PREFEITURA DO RECIFE COMISSÃO DE PERMANENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE – CPLSSA PROCESSO LICITATÓRIO N° 032/2013 PREGÃO ELETRÔNICO 029/2013 BB 509642 O Município do Recife, através do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria nº 1238 de 27 abril de 2012, comunica aos interessados a abertura do Processo Licitatório nº 032/2013 – Pregão Eletrônico nº 029/2013, regido pela Lei Ordinária nº 10.520, de 17 de julho de 2002; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; pelos Decretos Municipais nº 22.592, de 22 de janeiro de 2007, nº 24.292, de 29 de dezembro de 2008, nº 27.070, de 10 de maio de 2013 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do tipo menor preço por lote ofertado, observadas as datas e horários discriminados a seguir: INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ABERTURA DAS PROPOSTAS INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS REFERÊNCIAS DE HORÁRIO SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO ENDEREÇO ELETRÔNICO TEMPO MÍNIMO DE DISPUTA Dia 15/10/2013, às 09:00 horas Dia 31/10/2013, às 11:00 horas Dia 31/10/2013, às 15:00 horas HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF BANCO DO BRASIL www.licitacoes-e.com.br 5 MIN + TEMPO ALEATÓRIO 1.0 - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação a aquisição de equipamentos para laboratório - 04 (quatro) lotes, para atender as necessidades do Laboratório Municipal da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos. 1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1.2.2 – ANEXO II MINUTA DO CONTRATO 1.2.3 – ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA 1.2.4 – ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DO MENOR 1.2.5 – ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 1.2.6 – ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 2.0 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. Os recursos necessários à realização da despesa do objeto ora licitado serão provenientes de dotação orçamentária da Secretaria de Saúde (Fundo Municipal de Saúde), sob os números: 1 PREFEITURA DO RECIFE 4801.10.302.1.232.1.565.4.4.90.52 – 0244; 4801.10.302.1.332.2.884.3.3.90.39 – 0244. 3.0 - DA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Somente poderá participar deste Pregão o licitante que possuir inscrição válida no Sistema de Credenciamento de Fornecedores – SICREF, conforme prescreve o Art. 9º da Lei Municipal 17.765/2012. 3.1.1. A inscrição no SICREF deverá: a) ser efetuada na Gerência de Serviços de Supervisão às Licitações, situada na sala 19, 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, à Avenida Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, mediante a apresentação dos documentos cuja relação está disponível no sítio eletrônico da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br, em LICITAÇÕES / FORNECEDORES / INFORMAÇÃO. b) ser comprovada mediante consulta a ser formulada pelo pregoeiro(a) ao final dos lances, no respectivo sistema; 3.1.2. No caso em que algum ou alguns dos documentos que integram o SICREF esteja(m) com seu prazo de validade expirado, o licitante poderá apresentá-lo no momento da habilitação. 3.2. Para o acesso ao sistema eletrônico, os licitantes e seus representantes credenciados deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal, intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 3.2.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no www.licitacoes-e.com.br. 3.2.2. No caso de sócio, proprietário, ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, com poderes expressosa exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa. 3.2.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, devem efetuar o credenciamento com as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, “ME” ou “EPP”, junto à sua firma ou denominação, conforme o caso, para que possam fazer jus aos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei. 3.2.4. Quaisquer dúvidas sobre o credenciamento devem ser esclarecidas diretamente nas agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no país. 3.3. A chave de identificação e a senha terão prazo de validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema, com a devida justificativa. 2 PREFEITURA DO RECIFE 3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.5. O uso da senha é de exclusiva responsabilidade do licitante, inclusive nas transações efetuadas diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à entidade promotora da licitação qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 3.7. Não poderão concorrer: a) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; b) licitantes que estejam declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração (Art. 10 da Lei Municipal Nº 17.765, de 04 de janeiro de 2012); c) pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93; d) as pessoas não inscritas no Sistema de Credenciamento de Fornecedores - SICREF, na forma prevista no subitem 3.1; e) pessoas físicas de qualquer natureza ou agrupamento de pessoas físicas. 4.0 - DA PROPOSTA 4.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, cada licitante credenciado deverá enviar, exclusivamente por meio eletrônico, no portal www.licitacoes-e.com.br, sua proposta e respectivo(s) anexo(s), sem qualquer identificação do licitante, devendo obedecer aos seguintes requisitos: a) conter preço do item, preço do lote e preço global do objeto, expressos em moeda nacional, em algarismo e por extenso, respeitando as unidades e quantidades do termo de referência; a.1) os preços unitários dos produtos deverão ser apresentados em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, com até 04 (quatro) casas decimais, após a vírgula (R$ 0,0000), sem inclusão de encargos financeiros ou previsão inflacionária. a.2) ocorrendo divergência entre o preço do item e o preço do lote, prevalecerá o primeiro, corrigindo-se os valores finais. Havendo erro de cálculo, a Comissão efetuará as retificações, considerando os valores unitários indicados na proposta do licitante, multiplicados pelas quantidades previstas no formulário proposta. O resultado final após as retificações efetuadas pela Comissão será considerado no julgamento como sendo a proposta do licitante. 3 PREFEITURA DO RECIFE b) descrever cada produto ofertado, indicando a marca, de maneira a demonstrar completo atendimento das exigências constantes no Termo de Referência (anexo I) deste edital, sob pena de desclassificação da proposta. b.1) os licitantes que não enviarem proposta em anexo no portal do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) devem, obrigatoriamente, preencher no campo “informações adicionais“ as informações exigidas na proposta, bem como as especificações técnicas sucintas do objeto ofertado, se for o caso. b.2) a proposta comercial e seus anexos, neste momento, não deverão conter dados que identifiquem o Licitante, sob pena de desclassificação; b.3) o licitante deve declarar na proposta de preços se é microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de não fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. c) apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos, em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro. Nos preços ofertados devem estar inclusas todas as despesas incidentes ao objeto licitado, tais como tributos, seguros, fretes e outros. Tais custos serão considerados como incluídos nos preços, independentemente de declaração do licitante. 4.2. Ocorrendo divergência entre o preço informado no sistema do banco e o indicado no documento anexo, prevalecerá o primeiro. 4.3. A proposta comercial e seus anexos não deverão conter dados que identifiquem o Licitante. 4.4. Não serão aceitos preços unitários acima daqueles estimados pela Administração, conforme cotações existentes no processo. 4.5. A proposta não pode apresentar valor inferior a um centavo de Real, conforme a Lei n° 9.069 de 29 de junho de 1995. 4.6. Na proposta o licitante não poderá indicar mais de um preço para o mesmo item, sob pena de desclassificação do item cotado. 4.7. Os licitantes deverão apresentar proposta para fornecimento da quantidade total estimada para o lote. 4.8. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 90 (noventa) dias a partir da data marcada para a sua apresentação, independentemente de declaração do licitante. 4.9. Antes de vencido o prazo de validade da proposta, a Administração ou o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar que o licitante, mediante declaração expressa, prorrogue o prazo de validade referido no subitem anterior. 4.10. Na proposta por lote constante do formulário de propostas o valor total do lote (quantidade multiplicado pelo preço unitário) deverá ser expresso em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, após a vírgula (R$ 0,00); 4.11. Após a fase de lances, o licitante arrematante fica obrigado a enviar, junto à documentação de Habilitação, formulário/proposta nos termos do Anexo I, corrigindo os valores unitários dos itens para que se compatibilizem com o lance final ofertado. 4.12. Havendo divergência entre o valor constante do lance final e o constante da proposta, caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir aceitar o menor valor como contra-proposta. 4 PREFEITURA DO RECIFE 4.13. A quantidade de produtos relacionada no formulário/proposta serve apenas como orientação para composição de preços não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo ou supressão da quantidade do produto, o preço permanecerá inalterado. 4.14. O licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome, no sistema eletrônico, reconhecendo como verdadeiras e firmes suas propostas e respectivos lances. 4.15. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.16. DOS DOCUMENTOS DE CONTROLE DE QUALIDADE DOS EQUIPAMENTOS 4.16.1 No prazo de 03 (três) dias úteis, após a rodada de lances, a licitante provisoriamente vencedora deverá encaminhar ao(à) Pregoeiro(a), via Serviço Postal de Entrega Rápida, para o segundo andar, sala 19 do edifício sede da Prefeitura do Recife, situado à Avenida Cais do Apolo, nº 925, Bairro do Recife, Recife, PE, CEP 50.030-903, os seguintes documentos: a) prova do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para os lotes 01 e 02; a.2) o proponente deverá indicar em cada registro apresentado o número do lote correspondente no Termo de Referência (Anexo I); a.3) estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do lote cotado; b) caso o lote cotado seja dispensado do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, o proponente deverá apresentar cópia do ato que isenta o produto de registro; c) o licitante meramente distribuidor deverá apresentar a autorização legal do titular dos registros na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para comercialização do(s) material(s), com identificação e firma reconhecida do emitente; d) caso alguma etapa do processo de produção do material cotado seja terceirizado, o licitante deverá indicar a(s) empresa(s) que realizam os respectivos serviços, as instalações destinadas à fabricação e/ou controle dos materiais, o(s) responsável(eis) técnico(s) por tais atividades; e) em sendo a proponente distribuidora ou representante do produto ofertado, a proposta também deverá vir acompanhada de declaração do fabricante ou da detentora do registro do produto junto ao Ministério da Saúde, subscrita por seu representante legal, confirmando estar a proponente autorizada a comercializar o material objeto deste certame, com identificação e firma reconhecido do emitente. f) para a comprovação de que trata os subitens a.3, a.4 e item b, também serão aceitos “prints” de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pelo (a) Pregoeiro (a). 5 PREFEITURA DO RECIFE 5.0 - DA HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste processo, o licitante que tiver sua proposta classificada em primeiro lugar (melhor preço final) deverá apresentar a documentação relacionada nos itens a seguir: 5.1.1 – Comprovante de inscrição no Sistema de Credenciamento de Fornecedores – SICREF, na forma prevista no item 3.0 deste Edital. 5.1.2. Habilitação Jurídica: a) registro comercial, em caso de empresa individual, acompanhado de cédula de identidade do representante legal da empresa; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado que, no caso de sociedades por ações deve vir acompanhado de documento de eleição de seus administradores; b.1) o documento exigido na letra “b” deverá estar acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.3. Regularidade Fiscal 5.1.3.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 5.1.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante considerando-se que: a) os licitantes com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais expedida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC) da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife (SEFIN); b) os licitantes com domicílio ou sede localizada em outro Município, deverão apresentar a prova de regularidade com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, através de Certidão(ões) Negativa(s) englobando todos os tributos (mobiliários e imobiliários); c) os licitantes com domicílio ou sede localizada em outro Município, mas que também tiverem inscrição como contribuintes do Município do Recife, deverão apresentar a prova da regularidade municipal na forma da alínea “b” e a CND emitida pela GAC/SEFIN na forma da alínea “a” deste subitem. 6 PREFEITURA DO RECIFE 5.1.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal. 5.1.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. 5.1.3.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, inclusive em relação à dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto Nº 6.420, de 01 de abril de 2008). 5.1.3.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, emitida nos Termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB nº 568, de 08.09.2005. 5.1.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.4. Qualificação Econômico-Financeira 5.1.4.1. Certidão Negativa de Falência Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da Justiça do domicílio ou sede do licitante, no máximo nos 150 (cento e cinquenta) dias que antecederem a entrega da proposta. 5.1.4.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social, exigíveis e apresentáveis, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 5.1.4.2.1. O último exercício social corresponde ao exercício de 2012, de acordo com os arts. 1.065 e 1078, do Código Civil e arts. 132 e 133, da Lei Ordinária nº 6.404/76. 5.1.4.2.2. Caso haja distribuição dos lucros apurados no último exercício social, conforme registro na Demonstração do Resultado, poderá ser exigida, em diligência, comprovação da destinação desses lucros. 5.1.4.2.3. Para fins de validação do último exercício social, poderá ser exigido, em diligência, o balanço do exercício anterior ao exigível. 5.1.4.2.4. Os balanços e demonstrações contábeis devem vir acompanhados: a) Dos termos de abertura e encerramento, devidamente copiados dos livros próprios ou das fichas correspondentes, e autenticados pela Junta Comercial, conforme preceituam o Código Civil e a Instrução Normativa nº 102/2006, do Departamento Nacional de Registro Comercial – DNRC; 7 PREFEITURA DO RECIFE b) Da Certidão de Regularidade Profissional, de acordo com a Resolução 1402/2012 do Conselho Federal de Contabilidade - CFC. 5.1.4.2.5. Os balanços e demonstrações contábeis devem vir assinados pelo representante legal da empresa e por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 5.1.4.2.6. As Sociedades Anônimas deverão apresentar demonstrações contábeis: a) publicadas em jornal, conforme determina a Lei 6.404/76; b) elaboradas de acordo com as alterações da Lei 6.404/76, determinadas pela Lei 11.638 de 28/12/2007. 5.1.4.2.7. A exigência constante da letra “b” do subitem anterior aplica-se também às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações. 5.1.4.2.8. Considera-se de grande porte, para fins exclusivos do que estabelecem os subitens 5.1.4.2.6 e 5.1.4.2.7, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver no exercício social anterior Ativo Total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). 5.1.4.2.9. As alterações da Lei 6.404/76, determinadas pela Lei 11.638 de 28/12/2007, deverão constar do balanço patrimonial e demonstrações contábeis a partir do exercício de 2012. 5.1.4.2.10. O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2012 deverão ser apresentados pelos licitantes a partir de 1º de maio de 2013. 5.1.5. Qualificação Técnica 5.1.5.1. Licença de funcionamento expedida pelo órgão sanitário estadual ou municipal competente da sede do licitante, válida para o ano em exercício para o lote. 5.1.5.2. Autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, para os lotes 1 e 2; 5.1.5.2.1. Quando o licitante for distribuidor, representante comercial ou comerciante deverá apresentar a autorização de funcionamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, emitida para o fabricante. 5.1.5.2.2. Os licitantes enumerados no subitem 5.1.5.2.1 estão dispensados de apresentar a autorização de funcionamento para o fabricante expedida pela ANVISA, caso este seja estrangeiro. 5.1.5.3. A documentação exigida no item 5.2.4 e seus subitens está regulamentada nas Leis 5.991/73, 6360/76 e no Decreto 79.094/77. 8 PREFEITURA DO RECIFE 5.1.6. Cumprimento do Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal: 5.1.6.1. Declaração do licitante afirmando o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, assinada por representante legal da empresa, conforme modelo anexo a este Edital. 5.2. Outras considerações sobre a Habilitação: 5.2.1. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser encaminhados ao(à) Pregoeiro(a), em original ou cópias autenticadas, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à realização da etapa de lances. O envio dos documentos deverá ser efetuado via Serviço Postal de Entrega Rápida, para o 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sala 19, situada à Avenida Cais do Apolo, nº 925, Bairro do Recife, Recife, PE, CEP 50.030-903. 5.2.2. A documentação exigida para habilitação, que estiver disponível e atualizada no Sistema de Credenciamento de Fornecedores da Prefeitura do Recife SICREF, poderá ser substituída pelo Certificado de Habilitação de Firmas – CHF, emitido pela Gerência de credenciamento de Fornecedores da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, dentro do prazo de validade (Decreto Municipal nº. 21.204, de 27 de julho de 2005). 5.2.3. Qualquer dúvida referente ao cadastro deverá ser esclarecida junto a Gerência de Serviços de Credenciamentos de Fornecedores – GSCF, da Secretaria de Finanças, pelos seguintes telefones: (81) 3355-8368 ou (81) 3355-8275. 5.2.4. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para a abertura das propostas, ressalvado o disposto no subitem 5.1.4.1 e 5.1.6.1 deste Edital. 5.2.5. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.2.6. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 5.2.6.1 No uso da prerrogativa conferida pelo § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos licitantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante o processo licitatório. 5.2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. 5.2.8. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, ser-lhe-ão assegurados o prazo de 02(dois) dias úteis para sanar a irregularidade, mediante pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 9 PREFEITURA DO RECIFE 5.2.9. Os documentos necessários à habilitação do licitante poderão ser apresentados: a) Em uma única via, em original; b) Por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo(a) pregoeiro(a) ou por membro da Comissão ou equipe de apoio; c) Publicação em órgão da imprensa oficial; 5.2.9.1. Fica vedada sua apresentação através de cópia produzida via fax ou que se encontre ilegível. 6.0 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme estabelece o Art. 17 do Decreto Municipal nº 22.592, de 22 de janeiro de 2007. 6.1.1. A impugnação do edital deve ser enviada ao(à) pregoeiro(a), no prazo do subitem 6.1, para o seguinte endereço: Avenida Cais do Apolo, nº 925, sala 19, Bairro do Recife, Recife, PE, CEP 50.030-903, no horário das 08 (oito horas) às 13:30 (treze horas e trinta minutos), nos dias úteis. 6.1.2. Não serão admitidas impugnações enviadas fora do prazo e horário previstos no subitem anterior. 7.0 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO 7.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei Ordinária nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, dos Decretos Municipais n.º 19.205/2002, nº 20.573/04, nº 22.592/2007, nº 24.292/08 e, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, devendo ser observado os seguintes procedimentos: I - Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. II - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. III - A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a) pregoeiro(a) com a utilização de sua chave de acesso e senha. IV - Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. V – O(A) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. VI - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10 PREFEITURA DO RECIFE VII - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet. VIII - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) pregoeiro(a) e os licitantes. IX - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lance. X - Classificadas as propostas, o(a) pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. XI - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. XII - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. XIII - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. XIV - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. XV - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a). XVI - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. XVII - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. XVIII - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. a) Havendo empate, nos termos do §2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme §3º, do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006; b) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do §2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. 11 PREFEITURA DO RECIFE c) Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado. XIX – Na hipótese de não ocorrer oferta de lances, será feita a verificação de conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para o fornecimento dos produtos. XX – No caso de empate entre duas ou mais propostas de microempresas ou empresa de pequeno porte ou entre empresas não catalogadas como tais, o desempate se fará mediante sorteio a ser realizado em sessão pública, para a qual serão convocados todos os participantes. XXI - No caso de desconexão da(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. XXII - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. XXIII - Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. a) Havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição na regularidade fiscal, serão observadas as disposições do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, assegurado o prazo para fins de regularização da documentação, nos termos do §1º, do referido artigo. XIV - A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICREF, nos documentos por ele abrangidos, conforme disposto em sua regulamentação específica. XXV - Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICREF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados na forma e prazo definidos no edital, após solicitação do(a) pregoeiro(a) no sistema eletrônico; XVI - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. XXVII - Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. XXVIII - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12 PREFEITURA DO RECIFE a) encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso; b) a partir da liberação do sistema, os licitantes terão o prazo de 24(vinte e quatro) horas para manifestar intenção de recorrer, motivadamente, em campo próprio do sistema, considerando-se esse prazo como a forma imediata mencionada no inciso XXVIII. XXIX - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o(a) pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. XXX - No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. XXXI - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, e será descredenciado no SICREF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais o licitante que: a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato. b) deixar de entregar documentação exigida no edital; c) apresentar documentação falsa; d) ensejar o retardamento da execução do objeto; e) não mantiver a proposta; f) falhar ou fraudar na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo; h) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa. 7.2. O critério de julgamento será o de menor preço do lote ofertado, admitindo-se como critério de aceitabilidade preços compatíveis com os de mercado. 7.3. O licitante que for declarado provisoriamente vencedor, após a rodada de lances, deverá apresentar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, catálogos/folder que serão analisados tecnicamente por equipe ou servidor da Secretária de Saúde; 7.3.1. Por ocasião da análise técnica e caso julgue necessário, a equipe ou servidor responsável poderá solicitar ao licitante vencedor amostras de todos ou de alguns dos itens cotados; 7.3.2. Após análise, o servidor ou equipe técnica emitirá parecer circunstanciado, aprovando ou reprovando o produto examinado; 7.3.3. O lote que receber parecer técnico desfavorável em qualquer dos seus itens serão objeto de desclassificação. 7.4. Na desclassificação de propostas, observar-se-á o que determina os arts. 43 a 48 da Lei nº 8.666/93. 13 PREFEITURA DO RECIFE 7.4.1. Serão desclassificadas as Propostas que: a) apresentarem cotação para objeto diverso do indicado nesta Licitação; b) ofertarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, ou inexeqüíveis, na forma da legislação vigente; c) forem reprovadas no exame técnico. d) não atenderem às exigências deste Edital. 7.5. A classificação das propostas dar-se-á pela ordem crescente dos preços propostos e, no caso de empate, o(a) Pregoeiro(a) realizará o sorteio, na forma do § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93 e do inciso XX do subitem 7.1. 7.5.1. Será assegurada ainda, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se as disposições da Lei Complementar nº 123/2006. 8.0 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 8.1. A autoridade competente da Secretaria de Finanças efetuará a homologação do processo, conforme inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, e, no caso de interposição de recurso administrativo, fará a adjudicação do objeto ao vencedor, após a decisão do recurso. 8.2. Não havendo interposição de recurso, a adjudicação do objeto será efetuada pelo(a) pregoeiro(a), observando o disposto no subitem 7.1, “XXIX”deste Edital. 9.0 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 9.1. Homologado o processo, a Secretaria de Saúde convocará o licitante vencedor para, no prazo de 02 (dois) dias, indicar os dados (nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF e endereço) do (s) representante (s) legal (is) da empresa que assinará (ão) o contrato, ou receberá (ão) nota de empenho, dentre aqueles constantes do estatuto/contrato social, ou do procurador, que deverá apresentar instrumento de mandato específico para tal finalidade, com firma reconhecida em cartório. 9.2. Convocado para assinar o contrato, ou receber nota de empenho, o licitante deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação pela Secretaria de Saúde, observadas as determinações dos artigos 62 e 64 da Lei nº. 8.666/93. 10.0 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 10.1. O fornecedor deverá entregar os produtos no na Gerência do Almoxarifado do Laboratório Municipal de Saúde, situado na Rua Major Codeceira, nº 194, Santo Amaro, Recife/PE, no horário das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00 horas, na forma indicada nos subitens abaixo, devendo cumprir todas as disposições e obrigações constantes deste edital e seus anexos. 14 PREFEITURA DO RECIFE 10.2. A entrega dos produtos deverá ser efetuada conforme especificado no pedido de fornecimento, mediante recibo de entrega, de acordo com as quantidades solicitadas pelo Município, livre de quaisquer outros encargos, sejam fretes, carretos, taxa de descargas ou embalagens, presentes às Notas Fiscais correspondentes. Os locais de entrega poderão sofrer alterações, ficando desde já determinado que os novos locais estejam circunscritos na cidade do Recife. 10.3. A entrega dos produtos deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos, a partir da data do recebimento da nota de empenho. O fornecedor será considerado em mora, após o vencimento deste prazo. 10.4. Em caso de devolução do(s) produto(s) por estar(em) em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à Contratada. 10.5. A aquisição às empresas registradas será formalizada por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e ordem de fornecimento. 10.6. O licitante ficará obrigado a trocar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, às suas expensas, qualquer/quaisquer produto(s) que vier(em) a ser recusado(s) pela Secretaria de Saúde. 11.0 - EMPENHO 11.1. Após homologado este Pregão, é dever do licitante retirar no prazo de 05 (cinco) dias as notas de empenho e ordem de fornecimento sempre que for comunicado pela Prefeitura do Recife, durante a vigência do contrato. 12.0 - DO PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado, mediante apresentação da Nota Fiscal e Fatura contendo o atesto do recebimento. 12.1.1 A nota fiscal deverá ter como destinatário: Prefeitura do Recife - salvo orientação oficial em contrário. 12.2. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto qualquer obrigação estiver pendente de liquidação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 12.3. Após a efetivação de cada uma das entregas do objeto licitado, a Nota Fiscal devidamente assinada pelo servidor da Gerência do Almoxarifado do Laboratório Municipal de Saúde, deverá ser distribuída conforme a seguir: 1ª via - Diretoria de Administração Setorial, Edifício-sede da Prefeitura do Recife, 13º andar, Centro, Recife; 2º via - Gerência de Serviços de Almoxarifado da Secretaria de Saúde. 12.4. É indispensável para a liberação do respectivo pagamento a aceitação dos produtos, através do atesto na Nota Fiscal. 15 PREFEITURA DO RECIFE 12.5. No corpo da Nota Fiscal, ou em campo apropriado, deverá(ão) ser informado(s) o(s) número(s) da(s) nota(s) de empenho(s) correspondente(s). 12.6. Na nota fiscal, deverá constar a descrição, o código, o lote e a quantidade. 12.7. Os valores constantes das notas fiscais devem ser expressos em moeda corrente nacional. 12.8. Não será efetuado qualquer pagamento para a empresa ou profissional penalizado com multa, após o trânsito de regular processo administrativo, sem que haja sido recolhida a multa que lhe tenha sido aplicada. 12.9. Na Nota Fiscal deverá ser indicado o nome do Banco, nome e número da agência e número da Conta Corrente onde será creditado o valor, relativo ao pagamento do produto constante daquele documento. 13.0 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Dos atos da Administração decorrentes desta licitação poderão ser interpostos recursos administrativos, com base no que determina a Lei nº 10.520/2002, o Decreto Municipal nº. 22.592/2007, aplicando-se, supletivamente, o art. 109 da Lei nº 8.666/93. 13.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (Art. 24, do Decreto Municipal nº. 22.592, de 22 de janeiro de 2007). 13.2.1 Os licitantes terão prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestar intenção de recorrer, motivadamente, em campo próprio do sistema, considerando-se esse prazo como forma imediata mencionada no item 13.2. 13.3. As razões dos recursos serão dirigidas ao Secretário de Administração, desde que o licitante tenha manifestado motivadamente a intenção de recorrer, conforme procedimento descrito neste edital, e deverão ser entregues diretamente ao (à) Pregoeiro (a), no 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, sala 19, no horário de 08:00 (oito horas) às 13:30 (treze horas e trinta minutos). 13.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.0 - DAS SANÇÕES 14.1. A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o fornecedor às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93: a) advertência. b) multa de: 16 PREFEITURA DO RECIFE b.1) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado na entrega do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação dos produtos, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b.2) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.1”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; b.3) 30,0 % (trinta por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida; b.4) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de não-substituição do produto que apresentar defeito/impropriedade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, limitada a incidência a dez dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do produto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; c) impedimento de licitar com o Município e descredenciamento do sistema municipal de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, na forma do edital e da lei, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002. c.1) na hipótese de se lhe aplicar a penalidade do art. 87, lll da Lei 8.6666/1993, o prazo desta sansão será de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 14.1.1. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Município do Recife ao fornecedor ou cobrado judicialmente. 14.1.2. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, a pena de multa. 14.1.3. As sanções previstas nos itens “c” e “d” desta cláusula também poderão ser aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração. 14.2. A declaração de inidoneidade acarretará o cancelamento da inscrição do Certificado de Habilitação de Firmas, na Divisão de Credenciamento de Fornecedores da Secretaria de Finanças do Município do Recife. 14.3. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais, o licitante que: a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato; b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 17 PREFEITURA DO RECIFE c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; d) não mantiver a proposta; e) falhar ou fraudar na execução do contrato; f) comportar-se de modo inidôneo; g) cometer fraude fiscal. 14.4. Com referência à sanção de que trata a alínea “b” do subitem 14.1, decorrido o prazo de defesa sem que o fornecedor se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, o mesmo será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente. 14.4.1. Uma vez recolhida a multa de que trata o subitem 14.1, e na hipótese de vir o fornecedor a lograr êxito em recurso que apresentar, o contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 15.0 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CERTAME 15.1. Reserva-se ao Município do Recife o direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei n.º 8.666/93. 15.1.1. No caso de anulação ou revogação do processo licitatório, ficam assegurados aos licitantes o contraditório e a ampla defesa prévios, nos moldes do parágrafo 3º do art. 49 da Lei n.º 8.666/93. 16.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. A divulgação de informações referentes a esta licitação e os resultados de habilitação, de julgamento das propostas e de recursos interpostos serão publicados na imprensa oficial, endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br. e do Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br e afixados pelo prazo de 02 (dois) dias úteis no mesmo Quadro de Avisos onde foi divulgado este instrumento convocatório. 16.2. Quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação deverão ser solicitados, sempre por escrito, diretamente ao(à) Pregoeiro(a), no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, 2º andar, sala 19, sita à Avenida Cais do Apolo, 925, Recife, PE, ou pelo telefone/fax (81) 3355.8189, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes do prazo fixado para o recebimento das propostas. As respostas serão enviadas a todos os interessados pelo e-mail cadastrado, por estes no portal, até o dia anterior à data marcada para recebimento dos envelopes 16.3. Os interessados poderão: 16.3.1. Contactar a Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores da Secretaria de Administração da Prefeitura do Recife, através do fone (81) 3355-8275 e o(a) Pregoeiro(a) pelos fones (81) 3355-8471. 18 PREFEITURA DO RECIFE 16.3.2. Solicitar cópia deste instrumento convocatório, na Gerência de Serviços de Suporte Administrativo, sito no Cais do Apolo, 925, 13º andar, nesta cidade, do edifício sede da Prefeitura do Recife, mediante apresentação de disquete CD ROM ou DVD virgem, ou, pela Internet através do endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br. e do Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br. 16.4. Os licitantes que optarem pela retirada do edital via internet deverão efetuar o preenchimento do formulário eletrônico com identificação do interessado, endereço, fone/fax e endereço eletrônico. 16.5. Os casos omissos neste edital serão resolvidos nos termos da Lei nº 10.520/2002 e da Lei nº 8.666 de 21.06.1993. Recife, de de 2013. Verônica Ferreira de Brito Pregoeira Equipe de apoio: Geraldo Targino Sampaio Angela Maria Piancó de Oliveira Batista Gerlane Viana Delgado Leonardo Ferraz de Castro Araújo 19 PREFEITURA DO RECIFE ANEXO l TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO: Aquisição de equipamentos - 04 (quatro) lotes, para atender as necessidades do Laboratório da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, em conformidade com as especificações abaixo: 1 2 1 ESPECTROFOTÔMETRO UV/VISÍVEL, COM SISTEMA DE INTERFACEAMENTO PARA COMPUTADOR COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: DUPLO FEIXE ELETRÔNICO, EXECUÇÃO DE AUTO-DIAGNÓSTICO E FUNÇÃO DE CALIBRAÇÃO AUTOMÁTICA, DISPLAY LCD PARA VISUALIZAÇÃO DE ESPECTROS E CURVAS DE CALIBRAÇÃO E VISUALIZAÇÃO SIMULTÂNEA DE COMPRIMENTO DE ONDA E DADOS, SOFTWARE INTERNO QUE PERMITA AVALIAR O DESEMPENHO DO SISTEMA, COM EMISSÃO DE RELATÓRIO SEGUNDO GLP/GMP DE MODO A VALIDAR: PRECISÃO E REPETIBILIDADE DO COMPRIMENTO DE ONDA, LARGURA DE BANDA, NÍVEL DE RUÍDO, ESTABILIDADE E FLUTUAÇÃO DA LINHA DE BASE. HARDWARE: ÓTICA DUPLO FEIXE, SISTEMA DE RAZÃO DIRETA, FAIXA DE COMPRIMENTO DE ONDA DE 190-900NM, LARGURA DA BANDA ESPECTRAL DE 0,1-0,2-0,5-1,0-2,0-5,0NM, LUZ ESPÚRIA MENOR QUE 0,015% (NAL 220NM/FILTRO UV - 340 NM), EXATIDÃO DE COMPRIMENTO DE ONDA DE +/- 0,3 NM (COM CORREÇÃO AUTOMÁTICA), REPETIBILIDADE DE COMPRIMENTO DE ONDA DE +/- 0,1 NM, DETECTOR FOTOMULTIPLICADOR, SISTEMA FOTOMÉTRICO DE DUPLO FEIXE, PRECISÃO FOTOMÉTRICA DE ± 0,02 ABS E ± 0,04 ABS, VOLTAGEM 110/220V, FONTE DE 32398 LUZ LÂMPADA TUNGSTÊNIO E D2, FLUTUAÇÃO DA LINHA DE BASE MENOR QUE 0,004, CONTADOR DE TEMPO DE USO DAS LÂMPADAS PADRÃO, NÍVEL DE RUÍDO 0,0015 ABS (500 NM), MODO FOTOMÉTRICO MEDIDA EM ABSORBÂNCIA OU % DE TRAMITÂNCIA USANDO MÚLTIPLOS COMPRIMENTOS DE ONDAS. CONSTRUÇÃO DE CURVA ANALÍTICA EM MULTIPONTO, PONTO ÚNICO E FATOR DE CALIBRAÇÃO. MODO ESPECTRO QUE PERMITA A VARREDURA DE UMA DETERMINADA FAIXA DE COMPRIMENTO DE ONDA, COM SISTEMA DE AMPLIAÇÃO DE ESCALA APÓS VARREDURA DE COMPRIMENTO DE ONDA. MODO CINÉTICO COM CÁLCULO DA ATIVIDADE DA AMOSTRA APÓS A VARIAÇÃO DA ABSORBÂNCIA EM FUNÇÃO DO TEMPO. FOTOMULTIPLICADORA PARA EXPANSÃO DE COMPRIMENTO DE ONDA ATÉ 900 NM. PORTA CUBETA PARA SUPORTAR O DUPLO FEIXE E CUBETA DE QUARTZO DE 10 NM DE CAMINHO ÓTICO (PAR CASADO). ACOMPANHADO DE COMPUTADOR COMPATÍVEL COM O SISTEMA DO ESPECTROFOTÔMETRO, COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE: PROCESSADOR CORE I3 OU I5/AMD PHENON II X4, MEMÓRIA DE 3 GB DDR3, HD 500 GB, GRAVADOR DE DVD RW/R, MONITOR DE 18,5”. Un. 1 1 ANALISADOR DE IONS SELETIVO, MULTIPARAMETRO DE BANCADA COM DUPLO CANAL PARA ISE/PH/MV/TEMP, COM DISPLAY EM LCD, RESOLUÇÃO 320X240 PIXELS, MOSTRADOR 32386 GRÁFICO PARA ISE (IONS SELETIVO), PH, ORP (POTENCIAL DE OXIDAÇÃO REDUÇÃO) E MEDIÇÕES DE TEMPERATURA COM VERIFICAÇÃO DA CALIBRAÇÃO. CARACTERÍSTICAS Un. 1 20 PREFEITURA DO RECIFE PRINCIPAIS: DOIS CANAIS DE ENTRADA; CALIBRAÇÃO DE PH FIXA, AUTOMÁTICA E SEMI-AUTOMÁTICA ATÉ 5 PONTOS DE CALIBRAÇÃO, COM OITO PADRÕES PRÉ-DEFINIDOS (1.68, 3.00, 4.01, 6.86, 7.01, 9.18, 10.01 E 12.45) E CINCO PADRÕES PERSONALIZADOS PELO USUÁRIO; CALIBRAÇÃO DE ÍON AUTOMÁTICA, ATÉ 5 PONTOS DE CALIBRAÇÃO, COM CINCO PADRÕES PRÉ-DEFINIDOS (0.1, 1, 10, 100, 1000 PPM) E CINCO PADRÕES PERSONALIZADOS PELO USUÁRIO, COM OU SEM COMPENSAÇÃO DE TEMPERATURA; FUNÇÃO DE AUTOFIXAR, COM A PRIMEIRA LEITURA ESTÁVEL NO MOSTRADOR; FUNÇÃO PH CALIBRATION CHECK PARA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES EXATAS DO ELETRODO QUANTO A LIMPEZA, RESPOSTA E VIDA ÚTIL; DOIS LIMITES DE ALARME SELECIONÁVEIS; QUATRO MODOS DE REGISTO SELECIONÁVEIS: REGISTRO AUTOMÁTICO COM OU SEM FUNÇÃO DE AUTO-FIXAR, REGISTRO A PEDIDO COM OU SEM AUTO-FIXAR; ARMAZENAMENTO DE DADOS ATÉ 100 LOTES DE REGISTRO COM 10.000 DADOS/LOTE; ÁREA SELECIONÁVEL E FUNÇÕES DE PERÍODO DE AMOSTRAGEM PARA REGISTRO AUTOMÁTICO; FUNÇÃO BOAS PRÁTICAS DE LABORATÓRIO PARA INFORMAÇÕES DE: CONSTANTE DA CÉLULA, REFERÊNCIA DA TEMPERATURA/COEFICIENTE BETA, PONTOS CALIBRADOS, DATA E HORA DA ÚLTIMA CALIBRAÇÃO; GRÁFICO ONLINE E OFFLINE; INTERFACE AMIGÁVEL, NO AMPLO MOSTRADOR GRÁFICO P/B (320X240 PIXELS); INTERFACE COM O PC, VIA RS232 E USB; ADAPTADOR 12VC/220V. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ISE RANGE: 1 X 10-6 TO 9.99 X 1010 DE CONCENTRAÇÃO; ISE RESOLUÇÃO SELECIONÁVEL: 1; 0.1; 0.01; 0.001 DE CONCENTRAÇÃO; ISE IMPRECISÃO: ±0.5% (ÍONS MONOVALENTE); ±1% (ÍONS BIVALENTE); PH RANGE: -2.000 TO 20.000 PH; PH RESOLUÇÃO SELECIONÁVEL: 0.1 PH; 0.01 PH; 0.001 PH; PH IMPRECISÃO: ±0.1 PH; ±0.01 PH; ±0.002 PH ±1 LSD; MV RANGE: ±2000 MV; MV RESOLUÇÃO: 0.1 MV; MV IMPRECISÃO: ±0.2 MV ±1 LSD; TEMP RANGE: -20.0 TO 120°C; -4.0 TO 248.0°F; 253.15 TO 393.15K; TEMP RESOLUÇÃO: 0.1°C; 0.1°F; 0.1K; TEMP IMPRECISÃO: ±0.2°C; ±0.4°F; ±0.2K (SEM SONDA); CONDIÇÕES AMBIENTAIS PARA USO: TEMP 0-50ºC E RH 95% MÁXIMO NÃO CONDENSADO; COMPATÍVEL COM SONDAS PARA ÍONS SELETIVO DE AMÔNIA, CÁDMIO, CLORO, COBRE, CIANETO, FLUORETO, NITRATO; ACOMPANHA O EQUIPAMENTOS: 01 ELETRODO DE VIDRO PARA PH COM CONECTOR TIPO BNC COM 01M DE CABO, 01 SENSOR DE TEMPERATURA EM AÇO COM 01 M DE CABO, 01 SONDA ISE AMÔNIA, 01 SONDA ISE CÁDMIO, 01 SONDA ISE CLORO, 01 SONDA ISE COBRE, 01 SONDA ISE CIANETO, 01 SONDA ISE FLUORETO E 01 SONDA ISE NITRATO. 3 1 EVAPORADOR ROTATIVO A VÁCUO COMPOSTO DE SUPORTE PROVIDO DE LEVANTAMENTO RÁPIDO, COLUNA DE CONDENSAÇÃO VERTICAL COM SERPENTINA DUPLA, 1200 CM² DE ÁREA DE TROCA, SISTEMA DE REALIMENTAÇÃO CONTÍNUA E QUEBRA VÁCUO, JUNTA DE ACOPLAMENTO TOTALMENTE EM PTFE AUTOCOMPENSÁVEL AOS DESGASTES PERMITE PRESSÕES MENORES QUE 4 MBAR, BANHO DE AQUECIMENTO, CUBA EM AÇO INOXIDÁVEL Ø APROXIMADO DE 25 X 12CM 32385 DE ALTURA E COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 4 LITROS, SISTEMA DE AQUECIMENTO DE 1000 KCAL/H (1200W) CONTROLADO POR TERMOSTATO CAPILAR DE 50 A 120°C PRECISÃO DE ± 3°C, MOTOR TOTALMENTE FECHADO, CONTROLE DE ROTAÇÃO DE 5 A 210 RPM, MICROPROCESSADO PROGRAMÁVEL COM INTERFACE DIGITAL, INDICANDO OS RPM Un. 1 21 PREFEITURA DO RECIFE NO DISPLAY, COM TOQUE AUTOCOMPENSÁVEL INDEPENDENTE DA VARIAÇÃO DO VÁCUO, TEMPERATURA OU TENSÃO, COM BALÃO DE EVAPORAÇÃO JC 24/40 E O RECEPTOR COM JE 35/20 AMBOS DE 1000ML E GARRAS E GRAMPOS DE FIXAÇÃO. * OPCIONALMENTE, PODEM SER FORNECIDOS BALÕES DE 100 A 2000 ML. * DISPONÍVEL EM: 115V OU 230V ( 50-60HZ , 80W ). 4 1 ARMÁRIO CORTA-FOGO PARA LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, 200 L, PARA ARMAZENAMENTO DE RECIPIENTES COM LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS OU COMBUSTÍVEIS E PROTEÇÃO DE MATERIAIS SÓLIDOS CONTRA INCÊNDIO, COM PRATELEIRA QUE SUPORTE UMA CARGA CONCENTRADA DE ATÉ 50 KG OU 90 KG DISTRIBUÍDOS UNIFORMEMENTE. QUE ATENDA A NR-20 DA PORTARIA 3214, ABNT NBR 17505, UL 1275 E A PORTARIA 32323 3214/MT, POSSUI BANDEJA DE CONTENÇÃO, SISTEMA CORTACHAMAS, SISTEMA DE VENTILAÇÃO NAS LATERAIS COM TAMPA ROSCADA DE 2” NPT, COM SISTEMA CORTA-CHAMAS. DIMENSÕES APROXIMADAS DE: ALTURA 2 M, LARGURA 1 M, PROFUNDIDADE 0,45 M, CAPACIDADE 60 GALÕES, PESO 202 KGF . Un. 2 2 – DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega para todos os lotes será de 10 (dez) dias corridos a partir da data do recebimento da Nota de Empenho. 3 – LOCAL DE ENTREGA: na Gerência do Almoxarifado do Laboratório Municipal de Saúde, situado na Rua Major Codeceira, nº 194, Santo Amaro, Recife/PE, no horário das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00 horas. 4 – PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto mediante apresentação da nota fiscal e fatura, contendo o atesto do recebimento. 5 – VALIDADE DA PROPOSTA: O prazo de validade deve ser de no mínimo 90 (noventa) dias contados a partir da data marcada para o término de acolhimento das propostas. 6 – CONDIÇÕES GERAIS: O licitante vencedor deverá obedecer ao seguinte: 6.1. Os equipamentos deverão ser entregues de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência; 6.2. Os equipamentos deverão ter fonte de alimentação 220V; 6.3. Os equipamentos deverão ser acompanhados de manuais de instrução em língua portuguesa; 6.4. Os equipamentos devem ser instalados pelas empresas fornecedoras; 6.5. Os equipamentos deverão ter acompanhamento de técnico especializado designado pelo fabricante e /ou representante para instrução de funcionamento ou de instalação. 7 – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 7.1. O licitante vencedor deverá assegurar a garantia mínima de 12 (doze) meses, para todos os lotes para peças e serviços, a partir da data de emissão do aceite definitivo do objeto. 22 PREFEITURA DO RECIFE 7.2. O licitante vencedor deverá oferecer, para os todos os lotes, durante a vigência do prazo de garantia, assistência técnica no Recife ou na Região Metropolitana, comprovadamente, informando filiais e centros de atendimentos credenciados pelos fabricantes dos objetos, com os respectivos endereços e telefones. 7.3. Todas as providências para conserto dos objetos ou substituição de peças defeituosas deverão ser adotadas pelo licitante vencedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data da notificação pelo responsável da Secretaria. Em não sendo observado tal prazo, poderá a CONTRATANTE tomar as providências que achar necessárias para reparo dos bens, às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo dos direitos a que faça jus por força do contrato. 8 – RECURSO ORÇAMENTÁRIO: do Fundo Municipal de Saúde, sob os números: 4801.10.302.1.232.1.565.4.4.90.52 – 0244; 4801.10.302.1.332.2.884.3.3.90.39 – 0244. Recife, de de 2013 JULIANA DIAS MEDICIS Secretária Executiva de Administração e Finanças 23 PREFEITURA DO RECIFE ANEXO Il Contrato de................................................................ que entre si celebram o MUNICÍPIO DO RECIFE e na forma abaixo. O MUNICÍPIO DO RECIFE, entidade de direito público externo sediada no Cais do Apolo, n°. 925, no bairro do Recife, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 10.565.000/0001-92, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, com fulcro no Decreto Municipal nº 19.300, de 08.05.2002, neste ato representado pela Secretária de Assuntos Jurídicos, Dr. RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO, brasileiro, _________, ________, inscrita no CPF/MF sob o nº 693.034.60472, portadora da cédula de identidade nº _________-SSP/PE, pelo Secretário de Finanças, Dr. ROBERTO CHAVES PANDOLFI, brasileiro, _____, __________, inscrito no CPF/MF sob o nº 104.180.244-72, portador da cédula de identidade nº ______ - SSP/PE, e pelo Secretário de Saúde Dr. JAILSON DE BARROS CORREIA, brasileiro, __________, _______, inscrito no CPF/MF sob o nº 631.466.494-20, portador da cédula de identidade nº ________-SSP/PE, residentes e domiciliados nesta cidade, e do outro lado, a _______________________________________________________, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ________________________________, com sede na ____________________, nº ________, no bairro d _______________________________, nesta cidade, representada neste ato pelo Sr. _______________________, brasileir, ___________, _____________, inscrit_ no CPF/MF sob o n° _________________, portador da cédula de identidade n° ______________-SSP/PE, residente e domiciliad_ nesta cidade, celebram o presente instrumento com observância estrita de suas cláusulas, que em sucessivo, mútua e reciprocamente outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de direito público, além dos especificadamente previstos na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, tendo em vista a Proposta da CONTRATADA, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste instrumento, Aquisição de equipamentos - 04 (quatro) lotes, para atender as necessidades do Laboratório da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife , de acordo com o Termo de Referência anexo ao edital. PARÁGRAFO ÚNICO: Os acréscimos não previstos na caracterização do objeto, contido nesta cláusula, e necessários ao seu fiel cumprimento, só serão efetivados com base em Relatório do CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização do Secretário solicitante, sob pena de nulidade, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 24 PREFEITURA DO RECIFE DO REGIME DE EXECUÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto deste Pregão Eletrônico será fornecido na forma do item 11.0 do edital. DO PREÇO/ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço de R$ PARÁGRAFO ÚNICO: O preço a que alude esta cláusula será pago no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e da apresentação da nota fiscal e fatura devidamente atestada pela Gerência de Serviços de Almoxarifado da Secretaria de Saúde, caso não haja alguma divergência no que foi especificado no edital de compras dos produtos, sob pena de não aceitação do objeto, observadas as disposições dos artigos 62 e 64 da Lei nº 8.666/93. DOS PRAZOS CLÁUSULA QUARTA: O contrato vigorará por 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO CLÁUSULA QUINTA: O(s) produto(s) será(ão) entregue(s) de acordo com as especificações e quantidades constantes no termo de referência anexo ao edital. §1º: A entrega dos produtos deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento da nota de empenho. Considerar-se-á em mora a partir do dia seguinte ao vencimento deste prazo. §2º: O(s) produto(s) licitado(s) deverá(ão): a) ser acondicionado(s) em embalagens próprias (caixas), a fim de não sofrer(em) dano algum; b) totalmente identificados, na parte externa da embalagem, com os seguintes dados, sem rasuras e perfeitamente legíveis: endereço da empresa; nomenclatura, quantidade, tamanho ou número do artigo; data de expedição; peso bruto da caixa; todo produto de embalagem fica a cargo da empresa, fornecedora que será também responsável pela veracidade das quantidades impressas nas embalagens, até sua abertura e conferência, possibilitando à Gerência do Almoxarifado do Laboratório Municipal de Saúde o recebimento e apreciação do objeto com maior fluidez. §3º: Todos os produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) na Gerência do Almoxarifado do Laboratório Municipal de Saúde, situado na Rua Major Codeceira, nº 194, Santo Amaro, Recife/PE, no horário das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00 horas. 25 PREFEITURA DO RECIFE DO RECEBIMENTO DO OBJETO CLÁUSULA SEXTA: Executado este instrumento pela CONTRATADA, seu objeto será recebido pelo CONTRATANTE em caráter provisório ou definitivo, na forma dos artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei nº 8.666/93. §1º: O objeto licitado será recebido pelo servidor da Gerência do Almoxarifado do Laboratório Municipal de Saúde, responsável pelo atesto da Nota Fiscal e Fatura, na forma da legislação financeira municipal. §2º: O objeto será recebido provisoriamente a fim de que seja verificado se suas especificações e quantidades estão de acordo com as exigências do Edital, e definitivamente, após constatada a adequação do objeto com o estabelecido no instrumento convocatório. §3º: O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da empresa pela correta entrega dos produtos, devendo a CONTRATADA substituir, sem ônus adicional, qualquer produto que não atenda às especificações, sob pena de ser considerada inadimplente, e ficar sujeita à aplicação das penalidades previstas neste edital. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS CLÁUSULA SÉTIMA: Os recursos necessários à realização da despesa do objeto ora licitado serão provenientes de dotação orçamentária da Secretaria de Saúde (Fundo Municipal de Saúde), sob os números: 4801.10.302.1.232.1.565.4.4.90.52 – 0244; 4801.10.302.1.332.2.884.3.3.90.39 – 0244. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA OITAVA: O regime jurídico deste Contrato confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no art. 58 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA NONA: Constitui obrigação do CONTRATANTE, além da constante do art. 66 da Lei n°. 8.666/93, a comunicação, através do Serviço de Contabilidade, aos órgãos incumbidos de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, das características e dos valores pagos referentes à liquidação da despesa deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: São conferidos à CONTRATADA os direitos relacionados no art. 58, § 2º, art. 79 e art. 109 da Lei n°. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes dos artigos 55, inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n°. 8.666/93: a) manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação constantes deste Edital. b) entregar o produto de acordo com o termo de referência anexo ao edital de licitação. 26 PREFEITURA DO RECIFE DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: a execução do presente instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor da administração Municipal subordinado à Secretaria contratante, especialmente designado pelo Secretário da Pasta, admitida a participação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n°. 8.666/93, formalizadas previamente por termo aditivo, que passará a integrar este Contrato. DAS SANÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o fornecedor às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93: a) advertência. b) multa de: b.1) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado na entrega do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do produto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b.2) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.1”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; b.3) 30,0 % (trinta por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida; b.4) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de não-substituição do produto que apresentar defeito/impropriedade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, limitada a incidência a dez dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do produto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; c) impedimento de licitar com o Município e descredenciamento do sistema municipal de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, na forma do edital e da lei, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002. c.1) na hipótese de se lhe aplicar a penalidade do art. 87, lll da Lei 8.6666/1993, o prazo desta sansão será de até 02 (dois) anos; 27 PREFEITURA DO RECIFE d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. §1º. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Município do Recife ao fornecedor ou cobrado judicialmente. a) As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, a pena de multa. b) As sanções previstas nos itens “c” e “d” desta cláusula também poderão ser aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração. §2º. A declaração de inidoneidade acarretará o cancelamento da inscrição do Certificado de Habilitação de Firmas na Divisão de Credenciamento de Fornecedores da Secretaria de Finanças do Município do Recife. §3º. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais. §4º. Com referência à sanção de que trata a alínea “b” da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, decorrido o prazo de defesa sem que o fornecedor se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, o mesmo será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente. a) Uma vez recolhida a multa de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, e na hipótese de vir o fornecedor a lograr êxito em recurso que apresentar, o contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a prévia defesa e observadas às disposições da Lei n°. 8.666/93, notadamente nos artigos 77 a 80, sem prejuízo das penalidades determinadas neste instrumento. DA LICITAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente instrumento contratual é decorrente do PROCESSO LICITATÓRIO nº ___/2013, PREGÃO ELETRÔNICO nº ___/2013, homologado pelo Secretário de Finanças, em _______de_________ de ___ . 28 PREFEITURA DO RECIFE DOS DOCUMENTOS CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Fazem parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, devidamente rubricados pelas partes: DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Fica desde já, declarado pelas partes, com base no §2°. do art. 55 da Lei n°. 8.666/93, o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as dúvidas ou questões suscitadas na execução deste Contrato. E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para único efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e subscrevem, e rubricadas pelos presentes a este ato e ainda registrado em livro próprio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, conforme dispõe o artigo 60 da Lei n°. 8.666/93. Recife, de de 2013. RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO Secretária de Assuntos Jurídicos ROBERTO CHAVES PANDOLFI Secretário de Finanças JAILSON DE BARROS CORREIA Secretário de Saúde CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1.__________________________ CPF/MF n°. ________________ 2. _______________________ CPF/MF n°. _______________ 29 PREFEITURA DO RECIFE ANEXO III À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº ___/2013, celebrada entre o Município do Recife e a empresa ....................................... cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº ___/2013. EMPRESA: CNPJ: FONE/FAX: END.: E-MAIL: REPRESENTANTE LEGAL: LOTE ITEM QTDE. UND. ESPECIFICAÇÃO CÓD. REDUZIDO MARCA VALOR 30 PREFEITURA DO RECIFE ANEXO IV DECLARAÇÃO À PREFEITURA DO RECIFE PREGOEIRO(A): REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2013 - CPLSSA ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . .... ........................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 31 PREFEITURA DO RECIFE ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA DO RECIFE PREGOEIRO(A): Ref: PREGÃO ELETRÔNICO Nº ____/2013 - CPLSSA (NOME DA EMPRESA)_______________________________CNPJ nº____________, (ENDEREÇO COMPLETO)___________________________________, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Informamos que há restrição na comprovação da regularidade fiscal desta microempresa/empresa de pequeno porte, ficando a empresa sujeita às disposições do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2007 (OBS: APENAS PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, QUE TENHAM RESTRIÇÃO NA REGULARIDADE FISCAL) Local e Data ____________________________________________________________ Assinatura, nome e número de identidade do declarante 32 PREFEITURA DO RECIFE ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE À PREFEITURA DO RECIFE PREGOEIRO(A): Ref: PREGÃO ELETRÔNICO Nº ____/2013 - CPLSSA (NOME DA EMPRESA)_______________________________CNPJ nº____________, (ENDEREÇO COMPLETO)___________________________________, declara, sob as penas da lei, que está enquadrada como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e não tem nenhum dos impedimentos do §4º do mesmo artigo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data ______________________________________________ Assinatura, nome e número de identidade do declarante Observações: 1) apresentar fora dos envelopes, junto com os documentos de credenciamento (pregão presencial). 2) Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, e hipóteses de exclusão do tratamento diferenciado, conforme LEI Nº 123, de l4 de dezembro de 2006: Art. 3o Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). § 1o Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 33 PREFEITURA DO RECIFE § 2o No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses. § 3o O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados. § 4o Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anoscalendário anteriores; X – constituída sob a forma de sociedade por ações. 34