Conselho Municipal de Tributos RECURSOS ORDINÁRIOS JULGADOS: RECURSO ORDINÁRIO: PA 2004-0.237.714-8 Recorrente: NELSON HAJJAR Créditos tributários recorridos: IPTU SQL 157.096.1136-1 EX 2004 NL 1. EMENTA: 2004-0.237.714-8 IPTU - EXERCÍCIOS 2003 E 2004 - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO ENGLOBADO - INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO REGISTRADA, NOS TERMOS DO ART.1332 DO CÓDIGO CIVIL, EM FEVEREIRO DE 2004 (REGISTROS 370, 384 E 398 DA MATRÍCULA 49.854)- LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS EFETUADOS CONFORME SITUAÇÃO DO MOMENTO DO FATO GERADOR DO IPTU (1º DE JANEIRO DE CADA ANO) - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ACÓRDÃO: 2004-0.237.714-8 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do Voto do Conselheiro Relator Cássio Vieira Pereira dos Santos. Participaram do julgamento os Sr(a)s Conselheiros Cássio Vieira Pereira dos Santos (Presidente), Moisés Mario Chehter (Vice-Presidente), Maurício Hiroyuki Sato, Rogério Aleixo Pereira, Aline Zucchetto e Rafael Correia Fuso. INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 30 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005). RECURSO ORDINÁRIO: PA 2004-0.237.715-6 Recorrente: NELSON HAJJAR Créditos tributários recorridos: IPTU SQL 157.096.1136-1 EX 2003 NL 2. EMENTA: 2004-0.237.715-6 IPTU - EXERCÍCIOS 2003 E 2004 - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO ENGLOBADO - INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO REGISTRADA, NOS TERMOS DO ART.1332 DO CÓDIGO CIVIL, EM FEVEREIRO DE 2004 (REGISTROS 370, 384 E 398 DA MATRÍCULA 49.854)- LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS EFETUADOS CONFORME SITUAÇÃO DO MOMENTO DO FATO GERADOR DO IPTU (1º DE JANEIRO DE CADA ANO) - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ACÓRDÃO: 2004-0.237.715-6 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do Voto do Conselheiro Relator Cássio Vieira Pereira dos Santos. Participaram do julgamento os Sr(a)s Conselheiros Cássio Vieira Pereira dos Santos (Presidente), Moisés Mario Chehter (Vice-Presidente), Maurício Hiroyuki Sato, Rogério Aleixo Pereira, Aline Zucchetto e Rafael Correia Fuso. INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 30 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005). RECURSO ORDINÁRIO: PA 2007-0.031.397-0 Recorrente: Losinox Ltda Créditos tributários recorridos: IPTU SQL 090.293.0003-5 EX 2006 NL 1. EMENTA: 2007-0.031.397-0 IPTU. LANÇAMENTO FISCAL. PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL. AUTOS QUE DEMONSTRAM O ADEQUADO ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE LAUDO QUE SUSTENTE A PRETENSÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO: 2007-0.031.397-0 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu e negou provimento ao recurso nos termos do Voto do Conselheiro Relator Moisés Mario Chehter. Participaram do julgamento os Sr(a)s Conselheiros Cassio Vieira Pereira dos Santos (Presidente), Moisés Mario Chehter (Vice-Presidente), Maria Eugênia Rey R. P. Renzetti, Rogério Aleixo Pereira, Aline Zucchetto e Rafael Correia Fuso. INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 30 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005). RECURSO ORDINÁRIO: PA 2007-0.096.060-7 Recorrente: ROCHALINA DE MAGALHAES NUNES Créditos tributários recorridos: IPTU SQL 011.051.0290-4 EX 2006 NL 1. EMENTA: 2007-0.096.060-7 IMÓVEL RESIDENCIAL EM EDIFÍCIO COM AQUISIÇÃO DE DUAS VAGAS DE GARAGEM INDETERMINADAS - PEDIDO DE SEPARAÇÂO DE LANÇAMENTOS - VERIFICAÇÃO DE OMISSÃO DE UMA DAS GARAGENS POR AUSÊNCIA DE MATRÍCULA - INSCRIÇÃO CADASTRAL LANÇAMENTOS DE EXERCÍCIOS ATIVOS - CARNES INDIVIDUAIS ATENDIMENTO DA PRETENSÃO - FALTA DE INTERESSE PARA RECORRER. ACÓRDÃO: 2007-0.096.060-7 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso nos termos do Voto da Conselheira Relatora Maria Eugênia Rey R. P. Renzetti. Participaram do julgamento os Sr(a)s Conselheiros Cássio Vieira Pereira dos Santos (Presidente), Moisés Mario Chehter (Vice-Presidente), Maria Eugênia Rey R. P. Renzetti, Rogério Aleixo Pereira, Aline Zucchetto e Rafael Correia Fuso. INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 30 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005). RECURSO ORDINÁRIO: PA 2007-0.294.302-5 Recorrente: Dorotea Maria de Lima Kobashigawa Créditos tributários recorridos: IPTU SQL 105.094.0062-1 EX 2006 NL 2. EMENTA: 2007-0.294.302-5 IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - ISENÇÃO EXERCÍCIO 2006 - EQUÍVOCO NO BANCO DE DADOS DA MUNICIPALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. Segundo o artigo 3º da Lei nº. 14089, de 22 de novembro de 2005, a partir do exercício de 2006, os benefícios previstos nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº. 13.698, de 24 de dezembro de 2003, somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte. 2. Erro no cadastro municipal apontou a existência de um segundo imóvel isento em nome do Recorrente. 3. Comprovado o equívoco por parte da Municipalidade fica, de ofício, com fundamento no parágrafo único do art. 14, combinado com o art.15 da Lei 14107/05, cancelado o lançamento de IPTU de 2006. ACÓRDÃO: 2007-0.294.302-5 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso, mas, de ofício, cancelou o lançamento nos termos do Voto Vista do Conselheiro Cássio Vieira Pereira dos Santos. Participaram do julgamento os Sr(a)s Conselheiros Cássio Vieira Pereira dos Santos (Presidente), Moisés Mario Chehter (VicePresidente), Maria Eugênia Rey R. P. Renzetti, Rogério Aleixo Pereira, Adelmo da Silva Emerenciano e Rafael Correia Fuso. INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 30 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005). RECURSO ORDINÁRIO: PA 2007-0.315.508-0 Recorrente: EREMITA MARCIA MARIA DE ALMEIDA BARBOSA TINOCO Créditos tributários recorridos: IPTU SQL 005.046.0048-6 EX 2006 NL 2. EMENTA: 2007-0.315.508-0 IPTU - EXERCÍCIO 2006 - IMPUGNAÇÃO APRESENTADA POR USUFRUTUÁRIO - ILEGITIMIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO ACÓRDÃO: 2007-0.315.508-0 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara, por maioria de votos, não conheceu do recurso ordinário, nos termos do voto do conselheiro Cássio Vieira Pereira dos Santos, acompanhado pelos conselheiros Aline Zucchetto, Maurício H. Sato e Rafael Correia Fuso, vencido o voto do relator Rogério Aleixo pereira, acompanhado pelo conselheiro Moisés Mario Chehter INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 30 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005). RECURSO ORDINÁRIO: PA 2007-0.328.937-0 Recorrente: LAZARO MATEUS Créditos tributários recorridos: IPTU SQL 172.236.0065-8 EX 2006 NL 2. EMENTA: 2007-0.328.937-0 IPTU - EXERCÍCIO 2006 - LANÇAMENTO EFETUADO EM DECORRÊNCIA DE CASSAÇÃO DE ISENÇÃO POR AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - ART. 2º DA LEI 14.089/05 - ENTENDIMENTO, POR PARTE DA REPRESENTAÇÃO FISCAL, DE QUE A EXIGÊNCIA DE RECADASTRAMENTO DO IMÓVEL TERIA SIDO CUMPRIDA PELO CONTRIBUINTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - LANÇAMENTO CANCELADO ACÓRDÃO: 2007-0.328.937-0 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu e deu provimento ao recurso, nos termos do Voto do Conselheiro Relator Cassio Vieira Pereira dos Santos. Participaram do julgamento os Sr(a)s Conselheiros Cassio Vieira Pereira dos Santos (Presidente), Moisés Mario Chehter (Vice-Presidente), Maurício H. Sato, Rogério Aleixo Pereira, Aline Zucchetto e Rafael Correia Fuso. INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 30 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005). RECURSO ORDINÁRIO: PA 2007-0.358.625-0 Recorrente: Paulino Teodoro Garcia Dias Créditos tributários recorridos: IPTU SQL 168.141.0039-7 EX 2006 NL 2. EMENTA: 2007-0.358.625-0 IPTU - COMPROVAÇÃO DO RECADASTRAMENTO DO IMÓVEL RECRRENTE É PROPRIETÁRIO DE UM ÚNICO IMÓVEL - EXCLUSÃO INDEVIDA - CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO FISCAL - RECURSO PROVIDO ACÓRDÃO: 2007-0.358.625-0 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu e deu provimento ao recurso nos termos do Voto do Conselheiro Relator Rafael Correia Fuso. Participaram do julgamento os Sr(a)s Conselheiros Cassio Vieira Pereira dos Santos (Presidente), Moisés Mario Chehter (Vice-Presidente), Maurício Hiroyuki Sato, Adelmo S. Emerenciano, Aline Zucchetto e Rafael Correia Fuso. INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 30 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005).