Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO
CADERNO TÉCNICO
Alteração Lei Complementar n°16, de 11 de novembro de 2005
São José dos Pinhais
2013
Rua Passos de Oliveira, 1101 – CEP 83030-720 – Fone: (41) 3381-6800 – São José dos Pinhais - Paraná
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO...................................................................................................................3
2
PROPOSTA DE VIA ESPECIAL - RUA CARLOS MILANO ...............................................5
3
PROPOSTA DE NOVA HIERARQUIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO .................................7
3.1
Região Guatupê............................................................................................................ 9
3.2
Região Aviação/Rio Pequeno ..................................................................................... 12
3.3
Região Afonso Pena ................................................................................................... 15
3.4
Região Ouro Fino ....................................................................................................... 18
3.5
Região Cidade Jardim/Centro ..................................................................................... 21
3.6
Região Itália/Pedro Moro ............................................................................................ 24
4
ANEXOS..........................................................................................................................27
5
EQUIPE TÉCNICA ..........................................................................................................27
2
1
INTRODUÇÃO
Considerando a Lei Complementar n°09/2004, a qual institui o Plano Diretor do
Município de São José dos Pinhais, o disposto em seu Art. 6°, principalmente no inciso I, que
considera como um dos objetivos do Plano a garantia do bem-estar do cidadão e a melhoria
da qualidade de vida e o disposto no Art. 33, no Art. 37 e nos incisos I, V, VIII, XI e XII do Art.
38 do Capítulo V – Das Diretrizes Urbanísticas:
Art. 33. A estratégia das diretrizes urbanísticas tem como objetivos gerais promover a
estruturação do espaço na cidade e a integração metropolitana.
[...]
Art.37. A estratégia de mobilidade urbana tem como objetivo geral qualificar a
circulação e o transporte urbano, proporcionando os deslocamentos na cidade e as
interfaces com a Região Metropolitana e atendendo as distintas necessidades da
população.
Art. 38. A política de mobilidade para a área urbana observará as seguintes diretrizes:
I - priorizar o transporte coletivo, os ciclistas, os pedestres;
[...]
V - implantar vias e/ou caracterizar novos corredores, com a intenção de desobstruir o
tráfego de veículos proveniente da área central;
[...]
VIII - assegurar aos setores urbanos a mobilidade local;
[...]
XI - promover e consolidar a hierarquização do sistema viário local;
XII - garantir as funções das vias regionais e metropolitanas;
Considerando também a Lei Complementar n°16/2005, a qual dispõe sobre o
Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo e Sistema Viário do Município de São José dos
Pinhais, que tem entre os seus objetivos:
Art. 4º.....
[...]
VIII - integrar as áreas urbanas com sistema viário adequado;
[...]
X - prever a hierarquização funcional do sistema viário, de forma a garantir o efetivo
deslocamento de veículos, atendendo as necessidades da população, do
adensamento habitacional, das atividades comerciais e de serviços e do sistema de
transporte coletivo
Considerando que a eficiência urbana constitui fator determinante do processo de
desenvolvimento contínuo e sustentável da cidade, sendo fundamento principal para as
3
ações de planejamento e de gestão urbana, as quais devem prezar por condições adequadas
de habitabilidade, segurança, salubridade, mobilidade e acessibilidade dos habitantes;
Considerando que é crescente a demanda por aprovação de projetos e a construção
de empreendimentos de grande porte no município, principalmente os habitacionais, o que
tem acelerado os processos de transformação do uso e ocupação do solo e de adensamento
populacional, acarretando na sobrecarga da capacidade de atendimento dos equipamentos
urbanos e da infraestrutura instalada, em especial do sistema viário;
Considerando que a hierarquização viária e as vias projetadas vigentes não são mais
suficientes para garantir a mobilidade eficiente dos cidadãos, principalmente ao se considerar
o cenário tendencial de acréscimo e adensamento populacional, sendo indispensável à
estruturação do sistema, pelo estabelecimento de novas conexões viárias;
O Departamento de Planejamento Territorial e Urbano da Secretaria Municipal de
Urbanismo realizou o presente estudo de proposta de alteração da Lei Complementar
n°16/2005 conforme segue.
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2
PROPOSTA DE VIA ESPECIAL - RUA CARLOS MILANO
A Rua Carlos Milano, pela lei vigente, é via local e está inserida em Zona Industrial e
de Serviços - ZIS, na qual são permitidos praticamente todos os usos industriais e de serviços
e restritos os habitacionais de maiores densidades. Quanto ao parcelamento do solo é
previsto o lote mínimo de 2.000 m², adequado a empreendimentos de maior porte. Apesar
disso, o uso predominante da via é o residencial, de caráter consolidado, sendo necessária a
adequação dos usos permitidos e permissíveis dos imóveis lindeiros à via, bem como dos
parâmetros de parcelamento e ocupação do solo.
A proposta é de alteração do zoneamento vigente, tornando a Rua Carlos Milano em
Via Especial com parâmetros urbanísticos de Via Local em Zona Residencial 3 – ZR3. Esta
mudança oficializa a identidade predominantemente residencial existente na via, permite os
agrupamentos habitacionais B e C e torna permissível o agrupamento D e as habitações
coletivas e de interesse social. Também proíbe os comércios e serviços de bairro dos tipos C,
E e F, os específicos e os gerais (grupo 2 e 3), que demandam uma área de porte maior.
Além disso, as indústrias do tipo 4, 6 e 7 ficam proibidas, evitando o provável conflito com o
uso residencial, sendo permitidas somente aquelas compatíveis com o entorno (caseiras e
micro indústrias) e permissíveis as de pequeno e médio porte não prejudiciais à vizinhança.
FIGURA 1 - LOCALIZAÇÃO RUA CARLOS MILANO
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6
3
PROPOSTA DE NOVA HIERARQUIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO
Para a alteração proposta foram analisadas, em cada porção do território, a malha
viária já consolidada, seu dimensionamento atual e as possibilidades de alargamento,
prolongamento e/ou de abertura de novas vias. Para isso, além do uso da restituição
cartográfica do município, de fotos áreas e imagens de satélite do acervo municipal, foram
realizadas visitas de campo, que incluíram medição in loco de vias e levantamento
fotográfico. Avaliou-se, também, a viabilidade de implantação das vias propostas em função
da existência de condicionantes ambientais como corpos hídricos e maciços vegetais ou de
lotes ocupados.
Em casos de abertura de novas vias, houve a preocupação de traçá-las
preferencialmente em divisas de lotes e em áreas não ocupadas, a fim de minimizar os
impactos e reduzir os gastos com processos de desapropriação. No caso de prolongamento
de vias existentes, definiu-se caixa viária igual ou maior que a da via existente, conforme
consta no Art. 67 da LC16/2005: “Art. 67. A largura da via que constituir prolongamento de
outra já existente ou constante de plano de loteamento, já aprovado pelo Município, não
poderá ser inferior à largura desta, ainda que pela função característica possa ser
considerada de categoria inferior.”
Para a hierarquização viária, respeitou-se o contido no Art. 58, que define as
categorias das vias e estabelece a Classificação Funcional do Sistema Viário do Município de
São José dos Pinhais. As Vias Arteriais têm a “função de conduzir o tráfego entre zonas
urbanas afastadas entre si, bem como conectar-se com as Vias Regionais facilitando as
trocas de viagens com as áreas externas ao Município” (inciso III, art. 58), enquanto que as
Vias Coletoras “são responsáveis pela condução do tráfego entre as vias locais e as demais
vias hierarquicamente superiores do Sistema Viário Urbano” (inciso VII, art. 58).
A área de abrangência desta proposta inclui a porção do perímetro urbano definida
pelo limite com os municípios de Curitiba, Pinhais e Piraquara e o Contorno Leste (BR-116)
conforme Figura 2, em função de seu grau de consolidação urbana, pressão por ocupação
através do parcelamento do solo e da densificação oriunda de novos empreendimentos
habitacionais de grande porte.
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FIGURA 2 - ABRANGÊNCIA DA PROPOSTA
Integram a área de abrangência os bairros: Academia, Afonso Pena, Águas Belas,
Aristocrata, Aviação, Bom Jesus, Boneca do Iguaçu, Centro, Cidade Jardim, Colônia Rio
Grande, Costeira, Cristal, Cruzeiro, Guatupê, Iná, Ipê, Itália, Ouro Fino, Parque da Fonte,
Pedro Moro, Quissisana, Rio Pequeno, São Cristovão, São Domingos, São Pedro e Santo
Antônio.
Para organizar a apresentação e facilitar a compreensão das alterações propostas, a
área de estudo foi dividida em seis regiões: Guatupê, Afonso Pena, Aviação/Rio Pequeno,
Ouro Fino, Centro/Cidade Jardim e Itália/Pedro Moro.
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3.1
Região Guatupê
Corresponde aos bairros Ipê, Guatupê e Cristal. Grande parte de sua área é
contribuinte da bacia do rio Itaqui, sobre a qual incide a legislação estadual da Unidade
Territorial de Planejamento do Itaqui, estabelecendo no local densidade de ocupação
controlada por se tratar de manancial de abastecimento hídrico da Região Metropolitana de
Curitiba. Também é caracterizada pela proximidade a importantes eixos viários regionais, a
BR 277 e o Contorno Leste, o que a torna atraente aos usos industrial e de serviços,
principalmente os vinculados a atividades logísticas.
A maior preocupação para essa área é garantir a estruturação viária a partir da
definição de novos prolongamentos viários que possibilitem deslocamentos em percursos
mais longos e da fixação de dimensões de caixa viária compatíveis com a função das vias.
Visando melhorar a ligação dos bairro Cristal, Guatupê e Cristal, propõe-se o
prolongamento da Avenida Guatupê - VC2 até a via marginal do Contorno Leste - VR3,
passando pelas ruas Antonio Sitoni, Itajaí e Avenida Joinville. O trecho da Rua Sebastiana
Santana Fraga entre a Avenida João Fraga Neto e a Avenida Guatupê deixa de ser parte da
VC2 para integrar a VA3. Quanto à VA1, na Rua Ilo Antoninho Mozer, é proposta a conexão
com a VA7, já vigente. O trecho da Rua Henrique Gonzaga de Souza Neto entre a BR277 e
Rua Ilo Antoninho Mozer, até então parte da VA1, passa a compor a VC5, esta com ligação
proposta até a VC2. A Rua Salomão Miguel Nasser e seu prolongamento até a VC1, por
interligar áreas distantes e apresentar dimensão confortável de caixa viária, passa a integrar
a categoria de via arterial, VA33.
Uma vez que a região carece de conexões viárias na direção nordeste - sudoeste,
tendo em vista que as únicas vias nesse sentido são a Avenida Rui Barbosa - VII1, hoje já
sobrecarregada, e a Rua Sebastiana Santana Fraga - VA3, são propostas novas vias
coletoras: VC42, que liga a Rua Laerte Fenelon - VA2 à Avenida Guatupê - VC2; VC43 e
VC44, que permitem a conexão da Rua Salomão Miguel Nasser - VA33 também à Avenida
Guatupê - VC2. Propõe-se também a alteração do traçado do prolongamento da Rua
Sebastião Rosa de Morais - VC1, de forma a não atingir o Aeródromo, entendendo o seu uso
consolidado.
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FIGURA 3 - SISTEMA VIÁRIO VIGENTE - REGIÃO GUATUPÊ
10
FIGURA 4 - SISTEMA VIÁRIO PROPOSTO - REGIÃO GUATUPÊ
11
3.2
Região Aviação/Rio Pequeno
Abrange os bairros Academia, Aviação, Iná e Rio Pequeno. Região em intenso
processo de transformação do uso e ocupação do solo, por possuir glebas ainda não
parceladas e/ou ocupadas onde é crescente o interesse por subdivisões e unificações para a
implantação de empreendimentos de habitação coletiva de grande porte, sendo
imprescindível a previsão de novas diretrizes para garantir a estruturação da malha urbana
local e a organização do sistema viário municipal.
No bairro Academia propõe-se o prolongamento da VA31 pela Rua Francisco Muñoz
Madrid, até a Rua Valdemiro Valaski - VA7, alterando o traçado vigente de conexão à VA9. A
VA8 passa a prolongar-se então até a VA31. Reforça-se que inicialmente a diretriz da VA8
seguia até a BR277, mas que em alterações anteriores da LC 16/2005 o trecho final dessa
via já havia sido cancelado em função do conflito de fluxos que seria gerado pela proximidade
da via às alças do trevo da BR277 e do Contorno.
Para a melhor estruturação viária dos bairros Iná e Aviação e a conexão desses aos
demais bairros do entorno, prevê-se a extensão da Rua Anneliese Gellert Krigsner – VA10
até a VC5 e o prolongamento da Rua John Lennon até o Contorno Leste, como via arterial
VA35, passando pelas ruas Evanira Bonin da Rocha Cruz e Maria Zeneide da Silva na Vila
Nossa Senhora de Fátima. Propõe-se a VA36, com início na Rua Antonio Bianchetti,
prosseguindo pela Rua Antônio Batista de Bastos, Rua Onofre Holthman, Rua dos Cedros,
Rua Elza Scherner Moro e Rua Giocondo Dall´Stella, conectando a Avenida Rui Barbosa –
VE2 à Rua Sílvio Pinto Ribeiro - VA8, no Quissisana. Além disso, é prevista a continuação da
VC6 até o Contorno.
Como opções de deslocamento paralelo à Avenida Rui Barbosa - VE2 e à Rua
Marechal Hermes - VE4, entendeu-se pelo prolongamento da VC4 até a Rua Anneliese
Gellert Krigsner - VA10 e pela inclusão de nova via coletora, VC48, entre a VC7 e a Rua
Anneliese Gellert Krigsner - VA10, passando pelas ruas João Pereira Vale, Emília Voinhak
Aleixo e Reginaldo Aparecido dos Santos. Para a VC5 e para VA8 foram estudados novos
traçados de maneira a, respectivamente, desviar a área de APP ao longo do Rio Maciel e
margear o loteamento Nossa Senhora de Fátima.
Ainda, para possibilitar melhor integração viária entre os bairros Afonso Pena e
Aviação, é proposta uma via coletora, VC45, no prolongamento da Rua Senador Acioly Filho
até a Avenida dos Cardeais.
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FIGURA 5 - SISTEMA VIÁRIO VIGENTE - REGIÃO AVIAÇÃO/RIO PEQUENO
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FIGURA 6- SISTEMA VIÁRIO PROPOSTO - REGIÃO AVIAÇÃO/RIO PEQUENO
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3.3
Região Afonso Pena
Composta pelos bairros Afonso Pena, Boneca do Iguaçu e Parque da Fonte. Região
de ocupação antiga e consolidada, e por isso com poucas alternativas para aberturas de
novas vias, mas em intenso processo de adensamento populacional.
Para a melhoria do sistema viário foram previstas vias de suporte à Rua Almirante
Alexandrino – VE1, atualmente sobrecarregada. Além do seu prolongamento como via
arterial, VA34, até a BR277, prevê-se a inclusão da Rua Elvira Schaffer Rocha, de seu
prolongamento projetado até a Rua Harry Feeken - VC9 e da Rua José Dornelles como via
coletora - VC47. Pelo mesmo motivo definiu-se pela transformação das ruas Guaraci, João
Arlindo da Costa, das Nações Unidas e Tenente Walfrido Alves de Souza em via coletora,
VC46, como conexão da região do Afonso Pena ao bairro Cidade Jardim e novo acesso
àquele pela Avenida das Torres - VE5. Foi definido também como parte do sistema o
prolongamento da Via Arterial VA5 até a rodovia BR277, pela Rua Tiradentes.
15
FIGURA 7- SISTEMA VIÁRIO VIGENTE - REGIÃO AFONSO PENA
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FIGURA 8- SISTEMA VIÁRIO PROPOSTO - REGIÃO AFONSO PENA
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3.4
Região Ouro Fino
Corresponde aos bairros Águas Belas, Costeira, Cruzeiro, Ouro Fino e Quissisana.
Área com característica predominantemente residencial e com uso industrial consolidado às
margens da BR 376, do Contorno Leste e ao longo da Alameda Arpo – VE6.
Para a estruturação da malha viária no Quissisana e a conexão com os bairros Rio
Pequeno e Cruzeiro, propõe-se a alteração de traçado da VC27, agora conectando a VA7 à
VA31, passando pelas ruas Deputado Ernesto Moro Redeschi, Pedro Laska e Avenida
Benjamim Possebom. Paralela a essa, definiu-se também como via coletora, VC 55, as ruas
Casimiro Poli e Natal, e seus prolongamentos.
No Cruzeiro, a principal proposta é uma nova via arterial, VA37, no prolongamento das
Ruas Rolândia e Roque Negoseke, com prolongamento até a VA8, margeando a área
aeroportuária. Prevê-se também uma nova via coletora, VC52, ligando a Rua Ponta Grossa à
VA8, composta da Rua Cândido Alves Rocha, Avenida Heitor Berleze e Rua Doutor Narciso
Nogueira Machado e prolongamentos.
Com o intuito de melhorar as possibilidades de deslocamento no interior do bairro
Ouro Fino e permitir conexões efetivas com os bairros Cruzeiro e Costeira, foram previstos
prolongamentos de vias que permitiriam coletar e distribuir o tráfego para vias de hierarquia
superior. São elas: VC53, Rua Planalto e sua ligação até a VA37, e a VC54, Rua Teresina
ligando a VA37 até a Rua Antonio Molletta Filho - VC34.
Propõe-se, por fim, a alteração do traçado da VA7, no Cruzeiro e no Ouro Fino, que
passava até então pelas ruas Antônio Moro e São Salvador, para a Avenida Clemente
Précoma, Rua Floresta e prolongamentos, com conexão à Alameda Bom Pastor - VA19,
aprimorando a conexão da malha viária.
18
FIGURA 9- SISTEMA VIÁRIO VIGENTE - REGIÃO OURO FINO
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FIGURA 10- SISTEMA VIÁRIO PROPOSTO - REGIÃO OURO FINO
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3.5
Região Cidade Jardim/Centro
Corresponde aos bairros Aristocrata, Centro, Cidade Jardim, São Cristovão, São
Domingos e São Pedro. Região de ocupação antiga e consolidada com pouca possibilidade
de abertura de novas vias. Em sua maior parte predomina o uso residencial, com exceção do
Centro que apresenta relevância do uso comercial e de serviços.
No bairro Cidade Jardim foi considerado o prolongamento da VC46 prevista nas ruas
Guaraci e Arlindo João da Costa e das Nações Unidas permitindo a ligação da Cidade Jardim
com o Afonso Pena. Uma vez que a rua Lilian Viana de Araújo - VC13 constitui uma das
principais vias de acesso ao bairro comportando fluxos originários da região central ou
mesmo de Curitiba (via Boqueirão), propõe-se o seu prolongamento como via coletora pela
rua Tenente Walfrido Alves de Souza até a rua Nações Unidas, também como VC46.
Em virtude da implantação de trincheira no cruzamento da Avenida das Torres - VE5
com a Rua João Arlindo da Costa, inclusa ao projeto Corredor Aeroporto - Rodoferroviária,
em execução com recursos do PAC COPA 2014, as ruas Loanda, Pérola do Oeste e Mirador
servirão como vias de retorno e terão aumento de fluxo, sendo necessária portanto a
mudança de hierarquia de via local para via coletora.
Na área central definiu-se apenas o prolongamento da VA18, Rua Dona Izabel a
Redentora, até a Rua União da Vitória - VA13 e da Rua Paulino de Siqueira Cortes,
atualmente via de circulação central -VCC9, até a Rua Goiás, no bairro São Domingos,
passando a ser classificada como coletora no novo trecho, VC56.
Já no bairro Aristocrata, propõe-se uma nova via arterial - VA38 com origem na Rua
Mato Grosso, seguindo como via projetada pela margem desse bairro, atravessando uma
grande gleba não ocupada, que separa o Aristocrata da Colônia Rio Grande, conectando-se
à Rua Alcides Dal Negro - VA19. Com o intuito de estruturar o sistema viário da área e
conectar o Aristocrata à Colônia Rio Grande, foi prevista também uma via coletora, VC57,
com início na Rua Gonzalez Pecotche e fim na Avenida Rui Barbosa.
Também foram previstas novas alternativas de deslocamento de maneira a desafogar
o tráfego da Rua Margarida de Araújo Franco - VE14 e da Rua Joinville - VE7, a saber: a Rua
Duque de Caxias, entre as Ruas Mendes Leitão - VA14 e João Ângelo Cordeiro - VC28 e a
conexão da Rua Sócrates com a Rua Nelson Basso, formando uma coletora até a Rua
Quirino Zagonel - VA21.
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FIGURA 11- SISTEMA VIÁRIO VIGENTE - REGIÃO CIDADE JARDIM/CENTRO
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FIGURA 12- SISTEMA VIÁRIO PROPOSTO - REGIÃO CIDADE JARDIM/CENTRO
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3.6
Região Itália/Pedro Moro
Corresponde aos bairros Bom Jesus, Colônia Rio Grande, Itália, Pedro Moro e Santo
Antônio. Região em intenso processo de transformação do uso e ocupação do solo e de
adensamento populacional, sendo crescente o interesse por aprovação e/ou construção de
empreendimentos de habitação coletiva e subdivisão de lotes. A região apresenta como
particularidades a topografia bastante acidentada, a presença de corpos hídricos e de
maciços verdes, além de um sistema viário incipiente para a mobilidade de seus moradores.
Para estruturação da área do bairro Colônia Rio Grande, na área onde se encontra a
Rua Hugo Zen - VII 5 (diretriz de ligação viária à Curitiba) propõe-se o prolongamento da Rua
Antônio Zaramella - VA14 até a Alameda Butantã - VII6.
No bairro Itália a proposta envolve novas diretrizes que buscam integrar o espaço
urbano consolidado e em consolidação. Uma nova via arterial, VA39, utiliza a faixa de
domínio da linha de alta tensão, passando pela Avenida Diomira Moro Zen, para conectar à
Rua Silvio Dal Negro – VA20 à Pedrina Costa Viski - VA8. Propõe-se o prolongamento da
Rua Antônio Zaramella, agora como via coletora, até a Rua Jovino Dissenha, para a conexão
com a Rua Inezilda Rezende Ribeiro - VC28. Para estruturar nova conexão do loteamento
Jardim Suzuki à Rua Margarida Petrelli Foggiatto e à Rua Pedro Trevisan - VA19, definiu-se
uma via coletora, VC65, nas ruas Adolfo Saviski, Francisco Carvalho de Lima e
prolongamentos. A Avenida Guilherme Dal Negro, juntamente com a Rua Pedro Dissenha e a
Rua Victor Alves Ferreira formam a coletora VC32 entre as ruas Francisco Dal Negro - VA17
e Quirino Zagonel - VA21.
A VC29 tem alteração em seu traçado, seguindo pela Rua Deputado João Leopoldo
Jacomel e seu prolongamento até a VC32, permitindo maior conexão. Prevê-se também uma
via coletora, VC60, de ligação da Avenida Guilherme Dal Negro à Rua Rafael Puchetti VC30, passando pela Rua Cleide Gozzi Schivinski. Propõe-se ainda a alteração da VC32,
que até então era composta da Avenida Leopoldo Pasqualin, da Rua Sebastião de Camargo
e da Rua Pedro Alves da Rocha, para ser composta da Avenida Guilherme Dal Negro, da
Rua Pedro Dissenha e da Rua Victor Alves Ferreira.
Definiram-se ainda outras vias coletoras: VC64, composta das ruas Espírito Santo,
Margarida Petrelli Foggiatto e prolongamentos, VC63, composta das ruas Santina Mazoque
Zen, Antônio Kuss e prolongamento até a VA39. Finalmente, propõe-se o prolongamento da
Avenida da Torres até a Rua Joinville - VE7, como via arterial, VA40.
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FIGURA 13- SISTEMA VIÁRIO VIGENTE - REGIÃO ITÁLIA/PEDRO MORO
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FIGURA 14- SISTEMA VIÁRIO PROPOSTO - REGIÃO ITÁLIA/PEDRO MORO
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4
ANEXOS
Encaminha -se em anexo neste caderno as alterações no Anexo V - Alargamento
Progressivo das Vias, da Lei Complementar nº16/2005, com as propostas de inclusão em
verde e as propostas de exclusão em vermelho, e mapa da área de abrangência do estudo
com a proposta de nova hierarquização do sistema viário.
5
EQUIPE TÉCNICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
Secretário de Urbanismo (Arquiteto e Urbanista): Marcelo Ferraz César
Departamento de Planejamento Territorial e Urbano
Diretor (Arquiteto e Urbanista): Juliano Geraldi
Arquiteta e Urbanista: Nadia Cibele Besciak
Arquiteta e Urbanista: Bárbara Barbetta Leidens
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Justificativas - Prefeitura de São José dos Pinhais