Decreto N.º De De De 2.000 Altera Disposições do Decreto n.º 7.982 de 26 outubro 94,que aprova o Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar/MS, e dá outras providências. O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei Complementar n.º 074, de 01 de julho de 1.994, c/c o artigo 43 da Lei complementar n.º 049 de 11 de julho de 1.990, D E C R E T A: Art. 1º - O efetivo previsto na Lei Complementar n.º 074 e distribuído conforme o anexo I do Decreto n.º 7.982 de 26 de outubro de 1.994, passa a constar a seguinte redistribuição: I – Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM a) Capitão – 20 b) Primeiro Tenente – 24 II – Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Médicos – QOBM/Méd. - Primeiro Tenente – 1 III – Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Cirurgiões Dentistas – QOBM/C.Dent - Primeiro Tenente – 1 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS Governador FRANKLIN RODRIGUES MASHUA Secretário de Estado de Segurança Pública