ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA
LEI Nº 307/2005.
De 24 de novembro de 2005.
“Autoriza ao Poder Executivo a
criar 40 vagas de Estagiários”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MOITA BONITA, ESTADO DE SERGIPE, no
uso de suas atribuições legais, vem propor à Câmara Municipal de Vereadores, o
seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 40 vagas de
Estágio, que serão preenchidas na forma que segue.
Art. 2º - As vagas a que se refere o artigo anterior serão preenchidas por
jovens que comprovem estar matriculados em qualquer instituição de ensino, cursando
regularmente as matérias em que tiver feito sua matrícula, o que se fará apresentando
declaração trimestral da Escola onde conste a freqüência do aluno.
Art. 3º - Cada estagiário receberá da Prefeitura Municipal uma ajuda de custo,
chamada BOLSA DE ESTÁGIO, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) que
corresponde atualmente a meio salário mínimo.
Art. 4º - O Valor da Bolsa de Estágio poderá ser reajustado através de decreto
da Prefeita Municipal que decidirá da conveniência e oportunidade.
Art. 5º - As vagas de Estágio serão preenchidas através da indicação do
jovem pela Prefeita Municipal e por meio de Portaria na qual conste a identificação do
estudante.
Art. 6º - O Estagiário cumprirá carga horária de 6 (seis) horas diárias na
atividade a que for indicado o que também constará na portaria que o designar.
Art. 7º - O estágio terá prazo de 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado
também em razão da conveniência e oportunidade para a Administração Pública.
Gabinete da Prefeita Municipal de Moita Bonita, em 24 de novembro de 2005.
Glória Grazielle da Costa
Prefeita Municipal
Download

Prefeita Municipal - Prefeitura Municipal de Moita Bonita