001
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº. 074
Natal/RN, 20 de Abril de 2012
(Sexta-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior.
DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas.
COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas.
COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.
COMANDANTE DO CPM: ….................Cel PM Wellington Alves Pinto.
DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Edílson Fidelis da Silva.
DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão.
DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Joselito Xavier de Paiva.
DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo.
DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima.
BG Nº. 074 de 20 de Abril de 2012
002
BG
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional
e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 21 (Sábado)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Paraguai
Supervisores de Operações..........................Cap PM R. Costa/Cap PM Josineide
Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Ivânia/Ten PM Pereira
Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Edvaldo
Supervisor e Oficial de Dia ao HCCPG......Cap QOSPM Susanne/Ten QOSPM Beatriz
Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Sd PM Germano/Sd PM Kennedy
Para o dia 22 (Domingo)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Kennedy
Supervisores de Operações..........................Cap PM Ivson/Cap PM Leonardo
Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Gondim/Ten PM Alam
Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Costa e Silva
Supervisor e Oficial de Dia ao HCCPG......Cap QOSPM Sylvio/Ten QOSPM José Santos
Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Sd PM Erivaldo/Sd PM Flávio
Para o dia 23 (Segunda-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Ferreira
Supervisores de Operações..........................Cap PM Givanildo/Cap PM Silva
Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Ivânia/Ten PM Swamarn
Oficial de Dia ao QCG................................Ten QOAPM Araújo
Supervisor e Oficial de Dia ao HCCPG......Cap QOSPM Robson/Ten QOSPM Felipe Guerra
Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Sd PM Germano/Sd PM Leite
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II -
CONCLUSÃO DE CURSO
O Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Estadual da SESED/RN
comunicou que os policiais militares abaixo relacionados, concluiram o curso de
Multiplicador em Prevenção de Acidentes com Crianças, realizado pelo Governo do Rio
Grande do Norte nos dias 11 e 12/04/2012:
Cap PM Marina Régia Galhardo Rocha Leôncio, Mat. nº. 164.567-6, - Ten PM
Renê da Silva Pereira, Mat. nº. 196.111-0, - Sgt PM André Luís A. dos Santos, Mat. nº.
114.180-5, - Sd PM Jeovani Costa e Silva, Mat. nº. 195.716-3, - Cb PM José C. Barros
dos Santos, Mat. nº. 195.475-0, - Sgt PM Célio Batista da Silva, Mat. nº. 167.300-9, - Sd
PM Lucimário T. F. de Araújo, Mat. nº. 195.321-4, - Sd PM Raimundo Medeiros da S.
Neto, Mat. nº. 166.987-7, - Sgt PM Eliane Gadelha do Nascimento, Mat. nº. 111.973-7, -
BG Nº. 074 de 20 de Abril de 2012
003
Roberto F. de Medeiros, Mat. nº. 167.025-5 e Sd PM Edinildo dos Santos Teixeira, Mat.
nº. 195.129-7.
(Ofício nº. 149/2012-GGI/E de 16 de abril de 2012).
Despacho do GCG: Em 19/04/2012. 1. Publique-se em BG. 2. A DP para
providências decorrentes.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
III - APRESENTAÇÃO DE OFICIAL
No dia 19/04/2012:
2º Ten QOAPM Ivanilton Monteiro Freire por conclusão da 2ª licença.
(Extraída do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral).
Publique-se em BG.
IV - RENOVAÇÃO DO PORTE E DO REGISTRO DE ARMA DE FOGO –
Solicitação.
O TC QOSPM José Fernandes de Paiva, matrícula nº. 111.454-9, da DS, solicitou a
renovação do registro de sua espingarda Rossi, calibre 12 e número de série SP088689.
(Parte especial/2012 de 17/04/2012).
Despacho da Chefia do EMG: Em 19/04/2012. 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB
para o que lhe compete.
V -
MATRIMÔNIO DE PRAÇA
O Sd PM 2004.0559 Alcides Procópio de Araújo Neto, lotado no SPI, informou que
contraiu matrimônio com a Srª. Susana Fernandes Coelho da Silva no dia 19 de abril de 2012 no
5º Ofício de Notas de Natal, diante do exposto solicitou a concessão de oito dias de núpcias,
conforme previsto no Estatuto dos Policiais Militares/RN.
Despacho da Chefia do EMG: Em 19/04/2012. 1. Concedo, a contar de 19/04/2012. 2.
Publique-se em BG e arquive-se no SPI.
VI - REGISTRO NOS ASSENTAMENTOS – Solicitações.
A Cap PM Fem Marina Régia Galhardo Rocha Leôncio, Chefe da 4ª Seção do
CPRE, solicitou que sejam registrados nos seus assentamentos os seguintes certificados:
1. O Curso de “Perícia de Trânsito: Investigação e Levantamento de Dados de
Acidentes” realizado pela Federação Nacional das Associações de DETRAN, com carga
horária de 16 horas;
2. Declaração de participação de “Estágio Teórico e Prático”, realizado na
Coordenadoria de Operações do Gabinete Militar do Governador da PB nos seguintes
eventos: Reunião de Elaboração da Nota de Serviço da Reunião dos Governadores do
PSDB; Conhecimento Teórico e Prático do Serviço de Oficial de Dia do Gabinete Militar
do Governador e Execução do Serviço de Segurança Pessoal de Autoridades, realizado no
período de 17 a 23/06/2003;
3. O Certificado de participação do “Encontro de Policiais Feminino do RN”,
promovido pela Companhia de Polícia Feminina do RN, realizado nos dias 11 e 12 de
novembro de 2010.
(Parte nº 79/2012-Sec/CPRE de 13 de março de 2012).
Despacho da DP: 1. Como solicitado; 2. Publique-se em BG.
BG Nº. 074 de 20 de Abril de 2012
004
O 2º Sgt PM 92.417 Francisco de Assis Lima, mat. 112.526-5, do 2º GPRE/3º
DPRE, solicitou que sejam registrados nos seus assentamentos o “Certificado de Doador
Fidedigno Ano 2011” e a seguinte declaração de doador de sangue:
“Declaramos para os devidos fins e efeitos que se fizerem necessários, que o Sr.
Francisco de Assis Lima, portador do RG nº 10848/PM/RN, é doador de sangue desde o
mês de setembro de 1993.
Código do Doador: 400000166
Tipo Sanguíneo: A+
Quadro de Doações:
09/09/1993
20/04/1994
20/12/1994
09/08/1996
13/11/1998
27/09/1999
20/06/2001
10/05/2001
11/11/2002
16/05/2003
10/11/2004
05/05/2005
26/09/2005
24/02/2006
09/06/2006
06/09/2006
09/03/2007
25/07/2007
18/03/2008
11/12/2008
25/01/2010
15/09/2010
03/01/2011
27/04/2011
15/07/2011
Currais Novos, 21 de dezembro de 2011.
Maria da Guia Dantas Cunha, Assistente Social CRESS-554-RN.”
(Parte nº 008/2012-2º GPRE de 30 de janeiro de 2012).
Despacho da DP: 1. Como solicitado; 2. Publique-se em BG.
O 2º Sgt PM Kellyonilson Marques da Silva, mat. 113.904-5, do RPMon, solicitou
que seja registrado nos seus assentamentos o seguinte certificado:
- Curso Tático Operacional Rodoviário – TOR, ministrado pelo Comando de
Polícia Rodoviário, com carga horária de 132 horas/aula, em 29 de novembro de 2004.
(Parte nº 058/12 – RPMon de 10 de abril de 2012).
Despacho da DP: 1. Como solicitado; 2. Publique-se em BG.
O Maj PM Cmt do 8º BPM solicitou que sejam registrados nos assentamentos do
1º Sgt PM 88.0408 Marcos Antonio da Silva, mat. 014.914-4, os seguintes certificados:
- Declaração de Doação de Sangue, Expedido pelo Hemonorte-RN;
- Certificado do Curso de Identificação Veicular I – Expedido pelo SENASP;
- Certificado do Curso de Crimes Ambientais – Expedido pelo SENASP;
- Certificado do Curso de Direitos Humanos – Expedido pelo SENASP;
- Certificado do Curso de Uso Progressivo da Força – Expedido pelo SENASP;
(Parte nº 073/2012-8º BPM de 02 de março de 2012).
Despacho da DP: 1. Como solicitado; 2. Publique-se em BG.
O Maj PM Cmt da 2ª CIPM solicitou que sejam registrados nos assentamentos do
2º Sgt PM 93.271 Roberto Dantas Ferreira, mat. 113.278-4, os seguintes certificados:
- Uso Progressivo da Força - VA – Expedido pelo SENASP;
- Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial - Expedido pelo SENASP;
BG Nº. 074 de 20 de Abril de 2012
005
- Gerenciamento de Crises - Expedido pelo SENASP;
- Português Instrumental - Expedido pelo SENASP;
- Redação Técnica - Expedido pelo SENASP;
- Local do Crime: Isolamento e Preservação – VA - Expedido pelo SENASP;
- Identificação Veicular 1 – Expedido pelo SENASP;
- Técnicas e Tecnologias Não Letais de Atuação Policial – Expedido pelo
SENASP;
- Curso de Administração e Recursos Humanos – Expedido pelo Projeto Social
Qualifica Brasil;
- Socorrista – Expedido por Anjos da Noite Resgate e Cursos LTDA.
(Parte nº 042/2012-2ª CIPM de 05 de março de 2012).
Despacho da DP: 1. Como solicitado; 2. Publique-se em BG.
O Cap PM Cmt da CIPRED solicitou que sejam registrados nos assentamentos do
Sd PM 2009.0081 Bernardson Braga da Costa, mat. 201.524-2, os seguintes certificados:
- Identificação Veicular, 60h, Expedido pelo SENASP;
- Local do Crime: Isolamento e Preservação – VA, 60h, expedido pelo SENASP;
- Polícia Comunitária, 60h, Expedido pelo SENASP;
- Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial, 60h, expedido pelo SENASP;
- Uso Progressivo da Força – VA, 60h, expedido pelo SENASP;
- Técnicas e Tecnologias Não Letais de Atuação Policial, 60h, expedido pelo
SENASP;
- Sistemas e Gestão em Segurança Pública, 60h, expedido pelo SENASP;
- Busca e Apreensão, 60h, expedido pelo SENASP;
- Participação na Comissão Organizadora da Audiência Pública do Projeto de
Gestão Integrada da Orla Marítima do Município de Natal, expedido pelo Projeto Orla;
- Montagens e Manutenção de Computadores, 72h, Microlins;
- Curso de Condutores de Emergência – CCVE, 50h, PMRN;
- Curso de Capacitação para o Ronda Escolar Comunitária, 80h, CIPRED-PMRN.
(Parte nº 073/2012-CIPRED de 09 de março de 2012).
Despacho da DP: 1. Como solicitado; 2. Publique-se em BG.
A Cap PM Chefe da 1ª Seção do CPRE solicitou que sejam registrados nos
assentamentos do Cb PM 00.690 Lourival Cassimiro da Costa Júnior, mat. 163.645-6, os
seguintes certificados:
- Diploma de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, realizado
na Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA;
- Certidão de Integralização do curso de Bacharelado em Direito, realizado na
Faculdade de Natal – FAL, com carga horária de 3.854 horas;
- Direitos Humanos, com duração de 40 horas/aula, realizado no período de 26/02
a 30/03/2009, pelo SENASP;
- Tráfico de Seres Humanos, com duração de 40 horas/aula, realizado no período
de 25/02 a 07/04/2010, pelo SENASP;
(Parte nº 80/2012-Sec/CPRE de 13 de março de 2012).
Despacho da DP: 1. Como solicitado; 2. Publique-se em BG.
BG Nº. 074 de 20 de Abril de 2012
006
A Cap PM Fem Subcoordenadora de Administração e Planejamento do CIOSP
solicitou que sejam registrados nos assentamentos do Sd PM 93.116 Itamar de Souza
Silva, mat. 113.105-2, a seguinte referência elogiosa:
“Louvo a atitude do Sd PM Itamar, por ter nos dias 10/08/1993; 09/03/1994;
09/06/1994; 22/09/1995; 23/04/1996; 06/08/1996; 06/06/1997; 22/09/2003; 23/06/2008;
03/11/2008; 20/01/2009 e 02/02/2011, doado sangue voluntariamente no Hemonorte RN,
demonstrando dessa maneira ser um militar possuidor de sentimentos humanitário e amor
ao próximo.”
(Ofício nº 053/2012-CIOSP de 23 de janeiro de 2012).
Despacho da DP: 1. Como solicitado; 2. Publique-se em BG.
VII - FÉRIAS DE PRAÇA – Solicitação.
O 2º Sgt PM Roberto Luiz dos Santos, mat. 113.887-1, solicitou que as suas férias
relativas ao exercício do ano de 2011, as quais estavam previstas para o período de 28 de
março a 26 de abril de 2012 (3ª turma), sejam asseguradas para gozo no período de 1º a
30 de novembro de 2012 (10ª turma).
(Parte nº 03/2012-DP/Protocolo de 04 de abril de 2012).
Despacho da DP: 1. Como solicitado; 2. Publique-se em BG.
VIII - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA – Transcritas do
DOE de 20 de abril de 2012 – Edição nº 12.689.
RESOLUÇÃO Nº 066/2012-DP/1, DE 17 DE ABRIL DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de
janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28
de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012 - GCG, de
20 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.629, de 21 de
janeiro de 2012; tendo em vista o Parecer Nº 0454/2012 – AJur-PMRN, constante no
Processo protocolado sob o Nº 32401/2012-9 – PMRN/DP, resolve:
1. Conceder transferência, “a pedido”, para a Reserva Remunerada da Polícia
Militar do Estado ao CABO PM Nº 84.117 FRANCISCO DE ASSIS RAFAEL, Matrícula
Nº 054.170-2, do Quadro Excedente de Praças (QEP), desta Corporação, filho de MARIA
FELIX PEREIRA RAFAEL, de acordo com o artigo 65, § 3º; artigo 90, inciso I; artigo
91; artigo 124, § 2º; e artigo 125, incisos I e III, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de
dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por contar mais de 30 (trinta)
anos de serviço, com soldo integral da graduação de CABO PM, incorporando aos seus
proventos as vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o
artigo 2º, incisos I e III; e artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19
de outubro de 2001; artigos 1º e 2º; e artigo 4º, incisos I e II, da Lei Complementar Nº
341, 12 de abril de 2007, alteradas pela Lei Complementar Nº 416, de 10 de março de
2010: a) 30% (trinta por cento) de Gratificação Adicional Quinquenal por Tempo de
Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); b) Valor da
Gratificação de Habilitação – GHPM/EHC (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24 de
janeiro de 1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, do
artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, 19 de outubro de 2001); d) Valor da Gratificação
de Função Policial Militar (artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341, 12 de abril de 2007);
e) Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº 341, 12 de abril
de 2007).
BG Nº. 074 de 20 de Abril de 2012
007
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 13 de fevereiro de 2012.
3. Publique-se.
Joselito Xavier de Paiva - Cel PM DIRETOR DE PESSOAL.
RESOLUÇÃO Nº 068/2012-DP/1, DE 18 DE ABRIL DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de
janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28
de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012 - GCG, de
20 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.629, de 21 de
janeiro de 2012; tendo em vista o Parecer Nº 0517/2012 – AJur-PMRN, constante no
Processo protocolado sob o Nº 38471/2012-5 – PMRN/DP, RESOLVE:
1. Conceder Transferência, “a pedido”, para a Reserva Remunerada da Polícia
Militar do Estado ao Cabo PM Nº 82.026 MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS
MARQUES, Matrícula Nº 053.349-1, do Quadro Excedente de Praças (QEP), desta
Corporação, filho de FRANCISCA DOS SANTOS MARQUES, de acordo com o artigo
90, inciso I; artigo 91; artigo 124, § 2º; e artigo 125, incisos I e III, §§ 1º e 2º, da Lei Nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por contar mais
de 30 (trinta) anos de serviço, com soldo integral da graduação de CABO PM,
incorporando aos seus proventos as vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido
soldo, de acordo com o artigo 2º, incisos I e III; e artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei
Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001; artigos 1º e 2º; e artigo 4º, incisos I e II,
da Lei Complementar Nº 341, 12 de abril de 2007, alteradas pela Lei Complementar Nº
416, de 10 de março de 2010: a) 30% (trinta por cento) de Gratificação Adicional
Quinquenal por Tempo de Serviço (artigos 15 e 16 da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro
de 1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação – GHPM/EHC (artigo 8º, inciso II, da
Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV
(Parágrafo Único, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, 19 de outubro de 2001); d)
Valor da Gratificação de Função Policial Militar (artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341,
12 de abril de 2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei
Complementar Nº 341, 12 de abril de 2007).
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 08 de fevereiro de 2012.
3. Publique-se.
Joselito Xavier de Paiva - Cel PM DIRETOR DE PESSOAL.
RESOLUÇÃO Nº 067/2012-DP/1, DE 17 DE ABRIL DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de
janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28
de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012 - GCG, de
20 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.629, de 21 de
janeiro de 2012; tendo em vista o Parecer Nº 0459/2012 – AJur-PMRN, constante no
Processo protocolado sob o Nº 268479/2011-2 – PMRN/DP;
CONSIDERANDO o tempo de serviço prestado pelo interessado, no total de 01
(hum) ano, 11 (onze) meses e 27 (vinte e sete) dias, junto ao Ministério do Exercito,
BG Nº. 074 de 20 de Abril de 2012
008
conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 286-DP/ARQUIVO, de 08 de dezembro de
2011,
resolve:
1. Conceder transferência, “a pedido”, para a Reserva Remunerada da Polícia
Militar do Estado ao CABO PM Nº 84.110 JOÃO GIOVAL BARROS, Matrícula Nº
054.145-1, do Quadro Excedente de Praças (QEP), desta Corporação, filho de MARIA
OLIVEIRA BARROS, de acordo com o artigo 65, § 3º; artigo 90, inciso I; artigo 91;
artigo 124, § 2º; e artigo 125, incisos I e III, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de
dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por contar mais de 30 (trinta)
anos de serviço, com soldo integral da graduação de CABO PM, incorporando aos seus
proventos as vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o
artigo 2º, incisos I e III; e artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19
de outubro de 2001; artigos 1º e 2º; e artigo 4º, incisos I e II, da Lei Complementar Nº
341, 12 de abril de 2007, alteradas pela Lei Complementar Nº 416, de 10 de março de
2010: a) 25% (vinte e cinco por cento) de Gratificação Adicional Quinquenal por Tempo
de Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); b) Valor da
Gratificação de Habilitação – GHPM/EHC (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24 de
janeiro de 1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, do
artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, 19 de outubro de 2001); d) Valor da Gratificação
de Função Policial Militar (artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341, 12 de abril de 2007);
e) Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº 341, 12 de abril
de 2007).
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 29 de novembro de 2011.
3. Publique-se.
Joselito Xavier de Paiva - Cel PM DIRETOR DE PESSOAL.
IX - EXCLUSÃO DE PRAÇAS DO ESTADO EFETIVO – Para reserva
remunerada.
De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG seja excluído do
estado efetivo desta Corporação para reserva remunerada, o CABO PM Nº 84.117
FRANCISCO DE ASSIS RAFAEL, Matrícula Nº 054.170-2, o Cabo PM Nº 82.026
MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS MARQUES, Matrícula Nº 053.349-1 e o CABO
PM Nº 84.110 JOÃO GIOVAL BARROS, Matrícula Nº 054.145-1.
À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência.
X - RETIFICAÇÃO DE RESOLUÇÕES – Transcrita do DOE de 20 de abril de
2012 – Edição nº. 12.689.
RESOLUÇÃO Nº 090/2008, DE 28 DE ABRIL DE 2008.
O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de
janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28
de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012 - GCG, de
20 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.629, de 21 de
janeiro de 2012, e tendo em vista o Parecer Nº 131/1999 - AJur-PMRN, constante no
Processo Protocolado sob o Nº 827/1999-PM, e a constatação de equívoco na Resolução
Retificadora, publicada no D.O.E edição Nº 11.708, de 30 de abril de 2008, e, ainda,
embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF);
BG Nº. 074 de 20 de Abril de 2012
009
CONSIDERANDO equivoco no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) na
Gratificação Quinquenal por Tempo de Serviço, onde deveria ser de 30% (trinta por
cento), atendendo diligência alvitrada pela Comissão de Controle Interno – CCI/IPERN,
RESOLVE:
1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a Transferência, a pedido, para a Reserva
Remunerada da Polícia Militar do Estado do SOLDADO PM Nº 70.003 EDMILSON
PAULO DA SILVA, Matrícula Nº 017.983-3, da Qualificação Policial Militar Particular
de Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de CELESTINA PAULINO DA
CONCEIÇÃO, de acordo com o artigo 65, § 3º; artigo 90, inciso I; artigo 91; artigo 124,
§ 2º; artigo 125, inciso I e III, §§ 1º e 2º da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de1976
(Estatuto dos Policiais Militares/RN), por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, com
soldo integral da graduação de CABO PM, de acordo com o artigo 49, inciso II, § 1º,
alínea “c”, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com redação dada pela Lei Nº
5.209, de 26 de agosto de 1983, incorporando aos seus proventos as seguintes vantagens
que lhe estão asseguradas sobre o soldo de acordo com o artigo 83, letra “a” e “b”, da Lei
Nº3.775, de 12 de novembro de 1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Nº
5.262, de 17 de janeiro de 1970 (RCVVPPM/RN: a) 30% (trinta por cento) de
Gratificação Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço (artigos 15 e 16 da Lei Nº
3.775, de 12 de novembro de 1969); b) 50% (cinquenta por cento) de Gratificação de de
Função Policial Militar/GF-1 (artigo 1º da Lei Nº 6.701, de 07 de novembro de 1994); c)
12,5% (doze virgula cinco por cento) Gratificação de Risco de Vida ou Saúde/GF-2
(artigo 19, da lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969, com nova redação dada pelo
artigo 2º, da Lei Nº 5.491, de 03 de julho de 1986; d) Valor da Gratificação de Habilitação
– GHPM (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de 1994); e) 30% (trinta
por cento) Auxílio Moradia (artigo 1º, da Lei Nº 6.689, de 06 de setembro de 1994).
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 22 de julho de 1999.
3. Publique-se.
Joselito Xavier de Paiva - Cel PM DIRETOR DE PESSOAL.
XI - DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO – Transcrição.
Portaria nº 001/2012 – ROCAM, de 02 de março de 2012.
O COMANDANTE DA COMPANHIA DE RONDAS OSTENSIVAS COM
APOIO DE MOTOCICLETAS – ROCAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
de acordo com o § único e artigo 1º da Resolução Administrativa nº 006/2011-CG,
publicada em Boletim Geral nº 244, de 30 de dezembro de 2011, resolve, designar de
acordo com o quadro abaixo as funções dos policiais militares desta Unidade PM:
1. Designar:
POSTO/GRAD
NOME
MAT
FUNÇÃO
PREVISÃO
QO
2º TEN PM
2º TEN PM
2º TEN PM
2º TEN PM
3º SGT PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
FLÁVIO JOSÉ DE OLIVEIRA PEIXOTO
ANDRÉ CÍCERO FIRMINO DA SILVA
EWERTON DE MOURA AZEVEDO
UGO LEITE RODRIGUES DO NASCIMENTO
JOSIVAN SOARES REZENDE
DAMIÃO COSTA DE LIMA
MARCELO DE ARAÚJO GOMES
EDUARDO CESAR DE MELO SILVA
JOBSON MONTEIRO DE LIMA
CESIOLAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
194.967-5
176.123-4
196.097-0
195.089-4
112.003-4
114.770-6
166.662-0
176.103-0
195.017-7
201.551-0
Cmt 1º Pel
Cmt 2º Pel
Cmt 3º Pel
P1 e P4
Sec Cmdo Adm
Sec Cmdo Adm
Sec Cmdo Adm
Aumox Aprov
Sec Cmdo Adm
Sec Cmdo Adm
1º Ten PM
1º Ten PM
1º Ten PM
1º Ten PM
2º Sgt PM
Cb PM
Cb PM
Cb PM
Cb PM
Cb PM
BG Nº. 074 de 20 de Abril de 2012
010
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Publicada no BI nº 046-ROCAM de 05 de março de 2012).
Despacho da DP: 1. Como solicitado; 2. Publique-se em BG.
XII - CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA
* PORTARIA Nº 138/2012-DP/4, DE 26 DE MARÇO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; c/c o artigo 66, § 4º, da Lei
Complementar Nº 308, de 03 de fevereiro de 2005; com o inciso V, artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG
Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, e tendo em vista o Parecer Retificador da Assessoria
Jurídica Nº 0565/2012-AJur/PMRN, datado de 16 de abril de 2012, contido no Processo
protocolado sob o Nº 46081/2012-2; e
CONSIDERANDO que o militar conta com mais de 30 (trinta) anos de efetivo
serviço/contribuição em 17 (dezessete) de março de 2012 (dois mil e doze), conforme
Certidão Nº 051/2012-DP/4, de 04 de abril de 2012, da Diretoria de Pessoal – DP/4,
RESOLVE:
1. Conceder Abono de Permanência ao 1° TENENTE PM IZAILTO PEREIRA
DOS SANTOS, matrícula Nº 077.112-0 a contar de 18 de março de 2012, por haver
completado as exigências para aposentadoria voluntária, mas optado por permanecer em
atividade.
2. Determinar a Diretoria de Pessoal – DP/4 para registrar nos- assentamentos do
militar a impossibilidade de gozo da Licença Especial, de 180 dias, referente ao 1º
decênio, haja vista a sua utilização no cômputo do tempo para a concessão do abono de
permanência.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/4 .
*Retificada por incorreção no BG Nº 057 de 26 de março de 2012.
XIII - TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS
NOTA PARA BG Nº 0019/2012-DP/2, de 19 de abril de 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO assegurar o princípio Constitucional da Publicidade (Art. 37
da CF/88);
CONSIDERANDO a necessidade de existência formal de conhecimento dos
Interessados nos respectivos processos;
RESOLVE:
1. Informar que os processos abaixo relacionados tiveram sua tramitação
concluída e foram arquivados, após solução:
Ord.
Protocolo
Interessado
Mat.
Assunto
1.
94482/2011-7
111.352-6
Mudança de QPMP
2.
145279/2011-8
077.941-5
Mudança de QPMP
Indeferido
3.
10763/2012-8
Kleyber de Souza Xavier
Francisco de Assis Borges
Batista
Clebson Andrade
Cavalcanti
Motivo do
Arquivamento
Indeferido
164.140-9
Adicional Quinquenal
Indeferido
BG Nº. 074 de 20 de Abril de 2012
011
Averbação de Tempo de
Serviço
Averbação de Tempo de
Serviço
Averbação de Tempo de
Serviço
Notificação Judicial para
fins de reinclusão de praça
Abono de Permanência
Desistência de antecipação
de férias
Desistência de
Aposentadoria
Autorização para uso de
arma de fogo particular
Alteração de dados
bancários
Indeferido
206.318-2
Adição de praça
Deferido
206.321-2
Adição de praça
Deferido
Wendel Araújo da Silva
205.029-3
Licenciamento a pedido
Deferido
24089/2012-9
Izaque Nogueira da Silva
202.242-7
Deferido
17.
26725/2012-1
Eglinaldo Pereira de Lima
052.544-8
18.
9015/2012-8
Francisco de Assis Costa
014.968-3
19.
2649/2012-1
20.
51210/2012-7
21.
29495/2012-4
Jadson Alexandre da Silva
204.871-0
22.
187314/2011-2
Magno Moura Marques
210.570-5
23.
220096/2011-8
Cícero Filho Tavares
195.117-3
Licenciamento a pedido
Alteração de dados de
inclusão na PMRN
Alteração de dados de
inclusão na PMRN
Averbação de Tempo de
Serviço
Alteração de dados de
inclusão na PMRN
Alteração de dados em
contracheque
Alteração de dados de
inclusão na PMRN
Licenciamento a pedido
24.
182383/2011-4
Lidiane da Silva Pereira
175.748-2
Deferido
25.
273120/2011-4
Ricardo Flávio de
Medeiros
111.197-3
26.
264782/2011-5
Ricardo Lima Ferreira da
Silva
164.243-0
27.
257379/2011-1
28.
39416/2012-8
194.906-3
Licença maternidade
Licença p/ tratamento de
Saúde de Pessoa da
Família
Licença p/ tratamento de
Saúde de Pessoa da
Família
Alteração de dados de
inclusão na PMRN
Licenciamento a pedido
29.
38208/2012-6
195.784-8
Licenciamento a pedido
Deferido
30.
73166/2012-1
31.
2439/2012-1
José Arimatéia de Souza
112.340-8
32.
51041/2012-7
José Silton Anísio de
Araújo
205.632-1
33.
72079/2012-2
Betsabéia Cecília Costa
Alves de Lima
175.958-2
4.
26606/2012-6
Jair Pinheiro de Souza
202.431-4
5.
257570/2011-4
Manoel Missias Ferreira de
Barros
114.378-6
6.
13162/2012-2
Antonio Gomes da Rocha
077.085-0
7.
27049/2011-1
Rubens Pereira de Oliveira
210.637-0
8.
30921/2012-6
David Félix da Silva
053.924-4
9.
13564/20121-2
José Uildo de Souza
077.641-6
10.
56371/2012-5
Antônio Apolinário do
Nascimento Filho
051.734-8
11.
70905/2012-1
Suedney de Vasconcelos
201.979-5
12.
63358/2012-2
13.
62261/2012-1
14.
60789/2012-3
José Jurandir Pereira
Júnior
Tiago Paulo da Silva
Silvestre
Adelmo Augusto da Silva
15.
245189/2011-6
16.
Joaquim Gorgonio
Gonçalves Neto
Francisco Aparecido de
Almeida Silva
Fabrício José Bráulio da
Silva
Jair Ricardo de Oliveira
Paulo Sérgio Teixeira da
Silva Júnior
Sebastião Félix de Souza
Sobrinho
202.190-0
163.932-3
176.277-0
014.819-1
114.256-9
Alteração de dados em
contracheque
Alteração de dados em
contracheque
Licença p/ tratamento de
Saúde de Pessoa da
Família
Licença maternidade
2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
BG Nº. 074 de 20 de Abril de 2012
012
XIV - AGREGAÇÃO DE PRAÇA POR CRIME DE DESERÇÃO
PORTARIA Nº 019/2012-DP/3, DE 20 DE ABRIL DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com os artigos 78, inciso VII, § 2º, e 79,
§§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o artigo 456, § 4º, da Lei Nº
8.236, de 20 de setembro de 1991; com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24
de novembro de 1992; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº
002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de
2012, tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o Nº 61695/2012-8,
RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 2001.0848 JADERSON
LUIZ DA SILVA, Matrícula Nº 166.672-0, lotado no 9º BPM, a contar de 14 de janeiro
de 2012, por se encontrar ausente desde o dia 06 de janeiro de 2012, consumando-se, com
isso, o crime de Deserção, conforme Termo de Deserção, publicado no BG Nº 073, de 19
de abril de 2012.
2. Os órgãos envolvidos adotem as providências decorrentes.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/3.
4. A Diretoria de Pessoal – DP/3, para remeter os autos a 11ª Vara
Criminal/Auditoria Militar.
XV - AGREGAÇÃO DE PRAÇA PARA FINS DE RESERVA REMUNERADA
PORTARIA Nº 0384/2012-DP/2, DE 20 DE ABRIL DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, §
1º, inciso IV, e § 5º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976;
com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de
janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, e o que consta no
Processo protocolado sob o Nº 77102/2012-7, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o CABO PM Nº 84.258 FRANCISCO DE ASSIS
SOBRINHO, matrícula Nº 054.594-5, do Quadro Excedente de Praças (QEP), a contar
de 10 de abril de 2012, por estar aguardando transferência para a reserva remunerada, a
pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço/contribuição, de acordo com a
Certidão de Tempo de Serviço Nº 123-DP/ARQUIVO, de 18 de abril de 2012.
2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria
de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas
fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado
com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
3. O não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
suspensão temporária dos seus vencimentos.
4. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
BG Nº. 074 de 20 de Abril de 2012
013
XVI - REVERSÃO DE PRAÇA
PORTARIA Nº 0387/2012-DP/2, DE 19 DE ABRIL DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 80 e 81, da
Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução
Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de
23 de janeiro de 2012 , e o que consta no Processo protocolado sob o Nº 84623/2012-5,
RESOLVE:
1. Reverter ao respectivo quadro o SUBTENENTE PM PEDRO FRANCO DE
OLIVEIRA matrícula Nº 052.969-9, da Qualificação Policial Militar Particular de
Combatente (QPMP-0), a contar de 23 de fevereiro de 2011, por haver cessado o motivo
que determinou a sua agregação, (encontrava-se à disposição da Secretaria de
Tributação/Fisco), conforme publicação no Boletim Geral Nº 095, de 25 de maio de 2010.
2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2.
XVII - LICENÇA ESPECIAL DE OFICIAL
PORTARIA Nº 159/2012-DP/4, DE 19 DE ABRIL DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, inciso VII,
da Lei Complementar Nº 331, de 28 de julho de 2006; com o artigo 64, § 1º, alínea “a”, §
2º, e artigo 65, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei N° 4.630, de 16 de dezembro de 1976
(Estatuto dos Policiais Militares da PMRN); com as normas para concessão de Licença
Especial, publicada no BG Nº 181, de 25 de setembro de 2003; com a Resolução
Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de
23 de janeiro de 2012, de acordo com o constante no requerimento protocolado sob o Nº
80959/2012-4, RESOLVE:
1. Conceder ao militar abaixo relacionado 180 (cento e oitenta) dias de Licença
Especial, para gozo no período compreendido entre os dias 23 de abril e 19 de outubro
de 2012:
POSTO
NOME
MAT.
DECÊNIO
LIC.
1º TEN QOPM
WAGNER HENRIQUE DE FARIA
167.105-7
10/08/2001 a 10/08/2011
1ª
2. Os órgãos envolvidos adotem as providências decorrentes.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/4.
XVIII- MUDANÇA DE NOME – Solicitações.
O Maj PM Cmt do BPChoque solicitou a mudança do nome de guerra do Sd PM
2010.0269 Alex Saraiva, mat. 206.502-9, de ALEX para Saraiva.
(Parte nº. 166-BPChoque de 17 de abril de 2012).
Despacho da DP: Em 18/04/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O Cap PM Cmt do 5º DPRE solicitou a mudança do nome de guerra do 2º Sgt PM
92.318 Lucinaldo Alves de Lima, mat. 112.099-9, de LUCINALDO para Alves.
(Parte nº. 096/12-5º DPRE de 19 de março de 2012).
Despacho da DP: Em 18/04/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
BG Nº. 074 de 20 de Abril de 2012
014
XIX - LICENCIAMENTO DE PRAÇA A PEDIDO
PORTARIA Nº 0389/2012-DP/2, DE 20 DE ABRIL DE 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 112, inciso I, § 1º, da Lei Nº 4.630,
de 16 de dezembro de 1976, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro
de 1992, e o requerimento datado de 23 de março de 2012, constante no Processo protocolado
sob o Nº 66464/2012-6, RESOLVE:
1. Licenciar, a pedido, das fileiras da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte,
a contar de 23 de março de 2012, o SOLDADO PM Nº 2006.0519 DAYVID DE ANDRADE
BARBOSA, matrícula Nº 195.050-9, da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente
(QPMP-0), pertencente ao efetivo do 9º Batalhão de Polícia Militar, filho de PAI NÃO
DECLARADO e de CARMEM LÚCIA ANDRADE BARBOSA, nascido em 12 de agosto de
1983, na cidade de Natal/RN, considerado APTO para deixar o serviço ativo militar, conforme
Ata de Inspeção de Saúde da Sessão Nº 036/2012, de 28 de março de 2012, publicada no
Boletim Geral Nº 071, de 17 de abril de 2012.
2. O Comandante imediato do militar deverá apresentar na Diretoria de Pessoal – DP/2, a
carteira de identidade e o fardamento do militar em epígrafe, até 05 (cinco) dias úteis após a
data da publicação desta Portaria.
3. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
4. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XX - REFERÊNCIA ELOGIOSA A PRAÇAS – Solicitações.
O Maj PM Cmt do RPMon solicitou a aprovação e publicação em BG da seguinte
referência elogiosa elaborada pelo 2º Ten PM Diogo Juarez Araújo de Oliveira:
“Louvo o Sd PM 2001.0274 Joaci de Medeiros Lopes, mat. 166.705-0, Sd PM
2006.0622 Pedro Rodrigues Rezende Neto, mat. 195.492-0, Sd PM 2009.0349 Antônio de
Almeida Neto, mat. 202.034-9 e o Sd PM 2010.0098 Bruno Savio Santos Diniz, mat. 204.8744, todos do Pelotão de Polícia Montada de Caicó, por no dia 18/02 do corrente ano, durante uma
operação policial na cidade de são João do Sabugi, que também contou com o apoio de uma
equipe da Cipam e da 5ª CPM, terem apreendido 01 revólver calibre .38 municiado, 19 pedras de
crack (fracionadas), 01 pedra de crack (40g), 01 trouxinha de maconha, 01 balança de precisão e
aproximadamente R$ 860,00. Ações como essa são dignas de elogio e servem de exemplo para
pares e subordinados, enaltecendo cada vez mais o nome de nossa Cavalaria.”
(Parte nº 033/2012 – RPMon de 06 de março de 2012).
Despacho da DP: 1. Como solicita; 2. Publique-se em BG; 3. Arquive-se no
RPMon.
XXI - AUTO DE APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA
“Aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e doze, às 12h00, no Quartel da 3ª
Cia do 11º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, localizado na Rua
Heráclito Vilar, 1029, Centro – Ceará-Mirim/RN, onde presente se encontrava o 2º Ten QOPM
Rogério Braz do Nascimento. matrícula Nº 164.274-0, subcomandante da supracitada
Companhia de Polícia Militar, apresentou-se espontaneamente o Cb PM Nº 89.002 Levi Lira de
Lima, matrícula Nº 053.243-6, Identidade Militar N° Não Apresentou, brasileiro, casado, nascido
BG Nº. 074 de 20 de Abril de 2012
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em 27 de junho de 1961, natural de Natal/RN, filho de Otacílio Santana de Lima e de Inês Lira de
Lima, residente e domiciliado a Rua do Foguista, 236, Novo Horizonte, Ceará-Mirim/RN,
segundo ele residindo atualmente com um enteado e a respectiva genitora, em virtude do mesmo
se encontrar acusado de haver desertado desta Polícia Militar, conforme publicação em BG N°
049 de 14 de março de 2012 e posterior agregação no BG N° 056 de 23 de março de 2012.
Recebido a apresentação do Policial Militar acima qualificado foi encaminhado ao ITEP/RN,
através do Oficio Nº 057/3ª Cia/11º BPM, para que seja procedido o exame de corpo de delito e
em seguida encaminhado ao Quartel do Comando Geral da PM/RN, para que seja determinado o
local do recolhimento pelo prazo que determina a Lei. Nada mais havendo a ser consignado,
deu-se por findo o presente Termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente
assinado.
Outrossim, conforme contato realizado com o Oficial de Dia do QCG, 2° Ten Araújo,
segundo o qual, foi determinado ao mesmo pelo chefe da Ajudância Geral que o acusado ficará
custodiado na sede do 11° BPM, Macaíba/RN, após exame pericial realizado pelo ITEP/RN fato
esse informado por esse signatário ao comandante do 11° BPM e ao comandante da 3ª Cia/ 11°
BPM.
Rogério Braz do Nascimento, 2° Ten QOPM Subcomandante da 3ª CPM/ 11° BPM;
Levi Lira de Lima, matrícula, Cb PM Desertor; Cristiane Amaral Cruz, Sd PM Nº
2004.0267 Testemunha Daniel Barreto de Araújo, Sd PM N° 2006.0109 Testemunha.”
Despacho da DP: Publique-se em BG.
XXII - PUNIÇÃO DISCIPLINAR
NOTA DE PUNIÇÃO Nº 021/2012 – DP/3 DE 18 DE ABRIL DE 2012.
Punir disciplinarmente o SOLDADO PM Nº 2001.0337 JEAN FERNANDES DOS
SANTOS, matrícula Nº 166.690-8, pertencente ao efetivo da CIPRED, por haver no dia 14
de agosto de 2010, por volta das 19 horas, na travessa Todos os Santos, bairro Felipe
Camarão, Zona Oeste do Município de Natal/RN, quando de folga, discutido com cidadãos
que participavam da festa de aniversário de 01 (uma) sua vizinha, vindo a sacar 01 (uma)
arma de fogo, por motivo de ter-se sentido incomodado com o som proveniente de um carro
que estava sendo usado na festa. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta
Corporação (Nºs 42, 52 e 99 da RT, com as atenuantes dos incisos I e II, do artigo 18 e com
as agravantes dos incisos II e X, do artigo 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão LEVE, fica
DETIDO por 02 (dois) dias. Ingressa no ÓTIMO comportamento. (Homologação de Solução
de Sindicância, instaurada através da Portaria Nº 015/2011-CDPM, de 04 de janeiro de 2011,
tendo sua defesa sido realizada pelo Bel. Alday Barbosa Fernandes, OAB/RN Nº 5.824).
1. Publique-se em BG; 2. A Ajudância Geral para, após a publicação em BG,
encaminhar a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3; 3. Cumpra-se a
punição na OPM de origem; 4. Registre-se e arquive-se na DP/3.
XXIII-CORREGEDORIA – Portaria sem efeito.
Portaria nº 255/12-CDPM, de 19 de abril de 2012.
O Cel QOPM RR FRANCILDO DE SOUZA NUNES, Corregedor Auxiliar
PM/BM da Corregedoria Geral do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei
Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº.
9.592, com aplicação subsidiária,
BG Nº. 074 de 20 de Abril de 2012
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RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 254/12-CDPM, de 13/04/12, publicada no BG nº
071, de 17/04/09, haja vista os fatos em questão já estarem sendo apurados através da
Sindicância de Portaria nº 250/12-CDPM;
2. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XIV - AGREGAÇÃO DE PRAÇA PARA SE VER PROCESSAR POR CRIME DE
DESERÇÃO
PORTARIA Nº 021/2012-DP/3, DE 18 DE ABRIL DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 78, inciso VIII, e o artigo 118, §
3º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução
Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23
de janeiro de 2012, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o CABO PM Nº 88.212 RONALDO ROBSON
PEREIRA DOS SANTOS, matricula N° 014.792-3, lotado na Companhia de Comando, a
contar de 13 de setembro de 2010, a fim de se ver processar pelo crime de deserção, através
do Processo Nº 0021106-37.2010.8.20.0001, da 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN Auditoria Militar.
2. O Comandante imediato do militar agregado deverá fazer o acompanhamento
processual junto a Justiça Militar Estadual;
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/3.
* Republicada por haver sido publicada com incorreção no BG nº 073, de 19 de
abril de 2012.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel. PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL