Protocolo n.º 10/005870
RETIFICAÇÃO Nº II E PRORROGAÇÃO - REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE
CULTURA Nº. 679/2010
O SESI – Serviço Social da Indústria, adiante designado simplesmente SESI/PR, com sede na Rua Cândido
de Abreu, nº. 200, nesta Capital, torna público a presente RETIFICAÇÃO nº II e PRORROGAÇÃO DO
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA CULTURA, conforme Regulamento
de Licitações e Contratos do SESI – Ato nº. 01/06, DOU de 24/02/06 e com observância às condições
estabelecidas neste Regulamento.
1 OBJETO DO REGULAMENTO
1.1 O presente regulamento tem por objeto o credenciamento de empresas prestadoras de PRESTADORES
DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE, nas características exigidas neste regulamento e seus Anexos.
2 PRAZO DE VIGÊNCIA E PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
2.1 A presente RETIFICAÇÃO nº II entrará em vigor a partir da data de sua publicação e produzirá efeitos
enquanto vigorar este Edital, podendo qualquer empresa do ramo, durante esse prazo e, desde que cumpra
os requisitos previstos neste instrumento, solicitar seu credenciamento. O prazo de vigência deste instrumento
poderá ser prorrogado, a critério do SESI/PR.
2.2 O presente REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO ficará PRORROGADO a partir de 07 de janeiro de
2012, vigorando por 12 (doze) meses a partir desta data.
2.3 A empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados no item abaixo, junto a
Coordenação de Compras do SESI, sito a Av. Candido de Abreu, n.º 200 – 4º andar – Curitiba - Pr, e estando
esta em conformidade com os requisitos estipulados neste regulamento, o SESI/PR fornecerá à empresa
Certificado de Credenciamento. Em caso de indeferimento do pedido, o interessado poderá interpor recurso,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação de indeferimento.
2.4 A empresa credenciada fica obrigada a manter as mesmas condições de cadastro quando da celebração
do termo de credenciamento.
2.5 O credenciamento poderá ser realizado para a prestação imediata dos serviços credenciados ou somente
para formalizar relação para futura prestação de serviços, mediante solicitação do SESI/PR.
2.6 O SESI/PR não está obrigado a solicitar os serviços da empresa credenciada.
2.7. A escolha da empresa credenciada será feita pelo usuário do serviço, a qual será comunicada ao
SESI/PR.
3. REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO:
3.1 Para ser credenciada a empresa, deverá apresentar a seguinte documentação na forma original, ou sob a
forma de fotocópia autenticada por órgão competente (cartório ou tabelionato legalmente constituído):
a) Carta (Anexo I) endereçada ao setor de cadastro da Unidade do SESI do SESI/PR de sua escolha,
observando os endereços constantes dos anexos, redigida em papel timbrado, assinada por representante
legal, na qual seja solicitado seu credenciamento, concordando com as disposições constantes neste
Regulamento.
b) Comprovante de Inscrição no CNPJ;
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c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da
União;
d) Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
f) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
g) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
h) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
j) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
k) Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida por distribuidor judicial, da sede da
empresa, com antecedência máxima de 30 dias da data de apresentação.
l) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, ou balanço de
abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, podendo
ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação e
devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado.
m) Relação dos recursos humanos, com respectivos contratos de trabalho ou contrato de prestação de
serviços para profissionais autônomos e, em caso de sócio, contrato social. Os profissionais deverão estar
devidamente inscritos e regulares perante seus órgãos de classe, comprovando experiência através de
currículo.
n) Comprovante de Alvará de funcionamento da empresa;
o) Relação especificando os serviços constantes dos anexos que a empresa está apta a realizar;
p) Declaração de que aceita prestar os serviços pelos valores brutos resultantes do acordo a ser firmado com
o SESI para cada trabalho, deduzidos os encargos legais neles previstos;
q) Apresentar curriculum ou portfólio atualizado da empresa, para fins de verificação do foco de atuação no
mercado.
4 OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS
a) prestação de serviços em local conveniente às partes, podendo ser nas empresas clientes do SESI/PR, nas
Unidades de Negócios do SESI, ou nas dependências da credenciada, ou ainda em parques, clubes,
associações, teatros, cine teatros, circos, praças, ou outros equipamentos culturais à critério do SESI/PR,
conforme demanda.
b) respeitar às disposições contratuais para o atendimento customizado para cada empresa cliente do
SESI/PR
c) a empresa deverá informar à Unidade do SESI/PR a qual estiver credenciada, no máximo até 5 (cinco) dias
úteis após a realização do evento, relatório detalhado do serviço prestado, citando a data de realização,
quantidade, cliente, valor, entre outras informações relativas à natureza do serviço, antes de emitir a NF, a
qual só deverá ser emitida após o SESI/PR ter aprovado o valor cobrado pelo serviço.
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d) emitir nota fiscal especificando a Unidade do SESI geradora do serviço, conforme citado no objeto, item
1.2, com o respectivo CNPJ nos termos da OS 209/99 – INSS, indicando os serviços realizados
pormenorizadamente e preenchida com as seguintes informações:
I. Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende aos requisitos do artigo 120
da IN RFB nº 971, de 13/11/2009;
II. Indicação do número de procedimentos realizados, pormenorizadamente (nº de horas e datas de
realização dos serviços);
III. Número de contrato, local (cidade) da prestação dos serviços;
IV. Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com a legislação vigente;
V. Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, exclusas
contas de poupança.
e) Além da Nota Fiscal será necessária a apresentação a seguinte documentação:
I. Comprovante de Inscrição no CNPJ;
II. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa
da União;
III. Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
IV. Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
V. Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
VI. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
VII. Declaração de simples (original), no caso de micro empresa.
f) assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as
despesas de material de consumo e equipamentos necessárias ao cumprimento deste credenciamento.
g) assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal quando ocorrer.
h) Entregar ao SESI, juntamente com a fatura do serviço prestado, cópias das guias de recolhimento de FGTS
e da folha de pagamento do pessoal contratado pelo regime celetista que porventura prestem serviços ao
SESI e o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços caso os tenha, bem como as
respectivas retenções tributárias. Deverá apresentar, ainda, comprovante de quitação junto ao INSS, sob
pena de retenção do pagamento pelo SESI, até a regularização da documentação solicitada.
i) as responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativos a
obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais, qualidade do material/equipamento utilizados nos
serviços prestados, serão de competência exclusiva do credenciado;
j) A credenciada que, à pedido do SESI, prestar seus serviços nas dependências das empresas, cujo local de
atendimento estiver situado a mais de 30km da Unidade do SESI solicitante, será ressarcida no valor de
R$0,90 (noventa centavos) por km excedente dos 30km, considerando exclusivamente a distância entre a
unidade do SESI e o local de atendimento, independente da quilometragem rodada para ida e vinda.
k) O SESI não se responsabilizara pelo transporte e nenhum tipo de dano que possam ocorrer em unidades
móveis, equipamentos, mobiliários e materiais diversos de terceiros;
5 INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
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5.1Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à
retenção na fonte, quais sejam:
Pessoa jurídica:
a) INSS – 11% conforme Instrução Normativa do MPS/SRF n° 03, de 14/07/2005, artigos 92, 143 e 146;
b) IR – conforme Decreto n° 3000/99, artigo 647;
c) PIS/COFINS/CSLL – 4,65% conforme Instrução Normativa n° 459, de 18/10/2004, artigo 1°.
d) ISS – conforme alíquota vigente no município onde o serviço for prestado, determinada por legislação
municipal.
6 OBRIGAÇÕES DO SESI
a) Pagar às CREDENCIADAS os valores acordados, até 15 (quinze) dias úteis a partir do momento da
entrega da NF. à aprovação da despesa reclamada pelo credenciado, mediante apresentação de nota fiscal,
relatório identificando os procedimentos realizados e apresentação das cópias de guias de recolhimento de
FGTS e da folha de pagamento do pessoal contratado pelo regime celetista que porventura prestem serviços
ao SESI. Assim como, o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços e das respectivas
retenções tributárias.
7 HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO E DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES:
7.1. A empresa será descredenciada nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento das exigências previstas neste regulamento e no contrato, oportunizada defesa prévia;
b) negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas;
7.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CREDENCIADA, garantida a prévia defesa, às
seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por
prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:
a) Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada durante
os três últimos meses de vigência do contrato, no caso de descumprimento do contrato, ensejando, a
critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.
b) Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do descumprimento
contratual, justificador da aplicação da penalidade, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) da
importância apurada no período de vigência contratual, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão
do ajuste.
7.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
7.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a
partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério
do SESI-PR ;
7.5 Fica facultada a defesa prévia da contratada, no caso de descredenciamento ou aplicação de penalidades,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
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8. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação, com 15 (quinze)
dias de antecedência.
8.2 O contrato poderá ser rescindido, nas hipóteses de seu descumprimento, nos termos do item 7 deste
Regulamento.
9 PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS.
9.1. O pagamento correspondente aos serviços prestados terá valores variáveis dependendo do produto para
o qual o sócio/funcionário da empresa credenciada venha a ser convidado a prestar o serviço, respeitado o
valor mínimo de R$30,00 (trinta reais) e o teto máximo de R$150,00 (cento e cinquenta reais) a hora, com
exceção de alguns programas específicos oriundos do Departamento Nacional, que poderão ter preços
diferenciados, desde que autorizado pelo SESI-PR.
9.2. O pagamento dos serviços prestados será efetuado por depósito em conta-corrente da pessoa jurídica
prestadora do serviço, à qual o profissional credenciado esteja vinculado na condição de sócio/funcionário,
mediante apresentação de nota fiscal, após a conclusão dos trabalhos ou nas condições estabelecidas no
contrato.
9.3. Caso haja necessidade de deslocamentos para a realização dos trabalhos, o SESI-PR reembolsará as
despesas com hospedagem e transporte, mediante prestação de contas dentro de limites e condições
estabelecidos em Normas Internas do SESI-PR relativa à viagens de seus funcionários.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – O proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos exigidos, em original ou cópia
autenticada, sendo que as Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao
“prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de
validade de 30 (trinta) dias da emissão da Certidão.
10.2 O SESI poderá alterar ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, desde que justificado.
10.3 – O contrato que será firmado não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo as
CREDENCIADAS responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado
com o SESI.
10.4 - Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Regulamento estão previstos em conta
própria da dotação orçamentária do SESI-PR para o ano em curso.
10.5 – poderá ser exigido pelas Unidades do SESI, de seus credenciados, o uso de uniforme e/ou
identificação funcional (crachá) pelos prestadores de serviço da credenciada.
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10.6 – O SESI reserva-se ao direito de rejeitar equipamentos, materiais ou mobiliários utilizados pelos
credenciados para a realização dos eventos caso entenda, após vistoria realizada por seus técnicos de
segurança, que os mesmos podem oferecer riscos à saúde e integridade física dos usuários.
10.7..– Qualquer esclarecimento ou informação complementar poderá ser obtido através de correspondência
entregue na Av. Candido de Abreu, 200, 4º andar - Coordenação de compras, em Curitiba, ou pelo email: [email protected] ou [email protected].
Curitiba, 14 de outubro de 2011.
JOSÉ ANTONIO FARES
Superintendente Executivo do SESI/PR
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ANEXO I – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO DE CADASTRO DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
A ___ com sede e foro na ___ (rua,bairro,etc) da cidade de ___ Estado ___ por seu ___ (cargo) Sr(a). ___,
que a esta subscreve, vem solicitar seu credenciamento para prestação de serviços de Cultura e Arte no
município de _____________, na modalidade ____________________, no horário das____às_______.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Regulamento de Credenciamento de
Serviços na área de Cultura nº. 679/2010.
Atenciosamente
Curitiba,
de
de 20XX.
_________________________________________
NOME E ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO II – TERMO DE DECLARAÇÃO
À COMISSÃO DE CADASTRO DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
Ref.: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE– N° 679/2010
A Empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob n.º ________________, Inscrição Estadual
n.º ____________________ propõe a essa entidade o credenciamento para prestação de serviços de Cultura
e Arte, acima referenciado.
DECLARAMOS QUE:
I) nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com material de consumo, equipamentos,
encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e
quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do credenciamento;
II) que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas
hipóteses e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos;
III) examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus anexos e nos inteiramos de
todos os seus detalhes e com eles concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos
formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do
Regulamento do Credenciamento e a elas desde já nos submetemos.
IV) que todas as cópias de documentos apresentados são fiéis aos originais.
______ de ______________ de ______
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome legível
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ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
T.C. N.º 0xxx/201x
PROCESSO Nº. XXXX
Pelo presente instrumento de Termo de Credenciamento, de um lado, como CONTRATANTE, o
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ, inscrito no CNPJ sob
nº.03.802.018/_________, com sede em ________, Paraná, sito à Rua _____________, nº. ________, e, de
outro, como CONTRATADA, ______________________, inscrita no CNPJ nº. ____________________, com
sede na Rua _____________________________________, ambos por seus representantes legais ao final
assinados, têm justo e acordado o adiante exposto, em cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
I – O objeto do presente contrato refere-se à prestação de SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE, constantes no
Regulamento de Credenciamento nº. 679/2010, especificamente nos municípios que compõem o Regional
do SESI/PR _________________, em específico para o serviço de _______________.
II – É parte integrante deste contrato o Regulamento de Credenciamento nº. 679/2010 e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: FORMA
I – O presente contrato, no concernente a seu objeto e demais implicações, foi autorizado pelos Diretores
Executivo e Regional do SESI, no Processo Interno nº 10/005870, consoante documentação correspectiva,
integrante deste.
II – Fica designado como GESTOR do presente CREDENCIAMENTO por parte do SESI/PR ____________,
inscrito no CPF nº, atuante na função de _________________.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações da CREDENCIADA
I) Executar os serviços contratados, na forma, prazo e condições especificadas no Regulamento de
Credenciamento N. 679/2010 e na cláusula primeira deste contrato.
II) Assumir a responsabilidade técnica e profissional pelos serviços executados.
III) Prestar serviços em local conveniente às partes, podendo ser nas empresas clientes do SESI/PR, nas
Unidades de Negócios do SESI, ou nas dependências da credenciada, ou ainda em parques, clubes,
associações, teatros, cine teatros, circos, praças, ou outros equipamentos culturais à critério do SESI/PR,
conforme demanda;
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IV) Respeitar às disposições contratuais para o atendimento customizado para cada empresa cliente do
SESI/PR;
V) A CREDENCIADA deverá informar à Unidade do SESI/PR a qual estiver credenciada, no máximo até 5
(cinco) dias úteis após a realização do evento, relatório detalhado do serviço prestado, citando a data de
realização, quantidade, cliente, valor, entre outras informações relativas à natureza do serviço, antes de
emitir a NF, a qual só deverá ser emitida após o SESI/PR ter aprovado o valor cobrado pelo serviço;
VI) Emitir nota fiscal especificando a Unidade do SESI geradora do serviço, conforme citado no objeto, item
1.2, com o respectivo CNPJ nos termos da OS 209/99 – INSS, indicando os serviços realizados
pormenorizadamente e preenchida com as seguintes informações:
a) Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende aos requisitos do artigo 120
da IN RFB nº 971, de 13/11/2009;
b) Indicação do número de procedimentos realizados, pormenorizadamente (nº de horas e datas de
realização dos serviços);
c) Número de contrato, local (cidade) da prestação dos serviços;
d) Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com a legislação vigente;
e) Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, exclusas
contas de poupança.
VII)Além da Nota Fiscal será necessária a apresentação a seguinte documentação:
a)
Comprovante de Inscrição no CNPJ;
b)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa
da União;
c)
Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
d)
Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
e)
Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
f) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
g)
Declaração de simples (original), no caso de micro empresa.
VIII) Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as
despesas de material de consumo e equipamentos necessárias ao cumprimento deste credenciamento;
IX) Assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal quando ocorrer.
X) Entregar ao SESI, juntamente com a fatura do serviço prestado, cópias das guias de recolhimento de
FGTS e da folha de pagamento do pessoal contratado pelo regime celetista que porventura prestem serviços
ao SESI e o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços caso os tenha, bem como as
respectivas retenções tributárias. Deverá apresentar, ainda, comprovante de quitação junto ao INSS, sob
pena de retenção do pagamento pelo SESI, até a regularização da documentação solicitada.
XI) As responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativos a
obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais, qualidade do material/equipamento utilizados nos
serviços prestados, serão de competência exclusiva do credenciado;
XII)A credenciada que, à pedido do SESI, prestar seus serviços nas dependências das empresas, cujo local
de atendimento estiver situado a mais de 30km da Unidade do SESI/PR solicitante, será ressarcida no valor
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de R$0,90 (noventa centavos) por km excedente dos 30km, considerando exclusivamente a distância entre a
unidade do SESI/PR e o local de atendimento, independente da quilometragem rodada para ida e vinda.
XIII) O SESI/PR não se responsabilizara pelo transporte e nenhum tipo de dano que possam ocorrer em
unidades móveis, equipamentos, mobiliários e materiais diversos de terceiros.
São obrigações do CONTRATANTE:
I) Pagar às CREDENCIADAS os valores acordados, até 15 (quinze) dias úteis a partir do momento da entrega
da Nota Fiscal à aprovação da despesa reclamada pelo credenciado, mediante apresentação de nota fiscal,
relatório identificando os procedimentos realizados e apresentação das cópias de guias de recolhimento de
FGTS e da folha de pagamento do pessoal contratado pelo regime celetista que porventura prestem serviços
ao SESI. Assim como, o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços e das respectivas
retenções tributárias.
II) proporcionar capacitação técnica aos profissionais do credenciado que prestam serviços ao SESI, com
vistas a mantê-los atualizados quanto às inovações da área e assegurar a qualidade dos serviços prestados
aos clientes SESI/PR.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
I – O prazo de vigência do presente Contrato é pelo período de ___, podendo, por decisão do SESI, ser
prorrogado, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
I – Os preços serão em conformidade com a Tabela do Anexo I do Regulamento de Credenciamento.
CLÁUSULA SEXTA- PENALIDADES
I – Na hipótese de descumprimento do contrato, o SESI aplicará multa à CREDENCIADA no valor de 10% da
importância apurada durante os três últimos meses de vigência do contrato.
II – Fica facultada a defesa prévia da contratada, no caso de descredenciamento ou aplicação de penalidades,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
I – O presente contrato poderá ser rescindido, bastando para tanto a notificação à parte com antecedência de
30 (trinta) dias.
II – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado à
prévia e ampla defesa.
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III – A rescisão motivada por inadimplemento de uma das partes acarretará a esta a aplicação das
penalidades previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
I – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em
parte.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES
I – Este contrato não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo a CREDENCIADA
responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com o SESI.
II – O SESI não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária,
trabalhista, previdenciária e securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e
responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
III – A CREDENCIADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e
qualificação que lhe foram exigidas para o credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
I – As partes elegem o Foro de _________________ para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, assinam o presente
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surtam todos os efeitos
legais.
CONTRATANTE
CREDENCIADA
TESTEMUNHAS:
1. NOME
2. NOME
RG:
RG:
CPF:
CPF:
12
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ANEXO IV - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE ARTE E CULTURA INCLUÍDAS NESTE EDITAL
Essa relação foi pesquisada no sítio do Cadastro Brasileiro de Ocupações - http://www.mtecbo.gov.br
em 27/09/2010
2624 :: Artistas visuais,desenhistas industriais e conservadores-restauradores de bens culturais
Títulos
2624-05 - Artista (artes visuais)
Aquarelista, Artesão (artista visual), Artista plástico, Caricaturista,
Cartunista, Ceramista (artes visuais), Chargista, Escultor, Grafiteiro (artes
visuais), Gravador (artes visuais), Ilustrador (artes visuais), Pintor (artes
visuais)
2624-10 - Desenhista industrial gráfico (designer gráfico)
Desenhista de editorial, Desenhista de identidade visual, Desenhista de
páginas da internet (web designer), Desenhista gráfico de embalagem,
Desenhista gráfico de sinalização, Desenhista gráfico de superfície,
Desenhista gráfico promocional, Tecnólogo em design gráfico
2624-15 - Conservador-restaurador de bens culturais
Restaurador de obras de arte
2624-20 - Desenhista industrial de produto (designer de produto)
Desenhista de produto (artigos esportivos), Desenhista de produto
(brinquedos), Desenhista de produto (construção civil), Desenhista de
produto (cuidados pessoais), Desenhista de produto (eletroeletrônicos e
eletrodomésticos), Desenhista de produto (embalagem), Desenhista de
produto (iluminação), Desenhista de produto (jóias), Desenhista de
produto (material promocional), Desenhista de produto (mobiliário),
Desenhista de produto (máquinas e equipamentos), Desenhista de
produto (transporte), Desenhista de produto (utensílios domésticos e
escritório), Tecnólogo em design de jóias, Tecnólogo em design de
móveis, Tecnólogo em design de produtos
2624-25 - Desenhista industrial de produto de moda (designer de
moda)
Desenhista industrial de acessórios, Desenhista industrial de calçados,
Desenhista industrial têxtil, Estilista de moda, Tecnólogo em design de
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Títulos
moda
Descrição Sumária
Concebem e desenvolvem obras de arte e projetos de design,
elaboram e executam projetos de restauração e conservação
preventiva de bens culturais móveis e integrados. Para tanto realizam
pesquisas, elaboram propostas e divulgam suas obras de arte,
produtos e serviços.
3184 :: Desenhistas técnicos de produtos e serviços diversos
Títulos
3184-05 - Desenhista técnico (artes gráficas)
Arte-finalista (desenhista técnico de artes gráficas), Desenhista técnico
de arte-final
3184-10 - Desenhista técnico (ilustrações artísticas)
Desenhista de desenho animado, Desenhista de filatelia (selos)
3184-15 - Desenhista técnico (ilustrações técnicas)
Desenhista letrista
3184-20 - Desenhista técnico (indústria têxtil)
Desenhista de fotoestamparia, Desenhista têxtil
3184-25 - Desenhista técnico (mobiliário)
Desenhista de móveis
3184-30 - Desenhista técnico de embalagens, maquetes e leiautes
Desenhista de embalagens, Desenhista de leiautes, Desenhista
maquetista
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3184 :: Desenhistas técnicos de produtos e serviços diversos
Descrição Sumária
Interpretam solicitações de desenhos; elaboram desenhos de
produtos ou serviços; submetem desenhos à aprovação. Dão
acabamento final em desenhos; indicam características de materiais e
acabamentos em desenhos; organizam e solicitam adequação
ergonômica do posto de trabalho.
7521 :: Sopradores, moldadores e modeladores de vidros e afins
Títulos
7521-05 - Artesão modelador (vidros)
Gambista (artesão de vidros), Mestre vidreiro, Miniaturista (artesão de
vidros)
Descrição Sumária
Planejam atividades de sopro e moldes de vidros e cristais, dando
forma ao vidro incandescente, soprando, modelando e moldando-o,
manualmente ou operando equipamentos de vidraria, para fabricar
peças artístico-artesanais, materiais de laboratório, utilitários
domésticos, embalagens, dentre outros. Controlam a qualidade do
produto e do processo de produção e trabalham segundo as normas
de qualidade, segurança no trabalho, saúde ocupacional e
preservação ambiental.
3762 :: Artistas de circo (circenses)
Títulos
3762-05 - Acrobata
Saltador
3762-10 - Artista aéreo
Artista de corda, Artista de força capilar, Artista de lira
3762-15 - Artista de circo (outros)
Atirador de facas, Comedor de espada, Comedor de fogo (pirofagista),
Faquir, Globista, Homem-bala, Partner (circo), Pirofagista, Saltimbanco,
Ventríloquo
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Títulos
3762-20 - Contorcionista
Deslocador
3762-25 - Domador de animais (circense)
Treinador de animais (circense)
3762-30 - Equilibrista
Aramista (equilibrista), Funâmbulo, Paradista
3762-35 - Mágico
Ilusionista, Manipulador, Prestidigitador
3762-40 - Malabarista
3762-45 - Palhaço
Clown, Cômico de circo, Excêntrico, Tony de soirée
3762-50 - Titeriteiro
Bonequeiro, Mamulengueiro, Manipulador de bonecos, Marionetistas
3762-55 - Trapezista
Descrição Sumária
Realizam, sozinhos ou em grupos, diversos tipos de representações,
em um espetáculo público (circo, teatro, rua, estúdio de televisão).
Criam números e os apresentam em cena, a partir de técnicas
corporais (acrobacia, equilibrismo, malabarismo, ilusionismo,
comédia, canto, dança, pantomima) ou de técnicas de adestramento
de animais.
2625 :: Atores
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Títulos
2625-05 - Ator
Artista de cinema, Artista de rádio, Artista de teatro, Artista de televisão,
Artista dramático, Ator bonequeiro, Ator de cinema, Ator de rádio, Ator de
teatro, Ator de televisão, Ator dramático, Ator dublador, Coadjuvante
(artístico), Comediante, Contador de história, Declamador, Figurante,
Humorista, Mímico, Rádio-ator, Teleator, Teleatriz, Vedete
Descrição Sumária
Interpretam e representam um personagem, uma situação ou idéia,
diante de um público ou diante das câmeras e microfones, a partir de
improvisação ou de um suporte de criação ( texto, cenário, tema etc) e
com o auxílio de técnicas de expressão gestual e vocal.
Títulos
2625-05 - Ator
Artista de cinema, Artista de rádio, Artista de teatro, Artista de televisão,
Artista dramático, Ator bonequeiro, Ator de cinema, Ator de rádio, Ator de
teatro, Ator de televisão, Ator dramático, Ator dublador, Coadjuvante
(artístico), Comediante, Contador de história, Declamador, Figurante,
Humorista, Mímico, Rádio-ator, Teleator, Teleatriz, Vedete
Descrição Sumária
Interpretam e representam um personagem, uma situação ou idéia,
diante de um público ou diante das câmeras e microfones, a partir de
improvisação ou de um suporte de criação ( texto, cenário, tema etc) e
com o auxílio de técnicas de expressão gestual e vocal.
Títulos
2628-05 - Assistente de coreografia
2628-10 - Bailarino (exceto danças populares)
Bailarino criador, Bailarino intérprete, Dançarino
2628-15 - Coreógrafo
Bailarino coreógrafo, Coreógrafo bailarino
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Descrição Sumária
2628-20 - Dramaturgo de dança
2628-25 - Ensaiador de dança
2628-30 - Professor de dança
Maître de ballet
Descrição Sumária
Concebem e concretizam projeto cênico em dança, realizando
montagens de obras coreográficas; executam apresentações públicas
de dança e, para tanto, preparam o corpo, pesquisam movimentos,
gestos, dança, e ensaiam coreografias. Podem ensinar dança.
3742 :: Técnicos em cenografia
Títulos
3742-05 - Cenotécnico (cinema, vídeo, televisão, teatro e
espetáculos)
Construtor de cenários
3742-10 - Maquinista de cinema e vídeo
Assistente de estúdio (cinema e vídeo), Cenotécnico de filmagem,
Operador de carrinho (travelling), Operador de grua
3742-15 - Maquinista de teatro e espetáculos
Maquinista de cenário, Técnico de palco, Técnico de teatro
Descrição Sumária
Constroem cenários, adereços e mobiliários, a partir de análise de
projeto cenográfico e pesquisa de objetos e materiais; executam
técnicas afins, como trabalhos de carpintaria, serralheria, costura,
pintura, modelagem e escultura; montam e adaptam peças de
cenários e efeitos especiais ; operam maquinaria, como varas
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Descrição Sumária
elétricas e cenográficas, cortinas, gruas, carrinhos sobre trilhos e
mecanismos de efeitos especiais; supervisionam atividades
relacionadas ao planejamento, orçamento e contratação de serviços e
orientam equipes de trabalho.
2626 :: Músicos compositores, arranjadores, regentes e musicólogos
Títulos
2626-05 - Compositor
Autor de música, Compositor de música
2626-10 - Músico arranjador
Orquestrador
2626-15 - Músico regente
Auxiliar de maestro, Diretor regente de bateria, Diretor regente musical,
Instrutor de banda, Instrutor de fanfarra, Maestro, Maestro correpetidor,
Maestro de banda, Mestre de banda, Mestre de bateria, Regente
assistente, Regente auxiliar, Regente de banda, Regente de coral,
Regente de orquestra, Regente interno
2626-20 - Musicólogo
Historiador em música, Pesquisador em música
Descrição Sumária
Compõem e arranjam obras musicais, regem e dirigem grupos vocais,
instrumentais ou eventos musicais. Estudam, pesquisam e ensinam
música. Editoram partituras, elaboram textos e prestam consultoria na
área musical.
2627 :: Músicos intérpretes
Títulos
2627-05 - Músico intérprete cantor
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Títulos
Músico intérprete cantor erudito, Músico intérprete cantor popular
2627-10 - Músico intérprete instrumentista
Músico intérprete instrumentista erudito, Músico intérprete instrumentista
popular
Descrição Sumária
Interpretam músicas por meio de instrumentos ou voz, em público ou
em estúdios de gravação e para tanto aperfeiçoam e atualizam as
qualidades técnicas de execução e interpretação, pesquisam e criam
propostas no campo musical.
9152 :: Restauradores de instrumentos musicais
Títulos
9152-05 - Restaurador de instrumentos musicais (exceto cordas
arcadas)
9152-10 - Reparador de instrumentos musicais
Afinador de piano, Técnico em instrumentos de sopro, Técnico em
teclado musical
9152-15 - Luthier (restauração de cordas arcadas)
Descrição Sumária
Restauram, transformam, reformam e adaptam instrumentos musicais
de sopro, cordas, percussão e teclado. Montam e desmontam
instrumentos, realizam as intervenções necessárias tais como
desmembrar componentes, confeccionar peças de reposição, trocar
peças e acessórios, soldar e colar componentes, alinhar e ajustar os
instrumentos. Realizam testes nos componentes mecânico, elétrico e
eletrônico, afinam e dão acabamento de superfície nos instrumentos.
Orientam clientes na conservação dos instrumentos musicais e
elaboram laudos técnicos e orçamentos. Podem operar máquinas
motrizes e construir ferramentas. Trabalham seguindo normas de
segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
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3741 :: Técnicos em áudio
Títulos
3741-05 - Técnico em gravação de áudio
Assistente de estúdio (gravação de áudio), Auxiliar de estúdio, Operador
de estúdio (gravação de áudio), Operador de gravação (trilha sonora
para filmes), Técnico de gravação de áudio
3741-10 - Técnico em instalação de equipamentos de áudio
Auxiliar de instalação (equipamentos de rádio), Auxiliar técnico de
montagem, Instalador de equipamentos de áudio, Roadie (assistente de
palco), Técnico de montagem
3741-15 - Técnico em masterização de áudio
Engenheiro de master
3741-20 - Projetista de som
Desenhista de som, Diretor de som, Sound designer
3741-25 - Técnico em sonorização
Operador de microfone (boom man)
3741-30 - Técnico em mixagem de áudio
Mixador, Técnico de mixagem
3741-35 - Projetista de sistemas de áudio
Engenheiro projetista de áudio, Projetista de áudio, Técnico em projeto
de aúdio
3741-40 - Microfonista
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Descrição Sumária
Configuram, operam e monitoram sistemas de sonorização e
gravação; editam, misturam, pré-masterizam e restauram registros
sonoros de discos, fitas, vídeo, filmes etc. Criam projetos de sistemas
de sonorização e gravação. Preparam, instalam e desinstalam
equipamentos de áudio e acessórios.
3721 :: Captadores de imagens em movimento
Títulos
3721-05 - Diretor de fotografia
3721-10 - Iluminador (televisão)
3721-15 - Operador de câmera de televisão
Cameraman (cinema), Operador de câmera, Operador de câmera de
vídeo
Descrição Sumária
Captam imagens através de câmeras de cinema e vídeo para a
realização de produções cinematográficas, televisivas e multimídia,
com teor artístico, jornalístico, documental e publicitário. Captam
imagens em movimento; interpretam visualmente o roteiro; executam
conceito fotográfico e organizam produção de imagens, dialogando
constantemente com a equipe de trabalho.
3742 :: Técnicos em cenografia
Títulos
3742-05 - Cenotécnico (cinema, vídeo, televisão, teatro e
espetáculos)
Construtor de cenários
3742-10 - Maquinista de cinema e vídeo
Assistente de estúdio (cinema e vídeo), Cenotécnico de filmagem,
Operador de carrinho (travelling), Operador de grua
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Títulos
3742-15 - Maquinista de teatro e espetáculos
Maquinista de cenário, Técnico de palco, Técnico de teatro
Descrição Sumária
Constroem cenários, adereços e mobiliários, a partir de análise de
projeto cenográfico e pesquisa de objetos e materiais; executam
técnicas afins, como trabalhos de carpintaria, serralheria, costura,
pintura, modelagem e escultura; montam e adaptam peças de
cenários e efeitos especiais ; operam maquinaria, como varas
elétricas e cenográficas, cortinas, gruas, carrinhos sobre trilhos e
mecanismos de efeitos especiais; supervisionam atividades
relacionadas ao planejamento, orçamento e contratação de serviços e
orientam equipes de trabalho.
3732 :: Técnicos em operação de sistemas de televisão e de produtoras de vídeo
Títulos
3732-05 - Técnico em operação de equipamentos de produção para
televisão e produtoras de vídeo
Assistente de operações de equipamentos de produção para televisão e
produtoras de vídeo, Assistente ou auxiliar de iluminação na produção
para televisão e produtoras de vídeo, Auxiliar de estúdio em operação de
equipamentos de produção para televisão e produtoras de vídeo, Auxiliar
de externa em operações de equipamentos de produção para televisão e
produtoras de vídeo, Diretor de imagens (estúdio de televisão), Diretor de
imagens externa na produção para televisão e produtoras de vídeo,
Editor de imagens para televisão e produtoras de vídeo, Editor gráfico na
produção para televisão e produtoras de vídeo, Iluminador na produção
para televisão e produtora de vídeo, Operador de cabo na produção para
televisão e produtora de vídeo, Operador de caracteres na produção
para televisão e produtora de vídeo, Operador de controle geral de
equipamentos na produção para televisão e produtora de vídeo,
Operador de câmera (estúdio de tv ), Operador de externa em operação
de equipamentos de produção para televisão e produtoras de vídeo,
Operador de mesa de efeitos especiais na produção para televisão e
produtoras de vídeo, Operador de microfone para produção para
televisão e produtoras de vídeo, Operador de microondas na produção
para televisão e produtoras de vídeo, Operador de unidade portátil de
produção para televisão e produtora de vídeo, Operador de vt (estúdio de
vt ), Operador de vt (externa), Operador de vídeo na produção para
televisão e produtora de vídeo, Operador de áudio (estúdio de tv ),
Operador de áudio externo na produção para televisão e produtora de
vídeo, Produtor gráfico para televisão e produtoras de vídeo, Técnico de
captação de som em produção para televisão e produtora de vídeo
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Títulos
3732-10 - Técnico em operação de equipamento de exibição de
televisão
Coordenador de programação em operação de equipamento de exibição
em televisão, Operador de controle mestre na exibição de televisão,
Operador de sistemas de equipamentos em exibição de televisão,
Operador de sistemas de exibição em televisão, Operador de teletexto
em exibição de televisão, Operador de vt de exibição em televisão
3732-15 - Técnico em operação de equipamentos de
transmissão/recepção de televisão
Operador de sistemas de transmissão e recepção de televisão, Operador
de transmissor (tv)
3732-20 - Supervisor técnico operacional de sistemas de televisão e
produtoras de vídeo
Chefe de operações de sistemas de televisão e produtoras de vídeo,
Coordenador de operações de sistemas de televisão e produtoras de
vídeo, Supervisor de operações de sistemas de televisão e produtoras de
vídeo
Descrição Sumária
Coordenam atividades de operação de sistemas de televisão e
produtoras de vídeo, nas fases de planejamento e execução,
gerenciando recursos humanos, financeiros e uso dos equipamentos.
Produzem eventos externos, manipulam áudio e vídeo; dirigem e
capturam imagens, bem como realizam atividades de tratamento de
áudio. Inserem caracteres, créditos e artes nos produtos gravados.
Preparam estúdio de tv e produtoras de vídeo e executam roteiro de
programação. Administram tráfego de sinal e monitoram transmissão
e recepção de sinais de tv.
2612 :: Profissionais da informação
Títulos
2612-05 - Bibliotecário
Biblioteconomista, Bibliógrafo, Cientista de informação, Consultor de
informação, Especialista de informação, Gerente de informação, Gestor
de informação
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Títulos
2612-10 - Documentalista
Analista de documentação, Especialista de documentação, Gerente de
documentação, Supervisor de controle de processos documentais,
Supervisor de controle documental, Técnico de documentação, Técnico
em suporte de documentação
2612-15 - Analista de informações (pesquisador de informações de
rede)
Pesquisador de informações de rede
Descrição Sumária
Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam unidades
como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e
correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratam
tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais; disseminam
informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do
conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão
cultural; desenvolvem ações educativas. Podem prestar serviços de
assessoria e consultoria.
Famílias afins
3711 - Técnicos em biblioteconomia
3711 :: Técnicos em biblioteconomia
Títulos
3711-05 - Auxiliar de biblioteca
Assistente de biblioteca, Auxiliar de bibliotecário, Auxiliar de serviços
bibliotecários
3711-10 - Técnico em biblioteconomia
Tratador de documentos (biblioteconomia), Técnico de biblioteca,
Técnico de documentação e informação, Técnico em documentação
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Descrição Sumária
Atuam no tratamento, recuperação e disseminação da informação e
executam atividades especializadas e administrativas relacionadas à
rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer
no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na
manutenção de bancos de dados. Participam da gestão
administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão
cultural. Colaboram no controle e na conservação de equipamentos.
Participam de treinamentos e programas de atualização.
2612 :: Profissionais da informação
Títulos
2612-05 - Bibliotecário
Biblioteconomista, Bibliógrafo, Cientista de informação, Consultor de
informação, Especialista de informação, Gerente de informação, Gestor
de informação
2612-10 - Documentalista
Analista de documentação, Especialista de documentação, Gerente de
documentação, Supervisor de controle de processos documentais,
Supervisor de controle documental, Técnico de documentação, Técnico
em suporte de documentação
2612-15 - Analista de informações (pesquisador de informações de
rede)
Pesquisador de informações de rede
4151 :: Auxiliares de serviços de documentação, informação e pesquisa
Títulos
4151-05 - Arquivista de documentos
Arquivador
4151-15 - Codificador de dados
4151-20 - Fitotecário
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Títulos
4151-25 - Kardexista
Ficharista
4151-30 - Operador de máquina copiadora (exceto operador de
gráfica rápida)
Copiador de documentos, Operador de máquina reprográfica
Descrição Sumária
Organizam documentos e informações. Orientam usuários e os
auxiliam na recuperação de dados e informações. Disponibilizam
fonte de dados para usuários. Providenciam aquisição de material e
incorporam material ao acervo. Arquivam documentos, classificandoos segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los.
Prestam serviço de comutação, alimentam base de dados e elaboram
estatísticas. Executam tarefas relacionadas com a elaboração e
manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos
reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio digital,
magnético ou papel.
2623 :: Cenógrafos
Títulos
2623-05 - Cenógrafo carnavalesco e festas populares
2623-10 - Cenógrafo de cinema
2623-15 - Cenógrafo de eventos
2623-20 - Cenógrafo de teatro
2623-25 - Cenógrafo de tv
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Títulos
2623-30 - Diretor de arte
Descrição Sumária
Formulam conceito artístico da cenografia, pesquisando a obra
artística, seu contexto histórico, perfil das personagens, autor e
conteúdo possibilitando a compreensão do texto, dar corpo às
palavras no espaço e no tempo e criar ambientes e atmosferas que
valorizam e enfatizam a concepção cênica; elaboram projeto
cenográfico a partir de estudos preliminares do espaço cênico,
viabilidade na utilização de materiais e ajustes com equipes (artística,
técnica e de produção) e acompanham sua concretização,
coordenando e supervisionando equipes de cenotécnica, produção
cenográfica e outras equipes envolvidas na montagem da cenografia;
reelaboram projeto cenográfico para adaptar cenografia a novos
lugares e espaços.
Descrição Sumária
Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam unidades
como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e
correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratam
tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais; disseminam
informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do
conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão
cultural; desenvolvem ações educativas. Podem prestar serviços de
assessoria e consultoria.
2613 :: Arquivistas e museólogos
Títulos
2613-05 - Arquivista
Administrador de arquivos, Encarregado de serviço de arquivo médico e
estatística, Especialista em documentação arquivística, Especialista em
organização de arquivos, Gestor de documentos
2613-10 - Museólogo
Auxiliar de museus, Conservador de museu, Especialista em
conservação de acervos, Especialista em documentação museológica,
Especialista em educação em museus, Especialista em museografia de
exposição
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Descrição Sumária
Organizam documentação de arquivos institucionais e pessoais, criam
projetos de museus e exposições, organizam acervos museológicos
públicos e privados. Dão acesso à informação, conservam acervos.
Preparam ações educativas ou culturais, planejam e realizam
atividades técnico-administrativas, orientam implantação das
atividades técnicas. Participam da política de criação e implantação
de museus e instituições arquivísticas.
3712 :: Técnicos em museologia e afins
Títulos
3712-05 - Colecionador de selos e moedas
Numismata
3712-10 - Técnico em museologia
Técnico de arquivo (museologia)
Descrição Sumária
Auxiliam especialistas das diversas áreas de museus, nos trabalhos
de organização, conservação, pesquisa e difusão de documentos e
objetos de caráter histórico, artístico, científico, literário ou de outra
natureza.
5161 :: Trabalhadores nos serviços de embelezamento e higiene
Títulos
5161-05 - Barbeiro
5161-10 - Cabeleireiro
Ajudante de cabeleireiro, Auxiliar de cabeleireiro, Cabeleireiro escovista,
Cabeleireiro feminino, Cabeleireiro masculino, Cabeleireiro penteador,
Cabeleireiro tinturista, Cabeleireiro unissex
5161-15 - Esteticista
Auxiliar de estética, Especialista em tratamento de beleza, Esteticista
corporal, Esteticista facial, Promotor esteticista
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CULTURA Nº. 679/2010
Títulos
5161-20 - Manicure
Manicuro
5161-25 - Maquiador
Maquiador social, Maquilador
5161-30 - Maquiador de caracterização
Maquiador artístico, Maquiador de cinema, teatro e tv
5161-40 - Pedicure
Calista, Pedicuro
Descrição Sumária
Tratam da estética e saúde e aplicam produtos químicos para ondular,
alisar ou colorir os cabelos; cuidam da beleza das mãos e pés;
realizam depilação e tratamento de pele; fazem maquiagens sociais e
para caracterizações (maquiagem artística); realizam massagens
estéticas utilizando produtos e aparelhagem; selecionam, preparam e
cuidam do local e materiais de trabalho. Podem administrar os
negócios.
2621 :: Produtores artísticos e culturais
Títulos
2621-05 - Produtor cultural
Empresário de espetáculo, tecnólogo em produção cultural
2621-10 - Produtor cinematográfico
Produtor de imagem (cinema), Produtor de som (cinema)
2621-15 - Produtor de rádio
30
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CULTURA Nº. 679/2010
Títulos
Produtor de som (rádio)
2621-20 - Produtor de teatro
Produtor de som (teatro)
2621-25 - Produtor de televisão
Produtor de imagem (televisão), Produtor de programa, Produtor de som
(televisão)
2621-30 - Tecnólogo em produção fonográfica
Tecnólogo em produção de música eletrônica, Tecnólogo em produção
musical
2621-35 - Tecnólogo em produção audiovisual
Tecnólogo em produção audiovisual( cinema e vídeo), Tecnólogo em
produção audiovisual( rádio e tv), Tecnólogo em produção multimídia
Descrição Sumária
Implementam projetos de produção de espetáculos artísticos e
culturais (teatro, dança, ópera, exposições e outros), audiovisuais
(cinema, vídeo, televisão, rádio e produção musical) e multimídia.
Para tanto criam propostas, realizam a pré-produção e finalização dos
projetos, gerindo os recursos financeiros disponíveis para o mesmo.
2622 :: Diretores de espetáculos e afins
Títulos
2622-05 - Diretor de cinema
Assistente de direção de cinema, Cineasta, Diretor cinematográfico,
Diretor de estúdio cinematográfico
2622-10 - Diretor de programas de rádio
2622-15 - Diretor de programas de televisão
Assistente de direção de teatro
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Títulos
2622-20 - Diretor teatral
Assistente de direção, Diretor circense, Diretor de produção, Diretor de
televisão, Encenador teatral, Ensaiador de teatro, Gerente de arte teatral
Descrição Sumária
Os diretores de cinema, teatro, televisão e rádio dirigem, criando,
coordenando, supervisionando e avaliando aspectos artísticos,
técnicos e financeiros referentes a realização de filmes, peças de
teatro, espetáculos de dança, ópera e musicais, programas de
televisão e rádio, vídeos, multimídia e peças publicitárias.
2035 :: Pesquisadores das ciências sociais e humanas
Títulos
2035-15 - Pesquisador em ciências da educação
2035-20 - Pesquisador em história
Historiador
Descrição Sumária
Formulam objeto de estudo e pesquisa sobre relações humanas e
sociais nas áreas das ciências sociais e humanas. Realizam
procedimentos para coleta, tratamento, análise de dados e
informações e disseminam resultados de pesquisa. Planejam e
coordenam atividades de pesquisa. Podem dar aulas.
2617 :: Locutores, comentaristas e repórteres de rádio e televisão
Títulos
2617-05 - Âncora de rádio e televisão
Apresentador de rádio e televisão
2617-10 - Comentarista de rádio e televisão
Comentarista cultural, Comentarista de esportes, Comentarista de jornal,
Comentarista de moda, Comentarista econômico, Comentarista político
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Títulos
2617-15 - Locutor de rádio e televisão
Comunicador de rádio e televisão, Disc-jockey (rádio), Locutor de
chamadas (promocionais e institucionais), Locutor de notícias, Locutor de
telejornal, Locutor esportivo, Locutor noticiarista, Locutor-operador
2617-20 - Locutor publicitário de rádio e televisão
Locutor anunciador, Locutor comercial
2617-25 - Narrador em programas de rádio e televisão
Narrador esportivo
2617-30 - Repórter de rádio e televisão
Repórter de rádio, Repórter de televisão , Rádio repórter
Descrição Sumária
Apresentam programas de rádio e televisão, ancorando programas,
nos quais interpretam o conteúdo da apresentação, noticiam fatos,
lêem textos no ar, redigem a notícia, narram eventos esportivos e
culturais, tecem comentários sobre os mesmos e fazem a locução de
anúncios publicitários; entrevistam pessoas; anunciam programação;
preparam conteúdo para apresentação, pautando o texto, checando
as informações, adaptando-se aos padrões da emissora e do público
alvo; atuam em rádio, televisão e eventos, bem como em mídias
alternativas como cinema e internet.
Famílias afins
2611 - Profissionais do jornalismo
3763 - Apresentadores de espetáculos, eventos e programas
3763 :: Apresentadores de espetáculos, eventos e programas
Títulos
3763-05 - Apresentador de eventos
Animador de eventos, Apresentador animador de eventos, Apresentador
de convenções, Apresentador de espetáculos
3763-10 - Apresentador de festas populares
Animador de festas populares, Apresentador animador de festas
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Títulos
populares, Comentarista de rodeio, Locutor de rodeio
3763-15 - Apresentador de programas de rádio
Animador de rádio, Apresentador animador de programas de rádio
3763-20 - Apresentador de programas de televisão
Animador de televisão, Apresentador animador de programas de
televisão, Apresentador de telejornal
3763-25 - Apresentador de circo
Animador de circo, Apresentador animador de circo
Descrição Sumária
Apresentam e/ou animam programas de rádio e televisão, festas
populares, eventos, atrações circenses ou outros tipos de
espetáculos; orientam-se por roteiros ou fazem improvisações para
divertir, informar, instruir o público, telespectador ou ouvinte.
2511 :: Profissionais em pesquisa e análise antropológica sociológica
Títulos
2511-05 - Antropólogo
Paleetnólogo
2511-10 - Arqueólogo
2511-15 - Cientista político
Cientista social
2511-20 - Sociólogo
Descrição Sumária
Realizam estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas;
participam da gestão territorial e sócio-ambiental; estudam o
patrimônio arqueológico; gerem patrimônio histórico e cultural.
Realizam pesquisa de mercado. Participam da elaboração,
implementação e avaliação de políticas e programas públicos;
organizam informações sociais, culturais e políticas. Elaboram
documentos técnico-científicos.
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2141 :: Arquitetos e urbanistas
Títulos
2141-15 - Arquiteto de patrimônio
Arquiteto de restauro, Arquiteto restaurador, Conservador de edificações,
Restaurador de edificações
Descrição Sumária
Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as
suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas,
metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e
executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade
financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de
consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de
gestão.
2628 :: Artistas da dança (exceto dança tradicional e popular)
Títulos
2628-05 - Assistente de coreografia
2628-10 - Bailarino (exceto danças populares)
Bailarino criador, Bailarino intérprete, Dançarino
2628-15 - Coreógrafo
Bailarino coreógrafo, Coreógrafo bailarino
2628-20 - Dramaturgo de dança
2628-25 - Ensaiador de dança
2628-30 - Professor de dança
Maître de ballet
Descrição Sumária
Concebem e concretizam projeto cênico em dança, realizando
montagens de obras coreográficas; executam apresentações públicas
de dança e, para tanto, preparam o corpo, pesquisam movimentos,
gestos, dança, e ensaiam coreografias. Podem ensinar dança.
2615 :: Profissionais da escrita
Títulos
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Títulos
2615-05 - Autor-roteirista
Adaptador de obras para teatro, cinema e televisão, Argumentistaroteirista de história em quadrinhos, Autor-roteirista de cinema, Autorroteirista de rádio, Autor-roteirista de teatro, Autor-roteirista de televisão,
Autor-roteirista multimídia, Dramaturgista
2615-10 - Crítico
Crítico de artes plásticas, Crítico de cinema, Crítico de dança, Crítico de
jornal (ombudsman), Crítico de música, Crítico de rádio, Crítico de teatro,
Crítico de televisão, Crítico literário
2615-15 - Escritor de ficção
Autor de ficção, Contista, Cronista de ficção, Dramaturgo, Ensaísta de
ficção, Escritor de cordel, Escritor de folhetim, Escritor de histórias em
quadrinhos, Escritor de novela de rádio, Escritor de novela de televisão,
Escritor de obras educativas de ficção, Fabulista, Folclorista de ficção,
Letrista (música), Libretista, Memorialista de ficção, Novelista (escritor),
Prosador, Romancista
2615-20 - Escritor de não ficção
Biógrafo, Cronista de não ficção, Enciclopedista, Ensaísta de não ficção,
Escritor de obra didática, Escritor de obras científicas, Escritor de obras
educativas de não ficção, Escritor de obras técnicas, Folclorista de não
ficção, Memorialista de não-ficção
2615-25 - Poeta
Letrista, Trovador
2615-30 - Redator de textos técnicos
Glossarista, Redator de anais, Redator de jornal, Redator de manuais
técnicos, Redator de textos científicos, Redator de textos comerciais
Descrição Sumária
Escrevem textos literários para publicação, representação e outras
formas de veiculação e para tanto criam projetos líterários,
pesquisando temas, elaborando esquemas preliminares. Podem
buscar publicação ou encenação da obra literária bem como sua
divulgação.
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Famílias afins
2614 - Filólogos,tradutores ,intérpretes e afins
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ANEXO V - DESCRIÇÕES DAS FUNÇÕES EM QUE SE DESDOBRAM AS ATIVIDADES DE ARTISTAS E
TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES. DE ACORDO COM
HTTP://WWW.SATEDRJ.ORG.BR/LEIS-NACIONAIS-11.HTM
ARTES CÊNICAS
ACROBATA
Executa acrobacias e demonstrações de ginástica, realizando exercícios de
contorcionismo, força e equilíbrio, saltos e cambalhotas; utiliza-se de barras,
trampolim, aparelhos, animais, bicicletas e outros meios.
Pode atuar sozinho ou em conjunto com outros Artistas, no ar ou em terra.
ADERECISTA
Monta, transforma ou duplica objetos cenográficos, e de indumentária,
seguindo orientação do Cenógrafo e/ou Figurinista, utilizando-se de técnicas
artesanais.
AMESTRADOR
Amestra animais domésticos para exercícios, através de comando de gestos,
voz, baseando-se no reflexo condicionado.
ASSISTENTE DE DIREÇÃO
Auxilia e assiste o diretor, em todas as suas atribuições, participando do
processo criador; zela pela disciplina e andamento dos ensaios na ausência do
Diretor, atuando também como elemento de ligação junto à produção, equipe
artística e técnica; providência os avisos diariamente colocados em tabelas
durante os ensaios; na ausência do Diretor a responsabilidade de toda a parte
artística poderá lhe ser delegada.
ATOR
Cria, interpreta e representa uma ação dramática, baseando-se em textos,
estímulos visuais, sonoros ou outros, previamente concebidos por um autor ou
criados através de improvisações individuais ou coletivas; utiliza-se de
recursos vocais, corporais e emocionais, apreendidos ou intuídos, com o
objetivo de transmitir, ao espectador, o conjunto de idéias e ações dramáticas
propostas; pode utilizar-se de recursos técnicos para manipular bonecos,
títeres e congêneres; pode interpretar sobre a imagem ou voz de outrem;
ensaia buscando aliar a sua criatividade à do Diretor.
BARREIRA
Cuida da manutenção do espetáculo circense visando o bom andamento do
mesmo; faz montagem e desmontagem dos números no decorrer do
espetáculo; eventualmente ajuda o Artista, quando o mesmo se apresenta
sozinho, sob orientação do Ensaiador Circense.
CABELEIREIRO DE
ESPETÁCULOS
Executa penteados exigidos pela concepção do espetáculo, seguindo a
orientação da equipe de criação e utilizando produtos adequados.
CAMARADA
Ajuda a armar o circo e a cuidar da sua manutenção, limpando-o, ajustando
todos os acessórios das instalações e executando outras tarefas auxiliares,
sob orientação do Capataz.
CAMAREIRA
Encarrega-se da conservação das peças de vestuário utilizadas no espetáculo,
limpando-as, passando-as e costurando-as, providenciando a sua lavagem;
auxilia os Atores e Figurantes a vestirem as indumentárias cênicas; organiza o
guarda-roupa e embalagem dos figurinos, em caso de viagem.
CAPATAZ
Encarregado geral do material; examina o bom estado das cordas, cabos de
aço, mastaréus, grades, cruzetas e todo o material, para que haja segurança
do público e dos artistas, tendo sob sua subordinação o Camarada.
CARACTERIZADOR
Cria e projeta características físicas artificiais, maquilagem e penteados do
personagem, definidos pela direção do espetáculo.
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CENÓGRAFO
Cria, projeta e supervisiona, de acordo com o espírito da obra, a realização e
montagem de todas as ambientações e espaços necessários a cena, incluindo
a programação cronológica dos cenários; determina os materiais necessários;
dirige a preparação, montagem, desmontagem e remontagem das diversas
unidades do trabalho.
CENOTÉCNICO
Planeja, coordena, constrói, adapta e executa todos os detalhes de material,
serviços e montagem de cenários, seguindo maquetes, croquis e plantas
fornecidos pelo Cenógrafo.
COMEDOR DE FOGO
introduz e expele fogo pela boca, utilizando-se de tochas, acendendo-as e
apagando-as sucessivamente; faz também demonstrações de insensibilidade
epidérmica ao fogo.
CONTORCIONISTA
Executa contorcionismo em vários sentidos, mediante exercícios específicos,
para causar a impressão de fenômenos anatômicos.
CONTRA-REGRA
Executa tarefas de colocação dos objetos de cena e decoração do cenário;
guarda-os em local próprio; cuida da sua manutenção solicitando aos técnicos
os reparos necessários; dá sinais de início e intervalos do espetáculo para
Atores e público; executa a limpeza do palco; é encarregado pelos efeitos
ruídos na caixa de teatro, seguindo as exigências do espetáculo.
CORTINEIRO
Manipula cordas ou dispositivos elétricos, para o movimento das cortinas,
seguindo as determinações do Diretor ou Diretor de Cena, mediante as
necessidades determinadas pelo espetáculo.
COSTUREIRA DE
ESPETÁCULOS
Confecciona trajes específicos para espetáculos, a partir das idéias concebidas
do Figurinista ou Cenógrafo.
DIRETOR
Cria, elabora e coordena a encenação do espetáculo a partir de uma idéia,
texto, roteiro, obra literária, música ou qualquer outro estímulo utilizando-se de
recursos técnico-artísticos procurando assegurar o alcance dos resultados
objetivados com a encenação; estuda a obra a ser representada, analisando o
tema, personagem e outros elementos importantes, para obter uma percepção
geral do espírito da mesma; define com o Coreógrafo, Figurinista, Cenógrafo,
iluminador e outros técnicos, quais as melhores soluções para o espetáculo,
preservando assim a unidade da obra; assume a linha filosófica ou ideológica,
individual ou coletiva para o trabalho, norteado pelos princípios da liberdade
criativa; decide sobre quaisquer alterações no espetáculo; opina e sugere
sobre a divulgação do espírito do espetáculo; presta assistência durante o
período de apresentação; na relação com o Produtor fica preservada a sua
autonomia quanto à criação; define com o Produtor a equipe técnica e artística.
DIRETOR CIRCENSE
Programa o espetáculo, dirige o ensaio e a apresentação e é responsável pela
organização e boa ordem do espetáculo.
DIRETOR DE CENA
Encarrega-se da disciplina e andamento do espetáculo durante a
representação; faz cumprir as normas e horários para o bom andamento do
trabalho; elabora tabelas de avisos, notificando os corpos técnico e artístico do
andamento ou alterações do trabalho; comunica ao contra-regra as
irregularidades ou problemas de manutenção de objetos, cenários ou figurinos.
DIRETOR DE PRODUÇÃO
encarrega-se da produção do espetáculo junto a equipe técnica e artística;
analisa a planeja as necessidades de montagem; controla o andamento da
produção, dando cumprimento a prazos e tarefas.
DOMADOR
Doma e adestra animais ferozes, dentro de jaulas adequadas. Utiliza-se de
aparelhos e objetos apropriados para obter dos animais o cumprimento dos
exercícios por ele determinados.
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ELETRICISTA DE CIRCO
Cuida da iluminação interna e externa e mantém as fiações em bom estado;
instala os refletores, quadros de luz e chaves; faz efeitos de iluminação e
opera refletores.
ELETRICISTA DE
ESPETÁCULOS
Instala e repara os equipamentos elétricos e de iluminação, mantendo-os,
substituindo-os ou reparando circuitos elétricos, para adaptar essas
instalações às exigências do espetáculo; afina os refletores e coloca gelatinas
coloridas conforme o esquema de iluminação; instala as mesas de comando
das luzes e aparelhos elétricos.
ENSAIADOR CIRCENSE
ensaia representações teatrais e outros Artistas para números de picadeiro ou
palco, visando melhor desenvolvimento do espetáculo; pode servir de ponto
nas apresentações.
EQUILIBRISTA
Realiza exercícios de acrobacia baseado em pontos de equilíbrio, utilizando-se
de aparelhos adequados para auxílio ou complementação do seu desempenho
artístico; pode apresentar-se só ou acompanhado.
EXCÊNTRICO MUSICAL
Executa números musicais acrobáticos, utilizando-se de instrumentos que
coloca sobre as costas ou sob as pernas, bem como de outros objetos não
instrumentais necessários à execução de seus números; pode se apresentar
sozinho ou acompanhado.
FAQUIR
Faz demonstrações de sua potencialidade e suportar dores ou sofrimento, por
meios próprios.
FIGURANTE
Participa, individual ou coletivamente, de espetáculos como complementação
de cena.
FIGURINISTA
Cria e projeta os trajes e complementos usados por atores e figurantes, de
acordo com a equipe de criação; indica os materiais a serem utilizados;
acompanha, supervisiona e detalha a execução do projeto.
HOMEM-BALA
Lança-se ao ar por um canhão explosivo no lugar de uma bala.
HOMEM DO GLOBO DA
MORTE
Realiza acrobacias sobre uma moto no interior de um globo metálico
executando voltas de 360 graus; apresenta-se só, em duplas ou trios.
ICARISTA
Equilibra sobre os pés, objetos ou pessoas, em posições estáticas ou rotativas.
ILUMINADOR
Cria e projeta a iluminação do espetáculo em consenso com a equipe de
criação; indica o equipamento necessário; elabora o plano geral de iluminação
o esquema para instalação e adequação os refletores à mesa de luz, bem
como a afinação dos mesmos; prepara o roteiro para operação da mesa,
ensaiando o operador.
MÁGICO
Faz deslocar ou desaparecer objetos; executa outros tipos de ilusionismo,
realizando truques, jogos de mágica de prestidigitação, utilizando aparelhos ou
movimentos manuais.
MALABARISTA
Pratica jogos com malabares, tendo habilidade no manuseio de aparelhos,
substituindo, eventualmente, os malabares por outros objetos, com ajuda ou
não de auxiliar.
MANEQUIM
Representa e desfila usando seu corpo para exibir roupas e adereços.
MAQUILADOR DE
ESPETÁCULO
Maquila o rosto, pescoço, mãos e, segundo a necessidade, o corpo do artista,
utilizando produtos adequados e empregando técnicas especiais; analisa o tipo
do personagem a ser vivido pelo Ator, examinado no roteiro, ou segundo
sugestões dadas pela equipe de criação, a idade e características a serem
realçadas; aplica postiços.
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MAQUINISTA
Constrói, monta e desmonta cenários: auxilia o setor cenotécnico; movimenta
cortinas de cena, cabos de varanda ou alçapão; faz a manutenção da
maquinaria do teatro e do urdimento; orienta e executa os movimentos do
cenário durante o espetáculo.
MAQUINISTA AUXILIAR
Auxilia o Maquinista nas suas atribuições de construir, montar e desmontar
cenários, bem como na sua movimentação.
MESTRE DE PISTA
Encarregado do espetáculo circense obedecendo e fazendo obedecer à
programação do Diretor Artístico, através do programa interno; fixa avisos em
tabelas, apresentando e auxiliando a apresentação, quando há apresentador.
OPERADOR DE LUZ
Opera os controles da mesa de iluminação, fixas ou móveis; executa o roteiro
de iluminação; verifica o funcionamento do equipamento elétrico.
OPERADOR DE SOM
Monta e opera a aparelhagem de som que reproduz a trilha sonora do
espetáculo.
PALHAÇO
Realiza pantomimas, pilhérias e outros números cômicos, comunicando-se
com o público por meio de cenas divertidas; caracteriza-se através de roupas
extravagantes e empregando máscara constante individual e intransferível ou
disfarces cômicos, para apresentar os seus números; orienta-se por instruções
recebidas ou pela própria imaginação, fazendo gestos característicos, podendo
se apresentar só ou acompanhado.
SECRETÁRIO DE FRENTE
Percorre praças antecipadamente para localizar terrenos, fazer locações,
licenciar o circo, promover publicidade e efetuar pagamento; é também
responsável pelas despesas e liberação do espetáculo.
SECRETÁRIO TEATRAL
Organiza a administração da empresa; coordena a produção, disciplina, interna
e externamente a atividade da companhia e da produção; encarrega-se da
documentação legal da companhia e da produção; efetua pagamentos;
controla os borde-reaux, fiscaliza a bilheteria.
SONOPLASTIA
Elabora o fundo musical ou efeitos sonoros especiais, ao vivo ou gravados,
selecionando músicas, efeitos adequados ao texto e de comum acordo com a
equipe de criação; pesquisa as músicas ou efeitos, para montar a trilha sonora;
pode operar a mesa de controle, produzindo os efeitos planejados ou ensaia o
Operador de som.
STRIP-TEASER
Representa usando a expressão corporal, para transmitir dramaticamente
emoções sensuais ensaiadas ou improvisadas, com ou sem música.
TÉCNICO DE SOM
instala e repara os equipamentos de som de acordo com a direção; fornece
manutenção a estes equipamentos; auxilia tecnicamente ao Operador de som,
quando necessário.
FOTO NOVELA
ARTE-FINALISTA DE
FOTONOVELA
Aplica as fotos nas páginas; traça as legendas especificando a fala do
personagem; faz os fios e o acabamento final de acordo com a diagramação.
ASSISTENTE DE
FOTOGRAFIA DE
FOTONOVELA
Encarrega-se de material fotográfico; executa a troca de lentes das câmeras;
distribui o material de trabalho entre os iluminadores e toma a medição de luz.
CONTINUÍSTA DE
FOTONOVELA
Acompanha e assiste o Diretor no que refere ao encadeamento e continuidade
das cenas, cenários, figurinos, adereços, maquilagem, penteados, luz ambiente,
altura e distância da câmera; elabora boletins de controle da continuidade.
COORDENADOR DE
ELENCO
Seleciona atores para composição de elenco para fotonovela; promove o
primeiro contato entre as partes.
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Protocolo n.º 10/005870
RETIFICAÇÃO Nº II E PRORROGAÇÃO - REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE
CULTURA Nº. 679/2010
DIAGRAMADOR DE
FOTONOVELA
Dispõe da seqüência das fotos para serem impressas, tendo o cuidado especial
na programação gráfica das cenas e na colocação das fala; orienta o laboratório
fotográfico quanto ao padrão de ampliação das fotos.
DIRETOR DE
FOTONOVELA
Dirige os Atores, Fotógrafo e equipe técnica; aprova as locações; quando
necessário encaminha ao Redator adaptações de texto; determina a
ambientalização cênica e figurinos; discute com o Fotógrafo os melhores
ângulos para as tomadas.
DIRETOR DE PRODUÇÃO
DE FOTONOVELA
Analisa tecnicamente o projeto; elabora o plano para execução da fotonovela e
decide as locações juntamente com o Diretor; determina a tabela de horário;
providencia todos os meios materiais para a realização do plano de produção.
REDATOR DE
FOTONOVELA
Revisa e rescreve, quando necessário e devidamente autorizado pelo
Roteirista, os textos finais da fotonovela; cria histórias originais ou adapta obras
de cunho literário ou não, transformando-as em roteiros com linguagem
adequada à fotonovela.
42
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retificação e prorrogação