- - - - ACTA N.º 9/2010 – Reunião ordinária da Câmara Municipal de Gouveia, realizada no dia dez de Maio de dois mil e dez. - - - - Aos dez dias do mês de Maio do ano de dois mil e dez, nesta cidade de Gouveia, edifício dos Paços do Concelho e Sala das Reuniões, pelas quinze horas e trinta minutos, reuniu ordinariamente a Câmara Municipal de Gouveia, estando presentes os Excelentíssimos Senhores, Álvaro dos Santos Amaro, como Presidente, Armando dos Santos Almeida, Joaquim Lourenço de Sousa, José Manuel Correia Santos Mota, Laura Maria da Rocha Oliveira Pinto da Costa, Glória Cardoso Lourenço, Luís Manuel Tadeu Marques, Vereadores, comigo Alice Oliveira Ferrão, Chefe da Divisão de Finanças, Património e Aprovisionamento. - - - - Verificando-se que a Câmara estava reunida em número legal suficiente para deliberar, pelo Senhor Presidente foi declarada aberta a reunião. - - - - 1. APROVAÇÃO DE ACTAS: - Tendo-se procedido à leitura da acta n.o 8/2010 e depois de feitas as devidas correcções pelo Senhor Vereador José Santos Mota, foi a mesma aprovada, por unanimidade. 2. PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA 3. INFORMAÇÕES 3.1 INFORMAÇÕES DO SENHOR PRESIDENTE - - - - 3.1.1) CONGRESSO IBERO-AMERICANO DOS MUNICÍPIOS:- Informou que, de 24 a 28 de Maio, vai estar presente no XXVIII Congresso Ibéro-Americano dos Municípios que se vai realizar no Perú, deslocação essa, sem custos para o Município de Gouveia. De resto, para si, isso foi uma questão importante e determinante na sua decisão de estar presente, porquanto desta vez as Comunidades Inter-municipais foram convidadas. Na oportunidade propôs ao Conselho Executivo da CIME que uma das Câmaras Municipais representasse a CIME, pelo que coube ao Presidente do Município de Gouveia, essa distinção. - - - - 3.1.2) PARECER DO IMPACTO-AMBIENTAL SOBRE A BARRAGEM DE GIRABOLHOS:- Entregou aos Senhores Vereadores, para análise e discussão na ordem de trabalhos da presente reunião, um projecto de parecer sobre o impacto- 1 ambiental da Barragem de Girabolhos, elaborado pelo Gabinete Técnico desta Câmara. - - - - 3.1.3) FORNECIMENTOS:- Informou acerca dos seguintes procedimentos tendentes à aquisição de determinados bens necessários ao funcionamento da Autarquia: - Aquisição de uma fotocopiadora para os Serviços Administrativos; - Aquisição de uma Viatura de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos a Diesel, com caixa de RSU e com a Capacidade Geométrica de 15 m3 em Locação Financeira; - Aquisição de Serviços para a Elaboração dos seguintes Regulamentos: Trânsito; Publicidade; Resíduos Sólidos; Mercados e Feiras; Edificação Urbana; Águas e Saneamento; Táxis; Parque de Viaturas e de Utilização de Viaturas. 3.2 INTERVENÇÃO DO SENHOR VEREADOR JOSÉ SANTOS MOTA - - - - 3.2.1) DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS EMPRESAS PARTICIPADAS:Solicitou, uma vez mais, os documentos referentes às empresas participadas pelo Município de Gouveia, a saber, “Municípia”, “Gaventur” e “Gouveinova”, tendo o Senhor Presidente da Câmara procedido à entrega imediata das cópias das respectivas escrituras. - - - - 3.2.2) EQUIPAMENTOS CEDIDOS À EMPRESA ÁGUAS DO ZÊZERE E CÔA:- Pretendia saber se já está esclarecida a questão dos equipamentos cedidos à empresa Águas do Zêzere e Côa que constava dos documentos de Prestação de Contas que contrariava a listagem anexa ao contrato assinado em 2008. “Há ou não há, de facto, equipamentos a mais na relação constante do anexo às Demonstrações Financeiras?” – Questionou o Senhor Vereador. Como ficaram de ser revistas as duas listagens, pretendia saber se essa situação está aclarada. Devidamente autorizada, usou da palavra a Senhora Chefe da Divisão de Finanças e Património, dizendo que, essa análise, já começou a ser feita, só que não houve tempo para concluir o trabalho, uma vez que são muitas as infraestruturas cedidas e algumas aparecem com nomes diferentes. 2 Interveio o Senhor Chefe da Divisão de Infra-Estruturas e Ambiente, Eng.º António Mendes, referindo que a forma como o Sector de Património absorveu os bens e os tratou a nível patrimonial, não tem a mesma nomenclatura que a Empresa Águas do Zêzere e Côa utilizou para fazer a descrição dos equipamentos recebidos. Assim sendo há equipamentos integrados em conjuntos de infraestruturas, o que dificulta a percepção do que está no documento de Prestação de Contas e o que está no documento de cedência assinado com a empresa Águas do Zêzere e Côa, pelo que só fazendo o cruzamento criterioso das duas listagens (Património e Águas do Zêzere e Côa) é que será possível tirar conclusões. Usou, novamente, da palavra o Senhor Vereador José Santos Mota, dizendo que se a lista de 2008, tem descrito uma série de equipamentos porque é que não condiz com a outra constante dos documentos de Prestação de Contas, referindo equipamentos relacionados com a Freguesia de Folgosinho, nomeadamente, reservatórios de águas que não constam na listagem das Águas do Zêzere e Côa, ao que o Senhor Eng.º António Mendes referiu que a Freguesia de Folgosinho está fora do sistema. Pois sendo assim, o Senhor Vereador não compreende, porque razão estão esses bens incluídos no Documentos de Prestação de Contas, aprovados na última reunião de Câmara. Usou da palavra o Senhor Presidente referindo que só pode haver uma listagem, pois os bens que passaram em 2008, deverão ser os mesmos a constar nos Documentos de Prestação de Contas. Interveio, novamente, o Senhor Eng.º António Mendes, referindo que apesar do Património ter inventariado esses bens de uma forma mais genérica podendo, consequentemente, haver alguma dissonância entre a forma como estes foram absorvidos pelo Património e a nomenclatura dada para a listagem das Águas do Zêzere e Côa, não podendo existir quaisquer dúvidas quanto às infraestruturas recebidas. 3 Usou da palavra o Senhor Presidente solicitando ao Senhor Eng.º António Mendes que, durante os próximos quinze dias, procedesse a essa análise. Interveio o Senhor Vereador José Santos Mota referindo que, se alguma coisa está errada, se rectifiquem os documentos em que o lapso ocorreu. - - - - 3.2.3) PLANO DE GESTÃO DAS MATAS DA CÂMARA:- Teve conhecimento, através do Jornal Notícias de Gouveia, do edital referente à consulta pública do Plano de Gestão das Matas da Câmara, pelo que solicitou que o mesmo fosse disponibilizado, no site do Município, para consulta pelas entidades que estiverem interessadas, uma vez que a própria Direcção dos Recursos Florestais, não facultou ainda esse plano de gestão. - - - - 3.2.4) OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA ZONA DOS BELLINOS:Pretendia saber qual o ponto de situação relativamente às obras da Zona dos Bellinos. Usou da palavra o Senhor Presidente referindo que não pretendia adiantar muito, porque dentro de um mês e meio, ou seja, no limite, até aos finais de Junho, a situação vai ter um desenvolvimento a nível de todos os trabalhos, no quadro da posição que teremos de assumir e para a qual temos vindo a reflectir conjuntamente com outras entidades, nomeadamente, o nosso Parceiro da Parceria Público-Privada, a Gestão do POVT e a Comissão de Coordenação da Região Centro. “Como sabem” – prosseguiu o Senhor Presidente – “umas decisões repercutemse nas outras, daí estarmos a trabalhar neste cenário”. Mas como os objectivos da Câmara estão bem orientados, espera que, dentro de um mês e meio, como já atrás referiu, tenhamos um desfecho. Estamos a trabalhar com celeridade, porque queremos tomar as decisões finais, sendo certo que estamos na situação em que estamos, no quadro de todo o País e aquilo que há dois anos, definimos no âmbito da Parceria, sofreu alguma evolução mas, em breve, ficará devidamente estabilizado. - - - - 3.2.5) REGULAMENTO DOS ESPAÇOS VERDES:- Considerando que faz falta, no Município, em termos de ordenamento e salvaguarda do património 4 ambiental e ecológico, a existência de um Regulamento de Espaços Verdes do Concelho, no sentido de dar seguimento à preservação e promoção dos espaços verdes e a sua inserção na estrutura ecológica municipal; Considerando que é, pois, um procedimento normal, de qualquer cidade, o Senhor Vereador José Santos Mota apresentou a seguinte Proposta/Recomendação/Sugestão: “Regulamento de Espaços Verdes do Concelho de Gouveia A criação, preservação e promoção dos espaços verdes e sua inserção numa estrutura ecológica municipal, constituem peças vitais de gestão ambiental e planeamento estratégico de uma Cidade. Dada a inexistência de regulamentação adequada na Câmara Municipal de Gouveia sobre esta matéria, impõe-se a necessidade de elaborar um Regulamento que defina um conjunto de disposições relativas à utilização, construção, recuperação e manutenção de espaços verdes de modo a obter um equilíbrio entre o património natural e o edificado. Torna-se, assim, necessário, criar um quadro de actuação a curto, médio e longo prazos que promova e sistematize: - a inventariação e classificação de espécies arbóreas; - a preservação de espaços verdes de elevado interesse histórico e ou paisagístico; - a interligação de espaços e a criação de corredores ecológicos; - a correcta utilização e dinamização de espaços verdes públicos; - possibilidade de intervenção por parte da Câmara Municipal de Gouveia em terrenos e propriedades privadas sempre que esteja em causa o interesse público municipal. Assim, propomos/recomendamos/sugerimos ao executivo que desencadeie um processo com vista à criação do Regulamento dos Espaços Verdes do Concelho de Gouveia.” Usou da palavra o Senhor Presidente referindo que embora não seja especialista na matéria, provavelmente, algumas das situações que o Senhor Vereador sublinhou, terão uma dificuldade elevada em poderem ser enquadradas em sede de Regulamento. Porém, outras há que podem, perfeitamente, inserir-se neste documento. 5 Por outro lado, não havendo esse Regulamento, damos como boa, a sugestão do Senhor Vereador. É, aliás, à luz desse princípio de gestão que vamos proceder à a elaboração dos Regulamento de que anteriormente deu conta. Assim, admite a hipótese de pôr alguém a estudar essa vertente da actividade municipal e de tomar a iniciativa de o enquadrar naquele elenco de Regulamentos. 3.3) INTERVENÇÃO DO SENHOR VEREADOR ARMANDO ALMEIDA - - - - 3.3.1) PUBLICAÇÃO DE LIVRO/PEDIDO DE APOIO:- Tendo o Senhor Eng.º José Álvaro Ubach Chaves Rosa, antigo Presidente da Assembleia Municipal publicado, recentemente, um Livro sobre a “Família Ubach”, pretendia saber se o mesmo havia solicitado algum tipo de apoio ao Município. Usou da palavra o Senhor Presidente referindo nada saber sobre se o Senhor Eng.º Ubach Chaves, solicitou algum tipo de apoio, pois ele próprio soube da edição do Livro através do Jornal Notícias de Gouveia mas, sinceramente, não tem ideia de ter sido pedido qualquer subsídio à Câmara. - - - - 3.3.2) TERRENO DO CENTRO DE SAÚDE:- Pretendia saber qual o ponto de situação sobre o assunto da regularização do terreno onde se encontra edificado o Centro de Saúde de Gouveia. Usou da palavra o Senhor Presidente referindo que está a ser trocada correspondência, no quadro do que tem sido aqui falado, com o senhor Francisco Cipriano, tendo o Senhor Vereador Luís Tadeu intervido dizendo que o mesmo não cumpriu o prazo concedido para dar uma resposta. Estamos à espera – continuou o Senhor Presidente - daquela resposta, mesmo fora de prazo ou então teremos que efectuar as deligências necessárias, para que o Muncípio de Gouveia possa proceder à celebração da respectiva escritura de compra e venda do terreno. - - - - 3.3.3) CÁRITAS DE GOUVEIA:- Em tempos, abordaram a questão da cedência de um espaço próprio para a Cáritas de Gouveia, porquanto lhe foi rejeitado pela Diocese da Guarda, o pedido de utilização de um edifício junto ao cinema, para as suas actividades. Na oportunidade, lançamos o desafio ao 6 Município, no sentido de tentar resolver este problema. Assim, pretendia ser informado sobre se há, realmente, vontade de ceder algum lugar, caso ele exista, a fim de podermos dar o nosso contributo nesta missão tão nobre. Usou da palavra o Senhor Presidente informando que desconhece o assunto, nunca lhe tendo sido feito qualquer pedido, apesar do Município estar sempre disponível para ajudar todas as Instituições, reconhecendo, contudo, que não há sobra de espaços, propriedade do Município, que possam ser utilizados por uma instituição como a Cáritas, mas se houver, terá todo o agrado em reflectir a respeito. Usou da palavra a Senhora Vereadora, Dra. Laura Costa, referindo que aquilo que existe é uma carta da Fundação Nun’Álvares, a dar conhecimento de uma carta remetida pela Cáritas, onde lhe era pedida a cedência de um espaço e a respectiva resposta desfavorável à pretensão. - - - - 3.3.4) DESPESAS:- Constatou que, neste último meio ano, foram gastos mais de 15.000 Euros em despesas com restaurantes, com coisas que vão do rídiculo de 3,80 euros, relativos a chá e torradas, a despesas com algum significado como, por exemplo, uma factura de 4.500 euros. Algumas despesas o Senhor Vereador até é capaz de entender, agora outras tantas, como por exemplo, a do Restaurante “Meta dos Leitões”, efectuada no dia 19 de Março que, certamente, não foi para celebrar o Dia do Pai, não as compreende. Assim, pretendia questionar o Senhor Presidente se isto é sempre assim, pois, se em meio ano, já se contabilizaram 15.000 euros, então, até ao final do ano económico chegaremos aos 30.000 Euros, só para despesas efectuadas em restaurantes. Usou da palavra o Senhor Presidente pedindo à Senhora Vereadora Laura Costa que confirme isso com os serviços, porque há uma regra nesta casa que temos seguido e que foi ordenada desde o primeiro dia em que cá chegámos. Se alguém efectuar despesas e elas tiveram a ver, naturalmente, com compromissos do Município, quer elas sejam realizadas na “Bica do Sapato”, na “Meta dos Leitões” ou onde quer que seja, que não acumule com qualquer ajuda de custo de 7 quem lá esteve, seja o Presidente, seja algum dos Senhores Vereadores em articulação com o Presidente, não vê onde esteja o problema. Quanto ao chá e às torradas também poderá ser analisada no mesmo pressuposto. Retomou a palavra o Senhor Vereador Armando Almeida dizendo que essa não é a essência da pergunta. Se realmente esta despesa está considerada e se é sempre assim, é isto que o preocupa. Esta caricata despesa de 3,80 Euros, provavelmente, na Instituição que representa, não a apresentava. Depois há despesas que compreende, como é o caso da factura de 4.500,00 Euros, do Restaurante “O Albertino” que foi certamente, proveniente da Feira do Queijo. A questão primordial que lhe faz colocar esta questão é, naturalmente, a dimensão deste tipo de despesas. Usou da palavra o Senhor Presidente, referindo que uma coisa lhe pode assegurar, os responsáveis pela gestão até são muito parcos nas despesas que fazem em termos de Restaurantes. Mas como é evidente, se tiver que alertar algumas pessoas, fá-lo-á. Quanto a ser sempre assim, não sabe, pois não faz ideia do valor, em termos anuais, porque tem a consciência de que não exagera neste tipo de gasto. No que diz respeito à factura do chá e da torrada, no valor de 3,80 Euros, se a pessoa que tomou o chá e a torrada, estava em serviço e entendeu que devia apresentá-la é da vontade de cada um, pois é um direito que lhe assiste. Se a sua preocupação é o dinheiro que considera muito, podemos dizer que se trata de um entendimento relativo pois, como o Senhor Vereador acabou de referir, podem ter sido 15.000 Euros, no 1.º trimestre de 2010, porque se pagaram as despesas do evento A, do evento B ou do evento C e no trimestre subsequente não haver tantos eventos. Aí, o valor certamente baixará. Ao serviço do Município e falando em nome do Presidente da Câmara que é, seguramente, o agente mais activo nesse processo, concerteza que todas as contas podem ser confirmadas e adequadas em relação àquilo que é gasto. - - - - 3.3.5) SUBSÍDIO PARA A VISITA AOS AÇORES:- Tendo sido aprovado em reunião de Câmara, a atribuição de um subsídio aos alunos da Escola 8 Secundária, para uma visita de estudo aos Açores, o Senhor Vereador lamenta que, até ao momento, o mesmo ainda não tenha sido liquidado, porquanto tem conhecimento que a Professora pagou do seu bolso e ainda não foi ressarcida. Verificou, contudo, que já foram pagas outras despesas, aprovadas posteriormente, pelo que solicita que este valor sela liquidado quanto antes. Usou da palavra o Senhor Presidente informando que o subsídio vai ser processado até ao final do mês de Maio, tal como já estava programado. - - - - 4) EXPEDIENTE:- Não se analisou expediente na presente reunião. 5. DELIBERAÇÕES - - - - 5.1) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE NOMEAÇÃO DOS TITULARES DOS CARGOS DA EMPRESA GOUVEINOVA S.A.:- Considerando que nos termos da alínea i) do nº.1 do artigo 64º. da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Câmara Municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e da gestão corrente, a “nomear e exonerar (…) os representantes do município nos órgãos de outras empresas, cooperativas, fundações ou entidades em que o mesmo detenha alguma participação no respectivo capital social ou equiparado;” Considerando que na reunião de Câmara realizada em 23 de Julho de 2009, foi deliberado, por maioria, nomear para os cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Presidente da Assembleia Geral da GOUVEINOVA, Sociedade Anónima resultante da Parceria Público-Privada, com sede em Gouveia, o Senhor Vereador Dr. Luís Manuel Tadeu Marques e o Dr. Luís de Castro Salvador, respectivamente. Considerando que o mandato dos titulares destes cargos coincidem com o dos titulares dos órgãos autárquicos, pelo que há necessidade de novas nomeações. Delibera a Câmara, por maioria e em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com as abstenções dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido 9 Socialista e com três votos a favor do restante Executivo, proceder à nomeação para os cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Presidente da Assembleia Geral da GOUVEINOVA S.A., o Senhor Vereador Dr. Luís Manuel Tadeu Marques e o Senhor Dr. Luís de Castro Salvador, respectivamente. O Senhor Vereador Luís Manuel Tadeu Marques não participou na votação, nos termos do n.º 6 do art.º 90.º do citado diploma legal. Usou da palavra o Senhor Vereador Armando Almeida justificando que a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, se prende com o facto de não terem tido previamente conhecimento da escritura e do objecto social da empresa GOUVEINOVA. - - - - 5.2) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE NOMEAÇÃO DOS TITULARES DOS CARGOS DA EMPRESA GAVENTUR – GOUVEIA, AVENTURA E TURISMO S.A.:- Considerando que nos termos da alínea i) do nº.1 do artigo 64º. da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Câmara Municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e da gestão corrente, a “nomear e exonerar (…) os representantes do município nos órgãos de outras empresas, cooperativas, fundações ou entidades em que o mesmo detenha alguma participação no respectivo capital social ou equiparado;” Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos da GAVENTUR – GOUVEIA, AVENTURA E TURISMO S.A., a Sociedade terá uma Assembleia Geral, constituída por um Presidente, indicado pelo Município de Gouveia e por um Secretário indicado pela maioria dos restantes accionistas; Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 5.º dos Estatutos da GAVENTUR – GOUVEIA, AVENTURA E TURISMO S.A., a sociedade terá um Conselho de Administração constituído por três administradores (…) sendo um deles obrigatoriamente indicado pela Câmara Municipal de Gouveia; Considerando que na reunião de Câmara realizada em 22 de Junho de 2009 foi deliberado, por unanimidade, indicar para Presidente da Assembleia Geral da 10 GAVENTUR – GOUVEIA, AVENTURA E TURISMO S.A., o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Álvaro dos Santos Amaro e indicar como Administrador do Conselho de Administração, o Senhor Vice-Presidente, Dr. Luís Manuel Tadeu Marques; Considerando que o mandato dos titulares destes cargos coincidem com o dos titulares dos órgãos autárquicos, pelo que há necessidade de novas nomeações. Delibera a Câmara, por maioria e em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com as abstenções dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e com dois votos a favor do restante Executivo, proceder à nomeação para Presidente da Assembleia Geral da GAVENTUR – GOUVEIA, AVENTURA E TURISMO S.A., o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Álvaro dos Santos Amaro e para Administrador do Conselho de Administração, da referida empresa, o Senhor Vice-Presidente, Dr. Luís Manuel Tadeu Marques. O Senhor Presidente, Álvaro dos Santos Amaro e o Senhor Vereador Luís Manuel Tadeu Marques não participaram na votação, nos termos do n.º 6 do art.º 90.º do citado diploma legal. Usou da palavra o Senhor Vereador Armando Almeida justificando que a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista se prende com o facto de não terem tido previamente conhecimento da escritura e do objecto social da empresa GAVENTUR. - - - - 5.3) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE INDEMNIZAÇÃO À SENHORA MARIA LÚCIA PEREIRA SARAIVA SILVA POR DANOS PROVOCADOS NA SUA VIATURA:- Considerando o pedido de indemnização formulado pela Senhora Maria Lúcia Pereira Saraiva Silva, contribuinte n.º 218352484, residente na Rua António Tavares Segurão, n.º 6, da Freguesia de Vila Nova de Tázem, no Concelho de Gouveia, registado no serviço de expediente e correspondência com o n.º 1944, relativo a danos provocados na sua viatura Opel Corsa, matrícula 85-93-MS, em resultado do impacto nessa viatura de um contentor para a recolha de resíduos, no lugar da Zona Industrial - 11 junto á fábrica de confecções Dudac - na Freguesia de Nespereira, Concelho de Gouveia; Considerando que a autoridade policial GNR visitou o local do acidente, tendo elaborado o respectivo relatório de ocorrência, e a reclamante apresentou orçamentos de reparação, ascendendo os danos ao valor de 100€, de acordo com o orçamento de menor valor apresentado; Considerando que o Município é civilmente responsável, já que lhe incumbe o dever de vigiar o contentor, e tomar as providências necessárias a evitar a ocorrência de acidente, dotando o contentor de um dispositivo de retenção adequado, capaz de impedir que este se deslocasse, colidindo com outros bens, quer devido a actos de vandalismo, quer devido à acção das condições climatéricas, quer devido à inclinação do terreno, o que não se provou ter acontecido, pelo que incorre no dever de indemnizar; Delibera a Câmara, por unanimidade, satisfazer o pedido de indemnização formulado pela reclamante Maria Lúcia Pereira Saraiva Silva, no valor de 100€ (Cem euros). - - - - 5.4) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO AOS ALUNOS PARTICIPANTES NA 2.ª EDIÇÃO DA UNIVERSIDADE DE VERÃO 2010: Considerando que: - A educação é uma actividade de interesse municipal; - A Universidade de Coimbra vai realizar a 2ª Edição da Universidade de Verão 2010; - A iniciativa visa oferecer uma semana de actividades temáticas em sete áreas de conhecimento: Física, Matemática, Química, Economia, Ciências da Saúde, Desporto e Letras; - A proposta feita pela Universidade de Coimbra, ao Município de Gouveia, é no sentido de apoiar os alunos do ensino secundário, naturais do Concelho de Gouveia, interessados em participar na iniciativa, sendo o custo de participação no valor de 90,00 euros, acrescidos de 50,00 euros, para os estudantes que optem por alojamento nas residências da Universidade de Coimbra; 12 - A Universidade de Verão tem um objectivo promocional, mas também visa promover a transmissão de conhecimento técnico científico e um primeiro contacto com o universo do Ensino Superior; Delibera a Câmara, por unanimidade, ao abrigo da alínea l) do n.º 1 e da alínea d) do nº 4 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proceder à atribuição de um apoio aos alunos do Concelho de Gouveia, participantes na iniciativa da Universidade de Coimbra, no valor de 140,00 Euros (Cento e quarenta Euros). - - - - 5.5) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA RELATIVO AO PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMT SOLICITADO PELA EMPRESA “O ABRIGO DA PASSARELA LDA.”:- Foram presentes à Câmara três pedidos de isenção do pagamento de IMT, registados no serviço de correspondência com o n.º 1638 em 29.03.10, ao abrigo do disposto na alínea h), do artigo 6.º do Código do IMT (CIMT), sobre os quais a Direcção Geral dos Impostos veio, no âmbito do processo n.º 2117.08, em 18.03.10, requerer a emissão de parecer vinculativo à Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do referido CIMT. Nos referidos pedidos, que aqui se dão por reproduzidos, para os devidos e legais efeitos, é requerente a pessoa colectiva n.º 508379016, com a designação “O ABRIGO DA PASSARELA, LDA.”, com sede na Rua Santo Amaro, Passarela, Freguesia de Lagarinhos, Concelho de Gouveia, sendo que os mesmos dizem respeito a um conjunto de imóveis (melhor identificados nos pedidos e nas cadernetas prediais respectivas, anexas ao processo) que esta empresa propõe destinar ao exercício de actividades agrícolas, de superior interesse económico e social. A empresa “O ABRIGO DA PASSARELA, LDA”, é uma sociedade comercial por quotas que, nos termos do contrato de sociedade, têm por objecto a exploração agrícola, produzir, engarrafar, armazenar, comercializar vinhos, vitivinicultura e ainda a exploração de hóteis e outros estabelecimentos hoteleiros, incluindo os de modalidade de turismo de habitação e no espaço rural, e, por último a gestão e 13 produção de eventos e representações comerciais na área de turismo. Assim, nos termos da alínea h), do artigo 6.º do CIMT, ficam isentas de IMT, “ As aquisições de bens situados nas regiões economicamente mais desfavorecidas, quando efectuadas por sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial, que os destinem ao exercício, naquelas regiões, de actividades agrícolas ou industriais consideradas de superior interesse económico e social”, a qual só é reconhecida se a Câmara Municipal comprovar previamente que se encontram preenchidos os requisitos para a sua atribuição. Ora, de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 11/2004, de 17 de Fevereiro, o Concelho de Gouveia é considerado uma região “ economicamente mais desfavorecida”, sendo que o mesmo Concelho também é considerado área territorial beneficiária das medidas de incentivo à recuperação acelerada das regiões que sofrem problemas de interioridade (Identificadas na Portaria n.º 1467A/2001, de 31/12, com as regras estabelecidas na Portaria n.º 170/2002, de 28/02) até à aprovação de nova portaria, pelo que se mostra preenchido este requisito para o reconhecimento dessa isenção. Ora, de acordo com as actas da sociedade, onde constam as deliberações sobre a aquisição onerosa dos bens imóveis em apreço e qual o destino a dar aos mesmos, em anexo aos respectivo processo, foi deliberado que os mesmos “(...) serão destinados ao exercício de actividades agrícolas, nomeadamente vitivinicultura e ainda para a criação e exploração de hóteis e outros estabelecimentos hoteleiros, incluído a modalidade de turismo de habitação no espaço rural(...)”. Assim, atendendo a que da concretização dessa intenção, da qual a aquisição dos imóveis em apreço é instrumental, se espera vir a resultar desenvolvimento económico, desenvolvimento do turismo e novas oportunidades de emprego para a população local, é reconhecido estarmos perante uma actividade agrícola de superior interesse económico e social, que merece o apoio do Município. Em face do exposto, por estarem preenchidos todos os requisitos previstos na alínea h) do artigo 6.º do CIMT, relativamente aos pedidos formulados, delibera a 14 Câmara, por unanimidade e em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proceder à emissão de parecer favorável à atribuição da isenção de IMT, nos termos no n.º 4 do artigo 10.º do CIMT, devendo os serviços administrativos, sequencialmente, comunicar essa deliberação à Direcção Geral dos Impostos Repartição de Finanças de Gouveia. - - - - 5.6) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA RELATIVA AO CONCURSO PÚBLICO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO PARQUE DE CAMPISMO DO CURRAL DO NEGRO:- Sobre este assunto o Senhor Vereador Armando Almeida referiu que, não se encaixando, este concurso, na proposta apresentada pelos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, numa anterior reunião de Câmara, no sentido de unir o Parque do Curral do Negro ao Parque Biológico, fazendo o chamado corredor da biodeversidade, é intenção dos Vereadores eleitos pelo Partido Socialista absterem-se na votação da presente proposta. Posto isto, deliberou a Câmara, por maioria e em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com as abstenções dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e com três votos a favor dos restantes membros do Executivo, proceder à aprovação do Relatório Final do Concurso Público “Concessão de Exploração do Parque de Campismo do Curral do Negro” e da respectiva proposta contida no mesmo, bem como aprovar a decisão de adjudicação ao concorrente VIVAVENTURA LDA., nos termos do n.º 4 do art.º 148 do Código da Contratação Pública, tendo em consideração a obrigatoriedade do cumprimento das condições preconizadas no referido Relatório, cuja cópia se encontra anexa à presente Acta e dela fica a fazer parte integrante. A Senhora Vereadora Dra. Laura Pinto da Costa, nomeada Presidente do Júri do presente concurso, de acordo com a deliberação de Câmara de 22 de Fevereiro 15 de 2010, não participou na votação. - - - - 5.7) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PARECER SOBRE O APROVEITAMENTO HIDROELÉCTRICO DE GIRABOLHOS:- Deliberou a Câmara, por unanimidade e em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo com o n.º 3 do artigo 92º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proceder à emissão do seguinte Parecer sobre o Procedimento de Impacte Ambiental n.º 2176 - Aproveitamento Hidroeléctrico de Girabolhos: “Parecer sobre o Procedimento de Impacte Ambiental n.º 2176 Aproveitamento Hidroeléctrico de Girabolhos O aproveitamento hidroeléctrico de Girabolhos integra o conjunto de dez aproveitamentos identificados previamente no âmbito do PNBEPH – Plano Nacional de barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico e consequente Avaliação Ambiental, realizada em 2007. Esta consistiu na análise de opções estratégicas, tendo como ponto de partida o estudo de 25 potenciais localizações, integradas no Inventário Nacional de Sítios com elevado Potencial Hidroeléctrico. Desses 25 potenciais aproveitamentos foram seleccionados 10, (Girabolhos, Almourol, Alvito, Daivões, Foz Tua, Fridão, Gouvães, Padroselos, Pinhosão e Alto Tâmega) para integrar o PNBEPH já que estas permitem atingir as metas de potência instalada estabelecidas para o horizonte 2020 (7000 MW), aumentando a actual potência instalada, pelo menos, 2000 MW. Em Julho de 2008, o INAG procedeu ao concurso respectivo, do qual resultou, a adjudicação provisória da concessão do Aproveitamento Hidroeléctrico de Girabolhos ao agrupamento constituído pela Endesas Generación Portugal, S.A. e pela Endesas Generación, S.A.. A Barragem de Girabolhos e contra-embalse de Bogueira e respectivas albufeiras, localizam-se na Região Centro, na fronteira entre os Distritos da Guarda e Viseu. No Distrito da Guarda implanta-se em parte dos Concelhos de Gouveia, Seia e Fornos de Algodres. 16 No Concelho de Gouveia o projecto prevê ocupação e intervenção nas Freguesias de Vila Nova de Tázem, Cativelos, Arcozelo, Ribamondego e Vila Franca da Serra. O Projecto do Aproveitamento Hidroeléctrico de Girabolhos integra a construção de duas Barragens - Girabolhos e Bogueira, no Rio Mondego, sendo a Barragem de Girabolhos a principal, enquanto a jusante a Barragem da Bogueira funcionará como contra-embalse. Para a realização da albufeira de Girabolhos será construída uma barragem em abóboda de dupla curvatura, que elevará a superfície a montante até uma cota máxima de exploração de 300m, na opção 1, e de 310 m, na opção 2. Actualmente está a decorrer no Ministério do Ambiente e do Ordenamento do território, o procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental do “Aproveitamento Hidroeléctrico de Girabolhos – AIA2176”, do qual faz parte a Consulta Pública sobre o Estudo de Impacte Ambiental deste processo, que de acordo com o previsto na legislação em vigor, esteve e ainda está disponível para consulta, durante 42 dias úteis, de 12 de Março a 11 de Maio de 2010. Sendo a Câmara Municipal de Gouveia, simultaneamente participante do processo e dinamizador do envolvimento das populações locais, realizou no dia 29 de Abril de 2010 uma sessão pública de esclarecimento com a participação da Agência Portuguesa do Ambiente e da Empresa Endesa. Da leitura atenta dos documentos enviados (Estudo de Impacte Ambiental) bem como dos resultados da Sessão Pública de Esclarecimento foram elencadas características, consequências, condicionantes e preocupações que devem ser tidas em conta na gestão do processo do Aproveitamento Hidroeléctrico de Girabolhos: 1. Das Vantageis Gerais A Construção da Barragem de Girabolhos garantirá, de uma forma geral uma série de benefícios económicos, ambientais e sociais, incluindo lazer, de que são exemplo: 17 • Gerar energia a partir de uma fonte limpa, renovável e sem emissões de dióxido de carbono para a atmosfera. • Criação de emprego durante a construção, de forma directa e indirecta, e mesmo após a conclusão da obra, puderá ajudar a fixar população. • Ajudar à regularização de caudais e protecção contra cheias, servindo de reservatório com utilização possível para rega, eventualmente para abastecimento de água para consumo humano. • Criação de Pólos de Atracção Turísticos e espaços de Lazer. • Permitirá, no caso do Concelho de Gouveia melhorar a rede rodoviária, em sede de reposição ou alteração dos troços de vias existentes. 2. Das Questões Naturais No entanto a Construção da Barragem de Girabolhos pode colocar uma variedade de problemas que requerem consideração e atenção, designadamente: Vida selvagem: o enchimento do lago põe os animais em pânico e obriga-os a refugiarem-se nas poucas ilhas temporárias, que às vezes surgem, nos pontos mais altos. Por este motivo será necessário providenciar a sua captura, e posterior libertação em outros locais, deverá ser ainda tida em atenção a existência de zonas de caça associativa. Ao ser impedido o percurso natural migratório de numerosas espécies de peixes, pode acontecer o seu desaparecimento, sendo por isso necessário proceder á construção de elevadores para que os mesmos possam continuar a fazer o seu percurso natural. Florestas sujeitas a fogos: Ao ser permitido o acesso à albufeira torna-se grande o risco de incêndios nas florestas que margeiam os lagos ou que ocupam a sua bacia hidrográfica, sendo por isso necessário tomar medidas preventivas e de combate aos mesmos. Mudança de clima: A barragem pode alterar as condições climáticas, o que irá provocar algumas condicionantes à produção agrícola destacando neste âmbito a vinicultura. 18 Arqueologia e Património: Deverá proceder-se à realização de sondagens arqueológicas levantamentos arquitectónicos, cartográficos e fotográficos da zona que será inundada com a barragem de Girabolhos, de modo a ser evitada a destruição de elementos considerados com interesse, como por exemplo uma Ponte “Romana” existente em Cativelos, devendo ser estudada, se possível, a sua transferência para outro local. Recreio e lazer: Deverá proceder-se à realização de um levantamento rigoroso dos espaços existentes, de modo a serem salvaguardados e/ou relocalizados como por exemplo a Praia Fluvial de Ribamondego e respectivos edifícios de apoio. Impactos da construção: a construção da barragem pode provocar um impacto sobre a vida das populações e o meio ambiente da região. A construção da barragem implica : - A abertura de novos acessos que podem provocar desflorestação e erosão, sendo necessário elaborar um Plano de Reflorestação para a área de influência da nova Barragem de Girabolhos pela Entidade promotora; - A poluição do rio através de: • Sedimentos provenientes de escavações; • Águas conspurcadas por centrais de betonagem; • Vazamentos de óleos; • Detritos de varia ordem. - O acréscimo do ruído na zona de construção e de terraplanagem. - A produção de Fumos, poeira e pós. - O Aumento substancial da produção de resíduos sólidos urbanos, cabendo à Entidade promotora da construção da Barragem de Girabolhos a obrigação de tomar medidas para a recolha e condução dos mesmos para os locais de tratamento. 3. Conclusões O presente estudo ambiental trata com muito rigor e precisão de especialidades todos os domínios envolvidos durante a fase de construção das Barragens e 19 enchimento da albufeira; são enquadrados a fauna e flora, os eventuais impactes climáticos, consequências de âmbito social, urbanístico e até arqueológico, entre outras, nada havendo nada a referir quanto ao estudo técnico, nem sendo detectáveis contributos de dimensão e importância que se pretendam ver consolidados em sede do presente estudo. Sem embargo da consequente aprovação genérica que se propõe serão de realçar três questões pontuais que deveriam ser correctamente apreciadas e salvaguardadas em sede de medidas mitigadoras: • Embora tenha sido dada pouca relevância ao fenómeno de alterações climáticas decorrentes da inundação da albufeira, pelo impacte pouco relevante estimado, é um facto registado o aumento da temperatura média da região, redução das amplitudes térmicas e o aumento da humidade relativa do ar. Estas alterações poderão vir a provocar consequências ao nível da produção agrícola, designadamente quanto à vinha e qualidade do vinho produzido nesta região demarcada, bem como a produção de cereja. Será, assim, de bom tom que fossem assumidas garantias de compensação futura, caso venha comprovadamente confirmar-se a redução de produção ou o declínio de qualidade, por força das alterações climáticas esperadas. • Justificar-se-ia o rigoroso levantamento arqueológico e de património a perder com o enchimento da albufeira, devendo constar como medidas mitigadoras a sua salvaguarda de cadastro e registo rigoroso, bem como a eventual, desde que justificada remoção e implantação em locais a definir. É exemplo a salientar a ponte existente na freguesia de Cativelos (identificada como sendo de origem Romana), não referida no estudo, sendo que a Junta de Freguesia e sua população reindivicam o seu aproveitamento e reimplantação, por se tratar de um legado patrimonial com significativa importância. • Por fim expor as nossas preocupações quanto ao futuro Plano de Ordenamento da Albufeira/Barragem de Girabolhos e às limitações e 20 condicionantes que podem advir na fase de exploração. De facto, este empreendimento é bem enquadrado sob o ponto de vista de desenvolvimento regional e local, constituindo-se como uma relevante mais valia de captação de população e incentivo dos sector terciário. Para que esta potencialidade possa ser devidamente explorada será necessário que seja “aberta” a capacidade de utilização no âmbito do lazer, de criação de zonas de recreio, de possibilidade de usufruto do plano de água (desportos naúticos?) etc, sob pena de ficar irremediavelmente cerceada a capacidade da barragem com o incentivo à industria turística. Ora, a rigidez condicionante patente no presente estudo ambiental, embora apenas aplicável à fase de construção e enchimento da Albufeira defende princípios de defesa ambientais rigorosos, cuja extrapolação poderia pôr em causa as potencialidades explanadas em sede de utilização. Nestes termos deveria o estudo ambiental incluir como permissas as variáveis resultantes da utilização humana, no âmbito da fase de exploração para uso turístico e de lazer. Pretender-se-ia, assim, a criação de cenários realistas para que não sejam criadas expectativas com dimensão que possam futuramente ser frustradas com regras regulamentares extrapoladas das actuais condições do presente estudo. Neste contexto e conjunto de considerações somos de parecer que deverá ser aprovado o Procedimento de Impacte Ambiental n.º 2176 - Aproveitamento Hidroeléctrico de Girabolhos, tendo presentes os contributos e preocupações os quais gostaríamos de ver concretamente apreciados e respondidos.” 6. OBRAS - - - - 6.1) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE LEVANTAMENTO DO AUTO DE SUSPENSÃO DA EMPREITADA DE “CONSTRUÇÃO DE RECINTO DESPORTIVO EM PAÇOS DA SERRA”:- Tendo em consideração: O auto de suspensão aprovado em reunião de Câmara do dia 27 de Janeiro de 2010, relativo à empreitada “CONSTRUÇÃO DE RECINTO DESPORTIVO EM PAÇOS DA SERRA”; 21 O previsto no artigo 298º, do Código da Contratação Pública, nomeadamente que a execução do contrato “...recomeça logo que cessem as causas que determinaram a suspensão...” Que a estabilidade do tempo e o aumento das temperaturas médias permitiram a secagem natural do terreno, garantindo a possibilidade de continuidade dos trabalhos, nomeadamente, a pavimentação do recinto e o acabamento (pintura e revestimento) de muros e elementos estruturais. Delibera a Câmara, por unanimidade e em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o seguinte: 1- Autorizar que seja levantado o Auto de Suspensão para que possam ser retomados os trabalhos; 2- Que seja notificado para o efeito o co-contratante, Firma Construtora Santovaiense, de acordo com o previsto no nº 1, do Artigo 298º, do Código da Contratação Pública. - - - - 6.2) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE RELATIVO À ACEITAÇÃO DE ERROS E OMISSÕES DO LOTEAMENTO DA ZONA INDUSTRIAL DAS AMARANTES:- Usou da palavra o Senhor Vereador Armando Almeida, solicitando esclarecimentos, por parte dos Serviços Técnicos, acerca desta proposta. Devidamente autorizado usou da palavra o Senhor Eng.º António Mendes, referindo que, actualmente, de acordo com o novo Código da Contratação Pública, os concursos públicos passam por uma fase em que os potenciais concorrentes têm que apreciar os projectos das obras concursadas e identificar o que, na sua opinião técnica, possa ser considerado como erros ou omissões do projecto. Os primeiros, dirão respeito a erros de cálculo nas medições de quantidades e, os segundos, a trabalhos não constantes que, na opinião dos concorrentes, possam ser obrigatórios para a prossecução da empreitada. 22 Referiu ainda que esta fase do concurso até à apresentação das propostas é dividida em 6 partes, sendo os erros e omissões apresentados até ao 5/6 do tempo, dispondo o dono de obra apenas do último 1/6 do período para se decidir sobre a respectiva aceitação (total ou parcial) ou rejeição dos erros e omissões apresentados. Esta decisão – continuou o Senhor Eng.º António Mendes - é importante, porquanto, de acordo com o C.C.P., todos os trabalhos de erros e omissões que os concorrentes não identificarem nesta fase e que venham a verificar-se em obra, são suportados em 50% pelo adjudicatário, razão pela qual existe empenho e rigor de apreciação por parte dos concorrentes. Como o prazo terminava exactamente na presente data e, a decisão cabia à entidade com competência para contratar, ou seja, à Câmara Municipal, foi necessário que o Senhor Presidente da Câmara assumisse a decisão por despacho que se pretende aqui ratificar. Posto isto, deliberou a Câmara, por unanimidade e em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proceder à ratificação do despacho do Senhor Presidente da Câmara, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º do citado diploma legal, que a seguir se transcreve: “DESPACHO De acordo com o nº 3 do Artigo 68º, da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e tendo em consideração o processo de Concurso Publico “LOTEAMENTO DA ZONA INDUSTRIAL DAS AMARANTES”, a decorrer e para observância do cumprimento dos prazos previstos no Artigo 61º do CCP, aprovo os conjuntos de erros e omissões aceites e anexos ao presente despacho, de acordo com a apreciação técnica, para efeitos de continuidade do respectivo processo de concurso. Gouveia, 6 de Maio de 2010” Os documentos relativos ao conjunto de erros e omissões aprovados, encontramse anexos à presente acta e dela ficam a fazer parte integrante. 23 - - - - 6.2) INFORMAÇÃO SOBRE OS PROJECTOS APRECIADOS NA SEMANA DE 2010/04/23 a 2010/05/06: ARQUITECTURA:- De Bert Vandekerckhove, de Vila Franca da Serra, para Reconstrução e Ampliação de dois Edifícios destinados a Turismo – Casa de Campo; De Emília Fraga Gomes de Almeida, de Arcozelo da Serra, para Alteração e Ampliação de Moradia. - Deferidos de acordo com a informação dos Serviços Técnicos. De Rui dos Santos Sario, de Moimenta da Serra, para Reconstrução de Edifício destinado a Arrumos – Indeferido de acordo com a informação dos Serviços Técnicos. ESPECIALIDADES:- De António Almeida Abrantes, de Gouveia, para Construção de Moradia; De Cristina Maria Ferreira Inácio da Silva, de Rio Torto, para Construção de Edifício destinado a Padaria Tradicional. - Deferidos de acordo com a informação dos Serviços Técnicos. APROVAÇÃO GLOBAL:- De Alexandre Manuel Martins Pais, de Vila Nova de Tazem, para Construção de Garagem e Arrumos. - Deferido de acordo com a informação dos Serviços Técnicos. 7. RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA - - - - Foi presente o Resumo Diário da Tesouraria número 88, referente ao dia sete de Maio, pelo qual se verifica a existência dos seguintes saldos: Em Operações Orçamentais – Cento e oitenta e três mil, seiscentos e trinta e quatro euros e quarenta e cinco cêntimos (€183.634,45); Em Documentos – Sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta euros e sessenta e oito cêntimos (€65.980,68). - - - - Nos termos da legislação em vigor, ratificou a Câmara a realização de despesas a que se referem as requisições números 448 a 484, bem como os pagamentos no montante de seiscentos e um mil, cento e vinte euros e setenta e nove cêntimos (€601.120,79) a que se referem as Ordens de Pagamento números, 243, 436, 922, 1064, 1071, 1083 a 10881089/1 a 1089/8, 1090/1 a 1090/6, 1091/1 a 1091/7, 1092/1 a 1092/3, 1093/1 a 1093/6, 1094/1, 1094/2, 1095/1 a 1095/3, 1096/1 a 1096/8, 1097/1 a 1097/6, 1098/1 a 1098/4, 1099/1 a 24 1099/5, 1100/1 a 1100/3, 1101/1 a 1101/6, 1102/1, 1102/2, 1103/1, 1103/2, 1104/1 a 1104/3, 1105/1, 1105/2, 1106 a 1136, 1142 a 1164, 1167 a 1180, 1182 a 1189, 1191, 1192, 1194 a 1233, 1235 a 1276, 1278, 1279, 1281 a 1334, 1338 a 1371, 1373, 1374, 1376 a 1399, 1401 a 1411, 1413, 1422 a 1426, 1428 a 1436, 1444 a 1450. - - - - E não havendo mais assunto a tratar, pelo Senhor Presidente foi declarada encerrada a reunião, pelas dezasseis horas e trinta minutos, da qual para constar se lavrou a presente acta, nos termos do n.º 1 do Art.º 92.º, da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a qual será submetida à aprovação do Órgão Executivo, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo. A Chefe de Divisão A Câmara Municipal 25