UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES IUPERJ Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro Unidade Pio X NORMAS GERAIS PARA APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E EQUIVALÊNCIA NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO 2014 NORMAS GERAIS PARA APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E EQUIVALÊNCIA NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO Art. 1º Aproveitamento de disciplina é o julgamento da equivalência entre as disciplinas cursadas com aproveitamento e aquelas cuja dispensa for pleiteada para fins de isenção em curso de graduação no IUPERJ (instruções Anexo A). § 1º Nos termos do Parecer CNE/CES nº 187/2005, a competência para avaliar a equivalência de estudos é dos órgãos técnicopedagógicos do IUPERJ, que se manifestará sobre reconhecimento de créditos e adaptação de disciplinas. § 2º O aproveitamento de estudos é uma prerrogativa da instituição de destino, não se constituindo em direito do aluno ingressante. Art. 2º O aproveitamento de disciplina poderá ser concedido nos seguintes casos: I – transferência externa; II – reingresso; III – ingresso por novo processo seletivo; IV – mudança de curso (transferências internas); V adaptação curricular. Art. 3º O aluno, ao ingressar no IUPERJ, terá direito a solicitar aproveitamento de disciplinas cursadas na IES de origem, devendo fazêlo através de requerimento à Secretaria de Graduação na Central de Atendimento, anexando: I declaração oficial de autorização ou reconhecimento do curso de origem, com especificação do número e data do respectivo documento legal; II histórico escolar/certidão de estudos, oficial e atualizado, inclusive com forma de ingresso; III documento oficial declarando as normas de avaliação do rendimento acadêmico vigente na instituição de origem, bem como as condições mínimas para aprovação dos alunos nas disciplinas; IV programas das disciplinas cursadas com aproveitamento, contendo ementa, carga horária e bibliografia básica. § 1º Para os alunos com pedido de transferência interna ou adaptação curricular no próprio IUPERJ, basta apresentar o histórico escolar, para avaliação. § 2º Quando se tratar de ingresso de aluno oriundo de instituição estrangeira, os documentos deverão vir acompanhados de tradução oficial. 2 Art. 4º O aluno deverá solicitar o aproveitamento de estudos de uma só vez, requerendo a análise de todas as disciplinas cursadas com aprovação na instituição de origem. Art. 5º São passíveis de aproveitamento os estudos realizados em disciplinas de cursos de pósgraduação, stricto sensu, quando, em conteúdo e carga horária, forem equivalentes aos estudos das disciplinas do curso de graduação. § 1º Só serão aceitos, para aproveitamento de disciplinas, cursos de mestrado ou doutorado recomendados pela CAPES. § 2º Não será concedido aproveitamento de estudos decorrentes de aprovação em cursos de extensão ou pósgraduação lato sensu. Art. 6º Créditos obtidos há mais de cinco anos poderão ser validados, a critério do IUPERJ. Art. 7º As transferências obrigatórias e facultativas não eximem o aluno do cumprimento de quaisquer exigências para a integralização curricular. Art. 8º São consideradas válidas apenas as disciplinas concluídas com aprovação anteriormente ao ingresso no curso de graduação do IUPERJ. Art. 9º Será indeferida e arquivada, solicitação de aproveitamento de disciplinas com documentação incompleta ou irregular. Art. 10. O total de créditos a ser aproveitado pelas disciplinas cursadas em outras instituições de ensino superior, não poderá exceder a 2/3 do total de créditos exigidos para a integralização do curso de graduação do IUPERJ. Art. 11. O aproveitamento de estudos será concedido, observados os seguintes critérios: 1. nomeclatura da disciplina; 2. ementa e, adicionalmente, conteúdo programático; 3. carga horária. § 1º O pedido será analisado pelo chefe do Departamento ao qual se vincula o curso de destino do candidato. O chefe de Departamento procederá à análise do pedido, autorizando o aproveitamento das disciplinas de acordos com as regras do Art. 12. § 2º O pedido, após análise e decisão do chefe de Departamento, seguirá para a Coordenação de Ensino para homologação. § 3º O aluno que se sentir prejudicado, poderá recorrer da decisão ao próprio chefe de Departamento, aduzindo suas razões. Da nova decisão, não caberá recurso. 3 § 4º Os chefes de Departamento poderão designar docentes do seu departamento para a análise dos pedidos. Art. 12. Compete ao Chefe de Departamento ao qual se vincula o curso de destino, dirimir dúvidas referentes à interpretação destas normas, bem como suprir as suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários. Art. 13. Caso o aluno considere que houve omissão ou erro de avaliação, quando da análise do aproveitamento de estudos, poderá recorrer da decisão. Art. 14. Não poderá ser aceita solicitação de aproveitamento de estudos realizados: I – na condição de aluno ouvinte; II – em situação de pendência judicial na instituição em que foram cursadas as disciplinas, sem sentença definitiva favorável. Art. 15. O presente Regulamento entrará em vigor na data de seu estabelecimento pelo Diretor do IUPERJ, após sua aprovação. Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2014. Prof. Dr. Geraldo Tadeu Moreira Monteiro Diretor IUPERJ 4 ANEXO A Instruções para exame de identidade ou equivalência de disciplinas (isenção) 1. Se o exame, através do cotejo do programa cumprido com o ministrado pela instituição receptora, revela identidade absoluta, dáse diretamente o crédito de programa (de qualidade). 2. (transferido ou matriculado por outra forma – isenção de processo seletivo/aproveitamento de disciplinas cursadas em outras IES) 3. Se revela identidade absoluta de carga horária ou a carga horária cumprida pelo transferido supera a da instituição que o recebe, dáse diretamente o crédito de carga horária (de densidade). 4. Se o exame atende simultaneamente o disposto nos itens 1 e 2, dáse o crédito da disciplina, imediatamente. 5. Se há divergência de qualidade (programa), mas 80% (oitenta por cento) no mínimo, é idêntico – e não deixa de ser estudado tópico considerado importante para o curso – e a densidade (carga horária) é satisfatória (a mesma ou maior), dá se o crédito da disciplina, imediatamente. 6. O conjunto de duas ou mais disciplinas poderá ser considerado para o aproveitamento de uma única disciplina, desde que atenda o que estabelece o item 3. 7. Não havendo a carga horária suficiente ou tópico importante do programa deixou de ser cursado, obrigase o aluno a matricularse e cursar a disciplina regularmente. 8. Monografia, Trabalho de Conclusão de Curso, Projeto Final de Curso não serão computados para efeito de aproveitamento nos cursos do IUPERJ, pois se trata de atividade constante do projeto pedagógico de cada curso (quando oferecido). A equivalência de disciplina difere do aproveitamento de disciplinas Aproveitamento > isenção para disciplina cursada Equivalência > aluno cursou em um outro currículo > para mudança curricular Para dispensa de disciplina são observados os seguintes princípios: I. para examinar a densidade, observese a carga horária; II. para examinar a qualidade, observese o programa; III. para examinar a adequação, consultese o propósito de tais estudos, normalmente incluído na ementa; IV. para examinar o aproveitamento, considerese a média final obtida. 5 ��������������������������������������������������������������������������� ��������������������������������������������������������������������������������� �����������������������������������������������������