ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA LEI Nº 307/2005. De 24 de novembro de 2005. “Autoriza ao Poder Executivo a criar 40 vagas de Estagiários”. A PREFEITA MUNICIPAL DE MOITA BONITA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, vem propor à Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 40 vagas de Estágio, que serão preenchidas na forma que segue. Art. 2º - As vagas a que se refere o artigo anterior serão preenchidas por jovens que comprovem estar matriculados em qualquer instituição de ensino, cursando regularmente as matérias em que tiver feito sua matrícula, o que se fará apresentando declaração trimestral da Escola onde conste a freqüência do aluno. Art. 3º - Cada estagiário receberá da Prefeitura Municipal uma ajuda de custo, chamada BOLSA DE ESTÁGIO, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) que corresponde atualmente a meio salário mínimo. Art. 4º - O Valor da Bolsa de Estágio poderá ser reajustado através de decreto da Prefeita Municipal que decidirá da conveniência e oportunidade. Art. 5º - As vagas de Estágio serão preenchidas através da indicação do jovem pela Prefeita Municipal e por meio de Portaria na qual conste a identificação do estudante. Art. 6º - O Estagiário cumprirá carga horária de 6 (seis) horas diárias na atividade a que for indicado o que também constará na portaria que o designar. Art. 7º - O estágio terá prazo de 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado também em razão da conveniência e oportunidade para a Administração Pública. Gabinete da Prefeita Municipal de Moita Bonita, em 24 de novembro de 2005. Glória Grazielle da Costa Prefeita Municipal