Conselho Municipal de Tributos
RECURSOS ORDINÁRIOS JULGADOS:
RECURSO ORDINÁRIO: PA 2004-0.237.714-8
Recorrente: NELSON HAJJAR
Créditos tributários recorridos: IPTU SQL 157.096.1136-1 EX 2004 NL 1.
EMENTA: 2004-0.237.714-8
IPTU - EXERCÍCIOS 2003 E 2004 - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO
ENGLOBADO - INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO REGISTRADA, NOS
TERMOS DO ART.1332 DO CÓDIGO CIVIL, EM FEVEREIRO DE 2004
(REGISTROS 370, 384 E 398 DA MATRÍCULA 49.854)- LANÇAMENTOS
TRIBUTÁRIOS EFETUADOS CONFORME SITUAÇÃO DO MOMENTO DO
FATO GERADOR DO
IPTU (1º DE JANEIRO DE CADA ANO) - NEGADO PROVIMENTO AO
RECURSO
ACÓRDÃO: 2004-0.237.714-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª
Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu e
negou provimento ao recurso, nos termos do Voto do Conselheiro Relator
Cássio Vieira Pereira dos Santos. Participaram do julgamento os Sr(a)s
Conselheiros Cássio Vieira Pereira dos Santos (Presidente), Moisés Mario
Chehter (Vice-Presidente), Maurício Hiroyuki Sato, Rogério Aleixo Pereira,
Aline Zucchetto e Rafael Correia Fuso.
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei
14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29
de dezembro de 2006, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei
14.107 de 12 de dezembro de 2005, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de
30 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de
dezembro de 2005).
RECURSO ORDINÁRIO: PA 2004-0.237.715-6
Recorrente: NELSON HAJJAR
Créditos tributários recorridos: IPTU SQL 157.096.1136-1 EX 2003 NL 2.
EMENTA: 2004-0.237.715-6
IPTU - EXERCÍCIOS 2003 E 2004 - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO
ENGLOBADO - INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO REGISTRADA,
NOS TERMOS DO ART.1332 DO CÓDIGO CIVIL, EM FEVEREIRO
DE 2004 (REGISTROS 370, 384 E 398 DA MATRÍCULA
49.854)- LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS EFETUADOS CONFORME
SITUAÇÃO DO MOMENTO DO FATO GERADOR DO IPTU (1º DE
JANEIRO DE CADA ANO) - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
ACÓRDÃO: 2004-0.237.715-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª
Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu e negou provimento ao
recurso, nos termos do Voto do Conselheiro Relator Cássio Vieira Pereira dos
Santos. Participaram do julgamento os Sr(a)s Conselheiros Cássio Vieira
Pereira dos Santos (Presidente), Moisés Mario Chehter (Vice-Presidente),
Maurício Hiroyuki Sato, Rogério Aleixo Pereira, Aline Zucchetto e Rafael
Correia Fuso.
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei
14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29
de dezembro de 2006, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei
14.107 de 12 de dezembro de 2005, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de
30 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de
dezembro de 2005).
RECURSO ORDINÁRIO: PA 2007-0.031.397-0
Recorrente: Losinox Ltda
Créditos tributários recorridos: IPTU SQL 090.293.0003-5 EX 2006 NL 1.
EMENTA: 2007-0.031.397-0
IPTU. LANÇAMENTO FISCAL. PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL. AUTOS
QUE DEMONSTRAM O ADEQUADO ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO DO
IMÓVEL. AUSÊNCIA DE LAUDO QUE SUSTENTE A PRETENSÃO.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: 2007-0.031.397-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª
Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu e negou provimento ao
recurso nos termos do Voto do Conselheiro Relator Moisés Mario Chehter.
Participaram do julgamento os Sr(a)s Conselheiros Cassio Vieira Pereira dos
Santos (Presidente), Moisés Mario Chehter (Vice-Presidente), Maria Eugênia
Rey R. P. Renzetti, Rogério Aleixo Pereira, Aline Zucchetto e Rafael Correia
Fuso.
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei
14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29
de dezembro de 2006, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei
14.107 de 12 de dezembro de 2005, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de
30 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de
dezembro de 2005).
RECURSO ORDINÁRIO: PA 2007-0.096.060-7
Recorrente: ROCHALINA DE MAGALHAES NUNES
Créditos tributários recorridos: IPTU SQL 011.051.0290-4 EX 2006 NL 1.
EMENTA: 2007-0.096.060-7
IMÓVEL RESIDENCIAL EM EDIFÍCIO COM AQUISIÇÃO DE DUAS VAGAS
DE GARAGEM INDETERMINADAS - PEDIDO DE SEPARAÇÂO DE
LANÇAMENTOS - VERIFICAÇÃO DE OMISSÃO DE UMA DAS GARAGENS
POR AUSÊNCIA DE MATRÍCULA - INSCRIÇÃO CADASTRAL LANÇAMENTOS DE EXERCÍCIOS ATIVOS - CARNES INDIVIDUAIS ATENDIMENTO DA PRETENSÃO - FALTA DE INTERESSE PARA
RECORRER.
ACÓRDÃO: 2007-0.096.060-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª
Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso nos termos do
Voto da Conselheira Relatora Maria Eugênia Rey R. P. Renzetti. Participaram
do julgamento os Sr(a)s Conselheiros Cássio Vieira Pereira dos Santos
(Presidente), Moisés Mario Chehter (Vice-Presidente), Maria Eugênia Rey R. P.
Renzetti, Rogério Aleixo Pereira, Aline Zucchetto e Rafael Correia Fuso.
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei
14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29
de dezembro de 2006, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei
14.107 de 12 de dezembro de 2005, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de
30 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de
dezembro de 2005).
RECURSO ORDINÁRIO: PA 2007-0.294.302-5
Recorrente: Dorotea Maria de Lima Kobashigawa
Créditos tributários recorridos: IPTU SQL 105.094.0062-1 EX 2006 NL 2.
EMENTA: 2007-0.294.302-5
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - ISENÇÃO
EXERCÍCIO 2006 - EQUÍVOCO NO BANCO DE DADOS DA
MUNICIPALIDADE.
RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
1. Segundo o artigo 3º da Lei nº. 14089, de 22 de novembro de 2005, a partir
do exercício de 2006, os benefícios previstos nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº.
13.698, de 24 de dezembro de 2003, somente serão concedidos a um único
imóvel por contribuinte.
2. Erro no cadastro municipal apontou a existência de um segundo imóvel
isento em nome do Recorrente.
3. Comprovado o equívoco por parte da Municipalidade fica, de ofício, com
fundamento no parágrafo único do art. 14, combinado com o art.15 da Lei
14107/05, cancelado o lançamento de IPTU de 2006.
ACÓRDÃO: 2007-0.294.302-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª
Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso, mas, de
ofício, cancelou o lançamento nos termos do Voto Vista do Conselheiro Cássio
Vieira Pereira dos Santos. Participaram do julgamento os Sr(a)s Conselheiros
Cássio Vieira Pereira dos Santos (Presidente), Moisés Mario Chehter (VicePresidente), Maria Eugênia Rey R. P. Renzetti, Rogério Aleixo Pereira, Adelmo
da Silva Emerenciano e Rafael Correia Fuso. INTIMAÇÃO: Ficam as partes
INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de
2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006, para
eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro
de 2005, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 30 dias a contar desta
publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005).
RECURSO ORDINÁRIO: PA 2007-0.315.508-0
Recorrente: EREMITA MARCIA MARIA DE ALMEIDA BARBOSA
TINOCO
Créditos tributários recorridos: IPTU SQL 005.046.0048-6 EX 2006 NL 2.
EMENTA: 2007-0.315.508-0
IPTU - EXERCÍCIO 2006 - IMPUGNAÇÃO APRESENTADA POR
USUFRUTUÁRIO - ILEGITIMIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO
ACÓRDÃO: 2007-0.315.508-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª
Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara, por maioria de votos, não conheceu do recurso ordinário, nos
termos do voto do conselheiro Cássio Vieira Pereira dos Santos, acompanhado
pelos conselheiros Aline Zucchetto, Maurício H. Sato e Rafael Correia Fuso,
vencido o voto do relator Rogério Aleixo pereira, acompanhado pelo
conselheiro Moisés Mario Chehter INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS,
nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com
redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006, para eventual
interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005,
de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 30 dias a contar desta publicação
(artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005).
RECURSO ORDINÁRIO: PA 2007-0.328.937-0
Recorrente: LAZARO MATEUS
Créditos tributários recorridos: IPTU SQL 172.236.0065-8 EX 2006 NL 2.
EMENTA: 2007-0.328.937-0
IPTU - EXERCÍCIO 2006 - LANÇAMENTO EFETUADO EM DECORRÊNCIA
DE CASSAÇÃO DE ISENÇÃO POR AUSÊNCIA DE
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - ART. 2º DA LEI 14.089/05 - ENTENDIMENTO,
POR PARTE DA REPRESENTAÇÃO FISCAL, DE
QUE A EXIGÊNCIA DE RECADASTRAMENTO DO IMÓVEL TERIA
SIDO CUMPRIDA PELO CONTRIBUINTE - RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO - LANÇAMENTO CANCELADO
ACÓRDÃO: 2007-0.328.937-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª
Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu e deu provimento ao recurso,
nos termos do Voto do Conselheiro Relator Cassio Vieira Pereira dos Santos.
Participaram do julgamento os Sr(a)s Conselheiros Cassio Vieira Pereira dos
Santos (Presidente), Moisés Mario Chehter (Vice-Presidente), Maurício H.
Sato, Rogério Aleixo Pereira, Aline Zucchetto e Rafael Correia Fuso.
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei
14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29
de dezembro de 2006, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei
14.107 de 12 de dezembro de 2005, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de
30 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de
dezembro de 2005).
RECURSO ORDINÁRIO: PA 2007-0.358.625-0
Recorrente: Paulino Teodoro Garcia Dias
Créditos tributários recorridos: IPTU SQL 168.141.0039-7 EX 2006 NL 2.
EMENTA: 2007-0.358.625-0
IPTU - COMPROVAÇÃO DO RECADASTRAMENTO DO IMÓVEL RECRRENTE É PROPRIETÁRIO DE UM ÚNICO IMÓVEL - EXCLUSÃO
INDEVIDA - CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO
FISCAL - RECURSO PROVIDO
ACÓRDÃO: 2007-0.358.625-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª
Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu e deu provimento ao recurso
nos termos do Voto do Conselheiro Relator Rafael Correia Fuso. Participaram
do julgamento os Sr(a)s Conselheiros Cassio Vieira Pereira dos Santos
(Presidente), Moisés Mario Chehter (Vice-Presidente), Maurício Hiroyuki Sato,
Adelmo S. Emerenciano, Aline Zucchetto e Rafael Correia Fuso. INTIMAÇÃO:
Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12
de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro
de 2006, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12
de dezembro de 2005, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 30 dias a
contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de
2005).
Download

Recursos Ordinários Julgados do Conselho Municipal De