Decreto
N.º
De
De
De 2.000
Altera Disposições do Decreto n.º 7.982 de 26
outubro 94,que aprova o Quadro de Organização do
Corpo de Bombeiros Militar/MS, e dá outras
providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso VII, do artigo 89 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no artigo 3º, da
Lei Complementar n.º 074, de 01 de julho de 1.994, c/c o artigo 43 da Lei complementar n.º 049 de
11 de julho de 1.990,
D E C R E T A:
Art. 1º - O efetivo previsto na Lei Complementar n.º 074 e distribuído conforme o
anexo I do Decreto n.º 7.982 de 26 de outubro de 1.994, passa a constar a seguinte redistribuição:
I – Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM
a) Capitão – 20
b) Primeiro Tenente – 24
II – Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Médicos – QOBM/Méd.
- Primeiro Tenente – 1
III – Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Cirurgiões Dentistas – QOBM/C.Dent
- Primeiro Tenente – 1
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
FRANKLIN RODRIGUES MASHUA
Secretário de Estado de Segurança Pública
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Decreto_Redist._Efetivo