Autorização
de
residência
para
os
trabalhadores
Em
que
consiste
?
No
Luxemburgo,
um
cidadão
natural
de
País
Terceiro
necessita
de
uma
autorização
de
trabalho
para
exercer
uma
actividade
profissional
subordinada.
Trata‐se
de
uma
autorização
de
residência
concedida
a
cidadãos
de
Países
Terceiros
que
pretendam
trabalhar
e
fixar
a
sua
residência
em
território
luxemburguês
ou
a
cidadãos
não
Europeus
que
já
residam
legalmente
no
Luxemburgo
mas
não
exerçam
uma
actividade
profissional
subordinada
e
pretendam
obter
uma
autorização
de
residência
como
trabalhador
subordinado.
A
primeira
autorização
de
residência
concedida
ao
trabalhador
subordinado,
confere
o
direito
de
trabalhar
num
só
sector
de
actividade
e
de
exercer
apenas
uma
profissão
por
conta
de
outrem.
O
trabalhador
é
livre
para
mudar
de
entidade
patronal.
Inicialmente,
esta
autorização
é
válida
por
um
ano.
Em
caso
de
renovação
ela
é
válida
por
2
anos
e,
em
seguida,
por
3
anos.
(As
renovações
são
explicadas
em
pormenor
no
fim
deste
documento)
Posteriormente,
a
autorização
para
cada
renovação
é
prorrogada
por
um
período
de
3
anos.
Uma
mudança
de
sector
de
actividade
só
é
possível
com
uma
autorização
de
3
anos.
Se
não
for
titular
de
uma
autorização
de
3
anos,
terá
de
repetir
o
processo
desde
o
início.
Requisitos
O
empregador
que,
após
comunicar
à
Administração
do
Emprego
(ADEM)
dispor
de
uma
vaga
para
preencher
por
não
ter
encontrado
no
mercado
de
trabalho
local
candidatos
com
perfil
adequado
aos
requisitos
necessários
à
função,
pode
celebrar
um
contrato
de
trabalho
com
um
natural
de
País
Terceiro
(atenção
:
o
exercício
das
funções
só
pode
ter
início
após
a
concessão
da
autorização).
Por
seu
lado,
o
candidato
deve
tomar
medidas
no
sentido
de
obter
uma
autorização
de
residência
para
exercer
uma
actividade
profissional
subordinada.
O
pedido
de
autorização
de
residência
para
trabalhador
subordinado
natural
de
País
Terceiro
que
ainda
não
reside
no
Luxemburgo,
deve
ser
feito
antes
da
sua
entrada
em
território
luxemburguês.
Procedimentos
A
entidade
patronal
deve
comunicar
à
ADEM
o
posto
de
trabalho
que
se
encontra
vago.
O
modelo
a
apresentar
encontra‐se
disponível
no
sítio
web
da
Administração
do
Emprego
e
também
no
menu
da
direita.
Esta
declaração
permite
à
Administração
do
Emprego
verificar
se
não
há
candidatos
ao
referido
emprego
que
beneficiem
do
direito
de
prioridade,
isto
é,
que
não
beneficiem
de
prioridade
comunitária.
Page 1 sur 4
Em
seguida,
o
próprio
candidato
ao
emprego
(e
não
o
empregador)
deve
dar
entrada
com
o
pedido
no
Ministério
dos
Negócios
Estrangeiros
(MAE).
No
entanto,
o
candidato
pode
nomear
uma
terceira
pessoa
(por
exemplo
o
empregador)
para,
em
seu
nome,
tomar
as
medidas
necessárias.
Não
existe
um
modelo
específico
para
este
pedido.
O
futuro
trabalhador
subordinado,
natural
de
País
Terceiro,
deve
enviar
um
pedido
de
autorização
de
residência,
ao
cuidado
do
Ministro
da
Imigração,
antes
de
entrar
em
território
luxemburguês.
Este
pedido
de
autorização
de
residência
para
trabalhador
subordinado
deve
ser
acompanhado
dos
seguintes
documentos
:
• cópia
integral
do
passaporte
válido
do
requerente,
autenticada
conforme
o
original
;
• certidão
de
nascimento
do
requerente
;
• certificado
do
registo
criminal
ou
declaração
reconhecida
por
notário
(declaração
juramentada)
do
requerente
;
• curriculum
vitae
;
• cópias
autenticadas
dos
diplomas
ou
das
qualificações
profissionais
do
requerente
e,
se
necessário,
as
respectivas
traduções
autenticadas
conforme
os
originais
no
caso
de
estes
não
estarem
redigidos
em
língua
francesa,
alemã
ou
inglesa
;
• contrato
de
trabalho,
datado
e
assinado
pelo
requerente
e
pela
entidade
patronal
(no
ponto
:
«
data
de
início
do
trabalho
»
deve
ser
mencionado
:
«
desde
a
concessão
da
autorização
de
residência
para
trabalhador
subordinado".
• indicação
de
um
provável
laço
de
parentesco
entre
o
requerente
e
o
seu
empregador
;
• carta
de
motivação
que
reforce
o
pedido
N.B.
Os
documentos
apresentados
devem
ser
apostilhados
pela
autoridade
local
competente
do
país
de
origem,
reconhecidos
pela
autoridade
local
competente
do
país
de
origem
e
autenticados
pela
Embaixada.
Se
os
documentos
não
estiverem
redigidos
em
língua
alemã,
francesa
ou
inglesa,
deverão
ser
traduzidos
por
um
tradutor
juramentado
e
a
respectiva
tradução
deverá
ser
anexada
ao
pedido.
Procedimentos
em
território
do
Luxemburgo
:
Quando
as
autoridades
luxemburguesas
deferem
o
pedido,
o
requerente
deve
apresentar‐se
à
Autarquia
do
lugar
onde
pretende
fixar
residência,
nos
três
dias
úteis
a
contar
da
data
de
entrada
no
Luxemburgo,
munido
da
autorização
de
residência,
para
aí
declarar
a
sua
chegada.
Receberá
uma
cópia
da
declaração,
a
qual
servirá
de
recibo.
O
recibo
e
a
autorização
de
residência
servem
para
comprovar
a
legalidade
da
estada
até
lhe
ser
entregue
o
título
definitivo
de
residência
para
trabalhador
subordinado.
Antes
de
terminar
o
prazo
de
três
meses,
o
requerente
deve
apresentar‐se
no
Ministério
dos
Negócios
Estrangeiros
e
da
Imigração
com
vista
a
obter
uma
autorização
de
residência
para
trabalhador
subordinado.
Para
tal,
deve
entregar
os
seguintes
documentos
:
• cópia
autenticada
da
autorização
de
residência
emitida
pelo
Ministro
;
• cópia
autenticada
da
declaração
de
chegada
emitida
pela
respectiva
Autarquia
;
• atestado
médico
que
declare
preencher
todos
os
requisitos
médicos
que
autorizam
a
sua
estada
em
território
luxemburguês,
passado
por
um
médico
estabelecido
no
Luxemburgo
;
Page 2 sur 4
•
•
•
comprovativo
de
alojamento
condigno,
se
tal
for
exigido
;
uma
fotografia
recente,
em
formato
45/35
mm,
com
a
cara
descoberta
e
em
que
o
espaço
ocupado
pela
cabeça
tenha
pelo
menos
20
mm
de
altura,
de
acordo
com
as
normas
da
Organização
da
Aviação
Civil
Internacional
‐
ICAO/OACI
;
comprovativo
do
pagamento/transferência
de
30.00
EUR
relativa
aos
emolumentos,
para
a
conta
CCPL
n°
LU46
1111
2582
2814
0000
(beneficiário
:
Ministério
dos
Negócios
Estrangeiros,
Departamento
de
Imigração
;
serviço
:
título
de
residência
passado
a
:
nome
e
apelido
do
respectivo
requerente).
Apreciação
do
pedido
–
prazo
–
recurso
O
prazo
máximo
de
resposta
concedido
ao
Ministério
é
de
3
meses.
Este
prazo
começa
a
contar
a
partir
do
momento
em
que
o
processo
está
completo
e
dá
entrada.
Um
pedido
incompleto
não
é
tido
em
consideração
e
é
devolvido
ao
requerente.
O
Ministério
dos
Negócios
Estrangeiros
envia
uma
cópia
do
pedido
à
ADEM,
a
qual,
no
prazo
de
3
semanas,
comunica
o
seu
parecer
ao
Ministério.
Em
seguida,
o
processo
é
enviado
à
Comissão
Consultiva
que,
por
sua
vez,
enviará
o
seu
parecer
ao
Ministério
dos
Negócios
Estrangeiros.
Finalmente,
o
Ministério
dos
Negócios
Estrangeiros
comunica
por
via
postal
a
sua
decisão
final
ao
requerente.
Em
caso
de
indeferimento,
o
requerente
pode
recorrer
da
decisão
junto
do
Tribunal
Administrativo.
Se
após
3
meses
o
Ministério
não
tiver
dado
resposta
ao
pedido,
significa
que
o
pedido
foi
indeferido.
Também
neste
caso
o
requerente
pode
interpor
um
recurso
junto
do
Tribunal.
Se
perder
o
emprego,
o
que
vai
acontecer
à
sua
autorização
de
residência
como
trabalhador
subordinado
?
Em
caso
de
perda
de
emprego,
a
pessoa
pode
perder
a
sua
autorização
de
residência
se
estiver
desempregado
e
sem
meios
de
subsistência
autónomos:
• durante
3
meses
para
um
período
de
12
meses
(se
a
estada
for
inferior
a
3
anos)
• durante
6
meses
para
um
período
de
12
meses
(se
a
estada
for
superior
a
3
anos)
Renovação
da
autorização
de
residência
para
trabalhador
subordinado
O
Ministério
dos
Negócios
Estrangeiros
e
da
Imigração
enviará
por
correio,
aproximadamente
2
meses
antes
do
termo
da
autorização,
uma
carta
a
cada
titular
de
uma
autorização
de
residência,
lembrando
ao
seu
titular
que
a
autorização
se
aproxima
do
fim.
Nessa
carta,
serão
mencionados
os
procedimentos
necessários
à
renovação
da
autorização.
O
modelo
para
pedir
a
renovação
da
autorização
de
residência
para
trabalhador
subordinado
está
disponível
no
sítio
do
MAE
e
no
menu
da
direita.
Deve
anexar
ao
pedido
os
seguintes
documentos
:
• cópia
integral
do
passaporte
válido,
autenticada
conforme
o
original
;
• cópia
do
contrato
de
trabalho,
devidamente
datado
e
assinado,
juntamente
com
a
declaração
de
inscrição
na
Segurança
Social
;
• atestado
de
residência
;
• certificado
do
registo
criminal,
passado
recentemente
;
Page 3 sur 4
•
•
uma
fotografia
recente,
em
formato
45/35
mm,
com
a
cara
descoberta
e
em
que
o
espaço
ocupado
pela
cabeça
tenha
pelo
menos
20
mm
de
altura,
de
acordo
com
as
normas
da
Organização
da
Aviação
Civil
Internacional
‐
ICAO/OACI
;
comprovativo
do
pagamento/transferência
de
30.00
EUR
relativa
aos
emolumentos,
para
a
conta
CCPL
n°
LU46
1111
2582
2814
0000
(beneficiário
:
Ministério
dos
Negócios
Estrangeiros,
Departamento
de
Imigração
;
serviço
:
título
de
residência
passado
a...).
Primeira
renovação
Para
a
primeira
renovação
e
se
as
condições
exigidas
estiverem
reunidas,
a
autorização
de
residência
é
válida
:
• por
2
anos,
• para
uma
única
actividade
profissional
subordinada
e
• para
um
só
sector
de
actividade.
Segunda
renovação
Para
a
segunda
renovação
e
por
cada
renovação
consecutiva,
a
autorização
de
residência
é
válida
:
• por
3
anos
• para
qualquer
actividade
profissional
subordinada
e
• para
qualquer
sector
de
actividade.
Se
pretender
mudar
de
sector
de
actividade
Para
ser
autorizado
a
mudar
de
sector
de
actividade
antes
da
segunda
renovação
da
autorização
de
residência,
o
trabalhador
natural
de
País
Terceiro
tem
de
repetir
todos
os
procedimentos
exigidos
e
ser
autorizado
a
mudar
mediante
uma
nova
autorização.
Outras
Disposições
–
A
saber
Os
trabalhadores
que
possuem
autorização
de
trabalho
da
categoria
A
ou
B
(as
autorizações
A,
B
e
C
já
existiam
ao
abrigo
da
Lei
de
1972)
ainda
válida
e
emitida
ao
abrigo
da
legislação
anterior,
não
necessitam
de
autorização
adicional
para
serem
contratados
por
qualquer
empregador
desde
que
para
exercer
a
mesma
actividade
profissional
dentro
do
mesmo
sector
de
actividade.
Os
trabalhadores
que
possuem
autorização
de
trabalho
da
categoria
C,
emitida
ao
abrigo
da
legislação
anterior,
não
necessitam
de
autorização
adicional
para
serem
contratados
por
qualquer
empregador,
e
podem
exercer
qualquer
actividade
profissional
em
qualquer
sector
de
actividade.
Atenção
:
Este
texto
não
é
mais
do
que
um
resumo
redigido
pela
ASTI
asbl*.
Somente
a
letra
de
Lei
faz
Fé.
*
associação
sem
fins
lucrativos
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Autorização de residência para os trabalhadores