CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 086/2013
NOME DA INSTITUIÇÃO:
Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de
Consumidores Livres - ABRACE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ATO REGULATÓRIO: Audiência Pública nº 086/2013
OBJETO: Obter subsídios para homologação
dos
programas
computacionais
de
planejamento e formação de preço com
internalização de mecanismos de aversão a
risco de que trata o art. 1º da Resolução do
Conselho Nacional de Políticas Energéticas CNPE n° 03/2013 e para a revogação dos
regulamentos que tratam das Curvas de
Aversão a Risco de Racionamento - CAR,
instituída pela Resolução 109/2002, e dos
Procedimentos Operativos de Curto-Prazo POCP.
A Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de
Consumidores Livres - ABRACE apresenta a seguir sua contribuição à homologação
dos programas computacionais, objeto da presente audiência pública.
Saudamos a Agência pela transparência que tem dado ao tema, principalmente pela
possibilidade de manifestação dos diversos agentes do setor - através da reunião de
Diretoria e do processo de Audiência Pública.
Entretanto, vemos com preocupação a falta de abertura, principalmente por parte do
Poder Concedente, em possibilitar a participação dos agentes no processo de
estudos e de escolha do novo Mecanismo de Aversão ao Risco a ser implantado nos
modelos computacionais.
A seguir apresentamos os pleitos da Associação.
REPRESENTAÇÃO DAS RESTRIÇÕES DE VAZÃO MÍNIMA
Até o presente momento nenhum dos modelos computacionais leva em
consideração na otimização do Sistema Elétrico Brasileiro as restrições de vazões
mínimas existentes. Independente do que foi sinalizado pelo modelo de otimização,
existem casos, como o do Submercado Nordeste, em que o modelo prevê o
contingenciamento de água nos reservatórios, ao mesmo tempo em que a Agência
Nacional de Aguas e demais órgãos responsáveis pelo uso da água estabelecem
um nível mínimo de vazão.
Esta falta de coerência entre a otimização do modelo e a real operação do sistema
causa distorções no uso dos recursos energéticos, isto porque a função de custo
futuro construída pelo modelo vigente não considera estas restrições, causando
distorção no valor do CMO.
Ainda, no processo de estudos para a escolha da melhor Metodologia de Aversão ao
Risco (MAR), e também na calibração dos parâmetros alpha (α) e lambda (λ) da
metodologia escolhida, a representação das restrições de vazão mínima não foi
considerada, prejudicando e tornando ainda menos transparente o processo de
seleção.
Assim, é importante que no futuro haja processos de revisão tanto da MAR mais
adequada, quanto da calibração dos parâmetros a serem implementados e estas
revisões devem considerar: i) uma representação aprovada das restrições mínimas
de vazão e ii) adoção de um critério objetivo de ranking para avaliação das
alternativas.
Entendemos que estes aprimoramentos contribuirão para que os resultados da
otimização sejam respeitados e fiquem mais próximos do planejamento e da
operação.
TAXA DE DESCONTO DO MODELO COMPUTACIONAL
Com relação à taxa de desconto que é aplicada nos modelos, também se verifica um
descasamento entre o valor utilizado pela EPE nos seus estudos de planejamento e
pelo ONS no momento da otimização e operação do Sistema Interligado Nacional
(SIN).
Além disso, devido à nova realidade econômica do Brasil, entendemos que o valor
da taxa de desconto utilizado pelos modelos computacionais está defasado e
necessita ser atualizado.
Logo, propomos que o valor da taxa de desconto utilizado nos modelos
computacionais por todos os agentes (EPE, ONS, CCEE, CEPEL e outros) seja a
mesma, sendo necessária uma discussão sobre o valor mais adequado às
condições econômicas atuais.
REVISÃO DOS PARÂMETROS DE RISCO ALPHA (α) E LAMBDA (λ)
Nenhum agente de mercado teve a possibilidade de atuar e contribuir na definição
dos parâmetros de risco alpha e lambda, ou na escolha da Metodologia de Aversão
ao Risco (MAR). Assim, é importante que sejam realizados ajustes nesses
parâmetros, de forma a garantir que eles reflitam adequadamente as reais
necessidades do SIN.
É primordial para o mercado a existência de uma regulamentação para que seja feita
uma revisão periódica desses valores, visto que para os grandes consumidores a
questão da previsibilidade é de suma importância.
Diante do exposto, propomos que a Aneel regulamente, por meio de Audiência
Pública, a forma de revisão dos parâmetros de risco alpha (α) e lambda (λ). Na visão
da Abrace uma revisão periódica anual nestes primeiros anos é suficiente para que
o modelo computacional seja ajustado às necessidades e níveis de aversão ao risco
demandados pela operação.
DESPACHO FORA DA ORDEM DE MÉRITO
Segundo a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de
06 de março de 2013, em seu Artigo 2º, o Comitê de Monitoramento do Setor
Elétrico (CMSE) poderá decidir por despachos energéticos fora da ordem de
mérito para garantir o suprimento energético do SIN.
A resolução também recomenda que as decisões do CMSE sejam respaldadas por
um estudo elaborado pelo ONS. Entretanto, nunca foi usual, qualquer tipo de estudo
detalhado e robusto que justificasse os despachos térmicos vigentes fora da ordem
de mérito. Esta recomendação deve ser acatada pelo CMSE.
Como sugestão, o estudo deverá conter no mínimo: avaliação do histórico recente
das principais variáveis do setor elétrico, avaliação das tendências futuras, avaliação
das decisões anteriores e avaliação das variáveis que influenciam na tomada de
decisão.
Entendemos que a continuidade de despachos térmicos fora da ordem de mérito
sem justificativas técnicas é temerária, assim, é importante que a Aneel, no papel de
Agência fiscalizadora do setor elétrico e membro do CMSE, garanta que estudos
detalhados sejam elaborados no intuito de justificar claramente a necessidade do
uso de recursos termoelétricos adicionais ao indicado pelo modelo computacional
vigente.
RATEIO DO ENCARGO DE SERVIÇOS DO SISTEMA POR SEGURANÇA
ENERGÉTICA
Ademais, é preciso registrar que a referida Resolução, no parágrafo 5º do artigo 2º
diz:
“§ 5º O custo do despacho adicional, referido no § 4º, será rateado entre
todos os agentes de mercado, proporcionalmente à energia comercializada
nos últimos doze meses, inclusive o mês corrente, de acordo com as normas
vigentes, mediante processo de contabilização e liquidação da CCEE, e será
cobrado mediante Encargo de Serviços do Sistema por motivo de segurança
energética, na forma do disposto no art. 59 do Decreto nº 5.163, de 30 de
julho de 2004.”
Assim, não nos parece razoável qualquer dúvida quanto ao rateio deste encargo,
quando acontecer por decisão do CMSE. O texto da Resolução CNPE 03/2013
deixa explícito que todos os agentes de mercado que comercializaram energia nos
últimos doze meses devem suportar os custos adicionais dessa geração
termoelétrica.
CONCLUSÃO
O processo de revisão e aprimoramento do modelo computacional com a
incorporação do Mecanismo de Aversão ao Risco representa uma mudança de
paradigma e uma grande evolução para todo Setor Elétrico. Tal mudança irá
impactar muitas variáveis do mercado, tais como, despacho termoelétrico, preços da
energia, CME, expansão da oferta de energia, garantias físicas, encargos setoriais e
outros.
Logo, tal aprimoramento deve ser reavaliado constantemente para verificar sua
consistência e todos os impactos nas cadeias do setor. Assim, em suma, os pleitos
da Abrace são:
•
Garantir que as restrições de Vazão Mínima sejam adequadamente
representadas no modelo;
•
Taxa de desconto equânime entre operação e planejamento, adequando-a à
nova realidade brasileira;
•
Alteração dos parâmetros (α e λ) deve ser através de uma Audiência Pública
com periodicidade anual para proporcionar maior previsibilidade ao mercado;
•
A decisão de despacho térmico fora da ordem de mérito pelo CMSE deve ser
corroborada por uma Nota Técnica analisando e expondo claramente todos
os motivos da decisão;
•
Por fim, reafirmar que na ocorrência do ESS Segurança Energética, os
custos deste despacho devem ser suportados por todos os agentes que
comercializam energia.
Elaboração
Victor Hugo Iocca
Especialista em Energia
Camila Schoti
Coordenadora de Energia Elétrica
Luciano Pacheco Santos
Vice-Presidente
Paulo Pedrosa
Presidente
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São Paulo, 20 de junho de 2008