Autorização de residência para os trabalhadores Em que consiste ? No Luxemburgo, um cidadão natural de País Terceiro necessita de uma autorização de trabalho para exercer uma actividade profissional subordinada. Trata‐se de uma autorização de residência concedida a cidadãos de Países Terceiros que pretendam trabalhar e fixar a sua residência em território luxemburguês ou a cidadãos não Europeus que já residam legalmente no Luxemburgo mas não exerçam uma actividade profissional subordinada e pretendam obter uma autorização de residência como trabalhador subordinado. A primeira autorização de residência concedida ao trabalhador subordinado, confere o direito de trabalhar num só sector de actividade e de exercer apenas uma profissão por conta de outrem. O trabalhador é livre para mudar de entidade patronal. Inicialmente, esta autorização é válida por um ano. Em caso de renovação ela é válida por 2 anos e, em seguida, por 3 anos. (As renovações são explicadas em pormenor no fim deste documento) Posteriormente, a autorização para cada renovação é prorrogada por um período de 3 anos. Uma mudança de sector de actividade só é possível com uma autorização de 3 anos. Se não for titular de uma autorização de 3 anos, terá de repetir o processo desde o início. Requisitos O empregador que, após comunicar à Administração do Emprego (ADEM) dispor de uma vaga para preencher por não ter encontrado no mercado de trabalho local candidatos com perfil adequado aos requisitos necessários à função, pode celebrar um contrato de trabalho com um natural de País Terceiro (atenção : o exercício das funções só pode ter início após a concessão da autorização). Por seu lado, o candidato deve tomar medidas no sentido de obter uma autorização de residência para exercer uma actividade profissional subordinada. O pedido de autorização de residência para trabalhador subordinado natural de País Terceiro que ainda não reside no Luxemburgo, deve ser feito antes da sua entrada em território luxemburguês. Procedimentos A entidade patronal deve comunicar à ADEM o posto de trabalho que se encontra vago. O modelo a apresentar encontra‐se disponível no sítio web da Administração do Emprego e também no menu da direita. Esta declaração permite à Administração do Emprego verificar se não há candidatos ao referido emprego que beneficiem do direito de prioridade, isto é, que não beneficiem de prioridade comunitária. Page 1 sur 4 Em seguida, o próprio candidato ao emprego (e não o empregador) deve dar entrada com o pedido no Ministério dos Negócios Estrangeiros (MAE). No entanto, o candidato pode nomear uma terceira pessoa (por exemplo o empregador) para, em seu nome, tomar as medidas necessárias. Não existe um modelo específico para este pedido. O futuro trabalhador subordinado, natural de País Terceiro, deve enviar um pedido de autorização de residência, ao cuidado do Ministro da Imigração, antes de entrar em território luxemburguês. Este pedido de autorização de residência para trabalhador subordinado deve ser acompanhado dos seguintes documentos : • cópia integral do passaporte válido do requerente, autenticada conforme o original ; • certidão de nascimento do requerente ; • certificado do registo criminal ou declaração reconhecida por notário (declaração juramentada) do requerente ; • curriculum vitae ; • cópias autenticadas dos diplomas ou das qualificações profissionais do requerente e, se necessário, as respectivas traduções autenticadas conforme os originais no caso de estes não estarem redigidos em língua francesa, alemã ou inglesa ; • contrato de trabalho, datado e assinado pelo requerente e pela entidade patronal (no ponto : « data de início do trabalho » deve ser mencionado : « desde a concessão da autorização de residência para trabalhador subordinado". • indicação de um provável laço de parentesco entre o requerente e o seu empregador ; • carta de motivação que reforce o pedido N.B. Os documentos apresentados devem ser apostilhados pela autoridade local competente do país de origem, reconhecidos pela autoridade local competente do país de origem e autenticados pela Embaixada. Se os documentos não estiverem redigidos em língua alemã, francesa ou inglesa, deverão ser traduzidos por um tradutor juramentado e a respectiva tradução deverá ser anexada ao pedido. Procedimentos em território do Luxemburgo : Quando as autoridades luxemburguesas deferem o pedido, o requerente deve apresentar‐se à Autarquia do lugar onde pretende fixar residência, nos três dias úteis a contar da data de entrada no Luxemburgo, munido da autorização de residência, para aí declarar a sua chegada. Receberá uma cópia da declaração, a qual servirá de recibo. O recibo e a autorização de residência servem para comprovar a legalidade da estada até lhe ser entregue o título definitivo de residência para trabalhador subordinado. Antes de terminar o prazo de três meses, o requerente deve apresentar‐se no Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Imigração com vista a obter uma autorização de residência para trabalhador subordinado. Para tal, deve entregar os seguintes documentos : • cópia autenticada da autorização de residência emitida pelo Ministro ; • cópia autenticada da declaração de chegada emitida pela respectiva Autarquia ; • atestado médico que declare preencher todos os requisitos médicos que autorizam a sua estada em território luxemburguês, passado por um médico estabelecido no Luxemburgo ; Page 2 sur 4 • • • comprovativo de alojamento condigno, se tal for exigido ; uma fotografia recente, em formato 45/35 mm, com a cara descoberta e em que o espaço ocupado pela cabeça tenha pelo menos 20 mm de altura, de acordo com as normas da Organização da Aviação Civil Internacional ‐ ICAO/OACI ; comprovativo do pagamento/transferência de 30.00 EUR relativa aos emolumentos, para a conta CCPL n° LU46 1111 2582 2814 0000 (beneficiário : Ministério dos Negócios Estrangeiros, Departamento de Imigração ; serviço : título de residência passado a : nome e apelido do respectivo requerente). Apreciação do pedido – prazo – recurso O prazo máximo de resposta concedido ao Ministério é de 3 meses. Este prazo começa a contar a partir do momento em que o processo está completo e dá entrada. Um pedido incompleto não é tido em consideração e é devolvido ao requerente. O Ministério dos Negócios Estrangeiros envia uma cópia do pedido à ADEM, a qual, no prazo de 3 semanas, comunica o seu parecer ao Ministério. Em seguida, o processo é enviado à Comissão Consultiva que, por sua vez, enviará o seu parecer ao Ministério dos Negócios Estrangeiros. Finalmente, o Ministério dos Negócios Estrangeiros comunica por via postal a sua decisão final ao requerente. Em caso de indeferimento, o requerente pode recorrer da decisão junto do Tribunal Administrativo. Se após 3 meses o Ministério não tiver dado resposta ao pedido, significa que o pedido foi indeferido. Também neste caso o requerente pode interpor um recurso junto do Tribunal. Se perder o emprego, o que vai acontecer à sua autorização de residência como trabalhador subordinado ? Em caso de perda de emprego, a pessoa pode perder a sua autorização de residência se estiver desempregado e sem meios de subsistência autónomos: • durante 3 meses para um período de 12 meses (se a estada for inferior a 3 anos) • durante 6 meses para um período de 12 meses (se a estada for superior a 3 anos) Renovação da autorização de residência para trabalhador subordinado O Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Imigração enviará por correio, aproximadamente 2 meses antes do termo da autorização, uma carta a cada titular de uma autorização de residência, lembrando ao seu titular que a autorização se aproxima do fim. Nessa carta, serão mencionados os procedimentos necessários à renovação da autorização. O modelo para pedir a renovação da autorização de residência para trabalhador subordinado está disponível no sítio do MAE e no menu da direita. Deve anexar ao pedido os seguintes documentos : • cópia integral do passaporte válido, autenticada conforme o original ; • cópia do contrato de trabalho, devidamente datado e assinado, juntamente com a declaração de inscrição na Segurança Social ; • atestado de residência ; • certificado do registo criminal, passado recentemente ; Page 3 sur 4 • • uma fotografia recente, em formato 45/35 mm, com a cara descoberta e em que o espaço ocupado pela cabeça tenha pelo menos 20 mm de altura, de acordo com as normas da Organização da Aviação Civil Internacional ‐ ICAO/OACI ; comprovativo do pagamento/transferência de 30.00 EUR relativa aos emolumentos, para a conta CCPL n° LU46 1111 2582 2814 0000 (beneficiário : Ministério dos Negócios Estrangeiros, Departamento de Imigração ; serviço : título de residência passado a...). Primeira renovação Para a primeira renovação e se as condições exigidas estiverem reunidas, a autorização de residência é válida : • por 2 anos, • para uma única actividade profissional subordinada e • para um só sector de actividade. Segunda renovação Para a segunda renovação e por cada renovação consecutiva, a autorização de residência é válida : • por 3 anos • para qualquer actividade profissional subordinada e • para qualquer sector de actividade. Se pretender mudar de sector de actividade Para ser autorizado a mudar de sector de actividade antes da segunda renovação da autorização de residência, o trabalhador natural de País Terceiro tem de repetir todos os procedimentos exigidos e ser autorizado a mudar mediante uma nova autorização. Outras Disposições – A saber Os trabalhadores que possuem autorização de trabalho da categoria A ou B (as autorizações A, B e C já existiam ao abrigo da Lei de 1972) ainda válida e emitida ao abrigo da legislação anterior, não necessitam de autorização adicional para serem contratados por qualquer empregador desde que para exercer a mesma actividade profissional dentro do mesmo sector de actividade. Os trabalhadores que possuem autorização de trabalho da categoria C, emitida ao abrigo da legislação anterior, não necessitam de autorização adicional para serem contratados por qualquer empregador, e podem exercer qualquer actividade profissional em qualquer sector de actividade. Atenção : Este texto não é mais do que um resumo redigido pela ASTI asbl*. Somente a letra de Lei faz Fé. * associação sem fins lucrativos Page 4 sur 4