Secretaria Acadêmica IINNSSTTRRUUÇÇÕÕEESS PPAARRAA M MAATTRRÍÍCCUULLAA DDEE C CLLAASSSSIIFFIICCAADDOOSS NNAA S SEELLEEÇÇÃÃOO TTRRAANNSSFFEERRÊÊNNCCIIAA E X T E R N A P A R A O º S E M E S T R E D E 2 EXTERNA PARA O 2º SEMESTRE DE 22000077 II NN FF O OR RM MA AÇ ÇÕ ÕE ES S MATRÍCULAS: Dias 12 ou 13 de Julho de 2007, das 10h às 19h, Seção de Atendimento ao Aluno Início das aulas: 19 de Julho de 2007 Informações: 1) A Secretaria Acadêmica da UCB, com base na Portaria Ministerial número 230 de 09 de março de 2007, do Ministério da Educação, emitiu parecer favorável para concessão de vaga para ingresso por transferência externa, após análise da documentação apresentada no processo. 2) No ato da Matrícula o candidato/aluno deverá entregar na Seção de Atendimento ao Aluno, nos dias 12 ou 13 de julho de 2007, no horário das 10h às 19h, os seguintes documentos: ( C óp i a s aut en t i c ad a s o u c o m p r o v a d a s m ed i an t e o r i g i n ai s – D o cu m e n t o s I nd i s p en s á v ei s) Certidão de Nascimento ou Casamento; Carteira de Identidade; Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (Homens); Título Eleitoral; Uma foto 3x4 (recente); Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente; Certificado ou Diploma de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente. (De acordo com a Resolução Nº36/01 – Consepe, “O candidato que houver cursado, em IES estrangeiras, cursos equivalentes aos do ensino fundamental e/ou médio, deverá revalidar o documento na Secretaria Estadual de Educação”); CPF do candidato (independente da idade); CPF do responsável financeiro. (Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos são assistidos por seus genitores ou por representantes legais (tutores/curadores)). Atestado Médico – Apto para atividades físicas (Somente para os classificados no Curso de Educação Física), conforme Edital Nº 02/2007 – PRG. 3) Aproveitamento de Estudos realizados na Instituição de Ensino Superior de Origem, para efeito de integralização curricular, deverá o aluno solicitar no período de 5 de julho a 31 de agosto de 2007, na Seção de Atendimento ao Aluno, apresentando os seguintes documentos: Histórico Escolar da Graduação atualizado com as respectivas disciplinas cursadas; Programa das disciplinas cursadas com aprovação (Conteúdo Programático) – autenticado pela IES. (De acordo com a Resolução Nº36/01 – Consepe, o aproveitamento de estudos será concedido apenas para as disciplinas concluídas nos últimos 8 (oito) anos e a equivalência das disciplinas cursadas pelo aluno na IES de origem deverá corresponder, no mínimo a 80% do conteúdo programático e 100% da carga horária da disciplina ministrada na UCB. Ainda de acordo com a mesma Resolução, poderão ser aproveitados, no máximo, 70% das disciplinas que integram o Currículo Pleno do Curso ministrado pela UCB); Sistema de Avaliação da IES de origem. O OB BSSEER RV VA AÇ ÇÕ ÕE ES S IIM MP PO OR RTTA AN NTTE ES S:: 1. O aluno menor de 18 anos deverá vir acompanhado do seu responsável (pai ou mãe) ou procurador legal. 2. O boleto bancário, referente ao pagamento da 1ª parcela, será expedido no ato da matrícula, na Seção de Atendimento ao Aluno – SAA. 3. A confirmação da matrícula se dará através do pagamento da 1ª parcela (matrícula). O pagamento poderá ser realizado na rede bancária do DF (respeitando a data de vencimento impressa no boleto). Caso seja de interesse do candidato, o mesmo poderá efetuar o pagamento da 1ª parcela nos Postos Bancários instalados no Campus I da UCB. O horário de atendimento dos Bancos será das 11h às 20 horas. 4. Conforme legislação em vigor, não será efetuada a matrícula para os candidatos que não tiverem concluído o Ensino Médio (2º grau) ou equivalente, e/ou não realizarem o pagamento da 1ª parcela (Matrícula). 5. O candidato/aluno, oriundo de Transferência Externa somente poderá trancar a matrícula após cursar um semestre letivo. 6. Será tornado sem efeito a matrícula do aluno, independentemente da matrícula já ter sido efetuada, caso seja identificado que o aluno valeu-se de documentos falsos ou quaisquer outros métodos ilícitos, conforme Edital Nº 02/2007 – PRG. 7. De acordo com a Resolução Nº. 36/01 – Consepe, itens 8.19 e 8.20 “A documentação dos candidatos que não efetuarem matrícula ou cujos processos tenham sido indeferidos, será arquivada na Secretaria Acadêmica pelo prazo de seis meses, a partir da data de publicação dos resultados, ou poderá ser retirada, no mesmo prazo, pelo interessado ou seu representante legal. Esgotado o prazo estabelecido, a documentação referente ao processo de transferência será inutilizada.” Para maiores informações sobre a matrícula, favor acessar o site da UCB (http://www.ucb.br), ou procure a Seção de Atendimento ao Aluno – SAA, telefones 3356.9262 ou 3356.9264.