PREFEITURA DO RECIFE
COMISSÃO DE PERMANENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE – CPLSSA
PROCESSO LICITATÓRIO N° 032/2013
PREGÃO ELETRÔNICO 029/2013
BB 509642
O Município do Recife, através do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria nº 1238
de 27 abril de 2012, comunica aos interessados a abertura do Processo Licitatório nº 032/2013
– Pregão Eletrônico nº 029/2013, regido pela Lei Ordinária nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; pelos Decretos Municipais nº
22.592, de 22 de janeiro de 2007, nº 24.292, de 29 de dezembro de 2008, nº 27.070, de 10 de
maio de 2013 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do tipo menor
preço por lote ofertado, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
ABERTURA DAS PROPOSTAS
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
TEMPO MÍNIMO DE DISPUTA
Dia 15/10/2013, às 09:00 horas
Dia 31/10/2013, às 11:00 horas
Dia 31/10/2013, às 15:00 horas
HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF
BANCO DO BRASIL
www.licitacoes-e.com.br
5 MIN + TEMPO ALEATÓRIO
1.0 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a aquisição de equipamentos para laboratório - 04
(quatro) lotes, para atender as necessidades do Laboratório Municipal da Secretaria de
Saúde da Prefeitura do Recife, conforme especificações e condições previstas neste edital e
seus anexos.
1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.2.2 – ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
1.2.3 – ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA
1.2.4 – ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DO
MENOR
1.2.5 – ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
1.2.6 – ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
2.0 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os recursos necessários à realização da despesa do objeto ora licitado serão
provenientes de dotação orçamentária da Secretaria de Saúde (Fundo Municipal de Saúde),
sob os números:
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4801.10.302.1.232.1.565.4.4.90.52 – 0244;
4801.10.302.1.332.2.884.3.3.90.39 – 0244.
3.0 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Somente poderá participar deste Pregão o licitante que possuir inscrição válida no
Sistema de Credenciamento de Fornecedores – SICREF, conforme prescreve o Art. 9º da
Lei Municipal 17.765/2012.
3.1.1. A inscrição no SICREF deverá:
a) ser efetuada na Gerência de Serviços de Supervisão às Licitações, situada na
sala 19, 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, à Avenida Cais do Apolo,
925, Bairro do Recife, mediante a apresentação dos documentos cuja relação está
disponível no sítio eletrônico da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br, em
LICITAÇÕES / FORNECEDORES / INFORMAÇÃO.
b) ser comprovada mediante consulta a ser formulada pelo pregoeiro(a) ao final dos
lances, no respectivo sistema;
3.1.2. No caso em que algum ou alguns dos documentos que integram o SICREF
esteja(m) com seu prazo de validade expirado, o licitante poderá apresentá-lo no
momento da habilitação.
3.2. Para o acesso ao sistema eletrônico, os licitantes e seus representantes credenciados
deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal, intransferível, obtidas junto às
Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
3.2.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes,
mediante a apresentação de procuração, por instrumento público ou particular, com firma
reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os
demais atos e operações no www.licitacoes-e.com.br.
3.2.2. No caso de sócio, proprietário, ou dirigente da empresa proponente, deverá
apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, com poderes expressosa exercer
direitos e assumir obrigações em nome da empresa.
3.2.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 14.12.2006, devem efetuar o credenciamento com as
expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, “ME” ou “EPP”, junto à
sua firma ou denominação, conforme o caso, para que possam fazer jus aos benefícios
previstos no capítulo V da referida Lei.
3.2.4. Quaisquer dúvidas sobre o credenciamento devem ser esclarecidas diretamente
nas agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no país.
3.3. A chave de identificação e a senha terão prazo de validade de 1 (um) ano e poderão ser
utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do
credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema, com a devida justificativa.
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3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. O uso da senha é de exclusiva responsabilidade do licitante, inclusive nas transações
efetuadas diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à
entidade promotora da licitação qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do sistema
para imediato bloqueio de acesso.
3.7. Não poderão concorrer:
a) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) licitantes que estejam declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com
a Administração (Art. 10 da Lei Municipal Nº 17.765, de 04 de janeiro de 2012);
c) pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
d) as pessoas não inscritas no Sistema de Credenciamento de Fornecedores - SICREF,
na forma prevista no subitem 3.1;
e) pessoas físicas de qualquer natureza ou agrupamento de pessoas físicas.
4.0 - DA PROPOSTA
4.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, cada licitante credenciado deverá
enviar, exclusivamente por meio eletrônico, no portal www.licitacoes-e.com.br, sua proposta e
respectivo(s) anexo(s), sem qualquer identificação do licitante, devendo obedecer aos
seguintes requisitos:
a) conter preço do item, preço do lote e preço global do objeto, expressos em moeda
nacional, em algarismo e por extenso, respeitando as unidades e quantidades do termo
de referência;
a.1) os preços unitários dos produtos deverão ser apresentados em algarismos e
por extenso, expressos em moeda corrente nacional, com até 04 (quatro) casas
decimais, após a vírgula (R$ 0,0000), sem inclusão de encargos financeiros ou
previsão inflacionária.
a.2) ocorrendo divergência entre o preço do item e o preço do lote, prevalecerá o
primeiro, corrigindo-se os valores finais. Havendo erro de cálculo, a Comissão
efetuará as retificações, considerando os valores unitários indicados na proposta do
licitante, multiplicados pelas quantidades previstas no formulário proposta. O
resultado final após as retificações efetuadas pela Comissão será considerado no
julgamento como sendo a proposta do licitante.
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b) descrever cada produto ofertado, indicando a marca, de maneira a demonstrar
completo atendimento das exigências constantes no Termo de Referência (anexo I) deste
edital, sob pena de desclassificação da proposta.
b.1) os licitantes que não enviarem proposta em anexo no portal do Banco do Brasil
(www.licitacoes-e.com.br) devem, obrigatoriamente, preencher no campo
“informações adicionais“ as informações exigidas na proposta, bem como as
especificações técnicas sucintas do objeto ofertado, se for o caso.
b.2) a proposta comercial e seus anexos, neste momento, não deverão conter
dados que identifiquem o Licitante, sob pena de desclassificação;
b.3) o licitante deve declarar na proposta de preços se é microempresa ou empresa
de pequeno porte, sob pena de não fazer jus aos benefícios previstos na Lei
Complementar nº 123/2006.
c) apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos, em virtude de
expectativa inflacionária ou custo financeiro. Nos preços ofertados devem estar inclusas
todas as despesas incidentes ao objeto licitado, tais como tributos, seguros, fretes e
outros. Tais custos serão considerados como incluídos nos preços, independentemente
de declaração do licitante.
4.2. Ocorrendo divergência entre o preço informado no sistema do banco e o indicado no
documento anexo, prevalecerá o primeiro.
4.3. A proposta comercial e seus anexos não deverão conter dados que identifiquem o
Licitante.
4.4. Não serão aceitos preços unitários acima daqueles estimados pela Administração,
conforme cotações existentes no processo.
4.5. A proposta não pode apresentar valor inferior a um centavo de Real, conforme a Lei n°
9.069 de 29 de junho de 1995.
4.6. Na proposta o licitante não poderá indicar mais de um preço para o mesmo item, sob
pena de desclassificação do item cotado.
4.7. Os licitantes deverão apresentar proposta para fornecimento da quantidade total estimada
para o lote.
4.8. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 90 (noventa) dias a partir da data
marcada para a sua apresentação, independentemente de declaração do licitante.
4.9. Antes de vencido o prazo de validade da proposta, a Administração ou o(a) Pregoeiro(a)
poderá solicitar que o licitante, mediante declaração expressa, prorrogue o prazo de validade
referido no subitem anterior.
4.10. Na proposta por lote constante do formulário de propostas o valor total do lote
(quantidade multiplicado pelo preço unitário) deverá ser expresso em moeda corrente nacional,
com até 02 (duas) casas decimais, após a vírgula (R$ 0,00);
4.11. Após a fase de lances, o licitante arrematante fica obrigado a enviar, junto à
documentação de Habilitação, formulário/proposta nos termos do Anexo I, corrigindo os valores
unitários dos itens para que se compatibilizem com o lance final ofertado.
4.12. Havendo divergência entre o valor constante do lance final e o constante da proposta,
caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir aceitar o menor valor como contra-proposta.
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4.13. A quantidade de produtos relacionada no formulário/proposta serve apenas como
orientação para composição de preços não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia
de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo ou supressão da quantidade do produto, o
preço permanecerá inalterado.
4.14. O licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu
nome, no sistema eletrônico, reconhecendo como verdadeiras e firmes suas propostas e
respectivos lances.
4.15. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.16. DOS DOCUMENTOS DE CONTROLE DE QUALIDADE DOS EQUIPAMENTOS
4.16.1 No prazo de 03 (três) dias úteis, após a rodada de lances, a licitante
provisoriamente vencedora deverá encaminhar ao(à) Pregoeiro(a), via Serviço Postal de
Entrega Rápida, para o segundo andar, sala 19 do edifício sede da Prefeitura do Recife,
situado à Avenida Cais do Apolo, nº 925, Bairro do Recife, Recife, PE, CEP 50.030-903, os
seguintes documentos:
a) prova do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para os lotes 01
e 02;
a.2) o proponente deverá indicar em cada registro apresentado o número do lote
correspondente no Termo de Referência (Anexo I);
a.3) estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da
solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não
apresentação do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na
desclassificação do lote cotado;
b) caso o lote cotado seja dispensado do registro na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA, o proponente deverá apresentar cópia do ato que isenta o produto de
registro;
c) o licitante meramente distribuidor deverá apresentar a autorização legal do titular dos
registros na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para comercialização do(s)
material(s), com identificação e firma reconhecida do emitente;
d) caso alguma etapa do processo de produção do material cotado seja terceirizado, o
licitante deverá indicar a(s) empresa(s) que realizam os respectivos serviços, as instalações
destinadas à fabricação e/ou controle dos materiais, o(s) responsável(eis) técnico(s) por tais
atividades;
e) em sendo a proponente distribuidora ou representante do produto ofertado, a proposta
também deverá vir acompanhada de declaração do fabricante ou da detentora do registro do
produto junto ao Ministério da Saúde, subscrita por seu representante legal, confirmando
estar a proponente autorizada a comercializar o material objeto deste certame, com
identificação e firma reconhecido do emitente.
f) para a comprovação de que trata os subitens a.3, a.4 e item b, também serão aceitos
“prints” de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que
estarão sujeitos à confirmação pelo (a) Pregoeiro (a).
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5.0 - DA HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação neste processo, o licitante que tiver sua proposta classificada em
primeiro lugar (melhor preço final) deverá apresentar a documentação relacionada nos itens a
seguir:
5.1.1 – Comprovante de inscrição no Sistema de Credenciamento de Fornecedores
– SICREF, na forma prevista no item 3.0 deste Edital.
5.1.2. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, em caso de empresa individual, acompanhado de cédula de
identidade do representante legal da empresa;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado
que, no caso de sociedades por ações deve vir acompanhado de documento de
eleição de seus administradores;
b.1) o documento exigido na letra “b” deverá estar acompanhado de todas as
alterações ou da consolidação respectiva;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.3. Regularidade Fiscal
5.1.3.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual.
5.1.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante considerando-se que:
a) os licitantes com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar
Certidão Negativa de Débitos Fiscais expedida pela Gerência de Arrecadação e
Cobrança (GAC) da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife (SEFIN);
b) os licitantes com domicílio ou sede localizada em outro Município, deverão
apresentar a prova de regularidade com a Fazenda Municipal do seu domicílio
ou sede, através de Certidão(ões) Negativa(s) englobando todos os tributos
(mobiliários e imobiliários);
c) os licitantes com domicílio ou sede localizada em outro Município, mas que
também tiverem inscrição como contribuintes do Município do Recife, deverão
apresentar a prova da regularidade municipal na forma da alínea “b” e a CND
emitida pela GAC/SEFIN na forma da alínea “a” deste subitem.
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5.1.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS
expedido pela Caixa Econômica Federal.
5.1.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede
do licitante.
5.1.3.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, inclusive em
relação à dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante a
apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida
Ativa da União (Decreto Nº 6.420, de 01 de abril de 2008).
5.1.3.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do
Ministério da Fazenda, emitida nos Termos da Instrução Normativa da Receita
Federal do Brasil – RFB nº 568, de 08.09.2005.
5.1.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A
da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º
de maio de 1943.
5.1.4. Qualificação Econômico-Financeira
5.1.4.1. Certidão Negativa de Falência Recuperação Judicial expedida pelo
distribuidor da Justiça do domicílio ou sede do licitante, no máximo nos 150 (cento e
cinquenta) dias que antecederem a entrega da proposta.
5.1.4.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício
social, exigíveis e apresentáveis, na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios.
5.1.4.2.1. O último exercício social corresponde ao exercício de 2012, de
acordo com os arts. 1.065 e 1078, do Código Civil e arts. 132 e 133, da Lei
Ordinária nº 6.404/76.
5.1.4.2.2. Caso haja distribuição dos lucros apurados no último exercício social,
conforme registro na Demonstração do Resultado, poderá ser exigida, em
diligência, comprovação da destinação desses lucros.
5.1.4.2.3. Para fins de validação do último exercício social, poderá ser exigido, em
diligência, o balanço do exercício anterior ao exigível.
5.1.4.2.4. Os balanços e demonstrações contábeis devem vir acompanhados:
a) Dos termos de abertura e encerramento, devidamente copiados dos livros
próprios ou das fichas correspondentes, e autenticados pela Junta Comercial,
conforme preceituam o Código Civil e a Instrução Normativa nº 102/2006, do
Departamento Nacional de Registro Comercial – DNRC;
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b) Da Certidão de Regularidade Profissional, de acordo com a Resolução
1402/2012 do Conselho Federal de Contabilidade - CFC.
5.1.4.2.5. Os balanços e demonstrações contábeis devem vir assinados pelo
representante legal da empresa e por contabilista registrado no Conselho
Regional de Contabilidade.
5.1.4.2.6. As Sociedades Anônimas deverão apresentar demonstrações
contábeis:
a) publicadas em jornal, conforme determina a Lei 6.404/76;
b) elaboradas de acordo com as alterações da Lei 6.404/76, determinadas pela
Lei 11.638 de 28/12/2007.
5.1.4.2.7. A exigência constante da letra “b” do subitem anterior aplica-se também
às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de
sociedades por ações.
5.1.4.2.8. Considera-se de grande porte, para fins exclusivos do que estabelecem
os subitens 5.1.4.2.6 e 5.1.4.2.7, a sociedade ou conjunto de sociedades sob
controle comum que tiver no exercício social anterior Ativo Total superior a R$
240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), ou receita bruta anual
superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
5.1.4.2.9. As alterações da Lei 6.404/76, determinadas pela Lei 11.638 de
28/12/2007, deverão constar do balanço patrimonial e demonstrações contábeis a
partir do exercício de 2012.
5.1.4.2.10. O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de
2012 deverão ser apresentados pelos licitantes a partir de 1º de maio de 2013.
5.1.5. Qualificação Técnica
5.1.5.1. Licença de funcionamento expedida pelo órgão sanitário estadual ou
municipal competente da sede do licitante, válida para o ano em exercício para o
lote.
5.1.5.2. Autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA, para os lotes 1 e 2;
5.1.5.2.1. Quando o licitante for distribuidor, representante comercial ou
comerciante deverá apresentar a autorização de funcionamento pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, emitida para o fabricante.
5.1.5.2.2. Os licitantes enumerados no subitem 5.1.5.2.1 estão dispensados
de apresentar a autorização de funcionamento para o fabricante expedida
pela ANVISA, caso este seja estrangeiro.
5.1.5.3. A documentação exigida no item 5.2.4 e seus subitens está
regulamentada nas Leis 5.991/73, 6360/76 e no Decreto 79.094/77.
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PREFEITURA DO RECIFE
5.1.6. Cumprimento do Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal:
5.1.6.1. Declaração do licitante afirmando o cumprimento do disposto no Inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, assinada por representante legal
da empresa, conforme modelo anexo a este Edital.
5.2. Outras considerações sobre a Habilitação:
5.2.1. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser encaminhados ao(à)
Pregoeiro(a), em original ou cópias autenticadas, no prazo de até 03 (três) dias úteis,
contados a partir do dia seguinte à realização da etapa de lances. O envio dos
documentos deverá ser efetuado via Serviço Postal de Entrega Rápida, para o 2º andar
do edifício sede da Prefeitura do Recife, sala 19, situada à Avenida Cais do Apolo, nº
925, Bairro do Recife, Recife, PE, CEP 50.030-903.
5.2.2. A documentação exigida para habilitação, que estiver disponível e atualizada no
Sistema de Credenciamento de Fornecedores da Prefeitura do Recife SICREF, poderá
ser substituída pelo Certificado de Habilitação de Firmas – CHF, emitido pela Gerência de
credenciamento de Fornecedores da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife,
dentro do prazo de validade (Decreto Municipal nº. 21.204, de 27 de julho de 2005).
5.2.3. Qualquer dúvida referente ao cadastro deverá ser esclarecida junto a Gerência de
Serviços de Credenciamentos de Fornecedores – GSCF, da Secretaria de Finanças,
pelos seguintes telefones: (81) 3355-8368 ou (81) 3355-8275.
5.2.4. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão
expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro
dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para a abertura das propostas, ressalvado
o disposto no subitem 5.1.4.1 e 5.1.6.1 deste Edital.
5.2.5. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos
exigidos, ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as
restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.2.6. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução
deste processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originariamente da proposta.
5.2.6.1 No uso da prerrogativa conferida pelo § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93,
o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações,
documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos licitantes e
quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante o processo licitatório.
5.2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma
restrição.
5.2.8. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno
porte, ser-lhe-ão assegurados o prazo de 02(dois) dias úteis para sanar a irregularidade,
mediante pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
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PREFEITURA DO RECIFE
5.2.9. Os documentos necessários à habilitação do licitante poderão ser apresentados:
a) Em uma única via, em original;
b) Por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente,
pelo(a) pregoeiro(a) ou por membro da Comissão ou equipe de apoio;
c) Publicação em órgão da imprensa oficial;
5.2.9.1. Fica vedada sua apresentação através de cópia produzida via fax ou que se
encontre ilegível.
6.0 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, até dois dias úteis antes da data fixada para
abertura da sessão pública, conforme estabelece o Art. 17 do Decreto Municipal nº 22.592, de
22 de janeiro de 2007.
6.1.1. A impugnação do edital deve ser enviada ao(à) pregoeiro(a), no prazo do subitem
6.1, para o seguinte endereço: Avenida Cais do Apolo, nº 925, sala 19, Bairro do Recife,
Recife, PE, CEP 50.030-903, no horário das 08 (oito horas) às 13:30 (treze horas e trinta
minutos), nos dias úteis.
6.1.2. Não serão admitidas impugnações enviadas fora do prazo e horário previstos no
subitem anterior.
7.0 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
7.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei Ordinária nº
10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, dos Decretos Municipais n.º 19.205/2002, nº
20.573/04, nº 22.592/2007, nº 24.292/08 e, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93,
devendo ser observado os seguintes procedimentos:
I - Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar
proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até
a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de
propostas.
II - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
III - A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando
do(a) pregoeiro(a) com a utilização de sua chave de acesso e senha.
IV - Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave
de acesso e senha.
V – O(A) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
VI - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
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PREFEITURA DO RECIFE
VII - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão
disponíveis na internet.
VIII - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a)
pregoeiro(a) e os licitantes.
IX - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a),
sendo que somente estas participarão da fase de lance.
X - Classificadas as propostas, o(a) pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então
os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
XI - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
XII - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
XIII - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
XIV - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
XV - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a).
XVI - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual
será automaticamente encerrada a recepção de lances.
XVII - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento,
não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
XVIII - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
a) Havendo empate, nos termos do §2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123,
de 14/12/2006, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem
classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de
5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão,
conforme §3º, do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
b) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até
5%(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do
§2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
11
PREFEITURA DO RECIFE
c) Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou
empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006,
ocorrendo o empate, proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal
mencionado.
XIX – Na hipótese de não ocorrer oferta de lances, será feita a verificação de conformidade
entre a proposta de menor preço e o valor estimado para o fornecimento dos produtos.
XX – No caso de empate entre duas ou mais propostas de microempresas ou empresa de
pequeno porte ou entre empresas não catalogadas como tais, o desempate se fará mediante
sorteio a ser realizado em sessão pública, para a qual serão convocados todos os
participantes.
XXI - No caso de desconexão da(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
XXII - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão
do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
XXIII - Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e
verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
a) Havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte com
restrição na regularidade fiscal, serão observadas as disposições do art. 43 da Lei
Complementar nº 123/2006, assegurado o prazo para fins de regularização da
documentação, nos termos do §1º, do referido artigo.
XIV - A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICREF, nos documentos por ele
abrangidos, conforme disposto em sua regulamentação específica.
XXV - Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICREF,
inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados na forma
e prazo definidos no edital, após solicitação do(a) pregoeiro(a) no sistema eletrônico;
XVI - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para
habilitação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
XXVII - Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor.
XXVIII - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em
campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o
prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a
contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12
PREFEITURA DO RECIFE
a) encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão consultar regularmente o
sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para
interposição de recurso;
b) a partir da liberação do sistema, os licitantes terão o prazo de 24(vinte e quatro)
horas para manifestar intenção de recorrer, motivadamente, em campo próprio do
sistema, considerando-se esse prazo como a forma imediata mencionada no
inciso XXVIII.
XXIX - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na
decadência desse direito, ficando o(a) pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante
declarado vencedor.
XXX - No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) pregoeiro(a) poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
XXXI - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, e será descredenciado no
SICREF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das
demais cominações legais o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
contrato.
b) deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla
defesa.
7.2. O critério de julgamento será o de menor preço do lote ofertado, admitindo-se como
critério de aceitabilidade preços compatíveis com os de mercado.
7.3. O licitante que for declarado provisoriamente vencedor, após a rodada de lances, deverá
apresentar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, catálogos/folder que serão analisados
tecnicamente por equipe ou servidor da Secretária de Saúde;
7.3.1. Por ocasião da análise técnica e caso julgue necessário, a equipe ou servidor
responsável poderá solicitar ao licitante vencedor amostras de todos ou de alguns dos
itens cotados;
7.3.2. Após análise, o servidor ou equipe técnica emitirá parecer circunstanciado,
aprovando ou reprovando o produto examinado;
7.3.3. O lote que receber parecer técnico desfavorável em qualquer dos seus itens serão
objeto de desclassificação.
7.4. Na desclassificação de propostas, observar-se-á o que determina os arts. 43 a 48 da Lei nº
8.666/93.
13
PREFEITURA DO RECIFE
7.4.1. Serão desclassificadas as Propostas que:
a) apresentarem cotação para objeto diverso do indicado nesta Licitação;
b) ofertarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, ou inexeqüíveis, na forma da
legislação vigente;
c) forem reprovadas no exame técnico.
d) não atenderem às exigências deste Edital.
7.5. A classificação das propostas dar-se-á pela ordem crescente dos preços propostos e, no
caso de empate, o(a) Pregoeiro(a) realizará o sorteio, na forma do § 2º do artigo 45 da Lei nº
8.666/93 e do inciso XX do subitem 7.1.
7.5.1. Será assegurada ainda, como critério de desempate, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se as disposições da
Lei Complementar nº 123/2006.
8.0 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1. A autoridade competente da Secretaria de Finanças efetuará a homologação do processo,
conforme inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, e, no caso de interposição de recurso
administrativo, fará a adjudicação do objeto ao vencedor, após a decisão do recurso.
8.2. Não havendo interposição de recurso, a adjudicação do objeto será efetuada pelo(a)
pregoeiro(a), observando o disposto no subitem 7.1, “XXIX”deste Edital.
9.0 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Homologado o processo, a Secretaria de Saúde convocará o licitante vencedor para, no
prazo de 02 (dois) dias, indicar os dados (nacionalidade, estado civil, profissão, identidade,
CPF e endereço) do (s) representante (s) legal (is) da empresa que assinará (ão) o contrato, ou
receberá (ão) nota de empenho, dentre aqueles constantes do estatuto/contrato social, ou do
procurador, que deverá apresentar instrumento de mandato específico para tal finalidade, com
firma reconhecida em cartório.
9.2. Convocado para assinar o contrato, ou receber nota de empenho, o licitante deverá
comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação pela
Secretaria de Saúde, observadas as determinações dos artigos 62 e 64 da Lei nº. 8.666/93.
10.0 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
10.1. O fornecedor deverá entregar os produtos no na Gerência do Almoxarifado do
Laboratório Municipal de Saúde, situado na Rua Major Codeceira, nº 194, Santo Amaro,
Recife/PE, no horário das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00 horas, na forma indicada nos
subitens abaixo, devendo cumprir todas as disposições e obrigações constantes deste edital e
seus anexos.
14
PREFEITURA DO RECIFE
10.2. A entrega dos produtos deverá ser efetuada conforme especificado no pedido de
fornecimento, mediante recibo de entrega, de acordo com as quantidades solicitadas pelo
Município, livre de quaisquer outros encargos, sejam fretes, carretos, taxa de descargas ou
embalagens, presentes às Notas Fiscais correspondentes. Os locais de entrega poderão sofrer
alterações, ficando desde já determinado que os novos locais estejam circunscritos na cidade
do Recife.
10.3. A entrega dos produtos deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos, a partir da
data do recebimento da nota de empenho. O fornecedor será considerado em mora, após o
vencimento deste prazo.
10.4. Em caso de devolução do(s) produto(s) por estar(em) em desacordo com as
especificações, todas as despesas serão atribuídas à Contratada.
10.5. A aquisição às empresas registradas será formalizada por intermédio de emissão de nota
de empenho de despesa e ordem de fornecimento.
10.6. O licitante ficará obrigado a trocar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, às suas
expensas, qualquer/quaisquer produto(s) que vier(em) a ser recusado(s) pela Secretaria de
Saúde.
11.0 - EMPENHO
11.1. Após homologado este Pregão, é dever do licitante retirar no prazo de 05 (cinco) dias as
notas de empenho e ordem de fornecimento sempre que for comunicado pela Prefeitura do
Recife, durante a vigência do contrato.
12.0 - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto
licitado, mediante apresentação da Nota Fiscal e Fatura contendo o atesto do recebimento.
12.1.1 A nota fiscal deverá ter como destinatário: Prefeitura do Recife - salvo orientação
oficial em contrário.
12.2. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto qualquer obrigação estiver
pendente de liquidação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
12.3. Após a efetivação de cada uma das entregas do objeto licitado, a Nota Fiscal
devidamente assinada pelo servidor da Gerência do Almoxarifado do Laboratório Municipal
de Saúde, deverá ser distribuída conforme a seguir:
1ª via - Diretoria de Administração Setorial, Edifício-sede da Prefeitura do Recife, 13º
andar, Centro, Recife;
2º via - Gerência de Serviços de Almoxarifado da Secretaria de Saúde.
12.4. É indispensável para a liberação do respectivo pagamento a aceitação dos produtos,
através do atesto na Nota Fiscal.
15
PREFEITURA DO RECIFE
12.5. No corpo da Nota Fiscal, ou em campo apropriado, deverá(ão) ser informado(s) o(s)
número(s) da(s) nota(s) de empenho(s) correspondente(s).
12.6. Na nota fiscal, deverá constar a descrição, o código, o lote e a quantidade.
12.7. Os valores constantes das notas fiscais devem ser expressos em moeda corrente
nacional.
12.8. Não será efetuado qualquer pagamento para a empresa ou profissional penalizado com
multa, após o trânsito de regular processo administrativo, sem que haja sido recolhida a multa
que lhe tenha sido aplicada.
12.9. Na Nota Fiscal deverá ser indicado o nome do Banco, nome e número da agência e
número da Conta Corrente onde será creditado o valor, relativo ao pagamento do produto
constante daquele documento.
13.0 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Dos atos da Administração decorrentes desta licitação poderão ser interpostos recursos
administrativos, com base no que determina a Lei nº 10.520/2002, o Decreto Municipal nº.
22.592/2007, aplicando-se, supletivamente, o art. 109 da Lei nº 8.666/93.
13.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em
campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o
prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes desde
logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a
contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (Art. 24, do Decreto Municipal nº.
22.592, de 22 de janeiro de 2007).
13.2.1 Os licitantes terão prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestar intenção de
recorrer, motivadamente, em campo próprio do sistema, considerando-se esse prazo
como forma imediata mencionada no item 13.2.
13.3. As razões dos recursos serão dirigidas ao Secretário de Administração, desde que o
licitante tenha manifestado motivadamente a intenção de recorrer, conforme procedimento
descrito neste edital, e deverão ser entregues diretamente ao (à) Pregoeiro (a), no 2º andar
do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, sala 19, no horário de 08:00 (oito horas) às 13:30
(treze horas e trinta minutos).
13.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14.0 - DAS SANÇÕES
14.1. A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o fornecedor às seguintes
penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma dos artigos 86 e 87 da
Lei nº 8.666/93:
a) advertência.
b) multa de:
16
PREFEITURA DO RECIFE
b.1) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de
empenho, no caso de atraso injustificado na entrega do objeto, limitada a
incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração,
poderá ocorrer a não-aceitação dos produtos, de forma a configurar, nessa
hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão
unilateral da avença;
b.2) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, no caso
de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.1”, ou de inexecução parcial
da obrigação assumida;
b.3) 30,0 % (trinta por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, em
caso de inexecução total da obrigação assumida;
b.4) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de
empenho, no caso de não-substituição do produto que apresentar
defeito/impropriedade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação,
limitada a incidência a dez dias. Após o décimo dia e a critério da Administração,
poderá ocorrer a não-aceitação do produto, de forma a configurar, nessa hipótese,
inexecução parcial da obrigação assumida;
c) impedimento de licitar com o Município e descredenciamento do sistema municipal de
cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das
demais penalidades cabíveis, na forma do edital e da lei, com fundamento no art. 7º da
Lei nº 10.520/2002.
c.1) na hipótese de se lhe aplicar a penalidade do art. 87, lll da Lei
8.6666/1993, o prazo desta sansão será de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.1.1. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será
descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Município do Recife ao
fornecedor ou cobrado judicialmente.
14.1.2. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser
aplicadas, cumulativamente ou não, a pena de multa.
14.1.3. As sanções previstas nos itens “c” e “d” desta cláusula também poderão ser
aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar
recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou
demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
14.2. A declaração de inidoneidade acarretará o cancelamento da inscrição do Certificado de
Habilitação de Firmas, na Divisão de Credenciamento de Fornecedores da Secretaria de
Finanças do Município do Recife.
14.3. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado do
Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas neste edital e das demais cominações legais, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
17
PREFEITURA DO RECIFE
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal.
14.4. Com referência à sanção de que trata a alínea “b” do subitem 14.1, decorrido o prazo de
defesa sem que o fornecedor se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, o
mesmo será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três)
dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
14.4.1. Uma vez recolhida a multa de que trata o subitem 14.1, e na hipótese de vir o
fornecedor a lograr êxito em recurso que apresentar, o contratante devolverá a quantia
recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.0 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CERTAME
15.1. Reserva-se ao Município do Recife o direito de revogar esta licitação, por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos
do art. 49, da Lei n.º 8.666/93.
15.1.1. No caso de anulação ou revogação do processo licitatório, ficam assegurados
aos licitantes o contraditório e a ampla defesa prévios, nos moldes do parágrafo 3º do
art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
16.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A divulgação de informações referentes a esta licitação e os resultados de habilitação,
de julgamento das propostas e de recursos interpostos serão publicados na imprensa oficial,
endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br. e do Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br
e afixados pelo prazo de 02 (dois) dias úteis no mesmo Quadro de Avisos onde foi divulgado
este instrumento convocatório.
16.2. Quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação deverão ser solicitados, sempre por
escrito, diretamente ao(à) Pregoeiro(a), no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, 2º andar,
sala 19, sita à Avenida Cais do Apolo, 925, Recife, PE, ou pelo telefone/fax (81) 3355.8189,
no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes do prazo fixado para o recebimento das
propostas. As respostas serão enviadas a todos os interessados pelo e-mail cadastrado, por
estes no portal, até o dia anterior à data marcada para recebimento dos envelopes
16.3. Os interessados poderão:
16.3.1. Contactar a Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores da
Secretaria de Administração da Prefeitura do Recife, através do fone (81) 3355-8275 e
o(a) Pregoeiro(a) pelos fones (81) 3355-8471.
18
PREFEITURA DO RECIFE
16.3.2. Solicitar cópia deste instrumento convocatório, na Gerência de Serviços de
Suporte Administrativo, sito no Cais do Apolo, 925, 13º andar, nesta cidade, do edifício
sede da Prefeitura do Recife, mediante apresentação de disquete CD ROM ou DVD
virgem, ou, pela Internet através do endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br. e do
Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br.
16.4. Os licitantes que optarem pela retirada do edital via internet deverão efetuar o
preenchimento do formulário eletrônico com identificação do interessado, endereço, fone/fax e
endereço eletrônico.
16.5. Os casos omissos neste edital serão resolvidos nos termos da Lei nº 10.520/2002 e da
Lei nº 8.666 de 21.06.1993.
Recife,
de
de 2013.
Verônica Ferreira de Brito
Pregoeira
Equipe de apoio:
Geraldo Targino Sampaio
Angela Maria Piancó de Oliveira Batista
Gerlane Viana Delgado
Leonardo Ferraz de Castro Araújo
19
PREFEITURA DO RECIFE
ANEXO l
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO: Aquisição de equipamentos - 04 (quatro) lotes, para atender as
necessidades do Laboratório da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife,
em conformidade com as especificações abaixo:
1
2
1
ESPECTROFOTÔMETRO
UV/VISÍVEL,
COM
SISTEMA
DE
INTERFACEAMENTO PARA COMPUTADOR COM AS SEGUINTES
ESPECIFICAÇÕES: DUPLO FEIXE ELETRÔNICO, EXECUÇÃO DE
AUTO-DIAGNÓSTICO E FUNÇÃO DE CALIBRAÇÃO AUTOMÁTICA,
DISPLAY LCD PARA VISUALIZAÇÃO DE ESPECTROS E CURVAS
DE
CALIBRAÇÃO
E
VISUALIZAÇÃO
SIMULTÂNEA
DE
COMPRIMENTO DE ONDA E DADOS, SOFTWARE INTERNO QUE
PERMITA AVALIAR O DESEMPENHO DO SISTEMA, COM
EMISSÃO DE RELATÓRIO SEGUNDO GLP/GMP DE MODO A
VALIDAR: PRECISÃO E REPETIBILIDADE DO COMPRIMENTO DE
ONDA, LARGURA DE BANDA, NÍVEL DE RUÍDO, ESTABILIDADE
E FLUTUAÇÃO DA LINHA DE BASE. HARDWARE: ÓTICA DUPLO
FEIXE, SISTEMA DE RAZÃO DIRETA, FAIXA DE COMPRIMENTO
DE ONDA DE 190-900NM, LARGURA DA BANDA ESPECTRAL DE
0,1-0,2-0,5-1,0-2,0-5,0NM, LUZ ESPÚRIA MENOR QUE 0,015%
(NAL 220NM/FILTRO UV - 340 NM), EXATIDÃO DE
COMPRIMENTO DE ONDA DE +/- 0,3 NM (COM CORREÇÃO
AUTOMÁTICA), REPETIBILIDADE DE COMPRIMENTO DE ONDA
DE +/- 0,1 NM, DETECTOR FOTOMULTIPLICADOR, SISTEMA
FOTOMÉTRICO DE DUPLO FEIXE, PRECISÃO FOTOMÉTRICA DE
± 0,02 ABS E ± 0,04 ABS, VOLTAGEM 110/220V, FONTE DE 32398
LUZ LÂMPADA TUNGSTÊNIO E D2, FLUTUAÇÃO DA LINHA DE
BASE MENOR QUE 0,004, CONTADOR DE TEMPO DE USO DAS
LÂMPADAS PADRÃO, NÍVEL DE RUÍDO 0,0015 ABS (500 NM),
MODO FOTOMÉTRICO MEDIDA EM ABSORBÂNCIA OU % DE
TRAMITÂNCIA USANDO MÚLTIPLOS COMPRIMENTOS DE
ONDAS. CONSTRUÇÃO DE CURVA ANALÍTICA EM MULTIPONTO,
PONTO ÚNICO E FATOR DE CALIBRAÇÃO. MODO ESPECTRO
QUE PERMITA A VARREDURA DE UMA DETERMINADA FAIXA DE
COMPRIMENTO DE ONDA, COM SISTEMA DE AMPLIAÇÃO DE
ESCALA APÓS VARREDURA DE COMPRIMENTO DE ONDA.
MODO CINÉTICO COM CÁLCULO DA ATIVIDADE DA AMOSTRA
APÓS A VARIAÇÃO DA ABSORBÂNCIA EM FUNÇÃO DO TEMPO.
FOTOMULTIPLICADORA PARA EXPANSÃO DE COMPRIMENTO DE
ONDA ATÉ 900 NM. PORTA CUBETA PARA SUPORTAR O DUPLO
FEIXE E CUBETA DE QUARTZO DE 10 NM DE CAMINHO ÓTICO
(PAR
CASADO).
ACOMPANHADO
DE
COMPUTADOR
COMPATÍVEL COM O SISTEMA DO ESPECTROFOTÔMETRO, COM
AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE: PROCESSADOR CORE I3
OU I5/AMD PHENON II X4, MEMÓRIA DE 3 GB DDR3, HD 500
GB, GRAVADOR DE DVD RW/R, MONITOR DE 18,5”.
Un.
1
1
ANALISADOR DE IONS SELETIVO, MULTIPARAMETRO DE
BANCADA COM DUPLO CANAL PARA ISE/PH/MV/TEMP, COM
DISPLAY EM LCD, RESOLUÇÃO 320X240 PIXELS, MOSTRADOR
32386
GRÁFICO PARA ISE (IONS SELETIVO), PH, ORP (POTENCIAL DE
OXIDAÇÃO REDUÇÃO) E MEDIÇÕES DE TEMPERATURA COM
VERIFICAÇÃO
DA
CALIBRAÇÃO.
CARACTERÍSTICAS
Un.
1
20
PREFEITURA DO RECIFE
PRINCIPAIS: DOIS CANAIS DE ENTRADA; CALIBRAÇÃO DE PH
FIXA, AUTOMÁTICA E SEMI-AUTOMÁTICA ATÉ 5 PONTOS DE
CALIBRAÇÃO, COM OITO PADRÕES PRÉ-DEFINIDOS (1.68,
3.00, 4.01, 6.86, 7.01, 9.18, 10.01 E 12.45) E CINCO PADRÕES
PERSONALIZADOS PELO USUÁRIO; CALIBRAÇÃO DE ÍON
AUTOMÁTICA, ATÉ 5 PONTOS DE CALIBRAÇÃO, COM CINCO
PADRÕES PRÉ-DEFINIDOS (0.1, 1, 10, 100, 1000 PPM) E
CINCO PADRÕES PERSONALIZADOS PELO USUÁRIO, COM OU
SEM COMPENSAÇÃO DE TEMPERATURA; FUNÇÃO DE AUTOFIXAR, COM A PRIMEIRA LEITURA ESTÁVEL NO MOSTRADOR;
FUNÇÃO PH CALIBRATION CHECK PARA VERIFICAÇÃO DAS
CONDIÇÕES EXATAS DO ELETRODO QUANTO A LIMPEZA,
RESPOSTA E VIDA ÚTIL; DOIS LIMITES DE ALARME
SELECIONÁVEIS;
QUATRO
MODOS
DE
REGISTO
SELECIONÁVEIS: REGISTRO AUTOMÁTICO COM OU SEM
FUNÇÃO DE AUTO-FIXAR, REGISTRO A PEDIDO COM OU SEM
AUTO-FIXAR; ARMAZENAMENTO DE DADOS ATÉ 100 LOTES DE
REGISTRO COM 10.000 DADOS/LOTE; ÁREA SELECIONÁVEL E
FUNÇÕES DE PERÍODO DE AMOSTRAGEM PARA REGISTRO
AUTOMÁTICO; FUNÇÃO BOAS PRÁTICAS DE LABORATÓRIO
PARA
INFORMAÇÕES
DE:
CONSTANTE
DA
CÉLULA,
REFERÊNCIA DA TEMPERATURA/COEFICIENTE BETA, PONTOS
CALIBRADOS, DATA E HORA DA ÚLTIMA CALIBRAÇÃO;
GRÁFICO ONLINE E OFFLINE; INTERFACE AMIGÁVEL, NO
AMPLO MOSTRADOR GRÁFICO P/B (320X240 PIXELS);
INTERFACE COM O PC, VIA RS232 E USB; ADAPTADOR
12VC/220V. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ISE RANGE: 1 X 10-6
TO 9.99 X 1010 DE CONCENTRAÇÃO; ISE RESOLUÇÃO
SELECIONÁVEL: 1; 0.1; 0.01; 0.001 DE CONCENTRAÇÃO; ISE
IMPRECISÃO: ±0.5% (ÍONS MONOVALENTE); ±1% (ÍONS
BIVALENTE); PH RANGE: -2.000 TO 20.000 PH; PH
RESOLUÇÃO SELECIONÁVEL: 0.1 PH; 0.01 PH; 0.001 PH; PH
IMPRECISÃO: ±0.1 PH; ±0.01 PH; ±0.002 PH ±1 LSD; MV
RANGE: ±2000 MV; MV RESOLUÇÃO: 0.1 MV; MV
IMPRECISÃO: ±0.2 MV ±1 LSD; TEMP RANGE: -20.0 TO 120°C;
-4.0 TO 248.0°F; 253.15 TO 393.15K; TEMP RESOLUÇÃO:
0.1°C; 0.1°F; 0.1K; TEMP IMPRECISÃO: ±0.2°C; ±0.4°F;
±0.2K (SEM SONDA); CONDIÇÕES AMBIENTAIS PARA USO:
TEMP 0-50ºC E RH 95% MÁXIMO NÃO CONDENSADO;
COMPATÍVEL COM SONDAS PARA ÍONS SELETIVO DE AMÔNIA,
CÁDMIO, CLORO, COBRE, CIANETO, FLUORETO, NITRATO;
ACOMPANHA O EQUIPAMENTOS: 01 ELETRODO DE VIDRO
PARA PH COM CONECTOR TIPO BNC COM 01M DE CABO, 01
SENSOR DE TEMPERATURA EM AÇO COM 01 M DE CABO, 01
SONDA ISE AMÔNIA, 01 SONDA ISE CÁDMIO, 01 SONDA ISE
CLORO, 01 SONDA ISE COBRE, 01 SONDA ISE CIANETO, 01
SONDA ISE FLUORETO E 01 SONDA ISE NITRATO.
3
1
EVAPORADOR ROTATIVO A VÁCUO COMPOSTO DE SUPORTE
PROVIDO
DE
LEVANTAMENTO
RÁPIDO,
COLUNA
DE
CONDENSAÇÃO VERTICAL COM SERPENTINA DUPLA, 1200 CM²
DE ÁREA DE TROCA, SISTEMA DE REALIMENTAÇÃO CONTÍNUA
E QUEBRA VÁCUO, JUNTA DE ACOPLAMENTO TOTALMENTE EM
PTFE
AUTOCOMPENSÁVEL
AOS
DESGASTES
PERMITE
PRESSÕES MENORES QUE 4 MBAR, BANHO DE AQUECIMENTO,
CUBA EM AÇO INOXIDÁVEL Ø APROXIMADO DE 25 X 12CM 32385
DE ALTURA E COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 4 LITROS,
SISTEMA DE AQUECIMENTO DE 1000 KCAL/H (1200W)
CONTROLADO POR TERMOSTATO CAPILAR DE 50 A
120°C PRECISÃO DE ± 3°C, MOTOR TOTALMENTE FECHADO,
CONTROLE DE ROTAÇÃO DE 5 A 210 RPM, MICROPROCESSADO
PROGRAMÁVEL COM INTERFACE DIGITAL, INDICANDO OS RPM
Un.
1
21
PREFEITURA DO RECIFE
NO DISPLAY, COM TOQUE AUTOCOMPENSÁVEL INDEPENDENTE
DA VARIAÇÃO DO VÁCUO, TEMPERATURA OU TENSÃO, COM
BALÃO DE EVAPORAÇÃO JC 24/40 E O RECEPTOR COM JE
35/20 AMBOS DE 1000ML E GARRAS E GRAMPOS DE FIXAÇÃO.
* OPCIONALMENTE, PODEM SER FORNECIDOS BALÕES DE 100
A 2000 ML. * DISPONÍVEL EM: 115V OU 230V ( 50-60HZ , 80W
).
4
1
ARMÁRIO CORTA-FOGO PARA LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, 200 L,
PARA ARMAZENAMENTO DE RECIPIENTES COM LÍQUIDOS
INFLAMÁVEIS OU COMBUSTÍVEIS E PROTEÇÃO DE MATERIAIS
SÓLIDOS CONTRA INCÊNDIO, COM PRATELEIRA QUE SUPORTE
UMA CARGA CONCENTRADA DE ATÉ 50 KG OU 90 KG
DISTRIBUÍDOS UNIFORMEMENTE. QUE ATENDA A NR-20 DA
PORTARIA 3214, ABNT NBR 17505, UL 1275 E A PORTARIA 32323
3214/MT, POSSUI BANDEJA DE CONTENÇÃO, SISTEMA CORTACHAMAS, SISTEMA DE VENTILAÇÃO NAS LATERAIS COM
TAMPA ROSCADA DE 2” NPT, COM SISTEMA CORTA-CHAMAS.
DIMENSÕES APROXIMADAS DE: ALTURA 2 M, LARGURA 1 M,
PROFUNDIDADE 0,45 M, CAPACIDADE 60 GALÕES, PESO 202
KGF .
Un.
2
2 – DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega para todos os lotes será de 10 (dez)
dias corridos a partir da data do recebimento da Nota de Empenho.
3 – LOCAL DE ENTREGA: na Gerência do Almoxarifado do Laboratório Municipal
de Saúde, situado na Rua Major Codeceira, nº 194, Santo Amaro, Recife/PE, no horário
das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00 horas.
4 – PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: até 30 (trinta) dias após a entrega do
objeto mediante apresentação da nota fiscal e fatura, contendo o atesto do recebimento.
5 – VALIDADE DA PROPOSTA: O prazo de validade deve ser de no mínimo 90
(noventa) dias contados a partir da data marcada para o término de acolhimento das
propostas.
6 – CONDIÇÕES GERAIS: O licitante vencedor deverá obedecer ao seguinte:
6.1. Os equipamentos deverão ser entregues de acordo com as especificações contidas
neste Termo de Referência;
6.2. Os equipamentos deverão ter fonte de alimentação 220V;
6.3. Os equipamentos deverão ser acompanhados de manuais de instrução em língua
portuguesa;
6.4. Os equipamentos devem ser instalados pelas empresas fornecedoras;
6.5. Os equipamentos deverão ter acompanhamento de técnico especializado designado
pelo fabricante e /ou representante para instrução de funcionamento ou de instalação.
7 – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. O licitante vencedor deverá assegurar a garantia mínima de 12 (doze) meses, para
todos os lotes para peças e serviços, a partir da data de emissão do aceite definitivo do
objeto.
22
PREFEITURA DO RECIFE
7.2. O licitante vencedor deverá oferecer, para os todos os lotes, durante a vigência do
prazo de garantia, assistência técnica no Recife ou na Região Metropolitana,
comprovadamente, informando filiais e centros de atendimentos credenciados pelos
fabricantes dos objetos, com os respectivos endereços e telefones.
7.3. Todas as providências para conserto dos objetos ou substituição de peças
defeituosas deverão ser adotadas pelo licitante vencedor, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, contado a partir da data da notificação pelo responsável da Secretaria. Em
não sendo observado tal prazo, poderá a CONTRATANTE tomar as providências que
achar necessárias para reparo dos bens, às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo
dos direitos a que faça jus por força do contrato.
8 – RECURSO ORÇAMENTÁRIO: do Fundo Municipal de Saúde, sob os números:
4801.10.302.1.232.1.565.4.4.90.52 – 0244;
4801.10.302.1.332.2.884.3.3.90.39 – 0244.
Recife,
de
de 2013
JULIANA DIAS MEDICIS
Secretária Executiva de Administração e Finanças
23
PREFEITURA DO RECIFE
ANEXO Il
Contrato de................................................................
que entre si celebram o MUNICÍPIO DO RECIFE e
na forma abaixo.
O MUNICÍPIO DO RECIFE, entidade de direito público externo
sediada no Cais do Apolo, n°. 925, no bairro do Recife, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF
sob o n°. 10.565.000/0001-92, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, com
fulcro no Decreto Municipal nº 19.300, de 08.05.2002, neste ato representado pela
Secretária de Assuntos Jurídicos, Dr. RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE
CARVALHO, brasileiro, _________, ________, inscrita no CPF/MF sob o nº 693.034.60472, portadora da cédula de identidade nº _________-SSP/PE, pelo Secretário de Finanças,
Dr. ROBERTO CHAVES PANDOLFI, brasileiro, _____, __________, inscrito no CPF/MF
sob o nº 104.180.244-72, portador da cédula de identidade nº ______ - SSP/PE, e pelo
Secretário de Saúde Dr. JAILSON DE BARROS CORREIA, brasileiro, __________,
_______, inscrito no CPF/MF sob o nº 631.466.494-20, portador da cédula de identidade nº
________-SSP/PE, residentes e domiciliados nesta cidade, e do outro lado, a
_______________________________________________________,
doravante
simplesmente denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
________________________________, com sede na ____________________, nº
________, no bairro d _______________________________, nesta cidade, representada
neste ato pelo Sr. _______________________, brasileir, ___________, _____________,
inscrit_ no CPF/MF sob o n° _________________, portador da cédula de identidade n°
______________-SSP/PE, residente e domiciliad_ nesta cidade, celebram o presente
instrumento com observância estrita de suas cláusulas, que em sucessivo, mútua e
reciprocamente outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de direito público,
além dos especificadamente previstos na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; na Lei n°
8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, tendo em vista a Proposta da
CONTRATADA, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e
as disposições de direito privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste instrumento, Aquisição de equipamentos
- 04 (quatro) lotes, para atender as necessidades do Laboratório da Secretaria de
Saúde da Prefeitura do Recife , de acordo com o Termo de Referência anexo ao edital.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os acréscimos não previstos na caracterização do objeto, contido
nesta cláusula, e necessários ao seu fiel cumprimento, só serão efetivados com base em
Relatório do CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização do Secretário
solicitante, sob pena de nulidade, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu
causa.
24
PREFEITURA DO RECIFE
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto deste Pregão Eletrônico será fornecido na forma do item
11.0 do edital.
DO PREÇO/ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço de R$
PARÁGRAFO ÚNICO: O preço a que alude esta cláusula será pago no prazo de até 30 (trinta)
dias após a entrega dos produtos e da apresentação da nota fiscal e fatura devidamente
atestada pela Gerência de Serviços de Almoxarifado da Secretaria de Saúde, caso não haja
alguma divergência no que foi especificado no edital de compras dos produtos, sob pena de não
aceitação do objeto, observadas as disposições dos artigos 62 e 64 da Lei nº 8.666/93.
DOS PRAZOS
CLÁUSULA QUARTA: O contrato vigorará por 12 (doze) meses, tendo como termo de início a
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei Federal nº
8.666/93.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
CLÁUSULA QUINTA: O(s) produto(s) será(ão) entregue(s) de acordo com as especificações e
quantidades constantes no termo de referência anexo ao edital.
§1º: A entrega dos produtos deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos, a partir do
recebimento da nota de empenho. Considerar-se-á em mora a partir do dia seguinte ao
vencimento deste prazo.
§2º: O(s) produto(s) licitado(s) deverá(ão):
a) ser acondicionado(s) em embalagens próprias (caixas), a fim de não sofrer(em) dano
algum;
b) totalmente identificados, na parte externa da embalagem, com os seguintes dados,
sem rasuras e perfeitamente legíveis: endereço da empresa; nomenclatura, quantidade,
tamanho ou número do artigo; data de expedição; peso bruto da caixa; todo produto de
embalagem fica a cargo da empresa, fornecedora que será também responsável pela
veracidade das quantidades impressas nas embalagens, até sua abertura e conferência,
possibilitando à Gerência do Almoxarifado do Laboratório Municipal de Saúde o
recebimento e apreciação do objeto com maior fluidez.
§3º: Todos os produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) na Gerência do Almoxarifado do
Laboratório Municipal de Saúde, situado na Rua Major Codeceira, nº 194, Santo Amaro,
Recife/PE, no horário das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00 horas.
25
PREFEITURA DO RECIFE
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA SEXTA: Executado este instrumento pela CONTRATADA, seu objeto será
recebido pelo CONTRATANTE em caráter provisório ou definitivo, na forma dos artigos 73,
74, 75 e 76 da Lei nº 8.666/93.
§1º: O objeto licitado será recebido pelo servidor da Gerência do Almoxarifado do
Laboratório Municipal de Saúde, responsável pelo atesto da Nota Fiscal e Fatura, na forma
da legislação financeira municipal.
§2º: O objeto será recebido provisoriamente a fim de que seja verificado se suas
especificações e quantidades estão de acordo com as exigências do Edital, e definitivamente,
após constatada a adequação do objeto com o estabelecido no instrumento convocatório.
§3º: O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da empresa pela
correta entrega dos produtos, devendo a CONTRATADA substituir, sem ônus adicional,
qualquer produto que não atenda às especificações, sob pena de ser considerada
inadimplente, e ficar sujeita à aplicação das penalidades previstas neste edital.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA SÉTIMA: Os recursos necessários à realização da despesa do objeto ora licitado
serão provenientes de dotação orçamentária da Secretaria de Saúde (Fundo Municipal de
Saúde), sob os números:
4801.10.302.1.232.1.565.4.4.90.52 – 0244;
4801.10.302.1.332.2.884.3.3.90.39 – 0244.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA OITAVA: O regime jurídico deste Contrato confere ao CONTRATANTE as
prerrogativas relacionadas no art. 58 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA: Constitui obrigação do CONTRATANTE, além da constante do art. 66 da
Lei n°. 8.666/93, a comunicação, através do Serviço de Contabilidade, aos órgãos incumbidos
de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, das características e dos valores pagos
referentes à liquidação da despesa deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: São conferidos à CONTRATADA os direitos relacionados no art. 58, §
2º, art. 79 e art. 109 da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Constituem obrigações da CONTRATADA, além das
constantes dos artigos 55, inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n°. 8.666/93:
a) manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as condições
de habilitação e qualificação constantes deste Edital.
b) entregar o produto de acordo com o termo de referência anexo ao edital de licitação.
26
PREFEITURA DO RECIFE
DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: a execução do presente instrumento será acompanhada e
fiscalizada por servidor da administração Municipal subordinado à Secretaria contratante,
especialmente designado pelo Secretário da Pasta, admitida a participação de terceiros para
assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do
objeto deste Contrato serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n°. 8.666/93,
formalizadas previamente por termo aditivo, que passará a integrar este Contrato.
DAS SANÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o
fornecedor às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma dos
artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93:
a) advertência.
b) multa de:
b.1) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no
caso de atraso injustificado na entrega do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o
trigésimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do produto, de forma
a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão
unilateral da avença;
b.2) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso
por período superior ao previsto na alínea “b.1”, ou de inexecução parcial da obrigação
assumida;
b.3) 30,0 % (trinta por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, em caso de
inexecução total da obrigação assumida;
b.4) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no
caso de não-substituição do produto que apresentar defeito/impropriedade, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da notificação, limitada a incidência a dez dias. Após o décimo dia e
a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do produto, de forma a configurar,
nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
c) impedimento de licitar com o Município e descredenciamento do sistema municipal de
cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais
penalidades cabíveis, na forma do edital e da lei, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
c.1) na hipótese de se lhe aplicar a penalidade do art. 87, lll da Lei 8.6666/1993, o prazo desta
sansão será de até 02 (dois) anos;
27
PREFEITURA DO RECIFE
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§1º. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de
pagamentos eventualmente devidos pelo Município do Recife ao fornecedor ou cobrado
judicialmente.
a) As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, a pena de multa.
b) As sanções previstas nos itens “c” e “d” desta cláusula também poderão ser aplicadas ao
fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar
ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para
contratar com a Administração.
§2º. A declaração de inidoneidade acarretará o cancelamento da inscrição do Certificado de
Habilitação de Firmas na Divisão de Credenciamento de Fornecedores da Secretaria de Finanças
do Município do Recife.
§3º. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com o Município, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais
cominações legais.
§4º. Com referência à sanção de que trata a alínea “b” da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA,
decorrido o prazo de defesa sem que o fornecedor se pronuncie ou se for considerada procedente
a multa, o mesmo será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03
(três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
a) Uma vez recolhida a multa de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, e na hipótese de
vir o fornecedor a lograr êxito em recurso que apresentar, o contratante devolverá a quantia
recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua
rescisão, assegurada a prévia defesa e observadas às disposições da Lei n°. 8.666/93,
notadamente nos artigos 77 a 80, sem prejuízo das penalidades determinadas neste instrumento.
DA LICITAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente instrumento contratual é decorrente do PROCESSO
LICITATÓRIO nº ___/2013, PREGÃO ELETRÔNICO nº ___/2013, homologado pelo Secretário de
Finanças, em _______de_________ de ___ .
28
PREFEITURA DO RECIFE
DOS DOCUMENTOS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Fazem parte integrante deste Contrato, independente de
transcrição, os seguintes documentos, devidamente rubricados pelas partes:
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Fica desde já, declarado pelas partes, com base no §2°. do art. 55
da Lei n°. 8.666/93, o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir
as dúvidas ou questões suscitadas na execução deste Contrato.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma, para único efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo
assistiram e subscrevem, e rubricadas pelos presentes a este ato e ainda registrado em livro
próprio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, conforme dispõe o artigo 60 da Lei n°. 8.666/93.
Recife,
de
de
2013.
RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças
JAILSON DE BARROS CORREIA
Secretário de Saúde
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.__________________________
CPF/MF n°. ________________
2. _______________________
CPF/MF n°. _______________
29
PREFEITURA DO RECIFE
ANEXO III
À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº ___/2013, celebrada entre
o Município do Recife e a empresa ....................................... cujos preços estão a seguir
registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº ___/2013.
EMPRESA:
CNPJ:
FONE/FAX:
END.:
E-MAIL:
REPRESENTANTE
LEGAL:
LOTE
ITEM
QTDE.
UND.
ESPECIFICAÇÃO
CÓD.
REDUZIDO
MARCA
VALOR
30
PREFEITURA DO RECIFE
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
À
PREFEITURA DO RECIFE
PREGOEIRO(A):
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2013 - CPLSSA
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do
CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de
21 de junho de 1993, e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
....
........................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
31
PREFEITURA DO RECIFE
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA DO RECIFE
PREGOEIRO(A):
Ref: PREGÃO ELETRÔNICO Nº ____/2013 - CPLSSA
(NOME DA EMPRESA)_______________________________CNPJ nº____________,
(ENDEREÇO COMPLETO)___________________________________, declara, sob as
penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
 Informamos que há restrição na comprovação da regularidade fiscal desta
microempresa/empresa de pequeno porte, ficando a empresa sujeita às disposições do art.
43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2007 (OBS: APENAS PARA AS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, QUE TENHAM RESTRIÇÃO
NA REGULARIDADE FISCAL)
Local e Data
____________________________________________________________
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
32
PREFEITURA DO RECIFE
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA DO RECIFE
PREGOEIRO(A):
Ref: PREGÃO ELETRÔNICO Nº ____/2013 - CPLSSA
(NOME DA EMPRESA)_______________________________CNPJ nº____________,
(ENDEREÇO COMPLETO)___________________________________, declara, sob as
penas da lei, que está enquadrada como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO
PORTE, nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de
dezembro de 2006, e não tem nenhum dos impedimentos do §4º do mesmo artigo, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
______________________________________________
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
Observações:
1) apresentar fora dos envelopes, junto com os documentos de credenciamento
(pregão presencial).
2) Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, e hipóteses de exclusão do
tratamento diferenciado, conforme LEI Nº 123, de l4 de dezembro de 2006:
Art. 3o Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou
empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a
que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados
no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o
caso, desde que:
I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada,
aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais);
II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela
equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos
e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil
reais).
§ 1o Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto
da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados
e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os
descontos incondicionais concedidos.
33
PREFEITURA DO RECIFE
§ 2o No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere
o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a
empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
§ 3o O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como
microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não
implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas
anteriormente firmados.
§ 4o Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei
Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica
com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja
sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei
Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II
do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de
outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta
global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica
com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o
inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de
desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e
investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores
mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de
capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anoscalendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
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comissão permanente de licitação de saúde – cplsa