164 – São Paulo, 123 (204) Comunicado O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Res. SE 13, de 2-2-2010, Res. SE 81, de 04/11/2009, Res. SE 83, de 05-11-2009, Res. SE 87, de 30-11-2009 e Res. SE 98, de 29/12/2009 alterada pelas Res. SE 10, de 28/01/2010 e Res. SE 11, de 28/1/2010, torna público o Edital de abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas (CEL) jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, no ano letivo de 2014, na seguinte conformidade: I – Dos Idiomas 1) Espanhol 2) Francês 3) Italiano 4) Alemão 5) Inglês II – DO PERÍODO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO: a) De 29/10/2013 a 08/11/2013, das 9h às 16h, na Diretoria de Ensino – Região Centro, sita na Av. Olavo Fontoura, 2222, Casa Verde, São Paulo-SP, aos candidatos à recondução que atuaram nos Centros de Estudos de Línguas - CEL vinculadas às Unidades Escolares da DER - Centro no ano letivo de 2013, e candidatos à contratação devidamente habilitados para as aulas que forem ministrar em 2014. III – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar: a) Estar inscrito no processo regular de atribuição de aulas com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino-Região Centro e ter optado, também, pela inscrição em Projetos da Pasta; b) Ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na Língua Estrangeira pretendida ou c) Ser portador de outras Licenciaturas ou de diploma de Curso Superior, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, e que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado ou; d) Aluno do curso de letras do último ano, com habilitação na Língua Estrangeira objeto da docência. IV – DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO. a) RG; b) CPF; c) Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou; d) Diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado (cópias acompanhadas dos originais) ou e) Atestado/declaração de matrícula, em 2013, no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na Língua Estrangeira, objeto de docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original); f) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência; g) Declaração de assiduidade no Magistério Público Oficial da SEE/SP, referente ao período de 01/07/2008 a 30/06/2013, fornecido pelo diretor da escola; h) Certificado de curso presencial de Língua Estrangeira e/ ou extensão cultural com carga mínima de 30 horas, comprovadamente realizado nos últimos 04 (quatro) anos, em país estrangeiro, ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original); i) Comprovante de participação em orientação técnica promovida pela CENP, nos últimos 04 (quatro) anos, em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original); j) Comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original); k) Diploma de mestre ou título de Doutor na Língua Estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original); l) Comprovante de inscrição do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2014 da DER-Centro. V - DA PONTUAÇÃO a) Quanto ao tempo de serviço: 1) Tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2013: 0,005 por dia; 2) Tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30/06/2013: 0,003 por dia; 3) Tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2013: 0,002 por dia; 4) Tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve,exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2013: 0,001 por dia; b) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido: 1) Curso de Língua Estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30(trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 04 (quatro) anos, no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 01 (um) ponto por curso até o máximo de 03 (três) pontos; 2) Orientação técnica promovida pela CENP, nos últimos 04 (quatro) anos, em parceria com instituições de renomada competência: 01 (um) ponto por curso até o máximo de 05 (cinco) pontos; 3) Certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência 01 (um) ponto; 4) Diploma de mestre ou título de Doutor na língua estrangeira objeto da docência 05 (cinco) ou 10 (dez) pontos respectivamente (não cumulativos); 5) Assiduidade no Magistério Público Oficial da SEE/SP, no período de 01/07/2008 a 30/06/2013, com comprovada atuação de no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício: a) Sem registro de qualquer ausência no referido período: 05 (cinco) pontos; b) Com registro de até 02 faltas no referido período: 04 (quatro) pontos; c) Com registro de 03 ou 04 faltas no referido período: 03 (três) pontos; d) Com registro de 05 faltas no referido período: 02 (dois) pontos; e) Com registro de 06 faltas no referido período: 01 (um) ponto; f) Com registro de qualquer número de faltas justificada, injustificada, médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto. VI – DA CLASSIFICAÇÃO a) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I VII – DO CRONOGRAMA a) Período de credenciamento: 29/10/2013 a 08/11/2013; b) Classificação Parcial: 14/11/2013; c) Recursos: 18 e 19/11/2013; d) Classificação Final: 22/11/2013; e) Sessão de Atribuição de Aulas: Em data oportuna divulgada no site da Diretoria de Ensino Região Centro (www. diretoriacentro.net/atribuição2014); f) Publicação da classificação: Em 22/11/2013 no site da Diretoria de Ensino Região Centro (www.diretoriacentro.net/ atribuição2014) X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a) O docente para o qual for atribuída classe não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado; b) O docente deverá ser aprovado no Processo Simplificado de Seleção para professores, promovido pela SEE/SP, para atuação no ano letivo de 2014; c) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão decididos pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e da DER-Centro. Comunicado Abertura de Inscrições para Atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário no Ano de 2014. O Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário no ano de 2014, nos termos da Portaria CGRH nº 3, de 30-7-2012, Resolução SE 19/2010, Resolução SE 7/2012 e Instrução Conjunta CGEB/CGRH, de 3-2-2012. 1. Das atribuições Para exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, o docente deverá, precipuamente: 1.1 adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa; 1.2 orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo; 1.3 analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos os alunos; 1.4 orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social; 1.5 identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo; 1.6 orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos. 2. Dos requisitos para a inscrição O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá: 2.1 estar classificado para o processo regular de Atribuição de Classes/Aulas-2014 na Diretoria Região Centro; 2.2 estar inserido em uma das situações abaixo: I - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição; II - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição; III - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição; IV - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição; V - docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, portador de histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade, e desde que respeitado o rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS; VI – titular de cargo docente, classificado preferencialmente na própria escola, ao qual se venha atribuindo, por mais de um ano letivo, somente a carga horária correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho docente; VII - docente ocupante de função-atividade abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, e que se encontre na situação prevista no inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16-7-2009: a) da própria escola; b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino; VIII - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, e que se encontre na situação prevista no inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009: a) da própria escola; b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino. 3. Dos documentos para a inscrição O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá entregar no ato da inscrição: 3.1 cópias reprográficas do RG e CPF, com apresentação dos originais; 3.2 comprovante de classificação para o processo regular de atribuição de classe/aulas-2014; 3.3 comprovante da opção no sistema GDAE para o Projeto de Professor Mediador Escolar e Comunitário; 3.3 carta de motivação com exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições elencadas nos incisos I a VI do artigo 10 da Resolução SE 7/2012, constantes do item 1 do presente edital; 3.5 certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária, entre outros; 3.6 rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS)- somente para docentes readaptados. 4. Do período, local e horário para inscrição 4.1 Período de credenciamento: 29/10/2013 a 08/11/2013 4.2 Local: Diretoria de Ensino Região Centro Rua Olavo Fontoura, 2222, Vila Baruel, São Paulo/SP. 4.3 Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h 5. Da seleção 5.1 A seleção dos docentes candidatos ao exercício de Professor Mediador Escolar e Comunitário será realizada pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino acompanhada pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, por meio de avaliação do perfil apresentado e ouvida a equipe gestora das escolas contempladas. 5.2 Os docentes selecionados para o exercício de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão classificados, em conformidade com a ordem de prioridade disposta no item 2.2 do presente edital. 6. Da classificação A classificação será publicada no site da Diretoria de Ensino Região Centro: www.diretoriacentro.net, link Atribuição, em conformidade com o cronograma a seguir. 6.1 Classificação preliminar: 14/11/2013 6.2 Período para interposição de recurso: 18 e 19-11-2013. 6.3 Classificação final pós recurso: 22-11-2013. sábado, 26 de outubro de 2013 7. Da atribuição de carga horária 7.1 A atribuição de carga horária ao docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário no ano de 2014 ocorrerá em conformidade com a legislação que trata do processo anual de classe e aulas a ser publicada pela SEE . 7.2 O Professor Mediador Escolar e Comunitário exercerá suas atribuições com carga horária correspondente à Jornada Integral de Trabalho Docente ou Jornada Inicial de Trabalho Docente. 7.3 A carga horária destinada ao projeto poderá ser compatibilizada com a carga horária atribuída no processo regular de atribuição de aulas. 7.4 Não poderá haver desistência de aulas regulares ou de aulas de outros projetos da pasta, devendo o docente apresentar o Modelo DRHU na data da atribuição de carga horária de Professor Mediador Escolar e Comunitário. 8. Da distribuição da carga horária 8.1 Caberá ao Diretor de Escola distribuir a carga horária do docente de acordo com o horário de funcionamento da unidade escolar, em 5 dias úteis da semana, respeitado o limite máximo de horas diárias de trabalho, incluídas as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo. 8.2 A distribuição da carga horária de trabalho deverá prever a disponibilização de até 4 horas quinzenais, ou 8 horas mensais, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar. 9. Das Disposições Finais 9.1 Os docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão capacitados em cursos centralizados e/ou descentralizados, bem como videoconferências, sendo exigidos: a) apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela equipe gestora da escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar; b) o desempenho e a frequência nos cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas, oferecidos com vistas à capacitação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem elementos condicionantes para a recondução prevista no caput do artigo 6º da Resolução SE 7/2012. 9.2 O Professor Mediador Escolar e Comunitário que, no desempenho das suas atribuições, deixar de observar a metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola, perderá, a qualquer momento, por decisão, devidamente fundamentada, do Diretor de Escola, ouvido o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, a carga horária relativa ao projeto, sendo-lhe previamente assegurados a ampla defesa e o contraditório. 9.3 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas e pelos Gestores Regionais da Diretoria de Ensino da Região Centro, em conformidade com a legislação vigente. 9.4 O presente Edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes dos órgãos centrais da SEE. Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio Comunicado A Direção da E.E. Orestes Guimarães, à Rua Canindé, 153, Pari, torna público a existência de vaga para o posto de trabalho de Professor Coordenador de Apoio à Gestão. Entrega das Propostas de Trabalho, dias 29 e 30/10, das 13 às 16 horas, na unidade escolar, sendo que a entrevista será dia 31-10-2013, às 9 horas. Notificação A Direção da E.E. Prof. Luiz Gonzaga Righini notifica Felipe Assef Murabac Junior, RG 36.791.512, PEB II-SQC-II-QM, a comparecer na Unidade Escolar, situada à Av. Deputado Carlos, nº 900, Limão - SP, no prazo de 48 horas contados da data da publicação para tratar de assuntos de seu interesse. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTROOESTE Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio Convocação A Direção da escola EE Prof. Emygdio de Barros convoca, Rodrigo Moreira Alves Marcondes, RG 41384909 a comparecer na Unidade Escolar no prazo máximo de 03 dias a partir da data desta publicação para assinatura de sua Extinção Contratual. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTROSUL Comunicado Resultado Preliminar do Programa de Intercâmbio nacional Candidatos aprovados - Espanhol (Argentina) Nome RG P. Objetiva Dissertação Geovanna C. Gomes 38172568-1 18 8,5 Millena Moreira Matos 38882593-5 15 7,0 Paolla França Naressi 37687293-7 17 5,0 Edvaldo Rocha Neto 39577035-x 17 5,0 Paula Akemi Hasu 38865465-x 15 6,5 Habilitado a Suplente – Espanhol Nome RG P. Objetiva Ellen Rebeca S, Miranda 1449785204 16 Inter- Total 26,5 22 22 22 21,5 Dissertação Total 4,5 20,5 Candidatos aprovados - Francês (França) Nome RG P. Objetiva Dissertação Total Paola Louise F. Rezende 38328064-3 17 9,5 26,5 Arthur Paulo Rodrigues 54857747-x 11 6,0 17 Candidata aprovada - Inglês (Inglaterra) Nome RG P. Objetiva Lityane Salotti Bastos 52372819-0 9 Dissertação 4 Total 13 Habilitado a suplente - Inglês Nome RG P. Objetiva Dissertação Total Willian Cristov Sant’anna 37771911-0 6 6 12 Convocação A Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos inscritos, nos termos da Resolução SE 88/2011, atendendo ao disposto na mesma legislação, para sessão de atribuição para Suporte Pedagógico, conforme especificação: Supervisor de Ensino: 02 cargos, sendo : 01 cargo vago e 01 cargo em substituição. Dia: 29-10-2013 (terça-feira). Horário: 9 horas. Local: Diretoria de Ensino - Região Centro Sul. Endereço: Rua Dom Antônio Galvão, 95 – Vila Gumercindo – São Paulo. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1 Notificação O Dirigente Regional de Ensino notifica Márcia Regina Lovato, RG 18.896.077-6, quanto à anulação das Portarias nº 1170/2005, nº 470/2006, nº 187/2006 e nº 496/2007, com base na falta de atendimento ao requisito do inciso VII, do artigo 47, da Lei nº 10.261/68, alterada pela LC nº 942/03, c.c. Art. 7º da Lei 500/74 e, em atendimento ao Parecer CJ/SE nº 1034/07 e 2255/2012. Informamos que a interessada tem direito ao recurso, nos termos do disposto pelo inciso VII, do artigo 58, da Lei nº 1077/98. (Processo nº 00190/0000/2004). (Republicada por conter incorreções.) DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2 Notificação A Dirigente Regional de Ensino notifica Aparecida de Fatima Clemente, RG 29.383.611, a comparecer a esta Diretoria de Ensino, situada à Rua Antonio Comparato, s/nº - Campo Belo – São Paulo, no prazo de até 03 (três) dias para tomar ciência do contido em fls. 368 do Processo nº 1995/0013/2006 – Bolsa Mestrado. Cumpre-nos esclarecer que o feito indicado refere-se a pendências junto ao Programa Bolsa Mestrado. Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio Notificação A Dirigente Regional de Ensino notifica Francisco José de Castro Silva, RG 10.826.868-8, a comparecer a esta Diretoria de Ensino, situada à Rua Antonio Comparato, s/nº - Campo Belo – São Paulo, no prazo de até 03 (três) dias para tomar ciência do contido em fls. 162 do Processo nº 1385/0013/2004 – Bolsa Mestrado. Cumpre-nos esclarecer que o feito indicado refere-se a pendências junto ao Programa Bolsa Mestrado. Notificação O Diretor da E.E. Prof. Samuel Morse, com fundamento no artigo 8º da LC 1093/09, convoca Regina Maria da Conceição, RG 10.117.257, Auxiliar de Serviços Gerais, a comparecer, no prazo de 03 (três) dias, nesta unidade escolar, localizada à Av. José Estima Filho s/nº, para tratar de assunto referente a sua vida funcional. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3 Comunicado Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar - 2013 Edital de Abertura de Inscrição O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 16 de julho de 2013, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. Será reservado 5% (cinco por cento) do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS. I – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO 1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 908,21 (novecentos e oito reais e vinte e um centavos). 2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais. II - ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO À vista da Lei Complementar nº 1.144/2011 e em conformidade com o artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades exclusivamente nas unidades escolares da rede estadual de ensino, envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar. III – DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO 1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado; 2. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente, reconhecido pela Secretaria da Educação; 3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 4. Estar quite com a Justiça Eleitoral; 5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar; 6. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. IV – DA INSCRIÇÃO 1. A inscrição será realizada via internet em link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino – Região de Sul 3 , (http:// desul3.edunet.sp.gov.br) no período de 4-11-2013 a 10-112013, inicio das inscrições às 10:00 horas do dia 4-11-2013 e término das inscrições às 17:00 horas do dia 10-11-2013, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa. 2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá indicar o município de preferência para fins de classificação e escolha de vaga. 3. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e apresentar – para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos: 3.1. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar na rede estadual de ensino; 3.2. Encargos de Família – para critério de desempate. 4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. V – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar. 2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF. VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO 1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino – Região Sul 3. sábado, 26 de outubro de 2013 2. A prova, de caráter eliminatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais. 3. A prova terá a duração de 3 (três) horas e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão. 4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos. 5. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino – Região Sul 3 (http://desul3.edunet.sp.gov.br). VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO 1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino. 2. Experiência profissional na função de Agente de Organização Escolar, na rede estadual, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Diretor de Escola – 1,0 ponto por ano – Máximo de 5,0 (cinco) pontos. 2.1 A comprovação deverá vir acompanhada de original ou cópia autenticada em cartório 2.2 Não será considerado o período inferior a 1 ano completo. VIII – DA CLASSIFICAÇÃO 1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova somados aos títulos. 2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: 2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, darse-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso. 2.2. Maior tempo de experiência na função de Agente de Organização Escolar; 2.3. Maiores encargos de família; 2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos. 3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência na seguinte conformidade: 3.1 por Diretoria de Ensino e 3.2 por Município de opção 4. As listas de Classificação Final (Lista Geral) e (Lista Especial), por Diretoria / Município, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo Dirigente Regional de Ensino e no site da Diretoria de Ensino – Região Sul 3, (http://desul3. edunet.sp.gov.br). 5. O candidato cuja deficiência não for comprovada mediante item 3 do inciso V, constará apenas da lista de Classificação Final (Lista Geral). 6. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições. IX - DOS RECURSOS 1. O candidato poderá interpor recurso: 1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação, 1.2. Contra a avaliação dos títulos: 1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar no protocolo da Diretoria de Ensino – Região Sul 3 , sito a Avenida Alcindo Ferreira , 4 – Parque Castelo – CEP- 04803-170 – São Paulo , requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação que provocou o recurso. X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, e site da Diretoria de Ensino – Região Sul 3, (http://desul3.edunet.sp.gov. br).as publicações de todos os Editais. 2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, e site da Diretoria de Ensino – Região Sul 3, (http://desul3.edunet.sp.gov.br) para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital. 3. À critério da administração, o candidato poderá ser convocado: 3.1 – de acordo com sua classificação em âmbito de Município; 3.2 – de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino. 4. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo. 5. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga em nível de município não terá os seus direitos esgotados, permanecendo na lista de classificação final da Diretoria de Ensino, e vice versa; 6. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados (por município / DE) poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função. 7. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas. 8. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto nº 54.682/2009. 9. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093/2009, artigo 5º do Decreto nº 54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH 2/2009. XI – CONTEÚDOS DA PROVA 1- LÍNGUA PORTUGUESA Aspectos Gramaticais: - Ortografia Oficial, - Pontuação, - Concordância nominal e verbal, - Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos, - Colocação e emprego de pronome, - Sinônimos e Antônimos - Regência nominal e verbal, - Conjugação de verbos e - Empregos de crases. Texto: - Compreensão e interpretação. 2- MATEMÁTICA - Operações com números inteiros, - Operações com números racionais, - Sistema de numeração decimal, - Equações de 1º e 2º graus, - Regra de três, - Porcentagem, - Juros simples, - Sistema de medidas, Diário Oficial Poder Executivo - Seção I DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE GUARULHOS SUL Comunicado A Dirigente Regional de Ensino comunica aos candidatos inscritos e classificados que, nos termos da Resolução SE-88, de 29-12-2011, ocorrerá uma sessão de atribuição, observado o quanto segue: 1 - Às 9 horas do dia 31/10/2013 (quinta-feira) na sede da Diretoria de Ensino da Região de Guarulhos, localizada à Av. Emílio Ribas, 998 – Gopouva, Guarulhos - SP será oferecida para exercício no mesmo dia: a) 01 (uma) vaga para a função de Diretor de Escola (cargo vago) 2 - O inscrito nos termos desta Resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação (parágrafo 3º do artigo 3º da Resolução SE-88/2011); 3 - Ficam expressamente vedadas à atribuição de vaga e sua respectiva designação (artigo 7º da Resolução SE-88/2011): a) ao candidato que, na data da atribuição, se encontre afastado a qualquer título (inciso I); b) ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação (inciso II); c) por procuração de qualquer espécie (inciso III); d) ao candidato que se enquadre em qualquer das situações previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto 53.037/2008, alterado pelo Decreto 53.161/2008 e pelo Decreto 57.379/2011 (inciso IV). Comunicado A Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado do processo seletivo do Programa de Mobilidade Internacional - 2013, Curso de Espanhol, realizado para os alunos do CEL – Alice Chuery – Guarulhos Sul, no dia 20/10/2013. Contemplados com curso de 20 dias na Argentina. Adriana Esmera Cabral, RG 38.178.323-6 Ingrid Kerester de Faria, RG 52.153.963-8 Dara Batista Marques, RG 39.317.940-0 Suplente: Thais dos Anjos Lourenço, RG 47.721.547-6 DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPECERICA DA SERRA Convocação O Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos inscritos e classificados nos termos da Resolução SE 88/2011 a participarem da Sessão de Atribuição para a classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola que acontecerá na seguinte conformidade: Data: 01-11-2013 (sexta-feira) Horário: 08hs Local: sede da Diretoria de Ensino – Região de Itapecerica da Serra, sito à Av. XV de Novembro, 1668 – 1º andar – Centro – Itapecerica da Serra 01 (um) CARGO VAGO: - EE CHÁCARA FLÓRIDA II – Embu Guaçu Obs.No ato da atribuição, o candidato deverá apresentar: a) via original, com data atual, do Termo de Anuência a que se refere o §3º do artigo 3º da Resolução SE 88/2011; b) em caso de acumulação, o candidato deverá trazer declaração em via original, com data atual, de horário de trabalho do cargo com o qual pretende acumular, para análise pelo Centro de Recursos Humanos. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MOGI DAS CRUZES Comunicado O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Resolução SE 2, de18-1-2013 e Portaria CGRH – 11, de 05-08-2013 comunica dás inscrições para professores candidatos a participar do Processo Seletivo para ministrar Oficinas Curriculares, para ano letivo de 2014 nas escolas que desenvolvem o Projeto Escola de Tempo Integral: EE “Paulo Tapajós”; EE “Profª Sueli Oliveira Silva Martins” e EE Prof. Firmino Ladeira Nas referidas Oficinas conforme segue: - Qualidade de Vida; - Tecnologia e Sociedade - Orientação de Estudo e Pesquisa; - Inglês; (Apenas para fundamental séries iniciais) - Atividades Artísticas; - Atividades Esportivas; A proposta de trabalho para atuação nas oficinas curriculares de opção deverá versar sobre o trabalho que pretende realizar com base nas diretrizes da escola de tempo integral disponível do site da SEE. - Período de inscrição/ Entrega da Proposta de 29 de Outubro a 29-11-2013. (Horário: das 09h às 12h e das 13h às 17h, no Setor de Protocolo dessa Diretoria de Ensino). - Análise da Proposta: 02 /12/2013 - Entrevista Individual: 04,05 e 06-12-2013 a partir das 09h LOCAL: UE Prof. EE Prof. Firmino Ladeira - a comissão entrará em contato por telefone com o candidato para agendar a entrevista; - Classificação e Recurso: dia 10 e 11-12-2013; - Classificação Final – Atribuição 12-12-2013 - Será divulgado Oportunamente após Cronograma da SEE. REQUISITOS NECESSÁRIOS - Licenciatura Plena, Formado exigida para as Oficinas Curriculares de acordo com a Resolução SE 02/13; - O docente ou candidato à admissão deverá estar escrito para o processo regular de atribuição de aulas para o ano letivo de 2014 na Unidade Escolar ou na Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes devendo apresentar o comprovante desta inscrição no dia da entrevista, - Cópia do RG e CPF; - Xerox do Diploma de Licenciatura Plena ou certificada de Conclusão acompanhado do respectivo Histórico Escolar correspondente a Oficina Curricular objeto da inscrição; - Currículo relacionando os cursos e orientações técnicas de capacitação vivenciadas e o histórico das experiências bem sucedidas: - Currículo Vitae devidamente documentado onde conste: - Identificação do candidato com telefone para contato, formação acadêmica, função atual ou último emprego, experiência profissional na área da Educação, conhecimento de informática, aptidões e competência Pessoais adquiridas ao longo da vida e carreira e Necessários ao desempenho da função de docente de oficinas Curriculares ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências Anteriores bem sucedidas (anexar certificados), bem como Outras informações que considere relevantes para ocupar a Função pretendida. - Apresentação de Proposta de Trabalho para a Oficina Curricular objeto da inscrição. Observação: A proposta de trabalho para atuação nas Oficinas Curriculares a ser entregue no ato da inscrição deverá versar sobre o trabalho a ser realizado de forma interdisciplinar, integrando as diversas áreas de conhecimento ao Currículo Básico, baseada nas diretrizes da Escola de Tempo Integral, disponível no site da Secretaria de Estado da Educação - www.educacao. sp.gov.br,-contendo os seguintes itens: a) Justificativa; b) Objetivos; c) Ações a serem desenvolvidas; d) Avaliação. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA AS OFICINAS DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL Critérios de Seleção Análise pela comissão - Avaliação do Currículo: avaliando as ações de formação vivenciadas, o histórico das experiências e práticas educacionais bem sucedidas do candidato; - Proposta de Trabalho: Bem elaborada contendo todos os itens proposto nesse edital, versando para a pertinência da oficina escolhida, com foco na qualidade das aulas; - Entrevista: Individual realizada pela comissão, PERFIL GERAL PARA AS OFICINAS CURRICULARES - O professor deverá saber reconhecer as necessidades dos alunos, respeitando a pluralidade social, cultural e étnico-racial e agindo de forma diferenciada na articulação entre os saberes do componente curricular e as particulares dos estudantes; - Clareza metodológica para realizar articulação que seja condizente com a oficina curricular; - Promover um ensino ativo e participativo, estimulando nos alunos o pensamento lógico e crítico; - Domínio da disciplina/conteúdo da oficina curricular a serem desenvolvidas; - Interação harmoniosa professor/aluno, professor/funcionários, professor/comunidade; - Articular o trabalho e participar das capacitações; - Interesse em aprender; - Assíduo e pontual; - Utilizar novas metodologias. – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O docente que tiver aulas atribuídas no processo preliminar não poderá desistir das aulas das oficinas para concorrer no processo regular de atribuição do ano de 2014 e Podendo ampliar sua carga horária com aulas do ensino regular, Se assim o quiser. No decorrer do ano letivo de 2014, o docente que, por Qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do Desenvolvimento das atividades da oficina curricular, cujas Aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, Essas aulas. O docente que venha a apresentar, durante o ano Letivo, situação de dispensa de aulas em razão de deixar de Corresponder a expectativas do desenvolvimento das atividades das oficinas, cujas aulas lhe forem atribuídas, ficará impedido de participar novamente do processo de atribuição de aulas das Oficinas Curriculares durante o ano letivo de 2014. As aulas das Oficinas Curriculares poderão ser atribuídas a docentes titulares de cargo como carga suplementar de trabalho desde que o mesmo tenha participado do processo de seleção pela comissão da ETI. ATENÇÂO As escolas que tem a modalidade de 6º a 9º ano, mantém parceria com o Instituto Ayrton Senna, portanto as propostas para Hora da Leitura e Experiências Matemáticas deverão versar sobre a metodologia proposta pelo programa (Atentar para o Projeto SuperAção Já) A comissão fará a seleção dos professores oficineiros conforme a Resolução 02/2013 e definirá para qual Unidade Escolar o mesmo será admitido. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Diretoria de Ensino. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE OSASCO Convocação O Dirigente Regional de Ensino Convoca, conforme a Resolução SE 61, de 6-6-2012, SE 104/2012 de 28-12-2012, de Língua Portuguesa Tatiana Renata da Cruz Borges, RG 27.761.021-7, para os dias 24 e 25-10-2014, das 08h30 às 14h30, na Diretoria de Ensino da Região de Osasco, Rua Geraldo Moran. 271 Jardim Umuarama, 271, Osasco/SP, para a OT “Vivenciando os caminhos da Reescrita na Sala de Aula”. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CAMPINAS - LESTE Comunicado Edital de Inscrição para Projeto Fundação Casa 2014. O Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, escolha e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no Projeto FUNDAÇÃO CASA – UI (Unidade de Internação) e UIP (Unidade de Internação Provisória), nas Unidades CASA CAMPINAS, CASA MAESTRO e outras unidades que venham a ser transferidas ou criadas nesta Diretoria de Ensino, nos termos das Resoluções SE 89/11, 03/11 alterada pela 10/12, 06/11, 06/12 e 109/2003. 1) Do Período de Inscrição De 25/10/2012 à 08/11/2012 Das 8:30 h às 11:30 h e 13:30 h às 16:00 h Local: Diretoria de Ensino Campinas Leste, R. Rafael Sampaio, 485 – Vila Rossi/Campinas. 2) Requisitos para a Inscrição 1. Ser docente estável nos termos da CF/88, ou docente abrangido pela LC 1010/07 – OfA categoria F, ou candidato á contratação nos termos da Lei 1093/09- categoria O; 2. Ser portador de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou portador das qualificações previstas na Resolução SE-89/11 (aluno de último ano de licenciatura e portador de título de bacharel) para ministrar aulas no ciclo II do Ensino Fundamental e no Ensino Médio e no ciclo I do Ensino Fundamental como especialista das disciplinas Educação Artística e Educação Física; ou 3. Ser portador de Habilitação em Magistério para as séries iniciais do ensino fundamental ou ser portador de diploma de Pedagogia, ou curso equivalente, com habilitação nas séries iniciais do ensino fundamental; 4. Estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas 2014 na Diretoria de Ensino Campinas Leste; 5. Não estar exercendo atividade ou prestação de serviço que implique em afastamento da função para qual pretende ser admitido. Obs: Os docentes que atuaram na Fundação CASA em 2013 só poderão efetuar sua inscrição se a sua avaliação de desempenho for considerada satisfatória, tendo correspondido às características do perfil necessário ao exercício da docência, avaliação realizada pela Direção da escola vinculadora e Gerência Escolar da unidade de internação (anexo A). 3) Documentos para inscrição: 1- RG e CPF (original e cópia); 2- Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena/Bacharelado acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia); 3- Atestado de matrícula original e assinado acompanhado de histórico escolar, no caso de aluno de licenciatura; 4- Comprovante de inscrição na DE Campinas Leste para o processo regular de atribuição de aulas no ano letivo 2014, onde conste a categoria funcional pertencente (impresso do sistema GDAE); 5- Contagem de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas (CTA) atualizada – data base 30/06/13; 6- Ficha de Avaliação de Desempenho junto à Fundação Casa onde atuou em 2013 (se for o caso); 7- Projeto com Proposta de Trabalho a ser desenvolvido na Fundação CASA (a ser entregue por todos candidatos no ato da inscrição), contendo no mínimo: justificativa, objetivos, ações, avaliação; 8-Anexo A (declaração de experiência docente) - devidamente preenchido e assinado pela Direção da escola vinculadora e Gerência Escolar da unidade de internação, somente para docentes que já tenham atuado no projeto. São Paulo, 123 (204) – 165 4) O Processo Seletivo: 1- Os docentes, que tenham atuado em 2013 no Projeto FUNDAÇÃO CASA, poderão ser reconduzidos desde que apresentem Avaliação de Desempenho Satisfatória, tendo correspondido às características do perfil necessário ao exercício da docência, tenham sido aprovados em entrevista e que apresentem Proposta de Trabalho condizente com o Projeto CASA; 2- Os demais candidatos credenciados no projeto serão avaliados considerando a análise da Proposta de Trabalho apresentada e aprovação em entrevista individual.; 3- A entrevista para os candidatos novos no projeto, será realizada no dia 25/11/13, na sede da DE, em horário a ser divulgado. 5) Da Classificação: Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontos em duas faixas: Faixa I – Docentes habilitados que já tenham atuado no Projeto FUNDAÇÃO CASA com avaliação satisfatória, tendo correspondido às características do perfil necessário ao exercício da docência; Faixa II – Demais candidatos habilitados devidamente credenciados pela Diretoria de Ensino, conforme o seguinte critério de pontuação: 1- Da Entrevista (até 10 pts.); 2- Tempo de Serviço na FUNDAÇÃO CASA (0,003 por dia); 3- Tempo de Serviço no Magistério Público da SEE do Estado de São Paulo (0,002 por dia); 4- Proposta de Trabalho (até 10 pts.); Obs.: 1. Para desempate será aplicado o contido na Res. SE 89/11. 2. A classificação final dos candidatos será publicada no site http://decampinasleste.edunet.sp.gov.br. e na sede da D.E. Campinas Leste. 6) Processo de Atribuição de aulas: * As aulas serão atribuídas no processo inicial de atribuição, pelo Diretor da unidade escolar vinculadora e Comissão de Atribuição, por disciplina ou área de estudos quando necessário; * O docente que tiver aulas atribuídas não poderá desistir das aulas, e caso isto ocorra ficará impedido de participar novamente do processo de atribuição de aulas/classe durante o ano letivo de 2014; * Participar da Prova de Avaliação 2014, (processo seletivo simplificado) ou, no caso das categorias “P” ou “F”, estar legalmente dispensado de realizá-lo, é requisito indispensável para a classificação e atribuição de aulas. 7) Disposições Finais: * A inscrição do candidato importa no conhecimento do presente edital e aceitação das condições do processo seletivo. * Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola e Comissão de Atribuição de Aulas. * Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital. Comunicado Edital de Credenciamento para Atuação no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - Ceeja 2014. O Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura de inscrição para o processo de credenciamento, seleção e atribuição de vagas a docentes interessados em atuar no ano de 2014, no CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CEEJA nas escolas “Profa. Jeanette A. G. A. Martins” e “Paulo Decourt” jurisdicionadas à Diretoria de Campinas Leste, nos termos das Resoluções SE 03/11, 89/11, 10/12 e 77/11 e 31/13. I – PERÍODO DE INSCRIÇÃO De 25/10/2013 a 08/11/2013 Das 8:30 às 11:30 h e das 13:30 às 16:00h. Local: Diretoria de Ensino Campinas Leste, Rua Rafael Sampaio, 485 – Vila Rossi/Campinas II – REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 1. Ser titular de cargo, para afastamento nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/1985, na disciplina específica do cargo e componente curricular objeto da atribuição referente aos anos finais do Ensino Fundamental e ao Ensino Médio, com no mínimo, 3 anos de experiência docente no Quadro do magistério da Secretaria de Estado da Educação; 2. Ser docente estável, nos termos da Constituição Federal/88 e classificado no processo seletivo; 3. Ser docente ocupante de função-atividade, abrangidos pela Lei Complementar 1.010 /2007 – OFA categoria “F”, portador de diploma de licenciatura plena e classificado no processo seletivo; 4. Ser candidato à contratação temporária, nos termos da LC 1093/09 – categoria “O”, portador de diploma de licenciatura plena e classificado no processo seletivo 2014; 5. Estar inscrito no processo anual de atribuição de classes ou aulas 2014 na Diretoria de Ensino Campinas Leste; III – DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO (originais e cópias reprográficas simples) 1. RG e CPF 2. Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena/habilitação acompanhado de Histórico Escolar 3. Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas -2014 impresso em funcionalidade específica do sistema no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/ portalnet/ 4. CTA – contagem de tempo de serviço para atribuição atualizada – data base 30/06/13, onde conste a categoria funcional pertencente. 5. Anexo A – (em 01 vias) - Avaliação de desempenho de atuação docente (para docentes que pretendem ser reconduzidos) 6. Anexo B – (em 03 vias) - Declaração de Assiduidade data base 18/10/2013: Comprovante de assiduidade correspondente ao período letivo do ano de 2013, fornecido pelo diretor da escola sede de exercício, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e ou afastamentos. 7. Proposta de Trabalho versando sobre a política educacional do Estado de São Paulo voltada para o CEEJA, contemplando as especificidades do trabalho com alunos de EJA em cursos de atendimento individualizado com presença flexível, a ser entregue diretamente no CEEJA de opção do candidato, no período de 18 a 21/11/2013. IV – PROCESSO SELETIVO A seleção será feita pela equipe gestora do CEEJA, assistida pela Diretoria de Ensino, que avaliará o perfil, responsabilidade profissional e os índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares Será composta de três (3) etapas: 1. Entrega de documentação prevista no edital; 2. Assiduidade (Anexo B), considerando a seguinte pontuação: * 100% de freqüência - 5 pontos; * até 3 faltas abonadas – 3 pontos; * de 4 a 6 faltas abonadas – 1(um) ponto; * qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e injustificadas, licenças ou afastamentos (exceto licença – prêmio) – 0 (zero) ponto; * professores que não trabalharam no período ou trabalharam menos de 180 dias – 0 (zero) pontos 3. Proposta de Trabalho: máximo de 10 (dez) pontos. 4. Entrevista (atendimento ao perfil): máximo de 10 (dez) pontos. V – ENTREVISTAS DOS DOCENTES CREDENCIADOS: Só ocorrerá aos docentes da disciplina em que houver aulas disponíveis a serem atribuídas no CEEJA. Entrevista valendo 0