WORLD CONFERENCE ON CONSTITUCIONAL JUSTICE “The Influence of Constitutional Justice on Society and Global Human Rights Jurisprudence” INDICE 1) 2) 3) 4) DISCURSO DA PRESIDENTE DA JUSTIÇA CONSTITUCIONAL ENGLISH SPEECH CONSTITUCIONAL COURT OF SAO TOME DISCURSO DA PRESIDENTE EM FRANCÊS Caros Colegas, Excelentíssimos Senhores Membros das Delegações Minhas Senhoras e Meus Senhores; Antes de mais gostaria de aproveitar o ensejo para agradecer a organização pelo convite que me foi formulado para tomar parte na presente conferência que considero desde já um espaço cimeiro, com vista a reflectir e debater em conjunto a influência da justiça constitucional nas nossas sociedades e o seu contributo para jurisprudência global dos direitos humanos, numa altura que acabamos recentemente de comemorar o 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos-DUDH. Apesar da longevidade do referido instrumento internacional, continuam sólidos os conteúdos aí aflorados, servindo de inspiração as diversas constituições hoje existente incluindo a Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe, tendo em atenção da diversidade e a abrangência dos direitos aí catalogados. Porém, penso que todos estaremos de acordo que a promoção do direitos humanos não se resumirá apenas na sua catalogação no ordenamento jurídico interno e a respectiva aplicação pelos órgãos jurisdicionais, revelando-se igualmente curial a divulgação permanente de uma fonte jurisprudencial devidamente fundamentada e assente em mecanismos de interpretação, sem alhear os métodos reconhecidos pelo direito de forma a permitir ao cidadão comum familiarizar-se com o alcance e a relevância das referidas disposições na consolidação da sua cidadania. Por conseguinte, é a justiça constitucional enquanto garante da unidade de direito, que caberá esta tarefa que certamente contribuirá na promoção de uma cultura de direitos humanos capaz de assegurar a justiça social, igualdade e o respeito pela diversidade de direitos consagrados constitucionalmente que constituem o apanágio de uma verdadeira sociedade de direito. A República Democrática de São Tomé e Príncipe tem uma justiça constitucional que ainda se encontra na sua fase embrionária. Não obstante o tribunal constitucional ter sido estabelecido no ano de 2005, o mesmo se encontra afecto ao Supremo Tribunal de Justiça constituído essencialmente por cinco juízes, sendo dois juízes nomeados para o efeito e os outros três que por inerência de funções se encontram afectos ao Supremo Tribunal de Justiça. Os propósitos que sustentaram o aparecimento deste órgão estiveram inicialmente relacionados com as sucessivas crises institucionais no seio do poder executivo e bem assim entre este e o legislativo. Embora ordenamento jurídico-constitucional São-tomense prevê diversos modelos de fiscalização da constitucionalidade, como a preventiva, a abstracta e a concreta continuam parcos, o volume de decisões tomadas relativamente a estas temáticas, devido por um lado a fase embrionária em que se encontra o tribunal constitucional actualmente não dispõe de legislação sobre a organização e funcionamento e consequentemente a pouca divulgação da instituição. WORLD CONFERENCE ON CONSTITUCIONAL JUSTICE “The Influence of Constitutional Justice on Society and Global Human Rights Jurisprudence” Relativamente aos diversos modelos de fiscalização, a concreta revela-se intrinsecamente ligado ao direito ao acesso aos tribunais, garantindo por um lado a estabilidade das normas constitucionais, através dos métodos tradicionais de interpretação que concorrem para a unicidade do ordenamento jurídico e por outra a consolidação dos direitos fundamentais dos cidadãos que encontrarão em última instância a devida protecção. Por conseguinte o papel da justiça constitucional na promoção dos direitos humanos passa necessariamente pelo reforço do direito ao acesso aos tribunais e as respectivas garantias de defesa que deverá ser assegurado por uma legislação de apoio judiciário que possibilite maior colaboração entre os tribunais e a ordem de advogados com vista a facilitar aos mais desfavorecidos qualidade na representação. Com efeito e sendo certo que o nosso ordenamento jurídico não dispõe de recurso de amparo permitindo ao cidadão comum aceder directamente ao tribunal constitucional, poderão estes estar habilitados no âmbito de um processo em concreto, a recorrerem das decisões dos tribunais inferiores que apliquem as normas julgadas inconstitucionais ou recusem a aplicação das normas com fundamento na inconstitucionalidade permitindo ao tribunal constitucional decisões sobre a questão e a formação de jurisprudências sobre as mesmas. Relativamente a divulgação, o tribunal constitucional possui um sítio na internet, onde se pretende disponibilizar as mais variadas decisões proferidas, de modo a permitir ao cidadão comum e os interessados acesso directo aos mesmos de forma a estarem informados sobre as correntes de interpretações. Além disso, não é de descartar a relevância da jurisprudência constitucional para os tribunais inferiores, constituindo acervos de interpretações e fundamentação das suas decisões, podendo até servir de referência para as peças processuais dos advogados relativamente a defesa de um interesse concreto de respectivo constituinte. Igualmente não se poderá olvidar as repercussões junto as entidades que certamente contribuem na administração da justiça evitando atropelos jurídicos na aplicação das normas. Apesar de algumas diferenças entre os nossos ordenamentos jurídicos, julgamos que alguns instrumentos internacionais de referência, nos são comuns podendo daí talvez possibilitar o intercâmbio das decisões dos nossos órgãos que estarão disponibilizados nos sítios virtuais, visando reforçar a aplicação dos direitos aí catalogados sem olvidar como é óbvio os parâmetros e os limites constitucionais das referidas aplicações que certamente os nossos profissionais saberão certamente identificar. Não podemos igualmente descurar a contribuição da sociedade civil através das diversas organizações de defesa dos direitos humanos, os estabelecimentos de ensino que poderão encontrar nas referidas fontes jurisprudências, ferramentas de trabalho para fundamentação os seus trabalhos de pesquisa ou relatórios visando sempre a salvaguarda dos valores que se encontram subjacentes aos referidos direitos e bem assim sua promoção. Finalmente espero que no final dos nossos trabalhos podemos encontrar conjuntamente unanimidade em relação aos mecanismos actualmente disponíveis visando a troca de experiência com vista a constituição do referido acervo jurisprudencial sobre os direitos humanos. Muito obrigada