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MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR
CÂMARA MUNICIPAL
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE UM LUGAR DE DIREÇÃO INTERMÉDIA
DE 2.º GRAU – CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
1. Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro alterada
e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local
pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto torna-se público que por deliberação favorável do
órgão executivo datada de 16 de janeiro de 2013, e do órgão deliberativo datada de 28 de
fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do primeiro dia
da publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para
provimento do cargo supra mencionado.
2. Área de Atuação/Conteúdo Funcional – Traduz-se no exercício das competências definidas
no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e no âmbito das competências previstas
para a Divisão de Obras e Urbanismo no Regulamento de Reorganização, Estrutura e
Funcionamento desta edilidade, publicitado na 2.ª série do Diário da República em
13/01/2011, sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser cometidas no
âmbito da regulamentação interna dos serviços e eventualmente as competências que lhe
forem delegadas nos termos da lei.
3. Local de Trabalho – Na área do Município de Campo Maior.
4. Remuneração – 2.613,84 €, correspondente a 70% do índice 100 fixado para o pessoal
dirigente, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 383-A/87, acrescido das demais
regalias genericamente vigentes na Administração Local. Sobre a remuneração incidem as
reduções previstas na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro que aprovou a Lei do
Orçamento de Estado para 2013.
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5. Requisitos Legais de Provimento:
Os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e
republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro:
a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e
dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção,
coordenação e controlo;
b) Possuir Licenciatura adequada;
c) Possuir no mínimo, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos,
carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma
licenciatura.
6. Perfil exigido – Os candidatos deverão possuir:
a) Licenciatura em Engenharia Civil;
b) 4 anos de experiência profissional em funções de coordenação ou de chefia de
serviços;
c) Capacidade de liderança, motivação dos seus colaboradores de forma a garantir a
prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço;
d) Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para os resultados, aplicando
metodologias de planeamento, controlo e avaliação;
e) Autoconfiança, boa capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
f) Capacidade de decisão, de sentido crítico, de análise e de resolução de problemas;
g) Desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos
serviços.
7. Métodos de seleção a utilizar: Serão utilizados os seguintes métodos de seleção: avaliação
curricular e entrevista pública de seleção, todos valorados de 0 a 20 valores.
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7.1 A Avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício
do cargo dirigente na área para a qual este procedimento foi aberto, com base na
análise dos respetivos currículos profissionais.
7.2 A Entrevista Pública de Seleção, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de
forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de
acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover.
Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista pública constam na Ata
n.º 1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos
sempre que solicitada.
8. Composição do Júri:
Presidente – Eng. José Miguel Gonçalves Silva Cardoso, docente do Instituto Politécnico de
Portalegre;
Vogais Efetivos:
1.º vogal – Eng. Clisante Jorge Pinheiro Gasalho, Chefe da Divisão Técnica de Obras e
Urbanismo da Câmara Municipal de Castelo de Vide;
2.º vogal – Dr. Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues, Chefe da Divisão Administrativa e
Financeira do Município de Campo Maior;
Vogais Suplentes:
1.º vogal – Eng. Joaquim Aurélio Nunes Monteiro, Diretor do Departamento Técnico da
Câmara Municipal de Avis;
2.º vogal – Dr. Rui Manuel Pista Nunes d’Oliveira, Chefe da Divisão de Administração Geral,
Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Alter do Chão.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos.
9. Prazo de Candidatura – O prazo para apresentação da candidatura é até ao dia 17 de abril
de 2013.
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10. Formalização das Candidaturas – A candidatura deverá ser apresentada mediante o
preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória,
disponível na CMCM – Secção de Recursos Humanos ou em www.cm-campo-maior.pt,
dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, podendo ser entregue pessoalmente no
Serviço de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 16h00,
ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Praça da República,
7370 – 954 Campo Maior.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.1
A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de
exclusão:
a) Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e Número de Identificação
Fiscal;
b) Currículo Vitae detalhado e atualizado, devidamente assinado e datado;
c) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente
reconhecido para o efeito;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos de formação;
e) Fotocópia
dos
documentos
comprovativos
da
experiência
profissional,
designadamente, declaração emitida pelo(s) Serviço(s) a que os candidatos se
encontrem ou se tenham encontrados vinculados, onde conste inequivocamente a
natureza do vínculo, as funções/atividades exercidas, bem como a duração das
mesmas.
10.2
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre
a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas
declarações.
11. As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.
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12. Nos termos do preceituado no n.º 13.º do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, o presente procedimento
concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados.
13. O júri findo o procedimento concursal elabora a proposta de nomeação com indicação das
razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os
restantes candidatos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 de
15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
14. Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública,
enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de
oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
Paços do Município de Campo Maior, 3 de abril de 2013.
O Presidente do Município,
Ricardo Miguel Furtado Pinheiro
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