EDITAL Nº 03/2013/PROEN-IFAL INGRESSO POR TRANSFERÊNCIA – 2013.2 CURSOS SUPERIORES DE GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA O Reitor do Instituto Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o preenchimento de 153 (cento e cinquenta e três) vagas para ingresso, a partir do 2º semestre de 2013, nos Cursos Superiores a distância do IFAL por TRANSFERÊNCIA (interna e externa) de estudantes do ensino superior. I – DAS VAGAS 1.1 - As vagas ofertadas para ingresso por transferência estão distribuídas por polos, cursos e por períodos/semestres, conforme quadro abaixo: POLO CURSOS SUPERIORES Nº de vagas por semestre 2º Maceió/AL Licenciatura em Letras/Português Bacharelado em Administração Pública. Arapiraca/AL Maragogi/AL 4º 5º 20 10 5 15 3 7 Licenciatura em Ciências Biológicas 07 2 5 Licenciatura em Letras/Português 05 1 4 Licenciatura em Ciências Biológicas 08 2 6 4 9 1 4 Licenciatura em Letras/Português Bacharelado em Administração Pública. Santana do Ipanema 3º Nº Nº Vagas Vagas Interno externo 13 10 Licenciatura em Ciências Biológicas 07 2 5 Licenciatura em Letras/Português 06 2 4 3 7 Bacharelado em 10 Administração Pública. Palmeira dos Índios/AL Licenciatura em Letras/Português Bacharelado em Administração Pública. 19 10 Licenciatura em Ciências Biológicas Penedo/AL 08 6 13 3 7 2 6 Licenciatura em Ciências Biológicas 10 3 7 Licenciatura em Letras/Português 10 3 7 1.2 – Caso as vagas internas não sejam preenchidas , elas poderão ser preenchidas por candidatos externos. II – DOS PRÉ-REQUISITOS 2.1 - Poderá se candidatar ao processo de ingresso por Transferência Interna ( transferência de aluno de mesmo curso entre câmpus/polos) o aluno que: a) Esteja regularmente matriculado em um curso de graduação, no câmpus ou polos de apoio presencial do IFAL, no ano letivo de 2013. b) Esteja cursando o mesmo curso ou curso de área afim; c) Tenha índice de aprovação igual ou superior a 70% no último período cursado; d) Apresente toda a documentação exigida por este Edital; e) Tenha concluído o período anterior ao qual está se candidatando; 2.2 - Poderá se candidatar ao processo de ingresso por Transferência Externa o aluno que: a) Esteja regularmente vinculado, em curso de graduação, no ano letivo de 2013, em outras instituições de ensino superior, devidamente reconhecidas ou autorizadas pelos órgãos competentes (Ministério da Educação ou Conselho Estadual de Educação); b) Esteja cursando o mesmo curso ou cursos de área afim; c) Tenha índice de aprovação igual ou superior a 70% no último período cursado na IES de origem; d) Apresente toda a documentação exigida por este Edital; e) Tenha concluído o período anterior ao qual está se candidatando. 2.3 - Não serão aceitas as inscrições os candidatos que: a) Sejam provenientes de cursos não autorizados ou não reconhecidos pelos órgãos competentes (Ministério da Educação ou Conselho Estadual de Educação); b) Não estiverem devidamente vinculados à instituição de origem, quando se tratar de solicitação por transferência; c) Estiverem em situação de abandono ou desistência na instituição de origem, quando se tratar de solicitação por transferência; d) Deixarem de apresentar a documentação exigida ou não atenderem às exigências deste Edital. III – DAS INSCRIÇÕES 3.1 - Período: de 12 a 15 de agosto de 2013. 3.2 - O candidato deverá i m p r i m i r o formulário d e i n s c r i ç ã o o n l i n e n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : http://ead.ifal.edu.br/ 3.3 – Para formalizar a inscrição, o candidato deverá apresentar no polo de apoio presencial, no qual pretende ingressar (item 3.3.1) os documentos abaixo relacionados, no período de 15 a 16 de Agosto de 2013, no horário das 08h30 às 12h30. a) Formulário de inscrição online devidamente preenchido; b) Documento C adastro de P essoa Física – CPF (cópia e original), caso não esteja registrado no documento de identidade; c) Documento de identidade emitido por órgãos autorizados (cópia e original); d) Documento que certifique o vínculo atual do requerente com a Instituição de Ensino Superior (IES) de origem (original); e) Histórico Escolar de Curso de Graduação, do requerente, fornecido pela IES de origem, contendo dados sobre ingresso, disciplinas cursadas por período, com suas respectivas notas ou conceitos, e carga horária das disciplinas (original). Em caso de avaliação por conceito, caberá à Instituição de origem fornecer tabela de conversão; f) Conteúdo programático, detalhado, das disciplinas cursadas com aprovação, devidamente autenticado pela instituição de origem (apenas para alunos de transferância externa); g) Comprovante de autorização ou reconhecimento do curso de origem (apenas para alunos de transferência externa); h) Certidão de Casamento ou de Nascimento; i) Comprovante de endereço. 3.3.1 - ENDEREÇO DOS POLOS 3.3.3.1.POLO MACEIÓ II– Rua Mizael Domingues, s/n (Coordenação UAB – Sala 10 do Prédio Administrativo) – Bairro:Centro – Maceió – AL, CEP 57020-510; 3.3.3.2 – POLO MARAGOGI - situado à Praça Maridite Acioli, s/nº – Bairro: Centro. 3.3.3.3 - POLO PALMEIRA DOS INDIOS - Campus IFAL - situado à Avenida Alagoas, s/n/º – Bairro: Palmeira de Fora. 3.3.3.4 – POLO ARAPIRACA – Campus UFAL - Av. Manoel Severino Barbosa s/nº - bairro: Bom Sucesso. 3.3.3.5 – POLO SANTANA DO IPANEMA - Praça Dr. Adelson Isaac de Miranda, 242 – Bairro: Monumento. 3.3.3.6 – POLO PENEDO – Rodovia Joaquim Gonçalves s/nº, loteamento São José – Bairro: Constantino. 3.4 - O recebimento da documentação pelo IFAL, exigida na inscrição, não implica a obrigatoriedade da aceitação de transferência do solicitante. 3.5 - O próprio candidato ou seu representante legal (constituído por meio de procuração) deverá preencher o requerimento de inscrição e assiná-lo, sendo o único responsável pelo preenchimento correto do formulário e por eventuais erros, que poderão resultar, inclusive, no cancelamento da solicitação. 3.6 - O interessado terá INDEFERIDA a sua solicitação, se apresentar documentos falsos ou adulterados, ou apresentar a documentação exigida incompleta. 3.7 – Em nenhuma correspondência. hipótese,será permitida a inscrição condicional 3.8 - A inscrição pelo interessado ou seu representante legal implica constantes do presente EDITAL. ou por aceitação expressa das condições IV – DA SELEÇÃO 4.1 A seleção dos candidatos será realizada pela coordenação do curso pretendido pelo requerente, através da Comissão de Análise, em duas etapas: a) Análise documental, que consiste na verificação do atendimento às exigências do presente Edital e na verificação da integridade/validade dos documentos apensos ao formulário de inscrição; b) Análise do histórico escolar. 4.2 Todos os candidatos selecionados na 1ª etapa (análise documental) serão submetidos a análise do histórico escolar, considerando os seguintes aspectos por ordem de prioridade: a) Maior equivalência curricular com o curso pretendido; b) Menor número de reprovação em disciplinas no curso de origem. 4.3 Havendo empate entre os candidatos, serão considerados os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) Maior coeficiente de rendimento escolar; b) Ser oriundo de instituição pública de ensino superior; c) Maior idade. 4.3.1 Caso o Histórico Escolar do candidato não explicite o coeficiente de rendimento escolar, será aplicado, para o cálculo, o princípio de média aritmética dos resultados obtidos entre os componentes curriculares cursados. Em caso de avaliação por conceito será utilizada a tabela de conversão fornecida pela Instituição de origem. 4.4 A análise do currículo levará em conta a compatibilidade do conteúdo programático de cada disciplina, independente da nomenclatura, e da carga horária, a qual deverá ser igual ou superior 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária a ser cursada no IFAL. 4.5 Ficará a cargo da coordenação de cada curso, através da Comissão de Análise, ou Pró-Reitoria de Ensino, definir o período/semestre de ingresso do candidato classificado, de acordo com o número de vagas estabelecido no quadro I, item 1.1. V – DOS RESULTADOS 5.1 O resultado final será divulgado até o dia 21 de agosto de 2013, através da internet nos endereços eletrônicos www.ifal.edu.br e http://ead.ifal.edu.br/ . 5.1.1 Caberá às coordenações dos cursos enviarem o quadro de resultado final à Direção do Campus/Departamento de Educação a Distância, que a encaminhará à Pró-Reitoria de Ensino para divulgação do resultado da seleção final. 5.2 A documentação das inscrições deferidas e indeferidas não será devolvida ao aluno, passando a fazer parte do acervo documental do IFAL. VI – DA MATRÍCULA 6.1 O candidato selecionado para a matrícula deverá comparecer, obrigatoriamente, a polo de apoio presencial para o qual solicitou a transferência, conforme item 3.2, no dia 24 de agosto de 2013 , no horário das 08h30 às 12h30, para efetivar a matrícula no semestre 2013.2 , bem como para a entrega da seguinte documentação: a) original e fotocópia da documento de identidade, a saber: RG; b) original e fotocópia do título de eleitor quando maior de 18 anos; c) original e fotocópia do documento que comprove a regularidade de sua situação militar, para os maiores de18 anos do sexo masculino; d) 03 (três) fotos 3x4, de frente, idênticas e recentes; e) original e fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; f) fotocópia do comprovante de residência. 6.2 A matrícula por transferência e x t e r n a e f e t i v a r - s e - á de acordo com a Portaria do MEC n.º 230/2007, que estabelece as exigências a serem atendidas nos processos de transferência de alunos entre Instituições de Ensino Superior. 6.2.1 Será expedido Atestado de Vaga para a Instituição de origem do candidato. 6.2.2- A Instituição de origem deverá enviar no prazo ao De par t am ent o de Educaçã o a D ist ância do I FAL , via postal com comprovação por AR, para o qual o candidato solicitou a transferência, guia de transferência, histórico escolar ou documento equivalente, que ateste as disciplinas cursadas e respectivas cargas horárias, bem como o desempenho do estudante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data de entrega da documentação. 6.3 A matrícula do candidato selecionado somente se efetivará com a chegada da documentação mencionada no item 6.2.2. ao Departamento de Educação a Distância do IFAL. 6.4 O candidato classificado que deixar de comparecer à matrícula obrigatória, perderá, automaticamente, sua vaga na Instituição, ficando facultado ao IFAL a convocação de outro candidato para o preenchimento dessa vaga, observando rigorosamente a ordem de classificação. 6.5 Havendo necessidade de nova convocação para o preenchimento de vagas ociosas, esta se dará com a publicação no endereço eletrônico do IFAL www.ifal.edu.br . VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 Serão aceitos recursos em até 24 horas, após a divulgação do resultado da seleção. 7.1.1 O recurso deverá ser formulado mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Coordenador do Curso, e entregue na Coordenação para o qual solicitou transferência do polo no horário das 08h às 14 h. 7.1.2 Os recursos deverão ser apreciados no período máximo de 02 (dois) dias úteis, após encerrado o prazo para a entrada de recurso. 7.2 A realização da matrícula implica a aceitação das normas internas do IFAL, dos horários e dias de funcionamento do curso, bem como das adequações necessárias, de acordo com o Projeto Pedagógico do respectivo Curso. 7.3 O IFAL se reserva o direito de ofertar aulas aos sábados/domingos ou em outros turnos, de acordo com as suas necessidades administrativas e/ou pedagógicas. 7.4 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino. Maceió, 30 de Julho de 2013 SÉRGIO TEIXEIRA COSTA Reitor