BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 O Diretor Presidente do BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - BANESTES e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN, instituição responsável pela organização e realização do presente certame, no uso das atribuições concedidas pelo Edital nº. 01/2012, que normatiza o Concurso Público do BANESTES, vêm divulgar o resultado do julgamento dos recursos interpostos contra o resultado preliminar das Provas Escritas Objetivas, conforme Cronograma, Anexo IV, do referido Edital. DECISÃO DOS RECURSOS I DOS RECURSOS As respostas dos julgamentos estão dispostas pelo número de inscrição dos candidatos demandantes do julgamento, infrarelacionados. II DA DISPOSIÇÃO, FUNDAMENTOS e ANÁLISE DOS RECURSOS 228042374 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228003689 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228037828 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228038971 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228013290 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228000025 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228034001 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228016048 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228001639 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 1 BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 228002438 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228067318 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228021635 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228011160 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228036885 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228007365 – Recurso improcedente – A classificação não consta do resultado preliminar da prova objetiva e será publicada apenas quando do resultado definitivo do concurso, após a devida conclusão de todas as fases recursais. 228002224 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228025110 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228041017 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228046566 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228016107 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228039915 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228061614 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228040938 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228001574 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228036887 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228054378 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228030772 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228035091 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 2 BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 228032696 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228015889 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228057023 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228014640 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228027504 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228057069 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228019664 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228000262 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228010210 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228049682 – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 228001578 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228061555 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228029416 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228065428 – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 228027831 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 3 BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 228004261 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228023148 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228055898 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228011116 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228030913 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228019588 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228034767 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228003275 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228068909 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228063060 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228002957 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228022999 – Recurso prejudicado por ausência de fundamentação. 228008207 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228052831 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço fornecido quando da inscrição. 228014767 – Recurso prejudicado por ausência de fundamentação. 228052574 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228001451 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228003369 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do 4 BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228022631 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228002184 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228042783 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228032101 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228011179 – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 228000533 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228046512 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228006212 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228046718 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228008048 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228014027 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228027440 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228014733 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228014035 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228004375 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228026799 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228028774 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 5 BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 228026691 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228011867 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228042978 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da inscrição. 228032391 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228039394 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228043357 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228010482 – Recurso prejudicado por ausência de fundamentação. 228023835 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228040927 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228043140 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228018378 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228004997 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228037159 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228062320 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228054519 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228059419 – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 6 BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 228001072 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228061083 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228042159 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228034093 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228006196 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de informação, verificou-se que o candidato efetuou as seguintes opções no ato da inscrição no certame: Local de realização da prova - Venda Nova do Imigrante e Município de lotação - Vila Velha. 228008643 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228029482 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228056393 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228027058 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228034509 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228001613 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228068502 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228057701 – Quanto ao resultado, o recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. Quanto à questão, o recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228019003 – Recurso prejudicado por ausência de fundamentação, o candidato deve baixar e salvar o documento na máquina para facilitar a visualização, devido ao tamanho do arquivo. 228063161 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228040093 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 7 BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 228048324 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228020278 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228043523 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da inscrição. 228014314 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228063408 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da inscrição. 228030820 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da inscrição. 228001841 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228028141 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228014985 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228026411 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228011143 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228043086 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228045510 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228062019 – Recurso prejudicado por ausência de fundamentação. 228038830 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 8 BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 228048869 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228037298 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228027568 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228065196 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228049363 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228054123 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228021640 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228016067 – Quanto ao resultado, o recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. Quanto à questão, o recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228033875 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228052113 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228058456 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228058789 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228065092 – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 228027968 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228035103 – Recurso prejudicado por ausência de fundamentação. 9 BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 228001222 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228061030 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228004124 – Recurso improcedente – Conforme disposto no item 6.1.2 do edital, “Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos das provas escritas objetivas de múltipla escolha e que atinja o mínimo de acertos em cada disciplina previsto nas tabelas do subitem 6.1 deste Edital.” 228061879 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228028476 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de informação, corroborando a decisão de anulação, o IDECAN esclarece que em houve registros de fiscais que, após questionamento dos candidatos acerca do fato, concluíram pela existência de erro material, orientando-os, indevidamente, a desconsiderar determinadas alternativas em que houve repetição. Deste modo, para restabelecer a isonomia do concurso, decidiu-se pela anulação da questão. 228039350 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228061798 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228055008 – O candidato deve verificar o solicitado no site do IDECAN, no link que segue: http://www.idecan.org.br/edital/Banestes2012/Resultado%20Preliminar%20Prova%20Objetiva%20(19-06-2012)Técnico%20Bancário.pdf 228001243 – Recurso improcedente – A classificação não consta do resultado preliminar da prova objetiva e será publicada apenas quando do resultado definitivo do concurso, após a devida conclusão de todas as fases recursais. 228031159 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228051989 – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 228025747 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228057073 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228003065 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228019672 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228067919 – O candidato deve verificar o solicitado no site do IDECAN, no link que segue: http://www.idecan.org.br/edital/Banestes2012/Resultado%20Preliminar%20Prova%20Objetiva%20(19-06-2012)Técnico%20Bancário.pdf 10 BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 228025441 – O candidato deve verificar o solicitado no site do IDECAN, no link que segue: http://www.idecan.org.br/edital/Banestes2012/Resultado%20Preliminar%20Prova%20Objetiva%20(19-06-2012)Técnico%20Bancário.pdf 228061526 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228007978 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228043334 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228039709 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228040472 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228014454 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228019731 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228015845 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228001264 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228031988 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228027936 – Recurso improcedente – Conforme disposto no item 6.1.2 do edital, “Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos das provas escritas objetivas de múltipla escolha e que atinja o mínimo de acertos em cada disciplina previsto nas tabelas do subitem 6.1 deste Edital.” 228008502 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228038575 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228041601 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228009026 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da inscrição. 228019458 – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 11 BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 228010037 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228058330 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228027810 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228052328 – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 228001883 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228006287 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228015744 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228008104 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228001910 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228009979 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228054675 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228038071 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228012468 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228009805 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228016197 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228008141 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da inscrição. 12 BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 228018273 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228021722 – Recurso improcedente – Conforme disposto no item 6.1.2 do edital, “Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos das provas escritas objetivas de múltipla escolha e que atinja o mínimo de acertos em cada disciplina previsto nas tabelas do subitem 6.1 deste Edital.” 228004342 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228022204 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228060636 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228010692 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228069223 – Recurso improcedente – A classificação não consta do resultado preliminar da prova objetiva e será publicada apenas quando do resultado definitivo do concurso, após a devida conclusão de todas as fases recursais. 228043377 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228067220 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228008764 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228045574 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228033275 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228024469 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228067301 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228046318 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 13 BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 228018428 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228031513 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228066757 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228001677 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228043889 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228068913 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228049025 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228021665 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228038493 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228008818 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228028641 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228046630 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228043186 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228038985 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228061111 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 14 BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 228037208 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228049654 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228002839 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228049978 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. Conforme disposto no item 6.1.2 do edital, “Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos das provas escritas objetivas de múltipla escolha e que atinja o mínimo de acertos em cada disciplina previsto nas tabelas do subitem 6.1 deste Edital.” 228060172 – O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da inscrição. 228046120 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228041862 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228020820 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228014530 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228041598 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228028523 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228029804 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228010072 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228022543 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228000532 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228017902 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228008783 – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 228008174 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de informação, corroborando a 15 BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 decisão de anulação, o IDECAN esclarece que em houve registros de fiscais que, após questionamento dos candidatos acerca do fato, concluíram pela existência de erro material, orientando-os, indevidamente, a desconsiderar determinadas alternativas em que houve repetição. Deste modo, para restabelecer a isonomia do concurso, decidiu-se pela anulação da questão. 228025051 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228010779 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228001588 – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 228052684 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228038438 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228003117 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228047910 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de informação, corroborando a decisão de anulação, o IDECAN esclarece que em houve registros de fiscais que, após questionamento dos candidatos acerca do fato, concluíram pela existência de erro material, orientando-os, indevidamente, a desconsiderar determinadas alternativas em que houve repetição. Deste modo, para restabelecer a isonomia do concurso, decidiu-se pela anulação da questão. 228015278 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228011147 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228003503 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228024200 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228003706 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228039769 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228066848 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 16 BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 228026156 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228021204 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228027444 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228057050 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228008175 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228051492 – O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da inscrição 228019231 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228014860 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228046881 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228063134 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228058541 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228069717 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228051975 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228011369 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da inscrição. 228003527 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228046214 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da inscrição. 228027212 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 17 BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 228023963 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228041178 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228061499 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228017879 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228022873 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228037169 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228060940 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228068451 – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 228018384 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228030997 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228028212 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228065378 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da inscrição. 228037267 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228043505 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228011024 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228043907 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da inscrição. 228011978 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228007427 – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 18 BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 228008335 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de informação, corroborando a decisão de anulação, o IDECAN esclarece que em houve registros de fiscais que, após questionamento dos candidatos acerca do fato, concluíram pela existência de erro material, orientando-os, indevidamente, a desconsiderar determinadas alternativas em que houve repetição. Deste modo, para restabelecer a isonomia do concurso, decidiu-se pela anulação da questão. 228056287 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228051342 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da inscrição. 228051576 – O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da inscrição. 228007197 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228038479 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228042577 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228029216 – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 228048695 – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 228000919 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228052246 – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 228040002 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228015194 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228022159 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228008625 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228006636 – O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido da inscrição. 228008611 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 19 BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 228026254 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228020903 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. Conforme disposto no item 6.1.2 do edital, “Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos das provas escritas objetivas de múltipla escolha e que atinja o mínimo de acertos em cada disciplina previsto nas tabelas do subitem 6.1 deste Edital.” 228024957 – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 228039399 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. A título de informação, corroborando a decisão de anulação, o IDECAN esclarece que em houve registros de fiscais que, após questionamento dos candidatos acerca do fato, concluíram pela existência de erro material, orientando-os, indevidamente, a desconsiderar determinadas alternativas em que houve repetição. Deste modo, para restabelecer a isonomia do concurso, decidiu-se pela anulação da questão. 228049830 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228042942 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228062437 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228030976 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228000627 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228013817 – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 228007057 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228032544 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228003265 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228001100 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228019452 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do 20 BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228025511 – O candidato deve verificar o solicitado no site do IDECAN, no link que segue: http://www.idecan.org.br/edital/Banestes2012/Resultado%20Preliminar%20Prova%20Objetiva%20(19-06-2012)Técnico%20Bancário.pdf 228021273 – Recurso improcedente – a classificação não consta do resultado preliminar da prova objetiva e será publicada apenas quando do resultado definitivo do concurso, após a devida conclusão de todas as fases recursais. 228010746 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228028820 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228044253 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228011907 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228017319 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228003786 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228003948 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228029425 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228057268 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228002376 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228013446 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228005181 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228029131 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 21 BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 228021603 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228059957 – Recurso improcedente – conforme disposto no item 6.1.2 do edital, “Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos das provas escritas objetivas de múltipla escolha e que atinja o mínimo de acertos em cada disciplina previsto nas tabelas do subitem 6.1 deste Edital.” 228032107 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228051266 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228012078 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228033497 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228032504 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228013692 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228026678 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228016726 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228005175 – Conforme disposto no item 6.1.2 do edital, “Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos das provas escritas objetivas de múltipla escolha e que atinja o mínimo de acertos em cada disciplina previsto nas tabelas do subitem 6.1 deste Edital.” 228009003 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da inscrição. 228026937 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228047434 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228068266 – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 228004933 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228056096 – Recurso prejudicado por ausência de fundamentação. 22 BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 228033142 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228024478 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228012273 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228023977 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228000863 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228060865 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228060683 – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 228030030 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228026586 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228066475 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228006478 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228043635 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228021986 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228024862 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228035135 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228029974 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228004488 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228005699 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 23 BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 228044268 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228034952 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228043100 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da inscrição. 228025207 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228017573 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228064949 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228018912 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228019217 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228038792 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228011696 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228062921 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228000448 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228041690 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228028254 – Quanto ao resultado, o recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. Quanto à questão, o recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228015865 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 24 BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 228048285 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228045532 – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 228029375 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228007319 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228005014 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228006923 – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 228011184 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228015740 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228033748 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228001055 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228005558 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228036122 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228045078 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228056115 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228044678 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228055398 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228000646 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 25 BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 228030315 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228014773 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228001446 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228058008 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228020603 – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 228038348 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228000412 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228017632 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228022015 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228050631 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228019520 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228022089 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da inscrição. 228030500 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228019383 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228054488 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228041500 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 26 BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 228006540 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228011836 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228020472 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228049376 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228003979 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228021192 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228022817 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228037810 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228043126 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228035621 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228036848 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228019752 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228068875 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228006570 – Recurso prejudicado por ausência de fundamentação. 228066580 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228025160 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228004227 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 27 BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. EDITAL N.º 01/2012 228044022 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228033926 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. O solicitado será enviado para o endereço de e-mail fornecido quando da inscrição. 228060835 – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 228061203 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228026281 – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas objetivas. 228031936 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228003426 – Recurso prejudicado por ausência de pedido. 228044833 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228039869 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228069425 – Recurso improcedente - A título de informação, o IDECAN esclarece que, em razão do grande número de páginas do resultado preliminar, ao clicar no link de consulta, o candidato deverá aguardar até que todo o arquivo seja “carregado” e logo após realizar a busca de seu nome. 228047955 – Recurso prejudicado por ausência de fundamentação. 228006740 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. 228048437 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. 228000110 – Recurso improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção. A título de informação, o Resultado Preliminar é processado a partir do Gabarito Oficial Definitivo, portanto, as questões que foram anuladas ou que tiveram a alternativa de resposta alterada, foram validadas para todos os candidatos. III DAS CONCLUSÕES Face ao exposto, os recursos foram analisados e julgados de acordo com as decisões e fundamentações supraelencadas. Vitória(ES), 26 de junho de 2012. BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO – S.A. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL 28