N.o 61 — 13 de Março de 2001
de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso
ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
16 de Fevereiro de 2001. — A Directora dos Serviços Administrativos, Marilyn Mascarenhas.
MINISTÉRIOS DA SAÚDE E DA REFORMA DO ESTADO
E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Despacho conjunto n.o 233/2001. — Considerando que o agente
José Vital Brito Lopes, oriundo do Gabinete do Secretário Adjunto
para a Coordenação Económica de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa pelo despacho conjunto n.o 622/98, de 19
de Agosto, constante da lista de afectação n.o 23/QTM/98, publicado
no Diário da República, 2.a série, n.o 207, de 8 de Setembro de 1998,
com a categoria de técnico superior de 2.a classe;
Nome
José Vital Brito Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4623
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Considerando que, por despacho desta Direcção-Geral de 29 de
Maio de 2000, foi autorizada a sua requisição pelo prazo de seis
meses, nos termos do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 89-F/98, de 13
de Abril, em conjugação com os artigos 5.o e 7.o do Decreto-Lei
n.o 13/97, de 17 de Janeiro, que teve início em 19 de Junho de 2000,
com vista à sua integração em lugar do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde, que se considera automaticamente criado,
a extinguir quando vagar, na categoria de inspector;
Considerando que decorrido o aludido prazo de seis meses o agente
revelou aptidão para o lugar:
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 89-F/98, de
13 de Abril, em conjugação com os artigos 5.o, 7.o e 8.o do Decreto-Lei
n.o 13/97, de 17 de Janeiro, e no n.o 5 do artigo 16.o do Decreto-Lei
n.o 493/99, de 18 de Novembro:
Determina-se:
1 — A reclassificação de José Vital Brito Lopes para a categoria
de inspector do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde, na
seguinte situação jurídico-funcional:
Carreira/categoria de ingresso
Escalão e índice
Inspector/inspector . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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2 — A reclassificação produz efeitos a 19 de Junho de 2000.
21 de Fevereiro de 2001. — O Inspector-Geral da Saúde, (Assinatura ilegível.) — O Director-Geral da Administração Pública, Júlio
G. Casanova Nabais.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO
Gabinete do Secretário de Estado
da Administração Local
Despacho n.o 5025/2001 (2.a série). — Considerando que o
Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, prevê, no seu artigo 5.o,
que os assistentes administrativos especialistas, habilitados com o curso
de administração autárquica (CAA), tenham preferência, em igualdade de classificação, no recrutamento para a categoria de chefe de
secção, desde que frequentem, com aproveitamento, um curso de
aperfeiçoamento profissional organizado pelo Centro de Estudos e
Formação Autárquica (CEFA);
Considerando que importa, por isso, ministrar a estes candidatos
um conjunto de conhecimentos adequado, por um lado, a quem já
detém experiência profissional e, por outro, a quem pretende exercer
um cargo de chefia, cujo desempenho pressupõe, hoje em dia, a sensibilização para certas matérias relacionadas com o desenvolvimento
da eficácia pessoal, perspectivas de forma pluridimensional, simultaneamente técnica e comportamental;
Considerando os resultados da auscultação efectuada pelo CEFA
junto de um conjunto de técnicos da administração local, em alguns
casos, igualmente detentores do diploma do CAA, e partindo do consenso criado em torno de um modelo de necessidades de formação,
baseado na observação das carências de preparação, verificadas quanto
a este grupo de funcionários;
Considerando, por fim, as reconhecidas vantagens que decorrerão
do alargamento deste programa de formação a outros candidatos que
não exclusivamente detentores do CAA:
Por proposta do Centro de Estudos e Formação Autárquica,
determino:
1 — O Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) passará
a ministrar um curso de formação para chefes de secção, destinado
aos assistentes administrativos especialistas, oriundos dos quadros de
pessoal das autarquias locais, que pretendem candidatar-se a lugares
de chefe de secção daqueles quadros de pessoal.
2 — Constitui o objectivo do curso a aquisição de conhecimentos
relacionados não apenas com o desenvolvimento das capacidades de
chefia e de liderança, mas também das competências de índole gestionária que, à sua escala própria, se considerem cometidas aos chefes
de secção.
3 — O CEFA divulgará anualmente o curso pelas autarquias locais,
dando a conhecer o seu calendário de realização e promovendo o
processo de inscrição dos candidatos com a antecedência adequada.
4 — A selecção dos formandos atenderá, preferencialmente, aos
diplomados com o curso de administração autárquica, escalando-os
em função da nota final obtida e ordenará os restantes candidatos
de acordo com o tempo de serviço na categoria de assistente administrativo especialista.
5 — O plano de estudos do curso de formação para chefes de secção
integra os seguintes módulos disciplinares:
Técnicas de chefia e liderança;
Relacionamento interpessoal e resolução de conflitos;
Gestão de qualidade;
Modernização administrativa;
Organização da União Europeia;
Deontologia da função pública.
6 — O curso tem a duração de cento e vinte horas, que incluem
o período de avaliação de conhecimentos, em cada módulo, e está
sujeito ao controlo de assiduidade dos formandos.
7 — A frequência do curso está condicionada ao pagamento de
custos de inscrição, cujo montante será fixado pelo conselho directivo
do CEFA.
8 — Os encargos com a realização do curso são proporcionalmente
suportados pelas autarquias locais de que os formandos são oriundos.
19 de Fevereiro de 2001. — O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto Clemente de Carvalho.
Gabinete de Relações Internacionais
Despacho n.o 5026/2001 (2.a série). — Por despachos do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa
e Vale do Tejo e do director-geral do Gabinete de Relações Internacionais de 31 de Janeiro de 2001, foi transferida para o quadro
de pessoal do Gabinete de Relações Internacionais Maria Leonor
Perfeito Raposo, assistente administrativa principal, escalão 6,
índice 280, com efeitos reportados a 1 de Fevereiro de 2001. (Isento
de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
15 de Fevereiro de 2001. — O Director-Geral, António Gonçalves
Henriques.
Inspecção-Geral do Ambiente
Despacho n.o 5027/2001 (2.a série). — Por despacho de 1 de
Fevereiro de 2001 do Secretário de Estado do Ambiente foi atribuído,
nos termos do artigo 30.o do Decreto-Lei n.o 184/89, de 2 de Junho,
à chefe de secção Luísa Maria Nunes de Carvalho Elias dos Reis
uma menção de mérito excepcional que se traduziu na progressão
do escalão 2, índice 350, para o escalão 3, índice 370, por, durante
o regime de instalação da Inspecção-Geral do Ambiente, se ter distinguido na forma empenhada e dedicada como coordenou e organizou
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