CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 086/2013 NOME DA INSTITUIÇÃO: Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres - ABRACE AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ATO REGULATÓRIO: Audiência Pública nº 086/2013 OBJETO: Obter subsídios para homologação dos programas computacionais de planejamento e formação de preço com internalização de mecanismos de aversão a risco de que trata o art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Políticas Energéticas CNPE n° 03/2013 e para a revogação dos regulamentos que tratam das Curvas de Aversão a Risco de Racionamento - CAR, instituída pela Resolução 109/2002, e dos Procedimentos Operativos de Curto-Prazo POCP. A Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres - ABRACE apresenta a seguir sua contribuição à homologação dos programas computacionais, objeto da presente audiência pública. Saudamos a Agência pela transparência que tem dado ao tema, principalmente pela possibilidade de manifestação dos diversos agentes do setor - através da reunião de Diretoria e do processo de Audiência Pública. Entretanto, vemos com preocupação a falta de abertura, principalmente por parte do Poder Concedente, em possibilitar a participação dos agentes no processo de estudos e de escolha do novo Mecanismo de Aversão ao Risco a ser implantado nos modelos computacionais. A seguir apresentamos os pleitos da Associação. REPRESENTAÇÃO DAS RESTRIÇÕES DE VAZÃO MÍNIMA Até o presente momento nenhum dos modelos computacionais leva em consideração na otimização do Sistema Elétrico Brasileiro as restrições de vazões mínimas existentes. Independente do que foi sinalizado pelo modelo de otimização, existem casos, como o do Submercado Nordeste, em que o modelo prevê o contingenciamento de água nos reservatórios, ao mesmo tempo em que a Agência Nacional de Aguas e demais órgãos responsáveis pelo uso da água estabelecem um nível mínimo de vazão. Esta falta de coerência entre a otimização do modelo e a real operação do sistema causa distorções no uso dos recursos energéticos, isto porque a função de custo futuro construída pelo modelo vigente não considera estas restrições, causando distorção no valor do CMO. Ainda, no processo de estudos para a escolha da melhor Metodologia de Aversão ao Risco (MAR), e também na calibração dos parâmetros alpha (α) e lambda (λ) da metodologia escolhida, a representação das restrições de vazão mínima não foi considerada, prejudicando e tornando ainda menos transparente o processo de seleção. Assim, é importante que no futuro haja processos de revisão tanto da MAR mais adequada, quanto da calibração dos parâmetros a serem implementados e estas revisões devem considerar: i) uma representação aprovada das restrições mínimas de vazão e ii) adoção de um critério objetivo de ranking para avaliação das alternativas. Entendemos que estes aprimoramentos contribuirão para que os resultados da otimização sejam respeitados e fiquem mais próximos do planejamento e da operação. TAXA DE DESCONTO DO MODELO COMPUTACIONAL Com relação à taxa de desconto que é aplicada nos modelos, também se verifica um descasamento entre o valor utilizado pela EPE nos seus estudos de planejamento e pelo ONS no momento da otimização e operação do Sistema Interligado Nacional (SIN). Além disso, devido à nova realidade econômica do Brasil, entendemos que o valor da taxa de desconto utilizado pelos modelos computacionais está defasado e necessita ser atualizado. Logo, propomos que o valor da taxa de desconto utilizado nos modelos computacionais por todos os agentes (EPE, ONS, CCEE, CEPEL e outros) seja a mesma, sendo necessária uma discussão sobre o valor mais adequado às condições econômicas atuais. REVISÃO DOS PARÂMETROS DE RISCO ALPHA (α) E LAMBDA (λ) Nenhum agente de mercado teve a possibilidade de atuar e contribuir na definição dos parâmetros de risco alpha e lambda, ou na escolha da Metodologia de Aversão ao Risco (MAR). Assim, é importante que sejam realizados ajustes nesses parâmetros, de forma a garantir que eles reflitam adequadamente as reais necessidades do SIN. É primordial para o mercado a existência de uma regulamentação para que seja feita uma revisão periódica desses valores, visto que para os grandes consumidores a questão da previsibilidade é de suma importância. Diante do exposto, propomos que a Aneel regulamente, por meio de Audiência Pública, a forma de revisão dos parâmetros de risco alpha (α) e lambda (λ). Na visão da Abrace uma revisão periódica anual nestes primeiros anos é suficiente para que o modelo computacional seja ajustado às necessidades e níveis de aversão ao risco demandados pela operação. DESPACHO FORA DA ORDEM DE MÉRITO Segundo a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de 06 de março de 2013, em seu Artigo 2º, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) poderá decidir por despachos energéticos fora da ordem de mérito para garantir o suprimento energético do SIN. A resolução também recomenda que as decisões do CMSE sejam respaldadas por um estudo elaborado pelo ONS. Entretanto, nunca foi usual, qualquer tipo de estudo detalhado e robusto que justificasse os despachos térmicos vigentes fora da ordem de mérito. Esta recomendação deve ser acatada pelo CMSE. Como sugestão, o estudo deverá conter no mínimo: avaliação do histórico recente das principais variáveis do setor elétrico, avaliação das tendências futuras, avaliação das decisões anteriores e avaliação das variáveis que influenciam na tomada de decisão. Entendemos que a continuidade de despachos térmicos fora da ordem de mérito sem justificativas técnicas é temerária, assim, é importante que a Aneel, no papel de Agência fiscalizadora do setor elétrico e membro do CMSE, garanta que estudos detalhados sejam elaborados no intuito de justificar claramente a necessidade do uso de recursos termoelétricos adicionais ao indicado pelo modelo computacional vigente. RATEIO DO ENCARGO DE SERVIÇOS DO SISTEMA POR SEGURANÇA ENERGÉTICA Ademais, é preciso registrar que a referida Resolução, no parágrafo 5º do artigo 2º diz: “§ 5º O custo do despacho adicional, referido no § 4º, será rateado entre todos os agentes de mercado, proporcionalmente à energia comercializada nos últimos doze meses, inclusive o mês corrente, de acordo com as normas vigentes, mediante processo de contabilização e liquidação da CCEE, e será cobrado mediante Encargo de Serviços do Sistema por motivo de segurança energética, na forma do disposto no art. 59 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.” Assim, não nos parece razoável qualquer dúvida quanto ao rateio deste encargo, quando acontecer por decisão do CMSE. O texto da Resolução CNPE 03/2013 deixa explícito que todos os agentes de mercado que comercializaram energia nos últimos doze meses devem suportar os custos adicionais dessa geração termoelétrica. CONCLUSÃO O processo de revisão e aprimoramento do modelo computacional com a incorporação do Mecanismo de Aversão ao Risco representa uma mudança de paradigma e uma grande evolução para todo Setor Elétrico. Tal mudança irá impactar muitas variáveis do mercado, tais como, despacho termoelétrico, preços da energia, CME, expansão da oferta de energia, garantias físicas, encargos setoriais e outros. Logo, tal aprimoramento deve ser reavaliado constantemente para verificar sua consistência e todos os impactos nas cadeias do setor. Assim, em suma, os pleitos da Abrace são: • Garantir que as restrições de Vazão Mínima sejam adequadamente representadas no modelo; • Taxa de desconto equânime entre operação e planejamento, adequando-a à nova realidade brasileira; • Alteração dos parâmetros (α e λ) deve ser através de uma Audiência Pública com periodicidade anual para proporcionar maior previsibilidade ao mercado; • A decisão de despacho térmico fora da ordem de mérito pelo CMSE deve ser corroborada por uma Nota Técnica analisando e expondo claramente todos os motivos da decisão; • Por fim, reafirmar que na ocorrência do ESS Segurança Energética, os custos deste despacho devem ser suportados por todos os agentes que comercializam energia. Elaboração Victor Hugo Iocca Especialista em Energia Camila Schoti Coordenadora de Energia Elétrica Luciano Pacheco Santos Vice-Presidente Paulo Pedrosa Presidente