Com o objetivo de informar as empresas de Tecnologia da Informação sobre o procedimento para obtenção do desconto no Imposto Sobre Serviço é que foi elaborada a Cartilha ISS. Composto por três seções: introdução, passo-a-passo e observações. O material foi produzido em parceria pelas instituições Porto Digital, Assespro/PE, SoftexRecife e Prefeitura do Recife. 01 Na Introdução, o leitor terá acesso às informações sobre a lei municipal 17.244/2006 que estabelece o programa de incentivo fiscal, aos requisitos necessários para que a empresa tenha acesso ao benefício. APRESENTAÇÃO Já os sete passos que o gestor necessita tomar para finalizar o processo de solicitação do benefício fiscal estão na seção Passo-a-passo. Os esclarecimentos finais, por sua vez, estão presentes nas Observações. A parceria entre as instituições desenvolvedoras desta Cartilha visa o avanço do ambiente de Tecnologia da Informação do estado de Pernambuco, através da atração de novas empresas para o ecossistema local de TI. Criado em Julho de 2000, o Porto Digital é um dos principais pólos de tecnologia do País. Situado no Bairro do Recife, esse projeto inovador é resultado da implementação de políticas públicas em parceria com a iniciativa privada, universidades e órgãos de fomento. O Porto Digital conta atualmente com 117 empresas em funcionamento no seu limite territorial e tem como foco principal o desenvolvimento de software. Como resultado do sucesso de todas as suas ações, o Porto Digital foi eleito pela AT Kearney como o maior parque tecnológico do País em número de empresas e faturamento em 2005. Já em setembro de 2007, foi reconhecido como o Melhor Parque Tecnológico e Habitat de Inovação do Brasil pela a Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores-Anprotec. PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL ÀS EMPRESAS DO PORTO DIGITAL PROCEDIMENTO PARA EMPRESAS INTERESSADAS O setor de TI pernambucano também tem o apoio da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet de Pernambuco, Assespro/PE. Atuando sempre em busca do desenvolvimento setorial e do crescimento de mercado para as empresas brasileiras de software e serviços de informática, a Assespro/PE trabalha através de realização de associações onde as empresas recebem apoio no desenvolvimento de suas áreas profissional, econômica, social e empresarial. Centro de Excelência em Tecnologia de Software do Recife, o SoftexRecife é uma sociedade civil sem fins lucrativos que tem hoje mais de 60 empresas associadas, todas com projetos de desenvolvimento de software para exportação. O Centro busca métodos de alavancar financeiramente os negócios das empresas de software e facilitar sua articulação com parcerias internacionais. Fazer do ecossistema pernambucano de empresas um cluster de inovações e negócios de informática de classe mundial é o principal objetivo do SoftexRecife. 02 Compreendendo a importância do setor de TI para o desenvolvimento do Estado, a Prefeitura do Recife entra nesta parceria para somar seus esforços e contribuir com as ações das empresas instaladas no Bairro do Recife. Analisando os cases, trabalhando com a regulamentação do benefício e autorizando a redução do ISS de 5% para 2%. A Prefeitura do Recife se coloca à disposição para instruir as empresas neste processo e acompanhar as suas solicitações. Em casos de esclarecimentos ou informações não contempladas por este material, entrar em contato com: 1. Prefeitura do Recife: Diretoria de Fomento às Atividades Empresariais: Fernanda Buarque | 3232.8543 2. Porto Digital: Gerência de Comunicação e Marketing: Isabella Linhares | 3419.8012 3. Assespro/PE: Eliane Chagas | 3224.9954 4. SoftexRecife: Manoel Borba | 3224.4251 PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL ÀS EMPRESAS DO PORTO DIGITAL PROCEDIMENTO PARA EMPRESAS INTERESSADAS A lei municipal 17.244/2006 estabelece um programa de incentivo fiscal correspondente à redução de 60% da alíquota ISSQN para empresas vinculadas ao Porto Digital localizadas no Sítio Histórico do Bairro do Recife. A redução de 5% para 2% foi definida para as empresas que desenvolvem os seguintes serviços, de acordo com o artigo 1º da lei: 03 a. Serviços de informática e congêneres, inclusive serviços educacionais e certificação de produtos em informática que constam no item 1 da lista de serviços do art. 102 da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.933 de 30 de dezembro de 2003; INTRODUÇÃO b. Atividades ligadas às funções de relacionamento remoto com clientes mediante centrais nas quais há o processamento de chamadas em alto volume, ativas ou receptivas (call center). Para fazer parte do Programa de Incentivo Fiscal as empresas precisam atender aos seguintes requisitos, de acordo com o artigo 5º da Lei 17.244/2006: I. Estar na situação cadastral regular, conforme definido em Decreto do Poder Executivo (art. 4º, inciso I, alínea “a” do Decreto 18.697, de 10/11/2000), isto é, a empresa precisa obter a licença de localização; II. Estar adimplente com os tributos municipais; III. Exercer as atividades previstas no art. 1º da Lei; IV. Estar estabelecido no âmbito de Revitalização da Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09 – Sítio Histórico do Bairro do Recife; PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL ÀS EMPRESAS DO PORTO DIGITAL PROCEDIMENTO PARA EMPRESAS INTERESSADAS V. Prestar informações relativas ao faturamento e recolhimento de tributos das atividades do artigo 1º, conforme dispuser Decreto do Poder Executivo. Observações: a. Se a empresa estiver com parcelamento de tributos em curso é considerada adimplente, desde que não haja parcelas em atraso; b. Caso não sejam atendidos os requisitos, o benefício estabelecido (alíquota de 2%) será suspenso automaticamente, ficando a empresa vinculada à alíquota de 5%; 04 c. Em caso de fraude por parte do beneficiário, inclusive a apresentação de declarações falsas, o ato de concessão será cancelado de imediato. Serão aplicadas as penalidades legais e realizada a cobrança da diferença entre o valor devido e o pago a menor. A habilitação da empresa para o Programa de Incentivo Fiscal será deferida pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, devendo ser confirmada mediante despacho do Secretário de Finanças. Neste sentido, as empresas deverão encaminhar ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Finanças, CAC, localizado no térreo do Edifício Sede da Prefeitura, na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, a documentação necessária para atualização do cadastro de contribuinte: I. Cartão de Inscrição Municipal – CIM; II. Certidão negativa de regularidade fiscal perante o Município do Recife; III. Cópia do CNPJ; IV. Cópia do contrato social ou estatuto e das alterações havidas ou de consolidação; V. Certidão negativa de débitos para com a Previdência e Assistência Social; VI. Cópia do CPF e identidade do responsável legal da empresa requerente ou do seu procurador; PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL ÀS EMPRESAS DO PORTO DIGITAL PROCEDIMENTO PARA EMPRESAS INTERESSADAS VII. Autorização ou procuração pública em casos de representação por terceiro; VIII. Declaração de faturamento e recolhimento mensal do ISSQN devido ao Município do Recife relativos às atividades previstas no art. 1º da Lei 17.237/2006 ocorridas no ano de 2005. 05 Após o final de cada exercício fiscal, a Secretaria de Finanças determinará a alíquota do ISSQN a ser aplicada no novo ano. O cálculo será feito a partir da comparação entre o somatório dos faturamentos realizados pelos participantes do programa no último ano em relação ao somatório dos faturamentos do ano de 2005. O faturamento de 2005 é corrigido monetariamente pelo índice previsto na legislação tributária do Recife (IPCA), acrescido das metas de crescimento estabelecidas pelo Comitê Municipal de Apoio ao Portal Digital. De acordo com o §4º do artigo 6º da Lei 17.244/2006, enquanto não for divulgada a nova alíquota, os beneficiários da lei continuarão recolhendo o ISSQN com base na alíquota do ano anterior. Após a publicação da nova alíquota, se houver diferença, os contribuintes deverão fazer, no mês seguinte ao da publicação, o ajuste dos recolhimentos já efetuados. PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL ÀS EMPRESAS DO PORTO DIGITAL PROCEDIMENTO PARA EMPRESAS INTERESSADAS As empresas devem seguir o seguinte procedimento para pleitear o benefício de redução do ISSQN: 1. Instalar-se no Bairro do Recife; 06 2. Acessar o site do Porto Digital (www.portodigital.org), na sub-seção “Incentivos” pertencente à seção “Como Embarcar”. Lá, é possível fazer o download do Formulário de Habilitação do ISS que contém a lista dos documentos exigidos pela Prefeitura do Recife para a concessão da redução e, ainda, da Lei nº 17.244/2006; PASSO-A-PASSO 3. Ter ciência da Lei 17.244/2006, publicada em 27/06/2006, que determina as condições de redução de 60% da alíquota do ISSQN para empresas de base tecnológica instaladas no Bairro do Recife; 4. Entregar o Formulário de Habilitação preenchido e os documentos exigidos no Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizado no térreo do Prédio da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife. Na ocasião, será gerado o protocolo do qual deverá ser entregue cópia à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (Diretoria de Fomento às Atividades Empresariais), localizada no 5º andar do mesmo prédio. A entrega da cópia é para que seja feito o acompanhamento da tramitação e o deferimento do processo; 5. O Centro de Atendimento ao Contribuinte encaminhará o processo à Secretaria de Finanças do Município, a qual irá verificar a adimplência da empresa requerente e se a mesma encontrase instalada no Bairro do Recife; 6. Após aprovado o requerimento pela Secretaria de Finanças, o processo é encaminhado à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para ser deferido pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital estabelecido para tal atividade; PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL ÀS EMPRESAS DO PORTO DIGITAL PROCEDIMENTO PARA EMPRESAS INTERESSADAS 7. Finalmente, o processo é encaminhado à Secretaria de Comunicação para divulgação no Diário Oficial do Município. a. A empresa que opera no regime do SIMPLES não poderá gozar do benefício do ISS, já que o SIMPLES é um tributo federal; 07 b. A empresa requerente se enquadrará na alíquota definida na lei a partir da data de entrega do Formulário de Habilitação do ISS e dos documentos exigidos no Centro de Atendimento ao Contribuinte (Item 3), podendo compensar os recolhimentos feitos a maior nos meses subseqüentes à habilitação, dentro OBSERVAÇÕES do mesmo exercício; c. Tendo ultrapassado o final do exercício sem que a empresa tenha compensado totalmente os recolhimentos feitos a maior, é necessário, então, entrar com requerimento junto à Secretaria de Finanças via CAC para obter devolução dos créditos com base no artigo 198 da Lei 16.731 de Tributos Municipais; d. No fim de cada exercício a empresa deve repassar para a Secretaria de Finanças o valor do faturamento daquele exercício. Essa informação deve estar conivente com as informações passadas a cada trimestre através da Declaração de Serviços (iv), DS, separando as atividades beneficiadas pelo incentivo ao Porto Digital (alíquota reduzida) de outras atividades (alíquota de 5%); e. Se no novo exercício houver elevação da alíquota do ISSQN e a empresa tiver crescimento em seu próprio faturamento pode requerer, via modelo de declaração (v), um cálculo de alíquota própria de acordo com o artigo 7º da Lei 17244; f. As empresas enquadradas no incentivo vinculado ao Porto Digital e que de fato não estejam operando no Bairro do Recife podem vir a sofrer restrições pela fiscalização da Secretaria de Finanças do Recife. PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL ÀS EMPRESAS DO PORTO DIGITAL PROCEDIMENTO PARA EMPRESAS INTERESSADAS Art. 4º, inciso I, alínea “a” do Decreto 18.697, de 10/11/2000 Art. 4º - A inscrição da pessoa física, pessoa jurídica ou firma individual no Cadastro Mercantil de Contribuintes – CMC, da Secretaria de Finanças da Prefeitura da Cidade do Recife – PCR, será enquadrada em uma das seguintes situações cadastrais: I - Ativa: a) regular, quando a pessoa jurídica ou firma individual obtiver junto ao órgão competente a licença de localização ou comunicar o reinício de sua atividade temporariamente suspensa quando devidamente licenciada; 08 §4º do Art. 6º da Lei 17244/2006 Enquanto não for divulgada a alíquota prevista no caput deste artigo, os contribuintes beneficiados por esta Lei deverão recolher o ISSQN com base na alíquota do ano anterior para posterior ajuste no mês subseqüente ao da divulgação. Art. 198 da Lei no 16.731 O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais relativas a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento, nos seguintes casos: I - cobrança ou pagamento espontâneo de quantia indevida ou maior do que a devida em face da legislação tributária aplicável ou da natureza ou circunstância do fato gerador efetivamente ocorrido; Declaração de Serviços – DS A entrega da Declaração de Serviço, DS, ocorrerá sempre no primeiro mês do trimestre subseqüente a que se referir e, de acordo com o último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF do declarante, conforme abaixo: PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL ÀS EMPRESAS DO PORTO DIGITAL PROCEDIMENTO PARA EMPRESAS INTERESSADAS Último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF Dia-limite para entrega (ATÉ) 0 e 1 15 2 e 3 16 4 e 5 17 6 e 7 18 8 e 9 19 v) Modelo de declaração à Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife Com referência ao exercício de 20XX vimos pela presente informar que, conforme tabela adiante, o faturamento realizado foi de R$ _____ (valor por extenso) sendo o valor de R$ ____ (valor por extenso) relativo a atividades previstas no Art. 1º da Lei 17.244 e o restante, no valor de R$ _____(valor por extenso) voltado para outras atividades. 09 Tabela 1 – Apuração do ISS referente ao período de janeiro a dezembro de 20XX Mês de Faturamento Competência Total (Exercício 20XX) Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL ÀS EMPRESAS DO PORTO DIGITAL PROCEDIMENTO PARA EMPRESAS INTERESSADAS (Constante da DS) Atividades Prev. art. 1º. Lei 17244 Valor Alíquota Valor referente a outras atividades Valor Alíquota