SEMINÁRIO DE NOSSA SENHORA DA BOA MORTE: ENTRE A
TRADIÇÃO RELIGIOSA E A MONARQUIA CONSTITUCIONAL.
MARIANA, 1829 A 1835.
Gabriela Berthou de Almeida*
Universidade Federal de Ouro Preto
O PRESENTE TRABALHO TEM POR OBJETIVO ANALISAR AS PROPOSTAS
EDUCACIONAIS QUE ESTAVAM SENDO DEBATIDAS PARA O SEMINÁRIO
DE NOSSA SENHORA DA BOA MORTE – LOCALIZADO NA SEDE DO
BISPADO MINEIRO – ENTRE OS ANOS DE 1829 A 1835. NESTE PERÍODO
PODE SER IDENTIFICADO O CONSTANTE CONFLITO ENTRE A DIOCESE
MINEIRA E OS DEFENSORES DO REGIME MONÁRQUICO CONSTITUCIONAL
DE MARIANA E OURO PRETO. UM DOS PRINCIPAIS MOTIVOS DESTE
EMBATE CONSISTIU NA PREOCUPAÇÃO FORMATIVA DOS INDIVÍDUOS,
ESTANDO RELACIONADO DIRETAMENTE AO SEMINÁRIO EPISCOPAL. O
BISPO DOM FREI JOSÉ DA SANTÍSSIMA TRINDADE E ANTONIO JOSÉ
RIBEIRO BHERING TIVERAM SEUS NOMES ENVOLVIDOS EM
PRATICAMENTE TODOS OS ATRITOS QUE SE REMETIAM AO SEMINÁRIO
DE MARIANA NOS ANOS ESTUDADOS. DIANTE DISSO, O FOCO DE NOSSA
REFLEXÃO SE CENTRA NOS DISCURSOS DESTES DOIS INDIVÍDUOS
HISTÓRICOS.
Palavras-chave: Seminário de Nossa Senhora da Boa Morte; Dom Frei José da
Santíssima Trindade; Antonio José Ribeiro Bhering.
1. Breve histórico do Seminário de Nossa Senhora da Boa Morte de 1750 a 1835 1:
O Seminário de Nossa Senhora da Boa Morte foi fundado em 1750 pelo
primeiro bispo de Mariana. Dom Frei Manoel da Cruz, respeitando as recomendações
do Concílio de Trento2, tem como uma de suas providências iniciais, ao assumir a
diocese de Minas Gerais, a abertura da instituição de ensino. O primeiro bem feitor do
Seminário foi José da Torres Quintanilha, abastado lavrador mineiro. A doação de terra
para construção dos prédios foi concedido mediante a promessa de que fossem rezadas
três missas por semana na capela do Seminário e de que ali se estabelecesse “ensinos
públicos”. (VASCONCELLOS, 1999, p 140)
Assim que fundado, “como outros Seminários diocesanos criados em diferentes
localidades do Brasil colonial” (VILLALTA, 2007, p. 260), a sua direção foi confiada
*
Graduanda da Universidade Federal de Ouro Preto.
aos padres Inacianos. Porém, tal presença – pelo menos oficialmente – foi curta. Isso
porque em 1759, como desdobramento das reformas pombalinas, foi decretado à
expulsão da Companhia de Jesus do território brasileiro. Mesmo com a saída forçada
dos jesuítas é possível questionar até que ponto esta influência deixou de existir nas
práticas cotidianas dos Seminários Episcopais e de outras instituições de ensino regidas
pela Companhia. Luiz Carlos Villalta, se referindo ao Estatuto do Seminário de
Mariana, formulado por Dom Frei Manoel da Cruz e utilizado até 1820, afirma que:
Os estatutos do Seminário, não obstante detém de 1760, são declaradamente
decalcados dos vigentes nas escolas da Companhia de Jesus e trazem pistas
importantes sobre as normas de comportamento vigentes, inclusive sobre o
estudo e a leitura. (Idem, p. 161)
Até o bispado de Dom Frei Domingos da Encarnação Pontével (1772 a 1778) o
Seminário Episcopal funcionou de forma regular. Este prelado utilizou diretrizes de
regência muito semelhantes às de Dom Frei Manuel da Cruz, uma vez que mantivera o
mesmo Estatuto e um quadro de professores semelhante ao de seu antecessor. Contudo,
após sua morte o Seminário enfrentou forte crise que comprometeu sua prosperidade e
culminou em seu fechamento no episcopado seguinte: o de Dom Frei Cipriano (1797 a
1817) 3. Os períodos de Sé vacante, aliado as dificuldades econômicas e os constantes
conflitos com o cabido foram, segundo Villalta, os principais fatores que ocasionaram a
decadência do Seminário neste período.
As atividades desta instituição de ensino somente foram retomadas no bispado
de Dom Frei José da Santíssima Trindade. Quando o bispo assumiu a diocese em 1820
encontrou o Seminário Episcopal abandonado. Saint-Hilaire relata na década de 1810 a
lamentável situação que se encontrava este local:
como estão abandonados há vários anos, ameaçam ruínas por todos os lados.
O seminário de Mariana foi fundado por alguns mineiros ricos que desejavam
educar seus filhos, sem precisar enviá-los à Europa. Tinham-se anexado ao
patrimônio desse estabelecimento terras e escravos, e nada fora esquecido
para fazê-lo digno a que se destinava. Se entre os proprietários de certa idade
que habitam os campos das comarcas de Sabará e Vila Rica, se encontram
outros tantos homens polidos e com certa instrução, deve-se em grande parte
à educação recebida no Seminário de Mariana. Entretanto, as terras que o
estabelecimento possui esgotaram-se, e os escravos morreram; os
mineradores cuja riqueza diminuíra, não estavam em condições de fazer
novos sacrifícios, e acabaram-se os meios de pagar os professores
competentes. (SAINT-HILAIRE, 1978, p. 80)
Dom Frei José reabriu o Seminário cinco meses após assumir a diocese. Sobre a
justificativa de retomar a prosperidade do estabelecimento reformula o Estatuto que
regia o Seminário desde o bispado de Dom Frei Manoel da Cruz. As novas normas de
regência foram alvo de muitas críticas advindas dos seus opositores políticos, dentre
eles Antonio José Ribeiro Bhering, sem dúvida seu mais ofensivo inimigo. Bhering
qualificava o novo Estatuto a título de inconstitucional, fato que muito incomodava o
prelado.
Após a morte de Dom Frei José da Santíssima Trindade, em 1835, o Seminário
de Nossa Senhora da Boa Morte, que já se encontrava abalado devido à falta de recursos
econômicos e pela oposição política, foi tomado por uma forte crise que levou
novamente ao seu fechamento. A instituição de ensino somente retomou suas atividades
no bispado de Dom Viçoso (1844 a 1875), neste meio tempo o Seminário Episcopal
serviu, segundo Raimundo Trindade, até de quartel para tropas na revolução Liberal de
1842.
2. O Seminário de Mariana no bispado de Dom Frei José da Santíssima Trindade.
Dom Frei José da Santíssima Trindade
4
nasceu em Porto em 4 de julho 1762,
vindo a falecer em Mariana em 1835. Aos 16 anos foi recrutado pelo procurador da
ordem dos franciscanos de sua cidade natal para vir estudar no Convento de Santo
Antônio na Bahia, local onde concluiu o estudo das letras secundárias. Cursou Filosofia
e Teologia por dois anos no convento de Salvador. Entre os anos de 1802 e 1811 foi
dirigente dos conventos de Santo Antonio de Paraguaçu e do de Salvador. Se tratando
da administração deste último, o “Livro dos ‘Guardiões de São Francisco’ da Bahia
denotam seu extremo cuidado com o templo [...] Tratou, também, da formação do clero
com a compra de livros para a biblioteca dos franciscanos.” (LIMA; OLIVEIRA, 1998.
p 22)
Em 1811 ocupou o cargo de definidor e secretário da Província da Bahia e seis
anos depois assinou como vigário provincial. Em 1818 teve seu nome apontado por
Dom João VI para se tornar bispo de Mariana. Segundo Ronald Polito, nesta data Frei
José apresentava um “currículo” inquestionável, tendo ocupado praticamente todos os
postos importantes da ordem franciscana. Porém, Frei José encontrou uma objeção para
ser nomeado: o fato de não possuir o “grau de mestre”. “A tendência da Santa Sé era
privilegiar os titulados para postos elevados da hierarquia eclesiástica. Assim se
verificou no Brasil no período colonial e mesmo além, onde quase todos os bispos
possuíam títulos de Teologia, Filosofia ou Direito”. (Idem, p.23) Ao que se constatou
Mariana foi exceção neste processo, uma vez que os dois bispos que sucederam Dom
Frei Manuel da Cruz – que era doutor em teologia em Coimbra – não possuíam o grau
de mestre. Este fato pode ter favorecido Dom Frei José a assumir as funções resguardas
a um prelado.
Em 8 de agosto de 1820 Dom Frei José assumiu o bispado mineiro. Seu governo
eclesiástico foi extremamente conturbado. Os desafetos do prelado, de maneira geral,
podem ser associados à resistência de Frei José frente ao novo modelo de estado que se
constituía e as transformações acarretadas nas práticas políticas, sociais e culturais. O
bispo franciscano considerava diversas mudanças ocorridas como um afronta aos
tradicionais preceitos religiosos. Não foram poucas as polêmicas que Frei José esteve
envolvido. Dentre elas destacamos a “questão dos matrimônios”, o direito de
sepultamento no interior das igrejas e a sua pública oposição a liberdade de imprensa.
Porém, segundo o cônego Raimundo Trindade, o maior tormento na vida do
bispo se iniciara quando ele confiou a cadeira de filosofia do Seminário Episcopal ao
recém ordenado padre Antonio José Ribeiro Bhering. Isso porque, “desandou o
improvisado lente de filosofia a pregar em sua cadeira novidades filosóficas, tendo
forçado o bispo a eliminá-lo do quadro de professores” no ano de 1829. (TRINDADE,
1951, p. 43) Bhering empreendeu a partir de tal data uma ampla campanha contra o
prelado Marianense, sendo apoiado por outros homens da província que designavam a
postura de Frei José como tirânica. Mas quem seria este indivíduo responsável por tirar
a tranqüilidade do bispo franciscano?
Antonio José Ribeiro Bhering nasceu em Ouro Preto no ano de 1803 e faleceu
no ano de 1856. Concluiu seus estudos em 1826 no Seminário de Mariana e em 1° de
novembro do mesmo ano foi ordenado padre pelo bispo Dom Frei José da Santíssima
Trindade. Passados apenas alguns meses de sua ordenação foi admitido como professor
de Filosofia da mesma instituição que a pouco se formara, permanecendo neste cargo
por quase dois anos. No mesmo mês que fora expulso do Seminário recebeu a
nomeação de professor público de Filosofia e Francês na cidade de Ouro Preto. O inicio
de suas aulas públicas foi anunciado com louvor no jornal “O Universal”:
Se propõem estabelecer, [...] nesta Imperial Cidade de Ouro Preto, em curso
de Filosofia Racional, e Moral, e de lições da Língua Francesa, a que
presidirá o já bem conhecido Sr. Padre Antonio José Ribeiro Bhering, que
acaba de lecionar nestes ramos com feliz sucesso no Seminário Marianense.
[...] Ocioso seria assoalhar de novo as qualidades físicas, e morais, que
tornam recomendáveis o nosso Ilustre Patrício o Sr. Bhering para que a
Mocidade se entregue sem receio á sua direção moral, e científica: o nosso
Patrício assaz tem provado seus conhecimentos, seu bom método de ensinar e
sua conduta Civil, e Religiosa, pelo grande número de alunos, que
freqüentaram com proveito sua aula em Mariana, e pelas circunstâncias, que
precederam, e se seguiram a sua injusta demissão daquele Colégio, como já
tem sido publicado pela imprensa. (O Universal, n°369)
Antonio José Ribeiro Bhering também ministrou aulas particulares, das mesmas
disciplinas mencionadas, na cidade de Mariana. No inicio da década de 1830
provavelmente estas aulas ocorreram em sua própria casa. Isso porque em uma relação
dos habitantes do distrito de paz da paróquia de Mariana do ano de 1831, foi registrado
em seu fogo um número total de 13 moradores, sendo que 10 destes eram homens
brancos com idade entre 14 e 28 anos que tinham suas ocupações especificadas como
estudantes.5 Porém, como se tornou noticia do jornal “O ITAMONTANO” em 1847 as
aulas ministradas por Bhering passaram a desfrutar de um espaço especifico a esta
atividade: “um colégio particular”.
Os colégios particulares tem tido a vantagem de possuir mestres acreditados,
e assim tem sido eles também bem freqüentados. Deixando de tratar de vários
que hoje existem em diversos pontos da província, por agora nos ocupamos
do que foi estabelecido em Mariana pelo Sr. cônego José de Souza e Silva
Roussim, que é diretor dele. A frente do ensino estão o mesmo Sr. Roussim,
Srs. Cônegos Bhering e Miguel. Entre eles está repartido o ensino de Latim,
Frances, Retórica, Filosofia racional e Moral. (“O ITAMONTANO, periódico
político, industrial e literário de Minas Gerais”. Ano 1°, N. 4.)
Sem se ausentar dos encargos da sua profissão de lente, Ribeiro Bhering
dedicou-se, entre a década de 1830 a de 1850, a funções políticas e administrativas na
província de Minas Gerais. Foi vereador da Câmara de Mariana em três distintos
mandatos; secretário da província de Minas Gerais; juiz municipal e juiz de paz de
Mariana; vice-diretor da instrução pública e deputado. O “espaço de fala” propiciado
pelas funções que ocupou, eram aproveitados por Bhering para denunciar posturas que
pudessem atrapalhar o “bom funcionamento das instâncias públicas”.
Além de larga participação em funções administrativas e políticas, Bhering
esteve envolvido com freqüência nos “espaços públicos de sociabilidade” que se
difundiam nos oitocentos. Apresenta-se como um assíduo defensor da “liberdade” de
imprensa na região de Marina e Ouro Preto. Foi redator dos jornais: O Novo Argos, O
Homem Social e União Fraternal; e contribuiu, principalmente na seção de
correspondências, no O Universal. Ribeiro Bhering também foi membro da Sociedade
Patriótica Marianense, associação responsável pela criação e manutenção da biblioteca
pública de Mariana.
Mas voltando ao Seminário: quais eram os aspectos que diferenciavam as
propostas de educacionais de Antonio José Ribeiro Bhering e Dom Frei José da
Santíssima Trindade?
Frei José da Santíssima Trindade qualifica Ribeiro Bhering como um indivíduo
ingrato. Isso porque, após ter sido obrigado a afastá-lo do quadro de professores do
Seminário, o padre se desmascarou em escritos públicos contra a instituição de ensino a
qual devia sua prosperidade. Frei José relata ainda que apoiado por outros demagogos
da província, Bhering questionava os antiguíssimos preceitos da “Santa religião”. Em
carta dirigida ao Núncio Apostólico, o bispo chegou até a mencionar a possibilidade de
ser exonerado da função que ocupava.
Muitas vezes tenho renovado os impulsos de pedir demissão de um
ministério desproporcionando as minhas forças da alma, que me seria menos
difícil a pena de um cárcere perpétuo, que merecem os meus grandes
pecados, que continuar no meio de um labirinto, onde vejo a cada instante o
tropeço, e a responsabilidade de Deus para não saber defender o Rebanho,
que confiou as minhas tão limitadas forças, e ao mesmo tempo perseguido
pelas folhas públicas da oposição, e pelo Conselho desta província. (AECM:
Arquivo 2; gaveta 2; pasta 8)
Em contrapartida, Antonio José Ribeiro Bhering insere Dom Frei José da
Santíssima Trindade no grupo dos “traidores mais importantes e perigosos a sociedade”
A quarta classe de inimigos é a dos eclesiásticos astutos, corruptos, inteiros
vendidos ao poder e participante dele, padres, frades fanáticos, e
supersticiosos, que em vez de ensinarem o caminho da virtude, e da
verdadeira religião, usam traidoramente do confessionário para ensinarem ao
povo simples, e medroso, que deve obedecer aos tiranos, e seus agentes [...] e
para persuadir a mentira – que os reis devem ser absolutos, pregando de mais
a mais pelos púlpitos quantas asneiras lhes vem a cabeça, a fim de
desacreditar os cidadãos livres e honrados, a liberdade de imprensa, o sistema
da constituição que lhes aborrecem, que lhes corta seus interesses
particulares, e os não consente dominar a terra, combinados com os malditos
absolutistas. (O Novo Argos, 1829, n° 3)
Estas palavras de Antonio José Ribeiro Bhering nos sugerem que ele criticava o
uso da religião a favor do absolutismo e não os preceitos da Igreja ou de sua
importância na sociedade. Segundo Guilherme Maciel ocorreu em fins do século VIII
início do XIX, no Império português, uma releitura da religião pautada em preceitos
iluministas, em que não se objetivava a consolidação de um Estado laico, mas que
defendia um utilitarismo distinto da religiosidade. “A disputa não concerne aos dogmas
particulares e à sua exegese, senão ao tipo de certeza religiosa; não à questão de crença,
mas à sua forma e sentido. Em suma, o seu questionamento girou em torno da função da
fé enquanto tal. (MACIEL, 2005, p. 94)
Esta diferente apreensão da religião, que pode ser atribuída à Bhering, fica ainda
mais evidente com a publicação que segue do periódico O Novo Argos.6 Ao tratar da
urgência de se “regular o costume dos povos para a plena observância das leis”, foi
relatado que seria necessário que duas colunas fossem erguidas: a da Religião e da
educação. Isso porque somente a religião seria capaz de “tocar o coração dos homens” e
promover transformações em suas condutas:
Não debalde exigem os políticos, que antes da organização das leis se
disponham os membros da sociedade para as recolherem, não unicamente nos
seus ouvidos, mas também nos recôndito de seus corações. Esta disposição só
a religião pode promover, porque as leis civis [...] suspendem sim o braço,
mas não tem Império sobre a consciência, à religião comanda o coração,
adoça os costumes e os casa com todas as instituições sociais. Só a religião
pode preparar os ânimos para exata observância das leis civis. Promulgar as
leis, adequar a pública prosperidade, chamar a força para auxiliar sua
observância, é da inspeção da Autoridade civil; porém só uma educação
religiosa despida de fanatismo persuade os povos a observância das leis. [...]
De tudo isso concluímos que para a exata observância da Lei, é necessário
regular os costumes, e que para estes se regularem convém prover a religião
pelos meios decentes, e compatível com as luzes do século, firmando estas
duas colunas Religião e educação, consolida-se a 3ª a legislação, mas
existindo está última por mais forte que seja, falecendo as duas primeiras cai
por terra todo o edifício social. (O Novo Argos, 1829, n°5)
A citação é extensa, mas bastante elucidativa da questão abordada. Como já foi
mencionado, Bhering não se opunha a religião católica e muito menos difundia uma
secularização da sociedade. Ao contrário disso, ele defendia que a religião era peça
fundamental para ensinar os brasileiros a respeitarem o pacto social. O bispo Dom Frei
José era repreendido em diversos escritos do O Novo Argos por não estar cumprindo
bem este dever tão importante para felicidade social. Defendia-se que Mariana como
sede do bispado de Minas Gerais deveria servir exemplo de organização de um ensino
religioso.
Uma das vantagens da liberdade de imprensa é a justa censura das
autoridades, que não cumprem os deveres, que lhes impõe a lei. Temos
prometido em nosso prospecto advertir os empregos públicos de suas faltas:
[...] não podemos deixar de lamentar o abandono que tem sido condenada
uma das funções mais essenciais dos pastores da igreja mineira; [...] Não se
pode duvidar que se todos os párocos, principalmente pelo párocos dos
párocos, ensinarem a religião aos seus súditos, pregando a submissão a lei, ao
monarca, aspirando horror ao perjúrio, o espírito constitucional estaria mais
difundido nos corações dos povos. (O Novo Argos, n° 6)
Bhering prosseguia os ataques ao bispo qualificando suas ações como
absolutistas, retrógradas, movida por paixões irracionais. Alegava ainda, que apesar de
Frei José se posicionar contra a liberdade de imprensa apoiava e financiava o jornal de
tendência “conservadora” O Telégrafo. “Eis o motivo porque tem sido sobre maneira
censurado o nosso Exmo Prelado, porque devendo lembrar-se da moderação, que deve
ser própria do alto cargo, que ocupa, pelo contrário se porta cheio de furor com este, ou
aquele Eclesiástico, que não segue o seu partido= Telégrafo.” (O Universal, 1830, n°
351.)
Outro ponto de atrito entre Frei José e Ribeiro Bhering consistiu na diferente
concepção que estes indivíduos tinham frente ao “espaço” – local de ensino – do
Seminário Mariana. Bhering considerava a instituição como um espaço “público”, ou
seja, como um local de sociabilidade que poderia ser desfrutado por qualquer cidadão
que desejasse se instruir. Defendia que o Seminário não estaria submetido às vontades e
ao partidarismo dos prelados. Questionava, dessa forma, a posse do Seminário por parte
do bispado.
Para provar que o seminário era “do público” e não dos bispos, Bhering recorreu
ao documento de doação das terras para fundação do Seminário Episcopal. Isso pode ser
lido no excerto publicado no O Universal, no qual Bhering responde a calúnias que
recebera do redator do O Telégrafo (nomeado como J.C.):
Diga-me Sr. J. C. um proprietário paga aluguel da sua propriedade? Pareceme que não: mas S. Exa paga ao Seminário [...] logo o Seminário não é do
Senhor Bispo. O Seminário J. C., é do público: o doador, que mimoseou o
público com prédios rústicos, e urbanos, que formam o patrimônio do
Seminário, teve por fim na sua doação o bem público, e não a opulência da
mitra. Se o Sr. Tesoureiro, que representa os herdeiros do finado doador lesse
a escritura de doação, que se encontra no cartório, lá acharia uma condição,
que perece-me não se tem cumprido [...], e então J. C. veria de quem é o
Seminário. (Universal, n° 357).
Dom Frei José não deixa de responder a tal questionamento. Afirma com
segurança que o Seminário pertencia à diocese, cabendo aos bispos e aos reitores por
eles nomeados a sua direção. Este fato resguardava aos prelados a liberdade de ditar as
regras de regência da instituição e de expulsar alunos e professores que não as
respeitassem. Nas palavras de Frei José:
Sempre lhe aqui foi respeitado o Decreto do Sagrado Concilio Tridentino [...]
para a criação, e conservação dos Seminários Episcopais, encarregando aos
Bispos toda a sua administração e governo, e os alvarás de 11 de outubro de
1786, o de 22 de março de 1796, e o de Maio de 1805 o aprovaram, e
protegeram assim, [...] mas o Conselho geral dessa Província solicita, que o
Seminário Episcopal de Mariana subscreva a novas formulas. (AECM:
Arquivo 2; Gaveta 2; Pasta 14.)
Diante dessa questão, é interessante considerar a condição financeira que
contribuía para a existência dos Seminários Episcopais após as reformas pombalinas. As
medidas voltadas a educação previam que os Seminários fossem mantidos
financeiramente pelo su1bsídio literário, imposto cobrado pela instancia de poder
especificamente para ser revertido no ensino público. Esta medida fornecia espaço para
a intervenção da instância administrativa nas “pias” instituições de ensino, uma vez que
era por ele financiada. No caso de Minas Gerais esta interferência gerou prolongados
conflitos entre Assembléia Legislativa e diocese de Mariana.
Dom Frei José da Santíssima Trindade para defender a diocese, relatava que
desde a chegada na província Mineira, região de “orbe cristã”, o “liberalismo
desenfreado” 7 com suas idéias “revolucionárias” a igreja não teve mais paz. Ressaltava
novamente a falta de respeito às tradições da Igreja Católica, e recriminava os adeptos
do “filosofismo moderno”.
Queremos falar desses homens insensatos, cheios de vaidade, Sectários do
Filosofismo Moderno, que atraídos por uma excessiva cobiça de novidade;
desprezando as Santas e Apostólicas tradições, que são as puras fontes da
verdade, abraçam doutrinas fúteis, e vans, que a Igreja não aprova, que eles
erradamente julgam ser o fundamento da mesma verdade. (AECM: Arquivo
2; Gaveta 2; Pasta 6)
Talvez em situação limite, diante de tantos “tormentos” que vivia o prelado, um
dos defensores de Dom Frei José expressou que ou o bispo respeitaria os antiguíssimos
preceitos religiosos ou aceitaria as atas do conselho.
E porque o mesmo bispo ou há de ser fiel aos seus juramentos na defesa, e
observância da disciplina e cânones da Igreja, ou obedecer às atas do
conselho, e ser perjuro, [...], por isso recorre respeitosamente à proteção da
Augusta Apostólica Assembléia Legislativa para que seja conservado na sua
Imunidade, bem como os seus Antecessores. De outra sorte não pode viver o
bispo entre tantos conflitos, e perturbações, que aumentam a desordem, e
desconfiança entre o pastor e as ovelhas. (AECM: Arquivo, 2; Gaveta 2;
Pasta 14)
Este escrito nos coloca frente o claro conflito entre as leis constitucionais e a
tradição religiosa. Na visão dos partidários da diocese, diversos aspectos do regime
constitucional deslegitimavam os já consolidados preceitos da Igreja. Tendo em vista
isso, seria realmente difícil que a diocese, através de um ensino religioso como propõe
Ribeiro Bhering, fosse responsável por legitimar um regime que em muitos pontos se
opunha.
Foi objetivo desta comunicação expor dois pontos de discórdia entre Dom Frei
José e Antonio José Ribeiro Bhering: a diferente apreensão e utilitarismo agregado a
religião; e as distintas concepções frente ao “espaço” do Seminário. Contudo, pode-se
dizer que de maneira mais abrangente o aspecto que movia este conflito consistia no
fato destes indivíduos defenderem projetos sociais profundamente distintos em um
momento histórico de consolidação do Estado Nacional Brasileiro. Diante dessa
afirmação, fica evidente que as propostas educacionais por eles defendidas – que
influenciavam diretamente na formação do clero e das elites políticas mineiras – seriam
distintas e conflituosas. Resta-nos delimitar com precisão quais eram estes projetos
embutidos de interesses políticos.
NOTAS:
1
Os anos entre 1750 a 1835 contemplam o período da fundação do Seminário Episcopal
de Mariana ao bispado de Dom Frei José da Santíssima Trindade. Após este período a
instituição continua a existir. Para apontamentos sobre o funcionamento do Seminário
de Nossa Senhora da Boa Morte durante todos os anos de sua existência consultar:
TRINDADE, Raymundo. Breve Notícia dos Seminários de Mariana. Editada sob os
auspícios da Arquidiocese de Mariana, 1951.
2
Recomendava-se a abertura de Seminários para “regular” a formação do clero. A partir
de então, nenhum sacerdote deveria ser ordenado sem antes de realizar seus estudos em
algum Seminário Episcopal.
3
O Seminário não ficou fechado em todo o período do bispado de Frei Cipriano, mas
funcionou de maneira muito irregular. Segundo Raimundo Trindade, entre os anos de
1806 a 1811 o Seminário esteve aberto, mas com uma quantidade diminuta, quase
insignificante de alunos.
4
As principais referências utilizadas para escrita dos apontamentos biográficos de Dom
Frei José da Santíssima Trindade foram: TRINDADE, Raimundo. Arquidiocese de
Mariana. Subsídios para a sua história. 2º ed. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1953.
Vol. 1º; LIMA, José Arnaldo Coelho de Aguiar; OLIVEIRA, Ronald Polito de. (orgs.).
Visitas Pastorais de Dom Frei José da Santíssima Trindade (1821-1825). Belo
Horizonte fundação João Pinheiro/ Centro de Estudo Históricos e Culturais, 1998.
5
APM. MP ROLO 01/ flash 02 – Data: 1831/ Local: Mariana/ Assunto: relação de
habitantes do distrito de paz da paróquia de Mariana.
6
É importante mencionar, que este escrito não foi assinado por Ribeiro Bhering, mas
provavelmente lhe pertencia e mesmo que o texto não fosse seu, estava em consonância
com seu pensamento, uma vez que na data da publicação ele ocupava o cargo de redator
do jornal.
7
A palavra liberalismo e seus derivados receberam distintos significados por seus
opositores e partidários no Brasil oitocentista, sendo utilizadas muitas vezes
retoricamente. Para os que se designavam como “liberais” o termo era utilizado na
maioria das vezes para designar o constitucionalismo ou para demonstrar oposição às
“trevas” do absolutismo, uma vez que se remetia a liberdade de imprensa, ao governo
representativo, ao pacto social, etc. Para os que o identificava como o “mal do século”,
como Dom Frei José, o liberalismo era associado a indivíduos irreligioso ou que
defendia doutrinas heterodoxas. Ver: LYNCH, Christian E. Cyril. Liberal liberalismo.
IN: JÚNIOR, João Feres (org.). Léxico da História dos conceitos políticos do Brasil.
Belo Horizonte: Editora da UFMG, 2009; SILVA, Wlamir. Liberais e o povo. A
construção da hegemonia liberal-moderada na província de Minas Gerais (1830-1834).
São Paulo, Editora: Hucitec, 2009; entre outros.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFIAS:
Fontes primárias:
1. Arquivo Eclesiástico da Cúria de Mariana (AECM) - Arquivo pessoal do Bispo
Dom Frei José da Santíssima Trindade (1820-1835): Arquivo 2/ gaveta 2/ pastas 1 a 15.
2. Arquivo da Casa Setecentista de Mariana: Inventário e testamento de Antonio José
Ribeiro Bhering: Códice 291-1° Ofício. /5600; Códice 44- 1° Oficio /1023.
3. Arquivo da Casa do Pilar, Ouro Preto: Seção de Periódicos: Jornal: “O
ITAMONTANO, periódico político, industrial e literário de Minas Gerais”. Quarta-feira
24 de Novembro de 1847. Ano 1°, N. 4.
4. Arquivo Público Mineiro (APM) - Mapa de População: MP- cx. 02- doc 17 (MP
rolo 01/flash 02).
4.1. Jornal O Universal, Ouro Preto, 1825 a 1842. Digitalizado site Arquivo Público
Mineiro.
4.2. Jornal O Telegrapho, n° e n° Digitalizados no site do Arquivo Público Mineiro.
5. Jornal O Novo Argos, Ouro Preto 1829 a 1834.
Bibliografia:
JÚNIOR, João Feres (org.). Léxico da História dos conceitos políticos do Brasil. Belo
Horizonte: Editora da UFMG, 2009.
LIMA, José Arnaldo Coelho de Aguiar; OLIVEIRA, Ronald Polito de. (orgs.). Visitas
Pastorais de Dom Frei José da Santíssima Trindade (1821-1825). Belo Horizonte
fundação João Pinheiro/ Centro de Estudo Históricos e Culturais, 1998.
MACIEL, Guilherme de Souza. O Recreador Mineiro (Ouro Preto: 1845 – 48): Formas
de Representação do Conhecimento Histórico na Construção de uma Identidade
Nacional. Dissertação de Mestrado, UFMG- Minas Gerais, 2005.
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37 - Apresentação