ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PIAUI
CNPJ.06.5 53.655/0001-73
PRAÇA HONORIO SANTOS, S/N, CENTRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.052/2013
CONCURSO Nº 001/2013
”UM BRASÃO PARA SÃO JOÃO DO PIAUÍ”
O Município de São João do Piauí/PI, através da Comissão de Licitação, torna
público, que no dia 30 de setembro de 2013, às 10h, na sala de reuniões da Comissão de
Licitação, na sede da Prefeitura constante do timbre acima, realizará licitação na
modalidade CONCURSO, do tipo MELHOR TÉCNICA, quando estará recebendo a
documentação de habilitação e propostas de artevisual, de acordo com as exigências da Lei
Federal nº 8.666/93 de 21 de julho de 1993, suas alterações posteriores e, atualizada pela
Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998, bem como das condições e cláusulas seguintes:
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto do concurso “Brasão para São João do Piauí” é selecionar a melhor proposta
de logomarca para a atualização de brasão representativo para a cidade.
1.2. A proposta de atualização do brasão deverá permitir a identificação visual do município
de acordo com as exigências da Constituição Federal, que afirma o estado laico do poder
público.
1.3. A logomarca escolhida será adotada como a marca oficial da prefeitura de São João do
Piauí, como identidade visual de caráter multiaplicativo, permitindo sua utilização nas mais
variadas peças e meios de comunicação, tais como bandeiras, folder, cartazes, impressos,
envelopes, pastas, crachás e outras peças definidas pela Prefeitura.
2. - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar desta licitação toda e qualquer pessoa física e jurídica que satisfaça a
todas as exigências do presente Edital, especificações e normas, de acordo com os anexos
relacionados, que não participe como membro da Comissão Organizadora ou Julgadora e
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que não tenha parentesco de até segundo grau com funcionários do primeiro e segundo
escalão da Prefeitura.
3. DAS INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS
3.1 As inscrições serão gratuitas, podendo ser feitas através das seguintes modalidades: nos
dias úteis, no período de 14 de agosto a 28 de setembro de 2013, no horário das 08 às 13
horas na sede da Prefeitura Municipal de São João do Piauí, postadas via Correio até a data
do término da inscrição; ou realizadas no site www.saojoaodopiaui.pi.gov.br
3.2 As inscrições, independente da modalidade escolhida, não serão aceitas, quando feitas
posteriormente à data supramencionada.
3.3. Para as inscrições feitas pelo Correio, serão considerados o dia e a hora da postagem.
3.4. A assinatura do participante, na ficha de inscrição do concurso, implicará na sua
aceitação plena das condições estabelecidas neste Edital.
4. DOS ENVELOPES
4.1 O envelope de habilitação e proposta deverão ser protocolados, pessoalmente, na
Prefeitura Municipal do Piauí, encaminhados via postal para o endereço da Prefeitura
Municipal de São João do Piauí, localizada na Praça Honório Santos, s/n, Centro, CEP
64760-000, onde, nesse caso, o participante responsabilizar-se-á pela entrega dentro da data
previamente estabelecida para abertura ou entregues pessoalmente, no dia e horário
marcados da sessão de abertura da licitação.
4.2. Cada pessoa poderá apresentar até três propostas, protocoladas individualmente.
4.3 O exemplar da logomarca deverá ser apresentado em papel tamanho A4, branco,
impresso em apenas uma face, nas suas cores originais, orientação da folha paisagem, com
impressão centralizada em tamanho máximo de ½ (meio) A4 ou A5, totalizando 08 (oito)
exemplares.
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4.4. O envelope da proposta deverá conter 08 (oito) vias do exemplar impresso da
logomarca, 08 (oito) vias da justificativa conceitual, 1 CD ou DVD contendo os arquivos
digitais referentes à logomarca, nos formatos coreldraw ou photoshop, e em jpeg.3.4 A
justificativa conceitual deverá ser redigida em língua portuguesa, no máximo em uma folha
A4, com 08 (oito) cópias, impressas em apenas uma face, fonte arial, corpo 12,
espaçamento 1,5, todas as margens com 2,5 cm.
4.5 A ficha de inscrição deverá ser entregue no envelope de habilitação, juntamente com o
comprovante de residência, fotocópia da carteira de identidade ou outro documento de
identificação com foto do Proponente, ou ainda Certidão de Nascimento. Também deve
constar telefones e e-mails para contato.
4.6 Já os 08 (oito) exemplares impressos do trabalho da logomarca, as 08 (oito) vias da
justificativa conceitual, o CD ou DVD com os arquivos digitais, serão apostados em
envelope pardo separado, com a identificação do remetente, não podendo constar
identificação nominal em qualquer das folhas dos impressos ou das mídias, ressalvado na
parte externa dos envelopes, sendo eliminado do concurso qualquer material enviado
que não atender a este requisito.
4.6.1 Os trabalhos realizados em técnicas manuais devem ser enviados com cópias, que
podem ser em xerox colorida, de boa qualidade, e respeitando a forma de apresentação
deste Edital.
5. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Os interessados deverão encaminhar à Comissão de Licitação, sediada na Praça
Honório Santos, s/n, Centro, São João do Piauí, CEP 64760-000, ou apresentar
pessoalmente no local e hora já apontados no preâmbulo do presente Edital, em envelopes
devidamente separados, lacrados e indevassáveis, contendo em sua parte frontal, além da
identificação, os dizeres digitados:
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À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
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CONCURSO Nº 001/2013
ABERTURA DIA 30 DE SETEMBRO ÀS 10:00 HORAS
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO_________________
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
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CONCURSO Nº 001/2013
ABERTURA DIA 30 DE SETEMBRO ÀS 10:00 HORAS
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
IDENTIFICAÇÃO_________________
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Para participar do presente Concurso, a Licitante condiciona-se à apresentação dos
seguintes documentos em plena validade:
a) Ficha de inscrição, que deverá ser devidamente preenchida e assinada, apresentada em
única via;
b) Para pessoa física: Cópia da Carteira de Identidade e do CPF ou, sendo estrangeiro,
cópia do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
c) Para pessoa jurídica: Cópia do cartão do CNPJ; Cópia do Contrato ou Estatuto Social e
da última alteração, e atas de eleição e posse da última diretoria, conforme for o caso; cópia
da Carteira de Identidade e do CPF do representante legal;
d) Comprovante de endereço, sendo aceitos somente documentos bancários, comerciais,
públicos ou declarações de agentes da Administração Pública.
e) Em caso de menores de 18 anos, declaração dos pais ou responsáveis legais, autorizando
a sua participação;
f) Se for o caso, procuração devidamente assinada conforme modelo deste Edital.
6.1 – DA HABILITAÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA
6.1.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
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a) Documentos de Identidade (RG) e CPF dos sócios da
licitante;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (com
último aditivo se houver), devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documento de
eleições de seus administradores;
d) Certificado de registro cadastral - CRC da Prefeitura
Municipal;
6.1.2 -
REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Jurídicas (CNPJ);
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual;
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através
da Certidão da Dívida Ativa da União e da Certidão de
Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual,
através da Certidão da Dívida Ativa do Estado e da
Certidão de Quitação com os Tributos Estaduais;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal,
através da Certidão da Dívida Ativa do Município e da
Certidão de Quitação com os Tributos Municipais;
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através
da Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo
INSS;
Prova de quitação relativa ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço – FGTS, através de Certificado de
Regularidade de Situação, emitida pela Caixa
Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida
pelos respectivos Cartórios dos Distribuidores da Comarca
da sede da Pessoa Jurídica;
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b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da
data da apresentação da proposta.
7. SELEÇÃO E JULGAMENTO
7.1 Os trabalhos serão realizados por duas comissões criadas para esse fim:
I – Comissão Julgadora;
II – Comissão Organizadora.
7.2 A Comissão Organizadora é composta pelos membros da Comissão Permanente de
Licitação, formada por membros designados pelo Prefeito Municipal de São João do Piauí,
mediante decreto.
7.2.1 Compete à Comissão Organizadora realizar a pré-seleção dos trabalhos, verificando a
documentação necessária, de acordo com os critérios definidos neste edital, bem como se
há identificação não permitida pelo licitante;
7.2.2 A Comissão Organizadora conferirá se a documentação e o trabalho recebido estão
em consonância com as disposições do presente Edital, caso contrário, o trabalho será
automaticamente desclassificado e não será levado à apreciação da Comissão Julgadora,
cabendo recurso do participante.
7.2.3 Após a abertura dos envelopes pardos, em cada umas das vias impressas entregues,
será indicado o número de inscrição da proposta, mediante protocolo.
7.2.4 Catalogado o trabalho apresentado, cada uma das vias impressas acompanhada da
justificativa conceitual será encaminhada para apreciação e pontuação dos membros da
Comissão Julgadora.
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7.3 A Comissão Julgadora será composta por diferentes personalidades sanjoanenses e
profissionais da área de desenho, cujas identificações serão mantidas em sigilo.
7.3.1 Compete à Comissão Julgadora escolher, dentre os trabalhos pré-selecionados, o
trabalho vencedor, através de notas atribuídas a cada proposta.
7.3.2 Se a Comissão Julgadora decidir que nenhum dos trabalhos apresenta os requisitos
exigidos, lavrará ata sucinta, esclarecendo as razões de sua decisão, da qual cabe recurso
administrativo.
7.4 A seleção e o julgamento dos trabalhos serão realizados da forma seguinte:
7.4.1 A Comissão Julgadora, após o recebimento, no prazo máximo de 08 dias úteis, a
proposta de logomarca deverá ser devolvida à Comissão Organizadora, com a respectiva
pontuação, que deverá variar de 0 a 10 pontos, para consolidação.
7.4.2 A Comissão Organizadora ordenará as propostas em ordem de classificação, da maior
para a menor pontuação, resultante da soma dos pontos atribuídos por cada membro,
individualmente, ao trabalho.
7.4 Em ocorrendo empate entre as propostas apresentadas, a Comissão Julgadora se reunirá
novamente para proferir voto de desempate.
7.5 Após a verificação da proposta vencedora serão identificados os autores das propostas.
7.6 São critérios específicos para o julgamento das propostas apresentadas:
7.6.1 criatividade (visão nova de logomarca);
7.6.2 originalidade (desvinculação de outras logomarcas existentes) e ineditismo;
7.6.3 comunicação (transmissão das características que representam o município);
7.6.4 aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobre
diferentes fundos);
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7.6.5 Relação com a Missão, o Objetivo e os Princípios do Poder Público Municipal;
7.6.6 Relação com a história do município, e com as características regionais e
municipais, tais como: população, história, características territoriais, economia,
cultura, entre outros.
8. DIREITOS DE PROPRIEDADE DA LOGOMARCA VENCEDORA
8.1 O trabalho inscrito no concurso e classificado em primeiro lugar terá sua propriedade
intelectual cedida de pleno direito, e por prazo indeterminado, ao Poder Público Municipal
de São João do Piauí, não cabendo à este quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de
cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser
reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer
adaptações, visando a sua adequação ao conceito, à imagem institucional corporativa e às
exigências técnicas da Prefeitura Municipal.
8.2 Fica estabelecido, com o autor do trabalho vencedor, a assinatura de um Termo de
Cessão dos Direitos Autorais para uso pleno do Brasão pela Prefeitura Municipal de São
João do Piauí.
8.3 A mídia digital dos trabalhos inscritos no concurso, excetuado o trabalho vencedor,
serão devolvidos aos proponentes até 30 dias após a divulgação da proposta vencedora,
após o que serão descartados.
9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PREMIAÇÃO
9.1 O resultado final do Concurso será publicado, na íntegra, no site da Prefeitura
Municipal de São João do Piauí www.saojoaodopiaui.pi.gov.br, bem como no D.O.M
(Diário Oficial dos Municípios), divulgados em outras mídias e disponibilizados nos órgãos
públicos municipais e locais públicos.
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9.2 O extrato dos resultados finais deste Edital será publicado no Diário do Município e do
Estado, no que será dada ciência ao Tribunal de Contas do Estado.
9.3 O idealizador da proposta vencedora receberá, a título de prêmio:
9.3.1 Placa de Menção Honrosa da Prefeitura de São João do Piauí, sendo-lhe creditada a
autoria e criação do Brasão vencedor, e retribuição no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
10. ORIENTAÇÕES GERAIS
10.1 A Prefeitura Municipal de São João do Piauí poderá cancelar o concurso de que trata
este Edital, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de
inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.
10.2 Os membros da Comissão Organizadora e Julgadora estão impedidos de apresentar
trabalho para apreciação em nome próprio ou de terceiro.
10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
10.1 Informações sobre o Concurso e outras informações complementares poderão ser
obtidas, exclusivamente, na sala da Comissão Permanente de Licitação, à sede da Prefeitura
de São João do Piauí.
10.2 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Organização do
Concurso.
São João do Piauí - PI, 05 de julho de 2013.
BRUNO COELHO FARIAS
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
Modalidade: CONCURSO
NOVO BRASÃO PARA SÃO JOÃO DO PIAUÍ
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº__________
Nome: ______________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________
Bairro:________________________________Cidade:________________________
CEP:________________________________ UF:____________________________
Telefones: ___________________________________________________________
E-Mail:______________________________________________________________
CPF:_________________________ Identidade:_____________________________
Nome Fantasia do Brasão:____________________________________________
Declaro estar ciente e de acordo com o regulamento do Concurso de Logomarca da Escola
Judiciária do Estado do Tocantins.
Data:
Assinatura: ________________________________________________________
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ANEXO II
Modalidade: CONCURSO
NOVO BRASÃO PARA SÃO JOÃO DO PIAUÍ
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Por este instrumento, NOME COMPLETO DO PARTICIPANTE, na condição de
autor(a) dos direitos autorais do trabalho apresentado no “CONCURSO NOVO BRASÃO
PARA SÃO JOÃO DO PIAUÍ”, cedo os referidos direitos autorais, de forma gratuita,
Prefeitura Municipal de São João do Piauí, organizador do concurso, podendo este fazer
uso da referida obra, da forma e pelo tempo que lhe convier.
A presente cessão, emitida e assinada em única via, é feita em caráter irrevogável e
irretratável com base na Lei Nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998, bem como na legislação
civil aplicável à espécie.
Local: _________________________________________ - Pi, Data____ / ____ / 2013.
NOME:
CPF:
ASSINATURA:___________________________________________________
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