SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE RONDÔNIA – SENAR-AR/RO CNPJ Nº. 04.293.236/0001-14 CONCORRÊNCIA Nº. 001/2010/SENAR-AR/RO PROCESSO nº 006/2010 CONCORRÊNCIA SOB REGISTRO DE PREÇOS n.º 001/2010 CONTRATO SOB REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DESCARTAVÉIS E PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURALSENAR/AR-RO E A EMPRESA___________________________. Pelo presente instrumento particular de Contrato, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL-SENAR/AR/RO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criado pela Lei nº 8.315, de 23/12/91, com seu Regulamento aprovado pela Resolução nº 001/CD, de 22/02/2006, sediado na Av. Getulio Vargas, 1454 Santa Barbara no município de Porto Velho-RO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.293.236/0001-14, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Gestor, FRANCISCO AROLDO VASCONCELOS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Economista, portador da Carteira de Identidade n.º 735.057 SSP/RO e do CPF nº 737.634.702-04, e a Empresa_____________, com sede na Rua:__________ Bairro_____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº____________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua procurador(a),_____________, brasileiro(a), portador da Carteira de Identidade nº _______________, e do CPF No:_____________, tem entre si justo e acordado o presente Contrato para Registrar Preços para o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DESCARTAVÉIS E PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, com fulcro no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, publicado no D.O.U. em 23/02/06, conforme Concorrência, tipo “MENOR PREÇO” GLOBAL POR LOTE, Sob a forma de Registro de Preços nº 001/2010, mediante as seguintes cláusulas condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO O OBJETIVO DO CONTRATO É NORMATIZAR OS PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÃO DE BENS CUJOS PREÇOS FORAM REGISTRADOS NA ATA DO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 006/2010 SENAR/AR/RO. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO A execução do presente Contrato poderá ser procedida de forma parcelada, mediante emissão pelo SENAR/AR/RO de Autorização para Fornecimento de Materiais, em estrita SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE RONDÔNIA – SENAR-AR/RO CNPJ Nº. 04.293.236/0001-14 CONCORRÊNCIA Nº. 001/2010/SENAR-AR/RO consonância com as especificações constantes no Processo nº 006/2010, Concorrência nº 001/2010, Cláusula Primeira – Do Objetivo. SUBCLÁUSULA ÚNICA O SENAR/AR/RO não se obriga a adquirir nenhum material desse contrato, constante na Cláusula Primeira – Do Objetivo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Constitui obrigações das partes: I - DO CONTRATANTE a) Efetuar o(s) pagamento(s) relativo(s) FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DESCARTAVÉIS E PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, conforme apresentação da autorização de fornecimento expedida pelo departamento Administrativo do SENAR/AR/RO, juntamente com as notas fiscais nas condições previstas neste Contrato; b) Rejeitar, no todo ou em parte, o material fornecido, se em desacordo com este Contrato; c) A contratante deverá emitir a autorização de fornecimento dos GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DESCARTAVÉIS E PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA. I – DA CONTRATADA a) Comparecer, sempre que solicitada, à sede do CONTRATANTE para receber instruções e acertar providências; b) Reparar e substituir o material que apresentar defeito ou qualquer anormalidade, sendo que o produto deverá, necessariamente, garantir a qualidade exigida pelo CONTRATANTE, sem afetar a data de entrega exigida pelo departamento técnico do SENAR/AR/RO. c)A contratada deverá entregar os GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DESCARTAVÉIS E PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA demandados pelo departamento Administrativo do SENAR/AR/RO no prazo de 48 horas após o recebimento da autorização de fornecimento do contratante; d) A contrata terá obrigação de fornecer o produto, quando requisitado, pelo preço registrado na ata que integra o processo nº 006/2010/SENAR/AR/RO e que fará parte integrante do contrato; e) O SENAR/AR/RO não fica obrigado a adquirir os bens constantes da ata, mas se o fizer, a Contratada terá direito de preferência. Os produtos poderão ser adquiridos de outro fornecedor se, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE RONDÔNIA – SENAR-AR/RO CNPJ Nº. 04.293.236/0001-14 CONCORRÊNCIA Nº. 001/2010/SENAR-AR/RO na época da aquisição, outro fornecedor oferecer preço menor. Neste caso dar-se-á a Contratada a possibilidade de cobrir ou igualar a oferta; f) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os complementos ou acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato atualizado; g) Cumprir as demais tarefas a seu cargo, conforme especificações constantes da Cláusula Primeira – Do Objeto. CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE DE PREÇOS Os preços unitários registrados poderão ser adequados com elevação ou redução dos seus respectivos valores em função da dinâmica de mercado, obedecendo à metodologia a seguir: 1 - Independentemente de solicitação da detentora da Ata de Registro de Preços, o SENAR/RO poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao gestor da Ata convocar a detentora para estabelecer o novo valor. 1.1 Os preços registrados poderão ser majorados mediante solicitação da detentora, desde que acompanhados de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos julgados necessários a comprovar a variação de preços de mercado. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR O valor da compra, objeto do presente Contrato, é de R$ _______(_____________). CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO a) O prazo para pagamento será de 30 dias a contar da emissão da nota fiscal do fornecedor. b) Os pedidos de pagamento deverão vir devidamente instruídos com a seguinte documentação: c) Atestado de recebimento e aprovação do material pela Unidade Requisitante; d) 1ª via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura; e) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND; f) Certidão de regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS; g) Certidões de regularidade fiscal perante a União Federal e o Estado de Rondônia; SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE RONDÔNIA – SENAR-AR/RO CNPJ Nº. 04.293.236/0001-14 CONCORRÊNCIA Nº. 001/2010/SENAR-AR/RO h) O pagamento poderá ser no boleto bancário, cheque nominal ou transferência bancária em nome do contratado; i) Quaisquer pagamentos não isentarão a Detentora das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá validade de 12 meses, a partir de sua assinatura, prorrogável até o prazo máximo de um ano desde que a detentora haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações e que tenha sido realizada pesquisa prévia que revele que os preços são compatíveis com os de mercado. De conformidade com o art. 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, mediante Termo Aditivo. Art. 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR: As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidades de prorrogação, constarão de termos aditivos. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO O prazo de entrega do material objeto do presente Contrato será de 48 horas a partir da apresentação da Autorização de Fornecimento, expedida pelo Departamento Administrativo do SENAR-AR/RO. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO O objeto desse Contrato será recebido pelo SENAR/RO na forma que será solicitada pela Regional. a) O gestor desse contrato efetuará vistoria no ato da entrega e avaliará as condições dos bens. Caso estas condições não sejam satisfatórias ou em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preços, a remessa devera ser devolvida ou recusada, devendo ser reposta por outra, no prazo de 24 horas dias a contar da data da devolução ou da comunicação para troca, independentemente da aplicação das penalidades previstas. b) A unidade requisitante não poderá receber material diferente daquele objeto do registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato. SUBCLÁUSULA ÚNICA O objeto contratado deve ser entregue em 48 horas após a emissão da Autorização de Fornecimento de Materiais que será emitida e assinada pela Gerência Administrativa do SENAR/AR/RO. Na sede do SENAR/AR/RO: Rua Getulio Vargas, 1454 – Bairro Santa Bárbara – CEP: 76.804-203. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE RONDÔNIA – SENAR-AR/RO CNPJ Nº. 04.293.236/0001-14 CONCORRÊNCIA Nº. 001/2010/SENAR-AR/RO CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de qualquer dos fatos estipulados no art. 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR. Art. 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR: As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidades de prorrogação, constarão de termos aditivos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS COMPLEMENTAÇÕES E ACRÉSCIMOS As complementações ou acréscimos ao presente instrumento obedecerão ao estabelecido no art. 30, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR. Art. 30, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR: Os contratos poderão ser aditados nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial e de até 50% (cinqüenta por cento), para reforma de edifício ou equipamento, ambos atualizados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES O adjudicatário que se recusar injustificadamente em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação que lhe será entregue, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. De acordo com os incisos I, II e III do art. 31 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR: I- Perda do direito à contratação; II- Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório; III- Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR, por prazo não superior a 02 (dois) anos. SUBCLÁUSULA ÚNICA Pela inexecução total ou parcial deste instrumento, o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções: a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do material adquirido, por infração de qualquer cláusula ou condição contratual, dobrável na reincidência, a critério do CONTRATANTE; SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE RONDÔNIA – SENAR-AR/RO CNPJ Nº. 04.293.236/0001-14 CONCORRÊNCIA Nº. 001/2010/SENAR-AR/RO b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação; d) Se a contratante entender que os equipamentos estão em desacordo com as especificações, quantidade e qualidade contratada, devolverá o mesmo ao contratado o qual pagará uma multa equivalente 1% do valor do Contrato, sob pena de rescisão do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO 1- O presente Contrato poderá ser cancelado de pleno direito: 1.1 Pelo SENAR, quando: 1.1.1 A Detentora não cumprir as obrigações constantes desse Contrato; 1.1.2 A Detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente desta Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa. 1.1.3 A Detentora der causa a rescisão administrativa do Termo de Contrato, quando cabível, ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços. 1.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da “Ordem de Serviço”, decorrente desse Contrato. 1.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado. 1.1.6 A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. 1.1.7 Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação em jornal de circulação estadual, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 2. Pela Detentora quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desse Contrato; 3. A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula X desta Ata, caso não aceitar as razões do pedido. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE RONDÔNIA – SENAR-AR/RO CNPJ Nº. 04.293.236/0001-14 CONCORRÊNCIA Nº. 001/2010/SENAR-AR/RO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Será de inteira e total responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas decorrentes da entrega do objeto do presente instrumento. SUBCLÁUSULA ÚNICA Não será permitida a transferência a terceiros das obrigações previstas neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos neste Contrato serão solucionados pelas partes, observadas as disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Fica eleito o foro do Porto Velho para dirimir qualquer dúvida resultante do cumprimento deste Contrato. E por estarem, assim, justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Porto Velho, ____ de _____ de 2010. FRANCISCO AROLDO V. DE OLIVEIRA Gestor Regional do SENAR-AR/RO TESTEMUNHAS: 1) ______________________ 2) _______________________ __________________________ EMPRESA