CONTRATO DO PROGRAMA MICROSOFT REGISTERED REFURBISHER
(Versão 5.0)
Este contrato é entre o Recondicionador (conforme definido abaixo) e a Microsoft Corporation
(“MSCORP”), empresa com sede em Washington, a não ser que (i) o Recondicionador esteja localizado
na Europa, África ou Oriente Médio, casos em que este contrato será entre o Recondicionador e a
Microsoft Ireland Operations Limited (“MIOL”), empresa constituída segundo as leis da Irlanda, (ii) o
Recondicionador esteja localizado na China, caso em que este contrato será entre o Recondicionador
e a Microsoft (China) Company Limited (“MCCL”) ou (iii) o Recondicionador esteja localizado na Índia e,
neste caso, este contrato é firmado entre o Recondicionador e a Microsoft India Corporation (“MIC”),
uma empresa organizada de acordo com as leis do estado de Nevada, EUA.
MSCORP, MIOL, MIC e MCCL, conforme aplicável ao Recondicionador, serão doravante denominadas
como “MS” para os fins deste contrato. Os termos “nós”, “nosso”, “nossa”, “nossos”, “nossas” ou
“Microsoft” são usados abaixo para se referir tanto à MSCORP, MIOL, MIC quanto à MCCL, conforme
apropriado.
1. DEFINIÇÕES
(a) “ADK” significa o Kit de Avaliação e Implantação, que pode incluir o software do Produto, instruções
de instalação, utilitários e ferramentas para pré-instalar e implementar os Produtos.
(b) “APM” significa materiais associados ao produto que a MS designa como parte do Produto. São
exemplos de APM o manual do Usuário Final e a mídia externa.
(c) “Distribuidor Autorizado” significa um Distribuidor que assinou um Contrato de Canal de
Distribuidor OEM Microsoft com a MS para distribuir o Produto relativo ao Programa e identificado
na lista Distribuidor OEM MS no site http://www.microsoft.com/oem/en/pages/distributors.aspx.
(d) “Licenças de Cidadania” significa os direitos de licencia do Software disponíveis apenas a
Destinatários Qualificados.
(e) “Produtos do Office Cidadania” significa o Software disponível apenas a Organizações Beneficentes
Qualificadas e Destinatários Aprovados em Caráter Especial.
(f) “COA” significa uma etiqueta do Certificado de Autenticidade.
(g) “Licenças Comerciais” significa o Software disponível para todo e qualquer Cliente.
(h) “Cliente” significa uma pessoa física ou jurídica que adquira um PC Recondicionado.
(i) “Usuários Acadêmicos Qualificados” significa
(1) Instituições educacionais, definidas como:
(i) instituições acadêmicas credenciadas ou
(ii) instituições vocacionais ou
(iii) pré-escolas que
(A) prestem serviços educacionais a crianças;
(B) atendam a pelo menos dez crianças e
(C) estejam em funcionamento há um ano no mínimo.
(2) Escritórios administrativos de uma instituição educacional, definidos como:
(i) escritórios administrativos distritais, regionais, estaduais, de província ou nacionais;
(ii) organizados e operados exclusivamente para fins de administração ou
(iii) grupos governamentais cujas atividades consistam, principalmente, na prestação de apoio
administrativo a instituições educacionais.
(3) Museus públicos que:
(i) sejam organizados principalmente para fins educativos ou artísticos;
(ii) tenham pessoal profissional ou voluntário e
(iii) possuam ou usem, conservem e exibam objetos reais regularmente ao público em geral.
Usuários Acadêmicos Qualificados não estão qualificados para Produtos do Office Cidadania.
(j) “Organização Beneficente Qualificada” significa uma organização qualificada para o programa
Microsoft Software Donation. Consulte o site
http://www.microsoft.com/about/corporatecitizenship/en-us/nonprofits/whos-eligible/. A MS
poderá disponibilizar esses requisitos em outro local ou de forma diferente. Os requisitos estão
sujeitos a alterações periódicas a critério da MS.
(k) “Destinatário Qualificado” significa (1) uma Organização Beneficente Qualificada, (2) um Usuário
Acadêmico Qualificado ou (3) um Destinatário Aprovado em Caráter Especial. Na definição de
Destinatário Qualificado não estão incluídos o corpo docente, os funcionários e os estudantes de
qualquer instituição de ensino, os programas de ensino em casa, o sistema hospitalar e de saúde e
os laboratórios de pesquisa. Entretanto, essa observação não os proíbe de usar os PCs
Recondicionados, como parte da função que desempenham em um Destinatário Qualificado.
(l) “Recondicionador Qualificado” significa uma entidade que recondiciona os PCs para terceiros e que
esteja, de outra forma, qualificada para participar do Programa de Recondicionador Registrado. Para
a definição de “Recondicionamento”, consulte a definição do termo “Recondicionar”.
(m) “Termos de Licença” significa o contrato de licença de usuário final entre o Recondicionador e o
usuário final, que faz parte do Software, ou é fornecido ao Recondicionador, como parte do Pacote.
(n) “Afiliada MS” significa qualquer entidade que, direta ou indiretamente, controla, é controlada ou
está sob controle comum da MS, incluindo a Microsoft Corporation.
(o) “OEM” significa original equipment manufacturer.
(p) “Software do Office” significa o Microsoft Office Home & Business 2010.
(q) “OPK” significa o kit de pré-instalação OEM que inclui, quando aplicável, as instruções de instalação,
utilitários, ferramentas, Software e/ou suplementos entregues ao Recondicionador pela MS para a
instalação do Software aplicável no PC Recondicionado e para ajudar o Recondicionador no processo
de recondicionamento. Para as finalidades deste contrato, o termo OPK inclui o ADK.
(r) “Pacote” significa o pacote de Software Microsoft OEM System Builder que contém o Software
qualificado para distribuição de acordo com este contrato. Um Pacote inclui mídia de software,
documentação, COA, dispositivos de segurança e o contrato de licença de usuário final.
(s) “PC” significa um computador pessoal.
(t) “Produto” ou “Software” significa o Software Windows Client, Software Windows Server, Cursos do
MS Digital Literacy Curriculum e qualquer outro produto de software da Microsoft licenciado para
o Recondicionador de acordo com qualquer adendo deste contrato como parte do Programa.
Ele inclui qualquer Suplemento, APM e COA de Programa. A MS não fornece o Produto na forma
de código-fonte.
(u) “Chave de Produto” significa uma combinação exclusiva de números e letras usada durante a
instalação do software Microsoft para “liberar” ou abrir o Software, no formato especificado pela
Microsoft no Site do Programa em https://www.msregrefurb.com.
(v) “Programa” significa o Programa de Recondicionador Registrado que permite aos recondicionadores
nas regiões identificadas no Site do Programa instalarem e ativarem o Software nos PCs
Qualificados, conforme descrito neste contrato. As ofertas adicionais incluídas no Programa poderão
ser disponibilizadas pelo adendo deste contrato para qualificação dos Recondicionadores nas áreas
geográficas especificadas.
(w) “COA do Programa” significa a etiqueta do Certificado de Autenticidade especificada pela MS para
uso com o Software licenciado neste Programa.
(x) “Guia do Programa” significa o guia que contem as informações do Programa, disponível no Site do
Programa.
(y) “Site do Programa” significa o site https://www.msregrefurb.com.
(z) “Pessoa Física Qualificada” significa uma pessoa
(1) em uma comunidade com acesso limitado à tecnologia e
(2) portadora de deficiência ou
(3) que seja membro de uma família de baixa renda. Exemplos de formas de identificar famílias de
baixa renda:
(i) recebem benefícios do Estado em virtude de necessidade;
(ii) recebem ajuda de Organizações Intergovernamentais;
(iii) estão em um país definido como uma economia de baixa renda pelo Banco Mundial.
http://web.worldbank.org/WBSITE/EXTERNAL/DATASTATISTICS/0,,contentMDK:20420458~
menuPK:64133156~pagePK:64133150~piPK:64133175~theSitePK:239419,00.html
(aa)“PC Qualificado” significa um computador que atende aos seguintes requisitos:
(1) que tenha sido distribuído e usado por um usuário final por no mínimo seis meses,
(2) salvo melhor juízo do Recondicionador, o computador contém a mesma placa-mãe conforme
distribuído originalmente,
(3) deve ter um COA original válido do produto de sistema operacional Windows afixado ao
computador, a menos que seja indicado ao contrário na Seção 2 abaixo e
(4) o computador deve ser
(i) recondicionado para novos proprietários e
(ii) pertencer ao Recondicionador durante o processador de Recondicionamento ou o
Recondicionador tem um relacionamento contratual com um terceiro para Recondicionar o
Computador.
(5) Para ser instalado com Produtos Windows 7, deve atender ou exceder os requisitos mínimos de
hardware publicados pela Microsoft em http://windows.microsoft.com/systemrequirements.
(6) Para ser instalado com Produtos Windows 8.1, deve atender ou exceder os requisitos mínimos
de hardware publicados pela Microsoft em http://windows.microsoft.com/enus/windows/search#q=Windows+8+system+requirements.
O Recondicionador deve empenhar esforços razoavelmente comerciais para determinar se o PC foi
distribuído e usado por um usuário final durante seis meses pelo menos.
(bb) “Recondicionar” significa restaurar um PC Qualificado para um estado funcional adequado a um
novo proprietário. A atualização do PC não inclui a atualização da unidade de processamento central
(CPU). O Recondicionador pode atualizar a RAM (memória de acesso aleatório) e a unidade de disco
rígido (HDD). As placas-mãe com defeito deverão ser substituídas por uma placa-mãe com a mesma
especificação da original. Os discos rígidos reaproveitados dos PCs Qualificados deverão ser
reformatados de acordo com as Diretrizes para Sanitização de Mídia apresentadas na Publicação
800-88 do Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia (National Institute of Standards and
Technology) dos EUA ou norma similar. O Recondicionador poderá recondicionar apenas um PC
Qualificado como parte do Programa.
(cc) “Recondicionador” significa a entidade que celebra e aceita este contrato para recondicionar PCs
para terceiros e que está, de outra forma, qualificada para participar do Programa. Para a definição
de “recondicionamento”, consulte a definição do termo “Recondicionar”. O formulário do aplicativo
online está no Site do Programa. Dependendo do país em que estiver estabelecido, um
Recondicionador poderá ter acesso somente a licenças de Cidadania.
(dd) “PC Recondicionado” significa um PC Qualificado que foi Recondicionado.
(ee)“Guia do Programa de Recondicionador Registrado” significa o guia do Programa e suas versões
sucessoras disponíveis durante o prazo deste contrato e que pode ser baixado do Site do Programa.
(ff) “Destinatários Aprovados em Caráter Especial” significa
(1) Destinatários qualificados de um Programa de Acesso à Tecnologia (TAP) qualificado. Um TAP
qualificado é um programa documentado que distribui PCs Recondicionados a Pessoas Físicas
Qualificadas. Esse programa deve ser conduzido por uma das seguintes pessoas físicas ou
jurídicas:
(i) Organização Beneficente Qualificada,
(ii) Usuário Acadêmico Qualificado,
(iii) Órgão público da esfera nacional, estadual/provincial ou municipal ou
(iv) Organizações Intergovernamentais
(2) Hospital-escola ou escola de treinamento médico
(3) Estabelecimento público de pesquisa totalmente financiado pelo governo em nível local,
nacional ou do continente europeu ou
(4) Iniciativa governamental nacional ou regional, ou outra iniciativa semelhante, conforme
aprovado por escrito pela MS para se qualificar de acordo com o Programa de Recondicionador
Registrado.
(5) Bibliotecas públicas que disponibilizam gratuitamente sua coleção básica e serviços a todos os
moradores de determinada comunidade. Algumas taxas poderão ser cobradas de usuários de
fora da região designada ou por outros serviços.
(gg) “Software Skype” significa o Skype™ para Windows® Desktop para PCs Recondicionados.
(hh) “Software Windows Client” significa:
 Windows® 7 Home Premium,
 Windows® 7 Home Premium N,
 Windows® 7 Home Premium K,











Windows® 7 Home Premium KN,
Windows® 7 Professional,
Windows® 7 Professional N,
Windows® 7 Professional K,
Windows® 7 Professional KN,
Windows® 8.1,
Windows® 8.1 N,
Windows® 8.1 KN,
Windows® 8.1 Pro,
Windows® 8.1 Pro N e
Windows® 8.1 Pro KN.
(ii) “Software Windows Server” significa o Windows® MultiPoint® Server 2011 Premium para
Servidores Recondicionados junto com a Licença de Acesso para Cliente do Windows® MultiPoint®
Server 2011 (5 Dispositivos) para Servidores Recondicionados.
2. LICENÇA
2.1 Concessão. Atendidos os termos do presente contrato, o Recondicionador terá os direitos não
exclusivos e limitados a seguir:
(a) Usar o OPK para instalar uma cópia do software do Produto em cada PC Qualificado.
(b) distribuir o Software do Produto pré-instalado no PC Qualificado com o COA do Programa
afixado.
(c) distribuir uma unidade de APM aplicável para cada Produto.
(d) somente para fins de recuperação, use o OPK para reinstalar uma cópia do software do Produto
que o Recondicionador ou outro recondicionador participante do Programa tenha instalado em
um PC Qualificado. Essa reinstalação deverá ser executada usando
(i) a Chave de Produto obtida no Site do Programa e
(ii) o número de série do COA mencionado no COA do Programa anteriormente afixado ao PC
Recondicionado.
O Recondicionador reconhece que a MS retém todos os direitos autorais, as patentes, os direitos
morais, as marcas comerciais, a titularidade do direito e outros direitos relativos à propriedade e a
propriedade intelectual do Produto e do OPK. A MS reserva para si todos os direitos não concedidos
expressamente pelo presente contrato.
2.2 Direitos de Uso do OPK e ADK
(a) O Recondicionador deve usar o OPK fornecido no Pacote ou disponibilizado de outra forma pela
Microsoft e as ferramentas relacionadas somente para pré-instalar o software do Produto.
O Recondicionador poderá usar as informações, as ferramentas e os materiais contidos no
OPK unicamente para pré-instalar o software do Produto conforme previsto no OPK.
O Recondicionador não poderá fazer alterações ao Produto, salvo quando expressamente
permitido no OPK. O Recondicionador não poderá usar o OPK como produto de sistema
operacional geral ou como um substituto de um produto de sistema operacional.
O Recondicionador não poderá distribuir o OPK a nenhum Cliente nem terceiro. A MS poderá
modificar o OPK oportunamente.
(b) Além da finalidade limitada descrita nos termos de licença que acompanham o ADK, o
Recondicionador poderá usar o ADK para a finalidade de pré-instalar o Produto. A MS poderá
modificar o ADK oportunamente. Em caso de conflito entre os termos de licença do ADK e este
contrato, os termos deste contrato prevalecerão.
2.3 Pedido de Software
(a) Para licenças de Cidadania, o Recondicionador acessará, solicitará e pagará todo o Software por
meio do Site do Programa.
(b) O Recondicionador acessará e baixará o Software Skype do Site do Programa.
(c) Para todas as outras licenças, o Recondicionador solicitará o Software do Distribuidor
Autorizado ou de entidade que a MS indique ocasionalmente. O Recondicionador pagará ao
Distribuidor Autorizado os custos pela aquisição do Software.
2.4 Instalação e Distribuição
(a) O Recondicionador deve executar as seguintes etapas antes de distribuir o Software com PCs
Recondicionados
(1) confirmar que cada computador fornecido atende aos requisitos de definição de um “PC
Qualificado”;
(2) Recondicionar cada PC Qualificado;
(3) instalar o software do Produto em cada PC Qualificado;
(4) obter uma Chave de Produto no Site do Programa;
(5) fornecer a Chave de Produto e qualquer APM aplicável com o PC Recondicionado;
(6) para o Windows 7 Home Premium, Windows 7 Professional, Windows 8.1 e Windows 8.1
Pro, configurar o PC Recondicionado (conforme descrito no Guia de Programa de
Recondicionador Registrado) para apresentar ao Cliente os Termos de Licença do Produto
na primeira inicialização do sistema.
(b) Exceto pelo especificadamente autorizado neste contrato, ou em outro contrato de licença
firmado com a MS, o Recondicionador não poderá instalar, usar, executar, copiar, modificar,
traduzir, exibir, distribuir sublicenciar, alugar, emprestar, reempacotar nem, de outra forma,
transferir nenhuma mídia de Software (por exemplo, disco e CD), outro produto de software da
Microsoft, contratos de licença de usuário final, de COA(s), bem como documentação
relacionada ao Software ou outros produtos de software da MS.
(c) O Recondicionador não deverá fazer engenharia reversa, descompilar nem desmontar o
software do Produto nem o OPK, exceto na medida expressamente concedida neste contrato ou
pela lei aplicável, não obstante esta proibição.
(d) O Recondicionador não anunciará, estabelecerá um preço separadamente ou de outra forma,
comercializará nem distribuirá o Software do Produto, o OPK nem qualquer parte destes, como
itens separados do Sistema do Computador Recondicionado. No entanto, o Recondicionador
poderá compensar os usuários finais pelo Software devolvido ao Recondicionador de acordo
com o EULA ou os Termos de Licença.
(e) Limitações de Distribuição. O Recondicionador não está licenciado para distribuir Produtos
para a República Popular da China (excluindo as Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong
e Macau.) Versões do Chinês Tradicional (que podem ser distribuídas fora da República Popular
da China) estão sujeitas às seguintes limitações na distribuição e pré-instalação:
(1) A versão no idioma Chinês Tradicional (ZH) de um Produto pode ser distribuída somente em
ou para Taiwan. A versão no idioma ZH também não poderá ser pré-instalada na República
Popular da China (“PRC”), exceto nas Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e
Macau, e nas Zonas Econômicas Especiais designadas, conforme definido pelo governo da
PRC (consulte 2.4(e)(3) abaixo).
(2) A versão de idioma Chinês Tradicional para Hong Kong (B3) de um Produto não pode ser
pré-instalada em, nem direta ou indiretamente distribuída por ou para o Recondicionador
em ou para a República Popular da China. No entanto, a versão do idioma B3 poderá ser
pré-instalada em, ou direta ou indiretamente distribuída, pela ou para a Empresa em ou
para Hong Kong e Macau, e a versão do idioma B3 pode ser pré-instalada nas Zonas
Econômicas Especiais designadas, conforme definido pelo governo da PRC (sujeito à
2.4(e)(3)).
(3) As versões no idioma B3 e ZH podem ser pré-instaladas em unidades de fabricação do
Recondicionador nas Zonas Econômicas Especiais da República Popular da China (conforme
definido pelo governo da República Popular da China), a menos que

essas pré-instalações sejam permitias por todas as leis, regulamentos e normas
aplicáveis; e

a única finalidade da pré-instalação seja possibilitar a distribuição fora da PRC.
2.5 Licenças de Cidadania
(a) O Recondicionador poderá distribuir o Software associado a Licenças de Cidadania apenas
a Destinatários Qualificados.
(b) O Recondicionador poderá contratar um terceiro para identificar Destinatários Qualificados
e entregar os PCs Recondicionados aos Destinatários Qualificados, contanto que
(1) o Recondicionador garanta que esse terceiro cumpra os termos aplicáveis deste contrato;
(2) Se o Recondicionador tomar conhecimento de que o terceiro não está cumprindo estes
termos, o Recondicionador deverá notificar a MS imediatamente e cessar a distribuição de
PCs Recondicionados a esse terceiro; e
(3) o Recondicionador reconheça e garanta que é responsável perante a MS pelas ações e
omissões praticadas pelo terceiro.
2.6 Instalação do Software Windows Server
(a) Para as licenças de Cidadania, o Recondicionador só poderá instalar uma unidade do Software
Windows Server por configuração do servidor. Se as licenças de acesso para cliente adicional
forem exigidas, o Cliente deverá licenciar e obtê-las separadamente de uma fonte fora do
Programa.
(b) O Recondicionador não pode licenciar nem distribuir a parte do software para servidores do
Software Windows Server separado das licenças de acesso para cliente.
2.7
Instalação e Distribuição do Software Skype
(a) Ausência de COAs, Chaves de Produto e APM
(1) Nenhum COA será fornecido; o Recondicionador não afixará o COA de Programa neste
Software.
(2) O Recondicionador não obterá uma Chave de Produto do Site do Programa e não fornecerá
uma Chave de Produto com o PC Recondicionado.
(3) Nenhum APM será fornecido; o Recondicionador não é obrigado a fornecer nenhum APM
com este Software.
(b) Somente Windows 7 e Windows 8.1. Este Produto se destina ao uso com Produtos Windows 7
e Windows 8.1, podendo ser pré-instalado e distribuído somente nestes.
(c) Ausência de Distribuição na República Popular da China. O Recondicionador não poderá
distribuir este Produto na República Popular da China (PRC).
(d) Autorização Obrigatória da Microsoft. O Recondicionador não deverá comercializar nem
distribuir o Produto de nenhuma forma em conexão com ou relativa a nenhuma funcionalidade
de comunicação na Internet em tempo real, comunicação de voz e comunicação de vídeo de
nenhum tipo, com funcionalidade e recursos similares ao Produto, a menos que expressamente
permitido pela Microsoft.
(e) Conformidade com as Leis Locais. Determinados recursos deste Produto poderão estar sujeitos
a leis locais variáveis. Ao distribuir este Produto, o Recondicionador deverá cumprir todas as leis
locais. O Recondicionador será o único responsável por requerimentos judiciais ou extrajudiciais
relativos à sua distribuição deste Produto que não cumpra as leis locais.
2.8 Licença Excluída
(a) “Licença Excluída” significa qualquer licença que requeira, como condição de uso, a modificação
ou distribuição de Software sujeita a essa licença, que o Software ou outro software
combinado e/ou distribuído com este seja (i) divulgado ou distribuído na forma de código-fonte;
(ii) licenciado para fins de criação de obras derivadas ou (iii) redistribuível sem custos.
(b) Os direitos de licença de qualquer Software (ou propriedade intelectual de Afiliada MS) não
incluem nenhuma licença, direito, poder ou autoridade que sujeite o Software ou as obras
derivadas, no todo ou em parte, a qualquer termo de uma Licença Excluída.
(c) Sujeito aos termos deste contrato, o Recondicionador poderá distribuir o Software com
(1) qualquer software que não esteja sujeito a uma Licença Excluída;
(2) software que esteja sujeito a uma Licença Excluída, caso seja distribuído de maneira que
não sujeite, ou pretenda sujeitar, o Software (ou qualquer propriedade intelectual da MS ou
de afiliada da MS relacionada ao Software) aos termos de uma Licença Excluída.
2.9 COAs, Chaves de Produto e Ativação
(a) COAs do Programa e Preexistentes
(1) Software Windows Client
(i) Para Licenças de Cidadania, nenhum COA preexistente para um produto do sistema
operacional Microsoft Windows precisa ser afixado aos PCs Recondicionados. O
Recondicionador deve afixar de forma permanente um novo COA de Programa para
o Software Windows Client pré-instalado no PC Recondicionado. O COA do Programa
deve estar visível na parte externa do PC Recondicionado. Se o PC Recondicionado não
tiver um COA preexistente, o Recondicionador poderá, a seu critério, marcar ou colocar
um adesivo do seu design e fabricação sobre a chave de produto do COA preexistente.
O Recondicionador não deverá remover nem escurecer o número de série do COA
preexistente.
(ii) Para todas as licenças, exceto as Licenças de Cidadania, cada PC Recondicionado deve
ter um COA preexistente para um produto do sistema operacional Microsoft Windows
afixado, que deverá permanecer no PC Recondicionado. Além disto, o Recondicionador
deve afixar de forma permanente um novo COA de Programa para o Software Windows
Client pré-instalado no PC Recondicionado. O COA do Programa deve estar visível na
parte externa do PC Recondicionado. O Recondicionador poderá, a seu critério, marcar
ou colocar um adesivo do seu design e fabricação sobre a chave de produto do COA
preexistente. O Recondicionador não deverá remover nem escurecer o número de série
do COA preexistente.
(2) Software Office
(i) Para todas as licenças, nenhum COA preexistente para um produto do sistema
operacional Microsoft Windows precisa ser afixado aos PCs Recondicionados.
(ii) O Recondicionador deverá afixar o COA do Programa ao documento impresso que
fornece a Chave do Produto.
(3) Software MS Digital Literacy Curriculum. Nenhum COA será fornecido; o Recondicionador
não afixará o COA de Programa neste Software.
(4) Software Windows Server
(i) Para os dispositivos de servidor, nenhum COA preexistente para um produto do sistema
operacional Microsoft Windows precisa ser afixado aos PCs Recondicionados. Para os
dispositivos de cliente, é necessário um COA preexistente para um produto do sistema
operacional Microsoft Windows.
(ii) O Recondicionador deverá afixar o COA do Programa para o dispositivo do servidor.
(iii) COAs de Licença de Acesso para Cliente são fornecidos em um cartão e não são afixados
ao PC Recondicionado; em vez disso, o Recondicionador deverá fornecer os cartões
apropriados ao usuário final.
(5) Software Skype. Para todas as licenças, nenhum COA preexistente para um produto do
sistema operacional Microsoft Windows precisa ser afixado aos PCs Recondicionados.
(b) Chaves do Produto. O Recondicionador receberá as credenciais do Programa necessárias para
obter as Chaves do Produto e habilitar a ativação dos PCs Recondicionados.
(1) O Recondicionador deve fornecer o seguinte à MS para obter uma Chave de Produto:
(i) nome de usuário de Programa válido, senha e outras credenciais de Programa
necessárias;
(ii) o número de série ou o ID do COA no COA pré-existente do PC Recondicionado, se
aplicável, e
(iii) o número de série ou o ID do COA no COA do Programa.
(2) O Recondicionador deve se conectar com a Internet para obter as Chaves do Produto.
(3) Se o Recondicionador estiver usando os COAS do Programa que incluem as Chaves do
Produto ou não obteve as Chaves do Produto dos COAs do Programa, o Recondicionador
também deverá fornecer estas informações para os COAS de Cidadania:
(i) nome completo da entidade que adquirirá o PC Recondicionado do Recondicionador ou
o nome do TAP do qual a entidade é participante (“Entidade de Compra”);
(ii) cidade e país de locação da Entidade de Compra e
(iii) tipo de Entidade de Compra (Usuário Acadêmico Qualificado, Organização Beneficente
Qualificada ou Destinatário Aprovado em Caráter Especial).
(c) Chave do Produto que acompanha o PC Recondicionado. A Chave do Produto para cada PC
Recondicionado deve ser fornecida com o PC Recondicionado no formato de documento
impresso. O documento será gerado pelo Site do Programa e incluirá a Chave de Produto e os
números de série do COA do Programa.
(d) Ativação. O Recondicionador ou o Cliente deve usar a Chave de Produto para ativar o PC
Recondicionado.
(e) Recuperação. O Recondicionador poderá criar uma partição de recuperação no disco rígido do
PC Recondicionado e instalar uma imagem de recuperação para o Produto pré-instalado nesse
PC Recondicionado.
(1) Para as Licenças de Cidadania, o Recondicionador poderá optar por não fornecer uma
imagem de recuperação em um PC Recondicionado; nesse caso, o Cliente poderá ter a
imagem do Produto reinstalada somente por meio do Recondicionador ou outro
recondicionador participante do Programa, conforme disposto na Seção 2.1(d) acima.
(2) Para todas as licenças, exceto as Licenças de Cidadania, o Recondicionador deve fornecer
uma imagem de recuperação ao Cliente.
3. RECONHECIMENTOS E COMPROMISSOS DO RECONDICIONADOR
3.1 Direitos de Auditoria
(a) A MS ou um terceiro indicado poderá, periodicamente, realizar auditorias em instalações,
funcionários, registros e livros do Recondicionador para verificar o cumprimento dos termos do
presente contrato. A MS poderá solicitar uma auditoria a qualquer momento durante a vigência
do presente Contrato e por um período de um ano após o término deste contrato. A auditoria
poderá incluir uma revisão do processo para verificar se os PCs correspondem à definição de PC
Qualificado e ao processo de Recondicionamento definido neste contrato. A auditoria será
realizada durante o horário comercial normal. O Recondicionador deverá envidar os esforços
cabíveis para disponibilizar todos os registros em um local conveniente. Os Auditores adotarão
medidas razoáveis para não interferir no curso normal de trabalho do Recondicionador.
(b) A MS arcará com os custos dessas auditorias. Contudo, se a auditoria revelar o descumprimento
relevante das obrigações do Recondicionador previstas neste contrato, o Recondicionador
concordará em arcar com todos os custos associados à auditoria e em se tornar adimplente
conforme os termos deste contrato, caso contrário a MS poderá optar pela rescisão do contrato
de acordo com a seção “Rescisão”.
3.2 Conformidade com a Lei. O Recondicionador concorda em cumprir todas as leis e os regulamentos
municipais, estaduais, nacionais e internacionais que se apliquem ao Software ou ao desempenho
do Recondicionador de acordo com este contrato. Os Recondicionadores que recondicionarem e
revenderem uma média de 5.000 PCs Recondicionados por mês são obrigados a publicar e manter
uma declaração de conformidade ambiental no site. Além disso, concordam em adotar práticas de
gerenciamento do ciclo de vida de um produto que atendam ou excedam as diretrizes, as políticas
ou o código de conduta publicado pelo governo do país em que estiverem sediados.
3.3 Qualidade. O Recondicionador se empenhará para garantir que a qualidade de cada PC
Recondicionado pelo Recondicionador deverá atender ou exceder os padrões ou a qualidade e o
desempenho geralmente aceitos no mercado.
3.4 Status Inativo. O Recondicionador poderá ser considerado inativo se ele não tiver solicitado Chaves
de Produtos de acordo com este contrato por um determinado período, conforme descrito no Site
do Programa.
3.5 Gerenciamento de COAs e Senhas do Programa. O Recondicionador deverá empregar todos os
meios necessários para impedir a distribuição não autorizada, a duplicação ou a pirataria do
Software, do OPK e do(s) COA(s) do Programa. O Recondicionador não deverá disponibilizar COA(s)
do Programa por meio de nenhum outro meio ou canal. O Recondicionador deverá manter todos os
COAs do Programa em local seguro. O Recondicionador deverá manter registros exatos e completos
de remessa de COAs do Programa distribuídos por ou para ele. O Recondicionador deverá fornecer
uma notificação por escrito à MS por qualquer perda, roubo ou dano. Além disso, o
Recondicionador deverá proteger e gerenciar seu(s) nome(s) de usuário usado(s) para o Programa
de uma forma segura para impedir o acesso e o uso não autorizado.
3.6 Suporte. A MS não fornecerá serviços de suporte técnico do Software ao Recondicionador nem ao
Cliente.
3.7 Declarações e Garantias do Recondicionador. O Recondicionador declara e garante à MS que
(a) é um Recondicionador Qualificado e
(b) tem acesso à rede mundial de computadores (World Wide Web).
3.8 Reconhecimentos do Recondicionador. O Recondicionador não receberá nem terá o direito a
receber royalties relacionados a este contrato. A MS não permite a duplicação e distribuição não
autorizadas do Software, do OPK e de nenhum COA.
3.9 Diretório Público. O Recondicionador reconhece e concorda que ele fornecerá as informações de
contato da sua empresa para a MS para serem publicadas por ela em um site de diretório público
para fins de permitir que clientes potenciais localizem e entrem em contato com o Recondicionador.
4. VIGÊNCIA E RESCISÃO
4.1 Prazo. A data de início de vigência deste contrato começará na data em que a MS aceitá-lo,
conforme indicado em uma comunicação por email feita pela MS ao Recondicionador (Data de Início
de Vigência) e terminará em 30 de setembro de 2016, a não ser que seja rescindido
antecipadamente por qualquer uma das partes de acordo com este contrato.
4.2 Rescisão
(a) Rescisão. Cada parte pode encerrar este contrato com ou sem justificativa, mediante notificação
por escrito 30 (trinta) dias a outra parte. A MS pode terminar este contrato imediatamente após
a notificação de violação dos termos do Recondicionador.
(b) Responsabilidade do Recondicionador
(1) Em consequência da rescisão ou do término deste contrato, todos os direitos concedidos
neste contrato deverão ser rescindidos imediatamente, e o Recondicionador deverá
devolver todos os Produtos e quaisquer partes deles que estejam sob seu controle,
conforme especificado pela Microsoft. Os itens devolvidos não serão reembolsados.
(2) Em consequência da rescisão ou do término dos direitos de licença a um determinado
Produto, todos os direitos do Recondicionador concedidos neste contrato em relação ao
Produto deverão ser rescindidos imediatamente, e o Recondicionador deverá devolver
todos os Produtos e quaisquer partes deles que estejam sob seu controle, conforme
especificado pela Microsoft. Os itens devolvidos não serão reembolsados.
(c) Sobrevivência. As Seções 3 a 9 subsistirão à rescisão ou ao término deste contrato. As
sublicenças do Recondicionados aos Clientes concedidas por meio deste contrato deverão
subexistir

ao término ou à expiração deste contrato ou

ao término ou à expiração dos direitos do Recondicionador em relação a um Produto
contido neste contrato.
5. CONFIDENCIALIDADE
(a) “Informações Confidenciais” significa as informações confidenciais e proprietárias da MS e
quaisquer outras informações não públicas indicadas como confidenciais pela MS ou que devem
ser consideradas razoavelmente confidenciais.
(b) O Recondicionador concorda em:
(1) abster-se de revelar ou distribuir as Informações Confidenciais a terceiros durante cinco
anos, a partir da data de revelação das Informações Confidenciais pela Microsoft ao
Recondicionador;
(2) abster-se de reproduzir ou resumir as Informações Confidenciais;
(3) tomar precauções de segurança razoáveis, no mínimo tão abrangentes quanto aquelas
tomadas para proteger suas próprias informações confidenciais, mas não menos que um
dever de cautela, para manter sigilosas as Informações Confidenciais; e
(4) O Recondicionador, no entanto, poderá divulgar as Informações Confidenciais de acordo
com uma ordem judicial ou governamental, desde que o Recondicionador (A) forneça uma
notificação razoável à MS antes dessa revelação e permita que a MS tenha a oportunidade
de providenciar uma ordem de proteção ou instrumento equivalente ou (B) obtenha
garantia por escrito da entidade judicial ou governamental aplicável de que ela
proporcionará às Informações Confidenciais o nível máximo de proteção oferecido sob
a lei ou o regulamento aplicável.
(c) As Informações Confidenciais não incluem informações, indicadas por qualquer meio, que:
(1) estão, ou se tornarão, disponíveis ao público posteriormente sem o descumprimento pelo
Recondicionador de qualquer obrigação devida à MS;
(2) se tornarão conhecidas pelo Recondicionador antes de a MS revelar essas informações, de
acordo com os termos deste contrato;
(3) se tornarão conhecidas pelo Recondicionador através de outra fonte que não seja a MS por
meio do descumprimento de obrigação de confidencialidade devida à MS ou
(4) sejam desenvolvidas pelo Recondicionador de forma independente.
6. AUSÊNCIA DE GARANTIAS E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR DANOS
Ausência de Garantia. A MS fornece o Software ao Recondicionador “no estado em que se encontra”,
sem garantias ou condições. O Recondicionador deverá fornecer o Software aos Clientes “no estado em
que se encontra”. Na medida permitida pela lei aplicável, a MS excluirá quaisquer garantias ou
condições implícitas de qualidade comercial, adequação a uma finalidade específica ou não violação.
Isenção de Responsabilidade por Danos. O Recondicionador isenta a MS de toda e qualquer
obrigação, incluindo qualquer reclamação ou contribuição. A MS não será responsável, nos termos
deste contrato, por qualquer prejuízo financeiro, incluindo:

lucros ou receitas cessantes;

interrupção de atividades; e

perda de informações ou dados de negócios.
Mediante este contrato, a MS não deverá ser responsabilizada por nenhum dano consequencial,
especial, incidental, indireto ou punitivo mesmo que a MS tenha sido avisada da possibilidade de
tais danos. Essa exclusão da obrigação se aplica mesmo na eventualidade de culpa, ato ilícito
extracontratual (incluindo negligência), falsidade ideológica e responsabilidade objetiva ou de
produto.
O Recondicionador reconhece que essas exclusões de obrigação e todos os danos subsequentes serão
aplicáveis, mesmo se os recursos subsequentes não cumprirem sua finalidade principal. Se a MS
contribuir com perdas ou danos para o Recondicionador, o que não pode ser excluído legalmente
por esse contrato, essas perdas ou esses danos limitar-se-ão aos danos diretos ao Recondicionador
decorrentes de dependência cabível da MS. Esses danos diretos estarão limitados à quantia paga
pelo Recondicionador neste contrato.
7. INDENIZAÇÃO
O Recondicionador indenizará e defenderá a MS, à sua custa, contra qualquer Reclamação ao
Recondicionador. “Reclamação sobre o Recondicionador” significa qualquer reclamação ou alegação
de terceiros contra a MS em relação a:

recondicionamento de PCs Qualificados;

distribuição de PCs Recondicionados;

violação ou violação alegada deste contrato pelo Recondicionador;

ato de negligência ou omissão do Recondicionador nos termos deste contrato; ou

reclamações ou alegações oriundas de ações de afiliadas, agentes ou subcontratados do
Recondicionador.
Em caso de decisão judicial adversa transitada em julgado (ou acordo aceito pelo Recondicionador)
oriunda de qualquer Reclamação sobre o Recondicionador, o Recondicionador pagará à MS a respectiva
importância. A MS deverá notificar prontamente o Recondicionador sobre a Reclamação, descrevendo
a reclamação e a reparação pleiteada pelo terceiro. A MS prestará ao Recondicionador a assistência
cabível na defesa contra a Reclamação sobre o Recondicionador. O Recondicionador deverá obter o
consentimento prévio por escrito da MS antes de aceitar qualquer acordo relacionado à Reclamação
sobre o Recondicionador. A MS não negará injustificadamente esse consentimento.
Essa indenização deverá subsistir à rescisão ou ao término deste contrato.
8. LEIS, TRIBUNAIS E JURISDIÇÃO
8.1 Escolha da Lei; Jurisdição e Foro
(a) MSCORP, MIC e MCCL. Se a MS estiver definida como MSCORP, MIC ou MCCL, a legislação
do Estado de Washington regerá este contrato e quaisquer requerimentos judiciais ou
extrajudiciais de violação dele, independentemente do conflito de princípios legais. Os tribunais
federais do Estado de Washington e do Estado de Nova York serão os foros exclusivos de todas
as disputas originadas deste contrato. Os tribunais estaduais do Estado de Washington serão os
foros exclusivos em matéria não atribuída à competência da jurisdição federal. Todas as partes
autorizam o exercício da jurisdição dos referidos tribunais. As partes comprometem-se a não
revogar esse consentimento.
(b) MIOL. Se a MS for definida como MIOL, as leis da Irlanda regerão este contrato e qualquer
reclamação causada por violação dele, independentemente do conflito de princípios legais.
Os tribunais da Irlanda são os foros exclusivos para todas as disputas originadas deste contrato.
Todas as partes autorizam o exercício de jurisdição dos referidos tribunais. O Recondicionador
concorda, em proveito da MS e das Afiliadas da MS, que os tribunais da Irlanda terão a
jurisdição para ouvir e determinar qualquer litígio, ação ou procedimento originado ou
relacionado a este contrato. Para esses fins, o Recondicionador se submeterá à jurisdição desses
tribunais. As partes comprometem-se a não revogar esse consentimento.
8.2 Medida Cautelar. A MS poderá impetrar medida cautelar contra o Recondicionador em qualquer
foro pelo descumprimento de obrigações de confidencialidade para proteger seus direitos de
propriedade intelectual ou para fazer cumprir qualquer adjudicação ou ordem. Se a MS impetrar
medida cautelar em foro que não seja a Jurisdição definida, a MS notificará previamente o
Recondicionador. Não será necessária notificação prévia se a Microsoft determinar, de forma
pertinente, que a referida notificação a impedirá de salvaguardar sua propriedade intelectual.
8.3 Convenção da ONU. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para o Comércio
Internacional de Bens não se aplica ao presente contrato.
8.4 Honorários Advocatícios. Se qualquer uma das partes contratar advogados para garantir quaisquer
direitos relacionados a este contrato, a parte prevalecente será autorizada a obter uma indenização
por honorários advocatícios razoáveis, custas e outras despesas.
8.5 Regulamentos Governamentais
(a) Leis e Regulamentos Aplicáveis. O Software e seus OPKs estão sujeitos à jurisdição de
exportação dos EUA e da União Europeia. Os lançamentos ou as versões de determinados
Software e seus OPKs podem estar sujeitos a restrições específicas de acordo com as leis e os
regulamentos de um determinado país ou território. O Recondicionador deverá cumprir todas
as leis e os regulamentos nacionais e internacionais que se aplicam ao Software. Essas leis
incluem
(1) U.S. Export Administration Regulations,
(2) todas as leis aplicáveis contra corrupção, inclusive o U.S. Foreign Corrupt Practices Act, e
(3) as restrições de importação, fabricação, usuário final, uso final e destino emitidas pelos
EUA e por outros governos.
(b) Aprovações do Governo. O Recondicionador deverá obter as aprovações governamentais locais
necessárias, à sua própria custa.
(c) Informações Adicionais. O Recondicionador poderá requerer informações adicionais sobre
o Software para cumprir as leis e os regulamentos aplicáveis. Mediante solicitação, a MS
fornecerá ao Recondicionador informações não confidenciais sobre o Software de acordo com
a necessidade dele, se estiverem disponíveis.
8.6 Política Contra Corrupção e Lavagem de Dinheiro.
(a) Conformidade com Leis Contra Corrupção. O Recondicionador deverá ter uma conduta com
base em altos padrões éticos e cumprir todas as leis contra corrupção e lavagem de dinheiro
aplicáveis, incluindo o United States Foreign Corrupt Practices Act, dos países/regiões nos quais
eles operam.
(b) Imposição e Relatórios. Além dos seus direitos e recursos de acordo com os contratos
aplicáveis, se o Recondicionador violar esta política, a MS poderá encaminhar o
Recondicionador para as autoridades estrangeiras ou americanas para processo criminal ou
outra ação de imposição ou iniciar um processo por danos. O Recondicionador poderá contatar
o Alias Contra Corrupção da Microsoft ([email protected]) para o Alias de Conduta
Comercial ([email protected]) com perguntas ou solicitações para obter mais
informações ou orientações.
9. TERMOS GERAIS
9.1 Acordo Integral. Este contrato e os anexos, qualquer adendo de licenciamento adicional de
produtos da Microsoft para o Recondicionador e outros documentos que fazem parte deste
contrato pelos seus termos, constituem o acordo integral entre as partes. Este contrato poderá ser
modificado apenas por aditamento por escrito de cada parte.
9.2 Relacionamento entre as Partes. As partes concordam que esse contrato não será interpretado de
forma a criar uma relação de sociedade, joint venture, representação ou concessão de uma
franquia.
9.3 Inexistência de Renúncia. Caso qualquer uma das partes renuncie à denúncia de qualquer violação
de qualquer parte deste contrato, essa renúncia não implicará a renúncia à denunciação de
qualquer outra violação. Toda renúncia deverá ser feita por escrito e firmada pelo representante
autorizado da parte renunciante.
9.4 Autonomia das Cláusulas. Na hipótese de que qualquer termo desse contrato ser considerado
ilícito, inválido ou inexequível por um tribunal de uma jurisdição competente, os termos restantes
permanecerão em plena vigência.
9.5 Cessão. O Recondicionador não poderá consignar esse contrato, no todo ou em parte (por contrato,
fusão, imposição legal ou a outro título). Nenhuma cessão que represente uma violação desta
cláusula surtirá efeito.
9.6 Interpretação. Os cabeçalhos e títulos das cláusulas do presente contrato têm finalidades
meramente informativas e não afetarão a interpretação de qualquer disposição.
9.7 Distribuição Limitada. A distribuição e o uso do Software são permitidos apenas mediante licença. A
MS não autoriza que qualquer parte do Software seja “aberta ao público”, “colocada em circulação”
ou sujeita a “primeira venda”, independentemente de como as leis de direitos autorais usem esses
termos (ou termos semelhantes).
9.8 Não Exclusividade. Nenhuma disposição deste contrato impedirá o Recondicionador de apoiar,
promover, distribuir ou usar software ou hardware que não seja da Microsoft.
9.9 Força Maior. “Evento de Força Maior” significa incêndio, acidente, desastre natural, tumulto, ato de
terrorismo, guerra, litígio trabalhista, alterações fundamentais na lei aplicável ou ordem judicial de
qualquer instância. Os Eventos de Força Maior não incluem furto. Nenhuma das partes será
responsabilizada pelo inadimplemento de qualquer obrigação prevista neste contrato se o referido
inadimplemento for causado por um Evento de Força Maior. A parte sujeita ao Evento de Força
Maior deverá comunicar o ocorrido à outra parte em tempo comercialmente razoável. Tão logo
cesse o Evento de Força Maior, a parte deverá cumprir as obrigações inadimplidas. O dano, a
destruição ou o desaparecimento de etiqueta(s) de COA em razão de Evento de Força Maior não
liberarão o Recondicionador de cumprir suas obrigações pecuniárias.
9.10 Limitação de Obrigação. A obrigação cumulativa total (se houver) da MS, e a ação exclusiva do
Recondicionador em relação à referida obrigação, limitar-se-á aos danos diretos ao Recondicionador
incorridos da dependência pertinente da MS, no valor máximo de 100% do valor efetivamente pago
pelo Recondicionador à MS durante o período de três meses anterior a esses danos nos termos
deste contrato. A MS se exime da obrigação de todos os lucros cessantes e por danos indiretos,
consequenciais, econômicos, especiais e punitivos.
As limitações previstas nesta seção valerão para

o Software e as reclamações de violação do contrato;

violação de garantia ou condição;

responsabilidade objetiva ou

reclamações por negligência ou ato ilícito extracontratual.
As limitações valerão mesmo que o Recondicionador não seja integralmente compensado pelas
perdas ou que a MS soubesse, ou devesse ter sabido, da possibilidade dos danos.
O Recondicionador também exime a MS de todas as obrigações que excedam aos limites da
presente seção. Essa versão inclui qualquer reclamação por indenização ou contribuição, mesmo
se tais reclamações forem oriundas da lei local.
9.11 Tributos e Outros Encargos Excluídos. O Recondicionador é o responsável por qualquer tributo,
tarifa, taxa, tributo de consumo ou tarifa imposta sobre qualquer uma de suas atividades ligadas
a esta contrato. O Recondicionador deverá pagar essas tarifas, impostos e outras taxas.
9.12 Antipirataria. O Recondicionador não deverá se envolver na distribuição de Software falso ou
pirateado. Se o Recondicionador suspeitar de qualquer infração à propriedade intelectual da
Microsoft, deverá informá-la à Microsoft o mais rápido possível. O Recondicionador também deverá
cooperar com a investigação.
9.13 Transferência de Tecnologia. Este contrato não gera um contrato de “transferência de tecnologia”,
conforme definido pela lei aplicável, pois
(a) a tecnologia em questão não é parte integrante de uma cadeia tecnológica de para fins de
produção ou gestão e
(b) a tecnologia terá sua própria licença.
O Recondicionador não deverá apresentar-se como destinatário da tecnologia da MS. O
Recondicionador não deverá tentar identificar a MS como fornecedor de tecnologia
nos termos deste contrato.
9.14 Notificações
(a) Salvo indicação em contrário neste contrato, todas as notificações do Recondicionador deverão
ser escritas em papel timbrado dele e assinadas por seu representante autorizado (“Notificação
por Escrito do Recondicionador”). Em todas as notificações à MS deverá constar o número do
fax ou o endereço de email listado no Site do Programa para a entidade MS aplicável.
(b) A MS deverá endereçar todas as notificações, autorizações e solicitações relacionadas a este
contrato para o endereço de contato (incluindo o endereço físico e de email) para comunicações
jurídicas, conforme fornecido pelo Recondicionador como parte do registro de Programa no Site
do Programa. Essas informações de contato podem ser alteradas somente de acordo com o Site
do Programa.
(c) As notificações serão consideradas recebidas sete dias após a ocorrência de qualquer uma das
seguintes situações:
(1) No caso de um endereço para notificação nos Estados Unidos: quando a notificação for
depositada nos correios dos Estados Unidos, com postagem pré-paga, certificada ou
registrada, com solicitação de recibo do correio.
(2) No caso de um endereço para notificações em um país-membro da União Europeia (“UE”)
ou da Associação Europeia de Livre Comércio (“AELC”): quando a notificação for depositada
nos correios da UE ou da AELC, com postagem pré-paga e registrada.
(3) Quando a notificação for enviada por serviço de remessa aérea pré-paga.
(4) Se a notificação for feita pela MS e tratar de atualizações ou alterações nas informações, nas
instruções ou nos formulários da MS: sete dias depois de a notificação ser enviada por email
ou publicada no Site do Programa.
(5) Para notificações por fax ou email enviadas pelo Recondicionador: sete dias depois de
a notificação ser enviada por fax ou email.
10. ASSINATURA
Para assinar o contrato, o Recondicionador deverá clicar no botão “Aceitar Contrato e Continuar”,
preencher o formulário de registro de Recondicionador, inclusive a assinatura online e clicar em “Enviar
e Revisar”. Ao firmar este Contrato, o Recondicionador manifesta sua intenção de vincular-se
legalmente a todos os seus termos. Se o Recondicionador não quiser firmar este contrato, deverá clicar
em “Cancelar”.
Download

Contrato do Programa Recondicionador Registrado