vigia, admitido em 18.09.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 18 de setembro de 2013 a 17 de setembro de 2015, passando da referência 13 para referência 14, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 18 de setembro de 2.015. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração