SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE RONDÔNIA – SENAR-AR/RO
CNPJ Nº. 04.293.236/0001-14
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2010/SENAR-AR/RO
PROCESSO nº 006/2010
CONCORRÊNCIA SOB REGISTRO DE PREÇOS n.º 001/2010
CONTRATO SOB REGISTRO DE
PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS
DESCARTAVÉIS E PRODUTOS DE
HIGIENE E LIMPEZA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM
RURALSENAR/AR-RO
E
A
EMPRESA___________________________.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, o SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL-SENAR/AR/RO, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, criado pela Lei nº 8.315, de 23/12/91, com seu
Regulamento aprovado pela Resolução nº 001/CD, de 22/02/2006, sediado na Av. Getulio
Vargas, 1454 Santa Barbara no município de Porto Velho-RO, inscrito no CNPJ/MF sob
nº 04.293.236/0001-14, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado
pelo seu Gestor, FRANCISCO AROLDO VASCONCELOS DE OLIVEIRA,
brasileiro, casado, Economista, portador da Carteira de Identidade n.º 735.057 SSP/RO e
do CPF nº 737.634.702-04, e a Empresa_____________, com sede na Rua:__________
Bairro_____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº____________, doravante
denominada
CONTRATADA,
neste
ato
representada
por
sua
procurador(a),_____________, brasileiro(a), portador da Carteira de Identidade nº
_______________, e do CPF No:_____________, tem entre si justo e acordado o presente
Contrato para Registrar Preços para o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,
PRODUTOS DESCARTAVÉIS E PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, com fulcro no
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, publicado no D.O.U. em 23/02/06,
conforme Concorrência, tipo “MENOR PREÇO” GLOBAL POR LOTE, Sob a
forma de Registro de Preços nº 001/2010, mediante as seguintes cláusulas condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
O OBJETIVO DO CONTRATO É NORMATIZAR OS PROCEDIMENTOS DE
AQUISIÇÃO DE BENS CUJOS PREÇOS FORAM REGISTRADOS NA ATA DO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 006/2010 SENAR/AR/RO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato poderá ser procedida de forma parcelada, mediante
emissão pelo SENAR/AR/RO de Autorização para Fornecimento de Materiais, em estrita
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consonância com as especificações constantes no Processo nº 006/2010, Concorrência nº
001/2010, Cláusula Primeira – Do Objetivo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O SENAR/AR/RO não se obriga a adquirir nenhum material desse contrato, constante na
Cláusula Primeira – Do Objetivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constitui obrigações das partes:
I - DO CONTRATANTE
a) Efetuar o(s) pagamento(s) relativo(s) FORNECIMENTO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DESCARTAVÉIS E PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA, conforme apresentação da autorização de fornecimento expedida pelo departamento
Administrativo do SENAR/AR/RO, juntamente com as notas fiscais nas condições previstas
neste Contrato;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, o material fornecido, se em desacordo com este Contrato;
c) A contratante deverá emitir a autorização de fornecimento dos GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,
PRODUTOS DESCARTAVÉIS E PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA.
I – DA CONTRATADA
a) Comparecer, sempre que solicitada, à sede do CONTRATANTE para receber instruções e
acertar providências;
b) Reparar e substituir o material que apresentar defeito ou qualquer anormalidade, sendo que o
produto deverá, necessariamente, garantir a qualidade exigida pelo CONTRATANTE, sem
afetar a data de entrega exigida pelo departamento técnico do SENAR/AR/RO.
c)A contratada deverá entregar os GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS
DESCARTAVÉIS E PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA demandados pelo
departamento Administrativo do SENAR/AR/RO no prazo de 48 horas após o recebimento da
autorização de fornecimento do contratante;
d) A contrata terá obrigação de fornecer o produto, quando requisitado, pelo preço registrado na
ata que integra o processo nº 006/2010/SENAR/AR/RO e que fará parte integrante do contrato;
e) O SENAR/AR/RO não fica obrigado a adquirir os bens constantes da ata, mas se o fizer, a
Contratada terá direito de preferência. Os produtos poderão ser adquiridos de outro fornecedor se,
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na época da aquisição, outro fornecedor oferecer preço menor. Neste caso dar-se-á a Contratada a
possibilidade de cobrir ou igualar a oferta;
f) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os
complementos ou acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial do contrato atualizado;
g) Cumprir as demais tarefas a seu cargo, conforme especificações constantes da Cláusula
Primeira – Do Objeto.
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços unitários registrados poderão ser adequados com elevação ou redução dos seus
respectivos valores em função da dinâmica de mercado, obedecendo à metodologia a seguir:
1 - Independentemente de solicitação da detentora da Ata de Registro de Preços, o SENAR/RO
poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, cabendo ao gestor da Ata convocar a detentora para estabelecer
o novo valor.
1.1 Os preços registrados poderão ser majorados mediante solicitação da detentora, desde que
acompanhados de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como listas de
preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou
de outros documentos julgados necessários a comprovar a variação de preços de mercado.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
O valor da compra, objeto do presente Contrato, é de R$ _______(_____________).
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
a) O prazo para pagamento será de 30 dias a contar da emissão da nota fiscal do fornecedor.
b) Os pedidos de pagamento deverão vir devidamente instruídos com a seguinte documentação:
c) Atestado de recebimento e aprovação do material pela Unidade Requisitante;
d) 1ª via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura;
e) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND;
f) Certidão de regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço –
FGTS;
g) Certidões de regularidade fiscal perante a União Federal e o Estado de Rondônia;
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h) O pagamento poderá ser no boleto bancário, cheque nominal ou transferência bancária em nome do
contratado;
i) Quaisquer pagamentos não isentarão a Detentora das responsabilidades contratuais, nem
implicarão na aceitação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá validade de 12 meses, a partir de sua assinatura, prorrogável até o
prazo máximo de um ano desde que a detentora haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações
e que tenha sido realizada pesquisa prévia que revele que os preços são compatíveis com os de
mercado. De conformidade com o art. 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR,
mediante Termo Aditivo.
Art. 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR: As alterações contratuais por
acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidades de prorrogação,
constarão de termos aditivos.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO
O prazo de entrega do material objeto do presente Contrato será de 48 horas a partir da
apresentação da Autorização de Fornecimento, expedida pelo Departamento Administrativo do
SENAR-AR/RO.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O objeto desse Contrato será recebido pelo SENAR/RO na forma que será solicitada pela
Regional.
a) O gestor desse contrato efetuará vistoria no ato da entrega e avaliará as condições dos bens.
Caso estas condições não sejam satisfatórias ou em desacordo com as especificações
constantes na Ata de Registro de Preços, a remessa devera ser devolvida ou recusada,
devendo ser reposta por outra, no prazo de 24 horas dias a contar da data da devolução ou
da comunicação para troca, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
b) A unidade requisitante não poderá receber material diferente daquele objeto do registro de
preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O objeto contratado deve ser entregue em 48 horas após a emissão da Autorização de
Fornecimento de Materiais que será emitida e assinada pela Gerência Administrativa do
SENAR/AR/RO. Na sede do SENAR/AR/RO: Rua Getulio Vargas, 1454 – Bairro Santa Bárbara
– CEP: 76.804-203.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de qualquer dos fatos estipulados no
art. 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
Art. 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR: As alterações contratuais
por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidades de
prorrogação, constarão de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS COMPLEMENTAÇÕES E ACRÉSCIMOS
As complementações ou acréscimos ao presente instrumento obedecerão ao estabelecido
no art. 30, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
Art. 30, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR: Os contratos poderão ser
aditados nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem nas obras, serviços ou
compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial e de até 50% (cinqüenta por cento),
para reforma de edifício ou equipamento, ambos atualizados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
O adjudicatário que se recusar injustificadamente em assinar o contrato, aceitar ou retirar
o instrumento equivalente, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação que lhe
será entregue, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às
penalidades legalmente estabelecidas.
De acordo com os incisos I, II e III do art. 31 do Regulamento de Licitações e Contratos
do SENAR:
I- Perda do direito à contratação;
II- Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas
oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório;
III- Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR, por prazo não
superior a 02 (dois) anos.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Pela inexecução total ou parcial deste instrumento, o CONTRATANTE poderá, garantida
prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do material adquirido, por infração de
qualquer cláusula ou condição contratual, dobrável na reincidência, a critério do
CONTRATANTE;
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b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação;
d) Se a contratante entender que os equipamentos estão em desacordo com as especificações,
quantidade e qualidade contratada, devolverá o mesmo ao contratado o qual pagará uma multa
equivalente 1% do valor do Contrato, sob pena de rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
1- O presente Contrato poderá ser cancelado de pleno direito:
1.1 Pelo SENAR, quando:
1.1.1 A Detentora não cumprir as obrigações constantes desse Contrato;
1.1.2 A Detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente desta Ata
de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido,
se a Administração não aceitar sua justificativa.
1.1.3 A Detentora der causa a rescisão administrativa do Termo de Contrato, quando cabível,
ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços.
1.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da “Ordem de Serviço”,
decorrente desse Contrato.
1.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado.
1.1.6 A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por
correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram
origem ao Registro de Preços.
1.1.7 Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a
comunicação será feita por publicação em jornal de circulação estadual, por 02 (duas) vezes
consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
2. Pela Detentora quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de
cumprir as exigências desse Contrato;
3. A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com
antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades
previstas na cláusula X desta Ata, caso não aceitar as razões do pedido.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Será de inteira e total responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas decorrentes
da entrega do objeto do presente instrumento.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Não será permitida a transferência a terceiros das obrigações previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Contrato serão solucionados pelas partes, observadas as
disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro do Porto Velho para dirimir qualquer dúvida resultante do cumprimento
deste Contrato.
E por estarem, assim, justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e
para um só efeito legal, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Porto Velho, ____ de _____ de 2010.
FRANCISCO AROLDO V. DE OLIVEIRA
Gestor Regional do SENAR-AR/RO
TESTEMUNHAS:
1) ______________________
2) _______________________
__________________________
EMPRESA
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anexo iii - (modelo contrato) - Serviço Nacional de Aprendizagem