ATO CONVOCATÓRIO Nº 03/2015
INSCRIÇÃO FOODTRUCKS E FOODBIKES
Participação no Festival RECGASTRÔ – Food Truck no Parque
O Instituto de Desenvolvimento e Gestão - IDG, associação civil sem fins lucrativos,
qualificada como Organização Social, entidade gestora do Parque Santana, contrato nº
127 celebrado com a Prefeitura do Recife através da Secretaria de Turismo e Lazer,
comunica que a partir de junho a dezembro de 2015, disponibilizará espaço para
comercialização de produtos alimentícios em automóveis convertidos para esta prática,
denominado RECGASTRÔ - FOOD TRUCK NO PARQUE, conforme as condições a
seguir.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. Na qualidade de entidade gestora do Parque Santana, e conforme prevê seu
Estatuto, o IDG possui entre seus objetivos a incumbência de fomentar o
desenvolvimento de arte e cultura, sendo que a disponibilização de espaço, objeto deste
Ato convocatório, insere-se no contexto de um dos projetos da Secretaria de Turismo e
Lazer: RECGASTRÔ - Food Truck no Parque.
1.2. Por meio deste projeto, o IDG disponibilizará aos proponentes devidamente
qualificados, conforme este Ato Convocatório, 08 (oito) vagas para trucks e 07 (sete)
vagas para foodbikes de espaço ao ar livre, no estacionamento do Parque Santana,
para exposição e venda de produtos alimentícios, fato que ocorrerá todo segundo final
de semana de cada mês, a partir de 13 de junho de 2015, aos sábados e domingos no
horário das 16h às 22h.
1.3. O Parque Santana fica localizado em Recife, na Rua Jorge Gomes de Sá, S/N –
Santana.
1.4. Os proponentes aprovados terão o direito de utilizar-se do espaço no segundo final
de semana de cada mês, que lhe será concedido em caráter temporário, precário,
pessoal e intransferível, desde que o interessado, durante todo o período, atenda às
especificações, obrigações e formalidades definidas neste Ato Convocatório.
1.5. A permissão de uso do espaço é um ato unilateral e poderá ser revogado a qualquer
tempo.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. A realização do Festival RECGASTRÔ - Food Truck no Parque se presta a atingir
os seguintes objetivos:
2.1.1. Proporcionar aos frequentadores do Parque Santana uma opção de lazer
diferente com uma proposta que agrega valor e exposição positiva ao parque;
2.1.2. Oferecer aos munícipes a oportunidade de conhecer e visitar o espaço;
2.1.3. Divulgar o parque como espaço de convívio e lazer;
2.1.4. Incentivar a frequência no parque nos fins de semana; e
2.1.5. Incentivar o consumo e comercialização no espaço público de maneira regrada e
ordenada.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Os proponentes interessados deverão se inscrever no período de 09 a 15 de
setembro de 2015, pelo endereço eletrônico [email protected], ou pessoalmente
na sede do IDG na Rua Padre Roma 120 sala 403, Parnamirim, enviando/apresentando
os seguintes documentos:
3.1.1. Ficha de inscrição preenchida (Anexo I);
3.1.2. Três fotos da estrutura Food Truck/ Food Bike que será utilizada e tamanho do
Food Truck especificado;
3.1.3. Cardápio a ser comercializado com valores;
3.1.4 Três fotos (ilustrativas) dos produtos a serem comercializados;
3.1.5. Cópias do CPF, RG, comprovante de endereço e CNPJ ou MEI;
3.1.6. Cópias do CPF e RG de dois ajudantes (item 6.1.2. da clausula 6).
3.2. No caso de entrega na administração do Parque Santana, os documentos deverão
ser encaminhados em envelope fechado com os seguintes dados:
ATO CONVOCATÓRIO Nº 03/2015
INSCRIÇÃO DE COMERCIANTES
RECGASTRÔ - Food Truck no Parque
Nome do Proponente: _________________
Nome Fantasia do Food Truck:________________
3.3. Serão desclassificadas as inscrições que estiverem em desconformidade com este
Ato Convocatório, que apresentarem restrições da Vigilância Sanitária, que
comercializem bebida alcóolica, façam propaganda política, apresentem problemas
técnicos que impliquem na segurança dos frequentadores do parque.
4. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1. O IDG constituirá Comissão Julgadora à qual competirá selecionar os Food Trucks
para exporem e venderem seus produtos.
4.2. O IDG se reserva no direito de convidar os proponentes que se enquadrarem nas
condições deste Ato Convocatório para preencher os espaços remanescentes para
exposição e venda, ou realizar novas convocações mediante republicação deste Ato
Convocatório caso todas as vagas não forem preenchidas.
4.3. Cada edição do festival (cada mês) contemplará até 08 (oito) trucks e 07 (sete)
bikes participantes.
4.4. A definição dos participantes por mês acontecerá por sistema de rodízio que seguirá
formato informado pelo IDG quando da conclusão deste Ato Convocatório;
4.5. O IDG poderá reservar vagas no Festival, até o limite de 20% (vinte por cento) de
sua ocupação, para parceiros comerciais que, por certo, deverão igualmente observar
todas as normas constantes deste Ato Convocatório.
5. DA DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS E APROVADOS
5.1. A relação de inscritos será divulgada no dia 18 de setembro de 2015, a partir das
15 horas, na página eletrônica do IDG (www.idg.org.br).
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. São condições imprescindíveis para a participação dos proponentes no projeto
objeto deste Ato Convocatório:
6.1.1. Os produtos a serem comercializados deverão estar dentro das normas da
vigilância sanitária;
6.1.2. Os funcionários e equipe que trabalharão com cada proponente deverão ser
maiores de 18 anos;
6.1.3. Fica proibida a propaganda partidária e de cunho político;
6.1.4. Será criada uma comissão representativa mensal, formada por dois
proponentes: bikes e trucks indicados pelos participantes do projeto, para dirimir todo e
qualquer assunto junto ao IDG que seja de interesse do grupo;
6.1.5. Os proponentes participantes do Festival RECGASTRÔ - Food Truck no Parque
deverão desembolsar taxa de: Bike: R$ 400,00 (quatrocentos reais), Tuk-Tuk e
similares: 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), Truck: R$ 700,00 (setecentos
reais) a cada participação a título de taxa de administração, que será revertida
para custear toda estrutura do evento e manutenção do espaço do Parque Santana;
6.1.6. A taxa de administração deverá ser depositada em conta bancária do IDG 15
(quinze) dias antes do evento e o comprovante do depósito bancário deverá ser enviado
via e-mail.
7. DAS OBRIGAÇÕES DOS COMERCIANTES FOODTRUCKS E PROIBIÇÕES
7.1. Para fins deste Ato Convocatório, são obrigações dos proponentes:
7.1.1. Manter rigorosamente seu veículo em funcionamento durante todo o período do
projeto, ou seja, no segundo final de semana de cada mês, sábado e domingo no horário
das 16h às 22h, mesmo que acabe o estoque;
7.1.2. Comunicar ao IDG com antecedência mínima de 72 horas caso não possa
comparecer ao evento, para que sua vaga seja substituída por outro participante;
7.1.3. Cessar as vendas de mercadoria 30 (trinta) minutos antes do encerramento das
atividades, com o intuito de respeitar o tempo de espera dos clientes e horário de
encerramento acordado neste termo;
7.1.4. Tomar ciência obrigatoriamente, bem como seus ajudantes, do Regulamento do
Parque Santana – Manual de Convivência -, acessível na administração do Parque
Santana, devendo respeitar toda a estrutura existente e áreas comuns do local, bem
como os funcionários e visitantes do Parque;
7.1.5. Manter seu cadastro atualizado junto ao IDG;
7.1.6. Atender integralmente à legislação vigente, especialmente as normas constantes
no Código de Defesa do Consumidor;
7.1.7. Responsabilizar-se pelo aporte de recursos necessários para cobrir todos os
custos referentes à sua participação no festival, devendo cada um arcar com despesas
diretas e indiretas relacionadas à guarda e segurança dos produtos expostos,
montagem, desmontagem e limpeza do estande, transporte, mão de obra, impostos,
alimentação e outros;
7.1.8. Negociar diretamente a venda dos produtos junto ao consumidor, isentando desde
já o IDG e a Prefeitura do Recife de qualquer responsabilidade ou participação na
transação;
7.1.9. Responsabilizar-se por atos praticados por si próprios ou por seus ajudantes,
devendo arcar com eventuais prejuízos provocados a terceiros;
7.1.10. Manter-se devidamente trajados, bem como seus ajudantes, e comportarem-se
polidamente entre si e perante o público em geral;
7.1.11. Manter limpo o local de trabalho e arredores, recolhendo e removendo o lixo e
resíduos decorrentes da atividade, deixando o espaço como foi encontrado;
7.1.12. Cumprir horário de funcionamento do comércio: de 16 horas às 22 horas.
7.1.13. Cumprir horários de montagem/ desmontagem: das 12 horas às 14 horas no
sábado para montagem e desmontagem até às 10 horas da manhã de segunda-feira;
7.1.14. Cumprir as normas e acatar as determinações do presente Ato Convocatório, da
Comissão Representativa dos Proponentes e atender às determinações de fiscalização
da IDG;
7.2. Não será permitido ao Proponente:
7.2.1. Apresentar faltas sem enviar o substituto e justificativa, no período determinado
neste Ato Convocatório sob pena de descredenciamento do festival;
7.2.2. Utilizar a razão social e as logomarcas do Parque Santana, do IDG ou da
Prefeitura do Recife para qualquer finalidade, sendo igualmente vedado a todo e
qualquer expositor assumirem compromissos em nome de qualquer dessas instituições;
7.2.3. Comercializar bebidas alcoólicas;
7.2.4. Instalar os objetos ou estruturas fixas fora do limite dos Food Trucks;
7.2.5. Instalar varais ou suportes apoiados nas árvores do Parque;
8. DAS OBRIGAÇÕES DO IDG;
8.1. Para fins deste Ato Convocatório, consideram-se obrigações do IDG:
8.1.1. Disponibilizar os espaços para o RECGASTRÔ - FOOD TRUCK NO PARQUE e
manter a limpeza das áreas comuns, assim entendidas aquelas não ocupadas pelos
automóveis Food Truck;
8.1.2. Disponibilizar a cada proponente espaço para estacionamento do veículo para a
participação no Festival;
8.1.3. Fornecer o estacionamento interditado e suporte da equipe de limpeza durante a
realização do Festival;
8.1.4. Fiscalizar o comportamento dos expositores, cabendo-lhe a seu critério
desclassificar aqueles que se portarem de modo incompatível com os bons costumes
ou que infringirem as regras previstas no Manual de Convivência do Parque Santana;
8.1.5. Aplicar todos os recursos oriundos das contribuições efetuadas a título de Taxa
de Administração (item 6.1.5), em melhorias na estrutura, restauro e atividades culturais
do Parque Santana.
9. DO USO DE IMAGEM
9.1. Os participantes do festival autorizam desde já a utilização pelo IDG, de imagens
colhidas no local da exposição, concordando desde já em ceder gratuitamente o direito
de uso das imagens em caráter definitivo, para uso no Brasil ou no exterior, para fins de
divulgação das atividades institucionais da IDG.
10. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
10.1. O IDG não se responsabilizará pelo extravio ou desaparecimento de produtos e
objetos pertencentes aos proponentes, que deverão manter seus produtos e pertences
sob sua guarda, não deixando os estandes desocupados em hipótese alguma.
10.2. Todos os proponentes expositores deverão responsabilizar-se por atos praticados
por si próprios ou por seus ajudantes, devendo arcar com eventuais prejuízos causados
a terceiros ou ao Parque Santana.
11. DOS CASOS OMISSOS
11.1. Eventuais casos omissos serão tratados diretamente pela Diretoria do IDG.
12. DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Recife, estado de Pernambuco, como competente
para dirimir eventuais dúvidas e solucionar conflitos oriundos deste Ato Convocatório.
Recife, 08 de setembro de 2015.
Maria Garibaldi
Gerente Geral
Parques Santana e Urbano da Macaxeira
ANEXO I
ATO CONVOCATÓRIO Nº 03/2015
INSCRIÇÃO DE REC GASTRÔ - FOOD TRUCK NO PARQUE
Nome (responsável)
RG:
CPF:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Estado:
Telefone(s):
E-mail:
Nº inscrição CNPJ OU MEI:
Nome (1º ajudante)
RG:
CPF:
Nome (2º ajudante)
RG:
CPF:
Descrição dos Produtos:
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Obs: Anexar no mínimo três fotos dos produtos descritos acima
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