S. R. MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR CÂMARA MUNICIPAL AVISO PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE UM LUGAR DE DIRECÇÃO INTERMÉDIA DE 2.º GRAU – CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 1. Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, alterada pela Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010 de 28 de Abril, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho torna-se público que por deliberação favorável do órgão executivo de 7 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do primeiro dia da publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para provimento do cargo supra mencionado. 2. Área de Actuação/Conteúdo Funcional – Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho e no âmbito das competências previstas para a Divisão de Obras e Urbanismo no regulamento de organização dos serviços municipais desta edilidade, publicitado na 2.ª série do Diário da República em 28/05/1996, sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e eventualmente as competências que lhe forem delegadas nos termos da lei. 3. Local de Trabalho – Na área do Município de Campo Maior. Formato A 4 S. R. MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR CÂMARA MUNICIPAL 4. Remuneração – 2.613,84 €, correspondente a 70% do índice 100 fixado para o pessoal dirigente, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 383-A/87, acrescido das demais regalias genericamente vigentes na Administração Local. 5. Requisitos Legais de Provimento – Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de Janeiro na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005 são requisitos de provimento: a) Ser funcionário licenciado, com pelos menos quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo provimento seja exigível uma licenciatura; b) Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo. 6. Perfil exigido – Os candidatos deverão possuir: a) Licenciatura em Engenharia Civil; b) 4 anos de experiência profissional em funções de coordenação ou de chefia de serviços; c) Capacidade de liderança, motivação dos seus colaboradores de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respectivo serviço; d) Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para os resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; e) Autoconfiança, boa capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; f) Desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços. 7. Métodos de selecção a utilizar: São utilizados os seguintes métodos de selecção: avaliação curricular e entrevista pública de selecção, todos valorados de 0 a 20 valores. Formato A 4 S. R. MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR CÂMARA MUNICIPAL 7.1 A Avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente na área para a qual estes procedimentos foram abertos, com base na análise dos respectivos currículos profissionais. 7.2 A Entrevista Pública de Selecção, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover. 8. Composição do Júri: Presidente – Eng. Gil Bernardino Simão das Dores, Chefe de Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Elvas; Vogais Efectivos: 1.º vogal – Eng. Gilberto Hernâni Ferreira Gama, Chefe de Divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal de Elvas; 2.º vogal - Prof. José Miguel Serafim, Professor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre; Vogais Suplentes: 1.º vogal – Eng. Clisante Jorge Pinheiro Gasalho, Chefe de Divisão Técnica Municipal de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Castelo Vide; 2.º vogal – Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Director de Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Elvas. 9. Prazo de Candidatura – O prazo para apresentação da candidatura é até ao dia 8 de Novembro de 2010. 10. Formalização das Candidaturas – A candidatura deverá ser apresentada mediante o preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória, disponível na CMCM – Secção de Recursos Humanos ou em www.cm-campo-maior.pt, dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 16h00, Formato A 4 S. R. MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR CÂMARA MUNICIPAL ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça da República, 7370 – 954 Campo Maior. 10.1 A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Fotocópia do cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal; b) Currículo Vitae detalhado e actualizado, devidamente assinado e datado; c) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; d) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação; e) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, designadamente, declaração emitida pelo(s) Serviço(s) a que os candidatos se encontrem ou se tenham encontrados vinculados, onde conste inequivocamente as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas. 10.2 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. 11. O júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser nomeado. Paços do Município de Campo Maior, 22 de Outubro de 2010. O Presidente do Município, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro Formato A 4