DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XXVII Nº 4774 Uberlândia - MG, sexta-feira, 20 de novembro de 2015. ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEIS ORDINÁRIAS LEI Nº 12.299, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. ALTERA A LEI Nº 4.217, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE “FAZ TOMBAMENTO DE PRÉDIOS DE INTERESSE HISTÓRICO”, REVOGA A LEI Nº 5.521, DE 14 DE ABRIL DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Uberlândia decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei nº 4.217, de 15 de outubro de 1985 e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação: “APROVA OS TOMBAMENTOS DEFINITIVOS DOS PRÉDIOS DA CASA DA CULTURA E DA OFICINA CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (NR) “Art. 1º Ficam aprovados os tombamentos definitivos dos prédios abaixo relacionados: I - da Casa da Cultura, situado na Praça Coronel Carneiro, nº 89, no Bairro Fundinho. II – da Oficina Cultural, situada na Praça Clarimundo Carneiro, nº 24, no Bairro Fundinho.” (NR) “Art. 1º-A São vedadas intervenções nos bens de que trata o art. 1º desta Lei, sem a prévia anuência do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Cultural de Uberlândia – COMPHAC, nos termos dos arts. 37 e 39, § 1º c/c art. 30 da Lei Municipal nº 10.662, de 13 de dezembro de 2010 e suas alterações. Parágrafo único. Consideram-se intervenções as ações de destruição, demolição, pintura, mutilação, alteração, abandono, ampliação, reparação ou restauração dos bens e de seus entornos, assim como a execução de obras irregulares”.(NR) “Art. 1º-B Para efeito de proteção de ambiência dos bens tombados, ficam preservados os imóveis situados nas áreas constantes dos Anexos I a IV que a esta integram que constituem e determinam os perímetros dos entornos imediatos e dos tombamentos dos prédios de que trata o art. 1º desta Lei, respectivamente.” (NR) Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 5.521, de 14 de abril de 1992. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de novembro de 2015. Gilmar Machado Prefeito Autor do Projeto: Prefeito Municipal MPC/RAP/PGM Nº 8901/2015 ANEXO I DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DE ENTORNO DO PRÉDIO DA CASA DA CULTURA A descrição do perímetro da construção original é PE1: confluência dos alinhamentos da Rua Tiradentes, Rua Silva Jardim e da Praça Coronel Carneiro pelos seus lados Oeste e Norte. PE2: confluência do alinhamento da Praça Coronel Carneiro por seu lado Norte com o alinhamento da mesma praça, por seu lado Leste. PE3: confluência do alinhamento da Praça Coronel Carneiro, por seu lado Leste com os alinhamentos das Ruas XV de Novembro, Dom Barreto e da Praça Coronel Carneiro, por seu lado Sul. PE4: confluência do alinhamento da Rua XV de Novembro, que dá continuidade ao alinhamento da Praça Cel. Carneiro por seu lado Sul, e o prolongamento da linha de divisa entre os lotes nºs 364 e 380, situados na Rua XV de Novembro. PE5: Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Diário Oficial do Município 2 confluência da linha de divisa dos lotes situados na Rua XV de Novembro, nºs 364 e 380 e a linha de divisa dos lotes nºs 364 e 380, situados na mesma rua e os lotes confrontantes pelo lado Norte, situados na Rua Tiradentes, nºs 409, 401 e 391. PE6: confluência da linha de divisa entre o lotes nº 364 e outro cujo número não é identificado, situados na Rua XV de Novembro e os lotes confrontantes a Norte, situados na Rua Tiradentes, nºs 409, 401 e 391 e a linha de divisa do lote nº 330, e a linha de divisa, situado na Rua XV de Novembro e o lote a ele confrontante a Oeste, situado na Praça Cel. Carneiro nº 105, que é ocupado pelo Condomínio Ville Dijon. PE7: confluência da linha de divisa do lote nº 330 situado na Rua XV de Novembro e o lote a ele confrontante a Oeste, situado na Praça Cel. Antônio Carneiro nº 105, que é ocupado pelo Condomínio Ville Dijon; e a linha de divisa deste último lote com o lote da Casa da Cultura. PE8: confluência da linha de divisa do lote da Casa da Cultura com o lote a ele confrontante pelo lado Norte situado à Praça Coronel Carneiro, nº 105 e o alinhamento da Praça Coronel Carneiro, por seu lado Oeste; PE9=PE1. ANEXO II DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DE ENTORNO DO PRÉDIO DA OFICINA CULTURAL EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de 24/11/2003. Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do Município Distribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica Telefone: 34 3239-2684 Fax: 34 3235-8553 Paginação: Sônia Mª R. Fagundes e Lucimara Molina Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br PE1: vértice formado pelo cruzamento do alinhamento da Rua Bernardo Guimarães dos alinhamentos da Praça Clarimundo Carneiro por seus lados Oeste e Norte. PE2: vértice formado pelo cruzamento do alinhamento da Rua Bernardo Guimarães e do alinhamento da Praça Clarimundo Carneiro por seu lado Leste. PE3: vértice formado pelo cruzamento do alinhamento da Praça Clarimundo Carneiro por seu lado Leste. PE3: vértice formado pelo cruzamento do alinhamento da Praça Clarimundo Carneiro por seu lado Oeste e do alinhamento da Praça Clarimundo Carneiro por seu lado Sul. PE4: vértice formado pelo cruzamento do prolongamento do alinhamento da Praça Clarimundo Carneiro por seu lado Sul e do alinhamento da mesma praça por seu lado Oeste. PE5: vértice determinado pelo cruzamento dos eixos da Praça Clarimundo Carneiro por seu lado Oeste e do eixo da Rua Tiradentes. PE6: vértice determinado pelo cruzamento dos eixos da Rua Tiradentes e do prolongamento da linha de divisa do lote confrontante com o lote da Oficina Cultural a Oeste, situado na Rua Tiradentes, nº 66. PE7: vértice determinado pelo cruzamento da linha de divisa do lote confrontante com o lote da Oficina Cultural a Oeste, situado na Rua Tiradentes, nº 66, e da linha de divisa do lote da Oficina Cultural e do lote confrontante a Norte, situado na Praça Clarimundo Carneiro, nº 162. PE8: vértice formado pelo cruzamento do prolongamento da linha de divisa do lote da Oficina Cultural com o lote confrontante a Norte, situado à Praça Clarimundo Carneiro , nº 162, e o eixo da via da Praça Clarimundo Carneiro por seu lado Oeste. PE9=PT1. 3 Diário Oficial do Município Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 ANEXO III PERÍMETRO DE TOMBAMENTO DO PRÉDIO DA CASA DA CULTURA PT1: confluência dos eixos da Rua XV de Novembro, da Rua Silva Jardim e das vias circundantes da Praça Coronel Carneiro pelos seus lados Oeste e Sul; PT2: vértice formado pelo cruzamento do eixo da Rua XV de Novembro com o prolongamento da linha de divisa do lote da Casa da Cultura com o lote confrontante por seu lado Oeste, situado à Rua XV de Novembro nº 330; PT3: vértice formado pelo prolongamento da linha de divisa do lote da Casa da Cultura com lote confrontante por seu lado Oeste, situado na Rua XV de Novembro, nº 330 e a linha de divisa do lote da Casa da Cultura confrontante por seu lado Norte, situado na Praça Cel Carneiro, nº 105 que é ocupado pelo Condomínio Vertical Ville Dijon; PT4: vértice formado pelo cruzamento do prolongamento da linha de divisa do lote da Casa da Cultura e do lote confrontante por seu lado Norte, situado na Praça Coronel Carneiro nº 105 e eixo da via da Praça Coronel Carneiro por seu lado Oeste; PT5 = PT1 Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Diário Oficial do Município 4 ANEXO IV PERÍMETRO DE TOMBAMENTO DO PRÉDIO DA OFICINA CULTURAL PT1: vértice determinado pelo cruzamento dos eixos da Praça Clarimundo Carneiro por seu lado Oeste e Rua Tiradentes; PT2: vértice determinado pelo cruzamento dos eixos da Rua Tiradentes e do prolongamento da linha de divisa do lote confrontante com o lote da Oficina Cultural a Oeste, situado na Rua Tiradentes, nº 66; PT3: vértice determinado pelo cruzamento da linha de divisa do lote confrontante com o lote da Oficina Cultural a Oeste, situado na Rua Tiradentes, nº 66, e da linha de divisa do lote da Oficina Cultural e do lote confrontante a Norte, situado à Praça Clarimundo Carneiro, nº 162; PT4: vértice formado pelo cruzamento do prolongamento da linha de divisa do lote da Oficina Cultural como o lote confrontante a Norte, situado à Praça Clarimundo Carneiro, nº 162, e o eixo da via da Praça Clarimundo Carneiro por seu lado Oeste; PT5 = PT1 LEI Nº 12.300, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015. RESERVA AOS NEGROS VINTE POR CENTO DAS VAGAS OFERECIDAS NOS PROCESSOS SELETIVOS E CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DAS AUTARQUIAS, DAS FUNDAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reservadas aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos processos seletivos promovidos e nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal, das autarquias, fundações e empresas públicas, na forma desta Lei. § 1º A reserva de vagas de que trata esta Lei deverá constar expressamente dos editais dos processos seletivos e concursos públicos e será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três, especificando, 5 Diário Oficial do Município Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 ainda, o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. § 2º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem preto ou pardos, no ato da inscrição no processo seletivo ou concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE. Parágrafo único. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Art. 3º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. § 1º Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. § 2º Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada por esta Lei, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. § 3º Na hipótese de não haver quantidade suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. Art. 4º A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de dez anos. Parágrafo único. A presente Lei não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor. Uberlândia, 20 de novembro de 2015. Gilmar Machado Prefeito Autor do Projeto: Vereador Isac Cruz AVR/PGMNº11.806/2015. Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Diário Oficial do Município 6 DECRETOS S/Nº DECRETO S/Nº DECLARA ESTÁVEIS OS SERVIDORES QUE MENCIONA. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006, Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados estáveis os servidores abaixo mencionados, a contar de 8 de novembro de 2015, sendo: I– Claudia Rodrigues, matrícula nº 25.249-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II, Especialidade Português/ Docente, Padrão 1, Nível de Qualificação Mestrado, II – Lorena Costa Goularte, matrícula nº 25.235-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 1, Nível de Qualificação Ensino Médio, III - Nayara de Sousa Machado Oliveira, matrícula nº 25.248-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Serviço Público, Especialidade Fisioterapeuta, Padrão 1, Nível de Qualificação Especialização. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de novembro de 2015. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração. AGB/alz DECRETO S/Nº DECLARA ESTÁVEL O SERVIDOR DIEGO RESENDE MARTINS. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006, Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, Considerando que o período de Estágio Probatório do referido servidor foi prorrogado, com base no artigo 4º da Lei Complementar nº 426 de 19 de julho de 2006, DECRETA: Art. 1º Fica declarado estável o servidor DIEGO RESENDE MARTINS, matrícula nº 21.195-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II, Especialidade Ciências/Docente, Padrão 3, Nível de Qualificação Graduação, a contar de 10 de novembro de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de novembro de 2015. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração. AGB/alz DECRETO S/Nº DECLARA ESTÁVEIS OS SERVIDORES QUE MENCIONA. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro 7 Diário Oficial do Município Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006, Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados estáveis os servidores abaixo mencionados, a contar de 7 de novembro de 2015, sendo: I – Gustavo Inacio da Costa, matrícula nº 25.246-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 1, Nível de Qualificação Ensino Médio, II – Humberto Tomaz Gonzaga, matrícula nº 25.240-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 1, Nível de Qualificação Graduação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de novembro de 2015. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração. AGB/alz DECRETO S/Nº DECLARA ESTÁVEL A SERVIDORA NAIALE SILVA. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006, Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, DECRETA: Art. 1º Fica declarada estável a servidora NAIALE SILVA, matrícula nº 22.250-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II, Especialidade Educação Infantil e 1º ao 5º ano/Docente, Padrão 1, Nível de Qualificação Especialização, a contar de 2 de novembro de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de novembro de 2015. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração. AGB/alz DECRETO S/Nº DECLARA ESTÁVEL A SERVIDORA VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006, Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, DECRETA: Art. 1º Fica declarada estável a servidora VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 24.798-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Especialista de Educação (Orientador Educacional), Classe SUP-MA-F, Nível 1, a contar de 1º de novembro de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de novembro de 2015. Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Diário Oficial do Município 8 GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração. AGB/alz DECRETO S/Nº DECLARA ESTÁVEIS OS SERVIDORES QUE MENCIONA. O Prefeito de Uberlândia,no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006, Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados estáveis os servidores relacionados no Anexo deste Decreto, a contar de 5 de novembro de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de novembro de 2015. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/alz Anexo MATRÍCULA SERVIDOR EXERCÍCIO CARGO ESPECIALIDADE 24934-3 Adriana Aparecida Domingues Silva 05/11/2012 Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos Auxiliar de Serviços Administrativos 25165-8 05/11/2012 Professor II Ed. Infantil e 1º ao 5º Ano / Docente 25224-7 Adriana Darck Ferreira da Costa Adriano de Souza Paiva Fernandes 05/11/2012 Técnico em Serviço Público Oficial Administrativo 25051-1 Aniele Cristina Rodrigues 05/11/2012 Professor II Português / Docente 25044-9 05/11/2012 Educador Infantil Educador Infantil I 25050-3 Beatriz Pereira de Souza Paula Danny de Oliveira Gonçalves 05/11/2012 Técnico em Serviço Público Oficial Administrativo 25070-8 Dayane Aparecida Alves 05/11/2012 Educador Infantil Educador Infantil I 25184-4 05/11/2012 Técnico em Serviço Público Oficial Administrativo 24578-0 Ednaldo José Moreira Júnior Elisa Maria da Viega Soares 05/11/2012 Professor II 24315-9 Francielle Elaine Amaral 05/11/2012 Professor II Ed. Infantil e 1º ao 5º Ano / Docente Ed. Infantil e 1º ao 5º Ano / Docente 24964-5 Giane Nunes Rodrigues 05/11/2012 Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos Auxiliar de Serviços Administrativos 25066-0 Gisele Aparecida Rodrigues de Lima 05/11/2012 Educador Infantil Educador Infantil I Diário Oficial do Município 9 Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 25202-6 Helena Izabel Neta da Silva 05/11/2012 24983-1 Jailton Pereira Neris 05/11/2012 25067-8 Juliane Cácia dos Reis 05/11/2012 Educador Infantil Educador Infantil I 25113-5 Júlio Cesar de Araújo 05/11/2012 Agente de Controle de Zoonoses 25216-6 05/11/2012 25031-7 Larissa Quirino Lorena Duarte Lidiane Regina de Oliveira D Al Ferro 05/11/2012 Assistente em Saúde Pública Técnico em Serviço Público Técnico em Serviço Público 25021-0 Lilian Aparecida Rosa 05/11/2012 Professor II Educação Artística / Docente 25198-4 Lucas de Sales Monteiro Júnior 05/11/2012 Oficial Administrativo 24962-9 Lucas Dias Oliveira 05/11/2012 25045-7 Mara Cristina da Silva 05/11/2012 25206-9 Marco Túlio Bezerra Custódio 05/11/2012 25186-0 Maria de Fátima Pereira 05/11/2012 25096-1 Mayra Garcia Britis 05/11/2012 25201-8 Moacir Júnior Almeida de Souza 05/11/2012 24982-3 Neander Luiz Silva 05/11/2012 Técnico em Serviço Público Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos Técnico em Serviço Público Técnico em Serviço Público Analista em Serviço Público Técnico em Serviço Público Técnico em Serviço Público Técnico em Serviço Público Oficial Administrativo 25098-8 Patrícia da Silva Faria 05/11/2012 Professor II Educação Artística / Docente 24925-4 Paula Cristina de Almeida Esteves 05/11/2012 Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos Auxiliar de Serviços Administrativos 25194-1 Paula Silva Resende Costa 05/11/2012 Professor II Português / Docente 25227-1 Raianne Silva Calixto 05/11/2012 Oficial Administrativo 24732-4 Raquel Batista da Silva 05/11/2012 25183-6 Renata Luzia Batista Xavier 05/11/2012 25189-5 Rosangela Gomes Daniel 05/11/2012 25073-2 Rosimeire Aparecida Costa Silva 05/11/2012 Técnico em Serviço Público Auxiliar Operacional em Serviço Público Técnico em Serviço Público Técnico em Serviço Público Especialista de Educação 25091-0 Rubia Oneida Rosa 05/11/2012 Professor II 25147-0 Sandro de Lima 05/11/2012 25003-1 Sesimara Aparecida Campos Faria Fantin 05/11/2012 Assistente em Saúde Pública Especialista de Educação 24413-9 Siliana Maria Lopes 05/11/2012 Professor II Ed. Infantil e 1º ao 5º Ano / Docente 25192-5 Stefani Souza Mendes 05/11/2012 Professor II Ensino Religioso / Docente 25185-2 Taciane Santana Borges 05/11/2012 Técnico em Saúde Pública Técnico em Alimentos Professor II Educação Física / Docente Auxiliar Administrativo Agente de Apoio Operacional em Serviço Público Oficial Administrativo Oficial Administrativo Auxiliar de Serviços Administrativos Oficial Administrativo Oficial Administrativo Assistente Social Oficial Administrativo Oficial Administrativo Agente de Segurança Patrimonial Oficial Administrativo Oficial Administrativo Orientador Educacional Ed. Infantil e 1º ao 5º Ano / Docente Agente de Controle de Zoonoses Orientador Educacional Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Diário Oficial do Município 10 24979-3 Tayna Lopes Pires 05/11/2012 Professor II Ciências / Docente 25230-1 Thais Nunes Xavier dos Santos Waleska Feijo Rodrigues da Silva William Menezes Damascena 05/11/2012 Professor II Português / Docente 05/11/2012 Técnico em Serviço Público Técnico em Serviço Público Oficial Administrativo 25182-8 25221-2 05/11/2012 Oficial Administrativo DECRETO S/Nº DECLARA ESTÁVEIS OS SERVIDORES QUE MENCIONA. O Prefeito de Uberlândia,no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006, Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados estáveis os servidores relacionados no Anexo deste Decreto, a contar de 1º de novembro de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de novembro de 2015. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/alz Anexo MATRÍCULA 25203-4 25153-4 25112-7 25101-1 17796-2 22075-2 25088-0 23967-4 25119-4 25207-7 24956-4 24924-6 25211-5 25199-2 25146-1 SERVIDOR EXERCÍCIO Alencastro Henrique Silva 01/11/2012 Aline Santana Cunha 01/11/2012 Ana Maria Miranda Pelegrine 01/11/2012 Freitas Analia Goulart de Freitas 01/11/2012 Marra Ângela Aparecida Pereira 01/11/2012 Dayrell Annette Cesar Lara 01/11/2012 Beatriz Buttarello 01/11/2012 Bruna Jordana Silveira Araújo 01/11/2012 Carlos Roberto Dantas de Fátima Carolina Grotto Santos Cláudia Fernandes Vasconcelos Cleusdete Maria de Oliveira Chaves Cynthia Sumie Jogo Daiane Castro Silva Daniel Marques CARGO Técnico em Serviço Público Analista em Serviço Público Assistente em Saúde Pública Professor II Especialista de Educação Especialista de Educação Técnico em Serviço Público Professor II 01/11/2012 Assistente em Saúde Pública 01/11/2012 01/11/2012 Analista em Serviço Público Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos Analista em Serviço Público Analista em Serviço Público Assistente em Saúde Pública 01/11/2012 01/11/2012 01/11/2012 01/11/2012 ESPECIALIDADE Oficial Administrativo Contador Agente de Controle de Zoonoses Ed. Infantil e 1º ao 5º Ano / Docente Supervisor Escolar Orientador Educacional Oficial Administrativo Ed. Infantil e 1º ao 5º Ano / Docente Agente de Controle de Zoonoses Assistente Social Auxiliar de Serviços Administrativos Auxiliar de Serviços Administrativos Fisioterapeuta Assistente Social Agente de Controle de Zoonoses Diário Oficial do Município 11 Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 25134-8 Danilo Siqueira Alves 01/11/2012 Assistente em Saúde Pública 24348-5 01/11/2012 Professor II 25108-9 Deusa de Freitas Martins de Sousa Diogo Souto Rodrigues 01/11/2012 Assistente em Saúde Pública 25149-6 Douglas Leandro Mariano 01/11/2012 Assistente em Saúde Pública 25126-7 Douglas Ribeiro Carisio 01/11/2012 Assistente em Saúde Pública 25069-4 25205-0 01/11/2012 01/11/2012 Educador Infantil Técnico em Serviço Público 25109-7 Eleusa Cristina de Brito Emmanuele Pinheiro Mesquita Ezio Pazine Vilela 01/11/2012 Assistente em Saúde Pública 25115-1 Fernanda Gonçalves da Silva 01/11/2012 Assistente em Saúde Pública 25175-5 17682-6 Fernanda Silva Lima David Franciele Martins de Queiroz 01/11/2012 01/11/2012 Analista em Serviço Público Professor II 25176-3 Gláucio Henrique Chaves 01/11/2012 25214-0 25020-1 25100-3 25163-1 Gustavo Rocha Machado Helda Maria Falcão de Gois Isabel Cristina Santos Isabel Cristina Vieira da Mota 01/11/2012 01/11/2012 01/11/2012 01/11/2012 Analista em Desenvolvimento Urbano Técnico em Serviço Público Técnico em Serviço Público Especialista de Educação Professor II 25075-9 25204-2 25212-3 24444-9 Israel Neri da Silva Ivonilda Lemes Jelissa Mendonça Juliana Santos Souza 01/11/2012 01/11/2012 01/11/2012 01/11/2012 Técnico em Serviço Público Técnico em Serviço Público Educador Infantil Professor II 24920-3 Kariele de Fátima Bertoldo 01/11/2012 25142-9 Kellen Machado 01/11/2012 Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos Assistente em Saúde Pública 25158-5 01/11/2012 Analista em Serviço Público 25213-1 Laiane Magnabosco Bertulucci Lucas Machado Goulart 01/11/2012 Analista em Serviço Público 25166-6 25072-4 25177-1 25094-5 25123-2 Luciana Moreira Silva Luiz Flávio de Queiroz Manoel Moura da Costa Neto Márcia Aparecida de Oliveira Marilda da Silva Moreira 01/11/2012 01/11/2012 01/11/2012 01/11/2012 01/11/2012 Analista em Serviço Público Técnico em Serviço Público Músico Municipal I Especialista de Educação Assistente em Saúde Pública 24981-5 25121-6 01/11/2012 01/11/2012 Especialista de Educação Assistente em Saúde Pública 01/11/2012 Assistente em Saúde Pública 25114-3 Marli Silva Santos Chaves Meire Cristina Sobreira de Carvalho Neide Aparecida Lopes dos Santos Olivia Mundim de Souza 01/11/2012 Assistente em Saúde Pública 22156-2 23045-6 Paulo Cesar Borges Priscilla de Fátima Moraes 01/11/2012 01/11/2012 Técnico em Serviço Público Especialista de Educação 25116-0 Agente de Controle de Zoonoses Ed. Infantil e 1º ao 5º Ano / Docente Agente de Controle de Zoonoses Agente de Controle de Zoonoses Agente de Controle de Zoonoses Educador Infantil I Oficial Administrativo Agente de Controle de Zoonoses Agente de Controle de Zoonoses Assistente Social Ed. Infantil e 1º ao 5º Ano / Docente Arquiteto Oficial Administrativo Oficial Administrativo Supervisor Escolar Ed. Infantil e 1º ao 5º Ano / Docente Oficial Administrativo Oficial Administrativo Educador Infantil I Ed. Infantil e 1º ao 5º Ano / Docente Auxiliar de Serviços Administrativos Agente de Controle de Zoonoses Psicólogo Profissional de Educação Física Contador Oficial Administrativo Músico Instrumentista Supervisor Escolar Agente de Controle de Zoonoses Supervisor Escolar Agente de Controle de Zoonoses Agente de Controle de Zoonoses Agente de Controle de Zoonoses Oficial Administrativo Supervisor Escolar Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 25191-7 Diário Oficial do Município 12 01/11/2012 Técnico em Serviço Público Oficial Administrativo 25106-2 24035-4 Rhayane Aparecida Ferreira Miranda Saulo Antônio Gomes Filho Suelen Martins dos Santos 01/11/2012 01/11/2012 25127-5 Tiago Rosa Nobrega 01/11/2012 Professor II Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos Assistente em Saúde Pública Ciências / Docente Auxiliar de Serviços Administrativos Agente de Controle de Zoonoses DECRETO S/Nº DECLARA ESTÁVEIS OS SERVIDORES QUE MENCIONA. O Prefeito de Uberlândia,no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006, Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados estáveis os servidores relacionados no Anexo deste Decreto, a contar de 6 de novembro de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de novembro de 2015. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/alz Anexo MATRÍCULA SERVIDOR EXERCÍCIO CARGO ESPECIALIDADE 24460-0 Cláudia Eliane de Souza Aquino de Moura 06/11/2012 Professor II Ed. Infantil e 1º ao 5º Ano / Docente 20932-5 Elem Aparecida Damasceno Oliveira 06/11/2012 Professor II Ed. Infantil e 1º ao 5º Ano / Docente 25234-4 Fernando Maywald 06/11/2012 Técnico em Serviço Público Oficial Administrativo 25125-9 Giane Gonzaga de Souza 06/11/2012 Assistente em Saúde Pública Agente de Controle de Zoonoses 25143-7 Hugo Ely Borges Silva 06/11/2012 Assistente em Saúde Pública Agente de Controle de Zoonoses 25154-2 Karyna Barbosa Novais 06/11/2012 Professor II Educação Artística / Docente 25209-3 Márcio Makoto Nakamura 06/11/2012 Agente Fiscal Fiscal de Meio Ambiente 24991-2 Poliane Ribeiro dos Santos 06/11/2012 Educador Infantil Educador Infantil I 25132-1 Ricardo Abdias Xavier Dutra 06/11/2012 Assistente em Saúde Pública Agente de Controle de Zoonoses 25002-3 Sandra Alves Reis de Queiroz 06/11/2012 Especialista de Educação Orientador Educacional 25105-4 Wiliam Pereira Filho 06/11/2012 Técnico em Serviço Público Oficial Administrativo 13 Diário Oficial do Município Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 DECRETO S/Nº TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE ANDREIA FERNANDES. O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, Considerando que a pessoa abaixo mencionada assinou Termo de Desistência em 11 de novembro de 2015, DECRETA: Art. 1º Fica sem efeito a nomeação de ANDREIA FERNANDES, classificada em 199º lugar, constante no Decreto s/nº de 6 de novembro de 2015, que nomeia para o cargo de Auxiliar Operacional em Serviço Público, Especialidade Agente de Segurança Patrimonial, Padrão 1, Nível de Qualificação Ensino Fundamental Incompleto, publicado no Diário Oficial do Município nº 4764, em 6 de novembro de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de novembro de 2015. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração. AGB/alz DECRETO S/Nº APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRÃO 13, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO, ELZIMAR DE FÁTIMA DA SILVA BERNARDES. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003, c/c art. 40, §5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 13, Nível de Qualificação - Especialização, a servidora ELZIMAR DE FÁTIMA DA SILVA BERNARDES, matrícula nº 5.397-0, inscrita no CPF sob o nº 652.007.726-72, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 295/2015-AVI-RTB, a partir de 20 de novembro de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 19 de novembro de 2015. GILMAR MACHADO Prefeito Municipal LÍLIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração MARCOS AMÉRICO BOTELHO Superintendente do IPREMU MMC/IPREMU DECRETO S/Nº APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRÃO 17, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO, SUZANA SILVA DUTRA PEREIRA. Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Diário Oficial do Município 14 O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003, c/c art. 40, §5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 17, Nível de Qualificação - Especialização, a servidora SUZANA SILVA DUTRA PEREIRA, matrícula nº 303-4, inscrita no CPF sob o nº 437.060.296-34, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 287/2015-AVI-RTB, a partir de 20 de novembro de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 19 de novembro de 2015. GILMAR MACHADO Prefeito Municipal LÍLIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração MARCOS AMÉRICO BOTELHO Superintendente do IPREMU MMC/IPREMU DECRETO S/Nº APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRÃO 04, NIVEL DE QUALIFICAÇÃO – GRADUAÇÃO, ZEMARIA MOREIRA BOMFIM. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, sem paridade, nos termos do art. 21, inciso III, alínea ‘b’, da Lei Municipal nº 8.049, de 24 de junho de 2002, c/c art. 40, § 1º, inciso III, alínea ‘b’, da Constituição Federal, no cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 04, Nível de Qualificação–Graduação, a servidora ZEMARIA MOREIRA BOMFIM, matrícula nº 20.256-8, inscrita no CPF sob o nº 143.061.745-49, lotada na PMUSecretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 286/2015-AVP, a partir de 20 de novembro de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 19 de novembro de 2015. GILMAR MACHADO Prefeito LÍLIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração MARCOS AMÉRICO BOTELHO Superintendente do IPREMU LFT/IPREMU 15 Diário Oficial do Município Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 PORTARIAS PORTARIA Nº 38.880, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. PRORROGA O PERÍODO DE DESIGNAÇÃO CONSTANTE NO ART. 1º DA PORTARIA Nº 38.422, DE 21 DE AGOSTO DE 2015, E ALTERAÇÕES, QUE “DESIGNA MARIO MARTINS DOS SANTOS PARA RESPONDER PELO CARGO DE ASSESSOR DE APOIO AOS CONSELHOS TUTELARES CC-13.”. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, I, do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009, Considerando a prorrogação do afastamento da servidora Rakel Rodrigues Dorneles, matrícula nº 27.849-1, mediante perícia médica agendada para o dia 10 de dezembro de 2015, Considerando solicitação para prorrogação da designação do servidor Mario Martins dos Santos, matrícula nº 15.557-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor de Apoio aos Conselhos Tutelares CC-13, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado, o período constante no art. 1º da Portaria nº 38.422 de 21 de agosto de 2015, e alterações, até 10 de dezembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de novembro de 2015. LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/alz. PORTARIA Nº 38.881, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA À SERVIDORA NATALIA REGINA DOS SANTOS. A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XIX da Lei Delegada Municipal nº 043, de 5 de junho de 2009, no art. 2º, XVIII do Decreto Municipal nº 13.294, de 24 de fevereiro de 2012 e no art. 3º, VI do Decreto Municipal nº 11.512, de 2 de janeiro de 2009 e suas alterações e com fundamento no art. 69, § 4º da Lei Orgânica do Município e no art. 78, § 6º da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992 e suas alterações, Considerando o processo nº 26886/2015; RESOLVE: Art. 1º – Conceder afastamento preliminar à aposentadoria com remuneração à servidora pública municipal NATALIA REGINA DOS SANTOS, matrícula nº 6.819-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 12, Nível de Qualificação: Especialização, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 06-11-2015. Parágrafo único: Fica sem efeito o afastamento de que trata o caput deste artigo a partir da data da respectiva aposentadoria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de novembro de 2015. LILIAN MACHADO DE SA Secretária Municipal de Administração SPS/pbs Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Diário Oficial do Município 16 PORTARIA Nº 38.882, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA À SERVIDORA SILVANA RODRIGUES GUERRA SILVA. A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XIX da Lei Delegada Municipal nº 043, de 5 de junho de 2009, no art. 2º, XVIII do Decreto Municipal nº 13.294, de 24 de fevereiro de 2012 e no art. 3º, VI do Decreto Municipal nº 11.512, de 2 de janeiro de 2009 e suas alterações e com fundamento no art. 69, § 4º da Lei Orgânica do Município e no art. 78, § 6º da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992 e suas alterações, Considerando o processo nº 26688/2015; RESOLVE: Art. 1º – Conceder afastamento preliminar à aposentadoria com remuneração à servidora pública municipal SILVANA RODRIGUES GUERRA SILVA, matrícula nº 6.741-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 13, Nível de Qualificação: Graduação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 04-11-2015. Parágrafo único: Fica sem efeito o afastamento de que trata o caput deste artigo a partir da data da respectiva aposentadoria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de novembro de 2015. LILIAN MACHADO DE SA Secretária Municipal de Administração SPS/pbs PORTARIA Nº 38.883, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES. O Secretário Municipal de Saúde, interino, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XXIV da Lei Delegada Municipal nº 030, de 3 de junho de 2009 e nos arts. 2º, XXIV e 3º, XXXIV do Decreto Municipal nº 12.835, de 20 de maio de 2011 e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 340, de 23 de janeiro de 2004, nos Decretos Municipais nºs 9.490, de 10 de maio de 2004 e suas alterações, 10.271, de 19 de maio de 2006 e 12.518, de 9 de novembro de 2010, Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s), RESOLVE: Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço, acostada aos autos do respectivo processo: I – Clenia de Assis Gomes, matrícula nº 10.783-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente em Saúde Pública (Agente de controle de Zoonoses), Padrão 11, Técnico, período aquisitivo de 09/05/2009 a 07/05/2014, 03 (três) dias compensados – Processo nº 10.925/2015; II – Fatima Barcelos de Oliveira Balbino, matrícula nº 16.316-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Saúde Pública (Cirurgião-Dentista), Padrão 9, Especialização, período aquisitivo de 25/08/2007 a 22/08/2012, 09 (nove) dias compensados – Processo nº 9.365/2015; III – Helvio Rezende, matrícula nº 12.342-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 10, Ensino Médio, período aquisitivo de 15/05/2000 a 13/05/2005, 03 (três) dias compensados – Processo nº 9.513/2015; IV – Isabela Tannus Grama, matrícula nº 14.393-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Serviço Público (Psicólogo 20H), Padrão 9, Superior, período aquisitivo de 01/11/1996 a 30/10/2001, 07 (sete) dias compensados – Processo nº 11.890/2015; 17 Diário Oficial do Município Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 V – Jacqueline Rabello, matrícula nº 15.841-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 12, Ensino Médio, período aquisitivo de 31/03/2007 a 28/03/2012, 02 (dois) dias compensados – Processo nº 11.356/2015; VI – Mara Rubia Teodoro, matrícula nº 12.965-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente em Saúde Pública (Auxiliar de Enfermagem), Padrão 10, Ensino Médio, período aquisitivo de 08/11/1995 a 05/11/2000, 04 (quatro) dias compensados – Processo nº 12.316/2015; VII – Rubia Cristina Miguel, matrícula nº 11.353-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 10, Técnico, período aquisitivo de 06/01/2005 a 04/01/2010, 02 (dois) dias compensados – Processo nº 9.054/2015; VIII – Sheyla Sousa Agostinho, matrícula nº 13.071-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Saúde Pública (Auxiliar de Laboratório), Padrão 10, Superior, período aquisitivo de 06/01/2001 a 04/01/2006, 02 (dois) dias compensados – Processo nº 15.547/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de novembro de 2015. CASSIO JOSÉ ALVES DE SOUSA Secretário Municipal de Saúde, interino SPS/cgr PORTARIA Nº 38.884, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES. A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XXIV da Lei Delegada Municipal nº 030, de 3 de junho de 2009 e nos arts. 2º, XXIV e 3º, XXXIV do Decreto Municipal nº 12.835, de 20 de maio de 2011 e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 340, de 23 de janeiro de 2004, nos Decretos Municipais nºs 9.490, de 10 de maio de 2004 e suas alterações, 10.271, de 19 de maio de 2006 e 12.518, de 9 de novembro de 2010, Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s), RESOLVE: Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Administração, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço, acostada aos autos do respectivo processo: I – José Alvim de Paula, matrícula nº 486-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 12, Ensino Médio, período aquisitivo de 01/04/1992 a 30/03/1997, 02 (dois) dias compensados – Processo nº 11.210/2015; II – Maria Cristina Gomes de Araujo Botelho, matrícula nº 9.972-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 11, Especialização, período aquisitivo de 02/06/1993 a 21/06/1998, 01 (um) dia compensado – Processo nº 9.551/2015; III – Marilia Nogueira Neves, matrícula nº 8.864-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Serviço Público (Assistente Social), Padrão 12, Mestrado, período aquisitivo de 04/06/1997 a 02/06/2002, 01 (um) dia compensado – Processo nº 9.833/2015; IV – Paulo Henrique Soares Silva Domingues, matrícula nº 11.937-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 10, Superior, período aquisitivo de 11/02/2005 a 09/02/2010, 06 (seis) dias compensados – Processo nº 11.915/2015; V – Pollyana Cassiano Neves, matrícula nº 19.132-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 5, Superior, período aquisitivo de 04/11/2005 a 02/11/2010, 04 (quatro) dias compensados – Processo nº 9.916/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Diário Oficial do Município 18 Uberlândia, 19 de novembro de 2015. LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração SPS/cgr PORTARIA Nº 38.885, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA MARIVAINE DA SILVEIRA. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando o requerimento de Licença Prêmio, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MARIVAINE DA SILVEIRA, matrícula nº 10.340-3, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos (Auxiliar de Serviços Administrativos), Padrão 11, Nível de Qualificação Médio, lotada na Secretaria Municipal de Administração, o gozo de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, de 01-12-2015 a 30-12-2015, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 09-12-2008 a 12-12-2013, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 10-11-2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de novembro de 2015. LILIAN MACHADO DE SA Secretária Municipal de Administração SPS/pbs PORTARIA Nº 38.886, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES AO SERVIDOR RODRIGO RUGUE SILVA. O Secretário Municipal de Planejamento Urbano, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “c” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos do art. 123 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando o requerimento de Licença Sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor público municipal RODRIGO RUGUE SILVA, matrícula nº 23.739-6, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Analista em Desenvolvimento Urbano (Arquiteto), Padrão 2, Nível de Qualificação Graduação, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Licença Sem Vencimentos Para Tratar de Interesses Particulares por um período de 02 (dois) anos, a partir de 07-12-2015, com data de retorno prevista para 06-12-2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de novembro de 2015. FLAVIO LUCIO RODRIGUES DA CUNHA OLIVEIRA Secretário Municipal de Planejamento Urbano SPS/pbs PORTARIA Nº 38.887, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA. O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de 19 Diário Oficial do Município Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando os requerimentos de Licença Prêmio, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo: I - ALESSANDRA NUNES DA CRUZ, Matrícula nº 20771-3, AUXILIAR EM SAUDE PUBLICA (AUXILIAR DE VETERINARIA), Padrão 3, Médio, Período Aquisitivo de 13-08-2009 a 11-08-2014, Período de Licença de 14-12-2015 a 1501-2016. II - FERNANDO DE SOUSA, Matrícula nº 10929-0, ANALISTA EM SERVICO PUBLICO (MEDICO VETERINARIO), Padrão 10, Graduação, Período Aquisitivo de 17-07-2006 a 15-07-2011, Período de Licença de 21-12-2015 a 30-12-2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de novembro de 2015. JOSE ANTONIO LEANDRO Secretário Municipal de Meio Ambiente SPS/pbs PORTARIA Nº 38.888, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA. O Secretário Municipal de Saúde, interino, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando os requerimentos de Licença Prêmio, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, sendo: I - MARIA LUZIA SILVA CORREIA, Matrícula nº 11026-4, ANALISTA EM SERVICO PUBLICO (ASSISTENTE SOCIAL), Padrão 10, Especialização, Período Aquisitivo de 25-07-1999 a 22-07-2004, Período de Licença de 11-12-2015 a 09-01-2016. II - OSVALDO BORGES DE SOUZA JUNIOR, Matrícula nº 18129-3, TECNICO EM SAUDE PUBLICA (TECNICO EM RADIOLOGIA), Padrão 6, Graduação, Período Aquisitivo de 01-12-2003 a 28-11-2008, Período de Licença de 23-11-2015 a 10-12-2015. III - RAQUEL CRISTINA SAGARIO DE MIRANDA, Matrícula nº 18739-9, AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PUBLICOS (AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 5, Técnico, Período Aquisitivo de 31-10-2009 a 2910-2014, Período de Licença de 01-12-2015 a 11-12-2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de novembro de 2015. CASSIO JOSE ALVES DE SOUSA Secretário Municipal de Saúde, interino SPS/pbs PORTARIA Nº 38.889, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA. O Secretário Municipal de Saúde, interino, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Diário Oficial do Município 20 Considerando os requerimentos de Licença Prêmio, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, sendo: I - FABRICIA MOREIRA MACHADO CANONICI, Matrícula nº 16295-7, ANALISTA EM SAUDE PUBLICA (CIRURGIAODENTISTA), Padrão 9, Especialização, Período Aquisitivo de 29-10-2007 a 26-10-2012, Período de Licença de 01-12-2015 a 18-12-2015. II - JORGE LUIZ QUEIROZ PEREIRA, Matrícula nº 13498-8, ANALISTA EM SERVICO PUBLICO (PROGRAMADOR VISUAL), Padrão 2, Especialização, Período Aquisitivo de 27-02-2006 a 25-02-2011, Período de Licença de 15-12-2015 a 2412-2015. III - JULIANA DE PAULA SILVA, Matrícula nº 15260-9, AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PUBLICOS (AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 8, Médio, Período Aquisitivo de 01-03-2010 a 13-03-2015, Período de Licença de 10-12-2015 a 08-01-2016. IV - MARCONDES ANTONIO DE MEDEIROS FIGUEIREDO, Matrícula nº 14241-7, ANALISTA EM SAUDE PUBLICA (MEDICO/AREA), Padrão 9, Doutorado, Período Aquisitivo de 03-07-2006 a 01-07-2011, Período de Licença de 01-12-2015 a 30-12-2015. V - MARIA HELENA CORREA, Matrícula nº 15378-8, AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PUBLICOS (AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 8, Técnico, Período Aquisitivo de 30-03-2004 a 28-03-2009, Período de Licença de 01-12-2015 a 13-12-2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de novembro de 2015. CASSIO JOSE ALVES DE SOUSA Secretário Municipal de Saúde, interino SPS/pbs PORTARIA Nº 38.890, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL DA SERVIDORA VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 347 de 20 de fevereiro de 2004, R E S O L V E: Art. 1º É concedida a servidora VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 24.798-7, a progressão vertical no cargo de provimento efetivo de Especialista de Educação (Orientador Educacional), Classe SUP-MA-F, Nível 1, para Especialista de Educação (Orientador Educacional), Classe SUP-MA-F, Nível 3, a contar de 1º de dezembro de 2015. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de novembro de 2015. LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/alz 21 Diário Oficial do Município Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 PORTARIA N° 38.891, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015. INSTITUI A COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DA DÍVIDA FLUTUANTE E FUNDADA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, DESIGNA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, inciso XXX, da Lei Delegada nº 039, de 5 de junho de 2009, e suas alterações e no art. 2º, inciso XXX, do Decreto Municipal nº 13.271, de 8 de fevereiro de 2012, e suas alterações e com fundamento no inciso II, do art. 3º do Decreto Municipal nº 16.137, de 12 de novembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Levantamento da Dívida Flutuante e Fundada da Administração Pública Municipal Direta. Art. 2º Ficam designados os abaixo relacionados, para compor a Comissão de que trata o art. 1°, desta Portaria, sendo: I – Ede Gomes de Souza Mafra – matrícula nº 7.861-1; II – Luciana Moreira Silva – matrícula nº 25.166-6; III – Renivalda Rodrigues Reis – matrícula nº 20.865-5. Art. 3º Os atos e trabalhos da Comissão deverão ser registrados em ata. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 20 de novembro de 2015. Carlos José Diniz Secretário Municipal de Finanças RAP/PGM Nº 11.614/2015 PORTARIA N° 38.892, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015. INSTITUI A COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DOS INVENTÁRIOS FÍSICOS E FINANCEIROS DOS VALORES EM TESOURARIA, DOS BENS PERTENCENTES AO ATIVO PERMANENTE EM USO OU ESTOCADOS E DOS MATERIAIS EM ALMOXARIFADO OU EM OUTRAS UNIDADES SIMILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, DESIGNA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, inciso XXX, da Lei Delegada nº 039, de 5 de junho de 2009, e suas alterações e no art. 2º, inciso XXX, do Decreto Municipal nº 13.271, de 8 de fevereiro de 2012, e suas alterações e com fundamento nos arts. 3º, inciso II e 5º do Decreto Municipal nº 16.137, de 12 de novembro de 2015 , RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, dos bens pertencentes ao ativo permanente em uso ou estocados e dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares da administração pública municipal direta . Art. 2º Ficam designados os abaixo relacionados, para comporem a Comissão de que trata o art. 1°, desta Portaria, sendo: I – Maria do Socorro Alves de Sousa Costa – matrícula nº 21.050-1; II – Marli Aparecida da Silva Soares – matrícula nº 19.010-1; III – Roberto Lopes dos Santos – matrícula nº 4362-1. Art. 3º Os atos e trabalhos da Comissão deverão ser registrados em ata. Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 20 de novembro de 2015. Carlos José Diniz Secretário Municipal de Finanças RAP/PGM Nº 11.614/2015 Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Diário Oficial do Município 22 LICITAÇÃO PÚBLICA Justificativa JUSTIFICATIVA Sendo as instalações do Centro de Referências em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, um equipamento social indispensável ao desenvolvimento das ações de governo a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, o Município de Uberlândia necessita locar o imóvel situado na Rua Duque de Caxias, 63, Centro, de propriedade de Heloisa Ribeiro Hubaide, neste ato representada pela empresa Cityval Consultoria de Imóveis S/C Ltda Naves, visando a prestação de serviços à comunidade. A dispensa fundamenta-se no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8666/93 e suas alterações: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) X – para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.” Logo, trata-se de operação de indiscutível conveniência e oportunidade, face também ao interesse público envolvido. Por isso, projetou-se uma continuidade pelo período 60 (sessenta) meses, com vigência a partir de 01 de dezembro de 2015, a ensejar à municipalidade condições de real tranquilidade para desempenho administrativo. A locação do imóvel é essencial ao desempenho das atividades administrativas e o preço compatível com o do mercado imobiliário, razão pela qual a Secretaria Municipal de Saúde, opta por sua disponibilização. As despesas decorrentes da execução desta locação correrão por conta da dotação orçamentária nº 09.10.301.1001.2.913.3.3.90.3609.02 fonte 155 – Implementar e Manter as Ações do Programa saúde em Casa (convênio nº 843 – Banco 001 Ag. 2591 CC 45.419-2), sendo o valor mensal de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Diante do exposto, justificamos tal contratação direta, pelo que submetemos à aprovação superior. Uberlândia, 18 de Novembro de 2015. Cássio José Alves de Sousa Secretário Municipal de Saúde-interino Ratifico nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 Em 19/11 /2015 Gilmar Machado Prefeito Municipal mat/ 23 Diário Oficial do Município Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Extratos Diversos EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL PERMITENTE: Município de Uberlândia PERMISSIONÁRIO: Grupo de Oração Maranatha OBJETO: Área Institucional C6: Medindo quinze metros e oitenta e oito (15,88) centímetros mais treze metros e cinquenta e seis (15,56) centímetros em curva de raio 10,00 metros de frente confrontando com a Rua Ipanema, setenta metros e dois (70,02) centímetros pelo lado direito confrontando com a Avenida Oscarina Cunha Chaves, setenta e quatro metros e noventa e oito (74,98) centímetros pelo lado esquerdo, confrontando com o remanescente da área C2 e quarenta e dois metros e sessenta e nove (42,69) centímetros pelos fundos, confrontando com a Área C5. Totalizando a área de 2.500,55m², havido conforme Matrícula nº AV-6-42.121 de 19 de Dezembro de 2000 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG. FUNDAMENTO: Lei nº 12.242 de 26/08/2015 Uberlândia, de 12 de Outubro de 2015. Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Diário Oficial do Município 24 DIVERSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Para fins do artigo 2º da Lei nº 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados que foram liberados os seguintes valores pertencentes ao Município de Uberlândia. ORIGEM VALOR DATA LIBERAÇÃO PMU – FEP R$ 58.359,25 19/11/2015 PMU – SALARIO QUOTA EDUCAÇÃO R$ 1.091.206,65 19/11/2015 HENCKMAR BORGES NETO Tesoureiro Geral JOSE ANTONIO DE AVILA OLIVEIRA Assessor Municipal de Finanças LSSSJ/lsssj EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Para fins do artigo 2º da Lei nº 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados que foram liberados os seguintes valores pertencentes ao Município de Uberlândia. ORIGEM VALOR DATA LIBERAÇÃO PMU – FUNDEB R$ 367.542,76 20/11/2015 PMU – FPM R$ 393.642,56 20/11/2015 PMU - ITR R$ 6.223,94 20/11/2015 HENCKMAR BORGES NETO Tesoureiro Geral JOSE ANTONIO DE AVILA OLIVEIRA Assessor Municipal de Finanças FFF/fff EDITAL DE INTIMAÇÃO O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, com sede nesta cidade, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Habitação, Sr. Delfino Eurípedes Marques Rodrigues, com base na lei Municipal nº 9.571/07, alterada pela Lei nº 10.068/08, por delegação de Poderes via Lei Delegada nº 26, de 07/04/2009, e, ainda com base na Lei Delegada nº 019, de 02/01/2009 e no Decreto s/nº, de 02/01/2013 INTIMA os proponentes abaixo a sanarem as pendências referentes ao processo de seleção do Empreendimento Residencial Córrego do Óleo, no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da publicação deste. Caso estas não sejam resolvidas no prazo supracitado, o proponente será considerado desclassificado do mencionado processo. Uberlândia, 18 de novembro de 2015. Delfino Eurípedes M. Rodrigues Secretário Municipal de Habitação ICOS/rvgl Classificação Grupo Inscrição Nome 283º G 2011033125 ALCIONE DE FATIMA GONCALVES ANUNCIACAO 1830º GR 2009017301 ALDINETE AMORIM DE ARAUJO Diário Oficial do Município 25 Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 1806º GR 2012043575 ALESSANDRO MOREIRA DA SILVA 2070 G 2013054902 AMANDA LOURENÇO DE LIMA 1843 G 2010031741 ANA ABADIA BORGES HARADA 954º G 2013054771 ANA FERREIRA LOPES SANTOS 52º G 200502859 ANA MARIA LEAL 1468º G 2012047206 ANA PAULA CARVALHO CAMARA 1395º G 2012043755 ANA PAULA DO VALE DE SOUZA 516º G 2014057017 ANA PAULA RIBEIRO LOPES 1807º GR 2010032099 ANDREA APARECIDA MALAQUIAS 2192º GR 2012042955 ANDREA FERNANDES 2417 G 2010030356 ANDREIA LUIZA APARECIDA ALVES CARNEIRO 2014 G 200501963 ARNALDO NUNES DOS REIS 1840 G 2013051318 CAMILA ALVES DE LIMA 1850º GR 200501058 CARLA CRISTINA BERNARDES DA SILVA 157 G 2012048088 CAROLINA DA SILVA SOUZA 1159º G 2014059018 CASSIA ELIS DE SOUZA 1688º GR 2008013828 CINTIA DA SILVA CANDIDO 1233º G 2012043919 CLARICE SILVA DE OLIVEIRA 1555º GR 2009019912 CLAUDIVINA SILVA CARDOSO 1954º GR 2011034342 CRISTIANO ROQUE DUTRA 2043 G 2013054009 DALENE ALVES 766º G 2013053486 DANIEL WASHINGTON DA SILVA 2357 G 2009024076 DEISE ARANTES DOS REIS 724º G 2008013967 DINAIR RAMOS RIBEIRO 580º G 2014057110 DIVANILDA SOUSA ALVES 79º I-RESERVA 2010029999 ELADIA DE PAULA GUIMARAES ARAUJO 1915º GR 2009023519 ELAINE APARECIDA SILVA LIMA 1884º GR 2010030241 ELENICE ROSA LEMES 480º G 2011036013 ELEONICE APARECIDA RODRIGUES Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Diário Oficial do Município 171º G 2009015793 ELIANAI PEREIRA PINTO 1803 G 200510817 ELIANE FERNANDES DE OLIVEIRA 2368 G 2013055684 ELLEN CAROLINE MOREIRA ANDRADE 1170º G 2010030636 FLAVIA ALMEIDA DE OLIVEIRA 2005 G 200510829 FLAVIA APARECIDA OLIVEIRA ALVARENGA 1376º G 2010031843 FRANCEILDA ALVES E SOUSA 1570º GR 2009015313 FRANCISCO CARLOS PEREIRA 653 G 2012046809 GERALDO ALVES DE OLIVEIRA 672º G 2014056545 GILBERTO HENRIQUE MONTEIRO 898º G 2012044796 GIOVANNI BARBOSA 1617º GR 2011038095 GRAZIELE DOS SANTOS 45º D-3 2010028451 HEMIMAIZEV SHEMENI GATOLIN 2122º GR 2009015411 HENILDA VIEIRA DE OLIVEIRA 1241º G 2011038376 HUGO LEONARDO GUEDES FARIA 1810 G 200506049 IRAIDES GOMES SILVA 1050º G 200513575 IVO ABADIO VIEIRA MACHADO 2499 G 2012042916 JACY FERREIRA DOS SANTOS 1991 G 2012048037 JANETE RODRIGUES DE OLIVEIRA 1911º GR 2012048656 JAQUELINE MARIA DE FREITAS 617º G 2011032944 JESSICA LUNA BATISTA SOARES 1008º G 200503692 JOSE AUGUSTO VIEIRA DE ASSIS 1798 G 2014058256 JOSE LUIZ BARBOSA DE CASTRO 712º G 2009017788 JULIO CESAR VIEIRA DA SILVA 1093º G 2011032996 KEILA CRISTINA DA SILVA 1977º GR 2009016021 kELLEN FLAVIA DE SOUZA 2413 G 2011036590 KENIA APARECIDA VENANCIO 1464º G 2011040520 LUCI ALVES DA SILVA 736º G 2010031421 LUCIANA DE QUADROS 976º G 2009015846 LUIZ CARDOSO 26 Diário Oficial do Município 27 Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 2309 G 2012043657 LUSMAR ANDRADE DOS SANTOS 694º G 2010025368 MACkS ALANDER EURIPEDES OLIVEIRA 2494 G 2011041055 MAIRA SILVA TEXEIRA 718º G 2009019220 MARCELO EUSTAQUIO SILVA GON?ALVES 86 D-3 200512553 MARCIA DE SOUSA 1579º GR 2013055964 MARIA ABADIA 237 G 2009018684 MARIA APARECIDA DA PAZ 2206º GR 2009024830 MARIA APARECIDA PEREIRA 1552º GR 2012047406 MARIA DAS DORES BATISTA 27º G 2011038544 MARIA DE FATIMA ALMEIDA 2262º GR 200514038 MARIA DE FATIMA DE ARAUJO 2439 G 2011036061 MARIA HELENA DA SILVA 174º G 2011041284 MARIA INACIO DA SILVA 2448 G 2009024741 MARIA REGINA SARAMARGO 1394º G 2012050453 MARILENE ALVES DA SILVA 346º G 2013052946 MARLI MAXIMINO DA CRUZ 1875º GR 2011037565 MATILDE OLIVEIRA 1684º GR 2011037024 MEIRIELE BERNARDES SILVA 1687º GR 2012044437 NAYANE MARIA DE ARAUJO DIAS 352º G 2012046527 NAYARA ARAUJO PINTO 904º G 2009016743 NEUZA MARIA PANTA DE LIMA 954º D-3 2012041841 NEYENE FRANCIELE G. DA SILVA 662º G 2012046755 NOEMIA NUNES NASCIMENTO 1971º GR 2014058200 PEDRO SIMAO LUCENA 1177º G 2012049761 POLIANA OLIVEIRA DA SILVA 2223º GR 2012049538 PRISCILA GONZAGA FERREIRA DA SILVA 31º D-3 2011034162 RAQUEL DOS SANTOS SILVA 1723º GR 2010026766 RAQUEL GUEDES DA SILVA 1548º GR 2010027980 RIVIA GRACIELE DA COSTA Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Diário Oficial do Município 1222º G 2015060648 ROBERTA RODRIGUES DA CUNHA 645º G 2012044717 ROBERTO LUZ DE OLIVEIRA 2384 G 2014056917 ROSA ESTEVAM CAMILO 1833º GR 2011035942 ROSILDA ISABEL BERNARDES 880º G 2012048818 ROSILENE GOMES FURTADO 1056º G 2012043414 RUBENS BATISTA DOS REIS 1542º GR 2011035844 SILVANA BARBOSA DE MEDEIROS 1666º GR 2011032505 SILVANA DA COSTA REIS 219º G 2010025575 SILVANIA SENHORA NIZA 1834º GR 200512781 SIMONE TOFOLE DE ANDRADE MACEDO 1598º GR 2009020176 SOLIANA MIRANDA SILVA 2447 G 2011040282 TAYNARA MARIA PEREIRA COSTA 1127º G 2011032618 VINICIUS DOMICIANO SILVA SANTOS 2233º GR 2011038591 VIVIANE ISABEL DE SOUSA 1605º GR 200508945 WILLIAM SILVA DIAS 2484 G 2011039611 WILZIANA SANTOS DA SILVA 2049 G 2009019431 ZENILDA DOS SANTOS ALMEIDA 1998 G 2009024211 ZULMIRA SILVA DE OLIVEIRA 28 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA O CARGO ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO ESPECIALIDADE OFICIAL DE MANUTENÇÃO/ ELETRICISTA PREDIAL. A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XX, da Lei Delegada nº 043, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e no art. 2º XVIII do Decreto Municipal nº 13.294, de 24 de fevereiro de 2012 e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações e no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007 e suas alterações, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para o cargo Assistente Operacional em Serviço Público especialidade Oficial de Manutenção/Eletricista Predial. 1. DAS INSCRIÇÕES 1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento. 1.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas via internet, a partir das 12h00min do dia 23/11/2015, com encerramento às 17h00min do dia 03/12/2015, através do site www.uberlandia.mg.gov.br. 1.3. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição. 1.4. Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação. 1.5. A partir do dia 10/12/2015, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br. 29 Diário Oficial do Município Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 1.6. O candidato que realizou a inscrição cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer nos dias 11, 14 e 15/12/2015, no Centro Administrativo, na Diretoria de Desenvolvimento Humano, na Avenida Anselmo Alves dos Santos, nº 600 – Bloco 2 – 2º Piso - Bairro Santa Mônica, das 08h00min às 17h00min, munido do comprovante de inscrição, para verificação da pertinência da reclamação. 1.7. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida no subitem 1.6. deste Edital para confirmação da inscrição e, caso o nome do candidato não conste na lista divulgada no dia 10/12/2015, o candidato não fará a prova. 1.8. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo. 1.9. Não haverá inscrição por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS 2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deverá preencher as condições abaixo relacionadas: 2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal; 2.1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completados até a data de assinatura do contrato; 2.1.3. ter escolaridade e experiência conforme exigido no item 3 (três) deste Edital; 2.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais; 2.1.5. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; 2.1.6. estar em gozo dos direitos políticos. 2.2. Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar, no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos: 2.2.1. documento de identidade; 2.2.2. CPF; 2.2.3. título de eleitor, e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral – emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.jus.br); 2.2.4. comprovante de quitação com a obrigação militar (certificado de reservista), se do sexo masculino; 2.2.5. carteira de trabalho; 2.2.6. cartão do PIS/PASEP, frente e verso; 2.2.7. comprovante de endereço; 2.2.8. certidão de casamento, união estável, óbito do cônjuge ou averbação; 2.2.9. CPF do cônjuge; 2.2.10. certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade; 2.2.11. 02 (duas) fotos 3x4, recentes; 2.2.12. diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar, conforme exigido no item 3 (três) deste Edital; 2.2.13. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; 2.2.14. ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante. 2.2.14. não ter sido contratado pela Prefeitura Municipal de Uberlândia antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior, de acordo com a Lei Municipal n.º 9.626 /2007; 2.3. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da inscrição, mesmo que aprovado na prova. 3. DO CARGO, DA ESCOLARIDADE, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO. Diário Oficial do Município Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 30 Função Escolaridade Vagas Carga Horária Ve n c i m e n t o Mensal Assistente Operacional em Serviço Público especialidade Oficial de Manutenção/Eletricista Predial - Ensino Fundamental Completo; - Experiência – 12 meses na área. 01 30 h/semanais R$1.167,75 4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD 4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal, no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, na Lei Municipal nº 5.286, de 16 de julho de 1991 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos com deficiência, que deverão ser avaliados no ato da contratação pela Diretoria de Desenvolvimento Humano da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Administração, comprovando se a deficiência apresentada é compatível com o exercício do cargo. 4.2. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes da Lei Municipal nº 5.286, de 1991 e suas alterações, e demais normas legais aplicáveis à matéria. 4.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição eletrônica, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do benefício. 4.4. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 4.5. Os candidatos com deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. 4.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte. 4.7. Os candidatos com deficiência, se aprovados, deverão apresentar no exame pré-admissional original e cópia do laudo médico que deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID. 4.8. Será eliminado da lista de candidatos com deficência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se confirme. 4.9. O candidato que necessitar de atendimento especial poderá solicitar na Diretoria de Desenvolvimento Humano: a) provas ampliadas com fonte Arial 18 ; b) auxílio de ledor; c) Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para sanar eventuais dúvidas ou fornecer informações sobre o Processo Seletivo durante a aplicação da prova, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva. 5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO 5.1. ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO ESPECIALIDADE OFICIAL DE MANUTENÇÃO/ ELETRICISTA PREDIAL 5.1.1. Realizar atividades específicas de nível profissional segundo as áreas de pedreiro, armador, carpinteiro, marceneiro, eletricista, serralheiro, pintor e bombeiro hidráulico; 5.1.2. Prestar serviço segundo sua área de apoio técnico na Instituição; 5.1.3. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; 5.1.4. Auxiliar na entrega, transporte, carga, descarga e armazenagem de materiais e equipamentos diversos; 5.1.5. Efetuar conservação de edificações e equipamentos em geral, executando serviços sob orientação; 5.1.6. Zelar pela manutenção, limpeza e conservação do seu local de trabalho, bem como pela guarda e controle de todo o material, aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade; 5.1.7. Informar ao responsável imediato falhas/irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa; 5.1.8. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade ou ambiente organizacional. 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1. O Processo Seletivo será realizado através de entrevista estruturada no valor total de 100 (cem) pontos. 6.1.1. Serão avaliados fatores e competências necessárias para o desempenho das atividades a serem realizadas, bem como, a 31 Diário Oficial do Município Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 formação educacional e experiência profissional do candidato, conhecimentos e normas de conduta para o exercício da função, não havendo, portanto, indicações bibliográficas. 6.2. No ato da entrevista o candidato deverá apresentar: 6.2.1. currículo; 6.2.2. certificados originais de cursos realizados, para fins de comprovação da formação educacional; 6.2.3. carteira profissional, contrato de trabalho ou declaração emitida pelo empregador, para fins de comprovação de experiência profissional. 6.3. Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 60% (sessenta por cento) dos pontos. 6.4. Os critérios de avaliação com as respectivas pontuações são os constantes no Anexo I, parte integrante deste Edital. 6.5. O dia, horário e local da entrevista serão agendados com cada candidato. 7. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. Havendo empate no processo seletivo, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: 7.1.1. tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações – Estatuto do Idoso; 7.1.2. obtiver maior pontuação na Análise Curricular; 7.1.3. tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos. 7.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste item, em listagem por ordem de classificação. 8. DO RESULTADO FINAL 8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas no item 6.3. deste Edital. 8.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlandia, www.uberlandia.mg.gov.br, e também será fixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano/ SMA. 8.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo. 09. DO RECURSO 9.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente da publicação. 9.2. O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos. 9.3. A interposição de recurso administrativo independe de caução, nos termos do art. 56 da Lei Municipal nº 8.814, de 30 de agosto de 2004 e suas alterações. 10. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 10.1. A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria de Desenvolvimento Humano, convocará os candidatos selecionados, de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional, informando-os da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, do horário de trabalho, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital. 11.2. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria requisitante. 11.3. Após o prazo de 03 (três) dias úteis o candidato convocado que não comparecer ou que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga e dará direito à Diretoria de Desenvolvimento Humano de convocar o próximo classificado. 11.4. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função. 11.5. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função. Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Diário Oficial do Município 32 11.6. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Diretoria de Desenvolvimento Humano/Núcleo de Recrutamento de Pessoal, enquanto estiver participando do processo seletivo e após a homologação do resultado final. 11.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, na forma do subitem 11.6. 11.08. Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga. 11.09. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo não se aplicando as normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. 11.10. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia. 11.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 10 de novembro de 2015. ABEL MELO BORGES Diretora de Desenvolvimento Humano LÍLIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração /MRFS/mrfs ANEXO I 1. DA FORMAÇÃO EDUCACIONAL E EXPERIÊNCIA 1.1. FORMAÇÃO EDUCACIONAL (25 PONTOS) 1.1.1. Ensino fundamental completo (15 pontos) 1.1.2. Formação específica – cursos (10 pontos) 1.2. EXPERIÊNCIA DE TRABALHO (25 pontos) 1.2.1. O candidato apresenta experiência na área de atuação a que concorre. 1.2.1.1. acima de 5 anos (25 pontos) 1.2.1.2. de 03 a 05 anos (15 pontos) 1.2.1.3. de 1 ano a 2 anos e 11 meses (10 pontos) 1.2.2. O candidato apresenta experiência em outras áreas 1.2.2.1. acima de 5 anos (5 pontos) 1.2.2.2. de 03 a 05 anos (3 pontos) 1.2.2.3. de 1 ano a 2 anos e 11 meses (1 ponto) 2. ASPECTOS PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO (10 pontos) 33 Diário Oficial do Município Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 2.1. O candidato abordou todos os aspectos (10 pontos). 2.2. O candidato abordou somente dois aspectos (05 pontos). 2.3. O candidato abordou somente um dos aspectos (03 pontos). 2.4. O candidato não conseguiu verbalizar nenhum aspecto relevante (zero). 3. NORMAS DE CONDUTA (10 pontos) 3.1. as respostas revelam conduta adequada do candidato à função (10 pontos). 3.2. as respostas revelam parcialmente conduta adequada do candidato à função (5 pontos) 3.3. as respostas não revelam conduta adequada do candidato à função (zero). 4. PERFIL DO CANDIDATO (30 PONTOS) 4.1. APRESENTAÇÃO 4.1.1.boa (10 pontos) 4.1.2. regular (5 pontos) 4.1.3 ruim (zero) 4.2. DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO 4.2.1. flexibilidade de horário ( 10 pontos) 4.2.2.somente pela manha ( 5 pontos) 4.2.3. somente pela tarde ( 5 pontos) 4.3.ATITUDE 4.3.1.boa (10 pontos) 4.3.2. regular (5 pontos) 4.3.3. ruim (zero) /mrfs Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Diário Oficial do Município 34 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL DMAE DIVERSOS PORTARIA Nº 1551, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. NOMEIA GUILHERME COSTA PENIDO BERTHO, PARA O CARGO PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE ALMOXARIFADO 3 - DM-7. O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com base nos incisos XXIII e XXX do artigo 6º do Decreto de nº 11.885, de 21 de outubro de 2009, c/c artigo 13, inciso II da Lei Complementar nº 040, de 05/10/1992, c/c artigos 11, inciso II e § 1º, 29 e 35, todos da Lei Complementar nº 345, de 10/02/2004 e alterações posteriores e na Lei Delegada nº 036, de 05 de junho de 2009, RESOLVE: Art. 1º Nomear GUILHERME COSTA PENIDO BERTHO, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Núcleo de Almoxarifado 3 - DM-7, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, a partir da data de publicação. Art. 2º Fica a Supervisão de Talentos Humanos autorizada a adotar os procedimentos legais cabíveis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia (MG), em 16 de novembro de 2015. ORLANDO DE RESENDE Diretor Geral ACF/2504-6/alh/2168-7 PORTARIA Nº 1552, DE 16 DE OUTUBRO 2015. DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE. O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009 e com fundamento na Lei nº 12.048, de 18 de dezembro de 2014 e na Portaria nº 1092, de 27/01/2015, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedida Progressão por Qualificação aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, retroativa a 1º de outubro de 2015, relacionados no anexo desta Portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia (MG), 16 de novembro de 2015. ORLANDO DE RESENDE Diretor Geral ACF/2504-6/alh/2168-7 Diário Oficial do Município 35 Nº 4774, sexta-feira, 20 de novembro de 2015 ANEXO Nível de Classificação Matr. Servidor Cargo Especialidade 1431/1 Hélio Campos Silva Técnico em Serviço Público do Saneamento Oficial Administrativo D 1758/2 Franco Andrei Borges Oficial Administrativo D 2242/0 Deosaldo dos Reis Ribeiro Oliveira 2052/4 Marcus Vinícius Rosa Técnico em Serviço Público do Saneamento Auxiliar Operacional em Serviço Público do Saneamento Auxiliar Operacional em Serviço Público do Saneamento Nível de Qualificação anterior Nível de Qualificação atual Certificado de conclusão Nº do Protocolo Ensino Médio Graduação Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública 2015009716 Especialização Mestrado Mestrado em Geografia 2015010054 Auxiliar Técnico Operacional A Ensino Médio Auxiliar Técnico Operacional A Curso Técnico Graduação Graduação Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental 2015009385 2015009423 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no art. 4º, inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002, art. 13, inciso XXVI, do Decreto Municipal nº 9.166/2003 e art. 27 do Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/2005, com base no Parecer Jurídico expedido pelo Advogado nomeado, HOMOLOGA o Julgamento do Processo Licitatório nº 119/2015, modalidade – Pregão Presencial “Menor Preço Global” – que visa à contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de aproximadamente 58.000 (cinquenta e oito mil) refeições do tipo marmitex para os servidores do DMAE que trabalham em regime de plantão, serviços extraordinários e em Estações de Tratamento para o ano de 2016, em atendimento à Diretoria Administrativa, ADJUDICANDO à empresa: Nutrir Refeições Coletivas Ltda, com o valor total final de R$478.500,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), o direito de fornecer os marmitex objeto desta licitação, mediante contrato. Uberlândia, 18 de novembro de 2015. Orlando de Resende Diretor Geral TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no art. 4º, inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002, art. 13, inciso XXVI, do Decreto Municipal nº 9.166/2003 e art. 27 do Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/2005, acolhendo a Adjudicação da Pregoeira, no Julgamento do Processo Licitatório nº 124/2015, modalidade Pregão Presencial, tipo “Menor Preço Global”, que tem por objeto a contratação exclusiva de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas para aquisição de bomba centrífuga monobloco de múltiplos estágios, marca Grundfos, em atendimento à Diretoria Técnica, homologando à empresa: Atitude Comercial Eireli ME, com o valor total final de R$4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais), o direito de fornecer o equipamento, objeto desta licitação, mediante contrato. Uberlândia, 18 de novembro de 2015. Orlando de Resende Diretor Geral do DMAE RETIFICAÇÃO O Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, através da Pregoeira, designada pela Portaria 1166/2015, no uso de suas atribuições legais, torna público, que após constatar, involuntariamente, erro no valor total do item 02, da empresa Comercial Baracui & Santos Ltda, qual seja R$65.969,95 (sessenta e cinco mil novecentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), informado na Ata de Abertura e no Termo de Homologação do Processo Licitatório nº 109/2015, modalidade Pregão Eletrônico, vem em tempo hábil, RETIFICAR a Ata de Abertura do dia 20/10/2015 e o Termo de Homologação do dia 03/11/2015, publicado em 05/11/2015, página 32 edição nº 4763, no Diário Oficial do Município, sendo que o valor total correto a ser considerado é de R$65.969,95 (sessenta e cinco mil novecentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos). Uberlândia MG, 18 de novembro de 2015.