N.o 61 — 13 de Março de 2001 de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.» 16 de Fevereiro de 2001. — A Directora dos Serviços Administrativos, Marilyn Mascarenhas. MINISTÉRIOS DA SAÚDE E DA REFORMA DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Despacho conjunto n.o 233/2001. — Considerando que o agente José Vital Brito Lopes, oriundo do Gabinete do Secretário Adjunto para a Coordenação Económica de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa pelo despacho conjunto n.o 622/98, de 19 de Agosto, constante da lista de afectação n.o 23/QTM/98, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 207, de 8 de Setembro de 1998, com a categoria de técnico superior de 2.a classe; Nome José Vital Brito Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4623 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Considerando que, por despacho desta Direcção-Geral de 29 de Maio de 2000, foi autorizada a sua requisição pelo prazo de seis meses, nos termos do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 89-F/98, de 13 de Abril, em conjugação com os artigos 5.o e 7.o do Decreto-Lei n.o 13/97, de 17 de Janeiro, que teve início em 19 de Junho de 2000, com vista à sua integração em lugar do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de inspector; Considerando que decorrido o aludido prazo de seis meses o agente revelou aptidão para o lugar: Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 89-F/98, de 13 de Abril, em conjugação com os artigos 5.o, 7.o e 8.o do Decreto-Lei n.o 13/97, de 17 de Janeiro, e no n.o 5 do artigo 16.o do Decreto-Lei n.o 493/99, de 18 de Novembro: Determina-se: 1 — A reclassificação de José Vital Brito Lopes para a categoria de inspector do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde, na seguinte situação jurídico-funcional: Carreira/categoria de ingresso Escalão e índice Inspector/inspector . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1/440 2 — A reclassificação produz efeitos a 19 de Junho de 2000. 21 de Fevereiro de 2001. — O Inspector-Geral da Saúde, (Assinatura ilegível.) — O Director-Geral da Administração Pública, Júlio G. Casanova Nabais. MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local Despacho n.o 5025/2001 (2.a série). — Considerando que o Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, prevê, no seu artigo 5.o, que os assistentes administrativos especialistas, habilitados com o curso de administração autárquica (CAA), tenham preferência, em igualdade de classificação, no recrutamento para a categoria de chefe de secção, desde que frequentem, com aproveitamento, um curso de aperfeiçoamento profissional organizado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA); Considerando que importa, por isso, ministrar a estes candidatos um conjunto de conhecimentos adequado, por um lado, a quem já detém experiência profissional e, por outro, a quem pretende exercer um cargo de chefia, cujo desempenho pressupõe, hoje em dia, a sensibilização para certas matérias relacionadas com o desenvolvimento da eficácia pessoal, perspectivas de forma pluridimensional, simultaneamente técnica e comportamental; Considerando os resultados da auscultação efectuada pelo CEFA junto de um conjunto de técnicos da administração local, em alguns casos, igualmente detentores do diploma do CAA, e partindo do consenso criado em torno de um modelo de necessidades de formação, baseado na observação das carências de preparação, verificadas quanto a este grupo de funcionários; Considerando, por fim, as reconhecidas vantagens que decorrerão do alargamento deste programa de formação a outros candidatos que não exclusivamente detentores do CAA: Por proposta do Centro de Estudos e Formação Autárquica, determino: 1 — O Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) passará a ministrar um curso de formação para chefes de secção, destinado aos assistentes administrativos especialistas, oriundos dos quadros de pessoal das autarquias locais, que pretendem candidatar-se a lugares de chefe de secção daqueles quadros de pessoal. 2 — Constitui o objectivo do curso a aquisição de conhecimentos relacionados não apenas com o desenvolvimento das capacidades de chefia e de liderança, mas também das competências de índole gestionária que, à sua escala própria, se considerem cometidas aos chefes de secção. 3 — O CEFA divulgará anualmente o curso pelas autarquias locais, dando a conhecer o seu calendário de realização e promovendo o processo de inscrição dos candidatos com a antecedência adequada. 4 — A selecção dos formandos atenderá, preferencialmente, aos diplomados com o curso de administração autárquica, escalando-os em função da nota final obtida e ordenará os restantes candidatos de acordo com o tempo de serviço na categoria de assistente administrativo especialista. 5 — O plano de estudos do curso de formação para chefes de secção integra os seguintes módulos disciplinares: Técnicas de chefia e liderança; Relacionamento interpessoal e resolução de conflitos; Gestão de qualidade; Modernização administrativa; Organização da União Europeia; Deontologia da função pública. 6 — O curso tem a duração de cento e vinte horas, que incluem o período de avaliação de conhecimentos, em cada módulo, e está sujeito ao controlo de assiduidade dos formandos. 7 — A frequência do curso está condicionada ao pagamento de custos de inscrição, cujo montante será fixado pelo conselho directivo do CEFA. 8 — Os encargos com a realização do curso são proporcionalmente suportados pelas autarquias locais de que os formandos são oriundos. 19 de Fevereiro de 2001. — O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto Clemente de Carvalho. Gabinete de Relações Internacionais Despacho n.o 5026/2001 (2.a série). — Por despachos do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo e do director-geral do Gabinete de Relações Internacionais de 31 de Janeiro de 2001, foi transferida para o quadro de pessoal do Gabinete de Relações Internacionais Maria Leonor Perfeito Raposo, assistente administrativa principal, escalão 6, índice 280, com efeitos reportados a 1 de Fevereiro de 2001. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 15 de Fevereiro de 2001. — O Director-Geral, António Gonçalves Henriques. Inspecção-Geral do Ambiente Despacho n.o 5027/2001 (2.a série). — Por despacho de 1 de Fevereiro de 2001 do Secretário de Estado do Ambiente foi atribuído, nos termos do artigo 30.o do Decreto-Lei n.o 184/89, de 2 de Junho, à chefe de secção Luísa Maria Nunes de Carvalho Elias dos Reis uma menção de mérito excepcional que se traduziu na progressão do escalão 2, índice 350, para o escalão 3, índice 370, por, durante o regime de instalação da Inspecção-Geral do Ambiente, se ter distinguido na forma empenhada e dedicada como coordenou e organizou