UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
IUPERJ
Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro
Unidade Pio X
NORMAS GERAIS PARA APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E
EQUIVALÊNCIA NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
2014
NORMAS GERAIS PARA APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E EQUIVALÊNCIA NOS CURSOS
DE GRADUAÇÃO
Art. 1º Aproveitamento de disciplina é o julgamento da equivalência entre as disciplinas
cursadas com aproveitamento e aquelas cuja dispensa for pleiteada para fins de isenção
em curso de graduação no IUPERJ (instruções Anexo A).
§ 1º Nos termos do Parecer CNE/CES nº 187/2005, a competência para avaliar a
equivalência de estudos é dos órgãos técnico­pedagógicos do IUPERJ, que se manifestará
sobre reconhecimento de créditos e adaptação de disciplinas.
§ 2º O aproveitamento de estudos é uma prerrogativa da instituição de destino,
não se constituindo em direito do aluno ingressante.
Art. 2º O aproveitamento de disciplina poderá ser concedido nos seguintes casos:
I – transferência externa;
II – reingresso;
III – ingresso por novo processo seletivo;
IV – mudança de curso (transferências internas);
V ­ adaptação curricular.
Art. 3º O aluno, ao ingressar no IUPERJ, terá direito a solicitar aproveitamento de
disciplinas cursadas na IES de origem, devendo fazê­lo através de requerimento à
Secretaria de Graduação na Central de Atendimento, anexando:
I ­ declaração oficial de autorização ou reconhecimento do curso de origem, com
especificação do número e data do respectivo documento legal;
II ­ histórico escolar/certidão de estudos, oficial e atualizado, inclusive com forma de
ingresso;
III ­ documento oficial declarando as normas de avaliação do rendimento acadêmico
vigente na instituição de origem, bem como as condições mínimas para aprovação dos
alunos nas disciplinas;
IV ­ programas das disciplinas cursadas com aproveitamento, contendo ementa,
carga horária e bibliografia básica.
§ 1º Para os alunos com pedido de transferência interna ou adaptação curricular no
próprio IUPERJ, basta apresentar o histórico escolar, para avaliação.
§ 2º Quando se tratar de ingresso de aluno oriundo de instituição estrangeira, os
documentos deverão vir acompanhados de tradução oficial.
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Art. 4º O aluno deverá solicitar o aproveitamento de estudos de uma só vez, requerendo a
análise de todas as disciplinas cursadas com aprovação na instituição de origem.
Art. 5º São passíveis de aproveitamento os estudos realizados em disciplinas de cursos de
pós­graduação, stricto sensu, quando, em conteúdo e carga horária, forem equivalentes
aos estudos das disciplinas do curso de graduação.
§ 1º Só serão aceitos, para aproveitamento de disciplinas, cursos de mestrado ou
doutorado recomendados pela CAPES.
§ 2º Não será concedido aproveitamento de estudos decorrentes de aprovação em
cursos de extensão ou pós­graduação lato sensu.
Art. 6º Créditos obtidos há mais de cinco anos poderão ser validados, a critério do IUPERJ.
Art. 7º As transferências obrigatórias e facultativas não eximem o aluno do cumprimento
de quaisquer exigências para a integralização curricular.
Art. 8º São consideradas válidas apenas as disciplinas concluídas com aprovação
anteriormente ao ingresso no curso de graduação do IUPERJ.
Art. 9º Será indeferida e arquivada, solicitação de aproveitamento de disciplinas com
documentação incompleta ou irregular.
Art. 10. O total de créditos a ser aproveitado pelas disciplinas cursadas em outras
instituições de ensino superior, não poderá exceder a 2/3 do total de créditos exigidos
para a integralização do curso de graduação do IUPERJ.
Art. 11. O aproveitamento de estudos será concedido, observados os seguintes critérios:
1. nomeclatura da disciplina;
2. ementa e, adicionalmente, conteúdo programático;
3. carga horária.
§ 1º O pedido será analisado pelo chefe do Departamento ao qual se vincula o
curso de destino do candidato. O chefe de Departamento procederá à análise do pedido,
autorizando o aproveitamento das disciplinas de acordos com as regras do Art. 12.
§ 2º O pedido, após análise e decisão do chefe de Departamento, seguirá para a
Coordenação de Ensino para homologação.
§ 3º O aluno que se sentir prejudicado, poderá recorrer da decisão ao próprio chefe
de Departamento, aduzindo suas razões. Da nova decisão, não caberá recurso.
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§ 4º Os chefes de Departamento poderão designar docentes do seu departamento
para a análise dos pedidos.
Art. 12. Compete ao Chefe de Departamento ao qual se vincula o curso de destino, dirimir
dúvidas referentes à interpretação destas normas, bem como suprir as suas lacunas,
expedindo os atos complementares que se fizerem necessários.
Art. 13. Caso o aluno considere que houve omissão ou erro de avaliação, quando da
análise do aproveitamento de estudos, poderá recorrer da decisão.
Art. 14. Não poderá ser aceita solicitação de aproveitamento de estudos realizados:
I – na condição de aluno ouvinte;
II – em situação de pendência judicial na instituição em que foram cursadas as
disciplinas, sem sentença definitiva favorável.
Art. 15. O presente Regulamento entrará em vigor na data de seu estabelecimento pelo
Diretor do IUPERJ, após sua aprovação.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2014.
Prof. Dr. Geraldo Tadeu Moreira Monteiro
Diretor
IUPERJ
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ANEXO A
Instruções para exame de identidade ou equivalência de disciplinas (isenção)
1. Se o exame, através do cotejo do programa cumprido com o ministrado pela
instituição receptora, revela identidade absoluta, dá­se diretamente o crédito de
programa (de qualidade).
2. (transferido ou matriculado por outra forma – isenção de processo
seletivo/aproveitamento de disciplinas cursadas em outras IES)
3. Se revela identidade absoluta de carga horária ou a carga horária cumprida pelo
transferido supera a da instituição que o recebe, dá­se diretamente o crédito de
carga horária (de densidade).
4. Se o exame atende simultaneamente o disposto nos itens 1 e 2, dá­se o crédito da
disciplina, imediatamente.
5. Se há divergência de qualidade (programa), mas 80% (oitenta por cento) no
mínimo, é idêntico – e não deixa de ser estudado tópico considerado importante
para o curso – e a densidade (carga horária) é satisfatória (a mesma ou maior), dá­
se o crédito da disciplina, imediatamente.
6. O conjunto de duas ou mais disciplinas poderá ser considerado para o
aproveitamento de uma única disciplina, desde que atenda o que estabelece o
item 3.
7. Não havendo a carga horária suficiente ou tópico importante do programa deixou
de ser cursado, obriga­se o aluno a matricular­se e cursar a disciplina
regularmente.
8. Monografia, Trabalho de Conclusão de Curso, Projeto Final de Curso não serão
computados para efeito de aproveitamento nos cursos do IUPERJ, pois se trata de
atividade constante do projeto pedagógico de cada curso (quando oferecido).
A equivalência de disciplina difere do aproveitamento de disciplinas
Aproveitamento > isenção para disciplina cursada
Equivalência > aluno cursou em um outro currículo > para mudança curricular
Para dispensa de disciplina são observados os seguintes princípios:
I. para examinar a densidade, observe­se a carga horária;
II. para examinar a qualidade, observe­se o programa;
III. para examinar a adequação, consulte­se o propósito de tais estudos, normalmente
incluído na ementa;
IV. para examinar o aproveitamento, considere­se a média final obtida.
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Normas Geraris para aproveitamento de estudos