RESOLUÇÃO nº 02/2012
O Canal Universitário de São Paulo – CNU, na qualidade de entidade
representativa das Instituições de Ensino Superior – IES, que o integram, em São Paulo, nos
termos do art. 64 da Resolução ANATEL nº 581/12, que regulamentou a Lei 12.485/11,
mediante seu Conselho Gestor, no uso de suas atribuições resolve publicar as condições de
admissibilidade ao ingresso de instituição de ensino superior ao CNU-SP, observado o
presente EDITAL:
1)
A IES situada na área de abrangência da cidade de São Paulo-SP, que tenha interesse
em veicular seus programas no Canal Universitário de São Paulo - CNU, mediante
parcelamento de horários conforme Grade de Programação aprovada pelo Conselho Gestor,
cuja exibição atualmente ocorre através das prestadoras: NET, canal 11 (analógico e digital)
e TVA, canal 71 (analógico) e 187 (digital), conforme previsão do art. 32, XI da Lei 12.485/11,
deve observar o quanto segue.
2)
A atual estrutura do CNU-SP, observada a precedência prevista na legislação
específica, permite a oferta de 4 (quatro) vagas, que poderão ser preenchidas por:
a)
b)
c)
Universidades;
Centros Universitários;
Demais Instituições de Ensino Superior.
3)
A publicação deste Edital será efetivada no sitio da internet mantido pelo CNU:
http://www.cnu.org.br.
4)
O pedido de ingresso ao CNU deve ser formalizado na Rua Blandina Ratto, 40,
Butantã, no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação do Edital, mediante
protocolização do formulário acompanhado dos documentos solicitados (item 5),
devidamente assinado pelo representante legal ou procurador da IES, com firma
reconhecida.
5)
As IES interessadas, sem prejuízo de outros que poderão ser solicitados, devem
apresentar os seguintes documentos para análise do pedido de ingresso ao CNU:
a)
Cópia autenticada dos Atos Constitutivos da Entidade Mantenedora e da Mantida
(Estatuto ou Contrato Social e Regimento ou Regulamento Acadêmico);
b)
Cópia do Cartão virtual do CNPJ;
c)
Documento em que conste o endereço onde as atividades acadêmicas são ministradas;
d)
Ata de eleição dos dirigentes que representam a IES, conforme atos constitutivos;
e)
Cópia do Ato Autorizativo do MEC que reconheceu a IES.
DC-DIR-JUR-02/2012
Canal Universitário de São Paulo – CNU – Canais 11 NET, 71 e 187 TVA
Rua Blandina Ratto, 40 – Butantã 05502-040 São Paulo - SP
6)
Na hipótese de mais de uma IES preencher os requisitos de ingresso às mesmas
vagas, o critério de desempate, sucessivamente, será o seguinte:
a)
b)
Data anterior de criação da IES contida no documento publicado pelo MEC;
Data anterior de implantação e início efetivo de atividades da TV Universitária da IES
candidata.
Parágrafo único ‒ Nessa hipótese, as IES serão convocadas por intermédio do endereço
eletrônico, indicado no pedido de ingresso, para juntada de documentos que demonstrem
os critérios supracitados, na sede do CNU-SP, à Rua Blandina Ratto, 40, Butantã, no prazo de
5 (cinco) dias.
7)
As IES habilitadas ao ingresso declaram expressamente o conhecimento e aceitação
das obrigações administrativas, financeiras e operacionais para com o CNU-SP, tais como:
a)
b)
c)
Compromisso de a IES se submeter integralmente às normas legais aplicáveis e às
normas internas que regem o CNU-SP;
Compromisso de a IES observar, com regularidade, a grade horária que lhe for
atribuída, segundo deliberado pelo CNU-SP, fornecendo os conteúdos e as suas
respectivas informações, de acordo com os prazos e padrões técnicos do CNU-SP;
Compromisso de quitar a cota parte estipulada para ingresso ao CNU-SP, cujo valor
será informado ao representante credenciado pela IES, diretamente na sede do CNUSP, à Rua Blandina Ratto, 40, Butantã, bem como quitar nos vencimentos, o valor das
mensalidades aprovadas anualmente para manutenção do CNU.
8)
O resultado do pedido de ingresso das IES candidatas, será publicado no sitio da
internet mantido pelo CNU: http://www.cnu.org.br, no prazo máximo de 50 (cinquenta)
dias contado da data de publicação do Edital, conforme item “3”.
9)
Os casos omissos, se houver, serão deliberados pelo Conselho Gestor do CNU-SP.
São Paulo, 04 de junho de 2012.
CONSELHO GESTOR
DC-DIR-JUR-02/2012
Canal Universitário de São Paulo – CNU – Canais 11 NET, 71 e 187 TVA
Rua Blandina Ratto, 40 – Butantã 05502-040 São Paulo - SP
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São Paulo, 05 de setembro de 2003