Projeto de Lei nº 072/2009
Autoria: Poder Executivo
Lei Nº 2158/2009
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFORMAR
CARGOS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Colider, Estado de Mato
Grosso, Senhor CELSO PAULO BANAZESKI, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam transformados os Cargos de Professor
Nível I, Professor Nível II – Ciências, Professor Nível II – Educação Física, Professor
Nível II – Geografia, Professor Nível II – História, Professor Nível II – Letras,
Professor Nível II – Matemática, Professor Nível II – Pedagogia, constante do quadro
de Carreiras do Poder Executivo em Cargos de Professor Classes A, B, C e D,
Conforme artigo 2, inciso 1, artigo 3 e § 1º da Lei 2118/2008.
Parágrafo Primeiro: Pela transformação do cargo a que
alude o caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará
mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública
no Cargo de Professor, ficam extintos os Cargos de Professor Nível I, Professor
Nível II – Ciências, Professor Nível II – Educação Física, Professor Nível II –
Geografia, Professor Nível II – História, Professor Nível II – Letras, Professor Nível II
– Matemática, Professor Nível II – Pedagogia.
Parágrafo Segundo: É condição prévia e obrigatória
para o enquadramento e nomeação no Cargo de Professor que os servidores já
integrantes da Administração Pública investidos nos Cargos acima transformados,
hajam concluído habilitação especifica para cada Classe.
Parágrafo Terceiro: A investidura no Cargo de Professor
para aqueles que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública,
deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público
na forma da lei.
Artigo 2º: Ficam transformados os Cargos de Agente
Administrativo I e Agente Administrativo II, do quadro de pessoal da Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Lazer e que estejam em pleno exercício de suas
funções nesta secretaria, em cargo de Técnico Administrativo Educacional, conforme
artigo 2º inciso 2º da Lei 2118/2008.
Artigo 3º: Ficam transformados os Cargos de Motorista,
Zeladora, Cozinheira, Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais, do quadro de pessoal da
Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer e que estejam no pleno
exercício de suas funções nesta secretaria em Cargo de Apoio Administrativo
Educacional, conforme artigo 2º inciso 3º da Lei 2118/2008.
Artigo 4º: Fica transformado o Cargo de Auxiliar de
Educação Infantil, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação,
Esportes e Lazer, e que estejam no pleno exercício de suas funções nesta
secretaria, em Cargo de Técnico em Desenvolvimento Infantil, conforme artigo 2º
inciso 4º da Lei 2118/2008.
Artigo 5º: Os efeitos desta Lei retroagem a 01 (primeiro)
de Março de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colider, Estado de
Mato Grosso, 14 de abril de 2.009.
CELSO PAULO BANAZESKI
Prefeito Municipal
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LEI 2158 2009 PSSS Educação TRANSFORMA CARGOS