MARINHA DO BRASIL
ANEXO A
BASE FLUVIAL DE LADÁRIO
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2014
(NUP 63052.000796/2014-19)
1. DO OBJETO
Registro de Preços para futuras aquisições de produtos químicos utilizados na Estação de
Tratamento de Água (ETA) da BFLa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento e relacionados abaixo:
ITEM
1
2
3
4
DESCRIÇÃO DOS ITENS
UF
SULFATO DE ALUMÍNIO, (ISENTO
DE FERRO) PARA TRATAMENTO DE
ÁGUA REFINADO EM PÓ, SACO
PLÁSTICO DE 25 KG.
HIDROCLORITO
DE
SÓDIO,
ASPECTO
FÍSICO
LÍQUIDO
AMARELO
ESVERDIADO,
CONCENTRAÇÃO TEOR MÍNIMO DE
12%
DE
CLORO
ATIVO,
CARACTERISTICAS
ADICIONAIS
PRODUTO CONCENTRADO, NÃO
ESTABILIZADO,
ARMAZENADAS
EM BOMBONAS DE 50 KG.
CAL HIDRATADO, ASPECTO FÍSICO
PÓ, COR BRANCA, APLICAÇÃO
TRATAMENTO,
COMPOSIÇÃO
CA(OH)2, PESO MOLECULAR 74,
CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS
ALTO TEOR DE CÁLCIO, POUCO
SOLÚVEL, SACO DE 20 KG.
CARBONATO DE SÓDIO BARRILHA.
QTD
BFLa
QTD -
VALOR
3ª COMP.
DE
FRONT.
ESTIMADO
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
KG
60000
2000
R$ 3,89
R$ 241.180,00
KG
60000
4000
R$ 2,94
R$ 188.160,00
KG
50000
-
R$ 1,74
R$ 87.000,00
KG
30000
500
R$ 2,75
R$ 83.875,00
VALOR TOTAL
R$ 600.215,00
2. – JUSTIFICATIVA
A Base Fluvial de Ladário (BFLa), Organização Militar Prestadora de Serviços na área do
Com6ºDN, além das demais atribuições, é a responsável por operar e manter a Estação de
Tratamento de Água (ETA), tendo como principal função prover com água potável todo o
Complexo Naval de Ladário (CNLa). Para realizar o tratamento e sustentar a qualidade da água
distribuída, a BFLa necessita adquirir frequentemente os produtos químicos citados, de acordo com
as descrições, preços e quantidades estimadas neste Termo de Referência.
(Continuação do Anexo A do Pregão Eletrônico nº 21/2014 da BFLa.............................................................................)
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3. CLASSIFICAÇÃO DE BENS COMUNS
Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei
n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
4. MODALIDADE
4.1. Adotar-se-á o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, em razão da impossibilidade de
determinação precisa do quantitativo de itens que serão adquiridos pela Base Fluvial de Ladário.
4.2. As aquisições serão realizadas mediante Licitação na modalidade de Pregão, em sua forma
Eletrônica, tipo menor preço por ITEM, pela Sistemática de Registro de Preços, conforme
condições do Edital de Licitação n° 21/2014 e seus Anexos.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias corridos, contados da emissão da Nota de
Empenho e deverá ser entregue no almoxarifado da Base Fluvial de Ladário, situada na
Avenida 14 de Março, s/nº, CEP: 79.370-000, Centro – Ladário-MS.
5.2. O objeto será recebido e aceito após minuciosa inspeção realizada pelo Setor competente da
Base Fluvial de Ladário, sendo que os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte,
quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na
Proposta de Preços, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação
da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.3. A entrega do material deverá estar acompanhada da Nota Fiscal e Nota de Empenho.
5.4. Os produtos devem ser entregues em embalagens apropriadas (bombonas ou recipiente
similar), não sendo possível oferecê-los como parte do objeto, devendo ser doados a
esta Base, sendo que os produtos homologados, quando solicitados, devem ser
entregues nas embalagens originais dos fabricantes e, quando for o caso, os respectivos
prazos de validades.
5.5. O horário de entrega dos itens deverá ser de 08:30 às 11:00 horas e de 13:30 às 16:00
horas, sob pena de não recebimento dos mesmos em outros horários.
5.6. Tratando-se de área militar, a futura CONTRATADA deverá atender às normas e
determinações de segurança, quanto ao controle de trânsito do pessoal e material nas
dependências do Complexo do 6º Distrito Naval de Ladário.
5.7. No momento da entrega os produtos químicos deverão ter a validade mínima de um
ano.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
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(Continuação do Anexo A do Pregão Eletrônico nº 21/2014 da BFLa.............................................................................)
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6.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da
proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído,
reparado ou corrigido;
6.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através
de comissão/servidor especialmente designado; e
6.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento
do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da
Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações,
prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota
fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo,
procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de
Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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(Continuação do Anexo A do Pregão Eletrônico nº 21/2014 da BFLa.............................................................................)
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7.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução da Ata.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais) será confiado a uma Comissão de, no mínimo, 3 (três) membros,
designados pela autoridade competente.
9.2.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade
da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante
de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o
art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução da Ata, indicando dia, mês e ano, bem como o
nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da Licitação e da
contratação é aquela prevista no Edital.
11. DAS DÚVIDAS
11.1. Os esclarecimentos de dúvidas, visando ao perfeito entendimento deste Termo,
deverão ser efetuados pelo telefone (67) 3234-1064 ou (67) 3234-2066, com o
Primeiro-Tenente (AA) SILVESTRI ou 1ºSG-ML WILLIAM e por e-mail:
[email protected] ou [email protected].
Ladário - MS, em 15 de dezembro de 2014.
SANDRO SILVESTRI
Primeiro-Tenente (AA)
Enc. da Divisão de Serviços Gerais
4
(Continuação do Anexo A do Pregão Eletrônico nº 21/2014 da BFLa.............................................................................)
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MOTIVAÇÃO: Com o objetivo de suprir as necessidades de obtenção de
produtos químicos utilizados na Estação de Tratamento de Água (ETA) e prover o
abastecimento de água do CNLa com água potável, mantendo a boa qualidade da mesma,
estou de acordo com a aquisição dos produtos químicos constantes neste Termo de
Referência, tendo-me sido apresentado todos os elementos necessários à identificação do
objeto, seu custo e todos os critérios para participação, de forma clara e concisa.
WELLITON LOPES DOS SANTOS
Capitão-de-Mar-e-Guerra
Ordenador de Despesas
5
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NOTAS EXPLICATIVAS