CONSELHO DE REGULAÇÃO DE ÁGUAS Momento da Assinatura do QR entre o CRA e o Município de Quelimane, representados pelos respectivos Presidentes, Eng.º Manuel Alvarinho (1º à direita) e Dr. Manuel de Araújo (no Centro), Testemunho pela Directora Executiva da AIAS, Eng.ª Olinda Sousa. Entre CRA e Município de Quelimane Assinado o Quadro Regulatório de Saneamento de Quelimane Foi assinado entre o CRA e o Conselho Municipal da Cidade de Quelimane, no passado dia 04 de Abril, o Quadro Regulatório (QR) de Saneamento de Quelimane, aplicável àquela Cidade e nos termos do Acordo Regulatório, aprovado através da Resolução do Plenário do CRA N.º 1 de 24 de Maio de 2012. Este QR é um instrumento que visa a operacionalização de Regulação do Sistema de Gestão de Gestão de Águas Residuais, sob a gestão municipal. O acto que foi celebrado pelo Presidente do CRA, Eng.º Manuel Carrilho Alvarinho e o Presidente do Município de Quelimane, Dr. Manuel de Araújo, testemunhados pela Directora Executiva da Administração de Infra-estrutura de Água e Saneamento (AIAS), Eng.ª Olinda da Conceição Costa Sousa. O AR e QRs enquadram-se no âmbito das atribuições do CRA, preceituadas na Decreto n.º 23/2011 de 8 de Junho, e visam garantir uma actuação regulatória imparcial e objectiva, de forma a promover o alcance de equilíbrio entre a qualidade do serviço prestado e a sustentabilidade económica das entidades responsáveis pela prestação do serviço. O Acordo Regulatório como instrumento base de regulação do serviço público de abastecimento de água, define as normas genéricas vinculativas para as Partes e tem duração indeterminada, enquanto no caso do QR, este é parte integrante do AR e, por sua vez, fixa as matérias específicas, objecto de regulação, nomeadamente, a qualidade de serviço; indicadores de desempenho; tarifas e taxas; receitas e custos do serviço de saneamento; protecção dos consumidores; documentos e períodos de reportagem.