DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XXVII Nº 4774
Uberlândia - MG, sexta-feira, 20 de novembro de 2015.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEIS ORDINÁRIAS
LEI Nº 12.299, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
ALTERA A LEI Nº 4.217, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE “FAZ TOMBAMENTO DE PRÉDIOS
DE INTERESSE HISTÓRICO”, REVOGA A LEI Nº 5.521, DE 14 DE ABRIL DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uberlândia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 4.217, de 15 de outubro de 1985 e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“APROVA OS TOMBAMENTOS DEFINITIVOS DOS PRÉDIOS DA CASA DA CULTURA E DA OFICINA CULTURAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (NR)
“Art. 1º Ficam aprovados os tombamentos definitivos dos prédios abaixo relacionados:
I - da Casa da Cultura, situado na Praça Coronel Carneiro, nº 89, no Bairro Fundinho.
II – da Oficina Cultural, situada na Praça Clarimundo Carneiro, nº 24, no Bairro Fundinho.” (NR)
“Art. 1º-A São vedadas intervenções nos bens de que trata o art. 1º desta Lei, sem a prévia anuência do Conselho Municipal do
Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Cultural de Uberlândia – COMPHAC, nos termos dos arts. 37 e 39, § 1º c/c art.
30 da Lei Municipal nº 10.662, de 13 de dezembro de 2010 e suas alterações.
Parágrafo único. Consideram-se intervenções as ações de destruição, demolição, pintura, mutilação, alteração, abandono,
ampliação, reparação ou restauração dos bens e de seus entornos, assim como a execução de obras irregulares”.(NR)
“Art. 1º-B Para efeito de proteção de ambiência dos bens tombados, ficam preservados os imóveis situados nas áreas constantes
dos Anexos I a IV que a esta integram que constituem e determinam os perímetros dos entornos imediatos e dos tombamentos
dos prédios de que trata o art. 1º desta Lei, respectivamente.” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 5.521, de 14 de abril de 1992.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de novembro de 2015.
Gilmar Machado
Prefeito
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
MPC/RAP/PGM Nº 8901/2015
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DE ENTORNO DO PRÉDIO DA CASA DA CULTURA
A descrição do perímetro da construção original é PE1: confluência dos alinhamentos da Rua Tiradentes, Rua Silva Jardim e da
Praça Coronel Carneiro pelos seus lados Oeste e Norte. PE2: confluência do alinhamento da Praça Coronel Carneiro por seu lado
Norte com o alinhamento da mesma praça, por seu lado Leste. PE3: confluência do alinhamento da Praça Coronel Carneiro,
por seu lado Leste com os alinhamentos das Ruas XV de Novembro, Dom Barreto e da Praça Coronel Carneiro, por seu lado
Sul. PE4: confluência do alinhamento da Rua XV de Novembro, que dá continuidade ao alinhamento da Praça Cel. Carneiro
por seu lado Sul, e o prolongamento da linha de divisa entre os lotes nºs 364 e 380, situados na Rua XV de Novembro. PE5:
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
Diário Oficial do Município
2
confluência da linha de divisa dos lotes situados na Rua XV de Novembro,
nºs 364 e 380 e a linha de divisa dos lotes nºs 364 e 380, situados na mesma
rua e os lotes confrontantes pelo lado Norte, situados na Rua Tiradentes, nºs
409, 401 e 391. PE6: confluência da linha de divisa entre o lotes nº 364 e
outro cujo número não é identificado, situados na Rua XV de Novembro e os
lotes confrontantes a Norte, situados na Rua Tiradentes, nºs 409, 401 e 391
e a linha de divisa do lote nº 330, e a linha de divisa, situado na Rua XV de
Novembro e o lote a ele confrontante a Oeste, situado na Praça Cel. Carneiro
nº 105, que é ocupado pelo Condomínio Ville Dijon. PE7: confluência da
linha de divisa do lote nº 330 situado na Rua XV de Novembro e o lote a ele
confrontante a Oeste, situado na Praça Cel. Antônio Carneiro nº 105, que é
ocupado pelo Condomínio Ville Dijon; e a linha de divisa deste último lote
com o lote da Casa da Cultura. PE8: confluência da linha de divisa do lote da
Casa da Cultura com o lote a ele confrontante pelo lado Norte situado à Praça
Coronel Carneiro, nº 105 e o alinhamento da Praça Coronel Carneiro, por seu
lado Oeste; PE9=PE1.
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DE ENTORNO DO PRÉDIO DA
OFICINA CULTURAL
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,
criado pela Lei Municipal nº 8485 de
24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:
Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de
Comunicação Social
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600
Bairro Santa Mônica
Telefone: 34 3239-2684
Fax: 34 3235-8553
Paginação:
Sônia Mª R. Fagundes e Lucimara Molina
Cópias do Diário Oficial do Município
podem ser obtidas no portal da Prefeitura de
Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br
PE1: vértice formado pelo cruzamento do alinhamento da Rua Bernardo
Guimarães dos alinhamentos da Praça Clarimundo Carneiro por seus lados
Oeste e Norte. PE2: vértice formado pelo cruzamento do alinhamento da Rua
Bernardo Guimarães e do alinhamento da Praça Clarimundo Carneiro por
seu lado Leste. PE3: vértice formado pelo cruzamento do alinhamento da
Praça Clarimundo Carneiro por seu lado Leste. PE3: vértice formado pelo
cruzamento do alinhamento da Praça Clarimundo Carneiro por seu lado
Oeste e do alinhamento da Praça Clarimundo Carneiro por seu lado Sul. PE4:
vértice formado pelo cruzamento do prolongamento do alinhamento da Praça
Clarimundo Carneiro por seu lado Sul e do alinhamento da mesma praça
por seu lado Oeste. PE5: vértice determinado pelo cruzamento dos eixos da
Praça Clarimundo Carneiro por seu lado Oeste e do eixo da Rua Tiradentes.
PE6: vértice determinado pelo cruzamento dos eixos da Rua Tiradentes
e do prolongamento da linha de divisa do lote confrontante com o lote da
Oficina Cultural a Oeste, situado na Rua Tiradentes, nº 66. PE7: vértice
determinado pelo cruzamento da linha de divisa do lote confrontante com o
lote da Oficina Cultural a Oeste, situado na Rua Tiradentes, nº 66, e da linha
de divisa do lote da Oficina Cultural e do lote confrontante a Norte, situado
na Praça Clarimundo Carneiro, nº 162. PE8: vértice formado pelo cruzamento
do prolongamento da linha de divisa do lote da Oficina Cultural com o lote
confrontante a Norte, situado à Praça Clarimundo Carneiro , nº 162, e o eixo
da via da Praça Clarimundo Carneiro por seu lado Oeste. PE9=PT1.
3
Diário Oficial do Município
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
ANEXO III
PERÍMETRO DE TOMBAMENTO DO PRÉDIO DA CASA DA CULTURA
PT1: confluência dos eixos da Rua XV de Novembro, da Rua Silva Jardim e das vias circundantes da Praça Coronel Carneiro
pelos seus lados Oeste e Sul;
PT2: vértice formado pelo cruzamento do eixo da Rua XV de Novembro com o prolongamento da linha de divisa do lote da Casa
da Cultura com o lote confrontante por seu lado Oeste, situado à Rua XV de Novembro nº 330;
PT3: vértice formado pelo prolongamento da linha de divisa do lote da Casa da Cultura com lote confrontante por seu lado Oeste,
situado na Rua XV de Novembro, nº 330 e a linha de divisa do lote da Casa da Cultura confrontante por seu lado Norte, situado
na Praça Cel Carneiro, nº 105 que é ocupado pelo Condomínio Vertical Ville Dijon;
PT4: vértice formado pelo cruzamento do prolongamento da linha de divisa do lote da Casa da Cultura e do lote confrontante por
seu lado Norte, situado na Praça Coronel Carneiro nº 105 e eixo da via da Praça Coronel Carneiro por seu lado Oeste;
PT5 = PT1
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
Diário Oficial do Município
4
ANEXO IV
PERÍMETRO DE TOMBAMENTO DO PRÉDIO DA OFICINA CULTURAL
PT1: vértice determinado pelo cruzamento dos eixos da Praça Clarimundo Carneiro por seu lado Oeste e Rua Tiradentes;
PT2: vértice determinado pelo cruzamento dos eixos da Rua Tiradentes e do prolongamento da linha de divisa do lote confrontante
com o lote da Oficina Cultural a Oeste, situado na Rua Tiradentes, nº 66;
PT3: vértice determinado pelo cruzamento da linha de divisa do lote confrontante com o lote da Oficina Cultural a Oeste,
situado na Rua Tiradentes, nº 66, e da linha de divisa do lote da Oficina Cultural e do lote confrontante a Norte, situado à Praça
Clarimundo Carneiro, nº 162;
PT4: vértice formado pelo cruzamento do prolongamento da linha de divisa do lote da Oficina Cultural como o lote confrontante
a Norte, situado à Praça Clarimundo Carneiro, nº 162, e o eixo da via da Praça Clarimundo Carneiro por seu lado Oeste;
PT5 = PT1
LEI Nº 12.300, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
RESERVA AOS NEGROS VINTE POR CENTO DAS VAGAS OFERECIDAS NOS PROCESSOS SELETIVOS E
CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DAS AUTARQUIAS, DAS FUNDAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reservadas aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos processos seletivos promovidos e nos concursos
públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal, das autarquias,
fundações e empresas públicas, na forma desta Lei.
§ 1º A reserva de vagas de que trata esta Lei deverá constar expressamente dos editais dos processos seletivos e concursos
públicos e será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três, especificando,
5
Diário Oficial do Município
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
ainda, o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.
§ 2º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para
o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou diminuído para número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem preto ou pardos, no ato da
inscrição no processo seletivo ou concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia Estatística - IBGE.
Parágrafo único. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido
nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 3º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência,
de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 1º Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para
efeito do preenchimento das vagas reservadas.
§ 2º Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada por esta Lei, a vaga será preenchida pelo candidato negro
posteriormente classificado.
§ 3º Na hipótese de não haver quantidade suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a
ordem de classificação.
Art. 4º A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a
relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de dez anos.
Parágrafo único. A presente Lei não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em
vigor.
Uberlândia, 20 de novembro de 2015.
Gilmar Machado
Prefeito
Autor do Projeto: Vereador Isac Cruz
AVR/PGMNº11.806/2015.
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
Diário Oficial do Município
6
DECRETOS S/Nº
DECRETO S/Nº
DECLARA ESTÁVEIS OS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro
no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,
Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados estáveis os servidores abaixo mencionados, a contar de 8 de novembro de 2015, sendo:
I– Claudia Rodrigues, matrícula nº 25.249-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II, Especialidade Português/
Docente, Padrão 1, Nível de Qualificação Mestrado,
II – Lorena Costa Goularte, matrícula nº 25.235-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público,
Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 1, Nível de Qualificação Ensino Médio,
III - Nayara de Sousa Machado Oliveira, matrícula nº 25.248-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Serviço
Público, Especialidade Fisioterapeuta, Padrão 1, Nível de Qualificação Especialização.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de novembro de 2015.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração.
AGB/alz
DECRETO S/Nº
DECLARA ESTÁVEL O SERVIDOR DIEGO RESENDE MARTINS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro
no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,
Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,
Considerando que o período de Estágio Probatório do referido servidor foi prorrogado, com base no artigo 4º da Lei Complementar
nº 426 de 19 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado estável o servidor DIEGO RESENDE MARTINS, matrícula nº 21.195-8, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Professor II, Especialidade Ciências/Docente, Padrão 3, Nível de Qualificação Graduação, a contar de 10 de novembro
de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de novembro de 2015.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração.
AGB/alz
DECRETO S/Nº
DECLARA ESTÁVEIS OS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro
7
Diário Oficial do Município
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,
Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados estáveis os servidores abaixo mencionados, a contar de 7 de novembro de 2015, sendo:
I – Gustavo Inacio da Costa, matrícula nº 25.246-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público,
Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 1, Nível de Qualificação Ensino Médio,
II – Humberto Tomaz Gonzaga, matrícula nº 25.240-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público,
Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 1, Nível de Qualificação Graduação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de novembro de 2015.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração.
AGB/alz
DECRETO S/Nº
DECLARA ESTÁVEL A SERVIDORA NAIALE SILVA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro
no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,
Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada estável a servidora NAIALE SILVA, matrícula nº 22.250-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Professor II, Especialidade Educação Infantil e 1º ao 5º ano/Docente, Padrão 1, Nível de Qualificação Especialização, a contar
de 2 de novembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de novembro de 2015.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração.
AGB/alz
DECRETO S/Nº
DECLARA ESTÁVEL A SERVIDORA VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro
no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,
Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada estável a servidora VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 24.798-7, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Especialista de Educação (Orientador Educacional), Classe SUP-MA-F, Nível 1, a contar de 1º de
novembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de novembro de 2015.
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
Diário Oficial do Município
8
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração.
AGB/alz
DECRETO S/Nº
DECLARA ESTÁVEIS OS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia,no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro
no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,
Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados estáveis os servidores relacionados no Anexo deste Decreto, a contar de 5 de novembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de novembro de 2015.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/alz
Anexo
MATRÍCULA
SERVIDOR
EXERCÍCIO
CARGO
ESPECIALIDADE
24934-3
Adriana Aparecida
Domingues Silva
05/11/2012
Auxiliar em Serviços
Administrativos
Públicos
Auxiliar de Serviços
Administrativos
25165-8
05/11/2012
Professor II
Ed. Infantil e 1º ao 5º Ano /
Docente
25224-7
Adriana Darck Ferreira da
Costa
Adriano de Souza Paiva
Fernandes
05/11/2012
Técnico em Serviço
Público
Oficial Administrativo
25051-1
Aniele Cristina Rodrigues
05/11/2012
Professor II
Português / Docente
25044-9
05/11/2012
Educador Infantil
Educador Infantil I
25050-3
Beatriz Pereira de Souza
Paula
Danny de Oliveira
Gonçalves
05/11/2012
Técnico em Serviço
Público
Oficial Administrativo
25070-8
Dayane Aparecida Alves
05/11/2012
Educador Infantil
Educador Infantil I
25184-4
05/11/2012
Técnico em Serviço
Público
Oficial Administrativo
24578-0
Ednaldo José Moreira
Júnior
Elisa Maria da Viega
Soares
05/11/2012
Professor II
24315-9
Francielle Elaine Amaral
05/11/2012
Professor II
Ed. Infantil e 1º ao 5º Ano /
Docente
Ed. Infantil e 1º ao 5º Ano /
Docente
24964-5
Giane Nunes Rodrigues
05/11/2012
Auxiliar em Serviços
Administrativos
Públicos
Auxiliar de Serviços
Administrativos
25066-0
Gisele Aparecida
Rodrigues de Lima
05/11/2012
Educador Infantil
Educador Infantil I
Diário Oficial do Município
9
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
25202-6
Helena Izabel Neta da
Silva
05/11/2012
24983-1
Jailton Pereira Neris
05/11/2012
25067-8
Juliane Cácia dos Reis
05/11/2012
Educador Infantil
Educador Infantil I
25113-5
Júlio Cesar de Araújo
05/11/2012
Agente de Controle de
Zoonoses
25216-6
05/11/2012
25031-7
Larissa Quirino Lorena
Duarte
Lidiane Regina de Oliveira
D Al Ferro
05/11/2012
Assistente em Saúde
Pública
Técnico em Serviço
Público
Técnico em Serviço
Público
25021-0
Lilian Aparecida Rosa
05/11/2012
Professor II
Educação Artística / Docente
25198-4
Lucas de Sales Monteiro
Júnior
05/11/2012
Oficial Administrativo
24962-9
Lucas Dias Oliveira
05/11/2012
25045-7
Mara Cristina da Silva
05/11/2012
25206-9
Marco Túlio Bezerra
Custódio
05/11/2012
25186-0
Maria de Fátima Pereira
05/11/2012
25096-1
Mayra Garcia Britis
05/11/2012
25201-8
Moacir Júnior Almeida de
Souza
05/11/2012
24982-3
Neander Luiz Silva
05/11/2012
Técnico em Serviço
Público
Auxiliar em Serviços
Administrativos
Públicos
Técnico em Serviço
Público
Técnico em Serviço
Público
Analista em Serviço
Público
Técnico em Serviço
Público
Técnico em Serviço
Público
Técnico em Serviço
Público
Oficial Administrativo
25098-8
Patrícia da Silva Faria
05/11/2012
Professor II
Educação Artística / Docente
24925-4
Paula Cristina de Almeida
Esteves
05/11/2012
Auxiliar em Serviços
Administrativos
Públicos
Auxiliar de Serviços
Administrativos
25194-1
Paula Silva Resende Costa
05/11/2012
Professor II
Português / Docente
25227-1
Raianne Silva Calixto
05/11/2012
Oficial Administrativo
24732-4
Raquel Batista da Silva
05/11/2012
25183-6
Renata Luzia Batista
Xavier
05/11/2012
25189-5
Rosangela Gomes Daniel
05/11/2012
25073-2
Rosimeire Aparecida Costa
Silva
05/11/2012
Técnico em Serviço
Público
Auxiliar Operacional
em Serviço Público
Técnico em Serviço
Público
Técnico em Serviço
Público
Especialista de
Educação
25091-0
Rubia Oneida Rosa
05/11/2012
Professor II
25147-0
Sandro de Lima
05/11/2012
25003-1
Sesimara Aparecida
Campos Faria Fantin
05/11/2012
Assistente em Saúde
Pública
Especialista de
Educação
24413-9
Siliana Maria Lopes
05/11/2012
Professor II
Ed. Infantil e 1º ao 5º Ano /
Docente
25192-5
Stefani Souza Mendes
05/11/2012
Professor II
Ensino Religioso / Docente
25185-2
Taciane Santana Borges
05/11/2012
Técnico em Saúde
Pública
Técnico em Alimentos
Professor II
Educação Física / Docente
Auxiliar Administrativo Agente de Apoio Operacional
em Serviço Público
Oficial Administrativo
Oficial Administrativo
Auxiliar de Serviços
Administrativos
Oficial Administrativo
Oficial Administrativo
Assistente Social
Oficial Administrativo
Oficial Administrativo
Agente de Segurança
Patrimonial
Oficial Administrativo
Oficial Administrativo
Orientador Educacional
Ed. Infantil e 1º ao 5º Ano /
Docente
Agente de Controle de
Zoonoses
Orientador Educacional
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
Diário Oficial do Município
10
24979-3
Tayna Lopes Pires
05/11/2012
Professor II
Ciências / Docente
25230-1
Thais Nunes Xavier dos
Santos
Waleska Feijo Rodrigues
da Silva
William Menezes
Damascena
05/11/2012
Professor II
Português / Docente
05/11/2012
Técnico em Serviço
Público
Técnico em Serviço
Público
Oficial Administrativo
25182-8
25221-2
05/11/2012
Oficial Administrativo
DECRETO S/Nº
DECLARA ESTÁVEIS OS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia,no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro
no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,
Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados estáveis os servidores relacionados no Anexo deste Decreto, a contar de 1º de novembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de novembro de 2015.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/alz
Anexo
MATRÍCULA
25203-4
25153-4
25112-7
25101-1
17796-2
22075-2
25088-0
23967-4
25119-4
25207-7
24956-4
24924-6
25211-5
25199-2
25146-1
SERVIDOR
EXERCÍCIO
Alencastro Henrique Silva
01/11/2012
Aline Santana Cunha
01/11/2012
Ana Maria Miranda Pelegrine 01/11/2012
Freitas
Analia Goulart de Freitas
01/11/2012
Marra
Ângela Aparecida Pereira
01/11/2012
Dayrell
Annette Cesar Lara
01/11/2012
Beatriz Buttarello
01/11/2012
Bruna Jordana Silveira Araújo 01/11/2012
Carlos Roberto Dantas de
Fátima
Carolina Grotto Santos
Cláudia Fernandes
Vasconcelos
Cleusdete Maria de Oliveira
Chaves
Cynthia Sumie Jogo
Daiane Castro Silva
Daniel Marques
CARGO
Técnico em Serviço Público
Analista em Serviço Público
Assistente em Saúde Pública
Professor II
Especialista de Educação
Especialista de Educação
Técnico em Serviço Público
Professor II
01/11/2012
Assistente em Saúde Pública
01/11/2012
01/11/2012
Analista em Serviço Público
Auxiliar em Serviços
Administrativos Públicos
Auxiliar em Serviços
Administrativos Públicos
Analista em Serviço Público
Analista em Serviço Público
Assistente em Saúde Pública
01/11/2012
01/11/2012
01/11/2012
01/11/2012
ESPECIALIDADE
Oficial Administrativo
Contador
Agente de Controle de
Zoonoses
Ed. Infantil e 1º ao 5º Ano
/ Docente
Supervisor Escolar
Orientador Educacional
Oficial Administrativo
Ed. Infantil e 1º ao 5º Ano
/ Docente
Agente de Controle de
Zoonoses
Assistente Social
Auxiliar de Serviços
Administrativos
Auxiliar de Serviços
Administrativos
Fisioterapeuta
Assistente Social
Agente de Controle de
Zoonoses
Diário Oficial do Município
11
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
25134-8
Danilo Siqueira Alves
01/11/2012
Assistente em Saúde Pública
24348-5
01/11/2012
Professor II
25108-9
Deusa de Freitas Martins de
Sousa
Diogo Souto Rodrigues
01/11/2012
Assistente em Saúde Pública
25149-6
Douglas Leandro Mariano
01/11/2012
Assistente em Saúde Pública
25126-7
Douglas Ribeiro Carisio
01/11/2012
Assistente em Saúde Pública
25069-4
25205-0
01/11/2012
01/11/2012
Educador Infantil
Técnico em Serviço Público
25109-7
Eleusa Cristina de Brito
Emmanuele Pinheiro
Mesquita
Ezio Pazine Vilela
01/11/2012
Assistente em Saúde Pública
25115-1
Fernanda Gonçalves da Silva
01/11/2012
Assistente em Saúde Pública
25175-5
17682-6
Fernanda Silva Lima David
Franciele Martins de Queiroz
01/11/2012
01/11/2012
Analista em Serviço Público
Professor II
25176-3
Gláucio Henrique Chaves
01/11/2012
25214-0
25020-1
25100-3
25163-1
Gustavo Rocha Machado
Helda Maria Falcão de Gois
Isabel Cristina Santos
Isabel Cristina Vieira da Mota
01/11/2012
01/11/2012
01/11/2012
01/11/2012
Analista em Desenvolvimento
Urbano
Técnico em Serviço Público
Técnico em Serviço Público
Especialista de Educação
Professor II
25075-9
25204-2
25212-3
24444-9
Israel Neri da Silva
Ivonilda Lemes
Jelissa Mendonça
Juliana Santos Souza
01/11/2012
01/11/2012
01/11/2012
01/11/2012
Técnico em Serviço Público
Técnico em Serviço Público
Educador Infantil
Professor II
24920-3
Kariele de Fátima Bertoldo
01/11/2012
25142-9
Kellen Machado
01/11/2012
Auxiliar em Serviços
Administrativos Públicos
Assistente em Saúde Pública
25158-5
01/11/2012
Analista em Serviço Público
25213-1
Laiane Magnabosco
Bertulucci
Lucas Machado Goulart
01/11/2012
Analista em Serviço Público
25166-6
25072-4
25177-1
25094-5
25123-2
Luciana Moreira Silva
Luiz Flávio de Queiroz
Manoel Moura da Costa Neto
Márcia Aparecida de Oliveira
Marilda da Silva Moreira
01/11/2012
01/11/2012
01/11/2012
01/11/2012
01/11/2012
Analista em Serviço Público
Técnico em Serviço Público
Músico Municipal I
Especialista de Educação
Assistente em Saúde Pública
24981-5
25121-6
01/11/2012
01/11/2012
Especialista de Educação
Assistente em Saúde Pública
01/11/2012
Assistente em Saúde Pública
25114-3
Marli Silva Santos Chaves
Meire Cristina Sobreira de
Carvalho
Neide Aparecida Lopes dos
Santos
Olivia Mundim de Souza
01/11/2012
Assistente em Saúde Pública
22156-2
23045-6
Paulo Cesar Borges
Priscilla de Fátima Moraes
01/11/2012
01/11/2012
Técnico em Serviço Público
Especialista de Educação
25116-0
Agente de Controle de
Zoonoses
Ed. Infantil e 1º ao 5º Ano
/ Docente
Agente de Controle de
Zoonoses
Agente de Controle de
Zoonoses
Agente de Controle de
Zoonoses
Educador Infantil I
Oficial Administrativo
Agente de Controle de
Zoonoses
Agente de Controle de
Zoonoses
Assistente Social
Ed. Infantil e 1º ao 5º Ano
/ Docente
Arquiteto
Oficial Administrativo
Oficial Administrativo
Supervisor Escolar
Ed. Infantil e 1º ao 5º Ano
/ Docente
Oficial Administrativo
Oficial Administrativo
Educador Infantil I
Ed. Infantil e 1º ao 5º Ano
/ Docente
Auxiliar de Serviços
Administrativos
Agente de Controle de
Zoonoses
Psicólogo
Profissional de Educação
Física
Contador
Oficial Administrativo
Músico Instrumentista
Supervisor Escolar
Agente de Controle de
Zoonoses
Supervisor Escolar
Agente de Controle de
Zoonoses
Agente de Controle de
Zoonoses
Agente de Controle de
Zoonoses
Oficial Administrativo
Supervisor Escolar
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
25191-7
Diário Oficial do Município
12
01/11/2012
Técnico em Serviço Público
Oficial Administrativo
25106-2
24035-4
Rhayane Aparecida Ferreira
Miranda
Saulo Antônio Gomes Filho
Suelen Martins dos Santos
01/11/2012
01/11/2012
25127-5
Tiago Rosa Nobrega
01/11/2012
Professor II
Auxiliar em Serviços
Administrativos Públicos
Assistente em Saúde Pública
Ciências / Docente
Auxiliar de Serviços
Administrativos
Agente de Controle de
Zoonoses
DECRETO S/Nº
DECLARA ESTÁVEIS OS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia,no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro
no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,
Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados estáveis os servidores relacionados no Anexo deste Decreto, a contar de 6 de novembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de novembro de 2015.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/alz
Anexo
MATRÍCULA
SERVIDOR
EXERCÍCIO
CARGO
ESPECIALIDADE
24460-0
Cláudia Eliane de Souza
Aquino de Moura
06/11/2012
Professor II
Ed. Infantil e 1º ao 5º Ano /
Docente
20932-5
Elem Aparecida Damasceno
Oliveira
06/11/2012
Professor II
Ed. Infantil e 1º ao 5º Ano /
Docente
25234-4
Fernando Maywald
06/11/2012
Técnico em Serviço Público
Oficial Administrativo
25125-9
Giane Gonzaga de Souza
06/11/2012
Assistente em Saúde Pública
Agente de Controle de
Zoonoses
25143-7
Hugo Ely Borges Silva
06/11/2012
Assistente em Saúde Pública
Agente de Controle de
Zoonoses
25154-2
Karyna Barbosa Novais
06/11/2012
Professor II
Educação Artística /
Docente
25209-3
Márcio Makoto Nakamura
06/11/2012
Agente Fiscal
Fiscal de Meio Ambiente
24991-2
Poliane Ribeiro dos Santos
06/11/2012
Educador Infantil
Educador Infantil I
25132-1
Ricardo Abdias Xavier Dutra
06/11/2012
Assistente em Saúde Pública
Agente de Controle de
Zoonoses
25002-3
Sandra Alves Reis de Queiroz
06/11/2012
Especialista de Educação
Orientador Educacional
25105-4
Wiliam Pereira Filho
06/11/2012
Técnico em Serviço Público
Oficial Administrativo
13
Diário Oficial do Município
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
DECRETO S/Nº
TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE ANDREIA FERNANDES.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que a pessoa abaixo mencionada assinou Termo de Desistência em 11 de novembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito a nomeação de ANDREIA FERNANDES, classificada em 199º lugar, constante no Decreto s/nº de 6 de
novembro de 2015, que nomeia para o cargo de Auxiliar Operacional em Serviço Público, Especialidade Agente de Segurança
Patrimonial, Padrão 1, Nível de Qualificação Ensino Fundamental Incompleto, publicado no Diário Oficial do Município nº
4764, em 6 de novembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de novembro de 2015.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração.
AGB/alz
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRÃO 13, NÍVEL DE
QUALIFICAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO, ELZIMAR DE FÁTIMA DA SILVA BERNARDES.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº
041/2003, c/c art. 40, §5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento
efetivo de Professor I (Professor), Padrão 13, Nível de Qualificação - Especialização, a servidora ELZIMAR DE FÁTIMA
DA SILVA BERNARDES, matrícula nº 5.397-0, inscrita no CPF sob o nº 652.007.726-72, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 295/2015-AVI-RTB, a partir de 20 de novembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 19 de novembro de 2015.
GILMAR MACHADO
Prefeito Municipal
LÍLIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
MARCOS AMÉRICO BOTELHO
Superintendente do IPREMU
MMC/IPREMU
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRÃO 17, NÍVEL DE
QUALIFICAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO, SUZANA SILVA DUTRA PEREIRA.
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
Diário Oficial do Município
14
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº
041/2003, c/c art. 40, §5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento
efetivo de Professor I (Professor), Padrão 17, Nível de Qualificação - Especialização, a servidora SUZANA SILVA DUTRA
PEREIRA, matrícula nº 303-4, inscrita no CPF sob o nº 437.060.296-34, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos
do Processo Administrativo nº 287/2015-AVI-RTB, a partir de 20 de novembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 19 de novembro de 2015.
GILMAR MACHADO
Prefeito Municipal
LÍLIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
MARCOS AMÉRICO BOTELHO
Superintendente do IPREMU
MMC/IPREMU
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRÃO 04, NIVEL DE
QUALIFICAÇÃO – GRADUAÇÃO, ZEMARIA MOREIRA BOMFIM.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, sem paridade, nos termos
do art. 21, inciso III, alínea ‘b’, da Lei Municipal nº 8.049, de 24 de junho de 2002, c/c art. 40, § 1º, inciso III, alínea ‘b’, da
Constituição Federal, no cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 04, Nível de Qualificação–Graduação,
a servidora ZEMARIA MOREIRA BOMFIM, matrícula nº 20.256-8, inscrita no CPF sob o nº 143.061.745-49, lotada na PMUSecretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 286/2015-AVP, a partir de 20 de novembro de
2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 19 de novembro de 2015.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LÍLIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
MARCOS AMÉRICO BOTELHO
Superintendente do IPREMU
LFT/IPREMU
15
Diário Oficial do Município
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
PORTARIAS
PORTARIA Nº 38.880, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
PRORROGA O PERÍODO DE DESIGNAÇÃO CONSTANTE NO ART. 1º DA PORTARIA Nº 38.422, DE 21 DE AGOSTO
DE 2015, E ALTERAÇÕES, QUE “DESIGNA MARIO MARTINS DOS SANTOS PARA RESPONDER PELO CARGO DE
ASSESSOR DE APOIO AOS CONSELHOS TUTELARES CC-13.”.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de
5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, I, do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009,
Considerando a prorrogação do afastamento da servidora Rakel Rodrigues Dorneles, matrícula nº 27.849-1, mediante perícia
médica agendada para o dia 10 de dezembro de 2015,
Considerando solicitação para prorrogação da designação do servidor Mario Martins dos Santos, matrícula nº 15.557-8, para
responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor de Apoio aos Conselhos Tutelares CC-13, da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social e Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, o período constante no art. 1º da Portaria nº 38.422 de 21 de agosto de 2015, e alterações, até 10 de
dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de novembro de 2015.
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/alz.
PORTARIA Nº 38.881, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA À SERVIDORA NATALIA
REGINA DOS SANTOS.
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XIX da Lei Delegada Municipal
nº 043, de 5 de junho de 2009, no art. 2º, XVIII do Decreto Municipal nº 13.294, de 24 de fevereiro de 2012 e no art. 3º, VI do
Decreto Municipal nº 11.512, de 2 de janeiro de 2009 e suas alterações e com fundamento no art. 69, § 4º da Lei Orgânica do
Município e no art. 78, § 6º da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992 e suas alterações,
Considerando o processo nº 26886/2015;
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder afastamento preliminar à aposentadoria com remuneração à servidora pública municipal NATALIA REGINA
DOS SANTOS, matrícula nº 6.819-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 12, Nível de
Qualificação: Especialização, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 06-11-2015.
Parágrafo único: Fica sem efeito o afastamento de que trata o caput deste artigo a partir da data da respectiva aposentadoria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de novembro de 2015.
LILIAN MACHADO DE SA
Secretária Municipal de Administração
SPS/pbs
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
Diário Oficial do Município
16
PORTARIA Nº 38.882, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA À SERVIDORA SILVANA
RODRIGUES GUERRA SILVA.
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XIX da Lei Delegada Municipal
nº 043, de 5 de junho de 2009, no art. 2º, XVIII do Decreto Municipal nº 13.294, de 24 de fevereiro de 2012 e no art. 3º, VI do
Decreto Municipal nº 11.512, de 2 de janeiro de 2009 e suas alterações e com fundamento no art. 69, § 4º da Lei Orgânica do
Município e no art. 78, § 6º da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992 e suas alterações,
Considerando o processo nº 26688/2015;
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder afastamento preliminar à aposentadoria com remuneração à servidora pública municipal SILVANA
RODRIGUES GUERRA SILVA, matrícula nº 6.741-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor),
Padrão 13, Nível de Qualificação: Graduação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 04-11-2015.
Parágrafo único: Fica sem efeito o afastamento de que trata o caput deste artigo a partir da data da respectiva aposentadoria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de novembro de 2015.
LILIAN MACHADO DE SA
Secretária Municipal de Administração
SPS/pbs
PORTARIA Nº 38.883, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, LOTADOS NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS
ALTERAÇÕES.
O Secretário Municipal de Saúde, interino, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XXIV da Lei Delegada
Municipal nº 030, de 3 de junho de 2009 e nos arts. 2º, XXIV e 3º, XXXIV do Decreto Municipal nº 12.835, de 20 de maio de
2011 e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 340, de 23 de janeiro de 2004, nos Decretos Municipais nºs 9.490,
de 10 de maio de 2004 e suas alterações, 10.271, de 19 de maio de 2006 e 12.518, de 9 de novembro de 2010,
Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em
dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),
RESOLVE:
Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a
compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações,
referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de
serviço, acostada aos autos do respectivo processo:
I – Clenia de Assis Gomes, matrícula nº 10.783-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente em Saúde Pública
(Agente de controle de Zoonoses), Padrão 11, Técnico, período aquisitivo de 09/05/2009 a 07/05/2014, 03 (três) dias compensados
– Processo nº 10.925/2015;
II – Fatima Barcelos de Oliveira Balbino, matrícula nº 16.316-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em
Saúde Pública (Cirurgião-Dentista), Padrão 9, Especialização, período aquisitivo de 25/08/2007 a 22/08/2012, 09 (nove) dias
compensados – Processo nº 9.365/2015;
III – Helvio Rezende, matrícula nº 12.342-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público (Oficial
Administrativo), Padrão 10, Ensino Médio, período aquisitivo de 15/05/2000 a 13/05/2005, 03 (três) dias compensados –
Processo nº 9.513/2015;
IV – Isabela Tannus Grama, matrícula nº 14.393-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Serviço Público
(Psicólogo 20H), Padrão 9, Superior, período aquisitivo de 01/11/1996 a 30/10/2001, 07 (sete) dias compensados – Processo nº
11.890/2015;
17
Diário Oficial do Município
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
V – Jacqueline Rabello, matrícula nº 15.841-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público (Oficial
Administrativo), Padrão 12, Ensino Médio, período aquisitivo de 31/03/2007 a 28/03/2012, 02 (dois) dias compensados –
Processo nº 11.356/2015;
VI – Mara Rubia Teodoro, matrícula nº 12.965-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente em Saúde Pública
(Auxiliar de Enfermagem), Padrão 10, Ensino Médio, período aquisitivo de 08/11/1995 a 05/11/2000, 04 (quatro) dias
compensados – Processo nº 12.316/2015;
VII – Rubia Cristina Miguel, matrícula nº 11.353-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público
(Oficial Administrativo), Padrão 10, Técnico, período aquisitivo de 06/01/2005 a 04/01/2010, 02 (dois) dias compensados –
Processo nº 9.054/2015;
VIII – Sheyla Sousa Agostinho, matrícula nº 13.071-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Saúde Pública
(Auxiliar de Laboratório), Padrão 10, Superior, período aquisitivo de 06/01/2001 a 04/01/2006, 02 (dois) dias compensados –
Processo nº 15.547/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de novembro de 2015.
CASSIO JOSÉ ALVES DE SOUSA
Secretário Municipal de Saúde, interino
SPS/cgr
PORTARIA Nº 38.884, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, LOTADOS NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E
SUAS ALTERAÇÕES.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XXIV da Lei Delegada Municipal
nº 030, de 3 de junho de 2009 e nos arts. 2º, XXIV e 3º, XXXIV do Decreto Municipal nº 12.835, de 20 de maio de 2011 e com
fundamento na Lei Complementar Municipal nº 340, de 23 de janeiro de 2004, nos Decretos Municipais nºs 9.490, de 10 de maio
de 2004 e suas alterações, 10.271, de 19 de maio de 2006 e 12.518, de 9 de novembro de 2010,
Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em
dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),
RESOLVE:
Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Administração,
a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações,
referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de
serviço, acostada aos autos do respectivo processo:
I – José Alvim de Paula, matrícula nº 486-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público (Oficial
Administrativo), Padrão 12, Ensino Médio, período aquisitivo de 01/04/1992 a 30/03/1997, 02 (dois) dias compensados –
Processo nº 11.210/2015;
II – Maria Cristina Gomes de Araujo Botelho, matrícula nº 9.972-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em
Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 11, Especialização, período aquisitivo de 02/06/1993 a 21/06/1998, 01 (um) dia
compensado – Processo nº 9.551/2015;
III – Marilia Nogueira Neves, matrícula nº 8.864-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Serviço Público
(Assistente Social), Padrão 12, Mestrado, período aquisitivo de 04/06/1997 a 02/06/2002, 01 (um) dia compensado – Processo
nº 9.833/2015;
IV – Paulo Henrique Soares Silva Domingues, matrícula nº 11.937-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em
Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 10, Superior, período aquisitivo de 11/02/2005 a 09/02/2010, 06 (seis) dias
compensados – Processo nº 11.915/2015;
V – Pollyana Cassiano Neves, matrícula nº 19.132-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público
(Oficial Administrativo), Padrão 5, Superior, período aquisitivo de 04/11/2005 a 02/11/2010, 04 (quatro) dias compensados –
Processo nº 9.916/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
Diário Oficial do Município
18
Uberlândia, 19 de novembro de 2015.
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
SPS/cgr
PORTARIA Nº 38.885, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA MARIVAINE DA SILVEIRA.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de
janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando o requerimento de Licença Prêmio,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MARIVAINE DA SILVEIRA, matrícula nº 10.340-3, ocupante do cargo
de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos (Auxiliar de Serviços
Administrativos), Padrão 11, Nível de Qualificação Médio, lotada na Secretaria Municipal de Administração, o gozo de 30 (trinta)
dias de Licença Prêmio, de 01-12-2015 a 30-12-2015, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido
entre 09-12-2008 a 12-12-2013, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 10-11-2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de novembro de 2015.
LILIAN MACHADO DE SA
Secretária Municipal de Administração
SPS/pbs
PORTARIA Nº 38.886, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES AO SERVIDOR
RODRIGO RUGUE SILVA.
O Secretário Municipal de Planejamento Urbano, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “c” do Decreto nº 11.512, de 02
de janeiro de 2009 e, nos termos do art. 123 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando o requerimento de Licença Sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor público municipal RODRIGO RUGUE SILVA, matrícula nº 23.739-6, ocupante do cargo
de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Analista em Desenvolvimento Urbano (Arquiteto), Padrão 2, Nível de
Qualificação Graduação, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Licença Sem Vencimentos Para Tratar de
Interesses Particulares por um período de 02 (dois) anos, a partir de 07-12-2015, com data de retorno prevista para 06-12-2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de novembro de 2015.
FLAVIO LUCIO RODRIGUES DA CUNHA OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
SPS/pbs
PORTARIA Nº 38.887, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de
19
Diário Oficial do Município
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, sendo:
I - ALESSANDRA NUNES DA CRUZ, Matrícula nº 20771-3, AUXILIAR EM SAUDE PUBLICA (AUXILIAR DE
VETERINARIA), Padrão 3, Médio, Período Aquisitivo de 13-08-2009 a 11-08-2014, Período de Licença de 14-12-2015 a 1501-2016.
II - FERNANDO DE SOUSA, Matrícula nº 10929-0, ANALISTA EM SERVICO PUBLICO (MEDICO VETERINARIO),
Padrão 10, Graduação, Período Aquisitivo de 17-07-2006 a 15-07-2011, Período de Licença de 21-12-2015 a 30-12-2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de novembro de 2015.
JOSE ANTONIO LEANDRO
Secretário Municipal de Meio Ambiente
SPS/pbs
PORTARIA Nº 38.888, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Secretário Municipal de Saúde, interino, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de
janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde,
sendo:
I - MARIA LUZIA SILVA CORREIA, Matrícula nº 11026-4, ANALISTA EM SERVICO PUBLICO (ASSISTENTE SOCIAL),
Padrão 10, Especialização, Período Aquisitivo de 25-07-1999 a 22-07-2004, Período de Licença de 11-12-2015 a 09-01-2016.
II - OSVALDO BORGES DE SOUZA JUNIOR, Matrícula nº 18129-3, TECNICO EM SAUDE PUBLICA (TECNICO EM
RADIOLOGIA), Padrão 6, Graduação, Período Aquisitivo de 01-12-2003 a 28-11-2008, Período de Licença de 23-11-2015 a
10-12-2015.
III - RAQUEL CRISTINA SAGARIO DE MIRANDA, Matrícula nº 18739-9, AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS
PUBLICOS (AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 5, Técnico, Período Aquisitivo de 31-10-2009 a 2910-2014, Período de Licença de 01-12-2015 a 11-12-2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de novembro de 2015.
CASSIO JOSE ALVES DE SOUSA
Secretário Municipal de Saúde, interino
SPS/pbs
PORTARIA Nº 38.889, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Secretário Municipal de Saúde, interino, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de
janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
Diário Oficial do Município
20
Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde,
sendo:
I - FABRICIA MOREIRA MACHADO CANONICI, Matrícula nº 16295-7, ANALISTA EM SAUDE PUBLICA (CIRURGIAODENTISTA), Padrão 9, Especialização, Período Aquisitivo de 29-10-2007 a 26-10-2012, Período de Licença de 01-12-2015 a
18-12-2015.
II - JORGE LUIZ QUEIROZ PEREIRA, Matrícula nº 13498-8, ANALISTA EM SERVICO PUBLICO (PROGRAMADOR
VISUAL), Padrão 2, Especialização, Período Aquisitivo de 27-02-2006 a 25-02-2011, Período de Licença de 15-12-2015 a 2412-2015.
III - JULIANA DE PAULA SILVA, Matrícula nº 15260-9, AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PUBLICOS
(AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 8, Médio, Período Aquisitivo de 01-03-2010 a 13-03-2015,
Período de Licença de 10-12-2015 a 08-01-2016.
IV - MARCONDES ANTONIO DE MEDEIROS FIGUEIREDO, Matrícula nº 14241-7, ANALISTA EM SAUDE PUBLICA
(MEDICO/AREA), Padrão 9, Doutorado, Período Aquisitivo de 03-07-2006 a 01-07-2011, Período de Licença de 01-12-2015
a 30-12-2015.
V - MARIA HELENA CORREA, Matrícula nº 15378-8, AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PUBLICOS
(AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 8, Técnico, Período Aquisitivo de 30-03-2004 a 28-03-2009,
Período de Licença de 01-12-2015 a 13-12-2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de novembro de 2015.
CASSIO JOSE ALVES DE SOUSA
Secretário Municipal de Saúde, interino
SPS/pbs
PORTARIA Nº 38.890, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL DA SERVIDORA VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de
5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009, e tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 347 de 20 de fevereiro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida a servidora VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 24.798-7, a progressão vertical no cargo de
provimento efetivo de Especialista de Educação (Orientador Educacional), Classe SUP-MA-F, Nível 1, para Especialista de
Educação (Orientador Educacional), Classe SUP-MA-F, Nível 3, a contar de 1º de dezembro de 2015.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 19 de novembro de 2015.
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/alz
21
Diário Oficial do Município
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
PORTARIA N° 38.891, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
INSTITUI A COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DA DÍVIDA FLUTUANTE E FUNDADA DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, DESIGNA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, inciso XXX, da Lei Delegada nº 039,
de 5 de junho de 2009, e suas alterações e no art. 2º, inciso XXX, do Decreto Municipal nº 13.271, de 8 de fevereiro de 2012, e
suas alterações e com fundamento no inciso II, do art. 3º do Decreto Municipal nº 16.137, de 12 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Levantamento da Dívida Flutuante e Fundada da Administração Pública Municipal Direta.
Art. 2º Ficam designados os abaixo relacionados, para compor a Comissão de que trata o art. 1°, desta Portaria, sendo:
I – Ede Gomes de Souza Mafra – matrícula nº 7.861-1;
II – Luciana Moreira Silva – matrícula nº 25.166-6;
III – Renivalda Rodrigues Reis – matrícula nº 20.865-5.
Art. 3º Os atos e trabalhos da Comissão deverão ser registrados em ata.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 20 de novembro de 2015.
Carlos José Diniz
Secretário Municipal de Finanças
RAP/PGM Nº 11.614/2015
PORTARIA N° 38.892, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
INSTITUI A COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DOS INVENTÁRIOS FÍSICOS E FINANCEIROS DOS VALORES EM
TESOURARIA, DOS BENS PERTENCENTES AO ATIVO PERMANENTE EM USO OU ESTOCADOS E DOS MATERIAIS
EM ALMOXARIFADO OU EM OUTRAS UNIDADES SIMILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DIRETA, DESIGNA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, inciso XXX, da Lei Delegada nº 039,
de 5 de junho de 2009, e suas alterações e no art. 2º, inciso XXX, do Decreto Municipal nº 13.271, de 8 de fevereiro de 2012,
e suas alterações e com fundamento nos arts. 3º, inciso II e 5º do Decreto Municipal nº 16.137, de 12 de novembro de 2015 ,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, dos bens pertencentes
ao ativo permanente em uso ou estocados e dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares da administração
pública municipal direta .
Art. 2º Ficam designados os abaixo relacionados, para comporem a Comissão de que trata o art. 1°, desta Portaria, sendo:
I – Maria do Socorro Alves de Sousa Costa – matrícula nº 21.050-1;
II – Marli Aparecida da Silva Soares – matrícula nº 19.010-1;
III – Roberto Lopes dos Santos – matrícula nº 4362-1.
Art. 3º Os atos e trabalhos da Comissão deverão ser registrados em ata.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 20 de novembro de 2015.
Carlos José Diniz
Secretário Municipal de Finanças
RAP/PGM Nº 11.614/2015
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
Diário Oficial do Município
22
LICITAÇÃO PÚBLICA
Justificativa
JUSTIFICATIVA
Sendo as instalações do Centro de Referências em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, um equipamento social
indispensável ao desenvolvimento das ações de governo a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, o Município de Uberlândia
necessita locar o imóvel situado na Rua Duque de Caxias, 63, Centro, de propriedade de Heloisa Ribeiro Hubaide, neste ato
representada pela empresa Cityval Consultoria de Imóveis S/C Ltda Naves, visando a prestação de serviços à comunidade.
A dispensa fundamenta-se no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8666/93 e suas alterações:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
X – para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades
de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo
avaliação prévia.”
Logo, trata-se de operação de indiscutível conveniência e oportunidade, face também ao interesse público envolvido. Por isso,
projetou-se uma continuidade pelo período 60 (sessenta) meses, com vigência a partir de 01 de dezembro de 2015, a ensejar à
municipalidade condições de real tranquilidade para desempenho administrativo.
A locação do imóvel é essencial ao desempenho das atividades administrativas e o preço compatível com o do mercado
imobiliário, razão pela qual a Secretaria Municipal de Saúde, opta por sua disponibilização.
As despesas decorrentes da execução desta locação correrão por conta da dotação orçamentária nº 09.10.301.1001.2.913.3.3.90.3609.02 fonte 155 – Implementar e Manter as Ações do Programa saúde em Casa (convênio nº 843 – Banco 001 Ag. 2591 CC
45.419-2), sendo o valor mensal de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Diante do exposto, justificamos tal contratação direta, pelo que submetemos à aprovação superior.
Uberlândia, 18 de Novembro de 2015.
Cássio José Alves de Sousa
Secretário Municipal de Saúde-interino
Ratifico nos termos do
Art. 26 da Lei nº 8.666/93
Em 19/11 /2015
Gilmar Machado
Prefeito Municipal
mat/
23
Diário Oficial do Município
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
Extratos Diversos
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL
PERMITENTE: Município de Uberlândia
PERMISSIONÁRIO: Grupo de Oração Maranatha
OBJETO: Área Institucional C6: Medindo quinze metros e oitenta e oito (15,88) centímetros mais treze metros e cinquenta e
seis (15,56) centímetros em curva de raio 10,00 metros de frente confrontando com a Rua Ipanema, setenta metros e dois (70,02)
centímetros pelo lado direito confrontando com a Avenida Oscarina Cunha Chaves, setenta e quatro metros e noventa e oito
(74,98) centímetros pelo lado esquerdo, confrontando com o remanescente da área C2 e quarenta e dois metros e sessenta e nove
(42,69) centímetros pelos fundos, confrontando com a Área C5. Totalizando a área de 2.500,55m², havido conforme Matrícula nº
AV-6-42.121 de 19 de Dezembro de 2000 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG.
FUNDAMENTO: Lei nº 12.242 de 26/08/2015
Uberlândia, de 12 de Outubro de 2015.
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
Diário Oficial do Município
24
DIVERSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Para fins do artigo 2º da Lei nº 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados que foram liberados os seguintes valores
pertencentes ao Município de Uberlândia.
ORIGEM
VALOR
DATA LIBERAÇÃO
PMU – FEP
R$ 58.359,25
19/11/2015
PMU – SALARIO QUOTA EDUCAÇÃO
R$ 1.091.206,65
19/11/2015
HENCKMAR BORGES NETO
Tesoureiro Geral
JOSE ANTONIO DE AVILA OLIVEIRA
Assessor Municipal de Finanças
LSSSJ/lsssj
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Para fins do artigo 2º da Lei nº 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados que foram liberados os seguintes valores
pertencentes ao Município de Uberlândia.
ORIGEM
VALOR
DATA LIBERAÇÃO
PMU – FUNDEB
R$ 367.542,76
20/11/2015
PMU – FPM
R$ 393.642,56
20/11/2015
PMU - ITR
R$ 6.223,94
20/11/2015
HENCKMAR BORGES NETO
Tesoureiro Geral
JOSE ANTONIO DE AVILA OLIVEIRA
Assessor Municipal de Finanças
FFF/fff
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, com sede nesta cidade, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Habitação, Sr.
Delfino Eurípedes Marques Rodrigues, com base na lei Municipal nº 9.571/07, alterada pela Lei nº 10.068/08, por delegação
de Poderes via Lei Delegada nº 26, de 07/04/2009, e, ainda com base na Lei Delegada nº 019, de 02/01/2009 e no Decreto s/nº,
de 02/01/2013 INTIMA os proponentes abaixo a sanarem as pendências referentes ao processo de seleção do Empreendimento
Residencial Córrego do Óleo, no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da publicação deste. Caso estas não sejam resolvidas no
prazo supracitado, o proponente será considerado desclassificado do mencionado processo.
Uberlândia, 18 de novembro de 2015.
Delfino Eurípedes M. Rodrigues
Secretário Municipal de Habitação
ICOS/rvgl
Classificação
Grupo
Inscrição
Nome
283º
G
2011033125
ALCIONE DE FATIMA GONCALVES ANUNCIACAO
1830º
GR
2009017301
ALDINETE AMORIM DE ARAUJO
Diário Oficial do Município
25
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
1806º
GR
2012043575
ALESSANDRO MOREIRA DA SILVA
2070
G
2013054902
AMANDA LOURENÇO DE LIMA
1843
G
2010031741
ANA ABADIA BORGES HARADA
954º
G
2013054771
ANA FERREIRA LOPES SANTOS
52º
G
200502859
ANA MARIA LEAL
1468º
G
2012047206
ANA PAULA CARVALHO CAMARA
1395º
G
2012043755
ANA PAULA DO VALE DE SOUZA
516º
G
2014057017
ANA PAULA RIBEIRO LOPES
1807º
GR
2010032099
ANDREA APARECIDA MALAQUIAS
2192º
GR
2012042955
ANDREA FERNANDES
2417
G
2010030356
ANDREIA LUIZA APARECIDA ALVES CARNEIRO
2014
G
200501963
ARNALDO NUNES DOS REIS
1840
G
2013051318
CAMILA ALVES DE LIMA
1850º
GR
200501058
CARLA CRISTINA BERNARDES DA SILVA
157
G
2012048088
CAROLINA DA SILVA SOUZA
1159º
G
2014059018
CASSIA ELIS DE SOUZA
1688º
GR
2008013828
CINTIA DA SILVA CANDIDO
1233º
G
2012043919
CLARICE SILVA DE OLIVEIRA
1555º
GR
2009019912
CLAUDIVINA SILVA CARDOSO
1954º
GR
2011034342
CRISTIANO ROQUE DUTRA
2043
G
2013054009
DALENE ALVES
766º
G
2013053486
DANIEL WASHINGTON DA SILVA
2357
G
2009024076
DEISE ARANTES DOS REIS
724º
G
2008013967
DINAIR RAMOS RIBEIRO
580º
G
2014057110
DIVANILDA SOUSA ALVES
79º
I-RESERVA
2010029999
ELADIA DE PAULA GUIMARAES ARAUJO
1915º
GR
2009023519
ELAINE APARECIDA SILVA LIMA
1884º
GR
2010030241
ELENICE ROSA LEMES
480º
G
2011036013
ELEONICE APARECIDA RODRIGUES
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
Diário Oficial do Município
171º
G
2009015793
ELIANAI PEREIRA PINTO
1803
G
200510817
ELIANE FERNANDES DE OLIVEIRA
2368
G
2013055684
ELLEN CAROLINE MOREIRA ANDRADE
1170º
G
2010030636
FLAVIA ALMEIDA DE OLIVEIRA
2005
G
200510829
FLAVIA APARECIDA OLIVEIRA ALVARENGA
1376º
G
2010031843
FRANCEILDA ALVES E SOUSA
1570º
GR
2009015313
FRANCISCO CARLOS PEREIRA
653
G
2012046809
GERALDO ALVES DE OLIVEIRA
672º
G
2014056545
GILBERTO HENRIQUE MONTEIRO
898º
G
2012044796
GIOVANNI BARBOSA
1617º
GR
2011038095
GRAZIELE DOS SANTOS
45º
D-3
2010028451
HEMIMAIZEV SHEMENI GATOLIN
2122º
GR
2009015411
HENILDA VIEIRA DE OLIVEIRA
1241º
G
2011038376
HUGO LEONARDO GUEDES FARIA
1810
G
200506049
IRAIDES GOMES SILVA
1050º
G
200513575
IVO ABADIO VIEIRA MACHADO
2499
G
2012042916
JACY FERREIRA DOS SANTOS
1991
G
2012048037
JANETE RODRIGUES DE OLIVEIRA
1911º
GR
2012048656
JAQUELINE MARIA DE FREITAS
617º
G
2011032944
JESSICA LUNA BATISTA SOARES
1008º
G
200503692
JOSE AUGUSTO VIEIRA DE ASSIS
1798
G
2014058256
JOSE LUIZ BARBOSA DE CASTRO
712º
G
2009017788
JULIO CESAR VIEIRA DA SILVA
1093º
G
2011032996
KEILA CRISTINA DA SILVA
1977º
GR
2009016021
kELLEN FLAVIA DE SOUZA
2413
G
2011036590
KENIA APARECIDA VENANCIO
1464º
G
2011040520
LUCI ALVES DA SILVA
736º
G
2010031421
LUCIANA DE QUADROS
976º
G
2009015846
LUIZ CARDOSO
26
Diário Oficial do Município
27
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
2309
G
2012043657
LUSMAR ANDRADE DOS SANTOS
694º
G
2010025368
MACkS ALANDER EURIPEDES OLIVEIRA
2494
G
2011041055
MAIRA SILVA TEXEIRA
718º
G
2009019220
MARCELO EUSTAQUIO SILVA GON?ALVES
86
D-3
200512553
MARCIA DE SOUSA
1579º
GR
2013055964
MARIA ABADIA
237
G
2009018684
MARIA APARECIDA DA PAZ
2206º
GR
2009024830
MARIA APARECIDA PEREIRA
1552º
GR
2012047406
MARIA DAS DORES BATISTA
27º
G
2011038544
MARIA DE FATIMA ALMEIDA
2262º
GR
200514038
MARIA DE FATIMA DE ARAUJO
2439
G
2011036061
MARIA HELENA DA SILVA
174º
G
2011041284
MARIA INACIO DA SILVA
2448
G
2009024741
MARIA REGINA SARAMARGO
1394º
G
2012050453
MARILENE ALVES DA SILVA
346º
G
2013052946
MARLI MAXIMINO DA CRUZ
1875º
GR
2011037565
MATILDE OLIVEIRA
1684º
GR
2011037024
MEIRIELE BERNARDES SILVA
1687º
GR
2012044437
NAYANE MARIA DE ARAUJO DIAS
352º
G
2012046527
NAYARA ARAUJO PINTO
904º
G
2009016743
NEUZA MARIA PANTA DE LIMA
954º
D-3
2012041841
NEYENE FRANCIELE G. DA SILVA
662º
G
2012046755
NOEMIA NUNES NASCIMENTO
1971º
GR
2014058200
PEDRO SIMAO LUCENA
1177º
G
2012049761
POLIANA OLIVEIRA DA SILVA
2223º
GR
2012049538
PRISCILA GONZAGA FERREIRA DA SILVA
31º
D-3
2011034162
RAQUEL DOS SANTOS SILVA
1723º
GR
2010026766
RAQUEL GUEDES DA SILVA
1548º
GR
2010027980
RIVIA GRACIELE DA COSTA
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
Diário Oficial do Município
1222º
G
2015060648
ROBERTA RODRIGUES DA CUNHA
645º
G
2012044717
ROBERTO LUZ DE OLIVEIRA
2384
G
2014056917
ROSA ESTEVAM CAMILO
1833º
GR
2011035942
ROSILDA ISABEL BERNARDES
880º
G
2012048818
ROSILENE GOMES FURTADO
1056º
G
2012043414
RUBENS BATISTA DOS REIS
1542º
GR
2011035844
SILVANA BARBOSA DE MEDEIROS
1666º
GR
2011032505
SILVANA DA COSTA REIS
219º
G
2010025575
SILVANIA SENHORA NIZA
1834º
GR
200512781
SIMONE TOFOLE DE ANDRADE MACEDO
1598º
GR
2009020176
SOLIANA MIRANDA SILVA
2447
G
2011040282
TAYNARA MARIA PEREIRA COSTA
1127º
G
2011032618
VINICIUS DOMICIANO SILVA SANTOS
2233º
GR
2011038591
VIVIANE ISABEL DE SOUSA
1605º
GR
200508945
WILLIAM SILVA DIAS
2484
G
2011039611
WILZIANA SANTOS DA SILVA
2049
G
2009019431
ZENILDA DOS SANTOS ALMEIDA
1998
G
2009024211
ZULMIRA SILVA DE OLIVEIRA
28
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
O CARGO ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO ESPECIALIDADE OFICIAL DE MANUTENÇÃO/
ELETRICISTA PREDIAL.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XX, da Lei Delegada nº 043,
de 5 de junho de 2009 e suas alterações e no art. 2º XVIII do Decreto Municipal nº 13.294, de 24 de fevereiro de 2012 e
com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações e no art. 5º do Decreto
Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007 e suas alterações, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado
para contratação, por tempo determinado, para o cargo Assistente Operacional em Serviço Público especialidade Oficial de
Manutenção/Eletricista Predial.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem
o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.
1.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas via internet, a partir das 12h00min do dia 23/11/2015, com encerramento às
17h00min do dia 03/12/2015, através do site www.uberlandia.mg.gov.br.
1.3. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
1.4. Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.
1.5. A partir do dia 10/12/2015, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição em lista a ser
divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br.
29
Diário Oficial do Município
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
1.6. O candidato que realizou a inscrição cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer nos dias 11, 14 e
15/12/2015, no Centro Administrativo, na Diretoria de Desenvolvimento Humano, na Avenida Anselmo Alves dos Santos, nº 600
– Bloco 2 – 2º Piso - Bairro Santa Mônica, das 08h00min às 17h00min, munido do comprovante de inscrição, para verificação
da pertinência da reclamação.
1.7. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida no subitem 1.6. deste Edital para confirmação da inscrição e,
caso o nome do candidato não conste na lista divulgada no dia 10/12/2015, o candidato não fará a prova.
1.8. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.
1.9. Não haverá inscrição por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS
2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deverá preencher as condições abaixo relacionadas:
2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor
dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;
2.1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completados até a data de assinatura do contrato;
2.1.3. ter escolaridade e experiência conforme exigido no item 3 (três) deste Edital;
2.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.1.5. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
2.1.6. estar em gozo dos direitos políticos.
2.2. Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar, no ato da contratação, cópia e original dos seguintes
documentos:
2.2.1. documento de identidade;
2.2.2. CPF;
2.2.3. título de eleitor, e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral – emitida pelo Cartório
Eleitoral ou pelo site www.tse.jus.br);
2.2.4. comprovante de quitação com a obrigação militar (certificado de reservista), se do sexo masculino;
2.2.5. carteira de trabalho;
2.2.6. cartão do PIS/PASEP, frente e verso;
2.2.7. comprovante de endereço;
2.2.8. certidão de casamento, união estável, óbito do cônjuge ou averbação;
2.2.9. CPF do cônjuge;
2.2.10. certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade;
2.2.11. 02 (duas) fotos 3x4, recentes;
2.2.12. diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar, conforme exigido no item 3 (três) deste
Edital;
2.2.13. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
2.2.14. ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante.
2.2.14. não ter sido contratado pela Prefeitura Municipal de Uberlândia antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento
de seu contrato anterior, de acordo com a Lei Municipal n.º 9.626 /2007;
2.3. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da
inscrição, mesmo que aprovado na prova.
3. DO CARGO, DA ESCOLARIDADE, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO.
Diário Oficial do Município
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
30
Função
Escolaridade
Vagas
Carga Horária
Ve n c i m e n t o
Mensal
Assistente Operacional em Serviço
Público especialidade Oficial de
Manutenção/Eletricista Predial
- Ensino Fundamental
Completo;
- Experiência – 12 meses
na área.
01
30 h/semanais
R$1.167,75
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD
4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal, no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 040,
de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, na Lei Municipal nº 5.286, de 16 de julho de 1991 e suas alterações, 10% (dez por
cento) das vagas serão destinadas aos candidatos com deficiência, que deverão ser avaliados no ato da contratação pela Diretoria
de Desenvolvimento Humano da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Administração, comprovando se a deficiência
apresentada é compatível com o exercício do cargo.
4.2. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes da Lei Municipal
nº 5.286, de 1991 e suas alterações, e demais normas legais aplicáveis à matéria.
4.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição eletrônica, a deficiência da qual é
portador, sob pena de exclusão do benefício.
4.4. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo,
estrabismo e congêneres.
4.5. Os candidatos com deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão
seus nomes publicados em lista à parte.
4.7. Os candidatos com deficiência, se aprovados, deverão apresentar no exame pré-admissional original e cópia do laudo médico
que deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao
código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID.
4.8. Será eliminado da lista de candidatos com deficência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se
confirme.
4.9. O candidato que necessitar de atendimento especial poderá solicitar na Diretoria de Desenvolvimento Humano:
a) provas ampliadas com fonte Arial 18 ;
b) auxílio de ledor;
c) Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para sanar eventuais dúvidas ou fornecer informações sobre o Processo
Seletivo durante a aplicação da prova, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO
5.1. ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO ESPECIALIDADE OFICIAL DE MANUTENÇÃO/
ELETRICISTA PREDIAL
5.1.1. Realizar atividades específicas de nível profissional segundo as áreas de pedreiro, armador, carpinteiro, marceneiro,
eletricista, serralheiro, pintor e bombeiro hidráulico;
5.1.2. Prestar serviço segundo sua área de apoio técnico na Instituição;
5.1.3. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental;
5.1.4. Auxiliar na entrega, transporte, carga, descarga e armazenagem de materiais e equipamentos diversos;
5.1.5. Efetuar conservação de edificações e equipamentos em geral, executando serviços sob orientação;
5.1.6. Zelar pela manutenção, limpeza e conservação do seu local de trabalho, bem como pela guarda e controle de todo o
material, aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade;
5.1.7. Informar ao responsável imediato falhas/irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa;
5.1.8. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade ou ambiente
organizacional.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo será realizado através de entrevista estruturada no valor total de 100 (cem) pontos.
6.1.1. Serão avaliados fatores e competências necessárias para o desempenho das atividades a serem realizadas, bem como, a
31
Diário Oficial do Município
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
formação educacional e experiência profissional do candidato, conhecimentos e normas de conduta para o exercício da função,
não havendo, portanto, indicações bibliográficas.
6.2. No ato da entrevista o candidato deverá apresentar:
6.2.1. currículo;
6.2.2. certificados originais de cursos realizados, para fins de comprovação da formação educacional;
6.2.3. carteira profissional, contrato de trabalho ou declaração emitida pelo empregador, para fins de comprovação de experiência
profissional.
6.3. Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 60% (sessenta por cento) dos pontos.
6.4. Os critérios de avaliação com as respectivas pontuações são os constantes no Anexo I, parte integrante deste Edital.
6.5. O dia, horário e local da entrevista serão agendados com cada candidato.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Havendo empate no processo seletivo, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
7.1.1. tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003 e suas alterações – Estatuto do Idoso;
7.1.2. obtiver maior pontuação na Análise Curricular;
7.1.3. tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos.
7.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste item, em
listagem por ordem de classificação.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas no item 6.3. deste Edital.
8.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura
Municipal de Uberlandia, www.uberlandia.mg.gov.br, e também será fixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano/
SMA.
8.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo.
09. DO RECURSO
9.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante
requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do
primeiro dia útil subsequente da publicação.
9.2. O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.
9.3. A interposição de recurso administrativo independe de caução, nos termos do art. 56 da Lei Municipal nº 8.814, de 30 de
agosto de 2004 e suas alterações.
10. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
10.1. A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria de Desenvolvimento Humano, convocará os
candidatos selecionados, de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para
exame médico admissional, informando-os da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, do
horário de trabalho, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
11.2. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a
ordem de classificação e necessidades da Secretaria requisitante.
11.3. Após o prazo de 03 (três) dias úteis o candidato convocado que não comparecer ou que por incompatibilidade de horário
ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga e dará direito à
Diretoria de Desenvolvimento Humano de convocar o próximo classificado.
11.4. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.
11.5. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados
aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
Diário Oficial do Município
32
11.6. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Diretoria de Desenvolvimento Humano/Núcleo de Recrutamento
de Pessoal, enquanto estiver participando do processo seletivo e após a homologação do resultado final.
11.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, na forma do
subitem 11.6.
11.08. Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente
a vaga.
11.09. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo
não se aplicando as normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
11.10. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma
vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.
11.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 10 de novembro de 2015.
ABEL MELO BORGES
Diretora de Desenvolvimento Humano
LÍLIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
/MRFS/mrfs
ANEXO I
1. DA FORMAÇÃO EDUCACIONAL E EXPERIÊNCIA
1.1. FORMAÇÃO EDUCACIONAL (25 PONTOS)
1.1.1. Ensino fundamental completo (15 pontos)
1.1.2. Formação específica – cursos (10 pontos)
1.2. EXPERIÊNCIA DE TRABALHO (25 pontos)
1.2.1. O candidato apresenta experiência na área de atuação a que concorre.
1.2.1.1. acima de 5 anos (25 pontos)
1.2.1.2. de 03 a 05 anos (15 pontos)
1.2.1.3. de 1 ano a 2 anos e 11 meses (10 pontos)
1.2.2. O candidato apresenta experiência em outras áreas
1.2.2.1. acima de 5 anos (5 pontos)
1.2.2.2. de 03 a 05 anos (3 pontos)
1.2.2.3. de 1 ano a 2 anos e 11 meses (1 ponto)
2. ASPECTOS PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO (10 pontos)
33
Diário Oficial do Município
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
2.1. O candidato abordou todos os aspectos (10 pontos).
2.2. O candidato abordou somente dois aspectos (05 pontos).
2.3. O candidato abordou somente um dos aspectos (03 pontos).
2.4. O candidato não conseguiu verbalizar nenhum aspecto relevante (zero).
3. NORMAS DE CONDUTA (10 pontos)
3.1. as respostas revelam conduta adequada do candidato à função (10 pontos).
3.2. as respostas revelam parcialmente conduta adequada do candidato à função (5 pontos)
3.3. as respostas não revelam conduta adequada do candidato à função (zero).
4. PERFIL DO CANDIDATO (30 PONTOS)
4.1. APRESENTAÇÃO
4.1.1.boa (10 pontos)
4.1.2. regular (5 pontos)
4.1.3 ruim (zero)
4.2. DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO
4.2.1. flexibilidade de horário ( 10 pontos)
4.2.2.somente pela manha ( 5 pontos)
4.2.3. somente pela tarde ( 5 pontos)
4.3.ATITUDE
4.3.1.boa (10 pontos)
4.3.2. regular (5 pontos)
4.3.3. ruim (zero)
/mrfs
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
Diário Oficial do Município
34
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E
FUNDACIONAL
DMAE
DIVERSOS
PORTARIA Nº 1551, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
NOMEIA GUILHERME COSTA PENIDO BERTHO, PARA O CARGO PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR
DO NÚCLEO DE ALMOXARIFADO 3 - DM-7.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com base nos incisos
XXIII e XXX do artigo 6º do Decreto de nº 11.885, de 21 de outubro de 2009, c/c artigo 13, inciso II da Lei Complementar
nº 040, de 05/10/1992, c/c artigos 11, inciso II e § 1º, 29 e 35, todos da Lei Complementar nº 345, de 10/02/2004 e alterações
posteriores e na Lei Delegada nº 036, de 05 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear GUILHERME COSTA PENIDO BERTHO, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador
do Núcleo de Almoxarifado 3 - DM-7, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, a partir da data de publicação.
Art. 2º Fica a Supervisão de Talentos Humanos autorizada a adotar os procedimentos legais cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 16 de novembro de 2015.
ORLANDO DE RESENDE
Diretor Geral
ACF/2504-6/alh/2168-7
PORTARIA Nº 1552, DE 16 DE OUTUBRO 2015.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE
PESSOAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso
XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009 e com fundamento na Lei nº 12.048, de 18 de dezembro de
2014 e na Portaria nº 1092, de 27/01/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedida Progressão por Qualificação aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Departamento Municipal de
Água e Esgoto – DMAE, retroativa a 1º de outubro de 2015, relacionados no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), 16 de novembro de 2015.
ORLANDO DE RESENDE
Diretor Geral
ACF/2504-6/alh/2168-7
Diário Oficial do Município
35
Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015
ANEXO
Nível de
Classificação
Matr.
Servidor
Cargo
Especialidade
1431/1
Hélio Campos
Silva
Técnico em
Serviço Público
do Saneamento
Oficial
Administrativo
D
1758/2
Franco Andrei
Borges
Oficial
Administrativo
D
2242/0
Deosaldo dos
Reis Ribeiro
Oliveira
2052/4
Marcus Vinícius
Rosa
Técnico em
Serviço Público
do Saneamento
Auxiliar
Operacional em
Serviço Público
do Saneamento
Auxiliar
Operacional em
Serviço Público
do Saneamento
Nível de
Qualificação
anterior
Nível de
Qualificação
atual
Certificado de
conclusão
Nº do Protocolo
Ensino Médio
Graduação
Curso Superior
de Tecnologia
em Gestão
Pública
2015009716
Especialização
Mestrado
Mestrado em
Geografia
2015010054
Auxiliar Técnico
Operacional
A
Ensino Médio
Auxiliar Técnico
Operacional
A
Curso Técnico
Graduação
Graduação
Curso Superior
de Tecnologia
em Gestão
Ambiental
Curso Superior
de Tecnologia
em Gestão
Ambiental
2015009385
2015009423
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no
art. 4º, inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002, art. 13, inciso XXVI, do Decreto Municipal nº 9.166/2003 e art. 27 do Decreto
Federal nº 5.450 de 31/05/2005, com base no Parecer Jurídico expedido pelo Advogado nomeado, HOMOLOGA o Julgamento
do Processo Licitatório nº 119/2015, modalidade – Pregão Presencial “Menor Preço Global” – que visa à contratação de empresa
para prestação de serviços de fornecimento de aproximadamente 58.000 (cinquenta e oito mil) refeições do tipo marmitex para
os servidores do DMAE que trabalham em regime de plantão, serviços extraordinários e em Estações de Tratamento para o ano
de 2016, em atendimento à Diretoria Administrativa, ADJUDICANDO à empresa: Nutrir Refeições Coletivas Ltda, com o valor
total final de R$478.500,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), o direito de fornecer os marmitex objeto desta
licitação, mediante contrato.
Uberlândia, 18 de novembro de 2015.
Orlando de Resende
Diretor Geral
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no
art. 4º, inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002, art. 13, inciso XXVI, do Decreto Municipal nº 9.166/2003 e art. 27 do Decreto
Federal nº 5.450 de 31/05/2005, acolhendo a Adjudicação da Pregoeira, no Julgamento do Processo Licitatório nº 124/2015,
modalidade Pregão Presencial, tipo “Menor Preço Global”, que tem por objeto a contratação exclusiva de Microempresa – ME,
Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas para aquisição de bomba centrífuga monobloco de múltiplos estágios, marca
Grundfos, em atendimento à Diretoria Técnica, homologando à empresa: Atitude Comercial Eireli ME, com o valor total final
de R$4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais), o direito de fornecer o equipamento, objeto desta licitação, mediante
contrato.
Uberlândia, 18 de novembro de 2015.
Orlando de Resende
Diretor Geral do DMAE
RETIFICAÇÃO
O Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, através da Pregoeira, designada pela Portaria 1166/2015, no uso de suas
atribuições legais, torna público, que após constatar, involuntariamente, erro no valor total do item 02, da empresa Comercial
Baracui & Santos Ltda, qual seja R$65.969,95 (sessenta e cinco mil novecentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos),
informado na Ata de Abertura e no Termo de Homologação do Processo Licitatório nº 109/2015, modalidade Pregão Eletrônico,
vem em tempo hábil, RETIFICAR a Ata de Abertura do dia 20/10/2015 e o Termo de Homologação do dia 03/11/2015, publicado
em 05/11/2015, página 32 edição nº 4763, no Diário Oficial do Município, sendo que o valor total correto a ser considerado é
de R$65.969,95 (sessenta e cinco mil novecentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos). Uberlândia MG, 18 de
novembro de 2015.
Download

Edição 4774 - Prefeitura Municipal de Uberlândia