REGULAMENTO DO ARQUIVO DO MUNICIPIO DE VILA NOVA DE GAIA 1 Preâmbulo Considerando a importância crescente da informação e do acesso à mesma na sociedade em que vivemos, torna-se pertinente assegurar o tratamento dos documentos produzidos pelos serviços do Município de Vila Nova de Gaia, bem como pelas Empresas, Fundações e Agências Municipais. Neste sentido, regulamenta-se agora os procedimentos administrativos e técnicos inerentes à recolha, tratamento, conservação e utilização dos documentos que integram o Arquivo Municipal de Vila Nova de Gaia. Assim, nos termos do disposto no artigo 241º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo da alínea a) do nº 2 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal aprova, sob proposta da Câmara, o seguinte Regulamento: 2 CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º n.º 8 e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, da alínea j) do n.º1 e alínea a) do n.º 7, ambos do artigo 64.º e das alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, bem como do Decreto-Lei 16/93 de 23 de Janeiro e Portaria 412/2001, de 17 de Abril. Artigo 2º O presente Regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento do Arquivo Municipal de Vila Nova de Gaia. Artigo 3º O Arquivo Municipal de Vila Nova de Gaia contém, sob a sua orientação, toda a documentação produzida ou reunida pelos diferentes serviços do Município, das Empresas, Fundações e Agências Municipais, independentemente do tipo de suporte, formato ou idade, como resultado da actividade camarária e que se conserva para servir de testemunho, prova ou informação. Artigo 4º Compete ao Arquivo Municipal: a) Organizar o Arquivo do Município; b) Descrever todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do Município, bem como pelas Empresas, Fundações e Agências Municipais; c) Propor, nos termos legais e decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos; d) Exercer outras funções, que nomeadamente no domínio da conservação, valorização e gestão do património arquivístico, não estejam especificamente cometidas a outros serviços. 3 CAPITULO II DO INGRESSO DOS DOCUMENTOS NO ARQUIVO MUNICIPAL Secção I Recolha Artigo 5º 1 - Findos os prazos de conservação administrativa fixados na lei, ou em situação devidamente justificada pelo responsável hierárquico, os serviços do Município, bem como as Empresas, Fundações e Agências Municipais, devem promover o envio da respectiva documentação para o Arquivo Municipal para adequada avaliação documental. 2- A remessa da documentação será objecto de calendarização, a estabelecer de acordo com a conveniência de cada serviço produtor e do Arquivo. 3- O ingresso de documentos ou fundos não provenientes das entidades referidas no número 1 processa-se a título de compra, depósito, doação, legado, permuta ou reintegração. Artigo 6º 1 - A documentação deverá ser enviada ao Arquivo Municipal, nas seguintes condições: a) Em livros encadernados, quando as unidades documentais assim se apresentam na sua forma original; b) Em livros encadernados, quando as unidades documentais assim o exijam; c) Em pastas ou caixas de arquivo, de modelo uniformizado, previamente requisitadas e fornecidas pelo Arquivo Municipal. 2 - Toda a documentação a incorporar no Arquivo, nomeadamente, actas, contratos, escrituras, registos, processos e requerimentos, deverá ser acompanhada dos respectivos índices, em suporte de papel e/ou electrónico. 3 - Os processos e requerimentos a incorporar deverão ser devidamente paginados e encerrados com o respectivo termo, assinado e datado. 4 - Os processos e requerimentos referentes a processos de obras deverão conter a indicação do número de ordem a que pertencem. 4 5 - Os processos e requerimentos ingressados nos processos de obras deverão possuir, além do número de ordem e registo próprio, a identificação dos processos que os originaram. Secção II Selecção Artigo 7º 1 - A selecção e avaliação documental desenvolver-se-ão de acordo com as disposições legais aplicáveis, e incumbem a uma Comissão de Avaliação. 2 - A Comissão de Avaliação é composta pelo responsável do Arquivo Municipal, que presidirá, e por elementos dos serviços produtores da documentação designados para tal pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada. 3 - À Comissão de Avaliação cabe, designadamente: a) Apreciar as propostas de conservação elaboradas pelas Direcções Municipais ou pelos serviços produtores; b) Definir o interesse histórico da documentação, de acordo com a avaliação elaborada segundo metodologia do IAN/TT- Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo e demais disposições aplicáveis. Secção III Tratamento da documentação Artigo 8º 1 - O Arquivo procederá apenas ao tratamento arquivístico inerente à sua função, de forma a tornar a sua documentação apta para ser utilizada pelos serviços do Município. 2 - O tratamento subjacente reporta-se à elaboração e utilização de diversos instrumentos de trabalho considerados adequados ao eficaz funcionamento do Arquivo. 3 - Toda a documentação identificada como sendo de conservação permanente será devidamente armazenada e gerida pelos métodos mais adequados da arquivística contemporânea. 5 4 - O Arquivo promoverá à elaboração dos instrumentos de pesquisa adequados aos diversos fundos documentais. 5 - Os instrumentos de pesquisa existentes deverão ser incorporados juntamente com a documentação a que dizem respeito, independentemente do respectivo suporte. Artigo 9º Compete ao Arquivo Municipal zelar pela boa conservação dos documentos à sua guarda, através das seguintes medidas: a) Criação de boas condições de segurança e ambientais; b) Promoção do restauro e reencadernação dos documentos danificados; c) Desenvolvimento da cópia de documentos através das tecnologias mais adequadas na arquivística contemporânea, tendo em vista a preservação e salvaguarda dos originais. Secção IV Eliminação de documentação Artigo 10º Compete ao Arquivo Municipal toda e qualquer eliminação da documentação produzida pelos serviços do Município e pelas entidades referidas no n.º1 do artigo 5.º. CAPITULO III DIFUSÃO DA DOCUMENTAÇÃO Artigo 11º A difusão dos documentos processar-se-á pelos seguintes meios: a) Consulta e serviço de leitura.; b) Empréstimo; c) O Arquivo Municipal, por si ou em colaboração com outros serviços, poderá promover acções com o fim de proporcionar a mais ampla divulgação do seu património, incluindo o património documental. 6 Secção I Consulta e serviço de leitura Artigo 12º 1 - O Arquivo Municipal funciona com o horário estabelecido no Município de Vila Nova de Gaia. 2 - Os serviços de consulta e de leitura começam quinze minutos após o início do serviço e terminam uma hora antes do encerramento do mesmo. Artigo 13º A admissão à leitura no Arquivo Municipal é apenas permitida após o preenchimento da ficha de leitura de documentos de arquivo ou da requisição, e da apresentação dos respectivos documentos de identificação pessoal. Artigo 14º 1 - Salvo o caso em que estiver estabelecido ou for aconselhável um período de incomunicabilidade, poderá ser efectuada a consulta de toda a documentação para fins de investigação particular. 2 - Para efeito de consulta, o interessado indicará em requerimento adequado os seguintes elementos: a) Dados pessoais de identificação; b) Natureza e objecto de investigação. Artigo 15º Todo o utilizador particular que recorra ao serviço de leitura do Arquivo Municipal, tem que cumprir o disposto nos artigos 14.º a 18.º, e ficará sujeito ao pagamento das taxas quando houver lugar a reprodução de documentos. Artigo 16º Todo o utilizador que efectuar trabalhos onde figurem documentos ou informação existente no Arquivo Municipal deverá fornecer duas cópias daqueles trabalhos: uma destinada à Biblioteca Municipal e outra ao Arquivo Municipal, sob pena de lhe poder ser interdita a consulta de novos elementos. 7 Artigo 17º Toda e qualquer consulta só poderá ser efectuada no espaço previsto para o efeito pelo Arquivo Municipal, salvo as excepções previstas pelo presente regulamento quanto a empréstimos efectuados aos serviços produtores e a requisições da Assembleia Municipal, da Presidência e Vereação, de Comissões Oficiais e dos Tribunais. Artigo 18º 1 - A fim de garantir a conservação dos documentos de arquivo, deve o utilizador cumprir os seguintes procedimentos: a) Nunca decalcar letras ou estampas, sublinhar, riscar, escrever ou danificar com qualquer instrumento os documentos consultados; b) Nunca colocar qualquer objecto sobre um documento aberto nem apoiar-se sobre o mesmo; c) Nunca endireitar as páginas dobradas e vincadas ou com cantos vincados, o que pode acentuar a deterioração nem dobrar as páginas de um documento; d) Os documentos nunca devem ser colocados no chão nem atirados para a mesa, mas manipulados com cuidado; e) Nunca abrir os documentos pelas últimas páginas, nem os colocar na mesa abertos de qualquer forma; f) Nunca escrever directamente num documento e nunca o marcar ou vincar de qualquer outra forma; g) Não utilizar senão lápis na sala de leitura nem escrever sobre um documento aberto ou fechado ou tentar separar duas ou mais páginas que se encontrem coladas; h) Não levar para a sala de leitura objectos que ponham em risco os documentos, tais como alimentos, cola, tinta em frasco, fita adesiva, tesouras e objectos cortantes; i) Não humedecer os dedos para virar as páginas; j) Ser particularmente cuidadoso com os documentos de grandes dimensões e utilizar as mesas de leitura previstas para a consulta; l) Nunca cortar fitas que não consiga desfazer ou forçar a abertura de fechos; m) Ser particularmente cuidadoso ao retirar ou colocar documentos em caixas ou estojos. 2 - É expressamente proibido: a)Praticar quaisquer actos que perturbem o bom funcionamento do serviço; 8 b) Retirar da Arquivo Municipal qualquer documento sem o conhecimento prévio dos responsáveis pelo atendimento e consulta; c) Transitar a documentação requisitada, directamente de uma secção para outra sem requerer autorização à Arquivo Municipal. Artigo 19º O utilizador que, depois de ter sido avisado pelos funcionários da Arquivo Municipal, se não conformar com o disposto no artigo anterior, será convidado a sair das instalações, caso os actos se verifiquem no interior do serviço, ou chamado superiormente à atenção. Secção II Empréstimos Artigo 20º Entende-se por empréstimo a cedência temporária de documentos de arquivo para fins de exposição. Artigo 21º 1 - Os documentos existentes no Arquivo Municipal apenas podem ser alvo de empréstimo nas seguintes condições: a) Mediante autorização do Senhor Presidente da Câmara ou do Vereador do Pelouro, se os documentos a emprestar se destinam a utilização em espaço físico exterior ao concelho de Vila Nova de Gaia. b) Mediante autorização escrita do Director Municipal de Administração Geral, se as espécies a emprestar se destinam a utilização em espaço físico do concelho de Vila Nova de Gaia; 2 - Os documentos saídos da Arquivo Municipal, nas situações previstas na alíneas a) e b), ficarão obrigatoriamente sujeitos a registo e seguro contra todos os riscos. 3 - Os documentos a saírem da Arquivo Municipal, nas situações previstas nas alíneas a) e b), ficarão prévia e obrigatoriamente sujeitos à autorização do responsável pelo Arquivo Municipal. 4 - Os documentos a sair do Arquivo Municipal, na situação prevista na alínea b), e destinados a exposições ficam sujeitos às normas anexas ao presente Regulamento (anexo III). 9 Artigo 22º Os pedidos de empréstimo deverão ser feitos em formulários próprios a disponibilizar pelo Arquivo Municipal, respeitando os seguintes requisitos: a) Ser dirigidos ao responsável do Arquivo Municipal, com a data da sua apresentação e a identificação do serviço requisitante; b) Incluir a justificação da necessidade de consulta fora do Arquivo. Secção III Requisições Artigo 23º 1 – Qualquer serviço do Município, pode solicitar ao Arquivo Municipal, por meio de requisição devidamente assinada, documentação administrativa. 2 - Os processos individuais, a documentação de concursos, os processos de inquérito e os documentos que, pela sua natureza, sejam considerados confidenciais apenas serão fornecidos, mediante autorização escrita das chefias. Artigo 24º 1 - A requisição de documentação ao Arquivo Municipal deve ser feita obrigatoriamente através de impresso próprio em suporte papel e/ou electrónico (anexo IV). 2 - A permissão de requisitar documentos ao Arquivo Municipal, fica limitada à lista de nomes de funcionários autorizados para o efeito. 3 - No Arquivo Municipal existirá um registo com os nomes e as assinaturas (rubricas) das chefias e funcionários autorizados a visar as requisições, bem como uma lista de logins de utilizadores para o caso das requisições electrónicas. 4 - A documentação só poderá permanecer no serviço requisitante até ao máximo de trinta dias, período renovável uma vez mediante apresentação de novo pedido devidamente fundamentado. 5 - O Arquivo Municipal fornece aos serviços requisitantes os respectivos livros de requisições, devendo as mesmas ser numeradas ordenadamente. 6 - As requisições devem ser preenchidas com clareza e precisão, sendo apenas consideradas válidas as requisições com assinatura legível, excluindo as assinaturas por chancela. 10 Artigo 25º Nos casos de requisição em suporte papel: 1 - A entidade requisitante deverá reservar para si a cópia (ficha cor-de-rosa) e fará a entrega do original (ficha branca). 2 - Enquanto os documentos requisitados se encontrarem fora do Arquivo Municipal, as fichas de requisição serão arquivadas por ordem cronológica. 3 -As requisições receberão no Arquivo Municipal um número de entrada e serão registadas diariamente. Artigo 26º 1 - Terminado o período de validade da requisição, o Arquivo Municipal deverá avisar a entidade requisitante solicitando a devolução imediata da documentação ou a renovação da requisição. 2 - A revalidação das requisições (electrónicas ou em papel) é feita mediante uma nova requisição. 3 - Apenas é permitida uma revalidação por requisição, findo o respectivo prazo. Secção IV Devolução Artigo 27º 1 - No acto de devolução o serviço requisitante deve apresentar a ficha cor-de-rosa, na qual será aposto o carimbo do Arquivo Municipal sobre a assinatura do funcionário que recebeu e com a data de devolução, depois de conferida a integridade física da documentação. 2 - Ao ser devolvida a documentação, deverá ser conferida a sua integridade e ordem interna. Se assim o entender, o funcionário que confere a documentação poderá exigir a permanência do portador da documentação enquanto decorre a conferência. Artigo 28º 1 - Sempre que tenha sido retirado algum documento, será intercalada, em sua substituição uma folha registando a paginação do mesmo com a assinatura e o visto dos responsáveis da respectiva unidade orgânica. 11 2 - Se for detectada a falta de peças de um processo ou este vier desorganizado deverá o Arquivo Municipal devolvê-lo ao serviço requisitante, com uma nota a solicitar a regularização da falha. Artigo 29º O Arquivo Municipal deverá dar baixa da requisição no respectivo registo manual e electrónico e arquivará por cinco anos, a ficha branca. CAPÍTULO IV DEVERES DO PESSOAL AFECTO AO ARQUIVO MUNICIPAL Artigo 30º O Arquivo Municipal, para um correcto funcionamento, deverá ser constituído por pessoal: a) Técnico superior e técnico-profissional com formação na área de arquivo; b) Técnico superior, bacharel e técnico-profissional das áreas de conservação e restauro, extensão cultural, da área de informática; c) Administrativo e auxiliar. Artigo 31º Ao responsável pelo Arquivo Municipal, técnico superior com formação na área de Arquivo, compete no âmbito das suas funções, dirigir, orientar, controlar e executar toda a actividade arquivística inerente à função, nomeadamente: a) O cumprimento global deste Regulamento; b) Providenciar a segurança do acervo documental existente no Arquivo Municipal; c) Promover a constituição de uma equipa de avaliação para atribuição do destino final das séries arquivísticas de acordo com os postulados técnicos veiculados pelo órgão de gestão da política nacional de arquivos IAN/TT; d) Dirigir superiormente o trabalho desenvolvido pelos seus colaboradores; e) Orientar todo o tratamento arquivístico; f) Promover e controlar a incorporação de nova documentação; g) Manifestar os seus pareceres sobre a documentação produzida no âmbito das normas existentes sobre gestão documental; h) Dar autorizações técnicas sobre os empréstimos, coordenar acções no âmbito da conservação, restauro, reprodução e difusão dos acervos documentais; 12 i) Zelar pela qualidade do serviço, em conformidade com a legislação e normas existentes nesta matéria, bem como outros compromissos legais assumidos pelo Município em matéria de património arquivístico. Artigo 32º Compete aos colaboradores do Arquivo Municipal, consoante a sua formação e sob orientação do responsável: a) Receber, conferir, registar e ordenar os documentos, em suporte papel e/ou electrónico, enviados pelas distintas unidades orgânicas municipais; b) Actualizar e manter devidamente organizados os instrumentos de pesquisa necessários à eficiência do serviço; c) Zelar pela conservação dos documentos; d) Rectificar e/ou substituir as pastas e/ou caixas que servem de suporte à instalação da documentação; e) Respeitar os prazos fixados legalmente quanto à selecção e eliminação da documentação enviada para o Arquivo Municipal; f) Superintender o serviço de consulta e de leitura, nos espaços previstos para o efeito; g) Fornecer toda a documentação solicitada, mediante as necessárias autorizações bem como fornecer a documentação para as diversas actividades de comunicação e de difusão; h) Fornecer, mediante as necessárias autorizações, a reprodução de documentos nos meios técnicos mais adequados; i) Fornecer à leitura, toda a documentação solicitada e que não esteja condicionada superiormente para tal fim, quer interna quer externamente; j) Executar outras tarefas inerentes à actividade arquivística, a desenvolver sempre que necessário, em estreita colaboração com os arquivos correntes das diferentes unidades orgânicas, com vista à garantia da qualidade dos registos administrativos, considerando a sua integração no sistema de informação do Município. Artigo 33º 1 - Serão elaborados, mensalmente, relatórios de actividades que mencionarão os seguintes elementos: a) Número de espécies existentes e a sua distribuição no quadro de classificação em funcionamento; b) Resultados numéricos das incorporações e das eliminações; c) Estatísticas de pedidos, consultas e empréstimos. 13 2 - Serão elaborados, anualmente, relatórios de actividades que mencionarão os seguintes elementos: a) Número de espécies existentes e a sua distribuição no quadro de classificação em funcionamento; b) Resultados numéricos das incorporações e das eliminações; c) Estatísticas de pedidos, consultas e empréstimos; d) Todo e qualquer tipo de informação considerada pertinente para o real conhecimento da actividade do serviço. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 34º A resolução de toda e qualquer situação não contemplada neste Regulamento, será da competência da Câmara Municipal, em harmonia com as normas legais e regulamentares em vigor. Artigo 35º As remissões feitas para os preceitos que, entretanto, venham a ser revogados ou alterados, consideram-se automaticamente transpostas para os novos diplomas. Artigo 36º Com a entrada em vigor do presente Regulamento, fica revogado o anterior Regulamento do Arquivo Geral da Câmara Municipal, bem como todas as disposições contrárias sobre a matéria. Artigo 37º O presente Regulamento entrará em vigor após a sua publicação nos termos legais. 14 ANEXOS 15 ANEXO I 16 AUTO DE ENTREGA (1) Aos ........... dias do mês de ........................... de ..............., na Divisão Municipal de Arquivo da Câmara Municipal (2)...............................................e(3), de Vila Nova de Gaia, perante .......................................................................dando cumprimento (4),..................................... procedeu-se à (5) .......................................da documentação proveniente de (6).............................................., conforme o constante na guia de remessa anexa, que rubricada e autenticada por estes representantes, fica a fazer parte integrante deste auto. O identificado conjunto documental ficará sob custódia da Divisão Municipal de Arquivo e a sua utilização sujeita aos regulamentos internos, podendo ser objecto de todo o necessário tratamento arquivístico no que respeita à conservação, acessibilidade e sua comunicação. Da entrega lavra-se o presente auto, feito em duplicado e assinado pelos representantes das duas entidades. Data:......../......../............. O Representante do ..................................................... (6) .................................. (8) O Representante do ..................................................... (7) .................................. (9) (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9) Nos termos da Portaria 412/2001, de 17 de Abril Nome e cargo do responsável do serviço produtor Nome e cargo do responsável do arquivo da autarquia local Diploma legal ou despacho que autoriza o acto Natureza do acto: transferência, incorporação, depósito, doação, compra, etc. Designação do serviço produtor Designação do arquivo da autarquia local Assinatura do responsável do serviço produtor Assinatura do responsável do arquivo da autarquia local 002.00/DMAG/ARQUIVO Pag. 1/1 MUNICIPAL 17 GUIA DE REMESSA DE DOCUMENTOS (a preencher em duplicado) Arquivo ................................................................................................................. Guia n.º ......../............... Incorporação Transferência Data ......./......../............ A preencher pelo Serviço Produtor/Depositante A preencher pelo Serviço produtor......................................................... Arquivo N.º de Livros ......... Maços ........... Pastas............ Informação sobre a Cadernetas .............Processos ......... Situação dos Doc. avulsos ..........Desenhos .......... Outros .......... documentos Metragem ............................... N.º de ordem Título ou conteúdo da série ou subsérie N.º e tipo de unidades de instalação Datas extremas Cota Obs. .................................................................................................................................. (1) ................................................................................................................... (2) ................................................................................................................... (3) (1) Responsável pelo serviço produtor (2) Responsável pelo Arquivo (3) Representante da Autarquia Local Pag. 1/2 003.00/DMAG/ARQUIVO MUNICIPAL 18 N.º de ordem Título ou conteúdo da série ou subsérie 003.00/DMAG/ARQUIVO N.º e tipo de unidades de instalação Datas extremas 00/00/2005 Cota Obs. Pág. 2/2 MUNICIPAL 19 ANEXO II 20 AUTO DE ELIMINAÇÃO AUTO DE ELIMINAÇÃO N.º ...... Aos ........... dias do mês de ............................ de ..............., no (a) ....................... em ........................................... na presença dos abaixo assinados, procedeu-se à inutilização por ........................................... de acordo com o(s) artigo(s) da Portaria n.º 412/2001 de 17 de Abril e disposições da tabela de selecção, dos documentos, a seguir identificados: N.º de ordem N.º de Ref.ª da tabela Título da série ou subsérie N.º e tipo Suporte de unidades de instalação Datas extremas N.º da Guia Metragem de Remessa (1).......................................................................................................................................... (2).......................................................................................................................................... (3).......................................................................................................................................... (1) Responsável pelo serviço produtor (2) Responsável pelo Arquivo (3) Representante da Autarquia Local 006.00/DMAG/ARQUIVO Pag. 1/2 MUNICIPAL 21 Cota N.º de ordem N.º de Ref.ª da tabela 006.00/DMAG/ARQUIVO Título da série ou subsérie N.º e tipo Suporte de unidades de instalação Datas extremas N.º da Guia de Remessa Metragem Pag. 2/2 MUNICIPAL 22 Cota ANEXO III 23 Empréstimo de documentação para exposições -procedimentos- 1. Pedido de empréstimo 2. Concessão de autorização 3. Informação do responsável do Arquivo Municipal 4. Seguro 5. Auto de entrega 6. Duração das exposições 7. Embalagem e transporte 8. Reprodução de segurança 9. Restauro 10. Autorização de empréstimo para o estrangeiro 11. Medidas de conservação 12. Reprodução dos documentos 13. Catálogo da exposição 14. Devolução 24 Empréstimo de documentação para exposições - procedimentos – Normas relativas ao empréstimo de documentação para exposições: O empréstimo de documentos para exposições é uma forma de contribuir para a difusão dos fundos arquivísticos. É frequente solicitar documentos ao Arquivo Municipal para exposições, o que pode originar percas ou deteriorações. Por este motivo, deverão tornar-se todas as medidas necessárias para eliminar aqueles riscos. Com este objectivo elaboraram-se as seguintes normas: 1. Pedido de empréstimo A entidade organizadora da exposição deverá solicitar com suficiente antecedência (no mínimo um mês antes da data prevista para a saída), o empréstimo dos documentos que deseja expor, dirigindo-se para tal ao Arquivo Municipal ou directamente ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. O requerimento de empréstimo contém os procedimentos obrigatórios a cumprir no empréstimo da documentação para exposição. 2. Concessão de autorização Os documentos só podem sair do Arquivo Municipal mediante autorização concedida por Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, após informação do Arquivo Municipal que por seu lado só entregará os documentos, se tiver em seu poder a notificação do referido Despacho. 3. Informação da Direcção do Arquivo O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia fundamentará a sua decisão de autorizar a saída dos documentos com base na informação favorável da Direcção do Arquivo. 25 Se o estado de conservação das peças ou as circunstâncias da exposição assim o aconselharem, não será concedida a autorização. 4. Seguro Todos os documentos que saíram da Arquivo Municipal, deverão estar protegidos por uma apólice de seguro, durante o período de tempo que estiverem fora. O Município de Vila Nova de Gaia fixará o valor de cada peça, objecto de empréstimo. Esta avaliação será incluída no Despacho de Autorização. A entidade organizadora efectuará o contrato de seguro com uma seguradora de sua escolha pelo valor previamente estabelecido. A entidade organizadora da exposição só poderá retirar as espécies a emprestar do Arquivo mediante a entrega da apólice do seguro ou documento comprovativo de que a mesma foi emitida. 5. Auto de entrega Os documentos serão retirados do Arquivo por pessoal devidamente credenciado, mediante a assinatura de um auto de entrega. Se necessário indicar-se-á no auto o estado de conservação dos documentos emprestados. 6. Duração das exposições Não serão emprestados documentos para exposições com duração superior a dois meses, não contando para o efeito o período de montagem e o prazo de devolução. 7. Embalagem e transporte Os encargos com a embalagem e o transporte ficarão a cargo do organizador da exposição. É aconselhável que tanto a embalagem como o transporte sejam realizados por uma empresa especializada. Pode admitir-se que o expositor realize a embalagem com os funcionários da Arquivo Municipal, com a condição de que os documentos sejam devidamente protegidos e envolvidos a fim de evitar a deterioração das peças por qualquer acidente. Em determinados casos, quando o valor ou estado de conservação dos documentos o aconselhe, poderão exigir-se embalagens especiais. 26 8. Reprodução de segurança Todo o documento cujo empréstimo tenha sido autorizado deverá ser reproduzido em microfilme, suporte digital ou fotografia, pelo Município de Vila Nova de Gaia, antes da sua entrega. Os encargos desta reprodução ficarão sempre a cargo da entidade organizadora da exposição. 9. Restauro Se for necessário, por razões de conservação, realizar algum tipo de restauro nos documentos a emprestar, este far-se-á ficando as respectivas despesas a cargo da entidade organizadora da exposição. 10. Autorização de empréstimo para o estrangeiro A entidade organizadora da exposição deverá encarregar-se dos trâmites de autorização de saída de curta e média duração, bem como dos trâmites alfandegários. 11. Medidas de conservação ambiental A entidade organizadora da exposição deverá garantir em termo próprio, a segurança e a conservação dos documentos expostos mediante uma vigilância permanente, adequados sistemas de segurança (detecção e extinção de incêndios, controlo ambiental de humidade – humidade relativa entre 50 e 60% -, temperatura – entre 16 a 20 C.º-, luz – iluminação artificial indirecta próxima dos 50 lux), correcta instalação das peças em vitrines fechadas, com possibilidade de renovação de ar, não utilizando na montagem das mesmas qualquer elemento perfurador, aderente, etc., que possa danificá-las. 12. Reprodução dos documentos Não é permitida a reprodução dos documentos emprestados sem autorização expressa do Município de Vila Nova de Gaia. 27 13. Divulgação da entidade detentora O material associado à divulgação da exposição (catálogo, revistas, desdobráveis, site, etc.) da exposição, deverá identificar a entidade detentora dos documentos. Deverão ser enviados ao Município de Vila Nova de Gaia pelo menos dois exemplares do catálogo, destinados à Biblioteca Municipal e ao Arquivo Municipal. 14. Devolução Concluída a exposição os documentos serão devolvidos, findo o prazo fixado no Despacho que autorizou o empréstimo. Ao receber os documentos, e antes de assinar o auto de recepção correspondente, o Arquivo Municipal procederá a uma revisão do estado de conservação dos mesmos. Se alguma anomalia se verificar, incluir-se-á no auto de devolução uma nota sobre a mesma e dar-se-á conta desta ao Senhor Presidente do Município para o caso de terem de ser exigidas responsabilidades. 28 ANEXO IV 29 REQUISIÇÃO Nº __ / ___ Os serviços de_________________________________________ requisitam à DIVISÃO MUNICIPAL DE ARQUIVO MUNICIPAL em __/__/__, a seguinte documentação:___________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ Cota___________________________________________________________ O requisitante----------------------------------- Visto-------------------------------------------Saída autorizada __/__/ Recebida em __/__/__ Por------------------------------------------------- Por---------------------------------------------- 015.00/DMAG/ARQUIVO MUNICIPAL 30 ANEXO V 31 DIVISÃO MUNICIPAL DE ARQUIVO MUNICIPAL É Fotocópia autêntica que fiz extrair e está conforme o original arquivado nesta Câmara. Vila Nova de Gaia, Paços de Concelho, ____/____/______ Por Subdelegação do Director Municipal de Administração Geral A Chefe de Divisão Municipal do Arquivo Municipal _______________________________ A CHEFE DE DIVISÃO MUNICIPAL DE ARQUIVO MUNICIPAL Data: ___/___/____ ___________________________________ CONTA Taxa __________,______ € Pago pela Guia_________/______ 32 Eu, ................................................................................................portador do B.I. N.º ...................................................,declaro que recebi a certidão/fotocópia a que se refere o presente requerimento. ____/____/_____ _____________________________ MUNICIPIO DE V. N. GAIA 000000 0000-00-00 DIVISÃO MUNICIPAL DE ARQUIVO MUNICIPAL 33