Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro
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ATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA nº 019/14 DE 05/12/2014 Estabelece normas gerais para o aproveitamento de estudos e equivalência nos cursos de graduação, O Diretor, no uso das atribuições que lhe confere o Art.12. do Regimento Geral do Iuperj e considerando que, nos termos do Parecer CNE/CES nº 187/2005 , é competência dos órgãos técnico-­‐pedagógicos do Iuperj a avaliação dos pedidos de equivalências de estudos, considerando que o aproveitamento de estudos é uma prerrogaTva da insTtuição de ensino e, considerando a necessidade de estabelecer padrões para aproveitamento de estudos e análises de equivalência entre disciplinas nos cursos de graduação, RESOLVE, Art. 1º ) O aproveitamento de disciplina, que consiste no julgamento da equivalência poderá ser concedido nos seguintes casos: I – transferência externa; II – reingresso; III – ingresso por novo processo seleTvo; IV – mudança de curso (transferências internas); V -­‐ adaptação curricular. Art. 2º) O aluno, ao ingressar no IUPERJ, terá direito a solicitar aproveitamento de disciplinas cursadas na IES de origem, devendo fazê-­‐lo através de requerimento à Secretaria de Graduação na Central de Atendimento, anexando: I -­‐ declaração oficial de autorização ou reconhecimento do curso de origem, com especificação do número e data do respecTvo documento legal; II -­‐ histórico escolar/cerTdão de estudos, oficial e atualizado, inclusive com forma de ingresso; III -­‐ documento oficial declarando as normas de avaliação do rendimento acadêmico vigente na insTtuição de origem, bem como as condições mínimas para aprovação dos alunos nas disciplinas; 1 Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro
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IV -­‐ programas das disciplinas cursadas com aproveitamento, contendo ementa, carga horária e bibliografia básica. § 1º Para os alunos com pedido de transferência interna ou adaptação curricular no próprio IUPERJ, basta apresentar o histórico escolar, para avaliação. § 2º Quando se tratar de ingresso de aluno oriundo de insTtuição estrangeira, os documentos deverão vir acompanhados de tradução oficial. Art. 3º) O aluno deverá solicitar o aproveitamento de estudos de uma só vez, requerendo a análise de todas as disciplinas cursadas com aprovação na insTtuição de origem. Art. 4º) São passíveis de aproveitamento os estudos realizados em disciplinas de cursos de pós-­‐
graduação, stricto sensu, quando, em conteúdo e carga horária, forem equivalentes aos estudos das disciplinas do curso de graduação. § 1º Só serão aceitos, para aproveitamento de disciplinas, cursos de mestrado ou doutorado recomendados pela CAPES. § 2º Não será concedido aproveitamento de estudos decorrentes de aprovação em cursos de extensão ou pós-­‐graduação lato sensu. Art. 5º ) Créditos obTdos há mais de cinco anos poderão ser validados, a critério do IUPERJ. Art.6º) As transferências obrigatórias e facultaTvas não eximem o aluno do cumprimento de quaisquer exigências para a integralização curricular. Art.7º) São consideradas válidas apenas as disciplinas concluídas com aprovação anteriormente ao ingresso no curso de graduação do IUPERJ. Art.8º) Será indeferida e arquivada, solicitação de aproveitamento de disciplinas com documentação incompleta ou irregular. Art.9º) O total de créditos a ser aproveitado pelas disciplinas cursadas em outras insTtuições de ensino superior, não poderá exceder a 2/3 do total de créditos exigidos para a integralização do curso de graduação do IUPERJ. Art. 10) O aproveitamento de estudos será concedido, observados os seguintes critérios: I. nomeclatura da disciplina; II. ementa e, adicionalmente, conteúdo programáTco; III. carga horária. 2 Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro
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§ 1º Caberá ao Chefe de Departamento ao qual se vincula o curso pretendido pelo candidato a análise do pedido de equivalência das disciplinas obrigatórias e eleTvas do seu departamento. Havendo pedido de aproveitamento de disciplinas de outros departamentos, caberá aos seus respecTvos chefes a decisão sobre a concessão das equivalências destas disciplinas. § 2º O pedido, após análise e decisão do chefe de Departamento, seguirá para a Coordenação de Ensino para homologação. § 3º O aluno que se senTr prejudicado, poderá recorrer da decisão ao próprio chefe de Departamento, aduzindo suas razões. Da nova decisão, não caberá recurso. § 4º Os chefes de Departamento poderão designar docentes do seu departamento para a análise dos pedidos. § 5º As análises dos pedidos devem observar os critérios constantes nas Instruções para exame de idenAdade ou equivalência de disciplinas (isenção) em anexo a este Ato. Art. 11) Caso o aluno considere que houve omissão ou erro de avaliação, quando da análise do aproveitamento de estudos, poderá recorrer da decisão. Art. 12) Não serão aceitas solicitações de aproveitamento de estudos realizados: I. na condição de aluno ouvinte; II. em situação de pendência judicial na insTtuição em que foram cursadas as disciplinas, sem sentença definiTva favorável. Art. 13) O presente Regulamento entrará em vigor na data de seu estabelecimento pelo Diretor do IUPERJ, após sua aprovação. Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2014. Prof. Dr. Geraldo Tadeu Moreira Monteiro Diretor ANEXO Instruções para exame de idenTdade ou equivalência de disciplinas (isenção) 3 Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro
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1. Se o exame, através do cotejo do programa cumprido com o ministrado pela insTtuição receptora, revela idenTdade absoluta, dá-­‐se diretamente o crédito de programa (de qualidade). 2. (transferido ou matriculado por outra forma – isenção de processo seleTvo/aproveitamento de disciplinas cursadas em outras IES) 3. Se revela idenTdade absoluta de carga horária ou a carga horária cumprida pelo transferido supera a da insTtuição que o recebe, dá-­‐se diretamente o crédito de carga horária (de densidade). 4. Se o exame atende simultaneamente o disposto nos itens 1 e 2, dá-­‐se o crédito da disciplina, imediatamente. 5. Se há divergência de qualidade (programa), mas 80% (oitenta por cento) no mínimo, é idênTco – e não deixa de ser estudado tópico considerado importante para o curso – e a densidade (carga horária) é saTsfatória (a mesma ou maior), dá-­‐se o crédito da disciplina, imediatamente. 6. O conjunto de duas ou mais disciplinas poderá ser considerado para o aproveitamento de uma única disciplina, desde que atenda o que estabelece o item 3. 7. Não havendo a carga horária suficiente ou tópico importante do programa deixou de ser cursado, obriga-­‐se o aluno a matricular-­‐se e cursar a disciplina regularmente. 8. Monografia, Trabalho de Conclusão de Curso, Projeto Final de Curso não serão computados para efeito de aproveitamento nos cursos do IUPERJ, pois se trata de aTvidade constante do projeto pedagógico de cada curso (quando oferecido). A equivalência de disciplina difere do aproveitamento de disciplinas Aproveitamento > isenção para disciplina cursada Equivalência > aluno cursou em um outro currículo > para mudança curricular Para dispensa de disciplina são observados os seguintes princípios: I. para examinar a densidade, observe-­‐se a carga horária; II. para examinar a qualidade, observe-­‐se o programa; III.para examinar a adequação, consulte-­‐se o propósito de tais estudos, normalmente incluído na ementa; IV. para examinar o aproveitamento, considere-­‐se a média final obTda. 4 
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ADA 019/15