ROTEIRO – COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ: Endereço: Bairro: Município: Fone: Fax: CEP: E-mail: Diretor Administrativo: CPF: Responsável Técnico: CR: INSPEÇÃO Data: Objetivo: Equipe Técnica: Pessoa(s) contatada(s): 1. EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÃO S 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 O acesso ao estabelecimento é independente de forma a não permitir comunicação com residências ou com qualquer outro local distinto de estabelecimento? (Lei 6360/76Art.52 item II; Lei 10715/11, Art.276, § 4º, item I) As instalações físicas, móveis, e equipamentos estão em perfeitas condições de conservação, funcionamento, limpeza e higiene. (Lei 13317/76 Art.83 item VI; Lei 10715/11, Art.225 e Art.222 e Art.225, item II) As instalações hidráulicas e elétricas estão embutidas ou protegidas por tubulações isolantes e presas a paredes e tetos, em boas condições de forma a não oferecer riscos à integridade dos produtos sujeitos ao controle sanitário. (Lei 10715/11 Art.222, item V) Possuem móveis, equipamentos, utensílios e artigos em quantidade que atenda a demanda, constituídos de material impermeável e lavável, em perfeito estado de conservação, condizentes com os procedimentos executados e exclusivos para os fins a que se destinam quando for o caso. (Lei 10715/11 Art.222 item XIII) Possui ralos com sistema de fechamento em perfeito estado de conservação e funcionamento, salvo nas áreas onde seja vedada sua instalação? (Lei 10715/11, VIGILÂNCIA SANITÁRIA Av: Benjamim Magalhães, 895 – Tibery - Uberlândia, MG – CEP 38405-040 (34)3213-6152, 3211-3427, 3257-4058 [email protected] Página 1 de 3 N ROTEIRO – COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1.11 1.12 1,13 1.14 1.15 Art.222, item 6) Possuem lixeiras com tampa e revestidas com saco plástico, com acionamento sem contato manual, na proporção adequada ao atendimento da demanda. (Lei 10715/11 Art.222 item VIII) Banheiros em quantidade que atenda a demanda do estabelecimento, dotada de no mínimo, vaso sanitário com tampa, pia, sabonete líquido, suporte com papel toalha e lixeiras conforme ítem anterior. (Lei 10715 Art.222 ItemIX) Existem equipamentos de combate a incêndio? Possui Laudo de sanitização (desinsetização e desratização)? (Lei 10715/11, Art.229, § 1º) Possui laudo de limpeza da caixa d´agua? (Lei 10715/11, Art.81 e Art.226) A área administrativa é separada da área de armazenamento? (INF) Os Alvarás encontram-se afixados em local visível ao público? (Lei 10715/11, Art.216, §1º) Possui recipiente abastecido com álcool gel e placa de acordo com legislação? (Lei 10447/10) Possui placa antitabagismo? (Lei 18552/09) No processo de higienização deverão ser utilizados produtos registrados ou notificados no órgão competente. (lei 10715/11 Art.225 parag.1) 2. ÁREA DE ARMAZENAMENTO S N 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 O tamanho do estoque é condizente com a quantidade de produtos armazenados. (Lei 10715/11, Art. 222, item II e Art.225) Possui setores de produtos em quarentena e/ou vencidos. Esses setores estão delimitados e identificados? (Lei 10715/11 Art.222, item III) Os produtos estão armazenados em prateleiras e/ou armários limpos, de maneira organizada de forma a possibilitar a limpeza e circulação de ar e distantes das paredes e do piso. (Lei 10715/11, Art.222, item II) Existe registro de controle de temperatura e umidade do ambiente onde se encontram os produtos. ? (Lei 10715/11, Art.222, item XIV) Os produtos comercializados apresentam data de validade, lote e outros dados obrigatórios de rotulagem? (Lei 13317/76, Art.83, itens I e II; Lei 10715/11, Art. 214, item II ;) Em caso de vendas para outros CNPJ, há sistema efetivo para rastreabilidade e retirada de produtos do mercado, constando em nota fiscal a série ou o lote do produto. (Lei 10715/11 Art.234) A empresa dispõe de procedimentos para o descarte de produtos não conformes ou vencidos; PGR Sólidos. (Lei 13317/76 Art.6 Item III; Lei 10715/11 Art.218) Observar se os produtos de Grau 2 possuem registro na Anvisa. (RDC 4 de 2014 Art.18 e Anexo II) 3. DOCUMENTAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA Av: Benjamim Magalhães, 895 – Tibery - Uberlândia, MG – CEP 38405-040 (34)3213-6152, 3211-3427, 3257-4058 [email protected] Página 2 de 3 ROTEIRO – COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES S N Cópia do Alvará de Funcionamento válido. (Lei 10715/11, Art.326, item I e Art.223) Cópia do contrato social (última alteração). (Lei 10715/11, Art. 223) Cópia do cartão CNPJ. (Lei 10715/11, Art. 223) Possui Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros atualizado (Alvará do Corpo de 3.4 Bombeiros) O Requerimento e Termo de Responsabilidade estão devidamente preenchidos e 3.5 assinados? Cópia do layout do estabelecimento. (Em caso de 1° Alvará ou mudança de endereço) 3.6 (Lei 10715/11 Art.326 item VI) 3.1 3.2 3.3 No caso de terceirização de serviços, verificar respectivos contratos. Há definições das responsabilidades e atribuições de cada parte? (Lei 13317/76, Art.6, item II; Lei 10715/11 3.7 Art.238 e Art.223) Em caso de vendas para cabelereiros ou outros CNPJ , apresentar relação dos produtos 3.8 que são comercializados com respectivos registro. (Lei 10715/11, Art. 276, item IV) 3.9 A empresa mantém notas fiscais no estabelecimento. (Lei 10715/11, Art. 223) OBSERVAÇÕES ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Conclusão: ( ) No momento da inspeção, o estabelecimento apresentava irregularidades que deverão ser corrigidas de acordo com o Relatório ou Auto-Termo em anexo. ( ) No momento da inspeção, o estabelecimento se encontrava em condições físico-funcionais de acordo com as normas sanitárias pertinentes. Data: Fiscal ou Equipe Fiscalizadora: VIGILÂNCIA SANITÁRIA Av: Benjamim Magalhães, 895 – Tibery - Uberlândia, MG – CEP 38405-040 (34)3213-6152, 3211-3427, 3257-4058 [email protected] Página 3 de 3