BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
O Diretor Presidente do BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - BANESTES e o INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN, instituição
responsável pela organização e realização do presente certame, no uso das atribuições concedidas pelo Edital nº.
01/2012, que normatiza o Concurso Público do BANESTES, vêm divulgar o resultado do julgamento dos recursos
interpostos contra o resultado preliminar das Provas Escritas Objetivas, conforme Cronograma, Anexo IV, do referido
Edital.
DECISÃO DOS RECURSOS
I
DOS RECURSOS
As respostas dos julgamentos estão dispostas pelo número de inscrição dos candidatos demandantes do julgamento,
infrarelacionados.
II
DA DISPOSIÇÃO, FUNDAMENTOS e ANÁLISE DOS RECURSOS
228042374 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228003689 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228037828 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228038971 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228013290 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228000025 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228034001 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228016048 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228001639 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
1
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
228002438 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228067318 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228021635 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228011160 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228036885 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228007365 – Recurso improcedente – A classificação não consta do resultado preliminar da prova objetiva e será
publicada apenas quando do resultado definitivo do concurso, após a devida conclusão de todas as fases recursais.
228002224 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228025110 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228041017 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228046566 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228016107 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228039915 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228061614 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228040938 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228001574 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228036887 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228054378 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228030772 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228035091 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
2
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
228032696 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228015889 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228057023 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228014640 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228027504 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228057069 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228019664 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228000262 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228010210 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228049682 – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
228001578 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228061555 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228029416 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228065428 – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
228027831 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
3
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
228004261 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228023148 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228055898 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228011116 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228030913 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228019588 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228034767 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228003275 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228068909 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228063060 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228002957 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228022999 – Recurso prejudicado por ausência de fundamentação.
228008207 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228052831 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço fornecido quando da inscrição.
228014767 – Recurso prejudicado por ausência de fundamentação.
228052574 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228001451 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228003369 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
4
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228022631 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228002184 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228042783 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228032101 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228011179 – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
228000533 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228046512 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228006212 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228046718 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228008048 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228014027 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228027440 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228014733 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228014035 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228004375 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228026799 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228028774 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
5
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
228026691 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228011867 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228042978 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da
inscrição.
228032391 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228039394 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228043357 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228010482 – Recurso prejudicado por ausência de fundamentação.
228023835 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228040927 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228043140 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228018378 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228004997 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228037159 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228062320 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228054519 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228059419 – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
6
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
228001072 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228061083 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228042159 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228034093 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228006196 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de informação, verificou-se que
o candidato efetuou as seguintes opções no ato da inscrição no certame: Local de realização da prova - Venda
Nova do Imigrante e Município de lotação - Vila Velha.
228008643 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228029482 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228056393 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228027058 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228034509 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228001613 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228068502 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228057701 – Quanto ao resultado, o recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato,
ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. Quanto à questão, o recurso prejudicado por não
corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no
resultado preliminar das provas objetivas.
228019003 – Recurso prejudicado por ausência de fundamentação, o candidato deve baixar e salvar o documento na
máquina para facilitar a visualização, devido ao tamanho do arquivo.
228063161 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228040093 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
7
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
228048324 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228020278 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228043523 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da
inscrição.
228014314 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228063408 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da
inscrição.
228030820 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da
inscrição.
228001841 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228028141 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228014985 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228026411 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228011143 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228043086 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228045510 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228062019 – Recurso prejudicado por ausência de fundamentação.
228038830 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
8
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
228048869 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228037298 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228027568 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228065196 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228049363 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228054123 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228021640 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228016067 – Quanto ao resultado, o recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato
ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. Quanto à questão, o recurso prejudicado por não
corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no
resultado preliminar das provas objetivas.
228033875 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228052113 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228058456 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228058789 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228065092 – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
228027968 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228035103 – Recurso prejudicado por ausência de fundamentação.
9
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
228001222 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228061030 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228004124 – Recurso improcedente – Conforme disposto no item 6.1.2 do edital, “Será considerado aprovado o
candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos das provas
escritas objetivas de múltipla escolha e que atinja o mínimo de acertos em cada disciplina previsto nas tabelas do
subitem 6.1 deste Edital.”
228061879 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228028476 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de informação, corroborando a
decisão de anulação, o IDECAN esclarece que em houve registros de fiscais que, após questionamento dos candidatos
acerca do fato, concluíram pela existência de erro material, orientando-os, indevidamente, a desconsiderar
determinadas alternativas em que houve repetição. Deste modo, para restabelecer a isonomia do concurso, decidiu-se
pela anulação da questão.
228039350 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228061798 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228055008 – O candidato deve verificar o solicitado no site do IDECAN, no link que segue:
http://www.idecan.org.br/edital/Banestes2012/Resultado%20Preliminar%20Prova%20Objetiva%20(19-06-2012)Técnico%20Bancário.pdf
228001243 – Recurso improcedente – A classificação não consta do resultado preliminar da prova objetiva e será
publicada apenas quando do resultado definitivo do concurso, após a devida conclusão de todas as fases recursais.
228031159 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228051989 – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
228025747 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228057073 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228003065 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228019672 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228067919 – O candidato deve verificar o solicitado no site do IDECAN, no link que segue:
http://www.idecan.org.br/edital/Banestes2012/Resultado%20Preliminar%20Prova%20Objetiva%20(19-06-2012)Técnico%20Bancário.pdf
10
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
228025441 – O candidato deve verificar o solicitado no site do IDECAN, no link que segue:
http://www.idecan.org.br/edital/Banestes2012/Resultado%20Preliminar%20Prova%20Objetiva%20(19-06-2012)Técnico%20Bancário.pdf
228061526 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228007978 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228043334 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228039709 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228040472 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228014454 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228019731 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228015845 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228001264 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228031988 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228027936 – Recurso improcedente – Conforme disposto no item 6.1.2 do edital, “Será considerado aprovado o
candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos das provas
escritas objetivas de múltipla escolha e que atinja o mínimo de acertos em cada disciplina previsto nas tabelas do
subitem 6.1 deste Edital.”
228008502 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228038575 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228041601 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228009026 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da
inscrição.
228019458 – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
11
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
228010037 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228058330 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228027810 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228052328 – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
228001883 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228006287 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228015744 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228008104 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228001910 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228009979 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228054675 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228038071 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228012468 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228009805 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228016197 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228008141 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da
inscrição.
12
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
228018273 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228021722 – Recurso improcedente – Conforme disposto no item 6.1.2 do edital, “Será considerado aprovado o
candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos das provas
escritas objetivas de múltipla escolha e que atinja o mínimo de acertos em cada disciplina previsto nas tabelas do
subitem 6.1 deste Edital.”
228004342 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228022204 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228060636 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228010692 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228069223 – Recurso improcedente – A classificação não consta do resultado preliminar da prova objetiva e será
publicada apenas quando do resultado definitivo do concurso, após a devida conclusão de todas as fases recursais.
228043377 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228067220 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228008764 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228045574 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228033275 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228024469 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228067301 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228046318 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
13
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
228018428 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228031513 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228066757 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228001677 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228043889 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228068913 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228049025 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228021665 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228038493 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228008818 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228028641 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228046630 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228043186 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228038985 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228061111 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
14
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
228037208 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228049654 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228002839 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228049978 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. Conforme disposto no item 6.1.2 do edital, “Será considerado aprovado o
candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos das provas
escritas objetivas de múltipla escolha e que atinja o mínimo de acertos em cada disciplina previsto nas tabelas do
subitem 6.1 deste Edital.”
228060172 – O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da inscrição.
228046120 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228041862 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228020820 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228014530 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228041598 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228028523 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228029804 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228010072 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228022543 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228000532 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228017902 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228008783 – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
228008174 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de informação, corroborando a
15
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
decisão de anulação, o IDECAN esclarece que em houve registros de fiscais que, após questionamento dos candidatos
acerca do fato, concluíram pela existência de erro material, orientando-os, indevidamente, a desconsiderar
determinadas alternativas em que houve repetição. Deste modo, para restabelecer a isonomia do concurso, decidiu-se
pela anulação da questão.
228025051 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228010779 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228001588 – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
228052684 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228038438 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228003117 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228047910 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de informação, corroborando a
decisão de anulação, o IDECAN esclarece que em houve registros de fiscais que, após questionamento dos candidatos
acerca do fato, concluíram pela existência de erro material, orientando-os, indevidamente, a desconsiderar
determinadas alternativas em que houve repetição. Deste modo, para restabelecer a isonomia do concurso, decidiu-se
pela anulação da questão.
228015278 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228011147 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228003503 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228024200 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228003706 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228039769 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228066848 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
16
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
228026156 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228021204 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228027444 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228057050 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228008175 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228051492 – O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da inscrição
228019231 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228014860 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228046881 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228063134 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228058541 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228069717 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228051975 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228011369 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da
inscrição.
228003527 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228046214 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da
inscrição.
228027212 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
17
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
228023963 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228041178 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228061499 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228017879 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228022873 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228037169 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228060940 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228068451 – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
228018384 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228030997 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228028212 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228065378 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da
inscrição.
228037267 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228043505 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228011024 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228043907 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da
inscrição.
228011978 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228007427 – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
18
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
228008335 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de informação, corroborando a
decisão de anulação, o IDECAN esclarece que em houve registros de fiscais que, após questionamento dos candidatos
acerca do fato, concluíram pela existência de erro material, orientando-os, indevidamente, a desconsiderar
determinadas alternativas em que houve repetição. Deste modo, para restabelecer a isonomia do concurso, decidiu-se
pela anulação da questão.
228056287 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228051342 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da
inscrição.
228051576 – O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da inscrição.
228007197 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228038479 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228042577 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228029216 – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
228048695 – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
228000919 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228052246 – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
228040002 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228015194 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228022159 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228008625 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228006636 – O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido da inscrição.
228008611 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
19
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
228026254 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228020903 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. Conforme disposto no item 6.1.2 do edital, “Será considerado aprovado o
candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos das provas
escritas objetivas de múltipla escolha e que atinja o mínimo de acertos em cada disciplina previsto nas tabelas do
subitem 6.1 deste Edital.”
228024957 – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
228039399 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de informação, corroborando a
decisão de anulação, o IDECAN esclarece que em houve registros de fiscais que, após questionamento dos candidatos
acerca do fato, concluíram pela existência de erro material, orientando-os, indevidamente, a desconsiderar
determinadas alternativas em que houve repetição. Deste modo, para restabelecer a isonomia do concurso, decidiu-se
pela anulação da questão.
228049830 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228042942 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228062437 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228030976 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228000627 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228013817 – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
228007057 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228032544 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228003265 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228001100 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228019452 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
20
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228025511 – O candidato deve verificar o solicitado no site do IDECAN, no link que segue:
http://www.idecan.org.br/edital/Banestes2012/Resultado%20Preliminar%20Prova%20Objetiva%20(19-06-2012)Técnico%20Bancário.pdf
228021273 – Recurso improcedente – a classificação não consta do resultado preliminar da prova objetiva e será
publicada apenas quando do resultado definitivo do concurso, após a devida conclusão de todas as fases recursais.
228010746 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228028820 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228044253 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228011907 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228017319 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228003786 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228003948 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228029425 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228057268 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228002376 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228013446 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228005181 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228029131 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
21
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
228021603 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228059957 – Recurso improcedente – conforme disposto no item 6.1.2 do edital, “Será considerado aprovado o
candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos das provas
escritas objetivas de múltipla escolha e que atinja o mínimo de acertos em cada disciplina previsto nas tabelas do
subitem 6.1 deste Edital.”
228032107 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228051266 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228012078 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228033497 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228032504 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228013692 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228026678 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228016726 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228005175 – Conforme disposto no item 6.1.2 do edital, “Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos das provas escritas objetivas de múltipla
escolha e que atinja o mínimo de acertos em cada disciplina previsto nas tabelas do subitem 6.1 deste Edital.”
228009003 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da
inscrição.
228026937 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228047434 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228068266 – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
228004933 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228056096 – Recurso prejudicado por ausência de fundamentação.
22
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
228033142 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228024478 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228012273 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228023977 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228000863 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228060865 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228060683 – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
228030030 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228026586 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228066475 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228006478 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228043635 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228021986 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228024862 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228035135 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228029974 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228004488 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228005699 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
23
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
228044268 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228034952 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228043100 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da
inscrição.
228025207 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228017573 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228064949 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228018912 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228019217 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228038792 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228011696 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228062921 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228000448 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228041690 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228028254 – Quanto ao resultado, o recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato
ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. Quanto à questão, o recurso prejudicado por não
corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no
resultado preliminar das provas objetivas.
228015865 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
24
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
228048285 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228045532 – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
228029375 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228007319 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228005014 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228006923 – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
228011184 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228015740 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228033748 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228001055 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228005558 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228036122 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228045078 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228056115 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228044678 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228055398 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228000646 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
25
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
228030315 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228014773 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228001446 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228058008 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228020603 – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
228038348 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228000412 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228017632 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228022015 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228050631 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228019520 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228022089 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da
inscrição.
228030500 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228019383 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228054488 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228041500 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
26
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
228006540 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228011836 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228020472 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228049376 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228003979 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228021192 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228022817 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228037810 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228043126 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228035621 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228036848 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228019752 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228068875 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228006570 – Recurso prejudicado por ausência de fundamentação.
228066580 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228025160 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228004227 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
27
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
EDITAL N.º 01/2012
228044022 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228033926 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da
inscrição.
228060835 – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
228061203 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228026281 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou
exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas.
228031936 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228003426 – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
228044833 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228039869 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228069425 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número
de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo
seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome.
228047955 – Recurso prejudicado por ausência de fundamentação.
228006740 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção.
228048437 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
228000110 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída
por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do
Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta
alterada, foram validadas para todos os candidatos.
III
DAS CONCLUSÕES
Face ao exposto, os recursos foram analisados e julgados de acordo com as decisões e fundamentações
supraelencadas.
Vitória(ES), 26 de junho de 2012.
BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO – S.A.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL,
CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL
28
Download

O Diretor Presidente do BANCO DO ESTADO DO