DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Instituído pela lei municipal de n° 352, de 31 de a gosto de 2009. ADMINISTRAÇÃO DA EXMA. SENHORA PREFEITA MARIA BERNARDETTE DANTAS DE QUEIROZ ANO II – N° 006– RODOLFO FERNANDES/RN, Quarta - fei ra, 06 de janeiro de 2010. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO DE RODOLFO FERNANDES – RN EDITADO PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PODER EXECUTIVO MARIA BERNARDETTE DANTAS DE QUEIROZ – Prefeita Municipal ANTONIA NEIDE NAZARIO NUNES – Vice-Prefeita PODER LEGISLATIVO ENOQUE FERREIRA – Presidente JOÃO WADNIO MONTEIRO - Vice-Presidente JUAREZ DE FREITAS REGO MANOEL DE FREITAS CAVALCANTE FRANCISCA ERINAIDE FREITAS NEGREIROS MARCOS LUIZ BATISTA OLIVEIRA MARIA DE FATIMA MONTEIRO BESSA FRANCISCO WILSON DE FREITAS REGO FRANCISCO VICTOR DE MENDONÇA 1 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes – CONTRATADO: Jailma Ferreira da Silva CPF n° 009.868.024-25 - OBJETO: Prestação de Serviços de acompanhamento das famílias beneficiadas com o Programa Bolsa Família e Atualização cadastral das famílias no CadÚnico deste município de Rodolfo Fernandes/RN – VALOR: R$ 6.120,00 – VIGENCIA: período de 04/01/2010 a 30/06/2010 (seis meses) – Base Legal: Art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93 – Homologação 04.01.2010. Maria Bernardette Dantas de Queiroz – Prefeita. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes – CONTRATADO: Renato Servulo Monteiro Cavalcante- CPF n° 079.005.934-70 - OBJETO: Prestação de Serviços de acompanhamento das famílias beneficiadas com o Programa Bolsa Família e Atualização cadastral das famílias no CadÚnico deste município de Rodolfo Fernandes/RN – VALOR: R$ 6.120,00 – VIGENCIA: período de 04/01/2010 a 30/06/2010 (seis meses) – Base Legal: Art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93 – Homologação 04.01.2010. Maria Bernardette Dantas de Queiroz – Prefeita. RODOLFO FERNANDES, 06 DE JANEIRO DE 2010. Diário Oficial do Município EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes – CONTRATADO: Karol Farias Dantas Silva - CPF n° 035.929.274-77 - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de Manutenção dos equipamentos de informática e atualização de programas de computação dos computadores da Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes – VALOR: R$ 6.000,00 – VIGENCIA: até 31 de dezembro do corrente ano, a contar da data de sua assinatura – Base Legal: Art. 24, Inc. II, da Lei 8.666/93 – Homologação 04.01.2010. Maria Bernardette Dantas de Queiroz – Prefeita. PREFEITURA MUNICIPAL FERNANDES/RN. DE RODOLFO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2010 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN – CNPJ Nº. 08.153.819/0001-09. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Material Hospitalar, Material Odontológico e Material Laboratório para os meses Janeiro e Fevereiro de 2010. VIGÊNCIA: Durante os meses de Janeiro e Fevereiro. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Rodolfo Fernandes/RN, Em 05 de janeiro de 2010 – Maria Bernardette Dantas de Queiroz – Prefeita Municipal. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2010 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN – CNPJ Nº. 08.153.819/0001-09. OBJETO: Aquisição de combustíveis, Lubrificantes e Gás Liquefeito de Petróleo para os meses Janeiro e Fevereiro de 2010. VIGÊNCIA: Durante os meses de Janeiro e Fevereiro. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Rodolfo Fernandes/RN, Em 05 de janeiro de 2010 – Maria Bernardette Dantas de Queiroz – Prefeita Municipal. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2010 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN – CNPJ Nº. 08.153.819/0001-09. OBJETO: Contração dos Serviços de Transportes de Indigentes para os meses Janeiro e Fevereiro de 2010. VIGÊNCIA: Durante os meses de Janeiro e Fevereiro. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Rodolfo Fernandes/RN, Em 05 de janeiro de 2010 – Maria Bernardette Dantas de Queiroz – Prefeita Municipal. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2010 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN – CNPJ Nº. 08.153.819/0001-09. OBJETO: Contração dos Serviços de Fornecimento de Refeições e Hospedagens para os meses Janeiro e Fevereiro de 2010. VIGÊNCIA: Durante os meses de PÁGINA 2 Janeiro e Fevereiro. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Rodolfo Fernandes/RN, Em 05 de janeiro de 2010 – Maria Bernardette Dantas de Queiroz – Prefeita Municipal. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2010 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN – CNPJ Nº. 08.153.819/0001-09. OBJETO: Contração dos Serviços de Transportes de Estudantes para os meses de Janeiro a Março de 2010. VIGÊNCIA: Durante os meses de Janeiro a Março. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Rodolfo Fernandes/RN, Em 05 de janeiro de 2010 – Maria Bernardette Dantas de Queiroz – Prefeita Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN. PORTARIA Nº. 003/2010 Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO do mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, contidas no inciso II, art. 37, da constituição Federal, incisos II e IV, do art. 138 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e na Norma Operacional Básica – NOB; CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Leis Municipais que instituíram o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social à legislação atual que trata do assunto; CONSIDERANDO ainda o recesso parlamentar da câmara municipal deste município; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo do mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Rodolfo Fernandes/RN, disposto no Artigo 1º. Da Portaria Nº. 015/2007, para período complementar, encerrando sua validade em 30 DE ABRIL DE 2010: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se Rodolfo Fernandes/RN, 04 de janeiro de 2010. MARIA BERNARDETTE DANTAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal RODOLFO FERNANDES, 06 DE JANEIRO DE 2010. PÁGINA 3 Diário Oficial do Município EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2010 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN – CNPJ Nº 08.153.819/0001-09. CONTRATADA: CAERN-Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CNPJ Nº. 08.334.385/0001-35. OBJETO: Abastecimento de Água. VIGÊNCIA: Durante o exercício de 2010. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Rodolfo Fernandes/RN, Em 04 de janeiro de 2010 – Maria Bernardette Dantas de Queiroz – Prefeita Municipal. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2010 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN – CNPJ Nº 08.153.819/0001-09. CONTRATADA: COSERN – Companhia Energética do Rio Grande do Norte - CNPJ Nº 08.324.196/0001-81. OBJETO: Fornecimento de Energia Elétrica. VIGÊNCIA: Durante o exercício de 2010. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Rodolfo Fernandes/RN, Em 04 de janeiro de 2010 – Maria Bernardette Dantas de Queiroz - Prefeita Municipal EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2010 Contratante: Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes – CNPJ: 08.153.819/0001-09, com sede a Rua Manoel Nobre, 49, Centro, Rodolfo Fernandes/RN. Contratada: Fundação para o Remédio Popular – FURP - CNPJ Nº. 43.640.754/0001-19, com sede a Rua Endres, nº. 1.800, Vila Endres, Guarulhos/SP. Objeto: Aquisição de Medicamentos fornecidos exclusivamente pela FURP, para utilização na Secretaria Municipal de Saúde, Unidade Básica de Saúde e Hospital Municipal. VIGÊNCIA: Exercício 2010. Fundamento Legal: Art. 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Rodolfo Fernandes/RN, Em 04 de janeiro de 2010 – Maria Bernardette Dantas de Queiroz – Prefeita Municipal EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2010 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN – CNPJ Nº. 08.153.819/0001-09. CONTRATADOS: VAREJÃO L. B. LTDA – EPP – CNPJ: 04.987.374/0001-01; Vera Lucia de O. Menezes CPF Nº. 023.641.984-61. Francisco Selzimar de Araújo - CPF Nº. 460.872.224-72. Severino José Alves - CPF Nº. 229.974.074-00. Francisco de Assis Nunes - CPF Nº. 199.301.194-34. Raimundo Nobre Valentin – CPF Nº. 423.275.353-15. OBJETO: Aquisição de Pão, Leite, Carne fresca, Carne de Sol, Frango abatido no dia, Frutas, Verduras, Polpa de Frutas e outros gêneros perecíveis. VIGÊNCIA: Exercício de 2010. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso XII, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Rodolfo Fernandes/RN, Em 04 de janeiro de 2010 – Maria Bernardette Dantas de Queiroz – Prefeita Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL FERNANDES/RN. DE RODOLFO PORTARIA 001/2010 Dispõe sobre a constituição e nomeação da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA O EXERCICIO DE 2010, e dá outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, contidas no inciso II, art. 37, da constituição Federal, incisos II e IV, do art. 138 da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Com embasamento nos Artigo 6º. Inciso XVI e Artigo 51 da na Lei nº. 8.666 e alterações posteriores de 21 de junho de 1993 Art. 1º. – Fica constituída e nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, para exercer suas funções no exercício de 2010, com os seguintes membros: Francisco Arnaldo Freitas Junior (CPF n.º 031.339.054-14); Carlos Adriano Diógenes Pinto (CPF nº. 032.752.444-85); Luiz Kleber Inácio de Oliveira Negreiros (CPF: 019.108.214-70); Maria Veralucia Pereira Mendonça (CPF n° 272.311.354-04); José Lazaro Gurgel de Bessa (CPF: 761.585.274-91); e Max Decarte Macedo (CPF: 067.462.054-28); para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Permanente de Licitação desta Instituição, competindolhe a prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento das licitações. Art. 2º - O Presidente da Comissão será substituído em suas ausências e impedimentos eventuais pelo segundo nomeado. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE ARQUIVE-SE Rodolfo Fernandes/RN, 04 de janeiro de 2010. Maria Bernardette Dantas de Queiroz CPF: 011.980.964-89 Prefeito Municipal EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº. 001/2010. DE CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN – CNPJ Nº 08.153.819/0001-09. CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A – CNPJ Nº 33.000.118/0016-55. OBJETO: Prestação de Serviços de Telefonia Fixa. VIGÊNCIA: Durante o exercício de 2010. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Rodolfo Fernandes/RN, Em 04 de janeiro de 2010 – RODOLFO FERNANDES, 06 DE JANEIRO DE 2010. Diário Oficial do Município Maria Bernardette Dantas de Queiroz – Prefeita Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE ARQUIVE-SE PORTARIA 002/2010 Rodolfo Fernandes/RN, 04 de janeiro de 2010. Dispõe sobre a nomeação do PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES PARA O EXERCÍCIO DE 2010, e dá outras providencias. Maria Bernardette Dantas de Queiroz CPF: 011.980.964-89 Prefeita Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, contidas no inciso II, art. 37, da constituição Federal e incisos II e IV, do art. 138 da Lei Orgânica Municipal. Considerando o disposto no art. 3º , IV, da lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e § 3º do Art. 10 do Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005. Espaço não utilizado PÁGINA 4 RESOLVE: Art. 1º. – Designar; RUBENS SUASSUNA CARNEIRO (CPF: 429.432.644-15), para exercer a função de PREGOEIRO do município de Rodolfo Fernandes, estado do Rio Grande do Norte, competindo-lhe a prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento das licitações na modalidade Pregão Presencial e ou Eletrônico, para o exercício de 2010. Art. 2º. – Delegar competência ao Pregoeiro para praticar os atos previstos no art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, como do art. 9º do Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000. Art. 3º. O Pregoeiro, em suas faltas e impedimentos eventuais, será substituído pelo Servidor Francisco Arnaldo Freitas Junior (CPF n.º 031.339.054-14);, a qual terá as mesmas atribuições do Pregoeiro titular. Art. 4º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. EXPEDIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN PREFEITA Maria Bernardette Dantas de Queiroz ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Márcia Maria Vaz de Freitas [email protected] END. DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO: R: Manoel Nobre,49, Centro Rodolfo Fernandes/RN, CEP 59830-000 Fone/Fax: (84) 3373-2216 www.rodolfofernandesrn.com.br