Protocolo n.º 10/005870
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA Nº. 679/2010
O SESI – Serviço Social da Indústria, adiante designado simplesmente SESI/PR, com sede na
Rua Cândido de Abreu, nº. 200, nesta Capital, torna público o presente REGULAMENTO DE
CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA CULTURA, conforme Regulamento de
Licitações e Contratos do SESI – Ato nº. 01/06, DOU de 24/02/06 e com observância às condições
estabelecidas neste Regulamento.
1 OBJETO DO REGULAMENTO
1.1 O presente regulamento tem por objeto o credenciamento de empresas prestadoras de
PRESTADORES DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE, nas características exigidas neste
regulamento e seus Anexos.
2 PRAZO DE VIGÊNCIA E PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
2.1 O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 12
(doze) meses a partir de sua publicação, podendo qualquer empresa do ramo, durante esse prazo
e, desde que cumpra os requisitos previstos neste instrumento, solicitar seu credenciamento. O
prazo de vigência deste instrumento poderá ser prorrogado, a critério do SESI/PR.
2.2 A empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados no item abaixo, junto a
Coordenação de Compras do SESI, sito a Av. Candido de Abreu, n.º 200 – 1º andar – Curitiba - Pr,
e estando esta em conformidade com os requisitos estipulados neste regulamento, o SESI/PR
fornecerá à empresa Certificado de Credenciamento. Em caso de indeferimento do pedido, o
interessado poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação de
indeferimento.
2.3 A empresa credenciada fica obrigada a manter as mesmas condições de cadastro quando da
celebração do termo de credenciamento.
2.4 O credenciamento poderá ser realizado para a prestação imediata dos serviços credenciados
ou somente para formalizar relação para futura prestação de serviços, mediante solicitação do
SESI/PR.
2.5 O SESI/PR não está obrigado a solicitar os serviços da empresa credenciada.
2.6. A escolha da empresa credenciada será feita pelo usuário do serviço, a qual será comunicada
ao SESI/PR.
3. REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO:
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3.1 Para ser credenciada a empresa, deverá apresentar a seguinte documentação na forma
original, ou sob a forma de fotocópia autenticada por órgão competente (cartório ou tabelionato
legalmente constituído):
a) Carta (Anexo I) endereçada ao setor de cadastro da Unidade do SESI do SESI/PR de sua
escolha, observando os endereços constantes dos anexos, redigida em papel timbrado, assinada
por representante legal, na qual seja solicitado seu credenciamento, concordando com as
disposições constantes neste Regulamento.
b) Comprovante de Inscrição no CNPJ;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida
Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
f) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
g) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
h) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
j) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;
k) Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida por distribuidor judicial, da
sede da empresa, com antecedência máxima de 30 dias da data de apresentação.
l) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, ou balanço
de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da
empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 meses da
data de apresentação e devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador
habilitado.
m) Relação dos recursos humanos, com respectivos contratos de trabalho ou contrato de
prestação de serviços para profissionais autônomos e, em caso de sócio, contrato social. Os
profissionais deverão estar devidamente inscritos e regulares perante seus órgãos de classe,
comprovando experiência através de currículo.
n) Comprovante de Alvará de funcionamento da empresa;
o) Relação especificando os serviços constantes do anexos que a empresa está apta a realizar;
p) Declaração de que aceita prestar os serviços pelos valores brutos resultantes do acordo a ser
firmado com o SESI para cada trabalho, deduzidos os encargos legais neles previstos;
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4 OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS
a) prestação de serviços em local conveniente às partes, podendo ser nas empresas clientes do
SESI/PR, nas Unidades de Negócios do SESI, ou nas dependências da credenciada, ou ainda em
parques, clubes, associações, teatros, cine teatros, circos, praças, ou outros equipamentos
culturais à critério do SESI/PR, conforme demanda.
b) respeitar às disposições contratuais para o atendimento customizado para cada empresa cliente
do SESI/PR
c) a empresa deverá informar à Unidade do SESI/PR a qual estiver credenciada, no máximo até 2
dias úteis após a realização do evento, relatório detalhado do serviço prestado, e respectivo valor,
antes de emitir a NF, a qual só deverá ser emitida após o SESI/PR ter aprovado o valor
cobrado pelo serviço.
d) emitir nota fiscal especificando a Unidade do SESI geradora do serviço, conforme citado no
objeto, item 1.2, com o respectivo CNPJ nos termos da O.S. 209/99 - INSS indicando os serviços
realizados pormenorizadamente.
e) assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e
todas as despesas de material de consumo e equipamentos necessárias ao cumprimento deste
credenciamento.
f) assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal quando
ocorrer.
g) Entregar ao SESI, juntamente com a fatura do serviço prestado, cópias das guias de
recolhimento de FGTS e da folha de pagamento do pessoal contratado pelo regime celetista que
porventura prestem serviços ao SESI e o comprovante de pagamento de seus prestadores de
serviços caso os tenha, bem como as respectivas retenções tributárias. Deverá apresentar, ainda,
comprovante de quitação junto ao INSS, sob pena de retenção do pagamento pelo SESI, até a
regularização da documentação solicitada.
h) as responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos,
relativos
a
obrigações
trabalhistas
e
previdenciárias
dos
profissionais,
qualidade
do
material/equipamento utilizados nos serviços prestados, serão de competência exclusiva do
credenciado;
i) A credenciada que, à pedido do SESI, prestar seus serviços nas dependências das empresas,
cujo local de atendimento estiver situado a mais de 30km da Unidade do SESI solicitante, será
ressarcida no valor de R$0,90 (noventa centavos) por km excedente dos 30km, considerando
exclusivamente a distância entre a unidade do SESI e o local de atendimento, independente da
quilometragem rodada para ida e vinda.
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j) O SESI não se responsabilizara pelo transporte e nenhum tipo de dano que possam ocorrer em
unidades móveis, equipamentos, mobiliários e materiais diversos de terceiros;
5 INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
5.1Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição
legal, à retenção na fonte, quais sejam:
Pessoa jurídica:
a) INSS – 11% conforme Instrução Normativa do MPS/SRF n° 03, de 14/07/2005, artigos
92, 143 e 146;
b) IR – conforme Decreto n° 3000/99, artigo 647;
c) PIS/COFINS/CSLL – 4,65% conforme Instrução Normativa n° 459, de 18/10/2004,
artigo 1°.
d) ISS – conforme alíquota vigente no município onde o serviço for prestado, determinada
por legislação municipal.
6 OBRIGAÇÕES DO SESI
a) Pagar às CREDENCIADAS os valores acordados, até 10 dias úteis a partir do momento da
entrega da NF. à aprovação da despesa reclamada pelo credenciado, mediante apresentação de
nota fiscal, relatório identificando os procedimentos realizados e apresentação das cópias de guias
de recolhimento de FGTS e da folha de pagamento do pessoal contratado pelo regime celetista
que porventura prestem serviços ao SESI. Assim como, o comprovante de pagamento de seus
prestadores de serviços e das respectivas retenções tributárias.
Além da Nota Fiscal será necessário a apresentação a seguinte documentação:
b) Comprovante de Inscrição no CNPJ;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida
Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
f) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
g) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
h) Declaração de simples (original), no caso de micro empresa;
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7 HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO E DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES:
7.1. A empresa será descredenciada nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento das exigências previstas neste regulamento e no contrato, oportunizada defesa
prévia;
b) negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas
credenciadas;
7.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CREDENCIADA, garantida a prévia
defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar
com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:
a) Será cabível pena de multa no percentual de 2% (dois por cento) da importância
apurada durante os três últimos meses de vigência do contrato, no caso de
descumprimento do contrato, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.
b) Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do
descumprimento contratual, justificador da aplicação da penalidade, será aplicada multa de
5% (cinco por cento) da importância apurada no período de vigência contratual, ensejando,
a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.
7.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
7.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos,
contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra
rescisão contratual, a critério do SESI-PR ;
7.5 Fica facultada a defesa prévia da contratada, no caso de descredenciamento ou aplicação de
penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
8. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação, com 15
(quinze) dias de antecedência.
8.2 O contrato poderá ser rescindido, nas hipóteses de seu descumprimento, nos termos do item 7
deste Regulamento.
9 PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS.
9.1. O pagamento correspondente aos serviços prestados terá valores variáveis dependendo do
produto para o qual o sócio/funcionário da empresa credenciada venha a ser convidado a prestar o
serviço, respeitado o valor mínimo de R$30,00 (trinta reais) e o teto máximo de R$150,00 (cento e
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cinquenta reais) a hora, com exceção de alguns programas específicos oriundos do Departamento
Nacional, que poderão ter preços diferenciados, desde que autorizado pelo SESI/SENAI-PR.
9.2. O pagamento dos serviços prestados será efetuado por depósito em conta-corrente da pessoa
jurídica prestadora do serviço, à qual o profissional credenciado esteja vinculado na condição de
sócio/funcionário, mediante apresentação de nota fiscal, após a conclusão dos trabalhos ou nas
condições estabelecidas no contrato.
9.2.1. A nota fiscal deve estar preenchida com as seguintes informações:
a) natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende os requisitos do
artigo 148 da IN/MPS/SRF Nº 03, de 14/07/2005;
b) especificação dos serviços realizados; (nº de horas)
c) data de realização dos serviços;
d) número do contrato;
e) local (cidade) da prestação dos serviços;
f) valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com legislação
vigente;
g) banco, número da agência e da conta-corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço,
exclusas contas de poupança.
9.3. Caso haja necessidade de deslocamentos para a realização dos trabalhos, o SESI/SENAI-PR
reembolsará as despesas com hospedagem e transporte, mediante prestação de contas dentro de
limites e condições estabelecidos em Normas Internas do SESI/SENAI-PR relativa à viagens de
seus funcionários.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – O proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos exigidos, em original ou
cópia autenticada, sendo que as Certidões apresentadas deverão estar em condições de
aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam
expressas, será considerado o prazo de validade de 30 (trinta) dias da emissão da Certidão.
10.2 O SESI poderá alterar ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, desde que
justificado.
10.3 – O contrato que será firmado não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo
as CREDENCIADAS responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada
correlacionado com o SESI.
10.4 - Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Regulamento estão
previstos em conta própria da dotação orçamentária do SESI-PR para o ano em curso.
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10.5 – poderá ser exigido pelas Unidades do SESI, de seus credenciados, o uso de uniforme e/ou
identificação funcional (crachá) pelos prestadores de serviço da credenciada.
10.6 – O SESI reserva-se ao direito de rejeitar equipamentos, materiais ou mobiliários utilizados
pelos credenciados para a realização dos eventos caso entenda, após vistoria realizada por seus
técnicos de segurança, que os mesmos podem oferecer riscos à saúde e integridade física dos
usuários.
10.7..– Qualquer esclarecimento ou informação complementar poderá ser obtido através de
correspondência entregue na Av. Candido de Abreu, 200, 1º andar - Coordenação de compras,
em Curitiba, ou pelo e-mail: [email protected] .
Curitiba, 04 de Janeiro de 2011.
JOSÉ ANTONIO FARES
Diretor Superintendente do SESI/PR
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ANEXO I – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO DE CADASTRO DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
A ___ com sede e foro na ___ (rua,bairro,etc) da cidade de ___ Estado ___ por seu ___ (cargo) Sr(a).
___, que a esta subscreve, vem solicitar seu credenciamento para prestação de serviços de Cultura e
Arte no município de _____________, na modalidade ____________________, no horário
das____às_______.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Regulamento de Credenciamento
de Serviços na área de Cultura nº. 679/2010.
Atenciosamente
Curitiba,
de
de 2010.
_________________________________________
NOME E ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO II – TERMO DE DECLARAÇÃO
À COMISSÃO DE CADASTRO DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
Ref.: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE– N° 679/2010
A Empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob n.º ________________, Inscrição
Estadual n.º ____________________ propõe a essa entidade o credenciamento para prestação de
serviços de Cultura e Arte, acima referenciado.
DECLARAMOS QUE:
I) nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com material de consumo,
equipamentos, encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou
espécie, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do
credenciamento;
II) que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste
apenas nas hipóteses e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos;
III) examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus anexos e nos
inteiramos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou
questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas
as condições do Regulamento do Credenciamento e a elas desde já nos submetemos.
IV) que todas as cópias de documentos apresentados são fiéis aos originais.
______ de ______________ de ______
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome legível
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ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
T.C. N.º 0xxx/2010
PROCESSO Nº. 5870/2010
Pelo presente instrumento de Termo de Credenciamento, de um lado,
como CONTRATANTE, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DO
PARANÁ, inscrito no CNPJ sob nº.03.802.018/_________, com sede em ________, Paraná, sito à Rua
_____________, nº. ________, e, de outro, como CONTRATADA, ______________________, inscrita
no CNPJ nº. ____________________, com sede na Rua _____________________________________,
ambos por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto, em
cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
I – O objeto do presente contrato refere-se à prestação de SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE,
constantes no Regulamento de Credenciamento nº. 679/2010, especificamente nos municípios que
compõem o Regional do SESI/PR Curitiba e região metropolitana.
II – É parte integrante deste contrato o Regulamento de Credenciamento nº. 679/2010 e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: FORMA
I – O presente contrato, no concernente a seu objeto e demais implicações, foi autorizado pelos
Diretores Executivo e Regional do SESI, no Processo Interno nº 10/005870, consoante documentação
correspectiva, integrante deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
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São obrigações da CREDENCIADA
I) Executar os serviços contratados, na forma, prazo e condições especificadas no Regulamento de
Credenciamento N. 002/2008 e na cláusula primeira deste contrato.
II) Assumir a responsabilidade técnica e profissional pelos serviços executados.
III) prestação de serviços em local conveniente às partes, podendo ser nas empresas clientes do
SESI/PR , nas Unidades de Negócios do SESI , ou nas dependências da credenciada, à critério do
SESI/PR, conforme demanda.
IV) emitir relatório identificando os serviços prestados pormenorizadamente;
V) emitir nota fiscal mensal, especificando a Unidade do SESI geradora do serviço, conforme citado no
item 1.2 do regulamento, nos termos da O.S. 209/99 – INSS, indicando número de atendimentos
pormenorizadamente.
VI) assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas
as despesas necessárias ao cumprimento deste credenciamento.
VII) assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal quando
necessário;
IX) Realizar os serviços conforme Tabela (Anexos I), parte integrante deste Regulamento.
X) Entregar, mensalmente, ao SESI, juntamente com a fatura mensal, cópias das guias de recolhimento
de FGTS e da folha de pagamento do mês de competência, referente ao pessoal contratado pelo regime
celetista que porventura prestem serviços ao SESI, o comprovante mensal de pagamento de seus
prestadores de serviços, bem como as respectivas retenções tributárias. Deverá apresentar, ainda,
comprovante de quitação junto ao INSS.
XI) Participar dos treinamentos e capacitações técnicas promovidos pelo SESI/PR, quando solicitado.
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Pagar às CREDENCIADAS os valores especificados no Anexo I , deste regulamento, até o dia 10 do
mês subseqüente ao vencido, mediante apresentação de nota fiscal e relatório identificando os serviços
realizados, cópias das guias de recolhimento de FGTS e da folha de pagamento do pessoal contratado
pelo regime celetista que porventura prestem serviços ao SESI, comprovante mensal de pagamento de
seus prestadores de serviços, bem como as respectivas retenções tributárias. Deverá apresentar, ainda,
comprovante de quitação junto ao INSS.
II – proporcionar capacitação técnica aos profissionais do credenciado que prestam serviços ao SESI,
com vistas a mantê-los atualizados quanto às inovações da área e assegurar a qualidade dos serviços
prestados aos clientes SESI/PR.
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CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
I – O prazo de vigência do presente Contrato é pelo período de ___ meses, podendo, por decisão do
SESI, ser prorrogado, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
I – Os preços serão em conformidade com a Tabela do Anexo I do Regulamento de Credenciamento.
CLÁUSULA SEXTA- PENALIDADES
I – Na hipótese de descumprimento do contrato, o SESI aplicará multa à CREDENCIADA no valor de
2% da importância apurada durante os três últimos meses de vigência do contrato.
II – Fica facultada a defesa prévia da contratada, no caso de descredenciamento ou aplicação de
penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
I – O presente contrato poderá ser rescindido, bastando para tanto a notificação à parte com
antecedência de 30 (trinta) dias.
II – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado à
prévia e ampla defesa.
III – A rescisão motivada por inadimplemento de uma das partes acarretará a esta a aplicação das
penalidades previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
I – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou
em parte.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES
I – Este contrato não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo a CREDENCIADA
responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com o SESI.
II – O SESI não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária,
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trabalhista, previdenciária e securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo
cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
III – A CREDENCIADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e
qualificação que lhe foram exigidas para o credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
I – As partes elegem o Foro de _________________ para dirimir qualquer dúvida oriunda deste
contrato.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, assinam o
presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surtam
todos os efeitos legais.
CONTRATANTE
CREDENCIADA
TESTEMUNHAS:
1. NOME
RG:
CPF:
2. NOME
RG:
CPF:
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ANEXO IV - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE ARTE E CULTURA INCLUÍDAS NESTE EDITAL
Essa relação foi pesquisada no sítio do Cadastro Brasileiro de Ocupações http://www.mtecbo.gov.br em 27/09/2010
2624 :: Artistas visuais,desenhistas industriais e conservadores-restauradores de bens
culturais
Títulos
2624-05 - Artista (artes visuais)
Aquarelista, Artesão (artista visual), Artista plástico, Caricaturista,
Cartunista, Ceramista (artes visuais), Chargista, Escultor,
Grafiteiro (artes visuais), Gravador (artes visuais), Ilustrador (artes
visuais), Pintor (artes visuais)
2624-10 - Desenhista industrial gráfico (designer gráfico)
Desenhista de editorial, Desenhista de identidade visual,
Desenhista de páginas da internet (web designer), Desenhista
gráfico de embalagem, Desenhista gráfico de sinalização,
Desenhista gráfico de superfície, Desenhista gráfico promocional,
Tecnólogo em design gráfico
2624-15 - Conservador-restaurador de bens culturais
Restaurador de obras de arte
2624-20 - Desenhista industrial de produto (designer de
produto)
Desenhista de produto (artigos esportivos), Desenhista de
produto (brinquedos), Desenhista de produto (construção civil),
Desenhista de produto (cuidados pessoais), Desenhista de
produto (eletroeletrônicos e eletrodomésticos), Desenhista de
produto (embalagem), Desenhista de produto (iluminação),
Desenhista de produto (jóias), Desenhista de produto (material
promocional), Desenhista de produto (mobiliário), Desenhista de
produto (máquinas e equipamentos), Desenhista de produto
(transporte), Desenhista de produto (utensílios domésticos e
escritório), Tecnólogo em design de jóias, Tecnólogo em design
de móveis, Tecnólogo em design de produtos
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Títulos
2624-25 - Desenhista industrial de produto de moda (designer
de moda)
Desenhista industrial de acessórios, Desenhista industrial de
calçados, Desenhista industrial têxtil, Estilista de moda,
Tecnólogo em design de moda
Descrição Sumária
Concebem e desenvolvem obras de arte e projetos de design,
elaboram e executam projetos de restauração e conservação
preventiva de bens culturais móveis e integrados. Para tanto
realizam pesquisas, elaboram propostas e divulgam suas
obras de arte, produtos e serviços.
3184 :: Desenhistas técnicos de produtos e serviços diversos
Títulos
3184-05 - Desenhista técnico (artes gráficas)
Arte-finalista (desenhista técnico de artes gráficas), Desenhista
técnico de arte-final
3184-10 - Desenhista técnico (ilustrações artísticas)
Desenhista de desenho animado, Desenhista de filatelia (selos)
3184-15 - Desenhista técnico (ilustrações técnicas)
Desenhista letrista
3184-20 - Desenhista técnico (indústria têxtil)
Desenhista de fotoestamparia, Desenhista têxtil
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Títulos
3184-25 - Desenhista técnico (mobiliário)
Desenhista de móveis
3184-30 - Desenhista técnico de embalagens, maquetes e
leiautes
Desenhista de embalagens, Desenhista de leiautes, Desenhista
maquetista
3184 :: Desenhistas técnicos de produtos e serviços diversos
Descrição Sumária
Interpretam solicitações de desenhos; elaboram desenhos de
produtos ou serviços; submetem desenhos à aprovação. Dão
acabamento final em desenhos; indicam características de
materiais e acabamentos em desenhos; organizam e solicitam
adequação ergonômica do posto de trabalho.
7521 :: Sopradores, moldadores e modeladores de vidros e afins
Títulos
7521-05 - Artesão modelador (vidros)
Gambista (artesão de vidros), Mestre vidreiro, Miniaturista
(artesão de vidros)
Descrição Sumária
Planejam atividades de sopro e moldes de vidros e cristais,
dando forma ao vidro incandescente, soprando, modelando e
moldando-o, manualmente ou operando equipamentos de
vidraria, para fabricar peças artístico-artesanais, materiais de
laboratório, utilitários domésticos, embalagens, dentre outros.
Controlam a qualidade do produto e do processo de produção
e trabalham segundo as normas de qualidade, segurança no
trabalho, saúde ocupacional e preservação ambiental.
3762 :: Artistas de circo (circenses)
Títulos
16
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Títulos
3762-05 - Acrobata
Saltador
3762-10 - Artista aéreo
Artista de corda, Artista de força capilar, Artista de lira
3762-15 - Artista de circo (outros)
Atirador de facas, Comedor de espada, Comedor de fogo
(pirofagista), Faquir, Globista, Homem-bala, Partner (circo),
Pirofagista, Saltimbanco, Ventríloquo
3762-20 - Contorcionista
Deslocador
3762-25 - Domador de animais (circense)
Treinador de animais (circense)
3762-30 - Equilibrista
Aramista (equilibrista), Funâmbulo, Paradista
3762-35 - Mágico
Ilusionista, Manipulador, Prestidigitador
3762-40 - Malabarista
3762-45 - Palhaço
Clown, Cômico de circo, Excêntrico, Tony de soirée
17
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Títulos
3762-50 - Titeriteiro
Bonequeiro, Mamulengueiro, Manipulador de bonecos,
Marionetistas
3762-55 - Trapezista
Descrição Sumária
Realizam, sozinhos ou em grupos, diversos tipos de
representações, em um espetáculo público (circo, teatro, rua,
estúdio de televisão). Criam números e os apresentam em
cena, a partir de técnicas corporais (acrobacia, equilibrismo,
malabarismo, ilusionismo, comédia, canto, dança, pantomima)
ou de técnicas de adestramento de animais.
2625 :: Atores
Títulos
2625-05 - Ator
Artista de cinema, Artista de rádio, Artista de teatro, Artista de
televisão, Artista dramático, Ator bonequeiro, Ator de cinema, Ator
de rádio, Ator de teatro, Ator de televisão, Ator dramático, Ator
dublador, Coadjuvante (artístico), Comediante, Contador de
história, Declamador, Figurante, Humorista, Mímico, Rádio-ator,
Teleator, Teleatriz, Vedete
Descrição Sumária
Interpretam e representam um personagem, uma situação ou
idéia, diante de um público ou diante das câmeras e
microfones, a partir de improvisação ou de um suporte de
criação ( texto, cenário, tema etc) e com o auxílio de técnicas
de expressão gestual e vocal.
Títulos
2625-05 - Ator
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Descrição Sumária
Artista de cinema, Artista de rádio, Artista de teatro, Artista de
televisão, Artista dramático, Ator bonequeiro, Ator de cinema, Ator
de rádio, Ator de teatro, Ator de televisão, Ator dramático, Ator
dublador, Coadjuvante (artístico), Comediante, Contador de
história, Declamador, Figurante, Humorista, Mímico, Rádio-ator,
Teleator, Teleatriz, Vedete
Descrição Sumária
Interpretam e representam um personagem, uma situação ou
idéia, diante de um público ou diante das câmeras e
microfones, a partir de improvisação ou de um suporte de
criação ( texto, cenário, tema etc) e com o auxílio de técnicas
de expressão gestual e vocal.
Títulos
2628-05 - Assistente de coreografia
2628-10 - Bailarino (exceto danças populares)
Bailarino criador, Bailarino intérprete, Dançarino
2628-15 - Coreógrafo
Bailarino coreógrafo, Coreógrafo bailarino
2628-20 - Dramaturgo de dança
2628-25 - Ensaiador de dança
2628-30 - Professor de dança
Maître de ballet
Descrição Sumária
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Descrição Sumária
Concebem e concretizam projeto cênico em dança, realizando
montagens de obras coreográficas; executam apresentações
públicas de dança e, para tanto, preparam o corpo, pesquisam
movimentos, gestos, dança, e ensaiam coreografias. Podem
ensinar dança.
3742 :: Técnicos em cenografia
Títulos
3742-05 - Cenotécnico (cinema, vídeo, televisão, teatro e
espetáculos)
Construtor de cenários
3742-10 - Maquinista de cinema e vídeo
Assistente de estúdio (cinema e vídeo), Cenotécnico de filmagem,
Operador de carrinho (travelling), Operador de grua
3742-15 - Maquinista de teatro e espetáculos
Maquinista de cenário, Técnico de palco, Técnico de teatro
Descrição Sumária
Constroem cenários, adereços e mobiliários, a partir de análise
de projeto cenográfico e pesquisa de objetos e materiais;
executam técnicas afins, como trabalhos de carpintaria,
serralheria, costura, pintura, modelagem e escultura; montam e
adaptam peças de cenários e efeitos especiais ; operam
maquinaria, como varas elétricas e cenográficas, cortinas,
gruas, carrinhos sobre trilhos e mecanismos de efeitos
especiais;
supervisionam
atividades
relacionadas
ao
planejamento, orçamento e contratação de serviços e orientam
equipes de trabalho.
2626 :: Músicos compositores, arranjadores, regentes e musicólogos
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Títulos
2626-05 - Compositor
Autor de música, Compositor de música
2626-10 - Músico arranjador
Orquestrador
2626-15 - Músico regente
Auxiliar de maestro, Diretor regente de bateria, Diretor regente
musical, Instrutor de banda, Instrutor de fanfarra, Maestro,
Maestro correpetidor, Maestro de banda, Mestre de banda,
Mestre de bateria, Regente assistente, Regente auxiliar, Regente
de banda, Regente de coral, Regente de orquestra, Regente
interno
2626-20 - Musicólogo
Historiador em música, Pesquisador em música
Descrição Sumária
Compõem e arranjam obras musicais, regem e dirigem grupos
vocais, instrumentais ou eventos musicais. Estudam,
pesquisam e ensinam música. Editoram partituras, elaboram
textos e prestam consultoria na área musical.
2627 :: Músicos intérpretes
Títulos
2627-05 - Músico intérprete cantor
Músico intérprete cantor erudito, Músico intérprete cantor popular
2627-10 - Músico intérprete instrumentista
Músico intérprete instrumentista erudito, Músico intérprete
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Títulos
instrumentista popular
Descrição Sumária
Interpretam músicas por meio de instrumentos ou voz, em
público ou em estúdios de gravação e para tanto aperfeiçoam
e atualizam as qualidades técnicas de execução e
interpretação, pesquisam e criam propostas no campo musical.
9152 :: Restauradores de instrumentos musicais
Títulos
9152-05 - Restaurador de instrumentos musicais (exceto
cordas arcadas)
9152-10 - Reparador de instrumentos musicais
Afinador de piano, Técnico em instrumentos de sopro, Técnico
em teclado musical
9152-15 - Luthier (restauração de cordas arcadas)
Descrição Sumária
Restauram, transformam, reformam e adaptam instrumentos
musicais de sopro, cordas, percussão e teclado. Montam e
desmontam
instrumentos,
realizam
as
intervenções
necessárias
tais
como
desmembrar
componentes,
confeccionar peças de reposição, trocar peças e acessórios,
soldar e colar componentes, alinhar e ajustar os instrumentos.
Realizam testes nos componentes mecânico, elétrico e
eletrônico, afinam e dão acabamento de superfície nos
instrumentos. Orientam clientes na conservação dos
instrumentos musicais e elaboram laudos técnicos e
orçamentos. Podem operar máquinas motrizes e construir
ferramentas. Trabalham seguindo normas de segurança,
higiene, qualidade e preservação ambiental.
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3741 :: Técnicos em áudio
Títulos
3741-05 - Técnico em gravação de áudio
Assistente de estúdio (gravação de áudio), Auxiliar de estúdio,
Operador de estúdio (gravação de áudio), Operador de gravação
(trilha sonora para filmes), Técnico de gravação de áudio
3741-10 - Técnico em instalação de equipamentos de áudio
Auxiliar de instalação (equipamentos de rádio), Auxiliar técnico de
montagem, Instalador de equipamentos de áudio, Roadie
(assistente de palco), Técnico de montagem
3741-15 - Técnico em masterização de áudio
Engenheiro de master
3741-20 - Projetista de som
Desenhista de som, Diretor de som, Sound designer
3741-25 - Técnico em sonorização
Operador de microfone (boom man)
3741-30 - Técnico em mixagem de áudio
Mixador, Técnico de mixagem
3741-35 - Projetista de sistemas de áudio
Engenheiro projetista de áudio, Projetista de áudio, Técnico em
projeto de aúdio
3741-40 - Microfonista
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Títulos
Descrição Sumária
Configuram, operam e monitoram sistemas de sonorização e
gravação; editam, misturam, pré-masterizam e restauram
registros sonoros de discos, fitas, vídeo, filmes etc. Criam
projetos de sistemas de sonorização e gravação. Preparam,
instalam e desinstalam equipamentos de áudio e acessórios.
3721 :: Captadores de imagens em movimento
Títulos
3721-05 - Diretor de fotografia
3721-10 - Iluminador (televisão)
3721-15 - Operador de câmera de televisão
Cameraman (cinema), Operador de câmera, Operador de câmera
de vídeo
Descrição Sumária
Captam imagens através de câmeras de cinema e vídeo para a
realização de produções cinematográficas, televisivas e
multimídia, com teor artístico, jornalístico, documental e
publicitário. Captam imagens em movimento; interpretam
visualmente o roteiro; executam conceito fotográfico e
organizam produção de imagens, dialogando constantemente
com a equipe de trabalho.
3742 :: Técnicos em cenografia
Títulos
3742-05 - Cenotécnico (cinema, vídeo, televisão, teatro e
espetáculos)
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Títulos
Construtor de cenários
3742-10 - Maquinista de cinema e vídeo
Assistente de estúdio (cinema e vídeo), Cenotécnico de filmagem,
Operador de carrinho (travelling), Operador de grua
3742-15 - Maquinista de teatro e espetáculos
Maquinista de cenário, Técnico de palco, Técnico de teatro
Descrição Sumária
Constroem cenários, adereços e mobiliários, a partir de análise
de projeto cenográfico e pesquisa de objetos e materiais;
executam técnicas afins, como trabalhos de carpintaria,
serralheria, costura, pintura, modelagem e escultura; montam e
adaptam peças de cenários e efeitos especiais ; operam
maquinaria, como varas elétricas e cenográficas, cortinas,
gruas, carrinhos sobre trilhos e mecanismos de efeitos
especiais;
supervisionam
atividades
relacionadas
ao
planejamento, orçamento e contratação de serviços e orientam
equipes de trabalho.
3732 :: Técnicos em operação de sistemas de televisão e de produtoras de vídeo
Títulos
3732-05 - Técnico em operação de equipamentos de
produção para televisão e produtoras de vídeo
Assistente de operações de equipamentos de produção para
televisão e produtoras de vídeo, Assistente ou auxiliar de
iluminação na produção para televisão e produtoras de vídeo,
Auxiliar de estúdio em operação de equipamentos de produção
para televisão e produtoras de vídeo, Auxiliar de externa em
operações de equipamentos de produção para televisão e
produtoras de vídeo, Diretor de imagens (estúdio de televisão),
Diretor de imagens externa na produção para televisão e
produtoras de vídeo, Editor de imagens para televisão e
produtoras de vídeo, Editor gráfico na produção para televisão e
produtoras de vídeo, Iluminador na produção para televisão e
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Títulos
produtora de vídeo, Operador de cabo na produção para televisão
e produtora de vídeo, Operador de caracteres na produção para
televisão e produtora de vídeo, Operador de controle geral de
equipamentos na produção para televisão e produtora de vídeo,
Operador de câmera (estúdio de tv ), Operador de externa em
operação de equipamentos de produção para televisão e
produtoras de vídeo, Operador de mesa de efeitos especiais na
produção para televisão e produtoras de vídeo, Operador de
microfone para produção para televisão e produtoras de vídeo,
Operador de microondas na produção para televisão e produtoras
de vídeo, Operador de unidade portátil de produção para
televisão e produtora de vídeo, Operador de vt (estúdio de vt ),
Operador de vt (externa), Operador de vídeo na produção para
televisão e produtora de vídeo, Operador de áudio (estúdio de tv
), Operador de áudio externo na produção para televisão e
produtora de vídeo, Produtor gráfico para televisão e produtoras
de vídeo, Técnico de captação de som em produção para
televisão e produtora de vídeo
3732-10 - Técnico em operação de equipamento de exibição
de televisão
Coordenador de programação em operação de equipamento de
exibição em televisão, Operador de controle mestre na exibição
de televisão, Operador de sistemas de equipamentos em exibição
de televisão, Operador de sistemas de exibição em televisão,
Operador de teletexto em exibição de televisão, Operador de vt
de exibição em televisão
3732-15 - Técnico em operação de equipamentos de
transmissão/recepção de televisão
Operador de sistemas de transmissão e recepção de televisão,
Operador de transmissor (tv)
3732-20 - Supervisor técnico operacional de sistemas de
televisão e produtoras de vídeo
Chefe de operações de sistemas de televisão e produtoras de
vídeo, Coordenador de operações de sistemas de televisão e
produtoras de vídeo, Supervisor de operações de sistemas de
televisão e produtoras de vídeo
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Descrição Sumária
Coordenam atividades de operação de sistemas de televisão e
produtoras de vídeo, nas fases de planejamento e execução,
gerenciando recursos humanos, financeiros e uso dos
equipamentos. Produzem eventos externos, manipulam áudio
e vídeo; dirigem e capturam imagens, bem como realizam
atividades de tratamento de áudio. Inserem caracteres,
créditos e artes nos produtos gravados. Preparam estúdio de tv
e produtoras de vídeo e executam roteiro de programação.
Administram tráfego de sinal e monitoram transmissão e
recepção de sinais de tv.
2612 :: Profissionais da informação
Títulos
2612-05 - Bibliotecário
Biblioteconomista, Bibliógrafo, Cientista de informação, Consultor
de informação, Especialista de informação, Gerente de
informação, Gestor de informação
2612-10 - Documentalista
Analista de documentação, Especialista de documentação,
Gerente de documentação, Supervisor de controle de processos
documentais, Supervisor de controle documental, Técnico de
documentação, Técnico em suporte de documentação
2612-15 - Analista de informações (pesquisador de
informações de rede)
Pesquisador de informações de rede
Descrição Sumária
Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam
unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros
de informação e correlatos, além de redes e sistemas de
informação. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos
informacionais; disseminam informação com o objetivo de
facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolvem
estudos e pesquisas; realizam difusão cultural; desenvolvem
ações educativas. Podem prestar serviços de assessoria e
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Descrição Sumária
consultoria.
Famílias afins
3711 - Técnicos em biblioteconomia
3711 :: Técnicos em biblioteconomia
Títulos
3711-05 - Auxiliar de biblioteca
Assistente de biblioteca, Auxiliar de bibliotecário, Auxiliar de
serviços bibliotecários
3711-10 - Técnico em biblioteconomia
Tratador de documentos (biblioteconomia), Técnico de biblioteca,
Técnico de documentação e informação, Técnico em
documentação
Descrição Sumária
Atuam no tratamento, recuperação e disseminação da
informação e executam atividades especializadas e
administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros
de documentação ou informação, quer no atendimento ao
usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção
de bancos de dados. Participam da gestão administrativa,
elaboração e realização de projetos de extensão cultural.
Colaboram no controle e na conservação de equipamentos.
Participam de treinamentos e programas de atualização.
2612 :: Profissionais da informação
Títulos
2612-05 - Bibliotecário
Biblioteconomista, Bibliógrafo, Cientista de informação, Consultor
de informação, Especialista de informação, Gerente de
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Títulos
informação, Gestor de informação
2612-10 - Documentalista
Analista de documentação, Especialista de documentação,
Gerente de documentação, Supervisor de controle de processos
documentais, Supervisor de controle documental, Técnico de
documentação, Técnico em suporte de documentação
2612-15 - Analista de informações (pesquisador de
informações de rede)
Pesquisador de informações de rede
4151 :: Auxiliares de serviços de documentação, informação e pesquisa
Títulos
4151-05 - Arquivista de documentos
Arquivador
4151-15 - Codificador de dados
4151-20 - Fitotecário
4151-25 - Kardexista
Ficharista
4151-30 - Operador de máquina copiadora (exceto operador
de gráfica rápida)
Copiador de documentos, Operador de máquina reprográfica
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Descrição Sumária
Organizam documentos e informações. Orientam usuários e os
auxiliam na recuperação de dados e informações.
Disponibilizam fonte de dados para usuários. Providenciam
aquisição de material e incorporam material ao acervo.
Arquivam documentos, classificando-os segundo critérios
apropriados para armazená-los e conservá-los. Prestam
serviço de comutação, alimentam base de dados e elaboram
estatísticas. Executam tarefas relacionadas com a elaboração
e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar
equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as
informações por meio digital, magnético ou papel.
2623 :: Cenógrafos
Títulos
2623-05 - Cenógrafo carnavalesco e festas populares
2623-10 - Cenógrafo de cinema
2623-15 - Cenógrafo de eventos
2623-20 - Cenógrafo de teatro
2623-25 - Cenógrafo de tv
2623-30 - Diretor de arte
Descrição Sumária
Formulam conceito artístico da cenografia, pesquisando a obra
artística, seu contexto histórico, perfil das personagens, autor e
conteúdo possibilitando a compreensão do texto, dar corpo às
palavras no espaço e no tempo e criar ambientes e atmosferas
que valorizam e enfatizam a concepção cênica; elaboram
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Descrição Sumária
projeto cenográfico a partir de estudos preliminares do espaço
cênico, viabilidade na utilização de materiais e ajustes com
equipes (artística, técnica e de produção) e acompanham sua
concretização, coordenando e supervisionando equipes de
cenotécnica, produção cenográfica e outras equipes envolvidas
na montagem da cenografia; reelaboram projeto cenográfico
para adaptar cenografia a novos lugares e espaços.
Descrição Sumária
Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam
unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros
de informação e correlatos, além de redes e sistemas de
informação. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos
informacionais; disseminam informação com o objetivo de
facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolvem
estudos e pesquisas; realizam difusão cultural; desenvolvem
ações educativas. Podem prestar serviços de assessoria e
consultoria.
2613 :: Arquivistas e museólogos
Títulos
2613-05 - Arquivista
Administrador de arquivos, Encarregado de serviço de arquivo
médico e estatística, Especialista em documentação arquivística,
Especialista em organização de arquivos, Gestor de documentos
2613-10 - Museólogo
Auxiliar de museus, Conservador de museu, Especialista em
conservação de acervos, Especialista em documentação
museológica, Especialista em educação em museus, Especialista
em museografia de exposição
Descrição Sumária
Organizam documentação de arquivos institucionais e
pessoais, criam projetos de museus e exposições, organizam
acervos museológicos públicos e privados. Dão acesso à
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Descrição Sumária
informação, conservam acervos. Preparam ações educativas
ou culturais, planejam e realizam atividades técnicoadministrativas, orientam implantação das atividades técnicas.
Participam da política de criação e implantação de museus e
instituições arquivísticas.
3712 :: Técnicos em museologia e afins
Títulos
3712-05 - Colecionador de selos e moedas
Numismata
3712-10 - Técnico em museologia
Técnico de arquivo (museologia)
Descrição Sumária
Auxiliam especialistas das diversas áreas de museus, nos
trabalhos de organização, conservação, pesquisa e difusão de
documentos e objetos de caráter histórico, artístico, científico,
literário ou de outra natureza.
5161 :: Trabalhadores nos serviços de embelezamento e higiene
Títulos
5161-05 - Barbeiro
5161-10 - Cabeleireiro
Ajudante de cabeleireiro, Auxiliar de cabeleireiro, Cabeleireiro
escovista, Cabeleireiro feminino, Cabeleireiro masculino,
Cabeleireiro penteador, Cabeleireiro tinturista, Cabeleireiro
unissex
5161-15 - Esteticista
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Títulos
Auxiliar de estética, Especialista em tratamento de beleza,
Esteticista corporal, Esteticista facial, Promotor esteticista
5161-20 - Manicure
Manicuro
5161-25 - Maquiador
Maquiador social, Maquilador
5161-30 - Maquiador de caracterização
Maquiador artístico, Maquiador de cinema, teatro e tv
5161-40 - Pedicure
Calista, Pedicuro
Descrição Sumária
Tratam da estética e saúde e aplicam produtos químicos para
ondular, alisar ou colorir os cabelos; cuidam da beleza das
mãos e pés; realizam depilação e tratamento de pele; fazem
maquiagens sociais e para caracterizações (maquiagem
artística); realizam massagens estéticas utilizando produtos e
aparelhagem; selecionam, preparam e cuidam do local e
materiais de trabalho. Podem administrar os negócios.
2621 :: Produtores artísticos e culturais
Títulos
2621-05 - Produtor cultural
Empresário de espetáculo, tecnólogo em produção cultural
33
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Títulos
2621-10 - Produtor cinematográfico
Produtor de imagem (cinema), Produtor de som (cinema)
2621-15 - Produtor de rádio
Produtor de som (rádio)
2621-20 - Produtor de teatro
Produtor de som (teatro)
2621-25 - Produtor de televisão
Produtor de imagem (televisão), Produtor de programa, Produtor
de som (televisão)
2621-30 - Tecnólogo em produção fonográfica
Tecnólogo em produção de música eletrônica, Tecnólogo em
produção musical
2621-35 - Tecnólogo em produção audiovisual
Tecnólogo em produção audiovisual( cinema e vídeo), Tecnólogo
em produção audiovisual( rádio e tv), Tecnólogo em produção
multimídia
Descrição Sumária
Implementam projetos de produção de espetáculos artísticos e
culturais (teatro, dança, ópera, exposições e outros),
audiovisuais (cinema, vídeo, televisão, rádio e produção
musical) e multimídia. Para tanto criam propostas, realizam a
pré-produção e finalização dos projetos, gerindo os recursos
financeiros disponíveis para o mesmo.
2622 :: Diretores de espetáculos e afins
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Títulos
2622-05 - Diretor de cinema
Assistente de direção de cinema, Cineasta, Diretor
cinematográfico, Diretor de estúdio cinematográfico
2622-10 - Diretor de programas de rádio
2622-15 - Diretor de programas de televisão
Assistente de direção de teatro
2622-20 - Diretor teatral
Assistente de direção, Diretor circense, Diretor de produção,
Diretor de televisão, Encenador teatral, Ensaiador de teatro,
Gerente de arte teatral
Descrição Sumária
Os diretores de cinema, teatro, televisão e rádio dirigem,
criando, coordenando, supervisionando e avaliando aspectos
artísticos, técnicos e financeiros referentes a realização de
filmes, peças de teatro, espetáculos de dança, ópera e
musicais, programas de televisão e rádio, vídeos, multimídia e
peças publicitárias.
2035 :: Pesquisadores das ciências sociais e humanas
Títulos
2035-15 - Pesquisador em ciências da educação
2035-20 - Pesquisador em história
Historiador
35
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Títulos
Descrição Sumária
Formulam objeto de estudo e pesquisa sobre relações
humanas e sociais nas áreas das ciências sociais e humanas.
Realizam procedimentos para coleta, tratamento, análise de
dados e informações e disseminam resultados de pesquisa.
Planejam e coordenam atividades de pesquisa. Podem dar
aulas.
2617 :: Locutores, comentaristas e repórteres de rádio e televisão
Títulos
2617-05 - Âncora de rádio e televisão
Apresentador de rádio e televisão
2617-10 - Comentarista de rádio e televisão
Comentarista cultural, Comentarista de esportes, Comentarista de
jornal, Comentarista de moda, Comentarista econômico,
Comentarista político
2617-15 - Locutor de rádio e televisão
Comunicador de rádio e televisão, Disc-jockey (rádio), Locutor de
chamadas (promocionais e institucionais), Locutor de notícias,
Locutor de telejornal, Locutor esportivo, Locutor noticiarista,
Locutor-operador
2617-20 - Locutor publicitário de rádio e televisão
Locutor anunciador, Locutor comercial
2617-25 - Narrador em programas de rádio e televisão
Narrador esportivo
36
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Títulos
2617-30 - Repórter de rádio e televisão
Repórter de rádio, Repórter de televisão , Rádio repórter
Descrição Sumária
Apresentam programas de rádio e televisão, ancorando
programas, nos quais interpretam o conteúdo da apresentação,
noticiam fatos, lêem textos no ar, redigem a notícia, narram
eventos esportivos e culturais, tecem comentários sobre os
mesmos e fazem a locução de anúncios publicitários;
entrevistam pessoas; anunciam programação; preparam
conteúdo para apresentação, pautando o texto, checando as
informações, adaptando-se aos padrões da emissora e do
público alvo; atuam em rádio, televisão e eventos, bem como
em mídias alternativas como cinema e internet.
Famílias afins
2611 - Profissionais do jornalismo
3763 - Apresentadores de espetáculos, eventos e programas
3763 :: Apresentadores de espetáculos, eventos e programas
Títulos
3763-05 - Apresentador de eventos
Animador de eventos, Apresentador animador de eventos,
Apresentador de convenções, Apresentador de espetáculos
3763-10 - Apresentador de festas populares
Animador de festas populares, Apresentador animador de festas
populares, Comentarista de rodeio, Locutor de rodeio
3763-15 - Apresentador de programas de rádio
Animador de rádio, Apresentador animador de programas de
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Títulos
rádio
3763-20 - Apresentador de programas de televisão
Animador de televisão, Apresentador animador de programas de
televisão, Apresentador de telejornal
3763-25 - Apresentador de circo
Animador de circo, Apresentador animador de circo
Descrição Sumária
Apresentam e/ou animam programas de rádio
festas populares, eventos, atrações circenses ou
de espetáculos; orientam-se por roteiros
improvisações para divertir, informar, instruir
telespectador ou ouvinte.
e televisão,
outros tipos
ou fazem
o público,
2511 :: Profissionais em pesquisa e análise antropológica sociológica
Títulos
2511-05 - Antropólogo
Paleetnólogo
2511-10 - Arqueólogo
2511-15 - Cientista político
Cientista social
2511-20 - Sociólogo
Descrição Sumária
Realizam estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas;
participam da gestão territorial e sócio-ambiental; estudam o
patrimônio arqueológico; gerem patrimônio histórico e cultural.
Realizam pesquisa de mercado. Participam da elaboração,
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Descrição Sumária
implementação e avaliação de políticas e programas públicos;
organizam informações sociais, culturais e políticas. Elaboram
documentos técnico-científicos.
2141 :: Arquitetos e urbanistas
Títulos
2141-15 - Arquiteto de patrimônio
Arquiteto de restauro, Arquiteto restaurador, Conservador de
edificações, Restaurador de edificações
Descrição Sumária
Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas
as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas,
metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e
executam obras e serviços, desenvolvem estudos de
viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar
serviços de consultoria e assessoramento, bem como
estabelecer políticas de gestão.
2628 :: Artistas da dança (exceto dança tradicional e popular)
Títulos
2628-05 - Assistente de coreografia
2628-10 - Bailarino (exceto danças populares)
Bailarino criador, Bailarino intérprete, Dançarino
2628-15 - Coreógrafo
Bailarino coreógrafo, Coreógrafo bailarino
2628-20 - Dramaturgo de dança
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Títulos
2628-25 - Ensaiador de dança
2628-30 - Professor de dança
Maître de ballet
Descrição Sumária
Concebem e concretizam projeto cênico em dança, realizando
montagens de obras coreográficas; executam apresentações
públicas de dança e, para tanto, preparam o corpo, pesquisam
movimentos, gestos, dança, e ensaiam coreografias. Podem
ensinar dança.
2615 :: Profissionais da escrita
Títulos
2615-05 - Autor-roteirista
Adaptador de obras para teatro, cinema e televisão,
Argumentista-roteirista de história em quadrinhos, Autor-roteirista
de cinema, Autor-roteirista de rádio, Autor-roteirista de teatro,
Autor-roteirista de televisão, Autor-roteirista multimídia,
Dramaturgista
2615-10 - Crítico
Crítico de artes plásticas, Crítico de cinema, Crítico de dança,
Crítico de jornal (ombudsman), Crítico de música, Crítico de rádio,
Crítico de teatro, Crítico de televisão, Crítico literário
2615-15 - Escritor de ficção
Autor de ficção, Contista, Cronista de ficção, Dramaturgo,
Ensaísta de ficção, Escritor de cordel, Escritor de folhetim,
Escritor de histórias em quadrinhos, Escritor de novela de rádio,
Escritor de novela de televisão, Escritor de obras educativas de
ficção, Fabulista, Folclorista de ficção, Letrista (música),
Libretista, Memorialista de ficção, Novelista (escritor), Prosador,
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Títulos
Romancista
2615-20 - Escritor de não ficção
Biógrafo, Cronista de não ficção, Enciclopedista, Ensaísta de não
ficção, Escritor de obra didática, Escritor de obras científicas,
Escritor de obras educativas de não ficção, Escritor de obras
técnicas, Folclorista de não ficção, Memorialista de não-ficção
2615-25 - Poeta
Letrista, Trovador
2615-30 - Redator de textos técnicos
Glossarista, Redator de anais, Redator de jornal, Redator de
manuais técnicos, Redator de textos científicos, Redator de textos
comerciais
Descrição Sumária
Escrevem textos literários para publicação, representação e
outras formas de veiculação e para tanto criam projetos
líterários, pesquisando temas, elaborando esquemas
preliminares. Podem buscar publicação ou encenação da obra
literária bem como sua divulgação.
Famílias afins
2614 - Filólogos,tradutores ,intérpretes e afins
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ANEXO V - DESCRIÇÕES DAS FUNÇÕES EM QUE SE DESDOBRAM AS ATIVIDADES DE ARTISTAS E
TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES. DE ACORDO COM
HTTP://WWW.SATEDRJ.ORG.BR/LEIS-NACIONAIS-11.HTM
ARTES CÊNICAS
ACROBATA
Executa acrobacias e demonstrações de ginástica, realizando exercícios de contorcionismo, força e
equilíbrio, saltos e cambalhotas; utiliza-se de barras, trampolim, aparelhos, animais, bicicletas e
outros meios.
Pode atuar sozinho ou em conjunto com outros Artistas, no ar ou em terra.
ADERECISTA
Monta, transforma ou duplica objetos cenográficos, e de indumentária, seguindo orientação do
Cenógrafo e/ou Figurinista, utilizando-se de técnicas artesanais.
AMESTRADOR
Amestra animais domésticos para exercícios, através de comando de gestos, voz, baseando-se no
reflexo condicionado.
ASSISTENTE DE DIREÇÃO
Auxilia e assiste o diretor, em todas as suas atribuições, participando do processo criador; zela pela
disciplina e andamento dos ensaios na ausência do Diretor, atuando também como elemento de
ligação junto à produção, equipe artística e técnica; providência os avisos diariamente colocados em
tabelas durante os ensaios; na ausência do Diretor a responsabilidade de toda a parte artística
poderá lhe ser delegada.
ATOR
Cria, interpreta e representa uma ação dramática, baseando-se em textos, estímulos visuais, sonoros
ou outros, previamente concebidos por um autor ou criados através de improvisações individuais ou
coletivas; utiliza-se de recursos vocais, corporais e emocionais, apreendidos ou intuídos, com o
objetivo de transmitir, ao espectador, o conjunto de idéias e ações dramáticas propostas; pode
utilizar-se de recursos técnicos para manipular bonecos, títeres e congêneres; pode interpretar sobre
a imagem ou voz de outrem; ensaia buscando aliar a sua criatividade à do Diretor.
BARREIRA
Cuida da manutenção do espetáculo circense visando o bom andamento do mesmo; faz montagem e
desmontagem dos números no decorrer do espetáculo; eventualmente ajuda o Artista, quando o
mesmo se apresenta sozinho, sob orientação do Ensaiador Circense.
CABELEIREIRO DE ESPETÁCULOS
Executa penteados exigidos pela concepção do espetáculo, seguindo a orientação da equipe de
criação e utilizando produtos adequados.
CAMARADA
Ajuda a armar o circo e a cuidar da sua manutenção, limpando-o, ajustando todos os acessórios das
instalações e executando outras tarefas auxiliares, sob orientação do Capataz.
CAMAREIRA
Encarrega-se da conservação das peças de vestuário utilizadas no espetáculo, limpando-as,
passando-as e costurando-as, providenciando a sua lavagem; auxilia os Atores e Figurantes a
vestirem as indumentárias cênicas; organiza o guarda-roupa e embalagem dos figurinos, em caso de
viagem.
CAPATAZ
Encarregado geral do material; examina o bom estado das cordas, cabos de aço, mastaréus, grades,
cruzetas e todo o material, para que haja segurança do público e dos artistas, tendo sob sua
subordinação o Camarada.
CARACTERIZADOR
Cria e projeta características físicas artificiais, maquilagem e penteados do personagem, definidos
pela direção do espetáculo.
CENÓGRAFO
Cria, projeta e supervisiona, de acordo com o espírito da obra, a realização e montagem de todas as
ambientações e espaços necessários a cena, incluindo a programação cronológica dos cenários;
determina os materiais necessários; dirige a preparação, montagem, desmontagem e remontagem
das diversas unidades do trabalho.
CENOTÉCNICO
Planeja, coordena, constrói, adapta e executa todos os detalhes de material, serviços e montagem de
cenários, seguindo maquetes, croquis e plantas fornecidos pelo Cenógrafo.
COMEDOR DE FOGO
introduz e expele fogo pela boca, utilizando-se de tochas, acendendo-as e apagando-as
sucessivamente; faz também demonstrações de insensibilidade epidérmica ao fogo.
CONTORCIONISTA
Executa contorcionismo em vários sentidos, mediante exercícios específicos, para causar a
impressão de fenômenos anatômicos.
CONTRA-REGRA
Executa tarefas de colocação dos objetos de cena e decoração do cenário; guarda-os em local
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próprio; cuida da sua manutenção solicitando aos técnicos os reparos necessários; dá sinais de início
e intervalos do espetáculo para Atores e público; executa a limpeza do palco; é encarregado pelos
efeitos ruídos na caixa de teatro, seguindo as exigências do espetáculo.
CORTINEIRO
Manipula cordas ou dispositivos elétricos, para o movimento das cortinas, seguindo as determinações
do Diretor ou Diretor de Cena, mediante as necessidades determinadas pelo espetáculo.
COSTUREIRA DE ESPETÁCULOS
Confecciona trajes específicos para espetáculos, a partir das idéias concebidas do Figurinista ou
Cenógrafo.
DIRETOR
Cria, elabora e coordena a encenação do espetáculo a partir de uma idéia, texto, roteiro, obra
literária, música ou qualquer outro estímulo utilizando-se de recursos técnico-artísticos procurando
assegurar o alcance dos resultados objetivados com a encenação; estuda a obra a ser representada,
analisando o tema, personagem e outros elementos importantes, para obter uma percepção geral do
espírito da mesma; define com o Coreógrafo, Figurinista, Cenógrafo, iluminador e outros técnicos,
quais as melhores soluções para o espetáculo, preservando assim a unidade da obra; assume a linha
filosófica ou ideológica, individual ou coletiva para o trabalho, norteado pelos princípios da liberdade
criativa; decide sobre quaisquer alterações no espetáculo; opina e sugere sobre a divulgação do
espírito do espetáculo; presta assistência durante o período de apresentação; na relação com o
Produtor fica preservada a sua autonomia quanto à criação; define com o Produtor a equipe técnica e
artística.
DIRETOR CIRCENSE
Programa o espetáculo, dirige o ensaio e a apresentação e é responsável pela organização e boa
ordem do espetáculo.
DIRETOR DE CENA
Encarrega-se da disciplina e andamento do espetáculo durante a representação; faz cumprir as
normas e horários para o bom andamento do trabalho; elabora tabelas de avisos, notificando os
corpos técnico e artístico do andamento ou alterações do trabalho; comunica ao contra-regra as
irregularidades ou problemas de manutenção de objetos, cenários ou figurinos.
DIRETOR DE PRODUÇÃO
encarrega-se da produção do espetáculo junto a equipe técnica e artística; analisa a planeja as
necessidades de montagem; controla o andamento da produção, dando cumprimento a prazos e
tarefas.
DOMADOR
Doma e adestra animais ferozes, dentro de jaulas adequadas. Utiliza-se de aparelhos e objetos
apropriados para obter dos animais o cumprimento dos exercícios por ele determinados.
ELETRICISTA DE CIRCO
Cuida da iluminação interna e externa e mantém as fiações em bom estado; instala os refletores,
quadros de luz e chaves; faz efeitos de iluminação e opera refletores.
ELETRICISTA DE ESPETÁCULOS
Instala e repara os equipamentos elétricos e de iluminação, mantendo-os, substituindo-os ou
reparando circuitos elétricos, para adaptar essas instalações às exigências do espetáculo; afina os
refletores e coloca gelatinas coloridas conforme o esquema de iluminação; instala as mesas de
comando das luzes e aparelhos elétricos.
ENSAIADOR CIRCENSE
ensaia representações teatrais e outros Artistas para números de picadeiro ou palco, visando melhor
desenvolvimento do espetáculo; pode servir de ponto nas apresentações.
EQUILIBRISTA
Realiza exercícios de acrobacia baseado em pontos de equilíbrio, utilizando-se de aparelhos
adequados para auxílio ou complementação do seu desempenho artístico; pode apresentar-se só ou
acompanhado.
EXCÊNTRICO MUSICAL
Executa números musicais acrobáticos, utilizando-se de instrumentos que coloca sobre as costas ou
sob as pernas, bem como de outros objetos não instrumentais necessários à execução de seus
números; pode se apresentar sozinho ou acompanhado.
FAQUIR
Faz demonstrações de sua potencialidade e suportar dores ou sofrimento, por meios próprios.
FIGURANTE
Participa, individual ou coletivamente, de espetáculos como complementação de cena.
FIGURINISTA
Cria e projeta os trajes e complementos usados por atores e figurantes, de acordo com a equipe de
criação; indica os materiais a serem utilizados; acompanha, supervisiona e detalha a execução do
projeto.
HOMEM-BALA
Lança-se ao ar por um canhão explosivo no lugar de uma bala.
HOMEM DO GLOBO DA MORTE
Realiza acrobacias sobre uma moto no interior de um globo metálico executando voltas de 360 graus;
apresenta-se só, em duplas ou trios.
ICARISTA
Equilibra sobre os pés, objetos ou pessoas, em posições estáticas ou rotativas.
ILUMINADOR
Cria e projeta a iluminação do espetáculo em consenso com a equipe de criação; indica o
equipamento necessário; elabora o plano geral de iluminação o esquema para instalação e
adequação os refletores à mesa de luz, bem como a afinação dos mesmos; prepara o roteiro para
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operação da mesa, ensaiando o operador.
MÁGICO
Faz deslocar ou desaparecer objetos; executa outros tipos de ilusionismo, realizando truques, jogos
de mágica de prestidigitação, utilizando aparelhos ou movimentos manuais.
MALABARISTA
Pratica jogos com malabares, tendo habilidade no manuseio de aparelhos, substituindo,
eventualmente, os malabares por outros objetos, com ajuda ou não de auxiliar.
MANEQUIM
Representa e desfila usando seu corpo para exibir roupas e adereços.
MAQUILADOR DE ESPETÁCULO
Maquila o rosto, pescoço, mãos e, segundo a necessidade, o corpo do artista, utilizando produtos
adequados e empregando técnicas especiais; analisa o tipo do personagem a ser vivido pelo Ator,
examinado no roteiro, ou segundo sugestões dadas pela equipe de criação, a idade e características
a serem realçadas; aplica postiços.
MAQUINISTA
Constrói, monta e desmonta cenários: auxilia o setor cenotécnico; movimenta cortinas de cena, cabos
de varanda ou alçapão; faz a manutenção da maquinaria do teatro e do urdimento; orienta e executa
os movimentos do cenário durante o espetáculo.
MAQUINISTA AUXILIAR
Auxilia o Maquinista nas suas atribuições de construir, montar e desmontar cenários, bem como na
sua movimentação.
MESTRE DE PISTA
Encarregado do espetáculo circense obedecendo e fazendo obedecer à programação do Diretor
Artístico, através do programa interno; fixa avisos em tabelas, apresentando e auxiliando a
apresentação, quando há apresentador.
OPERADOR DE LUZ
Opera os controles da mesa de iluminação, fixas ou móveis; executa o roteiro de iluminação; verifica
o funcionamento do equipamento elétrico.
OPERADOR DE SOM
Monta e opera a aparelhagem de som que reproduz a trilha sonora do espetáculo.
PALHAÇO
Realiza pantomimas, pilhérias e outros números cômicos, comunicando-se com o público por meio de
cenas divertidas; caracteriza-se através de roupas extravagantes e empregando máscara constante
individual e intransferível ou disfarces cômicos, para apresentar os seus números; orienta-se por
instruções recebidas ou pela própria imaginação, fazendo gestos característicos, podendo se
apresentar só ou acompanhado.
SECRETÁRIO DE FRENTE
Percorre praças antecipadamente para localizar terrenos, fazer locações, licenciar o circo, promover
publicidade e efetuar pagamento; é também responsável pelas despesas e liberação do espetáculo.
SECRETÁRIO TEATRAL
Organiza a administração da empresa; coordena a produção, disciplina, interna e externamente a
atividade da companhia e da produção; encarrega-se da documentação legal da companhia e da
produção; efetua pagamentos; controla os borde-reaux, fiscaliza a bilheteria.
SONOPLASTIA
Elabora o fundo musical ou efeitos sonoros especiais, ao vivo ou gravados, selecionando músicas,
efeitos adequados ao texto e de comum acordo com a equipe de criação; pesquisa as músicas ou
efeitos, para montar a trilha sonora; pode operar a mesa de controle, produzindo os efeitos
planejados ou ensaia o Operador de som.
STRIP-TEASER
Representa usando a expressão corporal, para transmitir dramaticamente emoções sensuais
ensaiadas ou improvisadas, com ou sem música.
TÉCNICO DE SOM
instala e repara os equipamentos de som de acordo com a direção; fornece manutenção a estes
equipamentos; auxilia tecnicamente ao Operador de som, quando necessário.
FOTO NOVELA
ARTE-FINALISTA DE
FOTONOVELA
Aplica as fotos nas páginas; traça as legendas especificando a fala do personagem; faz os fios e o
acabamento final de acordo com a diagramação.
ASSISTENTE DE FOTOGRAFIA
DE FOTONOVELA
Encarrega-se de material fotográfico; executa a troca de lentes das câmeras; distribui o material de
trabalho entre os iluminadores e toma a medição de luz.
CONTINUÍSTA DE FOTONOVELA
Acompanha e assiste o Diretor no que refere ao encadeamento e continuidade das cenas, cenários,
figurinos, adereços, maquilagem, penteados, luz ambiente, altura e distância da câmera; elabora
boletins de controle da continuidade.
COORDENADOR DE ELENCO
Seleciona atores para composição de elenco para fotonovela; promove o primeiro contato entre as
partes.
DIAGRAMADOR DE
FOTONOVELA
Dispõe da seqüência das fotos para serem impressas, tendo o cuidado especial na programação
gráfica das cenas e na colocação das fala; orienta o laboratório fotográfico quanto ao padrão de
ampliação das fotos.
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REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA Nº. 679/2010
DIRETOR DE FOTONOVELA
Dirige os Atores, Fotógrafo e equipe técnica; aprova as locações; quando necessário encaminha ao
Redator adaptações de texto; determina a ambientalização cênica e figurinos; discute com o Fotógrafo
os melhores ângulos para as tomadas.
DIRETOR DE PRODUÇÃO DE
FOTONOVELA
Analisa tecnicamente o projeto; elabora o plano para execução da fotonovela e decide as locações
juntamente com o Diretor; determina a tabela de horário; providencia todos os meios materiais para a
realização do plano de produção.
REDATOR DE FOTONOVELA
Revisa e rescreve, quando necessário e devidamente autorizado pelo Roteirista, os textos finais da
fotonovela; cria histórias originais ou adapta obras de cunho literário ou não, transformando-as em
roteiros com linguagem adequada à fotonovela.
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679-10 CRE - SERVIÇOS NA ÁREA DA CULTURA