Projeto de Lei nº 072/2009 Autoria: Poder Executivo Lei Nº 2158/2009 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, Senhor CELSO PAULO BANAZESKI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam transformados os Cargos de Professor Nível I, Professor Nível II – Ciências, Professor Nível II – Educação Física, Professor Nível II – Geografia, Professor Nível II – História, Professor Nível II – Letras, Professor Nível II – Matemática, Professor Nível II – Pedagogia, constante do quadro de Carreiras do Poder Executivo em Cargos de Professor Classes A, B, C e D, Conforme artigo 2, inciso 1, artigo 3 e § 1º da Lei 2118/2008. Parágrafo Primeiro: Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Professor, ficam extintos os Cargos de Professor Nível I, Professor Nível II – Ciências, Professor Nível II – Educação Física, Professor Nível II – Geografia, Professor Nível II – História, Professor Nível II – Letras, Professor Nível II – Matemática, Professor Nível II – Pedagogia. Parágrafo Segundo: É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Professor que os servidores já integrantes da Administração Pública investidos nos Cargos acima transformados, hajam concluído habilitação especifica para cada Classe. Parágrafo Terceiro: A investidura no Cargo de Professor para aqueles que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da lei. Artigo 2º: Ficam transformados os Cargos de Agente Administrativo I e Agente Administrativo II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e que estejam em pleno exercício de suas funções nesta secretaria, em cargo de Técnico Administrativo Educacional, conforme artigo 2º inciso 2º da Lei 2118/2008. Artigo 3º: Ficam transformados os Cargos de Motorista, Zeladora, Cozinheira, Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer e que estejam no pleno exercício de suas funções nesta secretaria em Cargo de Apoio Administrativo Educacional, conforme artigo 2º inciso 3º da Lei 2118/2008. Artigo 4º: Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, e que estejam no pleno exercício de suas funções nesta secretaria, em Cargo de Técnico em Desenvolvimento Infantil, conforme artigo 2º inciso 4º da Lei 2118/2008. Artigo 5º: Os efeitos desta Lei retroagem a 01 (primeiro) de Março de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, 14 de abril de 2.009. CELSO PAULO BANAZESKI Prefeito Municipal