PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 - GILOG/SP RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo. Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios: Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos; Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa; Fazer constar no Relatório de Sustentabilidade as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratégico; Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância; Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor; Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política Ambiental Corporativa da CAIXA; Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à sustentabilidade ambiental; Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa; Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão ambiental; Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de Custódia; Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual; Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social; Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental e para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das florestas; NJ JURIRSP 1350/2014: Aprovado sob os aspectos jurídicos: art. 38, parágrafo único, da Lei n. 8666/93. Sandra MM Silva OAB 295.166 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os a cumprirem a legislação; Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para todos os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mão-de-obra infantil e à mão-de-obra escrava; Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina, disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas; Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no endereço www.ethos.org.br, como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação da gestão no que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social. NOSSOS VALORES ÉTICOS A CAIXA elaborou o seu Código de Ética, que tem por objetivo sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos. Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da CAIXA, os valores éticos que nortearão a nossa relação. RESPEITO As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade. Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente. Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação. Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA. Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral. Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem como a preservação do meio ambiente. HONESTIDADE No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem. Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de emprego. FL. 2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético. Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional. Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto. Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto. COMPROMISSO Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais. Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição. Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética. Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes. Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes em seus negócios. Preservamos o sigilo e a segurança das informações. Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem. Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro. TRANSPARÊNCIA As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios técnicos. Como Empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles. Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados. Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios claros e do conhecimento de todos. Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas. RESPONSABILIDADE Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente. FL. 3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, materiais e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios. Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente. Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA. GILOG/SP – Gerência de Filial Logística em São Paulo GELIC – Gerência Nacional de Licitações SUCOT – Superintendência Nacional de Contratação FL. 4 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP GERÊNCIA FILIAL - LOGÍSTICA – GILOG/SP PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP, tipo MENOR PREÇO AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO D.O.U. EM 11/04/2014. EDITAL A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, por intermédio da sua Gerência de Filial Logística em São Paulo – GILOG/SP, representada por Pregoeiro designado mediante portaria, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO, cuja sessão pública será realizada na Internet, objetivando o Registro de Preços para o fornecimento descrito no item 1 abaixo, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pelos Decretos 6.204, de 05/09/2007, 5.450, de 31/05/2005, e 3.555, de 08/08/2000, pelas Leis nº 10.520, de 17/07/2002, e 8.666, de 21/06/1993, LC 123, de 14/12/2006, pela IN MPOG nº 02, de 11/10/2010, Decreto nº. 7892, de 23/01/2013 e as respectivas alterações posteriores, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 25/04/2014 - HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, escolher a “Abrangência (OK)” e clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação” referente a este Pregão Eletrônico. As PROPOSTAS COMERCIAIS poderão ser enviadas depois de efetuado o CREDENCIAMENTO e serão recebidas até às 10:00 horas do dia 28/04/2014, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Propostas”, escolher a “Abrangência (OK)” e enviar a proposta por meio do ícone “$”, na coluna “Enviar Proposta” referente a este Pregão Eletrônico. A SESSÃO PÚBLICA, para todos os efeitos, inclusive para o fim de impugnação do Edital, se inicia com a fase de recebimento das propostas, às 10:00 horas do dia 28/04/2014, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, opção “Compras CAIXA”. A etapa de RECEBIMENTO DOS LANCES na Internet estará aberta das 10:00 horas até às 10:30 horas do dia 29/04/2014 HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, na opção “Pregão Eletrônico”, no link “Lances”, escolher a “Abrangência (OK)” e enviar o lance por meio do ícone “$”, na coluna “Entrar na disputa do pregão” referente a este Pregão Eletrônico. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o dia 24/04/2014, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, escolher a FL. 5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP “Abrangência (OK)” e clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação” referente a este Pregão Eletrônico. Pedidos de ESCLARECIMENTOS poderão ser feitos até às 23:59 horas do dia 23/04/2014, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, escolher a “Abrangência (OK)”, clicar no ícone “?”, na coluna “FAQ”, referente a este Pregão Eletrônico, e em seguida “PERGUNTAR”. 1 1.1 DO OBJETO Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para fornecimento e montagem de FLOREIRAS E ARRANJOS DE MESA ARTIFICIAIS para as Unidades da CAIXA atendidas pela GILOG/SP, compreendendo a Região Metropolitana de São Paulo, Grande São Paulo, Baixada Santista e Vale do Ribeira, os quais deverão observar os padrões mínimos de qualidade exigíveis, tudo em conformidade com as disposições deste Edital e de seus Anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo: ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VIII ANEXO IX TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE OFM - ORDEM DE FORNECIMENTO OU SERVIÇO TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL TERMO DE RECEBIMENTO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MODELO DE DECLARAÇÃO 1.1.1 As especificações do objeto, os locais de entrega e a forma de execução do objeto constam do Anexo I, III, IV e VIII deste Edital. 2 DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Podem participar desta licitação as empresas cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que estejam credenciadas e cadastradas em cada nível do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ou apresentem toda a documentação legalmente exigida para habilitação, indicada no item 8, além de atender às demais exigências constantes deste edital. 2.1.1 As empresas que ainda não estiverem cadastradas no SICAF e tenham interesse em fazer parte do referido Sistema, previamente à realização da licitação poderão providenciar tanto o credenciamento quanto o cadastramento nos diversos níveis do Sistema em qualquer Unidade Cadastradora do Sistema. 2.2 O Credenciamento da empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-financeira. FL. 6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP 2.2.1 Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento dos formulários para efetuar o registro no Sistema constam no manual do SICAF, que poderá ser obtido por meio da Rede Internet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, onde devem ser acessadas as seguintes opções: na aba “Acesso Livre”, selecionar “SICAF”, na aba “Publicações” selecionar “Manuais FAQ” e escolher “Manual SICAF - Fornecedor”. 2.3 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, terá assegurado o tratamento diferenciado previsto na referida LC, observadas as condições estabelecidas neste edital. 2.3.1 Para fins deste Edital, as microempresas e empresas de pequeno porte serão identificadas como MPE. 2.3.2 A empresa que se enquadra como MPE deve apresentar declaração nos termos do Anexo XII, para fins do tratamento diferenciado previsto na LC 123/2006. 2.3.4 A declaração mencionada no item 2.3.3 deverá ser encaminhada na forma do item 8.7. 2.4 Não é admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.4.1 que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 2.4.2 cujo(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) seja(m) empregado(s) da CAIXA ou possua(m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com: - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da licitação; - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza a licitação; - autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas. 3 DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 Para a certificação e o credenciamento, primeiramente a empresa deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Serviços para Fornecedores”, localizado abaixo do quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Cadastre-se”, após concordar com o Contrato de Adesão, deverá ser informado todos os dados solicitados. 3.1.1 Após essa providência, a empresa receberá, via e-M@il, o código de acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com o FL. 7 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no site. 3.1.2 De posse da senha, a empresa deverá acessar novamente o mesmo endereço eletrônico, no link “Certifique-se”, para providenciar a elaboração da procuração necessária à certificação da empresa, conforme modelo ali disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações complementares solicitadas na página. 3.1.2.1 A referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários. 3.1.2.2 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.1.3 Após digitar seus dados no site www.caixa.gov.br, o fornecedor será convocado, via e-M@il, a comparecer a uma das Agências da CAIXA, munido dos documentos mencionados nos itens 3.1.2.1 ou 3.1.2.2, conforme o caso, para efetivar a sua certificação. 3.1.3.1 O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da Agência, que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas, efetuará a certificação da empresa interessada. 3.1.4 Após essa etapa a licitante deverá providenciar o credenciamento específico para este pregão, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, escolher a “Abrangência (OK)” e clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação” referente a este Pregão Eletrônico, dentro do prazo informado no preâmbulo deste Edital. 3.1.4.1 Decorrido esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico. 3.1.5 Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de MPE, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar a opção “SIM” na tela “Termo de Responsabilidade - Lei Complementar nº 123/2006”, constante da opção Credenciamento, no endereço eletrônico citado no item 3.1.4, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC, indicados no item 3.1.5.2. 3.1.5.1 O sistema somente identificará a licitante como MPE caso ela faça a opção indicada no item 3.1.5. 3.1.5.2 Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de MPE, requisito indispensável para que possa exercer o direito de FL. 8 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC nº 123/2006, conforme previsto neste edital. 3.1.5.2.1 Finalizado o credenciamento não haverá outra oportunidade para a alteração dessa declaração e, portanto, para exercer os direitos de que trata o item 3.1.5.2. 3.1.6 Caso o cadastro efetuado pela licitante nos termos do item 3.1, esteja divergente da opção assinalada no credenciamento deste Pregão, o sistema emitirá mensagem informando essa divergência. 3.1.6.1 Nesse caso a MPE deve providenciar a atualização do seu cadastro, clicando no link apresentado na mensagem ou acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Serviços para Fornecedores”, localizado abaixo do quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Alteração de Cadastro”. 3.1.7 A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-M@il confirmando o credenciamento. 3.1.8 Os procedimentos para cadastramento, citados no item 3.1, devem ser adotados apenas pelas empresas não cadastradas no site da CAIXA. 3.2 As empresas cadastradas no Portal de Compras CAIXA, e interessadas em participar do presente certame, que não possuem senha de acesso ou a esqueceram, devem acessar o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Serviços para Fornecedores”, localizado abaixo do quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Alteração de Cadastro” em seguida clicar no link “Esqueci minha senha”, digitar uma nova senha provisória e enviar, para em seguida adotar os procedimentos descritos nos itens 3.1.1 e seguintes. 3.2.1 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já possuem a senha de acesso, mas não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos descritos nos itens 3.1.2 e seguintes. 3.2.2 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já providenciaram a certificação, conforme itens 3.1.2 e 3.1.3, devem adotar os procedimentos para participação no presente certame a partir do item 3.1.4. 3.3 A certificação possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA. 3.4 O link “Editais” no endereço eletrônico mencionado no item 3.1.4 permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização do Edital, e das informações do objeto da licitação. 3.4.1 Ao clicar em “Edital” no Pregão Eletrônico de escolha, serão apresentadas as seguintes opções: “Visualizar Edital”, “Visualizar Retificação do Edital”, caso o FL. 9 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP edital tenha sido modificado, “Credenciamento” e “Impugnação” caso ainda esteja no prazo. 3.4.2 O link “Visualizar Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo (clicar com o botão direito do mouse sobre o link “Visualizar Edital” e escolher a opção “Salvar destino como...”). 4 DO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances. 4.2 Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-M@il aos participantes, e no próprio endereço eletrônico onde ocorria a sessão pública. 4.3 No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 4.3.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação via e-M@il aos participantes. 4.4 Caberá à licitante: 4.4.1 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange aos itens supra. 4.4.2 comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do Help Desk – 0800-7260104, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 4.4.3 solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6 O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. FL. 10 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP 5 DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1 A Proposta Comercial (Anexo II) deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço ELETRÔNICO www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Propostas”, escolher a “Abrangência (OK)” e enviar a proposta por meio do ícone “$”, na coluna “Enviar Proposta” referente a este Pregão Eletrônico. 5.2 A Proposta Comercial com preço GLOBAL deve ser anexada em arquivo único e com tamanho limitado a 8Mb (megabytes), antes da digitação da Proposta de Preço, caso contrário, ao anexar o arquivo contendo a referida Proposta Comercial, os valores digitados no campo Proposta de Preço serão perdidos e deverão ser digitados novamente. 5.2.1 A Proposta de Preço é o valor que deve ser digitado após a anexação da Proposta Comercial (Anexo II do edital) e corresponde ao VALOR GLOBAL que consta da Proposta Comercial (Anexo II), devendo-se observar o item 5.1.1, no caso de cooperativa. 5.2.2 O VALOR lançado na Proposta de Preço e o constante da Proposta Comercial (Anexo II) deverão ser coincidentes, sob pena de desclassificação, consoante o disposto no item 6.5.4 deste Edital. 5.2.3 É de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado. 5.3 A Proposta Comercial (Anexo II) deverá ser apresentada em uma única via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos: 5.3.1 Menção ao número do Edital, com a identificação da empresa proponente, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax e e-mail; 5.3.2 Preço UNITÁRIO e GLOBAL para “FLOREIRAS E ARRANJOS DE MESA ARTIFICIAIS”, de acordo com o modelo de proposta do Anexo II, atentando-se para o disposto no item 6.5 e seus subitens. 5.3.2.1 Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos; 5.3.2.1.1 Os tributos, contribuições sociais, trabalhistas e previdenciárias devem ser cotados nos percentuais estabelecidos em legislação ou norma vigente. 5.3.2.1.2 Não podem ser incluídos nos preços propostos os custos relativos ao IRPJ (imposto de Renda Pessoa Jurídica) e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), FL. 11 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP seja na composição do BDI (Benefícios e Despesas indiretas), seja como item específico da planilha de composição do preço. 5.3.2.1.3 A empresa optante do Simples Nacional deve excluir do percentual da correspondente alíquota definida nos Anexos da LC 123/06 os percentuais relativos ao IRPJ e à CSLL. 5.3.2.1.4 Em caso de renúncia de parcela ou de totalidade da remuneração relativa a materiais ou instalações de sua propriedade, a licitante deve indicar e comprovar essa propriedade. 5.3.2.2 Não será admitido no preço o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente, sem arredondamentos. 5.3.3 Descrição detalhada de cada item ofertado, abrangendo no mínimo, marca e fabricante. 5.3.4 Prazo de garantia dos itens ofertados, não inferior a 12 (doze) meses, contados da data de entrega/instalação dos mesmos, com o respectivo ateste/comprovante que o material foi entregue em perfeitas condições. 5.3.5 Declaração sob as penalidades da lei, de que os itens ofertados são novos, não recondicionado(s), não remanufaturado(s) ou reciclado(s). 5.3.6 Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas. 5.3.6 Declaração da licitante de que: I) se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; II) seu(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com: - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da licitação; - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza a licitação; - autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas. III) não tem e de que não contratará prestador(es) para a execução de serviço objeto desta licitação, com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com empregado(s) CAIXA que exerça(m) cargo em comissão ou função de confiança: FL. 12 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP - em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; - na área demandante da licitação; - na área que realiza a licitação. 5.3.7 Local, data, nome e assinatura (com a devida identificação), por quem de direito. 5.4 Assim que a proposta for acatada pelo sistema, será criado um Número de Registro, o qual será informado ao licitante no e-M@il de confirmação de recebimento da proposta. 5.4.1 O Número de Registro servirá como comprovante de que a proposta foi registrada, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos. 5.4.2 Segue abaixo o detalhamento do Número do Registro: Formato: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN Legenda: CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico III = Nr. do item AAAA = Ano do Pregão Eletrônico UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico NNNNNN = Nº Seqüencial da proposta Exemplo: 00059.002.2008.7855.000001 5.5 As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública. 5.5.1 Caso haja a substituição da Proposta Comercial, após a anexação do arquivo contendo a nova Proposta Comercial, a Proposta de Preço deve ser novamente digitada, conforme item 5.2. 6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem crescente de preços. 6.2 Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.3 As propostas classificadas pelo Pregoeiro serão ordenadas automaticamente pelo sistema, para a participação da disputa por meio de lances eletrônicos. 6.4 Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora do menor preço o envio da proposta comercial referida no item 5.3, com os respectivos valores adequados ao preço do lance vencedor, e verificará a aceitabilidade do preço ofertado observando os seguintes critérios: - condições do item 6.5.3 , e FL. 13 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP - compatibilidade do preço ofertado com os praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto desta licitação, tendo como parâmetro o preço estimado pela CAIXA. 6.4.1 A proposta adequada deve ser encaminhadas no prazo de até 02 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro por e-mail, no qual constará o endereço eletrônico para envio dos documentos ([email protected]). 6.5 Será desclassificada a proposta que: 6.5.1 não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital; 6.5.2 apresente preço ou vantagem baseados em outras propostas; 6.5.3 apresente preço excessivo ou manifestamente inexeqüível; 6.5.3.1 Transcorrida a etapa de lances e negociação, será considerado excessivo o preço GLOBAL do último lance, ou da proposta comercial da licitante no caso de não haver lances, que apresentar-se superior ao máximo admitido pela CAIXA, conforme a estimativa de custos constante do Anexo I. 6.5.3.2 Será considerado manifestamente inexeqüível o preço que não venha a ter demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato, com a comprovação de que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado. 6.5.4 informe na Proposta de Preço valor diferente do indicado na Proposta Comercial, conforme item 5.2.2; 6.6 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.7 A licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedida de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame, conforme item 11 deste edital. 6.8 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 6.9 Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação. 6.9.1 Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação. 7 DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES 7.1 Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, FL. 14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO GLOBAL, que no caso de licitante cooperativa deve apresentar o valor do(s) lance(s) seguindo o mesmo critério estabelecido no item 5.1.1. 7.1.1 Assim que o lance for acatado pelo sistema, a licitante será informada por e-M@il do respectivo horário, preço e Número de Registro de recebimento do lance. 7.1.1.1 O Número de Registro servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos. 7.1.1.2 O Número do Registro será gerado de forma similar ao mencionado no item 5.4.2. 7.2 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no item 17 deste Edital. 7.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições: 7.3.1 a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 7.3.2 no caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 7.3.3 os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO GLOBAL. 7.4 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 7.5 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexeqüível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexeqüível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema. 7.6 Ao término do horário definido no preâmbulo deste edital para o Recebimento dos Lances, o Sistema eletrônico emitirá aviso na página de Lances, informando que o certame entrou em horário randômico, com duração de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será encerrada a recepção de lances. 7.6.1 O horário randômico tem por objetivo disponibilizar tempo extraordinário aos interessados para que possam registrar seu(s) último(s) lance(s). 7.6.2 Por isso, o intervalo do horário randômico poderá ser suficiente ou não para o registro de um ou mais lances, uma vez que o seu encerramento será efetuado de forma automática pelo sistema. 7.7 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. FL. 15 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP 7.8 Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo preço foi o menor. 7.9 Caso o menor preço seja ofertado por uma MPE, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 7.14. 7.10 Caso o menor preço não seja apresentado por uma MPE, observar-se-á o seguinte: 7.10.1 Se houver proposta apresentada por MPE de valor igual ou até 5% superior à melhor proposta, será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE. 7.10.1.1 O direito de preferência consiste na possibilidade de a licitante apresentar proposta de preço inferior à da empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE. 7.10.2 O Pregoeiro dará início à fase para oportunizar o direito de preferência à MPE apta a exercê-lo, em data e horários a serem informados após o encerramento da etapa de lances. 7.10.2.1 O novo valor proposto pela MPE deve ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de perda do direito de preferência. 7.10.3 Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, em conformidade com o item 7.14, observando-se os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame. 7.10.4 Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% (cinco por cento) estabelecido no item 7.10.1, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente. 7.10.5 Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, o Sistema realizará sorteio eletrônico para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta. 7.11 O percentual de redução do preço proposto, decorrente dos lances, bem como do preço proposto quando do exercício dos direitos de preferência, deve incidir de forma linear sobre os preços unitários propostos na forma deste Edital. 7.12 Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante melhor classificada para que seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Negociação”, selecionar a “Abrangência (OK)”, na coluna “Negociações”, clicar em “Visualizar/Responder”, referente a este Pregão Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 7.13 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. FL. 16 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP 7.14 Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a compatibilidade da proposta inicial de menor preço com o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor, observadas todas as exigências estabelecidas anteriormente para o tratamento diferenciado das MPE. 7.15 No caso de Propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e depois de observadas todas as exigências estabelecidas para o exercício dos direitos de preferência previstos neste Edital, para efeito de classificação, é assegurada a preferência para o bem ou serviço objeto dessa licitação: I - produzido no País; II - produzido ou prestado por empresa brasileira; III - produzido ou prestado por empresa que invista em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 7.15.1 Permanecendo o empate entre propostas será realizado sorteio em hora marcada, após comunicação aos licitantes, depois do que, o pregoeiro poderá negociar com a proponente, em conformidade com o item 7.14. 7.16 Havendo negociação a licitante vencedora deverá encaminhar, na forma do item 8.7, a proposta comercial com os respectivos valores adequados ao preço negociado. 7.17 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as MPE, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação. 7.18 Depois de realizada a etapa competitiva, com eventual negociação efetuada conforme item 7.14 do edital e definida a aceitabilidade do(s) preço(s) proposto(s) pelo licitante mais bem classificado (menor valor), os demais licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 7.18.1 As demais licitantes, na ordem de classificação do certame, serão questionadas, via mensagem eletrônica, sobre o interesse em igualar seus preços ao da licitante mais bem classificada, devendo, para tanto, encaminhar mensagem para a caixa postal [email protected], no prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual não será mais conhecida manifestação de interesse. 7.18.2 Decorrido o prazo, as licitantes que manifestaram interesse deverão encaminhar, via e-mail ([email protected]), no prazo de até 30 (trinta) minutos, a contar da solicitação do pregoeiro, a proposta comercial com o preço devidamente ajustado ao valor ofertado e negociado pelo licitante mais bem classificado, nos termos do item 6.4 do edital. 7.18.2.1 O não envio da nova proposta solicitada pelo pregoeiro impossibilitará o registro do licitante na Ata de Registro de Preços. FL. 17 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP 7.18.3 As licitantes que manifestaram interesse em igualar o preço ao do licitante vencedor e atenderam ao item 7.18.2 do edital, irão compor a Ata de Registro de Preços, em caráter de reserva, respeitada a ordem de classificação do pregão. 7.18.3.1 A licitante cujo preço estiver registrado em caráter de reserva somente será convocada para fornecer e/ou prestar serviço no caso de cancelamento do registro de preço da empresa mais bem classificada na ordem constante da Ata, ou no caso de liberação do compromisso assumido prevista no § 1º do art. 18 do Decreto 7.892/13, sempre obedecida a ordem de classificação constante da Ata de Registro de Preços. 7.18.3.2 Somente após a ocorrência de cancelamento do registro de preço da empresa mais bem classificada e com a convocação da empresa reserva que serão efetuados os procedimentos relativos à habilitação desta empresa, constantes dos itens 8 e 10 do edital. 7.18.4 A apresentação de novas propostas na forma do item 7.18 do edital não prejudicará em hipótese nenhuma o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 8 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO 8.1 Para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos a: - habilitação jurídica; - qualificação técnica; - qualificação econômico-financeira; - regularidade fiscal e trabalhista; - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal 8.1.1 O Credenciamento da empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-financeira. 8.1.2 Havendo algum documento vencido no SICAF, este deverá ser apresentado pelo interessado na forma do item 8.7 e seus subitens. 8.1.3 A comprovação do credenciamento e cadastramento em cada nível do SICAF, dar-seá mediante a verificação da validade dos documentos necessários, por intermédio de consulta ‘on line’ no SICAF, opção “Situação do Fornecedor”, depois de verificada a aceitabilidade da proposta. 8.1.4 Para fins de habilitação, a verificação pela CAIXA nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 8.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: 8.2.1 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; FL. 18 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP 8.2.2 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 8.2.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.3 A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em: 8.3.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.3.2 prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, na forma da lei; 8.3.3 prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 8.3.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa. 8.3.4.1 Caso seja apresentada à CAIXA, por licitante ou cidadão interessado, Certidão Positiva expedida posteriormente àquela apresentada quando da habilitação, será concedido à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, sob pena de inabilitação. 8.3.5 A MPE que se declarar como tal, nos termos do Art. 3º da LC nº 123/06 e seu § 4º, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal ainda que contenham restrição. 8.3.5.1 Na situação supra, será assegurado à MPE declarada vencedora, o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério da CAIXA, para comprovar a sua regularidade fiscal. 8.4 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em: 8.4.1 certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 8.4.2 comprovação da boa situação financeira da empresa, baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa , relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei: Ativo Circulante + Ativo Não Circulante LG = -----------------------------------------------Passivo Circulante + Passível Não Circulante FL. 19 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP Ativo Total SG = ---------------------------------------------------Passivo Circulante + Não Circulante Ativo Circulante LC = ------------------------------Passivo Circulante 8.4.2.1 A licitante credenciada e cadastrada no nível VI – Qualificação Econômico-Financeira no SICAF terá sua qualificação econômico-financeira avaliada por meio desses índices econômicos registrados no referido Sistema. 8.4.3 A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira (LG – Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), deverá comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a R$ 56.267,55 (cinqüenta e seis mil duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). 8.4.3.1 O patrimônio líquido exigido acima será calculado por meio da fórmula seguinte, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei: Patrimônio Líquido = Ativo Total – Passivo Total (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) 8.4.3.1.1 Para a licitante credenciada e cadastrada no nível VI – Qualificação EconômicoFinanceira no SICAF, o patrimônio líquido exigido acima será obtido a partir das informações do balanço da empresa, registrado no referido Sistema, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei. 8.4.3.2 Na impossibilidade da obtenção no SICAF dos índices econômicos e das informações necessárias ao cálculo do patrimônio líquido, referidos nos itens 8.4.2 e 8.4.3.1, a licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma do item abaixo. 8.4.3.3 São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas: 8.4.3.3.1 publicado em Diário Oficial; ou 8.4.3.3.2 publicado em jornal, ou 8.4.3.3.3 por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou 8.4.3.3.4 por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticada na junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento. FL. 20 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP 8.4.4 O disposto nos itens 8.4.2 a 8.4.3.5.4 não se aplica às MPE, por força do que dispõe o artigo 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007. 8.5 A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 8.5.1 Apresentação de atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter a licitante desempenhado, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. 8.5.1.1 para fins de compatibilidade será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) que comprove(m) ter fornecido 20 % (vinte por cento) do quantitativo total estimado do presente edital. 8.5.1.4 o(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) contendo a identificação do signatário deve(m) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica e deve(m) indicar as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante. 8.5.2 No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. 8.5.2.1 Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da proponente. 8.6 O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será suprido pela declaração da licitante de que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. 8.6.1 Tal declaração deverá ser firmada eletronicamente pela licitante por meio de preenchimento do Termo de Responsabilidade, quando do seu credenciamento, na forma do item 3.1.4. 8.7 Encerrada a etapa de lances, a documentação a seguir relacionada deverá ser encaminhada por fax, no prazo de até 2 (duas) HORA(S) a contar da solicitação do Pregoeiro: 8.7.1 Para licitante credenciada e cadastrada em cada nível do SICAF: a) Documentação mencionada nos itens 8.1.2 se for o caso; 8.3.4; 8.4.3 se for o caso; 8.4.3.2 se for o caso; 8.5 e subitens; b) Declaração mencionada no item 2.3, se for o caso; 8.7.2 Para licitante NÃO credenciada e cadastrada em cada nível do SICAF: FL. 21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP a) Documentação mencionada nos itens 8.1.2 se for o caso; 8.2.1; 8.2.2; 8.2.3; 8.2.4; 8.3.1; 8.3.2; 8.3.3; 8.3.4; 8.4.1; 8.4.2; 8.4.3.3 se for o caso;; 8.5.1 e 8.5.2; b) Declaração mencionada no item 2.3, se for o caso; 8.7.3 A solicitação do Pregoeiro será encaminhada ao licitante pelo sistema, no qual constará o endereço eletrônico para o envio dos documentos. 8.8 Os originais dos documentos exigidos neste edital e encaminhados de acordo com os itens 6.4.1 e 8.7, a Proposta Comercial adequada à negociação realizada, se houver e o Termo de Compromisso constante do Anexo VI, tudo devidamente preenchido e assinado por quem de direito, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço da GILOG/SP – Licitação (AL. Joaquim Eugênio de Lima, 79, 7º A, Bela Vista, São Paulo/SP, no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da publicação da Ata, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro. 9 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 9.1 Encerrada a fase de julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro verificará, caso a licitante vencedora seja uma MPE e tenha utilizado o direito de preferência previsto no item 7.10.1, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já é suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para o benefício, concedido à MPE, conforme previsto no Art. 3º da LC 123/2006. 9.1.1 A referida verificação será feita mediante consulta ao Portal da Transparência, no endereço eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br. 9.1.2 Sendo constatada a extrapolação do faturamento máximo permitido, a MPE será inabilitada, sendo examinadas as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, conforme item 7.19. 9.2 Prosseguindo, o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, mediante a análise da documentação encaminhada na forma do item 8.7. 9.2.1 Nesse mesmo ato será efetuada a consulta “on line” ao SICAF, para verificação da situação da licitante credenciada e cadastrada em cada nível do Sistema, se for o caso, ocasião que será impressa e rubricada pelo Pregoeiro a Declaração de “Situação do Fornecedor”. 9.3 É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhá-lo atualizado, juntamente com a documentação relacionada no item 8.7. 9.4 Será assegurado à MPE que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal, o prazo de 2 (dois) dias úteis para a necessária regularização, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro. FL. 22 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP 9.4.1 A contagem do prazo acima será iniciada a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação eletrônica a todos os participantes. 9.4.2 Nessa circunstância, considerando a necessidade de comprovação da regularidade fiscal no prazo legal, a declaração do vencedor será feita em caráter provisório, após verificação da documentação de habilitação. 9.4.3 A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto no item 10.4, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à CAIXA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 9.5 A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, além do SICAF, serão efetuadas as seguintes consultas, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios: - ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico do Portal de Transparência do Governo; - ao CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, constante no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – www.cnj.jus.br/, em “Sistemas”, no item “CONSULTAS PÚBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa” e “Consulta Requerido / Condenação”, selecionar esfera “TODOS(AS)”; - SICOW – Sistema interno da CAIXA, que permite verificar se há impedimento de o interessado licitar e contratar com esta Empresa Pública. - CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível gratuitamente, no endereço eletrônico http://www.tst.jus.br/certidão, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 9.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos. 9.7 Não será habilitada a empresa que: 9.7.1 esteja com algum documento vencido no SICAF, caso não tenha sido exercida a faculdade prevista no item 9.3 e ressalvada a possibilidade de regularização da documentação fiscal da MPE, na forma do item 9.4; 9.7.2 não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação, ressalvado o tratamento diferenciado quanto à regularidade fiscal da MPE, na forma do item 9.4. 9.7.3 que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que esteja impedida de licitar e contratar com União, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; FL. 23 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP 9.7.4 deixe de apresentar a documentação solicitada, apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital; 9.8 Se a licitante desatender às exigências do item 8 ou se enquadrar nas hipóteses do item 9.7, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital. 9.9 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 9.10 O não envio de qualquer documento solicitado pelo pregoeiro impossibilitará o registro do licitante na Ata de Registro de Preços. 10 DOS RECURSOS 10.1 Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da(s) licitante(s) vencedora(s) deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Intenções/Recursos”, escolher a “Abrangência (OK)”, selecionar este Pregão Eletrônico, em seguida clicar em “Recursos” e “Novo Recurso”, no prazo de até 30 (trinta) minutos, a partir da comunicação pelo sistema. 10.1.1 À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 10.1.2 Os recursos e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no item 10.1. 10.1.3 Os recursos e contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados no campo específico do endereço www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Intenções/Recursos”, escolher a “Abrangência (OK)”, selecionar este Pregão Eletrônico, clicar em “Razões ou Contra Razões”, em seguida em “Novo Recurso ou Empresa Recorrente” e “Registrar Contra Razão” – de acordo com as orientações previstas no site. 10.2 A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido no item 11.1, importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. FL. 24 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP 10.3 Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva. 10.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora. 10.6 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação por e-mail. 11 DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA 11.1 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação. 11.2 Após a homologação do resultado da licitação a licitante classificada em primeiro lugar e as demais que aceitaram igualar seu preço ao da licitante vencedora terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela CAIXA, para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta que integra o presente Edital (Anexo III), podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela CAIXA. 11.3 A recusa injustificada da primeira classificada ou das demais licitantes que optaram por igualar o preço ao da primeira nos termos do item 10.10, em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, além de implicar a perda do direito ao registro de seu preço, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas no item 16 deste Edital. 11.4 Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CAIXA tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. 11.5 Após a assinatura, o extrato da Ata do Registro de Preços será publicado no Diário Oficial da União, contendo o(s) fornecedor(es) e o(s) preço(s) registrado(s), sendo que, a partir de então, poderão ser firmados os instrumentos contratuais, desde que no prazo de validade da Ata. 11.5.1 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumprido o requisito de publicidade. 11.6 A contratação formalizar-se-á mediante assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora, conforme minuta de Contrato ou de OFM - Ordem de Fornecimento ou Serviço que integram este Edital (respectivamente Anexo IV e Anexo V). FL. 25 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP 11.6.1 O Contrato (Anexo IV) é obrigatório nos casos em que o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), podendo, abaixo deste valor, ser substituído por OFM. 11.7 Fica impedida de ser contratada a licitante que se enquadre em qualquer das situações mencionadas no item 2.5.5. 11.8 A empresa com preço registrado que não for cadastrada no SICAF deverá providenciar o cadastramento e habilitação no referido Sistema, nos níveis I, II, III, IV e VI, como condição para assinatura do Contrato/OFM. 11.9 No ato da assinatura do instrumento contratual o fornecedor registrado deverá firmar a declaração de vedação ao nepotismo que consta anexada ao final da minuta de Contrato/OFM (Anexo IV e V). 11.10 O fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da convocação pela CAIXA, para assinar o Contrato/OFM, conforme o caso, e devolvê-lo. 11.10.1 A convocação será feita por emissão e encaminhamento do Contrato/OFM ao Fornecedor. 11.10.2 Durante a vigência da Ata de Registro de Preço podem ocorrer várias solicitações de execução do objeto, inclusive simultâneas. 11.11 Se o fornecedor primeiro colocado com preço registrado recusar-se a assinar o Contrato/OFM, sem prejuízo das sanções aplicáveis, poderão ser convocados os demais fornecedores registrados, obedecida a ordem de classificação na Ata, ou na recusa destes, poderão ser convocadas as demais licitantes classificadas no certame, respeitadas as condições, os preços e os prazos do primeiro classificado. 12 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1 A Ata de Registro de Preços não obriga a CAIXA a firmar contratações nas quantidades registradas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada à detentora do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, não cabendo às licitantes ou à detentora do preço registrado, o direito a indenização. 12.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a CAIXA convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 12.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 12.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original da Ata. 12.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a CAIXA poderá: FL. 26 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 12.3.1 Não havendo êxito nas negociações, a CAIXA revogará a Ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12.4 Será considerado preço de mercado aquele igual ou inferior à estimativa de preço apurada pela CAIXA. 12.5 Não havendo êxito nas negociações com os detentores do preço registrado, a CAIXA poderá convocar os demais licitantes de acordo com o item 11.11, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços. 13 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 13.1 O Contrato ou a OFM, cujas minutas (Anexo IV e V) integram o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 15 DA FORMA DE PAGAMENTO 15.1 A CAIXA, após o fornecimento e exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços (Anexo III) e no Contrato/OFM (Anexo IV e Anexo V). 16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a licitante que incorrer em alguma das seguintes hipóteses: - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; - apresentar documentação falsa; - ensejar o retardamento da execução do objeto; - não mantiver a proposta; - falhar ou fraudar na execução do contrato; - comportar-se de modo inidôneo; - fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; - que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar injustificadamente a assinar a ata ou não apresentar situação regular no ato de sua assinatura 16.1.1 A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, aplicada pela competente autoridade da CAIXA, após a instrução do respectivo processo, no qual FL. 27 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP fica garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa da licitante, será registrada no SICAF. 16.2 Pelo descumprimento da Ata de Registro de Preços o Fornecedor ficará sujeito às sanções estabelecidas no próprio instrumento (Anexo III). 16.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato/OFM objeto desta licitação e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções, nos termos estabelecidos nas correspondentes minutas, Anexos IV e V: 16.3.1 advertência; 16.3.2 multa; 16.3. 3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 16. 3.4 impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 16. 3.5 declaração de inidoneidade. 17 DOS ILÍCITOS PENAIS 17.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. 18 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 18.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento nº 5303-04 – “Outras despesas de conservação”. 19 DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO 19.1 A CAIXA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso. 19.2 A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual, e em decorrência dessa anulação as licitantes não terão direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato/OFM. FL. 28 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP 20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos. 20.2 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e lances. 20.3 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro. 20.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 20.5 Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 20.7 Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na CAIXA, na localidade na qual se sedia a unidade promotora do certame – GILOG/SP, em São Paulo. 20.8 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 20.9 Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão. 20.10 Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, selecionar a “Abrangência (OK)”, clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação” referente a este Pregão Eletrônico, em seguida “Visualizar Retificação do Edital”. 20.10.1 No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos. 20.10.2 Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s). 20.11 Os esclarecimentos acerca desta licitação serão disponibilizados no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais, escolher a “Abrangência FL. 29 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 – GILOG/SP (OK)”, clicar no ícone “?”, na coluna “FAQ”, referente a este Pregão Eletrônico, e em seguida “PERGUNTAR”. 20.12 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes, no endereço eletrônico mencionado no item 20.11, na opção FAQ (Ícone “?”). 20.13 É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelo site da CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, até a data de realização da sessão pública. 21 DO FORO 21.1 Para dirimir as questões oriundas desta licitação será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de São Paulo, na cidade de São Paulo. São Paulo, 08 de abril de 2014. _______________________ Karla Pinheiro de Souza Pregoeira FL. 30 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014 - GILOG/SP ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 OBJETO Fornecimento e montagem de FLOREIRAS E ARRANJOS DE MESA ARTIFICIAIS para as Unidades da CAIXA atendidas pela GILOG/SP, compreendendo a Região Metropolitana de São Paulo, Grande São Paulo, Baixada Santista e Vale do Ribeira, os quais deverão observar os padrões mínimos de qualidade exigíveis. 2 ESPECIFICAÇÕES 2.1 Esta contratação refere-se ao fornecimento de floreiras em Unidades da Caixa, incluindo a entrega dos itens e respectiva montagem, bem como limpeza dos ambientes afetados direta ou indiretamente pelos serviços executados. 2.2 As floreiras estão assim designadas: TIPO DE FLOREIRA 1.1 – Palmeira Ráfis (Raphis excelsa) 1.2 – Palmeira Fênix (Phoenix) 1.3 – Palmeira Fênix (Phoenix) 1.4 – Dracena (Dracena Marginata) 1.5 – Palmeira Areca (Chrysalidocarpus lutescens) 1.6 – Bambu (Bambusa gracilis) 1.7 – Arranjos de mesa TAMANHO Pequeno Pequeno Médio Médio Grande Grande Padrão QUANTIDADE 50 50 50 50 250 250 400 2.3 A montagem da floreira deverá ser feita seguindo rigorosamente às recomendações do fabricante dos itens, sendo repassados à CONTRATADA quaisquer prejuízos decorrentes da má execução do serviço. 2.4 Deve-se utilizar como parâmetro desta contratação os modelos de itens, atendendo as disposições a seguir. 3 ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS 3.1 VASOS METÁLICOS: 3.1.1 O corpo e fundo das floreiras devem ser confeccionados em chapa de aço galvanizada #16 (1,50mm). 3.1.2 A floreira deve possuir dois aros externos (superior e inferior) em tubo em aço cromado diâmetro externo 19mm, fixados às laterais em 04 pontos por meio de espaçador cilíndrico em aço cromado e parafusos, distanciados 1,5cm da chapa lateral da floreira. NJ JURIRSP 1350/2014: Aprovado sob os aspectos jurídicos: art. 38, parágrafo único, da Lei n. 8666/93. Sandra MM Silva OAB 295.166 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP 3.1.3 Na base, deve ser instalada chapa de reforço em aço chapa #14 (1,90mm) para fixação de 03 rodízios duplos, com duplo giro, em nylon de alto impacto, com sistema que permita o travamento do movimento. 3.2 COMPONENTES METÁLICOS: 3.2.1 Em todos os componentes metálicos, onde for necessário, deve ser executada solda tipo MIG, ou solda ponto. 3.2.2 Todos os componentes metálicos devem ser tratados por banho de desengraxamento, decapagem e fosfatização contra oxidação. 3.2.3 Em todos os componentes metálicos deve ser aplicada pintura epóxi-pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa. 3.2.4 Deve ser instalada em local visível etiqueta metálica indelével fixada por rebite com o nome do fornecedor e a data de fornecimento do mesmo (mês e ano). 3.3 REVESTIMENTO E CORES 3.3.1 Toda a estrutura e componentes metálicos devem possuir acabamento na COR PRATA FOSCO MERCEDEZ BENZ, WADALAC, REF. 05465. 3.3.2 Todos os componentes em nylon, polipropileno, poliestireno e poliéster devem ser na mesma tonalidade da estrutura. 3.4 DIMENSÕES DOS VASOS METÁLICOS Floreira Pequena FL 01 – diam.- 34cm e altura de 30cm. Floreira Média FL 02 – diam.-39cm e altura de 35cm. Floreira Grande FL 03 – diam.-45cm e altura de 50cm. 3.5 PLANTAS 3.5.1 As plantas utilizadas devem ser artificiais, de boa qualidade, sendo réplica de plantas naturais. 3.5.2 A forração deverá ser feita de casca de pinos ou argila. 3.6 ESPÉCIES 3.6.1 As espécies que devem ser utilizadas preferencialmente são: 3.6.1.1 Palmeira RÁFIS (Raphis excelsa): instalar em floreiras pequenas FL-1 – planta com altura de 1,60 a 1,70 metros com 04 troncos, folhas fabricadas em seda emborrachada, com estrutura em arame de aço resistente. Tronco fabricado em tubo de aço revestido com fibras naturais. Folhas com pigmentação que não desbote, admitindo lavagem por várias vezes. 3.6.1.2 DRACENA (Dracaena marginata): instalar em floreiras médias FL-2 – planta com altura aproximada de 1,70 metros, com no mínimo 6 e no máximo 08 troncos e aproximadamente 300 folhas. Tronco em estrutura tubular de aço flexível, revestido com FL. 32 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP poliuretano moldado e decorativo, de boa resistência. Folhas em seda emborrachada, acetinada, com pigmentação resistente na cor natural, admitindo lavagem por várias vezes. 3.6.1.3 Palmeira ARECA (Chrysalidocarpus lutescens): instalar em floreiras grandes - FL3 planta com altura aproximada de 1,80 metros, com 07 troncos e aproximadamente 55 folhas. Troncos com em estrutura tubular de aço revestido com poliuretano decorativo e pigmentado, moldado no formato da planta natural. Folhas em seda emborrachada, com estrutura interna de arame em aço resistente e flexível. Folhas com pigmentação que não desbote, admitindo lavagem por várias vezes. 3.6.1.4 BAMBU (Bambusa gracilis): instalar em floreiras grandes FL-3 – planta com altura de 1,80 metros, com no mínimo 3 e no máximo 6 troncos e aproximadamente 2.000 folhas. Tronco no próprio bambu, com tratamento antifungo e coloração natural, de forma a dar aparência natural. Folhas em seda emborrachada, acetinada, com pigmentação resistente na cor natural, admitindo lavagem por várias vezes. 3.6.1.5 Palmeira FÊNIX (Phoenix): instalar em floreiras pequenas ou médias – FL1 ou FL2 – planta com aproximadamente 1,70 metros, com 18 galhos. Tronco em tubo de aço resistente, não flexível, com revestimento em fibras de vidro moldado decorativo, com pigmentação na cor natural, dando aparência com a planta verdadeira. Folhas em seda emborrachada, acetinada, com pigmentação resistente na cor natural, admitindo lavagem por várias vezes. Também podem ser utilizadas as espécies CYCA (Cyca revoluta) e PALMEIRA CABELUDA (Trachycarpus fortunei). 3.7 FIXAÇÃO 3.7.1 As plantas devem ser fixadas em argila expandida colocada diretamente na floreira e devem receber como acabamento, para fechar a superfície superior da floreira (forração), preferencialmente sinasita (argila expandida), que oferece textura rústica com naturalidade e menor peso, em diâmetro aproximado de 20 a 30mm. Caso sejam utilizadas pedras (seixo rolado, cascalho) devem ser naturais (não alvejadas). 3.8 FLOREIRAS PEQUENAS DE MESA 3.8.1 ARRANJOS 3.8.1 Arranjos em silicone e folhas de seda, tipo da flor - ORQUÍDEA, nas cores amarelo, branca, rosa pink e rosa claro ou LAVANDA. 3.8.2 VASOS 3.8.2.1 Vasos em chapa de madeira MDF de 8mm com acabamento em pintura automotiva na cor platina ou tabaco, com dimensões de 12x12 e altura de 15cm. 4 OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CAIXA 4.1 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA acesso ao local de entrega e montagem, obedecido ao horário de expediente da CAIXA ou em horário excepcional estabelecido pela CAIXA sem nenhum ônus adicional. FL. 33 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP 4.2 Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos serviços no objeto do contrato. 4.3 Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA ou pela CAIXA, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica no objeto do contrato. 5 DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA/MONTAGEM 5.1 O prazo para entrega e montagem das floreiras, a contar da data de emissão da OF Ordem de Fornecimento será de 20 dias corridos. 5.2 A entrega e montagem será em qualquer unidade da CAIXA constante do item 10 – Relação de Unidades ou unidades a inaugurar e também indicado na OF - Ordem de Fornecimento. 6 GARANTIA 6.1 A Contratada deverá prestar garantia de até 12 (doze) meses para o item fornecido, contados a partir da data de entrega/instalação na CAIXA, com o respectivo ateste/comprovante que o material foi entregue em perfeitas condições de uso. 6.1.1 Tais garantias deverão compreender qualquer defeito de fabricação ou aqueles que tenham sofrido danos durante o transporte até as dependências da CAIXA. 6.1.2 A troca do produto nessas condições deverá ocorrem em no máximo 05 (cinco) dias corridos após solicitação. 6.2 A correção ou substituição dos itens que apresentarem defeito durante o prazo de garantia deverá ser realizada no local em que a peça está montada por conta da CONTRATADA, sem ônus para a CAIXA, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. 6.3 O serviço executado previsto em garantia deverá ser atestado por empregado da Caixa, com data, assinatura sob carimbo, em relatório de serviços executados, fornecido pela empresa, no momento da conclusão deste. 7 DOS PREÇOS 7.1 O valor proposto deverá contemplar todas as despesas com o transporte, entrega do material no local indicado pela CAIXA, bem como, os valores de montagem, embalagens, seguros e outros insumos envolvidos do fornecimento. 8 PAGAMENTO 8.1 A CAIXA efetuará o pagamento por crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, preferencialmente em agência da CAIXA, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, FL. 34 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP acompanhada do respectivo ateste/comprovante de entrega da área destinatária do equipamento, de que o fornecimento foi realizado satisfatoriamente. 8.2 Caso seja constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 8.3 As notas fiscais de venda, juntadas aos atestes/Termo de recebimento de material (Anexo VII) deverão ser encaminhados para faturamento à GILOG/SP – Suprimentos, situada na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 79 – 3º Andar - Lado A – Bela Vista – São Paulo/SP. 8.4 Deverá(ão) ser recolhida(s) na(s) Unidade(s) CAIXA atendida(s), no momento da entrega e montagem do item, o comprovante de entrega, que deverá ter assinatura, data e carimbo de empregado CAIXA, para fins de faturamento (Anexo VII – Termo de Recebimento de Material). 9 EXIGIBILIDADES E OUTRAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 Todos os itens deverão ser novos e deverão estar em perfeitas condições para uso imediato. 9.2 As floreiras deverão estar em conformidade com a presente especificação técnica, podendo a CAIXA se reservar o direito de analisar os itens fornecidos antes do aceite final. 9.3 O item deverá ser entregue em embalagem individual lacrada e identificada com o nº de série e data de fabricação, além de conter todos os demais acessórios e adequadamente protegidos para o transporte adequado dos itens. 9.4 A contratada deverá manter um canal de comunicação (telefone, email) para esclarecer dúvidas dos usuários. 10 RELAÇÃO DE UNIDADES SR PAULISTA UNIDADE A0238SP - Ag. Avenida Paulista/SP. CGC A0239SP - Ag. Augusta/SP. 239 A0240SP - Ag. Bela Vista/SP. 240 A0251SP - Ag Moema/SP. 251 A0254SP - Ag. Itaim/SP. A1155SP - Ag Avenida Ibirapuera/sp. 254 238 1155 ENDEREÇO AV PAULISTA, 1842, CERQUEIRA CESAR SAO PAULO - 01310 941 R AUGUSTA, 2514/2516, CERQUEIRA CESAR SAO PAULO - 01412 100 AV BRIG.LUIS ANTONIO, 900, BELA VISTA SAO PAULO - 01318 001 AV MOEMA, 37, PLANALTO PAULISTA - SAO PAULO - 04077 020 R JOAQUIM FLORIANO, 446, ITAIM BIBI - SAO PAULO - 04534 002 AV IBIRAPUERA, 3024, INDIANOPOLIS - SAO PAULO - 04028 003 TELEFONE 31035900 32997450 35211250 35038400 32997550 32997500 FL. 35 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP A1218SP - Agência Vila Nova Conceição/SP. A1360SP - Ag Jardim Europa/SP. A1370SP - Ag Jardim Paulista/SP. 1218 1360 1370 A1572SP - Ag Paraiso/sp. A1654SP - Ag. Planalto Paulista/SP. 1572 A1679SP - Ag. Carlos Sampaio 1679 A2887SP - Ag. Estados Unidos A2899SP - Agencia Brigadeiro SP. 2887 A2926SP - Agência Vila Olímpia 2926 A2962SP - Ag. Iguatemi/SP. A2994SP - Ag. Domingos de Moraes 2962 A2995SP - Ag Maracatins/SP. A3006SP - Agencia Borges Lagoa 2995 A3010SP - Ag Brigadeiro Luis Antonio - Jardins A3011SP - Ag Forum Ruy Barbosa/sp. A3032SP - Agencia Avenida Brasil 1654 2899 2994 3006 R AFONSO BRAZ, 258, VILA NOVA CONCEICAO - SAO PAULO - 04511 001 AV CIDADE JARDIM, 87, JARDIM EUROPA SAO PAULO - 01453 000 R ESTADOS UNIDOS, 476, JARDIM AMERICA SAO PAULO - 01427 000 R TREZE DE MAIO, 1970, PARAISO - SAO PAULO - 01327 002 AV INDIANOPOLIS, 2125, PLANALTO PAULISTA - SAO PAULO - 04063 004 AV PAULISTA, 302, BELA VISTA - SAO PAULO - 01310 000 R ESTADOS UNIDOS, 1725, CERQUEIRA CESAR - SAO PAULO - 01427 002 AV BRIG.LUIS ANTONIO, 580, BELA VISTA SAO PAULO - 01318 000 R OLIMPIADAS, 205, VILA OLIMPIA - SAO PAULO - 04551 000 AV BRIG.FARIA LIMA, 2587, JARDIM PAULISTANO - SAO PAULO - 01452 924 R DOMINGOS DE MORAIS, 1302, VILA MARIANA - SAO PAULO - 04010 200 AL MARACATINS, 634/636, INDIANOPOLIS SAO PAULO - 04089 001 R BORGES LAGOA, 1151/1159, VILA CLEMENTINO - SAO PAULO - 04038 033 50536000 34757950 34759850 35036200 32997700 35036300 35212500 28772600 35218300 35210550 28772050 21724800 21894700 4363 AV BRIG.LUIS ANTONIO, 3380/3384, JARDIM PAULISTA - SAO PAULO - 01402 001 AV MARQUES DE SAO VICENTE, 121 LJ A, VARZEA DA BARRA FUND - SAO PAULO 01139 001 AV BRASIL, 67, JARDIM PAULISTA - SAO PAULO - 01431 000 R TUTOIA, PARAISO - SAO PAULO - 04007 005 AV BRIG.FARIA LIMA, 4023/4027/4033/4041, JARDIM PAULISTANO - SAO PAULO - 04538 133 R FUNCHAL, 491, VILA OLIMPIA - SAO PAULO - 04551 060 R LUIS GOIS, 2095, MIRANDOPOLIS - SAO PAULO - 04043 400 AV PRES.JUSCELINO KUBITSCHEK, 53, ITAIM BIBI - SAO PAULO - 04543 010 AV DA CONSOLACAO, 2382, CONSOLACAO SAO PAULO - 01302 001 PC CHARLES MILLER, 16, PACAEMBU - SAO PAULO - 01234 010 AV CONS. RODRIGUES ALVES, 65, VILA MARIANA - SAO PAULO - 04014 010 AV PAULISTA, 2083/2093 LJ 105 -CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO - SP AV NOVE DE JULHO, 5836 - JARDIM PAULISTA 4636 R CLODOMIRO AMAZONAS, 1175 - ITAIM BIBI 30441666 4853 AV PAULISTA, 2300 LJ 1 - BELA VISTA 21009415 4905 R PAMPLONA, 1129 - JARDIM PAULISTA AV PAULISTA, 1682, BELA VISTA - SAO PAULO - 01310 200 21009363 3010 3011 3032 A3033SP - Ag. Tutoia/SP. 3033 A3049SP - Ag. Nova Faria Lima 3049 A3097SP - Agência Funchal/SP. 3097 A3211SP - Ag. LUIS GÓIS/SP. A3243SP - Ag. Av. Juscelino Kubitschek/SP. 3211 A4050SP - Ag. Belas Artes/SP. 4050 A4141SP - Ag. Pacaembu/SP. 4141 A4158SP - Agencia Ana Rosa A4241SP - Ag. Conjunto Nacional São Paulo A4363SP - Ag. Nove de Julho Jardins A4636SP - Ag. Clodomiro Amazonas 4158 A4853SP - Ag. Paulista São Luis A4905SP- Ag. Pamplona B0265SP - Pab Justiça Federal de Sao Paulo 3243 4241 265 21176400 21856650 21754950 28772200 35216900 35559400 35217700 35839100 35838750 34756401 35031500 31456600 30657600 32997800 FL. 36 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP B1181SP - PAB TRF 3ª. REGIÃO/SP. B2527SP - Pab Execucoes Fiscais/sp. B2766SP - PAB Juizado Especial Federal São Paulo 1181 2527 AV PAULISTA, 1842, CERQUEIRA CESAR SAO PAULO - 01310 200 R JOAO GUIMARAES ROSA, 215, CONSOLACAO - SAO PAULO - 01303 030 31035970 34759900 B2856SP - Pab Trt 2ª Região B3009SP - Pab Petrobras São Paulo/SP. 2856 3009 AV PAULISTA, 1345 AND 1, BELA VISTA - SAO PAULO - 01311 200 R DA CONSOLACAO, 1272 AND 1, CONSOLACAO - SAO PAULO - 01302 906 AV PAULISTA, 901 AND 15, CERQUEIRA CESAR - SAO PAULO - 01311 100 SR2573SP - SR PAULISTA SGE3599SP - SGE Construção Civil 2573 Av. Paulista, 1842 - and 20 - Torre Norte 3321-7301 3599 Av. Paulista, 901 - 15° andar 2104-2850 5113 Av. Paulista, 2300 - 12° andar 3555- 6200 / 6231 5193 Av. Paulista, 2300 - 13° andar 3555-6350 5410 Av. Paulista, 1842 - 2° andar - Torre Sul 3103-54 01 5419 Av. Paulista, 2300 - 11° andar 3555-6483 5429 Av. Paulista, 2300 - 12° andar 3555-9500 5481 Av. Paulista, 2300 - 11° andar 3555-6382 5482 Av. Paulista, 2300 - 11° andar 3555-6350 5483 Av. Paulista, 2300 - 11° andar 3555-64 03 / 6406 5487 Av. Paulista, 2300 - 11° andar 3555-6481 / 6414 SUMEF - MERCADO CAPITAIS OPER ESTRUTURADAS GECOC - CONT DE ATIVOS PASSIVOS E CUSTODIA GEPUP - PUBLICIDADE E PROPAGANDA GEICO - INVESTIDORES CORPORATIVOS SUOPE - OPERACOES DE TESOURARIA SUFES - FUNDOS INVESTIMENTOS ESPECIAIS GERAT - RISCO DE ATIVOS DE TERCEIROS SUGET - GESTAO DE ATIVOS DE TERCEIROS 2766 34751000 35031400 21473800 SUPOT - DESENV PRODUTOS ATIVOS TERCEIROS GEMEF - MERCADO DE CAPITAIS E OP ESTRUTURADAS GEAJU - ATENDIMENTO JURIDICO 5493 Av. Paulista, 2300 - 12° andar 3555-6231 5497 Av. Paulista, 2300 - 13° andar 3555-6442 GELIT - LIQUIDACAO E CUSTODIA 5510 Av. Paulista, 2300 - 13° andar 3555-6300 / 21597280 5538 Av. Paulista, 2300 - 11° andar 3555-6382 GEMOB - FUNDOS PARA O SETOR IMOBILIARIO VITER - GESTAO DE ATIVOS DE TERCEIROS 5801 Av. Paulista, 2300 - 11° andar 3555-6350 SGEVAREJOSP - VAREJO SGE5824RJ INFRAESTRUTURA ENERGIA TELECOMUNICA 5823 Av. Paulista, 1842 - 2° andar - Torre Sul 3103-5823 5824 Av. Paulista, 1842 - 2° andar - Torre Sul 3103-5423 CERIS - RISCO DE CREDITO 7003 Al. Joaquim Eugênio de Lima, 424 - 1° andar 3572-4390 CECVS - FCVS 7005 Av. Paulista, 1912 - 8° andar - sala 81 3103-5963 / 5897 7023 Av. Paulista, 1842 - 2° andar 3103 -5401 7047 Rua Bela Cintra, 881 - 6° andar 3505-8000 7062 Al. Joaquim Eugênio de Lima, 79 - 3° and - lado B 3572 4186 / 4211 GICOM - COMUNICACAO MARKETING SAO PAULO GIPES - GESTAO DE PESSOAS SAO PAULO GILOG - LOGISTICA SÃO PAULO FL. 37 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP AUDIR - AUDITORIA REGIONAL SAO PAULO GIDUR - DES URBANO RURAL SAO PAULO GILIE - ALIENAR BENS MOV IMOV SAO PAULO JURIR - JURIDICO REGIONAL SAO PAULO 7120 Av. Paulista, 1912 - 14° andar 3103 -5850 7141 Av. Paulista, 1294 - 6°, 7° e 11° andar 35 55-5486 7257 Al. Joaquim Eugênio de Lima, 79 - 9° andar 3572-4656 / 4641 7426 Av. Paulista, 1842 - 10° andar 3103-5500 RECOL - APOIO A COLEGIADOS SAO PAULO 7615 Av. Paulista, 1842 - 2° andar 3103-5836 / 5847 / 5845 GICET - CONTABIL E TRIBUTOS SAO PAULO 7688 Av. Paulista, 2300 - 13° andar 355 5-9680 CETES - TESOURARIA DE NUMERARIO 7854 Av. Paulista, 2300 - 12° andar 3555-6260 / 6235 UNIDADE A0235SP - Ag.Sé/SP. CGC 0235 A0237SP - Ag. Porto Geral/SP. 0237 A0242SP - Ag. Brás/SP 0242 A0249SP - Ag.Sete Abril/SP. A0253SP - Ag. Senador Queirós/SP. 0249 A0267SP - Ag Santa Cecilia/sp. 0267 A0689SP - Ag. Consolação/SP. 0689 A1004SP - Ag Sao Bento/sp. 1004 A1166SP - Ag Pari 1166 A1230SP - Ag. Arouche/SP. 1230 A1231SP - Ag. Barra Funda/SP. A1349SP - Ag Estacao Sao Joaquim/sp. A1609SP - Ag Parque da Aclimacao/sp. 1231 A1652SP - Ag Higienopolis/sp. 1652 A2873SP - Ag.25 de janeiro/SP. a2879sp - Ag. Shop. Frei Caneca A2903SP - Agência Praça da Liberdade A3039SP - Ag. Alvares Penteado A3045SP - Ag. Nova Augusta/SP. A3053SP - Ag Libero Badaro/SP. A3056SP - Agencia Rua Direita/SP. A3099SP - AG Nova 2873 SR SÉ 0253 1349 1609 2879 2903 3039 3045 3053 3056 3099 ENDEREÇO PC DA SE, 111, SE - SAO PAULO - 01001 001 R BOA VISTA, 304, CENTRO - SAO PAULO 01014 000 LRG DA CONCORDIA, 211, BRAS - SAO PAULO - 03012 010 R SETE DE ABRIL, 345, CENTRO - SAO PAULO - 01043 000 AV SENADOR QUEIROS, 111, CENTRO - SAO PAULO - 01026 001 R PALMEIRAS, 233, SANTA CECILIA - SAO PAULO - 01226 010 R DA CONSOLACAO, 75, CONSOLACAO - SAO PAULO - 01301 000 R SAO BENTO, 397, CENTRO - SAO PAULO 01011 100 AV CARLOS DE CAMPOS, 160, PARI - SAO PAULO - 03028 000 AV DUQUE DE CAXIAS, 130, SANTA EFIGENIA - SAO PAULO - 01214 000 AV RIO BRANCO, 1675, CAMPOS ELISEOS SAO PAULO - 01206 000 AV DA LIBERDADE, 1030, LIBERDADE - SAO PAULO - 01502 001 AV ACLIMACAO, 94, ACLIMACAO - SAO PAULO - 01531 000 R DR VEIGA FILHO, 35, HIGIENOPOLIS - SAO PAULO - 01229 001 PQE ANHANGABAU, 226, CENTRO - SAO PAULO - 01007 040 R FREI CANECA, 569, BELA VISTA - SAO PAULO - 01307 001 AV DA LIBERDADE, 9, LIBERDADE - SAO PAULO - 01503 001 R ALVARES PENTEADO, 195, CENTRO - SAO PAULO - 01012 001 R AUGUSTA, 551 LJ 03, CONSOLACAO - SAO PAULO - 01305 000 R LIBERO BADARO, 509, CENTRO - SAO PAULO - 01009 000 R DIREITA, 200/210, CENTRO - SAO PAULO 01002 000 AV PACAEMBU, 966, PACAEMBU - SAO TELEFONE 34752500 35031250 35057500 37576100 33210500 33217900 32998650 35036100 35830750 32998500 35211550 34759000 34757900 34759800 34756350 21352900 35212750 21118850 21754750 21175400 21173550 21732900 FL. 38 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP Pacaembu/SP. A3107SP - Ag Nova Aclimação/SP. 3107 A3149SP - Ag Bixiga/SP. 3149 A3217SP - Ag. Silva Teles/SP. 3217 A3232SP - Ag. Tamandaré/SP. A3278SP - Ag. Av. Francisco Matarazzo/SP. 3232 A3744SP - Ag. Marquês de São Vicente/SP A4070SP - Ag. Praça República/SP. 3278 3744 4070 A4077SP - Ag. Bom Retiro/SP. A4677SP - AG Avenida Celso Garcia/SP A4679SP - Ag. Memorial B2852SP - Pab Polícia Federal/SP. 4077 4677 4679 PAULO - 01234 000 AV DA ACLIMACAO, 775, ACLIMACAO - SAO PAULO - 01531 001 R RUI BARBOSA, 161/163, BELA VISTA - SAO PAULO - 01326 010 R SILVA TELES, 60, PARI - SAO PAULO - 03026 000 R TAMANDARE, 649, LIBERDADE - SAO PAULO - 01525 001 AV FRANCISCO MATARAZZO, 342, PERDIZES - SAO PAULO - 05001 000 AV MARQUES DE SAO VICENTE, 637, VARZEA DA BARRA FUND - SÃO PAULO - 01139 001 PC DA REPUBLICA, 309, CENTRO - SAO PAULO - 01045 001 R DA GRACA, 121/127, BOM RETIRO - SAO PAULO - 01125 001 28772250 33210200 21729800 21314250 37576400 33932800 34759700 35031451 20811283 36628400 2852 AV CELSO GARCIA, 151/157 R BARRA FUNDA, 678 R HUGO D ANTOLA, 95 AND 2, LAPA - SAO PAULO - 05038 090 SR2574SP - SR SÉ 2574 Praça da Sé, 111 - 5° andar 3475-257 4 / 2545 CITDISP CIRECSP 7012 7017 Largo da Concórdia, 191 - 2° andar Praça da Sé, 111 - 7° andar 3505-7304 / 7311 / 7313 3475-2805 GIFUGSP CIOPI GICAC GISEG GIREC GIRET SÉ 7187 7440 7569 7637 7661 7822 Rua São Joaquim, 69 - 5° andar Largo da Concórdia, 211 - 3° andar Praça da Sé, 111 - 8° andar Rua Tamandaré, 649 - 2° andar Rua São Joaquim, 69 - térreo e 1° andar Rua Tamandaré, 649 - 5° andar 3505-8412 / 8593 3505-7 600 3321-4400 3202-7900 35 05-8325 2179-7717 UNIDADE CGC TELEFONE A0245SP - Ag. Villa Lobos/SP. 0245 A0256SP - Ag. Afonso Sardinha 0256 A0257SP - Ag. Guaicurus/SP. A0263SP - Agência Pedroso de Moraes/SP. A0274SP - Ag. Alfonso Bovero/SP. 0257 A1003SP - Ag. Vital Brasil/SP. 1003 A1005SP - Ag. Perdizes/SP. A1087SP - Ag. Heitor Penteado/SP. 1005 A1221SP - Ag Butanta/sp. 1221 A1372SP - Agencia Clelia/SP. 1372 A1597SP - Ag Clinicas/SP. 1597 ENDEREÇO AV DR GASTAO VIDIGAL, 1437, VILA LEOPOLDINA - SAO PAULO - 05314 000 R AFONSO SARDINHA, 254, LAPA - SAO PAULO - 05076 000 R GUAICURUS, 1365, LAPA - SAO PAULO 05033 002 AV PEDROSO DE MORAIS, 644, PINHEIROS SAO PAULO - 05420 001 AV PROF ALFONSO BOVERO, 1175, VILA POMPEIA - SAO PAULO - 05019 011 AV DR VITAL BRASIL, 495, BUTANTA - SAO PAULO - 05503 001 AV SUMARE, 1123, PERDIZES - SAO PAULO 05016 110 R HEITOR PENTEADO, 1010, VILA MADALENA - SAO PAULO - 05438 100 AV PROF FRANCISCO MORATO, 1415, BUTANTA - SAO PAULO - 05513 100 R CLELIA, 1813, LAPA - SAO PAULO - 05042 001 R TEODORO SAMPAIO, 429, JARDIM AMERICA - SAO PAULO - 05405 000 34756451 SR PINHEIROS 0263 0274 1087 35214300 32997900 32998200 21912760 32997950 32998250 35038600 35214600 35038450 35031350 35211700 FL. 39 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP A1813SP - Ag Faria Lima/sp. 1813 A2911SP - AG Rua Henrique Schaumann/SP 2911 A2941SP - Ag. Turiassu A3051SP - Ag.Monteiro de Melo/SP. A3262SP - Agência Vila Anastácio 2941 3051 AV BRIG.FARIA LIMA, 1355, PINHEIROS - SAO PAULO - 01452 919 R HENRIQUE SCHAUMANN, 566, PINHEIROS SAO PAULO - 05413 010 (antiga Av. Rebouças, 2659) R TURIASSU, 1371, PERDIZES - SAO PAULO 05005 001 R MONTEIRO DE MELO, 187/199, LAPA - SAO PAULO - 05050 000 35211850 21674500 35210400 34756250 4138 4633 4720 2575 R BARTOLOMEU PAES, 810, 814, 818, 826, VILA ANASTACIO - SAO PAULO - 05092 000 AV ENG.HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA, 4185, JARDIM RAPOSO TAVARE - SAO PAULO - 05564 100 R FRADIQUE COUTINHO, 1339, PINHEIROS SAO PAULO - 05416 011 AV CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES, 1506, BUTANTA - SAO PAULO - 05582 001 R HEITOR PENTEADO, 2200, SUMAREZINHO SAO PAULO - 05438 300 R BUTANTA, 192, PINHEIROS - SAO PAULO 05424 000 R NOSSA SENHORA DA LAPA, 399, LAPA SAO PAULO - 05072 000 AV PROF FRANCISCO MORATO, 3381/3389, VILA SONIA - SAO PAULO - 05521 000 AV RIO PEQUENO, 865, BUTANTA - SAO PAULO - 05379 000 R CORIOLANO, 833 R JOSE FILIPE DA SILVA, 327 Av. Pedroso de Moraes, 644 - 5° andar 34759200 36752013 37838700 2191-2700 GIRET PINHEIROS SR SANTANA 7846 R. Heitor Penteado, 1010 - 1° anda r 3521-4644 / 4631 / 4645 UNIDADE CGC A0244SP - Ag Casa Verde/sp. 0244 A0247SP - Ag. Cumbica/SP. 0247 A0250SP - Ag. Guarulhos/SP. A0260SP - Ag. Nossa Senhora Ó/SP. 0250 A0268SP - Ag Santana/sp. 0268 A0271SP - Agência Mazzei/SP. 0271 A0273SP - Ag. Vila Maria/SP. A1007SP - Ag. Vila Guilherme/SP. 0273 A1187SP - Ag Aruja/sp. 1187 A1199SP - Ag Santa Isabel/sp. 1199 A1368SP - Ag Imirim/sp. A1371SP - Ag.Vl. Nova Cachoeirinha/sp. 1368 ENDEREÇO R DR CESAR CASTIGLIONI JUNIOR, 91, CASA VERDE - SAO PAULO - 02515 000 AV MONTEIRO LOBATO, 5251, CIDADE JARDIM CUMBIC - GUARULHOS - 07180 000 AV TIRADENTES, 1624, MACEDO GUARULHOS - 07113 001 R BONIFACIO CUBAS, 2/8, FREGUESIA DO O SAO PAULO - 02731 000 R VOLUNTARIOS DA PATRIA, 1512, SANTANA - SAO PAULO - 02010 300 AV MAZZEI, 799, VILA MAZZEI - SAO PAULO 02310 001 AV GUILHERME COTCHING, 1170, VILA MARIA - SAO PAULO - 02113 012 R MARIA CANDIDA, 1280, VILA GUILHERME SAO PAULO - 02071 011 R MONTEIRO LOBATO, 165, CENTRO - ARUJA - 07400 000 PC DA BANDEIRA, 44, CENTRO - SANTA ISABEL - 07500 000 AV IMIRIM, 1271, IMIRIM - SAO PAULO - 02465 100 AV DEP.EMILIO CARLOS, 3902, VILA NOVA CACHOEIRIN - SAO PAULO - 02720 000 A3271SP - Ag. Raposo Tavares/SP. A3277SP - Agência Vila Madalena/SP. A3291SP - Ag. Corifeu de A. Marques/SP. 3262 3271 3277 3291 A3306SP - Ag. Sumarezinho/SP. A3328SP - Agência Largo de Pinheiros/SP. 3306 3328 A4038SP - Ag Nsa Sra Lapa/sp. 4038 A4076SP - Ag Vila Sonia A4138SP - Agência Avenida Rio Pequeno/SP. A4633SP - Ag. Coriolano A4720SP - Ag. Jardim Esther SR2575SP - SR PINHEIROS 4076 0260 1007 1371 35559450 37576251 37576050 37576350 28772450 39272850 35031850 33210900 TELEFONE 35031650 32150550 32999800 35031300 34752900 35038350 35038250 32998350 32067050 27872950 32998300 35038150 FL. 40 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP A2198SP - Ag. Vila Galvão/SP. A2880SP - Ag. Terminal Rodoviário Tietê 2198 A2888SP - Ag. Jardim França A2925SP - Agência Campo de Marte/SP 2888 A2927SP - Ag. Gopoúva 2927 A2964SP - Ag. Jardim Brasil/SP. A3012SP - Ag. Parque São Domingos A3019SP - Ag. Serra da Cantareira/SP. 2964 3019 A3041SP - Ag.Santa Mena 3041 AV CEL SEZEFREDO FAGUNDES, 2520, JARDIM TREMEMBE - SAO PAULO - 02306 004 AV SETE DE SETEMBRO, 1590, VILA GALVAO - GUARULHOS - 07064 002 AV CRUZEIRO DO SUL, 1800, SANTANA - SAO PAULO - 02030 000 AV NOVA CANTAREIRA, 2581, TUCURUVI SAO PAULO - 02341 000 R DR CESAR, 850, SANTANA - SAO PAULO 02013 003 AV EMILIO RIBAS, 1491, JARDIM TRANQUILIDADE - GUARULHOS - 07051 000 R ROLAND GARROS, 1551, JARDIM BRASIL (ZONA - SAO PAULO - 02235 001 AV MUTINGA, 1698, PIRITUBA - SAO PAULO 05110 000 R MARIA AMALIA LOPES AZEVEDO, 1000, VILA ALBERTINA - SAO PAULO - 02350 001 AV SALGADO FILHO, 1939, CENTRO GUARULHOS - 07115 000 3087 ROD PRES.DUTRA, KM 230 (397/650) LJ F 11, PARQUE CECAP - GUARULHOS - 07034 911 A1656SP - Ag Casa de Pedra/SP. A3087SP - Ag. Internacional Shopping Guarulhos A3231SP - Agência Shopping Bonsucesso A3237SP - Agência Alberto Byington A3279SP - Ag Jd Presidente Dutra A3295SP - Ag. Avenida Santos Dumont/SP. A3582SP - Agência Parada de Taipas 1656 2880 2925 3012 3231 3237 3279 3295 3582 A4033SP - Agência Tucuruvi A4047SP - Ag Parque Novo Mundo/sp. 4033 A4049SP - Ag. Pirituba/SP. A4054SP - Ag Adoniran Barbosa/sp. 4049 A4055SP - Ag. Parapuã/SP. 4055 A4069SP - Agência Limão 4069 A4074SP - Ag. Mandaqui/SP. 4074 A4079SP - Ag Praça Central 4079 A4080SP - Ag. Otavio Braga/SP. 4080 A4105SP - Ag Vila Sabrina/sp. 4105 A4126SP - Ag. Perus/SP. 4126 A4128SP - Ag. Dr. Zuquim/SP. A4529SP - Ag. Picanço/SP A4571SP Agência Macedo/SP A4573SP - Ag. Lauzane 4128 4529 4571 4573 4047 4054 EST PRES.JUSCELINO KUBITSCHEK, 5308, AGUA CHATA - GUARULHOS - 07252 000 AV ALBERTO BYINGTON, 2023,2029,2031, VILA MARIA - SAO PAULO - 02127 002 AV PAPA JOAO PAULO I, 3130, JARDIM PRESIDENTE DU - GUARULHOS - 07174 000 AV SANTOS DUMONT, 1991, CIDADE INDUSTRIAL SA - GUARULHOS - 07220 000 AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES, 12495, TAIPAS - SAO PAULO - 02938 000 AV TUCURUVI, 878, 882, 890, 894, TUCURUVI SAO PAULO - 02304 002 PC NOVO MUNDO, 211/213, PARQUE NOVO MUNDO - SAO PAULO - 02185 000 R GUERINO GIOVANI LEARDINI, PIRITUBA SAO PAULO - 02937 040 AV GUAPIRA, 2440, JACANA - SAO PAULO 02265 002 AV ITABERABA, 2023, FREGUESIA DO O - SAO PAULO - 02739 000 AV PROF CELESTINO BOURROUL, LIMAO SAO PAULO - 02710 001 AV ZUMKELLER, 221, PARQUE MANDAQUI SAO PAULO - 02420 000 PC PRES.GETULIO VARGAS, 50/56, CENTRO GUARULHOS - 07010 000 AV OTAVIO BRAGA DE MESQUITA, 1693, JARDIM MONTE CARMELO - GUARULHOS 07191 000 AV GUSTAVO ADOLFO, 2915/2917, VILA SABRINA - SAO PAULO - 02209 001 R JUVENCIO DE ARAUJO FIGUEIREDO, 633, VILA PERUS - SAO PAULO - 05204 140 R DR ZUQUIM, 1844, SANTANA - SAO PAULO 02035 022 R CACHOEIRA, 461 AV MONTEIRO LOBATO, 775 AV PARADA PINTO, 2139 34757800 32999900 35038100 28772550 21849450 21113350 35210600 28772300 34293900 21555650 21350950 31330250 35217600 32969351 33217950 34997000 35038650 35038750 35031800 35038900 35033100 35216500 35032250 31330850 32150600 35038950 35218100 35216600 2086-6100 20873506 22085100 FL. 41 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP Paulista/SP B4042SP - Pab Just Federal/guarulhos. 4042 AV SALGADO FILHO, 2050, CIDADE MAIA GUARULHOS - 07115 000 24080039 SR2576SP - SR SANTANA GIRET SANTANA SR ABC UNIDADE 2576 7844 Rua Voluntários da Pátria, 1512 - 3° andar Av. Nova Cantareira, 2811 - Tucuruvi 3475-2978 / 2960 2997-5201 CGC TELEFONE A0248SP - Ag Diadema/sp. 0248 A0344SP - Ag Santo Andre/sp. A0346SP - Ag Sao Bernardo Campo/sp. A0347SP - Ag. São Caetano do Sul/SP. 0344 A0659SP - Ag. Mauá/SP. A0928SP - Ag Ribeirao Pires/SP. 0659 ENDEREÇO AV ANTONIO PIRANGA, 540, VILA ODETE DIADEMA - 09911 160 R LUIS PINTO FLAQUER, 432, CENTRO SANTO ANDRE - 09010 090 AV BRIG.FARIA LIMA, 180, CENTRO - SAO BERNARDO DO CAMPO - 09720 000 R RIO GRANDE DO SUL, 436, CENTRO - SAO CAETANO DO SUL - 09510 020 AV GOV. MARIO COVAS JUNIOR, 01 LJ 75, CENTRO - MAUA - 09390 040 R MIGUEL PRISCO, 40, CENTRO - RIBEIRAO PIRES - 09400 110 A1016SP - Ag Rudge Ramos/sp. 1016 A1206SP - Ag Utinga/SP. 1206 A1207SP - Ag Magnolia/SP. 1207 A1217SP - Ag. Vila Gerty/SP. A1573SP - Ag Grand Plaza Shopping/SP. 1217 A1599SP - Ag Barao/sp. A2075SP - Ag Senador Flaquer/sp. 1599 A2203SP - Ag. Jardim Abc/SP. 2203 A2855SP - AG Serraria/SP. 2855 A2872SP - Ag.Vila Gilda/SP. 2872 A2900SP - Ag Jaçatuba/SP. 2900 A2901SP - Ag Baeta Neves/SP. 2901 A2934SP - Ag.Praça de Bíblia 2934 A2936SP - Agência Carijós A2960SP - Agência Presidente Kennedy 2936 A2969SP - Ag. Av. Portugal/SP. 2969 A2978SP - Ag. Vila Assis. 2978 A3004SP - Ag.Senador Vergueiro/SP. A3021SP - Agência Paulicéia, SP 0346 0347 0928 1573 2075 2960 3004 3021 AV DR RUDGE RAMOS, 488, RUDGE RAMOS SAO BERNARDO DO CAMPO - 09636 000 AV UTINGA, 1188, UTINGA - SANTO ANDRE 09220 611 R MAL DEODORO, 1605, CENTRO - SAO BERNARDO DO CAMPO - 09710 190 R VIS. DE INHAUMA, 91, OSVALDO CRUZ SAO CAETANO DO SUL - 09571 010 AV INDUSTRIAL, 600, JARDIM - SANTO ANDRE - 09080 500 R LUIS LACAVA, 55, CENTRO - MAUA - 09310 080 R SENADOR FLAQUER, 277, CENTRO SANTO ANDRE - 09010 160 AV TABOAO, 3900, TABOAO - SAO BERNARDO DO CAMPO - 09656 000 AV LICO MAIA, 875, SERRARIA - DIADEMA 09981 420 AV PEREIRA BARRETO, 1286, PARAISO SANTO ANDRE - 09190 210 AV ITAMARATI, 947, VILA CURUCA - SANTO ANDRE - 09290 730 AV GETULIO VARGAS, 982, VILA BAETA NEVES - SAO BERNARDO DO CAMPO - 09751 250 AV BARAO DE MAUA, 919, VILA BOCAINA MAUA - 09310 000 R CARIJOS, 1665, VILA LINDA - SANTO ANDRE - 09180 001 AV PRES.KENNEDY, 83, CENTRO - DIADEMA 09913 000 AV PORTUGAL, 1352, CENTRO - SANTO ANDRE - 09041 320 AV DOM JOSE GASPAR, 1194, MATRIZ - MAUA - 09370 670 AV SENADOR VERGUEIRO, 3599, VILA TEREZA - SAO BERNARDO DO CAMPO 09601 000 R M.M.D.C., 569, PAULICEIA - SAO BERNARDO DO CAMPO - 09690 000 27872900 32150900 32150800 31861300 21117200 27870700 34757200 33216500 32998700 31861500 34757400 26080050 32998900 32998800 32060350 28883800 21690350 33217450 33216800 37978400 32060300 21453600 21780150 21555850 21555900 FL. 42 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP A3118SP - Ag. Borda do Campo, SP 3118 A3300SP - Ag Canhema/SP. 3300 A3393SP - Ag Demarchi, SP 3393 A4026SP - Ag Piraporinha/sp. A4037SP - Ag. Giovanni Breda/SP. 4026 A4058SP - Agencia Vila Pires A4092SP - Ag Parque Anchieta/SP. A4093SP - Ag Parques Nações/SP. 4058 A4115SP - Ag Avenida Goias A4362SP - Ag. Metrópole A4564SP - Ag. Barcelona/SP A4703SP AG Nova São Jose A4709SP - Ag. Jardim Zaira A4714SP - Ag. Ferrazópolis/SP A4719SP - Ag. Bairro Jardim A4842SP - Ag. Vila Luzita A4983SP - AG. Hortênsias/SP A4986SP - Ag. America do Sul 4115 4362 4564 4703 4709 4714 4719 4842 4983 4986 4037 4092 4093 AV ALVARO GUIMARAES, 307 CJ HABTL TREVO, PLANALTO - SAO BERNARDO DO CAMPO - 09890 001 AV DOM JOAO VI, 725, CANHEMA - DIADEMA 09940 150 AV MARIA SERVIDEI DEMARCHI, 1361, DEMARCHI - SAO BERNARDO DO CAMPO 09820 000 PC BOM JESUS DE PIRAPORINHA, 215, PIRAPORINHA - DIADEMA - 09951 550 PC GIOVANI BREDA, 1916, ASSUNCAO - SAO BERNARDO DO CAMPO - 09850 310 AV DOM PEDRO I, 657, VILA PIRES - SANTO ANDRE - 09110 001 AV KENNEDY, 475, ANCHIETA - SAO BERNARDO DO CAMPO - 09726 262 R ORATORIO, 2098, PARQUE DAS NACOES SANTO ANDRE - 09280 000 AV GOIAS, 1780, SANTO ANTONIO - SAO CAETANO DO SUL - 09550 050 AV JOSE VERSOLATO, 111 R TAIPAS, 278 EST LAGRIMAS, 265 AV BARAO DE MAUA, 1473 AV ROTARY, 624 AV DOM PEDRO II, 899 AV DOM PEDRO I, 3700 R HORTENCIAS, 673 R CAUCASO, 809 B2700SP - Pab Pref. Munic. São Bernardo do Campo B2791SP - Pab Justiça Federal Santo Andre 2791 B4027SP - Pab Justiça Federal S B do Campo/SP. 4027 PC SAMUEL SABATINI, 50, JARDIM DO MAR SAO BERNARDO DO CAMPO - 09750 700 AV PEREIRA BARRETO, 1299, PARAISO SANTO ANDRE - 09190 610 AV SENADOR VERGUEIRO, 3595, RUDGE RAMOS - SAO BERNARDO DO CAMPO - 09601 000 SR2577SP - SR ABC REDUR SANTO ANDRE GIRET ABC SR BAIXADA SANTISTA 2577 6420 7827 Av. Industrial, 600 - sl 101 e 116 Av. Industrial, 600 - sl 101 e 116 Av. Maria Servidei Demarchi, 1361 UNIDADE CGC A0301SP - Ag. Cubatão/SP. 0301 A0345SP - Ag. Santos/SP. 0345 A0354SP - Ag São Vicente/sp. A0365SP - Ag. Vicente Carvalho/SP. 0354 A0366SP - Ag Boqueirao/sp. 0366 A0742SP - Ag Itanhaem/sp. 0742 A0903SP - Ag Registro/sp. 0903 A0964SP - Ag. Praia Grande/SP. 0964 ENDEREÇO AV NOVE DE ABRIL, 2081, CENTRO CUBATAO - 11510 000 R GAL CAMARA, 15, CENTRO - SANTOS 11010 121 R JACOB EMERICK, 215, CENTRO - SAO VICENTE - 11310 071 AV SANTOS DUMONT, 396, SITIO PAECARA (VICEN - GUARUJA - 11460 000 AV CONS. NEBIAS, 761, BOQUEIRAO SANTOS - 11045 003 AV CONDESSA DE VIMIEIROS, 183, CENTRO ITANHAEM - 11740 000 AV CLARA GIANOTTI DE SOUZA, 429, VILA TUPY - REGISTRO - 11900 000 AV PRES.COSTA E SILVA, 748, BOQUEIRAO PRAIA GRANDE - 11700 005 2700 0365 33215900 35563300 26661600 26080550 34753550 34757300 34757250 32998850 31862400 42217816 42334600 45143848 41292136 44524939 44723081 34759100 35831350 26666900 3382-8800 / 33215301 3382-8800 2666-2900 TELEFONE 30236850 30231350 30236450 33250350 30231450 37972850 38288500 30236500 FL. 43 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP A0979SP - Ag. Guaruja/SP. 0979 A1222SP - Ag Jacupiranga/sp. 1222 A1233SP - Ag. Gonzaga/SP. 1233 A1438SP - Agência Peruíbe/SP. 1438 A1613SP - Ag. Ana Costa 1613 A1810SP - Ag Iguape/sp. 1810 A2158SP - Ag. Mongaguá/SP. 2158 A2728SP - Ag Bertioga/SP. 2728 A2930SP - Ag. Pedro Lessa/SP. A2963SP - Ag. Amador Bueno/SP. 2930 2963 A3048SP - Ag. Rangel Pestana 3048 R LEOMIL, 645, CENTRO - GUARUJA - 11410 161 A4569SP - AG. Continental/SP A4574SP - AG. Praia da Enseada/SP 4569 A4791SP - AG Itariri/SP B2206SP - Pab Justica Federal/ST. B2875SP - PAB Justiça do Trabalho Santos SR2588SP - SR BAIXADA SANTISTA 4791 2588 R EXPEDICIONARIOS JACUPIRANGUENSES, 91, CENTRO - JACUPIRANGA - 11940 000 R MARCILIO DIAS, 170, GONZAGA - SANTOS 11060 210 AV PADRE ANCHIETA, 1054, CENTRO PERUIBE - 11750 000 AV ANA COSTA, 194, VILA MATIAS - SANTOS 11060 000 AV ADHEMAR DE BARROS, 388, CENTRO IGUAPE - 11920 000 PC FERNANDO ARENS, 249, CENTRO MONGAGUA - 11730 000 AV ANCHIETA, 715, JARDIM PAULISTA BERTIOGA - 11250 000 AV PEDRO LESSA, 1439, APARECIDA SANTOS - 11025 001 R AMADOR BUENO, 69, CENTRO - SANTOS 11013 151 AV RANGEL PESTANA, 84, VILA MATIAS SANTOS - 11013 552 AV AYRTON SENNA DA SILVA, 1511 LJ 41, TUDE BASTOS (SITIO D - PRAIA GRANDE 11726 000 AV PRES.KENNEDY, 7074, CIDADE OCIAN PRAIA GRANDE - 11705 000 AV ADHEMAR DE BARROS, 1287, VILA SANTA ROSA - GUARUJA - 11430 003 PC BARAO DO RIO BRANCO, 71, CENTRO SAO VICENTE - 11310 000 AV SENADOR PINHEIRO MACHADO, 824, MARAPE - SANTOS - 11075 002 R JOAO PEDRO JORGE, 113, BICO DO PATO CAJATI - 11950 000 R ANTONIO EMMERICK, 1682, VILA SAO JORGE - SAO VICENTE - 11370 000 R ALEXANDRE MARTINS, 80 SL 102, APARECIDA - SANTOS - 11025 200 AV ANA COSTA, 222 - GONZAGA - SANTOS AV BRASIL, 635 - CENTRO JUQUIÁ AV MAL DEODORO, 92 - GONZAGA - SANTOS AV AFONSO PENA, 135 - MACHCO - SANTOS AV CAP CASEMIRO LINS VIEIRA, 641 CENTRO - PARIQUERA AÇU AV DEP.ULISSES GUIMARAES, 1103 - JD RIO BRANCO - SÃO VICENTE AV DOM PEDRO I, 2575 - JARDIM BELMAR GUARUJÁ AV JOSE FERREIRA FRANCO, 382 LT 01 CENTRO - ITARIRI PC BARAO DO RIO BRANCO, 30 AND 2, CENTRO - SANTOS - 11010 040 R BRAS CUBAS, 158, VILA NOVA - SANTOS 11013 162 AV SENADOR PINHEIRO MACHADO, 824 AND 6 GIDUR SANTOS 7690 Av. Senador Pinheiro Machado, 824 - Santos A3081SP - Ag. Litoral Plaza Shopping/SP. A3086SP - Agência Cidade Ocian/SP. A3212SP - Ag. Ilha de Santo Amaro 3081 3086 3212 A3346SP - Agência Praça Barão A3580SP - AGENCIA PINHEIRO MACHADO 3346 3580 A3700SP - Agência Cajati/SP 3700 A4129SP - Ag Martin Afonso/sp. A4140SP - Agencia Shopping Praiamar A4336SP - Ag.Valongo/SP A4350SP - Ag. Juquia/SP A4360SP - Ag. Marechal A4567SP - Ag. Macuco/SP A4568SP - Ag. PariqueraAçu/SP 4129 4140 4336 4350 4360 4567 4568 4574 2206 2875 37972950 38646500 30231550 37976650 30232400 38489200 37976550 33190300 21016800 21014050 21013650 38785100 30232100 38785200 22027650 32023800 38549500 37972750 30232900 13 32029600 13 38446900 13 32840499 13 32237250 13 38564889 13 35662463 32223425 21271350 13 30233050 13 3797-7650 FL. 44 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP SR OSASCO UNIDADE CGC A0235SP - Ag.Tamboré/SP. 0235 A0326SP - Ag.Osasco/SP. 0326 A0637SP - Ag Carapicuiba/SP. 0637 A0738SP - Ag. Barueri/SP. 0738 A0906SP - Ag Cotia/sp. 0906 A1228SP - Ag Itapevi/sp. 1228 A1351SP - Ag. Rochdale/SP. 1351 A1608SP - Ag B. Coutinho/SP. 1608 A1969SP - Ag. Alphaville/SP. 1969 A2195SP - Ag. Jandira/SP. 2195 A2197SP - Ag Jd Cipava/sp. 2197 A2920SP - Ag. Vila Yara 2920 a2921SP - Ag. Catedral Osasco 2921 A2990SP - Ag. Nova Barueri A3020SP - Ag. Antônio Agu, Sao Paulo/SP. 2990 A3050SP - Ag. Helena Maria A3059SP - Ag. Vila dos Remédios A3125SP - Ag. Jardim Santo Antonio/SP. 3050 A3150SP - Ag. Vargem Grande Paulista A3244SP - Agência Parque Chico Mendes 3020 3059 3125 ENDEREÇO ALAMEDA ARAGUAIA, 2096, ALPHAVILLE BARUERI - 06455 000 AV AUTONOMISTAS, 2423, CENTRO OSASCO - 06090 020 AV RUI BARBOSA, 281/287, CENTRO CARAPICUIBA - 06311 000 R CAMPOS SALES, 198, CENTRO - BARUERI 06401 000 AV NOSSA SENHORA DE FATIMA, 500, VILA MONTE SERRAT - COTIA - 06717 210 AV PRES.VARGAS, 479, JARDIM NOVA ITAPEVI - ITAPEVI - 06694 000 AV CRUZEIRO DO SUL, 1000, ROCHDALE OSASCO - 06226 006 R ANTONIO BENEDITO COUTINHO, 149, CENTRO - OSASCO - 06013 050 ALAMEDA ARAGUAIA, 370/380, ALPHAVILLE BARUERI - 06454 040 R BENEDITO PEREIRA LEITE, 62, CENTRO JANDIRA - 06600 055 AV ANTONIO CARLOS COSTA, 710, JARDIM BELA VISTA - OSASCO - 06053 014 AV AUTONOMISTAS, 197, VILA SAO JOSE OSASCO - 06020 000 AV DIONYSIA ALVES BARRETO, 715, VILA OSASCO - OSASCO - 06086 055 AV ZELIA, 973, PARQUE DOS CAMARGOS BARUERI - 06436 000 R ANTONIO AGU, 777, CENTRO - OSASCO 06013 000 AV PRES.MEDICE, 138/142, JARDIM MUTINGA - OSASCO - 06268 000 AV REMEDIOS, 844, VILA DOS REMEDIOS SAO PAULO - 05107 001 AV JOAO DE ANDRADE, 1861, SANTO ANTONIO - OSASCO - 06132 006 A3336SP - Agência Fazendinha/SP. 3336 A4040SP - Ag. Quitauna 4040 A4053SP - Ag. Vila Dirce/SP. 4053 A4085SP - Ag. Jaguaré/SP. 4085 A4132SP - Ag Romeiros/SP. 4132 B2721SP - Pab Tecnologia SP 2721 AV ELIAS ALVES DA COSTA, 485, CENTRO VARGEM GRANDE PAULISTA - 06730 000 AV PREF HIRANT SANAZAR, 1975, JARDIM D ABRIL - OSASCO - 06033 255 AV TENENTE MARQUES, 4704, CHACARA DO SOLAR I ( - SANTANA DE PARNAIBA - 06530 001 AV AUTONOMISTAS, 5386, VILA QUITAUNA OSASCO - 06194 060 AV INOCENCIO SERAFICO, 3580, VILA DIRCE CARAPICUIBA - 06380 021 AV PRES.ALTINO, 832/833, JAGUARE - SAO PAULO - 05323 002 AV SARGENTO JOSE SIQUEIRA, 614, JARDIM PARAISO - BARUERI - 06412 180 AV DR MARTIN LUTHER KING, 762, JARDIM SANTO ANTONIN - OSASCO - 06030 003 3034 R ALBINO DOS SANTOS, 224, CENTRO OSASCO - 06093 060 3399 PC PODERES MUNICIPAIS, 57 - CENTRO PIRAPORA DO BOM JESUS B3034SP - Pab Juizado Especial Federal de Osasco/SP. B3399SP - PAB PM PIRAPORA DO BOM JESUS 3150 3244 TELEFONE 26642500 21179400 38786950 32997100 26088950 35668500 33216600 35830950 32997050 32067150 35830900 35557000 21849550 33210100 21458650 21555700 34756000 35211500 28027500 38834550 21280300 32998000 27872550 35032100 32998150 32016550 33215400 FL. 45 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP SR3727SP - SR OSASCO 3727 Av. dos Autonomistas, 2423 2655-3018 / 3060 CEPTISP SR PENHA UNIDADE 7261 Av. Dr. Martin Luther King, 762 3201-6500 / 6346 CGC TELEFONE A0262SP - Ag Penha Franca/sp. 0262 A0270SP - Ag. Tatuapé/SP. 0270 A0272SP - Ag Vila Carrao/sp. 0272 ENDEREÇO R COM.CANTINHO, 458, PENHA DE FRANCA SAO PAULO - 03603 020 AV CELSO GARCIA, 3760, TATUAPE - SAO PAULO - 03064 000 AV CONS. CARRAO, 2216, VILA CARRAO SAO PAULO - 03402 002 A0350SP - Ag Mogi Cruzes/sp. A0605SP - Ag. São Miguel Paulista/SP. 0350 A0642SP - Ag Suzano/sp. 0642 A0908SP - Ag Poa/sp. 0908 0605 A0976SP - Ag Itaquaquecetuba/sp. 0976 A1008SP - Ag Vila Matilde/SP. 1008 A1086SP - Ag. Itaquera/SP. 1086 A1192SP - Ag. Ferraz Vasconcelos/SP. 1192 A1234SP - Ag Ponte Rasa/SP A1603SP - Ag Parque Sao Jorge/sp. A1635SP - Ag Vila Esperanca/sp. 1234 A1653SP - Ag Itaim Paulista/sp. 1653 A2023SP - Ag Biritiba Mirim/sp. 2023 A2869SP - Ag. Braz Cubas/SP. 2869 A2871SP - Ag. Glicério/SP. A2929SP - Ag. Largo Sao Mateus/SP. A3005SP - Ag. Shopping Suzano/SP. A3128SP - Ag. Vila Manchester/SP. A3188SP - Ag.Shopping Penha/SP. A3208SP - Ag.Serra de Bragança/SP. 2871 A3210SP - Agência Deodato/SP. A3289SP - Ag. Águia de Haia/SP. 3210 3289 A3498SP - Agência Jd Odete/SP 3498 A4007SP - Ag. Aricanduva/SP. 4007 1603 1635 2929 3005 3128 3188 3208 AV VOL.FERNANDO PINHEIRO FRANCO, 518, CENTRO - MOGI DAS CRUZES - 08710 500 RUA SERRA DOURADA, 234, SAO MIGUEL PAULISTA - SAO PAULO - 08010 290 R GAL FRANCISCO GLICERIO, 1600, CENTRO - SUZANO - 08674 002 AV NOVE DE JULHO, 90, CENTRO - POA 08550 100 R SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS, 93, CENTRO - ITAQUAQUECETUBA - 08570 060 R DONA MATILDE, 736, VILA MATILDE - SAO PAULO - 03512 000 R AMERICO SALVADOR NOVELLI, 427, ITAQUERA - SAO PAULO - 08210 090 AV QUINZE DE NOVEMBRO, 190, CENTRO FERRAZ DE VASCONCELOS - 08500 405 AV SAO MIGUEL, 4333, VILA CONSTANCIA SAO PAULO - 03871 000 R ANTONIO DE BARROS, 319/321, TATUAPE SAO PAULO - 03089 000 AV AMADOR BUENO DA VEIGA, 1959, VILA ESPERANCA - SAO PAULO - 03635 001 AV MAL TITO, 4207, ITAIM PAULISTA - SAO PAULO - 08115 100 PC DR. RENATO DELLA TOGNA, 35, CENTRO BIRITIBA-MIRIM - 08940 000 R ISIDORO BOUCALT, 84, VILA BRAS CUBAS MOGI DAS CRUZES - 08740 250 R GAL FRANCISCO GLICERIO, 953, CENTRO SUZANO - 08674 003 AV SAPOPEMBA, 13486, SAO MATEUS - SAO PAULO - 03989 010 R SETE DE SETEMBRO, 555, CENTRO SUZANO - 08673 020 AV CONS. CARRAO, 3257,3259,3261,3263, VILA CARRAO - SAO PAULO - 03403 003 AV DR JOAO RIBEIRO, 304 LJ 2122, PENHA DE FRANCA - SAO PAULO - 03634 000 R SERRA DE BRAGANCA, 1280, VILA GOMES CARDIM - SAO PAULO - 03318 000 R DR DEODATO WERTHEIMER, 1660, CENTRO - MOGI DAS CRUZES - 08710 430 AV AGUIA DE HAIA, 1586/1600, PARQUE PAINEIRAS - SAO PAULO - 03694 000 EST SANTA ISABEL, 3365, VILA SAO CARLOS - ITAQUAQUECETUBA - 08599 000 AV RIO DAS PEDRAS, 1907, JARDIM ARICANDUVA - SAO PAULO - 03453 100 35214500 35032350 34757650 27872700 35036150 27872650 26080600 26080450 35031600 37576150 35431750 35038500 35031200 26843706 35038300 22460500 28184500 28183250 35212950 21340450 33210150 35211450 35211300 32381500 35839350 46467800 35032150 FL. 46 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP A4008SP - Ag Artur Alvim/sp. 4008 A4009SP - Ag Mateo Bei/sp. 4009 A4031SP - Ag. Guaianazes/SP. A4048SP - Ag. Ermelino Matarazzo 4031 A4067SP - Ag. Cangaiba/SP. 4067 A4075SP - Ag Jardim das Oliveiras/sp. 4075 4048 A4094SP - Ag Curuçá?SP A4130SP - Ag. Nova Granada/SP. 4094 A4136SP - Tiburcio de Souza A4150SP - Agencia Shopping Itaquera A4154SP - Ag Shopping Interlar Aricanduva A4632SP - Jd Camargo Novo 4136 A4634SP - Vl Jacui A4779SP - Ag. Av Rio das Pedras/SP A4850SP - Ag. Guararema 4634 4130 4150 4154 4632 4779 4850 A4989SP - AG Salesópolis B3096SP - PAB Mogi das Cruzes/SP. SE PENHA GIRET PENHA SR IPIRANGA UNIDADE 4989 A0236SP - Ag Alto da Mooca/sp. 0236 A0241SP - Ag Belenzinho/sp. 0241 A0243SP - Ag Cambuci/sp. 0243 A0252SP - Agência Ipiranga/SP. A0255SP - Ag Praça da Arvore/SP. 0252 3096 4012 7732 CGC 0255 A0259SP - Ag Mooca/SP. A0275SP - Ag. Vila Prudente/SP. A0657SP - Ag. Jardim da Saúde/SP. 0259 A1002SP - Ag Aclimação / SP. 1002 A1006SP - Ag. Vila Formosa/SP. 1006 A1017SP - Ag. Via Anchieta 1017 A1367SP - Ag. Jabaquara/SP. 1367 0275 0657 R MACIEL MONTEIRO, 242, ARTUR ALVIM SAO PAULO - 03566 000 AV MATEO BEI, 1521/1525, SAO MATEUS SAO PAULO - 03949 011 R SALVADOR GIANETTI, 436, GUAIANAZES SAO PAULO - 08410 000 R MARIA JOVITA DA CONCEICAO, 56, JARDIM BELEM - SAO PAULO - 03809 150 AV CANGAIBA, 1345, CANGAIBA - SAO PAULO - 03711 000 R DOM ANTONIO CANDIDO DE ALVARENGA, 257, CARMO - MOGI DAS CRUZES - 08780 070 AV MAL TITO, 1587, SAO MIGUEL PAULISTA SAO PAULO - 08022 000 R ITINGUCU, 1054, VILA RE - SAO PAULO 03658 000 EST TIBURCIO DE SOUSA, 168, ITAIM PAULISTA - SAO PAULO - 08140 000 R AUGUSTO CARLOS BAUMAN, 851, ITAQUERA - SAO PAULO - 08210 590 AV ARICANDUVA, 5555 LJ 120, VILA MATILDE SAO PAULO - 03527 904 AV ACADEMIA DE SAO PAULO, 310 E 312 AV TENENTE LAUDELINO FERREIRA DO AMARAL, AV RIO DAS PEDRAS, 729 PC DR. BOTELHO EGAS, 38 - GUARAREMA PC PADRE JOAO MENENDES, 53- CENTRO SALESÓPOLIS AV FERNANDO COSTA, 820, CENTRO - MOGI DAS CRUZES - 08735 000 Av. Amador Bueno da Veiga, 1963 - 1° andar Av. Mal Tito, 1587 - subsolo ENDEREÇO R FERNANDO FALCAO, 59/75, VILA CLAUDIA SAO PAULO - 03180 001 R CAJURU, 1103/1107, BELENZINHO - SAO PAULO - 03057 000 R CLIMACO BARBOSA, 116, CAMBUCI - SAO PAULO - 01523 000 R SILVA BUENO, 1884, IPIRANGA - SAO PAULO - 04208 001 AV JABAQUARA, 442, MIRANDOPOLIS - SAO PAULO - 04046 000 R DA MOOCA, 1973/1983, MOOCA - SAO PAULO - 03103 003 PC PADRE DAMIAO, 67, VILA PRUDENTE SAO PAULO - 03126 050 AV CURSINO, 1348, JARDIM DA SAUDE - SAO PAULO - 04132 001 AV LINS DE VASCONCELOS, 1940, ACLIMACAO - SAO PAULO - 01538 001 PRAÇA SAMPAIO VIDAL N 40, VILA FORMOSA - SAO PAULO - 03356 000 VIA ANCHIETA, 1558, SACOMA - SAO PAULO 04246 002 R FARJALLA KORAICHO, 611, JABAQUARA SAO PAULO - 04321 130 32997850 35033200 33217650 35214701 35830700 26080500 34754800 35216700 34759050 34756100 33214200 21009315 35463550 2165-1800 3475-4804 TELEFONE 32997000 34759750 32998600 35036600 35214400 32997250 32997400 34757850 33210600 32997350 35036250 35031750 FL. 47 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP A1374SP - Ag. Metrô Santa Cruz/SP. 1374 4159 4559 4616 R DOMINGOS DE MORAIS, 2444, VILA MARIANA - SAO PAULO - 04036 000 AV PAES DE BARROS, 3063, PARQUE DA MOOCA - SAO PAULO - 03149 100 R COSTA BARROS, 859, VILA ALPINA - SAO PAULO - 03210 000 RUA DR. GABRIEL RESENDE, 573/575, VILA INVERNADA - SAO PAULO - 03350 000 R SERRA DE BRAGANCA, 336, VILA GOMES CARDIM - SAO PAULO - 03318 000 R EMILIA MARENGO, 731, VILA REGENTE FEIJO - SAO PAULO - 03336 000 AV PAES DE BARROS, 1155, MOOCA - SAO PAULO - 03115 020 AV ZELINA, 694, VILA ZELINA - SAO PAULO 03143 000 AV ORATORIO, 4450/4500, PARQUE SAO LUCAS - SAO PAULO - 03220 200 AV JABAQUARA, 1185, MIRANDOPOLIS - SAO PAULO - 04045 002 R SAO JOAO CLIMACO, 602, SAO JOAO CLIMACO - SAO PAULO - 04255 000 AV ENG.GEORGE CORBISIER, 86, JABAQUARA - SAO PAULO - 04345 000 AV SAPOPEMBA, 3975, VILA REGENTE FEIJO - SAO PAULO - 03345 001 R NOSSA SENHORA DAS MERCES, 1450, SAUDE - SAO PAULO - 04165 011 AV SAPOPEMBA, 7375, SAPOPEMBA - SAO PAULO - 03374 001 AV SAO LUCAS, 180, PARQUE SAO LUCAS SAO PAULO - 03239 000 R DR FRANCISCO MESQUITA, 1000, QUINTA DA PAINEIRA - SAO PAULO - 03153 001 AV ALVARO RAMOS, 2222 R AGOSTINHO GOMES, 1492 A1571SP - Ag. Paes de Barros 1571 A1601SP - Ag. Vila Alpina/SP. 1601 A1618SP Agencia Vila Diva 1618 A1655SP - Ag Silvio Romero/sp. A2924SP - Agencia Analia Franco 1655 A2942SP - Ag Parque da Mooca A2953SP - Ag. Avenida Zelina/SP. A3108SP - Agência Avenida Oratório/SP. 2942 4617 4676 AV MIGUEL STEFANO, 2029/2031 R DOMINGOS DE MORAIS, 2036 TERREO 4713 4777 AV VER. ABEL FERREIRA, 110 AV VILA EMA, 295 4789 4851 AV SAPOPEMBA, 11603 AV CAPITAO PACHECO E CHAVES, 313 NVL L2 4852 R DOMINGOS DE MORAIS, 2564 LJ L 10 SR4169SP - SR IPIRANGA 4169 Rua Dr. Francisco Mesquita, 1000 - loja 3321-6214 / 6208 GIRET PAULISTA 7824 Rua Traituba, 109 - 2° andar 5074- 4300 / 4305 GIRET IPIRANGA 7845 Rua Traituba, 109 - 3° andar 3475- 5700 / 5769 UNIDADE CGC TELEFONE A0246SP - Ag João de Luca A0269SP - Ag. Borba Gato/SP. 0246 0269 ENDEREÇO AV VER. JOAO DE LUCA, 820, JARDIM PRUDENCIA - SAO PAULO - 04381 000 AV ADOLFO PINHEIRO, 2019, SANTO AMARO - 2924 2953 3108 A3117SP - Ag. Metrô Saúde A3124SP - Agência São João Clímaco. A3191SP - Agência Metrô Conceição/SP. A3325SP -Ag. Vila Regente Feijó/SP A3994SP - Ag Nossa Senhora Merces/sp. 3117 A4011SP - Ag Sapopemba/sp. A4032SP - Ag Parque Sao Lucas/sp. A4159SP - Ag. Central Plaza Shopping/sp. A4559SP - Ag.Agua Rasa A4616SP - Agência Patriotas A4617SP - AG Parque do Estado/SP A4676SP - Ag.Vila Mariana A4713SP - AG Av. Vereador Abel Ferreira A4777SP - Agência Orfanato 4011 A4789SP - Agência Fazenda da Juta/SP; A4851SP AG4851SP - Mooca Plaza Shopping/SP A4852SP - AG Shopping Metro Santa Cruz 3124 3191 3325 3994 4032 35031550 35211650 32997200 35031700 34759950 21176900 35218400 21475300 21710050 21674550 28772150 33210300 35839150 35031900 35217900 32997150 33216207 26010898 20217449 21009344 SR SANTO AMARO 32998450 35032300 FL. 48 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP A0357SP - Ag. Taboão Serra/SP. 0357 A0612SP - Agência Brooklin A0981SP - Ag Itapecerica da Serra/SP. 0612 A0988SP - Ag Moncoes/sp. A1226SP - Ag. Embu das Artes/SP. 0988 A1365SP - Ag. Campo Limpo 1365 A1598SP - Ag Guarapiranga/sp. 1598 A1602SP - Ag Jd Aeroporto/sp. A1617SP - Ag. Vieira Moraes/SP. A1816SP - Ag. Granja Julieta/SP. 1602 0981 1226 1617 1816 A2862SP - Agência Berrini/sp. 2862 A2928SP - Ag. João Dias/SP. 2928 A3007SP - Agência Real Parque 3007 A3055SP - Ag.Chacara Santo Antonio A3088SP - Agência Chácara Flora/SP. A3116SP - Agência Vicente Rao/SP. A3193SP - Ag. Vereador José Diniz A3216SP - Grajaú 3055 3088 3116 3193 3216 A3218SP - Ag Santo Eduardo do Embu/SP. 3218 A3253SP - Ag. Embu Guaçú/SP. 3253 A4010SP - Ag Interlagos/sp. 4010 A4039SP - Agência Pirajussara/SP. A4051SP - Agencia Ayrton Senna 4039 4051 A4071SP - Ag. Capão Redondo A4072SP - Ag Av Santa Catarina/SP. A4116SP - Agência Largo 13 de Maio 4071 A4125SP - Ag Morumbi/SP. 4125 A4134SP - Ag. Jardim Sul/SP. A4135SP - Ag. Shopping Fiesta/SP. 4134 4072 4116 4135 SAO PAULO - 04733 400 R TESOURO, 254, PARQUE SANTOS DUMONT - TABOAO DA SERRA - 06754 190 R BARAO DO TRIUNFO, 491, BROOKLIN PAULISTA - SAO PAULO - 04602 001 LRG MATRIZ, CENTRO - ITAPECERICA DA SERRA - 06850 730 AV PADRE ANTONIO JOSE DOS SANTOS, 459, BROOKLIN PAULISTA - SAO PAULO - 04563 013 R PAULO DO VALE, 55, CENTRO - EMBU 06804 010 EST CAMPO LIMPO, 3877, CAMPO LIMPO SAO PAULO - 05777 001 AV PINEDO, 228, SOCORRO - SAO PAULO 04764 000 AV JOAO PEDRO CARDOSO, 375, JARDIM AEROPORTO - SAO PAULO - 04355 001 R VIEIRA DE MORAIS, 900, CAMPO BELO SAO PAULO - 04617 002 AV SANTO AMARO, 7237, GRANJA JULIETA SAO PAULO - 04701 200 AV ENG.LUIZ CARLOS BERRINI, 550 LJ 1 E 2, CIDADE MONCOES - SAO PAULO - 04571 000 AV JOAO DIAS, 1669, SANTO AMARO - SAO PAULO - 04723 002 AV MORUMBI, 6918, MORUMBI - SAO PAULO 05650 002 R AMERICO BRASILIENSE, 2259/2265, CHACARA SANTO ANTONI - SAO PAULO 04715 005 R ESTUARIO, 36, SANTO AMARO - SAO PAULO - 04645 100 AV PROF VICENTE RAO, 1229, JARDIM PETROPOLIS - SAO PAULO - 04636 001 AV VER. JOSE DINIZ, 3600, SANTO AMARO SAO PAULO - 04604 005 AV DONA BELMIRA MARIN, 1117, PARQUE BRASIL - SAO PAULO - 04846 010 EST ITAPECERICA A CAMPO LIMPO, 2177, JARDIM SAO EDUARDO - EMBU - 06823 300 R BOA VISTA, 715, ITACARE - EMBU-GUACU 06900 000 AV INTERLAGOS, 3610, JARDIM CAMPO GRANDE - SAO PAULO - 04660 006 EST KIZAEMON TAKEUTI, 2687, PARQUE SAO JOAQUIM - TABOAO DA SERRA - 06775 003 AV SENADOR TEOTONIO VILELA, 1109, CIDADE DUTRA - SAO PAULO - 04801 010 EST ITAPECERICA, 3429, CAPAO REDONDO SAO PAULO - 05835 004 AV SANTA CATARINA, 1796, VILA SANTA CATARINA - SAO PAULO - 04378 100 R PAULO EIRO, 433, SANTO AMARO - SAO PAULO - 04752 010 AV MORUMBI, 7976, MORUMBI - SAO PAULO 04703 001 AV GIOVANNI GRONCHI, 6230, VILA ANDRADE - SAO PAULO - 05724 002 AV. GUARAPIRANGA, 752, SOCORRO - SAO PAULO - 04762 000 21271150 34756550 26080250 35031950 32067100 35038701 35838250 35211800 33210700 34753400 21053900 21452800 21470300 21640350 35211400 21555750 35211200 35217500 34780150 33216851 32998400 38784300 35038550 33210800 35032200 34756300 22464100 33210400 35038200 FL. 49 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP A4139SP - SP MARKET A4142SP - Agência Nossa Senhora do Sabara A4155SP - Agência Centro Empresarial A4631SP - Ag. Cidade Ademar A4681SP- Ag. Largo do Capão SR4170SP - SR SANTO AMARO GIRET SANTO AMARO 11 4681 AV NACOES UNIDAS, 22540, JURUBATUBA SAO PAULO - 04795 000 AV NOSSA SENHORA DO SABARA, 705, JARDIM MARAJOARA - SAO PAULO - 04685 002 AV MARIA COELHO AGUIAR, 215, JARDIM SAO LUIS - SAO PAULO - 05805 000 AV CUPECE, 3255 - CIDADE ADEMAR PC PROF MARIO DOS SANTOS, 45 - CAPÃO REDONDO 4170 7847 Av. Santo Amaro, 7237 - 1° andar R. Padre José de Anchieta, 757 4139 4142 4155 4631 35216800 35033250 35033150 56776707 21009341 2139-5700 3238-1100 QUANTIDADES E VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS TIPO DE FLOREIRA TAMANHO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Palmeira Ráfis (Raphis excelsa) Pequeno 50 R$ 1.064,89 R$ 53.244,50 Palmeira Fênix (Phoenix) Pequeno 50 R$ 1.038,89 R$ 51.944,50 Palmeira Fênix (Phoenix) Médio 50 R$ 1.151,83 R$ 57.591,33 Dracena (Dracena Marginata) Médio 50 R$ 1.218,19 R$ 60.909,67 Palmeira Areca (Chrysalidocarpus lutescens) Grande 250 R$ 1.187,20 R$ 296.798,75 Bambu (Bambusa gracilis) Grande 250 R$ 1.332,26 R$ 333.065,00 Arranjos de mesa (tipo Orquídea) Padrão 400 R$ 210,60 R$ 84.238,67 TOTAL VALOR TOTAL R$ 937.792,42 FL. 50 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/7062-2014. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para fornecimento e montagem de FLOREIRAS E ARRANJOS DE MESA ARTIFICIAIS para as Unidades da CAIXA atendidas pela GILOG/SP, compreendendo a Região Metropolitana de São Paulo, Grande São Paulo, Baixada Santista e Vale do Ribeira, os quais deverão observar os padrões mínimos de qualidade exigíveis, tudo em conformidade com as disposições deste Edital e de seus Anexos que o integram e complementam. IDENTIFICAÇÃO: Nome da licitante: ________________________________________________. CNPJ: ____.______.______/________–____. Endereço Completo: ___________________________________________________. Telefone/Fax: (____) ________–________. E-mail: _________________________________________________________. PROPOSTA DE PREÇO TIPO DE FLOREIRA TAMANHO QUANTIDADE Palmeira Ráfis (Raphis excelsa) Pequeno 50 Palmeira Fênix (Phoenix) Pequeno 50 Palmeira Fênix (Phoenix) Médio 50 Dracena (Dracena Marginata) Médio 50 Palmeira Areca (Chrysalidocarpus lutescens) Grande 250 Bambu (Bambusa gracilis) Grande 250 Arranjos de mesa (tipo Orquídea) Padrão 400 TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL VALOR TOTAL R$ 937.792,42 MARCA/FABRICANTE DOS ITENS OFERTADOS______________________. VALIDADE DA PROPOSTA: _____ (_______) dias corridos, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas (não inferior a 60 dias conforme subitem 5.3.6 do Edital); PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS NOS LOCAIS INDICADOS PELA CAIXA: _________ (no máximo 20 (VINTE) dias CORRIDOS, a contar da assinatura da Ordem de Fornecimento.) PRAZO DE GARANTIA: _____ (_______) MESES (não inferior a 12 meses). FL. 51 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP DECLARAÇÃO: A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, DECLARA: 1. Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2. Que seu(s) sócio(s), dirigente(s), administrador (es), bem como as demais pessoas que compõem seu quadro técnico ou societário não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com: - empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; - empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da licitação; - empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação; - autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas. 3. Que não tem e que não contratará prestadores de serviço com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com empregado CAIXA que exerça cargo em comissão ou função de confiança: - em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; - na área demandante da licitação; - na área que realiza a licitação. - o(s) item ofertado(s) é(são) novo(s), não recondicionado(s), não remanufaturado(s) ou reciclado(s); - nos preços propostos estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do contrato, tais como seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, transportes e fretes e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação; Local e data, __________________________________ Nome do Representante Legal da Empresa RG: ___________________________ CPF: __________________________ OBSERVAÇÕES: 1. A PROPOSTA DE PREÇO corresponde ao VALOR GLOBAL, o qual deve ser digitado, obrigatoriamente, após a anexação desta Proposta Comercial, e que representa o valor que será considerado para o julgamento da proposta. FL. 52 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP 2. A PROPOSTA COMERCIAL deve ser preenchida conforme modelo acima, em arquivo único, sem caracteres tais como figuras e com tamanho limitado a 8MB (megabytes), e anexada no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Propostas”, escolher a “Abrangência (OK)” e enviar a proposta por meio do ícone “$”, na coluna “Enviar Proposta” referente a este Pregão Eletrônico. 3 – Não será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se, sumariamente, a fração remanescente. FL. 53 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP ANEXO III MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____ PROCESSO Nº. _____________________PREGÃO Nº. 037/7062-2014 VALIDADE: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada e constituída nos termos do Decreto-Lei n.º 759, de 12.08.69, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 66.303/1970 e pelo Decreto n.º 1259/1973, regendo-se presentemente pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº. 6.473, de 05/06/2008, alterado pelos Decretos n° 6.796/2009 e 7.086/2010, vinculada ao Ministério da Fazenda, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.360.305/2669-96, com sede na ____________________________, neste ato representada pelo............................., daqui por diante designada simplesmente CAIXA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO Nº. 037/7062-2014, do processo 7062.01.1142.0/2014, RESOLVE registrar o preço da(s) empresa(s) ______________________, nas quantidades estimadas anuais, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17/07/2002 Decreto nº. 7892, de 23 de janeiro de 2013 e 5.450 de 31 de maio de 2005 e IN MPOG nº 02, de 11/10/2010, e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para fornecimento e montagem de FLOREIRAS E ARRANJOS DE MESA ARTIFICIAIS para as Unidades da CAIXA atendidas pela GILOG/SP, compreendendo a Região Metropolitana de São Paulo, Grande São Paulo, Baixada Santista e Vale do Ribeira, os quais deverão observar os padrões mínimos de qualidade exigíveis, tudo em conformidade com as disposições deste Edital e de seus Anexos, que o integram e complementam. Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a CAIXA a firmar contratações na quantidade estimada, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada à detentora do registro, primeira colocada, a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. CLÁUSULA TERCEIRA – DO GERENCIAMENTO DA PRESENTE ATA A gestão deste instrumento caberá à GILOG/SP – Suprimentos, no seu aspecto operacional, e à GILOG/SP – Gestão Formal, nas questões legais. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS Os preços unitários registrados e os quantitativos estimados para cada um dos itens estão elencados na presente ata, conforme segue: FL. 54 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP FORNECEDOR(ES): 1º CLASSIFICADO: ________________________CNPJ______________ 2º CLASSIFICADO: ________________________CNPJ______________ 3º CLASSIFICADO: ________________________CNPJ______________ Adequar conforme o caso. CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO Os materiais deverão ser entregues em conformidade com a solicitação da CAIXA, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da formalização do pedido pela CAIXA, na(s) Unidade(s) indicada(s) no Contrato ou na OFM - Ordem de Fornecimento. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO As empresas detentoras do preço registrado poderão ser convidadas a firmar contratações para fornecimento, na ordem de sua classificação, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro – As contratações de que tratam este instrumento serão efetuadas por meio de Contrato ou OFM emitidos pela CAIXA, contendo as informações pertinentes, tais como o nº. da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, os prazos e endereços para entrega/execução. Parágrafo Segundo – O Contrato (Anexo IV) é obrigatório nos casos em que o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ou a vigência ultrapassar a 12 meses, podendo, abaixo deste valor e vigência, ser substituído por OFM. Parágrafo Terceiro – O Contrato/OFM será encaminhado ao fornecedor que deverá assiná-lo e devolvê-lo à CAIXA no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do seu recebimento. Parágrafo Quarto - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o Contrato/OFM, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis, a CAIXA poderá convocar os demais fornecedores registrados, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. Parágrafo Quinto – A CAIXA fará o controle permanente da variação dos preços do mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição indispensável para a solicitação do fornecimento. Parágrafo Sexto – Durante a vigência da Ata a CAIXA se reserva o direito de fazer avaliações do material fornecido, de modo a comprovar o atendimento às especificações técnicas estabelecidas no Edital e atribuídas pelo FORNECEDOR. Parágrafo Sétimo - Caso seja detectado que o produto entregue não atende às especificações técnicas do objeto licitado, poderá a CAIXA rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se o FORNECEDOR a providenciar a substituição dos produtos não aceitos no prazo de 05 (cinco) dias corridos, bem como a retirada do material rejeitado. FL. 55 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP Parágrafo Oitavo - O aceite/aprovação dos bens ou serviços pela CAIXA, não exclui a responsabilidade civil do FORNECEDOR por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pelo FORNECEDOR registrado verificados posteriormente, garantindo-se à CAIXA as faculdades previstas no art. 18 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR São obrigações do FORNECEDOR, além das demais previstas nesta Ata e no Anexo I – Termo de Referência: I. Entregar e montar, perfeita e integralmente, os produtos contratados, nos horários estabelecidos pela CAIXA e nos prazos ajustados, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar a CAIXA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade estender-se-á aos danos causados a terceiros durante o fornecimento e instalação; II. Recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CAIXA, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos de seus empregados, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de freqüência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.; III. Dar sempre como conferidos e perfeitos os produtos entregues, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pela CAIXA e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à CAIXA ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a CAIXA; IV. Pagar com pontualidade aos seus empregados o salário e benefícios indicados na sua proposta e apresentar à CAIXA, juntamente com a fatura mensal, os comprovantes/guias de recolhimento dos impostos, contribuições e taxas incidentes sobre esses serviços, quando devidos, referentes ao mês de competência da nota fiscal/fatura; V. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o Contrato/OFM, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela contratada, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e a CAIXA; VI. Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, inclusive quanto à necessidade de constituição de CIPA, se for o caso, nos termos da “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego”; VII. Atender às solicitações da CAIXA para realização de serviços extraordinários e se necessário prorrogação do turno contratado, cabendo à contratada a adoção das providências pertinentes junto à Delegacia Regional do Trabalho competente; FL. 56 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP VIII. Assumir total responsabilidade sobre os equipamentos, móveis e utensílios, que porventura sejam colocados à disposição para a prestação dos serviços, garantindo-lhes a integridade e ressarcindo a CAIXA das despesas com manutenção corretiva decorrente de má utilização, ou restituindo o bem ou o seu correspondente valor, no caso de perda; IX. Fornecer à CAIXA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que solicitado, planilha detalhada dos insumos que compõem o preço contratado; X. Informar à CAIXA, para efeito de controle de acesso às suas dependências, os nomes, os respectivos números da carteira de identidade e CPF dos empregados alocados na entrega e instalação, inclusive daqueles designados pela contratada para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado no Contrato/OFM; XI. Manter seus empregados, responsáveis pela entrega e montagem nas dependências da CAIXA, devidamente uniformizados, com as vestimentas e acessórios em perfeito estado de conservação e identificados com crachá contendo o nome da empresa, nome do empregado e foto 3 X 4; XII. Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da CAIXA, de que venha a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam relacionados ou não com o objeto do Contrato/OFM; XIII. Obedecer às normas e rotinas da CAIXA, bem como a legislação aplicável, em especial, as que disserem respeito à segurança e saúde no trabalho, assumindo todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CAIXA; XIV. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste instrumento; XV. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes; XVI. Orientar os seus empregados, treinando-os e reciclando-os periodicamente, tanto no aspecto técnico, como no relacionamento humano, visando a mantê-los plenamente aptos ao perfeito desenvolvimento de suas funções, observadas as exigências e necessidades da CAIXA; XVII. Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária ao fornecimento ou à prestação dos serviços previstos neste instrumento, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua supervisão desde a implantação; XVIII. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos, recursos materiais e condições necessários para o desenvolvimento de suas funções, exigidos por legislação ou norma do trabalho específica, inclusive, quando for o caso, disponibilizar “e-mail”, sendo vedada a utilização da conta de “e-mail” da CAIXA; XIX. Prover todos os meios necessários à garantia da prestação dos serviços contratados, inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; FL. 57 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP XX. Entregar o material dentro dos prazos ajustados, cumprindo os horários estabelecidos para atendimento, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua inobservância; XXI. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento; XXII. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a CAIXA, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 10 (dez) dias corridos, caso constatadas divergências nas especificações com o material entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis; XXIII. Entregar, comprovadamente, produto novo e de 1ª qualidade, não sendo admitida, em hipótese alguma, a entrega de material reutilizado ou recondicionado; XXIV. Arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte do material até o local de entrega/instalação; XXV. Informar nas embalagens de transporte dos bens, mediante etiqueta ou gravação na própria embalagem, em letras de tamanho compatível, os seguintes dados: nome e número da peça, quantidade contida em cada embalagem, se for o caso, número da Ata de Registro de Preços, nº. e data do Contrato/OFM e o nome da fornecedora/fabricante; XXVI. Identificar o material, individualmente, afixando etiqueta indelével autoadesiva na parte interna do itens fornecidos onde constem os dados de identificação da mesma (razão social, CNPJ, endereço, telefone de contato), e a data (mês e ano) do fornecimento do elemento de sinalização; XXVII. Prestar garantia total pelo prazo constante da proposta; XXVIII. Providenciar, nos prazos definidos no Termo de Referência – Anexo I, por sua conta e sem ônus para a CAIXA, a substituição de peças, componentes e acessórios que apresentem defeito durante o período de garantia; XXIX. Manter, pelo prazo da garantia, estoque de peças, componentes e sobressalentes para reposição, sempre que necessário; XXX. Possibilitar à CAIXA efetuar vistoria nas instalações do FORNECEDOR a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual; XXXI. Manter, durante a vigência da Ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação, nos termos do Art. 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93; XXXII. Manter atualizados, durante a vigência da Ata o cadastro e a habilitação em cada nível do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; XXXIII. Manter perante a CAIXA, durante a vigência da Ata, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, fax e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos, em face da condição da CAIXA de substituta tributária; FL. 58 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP XXXIV. Não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; XXXV. Assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão, bem como a não utilização de práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raça, cor, sexo, orientação sexual, partido político, classe social, nacionalidade; XXXVI. Diligenciar para que seus empregados, quando em serviço na CAIXA, apresentem-se em condições adequadas de descanso, de alimentação, de estado de alerta, entre outras físicas e mentais que garantam a segurança de todos no ambiente da CAIXA, sejam clientes, empregados ou terceirizados; XXXVII. Observar estritamente a vedação ao nepotismo, nos termos da declaração que integra o Contrato/OFM. CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR São responsabilidades do FORNECEDOR: I todo e qualquer dano que causar à CAIXA, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA; II toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento contratado, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade; III toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do Contrato/OFM pela contratada, as quais serão reembolsadas à CAIXA. Parágrafo Primeiro – O FORNECEDOR autoriza a CAIXA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das notas fiscais/faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos em relação a quaisquer Contratos/OFM que porventura o Fornecedor mantenha com a CAIXA, independentemente de qualquer procedimento judicial, depois de assegurada a prévia defesa em processo administrativo para apuração dos fatos. I - O valor a ser ressarcido à CAIXA, nos casos de danos ou prejuízos em que o Fornecedor for responsabilizado, será atualizado pelo índice de variação do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula: VIN VAT = ------- X IDF, onde: IDI VAT = valor atualizado FL. 59 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP VIN = valor inicial IDI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial) IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final). Parágrafo Segundo – a ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá o Fornecedor das responsabilidades previstas nesta Ata. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA A CAIXA obriga-se a: I indicar os locais e horários em que deverá ser prestado o objeto contratado, permitindo, quando for o caso, o acesso dos empregados da contratada nas dependências da CAIXA; II notificar o Fornecedor de qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto; III efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta ata. IV promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. V indicar o representante da CAIXA responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato/OFM. VI exercer a fiscalização e acompanhamento do Contrato/OFM por meio do representante especialmente designado. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO A CAIXA efetuará o pagamento por crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, preferencialmente em agência da CAIXA, até o 10º (décimo) dia útil contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, acompanhada do respectivo comprovante de entrega/ateste da área destinatária do item, de que o fornecimento e montagem/instalação foram realizados satisfatoriamente, prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de eventual atraso de dias ocorrido na entrega. Parágrafo Primeiro - A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo à contratada a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo: a) a identificação completa da CAIXA, na qualidade de contratante, bem como o número do processo administrativo que originou a contratação e número do Contrato/OFM; b) descrição detalhada de todos os itens que compõem o fornecimento de forma clara, indicando, inclusive, os valores unitários e totais, o período a que se refere, quando for o caso, bem como, a(s) unidade(s) da CAIXA contemplada(s) pelo fornecimento. Parágrafo Segundo - A nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA, em hipótese alguma, autorizará a contratada a suspender o fornecimento. FL. 60 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP Parágrafo Terceiro - A CAIXA fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso a contratada se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso a contratada esteja amparada por medida judicial, que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação. Parágrafo Quarto - Os encargos sofridos pela CAIXA por atraso no repasse de obrigações tributárias de qualquer natureza, decorrentes do atraso na entrega da nota fiscal/fatura pela contratada, serão cobrados diretamente da contratada. Parágrafo Quinto - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para verificação da regularidade fiscal da Contratada, no âmbito Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal e trabalhista, bem como da regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exigidas no procedimento de contratação. Parágrafo Sexto- Constatada a situação de irregularidade, a contratada será comunicada por escrito para que regularize sua situação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa, no mesmo prazo, sob pena das sanções cabíveis e, não havendo regularização, rescisão contratual e/ou cancelamento do registro de preço do fornecedor. Parágrafo Sétimo - Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. Parágrafo Oitavo – O não pagamento da nota fiscal/fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo estabelecido no Contrato/OFM, enseja a atualização do respectivo valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, utilizando-se a seguinte fórmula: VIN VAT = ------- X IDF, onde: IDI VAT = valor atualizado VIN = valor inicial IDI = IGP-M/FGV na data inicial IDF = IGP-M/FGV na data final CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO DOS PREÇOS Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a CAIXA convocará os fornecedores para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Parágrafo Primeiro - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. Parágrafo Segundo - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original, conforme Cláusula Quarta desta Ata. FL. 61 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP Parágrafo Terceiro - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a CAIXA poderá: I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quarto - Não havendo êxito nas negociações, a CAIXA revogará a Ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. Parágrafo Quinto - Será considerado preço de mercado aquele igual ou inferior à estimativa de preço apurada pela CAIXA. Parágrafo Sexto - Não havendo êxito nas negociações com os detentores do preço registrado, a CAIXA poderá convocar os demais licitantes classificados no certame para negociação, respeitadas as condições, os preços e os prazos do primeiro classificado, ou poderá revogar a Ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS A CAIXA poderá cancelar os preços registrados, e rescindir os contratos ou OFM vinculados a esta Ata, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações: a) quando o Fornecedor descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços; b) quando o Fornecedor não assinar o Contrato/OFM no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa do Contrato/OFM decorrente desta Ata, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; d) quando o Fornecedor não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aos praticados no mercado; d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato/OFM decorrente desta Ata; f) quando o Fornecedor estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil. Parágrafo Primeiro - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor. Parágrafo Segundo – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. FL. 62 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP Parágrafo Terceiro – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Quarto – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela CAIXA, e neste caso faculta-se a aplicação das penalidades previstas nesta Ata. Parágrafo Quinto - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas à execução do objeto desta Ata. Parágrafo Sexto – Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela CAIXA, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC. Correrão por conta exclusiva do Fornecedor: I todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto do Contrato/OFM, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes; II as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento contratado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pelo não cumprimento das obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços, garantida a prévia defesa em processo regular, o Fornecedor ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência ; II) multa; III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; IV) impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; V) declaração de inidoneidade. Parágrafo Primeiro. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo para a CAIXA e que não comprometam a execução do objeto. Parágrafo Segundo – No caso de não atendimento à convocação da CAIXA para assinatura do Contrato/OFM o Fornecedor sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do fornecimento/serviço sem atendimento, objeto do Contrato/OFM não assinado, podendo a CAIXA cancelar o registro do Fornecedor. FL. 63 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP Parágrafo Terceiro - A multa prevista é aplicável, simultaneamente, com o desconto objeto do parágrafo primeiro da cláusula oitava, sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstas nesta Ata. Parágrafo Quarto - A multa será cobrada diretamente do Fornecedor, ou poderá ser descontada do valor de nota fiscal/fatura de Contrato/OFM decorrente desta Ata, referente a execução vinculada a esta Ata. Parágrafo Quinto - A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA pelo prazo de até 2 (dois) anos poderá ser aplicada: I) em casos de reincidências; II) em casos de descumprimento de prazo, descumprimento parcial ou total de obrigação prevista nesta Ata ou no Contrato/OFM. Parágrafo Sexto - A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 05 (cinco) anos poderá ser aplicada ao Fornecedor nos seguintes casos mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CAIXA: I) não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato/OFM; II) comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Sétimo – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se o Fornecedor: a) descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA; b) sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; c) tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação/contratação. Parágrafo Oitavo – As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula. Parágrafo Nono - A aplicação das penalidades, indicadas nesta cláusula, será lançada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Parágrafo Décimo - A penalidade de declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastro no SICAF, impossibilitando o fornecedor ou interessados de se relacionar com a Administração Pública Federal e demais órgãos/entidades integrantes desse Sistema. Parágrafo Décimo Primeiro - A falta de quaisquer materiais ou insumos cujo fornecimento incumbe ao Fornecedor não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução contratual e não o eximirá das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. FL. 64 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento 5303-04 – “Outras despesas de conservação”. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE Durante a vigência esta Ata poderá ser utilizada por órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, desde que observadas as seguintes condições: I – Prévia anuência da CAIXA; II - Apresentação de justificativa do órgão ou entidade que demonstre a vantagem da utilização da Ata; III - A utilização não pode exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata; IV – A totalidade decorrente de adesões está limitada ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado nesta Ata, independente do número de órgãos e entidades que aderirem e consideradas as quantidades registradas para a CAIXA; V – Aceitação do Fornecedor beneficiário, observadas as condições estabelecidas nesta Ata e desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes dela, assumidas com a CAIXA; VI - A utilização somente será autorizada após a primeira aquisição ou contratação pela CAIXA. Parágrafo Primeiro - O órgão e entidade que pretender fazer uso da Ata deve consultar a CAIXA, que avaliará o atendimento às condições exigidas nos incisos do caput desta cláusula e, se atendidas todas, autorizará a adesão. Parágrafo Segundo – Após a autorização da CAIXA, o órgão ou entidade deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata. Parágrafo Terceiro - Compete ao órgão ou à entidade os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à CAIXA. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I É vedado caucionar ou utilizar o Contrato/OFM decorrente desta Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA; II Em razão de eventuais alterações estruturais da CAIXA, poderá haver modificações no local de entrega dos produtos, caso em que a CAIXA notificará o fornecedor para promover as mudanças necessárias, bom como pedido de prorrogação /adiamento da entrega dos itens em virtude de atraso de finalização de obras; FL. 65 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP III A detentora do preço registrado informará à CAIXA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa; IV Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do Fornecedor com outrem, a CAIXA reserva-se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social; V O Fornecedor não poderá utilizar o nome da CAIXA, ou sua qualidade de detentora de preço registrado ou de Contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do Contrato/OFM decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade do Fornecedor e aplicação das penalidades cabíveis; VI O Fornecedor está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal, responsável por sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa; VII É vedada a subcontratação para a execução do objeto desta Ata. VIII A CAIXA se reserva o direito de realizar avaliação dos itens entregues, independentemente da empresa possuir protótipos/amostras aprovados. Se verificado que o material entregue está em desacordo com as especificações da CAIXA, a contratada deverá arcar com os custos da substituição das peças em desacordo, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, conforme constante desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do São Paulo, na cidade de São Paulo. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Local e data __________________________ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Fornecedor 1º Classificado __________________________ Fornecedor 2º Classificado __________________________ Fornecedor 3º Classificado __________________________ _______________ TESTEMUNHA _________________ TESTEMUNHA FL. 66 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N.º ______, PARA O FORNECIMENTO _____________, QUE ENTRE SI FIRMAM, DE UM LADO, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E, DE OUTRO, A EMPRESA __________________. Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.473, de 5/06/2008, por intermédio de sua Gerência de Filial Logística em São Paulo – GILOG/SP, CNPJ(MF) nº __________, situada na _______, neste ato representada pelo(a) ____________, daqui por diante designada CAIXA, de um lado e, de outro, a empresa _________, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº __________ com sede na _________, neste ato representada por _________, doravante designada CONTRATADA, em face da autorização do _________ de ___/___/____ - Processo Administrativo nº 7062.01.1142.0/2014, Pregão Eletrônico nº 037/7062-2014, têm justo e contratado o fornecimento objeto deste instrumento, vinculado ao respectivo edital e seus anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA no referido certame, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, bem como às cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para fornecimento e montagem de FLOREIRAS E ARRANJOS DE MESA ARTIFICIAIS para as Unidades da CAIXA atendidas pela GILOG/SP, compreendendo a Região Metropolitana de São Paulo, Grande São Paulo, Baixada Santista e Vale do Ribeira, os quais deverão observar os padrões mínimos de qualidade exigíveis, tudo em conformidade com as disposições deste Edital e de seus Anexos, que o integram e complementam. . Parágrafo Único - A especificação pormenorizada do objeto contratado, o quantitativo, a forma de execução do contrato, o(s) local(is) de entrega, bem como as obrigações e responsabilidades específicas da Contratada estão indicadas no Termo de Referência - Anexo I, que integra e complementa este contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato e anexos: I Obedecer rigorosamente o(s) prazo (s) e o(s) local (is) de entrega, bem como as demais disposições deste contrato, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer condição estabelecida, obrigando-se a indenizar a CAIXA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte. A responsabilização estender-seá aos danos causados a terceiros; II prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações,e convocações da CAIXA; III dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto; FL. 67 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP IV dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante ao objeto contratado, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato; V prover todos os meios necessários à garantia da plena execução do contrato, inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; VI estruturar-se de modo compatível e prover toda a infra-estrutura necessária ao fornecimento objeto deste contrato, com a qualidade e rigor exigidos; VII fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes; VIII Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a CAIXA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, toda ou parte da remessa do fornecimento nos casos em que o objeto estiver em desacordo com as especificações deste contrato e anexos, apresentar defeitos, for produzido com matéria-prima que o torne impróprio ao uso e sem observância dos requisitos técnicos indispensáveis à boa qualidade e utilização de acordo com a legislação específica; IX respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CAIXA, inclusive de acesso as suas dependências; X manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da CAIXA de que venha a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam relacionados ou não com o objeto deste contrato; XI aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato; XII manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação, nos termos do Art. 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93; XIII manter atualizados, durante a vigência do contrato, o cadastro e a habilitação em cada nível do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; XIV manter perante a CAIXA, durante a vigência do contrato, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, fax e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos, em face da condição da CAIXA de substituta tributária; XV não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; XVI assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão, bem como a não utilização de práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raça, cor, sexo, orientação sexual, partido político, classe social, nacionalidade; XVII observar estritamente a vedação ao nepotismo, nos termos da declaração anexa, que integra este contrato. FL. 68 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São responsabilidades da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato e anexos: I todo e qualquer dano que causar à CAIXA ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA; II qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento contratado, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade; III quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas à CAIXA. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza à CAIXA descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das notas fiscais/faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos em relação a este contrato e/ou das notas fiscais/faturas de quaisquer outros contratos que porventura a CONTRATADA mantenha com a CAIXA, independentemente de qualquer procedimento judicial, depois de assegurada a prévia defesa em processo administrativo para apuração dos fatos. Parágrafo Segundo - O valor a ser ressarcido à CAIXA, nos casos de danos ou prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada, será atualizado pelo índice de variação do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula: VIN VAT = ------- X IDF, onde: IDI 1 VAT = valor atualizado 2 VIN = valor inicial 3 IDI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial) IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final) Parágrafo Terceiro - A ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA A CAIXA obriga-se a: I indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o objeto contratado, permitindo, quando for o caso, o acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências da CAIXA; II notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento contratado; III efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato. FL. 69 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP IV indicar o representante da CAIXA responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. V. exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS Pela perfeita execução do objeto deste contrato, obedecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, a CAIXA pagará à CONTRATADA os preços unitários abaixo indicados perfazendo o valor global de R$ __________ (valor por extenso): CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO A CAIXA efetuará o pagamento por crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, preferencialmente em agência da CAIXA, até o 10º (décimo) dia útil contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, acompanhada do respectivo comprovante de entrega/ateste da área destinatária dos itens, de que o fornecimento e montagem/instalação foram realizados satisfatoriamente, prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de eventual atraso de dias ocorrido na entrega. Parágrafo Primeiro - A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo à CONTRATADA a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo: c) a identificação completa da CAIXA, na qualidade de contratante, bem como o número do processo administrativo que originou a contratação e número do contrato; d) descrição detalhada de todos os itens que compõem o fornecimento de forma clara, indicando, inclusive, os valores unitários e totais, o período a que se refere, quando for o caso, bem como, a(s) unidade(s) da CAIXA contemplada(s) pelo fornecimento. Parágrafo Segundo - A nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA, em hipótese alguma, autorizará a CONTRATADA a suspender o fornecimento. Parágrafo Terceiro - A CAIXA fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso a CONTRATADA se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso a CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação. Parágrafo Quarto - Os encargos sofridos pela CAIXA por atraso no repasse de obrigações tributárias de qualquer natureza, decorrentes do atraso na entrega da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, serão cobrados diretamente da CONTRATADA. Parágrafo Quinto - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para verificação da regularidade fiscal da Contratada, no âmbito Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal e trabalhista, bem como FL. 70 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP da regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exigidas no procedimento de contratação. Parágrafo Sexto- Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa, no mesmo prazo, sob pena das sanções cabíveis e, não havendo regularização, rescisão contratual. Parágrafo Sétimo - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. Parágrafo Oitavo – O não pagamento da nota fiscal/fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo estabelecido neste contrato, enseja a atualização do respectivo valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, utilizando-se a seguinte fórmula: VIN VAT = ------- X IDF, onde: IDI 4 5 6 7 VAT = valor atualizado VIN = valor inicial IDI = IGP-M/FGV na data inicial IDF = IGP-M/FGV na data final CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá a duração de ___ (por extenso) (indicar meses ou dias), a contar de (dd/mm/aaaa). CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO No curso da execução deste contrato caberá a CAIXA, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições deste instrumento. CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: I todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes; II as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento contratado. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I advertência; II multa; FL. 71 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; IV. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos; V declaração de inidoneidade. Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo para a CAIXA e que não comprometam a continuação do fornecimento. Parágrafo Segundo - A multa será aplicada nas situações, condições e percentuais indicados a seguir: a) A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos de por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, considerado o prazo estabelecido para entrega do material, limitado o valor da multa moratória em ate 20% do valor global contratado. Parágrafo Terceiro - As multas serão descontadas do valor da nota fiscal/fatura, e, se não for suficiente, será cobrada diretamente da CONTRATADA administrativa ou judicialmente. Parágrafo Quarto - A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA pelo prazo de até 2 (dois) anos poderá ser aplicada: I) em casos de reincidências; II) em casos de descumprimento de prazo contratual, descumprimento parcial ou total de obrigação contratual; Parágrafo Quinto - A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 05 (cinco) anos poderá ser aplicada nos casos que a CONTRATADA: I) não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato; II) comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; Parágrafo Sexto – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a CONTRATADA: I) descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA; II) sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; III) tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação/contratação. Parágrafo Sétimo - As sanções previstas nos incisos I, III, IV e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, todos relativos a presente cláusula. Parágrafo Oitavo – A aplicação das penalidades, indicadas nesta cláusula, será lançada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ILÍCITOS PENAIS As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. FL. 72 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na legislação aplicável, garantida a defesa prévia. Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial: a) o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) a transferência total ou parcial do presente contrato; c) o cometimento reiterado de faltas ou falhas no fornecimento contratado; d) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA; e) a dissolução da sociedade; f) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato; g) a lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir a não entrega do fornecimento contratado; e h) demais motivos especificados no Art.º 78 da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo Segundo - Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente ao fornecimento contratado. Parágrafo Terceiro - Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, ao seu exclusivo critério, poderá suspender o fornecimento e/ou sustar o pagamento das notas fiscais/faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Quarto - A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art.º 77 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento n.º 5303-04 – “Outras despesas de conservação”. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I em razão de eventuais alterações estruturais da CAIXA, poderá haver modificações nos locais do fornecimento, caso em que a CAIXA notificará a CONTRATADA para promover as mudanças necessárias; II é vedado à CONTRATADA caucionar ou ceder os créditos do presente contrato; III a CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, FL. 73 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal, responsável por sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa; IV é vedada a subcontratação para o fornecimento objeto deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de ___________, na cidade de _____________. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. , Local/data de de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Nome: ______________ CPF(MF): ______________ DENOMINAÇÃO DA CONTRATADA Nome: ______________ CPF(MF): ______________ Testemunhas Nome: ______________ CPF(MF): ______________ Nome: ______________ CPF(MF): ______________ FL. 74 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP ANEXO DO CONTRATO Nº ........... DECLARAÇÃO - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO A Contratada DECLARA, sob as penas da Lei, que: 1. Seus sócio(s), dirigente(s) ou administradores não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com: - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o objeto do presente contrato; - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da contratação/licitação; - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza a licitação/contratação; - autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas. Localidade, ______ de __________________ de ____ ........................................................................................ Assinatura do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante Nome do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante: (_________________________________________________________) Nome/RG/CPF FL. 75 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP ANEXO V MINUTA DE OFM - ORDEM DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: ............................................................ ....................... CNPJ: .............................................. ....................... ....................... Endereço: ........................................................ ....................... Representada por: CONTRATADA: ................................... ................... ....................... ....................... CNPJ: ................................................ Endereço: .............................................................. Fone: ......................................... Fax: ..................................... E-mail: ........................... Representada por: 1 DO OBJETO 1.1 ..................................................................................... [Descrever o objeto], conforme especificação contida na Ata de Registro de Preços __/_____ e no correspondente Termo de Referência, Anexo I, no quantitativo abaixo [Adequar o quadro abaixo, conforme a necessidade]: Descrição/item Qtd. Unidade Beneficiada Valor Unitário Valor Total 1.2 Local:..................................... [Indicar e/ou adequar Local de entrega ou execução, conforme necessidade - endereço(s) completo(s) e unidade(s)] 2 DOS PRAZOS 2.1 Prazo: .......... (por extenso) contados da data de assinatura desta OFM. 2.2 A entrega deve ocorrer no horário compreendido entre ......... nos quantitativos e locais indicados acima. 2.3 A presente OFM terá a vigência de ___ (por extenso), a contar de dd/mm/aaaa. 3 DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Pela perfeita execução do objeto e obedecidas as demais condições estipuladas nesta OFM e na Ata de Registro de Preços ..../....., a CAIXA pagará à Contratada os preços acima indicados, perfazendo o valor global de R$ __________, pelo período de vigência da OFM. 3.2 A CAIXA efetuará o pagamento por crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, preferencialmente em agência da CAIXA, até o 10º (décimo) dia útil contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, acompanhada do respectivo comprovante de entrega/ateste da área destinatária do item, de que o fornecimento e montagem/instalação foram realizados satisfatoriamente, prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de eventual atraso de dias ocorrido na entrega. FL. 76 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP 3.3 Esta Ordem de Fornecimento está vinculada às cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº ____/____, bem como à proposta da Contratada, apresentada no correspondente certame. 4 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 Observar as condições contratuais constantes da Ata de Registro de Preços ____/_______, para o perfeito cumprimento deste instrumento. 5 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 5.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste instrumento e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I. advertência; II. multa. 5.2 A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo para a CAIXA e que não comprometam a continuação da execução do objeto. 5.3 A multa será aplicada nas situações, condições e percentuais indicados a seguir: a) A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos de por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, considerado o prazo estabelecido para entrega do material, limitado o valor da multa moratória em ate 20% do valor global contratado. 5.4 As multas serão descontadas do valor da nota fiscal/fatura e, se não for suficiente, será cobrada da Contratada administrativa ou judicialmente. 5.5 Poderão ser aplicadas, ainda, as demais sanções legais estabelecidas na Ata de Registro de Preços ......../........, nos termos e condições previstas naquele instrumento. 5.6 A multa poderá ser aplicada juntamente com as demais sanções previstas no item 5.1 desta OFM e na Ata de Registro de Preços. 5.7 A aplicação das penalidades indicadas nesta OFM será lançada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 6 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 6.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento n.º 5303-04 – “Outras despesas de conservação”, compromisso nº _____ . 7 DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO 7.1 A Contratada DECLARA, sob as penas da Lei, que: FL. 77 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP Seus sócio(s), dirigente(s) ou administradores não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com: - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre esta OFM ou sobre o seu objeto; - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da contratação/licitação; - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza a licitação/contratação; - autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas. 8 DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de São Paulo para dirimir as questões decorrentes da presente OFM. , de de Local/data CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONTRATADA Testemunhas Nome: CPF: Nome: CPF: OBS.: A CONTRATADA DEVERÁ INDICAR O NÚMERO DESTA OFM NO CORPO DA NOTA FISCAL. FL. 78 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP ANEXO VI TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPL/MF nº ..........................., por meio do seu representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], doravante denominado [Licitante], para fins do disposto no Edital de Pregão Eletrônico n.º 037/7062-2014. - Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios; - Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas; - Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos; - Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis; Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93, se compromete a: 1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a CAIXA; 2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário CAIXA, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios; 3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários CAIXA; 4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública; 5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida licitação; FL. 79 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP 6. Apoiar e colaborar com a CAIXA em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente; E, ainda, declara que: 7. A proposta apresentada nesta licitação foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas; 8. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas; 9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo. ___________, __ de ________________ de ______ ---------------------------------------------------------[REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA] FL. 80 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP ANEXO VII TERMO DE RECEBIMENTO E MONTAGEM DE MOBILIARIO Termo de Recebimento de Material NOME E CÓDIGO DA UNIDADE ENDEREÇO DE ENTREGA EMPRESA FORNECEDORA NOTA FISCAL: DATA DE RECEBIMENTO: Código Ordem de Fornecimento/Pregão: Discriminação do Material Entregue Tipo de Material Quantidade OBSERVAÇÕES Local e Data de Recebimento: Identificação do empregado responsável pelo recebimento ( Nome, carimbo, data) FL. 81 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP ANEXO VIII ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ITEM I – FLOREIRAS 1 FLOREIRA – FL 1.1 APLICAÇÕES • Destinadas à ornamentação do ambiente da Unidade na proporção de 01 floreira para cada 120,00m². • Utilizadas em agências e áreas meio. • Devem ser localizadas, nos ambientes de espera e atendimento ao público. • Deve ser evitado o uso nos ambientes de guichês, balcões e Auto-Atendimento. 2 DIMENSÕES 2.1. As floreiras devem apresentar as seguintes dimensões: TAMANHO 3 DIÂMETRO ALTURA FL1 - PEQUENA 340 mm 300 mm FL2 - MÉDIA 390 mm 350 mm FL3 - GRANDE 450 mm 400 mm ESTRUTURA E ACABAMENTO 4 • O corpo e fundo das floreiras devem ser confeccionados em chapa de aço galvanizada #16 (1,520mm). • A floreira deve ter dois aros externos (superior e inferior) em tubo em aço cromado diâmetro externo 19mm, fixados às laterais em 04 pontos por meio de espaçador cilíndrico em aço cromado e parafusos, distanciados 1,5cm da chapa lateral da floreira. • Na base, deve ser instalada chapa de reforço em aço chapa #14 (1,90mm) para fixação de 03 rodízios duplos, com duplo giro, em nylon de alto impacto, com sistema que permita o travamento do movimento. PLANTAS • As plantas utilizadas devem ser artificiais, de boa qualidade, sendo réplica de plantas naturais. • As espécies que deverão ser utilizadas preferencialmente são: - Palmeira RÁFIS (Raphis excelsa): instalar em floreiras pequenas FL-1 – planta com altura de 1,60 a 1,70 metros com 04 troncos, folhas fabricadas em seda emborrachada, com estrutura em arame de aço resistente. Tronco fabricado em tubo de aço revestido com fibras naturais. Folhas com pigmentação que não desbote, admitindo lavagem por várias vezes. - DRACENA (Dracaena marginata): instalar em floreiras médias FL-2 – planta com altura aproximada de 1,70 metros, com no mínimo 6 e no máximo 08 troncos troncos e FL. 82 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP aproximadamente 300 folhas. Tronco em estrutura tubular de aço flexível, revestido com poliuretano moldado e decorativo, de boa resistência. Folhas em seda emborrachada, acetinada, com pigmentação resistente na cor natural, admitindo lavagem por várias vezes. - Palmeira ARECA (Chrysalidocarpus lutescens): instalar em floreiras grandes - FL3 - planta com altura aproximada de 1,80 metros, com 07 troncos e aproximadamente 55 folhas. Troncos com em estrutura tubular de aço revestido com poliuretano decorativo e pigmentado, moldado no formato da planta natural. Folhas em seda emborrachada, com estrutura interna de arame em aço resistente e flexível. Folhas com pigmentação que não desbote, admitindo lavagem por várias vezes. - BAMBU (Bambusa gracilis): instalar em floreiras grandes FL-3 – planta com altura de 1,80 metros, com no mínimo 3 e no máximo 6 troncos e aproximadamente 2.000 folhas. Tronco no próprio bambu, com tratamento antifungo e coloração natural, de forma a dar aparência natural. Folhas em seda emborrachada, acetinada, com pigmentação resistente na cor natural, admitindo lavagem por várias vezes. - Palmeira FÊNIX (Phoenix) :instalar em floreiras pequenas ou médias – FL1 ou FL2 – planta com aproximadamente 1,70 metros, com 18 galhos. Tronco em tubo de aço resistente, não flexível, com revestimento em fibras de vidro moldado decorativo, com pigmentação na cor natural, dando aparência com a planta verdadeira. Folhas em seda emborrachada, acetinada, com pigmentação resistente na cor natural, admitindo lavagem por várias vezes. • Também poderão ser utilizadas as espécies CYCA (Cyca revoluta) e PALMEIRA CABELUDA (Trachycarpus fortunei). • As plantas devem ser fixadas em argila colocada diretamente na floreira e devem receber como acabamento, para fechar a superfície superior da floreira (forração), preferencialmente sinasita (argila expandida), que oferece textura rústica com naturalidade e menor peso, em diâmetro aproximado de 20 a 30mm. Caso sejam utilizadas pedras (seixo rolado, cascalho) devem ser naturais (não alvejadas). • Exemplos de plantas com bom aspecto estético. FL. 83 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP Palmeira RÁFIS (Raphis excelsa) Palmeira FÊNIX (Phoenix) Palmeira FÊNIX (Phoenix) Palmeira ARECA (Chrysalidocarpus lutescens) DRACENA (Dracaena marginata) BAMBU (Bambusa gracilis) FL. 84 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP • 5 Deve ser evitada a instalação de plantas naturais em ambientes Caixa. VASOS METÁLICOS PARA FLOREIRAS 5.1 • O corpo e fundo das floreiras devem ser confeccionados em chapa de aço galvanizada #16 (1,50mm). • A floreira deve possuir dois aros externos (superior e inferior) em tubo em aço cromado diâmetro externo 19mm, fixados às laterais em 04 pontos por meio de espaçador cilíndrico em aço cromado e parafusos, distanciados 1,5cm da chapa lateral da floreira. • Na base, deve ser instalada chapa de reforço em aço chapa #14 (1,90mm) para fixação de 03 rodízios duplos, com duplo giro, em nylon de alto impacto, com sistema que permita o travamento do movimento. DIMENSÕES DOS VASOS METÁLICOS • • • 6 Floreira Pequena FL 01 – diam.- 34cm e altura de 30cm. Floreira Média FL 02 – diam.-39cm e altura de 35cm. Floreira Grande FL 03 – diam.-45cm e altura de 50cm. COMPONENTES METÁLICOS • Em todos os componentes metálicos, onde for necessário, deverá ser executada solda tipo MIG, ou solda ponto. • Todos os componentes metálicos devem ser tratados por banho de desengraxamento, decapagem e fosfatização contra oxidação. • Em todos os componentes metálicos deve ser aplicada pintura epóxi-pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa. • Deverá ser instalada em local vísivel etiqueta metálica indelével fixada por rebite com o nome do fornecedor e a data de fornecimento do mesmo (mês e ano). 7 REVESTIMENTO E CORES • Toda a estrutura e componentes metálicos devem possuir acabamento na COR PRATA FOSCO MERCEDEZ BENZ, WADALAC, REF. 05465. • Todos os componentes em nylon, polipropileno, poliestireno e poliéster devem ser na mesma tonalidade da estrutura. FL. 85 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP 8 ARRANJOS DE MESA • 9 Arranjos em silicone e folhas de seda, tipo da flor - ORQUÍDEA, nas cores amarelo, branca, rosa pink e rosa claro. VASOS PARA OS ARRANJOS • Vasos em chapa de madeira MDF de 8mm com acabamento em pintura automotiva na cor platina ou tabaco, com dimensões de 12x12 e altura de 15cm. FL. 86 PREGÃO ELETRÔNICO 037/7062-2014 – GILOG/SP ANEXO IX DECLARAÇÃO A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF...................................., DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico n° 037/70622014 que: - se enquadra na condição de _____________________(a licitante deve informar se é microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do Art. 3º da LC 123, de 14 de dezembro de 2006, e não está inserida em nenhuma das excludentes hipóteses do § 4º do mesmo Artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido em licitações, previsto na referida Lei Complementar. Localidade, ______ de __________________ de ____ ........................................................................................ Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF FL. 87